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Corresponsabilidade no cuidado em rede: quem mais precisa saber

Dever de comunicar e continuidade do cuidado em rede

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Ao estudar o código de ética médica, um candidato observa que o advérbio exclusivamente aparece uma única vez no texto e conclui que o código o reserva para atribuições privativas do médico. Qual afirmativa corrige essa leitura?

02

Como esse tema cai

Este capítulo percorre quatro cenas que a prova reúne sob a mesma lógica: a suspeita de violência contra criança e adolescente, a suspeita de violência contra a pessoa idosa, a discordância insuperável na recusa terapêutica de paciente incapaz e o encaminhamento ao serviço especializado. Em todas, a pergunta é a mesma — para onde a informação vai, e o que continua correndo enquanto ela anda.

As respostas estão em três artigos e uma resolução, e todos escrevem a mesma gramática. O estatuto da criança e do adolescente comunica ao conselho tutelar sem prejuízo de outras providências legais. O estatuto da pessoa idosa notifica a autoridade sanitária bem como comunica a um de cinco órgãos. A lei do sistema de garantia oferece três destinatários e manda que eles cientifiquem o Ministério Público. E a resolução sobre recusa terapêutica encerra sua enumeração com um et cetera.

Quatro textos, quatro construções diferentes, nenhuma delas fechando o circuito em um endereço só. É essa regularidade que dá ao tema o seu tamanho: quem guarda a estrutura dos artigos não precisa decorar vinheta, porque a conduta que concentra o ato num único destino contraria as quatro ao mesmo tempo.

03

O que muda decisão

Notificar e comunicar são dois atos, e não um

Diante de suspeita de violência, o serviço de saúde deve dois atos diferentes, e a maior parte dos erros do tema nasce de tratá-los como se fossem o mesmo. O primeiro é a notificação, que corre para a vigilância em saúde, entra no sistema de informação e serve para contar, mapear e planejar. O segundo é a comunicação, que corre para um órgão de proteção de direitos e serve para acionar quem pode intervir na vida daquela pessoa.

Eles têm destinatários distintos, prazos distintos e finalidades distintas, e um não substitui o outro. Notificar sem comunicar deixa o caso contado e desprotegido; comunicar sem notificar protege aquela pessoa e apaga o caso do mapa que orienta a política do município. A conduta correta faz os dois, e faz os dois enquanto trata.

Há um terceiro ato que não pertence ao serviço de saúde e que a vinheta costuma oferecer: o registro policial. Boletim de ocorrência é providência da vítima ou de quem a represente, e a investigação é função do órgão de proteção e da polícia, não do médico. Condicionar o atendimento, a notificação ou a comunicação a esse registro inverte a ordem e desloca para a pessoa violentada um dever que a lei atribuiu ao serviço.

Fixada essa separação, o resto do tema se organiza sozinho. Cada norma responde a três perguntas — quem tem o dever, para onde a informação vai e o que continua acontecendo depois que ela sai — e as respostas mudam conforme a vítima seja criança, adolescente ou pessoa idosa. O que não muda é que nenhuma das normas fecha o circuito em um endereço só.

O artigo da criança: um destino nomeado e uma cláusula que mantém tudo aberto

O estatuto da criança e do adolescente resolve o destino da suspeita em uma frase curta, e cada pedaço dela carrega uma consequência prática. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

O primeiro pedaço é o gatilho: suspeita basta. Não se exige laudo, não se exige perícia prévia, não se exige que o profissional esteja convencido. O segundo é o advérbio de obrigatoriedade, que transforma a comunicação em dever e não em faculdade, e por isso dispensa autorização de quem quer que seja — inclusive, e sobretudo, do responsável que acompanha a criança.

O terceiro pedaço é o que mais rende questão: a cláusula final. Dizer que o conselho tutelar é o destinatário nomeado está correto; dizer que a comunicação vai a ele apaga as palavras que fecham a frase. A cláusula existe justamente para manter em pé tudo o que mais couber — a notificação à vigilância, o acionamento do Ministério Público, a comunicação à autoridade policial quando o caso a exigir.

A sanção fecha o desenho e explica por que o tema aparece tanto. O mesmo estatuto faz da omissão do médico infração administrativa punida com multa, nomeando expressamente o médico, o professor e o responsável por estabelecimento de saúde ou de ensino. O dever não é do serviço em abstrato: é de quem atendeu.

