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Profilaxia após violência sexual: as 72 horas valem só para o antirretroviral

Prazos distintos para HIV, gravidez, hepatite B e outras IST

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Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Uma mulher de 27 anos procura a unidade básica de saúde do seu território relatando ter sido vítima de violência sexual (coito vaginal desprotegido, agressor desconhecido) há 4 dias. Não procurou serviço de saúde antes por medo e vergonha, e não registrou boletim de ocorrência. Refere ciclos menstruais regulares, está no 12º dia do ciclo e não usa método contraceptivo. Nega comorbidades e uso de medicamentos. Ao exame, encontra-se lúcida, hemodinamicamente estável, com equimoses em face interna de coxas; exame ginecológico sem sangramento ativo ou lacerações que exijam sutura. Testes rápidos para HIV, sífilis e hepatites B e C são não reagentes. A carteira vacinal mostra esquema de hepatite B incompleto. De acordo com o protocolo do Ministério da Saúde, a conduta correta é

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Como esse tema cai

Este capítulo trata do que o serviço de saúde faz nas primeiras horas diante de uma pessoa que sofreu violência sexual: qual profilaxia entra, em que prazo cada uma entra, e o que a equipe não pode exigir antes de começar. O eixo é o ato, não o princípio.

Fica de fora, porque tem endereço próprio nesta plataforma, o circuito de notificação — ficha de violência interpessoal, o relógio da vigilância e a comunicação à autoridade policial —, que está no capítulo de notificação de violência desta mesma apostila. A coleta de material, o acondicionamento e a rastreabilidade do vestígio estão no capítulo de lesão corporal, cadáver e vestígio. Os documentos exigidos para a interrupção da gestação prevista em lei pertencem ao capítulo de abortamento, na apostila de hemorragias da gestação e do puerpério. O manejo do adolescente desacompanhado e o sigilo estão em capítulos próprios.

O que sobra para cá é a farmácia da primeira consulta e os prazos que a governam — e é justamente o pedaço que os vizinhos declaram, por escrito, que não desenvolvem.

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O que muda decisão

O que a lei manda fazer, e as palavras que ela não escreve

A lei do atendimento obrigatório e integral às pessoas em situação de violência sexual, de dois mil e treze, é curta: o corpo do ato tem pouco mais de dois mil e duzentos caracteres. Ela abre determinando que os hospitais ofereçam atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, dirigido ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos, com encaminhamento aos serviços de assistência social quando for o caso. Define violência sexual, para os efeitos dela própria, como qualquer forma de atividade sexual não consentida — uma definição que dispensa laudo, exame pericial e classificação penal para que o dever de atender exista.

O artigo terceiro é o que interessa ao plantão. Ele lista sete serviços de atendimento imediato, obrigatórios em todos os hospitais da rede pública: diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; amparo médico, psicológico e social imediatos; facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas; profilaxia da gravidez; profilaxia das doenças sexualmente transmissíveis; coleta de material para realização do exame do vírus da imunodeficiência humana, para posterior acompanhamento e terapia; e fornecimento de informações sobre direitos legais e sobre os serviços disponíveis. Três parágrafos fecham: os serviços são gratuitos, o médico preserva os materiais que possam ser coletados no exame médico-legal, e o exame genético para identificar o agressor cabe ao órgão de medicina legal.

Agora o achado, e ele é de ausência. Naqueles pouco mais de dois mil e duzentos caracteres, a palavra antirretroviral não aparece nenhuma vez. Hepatite não aparece. Vacina não aparece. Imunoglobulina não aparece. Notificação não aparece. Boletim não aparece. O que a lei escreve sobre o vírus da imunodeficiência humana é uma única linha, e ela manda coletar material para o exame, não iniciar profilaxia. A prova do zero é dupla: no mesmo texto, profilaxia aparece duas vezes, a sigla do vírus aparece uma, e a sigla antiga das doenças sexualmente transmissíveis aparece uma — o detector enxerga o que está escrito, e por isso o que ele não encontra de fato não está lá.

A consequência prática é grande e quase nunca é dita. Tudo o que se cobra como conteúdo — qual esquema antirretroviral, em quanto tempo, qual antimicrobiano, qual imunoglobulina — não está na lei. Está no protocolo clínico do Ministério da Saúde. A lei nomeia a operação e não escreve nada em volta: ela obriga a profilaxia da gravidez e das infecções sexualmente transmissíveis sem dizer com quê, e obriga o exame do vírus sem mencionar o medicamento que se dá junto. Quem estuda pelo texto legal sai sabendo que precisa profilatizar e não sai sabendo com o quê.

Facilitar não é estimular: um verbo trocado entre a lei e a norma técnica

O terceiro inciso do artigo terceiro determina a facilitação do registro da ocorrência e o encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas, com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência. Facilitar é remover obstáculo: significa que, se a pessoa quiser registrar, o serviço abre o caminho.

