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O paciente que some no caminho
Redes de Atenção à Saúde: referência, contrarreferência e coordenação do cuidado
Por que a rede não é uma pirâmide, o que precisa estar escrito para a fila andar, e o que o interno faz quando a informação nunca volta.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (texto compilado). Art. 198, caput e incisos I a III.
Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 — Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Anexo I: Diretrizes para Organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS (origem: Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, Anexo 1).
Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria GM/MS nº 9.262, de 30 de dezembro de 2025. Institui a Política Nacional de Regulação em Saúde do Sistema Único de Saúde (PNR-SUS) e revoga o Anexo XXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Diário Oficial da União, 31 de dezembro de 2025.
Brasil. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080/1990 para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Texto compilado, Presidência da República.
Brasil. Ministério da Saúde. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ortopedia adulto. Brasília: Ministério da Saúde, 2022. 37 p. (Protocolos de encaminhamento da atenção básica para a atenção especializada, v. 4). ISBN 978-65-5993-223-8.
Brasil. Ministério da Saúde. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Reumatologia e Ortopedia. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. (Protocolos de encaminhamento da atenção básica para a atenção especializada, v. III). Versão preliminar.
Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXII — Política Nacional de Atenção Básica (origem: Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017).
Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017 — Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. Plano Operativo da Política Nacional de Regulação em Saúde do Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, [2026]. 10 p.
Brasil. Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025. Institui o Programa Agora Tem Especialistas; dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A.; altera a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e outras. Conversão da Medida Provisória nº 1.301, de 2025. Texto publicado, Presidência da República.
Brasil. Ministério da Saúde. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul. Protocolos de encaminhamento para Cirurgia Geral Adulto. TelessaúdeRS-UFRGS, elaborado em 7 de dezembro de 2020.
Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde). Texto compilado, com as alterações da Lei nº 15.233/2025. Arts. 7º, 16, § 4º, e 47-A.
Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023. Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES).
Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria GM/MS nº 6.656, de 7 de março de 2025. Estabelece a obrigatoriedade e a periodicidade de envio de dados de regulação assistencial à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), com base no Modelo de Informação da Regulação Assistencial (MIRA).
Brasil. Lei 15.378/2026 — Estatuto dos Direitos do Paciente
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Após uma consulta especializada, não há formulário padronizado de contrarreferência. Qual conduta garante melhor continuidade?
O paciente que você vai ver
Sete e quarenta de uma quinta-feira. O ambulatório de especialidades fica no térreo de um hospital regional de cento e sessenta leitos, numa cidade de noventa e quatro mil habitantes que é sede de uma região de saúde com mais onze municípios em volta. Metade das pessoas que sentam nesta sala mora em outra cidade. Vieram de van sanitária, saíram de casa às cinco, e algumas farão o caminho de volta antes do almoço.
Você é o interno da sala 4. Sobre a mesa há doze fichas e, ao lado delas, uma pilha separada que a técnica de enfermagem chama de "os papéis". São os encaminhamentos que a central de regulação autorizou e imprimiu. Cada folha dessa pilha é o único elo entre esta sala e o médico que, em algum lugar da região, decidiu que aquela pessoa precisava vir até aqui.
A primeira ficha é de Natalino Bivar, 61 anos, motorista de caminhão de um município a oitenta e dois quilômetros daqui. O papel dele tem catorze meses. Diz, inteiro: "Encaminho para avaliação urológica. Hematúria." Nada mais. Nem quando começou, nem se é dolorosa, nem se ele fuma, nem o que já foi feito. Você pergunta a seu Natalino o que aconteceu nesse tempo, e a resposta demora, porque ele próprio tem de reconstruir: fez uma ultrassonografia em algum momento do ano passado, num serviço da cidade vizinha, e nunca soube o resultado. Não trouxe o exame. Ninguém disse a ele que devia trazer.
Ele não sumiu. Ele esteve o tempo todo aqui, dentro do sistema, com nome, cartão e endereço, numa fila que existe e é auditável. O que sumiu foi outra coisa: sumiu a informação de que ele existia, do campo de visão de todos os que decidiram alguma coisa a seu respeito. O médico que o encaminhou não soube que a ultrassonografia foi feita. Quem fez a ultrassonografia não soube por que ela havia sido pedida. Você, agora, não sabe nem uma coisa nem outra. Nesses catorze meses, três serviços do SUS tocaram neste homem, e nenhum dos três chegou a saber o que os outros dois fizeram.
A segunda ficha não está aqui, e é por isso que interessa. Elvino Itabaiana, 48 anos, foi encaminhado três vezes pelo mesmo médico, de um posto a quarenta quilômetros. As duas primeiras voltaram. Ninguém telefonou, ninguém explicou; no sistema, apareceu a palavra "devolvido" e, num campo de texto, a frase "não preenche protocolo". O médico refez o pedido do jeito que achou que faltava. Entre a primeira tentativa e a consulta de hoje há dezenove meses, e três deles e meio foram comprados pelas duas recusas — porque a fila reordena pela data do pedido que vale, e não pela data em que a pessoa começou a esperar. Nesses três meses e meio seu Elvino achava que estava numa fila em que não estava.
Nove e dez. Entra Saturnina Justiniano, 66 anos, que veio para uma consulta de retorno. Ela traz na bolsa um envelope pardo com uma tomografia feita há sete meses. Você abre. O laudo tem uma frase que muda o plano inteiro, e essa frase esteve dentro daquele envelope, dentro daquela bolsa, dentro daquela casa, por sete meses, porque ninguém combinou com ela quem leria o exame nem quando. O exame não se perdeu. Ele foi entregue à pessoa que não tinha como saber o que ele dizia.
Onze e meia, a manhã acaba e você sobe para a enfermaria, onde o mesmo problema tem a direção invertida. Dona Teresinha Candia, 74 anos, interna há cinco dias por descompensação de insuficiência cardíaca, recebe alta hoje. Ela mora aqui na cidade e tem equipe de saúde da família, com médico, enfermeira e agente comunitária que conhecem a casa dela. Nenhum dos três sabe que ela esteve internada. Nenhum dos três vai saber, a menos que alguém desta enfermaria — e hoje esse alguém é você — decida que sabe.
No corredor, o preceptor, Emidio Capuchinho, faz a pergunta que organiza o dia: e o Aguinaldo? Aguinaldo Jangada, 39 anos, foi transferido ontem à noite para o hospital da capital, a duzentos e dez quilômetros, por uma vaga que a central regulou às duas da manhã. Saiu de ambulância com a família atrás, de carro. Ninguém aqui sabe se ele chegou, se foi operado, se está vivo. Ele saiu do prontuário desta casa e não entrou em nenhum outro que alguém daqui possa abrir.
São cinco pessoas e um só defeito. Não é falta de médico, não é falta de tomógrafo, não é falta de leito. Em quatro dos cinco casos o serviço existia, foi ofertado e foi usado. O que faltou foi que alguém, em algum ponto, ficasse responsável pelo intervalo — pelo tempo em que a pessoa não está na sala de ninguém. É nesse intervalo que o dano acontece, e é exatamente ele que nenhum indicador nacional mede.
Este capítulo é sobre esse intervalo. Sobre o que é uma rede de atenção à saúde e por que ela não é uma pirâmide de complexidade, embora quase todo mundo, inclusive uma norma federal em vigor, a descreva assim. Sobre o encaminhamento como documento: o que precisa estar escrito para a fila andar, por que um pedido incompleto volta e o que a régua brasileira diz — e o que ela silencia — sobre essa devolução. Sobre a contrarreferência que não chega e o que o interno faz sem ela. E sobre a única coisa que transforma um sistema de serviços numa rede: a coordenação como ato de uma pessoa com nome, e não como propriedade automática do arranjo.
Quem adoece disso
Num capítulo sobre um ofício, epidemiologia não é a epidemiologia de uma doença: é a do processo. A pergunta não é quantas pessoas têm hematúria, e sim quantas atravessam a rede sem que ninguém saiba o que aconteceu com elas. Essa pergunta tem uma resposta curta e desconfortável: o Brasil não a mede. Vale a pena percorrer o que ele mede, porque o desenho do que se conta explica o desenho do que se perde.
Desde outubro de 2025, medir a espera é obrigação legal. A Lei nº 15.233 acrescentou à Lei Orgânica da Saúde o art. 47-A, que manda o SUS ter um sistema de dados públicos, mantido pelo Ministério da Saúde, com o tempo médio de espera para consultas, procedimentos, exames e demais ações da atenção especializada. As secretarias estaduais, distrital e municipais passam a ter de registrar a informação de regulação do seu âmbito e enviá-la obrigatoriamente. E há sanção com dente: pedidos de nova habilitação, de credenciamento e de majoração de valores em atenção especializada só serão analisados e concedidos para os entes que cumprirem essa obrigação de envio.
É uma mudança de gênero, não de grau. Até 2025, tempo de fila era assunto de gestão local e de imprensa; agora é dado federal obrigatório com condicionante de dinheiro. A mesma lei fez algo ainda mais forte: acrescentou um § 4º ao art. 16 da Lei nº 8.080/1990 criando a figura da urgência em saúde pública caracterizada por grande tempo de espera, alta demanda e necessidade de atenção especializada. Reconhecida essa situação pelo Ministério da Saúde, a União pode, por tempo determinado, executar ações e contratar serviços de atenção especializada dentro de estados e municípios. A fila deixou de ser um problema administrativo e virou, na lei, uma categoria de emergência sanitária.
Ao lado disso, a Política Nacional de Regulação em Saúde do SUS, de 30 de dezembro de 2025, lista os indicadores mínimos de monitoramento da própria política. São sete: percentual de estabelecimentos contratualizados sobre o total; número de centrais de regulação existentes; número de centrais habilitadas para custeio federal; número e percentual de municípios e unidades da federação que enviam dados de regulação à Rede Nacional de Dados em Saúde; percentual de atendimentos regulados realizados na atenção especializada; tempo médio de espera para o acesso regulado a essa atenção; e percentual de absenteísmo em atendimentos regulados.
Leia a lista de novo procurando seu Natalino. Três indicadores contam estruturas de regulação. Um conta o envio de dado. Um conta que proporção do que se fez passou pelo regulador. Um conta quanto se espera. Um conta quem faltou. Nenhum conta se o paciente encaminhado chegou a ser resolvido, se voltou ao ponto de origem, se a informação retornou a quem o encaminhou, ou se alguém, em algum momento, soube o desfecho. legislou a medida da ida e deixou a volta sem medida Essa é a afirmação central deste capítulo sobre a régua nacional, e ela é uma leitura minha da lista, não uma frase de nenhum documento: o que os documentos fazem é omitir.
Há uma segunda razão para desconfiar do número da fila, e ela está na definição. A mesma portaria define tempo de espera como o intervalo em dias entre a data da solicitação e a do agendamento e, na sequência, diz que "alternativamente, também se considera" o intervalo entre a solicitação e a efetiva realização. São duas grandezas diferentes: entre agendar e realizar cabem meses. A norma não diz qual das duas prevalece, nem manda declarar qual foi usada. Um município que conta até o agendamento e outro que conta até a realização produzirão números incomparáveis, os dois em conformidade.
A mesma portaria manda a central de regulação monitorar o absenteísmo e a perda primária. Absenteísmo é a falta do paciente à consulta marcada; perda primária é a vaga ofertada que não chegou a ser ocupada por ninguém. As duas expressões carregam indicador — o absenteísmo é o sétimo indicador nacional — e nenhuma das duas está entre os oito conceitos que o artigo de definições da própria portaria define. Quem escreve o relatório fica livre para escolher o denominador, e a escolha do denominador é a metade da conta.
O terceiro número não é de indicador, é de contagem simples, e talvez seja o que mais diz. A palavra contrarreferência aparece uma única vez nos sessenta e um artigos da política nacional de regulação de 2025 — no rol do que o acesso deve ter, como "grades de referência e contrarreferência atualizadas". Grade é artefato de gestão: a lista de qual serviço atende qual município para qual coisa. Estar na grade não é ter recebido notícia do seu paciente. Em toda a política, não há um artigo que obrigue alguém a devolver informação sobre uma pessoa concreta a quem a encaminhou.
O dinheiro tem escala e teto. O Programa Agora Tem Especialistas, criado pela mesma lei de 2025, funciona por adesão de hospitais e clínicas privadas, com ou sem fins lucrativos, e de operadoras, e paga por meio de créditos financeiros compensáveis com tributos federais, limitados a dois bilhões de reais por ano. O programa pode ser executado, total ou parcialmente, por telemedicina, exigidos rastreabilidade, registro em prontuário eletrônico e integração aos sistemas do Ministério. Note o que isso implica: a resposta federal ao tempo de espera compra capacidade de atendimento e exige registro — não compra, nem exige, o retorno da informação a quem encaminhou.
O diagnóstico do problema, por sua vez, é velho e continua escrito em norma vigente. O anexo que organiza as redes de atenção descreve a fragmentação do SUS em seis marcas: lacunas assistenciais, financiamento insuficiente e pulverizado com baixa eficiência, modelos de atenção incoerentes com o perfil epidemiológico, precarização e carência de trabalhadores, pulverização de serviços entre municípios e pouca inserção da vigilância no cotidiano da assistência. Esse texto entrou em vigor como portaria em 2010 e foi consolidado em 2017. É a descrição do sistema em que você vai trabalhar, feita pelo próprio sistema, quinze anos antes de você chegar.
Existe um lugar, e praticamente um só, em que a falha de referência e contrarreferência é contada como causa e não como inconveniente: o instrumento federal de investigação de óbito materno, consolidado entre as normas de organização do SUS, traz "referência e contrarreferência" como um dos itens a marcar sim, não ou inconclusivo na análise dos fatores que contribuíram para a morte. É uma inversão instrutiva. Quando o desfecho é a morte de uma mulher grávida, o país aceita que a costura entre serviços pode matar e a investiga nominalmente. Fora dali, a mesma costura não tem indicador.
Nada disso é motivo para paralisia, e é bom dizer por quê. A ausência de indicador nacional significa que ninguém vai lhe cobrar o retorno do seu paciente — e significa, na mesma medida, que ninguém vai fazê-lo por você. Num sistema que mede a ida, quem garante a volta é uma pessoa que decidiu garantir. O resto deste capítulo é sobre como essa pessoa trabalha.
