Outras EspecialidadesMedicina de Emergência

Emergências ambientais no adulto

Hipotermia, afogamento, calor e acidentes elétricos

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Homem de 38 anos sofre queimadura elétrica de alta tensão ao encostar em rede elétrica. Apresenta pontos de entrada na mão direita e saída no pé esquerdo, com pouca lesão cutânea aparente. FC 118 bpm, PA 110/70 mmHg; urina escurecida ('cor de coca-cola'). Qual complicação deve ser ATIVAMENTE prevenida e qual a principal medida inicial?

02

Como esse tema cai

As quatro emergências deste capítulo caem em prova de dois jeitos. O primeiro é a vinheta de reconhecimento, e ela já está treinada: o corredor que colapsa a 41 °C recebe resfriamento imediato; o homem encontrado ao relento a 29 °C, com deflexão positiva no ponto J, recebe reaquecimento e manuseio cuidadoso; o eletricista com urina cor de refrigerante recebe cristaloide e dosagem de creatinofosfoquinase; o afogado que chega tossindo fica em observação. Quem treinou questões já viu as quatro, e elas continuam caindo.

O degrau seguinte é outro. Nas quatro, a decisão não está no agente — está num número, e o número mora em documentos que respondem a perguntas diferentes. Qual grau de afogamento vai para casa depende de qual manual brasileiro o enunciado abriu, porque o do Ministério da Saúde e o da sociedade científica discordam sobre isso. Até que temperatura a ressuscitação continua, e a partir de qual temperatura a morte pode ser determinada, são dois números distintos, de dois documentos distintos, e um deles é resolução de conselho. Se a intermação daquele trabalhador gera direito a adicional depende de o calor vir do sol ou do forno, e não da gravidade do quadro. E o que significa alta tensão no Brasil muda de número em 1º de junho de 2027.

Este capítulo assume as quatro vinhetas como conhecidas e trabalha o degrau seguinte: quais são as réguas brasileiras de cada uma, o que cada régua decide, onde elas se contradizem, e onde simplesmente não existe régua nacional. Mostra também três pontos em que o próprio documento oficial não fecha — uma tabela que atribui pressão arterial normal a um paciente em parada, um estadiamento em que 32 °C pertence a duas faixas ao mesmo tempo, e um anexo de norma cujo quadro de limites acaba antes do quadro de atividades que ele deveria limitar. É nesses pontos que nasce a alternativa mais plausível de uma questão.

03

O que muda decisão

O manual do SAMU 192 cobre metade do tema, e a metade que falta não é acidente de leitura

Os Protocolos de Intervenção para o SAMU 192 são o documento nacional que diz o que a equipe do SUS faz na cena. Na parte de suporte avançado, o afogamento é o protocolo AT29, entre as emergências traumáticas, e a hipotermia é o AC27, entre as clínicas. A queimadura tem protocolo próprio, o AT25, cujo próprio título delimita o alcance: queimadura térmica (calor).

Não há protocolo de emergência por calor ambiental e não há protocolo de lesão elétrica. A expressão choque elétrico aparece uma única vez em todo o manual de suporte avançado, e não num protocolo de atendimento: está no PE1, o protocolo de avaliação da segurança de cena, na lista de perguntas que a equipe faz antes de descer da ambulância — fios energizados e soltos? choque elétrico? A vítima de eletricidade entra no manual como risco para o socorrista, não como paciente com conduta padronizada.

Isso tem consequência direta na leitura do enunciado. Quando a questão situa a cena no serviço pré-hospitalar, cita o protocolo do Ministério da Saúde ou descreve a regulação médica, existe régua nacional para afogamento e para hipotermia, e ela é citável linha a linha. Para calor e para eletricidade não existe protocolo clínico nacional: o que o Brasil tem sobre esses dois agentes é norma de trabalho, que responde outra pergunta — quanto de exposição é tolerável e o que a empresa deve prover —, não o que fazer com o paciente na maca.

Vale notar de onde o afogado entra: por ser protocolo da série traumática, o AT29 manda fazer a avaliação primária do trauma e considerar imobilização de coluna, enquanto o AC27 conduz o hipotérmico pela avaliação primária clínica. Dois pacientes que podem chegar na mesma prancha entram no manual por portas diferentes.

Seis graus, 41.279 resgates, e a fração que chega a precisar de médico

A classificação de gravidade do afogamento usada no Brasil nasceu no Centro de Recuperação de Afogados de Copacabana e foi construída sobre 41.279 casos de resgate, dos quais 5,5% necessitaram de cuidados médicos. O mesmo documento repete a informação por outro ângulo, dizendo que menos de 6% das pessoas resgatadas por guarda-vidas precisa de atenção médica em hospital — os dois números fecham entre si.

Antes do primeiro grau existe uma categoria que a prova costuma ignorar. Resgate é a vítima retirada viva da água que não apresenta tosse nem espuma na boca ou no nariz: avaliada e liberada no local, sem atendimento médico, se não houver comorbidade. A partir do momento em que há evidência de aspiração — tosse, ou espuma — o caso deixa de ser resgate e passa a ser afogamento, e aí a gravidade é graduada.

Grau 1 é tosse com ausculta pulmonar normal. Grau 2, ausculta com estertores; 93,2% desses pacientes se resolvem apenas com oxigênio a 5 L/min por cânula, em 6 a 24 horas de observação. Grau 3 é edema agudo de pulmão sem hipotensão, e é aqui que a estatística assusta: apenas 27,6% conseguem permanecer sem tubo orotraqueal e ventilação mecânica. Grau 4 é edema agudo de pulmão com hipotensão arterial, e a diretriz registra necessidade de intubação em 100% dos casos. Grau 5 é parada respiratória isolada. Grau 6 é parada cardiorrespiratória.

Acima do grau 6 há uma última categoria, e ela é operacional, não clínica: cadáver é a vítima com tempo de submersão acima de uma hora ou com sinais físicos óbvios de morte — rigidez cadavérica, livores, decomposição. Nesses casos a diretriz manda não iniciar ressuscitação e encaminhar o corpo ao Instituto Médico Legal. Fora dessas duas situações, o critério é simétrico: inicia-se a ressuscitação em todo afogado em parada com submersão inferior a uma hora.

O destino segue o grau. Resgate e grau 1 podem ir para casa se não houver comorbidade; graus 2 a 6 têm indicação de hospitalização; graus 3 a 6 geralmente precisam de intubação e ventilação mecânica e vão para unidade de terapia intensiva; grau 2 se resolve com oxigênio não invasivo em 6 a 24 horas e então recebe alta, indo para cuidados intermediários se piorar.

