Outras EspecialidadesComunicação, Ética e Segurança na Prática

A hora seguinte

Erro médico e evento adverso: conduta na hora seguinte, notificação e revelação ao paciente

O dano já aconteceu. O que decide o desfecho do paciente, e o destino de todo mundo que estava ali, é o que se faz nos minutos seguintes: cuidar primeiro, avisar quem precisa saber, registrar o fato sem a análise e não sumir com nada. Depois vem a conversa que o interno aprende a não ter — a que conta ao paciente o que aconteceu com ele.

Fontes deste capítulo

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 — institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 09/2025 — orientações gerais para a notificação de incidentes relacionados à assistência à saúde. Brasília, 29 de julho de 2025.

Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018 — Código de Ética Médica, com as alterações das Resoluções CFM nº 2.222/2018 e nº 2.226/2019.

Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.434, de 3 de julho de 2025 — responsabilidade técnica e ética, deveres, prerrogativas e cadastro dos coordenadores de cursos de medicina e dos campos de estágio; normas de fiscalização e interdição ética.

Brasil. Ministério da Saúde; Fundação Oswaldo Cruz; Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Documento de referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 40 p.

01

Responda antes de ler

Cinco minutos depois de a paciente apresentar a reação, a filha pergunta ao interno o que está acontecendo. A causa ainda não foi conferida, embora o interno já tenha uma suspeita forte. Qual é a conduta correta de comunicação nesse minuto?

02

O paciente que você vai ver

Quarta-feira, quinze e quarenta. A ala é de clínica médica, tem dezoito leitos e ocupa o segundo andar de um hospital geral que atende a cidade e mais quatro em volta. A visita acabou às onze, o residente desceu para o pronto-socorro depois do almoço e vai voltar às cinco. Você é o interno que ficou com o andar. No leito 9 está Edeltrudes Imbassahy, 71 anos, aposentada, quarto dia de internação por pneumonia comunitária, melhorando: saturando bem em ar ambiente, comendo, andando até o banheiro com a filha do lado. Às quinze e trinta o técnico de enfermagem passa no posto e diz que a dona Edeltrudes está com trinta e oito e dois e queixa de dor no corpo.

Você abre a prescrição do dia no computador. O item de antitérmico está lá, prescrito de manhã, se necessário, e é dipirona. Você não prescreveu esse item; você o transcreveu de ontem, como transcreveu os outros doze, às sete e dez da manhã, antes da visita, com o residente do lado atendendo o telefone. O técnico pergunta se pode dar. Você diz que pode. Ele dá, e anota o horário na folha de aprazamento.

Às dezesseis e cinco a filha te chama no corredor. A mãe está com placas vermelhas no tronco e nos braços, coçando, e o lábio inferior está inchado. Você entra, olha, mede: a paciente está falando normalmente, sem estridor, sem chiado, saturando noventa e sete por cento, pressão cento e vinte por setenta. É urticária com angioedema de lábio, sem sinal de acometimento de via aérea. Você chama a enfermeira, ela chama o médico diarista, e os dois começam a resolver o quadro. Isso é a parte fácil, e é a única parte deste capítulo que tem protocolo pronto e é rápida de aprender.

Enquanto isso você volta ao computador e faz uma coisa que ninguém te ensinou e que você faz por instinto: abre a ficha de admissão para conferir a alergia. Ela está lá, escrita à mão pelo plantonista da entrada, no campo de antecedentes, quarta linha: reação cutânea a dipirona há seis anos. Não está no cabeçalho da prescrição, não está na pulseira, não está na capa do prontuário e não estava na sua frente às sete e dez da manhã. Está no prontuário desde o primeiro dia, e passou por dois plantões e quatro transcrições sem ser vista.

Nos oito minutos seguintes, quatro coisas passam pela sua cabeça, e as quatro são armadilhas. A primeira é abrir a prescrição e suspender o item — o que resolve o risco de repetição e, feito antes de qualquer aviso, apaga a versão que a paciente recebeu. A segunda é entrar no quarto e dizer alguma coisa: a filha está te olhando e a pergunta vai vir, e você ainda não sabe o suficiente para responder. A terceira você nem percebe que teve, porque quem tem é o técnico: ele recolhe a bandeja, e a ampola vazia com o número do lote vai para o descarte junto com a seringa. A quarta é a mais confortável de todas — esperar as cinco horas, quando o residente volta, e contar tudo a ele, que aí o problema passa a ser dele.

Nenhuma das quatro é maldade e nenhuma é rara. As quatro têm em comum a mesma coisa: são maneiras de fazer o tempo passar. E o tempo, aqui, não é neutro. A paciente ainda está evoluindo e pode piorar; o material que prova o que foi dado ainda existe e vai deixar de existir em minutos; a sua lembrança de quem disse o quê às sete e dez está no ponto mais nítido em que vai ficar; e a primeira frase que a família ouvir vai ser a régua contra a qual todas as frases seguintes vão ser comparadas, inclusive as verdadeiras.

Este capítulo é sobre essa hora. Não sobre como evitar o item errado na prescrição — isso é de As barreiras que parecem burocracia, o capítulo anterior nesta apostila, dono das barreiras que impedem o evento, e é para lá que você vai para saber por que a alergia deveria estar no cabeçalho e não na quarta linha da admissão. Não sobre como se escreve o registro — a mecânica do que vai ao prontuário, a errata e o limite penal da alteração são de O documento que você mais escreve, e não se repetem aqui. Este capítulo trata do que se faz depois que o dano aconteceu: em que ordem, com quem, com que palavras, e o que se conta a quem sofreu o dano.

E trata de uma coisa que o interno aprende cedo e errado: que contar ao paciente é assunto de quem tem registro no conselho, e que a sua parte é sair da sala. A primeira metade dessa frase é verdadeira. A segunda produz, com frequência maior do que qualquer serviço admite, o desfecho em que a família descobre por acaso — no corredor, na conta, no relatório de alta, na fala de um funcionário que não sabia que ninguém tinha contado.

03

Quem adoece disso

Não há doença a descrever aqui, nem taxa por mil pacientes-dia a decorar. O que este bloco levanta é um conjunto de obrigações: o que o Brasil manda fazer depois que o dano acontece, quem é o destinatário de cada dever, em quanto tempo, e — a parte que muda a sua conduta — para quem nenhum dever aponta. O retrato final tem um formato inesperado, e é melhor dizê-lo já: as obrigações brasileiras depois do evento adverso apontam todas para cima e para os lados, e nenhuma delas aponta para o paciente.

Comece pelo vocabulário, porque ele é a primeira coisa que decide o que você tem de fazer. O documento que fixa os termos no Brasil é o Documento de referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente, do Ministério da Saúde com a Fiocruz e a Anvisa, de 2014, que transcreve a escada da Classificação Internacional para a Segurança do Paciente da Organização Mundial da Saúde. São cinco degraus. Incidente é evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente. Dentro dele, circunstância notificável é o incidente com potencial dano ou lesão; near miss é o incidente que não atingiu o paciente; incidente sem lesão é o que atingiu o paciente e não causou dano; e evento adverso é o incidente que resulta em dano.

Repare no eixo dessa escada, porque ele explica quase tudo o que vem depois. Os cinco degraus se distinguem por uma coisa só: até onde a falha chegou. Não há, em nenhum deles, nada sobre o que a pessoa fez — se errou, se foi imperita, se estava cansada, se seguiu a rotina do serviço. A palavra erro não é degrau nenhum dessa escada. Ela não aparece na RDC nº 36/2013, que é a norma obrigatória, e não é definida em lugar nenhum do sistema de segurança do paciente brasileiro. Guarde isso: evento adverso é uma categoria de desfecho, e erro é uma categoria de conduta, e as duas moram em documentos diferentes, escritos por instituições diferentes, para finalidades diferentes.

A obrigação de notificar está no art. 10 da RDC nº 36/2013 e é mais estreita do que quase todo mundo supõe. Ela manda notificar eventos adversos — o degrau de cima da escada, o que teve dano —, e não os incidentes sem dano. Manda que a notificação seja feita mensalmente, pelo Núcleo de Segurança do Paciente, até o décimo quinto dia útil do mês seguinte ao mês de vigilância. E o parágrafo único abre a única exceção de prazo: evento adverso que evolua para óbito tem setenta e duas horas. O art. 9º, logo antes, diz que o monitoramento dos incidentes e dos eventos adversos é do Núcleo — de modo que a leitura que fecha os dois artigos é: por dentro, o serviço acompanha a escada inteira; para fora, para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, sobe o degrau que teve dano.

Nada disso é dito a você. Todos os prazos do art. 10 correm entre o Núcleo e a Anvisa; o sujeito da obrigação é o serviço de saúde e o seu Núcleo, nunca o profissional. Não existe, na norma brasileira, prazo para o interno, o residente ou o assistente avisarem o Núcleo do que aconteceu. A consequência prática é direta e vale mais do que decorar o prazo: as setenta e duas horas que você vai ouvir citadas no corredor não são o seu relógio, e quem esperar por elas terá gasto todo o tempo de quem de fato tem prazo.

A Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 09/2025 detalha o formulário. O módulo de assistência à saúde do Notivisa tem dez etapas; as quatro primeiras — tipo de incidente, consequências para o paciente, características do paciente e características do evento — são obrigatórias em toda notificação. As seis restantes, que incluem fatores contribuintes, detecção, fatores atenuantes do dano e ações para reduzir o risco, só se tornam obrigatórias em duas situações: óbito causado por evento adverso e never event da lista de trinta itens definida pela Anvisa. Nesses dois casos, o serviço tem sessenta dias corridos a partir da notificação para fechar as dez etapas, que é o que a nota chama de análise de causa raiz. Há ainda um segundo formulário, para o cidadão: paciente, familiar e acompanhante notificam sem cadastro e sem prazo máximo.

Agora some as portas. Além do caminho da vigilância, o mesmo fato tem outros dois destinos previstos em norma brasileira viva, e nenhum deles menciona o primeiro. O Código de Ética Médica, no Capítulo II, inciso III, dá ao médico o direito de apontar falhas em normas, contratos e práticas internas da instituição em que trabalha e, no mesmo inciso, o dever de comunicá-las ao Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver. E a Resolução CFM nº 2.434, de 3 de julho de 2025, no art. 6º, VIII, impõe ao coordenador do curso de medicina comunicar ao Conselho Regional quaisquer irregularidades, infrações éticas ou eventos adversos graves observados nos campos de estágio que envolvam estudantes, professores ou preceptores.

São três rotas para o mesmo fato: uma epidemiológica, que sobe ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para virar estatística e política; uma ética, que vai ao Conselho e à Comissão de Ética; e uma de ensino, que vai do coordenador do curso ao Conselho quando o cenário é campo de estágio — o seu caso. Nenhuma das três cita as outras. Não há vocabulário comum entre elas: a resolução do Conselho de 2025 fala em evento adverso grave, e a palavra grave não é definida nem lá, nem na RDC de 2013, nem no documento de referência de 2014. Você vai notificar por uma porta que a norma da porta ao lado não sabe que existe.

Falta a quarta porta, e a ausência dela é o achado central deste capítulo. Nenhuma das três rotas termina no paciente. A RDC nº 36/2013 menciona o paciente uma única vez fora das definições, no art. 8º, XVI, e ali para dizer que o Plano de Segurança do Paciente deve estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada — o que é sobre participar do cuidado, não sobre ser informado do que deu errado nele.

O rol brasileiro do que a pessoa tem direito de saber sobre a própria saúde está na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, hoje o Título I da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017. O art. 4º, parágrafo único, II lista treze alíneas, de a até m: possíveis diagnósticos, diagnósticos confirmados, justificativas e riscos dos exames, resultados dos exames, objetivos e riscos dos procedimentos, duração do tratamento, necessidade de anestesia, partes do corpo afetadas e efeitos colaterais, tempo de recuperação, evolução provável do problema, custo das intervenções e, na última, outras informações que forem necessárias. Nenhuma das treze é o incidente. Na consolidação inteira dos direitos dos usuários da saúde, com duzentas e setenta e uma páginas, a expressão evento adverso não aparece nenhuma vez.

E o Código de Ética Médica usa a palavra erro exatamente uma vez, no art. 50, que veda acobertar erro ou conduta antiética de médico. É uma vedação real e com dentes, mas repare no lugar dela: está no capítulo da relação entre médicos, e o bem que ela protege é a profissão. A única vez que o Código brasileiro nomeia o erro, ele está regulando o que um médico deve ao outro, e não o que o médico deve a quem sofreu o dano.

Junte as peças. O Brasil tem uma obrigação de notificação epidemiológica com prazo, sujeito e sistema definidos; tem duas obrigações éticas de comunicação a conselhos e comissões; tem um rol detalhado de treze alíneas do que se informa ao paciente sobre a doença dele; e não tem uma linha que mande contar ao paciente que ele foi lesado pelo cuidado. Isso não quer dizer que não se conta, e o resto deste capítulo vai defender o contrário com razões práticas e clínicas. Quer dizer uma coisa mais desconfortável e mais útil: quando você contar, não vai estar cumprindo um procedimento; vai estar decidindo, e a decisão vai ser sua e do médico assistente, sem norma para se apoiar e sem norma para se esconder atrás.

04

Por que acontece o que acontece

Três relógios começam a andar no instante em que o dano acontece, e eles andam em velocidades diferentes. O primeiro é o do paciente: enquanto ele corre, ainda dá para mudar o desfecho. O segundo é o do material: enquanto ele corre, ainda existe no mundo físico a prova do que foi administrado. O terceiro é o da versão: enquanto ele corre, ainda não foi dita a primeira frase que vai organizar tudo o que se disser depois. Quase todo desastre administrativo e humano que segue um evento adverso vem de tratar os três como se tivessem a mesma folga, quando o segundo se esgota em minutos e o terceiro se esgota na primeira vez que alguém abre a boca.

