Outras EspecialidadesMedicina de Emergência

Sedação para procedimento: o resgate se planeja um nível abaixo do pretendido

Sedação e analgesia para procedimento fora do centro cirúrgico: níveis, quem administra, o que precisa estar na sala e os critérios de alta

Profundidade, equipe, via aérea, monitorização e alta

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Um plantonista pretende realizar sedação moderada para drenagem de abscesso perianal em unidade de pronto atendimento. Segundo a observação que acompanha a definição de níveis na regulamentação brasileira, qual capacidade é exigida de quem prescreve ou administra a medicação?

02

Como esse tema cai

O recorte é a sedação com finalidade de procedimento fora do centro cirúrgico: a redução de uma luxação, a drenagem de um abscesso profundo, a sutura extensa na criança, a cardioversão elétrica sincronizada, a endoscopia de urgência, a retirada de corpo estranho. O paciente não vem para ser anestesiado; vem para que algo doloroso seja feito nele, e o conforto é o meio, não o fim.

A régua brasileira desse ato é uma resolução curta e antiga do Conselho Federal de Medicina, de 2003, que continua sendo o único texto normativo nacional dedicado ao assunto. Ela faz três coisas: define os níveis de sedação pela resposta do paciente, obriga quem administra a saber tirar o paciente de uma depressão maior do que a pretendida e separa o médico que seda do médico que executa o procedimento. Tudo o mais que a cena costuma sugerir — jejum, capnógrafo, escala de recuperação — está fora dela, e o capítulo mostra onde está e para quem foi escrito.

Ficam de fora a analgesia como parte da conduta em dor que é sintoma, que tem tratamento próprio no capítulo de analgesia desta mesma apostila e que devolve esta cena para cá; a sequência rápida de intubação e o manejo da via aérea no trauma, que são do capítulo de via aérea no trauma; a sedação contínua do paciente sob ventilação mecânica na terapia intensiva; e a sedação paliativa em fim de vida, que corre por outra régua e tem indicação, consentimento e finalidade próprios.

03

O que muda decisão

Sedação é um ato médico, e o ato tem três níveis

A resolução brasileira começa por uma definição que parece protocolar e não é: sedação é um ato médico realizado mediante a utilização de medicamentos com o objetivo de proporcionar conforto ao paciente para a realização de procedimentos médicos ou odontológicos. Duas consequências saem daí. A primeira é que sedar é um ato, com indicação, execução e responsabilidade nomeadas, e não um cuidado acessório que acontece em volta do procedimento. A segunda é que a finalidade é o conforto para que outra coisa seja feita — quem seda está a serviço de um procedimento, e é essa subordinação que torna perigoso deixar a mesma pessoa cuidando das duas frentes.

O anexo da resolução separa três níveis, e o critério de separação é a resposta do paciente, não o fármaco nem a dose. Na sedação leve o paciente responde ao comando verbal; a função cognitiva e a coordenação podem estar comprometidas, e as funções cardiovascular e respiratória não apresentam comprometimento. Na sedação moderada, que o texto também chama de analgesia e de sedação consciente, há depressão da consciência e o paciente responde ao estímulo verbal isolado ou acompanhado de estímulo tátil; não são necessárias intervenções para manter a via aérea permeável, a ventilação espontânea é suficiente e a função cardiovascular geralmente é mantida adequada.

Na sedação profunda o paciente dificilmente é despertado por comandos verbais, mas responde a estímulos dolorosos; a ventilação espontânea pode estar comprometida e ser insuficiente, e pode ocorrer a necessidade de assistência para a manutenção da via aérea permeável. A função cardiovascular geralmente é mantida. Repare no que muda de um nível para o outro: não muda o nome do remédio, muda o que o paciente faz quando você fala com ele e o que a respiração dele exige de você.

Essa escolha de critério tem uma consequência prática que resolve muita cena confusa. Não existe dose que garanta nível. O mesmo miligrama de midazolam produz sedação leve num paciente e sedação profunda em outro; o mesmo esquema que manteve conversa em um adulto jovem apaga um idoso desnutrido. Quem descreve a própria conduta dizendo qual droga usou não disse em que nível o paciente está — só a resposta diz, e ela precisa ser verificada a cada incremento.

O nível é um lugar por onde se passa, não um destino

A frase mais importante do texto normativo não está em nenhum artigo: está numa observação do anexo, e é ela que organiza o resto. As respostas ao uso desses medicamentos são individuais e os níveis são contínuos, ocorrendo com frequência a transição entre eles. Ou seja: a norma não trata os três níveis como caixas em que se entra e se fica, mas como uma faixa por onde o paciente desliza enquanto a droga age: os níveis são contínuos.