Por que acontece o que acontece
Comece pela definição, porque ela contraria o que quase todo mundo tem na cabeça. Rede de Atenção à Saúde, na norma que a organiza, é um arranjo de ações e serviços de densidades tecnológicas diferentes, integrados por sistemas de apoio, sistemas logísticos e um sistema de governança, com o objetivo de garantir a integralidade. O que ela chama de ponto de atenção é qualquer lugar onde se oferta serviço: o domicílio, a unidade básica, o ambulatório especializado, o serviço de hemoterapia, o centro de atenção psicossocial, a residência terapêutica. Um hospital não é um ponto de atenção — é um endereço que abriga vários: o pronto atendimento, a cirurgia ambulatorial, o centro cirúrgico, a maternidade, a terapia intensiva, o hospital-dia.
E então vem a frase que muda o raciocínio clínico de quem a leva a sério: todos os pontos de atenção são igualmente importantes para que a rede cumpra seus objetivos, e se diferenciam apenas pelas distintas densidades tecnológicas que os caracterizam. Densidade tecnológica não é importância, não é hierarquia e não é qualidade. Uma tomografia tem densidade alta e uma visita domiciliar tem densidade baixa, e o desfecho de dona Teresinha depende muito mais da segunda. A norma desenha relações horizontais entre os pontos, com um centro de comunicação — a atenção primária — e não um ápice.
O problema é que a mesma ordem jurídica diz o contrário em outros dois lugares, e os dois são mais antigos e mais citados. A Constituição, no caput do art. 198, diz que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada. O Decreto nº 7.508/2011, no art. 8º, diz que o acesso se inicia pelas portas de entrada e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. Você vai encontrar as três formulações em vigor ao mesmo tempo, e vai ouvir as três na boca de preceptores diferentes na mesma semana. Não é erro de ninguém: é uma contradição real entre normas vigentes, e este capítulo a expõe sem declarar vencedor.
Ela não é acadêmica, porque cada modelo prescreve um comportamento diferente no fim da consulta. Quem pensa em pirâmide entende encaminhamento como promoção: o caso sobe, e quem estava embaixo terminou o seu trabalho. A frase "encaminhei" fecha o assunto e o silêncio posterior é o funcionamento normal do sistema. Quem pensa em rede entende encaminhamento como partilha: o caso passa a ter dois donos, um que continua a ver a pessoa e outro que vai resolver uma pergunta específica, e o silêncio é uma falha detectável. Seu Natalino sumiu porque, em catorze meses, todos os que tocaram nele estavam operando o primeiro modelo.
O segundo mecanismo é uma assimetria de deveres, e ela é visível quando se lê a régua inteira de uma vez. A ida está regulada em detalhe e em todos os níveis: cabe à atenção primária estratificar risco, esgotar os próprios recursos, priorizar e encaminhar com registro suficiente dos motivos; cabe ao gestor municipal ordenar o fluxo e gerir a lista; cabe à central de regulação executar o acesso e gerir a espera; cabe às comissões intergestores pactuar referência e contrarreferência. A volta, não. Nenhuma das normas em vigor diz a quem cabe informar o médico que encaminhou sobre o que aconteceu com aquela pessoa, em que prazo, por qual meio, sob qual consequência. O dever de ida tem sujeito, verbo e prazo; o de volta tem, no máximo, um substantivo numa lista.
O terceiro mecanismo é a fila, e convém entendê-la como o que ela é tecnicamente: um mecanismo de ordenação do acesso baseado em critérios de protocolo, não uma ordem de chegada. Isso tem uma consequência aritmética que ninguém explica ao aluno. A posição de alguém na fila é função da data de uma solicitação válida. Quando um encaminhamento é recusado por não preencher o protocolo, a solicitação que valia deixa de existir; a que a substitui nasce com a data nova, e o relógio volta a esse ponto. O paciente não perde só os dias de análise do pedido recusado: perde todo o intervalo entre o primeiro pedido e o pedido que vingou. Foi o que aconteceu com seu Elvino — cento e onze dias, um quinto da espera inteira, gastos numa fila que não existia para ele.
O quarto mecanismo são os intervalos, e há quatro deles, cada um com um dono ausente diferente. Entre o pedido e o agendamento, quem espera é um número numa lista, e o único que sabe que ele está lá é o regulador. Entre o agendamento e a realização, quem espera é uma pessoa com data marcada, e a falta dela vira "absenteísmo" sem que ninguém pergunte se o transporte existia. Entre a realização e a leitura, o resultado existe e está guardado em algum lugar — às vezes, como no caso de dona Saturnina, dentro de um envelope na bolsa da paciente. E entre a alta e o próximo cuidado, a pessoa está em casa, com prescrição nova, e a equipe que a conhece não sabe que ela esteve internada. Nos quatro, o serviço funcionou; o que falhou foi a costura.
O quinto e último é o que resolve os outros quatro, e é o mais difícil de ensinar porque não é um procedimento. A política de regulação de 2025 criou um nome para ele: navegação do cuidado, definida como o conjunto de ações de acompanhamento e intervenção sobre a jornada do usuário nos estabelecimentos e na rede, para garantir investigação e tratamento em tempo oportuno. É uma boa definição e tem um buraco previsível: ela é atribuída a um serviço, não a uma pessoa. Instituição não telefona, não anota, não lembra. Coordenação do cuidado é uma tarefa que só existe quando alguém com nome assume um caso, escreve o que espera, marca uma data para conferir e confere. Enquanto isso não acontece, a rede é um mapa de serviços — e um mapa nunca levou ninguém a lugar nenhum.
Como se apresenta de verdade
O paciente que some no caminho some de seis maneiras, e elas não se parecem entre si. Cada uma tem um ponto de ruptura próprio, um dono ausente próprio e uma correção própria. Reconhecer qual delas está diante de você é o primeiro ato clínico do capítulo, porque a conduta muda inteira.
Duas fronteiras, antes de começar. Como se escreve cada documento — o encaminhamento, a solicitação de exame, o resumo de alta, o relatório para a farmácia, o pedido administrativo protocolado — é assunto de Princípios do SUS na porta do plantão, que trata o documento como peça e ensina a anatomia de cada um; e o registro em prontuário é de O documento que você mais escreve. Aqui o documento entra só pelo que a rede faz com ele depois que sai da sua mão.
Competência ao final deste capítulo. Fechar a comunicação entre serviços, a leitura de exames e a responsabilidade pelo retorno. No internato, demonstre o raciocínio e a execução supervisionada: o que verificar, o que fazer agora, quando chamar ajuda e como garantir continuidade.
O pedido que nunca virou fila
A primeira perda acontece antes de qualquer espera, e é a mais invisível porque não deixa rastro em lugar nenhum: o pedido que foi escrito e nunca entrou. O papel ficou na pasta do paciente, ou entrou num sistema onde ninguém o classificou, ou foi digitado num campo errado, ou o serviço de destino nem estava contratualizado para aquilo. Do ponto de vista da fila, essa pessoa não existe. Do ponto de vista do médico que a atendeu, ela está esperando.
A política de regulação tem uma expressão para o desperdício do lado oposto — perda primária, a vaga que foi ofertada e não chegou a ser ocupada por ninguém — e manda a central de regulação monitorá-la. Não tem expressão nenhuma para o pedido que não entrou. É uma assimetria coerente com o desenho: o sistema enxerga o que passou pelo regulador, e o que não passou é, literalmente, invisível a ele.
O sinal clínico dessa perda é uma frase do paciente, sempre a mesma: "eu voltei lá várias vezes e disseram que não tinha nada no sistema". Quando alguém diz isso, a pergunta não é se ele está confundindo; é qual é o número de protocolo. Pedido sem protocolo é pedido que não existe, e a ausência de número é o achado, não a desculpa.
A correção é barata e quase nunca é feita: no momento em que se escreve um encaminhamento, combina-se com o paciente que ele volte à unidade em prazo definido para confirmar que o pedido entrou, com o número na mão. Isso transforma uma pessoa que espera passivamente numa pessoa que carrega a prova da data. E a data, como se verá, é o ativo mais valioso que ela tem.
A devolução — o encaminhamento que volta
A segunda perda tem nome no sistema e não tem norma federal: a devolução. O encaminhamento chega ao regulador, é lido por alguém que não conhece o caso, é comparado com o protocolo de acesso do território e volta com uma frase curta. "Não preenche protocolo." "Insuficiência de dados." "Redirecionar para outra especialidade." No sistema fica registrado; para o médico que escreveu, muitas vezes não chega aviso nenhum, e para o paciente, nunca.
Vale saber exatamente o que a régua brasileira diz sobre isso, porque o que ela diz é menos do que se imagina. Os protocolos federais de encaminhamento da atenção básica para a atenção especializada, produzidos pelo Ministério da Saúde com a universidade federal do Rio Grande do Sul, definem para cada motivo de encaminhamento um conteúdo descritivo mínimo — as informações que devem ser suficientes para caracterizar a indicação e a prioridade. Mas eles não dizem, em lugar nenhum do texto, o que acontece quando esse conteúdo falta. As palavras devolver e devolutiva não aparecem.
O que os protocolos preveem é outra coisa, e é mais interessante: a recusa do encaminhamento equivocado, apresentada como instrumento pedagógico e explicitamente acompanhada de discussão do caso clínico e de teleconsultoria, para que a recusa vire aprendizado de quem encaminhou. Preveem também que o regulador redirecione o pedido para a especialidade com mais resolutividade ou menos demanda, em vez de simplesmente negá-lo. A norma imagina uma conversa; o cotidiano entrega uma linha de texto.
Há ainda uma frase que o interno precisa conhecer de cor, porque ela resolve um impasse comum. O protocolo diz que o resultado de exame complementar ajuda o trabalho da regulação e deve ser descrito quando existir, mas que os exames não são obrigatórios nos locais sem esses recursos, e que a sua falta não impede a solicitação de consulta especializada. Traduzido: falta de exame por indisponibilidade local não é motivo legítimo de recusa, e a própria carência de meios para investigar é, ela mesma, indicação de encaminhamento.
A aritmética da devolução merece ser dita com precisão, porque a frase corrente exagera e, exagerando, perde o ponto. Não é verdade que cada devolução custe "uma espera inteira": a fila ordena por data de solicitação válida, e o atraso é exatamente o intervalo entre o primeiro pedido e o pedido que passou. No caso de seu Elvino foram cento e onze dias de dezenove meses. O que torna esse número pior do que parece não é o tamanho: é que, durante os cento e onze dias, ele e o médico dele acreditavam que a espera estava correndo. Perda de tempo com informação errada custa mais que perda de tempo sabida, porque impede a correção.
O exame que foi feito e ninguém leu
A terceira perda é a mais irritante, porque nela o sistema gastou tudo — a vaga, o transporte, o contraste, o tempo do radiologista — e não produziu nenhum efeito. O exame foi realizado. O laudo existe. E ninguém combinou quem o leria, quando, e o que faria com ele. O resultado fica órfão em algum dos três lugares possíveis: no sistema do serviço que executou, no envelope entregue ao paciente, ou num prontuário que quem pediu não tem como abrir.
O caso de dona Saturnina é o mais comum dos três: o exame foi entregue à pessoa. Entregar resultado ao paciente é correto e necessário — é o que lhe permite circular na rede com a própria informação. Mas entregar sem combinar leitura transfere a uma senhora de 66 anos a decisão de quando aquela informação é urgente, decisão que ela não tem como tomar. O envelope pardo não é um erro do serviço; é um erro de omissão de quem pediu.
Esse é o ponto em que a rede depende de sistema de informação, e a régua está mudando enquanto você lê. Existe uma obrigação federal de enviar dados de regulação assistencial à Rede Nacional de Dados em Saúde, e a política de regulação manda que os sistemas contenham, no mínimo, o conjunto de dados do modelo nacional de informação da regulação, para permitir interoperabilidade e visualização unificada das listas. O que os dados que circulam significam para o cuidado, e o que a ficha que se preenche faz depois de preenchida, é assunto de A ficha que ninguém devolve, e quem quiser seguir o percurso do dado deve procurá-lo ali.
A conduta que fecha esse buraco não é tecnológica. É uma frase escrita no pedido — quem vai ler o resultado, onde, e em quanto tempo — e uma data combinada com o paciente antes de ele sair da sala. Um exame sem leitor designado é um exame que ainda não foi pedido inteiro.
A contrarreferência que não chega
A quarta perda é a que dá nome ao capítulo e a que tem o vazio normativo mais nítido. O paciente foi atendido no serviço especializado, o problema foi resolvido ou não foi, e a equipe que o encaminhou não fica sabendo. Não há aviso, não há relatório, não há telefonema. A única fonte de informação sobre o que aconteceu passa a ser a memória do próprio paciente, filtrada por meses e por um vocabulário que não é o dele.
Procure a obrigação nas normas e você não a encontra. A política nacional de regulação de 2025 menciona contrarreferência uma vez em sessenta e um artigos, e como atributo de uma grade que deve estar atualizada. A política de atenção básica atribui à gestão municipal gerir a referência e a contrarreferência e estabelecer relação com os especialistas do território — dever de gestor, não de quem atendeu. O decreto de 2011 põe referência e contrarreferência entre as matérias que as comissões intergestores pactuam — dever de pactuar, não de fazer. A consolidação das normas de organização do SUS usa a palavra duas vezes em mais de duzentas e setenta páginas, e nas duas como item de contrato ou de investigação de óbito.
Não existe, nas fontes lidas para este capítulo, norma federal que obrigue o serviço que recebeu o paciente a devolver informação sobre ele a quem o encaminhou, com prazo e conteúdo definidos. Essa é uma afirmação por ausência, e ausência prova menos do que presença: pode existir norma local, resolução estadual, cláusula de contratualização ou regulamento de serviço que crie o dever no seu território, e a primeira coisa a fazer é procurar. O que se pode dizer com segurança é que a régua federal não o cria.
A consequência prática é dura e liberta ao mesmo tempo: se você é o médico que recebeu o paciente, ninguém vai lhe cobrar a contrarreferência, e ela continua sendo a única coisa que devolve aquela pessoa a quem cuida dela ao longo da vida. Escrever a contrarreferência é, hoje, no Brasil, um ato voluntário de quem entendeu o que a rede é. A anatomia do documento está no capítulo dos princípios do SUS; a decisão de escrevê-lo é sua.
