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Perda auditiva na infância: triagem neonatal, indicadores de risco e atraso de fala
O acervo guarda o teste dentro do capítulo das cinco triagens e o marco dentro do capítulo do desenvolvimento; a doença que os dois procuram não tem capítulo, e o capítulo do teste escreve surdez zero vez enquanto o capítulo do marco escreve avaliação audiológica zero vez
Responda antes de ler
Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.
Recém-nascido com hiperbilirrubinemia tratada com exsanguineotransfusão realiza triagem auditiva com protocolo combinado antes da alta e obtém resultado satisfatório nas duas orelhas, nos dois exames. Qual orientação deve constar da alta hospitalar?
Como esse tema cai
O capítulo trata da perda auditiva permanente na infância e das duas portas por onde ela entra no consultório: a triagem que falha no berçário e o atraso de fala que aparece no segundo ano. Entre as duas, a criança que passou na triagem e tem indicador de risco, que continua em vigilância até a idade escolar.
Ficam de fora a otite média aguda, que pertence ao capítulo de otites, e a perda auditiva induzida por ruído, que é doença de adulto trabalhador e tem capítulo próprio. Aqui interessa a faixa entre o achado e o encaminhamento: quem testa o quê, em que prazo, e o que fazer com cada resultado.
Três divergências brasileiras estruturam o texto porque estruturam o gabarito: o exame que a lei obriga e o que os protocolos exigem, o prazo do reteste, e a faixa de perda que a triagem não foi desenhada para achar. Nas três, as fontes são nacionais, publicadas e incompatíveis entre si.
O que muda decisão
Da triagem neonatal ao atraso de fala: a mesma linha de cuidado
Como usar este capítulo: escolha o método de triagem conforme os indicadores de risco, interprete passa ou falha, respeite o prazo de reteste e encaminhe para diagnóstico sem perder seguimento. Na criança maior, atraso de fala recoloca audição no início do raciocínio.
A varredura do acervo inteiro, com novecentos e trinta e oito capítulos, não encontrou nenhum rótulo de Pediatria que contenha surdez, deficiência auditiva ou perda auditiva. Os únicos rótulos próximos são o das cinco triagens neonatais, que enumera pezinho, orelhinha, olhinho, coraçãozinho e linguinha, e o de perda auditiva induzida por ruído, que é de Medicina do Trabalho. O exame tem endereço; a doença que ele procura, não.
A medida por dentro é mais dura que a contagem de rótulos. O capítulo das triagens escreve reteste onze vezes, orelhinha seis e emissões otoacústicas seis — e escreve surdez zero vez. O capítulo dos marcos do desenvolvimento escreve linguagem dezesseis vezes e escreve avaliação audiológica e fonoaudiologia zero vez cada uma. Um capítulo tem o instrumento sem a doença; o outro tem o marco sem o exame que o investiga.
Do lado da demanda, as questões de prova de Pediatria que carregam algum termo dessa classe somam sessenta e uma, e quinze têm o termo na resposta certa, uma taxa de decisão de vinte e quatro vírgula seis por cento. Só quatro aparecem apenas nas alternativas, o que descarta a hipótese de termo decorativo de enunciado.

As quinze decisivas se dividem em três grupos, e a divisão é exatamente o problema. Oito são da criança de dezoito a vinte e quatro meses que não fala e não atende pelo nome, e a resposta certa manda avaliar a audição antes de qualquer outra coisa. Cinco são da triagem neonatal propriamente dita, com escolha de exame por indicador de risco. Duas são de doenças que causam surdez e que já têm dono, como a meningite bacteriana e a infecção congênita por citomegalovírus. Cada metade cai sob um rótulo que ensina outra coisa.
Emissões otoacústicas: o que detectam e o que podem perder
A Lei número doze mil trezentos e três, de dois de agosto de dois mil e dez, cabe em duas frases. A ementa diz que ela dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas. O artigo primeiro diz: "É obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências." O artigo segundo diz que a lei entra em vigor na data de sua publicação. Não há artigo terceiro.
O que a lei não escreve importa mais do que o que ela escreve. Ela não nomeia o potencial evocado auditivo, não fixa idade, não menciona reteste, não define prazo, não diz o que fazer com quem falha e não cria fluxo de encaminhamento. Contadas uma a uma, as palavras potencial, reteste, prazo e encaminhamento aparecem zero vez no texto integral.
A recomendação técnica federal de dois mil e vinte e três é explícita sobre o limite do exame que a lei escolheu: "O registro das Emissões Otoacústicas não possibilita a identificação das perdas auditivas retrococleares" nem do espectro da neuropatia auditiva, e acrescenta que essas alterações são mais prevalentes nos neonatos do segundo grupo de indicadores de risco. O grupo chamado ali de segundo tipo é composto por bebês que ficaram mais de cinco dias em terapia intensiva neonatal, que pesaram menos de mil e quinhentos gramas, que tiveram hiperbilirrubinemia em nível de exsanguineotransfusão, ventilação mecânica prolongada, anóxia grave ou hemorragia periventricular.
A conjunção se fecha por caminhos disjuntos. O documento federal que existe para antecipar o diagnóstico manda combinar dois exames no bebê de maior risco. A lei federal que tornou o exame obrigatório nomeia só o exame que esse bebê passa. Nenhum dos dois textos cita o outro nesse ponto, e nenhum diz que a lei, sozinha, autoriza um programa que perde exatamente a criança que mais precisa dele.
O detalhe que fecha o argumento está no levantamento nacional publicado em dois mil e vinte e dois, com trinta e três serviços brasileiros. Entre os neonatos com indicador de risco, cinquenta e sete vírgula seis por cento dos serviços usavam somente as emissões otoacústicas, contra doze vírgula um por cento que usavam o potencial evocado e vinte e um vírgula dois por cento que usavam os dois. O mesmo estudo aponta a causa provável em uma frase: a lei torna obrigatória somente a realização das emissões.
Prevalência da perda auditiva: por que os números variam
A recomendação federal de dois mil e vinte e três imprime três números de prevalência em quatro linhas. Nos neonatos em geral, de um a seis para cada mil nascidos vivos. Nos egressos de terapia intensiva neonatal, de um a quatro para cada cem. Nos neonatos sem indicador de risco, de seis centésimos a três décimos para cada mil. O documento não faz nenhuma conta com esses três números, e é a conta que revela o problema.
Convertidas para a mesma unidade, as três faixas são: de seis milésimos a três centésimos por cento sem indicador; de um décimo a seis décimos por cento em geral; de um a quatro por cento na terapia intensiva. As três são disjuntas, e nenhuma encosta na outra. Entre o teto da primeira e o piso da segunda há um salto de três vírgula três vezes; entre o teto da segunda e o piso da terceira, de um vírgula sete vez. Ler as três como se fossem versões do mesmo número é o erro mais comum na leitura de enunciado.

Há uma segunda conta, e essa não fecha. O mesmo documento afirma que metade dos casos não tem indicador de risco, e é essa afirmação que justifica a triagem ser universal em vez de seletiva. Se metade dos casos está no grupo sem indicador, e esse grupo é a grande maioria dos nascimentos, então a prevalência total é aproximadamente o dobro da prevalência do grupo sem indicador. Com a faixa de seis centésimos a três décimos por mil, isso dá de um décimo a seis décimos por mil.
O documento afirma que a prevalência total é de um a seis por mil. A conta devolve um décimo do valor, nas duas pontas. Um erro de um décimo nas duas pontas ao mesmo tempo não é discordância sobre a doença: é assinatura de troca de denominador. Refeita a conta com a prevalência do grupo sem indicador lida por cem em vez de por mil, e supondo que todos os nascimentos entrem nessa base, o resultado é de um vírgula dois a seis por mil. O teto bate exatamente com o teto declarado. Os três números só fecham sob uma leitura, e o documento imprime a outra.
Emissões otoacústicas e PEATE-A: como se complementam
Na linha seguinte às prevalências, a recomendação federal alinha três doenças de triagem neonatal para mostrar que a surdez não é rara: fenilcetonúria em um para dez mil, anemia falciforme em dois para dez mil, surdez em trinta para dez mil. Os três números vêm um ao lado do outro, com a mesma unidade e a mesma fonte, e o documento para aí.
A divisão que ele não faz é a frase inteira. A surdez congênita é, naquela referência, trinta vezes a fenilcetonúria e quinze vezes a anemia falciforme. Nenhuma outra afirmação do documento carrega tanta força pedagógica, e ela não está escrita em lugar nenhum: está apenas disponível.
Vale o cuidado de leitura que a própria comparação exige. Os três valores vêm de uma fonte norte-americana, e a incidência de anemia falciforme no Brasil é bem maior que dois em dez mil, o que reduz o segundo múltiplo em território nacional. O primeiro múltiplo, contra a fenilcetonúria, resiste: a doença é rara em qualquer série. Comparar frequências entre países é conta que fecha por acaso, e a prova costuma cobrar a ordem de grandeza, não o número.
O ponto que sobrevive à ressalva é o que interessa ao pediatra. A criança faz o teste do pezinho para procurar doenças que aparecem em um ou dois casos por dez mil nascimentos, e faz o teste da orelhinha para procurar uma que aparece uma ordem de grandeza acima. A cobertura, no entanto, caminha na direção oposta, e é por isso que o teste da orelhinha ainda é o que mais falta na caderneta.
Reteste e diagnóstico: prazos atuais
O documento científico do Departamento de Otorrinolaringologia da Sociedade Brasileira de Pediatria, de março de dois mil e dezessete, registra uma queixa técnica precisa. Ao tratar da infecção congênita por citomegalovírus, escreve que, em caso de pesquisa positiva, o tratamento antiviral deve começar imediatamente, "antes mesmo do reteste auditivo, que por protocolo atual é realizado aos 30 dias de vida, momento em que o início do tratamento para a citomegalovirose já não será mais efetivo".
Seis anos depois, a recomendação técnica federal responde a essa queixa sem citá-la. Entre os indicadores de qualidade do programa, ela escreve: realizar o reteste até o décimo quinto dia de vida, especialmente para os casos de suspeita de citomegalovírus. O prazo caiu pela metade, e a justificativa nomeada é a mesma doença que o documento da sociedade havia apontado como prejudicada pelo prazo antigo.
É a mesma régua puxada em direções contrárias por documentos brasileiros publicados a seis anos de distância, e é aí que mora a pegadinha de prova. A alternativa que oferece reteste em trinta dias não é absurda: é o protocolo anterior, ainda citado por documento de sociedade. A alternativa que oferece quinze dias é a recomendação federal mais recente. Quem decorou uma régua acha que a outra está errada, e as duas estão publicadas.
A mesma inversão aparece no prazo da triagem inicial. O documento da sociedade, em dois mil e dez, escrevia que a triagem deve ser universal e obrigatória até os três meses, como dever e sem condicional. A recomendação federal de dois mil e vinte e três põe o teste entre vinte e quatro e quarenta e oito horas de vida, ainda na maternidade, o reteste até o décimo quinto dia, e mantém aos três meses a conclusão do diagnóstico. o prazo da triagem virou o do diagnóstico, e a triagem inteira teve de caber dentro do que antes era só o seu limite.
Um terceiro par fecha o conjunto e vale guardar porque cai. Para a criança nascida em domicílio ou fora do ambiente hospitalar, o documento da sociedade de dois mil e dezessete manda triar nos primeiros três meses de vida; a recomendação federal de dois mil e vinte e três manda triar dentro do primeiro mês. Mesma situação, mesmo país, dois documentos, e nenhum dos dois menciona o outro.
Quais perdas podem escapar da triagem
O parecer multiprofissional brasileiro de dois mil e dez transcreve uma ressalva do comitê internacional que quase ninguém lê até o fim: crianças que não passam nas emissões otoacústicas e têm resposta adequada no potencial evocado "podem apresentar perdas leves, entre 25 e 40 dB". Em português direto: existe uma criança que falha no primeiro exame, passa no segundo, recebe alta como normal e tem perda auditiva.
A recomendação federal de dois mil e vinte e três diz a mesma coisa por outro caminho, ao autorizar que o potencial evocado seja associado na etapa de teste para reduzir encaminhamentos, e emenda: "nessa situação a existência de perda auditiva coclear de grau leve não foi descartada". O documento avisa e segue adiante.
