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O laudo que volta

Retinopatia diabética e hipertensiva: níveis de gravidade, edema macular e leitura do laudo

O encaminhamento saiu, a consulta aconteceu, o papel voltou — e ficou na pasta. Este capítulo é sobre ler os cinco níveis, achar o edema macular e saber qual laudo marca retorno em um ano e qual marca em quatro meses.

Fontes deste capítulo

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética. Portaria Conjunta nº 17, de 1º de outubro de 2021

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 2. Portaria SCTIE/MS nº 13, de 21 de fevereiro de 2026 (anexo), e Relatório de Recomendação nº 1074 da Conitec

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Protocolo de Encaminhamento às Ofertas de Cuidados Integrados em Oftalmologia. Brasília: Ministério da Saúde, 2025

Brandão AA, Rodrigues CIS, Bortolotto LA, Nadruz W, et al. Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial – 2025. Realização: Sociedade Brasileira de Cardiologia, Sociedade Brasileira de Hipertensão e Sociedade Brasileira de Nefrologia. Arq Bras Cardiol. 2025;122(9):e20250624

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Sistêmica. Portaria SECTICS/MS nº 49, de 23 de julho de 2025

01

Responda antes de ler

Ao ler laudos de fundo de olho de pacientes diabéticos, o interno precisa reconhecer qual conjunto de achados caracteriza a retinopatia diabética não proliferativa grave pela escala adotada no protocolo clínico nacional. Qual das descrições abaixo, isoladamente, satisfaz um dos três critérios dessa forma?

02

O paciente que você vai ver

Sete e quarenta de uma terça-feira, no ambulatório de clínica de um hospital-escola que também é referência da atenção básica de quatro municípios. Você é o interno da manhã. A preceptora chegou com uma caixa de papelão em cima da mesa e pousou ela na sua frente sem explicar. Dentro há oitenta e três envelopes pardos, todos abertos, todos com um papel dentro. São laudos de oftalmologia que voltaram da central de regulação nos últimos onze meses. Cada um deles corresponde a um encaminhamento que alguém desta unidade escreveu, a uma consulta que de fato aconteceu, a um exame que de fato foi feito e a um médico que de fato escreveu o que viu.

A preceptora diz uma frase só: separe os que precisam de retorno em menos de um ano. E sai.

É aqui que a maior parte dos internos descobre uma coisa desconfortável sobre a própria formação. Você sabe pedir o fundo de olho. Você sabe que o diabético precisa fazer. Você aprendeu, em algum lugar, que a retinopatia é a principal causa de cegueira evitável em idade produtiva. E agora tem na mão oitenta e três respostas àquela pergunta — e não sabe ler nenhuma delas. Os papéis dizem coisas como RDNP moderada AO, sem EMD; ou RDNP grave OD, IRMA em dois quadrantes, hemorragias nos quatro quadrantes OD; ou RDNP leve com EMD envolvendo o centro, SCF 341 µm.

Os quatro primeiros envelopes da pilha são de pessoas que estão na agenda de hoje.

Homero Agrela, 58 anos, motorista de ônibus escolar, diabético tipo 2 há quinze anos, em uso de insulina NPH desde o ano passado. O laudo dele voltou há sete meses. Diz retinopatia diabética não proliferativa grave em ambos os olhos, sem edema macular, e recomenda reavaliação. Foi carimbado, grampeado e arquivado. Homero enxerga bem: ele passou na última avaliação médica para renovar a habilitação de categoria D, e é isso que ele vem contar hoje, orgulhoso, porque a preceptora anterior tinha dito que o diabetes ia acabar tirando a carteira dele.

Augusta Itacaré, 71 anos, diabética tipo 2 e hipertensa, laudo de dois meses atrás: retinopatia diabética não proliferativa leve com edema macular envolvendo o centro da fóvea, espessura do subcampo central foveal de 341 micrômetros, olho esquerdo. A filha dela ligou duas vezes para a unidade perguntando se estava tudo bem com o exame da mãe. Nas duas vezes alguém olhou o papel, viu a palavra leve, e disse que estava tudo bem. Augusta parou de reconhecer os rostos das netas do outro lado da mesa de jantar.

Rogéria Guararapes, 46 anos, professora, hipertensa desde os trinta e oito, em uso irregular de losartana. Ela nunca foi encaminhada; o envelope dela está na caixa porque ela fez o exame por conta própria num mutirão. O laudo diz estreitamento arteriolar difuso e cruzamentos arteriovenosos patológicos em ambos os olhos, sem hemorragias, sem exsudatos, sem papiledema. Nas oito consultas dela neste prontuário, o campo de estratificação de risco cardiovascular está preenchido como risco moderado — e foi preenchido antes de o laudo existir, e nunca mais depois.

Ascânio Russas, 63 anos, diabético tipo 2 há dezenove anos, com hemoglobina glicada de 12,4% em março. Você foi quem intensificou o tratamento dele: insulina basal titulada em quatro meses, glicada de 6,8% na semana passada, seis quilos a menos, e uma pressão que finalmente cedeu. É o melhor resultado metabólico da sua enfermaria inteira. Ascânio veio hoje dizer que, de um mês para cá, a vista dele piorou. Ele acha que é do óculos. Você acha que é do óculos. Nenhum dos dois está certo, e o motivo está escrito num protocolo nacional que você nunca leu.

Os quatro têm em comum a coisa que este capítulo persegue: o sistema funcionou. O encaminhamento foi escrito, a fila andou, o especialista examinou, o laudo voltou e o papel chegou às mãos de alguém. O que não aconteceu foi a última etapa — alguém ler o papel e transformá-lo numa data. Perder um paciente porque a consulta nunca saiu é uma falha de rede, e a mecânica dela é do capítulo O paciente que some no caminho. Perder um paciente com o laudo dentro da pasta é outra coisa, e é essa outra coisa que fica aqui.

03

Quem adoece disso

A retinopatia diabética é a complicação em que a distância entre o que se sabe fazer e o que se faz é maior, e os números que descrevem essa distância estão todos dentro de documentos oficiais brasileiros — o que significa que ninguém pode alegar desconhecimento.

Comece pelo denominador. O Protocolo de Encaminhamento às Ofertas de Cuidados Integrados em Oftalmologia, de 2025, registra o levantamento do Vigitel de 2023: prevalência de diabetes referida de 10,2%, o que corresponde a cerca de 20,7 milhões de brasileiros; e, pelos dados do SISAB, prevalência de 9,2%, cerca de 17 milhões de pessoas. Sobre esse denominador, o protocolo clínico nacional da retinopatia diabética registra incidência de 24% a 39% da população diabética brasileira e estima prevalência de 2 milhões de casos. Um em cada três diabéticos, mundo afora, tem retinopatia — e a doença é específica do diabetes, o que quer dizer que nenhum outro diagnóstico produz esse fundo de olho.

A história natural, no mesmo protocolo, é previsível ao ponto de ser agendável: após 20 anos de doença, cerca de 90% das pessoas com diabetes tipo 1 e 60% das com tipo 2 terão algum grau de retinopatia. Não é uma complicação que acontece com alguns; é uma complicação que acontece com quase todos, e o que varia é o grau e a data.

O par de números que transforma isso em conduta também é do protocolo, e vale decorá-lo: sem tratamento, cerca de 50% das pessoas com retinopatia diabética proliferativa evoluem para cegueira em cinco anos; com diagnóstico e tratamento precoces, o risco de cegueira cai para menos de 5%. Uma ordem de grandeza inteira. E o que separa os dois desfechos, na maior parte dos casos, não é tecnologia cara: é alguém ter lido um laudo e marcado um retorno.

Sobre a hipertensão, o Brasil tem menos número e mais régua. A Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial de 2025 coloca a retina na mesma tabela de lesão de órgão-alvo em que estão o ventrículo esquerdo, o rim e os grandes vasos — e a linha da retina tem uma única entrada, o fundo de olho, com um único achado, retinopatia hipertensiva, e uma sigla entre parênteses. Achar essa lesão muda a estratificação de risco do paciente, e estratificação de risco, na hipertensão, é o que decide a intensidade do tratamento. É a lesão de órgão-alvo mais barata de procurar e a menos procurada.

Do lado do acesso, houve mudança recente e ela tem nome. Desde 2024 as consultas e exames de oftalmologia no SUS estão organizados em sete Ofertas de Cuidado Integrado, pacotes que reúnem consulta e exames numa mesma autorização, dentro do Programa Mais Acesso a Especialistas. Uma delas, a Oferta de Cuidado Integrado Avaliação de Retinopatia Diabética, existe só para este capítulo: traz consulta médica especializada com oftalmologista, tonometria, mapeamento de retina, retinografia colorida e biomicroscopia. O protocolo de encaminhamento promete que as ofertas realizam avaliação, diagnóstico e retorno em até sessenta dias. A mecânica da fila, do agendamento e da contrarreferência é do capítulo O paciente que some no caminho; o que interessa aqui é uma consequência clínica dessa arquitetura, e é grande: o pacote entrega retinografia e mapeamento de retina de rotina, o que significa que o laudo que volta é um laudo com imagem por trás, e não uma impressão de consultório.

Falta a estatística que ninguém coleta e que este capítulo assume como sendo a que importa: quantos laudos de retinopatia voltam à atenção primária e não geram um retorno agendado. Não existe indicador nacional para isso. Não há linha no SISAB, não há campo de coleta, não há painel. O sistema mede encaminhamento emitido e consulta realizada; não mede laudo lido. É por isso que a caixa de papelão da preceptora não é uma ficção pedagógica: ela é a única forma existente de medir esse desfecho, e é manual.

Uma última nota de proporção, para calibrar quem lê. Nenhum dos quatro pacientes da abertura deste capítulo tem queixa visual grave o suficiente para chegar a um pronto-socorro, e três dos quatro enxergam bem o bastante para dirigir, trabalhar e negar qualquer problema. A retinopatia que cega é assintomática exatamente durante a janela em que ela é tratável, e volta a ser sintomática já do outro lado. Quem espera o sintoma para agir está esperando o fim da janela.

04

Por que acontece o que acontece

A retina é o único lugar do corpo onde se vê arteríola, vênula e capilar diretamente, sem cortar nada e sem injetar nada. Essa frase costuma ser dita como curiosidade e é, na verdade, a razão inteira de o fundo de olho existir como exame de doença sistêmica. O que se olha ali não é o olho: é o leito microvascular de um paciente com diabetes ou com hipertensão, num tecido que por acaso é transparente.

No diabetes, a lesão começa antes de qualquer coisa visível. A hiperglicemia crônica danifica o pericito, a célula que abraça o capilar retiniano e lhe dá tônus, e danifica a junção estreita entre as células endoteliais, que é o que faz da barreira hematorretiniana uma barreira. Duas consequências saem disso, e elas são independentes: o capilar sem pericito dilata e sacula, e o capilar sem junção estreita vaza. A primeira consequência produz o microaneurisma, que é a primeira coisa visível de toda a doença. A segunda produz edema e depósito.

O que vaza tem dois destinos e dois nomes no laudo. A parte aquosa produz espessamento — a retina fica mais grossa naquele ponto, e é isso que a tomografia de coerência óptica mede em micrômetros. A parte lipoproteica precipita e fica: são os exsudatos duros, amarelados, de borda nítida, que costumam se dispor em coroa em volta do ponto de vazamento. Exsudato duro não é uma lesão em si; é a marca de água que sobrou de um vazamento que aconteceu, e por isso ele é o achado que denuncia edema mesmo quando o edema já foi tratado.

Em paralelo, e este é o eixo que decide o prognóstico, capilares vão sendo ocluídos. O território que perde perfusão não avisa doendo nem embaçando — se não for a mácula, o paciente não percebe. Ele avisa de outra forma: a retina isquêmica passa a produzir fator de crescimento endotelial vascular, o VEGF, que é um sinal de socorro difusível. Os achados que o oftalmologista chama de graves são todos marcadores dessa isquemia, e não do vazamento: hemorragias intrarretinianas espalhadas, dilatações venosas em conta — a veia adquire calibre irregular, como um rosário —, e as alterações microvasculares intrarretinianas, o IRMA, que são vasos anômalos correndo dentro da espessura da retina, contornando o território que morreu.

Quando o VEGF acumula o suficiente, nascem vasos novos na superfície da retina e no disco óptico. É a passagem para a forma proliferativa, e é aí que a doença muda de natureza: o neovaso não tem parede competente e cresce numa interface móvel, entre a retina e o vítreo. Ele sangra — hemorragia pré-retiniana ou vítrea — e, depois, fibrosa; e o tecido fibroso que se contrai puxa a retina, produzindo descolamento tracional. A cegueira da retinopatia proliferativa não vem da isquemia: vem do sangue e da tração que os vasos novos produzem. É por isso que a fotocoagulação funciona destruindo retina isquêmica em vez de tratar os vasos novos — menos retina isquêmica, menos VEGF, menos neovaso.

A mácula corre num eixo próprio e é por isso que ela precisa de uma classificação própria. O centro da retina é um tecido de meio milímetro de espessura, com a maior densidade de fotorreceptores do corpo e a menor tolerância a líquido. Um vazamento pequeno demais para mudar qualquer coisa na periferia, se acontecer ali, separa o fotorreceptor do epitélio que o nutre e derruba a visão central. É essa dissociação — pouca doença, muito prejuízo — que faz do edema macular a principal causa de baixa de visão no diabetes, e que faz um paciente com retinopatia leve enxergar pior que um paciente com retinopatia grave.

Na hipertensão o mecanismo é outro e a linha do tempo é outra. A arteríola retiniana tem autorregulação: diante da pressão que sobe, ela se contrai. Contração mantida vira remodelamento de parede, com espessamento e hialinização — e é isso que se vê como estreitamento arteriolar difuso, como aumento do reflexo dorsal da arteríola, e como o cruzamento arteriovenoso patológico, em que a arteríola endurecida comprime a vênula que cruza por baixo, dentro da bainha adventícia que as duas compartilham. Nada disso é agudo, nada disso dói, e nada disso muda de um mês para o outro: é o registro de anos de pressão.

O outro extremo é o que acontece quando a pressão ultrapassa o teto da autorregulação. A arteríola é forçada a dilatar, a pressão do sistema chega ao capilar, a barreira rompe e vem necrose fibrinoide de parede — e o fundo de olho passa a mostrar hemorragia, exsudato algodonoso e, no limite, papiledema. Esse extremo é do capítulo Crise hipertensiva, que o descreve em detalhe e que trata o achado como o que ele é: o exame de cinco minutos que reclassifica o paciente de urgência para emergência. Aqui não se reescreve o que está lá. O que fica aqui é a metade lenta da mesma doença — a que Rogéria tem, a que não dói, a que não é emergência, e a que decide o risco cardiovascular dela pelos próximos vinte anos.

Dois fundos de olho desenhados mostram alterações diabéticas e alterações arteriolares hipertensivas.
Fundos de olho esquemáticos: à esquerda, microaneurismas, hemorragias, exsudatos duros e irregularidade venosa associados à retinopatia diabética; à direita, estreitamento arteriolar e alterações nos cruzamentos arteriovenosos associados à hipertensão. Os achados podem coexistir e não são exclusivos dessas doenças. O acometimento macular merece avaliação própria, além da gravidade da retinopatia, por sua importância para a visão central.
05

Como se apresenta de verdade

Este capítulo não apresenta sintomas, porque a doença dele quase não tem. Ele apresenta níveis — e um nível é uma frase escrita por outro médico, num papel, que precisa virar uma data na sua agenda. A pergunta que organiza tudo o que vem a seguir é sempre a mesma: com este laudo na mão, quando este paciente volta, e para onde?

