PediatriaNutrologia Pediátrica

Obesidade infantil

O que vem depois da curva: a estatura que muda o diagnóstico, o rastreio que cabe na atenção primária, as idades que o Brasil autoriza e a estratégia que a prova de coletiva cobra

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Gestor municipal de saúde apresenta à equipe da atenção primária o plano de adesão à Estratégia Nacional para Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil (Proteja). Um dos profissionais pergunta o que a letra P nomeia dentro da estratégia. Assinale a alternativa que responde corretamente.

02

Como esse tema cai

Quase toda questão de obesidade infantil começa igual: uma criança de sete a doze anos, ultraprocessados na história, horas de tela, história familiar de diabetes tipo 2 e manchas aveludadas escuras no pescoço. O enunciado entrega o índice de massa corporal já em escore-z ou em percentil, e quem sabe apenas classificar chega à alternativa correta sem ter usado nada além da curva. Esse trecho do tema é importante, mas é o menor deles, e a régua que o sustenta pertence ao capítulo Escore-z e percentil: a régua por trás das curvas, na apostila de Puericultura e Desenvolvimento.

O que decide a questão vem depois. É a estatura, que separa em uma linha a obesidade exógena da endócrina. É a lista do que se pede de exame. É a meta do tratamento, que quase nunca é perder peso. E são as idades: a partir de quando o Brasil autoriza medicamento, a partir de quando autoriza cirurgia, e o que mudou nessas duas respostas entre 2020 e 2025 — mudou tanto que o manual brasileiro de referência sobre o tema, de 2019, já não descreve a situação regulatória atual.

Há ainda uma camada que as provas de perfil coletivo cobram com frequência e que raramente aparece em material de pediatria clínica: a estratégia nacional que organiza o cuidado. O Proteja tem letra, ações essenciais nomeadas, critério de priorização municipal escrito em portaria e um sistema de informação que fornece o denominador. Enunciado que descreve gestão municipal, escola ou vigilância alimentar está pedindo essa camada, não o percentil da criança.

Este capítulo trata do que vem depois da curva. A leitura da curva em si, o cálculo do escore-z e a diferença entre as faixas de zero a cinco anos e de cinco a dezenove anos pertencem ao capítulo de escore-z; a síndrome metabólica do adulto pertence a Obesidade e síndrome metabólica, na apostila de Endocrinologia; e os critérios completos da cirurgia pertencem a Cirurgia bariátrica: quem tem indicação, na apostila de Cirurgia do Aparelho Digestivo.

03

O que muda decisão

A mesma distância da média tem dois nomes, conforme a idade

As curvas da Organização Mundial da Saúde usadas no Brasil vêm em dois blocos: as de zero a cinco anos, de 2006, construídas a partir de amostra de diferentes grupos étnicos, e as de cinco a dezenove anos incompletos, de 2007, obtidas por reprocessamento de dados norte-americanos. O índice de massa corporal para idade é lançado nelas em percentil ou em escore-z, e é aí que mora a pegadinha mais barata do tema: o mesmo escore-z recebe rótulos diferentes conforme a criança tenha mais ou menos de cinco anos.

Abaixo de cinco anos, índice de massa corporal entre os percentis 85 e 97, ou entre os escores-z mais um e mais dois, é risco de sobrepeso; entre os percentis 97 e 99,9, ou entre mais dois e mais três, é sobrepeso; e acima do percentil 99,9, ou de mais três, é obesidade. Dos cinco aos dezenove anos incompletos a mesma sequência de faixas se chama sobrepeso, obesidade e obesidade grave. Um escore-z de mais dois e meio classifica sobrepeso num pré-escolar de três anos e obesidade num escolar de nove: a faixa não mudou, o nome mudou.

A consequência prática é que a idade tem de ser lida antes do número. Enunciado que dá o escore-z sem dizer a idade, ou que dá a idade em meses num limite próximo dos cinco anos, está testando exatamente isso. A construção da curva, o significado do percentil e a conversão entre as duas escalas pertencem ao capítulo Escore-z e percentil: a régua por trás das curvas.

A circunferência abdominal aparece em enunciado como achado, quase nunca como número que decide. O motivo está escrito no manual da Sociedade Brasileira de Pediatria: na criança falta consenso sobre os pontos anatômicos e sobre os pontos de corte da medida. Usa-se rotineiramente o percentil 85 proposto por McCarthy para estudos populacionais, ou o percentil 90 para idade e sexo proposto por Freedman para uso clínico e ambulatorial. Quando o enunciado diz apenas circunferência abdominal aumentada, ele está somando um marcador de adiposidade central ao quadro, e não aplicando um corte formal.

A estatura é o desvio de agulha

A obesidade da criança é quase sempre exógena, isto é, resultado do balanço energético e do ambiente. E a obesidade exógena tem uma assinatura que o enunciado precisa entregar para ser justo: a criança cresce bem. O excesso calórico crônico se associa a aumento da estatura para a idade e a velocidade de crescimento normal ou acelerada, e pode adiantar a maturação óssea e a menarca — meninas com obesidade costumam menstruar antes dos dez anos.

