Outras EspecialidadesComunicação, Ética e Segurança na Prática

Dois planos para o mesmo paciente

Trabalho em equipe e conflito na enfermaria: papéis, discordância clínica e fronteira entre profissões

A discussão sobre quem prescreve, sobre a técnica que não vai puncionar agora, sobre a fisioterapeuta que sentou o paciente sem avisar: quase nenhuma dela é sobre o que parece. Nasce de papel que ninguém combinou e de informação que não circulou — e quem paga é quem está no leito, entre dois planos. Este capítulo é sobre discordar de quem é mais graduado sem virar problema, receber a discordância de quem é de outra profissão, e reconhecer a hora em que a divergência deixa de ser negociável.

Fontes deste capítulo

Brasil. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 — dispõe sobre o exercício da Medicina (Lei do Ato Médico). Texto consolidado do Planalto, com a redação do art. 6º dada pela Lei nº 13.270, de 2016.

Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 — dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem; e Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987, que a regulamenta.

Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018 — Código de Ética Médica, com as alterações das Resoluções CFM nº 2.222/2018 e nº 2.226/2019.

Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 — dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.

Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução COFFITO nº 424, de 8 de julho de 2013 — estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.

01

Responda antes de ler

O acesso venoso de uma paciente idosa infiltrou e o antibiótico está atrasando. A técnica de enfermagem avalia os dois braços, relata duas tentativas frustradas ontem e edema bilateral, e diz que ali já não é caso de punção periférica. Qual é a leitura correta da situação?

02

O paciente que você vai ver

Terça-feira, oito e vinte e cinco da manhã. A enfermaria de clínica médica tem dezoito leitos, fica na ala leste do segundo andar de um hospital geral que serve esta cidade e outras três, e é campo de estágio da faculdade local. Você é o interno escalado nesta ala. A visita começa às nove, o residente desceu para receber um paciente da emergência e o diarista chega às dez. No leito 12 está Querubina Fantini, 78 anos, aposentada, quinto dia de internação por pneumonia com derrame parapneumônico, drenada no segundo dia e com o dreno retirado ontem à tarde. Ela tem doença pulmonar obstrutiva crônica de longa data, está em antibiótico venoso, usa oxigênio por cateter nasal a dois litros por minuto e dessaturou duas vezes ontem quando foi ao banheiro.

Você entra na ala e a paciente está sentada na poltrona ao lado da cama, com a filha do lado, respirando rápido. O oxímetro do posto marca oitenta e oito por cento. A fisioterapeuta, Ilda Sotero, está ali, com a mão nas costas da paciente, contando a respiração e ajustando o cateter. Ela a sentou às oito e dez. A prescrição médica do dia, que você mesmo transcreveu às sete e cinco, diz repouso no leito.

O residente, Germano Delfim, sobe naquele minuto, vê a cena do corredor e diz, em voz normal e a três metros da filha: "Quem mandou sentar essa paciente?" A fisioterapeuta responde que a mobilização é conduta dela, que está prescrita no plano fisioterapêutico desde o terceiro dia e que a paciente sentou com saturação de noventa e quatro. A filha olha para os dois e depois olha para você, que é a pessoa mais próxima e a que ela já viu mais vezes. Ela pergunta: "Então ela podia sentar ou não podia?"

Sete minutos depois, o acesso venoso da paciente infiltra, e o antibiótico das nove não tem por onde entrar. Você chama a técnica de enfermagem, Rufina Favaro, e pede que ela puncione outro. Ela olha os dois braços, aperta o garrote, solta, e diz que não vai puncionar agora: os braços estão edemaciados, ela já tentou duas vezes ontem no direito, e isso ali, na opinião dela, não é mais punção de veia periférica — é decisão de quem vai colocar um acesso mais profundo. Ela vai chamar a enfermeira responsável, Felipa Galiza. Você tem uma paciente dessaturando, um antibiótico atrasando, uma família esperando resposta e três profissionais dizendo coisas que não se encaixam.

A leitura fácil desta cena tem quatro versões, e as quatro erram no mesmo ponto. A primeira é que a fisioterapeuta passou por cima da prescrição médica. A segunda é que o residente foi grosseiro. A terceira é que a técnica se recusou a fazer o trabalho dela. A quarta, a mais confortável para você, é que nada disso é problema seu, porque você é o interno e quem resolve é quem tem carimbo. As quatro tratam o episódio como uma questão de conduta pessoal — alguém foi imprudente, alguém foi mal-educado, alguém foi omisso — e é exatamente por isso que nenhuma delas muda alguma coisa: no dia seguinte, com pessoas diferentes e as mesmas condições, acontece igual.