Vale dizer de saída o que fica de fora, e a cessão é ampla porque os vizinhos são bons. A medida de acuidade visual, o defeito pupilar aferente relativo, o reflexo vermelho, a catarata, o glaucoma crônico e — importante — o rastreamento da retinopatia diabética, com quem começa, quando e de quanto em quanto tempo, são do capítulo O olho que não dói, que abre a discussão de perda visual nesta apostila e que mediu a divergência entre a régua federal e a estadual sobre esse intervalo. Aqui não se remonta aquilo. Aqui se assume o outro lado: a doença. O que cada nível significa, o que cada um decide, onde mora o edema macular, o que da retinopatia hipertensiva é emergência hoje, e como se lê o papel que volta.

As outras fronteiras, pelo nome. Olho vermelho, uveíte e glaucoma agudo são do capítulo Olho vermelho; trauma ocular e globo aberto são do capítulo O olho que ninguém deve apertar. O diabetes tipo 2 — diagnóstico, metas, escolha e dose de fármaco — é do capítulo Diabetes tipo 2 na unidade básica, e a cetoacidose é do capítulo de emergência endocrinológica. A doença renal do diabético e a albuminúria são do capítulo O rim que não volta. Hipertensão arterial crônica e crise hipertensiva são dos capítulos Hipertensão arterial sistêmica e Crise hipertensiva, e é lá que está o papiledema como marcador de emergência — este capítulo usa aquele achado e não o reescreve. Hipertensão intracraniana e papiledema não hipertensivo são do capítulo A tríade chega tarde. Diabetes na gestação e o pré-natal da gestante diabética são dos capítulos de obstetrícia que tratam do tema, e é para lá que vai qualquer decisão sobre controle glicêmico na gravidez. Fila, regulação e contrarreferência são do capítulo O paciente que some no caminho. Determinantes sociais e o custo de comparecer são do capítulo Não aderiu.

Competência ao concluir este capítulo. Transformar laudo em plano longitudinal, integrando anatomia, função e acesso ao tratamento. Ao discutir com o supervisor, separe achados observados, hipótese, risco imediato e plano com reavaliação. A prática deve mostrar o raciocínio que sustenta a decisão, além da execução técnica.

Os cinco níveis, e o que cada um decide

A escala que o Brasil usa é a Escala de Gravidade da Doença Retinopatia Diabética, construída a partir dos resultados do ETDRS e do Wisconsin Epidemiologic Study of Diabetic Retinopathy, e reproduzida no Quadro 1 do protocolo clínico nacional. Ela tem cinco níveis e classifica pelo que se observa à fundoscopia dilatada. Guarde a estrutura antes dos detalhes: os dois primeiros níveis são de vazamento, os dois seguintes são de isquemia, e o último é de proliferação. É a passagem do vazamento para a isquemia que muda a agenda, e é a passagem da isquemia para a proliferação que muda o tratamento.

Sem retinopatia aparente é fundo sem alterações. Retinopatia não proliferativa leve é apenas microaneurismas — e a palavra apenas é o critério inteiro. Retinopatia não proliferativa moderada é, na escala original, mais do que apenas microaneurismas, sem ainda caracterizar a forma grave: é a faixa larga onde cabem hemorragias intrarretinianas em menos de quatro quadrantes, exsudatos duros, exsudatos algodonosos e dilatação venosa incipiente.

A forma grave é a única definida por contagem, e é a que vale decorar porque é a que muda a conduta. São três critérios, cada um com um número: hemorragias intrarretinianas nos quatro quadrantes; ou dilatações venosas em conta em dois ou mais quadrantes; ou alterações microvasculares intrarretinianas em um ou mais quadrantes. Um desses três critérios define a forma grave. Dois ou mais definem a forma muito grave. É a regra que o mundo inteiro memoriza como quatro, dois, um — quatro quadrantes de hemorragia, dois de veia em conta, um de IRMA —, e ela existe porque cada um dos três é marcador de território retiniano que deixou de ser perfundido.

Retinopatia proliferativa é neovascularização de disco ou de retina, ou hemorragia vítrea ou pré-retiniana. E dentro dela existe uma subdivisão que o protocolo nacional traz e que decide se o laser entra hoje: a forma de alto risco, definida pelo ETDRS como neovascularização de disco maior ou igual à fotografia padrão 10A, ou neovascularização de disco menor associada a hemorragia vítrea ou pré-retiniana, ou neovascularização fora do disco de pelo menos meia área de disco associada a hemorragia vítrea ou pré-retiniana. O interno não classifica isso — quem classifica é quem tem lâmpada de fenda e as fotografias padrão. O que o interno precisa saber é que a expressão alto risco, quando aparece no laudo, não é ênfase retórica: é um critério com definição e é o gatilho da panfotocoagulação.

Agora a parte que quase nunca é ensinada: o que cada nível decide na agenda. O protocolo nacional agrupa a conduta em quatro situações e dá um intervalo para cada uma. Diabetes sem retinopatia, ou com retinopatia até o grau moderado, e sem edema macular: controle glicêmico com hemoglobina glicada abaixo de 7% e reavaliação oftalmológica em doze meses. Retinopatia grave, muito grave ou proliferativa sem características de alto risco, e sem edema macular: essas três são alocadas na mesma situação porque, diz o protocolo, apresentam o mesmo curso clínico — e a reavaliação, depois de concluído o tratamento ou estabilizado o quadro, é entre quatro e seis meses. Proliferativa de alto risco sem edema macular: fotocoagulação com a maior brevidade possível. Edema macular com qualquer grau de retinopatia: linha própria, que a seção seguinte trata.

Repare no que essa arquitetura faz com o laudo de Homero, o motorista. Na retinopatia não proliferativa moderada, um intervalo de 6–12 meses pode ser apropriado; na grave ou muito grave, 3–6 meses, individualizados. Retinopatia proliferativa pede avaliação especializada e planejamento terapêutico prontamente, sem simplesmente aguardar quatro a seis meses. Edema macular ou novos sintomas encurtam a prioridade em qualquer estágio. O laudo dele voltou há sete meses e foi arquivado. Não é que o retorno dele esteja atrasado — é que ele já passou de uma janela inteira, e a razão de a janela ser curta está escrita no mesmo protocolo, na frase que justifica agrupar grave, muito grave e proliferativa não-alto-risco na mesma prateleira: metade dos olhos com retinopatia não proliferativa grave progride em um ano. O laudo dele não era um relatório: era um relógio.

O edema macular: o eixo paralelo que muda a pressa sozinho

A frase mais importante do protocolo nacional sobre este assunto é também a mais fácil de passar batido: a Escala de Gravidade da Doença Retinopatia Diabética não avalia a presença de edema macular. Os cinco níveis descrevem a periferia e o polo posterior em termos de vazamento, isquemia e proliferação, e não dizem nada sobre a mácula. Por isso o edema macular é uma classificação paralela, e por isso um laudo pode dizer leve e significar urgente.

Existem três vocabulários para ele, e o laudo pode vir em qualquer um. O mais antigo é o do ETDRS: edema macular clinicamente significativo, caracterizado por espessamento da retina em até 500 micrômetros do centro da mácula; ou exsudato duro em até 500 micrômetros do centro da mácula associado a espessamento da retina adjacente; ou uma zona de espessamento retiniano de pelo menos mil micrômetros, com qualquer parte dela dentro de mil micrômetros do centro. É um critério clínico, feito para ser aplicado com biomicroscopia e sem tomógrafo, e é a razão de o exsudato duro perto do centro ser um achado de peso — ele entra no critério.

O segundo vocabulário é topográfico e é o que decide tratamento: edema que envolve o centro da fóvea, contra edema que não o envolve. O protocolo nacional usa essa divisão como eixo do capítulo de tratamento: para o edema que não acomete o centro, preconiza-se laser, e não há evidência que permita recomendar tratamento farmacológico; para o edema que acomete o centro, o antiangiogênico intravítreo é superior ao laser e é a primeira opção.

O terceiro vocabulário é numérico e vem da tomografia de coerência óptica: espessura do subcampo central foveal. O edema macular deve ser avaliado separadamente do estágio da retinopatia. Integrar OCT, acuidade, comprometimento central, duração e contexto; espessura isolada não determina automaticamente aplicação de anti-VEGF. O corte de 275 micrômetros pertence aos critérios do PCDT citado e não é limiar universal entre aparelhos ou substituto da avaliação funcional e anatômica. A retina define indicação, alternativas e seguimento; não prometer recuperação visual completa. Abaixo disso, o paciente não preenche o critério de inclusão para aflibercepte ou ranibizumabe; igual ou acima, preenche, com qualquer grau de retinopatia. É por isso que o laudo de Augusta — não proliferativa leve com edema macular envolvendo o centro, subcampo central foveal de 341 micrômetros — é, em termos de protocolo, um laudo de indicação de tratamento, num paciente cuja retinopatia é a mais branda que existe.

A frase que resume o eixo, e que vale dizer ao paciente com essas palavras: a gravidade da retinopatia diz o risco de o senhor perder visão nos próximos anos; o edema macular diz o que está acontecendo com a visão do senhor agora. São perguntas diferentes, respondidas por partes diferentes do mesmo exame, e um laudo pode responder bem a uma e mal a outra.

Ainda uma distinção que aparece no laudo e não muda conduta, para o interno não gastar tempo com ela: o edema macular pode ser classificado, conforme a fonte de vazamento, em focal ou difuso — e o protocolo nacional registra que os estudos clínicos com farmacoterapia não mostram diferença na resposta terapêutica entre os dois. Já a menção a tração vítreo-macular no laudo, essa muda: é ela que separa o paciente em quem a vitrectomia é a via — no edema com tração, a vitrectomia via pars plana é o tratamento padrão da síndrome de tração vítreo-macular — do paciente em quem o protocolo diz que não é possível recomendá-la.

A retinopatia hipertensiva: o que dela é emergência hoje, e o que dela é risco

Aqui é preciso separar duas doenças que compartilham nome e não compartilham relógio, e a separação é também uma fronteira entre capítulos.

Lesão retiniana aguda no contexto de hipertensão grave pode caracterizar emergência hipertensiva. Correlacionar pressão e outras lesões agudas, considerando causas alternativas de hemorragia, exsudato e edema de disco. Essa metade é do capítulo Crise hipertensiva, que a descreve em detalhe, que registra a letalidade da forma acelerada-maligna não tratada e que trata o fundo de olho como o exame de maior rendimento e o menos feito do pronto-socorro. Este capítulo usa aquele conteúdo e não o reescreve. A Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial de 2025 sustenta o mesmo corte por dois caminhos: na avaliação da emergência hipertensiva lista retinopatia de grau KW III e IV entre os achados de retina, ao lado de turvação visual, fosfenas, escotomas, amaurose, espasmos, cruzamentos arteriovenosos patológicos, papiledema, hemorragias retinianas e exsudatos algodonosos; e, ao definir a hipertensão acelerada-maligna, diz que os achados característicos incluem retinopatia grau 4 de Keith–Wagener–Barker.

A metade crônica é a de Rogéria, e é a que este capítulo assume, porque procurando por dono no nível inteiro não se acha nenhum. O capítulo Hipertensão arterial sistêmica nomeia o fundo de olho no painel de lesão de órgão-alvo e segue adiante; o capítulo Crise hipertensiva trata do agudo; nenhum dos dois lê o laudo crônico. Os achados dessa metade são os de anos de pressão: estreitamento arteriolar difuso, aumento do reflexo dorsal da arteríola — que os laudos antigos chamam de fio de cobre e, no extremo, de fio de prata — e o cruzamento arteriovenoso patológico, com afilamento ou desvio da vênula onde a arteríola cruza por cima. Nenhum deles dói, nenhum deles embaça, e nenhum deles some com o tratamento.

A classificação que a régua brasileira nomeia é a de Keith–Wagener–Barker, e é aqui que este capítulo precisa dizer algo desconfortável, que a seção de auditoria retoma com a conta: a Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial de 2025 nomeia a classificação pela sigla KWB, na tabela de lesão de órgão-alvo, e não publica os graus dela em lugar nenhum do documento. A única aparição de grau no texto é no quadro da emergência, e ali só como III e IV. O clínico que ler a diretriz para saber se o fundo de olho de Rogéria configura ou não lesão de órgão-alvo não encontra, dentro da diretriz, a régua que ela mandou usar.

O que existe de definição operacional em documento brasileiro em vigor está no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Sistêmica, aprovado em julho de 2025, e ele resolve a ambiguidade num sentido só: ao listar as condições que classificam o paciente, escreve retinopatia hipertensiva e abre parênteses com três achados — hemorragias, exsudatos ou papiledema. Pela letra desse protocolo, estreitamento arteriolar e cruzamento arteriovenoso patológico, sozinhos, não contam. Por essa régua, Rogéria não tem lesão de órgão-alvo na retina. Pela régua da diretriz, que nomeia a escala inteira, é defensável que tenha. As duas são brasileiras, as duas são de 2025, e a diferença entre elas troca a estratificação de risco cardiovascular dela — que é o que decide a intensidade do tratamento anti-hipertensivo. O bloco de divergências retoma isso sem declarar vencedor.

O que o interno faz com isso, na prática, é o que se faz com toda ambiguidade documentada: descreve o achado em vez de rotulá-lo. Escrever fundo de olho com estreitamento arteriolar difuso e cruzamentos arteriovenosos patológicos em ambos os olhos, sem hemorragia, sem exsudato e sem papiledema é uma frase que sobrevive a qualquer das duas réguas e que permite ao próximo médico aplicar a sua. Escrever retinopatia hipertensiva, sem qualificar, é entregar ao próximo leitor uma palavra que significa duas coisas diferentes conforme o documento que ele tiver aberto.

O fundo compartilhado: o paciente que tem as duas

Augusta é diabética e hipertensa, e esse é o caso comum, não o excêntrico. As duas doenças produzem achados na mesma retina, e alguns deles se parecem o bastante para confundir — o que importa porque um deles conta para uma escala de gravidade e o outro não conta para nenhuma.

O que é do diabetes e não é da hipertensão: microaneurisma, exsudato duro em coroa, dilatação venosa em conta, IRMA e neovaso. Esses cinco são a assinatura diabética. Nenhum deles entra na descrição da retinopatia hipertensiva crônica.

O que é da hipertensão e não é do diabetes: estreitamento arteriolar difuso, aumento do reflexo dorsal e cruzamento arteriovenoso patológico. Esses três descrevem a árvore vascular — calibre, brilho e trajeto — e não produzem nada sobre a retina.

O que os dois produzem e por isso não separa nada: hemorragia retiniana e exsudato algodonoso. É por isso que o laudo que traz só isso não decide de quem é a culpa, e por isso não vale discutir atribuição: vale contar quadrantes. Hemorragia intrarretiniana nos quatro quadrantes, num diabético, é critério de gravidade da escala diabética independentemente de o paciente também ser hipertenso. A hipertensão concomitante não desconta o critério; se alguma coisa, ela é fator de progressão — o próprio protocolo da retinopatia recomenda manter a pressão sistólica abaixo de 130 mmHg para reduzir progressão e incidência de retinopatia e de edema macular.

A consequência prática para quem escreve o encaminhamento é uma linha só: informe as duas doenças e informe o controle das duas. Um laudo de retina pedido sem dizer que o paciente é hipertenso, e sem dizer há quanto tempo tem diabetes e com que hemoglobina glicada, é um laudo que vai voltar descrevendo achados sem poder dizer o que fazer com eles.

E há a associação que o protocolo nacional da retinopatia não menciona uma única vez, e que o interno deve levar consigo mesmo assim: retina e rim adoecem juntos no diabetes, porque a lesão é a mesma — parede de capilar. Achar retinopatia num paciente é um bom motivo para conferir a albuminúria dele, e o inverso também vale. O estadiamento, a meta e o manejo da doença renal do diabético são do capítulo O rim que não volta; o que fica aqui é o gesto de olhar para o outro leito quando um deles apareceu doente. O protocolo da retinopatia fixa, na sua seção de prevenção, um alvo de proteinúria abaixo de 30 para reduzir progressão — e a unidade em que ele escreve esse alvo é um dos achados de auditoria deste capítulo.

