Fundamentos da Prática ClínicaMedicina legal do dia a dia

Violência

27% das mulheres já sofreram violência do parceiro — e a consulta é uma das poucas portas por onde isso aparece

01

A cena

Mulher de 34 anos, terceira consulta no ano por dor abdominal inespecífica, cefaleia e insônia. Os exames vêm normais. Ela vem sempre acompanhada do marido, que responde algumas perguntas por ela e fica na sala durante o exame físico.

Na segunda consulta havia uma equimose no braço que ela atribuiu a uma queda. Na terceira, ela chora sem motivo aparente e pede outro remédio para dormir. Ninguém, em três consultas, ficou sozinho com ela na sala.

Não há sinal patognomônico de violência. O que existe é um padrão — queixas repetidas sem achado, lesões com explicação que não fecha, acompanhante que não sai — e uma condição para que ele possa ser investigado: estar a sós com a pessoa. Sem isso, a pergunta nunca é feita e a resposta nunca é possível.

02

De onde vem o sinal

A primeira coisa a saber é a escala, porque ela reposiciona a violência de exceção dramática para condição frequente. A estimativa global mais robusta reuniu 366 estudos elegíveis, com dados de 2 milhões de mulheres em 161 países, cobrindo 90% da população feminina mundial de 15 anos ou mais.

Cuidado clínico privado, consentido e protetivo em situação de violência.
O atendimento prioriza segurança, autonomia, registro objetivo e encaminhamentos adequados sem impor confronto.

Entre mulheres de 15 a 49 anos que já tiveram parceiro, 27% (intervalo de incerteza 23% a 31%) sofreram violência física ou sexual do parceiro íntimo ao longo da vida, e 13% (10% a 16%) no último ano. Cerca de uma em cada quatro, e uma em cada oito no ano anterior à pesquisa.

O dado que mais deveria mudar a prática de quem atende jovens é outro: 24% (21% a 28%) das mulheres de 15 a 19 anos e 26% (23% a 30%) das de 19 a 24 anos já haviam sofrido essa violência desde os 15 anos. A violência do parceiro não é fenômeno de relações longas — ela já está instalada no início da vida afetiva.

Vale registrar que a prevalência foi maior em países de baixa renda do que nos de alta renda, e que se trata de estimativa por modelagem a partir de inquéritos, com intervalos de incerteza que o próprio estudo apresenta. O número exato varia; a ordem de grandeza é sólida.

Com uma prevalência dessas, a matemática do ambulatório é implacável. Em qualquer manhã de atendimento a mulheres adultas, há grande chance de mais de uma pessoa na sala de espera estar vivendo violência. Elas não chegam dizendo isso. Chegam com dor crônica, insônia, queixas repetidas sem achado, ansiedade — e vão embora com um sintomático.

O segundo ponto do capítulo é que não existe sinal patognomônico. O que orienta é o conjunto: discrepância entre a lesão e a explicação dada; atraso em procurar atendimento; lesões em áreas cobertas pela roupa; lesões em estágios diferentes de evolução; consultas repetidas por queixas inespecíficas; acompanhante que não deixa a pessoa sozinha e responde por ela.

Esse último item merece atenção porque ele é ao mesmo tempo um sinal e um obstáculo. Enquanto o acompanhante está na sala, a pergunta não pode ser feita — e a ausência de privacidade é, por si só, informação. Criar um momento a sós não é delicadeza: é o único cenário em que a resposta é possível.

O terceiro ponto é o mais delicado e o que mais separa quem foi ensinado de quem improvisa: o que fazer quando a pessoa conta. E a regra que organiza tudo é distinguir três atos diferentes que costumam ser confundidos em um só.

O primeiro é a notificação em saúde. A violência interpessoal e autoprovocada é um agravo, e a notificação compulsória alcança a suspeita ou a confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, recaindo sobre médicos, profissionais de saúde e responsáveis por estabelecimentos públicos e privados. É comunicação à autoridade de saúde, com finalidade de vigilância e de acionamento da rede de proteção.