O mesmo grau 1, dois destinos: a divergência mora dentro do próprio SUS

A diretriz da sociedade científica diz que o grau 1 não necessita de oxigênio nem de suporte ventilatório e pode ser liberado para casa, desde que não haja comorbidade ou doença associada. O protocolo do adulto do Ministério da Saúde é compatível com isso: para o grau 1, o AT29 prescreve apenas tranquilizar e orientar o paciente, e reserva a frase transportar ao hospital para os graus 2 em diante.

O protocolo pediátrico do mesmo manual manda o contrário, e com ênfase: para o grau 1, o APed 36 determina transportar para hospital, mesmo que totalmente assintomático, para que permaneça em observação nas primeiras horas. Não é adaptação implícita da conduta à criança: é o mesmo manual, publicado pelo mesmo ministério, dando destinos opostos ao mesmo grau, com revisões separadas por menos de um ano — maio de 2015 no adulto e abril de 2016 na criança.

O texto pediátrico ainda encerra uma contradição interna. Seu critério de inclusão é a existência de tosse, dificuldade respiratória ou parada cardiorrespiratória decorrente de imersão; a criança totalmente assintomática que ele manda transportar não preenche o próprio critério que abre o protocolo.

O protocolo do adulto tem o descompasso inverso. Seu critério de inclusão lista tosse, dificuldade respiratória ou parada respiratória decorrente de imersão ou submersão — e não menciona parada cardiorrespiratória. Mas a conduta logo abaixo gradua até o grau 6, que é justamente a parada cardiorrespiratória. O afogado em parada cardíaca é atendido por um protocolo em cujo critério de inclusão ele não cabe.

Para a prova, o que resolve é identificar a régua. Enunciado que cita o protocolo do SAMU e descreve criança assintomática cobra transporte; enunciado que descreve adulto com tosse e ausculta limpa, sem comorbidade, e pergunta sobre alta, cobra a conduta da diretriz brasileira de afogamento. Enunciado que não cita documento nenhum e descreve um adulto que tossiu cobra o consenso prático das bancas, que é o período de observação — e observação, aqui, é decisão de segurança, não citação de norma.

A tabela que atribui pressão arterial normal a um paciente sem pulso

O protocolo pediátrico de afogamento traz, antes da conduta, um quadro com seis linhas — uma por grau — e cinco colunas: nível de consciência, ausculta pulmonar, respiração, pressão arterial e pulso. A coluna de pressão arterial traz a palavra Normal nas seis linhas, sem exceção.

Duas dessas seis linhas não podem estar certas. A linha do grau 4 registra pressão arterial normal — mas grau 4 é, por definição, edema agudo de pulmão com hipotensão arterial, tanto na classificação original quanto no protocolo do adulto do mesmo manual, e é exatamente a hipotensão que o separa do grau 3. A linha do grau 6 registra pressão arterial normal ao lado de pulso ausente, na mesma linha: um paciente em parada cardiorrespiratória não tem pressão arterial normal.

As outras colunas da mesma tabela têm problemas menores do mesmo tipo. A linha do grau 4 preenche a coluna respiração com tosse reflexa, espirros, choro, que não são modos de respiração. A linha do grau 5 registra respiração espontânea ou apneia, embora grau 5 seja, por definição, parada respiratória — apneia sem alternativa.

A consequência prática é objetiva: quem estudar a classificação por essa tabela perde o único sinal que separa grau 3 de grau 4 e, com ele, a decisão que muda o transporte, porque o grau 4 acrescenta reposição volêmica e droga vasoativa. A régua para separar 3 de 4 é a pressão arterial, e é preciso buscá-la no protocolo do adulto ou na diretriz de origem, não no quadro pediátrico.

Por que o afogado é a exceção do C-A-B

No afogamento o motor da parada é a hipóxia: a submersão causa apneia e a parada cardíaca vem depois, em intervalo curto e variável. Por isso a sequência recomendada é a ventilação primeiro, com cinco ventilações iniciais antes das compressões, e é por isso que o ritmo mais frequente na parada por afogamento primário é a assistolia, e não um ritmo chocável. A atualização de 2025 das diretrizes internacionais tornou isso explícito ao recomendar que a ressuscitação com ventilações seja iniciada antes da aplicação do desfibrilador externo automático.

A ventilação começa, quando possível, antes de a vítima chegar à areia: a ressuscitação ainda dentro da água, só com ventilação, associa-se a chance quatro vezes maior de sobrevivência sem sequela. Compressões torácicas não são efetivas na água e só devem ser feitas fora dela.

No manual do Ministério da Saúde, essa especificidade aparece em um só lugar. O protocolo pediátrico registra, no grau 6, que na vítima de submersão as manobras devem seguir o padrão A-B-C, com prioridade para a via aérea. O protocolo do adulto, para o mesmo grau 6, apenas remete ao protocolo geral de parada cardiorrespiratória em suporte avançado — e o protocolo geral começa pelas compressões torácicas. A exceção que o afogamento exige está escrita para a criança e não está escrita para o adulto.

Sobre a água aspirada, a orientação é de omissão ativa: não se drena. A manobra de compressão abdominal nunca deve ser usada para eliminar água dos pulmões, e a tentativa de drenagem com a cabeça abaixo do nível do corpo aumenta em mais de cinco vezes a chance de vômito, com aumento de 19% na mortalidade. Vômito é a regra, não a exceção: ocorre em mais de 65% das vítimas que precisam de ventilação de urgência, em 86% das que precisam de respiração assistida ou ressuscitação, e em 50% mesmo das que não precisam de intervenção alguma. A conduta diante do vômito é lateralizar a cabeça, remover e seguir ventilando.

Hipotermia: um estadiamento em que 32 °C pertence a duas faixas

O protocolo AC27 abre por temperatura central abaixo de 35 °C, história de exposição ao frio ou sinais clínicos, e estadia o quadro em três faixas: hipotermia leve de 32 a 35 °C, moderada de 30 a 32 °C e grave abaixo de 30 °C. Descritas assim, as duas primeiras faixas se sobrepõem no extremo: o paciente com temperatura central de exatamente 32,0 °C satisfaz a descrição de leve e a de moderada, e o texto não diz qual prevalece. A diferença não é acadêmica, porque é entre essas duas faixas que o quadro clínico se inverte — na leve há taquicardia, hipertensão e tremor; na moderada, bradicardia, hipotensão, e os tremores cessam.

O mesmo bloco tem um segundo descompasso, este de sinal. As alterações eletrocardiográficas com ondas J proeminentes, as ondas de Osborn, estão listadas dentro da faixa grave, abaixo de 30 °C, mas a própria frase que as descreve diz que são evidentes abaixo de 33 °C. Trinta e três é território de hipotermia moderada pelo próprio estadiamento do protocolo. Quem procurar a onda de Osborn apenas no paciente abaixo de 30 °C vai deixar de reconhecê-la entre 30 e 33.