A piora paradoxal depois que o açúcar melhora

Ascânio é o paciente cuja história contraria a intuição de todo mundo na enfermaria, e por isso ele precisa de uma seção própria. Ele fez tudo certo, o médico fez tudo certo, o resultado metabólico foi excelente — e a retina dele piorou por causa disso.

O protocolo clínico nacional da retinopatia diabética registra o fenômeno com todas as letras: a melhora rápida dos níveis glicêmicos, em casos de paciente cronicamente mal controlado, pode levar à piora momentânea da retinopatia e do edema macular. E nomeia onde isso foi descrito: no grupo de tratamento intensivo do Diabetes Control and Complications Trial, em gestantes, em casos de síndrome de Mauriac, em estudos com bomba de insulina e em pacientes submetidos a cirurgia bariátrica e a transplante de pâncreas.

A recomendação que ele dá é curta e é a única do trecho: nesses casos, é recomendado o acompanhamento oftalmológico mais frequente que o habitual. O protocolo não fixa quanto mais frequente, não define o que conta como melhora rápida, e não estabelece um limiar de queda de hemoglobina glicada a partir do qual a vigilância muda. Essas três lacunas são reais e ficam registradas como lacunas: o que o documento autoriza é antecipar a reavaliação, e a magnitude da antecipação é julgamento clínico.

O que o fenômeno não autoriza, e é onde o interno erra, é desacelerar o controle glicêmico. O mesmo protocolo abre a seção de prevenção dizendo que manter a hemoglobina glicada abaixo de 7% reduz o risco de progressão e de incidência da retinopatia e do edema macular. A piora é momentânea e o benefício é permanente; trocar um pelo outro seria abrir mão do desfecho de longo prazo por causa de um transitório. O que muda é a agenda do olho, não a meta do açúcar.

A leitura editorial deste capítulo sobre esse trecho, registrada como leitura e não como citação: o parágrafo está no lugar errado dentro do protocolo. Ele aparece sob a seção 7.3, que trata da retinopatia proliferativa de alto risco sem edema macular, e descreve um fenômeno que não tem nada de específico daquele estágio — as subseções seguintes daquela mesma seção, sobre fotocoagulação, antiangiogênico, corticosteroide e cirurgia, não voltam a mencioná-lo. Um interno que procure a orientação onde ela deveria estar, na seção de prevenção e rastreamento ou na de monitoramento, não a encontra.

E há a versão obstétrica do mesmo fenômeno, que este capítulo cede nomeando. A gestante com diabetes preexistente reúne, ao mesmo tempo, a queda rápida da glicemia imposta pelo pré-natal, as mudanças hemodinâmicas da gravidez e o risco de progressão que o próprio protocolo reconhece ao mandar examinar a retina a cada trimestre — e é por isso que o protocolo lista gestação, ao lado da dificuldade de acesso ao sistema de saúde, entre as situações em que a fotocoagulação pode ser indicada na forma grave ou muito grave, na dependência da classificação no início da gestação. O manejo do diabetes na gravidez e o calendário do pré-natal são dos capítulos de obstetrícia que tratam de diabetes na gestação; o que fica aqui é a advertência de que a gestante diabética não é apenas uma diabética que engravidou, do ponto de vista da retina.

O que o paciente conta, quando conta alguma coisa

A anamnese desta doença é curta porque a doença é muda, e o valor dela está inteiramente em não confundir sintoma reversível com sintoma de lesão.

Turvação visual em paciente com hiperglicemia descompensada costuma ser refracional e reversível: a osmolaridade alterada muda o cristalino e muda o grau. O capítulo Diabetes tipo 2 na unidade básica trata desse ponto e faz a advertência certa, que é não deixar o paciente gastar em lentes que vão sobrar. O que fica aqui é o complemento: nunca use a reversibilidade desse sintoma como argumento para não pedir o fundo de olho. Os dois coexistem, e o que devolve a visão em semanas não é o que cega em anos.

Quando a queixa é de visão central — a letra que sumiu no meio da linha, o rosto que ficou embaçado bem no meio, a linha reta do batente da porta que ficou torta — ela aponta mácula, e mácula, neste capítulo, quer dizer edema macular até prova em contrário. Metamorfopsia, a distorção da linha reta, é a queixa mais específica que este paciente pode dar, e ele só a dá se for perguntado com essas palavras. Pergunte pelo batente, pelo rejunte do azulejo, pelo poste na rua.

Quando a queixa é de perda súbita, com moscas volantes novas em chuva, fumaça ou cortina vermelha, o paciente saiu deste capítulo e entrou no capítulo O olho que não dói, na trilha da emergência oftalmológica: em pessoa com diabetes, isso é hemorragia vítrea, e hemorragia vítrea é retinopatia proliferativa até prova em contrário. O destino é hoje, e o telefone vem antes do papel.

E há a pergunta que ninguém faz e que decide a consulta: onde está o último laudo. Não a data do último encaminhamento, não a lembrança do paciente de ter ido ao oftalmologista, não a linha do prontuário dizendo encaminhado — o papel. Pedido sem laudo é rastreamento não feito; laudo sem retorno marcado é laudo não lido. Peça para ver o envelope, peça para a família procurar em casa, procure na pasta você mesmo. A informação mais valiosa desta consulta costuma já existir e estar a três metros de distância.

Atividade física deve ser individualizada. Evitar esforço intenso, Valsalva e impacto quando doença avançada ou proliferativa trouxer risco hemorrágico, conforme avaliação; não proibir indistintamente exercícios em retinopatia leve. É uma frase que muda a prescrição de atividade física de um paciente que você está, ao mesmo tempo, estimulando a se exercitar — e ela só faz sentido se você souber em que nível ele está, o que só o laudo diz.

06

Como fechar o diagnóstico

A investigação deste capítulo tem duas metades e a segunda é a que quase não se ensina. A primeira é o que você consegue ver com o oftalmoscópio que existe na gaveta da unidade — e, tão importante quanto, o que você não consegue ver com ele, e por que essa limitação não dispensa o encaminhamento nem autoriza escrever fundo de olho normal. A segunda é a leitura do documento que volta do especialista, que é o exame de maior rendimento diagnóstico a que você tem acesso e o único que ninguém ensina a interpretar.

A medida da acuidade visual, a lanterna alternada, o reflexo vermelho e a palpação bidigital compõem o exame ocular básico e estão descritos com técnica no capítulo O olho que não dói. Este capítulo os pressupõe feitos e não os repete: o que vem a seguir começa depois deles.

O oftalmoscópio direto: o que ele mostra e o que ele esconde

O oftalmoscópio direto é um instrumento de campo estreito e aumento alto. Ele entrega uma imagem monocular, ampliada cerca de quinze vezes, de uma área pequena do fundo — na prática, um círculo em torno do disco óptico e do polo posterior, e nada além disso. Não há visão estereoscópica, o que significa que espessura de retina, que é o que define edema macular, é justamente a dimensão que ele não mede. E não há acesso à periferia, que é onde moram boa parte das hemorragias que contam quadrantes e praticamente toda a isquemia que gera neovaso.

Some a isso a pupila. Os dois protocolos nacionais que este capítulo usa exigem dilatação: o da retinopatia diabética classifica os cinco níveis pelas alterações observáveis à fundoscopia dilatada, e diz que o mapeamento da retina com pupila dilatada é preferencial; o do diabetes tipo 2 manda que a avaliação oftalmológica inicial seja realizada com dilatação das pupilas e, no mínimo, com retinografia ou mapeamento de retina e biomicroscopia de fundo. Sem midríase, o campo acessível encolhe ainda mais, e encolhe de forma imprevisível, porque depende do quanto aquela pupila fecha com a luz do aparelho.

E o elenco nacional não tem a gota. Procuradas por busca exata sobre a Rename 2024 normalizada para espaço, hífen e acento, e reconferidas à mão no texto bruto, tropicamida, fenilefrina e ciclopentolato somam zero aparição. A medida é a mesma que o capítulo O olho que não dói já publicou, e aqui ela apenas se confirma: o elenco essencial nacional não oferece a gota que os dois protocolos precisam para que o exame seja feito como eles o descrevem.

A conclusão disso não é abandonar o oftalmoscópio. É calibrar o que ele responde. Ele responde bem a três perguntas: o disco óptico está normal? há neovaso sobre o disco? há hemorragia ou exsudato no polo posterior? Um neovaso de disco visto ao oftalmoscópio direto é achado suficiente para tratar o paciente como retinopatia proliferativa e telefonar. Um polo posterior cheio de exsudato duro em coroa perto do centro é achado suficiente para suspeitar de edema macular e antecipar tudo.

Ele responde mal, ou não responde, a quatro perguntas: quantos quadrantes de hemorragia existem? há IRMA? há espessamento macular? a periferia está perfundida? E as quatro são justamente as que a classificação usa. Por isso a frase que precisa entrar no seu prontuário é descritiva e delimitada — disco óptico visualizado sem midríase, sem neovascularização de disco visível; polo posterior com exsudatos duros perifoveais à direita; periferia não avaliada — e nunca o resumo fundo de olho sem alterações, que afirma sobre um território que você não olhou.

Um último ponto de honestidade técnica: o oftalmoscópio direto não é um instrumento de rastreamento e nunca foi validado como tal. O protocolo nacional recomenda oftalmoscopia binocular indireta e biomicroscopia de fundo, com possibilidade de associar fotografia estereoscópica. O que o interno faz com o aparelho da gaveta é procurar o achado que muda a pressa de hoje, não excluir doença.

Os achados, um por um, e o que cada um significa

Vale ter os nomes na cabeça antes de encontrá-los no papel, porque cada um deles pertence a um dos três mecanismos e o mecanismo é que decide o peso.

Microaneurisma é ponto vermelho, redondo, pequeno, de bordas nítidas, tipicamente no polo posterior. É a primeira lesão visível da retinopatia diabética e, sozinho, define a forma leve. Distingue-se da hemorragia puntiforme só por tamanho e nitidez, e clinicamente essa distinção não decide nada — as duas contam como retinopatia presente.

Hemorragia intrarretiniana é o achado que se conta. Quando profunda, aparece em ponto ou em borrão, porque o sangue se acomoda entre as fibras verticais das camadas internas; quando superficial, na camada de fibras nervosas, aparece em chama de vela, alinhada com o trajeto das fibras. O que decide a classificação diabética não é a forma, é o número de quadrantes: quatro quadrantes é um dos três critérios da forma grave.

Exsudato duro é amarelado, brilhante, de borda bem definida, frequentemente em placa ou em coroa circinada em torno do ponto de vazamento. É lipoproteína precipitada, portanto é marca de edema — presente ou passado. Exsudato duro perto do centro da mácula entra na definição do edema macular clinicamente significativo quando há espessamento adjacente, e é o achado que, ao oftalmoscópio direto, mais deve fazer o interno antecipar a conduta.

Exsudato algodonoso é esbranquiçado, de bordas esgarçadas, e não é exsudato coisa nenhuma: é infarto da camada de fibras nervosas, com estase de transporte axonal. Ele aparece no diabetes e aparece na hipertensão, e por isso não separa as duas doenças — mas separa outra coisa, porque na hipertensão ele é um dos achados que marcam dano em curso e mudam o paciente de categoria, conforme descreve o capítulo Crise hipertensiva.

Dilatação venosa em conta é a veia que perde calibre uniforme e fica com estrangulamentos e dilatações alternados, como um rosário; é marcador forte de isquemia e, em dois ou mais quadrantes, é critério de forma grave. IRMA é um vaso de trajeto tortuoso e curto correndo dentro da espessura da retina, geralmente na borda de uma área não perfundida, sem cruzar a superfície — em um ou mais quadrantes, é o terceiro critério de gravidade. E neovaso é o que cresce sobre a superfície da retina ou sobre o disco, em rede fina e irregular: a presença dele é retinopatia proliferativa, ponto final.

Como se lê o laudo que volta

Um laudo de retina útil responde a cinco perguntas, e o interno lê procurando as cinco na ordem. Se alguma faltar, a falta é informação e o retorno tem que contemplá-la.

Primeira: qual é o nível, em cada olho separadamente. A doença é frequentemente assimétrica e o intervalo de retorno segue o olho pior. Um laudo que diz apenas retinopatia diabética, sem lateralidade e sem nível, não permite aplicar intervalo nenhum, e é o laudo que deve gerar um contato com o serviço, não um arquivamento.

Segunda: há edema macular, e ele envolve o centro? É a pergunta que o nível não responde, e ela precisa ser procurada explicitamente. As palavras a caçar são edema macular, EMD, EMCS, espessamento, e a expressão que envolve o centro ou envolvimento do centro da fóvea. O edema macular deve ser avaliado separadamente do estágio da retinopatia. Integrar OCT, acuidade, comprometimento central, duração e contexto; espessura isolada não determina automaticamente aplicação de anti-VEGF. O corte de 275 micrômetros pertence aos critérios do PCDT citado e não é limiar universal entre aparelhos ou substituto da avaliação funcional e anatômica. A retina define indicação, alternativas e seguimento; não prometer recuperação visual completa.

Terceira: a forma proliferativa, se houver, é de alto risco? A expressão alto risco tem definição no protocolo e é o gatilho da fotocoagulação com a maior brevidade possível. A ausência da expressão não é o mesmo que ausência de alto risco: quer dizer que o laudo não respondeu.

Quarta: houve tratamento, e qual? Panfotocoagulação, laser focal, injeção intravítrea, vitrectomia. Isso muda o que você espera da acuidade — a panfotocoagulação, o protocolo é explícito, costuma produzir diminuição permanente da visão periférica, colorida e noturna — e muda o que você orienta ao paciente. E muda a leitura da própria fundoscopia futura: quem já recebeu panfotocoagulação tem cicatrizes pigmentadas visíveis na retina, e elas não são doença nova.

Quinta: qual o retorno que o especialista determinou, com data ou com intervalo. Se veio, a sua tarefa é agendar o retorno na unidade um pouco antes dele, para conferir. Se não veio — e é o caso mais comum —, o intervalo sai do protocolo nacional, pelo nível do laudo, e é isso que o bloco de critérios tabela. Um laudo sem conduta não é um laudo sem consequência: a consequência passa a ser sua.

O que o pacote traz, e o que precisa ser pedido à parte

Conhecer a composição da Oferta de Cuidado Integrado muda duas coisas: a frase que se escreve no pedido e a expectativa sobre o papel que volta.

A Oferta de Cuidado Integrado Avaliação de Retinopatia Diabética, conforme o protocolo de encaminhamento de 2025, reúne consulta médica especializada com oftalmologista, tonometria, mapeamento de retina, retinografia colorida e biomicroscopia. Ou seja: o pacote inclui a documentação fotográfica do fundo e a avaliação estereoscópica com lâmpada de fenda, que são exatamente os métodos que o protocolo clínico nacional recomenda. Um paciente que passa por essa oferta tem, ao final, tudo o que a classificação em cinco níveis exige.

O que o pacote não inclui é a tomografia de coerência óptica. O edema macular deve ser avaliado separadamente do estágio da retinopatia. Integrar OCT, acuidade, comprometimento central, duração e contexto; espessura isolada não determina automaticamente aplicação de anti-VEGF. O corte de 275 micrômetros pertence aos critérios do PCDT citado e não é limiar universal entre aparelhos ou substituto da avaliação funcional e anatômica. A retina define indicação, alternativas e seguimento; não prometer recuperação visual completa. O próprio protocolo de encaminhamento prevê a saída: em caso de necessidade assistencial que exija exame adicional não incluído no pacote, o prestador deve cobrar separadamente, apresentando-o por autorização de procedimento ambulatorial ou por boletim de produção ambulatorial individual.

A consequência para o interno é concreta e é uma frase no encaminhamento. Se o paciente tem queixa de visão central, metamorfopsia, ou exsudato duro perifoveal ao seu exame, diga isso com essas palavras no pedido — porque é essa informação que faz o oftalmologista pedir a tomografia dentro daquela mesma ida, em vez de agendar uma segunda. Encaminhamento que diz apenas rastreamento de retinopatia diabética recebe o pacote e nada além dele.