Por isso a inversão é o sinal de alarme. Criança com obesidade e baixa estatura, ou com desaceleração da velocidade de crescimento, saiu do território exógeno. Aí entram as causas endócrinas — hipotireoidismo, hipercortisolismo, deficiência de hormônio de crescimento — e as genéticas. O hipercortisolismo costuma vir acompanhado de gordura centrípeta, face arredondada, estrias violáceas e hipertensão; o hipotireoidismo, de lentificação e queixas próprias.

As causas sindrômicas e monogênicas têm marcas próprias e independentes da estatura: início muito precoce, antes dos cinco anos, hiperfagia intensa e desproporcional, atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, dismorfismos. Hipotonia neonatal com dificuldade de sucção seguida de hiperfagia é a história que faz pensar em síndrome de Prader-Willi. Sem nenhum desses elementos, pedir cariótipo ou pesquisa molecular numa criança que cresce bem é gasto sem pergunta.

Repare no que essa regra faz com o exame laboratorial. Dosar hormônio estimulante da tireoide e tiroxina livre numa criança com obesidade, estatura preservada e velocidade de crescimento normal não é rastreamento de comorbidade: é procurar uma causa que o próprio crescimento já afastou. O rastreio de que essa criança precisa é metabólico, não hormonal.

Duas crianças vestidas, com a mesma largura de tronco, medidas em uma régua vertical sem números: uma alcança altura acima da marca central e a outra fica abaixo dela.
Com o mesmo excesso de massa corporal, a altura alcançada na régua é o que separa os dois padrões de crescimento.

O que se pede de exame, e o que só se procura no exame físico

O rastreio laboratorial da criança com obesidade é curto e cabe na atenção primária: glicemia de jejum, perfil lipídico e transaminases. A glicemia procura disglicemia — glicemia de jejum entre 100 e 125 mg/dL, ou hemoglobina glicada entre 5,7% e 6,4%, configuram pré-diabetes, e o diagnóstico de diabetes exige glicemia de jejum igual ou maior que 126 mg/dL confirmada, glicemia igual ou maior que 200 mg/dL com sintomas, ou hemoglobina glicada igual ou maior que 6,5%. O perfil lipídico procura dislipidemia. As transaminases procuram doença hepática gordurosa não alcoólica.

A acantose nigricans não é exame: é achado de exame físico e marcador clínico de resistência insulínica. Ela reforça a indicação do rastreio metabólico e sai do raciocínio depois disso. Não confirma diabetes, não indica metformina e, nessa faixa etária e nesse contexto, não sugere neoplasia — a acantose paraneoplásica é fenômeno de adulto.

A pressão arterial entra em toda consulta, aferida e interpretada por percentil de idade, sexo e estatura. O risco de hipertensão cresce com a gravidade da obesidade: meninos com índice de massa corporal igual ou acima do percentil 95 para idade e sexo tiveram cerca de três vezes mais chance de hipertensão do que os abaixo desse percentil.

O restante do mapa de comorbidades se procura pela história e pelo exame, não por painel laboratorial. No fígado, além das transaminases, vale lembrar que a perda ponderal é o único tratamento estabelecido para a doença hepática gordurosa — vitamina E e metformina não se mostraram superiores ao placebo em estudos pequenos. Na vesícula, a obesidade é a causa mais comum de cálculo biliar em crianças sem outra condição predisponente, com risco maior em meninas, sobretudo adolescentes em uso de anticoncepcional oral, e a ultrassonografia é o método de escolha. No pulmão, a apneia obstrutiva do sono se rastreia por ronco, pausas e sonolência diurna. No esqueleto, dor no quadril ou no joelho com claudicação em criança com obesidade pede radiografia por epifisiólise proximal do fêmur, e o desvio progressivo em varo sugere doença de Blount. E há o eixo psicossocial — bullying, sintomas depressivos, compulsão alimentar —, que muda a adesão e raramente aparece nas alternativas, embora mude o desfecho.

A meta não é emagrecer

A base do tratamento é mudança do estilo de vida com abordagem familiar, e o adjetivo familiar tem peso de evidência: a participação dos pais ou responsáveis produz melhores resultados do que o tratamento da criança sozinha. Dieta com restrição calórica acentuada e contagem rígida de calorias é resposta errada em criança em crescimento, e essa é a alternativa distratora mais frequente do tema.

A meta ponderal se define por três coisas: idade, gravidade da obesidade e presença de comorbidades. Na obesidade leve, a meta apropriada costuma ser manter o peso — como a criança continua crescendo em estatura, o índice de massa corporal cai sozinho com o tempo. A perda de peso propriamente dita fica reservada à obesidade grave com comorbidades.

Quando a perda é a meta, os tetos sugeridos são de 500 gramas por mês entre os 2 e os 11 anos e de até 1 quilo por semana no adolescente com obesidade grave e comorbidades. Os dois números não são intercambiáveis: 1 quilo por semana equivale a cerca de 4,3 quilos por mês, quase nove vezes o teto da criança menor. O manual que os propõe registra que pouca ou nenhuma evidência sustenta esses valores específicos, e que eles estão melhor definidos para o adolescente que já completou o estirão.