A norma técnica de atenção humanizada do Ministério da Saúde, de dois mil e quinze, transcreve a lei e depois a parafraseia com outro verbo. Escreve, literalmente, que cabe às instituições de saúde, conforme aquele mesmo inciso, estimular o registro da ocorrência e os demais trâmites legais para encaminhamento aos órgãos de medicina legal, no sentido de diminuir a impunidade dos autores da agressão. Facilitar e estimular não são sinônimos: um descreve a remoção de um obstáculo, o outro descreve uma iniciativa ativa da equipe. É a mesma engrenagem federal usando duas palavras para a mesma porta, e a palavra mais forte é a que aparece no documento que a equipe de fato lê.

O mesmo documento parece dizer coisas opostas em páginas diferentes, e vale ler as duas com calma. Numa passagem afirma que o atendimento da pessoa em situação de violência nos serviços de saúde dispensa a apresentação do boletim. Noutra, ao listar as atribuições gerais de todos os serviços, o primeiro item manda orientar as vítimas sobre a importância do registro do boletim. E o formulário anexo à própria norma reserva campo para o número do boletim, com data e hora, e uma pergunta sobre se a pessoa deseja realizá-lo caso ainda não o tenha feito.

Não é contradição, e chamar de contradição é o erro. As duas frases governam atos diferentes: uma proíbe exigir, a outra manda oferecer. A própria norma resolve o ponto quando escreve que, se a pessoa não deseja registrar o boletim, sua vontade deverá ser respeitada, sem prejuízo do atendimento integral à saúde e de todas as orientações necessárias sobre seus direitos. O ato que o serviço pratica é sempre o mesmo, qualquer que seja a resposta dela: informar que o registro é um direito, e atender de imediato, tenha havido registro ou não. Condicionar a profilaxia a papel de delegacia é o único movimento que nenhum dos dois textos autoriza.

O antirretroviral é o único que perde a validade em setenta e duas horas

O protocolo clínico da profilaxia pós-exposição organiza a decisão sobre o vírus da imunodeficiência humana em quatro perguntas, e todas as quatro precisam ser respondidas com sim para que a profilaxia esteja indicada: o material biológico é de risco de transmissão; o tipo de exposição é de risco de transmissão; o tempo entre a exposição e o atendimento é inferior a setenta e duas horas; e a pessoa exposta é não reagente no momento do atendimento. Basta um não para a profilaxia antirretroviral cair.

A terceira pergunta é a que carrega o relógio, e o protocolo é categórico ao justificá-la: não há benefício da profilaxia com antirretrovirais após setenta e duas horas da exposição. O primeiro atendimento é tratado como urgência precisamente por isso — a profilaxia deve ser iniciada o mais precocemente possível, tendo como limite as setenta e duas horas subsequentes. Quando o atendimento ocorre depois desse limite, a orientação é explícita: a profilaxia antirretroviral não está mais indicada.

O que não cai junto é o resto do atendimento, e aqui mora o passo que se perde. O mesmo parágrafo que retira o antirretroviral manda, na frase seguinte, manter o acompanhamento sorológico do calendário previsto e as orientações de prevenção combinada, e verificar se há indicação de profilaxia pré-exposição para o futuro. Perder o relógio do antirretroviral encerra um item da consulta, não a consulta.

O esquema preferencial é uma combinação fixa de tenofovir com lamivudina, acrescida de dolutegravir, uma vez ao dia, por vinte e oito dias. Os esquemas alternativos são desenhados por substituição, e é assim que devem ser lembrados: quando o tenofovir não pode ser usado, entra a combinação de zidovudina com lamivudina, mantido o dolutegravir; quando o dolutegravir não pode ser usado, mantém-se tenofovir com lamivudina e entram darunavir e ritonavir. A duração não muda com o esquema — são sempre vinte e oito dias. Dois cuidados aparecem em nota: a função renal pesa na escolha do tenofovir, e quem vive com hepatite crônica pelo vírus B pode apresentar reativação quando o esquema termina, o que exige seguimento e não contraindica a profilaxia.

A anticoncepção de emergência corre até cinco dias, e muda de nome dentro do mesmo documento

O levonorgestrel é a única opção que o protocolo apresenta, em duas posologias. A primeira, e preferida, é um comprimido único por via oral. A segunda divide a mesma dose total em dois comprimidos, com intervalo de doze horas entre eles. Nas duas, o teto escrito é o mesmo: até cinco dias após a relação sexual, com a ressalva de que a eficácia é sempre maior quanto mais próxima da exposição a dose for tomada.

Guarde a assimetria, porque é ela que decide a conduta na mulher que chega tarde. O antirretroviral fecha em setenta e duas horas; a anticoncepção de emergência continua aberta por mais dois dias inteiros. A pessoa que procura o serviço no quarto dia perdeu a profilaxia do vírus e não perdeu a profilaxia da gravidez. Tratar os dois prazos como um só é o modo mais rápido de deixar de prescrever o que ainda cabe.