E a mesma observação escreve o dever que decorre disso. O médico que prescreve ou administra a medicação deve ter a habilidade de recuperar o paciente deste nível ou mantê-lo e recuperá-lo de um estado de maior depressão das funções cardiovascular e respiratória. Traduzindo para a beira do leito: quem pretende sedação moderada tem de saber resgatar de sedação profunda, e quem pretende sedação profunda tem de saber resgatar de perda de via aérea e de apneia.

Isso inverte a pergunta que costuma abrir a discussão. A pergunta não é qual nível eu quero, e sim de qual nível eu sei sair. Um médico que domina ventilação com bolsa e máscara, que sabe posicionar uma cânula orofaríngea e que tem material de via aérea aberto ao lado pode planejar sedação moderada com margem; o mesmo médico, sozinho, com o material fechado no armário e com o procedimento nas próprias mãos, não tem margem nenhuma — e o nível que ele pretendia não é o nível que ele vai encontrar.

Daí vem também a razão de a titulação ser lenta. Cada incremento é seguido de uma checagem da resposta e da respiração antes do próximo, porque o objetivo não é chegar a um ponto, é evitar atravessá-lo sem perceber. O erro clássico não é escolher a droga errada; é repetir a dose antes do pico da anterior, empurrando o paciente para um nível de que ninguém na sala está preparado para trazê-lo de volta.

Rampa descendente contínua com três marcas circulares: um marcador em losango está sobre a marca do meio e uma seta pontilhada desce dele até a marca seguinte, onde repousa o ícone de uma bolsa-valva-máscara, ligado ao marcador por uma seta dupla vertical.
Os níveis são contínuos e o paciente desliza entre eles enquanto a droga age: a pergunta não é qual nível se pretende, e sim de qual nível se sabe sair — o preparo se planeja um degrau abaixo do pretendido.

Quem seda não é quem faz, e a mesma frase mudou de verbo

A resolução dedicada à sedação escreve a regra duas vezes, com palavras diferentes, no mesmo documento. Na ementa: ficando os cuidados do paciente a cargo do médico que não esteja realizando o procedimento que exige sedação. No artigo segundo: o médico que realiza o procedimento não pode encarregar-se simultaneamente da administração de sedação profunda ou analgesia, devendo isto ficar a cargo de outro médico. A ementa fala de cuidados; o artigo fala de administração. É a mesma porta descrita de dois ângulos, e a versão do artigo é a que obriga.

Catorze anos depois, a resolução que trata da prática do ato anestésico traz a frase de volta — quase palavra por palavra, e num lugar diferente. Ela está no artigo quinto, cujo caule é recomenda-se que, e diz: que a sedação e a analgesia sejam realizadas por médicos, preferencialmente anestesistas, ficando o acompanhamento do paciente a cargo do médico que não esteja realizando o procedimento que exige sedação e analgesia. A oração final é reconhecível; o verbo que a governa não é mais o mesmo.

Entre uma e outra existe um terceiro documento que ajuda a ler a passagem. A resolução sobre o ato anestésico que vigorou nesse intervalo, expressamente revogada pela norma que hoje trata do assunto, não contém a palavra sedação nenhuma vez em todo o seu texto. Isto é: o assunto saiu da norma do ato anestésico, ficou apenas na resolução dedicada à sedação, e voltou na norma seguinte já convertido em recomendação, com um advérbio novo — preferencialmente anestesistas — que não existia na formulação original.

Para a beira do leito o efeito é claro e não depende de resolver a controvérsia. A conduta que sustenta qualquer das duas leituras é a mesma: um médico cuida do paciente enquanto outro executa o procedimento. Quem se propõe a reduzir uma luxação e a titular o sedativo com a outra mão está, na melhor das hipóteses, contra a recomendação da norma do ato anestésico e, na leitura direta do artigo da resolução dedicada, contra uma proibição.

Há ainda uma assimetria de alcance dentro da própria resolução dedicada que vale guardar. O artigo primeiro, que exige equipamento e documentação, vale para ambientes em que se praticam procedimentos sob sedação consciente ou níveis mais profundos. O artigo segundo, o do segundo médico, fala apenas de sedação profunda ou analgesia. A exigência de sala alcança a sedação moderada; a exigência de outro médico, como está escrita, não a nomeia.