A conduta do AC27 é curta e quase toda feita de proibições e de omissões deliberadas: remover roupas frias e molhadas, aquecer com mantas metálicas, manter o paciente na horizontal — porque a posição ortostática aumenta o risco de convulsões —, infundir cristaloide a 39 °C, corrigir glicemia abaixo de 70 mg/dL e administrar 100 mg de tiamina por via intramuscular se houver sinais de intoxicação alcoólica aguda. Duas frases fecham o protocolo: evitar manuseio brusco, para não desencadear arritmia, e não utilizar compressas quentes nem massagear as extremidades para aquecer.

O que o protocolo não traz é tão informativo quanto o que traz. Não há alvo de temperatura para o reaquecimento, não há limiar de temperatura para administrar fármaco ou aplicar choque na parada hipotérmica e não há a palavra reaquecimento fora da lista de medidas passivas. Essas decisões existem, mas estão fora do documento nacional — e a questão que as cobra não pode citar o protocolo do SAMU como fonte.

Quatro temperaturas brasileiras, quatro decisões diferentes

O paciente frio é o único deste capítulo em que a temperatura não é só gravidade: ela é permissão. Quatro números, de dois documentos brasileiros, autorizam ou proíbem coisas distintas, e confundi-los troca a resposta.

35 °C é o número que define hipotermia no protocolo pré-hospitalar e é, ao mesmo tempo, o piso fisiológico da Resolução CFM nº 2.173/2017: a determinação de morte encefálica só pode ser iniciada com temperatura esofagiana, vesical ou retal superior a 35 °C, ao lado de saturação arterial acima de 94% e pressão sistólica de ao menos 100 mmHg ou média de ao menos 65 mmHg. O anexo da resolução é direto: é essencial que seja corrigida a hipotermia até alcançar temperatura superior a 35 °C antes de iniciar-se a determinação.

34 °C é o número da diretriz de afogamento, e serve para a decisão oposta: para a equipe médica, a ressuscitação do afogado deve ser encerrada apenas quando a vítima estiver com temperatura corporal acima de 34 °C e mantiver ritmo em assistolia; do contrário, mantém-se. É a tradução brasileira da regra de não declarar morto quem ainda está frio.

32 a 34 °C é a faixa-alvo do sobrevivente. A mesma diretriz orienta que a vítima de grau 6 que recupera circulação mas permanece comatosa não seja aquecida ativamente acima de 32 a 34 °C e que, se a temperatura central exceder 34 °C, a hipotermia moderada seja provocada e mantida por 12 a 24 horas.

32 °C é o número do confundimento: a resolução do conselho registra que reflexos de tronco encefálico podem desaparecer quando a temperatura central é menor ou igual a 32 °C. Ou seja, dentro da faixa em que o protocolo neuroprotetor pede que o paciente seja mantido, o exame neurológico deixa de significar o que significaria.

As contas se encaixam de um jeito só. Enquanto o alvo neuroprotetor de 32 a 34 °C está sendo mantido, o pré-requisito de mais de 35 °C não está cumprido, e nenhum passo da determinação de morte encefálica pode começar. O paciente que ficou 24 horas em hipotermia induzida precisa antes ser reaquecido acima de 35 °C, e só então entra em contagem o período de observação.

Régua vertical de temperatura central de 30 a 36 graus Celsius. Faixa sombreada de 32 a 34 graus marca o alvo neuroprotetor mantido por 12 a 24 horas. Da marca de 34 sai a condição para encerrar a ressuscitação do afogado; da marca de 35, a condição para iniciar a determinação de morte encefálica. Abaixo de 32 graus, uma tarja indica que os reflexos de tronco encefálico podem desaparecer e o exame deixa de ser interpretável.
As quatro temperaturas não graduam gravidade: enquanto o alvo de 32 a 34 °C está mantido, o pré-requisito de mais de 35 °C não está cumprido e a determinação de morte encefálica não pode começar.

E é aí que o próprio texto da resolução oferece duas contagens. O art. 1º, alínea c, exige tratamento e observação em hospital por, no mínimo, seis horas, e diz que esse período de tratamento e observação sobe para 24 horas quando a causa primária é encefalopatia hipóxico-isquêmica. O Anexo I reescreve a mesma exigência com outra âncora: deverá ser aguardado um período mínimo de 24 horas após a parada cardiorrespiratória ou reaquecimento na hipotermia terapêutica. Num paciente resfriado por 24 horas e reaquecido em mais algumas, contar da parada e contar do reaquecimento separa as duas leituras por mais de um dia inteiro. O afogado de grau 6 e o hipotérmico que não acorda são exatamente o público em que essa diferença aparece.

Calor: o diagnóstico não depende da pele, e a norma brasileira não cobre quem trabalha no sol

A intermação se diagnostica pela combinação de hiperpirexia com disfunção do sistema nervoso central. A forma por esforço e a forma clássica compartilham a fisiopatologia; o que as separa é a predisposição de início e a população típica — a clássica concentrando-se em idosos, crianças e pessoas com limitação termorregulatória, a por esforço vindo de intensidade de exercício incompatível com a demanda ambiental.

Daí decorre a armadilha mais repetida do tema: a pele seca. Ausência de sudorese não entra na definição de nenhuma das duas formas, e na intermação por esforço a sudorese costuma estar preservada, porque o colapso termorregulatório se instala em minutos, sobre um paciente que estava suando. Encontrar pele úmida não afasta o diagnóstico, e esperar pele seca para fazê-lo atrasa o resfriamento, que é o que determina o prognóstico.

Do lado normativo, o Brasil tem um documento específico e ele é trabalhista: o Anexo n.º 3 da NR-15, na redação de 2019. O anexo abandona o antigo esquema de pausas por regime de trabalho e passa a comparar o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo medido, obtido nos 60 minutos corridos de condição mais crítica, com um limite que depende da taxa metabólica da atividade. Quando o índice medido ultrapassa esse limite, a atividade é insalubre — e a exposição ao calor é classificada em grau médio, o que corresponde, pelo item 15.2.2 da NR-15, a adicional de 20% sobre o salário mínimo da região. Havendo mais de um fator, só o grau mais elevado conta, e é vedada a percepção cumulativa.

O ponto que decide questão, porém, está no campo de aplicação. O item 1.1.1 do anexo diz, em uma linha: este Anexo não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor. O trabalhador que colapsa cortando cana, asfaltando rua ou entregando encomendas sob o sol está fora do alcance da única norma brasileira que quantifica exposição ocupacional ao calor. A conduta clínica é idêntica à do colega da fundição; a consequência trabalhista, não.

