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Declaração de óbito e atestados
Atestados, declaração e causas de óbito e preenchimento da DO
O documento que todo interno assina e quase nenhum foi ensinado a preencher: a cadeia de causas lida de baixo para cima, quem assina e quem não assina, e o que nunca se escreve.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise de Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis. Declaração de Óbito: manual de instruções para preenchimento. Brasília: Ministério da Saúde, 2022. 67 p. ISBN 978-65-5993-235-1.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Portaria nº 116, de 11 de fevereiro de 2009. Regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde.
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.779, de 11 de novembro de 2005. Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito. Publicada no DOU de 5 de dezembro de 2005, Seção I, p. 121.
Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e nº 2.226/2019. Brasília: CFM, 2019.
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.381, de 20 de junho de 2024. Normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências. Publicada no DOU de 2 de julho de 2024, edição 125, Seção 1, p. 277. Art. 3º com a redação dada pela Resolução CFM nº 2.418/2024.
Brasil. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos (texto compilado, com as alterações das Leis nº 6.216/1975, nº 13.114/2015, nº 13.484/2017 e nº 15.139/2025).
Brasil. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal (texto compilado).
Conselho Federal de Medicina. Parecer CFM nº 26/2025 (Processo-Consulta PAe nº 000016.10/2025-CFM). Relator: Cons. Raphael Câmara Medeiros Parente. Brasília, 14 de novembro de 2025.
Brasil. Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025. Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre o registro de criança nascida morta. Publicada no DOU de 26 de maio de 2025.
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.173, de 23 de novembro de 2017. Define os critérios do diagnóstico de morte encefálica. Publicada no DOU de 15 de dezembro de 2017, Seção I, p. 274-6.
Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010. Estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
Brasil. Ministério da Saúde. SVSA/CGIAE. Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) - tabulações de óbitos por capítulo da CID-10 e por grupo de causas mal definidas, Brasil, 2014, 2023 e 2024. Datasus/TabNet.
Rede Interagencial de Informações para a Saúde (Ripsa). Indicadores e Dados Básicos - ficha de qualificação C.5: Mortalidade proporcional por causas mal definidas. Ministério da Saúde/Datasus.
Brasil. Ministério da Saúde; Conselho Federal de Medicina; Centro Brasileiro de Classificação de Doenças. A Declaração de Óbito: documento necessário e importante. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
MS. Declaração de óbito: manual de instruções para preenchimento, 2022
SES/SC — SVO e fluxo médico-legal, nexo causal
Responda antes de ler
Homem de 68 anos é encontrado morto na própria cama pela esposa, pela manhã. Não fazia acompanhamento médico havia anos, não há prontuário, não há doença conhecida e não há qualquer sinal externo de violência. O município dispõe de Serviço de Verificação de Óbito. A família liga para a unidade básica de referência. Qual é a conduta correta?
O paciente que você vai ver
Terça-feira, 4h10. Enfermaria de clínica médica. O senhor Waldemar, 78 anos, internado há nove dias, morreu. Você constatou: sem pulso central, sem movimentos respiratórios, pupilas fixas e midriáticas, ausculta cardíaca e pulmonar silenciosa por mais de um minuto. Anotou na evolução o horário exato, 3h52, e ligou para a filha, que já estava a caminho.
A técnica de enfermagem chega com uma prancheta. Em cima dela, um formulário destacado de um bloco: três folhas autocopiativas, uma branca, uma amarela, uma rosa, e um número de nove algarismos impresso no alto. "Doutor, a declaração." Ela apoia a prancheta na mesa e espera de pé, porque o corpo não sai do andar sem esse papel e o necrotério já ligou duas vezes.
Você conduziu esses nove dias. Pediu a tomografia, ajustou o antibiótico no terceiro dia, discutiu a função renal com a nefrologia, conversou com a família na segunda-feira. Sabe o caso inteiro. O que você nunca fez foi isto: 59 campos, nove blocos, e no meio deles quatro linhas identificadas por a, b, c e d, sob um título que diz "Parte I".
No prontuário está tudo. DPOC de longa data, tabagismo até os 70 anos, internação por pneumonia adquirida na comunidade em lobo inferior direito, piora ao terceiro dia com insuficiência respiratória, ventilação não invasiva, choque séptico, lesão renal aguda, morte no nono dia. Na sua cabeça a história é uma linha reta. No papel são quatro linhas e você não sabe qual delas recebe o quê.
A caneta vai para a linha a e escreve "parada cardiorrespiratória". É verdade — o coração dele parou. É também a frase mais escrita e mais inútil da estatística de mortalidade brasileira, porque todo mundo que morre morre disso. Se o documento sair assim, o senhor Waldemar entra no sistema nacional como uma pessoa que morreu de coração parado, e a pneumonia que o matou desaparece do país.
Esse papel vai a três lugares diferentes. Uma via segue para a Secretaria de Saúde e vira o dado que o Ministério usa para dizer de que o Brasil morre. Outra vai para a mão da filha, que vai com ela ao cartório tirar a certidão de óbito, sem a qual não há sepultamento, não há saque de pensão, não há inventário. A terceira fica no prontuário. Nenhuma delas volta para você. O erro que sair daqui não vai gerar reclamação, não vai aparecer em auditoria e não vai chegar ao seu conhecimento — vai apenas ficar sendo verdade, para sempre, em uma base de dados.
Quem adoece disso
Em 2024 o Brasil registrou 1.532.015 óbitos de residentes no Sistema de Informações sobre Mortalidade. Cada um deles teve um médico com uma caneta na mão. Não existe outra porta de entrada: a causa da morte de todos os brasileiros que morrem é escrita à mão, uma vez, por um médico, muitas vezes de madrugada e quase sempre por alguém que nunca foi treinado a fazê-lo.
Dessas mortes, 69.088 entraram com causa básica no capítulo XVIII da CID-10 — sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e laboratoriais não classificados em outra parte. É o capítulo onde vai parar quem morreu sem que a declaração dissesse de quê. São 4,5% do total, ou uma em cada vinte e duas mortes do país, aproximadamente 190 por dia. O indicador tem nome próprio nas estatísticas oficiais: mortalidade proporcional por causas mal definidas, e serve exatamente para medir a qualidade do preenchimento da declaração de óbito.
O número vem caindo devagar: em 2014 eram 71.191 óbitos mal definidos em 1.227.039 (5,8%); em 2023, 71.128 em 1.465.610 (4,9%); em 2024, os 4,5%. A queda é real, mas o piso é teimoso, e olhar apenas para o percentual esconde o essencial. O total absoluto de mortes mal definidas praticamente não se moveu em dez anos.
O detalhe que muda a leitura é onde essas mortes aconteceram. Usando o agrupamento de causas mal definidas do próprio Datasus, que soma 78.134 óbitos em 2024, 21.890 ocorreram dentro de um hospital e outros 7.827 em outro estabelecimento de saúde. Somados, 29.717 — quase quatro em cada dez mortes mal definidas do país aconteceram em um lugar que tinha médico, prontuário, exames e história clínica. Não é falta de acesso ao diagnóstico. É o documento saindo em branco onde havia informação disponível.
A consequência prática não é acadêmica. A causa básica declarada é a unidade com que o país mede a própria saúde: define quanto se investe em rastreamento de câncer, onde se abrem leitos de terapia intensiva, quais mortes maternas entram na conta e se uma epidemia foi percebida. Um serviço que declara mal reduz artificialmente a mortalidade de todas as doenças que trata, e depois recebe recurso proporcional ao problema que declarou não ter.
Há um segundo dado, silencioso, que o campo 37 da declaração existe para não deixar escapar. Em 2024 foram 1.584 óbitos classificados no capítulo de gravidez, parto e puerpério — número pequeno e sabidamente incompleto, porque uma morte materna some da estatística quando a declaração registra só a hemorragia ou a infecção terminal e não menciona que a mulher estava grávida ou havia parido nos últimos 42 dias. O manual do Ministério dá nome a isso: morte materna presumível ou mascarada. Marcar uma quadrícula no bloco V é o que separa uma morte materna contabilizada de uma morte materna que o país nunca soube que teve.
Por que acontece o que acontece
O bloco V da declaração de óbito não pergunta do que o paciente sofria. Pergunta outra coisa, e é aí que quase todo mundo erra: ele pede a sequência de eventos que levou uma pessoa viva à morte, escrita como uma corrente, um elo por linha.
A parte I tem quatro linhas — a, b, c e d — e uma regra de leitura embutida no formulário: cada linha é consequência da linha de baixo. A linha a recebe a causa terminal ou imediata, aquilo que estava acontecendo no momento em que a pessoa morreu. As linhas b e c recebem os estados mórbidos que produziram o que está na linha a. A linha d recebe a causa básica, com um diagnóstico. Ler de cima para baixo é ler "devido a", "devido a", "devido a". Ler de baixo para cima é ler a história do paciente na ordem em que ela aconteceu.
Causa básica tem definição fechada, e ela é o motivo de existir da parte I: é a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte, ou, quando a morte é por causa externa, as circunstâncias do acidente ou da violência que produziu a lesão fatal. Só ela entra na estatística nacional. Todas as outras linhas são o caminho até ela.
Isto tem uma consequência que reorganiza o preenchimento inteiro: o que você está declarando não é a linha a. É a última linha que você preencher. O resto do formulário existe para provar que aquela última linha é mesmo a origem, mostrando o percurso.
Daí por que "parada cardiorrespiratória" na linha a não declara nada. Parada cardiorrespiratória é a definição de morte, não uma causa dela — se ela for a única coisa escrita, ela vira a última linha preenchida e, portanto, a causa básica. O sistema recebe uma pessoa que morreu porque o coração parou. O mesmo vale para "falência de múltiplos órgãos", "choque", "insuficiência respiratória", "caquexia" e "senilidade" quando aparecem sozinhos: descrevem o modo de morrer, e o modo de morrer é igual para quase todo mundo.
Nada disso proíbe escrever parada cardiorrespiratória. O erro não é a expressão; é ela ficar órfã. Uma cadeia com a parada no topo e a doença embaixo é legítima e às vezes é exatamente o que aconteceu. Uma parada sozinha é um formulário assinado que não informa nada.
O que acontece com o papel depois explica por que a estrutura é tão rígida. O médico não escreve código nenhum: os espaços da CID ao lado das linhas são preenchidos por codificadores treinados, na secretaria de saúde, que leem as descrições em português e aplicam as regras internacionais para escolher qual das linhas é a causa básica. Esse profissional não conhece o paciente, não tem o prontuário e não pode telefonar. Ele tem quatro linhas e um tempo entre o início da doença e a morte ao lado de cada uma. Se a cadeia estiver coerente, a codificação recupera a causa certa. Se não estiver, o código que sobra é do capítulo XVIII.
Há um teste de dois segundos que usa exatamente essa lógica e que resolve a maioria dos preenchimentos: leia sua cadeia de baixo para cima inserindo "causou" entre as linhas. Para Waldemar, uma cadeia plausível, se sustentada pelo prontuário, é: a) choque séptico, 2 dias; b) pneumonia adquirida na comunidade, 9 dias. DPOC, diabetes e hipertensão podem constar na Parte II se contribuíram. Insuficiência respiratória não deve ser interposta como causa do choque séptico: as duas podem ser consequências da pneumonia. Usar apenas relações causais sustentadas, sem preencher quatro linhas por obrigação. "Parada cardiorrespiratória causou pneumonia" não faz. Se a frase de baixo para cima soar absurda, as linhas estão invertidas — e invertidas elas serão codificadas ao contrário.
O tempo aproximado entre o início da doença e a morte, anotado ao lado de cada linha, não é enfeite burocrático: é o que torna a cadeia verificável. Uma linha d com "20 anos", uma linha b com "9 dias" e uma linha a com "12 horas" contam uma história plausível. Se a causa básica tem tempo menor que a consequência, a cadeia se denuncia sozinha.
A parte II é outra coisa, e a confusão entre as duas é a segunda fonte de erro do bloco. Ela recebe as outras condições significativas que contribuíram para a morte mas que não entraram na cadeia da parte I. Diabetes de longa data, obesidade, hipertensão, uma neoplasia em remissão: entram na parte II quando pioraram o desfecho sem terem iniciado esta sequência específica. Empurrar comorbidade para dentro da parte I sem que ela tenha causado a linha de cima transforma um dado verdadeiro em uma causa básica falsa.
