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Acidente de trabalho, LER/DORT e vigilância em saúde do trabalhador
CAT, notificação compulsória e vigilância sem confundir vínculos
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Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.
Uma mulher de 29 anos, operadora de caixa de supermercado há seis anos, procura a Unidade Básica de Saúde queixando-se de dor no punho e na base do polegar direito, que piora ao movimentar a mão para digitar preços e manusear produtos repetidamente. Refere que a dor melhora nos finais de semana e piora ao longo da jornada. Ao exame, há dor à palpação sobre o processo estiloide do rádio e teste de Finkelstein positivo, sem sinais de trauma agudo. Não há doença sistêmica associada. Considerando o quadro e sua relação com a atividade laboral repetitiva, qual é o diagnóstico mais provável?
Como esse tema cai
Este capítulo trata do encanamento que sustenta o tema, e não da lista de doenças ocupacionais. A vinheta de saúde do trabalhador quase nunca pergunta qual é o diagnóstico: pergunta o que o médico faz depois de suspeitar dele. E o que o médico faz são dois atos diferentes, com destinatários diferentes, prazos diferentes e consequências diferentes — a Comunicação de Acidente de Trabalho, que corre para a Previdência Social, e a notificação compulsória, que corre para a vigilância epidemiológica do SUS. Confundir os dois é o erro mais frequente e o mais fácil de cobrar em cinco alternativas.
A ler/DORT entra aqui como o caso que exercita todo o circuito. É uma doença sem exame que a confirme, cuja caracterização depende da anamnese ocupacional; é notificação compulsória por nome próprio na lista nacional; é doença do trabalho equiparada a acidente pela lei previdenciária; e é o agravo em que o pedido reflexo de ultrassonografia mais atrapalha do que ajuda. Quem entende o percurso de um caso de ler/DORT entende o de uma dermatose ocupacional, o de uma intoxicação por agrotóxico e o de um acidente com material biológico.
O terceiro eixo é a vigilância: por que existe um sistema de informação separado do seguro previdenciário, o que a rede faz com o caso notificado, e onde entram os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador. É também onde fica a única estatística que a prova costuma cobrar sem número — a subnotificação —, e a razão pela qual a lista de notificação compulsória deixou de exigir gravidade do acidente em 2023.
Ficam fora, com endereço próprio: o nexo técnico previdenciário em detalhe — as listas do Anexo II do regulamento, o funcionamento da perícia e as espécies de benefício — que pertence ao capítulo de nexo causal e doenças ocupacionais; a perda auditiva induzida por ruído e as pneumoconioses, que estão em PAIR e pneumoconioses; o manejo clínico da lombalgia e da hérnia de disco, que está em Lombalgia e hérnia de disco; a profilaxia pós-exposição do acidente com material biológico, que é assunto de infectologia; e a notificação de violência, que está em Notificação de violência e responsabilidade médica. Todos aparecem aqui apenas quando o circuito esbarra neles.
O que muda decisão
O que a lei chama de acidente do trabalho
A definição legal é uma só e vale para tudo o que vem depois. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico — ou pelo exercício do trabalho do segurado especial — e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Três elementos, portanto: um evento ligado ao trabalho, um dano corporal ou funcional, e uma repercussão sobre a capacidade laborativa. Faltando o terceiro, não há acidente do trabalho no sentido da lei — e é por isso que a lei exclui expressamente a doença que não produz incapacidade.
A mesma lei estende o conceito a duas entidades mórbidas que não são eventos súbitos. A doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação oficial: é a doença cuja causa é o próprio ofício, e cujo nexo se presume pela atividade. A doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, também constante da mesma relação: aqui a doença não é privativa da profissão, e o que a torna ocupacional são as condições. A silicose do jateador ilustra a primeira; a ler/DORT do operador de caixa, a segunda. A prova gosta de inverter os rótulos.
Quatro situações estão fora por texto expresso de lei: a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por quem habita a região onde ela ocorre — esta última com uma ressalva importante, porque volta a ser acidente do trabalho se ficar comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. A malária do morador da Amazônia não é doença do trabalho; a do agente de campo enviado ao garimpo pode ser.
Há ainda uma cláusula de escape que quase ninguém decora e que a banca ocasionalmente usa: constatando-se que uma doença não incluída na relação oficial resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho. A lista não é exaustiva — a ausência de um CID na relação não fecha a porta, apenas retira a presunção.
As equiparações: o acidente que não parece acidente
Além das duas entidades mórbidas, a lei equipara ao acidente do trabalho uma série de situações que o senso comum deixaria de fora. A primeira e mais cobrada é a concausa: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, contribuiu diretamente para a morte, para a redução ou perda da capacidade, ou produziu lesão que exija atenção médica. Doença preexistente agravada pelo trabalho continua sendo acidente do trabalho — o trabalho não precisa ser a causa exclusiva, precisa ser causa contributiva direta.
Equiparam-se também os acidentes sofridos no local e no horário de trabalho por ato de agressão, sabotagem ou terrorismo de terceiro ou colega; por ofensa física intencional ligada a disputa relacionada ao trabalho; por imprudência, negligência ou imperícia de terceiro; por ato de pessoa privada do uso da razão; e por desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou de força maior. A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício da atividade entra na mesma lista — é o dispositivo que ampara o acidente com material biológico.
Fora do local e do horário, equiparam-se o acidente na execução de ordem ou serviço sob autoridade da empresa; na prestação espontânea de serviço para evitar prejuízo ou proporcionar proveito à empresa; em viagem a serviço, inclusive de estudo financiado pela empresa, qualquer que seja o meio de locomoção; e no percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo próprio — o acidente de trajeto. A revogação do trajeto por medida provisória em 2019 teve vigência encerrada e o dispositivo permanece no texto vigente.
Por fim, um detalhe que resolve vinhetas: nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante ele, o empregado é considerado no exercício do trabalho. A queda no refeitório da fábrica, no intervalo, é acidente do trabalho.
O dia do acidente quando a doença é lenta
Um acidente típico tem data. Uma doença ocupacional não tem — e a lei precisou inventar uma. Considera-se dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro.
A regra é simples de enunciar e traiçoeira de aplicar, porque a alternativa errada costuma oferecer a data do início dos sintomas ou a data da admissão na função de risco. Nenhuma das duas entra. O que conta é o primeiro entre três marcos objetivos: incapacidade, segregação ou diagnóstico. Numa costureira que refere dor há dois anos, foi afastada há um mês e recebeu o diagnóstico hoje, o dia do acidente é o do afastamento — o início da incapacidade veio antes do diagnóstico.
A CAT: quem emite, em que prazo e o que o médico tem a ver com isso
A Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação do empregador, e o prazo é curto: a empresa ou o empregador doméstico devem comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa. A finalidade declarada no regulamento é estatística e epidemiológica. Nada disso depende de haver afastamento: a CAT existe mesmo no acidente sem perda de um dia de trabalho.
O dispositivo que interessa ao médico é o parágrafo seguinte. Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública — e, nesses casos, não prevalece o prazo do primeiro dia útil. Duas leituras práticas saem daí: o médico assistente é uma via legítima de emissão, e a perda do prazo pela empresa não impede que a comunicação seja feita depois. A multa recai sobre a empresa, nunca sobre quem supriu a omissão.
A norma ética acrescenta um dever anterior ao da emissão. Cabe ao médico notificar formalmente o empregador diante da ocorrência ou da suspeita de acidente ou doença do trabalho, para que a empresa proceda à emissão da CAT, deixando isso registrado no prontuário do trabalhador. A palavra suspeita é decisiva: o gatilho não é a certeza diagnóstica nem o nexo firmado, e o registro em prontuário é parte do ato, não um zelo opcional. O protocolo nacional da ler/DORT diz o mesmo em outras palavras — o médico assistente ou o serviço de saúde pode abrir a CAT ou solicitá-la ao empregador, inclusive na suspeição.
A CAT pressupõe, porém, um segurado do seguro de acidente do trabalho — empregado, avulso e figuras equiparadas. E aqui mora uma distinção que a prova explora: a condição de segurado empregado nasce do fato da relação de emprego, não do registro em carteira. Quem presta serviço não eventual, sob subordinação e mediante remuneração, é segurado empregado ainda que o empregador nunca o tenha registrado — a falta de registro é obrigação descumprida pelo empregador, não perda de direito do trabalhador, e a CAT lhe é devida. Quem fica de fora é o contribuinte individual: o autônomo, o motorista ou entregador de aplicativo sem relação de emprego. É para esse que a notificação ao SUS deixa de ser redundante e passa a ser a única forma de o caso existir para alguém.
Notificar não é comunicar: dois atos, dois destinos
A notificação compulsória é ato do serviço de saúde, público ou privado, dirigido à vigilância epidemiológica, e alimenta o Sistema de Informação de Agravos de Notificação. A CAT é ato do empregador, dirigido à Previdência Social, e alimenta o seguro. Um agravo pode exigir os dois, apenas um, ou — no trabalhador sem vínculo — só a notificação. A própria ficha de investigação da ler/DORT registra a independência: um de seus campos pergunta se a CAT foi emitida, o que só faria sentido se fossem coisas distintas.
Desde março de 2023 a lista nacional não qualifica mais o acidente por gravidade. O agravo "acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes" foi substituído por "acidente de trabalho", e a redação atual da lista mantém a forma enxuta. Qualquer acidente do trabalho atendido no serviço de saúde é, portanto, de notificação compulsória — o corte por gravidade sobrevive em material didático desatualizado, não na norma.
A periodicidade é onde a intuição erra. Acidente de trabalho tem notificação imediata, em até 24 horas, à Secretaria Municipal de Saúde. Acidente de trabalho com exposição a material biológico, que clinicamente é o mais urgente dos dois porque tem janela de profilaxia, tem notificação semanal. A urgência clínica do atendimento e a urgência administrativa da notificação são coisas diferentes, e a lista responde apenas pela segunda: o profissional exposto recebe conduta em horas, mas o registro segue o fluxo semanal.
Os demais agravos de saúde do trabalhador da lista são todos de notificação semanal: câncer relacionado ao trabalho, dermatoses ocupacionais, distúrbio de voz relacionado ao trabalho, intoxicação exógena, ler/DORT, perda auditiva relacionada ao trabalho, pneumoconioses relacionadas ao trabalho e transtornos mentais relacionados ao trabalho.

LER/DORT: o que o nome cobre
A definição de caso usada pela vigilância é deliberadamente ampla: todas as doenças, lesões e síndromes que afetam o sistema musculoesquelético, causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho. Em geral o quadro se caracteriza por vários sintomas inespecíficos, concomitantes ou não, de instalação insidiosa — dor crônica, parestesia, fadiga muscular —, manifestando-se principalmente no pescoço, na coluna vertebral, na cintura escapular e nos membros. Repare no verbo triplo: causadas, mantidas ou agravadas. Trabalho que apenas mantém ou agrava já basta.
Sob o rótulo cabem entidades com nome próprio — tendinites e tenossinovites, síndrome do manguito rotador, epicondilites medial e lateral, tenossinovite estenosante de De Quervain, dedo em gatilho, síndrome do túnel do carpo, bursites, cervicobraquialgia, síndrome miofascial — e também quadros difusos. O protocolo nacional registra que a concomitância dessas entidades é comum, que uma parcela dos pacientes evolui com dor generalizada de padrão fibromiálgico, e que a síndrome complexa de dor regional do tipo I aparece com frequência e é de difícil remissão. Nenhuma dessas evoluções, por si, afasta a relação com o trabalho.
O fator de risco também é mais amplo do que o nome sugere. A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho relaciona os CID musculoesqueléticos a fatores biomecânicos — aplicação de força, manipulação manual de carga, movimentos articulares repetitivos, posições forçadas, ortostatismo prolongado, pressão e fricção da pele — e, na mesma lista, aos fatores psicossociais do trabalho, entre eles jornada, ritmo, prêmios de produção, deficiências de gestão organizacional e assédio. Repetição não é sinônimo de ler/DORT: a ficha de notificação pergunta, lado a lado, sobre movimentos repetitivos, existência de pausas, jornada superior a seis horas, prêmios de produção e ambiente estressante.
O diagnóstico é clínico e ocupacional — a imagem vem depois, se vier
Não existe exame que confirme ler/DORT. O diagnóstico se faz com quadro clínico compatível e anamnese ocupacional, e o protocolo nacional é explícito ao dizer que o estabelecimento da relação entre trabalho e quadro clínico é tarefa multidisciplinar, apoiada numa boa anamnese ocupacional, que não é atribuição exclusivamente médica. A anamnese pergunta o que o corpo faz durante o turno: qual função, há quanto tempo, quantas horas, com que ritmo e metas, com quais pausas, com que mobiliário e ferramenta, e se há colegas com o mesmo quadro.
Sobre a ultrassonografia, o protocolo é incisivo: o papel atribuído a ela como rastreadora de lesões miotendíneas é superestimado no diagnóstico e no acompanhamento, gera expectativas irreais e custo desnecessário, e seus resultados devem sempre ser interpretados à luz do quadro clínico. A ultrassonografia de antebraço, braço e região cervicoescapular é considerada desnecessária, porque a dor nessas regiões é com frequência referida a alterações de punho, cotovelo e ombro. E a solicitação do lado assintomático para comparação é desaconselhada, justamente porque encontra alterações ecográficas sem significado clínico no membro que não dói.
A radiografia serve ao diferencial — artropatia degenerativa, calcificações, sinais precoces de artrite reumatoide. A ressonância tem eficácia semelhante à da ultrassonografia para partes moles a custo maior, e fica reservada à alteração intra-articular de difícil elucidação. O diagnóstico das síndromes compressivas neurais se baseia em achados clínicos e eletromiográficos, e a imagem tem papel secundário, útil sobretudo ao planejamento cirúrgico quando há processo expansivo.
Há ainda um fenômeno que a prova adora transformar em pegadinha: a dissociação clínico-ecográfica. Nas entesopatias de cotovelo, alterações ecográficas persistem — às vezes permanentemente — em pacientes assintomáticos por longo tempo. Por isso o controle ecográfico evolutivo dessas lesões, quando indicado, deve ser feito em intervalos longos, não inferiores a doze meses. Imagem alterada não significa doença ativa, e imagem normal não exclui ler/DORT.