O quadro de limites que acaba antes do quadro de atividades

O Anexo n.º 3 funciona por comparação entre dois quadros. O Quadro 2 dá a taxa metabólica de cada atividade, em watts; o Quadro 1 dá, para cada taxa metabólica, o limite de exposição em Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo. O item 2.3 caracteriza a insalubridade quando o índice medido ultrapassa os limites apresentados no Quadro 1 — de modo que a leitura só termina se houver linha no Quadro 1 para a taxa encontrada no Quadro 2.

O Quadro 1 tem 91 linhas e vai de 100 W, com limite de 33,7 °C, a 606 W, com limite de 24,7 °C. O Quadro 2 lista 42 taxas metabólicas distintas, e seis delas ficam acima do teto tabulado: trabalho pesado com o corpo em pé, agachado ou ajoelhado (630 W); subir escada com carga de 20 kg (648 W); subir rampa de 25° com carga de 20 kg a 4 km/h (738 W); e correr no plano a 9, 12 e 15 km/h (787, 873 e 990 W). Para essas seis, o quadro que o item 2.3 manda consultar não tem linha.

A superposição entre os dois quadros também é menor do que parece: das 42 taxas do Quadro 2, apenas seis — 100, 171, 189, 261, 360 e 486 W — caem exatamente sobre uma linha do Quadro 1. As outras 30 que estão dentro da faixa tabulada caem entre duas linhas, e o anexo não diz se o avaliador arredonda para cima, para baixo ou interpola.

A conta que fecharia o buraco existe e é simples, mas não está no anexo. As 91 linhas do Quadro 1 são geradas, dentro de 0,06 °C, pela expressão IBUTG máximo = 56,7 − 11,5 × log10(M), com a taxa metabólica em watts: para 100 W ela devolve 33,7 °C, para 300 W devolve 28,2 °C e para 606 W devolve 24,7 °C, exatamente os valores tabulados. Aplicada às seis atividades sem linha, daria 24,5 °C para 630 W e 22,3 °C para 990 W. O anexo não publica essa expressão nem essas linhas: remete a metodologia à Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 da Fundacentro, e o item 2.3 continua mandando comparar com um quadro que, para essas atividades, não responde.

Para a prova, o que se leva daqui não é a fórmula: é saber que a norma do calor tem limite quantitativo publicado apenas para uma faixa de esforço, e que a caracterização de insalubridade depende de laudo técnico com metodologia da Fundacentro — nunca de um número de temperatura ambiente isolado no enunciado.

Choque elétrico: alta tensão troca de número em 1º de junho de 2027

A vinheta de lesão elétrica quase sempre traz a expressão alta tensão, e quem lê entende mais de mil volts — a convenção clínica que separa a lesão de baixa da de alta tensão. Essa convenção coincidia com a norma brasileira, e vai deixar de coincidir.

A NR-10 na redação da Portaria GM nº 598/2004, que é a que está em vigor, define no glossário três faixas: extrabaixa tensão até 50 V em corrente alternada ou 120 V em contínua; baixa tensão acima disso e até 1.000 V em alternada ou 1.500 V em contínua; e alta tensão como tensão superior a 1.000 V em alternada ou 1.500 V em contínua, entre fases ou entre fase e terra.

A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, aprovou nova redação para a norma inteira. O glossário novo cria uma quarta faixa: média tensão passa a ser a tensão superior a 1.000 V em alternada, ou 1.500 V em contínua, e igual ou inferior a 36.200 V em alternada, ou 3.000 V em contínua; e alta tensão passa a ser apenas o que estiver acima de 36.200 V em alternada ou 3.000 V em contínua. O art. 4º da portaria revoga as Portarias nº 598/2004 e nº 508/2016, e o art. 5º determina que ela entra em vigor um ano após a publicação, feita no Diário Oficial de 1º de junho de 2026.

A consequência é datável. Até 1º de junho de 2027, o contato com a rede de distribuição urbana, tipicamente em 13,8 kV, é acidente em alta tensão pela norma e pela clínica. A partir dessa data, o mesmo acidente continua sendo de alta tensão para o médico, que segue usando o corte de mil volts, e passa a ser de média tensão para a norma do trabalho. Enunciado que descreva o acidente pela clínica cobra o corte de mil volts; enunciado que cite a NR-10 e a faixa de tensão cobra a definição da norma, e aí a data importa.

A reescrita levou junto uma obrigação que ninguém procurou. O texto de 2004 tem um capítulo próprio para situação de emergência, cujo item 10.12.2 determina que os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória. No texto de 2026 esse capítulo não existe: o número 10.12 passou a designar segurança nas etapas de construção e montagem, e a resposta a emergências passou a viver dentro do Prontuário das Instalações Elétricas, exigido apenas das organizações que integram o sistema elétrico de potência ou que trabalham em média e alta tensão. A reanimação sobrou como item de conteúdo mínimo de treinamento no Anexo III. Na prática, a exigência explícita de que o colega do eletricista saiba ressuscitá-lo deixou de estar escrita como dever autônomo — e quem chega primeiro ao eletrocutado é, quase sempre, o colega.

Documento que muda depois de publicado: o apostilamento e o que ele deixou pela metade

O afogado de grau 6 reanimado e o hipotérmico que não desperta são o público típico da Resolução CFM nº 2.173/2017 — e essa resolução circula com dois apostilamentos, isto é, com correções publicadas depois do texto, embutidas no próprio arquivo oficial. Ler a versão sem eles é ler números errados.

O primeiro corrige o formulário. O Termo de Declaração de Morte Encefálica, no campo de pré-requisitos, trazia temperatura corporal maior que 35 °C mais PaO2 maior que 94% — uma impossibilidade de unidade, já que a pressão parcial de oxigênio se mede em mmHg e não em porcentagem. O apostilamento manda ler saturação arterial de oxigênio maior que 94%, que é o que o corpo da resolução sempre disse.

O segundo corrige o teste de apneia, e a correção trocou um defeito por outro. O texto original definia teste positivo como PaCO2 final superior a 55 mmHg e teste inconclusivo como PaCO2 final menor que 56 mmHg: uma gasometria com 55,5 mmHg satisfazia as duas definições ao mesmo tempo. O apostilamento mudou o inconclusivo para menor que 55 mmHg — o que fecha a sobreposição e abre um vão, porque um valor de exatamente 55,0 mmHg deixa de satisfazer as duas.