A recomendação de um diagnóstico por linha vem daí. Duas doenças na mesma linha obrigam o codificador a escolher entre elas sem informação, e a escolha dele passa a valer como sua. Quando duas condições realmente contribuíram em paralelo, o lugar delas é a parte II — como no exemplo do próprio manual, em que dislipidemia e hipertensão arterial dividem uma linha da parte II enquanto a parte I sobe de aterosclerose coronariana para infarto agudo do miocárdio e daí para fibrilação ventricular.
Vale desfazer uma inversão frequente na cabeça de quem preenche pela primeira vez: a cadeia não precisa ter quatro linhas. Precisa ter o número de linhas que a história teve. Uma cadeia de duas linhas bem construída informa mais que uma de quatro com termos genéricos. E precisa terminar: a última linha preenchida tem que ser um diagnóstico que explique tudo o que está acima dela, não mais um sintoma.

Como se apresenta de verdade
Declaração de óbito não é um documento só. É o mesmo formulário respondendo a situações que exigem decisões diferentes antes da primeira letra — e a decisão errada não aparece no papel, aparece no destino do corpo e na assinatura de quem não podia assinar.
As oito situações abaixo cobrem praticamente tudo o que chega a um interno. Em cada uma, a pergunta é a mesma e vem antes de qualquer outra: este óbito é meu para atestar?
Competência ao final deste capítulo. Distinguir constatação, DO e atestado e escrever uma cadeia causal clinicamente sustentada. No internato, demonstre o raciocínio e a execução supervisionada: o que verificar, o que fazer agora, quando chamar ajuda e como garantir continuidade.
A morte esperada, na enfermaria, do paciente que era seu
É o cenário mais simples e o mais comum: paciente internado, doença conhecida, evolução documentada. A regra é direta — a declaração é fornecida pelo médico assistente e, na sua ausência ou impedimento, pelo médico substituto pertencente à instituição, independentemente do tempo decorrido entre a internação e o óbito.
Plantonista conta como substituto. Se você é o plantonista da noite e o paciente é de outra equipe, o óbito é seu para atestar, e o Código de Ética o autoriza expressamente: a vedação de atestar óbito de quem não se assistiu tem ressalva justamente para plantonista, substituto, necropsia e verificação médico-legal. O que muda não é a legitimidade; é o trabalho. Você vai precisar reconstruir a cadeia lendo o prontuário, e não a partir da memória.
O outro lado da mesma regra é menos lembrado e vale a pena guardar: deixar de atestar o óbito de um paciente a quem se vinha prestando assistência é infração ética, exceto quando houver indícios de morte violenta. Empurrar para o colega o óbito do próprio paciente porque a cadeia dá trabalho não é uma opção neutra.
A morte no pronto-socorro de quem chegou grave e sem história
Chega em parada, ou chega em choque e morre em duas horas. Não há prontuário, não há acompanhante que saiba o nome dos remédios, não há diagnóstico. O reflexo é declarar a única coisa observada e ir embora.
Aqui a pergunta anterior importa: houve assistência médica durante a doença que ocasionou a morte? Se o paciente morreu no serviço mas a doença que o matou correu inteira fora dele, o óbito é, do ponto de vista do sistema, uma morte sem assistência médica — e o campo 38 da declaração pergunta exatamente isso, referindo-se ao curso da doença, não ao momento do óbito.
Morte natural sem assistência médica, em localidade com Serviço de Verificação de Óbito, é do SVO. O corpo vai para lá e a declaração é emitida pelos médicos daquele serviço. Sem SVO na localidade, ela é fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local do evento e, na ausência deles, por qualquer médico da localidade.
E se houver qualquer sinal externo de violência, o destino muda inteiro: não é SVO, é Instituto Médico-Legal, e a declaração passa a ser obrigatoriamente do serviço médico-legal.
A morte em casa
É a situação em que mais se erra, porque parece a mais informal. A pergunta que decide é se havia assistência médica à doença que causou a morte.
Com assistência em regime domiciliar — Estratégia Saúde da Família, internação domiciliar e assemelhados —, a declaração é do médico pertencente ao programa em que o paciente estava cadastrado. Há uma condição embutida na norma: esse médico assina se os registros do prontuário ou da ficha permitirem correlacionar o óbito com o quadro clínico que ele acompanhava. Se não permitirem, o caminho é o SVO.
Sem assistência, sem sinais de violência e com SVO na cidade: o corpo vai ao SVO. Sem SVO, o corpo deve ser levado ao hospital ou à unidade de saúde com médico mais próxima do local do óbito.
Um caso especial merece nome: o paciente em cuidados paliativos que morre em casa, como estava previsto que morreria. Ele tem assistência, tem diagnóstico e tem prontuário — a declaração é do médico da equipe que o acompanhava, e essa é uma das razões pelas quais a equipe combina isso com a família antes, para que ninguém chame a polícia às três da manhã. O manejo do fim de vida é assunto do capítulo de cuidados paliativos; aqui o que muda é apenas quem assina.
A morte por causa externa — inclusive a tardia
Homicídio, suicídio, acidente e morte suspeita têm um destino só: onde houver Instituto Médico-Legal de referência, a declaração é obrigatoriamente emitida pelo médico legista. Onde não houver, por qualquer médico da localidade ou por outro profissional investido pela autoridade judicial ou policial na função de perito legista eventual.
A parte que derruba interno experiente é a expressão que a norma repete duas vezes: qualquer que tenha sido o tempo decorrido entre o evento violento e a morte. O idoso que caiu em casa, fraturou o fêmur, foi operado, ficou internado seis semanas e morreu de pneumonia hospitalar morreu de causa externa. A cadeia começou na queda. O corpo vai ao IML, e a declaração não é do hospital.
Isso não é formalidade. A definição oficial de óbito por causa externa é a de morte que decorre de lesão provocada por acidente ou violência, qualquer que seja o tempo decorrido entre o evento e o óbito. Assinar como morte natural o óbito de quem morreu de complicação de um trauma é retirar do país um dado de violência e retirar de uma eventual investigação a única perícia que existiria.
O manejo do politraumatizado é assunto de outro capítulo. O que este capítulo pede é a pergunta, feita antes de pegar a caneta: houve, em algum ponto desta história, um trauma, uma intoxicação, uma agressão ou uma queda?
Óbito fetal e óbito neonatal
A primeira distinção é a que muda tudo, e ela não depende de peso nem de idade gestacional: houve sinal de vida depois da separação completa do corpo da mãe? Respiração, batimento cardíaco, pulsação do cordão, movimento de músculo voluntário — qualquer um deles, por poucos instantes, faz daquilo um nascido vivo.
Nascido vivo que morre em seguida gera declaração de óbito, independentemente da duração da gestação, do peso e do tempo que tenha vivido — e gera também declaração de nascido vivo. O manual é explícito quanto ao recém-nascido de menos de 500 g que morre minutos após o nascimento: não é óbito fetal, houve vida extrauterina, e o hospital deve providenciar as duas declarações para que a família possa registrar o nascimento e o óbito.
Sem sinal de vida, é óbito fetal, e aí entram os critérios: os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a declaração quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto tiver peso igual ou superior a 500 g, e/ou estatura igual ou superior a 25 cm. São critérios alternativos, não cumulativos — basta um.
Abaixo de todos eles, o manual de 2022 diz que a declaração não deve ser emitida, ressalvando que, se a família requerer, fica facultada ao médico a emissão para fins de sepultamento, com os dados registrados no sistema. O terreno mudou depois disso, e o capítulo trata da divergência mais adiante.
Dois detalhes de preenchimento que só existem aqui: no campo do nome, o manual manda escrever "Natimorto" — e proíbe usar essa palavra como causa da morte no bloco V, porque natimorto não é causa de nada. E o bloco IV inteiro, com os dados da mãe, passa a valer: idade, escolaridade, ocupação, número de filhos tidos, semanas de gestação, tipo de gravidez, tipo de parto e momento da morte em relação ao parto.
Morte encefálica
Determinada a morte encefálica, a pessoa está morta, e a declaração de óbito segue a regra da causa: se a morte é por causa externa confirmada ou suspeita, ela é do médico legista; nas demais situações, cabe aos médicos que determinaram o diagnóstico, ao assistente ou ao substituto.
O ponto que quase sempre sai errado é a hora. A data e a hora da morte a serem registradas na declaração são as do último procedimento de determinação da morte encefálica, registradas no termo próprio — não a hora em que o coração parou depois, nem a hora em que o suporte foi retirado, nem a hora da retirada dos órgãos.
Em morte por causa externa, uma cópia da declaração vai necessariamente ao Instituto Médico-Legal.
A pessoa sem identificação
Nome desconhecido não impede a emissão. O manual padroniza: o campo do nome recebe "Pessoa não identificada", orientação que apoia a política nacional de busca de pessoas desaparecidas.
O que sustenta o reconhecimento futuro vai em formulário anexo — estatura ou medida do corpo, sinais aparentes, vestuário e qualquer outra indicação —, arquivado junto ao prontuário e/ou ao laudo de necropsia. O campo sexo pode receber "ignorado" nessas situações específicas, como cadáver mutilado, em decomposição avançada ou genitália indefinida; nos demais casos, não.
Vale lembrar que a lei de registros públicos prevê o mesmo cuidado no assento de óbito do finado desconhecido, com estatura, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e a circunstância de ter sido encontrado morto. O papel que você preenche é o que alimenta esse assento.
As fronteiras que aparecem no plantão
Óbito em ambulância com médico a bordo: a responsabilidade do médico que atua em serviço de transporte, remoção ou emergência, quando ele mesmo realiza o primeiro atendimento, equipara-se à do médico em ambiente hospitalar. Se a causa é natural e há informação suficiente, a declaração é dele. Se a causa é externa, o corpo segue para o Instituto Médico-Legal.
Óbito em ambulância sem médico é considerado óbito sem assistência médica: o corpo vai ao SVO se não houver sinais externos de violência, e ao IML se houver.
Gestante que morre com o feto ainda no útero: emite-se uma declaração só, a da mulher. Gêmeos que nascem vivos e morrem logo depois: duas declarações de óbito e duas declarações de nascido vivo, uma para cada bebê.
Localidade sem médico: a emissão das três vias é solicitada ao cartório de registro civil de referência pelo responsável pelo falecido, acompanhado de duas testemunhas, e o bloco IX do formulário existe exatamente para isso. É a única hipótese em que a declaração não é preenchida por médico — e ela vale apenas para morte natural.
Peça anatômica removida em cirurgia e membro amputado não geram declaração de óbito. E a declaração de óbito epidemiológica, de via única e fundo verde, é instrumento da gestão do sistema de informação para óbitos identificados tardiamente: não é ato médico e não serve para o cartório lavrar certidão.
Como fechar o diagnóstico
O equivalente, aqui, a pedir o exame certo na hora certa é montar a cadeia certa a partir do que já existe. A informação não vem de um aparelho: vem do prontuário, da equipe e da família — e precisa ser reunida antes de a caneta tocar o papel, porque o documento não admite emenda livre e o corpo não espera.
Três perguntas resolvem, nesta ordem, e nenhuma pode ser pulada.

Pergunta 1 — este óbito é meu para atestar?
A pergunta que vem antes de tudo, e a única cujo erro é impossível de corrigir depois: uma declaração assinada por quem não podia assinar não se desfaz.
Investigue causa externa conhecida ou suspeita na cadeia causal do óbito e sinais de violência. Trauma, intoxicação, queimadura ou agressão podem continuar relacionados à morte após semanas ou meses, inclusive por complicações. Um antecedente remoto sem nexo não basta. Havendo relação ou dúvida médico-legal relevante, discutir o fluxo de IML/serviço competente com o responsável antes de emitir a DO.
Descartada a causa externa, a morte é natural, e a pergunta passa a ser se houve assistência médica à doença que causou a morte. Com assistência: assiná-la é do médico assistente e, na falta dele, do substituto da instituição — ou do médico do programa domiciliar em que o paciente estava cadastrado, ou do médico designado pela instituição que o acompanhava em regime ambulatorial. Sem assistência: o destino é o SVO onde ele existir; onde não existir, o serviço público de saúde mais próximo, e na ausência deste, qualquer médico da localidade.
Há uma exceção que fecha o sistema para que nunca falte quem assine: onde existir apenas um médico, ele é o responsável pela emissão.