A matriz que o protocolo desenha — e onde ela tem buraco
Diante de um paciente com quadro clínico característico, o protocolo cruza duas informações: se a anamnese ocupacional evidencia fatores de risco e se o ramo de atividade ou a função são reconhecidamente de risco por evidência epidemiológica. Quando ambos apontam para o trabalho, o caso é notificado ao Sinan e à Previdência Social por meio da CAT. Quando a anamnese aponta risco mas o ramo não é conhecido como de risco, acrescenta-se a notificação aos órgãos de vigilância para análise das condições de trabalho — é o evento sentinela, o caso individual que denuncia uma exposição ainda não mapeada.
Quando a anamnese não identifica fatores de risco mas o ramo é reconhecido, o caso é igualmente notificado e a vigilância é acionada para confirmação diagnóstica. Quando nem a anamnese nem o ramo apontam risco, resta o tratamento clínico e o acompanhamento, sem notificação. Diante de dúvida na anamnese com ramo reconhecido, notifica-se; diante de dúvida na anamnese sem informação sobre o ramo, encaminha-se ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador para elucidar a relação com o trabalho. E, quando o próprio quadro clínico não é característico ou exige avaliação especializada, o encaminhamento é para a especialidade e para os exames, investigando-se a etiologia ocupacional depois, conforme o resultado.
Vale saber que a matriz publicada não cobre todas as combinações possíveis dessas duas variáveis: das nove combinações entre os três estados da anamnese e os três do ramo de atividade, o protocolo nomeia seis. Ficam sem regra escrita as situações em que não se tem informação sobre o ramo e a anamnese é conclusiva, num sentido ou no outro, e aquela em que a anamnese é duvidosa e o ramo não é reconhecido como de risco. A leitura operacional que fecha o desenho é a mesma que o protocolo aplica nos casos que descreve: quadro característico com qualquer indício ocupacional notifica-se e comunica-se; permanecendo a dúvida sobre a relação com o trabalho, o caminho é o Cerest.
Duas Listas A e duas Listas B — e a Lista C que ninguém espera
Existem no tema dois documentos diferentes com listas homônimas, e a confusão entre eles produz erro em cadeia. O primeiro é a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, do Ministério da Saúde, atualizada em 2023 e organizada em duas entradas: a Lista A parte do agente ou fator de risco e chega às doenças; a Lista B parte da doença e chega aos agentes. É documento de saúde, com finalidade clínico-epidemiológica e de vigilância, e sua Lista B percorre os capítulos da CID-10 com mais de quinhentos códigos — de pneumoconioses e cânceres ocupacionais a esgotamento profissional (Z73.0) e lesões autoprovocadas intencionalmente.
O segundo é o Anexo II do Regulamento da Previdência Social, que também tem Lista A e Lista B — e tem, além delas, uma Lista C. Ali a finalidade é previdenciária: caracterizar tecnicamente o acidente para efeito de benefício. E é a Lista C, e não a B, que sustenta o nexo técnico epidemiológico previdenciário: considera-se estabelecido o nexo quando se verifica correspondência entre a atividade econômica da empresa e a entidade mórbida elencada na CID, conforme a Lista C do Anexo II. A redação original do dispositivo, em 2007, apontava para a Lista B, e foi alterada em 2009 — material que não acompanhou a mudança ainda ensina a letra errada.
A consequência prática é que o mesmo trabalhador pode ter uma doença listada na LDRT do Ministério da Saúde, o que orienta o cuidado e obriga a vigilância, sem que isso decida automaticamente o enquadramento do benefício, que corre pela perícia médica federal com as listas do regulamento. O detalhamento desse enquadramento, da perícia e das espécies de benefício pertence ao capítulo de nexo causal e doenças ocupacionais.
A vigilância: para que serve notificar
A política nacional determina que a relação saúde-trabalho seja identificada em todos os pontos e instâncias da rede de atenção: a unidade básica, o pronto-socorro e o hospital atendem e notificam. Aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador cabe a prestação de retaguarda técnica especializada, considerando seu papel de apoio matricial a toda a rede do SUS — e não a função de ambulatório para onde se encaminha todo trabalhador adoecido. Enunciado que oferece "encaminhar ao Cerest" como conduta única para um caso simples e bem caracterizado costuma estar errado por esse motivo.
O que a notificação produz que a CAT não produz é território. A ficha registra ocupação, situação no mercado de trabalho, atividade econômica da empresa, terceirização, tempo de exposição e a existência de outros trabalhadores com o mesmo quadro no mesmo local — informação que transforma um caso individual em pista de investigação. É essa a lógica do evento sentinela: um caso confirmado numa atividade não reconhecida como de risco vale como alerta de exposição nova, e dispara a inspeção do ambiente.
A cobertura é conhecidamente incompleta. Os dados previdenciários brasileiros registram 8,8 milhões de acidentes do trabalho e 32 mil mortes no emprego formal entre 2012 e 2024 — o que equivale a uma notificação de óbito a cada três horas e meia — e mesmo esses números crescem depois de fechados: para 2023, o anuário estatístico apontava 732 mil registros, e a apuração feita dois anos depois já alcançava 778 mil pela data do acidente. Além do atraso, sobra o que nunca é comunicado — inclusive o empregado sem registro em carteira, cuja CAT é devida mas raramente sai — e sobram os trabalhadores sem relação de emprego, contribuintes individuais, que não geram CAT alguma. Quando a prova pergunta por que a notificação ao SUS não é redundante em relação à CAT, é dessa lacuna que ela está falando.
O que a prevenção exige hoje: a NR-17 reescrita
A norma de ergonomia foi reescrita em 2021 e mudou a pergunta que se faz a uma empresa. A regra passou a ser a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, registrada pela organização e passível de ser contemplada nas etapas de identificação de perigos do gerenciamento de riscos ocupacionais. A Análise Ergonômica do Trabalho deixou de ser exigência universal e passou a ser obrigatória em quatro situações: quando a avaliação preliminar indicar necessidade de aprofundamento; quando houver inadequação ou insuficiência das ações adotadas; quando sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores; e quando a análise de acidentes e doenças apontar causa relacionada às condições de trabalho.
Nas atividades com sobrecarga muscular ou com exigência contínua e repetitiva de posturas extremas, movimentos bruscos, força excessiva, alta frequência de movimentos, vibração ou carga cognitiva, a norma exige medidas de prevenção que incluam pelo menos duas de quatro alternativas: pausas, alternância de atividades, alteração da forma de execução ou organização da tarefa, e outras medidas técnicas recomendadas na avaliação. Quando as duas últimas não forem possíveis, pausas e alternância tornam-se obrigatórias. As pausas contam como tempo de trabalho efetivo, não podem vir acompanhadas de aumento da cadência individual e devem ser usufruídas fora do posto de trabalho — e a saída para necessidades fisiológicas é assegurada independentemente delas.
Vale notar o que a norma não faz: ela não fixa um número de quilos como limite geral de carga. O texto diz que não deve ser exigido nem admitido o transporte manual de carga cujo peso seja suscetível de comprometer a saúde ou a segurança do trabalhador, e que a carga suportada deve ser reduzida para a trabalhadora mulher e o trabalhador menor. Alternativa que apresente um valor em quilos como se fosse regra da NR-17 está inventando precisão.
As duas obrigações, lado a lado
Diante do mesmo paciente, dois atos independentes. A coluna da esquerda é o seguro; a da direita, a vigilância. A pergunta da prova quase sempre é qual das duas o enunciado está cobrando — ou se está cobrando as duas.
- 1Suspeitou de relação entre o quadro e o trabalho: registre a suspeita no prontuário.
- 2Notifique o agravo ao Sinan conforme a periodicidade da lista — acidente do trabalho em 24 h; os demais, semanalmente.
- 3Havendo relação de emprego — com ou sem registro em carteira —, comunique formalmente o empregador para que emita a CAT; na omissão ou na recusa dele, o médico assistente pode formalizá-la, e o prazo do primeiro dia útil não prevalece.
- 4Trate e, quando indicado, afaste da exposição — o afastamento do agente de risco faz parte da conduta, não é favor administrativo.
- 5Na dúvida sobre a relação com o trabalho, acione o Cerest; num caso confirmado em atividade não reconhecida como de risco, acione também a vigilância — é evento sentinela.
CAT × notificação compulsória
| CAT | Notificação compulsória | |
|---|---|---|
| A quem se dirige | Previdência Social (INSS) | Vigilância epidemiológica, pelo Sinan |
| De quem é o dever | Da empresa ou do empregador doméstico | Do serviço de saúde, público ou privado |
| Prazo | Até o 1º dia útil seguinte; morte, de imediato | Conforme a periodicidade do agravo na lista nacional |
| Quem supre a falta | Acidentado, dependentes, sindicato, o médico assistente ou autoridade pública — sem prevalecer o prazo | Não se aplica: o dever já é do serviço que atende |
| Depende da condição de segurado | Sim — empregado, avulso e equiparados; a condição nasce da relação de emprego, não do registro em carteira | Não — notifica-se o autônomo e o contribuinte individual do mesmo modo |
| Depende de afastamento | Não | Não |
| Finalidade | Benefício acidentário, estabilidade, estatística previdenciária | Vigilância do ambiente, investigação e ação sobre o risco |
Periodicidade dos agravos de saúde do trabalhador na Lista Nacional de Notificação Compulsória
| Agravo | Periodicidade |
|---|---|
| Acidente de trabalho | Imediata, até 24 h, à Secretaria Municipal de Saúde |
| Acidente de trabalho com exposição a material biológico | Semanal |
| Câncer relacionado ao trabalho | Semanal |
| Dermatoses ocupacionais | Semanal |
| Distúrbio de voz relacionado ao trabalho | Semanal |
| Intoxicação exógena (inclui agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) | Semanal |
| LER/DORT | Semanal |
| Perda auditiva relacionada ao trabalho | Semanal |
| Pneumoconioses relacionadas ao trabalho | Semanal |
| Transtornos mentais relacionados ao trabalho | Semanal |
O gatilho do dever de comunicar é a suspeita, não o nexo firmado. Afirmar nexo causal é ato que exige os elementos do art. 2º da Resolução CFM nº 2.323/2022; comunicar suspeita, não.
Notificação e CAT não se substituem. Um trabalhador informal com dermatose ocupacional gera notificação e não gera CAT; um empregado com acidente típico gera as duas.
Doença ocupacional tem dia do acidente: o primeiro entre início da incapacidade, segregação compulsória e diagnóstico.
Onde as fontes divergem
Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.
Afirmar nexo exige os nove elementos
Para estabelecer o nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico presencial, de relatórios e de exames complementares, é dever do médico considerar a história clínica e ocupacional, o estudo do local de trabalho, o estudo da organização do trabalho, os dados epidemiológicos, a literatura científica, a ocorrência de quadro semelhante em expostos, a identificação dos riscos, o depoimento dos trabalhadores e o conhecimento de outras disciplinas. Ao médico assistente é vedado determinar nexo causal sem observar esses elementos.
Resolução CFM nº 2.323/2022, art. 2º e parágrafo único.
Comunicar a suspeita é dever imediato
O médico assistente ou o serviço de saúde pode abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho ou solicitá-la ao empregador inclusive na suspeição, e a notificação ao Sinan é disparada pelo quadro clínico característico somado a indício ocupacional, sem exigir estudo do posto de trabalho.
Ministério da Saúde. Dor relacionada ao trabalho: LER/Dort. Protocolos de Complexidade Diferenciada, 2012; e Lei nº 8.213/1991, art. 22, § 2º.
Na prova
As duas posições não se contradizem, mas respondem a perguntas diferentes, e o enunciado escolhe qual delas está cobrando pelo verbo. Verbos de ação imediata — notificar, comunicar, emitir CAT, registrar em prontuário — puxam a segunda posição, e a resposta certa age na suspeita. Verbos de conclusão — estabelecer, determinar, caracterizar o nexo, concluir pela natureza acidentária — puxam a primeira, e a resposta certa é a que reconhece que a afirmação de nexo depende de elementos que vão além do consultório, entre eles o estudo do local e da organização do trabalho. Enunciado que descreve um médico de unidade básica afirmando nexo apenas pela queixa está desenhado para ser marcado como conduta incorreta.
Caso resolvido
- Reconheça o padrão
- Quadro musculoesquelético insidioso, em segmento sobrecarregado, com parestesia noturna sugerindo síndrome do túnel do carpo. A definição de caso da vigilância cobre doenças, lesões e síndromes musculoesqueléticas causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho — o quadro é característico.
- Faça a anamnese ocupacional
- Função, tempo, jornada, ritmo, metas, prêmio por produção, ausência de pausas e casos semelhantes no mesmo setor. Aqui estão os fatores biomecânicos e os psicossociais que a LDRT relaciona aos CID musculoesqueléticos. A anamnese evidencia risco e o ramo é reconhecido.
- Resista ao exame reflexo
- Não se pede ultrassonografia para confirmar LER/DORT, e não se pede o lado assintomático para comparar. A síndrome compressiva neural, se houver dúvida diagnóstica, é avaliada por clínica e eletroneuromiografia — e mesmo essa não é pré-requisito para notificar.
- Notifique
- LER/DORT é agravo de notificação compulsória semanal. A ficha registra ocupação, atividade econômica, tempo de exposição e a existência de outros trabalhadores com o mesmo quadro — que aqui já está informada e é o dado que interessa à vigilância.
- Acione a CAT
- Há relação de emprego. Notifique formalmente o empregador para que emita a CAT, registrando isso no prontuário; se a empresa não emitir, o médico assistente pode formalizá-la, e o prazo do primeiro dia útil não prevalece nessa hipótese.
- Trate e afaste da exposição
- Analgesia, orientação, reabilitação e, sobretudo, afastamento do agente de risco com mudança de função ou de posto — item que a própria ficha de notificação registra como conduta. Afastar do risco é parte do tratamento.
- Feche o circuito da vigilância
- Três trabalhadoras do mesmo setor com o mesmo quadro configuram um sinal coletivo: cabe acionar a vigilância para análise das condições de trabalho, que é o que transforma três atendimentos individuais em intervenção sobre o posto.
Agora feche você
- Qual é o enquadramento do evento?
- Pense antes de ler a resposta: o acidente ocorreu durante a atividade laboral, mas o trabalhador não é segurado empregado.
- Cabe CAT?
- Pergunte-se de quem é o dever de comunicar e sobre qual categoria de segurado ele recai.
- Cabe notificação? Em que prazo?
- Verifique se a lista nacional condiciona a notificação de acidente do trabalho à condição de segurado ou à gravidade — e qual é a periodicidade do item.
