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Sedação para procedimento: o resgate se planeja um nível abaixo do pretendido
Sedação e analgesia para procedimento fora do centro cirúrgico: níveis, quem administra, o que precisa estar na sala e os critérios de alta
Profundidade, equipe, via aérea, monitorização e alta
Responda antes de ler
Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.
Um plantonista pretende realizar sedação moderada para drenagem de abscesso perianal em unidade de pronto atendimento. Segundo a observação que acompanha a definição de níveis na regulamentação brasileira, qual capacidade é exigida de quem prescreve ou administra a medicação?
Como esse tema cai
O recorte é a sedação com finalidade de procedimento fora do centro cirúrgico: a redução de uma luxação, a drenagem de um abscesso profundo, a sutura extensa na criança, a cardioversão elétrica sincronizada, a endoscopia de urgência, a retirada de corpo estranho. O paciente não vem para ser anestesiado; vem para que algo doloroso seja feito nele, e o conforto é o meio, não o fim.
A régua brasileira desse ato é uma resolução curta e antiga do Conselho Federal de Medicina, de 2003, que continua sendo o único texto normativo nacional dedicado ao assunto. Ela faz três coisas: define os níveis de sedação pela resposta do paciente, obriga quem administra a saber tirar o paciente de uma depressão maior do que a pretendida e separa o médico que seda do médico que executa o procedimento. Tudo o mais que a cena costuma sugerir — jejum, capnógrafo, escala de recuperação — está fora dela, e o capítulo mostra onde está e para quem foi escrito.
Ficam de fora a analgesia como parte da conduta em dor que é sintoma, que tem tratamento próprio no capítulo de analgesia desta mesma apostila e que devolve esta cena para cá; a sequência rápida de intubação e o manejo da via aérea no trauma, que são do capítulo de via aérea no trauma; a sedação contínua do paciente sob ventilação mecânica na terapia intensiva; e a sedação paliativa em fim de vida, que corre por outra régua e tem indicação, consentimento e finalidade próprios.
O que muda decisão
Sedação é um ato médico, e o ato tem três níveis
A resolução brasileira começa por uma definição que parece protocolar e não é: sedação é um ato médico realizado mediante a utilização de medicamentos com o objetivo de proporcionar conforto ao paciente para a realização de procedimentos médicos ou odontológicos. Duas consequências saem daí. A primeira é que sedar é um ato, com indicação, execução e responsabilidade nomeadas, e não um cuidado acessório que acontece em volta do procedimento. A segunda é que a finalidade é o conforto para que outra coisa seja feita — quem seda está a serviço de um procedimento, e é essa subordinação que torna perigoso deixar a mesma pessoa cuidando das duas frentes.
O anexo da resolução separa três níveis, e o critério de separação é a resposta do paciente, não o fármaco nem a dose. Na sedação leve o paciente responde ao comando verbal; a função cognitiva e a coordenação podem estar comprometidas, e as funções cardiovascular e respiratória não apresentam comprometimento. Na sedação moderada, que o texto também chama de analgesia e de sedação consciente, há depressão da consciência e o paciente responde ao estímulo verbal isolado ou acompanhado de estímulo tátil; não são necessárias intervenções para manter a via aérea permeável, a ventilação espontânea é suficiente e a função cardiovascular geralmente é mantida adequada.
Na sedação profunda o paciente dificilmente é despertado por comandos verbais, mas responde a estímulos dolorosos; a ventilação espontânea pode estar comprometida e ser insuficiente, e pode ocorrer a necessidade de assistência para a manutenção da via aérea permeável. A função cardiovascular geralmente é mantida. Repare no que muda de um nível para o outro: não muda o nome do remédio, muda o que o paciente faz quando você fala com ele e o que a respiração dele exige de você.
Essa escolha de critério tem uma consequência prática que resolve muita cena confusa. Não existe dose que garanta nível. O mesmo miligrama de midazolam produz sedação leve num paciente e sedação profunda em outro; o mesmo esquema que manteve conversa em um adulto jovem apaga um idoso desnutrido. Quem descreve a própria conduta dizendo qual droga usou não disse em que nível o paciente está — só a resposta diz, e ela precisa ser verificada a cada incremento.
O nível é um lugar por onde se passa, não um destino
A frase mais importante do texto normativo não está em nenhum artigo: está numa observação do anexo, e é ela que organiza o resto. As respostas ao uso desses medicamentos são individuais e os níveis são contínuos, ocorrendo com frequência a transição entre eles. Ou seja: a norma não trata os três níveis como caixas em que se entra e se fica, mas como uma faixa por onde o paciente desliza enquanto a droga age: os níveis são contínuos.
E a mesma observação escreve o dever que decorre disso. O médico que prescreve ou administra a medicação deve ter a habilidade de recuperar o paciente deste nível ou mantê-lo e recuperá-lo de um estado de maior depressão das funções cardiovascular e respiratória. Traduzindo para a beira do leito: quem pretende sedação moderada tem de saber resgatar de sedação profunda, e quem pretende sedação profunda tem de saber resgatar de perda de via aérea e de apneia.
Isso inverte a pergunta que costuma abrir a discussão. A pergunta não é qual nível eu quero, e sim de qual nível eu sei sair. Um médico que domina ventilação com bolsa e máscara, que sabe posicionar uma cânula orofaríngea e que tem material de via aérea aberto ao lado pode planejar sedação moderada com margem; o mesmo médico, sozinho, com o material fechado no armário e com o procedimento nas próprias mãos, não tem margem nenhuma — e o nível que ele pretendia não é o nível que ele vai encontrar.
Daí vem também a razão de a titulação ser lenta. Cada incremento é seguido de uma checagem da resposta e da respiração antes do próximo, porque o objetivo não é chegar a um ponto, é evitar atravessá-lo sem perceber. O erro clássico não é escolher a droga errada; é repetir a dose antes do pico da anterior, empurrando o paciente para um nível de que ninguém na sala está preparado para trazê-lo de volta.

Quem seda não é quem faz, e a mesma frase mudou de verbo
A resolução dedicada à sedação escreve a regra duas vezes, com palavras diferentes, no mesmo documento. Na ementa: ficando os cuidados do paciente a cargo do médico que não esteja realizando o procedimento que exige sedação. No artigo segundo: o médico que realiza o procedimento não pode encarregar-se simultaneamente da administração de sedação profunda ou analgesia, devendo isto ficar a cargo de outro médico. A ementa fala de cuidados; o artigo fala de administração. É a mesma porta descrita de dois ângulos, e a versão do artigo é a que obriga.
Catorze anos depois, a resolução que trata da prática do ato anestésico traz a frase de volta — quase palavra por palavra, e num lugar diferente. Ela está no artigo quinto, cujo caule é recomenda-se que, e diz: que a sedação e a analgesia sejam realizadas por médicos, preferencialmente anestesistas, ficando o acompanhamento do paciente a cargo do médico que não esteja realizando o procedimento que exige sedação e analgesia. A oração final é reconhecível; o verbo que a governa não é mais o mesmo.
Entre uma e outra existe um terceiro documento que ajuda a ler a passagem. A resolução sobre o ato anestésico que vigorou nesse intervalo, expressamente revogada pela norma que hoje trata do assunto, não contém a palavra sedação nenhuma vez em todo o seu texto. Isto é: o assunto saiu da norma do ato anestésico, ficou apenas na resolução dedicada à sedação, e voltou na norma seguinte já convertido em recomendação, com um advérbio novo — preferencialmente anestesistas — que não existia na formulação original.