Na prática de plantão, a resistência mais comum tem uma frase pronta — não quero acusar a mãe sem ter certeza. Ela se dissolve com a distinção do primeiro bloco: comunicar não é acusar, não atribui culpa a ninguém e não abre processo contra pessoa alguma. Quem investiga é o órgão de proteção; quem cuida e informa é a equipe.

O artigo da pessoa idosa: dois trilhos e cinco endereços

O estatuto da pessoa idosa resolve o mesmo problema com outro desenho, e é a diferença entre os dois desenhos que a prova cobra. Os casos de suspeita ou confirmação de violência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos.

A locução que liga as duas metades é aditiva, e é ela que a alternativa costuma remover. São dois trilhos que correm juntos: um vai para a autoridade sanitária, o outro vai para um órgão de proteção. Suprimir qualquer um dos dois entrega metade do artigo, e as duas metades erram por motivos opostos — uma deixa o caso invisível, a outra deixa a pessoa desprotegida.

A escolha existe, mas só dentro do segundo trilho. A enumeração tem cinco incisos: autoridade policial, Ministério Público, conselho municipal, conselho estadual e conselho nacional da pessoa idosa. Qualquer um deles cumpre o dever, e o critério para escolher é prático — qual existe, funciona e responde no território onde aquela pessoa mora.

Repare no que essa estrutura faz com a vinheta clássica, a da idosa dependente trazida por uma vizinha, com lesões em estágios diferentes e um pedido para não contar ao filho. O pedido é sobre o agressor presumido, não sobre a vigilância nem sobre a rede de proteção. O dever legal não se suspende por vontade da vítima, e o que se protege é a informação clínica detalhada, que não acompanha a ficha.

Vale ainda um contraste que explica a confusão. Na criança, o texto nomeia um órgão e deixa o resto aberto por cláusula; na pessoa idosa, o texto nomeia dois trilhos e abre escolha dentro de um deles. São gramáticas diferentes com o mesmo efeito: nenhum dos dois artigos tem trilho único, e a alternativa que inventa um deles está errada pelos dois textos.

Quem tem o dever, e o que acontece depois que a informação sai

A lei que organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência acrescenta uma camada que muda a leitura das outras duas. O dever de comunicar não é privativo de profissão nenhuma: alcança qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato ou o presencie, em local público ou privado.

Os destinos que ela oferece são três, ligados por conjunção alternativa: o serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, o conselho tutelar ou a autoridade policial. E o artigo não para aí. Acrescenta que esses três, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público — de modo que a escolha de um destino não interrompe o percurso da informação, apenas define por onde ela entra.

Essa continuação é o que derruba dois erros de uma vez. O primeiro é achar que comunicar a um órgão dispensa os demais para sempre; o segundo é achar que o Ministério Público é porta de entrada, quando ele é quem recebe do receptor. Numa vinheta que ofereça a promotoria como primeiro passo do plantonista, o destinatário está trocado e a ordem está invertida.

A mesma lei escreve, no artigo seguinte, a palavra que resume a intenção do conjunto: os sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral. Ela diz ainda o que espera dessas ações: abrangência e integralidade, capacitação interdisciplinar continuada e mecanismos de referência e contrarreferência.

Faixa superior com um ponto de partida que se abre em duas setas para dois destinos e segue para um terceiro; faixa inferior com o mesmo ponto ligado a um destino só e dois destinos desconectados.
A norma abre destinos e mantém a informação andando depois do primeiro deles. A conduta que escolhe um endereço e encerra o circuito fecha a abertura e interrompe a cadeia que a lei mandou continuar.

O que a lei escreve quando reparte um dever

Vale medir a linguagem das normas do tema, porque ela é homogênea de um jeito que surpreende. Foram lidos integralmente oito documentos que essas cenas invocam — quatro leis federais e quatro resoluções do conselho federal de medicina —, somando 89.584 palavras. Nesse volume, o advérbio exclusivamente aparece 7 vezes.

Do outro lado da mesma contagem, nos mesmos oito arquivos, a expressão sem prejuízo aparece 38 vezes, o advérbio obrigatoriamente e suas flexões 56, e a locução bem como, 77. As três somam 171 contra 7. A gramática da norma é aditiva: ela acrescenta destinatários e deveres, e quase nunca subtrai.