A conta que nenhum dos dois faz é de subtração. Pelo indicador de qualidade federal, a prótese é indicada acima de trinta decibéis. A faixa que escapa do protocolo vai de vinte e cinco a quarenta decibéis. A interseção entre as duas, de trinta a quarenta decibéis, é uma criança que tem indicação formal de aparelho e cuja triagem foi encerrada como normal. Dez decibéis de largura, e ninguém escreve o número.

Some-se a régua da triagem, que é outra ainda. O indicador de qualidade repetido desde mil novecentos e noventa e nove pede identificação de perdas de no mínimo trinta e cinco decibéis na melhor orelha, e o potencial evocado automático é executado a trinta ou trinta e cinco decibéis. São três números para o mesmo assunto — trinta, trinta e cinco e quarenta — e cada documento usa um deles sem dizer que os outros existem.
Indicadores de risco e escolha do método
A recomendação federal de dois mil e vinte e três separa os indicadores de risco em dois grupos, e a separação não é acadêmica: ela escolhe o exame. O primeiro grupo reúne o que costuma dar perda coclear — infecções congênitas do grupo com sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes e zika, uso de ototóxicos, anomalias craniofaciais de primeiro e segundo arcos, e história familiar de surdez. O segundo reúne o que costuma dar perda retrococlear e neuropatia auditiva: mais de cinco dias em terapia intensiva, peso abaixo de mil e quinhentos gramas, hiperbilirrubinemia em nível de exsanguineotransfusão, oxigenação por membrana extracorpórea, ventilação mecânica por mais de cinco dias, anóxia grave, encefalopatia hipóxico-isquêmica e hemorragia periventricular.
A regra que sai daí é curta. Sem indicador, ou no primeiro grupo, emissões otoacústicas. Com indicador do segundo grupo, protocolo combinado, emissões mais potencial evocado automático, os dois antes da alta. E, no segundo grupo, falha em qualquer um dos dois exames já é falha da etapa de teste.
O resultado é contraintuitivo e vale como contraponto honesto. o bebê mais grave é o mais bem triado, porque recebe o exame mais sensível; o bebê saudável recebe o exame mais barato, que é justamente o que pode encerrar como normal uma perda leve. Não é paradoxo, é viés de conduta: o protocolo aloca a sensibilidade onde a probabilidade é maior, e paga por isso na cauda.
Passar também não encerra a doença. O bebê com indicador de risco que passa na triagem sai da maternidade com encaminhamento definido para monitoramento periódico até a idade escolar, porque perda progressiva e perda de início tardio existem. E há três situações em que a criança nem é triada: mais de três meses internada em terapia intensiva, malformação de orelha mesmo unilateral, e meningite neonatal. Nessas, vai direto ao serviço especializado para diagnóstico.
Do rastreamento ao diagnóstico: onde ocorre perda de seguimento
Uma série brasileira de dois mil e onze acompanhou o programa de triagem de um hospital municipal secundário de São Paulo por vinte meses. Nasceram quatro mil quinhentas e noventa e três crianças; a triagem foi feita em mil oitocentas e cinco, ou trinta e nove vírgula três por cento. Duzentas e trinta e cinco não voltaram para a segunda etapa, e o estudo ficou com mil quinhentas e setenta. As duas subtrações fecham exatamente.
A tabela de resultado por número de indicadores soma mil quinhentos e setenta, com vinte e seis falhas. A tabela seguinte, de alteração auditiva confirmada, soma mil quinhentos e cinquenta e quatro. Dezesseis crianças somem entre uma tabela e outra, e o artigo não declara a perda em nenhuma linha. A diferença se concentra na coluna sem indicador de risco, que cai de mil trezentos e quarenta e nove para mil trezentos e trinta e seis.
Os números que sobreviveram dizem duas coisas. Oito crianças em mil quinhentas e cinquenta e quatro tiveram alteração confirmada, ou cinco vírgula um por mil — perto do teto da faixa de um a seis por mil, o que é coerente com uma amostra hospitalar. E o índice de encaminhamento para diagnóstico foi de um vírgula sete por cento, abaixo do piso de dois por cento que o indicador de qualidade federal estabelece. Encaminhar pouco demais não é boa notícia: o indicador é uma faixa, não um teto.
A observação mais interessante é a que quase se perde. Das oito crianças com alteração confirmada, uma não tinha indicador de risco. Isso dá doze vírgula cinco por cento, contra os cinquenta por cento que todos os documentos repetem para justificar a triagem universal. Antes de acusar contradição, é preciso fazer o intervalo: com uma em oito, o intervalo de confiança exato vai de três décimos por cento a cinquenta e dois vírgula sete por cento. Ele inclui os cinquenta por cento, por pouco. A série não derruba o número; ela mostra que o número que sustenta a política pública brasileira nunca foi medido no Brasil com amostra que o pudesse medir.
A criança de dois anos que não fala
Oito das quinze questões decisivas não se passam na maternidade. Passam-se na unidade básica, com uma criança entre dezoito e vinte e quatro meses que não fala, não atende pelo nome ou fala pouco e mal, e com um pediatra que precisa escolher entre investigar audição, investigar autismo, investigar atraso global ou tranquilizar. A resposta certa é sempre a mesma, e é a primeira: avaliação audiológica antes de tudo.
A razão é de sequência, não de probabilidade. A perda auditiva é o diferencial que, se confirmado, muda o tratamento imediatamente e tem janela terapêutica curta; e ela coexiste com o transtorno do espectro autista em vez de excluí-lo, de modo que investigar a audição não custa nada ao outro diagnóstico. Adiar o exame para depois da triagem de autismo inverte a ordem que a prova cobra.
Os números brasileiros dessa porta são desconfortáveis. O documento da sociedade de dois mil e dezessete registra que a família responde por setenta por cento das crianças identificadas com perda auditiva. O complemento nunca é escrito: trinta por cento não são suspeitadas em casa, e é para essas que servem os marcos e a vigilância ativa. A condicional também circula invertida, como se setenta por cento das suspeitas de família se confirmassem, o que não é o que a frase diz.
O parecer multiprofissional de dois mil e dez traz a outra metade da conta, num estudo de duzentas crianças e adolescentes. Até os dois anos, cinquenta e seis por cento tinham sido suspeitados pelos pais, e apenas treze por cento tiveram confirmação diagnóstica. A subtração dá quarenta e três pontos de crianças suspeitadas e não confirmadas dentro da janela. O artigo declara, em outra frase, que quarenta e dois por cento tiveram mais de dois anos entre suspeita e confirmação. Quarenta e três contra quarenta e dois: em duzentas crianças, dois indivíduos de diferença. As duas frases medem a mesma coisa por caminhos diferentes e o texto nunca as junta.
Sem triagem, escreve o mesmo documento da sociedade, o diagnóstico seria feito usualmente aos dois ou três anos de idade — que é exatamente a idade da criança da vinheta. É por isso que a caderneta com o carimbo passou não encerra nada: ela informa sobre o berçário, e a pergunta é sobre o segundo ano.
Conduta integrada diante da suspeita de perda auditiva
Vale terminar pela contagem do que falta, porque ela explica o vão melhor que qualquer argumento. Nos oito documentos brasileiros consultados para este capítulo, o antiviral usado na infecção congênita por citomegalovírus aparece zero vez — inclusive no documento que argumenta que o reteste chega tarde demais para começar esse tratamento. Esse documento escreve citomegalovírus sete vezes e o nome do remédio nenhuma.
O gene mais frequente da surdez não sindrômica aparece três vezes, e em um único dos oito documentos. Esse mesmo documento escreve aparelho de amplificação sonora zero vez. A recomendação federal faz o inverso: escreve aparelho de amplificação sete vezes e o gene zero. Cada um domina metade do assunto, e nenhum dos dois escreve as duas.
A palavra Libras aparece uma vez em oito documentos, e apenas na recomendação federal. A lei federal que criou a obrigatoriedade é citada por dois dos oito. O documento da sociedade de dois mil e dez, que é o mais dirigido ao pediatra, escreve indicador de risco zero vez e recomenda, textualmente, que o método deva ser o exame de emissões por ser mais fácil, rápido e barato — a mesma sociedade que, sete anos depois, escreve que esse método avalia apenas a função coclear e não enxerga a alteração neural.
O contraponto honesto é que nenhuma dessas ausências é erro. Cada documento foi escrito para um leitor e cumpre o que prometeu: o parecer multiprofissional pactua um consenso entre cinco entidades, a recomendação federal organiza um serviço, o documento de sociedade orienta um pediatra, a série de campo mede um hospital. O vão não está neles; está entre eles, e é ali que a questão de prova mora.
Do carimbo da caderneta ao serviço especializado, sem degrau extra
A decisão treinada aqui tem cinco degraus e nenhum deles é audiometria feita pelo generalista. O pediatra reconhece o grupo de risco, escolhe entre encaminhar e acompanhar, e respeita dois prazos; a separação entre perda coclear, retrococlear e neuropatia acontece do outro lado do encaminhamento.
- 1Comece pelo grupo, não pelo exame. Levante os indicadores de risco no prontuário e no resumo de alta antes de olhar o resultado, porque é o indicador que define o protocolo e, sobretudo, o que fazer com um resultado que passou.
- 2Escolha o exame pelo grupo. Sem indicador, ou com indicador do grupo das perdas cocleares, emissões otoacústicas antes da alta. Com indicador do grupo das perdas retrococleares, protocolo combinado com emissões e potencial evocado automático, os dois antes da alta.
- 3Trate falha em uma orelha como falha. Resultado não satisfatório em um só lado manda para o reteste, e o reteste é feito nas duas orelhas, com o mesmo procedimento que falhou, até o décimo quinto dia de vida e no mesmo serviço.
- 4Encaminhe depois da segunda falha, e não antes nem depois disso. Falha no reteste, ainda que em uma orelha, é encaminhamento imediato ao serviço especializado para diagnóstico, com a família saindo do reteste já com o agendamento na mão.
- 5Feche o circuito também para quem passou. Bebê com indicador de risco que passa vai para monitoramento periódico até a idade escolar. Criança de qualquer idade que não atinge os marcos de audição e linguagem vai para avaliação audiológica formal, tenha passado na triagem ou não.
Duas etapas, dois destinos, e nenhum terceiro caminho
A triagem tem duas etapas e três resultados possíveis, mas apenas dois destinos. Quem passa na primeira etapa segue na puericultura, com monitoramento no serviço especializado se tiver indicador de risco. Quem falha vai para o reteste. Quem falha no reteste vai para o serviço especializado. Não existe repetir mais uma vez, nem observar e ver depois: o erro de prova é criar um terceiro caminho para o bebê que falhou duas vezes.
As três faixas de prevalência que não se encostam
A recomendação federal imprime três prevalências em quatro linhas: de seis centésimos a três décimos por mil no bebê sem indicador de risco, de um a seis por mil no geral, e de um a quatro por cem no egresso de terapia intensiva. Convertidas para a mesma unidade, as três faixas são disjuntas, e os dois vãos entre elas têm tamanhos diferentes. Nenhuma frase do documento diz isso.
A faixa de dez decibéis que ninguém escreve
A criança que falha nas emissões e passa no potencial evocado pode ter perda leve, de vinte e cinco a quarenta decibéis, e a triagem se encerra como normal. O aparelho de amplificação, pelo indicador federal, é indicado a partir de trinta decibéis. Entre trinta e quarenta há uma criança com indicação formal de prótese e triagem encerrada. Os documentos escrevem as duas pontas e nunca a interseção.