E a correção não alcançou o parágrafo vizinho. A regra de interrupção do teste, poucas linhas acima, continua dizendo que, se o PaCO2 final for inferior a 56 mmHg, deve-se refazer o teste depois de estabilizado o paciente. Depois do apostilamento, o mesmo documento usa 55 na interpretação e 56 na interrupção. É edição aplicada pela metade, e o número que a prova cobra é o corrigido: 55 mmHg.

A lição que atravessa o capítulo é essa. Nas quatro emergências ambientais, o que decide é um número; e número, em documento oficial, tem data, tem versão e às vezes tem errata. Antes de responder, vale identificar qual documento o enunciado abriu — e em qual redação.

04

Identificar a régua antes de escolher a conduta

Nas quatro emergências ambientais a conduta clínica de abertura quase nunca é o que separa as alternativas: resfriar, reaquecer, ventilar e hidratar estão em todas as listas. O que separa é a pergunta que o enunciado fez, e cada pergunta tem dono. O protocolo do SAMU 192 responde o que a equipe faz na cena e no transporte. A diretriz brasileira de afogamento responde qual grau vai para casa, qual vai para a unidade de terapia intensiva e quando a ressuscitação termina. A resolução do conselho responde a partir de que temperatura a morte pode ser determinada. As normas do trabalho respondem se aquele calor gera adicional e o que a norma chama de alta tensão. Elas não se contradizem quando se sabe qual está sendo consultada — o distrator costuma ser a resposta certa da régua errada.

  1. 11. O enunciado descreve a cena, a ambulância, a regulação médica ou cita o Ministério da Saúde? Então a régua é o protocolo do SAMU 192 — e ela existe para afogamento (AT29 no adulto, APed 36 na criança) e para hipotermia (AC27), mas não para calor nem para lesão elétrica.
  2. 22. A pergunta é sobre destino do afogado — alta, enfermaria ou unidade de terapia intensiva? Então é a classificação em seis graus que decide, e o sinal que separa grau 3 de grau 4 é a hipotensão, não a saturação.
  3. 33. A pergunta é sobre parar ou continuar a ressuscitação de quem está frio? Então o número é 34 °C com assistolia, e ele vem da diretriz de afogamento, não do protocolo pré-hospitalar.
  4. 44. A pergunta é sobre determinar morte encefálica? Então o número é outro: temperatura superior a 35 °C, saturação acima de 94%, sistólica de ao menos 100 mmHg ou média de ao menos 65 mmHg, e 24 horas quando a causa primária for encefalopatia hipóxico-isquêmica.
  5. 55. A pergunta é sobre intermação? Então o diagnóstico é hiperpirexia com disfunção do sistema nervoso central, a pele pode estar úmida, e a conduta é resfriar antes de transportar. Não há protocolo clínico nacional a citar aqui.
  6. 66. A pergunta cita insalubridade, adicional, laudo ou limite de exposição ao calor? Então a régua é o Anexo n.º 3 da NR-15 — e a primeira coisa a verificar é se o trabalho era em ambiente fechado ou com fonte artificial de calor, porque a céu aberto sem fonte artificial o anexo não se aplica.
  7. 77. A pergunta usa a expressão alta tensão? Se o enunciado for clínico, o corte é o de mil volts. Se citar a NR-10 e a faixa de tensão, o corte depende da data: até 31 de maio de 2027 é acima de 1.000 V; a partir de 1º de junho de 2027, acima de 36.200 V, com a faixa intermediária passando a chamar-se média tensão.

Régua do SAMU 192

Protocolos de Intervenção para o SAMU 192, suporte avançado de vida, elaboração de 2014 com revisões até 2016. Traz AC27 (hipotermia, com estadiamento em três faixas, cristaloide a 39 °C, proibição de compressas quentes e de massagem em extremidades), AT29 e APed 36 (afogamento, com a classificação em seis graus e a conduta por grau) e AT25 (queimadura térmica). Não tem protocolo de emergência por calor nem de lesão elétrica.

Régua da diretriz de afogamento

Diretriz de Ressuscitação 2017 da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático. Origem dos seis graus, construída sobre 41.279 resgates. Diz quem vai para casa (resgate e grau 1), quem interna (2 a 6), quem vai para a unidade de terapia intensiva (3 a 6), quando não se inicia a ressuscitação (submersão acima de uma hora ou sinais de morte) e quando ela termina (acima de 34 °C, em assistolia).

Régua do conselho

Resolução CFM nº 2.173/2017. Pré-requisitos fisiológicos para iniciar a determinação de morte encefálica: temperatura acima de 35 °C, saturação acima de 94%, sistólica de ao menos 100 mmHg ou média de ao menos 65 mmHg. Observação mínima de seis horas, que sobe para 24 quando a causa é encefalopatia hipóxico-isquêmica. Hipotermia é fator confundidor: reflexos de tronco somem com temperatura igual ou inferior a 32 °C.

Réguas do trabalho

NR-15, Anexo n.º 3, redação de 2019: compara o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo medido nos 60 minutos mais críticos com um limite que depende da taxa metabólica; insalubridade em grau médio, 20%; não se aplica a céu aberto sem fonte artificial de calor. NR-10: define as faixas de tensão — e a definição de alta tensão muda em 1º de junho de 2027, por força da Portaria MTE nº 737/2026.

Afogamento — os seis graus, o destino e o que o protocolo do adulto manda fazer

GrauAchado que defineDestino pela diretriz de afogamentoConduta do protocolo AT29 (adulto)
ResgateSem tosse e sem espuma em boca ou narizLiberado no local, sem atendimento médico, se não houver comorbidadeFora do critério de inclusão do protocolo
1Tosse com ausculta pulmonar normalAlta, se não houver comorbidade; não precisa de oxigênioTranquilizar e orientar o paciente
2Ausculta com estertoresInternação; 93,2% se resolvem com 5 L/min e alta em 6 a 24 hOxigenoterapia em baixo fluxo e transportar ao hospital
3Edema agudo de pulmão sem hipotensãoUnidade de terapia intensiva; 72,4% acabam intubadosOxigenoterapia em alto fluxo e transportar ao hospital
4Edema agudo de pulmão com hipotensão arterialUnidade de terapia intensiva; intubação em 100% dos casosAlto fluxo, reposição volêmica e considerar droga vasoativa
5Parada respiratória, com pulso presenteUnidade de terapia intensiva; ventilar 10 a 12 vezes por minutoProtocolo de parada respiratória; retornando, seguir como grau 4
6Parada cardiorrespiratóriaUnidade de terapia intensiva; ventilação primeiro, cinco ventilações iniciaisProtocolo de parada cardiorrespiratória em suporte avançado
CadáverSubmersão acima de uma hora ou sinais físicos óbvios de morteNão iniciar ressuscitação; encaminhar ao Instituto Médico LegalNão previsto no protocolo