O que de fato aconteceu foi outra coisa, e ela é de informação e de papel. A dessaturação de ontem no banheiro está registrada na evolução de enfermagem, e não na evolução médica; a fisioterapeuta lê a evolução médica e a prescrição, e não costuma ler a de enfermagem. O dreno saiu ontem às quinze e quarenta, e ninguém disse isso à fisioterapia — não por sigilo, porque não existe passagem de plantão que inclua a fisioterapeuta. O repouso no leito na sua prescrição foi transcrito de anteontem, quando o dreno ainda estava lá, e ninguém o revisou desde então porque a transcrição não obriga a revisar. E o acesso venoso vinha falhando desde ontem, o que a técnica sabia e ninguém tinha registrado em lugar que você fosse ler. Quatro informações verdadeiras, todas existentes dentro do hospital, nenhuma no mesmo lugar.

E há a segunda metade, que é a sua posição. Você é o elo mais frágil da hierarquia e, no dia inteiro, é quem mais atravessa fronteiras entre profissões: você fala com a enfermagem, com a fisioterapia, com a nutrição, com a farmácia e com a família, muito mais vezes do que o seu residente e muito mais vezes do que o diarista. Ninguém lhe ensinou como discordar de alguém mais graduado sem virar problema. Ninguém lhe ensinou o que fazer quando quem discorda de você é de outra profissão e tem, na sua própria norma, competência para decidir aquilo. E ninguém lhe disse que existe uma linha, num ponto bem definido, em que uma divergência deixa de ser assunto de conversa e vira acionamento — e que reconhecer essa linha é a única parte disto que não é negociável.

Este capítulo é sobre essa linha e sobre o caminho até ela. Não é sobre pedir ajuda: a estrutura da chamada, a escada de quem se chama e o momento de chamar são de Chamar antes de ter certeza, o capítulo anterior desta apostila, que é dono do pedido de ajuda como este é dono do desacordo entre quem já está ali. Também não é sobre o que se faz depois que o dano aconteceu — isso é de A hora seguinte —, nem sobre as barreiras que impedem o evento, que são de As barreiras que parecem burocracia, nem sobre o que se escreve no prontuário e como, que é de O documento que você mais escreve — que já enuncia, e este capítulo não reescreve, que nomear o colega que errou não acrescenta nada ao cuidado. O que a equipe transmite quando o turno vira é de Passagem de plantão, na apostila de Prescrição e Cuidado do Paciente Internado; quem precisar da forma dessa transmissão encontra lá; aqui a passagem aparece só como o lugar onde o combinado tem de caber. E a escada de quem se procura diante do erro de um colega — comissão de ética, conselho regional, o que cada porta faz — é de Quatro princípios e nenhum árbitro, na apostila de Medicina Legal e Bioética; este capítulo fica com a conversa que vem antes dela. O que sobra aqui é o meio: o que se faz entre a divergência aparecer e alguma coisa dar errado, que é o intervalo em que quase tudo ainda pode ser decidido e quase ninguém sabe como.

03

Quem adoece disso

Num capítulo clínico, este bloco conta quantas pessoas têm a doença. Aqui ele conta outra coisa, porque o objeto é um processo e não um órgão: quanto do que regula a sua vida na enfermaria trata do momento em que duas profissões discordam à beira do leito. A resposta é contável, e ela é pequena a ponto de mudar como você lê o resto do capítulo.

Comece pelo seu próprio código. O Código de Ética Médica em vigor tem vinte e seis princípios fundamentais, catorze capítulos e cento e dezessete artigos. A palavra equipe aparece nele duas vezes: uma na equipe de transplante, no art. 43, e outra na proibição de explorar o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe, no art. 63. Nenhuma das duas é sobre trabalhar em equipe. As palavras enfermeiro, enfermagem, fisioterapeuta e multiprofissional aparecem zero vezes — a contagem foi feita sobre o texto do próprio código, normalizado para não perder ocorrência por acento ou por quebra de linha.