Há um detalhe de vocabulário que vale medir, e o resultado é curioso. No corpo inteiro do protocolo, a expressão anticoncepção de emergência aparece treze vezes: no sumário, no título da seção que trata do assunto, na tabela de posologia e nos parágrafos em volta. A expressão contracepção de urgência aparece uma única vez. Duas palavras para a mesma porta, no mesmo documento, escritas pelo mesmo emissor.

O que torna a observação útil não é a contagem, é onde a palavra rara mora. A ocorrência solitária não está na seção de anticoncepção: está a mais de vinte e cinco mil caracteres de distância dela, dentro de uma nota de rodapé da tabela de antimicrobianos — exatamente na frase que diz que o metronidazol deve ser adiado quando a pessoa recebe contracepção de urgência ou antirretrovirais. A regra de interação entre as duas profilaxias foi escrita com o nome que o documento quase não usa, e é a única linha em que as duas se encontram. Quem procura pelo nome principal não a encontra.

O metronidazol espera: a nota de rodapé que reordena a receita

A profilaxia das infecções sexualmente transmissíveis não virais, em situação de violência sexual, cobre três alvos e usa três esquemas, todos em dose única para o adulto: penicilina benzatina por via intramuscular, dividida entre os dois glúteos, contra a sífilis; ceftriaxona intramuscular associada a azitromicina por via oral, contra o gonococo e a clamídia; e metronidazol por via oral contra a tricomoníase. Para crianças e adolescentes abaixo do limite de peso previsto, as doses são calculadas por quilo, com teto igual à dose do adulto, e o metronidazol deixa de ser dose única e passa a ser fracionado ao longo de uma semana.

Três notas de rodapé acompanham a tabela, e as três decidem conduta. A primeira registra que, como profilaxia e no caso de sífilis recente, a penicilina benzatina é prescrita em dose única — o que separa a profilaxia do tratamento das formas tardias, que exigem repetição semanal. A segunda proíbe o metronidazol no primeiro trimestre da gestação. A terceira é a que mais se perde: a utilização do metronidazol deverá ser postergada em caso de uso de contracepção de urgência ou de antirretrovirais.

A leitura correta dessa terceira nota é operacional. Ela não retira o metronidazol da prescrição: ela o tira da mesma tomada. A mulher que recebe o levonorgestrel e inicia o esquema antirretroviral na primeira consulta sai com a penicilina aplicada, a ceftriaxona aplicada, a azitromicina tomada e o metronidazol adiado — e precisa sair sabendo disso, ou vai tomar tudo junto em casa. A soma de náusea do antirretroviral, náusea do levonorgestrel e náusea do metronidazol num intervalo curto compromete justamente a dose única que se quis garantir.

Repare no desenho do conjunto: das quatro frentes de profilaxia da primeira consulta, esta é a única em que o protocolo não escreve prazo nenhum. Há um teto para o antirretroviral, há um teto para a anticoncepção de emergência, há um teto para a imunoglobulina — e a tabela dos antimicrobianos não traz janela. A ausência é coerente com o que esses medicamentos fazem: não interrompem uma infecção em incubação, tratam preventivamente uma inoculação possível, e a bactéria não tem relógio comparável ao da soroconversão.

Violência ou consentimento: a mesma consulta, dois procedimentos diferentes

Este é o eixo do capítulo, e ele é uma frase só do protocolo. Logo depois de imprimir a tabela de antimicrobianos para a situação de violência sexual, o documento escreve que, nas pessoas que tiveram exposição sexual consentida, a realização de investigação laboratorial e seguimento clínico é o procedimento mais recomendável, e diz o motivo: o risco de desenvolvimento de resistência bacteriana com o tratamento preemptivo.

Traduzindo para a porta de entrada: dois pacientes podem chegar na mesma noite, com a mesma exposição de mucosa, dentro do mesmo prazo, e sair com condutas diferentes quanto às bactérias. Quem sofreu violência sexual recebe os antimicrobianos. Quem teve relação consentida de risco é testado e acompanhado, e só trata o que a investigação encontrar. O que muda não é o risco microbiológico — é o consentimento, e a impossibilidade de garantir seguimento de quem acabou de sofrer um crime.

O antirretroviral, note bem, não segue essa divisão. A profilaxia do vírus da imunodeficiência humana está indicada nas duas situações desde a ampliação de dois mil e dez, que passou a recomendá-la também em exposições sexuais consentidas de risco, e o protocolo repete que ela vale igualmente para violência sexual e para acidente com material biológico. É por isso que a divisão entre os dois pacientes é parcial: o antirretroviral é comum aos dois, os antimicrobianos não são.

O calendário de exames tem sua própria exceção, escrita em nota. A testagem treponêmica para sífilis e as testagens para gonococo e clamídia devem ser feitas no primeiro atendimento e novamente entre quatro e seis semanas depois, tanto na pessoa exposta quanto, quando possível, na pessoa-fonte — exceto nos casos de acidente com material biológico. Ou seja: das três situações que o mesmo protocolo cobre, a ocupacional é a que sai da régua das infecções sexualmente transmissíveis, e as duas sexuais ficam. Em todas as consultas, com ou sem exame pedido, investiga-se a presença de sinais e sintomas.