Os dois grupos de indicador de risco e o que cada um decide
| O que separa | Grupo das perdas cocleares | Grupo das perdas retrococleares e neuropatia |
|---|---|---|
| Quem entra | Infecções congênitas do grupo com sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes e zika; ototóxicos; anomalias craniofaciais de primeiro e segundo arcos; história familiar de surdez permanente | Mais de cinco dias em terapia intensiva neonatal; peso abaixo de mil e quinhentos gramas; hiperbilirrubinemia em nível de exsanguineotransfusão; oxigenação por membrana extracorpórea; ventilação mecânica por mais de cinco dias; anóxia grave; encefalopatia hipóxico-isquêmica; hemorragia periventricular |
| Exame da etapa de teste | Emissões otoacústicas evocadas, antes da alta | Protocolo combinado, emissões mais potencial evocado automático, os dois antes da alta |
| O que define falha | Resultado não satisfatório nas emissões, ainda que em uma orelha | Resultado não satisfatório em qualquer um dos dois exames, ainda que em uma orelha |
| Se passar | Monitoramento periódico no serviço especializado até a idade escolar, com encaminhamento definido já na alta | Monitoramento periódico no serviço especializado até a idade escolar, com encaminhamento definido já na alta |
| Por que a distinção existe | As emissões avaliam células ciliadas externas, que é o sítio da maioria das perdas congênitas | As emissões não enxergam alteração retrococlear nem neuropatia auditiva, que é o que este grupo concentra |
Os prazos que a prova cobra, e quem os escreve
| Etapa | Prazo | Quem escreve |
|---|---|---|
| Teste, na maternidade | Entre vinte e quatro e quarenta e oito horas de vida, antes da alta | Recomendação técnica federal de dois mil e vinte e três |
| Teste, para nascimento fora do hospital | Dentro do primeiro mês de vida, em serviço de referência | Recomendação técnica federal de dois mil e vinte e três |
| Teste, para nascimento fora do hospital | Nos primeiros três meses de vida | Documento científico de sociedade, de dois mil e dezessete |
| Reteste, depois de falha | Até o décimo quinto dia de vida, no mesmo serviço | Recomendação técnica federal de dois mil e vinte e três |
| Reteste, depois de falha | Aos trinta dias de vida, chamado de protocolo atual | Documento científico de sociedade, de dois mil e dezessete |
| Diagnóstico concluído | Até os três meses de vida | Comitê internacional de dois mil e sete, referendado nos dois documentos brasileiros |
| Intervenção iniciada | Até os seis meses de vida | Comitê internacional de dois mil e sete, referendado nos dois documentos brasileiros |
| Prótese adaptada | Em até um mês depois do diagnóstico, para perdas maiores que trinta decibéis | Recomendação técnica federal de dois mil e vinte e três |
Passar na triagem não afasta perda auditiva. Perda progressiva e perda de início tardio existem, e o bebê com indicador de risco que passa continua em monitoramento periódico até a idade escolar. É por isso que carimbo de passou na caderneta não encerra a investigação da criança que não fala aos dois anos.
Falha em uma orelha é falha. O reteste, porém, é feito sempre nas duas, porque o valor do exame está na comparação e porque uma orelha aparentemente boa pode falhar na segunda medida.
Três situações dispensam a triagem e vão direto ao serviço especializado: mais de três meses de internação em terapia intensiva, malformação de orelha ainda que unilateral, e meningite neonatal.
Meningite bacteriana é causa adquirida de surdez e tem conduta própria: a dexametasona é iniciada antes ou junto da primeira dose do antibiótico, e a avaliação auditiva entra no seguimento. Depois da meningite, a perda pode progredir nos meses seguintes e pode haver ossificação coclear, o que muda a urgência da avaliação.
Infecção congênita por citomegalovírus é a principal causa não genética de surdez neurossensorial na infância, e a coleta para pesquisa do vírus tem janela: precisa ser feita nas primeiras semanas de vida, sob pena de não distinguir infecção congênita de infecção adquirida depois do parto.
Onde as fontes divergem
Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.
Até o décimo quinto dia de vida
A recomendação técnica federal para a realização da triagem auditiva neonatal e o seguimento assistencial fixa o reteste até o décimo quinto dia de vida, no mesmo serviço que fez o teste, e justifica o encurtamento citando nominalmente os casos de suspeita de infecção por citomegalovírus, em que o antiviral perde eficácia se iniciado tarde.
Ministério da Saúde, Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência. Recomendações técnicas para realização da triagem auditiva neonatal e seguimento assistencial, texto submetido a consulta pública em novembro de dois mil e vinte e três, seções de indicadores de qualidade e de etapa de reteste.
Aos trinta dias de vida
O documento científico do Departamento de Otorrinolaringologia da Sociedade Brasileira de Pediatria descreve, como protocolo atual, o reteste auditivo realizado aos trinta dias de vida, e usa esse prazo para argumentar que o tratamento antiviral da infecção congênita por citomegalovírus precisa começar antes do reteste, sob pena de já não prevenir a sequela auditiva.
Sociedade Brasileira de Pediatria, Departamento Científico de Otorrinolaringologia. Triagem Auditiva Neonatal, Documento Científico número um, março de dois mil e dezessete, seção sobre citomegalovirose e surdez neonatal.
Na prova
O enunciado costuma dar o prazo dentro da alternativa, e o candidato que decorou uma régua acha que a outra está errada. As duas estão publicadas no Brasil. Quando o enunciado citar a recomendação técnica federal mais recente, o prazo é quinze dias; quando citar protocolo de serviço ou documento de sociedade, trinta dias ainda aparece. A pegadinha real não é o número: é a alternativa que manda repetir o teste uma terceira vez, ou observar até a próxima consulta, em vez de encaminhar depois da segunda falha.
A lei obriga apenas as emissões otoacústicas
O artigo primeiro da lei federal diz que é obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências. O texto integral tem dois artigos, não nomeia o potencial evocado, não fixa idade, não menciona reteste e não estabelece fluxo de encaminhamento.
Brasil. Lei número doze mil trezentos e três, de dois de agosto de dois mil e dez, publicada no Diário Oficial da União, seção um, de três de agosto de dois mil e dez, página um.
O protocolo exige o potencial evocado no grupo de maior risco
A recomendação técnica federal registra que o registro das emissões otoacústicas não possibilita a identificação das perdas retrococleares e do espectro da neuropatia auditiva, que são mais prevalentes nos neonatos do segundo grupo de indicadores de risco, e determina para esse grupo o protocolo combinado, com emissões e potencial evocado automático realizados antes da alta hospitalar.
Ministério da Saúde, Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência. Recomendações técnicas para realização da triagem auditiva neonatal e seguimento assistencial, novembro de dois mil e vinte e três, seção de procedimentos e equipamentos.
Na prática brasileira, a maioria usa só as emissões mesmo no grupo de risco
Levantamento nacional com trinta e três serviços mostrou que, nos neonatos com indicador de risco, cinquenta e sete vírgula seis por cento realizavam a triagem apenas com emissões otoacústicas, contra doze vírgula um por cento com potencial evocado e vinte e um vírgula dois por cento com os dois; nove por cento não realizavam e encaminhavam. Os autores atribuem o padrão ao fato de a lei tornar obrigatória somente a realização das emissões.
Vernier e colaboradores. Triagem Auditiva Neonatal: protocolos, obstáculos e perspectivas de fonoaudiólogos no Brasil, dez anos da Lei Federal doze mil trezentos e três. CoDAS, dois mil e vinte e dois, volume trinta e quatro, número dois.
Na prova
O enunciado descreve um recém-nascido com história de terapia intensiva prolongada, ototóxicos ou hiperbilirrubinemia grave e pergunta qual exame realizar. A resposta certa quase sempre é o potencial evocado auditivo de tronco encefálico automático, isolado ou combinado, e o distrator forte é a alternativa que oferece apenas as emissões otoacústicas, alegando obrigatoriedade legal. A alegação é verdadeira quanto à lei e errada quanto à conduta: a lei fixa um piso, não um teto.
Trinta e cinco decibéis na melhor orelha
O indicador de qualidade transcrito no parecer multiprofissional brasileiro pede que o programa identifique perdas auditivas de no mínimo trinta e cinco decibéis na melhor orelha, com índice de falso positivo que não ultrapasse quatro por cento e falso negativo idealmente nulo. O mesmo limiar aparece na definição de perda auditiva adotada no documento de sociedade dirigido ao pediatra.
Lewis e colaboradores. Comitê multiprofissional em saúde auditiva. Brazilian Journal of Otorhinolaryngology, dois mil e dez, volume setenta e seis, número um, páginas cento e vinte e um a cento e vinte e oito.
Trinta decibéis, que é o corte da prótese
O indicador de qualidade federal determina adaptar aparelho de amplificação sonora individual em noventa e cinco por cento dos neonatos e lactentes confirmados com perdas auditivas maiores que trinta decibéis, unilaterais ou bilaterais permanentes, no prazo de um mês após o diagnóstico, citando a régua da Organização Mundial da Saúde de dois mil e dezesseis.
Ministério da Saúde, Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência. Recomendações técnicas para realização da triagem auditiva neonatal e seguimento assistencial, novembro de dois mil e vinte e três, seção de indicadores de qualidade.
De vinte e cinco a quarenta decibéis, a faixa que escapa
O parecer multiprofissional transcreve a ressalva internacional de que crianças que não passam no teste com emissões otoacústicas e têm respostas adequadas no potencial evocado podem apresentar perdas leves, entre vinte e cinco e quarenta decibéis. A recomendação federal diz o mesmo em outra frase, ao registrar que, no protocolo em que o potencial evocado resolve a falha das emissões, a perda coclear de grau leve não foi descartada.
Lewis e colaboradores, parecer multiprofissional em saúde auditiva, dois mil e dez, seção de ressalvas ao documento do comitê internacional de dois mil e sete; e Ministério da Saúde, recomendações técnicas de dois mil e vinte e três, etapa de teste.
Na prova
O número aparece no enunciado como parte da descrição do exame ou do laudo, e três réguas circulam. Quando a questão der uma perda de trinta e cinco decibéis ou mais, o candidato deve reconhecer o limiar clássico do indicador de qualidade da triagem. Quando der uma perda leve, entre vinte e cinco e quarenta, a pergunta costuma ser sobre a criança que passou no segundo exame e não deveria ter sido encerrada. E quando falar de prótese, o corte é trinta.
Caso resolvido
- Passo 1
- Reconheça o sinal antes de escolher a hipótese. Ausência de palavras aos vinte e quatro meses é sinal de alerta por si, e a queixa de que a criança não atende ao chamado é a descrição que a família dá de uma perda auditiva. O registro normal da maternidade informa sobre o berçário e não sobre hoje: perda progressiva e perda de início tardio existem.
- Passo 2
- Coloque a audição em primeiro lugar na fila, não em primeiro lugar na probabilidade. A perda auditiva é o diferencial com janela terapêutica curta e é o único que, se confirmado, muda a conduta hoje. Além disso ela coexiste com o transtorno do espectro autista, de modo que investigá-la não custa nada à outra hipótese e ainda torna qualquer instrumento de triagem de desenvolvimento interpretável.
- Passo 3
- Peça avaliação audiológica formal e diga qual. Nessa idade a avaliação combina audiometria comportamental com potencial evocado auditivo de tronco encefálico, feita em serviço especializado. Pedir apenas emissões otoacústicas repete o exame da maternidade e não responde à pergunta, porque não enxerga alteração retrococlear nem neuropatia.
- Passo 4
- Não abandone as outras hipóteses; ordene-as. Aplique o instrumento de triagem de desenvolvimento previsto na caderneta e registre os marcos de comunicação, mas deixe claro no encaminhamento que a audição é a primeira a ser esclarecida. Contato visual preservado, gestos e faz de conta presentes empurram o quadro para atraso de linguagem isolado, e atraso de linguagem isolado tem a audição como primeiro diferencial.
- Passo 5
- Refaça a anamnese de risco olhando para causas adquiridas. Pergunte por meningite, por otites de repetição, por uso de aminoglicosídeos, por trauma craniano e por história familiar de surdez de início na infância. Esses itens são indicadores de risco que valem em qualquer idade, e não apenas no período neonatal.
- Passo 6
- Feche o circuito e marque o retorno antes de a família sair. Registre o encaminhamento na caderneta, combine a data do retorno independentemente do resultado, e explique à mãe que a criança está sendo investigada para audição sem antecipar diagnóstico. Prometer que é só demora para falar é o erro de comunicação mais comum, porque é exatamente o que faz a família não voltar.
Agora feche você
- Passo 1
- Classifique o bebê antes de discutir o exame. Mais de cinco dias em terapia intensiva, peso abaixo de mil e quinhentos gramas e ventilação mecânica por mais de cinco dias são, cada um isoladamente, indicadores de risco do grupo associado a perda retrococlear e a neuropatia auditiva. Este recém-nascido tem três.