O relógio do paciente é o único que a faculdade te ensinou a ler. Vale só uma observação, e é sobre a palavra dano. A definição brasileira, no art. 3º, III da RDC nº 36/2013, é larga de propósito: comprometimento da estrutura ou função do corpo e qualquer efeito dele oriundo, incluindo doença, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo ser físico, social ou psicológico. Sofrimento está lá, e psicológico está lá. Isso muda a conta do que ainda dá para mitigar: você não deixou de poder ajudar quando a placa de urticária cedeu. Uma paciente que passa a noite sem saber por que aquilo apareceu, com medo do remédio seguinte, continua sofrendo um dano que o antialérgico não trata e que uma conversa trata.

O relógio do material é o mais curto e o único que ninguém vigia. Numa enfermaria em funcionamento, a ampola vazia vai para o descarte em minutos, a seringa vai junto, o equipo é trocado no próximo horário, a bomba é reprogramada para a infusão seguinte, o frasco parcialmente usado volta para a bandeja e se mistura, e a folha impressa de aprazamento é substituída na virada do plantão. O que se perde não é sentimental: a etapa 4 do formulário do Notivisa pede as características do incidente, e as características de um incidente medicamentoso são o nome, a concentração, o lote e a via — dados que estavam impressos num vidro de dois centímetros que agora está numa caixa de perfurocortante fechada. Ninguém precisa querer esconder para que a informação desapareça; basta que a enfermaria continue funcionando.

O relógio da versão é o mais traiçoeiro porque a maioria das pessoas não sabe que ele existe. A primeira explicação que a família ouvir será repetida por ela ao resto da parentela, será a régua contra a qual toda frase posterior vai ser medida, e será lembrada com mais fidelidade do que qualquer correção. Isso não é um fenômeno jurídico, é um fenômeno de conversa: uma segunda versão diferente da primeira não é lida como informação nova, é lida como recuo — e o custo recai justamente sobre a versão verdadeira, que quase sempre chega depois, porque a verdade completa depende de conferir coisas e conferir demora. Daí a regra que organiza a hora seguinte e que parece contraintuitiva: fale cedo e fale pouco. Dizer no minuto certo apenas o que se sabe, dizendo com todas as letras o que ainda não se sabe, não é evasiva; é o que impede que exista uma primeira versão errada para desmentir depois. O que produz famílias furiosas quase nunca é o silêncio de dez minutos: é a explicação plausível e apressada, dada de boa-fé para acalmar, que depois se revela errada.

Existe ainda um quarto mecanismo, e este não é um relógio: é uma catraca. Cada omissão obriga a próxima. Se você não disse à enfermagem qual item causou a reação, a enfermagem passa o plantão sem isso e o plantonista da noite prescreve de novo — e agora, para consertar, alguém precisa explicar por que não foi dito antes. Se a família recebeu uma explicação incompleta, manter a coerência com ela exige uma segunda frase incompleta, e depois uma terceira. O número de pessoas que precisam ser mantidas alinhadas cresce a cada turno. O custo de contar sobe de forma monotônica com o tempo, e o custo de não contar é pago mais tarde e quase sempre por outra pessoa: o colega do plantão seguinte, o cirurgião que vai operar sem saber da alergia, a filha que descobre lendo o relatório de alta.

Falta o mecanismo que explica por que serviços que punem quem notifica ficam cegos, e ele é de informação, não de moral. O sistema de notificação tem uma propriedade que a vigilância de doenças não tem: o dado só existe se alguém decidir criá-lo. Não há exame que detecte um evento adverso, não há laboratório que o libere, não há registro que o produza por padrão. A entrada é voluntária, uma a uma. Quando notificar passa a custar alguma coisa a quem notifica — uma conversa com a chefia, um comentário na passagem de plantão, uma anotação funcional —, a decisão racional de cada pessoa muda, e o primeiro dado a sumir é o mais barato de omitir e o mais rico em informação: o incidente que não chegou ao paciente, aquele que ninguém mais viu e que ninguém vai descobrir.

O efeito seguinte é aritmético. O que sobrevive ao filtro é o que não dá para esconder: a queda com fratura, a lesão por pressão que a comissão enxerga, o óbito. O número total de notificações do serviço cai, e a gravidade média das que restam sobe, porque o denominador foi cortado pela base. Uma direção que leia a queda como melhora vai realocar o pouco que investia em segurança; uma direção que leia a gravidade média como piora vai investigar o profissional em vez do processo — as duas leituras erradas vindas do mesmo corte, e as duas empurrando o serviço no mesmo sentido. Um serviço com zero notificações no mês não é um serviço seguro; é um serviço mudo, e mudo é o estado que precede o desastre que ninguém viu chegar.

O contorno disso, na literatura que o próprio Ministério da Saúde adota, tem nome: cultura justa. O Documento de referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente, de 2014, lista seis mudanças necessárias, e as três primeiras são estas — deixar de buscar o erro como falha individual e passar a compreendê-lo como falha do sistema, sair de um ambiente punitivo para uma cultura justa, e sair do sigilo para a transparência. A definição de cultura justa está numa nota de rodapé do mesmo documento e é o eixo inteiro: um conceito que procura diferenciar o trabalhador cuidadoso e competente que comete erros daquele que tem comportamento de risco consciente e injustificadamente arriscado. Cultura justa não é ausência de responsabilização; é responsabilização que sabe separar duas coisas que o corredor não separa. O documento transcreve ainda, de Leape, seis características de um sistema de notificação eficaz: não punitivo, confidencial, independente, com resposta oportuna a quem notifica, orientado para a solução dos problemas notificados e com organizações que respondam às mudanças sugeridas. Guarde a quarta, porque é a que o Brasil mais falha: um interno que notifica e nunca mais ouve falar do assunto aprende, numa única iteração, que notificar não produz efeito — e a partir dali ele não está sendo omisso, está sendo coerente com a evidência que o serviço lhe deu. Que a substituição da culpa esteja dentro da própria definição normativa de cultura de segurança é ponto de As barreiras que parecem burocracia, e não se repete aqui.

Cuba de metal com ampola aberta e vazia, seu topo separado e seringa sem agulha; ao lado, tubo enrolado e recipiente rígido aberto.
Ampola, seringa e equipo podem ajudar a reconstruir um incidente medicamentoso. Devem ser preservados com segurança, conforme o protocolo institucional, junto de embalagens, identificação e registros. A cena é ilustrativa: não representa acondicionamento definitivo nem substitui a identificação dos materiais.
05

Como se apresenta de verdade

Antes da conduta vem o vocabulário, e por uma razão prática: no Brasil, a palavra que você usar decide a porta pela qual o fato vai sair do serviço, quem tem prazo, e o que a instituição é obrigada a fazer. Corredor e norma usam as mesmas palavras com sentidos diferentes, e a confusão entre elas custa notificação não feita e conversa não tida. As seis seções seguintes separam os termos, mostram onde a norma brasileira não fecha, e depois dizem quem é você dentro dessa cena — porque o interno tem uma posição jurídica que não é a do médico e não é a do estudante que assiste.

Competência ao final deste capítulo. Cuidar após incidente, preservar evidências com segurança, informar e acionar aprendizagem institucional. No internato, demonstre o raciocínio e a execução supervisionada: o que verificar, o que fazer agora, quando chamar ajuda e como garantir continuidade.

Quatro palavras que o corredor troca — e o que cada troca custa

Erro, evento adverso, near miss e complicação esperada não são sinônimos e não são graus da mesma coisa. Duas delas descrevem o que aconteceu com o paciente; uma descreve o que a pessoa fez; e a quarta é a que mais serve de porta de fuga.

Evento adverso é a única das quatro que a norma obrigatória brasileira define. Está no art. 3º, IV da RDC nº 36/2013 e é curta: incidente que resulta em dano à saúde. É uma categoria de desfecho. Ela não pergunta quem fez, se houve descuido ou se havia protocolo; pergunta se a assistência produziu dano. Uma reação alérgica a um medicamento contraindicado por alergia registrada é evento adverso. Uma pneumonia associada à ventilação é evento adverso. Uma flebite de acesso periférico é evento adverso.

Erro é uma categoria de conduta e não aparece definido em norma brasileira nenhuma de segurança do paciente. Ele descreve a ação ou a omissão de quem cuidava, e é sobre essa categoria que a responsabilidade ética e a jurídica trabalham. Daí vem a assimetria que confunde todo mundo no primeiro ano de internato: existe evento adverso sem erro — o paciente que faz choque anafilático na primeira exposição a um fármaco corretamente indicado — e existe erro sem evento adverso — a prescrição com a dose trocada que a farmácia intercepta antes de chegar ao leito.

Near miss é justamente esse segundo caso, e é o termo mais importante e o menos usado dos quatro. A definição brasileira, no Documento de referência de 2014, é de uma linha: incidente que não atingiu o paciente. A farmácia interceptou, a técnica conferiu e voltou, o cirurgião parou na pausa. Do ponto de vista de aprendizagem, o near miss é o dado mais valioso que um serviço pode ter, porque tem a mesma cadeia causal de um evento adverso e nenhum dos custos — e é exatamente o que desaparece primeiro quando notificar dá trabalho ou dá dor de cabeça.

Dano relacionado à assistência precisa de avaliação e registro mesmo quando era um risco conhecido; classificar incidente e evitabilidade com o NSP, sem usar complicação esperada como dispensa automática de análise. Consentimento informado não transforma dano em fato irrelevante e não demonstra, sozinho, que era inevitável. A análise considera indicação, técnica, monitorização e fatores do sistema e do paciente.

Na prática o teste é este, e ele é mais duro do que parece. A complicação é esperada quando (1) o procedimento estava indicado, (2) foi executado dentro do que se considera técnica adequada, (3) o risco foi informado antes, e (4) o desfecho está dentro da faixa conhecida daquele procedimento naquele paciente. Se qualquer dos quatro cair, o dano deixa de ser o preço do cuidado e passa a ser dano desnecessário — e você tem um evento adverso, com dever de notificação, mesmo que ninguém tenha cometido erro nenhum. Sangramento após punção em paciente anticoagulado com indicação, técnica e informação corretas é complicação; o mesmo sangramento quando o anticoagulante não deveria estar prescrito naquele dia não é.

Uma consequência que economiza discussão de corredor: notificar não é acusar. Um evento adverso notificado não afirma que houve erro, porque a categoria não fala de conduta. E o contrário também vale: deixar de notificar por achar que ninguém errou é usar a palavra errada como critério. A pergunta da notificação é se houve dano desnecessário, e ela é respondida olhando o paciente, não olhando a equipe.

A escada brasileira dos incidentes, e os dois degraus que não fecham

O Documento de referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente, de 2014, traz a escada inteira numa tabela de cinco linhas, transcrita da Classificação Internacional para a Segurança do Paciente da Organização Mundial da Saúde. Incidente é o gênero: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente. Abaixo dele, quatro espécies: circunstância notificável, que é o incidente com potencial dano ou lesão; near miss, que é o incidente que não atingiu o paciente; incidente sem lesão, que é o incidente que atingiu o paciente mas não causou dano; e evento adverso, que é o incidente que resulta em dano.

A escada é útil e vale decorar, porque é ela que o formulário do Notivisa usa. Mas duas junções dela não fecham, e saber onde elas não fecham te poupa de discutir com quem tem razão pela metade.

A primeira: circunstância notificável e near miss não se separam. Um incidente com potencial de dano que não chegou ao paciente satisfaz as duas definições ao mesmo tempo, palavra por palavra, e o documento não oferece nenhum critério para escolher entre elas. A ampola de eletrólito concentrado guardada na gaveta da enfermaria, ao lado das ampolas de soro, é um incidente com potencial dano — e não atingiu paciente nenhum. Pelo texto brasileiro, é circunstância notificável e é near miss. Na prática, o serviço decide pelo hábito de quem preenche, e as duas categorias viram uma só.

A segunda é mais fina e está na relação entre o gênero e a espécie. O gênero exige que o dano seja desnecessário: incidente é o que resultou, ou poderia ter resultado, em dano desnecessário. A espécie de cima abandona o adjetivo: evento adverso é o incidente que resulta em dano à saúde, sem mais. Lido ao pé da letra, o texto define uma espécie mais larga que o seu próprio gênero — um dano necessário, aquele que era o preço inevitável do cuidado correto, cabe na definição de evento adverso e não cabe na de incidente, embora o evento adverso seja definido como um tipo de incidente. A leitura que faz o conjunto funcionar é herdar o adjetivo do gênero, e é a leitura que este capítulo adota; mas é leitura, não é o que está escrito, e quem discutir com você citando a letra do art. 3º, IV não está inventando.

Falta o degrau que a escada não tem. Nenhuma das cinco linhas é o erro. A escada inteira classifica por até onde a falha chegou, e nenhuma delas classifica o que a pessoa fez. Isso não é descuido de redação: é a escolha de projeto que separa um sistema de vigilância de um sistema disciplinar. O sistema de segurança do paciente quer contar desfechos para achar processos frágeis; ele não quer, e não deve, produzir um cadastro de quem falhou. Quando um serviço usa a notificação para apurar responsabilidade, ele não está usando mal a ferramenta: ele está usando outra ferramenta com o nome desta.

Duas palavras que você vai ouvir e que não estão na escada: iatrogenia, que é termo clínico e não de norma, e serve para quase tudo, o que a torna inútil na notificação; e never event, que não é degrau da escada mas um recorte de prioridade — a Nota Técnica nº 09/2025 lista trinta situações que disparam investigação detalhada obrigatória, e todo never event é evento adverso, mas quase nenhum evento adverso é never event.