Vale conhecer também os critérios de prioridade alta da própria oferta, porque eles são quatro e são objetivos: diabéticos tipo 1; diabéticos tipo 2 em uso de insulina; pacientes diabéticas gestantes; e pacientes com relato ou história de retinopatia diabética. Todos os outros usuários com diagnóstico de diabetes, diz o protocolo, devem ser encaminhados conforme as orientações do protocolo clínico da retinopatia diabética. Repare no segundo critério: a fila prioriza pelo uso de insulina, e não pela duração da doença nem pelo controle glicêmico. Homero, motorista, em insulina há um ano, é prioridade alta por esse critério — e passou sete meses arquivado por não ter tido quem escrevesse o pedido.

As outras ofertas existem e nomeá-las evita encaminhamento errado: há a avaliação inicial em oftalmologia de 0 a 8 anos e a partir de 9 anos, a de estrabismo, a de oncologia oftalmológica, a de neuroftalmologia e a de exames sob sedação. Retinopatia hipertensiva, curiosamente, não tem oferta própria: ela aparece como critério de prioridade alta dentro da avaliação inicial a partir de 9 anos, e aparece por um caminho específico — na lista de doenças oculares já conhecidas sem acompanhamento no último ano. Quer dizer: pela régua federal do encaminhamento, o paciente com retinopatia hipertensiva já diagnosticada que passou um ano sem consulta é prioridade alta.

O que se pede na unidade, e o que não adianta pedir

Nenhum exame de sangue diagnostica retinopatia, e nenhum a exclui. Os exames que este paciente precisa existem por outra razão: eles descrevem o terreno em que a retina está adoecendo, e é isso que o oftalmologista precisa saber para decidir a periodicidade.

Hemoglobina glicada datada, porque a norma nacional aponta a meta abaixo de 7% como redutora de progressão e de incidência; e porque a trajetória dela, e não só o valor, é o que sinaliza o risco de piora paradoxal. Pressão arterial aferida com técnica, porque o mesmo protocolo recomenda sistólica abaixo de 130 mmHg com a mesma finalidade. Perfil lipídico, que o protocolo cita como recomendado para reduzir risco de desenvolvimento ou progressão do edema macular. E creatinina com albuminúria — não porque a retina precise, mas porque o rim é o outro leito da mesma lesão e a investigação dele é do capítulo O rim que não volta.

O que não adianta pedir a partir da unidade: tomografia de coerência óptica e angiofluoresceinografia. A primeira não é rastreamento e depende de o oftalmologista tê-la indicado dentro do atendimento; a segunda o protocolo nacional é explícito ao dizer que não faz parte dos exames de rotina do paciente diabético, reservando-a para situações específicas — avaliar grau de isquemia central ou periférica, perda visual inexplicável, não resposta ao tratamento do edema macular, detecção ou persistência de neovascularização. Pedir esses exames a partir da atenção primária costuma produzir um encaminhamento parado esperando um exame que não vai sair.

E há a espera que custa mais caro que todas: esperar exame para encaminhar. Se a região não oferece retinografia, se a glicada está atrasada, se o paciente não trouxe o laudo antigo — nada disso deve segurar o pedido. O paciente pode fazer os exames enquanto a fila anda; a fila não anda enquanto o pedido não sai.

Sobre o registro no prontuário, três linhas que fazem diferença na próxima consulta e que ninguém escreve: a data do último laudo, o nível que ele traz em cada olho, e a data do retorno agendado por causa dele. Se essas três linhas existirem no prontuário, o próximo médico não precisa procurar o envelope; se não existirem, ele vai fazer o que a preceptora fez — abrir uma caixa e começar de novo.

Um comentário de calibração sobre o que o exame de sangue não faz. Nem hemoglobina glicada normal, nem pressão controlada, nem albuminúria negativa afastam retinopatia. Quatro por cento das pessoas com diabetes tipo 2 já têm retinopatia no momento do diagnóstico do diabetes, segundo o protocolo nacional — quer dizer, antes de haver qualquer história de mau controle para explicar. O terreno explica o risco; ele não substitui o exame.

O que existe do outro lado, e o que dele muda a sua conduta

Três exames aparecem no laudo e valem ser entendidos, porque a interpretação deles muda o que você diz ao paciente.

A retinografia é a fotografia do fundo, e o protocolo nacional a chama de padrão-ouro para documentar a gravidade da retinopatia. A palavra documentar é precisa: ela serve para registrar e comparar ao longo do tempo, e para viabilizar telessaúde onde não há oftalmologista. Uma retinografia com laudo remoto responde à pergunta do nível; ela não responde bem à pergunta da espessura macular, que exige outro exame. A pergunta de se ela substitui o exame presencial no rastreamento foi medida e discutida pelo capítulo O olho que não dói, e é lá que ela está.

A tomografia de coerência óptica virou, nas palavras do protocolo, o padrão-ouro complementar no diagnóstico do edema macular que acomete o centro. É ela que dá o número em micrômetros, é ela que separa edema em esponja, cístico e com líquido sub-retiniano, e é ela que mostra tração vítreo-macular. O edema macular deve ser avaliado separadamente do estágio da retinopatia. Integrar OCT, acuidade, comprometimento central, duração e contexto; espessura isolada não determina automaticamente aplicação de anti-VEGF. O corte de 275 micrômetros pertence aos critérios do PCDT citado e não é limiar universal entre aparelhos ou substituto da avaliação funcional e anatômica. A retina define indicação, alternativas e seguimento; não prometer recuperação visual completa.

A angiofluoresceinografia é a que menos aparece e a que mais assusta o paciente, porque exige contraste endovenoso. O protocolo diz que ela é eficiente e sensível para o diagnóstico do edema macular e pode auxiliar no tratamento com laser, mas não faz parte da rotina; e registra que as evidências disponíveis não permitem definir a periodicidade dela. Se o laudo pedir, a explicação ao paciente é que se trata de um exame dirigido a uma dúvida específica, e não de um exame de rotina.

Uma nota sobre insumos que muda o que se promete. Busca exata sobre a Rename 2024, normalizada e reconferida à mão, devolve zero ocorrência de fluoresceína, zero de proparacaína e zero de tetracaína — o contraste da angiografia e os dois anestésicos tópicos que o próprio protocolo nomeia para a fotocoagulação. Isso precisa ser lido com cuidado, e a seção de auditoria faz essa leitura: insumo consumido dentro de um procedimento não se financia pela relação de medicamentos essenciais, e sim pela tabela de procedimentos, para a qual o próprio protocolo remete na seção de regulação. A ausência desses três na Rename não diz que o SUS não os fornece. A ausência que diz alguma coisa é a de um medicamento que se dispensa a um paciente nomeado — e essa é a do ranibizumabe, que a auditoria detalha.

Por fim, o que fazer quando o laudo não vem. O protocolo de encaminhamento promete avaliação, diagnóstico e retorno em até sessenta dias, e esse prazo é o seu parâmetro de cobrança: passados sessenta dias do agendamento sem laudo, o problema deixou de ser clínico. Registre a tentativa de contato no prontuário, acione a regulação, e não deixe o paciente sem retorno na unidade enquanto isso corre — porque o único desfecho garantido de um paciente que sai sem data é ele voltar quando a mácula edemaciar.

07

Do papel para a agenda: o que cada laudo obriga você a marcar

Este bloco existe para transformar uma frase escrita por outro médico numa data escrita por você. Na retinopatia não proliferativa moderada, um intervalo de 6–12 meses pode ser apropriado; na grave ou muito grave, 3–6 meses, individualizados. Retinopatia proliferativa pede avaliação especializada e planejamento terapêutico prontamente, sem simplesmente aguardar quatro a seis meses. Edema macular ou novos sintomas encurtam a prioridade em qualquer estágio. O resto deste bloco é o caminho até essas três frases a partir do que o papel traz. Ao final vêm as notas de auditoria: as contas dos próprios documentos oficiais refeitas uma a uma, tanto as que fecharam quanto as que não fecharam.

  1. 1Antes de qualquer coisa, ache o laudo. Não a data do encaminhamento, não a lembrança do paciente de ter ido: o papel. Se não há papel, não há informação, e o que sai desta consulta é um pedido, não uma classificação.
  2. 2Confira se o laudo traz nível por olho. Doença assimétrica é a regra, e o intervalo segue o olho pior. Laudo sem lateralidade é laudo incompleto: telefone ao serviço em vez de arquivar.
  3. 3Leia o nível e aplique o intervalo. Sem retinopatia, leve ou moderada, sem edema macular: doze meses. Na retinopatia não proliferativa moderada, um intervalo de 6–12 meses pode ser apropriado; na grave ou muito grave, 3–6 meses, individualizados. Retinopatia proliferativa pede avaliação especializada e planejamento terapêutico prontamente, sem simplesmente aguardar quatro a seis meses. Edema macular ou novos sintomas encurtam a prioridade em qualquer estágio. Alto risco: não é intervalo, é tratamento com a maior brevidade possível.
  4. 4Procure explicitamente a mácula, porque o nível não a cobre. Caçe as palavras edema macular, espessamento, EMCS e envolvimento do centro, e caçe o número do subcampo central foveal.
  5. 5O edema macular deve ser avaliado separadamente do estágio da retinopatia. Integrar OCT, acuidade, comprometimento central, duração e contexto; espessura isolada não determina automaticamente aplicação de anti-VEGF. O corte de 275 micrômetros pertence aos critérios do PCDT citado e não é limiar universal entre aparelhos ou substituto da avaliação funcional e anatômica. A retina define indicação, alternativas e seguimento; não prometer recuperação visual completa. Isso vale inclusive na retinopatia leve, e é o laudo que mais engana.
  6. 6Se o laudo não mencionar a mácula e o paciente tiver queixa de visão central ou metamorfopsia, o laudo não respondeu à pergunta. Refaça o encaminhamento dizendo isso com essas palavras, para que a tomografia de coerência óptica seja pedida à parte do pacote.
  7. 7Em toda pessoa com diabetes que teve queda rápida da glicemia — insulinização, bomba, cirurgia bariátrica, gestação —, antecipe a reavaliação oftalmológica, sem afrouxar a meta glicêmica. A régua nacional autoriza a antecipação e não fixa quanto: registre no prontuário o motivo.
  8. 8Em pessoa com diabetes que relata moscas volantes novas em chuva, cortina ou perda súbita, saia deste bloco: é hemorragia vítrea até prova em contrário, e o destino é emergência oftalmológica hoje, pela trilha do capítulo O olho que não dói.
  9. 9No hipertenso, descreva o fundo em vez de rotulá-lo. Estreitamento arteriolar e cruzamento arteriovenoso patológico, sozinhos, não contam como lesão de órgão-alvo pela letra do protocolo nacional da hipertensão, e contam pela diretriz de 2025, que nomeia a escala inteira. Escrever os achados sobrevive às duas réguas; escrever o rótulo, não.
  10. 10Hemorragia, exsudato algodonoso ou papiledema num hipertenso não são deste bloco: são dano em curso, e a conduta é do capítulo Crise hipertensiva. Aqui isso significa uma coisa só: não marque retorno, resolva agora.
  11. 11Marque o retorno na própria unidade um pouco antes do prazo do olho, e escreva no prontuário três linhas: data do laudo, nível por olho, data do retorno agendado por causa dele. É o que impede a próxima caixa de papelão.
  12. 12Antes de fechar a consulta, releia o que escreveu e pergunte: se este prontuário for lido daqui a oito meses por outra pessoa, ela consegue saber em que nível este paciente está e quando ele deveria voltar? Se a resposta depende de encontrar um envelope, o prontuário está incompleto.

Relógio de doze meses — o laudo tranquilo que ainda assim marca data

Sem retinopatia, não proliferativa leve ou moderada, sem edema macular. Aqui a conduta do olho é o retorno anual, e o que decide o desfecho é o que acontece fora do olho: hemoglobina glicada abaixo de 7%, pressão sistólica abaixo de 130 mmHg e perfil lipídico controlado, que o protocolo nacional lista como as três medidas que reduzem progressão e incidência de retinopatia e de edema macular. Duas advertências fecham o card. A primeira: leve com edema macular não é leve — é a linha do edema que manda. A segunda: se este paciente acabou de ter uma queda rápida da glicemia, antecipe, porque a piora paradoxal é descrita justamente em quem estava mal controlado e melhorou depressa.

Relógio de quatro meses — e o laudo que não marca data nenhuma, porque trata hoje

Na retinopatia não proliferativa moderada, um intervalo de 6–12 meses pode ser apropriado; na grave ou muito grave, 3–6 meses, individualizados. Retinopatia proliferativa pede avaliação especializada e planejamento terapêutico prontamente, sem simplesmente aguardar quatro a seis meses. Edema macular ou novos sintomas encurtam a prioridade em qualquer estágio. Proliferativa de alto risco: não há intervalo, há tratamento com a maior brevidade possível, e a técnica é a panfotocoagulação. Edema macular que envolve o centro: também não há intervalo, há esquema de aplicação, com mapeamento de retina, tomografia e acuidade a cada comparecimento. Nas três situações a parte que cabe ao interno não muda: fazer o retorno sair desta consulta com uma data, e não com a palavra breve.

Os cinco níveis e o edema macular: o que cada linha do laudo decide

Nível ou achado no laudoO que o especialista viu, na letra do protocolo nacionalRetorno que o protocolo nacional determinaO que muda no tratamentoA palavra a caçar no papel
Sem retinopatia aparenteFundo sem alterações12 mesesNada além do controle glicêmico com glicada abaixo de 7%Ausência de retinopatia, fundo sem alterações
Não proliferativa leveApenas microaneurismas12 mesesNada além do controle metabólico e pressóricoLeve, microaneurismas
Não proliferativa moderadaMais que apenas microaneurismas, sem caracterizar a forma grave12 meses pelo protocolo da retinopatia; ver a divergência com o protocolo do diabetes tipo 2Nada além do controle; é a faixa em que as duas réguas federais discordamModerada
Não proliferativa graveUm dos três: hemorragias nos 4 quadrantes; veia em conta em 2 ou mais; IRMA em 1 ou maisEm geral 3–6 meses na forma grave, antes se sintomas ou edema; individualizar.Fotocoagulação se houver dificuldade de acesso para manter o intervalo, ou na gestação, ou antes de cirurgia de catarataGrave, quatro quadrantes, IRMA, veia em conta
Não proliferativa muito graveDois ou mais dos três critérios da forma graveEm geral 3–6 meses na forma grave, antes se sintomas ou edema; individualizar.Mesma situação da grave; risco declarado de 75% de proliferativa em 1 anoMuito grave
Proliferativa sem alto riscoNeovascularização de disco ou de retina, ou hemorragia vítrea ou pré-retinianaAvaliação da retina e intervalo individualizado; proliferativa requer planejamento terapêutico prontamente.Mesma prateleira da grave e da muito grave, por curso clínico igualProliferativa, neovaso, neovascularização
Proliferativa de alto riscoNeovascularização de disco maior ou igual à fotografia padrão 10A, ou neovaso de disco menor com hemorragia vítrea ou pré-retiniana, ou neovaso fora do disco de meia área de disco com hemorragiaTratamento na maior brevidade possível, não retornoPanfotocoagulação a laser; antiangiogênico não é preconizado nesta situação sem edema macularAlto risco
Edema macular que não envolve o centroEspessamento fora do centro da fóveaSegue o intervalo do nível da retinopatiaLaser; o protocolo diz não haver evidência para tratamento farmacológico aquiEdema macular, sem envolvimento do centro
Edema macular que envolve o centroO edema macular deve ser avaliado separadamente do estágio da retinopatia. Integrar OCT, acuidade, comprometimento central, duração e contexto; espessura isolada não determina automaticamente aplicação de anti-VEGF. O corte de 275 micrômetros pertence aos critérios do PCDT citado e não é limiar universal entre aparelhos ou substituto da avaliação funcional e anatômica. A retina define indicação, alternativas e seguimento; não prometer recuperação visual completa.Passa a seguir o esquema de aplicação, com avaliação a cada comparecimentoAflibercepte ou ranibizumabe intravítreo como primeira opção, com qualquer grau de retinopatiaEnvolve o centro, subcampo central foveal, o número em micrômetros
Hemorragia vítrea em pessoa com diabetesSangue na cavidade vítreaNão é retorno: é hojeProliferativa até prova em contrário; vitrectomia se não clarear ou se impedir a panfotocoagulação completaHemorragia vítrea, hemovítreo