O segundo é a comunicação às autoridades de proteção ou policiais, que tem regras próprias conforme a pessoa atendida — criança e adolescente, mulher, pessoa idosa — fixadas em leis específicas. Essas leis definem destinatários e prazos, e este capítulo não reproduz seus textos: os documentos oficiais não puderam ser abertos nesta revisão, e o material não cita redação que não leu. Elas constam da lista de fontes e devem ser consultadas.

O terceiro é a denúncia formal, que é ato da vítima ou de quem tenha legitimidade, e não do médico assistente. Confundir notificação com denúncia é a origem de duas falhas simétricas: deixar de notificar por achar que se está denunciando alguém, e prometer à pessoa que nada sairá da sala quando existe dever legal de comunicar.

Sobre o sigilo, a articulação é a mesma do capítulo de notificação. O Código de Ética veda revelar fato conhecido em razão da profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente. Onde há dever legal de comunicar, a comunicação está dentro da exceção — não contra a regra.

Há uma regra específica para adolescentes que muda condutas. O Código veda revelar sigilo relacionado a paciente criança ou adolescente com capacidade de discernimento, inclusive a seus pais ou representantes legais, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. Em situação de violência, é exatamente essa exceção que se aplica — e note que ela também impede a revelação automática a um responsável que possa ser o agressor.

O quarto ponto é o registro, e ele tem consequência prática que os estudantes subestimam. O prontuário daquele atendimento pode se tornar, meses depois, o documento mais importante de um processo — e o que sustenta é a descrição objetiva.

Descrever significa localizar, medir e caracterizar cada lesão, e transcrever entre aspas o que a pessoa relatou, atribuindo o relato a ela. O que não se faz é afirmar mecanismo ou autoria: o médico assistente não é perito, e é vedado assinar laudo pericial ou de verificação médico-legal sem ter realizado pessoalmente o exame pericial. Escrever no prontuário que a lesão foi causada por agressão do marido é conclusão que não cabe ali; escrever a lesão que se viu e o que a paciente disse, cabe.

O quinto ponto é sobre o que não fazer, e é curto. Não se confronta o agressor, não se força a denúncia, não se condiciona o cuidado à decisão da pessoa de romper a relação, e não se pergunta sobre violência com o acompanhante presente. Cada um desses erros aumenta risco real para alguém que continuará convivendo com quem a agride depois que a consulta acabar.

Por fim, o que costuma frustrar quem atende: a pessoa frequentemente não rompe, não denuncia e volta para casa. Isso não é fracasso do atendimento. Sair da consulta sabendo que existe um lugar onde alguém perguntou, acreditou, registrou e explicou a rede disponível é o que torna possível o pedido de ajuda de uma próxima vez — que pode não ser esta.

03

O que perguntar

As duas primeiras criam a condição de possibilidade. As demais só funcionam depois delas.

  • [Ao acompanhante] Vou fazer o exame agora, preciso que a senhora aguarde lá fora, é a rotina do serviço.

    Não é pergunta, é a manobra que cria privacidade sem levantar suspeita no acompanhante. Sem ficar a sós, nenhuma das perguntas seguintes é possível.

  • Muita gente que atendo aqui passa por situações difíceis em casa. Acontece alguma coisa assim com a senhora?

    Normaliza antes de perguntar e não usa a palavra que a pessoa talvez não aplique a si. Perguntar diretamente 'a senhora apanha?' costuma receber negativa.

  • Alguém já a machucou, ameaçou ou fez você se sentir com medo?

    Cobre violência física, ameaça e controle coercitivo, que raramente é nomeado como violência por quem o sofre.

  • Você se sente segura para voltar para casa hoje?

    É a pergunta de avaliação de risco imediato, e a que decide se o desfecho da consulta é orientação ou acionamento urgente da rede.

  • Tem crianças ou pessoas idosas em casa?

    Amplia a avaliação para outras pessoas em risco no mesmo domicílio, que têm regras próprias de comunicação às autoridades de proteção.

  • O que você gostaria que acontecesse a partir daqui? O que ajudaria?

    Devolve à pessoa o controle que a violência retira. Plano construído com ela tem chance de ser seguido; plano imposto costuma afastá-la do serviço.