- Passo 2
- Corrija o protocolo. Para esse grupo a triagem se faz com protocolo combinado, emissões otoacústicas e potencial evocado auditivo de tronco encefálico automático, os dois antes da alta. Fazer apenas as emissões não é uma versão mais simples do exame certo: é um exame que, por desenho, não enxerga o que esse bebê tem maior chance de ter.
- Passo 3
- Corrija o registro. Anotar triagem auditiva normal apaga a informação de que só metade do protocolo foi feita. O resumo de alta precisa dizer qual exame foi realizado e qual não foi, porque é esse registro que permite ao serviço seguinte saber se o potencial evocado ainda está pendente.
- Passo 4
- Não use o resultado satisfatório como alta do programa. Mesmo que o protocolo combinado tivesse sido feito e o bebê tivesse passado nos dois exames, a presença de indicador de risco obriga monitoramento periódico no serviço especializado até a idade escolar. A família deveria sair da maternidade com esse encaminhamento já agendado.
- Passo 5
- Reveja o que a fototerapia não isenta. Hiperbilirrubinemia só é indicador de risco quando atinge nível de exsanguineotransfusão, e aqui não atingiu, de modo que esse item não entra na conta. O bebê continua no grupo de maior risco pelos outros três, e apontar corretamente qual item conta e qual não conta é o que a questão costuma cobrar.
- Passo 6
- Programe as duas vigilâncias que vêm depois. A auditiva, no serviço especializado, com avaliações periódicas; e a do desenvolvimento, na atenção primária, com os marcos de audição e linguagem verificados a cada consulta e lidos pela idade corrigida. Se em algum momento a criança não atingir um marco de comunicação, a avaliação audiológica formal se repete, tenha ela passado na triagem ou não.
Onde a banca derruba
- 1Ler o carimbo passou como fim de investigação Resultado satisfatório na triagem informa sobre a orelha do berçário e não sobre a orelha de hoje. Perda progressiva, perda de início tardio e perda adquirida por meningite existem, e o bebê com indicador de risco que passa sai da maternidade com encaminhamento para monitoramento periódico até a idade escolar. Diante de criança que não fala, o carimbo não substitui a avaliação audiológica.
- 2Aceitar as emissões otoacústicas no bebê de terapia intensiva As emissões avaliam a função das células ciliadas externas e são normais na neuropatia auditiva e nas perdas retrococleares, que é justamente o que o bebê de mais de cinco dias em terapia intensiva concentra. Nesse grupo o protocolo é combinado, e falha em qualquer um dos dois exames já conta como falha. A alegação de que a lei obriga apenas as emissões é verdadeira e irrelevante para a conduta.
- 3Criar um terceiro caminho para a segunda falha Falha no reteste, ainda que em uma só orelha, é encaminhamento imediato ao serviço especializado. A alternativa que oferece repetir o exame uma terceira vez, ou reavaliar na consulta de puericultura seguinte, é atraente porque parece prudente e é exatamente o que os documentos não autorizam. Prudência aqui gasta a janela de diagnóstico até os três meses.
- 4Investigar autismo antes de investigar audição Diante de criança de dois anos que não fala e não atende pelo nome, a avaliação audiológica vem primeiro, e não porque seja mais provável. Vem primeiro porque é o diagnóstico com janela terapêutica curta, porque a perda auditiva coexiste com o transtorno do espectro autista em vez de excluí-lo, e porque nenhum instrumento de triagem de autismo tem interpretação válida em criança que não escuta.
- 5Confiar que a família vai perceber A suspeita familiar responde por cerca de setenta por cento das crianças identificadas com perda auditiva, o que significa que trinta por cento não são suspeitadas em casa. A frase costuma circular invertida, como se setenta por cento das suspeitas de família se confirmassem. É por causa dos trinta por cento restantes que os marcos de audição e linguagem são verificados a cada consulta de puericultura, e não apenas quando a família reclama.
- 6Confundir as três faixas de prevalência Sem indicador de risco, a perda auditiva permanente aparece em uma faixa; na população geral, em outra dez vezes maior; no egresso de terapia intensiva, em outra ainda dez vezes acima. As três são publicadas no mesmo documento e não se sobrepõem. Usar o número da população geral para tranquilizar a família de um prematuro extremo é erro de escala, não de leitura.
- 7Tratar triagem seletiva como equivalente à universal Triar apenas quem tem indicador de risco identifica cerca de metade dos casos, porque cerca de metade das crianças com perda auditiva confirmada não tem nenhum indicador. É esse número, e não o custo, que sustenta a triagem universal. A alternativa que propõe reservar a triagem aos bebês de risco está descrevendo um programa que perde metade do alvo por desenho.
- 8Esquecer o vírus que tem janela de coleta Na falha bilateral em recém-nascido sem outra explicação, a pesquisa de citomegalovírus em urina ou saliva precisa ser feita nas primeiras semanas de vida, porque depois disso não se distingue infecção congênita de infecção adquirida. É por causa dessa janela que o prazo do reteste foi encurtado, e é por isso que a coleta não espera o resultado do reteste.
Hiperbilirrubinemia em nível de exsanguineotransfusão é indicador de risco do grupo associado a perdas retrococleares, e passar na triagem não encerra o caso para quem tem indicador de risco. A conduta prevista é o monitoramento periódico da audição em serviço especializado até a idade escolar, com a família saindo da maternidade já com o encaminhamento definido, porque perda progressiva e perda de início tardio existem e não seriam detectadas por um exame único no berçário. Em paralelo, a atenção primária mantém a vigilância dos marcos de audição e linguagem em cada consulta de puericultura. Alta do programa apaga o indicador de risco. Repetir a triagem inteira aos seis meses não é o desenho previsto, que é monitoramento seriado. Encaminhamento diagnóstico imediato é a conduta da falha no reteste, não da passagem com risco. Prótese profilática sem perda confirmada não existe.
Recuperação
Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.
Recém-nascido de trinta e uma semanas, com peso ao nascer de mil trezentos e vinte gramas, permaneceu vinte e dois dias em unidade de terapia intensiva neonatal e recebeu ventilação mecânica por seis dias e aminoglicosídeo por sete dias. Está em condições de alta e a equipe vai realizar a triagem auditiva neonatal. Qual protocolo deve ser utilizado?
Três condições deste recém-nascido são, cada uma isoladamente, indicador de risco do grupo associado a perdas retrococleares e ao espectro da neuropatia auditiva: permanência em terapia intensiva por mais de cinco dias, peso ao nascer abaixo de mil e quinhentos gramas e ventilação mecânica por mais de cinco dias. Para esse grupo a recomendação técnica federal determina protocolo combinado antes da alta, porque o registro das emissões otoacústicas avalia células ciliadas externas e não identifica alteração retrococlear nem neuropatia auditiva, que são justamente as mais prevalentes ali. A alternativa que invoca a obrigatoriedade legal está correta quanto à lei e errada quanto à conduta: a lei fixa um piso e não um teto. Adiar a triagem para depois da alta contraria a regra de realizar o exame antes da saída do hospital sempre que houver liberação clínica. Audiometria de reforço visual é exame comportamental de lactente maior, e o reflexo cócleo-palpebral não substitui medida eletrofisiológica.
Recém-nascido a termo, sem intercorrências e sem indicadores de risco, falha bilateralmente na triagem auditiva com emissões otoacústicas e falha novamente no reteste. Ao exame, apresenta perímetro cefálico no percentil três, petéquias ao nascimento já resolvidas e ultrassonografia transfontanelar com calcificações periventriculares. Qual conduta associada ao encaminhamento audiológico tem janela de tempo mais estreita?
O quadro reúne microcefalia, petéquias e calcificações periventriculares com falha auditiva bilateral persistente, e a hipótese que muda a conduta imediatamente é infecção congênita por citomegalovírus, principal causa não genética de surdez neurossensorial na infância. A pesquisa em urina ou saliva tem janela curta: feita nas primeiras semanas de vida, distingue infecção congênita de infecção adquirida no pós-parto; feita depois, não distingue mais. É exatamente por essa janela que a recomendação técnica federal encurtou o prazo do reteste para até o décimo quinto dia, citando nominalmente a suspeita de citomegalovírus, depois de documento de sociedade ter registrado que o reteste aos trinta dias chegava tarde para o antiviral. Sorologia materna pareada não tem essa urgência, tomografia com contraste não é o exame que define a etiologia, avaliação genética não corre contra o relógio e novo reteste apenas repete a etapa já concluída.
Lactente de um mês, nascido em domicílio com parteira tradicional, é levado pela primeira vez à unidade básica de saúde. Não realizou nenhuma triagem neonatal. O exame físico é normal e não há indicadores de risco para deficiência auditiva na história. Qual é a conduta em relação à triagem auditiva?
Para o nascimento fora do ambiente hospitalar, ou em maternidade que ainda não estruturou a triagem, a recomendação técnica federal manda realizar a triagem auditiva dentro do primeiro mês de vida, em centro de referência ou ambulatório especializado, cabendo à atenção primária o referenciamento e ao sistema de regulação local a priorização do acesso. Documento de sociedade ainda descreve prazo de três meses para essa mesma situação, e é por isso que os dois números aparecem em alternativas. Dispensar o exame por leitura literal da lei confunde o alcance da obrigação com a indicação clínica. Substituir a triagem pela observação de marcos inverte a ordem, já que os marcos servem para captar o que a triagem não pega e não para substituí-la. Encaminhamento direto ao diagnóstico está reservado a internação prolongada, malformação de orelha e meningite neonatal.
Menina de vinte e dois meses é levada à unidade básica de saúde para consulta de puericultura. A mãe relata que a filha não fala nenhuma palavra e muitas vezes não atende quando é chamada pelo nome, embora aponte o que deseja, mantenha contato visual, brinque de faz de conta e interaja com o irmão. Nasceu a termo, sem intercorrências, e a caderneta registra triagem auditiva neonatal com resultado satisfatório. O exame físico de hoje, incluindo otoscopia, é normal. Qual é a conduta inicial?
O achado que decide é ausência de palavras aos vinte e dois meses somada à queixa de que a criança não atende ao chamado, que é a forma como a família descreve perda auditiva. O registro normal da triagem neonatal informa sobre o berçário e não sobre hoje, porque perda progressiva, de início tardio e adquirida existem, e os documentos brasileiros mantêm monitoramento de audição e linguagem justamente por isso. A avaliação audiológica vem primeiro por sequência, não por probabilidade: é o diagnóstico com janela terapêutica curta, coexiste com o transtorno do espectro autista em vez de excluí-lo, e nenhum instrumento de triagem de desenvolvimento é interpretável em criança que não escuta. Repetir emissões otoacústicas na unidade básica devolve o mesmo exame da maternidade, que avalia apenas função coclear e não enxerga alteração retrococlear. Imagem de crânio não é primeiro passo de atraso de linguagem isolado com interação social preservada.
Recém-nascido a termo, sem indicadores de risco, falha nas emissões otoacústicas evocadas na etapa de teste. O serviço associa, na mesma etapa, o potencial evocado auditivo de tronco encefálico automático, cujo resultado é satisfatório, e a criança recebe alta com triagem concluída. Qual ressalva deve constar da orientação à família?
Associar o potencial evocado automático na etapa de teste, para quem falhou nas emissões, é permitido e reduz o índice de encaminhamentos ao reteste, mas a recomendação técnica federal acrescenta uma ressalva explícita: nessa situação a existência de perda auditiva coclear de grau leve não foi descartada, e essas crianças exigem atenção especial no acompanhamento e no monitoramento. O parecer multiprofissional brasileiro descreve a mesma população, transcrevendo do comitê internacional que a criança que não passa nas emissões e tem resposta adequada no potencial evocado pode ter perda leve, entre vinte e cinco e quarenta decibéis. Como a indicação de aparelho de amplificação começa acima de trinta decibéis, existe uma faixa de criança com indicação formal de prótese e triagem encerrada. Reagir apenas à ausência de resposta a sons intensos é justamente o comportamento que atrasa o diagnóstico para os dois ou três anos.
Recém-nascido a termo, sem indicadores de risco para deficiência auditiva, realiza a triagem auditiva neonatal com trinta e seis horas de vida, antes da alta da maternidade. O resultado é satisfatório na orelha direita e não satisfatório na orelha esquerda. Segundo a recomendação técnica federal mais recente, qual é a conduta?