Para a beira do leito o efeito é claro e não depende de resolver a controvérsia. A conduta que sustenta qualquer das duas leituras é a mesma: um médico cuida do paciente enquanto outro executa o procedimento. Quem se propõe a reduzir uma luxação e a titular o sedativo com a outra mão está, na melhor das hipóteses, contra a recomendação da norma do ato anestésico e, na leitura direta do artigo da resolução dedicada, contra uma proibição.
Há ainda uma assimetria de alcance dentro da própria resolução dedicada que vale guardar. O artigo primeiro, que exige equipamento e documentação, vale para ambientes em que se praticam procedimentos sob sedação consciente ou níveis mais profundos. O artigo segundo, o do segundo médico, fala apenas de sedação profunda ou analgesia. A exigência de sala alcança a sedação moderada; a exigência de outro médico, como está escrita, não a nomeia.
A sala antes do fármaco
O artigo primeiro da resolução dedicada à sedação lista quatro coisas que devem estar disponíveis onde se praticam esses procedimentos, e a lista tem uma lógica que vale mais do que a memorização. Primeiro, equipamentos adequados para a manutenção da via aérea permeável e para a administração de oxigênio em concentração superior à da atmosfera. Segundo, medicamentos para tratamento de intercorrências e eventos adversos sobre os sistemas cardiovascular e respiratório. Terceiro, material para documentação completa do procedimento, devendo ficar registrado o uso das medicações, suas doses e efeitos. Quarto, documentação com critérios de alta do paciente.
O anexo detalha o que essa disponibilidade significa: sistema para fornecimento de oxigênio a cem por cento; aspirador com sondas; máscaras faciais e laríngeas, cânulas naso e orofaríngeas, tubos endotraqueais e laringoscópio com lâmina; oxímetro de pulso com alarmes, monitor cardíaco e aparelho para medir pressão arterial; balão auto-inflável, desfibrilador, drogas para reanimação, antagonistas e impressos com protocolos de reanimação.
Lida de uma vez, a lista não descreve uma sala que seda. Descreve uma sala que consegue resgatar — todos os itens servem à hipótese de a respiração falhar e ao evento cardiovascular que pode vir junto. É por isso que a checagem antes da primeira dose não é burocrática: aspirador ligado e testado, oxigênio conectado, bolsa e máscara ao alcance da mão, monitor com alarme audível, acesso venoso pérvio. Nada disso é preparação para o procedimento; é preparação para o que a sedação pode fazer com o paciente.
A resolução ainda estende essa lógica para fora da sala. Todas as unidades que realizarem procedimentos sob sedação profunda devem garantir os meios de transporte e os hospitais que disponham de recursos para atender a intercorrências graves que porventura possam acontecer. Uma unidade que seda profundamente sem ter para onde levar um paciente que não recuperou não está apenas mal equipada: está fora da norma que autoriza o ato.
O antagonista mora na lista da sala, não na da conduta
Naloxona e flumazenil aparecem no anexo da resolução dedicada à sedação sob um título que diz exatamente onde eles moram: equipamentos de emergência e reanimação. Estão no mesmo bloco do desfibrilador e do balão auto-inflável, isto é, entre as coisas que precisam estar presentes para a hipótese ruim. Ter na sala é obrigação; usar de rotina não é plano.
Quando um paciente sedado deixa de respirar bem, o que reverte a situação nos primeiros minutos não é o antagonista. É reposicionar a cabeça, abrir a via aérea, oferecer oxigênio, estimular, e ventilar com bolsa e máscara se a ventilação espontânea não voltar. O tempo trabalha a favor: a maior parte dos sedativos usados para procedimento tem efeito breve, e o que se está fazendo enquanto se ventila é atravessar o pico da droga.
Os dois antagonistas têm, além disso, armadilhas próprias. O flumazenil desloca o benzodiazepínico do receptor e pode desencadear crise convulsiva em quem usa a droga cronicamente ou em intoxicação mista — e é justamente nesses pacientes que a tentação de revertê-lo aparece. Sua duração é curta e costuma ser menor que a do sedativo que ele antagonizou, de modo que o paciente pode acordar, ser considerado apto e voltar a sedar depois. A naloxona reverte também a analgesia e devolve a dor de uma só vez, além de poder precipitar abstinência em usuário crônico de opioide.
A leitura que resolve a cena é essa: a presença do antagonista na sala é o que permite ao médico assumir o risco; o uso dele é decisão de exceção, para o evento que escapou do manejo de via aérea, e nunca substitui a ventilação. Quem responde a uma dessaturação buscando o frasco antes de abrir a via aérea inverteu a ordem dos atos.
O monitor que a norma exige e o que ela não nomeia
A resolução dedicada à sedação exige três monitores: oxímetro de pulso com alarmes, monitor cardíaco e aparelho para medir pressão arterial. O capnógrafo não aparece nela — a palavra não está no documento. Quem procura a exigência de capnografia na régua brasileira da sedação não a encontra porque ela não está escrita ali.
Ela existe na norma do ato anestésico, com outra roupa e com condição. O texto do ato anestésico exige monitorização contínua da ventilação, incluindo os teores de gás carbônico exalados, monitorados por capnógrafo, e delimita as situações: anestesia sob via aérea artificial, como intubação traqueal, brônquica ou dispositivo supraglótico, ou ventilação artificial, ou exposição a agentes capazes de desencadear hipertermia maligna. Sedação com via aérea natural não está entre elas. Vale notar a diferença de vocabulário: o documento que mais exige o monitor o descreve pelo gás medido, e não pelo nome do aparelho.
O que a norma não escreve, a fisiologia escreve. A oximetria é um sinal atrasado por natureza: entre a apneia e a queda da saturação existe o oxigênio ainda dissolvido e ligado, e essa reserva é maior ainda em quem recebeu oxigênio suplementar antes. Um paciente pré-oxigenado pode passar um tempo apreciável sem ventilar com o oxímetro em números tranquilizadores, e a queda, quando vem, já é tarde.
Por isso o monitor mais precoce da sedação continua sendo humano, e é gratuito: olhar o tórax subir, ouvir o ar passar, falar com o paciente e ver se ele responde. Quem sedou e ficou olhando para o número da saturação enquanto o tórax parava está monitorizando o efeito, não a causa. O papel do capnógrafo, onde existe, é encurtar esse atraso — e é essa a razão clínica de usá-lo, não uma exigência da resolução da sedação.
A tabela do jejum foi escrita para outro leitor
A resolução da sedação não menciona jejum. Nem uma vez. Os tempos que todo mundo repete estão na norma do ato anestésico, e é preciso olhar onde exatamente eles estão para saber a quem se dirigem: são o item de uma ficha de avaliação pré-anestésica cujo primeiro item é a identificação do médico anestesista responsável pela avaliação. A tabela tem endereço, e o endereço é o ato anestésico programado.
Os valores que ela recomenda são estes: líquidos claros sem resíduos, como água e chá, duas horas; leite materno, quatro horas; leite não humano ou fórmula, seis horas; refeições leves, seis horas; dieta geral, oito horas. A mesma ficha pede dados antropométricos, antecedentes, exame físico com avaliação das vias aéreas e sinais vitais — o conjunto descreve uma consulta que antecede uma cirurgia marcada, não um atendimento que começou há vinte minutos com um ombro luxado.
Na urgência a conta é outra e não está em nenhuma dessas resoluções. O que entra na decisão é a urgência do procedimento, o risco individual de aspiração, a profundidade pretendida e a capacidade da equipe de proteger a via aérea. Um procedimento que não pode esperar não passa a poder esperar porque o paciente comeu; o que muda é a margem com que a sedação é planejada, quem precisa estar presente e até onde se pretende aprofundar.
O ponto que fecha a seção é de leitura de documento, não de opinião. Quando um texto normativo silencia sobre um requisito e outro texto, de finalidade diferente, o escreve para um leitor nomeado, transportar o requisito de um para o outro é uma decisão de quem lê — e ela precisa ser assumida como tal, e não apresentada como exigência da norma da sedação, que sobre isso nada diz.