E há o caso do médico do programa domiciliar que tem o paciente cadastrado mas não tem nos registros elementos para correlacionar o óbito com o quadro que acompanhava. Esse caso volta a ser do SVO, e reconhecê-lo é competência técnica, não fraqueza.
Pergunta 2 — o que eu sei, com data?
A cadeia se monta a partir de fatos com data, não de impressões. Antes de escrever, reúna cinco coisas, e escreva-as num papel de rascunho — nunca no formulário, que é autocopiativo e não admite rasura livre.
Primeiro: qual era a doença de base, e desde quando. Segundo: qual foi o evento que quebrou o equilíbrio e trouxe o paciente até aqui, e há quantos dias. Terceiro: quais complicações se sucederam, na ordem em que apareceram. Quarto: o que estava acontecendo no momento da morte. Quinto: o que mais o paciente tinha, e que piorou o desfecho sem ter iniciado esta sequência.
Onde isso está: nota de admissão, evoluções, resumo de alta de internações anteriores, laudos de imagem e de anatomia patológica, prescrição, e a cabeça da equipe de enfermagem, que costuma saber a hora exata das coisas melhor que o prontuário. Numa morte em domicílio com acompanhamento, a fonte é a ficha da unidade e a lembrança da equipe que visitava.
Duas informações que a família dá e o prontuário não tem, e que mudam a cadeia: medicações em uso e eventos recentes fora do hospital, incluindo quedas. Uma pergunta aberta — "aconteceu alguma coisa com ele nas últimas semanas antes de piorar?" — já resgatou muita causa externa que estava prestes a ser declarada como natural.
Se, depois disso tudo, o quadro não fecha, há caminho institucional antes de inventar: discutir com o médico assistente do caso, com a chefia de plantão ou com o núcleo hospitalar de epidemiologia, quando houver. Nas mortes infantis e fetais, existe estrutura formal para isso: elas são de investigação obrigatória e os serviços do SUS devem fazer busca ativa diária dos óbitos ocorridos ou atestados em suas dependências.
Pergunta 3 — a cadeia se sustenta lida ao contrário?
Montada a sequência, escreva de baixo para cima: a linha de baixo é a doença que começou tudo; cada linha acima é a consequência da anterior. Depois teste. Leia a cadeia da última linha preenchida para a linha a, inserindo "causou" entre elas. Se todas as passagens forem clinicamente possíveis e temporalmente coerentes, a cadeia está de pé.
Para Waldemar, uma cadeia plausível, se sustentada pelo prontuário, é: a) choque séptico, 2 dias; b) pneumonia adquirida na comunidade, 9 dias. DPOC, diabetes e hipertensão podem constar na Parte II se contribuíram. Insuficiência respiratória não deve ser interposta como causa do choque séptico: as duas podem ser consequências da pneumonia. Usar apenas relações causais sustentadas, sem preencher quatro linhas por obrigação.
Agora inverta de propósito para ver o que o codificador veria: linha a, DPOC; linha b, choque séptico. "Choque séptico causou DPOC" é absurdo — e a causa básica declarada passaria a ser o choque séptico, jogando fora vinte anos de história.
Segundo teste, o do tempo: os intervalos precisam crescer de cima para baixo. Uma linha d com tempo menor que a linha a é sinal de cadeia invertida.
Terceiro teste, o mais duro: a última linha responde à pergunta "por quê?". Se a última linha for "choque", "insuficiência renal aguda" ou "parada cardiorrespiratória", ela ainda pede um porquê e a cadeia não terminou. Se for "pneumonia adquirida na comunidade", "adenocarcinoma de pulmão" ou "doença de Alzheimer", terminou.
O que não se escreve — e o que se escreve no lugar
Há um conjunto de expressões que, quando ficam sozinhas na última linha preenchida, não declaram causa nenhuma. Nenhuma delas é palavra proibida: todas podem aparecer na parte I, desde que haja algo abaixo. O que as une é descreverem o modo de morrer, e o modo de morrer é quase igual para todo mundo — parada e assistolia são a definição de morte; falência de múltiplos órgãos, choque e sepse sem foco são a via final comum; insuficiência respiratória, renal, cardíaca e hepática nomeiam o órgão e não a doença; caquexia, senilidade e idade avançada nomeiam um estado; coma, convulsão, febre, anemia e hemorragia sem origem são sinais e achados.
O que se escreve no lugar é sempre a resposta a uma pergunta só: por que isto aconteceu com este paciente? Insuficiência respiratória vira pneumonia, ou fibrose pulmonar, ou DPOC agudizada; sepse ganha o foco e uma linha abaixo com a infecção que a originou; caquexia vira a neoplasia que a produziu.
Dois casos merecem menção porque o critério internacional os trata como mal definidos mesmo parecendo específicos: parada cardíaca não especificada e insuficiência respiratória, aguda ou não especificada, integram a lista de causas mal definidas usada pela Organização Mundial da Saúde ao lado do capítulo XVIII. Quem escreve isso achando que está sendo preciso produz o mesmo dado vazio.
Há ainda o que não se escreve por outra razão. Em óbito fetal, 'natimorto' não vai no bloco de causas — vai no campo do nome. Abreviatura, sigla de uso local e letra ilegível equivalem a não escrever, porque quem lê é um codificador que não conhece o serviço. E os quadros da CID ao lado das linhas ficam em branco: o médico não codifica.
Quando genuinamente não se sabe: causa indeterminada
Existe um caminho previsto para o desconhecimento honesto, e ele não é escrever qualquer coisa plausível.
A norma que regulamenta o sistema de informação prevê expressamente duas situações em que o médico pode registrar "causa indeterminada" na parte I do atestado médico da declaração. A primeira: óbito de paciente em tratamento domiciliar, em localidade sem SVO nem referência definida, quando os registros do prontuário ou da ficha não oferecem elementos para correlacionar o óbito com o quadro acompanhado. A segunda: óbito por causa natural sem assistência médica, em localidade sem SVO, quando a causa da morte é desconhecida. O manual do Ministério registra a mesma saída na forma "causa da morte desconhecida" para o óbito domiciliar sem assistência e para o óbito em ambulância sem médico.
A mesma norma completa a instrução na sequência, e é essa segunda metade que quase ninguém cumpre: mesmo declarando causa indeterminada, o médico deve, se tiver conhecimento, informar as doenças pré-existentes na parte II do documento. Uma declaração com "causa indeterminada" na parte I e "diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial, doença renal crônica em hemodiálise" na parte II é infinitamente mais útil para a investigação posterior que uma com a parte II vazia — e é o que permite ao serviço de vigilância recuperar a causa depois.
Note o alcance dessa autorização: ela existe para os cenários em que não há SVO disponível. Onde o SVO existe e o caso é dele, a saída não é declarar indeterminada e assinar; é encaminhar o corpo.
O contrário disso — escrever uma causa plausível para fechar o documento e liberar o corpo — é o erro que este capítulo mais quer impedir. Um idoso que morreu em casa sem que ninguém saiba de quê não morreu de "infarto agudo do miocárdio" porque infarto é comum em idosos. Escrever isso não é uma aproximação: é inventar um dado que vai ser somado a outros seiscentos mil, e é expedir documento médico que não corresponde à verdade — exatamente o que o Código de Ética veda no artigo 80. A causa indeterminada é feia no papel e honesta no sistema; a causa inventada é bonita no papel e falsa em toda parte.
SVO e IML: o que cada um responde
Os dois fazem necropsia e não são intercambiáveis. O Serviço de Verificação de Óbito é o órgão oficial responsável pela realização de necropsias em pessoas que morreram por causas naturais sem assistência médica ou sem doença definida — ele responde "de que doença esta pessoa morreu?". O Instituto Médico-Legal realiza necropsias em óbitos decorrentes de causas externas, visando à elucidação das causas que provocaram o evento — ele responde "o que aconteceu com esta pessoa?".
Encaminhar ao SVO um corpo com sinal de violência atrasa a perícia e pode inviabilizá-la. Encaminhar ao IML uma morte natural sem assistência entope um serviço já saturado e adia o sepultamento sem responder a nada.
Do lado do fluxo, a declaração emitida no SVO tem a terceira via arquivada no laudo de necropsia; a emitida no IML tem a terceira via arquivada no próprio instituto. Nos dois casos a segunda via é da família e a primeira é da secretaria de saúde.
Um ponto sobre necropsia hospitalar, que o campo 39 pergunta: ele quer saber se o diagnóstico foi confirmado por necropsia, considerando necropsia convencional e autopsia minimamente invasiva. E traz uma advertência que vale guardar — autopsia verbal não é necropsia.
Os campos que ninguém preenche e a vigilância precisa
A declaração tem 59 variáveis, e a maioria dos formulários chega à secretaria com um punhado delas preenchido. Cinco pesam desproporcionalmente.
Campo 37, morte de mulher em idade fértil: em que momento do ciclo gravídico-puerperal a morte ocorreu — na gravidez, no parto, no abortamento, até 42 dias após o término da gestação, de 43 dias a 1 ano depois, ou fora desses períodos. É a variável que identifica morte materna, sobretudo quando a morte decorre de doenças pré-existentes relacionadas ou agravadas pela gravidez. Deixá-la em branco produz a morte materna mascarada.
Campo 38, assistência médica durante a doença que ocasionou a morte: define se o óbito entra no sistema como assistido ou não, e é o que separa problema de acesso de problema de preenchimento.
Campo 14, ocupação habitual: o tipo de trabalho exercido na maior parte da vida produtiva. A instrução pede detalhe — não "vendedor", mas "vendedor de automóveis"; não "operário", mas "operária têxtil". É o que sustenta a vigilância em saúde do trabalhador. Em aposentado, escreve-se a ocupação anterior.
Campo 11, raça/cor: deve ser perguntada ao responsável pelas informações, lendo-lhe as cinco opções — branca, preta, amarela, parda e indígena. Esta variável não admite "ignorada". É a base de toda análise de desigualdade racial em mortalidade no país.
Bloco VI, os dados do médico: nome completo, CRM, condição em que atesta (assistente, substituto, IML, SVO, outros), meio de contato e data do atestado. O contato existe por um motivo operacional concreto: quando a equipe do sistema de informação precisa esclarecer uma dúvida do preenchimento, é para esse telefone que ela liga. Sem ele, a dúvida vira um registro pior.
Quem assina, o que vai em cada linha, para onde vai cada via
Três decisões independentes, tomadas nesta ordem. A primeira é de competência e não se corrige depois. A segunda é a cadeia. A terceira é logística, e é a que a família vive na pele no dia seguinte. As tabelas trazem as situações que aparecem no plantão, as expressões vazias com o que se escreve no lugar delas, os documentos que se confundem com atestado e o destino das três vias.
- 11 · Há causa externa conhecida ou suspeita na cadeia que levou à morte, sinais de violência ou outra indicação médico-legal? Acione o fluxo de IML/serviço médico-legal com o médico responsável. Um intervalo longo entre evento e morte não elimina o nexo; um trauma antigo sem relação causal não determina esse destino sozinho. Na dúvida causal relevante, discutir antes de emitir a DO. Onde não houver IML, seguir a designação e o fluxo legal da localidade.
- 22 · Não houve causa externa: a morte é natural. Houve assistência médica à doença que causou a morte?
- 33 · Com assistência, paciente internado: médico assistente; na ausência ou impedimento, o substituto da instituição — independentemente do tempo entre a internação e o óbito.
- 44 · Com assistência, regime ambulatorial: médico designado pela instituição que prestava assistência, ou o SVO.
- 55 · Com assistência, regime domiciliar (ESF, internação domiciliar): médico do programa em que o paciente estava cadastrado — ou o SVO, se os registros não permitirem correlacionar o óbito com o quadro acompanhado.
- 66 · Sem assistência, localidade com SVO: corpo ao SVO, declaração dos médicos do SVO.
- 77 · Sem assistência, localidade sem SVO: médicos do serviço público de saúde mais próximo do local do evento; na ausência deles, qualquer médico da localidade. Cabe registrar 'causa indeterminada' na parte I, informando na parte II as doenças pré-existentes conhecidas.
- 88 · Onde existir apenas um médico na localidade: ele é o responsável pela emissão.
- 99 · Localidade sem médico, morte natural: as três vias são solicitadas ao cartório de registro civil pelo responsável pelo falecido, com duas testemunhas — bloco IX do formulário.