Os dois antiangiogênicos do protocolo nacional: apresentação de bula, dose e carga de um ano, com a conta refeita em Python

Fármaco e apresentação declarada no protocoloConcentraçãoDose e volume por aplicaçãoConferência da dose (concentração × volume)Fração do frasco que a dose usaCarga do 1º ano por olho, no esquema fixo
Aflibercepte, frasco-ampola com 0,278 mL de enchimento e cerca de 0,100 mL extraível40 mg/mL2 mg em 0,05 mL40 × 0,05 = 2,0000 mg — confere50,0% do extraível e 18,0% do envasado; descarta 9,12 mg por aplicação5 mensais e depois bimestrais: 8 aplicações, 8 frascos, 16 mg, 0,40 mL injetados
Ranibizumabe, frasco-ampola com 2,3 mg em 0,23 mL10 mg/mL0,5 mg em 0,05 mL10 × 0,05 = 0,5000 mg — confere; e 2,3 ÷ 0,23 = 10,0000 mg/mL — confere21,7% do frasco; descarta 1,80 mg por aplicaçãoMensal: 12 aplicações, 12 frascos, 6 mg, 0,60 mL injetados
Ambos, em doença bilateralSem alteraçãoUma aplicação por olho, frasco de uso únicoDobra tudo, sem exceçãoNão se aplicaAflibercepte 16 aplicações e 16 frascos; ranibizumabe 24 aplicações e 24 frascos
Situação dos dois no elenco nacionalRename 2024Busca exata sobre texto normalizado, reconferida à mãoRanibizumabe: zero ocorrência. Aflibercepte: fora da lista de medicamentos, presente apenas na tabela de incorporaçõesNão se aplicaBevacizumabe e triancinolona: zero ocorrência cada

As apresentações dos dois antiangiogênicos fecham na conta, e isso vale ser publicado: uma verificação bem-sucedida informa tanto quanto uma que descobre erro. O protocolo declara aflibercepte a 40 mg/mL e dose única de 2 mg equivalente a 0,05 mL: 40 × 0,05 = 2,0000 mg, confere. Declara ranibizumabe a 10 mg/mL, frasco com 2,3 mg em 0,23 mL, e injeção de 0,05 mL ou 0,5 mg: 10 × 0,05 = 0,5000 mg, confere, e 2,3 ÷ 0,23 = 10,0000 mg/mL, confere com a concentração declarada. Nenhuma casa decimal fora do lugar nas duas apresentações.

A mesma conta mostra o que a bula não comenta e o gestor sente: a dose usa uma fração pequena do frasco. No aflibercepte, 2 mg de um envase de 0,278 mL a 40 mg/mL — ou seja, 11,12 mg no frasco — significam 18,0% do envasado e 50,0% do volume declarado como extraível, com 9,12 mg descartados por aplicação. No ranibizumabe, 0,5 mg de um frasco de 2,3 mg são 21,7%, com 1,80 mg descartados. Frasco de uso único é uma exigência de segurança e não uma escolha de custo; a conta está aqui para dimensionar, não para propor fracionamento, que não é decisão de interno.

A carga de um ano, refeita a partir dos esquemas fixos da seção 8.1.1 do protocolo. Aflibercepte: cinco aplicações mensais consecutivas e depois bimestrais, o que dá aplicações nos meses 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9 e 11 — oito aplicações, oito frascos, 16 mg e 0,40 mL injetados no primeiro ano, por olho. Ranibizumabe: mensal, doze aplicações, doze frascos, 6 mg e 0,60 mL, por olho. Doença bilateral dobra tudo: dezesseis e vinte e quatro comparecimentos, respectivamente. É essa a ordem de grandeza que precisa ser dita ao paciente antes de ele começar, e é a razão de o próprio protocolo sugerir uso preferencial de esquemas com menor número de comparecimentos e de injeções.

Erro de unidade na seção de prevenção do protocolo da retinopatia, e ele aparece duas vezes no mesmo documento, o que exclui erro de digitação isolado. O texto recomenda a manutenção dos níveis de proteinúria abaixo de 30 mg/dL/24h. Miligrama por decilitro é concentração; dividir concentração por tempo não produz nenhuma grandeza que se meça em laboratório. O alvo de 30 que o mundo usa é de massa por tempo — 30 mg em 24 horas — ou de massa por massa, 30 mg por grama de creatinina, que é exatamente como a Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial de 2025 escreve na sua tabela de lesão de órgão-alvo: albuminúria maior ou igual a 30 mg/24 h ou relação albuminúria/creatininúria maior ou igual a 30 mg/g. O número está certo e a unidade em que o protocolo o escreve não existe.

Contradição interna no protocolo da retinopatia, entre duas seções, sobre o número que justifica a urgência da forma grave — e ela muda por um fator de 3,33. A seção 4.2, ao apresentar a escala, diz que metade dos olhos com retinopatia não proliferativa grave vai progredir para proliferativa em um ano, e 15% para proliferativa de alto risco. A seção 7.2, ao justificar a conduta, diz que metade dos pacientes com retinopatia não proliferativa grave vai desenvolver proliferativa de alto risco em um ano. Os mesmos 50% aparecem colados a desfechos diferentes, e o desfecho é justamente o que aciona a panfotocoagulação. A própria linha seguinte da seção 7.2 permite arbitrar de que lado está a coerência: para a forma muito grave, ela declara risco de 75% de proliferativa em um ano, dos quais 45% de alto risco — mantendo a estrutura de dois números, o total maior que a parcela de alto risco, que é a estrutura da seção 4.2. Isso isola a frase da 7.2 como a que perdeu a distinção, e não a da 4.2. Qual dos dois números o clínico deve levar para a conversa com o paciente é julgamento que fica para quem decide o texto, e este capítulo cita a versão de duas parcelas por ser a internamente coerente, dizendo que é uma escolha.

Definição circular no Quadro 1 do mesmo protocolo, entre dois níveis vizinhos. A forma leve é definida como apenas microaneurismas. A forma moderada é definida como presença de microaneurismas, mas que ainda não caracterize a forma grave. Lidas ao pé da letra, um olho que tem apenas microaneurismas satisfaz as duas: ele tem apenas microaneurismas, e tem presença de microaneurismas sem caracterizar a forma grave. A escala original separa as duas com uma palavra que aqui se perdeu — a forma moderada é mais que apenas microaneurismas. A conferência de consequência, que também é obrigação registrar: neste caso o erro não muda conduta, porque a seção 7.1 do próprio protocolo agrupa sem retinopatia, leve e moderada na mesma situação, com o mesmo intervalo de doze meses. O erro muda o que se escreve no laudo, não o que se faz com ele — a não ser pela divergência com o protocolo do diabetes tipo 2, que a seção seguinte trata e que reintroduz a consequência.

Duas réguas federais em vigor classificam a mesma retina de forma diferente, e a mais nova não é a mais específica. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 2, aprovado pela Portaria SCTIE/MS nº 13, de 21 de fevereiro de 2026, publica no seu Quadro 14 uma classificação de retinopatia diabética própria, atribuída a Aiello, 2003, e a Malerbi et al., 2021 — e não ao protocolo da retinopatia diabética, que o mesmo documento chama de vigente algumas linhas adiante. Ela difere da do protocolo da retinopatia em três pontos verificáveis. Primeiro: define a forma moderada como microaneurismas e outras alterações que não caracterizam retinopatia grave, corrigindo em silêncio a circularidade do quadro de 2021. Segundo: no terceiro critério da forma grave escreve alterações vasculares intrarretinianas em pelo menos um quadrante, sem o qualificador moderada que o quadro de 2021 usa — o que alarga a classe, porque IRMA de qualquer grau passa a bastar. Terceiro: define a forma proliferativa como neovascularização de disco ou de retina e hemorragia vítrea, sem a hemorragia pré-retiniana que o quadro de 2021 inclui — o que estreita a classe. Conferência de datação que sustenta a afirmação: a versão anterior do mesmo protocolo, revogada, publicada pela Portaria SECTICS/MS nº 7, de 28 de fevereiro de 2024, foi aberta e não traz classificação de retinopatia nenhuma. O Quadro 14 é novidade de 2026.

A quarta diferença entre esses dois protocolos federais é a única que muda a agenda, e por isso ela vira divergência no bloco próprio em vez de ficar aqui. O protocolo da retinopatia agrupa sem retinopatia, leve e moderada na mesma situação, com reavaliação em doze meses. O protocolo do diabetes tipo 2 de 2026 escreve: caso o rastreamento inicial não identifique sinais de retinopatia ou revele caso de retinopatia leve, recomenda-se o acompanhamento anual; para casos de retinopatia moderada ou grave, recomenda-se intensificar a frequência das avaliações. A forma moderada cai do lado do anual num documento e do lado do intensificar no outro.

Uma regra atribuída a uma fonte que não a contém, e ela está no protocolo federal de encaminhamento de 2025. O documento escreve, duas vezes, que se após a avaliação oftalmológica inicial não houver evidência de retinopatia diabética, a realização de exames com apresentação de uma oferta avaliativa a cada dois anos pode ser considerada — e atribui a frase à referência 16. A referência 16, na lista do próprio documento, é: Brasil, Portaria Conjunta nº 17, de 01 de outubro de 2021, isto é, o protocolo clínico da retinopatia diabética. Esse protocolo foi lido integralmente para este capítulo e não contém intervalo bienal nenhum: ele diz que as avaliações deverão ocorrer anualmente, ou em menor período, dependendo do estágio da retinopatia. A referência 17 do mesmo documento é a diretriz do International Council of Ophthalmology de 2017, que este capítulo não abriu — e é onde a regra bienal provavelmente se origina. Que a atribuição tenha escorregado de 17 para 16 é leitura deste capítulo e está registrada como leitura; o que é verificação é que o documento citado como fonte da regra não a contém. A decisão sobre qual intervalo usar no rastreamento é do capítulo O olho que não dói, que a mediu; o que se acrescenta aqui é que existe agora um documento federal, e não só um estadual, no lado bienal.

Ainda na referência 16 do protocolo de encaminhamento, um detalhe de datação que a régua deste projeto manda procurar. O texto nomeia corretamente a Portaria Conjunta nº 17, de 01 de outubro de 2021, mas o endereço eletrônico que ele dá aponta para um arquivo chamado 20210219_relatorio_pcdt_retinopatia_diabetica_cp_13 — o relatório de consulta pública nº 13, de 19 de fevereiro de 2021. O nome é o da norma final; o documento servido é o da versão preliminar, sete meses e meia deliberação anterior. Quem seguir o link do documento oficial não chega ao protocolo em vigor.

Um conflito de intervalo entre o protocolo clínico e o protocolo de encaminhamento, e este muda o número de consultas do paciente. O protocolo de encaminhamento diz que, se a retinopatia diabética estiver presente, exames subsequentes para usuários com diabetes tipo 1 ou tipo 2 devem ser repetidos anualmente — sem qualificar gravidade. O protocolo clínico manda reavaliar entre quatro e seis meses a partir da forma grave. A conta, num paciente com retinopatia não proliferativa grave seguido por cinco anos: pela régua clínica, tomando o meio da faixa, doze avaliações; pela régua do encaminhamento, cinco. Sete avaliações de diferença em cinco anos, no paciente de quem o próprio protocolo diz que metade progride em um ano.

Uma frase deslocada dentro do protocolo da retinopatia, que faz o clínico não encontrar a orientação onde ela deveria estar. O parágrafo sobre piora da retinopatia e do edema macular após melhora rápida da glicemia — descrita no braço intensivo do Diabetes Control and Complications Trial, em gestantes, na síndrome de Mauriac, com bomba de insulina, após cirurgia bariátrica e após transplante de pâncreas, com recomendação de acompanhamento oftalmológico mais frequente que o habitual — está inteiro sob a seção 7.3, que trata da retinopatia proliferativa de alto risco sem edema macular. O fenômeno não é específico daquele estágio e as subseções seguintes da mesma seção nunca voltam a ele. Quem procurar a orientação na seção de prevenção e rastreamento ou na de monitoramento não a encontra.

Um resíduo de outro protocolo dentro da seção de regulação, que é a seção que governa autorização e faturamento. O item 10 do protocolo da retinopatia diabética manda acessar os procedimentos do SIGTAP por código ou nome do procedimento e por código da CID-10 para a respectiva neoplasia maligna. Não há neoplasia maligna neste protocolo: a seção 2 lista os CID que ele usa, e são os de diabetes mellitus, de E10 a E14, mais o H36.0 de retinopatia diabética. A frase é o texto padrão de um protocolo oncológico que sobreviveu à edição e está publicado na norma em vigor.

Uma ausência estrutural no mesmo protocolo, registrada como observação e não como acusação. Busca por Termo de Esclarecimento no texto normalizado devolve zero ocorrência — o protocolo que autoriza terapia intravítrea com dois medicamentos do componente especializado não traz o termo de esclarecimento e responsabilidade que a maior parte dos protocolos desse tipo carrega. O que isso significa em termos de exigência documental para dispensação é matéria de gestão, e não de clínica, e fica registrado para quem precisar.

As ausências no elenco nacional, medidas por busca exata sobre a Rename 2024 normalizada para espaço, hífen e acento, cada uma reconferida à mão no texto bruto, e lidas com a distinção que elas exigem. Zero ocorrência de ranibizumabe, que o protocolo nacional indica, ao lado do aflibercepte, como primeira opção para o edema macular que acomete o centro — e ranibizumabe é medicamento que se dispensa a um paciente nomeado, de modo que a ausência dele no elenco é ausência que importa. Aflibercepte aparece uma única entrada, e não na lista de medicamentos: na tabela de incorporações, com a ressalva de que a incorporação para edema macular diabético ficou condicionada à negociação de preço e à elaboração do protocolo do Ministério da Saúde. Zero ocorrência de bevacizumabe — e o próprio protocolo registra que ele não tem indicação em bula no Brasil para essa finalidade. Zero de triancinolona, cujo uso intravítreo o protocolo discute e não preconiza. Zero de fluoresceína, de proparacaína e de tetracaína: essas três são consumidas dentro de procedimentos — a angiografia e a fotocoagulação — e insumo de procedimento não se financia pela relação de medicamentos essenciais, e sim pela tabela de procedimentos, para a qual o próprio protocolo remete. A ausência dessas três, portanto, não autoriza dizer que o SUS não as fornece, e é registrada aqui exatamente para que ninguém a leia assim.

Do lado da hipertensão, a régua brasileira nomeia uma classificação e não a publica. A Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial de 2025 traz, na tabela de lesão de órgão-alvo, uma linha de retina com um único achado — retinopatia hipertensiva — e uma sigla entre parênteses, KWB, que a lista de abreviaturas do próprio documento expande como classificação de Keith–Wagener–Barker. Os graus dessa classificação não aparecem em nenhum ponto do documento: a única menção a grau está no quadro da emergência hipertensiva, e ali apenas como grau KW III e IV, e na definição de hipertensão acelerada-maligna, como grau 4 de Keith–Wagener–Barker. Quer dizer que o documento define o que é emergência e não define o que é lesão de órgão-alvo subclínica, que é justamente o uso que a tabela lhe dá. Some-se um detalhe de notação: os dois lugares em que o documento cita grau usam numeração diferente, romana num e arábica no outro, para a mesma escala.

