PediatriaPuericultura e Desenvolvimento

Perda auditiva na infância: triagem neonatal, indicadores de risco e atraso de fala

O acervo guarda o teste dentro do capítulo das cinco triagens e o marco dentro do capítulo do desenvolvimento; a doença que os dois procuram não tem capítulo, e o capítulo do teste escreve surdez zero vez enquanto o capítulo do marco escreve avaliação audiológica zero vez

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Recém-nascido com hiperbilirrubinemia tratada com exsanguineotransfusão realiza triagem auditiva com protocolo combinado antes da alta e obtém resultado satisfatório nas duas orelhas, nos dois exames. Qual orientação deve constar da alta hospitalar?

02

Como esse tema cai

O capítulo trata da perda auditiva permanente na infância e das duas portas por onde ela entra no consultório: a triagem que falha no berçário e o atraso de fala que aparece no segundo ano. Entre as duas, a criança que passou na triagem e tem indicador de risco, que continua em vigilância até a idade escolar.

Ficam de fora a otite média aguda, que pertence ao capítulo de otites, e a perda auditiva induzida por ruído, que é doença de adulto trabalhador e tem capítulo próprio. Aqui interessa a faixa entre o achado e o encaminhamento: quem testa o quê, em que prazo, e o que fazer com cada resultado.

Três divergências brasileiras estruturam o texto porque estruturam o gabarito: o exame que a lei obriga e o que os protocolos exigem, o prazo do reteste, e a faixa de perda que a triagem não foi desenhada para achar. Nas três, as fontes são nacionais, publicadas e incompatíveis entre si.

03

O que muda decisão

Da triagem neonatal ao atraso de fala: a mesma linha de cuidado

Como usar este capítulo: escolha o método de triagem conforme os indicadores de risco, interprete passa ou falha, respeite o prazo de reteste e encaminhe para diagnóstico sem perder seguimento. Na criança maior, atraso de fala recoloca audição no início do raciocínio.

A varredura do acervo inteiro, com novecentos e trinta e oito capítulos, não encontrou nenhum rótulo de Pediatria que contenha surdez, deficiência auditiva ou perda auditiva. Os únicos rótulos próximos são o das cinco triagens neonatais, que enumera pezinho, orelhinha, olhinho, coraçãozinho e linguinha, e o de perda auditiva induzida por ruído, que é de Medicina do Trabalho. O exame tem endereço; a doença que ele procura, não.

A medida por dentro é mais dura que a contagem de rótulos. O capítulo das triagens escreve reteste onze vezes, orelhinha seis e emissões otoacústicas seis — e escreve surdez zero vez. O capítulo dos marcos do desenvolvimento escreve linguagem dezesseis vezes e escreve avaliação audiológica e fonoaudiologia zero vez cada uma. Um capítulo tem o instrumento sem a doença; o outro tem o marco sem o exame que o investiga.

Do lado da demanda, as questões de prova de Pediatria que carregam algum termo dessa classe somam sessenta e uma, e quinze têm o termo na resposta certa, uma taxa de decisão de vinte e quatro vírgula seis por cento. Só quatro aparecem apenas nas alternativas, o que descarta a hipótese de termo decorativo de enunciado.

Duas caixas cheias separadas por uma terceira caixa apenas contornada em pontilhado e vazia.
Um capítulo guarda o funil da triagem, outro guarda a régua dos marcos, e a caixa do meio, que seria a da doença, existe apenas como contorno.

As quinze decisivas se dividem em três grupos, e a divisão é exatamente o problema. Oito são da criança de dezoito a vinte e quatro meses que não fala e não atende pelo nome, e a resposta certa manda avaliar a audição antes de qualquer outra coisa. Cinco são da triagem neonatal propriamente dita, com escolha de exame por indicador de risco. Duas são de doenças que causam surdez e que já têm dono, como a meningite bacteriana e a infecção congênita por citomegalovírus. Cada metade cai sob um rótulo que ensina outra coisa.

Emissões otoacústicas: o que detectam e o que podem perder

A Lei número doze mil trezentos e três, de dois de agosto de dois mil e dez, cabe em duas frases. A ementa diz que ela dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas. O artigo primeiro diz: "É obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências." O artigo segundo diz que a lei entra em vigor na data de sua publicação. Não há artigo terceiro.

O que a lei não escreve importa mais do que o que ela escreve. Ela não nomeia o potencial evocado auditivo, não fixa idade, não menciona reteste, não define prazo, não diz o que fazer com quem falha e não cria fluxo de encaminhamento. Contadas uma a uma, as palavras potencial, reteste, prazo e encaminhamento aparecem zero vez no texto integral.

A recomendação técnica federal de dois mil e vinte e três é explícita sobre o limite do exame que a lei escolheu: "O registro das Emissões Otoacústicas não possibilita a identificação das perdas auditivas retrococleares" nem do espectro da neuropatia auditiva, e acrescenta que essas alterações são mais prevalentes nos neonatos do segundo grupo de indicadores de risco. O grupo chamado ali de segundo tipo é composto por bebês que ficaram mais de cinco dias em terapia intensiva neonatal, que pesaram menos de mil e quinhentos gramas, que tiveram hiperbilirrubinemia em nível de exsanguineotransfusão, ventilação mecânica prolongada, anóxia grave ou hemorragia periventricular.

A conjunção se fecha por caminhos disjuntos. O documento federal que existe para antecipar o diagnóstico manda combinar dois exames no bebê de maior risco. A lei federal que tornou o exame obrigatório nomeia só o exame que esse bebê passa. Nenhum dos dois textos cita o outro nesse ponto, e nenhum diz que a lei, sozinha, autoriza um programa que perde exatamente a criança que mais precisa dele.