Resultado não satisfatório em uma única orelha caracteriza falha da etapa de teste e determina reteste, independentemente do protocolo utilizado. O reteste, porém, é sempre feito nas duas orelhas, mesmo que a falha tenha ocorrido de um lado só, e com o mesmo procedimento que falhou. O prazo, na recomendação técnica federal mais recente, é até o décimo quinto dia de vida e no mesmo serviço que realizou o teste; documento de sociedade ainda descreve trinta dias como protocolo anterior, e por isso os dois números circulam em prova. Persistindo falha no reteste, ainda que em uma orelha, o encaminhamento ao serviço especializado é imediato e a família já sai com o agendamento. Encaminhar direto ao diagnóstico sem reteste está reservado a situações específicas, como internação prolongada, malformação de orelha e meningite neonatal. Adiar para o primeiro mês transforma a segunda etapa em espera e gasta a janela de diagnóstico.
Um serviço de triagem auditiva neonatal apresenta os seguintes resultados anuais: cobertura de noventa e sete por cento dos nascidos vivos, índice de encaminhamento para avaliação diagnóstica de um vírgula sete por cento dos triados, comparecimento de noventa e dois por cento dos encaminhados e conclusão diagnóstica até os três meses de vida. Qual indicador está fora da faixa recomendada e o que isso sugere?
Os indicadores de qualidade do programa incluem cobertura de pelo menos noventa e cinco por cento com meta de cem, comparecimento ao diagnóstico de pelo menos noventa por cento, conclusão diagnóstica até os três meses e índice de encaminhamento para diagnóstico entre dois e quatro por cento dos triados. O encaminhamento é o único que tem piso além de teto, e um vírgula sete por cento fica abaixo do piso. Encaminhar de menos não é sinal de qualidade: pode indicar critério de aprovação frouxo, repetição do exame até passar ou registro incompleto das falhas, e o preço é a criança encerrada como normal. A cobertura de noventa e sete por cento e o comparecimento de noventa e dois por cento estão dentro das faixas. A conclusão diagnóstica até os três meses é a meta vigente; a proposta mais audaciosa de antecipar diagnóstico e intervenção está reservada a serviços já estruturados na perspectiva da universalidade.
Em uma reunião de programa municipal, um gestor propõe restringir a triagem auditiva neonatal aos recém-nascidos que apresentem algum indicador de risco para deficiência auditiva, argumentando economia de recursos sem perda relevante de casos. Qual argumento técnico melhor sustenta a manutenção da triagem universal?
O argumento que sustenta a universalidade é epidemiológico e está escrito nos documentos brasileiros e no parecer multiprofissional: cerca de metade das crianças com perda auditiva confirmada não apresenta nenhum indicador de risco, de modo que a triagem seletiva identifica apenas metade do alvo por desenho, e não por falha de execução. Vale notar que esse cinquenta por cento é um número herdado da literatura internacional; a única série brasileira de campo que poderia medi-lo encontrou uma criança sem indicador entre oito com alteração confirmada, com intervalo de confiança tão largo que não afasta a metade. Custo não é o argumento, porque a triagem seletiva é mais barata. A legislação federal obriga apenas as emissões otoacústicas e não menciona o potencial evocado. O prazo de diagnóstico não depende do desenho do rastreamento, e o índice de falso positivo não aumenta por restringir a população.
Ao planejar o serviço de triagem auditiva de uma maternidade que conta com unidade de terapia intensiva neonatal, a equipe precisa dimensionar quantas crianças serão encaminhadas para avaliação diagnóstica. Segundo as faixas de prevalência de perda auditiva registradas na recomendação técnica federal mais recente, os valores são:
As três faixas impressas na recomendação federal são disjuntas e precisam ser lidas com o denominador certo: de 1 a 6 para cada mil nascidos vivos na população em geral, de 1 a 4 para cada cem entre os egressos de terapia intensiva neonatal e de seis centésimos a três décimos para cada mil nos recém-nascidos sem indicador de risco. Trocar mil por cem inverte a razão entre o grupo de risco e a população geral. Supor faixa única para todos apaga a diferença que justifica o protocolo combinado na terapia intensiva. Igualar a população geral ao grupo sem indicador de risco desfaz uma distância que é da ordem de dez vezes. E reduzir cada faixa a um número único descarta a amplitude que os próprios documentos publicam.
Em reunião de equipe da atenção primária, discute-se o dado brasileiro de que a família responde por 70% das crianças identificadas com perda auditiva. A leitura correta desse número e a consequência prática para o serviço são:
O número descreve a origem da suspeita entre as crianças já identificadas: sete em cada dez foram trazidas por percepção da família, e as três restantes só chegam se alguém no serviço estiver acompanhando marcos de audição e de linguagem — é para elas que existe a vigilância ativa. Ler o dado no sentido inverso, como se 70% das suspeitas familiares se confirmassem, troca a direção da relação. Situar a queixa da família antes da triagem neonatal desloca o dado no tempo. Tratar a percepção familiar como substituta da avaliação dos marcos abandona justamente a parcela que ninguém suspeitou em casa. E atribuir os 30% restantes ao abandono do seguimento descreve outro problema, que é a perda de retorno depois da falha.
Qual é a principal consequência do diagnóstico tardio de perda auditiva na primeira infância?
A janela de maior plasticidade das vias auditivas centrais se concentra nos primeiros anos, e a privação sonora nesse período compromete a aquisição de linguagem, com repercussão cognitiva e escolar que persiste mesmo quando a amplificação chega depois. O diagnóstico tardio não aumenta otites, não determina perda vestibular, não implica necessariamente implante bilateral e não faz a perda progredir por si só.
Diante de criança com atraso de linguagem e suspeita de perda auditiva, qual é a conduta correta quanto ao encaminhamento?
O tempo é o recurso mais escasso aqui: quanto mais cedo a criança recebe amplificação e estimulação de linguagem, melhor o desfecho, e o encaminhamento não precisa esperar a investigação terminar. Adiar até os três anos, condicionar a um limiar específico, restringir ao neurologista ou devolver a responsabilidade à família com nova reavaliação em um ano são condutas que custam justamente o período de maior plasticidade.
Quais dos antecedentes abaixo são indicadores de risco para perda auditiva na infância?
A lista de indicadores reúne exposição a fármacos ototóxicos, hiperbilirrubinemia grave, infecções congênitas, meningite bacteriana, permanência prolongada em unidade neonatal, síndromes associadas e antecedente familiar de perda auditiva na infância. Via de parto, tipo de alimentação, icterícia fisiológica, cólica, refluxo, dermatite, anemia e ganho ponderal não integram esse conjunto.
Que exame complementar se justifica na investigação de perda auditiva sensorioneural pelo risco de arritmia associada a uma forma sindrômica?
A associação entre surdez congênita profunda e prolongamento do intervalo QT caracteriza a síndrome de Jervell e Lange-Nielsen, cuja primeira manifestação pode ser síncope ou morte súbita — motivo pelo qual um traçado simples entra na investigação. Ecocardiograma avalia estrutura, radiografia de tórax não responde a essa pergunta, e Holter e teste ergométrico não são exames de rastreamento inicial nessa faixa etária.
No acompanhamento de uma criança de 22 meses, qual conjunto de habilidades integra os marcos de comunicação descritos pela ASHA para a faixa de 19 a 24 meses, considerando a variação individual?
A ASHA inclui essas habilidades na faixa de 19 a 24 meses. Uma faixa de aquisição não significa que todos os itens sejam obrigatórios exatamente aos 22 meses. O acompanhamento considera a trajetória individual e o conjunto de habilidades; ausência de vários marcos ou outras preocupações justificam avaliação. A referência também inclui início do uso de alguns pronomes, o que é diferente de exigir domínio correto de pronomes e plurais. Referência: ASHA, Communication Milestones: 19 to 24 Months.
Qual exame é o mais adequado para estimar o limiar auditivo de uma criança de 22 meses com suspeita de perda auditiva?
A avaliação eletrofisiológica com estímulo em intensidades decrescentes fornece uma estimativa objetiva do limiar sem depender da colaboração da criança, o que é decisivo nessa idade. As emissões otoacústicas apenas informam se as células ciliadas externas respondem, a timpanometria avalia a orelha média, a audiometria convencional exige resposta verbal e a ressonância investiga estrutura, não função auditiva.
Qual investigação etiológica pode ser realizada mesmo meses após o nascimento, quando há suspeita de infecção congênita como causa da perda auditiva?
Depois das primeiras semanas de vida não é mais possível distinguir infecção congênita de infecção adquirida em amostras atuais, e a saída é recuperar o cartão de papel-filtro colhido na triagem neonatal e pesquisar o material genético do vírus nele. Sorologia tardia da criança, cultura de urina atual, sorologia materna no momento do diagnóstico e fundoscopia isolada não resolvem essa datação.
Menina de 22 meses não fala nenhuma palavra e não atende ao chamado, mas tem triagem auditiva neonatal registrada como normal. Como esse resultado deve ser interpretado?
A triagem mede a audição no momento em que foi feita e não protege contra perdas que se instalam depois, seja por causa genética de expressão tardia, por infecção congênita, por ototóxico ou por meningite. Diante de criança que não fala e não responde ao chamado, a avaliação audiológica completa é obrigatória, e adiar a investigação para os três ou cinco anos desperdiça o período de maior plasticidade da linguagem.
A mãe relata que a filha balbuciou até os oito meses e depois foi ficando mais silenciosa. Como esse dado deve ser valorizado?
O bebê balbucia inicialmente por programa motor, mas manter e diversificar o balbucio depende de ouvir a si mesmo e ao adulto; quando a produção regride por volta dos seis a oito meses, o retorno auditivo é a primeira hipótese. Tratar isso como variação normal, atribuir de imediato ao espectro autista, rotular como atraso simples ou exigir perda motora associada atrasa o diagnóstico.
Que elementos da observação clínica ajudam a diferenciar perda auditiva de transtorno do espectro autista em criança que não fala?
A criança que não ouve mantém a intenção de se comunicar: olha nos olhos, aponta para pedir e para mostrar, traz objetos para compartilhar e faz brincadeira simbólica, respondendo bem quando há pista visual. É justamente esse repertório de reciprocidade social que costuma estar comprometido no transtorno do espectro autista. Marcos motores, birras, seletividade, medidas antropométricas e exposição a telas não separam os dois quadros.
Recém-nascido que permaneceu 12 dias em unidade de terapia intensiva neonatal, usou aminoglicosídeo e apresentou hiperbilirrubinemia com necessidade de exsanguineotransfusão. Qual o exame de triagem auditiva mais adequado nesse caso?
As emissões otoacústicas testam a função das células ciliadas externas e passam normais na neuropatia auditiva, condição associada justamente a prematuridade, hiperbilirrubinemia e permanência em terapia intensiva neonatal. Por isso, na presença de indicadores de risco, a triagem é feita com potencial evocado auditivo de tronco encefálico, que avalia toda a via até o tronco. Confiar nas emissões otoacústicas nesse cenário é o erro que deixa passar exatamente o diagnóstico que se quer capturar. Audiometria comportamental não é aplicável nessa idade.
Qual é a sequência de prazos recomendada para triagem, diagnóstico e intervenção na deficiência auditiva infantil?
A regra de um, três e seis meses organiza o cuidado: triagem no primeiro mês, diagnóstico audiológico completo até o terceiro e intervenção, com amplificação e terapia fonoaudiológica, até o sexto mês. O fundamento é o período crítico de plasticidade da via auditiva central, e crianças intervindas dentro dessa janela alcançam desempenho de linguagem muito superior. Aguardar o atraso de fala aparecer para agir é a conduta que a triagem universal veio abolir, mas segue sendo a resposta intuitiva de quem raciocina por sintoma.
Sobre a triagem auditiva neonatal universal no Brasil, qual afirmativa está correta?
A triagem auditiva neonatal é universal e obrigatória, feita de preferência ainda na maternidade, e emprega emissões otoacústicas nos recém-nascidos sem indicadores de risco, por serem rápidas e não invasivas. Restringir a triagem aos bebês de risco é justamente o modelo abandonado, porque cerca de metade das crianças com perda congênita não apresenta nenhum indicador identificável. Resultado alterado leva a reteste e a avaliação diagnóstica, e o implante coclear é decisão posterior, tomada após confirmação e tentativa de amplificação convencional.