O acompanhamento é longitudinal e acontece na própria atenção primária. Encaminhar de saída para serviço especializado, para cirurgia ou para tratamento medicamentoso, sem investigação e sem manejo clínico estruturado, é conduta errada em qualquer das três direções.

Farmacoterapia: o que o Brasil aprovou, e com que idade

Este é o ponto em que o material de estudo brasileiro mais envelheceu, e por isso é o que melhor separa candidatos. O manual de referência da Sociedade Brasileira de Pediatria, de 2019, descreve um cenário em que nenhum medicamento antiobesidade estava liberado no país abaixo dos 18 anos. Esse cenário mudou duas vezes desde então.

A liraglutida na apresentação de 3,0 mg teve ampliação de uso aprovada pela Anvisa com publicação no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2020, para adolescentes a partir de 12 anos com peso corporal acima de 60 kg e obesidade, em associação a aconselhamento nutricional e atividade física. A semaglutida de 2,4 mg teve ampliação de uso publicada em 25 de setembro de 2023, para adolescentes a partir de 12 anos com obesidade e peso corporal acima de 60 kg. O par de condições é o mesmo nas duas: doze anos e sessenta quilos.

Os fármacos mais antigos seguem onde estavam. A sibutramina, no Brasil, é liberada a partir dos 18 anos, com termo assinado pelo paciente ciente dos riscos, ainda que estudos clínicos tenham reconhecido eficácia a partir dos 12. O orlistate é aprovado nos Estados Unidos para maiores de 12 anos desde 2003, mas no Brasil é liberado para uso adulto — uma divergência de país que enunciado traduzido às vezes importa sem avisar.

A metformina não é medicamento antiobesidade. Ela é aprovada pela agência norte-americana apenas para diabetes tipo 2 acima dos 10 anos, e seu uso em obesidade com resistência insulínica tem evidência escassa: revisão sistemática de cinco estudos randomizados de seis meses mostrou redução apenas moderada do índice de massa corporal e da resistência insulínica, e estudo de dezoito meses em adolescentes não encontrou redução importante do escore-z do índice de massa corporal. Iniciar metformina empiricamente porque há acantose nigricans é a armadilha mais repetida do tema — a acantose é sinal clínico, não diagnóstico laboratorial de disglicemia.

Em todos os casos o medicamento é adjuvante, nunca a primeira conduta, e vem depois de dieta e atividade física estruturadas.

A cirurgia mudou de régua em 2025

A Resolução CFM nº 2.429, de 25 de abril de 2025, publicada em 20 de maio de 2025 e republicada no dia seguinte, revogou expressamente as Resoluções CFM nº 2.131/2015 e nº 2.172/2017 e reescreveu a idade. Adolescente com 16 anos ou mais passa a ser avaliado pelos mesmos critérios do adulto, desde que ele e a família compreendam os riscos e o compromisso com o seguimento, e desde que haja maturidade psicológica e fisiológica, capacidade de compreender e decidir e suporte social e familiar. Entre 14 e 16 anos a cirurgia pode ser considerada em casos excepcionais de obesidade grave, com índice de massa corporal maior que 40 kg/m², associada a complicações clínicas que levem a risco de vida. O termo de consentimento livre e esclarecido é obtido dos pais ou responsáveis legais.

A mudança mais fácil de errar é a que sumiu do texto. A resolução registra que a cirurgia não impacta negativamente o desenvolvimento da puberdade nem o crescimento linear e que, portanto, o estágio de Tanner II e a idade óssea não devem ser considerados pré-requisitos. Quem memorizou a exigência de consolidação das cartilagens epifisárias aprendeu uma régua que a norma ética vigente abandonou.

Continua valendo, porém, que a cirurgia é considerada apenas quando há falha do tratamento clínico, avaliada de forma consensual por cirurgião e equipe multidisciplinar, e que obesidade passível de controle com tratamento clínico é contraindicação escrita. Em pediatria isso quase sempre significa que a alternativa que manda encaminhar para cirurgia é a errada, porque o enunciado descreve uma criança que ainda não recebeu tratamento clínico estruturado.

Os critérios de índice de massa corporal do adulto, as classes de obesidade, o alerta estrutural acima de 60 kg/m² e a régua administrativa própria do Sistema Único de Saúde pertencem ao capítulo Cirurgia bariátrica: quem tem indicação, na apostila de Cirurgia do Aparelho Digestivo. A diferença entre a régua ética e a régua do financiamento público está no bloco de divergências deste capítulo, porque é ela que produz enunciado ambíguo.