A última linha é a que conta
A parte I não é a lista do que o paciente tinha: é a corrente que o levou à morte, um elo por linha, cada linha consequência da de baixo. A causa básica — a única que entra na estatística nacional — é a última linha que você preencher. Escreva de baixo para cima e confira lendo de baixo para cima com um 'causou' entre as linhas. Se a frase soar absurda, as linhas estão invertidas.
Parada cardiorrespiratória sozinha
É a frase mais escrita do país e a que menos declara: todo mundo morre disso. O problema não é a expressão, é ela ficar órfã — sem nada abaixo, ela vira a última linha e, portanto, a causa básica. Vale igual para falência de múltiplos órgãos, choque, insuficiência respiratória, caquexia e senilidade. A pergunta que desfaz: por que isto aconteceu com este paciente?
As três vias
Branca para a secretaria de saúde, que digita e arquiva — é ela que vira estatística. Amarela para o representante ou familiar, que a leva ao cartório de registro civil para obter a certidão de óbito; o cartório retém o documento. Rosa para a unidade que emitiu, arquivada no prontuário do falecido. A família precisa da amarela, e só dela. Nenhuma via vai para a funerária — a distribuição de declarações a empresas funerárias é vedada.
Nunca em branco, nunca com rasura livre
O médico preenche pessoalmente e revisa o documento antes de assinar; assinar em branco é vedado. Havendo rasura, ela é corrigida de forma legível à margem, com assinatura ao lado da ressalva — e essa ressalva é assinada apenas pelo próprio atestante, em hipótese alguma por outro profissional. Não sendo possível ressalvar, o formulário é anulado e encaminhado à gestão do sistema de informação. Campo sem informação recebe 'ignorado'; campo que não se aplica recebe um traço. Nenhum campo fica vazio.
| Situação | Quem emite a DO | Destino do corpo | O que costuma dar errado |
|---|---|---|---|
| Morte natural de paciente internado | Médico assistente; na ausência ou impedimento, o substituto da instituição (o plantonista conta como substituto) | Permanece no serviço; sepultamento após a certidão | Empurrar o óbito do próprio paciente para o colega — deixar de atestar óbito de quem se vinha assistindo é infração ética, salvo indícios de morte violenta |
| Morte natural em regime ambulatorial | Médico designado pela instituição que prestava assistência, ou o SVO | Conforme a decisão acima | Ninguém assumir o caso porque o paciente 'não era de ninguém' |
| Morte natural em domicílio, com acompanhamento (ESF, internação domiciliar) | Médico do programa em que o paciente estava cadastrado; SVO se os registros não permitirem correlacionar o óbito ao quadro | Domicílio, se a cadeia se sustenta | Chamar a polícia para uma morte esperada; ou assinar sem ter registro que sustente a causa |
| Morte natural sem assistência, com SVO na localidade | Médicos do SVO | SVO | Emitir no pronto-socorro uma causa plausível para liberar o corpo mais rápido |
| Morte natural sem assistência, sem SVO na localidade | Serviço público de saúde mais próximo; na ausência, qualquer médico da localidade | Unidade de saúde com médico mais próxima | Não usar a saída prevista: 'causa indeterminada' na parte I, com as doenças pré-existentes na parte II |
| Causa externa (acidente, suicídio, homicídio, morte suspeita), com IML de referência | Médico legista — obrigatoriamente | IML | Assinar como natural a morte tardia por complicação de trauma; a regra vale qualquer que tenha sido o tempo decorrido |
| Causa externa, sem IML de referência | Qualquer médico da localidade ou perito legista eventual investido pela autoridade judicial ou policial | Conforme determinação da autoridade | Preencher o bloco VII (causas externas) pela metade |
| Óbito fetal com 20 semanas ou mais, ou 500 g ou mais, ou 25 cm ou mais | Médicos que prestaram assistência à mãe | Sepultamento após certidão | Escrever 'natimorto' como causa da morte; o lugar dessa palavra é o campo do nome |
| Nascido vivo que morre logo após o parto, qualquer peso e idade gestacional | Médicos que assistiram a mãe ou a criança, ou substitutos | Sepultamento após certidão | Tratar como óbito fetal; houve vida extrauterina, e é preciso emitir também a declaração de nascido vivo |
| Morte encefálica sem causa externa | Médicos que determinaram o diagnóstico, o assistente ou o substituto | Conforme doação de órgãos e trâmites | Registrar como hora do óbito a parada do coração; a hora é a do último procedimento de determinação da ME |
| Óbito em ambulância com médico que fez o primeiro atendimento | O médico da ambulância, se a causa é natural e há informação suficiente | Hospital ou IML, conforme a causa | Tratar como óbito sem assistência quando o próprio médico prestou o atendimento inicial |
| Óbito em ambulância sem médico | Considerado óbito sem assistência: SVO, ou IML se houver sinais de violência | SVO ou IML | Emitir declaração no pronto-socorro para um corpo que chegou já morto e sem história |
| Localidade sem médico, morte natural | Cartório de registro civil, com o responsável e duas testemunhas (bloco IX) | Sepultamento após certidão | Achar que a hipótese vale também para morte violenta — não vale |
Expressão que não declara nada — e o que se escreve no lugar
| O que costuma ser escrito | Por que não declara | O que a cadeia pede |
|---|---|---|
| Parada cardiorrespiratória / parada cardíaca / assistolia | É a definição de morte, não a causa dela | Mantenha, se quiser, na linha a — e abaixo dela a doença: p. ex. 'a) parada cardiorrespiratória; b) infarto agudo do miocárdio; c) aterosclerose coronariana' |
| Falência de múltiplos órgãos | Descreve a via final comum de dezenas de doenças | O insulto que a produziu: sepse de foco abdominal, pancreatite necrosante, politrauma |
| Choque / choque séptico sem foco | Diz o mecanismo hemodinâmico, não a origem | Choque séptico com o foco na linha de baixo: pneumonia, pielonefrite, colangite |
| Insuficiência respiratória aguda | Integra a lista internacional de causas mal definidas quando fica só | A doença pulmonar ou sistêmica que a causou: pneumonia, DPOC agudizada, fibrose pulmonar, embolia pulmonar |
| Insuficiência renal | Órgão, não doença | Nefropatia diabética, nefroesclerose hipertensiva, necrose tubular aguda por sepse |
| Insuficiência hepática | Órgão, não doença | Cirrose hepática por doença hepática alcoólica; hepatite fulminante |
| Caquexia / desnutrição | Estado nutricional, consequência de algo | A neoplasia, a doença crônica ou a condição social que a produziu |
| Senilidade / velhice / idade avançada | Idade não é causa de morte | A doença que efetivamente matou; se realmente não se sabe, o caminho é o previsto para causa indeterminada |
| Coma / convulsão / febre | São sinais | A causa do sinal: hemorragia intraparenquimatosa, meningite bacteriana, neoplasia de sistema nervoso central |
| Hemorragia digestiva alta | Achado sem origem | Varizes esofágicas por cirrose; úlcera péptica; neoplasia gástrica |
| Anemia | Achado sem causa | Neoplasia de cólon com sangramento crônico; doença renal crônica |
| Natimorto (no bloco de causas) | Não é causa de nada — e o campo dela é outro | A causa do óbito fetal (p. ex. descolamento prematuro de placenta, sífilis congênita); 'Natimorto' vai no campo do nome |
Para onde vai cada via, por cenário
| Cenário | 1ª via (branca) | 2ª via (amarela) | 3ª via (rosa) |
|---|---|---|---|
| Óbito natural em estabelecimento de saúde | Secretaria Municipal de Saúde | Família — leva ao cartório, que retém o documento | Unidade notificadora, no prontuário do falecido |
| Óbito natural fora do estabelecimento, com assistência médica | Secretaria Municipal de Saúde | Família — cartório | Secretaria Municipal de Saúde |
| Óbito natural sem assistência, com SVO | Secretaria Municipal de Saúde | Família — cartório | Serviço de Verificação de Óbito |
| Óbito natural em localidade sem médico | Cartório, para coleta posterior pela Secretaria Municipal de Saúde | Cartório, que emite a certidão e a entrega ao responsável | Cartório, para coleta posterior pela Secretaria Municipal de Saúde |
| Óbito natural em aldeia indígena com assistência | Distrito Sanitário Especial Indígena | Família — cartório | Unidade notificadora, no prontuário |
| Causa externa, com IML | Secretaria Municipal de Saúde | Família — cartório | Instituto Médico-Legal |
| Causa externa, sem IML | Secretaria Municipal de Saúde | Família — cartório | Secretaria Municipal de Saúde |
Os outros documentos que o interno assina
| Documento | O que é | O que costuma sair errado |
|---|---|---|
| Atestado médico de afastamento | Documento simplificado sobre atendimento prestado, no qual consta a quantidade de dias de dispensa da atividade necessários à recuperação | Sair sem os dados mínimos de todo documento médico: nome e CRM/UF, identificação do paciente com CPF, data, assinatura e carimbo, contato e endereço profissional |
| Atestado de acompanhamento | Confirma a presença de quem acompanhou o paciente à consulta ou ao procedimento, com a data e a quantidade de dias | Ser emitido como se fosse afastamento do próprio acompanhante |
| Declaração de comparecimento | Fornecida pelo setor administrativo do estabelecimento — e também pelo médico —, sem recomendação de afastamento do trabalho; vale como justificativa perante o empregador desde que este anua | Ser tratada como atestado; ela não afasta ninguém do trabalho |
| Atestado com diagnóstico ou CID | Só é permitido por justa causa, no exercício de dever legal, ou por solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal | Escrever o CID por hábito; sem uma dessas hipóteses, é quebra de sigilo |
| Relatório médico circunstanciado | Emitido por quem presta ou prestou atendimento: data de início do acompanhamento, quadro evolutivo, terapêutica, diagnóstico (quando autorizado) e prognóstico | Ser confundido com laudo pericial — o assistente não é perito do próprio paciente |
| Sumário de alta | Relatório clínico elaborado quando o paciente está pronto para receber alta | Não ser entregue; cabe ao assistente ou ao substituto elaborá-lo e entregá-lo |
| Declaração de óbito | Documento emitido por médico, com valor médico-legal e sanitário, pelo qual são coletados os dados sobre as doenças que acometem a população | Ser tratada como burocracia da funerária |
Os códigos da CID ao lado das linhas do bloco V não são preenchidos pelo médico: essa atividade cabe aos codificadores de causas de morte, profissionais capacitados para atribuir os códigos às descrições médicas e selecionar a causa básica.
Escreva com letra de forma, caneta esferográfica azul ou preta, com preferência pela azul, e destaque o conjunto de três vias do bloco antes de preencher, para não marcar os formulários seguintes.
É vedado ao médico cobrar pela emissão da declaração de óbito em quaisquer situações. Cabe apenas, se solicitada, a cobrança da consulta para verificação de óbito de paciente que não estava sob sua responsabilidade — excetuadas as condições de substituto, plantão, visita domiciliar sob responsabilidade de unidade de saúde, SVO e IML.
Os critérios de óbito fetal para emissão da declaração (20 semanas, 500 g, 25 cm) não coincidem com os critérios de óbito fetal adotados para a vigilância obrigatória do óbito infantil e fetal, que trabalha com peso igual ou superior a 500 g, ou, na falta do peso, 22 semanas, ou, na falta de ambos, 25 cm. Os dois conjuntos convivem: um decide se o documento é emitido; o outro, se o caso entra na investigação.
A conduta, hora a hora
A linha do tempo aqui é a do documento, do prontuário à entrega das vias. Em cada marco vêm os textos prontos — o que literalmente se escreve no campo —, porque a diferença entre uma declaração útil e uma inútil está no nível da palavra escolhida, e a primeira vez é sempre à mão, de madrugada, com alguém esperando.
O caso que atravessa os marcos é o da abertura: senhor Waldemar, 78 anos, DPOC de longa data, tabagista até os 70, internado por pneumonia adquirida na comunidade em lobo inferior direito, com piora ao terceiro dia, insuficiência respiratória aguda, ventilação não invasiva, choque séptico, lesão renal aguda, morte no nono dia às 3h52. Era diabético tipo 2 havia quinze anos e hipertenso.