O contraste fica mais nítido nos dois documentos mais próximos do tema. A lei do sistema de garantia de direitos tem 3.369 palavras e zero ocorrência de qualquer palavra da família; o estatuto da pessoa idosa tem 13.944 e também zero de exclusivamente. Somados, 17.313 palavras sem o advérbio uma única vez — e, nas mesmas 17.313, doze ocorrências de sem prejuízo.

Falta o teste que separa a contagem da leitura, e ele é o que dá sentido ao número. As 7 ocorrências foram lidas uma a uma, e nenhuma delas atribui um dever de cuidado a um destinatário único. Quatro estão no estatuto da criança e do adolescente: uma no princípio de intervenção mínima, uma no efeito devolutivo de apelação em adoção e duas em conta bancária destinada a gerir recursos de fundo. Uma está na lei orgânica, dispensando inscrição secundária de quem atua só por telessaúde.

As duas restantes estão nas resoluções, e também não governam cuidado. Uma é o artigo do código de ética sobre publicidade médica, que exige que a participação do médico na divulgação em meio de comunicação de massa tenha caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade. A outra é um requisito de plateia na telemedicina: o grupo de recepção de imagens em atividade de ensino deve ser composto só por médicos e acadêmicos identificados.

Sigilo, consentimento e o que não é preciso pedir

Três perguntas aparecem em toda discussão de equipe sobre esse tema, e as três têm resposta escrita. A primeira é se a notificação depende de consentimento da vítima. Não depende: é obrigação do serviço de saúde, ligada à suspeita, e pedir permissão para cumprir dever legal transforma a proteção em favor.

A segunda é se depende de registro policial prévio. Também não. O boletim de ocorrência é ato de outra natureza, praticado por outra pessoa, em outro serviço, e a vigilância não espera por ele. A alternativa que condiciona a ficha ao registro cria uma etapa que nenhuma norma escreveu e, na prática, é a etapa em que o caso se perde.

A terceira é sobre sigilo, e é a que exige mais cuidado, porque aqui há de fato um limite. O que a notificação carrega são o fato e os dados cadastrais indispensáveis para localizar e proteger; não se anexa prontuário, evolução nem descrição detalhada do atendimento. O sigilo protege o conteúdo clínico, e não o fato de que houve violência.

Há ainda uma cena em que a direção do dever se inverte e que vale guardar por contraste. Diante de abortamento espontâneo ou provocado, nenhum profissional de saúde pode comunicar o fato à autoridade policial, judicial ou ao Ministério Público. Ali o sigilo é o dever, e a comunicação é que configura infração — a mesma palavra, comunicar, com sinal trocado conforme a cena.

O que organiza as quatro situações é sempre a mesma pergunta: de quem é o direito que a norma está protegendo. Na violência contra criança, adolescente e pessoa idosa, o direito protegido é o da vítima, e ele pesa mais do que a vontade de quem a acompanha. No abortamento, o direito protegido é o da própria mulher atendida, e por isso o silêncio é a regra.

O que fica escrito, e o que a ficha não carrega

O registro é a parte do tema que menos aparece em aula e mais aparece em questão, porque é onde o dever legal e o cuidado clínico se encontram no papel. O prontuário descreve o que foi visto, não o que foi concluído: localização, formato, dimensão aproximada e coloração de cada lesão, o relato tal como foi dito, quem acompanhava e o que a criança ou a pessoa idosa respondeu quando ficou a sós.

A distinção entre descrever e interpretar é o que protege o paciente e o profissional. Escrever lesão compatível com agressão é interpretação, e ela pertence a quem tem função pericial; escrever equimoses em estágios distintos de evolução na face interna dos braços é descrição, e é isso que sustenta qualquer conduta posterior. Fotografar, tipificar e concluir não são atos do assistente.

A ficha de notificação carrega outra coisa. Ela leva o fato e os dados cadastrais indispensáveis para localizar e proteger a pessoa, e não leva prontuário, evolução nem detalhe do atendimento. É por isso que notificar não quebra sigilo: o que segue para a vigilância é o suficiente para agir, e o conteúdo clínico permanece onde sempre esteve.

Há um item de registro que quase todo mundo esquece e que a vinheta cobra: anotar a própria comunicação. Fica escrito o que foi comunicado, a quem, em que data e hora, por qual meio e quem recebeu, com o número de protocolo quando houver. Se o órgão não atender, registra-se a tentativa e segue-se para outro dos destinatários que a norma admite.