Onde o erro está no Código de Ética Médica — e onde ele não está

O Código de Ética Médica vigente é a Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. O Código como um todo — os seus princípios fundamentais, a sua arquitetura e a relação dele com os quatro princípios da bioética — é de Quatro princípios e nenhum árbitro, na apostila de Medicina Legal e Bioética; o que se toma dele aqui são só os artigos que decidem a hora seguinte a um dano. Ele não usa a palavra evento adverso nenhuma vez, e usa a palavra erro exatamente uma vez em todo o texto. A única ocorrência é o art. 50, no capítulo da relação entre médicos, e o que ele veda é acobertar erro ou conduta antiética de médico. É uma vedação séria e com consequência disciplinar. Mas repare no desenho: quando o Código brasileiro finalmente nomeia o erro, está regulando o que um médico deve ao outro, e não o que o médico deve à pessoa que sofreu o dano.

A regra que de fato alcança o dano está no art. 1º, primeiro artigo do capítulo da responsabilidade profissional, e é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Aqui o Código faz o que a norma sanitária não faz: classifica a conduta. E acrescenta, no parágrafo único, a frase mais protetora do Código inteiro para quem está começando — a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.

Duas coisas saem daí, e as duas são úteis dentro da enfermaria. A primeira: não existe, no ético brasileiro, responsabilidade da equipe. Existe responsabilidade de pessoas, uma a uma, pelo que cada uma fez. A frase a equipe errou não descreve nenhuma categoria jurídica; ela costuma descrever um serviço que não quer olhar o processo nem olhar as pessoas. A segunda: presumir é proibido. Ninguém responde por ter estado presente, por ser o mais novo, por ter sido quem levantou o assunto.

Repare agora numa simetria que quase ninguém percebe e que fecha as duas seções anteriores. O art. 1º exige dano: sem dano, não há a infração que ele descreve. E a obrigação de notificação do art. 10 da RDC nº 36/2013 também exige dano, porque o que sobe ao sistema nacional é o evento adverso. De modo que o near miss — a dose trocada que a farmácia interceptou, a ampola quase administrada, o lado errado corrigido na pausa — escapa dos dois sistemas ao mesmo tempo. Não é infração ética, porque não houve dano, e não é objeto da obrigação nacional de notificar, porque não houve dano. O incidente mais informativo que existe é, no Brasil, o único que nenhuma norma obriga ninguém a registrar em lugar nenhum.

Isso não quer dizer que não se notifique near miss. O art. 9º da RDC dá ao Núcleo de Segurança do Paciente o monitoramento dos incidentes, no plural e sem recorte, e o formulário do Notivisa aceita incidente sem dano. Quer dizer que, quando você notificar um near miss, estará fazendo mais do que a norma manda, e que o único incentivo disponível para isso é o do serviço. Um serviço que responde a quem notifica tem near miss no sistema; um serviço que não responde só tem óbito.

Por fim, o Código também obriga na direção da vigilância, num artigo que quase nunca é citado nesse contexto. O art. 21 veda ao médico deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente. A Anvisa e as vigilâncias estadual e municipal são autoridades sanitárias, e a RDC nº 36/2013 é legislação sanitária. A leitura direta — e este capítulo assume que é leitura sua, não citação de parecer — é que obstruir a investigação de um evento adverso, negar informação ao Núcleo ou descartar material que o Núcleo pediu não é apenas má prática institucional: cai no art. 21.

Assuma exatamente o que você fez: nem mais, nem menos

Os artigos 3º, 4º e 5º do Código de Ética Médica formam, juntos, uma regra única e simétrica que resolve metade das confusões da hora seguinte. Ela é fácil de guardar porque é um par de proibições que se olham.

De um lado, é vedado deixar de assumir. O art. 3º proíbe deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que se indicou ou do qual se participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente — a cláusula final existe justamente para o cenário de enfermaria, em que muita gente encostou no caso. O art. 4º proíbe deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional praticado ou indicado, ainda que o paciente tenha pedido ou consentido. Ou seja: consentimento não transfere responsabilidade, e ter sido um entre muitos não dilui a sua parte.

Do outro lado, é vedado assumir demais. O art. 5º proíbe assumir responsabilidade por ato médico que não se praticou ou do qual não se participou. Essa proibição costuma ser lida como uma regra sobre assinar laudo alheio, e é isso também; mas ela alcança em cheio o gesto que aparece na hora seguinte a um erro, quando alguém de dentro da equipe diz eu assumo para proteger o outro. O Código veda. E o motivo é do próprio paciente, não do médico: uma responsabilidade atribuída à pessoa errada torna impossível descobrir o que de fato falhou, e portanto impossível impedir que aconteça de novo.

Completa o desenho o art. 6º, que veda atribuir os insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado. É o artigo mais desconfortável do capítulo, porque ele conversa mal com a análise de causa raiz, que existe exatamente para atribuir o insucesso ao processo — e há um bloco de divergências adiante só para isso. Guarde por ora a leitura literal: o Código não proíbe explicar; proíbe atribuir sem comprovar. A diferença entre dizer o sistema falhou e mostrar em que ponto o sistema falhou, com o que se conferiu, é a diferença entre cair no art. 6º e cumprir a análise que a Anvisa pede.

Há ainda dois artigos que descrevem, sem nomear, a tentação de sumir. O art. 8º veda afastar-se das atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado dos pacientes internados ou em estado grave. O art. 9º veda deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto. Nenhum dos dois foi escrito pensando em erro médico. Os dois valem exatamente igual quando o motivo de querer ir embora é o que acabou de acontecer no leito 9.

A regra prática que sai de tudo isso cabe numa frase, e é o que se deve fazer com a boca na hora seguinte: diga o que você fez, com o verbo na primeira pessoa e no passado, sem adjetivo e sem causa. Eu transcrevi a prescrição às sete e dez e mantive o antitérmico. Não: houve uma falha na transcrição. Não: eu assumo o que aconteceu. A primeira frase é verificável, é a sua parte, e é a única que ajuda quem vai investigar.

Quem é você nessa cena: o interno, o ato supervisionado e o registro que você não tem

O Código de Ética Médica obriga médicos. Você não é médico ainda, não tem registro no Conselho Regional e não responde perante ele como profissional. Isso é verdade e é frequentemente usado como se resolvesse alguma coisa. Não resolve, e por dois motivos.

O primeiro é que a sua conduta produz consequência pela via de quem supervisiona e de quem responde pelo campo. A Resolução CFM nº 2.434, de 3 de julho de 2025, diz no art. 1º, § 1º que o objetivo da norma é garantir um ato médico supervisionado e a segurança do paciente atendido em cenários de ensino, e nomeia entre as finalidades, com essas palavras, a prevenção de erros. No § 3º do mesmo artigo, define a posição do preceptor: o médico que atua como preceptor ou professor não substitui nem exclui a responsabilidade técnica do coordenador do curso, configurando-se como corresponsável limitado às atividades que supervisiona diretamente.

Leia a última cláusula devagar, porque ela desenha a sua situação real: corresponsável limitado às atividades que supervisiona diretamente. Quando o residente sai do andar e você segue prescrevendo, a supervisão direta não está acontecendo, e a corresponsabilidade dele por aquele ato fica, no mínimo, discutível. A conclusão prática não é jurídica, é de conduta: a supervisão que protege o paciente e protege você é a que existe no momento do ato, não a que existe no organograma. Ato que você faria melhor com alguém do lado é ato que se espera — e essa frase vale mais no dia calmo, quando dá para esperar, do que no dia do evento, quando já não dá.

O segundo motivo é que existe uma rota de comunicação específica para o seu cenário, e quase nenhum interno sabe dela. O art. 6º, VIII da mesma resolução impõe ao coordenador do curso de medicina comunicar ao Conselho Regional quaisquer irregularidades, infrações éticas ou eventos adversos graves observados nos campos de estágio que envolvam estudantes, professores ou preceptores. Quer dizer que um evento adverso grave numa enfermaria que é campo de estágio tem, além do caminho do Núcleo de Segurança do Paciente e do caminho da Comissão de Ética, um terceiro caminho que passa pela sua faculdade.

Dois avisos sobre essa resolução, para você não citá-la errado. Ela está parcialmente suspensa por decisão judicial na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.864, e o alcance exato dessa suspensão não se determina pelo arquivo publicado pelo Conselho — a auditoria dessa incoerência é de Quatro princípios e nenhum árbitro, na apostila de Medicina Legal e Bioética, e é para lá que você vai. E a expressão que ela usa, evento adverso grave, não é definida nem nela, nem na RDC nº 36/2013, nem no documento de referência de 2014: não existe, hoje, uma régua brasileira que diga a partir de que ponto um evento adverso é grave.

O que fica para você, então, é simples de enunciar e desconfortável de executar. Você não conduz a notificação: quem notifica ao sistema nacional é o Núcleo, e quem responde pelo caso é o médico assistente. Você não conduz a conversa de revelação: quem a conduz é quem tem responsabilidade sobre a assistência. Mas você é, com frequência, a única pessoa que sabe o que aconteceu no minuto em que aconteceu, e é a única que pode preservar o material e dizer o fato antes de ele evaporar. A sua parte não é pequena; é só estreita. Faça inteira a parte estreita e não invada a larga.

A segunda vítima: o que acontece com você depois

Este assunto não tem dono em nenhum capítulo do Internato, e este capítulo o assume. A forma geral — sofrimento do médico, adoecimento e pedido de ajuda — é tratada no nível Iniciante, em O médico como pessoa: sofrimento, burnout e pedido de ajuda. O que fica aqui é a forma específica que ele toma depois de um evento adverso, porque o curso é característico e a conduta é diferente.

Segunda vítima é o nome que a literatura de segurança dá ao profissional envolvido num evento adverso que passa a sofrer em razão dele. Não há norma brasileira sobre isso: a expressão não aparece na RDC nº 36/2013, nem na Nota Técnica nº 09/2025, nem no Código de Ética Médica, e não há resolução do Conselho Federal de Medicina tratando do tema. O que existe é descrição clínica, e ela é reconhecível.

O curso costuma ter três tempos. No primeiro, de horas, há um estado agudo que se parece com resposta de estresse: taquicardia, sensação de irrealidade, revisão compulsiva da cena, incapacidade de seguir com as outras tarefas do plantão. Nesse tempo, o profissional envolvido é uma pessoa com julgamento temporariamente pior, e isso tem consequência prática direta — é o pior momento possível para conduzir sozinho a conversa com a família, e é um momento ruim para assumir o cuidado de casos novos e graves.

No segundo tempo, de dias a semanas, aparecem três padrões que se alternam. Hipervigilância: conferir dez vezes o que antes se conferia uma, com queda real de desempenho por lentidão. Evitação: desviar do tipo de paciente, do tipo de procedimento ou do setor onde aconteceu. E ruminação com reconstrução: repassar a cena mudando um detalhe de cada vez, o que é diferente de analisar, porque não produz nenhuma conclusão e não termina.

No terceiro tempo há duas saídas, e o que decide qual delas ocorre é o comportamento do serviço, não a personalidade de quem passou pelo evento. Quando o serviço trata o fato como problema de processo, conversa com quem estava lá, devolve o resultado da análise e mostra o que mudou, o profissional costuma sair com prática mais segura e disposição de notificar. Quando o serviço trata o fato como problema de pessoa — a conversa na sala fechada, o comentário na passagem, o silêncio que todo mundo entende —, o desfecho comum é a retirada: menos notificação, menos exposição, menos pergunta, menos aprendizado, e às vezes a saída do serviço ou da especialidade.

O que fazer, na sua escala, é curto. Diga a alguém, no mesmo dia, que você esteve envolvido — a um colega, ao preceptor, ao coordenador do internato. Não conduza sozinho a conversa com a família nas primeiras horas, e não peça para ser afastado do caso: continuar acompanhando o paciente, ao lado de quem responde por ele, é ao mesmo tempo o que a ética exige e o que costuma encurtar o primeiro tempo. Escreva para você, fora do prontuário e sem dado que identifique ninguém, o que você lembra da sequência, no mesmo dia — a memória vai piorar, e o que você escrever agora vai ser mais útil ao serviço do que o que você lembrar em duas semanas. E se, passadas duas ou três semanas, a evitação ou a insônia continuarem, isso deixou de ser reação e virou quadro, e o caminho é o mesmo de qualquer outro: procurar ajuda, com as portas descritas no capítulo do nível Iniciante.

Uma advertência para fechar, porque este é o ponto em que a compaixão com a equipe atropela o paciente. A segunda vítima é real e merece cuidado; ela não é a primeira. Nada do que está nesta seção autoriza adiar a conversa com quem sofreu o dano, atenuar o que se conta, ou transformar o encontro com a família num pedido de compreensão pela equipe.

06

Como fechar o diagnóstico

Investigar, aqui, não é descobrir a causa: a causa é trabalho do Núcleo de Segurança do Paciente e leva semanas. É apurar o fato, no sentido estreito e verificável — o que entrou no paciente, quanto, quando, e o que ainda existe no mundo físico para provar isso. Essa apuração tem prazo de minutos, é a única parte que só você pode fazer, e é a que decide se a análise de causa raiz vai ter dado ou vai ter memória.

As três perguntas que você tem poucos minutos para responder

O que o paciente recebeu, quanto, e a que horas. Parecem banais e quase ninguém consegue respondê-las com precisão duas horas depois, porque as três fontes que respondem apagam em ritmos diferentes.

O que recebeu se responde pelo rótulo, não pela prescrição. A prescrição diz o que foi pedido; o rótulo da ampola ou do frasco diz o que foi entregue, com a apresentação e a concentração de fato. Quando os dois divergem, essa divergência é o achado, e ela só existe enquanto o vidro existir. Anote o nome comercial e o genérico como estão escritos, a concentração por mililitro, o volume total e o número do lote.