04

Antes de encostar

Garantir um momento a sós, sempre
Com prevalência de 27% ao longo da vida, ficar a sós com a paciente não é medida excepcional para casos suspeitos — é rotina que torna possível qualquer suspeita aparecer.
Conhecer a rede local antes de precisar
Delegacia especializada, centro de referência, conselho tutelar, serviço social, casa de acolhimento. Perguntar e não ter para onde encaminhar frustra quem se expôs.
Saber os deveres legais de comunicação que se aplicam
Criança e adolescente, mulher, pessoa idosa: destinatários e prazos estão em leis específicas que precisam ser consultadas antes da situação.
Ter a ficha de notificação disponível
Violência é agravo de notificação, e formulário indisponível costuma virar notificação não feita.
Preparar-se para não receber a resposta
Muitas pessoas negam na primeira vez. Reagir com insistência ou decepção fecha a porta para a consulta seguinte.
Saber descrever lesões
Localização, dimensão, forma, coloração, estágio. É o que transforma o prontuário em documento útil meses depois.
05

A técnica

Reconhecer, criar privacidade, perguntar, acolher, registrar, comunicar e proteger.

  1. 1

    Reconhecer o padrão, não procurar o sinal único

    Discrepância entre lesão e explicação, atraso em procurar atendimento, lesões em áreas cobertas e em estágios diferentes, queixas repetidas sem achado, acompanhante que não sai.

    Erro comum: Esperar um sinal patognomônico, que não existe.

  2. 2

    Criar privacidade com naturalidade

    Pedir que o acompanhante aguarde fora como rotina do exame. Enquanto ele estiver na sala, a pergunta não pode ser feita.

    Erro comum: Perguntar sobre violência com o acompanhante presente — o que pode aumentar o risco da pessoa ao sair dali.

  3. 3

    Perguntar normalizando

    Muita gente que atendo passa por situações difíceis em casa; acontece com a senhora? A formulação evita a palavra que a pessoa talvez não aplique a si.

    Erro comum: Perguntar de forma direta e julgadora, que costuma receber negativa automática.

  4. 4

    Acreditar e dizer isso em voz alta

    Eu acredito no que você está me contando, e isso não é culpa sua. É a intervenção mais barata e a que a pessoa mais frequentemente relata como decisiva.

    Erro comum: Reagir com espanto, interrogatório ou perguntas sobre o que ela fez para provocar.

  5. 5

    Avaliar risco imediato

    Ela se sente segura para voltar hoje? Houve ameaça de morte, arma em casa, escalada recente? Há crianças ou pessoas idosas no domicílio?

    Erro comum: Encerrar com orientação genérica sem ter perguntado se dá para ela voltar para casa.

  6. 6

    Tratar as lesões e as consequências de saúde

    O atendimento clínico vem primeiro e não depende de qualquer decisão dela sobre denunciar.

    Erro comum: Condicionar cuidado, exame ou encaminhamento à disposição da pessoa de romper a relação ou registrar ocorrência.

  7. 7

    Registrar de forma objetiva e detalhada

    Localizar, medir e caracterizar cada lesão; transcrever entre aspas o relato, atribuindo-o à pessoa. Prontuário legível, cronológico, com data e hora.

    Erro comum: Registrar 'vítima de agressão' como conclusão, sem descrição — o que não sustenta nada depois.

  8. 8

    Não afirmar mecanismo nem autoria

    O médico assistente descreve o que viu e transcreve o que ouviu. Conclusão sobre causa e autor é da perícia, e é vedado assinar laudo pericial sem ter feito o exame.

    Erro comum: Escrever no prontuário que a lesão foi causada por agressão de determinada pessoa, como se fosse achado.

  9. 9

    Notificar o agravo

    Violência é agravo de notificação, e a obrigação alcança a suspeita, em serviços públicos e privados. É comunicação à autoridade de saúde, com finalidade de vigilância e proteção.

    Erro comum: Deixar de notificar por confundir notificação com denúncia.

  10. 10

    Cumprir os deveres específicos de comunicação

    Criança e adolescente, mulher e pessoa idosa têm regras próprias de comunicação a autoridades de proteção ou policiais, com destinatários e prazos definidos em lei.

    Erro comum: Improvisar o destinatário e o prazo no momento, sem ter consultado a norma aplicável.