O detalhe que fecha o argumento está no levantamento nacional publicado em dois mil e vinte e dois, com trinta e três serviços brasileiros. Entre os neonatos com indicador de risco, cinquenta e sete vírgula seis por cento dos serviços usavam somente as emissões otoacústicas, contra doze vírgula um por cento que usavam o potencial evocado e vinte e um vírgula dois por cento que usavam os dois. O mesmo estudo aponta a causa provável em uma frase: a lei torna obrigatória somente a realização das emissões.

Prevalência da perda auditiva: por que os números variam

A recomendação federal de dois mil e vinte e três imprime três números de prevalência em quatro linhas. Nos neonatos em geral, de um a seis para cada mil nascidos vivos. Nos egressos de terapia intensiva neonatal, de um a quatro para cada cem. Nos neonatos sem indicador de risco, de seis centésimos a três décimos para cada mil. O documento não faz nenhuma conta com esses três números, e é a conta que revela o problema.

Convertidas para a mesma unidade, as três faixas são: de seis milésimos a três centésimos por cento sem indicador; de um décimo a seis décimos por cento em geral; de um a quatro por cento na terapia intensiva. As três são disjuntas, e nenhuma encosta na outra. Entre o teto da primeira e o piso da segunda há um salto de três vírgula três vezes; entre o teto da segunda e o piso da terceira, de um vírgula sete vez. Ler as três como se fossem versões do mesmo número é o erro mais comum na leitura de enunciado.

Três barras horizontais em degraus, separadas por dois espaços vazios de larguras diferentes.
As três faixas de prevalência que um mesmo documento imprime em quatro linhas, desenhadas na mesma escala. Elas não se tocam, e os dois vãos entre elas têm tamanhos diferentes.

Há uma segunda conta, e essa não fecha. O mesmo documento afirma que metade dos casos não tem indicador de risco, e é essa afirmação que justifica a triagem ser universal em vez de seletiva. Se metade dos casos está no grupo sem indicador, e esse grupo é a grande maioria dos nascimentos, então a prevalência total é aproximadamente o dobro da prevalência do grupo sem indicador. Com a faixa de seis centésimos a três décimos por mil, isso dá de um décimo a seis décimos por mil.

O documento afirma que a prevalência total é de um a seis por mil. A conta devolve um décimo do valor, nas duas pontas. Um erro de um décimo nas duas pontas ao mesmo tempo não é discordância sobre a doença: é assinatura de troca de denominador. Refeita a conta com a prevalência do grupo sem indicador lida por cem em vez de por mil, e supondo que todos os nascimentos entrem nessa base, o resultado é de um vírgula dois a seis por mil. O teto bate exatamente com o teto declarado. Os três números só fecham sob uma leitura, e o documento imprime a outra.

Emissões otoacústicas e PEATE-A: como se complementam

Na linha seguinte às prevalências, a recomendação federal alinha três doenças de triagem neonatal para mostrar que a surdez não é rara: fenilcetonúria em um para dez mil, anemia falciforme em dois para dez mil, surdez em trinta para dez mil. Os três números vêm um ao lado do outro, com a mesma unidade e a mesma fonte, e o documento para aí.

A divisão que ele não faz é a frase inteira. A surdez congênita é, naquela referência, trinta vezes a fenilcetonúria e quinze vezes a anemia falciforme. Nenhuma outra afirmação do documento carrega tanta força pedagógica, e ela não está escrita em lugar nenhum: está apenas disponível.

Vale o cuidado de leitura que a própria comparação exige. Os três valores vêm de uma fonte norte-americana, e a incidência de anemia falciforme no Brasil é bem maior que dois em dez mil, o que reduz o segundo múltiplo em território nacional. O primeiro múltiplo, contra a fenilcetonúria, resiste: a doença é rara em qualquer série. Comparar frequências entre países é conta que fecha por acaso, e a prova costuma cobrar a ordem de grandeza, não o número.

O ponto que sobrevive à ressalva é o que interessa ao pediatra. A criança faz o teste do pezinho para procurar doenças que aparecem em um ou dois casos por dez mil nascimentos, e faz o teste da orelhinha para procurar uma que aparece uma ordem de grandeza acima. A cobertura, no entanto, caminha na direção oposta, e é por isso que o teste da orelhinha ainda é o que mais falta na caderneta.

Reteste e diagnóstico: prazos atuais

O documento científico do Departamento de Otorrinolaringologia da Sociedade Brasileira de Pediatria, de março de dois mil e dezessete, registra uma queixa técnica precisa. Ao tratar da infecção congênita por citomegalovírus, escreve que, em caso de pesquisa positiva, o tratamento antiviral deve começar imediatamente, "antes mesmo do reteste auditivo, que por protocolo atual é realizado aos 30 dias de vida, momento em que o início do tratamento para a citomegalovirose já não será mais efetivo".

Seis anos depois, a recomendação técnica federal responde a essa queixa sem citá-la. Entre os indicadores de qualidade do programa, ela escreve: realizar o reteste até o décimo quinto dia de vida, especialmente para os casos de suspeita de citomegalovírus. O prazo caiu pela metade, e a justificativa nomeada é a mesma doença que o documento da sociedade havia apontado como prejudicada pelo prazo antigo.

É a mesma régua puxada em direções contrárias por documentos brasileiros publicados a seis anos de distância, e é aí que mora a pegadinha de prova. A alternativa que oferece reteste em trinta dias não é absurda: é o protocolo anterior, ainda citado por documento de sociedade. A alternativa que oferece quinze dias é a recomendação federal mais recente. Quem decorou uma régua acha que a outra está errada, e as duas estão publicadas.

A mesma inversão aparece no prazo da triagem inicial. O documento da sociedade, em dois mil e dez, escrevia que a triagem deve ser universal e obrigatória até os três meses, como dever e sem condicional. A recomendação federal de dois mil e vinte e três põe o teste entre vinte e quatro e quarenta e oito horas de vida, ainda na maternidade, o reteste até o décimo quinto dia, e mantém aos três meses a conclusão do diagnóstico. o prazo da triagem virou o do diagnóstico, e a triagem inteira teve de caber dentro do que antes era só o seu limite.