Quanto se responde pelo que sobrou, não pelo que se lembra. Seringa com resíduo, frasco parcialmente usado, bolsa com volume remanescente, contador da bomba antes de zerar. Se a bomba ainda está no leito, o valor infundido está na tela dela até alguém iniciar a infusão seguinte — e a infusão seguinte é dali a poucas horas.

Quando se responde pela folha de aprazamento e pelo relógio do sistema, não pelo horário previsto. Existe diferença entre o horário prescrito, o horário aprazado e o horário em que a técnica assinou, e essa diferença muitas vezes é o próprio evento. Pergunte à pessoa que administrou, no momento, e registre a resposta dela como resposta dela.

Uma quarta pergunta vale sempre, e é a que impede o segundo evento: quantos outros pacientes do andar estão expostos à mesma condição? Se a causa foi um item da prescrição, o mesmo item pode estar na prescrição de outros. Se foi a apresentação de um frasco, os outros frascos do mesmo lote estão na mesma gaveta. Essa pergunta se responde em cinco minutos com a enfermeira responsável, e é a diferença entre um evento e uma série.

O que se preserva, e como se preserva sem parar a enfermaria

A lista física é curta e cabe na cabeça: a ampola ou o frasco, com o rótulo; a seringa ou a bolsa com o que sobrou; o equipo, se houver suspeita de troca ou de conexão errada; a embalagem secundária, que é onde costuma estar o lote quando o rótulo primário é pequeno; a via impressa da prescrição em uso e a folha de aprazamento daquele turno; e, quando aplicável, o dispositivo — bomba, cateter, dreno — sem zerar, sem reprogramar e sem descartar.

Preservar não significa esconder nem interditar leito. Significa retirar da rota de descarte e colocar sob responsabilidade nomeada. Na prática: um saco plástico, uma etiqueta com data, hora e nome de quem separou, e a entrega a uma pessoa identificada — em geral a enfermeira responsável pelo plantão ou o próprio Núcleo de Segurança do Paciente, quando ele é acessível na hora. O que faz esse gesto funcionar não é o saco; é o nome de quem ficou com ele, dito em voz alta na frente de outra pessoa.

O erro que anula tudo é preservar sem contar. Material guardado no armário sem que ninguém saiba não é material preservado: é material perdido com passo extra. Diga à enfermeira responsável, diga ao médico assistente e escreva no registro que o material foi separado, onde está e com quem.

Não se guarda material sujo de sangue solto, não se guarda perfurocortante fora de recipiente próprio e não se abre recipiente de descarte já fechado para recuperar o que caiu lá dentro. Se a ampola já foi descartada, isso é uma informação e se registra como tal — a ampola foi descartada antes de a reação ser identificada — em vez de virar uma busca que expõe gente a agulha.

Cadeia de custódia, no sentido técnico, é outra coisa e não é deste capítulo: quando houver suspeita de crime, de lesão corporal ou necessidade de perícia, o que se aplica é o procedimento descrito nos capítulos de Medicina Legal, e a decisão de acionar isso é da direção técnica, não sua. O que este capítulo pede é o passo anterior e mais simples, que é não deixar sumir.

O que a notificação vai pedir, e que ninguém guarda de cabeça

O formulário do módulo de assistência à saúde do Notivisa tem dez etapas, na estrutura descrita pela Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 09/2025. As quatro primeiras são obrigatórias em toda notificação: tipo de incidente, consequências para o paciente, características do paciente e características do incidente. As seis seguintes — fatores contribuintes, consequências organizacionais, detecção, fatores atenuantes do dano, ações de melhoria e ações para reduzir o risco — só se tornam obrigatórias quando o evento adverso causou óbito ou quando é um dos trinta never events da lista da Anvisa.

Quem preenche é o Núcleo, não você. Mas o Núcleo preenche com o que a enfermaria conseguir contar, e as etapas 4 e 7 pedem exatamente o que apaga primeiro. Características do incidente quer dizer o que foi administrado, em que apresentação, por que via, em que dose e em que horário. Detecção quer dizer quem percebeu, como percebeu e quanto tempo depois — informação que ninguém anota e que ninguém reconstrói bem uma semana depois.

Por isso vale escrever, no mesmo dia e para você, seis linhas cruas: o horário do ato, o horário do reconhecimento, quem estava presente, o que estava escrito na prescrição, o que estava escrito no rótulo, e onde ficou o material. Isso não é o registro do prontuário, que tem forma própria e é assunto de O documento que você mais escreve; e não é a notificação, que tem formulário próprio. É a folha de rascunho que permite responder às duas sem inventar.

Existe ainda um caminho que quase nenhum profissional conhece e que muda a conversa com a família: o mesmo sistema tem um formulário para o cidadão. Paciente, familiar e acompanhante podem notificar diretamente, sem cadastro e sem prazo máximo. Saber disso importa por uma razão prática e não defensiva — quando a família pergunta se pode registrar aquilo em algum lugar, a resposta honesta é que pode, e dizer isso costuma reduzir, e não aumentar, a desconfiança.

Análise de causa raiz: o que é, o que não é, e o seu papel nela

Quando o evento adverso causa óbito, ou quando é um never event, a Nota Técnica nº 09/2025 impõe as dez etapas e dá ao serviço sessenta dias corridos, a partir da notificação, para fechá-las. É esse fechamento que a nota chama de análise de causa raiz. Nos demais casos, a análise é decisão do serviço, não obrigação nacional.

O que ela é: uma reconstrução da sequência de fatos até o ponto em que uma condição do processo torna o desfecho possível, seguida da proposta de uma barreira que interrompa aquela condição. O produto dela não é uma explicação; é uma mudança verificável no processo — o item que sai da gaveta, o campo que passa a ser obrigatório no sistema, a conferência que passa a ter dois nomes.

O que ela não é: apuração de responsabilidade. As duas usam entrevistas parecidas e por isso são confundidas com facilidade, inclusive por quem conduz. A diferença tem um sinal externo que vale conhecer: a análise de causa raiz não precisa do nome de quem executou o ato para propor a barreira, e uma investigação que insiste no nome antes de mapear a sequência trocou de finalidade no meio do caminho.

Se você for chamado, três condutas. Descreva a sequência com horários, e o que você viu, ouviu e fez, na primeira pessoa e no passado. Diga o que não lembra como não lembro, que é dado melhor do que uma reconstituição plausível. E responda sobre a sua parte: se a pergunta for sobre o ato de outra pessoa, diga quem estava e deixe que essa pessoa conte — não por corporativismo, mas porque o art. 5º do Código veda assumir ato alheio e porque uma cadeia contada por terceiros produz barreira errada.

Se a análise for conduzida com tom disciplinar — sala fechada, pergunta sobre culpa antes de pergunta sobre sequência, ausência da chefia de enfermagem numa cadeia que passou pela enfermagem —, isso é um dado sobre o serviço e vale dizer, ao preceptor e ao coordenador do internato. O Código de Ética Médica, no Capítulo II, inciso III, dá ao médico o direito de apontar falhas em práticas internas da instituição, e o dever de comunicá-las ao Conselho Regional e à Comissão de Ética. Você não é médico ainda; o preceptor e o coordenador são.

O que você não investiga

Nexo causal entre o ato e o dano, no sentido técnico que interessa a um processo, não se estabelece na enfermaria e não se estabelece por quem estava lá. Perícia, exame de corpo de delito e a caracterização de lesão corporal são de Medicina Legal e seguem procedimento próprio, com quem tem atribuição para isso.

Responsabilidade civil e penal — quem indeniza, sob que teoria, com que prazo — não é assunto deste capítulo e não é assunto desta apostila. Este não é um capítulo de direito médico. Quando a pergunta for essa, a resposta certa no plantão é que ela existe, que ela tem quem responda, e que ela não muda nada do que se deve fazer nas próximas duas horas: cuidar, avisar, registrar e preservar são a conduta correta em qualquer cenário jurídico possível, e são a única conduta que não piora nenhum deles.

E não se investiga a intenção de ninguém no calor da hora. A pergunta você fez de propósito não tem uso clínico, não tem uso de processo e destrói a única fonte de informação que existe, que é a disposição das pessoas presentes de contar o que fizeram.

07

As palavras, as portas e os relógios

Três tabelas e um cartão resolvem o que a hora seguinte exige de decisão: qual palavra descreve o que aconteceu, por qual porta o fato sai do serviço, e quanto tempo cada relógio tem. As datas da terceira tabela foram recalculadas dia a dia, com o calendário de feriados nacionais, para um evento concreto — e foi essa conferência que produziu a maior parte das notas de auditoria ao final.

  1. 11 · Houve dano ao paciente? Se não houve e a falha não o atingiu, é near miss: nenhuma norma brasileira obriga a notificar, e é justamente por isso que notificar depende de você e do seu serviço.
  2. 2Dano relacionado à assistência precisa de avaliação e registro mesmo quando era um risco conhecido; classificar incidente e evitabilidade com o NSP, sem usar complicação esperada como dispensa automática de análise.
  3. 33 · O paciente morreu por causa do evento? Se sim, o relógio é de 72 horas contadas do ocorrido e a análise completa vence 60 dias depois da notificação.
  4. 44 · O fato está na lista dos trinta never events da Anvisa? Se está, as dez etapas do formulário são obrigatórias, com 60 dias a partir da notificação, mesmo sem óbito.
  5. 55 · Nos demais eventos adversos, o prazo é o mensal: o Núcleo notifica até o 15º dia útil do mês seguinte ao mês de vigilância. Nenhum desses prazos é seu — todos correm entre o Núcleo e a Anvisa, e nenhuma norma fixa prazo para você avisar o Núcleo.
  6. 66 · O cenário é campo de estágio? Então existe uma porta a mais: evento adverso grave observado ali deve ser comunicado ao Conselho Regional pelo coordenador do curso de medicina.
  7. 77 · Em qualquer ramo acima, a conversa com o paciente não está em nenhum desses relógios, porque não há norma brasileira que a exija. Ela é decisão do médico assistente, com você presente, e o capítulo defende que seja no mesmo dia.

O que nenhuma norma brasileira diz

A RDC 36/2013 organiza segurança e notificação, e os deveres de informação e continuidade permanecem na relação assistencial. Informar fatos e medidas sem antecipar culpa, com acolhimento e atualização. Não apresentar ausência de uma norma específica de disclosure como permissão para ocultar dano.

As cinco palavras da escada brasileira, e o que cada uma dispara

TermoDefinição no documento brasileiroOnde estáO que dispara
IncidenteEvento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessárioRDC nº 36/2013, art. 3º, VII; e Documento de referência do PNSP, 2014Monitoramento pelo Núcleo de Segurança do Paciente (art. 9º). Não dispara, por si, notificação ao sistema nacional
Circunstância notificávelIncidente com potencial dano ou lesãoDocumento de referência do PNSP, 2014Nada em norma obrigatória. Categoria de registro interno, sem prazo e sem sujeito definidos
Near missIncidente que não atingiu o pacienteDocumento de referência do PNSP, 2014Nada em norma obrigatória. É o dado mais informativo e o único que depende inteiramente da cultura do serviço
Incidente sem lesãoIncidente que atingiu o paciente, mas não causou danoDocumento de referência do PNSP, 2014Nada em norma obrigatória. O formulário do Notivisa aceita, mas o art. 10 não obriga
Evento adversoIncidente que resulta em dano à saúdeRDC nº 36/2013, art. 3º, IVNotificação obrigatória ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária pelo Núcleo, no prazo do art. 10
ErroNão é definido em norma brasileira de segurança do pacienteAparece uma única vez no Código de Ética Médica, no art. 50Nada no sistema de vigilância. No ético, o que alcança o dano é o art. 1º, que exige imperícia, imprudência ou negligência
Never eventNão é degrau da escada: é recorte de prioridade, com trinta situações listadasNota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 09/2025Torna obrigatórias as dez etapas do formulário, com 60 dias corridos a partir da notificação

As portas: quem comunica o quê, a quem, com que prazo e por qual norma

PortaO que sai por elaQuem é o sujeito da obrigaçãoPrazoNorma
Vigilância sanitáriaEvento adverso, no formulário do Notivisa — módulo assistência à saúdeO serviço de saúde, pelo seu Núcleo de Segurança do PacienteAté o 15º dia útil do mês seguinte ao mês de vigilânciaRDC nº 36/2013, art. 10, caput
Vigilância sanitária — óbitoEvento adverso que evoluiu para óbitoO serviço de saúde, pelo seu Núcleo72 horas a partir do ocorridoRDC nº 36/2013, art. 10, parágrafo único
Vigilância sanitária — investigaçãoAs dez etapas do formulário, incluindo fatores contribuintes e ações de redução de riscoO serviço de saúde60 dias corridos a partir da notificação, nos óbitos e nos never eventsNota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 09/2025
Conselho e Comissão de ÉticaFalhas em normas, contratos e práticas internas da instituiçãoO médico, como direito seu e com dever de comunicarSem prazo fixadoCódigo de Ética Médica, Capítulo II, inciso III
Conselho, pela faculdadeIrregularidades, infrações éticas e eventos adversos graves no campo de estágioO coordenador do curso de medicinaSem prazo fixado neste incisoResolução CFM nº 2.434/2025, art. 6º, VIII
CidadãoIncidente, na visão de quem o sofreu ou acompanhouPaciente, familiar ou acompanhante, por iniciativa própriaSem cadastro e sem prazo máximoNota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 09/2025
PacienteO que aconteceu com ele e por quêNão há sujeito definido em norma brasileiraNão há prazo, porque não há obrigação escritaNenhuma norma brasileira. A ausência é o achado central deste capítulo

Conversão de prazos em datas: um evento adverso em quarta-feira, 12 de agosto de 2026, às 16h05

MarcoRegra aplicadaData-limiteDistância do evento
Notificação, se o paciente morrer pelo evento72 horas corridas a partir do ocorridoSábado, 15 de agosto de 2026, às 16h053 dias — e o vencimento cai no fim de semana, porque a regra conta horas e não dias úteis
Notificação, nos demais eventos adversos15º dia útil do mês seguinte ao mês de vigilância; setembro de 2026 tem 21 dias úteis, descontado o feriado de 7 de setembroTerça-feira, 22 de setembro de 202641 dias corridos
Análise completa, se houve óbito notificado no limite60 dias corridos a partir da notificaçãoQuarta-feira, 14 de outubro de 202663 dias corridos
Análise completa de never event sem óbito, notificado no limite mensal60 dias corridos a partir da notificaçãoSábado, 21 de novembro de 2026101 dias corridos
Notificação pelo cidadãoSem prazo máximoNão háIndefinida — a família pode notificar em qualquer momento, inclusive depois de encerrado o caso no serviço
Conversa com o paciente e a famíliaNão há regra brasileiraNão háZero, se o serviço decidir que é no mesmo dia; indefinida, se não decidir

Definição em que a espécie é mais larga que o gênero. A RDC nº 36/2013 define incidente, no art. 3º, VII, como evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde; e define evento adverso, no art. 3º, IV, como incidente que resulta em dano à saúde — sem o adjetivo. Como o evento adverso é definido como uma espécie de incidente, o texto lido ao pé da letra cria um objeto impossível: um dano necessário, aquele que era o preço inevitável do cuidado correto, cabe na definição de evento adverso e não cabe na de incidente, embora um seja subconjunto do outro. O Documento de referência de 2014 repete a mesma supressão. A leitura que faz o conjunto funcionar é herdar o adjetivo do gênero, e é a que este capítulo adota — mas é leitura, não é o que está escrito.