Onde a banca derruba
- 1Achar que a notificação de acidente do trabalho ainda exige gravidade Até 2023 a lista trazia "acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes". A Portaria GM/MS nº 217/2023 substituiu o item por "acidente de trabalho", sem qualificadores, e a redação vigente da lista mantém a forma enxuta. Todo acidente do trabalho atendido é de notificação compulsória.
- 2Inverter a periodicidade do acidente com material biológico Parece o mais urgente e é o menos urgente para efeito de registro: acidente de trabalho com exposição a material biológico é de notificação semanal, enquanto acidente de trabalho é de notificação imediata, em até 24 horas, à Secretaria Municipal de Saúde. A conduta clínica do exposto continua sendo de horas; o que segue o fluxo semanal é a notificação.
- 3Dizer que o NTEP vem da Lista B O nexo técnico epidemiológico previdenciário cruza a atividade econômica da empresa com a entidade mórbida da CID conforme a Lista C do Anexo II do Regulamento da Previdência Social. A redação de 2007 apontava para a Lista B e foi alterada em 2009. E nenhuma dessas listas é a Lista A ou a Lista B da LDRT do Ministério da Saúde, que são outro documento com outra finalidade.
- 4Trocar doença profissional por doença do trabalho Doença profissional é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade — o ofício é a causa. Doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado — a condição é a causa, e a doença não é privativa daquele ofício. Ambas se equiparam a acidente do trabalho.
- 5Pedir ultrassonografia para "confirmar" LER/DORT Não há exame confirmatório. O protocolo nacional considera superestimado o papel da ultrassonografia, desnecessária a ecografia de antebraço, braço e região cervicoescapular, e desaconselhável o exame comparativo do lado assintomático. Alterações ecográficas persistem em pacientes assintomáticos — a dissociação clínico-ecográfica é regra nas entesopatias de cotovelo.
- 6Datar a doença ocupacional pelo início dos sintomas O dia do acidente é o primeiro entre três marcos: início da incapacidade laborativa para a atividade habitual, segregação compulsória e realização do diagnóstico. Início de sintomas e data de admissão na função não entram na regra.
- 7Excluir doença preexistente que piorou no trabalho A lei equipara a acidente do trabalho o evento que, sem ser causa única, contribuiu diretamente para a perda ou redução da capacidade. Concausa não descaracteriza; a definição de caso da LER/DORT usa o verbo triplo — causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho.
- 8Esperar o nexo firmado para agir A norma ética manda notificar formalmente o empregador diante da ocorrência ou da suspeita, com registro em prontuário, e o protocolo nacional autoriza abrir ou solicitar a CAT inclusive na suspeição. Quem só age com certeza perde o prazo e deixa o trabalhador sem cobertura.
- 9Mandar todo trabalhador adoecido para o Cerest A política nacional manda identificar a relação saúde-trabalho em todos os pontos e instâncias da rede de atenção. O Cerest presta retaguarda técnica especializada e apoio matricial — o encaminhamento cabe na dúvida sobre a relação com o trabalho e nos casos complexos, não como destino padrão de um caso simples e bem caracterizado.
- 10Citar um limite em quilos como regra da NR-17 A norma reescrita em 2021 não fixa peso máximo geral: veda o transporte manual de carga suscetível de comprometer a saúde ou a segurança, e manda reduzir a carga para a trabalhadora mulher e o trabalhador menor. Também trocou a Análise Ergonômica do Trabalho universal por avaliação ergonômica preliminar, com AET nas quatro situações do item 17.3.2.
Dor no compartimento dorsal do punho com teste de Finkelstein positivo, em trabalhadora com movimentos repetitivos e melhora nos períodos de folga, caracteriza tenossinovite de De Quervain, um dos quadros clássicos de LER/DORT relacionados ao trabalho. A artrite reumatoide costuma ser poliarticular, simétrica e com rigidez matinal prolongada, sem relação com a jornada. A fratura de escafoide decorre de trauma agudo (queda com mão espalmada), ausente aqui. A síndrome do desfiladeiro torácico cursa com sintomas neurovasculares no membro superior proximal, não com dor localizada no punho e Finkelstein positivo.
Recuperação
Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.
Mulher de 38 anos, operadora de caixa de supermercado há seis anos, procura a Unidade Básica de Saúde queixando-se de formigamento e dor em queimação na mão direita há cerca de oito meses, com piora progressiva. Os sintomas predominam à noite, chegando a despertá-la, e melhoram quando ela sacode a mão. Refere ainda que tem deixado cair objetos e sente dificuldade para abotoar a blusa. Nega trauma, diabetes, hipotireoidismo e gestação. Ao exame: mobilidade cervical preservada, sem dor à compressão axial e sem irradiação de dor ao pescoço; hipoestesia em polegar, indicador e dedo médio; testes de Phalen e de Tinel positivos no punho; leve hipotrofia da eminência tenar; força de preensão reduzida à direita. Considerando a hipótese diagnóstica mais provável, qual é a conduta correta?
Correta: o quadro é clássico de síndrome do túnel do carpo — parestesia noturna no território do nervo mediano (polegar, indicador, médio), melhora ao sacudir a mão (sinal do flick), Phalen e Tinel positivos e hipotrofia tenar. A exposição ocupacional (movimentos repetitivos de punho por seis anos como operadora de caixa) estabelece o nexo, caracterizando LER/DORT. A conduta do generalista combina medida clínica (órtese noturna neutra, analgesia) com medida obrigatória de saúde do trabalhador: afastamento da exposição, emissão da CAT e notificação no SINAN (LER/DORT é agravo de notificação compulsória, Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS). Radiculopatia C6 cursaria com dor cervical irradiada e alteração de mobilidade/compressão axial, ausentes aqui — e omitir a CAT descumpre a legislação. De Quervain acomete o compartimento dos extensores do polegar, com Finkelstein positivo e sem parestesia noturna em três dedos nem hipotrofia tenar; manter a exposição perpetua a lesão. Polineuropatia seria distal e simétrica em bota/luva; a paciente nega diabetes e hipotireoidismo, e a investigação metabólica não deve postergar o registro do agravo ocupacional.
Mulher de 34 anos, operadora de caixa de supermercado há 6 anos, procura a Unidade Básica de Saúde com dor no punho direito e parestesias noturnas nos três primeiros dedos há 4 meses, com piora ao final da jornada. Sinais de Phalen e Tinel positivos. Eletroneuromiografia confirma síndrome do túnel do carpo à direita. Nega diabetes, hipotireoidismo, gestação e artrite reumatoide. A empresa se recusa a emitir a CAT, alegando que não houve acidente. Qual é a conduta do médico?
Quadro típico de LER/DORT (síndrome do túnel do carpo) em atividade com movimentos repetitivos, sem causas sistêmicas concorrentes — doença do trabalho equiparada a acidente de trabalho (Lei 8.213/91, art. 20). Correta: o art. 22, §2º da Lei 8.213/91 prevê que, na falta de comunicação pela empresa, a CAT pode ser formalizada pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico assistente ou qualquer autoridade pública, sem prazo limite — a recusa do empregador não impede o registro. Distratores: (1) o médico-perito não emite CAT; ele avalia o nexo e a incapacidade, e há ainda o NTEP (nexo técnico epidemiológico, CID × CNAE), que presume o nexo e inverte o ônus da prova para a empresa; (2) doença do trabalho é legalmente equiparada a acidente e gera CAT, mesmo sem evento súbito; (3) a via judicial não é pré-requisito nem caminho único — a emissão administrativa da CAT pelos legitimados resolve a omissão.
Homem de 29 anos, auxiliar de padaria há 3 anos, é atendido na Unidade Básica de Saúde por tosse seca, chiado e dispneia que se iniciam algumas horas após o começo da jornada e melhoram nos fins de semana e nas férias. Nega tabagismo, atopia e sintomas respiratórios na infância. O exame físico, realizado fora do horário de trabalho, é normal, e a espirometria feita em dia de folga não mostra distúrbio ventilatório. Qual é o próximo passo para estabelecer o nexo ocupacional?
Quadro sugestivo de asma ocupacional por farinha de trigo (padeiro), cuja marca clínica é a variação temporal: piora na jornada e melhora nos afastamentos. Espirometria normal fora do trabalho é esperada e não exclui o diagnóstico. Correta: a monitorização seriada do pico de fluxo expiratório (idealmente 4 ou mais medidas/dia por 2-4 semanas, comparando períodos trabalhados e afastados) é o método mais acessível e recomendado na APS para demonstrar a variabilidade relacionada à exposição, sustentando o nexo — e, uma vez estabelecido, impõe afastamento da exposição, CAT e notificação. Distratores: IgE específica indica sensibilização, não doença — pode ser positiva em trabalhador assintomático e negativa em asma por agentes de baixo peso molecular; repetir espirometria em folga tende a permanecer normal e não testa a relação com o trabalho, e afastar asma com base nisso é erro clássico; a metacolina demonstra hiper-responsividade brônquica inespecífica, sem estabelecer relação com o ambiente laboral (útil apenas se comparada em períodos com e sem exposição).
Homem de 42 anos, operador de prensa em metalúrgica há 18 anos, procura a Unidade Básica de Saúde queixando-se de dificuldade para entender conversas em ambientes ruidosos e zumbido bilateral ao final da jornada de trabalho. Refere uso irregular de protetor auricular. Otoscopia normal bilateralmente. A audiometria tonal mostra perda auditiva neurossensorial bilateral e simétrica, com entalhe em 4.000 Hz e recuperação parcial dos limiares em 8.000 Hz. Qual é a hipótese diagnóstica mais provável?
Correta: perda auditiva induzida por ruído (PAIR). O quadro reúne os critérios clássicos — exposição ocupacional prolongada a ruído, perda neurossensorial bilateral e simétrica, otoscopia normal e o entalhe característico em 3.000–6.000 Hz (mais profundo em 4.000 Hz) com recuperação parcial em 8.000 Hz. Presbiacusia: perda neurossensorial simétrica, mas de padrão descendente progressivo em frequências agudas, típica de idosos, sem entalhe e sem recuperação em 8.000 Hz. Otosclerose: causa perda condutiva ou mista com gap aéreo-ósseo, e não neurossensorial pura. Doença de Ménière: perda flutuante, geralmente unilateral e em frequências graves, associada a vertigem rotatória episódica e plenitude aural, ausentes aqui.
Homem de 38 anos, jateador de areia em oficina de fundição há 12 anos, comparece à Unidade Básica de Saúde com tosse seca e dispneia aos médios esforços há 8 meses. Nega febre e perda ponderal. Radiografia de tórax: opacidades nodulares pequenas e regulares com predomínio em campos pulmonares superiores e linfonodos hilares calcificados em "casca de ovo". Espirometria com distúrbio ventilatório restritivo leve. Além do afastamento definitivo da exposição e da emissão da CAT, qual conduta é prioritária neste momento?
Correta: investigar tuberculose. A história ocupacional (jateamento de areia = alta exposição a sílica) somada ao padrão radiológico nodular em ápices com linfonodos em "casca de ovo" define silicose; o silicótico tem risco muito aumentado de tuberculose (ativa e latente), e o rastreamento periódico é conduta obrigatória no acompanhamento, com tratamento da ILTB quando indicado. Corticoide sistêmico: não altera a história natural da silicose e não é recomendado de rotina. Biópsia a céu aberto: desnecessária — o diagnóstico é firmado pela associação entre exposição documentada e imagem compatível, reservando-se procedimentos invasivos a casos atípicos. Antibiótico empírico para PAC: não há febre, expectoração purulenta ou consolidação, e o quadro é crônico, não infeccioso agudo.
Mulher, 38 anos, operadora de central de teleatendimento com digitação intensa há 8 anos, procura a Unidade Básica de Saúde com dor e parestesia no punho e mão direita, de piora progressiva ao longo da jornada, com sinal de Phalen positivo. Já usou analgésicos por conta própria, sem melhora. Relata que colegas do mesmo setor têm queixas semelhantes. Qual a conduta mais adequada do médico da atenção primária?
O quadro é síndrome do túnel do carpo relacionada ao trabalho (LER/DORT), reforçado pela atividade repetitiva e pelo cluster de casos no setor. A doença ocupacional equipara-se a acidente de trabalho (Lei 8.213/91), exigindo emissão da CAT, mesmo na APS, com estabelecimento do nexo e notificação do agravo em saúde do trabalhador. Parte para cirurgia sem abordagem conservadora nem registro; Nega o nexo ocupacional evidente; Omite o registro obrigatório do agravo.
Homem, 30 anos, operário da construção civil, sofre queda de andaime com fratura fechada de tíbia durante a jornada de trabalho e é atendido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Além da conduta clínica sobre a fratura, qual documento deve ser obrigatoriamente emitido para caracterizar formalmente o acidente de trabalho perante a Previdência Social?
A CAT é o documento oficial que comunica o acidente de trabalho à Previdência Social, devendo ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (imediatamente em caso de óbito). O ASO apenas atesta aptidão nos exames ocupacionais; o PPP é histórico laboral usado para aposentadoria; o LTCAT descreve exposição a agentes nocivos — nenhum deles caracteriza o acidente.
Técnica de enfermagem, 26 anos, sofre acidente com material perfurocortante (agulha) ao puncionar paciente-fonte sabidamente HIV positivo, em enfermaria de hospital vinculado ao SUS. Além de iniciar imediatamente a profilaxia pós-exposição, qual medida de vigilância em saúde do trabalhador é obrigatória neste caso?
O acidente de trabalho com exposição a material biológico é agravo de notificação compulsória, devendo ser notificado no SINAN de imediato, independentemente de soroconversão, alimentando a vigilância em saúde do trabalhador (RENAST/CEREST) — além da emissão da CAT. Condicionam/atrasam indevidamente a notificação, que é imediata; Ignora a obrigatoriedade legal de notificação além do registro em prontuário.
Mulher de 34 anos, operadora de caixa de supermercado há seis anos, procura a UBS com dor no punho direito há três meses, de início insidioso, piora ao final da jornada e ao torcer roupas ou segurar a bolsa. Nega trauma. Ao exame: dor à palpação do processo estiloide radial, discreto espessamento local, sem eritema; a manobra de Finkelstein reproduz a dor; Phalen e Tinel negativos; força de preensão preservada; sensibilidade da mão normal. Radiografia do punho sem alterações. Assinale o diagnóstico mais provável.