A alta hospitalar como transição, não como despedida
A quinta perda tem endereço fixo: a porta da enfermaria. A internação é o episódio em que mais coisas mudam de uma vez na vida clínica de uma pessoa — diagnóstico novo, medicação suspensa, medicação iniciada, dose ajustada, exame pendente, peso de referência novo — e é o episódio em que a informação viaja pior. A pessoa sai andando com um saco de remédios e a equipe que a acompanha há dez anos não sabe que ela esteve aqui.
A política de regulação de 2025 nomeia a tarefa: entre as ações da atenção especializada está realizar transição de cuidado com segurança e qualidade, articulando o núcleo interno de regulação, o núcleo de gestão do cuidado, as centrais de regulação e as unidades de atenção primária. E manda evitar o prolongamento da permanência do usuário na atenção especializada sem justificativa clínica, considerando os atributos de ordenação e longitudinalidade da primária. A norma, aqui, é explícita: quem recebe tem dever de devolver o cuidado, ainda que não tenha dever expresso de devolver o papel.
Distinga duas transições que costumam ser confundidas. A passagem de plantão — entregar seus pacientes ao colega que assume o turno, na mesma enfermaria — é de Passagem de plantão, na apostila de prescrição e cuidado do paciente internado, e não se trata aqui. A transição de que este capítulo cuida é entre serviços: da enfermaria para a equipe de saúde da família, do ambulatório de especialidade de volta para a unidade básica, do hospital para o domicílio. Muda o dono, muda o prontuário, muda a cidade às vezes.
O que a equipe da atenção básica deve fazer com o paciente que volta — quem é dela, o que é adscrição, como se organiza a agenda de quem retornou — é de Quem é seu, mesmo quando não está na sala, que já enuncia a coordenação do cuidado como atributo da atenção primária e formula o teste de seis semanas para separar coordenação de despacho. Este capítulo assume o outro lado da mesma ponte: o que faz, e o que escreve, quem está do lado do hospital.
A atenção domiciliar, quando a transição termina em casa e não em ambulatório, é de um capítulo futuro de medicina de família e comunidade; aqui ela é citada e cedida.
O paciente entre dois serviços
A sexta perda é a mais aguda e a menos discutida: o intervalo em que a pessoa saiu de um serviço e ainda não chegou ao outro. São as horas na ambulância, na van sanitária, no ônibus intermunicipal que a família pagou. Nesse intervalo ela não está em prontuário nenhum, não tem equipe assistente, e a informação sobre ela é a que couber num papel e na cabeça de quem a acompanha.
O transporte sanitário é matéria regulada e vale conhecer as três formas que a norma reconhece: o eletivo, para deslocamento programado a consulta, exame, reabilitação ou tratamento, dentro do município ou no de referência; o de urgência e emergência, inclusive interunidades; e o tratamento fora do domicílio, para procedimento não disponível no município de origem, articulado com a central de regulação. Os critérios de gestão consideram natureza do atendimento, estado clínico, limitações funcionais e sociais e tempo de deslocamento — todos dados que só quem examinou o paciente possui.

É o dado social que decide, e é o que menos se escreve. Uma senhora de 74 anos que mora na zona rural, a catorze quilômetros da sede, cuja filha trabalha em turno fixo, não tem o mesmo acesso que a vizinha de rua do hospital, e a norma manda considerar isso. Se a limitação social não estiver escrita no pedido, quem organiza a frota não tem como saber que ela existe. Por que a condição social muda desfecho, e como se pergunta sobre ela sem constranger, é de Determinantes sociais, na posição 11 desta apostila.
A regra de ouro do intervalo é simples e raramente cumprida: ninguém sai daqui para lá sem que exista, do outro lado, uma pessoa com nome que sabe que ele está indo. Vaga regulada é autorização administrativa, não é aviso clínico. Um paciente pode ter vaga, ambulância e prontuário de transferência impecáveis, e chegar a um serviço onde ninguém foi informado de que ele existe.
Como fechar o diagnóstico
Investigar, aqui, não é pedir exame. É reconstruir uma trajetória a partir de fragmentos, do mesmo jeito que se reconstrói uma história clínica a partir de uma pessoa que não lembra as datas. Você tem cinco fontes: o papel que chegou, a pessoa que chegou, o sistema de regulação, a régua do seu território e o profissional do outro lado. A sexta seção trata do caso em que nenhuma delas devolveu nada.
Uma advertência de ordem. A tentação é começar pelo sistema, porque o computador está à mão. Comece pelo papel e pela pessoa: eles contêm quase tudo, e são de graça.
Ler o encaminhamento como documento clínico
Um encaminhamento que chega à sua sala é um documento clínico escrito por um colega que examinou aquela pessoa e você não. Ele merece a mesma leitura crítica de um laudo: o que diz, o que não diz, e o que a ausência significa. "Encaminho para avaliação urológica. Hematúria." é um documento que informa uma coisa só, e é preciso ser explícito sobre qual: informa que um médico viu sangue na urina de um homem e achou que precisava de urologista. Nada mais foi transmitido.
Procure quatro campos e anote a falta de cada um, porque a falta é dado. A data real do início dos sintomas, que quase nunca coincide com a data do encaminhamento — a diferença entre as duas é o tempo que o paciente já esperou antes de entrar na fila. O que já foi feito na origem, que separa o caso não investigado do caso investigado sem resposta. A pergunta dirigida ao destino, que diz se o colega quer diagnóstico, procedimento, segunda opinião ou compartilhamento de seguimento. E a prioridade sugerida com a razão dela.
A palavra "avaliar", sozinha, não é uma pergunta. "Solicito avaliação" transfere para o serviço de destino o encargo de adivinhar por que aquela pessoa foi mandada — e o serviço de destino resolve isso do jeito mais barato, que é tratar a consulta como se fosse a primeira de todas. Um pedido que diz "solicito investigação de hematúria macroscópica indolor em tabagista de 61 anos, com ultrassonografia realizada em data desconhecida e resultado não disponível" produz uma consulta diferente, ainda que o médico seja o mesmo.
Aqui vale a fronteira mais importante deste capítulo. Como se escreve um encaminhamento bom — a ordem dos campos, as frases-modelo, o que nunca se escreve — está inteiro em Princípios do SUS na porta do plantão, que trata a linha de documentos como o ofício que é. Este capítulo pega o mesmo documento pela outra ponta: o que ele produz, ou deixa de produzir, quando é lido do lado de cá.
Reconstruir a trajetória com o paciente
A pessoa que chegou tem a informação que falta no papel, mas não a organiza sozinha, porque a experiência dela é de espera e não de percurso. As perguntas precisam ser concretas, ancoradas em lugares e objetos, e não em conceitos. Não pergunte "o senhor foi encaminhado quando?"; pergunte "quantas vezes o senhor voltou ao posto por causa disso, e o que disseram na última?".
Cinco perguntas dão a linha do tempo quase inteira. Quem primeiro examinou o senhor por causa disso, e em que serviço. Quantos exames foram feitos, onde, e o senhor chegou a receber algum papel de volta. Alguém alguma vez ligou ou mandou recado sobre resultado. Em algum momento disseram que o pedido tinha sido negado, devolvido ou que precisava ser refeito. E o que o senhor entendeu que ia acontecer depois — que é a pergunta que revela o que foi combinado e nunca cumprido.
Peça para ver os objetos, sempre. A bolsa, o envelope, a caixa de remédios, o cartão da unidade com carimbos, a fotografia do papel no celular do filho. Foi um envelope pardo que resolveu o caso de dona Saturnina, e ele estava a um metro de distância desde o começo da consulta. Um paciente que percorre a rede há meses costuma ser o único arquivo consolidado do próprio caso, e ninguém pediu para ver o arquivo.
Registre a linha do tempo no prontuário em formato de datas, mesmo que aproximadas, e diga que são aproximadas. "Refere ultrassonografia realizada há cerca de um ano, em serviço de município vizinho, resultado nunca informado ao paciente" é uma frase que outro profissional consegue usar. "Refere exames prévios" não é.
Perguntar ao sistema de regulação
O sistema de regulação sabe três coisas que ninguém mais sabe: se existe solicitação, com que data, e em que estado ela está. Peça pelas três, nessa ordem, e peça o número. Quando a resposta for "não tem nada aqui", isso não encerra a conversa — é o achado descrito na primeira seção da apresentação, e a conduta que se segue é emitir a solicitação de novo, com dado clínico atualizado, e guardar o protocolo.
A política de regulação de 2025 prevê que os sistemas tenham perfil de regulação da demanda com possibilidade de devolutiva sobre solicitações negadas ou reclassificadas, preferencialmente de forma informatizada entre o sistema de regulação e o prontuário eletrônico. Leia a construção com atenção: é uma funcionalidade que o sistema deve poder oferecer, não um dever de alguém de comunicar a alguém. Se no seu serviço a devolutiva não chega, você não está diante de descumprimento de norma; está diante de norma que não obriga.
Do lado do paciente há mais direito do que se costuma usar. A mesma política define transparência como a publicidade dos critérios de prioridade, das listas e dos tempos de espera e dos fluxos regulatórios, assegurando ao usuário o acompanhamento das informações do seu acesso individual, e manda que essas informações estejam disponíveis também em sites e aplicativos, permitindo confirmar ou cancelar solicitações e agendamentos. Ensinar o paciente a consultar a própria posição é uma intervenção clínica, porque converte espera passiva em espera monitorada.
O que este capítulo não faz é ensinar a regular. Quem decide, com que critério e sob que autoridade o acesso é ordenado — as portas de entrada, o complexo regulador, as centrais, quem manda em quê — é matéria de Princípios do SUS na porta do plantão, dono da regulação nesta apostila. Aqui a regulação entra só como interlocutor: o que se pergunta a ela e o que ela pode responder.
Descobrir a régua do seu território
Duas expressões governam o acesso concreto na sua cidade, e o interno costuma passar o estágio inteiro sem saber que existem. Protocolo de acesso é o documento com diretrizes e regramentos que organiza a regulação: traz grades de referência, fluxos assistenciais, requisitos para encaminhamento, classificação de risco e de prioridade. Grade de referência é a lista de qual serviço atende qual município para qual coisa. Juntas, elas decidem se o seu encaminhamento anda ou volta, e nenhuma das duas é nacional.
Isso é do desenho, não do improviso. A norma manda que os protocolos considerem evidência científica, normas do SUS e a necessidade local, e que a pactuação interfederativa adote, sempre que possível, os mesmos critérios de encaminhamento e priorização para residentes e não residentes. Ou seja: a régua é local por construção, com um piso nacional de referência. Pergunte no primeiro dia de estágio onde está o protocolo de acesso do município e leia o capítulo da sua especialidade.
Os protocolos federais de encaminhamento da atenção básica para a atenção especializada são o piso mais útil, porque trazem o conteúdo descritivo mínimo por motivo de encaminhamento. Vale saber que a série é irregular: parte dos volumes de 2016 saiu marcada como versão preliminar e nunca teve edição definitiva, e a numeração dos volumes se repete entre as duas safras — o volume III de 2016 é Reumatologia e Ortopedia, e o volume 4 de 2022 é Ortopedia Adulto, enquanto o volume 4 da safra antiga era Ginecologia. Citar "o volume 4" sem o ano não identifica documento nenhum.
O critério clínico de encaminhamento de cada doença — quando a lombalgia vai para a ortopedia, quando o nódulo vai para a cabeça e pescoço, quando a hematúria vai para a urologia — não é deste capítulo. Vários capítulos clínicos do Internato já leram esses protocolos e os auditaram: Lombalgia e hérnia de disco, O nódulo que ninguém foi procurar e Câncer colorretal, entre outros, trazem o critério da sua condição. Este capítulo é dono da mecânica da rede, não do critério de cada doença.
Achar a pessoa do outro lado
Coordenação acontece entre pessoas, e a norma, sem querer, deu nomes aos lugares onde essas pessoas ficam. Dentro do hospital existe o núcleo interno de regulação e, onde houver, o núcleo de gestão do cuidado; do lado da gestão existe o núcleo de apoio à gestão; e fora existe a central de regulação, que pode ser municipal, regional, compartilhada ou estadual. A política de 2025 manda que esses dispositivos se articulem entre si e com as unidades de atenção primária. Descubra, no seu serviço, qual deles existe e quem é a pessoa que atende o telefone.
Existe um canal previsto para a conversa clínica, e não é o mesmo do agendamento. A norma manda realizar matriciamento e organizar espaços conjuntos de discussão de casos entre equipes de atenção primária e especializada, de forma sistemática e regular, e prevê teleconsultoria, consultas compartilhadas e telerregulação assistencial como parte da educação permanente entre os dois lados, com devolutivas estruturadas. Usar a teleconsultoria antes de encaminhar resolve casos sem fila; usá-la depois de uma recusa transforma a recusa em aprendizado, que é exatamente o que o protocolo federal imagina.
Quando você trabalha do lado que recebe, a pessoa do outro lado é o médico ou a enfermeira da equipe que encaminhou, e o nome dela está no rodapé do papel que você tem na mão. Um telefonema de três minutos para dizer "recebi seu paciente, era isto, vou devolver assim" faz mais pela rede do que qualquer sistema, e é o ato que a régua brasileira não obriga e não impede.
Quando pedir ajuda a alguém mais experiente — como se formula o pedido, quando ele não pode esperar, o que fazer com a hesitação — é de Quando chamar ajuda, na apostila de comunicação; e como se trabalha com quem não é da sua profissão é de Trabalho em equipe. Aqui a ajuda é institucional, não hierárquica: você não está chamando um superior, está localizando um par em outro ponto da rede.
Investigar sem contrarreferência nenhuma
O caso mais frequente é o de seu Natalino: o paciente volta e não veio nada com ele. Não há relatório, não há laudo, não há telefonema. A investigação vira arqueologia, e ela tem método.
Quatro vestígios costumam bastar. A prescrição atual, que é o registro mais confiável do que alguém decidiu — uma droga nova conta uma hipótese, uma dose ajustada conta um seguimento, uma suspensão conta uma reação. As datas dos exames, que dizem quando alguém achou que valia a pena investigar. O corpo, que guarda cicatriz, sítio de punção, marca de dreno e resposta clínica. E a fala do paciente sobre o que lhe disseram, registrada entre aspas e como relato, nunca como conclusão.
Escreva o que não sabe, com essas palavras. "Paciente atendido em serviço de urologia em data que não soube precisar; sem relatório disponível; refere ter sido informado de que 'estava tudo certo', sem documento que confirme" é uma linha honesta que protege o próximo profissional. A tentação oposta — deduzir o que provavelmente aconteceu e escrever como se fosse fato — é o mecanismo pelo qual erros entram no prontuário e ficam.