As temperaturas que decidem, e o que cada uma autoriza

TemperaturaDocumentoO que ela decide
Abaixo de 35 °CProtocolo AC27, SAMU 192Define hipotermia e abre o protocolo
32 a 35 / 30 a 32 / abaixo de 30 °CProtocolo AC27, SAMU 192Faixas leve, moderada e grave — 32,0 °C satisfaz as duas primeiras descrições
Abaixo de 33 °CProtocolo AC27, SAMU 192Temperatura em que a onda de Osborn fica evidente, embora a frase esteja na faixa grave
39 °CProtocolo AC27, SAMU 192Temperatura da solução cristaloide a infundir no hipotérmico
Acima de 34 °C, com assistoliaDiretriz de afogamentoÚnico cenário em que a equipe médica encerra a ressuscitação do afogado
32 a 34 °C, por 12 a 24 hDiretriz de afogamentoAlvo do sobrevivente de grau 6 que recupera circulação e permanece comatoso
Menor ou igual a 32 °CResolução CFM nº 2.173/2017Faixa em que reflexos de tronco encefálico podem desaparecer só pelo frio
Superior a 35 °CResolução CFM nº 2.173/2017Pré-requisito para iniciar a determinação de morte encefálica

O que a NR-10 chama de alta tensão, antes e depois de 1º de junho de 2027

FaixaRedação da Portaria GM nº 598/2004 (em vigor até 31 de maio de 2027)Redação da Portaria MTE nº 737/2026 (a partir de 1º de junho de 2027)
Extrabaixa tensãoAté 50 V em alternada ou 120 V em contínuaAté 50 V em alternada ou 120 V em contínua
Baixa tensãoAcima de 50 V (120 V em contínua) e até 1.000 V em alternada ou 1.500 V em contínuaAcima de 50 V (120 V em contínua) e até 1.000 V em alternada ou 1.500 V em contínua
Média tensãoNão existe nesta redaçãoAcima de 1.000 V em alternada (1.500 V em contínua) e até 36.200 V em alternada (3.000 V em contínua)
Alta tensãoAcima de 1.000 V em alternada ou 1.500 V em contínuaAcima de 36.200 V em alternada ou 3.000 V em contínua
Rede urbana de distribuição, 13,8 kVAlta tensãoMédia tensão
Convenção clínica da lesão elétricaAcima de 1.000 VAcima de 1.000 V

A classificação do afogamento não é evolutiva: ela é estabelecida no local do incidente ou no primeiro atendimento, com registro de melhora ou piora. Enunciado que descreve o quadro na chegada ao hospital e pergunta o grau está pedindo a fotografia daquele momento.

Menos de 6% das pessoas resgatadas por guarda-vidas precisa de atenção médica hospitalar, e a série que originou a classificação registrou 5,5% em 41.279 casos. A maioria absoluta dos resgates termina na areia.

A caracterização de insalubridade por calor depende de laudo técnico com a metodologia da Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 da Fundacentro, com identificação dos aparelhos e certificados de calibração. Temperatura ambiente isolada, informada no enunciado, não caracteriza nada.

A Resolução CFM nº 2.173/2017 circula com apostilamentos. Na interpretação do teste de apneia, o valor corrigido do teste inconclusivo é PaCO2 final menor que 55 mmHg; e no Termo de Declaração, o pré-requisito é saturação arterial de oxigênio acima de 94%, não pressão parcial.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

O afogado de grau 1 vai para casa ou para o hospital

Diretriz brasileira de afogamento

Grau 1 é tosse com ausculta pulmonar normal; esses pacientes não necessitam de oxigênio nem de suporte ventilatório e podem ser liberados para suas residências, caso não exista comorbidade ou doença associada. A hospitalização é recomendada a partir do grau 2.

Szpilman D. Afogamento — Diretriz de Ressuscitação 2017, Sobrasa.

Protocolo do adulto do Ministério da Saúde

Para o grau 1, a conduta prescrita é tranquilizar e orientar o paciente. A frase transportar ao hospital só aparece a partir do grau 2.

Protocolo AT29 — Afogamento, Protocolos de Suporte Avançado de Vida do SAMU 192, revisão de maio de 2015.

Protocolo pediátrico do mesmo manual

Para o grau 1, determina transportar para hospital, mesmo que totalmente assintomático, para que permaneça em observação nas primeiras horas.

Protocolo APed 36 — Afogamento, Protocolos de Suporte Avançado de Vida do SAMU 192, elaboração de abril de 2016.

Na prova

A pista está em duas palavras do enunciado: a idade e o documento. Descrição de criança com o protocolo do SAMU citado, ou a expressão mesmo assintomático, aponta para transporte e observação. Adulto com tosse, ausculta limpa e sem comorbidade, com a pergunta formulada como conduta na cena, aponta para orientação e liberação. Quando o enunciado não cita documento algum e pergunta a conduta hospitalar, as bancas cobram período de observação — decisão de segurança, e não citação de norma; reconhecer que existem três textos brasileiros sobre isso vale mais que decorar um deles.

Diurético no afogado com edema agudo de pulmão e hipotensão

Diretriz brasileira de afogamento

O edema pulmonar do afogado não é cardiogênico e cursa com baixo débito; apesar da queda do débito cardíaco, a terapia com diuréticos não é uma boa opção, e a infusão de dobutamina é apontada como a alternativa mais lógica quando a reposição com cristaloide falha.

Szpilman D. Afogamento — Diretriz de Ressuscitação 2017, Sobrasa.

Protocolo pediátrico do Ministério da Saúde

Para o grau 4, prescreve oxigenoterapia em alto fluxo, reposição volêmica com cristaloide e considerar infusão de diurético e droga vasoativa, se disponível.

Protocolo APed 36 — Afogamento, Protocolos de Suporte Avançado de Vida do SAMU 192, elaboração de abril de 2016.

Na prova

Enunciado que descreva estertores difusos após submersão e ofereça furosemida entre as alternativas está testando se o candidato reconhece que aquele edema é de permeabilidade, com hipovolemia associada, e não de sobrecarga. A alternativa com diurético tem respaldo textual em um protocolo pediátrico do Ministério da Saúde, o que a torna plausível — mas o raciocínio fisiopatológico que as bancas cobram é o da diretriz.

O que é alta tensão no Brasil

Convenção clínica

A lesão elétrica é dividida em baixa e alta tensão pelo corte de mil volts, porque é acima dele que predominam a lesão profunda desproporcional à lesão cutânea, a rabdomiólise e a síndrome compartimental.