  11. 11

    Explicar o que será comunicado e por quê

    Dizer com clareza o que é obrigatório comunicar, a quem e para quê. Prometer sigilo absoluto onde há dever legal é enganar quem confiou.

    Erro comum: Notificar em silêncio, e a pessoa descobrir depois, o que destrói a confiança e a afasta do serviço.

  12. 12

    Construir plano de segurança e ofertar a rede

    Onde ir, quem chamar, o que levar, para onde ligar. Oferecido, não imposto — e registrado.

    Erro comum: Exigir que ela denuncie ou saia de casa hoje, o que costuma aumentar o risco e afastá-la do serviço.

  13. 13

    Nunca confrontar o agressor

    O médico não media conflito familiar nem adverte quem agride. Confrontar aumenta risco real para quem vai voltar para casa com essa pessoa.

    Erro comum: Chamar o acompanhante para uma conversa de esclarecimento.

  14. 14

    Garantir retorno

    Marcar consulta, dar um canal de contato e deixar claro que a porta segue aberta mesmo se nada mudar até lá.

    Erro comum: Tratar a consulta como fracassada porque a pessoa não denunciou nem rompeu.

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Achados, limites e forma de registro

Normal
  • Houve um momento a sós com a pessoa, sem o acompanhante.
  • A pergunta foi feita de forma normalizada e não julgadora.
  • O relato foi acolhido com uma afirmação explícita de que se acredita nela e de que não é culpa dela.
  • O risco imediato foi avaliado, incluindo outras pessoas do domicílio.
  • As lesões estão descritas objetivamente e o relato transcrito entre aspas.
  • O agravo foi notificado e os deveres específicos de comunicação foram cumpridos e explicados a ela.
  • Há plano de segurança oferecido e retorno marcado.
  • Exemplo de registro: relato foi reproduzido com as palavras da pessoa, lesões descritas objetivamente sem inferir mecanismo ou autor, risco imediato avaliado, cuidado e preservação de vestígios priorizados, notificações e comunicações legais registradas por destinatário e horário.
Acompanhante que não deixa a pessoa sozinha e responde por ela
É sinal e é obstáculo ao mesmo tempo. Sem privacidade a pergunta não pode ser feita — e a insistência dele em ficar é, ela mesma, informação.
Lesão cuja explicação não corresponde ao achado
Discrepância entre mecanismo relatado e lesão observada é um dos elementos mais consistentes do padrão, e deve ser descrita objetivamente.
Lesões em estágios diferentes de evolução
Sugere eventos repetidos ao longo do tempo, e não episódio único. Descrever cada uma com coloração e estágio é o que registra isso.
Consultas repetidas por queixas inespecíficas com exames normais
Padrão frequente de apresentação. Com prevalência de 27% ao longo da vida, é hipótese a considerar antes de mais um sintomático.
A pessoa nega quando perguntada
Comum na primeira abordagem, e não encerra o assunto. Reagir com insistência ou decepção fecha a porta da próxima consulta.
Prontuário com 'vítima de agressão' e nenhuma descrição
Não sustenta nada meses depois. O que serve é localização, dimensão, forma e coloração das lesões, mais o relato transcrito entre aspas.
Registro afirmando quem causou a lesão
Conclusão de perícia lançada em prontuário de assistência. O médico assistente descreve e transcreve; não determina mecanismo nem autoria.
Promessa de que nada sairá da sala
Enganosa onde há dever legal de comunicar. Explicar antes o que é obrigatório preserva a confiança melhor do que uma promessa que será quebrada.
Adolescente atendido e responsável informado automaticamente
O sigilo do adolescente com discernimento vale inclusive perante os pais, salvo quando a não revelação puder causar dano — e o responsável pode ser o agressor.
A pessoa não denuncia e volta para casa
Não é fracasso do atendimento. Ter sido perguntada, acreditada e informada da rede é o que torna possível um pedido de ajuda em outro momento.
07

O que isso quer dizer

A estimativa global mais robusta sobre violência por parceiro íntimo reuniu 366 estudos elegíveis, com dados de 2 milhões de mulheres em 161 países, cobrindo cerca de 90% da população feminina mundial de 15 anos ou mais. É uma base ampla o suficiente para orientar prática clínica.