Proteja: a camada que a prova de saúde coletiva cobra

A Estratégia Nacional para Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil foi instituída pela Portaria GM/MS nº 1.862, de 10 de agosto de 2021, com o objetivo de deter o avanço da obesidade infantil, e cada letra da palavra Proteja nomeia um conjunto de ações. P é Primeiro Contato: garantir que a atenção primária seja o principal lócus de monitoramento do estado nutricional, promoção da saúde, prevenção do ganho de peso excessivo, diagnóstico precoce e cuidado de crianças, adolescentes e gestantes. R é Responsabilização; O é Organização; T é Transformação, com ações de educação alimentar e nutricional e de atividade física; E é Educação, no sentido de formação permanente dos profissionais; J é Janela de Oportunidade, que trata de comunicação; e A é Ambientes, a proteção dos espaços frequentados por crianças e adolescentes.

As ações essenciais têm itens concretos que rendem alternativa. Monitorar estado nutricional e marcadores de consumo alimentar no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Ofertar cuidado multiprofissional a gestantes com excesso de peso pré-gestacional ou ganho de peso gestacional excessivo, e a crianças e adolescentes já diagnosticados. Equipar cada unidade básica com, no mínimo, balança e estadiômetro, adulto e infantil. Fortalecer a Estratégia Amamenta Alimenta Brasil. Levar educação alimentar e atividade física à escola, principalmente pelo Programa Saúde na Escola. E garantir pelo menos 15 minutos de atividade física por dia nas escolas, em todos os níveis de ensino, além das aulas curriculares de educação física.

O incentivo financeiro veio pela Portaria GM/MS nº 1.863, de 10 de agosto de 2021, que priorizou municípios por quatro critérios simultâneos: porte populacional abaixo de 30 mil habitantes segundo projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para 2020; prevalência de excesso de peso igual ou maior que 15% em crianças menores de 10 anos em 2019, pelo Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional; cobertura de avaliação do estado nutricional igual ou maior que 50% nessa mesma faixa e ano; e registro de marcadores de consumo alimentar. Dos 1.331 municípios elegíveis, 1.320 concluíram a adesão, ou 99,1%, e o repasse foi desenhado em três parcelas anuais condicionadas a avaliação de desempenho.

Os números que justificam a estratégia vêm de duas fontes. Pela Pesquisa de Orçamentos Familiares de 2008-2009, cerca de uma em cada três crianças de 5 a 9 anos já tinha excesso de peso, e a obesidade nessa faixa havia saltado, em 34 anos, de 2,9% para 16,6% entre meninos e de 1,8% para 11,8% entre meninas — quase seis vezes e cerca de seis vezes e meia os valores iniciais. Entre adolescentes, o excesso de peso passou de 3,7% para 21,7% no sexo masculino e de 7,6% para 19,4% no feminino. Pelo Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, em 2020, entre os acompanhados na atenção primária, tinham excesso de peso 15,9% dos menores de 5 anos, 31,8% das crianças de 5 a 9 anos e 31,9% dos adolescentes; e tinham obesidade 7,4%, 15,8% e 12,0%, respectivamente, sempre como proporção do total acompanhado, e não do subgrupo com excesso de peso.

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Ler o enunciado na ordem que a decisão exige

Quase toda questão do tema pode ser resolvida em quatro leituras, sempre na mesma ordem. Pular a primeira é o que faz o candidato acertar a classificação e errar a conduta.

  1. 1Primeiro leia a idade, depois o número. Abaixo de cinco anos as faixas se chamam risco de sobrepeso, sobrepeso e obesidade; dos cinco aos dezenove anos incompletos, as mesmas faixas se chamam sobrepeso, obesidade e obesidade grave. O mesmo escore-z muda de nome ao cruzar o quinto aniversário.
  2. 2Depois leia a estatura e a velocidade de crescimento. Criança que cresce bem tem obesidade exógena e não precisa de investigação hormonal. Criança que parou de crescer tem de ser investigada antes de receber o rótulo de exógena, e é esse dado — não a acantose, não o índice de massa corporal — que vira a conduta.
  3. 3Em seguida decida a meta, e não a dieta. Obesidade leve costuma pedir manutenção do peso, porque o crescimento em estatura derruba o índice de massa corporal sozinho. Perda de peso fica para obesidade grave com comorbidades, com teto de 500 gramas por mês dos 2 aos 11 anos e de até 1 quilo por semana no adolescente.
  4. 4Só então examine idade e peso para as alternativas de medicamento e de cirurgia. Abaixo de 12 anos ou de 60 quilos não há análogo de GLP-1 autorizado no Brasil; abaixo de 14 anos não há cirurgia; e em qualquer idade a cirurgia exige falha documentada do tratamento clínico, o que o enunciado de pediatria quase nunca descreve.
  5. 5Se o enunciado falar de município, escola, unidade básica ou vigilância alimentar, a pergunta trocou de camada e a resposta está no Proteja, não na curva da criança.

Cresce bem: exógena

Índice de massa corporal alto com estatura preservada ou acima da média e velocidade de crescimento normal ou acelerada. É o padrão da obesidade exógena. O rastreio devido é metabólico: glicemia de jejum, perfil lipídico e transaminases.