O capítulo que se chama Relação entre médicos, o VII, tem onze artigos, do 47 ao 57, e é o único capítulo de relacionamento profissional do código. Ele regula com detalhe a discordância dentro da medicina: o art. 52 proíbe desrespeitar a prescrição ou o tratamento determinados por outro médico, mesmo em função de chefia ou de auditoria; o art. 50 proíbe acobertar erro ou conduta antiética de médico; o art. 56 proíbe usar a posição hierárquica para impedir que subordinados atuem dentro dos princípios éticos. É um sistema completo, e ele para na fronteira da profissão.

Fora dele, o médico e as demais profissões se encontram no código em três lugares, e só três. O Princípio Fundamental XVII diz que as relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente — uma frase, sem procedimento, sem foro e sem critério de desempate. O art. 2º proíbe delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica. E o Capítulo II, IV dá ao médico o direito de recusar-se a trabalhar onde as condições prejudiquem a própria saúde, a do paciente ou a dos demais profissionais. Três menções, das quais duas são sobre limite e uma é sobre respeito.

Do outro lado a densidade é diferente, e isso importa para quem imagina que o silêncio do próprio código é o silêncio de todo mundo. O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, de 2013, tem um capítulo inteiro chamado Do relacionamento com a equipe, com dez artigos, do 16 ao 25. O art. 16 obriga o fisioterapeuta a envidar todos os esforços para o desenvolvimento de um trabalho harmônico na equipe. O art. 21 manda tratar colegas, membros e não membros da equipe de saúde e outros profissionais com respeito e urbanidade, verbalmente, por escrito ou por via eletrônica, não prescindindo de igual tratamento de suas prerrogativas — ou seja, o dever de urbanidade vem casado com o direito de exigir a mesma coisa de volta.

E há um artigo do código da fisioterapia que não tem equivalente no médico, e é o que mais aparece na enfermaria sem que ninguém saiba que existe. O art. 6º diz que o fisioterapeuta protege o paciente e a instituição contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde, advertindo o profissional faltoso; e o parágrafo único manda representar à chefia imediata, à instituição e ao conselho regional se necessário. Qualquer membro da equipe de saúde inclui você. Quando uma fisioterapeuta lhe diz que a sua prescrição está errada, ela não está sendo atravessada: está cumprindo um artigo expresso do código dela, com a mesma força com que o seu art. 57 manda denunciar atos que contrariem os postulados éticos.

A lei que a enfermaria mais invoca e menos leu é a Lei nº 12.842, de 2013, a Lei do Ato Médico. O art. 4º lista as atividades privativas do médico em catorze incisos, dos quais três foram vetados — o I, o VIII e o IX —, restando onze em vigor. O primeiro inciso vetado é o que diz tudo: ele fazia privativas a formulação do diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica. Caiu. A palavra prescrição aparece uma única vez em toda a lei, no art. 4º, II, e apenas para os cuidados médicos pré e pós-operatórios. Diagnóstico aparece como objeto do art. 4º, X, que faz privativa a determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico — o prognóstico, não o diagnóstico.

A razão do veto está escrita na Mensagem nº 287, de 10 de julho de 2013, e não é econômica nem política: o Executivo registrou que o texto inviabilizaria programas do SUS que funcionam com atuação integrada de profissionais de saúde, citando prevenção e controle de malária, tuberculose, hanseníase e infecções sexualmente transmissíveis, nos quais o diagnóstico nosológico é feito por profissionais de outras áreas. Ou seja: a fronteira que o corredor recita como se fosse lei foi expressamente recusada, e recusada porque o serviço público brasileiro já funcionava sem ela.

A mesma mensagem derrubou três incisos do § 5º do art. 4º — o I, o II e o IV —, que eram justamente os que diziam que injeções, cateterizações e punções venosa e arterial periféricas ficam de fora do rol privativo de acordo com a prescrição médica. O veto atingiu a condicionante: a razão declarada foi que condicionar esses procedimentos à prescrição médica impactaria o SUS, inclusive as campanhas de vacinação, e que há situações em que outros profissionais os executam com base em protocolos, sem a obrigatoriedade dessa prescrição. Depois do veto, a lei simplesmente não diz nada sobre punção periférica — nem que é privativa, nem que depende de você.