E a referência que a diretriz de 2025 dá para essa linha da tabela não é a classificação original nem um documento brasileiro: é Matsuoka e colaboradores, publicado em Atherosclerosis em 2022, um estudo observacional de 319.501 pessoas da população geral que analisou a associação entre aterosclerose retiniana avaliada pelo sistema Keith–Wagener–Barker e insuficiência cardíaca e outras doenças cardiovasculares ateroscleróticas. É uma referência de valor prognóstico, e não de definição de critério — o que deixa o clínico brasileiro com uma linha de lesão de órgão-alvo cuja régua não está publicada nem no documento nem na fonte que ele cita.

Fecha a auditoria uma conferência que passa, do lado da retinopatia hipertensiva. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Sistêmica, de julho de 2025, usa uma definição operacional interna e a mantém coerente em todo o documento: retinopatia hipertensiva, entre parênteses, hemorragias, exsudatos ou papiledema. Os três achados que ele lista são os mesmos que a diretriz de 2025 associa aos graus III e IV, e os mesmos que o capítulo Crise hipertensiva descreve como dano em curso. O protocolo não se contradiz; ele apenas define a expressão de forma mais estreita do que a diretriz, e é dessa diferença que nasce a divergência tratada no bloco seguinte.

08

A conduta, hora a hora

A conduta deste capítulo quase não prescreve, e isso é uma escolha ancorada em onde a régua brasileira coloca cada decisão, não timidez. A fotocoagulação exige lâmpada de fenda ou oftalmoscópio indireto a laser e é decisão de retinólogo; o antiangiogênico depende de um número de tomografia de coerência óptica que a unidade não produz; a vitrectomia é cirurgia. O que o interno controla é tudo o que vem antes e tudo o que vem depois: ler, classificar, agendar, informar e conferir. Em cinco anos de seguimento, essas cinco ações decidem mais desfecho do que qualquer uma das três intervenções, porque elas decidem se as três acontecem.

Os marcos abaixo são de uma consulta de rotina, não de uma emergência. Se em qualquer momento aparecer perda súbita, cortina, moscas volantes novas ou hemorragia vítrea, o paciente sai desta lista e entra na trilha de emergência oftalmológica do capítulo O olho que não dói — telefone antes do papel. E se aparecer hemorragia, exsudato algodonoso ou papiledema num hipertenso descompensado, o paciente entra na trilha do capítulo Crise hipertensiva, que decide entre casa, enfermaria e bomba de infusão.

Cuidar do paciente que traz o laudo. Perguntar sobre visão nova ou pior, reconciliar datas e assegurar o comparecimento à retina. Metas de glicemia e pressão são individualizadas; possível piora inicial após redução rápida da glicada exige coordenação e vigilância ocular, sem abandonar o controle metabólico. Hemorragias, exsudatos ou edema de disco não identificam hipertensão como causa única: relacionar à pressão, sintomas e lesão aguda de órgão. Edema de disco inexplicado precisa de avaliação urgente. Restrições de exercício intenso são individualizadas sobretudo na doença avançada ou proliferativa, não impostas indistintamente a toda retinopatia.

  1. Minuto 0 — a pergunta que abre a consulta de todo diabético e de todo hipertenso

    Onde está o último laudo de fundo de olho, e o que ele diz. É a primeira pergunta, não a última, e ela se faz olhando a pasta, não perguntando ao paciente — porque o paciente responde sobre a consulta e você precisa do papel. Três respostas possíveis, três caminhos. Não existe laudo nenhum: o rastreamento não está atrasado, ele não começou, e o que sai desta consulta é o pedido. Existe pedido sem laudo: o problema é de regulação, e o prazo de referência é o do protocolo federal de encaminhamento, que promete avaliação, diagnóstico e retorno em até sessenta dias. Existe laudo: leia-o agora, na frente do paciente.

    Prescrição
    • Registrar no prontuário, com estas três linhas: data do último laudo de fundo de olho; nível encontrado em cada olho, com menção explícita à mácula; data do retorno agendado por causa dele.
  2. Minutos 0 a 10 — ler o laudo e transformá-lo em data

    Na retinopatia não proliferativa moderada, um intervalo de 6–12 meses pode ser apropriado; na grave ou muito grave, 3–6 meses, individualizados. Retinopatia proliferativa pede avaliação especializada e planejamento terapêutico prontamente, sem simplesmente aguardar quatro a seis meses. Edema macular ou novos sintomas encurtam a prioridade em qualquer estágio.

    Prescrição
    • Agendamento de retorno na própria unidade, com data, calculado a partir do nível do laudo e não da agenda disponível.
    • Novo encaminhamento à Oferta de Cuidado Integrado Avaliação de Retinopatia Diabética, se o intervalo determinado pelo nível já tiver vencido, com a data do laudo anterior e o nível transcrito no corpo do pedido.
  3. Consulta de rotina — o laudo que fala em mácula, ou que deveria falar

    O edema macular deve ser avaliado separadamente do estágio da retinopatia. Integrar OCT, acuidade, comprometimento central, duração e contexto; espessura isolada não determina automaticamente aplicação de anti-VEGF. O corte de 275 micrômetros pertence aos critérios do PCDT citado e não é limiar universal entre aparelhos ou substituto da avaliação funcional e anatômica. A retina define indicação, alternativas e seguimento; não prometer recuperação visual completa.

    Prescrição
    • Encaminhamento com a queixa de visão central ou metamorfopsia descrita literalmente, pedido explícito de avaliação macular e menção a tomografia de coerência óptica, informando que o exame não integra o pacote da oferta.
    • O edema macular deve ser avaliado separadamente do estágio da retinopatia. Integrar OCT, acuidade, comprometimento central, duração e contexto; espessura isolada não determina automaticamente aplicação de anti-VEGF. O corte de 275 micrômetros pertence aos critérios do PCDT citado e não é limiar universal entre aparelhos ou substituto da avaliação funcional e anatômica. A retina define indicação, alternativas e seguimento; não prometer recuperação visual completa.
  4. Consulta de rotina — o diabético que melhorou depressa

    Insulinização recente, bomba de insulina, cirurgia bariátrica, transplante de pâncreas, gestação, ou simplesmente uma glicada que caiu vários pontos em poucos meses. O protocolo nacional descreve piora momentânea da retinopatia e do edema macular nessa situação e recomenda acompanhamento oftalmológico mais frequente que o habitual, sem fixar quanto. Antecipe a reavaliação e registre por que a antecipou. E diga em voz alta, na mesma consulta, o que não muda: a meta glicêmica continua a mesma, porque o benefício do controle é permanente e a piora é transitória. Afrouxar o controle por causa da retina é trocar o desfecho de vinte anos por um transitório de meses.

    Prescrição
    • Encaminhamento antecipado para avaliação oftalmológica, com a trajetória da hemoglobina glicada explicitada — valor anterior, valor atual e intervalo entre eles — e menção ao motivo da antecipação.
  5. Consulta de rotina — o hipertenso, e o que se escreve sobre o fundo dele

    Descreva os achados em vez de rotulá-los, porque o rótulo significa coisas diferentes em duas réguas brasileiras vigentes. Estreitamento arteriolar difuso, aumento do reflexo dorsal, cruzamentos arteriovenosos patológicos: escreva assim, com a lateralidade, e diga explicitamente se há ou não hemorragia, exsudato e papiledema. Essa frase permite ao próximo leitor aplicar qualquer das duas réguas. Se houver hemorragia, exsudato algodonoso ou papiledema, isto não é uma consulta de rotina: é dano microvascular em curso, e a decisão está no capítulo Crise hipertensiva. Se não houver, o que a consulta produz é revisão da adesão, do esquema anti-hipertensivo e do risco cardiovascular global — que são dos capítulos Hipertensão arterial sistêmica e Não aderiu.

    Prescrição
    • Registro descritivo do fundo de olho por olho, nomeando o que há e o que não há, sem o rótulo isolado retinopatia hipertensiva.
    • Encaminhamento à avaliação inicial em oftalmologia se houver retinopatia hipertensiva já diagnosticada sem acompanhamento no último ano — critério de prioridade alta no protocolo federal de encaminhamento.
  6. Consulta de rotina — o paciente que tem as duas doenças

    Informe as duas no encaminhamento e informe o controle das duas: tempo de diabetes, último valor de hemoglobina glicada com data, uso ou não de insulina, tempo de hipertensão, últimas medidas de pressão e medicamentos em uso. Sem isso, o laudo volta descrevendo achados sem poder recomendar periodicidade. Aproveite a mesma consulta para o outro leito da mesma lesão: peça creatinina e albuminúria se estiverem vencidas — retina e rim adoecem juntos no diabetes, e o manejo do que se achar é do capítulo O rim que não volta.

    Prescrição
    • Encaminhamento contendo tempo de doença, hemoglobina glicada com data, uso de insulina, medidas de pressão arterial, medicamentos em uso e a acuidade visual medida em cada olho.
    • Creatinina sérica com taxa de filtração glomerular estimada e razão albumina/creatinina urinária, se vencidas.
  7. Consulta de rotina — a orientação que quase nunca é dada

    Três coisas saem desta consulta com o paciente que já tem retinopatia, e nenhuma delas é medicamento. Atividade física deve ser individualizada. Evitar esforço intenso, Valsalva e impacto quando doença avançada ou proliferativa trouxer risco hemorrágico, conforme avaliação; não proibir indistintamente exercícios em retinopatia leve. A segunda é a lista de sinais que fazem procurar atendimento no mesmo dia: chuva de moscas volantes nova, flashes, cortina, perda súbita, mancha fixa no centro da visão. A terceira é a instrução de trazer o laudo na próxima consulta, dele e de qualquer outro serviço.

    Prescrição
    • Orientação escrita, entregue ao paciente, com os sinais de alarme que motivam procurar atendimento no mesmo dia e com a data do retorno agendado.
  8. Antes de fechar — a checagem que impede a próxima caixa de papelão

    Releia o prontuário como se você fosse a pessoa que vai lê-lo daqui a oito meses, sem lembrar deste paciente e sem ter o envelope na mão. Ela consegue dizer em que nível ele está? Consegue dizer se há edema macular? Consegue dizer quando ele deveria voltar e por quê? Se qualquer uma dessas três respostas depender de encontrar um papel dentro de uma pasta, o prontuário está incompleto — e é exatamente essa incompletude, repetida oitenta e três vezes, que produz uma caixa de laudos não lidos.

    Prescrição
    • Transcrever no prontuário, e não apenas anexar, as três linhas do laudo: nível por olho, presença ou ausência de edema macular com envolvimento do centro, e conduta ou intervalo determinados.
09

Como saber se está funcionando

Reavaliar retinopatia tem uma peculiaridade: quase nada do que decide está sob o seu olho. O parâmetro que você acompanha não é o fundo — é o cumprimento do calendário que o fundo determinou, e são as variáveis sistêmicas que mudam a velocidade da doença.

Por isso os parâmetros abaixo se dividem em dois grupos. Os do olho, que são poucos e que dependem de documento; e os do terreno, que são os que você controla de verdade e que o protocolo nacional lista como fatores de redução de progressão e de incidência.

Uma regra vale para todos: comparar exige medir do mesmo jeito e registrar o método. Uma espessura de subcampo central foveal medida num aparelho não é diretamente comparável à de outro; uma acuidade medida a três metros não se compara à medida a seis. Registre o método junto com o número, sempre.

Data do laudo de fundo de olho, com o nível transcrito em cada olhoA cada atendimento de quem vive com diabetes, e sempre que a receita for renovada

Esperado: Na retinopatia não proliferativa moderada, um intervalo de 6–12 meses pode ser apropriado; na grave ou muito grave, 3–6 meses, individualizados. Retinopatia proliferativa pede avaliação especializada e planejamento terapêutico prontamente, sem simplesmente aguardar quatro a seis meses. Edema macular ou novos sintomas encurtam a prioridade em qualquer estágio.

Se não melhora: Pedido sem laudo é rastreamento não feito, e o relógio não parou de correr enquanto o papel não vinha. Passados sessenta dias do agendamento sem laudo — que é o prazo que o protocolo federal de encaminhamento promete —, registre a tentativa de contato no prontuário e acione a regulação. E não deixe o paciente sem retorno na unidade enquanto isso corre.

Presença e localização de edema macular, e a espessura do subcampo central foveal quando houverEm cada laudo novo, e sempre que o paciente relatar queixa de visão central

Esperado: Ausência de edema, ou edema que não envolve o centro. Quando houver número, ele é o único desta doença que se compara: registre o valor e o aparelho.

Se não melhora: Espessura que sobe entre dois exames, ou queixa nova de mancha central ou de linha reta que ficou torta, antecipa a consulta independentemente do nível da retinopatia — inclusive na forma leve, porque o critério de inclusão para antiangiogênico é o edema e não o nível.

Hemoglobina glicada, com atenção à trajetória e não só ao valorConforme o seguimento do diabetes, que é do capítulo Diabetes tipo 2 na unidade básica

Esperado: Abaixo de 7%, que é a meta que o protocolo nacional da retinopatia associa a redução de progressão e de incidência da retinopatia e do edema macular.

Se não melhora: Duas leituras opostas, e as duas contam. Glicada que não cai é fator de progressão e justifica encurtar o intervalo do olho. Glicada que caiu muito e depressa em paciente cronicamente descompensado é a situação de piora momentânea descrita no protocolo, e também justifica antecipar — sem afrouxar a meta. O parâmetro perigoso não é o valor alto: é a variação grande.

Pressão arterial sistólicaEm toda consulta, com técnica adequada, nos dois braços na primeira vez

Esperado: Abaixo de 130 mmHg, que é o alvo que o protocolo nacional da retinopatia recomenda especificamente para reduzir progressão e incidência de retinopatia e de edema macular.

Se não melhora: Pressão fora da meta em quem já tem retinopatia é motivo para revisar o esquema anti-hipertensivo, o que é do capítulo Hipertensão arterial sistêmica, e para encurtar o intervalo do olho. Elevação importante com sintoma visual não é reavaliação: é o exame de cinco minutos do capítulo Crise hipertensiva.

Comparecimento às aplicações, em quem está em terapia intravítreaA cada consulta na unidade, enquanto durar o tratamento

Esperado: Comparecimento sem falhas. A conta ajuda a conversar: no esquema fixo, o aflibercepte pede oito comparecimentos no primeiro ano por olho, e o ranibizumabe, doze — e a doença bilateral dobra isso.

Se não melhora: Falta a aplicação não é desleixo até prova em contrário: é custo de transporte, dia de trabalho perdido, acompanhante indisponível. Investigue a barreira concreta antes de qualquer conversa sobre adesão — o que fazer com o que se achar é do capítulo Não aderiu. E registre a falta, porque o protocolo prevê esquemas com menor número de comparecimentos e essa informação é o que permite ao retinólogo considerá-los.

Acuidade visual medida em cada olho, pelo mesmo métodoEm toda reavaliação, antes de qualquer colírio da consulta

Esperado: Estável. Atenção à armadilha: acuidade normal não afasta retinopatia grave nem proliferativa, porque a visão central é preservada enquanto a mácula não estiver envolvida. Acuidade estável é informação sobre a mácula, não sobre o nível.

Se não melhora: Perda de duas linhas ou mais, entre aferições feitas em condições idênticas, antecipa a consulta. Queda súbita, em qualquer nível, sai da reavaliação e vira emergência oftalmológica — em pessoa com diabetes, é hemorragia vítrea até prova em contrário. A técnica da medida está no capítulo O olho que não dói.

Existência de retorno agendado com data, e não com a palavra breveAo fim de toda consulta em que um laudo foi lido ou um pedido foi feito

Esperado: Uma data no sistema e uma data no papel do paciente. É o parâmetro que este capítulo considera o mais preditivo de todos, e o único que depende inteiramente de quem escreve.

Se não melhora: Sem data, o paciente volta quando tiver sintoma — e o sintoma desta doença chega depois da janela em que ela é tratável. Se a agenda da unidade não comporta a data que o nível exige, registre isso no prontuário com essas palavras, porque o registro da impossibilidade é o que permite ao serviço saber que ela existe.