Entre mulheres de 15 a 49 anos que já tiveram parceiro, 27% (intervalo de incerteza 23% a 31%) sofreram violência física ou sexual do parceiro íntimo ao longo da vida, e 13% (10% a 16%) sofreram no ano anterior à pesquisa. Uma em cada quatro, e uma em cada oito no último ano.

O número que mais deveria mudar a rotina de quem atende jovens é o da faixa etária inicial: 24% (21% a 28%) das mulheres de 15 a 19 anos e 26% (23% a 30%) das de 19 a 24 anos já haviam sofrido violência do parceiro desde os 15 anos. Isso desmonta a imagem de que se trata de fenômeno de casamentos longos — a violência já está presente no início da vida afetiva, na faixa em que se atende muito e se pergunta pouco.

Cabe a ressalva metodológica: são estimativas produzidas por modelagem a partir de inquéritos populacionais, com intervalos de incerteza explicitados, e a prevalência foi maior em países de baixa renda do que nos de alta renda. O valor exato de qualquer recorte varia; a ordem de grandeza é consistente.

Traduzida para a sala de espera, essa prevalência tem uma consequência aritmética simples: em uma manhã de atendimento a mulheres adultas, é provável que mais de uma das pessoas presentes esteja vivendo violência. Nenhuma delas chegará dizendo isso. Chegarão com dor crônica, insônia, queixas repetidas sem achado — e sairão com um sintomático se ninguém perguntar.

Não existe sinal patognomônico. O que orienta é um conjunto: discrepância entre a lesão e a explicação, atraso em procurar atendimento, lesões em áreas cobertas pela roupa, lesões em estágios diferentes de evolução, consultas repetidas sem achado e acompanhante que não deixa a pessoa sozinha.

Esse último elemento é peculiar porque é sinal e barreira simultaneamente. Enquanto o acompanhante permanece na sala, a pergunta não pode ser feita — e fazê-la ali pode aumentar o risco de quem vai sair com ele. Criar um momento a sós, como rotina e não como exceção, é a condição de possibilidade de tudo o mais.

Quando a pessoa conta, três atos distintos costumam ser confundidos em um só, e separá-los resolve a maior parte dos erros. A notificação em saúde é comunicação à autoridade sanitária. Violência interpessoal e autoprovocada é um agravo, e a notificação compulsória alcança a suspeita ou a confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, recaindo sobre médicos, profissionais de saúde e responsáveis por estabelecimentos públicos e privados. Sua finalidade é vigilância e acionamento da rede de proteção.

A comunicação às autoridades de proteção ou policiais é outro ato, com regras próprias conforme quem é a pessoa atendida — criança e adolescente, mulher, pessoa idosa. Destinatários e prazos estão fixados em leis específicas, que constam da lista de fontes deste capítulo. O material não reproduz seus textos porque não foi possível abrir os documentos oficiais nesta revisão, e a régua desta obra é não citar redação que não se leu.

E a denúncia formal é ato da vítima ou de quem tenha legitimidade, não do médico assistente. Confundir os três produz duas falhas simétricas e igualmente graves: deixar de notificar por achar que se estaria denunciando alguém, e prometer sigilo absoluto a quem se expôs, quando existe dever legal de comunicar.

Sobre o sigilo, a articulação é a mesma do capítulo anterior. O Código de Ética veda revelar fato conhecido em razão do exercício da profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente. Onde a lei obriga a comunicar, a comunicação está dentro da exceção.

Para adolescentes existe uma regra específica e frequentemente ignorada. O Código veda revelar sigilo relacionado a paciente criança ou adolescente que tenha capacidade de discernimento, inclusive a seus pais ou representantes legais, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. Em violência, é essa exceção que se aciona — e note o outro lado dela: a regra também impede a revelação automática a um responsável que pode ser justamente quem agride.

O registro merece um parágrafo próprio porque é a parte que estudantes subestimam e que tem consequência direta meses depois. O prontuário daquele atendimento pode se tornar o documento central de um processo, e o que o torna útil é a descrição.