Duas categorias que não se separam. No Documento de referência do PNSP, de 2014, circunstância notificável é o incidente com potencial dano ou lesão e near miss é o incidente que não atingiu o paciente. Um incidente com potencial de dano que não atingiu o paciente satisfaz as duas definições ao mesmo tempo, e o documento não dá critério nenhum para escolher entre elas. As duas categorias, na prática, viram uma só, e a escolha fica com o hábito de quem preenche o formulário.

Janela de prazo incompatível com o gatilho que a dispara. O art. 10, parágrafo único, da RDC nº 36/2013 manda notificar em até 72 horas os eventos adversos que evoluírem para óbito, contando o prazo a partir do ocorrido; a Nota Técnica nº 09/2025 repete, com as palavras após a ocorrência do evento. Ora, o gatilho da obrigação é a morte, e a morte pode ocorrer depois de o prazo ter vencido: num paciente que sofre o evento adverso no dia 1 e morre por ele no dia 20, a janela de 72 horas contada do evento fechou 17 dias antes de a obrigação existir. Quanto mais tardio o óbito — que é justamente o caso em que a análise interessa mais —, mais impossível é o prazo. Uma redação que contasse da constatação do óbito resolveria, e não é a que está escrita.

A folga do prazo mensal varia por um fator de 2,7 conforme o dia do mês em que o evento acontece. O art. 10, caput, manda notificar até o 15º dia útil do mês seguinte ao mês de vigilância. Recalculando o 15º dia útil de cada mês de 2026, com os feriados nacionais: um evento adverso ocorrido em 28 de fevereiro de 2026 tem até 20 de março, ou seja, 20 dias corridos; um ocorrido em 1º de outubro de 2026 tem até 24 de novembro, ou seja, 54 dias. São 20 dias contra 54 para eventos idênticos, com a diferença produzida apenas pelo calendário. E a mesma norma dá 3 dias quando há óbito: o intervalo entre o prazo mais curto e o mais longo, dentro de uma única resolução, é de 18 vezes.

Never event grave sem óbito pode ter análise concluída quase o dobro do tempo de um óbito. Cirurgia no paciente errado, cirurgia no lado errado e corpo estranho retido são never events, e a Nota Técnica nº 09/2025 lhes impõe as dez etapas em 60 dias corridos a partir da notificação. Mas o prazo de notificação deles é o mensal, e não as 72 horas, que a RDC reserva ao óbito. Somando: evento em 1º de outubro de 2026, notificação até 24 de novembro, análise até 23 de janeiro de 2027 — 114 dias. Um evento adverso com óbito notificado no limite fecha a análise em 63 dias. A gravidade que qualifica o fato como never event não acelera relógio nenhum.

Referência bibliográfica errada em quatro pontos, e justamente a do artigo de onde vem a escada de termos. A referência 84 do Documento de referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente, de 2014, está grafada assim: Ruciman WB, Hibbert P, Thomp R, Van Der Schaaft T, Sherman H, Lewalle P. Towards an International Classification for Patient Safety: key concepts and terms. Int J Qual Health Care. 2009; 21(1):2-8. O primeiro autor é Runciman, com n; o terceiro é Thomson; o quarto é Van Der Schaaf, sem o t final; e as páginas do artigo são 18 a 26, e não 2 a 8. As páginas 2 a 8 do mesmo número são de outro artigo, o companheiro sobre o quadro conceitual, de autoria diferente. Quem seguir a citação como ela está chega a um artigo que não é o citado.

Contagem que não bate na mesma nota técnica. A Nota Técnica nº 09/2025 afirma, na introdução, que o Ministério da Saúde publicou seis protocolos básicos de segurança do paciente em 2013, e em seguida os enumera em cinco itens separados por ponto e vírgula, porque junta num só item a prevenção de quedas e a de úlceras por pressão. Os dois vieram de portarias diferentes, e é essa fusão que faz a lista de seis aparecer com cinco.

O que foi conferido e bateu — e isto tem o mesmo peso do que não bateu. O Código de Ética Médica de 2018 foi contado termo a termo sobre o arquivo: a palavra erro ocorre uma vez, no art. 50, e a expressão evento adverso, nenhuma. A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, com 271 páginas, foi varrida inteira: a expressão evento adverso não ocorre nenhuma vez, e as seis ocorrências da sequência de letras erro pertencem a outras palavras, como interrompendo. A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde foi comparada dispositivo a dispositivo entre o texto original de 2009 e o consolidado de 2017, e o rol de treze alíneas do art. 4º, parágrafo único, II, chegou intacto à consolidação. E a dipirona da vinheta foi conferida na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: consta do Componente Básico em três apresentações — um comprimido de 500 mg e duas soluções, a oral e a injetável, ambas a 500 mg/mL — é por estar no elenco que ela é o antitérmico padrão de quase toda enfermaria brasileira, o que faz da alergia a ela um risco de rotina, e não uma raridade.

08

A conduta, hora a hora

O que segue é a hora seguinte ao evento da cena, minuto a minuto, com Edeltrudes Imbassahy, 71 anos, leito 9, que recebeu às 15h40 um antitérmico ao qual tinha alergia registrada na admissão e que, às 16h05, está com urticária e angioedema de lábio, sem sinal de acometimento de via aérea. O que está entre aspas é para ser dito assim, com essas palavras.

Repare em duas coisas ao longo dos marcos. A primeira: o que decide o resultado é a sequência, e não a pressa — quase nada aqui demora, e quase tudo estraga quando é feito fora de ordem. A segunda é que a conversa com a paciente aparece cedo, no minuto 12, e não no fim — e o que se diz ali é curto de propósito, porque nesse minuto ainda não se sabe o suficiente para dizer mais.

Registrar fatos, horários, avaliação, hipóteses clínicas com seu grau de incerteza, intervenções e seus responsáveis. A identificação de quem foi contatado ou executou um ato relevante permite continuidade; não é atribuição automática de culpa. Análise sistêmica do incidente segue também pelo Núcleo de Segurança do Paciente, sem apagar do prontuário informação necessária à assistência. A comunicação deve ser honesta, com os fatos conhecidos, o que está sendo feito e quando haverá atualização. É possível expressar pesar pelo sofrimento sem antecipar culpa. A ausência de um protocolo com o nome disclosure não elimina o dever de informação. Evento adverso é incidente com dano; ele pode ser evitável ou não, e sua previsibilidade não o exclui da vigilância.

O interno identifica-se como estudante de medicina, trabalha sob supervisão e registra sua participação com identificação própria. Prescrição, consentimento médico, decisões de limitação e certificação de óbito exigem o profissional responsável; uma assinatura do preceptor não substitui supervisão efetiva. Reconhecer gravidade e acionar ajuda imediatamente fazem parte de sua atuação.

  1. 16h05 — minuto zero

    A primeira ação é avaliar e tratar a paciente: interromper o medicamento ou infusão suspeita, chamar ajuda e examinar via aérea, respiração e circulação. Não suspender indiscriminadamente oxigênio, vasopressor ou outra medida de suporte. Registrar horário sem atrasar estabilização e manter observação próxima, pois urticária e angioedema podem progredir.

    Prescrição
    • Interromper o agente suspeito e preservar suporte necessário.
    • Acionar médico e enfermeira; avaliar ABC e progressão da reação.
    • Anotar o horário do reconhecimento sem atrasar cuidado.
  2. 16h06 — a chamada

    Você chama ajuda com a frase que funciona, que é a que dá o quadro, o pedido e o prazo numa só. Para a enfermeira, no corredor, em voz normal: "Leito 9, urticária e angioedema de lábio começados agora, via aérea livre, preciso de você aqui e do carro de emergência à porta." E, ao telefone, para o diarista: "Doutor Francelino, leito 9, dona Edeltrudes, reação alérgica aguda começada há um minuto, pele e lábio, sem via aérea comprometida, sinais estáveis. Preciso do senhor no leito." Você não diz ainda que acha que sabe a causa. Não porque esteja escondendo: porque às 16h06 você tem uma hipótese, e hipótese dita como fato vira a primeira versão, que é a mais difícil de corrigir depois.

    Prescrição
    • Enfermeira responsável do plantão chamada ao leito
    • Médico assistente chamado por telefone, com quadro, pedido e urgência
    • Carro de emergência posicionado à porta do quarto
  3. 16h07 a 16h20 — o tratamento, que não é deste capítulo

    O manejo da reação corre com o assistente e a enfermagem, e o seu papel é o de sempre num quadro agudo: mãos, acesso, monitorização, reavaliação a cada poucos minutos e uma pessoa junto do leito o tempo todo. Se a qualquer momento aparecer estridor, disfonia, broncoespasmo, vômitos, hipotensão ou rebaixamento, o quadro deixa de ser urticária com angioedema e passa a ser anafilaxia — e o manejo da anafilaxia, com a adrenalina intramuscular e o que vem depois, é de Anafilaxia e choque anafilático no pronto-socorro, na Medicina de Emergência, e não se repete aqui. O que este capítulo pede do tratamento é uma coisa só: que ele não seja interrompido por nenhuma das providências administrativas dos marcos seguintes.

    Prescrição
    • Alguém permanece à beira do leito de forma contínua
    • Reavaliação de via aérea e sinais em intervalos curtos, com horários anotados
    • Gatilhos de escalonamento ditos em voz alta para a equipe, para que qualquer um chame
  4. 16h08 — a bandeja

    Enquanto o assistente conduz o quadro, você faz o único gesto que ninguém mais vai fazer e que expira em minutos. Você vai até o técnico e diz: "Clodomiro, não descarte nada da bandeja da dona Edeltrudes. A ampola, a seringa e a embalagem ficam." Junta o que existe, põe num saco, escreve na etiqueta a data, a hora e o seu nome, e entrega à enfermeira responsável dizendo em voz alta, na frente de outra pessoa, que está entregando e o que tem dentro. Se alguma coisa já foi para o descarte, isso é informação e se anota como informação — não se abre recipiente de perfurocortante para recuperar nada.

    Prescrição
    • Preservar ampola e embalagem com identificação, sem manipular material cortante.
    • Seringa com agulha permanece em recipiente rígido apropriado, nunca em saco ou envelope.
    • Nomear responsável pela guarda conforme protocolo; não recuperar material de coletor de perfurocortantes.
  5. 16h12 — a primeira frase à paciente e à filha

    A paciente está consciente e a filha está no quarto: os dois vão ouvir alguma coisa nos próximos minutos, de você ou de outra pessoa. A frase é curta e tem três partes — o fato, o cuidado que já está em curso, e a causa que ainda não se sabe. "Dona Edeltrudes, a senhora está tendo uma reação alérgica. A gente já está tratando e a sua respiração está boa. Eu ainda não sei o que causou; estou conferindo agora e volto para contar à senhora e à sua filha assim que souber." Ponto. Não se explica o que ainda não se conferiu, não se diz é normal, não se diz é do antibiótico se ninguém sabe, e não se pede desculpa por um ato cuja autoria ainda não está estabelecida. Um compromisso de voltar, dito com hora aproximada, vale mais do que qualquer explicação apressada — e tem de ser cumprido.

    Prescrição
    • Frase de três partes dita à paciente e à acompanhante: o que é, o que se faz, o que ainda não se sabe
    • Compromisso explícito de retornar com a explicação, com hora aproximada
    • Nenhuma causa afirmada antes de conferida
  6. 16h20 a 16h40 — a conferência do fato e os outros leitos

    Com a paciente estável, você apura o fato no sentido estreito: o que foi administrado pelo rótulo, quanto pelo que sobrou, quando pela folha de aprazamento e pela pessoa que administrou. Confere a prescrição em uso contra a ficha de admissão e encontra a alergia registrada à mão no campo de antecedentes. E faz a pergunta que impede o segundo evento: "O mesmo item está prescrito para mais alguém do andar com alergia registrada?" Isso se responde em cinco minutos com a enfermeira, olhando as prescrições do turno. Só depois disso a prescrição da paciente é corrigida — e a correção é feita pela via correta, aditiva e datada, que é assunto de O documento que você mais escreve, nesta mesma apostila, e não se detalha aqui.