A sala antes do fármaco

O artigo primeiro da resolução dedicada à sedação lista quatro coisas que devem estar disponíveis onde se praticam esses procedimentos, e a lista tem uma lógica que vale mais do que a memorização. Primeiro, equipamentos adequados para a manutenção da via aérea permeável e para a administração de oxigênio em concentração superior à da atmosfera. Segundo, medicamentos para tratamento de intercorrências e eventos adversos sobre os sistemas cardiovascular e respiratório. Terceiro, material para documentação completa do procedimento, devendo ficar registrado o uso das medicações, suas doses e efeitos. Quarto, documentação com critérios de alta do paciente.

O anexo detalha o que essa disponibilidade significa: sistema para fornecimento de oxigênio a cem por cento; aspirador com sondas; máscaras faciais e laríngeas, cânulas naso e orofaríngeas, tubos endotraqueais e laringoscópio com lâmina; oxímetro de pulso com alarmes, monitor cardíaco e aparelho para medir pressão arterial; balão auto-inflável, desfibrilador, drogas para reanimação, antagonistas e impressos com protocolos de reanimação.

Lida de uma vez, a lista não descreve uma sala que seda. Descreve uma sala que consegue resgatar — todos os itens servem à hipótese de a respiração falhar e ao evento cardiovascular que pode vir junto. É por isso que a checagem antes da primeira dose não é burocrática: aspirador ligado e testado, oxigênio conectado, bolsa e máscara ao alcance da mão, monitor com alarme audível, acesso venoso pérvio. Nada disso é preparação para o procedimento; é preparação para o que a sedação pode fazer com o paciente.

A resolução ainda estende essa lógica para fora da sala. Todas as unidades que realizarem procedimentos sob sedação profunda devem garantir os meios de transporte e os hospitais que disponham de recursos para atender a intercorrências graves que porventura possam acontecer. Uma unidade que seda profundamente sem ter para onde levar um paciente que não recuperou não está apenas mal equipada: está fora da norma que autoriza o ato.

O antagonista mora na lista da sala, não na da conduta

Naloxona e flumazenil aparecem no anexo da resolução dedicada à sedação sob um título que diz exatamente onde eles moram: equipamentos de emergência e reanimação. Estão no mesmo bloco do desfibrilador e do balão auto-inflável, isto é, entre as coisas que precisam estar presentes para a hipótese ruim. Ter na sala é obrigação; usar de rotina não é plano.

Quando um paciente sedado deixa de respirar bem, o que reverte a situação nos primeiros minutos não é o antagonista. É reposicionar a cabeça, abrir a via aérea, oferecer oxigênio, estimular, e ventilar com bolsa e máscara se a ventilação espontânea não voltar. O tempo trabalha a favor: a maior parte dos sedativos usados para procedimento tem efeito breve, e o que se está fazendo enquanto se ventila é atravessar o pico da droga.

Os dois antagonistas têm, além disso, armadilhas próprias. O flumazenil desloca o benzodiazepínico do receptor e pode desencadear crise convulsiva em quem usa a droga cronicamente ou em intoxicação mista — e é justamente nesses pacientes que a tentação de revertê-lo aparece. Sua duração é curta e costuma ser menor que a do sedativo que ele antagonizou, de modo que o paciente pode acordar, ser considerado apto e voltar a sedar depois. A naloxona reverte também a analgesia e devolve a dor de uma só vez, além de poder precipitar abstinência em usuário crônico de opioide.

A leitura que resolve a cena é essa: a presença do antagonista na sala é o que permite ao médico assumir o risco; o uso dele é decisão de exceção, para o evento que escapou do manejo de via aérea, e nunca substitui a ventilação. Quem responde a uma dessaturação buscando o frasco antes de abrir a via aérea inverteu a ordem dos atos.

O monitor que a norma exige e o que ela não nomeia

A resolução dedicada à sedação exige três monitores: oxímetro de pulso com alarmes, monitor cardíaco e aparelho para medir pressão arterial. O capnógrafo não aparece nela — a palavra não está no documento. Quem procura a exigência de capnografia na régua brasileira da sedação não a encontra porque ela não está escrita ali.

Ela existe na norma do ato anestésico, com outra roupa e com condição. O texto do ato anestésico exige monitorização contínua da ventilação, incluindo os teores de gás carbônico exalados, monitorados por capnógrafo, e delimita as situações: anestesia sob via aérea artificial, como intubação traqueal, brônquica ou dispositivo supraglótico, ou ventilação artificial, ou exposição a agentes capazes de desencadear hipertermia maligna. Sedação com via aérea natural não está entre elas. Vale notar a diferença de vocabulário: o documento que mais exige o monitor o descreve pelo gás medido, e não pelo nome do aparelho.