Família de criança surda de 3 anos manifesta desejo de adotar a língua de sinais como via principal de comunicação. Qual a orientação médica adequada?
A escolha da abordagem comunicativa pertence à família, dentro de uma decisão informada, e não é excludente: acesso ao som por amplificação ou implante pode coexistir com a língua de sinais, e o que precisa ser evitado é o atraso na intervenção enquanto a decisão se prolonga. Impor uma via ou suspender o seguimento são posturas que ferem a autonomia e prejudicam a criança, e adiar tudo até a adolescência desperdiça por completo o período crítico de desenvolvimento da linguagem.
Recém-nascido com infecção congênita por citomegalovírus passou na triagem auditiva neonatal. Qual a orientação correta quanto ao seguimento auditivo?
O citomegalovírus é a principal causa infecciosa de surdez neurossensorial na infância, e sua marca é a perda de instalação tardia e progressiva, que pode surgir meses ou anos após uma triagem neonatal normal: por isso o seguimento é seriado e prolongado. Considerar a triagem normal como alta definitiva é o erro que a questão cobra e que retarda a intervenção. Em casos sintomáticos, o tratamento antiviral no período neonatal pode melhorar ou estabilizar o desfecho auditivo.
Sobre a etiologia da surdez congênita, qual afirmativa está correta?
Aproximadamente metade das surdezes congênitas tem base genética, e dentro desse grupo cerca de dois terços são não sindrômicas, com herança autossômica recessiva e forte participação de mutações no gene que codifica a conexina 26. A percepção de que causas genéticas seriam sempre sindrômicas é o erro conceitual mais relevante, pois leva a descartar a hipótese em crianças sem qualquer dismorfismo, quando justamente essas são a maioria. Entre as infecciosas, o citomegalovírus é a principal.
Criança com surdez neurossensorial bilateral apresenta mecha branca de cabelo frontal, heterocromia de íris e distopia dos cantos internos dos olhos. Qual a síndrome?
Mecha branca frontal, heterocromia de íris e distopia dos cantos oculares compõem a síndrome de Waardenburg, de herança autossômica dominante e ligada a defeito na migração de células da crista neural. Pendred associa surdez a bócio e alargamento do aqueduto vestibular, Usher combina surdez com retinite pigmentosa e perda visual progressiva, e Jervell e Lange-Nielsen une surdez a intervalo QT longo, com risco de morte súbita. Reconhecer essa última é o que torna o eletrocardiograma relevante na avaliação da criança surda.
Qual achado do desenvolvimento deve levantar suspeita de perda auditiva em um lactente?
Os marcos auditivos e de linguagem são a principal ferramenta clínica de vigilância entre as consultas de puericultura: o balbucio canônico aparece por volta dos seis a nove meses, a resposta ao nome se estabelece no fim do primeiro ano e as primeiras palavras surgem em torno dos doze meses, com vocabulário crescente aos dezoito. Marcha, seletividade alimentar e padrão de sono seguem trajetórias independentes da audição e servem como distratores que testam a familiaridade com o desenvolvimento típico.
Sobre a indicação de implante coclear em crianças com surdez neurossensorial profunda bilateral, qual afirmativa é correta?
A plasticidade do córtex auditivo tem janela crítica nos primeiros anos, e os melhores desfechos de linguagem oral se associam a implantes realizados precocemente, com tendência a indicações cada vez mais cedo em perdas profundas confirmadas. Exigir anos de teste com amplificação em criança com perda profunda documentada é o erro que consome exatamente a janela que se pretende aproveitar, ainda que um período de adaptação com aparelho e terapia seja parte do protocolo de avaliação de candidatura.
Criança de 3 anos teve meningite bacteriana por pneumococo e recebeu alta hospitalar após boa evolução. Qual conduta é obrigatória?
A meningite bacteriana é a principal causa de surdez neurossensorial adquirida na infância, e a avaliação precoce é obrigatória por duas razões: identificar a perda e detectar precocemente a labirintite ossificante, que oblitera a cóclea e pode inviabilizar a inserção completa do eletrodo do implante coclear se a indicação for postergada. Esperar que a família perceba a dificuldade é o erro que custa a janela cirúrgica, e esse detalhe de ossificação é o que transforma o caso em urgência relativa.
Criança de 2 anos com perda auditiva neurossensorial moderada bilateral confirmada. Qual a conduta inicial?
Perda moderada bilateral confirmada é indicação de amplificação bilateral imediata associada a terapia fonoaudiológica, pois cada mês sem estímulo auditivo compromete o desenvolvimento da linguagem. A ideia de adiar para evitar dependência é um mito difundido entre famílias e às vezes reforçado por profissionais, e é o distrator mais realista da lista. O implante coclear se reserva às perdas severas a profundas com benefício insuficiente da amplificação, e timpanoplastia trata perda condutiva por lesão timpânica.
Recém-nascido prematuro que usou aminoglicosídeo por dez dias e passou na triagem auditiva neonatal. Qual conduta é adequada?
Prematuridade, uso de ototóxicos, ventilação mecânica prolongada, hiperbilirrubinemia com exsanguineotransfusão, infecções congênitas e história familiar de surdez são indicadores de risco que justificam monitorização auditiva periódica mesmo diante de triagem normal, porque a perda pode ser progressiva ou de instalação tardia. Encerrar o seguimento após uma triagem normal é o erro mais comum e o que a vigilância por indicadores de risco existe justamente para evitar.
Qual método de avaliação audiológica comportamental é apropriado para uma criança de 10 meses?
A escolha do método depende da idade e da maturidade: a audiometria de reforço visual, que condiciona a criança a virar a cabeça em direção ao som mediante recompensa visual, é apropriada entre cerca de seis meses e dois anos e meio; a condicionada lúdica é para pré-escolares que já executam uma tarefa; e a audiometria convencional exige colaboração de escolares. Aplicar métodos que dependem de resposta verbal ou de tarefa complexa a um lactente é o erro que produz exames inconclusivos.
Sobre a triagem auditiva neonatal universal no Brasil, é correto afirmar que:
A regra prática que organiza o cuidado é a sequência de 1, 3 e 6 meses: triar, diagnosticar e intervir dentro dessas janelas preserva o desenvolvimento da linguagem. A triagem é universal, e restringi-la aos recém-nascidos de risco deixaria de detectar boa parte dos casos. O ponto que mais engana é supor que o teste normal encerra o assunto: perdas progressivas e adquiridas — por citomegalovírus congênito, meningite ou ototoxicidade — surgem depois, e por isso a vigilância continua.
Menino de 2 anos e 6 meses fala apenas 15 palavras isoladas, sem frases de duas palavras. Compreende ordens simples, aponta para pedir, mantém contato visual, brinca de faz de conta e interage com outras crianças. A conduta prioritária é:
Frases de duas palavras aos 2 anos são marco esperado, e sua ausência exige, antes de tudo, excluir perda auditiva — a causa mais frequente e mais tratável de atraso de linguagem. A preservação da comunicação social, do apontar, do contato visual e do brincar simbólico afasta o perfil autista e sustenta o diagnóstico de atraso isolado. Esperar até os 4 anos consome a janela de maior plasticidade linguística.
Sobre o exame audiológico em criança pequena que não colabora com audiometria convencional, é correto afirmar que:
Métodos objetivos permitem avaliar audição em qualquer idade, incluindo recém-nascidos: as emissões otoacústicas testam a função coclear e o potencial evocado avalia a via até o tronco encefálico. Reagir a palmas não exclui perda relevante para a fala, porque a criança pode responder à vibração ou a frequências preservadas. A timpanometria informa sobre a orelha média e complementa, mas não mede limiar auditivo.
Criança de 6 anos com perda auditiva neurossensorial profunda bilateral congênita, sem benefício com aparelho de amplificação sonora individual. A opção terapêutica mais adequada e a consideração central sobre o momento são:
O córtex auditivo depende de estímulo para se organizar, e a plasticidade decresce com a idade — por isso a precocidade é o principal determinante de desfecho em linguagem oral após implante coclear. Postergar até a adolescência reduz muito o benefício em fala. Insistir indefinidamente em amplificação sem benefício mensurável consome anos críticos, e a terapia fonoaudiológica é essencial, porém complementar ao acesso ao som, não substituta dele.
Sobre os indicadores de risco para perda auditiva que exigem monitoramento mesmo após triagem neonatal normal, incluem-se:
Os indicadores reúnem causas de dano coclear ou retrococlear e condições genéticas, e sua presença justifica reavaliação auditiva periódica mesmo com triagem inicial normal, porque parte dessas perdas é progressiva ou de instalação tardia. O citomegalovírus congênito é a principal causa não genética de surdez na infância e pode ser assintomático ao nascimento — motivo pelo qual sua identificação precoce tem valor tanto diagnóstico quanto terapêutico.
Criança de 6 anos com otites médias de repetição e efusão persistente na orelha média apresenta atraso de linguagem e queixa escolar. Qual a consequência mais provável e a conduta?
Líquido persistente na orelha média produz perda condutiva de grau leve a moderado, muitas vezes flutuante, que passa despercebida e compromete a discriminação da fala justamente na fase de alfabetização; documentada a perda com repercussão, discute-se a colocação de tubo de ventilação. Chamar de neurossensorial e indicar implante confunde o tipo de perda e o tratamento. Presumir que a efusão é sempre inofensiva é a atitude que deixa a criança meses ouvindo mal na sala de aula.
Qual é a política vigente de triagem auditiva neonatal no Brasil?
A triagem é universal e deve ocorrer preferencialmente ainda na maternidade, com o princípio de diagnosticar até os 3 meses e intervir até os 6 meses, janela que preserva o desenvolvimento da linguagem. Restringir a triagem a quem tem fator de risco deixa passar cerca de metade das perdas congênitas. Mesmo com triagem normal, indicadores de risco como infecções congênitas, uso de aminoglicosídeos e meningite exigem monitoramento auditivo posterior, porque há perdas de instalação tardia.
Criança de 5 anos não fala frases, tem vocabulário de cerca de dez palavras e não responde quando chamada de costas, mas interage bem por gestos e mantém contato visual. Qual a hipótese prioritária?
Atraso de fala com interação social preservada e resposta ausente a estímulos sonoros fora do campo visual aponta primeiro para o ouvido, e a avaliação audiológica é obrigatória em todo atraso de linguagem. O autismo é o distrator mais escolhido, mas ali costuma haver prejuízo qualitativo da interação, do contato visual e do uso de gestos comunicativos. A triagem neonatal normal não exclui perda auditiva adquirida ou progressiva, o que reforça a necessidade de reavaliar.
Qual é a justificativa para a triagem auditiva neonatal universal, e como ela deve ser conduzida em crianças com infecção congênita?
A audição é essencial para a aquisição de linguagem, e a intervenção nos primeiros meses muda o desfecho — por isso a triagem é universal. Nas infecções congênitas, sobretudo por citomegalovírus, a perda pode surgir e progredir depois do período neonatal, o que torna a reavaliação seriada obrigatória. Confiar apenas no teste ao nascer engana quem considera a triagem um evento único e é justamente a razão pela qual crianças infectadas chegam tarde à reabilitação.
Criança de 18 meses com perda auditiva neurossensorial profunda bilateral confirmada, sem benefício com aparelho de amplificação sonora individual. Qual a conduta?
Na perda profunda bilateral sem benefício da amplificação, o implante coclear é a intervenção indicada, e o desfecho de linguagem depende fortemente da idade em que é realizado, com melhores resultados quanto mais cedo. Adiar por anos consome a janela de plasticidade e limita o resultado final. A comunicação por sinais é uma escolha legítima da família e pode compor a abordagem, mas apresentá-la como alternativa que exclui a avaliação para implante empobrece as opções oferecidas.
Qual sinal de alerta na linguagem, aos 12 meses, deve motivar avaliação auditiva?
Aos 12 meses a criança já deve balbuciar, responder ao nome e reagir a sons; a ausência desses marcos é sinal de alerta imediato para avaliação auditiva. Um detalhe conhecido é que bebês com surdez profunda balbuciam nos primeiros meses e depois cessam, por falta de retorno auditivo, o que os pais descrevem como um bebê que 'era falante e ficou quieto'. Os demais marcos listados pertencem a idades bem posteriores e não servem de alerta nessa consulta.