A tríade dor no compartimento dorsal I (estiloide radial), espessamento local e Finkelstein positivo em trabalhadora com movimentos repetitivos de pinça e desvio ulnar do punho define a tenossinovite de De Quervain, LER/DORT clássica de operadoras de caixa. Túnel do carpo cursaria com parestesia no território mediano e Phalen/Tinel positivos, ausentes aqui. Epicondilite lateral dói no epicôndilo umeral à extensão resistida do punho, não no estiloide radial. Dedo em gatilho provoca travamento/estalido do dedo na flexão, com nódulo na polia A1, não descrito.
Adolescente de 17 anos, contratado como aprendiz em marcenaria, é levado à UPA após amputação traumática da falange distal do 2º quirodáctilo esquerdo em prensa sem proteção. Encontra-se estável, com ferimento tratado no pronto-socorro, e o empregador informa que pretende mantê-lo trabalhando em função administrativa, sem afastamento previdenciário, alegando que, por isso, não haveria necessidade de qualquer comunicação formal. Assinale a conduta correta do médico assistente quanto à vigilância em saúde do trabalhador.
Acidente de trabalho grave (com amputação) e acidente de trabalho em criança ou adolescente integram a lista nacional de notificação compulsória, em unidades sentinela e na rede: a notificação no Sinan independe de afastamento ou de óbito, e o caso deve ser comunicado à vigilância em saúde do trabalhador/CEREST — trabalho em máquinas e prensas consta da Lista TIP como uma das piores formas de trabalho infantil, proibida a menores de 18 anos, o que reforça a comunicação também aos órgãos de fiscalização. A notificação não depende de afastamento superior a 15 dias — esse prazo é critério previdenciário para auxílio por incapacidade, não sanitário. A CAT pode ser emitida por médico, sindicato, dependentes ou pelo próprio trabalhador quando o empregador se omite, e não é atribuição exclusiva da empresa. Delegar a decisão ao serviço da empresa transfere ao interessado no não registro a responsabilidade sanitária, que é do profissional e do serviço de saúde que atende o caso.
Homem de 42 anos, operador de prensa em metalúrgica há 15 anos, com uso irregular de protetor auricular, procura o ambulatório de saúde do trabalhador com zumbido bilateral e dificuldade para compreender a fala em ambientes ruidosos. Nega otorreia, vertigem, otite prévia, trauma craniano ou uso de ototóxicos. Otoscopia normal. A audiometria tonal mostra limiares normais nas frequências graves e queda bilateral e simétrica em 4.000 e 6.000 Hz, com recuperação parcial em 8.000 Hz. Assinale a conduta adequada.
O quadro é clássico de perda auditiva induzida por ruído (PAIR): perda neurossensorial bilateral, simétrica, com entalhe em 4.000–6.000 Hz e recuperação em 8.000 Hz, em trabalhador com exposição crônica. A PAIR é doença relacionada ao trabalho de notificação compulsória e exige emissão de CAT (que independe de afastamento) e, sobretudo, interrupção da exposição, pois a lesão coclear é irreversível mas não progride após cessado o ruído. Atribuir o achado à presbiacusia e descartar o nexo é erro: a presbiacusia é perda progressiva das frequências agudas, sem entalhe com recuperação em 8.000 Hz, e costuma surgir em idade mais avançada. Também erra quem propõe corticoide e vasodilatador: não há tratamento farmacológico que reverta a PAIR. E condicionar a CAT ao afastamento de mais de quinze dias inverte o conceito — esse prazo define a concessão de benefício previdenciário, não a obrigação de comunicar.
Homem de 38 anos, há oito anos operador de bombas em base de distribuição de combustíveis, com contato diário com gasolina e vapores, queixa-se de astenia, infecções respiratórias de repetição e sangramento gengival nos últimos seis meses. Nega etilismo, medicamentos ou hepatopatia. Exame físico com palidez leve, sem visceromegalias. Hemograma: Hb 11,2 g/dL, VCM 102 fL, leucócitos 3.100/mm³ (neutrófilos 1.200/mm³), plaquetas 118.000/mm³; dosagens de vitamina B12 e folato normais. Assinale a conduta adequada.
Gasolina contém benzeno, e a intoxicação crônica (benzenismo) tem como marca a mielotoxicidade: leuconeutropenia, plaquetopenia, anemia com macrocitose e alterações displásicas, muitas vezes precedendo a pancitopenia franca. Não existe nível seguro de exposição, e a conduta padronizada é o afastamento imediato e definitivo do agente, emissão de CAT, notificação e vigilância hematológica seriada (risco de síndrome mielodisplásica e leucemia). Aguardar a deterioração de todos os setores é conduta iatrogênica — o diagnóstico é de exposição somada a alteração hematológica persistente. O ácido trans,trans-mucônico é indicador biológico de exposição recente (últimas horas), não marcador diagnóstico nem de efeito; resultado normal não exclui dano medular. Condicionar o nexo à aplasia instalada é erro — as fases iniciais cursam com medula normo ou hipercelular.
Homem de 52 anos, há 20 anos empregado em oficina de jateamento de areia para acabamento de peças metálicas, sem proteção respiratória adequada, refere dispneia progressiva aos esforços e tosse seca há dois anos. Nunca fumou. Ausculta com discretos estertores em bases. A radiografia de tórax mostra pequenas opacidades arredondadas difusas, predominantes nos terços superiores dos pulmões, e linfonodos hilares com calcificação periférica, em 'casca de ovo'. Espirometria com distúrbio restritivo leve. Assinale o diagnóstico mais provável.
A associação de exposição prolongada a sílica livre cristalina (jateamento de areia é a atividade de maior risco conhecido), latência de duas décadas e radiografia com micronódulos de predomínio em campos superiores mais adenopatia hilar com calcificação periférica ('casca de ovo', achado praticamente patognomônico) define silicose crônica — doença de notificação compulsória, que impõe afastamento do agente, emissão de CAT e rastreio ativo de tuberculose, cujo risco é muito aumentado. A pneumoconiose do carvão dá padrão radiológico semelhante, mas exige exposição a poeira de carvão mineral, ausente aqui. A asbestose decorre de exposição ao amianto e cursa com opacidades irregulares/reticulares de predomínio em bases e placas pleurais, não com nódulos em ápices. A sarcoidose pode dar nódulos e adenopatia hilar, mas raramente calcificação em casca de ovo e não guarda relação com a exposição descrita.
Homem de 46 anos, padeiro há 12 anos, tem asma diagnosticada na infância, previamente controlada com corticoide inalatório em dose baixa. No último ano evoluiu com piora progressiva: tosse, sibilos e dispneia que se iniciam poucas horas após começar o preparo da massa com farinha de trigo, atenuam-se nos fins de semana e desapareceram por completo durante férias de 30 dias, retornando na primeira semana de volta ao trabalho. Espirometria com distúrbio obstrutivo e resposta significativa ao broncodilatador. Assinale a classificação do nexo causal, segundo Schilling, aplicável ao caso.
Na classificação de Schilling, adotada pela Previdência e pelo Ministério da Saúde, o Grupo III reúne as situações em que o trabalho agrava doença já estabelecida ou desencadeia distúrbio latente — exatamente o caso da asma preexistente que piora com a exposição à farinha de trigo, com o padrão temporal característico (sintomas na jornada, melhora nos fins de semana, remissão nas férias e recidiva no retorno). O Grupo I exige o trabalho como causa necessária, sem a qual a doença não existiria (silicose, saturnismo, benzenismo) — não se aplica, pois o paciente já era asmático. O Grupo II descreve o trabalho como fator contributivo entre múltiplas causas, aumentando a incidência na população exposta (hipertensão, doença coronariana, neoplasias) — não é o caso, em que a relação temporal é direta e individual. Afirmar ausência de nexo erra: doença prévia não afasta o nexo com o trabalho, apenas o desloca de grupo.
Homem de 42 anos, metalúrgico há 18 anos em setor de prensas, comparece ao ambulatório de saúde do trabalhador queixando-se de zumbido bilateral contínuo e dificuldade para compreender a fala em ambientes ruidosos, como festas e refeitórios. Nega otorreia, otalgia, vertigem ou uso de ototóxicos. Relata exposição habitual a ruído de 95 dB(A) por 8 horas diárias, com uso irregular de protetor auricular. Otoscopia bilateral normal. Audiometria tonal: limiares normais nas frequências de 250 a 2.000 Hz, queda para 55 dB em 4.000 e 6.000 Hz, com recuperação parcial em 8.000 Hz, achados bilaterais e praticamente simétricos, sem gap aéreo-ósseo. Assinale o diagnóstico mais provável.
O padrão descrito é o clássico da PAIR: perda neurossensorial (sem gap aéreo-ósseo), bilateral e simétrica, com entalhe ('notch') em 4.000-6.000 Hz e recuperação relativa em 8.000 Hz, em trabalhador com exposição crônica a ruído acima do limite de tolerância e proteção irregular. Presbiacusia é descartada pela idade e pelo padrão — ela cursa com queda progressiva e descendente a partir das frequências agudas, sem entalhe com recuperação em 8.000 Hz. Otosclerose produz perda condutiva ou mista com gap aéreo-ósseo (entalhe de Carhart em 2.000 Hz), ausente aqui. Doença de Ménière exige vertigem episódica recorrente e perda flutuante em frequências graves, negadas pelo paciente.
Homem de 38 anos, jateador de areia em oficina de rebeneficiamento de peças há 12 anos, sem proteção respiratória adequada, procura a UPA com tosse seca e dispneia aos médios esforços há um ano. Nos últimos dois meses evoluiu com perda de 6 kg, febre vespertina e sudorese noturna. Ao exame: emagrecido, saturação de 93% em ar ambiente, murmúrio vesicular diminuído difusamente. Radiografia de tórax: micronódulos difusos com predomínio nos terços superiores e linfonodos hilares com calcificação periférica ('casca de ovo'). Assinale a conduta prioritária neste momento.
O quadro radiológico (micronódulos em terços superiores e adenopatia hilar em 'casca de ovo') em jateador de areia firma silicose; o achado novo de febre, sudorese noturna e emagrecimento obriga a investigar tuberculose ativa, pois o silicótico tem risco muito aumentado (silicotuberculose) e a investigação de sintomático respiratório se faz com TRM-TB e baciloscopia de escarro. Corticoide não altera a evolução da silicose e é temerário antes de excluir tuberculose. Biópsia a céu aberto é desnecessária quando há história ocupacional típica e imagem característica. Isoniazida isolada só se aplica à infecção latente, e tratar ILTB sem excluir doença ativa gera monoterapia e resistência.
Homem de 58 anos, aposentado, trabalhou 25 anos em fábrica de telhas e caixas d'água de fibrocimento, tendo encerrado a atividade há 15 anos. Refere dispneia progressiva aos esforços há três anos e tosse seca. Ex-tabagista de 10 anos-maço. Ao exame: estertores crepitantes finos, do tipo velcro, em bases pulmonares, e hipocratismo digital. Radiografia de tórax: opacidades reticulares irregulares bibasais e placas pleurais calcificadas em diafragma e pleura parietal. Espirometria: CVF 62% do previsto, VEF1/CVF 0,85. Assinale o diagnóstico mais provável.
Exposição prolongada a amianto no fibrocimento, longo período de latência, crepitantes em velcro nas bases, distúrbio ventilatório restritivo e — o dado que fecha o nexo — placas pleurais calcificadas, marcador de exposição ao asbesto, caracterizam asbestose. Silicose predomina nos terços superiores, é micronodular e cursa com adenopatia em casca de ovo, não com placas pleurais. Mesotelioma se manifesta com derrame pleural volumoso e espessamento pleural circunferencial nodular com dor torácica, ausentes aqui. Fibrose pulmonar idiopática tem imagem semelhante, mas o diagnóstico é de exclusão e não explica as placas pleurais nem a história ocupacional definida.
Mulher de 45 anos, operadora de máquina têxtil há 20 anos, é avaliada no exame periódico. A audiometria mostra perda auditiva neurossensorial bilateral, com entalhe em 4.000 Hz e limiar de 45 dB nessa frequência, sem progressão relevante em relação ao exame do ano anterior. A avaliação otorrinolaringológica afastou causas não ocupacionais e o nexo com a exposição ocupacional a ruído foi estabelecido. A trabalhadora está assintomática do ponto de vista social e deseja permanecer na função. Assinale a conduta mais adequada do médico do trabalho.
A PAIR é doença relacionada ao trabalho de notificação compulsória e gera obrigação de emissão da CAT mesmo sem afastamento; como é irreversível mas não progride após cessada a exposição excessiva, a conduta é controlar a fonte de ruído (medidas coletivas, depois individuais) e manter a trabalhadora no programa de conservação auditiva com audiometrias seriadas. Afastamento definitivo e aposentadoria por invalidez são desproporcionais a uma perda leve, estável e sem prejuízo funcional. Orientar EPI sem emitir CAT descumpre a obrigação legal de notificação e registro. Atribuir a perda a causa degenerativa contraria o nexo já estabelecido e a idade/padrão audiométrico da paciente.
Homem de 55 anos, mineiro de carvão há 25 anos, em acompanhamento por artrite reumatoide soropositiva há 6 anos, refere tosse seca e dispneia leve. Nega febre, sudorese noturna ou emagrecimento. Radiografia de tórax e tomografia mostram múltiplos nódulos pulmonares bem delimitados, de 1 a 4 cm, distribuição predominantemente periférica e bilateral, alguns com escavação central, sobre um fundo de pequenas opacidades arredondadas difusas. Teste rápido molecular para tuberculose em escarro negativo em duas amostras; espirometria com discreto distúrbio restritivo. Assinale o diagnóstico mais provável.
A associação de pneumoconiose do trabalhador do carvão (pequenas opacidades arredondadas difusas) com artrite reumatoide soropositiva e nódulos periféricos múltiplos, bem definidos, de 1 a 4 cm, eventualmente escavados, define a síndrome de Caplan. Na fibrose maciça progressiva as lesões são conglomerados maiores em zonas superiores, que migram em direção aos hilos e cursam com retração e enfisema paracicatricial, não nódulos periféricos bem delimitados. Tuberculose cavitária traz sintomas constitucionais e predileção por segmentos apicoposteriores, com TRM-TB tipicamente positivo — negativo em duas amostras aqui. Granulomatose com poliangeíte exige acometimento de vias aéreas superiores e/ou renal com ANCA-PR3 positivo, ausentes no caso.
Homem de 34 anos, ajudante de produção em uma serralheria, sem registro em carteira de trabalho, é levado ao pronto-socorro após prensar a mão direita em uma prensa hidráulica sem proteção. Ao exame: amputação traumática das falanges distais do 2º e 3º quirodáctilos, com sangramento ativo e exposição óssea. Refere que a máquina já havia apresentado falhas semelhantes e que outros dois colegas se feriram no mesmo posto no último ano. Após a estabilização e o atendimento cirúrgico, assinale a conduta correta do serviço de saúde quanto às obrigações de registro e vigilância.