Um terceiro par fecha o conjunto e vale guardar porque cai. Para a criança nascida em domicílio ou fora do ambiente hospitalar, o documento da sociedade de dois mil e dezessete manda triar nos primeiros três meses de vida; a recomendação federal de dois mil e vinte e três manda triar dentro do primeiro mês. Mesma situação, mesmo país, dois documentos, e nenhum dos dois menciona o outro.

Quais perdas podem escapar da triagem

O parecer multiprofissional brasileiro de dois mil e dez transcreve uma ressalva do comitê internacional que quase ninguém lê até o fim: crianças que não passam nas emissões otoacústicas e têm resposta adequada no potencial evocado "podem apresentar perdas leves, entre 25 e 40 dB". Em português direto: existe uma criança que falha no primeiro exame, passa no segundo, recebe alta como normal e tem perda auditiva.

A recomendação federal de dois mil e vinte e três diz a mesma coisa por outro caminho, ao autorizar que o potencial evocado seja associado na etapa de teste para reduzir encaminhamentos, e emenda: "nessa situação a existência de perda auditiva coclear de grau leve não foi descartada". O documento avisa e segue adiante.

A conta que nenhum dos dois faz é de subtração. Pelo indicador de qualidade federal, a prótese é indicada acima de trinta decibéis. A faixa que escapa do protocolo vai de vinte e cinco a quarenta decibéis. A interseção entre as duas, de trinta a quarenta decibéis, é uma criança que tem indicação formal de aparelho e cuja triagem foi encerrada como normal. Dez decibéis de largura, e ninguém escreve o número.

Duas barras horizontais parcialmente sobrepostas, com a região comum hachurada entre duas linhas verticais pontilhadas.
A faixa de perda leve que o protocolo pode encerrar como normal e a faixa de perda que já tem indicação de prótese. O trecho hachurado é a criança que pertence às duas ao mesmo tempo.

Some-se a régua da triagem, que é outra ainda. O indicador de qualidade repetido desde mil novecentos e noventa e nove pede identificação de perdas de no mínimo trinta e cinco decibéis na melhor orelha, e o potencial evocado automático é executado a trinta ou trinta e cinco decibéis. São três números para o mesmo assunto — trinta, trinta e cinco e quarenta — e cada documento usa um deles sem dizer que os outros existem.

Indicadores de risco e escolha do método

A recomendação federal de dois mil e vinte e três separa os indicadores de risco em dois grupos, e a separação não é acadêmica: ela escolhe o exame. O primeiro grupo reúne o que costuma dar perda coclear — infecções congênitas do grupo com sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes e zika, uso de ototóxicos, anomalias craniofaciais de primeiro e segundo arcos, e história familiar de surdez. O segundo reúne o que costuma dar perda retrococlear e neuropatia auditiva: mais de cinco dias em terapia intensiva, peso abaixo de mil e quinhentos gramas, hiperbilirrubinemia em nível de exsanguineotransfusão, oxigenação por membrana extracorpórea, ventilação mecânica por mais de cinco dias, anóxia grave, encefalopatia hipóxico-isquêmica e hemorragia periventricular.

A regra que sai daí é curta. Sem indicador, ou no primeiro grupo, emissões otoacústicas. Com indicador do segundo grupo, protocolo combinado, emissões mais potencial evocado automático, os dois antes da alta. E, no segundo grupo, falha em qualquer um dos dois exames já é falha da etapa de teste.

O resultado é contraintuitivo e vale como contraponto honesto. o bebê mais grave é o mais bem triado, porque recebe o exame mais sensível; o bebê saudável recebe o exame mais barato, que é justamente o que pode encerrar como normal uma perda leve. Não é paradoxo, é viés de conduta: o protocolo aloca a sensibilidade onde a probabilidade é maior, e paga por isso na cauda.

Passar também não encerra a doença. O bebê com indicador de risco que passa na triagem sai da maternidade com encaminhamento definido para monitoramento periódico até a idade escolar, porque perda progressiva e perda de início tardio existem. E há três situações em que a criança nem é triada: mais de três meses internada em terapia intensiva, malformação de orelha mesmo unilateral, e meningite neonatal. Nessas, vai direto ao serviço especializado para diagnóstico.

Do rastreamento ao diagnóstico: onde ocorre perda de seguimento

Uma série brasileira de dois mil e onze acompanhou o programa de triagem de um hospital municipal secundário de São Paulo por vinte meses. Nasceram quatro mil quinhentas e noventa e três crianças; a triagem foi feita em mil oitocentas e cinco, ou trinta e nove vírgula três por cento. Duzentas e trinta e cinco não voltaram para a segunda etapa, e o estudo ficou com mil quinhentas e setenta. As duas subtrações fecham exatamente.

A tabela de resultado por número de indicadores soma mil quinhentos e setenta, com vinte e seis falhas. A tabela seguinte, de alteração auditiva confirmada, soma mil quinhentos e cinquenta e quatro. Dezesseis crianças somem entre uma tabela e outra, e o artigo não declara a perda em nenhuma linha. A diferença se concentra na coluna sem indicador de risco, que cai de mil trezentos e quarenta e nove para mil trezentos e trinta e seis.

Os números que sobreviveram dizem duas coisas. Oito crianças em mil quinhentas e cinquenta e quatro tiveram alteração confirmada, ou cinco vírgula um por mil — perto do teto da faixa de um a seis por mil, o que é coerente com uma amostra hospitalar. E o índice de encaminhamento para diagnóstico foi de um vírgula sete por cento, abaixo do piso de dois por cento que o indicador de qualidade federal estabelece. Encaminhar pouco demais não é boa notícia: o indicador é uma faixa, não um teto.