Parou de crescer: investigar

Índice de massa corporal alto com baixa estatura ou desaceleração da velocidade de crescimento. Sai do território exógeno e entra o rastreio de causa endócrina — hipotireoidismo e hipercortisolismo em primeiro lugar.

Três exames, não mais

Glicemia de jejum, perfil lipídico e transaminases resolvem o rastreio inicial na atenção primária. Hormônio tireoidiano, cortisol e cariótipo só entram quando a estatura, o neurodesenvolvimento ou os dismorfismos pedirem.

As idades que decidem

Doze anos e sessenta quilos abrem a farmacoterapia com análogo de GLP-1 no Brasil. Quatorze anos abrem a exceção cirúrgica; dezesseis anos igualam o adolescente ao adulto. Dezoito anos é a idade da sibutramina e do orlistate.

Índice de massa corporal para idade: a mesma faixa, dois nomes (curvas da Organização Mundial da Saúde)

FaixaZero a cinco anosCinco a dezenove anos incompletos
Percentis 85 a 97 (escore-z +1 a +2)Risco de sobrepesoSobrepeso
Percentis 97 a 99,9 (escore-z +2 a +3)SobrepesoObesidade
Acima do percentil 99,9 (escore-z acima de +3)ObesidadeObesidade grave

Idade autorizada no Brasil para o tratamento farmacológico da obesidade

FármacoIdade autorizada no BrasilObservação
Liraglutida 3,0 mgA partir de 12 anosExige peso corporal acima de 60 kg e obesidade; ampliação de uso publicada em 3 de agosto de 2020
Semaglutida 2,4 mgA partir de 12 anosExige obesidade e peso corporal acima de 60 kg; ampliação de uso publicada em 25 de setembro de 2023
OrlistateUso adultoAprovado nos Estados Unidos para maiores de 12 anos desde 2003 — a divergência é de país
SibutraminaA partir de 18 anosCom termo assinado pelo paciente ciente dos riscos
MetforminaNão é antiobesidadeAprovada pela agência norte-americana apenas para diabetes tipo 2 acima dos 10 anos

Cirurgia bariátrica e metabólica no adolescente pela Resolução CFM nº 2.429/2025

IdadeRegraExigência somada
Abaixo de 14 anosNão contemplada
Acima de 14 e abaixo de 16 anosCasos excepcionais de obesidade grave, com índice de massa corporal maior que 40 kg/m²Complicações clínicas que levem a risco de vida; termo de consentimento dos pais ou responsáveis legais
16 anos ou maisMesmos critérios do adultoMaturidade psicológica e fisiológica, capacidade de compreender e decidir, suporte social e familiar
Qualquer idadeSó após falha do tratamento clínicoEstágio de Tanner II e idade óssea não são pré-requisitos

Falha do tratamento clínico tem definição escrita: o paciente se submeteu ao tratamento e não respondeu aos protocolos, e cirurgião e equipe multidisciplinar concordam de forma consensual com a falha. Obesidade passível de controle com tratamento clínico é contraindicação cirúrgica expressa. Em enunciado de pediatria a criança quase nunca chegou a esse ponto.

Os percentuais do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional são proporções do total de crianças acompanhadas, e não do subgrupo com excesso de peso. Entre as crianças de 5 a 9 anos acompanhadas em 2020, 31,8% tinham excesso de peso e 15,8% tinham obesidade — ou seja, a obesidade responde por cerca de metade do excesso de peso, porque toda criança com obesidade também tem excesso de peso.

A menarca antecipada e o avanço da idade óssea acompanham a obesidade exógena e não são, por si, motivo de investigação endócrina. O que pede investigação é o oposto: crescer devagar.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Se a consolidação das cartilagens epifisárias ainda é pré-requisito para operar um adolescente

Não é pré-requisito (régua ética)

A Resolução CFM nº 2.429/2025 registra que a cirurgia bariátrica e metabólica não impacta negativamente o desenvolvimento da puberdade nem o crescimento linear e que, portanto, o estágio de Tanner II e a idade óssea não devem ser considerados pré-requisitos para a cirurgia. A resolução revogou expressamente as Resoluções CFM nº 2.131/2015 e nº 2.172/2017, que sustentavam a exigência anterior.

Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.429, de 25 de abril de 2025, artigo 2º e anexo, item de indicação cirúrgica em adolescentes.

Continua exigida no financiamento público

A régua administrativa do Sistema Único de Saúde para o procedimento entre 16 e 18 anos pede escore-z do índice de massa corporal para idade maior que +4 e determina que a cirurgia não seja realizada antes da consolidação das epífises de crescimento, com análise de idade óssea e avaliação criteriosa de risco-benefício por equipe multiprofissional. São dois documentos com finalidades distintas: um regula o ato médico, o outro regula o custeio.

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 425, de 19 de março de 2013, conforme detalhado no capítulo Cirurgia bariátrica: quem tem indicação, da apostila de Cirurgia do Aparelho Digestivo.