Uma régua para o conjunto: preencher uma declaração de óbito com o prontuário à mão leva de dez a quinze minutos. Se está levando dois, algum campo está indo em branco. Se está levando quarenta, o problema não é o formulário — é que o caso não é seu e a decisão de competência ainda não foi tomada.
O fluxo médico-legal depende de suspeita de causa externa na cadeia que levou à morte, mesmo se o trauma ocorreu meses antes. Um acidente antigo sem relação com o óbito não determina esse destino sozinho. Se houver dúvida causal relevante, discutir com o médico responsável e o serviço de referência antes de emitir a DO; o interno não certifica de forma autônoma.
Documentos com finalidade distinta. Atestado descreve fato e período justificáveis pelo atendimento, sem prometer benefício ou emitir informação não verificada. Diagnóstico ou CID não entra automaticamente por exigência do empregador: considerar autorização expressa do paciente e hipóteses legais ou justa causa. Na DO, preencher segundo cada campo, manter controle do formulário e seguir fluxo oficial de correção; não inventar idade, hora ou causa para eliminar pendência.
O interno identifica-se como estudante de medicina, trabalha sob supervisão e registra sua participação com identificação própria. Prescrição, consentimento médico, decisões de limitação e certificação de óbito exigem o profissional responsável; uma assinatura do preceptor não substitui supervisão efetiva. Reconhecer gravidade e acionar ajuda imediatamente fazem parte de sua atuação.
Antes de pegar o formulário — cinco minutos de prontuário
Constatação e registro primeiro: a morte é constatada e anotada na evolução, com a hora. Depois, e só depois, o documento. O fluxo médico-legal depende de suspeita de causa externa na cadeia que levou à morte, mesmo se o trauma ocorreu meses antes. Um acidente antigo sem relação com o óbito não determina esse destino sozinho. Se houver dúvida causal relevante, discutir com o médico responsável e o serviço de referência antes de emitir a DO; o interno não certifica de forma autônoma.
Prescrição- Reconstituir prontuário e relação entre causas, separando cadeia principal de contribuintes.
- Investigar possível causa externa causalmente relacionada, sem supor que toda queda antiga explique a morte.
- Conferir identificação e dados com documentação e informante adequado.
Bloco I — identificação (campos 1 a 14)
Destaque o conjunto de três vias do bloco antes de escrever, para não marcar os formulários seguintes. Letra de forma, caneta azul. Campo 1, tipo de óbito: fetal ou não fetal. Campo 2, data e hora do óbito, no padrão de 24 horas — não existe 24h00; o último minuto do dia é 23h59 e o primeiro é 00h00. Campos 4 a 8, naturalidade, nome do falecido, nome do pai, nome da mãe e data de nascimento, todos sem abreviaturas. Campo 9, idade: em anos completos a partir de 1 ano; abaixo disso, em meses, dias, horas ou minutos de vida, conforme a faixa. Campo 11, raça/cor, perguntada ao informante lendo-lhe as cinco opções, e que não admite 'ignorada'. Campo 14, ocupação habitual, detalhada.
Prescrição- Campo 2: 'Data 12/08/2026 — Hora 03:52'.
- Campo 5, nome: 'WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS' (em óbito fetal, este campo recebe 'Natimorto'; sem identificação, recebe 'Pessoa não identificada').
- Campo 9, idade: '78 anos'.
- Campo 11, pergunta ao informante: 'preciso registrar a cor ou raça dele. As opções são branca, preta, amarela, parda ou indígena — qual delas o senhor diria?'
- Campo 14, ocupação habitual: 'pedreiro de construção civil' — não 'aposentado'; em aposentado, escreve-se a ocupação habitual anterior.
- Campo sem informação disponível: 'Ignorado'. Campo que não se aplica a este óbito: um traço.
Blocos II e III — residência e ocorrência (campos 15 a 26)
São dois endereços diferentes e a confusão entre eles desloca o óbito de município nas estatísticas. O bloco II é onde o falecido morava habitualmente; o bloco III é onde ele morreu, no local exato. Em óbito ocorrido em rodovia, mesmo que a declaração seja emitida no hospital, o local de ocorrência é a rodovia. Em óbito fetal, o município de residência considerado é o da mãe. O campo 20 pede a área física: hospital, outro estabelecimento de saúde, domicílio, via pública, outros, aldeia indígena ou ignorado.
Prescrição- Campo 20: 'X' em 'Hospital'.
- Campo 21: 'HOSPITAL MUNICIPAL SÃO ROQUE' — o código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde não precisa ser preenchido pelo médico.
- Campo 22, endereço de ocorrência: o endereço do hospital. Campo 15, residência: o endereço da casa dele.
- Se o óbito tivesse ocorrido na BR-153, km 212: campo 20 'X' em 'Via pública' e campo 22 com a rodovia e o quilômetro, mesmo que a declaração seja assinada no pronto-socorro.
Bloco IV — fetal ou menor de 1 ano (campos 27 a 36)
Bloco que se pula quando não se aplica — e que, quando se aplica, é o mais deixado incompleto do formulário. Os campos 27 a 33 se referem à mãe: idade, escolaridade, ocupação habitual, número de filhos tidos (vivos e mortos, inclusive perdas fetais e abortos, sem incluir o falecido a que a declaração se refere), número de semanas de gestação, tipo de gravidez e tipo de parto. Os campos 34 a 36 se referem ao feto ou à criança: morte em relação ao parto (antes, durante ou depois), peso ao nascer em gramas e número da declaração de nascido vivo — este último apenas para os óbitos não fetais.
Prescrição- Campo 30, número de filhos tidos: '02' — e não '03', se o falecido a que esta declaração se refere seria o terceiro.
- Campo 31, semanas de gestação: '34'. Sem informação: '99 — Ignorado'.
- Campo 34, morte em relação ao parto: 'X' em '1 — Antes' no óbito fetal anteparto.
- Campo 35, peso ao nascer: '2150'.
- Campo 36 em óbito fetal: em branco — a variável não é preenchida para óbitos fetais.
Bloco V, parte I — a cadeia, escrita de baixo para cima
Para Waldemar, uma cadeia plausível, se sustentada pelo prontuário, é: a) choque séptico, 2 dias; b) pneumonia adquirida na comunidade, 9 dias. DPOC, diabetes e hipertensão podem constar na Parte II se contribuíram. Insuficiência respiratória não deve ser interposta como causa do choque séptico: as duas podem ser consequências da pneumonia. Usar apenas relações causais sustentadas, sem preencher quatro linhas por obrigação.
Prescrição- Parte I: a) choque séptico — 2 dias; b) pneumonia adquirida na comunidade — 9 dias.
- Parte II: DPOC e demais condições que efetivamente contribuíram.
- Conferir a sequência causal e os intervalos; não inventar diagnósticos para preencher linhas.
Bloco V, parte II e campos 37 a 39
A parte II recebe as outras condições significativas que contribuíram para a morte mas não entraram na cadeia da parte I. Ela também tem espaço para o tempo. Em seguida, três campos pequenos que carregam muito: o 37, preenchido em óbito de mulher em idade fértil, que situa a morte no ciclo gravídico-puerperal; o 38, que pergunta se houve assistência médica durante a doença que ocasionou a morte — durante o curso da doença, não no momento do óbito; e o 39, sobre necropsia, considerando a convencional e a autopsia minimamente invasiva, lembrando que autopsia verbal não é necropsia.
Prescrição- Parte II: 'Diabetes mellitus tipo 2 (15 anos); hipertensão arterial sistêmica'.
- Campo 38: 'X' em '1 — Sim' (ele foi assistido durante os nove dias da doença que o matou).
- Campo 39: 'X' em '2 — Não'.
- Se fosse mulher de 34 anos morta por hemorragia 10 dias após uma cesárea: campo 37, 'X' em '4 — Até 42 dias após o término da gestação' — a quadrícula que faz a diferença entre uma morte materna contabilizada e uma morte materna mascarada.
Bloco VII — causas externas (campos 48 a 52), quando é o caso
Bloco de finalidade epidemiológica que complementa o bloco V nas mortes não naturais. Campo 48, tipo: acidente, suicídio, homicídio, outros ou ignorado. Campo 49, acidente de trabalho, habilitado apenas quando o evento se relaciona ao processo de trabalho. Campo 50, fonte da informação, com o número da ocorrência policial quando houver. Campo 51, descrição sumária do evento e tipo de local de ocorrência. Campo 52, endereço do local do acidente ou da violência. A informação do tipo frequentemente vem do médico-legista ou dos laudos do IML.
Prescrição- Campo 48: 'X' em '1 — Acidente'.
- Campo 50: 'X' em '1 — Ocorrência policial', com o número anotado ao lado.
- Campo 51, descrição sumária: 'queda da própria altura no banheiro da residência, com fratura de colo de fêmur direito' — sucinta, sem perder a clareza.
- Campo 51, tipo de local: 'X' em '2 — Endereço de residência'.
- Na parte I do bloco V do mesmo caso: 'a) broncopneumonia; b) imobilidade prolongada; c) fratura de colo de fêmur direito; d) queda da própria altura no banheiro'.
Bloco VI — os seus dados (campos 41 a 47)
Nome completo, número do CRM e a condição em que você atesta: assistente, se atendeu efetivamente o paciente durante a doença que ocasionou o óbito (ou a mãe, em óbito fetal); substituto, se foi plantonista, residente ou chefe de equipe que não acompanhou o falecido durante a doença, mas apenas por ocasião da morte; IML; SVO; ou outros. O campo 44, município e UF do serviço, só é preenchido quando a condição informada foi IML ou SVO. Depois, meio de contato, data do atestado e assinatura com carimbo.
Prescrição- Campo 43, para o médico da equipe que acompanhou os nove dias: 'X' em '1 — Assistente'.
- Campo 43, para o plantonista da noite que apenas constatou o óbito de paciente de outra equipe: 'X' em '2 — Substituto'.
- Campo 45, meio de contato: telefone celular de acesso mais fácil e e-mail — é para onde a equipe do sistema de informação liga quando há dúvida sobre o preenchimento.
- Campo 46, data do atestado: a data em que você assinou, que pode diferir da data do óbito.
A conferência final — antes da assinatura, não depois
O médico preenche pessoalmente e revisa o documento antes de assiná-lo; assinar em branco é vedado. Cinco checagens, nesta ordem: a cadeia lida de baixo para cima faz sentido; a última linha preenchida responde a 'por quê?'; não há campo vazio (o que não se sabe é 'ignorado', o que não se aplica leva traço); os dados de identificação conferem com o documento apresentado; e o bloco VI está completo, com a condição em que você atesta marcada corretamente.
Prescrição- Ler cada linha perguntando se a condição de baixo causou a de cima.
- Conferir os campos segundo instruções próprias: há campos que ficam em branco legitimamente.
- A assinatura e identificação cabem ao médico responsável.
Se errou: ressalva ou anulação
Emenda e rasura não são admitidas. Havendo rasura, ela é corrigida de forma legível à margem do documento, com a assinatura ao lado da ressalva — e essa ressalva é assinada apenas pelo próprio médico atestante, em hipótese alguma por outro médico ou por outro profissional de saúde. Se não for possível ressalvar, o formulário é anulado e encaminhado, pela unidade notificadora ou pelo próprio médico declarante, ao setor da secretaria responsável pela gestão do sistema de informação, ou entregue na ocasião da coleta das vias brancas.
Prescrição- Formulário anulado não vai para o lixo e não fica na gaveta: ele volta para a gestão do sistema, porque cada declaração tem numeração sequencial controlada e a série é rastreada.
- Não peça ao colega que assine a ressalva do seu erro, nem assine a dele.
- Se o erro for descoberto depois de o documento já ter seguido, procure o setor de vigilância epidemiológica do hospital ou a secretaria municipal: existe fluxo de correção do registro no sistema.
A entrega das vias e o que fica com quem
Três vias, três destinos, e a família precisa saber qual é a dela. A branca fica no serviço até ser recolhida pela secretaria de saúde, que digita e arquiva. A amarela é entregue ao representante ou familiar, e é ela que serve para obter a certidão de óbito no cartório de registro civil, que retém o documento. A rosa fica arquivada no prontuário do falecido. Nenhuma via é entregue à funerária, e nenhum formulário de declaração de óbito é distribuído a empresas funerárias.
Prescrição- Ao entregar a via amarela: 'esta folha amarela é a que a senhora leva ao cartório de registro civil para tirar a certidão de óbito. É a certidão, e não este papel, que a funerária vai pedir para o sepultamento.'