Descrever é localizar, medir e caracterizar cada lesão — região, dimensão, forma, coloração, estágio — e transcrever entre aspas o que a pessoa relatou, atribuindo o relato a ela. O que não cabe é afirmar mecanismo ou autoria: o médico assistente não é perito, e é vedado assinar laudos periciais ou de verificação médico-legal sem ter realizado pessoalmente o exame. Anotar a lesão observada e a frase da paciente é registro; anotar quem a produziu é conclusão que pertence a outro rito.

Sobre o que não fazer, a lista é curta e cada item protege alguém de um risco concreto. Não confrontar o agressor, porque quem volta para casa com ele é a pessoa atendida. Não forçar a denúncia, porque decisão imposta costuma afastar do serviço quem mais precisa dele. Não condicionar o cuidado à disposição de romper a relação. E não perguntar sobre violência com o acompanhante presente.

Encerra o capítulo o ponto que mais frustra quem atende. A pessoa frequentemente nega, ou conta e não denuncia, e volta para casa. Isso não é fracasso do atendimento — é o curso habitual, e ele tem várias tentativas. O que a consulta produz, quando bem feita, é a existência de um lugar onde alguém perguntou, acreditou, registrou e explicou o caminho. É esse registro na memória dela que torna possível o pedido de ajuda de uma próxima vez, que pode não ser esta.

Na violência, cuidado, segurança e registro objetivo precedem curiosidade investigativa. Notificação em saúde, comunicação a autoridades, consentimento e preservação de vestígios têm bases e fluxos distintos conforme pessoa e risco; promessa indiscriminada de sigilo pode ser enganosa.

SinalMedidaValorFonte
Prevalência de violência física ou sexual por parceiro íntimo em mulheres de 15 a 49 anosEstimativas de modelagem a partir de 366 estudos elegíveis, com dados de 2 milhões de mulheres em 161 países, cobrindo cerca de 90% da população feminina mundial de 15 anos ou mais.27% ao longo da vida (intervalo de incerteza 23% a 31%) entre mulheres que já tiveram parceiro; 13% (10% a 16%) no último anoSardinha L, Maheu-Giroux M, Stöckl H, Meyer SR, García-Moreno C. Global, regional, and national prevalence estimates of physical or sexual, or both, intimate partner violence against women in 2018. Lancet. 2022;399(10327):803-13. doi:10.1016/s0140-6736(21)02664-7
Violência por parceiro íntimo já no início da vida afetivaMesma análise. Desmonta a leitura de que se trate de fenômeno restrito a relações longas, e desloca a suspeita para faixas etárias em que raramente se pergunta.24% (21% a 28%) das mulheres de 15 a 19 anos e 26% (23% a 30%) das de 19 a 24 anos já haviam sofrido essa violência desde os 15 anosSardinha L, Maheu-Giroux M, Stöckl H, Meyer SR, García-Moreno C. Global, regional, and national prevalence estimates of physical or sexual, or both, intimate partner violence against women in 2018. Lancet. 2022;399(10327):803-13. doi:10.1016/s0140-6736(21)02664-7
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Três atos que não são a mesma coisa

Confundi-los produz as duas falhas mais graves: não notificar por medo de denunciar, e prometer sigilo que não se pode cumprir.

AtoDestinatário e finalidadeQuem faz
Notificação em saúdeAutoridade de saúde; vigilância e acionamento da rede de proteçãoMédicos, profissionais de saúde e responsáveis por estabelecimentos públicos e privados
Comunicação a autoridades de proteção ou policiaisConforme quem é a pessoa atendida; destinatários e prazos em leis específicasO serviço de saúde, na forma da lei aplicável
Denúncia formalSistema de justiça; responsabilizaçãoA vítima ou quem tenha legitimidade — não o médico assistente
Descrição das lesõesProntuário; documentar o que foi visto e ouvidoO médico assistente, sem afirmar mecanismo nem autoria
Laudo pericialDeterminar mecanismo e nexoO perito, que realizou pessoalmente o exame
  • Dever legal é exceção expressa ao sigilo — comunicar está dentro da regra, não contra ela.
  • Sigilo do adolescente com discernimento vale inclusive perante os pais, salvo quando não revelar puder causar dano a ele.
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Erros que custam o achado