Na prova

O enunciado avisa de que régua está falando pela moldura, não pelo conteúdo clínico. Quando ele cita conselho de medicina, ética médica ou responsabilidade profissional, a resposta é a resolução de 2025 e a idade óssea não entra. Quando ele diz Sistema Único de Saúde, autorização de procedimento, regulação ou fila, a resposta é a portaria e a consolidação das epífises volta a valer. Enunciado que não nomeia nenhum dos dois costuma estar cobrando a resolução, por ser a norma mais recente e a que descreve o ato médico.

Se existe medicamento antiobesidade autorizado abaixo dos 18 anos no Brasil

Somente adultos (manual de 2019)

O Manual de Orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria, em sua 3ª edição, descreve que a sibutramina no Brasil só está liberada a partir dos 18 anos, que o orlistate é liberado para uso adulto e que a liraglutida foi liberada no país em 2016 somente para adultos. Pelo texto do manual, nenhuma opção estaria autorizada para adolescentes.

Sociedade Brasileira de Pediatria, Departamento Científico de Nutrologia. Obesidade na infância e adolescência — Manual de Orientação, 3ª edição, 2019, capítulo de tratamento farmacológico.

A partir de 12 anos, com peso acima de 60 kg (atos de 2020 e 2023)

A Anvisa aprovou ampliação de uso da liraglutida 3,0 mg para adolescentes a partir de 12 anos com peso corporal acima de 60 kg e obesidade, com publicação em 3 de agosto de 2020, e ampliação de uso da semaglutida 2,4 mg para adolescentes a partir de 12 anos com obesidade e peso corporal acima de 60 kg, com publicação em 25 de setembro de 2023. Os dois atos são posteriores ao manual e o superam nesse ponto específico.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Saxenda (liraglutida): nova indicação, publicação em 3 de agosto de 2020; e Wegovy (semaglutida): ampliação de uso, publicação em 25 de setembro de 2023.

Na prova

A divergência é de data, não de opinião: o manual descreve corretamente o que valia quando foi escrito. Enunciado que pergunta o que existe hoje, ou que descreve adolescente com 12 anos ou mais e peso acima de 60 kg, está cobrando os atos da Anvisa. Enunciado que pergunta pela conduta inicial continua sendo respondido por mudança de estilo de vida com abordagem familiar, porque em nenhuma das duas leituras o medicamento é primeira linha — a existência da autorização não a transforma em ponto de partida.

Qual ponto de corte usar para a circunferência abdominal da criança

Percentil 85, para estudos populacionais

O manual da Sociedade Brasileira de Pediatria registra o percentil 85 proposto por McCarthy como referência rotineiramente usada quando o objetivo é populacional.

Sociedade Brasileira de Pediatria. Obesidade na infância e adolescência — Manual de Orientação, 3ª edição, 2019, seção de circunferência abdominal.

Percentil 90 para idade e sexo, no consultório

O mesmo manual registra o percentil 90 para idade e sexo proposto por Freedman como a referência para uso clínico e ambulatorial, e afirma que falta consenso sobre os pontos anatômicos e sobre os pontos de corte da medida em crianças, o que limita seu uso na pediatria.

Sociedade Brasileira de Pediatria. Obesidade na infância e adolescência — Manual de Orientação, 3ª edição, 2019, seção de circunferência abdominal.

Na prova

Como a própria fonte declara falta de consenso, questão bem feita não cobra o número. A circunferência abdominal aparece como reforço qualitativo de adiposidade central, somada ao índice de massa corporal e à acantose. Alternativa que faz a conduta depender de um corte específico de circunferência abdominal na criança está construindo certeza onde a fonte brasileira não a oferece — e o diagnóstico continua sendo feito pelo índice de massa corporal para idade.