Convenção usada nas vinhetas de prova e na literatura de emergência e queimados.

NR-10 em vigor até 31 de maio de 2027

Alta tensão é a tensão superior a 1.000 volts em corrente alternada ou 1.500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. O glossário tem três faixas: extrabaixa, baixa e alta.

NR-10, Anexo I — Glossário, na redação da Portaria GM nº 598, de 7 de dezembro de 2004.

NR-10 a partir de 1º de junho de 2027

Alta tensão passa a ser a tensão superior a 36.200 volts em corrente alternada ou 3.000 volts em corrente contínua, e a faixa entre 1.000 e 36.200 volts passa a chamar-se média tensão.

NR-10, Anexo I — Glossário, na redação da Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, publicada no DOU de 1º de junho de 2026, com vigência um ano depois (art. 5º).

Na prova

Questão clínica que descreve pontos de entrada e saída, urina escura e creatinofosfoquinase elevada está usando a convenção de mil volts, e a expressão alta tensão ali é sinônimo de lesão profunda — a resposta é hidratação, monitorização e busca ativa de rabdomiólise e de síndrome compartimental. Questão de medicina do trabalho que pergunte a classificação da instalação, o treinamento exigido ou a faixa de tensão está usando a norma, e aí é preciso saber em qual redação a prova foi escrita.

06

Caso resolvido

Dois homens de 39 anos chegam à mesma unidade de pronto atendimento numa tarde de fevereiro, com meia hora de diferença, trazidos por colegas de trabalho. Os dois trabalhavam havia seis horas, os dois ingeriram pouca água, e os dois apresentam o mesmo quadro: confusão mental com desorientação, marcha cambaleante antes do colapso, temperatura retal de 41,1 °C, pressão arterial de 92 por 58 mmHg, frequência cardíaca de 134 bpm e pele quente e úmida de suor. O primeiro operava um forno numa fundição, em galpão fechado; o segundo espalhava massa asfáltica numa rua, sob sol aberto, sem qualquer fonte artificial de calor por perto. A equipe pergunta se a conduta é diferente entre eles, e o técnico de segurança da fundição pergunta se os dois casos geram adicional de insalubridade.
Passo 1 — o diagnóstico não olha a pele nem o teto
Os dois têm intermação por esforço: hiperpirexia com disfunção do sistema nervoso central em contexto de esforço sob carga térmica. A sudorese preservada não afasta nada — na forma por esforço ela costuma estar presente, porque o colapso termorregulatório se instala em minutos sobre alguém que estava suando. Exigir pele seca para fechar o diagnóstico é o erro que atrasa o resfriamento, e o resfriamento é o que muda o prognóstico.
Passo 2 — a conduta clínica é a mesma nos dois
Resfriamento externo ativo imediato, com a meta de baixar a temperatura central rapidamente, associado a reposição volêmica com cristaloide e monitorização contínua da temperatura central. Antitérmico não tem papel: na intermação o ponto de ajuste hipotalâmico não está deslocado, e o calor é de sobrecarga externa, não de resposta de fase aguda. Não há protocolo nacional de emergência por calor a invocar aqui — o manual do SAMU 192 não tem um.
Passo 3 — a régua trabalhista separa os dois no campo de aplicação
O Anexo n.º 3 da NR-15 diz, no item 1.1.1, que não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor. O trabalhador da fundição está dentro do campo de aplicação: ambiente fechado com fonte artificial. O asfaltador está fora dele, ainda que a carga térmica sobre o corpo dele seja maior. Mesma doença, mesma gravidade, alcances normativos opostos.
Passo 4 — a conta que o técnico precisa fazer, e a que ele não consegue fazer
Para o trabalhador da fundição, a avaliação compara o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo médio dos 60 minutos mais críticos com o limite do Quadro 1 correspondente à taxa metabólica do Quadro 2. Para trabalho moderado de levantar ou empurrar, o Quadro 2 dá 349 W; o Quadro 1 não tem linha de 349 W — tem 346 W, com limite de 27,5 °C, e 353 W, com 27,4 °C. Um índice medido de 28,3 °C ultrapassa os dois, e a insalubridade fica caracterizada em grau médio, com adicional de 20% sobre o salário mínimo da região. Se a atividade fosse subir escada com carga de 20 kg, o Quadro 2 daria 648 W e o Quadro 1, que termina em 606 W, não teria linha alguma para comparar.
Passo 5 — o que muda no destino de cada um
Do ponto de vista assistencial, nada: os dois são resfriados, hidratados e investigados para rabdomiólise, lesão renal aguda e disfunção hepática. Do ponto de vista normativo, o caso da fundição pede laudo técnico com metodologia da Fundacentro e pode gerar adicional; o caso do asfalto não encontra, no anexo do calor, limite quantitativo que possa ser ultrapassado. Enunciado que descreva sol aberto e pergunte sobre insalubridade por calor está testando exatamente esse item de campo de aplicação.
07

Agora feche você

Dois homens de 28 anos foram resgatados de afogamento em parada cardiorrespiratória no mesmo fim de semana, em praias diferentes, e estão internados na mesma unidade de terapia intensiva. Ambos recuperaram circulação espontânea na areia, ambos permaneceram comatosos e receberam controle direcionado de temperatura a 33 °C, e em ambos a causa primária do coma é encefalopatia hipóxico-isquêmica. Neste momento, completaram-se exatamente 30 horas desde a parada cardiorrespiratória de cada um. O primeiro teve o reaquecimento concluído há 4 horas e está com temperatura esofagiana de 36,2 °C, saturação de 97%, pressão sistólica de 112 mmHg, sem sedativo há tempo superior a cinco meias-vidas. O segundo segue a 33,4 °C, ainda dentro do alvo térmico, com os mesmos parâmetros hemodinâmicos. Os dois estão em coma não perceptivo, sem reatividade supraespinhal e em apneia persistente. A equipe quer iniciar a determinação de morte encefálica nos dois.
Pista 1
A Resolução CFM nº 2.173/2017 lista pré-requisitos fisiológicos que precisam estar presentes antes de qualquer exame: temperatura esofagiana, vesical ou retal superior a 35 °C, saturação arterial acima de 94% e pressão sistólica de ao menos 100 mmHg ou média de ao menos 65 mmHg. O anexo reforça que é essencial corrigir a hipotermia até ultrapassar 35 °C antes de iniciar.
Pista 2
A mesma resolução registra que a hipotermia é fator confundidor porque reflexos de tronco encefálico podem desaparecer quando a temperatura central é menor ou igual a 32 °C. O alvo térmico de 32 a 34 °C usado no sobrevivente comatoso de afogamento está inteiramente dentro da faixa em que o exame neurológico deixa de ser interpretável.
Pista 3
Há um segundo requisito, temporal. O art. 1º, alínea c, exige tratamento e observação em hospital por, no mínimo, seis horas, e diz que esse período sobe para no mínimo 24 horas quando a causa primária for encefalopatia hipóxico-isquêmica.
Pista 4
O Anexo I da mesma resolução reescreve esse prazo com outra âncora: deverá ser aguardado um período mínimo de 24 horas após a parada cardiorrespiratória ou reaquecimento na hipotermia terapêutica, antes de iniciar a determinação. Vale comparar as duas frases contra o relógio de cada paciente.
08