Por fim, o registro é o que permite que o caso continue existindo depois do plantão. Retorno agendado, avaliação do risco de voltar ao domicílio, acionamento da assistência social do território e, quando há outras pessoas expostas na mesma casa, a avaliação delas — tudo isso vira decisão de outra equipe apenas se estiver escrito em algum lugar que alguém vá ler.

A discordância insuperável e a lista que termina em etc.

Fora da violência, há uma segunda família de cenas em que o médico precisa saber a quem recorrer: a da recusa terapêutica em paciente menor ou incapaz. A resolução do conselho federal de medicina sobre o tema resolve a discordância insuperável entre o médico e o representante legal mandando comunicar o fato às autoridades competentes, e a redação do dispositivo é o que interessa.

Ele abre parênteses e enumera: Ministério Público, Polícia, Conselho Tutelar etc. Uma norma que quisesse concentrar teria nomeado um órgão e parado. Esta nomeia três e declara, com a abreviação mais banal da língua, que a lista não está fechada. É o mesmo desenho das duas leis anteriores, feito por outro caminho.

A mesma resolução guarda uma lição de leitura que muda o estudo dela. Três de seus artigos trazem, entre parênteses, a marca de suspensão por decisão judicial, todos na mesma ação civil pública. Lidos um a um, os três suspensos são justamente os que ampliavam o poder do médico sobre a vontade do paciente.

São eles: o que trata do ato de vontade da gestante como possível abuso de direito em relação ao feto; o que manda acionar o diretor técnico para assegurar o tratamento proposto; e o que manda adotar o tratamento indicado independentemente da recusa. Quem estuda o texto sem reparar nos parênteses decora três regras que não estão em vigor, e as três empurram para o mesmo lado.

O que continua valendo é a régua que sobra depois delas: paciente maior, capaz e esclarecido recusa tratamento eletivo; em iminente perigo de morte adotam-se todas as medidas necessárias, independentemente da recusa; e a discordância envolvendo menor ou incapaz vai para as autoridades competentes, em lista aberta.

Encaminhar não é transferir: a rede que continua responsável

A mesma lógica que reparte o dever de comunicar reparte o dever de cuidar, e a cena onde isso mais aparece é o encaminhamento. Referenciar um caso ao serviço especializado não transfere a responsabilidade: abre um acompanhamento paralelo, em que a equipe mantém o vínculo, o seguimento e a coordenação, enquanto a avaliação especializada corre em separado.

Em saúde mental, essa é a diferença entre um plano e um desaparecimento. O paciente em sofrimento psíquico que é encaminhado ao serviço especializado continua sendo da equipe: mantém consulta agendada na unidade, mantém plano terapêutico e mantém alguém responsável por perceber se ele não voltou. Encaminhar e considerar o caso encerrado é a forma mais comum de perder seguimento.

O inverso também erra, e a prova gosta de oferecer os dois extremos na mesma questão. Manter o caso só na unidade, sem articulação, quando o quadro pede apoio especializado, é tão incorreto quanto entregá-lo inteiro ao especialista. A conduta certa acumula os dois, com pergunta explícita no encaminhamento, prioridade descrita e data de retorno.

Há um detalhe operacional que decide muitas vinhetas de rede: a espera é o período de maior risco. Por isso a alternativa correta costuma trazer, junto do encaminhamento, o que a equipe fará enquanto ele não acontece — a medicação iniciada, o exame já solicitado, a reavaliação marcada, a família orientada sobre sinais de piora.

Reunindo as três famílias de cena, o padrão é único. Na violência, notifica-se e comunica-se, enquanto se trata. Na recusa terapêutica, comunica-se às autoridades competentes e mantém-se o cuidado. No encaminhamento, referencia-se e continua-se acompanhando. Em nenhuma delas a norma autoriza escolher um lado e abandonar o outro.

O advérbio que amplia e o advérbio que estreita

Tudo o que foi lido até aqui tem uma consequência direta na hora de escolher uma alternativa, e ela é mais confiável do que a regra folclórica de desconfiar de toda palavra absoluta. Essa regra falha, e falha por um motivo simples: o que decide não é o grau da palavra, e sim a direção dela.