O que a norma não escreve, a fisiologia escreve. A oximetria é um sinal atrasado por natureza: entre a apneia e a queda da saturação existe o oxigênio ainda dissolvido e ligado, e essa reserva é maior ainda em quem recebeu oxigênio suplementar antes. Um paciente pré-oxigenado pode passar um tempo apreciável sem ventilar com o oxímetro em números tranquilizadores, e a queda, quando vem, já é tarde.

Por isso o monitor mais precoce da sedação continua sendo humano, e é gratuito: olhar o tórax subir, ouvir o ar passar, falar com o paciente e ver se ele responde. Quem sedou e ficou olhando para o número da saturação enquanto o tórax parava está monitorizando o efeito, não a causa. O papel do capnógrafo, onde existe, é encurtar esse atraso — e é essa a razão clínica de usá-lo, não uma exigência da resolução da sedação.

A tabela do jejum foi escrita para outro leitor

A resolução da sedação não menciona jejum. Nem uma vez. Os tempos que todo mundo repete estão na norma do ato anestésico, e é preciso olhar onde exatamente eles estão para saber a quem se dirigem: são o item de uma ficha de avaliação pré-anestésica cujo primeiro item é a identificação do médico anestesista responsável pela avaliação. A tabela tem endereço, e o endereço é o ato anestésico programado.

Os valores que ela recomenda são estes: líquidos claros sem resíduos, como água e chá, duas horas; leite materno, quatro horas; leite não humano ou fórmula, seis horas; refeições leves, seis horas; dieta geral, oito horas. A mesma ficha pede dados antropométricos, antecedentes, exame físico com avaliação das vias aéreas e sinais vitais — o conjunto descreve uma consulta que antecede uma cirurgia marcada, não um atendimento que começou há vinte minutos com um ombro luxado.

Na urgência a conta é outra e não está em nenhuma dessas resoluções. O que entra na decisão é a urgência do procedimento, o risco individual de aspiração, a profundidade pretendida e a capacidade da equipe de proteger a via aérea. Um procedimento que não pode esperar não passa a poder esperar porque o paciente comeu; o que muda é a margem com que a sedação é planejada, quem precisa estar presente e até onde se pretende aprofundar.

O ponto que fecha a seção é de leitura de documento, não de opinião. Quando um texto normativo silencia sobre um requisito e outro texto, de finalidade diferente, o escreve para um leitor nomeado, transportar o requisito de um para o outro é uma decisão de quem lê — e ela precisa ser assumida como tal, e não apresentada como exigência da norma da sedação, que sobre isso nada diz.

O que se examina antes de sedar

Como a resolução da sedação não descreve avaliação prévia, o único roteiro nacional escrito está, de novo, na norma do ato anestésico — e ele é útil justamente porque é específico. O exame físico deve incluir avaliação das vias aéreas: abertura de boca e mandíbula, classificação de Mallampati, mobilidade atlanto-occipital, distância tireomentoniana, condições dentárias, prótese dentária e circunferência cervical.

Essa lista responde a uma única pergunta, e é a pergunta certa antes de qualquer sedação: a via aérea que eu teria de assumir é fácil ou difícil? Boca que abre pouco, pescoço curto e grosso, mandíbula pequena, dentes soltos ou prótese móvel, pescoço que não estende — cada item desses encurta a margem de erro e, portanto, muda a profundidade que se pode pretender e o número de mãos que precisam estar na sala.

O mesmo documento traz uma lista de condições que aumentam o risco do ato e que se lê bem na sedação: apneia obstrutiva do sono na forma grave, obesidade de grau igual ou maior que o segundo, diabetes com uso de insulina. O paciente com apneia grave é o exemplo mais didático — ele já colapsa a via aérea dormindo sozinho, e a sedação reproduz, com hora marcada, o mecanismo da doença dele.

A leitura prática é a mesma que atravessa o capítulo. Não existe um exame prévio que autorize sedar em qualquer condição; existe um exame que informa de qual profundidade essa equipe, nesta sala, com este paciente, sabe voltar. Quando o exame de via aérea aponta dificuldade, a resposta não é abandonar o procedimento: é reduzir a profundidade pretendida, aumentar o preparo e chamar quem falta antes da primeira dose, e não depois dela.