A observação mais interessante é a que quase se perde. Das oito crianças com alteração confirmada, uma não tinha indicador de risco. Isso dá doze vírgula cinco por cento, contra os cinquenta por cento que todos os documentos repetem para justificar a triagem universal. Antes de acusar contradição, é preciso fazer o intervalo: com uma em oito, o intervalo de confiança exato vai de três décimos por cento a cinquenta e dois vírgula sete por cento. Ele inclui os cinquenta por cento, por pouco. A série não derruba o número; ela mostra que o número que sustenta a política pública brasileira nunca foi medido no Brasil com amostra que o pudesse medir.

A criança de dois anos que não fala

Oito das quinze questões decisivas não se passam na maternidade. Passam-se na unidade básica, com uma criança entre dezoito e vinte e quatro meses que não fala, não atende pelo nome ou fala pouco e mal, e com um pediatra que precisa escolher entre investigar audição, investigar autismo, investigar atraso global ou tranquilizar. A resposta certa é sempre a mesma, e é a primeira: avaliação audiológica antes de tudo.

A razão é de sequência, não de probabilidade. A perda auditiva é o diferencial que, se confirmado, muda o tratamento imediatamente e tem janela terapêutica curta; e ela coexiste com o transtorno do espectro autista em vez de excluí-lo, de modo que investigar a audição não custa nada ao outro diagnóstico. Adiar o exame para depois da triagem de autismo inverte a ordem que a prova cobra.

Os números brasileiros dessa porta são desconfortáveis. O documento da sociedade de dois mil e dezessete registra que a família responde por setenta por cento das crianças identificadas com perda auditiva. O complemento nunca é escrito: trinta por cento não são suspeitadas em casa, e é para essas que servem os marcos e a vigilância ativa. A condicional também circula invertida, como se setenta por cento das suspeitas de família se confirmassem, o que não é o que a frase diz.

O parecer multiprofissional de dois mil e dez traz a outra metade da conta, num estudo de duzentas crianças e adolescentes. Até os dois anos, cinquenta e seis por cento tinham sido suspeitados pelos pais, e apenas treze por cento tiveram confirmação diagnóstica. A subtração dá quarenta e três pontos de crianças suspeitadas e não confirmadas dentro da janela. O artigo declara, em outra frase, que quarenta e dois por cento tiveram mais de dois anos entre suspeita e confirmação. Quarenta e três contra quarenta e dois: em duzentas crianças, dois indivíduos de diferença. As duas frases medem a mesma coisa por caminhos diferentes e o texto nunca as junta.

Sem triagem, escreve o mesmo documento da sociedade, o diagnóstico seria feito usualmente aos dois ou três anos de idade — que é exatamente a idade da criança da vinheta. É por isso que a caderneta com o carimbo passou não encerra nada: ela informa sobre o berçário, e a pergunta é sobre o segundo ano.

Conduta integrada diante da suspeita de perda auditiva

Vale terminar pela contagem do que falta, porque ela explica o vão melhor que qualquer argumento. Nos oito documentos brasileiros consultados para este capítulo, o antiviral usado na infecção congênita por citomegalovírus aparece zero vez — inclusive no documento que argumenta que o reteste chega tarde demais para começar esse tratamento. Esse documento escreve citomegalovírus sete vezes e o nome do remédio nenhuma.

O gene mais frequente da surdez não sindrômica aparece três vezes, e em um único dos oito documentos. Esse mesmo documento escreve aparelho de amplificação sonora zero vez. A recomendação federal faz o inverso: escreve aparelho de amplificação sete vezes e o gene zero. Cada um domina metade do assunto, e nenhum dos dois escreve as duas.

A palavra Libras aparece uma vez em oito documentos, e apenas na recomendação federal. A lei federal que criou a obrigatoriedade é citada por dois dos oito. O documento da sociedade de dois mil e dez, que é o mais dirigido ao pediatra, escreve indicador de risco zero vez e recomenda, textualmente, que o método deva ser o exame de emissões por ser mais fácil, rápido e barato — a mesma sociedade que, sete anos depois, escreve que esse método avalia apenas a função coclear e não enxerga a alteração neural.

O contraponto honesto é que nenhuma dessas ausências é erro. Cada documento foi escrito para um leitor e cumpre o que prometeu: o parecer multiprofissional pactua um consenso entre cinco entidades, a recomendação federal organiza um serviço, o documento de sociedade orienta um pediatra, a série de campo mede um hospital. O vão não está neles; está entre eles, e é ali que a questão de prova mora.

04

Do carimbo da caderneta ao serviço especializado, sem degrau extra

A decisão treinada aqui tem cinco degraus e nenhum deles é audiometria feita pelo generalista. O pediatra reconhece o grupo de risco, escolhe entre encaminhar e acompanhar, e respeita dois prazos; a separação entre perda coclear, retrococlear e neuropatia acontece do outro lado do encaminhamento.

  1. 1Comece pelo grupo, não pelo exame. Levante os indicadores de risco no prontuário e no resumo de alta antes de olhar o resultado, porque é o indicador que define o protocolo e, sobretudo, o que fazer com um resultado que passou.
  2. 2Escolha o exame pelo grupo. Sem indicador, ou com indicador do grupo das perdas cocleares, emissões otoacústicas antes da alta. Com indicador do grupo das perdas retrococleares, protocolo combinado com emissões e potencial evocado automático, os dois antes da alta.
  3. 3Trate falha em uma orelha como falha. Resultado não satisfatório em um só lado manda para o reteste, e o reteste é feito nas duas orelhas, com o mesmo procedimento que falhou, até o décimo quinto dia de vida e no mesmo serviço.
  4. 4Encaminhe depois da segunda falha, e não antes nem depois disso. Falha no reteste, ainda que em uma orelha, é encaminhamento imediato ao serviço especializado para diagnóstico, com a família saindo do reteste já com o agendamento na mão.
  5. 5Feche o circuito também para quem passou. Bebê com indicador de risco que passa vai para monitoramento periódico até a idade escolar. Criança de qualquer idade que não atinge os marcos de audição e linguagem vai para avaliação audiológica formal, tenha passado na triagem ou não.