- Sobre a cremação, se a família perguntar: 'para cremar, a lei exige que ele tivesse manifestado essa vontade em vida, e o atestado precisa ser firmado por dois médicos ou por um médico legista.'
- Sobre o prazo: 'o registro no cartório é para ser feito em até 24 horas; se por alguma razão não der, é feito depois, com urgência.'
Como saber se está funcionando
Uma declaração de óbito não gera retorno. Ninguém liga para dizer que a cadeia estava invertida, o paciente não piora, o documento não dá alarme. É o único ato médico do internato cujo resultado o autor nunca vê — e é por isso que ele precisa de parâmetros próprios, quase todos aplicados antes da assinatura, quando ainda dá para consertar.
Os dois primeiros são individuais e valem para cada documento. Os três últimos são do serviço, e são o que transforma erro individual em melhoria coletiva: uma proporção alta de causas mal definidas não se corrige com boa vontade de um interno, corrige-se com auditoria e devolutiva.
Esperado: Cada passagem entre linhas é clinicamente possível e temporalmente coerente quando se insere 'causou' entre elas, e a última linha preenchida responde à pergunta 'por quê?' sem pedir outra
Se não melhora: Não force a cadeia para caber nas quatro linhas: reduza o número de elos e prefira uma cadeia curta e verdadeira. Se a última linha ainda for um mecanismo (choque, insuficiência de órgão, parada), volte ao prontuário procurando a doença de base. Se depois disso o quadro continuar sem explicação e o caso for de sua competência, use o caminho previsto para causa indeterminada, com as doenças pré-existentes na parte II.
Esperado: Nenhum espaço vazio: o que não se sabe recebe 'ignorado', o que não se aplica recebe um traço, e os campos 11, 14, 37 e 38 estão preenchidos
Se não melhora: Campo que você não consegue preencher sozinho tem informante: a família responde raça/cor, ocupação habitual, escolaridade, situação conjugal e endereço de residência; a enfermagem responde hora e local; o prontuário responde o resto. Se o informante já foi embora e a informação não existe, 'ignorado' é a resposta correta — inventar não é.
Esperado: O cartório aceitou a via amarela e lavrou o assento sem devolver o documento ao serviço
Se não melhora: Devolução de cartório costuma ter três causas: dado de identificação divergente, rasura sem ressalva válida, ou campo obrigatório em branco. Divergência de situação conjugal, especificamente, não é motivo para o cartório recusar ou devolver a declaração — prevalece a informação declarada perante o oficial, que tem o dever de verificar os requisitos legais. Nos demais casos, a correção passa pelo próprio atestante.
Esperado: Se ligarem, você tem o prontuário à mão e consegue esclarecer a dúvida — a ligação é sinal de sistema funcionando, não de repreensão
Se não melhora: Se ninguém consegue te encontrar porque o contato ficou ilegível ou em branco, a dúvida vira um registro pior sem que você saiba. Preencher esse campo é a única forma de o seu erro ainda ser corrigível depois que o papel saiu da sua mão.
Esperado: Proporção em queda e abaixo da média nacional, que em 2024 foi de 4,5% dos óbitos com causa básica no capítulo XVIII
Se não melhora: Uma proporção alta em hospital não indica falta de recurso diagnóstico: indica preenchimento. O caminho é auditar uma amostra de declarações contra os prontuários correspondentes, devolver os achados nominalmente a quem assinou e repetir a medida no trimestre seguinte. Auditoria sem devolutiva não muda comportamento.
Esperado: Todo óbito infantil e fetal ocorrido ou atestado no serviço entra na investigação, com a 1ª via informada em até 48 horas e a declaração preenchida em todos os campos, que é o que a desencadeia
Se não melhora: Investigação que não fecha quase sempre esbarra em declaração incompleta — bloco IV vazio, semanas de gestação ignoradas, peso ao nascer em branco. O reparo é a montante: quem preenche mal hoje inviabiliza a investigação de daqui a três meses, e a causa recodificada nunca chega à estatística.
Onde o erro machuca
O dano: Sendo a única linha preenchida, ela é a última — e a causa básica declarada passa a ser a definição de morte. O óbito entra na estatística nacional entre os 69 mil do capítulo XVIII, e a doença que realmente matou desaparece do país. Nenhum paciente é prejudicado hoje; o serviço inteiro é, quando o recurso é distribuído segundo o problema que ele declarou não ter.
Como pegar a tempo: Regra pessoal: nenhuma declaração sai com uma linha só. Depois de escrever a causa terminal, pergunte 'por que isso aconteceu com este paciente?' e escreva a resposta na linha de baixo. Repita até a resposta ser uma doença. Se a linha a for parada cardiorrespiratória, tudo bem — desde que haja algo abaixo dela.
O dano: O idoso que caiu, fraturou o fêmur, foi operado e morreu de pneumonia seis semanas depois morreu de causa externa — a cadeia começa na queda. Assinada como natural, a morte deixa de ir ao Instituto Médico-Legal, perde-se a única perícia que existiria, o país perde um dado de violência ou de acidente doméstico, e quem assinou usurpou uma competência que não é sua.
Como pegar a tempo: Faça a pergunta antes da caneta, sempre, e à família também: houve trauma, queda, intoxicação, agressão ou acidente em qualquer momento desta história? A regra da norma é literal e não tem prazo: a competência é do serviço médico-legal qualquer que tenha sido o tempo decorrido entre o evento violento e a morte.
O dano: É o erro que a estatística não perdoa, porque não é ruído: é um dado falso, indistinguível de um verdadeiro, somado a centenas de milhares. Um infarto que nunca houve engorda a mortalidade cardiovascular e some com o óbito que exigiria investigação. Do lado do médico, é expedir documento que não corresponde à verdade — vedado pelo Código de Ética — e pode configurar falsidade ideológica, agravada por se tratar de documento que alimenta assentamento de registro civil.
Como pegar a tempo: Reconheça a pressão pelo que ela é: necrotério, funerária e família com pressa. Duas saídas legítimas existem e nenhuma delas é inventar. Se o caso é do SVO ou do IML, encaminhe o corpo. Se o caso é seu e a causa é mesmo desconhecida, use a saída prevista em norma: 'causa indeterminada' na parte I e, se você as conhecer, as doenças pré-existentes na parte II.
O dano: A responsabilidade legal por todos os dados contidos na declaração é do médico que atestou a morte, e o atestante deve preenchê-la pessoalmente e revisá-la antes de assinar. Quem assina um formulário preenchido pela administração, pela funerária ou por um colega responde por cada campo dele — inclusive pelo endereço errado e pela causa que não conferiu. Assinar folhas em branco é prática vedada e cria documentos médicos fora de qualquer controle.
Como pegar a tempo: Não delegue o preenchimento e não assine antes de ler os nove blocos. Se a instituição tiver o hábito de trazer o formulário pré-preenchido, confira campo a campo antes de assinar e corrija o que estiver errado por ressalva sua.
O dano: Produz a morte materna mascarada: a declaração registra a hemorragia ou a infecção terminal e nunca menciona que a mulher estava grávida ou havia parido nas últimas semanas. O óbito é contabilizado, mas não como materno — e a razão de mortalidade materna do município cai sem que nenhuma mulher tenha deixado de morrer. É o dado que orienta comitê de mortalidade materna, investigação de caso e política de assistência ao parto.
Como pegar a tempo: Em toda mulher entre a menarca e a menopausa, o campo 37 é obrigatório mesmo quando a resposta é '8 — não ocorreu nesses períodos'. E ele existe justamente para as mortes por doenças pré-existentes agravadas pelo ciclo gravídico-puerperal, que são as que mais escapam.
O dano: Desloca o óbito de município nas estatísticas: uma morte que deveria contar para a cidade onde a pessoa morava conta para a cidade onde ficava o hospital de referência, ou vice-versa. Municípios pequenos que enviam seus casos graves para a capital aparecem mais saudáveis do que são, e a capital carrega mortalidade que não é sua.
Como pegar a tempo: Trate os blocos II e III como perguntas diferentes: onde ele morava e onde ele morreu. O local de ocorrência é o lugar exato do falecimento — se foi na rodovia, é a rodovia, ainda que a declaração seja assinada no pronto-socorro. Em óbito fetal, o município de residência é o da mãe.
O dano: Quem lê a declaração não é médico do seu serviço: é um codificador que não conhece o caso, não tem o prontuário e não pode telefonar. Sigla local, abreviação e letra ruim viram código errado ou código de causa mal definida. Código escrito por médico, além de não ser atribuição sua, pode entrar em conflito com a descrição e comprometer a seleção da causa básica.
Como pegar a tempo: Letra de forma, caneta azul ou preta, diagnóstico por extenso, um por linha, e os espaços de CID em branco — a codificação e a seleção da causa básica cabem a profissionais capacitados para isso.
O dano: A família fica sem o documento que o cartório retém e volta ao hospital em pleno velório para buscá-lo; o serviço fica sem a via branca que alimenta o sistema, e o óbito pode simplesmente não entrar na estatística. Entregar o bloco de formulários ou uma via à empresa funerária desloca o controle de um documento numerado para fora do sistema de saúde, e a distribuição de declarações a funerárias é expressamente vedada.
Como pegar a tempo: Diga em voz alta ao entregar: a amarela é da família e vai ao cartório. A branca fica para a secretaria de saúde. A rosa vai ao prontuário. E a funerária trabalha com a certidão emitida pelo cartório, não com a declaração.
O dano: O diagnóstico, codificado ou não, só pode constar do atestado por justa causa, no exercício de dever legal, ou por solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal. Fora dessas hipóteses é quebra de sigilo — e o dano é concreto: o paciente com transtorno mental, HIV ou dependência química que entrega ao empregador um papel com o código da própria doença perde emprego e sofre discriminação por causa de três caracteres escritos por hábito.
Como pegar a tempo: Pergunte: 'o senhor quer que eu escreva o diagnóstico no atestado, ou prefere que fique só o tempo de afastamento?'. Se ele quiser, a concordância precisa constar expressa no próprio atestado e ficar registrada na ficha clínica ou no prontuário. Na dúvida, não escreva — o atestado sem CID é válido.
O dano: Dois dias que não se justificam, um afastamento para quem não foi examinado, uma data retroativa 'porque ele já tinha faltado'. É documento sem ato profissional que o justifique, e a caracterização não depende de intenção nem de lucro: dar o médico, no exercício da profissão, atestado falso é crime tipificado no Código Penal, com pena de detenção de um mês a um ano, acrescida de multa se houver fim de lucro. No plano ético, expedir documento que não corresponde à verdade e atestar como forma de obter vantagem são vedações expressas.
Como pegar a tempo: Separe o pedido do documento: quem precisa de justificativa por ter comparecido ao serviço recebe declaração de comparecimento, que não recomenda afastamento; quem acompanhou um paciente recebe atestado de acompanhamento. Atestado de afastamento requer avaliação e tempo de dispensa proporcional à recuperação. Constrangimento do paciente, do colega ou da chefia não altera nada disso.
O dano: A ressalva assinada por quem não é o atestante torna o documento inconsistente e transfere para um terceiro a responsabilidade por um dado que ele não apurou. Na prática, o cartório devolve, a família volta ao hospital e o corpo espera.
Como pegar a tempo: A ressalva é escrita de forma legível à margem e assinada apenas pelo próprio médico atestante, em hipótese alguma por outro médico ou por outro profissional de saúde. Não sendo possível ressalvar, anule o formulário e encaminhe-o à gestão do sistema de informação — formulário anulado é rastreado, não descartado.
O que dizer ao paciente e à família
A conversa em que se comunica a morte é outra, tem técnica própria e está no capítulo de comunicação de más notícias. As falas abaixo vêm depois dela, quando a família já sabe e a pergunta mudou de 'ele morreu?' para 'e agora, o que eu faço com este papel?'. São perguntas administrativas feitas por gente em choque, e respondê-las mal transforma um documento em obstáculo.
Duas regras atravessam todas. A primeira: explique o caminho, não o formulário — ninguém precisa saber o que é bloco V, todo mundo precisa saber para onde ir amanhã de manhã. A segunda: o que está escrito na declaração é o que aconteceu, e isso não se negocia; o que se pode fazer é explicar com cuidado por que está escrito assim.