E então decida uma coisa só: o que fazer agora sem esperar a informação que não veio. Repetir o exame que já foi feito custa dinheiro público e tempo de fila de outra pessoa, e às vezes é a única opção. Antes de repetir, gaste dez minutos tentando recuperar o original pelo serviço executante, e registre a tentativa. Compartilhar informação clínica necessária pelo fluxo protegido e definir responsável pelo seguimento; recuperar ou repetir exame depende de utilidade e urgência, não de uma regra automática. Repetição documentada é decisão clínica; repetição automática é o desperdício que alimenta a fila que você vai reclamar depois.
A rede em quatro tabelas, e as contas que os documentos oficiais não fecham
As tabelas abaixo têm eixos próprios, montados para este capítulo, e não reproduzem a estrutura de nenhuma norma. A primeira serve para desmontar a pirâmide; a segunda mapeia qual documento brasileiro governa o quê, desde quando, e o que ele deliberadamente não diz; a terceira reúne as contas que este capítulo fez em Python, porque um capítulo sobre rede não prescreve fármaco nenhum e a tabela de conversão que lhe cabe é de prazos e de filas; a quarta é operacional. Depois delas vêm as notas de auditoria: cada divergência encontrada nas fontes, com a aritmética à vista, e, na mesma medida, as conferências que bateram — informativas na exata proporção das que falharam.
O Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei 15.378/2026, art. 8º) assegura que os registros do atendimento acompanhem a transferência. Distinguir essa obrigação da escolha de formulário ou prazo local de contrarreferência ambulatorial.
- 11. Antes de qualquer coisa, decida em que ponto da rede você está neste momento: quem encaminha, quem recebe, quem dá alta ou quem transfere. As quatro posições têm deveres diferentes e a confusão entre elas produz a maior parte das omissões.
- 22. Se você encaminha: escreva a pergunta dirigida ao destino, não a palavra 'avaliar'. Quem lê o pedido não conhece o caso e decide pelo protocolo de acesso e pelo perfil de oferta do território.
- 33. Se você encaminha: confira o conteúdo descritivo mínimo do protocolo da condição, quando houver, e registre o que não existe no seu serviço — a falta de recurso local é indicação, não impedimento.
- 44. Se você encaminha: combine com o paciente uma data de retorno à unidade só para confirmar que o pedido entrou, com o número de protocolo na mão.
- 55. Se você recebe: leia o encaminhamento como documento clínico e anote as ausências. Depois reconstrua a trajetória com o paciente, pedindo para ver os objetos que ele traz.
- 66. Se você recebe: antes de repetir exame já feito, gaste dez minutos tentando recuperar o original no serviço executante, e registre a tentativa no prontuário.
- 77. Se você recebe: escreva a contrarreferência ainda que ninguém a exija, com resposta à pergunta feita, plano, pendências com prazo e a quem volta o seguimento. Duas vias: prontuário e paciente.
- 88. Se você dá alta: a transição é entre serviços, não entre turnos. Nomeie o serviço de destino por extenso, a pessoa quando souber, e o prazo do primeiro contato.
- 99. Se você transfere: garanta que exista, do outro lado, alguém com nome que sabe que o paciente está indo. Vaga regulada é autorização administrativa, não é aviso clínico.
- 1010. Se você transfere: escreva no pedido de transporte a condição clínica e também a limitação funcional e social, porque quem organiza a frota não examinou ninguém.
- 1111. Em qualquer posição: registre no prontuário quem pediu, para quem, quando e o que responderam. Quatro elementos, uma linha cada. É desse registro que sai qualquer reconstrução futura.
- 1212. Em qualquer posição: marque uma data para conferir. Coordenação sem data de verificação é intenção, não coordenação.
Pontos de atenção: o que cada um responde e o que tem de sair dele
| Ponto de atenção | Densidade tecnológica | Pergunta que ele responde bem | O que precisa sair dele por escrito |
|---|---|---|---|
| Domicílio | Muito baixa | Como esta pessoa vive, come, toma remédio e se locomove | O que a equipe viu na casa e o que isso muda no plano |
| Unidade básica de saúde | Baixa | O que essa pessoa tem, ao longo dos anos, e o que já foi tentado | Encaminhamento com pergunta dirigida, prioridade e o que já se fez |
| Ambulatório especializado | Intermediária | Uma pergunta específica que a primária não resolveu | Resposta à pergunta, plano, e a quem volta o seguimento |
| Serviço de apoio diagnóstico | Variável | Um dado objetivo que alguém pediu | Laudo com destinatário nomeado, não só com solicitante |
| Enfermaria hospitalar | Alta | Um episódio agudo que exige vigilância contínua | O que mudou na prescrição, o que ficou pendente, para quem e quando |
| Terapia intensiva | Muito alta | Suporte a função orgânica em falência | Trajetória, limitações definidas e o que a família já sabe |
| Central de regulação | Não assistencial | Onde há vaga e quem entra primeiro | Número de protocolo, data, estado do pedido e razão da recusa |
A régua brasileira da rede: o que fixa e o que não diz
| Documento | Data e situação | O que fixa | O que não diz |
|---|---|---|---|
| Constituição, art. 198, caput | 1988, em vigor | Rede regionalizada e hierarquizada, sistema único | O que 'hierarquizada' significa em termos de fluxo assistencial |
| Lei nº 8.080/1990, art. 7º | 1990, em vigor | Integralidade como conjunto articulado e contínuo; organização em rede | Quem executa a articulação num caso concreto |
| Decreto nº 7.508/2011, arts. 8º a 12 e 20 | 2011, em vigor | Portas de entrada, referenciamento pelos serviços de entrada, continuidade do cuidado, integralidade que se completa na rede | Prazo, forma ou responsável pela informação de retorno |
| Portaria de Consolidação nº 3/2017, Anexo I | Origem 2010, consolidada em 2017, em vigor | Conceito de RAS, pontos de atenção, APS como centro de comunicação, sistemas logísticos de referência e contrarreferência, linhas de cuidado, gestão de caso | Que a referência e a contrarreferência sejam dever de alguém identificável |
| Portaria de Consolidação nº 2/2017, Anexo XXII (PNAB) | Origem 2017, em vigor | Ordenação do fluxo, gestão da referência e da contrarreferência e relação com especialistas, como atribuições da gestão municipal | Dever do serviço especializado de devolver informação a quem encaminhou |
| Portaria GM/MS nº 9.262/2025 (PNR-SUS) | 30/12/2025, publicada em 31/12/2025, em vigor | Fila, protocolo de acesso, tempo de espera, navegação do cuidado, transição de cuidado, NIR/NGC/NAG, sete indicadores nacionais | Qualquer obrigação de devolutiva clínica sobre paciente concreto; usa 'contrarreferência' uma vez em 61 artigos |
| Lei nº 15.233/2025, art. 17 | 07/10/2025, em vigor | Sistema público de tempo médio de espera (art. 47-A da Lei nº 8.080) e urgência em saúde pública por grande tempo de espera (art. 16, § 4º) | Qualquer medida do que aconteceu com quem já foi atendido |
| Protocolos de encaminhamento AB→AE (MS/UFRGS) | 2016 (preliminar) e 2022, sem substituto para parte dos volumes | Conteúdo descritivo mínimo por motivo de encaminhamento; recusa do encaminhamento equivocado com discussão do caso | O que acontece quando o conteúdo mínimo falta: as palavras 'devolver' e 'devolutiva' não aparecem |
Contas do capítulo (recalculadas em Python)
| Conta | Entrada | Resultado | O que ela decide |
|---|---|---|---|
| Prazo do Plano Operativo da PNR-SUS | Publicação em 31/12/2025 + 180 dias (art. 59) | 29/06/2026 (28/06/2026 se contado da data do ato, 30/12/2025) | A norma diz 'da publicação'; a diferença de um dia mostra que o prazo depende de qual data se usa |
| Espera total do caso Elvino | 1º pedido 12/11/2024 → consulta 11/06/2026 | 576 dias = 18,9 meses | O número que o paciente sente |
| Espera na fila válida | 3º pedido 03/03/2025 → consulta 11/06/2026 | 465 dias = 15,3 meses | O número que aparece no indicador nacional |
| Custo das duas devoluções | 12/11/2024 → 03/03/2025 | 111 dias = 3,6 meses, 19,3% da espera total | O dano é o intervalo entre o 1º pedido e o pedido válido, não 'uma espera inteira' |
| Tramitação de cada recusa | 37 dias na 1ª, 48 dias na 2ª | 85 dias só de análise | Tempo em que o pedido existia e ninguém avisou o paciente |
| Silêncio do caso Natalino | Encaminhamento 10/04/2025 → consulta 11/06/2026 | 427 dias = 14,0 meses | Tempo em que três serviços tocaram no caso sem se falar |
| Ordem de grandeza do teto federal | R$ 2.000.000.000/ano ÷ 27 UF (Lei nº 15.233/2025, art. 4º, § 2º) | R$ 74,07 milhões por UF/ano; R$ 6,17 milhões por UF/mês | Não é a distribuição real — o programa é por adesão de estabelecimento —, é o tamanho do instrumento |
| Densidade da palavra que falta | 1 ocorrência de 'contrarreferência' em 61 artigos da PNR-SUS | 1,6% dos artigos, e como atributo de grade | Mede o peso normativo do retorno |
Os quatro intervalos e a frase que fecha cada um
| Intervalo | Onde a pessoa está | Sinal de que houve perda | Frase que fecha |
|---|---|---|---|
| Pedido → agendamento | Numa lista, se o pedido entrou | "Não tem nada no sistema"; ausência de número de protocolo | "Volte aqui em 30 dias com o número do protocolo; se não houver número, refazemos." |
| Agendamento → realização | Com data marcada, sem transporte garantido | Falta registrada como absenteísmo sem pergunta sobre deslocamento | "Como o senhor vai chegar lá, e quem vai com o senhor?" |
| Realização → leitura | Em casa, com o envelope | Exame de meses atrás sem nenhuma conduta derivada dele | "Quem vai ler este resultado é a doutora tal, na unidade tal, no dia tal." |
| Alta → próximo cuidado | Em casa, com prescrição nova | Reinternação em 30 dias; equipe da família não sabe da internação | "A senhora entrega esta folha na sua unidade até sexta; eu também mandei uma cópia para lá." |
Contradição entre normas vigentes, sobre o conceito central do capítulo. A Constituição, no caput do art. 198, diz que as ações e serviços públicos de saúde integram rede regionalizada e hierarquizada. O Decreto nº 7.508/2011, no art. 8º, repete a fórmula e acrescenta 'de acordo com a complexidade do serviço'. O Anexo I da Portaria de Consolidação nº 3/2017 — que é a norma específica sobre organização de redes — diz o contrário: caracteriza a rede pela formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, com centro de comunicação na atenção primária, e afirma que todos os pontos são igualmente importantes, diferenciando-se apenas pelas distintas densidades tecnológicas. Três documentos em vigor, dois modelos mentais opostos. Nenhum revoga o outro, porque tratam de planos diferentes; na prática, os dois circulam.
Contradição interna no mesmo anexo. Poucas linhas antes de afirmar que todos os pontos são igualmente importantes, o Anexo I descreve os arranjos produtivos como conformados segundo densidades tecnológicas singulares, 'variando do nível de menor densidade (APS), ao de densidade tecnológica intermediária (atenção secundária à saúde), até o de maior densidade tecnológica (atenção terciária à saúde)'. O documento que tenta abolir a pirâmide escorrega, na página seguinte, para o vocabulário de níveis crescentes que a sustenta.
Norma vigente que nomeia instância superada. O Anexo I atribui a governança regional ao Colegiado de Gestão Regional e manda expressar o planejamento no Plano Diretor de Regionalização e Investimentos — duas figuras do Pacto pela Saúde, anteriores a 2011. O Decreto nº 7.508/2011, art. 30, III, criou em lugar do colegiado a Comissão Intergestores Regional, e é a CIR que a política de regulação de 2025 nomeia entre as instâncias de governança (art. 48). A consolidação de 2017 transcreveu o texto de 2010 sem atualizar o nome, seis anos depois do decreto que o substituiu. Quem estuda por esse anexo aprende o nome de um colegiado que não existe mais com esse nome.
Auto-referência a anexo revogado pelo próprio ato. A Portaria GM/MS nº 9.262/2025, no art. 22, § 2º, remete o funcionamento da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade ao 'Anexo 1, do Anexo XXVI da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'. O art. 60 da mesma portaria diz: 'Fica revogado o Anexo XXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017'. A conta é de subtração: o ato manda o leitor consultar um anexo interno de um anexo que o próprio ato acaba de abolir, e não ressalva a repristinação do anexo interno. Conferido no mesmo texto, com trinta e oito artigos de distância entre as duas frases.
Definição que admite duas medidas sem regra de prevalência. O art. 4º, VII, da PNR-SUS define tempo de espera como o intervalo, em dias, entre a data da solicitação e a do agendamento e, na mesma alínea, acrescenta que 'alternativamente, também se considera' o intervalo entre a solicitação e a efetiva realização. São grandezas diferentes, e entre agendar e realizar cabem meses. O indicador VI do art. 56 — tempo médio de espera para o acesso regulado à atenção especializada — herda a ambiguidade inteira: dois municípios podem cumprir a norma e produzir números que não se somam nem se comparam, sem que nenhum dos dois esteja errado.
Termos que carregam indicador e não estão entre as definições. O art. 4º da PNR-SUS existe para definir conceitos e define oito, numerados de I a VIII: lista ou fila, microrregulação, navegação do cuidado, programação, protocolo de acesso, regulador, tempo de espera e transparência. 'Absenteísmo' não está lá, e é o sétimo indicador nacional (art. 56, VII), citado cinco vezes no texto. 'Perda primária' também não está, aparece uma única vez em toda a portaria (art. 25, V) e é objeto de monitoramento obrigatório da central de regulação. Dois termos com efeito de medida e nenhuma definição normativa: quem escreve o relatório escolhe o denominador.
Contagem que mede o peso normativo do retorno. A palavra 'contrarreferência' aparece uma única vez nos sessenta e um artigos da política nacional de regulação de 2025 — 1,6% dos artigos —, no art. 18, I, dentro da expressão 'grades de referência e contrarreferência atualizadas'. Grade é artefato de gestão: a lista de qual serviço atende qual município para qual coisa. Não há, em nenhum dos outros sessenta artigos, obrigação de devolver informação sobre um paciente concreto a quem o encaminhou.