Duas etapas, dois destinos, e nenhum terceiro caminho

A triagem tem duas etapas e três resultados possíveis, mas apenas dois destinos. Quem passa na primeira etapa segue na puericultura, com monitoramento no serviço especializado se tiver indicador de risco. Quem falha vai para o reteste. Quem falha no reteste vai para o serviço especializado. Não existe repetir mais uma vez, nem observar e ver depois: o erro de prova é criar um terceiro caminho para o bebê que falhou duas vezes.

As três faixas de prevalência que não se encostam

A recomendação federal imprime três prevalências em quatro linhas: de seis centésimos a três décimos por mil no bebê sem indicador de risco, de um a seis por mil no geral, e de um a quatro por cem no egresso de terapia intensiva. Convertidas para a mesma unidade, as três faixas são disjuntas, e os dois vãos entre elas têm tamanhos diferentes. Nenhuma frase do documento diz isso.

A faixa de dez decibéis que ninguém escreve

A criança que falha nas emissões e passa no potencial evocado pode ter perda leve, de vinte e cinco a quarenta decibéis, e a triagem se encerra como normal. O aparelho de amplificação, pelo indicador federal, é indicado a partir de trinta decibéis. Entre trinta e quarenta há uma criança com indicação formal de prótese e triagem encerrada. Os documentos escrevem as duas pontas e nunca a interseção.

Os dois grupos de indicador de risco e o que cada um decide

O que separaGrupo das perdas coclearesGrupo das perdas retrococleares e neuropatia
Quem entraInfecções congênitas do grupo com sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes e zika; ototóxicos; anomalias craniofaciais de primeiro e segundo arcos; história familiar de surdez permanenteMais de cinco dias em terapia intensiva neonatal; peso abaixo de mil e quinhentos gramas; hiperbilirrubinemia em nível de exsanguineotransfusão; oxigenação por membrana extracorpórea; ventilação mecânica por mais de cinco dias; anóxia grave; encefalopatia hipóxico-isquêmica; hemorragia periventricular
Exame da etapa de testeEmissões otoacústicas evocadas, antes da altaProtocolo combinado, emissões mais potencial evocado automático, os dois antes da alta
O que define falhaResultado não satisfatório nas emissões, ainda que em uma orelhaResultado não satisfatório em qualquer um dos dois exames, ainda que em uma orelha
Se passarMonitoramento periódico no serviço especializado até a idade escolar, com encaminhamento definido já na altaMonitoramento periódico no serviço especializado até a idade escolar, com encaminhamento definido já na alta
Por que a distinção existeAs emissões avaliam células ciliadas externas, que é o sítio da maioria das perdas congênitasAs emissões não enxergam alteração retrococlear nem neuropatia auditiva, que é o que este grupo concentra

Os prazos que a prova cobra, e quem os escreve

EtapaPrazoQuem escreve
Teste, na maternidadeEntre vinte e quatro e quarenta e oito horas de vida, antes da altaRecomendação técnica federal de dois mil e vinte e três
Teste, para nascimento fora do hospitalDentro do primeiro mês de vida, em serviço de referênciaRecomendação técnica federal de dois mil e vinte e três
Teste, para nascimento fora do hospitalNos primeiros três meses de vidaDocumento científico de sociedade, de dois mil e dezessete
Reteste, depois de falhaAté o décimo quinto dia de vida, no mesmo serviçoRecomendação técnica federal de dois mil e vinte e três
Reteste, depois de falhaAos trinta dias de vida, chamado de protocolo atualDocumento científico de sociedade, de dois mil e dezessete
Diagnóstico concluídoAté os três meses de vidaComitê internacional de dois mil e sete, referendado nos dois documentos brasileiros
Intervenção iniciadaAté os seis meses de vidaComitê internacional de dois mil e sete, referendado nos dois documentos brasileiros
Prótese adaptadaEm até um mês depois do diagnóstico, para perdas maiores que trinta decibéisRecomendação técnica federal de dois mil e vinte e três

Passar na triagem não afasta perda auditiva. Perda progressiva e perda de início tardio existem, e o bebê com indicador de risco que passa continua em monitoramento periódico até a idade escolar. É por isso que carimbo de passou na caderneta não encerra a investigação da criança que não fala aos dois anos.

Falha em uma orelha é falha. O reteste, porém, é feito sempre nas duas, porque o valor do exame está na comparação e porque uma orelha aparentemente boa pode falhar na segunda medida.

Três situações dispensam a triagem e vão direto ao serviço especializado: mais de três meses de internação em terapia intensiva, malformação de orelha ainda que unilateral, e meningite neonatal.

Meningite bacteriana é causa adquirida de surdez e tem conduta própria: a dexametasona é iniciada antes ou junto da primeira dose do antibiótico, e a avaliação auditiva entra no seguimento. Depois da meningite, a perda pode progredir nos meses seguintes e pode haver ossificação coclear, o que muda a urgência da avaliação.

Infecção congênita por citomegalovírus é a principal causa não genética de surdez neurossensorial na infância, e a coleta para pesquisa do vírus tem janela: precisa ser feita nas primeiras semanas de vida, sob pena de não distinguir infecção congênita de infecção adquirida depois do parto.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Em quantos dias o reteste da triagem deve ser feito

Até o décimo quinto dia de vida

A recomendação técnica federal para a realização da triagem auditiva neonatal e o seguimento assistencial fixa o reteste até o décimo quinto dia de vida, no mesmo serviço que fez o teste, e justifica o encurtamento citando nominalmente os casos de suspeita de infecção por citomegalovírus, em que o antiviral perde eficácia se iniciado tarde.