"Doutor, do que ele morreu?" — depois de você ter escrito quatro linhas técnicas
“"Ele morreu de uma pneumonia grave. A pneumonia veio numa pessoa que já tinha o pulmão doente há muitos anos, e por isso ela foi tão forte: infeccionou o pulmão, ele não conseguiu mais respirar sozinho, e a infecção acabou se espalhando. É isso que está escrito aqui no documento, nessa ordem — de baixo para cima, começando pela doença antiga do pulmão."”
Não diga: Ler as linhas em voz alta em linguagem técnica ('choque séptico devido a insuficiência respiratória aguda'), que soa a código e assusta; e dizer 'o coração dele parou', que é verdade e não responde a pergunta.
"E este papel, o que eu faço com ele?"
“"Esta folha amarela é da senhora. A senhora leva ela ao cartório de registro civil e lá eles emitem a certidão de óbito. É a certidão, e não este papel, que a funerária e o banco vão pedir. O ideal é que o registro seja feito nas primeiras 24 horas; se não der, é feito logo em seguida. As outras duas folhas ficam aqui no hospital: uma vai para a Secretaria de Saúde e a outra fica no prontuário dele."”
Não diga: Entregar as três vias juntas; entregar qualquer via à funerária; e dizer 'entrega para a funerária que eles resolvem', que tira do familiar o único documento que é dele.
"Por que meu pai tem que ir para o IML? Vocês vão cortar ele?"
“"Eu entendo o que a pergunta significa, e vou explicar. Como houve a queda antes de tudo isso, a lei não me deixa ser eu a assinar: mortes que começam num acidente têm que ser examinadas por um médico legista, mesmo quando o acidente foi há semanas. Não é suspeita contra ninguém e não é escolha minha. Eles fazem o exame, emitem a declaração lá mesmo, e o corpo é liberado para a senhora — o pessoal de lá informa o horário. Enquanto isso, eu escrevo tudo o que aconteceu aqui no hospital para que eles tenham a história completa."”
Não diga: "É protocolo", que soa a desprezo; prometer prazo de liberação que não é seu para prometer; e sugerir que assinaria 'se não fosse a burocracia' — o que é falso e planta a ideia de que houve má vontade.
"O senhor não pode escrever outra coisa? Por causa do seguro / da família / da vergonha"
“"Não posso, e vou ser honesto sobre o porquê: este documento é o que o país usa para saber do que as pessoas morrem, e o que eu escrevo aqui é o que aconteceu. Se eu escrever outra coisa, eu cometo um crime e a senhora fica com um documento que pode ser contestado depois, justamente na hora do seguro. O que eu posso fazer é escrever com precisão o que de fato houve, e explicar isso a quem a senhora precisar — inclusive por escrito, se for necessário."”
Não diga: Prometer 'ver o que dá para fazer'; discutir seguro, herança ou apólice, que não são assunto seu; e responder com dureza a um pedido que quase sempre nasce de medo, não de má-fé.
A seguradora ou o empregador liga pedindo detalhes sobre a morte
“"As informações sobre a morte dele estão na declaração de óbito, e é esse o documento que o senhor deve solicitar à família. Além do que está nela, eu não posso prestar informações sem o consentimento expresso do representante legal do paciente."”
Não diga: Descrever o quadro por telefone porque 'já está tudo na declaração mesmo'; confirmar diagnóstico a quem se identifica como perito sem que haja autorização; e mandar cópia do prontuário por mensagem.
Óbito fetal — a mãe pergunta se o bebê vai ter nome e o que acontece agora
“"Sim. Os pais têm o direito de dar nome ao seu filho no registro. No documento que eu preencho aqui, o campo do nome segue um padrão do Ministério da Saúde, mas isso não impede o registro com o nome que vocês escolheram — no cartório, é o nome de vocês que vale. E o sepultamento é uma decisão de vocês; o hospital tem obrigação de dar apoio nesses trâmites, e eu vou pedir para o serviço social conversar com vocês ainda hoje."”
Não diga: Tratar o documento como formalidade menor por se tratar de óbito fetal; usar 'material', 'produto' ou 'feto' ao falar com a mãe; e decidir sozinho pela destinação, que depende de autorização da família.
"Mas o senhor nem conhecia meu marido. Como assina?"
“"É verdade, eu não acompanhei o tratamento dele — quem acompanhou foi a equipe do dia. Eu sou o médico de plantão desta noite, e a lei prevê exatamente isso: na ausência do médico assistente, quem assina é o substituto. Antes de assinar eu li o prontuário inteiro, do dia da internação até hoje, e o que está escrito aqui é a história que está registrada lá. Se a senhora quiser conversar com a equipe que cuidou dele, eu deixo o recado para amanhã de manhã."”
Não diga: Assinar sem ter lido o prontuário e dizer que leu; e responder 'é assim mesmo', que confirma a suspeita da família de que o documento é aleatório.
Morte esperada em casa, e a família liga sem saber o que fazer
“"A senhora fez tudo certo ao ligar. O que vai acontecer agora: um médico da equipe que acompanhava ele vai até aí para constatar e preencher a declaração de óbito — não é preciso chamar a polícia nem levar o corpo a lugar nenhum. Enquanto isso, fiquem à vontade para ficar com ele. Assim que o documento estiver pronto, a funerária pode ser chamada, e uma das vias vocês levam ao cartório para a certidão."”
Não diga: Orientar a família a chamar a polícia numa morte esperada e acompanhada; mandar levar o corpo ao pronto-socorro para 'constatar'; e prometer horário de chegada que a equipe não tem como cumprir.
Onde bons médicos discordam
Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que pesa na hora de decidir para o seu paciente.
Regra geral é não emitir, com faculdade a pedido da família — Manual da DO (MS, 2022)
O manual lista, entre as condições em que a declaração não deve ser emitida, o óbito fetal em que a gestação teve duração menor que 20 semanas E o feto tinha peso menor que 500 g E estatura menor que 25 cm — os três critérios abaixo do corte simultaneamente. E abre uma ressalva imediata: apenas se a família requerer, fica facultada ao médico a emissão do documento para fins de sepultamento, com os dados dessa declaração registrados no sistema de informação. Nas perguntas frequentes, o próprio manual anota que a legislação vigente permite a emissão nos casos em que a família queira realizar o sepultamento, independentemente dos critérios apresentados.
Ministério da Saúde. Declaração de Óbito: manual de instruções para preenchimento, 2022 — seção 'Quando não emitir a Declaração de Óbito' e Apêndice E, pergunta 4
Priorizar a emissão diante da solicitação da família — Parecer CFM nº 26/2025
O parecer conclui que a emissão da declaração para fins de sepultamento pode ser feita independentemente da idade gestacional, do peso e da estatura, diante da solicitação da família — e vai além da faculdade, orientando que o médico priorize a emissão nesses casos. Os argumentos são três: a Lei de Registros Públicos nunca distinguiu idade gestacional, peso ou estatura ao tratar do natimorto; a Lei nº 15.139/2025 passou a vedar destinação do natimorto incompatível com a dignidade da pessoa humana e assegurou aos pais o direito de dar-lhe nome; e sem declaração de óbito o corpo não pode ser transferido nem sepultado.
Conselho Federal de Medicina. Parecer CFM nº 26/2025, relator Cons. Raphael Câmara Medeiros Parente, 14 de novembro de 2025
Este capítulo adota a orientação do parecer de 2025: quando a família pede o sepultamento, emita. A razão é prática antes de ser doutrinária — sem a declaração, o corpo não sai do serviço por via nenhuma que respeite a dignidade dele, e a recusa devolve à família enlutada um problema que ela não tem como resolver. Registre os dados no sistema de informação, como o próprio manual determina para essa hipótese, e não confunda os dois planos: acima dos critérios, emitir é obrigação; abaixo deles, é uma emissão a pedido, para fins de sepultamento. Se a família não pede e não há valor científico ou legal envolvido, o produto da concepção segue a destinação sanitária prevista para resíduo de serviço de saúde.
Assina o médico do programa em que o paciente estava cadastrado — Portaria SVS/MS nº 116/2009 e Resolução CFM nº 1.779/2005
A declaração do paciente em tratamento sob regime domiciliar — Estratégia Saúde da Família, internação domiciliar e assemelhados — deve ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado. A lógica é a mesma da morte hospitalar: quem acompanhou a doença é quem sabe reconstruir a cadeia, e o Código de Ética trata como infração deixar de atestar óbito de paciente a quem se vinha prestando assistência, salvo indícios de morte violenta.
Portaria SVS/MS nº 116/2009, art. 19, I, 'c'; Resolução CFM nº 1.779/2005, art. 2º, item 1, II, 'd'; Código de Ética Médica, art. 84
Encaminha-se ao SVO quando os registros não sustentam a correlação — mesma Portaria e mesma Resolução
As duas normas trazem, no mesmo dispositivo, a saída pelo SVO para o caso em que o médico não dispõe de elementos para correlacionar o óbito com o quadro clínico registrado nos prontuários ou fichas do serviço. Não é uma alternativa de conveniência: é o reconhecimento de que cadastro não é acompanhamento, e de que assinar sem registro que sustente a causa produziria uma causa presumida.
Portaria SVS/MS nº 116/2009, art. 19, I, 'c'; Resolução CFM nº 1.779/2005, art. 2º, item 1, II, 'd'
O critério é documental, não afetivo: abra a ficha e pergunte se o que está registrado explica esta morte. Paciente com neoplasia avançada em cuidado paliativo domiciliar, com evolução escrita e plano combinado, é caso de assinar — e o encaminhamento ao SVO, aqui, seria uma crueldade evitável com a família. Paciente cadastrado que a equipe viu duas vezes há oito meses, sem diagnóstico que explique o desfecho, é caso do SVO. Em serviço sem SVO de referência definida, a norma reserva ao médico da ESF ou da unidade mais próxima verificar a realidade da morte, identificar o falecido e emitir a declaração — se necessário com causa indeterminada na parte I e as doenças pré-existentes na parte II.
É uma opção expressamente prevista — Portaria SVS/MS nº 116/2009
A norma autoriza, em dois cenários nomeados, registrar 'causa indeterminada' na parte I do atestado médico da declaração: no óbito domiciliar de paciente cadastrado em localidade sem SVO nem referência definida, quando os registros não permitem correlacionar; e no óbito por causa natural sem assistência médica, em localidade sem SVO, quando a causa é desconhecida. Nos dois casos, a mesma norma manda informar as doenças pré-existentes na parte II, se conhecidas — é o que permite recuperar a causa na investigação posterior.
Portaria SVS/MS nº 116/2009, art. 19, I, 'd', e art. 19, II, 'b'
É residual, e onde existe SVO o caminho é outro — Manual da DO (MS, 2022) e Resolução CFM nº 1.779/2005
As duas peças desenham um sistema em que a morte sem causa conhecida tem destino próprio: o Serviço de Verificação de Óbito, órgão oficial para necropsia de quem morreu por causa natural sem assistência médica ou sem doença definida. O manual reserva a fórmula 'causa da morte desconhecida' às situações em que esse destino não está disponível — óbito em ambulância sem médico e óbito domiciliar sem assistência em localidade sem SVO. Onde há SVO e o caso é dele, a resposta correta não é escrever indeterminada: é encaminhar o corpo.
Ministério da Saúde. Declaração de Óbito: manual de instruções para preenchimento, 2022 — Apêndice B e Apêndice E, perguntas 2 e 5; Resolução CFM nº 1.779/2005, art. 2º, item 1, I
Trate 'causa indeterminada' como a última das três opções, nesta ordem. Primeira: o caso é de outro serviço? Havendo SVO ou IML competente e disponível, encaminhe. Segunda: o caso é seu e a informação existe em algum lugar? Prontuário de outra internação, ficha da unidade, relatório de alta, família — buscar isso leva minutos e resolve a maioria. Terceira: o caso é seu, a informação não existe e não há serviço para onde encaminhar — então escreva 'causa indeterminada' na parte I e preencha a parte II com tudo o que você sabe que ele tinha. O que nunca é opção é o quarto caminho: escrever uma causa provável para fechar o documento.
20 semanas, para efeito de emissão do documento — Portaria SVS/MS nº 116/2009, Resolução CFM nº 1.779/2005 e Manual da DO (2022)
As três peças que regem a emissão usam o mesmo corte: os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a declaração quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto tiver peso igual ou superior a 500 g, e/ou estatura igual ou superior a 25 cm. São critérios alternativos — atender a um deles já obriga.