Obrigatoriamente é um absoluto, e é o advérbio que abre os dois artigos centrais deste capítulo. Ele aparece 56 vezes nos oito documentos lidos, 41 delas no estatuto da criança e do adolescente. É um absoluto que acrescenta dever, e por isso convive perfeitamente com uma conduta correta. Exclusivamente é um absoluto que retira destinatário, e a norma quase não o escreve.

Medida em um conjunto de 1.931 questões de residência e revalidação da área, a diferença é gritante, e a ordem dos números é o mais instrutivo. A construção com apenas ou somente seguida de destino aparece em 84 questões e em zero respostas certas; exclusivamente, em 67 e zero; nunca, em 55 e zero; obrigatoriamente, em 38 e duas; sempre, em 22 e zero.

O maior número não decide nada, e o único que decide é o quarto da lista — justamente o advérbio que o legislador escreve. As duas questões em que ele está na resposta certa não são exceção estatística: são aquelas em que a alternativa reproduz o texto da lei. Quando a banca escreve a palavra do legislador, está oferecendo a norma, e não a armadilha.

Daí a régua utilizável. Alternativa com advérbio que amplia o dever segue no jogo e, neste tema, com frequência é a certa. Alternativa com advérbio que estreita o destino — exclusivamente, apenas ao, somente à, dispensada qualquer outra, sem acionar — não apareceu na resposta certa nenhuma vez. A pergunta a fazer diante da palavra absoluta é para que lado ela aponta.

Uma linha com setas opostas: à esquerda um retângulo ao qual se acrescentam dois quadrados; à direita um retângulo do qual se retiram dois quadrados.
Os dois advérbios absolutos apontam para lados contrários. O que acrescenta dever é o que a norma escreve cinquenta e seis vezes; o que retira destinatário é o que ela escreve sete vezes, e nunca para repartir cuidado.

A régua curta que resolve as cenas do tema

Reunidos, os artigos desenham uma sequência de quatro passos que dispensa decorar vinheta. O primeiro é identificar de quem é o dever e qual é o gatilho. Na violência contra criança, adolescente ou pessoa idosa, o dever é do serviço que atendeu e o gatilho é a suspeita — não a confirmação, não a perícia, não a certeza do profissional.

O segundo passo é contar os trilhos do artigo que a cena invoca. Criança e adolescente: comunicação ao conselho tutelar, sem prejuízo de outras providências, com o serviço de denúncias e a autoridade policial também aptos a receber, e o Ministério Público cientificado por eles. Pessoa idosa: notificação à autoridade sanitária somada à comunicação a um de cinco órgãos.

O terceiro passo é perguntar o que corre em paralelo enquanto isso. O tratamento clínico não espera circuito administrativo nenhum; a avaliação de risco de retornar ao domicílio é feita hoje; o registro em prontuário descreve as lesões e anota o que foi comunicado, a quem, quando e por qual meio.

O quarto passo é o descarte pela forma da frase. Eliminada a alternativa que fecha o destino em um endereço, e eliminada a que condiciona o cuidado a uma permissão, sobra o pequeno grupo em que a resposta certa mora: a que faz duas coisas ao mesmo tempo, uma clínica e uma administrativa.

É uma régua barata e de alto rendimento, e convém dizer o que ela não faz. Ela elimina, mas não escolhe entre duas opções que sobrem, nem substitui saber a quem se comunica cada agravo e em que prazo. Ela ordena o descarte antes de exigir memória, e devolve o leitor à norma com duas ou três opções na mesa em vez de cinco.

04

Quatro perguntas diante da suspeita

A sequência abaixo resolve as cenas do tema porque o que muda de um caso para outro é sempre a mesma cadeia, na mesma ordem: primeiro de quem é o dever, depois quantos destinos a norma abriu, depois o que corre em paralelo, e só no fim a forma da conduta proposta.

  1. 1Pergunte primeiro de quem é o dever e qual é o gatilho. Na violência contra criança, adolescente ou pessoa idosa, o dever é do serviço que atendeu, nomeia expressamente o médico e se aciona pela suspeita — sem laudo, sem perícia prévia e sem autorização de quem acompanha.
  2. 2Pergunte em seguida quantos destinos o artigo abriu. Criança e adolescente: conselho tutelar, sem prejuízo de outras providências, com serviço de denúncias e autoridade policial também aptos a receber. Pessoa idosa: autoridade sanitária somada a um de cinco órgãos nomeados.
  3. 3Pergunte o que corre em paralelo enquanto o circuito anda. O tratamento clínico não espera; a avaliação do risco de retornar ao domicílio é feita hoje; e o registro descreve as lesões e anota o que foi comunicado, a quem, quando e por qual meio.
  4. 4Pergunte, por fim, se a conduta proposta fecha o circuito num endereço só. Alternativa que concentra o ato num único destino, ou que condiciona o cuidado a uma permissão, contraria a estrutura das três normas ao mesmo tempo, e é onde o distrator mora.