Sedativo com opioide: a soma que muda de nível

A associação de um sedativo com um opioide é a combinação mais usada nesse cenário porque cada um resolve metade do problema: o sedativo dá conforto e amnésia, o opioide trata a dor do procedimento. É também a combinação que mais desloca o paciente de nível, e por um motivo previsível — os dois deprimem o mesmo alvo, e o efeito da soma é maior do que o de cada um isolado.

Isso muda a técnica de administração, não a indicação. Quando os dois entram, entram em incrementos menores do que cada um exigiria sozinho, com intervalo suficiente para o pico do primeiro se manifestar antes do segundo. A ordem importa menos que a espera: quem administra os dois em sequência rápida e reavalia depois descobre o nível pelo achado, e o achado costuma ser a apneia.

A idade e o estado geral encurtam ainda mais a margem. Em idosos, em desnutridos, em quem está hipovolêmico ou em uso crônico de depressores do sistema nervoso central, a mesma dose produz um nível mais profundo e uma recuperação mais lenta. A dose que se planeja para um adulto jovem hígido não é ponto de partida para esses pacientes; é teto que não será alcançado.

Há ainda um detalhe de sequência que costuma passar despercebido. O procedimento doloroso termina, mas a droga não termina com ele: o estímulo que mantinha o paciente desperto desaparece de uma vez, e o mesmo nível que parecia estável durante a manobra pode aprofundar-se no minuto seguinte. É por isso que a vigilância não acaba quando a redução é obtida ou quando o aparelho é retirado — ela acompanha a curva do que foi administrado, e não a agenda da sala.

Vale registrar de onde vem esta seção: nada dela está escrito nas três resoluções do Conselho. É conhecimento clínico consolidado, e por isso ela não traz número. O que as resoluções dizem, e que sustenta a prática descrita aqui, é o dever de saber recuperar o paciente de um nível mais profundo — e é exatamente esse dever que a associação de duas drogas depressoras torna mais caro de cumprir.

O registro é parte do ato, não o relatório dele

A resolução da sedação inclui, entre as coisas que devem estar disponíveis na sala, material para documentação completa do procedimento, devendo ficar registrado o uso das medicações, suas doses e efeitos. E acrescenta, num parágrafo curto, que todos os documentos devem ser assinados pelo médico responsável. Repare no lugar em que essa exigência aparece: junto do equipamento, e não no fim, junto da alta. O registro é insumo do ato, como o oxigênio e o aspirador.

A norma do ato anestésico é mais detalhada e serve de modelo quando a instituição não tem ficha própria. Ela manda registrar numericamente, em intervalos não superiores a dez minutos, a saturação da hemoglobina, o gás carbônico expirado final nas situações em que foi utilizado, a pressão arterial, a frequência cardíaca e a temperatura; e em intervalos não superiores a quinze minutos os dados de monitorização invasiva, quando houver.

O mesmo texto acrescenta um item que costuma passar despercebido e que é o mais relevante quando algo dá errado: a ficha identifica o responsável e registra o momento da transferência de responsabilidade durante o procedimento. Ou seja, a passagem do paciente de um médico para outro tem hora anotada. Numa sala em que duas pessoas trabalham ao mesmo tempo, é esse registro que separa quem respondia pelo paciente em cada minuto.

O que a exigência produz na prática é uma disciplina simples: anota-se o que foi dado, quanto, a que horas e o que aconteceu depois, enquanto acontece. Ficha preenchida de memória ao fim do procedimento não cumpre o que a resolução pede e, o que é pior, apaga justamente o intervalo em que a dose e o efeito poderiam ser reconstruídos.

A alta tem critério escrito, e o acompanhante entra nele

O quarto item da lista de disponibilidades é o mais fácil de ignorar e o mais cobrado na cena: documentação com critérios de alta do paciente. A norma exige que os critérios existam por escrito, e não os enuncia. Isso não é lacuna a ser preenchida com improviso — é atribuição: os critérios são institucionais, precisam estar redigidos antes do primeiro paciente e valem para todos.

O que a resolução escreve com todas as letras é o que vai junto com o paciente. Deve-se dar ao paciente e ao acompanhante, verbalmente e por escrito, instruções relativas aos cuidados sobre o período pós-procedimento, bem como informações para o atendimento de emergências eventuais. São três exigências numa frase só: o destinatário é duplo, a forma é dupla, e o conteúdo inclui o que fazer se algo piorar em casa.