O que se examina antes de sedar
Como a resolução da sedação não descreve avaliação prévia, o único roteiro nacional escrito está, de novo, na norma do ato anestésico — e ele é útil justamente porque é específico. O exame físico deve incluir avaliação das vias aéreas: abertura de boca e mandíbula, classificação de Mallampati, mobilidade atlanto-occipital, distância tireomentoniana, condições dentárias, prótese dentária e circunferência cervical.
Essa lista responde a uma única pergunta, e é a pergunta certa antes de qualquer sedação: a via aérea que eu teria de assumir é fácil ou difícil? Boca que abre pouco, pescoço curto e grosso, mandíbula pequena, dentes soltos ou prótese móvel, pescoço que não estende — cada item desses encurta a margem de erro e, portanto, muda a profundidade que se pode pretender e o número de mãos que precisam estar na sala.
O mesmo documento traz uma lista de condições que aumentam o risco do ato e que se lê bem na sedação: apneia obstrutiva do sono na forma grave, obesidade de grau igual ou maior que o segundo, diabetes com uso de insulina. O paciente com apneia grave é o exemplo mais didático — ele já colapsa a via aérea dormindo sozinho, e a sedação reproduz, com hora marcada, o mecanismo da doença dele.
A leitura prática é a mesma que atravessa o capítulo. Não existe um exame prévio que autorize sedar em qualquer condição; existe um exame que informa de qual profundidade essa equipe, nesta sala, com este paciente, sabe voltar. Quando o exame de via aérea aponta dificuldade, a resposta não é abandonar o procedimento: é reduzir a profundidade pretendida, aumentar o preparo e chamar quem falta antes da primeira dose, e não depois dela.
Sedativo com opioide: a soma que muda de nível
A associação de um sedativo com um opioide é a combinação mais usada nesse cenário porque cada um resolve metade do problema: o sedativo dá conforto e amnésia, o opioide trata a dor do procedimento. É também a combinação que mais desloca o paciente de nível, e por um motivo previsível — os dois deprimem o mesmo alvo, e o efeito da soma é maior do que o de cada um isolado.
Isso muda a técnica de administração, não a indicação. Quando os dois entram, entram em incrementos menores do que cada um exigiria sozinho, com intervalo suficiente para o pico do primeiro se manifestar antes do segundo. A ordem importa menos que a espera: quem administra os dois em sequência rápida e reavalia depois descobre o nível pelo achado, e o achado costuma ser a apneia.
A idade e o estado geral encurtam ainda mais a margem. Em idosos, em desnutridos, em quem está hipovolêmico ou em uso crônico de depressores do sistema nervoso central, a mesma dose produz um nível mais profundo e uma recuperação mais lenta. A dose que se planeja para um adulto jovem hígido não é ponto de partida para esses pacientes; é teto que não será alcançado.
Há ainda um detalhe de sequência que costuma passar despercebido. O procedimento doloroso termina, mas a droga não termina com ele: o estímulo que mantinha o paciente desperto desaparece de uma vez, e o mesmo nível que parecia estável durante a manobra pode aprofundar-se no minuto seguinte. É por isso que a vigilância não acaba quando a redução é obtida ou quando o aparelho é retirado — ela acompanha a curva do que foi administrado, e não a agenda da sala.
Vale registrar de onde vem esta seção: nada dela está escrito nas três resoluções do Conselho. É conhecimento clínico consolidado, e por isso ela não traz número. O que as resoluções dizem, e que sustenta a prática descrita aqui, é o dever de saber recuperar o paciente de um nível mais profundo — e é exatamente esse dever que a associação de duas drogas depressoras torna mais caro de cumprir.
O registro é parte do ato, não o relatório dele
A resolução da sedação inclui, entre as coisas que devem estar disponíveis na sala, material para documentação completa do procedimento, devendo ficar registrado o uso das medicações, suas doses e efeitos. E acrescenta, num parágrafo curto, que todos os documentos devem ser assinados pelo médico responsável. Repare no lugar em que essa exigência aparece: junto do equipamento, e não no fim, junto da alta. O registro é insumo do ato, como o oxigênio e o aspirador.
A norma do ato anestésico é mais detalhada e serve de modelo quando a instituição não tem ficha própria. Ela manda registrar numericamente, em intervalos não superiores a dez minutos, a saturação da hemoglobina, o gás carbônico expirado final nas situações em que foi utilizado, a pressão arterial, a frequência cardíaca e a temperatura; e em intervalos não superiores a quinze minutos os dados de monitorização invasiva, quando houver.
O mesmo texto acrescenta um item que costuma passar despercebido e que é o mais relevante quando algo dá errado: a ficha identifica o responsável e registra o momento da transferência de responsabilidade durante o procedimento. Ou seja, a passagem do paciente de um médico para outro tem hora anotada. Numa sala em que duas pessoas trabalham ao mesmo tempo, é esse registro que separa quem respondia pelo paciente em cada minuto.
O que a exigência produz na prática é uma disciplina simples: anota-se o que foi dado, quanto, a que horas e o que aconteceu depois, enquanto acontece. Ficha preenchida de memória ao fim do procedimento não cumpre o que a resolução pede e, o que é pior, apaga justamente o intervalo em que a dose e o efeito poderiam ser reconstruídos.
A alta tem critério escrito, e o acompanhante entra nele
O quarto item da lista de disponibilidades é o mais fácil de ignorar e o mais cobrado na cena: documentação com critérios de alta do paciente. A norma exige que os critérios existam por escrito, e não os enuncia. Isso não é lacuna a ser preenchida com improviso — é atribuição: os critérios são institucionais, precisam estar redigidos antes do primeiro paciente e valem para todos.
O que a resolução escreve com todas as letras é o que vai junto com o paciente. Deve-se dar ao paciente e ao acompanhante, verbalmente e por escrito, instruções relativas aos cuidados sobre o período pós-procedimento, bem como informações para o atendimento de emergências eventuais. São três exigências numa frase só: o destinatário é duplo, a forma é dupla, e o conteúdo inclui o que fazer se algo piorar em casa.
Clinicamente, acordar não é receber alta. O paciente volta ao nível de consciência que tinha antes, mantém sinais vitais estáveis sem estímulo, protege a própria via aérea, tem dor e náusea controladas e recupera a capacidade de deambular como deambulava. Enquanto qualquer desses itens não voltou, ele continua sob o efeito do que recebeu — e a maior parte dos eventos adversos tardios acontece exatamente nessa janela, depois que o procedimento terminou e a atenção da equipe migrou.
Vale dizer o que a exigência de retaguarda significa para quem trabalha em unidade pequena. A resolução não proíbe sedar fora do hospital; ela condiciona a sedação profunda à existência de meios de transporte e de um serviço capaz de receber a intercorrência grave. Quem não montou esse arranjo antes não descobre o problema no momento da alta, e sim no momento em que o paciente não recupera — quando já não sobra tempo de organizar coisa alguma.
Daí a razão de o acompanhante ser exigência e não gentileza. Quem foi sedado não dirige, não opera máquina, não assina documento e não fica sozinho nas horas seguintes; alguém precisa saber o que observar e para onde voltar. E é a mesma resolução que fecha o circuito ao exigir da unidade os meios de transporte e o hospital de retaguarda: a instrução escrita entregue na mão do acompanhante só vale se existir, do outro lado dela, um serviço que receba.
Esquemas e tabelas
Três perguntas, na ordem, antes da primeira dose. Elas decidem a profundidade pretendida, o número de médicos na sala e o que precisa estar aberto ao lado do leito.