Ministério da Saúde, Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência. Recomendações técnicas para realização da triagem auditiva neonatal e seguimento assistencial, texto submetido a consulta pública em novembro de dois mil e vinte e três, seções de indicadores de qualidade e de etapa de reteste.

Aos trinta dias de vida

O documento científico do Departamento de Otorrinolaringologia da Sociedade Brasileira de Pediatria descreve, como protocolo atual, o reteste auditivo realizado aos trinta dias de vida, e usa esse prazo para argumentar que o tratamento antiviral da infecção congênita por citomegalovírus precisa começar antes do reteste, sob pena de já não prevenir a sequela auditiva.

Sociedade Brasileira de Pediatria, Departamento Científico de Otorrinolaringologia. Triagem Auditiva Neonatal, Documento Científico número um, março de dois mil e dezessete, seção sobre citomegalovirose e surdez neonatal.

Na prova

O enunciado costuma dar o prazo dentro da alternativa, e o candidato que decorou uma régua acha que a outra está errada. As duas estão publicadas no Brasil. Quando o enunciado citar a recomendação técnica federal mais recente, o prazo é quinze dias; quando citar protocolo de serviço ou documento de sociedade, trinta dias ainda aparece. A pegadinha real não é o número: é a alternativa que manda repetir o teste uma terceira vez, ou observar até a próxima consulta, em vez de encaminhar depois da segunda falha.

Qual exame usar na triagem, e o que a lei obriga

A lei obriga apenas as emissões otoacústicas

O artigo primeiro da lei federal diz que é obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências. O texto integral tem dois artigos, não nomeia o potencial evocado, não fixa idade, não menciona reteste e não estabelece fluxo de encaminhamento.

Brasil. Lei número doze mil trezentos e três, de dois de agosto de dois mil e dez, publicada no Diário Oficial da União, seção um, de três de agosto de dois mil e dez, página um.

O protocolo exige o potencial evocado no grupo de maior risco

A recomendação técnica federal registra que o registro das emissões otoacústicas não possibilita a identificação das perdas retrococleares e do espectro da neuropatia auditiva, que são mais prevalentes nos neonatos do segundo grupo de indicadores de risco, e determina para esse grupo o protocolo combinado, com emissões e potencial evocado automático realizados antes da alta hospitalar.

Ministério da Saúde, Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência. Recomendações técnicas para realização da triagem auditiva neonatal e seguimento assistencial, novembro de dois mil e vinte e três, seção de procedimentos e equipamentos.

Na prática brasileira, a maioria usa só as emissões mesmo no grupo de risco

Levantamento nacional com trinta e três serviços mostrou que, nos neonatos com indicador de risco, cinquenta e sete vírgula seis por cento realizavam a triagem apenas com emissões otoacústicas, contra doze vírgula um por cento com potencial evocado e vinte e um vírgula dois por cento com os dois; nove por cento não realizavam e encaminhavam. Os autores atribuem o padrão ao fato de a lei tornar obrigatória somente a realização das emissões.

Vernier e colaboradores. Triagem Auditiva Neonatal: protocolos, obstáculos e perspectivas de fonoaudiólogos no Brasil, dez anos da Lei Federal doze mil trezentos e três. CoDAS, dois mil e vinte e dois, volume trinta e quatro, número dois.

Na prova

O enunciado descreve um recém-nascido com história de terapia intensiva prolongada, ototóxicos ou hiperbilirrubinemia grave e pergunta qual exame realizar. A resposta certa quase sempre é o potencial evocado auditivo de tronco encefálico automático, isolado ou combinado, e o distrator forte é a alternativa que oferece apenas as emissões otoacústicas, alegando obrigatoriedade legal. A alegação é verdadeira quanto à lei e errada quanto à conduta: a lei fixa um piso, não um teto.

A partir de quantos decibéis existe perda que importa

Trinta e cinco decibéis na melhor orelha

O indicador de qualidade transcrito no parecer multiprofissional brasileiro pede que o programa identifique perdas auditivas de no mínimo trinta e cinco decibéis na melhor orelha, com índice de falso positivo que não ultrapasse quatro por cento e falso negativo idealmente nulo. O mesmo limiar aparece na definição de perda auditiva adotada no documento de sociedade dirigido ao pediatra.

Lewis e colaboradores. Comitê multiprofissional em saúde auditiva. Brazilian Journal of Otorhinolaryngology, dois mil e dez, volume setenta e seis, número um, páginas cento e vinte e um a cento e vinte e oito.

Trinta decibéis, que é o corte da prótese

O indicador de qualidade federal determina adaptar aparelho de amplificação sonora individual em noventa e cinco por cento dos neonatos e lactentes confirmados com perdas auditivas maiores que trinta decibéis, unilaterais ou bilaterais permanentes, no prazo de um mês após o diagnóstico, citando a régua da Organização Mundial da Saúde de dois mil e dezesseis.

Ministério da Saúde, Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência. Recomendações técnicas para realização da triagem auditiva neonatal e seguimento assistencial, novembro de dois mil e vinte e três, seção de indicadores de qualidade.

De vinte e cinco a quarenta decibéis, a faixa que escapa

O parecer multiprofissional transcreve a ressalva internacional de que crianças que não passam no teste com emissões otoacústicas e têm respostas adequadas no potencial evocado podem apresentar perdas leves, entre vinte e cinco e quarenta decibéis. A recomendação federal diz o mesmo em outra frase, ao registrar que, no protocolo em que o potencial evocado resolve a falha das emissões, a perda coclear de grau leve não foi descartada.

Lewis e colaboradores, parecer multiprofissional em saúde auditiva, dois mil e dez, seção de ressalvas ao documento do comitê internacional de dois mil e sete; e Ministério da Saúde, recomendações técnicas de dois mil e vinte e três, etapa de teste.