Recém-nascido com falha bilateral na triagem auditiva. A mãe relata que 'não é possível, porque ele acorda com barulho'. Qual a orientação correta?
A observação de que o bebê 'reage a barulho' é a razão mais comum de abandono do seguimento auditivo: sobressaltos podem ser desencadeados por vibração e por estímulos táteis e visuais, e não comprovam audição funcional para as frequências da fala. A conduta é validar a preocupação da mãe e explicar por que a avaliação segue necessária, garantindo a adesão. Imagem entra na investigação etiológica após o diagnóstico audiológico, não antes dele.
Qual é a justificativa principal para que o diagnóstico e a intervenção na perda auditiva congênita ocorram nos primeiros 6 meses de vida?
O córtex auditivo depende de estímulo para se organizar, e crianças com perda identificada e reabilitada até os 6 meses alcançam desempenho de linguagem substancialmente melhor do que as diagnosticadas tardiamente. Essa é a razão de ser da meta de triagem até 1 mês, diagnóstico até 3 e intervenção até 6 meses, e também do implante coclear precoce nas perdas profundas. O prejuízo de linguagem é o desfecho que se perde, não a possibilidade de exame.
Qual é a diferença entre emissões otoacústicas e potencial evocado auditivo de tronco encefálico na triagem auditiva neonatal?
As emissões otoacústicas testam a resposta das células ciliadas externas e são rápidas e baratas, mas ficam normais quando a lesão está no nervo ou na sincronia neural, situação da neuropatia auditiva. O potencial evocado de tronco avalia a integridade da via até o tronco encefálico e por isso é obrigatório em quem tem indicadores de risco. Compreender essa diferença explica a arquitetura do protocolo brasileiro e evita a falsa tranquilidade de uma triagem 'passou' no grupo errado.
Recém-nascido a termo, sem fatores de risco, falha na triagem auditiva neonatal realizada com emissões otoacústicas antes da alta. Qual a conduta?
A triagem não diagnostica: falhas podem decorrer de vérnix no conduto, efusão de ouvido médio ou ruído ambiente, por isso o protocolo prevê reteste precoce e, mantendo-se a falha, avaliação diagnóstica completa. As metas de tempo são a essência da política: triagem até o primeiro mês, diagnóstico até o terceiro e intervenção até o sexto. Dispensar o seguimento por assumir que 'é sempre vérnix' é o que faz a criança chegar aos 3 anos sem linguagem.
Qual é a causa infecciosa congênita mais frequente de perda auditiva neurossensorial não hereditária?
A citomegalovirose congênita é a principal causa infecciosa de surdez neurossensorial não genética, e a maioria dos recém-nascidos infectados é assintomática ao nascimento, desenvolvendo a perda auditiva de forma tardia e progressiva ao longo dos primeiros anos. Isso tem duas consequências: essas crianças passam na triagem neonatal e precisam de monitorização auditiva seriada, e o diagnóstico exige PCR nas primeiras 3 semanas de vida, pois depois não se distingue infecção congênita de aquisição pós-natal.
Criança de 2 anos e 6 meses fala apenas cinco palavras isoladas, não forma frases e não responde consistentemente ao chamado. Passou na triagem auditiva neonatal ao nascimento. Qual a conduta?
A triagem neonatal normal não garante audição normal ao longo da infância: perdas progressivas ou de instalação tardia ocorrem, e a citomegalovirose congênita é a causa infecciosa mais importante desse padrão, podendo se manifestar meses ou anos depois. Diante de atraso de linguagem, reavaliar a audição é obrigatório e é o primeiro passo, antes de atribuir o quadro a outras causas. Esperar para ver é o comportamento que consome a janela crítica de aquisição da linguagem.
Recém-nascido que permaneceu 10 dias em unidade de terapia intensiva neonatal, em uso de aminoglicosídeo e com hiperbilirrubinemia que necessitou de exsanguineotransfusão. Qual método de triagem auditiva é o indicado?
Recém-nascidos com indicadores de risco devem ser triados com potencial evocado de tronco encefálico, porque as emissões otoacústicas avaliam apenas a função das células ciliadas externas e não detectam a neuropatia auditiva, cuja incidência é maior justamente nesse grupo. Passar nas emissões otoacústicas, nesse contexto, produz falsa segurança. Prematuridade, ventilação prolongada, drogas ototóxicas, hiperbilirrubinemia com exsanguineotransfusão, meningite e infecções congênitas são os principais indicadores.
Lactente de 2 meses comparece à Unidade Básica de Saúde e a mãe relata que ele não realizou a triagem auditiva neonatal, pois a maternidade não dispunha do equipamento no dia da alta. A criança nasceu a termo, sem intercorrências, sem uso de aminoglicosídeos, sem hiperbilirrubinemia significativa e sem antecedente familiar de surdez. Ela responde a sons altos, segundo a mãe. Assinale a conduta correta.
A triagem auditiva neonatal deve ser realizada preferencialmente ainda na maternidade e, quando não realizada, o quanto antes, idealmente até os 3 meses, pois a resposta a sons intensos não exclui perdas auditivas de grau leve a moderado ou unilaterais, e o diagnóstico e a intervenção precoces são determinantes para a linguagem. Dispensar a triagem por ausência de fatores de risco deixaria de detectar boa parte dos casos, já que muitas perdas ocorrem sem risco identificável. Aguardar um ano atrasa a intervenção. Tomografia não é exame de triagem auditiva.
Menino de 2 anos é levado à consulta de puericultura na Unidade Básica de Saúde. A mãe relata que ele fala apenas cinco palavras isoladas, não junta duas palavras, aponta pouco para pedir objetos e raramente responde quando chamado pelo nome. Interage com a família, brinca com os irmãos e mantém contato visual. Nasceu a termo, sem intercorrências, com triagem auditiva neonatal registrada como normal. Ao exame: crescimento adequado, exame neurológico sem alterações focais, otoscopia normal. A conduta correta é:
Aos 2 anos espera-se vocabulário bem mais amplo e combinação de duas palavras; ausência disso, somada à resposta inconsistente ao chamado, configura atraso que exige investigação da audição, ainda que a triagem neonatal tenha sido normal, pois perdas podem ser adquiridas ou progressivas, além de encaminhamento precoce para estimulação. Adiar até os três anos desperdiça o período de maior plasticidade. Não existe medicação que estimule aquisição de linguagem, e o encaminhamento isolado à neuropediatria não substitui a avaliação auditiva. Neuroimagem não é exame inicial em atraso de linguagem sem sinais neurológicos focais ou regressão de marcos.
Menino de 2 anos e 6 meses é levado à Unidade Básica de Saúde porque não fala palavras com significado, emitindo apenas sons isolados. A mãe conta que ele não atende quando chamado de outro cômodo, mas responde quando percebe as pessoas se aproximando. Interage bem, aponta o que quer, brinca de faz de conta e mantém contato visual adequado. Nasceu a termo, sem intercorrências, e não há registro do teste da orelhinha no cartão. Ao exame o desenvolvimento motor está adequado e não há dismorfias. A conduta prioritária é:
Atraso de linguagem com suspeita de resposta auditiva inconsistente e triagem neonatal não documentada exige avaliação audiológica completa como primeiro passo, pois a perda auditiva é causa frequente e tratável, e a intervenção precoce muda o prognóstico da linguagem. Atribuir o atraso ao sexo da criança é mito que retarda diagnóstico. A hipótese de transtorno do espectro autista perde força diante de contato visual adequado, apontar e brincar de faz de conta, embora o acompanhamento deva seguir. Neuroimagem não é o exame inicial em atraso de linguagem isolado com exame neurológico normal.
Recém-nascido a termo, com 36 horas de vida, foi submetido à triagem auditiva neonatal antes da alta, com resultado de falha em ambas as orelhas. A mãe teve infecção com exantema no primeiro trimestre da gestação e há relato de surdez em um tio materno. Ao exame o recém-nascido está em bom estado geral, mamando bem, sem malformações craniofaciais aparentes e com o restante do exame físico normal. A família questiona se é necessário repetir o exame. A conduta correta é:
Falha na triagem auditiva neonatal exige reteste no prazo previsto e, mantida a alteração, encaminhamento para diagnóstico audiológico completo até o terceiro mês, com intervenção até o sexto mês, prazos que preservam o desenvolvimento da linguagem, sobretudo diante de indicadores de risco como infecção congênita e história familiar. Indicar implante coclear a partir da triagem é precipitado, pois ela não define o grau nem o tipo de perda. Aguardar percepção familiar durante o primeiro ano perde a janela crítica de estimulação. Atribuir toda falha a vérnix é generalização incorreta que leva à perda de diagnósticos verdadeiros.
Menino de 2 anos e 6 meses é levado à Unidade Básica de Saúde porque os pais estão preocupados com a fala. Ele diz apenas cerca de vinte palavras isoladas, não forma frases de duas palavras, e frequentemente puxa a mão dos adultos para pedir o que quer. Mantém contato visual, brinca de forma simbólica e responde ao nome. Ao exame: ativo, interativo, sem dismorfismos, com desenvolvimento motor adequado. A mãe relata que ele teve várias otites médias no último ano. Qual é a conduta mais adequada?
A ausência de frases de duas palavras aos 2 anos é sinal de alerta, e a história de otites médias de repetição reforça a necessidade de avaliar a audição, além de encaminhamento para avaliação fonoaudiológica e do desenvolvimento global, com intervenção precoce quando indicada. Esperar até os 4 anos perde tempo crítico de neuroplasticidade. Tomografia de crânio isolada não avalia audição nem linguagem. Deixar de responder aos pedidos da criança como estratégia gera frustração e não substitui a avaliação especializada.
Menina de 4 anos, com surdez neurossensorial profunda bilateral identificada na triagem auditiva neonatal e confirmada posteriormente, é acompanhada na Unidade Básica de Saúde. A mãe relata que a filha não recebeu qualquer intervenção até agora, pois a família acreditava que ela falaria com o tempo. Ao exame: ausência de linguagem oral, comunicação por gestos próprios, desenvolvimento motor adequado e interação social preservada, com bom vínculo familiar. Qual é a conduta mais adequada?
A perda auditiva profunda exige intervenção o mais precocemente possível, com adaptação de dispositivos, avaliação para implante coclear quando indicado, terapia fonoaudiológica e acesso à língua de sinais, pois a exposição a uma língua acessível é determinante para o desenvolvimento de linguagem e cognição, sendo o encaminhamento urgente mesmo em criança já com atraso. Aguardar mais anos amplia o prejuízo. Matrícula escolar isolada não substitui a reabilitação. Afirmar que nenhuma intervenção trará benefício é incorreto e desassiste a criança.
Lactente de 4 meses, nascido a termo, sem fatores de risco para deficiência auditiva, realizou a triagem auditiva neonatal com resultado que indicava necessidade de reteste, mas a família não retornou. A mãe agora comparece à consulta de puericultura e relata que o bebê não se assusta com ruídos altos e não se acalma ao ouvir sua voz sem vê-la. Ao exame: lactente ativo, com desenvolvimento motor adequado, sorriso social presente, sem dismorfismos e sem otorreia. Qual é a conduta correta?
O objetivo da triagem auditiva neonatal é identificar a perda auditiva até os 3 meses e iniciar intervenção até os 6 meses, de modo que reteste não realizado somado a sinais de alerta relatados pela família exige encaminhamento prioritário para avaliação diagnóstica completa. Adiar para 1 ano compromete o desenvolvimento da linguagem. O sorriso social é marco visual e não afasta perda auditiva. Otoscopia normal não exclui perda neurossensorial, que é justamente a de maior impacto.
Recém-nascido do sexo masculino, com 38 semanas de idade gestacional, peso de 3.150 g e Apgar 9/10, permaneceu em alojamento conjunto. Antes da alta, com 46 horas de vida, realiza-se a triagem auditiva neonatal por emissões otoacústicas evocadas, com resultado de falha bilateral. A mãe não teve intercorrências na gestação e nega histórico familiar de surdez. O exame físico do recém-nascido é inteiramente normal. Qual a conduta indicada?