Perguntar com o acompanhante na sala
Além de tornar a resposta impossível, pode aumentar o risco de quem vai sair dali com ele. Criar privacidade é a condição de tudo o mais.
Procurar um sinal patognomônico
Não existe. O que orienta é o padrão: discrepância entre lesão e explicação, atraso, lesões cobertas e em estágios diferentes, queixas repetidas sem achado.
Prometer que nada sairá da sala
Onde há dever legal de comunicar, a promessa será quebrada. Explicar antes o que é obrigatório preserva a confiança; prometer o impossível a destrói.
Confundir notificação com denúncia
Notificação é comunicação à autoridade de saúde, com finalidade de vigilância e proteção. Denúncia é ato da vítima ou de quem tenha legitimidade.
Registrar 'vítima de agressão' sem descrever
Não sustenta nada meses depois. O que serve é localização, dimensão, forma, coloração e estágio de cada lesão, mais o relato entre aspas.
Afirmar mecanismo ou autoria no prontuário
É conclusão de perícia. O assistente descreve o que viu e transcreve o que ouviu; é vedado assinar laudo pericial sem ter feito o exame.
Confrontar o agressor
O médico não media conflito familiar nem adverte quem agride. Quem paga o preço do confronto é quem volta para casa com essa pessoa.
Forçar a denúncia ou o rompimento
Decisão imposta afasta do serviço quem mais precisa dele, e pode aumentar o risco imediato. O plano se oferece, não se exige.
Condicionar o cuidado à decisão dela
Tratamento, exames e encaminhamentos não dependem de a pessoa denunciar, romper ou registrar ocorrência.
Informar automaticamente o responsável de um adolescente
O sigilo do adolescente com discernimento vale inclusive perante os pais, salvo quando não revelar puder causar dano — e o responsável pode ser o agressor.
Encerrar sem avaliar risco imediato
Perguntar se ela se sente segura para voltar hoje é o que separa uma orientação genérica de um desfecho seguro.
Considerar a consulta fracassada porque ela não denunciou
A maioria não denuncia na primeira vez. Ter sido perguntada, acreditada e informada da rede é o que torna possível o pedido de ajuda seguinte.
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Roteiro da estação

Do reconhecimento do padrão ao retorno marcado.

  1. 01Reconhecer o padrão em vez de procurar sinal único
  2. 02Pedir que o acompanhante aguarde fora, como rotina do exame
  3. 03Perguntar de forma normalizada e não julgadora
  4. 04Acreditar e dizer em voz alta que não é culpa dela
  5. 05Avaliar risco imediato, incluindo crianças e pessoas idosas no domicílio
  6. 06Tratar as lesões e as consequências de saúde, sem condicionar a nada
  7. 07Descrever cada lesão com localização, dimensão, forma e coloração
  8. 08Transcrever o relato entre aspas, atribuindo-o à pessoa
  9. 09Não afirmar mecanismo nem autoria
  10. 10Notificar o agravo, mesmo diante de suspeita
  11. 11Cumprir os deveres específicos de comunicação previstos em lei
  12. 12Explicar a ela o que será comunicado, a quem e para quê
  13. 13Construir plano de segurança e ofertar a rede local
  14. 14Marcar retorno e deixar a porta aberta
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Teste-se

Sorteando as questões…
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Agora faça no paciente

Mulher de 34 anos chega ao ambulatório e a primeira coisa que você ouve é: "Doutor, é essa dor de cabeça que não passa e um ardor no estômago que já tem meses." Agora é sua vez: conduza a anamnese, examine e monte o seu raciocínio.

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Revisão espaçada

7 dias

Qual a prevalência de violência por parceiro íntimo em mulheres de 15 a 49 anos, e o que os dados de 15 a 24 anos mudam na sua conduta? Qual a diferença entre notificação, comunicação legal e denúncia?

30 dias

Explique por que perguntar sobre violência com o acompanhante presente pode aumentar o risco — e por que o prontuário deve descrever a lesão e transcrever o relato, sem afirmar quem a causou.

Violência — Ciclo básico | OsceLabs