Na prova

O número aparece no enunciado como parte da descrição do exame ou do laudo, e três réguas circulam. Quando a questão der uma perda de trinta e cinco decibéis ou mais, o candidato deve reconhecer o limiar clássico do indicador de qualidade da triagem. Quando der uma perda leve, entre vinte e cinco e quarenta, a pergunta costuma ser sobre a criança que passou no segundo exame e não deveria ter sido encerrada. E quando falar de prótese, o corte é trinta.

06

Caso resolvido

Menina de vinte e dois meses, nascida a termo, sem intercorrências, levada à unidade básica de saúde para consulta de puericultura. A mãe relata que a filha não fala nenhuma palavra e frequentemente não atende quando é chamada, mas aponta o que quer, mantém contato visual, brinca de faz de conta e interage com o irmão. Anda desde os treze meses. Na caderneta, o campo da triagem auditiva da maternidade traz o registro de resultado satisfatório. Não houve internação neonatal, e o exame físico de hoje é normal, incluindo otoscopia.
Passo 1
Reconheça o sinal antes de escolher a hipótese. Ausência de palavras aos vinte e quatro meses é sinal de alerta por si, e a queixa de que a criança não atende ao chamado é a descrição que a família dá de uma perda auditiva. O registro normal da maternidade informa sobre o berçário e não sobre hoje: perda progressiva e perda de início tardio existem.
Passo 2
Coloque a audição em primeiro lugar na fila, não em primeiro lugar na probabilidade. A perda auditiva é o diferencial com janela terapêutica curta e é o único que, se confirmado, muda a conduta hoje. Além disso ela coexiste com o transtorno do espectro autista, de modo que investigá-la não custa nada à outra hipótese e ainda torna qualquer instrumento de triagem de desenvolvimento interpretável.
Passo 3
Peça avaliação audiológica formal e diga qual. Nessa idade a avaliação combina audiometria comportamental com potencial evocado auditivo de tronco encefálico, feita em serviço especializado. Pedir apenas emissões otoacústicas repete o exame da maternidade e não responde à pergunta, porque não enxerga alteração retrococlear nem neuropatia.
Passo 4
Não abandone as outras hipóteses; ordene-as. Aplique o instrumento de triagem de desenvolvimento previsto na caderneta e registre os marcos de comunicação, mas deixe claro no encaminhamento que a audição é a primeira a ser esclarecida. Contato visual preservado, gestos e faz de conta presentes empurram o quadro para atraso de linguagem isolado, e atraso de linguagem isolado tem a audição como primeiro diferencial.
Passo 5
Refaça a anamnese de risco olhando para causas adquiridas. Pergunte por meningite, por otites de repetição, por uso de aminoglicosídeos, por trauma craniano e por história familiar de surdez de início na infância. Esses itens são indicadores de risco que valem em qualquer idade, e não apenas no período neonatal.
Passo 6
Feche o circuito e marque o retorno antes de a família sair. Registre o encaminhamento na caderneta, combine a data do retorno independentemente do resultado, e explique à mãe que a criança está sendo investigada para audição sem antecipar diagnóstico. Prometer que é só demora para falar é o erro de comunicação mais comum, porque é exatamente o que faz a família não voltar.
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Agora feche você

Recém-nascido de trinta e uma semanas, peso ao nascer de mil trezentos e vinte gramas, que permaneceu vinte e dois dias em unidade de terapia intensiva neonatal, recebeu ventilação mecânica por seis dias e amicacina por sete dias, e teve hiperbilirrubinemia tratada com fototerapia sem indicação de exsanguineotransfusão. No dia da alta, com trinta e seis semanas de idade gestacional corrigida, a equipe realiza a triagem auditiva apenas com emissões otoacústicas evocadas, obtém resultado satisfatório em ambas as orelhas, anota triagem auditiva normal no resumo de alta e orienta retorno à unidade básica em uma semana, sem outro encaminhamento.
Passo 1
Classifique o bebê antes de discutir o exame. Mais de cinco dias em terapia intensiva, peso abaixo de mil e quinhentos gramas e ventilação mecânica por mais de cinco dias são, cada um isoladamente, indicadores de risco do grupo associado a perda retrococlear e a neuropatia auditiva. Este recém-nascido tem três.
Passo 2
Corrija o protocolo. Para esse grupo a triagem se faz com protocolo combinado, emissões otoacústicas e potencial evocado auditivo de tronco encefálico automático, os dois antes da alta. Fazer apenas as emissões não é uma versão mais simples do exame certo: é um exame que, por desenho, não enxerga o que esse bebê tem maior chance de ter.
Passo 3
Corrija o registro. Anotar triagem auditiva normal apaga a informação de que só metade do protocolo foi feita. O resumo de alta precisa dizer qual exame foi realizado e qual não foi, porque é esse registro que permite ao serviço seguinte saber se o potencial evocado ainda está pendente.
Passo 4
Não use o resultado satisfatório como alta do programa. Mesmo que o protocolo combinado tivesse sido feito e o bebê tivesse passado nos dois exames, a presença de indicador de risco obriga monitoramento periódico no serviço especializado até a idade escolar. A família deveria sair da maternidade com esse encaminhamento já agendado.
Passo 5
Reveja o que a fototerapia não isenta. Hiperbilirrubinemia só é indicador de risco quando atinge nível de exsanguineotransfusão, e aqui não atingiu, de modo que esse item não entra na conta. O bebê continua no grupo de maior risco pelos outros três, e apontar corretamente qual item conta e qual não conta é o que a questão costuma cobrar.
Passo 6
Programe as duas vigilâncias que vêm depois. A auditiva, no serviço especializado, com avaliações periódicas; e a do desenvolvimento, na atenção primária, com os marcos de audição e linguagem verificados a cada consulta e lidos pela idade corrigida. Se em algum momento a criança não atingir um marco de comunicação, a avaliação audiológica formal se repete, tenha ela passado na triagem ou não.
08