Catorze dias para a imunoglobulina, sete para a agulha

A prevenção da hepatite B depois de uma exposição se faz com três instrumentos: testagem, vacina e imunoglobulina humana específica. A testagem vem primeiro porque define quem é suscetível — o resultado não reagente para o antígeno de superfície indica que a pessoa não tem, naquele momento, evidência de infecção atual, e é ela que segue para o restante da conduta.

A vacina é oferecida a toda pessoa exposta não previamente vacinada, ou sem documentação de vacinação prévia, e sem indício de infecção, independentemente da idade. Sempre que possível, a primeira dose é aplicada no próprio primeiro atendimento e, preferencialmente, dentro de vinte e quatro horas. As demais doses seguem o calendário nacional e podem ser aplicadas na unidade básica mais próxima da residência — a pessoa não precisa voltar ao serviço de referência para completar o esquema.

A imunoglobulina obedece a uma lógica diferente da do antirretroviral, e o protocolo faz questão de dizer isso com todas as letras: diferentemente do que ocorre na exposição ao vírus da imunodeficiência humana, aqui a indicação depende do tipo de exposição. Quatro situações a indicam, e a violência sexual é uma delas, ao lado do acidente com material biológico contaminado ou fortemente suspeito, dos comunicantes sexuais de casos agudos e dos imunodeprimidos, mesmo quando previamente vacinados. Ela é aplicada em dose única calculada por quilo, por via intramuscular, em extremidade diferente da que recebeu a vacina, com teto de volume — e pode ser dada no mesmo momento da vacina, desde que em locais distintos.

O prazo é o achado desta seção, porque são dois prazos, e a via decide qual vale. A imunoglobulina deve ser administrada, no máximo, até catorze dias após a exposição sexual e, para exposições percutâneas, no máximo até sete dias — embora se recomende aplicá-la nas primeiras vinte e quatro horas em qualquer caso. O mesmo medicamento, o mesmo vírus, o mesmo documento, e o dobro de janela quando a porta de entrada é a mucosa em vez da agulha. Quem decora um número só erra metade das cenas.

A tabela que decide a hepatite B foi escrita para outro leitor

Aqui está a costura mais frouxa do protocolo, e ela é verificável linha a linha. A tabela que organiza a decisão sobre vacina e imunoglobulina se chama, no próprio título, recomendações para profilaxia de hepatite B em indivíduos com antígeno de superfície não reagente após exposição ocupacional a material biológico. A primeira coluna reforça o recorte: situação vacinal e sorologia do profissional de saúde exposto. O leitor a quem a tabela se dirige é o trabalhador acidentado.

E, no entanto, é para essa tabela que o texto manda a pessoa exposta sexualmente. A seção que interpreta o teste rápido escreve que, em caso de resultado não reagente, deve-se seguir as orientações daquela tabela e do item referente à exposição sexual. A norma indica a operação — leia a tabela — e não escreve nada em volta: não há uma segunda tabela para a exposição sexual, nem uma instrução dizendo como adaptar as colunas.

A adaptação, na prática, é direta, e é isso que o capítulo entrega. As linhas da tabela não descrevem profissão nenhuma: descrevem situação vacinal e resposta sorológica — não vacinado, vacinação incompleta, resposta adequada conhecida, sem resposta após a primeira série, sem resposta após a segunda série, resposta desconhecida. Nenhuma dessas categorias é privativa de quem trabalha em saúde. Basta ler a coluna da pessoa-fonte como a situação do agressor, quase sempre desconhecida, e a linha como a situação vacinal de quem sofreu a violência.

O item específico da exposição sexual completa o que a tabela não cobre, e é ele que governa. Para pessoas presumidamente suscetíveis expostas a alguém que vive com o vírus, ou a alguém pertencente a grupos de alto risco — pessoas que usam drogas, em diálise, contatos de casos, com múltiplas relações desprotegidas, provenientes de áreas de alta endemicidade, privadas de liberdade ou em instituições de longa permanência —, estão indicadas imunoglobulina e vacina, o mais precocemente possível, em locais anatômicos diferentes. Como o estado do agressor quase nunca é conhecido, é o pertencimento presumido a esses grupos que costuma decidir a indicação.

Quatro frentes, quatro prazos, e o que cada relógio de fato governa

Reunidos, os prazos da primeira consulta formam um desenho que não se resume a um número. O antirretroviral tem teto de setenta e duas horas e some depois disso. A anticoncepção de emergência tem teto de cinco dias e perde eficácia progressivamente dentro da janela. A imunoglobulina contra hepatite B tem teto de catorze dias na exposição sexual, com preferência pelas primeiras vinte e quatro horas, e teto de sete dias quando a via é percutânea. Os antimicrobianos não têm teto escrito.