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Caso resolvido

Adolescente de 15 anos, sexo masculino, é atendido na unidade básica de saúde acompanhado da mãe. Ganho de peso progressivo desde os oito anos. Pesa 96 kg e mede 1,70 m, o que corresponde a índice de massa corporal de 33,2 kg/m², acima do escore-z +3 para a idade. Estatura no escore-z +0,2, compatível com o canal familiar, e Tanner G4P4. Ao exame, acantose nigricans cervical e axilar, sem estrias violáceas. Pressão arterial no percentil 96 para idade, sexo e estatura. Exames trazidos de outro serviço: glicemia de jejum 108 mg/dL, hemoglobina glicada 5,9%, triglicerídeos elevados, HDL baixo e alanina aminotransferase duas vezes o limite superior. Está em acompanhamento nutricional irregular há cerca de quatro meses. A mãe leu sobre as canetas para emagrecer e pergunta se o filho pode usar, e se não seria melhor já marcar a cirurgia.
onde a idade e a estatura colocam este adolescente
Aos 15 anos vale a faixa de cinco a dezenove anos incompletos, na qual escore-z acima de +3 é obesidade grave. A estatura no escore-z +0,2, dentro do canal familiar, e o estágio puberal avançado afastam causa endócrina: obesidade com baixa estatura ou desaceleração do crescimento é que pediria hipotireoidismo e hipercortisolismo. A ausência de estrias violáceas reforça, mas quem decide é o crescimento.
o que os exames já dizem
Glicemia de jejum de 108 mg/dL está na faixa de 100 a 125 e hemoglobina glicada de 5,9% está na faixa de 5,7% a 6,4%: é pré-diabetes, não diabetes, porque o diagnóstico exigiria glicemia de jejum igual ou maior que 126 mg/dL confirmada, glicemia igual ou maior que 200 mg/dL com sintomas, ou hemoglobina glicada igual ou maior que 6,5%. Triglicerídeos altos com HDL baixo compõem dislipidemia, e a alanina aminotransferase elevada aponta doença hepática gordurosa não alcoólica — cujo único tratamento estabelecido é a perda ponderal. A acantose já cumpriu o papel de indicar esse rastreio e sai do raciocínio.
qual é a meta ponderal
Aqui a meta é perda de peso, e não manutenção, porque há obesidade grave com comorbidades — pré-diabetes, dislipidemia, doença hepática gordurosa e pressão arterial no percentil 96. Como adolescente, o teto sugerido é de até 1 quilo por semana, e não os 500 gramas por mês que valem dos 2 aos 11 anos. A base continua sendo mudança de estilo de vida com envolvimento da família; dieta com restrição acentuada e contagem rígida não entra.
se cabe medicamento
Cabe discutir, e a resposta à mãe é que existe autorização. Ele tem 15 anos e 96 kg, portanto cumpre as duas condições dos análogos de GLP-1 aprovados no Brasil para adolescentes: idade a partir de 12 anos e peso corporal acima de 60 kg. O medicamento é adjuvante do aconselhamento nutricional e da atividade física, não substituto, e a prescrição pressupõe acompanhamento. Sibutramina e orlistate não entram, porque no Brasil respondem a uso adulto. Metformina não entra como antiobesidade — se a disglicemia progredir para diabetes tipo 2, a discussão muda de tema.
se cabe cirurgia agora
Não. Aos 15 anos ele está na janela excepcional entre 14 e 16 anos, que exige índice de massa corporal maior que 40 kg/m² e complicações clínicas que levem a risco de vida. O índice de massa corporal dele é de aproximadamente 33 kg/m², e as comorbidades presentes, embora relevantes, não são de risco de vida imediato. Some-se a isso que a cirurgia só é considerada após falha do tratamento clínico avaliada de forma consensual, e quatro meses de acompanhamento irregular não configuram falha. A idade óssea, por sinal, não seria o obstáculo: a resolução vigente retirou Tanner II e idade óssea da condição de pré-requisito.
o que fica combinado
Tratamento clínico estruturado na própria unidade, com abordagem familiar, meta de perda gradual, reavaliação da pressão arterial e do perfil metabólico, e discussão da farmacoterapia adjuvante com acompanhamento. A conversa sobre cirurgia fica registrada como possível no futuro, condicionada a critérios que hoje não estão preenchidos — o que é diferente de dizer que a cirurgia é proibida.
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Agora feche você

Pré-escolar de 3 anos e 9 meses é levada à consulta de puericultura na Estratégia Saúde da Família. Nasceu a termo, com peso adequado, sem intercorrências. Está assintomática, ativa, com desenvolvimento neuropsicomotor adequado e calendário vacinal em dia. A mãe relata consumo diário de bebidas açucaradas e biscoitos recheados desde o primeiro ano de vida. Peso e estatura são aferidos e registrados na Caderneta da Criança: lançados nas curvas da Organização Mundial da Saúde, o índice de massa corporal para idade corresponde a escore-z +2,5 e a estatura para idade, a escore-z +0,9. Não há acantose nigricans nem dismorfismos. A mãe chegou dizendo que uma conhecida indicou uma dieta e pergunta quantos quilos a filha precisa perder.
como se chama, nesta idade, um escore-z de +2,5
Pense antes de virar a resposta: a criança tem menos de cinco anos, e a nomenclatura dessa faixa não é a mesma da faixa escolar.
se há indicação de investigar causa endógena
Confira estatura, velocidade de crescimento, idade de início do ganho, neurodesenvolvimento e dismorfismos antes de decidir.
qual é a meta ponderal e o que responder sobre os quilos
Decida entre manter o peso e perder peso, e diga o que sustenta a escolha nesta idade e neste grau.
o que entra e o que não entra na conduta
Separe o que é intervenção apropriada nesta faixa etária do que só existe para o adolescente.
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Onde a banca derruba