Acidente de trabalho grave é agravo de notificação compulsória no Sinan, e a vigilância em saúde do trabalhador no SUS é universal: alcança trabalhadores formais, informais, autônomos, servidores e domésticos. A CAT também é devida ao trabalhador informal (pode ser emitida pelo próprio segurado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública). Erra ao restringir ao celetista. Notificar só em caso de óbito ou afastamento confunde o critério previdenciário (>15 dias, que define benefício, não notificação) com o critério de vigilância. Atribuir ao SESMT transfere indevidamente um dever que é do serviço de saúde que assiste o caso.
Mulher de 42 anos, há 9 anos empacotadora em frigorífico, com jornada em ritmo cadenciado e ambiente frio, procura a UBS por dor e edema no punho direito, com piora ao fim do turno. Exame: dor à palpação dos tendões extensores e limitação de força de preensão. Recebe diagnóstico de tenossinovite relacionada ao trabalho, é afastada e permanece 40 dias em benefício, concedido pelo INSS como auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), com nexo reconhecido pelo Nexo Técnico Epidemiológico. Sobre as repercussões desse enquadramento, assinale a afirmativa correta.
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente do trabalho (aqui equiparado, por doença ocupacional) a manutenção do contrato por no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário, independentemente de sequela. Atribuir ao INSS os 15 primeiros dias inverte a regra: são pagos pelo empregador. Exigir a CAT prévia é justamente o oposto do NTEP, criado para presumir o nexo pelo cruzamento CNAE × CID quando a empresa não emite CAT. Condicionar a estabilidade à sequela acrescenta condição inexistente na lei.
Homem de 29 anos, operador de telemarketing há 4 anos, com digitação contínua e metas de produtividade, queixa-se de parestesia noturna no polegar, indicador e dedo médio da mão direita, que o desperta e melhora quando sacode a mão. Refere queda de objetos e dificuldade para abotoar a camisa. Exame: sem edema articular, força preservada, discreta hipotrofia da eminência tenar, testes de Phalen e de Tinel positivos no punho; cotovelo e ombro indolores. Assinale o diagnóstico mais provável e a conduta inicial adequada.
Parestesia noturna no território do nervo mediano (polegar, indicador, médio), sinal do sacudir a mão, hipotrofia tenar e Phalen/Tinel positivos definem síndrome do túnel do carpo, DORT clássica em atividades de digitação repetitiva. A conduta inicial é conservadora — órtese noturna neutra, analgesia, ergonomia e afastamento da exposição — somada à CAT, obrigatória mesmo sem afastamento previdenciário. A tenossinovite de De Quervain acomete o primeiro compartimento extensor, com dor radial e Finkelstein positivo, não parestesia noturna. A síndrome do desfiladeiro torácico cursa com sintomas posturais em todo o membro e alterações vasculares. A radiculopatia C8-T1 envolveria território ulnar (4º/5º dedos) e sinais cervicais.
Um trabalhador sofre acidente típico na empresa numa segunda-feira. A empresa não emite a Comunicação de Acidente de Trabalho. Sobre a CAT, é correto afirmar que:
A lei previdenciária fixa o prazo de comunicação até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente — o que elimina a primeira alternativa. Em seguida, a mesma lei prevê que, na falta de comunicação pela empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, expressamente afastando o prazo nessas hipóteses: por isso a quarta é a correta e a terceira, que restringe a via ao sindicato, é falsa. A segunda inventa um limiar de afastamento que não existe: a CAT independe de afastamento, e há inclusive CAT de acidente sem perda de dia de trabalho. A quinta transfere ao médico uma penalidade que a lei dirige à empresa — quem supre a omissão não herda a multa.
Costureira de 41 anos, empregada com carteira assinada em confecção há sete anos, é atendida na unidade básica com dor e parestesia no punho direito de instalação insidiosa, associadas a jornada de nove horas com meta de produção e sem pausas programadas. O exame é compatível com síndrome do túnel do carpo e duas colegas do mesmo setor têm queixa semelhante. Qual é a conduta mais adequada quanto aos registros obrigatórios?
A conduta correta é a alternativa que faz os dois atos e os faz agora. LER/DORT é agravo de notificação compulsória, e o dever de notificar é do serviço de saúde que atende; a Resolução CFM nº 2.323/2022 acrescenta o dever de comunicar formalmente o empregador diante da ocorrência ou da suspeita, para que a empresa emita a CAT, com registro em prontuário. A primeira alternativa condiciona tudo a um exame que o protocolo nacional considera superestimado, além de pedir o lado assintomático, prática expressamente desaconselhada. A segunda inverte o desenho: a notificação não substitui nem é substituída pela CAT, e o recorte por gravidade do acidente foi eliminado da lista nacional em 2023 — e, de todo modo, nunca valeu para LER/DORT, que é item próprio. A quarta transfere para o Cerest um caso simples e bem caracterizado, quando o Cerest é retaguarda técnica especializada e apoio matricial, e a relação saúde-trabalho deve ser identificada em todos os pontos da rede de atenção. A quinta troca a ordem dos fatos: a comunicação é disparada pela suspeita, e é a partir dela que a perícia trabalha, não o contrário.
Uma unidade básica confirma caso de dermatose ocupacional em trabalhador de uma pequena serralheria, ramo de atividade não reconhecido previamente como de risco para o agravo naquele território. Além do cuidado clínico, qual é a consequência dessa caracterização para a vigilância em saúde do trabalhador?
O protocolo nacional descreve exatamente essa situação: quadro característico, com anamnese ocupacional evidenciando fatores de risco, em ramo de atividade ou função não conhecidos como de risco, deve ser notificado e também comunicado aos órgãos de vigilância para análise das condições de trabalho — é o evento sentinela, o caso individual que sinaliza exposição ainda não mapeada, e é o que descreve a quinta alternativa. A primeira inventa um limiar numérico inexistente; um único caso basta. A segunda confunde reconhecimento epidemiológico do ramo com obrigação de notificar, que decorre da lista nacional e independe disso. A quarta desloca para o Cerest um papel que a política nacional não lhe dá: ele presta retaguarda técnica especializada e apoio matricial a toda a rede do SUS, que é onde o caso é atendido e notificado. A terceira subordina a vigilância sanitária ao trâmite previdenciário, quando os dois circuitos são independentes e a notificação não espera a perícia.
Auxiliar de limpeza de 52 anos é atendida com dor lombar incapacitante iniciada ao levantar um recipiente pesado durante o turno. Traz laudo de ressonância prévio, de dois anos atrás, com degeneração discal. A empresa alega que a doença é degenerativa e preexistente e que, portanto, não há acidente do trabalho. Qual é a análise correta?
A lei exclui a doença degenerativa como entidade mórbida autônoma, mas equipara a acidente do trabalho o evento ligado ao trabalho que, embora não seja causa única, contribui diretamente para a morte, para a perda ou redução da capacidade, ou produz lesão que exija atenção médica — é a concausa, e é o que a quinta alternativa afirma. A primeira e a segunda alternativas transformam uma exclusão parcial em exclusão total e ignoram esse dispositivo; a existência de degeneração prévia não impede que o esforço no trabalho tenha sido causa contributiva direta da incapacidade atual. A quarta cria uma presunção que a lei não dá: doença profissional pressupõe ofício peculiar e relação oficial, e lombalgia não é automaticamente ocupacional. A terceira atribui à imagem um poder decisório que ela não tem em quadro musculoesquelético relacionado ao trabalho, em que a caracterização depende de clínica e de anamnese ocupacional.
Sobre as entidades mórbidas equiparadas a acidente do trabalho pela legislação previdenciária, assinale a alternativa correta.
A definição legal é literal: doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, constante da relação oficial; doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. A primeira alternativa simplesmente inverte os dois conceitos, que é a pegadinha mais repetida do tema. A terceira e a quarta esbarram nas exclusões expressas da lei, que retira do conceito a doença degenerativa, a inerente a grupo etário e a que não produza incapacidade laborativa. A quinta ignora a cláusula de escape: constatando-se que doença não incluída na relação resultou das condições especiais do trabalho e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho — a lista dá presunção, não exclusividade.
Trabalhador de frigorífico refere dor em ombro há dois anos, foi afastado do trabalho há três meses por incapacidade e recebeu o diagnóstico de síndrome do manguito rotador relacionada ao trabalho na consulta de hoje. Para fins previdenciários, qual é a data considerada como dia do acidente?
Nas doenças profissionais e do trabalho, a lei define como dia do acidente a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro. Neste caso o afastamento por incapacidade precedeu o diagnóstico, de modo que a data correta é a de três meses atrás. A data de admissão e a de início de sintomas não figuram na regra, embora sejam as iscas mais oferecidas. A data do diagnóstico só seria a resposta se fosse o primeiro dos três marcos a ocorrer, o que não é o caso. A data da CAT é ato administrativo posterior e nunca define o dia do acidente.
Sobre o papel dos exames complementares na abordagem da LER/DORT, conforme o protocolo nacional do Ministério da Saúde, assinale a alternativa correta.
O protocolo nacional afirma que o papel atribuído à ultrassonografia como rastreadora de lesões miotendíneas é superestimado, que seus resultados devem sempre ser lidos à luz do quadro clínico, que a ecografia de antebraço, braço e região cervicoescapular é desnecessária e que a avaliação comparativa do membro contralateral não é recomendada, justamente porque detecta alterações sem significado clínico no lado assintomático — daí também a dissociação clínico-ecográfica descrita nas entesopatias de cotovelo. A segunda alternativa contraria diretamente essas recomendações. A terceira inventa um pré-requisito: nenhum exame estabelece nexo, que se apoia em clínica, anamnese ocupacional e dados epidemiológicos. A quarta transforma um exame não confirmatório em exame de exclusão. A quinta inverte a hierarquia: o diagnóstico das síndromes compressivas neurais baseia-se em achados clínicos e eletromiográficos, com a imagem em papel secundário, útil sobretudo ao planejamento cirúrgico.
Segundo a Lista Nacional de Notificação Compulsória vigente, assinale a alternativa que apresenta corretamente a periodicidade de notificação dos agravos relacionados ao trabalho.
A lista nacional atribui notificação imediata, em até 24 horas e dirigida à Secretaria Municipal de Saúde, ao item "acidente de trabalho", e notificação semanal ao item "acidente de trabalho com exposição a material biológico". O arranjo contraria a intuição, porque o acidente com material biológico é o que exige conduta clínica em horas — mas a urgência da profilaxia não é a urgência do registro. A segunda alternativa erra na esfera e na periodicidade do item de material biológico. A terceira é a troca clássica dos dois itens. A quarta inverte tudo: LER/DORT e pneumoconioses são de notificação semanal. A quinta esbarra no próprio item de acidente de trabalho, que é imediato, e ignora que a lista mistura periodicidades dentro do mesmo bloco temático.
Uma indústria de embalagens revisa o programa de ergonomia depois da reescrita da NR-17. O engenheiro de segurança pede ao médico do trabalho um resumo do que mudou. Qual afirmação sobre a norma vigente está correta?
A norma reescrita colocou como regra a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, registrada pela organização. A análise ergonômica deixou de ser exigência universal e ganhou quatro hipóteses próprias: quando a avaliação preliminar indicar necessidade de aprofundamento; quando houver inadequação ou insuficiência das ações adotadas; quando o acompanhamento de saúde a sugerir; e quando a análise de acidentes e doenças apontar causa nas condições de trabalho. Mantê-la obrigatória para toda situação repete a redação anterior; dizer que foi retirada vai ao extremo oposto, e ela continua no texto. O peso em quilos é a invenção mais comum: a norma proíbe carga suscetível de comprometer a saúde e manda reduzi-la para a trabalhadora mulher e o trabalhador menor, sem fixar número geral. E as pausas contam como tempo de trabalho efetivo, devem ser usufruídas fora do posto e não podem vir com aumento da cadência individual.
Dois pacientes com malária são atendidos na mesma unidade de um município da Amazônia. O primeiro mora na comunidade há trinta anos e trabalha no comércio local. O segundo é agente de saúde ambiental lotado na capital, enviado pelo empregador para duas semanas de trabalho de campo em área de garimpo, onde adoeceu. Considerando o conceito legal de doença do trabalho, qual é a análise correta?
A doença endêmica adquirida por quem habita a região em que ela se desenvolve está entre as quatro hipóteses que a lei retira do conceito de doença do trabalho — mas a exclusão vem com ressalva expressa: volta a ser acidente do trabalho se ficar comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. O comerciante morador da área endêmica cai na exclusão; o agente enviado ao garimpo pelo empregador cai na ressalva, porque foi o trabalho que o levou ao contato. Enquadrar os dois como acidente apaga a exclusão; excluir os dois apaga a ressalva, que é justamente o que a lei escreveu depois da vírgula. Presumir exposição pela residência inverte a regra, pois é a residência que aciona a exclusão. E condicionar tudo a quinze dias de incapacidade transporta para a definição um prazo que pertence ao início do benefício, não ao conceito de doença do trabalho.
Auxiliar de produção com carteira assinada escorrega no piso molhado do refeitório da própria fábrica durante o intervalo de almoço e sofre fratura de punho, com afastamento previsto de 20 dias. A empresa sustenta que não houve acidente do trabalho, porque o intervalo não é tempo à disposição e porque a queda não teve relação com a função para a qual ele foi contratado. Segundo a legislação previdenciária, qual é a análise correta?
A lei previdenciária declara que, nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante ele, o empregado é considerado no exercício do trabalho. A queda no refeitório da própria fábrica, no intervalo, é acidente do trabalho por esse dispositivo, e não por analogia. Dizer que o intervalo suspende o contrato inventa um efeito que a lei não prevê justamente para essa hipótese. Exigir que a queda decorra da função contratada confunde acidente do trabalho com doença profissional: a lei protege o evento ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, e o empregado no refeitório está nessa condição por definição legal. Quem administra o refeitório é irrelevante para o enquadramento. E chamar o caso de acidente de trajeto troca a hipótese: o trajeto é o percurso entre residência e trabalho, e aqui o trabalhador nunca saiu do local de trabalho.
Trabalhador com lesão por esforços repetitivos em membro superior recebe qual orientação em relação à atividade laboral?