O erro que decorre de tratar tudo como um relógio só é sempre o mesmo, e tem duas formas simétricas. A primeira é a subtração indevida: a pessoa chega no quarto dia, alguém diz que passou do prazo, e ela sai sem levonorgestrel, sem penicilina, sem ceftriaxona, sem azitromicina, sem vacina e sem imunoglobulina — quando o único item efetivamente perdido era o antirretroviral. A segunda é a adição indevida: a pessoa chega no quinto dia e recebe o esquema antirretroviral por vinte e oito dias, com toxicidade, custo e falso senso de proteção, contra a recomendação expressa do documento.

Há ainda uma frente que costuma ser esquecida porque não é profilaxia de infecção sexualmente transmissível. O protocolo determina que pessoas que tenham sofrido mordeduras, lesões ou cortes sejam avaliadas quanto à necessidade de imunização contra o tétano — e essa avaliação corre pela régua do ferimento, não pela do contato sexual. A violência sexual com lesão traumática associada aciona as duas réguas ao mesmo tempo, e a antitetânica tem endereço próprio.

O fechamento útil é uma pergunta, e ela substitui a memorização das quatro janelas: quanto tempo faz, e por qual via? O tempo decide o antirretroviral e a anticoncepção. A via — mucosa ou pele rompida — decide o prazo da imunoglobulina. Nada decide os antimicrobianos, que entram sempre que a exposição foi violenta, e nunca por rotina quando ela foi consentida.

Quatro ampulhetas iguais alinhadas, iniciadas juntas, com quantidades diferentes de areia já escoada em cada uma.
Os relógios começam na mesma consulta e não terminam juntos: cada frente da profilaxia tem prazo próprio.

O que volta em quatro a seis semanas, e o que fica combinado antes da alta

A primeira consulta não fecha o caso, e o protocolo escreve o retorno com precisão. A janela de quatro a seis semanas é o marco que reúne quase tudo: repetem-se as testagens para sífilis, gonococo e clamídia quando o resultado inicial foi não reagente; repete-se o teste de gravidez se o primeiro foi negativo e houve atraso menstrual ou sinais sugestivos; e segue o calendário sorológico do vírus da imunodeficiência humana previsto no apêndice do documento.

O teste de gravidez merece uma leitura literal, porque a tabela é mais restritiva do que a memória costuma ser. No primeiro atendimento, ele é pedido se houver atraso menstrual ou sinais e sintomas de gravidez — não é exame de rotina para toda pessoa exposta. No retorno, é pedido se o primeiro tiver sido negativo. A anticoncepção de emergência, portanto, não depende de teste prévio para ser oferecida: o teste responde por uma gestação anterior à exposição, não pela que se quer evitar.

Quem completou os vinte e oito dias de antirretroviral tem um desfecho a combinar antes da alta. O documento manda avaliar individualmente a indicação de profilaxia pré-exposição ao término da profilaxia pós-exposição, e a transição pode ser feita depois dos vinte e oito dias, excluída a infecção. Há uma armadilha laboratorial anotada em nota: o uso de antirretrovirais durante a profilaxia pode reduzir a carga viral e alterar a leitura dos testes rápidos no seguimento, o que exige atenção na interpretação e não dispensa a repetição no calendário.

Uma última combinação sustenta todas as outras: onde a pessoa completa o esquema. As doses seguintes da vacina contra hepatite B podem ser aplicadas na unidade básica mais próxima da residência, e o protocolo insiste na ampliação do acesso, com prescrição implantada em serviços de urgência e emergência, unidades básicas, serviços de referência, clínicas e hospitais das redes pública e privada. Um esquema de vinte e oito dias iniciado num pronto-socorro distante e sem endereço combinado para continuar é um esquema que termina no terceiro dia.

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Os quatro relógios da primeira consulta

Cada profilaxia tem prazo próprio, e a pergunta que resolve a cena é dupla: quanto tempo faz, e por qual via. O tempo governa o antirretroviral e a anticoncepção; a via governa o prazo da imunoglobulina; os antimicrobianos entram pela natureza da exposição — violenta, e não consentida.

  1. 1Acolher e atender de imediato: nada é condicionado a boletim de ocorrência, laudo pericial ou autorização judicial.
  2. 2Datar a exposição em horas. Menos de 72 h → avaliar as quatro perguntas da PEP; mais de 72 h → PEP fora, o resto permanece.
  3. 3Anticoncepção de emergência se houver risco de gravidez e a exposição tiver menos de 5 dias.
  4. 4Testar HBsAg; se não reagente e a pessoa for suscetível, vacina + IGHAHB conforme situação vacinal e risco da pessoa-fonte.
  5. 5Antimicrobianos em dose única para sífilis, gonococo e clamídia; metronidazol postergado se houver levonorgestrel ou ARV na mesma tomada.
  6. 6Combinar retorno em 4 a 6 semanas e o endereço onde as demais doses da vacina serão aplicadas.