Clinicamente, acordar não é receber alta. O paciente volta ao nível de consciência que tinha antes, mantém sinais vitais estáveis sem estímulo, protege a própria via aérea, tem dor e náusea controladas e recupera a capacidade de deambular como deambulava. Enquanto qualquer desses itens não voltou, ele continua sob o efeito do que recebeu — e a maior parte dos eventos adversos tardios acontece exatamente nessa janela, depois que o procedimento terminou e a atenção da equipe migrou.

Vale dizer o que a exigência de retaguarda significa para quem trabalha em unidade pequena. A resolução não proíbe sedar fora do hospital; ela condiciona a sedação profunda à existência de meios de transporte e de um serviço capaz de receber a intercorrência grave. Quem não montou esse arranjo antes não descobre o problema no momento da alta, e sim no momento em que o paciente não recupera — quando já não sobra tempo de organizar coisa alguma.

Daí a razão de o acompanhante ser exigência e não gentileza. Quem foi sedado não dirige, não opera máquina, não assina documento e não fica sozinho nas horas seguintes; alguém precisa saber o que observar e para onde voltar. E é a mesma resolução que fecha o circuito ao exigir da unidade os meios de transporte e o hospital de retaguarda: a instrução escrita entregue na mão do acompanhante só vale se existir, do outro lado dela, um serviço que receba.

04

Esquemas e tabelas

Três perguntas, na ordem, antes da primeira dose. Elas decidem a profundidade pretendida, o número de médicos na sala e o que precisa estar aberto ao lado do leito.

Primeiro: de qual nível eu sei sair?

Os níveis são contínuos e o paciente transita entre eles. A norma exige de quem administra a habilidade de recuperá-lo de uma depressão maior do que a pretendida — planeje o resgate um nível abaixo do alvo.

Segundo: quem cuida do paciente?

Um médico executa o procedimento; outro acompanha o paciente. Onde só há um par de mãos, a profundidade pretendida cai ou o procedimento espera reforço.

Terceiro: a sala resgata?

Oxigênio acima da concentração do ar, aspiração, material de via aérea, oxímetro com alarme, monitor cardíaco, medida de pressão, desfibrilador e antagonistas — testados antes, não procurados depois.

Depois: a alta tem critério e destinatário

Os critérios de alta ficam documentados, e as instruções vão por escrito ao paciente e ao acompanhante, com o que fazer se houver intercorrência. Acordar não é receber alta.

A classificação do nível é feita pela resposta do paciente ao comando verbal, ao estímulo tátil e ao estímulo doloroso — nunca pelo nome da droga ou pela dose administrada.

A exigência de equipamento alcança a sedação consciente e os níveis mais profundos; a de outro médico, na letra da resolução de 2003, está escrita para a sedação profunda e a analgesia.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

O médico que executa o procedimento pode administrar a sedação?

É proibição. O artigo segundo determina que o médico que realiza o procedimento não pode encarregar-se simultaneamente da administração de sedação profunda ou analgesia, devendo isto ficar a cargo de outro médico. A ementa do mesmo ato repete a regra em outras palavras, dizendo que os cuidados do paciente ficam a cargo do médico que não esteja realizando o procedimento.

Resolução CFM nº 1.670/2003, ementa e art. 2º (D.O.U. de 14/07/2003, Seção I, p. 78)

É recomendação. A oração praticamente idêntica reaparece catorze anos depois dentro de um artigo cujo caule é 'recomenda-se que', agora acrescida de 'preferencialmente anestesistas'. A resolução sobre o ato anestésico que vigorou entre as duas nem sequer emprega a palavra sedação, e a de 2017 revoga nominalmente apenas aquela, mantendo de resto a fórmula genérica das disposições em contrário.

Resolução CFM nº 2.174/2017, art. 5º, a, e art. 10 (D.O.U. de 27/02/2018, Seção I, p. 82); Resolução CFM nº 1.802/2006, texto integral

Na prova

O enunciado costuma descrever um plantonista sozinho que seda e executa. A divergência entre os documentos é sobre a força da regra, não sobre o seu conteúdo: nas duas leituras a conduta descrita é a mesma — um médico acompanha o paciente enquanto o outro executa. Procure no texto quantos médicos estão disponíveis e qual profundidade está sendo pretendida, e note que a exigência de outro médico aparece escrita para a sedação profunda.

Que tempo de jejum se exige antes de sedar para um procedimento de urgência

A régua dedicada à sedação não fixa jejum: a palavra não aparece no texto, que exige equipamento, documentação, critérios de alta e a separação entre quem seda e quem executa, e nada diz sobre alimentação prévia.