Contagem correspondente na consolidação das normas de organização do SUS. Numa varredura do texto integral da Portaria de Consolidação nº 1/2017, com normalização de espaço e hífen antes de procurar, 'contrarreferência' aparece duas vezes em 271 páginas. A primeira, entre as metas físicas de um instrumento de contratualização; a segunda, como item do formulário de investigação de óbito materno, em que 'referência e contrarreferência' é uma das hipóteses a marcar sim, não ou inconclusivo entre os fatores que contribuíram para a morte. Nenhuma das duas cria dever clínico. A segunda, porém, é a única passagem em toda a régua federal em que a falha de costura entre serviços é tratada como causa de dano.
Nenhum dos indicadores nacionais mede o retorno. Os sete indicadores mínimos do art. 56 da PNR-SUS se distribuem assim: três medem estrutura de regulação (estabelecimentos contratualizados, centrais existentes, centrais habilitadas para custeio), um mede envio de dado à Rede Nacional de Dados em Saúde, um mede que proporção dos atendimentos especializados passou pelo regulador, um mede tempo médio de espera e um mede absenteísmo. Zero medem desfecho, resolução da pergunta que motivou o encaminhamento, ou retorno de informação ao ponto de origem. A distribuição é conta minha sobre a lista da norma; a lista é dela.
A régua define o mínimo e não define a consequência. Nos protocolos federais de encaminhamento da atenção básica para a atenção especializada, a expressão 'conteúdo descritivo mínimo' aparece treze vezes no volume de Ortopedia Adulto de 2022 e dezenove vezes no volume III de 2016. Nos dois volumes, as palavras 'devolver' e 'devolutiva' aparecem zero vez, e não há frase dizendo o que acontece quando o conteúdo mínimo falta. A devolução, que é o evento que mais custa tempo de paciente na prática, não está regulada nos documentos que definem o que o pedido precisa ter.
O que os mesmos protocolos preveem, em lugar da devolução muda. Eles preveem a recusa do encaminhamento equivocado explicitamente acompanhada da discussão do caso clínico e de teleconsultoria, apresentando a recusa como instrumento de desenvolvimento profissional de quem encaminhou; e preveem que o regulador redirecione o pedido para a especialidade com maior resolutividade ou menor demanda, em vez de negá-lo. A norma imagina uma conversa e um redirecionamento. O que chega ao médico da origem, quando chega, é uma linha de texto.
Frase que evita recusa injusta e quase ninguém cita. O mesmo corpo de protocolos diz que o resultado de exame complementar é informação importante e deve ser descrito quando realizado, mas que os exames não são obrigatórios nos locais sem esses recursos e que a sua falta não impede a solicitação de consulta especializada; e acrescenta que a falta de condições para prover investigação adequada deve ser considerada, ela própria, indicação de encaminhamento. Recusa fundada em exame ausente por indisponibilidade local contraria o texto federal.
Erro material em documento federal vigente. O volume 4 da série, Ortopedia Adulto, editado pelo Ministério da Saúde com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 2022, ISBN 978-65-5993-223-8, abre a apresentação dizendo que 'os motivos de encaminhamento aqui selecionados são os mais prevalentes para pacientes pediátricos encaminhados para a especialidade Ortopedia'. A capa, a ficha catalográfica, o cabeçalho de página e o título para indexação dizem, todos, adulto. A ocorrência é única no volume e tem cara de arraste do texto do volume pediátrico. Não muda nenhum critério clínico do documento, mas descuido dessa natureza contamina a confiança em tudo o mais que o documento afirma.
Numeração de volumes que colide entre safras. Na série de 2016, o volume III é Reumatologia e Ortopedia e o volume 4 é Ginecologia; na safra nova, o volume 4 é Ortopedia Adulto, de 2022. Citar 'volume 4 dos protocolos de encaminhamento' sem o ano não identifica documento nenhum, e a metade ortopédica do volume III de 2016 está superada pelo volume de 2022 enquanto a metade reumatológica do mesmo volume continua sendo o que há.
Série federal que nunca teve edição definitiva. Os volumes de 2016 trazem, na capa, na folha de rosto e na descrição da tiragem, a marca 'Versão preliminar'. Não se encontrou edição definitiva nem substituto para a metade reumatológica. A vigência desses volumes, portanto, é por ausência de substituto — teste notoriamente frágil, e quem se apoiar neles para sustentar um encaminhamento precisa ter isso em conta.
Conferência que fechou: a cadeia de citação da norma das redes. A Portaria GM/MS nº 4.279/2010 foi revogada por consolidação, e o seu conteúdo passou a viver no Anexo I da Portaria de Consolidação nº 3/2017. A confirmação não é dedução: o Plano Operativo da própria política de regulação, publicado pelo Ministério da Saúde, descreve a portaria de 2010 como 'posteriormente consolidada na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017, Anexo I'. Quem cita '4.279/2010' como norma em vigor cita norma revogada; quem cita o Anexo I acerta.
Conferência que fechou: o que a PNR-SUS revogou. O art. 60 revoga o Anexo XXVI da Portaria de Consolidação nº 2/2017, e o Plano Operativo confirma que era ali que estava consolidada a política nacional de regulação de 2008 (Portaria GM/MS nº 1.559/2008). Quem ainda citar a política de 2008 como régua em vigor está citando norma revogada desde 31 de dezembro de 2025.
Conferência que fechou: lei e portaria medindo a mesma coisa. O art. 47-A da Lei nº 8.080/1990, introduzido pela Lei nº 15.233/2025, manda o Ministério da Saúde manter sistema público com o tempo médio de espera na atenção especializada; o indicador VI do art. 56 da PNR-SUS é o tempo médio de espera para o acesso regulado à atenção especializada. Lei e portaria, de outubro e de dezembro de 2025, apontam para a mesma grandeza. Coincidência entre instrumentos é rara o bastante para ser registrada.
Sujeitos diferentes para a mesma obrigação. O envio dos dados de regulação aparece três vezes, com sujeitos e verbos distintos: o art. 47-A, § 2º, da Lei nº 8.080 manda as secretarias estaduais, distrital e municipais garantirem o registro e enviarem obrigatoriamente os dados ao Ministério; a PNR-SUS, art. 50, III, atribui a garantia do compartilhamento com a Rede Nacional de Dados em Saúde ao Ministério e às secretarias, cada um 'em seu âmbito administrativo'; e o art. 53, IV, manda o município alimentar, controlar e manter atualizados os registros. Não é contradição — é ruído de sujeito. Ele explica por que a cobrança da obrigação nunca aterrissa numa pessoa, e a sanção do art. 47-A, § 3º, ao condicionar novas habilitações ao cumprimento, é o primeiro instrumento a dar a essa obrigação um efeito concreto.
Correção de uma frase que circula, inclusive nesta profissão. Diz-se que um encaminhamento devolvido 'custa uma espera inteira'. A conta do caso Elvino mostra que não é bem isso: 576 dias entre o primeiro pedido e a consulta; 465 dias entre o pedido válido e a consulta; logo, 111 dias — 19,3% da espera total — foram comprados pelas duas recusas. O custo da devolução é exatamente o intervalo entre o primeiro pedido e o pedido válido, porque a fila reordena pela data nova. É menos do que a frase corrente sugere e é pior do que parece, porque nesses 111 dias o paciente acreditava estar numa fila em que não estava. Registro que a inferência sobre reordenação é leitura minha da definição de fila do art. 4º, I, da PNR-SUS, e não citação de nenhum documento.
Não há fármaco a prescrever em parte alguma deste texto; a tabela de conversão que o ofício exige foi montada, então, com o que o assunto oferece: prazos normativos, intervalos de fila e ordens de grandeza de financiamento, todos recalculados em Python a partir das datas e dos números das próprias fontes. A conta do teto federal — dois bilhões de reais por ano divididos por vinte e sete unidades da federação e por doze meses — não descreve a distribuição real do programa, que é por adesão de estabelecimento e não por cota federativa; serve só para dar dimensão ao instrumento.
O que ficou por afirmar, e por quê. A Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.604/2023, não foi aberta no original para este capítulo; ela é citada nominalmente pela PNR-SUS (art. 20, I) e pelo Plano Operativo, mas nada do seu conteúdo é afirmado aqui. A pergunta que ficou sem resposta é justamente a central: se a PNAES cria, e em que termos, dever de devolução de informação do serviço especializado para quem encaminhou. A conclusão deste capítulo — de que a régua federal não cria esse dever — vale para as fontes efetivamente lidas, e um leitor que abrir a PNAES pode ter de corrigi-la.
A conduta, hora a hora
O que segue é uma quinta-feira inteira, das sete e quarenta às treze e dez, em oito momentos. Não é um protocolo: é a demonstração de que quase tudo o que costura a rede cabe dentro de um turno de trabalho normal, feito por um interno, sem autorização especial de ninguém.
Uma régua de tempo, para não parecer promessa vazia. Um telefonema de recuperação de exame leva de três a cinco minutos. Uma contrarreferência de ambulatório, escrita direto, leva de oito a doze. O aviso à equipe de origem numa alta leva quatro. A verificação combinada — aquela linha na agenda que você abre em quatro semanas — leva quarenta segundos para criar e é a que decide se tudo o anterior serviu para alguma coisa.
A anatomia de cada documento — a ordem dos campos, as frases que funcionam, o que nunca se escreve — está em Princípios do SUS na porta do plantão, e não se repete aqui. O que se descreve abaixo é o ato: para quem, quando, com que verificação, e o que se diz em voz alta.
Os nomes são fictícios e os casos são construídos para o capítulo.
Resultado e transferência com circuito fechado. Avaliar primeiro gravidade e queixa atual. Recuperar laudo anterior pode evitar repetição, mas sua indisponibilidade não indica repetir automaticamente nem permite atrasar investigação urgente. Confirmar recebimento de paciente transferido no tempo esperado de chegada; ausência de confirmação demanda ação imediata compatível com o trajeto e o risco, sem esperar 24 horas. A continuidade é dever assistencial mesmo quando não existe formulário ou prazo nacional único.
07h55 — os primeiros cinco minutos com seu Natalino: decidir de que perda se trata
Antes de examinar, classifique. O papel tem catorze meses e diz uma linha; o paciente refere um exame feito e nunca informado. Isso não é 'paciente que faltou ao seguimento': é resultado órfão somado a encaminhamento sem pergunta. As duas perdas têm correção diferente e as duas cabem nesta consulta. A classificação leva menos de um minuto e evita a consulta genérica que recomeça tudo do zero.
Prescrição- Ao paciente: "Seu Natalino, o senhor lembra em que cidade fez a ultrassonografia, e se foi num hospital ou numa clínica?"
- Ao paciente: "Alguém chegou a ligar para o senhor depois do exame, ou o senhor voltou ao posto para buscar?"
- Ao paciente: "Nesses catorze meses, o sangue na urina continuou, parou, ou vai e volta? Quantas vezes no último mês?"
- Ao paciente: "O senhor tem alguma coisa desse tempo aí na bolsa? Papel, receita, foto no celular — pode ser qualquer coisa."
- No prontuário, antes de mais nada: a linha do tempo com as datas que ele deu, marcadas como aproximadas.
08h20 — recuperar o exame que já existe antes de pedir outro
Repetir uma tomografia ou uma ultrassonografia consome vaga de outra pessoa e reinicia uma espera. Antes disso, tente recuperar o original: o serviço executante guarda laudo, e a maioria libera por telefone e por e-mail institucional mediante identificação do solicitante. Cinco minutos aqui podem valer três meses de fila. Compartilhar informação clínica necessária pelo fluxo protegido e definir responsável pelo seguimento; recuperar ou repetir exame depende de utilidade e urgência, não de uma regra automática.
Prescrição- Ao serviço executante, por telefone: "Sou interno do ambulatório de urologia do hospital regional. Preciso do laudo de uma ultrassonografia de abdome do senhor Natalino Bivar, cartão do SUS 700..., realizada por volta de abril de 2025. Posso receber por e-mail institucional?"
- Se a resposta for negativa: peça o nome de quem atendeu e o procedimento formal de solicitação, e anote os dois.
- Ao paciente, enquanto isso: "Vou tentar achar o exame que o senhor fez. Se eu achar, a gente não precisa repetir. Se eu não achar até o fim da consulta, repetimos hoje."
- No prontuário: "Tentativa de recuperação de USG de abdome (serviço X, contato às 08h22, atendida por Y): laudo não localizado no sistema do serviço. Optado por repetir o exame — justificativa registrada."
- O que não se faz: pedir o exame de novo sem tentar, e sem escrever que não se tentou.
08h50 — transformar 'avaliação' numa pergunta com resposta
O encaminhamento não trazia pergunta, então a pergunta é sua. Formulá-la em voz alta muda a consulta e muda o documento que sairá dela: define o que precisa ser respondido hoje, o que precisa de exame, e o que volta para a origem. Sem pergunta explícita, a consulta especializada produz outra consulta especializada.
Prescrição- A pergunta, escrita no prontuário nestes termos: "Hematúria macroscópica indolor, intermitente, há pelo menos 14 meses, em homem de 61 anos, tabagista. Pergunta: há lesão de trato urinário que exija investigação endoscópica ou por imagem, e em que prazo?"
- Ao preceptor, para validar antes de agir: "Doutor Emidio, formulei assim a pergunta do caso. O senhor mudaria alguma coisa?"
- Ao paciente, em linguagem dele: "O que a gente precisa descobrir é de onde vem esse sangue. Isso se faz com um exame de imagem e, dependendo do resultado, com um exame que olha por dentro da bexiga."
- Defina desde já o destino do seguimento: quem acompanha depois de respondida a pergunta — este ambulatório, a unidade de origem, ou os dois, e em que divisão de tarefas.
09h15 — escrever a contrarreferência que nenhuma norma exige
Compartilhar informação clínica necessária pelo fluxo protegido e definir responsável pelo seguimento; recuperar ou repetir exame depende de utilidade e urgência, não de uma regra automática. Escreva assim mesmo, e escreva agora, com o paciente ainda na sala, porque depois não se escreve. A contrarreferência de ambulatório responde quatro coisas: o que se concluiu, o que se pediu, o que fica com quem, e quando é o próximo contato. Duas vias, e o nome do serviço de destino por extenso.