A conduta que preserva capacidade funcional combina intervenção no posto de trabalho, organização de pausas e rodízio, reabilitação e retorno gradual acompanhado. Afastamento prolongado sem plano de retorno associa-se a pior prognóstico funcional e social, e manter a exposição sem qualquer mudança perpetua a lesão. Exigir remissão completa antes do retorno é critério irreal em doença de curso flutuante.
Qual a diferença essencial entre a Comunicação de Acidente de Trabalho e a notificação em saúde do trabalhador no Sistema de Informação de Agravos de Notificação?
São documentos com finalidades distintas e não substituíveis: a comunicação garante direitos previdenciários e trabalhistas ao segurado, e a notificação alimenta o sistema de vigilância, permitindo intervenção nos ambientes de trabalho independentemente do vínculo. Por isso o trabalhador informal, que não tem direito à comunicação por não ser segurado, deve ser notificado — a ideia de que uma cobre a outra é justamente o equívoco que apaga da estatística a maior parte dos acidentes.
Qual das situações abaixo NÃO é equiparada a acidente de trabalho pela legislação previdenciária?
O acidente de trajeto, a agressão sofrida no ambiente laboral, a contaminação acidental no exercício da atividade e o evento em viagem a serviço são todos equiparados a acidente de trabalho por previsão legal expressa. Já o evento ocorrido em atividade estritamente particular, em período de folga e sem qualquer relação com a atividade, não gera nexo — é o único da lista fora do alcance da norma. Reconhecer essa equiparação é o que garante benefício acidentário e estabilidade ao trabalhador.
Homem de 45 anos, pedreiro autônomo sem vínculo formal, sofre queda de altura em obra e é atendido na emergência. Qual a conduta administrativa correta?
A notificação de acidente de trabalho grave é compulsória e independe do vínculo empregatício, porque sua finalidade é a vigilância dos ambientes e processos de trabalho — o trabalhador informal é justamente o mais exposto e o mais invisível nas estatísticas. A comunicação de acidente de trabalho, por outro lado, pressupõe a condição de segurado empregado e não se aplica aqui, o que faz dela o distrator mais tentador. Classificar como acidente doméstico apaga o evento e a possibilidade de intervenção no local de trabalho.
Trabalhadora de frigorífico, 39 anos, com dor e parestesia em mãos, piora noturna, sinal de Tinel positivo em punhos e atividade repetitiva há 8 anos. Qual a hipótese e a conduta em relação ao nexo?
Sintomas no território do nervo mediano com piora noturna, Tinel positivo e história de movimentos repetitivos por anos configuram síndrome do túnel do carpo relacionada ao trabalho — parte do grupo de lesões por esforços repetitivos. Doenças ocupacionais também exigem a comunicação de acidente de trabalho, e não só os eventos súbitos: essa é a confusão que mais frequentemente deixa o trabalhador sem direito. O registro e a notificação em vigilância em saúde do trabalhador são obrigações independentes do tratamento clínico.
Trabalhador da construção civil sofre acidente com queda de altura ao se dirigir ao trabalho, dentro do ônibus fretado pela empresa. Como se classifica esse evento?
O deslocamento entre a residência e o local de trabalho, por qualquer meio de locomoção, configura acidente de trajeto, que a legislação equipara ao acidente de trabalho e que exige emissão da comunicação. Classificar como acidente comum é o erro que priva o trabalhador de direitos. Vale a distinção fina com o acidente típico, que ocorre no exercício da atividade a serviço da empresa: o transporte fretado tende a ser discutido caso a caso, mas o enquadramento como trajeto já assegura a proteção legal.
Sobre a notificação de agravos relacionados ao trabalho no sistema de informação de agravos de notificação, qual afirmativa está correta?
A vigilância em saúde do trabalhador se apoia em notificação obrigatória feita por qualquer serviço, público ou privado, e cobre uma lista ampla de agravos que vai muito além dos casos fatais. Um ponto essencial é que a notificação alcança todo trabalhador, incluindo informais e autônomos, justamente a população mais invisível nesses registros. Também é preciso distinguir os instrumentos: a notificação alimenta a vigilância, enquanto a comunicação de acidente garante direitos previdenciários, e uma não substitui a outra.
Operadora de caixa de supermercado, com 8 anos na função, apresenta dor e parestesia em mãos, com piora ao final da jornada e melhora nos fins de semana, além de sinal de Phalen positivo. Como se classifica esse quadro do ponto de vista previdenciário?
Os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho são adquiridos em função de condições em que o labor é realizado e a legislação previdenciária os equipara a acidente de trabalho, com todos os efeitos daí decorrentes. O padrão temporal descrito, com piora ao longo da jornada e alívio no período de descanso, é o dado clínico que sustenta o nexo. Rotular como degeneração comum é o erro que retira do trabalhador direitos e impede a intervenção sobre o posto de trabalho, que é a medida que efetivamente resolve.
Sobre a hierarquia das medidas de controle de riscos ocupacionais, a ordem de prioridade correta e:
A protecao mais eficaz elimina ou substitui a fonte do risco; depois vem o controle de engenharia (enclausuramento, exaustao), as medidas organizacionais e, so ao final, o equipamento individual, que depende da adesao do trabalhador e falha com facilidade. Colocar o equipamento individual em primeiro lugar engana porque e a medida mais visivel e barata, e por isso a mais usada — mas transfere ao trabalhador a responsabilidade por um risco que deveria ter sido eliminado. Adicional de insalubridade e compensacao financeira, nunca medida de protecao.
Costureira de 39 anos, ha 8 anos na mesma funcao, apresenta dor e parestesia em territorio de nervo mediano da mao direita, com piora noturna e sinal de Tinel positivo no punho. Quanto a conduta previdenciaria e de vigilancia:
Doenca relacionada ao trabalho, como a sindrome do tunel do carpo em atividade com movimentos repetitivos, gera Comunicacao de Acidente de Trabalho e e agravo de notificacao compulsoria em saude do trabalhador — a comunicacao independe de afastamento e nao e a mesma coisa que o requerimento de beneficio. Emitir apenas atestado comum engana quem associa a comunicacao somente ao acidente tipico, e apaga o nexo ocupacional, prejudicando o trabalhador e a vigilancia.
Qual medida de vigilância em saúde do trabalhador é a mais efetiva para reduzir intoxicações por agrotóxicos em uma região agrícola?
A hierarquia de controle de riscos privilegia medidas coletivas que eliminam ou reduzem a exposição na fonte e no ambiente, e só então a proteção individual, de modo que fiscalização, substituição de produtos, capacitação e organização do trabalho superam qualquer estratégia centrada apenas no indivíduo. Monitorar colinesterase é ferramenta de vigilância de expostos, não medida de prevenção primária. Antídoto domiciliar sem supervisão é perigoso, máscara isolada é insuficiente, e concentrar esforços no hospital significa agir apenas depois do dano consumado.
Trabalhador de linha de montagem apresenta dor e parestesia noturna nos três primeiros dedos da mão direita, com sinal de Tinel positivo no punho, após anos de atividade repetitiva. Qual é a conduta inicial adequada?
O quadro descreve compressão do nervo mediano no túnel do carpo, com relação ocupacional evidente, e a conduta reúne diagnóstico clínico, medidas conservadoras como órtese noturna e ajuste ergonômico, afastamento da exposição e notificação como agravo relacionado ao trabalho, com emissão da comunicação de acidente quando cabível. Manter o trabalhador na mesma função sem adaptação perpetua a lesão e é a falha mais comum. Cirurgia é indicada em casos refratários ou com déficit motor, e investigar coluna cervical primeiro desvia da topografia sugerida pelo exame.
Trabalhadora de frigorifico recebe diagnostico de tendinopatia e sindrome do tunel do carpo relacionadas ao trabalho. Alem do tratamento clinico, quais providencias sao obrigatorias?
Diante de agravo relacionado ao trabalho, o medico emite a comunicacao de acidente de trabalho, caracteriza o nexo entre a atividade e a doenca, notifica no sistema de informacao de agravos de notificacao e avalia afastamento e adequacao ergonomica, alem de tratar. Notificar apenas se houver incapacidade permanente engana porque a lesao ainda reversivel parece nao justificar burocracia, mas e exatamente nesse estagio que a notificacao e a mudanca do posto de trabalho evitam a incapacidade. Tratar sem documentar priva a trabalhadora de direitos, e orientar demissao nao e conduta medica.
Paciente com epicondilite lateral pergunta sobre tratamentos adjuvantes. Qual conduta deve ser desaconselhada por risco de dano ao tendão?
Corticoide repetido no mesmo tendão promove atrofia, despigmentação cutânea, enfraquecimento do colágeno e risco de ruptura, além de resultado pior em um ano que a fisioterapia — o alívio inicial é real, e é exatamente ele que faz o paciente pedir a repetição. Exercício excêntrico, ajuste ergonômico e órtese de contraforça compõem o tratamento de base, e analgesia por curto período apenas viabiliza a reabilitação.
Paciente com epicondilite lateral há 3 meses, primeira consulta, sem melhora com analgésico simples. Qual a conduta inicial de melhor sustentação?
A epicondilite é autolimitada na maioria dos casos e o pilar do tratamento é a carga controlada: exercício excêntrico dos extensores, ajuste ergonômico do posto de trabalho e do gesto repetitivo, com órtese de contraforça como adjuvante. A infiltração de corticoide alivia rápido, mas estudos de médio prazo mostram maior taxa de recidiva e pior resultado em um ano que a fisioterapia — é o distrator que mais engana justamente porque o resultado imediato é bom. Cirurgia só depois de 6 a 12 meses de falha, e imobilização rígida gera rigidez de cotovelo, articulação especialmente sujeita a isso.
Homem de 44 anos, montador de linha de produção, com dor no cotovelo direito há 4 meses, na face lateral, que piora ao segurar objetos e ao girar a maçaneta. Exame: dor à palpação 1 cm distal ao epicôndilo lateral, dor reproduzida à extensão resistida do punho com cotovelo estendido. Qual o diagnóstico e o teste descrito?
Dor sobre a origem dos extensores, distal ao epicôndilo lateral, reproduzida por extensão resistida do punho com o cotovelo estendido, é o teste de Cozen positivo e caracteriza a epicondilite lateral — na verdade uma tendinopatia degenerativa do extensor radial curto do carpo, não uma inflamação clássica. Epicondilite medial dói na face medial com flexão e pronação resistidas. Radiculopatia C6 engana quando há dor irradiada, mas cursa com parestesia em dermátomo, alteração de reflexo e Spurling positivo, e não com dor pontual à palpação do epicôndilo.
Trabalhadora de 38 anos, digitadora, com epicondilite lateral bilateral e dor que a impede de trabalhar. Qual a conduta mais adequada quanto ao afastamento?
A conduta integra três frentes: interromper a exposição que sustenta a lesão, registrar a doença relacionada ao trabalho pela CAT e planejar o retorno com adequação do posto — sem essa terceira etapa, o trabalhador volta ao mesmo gesto e recidiva. Manter em atividade sem ajuste perpetua a lesão. Aposentadoria por invalidez é desproporcional em quadro tratável. Realocar sem notificar priva o trabalhador de direitos e apaga o caso da vigilância, que é como a subnotificação se produz.
Sobre a notificacao de acidentes de trabalho graves e com obito, e correto afirmar:
Acidente de trabalho grave, com obito ou envolvendo criancas e adolescentes, e de notificacao compulsoria imediata, alem da comunicacao previdenciaria — sao instrumentos distintos e complementares, um de vigilancia e outro de reconhecimento de direitos. Restringir ao vinculo formal engana porque a notificacao em saude alcanca todo trabalhador, inclusive informal e autonomo, justamente a parcela mais desprotegida.
Qual das medidas abaixo é a mais efetiva para prevenção de LER/DORT em uma linha de montagem com alta prevalência de epicondilite?
A hierarquia das medidas de controle privilegia a intervenção sobre a organização e o ambiente de trabalho: reduzir repetitividade, força e posturas extremas, com pausas e rodízio, atua na causa. Órtese e treinamento são medidas individuais que apenas deslocam a responsabilidade para o trabalhador enquanto o processo produtivo permanece igual — é o engano mais comum na saúde ocupacional. Medicação profilática não previne tendinopatia, e rastreamento por imagem detecta achados sem reduzir incidência.
Qual medida de prevenção tem maior impacto para reduzir corpos estranhos corneanos em trabalhadores da indústria metalúrgica?
Barreira física adequada e fiscalizada é a única medida que impede a partícula de atingir o olho, e é a intervenção com maior efeito sobre a incidência. Lubrificante antes do turno não impede impacto de partícula. Exame anual detecta problemas, mas não previne o trauma. Rodízio reduz fadiga, sem alterar a exposição no momento da tarefa. Lentes de contato no ambiente industrial não protegem e ainda podem reter partículas e agravar a lesão.
Costureira de 41 anos apresenta dor e parestesia nas mãos há 8 meses, com piora ao final da jornada e despertares noturnos. Trabalha 9 horas diárias em movimentos repetitivos de punho. Qual conceito melhor caracteriza esse quadro do ponto de vista da saúde do trabalhador?
O quadro reúne exposição prolongada a movimentos repetitivos, evolução insidiosa e sintomas que pioram com a jornada e melhoram no afastamento — a definição operacional dos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. O acidente típico exige evento súbito e delimitado no tempo, que não existe aqui. Rotular como degenerativa comum é o que apaga o nexo e nega direitos, e a ausência de achado de imagem não caracteriza simulação, já que muitos desses quadros são funcionais e dolorosos sem lesão estrutural visível.
Operadora de caixa de 38 anos com epicondilite lateral relacionada ao trabalho. Qual conjunto de medidas compõe o manejo mais adequado?
O tratamento combina controle da dor, exercícios excêntricos com evidência favorável e, sobretudo, intervenção sobre a causa: ergonomia do posto, organização das pausas e ajuste da carga, com afastamento temporário quando a exposição impede a recuperação. Tratar sem mexer no posto de trabalho garante recidiva, e é isso que o esquema de infiltrações repetidas com manutenção da exposição representa. Afastamento definitivo de imediato é desproporcional, imobilização prolongada gera rigidez e atrofia, e a cirurgia é exceção após falha do tratamento conservador.
Empresa com alta incidência de afastamentos por distúrbios osteomusculares procura orientação. Qual medida tem maior potencial de impacto coletivo?