Portaria SVS/MS nº 116/2009, art. 19, III; Resolução CFM nº 1.779/2005, art. 2º, item 2; Manual da DO (MS, 2022), 'Condições para emissão'
22 semanas, para efeito de vigilância do óbito fetal — Portaria GM/MS nº 72/2010
A portaria que torna obrigatória a vigilância do óbito infantil e fetal define óbito fetal como a morte de produto da concepção antes da expulsão completa, com peso ao nascer igual ou superior a 500 g; quando não se dispuser do peso, considerando os de idade gestacional de 22 semanas (154 dias) ou mais; e, na falta de ambos, os de comprimento de 25 cm ou mais. É o corte que a Organização Mundial da Saúde usa para comparação internacional.
Portaria GM/MS nº 72/2010, art. 2º, III
Os dois cortes não competem: respondem a perguntas diferentes, e é isso que evita o erro. Para decidir se você emite o documento, use 20 semanas — o critério da norma de emissão e da resolução do CFM, e o mais inclusivo, que é o que interessa a uma família que precisa sepultar. Para saber se o caso entra na investigação obrigatória de óbito fetal, o critério é o da vigilância, e ele é aplicado pelo serviço de epidemiologia, não por você à beira do leito. Na prática do plantão a regra é simples: em dúvida entre emitir e não emitir, emita e preencha bem — o documento a mais tem correção possível; o documento que faltou trava o sepultamento e some do sistema.
O raciocínio, em voz alta
Sábado, 5h20, enfermaria de clínica médica de hospital público. Dona Alzira, 82 anos, morreu. Você é o interno de plantão; a equipe que a acompanhava sai na segunda-feira. Na evolução do dia anterior: 'paciente em antibioticoterapia para pneumonia associada aos cuidados de saúde, D14 de internação, piora do padrão respiratório, mantida em cateter de alto fluxo, sem indicação de UTI conforme decisão compartilhada com a família'. A técnica traz o formulário e pergunta se pode chamar a funerária. A filha está no corredor.
o que eu penso antes de tocar no formulário
Duas decisões vêm antes da cadeia, e a primeira é de competência: este óbito é meu para atestar? Sou plantonista e a paciente é de outra equipe — isso não me impede, porque plantonista e substituto estão expressamente ressalvados na vedação de atestar óbito de paciente não assistido, e a norma manda a declaração do internado ser fornecida pelo assistente e, na sua ausência ou impedimento, pelo substituto da instituição. O que me impediria é outra coisa: causa externa. Então, antes de qualquer diagnóstico, eu preciso saber por que ela internou há catorze dias.
o que eu procuro no prontuário, e por quê
Não vou direto à última evolução: vou à nota de admissão. Quero a data de entrada, o motivo da entrada e a sequência dos eventos com data. A última evolução me daria a linha a e nada mais — e é exatamente assim que se produz uma declaração com 'pneumonia' na causa básica de uma história que não começou em pneumonia.
o que a nota de admissão diz — e o que ela muda
Admissão em 12 de agosto: 'idosa trazida pelo SAMU após queda da própria altura no banheiro de casa, com dor e impotência funcional em quadril direito; radiografia com fratura transtrocantérica de fêmur direito; encaminhada à ortopedia'. Osteossíntese no terceiro dia. No sexto, febre e infiltrado pulmonar. Pneumonia associada aos cuidados de saúde, antibiótico, piora progressiva, morte no décimo quarto dia. Isso reorganiza tudo: houve um evento externo — a queda — e a cadeia inteira desce dele.
a conclusão que eu não queria e a decisão que ela força
Óbito por causa externa é definido pela lesão provocada por acidente ou violência, qualquer que seja o tempo decorrido entre o evento e a morte. Catorze dias não descaracterizam nada: a norma repete duas vezes que a competência do serviço médico-legal vale qualquer que tenha sido o tempo decorrido entre o evento violento e a morte. Havendo IML de referência, a declaração é obrigatoriamente emitida pelo médico legista. Portanto eu não assino — e não é uma questão de prudência pessoal, é competência. Aliás, o Código de Ética já me dizia isso pelo outro lado: a obrigação de atestar o óbito de paciente assistido tem como exceção justamente os indícios de morte violenta.
o que eu faço em vez de assinar
Registro a constatação do óbito na evolução, com hora. Comunico a chefia de plantão e aciono o fluxo institucional de encaminhamento ao Instituto Médico-Legal. Escrevo um resumo clínico objetivo para acompanhar o corpo: data e mecanismo da queda, diagnóstico da fratura, data da cirurgia, evolução infecciosa, antibióticos, data e hora do óbito — o legista não tem o prontuário, e a qualidade da declaração dele depende do que eu mandar junto. Nenhuma via de formulário de declaração é preenchida por mim.
o que eu digo à filha, no corredor, agora
"A senhora sabe que a sua mãe internou depois daquela queda no banheiro. Como tudo começou com esse acidente, a lei não permite que eu assine a declaração de óbito: mortes que começam num acidente têm que ser examinadas por um médico legista, mesmo quando o acidente foi há semanas. Não é suspeita contra ninguém, não é escolha minha e não muda nada do cuidado que ela recebeu aqui. O corpo vai para o Instituto Médico-Legal, a declaração é emitida lá, e é lá que a senhora recebe o documento para levar ao cartório. Eu estou escrevendo agora um relatório com tudo o que aconteceu nestes catorze dias para ir junto com ela."
como ficaria a cadeia — e por que ela importa mesmo não sendo minha
A cadeia que a história sustenta é: a) broncopneumonia; b) imobilidade prolongada; c) fratura transtrocantérica de fêmur direito; d) queda da própria altura no banheiro da residência. Lendo de baixo para cima: a queda causou a fratura, que causou a imobilidade, que causou a broncopneumonia. Coerente. O bloco VII receberia tipo 'acidente', local 'endereço de residência' e a descrição sumária do evento. Essa cadeia é o que eu entrego ao legista em forma de relatório — e é o que separa esta morte de virar mais um óbito por pneumonia numa estatística que já não vê quedas em idosos.
o teste final, que eu faço mesmo tendo decidido não assinar
Se eu tivesse assinado como morte natural, a última linha preenchida teria sido 'broncopneumonia' — e o país registraria uma pneumonia onde houve uma queda em domicílio, que é uma das principais causas evitáveis de morte no idoso brasileiro. O erro não apareceria em lugar nenhum: a família não reclamaria, a auditoria não pegaria, eu nunca saberia. É exatamente esse silêncio que torna a pergunta sobre causa externa a primeira de todas.
Faça você
Terça-feira, 2h40, enfermaria de obstetrícia. Dona Rita, 29 anos, morreu. Cesariana havia 11 dias em outro serviço, alta no terceiro dia, reinternada há 4 dias com febre alta, dor pélvica e secreção fétida. Diagnóstico de endometrite puerperal, antibioticoterapia de amplo espectro, evolução para sepse com hipotensão refratária nas últimas 18 horas e morte. Sem antecedentes relevantes, sem trauma, sem intoxicação. Você é a interna da equipe que a acompanhou nesses quatro dias e a assistente pediu que você preenchesse a declaração com ela ao lado. Os dois primeiros passos estão dados — complete o que falta.
competência
Não houve causa externa em ponto algum da história: sem trauma, sem intoxicação, sem agressão, sem sinal externo de violência. Morte natural, de paciente internada e assistida durante toda a doença que a matou. A declaração é do médico assistente, e eu a preencho sob supervisão dele, que assina como assistente no campo 43.
os fatos com data
Cesariana há 11 dias. Início dos sintomas infecciosos há cerca de 6 dias. Endometrite puerperal diagnosticada há 4 dias, na reinternação. Sepse com hipotensão refratária nas últimas 18 horas. Nenhuma comorbidade prévia registrada. Óbito às 2h12 de hoje.
monte a parte I — quantas linhas, o quê em cada uma, com os tempos
Escreva a cadeia de baixo para cima e teste lendo com 'causou' entre as linhas. Depois pergunte se a última linha responde a 'por quê?'.
decida a parte II e os campos 37, 38 e 39
O que entra na parte II neste caso? Qual quadrícula do campo 37 é assinalada e por quê ela é a mais importante deste formulário inteiro? O que vai nos campos 38 e 39?
diga o que você NÃO escreve
Aponte duas formulações que apareceriam naturalmente na cabeça de quem preenche apressado e que tornariam esta declaração inútil.
Ver como fecharíamos
Parte I, de baixo para cima e com os tempos: d) cesariana / puerpério — 11 dias; c) endometrite puerperal — 6 dias; b) sepse de foco uterino — 4 dias; a) choque séptico — 18 horas. Lida ao contrário: o parto cesáreo levou à endometrite puerperal, que levou à sepse de foco uterino, que levou ao choque séptico. Cadeia coerente, tempos crescentes de cima para baixo, e a última linha responde a 'por quê?' — é a condição obstétrica que iniciou tudo. Uma cadeia de três linhas terminando em 'endometrite puerperal' também é defensável e informa a causa básica correta; o que não é defensável é terminar em 'sepse'. Parte II: vazia, ou com condições que realmente tenham contribuído sem iniciar a cadeia — aqui não há nenhuma registrada, e inventar comorbidade para 'preencher' é pior que deixar em branco. Campo 37: 'X' em '4 — Até 42 dias após o término da gestação'. É o campo mais importante do formulário neste caso porque é ele que identifica o óbito como morte materna; sem ele, a declaração descreve uma sepse abdominal em uma mulher jovem e a morte materna some da estatística — o que o manual chama de morte materna presumível ou mascarada. Campo 38: '1 — Sim', houve assistência médica durante a doença que ocasionou a morte. Campo 39: necropsia, '2 — Não', salvo se for realizada. O que não se escreve: 'parada cardiorrespiratória' sozinha na linha a, que transformaria a definição de morte na causa básica; e 'choque séptico' como única linha ou como última linha preenchida, que declara o mecanismo e apaga a origem obstétrica. Também não se escreve 'sepse' sem foco, nem se abrevia o diagnóstico — quem lê é um codificador que não conhece o caso.
Morte natural sem assistência médica durante a doença que ocasionou o óbito, em localidade que dispõe de SVO, é caso do SVO: é o órgão oficial responsável pela necropsia de quem morreu por causa natural sem assistência médica ou sem doença definida, e a declaração é fornecida pelos médicos daquele serviço. O IML é para causa externa, e não há aqui nenhum sinal de violência. Escrever uma causa provável para fechar o documento é o erro central deste capítulo: infarto ser comum na faixa etária não o torna verdadeiro neste paciente, e o resultado é um dado falso indistinguível de um verdadeiro dentro da estatística nacional. A saída de registrar causa indeterminada existe, mas está reservada às localidades em que não há SVO disponível.
Teste-se
Cada uma é um ponto de bifurcação: o que você faz agora. O comentário abre a cada decisão ou só no fim — você escolhe.
Plano de revisão
Em 7 dias
Sem consultar o texto, resolva a cena de abertura: Distinguir constatação, DO e atestado e escrever uma cadeia causal clinicamente sustentada. Descreva os achados que sustentam a decisão, um erro evitável e o plano para mudança do quadro; depois compare com o caso resolvido.
Em 30 dias
Retome um caso real acompanhado sob supervisão ou simule o caso do capítulo. Explique o que mudou na sua decisão, confira se o próximo passo ocorreu e identifique uma melhoria concreta. Não use dados identificáveis fora do ambiente autorizado. Competência a demonstrar: Distinguir constatação, DO e atestado e escrever uma cadeia causal clinicamente sustentada.
Agora atenda
Agora atenda: madrugada na enfermaria de clínica médica. Um paciente de 74 anos, internado há doze dias, acaba de morrer, e você é o interno de plantão — a equipe assistente só volta pela manhã. A técnica de enfermagem está com o formulário da declaração de óbito na mão e o necrotério já ligou; a filha do paciente espera no corredor e vai querer saber o que fazer com o papel. Descubra, no prontuário e com a equipe, por que ele internou e o que aconteceu em cada um dos doze dias; decida se este óbito é seu para atestar; monte a cadeia de causas e teste-a lendo de baixo para cima; e explique à filha, em português comum, do que o pai dela morreu e para onde ela leva a via amarela.