Primeiro: de qual nível eu sei sair?
Os níveis são contínuos e o paciente transita entre eles. A norma exige de quem administra a habilidade de recuperá-lo de uma depressão maior do que a pretendida — planeje o resgate um nível abaixo do alvo.
Segundo: quem cuida do paciente?
Um médico executa o procedimento; outro acompanha o paciente. Onde só há um par de mãos, a profundidade pretendida cai ou o procedimento espera reforço.
Terceiro: a sala resgata?
Oxigênio acima da concentração do ar, aspiração, material de via aérea, oxímetro com alarme, monitor cardíaco, medida de pressão, desfibrilador e antagonistas — testados antes, não procurados depois.
Depois: a alta tem critério e destinatário
Os critérios de alta ficam documentados, e as instruções vão por escrito ao paciente e ao acompanhante, com o que fazer se houver intercorrência. Acordar não é receber alta.
A classificação do nível é feita pela resposta do paciente ao comando verbal, ao estímulo tátil e ao estímulo doloroso — nunca pelo nome da droga ou pela dose administrada.
A exigência de equipamento alcança a sedação consciente e os níveis mais profundos; a de outro médico, na letra da resolução de 2003, está escrita para a sedação profunda e a analgesia.
Onde as fontes divergem
Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.
É proibição. O artigo segundo determina que o médico que realiza o procedimento não pode encarregar-se simultaneamente da administração de sedação profunda ou analgesia, devendo isto ficar a cargo de outro médico. A ementa do mesmo ato repete a regra em outras palavras, dizendo que os cuidados do paciente ficam a cargo do médico que não esteja realizando o procedimento.
Resolução CFM nº 1.670/2003, ementa e art. 2º (D.O.U. de 14/07/2003, Seção I, p. 78)
É recomendação. A oração praticamente idêntica reaparece catorze anos depois dentro de um artigo cujo caule é 'recomenda-se que', agora acrescida de 'preferencialmente anestesistas'. A resolução sobre o ato anestésico que vigorou entre as duas nem sequer emprega a palavra sedação, e a de 2017 revoga nominalmente apenas aquela, mantendo de resto a fórmula genérica das disposições em contrário.
Resolução CFM nº 2.174/2017, art. 5º, a, e art. 10 (D.O.U. de 27/02/2018, Seção I, p. 82); Resolução CFM nº 1.802/2006, texto integral
Na prova
O enunciado costuma descrever um plantonista sozinho que seda e executa. A divergência entre os documentos é sobre a força da regra, não sobre o seu conteúdo: nas duas leituras a conduta descrita é a mesma — um médico acompanha o paciente enquanto o outro executa. Procure no texto quantos médicos estão disponíveis e qual profundidade está sendo pretendida, e note que a exigência de outro médico aparece escrita para a sedação profunda.
A régua dedicada à sedação não fixa jejum: a palavra não aparece no texto, que exige equipamento, documentação, critérios de alta e a separação entre quem seda e quem executa, e nada diz sobre alimentação prévia.
Resolução CFM nº 1.670/2003, arts. 1º a 3º e Anexos I e II
Os tempos existem, mas dentro da ficha de avaliação pré-anestésica, cujo primeiro item identifica o médico anestesista responsável pela avaliação: líquidos claros duas horas, leite materno quatro, leite não humano ou fórmula seis, refeições leves seis, dieta geral oito.
Resolução CFM nº 2.174/2017, Anexo da avaliação pré-anestésica, item g
Na prova
Quando o enunciado informa a hora da última refeição, ele está oferecendo um dado que só tem régua escrita para o ato anestésico programado. Verifique se o procedimento descrito pode ou não esperar: a urgência não é anulada pelo jejum incompleto, e o que muda é a profundidade pretendida, o preparo da via aérea e quem precisa estar na sala.
Caso resolvido
- Primeiro: nomear o ato e a profundidade pretendida
- A profundidade pretendida é sedação moderada, com o paciente ainda respondendo a estímulo verbal ou tátil — e o planejamento tem de cobrir a sedação profunda, porque é para lá que ele pode deslizar.
- Segundo: examinar a via aérea antes de escolher a dose
- Abertura de boca, Mallampati, extensão do pescoço, circunferência cervical, dentes e prótese. Nesse paciente, boca que abre bem, pescoço móvel, sem prótese: a margem é confortável. Se a barba fosse densa e o pescoço curto e grosso, a resposta não seria desistir da redução — seria reduzir a profundidade pretendida e chamar mais um par de mãos antes da primeira dose.
- Terceiro: montar a sala que resgata
- Oxigênio conectado e capaz de fornecer concentração acima da do ar, aspirador testado com sonda acoplada, bolsa e máscara ao alcance, cânula orofaríngea separada, laringoscópio e tubo disponíveis, oxímetro com alarme audível, monitor cardíaco, medida de pressão, acesso venoso pérvio, desfibrilador na unidade e antagonistas na caixa. Tudo verificado antes, não procurado depois.
- Quarto: separar as duas funções
- Um médico titula o sedativo e o analgésico e acompanha respiração, resposta e monitor; o outro executa a manobra de redução. Se houver apenas um médico na unidade, a conduta não é sedar mais rápido: é chamar o segundo, ou reduzir a profundidade pretendida ao ponto em que o paciente mantenha resposta e ventilação, aceitando que a manobra ficará mais difícil.
- Quinto: registrar durante e dar alta com critério
- Anota-se cada droga, dose, horário e efeito enquanto o ato corre, com identificação de quem responde pelo paciente. Depois, alta apenas com consciência de volta ao nível prévio, sinais vitais estáveis sem estímulo, via aérea protegida, dor controlada e deambulação como antes — e instruções por escrito entregues ao paciente e ao acompanhante, com o que observar em casa e para onde voltar.
Agora feche você
- O que decidir
- Diga se a cardioversão espera o jejum e justifique pela urgência do procedimento, não pela tabela. Depois nomeie qual documento fixa aqueles tempos e a quem ele se dirige.
- Quem faz o quê
- Distribua as funções entre as pessoas presentes e diga o que muda se não for possível trazer um segundo médico. Explique qual regra você está seguindo e em que documento ela está escrita, com o verbo que a governa em cada um deles.
- O preparo
- Liste o que precisa estar aberto e testado ao lado do leito antes da primeira dose, e diga o que dois achados dessa paciente — o pescoço curto e o relato de pausas no sono — mudam na profundidade pretendida e no número de mãos.
- A alta
- Enuncie os critérios que você exigiria antes de liberar essa paciente e diga a quem as instruções pós-procedimento devem ser entregues, em que forma, e o que elas precisam conter além dos cuidados de rotina.
Onde a banca derruba
- 1Descrever o nível pela droga Dizer que se fez 'sedação com midazolam' não informa o nível. A resolução classifica pela resposta do paciente ao comando verbal, ao estímulo tátil e ao estímulo doloroso. A mesma dose produz níveis diferentes em pacientes diferentes, e é a resposta que precisa ser checada a cada incremento.
- 2Buscar o antagonista antes de abrir a via aérea Naloxona e flumazenil estão no anexo entre os equipamentos de emergência, ao lado do desfibrilador. Diante de hipoventilação, o que reverte a cena é posicionar, oxigenar e ventilar com bolsa e máscara. O flumazenil pode desencadear convulsão em uso crônico de benzodiazepínico e dura menos que o sedativo que antagonizou.
- 3Cobrar capnógrafo da norma da sedação A resolução dedicada à sedação não cita o aparelho. A norma do ato anestésico exige o gás carbônico exalado apenas sob via aérea artificial, ventilação artificial ou risco de hipertermia maligna. O monitor é clinicamente útil por antecipar a apneia — não por ser exigência daquela régua.