HIV — 72 h, e só ele fecha nesse prazo

Tenofovir/lamivudina 300/300 mg + dolutegravir 50 mg, 1x/dia, por 28 dias. Limite: 72 h desde a exposição. Depois disso a PEP não está indicada — mantêm-se seguimento sorológico, prevenção combinada e avaliação de PrEP.

Gravidez — levonorgestrel até 5 dias

Levonorgestrel 1,5 mg VO em dose única (ou 0,75 mg 12/12 h, 2 doses), até 5 dias da relação. Eficácia maior quanto mais cedo. Teste de gravidez no 1º atendimento só se houver atraso menstrual ou sinais/sintomas.

Hepatite B — 14 dias na via sexual, 7 na percutânea

IGHAHB 0,06 mL/kg IM (máx. 5 mL) + vacina HB, em locais anatômicos diferentes, preferencialmente nas primeiras 24 h. Teto: 14 dias após exposição sexual; 7 dias na percutânea. Vacina para todo suscetível, qualquer idade.

IST não virais — sem prazo escrito

Penicilina benzatina 2,4 mi UI IM (1,2 mi em cada glúteo) + ceftriaxona 500 mg IM + azitromicina 1 g VO + metronidazol 2 g VO, todos em dose única. A tabela não traz janela de tempo — o gatilho é a natureza da exposição.

Exposição sexual CONSENTIDA de risco: PEP para HIV sim; antimicrobianos preemptivos não — o recomendado é investigação laboratorial e seguimento, pelo risco de resistência bacteriana.

Metronidazol: contraindicado no 1º trimestre e postergado quando há contracepção de urgência ou antirretroviral na mesma tomada.

Testagens para sífilis, gonococo e clamídia no 1º atendimento e em 4 a 6 semanas — exceto em acidente com material biológico.

Mordedura, lesão ou corte associados: avaliar imunização antitetânica pela régua do ferimento, que é independente destas quatro.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Facilitar ou estimular o registro da ocorrência

"facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual" — o verbo é facilitar.

Lei nº 12.845/2013, art. 3º, III (texto da publicação original no Diário Oficial da União, Seção 1, de 02/08/2013, p. 1)

"cabe às instituições de saúde, conforme a Lei nº 12.845/2013, Art. 3º, III, estimular o registro da ocorrência" — a mesma norma que escreve, páginas antes, que o atendimento "dispensa a apresentação do Boletim de Ocorrência (BO)".

Ministério da Saúde. Norma Técnica de Atenção Humanizada às Pessoas em Situação de Violência Sexual com Registro de Informações e Coleta de Vestígios, 2015

Na prova

O enunciado costuma perguntar o que o serviço de saúde deve fazer quanto ao boletim de ocorrência. A resposta que sobrevive aos dois textos é a que separa os verbos: nunca exigir, sempre informar que registrar é um direito, e jamais condicionar o atendimento ao registro. Alternativa que manda encaminhar à delegacia antes de medicar, ou que faz do boletim requisito da profilaxia, contraria os dois documentos ao mesmo tempo.

Antimicrobianos: profilaxia na violência, investigação na exposição consentida

O quadro imprime os esquemas "para profilaxia das ISTs em situação de violência sexual"; logo abaixo: "Nas pessoas que tiveram exposição sexual consentida, a realização de investigação laboratorial e seguimento clínico é o procedimento mais recomendável, devido ao risco de desenvolvimento de resistência bacteriana com o tratamento preemptivo".

PCDT para Profilaxia Pós-Exposição de Risco (PEP) à Infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais — Quadro 13 e parágrafo seguinte

Para o antirretroviral não há essa separação: "Desde 2010, recomenda-se o uso da PEP também no contexto de exposições sexuais consentidas que representem risco de infecção" e "a PEP está igualmente indicada nas situações de violência sexual e acidente com materiais biológicos".

Mesmo protocolo, seção de introdução da profilaxia do HIV

Na prova

Duas cenas quase idênticas — mesma exposição de mucosa, mesmo prazo — e condutas diferentes quanto às bactérias. O que separa é o consentimento. Enunciado de relação consentida que oferece penicilina, ceftriaxona, azitromicina e metronidazol em dose única está aplicando a régua da violência sexual onde ela não vale; enunciado de violência sexual que manda apenas testar e reavaliar faz o inverso.

A tabela da hepatite B endereçada ao profissional de saúde

"Recomendações para profilaxia de hepatite B em indivíduos com HBsAg não reagente após exposição ocupacional a material biológico", com a coluna "Situação vacinal e sorologia do(a) profissional de saúde exposto(a)".

PCDT PEP — Quadro 15, título e cabeçalho de coluna

"Em caso de teste rápido não reagente: (…) devendo-se seguir as orientações do Quadro 15 e do item 7.2.6, referentes à exposição sexual" — o texto remete à tabela ocupacional sem oferecer equivalente sexual.

PCDT PEP — item 7.2.2, que interpreta o teste rápido da pessoa exposta

Na prova

A cena é de violência sexual e a decisão pedida é sobre vacina e imunoglobulina. Quem procura uma tabela específica para exposição sexual não a encontra e hesita. A conduta correta lê o quadro pela situação vacinal de quem sofreu a violência e pelo risco presumido do agressor, e completa com o item que trata expressamente da exposição sexual.