Primeiro: de quem é o dever, e o que o aciona

O dever é do serviço que atendeu, e o gatilho é a suspeita. Não depende de confirmação, de perícia nem de consentimento de quem acompanha a pessoa atendida.

Segundo: quantos destinos o artigo abriu

Reconstrua a estrutura antes de escolher: um destino nomeado mais cláusula aberta na criança; dois trilhos somados, com escolha dentro do segundo, na pessoa idosa.

Terceiro: o que corre em paralelo

Tratar, avaliar risco de retorno ao domicílio, notificar, comunicar e registrar acontecem no mesmo atendimento. Nenhum deles espera pelo outro para começar.

Quarto: a conduta fecha o circuito?

Descarte a que concentra num endereço só e a que condiciona o cuidado a uma permissão. Sobra a que faz duas coisas ao mesmo tempo, uma clínica e uma administrativa.

Concentrar e priorizar são coisas diferentes, e a cena costuma explorar a confusão. Dizer que o conselho tutelar é o destino primário na infância está certo; dizer que a comunicação vai só a ele apaga a cláusula que o próprio artigo escreveu no fim da frase.

Notificar, comunicar e registrar ocorrência são três atos distintos, com destinatários e finalidades próprias. Os dois primeiros pertencem ao serviço de saúde e correm em paralelo; o terceiro é da vítima ou de quem a represente, e nunca condiciona os outros dois.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

A quem se comunica a suspeita de violência contra criança ou adolescente

Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Estatuto da criança e do adolescente, artigo 13, na redação dada em 2014, com contagem direta no texto compilado

Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público.

Lei do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, de 2017, artigo 13, caput

As políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência.

Lei do sistema de garantia de direitos, de 2017, artigo 14, caput

Na prova

O enunciado costuma nomear um só órgão e oferecer alternativas que declaram esse órgão como destino único. As duas leis vigentes desenham o dever de formas diferentes, e nenhuma delas fecha em um endereço, de modo que a alternativa exclusiva erra pelos dois textos ao mesmo tempo.

Como o dever se reparte quando a vítima é pessoa idosa

Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos.

Estatuto da pessoa idosa, artigo 19, caput, na redação dada em 2022

A enumeração do artigo tem cinco incisos: autoridade policial, Ministério Público, conselho municipal da pessoa idosa, conselho estadual da pessoa idosa e conselho nacional da pessoa idosa.

Estatuto da pessoa idosa, artigo 19, incisos, com leitura direta do texto compilado

Em caso de discordância insuperável quanto à terapêutica proposta, o médico deve comunicar o fato às autoridades competentes, e a resolução enumera Ministério Público, Polícia e Conselho Tutelar seguidos de et cetera.

Resolução do conselho federal de medicina sobre recusa terapêutica, de 2019, artigo quarto

Na prova

A vinheta traz a pessoa idosa e a alternativa oferece um dos órgãos da lista como se fosse o único, ou oferece a comunicação a um órgão sem a notificação sanitária que corre em paralelo. O artigo tem dois trilhos, e o segundo é que admite escolha.

O que a exclusividade governa quando a norma a escreve

É vedado ao médico permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.

Código de ética médica, artigo 111, única ocorrência do advérbio nas 6.744 palavras do arquivo da resolução

A atividade de educação, pesquisa e treinamento exige que o grupo de recepção de imagens, dados e áudios seja composto exclusivamente por médicos e acadêmicos de medicina identificados e acompanhados de seus tutores.

Resolução do conselho federal de medicina sobre telemedicina, de 2022, única ocorrência do advérbio nas 3.708 palavras

É dispensada a inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.

Lei orgânica da saúde, com o dispositivo incluído em 2022, única ocorrência do advérbio nas 11.358 palavras

Na prova

A alternativa usa o advérbio para atribuir um dever de cuidado a um único serviço ou profissional. Nas oito normas lidas, o advérbio aparece sete vezes e nenhuma delas faz isso, o que transforma a palavra em marcador de frase inventada.