- 4Transportar a tabela do jejum para a urgência como se fosse lei Os tempos de duas, quatro, seis e oito horas estão numa ficha de avaliação pré-anestésica endereçada ao médico anestesista, para ato programado. Na urgência o jejum incompleto não veta o procedimento que não pode esperar: ele muda a profundidade pretendida e o preparo.
- 5Confundir acordar com receber alta A norma exige documentação com critérios de alta e instruções escritas ao paciente e ao acompanhante, incluindo o que fazer diante de intercorrência. Alta exige retorno ao nível de consciência prévio, estabilidade sem estímulo, via aérea protegida, dor e náusea controladas e deambulação como antes.
- 6Sedar sem examinar a via aérea Abertura de boca, Mallampati, mobilidade do pescoço, distância tireomentoniana, dentes e prótese, circunferência cervical: esse exame responde à única pergunta que importa antes da primeira dose — de qual profundidade esta equipe sabe voltar com este paciente.
O texto normativo trata os níveis como contínuos, com transição frequente entre eles, e daí extrai o dever central: quem prescreve ou administra deve ter a habilidade de recuperar o paciente daquele nível ou de mantê-lo e recuperá-lo de um estado de maior depressão das funções cardiovascular e respiratória. Por isso o planejamento se faz um nível abaixo do pretendido. Manter o paciente exatamente no nível planejado é justamente o que a norma diz não ser possível garantir. Exigir título de especialista ou a presença de anestesista antes de qualquer administração não corresponde ao texto, que fala em médicos qualificados e, na norma posterior sobre o ato anestésico, apenas recomenda a preferência por anestesistas. Domínio de intubação por sequência rápida em qualquer paciente é requisito que a resolução não formula.
Recuperação
Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.
Antes de sedar um paciente para procedimento, o exame físico dirigido deve priorizar qual avaliação, segundo o roteiro descrito na norma brasileira do ato anestésico?
A ficha de avaliação pré-anestésica descreve exame físico incluindo avaliação das vias aéreas, com abertura de boca e mandíbula, classificação de Mallampati, mobilidade atlanto-occipital, distância tireomentoniana, condições dentárias, prótese dentária e circunferência cervical. Esse conjunto responde à pergunta que decide a segurança da sedação: se for necessário assumir a ventilação desse paciente, essa via aérea é fácil ou difícil. Ausculta cardíaca, exame abdominal, fundoscopia e avaliação de pares cranianos podem ser pertinentes ao quadro de base, mas não determinam a profundidade que a equipe pode pretender nem o preparo que ela precisa ter.
Homem de 28 anos será submetido à redução de luxação de ombro no pronto-socorro. Após a administração de sedativo e opioide, ele não desperta ao chamado, mas abre os olhos e retira o membro quando se aplica pressão sobre o leito ungueal. A ventilação é espontânea, porém superficial, e foi necessário elevar a mandíbula para manter o fluxo de ar. Segundo a classificação adotada pela regulamentação brasileira da sedação, esse paciente encontra-se em qual nível?
A regulamentação brasileira classifica o nível pela resposta do paciente, e não pela droga ou pela dose. Responder apenas a estímulo doloroso, com ventilação espontânea que pode ser insuficiente e necessidade de assistência para manter a via aérea permeável, é a definição de sedação profunda no anexo da resolução. Responder ao comando verbal com funções cardiovascular e respiratória preservadas seria o nível leve. Responder ao estímulo verbal isolado ou acompanhado de tátil, sem necessidade de intervenção sobre a via aérea, seria o nível moderado, o mesmo que o texto chama de sedação consciente. Ausência de resposta ao chamado não caracteriza anestesia geral: aqui há resposta ao estímulo doloroso. Sedação dissociativa não é categoria daquele anexo, que separa apenas os três níveis contínuos.
Cinco minutos após a segunda dose de midazolam associada a fentanil para redução de fratura, a paciente apresenta respiração superficial, saturação em queda e não responde ao chamado. Qual é a conduta inicial?
A hipoventilação induzida por sedativo é evento previsto, e o manejo inicial é o suporte: reposicionar a cabeça, abrir a via aérea, ofertar oxigênio e ventilar com bolsa e máscara enquanto o pico da droga passa. Os antagonistas constam do anexo entre equipamentos de emergência, ou seja, precisam estar na sala, mas seu uso é de exceção. O flumazenil pode desencadear crise convulsiva em usuário crônico de benzodiazepínico e tem duração menor que a do sedativo, com risco de nova depressão; a naloxona reverte também a analgesia e pode precipitar abstinência, e suspender a monitorização em um paciente que acaba de hipoventilar é inaceitável. Intubar é degrau seguinte, para quem não responde à ventilação. Apenas observar mantém o paciente hipoventilando.
Uma unidade de pronto atendimento organiza a sala em que serão feitos procedimentos sob sedação consciente e níveis mais profundos. De acordo com a regulamentação brasileira específica sobre sedação, qual conjunto deve estar disponível no ambiente?
O artigo primeiro da resolução dedicada à sedação lista quatro disponibilidades: equipamentos para manutenção da via aérea permeável e administração de oxigênio em concentração superior à da atmosfera; medicamentos para tratar intercorrências cardiovasculares e respiratórias; material para documentação completa, com registro das medicações, doses e efeitos; e documentação com critérios de alta. O anexo detalha aspirador, máscaras, cânulas, tubos, laringoscópio, oxímetro com alarmes, monitor cardíaco, medidor de pressão, balão auto-inflável, desfibrilador e antagonistas. Carro de anestesia com fluxo contínuo de gases, sala de recuperação com anestesista exclusivo e infusão alvo-controlada pertencem à norma do ato anestésico, não a esta. Reduzir a exigência a oxímetro e acesso venoso deixa de fora o material de via aérea, que é o núcleo da lista.
Um residente afirma que a capnografia é exigência normativa brasileira para qualquer sedação de procedimento. Considerando as resoluções vigentes sobre sedação e sobre o ato anestésico, essa afirmação é:
A resolução dedicada à sedação exige oxímetro de pulso com alarmes, monitor cardíaco e aparelho para medir pressão arterial, e não menciona o capnógrafo. A norma do ato anestésico exige a monitorização contínua da ventilação com os teores de gás carbônico exalados, monitorados por capnógrafo, mas apenas sob via aérea artificial, ventilação artificial ou exposição a agentes capazes de desencadear hipertermia maligna — situações que não descrevem a sedação com via aérea natural. Dizer que nenhuma resolução menciona o gás carbônico é falso. O monitor não substitui a oximetria: são parâmetros diferentes, e a utilidade clínica da capnografia está em antecipar a apneia, já que a queda de saturação é sinal tardio.
Após sedação para endoscopia digestiva alta em unidade de emergência, o paciente encontra-se desperto, orientado e com sinais vitais estáveis. Segundo a regulamentação brasileira da sedação, qual providência é expressamente exigida para a liberação?
O parágrafo primeiro do artigo primeiro determina que se deem ao paciente e ao acompanhante, verbalmente e por escrito, instruções relativas aos cuidados sobre o período pós-procedimento e informações para o atendimento de emergências eventuais; o mesmo artigo exige documentação com critérios de alta. Note o destinatário duplo e a forma dupla. Tempo fixo de observação, exames de controle obrigatórios e reavaliação por anestesista não constam do texto. Termo assinado pelo próprio paciente logo após a sedação não substitui a entrega de instruções ao acompanhante, justamente porque a memória e o julgamento podem não ter retornado ao estado prévio.