Onde a banca derruba

  1. 1Ler o carimbo passou como fim de investigação Resultado satisfatório na triagem informa sobre a orelha do berçário e não sobre a orelha de hoje. Perda progressiva, perda de início tardio e perda adquirida por meningite existem, e o bebê com indicador de risco que passa sai da maternidade com encaminhamento para monitoramento periódico até a idade escolar. Diante de criança que não fala, o carimbo não substitui a avaliação audiológica.
  2. 2Aceitar as emissões otoacústicas no bebê de terapia intensiva As emissões avaliam a função das células ciliadas externas e são normais na neuropatia auditiva e nas perdas retrococleares, que é justamente o que o bebê de mais de cinco dias em terapia intensiva concentra. Nesse grupo o protocolo é combinado, e falha em qualquer um dos dois exames já conta como falha. A alegação de que a lei obriga apenas as emissões é verdadeira e irrelevante para a conduta.
  3. 3Criar um terceiro caminho para a segunda falha Falha no reteste, ainda que em uma só orelha, é encaminhamento imediato ao serviço especializado. A alternativa que oferece repetir o exame uma terceira vez, ou reavaliar na consulta de puericultura seguinte, é atraente porque parece prudente e é exatamente o que os documentos não autorizam. Prudência aqui gasta a janela de diagnóstico até os três meses.
  4. 4Investigar autismo antes de investigar audição Diante de criança de dois anos que não fala e não atende pelo nome, a avaliação audiológica vem primeiro, e não porque seja mais provável. Vem primeiro porque é o diagnóstico com janela terapêutica curta, porque a perda auditiva coexiste com o transtorno do espectro autista em vez de excluí-lo, e porque nenhum instrumento de triagem de autismo tem interpretação válida em criança que não escuta.
  5. 5Confiar que a família vai perceber A suspeita familiar responde por cerca de setenta por cento das crianças identificadas com perda auditiva, o que significa que trinta por cento não são suspeitadas em casa. A frase costuma circular invertida, como se setenta por cento das suspeitas de família se confirmassem. É por causa dos trinta por cento restantes que os marcos de audição e linguagem são verificados a cada consulta de puericultura, e não apenas quando a família reclama.
  6. 6Confundir as três faixas de prevalência Sem indicador de risco, a perda auditiva permanente aparece em uma faixa; na população geral, em outra dez vezes maior; no egresso de terapia intensiva, em outra ainda dez vezes acima. As três são publicadas no mesmo documento e não se sobrepõem. Usar o número da população geral para tranquilizar a família de um prematuro extremo é erro de escala, não de leitura.
  7. 7Tratar triagem seletiva como equivalente à universal Triar apenas quem tem indicador de risco identifica cerca de metade dos casos, porque cerca de metade das crianças com perda auditiva confirmada não tem nenhum indicador. É esse número, e não o custo, que sustenta a triagem universal. A alternativa que propõe reservar a triagem aos bebês de risco está descrevendo um programa que perde metade do alvo por desenho.
  8. 8Esquecer o vírus que tem janela de coleta Na falha bilateral em recém-nascido sem outra explicação, a pesquisa de citomegalovírus em urina ou saliva precisa ser feita nas primeiras semanas de vida, porque depois disso não se distingue infecção congênita de infecção adquirida. É por causa dessa janela que o prazo do reteste foi encurtado, e é por isso que a coleta não espera o resultado do reteste.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

Hiperbilirrubinemia em nível de exsanguineotransfusão é indicador de risco do grupo associado a perdas retrococleares, e passar na triagem não encerra o caso para quem tem indicador de risco. A conduta prevista é o monitoramento periódico da audição em serviço especializado até a idade escolar, com a família saindo da maternidade já com o encaminhamento definido, porque perda progressiva e perda de início tardio existem e não seriam detectadas por um exame único no berçário. Em paralelo, a atenção primária mantém a vigilância dos marcos de audição e linguagem em cada consulta de puericultura. Alta do programa apaga o indicador de risco. Repetir a triagem inteira aos seis meses não é o desenho previsto, que é monitoramento seriado. Encaminhamento diagnóstico imediato é a conduta da falha no reteste, não da passagem com risco. Prótese profilática sem perda confirmada não existe.

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Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

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Plano de revisão

em 7 dias

A triagem auditiva neonatal tem duas etapas e dois destinos: quem passa segue, quem falha faz reteste, quem falha no reteste vai ao serviço especializado. Falha em uma orelha é falha, e o reteste é sempre nas duas. O exame se escolhe pelo grupo de risco: emissões otoacústicas para quem não tem indicador ou tem indicador de perda coclear, protocolo combinado com potencial evocado para quem tem indicador de perda retrococlear, sobretudo mais de cinco dias em terapia intensiva. Criança que não fala aos dois anos vai para avaliação audiológica antes de qualquer outra hipótese, tenha passado na triagem ou não.

em 30 dias

Os prazos que a prova cobra: teste entre vinte e quatro e quarenta e oito horas, reteste até o décimo quinto dia pela recomendação federal mais recente e aos trinta dias pelo protocolo anterior ainda citado, diagnóstico concluído até os três meses e intervenção iniciada até os seis. Cobertura mínima de noventa e cinco por cento dos nascidos vivos e encaminhamento para diagnóstico entre dois e quatro por cento dos triados. Metade das crianças com perda auditiva confirmada não tem indicador de risco, e é isso que torna a triagem universal. Prótese a partir de trinta decibéis, limiar do indicador de triagem em trinta e cinco, e a faixa de vinte e cinco a quarenta é a perda leve que pode escapar quando o potencial evocado resolve uma falha das emissões.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Menina de vinte e dois meses que não fala nenhuma palavra e não atende ao chamado, com triagem auditiva neonatal registrada como normal na caderneta. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Perda auditiva na infância: triagem neonatal, indicadores de risco e atraso de fala — Preparatório para provas | OsceLabs