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Onde o erro machuca

Ler a palavra leve num laudo de retinopatia e concluir que está tudo bem, sem procurar a mácula.

O dano: É o erro que custou a Augusta os rostos das netas. A Escala de Gravidade da Doença Retinopatia Diabética não avalia a presença de edema macular — a frase é do protocolo nacional, e é literal. Um laudo de retinopatia não proliferativa leve com edema macular envolvendo o centro e espessura do subcampo central foveal de 341 micrômetros descreve o paciente mais brando de toda a escala e, ao mesmo tempo, um paciente que preenche o critério de inclusão nacional para terapia antiangiogênica. A palavra leve descreve a periferia; a visão do paciente mora no centro.

Como pegar a tempo: Leia todo laudo com duas perguntas separadas, sempre nesta ordem: qual o nível, e o que ele diz da mácula. Caçe as palavras edema macular, espessamento, EMCS, envolvimento do centro e o número em micrômetros. Se o laudo não mencionar a mácula e o paciente tiver queixa de visão central, o laudo não respondeu — e a resposta exige uma tomografia que não vem dentro do pacote.

Arquivar um laudo de retinopatia não proliferativa grave como se fosse resultado de rotina, sem marcar retorno.

O dano: A forma grave, a muito grave e a proliferativa sem alto risco estão na mesma prateleira do protocolo nacional porque, diz o próprio texto, apresentam o mesmo curso clínico — e a reavaliação delas é entre quatro e seis meses, não doze. O protocolo justifica o intervalo curto com a progressão: metade dos olhos com a forma grave progride em um ano. Um laudo desses parado sete meses numa pasta não é um atraso administrativo, é uma janela inteira perdida, e o paciente enxerga bem durante todo esse tempo — o que é exatamente o motivo de ninguém correr atrás.

Como pegar a tempo: Na retinopatia não proliferativa moderada, um intervalo de 6–12 meses pode ser apropriado; na grave ou muito grave, 3–6 meses, individualizados. Retinopatia proliferativa pede avaliação especializada e planejamento terapêutico prontamente, sem simplesmente aguardar quatro a seis meses. Edema macular ou novos sintomas encurtam a prioridade em qualquer estágio. Marque a data antes de arquivar o papel, e transcreva o nível para o prontuário, porque quem abrir o prontuário daqui a três meses não vai abrir o envelope.

Concluir que a retina está boa porque o exame com o oftalmoscópio direto, sem dilatar a pupila, não mostrou alterações.

O dano: O oftalmoscópio direto entrega imagem monocular, de campo estreito, centrada no polo posterior. Ele não vê periferia, e não mede espessura — e periferia e espessura são justamente o que a classificação usa: quadrantes de hemorragia, IRMA, veia em conta, espessamento macular. As duas normas nacionais deste capítulo condicionam a classificação à pupila dilatada, e a do diabetes tipo 2 acrescenta a exigência de retinografia ou de mapeamento com biomicroscopia como piso. Anotar que o fundo estava normal depois de um exame de pupila fechada é atestar um território que ninguém percorreu — e o atestado circula: quem ler depois vai supor que a periferia foi vista.

Como pegar a tempo: Escreva o que fez e o que não fez, com esta forma: disco óptico visualizado sem midríase, sem neovascularização visível; polo posterior com tal achado; periferia não avaliada. E saiba que a lacuna do instrumento não é sua: busca exata sobre a Rename 2024 normalizada devolve zero ocorrência de tropicamida, de fenilefrina e de ciclopentolato.

Afrouxar a meta glicêmica de um paciente cuja retinopatia piorou depois que o controle melhorou.

O dano: Inverte a decisão. O protocolo nacional descreve a piora momentânea da retinopatia e do edema macular após melhora rápida da glicemia em paciente cronicamente mal controlado, e a recomendação que ele dá é uma só: acompanhamento oftalmológico mais frequente que o habitual. Não há, em documento brasileiro, qualquer recomendação de desacelerar o controle glicêmico por causa disso — e o mesmo protocolo abre a seção de prevenção dizendo que manter a glicada abaixo de 7% reduz o risco de progressão e de incidência da retinopatia e do edema macular. Trocar o benefício permanente pelo transitório é abrir mão do desfecho de vinte anos.

Como pegar a tempo: Quando a vista piorar depois de o açúcar melhorar, mude a agenda do olho e não a meta do açúcar. Antecipe a avaliação oftalmológica, registre no prontuário a trajetória da glicada que motivou a antecipação, e explique ao paciente com essas palavras: a piora é passageira e o ganho é permanente.

Escrever retinopatia hipertensiva no prontuário, sem qualificar, a partir de um fundo com estreitamento arteriolar e cruzamentos patológicos.

O dano: A expressão significa coisas diferentes em dois documentos brasileiros vigentes, e a diferença muda a estratificação de risco cardiovascular do paciente — que é o que decide a intensidade do tratamento anti-hipertensivo. O protocolo nacional da hipertensão, de julho de 2025, define a expressão entre parênteses como hemorragias, exsudatos ou papiledema; pela letra dele, um fundo com só estreitamento e cruzamento não é retinopatia hipertensiva. A diretriz brasileira de 2025 nomeia a classificação de Keith–Wagener–Barker inteira e não publica os graus. O próximo médico vai aplicar a régua que tiver em mãos ao rótulo que você escreveu, e vai chegar a conclusões opostas.

Como pegar a tempo: Descreva em vez de rotular, por olho, e diga o que não há: estreitamento arteriolar difuso e cruzamentos arteriovenosos patológicos em ambos os olhos, sem hemorragias, sem exsudatos e sem papiledema. Essa frase sobrevive às duas réguas e permite que quem a ler aplique a sua.

Encaminhar o diabético com queixa de visão central escrevendo apenas rastreamento de retinopatia diabética.

O dano: O paciente recebe o pacote e nada além dele. A Oferta de Cuidado Integrado Avaliação de Retinopatia Diabética traz consulta, tonometria, mapeamento de retina, retinografia colorida e biomicroscopia — o suficiente para classificar o nível e insuficiente para medir espessura macular, porque a tomografia de coerência óptica não integra o pacote. O protocolo federal de encaminhamento prevê que o exame adicional seja cobrado à parte, por autorização de procedimento ambulatorial ou boletim de produção — mas o pedido de exame à parte nasce da suspeita descrita no encaminhamento. Sem a frase, ele não nasce, e o paciente volta com um laudo que responde à pergunta errada.

Como pegar a tempo: Escreva a queixa com as palavras do paciente e o achado com as suas: refere mancha fixa no centro da visão do olho esquerdo há dois meses e distorção de linha reta; à fundoscopia, exsudatos duros perifoveais à esquerda; solicito avaliação macular. É a frase que faz a tomografia acontecer na mesma ida.

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O que dizer ao paciente e à família

Todas as conversas deste capítulo têm o mesmo problema: você precisa convencer alguém que enxerga bem a fazer alguma coisa hoje por causa de uma coisa que só vai acontecer daqui a anos, e a única evidência que você tem na mão é um papel escrito por outra pessoa em linguagem que o paciente não entende.

Duas regras atravessam todas elas. A primeira é não usar o susto como método: dizer que ele vai ficar cego produz adesão hoje e descrédito daqui a seis meses, quando ele continuar enxergando. A segunda é não prometer devolução de visão. Nenhum tratamento desta doença promete devolver o que já se perdeu; o que eles fazem é segurar. Vender o que não se entrega compra abandono no momento em que o paciente perceber.

Explicar a um paciente que enxerga bem, e dirige, por que o laudo dele exige retorno em quatro meses

Seu Homero, o exame que o senhor fez mostra uma coisa que a sua vista ainda não mostra. O açúcar mexeu nos vasinhos do fundo do olho e, num ponto, já mexeu bastante — a ponto de o exame classificar como grave, mesmo o senhor enxergando bem. E é assim mesmo: enquanto o problema não chega no centro da retina, o senhor não sente nada. O papel diz que o senhor precisava voltar entre quatro e seis meses, e ele está aqui parado há sete. Não é para o senhor se assustar; é para eu marcar hoje, e é para o senhor cobrar de mim se não sair.

Não diga: Não diga que ele vai ficar cego, e não use a carteira de motorista como alavanca — a ameaça de perder a habilitação é a coisa que faz o paciente parar de contar sintoma visual ao médico. E não diga que está tudo bem só porque a acuidade está boa: a acuidade dele está boa e o laudo dele é grave, e é isso que precisa ser dito junto.

Corrigir, com a família, a informação errada que a própria unidade deu antes

A senhora ligou duas vezes e ouviu que estava tudo bem, e eu preciso dizer que a resposta não estava completa. O exame da sua mãe tem duas partes: uma diz o quanto os vasinhos estão comprometidos no geral, e essa parte veio leve, que é a mais branda. A outra diz se tem líquido acumulado bem no centro da retina, que é onde a gente enxerga rosto e letra — e essa parte veio alterada, com um número acima do limite que dá direito ao tratamento. Quem olhou o papel antes leu a primeira parte. Eu li as duas, e é a segunda que explica por que ela parou de reconhecer as netas.

Não diga: Não culpe quem respondeu antes, e não diga que houve erro de alguém: o laudo é difícil e a informação foi dada de boa-fé. Também não prometa que o tratamento devolve o que ela perdeu — diga que o objetivo é o que ainda tem, e que quem vai dizer o que dá para recuperar é o retinólogo.

Explicar por que a vista piorou justo depois que o açúcar melhorou

Seu Ascânio, o que o senhor conseguiu nesses quatro meses foi o melhor resultado que eu vi este ano — a glicada caiu de doze e pouco para menos de sete. E existe uma coisa que está descrita no protocolo do Ministério da Saúde e que quase ninguém avisa: quando o açúcar estava muito alto por muito tempo e cai rápido, o fundo do olho pode piorar por um período, temporariamente. Não é sinal de que o tratamento está errado, e não é motivo para afrouxar. O que muda é que eu vou antecipar o seu exame de olho, em vez de esperar o ano fechar.

Não diga: Não diga que foi por causa do tratamento sem dizer, na mesma frase, que o tratamento continua. A frase pela metade faz o paciente parar a insulina por conta própria. E não invente prazo: o protocolo diz acompanhamento mais frequente que o habitual e não fixa quanto, então diga que você está antecipando e por quê, sem prometer um número que não existe.

Convencer a fazer o exame quem enxerga bem e nunca teve queixa nenhuma

A senhora enxerga bem, e é justamente por isso que este exame vale a pena agora. Essa complicação do diabetes não dá sintoma no começo — quando dá, já andou bastante. É diferente de quase tudo que a gente faz aqui: não é para descobrir o que está te incomodando, é para achar o que ainda não incomoda. E o exame é olhar o fundo do olho com uma máquina, sem dor e sem agulha. Eu vou pedir hoje e vou marcar a senhora aqui de volta para conferir se saiu.

Não diga: Não diga que é só uma rotina, porque rotina é o que se adia. E não amarre o exame à melhora do açúcar: ele não fica esperando a glicada cair, e sugerir isso converte um pedido com prazo num papel esquecido na bolsa.

Preparar quem vai começar injeção intravítrea para o que o tratamento realmente é

O tratamento é uma injeção dentro do olho, feita no serviço especializado, com anestesia local. E não é uma vez: no primeiro ano, dependendo do medicamento, são de oito a doze idas, uma por olho a cada vez. Eu estou dizendo o número agora, e não daqui a três meses, porque a maior parte das pessoas que abandona esse tratamento abandona por causa do transporte e do dia de trabalho, e não por causa da injeção. Vamos combinar hoje como a senhora vai até lá, e quem vai com a senhora.

Não diga: Não minimize dizendo que é rapidinho, e não deixe o número de idas para depois. E não prometa melhora de visão: o objetivo declarado é ganho ou estabilidade, e prometer devolução é o que faz o paciente parar na quarta aplicação, quando ele achar que não funcionou.

Responder à família que quer saber quanto tempo vai demorar a consulta

Prazo eu não controlo, e prefiro dizer isso a chutar. O que eu controlo é o peso do pedido: hoje eu escrevi que ele usa insulina e que já tem retinopatia, que são dois critérios de prioridade alta na régua do Ministério, e escrevi o número do último laudo. O que está previsto é que a avaliação e o retorno saiam em até sessenta dias. Eu marquei o senhor aqui de volta antes disso — e se não tiver saído, eu ligo para a regulação com o senhor na sala.

Não diga: Não diga que costuma sair rápido nem sugira que procurem o particular como saída. A orientação que cabe é o que fazer no intervalo e como cobrar o prazo, não como sair do sistema.

Perguntar por metamorfopsia sem induzir a resposta

Quando o senhor olha para o batente da porta, ou para o rejunte do azulejo do banheiro, a linha aparece reta ou aparece torta, entortada num pedaço? E se o senhor tapar um olho de cada vez e olhar de novo, muda alguma coisa entre um olho e o outro? Não estou perguntando se está embaçado — é se a linha reta parece reta.

Não diga: Não pergunte a sua visão está distorcida, porque quase ninguém sabe responder a isso. E não pergunte só com os dois olhos abertos: o olho bom compensa o ruim, e a queixa que existe some. A pergunta precisa nomear um objeto reto e mandar tapar um olho.

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Onde bons médicos discordam

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que pesa na hora de decidir para o seu paciente.

O que conta como retinopatia hipertensiva na hora de estratificar risco cardiovascular

Só hemorragia, exsudato ou papiledema — protocolo clínico nacional, julho de 2025

O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Sistêmica, aprovado em 23 de julho de 2025, lista as condições que classificam o paciente e escreve, literalmente, retinopatia hipertensiva seguida de parênteses com três achados: hemorragias, exsudatos ou papiledema. Pela letra do documento, estreitamento arteriolar difuso e cruzamento arteriovenoso patológico, isoladamente, não configuram a condição. É a leitura mais estreita e a que vem de norma federal.

Brasil. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Sistêmica, Portaria SECTICS/MS nº 49, de 23 de julho de 2025, seção de estratificação de risco cardiovascular.

A classificação de Keith–Wagener–Barker inteira — diretriz de sociedade, 2025

A Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial de 2025 coloca a retina na tabela de lesão de órgão-alvo com uma linha única — fundo de olho, retinopatia hipertensiva — e a sigla KWB entre parênteses, que a própria lista de abreviaturas expande como classificação de Keith–Wagener–Barker. A escala nomeada tem quatro graus, e os dois primeiros são exatamente as alterações de calibre e de cruzamento. A diretriz não publica os graus em nenhum ponto do documento; a única aparição de grau está no quadro da emergência hipertensiva, como KW III e IV, e na definição de hipertensão acelerada-maligna, como grau 4.

Brandão AA et al. Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial – 2025. Arq Bras Cardiol. 2025;122(9):e20250624, tabela de lesão de órgão-alvo, lista de abreviaturas e quadro de emergência hipertensiva.

Como decidir

Decida pela consequência, não pelo rótulo, e escreva de um jeito que sobreviva às duas réguas. A pergunta prática é uma só: este achado muda alguma coisa que você vai fazer? Se a estratificação do paciente já for de alto risco por outro critério — diabetes, doença renal, lesão de órgão-alvo em outro leito, evento prévio —, o rótulo não muda conduta nenhuma e a discussão é acadêmica. Se o paciente estiver na fronteira entre risco moderado e alto, e o fundo com estreitamento e cruzamento for o único candidato a lesão de órgão-alvo, então a escolha da régua troca a intensidade do tratamento anti-hipertensivo dele, e aí ela precisa ser feita de propósito e registrada. O que este capítulo recomenda em qualquer dos casos é não escrever o rótulo sozinho: descreva os achados por olho e diga o que não há. Retinopatia hipertensiva escrita sem qualificação é uma palavra que o próximo leitor vai interpretar pela régua que ele tiver aberta, e as duas estão em vigor no mesmo país no mesmo ano.