Paciente de 63 anos com fibrilação atrial de alta resposta, hipotensa e sonolenta, tem indicação de cardioversão elétrica sincronizada imediata. Almoçou há uma hora. Sobre o jejum nessa situação, é correto afirmar que:
Os tempos de duas horas para líquidos claros, quatro para leite materno, seis para fórmula e refeições leves e oito para dieta geral integram a ficha de avaliação pré-anestésica da norma do ato anestésico, cujo primeiro item identifica o médico anestesista responsável pela avaliação: são a régua do ato programado. A resolução dedicada à sedação não menciona jejum. Em um procedimento que não pode esperar, o jejum incompleto não veta a intervenção; ele entra na conta do risco e altera a profundidade pretendida, o preparo da via aérea e a composição da equipe. Dizer que é irrelevante ignora esse ajuste. Esvaziamento gástrico por sonda não é medida validada para substituir o tempo de jejum.
Durante auditoria de um serviço de emergência, discute-se se o médico que executa o procedimento pode, ao mesmo tempo, administrar a sedação profunda. Comparando a resolução de 2003 dedicada à sedação com a resolução de 2017 sobre a prática do ato anestésico, qual afirmação descreve corretamente os dois textos?
A resolução de 2003 é categórica no artigo segundo: o médico que realiza o procedimento não pode encarregar-se simultaneamente da administração de sedação profunda ou analgesia, devendo isto ficar a cargo de outro médico. A resolução de 2017 traz oração quase idêntica, mas dentro de artigo cujo caule é recomenda-se que, e acrescenta a preferência por anestesistas. Dizer que ambas recomendam ignora o verbo do texto de 2003; dizer que ambas exigem anestesista contraria a palavra preferencialmente. A resolução de 2003 dispõe expressamente sobre o tema, e o que a de 2017 revogou nominalmente foi a resolução de 2006 sobre o ato anestésico, texto em que a palavra sedação sequer aparece.
Sobre a documentação exigida pela regulamentação brasileira da sedação para procedimentos, assinale a afirmação correta.
A resolução inclui, entre as disponibilidades exigidas na sala, material para documentação completa do procedimento, devendo ficar registrado o uso das medicações, suas doses e efeitos, e determina que todos os documentos sejam assinados pelo médico responsável. Não há dispensa por duração do procedimento. A exigência aparece ao lado do equipamento, o que indica registro contemporâneo ao ato e não relatório posterior — a norma do ato anestésico chega a fixar intervalos de anotação numérica e a marcação do momento de transferência de responsabilidade. Anexar prescrição não substitui o registro de efeitos, e a responsabilidade pelo documento é do médico.
Homem de 78 anos, magro, em uso crônico de clonazepam, será sedado para redução de fratura de punho em unidade de emergência. Qual ajuste é o mais adequado no planejamento?
Idade avançada, baixo peso e uso crônico de depressores do sistema nervoso central deslocam o paciente para níveis mais profundos com doses menores e prolongam a recuperação; a associação de sedativo com opioide soma efeitos sobre o mesmo alvo. O ajuste correto é titular com incrementos menores e intervalos maiores, verificando resposta e ventilação antes de repetir. Duplicar a dose inicial contraria essa fisiologia. Trocar o opioide por sedativo em dose alta aumenta a depressão respiratória sem tratar a dor do procedimento. Flumazenil profilático é uso indevido de antagonista e, nesse paciente em uso crônico, carrega risco de convulsão. Procedimento breve não dispensa monitorização, que é exigência da sala.
Ao planejar sedação para procedimento à beira do leito, qual princípio de segurança deve ser seguido?
A sedação é um contínuo, e o paciente pode aprofundar-se além do pretendido; por isso a regra é estar preparado para resgatar um nível abaixo do alvo, com material de via aérea, oxigênio, aspiração, monitorização e profissional dedicado. Presumir que o plano será cumprido é exatamente a suposição que produz os eventos adversos graves em sedação fora do centro cirúrgico.
Qual das seguintes é a monitorização mais sensível para detectar precocemente depressão respiratória durante sedação com benzodiazepínico?
A capnografia detecta apneia e hipoventilação em segundos, antes que a saturação caia. A oximetria é o distrator natural por estar sempre presente, mas ela atrasa: com oxigênio suplementar, a saturação pode permanecer normal por minutos após a parada respiratória, e quando finalmente cai o paciente já está profundamente hipoventilando.
Ao planejar sedação para procedimento, a recomendação é que a equipe esteja preparada para resgatar o paciente de qual nível de sedação?
A sedação é um contínuo e a resposta individual varia, então quem planeja sedação moderada precisa estar apto a resgatar um paciente em sedação profunda, com via aérea, ventilação e monitorização prontos. Confiar no nível pretendido é a premissa que falha justamente no paciente que aprofunda mais que o previsto. E contar com o antagonista como rede de segurança é frágil: ele tem latência, duração limitada e riscos próprios.
Paciente de 60 anos recebe midazolam e fentanil para endoscopia e evolui com apneia e saturação de 82%. Qual a primeira conduta?
O resgate de qualquer sedação começa pela via aérea e pela oxigenação, que corrigem a hipóxia enquanto os antídotos são preparados — nenhuma droga age rápido o bastante para substituir a ventilação. Correr para o antagonista antes de ventilar é o erro de sequência mais frequente na sala de procedimento. Vale lembrar que, havendo opioide na mistura, a naloxona costuma ser preferida ao flumazenil, por perfil de risco mais favorável.
Ao planejar sedação para procedimento doloroso em paciente ambulatorial, qual princípio de segurança deve orientar o preparo da equipe?
A sedação é um contínuo, e a resposta individual é imprevisível, de modo que a equipe deve estar preparada para resgatar o paciente de um nível mais profundo do que o planejado, com material de via aérea, oxigênio, aspiração, monitorização e profissional dedicado à vigilância. Planejar apenas para o nível pretendido é a falha conceitual que está por trás dos eventos adversos graves em sedação. Dispensar monitorização, ignorar avaliação de jejum e risco ou usar doses máximas de rotina aumentam a probabilidade exatamente do evento que se quer evitar.
Ao realizar sedação para redução de luxação de ombro no pronto-socorro, qual medida de segurança é obrigatória?
A sedação para procedimento exige avaliação prévia de via aérea e de risco, monitorização contínua com oximetria e preferencialmente capnografia, que detecta hipoventilação antes da dessaturação, além de profissional dedicado exclusivamente à vigilância do paciente e material de resgate imediatamente disponível. Um único profissional acumulando sedação e procedimento é a configuração associada aos eventos adversos graves. Doses máximas em bolus único e ausência de avaliação prévia aumentam justamente o risco que a estrutura de segurança pretende evitar.
Adolescente de 15 anos precisa ser sedado para redução de luxação de ombro no pronto-socorro. Qual princípio de segurança deve orientar a sedação para procedimento?
A regra de ouro da sedação para procedimento é estar preparado para um nível mais profundo do que o pretendido, porque a resposta individual varia: isso significa monitorização contínua, material de via aérea disponível e um profissional dedicado exclusivamente à sedação, separado de quem executa a manobra. Sedar sem monitorização por ser procedimento rápido é justamente a situação em que ocorrem os eventos graves. Ignorar avaliação de via aérea e acumular as duas funções em um único profissional são falhas de segurança clássicas.
Homem de 47 anos, após redução de luxação do cotovelo sob sedação com midazolam e fentanil, apresenta dessaturação para 85% e respiração superficial. Qual a conduta imediata?
Diante de depressão respiratória por sedação, a sequência é abrir a via aérea com manobras básicas, ventilar com máscara e oxigênio e, se não houver resposta, considerar os antagonistas específicos — a maioria dos eventos se resolve nesse nível. Aguardar sem intervir é o que transforma dessaturação em parada. Dose adicional de sedativo agrava o quadro, intubação imediata sem tentar ventilar pula um passo eficaz e menos invasivo, e o decúbito ventral não corrige a obstrução nem a hipoventilação.