Prescrição- Endereçamento: o nome do profissional que assinou o encaminhamento e o da unidade, que estão no rodapé do papel que chegou.
- Resposta à pergunta que a origem fez, mesmo que ela não a tenha feito: "Avaliado hoje por hematúria macroscópica intermitente. Conduta: solicitada tomografia de abdome com fase excretora e agendada cistoscopia."
- Divisão explícita de tarefas: "Fica com a unidade de origem: controle pressórico, cessação de tabagismo e coleta de creatinina em 30 dias. Fica com este ambulatório: os dois exames e o retorno com resultado."
- Data e destino do próximo contato: "Retorno neste ambulatório em 60 dias, com os exames. Se não for chamado até lá, orientei procurar a unidade de origem, que pode acionar a regulação."
- Ao paciente, entregando a segunda via: "Esta folha é para a doutora da sua unidade. O senhor entrega na mão dela ou na recepção, e pede que anexem ao seu prontuário."
- O que não se escreve: "Avaliado. Seguimento neste serviço."
09h40 — dona Saturnina e o envelope: nomear o leitor antes que o exame saia da sala
Um exame entregue sem leitor designado é um exame que ainda não foi pedido inteiro. Aqui o dano já ocorreu — sete meses — e a correção tem duas partes: agir sobre o achado hoje e impedir a repetição do mecanismo no próximo pedido. A segunda parte é uma frase e uma data.
Prescrição- Primeiro, a leitura em voz alta do laudo diante dela, sem intermediário: "Dona Saturnina, este exame que a senhora trouxe mostra uma coisa que a gente precisa resolver agora. Vou explicar o que é e o que vamos fazer hoje."
- Depois, o registro do intervalo perdido, sem culpar ninguém e sem apagar: "Exame de [data], resultado conhecido por este serviço somente hoje; paciente portava o laudo sem orientação de leitura."
- No próximo pedido, o campo que faltava: "Este exame será lido pela equipe deste ambulatório. Retorno agendado para o dia X às Y horas, com o resultado."
- À paciente, com data na mão: "A senhora não precisa entender o exame. Precisa trazer o papel neste dia. Se o exame ficar pronto antes e a senhora quiser saber, pode ligar para este número."
- Se o serviço não permite agendar retorno antes do exame: registre isso como barreira no prontuário — é informação que a gestão precisa ter e que ninguém coleta.
10h30 — o encaminhamento do seu Elvino, visto do lado que recusa
Você não é o regulador, mas trabalha no serviço que recebe, e o serviço que recebe é quem alimenta o protocolo de acesso e quem pode transformar uma recusa em conversa. Os protocolos federais preveem exatamente isso: recusa acompanhada de discussão do caso e de teleconsultoria. O que existe hoje, quase sempre, é a linha de texto. Duas ações estão ao seu alcance.
Prescrição- A primeira, no caso concreto: ligar para quem encaminhou. "Doutor Braulio, é do ambulatório do hospital regional. Recebi hoje o seu paciente Elvino. Vi que dois pedidos voltaram. O que faltava era X — na próxima vez, se o senhor puser essa linha, ele entra de primeira."
- A segunda, no processo: levar ao preceptor e à reunião do serviço o padrão que você viu. "Três recusas com a mesma justificativa em duas semanas indicam que o protocolo não está claro, ou não chegou às unidades."
- Ao paciente, com honestidade e sem culpar o colega: "Seu Elvino, o pedido do senhor precisou ser refeito duas vezes por causa de informação que faltava no papel. Isso atrasou o senhor em uns três meses e meio. Hoje a gente resolve, e vou avisar o médico do senhor para que não aconteça de novo."
- No prontuário: registre as datas das três solicitações e as duas justificativas de recusa, tal como aparecem no sistema, entre aspas.
- O que não se faz: dizer ao paciente que "o posto errou". A informação que falta num encaminhamento é quase sempre a que ninguém disse ao médico da origem que era exigida.
11h40 — a alta de dona Teresinha: transição entre serviços, não despedida
Ela mora na cidade, tem equipe de saúde da família e uma agente comunitária que conhece a casa. Nada disso funciona se ninguém avisar. A norma de regulação manda a atenção especializada realizar transição de cuidado articulada com as unidades de atenção primária; o que ela não faz é telefonar. Quatro minutos fecham este intervalo, e o telefonema vale mais que o papel porque cria uma pessoa responsável do outro lado.
Prescrição- O telefonema, primeiro: "Aqui é do hospital regional. Dona Teresinha Candia, da área de vocês, teve alta hoje de internação por insuficiência cardíaca descompensada. Mudou a medicação. Quem consegue vê-la nos próximos sete dias?" — e anote o nome de quem atendeu.
- O documento, depois, com o nome que você acabou de obter: "Contrarreferência à equipe 3 da Unidade Vila Urias, aos cuidados da enfermeira Ricarda Cravo, contato (00) 0000-0000."
- À paciente, com a folha na mão: "A senhora entrega esta folha na sua unidade até sexta-feira. Eu já avisei a enfermeira de lá que a senhora vai aparecer, e ela sabe o seu nome."
- À paciente, os sinais de alarme na língua dela: "Se ganhar mais de dois quilos em três dias, ou acordar de noite sem ar, a senhora volta direto ao pronto-socorro, sem esperar a consulta."
- No prontuário: "Alta com contato telefônico prévio à equipe de referência (nome, horário). Contrarreferência emitida em duas vias." — a linha que prova que a transição ocorreu.
- O que não se faz: entregar o resumo de alta só ao paciente e chamar isso de contrarreferência.
13h10 — o Aguinaldo transferido: fechar o intervalo entre dois serviços
Um paciente que saiu daqui e não chegou a lugar nenhum no seu conhecimento é um caso aberto, não um caso encerrado. O intervalo entre dois serviços é o único em que a pessoa não está em prontuário nenhum, e a única maneira de fechá-lo é alguém, deste lado, perguntar. É a tarefa mais fácil de pular e a que mais rapidamente vira hábito de equipe quando alguém começa.
Prescrição- A ligação de fechamento, no dia seguinte à transferência: "Bom dia, é do hospital regional. Transferimos ontem às 02h o senhor Aguinaldo Jangada para a vaga regulada de vocês. Ele chegou? Está internado em que setor?"
- Se a resposta for que não chegou: isso é evento de segurança, não curiosidade. Comunique imediatamente ao seu preceptor e à central que regulou a vaga, e registre a hora.
- À família, quando ela ligar — e ela vai ligar: "Ele foi transferido para o hospital tal, no setor tal. O telefone de informações de lá é este, e o horário em que eles atendem é este."
- No prontuário daqui, mesmo com o paciente já fora: "Confirmada admissão no serviço de destino em [data/hora], setor [x], informação obtida por telefone com [nome]." — é o que transforma uma transferência em transição.
- Combine com a equipe que essa ligação passe a ser da rotina de quem assume o plantão seguinte. Uma tarefa que depende de você lembrar é uma tarefa que vai falhar.
Como saber se está funcionando
Reavaliar, num capítulo de rede, não é examinar o paciente de novo — é verificar se a costura pegou. Todos os parâmetros abaixo têm a mesma forma: uma pergunta que só pode ser respondida por sim ou não, uma data em que ela é feita, e uma ação para o não. Parâmetro sem data não é parâmetro; é intenção.
Um aviso sobre o conjunto. Se você tentar aplicar os sete a todos os seus pacientes, não aplicará nenhum. Escolha, por plantão, os dois que correspondem à posição em que você está: quem encaminha usa os três primeiros, quem recebe usa o segundo e o quarto, quem dá alta usa o quinto, quem transfere usa o sexto. O sétimo é de todos, e é o único que não pode ser dispensado.
Esperado: Existe solicitação registrada, com data e número de protocolo, e o paciente sabe qual é
Se não melhora: Pedido sem número é pedido inexistente, e o tempo já passado é irrecuperável. Refaça a solicitação com o quadro atualizado — a piora ocorrida no intervalo é dado clínico novo e pode mudar a prioridade —, anote o novo protocolo no prontuário e entregue o número ao paciente por escrito. Se o pedido some duas vezes seguidas na mesma unidade, o problema é do fluxo e não do caso: leve ao preceptor e a quem coordena o serviço, porque outros pacientes estão sumindo pelo mesmo buraco.
Esperado: A equipe de origem tem, em papel ou em prontuário, o que se concluiu e a divisão de tarefas
Se não melhora: Não existe norma federal para cobrar, e por isso a cobrança é inútil: substitua-a por contato direto. Ligue ao serviço, identifique-se, peça o relatório e ofereça o e-mail institucional. Se o serviço não emite contrarreferência como rotina, o caminho não é o embate, é a reunião de matriciamento prevista na política de regulação, onde o assunto deixa de ser um paciente e passa a ser o fluxo. Enquanto isso, reconstrua o que puder com o paciente e registre como relato.
Esperado: Ele repete, com as próprias palavras, o próximo passo, a data aproximada e o telefone de quem procurar
Se não melhora: Se ele não consegue repetir, ele não recebeu a informação — a transmissão falhou, não a compreensão. Reduza a uma frase, escreva num papel separado do documento oficial, em letra grande, e peça que ele repita de novo. Se houver acompanhante, dirija-se aos dois. Paciente que não sabe o que esperar não tem como detectar que a espera passou do razoável, e é ele o único monitor permanente do próprio caso.
Esperado: Consta no pedido e no prontuário quem lê, onde e quando; o paciente tem a data do retorno
Se não melhora: Sem leitor designado, o exame vira envelope. Se o seu serviço não permite agendar retorno antes de o exame ficar pronto, essa restrição é uma barreira de acesso e merece registro escrito no prontuário — é o tipo de informação que nunca chega à gestão porque ninguém a escreve. Como paliativo, combine a data em que o paciente levará o resultado à unidade de origem, e avise a unidade.
Esperado: Existe registro do contato com a equipe de referência, com nome de quem atendeu e hora
Se não melhora: Se não houver equipe de referência identificada, essa é a primeira pendência: pergunte ao paciente onde ele se consulta e registre. Se a equipe existe e não foi possível contato, deixe recado nominal e escreva no prontuário a tentativa, com hora. Alta sem aviso à origem é a causa mais evitável de reinternação precoce, e o custo do aviso é de quatro minutos.
Esperado: Confirmação de admissão, com setor e horário, registrada no prontuário de origem
Se não melhora: Ausência de confirmação não é assunto administrativo: é evento de segurança do paciente. Comunique ao preceptor e à central que regulou a vaga no mesmo turno, registre a hora da comunicação, e não encerre o caso até que alguém saiba onde a pessoa está. Se o serviço de destino informa que não recebeu, refaça o percurso pela empresa ou serviço de transporte que a levou.
Esperado: Alguém abriu o caso na data marcada e sabe dizer, em uma frase, o que aconteceu
Se não melhora: Este é o parâmetro que falha mais, e falha em silêncio. Se a verificação não aconteceu, o problema não é o caso: é o método. Verificação que depende de lembrança não sobrevive a um plantão ruim. Transfira-a para um suporte que não dependa de você — a agenda do serviço, uma lista de pendências da equipe, o próprio retorno marcado do paciente — e combine com o grupo que ela seja da rotina de quem assume, e não de quem começou.
Onde o erro machuca
O dano: "Avaliação" não é um pedido: é a transferência, para quem recebe, do encargo de adivinhar por que aquela pessoa foi mandada. Quem lê o encaminhamento não conhece o caso e decide pelo protocolo de acesso e pelo perfil de oferta do território; sem pergunta, ele não tem como estimar prioridade, e o pedido cai no meio da fila por padrão. Do lado que recebe, a consulta recomeça do zero: colhe-se de novo a história, pede-se de novo o que já foi pedido, e o tempo já gasto vira nada. Foi assim que catorze meses de seu Natalino não produziram nenhuma decisão.
Como pegar a tempo: Escreva uma frase que comece por um verbo interrogativo implícito: há lesão que exija endoscopia, e em que prazo; esta imagem indica cirurgia; este quadro pode ser conduzido na atenção primária com apoio. Se você não consegue formular a pergunta, é sinal de que o caso ainda não está pronto para sair — ou de que o que falta é teleconsultoria, não consulta.
O dano: Transfere a uma pessoa sem formação clínica a decisão de quando aquele resultado é urgente. Ela guarda o envelope, porque foi isso que lhe pediram, e o achado espera dentro da bolsa. O sistema já pagou a vaga, o transporte e o exame, e não obteve nada em troca. No caso de dona Saturnina foram sete meses, e o laudo mudava o plano inteiro. Não há erro do serviço executante nem do paciente: o erro é de omissão de quem pediu.
Como pegar a tempo: Nomeie o leitor no ato do pedido — profissional, serviço, data — e escreva a mesma informação no papel que fica com o paciente. Se não for possível agendar o retorno antes de o exame ficar pronto, registre essa impossibilidade como barreira no prontuário e combine, ao menos, a data em que ele levará o resultado à unidade de origem.
O dano: Documento que viaja apenas na mão de quem foi atendido chega quando a pessoa aparecer, se aparecer, e a alguém que talvez não o leia. A equipe que acompanha aquela pessoa há anos continua sem saber que houve internação, que a medicação mudou e que existe pendência com prazo. O resultado típico é a prescrição antiga sendo renovada por quem não soube da nova, e a reinternação em trinta dias por um motivo que era previsível.
Como pegar a tempo: Contrarreferência tem duas vias e um destinatário nomeado: uma no prontuário, uma na mão do paciente, e o nome do serviço — de preferência da pessoa — escrito por extenso. E, antes das duas vias, um telefonema de quatro minutos, que é o que cria alguém responsável do outro lado.
O dano: Consome uma vaga que era de outra pessoa e reinicia uma espera que já havia sido cumprida, além de expor o paciente de novo a contraste, radiação ou procedimento. Em escala, é um dos mecanismos que alimentam a fila de que todo mundo reclama: parte da demanda de imagem é repetição de exames que existem e ninguém encontrou. É também a decisão mais fácil de tomar, porque repetir é um clique e recuperar é um telefonema.
Como pegar a tempo: Gaste cinco minutos ligando ao serviço executante, identificando-se e pedindo o laudo por via institucional. Compartilhar informação clínica necessária pelo fluxo protegido e definir responsável pelo seguimento; recuperar ou repetir exame depende de utilidade e urgência, não de uma regra automática. Repetição documentada é decisão clínica; repetição automática é desperdício.