    Prescrição
    • Conferir medicamento, concentração, dose, horário e alergia.
    • Suspender novas doses contraindicadas e corrigir o plano com o médico responsável imediatamente.
    • Em paralelo, verificar outros pacientes potencialmente expostos e comunicar ao NSP.
    • Preservar o registro anterior e justificar a nova entrada.
  7. 16h40 a 17h30 — quem precisa saber, em ordem

    A ordem é esta e ela não é hierárquica, é funcional: primeiro quem pode agir sobre o paciente agora, depois quem responde pelo caso, depois quem responde pelo processo. A enfermeira responsável já sabe. O médico assistente já está no caso e recebe agora o fato apurado, dito na primeira pessoa e no passado: "Eu transcrevi a prescrição às sete e dez e mantive a dipirona. A alergia está na ficha de admissão, no campo de antecedentes, e não está no cabeçalho da prescrição." Sem adjetivo, sem causa e sem assumir o ato de ninguém. Em seguida, com ele, o Núcleo de Segurança do Paciente, que é quem notifica ao sistema nacional — e a comunicação ao Núcleo não tem prazo em norma nenhuma, o que na prática significa hoje. E, porque a enfermaria é campo de estágio, o preceptor e o coordenador do internato são avisados no mesmo dia, o que abre a terceira porta, a do art. 6º, VIII da Resolução CFM nº 2.434/2025.

    Prescrição
    • Enfermeira responsável e médico assistente informados do fato apurado
    • Relato em primeira pessoa e no passado, sem atribuir causa e sem assumir ato alheio
    • Núcleo de Segurança do Paciente comunicado no mesmo turno, com a assistente
    • Preceptor e coordenador do internato avisados no mesmo dia
  8. Antes do fim do turno — o registro, a conversa e a passagem

    Três coisas fecham o dia. O registro no prontuário recebe o fato e a assistência prestada, com horários — e não recebe análise, hipótese de causa nem juízo sobre ninguém; a forma desse registro, a errata e o limite penal da alteração são de O documento que você mais escreve. A conversa com a paciente e a filha acontece hoje, conduzida pelo médico assistente, com você presente, e cumpre o que foi prometido às 16h12. E a passagem de plantão diz três coisas que costumam ficar de fora: que houve um evento adverso e qual, qual item está agora contraindicado e por quê, e onde está o material separado e com quem. Uma passagem que informa o quadro clínico e omite o evento devolve o andar à condição em que ele estava às 15h40.

    Prescrição
    • Prontuário: fato e assistência prestada, com horários, sem análise
    • Conversa com paciente e família no mesmo dia, conduzida pelo médico assistente
    • Passagem de plantão explicitando o evento, a contraindicação e a guarda do material
    • Notificação encaminhada ao Núcleo, com quem no Núcleo ficou o caso
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Como saber se está funcionando

A hora seguinte termina, e começa a parte que quase todo serviço abandona. Um evento adverso bem conduzido na primeira hora e abandonado no terceiro dia produz o mesmo resultado final de um evento mal conduzido: família sem explicação, notificação sem análise, processo sem mudança e uma pessoa da equipe carregando aquilo sozinha. Os sete parâmetros abaixo são o acompanhamento, e cinco deles não são sobre o paciente.

O dano no paciente, incluindo o que não é físicoA cada avaliação nas primeiras 24 horas e depois diariamente até a alta

Esperado: Resolução do quadro agudo e, junto, resolução do medo: a pessoa volta a aceitar a medicação prescrita, dorme, e sabe dizer com as próprias palavras o que aconteceu com ela

Se não melhora: Recusa de medicação, insônia e hipervigilância depois de resolvido o quadro físico são dano que continua — a definição do art. 3º, III da RDC nº 36/2013 inclui sofrimento e dano psicológico. O que trata isso é uma segunda conversa, não um ajuste de prescrição

O que a pessoa e a família de fato entenderamNo dia seguinte à conversa, e de novo antes da alta

Esperado: A pessoa consegue repetir, com as próprias palavras, o que aconteceu, o que foi feito e o que muda daqui para a frente — em especial o item que passou a ser contraindicado para ela

Se não melhora: Se o que ela repete não é o que foi dito, foi comunicação e não teimosia: repita numa frase, com quem conduziu a primeira conversa junto, e verifique de novo. Uma alta em que a pessoa não sabe nomear a própria contraindicação devolve o risco à comunidade

O registro no prontuário: existe, é achável e é fatoAntes de sair do plantão em que o evento ocorreu, e uma segunda leitura no dia seguinte

Esperado: Registro com horários, com o fato e a assistência prestada, sem análise, sem hipótese de causa e sem juízo sobre pessoas; e a contraindicação em lugar que quem prescreve amanhã vai ver

Se não melhora: Registro que só existe na evolução de um dia é registro perdido em três dias. A forma correta do registro, a errata e o limite penal da alteração são de O documento que você mais escreve, e é lá que se resolve

A notificação: saiu do andar e chegou ao NúcleoNo mesmo turno, e confirmada em até 48 horas

Esperado: Alguém nomeado do Núcleo de Segurança do Paciente sabe do caso, e existe um número ou um protocolo que se possa citar

Se não melhora: Comunicação verbal a quem passou no corredor não é notificação. Se em dois dias ninguém do Núcleo retornou, o caminho é o médico assistente e, no cenário de estágio, o coordenador do internato — que tem, pelo art. 6º, VIII da Resolução CFM nº 2.434/2025, dever próprio de comunicação

A devolutiva: o serviço respondeu a quem notificouEntre 30 e 60 dias

Esperado: Quem esteve envolvido fica sabendo o que a análise concluiu e o que mudou — é a quarta das seis características de um sistema de notificação eficaz que o documento brasileiro de 2014 adota

Se não melhora: Silêncio prolongado ensina, numa única iteração, que notificar não produz efeito. Perguntar pela devolutiva não é insistência: é o único mecanismo disponível para que o próximo evento seja notificado

A barreira: alguma coisa mudou no processoEm 60 dias, que é o prazo da análise completa quando ela é obrigatória

Esperado: Uma mudança verificável e nomeável: o campo que passou a ser obrigatório, a alergia que passou a sair impressa no cabeçalho da prescrição, o item que saiu da gaveta

Se não melhora: Treinamento e comunicado interno não são barreira — são pedido para que as pessoas se lembrem, e memória não escala. Uma análise que termina em orientar a equipe terminou sem produto

VocêNo mesmo dia, na primeira semana e em 30 dias

Esperado: O primeiro tempo, agudo, cede em horas a poucos dias; a prática volta ao ritmo; você continua acompanhando o paciente e continua notificando

Se não melhora: Evitação do setor ou do tipo de caso, insônia e ruminação que persistem além de duas a três semanas deixaram de ser reação e viraram quadro. O caminho é o mesmo de qualquer outro adoecimento, e está em O médico como pessoa: sofrimento, burnout e pedido de ajuda, no nível Iniciante

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Onde o erro machuca

Corrigir a prescrição antes de avisar e antes de conferir

O dano: É o primeiro impulso e o mais caro. A correção feita no minuto do reconhecimento resolve o risco de repetição e, no mesmo gesto, tira da tela a versão que o paciente de fato recebeu — que é justamente o dado que a apuração precisa e que a notificação vai pedir na etapa das características do incidente. Quando a correção vem antes do aviso, ela ainda produz um segundo efeito, involuntário e difícil de desfazer: quem chega depois encontra uma prescrição correta e um paciente com reação, e a leitura natural dessa cena é que alguém arrumou alguma coisa.

Como pegar a tempo: A ordem é conferir, avisar, registrar, corrigir. Se houver risco imediato de nova administração, a barreira que se usa nesse intervalo é a enfermagem, dita em voz alta — o item está suspenso, não administrar —, e não a edição da tela. A forma da correção, aditiva e datada, é de O documento que você mais escreve

Explicar a causa antes de tê-la conferido

O dano: A explicação apressada é dada quase sempre por gentileza, para acalmar alguém que está com medo. Ela cria a primeira versão, que vai ser repetida à família inteira e vai ser a régua de tudo o que se disser depois. Quando a versão verdadeira chega — e ela chega mais tarde, porque conferir demora —, a diferença entre as duas não é lida como informação nova: é lida como recuo, e contamina retroativamente a versão correta. É esta, e não o silêncio de dez minutos, a causa mais comum de família que perde a confiança na equipe.

Como pegar a tempo: Diga no minuto certo apenas o que se sabe, nomeie o que ainda não se sabe, e marque hora para voltar. Falar cedo e falar pouco não é evasiva: é o que impede que exista uma primeira versão errada para desmentir

Dizer eu assumo por um ato que não foi seu

O dano: Costuma ser generosidade, em geral do mais experiente protegendo o mais novo, ou do mais novo protegendo quem admira. O Código de Ética Médica veda expressamente, no art. 5º, assumir responsabilidade por ato médico que não se praticou ou do qual não se participou. E o prejuízo maior não é do médico: uma responsabilidade atribuída à pessoa errada torna impossível reconstruir a sequência real, e portanto impossível construir a barreira certa. O evento seguinte acontece exatamente igual, porque o processo que falhou nunca foi identificado.

Como pegar a tempo: Cada um diz o que fez, na primeira pessoa e no passado, sem adjetivo e sem causa. Nem menos — os arts. 3º e 4º vedam deixar de assumir o que se indicou ou de que se participou — nem mais

Deixar o material seguir a rotina

O dano: A ampola vai ao descarte, a seringa vai junto, o equipo é trocado no horário seguinte e a bomba é reprogramada para a próxima infusão. Nenhuma dessas ações é má-fé e nenhuma delas exige decisão de ninguém: é a enfermaria funcionando. Em vinte minutos, a única prova física da apresentação, da concentração e do lote deixou de existir, e a apuração passa a depender de memória de várias pessoas sobre um momento em que ninguém estava prestando atenção.

Como pegar a tempo: Uma frase, dita alto, no minuto do reconhecimento: não descartem nada desta bandeja. Depois, saco, etiqueta com data, hora e nome, e entrega a pessoa nomeada, dito diante de terceiro. O que já foi descartado vira informação anotada, não vira busca dentro de recipiente de perfurocortante

Adiar a conversa até que tudo esteja esclarecido

O dano: Soa responsável e é o caminho mais comum para o pior desfecho possível, que é a família descobrir por acaso — no relatório de alta, na conta, na fala de um funcionário que não sabia que ninguém tinha contado. A partir daí, nenhuma explicação posterior é ouvida como explicação; toda ela é ouvida como o que foi dito depois de terem sido pegos. E o intervalo de esclarecimento não é curto: quando há análise formal, o prazo dela é de sessenta dias.

Como pegar a tempo: Separe as duas conversas. A do mesmo dia informa o fato, o que foi feito e o que ainda não se sabe, e marca a próxima. A segunda, quando a apuração fecha, traz a causa e o que mudou. Quem sofreu o dano não espera sessenta dias para saber que ele existiu

Chamar de complicação o que é dano desnecessário

O dano: A palavra complicação encerra a discussão sem que ninguém precise mentir, e por isso é a porta de saída mais usada. O custo aparece duas vezes: o evento não é notificado, e portanto não entra no denominador de nada e não gera barreira nenhuma; e a conversa com o paciente deixa de acontecer, porque complicação prevista é assunto do consentimento e não de revelação. Ao fim de um ano, um serviço que classifica assim tem números excelentes e as mesmas falhas.

Como pegar a tempo: Aplique as quatro condições, uma a uma: o procedimento estava indicado, foi executado dentro da técnica adequada, o risco foi informado antes, e o desfecho está na faixa conhecida daquele procedimento naquele paciente. Se qualquer uma cair, é dano desnecessário e é evento adverso — mesmo que ninguém tenha errado

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O que dizer ao paciente e à família

Esta é a parte do capítulo que não tem norma brasileira atrás, e por isso é a que mais precisa de forma. Contar más notícias em geral — a estrutura da conversa, o ambiente, o silêncio, a checagem do que foi entendido — é de Comunicação de más notícias: as palavras, passo a passo, o primeiro capítulo desta apostila. O que fica aqui é o recorte específico e mais difícil: contar que o dano veio do cuidado.

Três regras organizam todas as falas abaixo. Primeira: quem conduz é quem responde pela assistência, e você está presente — não conduz, não some. Segunda: separe fato de causa. O fato é o que aconteceu com o corpo da pessoa, e ele se conta assim que existe; a causa é o que produziu aquilo, e ela se conta quando está conferida, com o intervalo entre as duas dito em voz alta. Terceira: nunca atribua ato a pessoa que não está ali para falar por si — nem para culpar, nem para proteger.

Minutos depois do evento, com a paciente lúcida e a filha no quarto, quando a causa ainda não foi conferida

"Dona Edeltrudes, a senhora está tendo uma reação alérgica. A gente já está tratando e a sua respiração está boa. Eu ainda não sei o que causou. Estou conferindo agora e volto para contar à senhora e à sua filha antes das seis."

Não diga: Evite diagnosticar a causa no corredor — deve ser do antibiótico, às vezes acontece, é a própria infecção. Evite também a frase que parece cuidado e é abandono: a gente conversa depois, sem dizer quando. Um horário dito é um compromisso verificável; depois não é

A paciente ou a família pergunta, no calor da hora: foi por causa de algum remédio que vocês deram?

"Pode ter sido, e é exatamente isso que eu estou conferindo agora. Eu não vou responder no chute. Assim que eu tiver certeza, a senhora vai saber por mim, e não por outra pessoa."