06

Caso resolvido

Mulher de setenta e nove anos é levada à unidade básica de saúde pela vizinha, que a acompanha há semanas. Mora com o filho, é dependente para banho e alimentação e chega desidratada, com roupas sujas, emagrecida e com três equimoses em estágios diferentes na face interna dos braços. Diz que caiu, olha para a acompanhante antes de responder e pede para não contar nada ao filho. A equipe conhece a família e nunca fez registro do caso. O médico se pergunta o que precisa ser feito hoje, além do atendimento clínico.
Primeiro: identifique a forma da alternativa antes da conduta
Em uma questão, as opções ofereceriam comunicar exclusivamente ao conselho da pessoa idosa, ou somente à delegacia de proteção, ou apenas orientar a idosa a procurar a delegacia se quiser denunciar. As três fecham o destino, e nas questões medidas nenhuma alternativa que fecha foi a certa. Elas saem antes de qualquer discussão sobre a gravidade do quadro.
Segundo: reconstrua o artigo e conte os trilhos
O artigo 19 do estatuto da pessoa idosa manda que os casos de suspeita ou confirmação de violência sejam objeto de notificação compulsória à autoridade sanitária, bem como sejam obrigatoriamente comunicados a quaisquer de cinco órgãos: autoridade policial, Ministério Público, conselho municipal, conselho estadual e conselho nacional da pessoa idosa. São dois trilhos, e a escolha existe só dentro do segundo.
Terceiro: execute os dois trilhos, e o cuidado junto
Preencha a ficha de notificação de violência interpessoal e envie à vigilância epidemiológica do município, no prazo da norma local. Comunique o caso a um dos cinco órgãos, escolhendo o que existe e funciona no território. E trate: reidrate, avalie a desnutrição, examine as lesões e registre cada uma com localização, formato e coloração.
Quarto: separe o que é sigilo do que é dever
O pedido da paciente para não contar ao filho é sobre o agressor presumido, não sobre a vigilância. Notificar não é denunciar, não atribui culpa e não exige consentimento da vítima; a comunicação aos órgãos de proteção segue o mesmo raciocínio. O que se protege é a informação clínica detalhada, que não vai anexada à ficha.
Quinto: mantenha o vínculo em vez de transferir o caso
A idosa continua sendo da equipe. Programe retorno em intervalo curto, avalie risco de permanecer no domicílio, acione a assistência social do território e registre em prontuário o que foi comunicado, a quem, quando e por qual meio. A alternativa que encaminha e encerra é a que faz uma coisa só.
07

Agora feche você

Menino de seis anos é levado ao pronto atendimento pela mãe por dor abdominal. Ao exame, apresenta duas queimaduras circulares de bordas nítidas no dorso da mão esquerda, em fases diferentes de cicatrização, e uma equimose linear no dorso. A mãe explica que ele é agitado e se machuca sozinho; a criança não olha para ela e não responde. O prontuário mostra três atendimentos por trauma nos últimos oito meses, em unidades diferentes. O plantonista pergunta a quem comunicar e se precisa da mãe autorizar.
Primeiro
Diga qual palavra você procuraria nas alternativas antes de pensar na conduta, e por que essa palavra derruba a opção sozinha. Escreva três formas em que ela costuma aparecer nesse tema.
Segundo
Reconstrua o artigo do estatuto da criança e do adolescente que resolve o destino da suspeita, com o destinatário nomeado e a cláusula que fecha a frase, e diga o que essa cláusula impede a alternativa de afirmar.
Terceiro
Escreva os três destinatários que a lei de escuta protegida oferece e diga o que cada um deles faz depois de receber a comunicação. Explique por que a existência dessa continuação torna errada a opção que comunica a um só e encerra.
Quarto
Responda à pergunta do plantonista sobre a autorização da mãe, nomeando o advérbio que abre o artigo e dizendo o que ele acrescenta. Diga também qual é a consequência prevista para o médico que deixa de comunicar.
Quinto
Liste as duas coisas que a conduta correta faz ao mesmo tempo nesta cena, uma clínica e uma administrativa, e escreva o que precisa ficar registrado em prontuário sobre a segunda delas.
08