O dano: O absenteísmo é o sétimo indicador nacional de monitoramento da regulação, e ele conta faltas sem distinguir a falta de quem não quis da falta de quem não teve como chegar. Quando o serviço registra a falta e devolve a vaga sem uma pergunta, a barreira de transporte fica invisível e a pessoa volta para o fim da fila carregando a culpa. Numa região em que metade dos pacientes mora em outro município, esse é o mecanismo silencioso de exclusão dos mais pobres.
Como pegar a tempo: Antes de qualquer agendamento distante, pergunte como a pessoa vai chegar e quem vai com ela, e escreva a limitação funcional e social no pedido de transporte — é o dado que quem organiza a frota não tem. Quando alguém faltar, pergunte por quê antes de registrar, e registre o motivo junto com a falta.
O dano: É o erro que contém todos os outros, e ele não é de conhecimento, é de modelo mental. Quem entende a rede como pirâmide vê o encaminhamento como promoção do caso e o silêncio posterior como funcionamento normal. O paciente, então, deixa de ter dono: quem o conhece não sabe onde ele está, e quem o tem na fila não sabe quem ele é. Nenhum indicador nacional detecta isso, o que significa que ninguém vai avisar você de que aconteceu.
Como pegar a tempo: Trate todo encaminhamento como um caso com dois donos e uma data de verificação. Escreva a data no prontuário no mesmo momento em que escreve o pedido, e verifique nela. É a diferença entre coordenar e despachar, e é inteiramente sua — não depende de norma, de sistema nem de autorização.
O que dizer ao paciente e à família
As conversas deste capítulo têm uma dificuldade em comum: você precisa dizer que o sistema falhou sem transformar a frase numa acusação a um colega ausente nem numa desculpa institucional que soe a lavagem de mãos. As duas saídas fáceis pioram o cuidado — a primeira porque destrói a confiança da pessoa em quem cuida dela lá na origem, a segunda porque a ensina a não esperar nada.
A regra que funciona nas sete situações: diga o fato, diga o efeito no tempo dela, diga o que você vai fazer hoje, e diga o que ela pode fazer se aquilo não acontecer. Nessa ordem, sem adjetivos.
Como se conduz uma consulta centrada na pessoa — abertura, agenda do paciente, escuta — é de A queixa é o passaporte, na apostila de medicina de família e comunidade. Aqui só se trata de dizer coisas difíceis sobre a rede.
Dizer que o pedido nunca entrou na fila
“"Seu Natalino, eu procurei no sistema e não encontrei o pedido do senhor. Isso quer dizer que esse tempo todo o senhor esteve esperando, mas não estava na lista — e eu sinto muito, porque foi tempo perdido de verdade. O que eu vou fazer agora é fazer o pedido de novo, hoje, com tudo o que mudou desde então, e o senhor vai sair daqui com o número do protocolo escrito. Se em trinta dias não tiver notícia, o senhor volta à sua unidade com esse número e pede que consultem."”
Não diga: Evite "o posto não fez o pedido", que culpa alguém sem prova, e evite "deve ter se perdido no sistema", que descreve um acidente sem responsável. Evite também prometer prazo de consulta: você controla a emissão do pedido, não a fila.
Dizer que o encaminhamento foi recusado, e quanto isso custou
“"Seu Elvino, o pedido do senhor precisou ser refeito duas vezes porque faltava informação que a regulação exige. Isso atrasou o senhor em cerca de três meses e meio, porque a fila conta a partir do pedido que vale. Hoje o senhor está aqui e vamos resolver. Eu vou falar com o médico do senhor para combinar o que precisa estar escrito da próxima vez, para não acontecer de novo com o senhor nem com outra pessoa de lá."”
Não diga: Evite dizer que "o encaminhamento estava errado": o que costuma faltar é uma exigência local que ninguém comunicou à unidade de origem. Evite também omitir o custo em tempo — a pessoa tem direito de saber quanto perdeu, e é essa informação que a torna capaz de cobrar.
Dizer que você não sabe o que aconteceu no outro serviço
“"Dona Teresinha, não me chegou nenhum relatório do hospital onde a senhora esteve, e eu não vou fingir que sei o que fizeram lá. Vou trabalhar com o que temos: a sua receita, os exames que a senhora trouxe e o que a senhora me contar. Vou também pedir o relatório a eles. Se chegar, eu aviso a senhora; se não chegar, seguimos assim mesmo, e eu escrevo no seu prontuário o que a gente sabe e o que a gente não sabe."”
Não diga: Evite deduzir e afirmar: "pelo que a senhora descreve, devem ter feito tal coisa" vira fato no prontuário do próximo profissional. Evite também transformar a lacuna em queixa do outro serviço na frente da paciente — ela precisa continuar confiando nos dois.
Dizer que a espera vai ser longa e você não sabe quanto
“"Vou ser honesto com a senhora: esse exame costuma demorar, e eu não sei dizer quantos meses, porque isso depende de uma fila que não é deste serviço. O que eu posso garantir é que o pedido vai sair hoje com prioridade justificada, que a senhora sai com o número, e que a senhora pode acompanhar a própria posição — vou anotar aqui onde consultar. Se o quadro mudar, isso muda a prioridade, e aí a senhora volta antes."”
Não diga: Evite chutar prazo para consolar. Um prazo inventado que não se cumpre destrói a única coisa que sustenta a espera, que é acreditar que existe um processo. Evite também "infelizmente é assim mesmo", que encerra a conversa e retira da pessoa qualquer papel.
Contar que um resultado de meses atrás mudava tudo
“"Dona Saturnina, este exame que a senhora trouxe na bolsa mostra uma alteração importante, e ele é de sete meses atrás. Isso não é culpa da senhora: ninguém combinou com a senhora quem leria esse papel, e essa parte era nossa. O que importa agora é o que fazemos hoje, e vamos começar já. Da próxima vez, no pedido vai estar escrito quem lê o exame e em que dia a senhora volta com ele."”
Não diga: Evite a pergunta que soa a repreensão — "por que a senhora não trouxe antes?" —, porque a resposta é sempre a mesma: ninguém disse que era para trazer. E evite minimizar o atraso para poupar a pessoa; ela vai descobrir o tamanho dele sozinha, e a confiança não volta.
Falar com o colega cujo encaminhamento voltou duas vezes
“"Doutor Braulio, é do ambulatório do hospital regional. Atendi hoje o seu paciente Elvino e vi que dois pedidos voltaram. O que a regulação daqui pede nesses casos é isto, isto e isto — não está escrito em lugar nenhum que eu tenha achado, é prática local. Se o senhor puser essas linhas, entra de primeira. E, se ajudar, a gente pode discutir casos assim por teleconsultoria antes de encaminhar."”
Não diga: Evite começar pelo que faltou; comece pelo paciente e pelo fato de a informação não estar publicada. Evite qualquer variação de "vocês estão encaminhando errado": a recusa só vira aprendizado quando vem com o critério junto, e é isso que o protocolo federal imagina.
Falar com a família de quem foi transferido de madrugada
“"O senhor Aguinaldo foi transferido às duas da manhã para o hospital tal, na capital, numa vaga que a central regulou. Eu liguei hoje de manhã e confirmei que ele chegou e está no setor tal. O telefone de informações de lá é este, e o horário em que atendem é este. Anotei no prontuário dele daqui que ele chegou. Se vocês não conseguirem falar com o hospital, podem me procurar que eu tento de novo."”
Não diga: Evite dizer "agora é com eles", que é verdadeiro do ponto de vista administrativo e abandona a família no único intervalo em que ninguém é responsável. Evite também afirmar que ele chegou sem ter confirmado — a confirmação é uma ligação de dois minutos e nenhuma frase substitui.
Onde bons médicos discordam
Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que pesa na hora de decidir para o seu paciente.
Hierarquizada — o texto constitucional e o decreto que organiza o acesso
A Constituição diz, no caput do art. 198, que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada. O decreto de 2011 opera com essa gramática: o acesso se inicia pelas portas de entrada e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço, e os serviços hospitalares e ambulatoriais especializados, de maior complexidade e densidade tecnológica, são referenciados pelas portas de entrada. A hierarquia, nessa leitura, não é de importância mas de sequência de acesso: existe uma ordem obrigatória de entrada, e ela existe para proteger o sistema do uso desordenado do recurso escasso. É também a formulação que sustenta juridicamente a ordenação pela atenção primária.
Constituição de 1988, art. 198, caput; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, arts. 8º e 10, em vigor
Horizontal — a norma específica sobre organização de redes
A norma que trata especificamente de como organizar a rede diz o contrário no plano do modelo: caracteriza a RAS pela formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, com centro de comunicação na atenção primária, e afirma que todos os pontos de atenção são igualmente importantes para que a rede cumpra seus objetivos, diferenciando-se apenas pelas distintas densidades tecnológicas que os caracterizam. A palavra-chave é 'apenas'. Nessa leitura, chamar a atenção terciária de 'nível superior' é um erro conceitual que produz um erro prático: faz o encaminhamento parecer promoção e o silêncio de volta parecer normal.
Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017, Anexo I (origem: Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010), em vigor
Para o paciente à sua frente, a pergunta útil não é qual das duas está certa, e sim qual delas prescreve o próximo ato. As duas concordam em uma coisa e é dela que se decide: o acesso é ordenado, e quem ordena é a atenção primária. Logo, mesmo na leitura hierárquica, o encaminhamento é um ato de ordenação feito por alguém que continua com o caso — não uma transferência de propriedade. Na prática: obedeça à sequência de acesso do seu território, porque ela é norma e é o que faz a fila andar; e recuse a conclusão de que a sequência transfere a responsabilidade. Se você precisar de um critério único para o dia a dia, use este: a hierarquia é do fluxo, nunca do dono. O caso continua tendo dois donos até que um deles escreva que devolveu o cuidado ao outro.
Dever de gestão — é o que as normas dizem, com todas as letras
Em todas as normas lidas para este capítulo, a contrarreferência aparece como objeto de pactuação e de gestão, nunca como obrigação do profissional que atendeu. As comissões intergestores pactuam diretrizes gerais sobre referência e contrarreferência; à gestão municipal cabe gerir a referência e a contrarreferência e estabelecer relação com os especialistas do território; e a política de regulação de 2025 exige, uma única vez em sessenta e um artigos, que as grades de referência e contrarreferência estejam atualizadas. Quem sustenta esta posição argumenta que cobrar do médico individual uma tarefa que a norma atribui ao sistema é transformar falha estrutural em culpa pessoal, e que o efeito prático disso é sobrecarregar quem já está sobrecarregado, sem corrigir o desenho.
Decreto nº 7.508/2011, art. 32, II; Portaria de Consolidação nº 2/2017, Anexo XXII (PNAB); Portaria GM/MS nº 9.262/2025, art. 18, I — todos em vigor
Dever assistencial — decorre da continuidade do cuidado e da corresponsabilidade
A outra posição não procura um artigo que diga 'escreva a contrarreferência', e sim a cadeia de deveres que a exige como consequência. O decreto assegura ao usuário a continuidade do cuidado em todas as modalidades e diz que a integralidade se inicia e se completa na rede mediante referenciamento — uma integralidade que se completa exige que a informação volte. A política de regulação de 2025 impõe à atenção especializada corresponsabilidade pelo cuidado, considerando os atributos de ordenação e longitudinalidade da atenção primária, e manda realizar transição de cuidado com segurança e qualidade, articulada com as unidades da primária. Quem sustenta esta posição diz que devolver o cuidado sem devolver a informação é impossível na prática, e que o dever existe ainda que sem prazo e sem sanção.
Decreto nº 7.508/2011, arts. 12 e 20; Portaria GM/MS nº 9.262/2025, art. 20, I e VIII, de 30 de dezembro de 2025
Note que as duas posições são compatíveis no plano dos fatos e incompatíveis apenas no plano da cobrança: as duas concordam que a contrarreferência deve existir, e discordam sobre de quem se cobra a falta. Isso decide o seu comportamento em dois tempos. No tempo do paciente que está na sua frente hoje, escreva — não porque alguém a exija, mas porque ninguém mais o fará e ele é a única pessoa concreta do problema. No tempo da instituição, não trate a ausência de contrarreferência como falha moral de colegas: leve-a como pauta ao matriciamento e à contratualização, que são os lugares onde a norma põe a solução. Um interno que escreve as suas contrarreferências e nunca leva o assunto à reunião do serviço está resolvendo dez casos por mês e deixando os outros mil. Um que só reclama do sistema não resolve nenhum.
Comprar capacidade e medir a espera — a via da lei de outubro de 2025
A lei institui um programa de adesão de hospitais e clínicas privadas, com ou sem fins lucrativos, e de operadoras, remunerado por créditos financeiros compensáveis com tributos federais, limitados a dois bilhões de reais por ano, com o objetivo declarado de diminuir o tempo de espera na atenção especializada; admite execução por telemedicina; cria um sistema público de dados de tempo médio de espera com envio obrigatório pelos entes e sanção de não analisar novas habilitações de quem não enviar; e autoriza a União a executar e contratar atenção especializada dentro de estados e municípios quando reconhecer urgência em saúde pública por grande tempo de espera. A premissa é que a fila é, antes de tudo, um problema de oferta e de visibilidade.
Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, arts. 1º a 5º e 17 (que introduz o art. 16, § 4º, e o art. 47-A na Lei nº 8.080/1990)
Reorganizar, contratualizar e adensar a primária — a via das normas de rede e de regulação
A norma das redes trata a fragmentação, e não a escassez isolada, como o problema central, e propõe contratualização de todos os pontos, economia de escala, regionalização e integração vertical como saída. A política de regulação de dezembro de 2025, publicada dois meses depois da lei, insiste na mesma direção: fortalecer a atenção primária ampliando a sua resolubilidade e o seu adensamento clínico, articular primária e especializada por matriciamento, telessaúde e decisão compartilhada, e contratualizar todos os estabelecimentos vinculados ao SUS. A premissa é que boa parte da fila é demanda que não precisaria ter saído da primária, e que comprar mais consultas sem qualificar o encaminhamento compra também a repetição.
