Bônus de 10% na residência médica: PROVAB não vale mais; veja quem tem direito

Todo ano surge a mesma dúvida na hora de preencher o formulário de inscrição da residência médica: meu programa dá direito a pontos extras? Desde outubro de 2025 a resposta mudou de forma definitiva para quem contava com PROVAB ou Mais Médicos, e o MEC publicou em 2026 a regulamentação que fecha esse capítulo. Reunimos aqui as regras atuais de bonificação, comprovação de pré-requisito e isenção de taxa — a logística que mais trava candidato na hora de se inscrever.
O que mudou: fim do bônus por PROVAB e Mais Médicos
Até 2025, quem tinha atuado por pelo menos um ano em programas como o PROVAB ou o Mais Médicos podia pedir 10% de pontuação adicional na nota da residência médica. Isso acabou: a Lei nº 15.233/2025, sancionada em 7 de outubro de 2025, revogou os parágrafos da Lei do Mais Médicos que sustentavam esse benefício. O texto é direto: ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 22 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
No lugar desses parágrafos, a nova lei criou o art. 22-E, que direciona a bonificação para outro público. Segundo a redação atual, o profissional que tiver concluído a Residência em Medicina de Família e Comunidade em instituição devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica receberá pontuação adicional de 10% na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica. Ou seja: a régua saiu da experiência prévia em atenção básica e foi para a conclusão de uma especialidade específica.
Fontes: Lei nº 15.233/2025 (Planalto)
Quem tem direito à bonificação hoje (e como comprovar)
Em 19 de maio de 2026 o MEC publicou a Portaria nº 446/2026, que regulamenta na prática esse novo desenho. Ela reforça que fará jus à pontuação adicional ou bonificação de 10% o candidato que houver concluído Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade – PRMFC, em instituição devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM. Não há mais espaço para pedir o bônus com base em PROVAB, Mais Médicos ou qualquer outro programa de provimento.
Para comprovar o direito, a portaria exige documento específico: certificado de conclusão de PRMFC expedido por instituição credenciada, ou declaração oficial expedida pela instituição ofertante responsável pelo programa, que comprove a conclusão integral do PRMFC antes da data prevista em edital para comprovação do requisito. A portaria também deixa claro que a pontuação adicional poderá ser utilizada uma única vez pelo candidato, e a regra vale para editais publicados a partir de sua entrada em vigor, preservando quem já estava em processo seletivo em curso na data da publicação.
Fontes: Portaria MEC nº 446/2026 (CRUB) · Portaria MEC nº 446/2026 (ABMES)
Pré-requisito: o que fazer se o título ainda não saiu
Outra dor de cabeça clássica é a especialidade que exige pré-requisito (como Cirurgia do Aparelho Digestivo pedindo Cirurgia Geral) quando o candidato ainda não recebeu o certificado formal na data da inscrição. A Resolução CNRM nº 1, de 10 de fevereiro de 2026, resolveu essa trava no calendário nacional: para Programas de Residência Médica com pré-requisito, será admitida, até 15 de março ou 15 de setembro, a apresentação de declaração de conclusão do programa ou de obtenção do título de especialista.
Na prática, isso significa que o candidato não precisa ter o diploma em mãos no ato da inscrição — mas precisa apresentar a declaração da instituição dentro da janela definida pelo calendário nacional, sob pena de perder a vaga.
Isenção de taxa: os documentos que resolvem a inscrição
Para quem depende da isenção da taxa, a base legal mais citada nos editais é a Lei nº 12.799/2013, que garante isenção a instituições federais de ensino superior. A lei assegura isenção total do pagamento das taxas ao candidato que comprovar cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
Já para concursos públicos em geral — modelo que muitos editais de residência seguem — o Decreto nº 6.135/2007 e o Decreto nº 6.593/2008 condicionam a isenção à inscrição no CadÚnico e à condição de família de baixa renda. Os editais dos órgãos da administração federal deverão prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda. O pedido exige informar o Número de Identificação Social (NIS) correto e dentro do prazo do edital — erro de digitação ou NIS de terceiros costuma ser o motivo mais comum de indeferimento, e normalmente não cabe recurso contra essa decisão.
Fontes: Lei nº 12.799/2013 (Planalto) · Decreto nº 6.593/2008 (Justia)
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