Onde a banca derruba

  1. 1Esperar certeza para comunicar O gatilho legal é a suspeita, e a frase pronta do plantão — não quero acusar sem ter certeza — inverte o desenho da norma. Comunicar não é acusar, não atribui culpa e não abre processo; investigar é função do órgão de proteção. A omissão do médico é infração administrativa punida com multa, e o estatuto o nomeia expressamente.
  2. 2Confundir destino primário com destino único Na infância o conselho tutelar é o destinatário nomeado, e dizer isso está correto. O artigo, porém, termina em sem prejuízo de outras providências legais, e a lei do sistema de garantia oferece ainda o serviço de denúncias e a autoridade policial. Transformar prioridade em exclusividade apaga o fim da frase.
  3. 3Suprimir um dos dois trilhos da pessoa idosa O artigo manda notificar a autoridade sanitária e, além disso, comunicar a um dos cinco órgãos enumerados. Conduta que só comunica ao conselho, ou que só notifica sem comunicar, entrega metade do dispositivo. A locução que liga os dois trilhos é aditiva, e é ela que a alternativa costuma remover.
  4. 4Condicionar o cuidado ao circuito administrativo Encaminhar para registrar boletim antes de atender, ou condicionar o acompanhamento à formalização em outro serviço, inverte a ordem dos atos. O tratamento clínico e a avaliação de risco acontecem no mesmo atendimento em que o circuito de comunicação é aberto, e nenhum dos dois espera pelo outro.
  5. 5Pedir consentimento para cumprir dever legal A notificação não depende de consentimento da vítima nem de registro policial prévio. O que o sigilo protege é o conteúdo clínico, que não segue anexado à ficha: vão o fato e os dados cadastrais indispensáveis para localizar e proteger. Pedir permissão transforma proteção em favor, e é onde o caso se perde.
  6. 6Ler a resolução sem reparar nos parênteses Três artigos da resolução sobre recusa terapêutica trazem a marca de suspensão por decisão judicial, todos na mesma ação civil pública, e são justamente os três que ampliavam o poder do médico sobre a vontade do paciente. Quem estuda o texto sem essa observação decora três regras que não estão em vigor.
  7. 7Tratar o encaminhamento como transferência Em saúde mental e em condições crônicas, a conduta oferecida costuma entregar o caso ao serviço especializado como se a referência transferisse a responsabilidade. O vínculo permanece na equipe, com consulta agendada, plano definido e alguém encarregado de perceber se o paciente não voltou.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

A única ocorrência do advérbio nas 6.744 palavras do arquivo da resolução que aprova o código está no artigo 111, dentro do capítulo de publicidade médica. Ele veda ao médico permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade. O que a palavra governa ali é a finalidade de uma divulgação, e não quem executa um ato de cuidado, a quem se comunica um agravo ou em que serviço um paciente é acompanhado. As demais opções descrevem capítulos que existem e regras que existem, mas nenhuma delas usa esse advérbio — e esse é o ponto: o código escreve deveres o tempo todo sem precisar de uma palavra que retire destinatários.

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Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

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Plano de revisão

em 7 dias

Escreva de memória as quatro perguntas do critério, na ordem, e diga o que cada uma acrescenta. Depois liste as palavras que fecham uma alternativa — exclusivamente, apenas seguido de destino, somente, dispensada qualquer outra, sem acionar — e, ao lado de cada uma, escreva a construção que a norma usaria no lugar dela.

em 30 dias

Reconstrua, sem consultar, os dois artigos centrais: o da criança, com o destinatário nomeado e a cláusula que mantém o resto aberto, e o da pessoa idosa, com a notificação sanitária somada à comunicação a um de cinco órgãos, nomeando os cinco. Em seguida refaça a contagem que fecha o capítulo: quantas questões da área trazem o advérbio, quantas o trazem no enunciado, quantas em alternativa errada, e quantas na resposta certa.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Uma senhora de setenta e nove anos, dependente para as atividades básicas, chega à unidade acompanhada pela vizinha, desidratada e com equimoses em estágios diferentes nos braços, e pede que nada seja dito ao filho com quem mora. Conduza o atendimento, decida o que fazer hoje, e diga em voz alta o que será notificado, a quem o caso será comunicado e o que ficará escrito no prontuário. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Corresponsabilidade no cuidado em rede: quem mais precisa saber — Preparatório para provas | OsceLabs