Não diga: Evite os dois extremos. Negar — não, não tem nada a ver — quando você já suspeita, cria a versão que vai precisar ser desmentida. E confirmar antes de conferir cria o mesmo problema pelo outro lado. Não diga não posso falar sobre isso: isso não é sigilo, é a informação dela sobre o corpo dela

A conversa do mesmo dia, sentado, conduzida pelo médico assistente, com você presente, depois de a causa estar conferida

"Dona Edeltrudes, eu vim contar à senhora e à sua filha o que aconteceu. A senhora recebeu hoje à tarde um remédio para febre, dipirona, ao qual a senhora tem alergia registrada aqui no prontuário desde a internação. A reação que a senhora teve foi por causa desse remédio. Não deveria ter sido dado, e foi. A senhora está bem, a reação já cedeu, e a dipirona está agora marcada como contraindicada para a senhora em todo o prontuário. Sinto muito que isso tenha acontecido com a senhora."

Não diga: Evite a voz passiva sem sujeito — houve uma falha, ocorreu uma administração inadvertida —, que é a forma linguística de não contar. Evite o vocabulário técnico como anteparo: evento adverso e incidente são palavras do formulário, não da conversa. E evite terminar a fala explicando o processo antes de a pessoa ter tido tempo de reagir ao fato

O momento do pedido de desculpas, que é sempre parte da conversa e nunca a conversa inteira

"Sinto muito. A senhora estava aqui sob os nossos cuidados e sofreu uma coisa que não deveria ter sofrido."

Não diga: Evite transformar o pedido em pedido de compreensão pela equipe — a gente está sobrecarregado, foi um dia difícil. E evite pedir desculpas por ato que não é seu: o Código veda assumir ato alheio, e uma desculpa dita pela pessoa errada, além de proibida, confunde a família sobre quem de fato precisa responder. Quem praticou o ato fala do ato; quem responde pela assistência fala pelo serviço

A família pergunta: quem foi? Quem deu o remédio?

"Eu entendo a pergunta. Quem responde pelo cuidado da sua mãe aqui sou eu, e a explicação é comigo. Está sendo feita uma apuração do que aconteceu, e o que ela produz é a mudança para isso não se repetir. Se em algum momento a senhora quiser registrar formalmente uma queixa, existe caminho para isso e eu digo qual é."

Não diga: Evite nomear terceiros que não estão na sala, mesmo quando o nome é verdadeiro e mesmo quando a família insiste. Evite também a resposta que soa a bloqueio — não posso falar disso. E não invente a ideia de que ninguém errou para encerrar o assunto: se a apuração ainda corre, diga que ainda corre

A família pergunta se alguma coisa vai mudar, ou se isso vai acontecer com outra pessoa

"Isso foi comunicado hoje ao Núcleo de Segurança do Paciente do hospital, que é a área que analisa o que aconteceu e propõe a mudança. Eu não posso prometer à senhora qual vai ser a mudança, porque não é decisão minha sozinho. Posso prometer que a senhora vai saber o que foi decidido, e quem vai contar sou eu."

Não diga: Evite prometer providência específica que não depende de você — vamos mudar o sistema, isso não vai acontecer de novo. Promessa não cumprida sobre segurança é mais corrosiva do que a ausência de promessa. Evite também tratar a notificação como favor concedido à família; é obrigação do serviço

A filha te aborda sozinho no corredor, no dia seguinte, e pergunta diretamente a você o que aconteceu

"Eu sou o interno que estava com a enfermaria ontem à tarde. Eu estive na cena e vou responder o que eu vi e o que eu fiz. Quem conduz a explicação do caso é o doutor Francelino, que é o médico da sua mãe, e eu já vou chamá-lo para conversar com a senhora comigo aqui."

Não diga: Evite dizer eu não posso falar e ir embora: é a frase que produz a certeza de que estão escondendo alguma coisa. E evite o oposto, que é conduzir a conversa sozinho no corredor por não saber recusar — a apresentação honesta do seu papel resolve as duas coisas, e o gesto de ir buscar o assistente vale mais do que qualquer frase

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Onde bons médicos discordam

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que pesa na hora de decidir para o seu paciente.

Explicar o evento pelo processo é análise correta ou é atribuir o insucesso a circunstância?

Código de Ética Médica — Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, art. 6º

É vedado ao médico atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado. Lido junto ao art. 1º, parágrafo único — a responsabilidade médica é sempre pessoal —, o Código monta um sistema em que a explicação por circunstância é a exceção, e o ônus de comprová-la é de quem a invoca.

Resolução CFM nº 2.217/2018, arts. 1º, parágrafo único, e 6º

Programa Nacional de Segurança do Paciente — Ministério da Saúde, Fiocruz e Anvisa, 2014, e Anvisa, 2013

A primeira das seis mudanças exigidas para uma cultura de segurança é deixar de buscar os erros como falhas individuais e passar a compreendê-los como causados por falhas do sistema; e a definição normativa de cultura da segurança, no art. 3º, II da RDC nº 36/2013, substitui a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas. Nessa régua, apontar a condição do processo não é fugir da responsabilidade: é o produto que a análise deve entregar.

Documento de referência para o PNSP, 2014; RDC nº 36/2013, art. 3º, II

Como decidir

Para a paciente do leito 9, decida pela distinção que os dois lados aceitam: comprovado ou não comprovado. Diga o que você fez, na primeira pessoa e no passado, sem causa — eu transcrevi a prescrição às sete e dez e mantive a dipirona. E, separadamente, aponte a condição do processo mostrando a evidência: a alergia está na quarta linha do campo de antecedentes da ficha de admissão e não aparece no cabeçalho da prescrição, e isso pode ser conferido abrindo as duas telas. A frase que cai no art. 6º é o sistema falhou dita sem nada atrás; a frase que cumpre a análise é a mesma frase com a tela aberta ao lado. Enquanto o Conselho e a régua de segurança do paciente não se ajustarem, quem estiver na enfermaria decide caso a caso — e a existência dessa tensão entre duas normas brasileiras em vigor está registrada aqui exatamente para que a decisão seja consciente.

Contar ao paciente que o dano veio do cuidado é dever, é decisão clínica, ou é decisão da direção técnica?

Leitura pela letra da norma brasileira escrita — Ministério da Saúde, 2009/2017, e Conselho Federal de Medicina, 2018

O rol do que a pessoa tem direito de saber sobre o próprio estado de saúde está no art. 4º, parágrafo único, II da Portaria de Consolidação nº 1/2017, com treze alíneas, e nenhuma delas é o incidente; o art. 34 do Código de Ética Médica lista diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento, e também não nomeia o dano decorrente do cuidado. Quem se atém à letra sustenta que a revelação não é obrigação normativa, que ela envolve consequências institucionais que ultrapassam a beira do leito, e que a decisão sobre o que e quando dizer é do médico assistente com a direção técnica, e não de quem estava na cena.

Portaria de Consolidação nº 1/2017, art. 4º, parágrafo único, II; Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 34

Leitura pela régua de segurança do paciente adotada pelo próprio Ministério da Saúde — 2014

Entre as seis mudanças que o Documento de referência do PNSP declara necessárias estão sair do sigilo para a transparência e deslocar o cuidado do centro no médico para o centro no paciente; a nota fala ainda em maior engajamento dos pacientes no seu cuidado como corrente reconhecida. Quem se apoia nisso sustenta que a informação sobre o que aconteceu com o corpo da pessoa pertence à pessoa, que retê-la é o próprio dano que a norma quer reduzir, e que o prazo dela é o mesmo dia — sem esperar a apuração, porque o fato não depende da causa.

Documento de referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente, 2014

Como decidir

Separe fato de causa e o impasse encolhe. O fato — a senhora teve uma reação, ela já cedeu, ainda estamos conferindo o que a provocou — é informação sobre o estado de saúde dela e cabe até na leitura mais restritiva, porque diagnóstico e evolução provável estão expressamente no rol das treze alíneas. Ele se conta hoje, e conta quem estiver ali. A causa, quando conferida, é o que muda de regime: essa conversa é conduzida pelo médico assistente, com você presente, e é sobre ela que a direção técnica pode ter algo a dizer. Não adie o fato esperando a causa: quem sofreu o dano não espera sessenta dias para saber que ele existiu. E não confunda as duas conversas numa só, porque é aí que a espera se disfarça de prudência.

Um evento adverso em campo de estágio deve seguir para o Conselho Regional, além do Núcleo de Segurança do Paciente?

Anvisa — RDC nº 36, de 25 de julho de 2013

A rota desenhada é uma só e é sanitária: o Núcleo monitora os incidentes (art. 9º), notifica ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos (art. 7º, XI) e guarda as notificações para a autoridade sanitária (art. 7º, XII). O sistema é declaradamente de aprendizagem, e a resolução não prevê comunicação a conselho profissional.

RDC nº 36/2013, arts. 7º, XI e XII, 9º e 10

Conselho Federal de Medicina — Código de Ética Médica, 2018

É direito do médico apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo comunicá-las ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver. O dever de comunicar vem colado ao direito, e o destinatário é o Conselho.

Resolução CFM nº 2.217/2018, Capítulo II, inciso III

Conselho Federal de Medicina — Resolução CFM nº 2.434, de 3 de julho de 2025

É dever do coordenador do curso de medicina comunicar ao Conselho Regional quaisquer irregularidades, infrações éticas ou eventos adversos graves observados nos campos de estágio que envolvam estudantes, professores ou preceptores. A resolução está parcialmente suspensa por decisão judicial na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.864, e o alcance dessa suspensão é auditado em Quatro princípios e nenhum árbitro, na apostila de Medicina Legal e Bioética.

Resolução CFM nº 2.434/2025, art. 6º, VIII

Como decidir

Não escolha entre as portas: nenhuma delas exclui a outra, e as três podem ser cumpridas pelo mesmo fato sem contradição. O que você decide é apenas a sua parte, e ela é a mesma nas três leituras — contar hoje, ao médico assistente, à enfermeira responsável, ao Núcleo e ao preceptor ou coordenador do internato. Quem decide se o caso sobe ao Conselho não é você: pela primeira leitura é o médico que julga a prática interna prejudicial, e pela terceira é o coordenador do curso, que precisa saber para poder decidir. O único erro seguro aqui é presumir que avisar um deles dispensa avisar os outros — e o segundo é deixar de avisar por não saber qual é o certo.

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O raciocínio, em voz alta

Aquilino Bocaiuva, 58 anos, motorista de van escolar, internado há seis dias por infecção de úlcera em pé diabético. Hemocultura colhida na admissão. O laboratório liberou o resultado no sistema às 22h40 de sábado: cocos gram-positivos em cacho, com identificação e antibiograma no laudo, sensível a um esquema que não é o que ele está recebendo. Ninguém abriu o resultado. O esquema empírico seguiu igual no domingo e na segunda de manhã, e só na visita de segunda, às 8h50, alguém abriu a aba de microbiologia — trinta e quatro horas depois da liberação. Nesse intervalo a lesão progrediu, o paciente precisou de nova abordagem cirúrgica e a internação se estendeu por doze dias a mais. Você é o interno da equipe e foi quem abriu a aba.

  1. 1 · Nomeie o que aconteceu antes de discutir de quem é

    O fato tem duas metades e a segunda é a que costuma sumir. A primeira: um resultado com implicação terapêutica ficou trinta e quatro horas sem leitura. A segunda: durante essas horas, o paciente recebeu um tratamento que já se sabia inadequado — não porque alguém decidiu mantê-lo, mas porque a informação que mudaria a decisão existia e não chegou a quem decidia. Repare que ninguém executou um ato errado. Não houve dose trocada, não houve procedimento no lado errado, não houve nada que se possa apontar. É um evento adverso de omissão, e são esses os que passam mais tempo sem nome.

  2. 2 · Aplique as quatro condições, e não a palavra fácil

    A palavra fácil aqui é evolução da doença: pé diabético infectado piora, e a progressão poderia ter acontecido de qualquer jeito. Aplique o teste. O tratamento estava indicado, sim. Foi executado dentro da técnica adequada até a liberação do resultado, sim, e a partir dali, não — porque a conduta adequada, com o antibiograma disponível, era outra. Logo, a terceira condição cai, e o dano deixa de ser o preço inevitável do cuidado correto. É dano desnecessário e é evento adverso, com dever de notificação, mesmo que nenhuma pessoa identificável tenha errado.

  3. 3 · Verifique se é never event, e não decida a dúvida para menos

    A lista de trinta never events da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 09/2025 tem um item que descreve exatamente esta cena: óbito ou lesão grave resultante de falha no acompanhamento ou na comunicação dos resultados de exames laboratoriais ou de patologia clínica. Não houve óbito. Houve lesão grave? A nota usa a expressão lesão grave em vários dos trinta itens e não a define em lugar nenhum, e nenhuma outra norma brasileira de segurança do paciente define. Nova abordagem cirúrgica e doze dias a mais de internação não têm régua que diga se cabem ou não. A conduta correta diante dessa ambiguidade não é decidir sozinho para o lado que dá menos trabalho: é notificar como evento adverso e registrar, no campo de descrição, que a classificação como never event está em aberto pelo item 20 — e deixar que o Núcleo, que é quem tem o mandato, decida. Se decidir que é, as dez etapas passam a ser obrigatórias em sessenta dias.

  4. 4 · A hora seguinte, aqui, tem três frentes ao mesmo tempo

    A do paciente: ajustar o esquema hoje, com quem responde pelo caso, e reavaliar a lesão e a necessidade cirúrgica. A do andar: quantos outros resultados liberados no fim de semana ainda não foram abertos? Essa pergunta se responde em dez minutos com a lista de exames pendentes de leitura da unidade, e é a diferença entre um evento e uma série — porque a condição que produziu este caso, a liberação em horário sem leitor designado, produziu igual para todo mundo naquele fim de semana. E a do registro: o horário da liberação e o horário da primeira leitura são o coração deste caso e precisam estar anotados antes que alguém precise reconstruí-los.