Resolução CFM nº 1.670/2003, arts. 1º a 3º e Anexos I e II

Os tempos existem, mas dentro da ficha de avaliação pré-anestésica, cujo primeiro item identifica o médico anestesista responsável pela avaliação: líquidos claros duas horas, leite materno quatro, leite não humano ou fórmula seis, refeições leves seis, dieta geral oito.

Resolução CFM nº 2.174/2017, Anexo da avaliação pré-anestésica, item g

Na prova

Quando o enunciado informa a hora da última refeição, ele está oferecendo um dado que só tem régua escrita para o ato anestésico programado. Verifique se o procedimento descrito pode ou não esperar: a urgência não é anulada pelo jejum incompleto, e o que muda é a profundidade pretendida, o preparo da via aérea e quem precisa estar na sala.

06

Caso resolvido

Homem de trinta e quatro anos, luxação anterior de ombro há três horas, sem déficit neurovascular, radiografia sem fratura. A redução exige relaxamento e analgesia por poucos minutos.
Primeiro: nomear o ato e a profundidade pretendida
A profundidade pretendida é sedação moderada, com o paciente ainda respondendo a estímulo verbal ou tátil — e o planejamento tem de cobrir a sedação profunda, porque é para lá que ele pode deslizar.
Segundo: examinar a via aérea antes de escolher a dose
Abertura de boca, Mallampati, extensão do pescoço, circunferência cervical, dentes e prótese. Nesse paciente, boca que abre bem, pescoço móvel, sem prótese: a margem é confortável. Se a barba fosse densa e o pescoço curto e grosso, a resposta não seria desistir da redução — seria reduzir a profundidade pretendida e chamar mais um par de mãos antes da primeira dose.
Terceiro: montar a sala que resgata
Oxigênio conectado e capaz de fornecer concentração acima da do ar, aspirador testado com sonda acoplada, bolsa e máscara ao alcance, cânula orofaríngea separada, laringoscópio e tubo disponíveis, oxímetro com alarme audível, monitor cardíaco, medida de pressão, acesso venoso pérvio, desfibrilador na unidade e antagonistas na caixa. Tudo verificado antes, não procurado depois.
Quarto: separar as duas funções
Um médico titula o sedativo e o analgésico e acompanha respiração, resposta e monitor; o outro executa a manobra de redução. Se houver apenas um médico na unidade, a conduta não é sedar mais rápido: é chamar o segundo, ou reduzir a profundidade pretendida ao ponto em que o paciente mantenha resposta e ventilação, aceitando que a manobra ficará mais difícil.
Quinto: registrar durante e dar alta com critério
Anota-se cada droga, dose, horário e efeito enquanto o ato corre, com identificação de quem responde pelo paciente. Depois, alta apenas com consciência de volta ao nível prévio, sinais vitais estáveis sem estímulo, via aérea protegida, dor controlada e deambulação como antes — e instruções por escrito entregues ao paciente e ao acompanhante, com o que observar em casa e para onde voltar.
07

Agora feche você

Mulher de setenta e dois anos, fibrilação atrial de início há duas horas com resposta ventricular rápida, hipotensa e sonolenta, com indicação de cardioversão elétrica sincronizada imediata. Almoçou há noventa minutos. Índice de massa corporal elevado, pescoço curto, refere roncar alto e ter pausas durante o sono. Na sala há um médico plantonista, um enfermeiro e um técnico.
O que decidir
Diga se a cardioversão espera o jejum e justifique pela urgência do procedimento, não pela tabela. Depois nomeie qual documento fixa aqueles tempos e a quem ele se dirige.
Quem faz o quê
Distribua as funções entre as pessoas presentes e diga o que muda se não for possível trazer um segundo médico. Explique qual regra você está seguindo e em que documento ela está escrita, com o verbo que a governa em cada um deles.
O preparo
Liste o que precisa estar aberto e testado ao lado do leito antes da primeira dose, e diga o que dois achados dessa paciente — o pescoço curto e o relato de pausas no sono — mudam na profundidade pretendida e no número de mãos.
A alta
Enuncie os critérios que você exigiria antes de liberar essa paciente e diga a quem as instruções pós-procedimento devem ser entregues, em que forma, e o que elas precisam conter além dos cuidados de rotina.
08