Dois tetos para a mesma imunoglobulina

"A IGHAHB deve ser administrada, no máximo, até 14 dias após a exposição sexual e, para exposições percutâneas, no máximo até sete dias, embora se recomende aplicá-la nas primeiras 24 horas a contar da exposição".

PCDT PEP — item 7.2.5

Para a vacina não há esse desdobramento por via: "a primeira dose da vacina deve ser administrada no momento do primeiro atendimento e, preferencialmente, dentro de 24 horas da exposição nas pessoas com indicação".

PCDT PEP — item 7.2.4, sobre a vacina

Na prova

Quando o enunciado marca o dia da procura, o prazo da imunoglobulina depende da via da exposição, e não do medicamento. Alternativa que aplica sete dias a uma exposição sexual retira indevidamente uma profilaxia ainda cabível; alternativa que aplica catorze dias a um acidente percutâneo oferece o que já não é recomendado.

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Caso resolvido

Mulher de 24 anos procura a unidade de pronto atendimento 40 horas após episódio de violência sexual por agressor desconhecido, com coito vaginal desprotegido. Está lúcida, orientada, hemodinamicamente estável, com escoriações superficiais em membros superiores e sem lesões que exijam sutura. Refere que não registrou boletim de ocorrência e não deseja, no momento, procurar a delegacia. Não recorda o esquema vacinal e não traz caderneta. Teste rápido para HIV não reagente; HBsAg não reagente. Última menstruação há 12 dias, sem uso de método contraceptivo.
Atender antes de qualquer documento
O atendimento não se condiciona a boletim de ocorrência, laudo pericial ou autorização judicial. A recusa em registrar é respeitada, e a equipe orienta que o registro é um direito que permanece disponível depois. Nada disso atrasa a prescrição.
Datar a exposição: 40 horas
Dentro das 72 horas e com as quatro perguntas respondidas afirmativamente — material de risco, exposição de risco, tempo inferior ao limite e pessoa exposta não reagente —, a profilaxia antirretroviral está indicada: tenofovir/lamivudina com dolutegravir, uma vez ao dia, por 28 dias.
Gravidez
Risco presente e exposição com menos de 5 dias: levonorgestrel 1,5 mg por via oral em dose única, o mais precocemente possível. O teste de gravidez não é pré-requisito — no primeiro atendimento ele só é indicado diante de atraso menstrual ou sinais e sintomas, e aqui não há.
Hepatite B
HBsAg não reagente e situação vacinal indocumentada: inicia-se a vacinação, com a primeira dose ainda nesta consulta. Como o agressor é desconhecido — portanto de risco não afastável —, indica-se também a imunoglobulina humana anti-hepatite B, em extremidade diferente da vacina, bem dentro do teto de 14 dias da via sexual.
IST não virais, com uma ressalva de horário
Penicilina benzatina intramuscular, ceftriaxona intramuscular e azitromicina por via oral, em dose única. O metronidazol é prescrito, mas postergado: a paciente recebe levonorgestrel e inicia antirretroviral nesta consulta, e a nota do protocolo manda adiá-lo nessa situação. Ela sai sabendo quando tomá-lo.
Fechar o circuito
Notificação e comunicações seguem o circuito próprio, tratado no capítulo de notificação de violência. Combina-se retorno em 4 a 6 semanas para repetir sífilis, gonococo e clamídia e o seguimento sorológico, e define-se a unidade básica onde as demais doses da vacina serão aplicadas.
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Agora feche você

Adolescente de 16 anos é levada à unidade básica de saúde pela irmã, 5 dias e 6 horas após violência sexual com coito vaginal desprotegido praticada por conhecido da família. Está estável, sem lesões traumáticas. Traz caderneta com três doses de vacina contra hepatite B registradas na infância, sem sorologia pós-vacinal. Teste rápido para HIV não reagente; HBsAg não reagente. Refere atraso menstrual de 2 dias.
Passo 1
Diga quais das quatro frentes de profilaxia ainda estão dentro do prazo neste momento e quais já se fecharam. Justifique cada uma pelo teto que o protocolo escreve, e não pela impressão de que 'passou o tempo'.
Passo 2
Decida a conduta quanto à hepatite B diante de três doses documentadas sem sorologia pós-vacinal, e diga qual linha do quadro de decisão se aplica a ela e o que muda se a resposta vacinal fosse conhecida e adequada.
Passo 3
Escreva a prescrição dos antimicrobianos e diga se algum deles deve ser postergado neste caso específico, justificando pela nota do protocolo — e não por analogia com o caso anterior.
Passo 4
O atraso menstrual de 2 dias muda alguma conduta? Diga o que ele indica pedir no primeiro atendimento e explique por que a decisão sobre a anticoncepção de emergência não depende desse resultado.
Passo 5
Liste, em uma linha, tudo o que deve ficar combinado antes de a adolescente sair — retorno, exames e endereço de continuidade —, e diga qual capítulo desta apostila governa a comunicação obrigatória do caso.
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Onde a banca derruba