O ganho coletivo vem de agir sobre o ambiente e a organização do trabalho: redesenhar os postos, revisar metas e ritmo, garantir pausas e alternar funções reduz a exposição de todos, e é a intervenção prevista na lógica da vigilância em saúde do trabalhador. Medicar sintomáticos trata o efeito e mantém a causa. Rastrear com imagem em massa gera achados irrelevantes e ansiedade sem reduzir adoecimento, e substituir trabalhadores adoecidos é prática discriminatória que apenas transfere o problema para os próximos.
Trabalhador afastado por distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho retorna à mesma função sem qualquer alteração no posto de trabalho. Qual a consequência mais provável e o que deveria ter sido feito?
Devolver o trabalhador à mesma exposição que adoeceu é receita de recidiva, e o retorno seguro exige avaliação de aptidão, modificação do posto, ajuste da carga e pausas ou, quando isso não é possível, readaptação funcional. A ideia de que o organismo se adapta à mesma carga que causou a lesão é o mito que sustenta muitas recidivas. Troca de turno não altera a exposição biomecânica, e a aposentadoria por invalidez é desfecho de exceção, não consequência automática do afastamento.
Qual dos fatores abaixo é o mais relevante na gênese dos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho?
A gênese é multifatorial e combina fatores biomecânicos — repetição, força, postura e ausência de recuperação — com fatores organizacionais, entre os quais a pressão por metas e o ritmo imposto têm peso importante e frequentemente esquecido. Atribuir o quadro à predisposição individual ou à idade é o raciocínio que transfere a responsabilidade ao trabalhador e desobriga a intervenção no ambiente. Tipo sanguíneo não guarda relação, e agentes químicos causam outras doenças ocupacionais, não esse padrão osteomuscular.
Qual afirmativa sobre a relação entre exames de imagem e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho está correta?
Esses quadros se diagnosticam pela história ocupacional detalhada e pelo exame físico, com a imagem em papel auxiliar: exame normal não afasta a doença, e alterações tendíneas são achados frequentes em pessoas sem sintoma algum, o que impede que a imagem confirme sozinha o nexo. Exigir ressonância para diagnosticar é o excesso que atrasa o tratamento. Interpretar exame normal como simulação é injusto e clinicamente errado, e nenhum método de imagem tem valor preditivo perfeito nesse contexto.
Homem de 58 anos, trabalhador com atividade repetitiva acima da cabeça, com tendinopatia do manguito e dor persistente. Qual medida do ponto de vista ocupacional deve integrar o tratamento?
Tratar tendinopatia relacionada ao trabalho sem mexer na exposição garante recidiva, e por isso a avaliação ergonômica, a redução do trabalho acima da linha do ombro e a readaptação quando necessária integram o tratamento, junto do registro formal do nexo, que assegura direitos. Manter a exposição e apenas medicar é o erro mais comum. Afastar sem avaliar o posto não resolve o problema para o trabalhador nem para os colegas, e negar o nexo suprime direitos e a vigilância do agravo.
Homem de 45 anos com tendinopatia do supraespinhal relacionada ao trabalho. Qual componente é indispensável no plano terapêutico para evitar recidiva?
Sem reduzir a exposição que gerou a lesão, qualquer tratamento é provisório: análise ergonômica, diminuição do trabalho acima da linha do ombro e pausas programadas são o que sustenta o resultado a longo prazo. Aumentar a carga de trabalho confunde progressão terapêutica supervisionada com sobrecarga ocupacional. Medicar mantendo a rotina e trocar o turno sem mudar as tarefas não alteram a biomecânica, e tipoia durante a jornada produz rigidez e não protege.
Sobre a relação entre cervicalgia e trabalho, é correto afirmar:
Cervicalgia relacionada ao trabalho envolve carga física e também fatores psicossociais — insatisfação, alta demanda com baixo controle, medo de movimento — que pesam fortemente na cronificação e no retorno ao trabalho. A abordagem combina ergonomia, pausas, exercício, manejo da dor e, quando indicado, avaliação de nexo com emissão de comunicação de acidente de trabalho e ações de vigilância. O afastamento prolongado, longe de tratar, associa-se a pior prognóstico funcional, e o retorno gradual com adaptação de função costuma produzir melhores desfechos do que a espera pela remissão completa da dor.
Sobre a abordagem de queixas musculoesqueléticas relacionadas ao trabalho na atenção primária, a conduta mais adequada é:
O cuidado completo em saúde do trabalhador combina duas dimensões: tratar a pessoa e agir sobre a causa. Isso exige perguntar o que o paciente faz, como faz e por quanto tempo, estabelecer o nexo quando pertinente, orientar pausas e adequação do posto, e cumprir as obrigações de notificação, que alimentam a vigilância e protegem os demais trabalhadores. Tratar só a queixa local devolve o paciente à mesma exposição, e afastar todo mundo com dor cronifica e desorganiza a vida do trabalhador sem resolver a causa — os dois extremos que a questão contrapõe à conduta equilibrada.
Sobre o nexo entre dedo em gatilho e atividade laboral, é correto afirmar:
O dedo em gatilho pode ter contribuição ocupacional em atividades com preensão forte e repetitiva, uso prolongado de ferramentas manuais e vibração, e o reconhecimento desse nexo tem consequências práticas: adequação do posto, rodízio de tarefas, notificação do agravo e, quando aplicável, emissão da comunicação de acidente de trabalho, que dispara ações de vigilância no ambiente. Nada disso substitui o tratamento clínico individual, e o afastamento definitivo é medida extrema, geralmente desnecessária diante de um problema com tratamento local resolutivo em poucos meses.
Sobre a LER/DORT e sua relação com queixas cervicobraquiais, é correto afirmar:
Os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho são agravos de notificação compulsória, e o cuidado vai além do paciente que está na frente do médico: o reconhecimento do nexo aciona a vigilância do ambiente e a adequação do posto, evitando novos casos entre os colegas. O nexo é estabelecido clinicamente e pela análise da atividade, com instrumentos como o nexo técnico epidemiológico, não dependendo de decisão judicial. Não há achado radiológico que defina o diagnóstico, e o afastamento definitivo, longe de ser tratamento, costuma piorar prognóstico funcional e social.
Sobre a avaliação inicial de um trabalhador com dor na mão e suspeita de LER/DORT, o elemento MAIS importante da anamnese é:
Sem descrever o gesto de trabalho não há como estabelecer nexo, orientar adequação nem prevenir novos casos: interessa saber quais movimentos são feitos, com que força e frequência, em que postura, se há vibração, qual a jornada, se existem pausas e, sobretudo, se houve mudança recente de ritmo, meta ou função, que é gatilho frequente. Essa anamnese ocupacional é o que transforma um atendimento de dor em mão numa intervenção de saúde do trabalhador. Os demais itens listados podem compor o contexto, mas não sustentam nexo nem orientam a modificação da exposição.
Mulher de 38 anos, digitadora, refere dor cervical e no trapézio há 2 meses, sem irradiação para os membros, sem parestesias e sem déficit de força. A dor piora ao final da jornada de trabalho e melhora nos fins de semana. O exame neurológico é normal. A conduta inicial é:
Cervicalgia mecânica sem sinais de alarme e com exame neurológico normal não precisa de imagem: o tratamento é analgesia, manutenção da atividade, exercício e correção de fatores ergonômicos e organizacionais do trabalho, com melhora esperada em semanas. Solicitar ressonância nesse cenário produz achados degenerativos inespecíficos que geram medo e cascata de intervenções, e afastar por dois meses aumenta o risco de cronificação. Colar rígido e repouso absoluto favorecem rigidez e atrofia, corticoide sistêmico não tem indicação, e o encaminhamento cirúrgico sem déficit é desproporcional.
Homem de 55 anos vai à UBS para consulta de rotina. Refere que trabalha aplicando agrotóxicos em lavoura há 10 anos, sem uso consistente de equipamentos de proteção. Está assintomático. A equipe planeja a abordagem em saúde do trabalhador rural. Qual é a ação prioritária de prevenção primária nesse contexto?
A prevenção primária atua sobre a exposição, o que exige medidas de proteção coletiva e individual, além da vigilância dos ambientes e processos de trabalho pelo serviço de saúde. A dosagem de colinesterase é monitoramento biológico, portanto medida de detecção precoce e não de prevenção da exposição. Não existe antídoto profilático para uso preventivo em trabalhadores expostos. Afastamento definitivo sem avaliação de risco e sem doença estabelecida é desproporcional e não é a primeira medida.
Homem de 39 anos, digitador em central de atendimento, procura a UBS com dor em punho e antebraço direito há 4 meses, piora ao final da jornada e melhora nos fins de semana. Exame com sinais de tenossinovite, sem déficit neurológico. Trabalha 8 horas com pausas insuficientes e mobiliário inadequado. Qual é a conduta mais completa nesse caso?
Distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho exige, além do tratamento, o reconhecimento do nexo ocupacional, a emissão da CAT, a notificação e a intervenção sobre o processo de trabalho para evitar novos casos. Tratar apenas os sintomas mantém a exposição e cronifica o quadro. Encaminhar à cirurgia é inadequado sem diagnóstico de síndrome compressiva com indicação cirúrgica. Afastamento prolongado arbitrário não corresponde à avaliação funcional nem à conduta preconizada.
Mulher de 39 anos, operadora de caixa de supermercado, apresenta dor em ombro e antebraço direitos que piora ao final da jornada e melhora nos fins de semana e nas férias, há um ano. Ao exame: dor à palpação de musculatura do antebraço, sem sinais inflamatórios, sem déficit neurológico. O posto de trabalho não tem pausas nem ajuste de altura. Qual é a conduta mais adequada?
A melhora nos períodos de afastamento e a organização inadequada do posto de trabalho apontam relação com a atividade laboral, o que exige reconhecimento do nexo, notificação, articulação para adequação ergonômica e tratamento com reabilitação. Afastamento prolongado isolado não corrige o determinante e cronifica o quadro. Desvincular do trabalho ignora o padrão temporal descrito. Imagem avançada não é necessária em quadro clínico sem sinais de alarme e não muda a conduta inicial.
Uma equipe de Saúde da Família identifica, em seis meses, quatro casos de dermatite de contato e dois casos de intoxicação por agrotóxico entre moradores que trabalham em plantações de flores do território. A equipe deseja qualificar o cuidado, investigar os locais de trabalho e organizar ações de vigilância, mas não tem experiência em avaliação de ambientes laborais. Os casos foram atendidos clinicamente na própria unidade, com boa evolução. Segundo a organização da atenção à saúde do trabalhador no SUS, o serviço que deve apoiar tecnicamente essa equipe é:
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador é o serviço da rede nacional de atenção integral à saúde do trabalhador cuja função é dar retaguarda técnica e apoio matricial às equipes, capacitar profissionais e articular a vigilância em saúde do trabalhador no território, sem substituir a assistência da atenção primária. O serviço de engenharia de segurança da empresa atua internamente na prevenção e não organiza a rede pública. O ambulatório de dermatologia trata a manifestação clínica, mas não realiza vigilância de ambientes de trabalho. A perícia previdenciária avalia capacidade laboral e concessão de benefícios, não planeja ações de vigilância.
Durante o atendimento na Unidade de Pronto Atendimento de um município de médio porte, o médico recebe um trabalhador da construção civil que caiu de andaime de três metros, sofrendo fratura de rádio distal, e, na sequência, uma manicure com dermatite crônica das mãos relacionada a produtos químicos. Ambos trabalham sem registro em carteira. O serviço pergunta se, na ausência de vínculo formal, é possível notificar os casos ao sistema de informação de agravos de notificação. A resposta correta é:
A vigilância em saúde do trabalhador no SUS abrange todos os trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo, incluindo informais, autônomos, domésticos e servidores; acidentes graves e agravos como dermatoses ocupacionais são de notificação compulsória no sistema de informação de agravos. Condicionar a notificação à carteira assinada excluiria justamente os mais vulneráveis. Restringir a notificação ao acidente grave ignora que doenças relacionadas ao trabalho integram a lista de agravos notificáveis. A notificação é dever de todo profissional de saúde, e não atribuição exclusiva do serviço da empresa, que sequer existe para o trabalhador informal.
Mulher de 30 anos, auxiliar administrativa, é atendida na Unidade de Pronto Atendimento após ser atingida por um carro enquanto atravessava a rua a caminho do ponto de ônibus, na volta do trabalho para casa, no horário habitual. Apresenta fratura de tornozelo com indicação de imobilização e afastamento de 30 dias. A empresa questiona se o evento se caracteriza como acidente de trabalho, uma vez que ocorreu fora das dependências da empresa e após o término da jornada. Sobre o enquadramento desse evento, é correto afirmar que:
O acidente ocorrido no percurso habitual entre a residência e o local de trabalho é o acidente de trajeto, legalmente equiparado ao acidente de trabalho, o que gera emissão de comunicação de acidente e enquadramento acidentário do benefício. O fato de ocorrer fora das dependências e após o término da jornada não descaracteriza o evento, desde que no percurso habitual. Não se exige transporte fornecido pelo empregador para o enquadramento. Doença ocupacional é conceito distinto, referente a agravos adquiridos por exposição a fatores do trabalho, e não se aplica a um trauma agudo no trajeto.
Um trabalhador de 24 anos morre após queda de altura em obra de construção civil no município. O caso chega ao serviço de vigilância em saúde após atendimento no pronto-socorro. O empregador informa que o trabalhador não usava cinto de segurança e sugere que se trata de ato inseguro individual, sem necessidade de outras providências. Há outros dezoito trabalhadores atuando na mesma obra, em andaimes semelhantes. Não houve inspeção prévia do canteiro. Considerando as atribuições da vigilância em saúde do trabalhador, a conduta correta é:
Acidente de trabalho grave e fatal é evento sentinela: exige investigação no ambiente de trabalho, análise dos determinantes organizacionais e recomendação de medidas de proteção coletiva, com articulação intersetorial, incluindo a inspeção do trabalho e o ministério público. Atribuir o evento a ato inseguro individual é abordagem superada, que ignora falhas de proteção coletiva e de gestão e mantém os demais trabalhadores em risco. Delegar a apuração ao setor jurídico da empresa retira a investigação do campo da saúde pública. Registrar apenas o óbito, sem intervir no ambiente, desperdiça a função preventiva da vigilância.