  1. 1Ler o escore-z sem ler a idade É o erro mais barato do tema e o mais fácil de plantar num enunciado. Escore-z entre +2 e +3 é sobrepeso antes dos cinco anos e obesidade dos cinco aos dezenove; acima de +3 é obesidade antes dos cinco e obesidade grave depois. Idade dada em meses, ou aniversário próximo dos cinco anos, é aviso de que a banca está cobrando exatamente essa troca.
  2. 2Pedir hormônio tireoidiano em criança que cresce bem Dosar hormônio estimulante da tireoide e tiroxina livre em criança com obesidade, estatura preservada e velocidade de crescimento normal não é rastreio de comorbidade — é procurar uma causa que o próprio crescimento já afastou. Na obesidade exógena a criança tende a ser normal ou alta para a idade. O que muda a conduta é o inverso: baixa estatura ou desaceleração do crescimento.
  3. 3Transformar a acantose nigricans em indicação de metformina A acantose é marcador clínico de resistência insulínica e serve para reforçar a indicação do rastreio metabólico. Não é diagnóstico laboratorial de disglicemia e não autoriza tratamento medicamentoso empírico. A metformina sequer é medicamento antiobesidade: é aprovada pela agência norte-americana apenas para diabetes tipo 2 acima dos 10 anos.
  4. 4Afirmar que nada é autorizado abaixo dos 18 anos no Brasil Era verdade até 2020 e deixou de ser. Liraglutida 3,0 mg e semaglutida 2,4 mg têm ampliação de uso aprovada para adolescentes a partir de 12 anos com peso corporal acima de 60 kg. Quem estudou apenas pelo manual de 2019 responde uma situação regulatória que já mudou duas vezes. Sibutramina e orlistate, esses sim, seguem em uso adulto no país.
  5. 5Exigir consolidação das epífises pela régua errada A resolução do Conselho Federal de Medicina vigente desde 2025 afirma que estágio de Tanner II e idade óssea não devem ser considerados pré-requisitos para a cirurgia. A exigência de consolidação das cartilagens de crescimento sobrevive na régua administrativa do Sistema Único de Saúde para a faixa de 16 a 18 anos, junto com escore-z maior que +4. Aplicar uma régua no enunciado da outra é o erro que a banca compra.
  6. 6Prescrever perda de peso para criança pequena com excesso leve Na obesidade leve a meta é manter o peso, porque o crescimento em estatura derruba o índice de massa corporal sem que nenhum quilo precise sair. Perda de peso é para obesidade grave com comorbidades, e mesmo aí com teto: 500 gramas por mês dos 2 aos 11 anos e até 1 quilo por semana no adolescente — cerca de nove vezes mais, portanto números que não se transferem de uma faixa para a outra.
  7. 7Ler os percentuais do Sisvan como fração dos que já têm excesso de peso Quando o dado diz que, entre as crianças de 5 a 9 anos acompanhadas na atenção primária em 2020, 31,8% tinham excesso de peso e 15,8% tinham obesidade, os dois números se referem ao mesmo denominador: o total de crianças acompanhadas. Obesidade é subconjunto de excesso de peso, e responde por cerca de metade dele. Interpretar 15,8% como fração dos 31,8% reduz a prevalência de obesidade a menos de um sexto do valor real.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

Cada letra da palavra Proteja nomeia um conjunto de ações recomendadas aos municípios. A letra P corresponde a Primeiro Contato e coloca a atenção primária como principal lócus de monitoramento do estado nutricional, promoção da saúde, prevenção do ganho de peso excessivo, diagnóstico precoce e cuidado adequado a crianças, adolescentes e gestantes — repare que gestantes entram explicitamente no escopo, o que costuma surpreender. As demais letras são Responsabilização, Organização, Transformação, Educação, Janela de Oportunidade e Ambientes. Padronizar tratamento medicamentoso não é objeto da estratégia, cujo eixo é prevenção e organização do cuidado. Pesagem obrigatória de escolares não é a formulação adotada: a vigilância do estado nutricional se faz pelo Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, e as ações escolares correm principalmente pelo Programa Saúde na Escola. E a articulação prevista é intersetorial dentro da gestão pública, não um termo com serviços privados.

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Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

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Plano de revisão

em 7 dias

Escreva de memória a tabela de duas colunas que dá nome à mesma faixa de índice de massa corporal antes e depois dos cinco anos, e teste-se com um escore-z de +2,5 nas duas idades. Depois liste as quatro idades que decidem conduta neste tema — 12, 14, 16 e 18 anos — dizendo o que cada uma libera e o que exige junto. Por fim, recite os três exames do rastreio inicial e explique, em uma frase, por que hormônio tireoidiano não está entre eles quando a criança cresce bem.

em 30 dias

Reconstrua o caso do adolescente de 15 anos e 96 kg decidindo, item a item, se cabe medicamento e se cabe cirurgia, com o motivo de cada resposta. Em seguida escreva as sete letras da palavra Proteja com o que cada uma nomeia, e cite três ações essenciais concretas, incluindo o tempo mínimo diário de atividade física garantido nas escolas. Feche verificando se você consegue dizer, sem consultar, qual régua retirou a idade óssea dos pré-requisitos da cirurgia e qual régua ainda a exige.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Você atende na unidade básica de saúde. Uma mãe traz o filho por ganho de peso e chega pedindo exame e dieta. Conduza a consulta: levante a história alimentar e de atividade, decida o que a estatura já afasta, escolha os exames que realmente mudam a conduta e negocie uma meta que a família consiga sustentar — sem prometer emagrecimento rápido e sem transformar a consulta em lista de proibições. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Obesidade infantil — Preparatório para provas | OsceLabs