Mulher de 47 anos precisa ser submetida à redução de luxação de ombro no pronto-socorro. Está estável, com PA 128x78 mmHg, FC 92 bpm, saturação de 98% em ar ambiente, jejum de 5 horas e sem comorbidades relevantes. A equipe planeja sedação para o procedimento e discute os cuidados necessários, considerando a disponibilidade de monitorização, material de via aérea, oxigênio, drogas de reversão e profissional dedicado exclusivamente ao acompanhamento da paciente durante a sedação. A conduta correta é:
A sedação para procedimentos exige monitorização contínua de oximetria, pressão e frequência cardíaca, material de via aérea e oxigênio prontamente disponíveis, drogas de reversão e um profissional dedicado exclusivamente à vigilância, separado de quem executa o procedimento. Sedar sem monitorização, mesmo em procedimento breve, expõe a hipoxemia não detectada. Acumular as funções de executor e vigilante compromete a segurança. Dispensar oxigênio e material de via aérea contraria os requisitos mínimos de segurança.
Mulher, 69 anos, com fibrilação atrial de 6 horas e instabilidade, foi submetida a cardioversão elétrica sincronizada sob sedação com propofol, revertendo para ritmo sinusal. Cinco minutos depois, apresenta PA 78/46 mmHg, FC 62 bpm, SatO2 96% com oxigênio suplementar, sonolenta mas responsiva. Ausculta pulmonar limpa; ultrassonografia à beira do leito sem derrame pericárdico e com boa contratilidade. Qual a causa mais provável da hipotensão?
A hipotensão logo após cardioversão sob propofol, com boa contratilidade e sem derrame pericárdico, é mais provavelmente efeito vasodilatador e depressor miocárdico do sedativo, geralmente transitória e responsiva a volume. O tamponamento exigiria derrame pericárdico e colapso de câmaras, afastados pela ultrassonografia. O infarto desencadeado pelo choque é raro e cursaria com alteração eletrocardiográfica isquêmica e dor. A embolia pulmonar maciça imediata mostraria hipoxemia acentuada e dilatação do ventrículo direito. A rotura de parede livre ocorre no contexto de infarto transmural, e não após cardioversão em coração sem necrose aguda.
Menino, 5 anos, necessita de redução de fratura de antebraço no pronto-socorro, sob sedação e analgesia procedural. Está estável, jejum de 5 horas para sólidos, sem comorbidades, com via aérea sem sinais de dificuldade prevista. Exame: PA 98/60 mmHg, FC 104 bpm, FR 22 ipm, SatO2 99%, Mallampati I, abertura bucal adequada, sem estridor, com monitorização e material de via aérea disponíveis na sala. Assinale a alternativa INCORRETA sobre a sedação procedural.
Afirmar que o sedativo dispensa analgesia é incorreto: sedação e analgesia são componentes distintos, e o midazolam, por exemplo, não tem efeito analgésico, exigindo associação de opioide ou bloqueio para procedimento doloroso. A monitorização contínua com oximetria é requisito básico de segurança. O jejum incompleto não contraindica procedimentos urgentes, exigindo apenas avaliação individual do risco. Material de via aérea e aspiração devem estar disponíveis e testados antes de iniciar. A separação entre quem seda e quem executa o procedimento é recomendação de segurança amplamente aceita.
Homem, 28 anos, com luxação anterior de ombro direito, chega ao pronto-socorro com dor intensa e limitação completa da mobilidade. PA 130x82 mmHg, FC 98 bpm, SatO2 98%, sem comorbidades e em jejum de 6 horas. A radiografia confirma a luxação sem fratura associada. A equipe planeja a redução e discute a analgesia e a sedação necessárias para o procedimento na sala de emergência. Qual a conduta mais adequada?
Sedação e analgesia com monitorização contínua e material de via aérea prontamente disponível é a conduta adequada, pois permite a redução com conforto e segurança. Realizar a manobra sem analgesia é desumano e dificulta o relaxamento muscular necessário ao sucesso. Sedar profundamente sem monitorização expõe o paciente a hipoxemia e depressão respiratória não detectadas. Encaminhar todos ao centro cirúrgico sob anestesia geral é desproporcional para luxação simples sem fratura. Apenas anti-inflamatório oral é insuficiente para a dor e para o relaxamento exigidos pela manobra.
Homem, 40 anos, com queimadura de 30% da superfície corporal, no quinto dia de internação, apresenta dor intensa exclusivamente durante as trocas de curativo, com boa analgesia em repouso. PA 126x78 mmHg, FC 86 bpm em repouso e 130 bpm durante o procedimento, T 36,8 °C. Escala visual analógica de 3 em repouso e 10 durante o curativo. Sem instabilidade hemodinâmica e sem alteração do nível de consciência. Qual a estratégia mais adequada?
A dor processual, restrita ao momento do curativo, é tratada com analgesia adicional programada antes do procedimento, frequentemente com opioide de início rápido e sedação leve, mantendo-se a analgesia basal já eficaz em repouso. Aumentar apenas a dose basal produz sedação excessiva entre os curativos sem cobrir o pico de dor. Realizar o curativo sem analgesia é desumano e gera sensibilização e medo. Substituir opioides por anti-inflamatório é insuficiente e nefrotóxico. Espaçar as trocas para uma vez por semana compromete o cuidado da ferida e favorece infecção.
Mulher, 61 anos, obesa, na sala de recuperação após colecistectomia videolaparoscópica, apresenta sonolência e queda da saturação. Exame: SatO2 86% em ar ambiente, FR 8 ipm, respiração superficial, PA 118x72 mmHg, FC 78 bpm, resposta apenas a estímulo vigoroso, sem estridor, sem sibilos, murmúrio reduzido difusamente. Recebeu morfina em bolus repetidos nos últimos trinta minutos da recuperação anestésica. Qual a conduta imediata mais adequada?
Sonolência com bradipneia e hipoxemia após bolus repetidos de opioide caracteriza depressão respiratória induzida por opioide, situação agravada pela obesidade; a conduta é estimular o paciente, ofertar oxigênio, garantir permeabilidade da via aérea com manobras adequadas e considerar naloxona em doses tituladas para reverter a depressão sem abolir completamente a analgesia. Aumentar o opioide agrava dramaticamente a hipoventilação. O corticoide não tem qualquer papel nesse mecanismo. Encaminhar para tomografia paciente com via aérea instável é inseguro e atrasa o tratamento. O broncodilatador trata broncoespasmo, mecanismo incompatível com ausência de sibilos e presença de bradipneia com resposta reduzida a estímulos.
Homem, 33 anos, com queimadura de 25% da superfície corporal, será submetido a troca de curativo extensa fora do centro cirúrgico. PA 118x72 mmHg, FC 92 bpm, FR 18 ipm, SatO2 97% em ar ambiente. Está estável, com jejum adequado e via aérea sem previsão de dificuldade. Já recebe analgesia basal com opioide, com dor intensa apenas durante o procedimento e sem instabilidade hemodinâmica. Qual agente é particularmente adequado neste contexto?
A cetamina é particularmente útil em procedimentos dolorosos no queimado por oferecer analgesia potente com preservação do drive respiratório e estabilidade hemodinâmica, sendo frequentemente associada a benzodiazepínico em baixa dose. O propofol é sedativo e hipnótico sem efeito analgésico, além de causar hipotensão em dose alta. O midazolam isolado promove ansiólise e amnésia, mas não analgesia. A succinilcolina é contraindicada após as primeiras 24 a 48 horas da queimadura pelo risco de hipercalemia grave. O haloperidol é antipsicótico, sem papel analgésico ou sedativo adequado aqui.