Sobrou um buraco que vale a pena olhar de frente, porque é o tipo de coisa que ninguém percebe lendo a lei corrida. O § 4º do art. 4º define o que é procedimento invasivo para efeito da lei, e a definição tinha três situações; duas foram vetadas, e restou uma só: invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. Enquanto isso, o art. 4º, III, que está em vigor, faz privativa a execução de procedimentos invasivos incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Acesso vascular profundo não entra por orifício natural; biópsia percutânea também não. A lei define invasivo de um jeito que deixa de fora dois dos três exemplos que ela própria dá na mesma frase.

Ainda no art. 4º, o § 7º manda aplicar o artigo resguardando as competências próprias de doze profissões, nomeadas uma a uma: assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia. Repare em quem não está: o técnico de enfermagem e o auxiliar de enfermagem, que são quem executa a maior parte dos atos da sua enfermaria, não aparecem em lugar nenhum da Lei do Ato Médico — a expressão técnico de enfermagem tem zero ocorrências no texto inteiro. A proteção deles não vem daqui; vem da Lei nº 7.498, de 1986.

Feche a conta com essa lei. O art. 11, I dela lista as competências privativas do enfermeiro em doze letras, das quais quatro foram vetadas, restando oito em vigor. Entre elas estão a prescrição da assistência de enfermagem, os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida e os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. E o art. 15 fecha o desenho: as atividades do técnico e do auxiliar, quando exercidas em instituições de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro. Some tudo e o retrato é este — existe um corpo normativo denso descrevendo o que cada profissão faz, e não existe, em norma brasileira nenhuma que este capítulo tenha conseguido abrir, um procedimento para o momento em que duas delas discordam sobre o mesmo paciente. Cada código foi escrito por uma profissão, para os seus, e nenhum alcança a outra. O único dispositivo legal que atravessa a fronteira é o art. 3º da Lei nº 12.842: o médico integrante da equipe de saúde atuará em mútua colaboração com os demais profissionais que a compõem. Uma frase, vinte e sete palavras, sem rito, sem prazo e sem desempate.

04

Por que acontece o que acontece

Um conflito de enfermaria quase nunca é sobre o que está sendo dito. A frase que se ouve é sobre uma poltrona, uma punção, um horário ou um tom de voz; o que produziu a frase é quase sempre uma de três coisas, e as três são de sistema, não de caráter. Papel que ninguém combinou. Informação que existia e não circulou. E dois planos legítimos correndo sobre o mesmo corpo sem que ninguém tenha juntado os dois. Este bloco descreve o mecanismo dessas três, e depois duas engrenagens que as agravam — a hierarquia e a plateia.

O primeiro mecanismo é o papel não combinado, e ele nasce de uma assimetria simples: cada profissão sabe muito bem o que ela faz e quase nada sobre o que a outra decide. Você foi treinado a ler a Lei do Ato Médico como um mapa do que é seu, e nunca leu o art. 11 da Lei nº 7.498 nem o Capítulo IV do código da fisioterapia — que são os mapas do que é dos outros. O resultado não é que as fronteiras se sobreponham; é que ninguém as conhece do lado de lá, e cada um presume que o vizinho está entrando no seu terreno quando ele está andando no dele. A fisioterapeuta que senta a paciente não está desrespeitando a sua prescrição de repouso: ela está executando o plano dela, que o código dela chama de conduta fisioterapêutica e que o art. 14, V manda ela informar ao paciente, com diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos próprios. A técnica que não punciona não está se recusando a trabalhar: ela está devolvendo à supervisão do enfermeiro um cuidado que, pelo art. 15 da Lei nº 7.498, não é dela decidir sozinha.

O segundo mecanismo é a informação que não circulou, e ele tem uma propriedade que o torna invisível: nenhuma das informações está errada, nenhuma está escondida e todas existem dentro do hospital. O que falta é um lugar comum. A enfermagem escreve na evolução de enfermagem, a fisioterapia escreve na evolução dela, a medicina escreve na sua, e cada profissão lê principalmente a própria. A passagem de plantão da enfermagem acontece no posto, às sete e às dezenove; a passagem médica acontece em outro horário e em outra sala; a fisioterapia entra às oito e não participa de nenhuma das duas. Isso não é falha de ninguém: é a arquitetura padrão de uma enfermaria brasileira. A dessaturação de ontem no banheiro é o exemplo perfeito — foi vista, foi registrada, foi verdadeira, e não estava em nenhum documento que a pessoa que ia sentar a paciente costuma abrir.