Portaria de Consolidação nº 3/2017, Anexo I; Portaria GM/MS nº 9.262/2025, arts. 5º, V e VI, 14 e 20, de 30 de dezembro de 2025
As duas vias são federais, são de 2025 e estão em vigor ao mesmo tempo; não há aqui norma revogando norma, e sim duas apostas simultâneas. Para o interno, a decisão não é de política pública e sim de leitura do próprio serviço: quando o seu ambulatório recebe casos que a atenção primária resolveria com teleconsultoria, o gargalo é de qualificação da demanda e comprar vagas não o resolve; quando o seu território simplesmente não tem o serviço, nenhum matriciamento cria oferta e a compra de capacidade é o que existe. Descubra em qual dos dois você está antes de opinar. E note o que as duas vias têm em comum e que é o assunto deste capítulo: nenhuma delas mede, exige ou financia o retorno da informação a quem encaminhou.
O raciocínio, em voz alta
Patricio Jaboatao tem 57 anos, é serralheiro e mora num município de doze mil habitantes a sessenta quilômetros daqui. Internou-se há seis dias na enfermaria de clínica médica por pneumonia adquirida na comunidade, respondeu bem e recebe alta amanhã. A tomografia de tórax feita no terceiro dia, pedida por causa da pneumonia, descreveu — além da consolidação, que melhorou — um nódulo pulmonar de sete milímetros no lobo superior direito, achado incidental, com recomendação de seguimento por imagem. Ele é ex-tabagista de trinta maços-ano. O município dele não tem tomógrafo, não tem pneumologista e a unidade básica de lá tem uma equipe de saúde da família. Amanhã, às dez da manhã, ele vai embora de van sanitária. O problema clínico da internação está resolvido; o problema do capítulo começa agora.
1. Reconhecer onde está o ponto de ruptura
O nódulo não é o risco imediato — o risco é que a informação sobre ele não sobreviva à alta. São três serviços que precisam saber da mesma coisa em momentos diferentes: esta enfermaria, que descobriu; a equipe de saúde da família do município dele, que vai acompanhá-lo pelos próximos anos; e o serviço de imagem que fará o controle, que fica aqui e não lá. Se o interno tratar a alta como despedida, o achado morre no laudo de uma internação por pneumonia, e ninguém volta a esse laudo.
2. Formular a pergunta que precisa ser respondida, e por quem
"Nódulo pulmonar de 7 mm, achado incidental em ex-tabagista de 57 anos com 30 maços-ano. Pergunta: em que prazo e por qual método se faz o controle por imagem, e quem o conduz?" A pergunta é escrita no prontuário antes de qualquer encaminhamento, porque é ela que define para quem se escreve. O critério clínico do seguimento de nódulo é do capítulo O achado que ninguém foi procurar, na apostila de Cirurgia Torácica; a tarefa deste capítulo é garantir que exista alguém encarregado de aplicá-lo.
3. Descobrir a régua do território antes de escrever
O interno pergunta ao preceptor e ao núcleo interno de regulação três coisas: se existe protocolo de acesso do município ou da região para nódulo pulmonar; qual serviço da grade de referência faz o controle por imagem para o município do Patricio; e se há teleconsultoria de pneumologia disponível para a unidade dele. Descobre que a tomografia de controle é feita neste hospital, regulada pela central regional, e que a unidade de origem tem acesso a teleconsultoria. Essas três respostas mudam o documento inteiro.
4. Emitir o pedido do controle antes da alta, não depois
O pedido da tomografia de controle sai hoje, com a indicação clínica escrita — achado incidental, tabagismo, tamanho e localização, data do exame índice — e com a prioridade justificada pelo prazo recomendado no laudo. Emitir agora, com o paciente ainda internado, aproveita a única janela em que todos os dados estão à mão e ninguém depende de o paciente reaparecer para que o pedido exista. O número de protocolo é anotado no prontuário e escrito no papel que vai com ele.
5. Nomear o leitor do exame de controle
No pedido e no prontuário fica escrito quem lê o resultado: o ambulatório de pneumologia deste hospital, com retorno já indicado. Se o serviço não permite agendar retorno antes da realização, o interno registra essa impossibilidade como barreira e combina o caminho alternativo: o paciente leva o resultado à sua unidade de origem, que aciona a teleconsultoria. Nos dois casos, o exame sai da sala com um leitor e uma data — nunca só com um paciente.
6. Telefonar à equipe de origem e sair da ligação com um nome
Quatro minutos: "Aqui é do hospital regional. O senhor Patricio Jaboatao, da área de vocês, teve alta hoje de internação por pneumonia. A tomografia mostrou um nódulo pulmonar incidental que precisa de controle por imagem, e o exame já está pedido aqui. Quem de vocês fica com esse caso?" O nome que vem do outro lado — a enfermeira, o médico, a agente comunitária — é o ativo mais valioso de todo este processo, porque transforma uma instituição num interlocutor.
7. Escrever a contrarreferência com divisão explícita de tarefas
Duas vias, endereçadas à pessoa cujo nome ele acabou de obter. Diz o que houve na internação, o que mudou na prescrição, e então a parte que costuma faltar: fica com a unidade de origem o reforço da cessação do tabagismo e a vigilância de sintomas respiratórios novos; fica com este hospital a tomografia de controle e a leitura dela; e, se o paciente não for chamado até a data prevista, a unidade de origem aciona a central de regulação com o número de protocolo que está no rodapé. Nenhuma norma federal lida para este capítulo exige esse documento. Ele é escrito assim mesmo.
8. Entregar ao paciente uma frase que ele consiga repetir
"Seu Patricio, a pneumonia sarou. No exame apareceu uma manchinha pequena no pulmão que a gente precisa olhar de novo daqui a alguns meses — não é para o senhor se assustar, é para não deixar passar. O exame já está pedido, o número está aqui nesta folha. Esta outra folha o senhor entrega na sua unidade, na mão da enfermeira Fulana, que já sabe que o senhor vai aparecer." Depois, o teste: "O senhor pode me repetir o que vai fazer quando chegar em casa?"
9. Registrar os quatro elementos no prontuário
Quem pediu, para quem, quando e o que responderam — uma linha cada. "Contato telefônico com a UBS de [município], às 14h10, atendido por [nome], que assume o seguimento. Tomografia de controle solicitada em [data], protocolo nº [x]. Contrarreferência emitida em duas vias." É esse registro, e não a memória de ninguém, que permitirá a qualquer profissional reconstruir o caso daqui a um ano.
10. Transferir a verificação para um suporte que não dependa de memória
O último passo é o que quase todo mundo pula. O interno abre a lista de pendências da equipe e escreve o caso com a data em que ele deve ser conferido, junto com a pergunta a ser respondida naquele dia: o Patricio fez a tomografia de controle. Verificação que depende de alguém lembrar não sobrevive a um plantão ruim. Foi isso, e não o telefonema nem o documento, que transformou este caso num caso coordenado.
Faça você
Nemesia Gomide tem 71 anos e mora sozinha num distrito rural a trinta e dois quilômetros da sede do município, que fica a mais setenta daqui. Ela chega ao ambulatório de especialidades numa quarta-feira, trazida por uma vizinha. Traz três papéis: um encaminhamento de nove meses atrás, com a frase "encaminho para avaliação"; uma folha impressa do sistema em que se lê "solicitação devolvida — reclassificar"; e um envelope com um exame de imagem realizado há cinco meses, que ela nunca abriu porque, segundo diz, "mandaram guardar". A consulta de hoje foi conseguida por insistência da vizinha na secretaria de saúde, sem passar por fila. Dona Nemesia diz que voltou ao posto quatro vezes e que "disseram que ia chegar a vez". Você tem vinte minutos, e o próximo paciente já está sentado do lado de fora.
1. Antes de examinar: de quantas perdas se trata aqui?
Olhe os três papéis e classifique. Não é um problema, são vários sobrepostos, e cada um tem correção diferente. Liste-os em voz alta antes de tocar na paciente.
2. O que a folha de devolução diz, e o que ela não diz?
"Solicitação devolvida — reclassificar" chegou às mãos dela e não, ao que tudo indica, ao médico que escreveu o pedido. Que perguntas isso levanta sobre o estado atual do pedido dela no sistema, e o que você faz hoje a respeito?
3. O envelope: qual é a primeira coisa a fazer com ele?
Um exame de cinco meses, fechado. Antes de qualquer conduta clínica derivada do conteúdo, há um ato de cuidado que precede a leitura técnica. Qual é, e por que a ordem importa?
4. A consulta chegou por fora da fila. Isso muda alguma coisa no que você deve registrar?
Ela foi atendida porque uma vizinha insistiu no balcão. Pense no que isso significa para as outras pessoas do mesmo município que não têm vizinha insistente, e no que você pode escrever hoje que torne esse fato visível a quem organiza o serviço.
5. Você tem vinte minutos. O que cabe, e em que ordem?
Nem tudo cabe. Escolha o que é irreversível se não for feito hoje e o que pode esperar o retorno, e justifique a escolha por consequência, não por conforto.
6. Quem precisa saber de alguma coisa depois que ela sair daqui, e como você garante isso?
Liste as pessoas e os serviços, e diga, para cada um, por qual meio e com que prazo. Depois, diga qual desses avisos você consegue fazer antes de chamar o próximo paciente.
7. O que você escreve no prontuário sobre o que não sabe?
Há lacunas que vão permanecer: você não sabe por que o pedido foi devolvido, nem quem leu o exame, nem o que lhe disseram no posto. Escreva essas lacunas de um jeito que ajude o próximo profissional em vez de o confundir.
Ver como fecharíamos
São quatro perdas sobrepostas, e nomeá-las organiza os vinte minutos. Primeira, encaminhamento sem pergunta: "avaliação" não diz ao serviço de destino o que responder, e por isso a consulta de hoje corre o risco de recomeçar do zero. Segunda, devolução: o pedido foi recusado e, pelo que se vê, a informação chegou à paciente e não a quem escreveu — o que significa que ela pode não estar em fila nenhuma neste momento. Terceira, resultado órfão: um exame realizado, pago pelo sistema, que nunca produziu decisão porque ninguém combinou quem o leria. Quarta, e a mais invisível: acesso por insistência, que é o oposto de acesso regulado por risco. A folha de devolução diz "reclassificar", o que sugere redirecionamento de especialidade e não recusa por mérito — mas você não sabe, e a primeira ação concreta é descobrir o estado atual da solicitação no sistema, com número e data. Se não houver solicitação ativa, ela não está esperando: está fora. Esse é o achado mais importante da consulta e não depende do exame físico. O envelope tem uma ordem obrigatória: abra e leia diante dela, dizendo o que está fazendo, antes de qualquer discussão técnica com a residente ou com o preceptor. A paciente guardou aquele papel cinco meses porque lhe pediram que guardasse; ela precisa ver que ele importa e que a partir de agora alguém é responsável por ele. Só depois disso o conteúdo entra no raciocínio clínico. E o registro do intervalo perdido é escrito sem culpar ninguém: exame de tal data, conhecido por este serviço somente hoje, paciente portava o laudo sem orientação de leitura. O acesso por insistência merece uma linha explícita no prontuário, porque é informação de gestão que nunca chega à gestão: "Consulta obtida por demanda direta na secretaria municipal, sem registro de solicitação ativa na regulação." Não é denúncia de ninguém; é o dado que permite ao serviço perceber que existe um caminho paralelo funcionando e uma fila oficial que não funcionou. Em vinte minutos cabe: classificar as perdas, abrir e ler o exame com ela, examinar o que a queixa e o achado exigem, emitir hoje uma solicitação nova com pergunta dirigida e prioridade justificada pelo achado de imagem, anotar o número de protocolo no papel que fica com ela, e nomear o leitor do próximo exame com data. Não cabe reconstruir toda a trajetória de nove meses nem resolver o problema do fluxo do município — isso vai para o registro e para a reunião de serviço. Precisam saber: o médico que a encaminhou, por contrarreferência com resposta e divisão de tarefas, e por telefonema se houver dois minutos; a própria paciente, com uma frase que ela consiga repetir e um telefone; e a equipe do serviço, pela pauta da reunião, porque a mesma unidade já mandou outros pedidos devolvidos. Dos três, o que você garante antes de chamar o próximo paciente é a contrarreferência escrita e a frase à paciente — o telefonema pode esperar o fim do turno, e é preciso escrever no prontuário que ficou pendente para o fim do turno, senão não acontece. Sobre o que não se sabe, escreva assim: "Traz encaminhamento de [data] sem indicação clínica detalhada e comunicação de devolução de solicitação, sem registro do motivo; não foi possível confirmar hoje o estado da solicitação no sistema. Traz laudo de [exame] de [data], não previamente avaliado por serviço de saúde segundo relato. Refere quatro retornos à unidade de origem, sem informação sobre andamento. Conduta e pendências abaixo." Frases assim parecem burocráticas e são o contrário disso: são o que permite que o próximo profissional continue de onde você parou em vez de recomeçar — que é, no fim, tudo o que este capítulo pede.
Formato local deve viabilizar a obrigação clínica de continuidade, com mínimo necessário e responsabilidade definida.
Teste-se
Cada uma é um ponto de bifurcação: o que você faz agora. O comentário abre a cada decisão ou só no fim — você escolhe.
Plano de revisão
Em 7 dias
Sem consultar o texto, resolva a cena de abertura: Fechar a comunicação entre serviços, a leitura de exames e a responsabilidade pelo retorno. Descreva os achados que sustentam a decisão, um erro evitável e o plano para mudança do quadro; depois compare com o caso resolvido.
Em 30 dias
Retome um caso real acompanhado sob supervisão ou simule o caso do capítulo. Explique o que mudou na sua decisão, confira se o próximo passo ocorreu e identifique uma melhoria concreta. Não use dados identificáveis fora do ambiente autorizado. Competência a demonstrar: Fechar a comunicação entre serviços, a leitura de exames e a responsabilidade pelo retorno.
Agora atenda
A parte deste capítulo que não se aprende lendo é a conversa: dizer a alguém que o pedido dela nunca entrou na fila, que o encaminhamento voltou duas vezes e custou três meses e meio, ou que você não sabe o que fizeram com ela no outro serviço — sem culpar um colega ausente e sem entregar a desculpa institucional que ensina a pessoa a não esperar nada. Vá para o atendimento simulado e pratique as quatro frases difíceis: o fato, o efeito no tempo dela, o que você faz hoje, e o que ela pode fazer se aquilo não acontecer. Repare em quanto tempo você leva para dizer "eu não sei" sem se defender, e em quantas vezes promete um prazo que não controla. É nessas duas coisas que a coordenação do cuidado se ganha ou se perde na frente da pessoa.