  1. 1Tratar as 72 horas como prazo do atendimento inteiro É o erro mais caro do tema. Passadas as 72 horas, cai o antirretroviral — e apenas ele. Permanecem a anticoncepção de emergência (até 5 dias), a vacina e a imunoglobulina contra hepatite B (até 14 dias na via sexual), os antimicrobianos em dose única (sem prazo escrito), o acolhimento, a testagem e o seguimento. Dizer a uma pessoa que chegou no quarto dia que 'não há mais o que fazer' contraria o protocolo em quatro frentes.
  2. 2Exigir boletim de ocorrência, laudo do IML ou autorização judicial Nenhum desses documentos condiciona o atendimento. A lei de 2013 manda facilitar o registro; a norma técnica de 2015 escreve que o atendimento dispensa a apresentação do boletim e que a recusa da pessoa em registrá-lo deve ser respeitada sem prejuízo do atendimento integral. Orientar sobre o direito de registrar é obrigação; transformar o registro em requisito é violação.
  3. 3Dar o metronidazol junto com o levonorgestrel e o antirretroviral A nota de rodapé da tabela de antimicrobianos manda postergar o metronidazol quando há contracepção de urgência ou antirretrovirais em uso. Ele não sai da prescrição — sai da mesma tomada. Prescrever tudo simultaneamente soma náusea sobre náusea e é o caminho mais curto para a pessoa vomitar justamente a dose única que se quis garantir.
  4. 4Aplicar aos antimicrobianos a régua da exposição consentida O tratamento preemptivo com penicilina, ceftriaxona, azitromicina e metronidazol é da situação de violência sexual. Na exposição consentida de risco, o protocolo recomenda investigação laboratorial e seguimento clínico, pelo risco de resistência bacteriana. Trocar as duas réguas erra nos dois sentidos, e o antirretroviral não acompanha essa divisão: ele vale para as duas.
  5. 5Pedir teste de gravidez antes de oferecer a anticoncepção de emergência A tabela é restritiva: no primeiro atendimento, o teste é indicado se houver atraso menstrual ou sinais e sintomas de gravidez, e no retorno se o primeiro tiver sido negativo. Ele responde por uma gestação anterior à exposição, não pela que se quer evitar. Condicionar o levonorgestrel a um teste consome horas de uma janela cuja eficácia cai com o tempo.
  6. 6Procurar na lei o conteúdo que está no protocolo A lei de 2013 obriga a profilaxia da gravidez e das doenças sexualmente transmissíveis e a coleta de material para o exame de HIV — e não escreve antirretroviral, hepatite, vacina nem imunoglobulina uma única vez. Quem responde pela lei acerta o dever e erra o conteúdo; quem responde pelo protocolo acerta o conteúdo. Os dois documentos se somam, não se substituem.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

Correta: a profilaxia pós-exposição (PEP) ao HIV só é eficaz se iniciada em até 72 horas — com 96 horas de intervalo está formalmente contraindicada. Já a anticoncepção de emergência com levonorgestrel 1,5 mg pode ser oferecida em até 5 dias (120 horas), e a paciente está em período fértil; mantêm-se ainda a profilaxia das IST não virais (penicilina benzatina, ceftriaxona, azitromicina), a complementação da vacina para hepatite B (útil em até 14 dias) e a notificação compulsória imediata no SINAN. A primeira alternativa erra ao indicar PEP fora da janela de 72 horas. A terceira viola a Lei 12.845/2013 e a Norma Técnica do MS: o atendimento e as profilaxias não dependem de boletim de ocorrência, exame de corpo de delito ou autorização judicial. A quarta erra ao descartar a contracepção de emergência, ainda indicada dentro das 120 horas.

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Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

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Plano de revisão

em 7 dias

Reescreva de memória os quatro prazos da primeira consulta e diga, para cada um, o que exatamente ele governa: antirretroviral, anticoncepção de emergência, imunoglobulina contra hepatite B e antimicrobianos. Depois responda: qual deles muda conforme a via da exposição, e qual não tem prazo escrito no protocolo?

em 30 dias

Monte duas cenas com a mesma exposição de mucosa e o mesmo intervalo de tempo — uma consentida, outra por violência sexual — e escreva as duas prescrições lado a lado. Diga em que linha elas coincidem e em que linha divergem, e por que o protocolo justifica a divergência pelo risco de resistência bacteriana. Em seguida, refaça a cena de violência sexual deslocando a procura para o quarto dia e risque apenas o que de fato sai da prescrição.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Treine a primeira consulta: datar a exposição em horas, decidir cada uma das quatro profilaxias pelo prazo que a governa e combinar o retorno — sem condicionar nada a documento de delegacia. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Profilaxia após violência sexual: as 72 horas valem só para o antirretroviral — Preparatório para provas | OsceLabs