Homem, 64 anos, obeso (IMC 36 kg/m2), com apneia obstrutiva do sono, em colonoscopia sob sedação com propofol e fentanil. Cinco minutos após a indução, apresenta dessaturação: SatO2 84%, FC 58 bpm, PA 96x58 mmHg, com ausência de expansão torácica e ronco inspiratório audível. Qual a primeira medida a ser adotada?
Abrir a via aérea com elevação do mento e tração da mandíbula e ofertar oxigênio é a primeira medida, pois o quadro é de obstrução de via aérea superior por hipotonia, sugerida pelo ronco inspiratório e ausência de expansão torácica em paciente obeso com apneia do sono. A naloxona é útil apenas se a depressão for atribuída ao opioide, e não corrige obstrução mecânica antes de desobstruir a via aérea. A intubação em sequência rápida é medida de escalonamento, indicada se as manobras iniciais e a ventilação com bolsa-válvula-máscara falharem. Vasoativos tratam hipotensão persistente após oxigenação e volume, e não são a prioridade. O flumazenil reverte benzodiazepínicos, que não foram usados no esquema descrito.
Menino, 7 anos, 25 kg, precisa de redução de fratura de antebraço no pronto-socorro, com previsão de 15 minutos de procedimento doloroso. Exame: hígido, jejum de 5 horas, via aérea sem preditores de dificuldade, SatO2 99% em ar ambiente, PA 104x64 mmHg, FC 92 bpm. A unidade dispõe de monitorização completa, oxigênio, material de via aérea e profissional dedicado à sedação. Assinale a alternativa INCORRETA sobre a sedação para procedimento.
A afirmação incorreta é a que dispensa a monitorização em procedimentos curtos: oximetria, monitorização cardíaca e vigilância da ventilação são obrigatórias durante toda a sedação, independentemente da duração prevista, já que a depressão respiratória pode ocorrer em minutos. É correto que a cetamina é opção adequada, por oferecer analgesia e sedação preservando o drive respiratório e a estabilidade hemodinâmica. Também é correto que o profissional responsável pela sedação deve ser distinto de quem executa o procedimento. Manter material de via aérea e de reanimação disponível é requisito de segurança. A vigilância na recuperação até o retorno ao estado basal é igualmente necessária.
Qual valor aproximado de CO₂ ao final da expiração aparece nos ciclos anteriores à interrupção?

O fim do platô fica próximo de 39.
Por que a saturação pode continuar normal por algum tempo após o evento representado, especialmente com oxigênio suplementar?

A oximetria pode atrasar a identificação de apneia.
Ao constatar ausência de movimentos respiratórios junto da linha plana, qual prioridade se impõe?

A ausência de ventilação exige intervenção, além de chamar ajuda conforme necessidade.
Antes da perda de sinal, cada ciclo dura aproximadamente 5 segundos. Qual frequência respiratória corresponde a esse período?

60 segundos/5 segundos por ciclo=12 irpm.
Durante sedação, o sinal capnográfico desaparece após 25 segundos. Qual primeira atitude é apropriada?

Apneia, obstrução ou falha do circuito precisam ser diferenciadas prontamente.
Ao planejar sedação com cetamina, um profissional afirma que sua preservação relativa dos reflexos torna desnecessário material para ventilação. Qual avaliação é correta?
O perfil respiratório favorável em muitas situações não dispensa avaliação, monitorização e recursos de resgate. Referências: Royal Children’s Hospital. Ketamine use for procedural sedation — https://www.rch.org.au/clinicalguide/guideline_index/Ketamine_use_for_procedural_sedation/
Paciente sedado não responde à voz nem ao toque leve, mas realiza movimento intencional após estímulo doloroso. A ventilação espontânea está reduzida e precisa de assistência para manter a via aérea. Qual nível corresponde melhor ao quadro?
O nível é avaliado pela condição observada, não apenas pela dose ou pelo nome do fármaco. Referências: ASA. Continuum of depth of sedation, 2024 — https://www.asahq.org/standards-and-practice-parameters/statement-on-continuum-of-depth-of-sedation-definition-of-general-anesthesia-and-levels-of-sedation-analgesia
Paciente recebeu opioide para analgesia e a equipe considera acrescentar benzodiazepínico para sedação. Qual risco farmacodinâmico exige titulação cuidadosa e vigilância?
A combinação pode ser utilizada em contextos apropriados, mas demanda dose individualizada, monitorização e capacidade de tratar depressão respiratória. Referências: FDA. Benzodiazepine safety warnings — https://www.fda.gov/drugs/drug-safety-and-availability/fda-requiring-boxed-warning-updated-improve-safe-use-benzodiazepine-drug-class
Equipe planeja sedação moderada e avalia ter apenas recursos para esse nível, sem capacidade de manejar aprofundamento inesperado. Qual requisito precisa ser atendido?
Sedação é um contínuo. A equipe deve reconhecer e corrigir efeitos adversos de um nível mais profundo do que o pretendido. Referências: ASA. Continuum of depth of sedation, 2024 — https://www.asahq.org/standards-and-practice-parameters/statement-on-continuum-of-depth-of-sedation-definition-of-general-anesthesia-and-levels-of-sedation-analgesia
Criança recupera vigília após antagonista administrado por depressão respiratória relacionada à sedação. A família solicita alta imediata porque ela abriu os olhos. Qual cuidado é necessário?
Após reversão, a alta depende de recuperação sustentada e critérios clínicos, com período de observação compatível com os medicamentos envolvidos. Referências: AAP/AAPD. Monitoring pediatric patients before, during and after sedation — https://publications.aap.org/pediatrics/article/143/6/e20191000/37173/Guidelines-for-Monitoring-and-Management-of
Durante sedação, paciente recebe oxigênio e mantém SpO2 de 99%, mas passa a respirar de forma muito superficial. Qual monitor acrescenta informação direta sobre ventilação e pode detectar piora antes da dessaturação?
Boa saturação sob oxigênio não prova ventilação adequada. Capnografia complementa, sem substituir, observação clínica e prontidão para suporte. Referências: ACEP. Clinical policy: procedural sedation and analgesia — https://www.acep.org/siteassets/new-pdfs/clinical-policies/clinical-policy-procedural-sedation-and-analgesia-in-the-emergency-department.pdf
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em 7 dias
Escreva de memória os três níveis pela resposta que os define — comando verbal, estímulo verbal ou tátil, estímulo doloroso — e, ao lado de cada um, o que a ventilação e a via aérea exigem naquele nível. Depois enuncie em voz alta o dever de resgate: quem pretende um nível precisa saber recuperar o paciente do nível seguinte. Aplique a duas cenas próprias, uma redução de luxação e uma cardioversão elétrica.
em 30 dias
Reconstrua a checagem de sala da resolução de 2003 sem consultar: as quatro disponibilidades do artigo primeiro e os cinco grupos do anexo de equipamentos. Em seguida, escreva a mesma frase sobre o segundo médico nas duas versões, a de 2003 e a de 2017, e sublinhe o verbo que muda. Feche listando o que a resolução da sedação não escreve — jejum, capnógrafo, escala de recuperação — e onde cada um desses assuntos tem endereço.
Agora atenda
Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.
Um homem de trinta e quatro anos chega ao pronto atendimento com o ombro direito luxado depois de uma queda jogando futebol, com dor intensa e o braço preso junto ao corpo. Ele diz que já teve isso antes, que da outra vez 'colocaram no lugar sem nada' e que só quer ir embora rápido; conta também que comeu um lanche na hora do jogo. Você está sozinho como médico na unidade neste momento. Atenda: colha o que falta, examine o que decide a segurança da sedação, explique a ele o que vai ser feito e o que não vai, e diga o que precisa acontecer antes da primeira dose. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.