Onde a banca derruba

  1. 1Procurar a onda de Osborn apenas abaixo de 30 °C O protocolo AC27 lista as ondas J proeminentes dentro da faixa de hipotermia grave, definida como temperatura abaixo de 30 °C, mas a própria frase diz que elas são evidentes abaixo de 33 °C. Trinta e três graus é hipotermia moderada pelo estadiamento do mesmo protocolo. O achado aparece antes da faixa em que está catalogado.
  2. 2Aquecer o hipotérmico pelas extremidades O protocolo é explícito em duas proibições: não utilizar compressas quentes e não massagear as extremidades para aquecer, além de evitar manuseio brusco para não desencadear arritmia. O que se faz é remover roupas frias e molhadas, aquecer com mantas, manter o paciente na horizontal e infundir cristaloide a 39 °C.
  3. 3Exigir pele seca para diagnosticar intermação Nem a forma por esforço nem a clássica têm anidrose na definição. As duas se diagnosticam por hiperpirexia com disfunção do sistema nervoso central, e na forma por esforço a sudorese costuma estar preservada. Pele úmida não afasta o diagnóstico, e esperar que ela seque adia o resfriamento.
  4. 4Tentar drenar a água aspirada A compressão abdominal nunca deve ser usada para eliminar água dos pulmões, e colocar a cabeça abaixo do nível do corpo aumenta em mais de cinco vezes a chance de vômito, com aumento de 19% na mortalidade. Vômito já ocorre em 86% dos que precisam de ressuscitação; a conduta é lateralizar a cabeça, remover e continuar ventilando.
  5. 5Confundir o 34 °C que encerra a ressuscitação com o 35 °C que autoriza declarar a morte Acima de 34 °C com ritmo em assistolia é o critério da diretriz de afogamento para encerrar as manobras. Acima de 35 °C é o pré-requisito da resolução do conselho para iniciar a determinação de morte encefálica. São documentos, momentos e finalidades diferentes, e trocá-los é o distrator mais elegante que o tema oferece.
  6. 6Estudar a classificação do afogamento pelo quadro pediátrico do protocolo Aquele quadro registra pressão arterial normal nas seis linhas, inclusive na do grau 4 — que é definido por hipotensão — e na do grau 6, ao lado de pulso ausente. Quem o memorizar perde o único sinal que separa grau 3 de grau 4 e, com ele, a indicação de reposição volêmica e droga vasoativa.
  7. 7Supor que a norma do calor protege quem trabalha ao sol O item 1.1.1 do Anexo n.º 3 da NR-15 exclui do seu campo de aplicação as atividades a céu aberto sem fonte artificial de calor. Cortador de cana, asfaltador e entregador ficam fora da única norma brasileira que quantifica exposição ocupacional ao calor, por mais grave que seja o quadro clínico.
  8. 8Responder mil volts quando a pergunta é sobre a NR-10 depois de junho de 2027 A definição de alta tensão da norma passa de acima de 1.000 volts para acima de 36.200 volts em corrente alternada, com a criação da faixa de média tensão no meio. A convenção clínica de mil volts não muda — o que muda é a palavra que a norma usa para a rede de 13,8 kV.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

Queimaduras elétricas de alta tensão causam extensa lesão muscular profunda (mesmo com pele pouco lesada), liberando mioglobina — a urina escura indica rabdomiólise/mioglobinúria, com risco de insuficiência renal aguda. A medida inicial é hidratação vigorosa para manter diurese elevada e depurar a mioglobina. ATB profilático não é rotina. CIVD não é a complicação prevenível prioritária aqui. SDRA não é o foco inicial. Hipocalcemia não é a preocupação central e a reposição não é empírica.

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Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

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Plano de revisão

em 7 dias

Escreva de memória a classificação do afogamento com os oito degraus — resgate, graus 1 a 6 e cadáver —, dizendo para cada um o achado que o define e o destino pela diretriz brasileira, e marque em qual degrau entra a hipotensão. Em seguida, escreva as quatro temperaturas do capítulo (35, 34, 32 a 34 e 32 °C), dizendo de qual documento cada uma vem e o que cada uma autoriza. Por fim, escreva a definição de alta tensão da NR-10 nas duas redações e a data que separa uma da outra.

em 30 dias

Monte cinco vinhetas curtas e resolva cada uma sem consultar, dizendo antes de responder qual régua governa a pergunta. Adulto retirado da água tossindo, ausculta limpa, sem comorbidade, e a pergunta é sobre alta. Criança assintomática retirada da piscina, com o protocolo do SAMU citado no enunciado. Homem a 32,0 °C de temperatura central, e a pergunta é em qual faixa do protocolo pré-hospitalar ele se enquadra. Sobrevivente comatoso de afogamento grau 6, a 33 °C, 30 horas após a parada, e a família pergunta sobre morte encefálica. Eletricista atingido pela rede de 13,8 kV, e a pergunta pede a classificação da tensão pela NR-10 em vigor. Para cada uma, escreva a fonte antes da resposta.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Um corredor amador de 28 anos é levado ao pronto atendimento pelos colegas cerca de quarenta minutos depois de desabar no nono quilômetro de uma corrida de rua disputada no início de uma tarde de verão, com sol forte e umidade alta. Antes de cair ficou com a fala desconexa e parou de suar; agora está sonolento, confuso e não lembra direito o que houve. Conduza o atendimento: meça a temperatura central antes de qualquer outra coisa, avalie o nível de consciência, inspecione e toque a pele, e cheque perfusão e pulsos. Colha com ele e com os colegas as circunstâncias que importam — ritmo, líquidos ingeridos, sono, aclimatação, uso de estimulantes — e afaste o que se parece com isto nos primeiros minutos. Então trate: diga qual é a prioridade terapêutica e por que ela não espera exame, monte o suporte, proteja o rim do que o músculo já liberou, defina o destino do paciente e, sobretudo, diga em que número você para de resfriar e por quê. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Emergências ambientais no adulto — Preparatório para provas | OsceLabs