O reteste com emissões otoacústicas em até 30 dias de vida é o passo previsto no protocolo de triagem auditiva neonatal, porque a falha inicial em recém-nascido sem indicadores de risco decorre com frequência de vérnix ou de fluido residual no conduto e na orelha média, e apenas a persistência da falha leva ao potencial evocado auditivo de tronco encefálico. Encaminhar para implante coclear precoce pula o diagnóstico audiológico completo e é conduta desproporcional. Aguardar atraso de linguagem inviabiliza a intervenção antes dos seis meses, que é a razão de ser da triagem. A audiometria tonal convencional exige resposta comportamental voluntária e não se aplica a lactentes. Tranquilizar sem reteste rompe o fluxo do programa e permite escapar uma perda congênita.
Recém-nascido a termo, sem intercorrências, filho de mãe que teve infecção por citomegalovírus confirmada na gestação, aguarda alta hospitalar com 40 horas de vida. A equipe organiza a triagem auditiva neonatal e discute qual método utilizar, em que prazo realizar o exame e quais recém-nascidos exigem avaliação complementar por apresentarem indicadores de risco para deficiência auditiva de instalação tardia mesmo com triagem inicial normal. Qual a conduta correta?
Na presença de indicador de risco, como infecção congênita por citomegalovírus, a triagem deve ser feita com potencial evocado auditivo de tronco encefálico, que avalia a via até o tronco, e o seguimento audiológico deve ser mantido pelo risco de perda auditiva tardia. Realizar apenas emissões otoacústicas e dar alta definitiva deixa de detectar neuropatia auditiva e a perda de instalação tardia. Adiar a triagem para os 12 meses perde a janela de intervenção precoce, que deve ocorrer até os seis meses. Dispensar a triagem contraria a obrigatoriedade legal do teste em todos os recém-nascidos. Indicar aparelho antes de exame confirmatório é conduta precipitada e sem diagnóstico estabelecido.
Recém-nascido a termo, com 2 dias de vida, sem intercorrências perinatais e sem fatores de risco para deficiência auditiva, realiza a triagem auditiva neonatal antes da alta. FC 142 bpm, FR 46 ipm, T 36,8 °C. O exame de emissões otoacústicas evocadas resulta em falha bilateral, sendo repetido no mesmo dia com o mesmo resultado, sem sinais de otite ou secreção em conduto. Qual a conduta indicada?
Falha na triagem auditiva neonatal em recém-nascido sem fatores de risco indica reteste em até trinta dias, e persistindo a falha, avaliação com potencial evocado auditivo de tronco encefálico para diagnóstico até os três meses e intervenção até os seis meses. O implante coclear é decisão posterior à confirmação diagnóstica e à tentativa de amplificação. Adiar o reteste para os doze meses perde a janela crítica de desenvolvimento da linguagem. O antibiótico tópico não tem indicação sem otite documentada. Considerar a falha irrelevante contraria a lógica do programa, que existe justamente para identificar perdas congênitas precocemente.
Menino de 8 anos é encaminhado pela escola por dificuldade de acompanhar as aulas e queixas da professora de que ele frequentemente pede repetição das falas e fala em volume elevado. A triagem auditiva neonatal foi normal. Ele teve episódios repetidos de otite média nos últimos 2 anos. O exame otoscópico atual mostra membranas timpânicas opacificadas, com nível hidroaéreo bilateral. Qual a conduta indicada?
A avaliação audiológica com audiometria e imitanciometria, com encaminhamento especializado, é a conduta indicada, pois os achados sugerem otite média com efusão e perda auditiva condutiva, com impacto sobre a linguagem e o desempenho escolar. Considerar a triagem neonatal normal como exclusão definitiva é erro, pois a perda pode ser adquirida. O antibiótico não é indicado de rotina na efusão sem sinais de infecção aguda. Mudar de lugar na sala não substitui o diagnóstico. A tomografia de mastoides não é exame inicial e envolve radiação sem necessidade.
Menino de 2 anos é levado à consulta de rotina. Os pais relatam que ele fala cerca de dez palavras isoladas, não forma frases de duas palavras e às vezes não atende quando chamado. Ele aponta para pedir objetos, mantém contato visual, brinca de faz de conta simples e interage bem com outras crianças. A triagem auditiva neonatal foi normal e houve otites de repetição no último ano. Qual a conduta mais adequada?
Avaliar a audição e encaminhar para estimulação de linguagem, com seguimento, é a conduta mais adequada, pois aos 2 anos espera-se vocabulário mais amplo e frases de duas palavras, e o antecedente de otites de repetição torna a perda auditiva condutiva uma causa plausível e tratável. Atribuir o atraso ao sexo é mito sem respaldo. A investigação de transtorno do espectro autista é menos prioritária diante de contato visual preservado, apontar e brincadeira de faz de conta. Exames de imagem e genética não são a primeira etapa. Aguardar até os 4 anos desperdiça a janela de intervenção.
Recém-nascido de 34 semanas, com 25 dias de vida, teve sepse neonatal tratada com amicacina por 10 dias e hiperbilirrubinemia que exigiu fototerapia intensiva. Encontra-se estável, com FC 148 bpm, FR 46 ipm, SatO2 97%. Realizou triagem auditiva por emissões otoacústicas evocadas, com resultado passa em ambas as orelhas, antes da alta hospitalar prevista. Qual a conduta mais adequada?
Realizar o potencial evocado auditivo de tronco encefálico é a conduta correta, pois o recém-nascido tem indicadores de risco para deficiência auditiva, com uso de aminoglicosídeo e hiperbilirrubinemia significativa, e as emissões otoacústicas não detectam neuropatia auditiva retrococlear, exigindo o teste eletrofisiológico mesmo com resultado passa. Considerar a triagem concluída é justamente o erro conceitual. Repetir o exame apenas aos 3 anos perde a janela de intervenção precoce, que deve ocorrer até os 6 meses. Encaminhar para aparelho auditivo sem diagnóstico confirmado é precipitado. A tomografia de ossos temporais não é exame de triagem e envolve radiação sem indicação nesse momento.
Lactente não orienta a cabeça para sons, teve triagem auditiva alterada e apresenta exame diagnóstico com perda neurossensorial bilateral. Qual hipótese orienta melhor a avaliação?
A perda auditiva explica a ausência de resposta sonora. Falha de resposta a sons e atraso de linguagem exigem avaliação auditiva; triagem isolada não substitui diagnóstico audiológico. Referência: https://www.nidcd.nih.gov/health/your-babys-hearing-screening-and-next-steps
Criança com atraso de fala não responde ao chamado fora do campo visual, e audiometria demonstra limiares elevados bilateralmente. Qual hipótese orienta melhor a avaliação?
A investigação confirma comprometimento auditivo. Falha de resposta a sons e atraso de linguagem exigem avaliação auditiva; triagem isolada não substitui diagnóstico audiológico. Referência: https://www.nidcd.nih.gov/health/your-babys-hearing-screening-and-next-steps
Bebê não reage à voz e teve teste confirmatório de audição alterado após falha em triagem neonatal. Qual hipótese orienta melhor a avaliação?
O diagnóstico a investigar e tratar é deficiência auditiva. Falha de resposta a sons e atraso de linguagem exigem avaliação auditiva; triagem isolada não substitui diagnóstico audiológico. Referência: https://www.nidcd.nih.gov/health/your-babys-hearing-screening-and-next-steps
Escolar com dificuldade de acompanhar comandos orais tem resposta melhor a instruções visuais e avaliação audiológica que confirma perda bilateral. Qual hipótese orienta melhor a avaliação?
Os dados apontam para deficiência auditiva. Falha de resposta a sons e atraso de linguagem exigem avaliação auditiva; triagem isolada não substitui diagnóstico audiológico. Referência: https://www.nidcd.nih.gov/health/your-babys-hearing-screening-and-next-steps
Qual aspecto do desenvolvimento está pouco presente?

Balbucio é parte do desenvolvimento comunicativo inicial.
Por que observar reação a um barulho forte em casa não substitui avaliação especializada?

Comportamento isolado não mede completamente função auditiva.
Qual sentido está sendo investigado?

Resposta à voz e desenvolvimento de comunicação motivam avaliação auditiva.
Qual decisão evita falsa segurança pelo resultado neonatal?

Perda pode ser tardia, progressiva ou não detectada inicialmente; preocupação dos cuidadores merece investigação.
Se houver perda confirmada, qual princípio orienta cuidado?

Tipo e grau orientam recursos; apoio precoce favorece desenvolvimento e participação.
Aos três meses, lactente recebe diagnóstico de perda auditiva permanente bilateral. A investigação etiológica ainda está em andamento. Qual orientação é mais adequada?
O marco 1–3–6 propõe triagem no primeiro mês, diagnóstico até três meses e intervenção até seis meses. O encaminhamento deve começar assim que a perda é confirmada. Referências: CDC. Screening for hearing loss — https://www.cdc.gov/hearing-loss-children/screening/index.html CDC. Treatment and intervention for hearing loss — https://www.cdc.gov/hearing-loss-children/treatment/index.html
Escolar com perda auditiva permanente em uma orelha e audição preservada na outra tem dificuldade para localizar quem fala e compreender a professora em sala ruidosa. Qual avaliação é correta?
O manejo deve considerar desempenho funcional e ambiente escolar, além do audiograma. Apoio e tecnologias são individualizados pela equipe. Referências: ASHA. Hearing loss in children — https://www.asha.org/practice-portal/clinical-topics/hearing-loss-in-children/
Na avaliação audiológica de uma criança, as emissões otoacústicas estão presentes, mas as respostas de tronco encefálico estão ausentes ou muito alteradas. Qual hipótese é compatível com essa dissociação?
Os exames interrogam componentes diferentes do sistema auditivo. A presença de emissões não exclui alteração neural da audição. Referências: NIDCD. Auditory neuropathy — https://www.nidcd.nih.gov/health/auditory-neuropathy
Lactente de dez dias em aleitamento materno tem PCR salivar positiva para CMV em amostra colhida logo após a mamada. Qual próximo passo é mais adequado para confirmar infecção congênita?
Para saliva, a orientação inclui intervalo após a mamada. Resultado positivo deve ser confirmado em urina em tempo adequado. Referências: CDC. Laboratory testing for CMV and congenital CMV — https://www.cdc.gov/cytomegalovirus/php/laboratories/index.html
Recém-nascido de 12 dias falha na avaliação auditiva e a equipe decide investigar CMV congênito. Qual estratégia permite melhor distinguir infecção congênita de aquisição pós-natal?
Na investigação dirigida, a coleta neonatal oportuna evita perder a janela que diferencia infecção congênita de pós-natal. Referências: CDC. Laboratory testing for CMV and congenital CMV — https://www.cdc.gov/cytomegalovirus/php/laboratories/index.html
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A triagem auditiva neonatal tem duas etapas e dois destinos: quem passa segue, quem falha faz reteste, quem falha no reteste vai ao serviço especializado. Falha em uma orelha é falha, e o reteste é sempre nas duas. O exame se escolhe pelo grupo de risco: emissões otoacústicas para quem não tem indicador ou tem indicador de perda coclear, protocolo combinado com potencial evocado para quem tem indicador de perda retrococlear, sobretudo mais de cinco dias em terapia intensiva. Criança que não fala aos dois anos vai para avaliação audiológica antes de qualquer outra hipótese, tenha passado na triagem ou não.
em 30 dias
Os prazos que a prova cobra: teste entre vinte e quatro e quarenta e oito horas, reteste até o décimo quinto dia pela recomendação federal mais recente e aos trinta dias pelo protocolo anterior ainda citado, diagnóstico concluído até os três meses e intervenção iniciada até os seis. Cobertura mínima de noventa e cinco por cento dos nascidos vivos e encaminhamento para diagnóstico entre dois e quatro por cento dos triados. Metade das crianças com perda auditiva confirmada não tem indicador de risco, e é isso que torna a triagem universal. Prótese a partir de trinta decibéis, limiar do indicador de triagem em trinta e cinco, e a faixa de vinte e cinco a quarenta é a perda leve que pode escapar quando o potencial evocado resolve uma falha das emissões.
Agora atenda
Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.
Menina de vinte e dois meses que não fala nenhuma palavra e não atende ao chamado, com triagem auditiva neonatal registrada como normal na caderneta. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.