O terceiro mecanismo é o que dá nome a este capítulo, e é o único que produz dano por si só. A enfermaria opera com mais de um plano por paciente, e isso é o desenho, não o defeito: a Resolução Cofen nº 736/2024 organiza o Processo de Enfermagem em cinco etapas — avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação e evolução — e reserva ao enfermeiro, no art. 6º, privativamente, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de enfermagem. O código da fisioterapia dá ao fisioterapeuta diagnóstico e prognóstico próprios. Você tem a sua prescrição. São três planos legítimos, cada um com base normativa, e nenhuma norma brasileira diz o que acontece quando dois deles se contradizem sobre o mesmo corpo na mesma manhã. O paciente é o único ponto em que os três se encontram, e é ele quem absorve a contradição: fica sentado e deitado, fica em jejum e comendo, recebe e não recebe.

Agora as duas engrenagens que agravam. A primeira é a hierarquia, e o que ela faz não é calar você: é calar você e depois cobrar de você o que o silêncio produziu. O interno ocupa uma posição estruturalmente esquisita — tem responsabilidade sobre o que faz e quase nenhuma autoridade sobre o que decide, atravessa mais fronteiras profissionais por dia do que qualquer outra pessoa da equipe e é a última pessoa cuja discordância alguém espera ouvir. A norma reconhece essa fragilidade em duas direções. O art. 56 do Código de Ética Médica proíbe ao médico utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos; o art. 25, III e IV do código da fisioterapia diz quase a mesma coisa com outras palavras, proibindo usar a hierarquia para induzir subordinados a atos que firam princípios éticos ou a autonomia profissional deles. Duas profissões escreveram o mesmo artigo separadamente, o que costuma ser sinal de que o problema é real.

A segunda engrenagem é a plateia, e ela transforma um desacordo comum em outra coisa. Um desacordo técnico dito entre duas pessoas fora do quarto é uma pergunta; o mesmo desacordo dito a três metros da filha é uma acusação, porque quem escuta não tem como saber que ele é rotineiro. O custo tem duas partes. A primeira é imediata: a família passa a não saber em quem acreditar e, a partir dali, cada instrução recebida é filtrada por essa dúvida — o que aparece depois como não adesão, como recusa, como paciente difícil. A segunda é interna: a pessoa contestada em público quase nunca cede em público, porque ceder ali é perder na frente de quem ela precisa que confie nela. Discordar diante do paciente, mesmo com razão, é a maneira mais confiável de tornar o outro incapaz de mudar de ideia.

Existe uma quarta engrenagem, mais lenta, que explica por que o mesmo conflito se repete no mesmo leito com pessoas diferentes. Toda vez que um desacordo é resolvido informalmente — no corredor, entre duas pessoas, sem registro — o serviço fica exatamente igual ao que era antes. O combinado morre com o turno; o próximo plantonista chega sem saber que houve combinação; a informação que faltou continua faltando para o próximo. Serviços que parecem ter uma cultura ruim de equipe muitas vezes têm apenas uma memória ruim: as pessoas resolvem bem e não escrevem, e por isso resolvem de novo, e de novo, até que uma das vezes ninguém resolve. O registro do que foi combinado é o que separa um serviço que aprende de um serviço que se repete, e é a parte do trabalho que o interno pode fazer sozinho, hoje, sem autorização de ninguém.

Junte tudo e aparece o critério que organiza o resto do capítulo. Se a divergência é sobre papel — quem faz o quê —, a solução é combinar, e ela é rápida. Se é sobre informação — quem sabia o quê —, a solução é juntar as fontes num lugar só, e ela também é rápida. Se é sobre plano — o que é melhor para este paciente —, a solução é uma conversa clínica com argumento, e ela demora um pouco. E se a divergência é sobre risco atual ao paciente, ela não é uma divergência: é um acionamento, e o que a resolve não é conversa, é chamar quem tem competência para decidir agora. Confundir os quatro é o erro que produz os dois desfechos ruins simétricos — discutir papel enquanto o paciente dessatura, e acionar hierarquia por causa de uma poltrona.