De que lado cai a retinopatia diabética não proliferativa moderada: do intervalo anual ou da vigilância intensificada

Do lado anual — protocolo clínico da retinopatia diabética, 2021

O protocolo específico da doença agrupa, na sua seção de tratamento, diabete sem retinopatia ou com retinopatia até grau moderado e sem edema macular numa mesma situação clínica, e determina para ela acompanhamento a cada doze meses, com controle glicêmico visando hemoglobina glicada abaixo de 7%. A seção de monitoramento repete o mesmo intervalo. A forma moderada está explicitamente do lado do anual, junto com a leve e com a ausência de retinopatia.

Brasil. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética, Portaria Conjunta nº 17, de 1º de outubro de 2021, seções 7.1 e 9.1.

Do lado da intensificação — protocolo clínico do diabete melito tipo 2, fevereiro de 2026

O protocolo do diabetes tipo 2, aprovado pela Portaria SCTIE/MS nº 13, de 21 de fevereiro de 2026, escreve no capítulo de complicações crônicas: caso o rastreamento inicial não identifique sinais de retinopatia ou revele caso de retinopatia leve, recomenda-se o acompanhamento anual; para casos de retinopatia moderada ou grave, recomenda-se intensificar a frequência das avaliações. Aqui a moderada está agrupada com a grave, e não com a leve. É o documento mais novo dos dois, por quatro anos e meio, e é o mesmo que chama o protocolo da retinopatia de vigente algumas linhas antes.

Brasil. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 2, Portaria SCTIE/MS nº 13, de 21 de fevereiro de 2026, capítulo de complicações crônicas, texto que segue o Quadro 14.

Como decidir

Note primeiro que esta divergência não é a do rastreamento — aquela, entre a régua federal anual e a estadual bienal para quem não tem retinopatia, foi medida pelo capítulo O olho que não dói e é lá que se resolve. Esta é sobre o paciente que já tem retinopatia moderada documentada, e ela decide se ele volta em doze meses ou antes. Decida pela trajetória e pelo que o serviço entrega. A favor de intensificar: glicada persistentemente alta ou em queda rápida, pressão fora da meta, albuminúria, longa duração de doença, gestação planejada, e sobretudo laudo anterior mostrando progressão de um nível para outro — progressão documentada é o argumento mais forte que existe e não depende de nenhuma das duas réguas. A favor de manter o anual: doença recente, controle estável, laudo anterior no mesmo nível, e uma região onde a vaga antecipada só sai tirando outra pessoa da fila. Em qualquer dos casos, escreva no prontuário de qual dos dois protocolos você tirou o intervalo e por quê — porque quem ler depois só vai ver a data, e a data sozinha não diz se houve decisão ou esquecimento.

Com que frequência reavaliar quem já tem retinopatia diabética grave: pela régua clínica ou pela régua do encaminhamento

Quatro a seis meses — protocolo clínico da retinopatia diabética

O protocolo específico determina, para retinopatia de grau maior ou igual a grave sem edema macular — o que inclui a grave, a muito grave e a proliferativa —, reavaliação oftalmológica entre quatro e seis meses após a conclusão do tratamento ou a estabilização do quadro, ou em intervalo menor a critério médico. O intervalo curto está ancorado num número do mesmo documento: metade dos olhos com a forma grave progride em um ano, e a forma muito grave tem risco declarado de 75% de progressão para proliferativa em um ano.

Brasil. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética, Portaria Conjunta nº 17, de 1º de outubro de 2021, seções 4.2, 7.2 e 9.2.

Anualmente, sem qualificar gravidade — protocolo federal de encaminhamento, 2025

O Protocolo de Encaminhamento às Ofertas de Cuidados Integrados em Oftalmologia estabelece, nas orientações regulatórias da oferta de avaliação de retinopatia diabética, que se a retinopatia diabética estiver presente, exames subsequentes para usuários com diabetes tipo 1 ou tipo 2 devem ser repetidos anualmente — sem distinguir nível de gravidade. Acrescenta apenas que, se a retinopatia estiver progredindo e ameaçando a visão, deve-se considerar o encaminhamento para tratamento, e que a quebra de crítica em situações justificadas exige autorização prévia da regulação. É o documento que organiza o acesso.

Brasil. Ministério da Saúde. Protocolo de Encaminhamento às Ofertas de Cuidados Integrados em Oftalmologia, 2025, seção Retinopatia Diabética e orientações quanto ao processo regulatório para a oferta de avaliação de retinopatia diabética.

Como decidir

Meça a diferença antes de escolher: num paciente com a forma grave seguido por cinco anos, a régua clínica pede doze avaliações, tomando o meio da faixa, e a do encaminhamento pede cinco — sete avaliações de diferença, no paciente de quem o próprio protocolo diz que metade progride em um ano. Decida pelo nível e não pela porta. Da forma grave em diante, o intervalo defensável é o do protocolo clínico, e o caminho para obtê-lo dentro do sistema é o que o próprio protocolo de encaminhamento oferece: a quebra de crítica com justificativa submetida à regulação. Na retinopatia não proliferativa moderada, um intervalo de 6–12 meses pode ser apropriado; na grave ou muito grave, 3–6 meses, individualizados. Retinopatia proliferativa pede avaliação especializada e planejamento terapêutico prontamente, sem simplesmente aguardar quatro a seis meses. Edema macular ou novos sintomas encurtam a prioridade em qualquer estágio. Para a forma leve e para a moderada, as duas réguas coincidem no anual e não há o que decidir. E registre: se a antecipação for negada, isso é informação clínica e vai no prontuário, porque muda o que se acompanha na unidade enquanto o paciente espera.

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O raciocínio, em voz alta

Terça-feira, 8h10, ambulatório de clínica médica. Homero Agrela, 58 anos, motorista de ônibus escolar, diabetes tipo 2 há quinze anos, hipertenso, em insulina NPH há um ano. Hemoglobina glicada de 8,3% no mês passado; pressão de 142 por 88 mmHg hoje. Ele vem alegre, contar que renovou a habilitação de categoria D. Não tem queixa visual nenhuma. Na pasta, num envelope pardo aberto, um laudo de sete meses atrás: retinopatia diabética não proliferativa grave em ambos os olhos, com hemorragias intrarretinianas nos quatro quadrantes e alterações microvasculares intrarretinianas em dois quadrantes no olho direito; sem edema macular; retinografia e mapeamento anexos. Não há data de retorno escrita em lugar nenhum, e o prontuário eletrônico não menciona o laudo.

  1. O que eu penso ao abrir o envelope

    A palavra que organiza tudo é grave, e ela não é um adjetivo: é uma categoria com definição. Hemorragias nos quatro quadrantes é um dos três critérios; IRMA em um ou mais quadrantes é outro. Ele tem dois dos três, o que pela escala nacional configura a forma muito grave, e não apenas a grave — e o laudo, que escreveu grave, listou os achados que permitem a mim conferir isso. Guardo essa observação para o telefonema, sem corrigir o laudo por conta própria.

  2. Aplico a régua antes de olhar o paciente

    Pelo protocolo nacional, a forma grave, a muito grave e a proliferativa sem alto risco estão na mesma situação clínica, com reavaliação entre quatro e seis meses. O laudo tem sete meses. Não é que o retorno esteja próximo do vencimento: ele venceu, e venceu de um a três meses atrás, num paciente cuja categoria tem progressão declarada de metade dos olhos em um ano. Isso decide a consulta antes de eu examinar qualquer coisa.

  3. Procuro a mácula no papel, e não a encontro por acaso

    O laudo diz sem edema macular, com essas palavras, e isso é uma resposta — não uma omissão. Se dissesse apenas retinopatia não proliferativa grave, eu teria que tratar a mácula como não respondida. Confiro também se há menção a tratamento prévio: não há, então ele nunca recebeu fotocoagulação, o que importa porque a panfotocoagulação deixa cicatrizes que mudam a leitura de qualquer fundoscopia futura.

  4. Só então examino, sabendo o que procurar

    Acuidade com a correção dele: 20/25 no direito e 20/20 no esquerdo — normal, como eu esperava, e é isso que engana todo mundo. Fundoscopia sem midríase, sala escura: consigo os dois discos ópticos, sem neovascularização visível sobre o disco; no polo posterior direito vejo hemorragias e alguns exsudatos duros esparsos, longe do centro. Registro assim: disco óptico visualizado sem midríase nos dois olhos, sem neovascularização de disco visível; polo posterior direito com hemorragias e exsudatos duros extrafoveais; periferia não avaliada.

  5. O que o meu exame acrescenta, e o que ele não pode afastar

    Ele acrescenta uma coisa importante: não vejo neovaso de disco, o que é o achado que me faria telefonar hoje. Ele não afasta nada — não vi a periferia, não medi espessura macular, e a classificação de quadrantes que o laudo fez foi feita com pupila dilatada e com retinografia. A minha fundoscopia serve para decidir se hoje é urgente; a classificação continua sendo a do laudo.

  6. Transformo o laudo numa data, e a data num pedido

    Novo encaminhamento à Oferta de Cuidado Integrado Avaliação de Retinopatia Diabética, hoje. Na retinopatia não proliferativa moderada, um intervalo de 6–12 meses pode ser apropriado; na grave ou muito grave, 3–6 meses, individualizados. Retinopatia proliferativa pede avaliação especializada e planejamento terapêutico prontamente, sem simplesmente aguardar quatro a seis meses. Edema macular ou novos sintomas encurtam a prioridade em qualquer estágio. Anexo cópia do laudo antigo.

  7. Marco o meu retorno antes do dele

    Agendo Homero na unidade em quarenta e cinco dias, não em sessenta. O protocolo federal promete avaliação, diagnóstico e retorno em até sessenta dias; se eu marcar em sessenta, descubro o atraso quando ele já aconteceu. Marcando em quarenta e cinco, se a consulta não tiver saído, eu ainda tenho quinze dias de prazo para acionar a regulação dentro da promessa. Escrevo no prontuário: retorno em 45 dias para conferir se a oferta de avaliação de retinopatia foi realizada; se não, contatar regulação.

  8. Escrevo as três linhas que impedem a próxima caixa

    No prontuário eletrônico, e não só no anexo: laudo de fundo de olho de tal data — retinopatia não proliferativa grave em ambos os olhos, sem edema macular. Intervalo determinado pelo protocolo nacional: 4 a 6 meses, vencido. Encaminhamento refeito hoje; retorno na unidade em 45 dias. Três linhas. É o que faz com que o próximo médico não precise abrir envelope nenhum.

  9. O que mais sai desta consulta, e que não é do olho

    Glicada de 8,3% e pressão de 142 por 88 mmHg são, os dois, fatores de progressão declarados no protocolo da retinopatia, que recomenda glicada abaixo de 7% e sistólica abaixo de 130 mmHg com essa finalidade específica. Revisar o esquema é do capítulo Diabetes tipo 2 na unidade básica e do capítulo Hipertensão arterial sistêmica; o que este capítulo acrescenta é o argumento para a conversa — não é uma meta abstrata, é a velocidade com que a retina dele vai piorar. Peço creatinina e albuminúria, que estão vencidas, porque retina e rim adoecem juntos, e o que se achar é do capítulo O rim que não volta.

  10. A conversa antes de ele sair, e o que eu não digo

    Digo que o exame mostrou uma coisa que a vista dele ainda não mostra, que o papel pedia retorno em quatro a seis meses e está parado há sete, e que a culpa disso não é dele. Não uso a habilitação como alavanca: se eu ameaçar a carteira, ele para de me contar sintoma visual, e sintoma visual é a única coisa que ele pode me dar entre uma consulta e outra. Entrego por escrito os sinais que fazem procurar atendimento no mesmo dia — chuva de moscas volantes nova, flashes, cortina, mancha fixa no centro — e a data do retorno.

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Faça você

Terça-feira, 9h30, mesmo ambulatório. Augusta Itacaré, 71 anos, diabética tipo 2 há vinte e dois anos e hipertensa, em metformina e insulina, glicada de 7,4%. Veio com a filha. Há cerca de três meses parou de reconhecer o rosto das netas do outro lado da mesa de jantar e diz que a letra do jornal 'some no meio'. Acuidade com correção: 20/25 no olho direito e 20/80 no esquerdo. Sem dor, olhos brancos. À fundoscopia sem midríase: discos com bordas nítidas, sem neovascularização visível; à esquerda, exsudatos duros dispostos em coroa perto do centro. Na pasta, laudo de dois meses atrás: retinopatia diabética não proliferativa leve em ambos os olhos, com edema macular envolvendo o centro da fóvea no olho esquerdo, espessura do subcampo central foveal de 341 micrômetros à tomografia de coerência óptica. A filha ligou duas vezes à unidade e ouviu, nas duas, que estava tudo bem.

  1. Passo 1 — por que a informação dada antes estava errada, e o que exatamente foi lido errado

    Quem atendeu o telefone leu a primeira metade do laudo e parou nela. Falta dizer por que essa metade, sozinha, não responde à pergunta da filha — e falta nomear a frase do protocolo nacional que explica a razão estrutural disso, que não é descuido de quem leu.

  2. Passo 2 — o número que muda a categoria dela

    Explique o que a espessura no OCT informa e por que deve ser integrada à acuidade e ao envolvimento central, sem converter um número isolado em prescrição automática.

  3. Passo 3 — o que este capítulo faz e o que ele não decide

    Falta definir o destino, a prioridade e o que vai escrito no pedido. E falta reconhecer o limite: há uma decisão terapêutica clássica nesta situação que o interno não toma, e há um fato sobre o elenco nacional de medicamentos que muda o que se pode prometer à filha.

  4. Passo 4 — o que se diz à família, e o que não se promete

    Falta a conversa. Ela tem duas partes difíceis: corrigir a informação errada sem culpar quem a deu, e falar de prognóstico sem prometer o que não se entrega.

Ver como fecharíamos

Augusta tem perda funcional central no olho esquerdo e OCT com edema, apesar de retinopatia não proliferativa descrita como leve. O edema macular deve ser avaliado separadamente do estágio da retinopatia. Integrar OCT, acuidade, comprometimento central, duração e contexto; espessura isolada não determina automaticamente aplicação de anti-VEGF. O corte de 275 micrômetros pertence aos critérios do PCDT citado e não é limiar universal entre aparelhos ou substituto da avaliação funcional e anatômica. A retina define indicação, alternativas e seguimento; não prometer recuperação visual completa. Encaminhar com prioridade à retina, anexando OCT, acuidade, duração dos sintomas, laudo, controle metabólico e tratamentos anteriores. Corrigir a mensagem à família: “O estágio leve não exclui inchaço na região responsável pelos detalhes; por isso precisamos antecipar a avaliação”. Combinar acompanhamento e acesso; não prometer resultado, medicamento específico ou alta apenas com nova receita de óculos.

Gabarito da questão de abertura
Comentário

A regra 4–2–1 descreve hemorragias intrarretinianas extensas em quatro quadrantes, ensalsichamento venoso em pelo menos dois ou IRMA proeminentes em pelo menos um, na ausência de proliferação. Neovascularização já indica categoria proliferativa.

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Teste-se

Cada uma é um ponto de bifurcação: o que você faz agora. O comentário abre a cada decisão ou só no fim — você escolhe.

Sorteando as questões…
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Plano de revisão

Em 7 dias

Leia o laudo de Homero e registre estágio, edema, sintomas, data e pendências. Defina quem precisa de retorno antecipado.

Em 30 dias

Explique à filha de Augusta por que estágio leve não exclui edema central. Relacione OCT e acuidade, sem prescrever por um número isolado.

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Agora atenda

Agora atenda: homem de 58 anos, diabético tipo 2 há quinze anos, em insulina, hipertenso, que chega alegre à consulta de rotina dizendo que renovou a habilitação e que enxerga bem. Não tem queixa visual nenhuma. Na pasta dele há um envelope aberto com um laudo de sete meses atrás que você ainda não leu. Leia o papel antes de examinar o paciente, classifique o que está escrito, e decida o que sai desta consulta com data.

Retinopatia diabética e hipertensiva – O laudo que volta — Internato | OsceLabs