  5. 5 · Neste caso, o material que some é digital

    Não há ampola para guardar, e por isso a preservação aqui é a que quase ninguém faz. O que prova o evento é o registro do sistema: a data e a hora de liberação do laudo, a data e a hora do primeiro acesso, e quem acessou. Esses dados existem, ficam em log e costumam ter política de retenção própria — e ninguém os solicita a tempo. A providência é uma frase por escrito ao Núcleo de Segurança do Paciente, hoje, pedindo que sejam preservados os registros de liberação e de acesso àquele laudo. Peça por escrito, não no corredor: log não se recupera por lembrança de conversa.

  6. 6 · O que se conta a ele, e quando

    Hoje, e antes de a apuração terminar. Conduz o médico assistente, com você presente, sentado, e a fala separa fato de causa: "Seu Aquilino, o exame de sangue colhido na sua entrada ficou pronto no sábado à noite e mostrou qual é a bactéria e qual antibiótico funciona nela. Esse resultado só foi visto por nós hoje de manhã. O senhor ficou desde sábado com um antibiótico que a gente agora sabe que não era o melhor para essa bactéria, e isso contribuiu para a piora da ferida. Já trocamos hoje. Sinto muito que isso tenha acontecido com o senhor. Estamos apurando por que o resultado ficou esse tempo sem ser visto, e eu volto para contar ao senhor o que a apuração encontrar." Não se diz o laboratório demorou, porque não demorou. Não se diz é da evolução da doença, porque a apuração ainda não terminou e porque a leitura tardia é um fato independente da evolução.

  7. 7 · Diga a sua parte, e só a sua

    Aqui a sua parte é curta e é honesta dizer que é curta: você entrou na segunda-feira, abriu a aba e achou. Você não estava de plantão no sábado, não recebeu o resultado e não tinha como abri-lo. Resista aos dois desvios simétricos. Não assuma o que não é seu — o art. 5º do Código veda assumir responsabilidade por ato de que não se participou, e uma cadeia atribuída à pessoa errada produz barreira errada. E não aponte quem estava de plantão no sábado como se isso explicasse: o achado real deste caso não é uma pessoa que não olhou, é um serviço em que o laudo liberado às 22h40 de sábado não tem leitor designado.

  8. 8 · A barreira que a análise tem de produzir

    Se a análise terminar em reforçar com a equipe a importância de checar exames, ela terminou sem produto — pedido de memória não é barreira. Uma barreira, aqui, é verificável e tem dono: resultado crítico de microbiologia que dispara aviso ativo ao plantonista, com confirmação de leitura; lista de exames liberados e não lidos revisada em horário fixo por alguém nomeado em cada plantão; ou telefonema do laboratório para resultado de hemocultura positiva, com registro de quem atendeu. Qual delas o serviço escolhe não é decisão sua. Que a análise termine com uma delas nomeada, e que você pergunte pela devolutiva em trinta dias, é a única parte que depende de você.

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Faça você

Domiciano Labarthe, 64 anos, internado há dois dias por celulite de perna, sem outras comorbidades além de obesidade, restrito ao leito. Terça-feira, você transcreve a prescrição do dia às 7h05, com o residente ao telefone ao lado, e desce para a enfermaria de baixo. Às 20h10, a enfermeira do plantão da noite te liga: a heparina de profilaxia, que estava prescrita desde a admissão, não está na prescrição de hoje. Ela conferiu a folha contra a de ontem, viu o item faltando e ligou antes de fazer qualquer outra coisa. Você confere, confirma, e a dose é administrada às 20h35, com trinta e cinco minutos de atraso e nenhuma consequência clínica. Ninguém mais viu. O paciente não sabe de nada. A folha de hoje será substituída amanhã de manhã pela nova, e em vinte e quatro horas não haverá vestígio nenhum de que isso aconteceu.

  1. 1 · Qual é o nome disto na escada brasileira, e por que a resposta é discutível

    Percorra os cinco degraus do Documento de referência do PNSP e diga em qual deste caso cai — e diga também por que dois deles competem aqui, quais são, e qual detalhe da cena decide entre eles. A resposta muda conforme se considere que a falha atingiu ou não atingiu o paciente, e a definição brasileira não dá critério para essa fronteira.

  2. 2 · Existe obrigação de notificar isto a alguém?

    Vá ao art. 10 da RDC nº 36/2013 e ao art. 9º, e responda três coisas: o que exatamente o art. 10 obriga a notificar; se este caso está dentro dessa obrigação; e o que o art. 9º pede do Núcleo de Segurança do Paciente que é mais largo do que o art. 10. Diga também o que o Código de Ética Médica faz com um caso destes — em particular, se o art. 1º alcança este fato.

  3. 3 · Conta-se ao paciente?

    Esta é a pergunta difícil e ela tem duas metades. Primeira: existe alguma norma brasileira que obrigue a contar? Segunda, e independente da primeira: há algo neste caso que o paciente precise saber para o próprio cuidado? Responda as duas separadamente e diga o que você faria, com a razão. Se a resposta mudar caso a dose tivesse ficado sem ser dada a noite inteira, diga por que muda.

  4. 4 · O que vai para o prontuário?

    Diga o que se registra e o que não se registra, e por qual critério — lembrando que o prontuário recebe o que aconteceu com o paciente e a assistência prestada, e que a forma do registro é assunto de O documento que você mais escreve. Há um item que precisa ir para a prescrição e para a passagem de plantão de qualquer maneira: diga qual é.

  5. 5 · O que você diz, a quem, e com que palavras

    Escreva as duas frases: a que você diz à enfermeira que ligou, e a que você diz ao residente ou ao assistente na passagem. A segunda tem uma forma obrigatória — primeira pessoa, passado, sem adjetivo e sem causa. Escreva-a nessa forma.

  6. 6 · E se o seu serviço for punitivo?

    Suponha que, no seu campo de estágio, quem notifica um caso assim seja chamado para uma conversa fechada e o assunto reapareça na avaliação. Descreva, pelo mecanismo do bloco de mecanismos e não por indignação, o que acontece com o sistema de informação daquele serviço ao longo de um ano — em particular com o número de notificações, com a gravidade média das que restam, e com a leitura que a direção faz desses dois números.

Ver como fecharíamos

1 · Competem dois degraus. Near miss é o incidente que não atingiu o paciente; incidente sem lesão é o que atingiu o paciente e não causou dano. A falha foi a omissão do item na transcrição, e a barreira que a interrompeu foi a conferência da enfermeira contra a prescrição do dia anterior. Se você considera que a falha foi barrada antes de qualquer efeito sobre o corpo, é near miss; se considera que a omissão já vigorou por treze horas na prescrição em uso e que o atraso de trinta e cinco minutos é um efeito, é incidente sem lesão. As definições brasileiras não separam os dois casos, e a escolha, na prática, fica com o hábito de quem preenche. Chame como quiser e notifique: nenhuma das duas classificações muda o que se deve fazer. 2 · O art. 10 da RDC nº 36/2013 obriga a notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos — o degrau que teve dano — e não os incidentes sem dano. Este caso está fora dessa obrigação. Já o art. 9º atribui ao Núcleo o monitoramento dos incidentes e dos eventos adversos, no plural e sem recorte de dano, e o formulário do Notivisa aceita incidente sem dano: por dentro do serviço, cabe. Ou seja: notificar aqui é fazer mais do que a norma manda, e o único incentivo disponível é o do próprio serviço. No ético, o art. 1º do Código exige causar dano ao paciente — sem dano, não há a infração que ele descreve. O caso escapa dos dois sistemas ao mesmo tempo, e é exatamente por isso que ele é o dado mais informativo e o mais frequentemente perdido. 3 · Primeira metade: não existe norma brasileira que obrigue a contar nem este caso nem qualquer outro — a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde lista treze alíneas do que se informa sobre o estado de saúde e nenhuma delas é o incidente. Segunda metade: o critério que sobra é o cuidado, e ele pergunta se há algo que o paciente precise saber para decidir ou para se cuidar. Aqui não há: a profilaxia foi feita, no dia, com trinta e cinco minutos de atraso clinicamente irrelevante, e nada do que ele faz ou decide muda em função disso. Contar, neste caso, informa um susto sem informar um fato útil. Se a dose tivesse ficado sem ser dada a noite inteira, a resposta se inverte — passa a existir um período real sem profilaxia num paciente restrito ao leito, e isso é informação sobre o risco dele, que ele tem de ter para poder relatar sintoma e para entender o que se vai vigiar. O que nunca muda é a proibição de mentir se ele perguntar. 4 · No prontuário vai o que aconteceu com o paciente e a assistência prestada: que a profilaxia do dia foi administrada às 20h35. Não vai a análise, não vai hipótese de causa e não vai juízo sobre pessoa nenhuma; a forma do registro é de O documento que você mais escreve. O item que precisa existir de qualquer maneira é a profilaxia de volta na prescrição, com o horário aprazado — e dito na passagem de plantão, porque o mesmo item pode cair de novo na transcrição de amanhã. 5 · À enfermeira, com nome: "Você conferiu contra a prescrição de ontem e me ligou antes de fazer qualquer coisa. Foi você que barrou isso. Obrigado." É a única devolutiva que o sistema de barreiras tem, e ela custa dez segundos. Ao residente ou ao assistente, na forma obrigatória: "Eu transcrevi a prescrição hoje às sete e cinco e omiti a heparina profilática. A enfermeira do plantão da noite pegou na conferência das oito e a dose foi feita às 20h35." Primeira pessoa, passado, sem adjetivo, sem causa e sem assumir ato de ninguém. 6 · Pelo mecanismo: a entrada do sistema é voluntária e um a um, e o dado só existe se alguém decidir criá-lo. Quando notificar passa a custar, a decisão racional de cada pessoa muda, e o primeiro a sumir é o caso mais barato de omitir e mais rico em informação, que é justamente este — ninguém mais viu e ninguém vai descobrir. Sobrevivem ao filtro apenas os eventos que não dá para esconder. Ao fim de um ano, o número total de notificações do serviço caiu e a gravidade média das que restaram subiu, porque o denominador foi cortado pela base. A direção que lê a queda como melhora tira recurso da segurança; a que lê a gravidade média como piora vai investigar profissionais em vez de processos. As duas leituras estão erradas, vêm do mesmo corte e empurram o serviço para o mesmo lugar. Zero notificação no mês não é serviço seguro: é serviço mudo.

Gabarito da questão de abertura
Comentário

A primeira explicação que a família ouvir vai ser repetida ao resto da parentela e vai virar a régua contra a qual toda frase posterior será medida. Uma segunda versão diferente da primeira não é ouvida como informação nova: é ouvida como recuo, e o custo recai justamente sobre a versão verdadeira, que quase sempre chega depois porque conferir demora. Por isso a regra é falar cedo e falar pouco — dizer só o que se sabe, nomear o que ainda não se sabe, e marcar hora para voltar. Adiantar a suspeita cria a primeira versão errada; dizer que não se pode falar produz a certeza de que estão escondendo alguma coisa, e não é sigilo, porque a informação é sobre o corpo da própria paciente; empurrar a família para outra instância é o mesmo silêncio com endereço; e esperar em silêncio pela versão definitiva é o caminho mais comum para a família descobrir por acaso.

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Teste-se

Cada uma é um ponto de bifurcação: o que você faz agora. O comentário abre a cada decisão ou só no fim — você escolhe.

Sorteando as questões…
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Plano de revisão

Em 7 dias

Sem consultar o texto, resolva a cena de abertura: Cuidar após incidente, preservar evidências com segurança, informar e acionar aprendizagem institucional. Descreva os achados que sustentam a decisão, um erro evitável e o plano para mudança do quadro; depois compare com o caso resolvido.

Em 30 dias

Retome um caso real acompanhado sob supervisão ou simule o caso do capítulo. Explique o que mudou na sua decisão, confira se o próximo passo ocorreu e identifique uma melhoria concreta. Não use dados identificáveis fora do ambiente autorizado. Competência a demonstrar: Cuidar após incidente, preservar evidências com segurança, informar e acionar aprendizagem institucional.

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Agora atenda

Agora atenda: enfermaria de clínica médica, quarta-feira, quatro da tarde, com o residente no pronto-socorro e o médico diarista a caminho. Uma paciente de 71 anos, no quarto dia de internação por pneumonia e melhorando, acaba de apresentar urticária e angioedema de lábio, sem comprometimento de via aérea, vinte e cinco minutos depois de receber um antitérmico que você mesmo manteve na transcrição da manhã — e a alergia a esse antitérmico está escrita na ficha de admissão, no campo de antecedentes, desde o primeiro dia. A filha está no quarto e vai perguntar. O técnico de enfermagem já está recolhendo a bandeja. Conduza a hora inteira em voz alta, e na ordem: interrompa o que estiver correndo e avalie a via aérea antes de qualquer telefone; chame ajuda com a frase que dá quadro, pedido e urgência; impeça o descarte do material dizendo as palavras exatas e diga a quem você entrega a guarda e o que tem dentro; dê à paciente e à filha a primeira frase de três partes, com o horário em que você volta; apure o fato pelo rótulo, pelo que sobrou e pela folha de aprazamento, e varra o andar por outros pacientes expostos; relate ao médico assistente na forma obrigatória, em primeira pessoa e no passado, sem causa e sem assumir ato de ninguém; e conduza, com ele, a conversa do mesmo dia com a paciente e a filha, incluindo a resposta à pergunta quem foi. Termine passando o plantão dizendo o evento, a contraindicação e onde ficou o material. Não corrija a prescrição antes de conferir e avisar, não afirme a causa antes de conferi-la, não diga eu assumo por ato de outra pessoa, e não adie a conversa até a apuração terminar.

Erro médico e evento adverso – A hora seguinte — Internato | OsceLabs