Gestante de 27 anos, com 22 semanas, é atendida na Unidade Básica de Saúde e informa que trabalha como agricultora e aplica agrotóxicos sem equipamento de proteção individual, três vezes por semana. Refere cefaleia e náuseas nos dias de aplicação, que melhoram no fim de semana. Está assintomática no momento, com pressão arterial de 108x66 mmHg, exame neurológico normal e crescimento fetal adequado. Ela pergunta se isso pode fazer mal ao bebê. Considerando a saúde do trabalhador e a vigilância em saúde, a conduta correta é
A exposição ocupacional a agrotóxicos com sintomas relacionados ao trabalho configura intoxicação exógena, agravo de notificação compulsória, e a conduta é orientar o afastamento da exposição, emitir relatório e articular com a vigilância em saúde do trabalhador, com atenção redobrada na gestação. Recomendar apenas máscara mantém a exposição a um risco reprodutivo conhecido. Aguardar sintomas graves inverte a lógica da prevenção. Encaminhar sem registrar impede a ação de vigilância sobre o ambiente de trabalho e outros trabalhadores expostos.
Trabalhador de 46 anos, operador de máquinas em indústria metalúrgica, comparece à Unidade Básica de Saúde após sofrer amputação traumática da ponta do dedo indicador direito durante a jornada de trabalho. Foi atendido inicialmente em pronto-socorro e retorna para acompanhamento. Refere que a empresa orientou registrar o caso como acidente doméstico para 'evitar problemas'. Ao exame: coto em cicatrização, sem sinais de infecção, curativo limpo. Ele tem vínculo formal de trabalho e carteira assinada. A conduta correta da equipe é:
Acidente ocorrido durante a jornada e no exercício do trabalho é acidente de trabalho, agravo de notificação compulsória em saúde do trabalhador, e a equipe deve registrar corretamente, notificar e orientar sobre a comunicação de acidente de trabalho, garantindo direitos previdenciários e a vigilância do ambiente laboral. Registrar como acidente doméstico é falsidade documental e prejudica o trabalhador. O sindicato pode emitir a comunicação em determinadas situações, mas isso não desobriga o serviço de saúde de notificar. A notificação não depende de tempo de afastamento, que se relaciona apenas à concessão de benefício previdenciário.
Homem de 42 anos, operador de máquinas em indústria, chega ao pronto-socorro com ferimento cortocontuso profundo em mão direita ocorrido durante a jornada de trabalho, sem uso de equipamento de proteção. Ao exame apresenta PA 128x80 mmHg, FC 92 bpm, ferimento com exposição de tecido subcutâneo, sem lesão tendínea ou vascular, com mobilidade preservada. Após a limpeza, sutura e cuidados adequados, a equipe discute as obrigações relacionadas ao caráter ocupacional do acidente e o encaminhamento do trabalhador. A conduta correta inclui:
O acidente de trabalho é agravo de notificação em saúde do trabalhador, e o serviço deve notificar no sistema de vigilância e providenciar a comunicação de acidente de trabalho, garantindo direitos previdenciários e permitindo ações de prevenção no ambiente laboral, além do atendimento clínico. Prestar apenas assistência clínica omite a dimensão de vigilância. Transferir a questão ao empregador desprotege o trabalhador. Condicionar a notificação ao pedido do paciente contraria a obrigatoriedade legal.
Uma equipe de saúde da família atende trabalhadores de um frigorífico do território, que relatam dor em ombros, punhos e mãos, formigamento noturno e queda de força, com sintomas que melhoram nas folgas e pioram durante a jornada. A empresa mantém ritmo intenso, com repetição de movimentos, pausas insuficientes, posturas forçadas e temperatura baixa nas áreas de produção, e há relato de pressão por produtividade e medo de retaliação ao relatar sintomas à chefia. A conduta mais adequada inclui:
Sintomas musculoesqueléticos relacionados a movimentos repetitivos, posturas forçadas, ritmo intenso e organização inadequada do trabalho caracterizam distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, exigindo reconhecimento do nexo, notificação, emissão dos documentos cabíveis e acionamento da vigilância para intervenção no ambiente laboral. Tratar apenas a dor e devolver ao mesmo ambiente perpetua o adoecimento. Atribuir os sintomas a fatores individuais desconsidera a organização do trabalho. Exames de imagem isolados não substituem a abordagem ocupacional.
Uma auxiliar administrativa de 50 anos retorna após seis meses de afastamento por síndrome do túnel do carpo bilateral operada, com melhora parcial da dor e força de preensão ainda reduzida. Sua função exige digitação contínua por oito horas diárias, sem pausas estruturadas, em posto de trabalho sem apoio de punho. A médica do trabalho avalia o retorno e precisa propor medidas concretas de reinserção. Qual é a conduta mais adequada?
O retorno ao trabalho após afastamento por distúrbio osteomuscular deve ser gradual e acompanhado de readaptação, com ajuste ergonômico do posto, pausas estruturadas, revisão do ritmo de trabalho e seguimento clínico, pois a volta às mesmas condições reproduz a lesão. Retorno imediato sem mudanças é a principal causa de recidiva e novo afastamento. Prolongar indefinidamente o afastamento até recuperação total desconsidera o valor terapêutico e social do trabalho adaptado. Propor demissão por incapacidade definitiva é desproporcional diante de melhora parcial e possibilidade de readaptação.
Gestante de 29 anos, na 12ª semana, trabalha em lavoura e relata aplicar agrotóxicos com pulverizador costal, sem equipamento de proteção adequado, além de carregar peso e permanecer longos períodos sob sol intenso. Está assintomática, com pressão arterial de 110x68 mmHg e exames de pré-natal normais. Procura a Unidade Básica de Saúde preocupada com os riscos ao bebê e com a possibilidade de perder o emprego caso reclame das condições. Qual é a conduta adequada da equipe?
A exposição ocupacional a agrotóxicos na gestação associa-se a malformações, abortamento e prematuridade, e a conduta é afastar a gestante da exposição, emitir a documentação necessária para a mudança de função e notificar o agravo relacionado ao trabalho. Manter a gestante na mesma função apenas com equipamento de proteção não elimina o risco. Negar o risco contraria a evidência toxicológica. Sugerir demissão transfere à trabalhadora o ônus e a priva de direitos trabalhistas e previdenciários que a protegem.
Um trabalhador de 39 anos, motorista de caminhão, é atendido após colisão ocorrida durante o trajeto entre sua casa e o trabalho, sofrendo fratura de membro inferior. Estava fora do horário de expediente formal, deslocando-se para iniciar a jornada. A empresa questiona se o evento deve ser registrado como acidente relacionado ao trabalho para fins previdenciários e de vigilância. Qual a classificação correta desse evento?
O acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho é classificado como acidente de trajeto e equiparado legalmente a acidente do trabalho, com emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho e notificação. Considerá-lo acidente comum retira do trabalhador direitos previdenciários assegurados. Doença ocupacional decorre de exposição a agentes do ambiente laboral ao longo do tempo, e não de evento traumático agudo. O acidente típico é aquele ocorrido no exercício da atividade e no ambiente de trabalho, situação distinta do trajeto. Afirmar que não é notificável por estar fora do expediente contraria a legislação previdenciária vigente.
Uma trabalhadora de 42 anos, digitadora há 15 anos, apresenta dor e parestesia em punhos e antebraços, com piora ao final da jornada e melhora nos fins de semana. Relata metas de produção elevadas, pausas insuficientes e mobiliário inadequado. Ao exame, há dor à palpação de tendões flexores e sinal de Phalen positivo bilateralmente. Não há doenças sistêmicas associadas nem antecedente de trauma na região acometida. Qual a conduta mais adequada?
O padrão temporal com melhora nos períodos de afastamento, aliado a fatores ergonômicos e organizacionais claramente identificados, caracteriza distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho, exigindo reconhecimento do nexo, emissão da comunicação de acidente de trabalho e acionamento da vigilância em saúde do trabalhador para intervir no ambiente. Prescrever anti-inflamatório e devolver a trabalhadora às mesmas condições perpetua a lesão. Orientar demissão não é conduta médica e retira direitos. Indicar cirurgia sem avaliar o posto de trabalho ignora a causa. Registrar como doença degenerativa nega o nexo evidente e impede a proteção previdenciária e a intervenção coletiva.
Um serviço de saúde ocupacional acompanha 600 trabalhadores de uma metalúrgica. A empresa quer estruturar as ações obrigatórias de vigilância da saúde dos empregados, incluindo exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, além do registro das exposições ocupacionais existentes em cada setor produtivo. Sobre a saúde do trabalhador, assinale a alternativa INCORRETA.
Afirmar que o exame demissional é dispensável no pedido de demissão espontâneo é o erro pedido: o exame é obrigatório no desligamento, independentemente de quem o tenha motivado, respeitados os prazos de validade do último exame ocupacional. É verdadeiro que o exame periódico integra o programa de controle médico de saúde ocupacional. É correto que a comunicação de acidente de trabalho também se aplica a doenças relacionadas ao trabalho. É correto que o nexo técnico epidemiológico vincula adoecimento à atividade econômica. Também é correto que a perda auditiva induzida por ruído é de notificação compulsória.
Homem, 33 anos, soldador, atendido por queimadura de segundo grau em antebraço direito ocorrida durante o expediente, em 3% da superfície corporal. PA 124x78 mmHg, FC 84 bpm, T 36,6 °C. Lesão com flictenas e base rósea dolorosa, sem comprometimento articular. Está estável, com vacinação antitetânica em dia e sem outras lesões. O empregador registrou o ocorrido no setor de segurança do trabalho da empresa. Sobre a conduta, assinale a alternativa correta.
Acidentes de trabalho, incluindo queimaduras ocupacionais, integram a lista de agravos de notificação compulsória, e o serviço de saúde que presta o atendimento tem o dever de notificar, independentemente de registro paralelo pelo empregador. Atribuir a notificação exclusivamente ao empregador ignora a obrigação sanitária do serviço. Condicionar a notificação ao tempo de afastamento não corresponde à norma vigente. Dispensar a notificação por pequena extensão contraria o objetivo de vigilância dos ambientes de trabalho. Restringir a óbito ou incapacidade permanente é interpretação equivocada.
Trabalhadores de uma oficina informal relatam tontura e cefaleia durante uso de solventes em local pouco ventilado. Um deles procura a atenção primária. Qual abordagem reconhece o campo da saúde do trabalhador no SUS?
A saúde do trabalhador reúne assistência, prevenção e vigilância sobre condições e processos de trabalho. Informalidade não elimina a relevância ocupacional nem o direito de acesso ao SUS. Referência: Brasil. Lei 8.080/1990, texto consolidado, especialmente arts. 2º, 3º, 6º, 7º, 8º, 9º e 24–26. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
Após acidente grave de trabalho, a empresa emite a CAT. A equipe de saúde conclui que, por isso, não precisa realizar a notificação de vigilância indicada para o agravo. Qual análise é correta?
Separar as finalidades evita sub-registro e permite prevenção coletiva no território. Referências: INSS. Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); consultado em 23/09/2026 — https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat Ministério da Saúde. Dor relacionada ao trabalho: LER/DORT, 2012; consultado em 23/09/2026 — https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/dor_relacionada_trabalho_ler_dort.pdf
Um trabalhador sofre amputação em máquina sem proteção. A empresa atribui o evento a “desatenção” e oferece palestra motivacional aos colegas. Qual ação de vigilância tem maior potencial preventivo?
Acidentes graves são eventos sentinela que devem produzir mudanças no sistema, e não apenas recomendações ao indivíduo. Referências: Ministério da Saúde. Dor relacionada ao trabalho: LER/DORT, 2012; consultado em 23/09/2026 — https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/dor_relacionada_trabalho_ler_dort.pdf
Um digitador apresenta dor em antebraços relacionada ao trabalho, piora ao longo da jornada e melhora parcial nas férias. Exame neurológico e eletroneuromiografia são normais. A chefia afirma que isso exclui LER/DORT. Qual resposta é mais adequada?
O nexo clínico-ocupacional resulta da convergência de informações, e não de um teste soberano. Referências: Ministério da Saúde. Dor relacionada ao trabalho: LER/DORT, 2012; consultado em 23/09/2026 — https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/dor_relacionada_trabalho_ler_dort.pdf
Trabalhadora afastada por tendinopatia melhora com tratamento, mas sua função permanece com repetição intensa, metas rígidas e poucas pausas. O serviço propõe retorno integral à mesma tarefa no dia seguinte. Qual plano é mais apropriado?
O objetivo é recuperar função sem devolver a pessoa ao mesmo padrão de adoecimento. Referências: Ministério da Saúde. Dor relacionada ao trabalho: LER/DORT, 2012; consultado em 23/09/2026 — https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/dor_relacionada_trabalho_ler_dort.pdf
Mulher com dor crônica nos punhos trabalha por peça em casa, sem contrato formal, montando pequenos componentes durante dez horas por dia. Qual é a abordagem correta da equipe?
Uma boa história ocupacional descreve como o trabalho é feito e quais cargas recaem sobre o corpo. Referências: Ministério da Saúde. Dor relacionada ao trabalho: LER/DORT, 2012; consultado em 23/09/2026 — https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/dor_relacionada_trabalho_ler_dort.pdf
Um empregado sofre fratura em acidente típico. A empresa recusa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho. Qual orientação é correta?
A CAT documenta o evento previdenciário e pode ser registrada mesmo diante de omissão empresarial. Referências: INSS. Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); consultado em 23/09/2026 — https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat
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em 7 dias
Recite em voz alta a tabela das duas obrigações: quem manda a CAT e para onde, quem notifica e para onde, quem supre a falta de cada uma, e qual das duas depende da condição de segurado — lembrando que ela nasce da relação de emprego, não do registro em carteira. Depois diga, sem consultar, a periodicidade de acidente de trabalho e a de acidente de trabalho com material biológico — e por que elas parecem trocadas.
em 30 dias
Refaça o percurso de um caso de LER/DORT do zero: definição de caso com o verbo triplo, os fatores biomecânicos e psicossociais da LDRT, por que a ultrassonografia não confirma, as quatro saídas do protocolo conforme anamnese e ramo de atividade, e o que caracteriza evento sentinela. Feche recitando o dia do acidente na doença ocupacional e a diferença entre a Lista C do regulamento previdenciário e as listas da LDRT.
Agora atenda
Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.
Numa estação de saúde do trabalhador, o avaliador raramente pontua o diagnóstico: pontua a anamnese ocupacional feita por extenso — função, tempo, jornada, ritmo, metas, pausas, mobiliário, colegas com o mesmo quadro — e pontua os dois atos administrativos ditos em voz alta, com nome e destino: notificar o agravo à vigilância e comunicar o empregador para a emissão da CAT, registrando em prontuário. Diga também que afastar da exposição faz parte do tratamento, e ofereça o encaminhamento ao Cerest apenas quando a relação com o trabalho permanecer duvidosa. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.