Onde a banca derruba

  1. 1Descrever o nível pela droga Dizer que se fez 'sedação com midazolam' não informa o nível. A resolução classifica pela resposta do paciente ao comando verbal, ao estímulo tátil e ao estímulo doloroso. A mesma dose produz níveis diferentes em pacientes diferentes, e é a resposta que precisa ser checada a cada incremento.
  2. 2Buscar o antagonista antes de abrir a via aérea Naloxona e flumazenil estão no anexo entre os equipamentos de emergência, ao lado do desfibrilador. Diante de hipoventilação, o que reverte a cena é posicionar, oxigenar e ventilar com bolsa e máscara. O flumazenil pode desencadear convulsão em uso crônico de benzodiazepínico e dura menos que o sedativo que antagonizou.
  3. 3Cobrar capnógrafo da norma da sedação A resolução dedicada à sedação não cita o aparelho. A norma do ato anestésico exige o gás carbônico exalado apenas sob via aérea artificial, ventilação artificial ou risco de hipertermia maligna. O monitor é clinicamente útil por antecipar a apneia — não por ser exigência daquela régua.
  4. 4Transportar a tabela do jejum para a urgência como se fosse lei Os tempos de duas, quatro, seis e oito horas estão numa ficha de avaliação pré-anestésica endereçada ao médico anestesista, para ato programado. Na urgência o jejum incompleto não veta o procedimento que não pode esperar: ele muda a profundidade pretendida e o preparo.
  5. 5Confundir acordar com receber alta A norma exige documentação com critérios de alta e instruções escritas ao paciente e ao acompanhante, incluindo o que fazer diante de intercorrência. Alta exige retorno ao nível de consciência prévio, estabilidade sem estímulo, via aérea protegida, dor e náusea controladas e deambulação como antes.
  6. 6Sedar sem examinar a via aérea Abertura de boca, Mallampati, mobilidade do pescoço, distância tireomentoniana, dentes e prótese, circunferência cervical: esse exame responde à única pergunta que importa antes da primeira dose — de qual profundidade esta equipe sabe voltar com este paciente.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

O texto normativo trata os níveis como contínuos, com transição frequente entre eles, e daí extrai o dever central: quem prescreve ou administra deve ter a habilidade de recuperar o paciente daquele nível ou de mantê-lo e recuperá-lo de um estado de maior depressão das funções cardiovascular e respiratória. Por isso o planejamento se faz um nível abaixo do pretendido. Manter o paciente exatamente no nível planejado é justamente o que a norma diz não ser possível garantir. Exigir título de especialista ou a presença de anestesista antes de qualquer administração não corresponde ao texto, que fala em médicos qualificados e, na norma posterior sobre o ato anestésico, apenas recomenda a preferência por anestesistas. Domínio de intubação por sequência rápida em qualquer paciente é requisito que a resolução não formula.

09

Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

Sorteando as questões…

Quer treinar mais nesse tema? Estas questões vêm do nosso banco — lá tem milhares, com simulado, maratona e estatística de acerto por área.

Criar conta grátis e continuar →
10

Plano de revisão

em 7 dias

Escreva de memória os três níveis pela resposta que os define — comando verbal, estímulo verbal ou tátil, estímulo doloroso — e, ao lado de cada um, o que a ventilação e a via aérea exigem naquele nível. Depois enuncie em voz alta o dever de resgate: quem pretende um nível precisa saber recuperar o paciente do nível seguinte. Aplique a duas cenas próprias, uma redução de luxação e uma cardioversão elétrica.

em 30 dias

Reconstrua a checagem de sala da resolução de 2003 sem consultar: as quatro disponibilidades do artigo primeiro e os cinco grupos do anexo de equipamentos. Em seguida, escreva a mesma frase sobre o segundo médico nas duas versões, a de 2003 e a de 2017, e sublinhe o verbo que muda. Feche listando o que a resolução da sedação não escreve — jejum, capnógrafo, escala de recuperação — e onde cada um desses assuntos tem endereço.

11

Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Um homem de trinta e quatro anos chega ao pronto atendimento com o ombro direito luxado depois de uma queda jogando futebol, com dor intensa e o braço preso junto ao corpo. Ele diz que já teve isso antes, que da outra vez 'colocaram no lugar sem nada' e que só quer ir embora rápido; conta também que comeu um lanche na hora do jogo. Você está sozinho como médico na unidade neste momento. Atenda: colha o que falta, examine o que decide a segurança da sedação, explique a ele o que vai ser feito e o que não vai, e diga o que precisa acontecer antes da primeira dose. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Sedação e analgesia para procedimento fora do centro cirúrgico – Sedação para procedimento: o resgate se planeja um nível abaixo do pretendido — Preparatório para provas | OsceLabs