Três pilhas separadas de folhas de papel em branco sobre o balcão de um posto de enfermagem, com uma bandeja de documentos vazia entre elas.
Três pilhas representam planos profissionais que podem permanecer fragmentados. A bandeja comum simboliza a necessidade de alinhar prioridades, responsabilidades e registros em torno do mesmo paciente.
05

Como se apresenta de verdade

Conflito de enfermaria tem poucas formas, e elas se distinguem por quem discorda de quem e sobre o quê. Reconhecer a forma antes de reagir é metade do trabalho, porque cada uma se resolve num lugar diferente e com uma frase diferente — e usar a frase da forma errada é o que transforma um desacordo de dez segundos num assunto de três dias.

Competência ao final deste capítulo. Integrar informações e competências da equipe e resolver divergências com segurança. No internato, demonstre o raciocínio e a execução supervisionada: o que verificar, o que fazer agora, quando chamar ajuda e como garantir continuidade.

Você discorda de quem é mais graduado — e a norma tem uma exceção, uma só

Esta é a forma que mais assusta o interno e a única para a qual existe artigo escrito. O art. 52 do Código de Ética Médica proíbe desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria — e abre exatamente uma exceção: salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável. Leia a exceção devagar, porque ela tem duas partes e a segunda quase sempre é esquecida. O benefício tem de ser indiscutível, e a comunicação ao responsável é imediata e obrigatória mesmo quando a exceção se aplica.

O que esse artigo diz, na prática, é que discordar é livre e desfazer não é. Você pode achar que a dose está errada, que o antibiótico deveria ter sido descalonado ontem, que aquele paciente não deveria estar em jejum — e pode dizer isso, com todas as letras, a quem prescreveu. O que o artigo trava é o gesto seguinte: mudar sozinho, sem falar, o que outro médico determinou. E repare que ele trava esse gesto nos dois sentidos da hierarquia: o texto diz mesmo quando em função de chefia, o que significa que o chefe também não pode simplesmente desfazer a conduta do subordinado sem comunicar. É um artigo sobre conversa obrigatória, não sobre obediência.

Há um segundo artigo que o interno precisa conhecer e que trabalha a favor dele: o art. 56 proíbe ao médico utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos. Ele não transforma discordância em direito de fazer o que se quer, e não é um escudo para insistência. É a garantia estreita de que ninguém pode usar o cargo para obrigá-lo a agir contra os princípios do código — e o que se faz com essa garantia, quando ela é acionada, é o assunto do bloco de conduta, não uma autorização para peitar.

Falta a peça que mais confunde. Discordar não desloca a responsabilidade. O art. 1º, parágrafo único diz que a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida; o art. 3º proíbe deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento que se indicou ou de que se participou, mesmo quando vários médicos assistiram o paciente; e o art. 5º proíbe assumir responsabilidade por ato que não se praticou. Isso significa que a frase eu só cumpri ordem não existe no seu código, e que a frase eu assumo tudo, dita por generosidade para proteger alguém, é vedada. Cada um responde pelo que fez, e quem discordou e executou mesmo assim participou.

Duas profissões, dois planos, e nenhum árbitro escrito

Esta é a forma mais frequente e a menos ensinada, e o seu traço distintivo é que os dois lados estão certos dentro da própria norma. A Resolução Cofen nº 736/2024 dá ao enfermeiro, privativamente, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de enfermagem, e organiza o cuidado dele em cinco etapas, com evolução própria. O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia obriga o fisioterapeuta a informar ao paciente o diagnóstico e o prognóstico fisioterapêuticos, os objetivos do tratamento e as condutas a serem adotadas — quer dizer, ele tem plano próprio e o comunica. Você tem a sua prescrição. Nenhum desses três documentos diz o que fazer quando dois planos se contradizem.

O erro de leitura que produz mais atrito é presumir que a Lei do Ato Médico resolve isso, e ela não resolve — nem sequer tenta. O que ela diz sobre equipe está no art. 3º e é uma frase de vinte e sete palavras sobre mútua colaboração. O rol de atividades privativas do art. 4º é uma lista de atos, não uma cadeia de comando: ele diz quais coisas só você pode fazer, e não diz que as demais decisões da enfermaria passam por você. E ele é mais curto do que o corredor imagina, porque três dos seus catorze incisos foram vetados, entre eles o que fazia privativos o diagnóstico e a prescrição terapêutica.

O que resolve, quando não há árbitro, é o único critério que todos os documentos compartilham: o paciente. Todos os três códigos abertos aqui dizem alguma versão disso — o Princípio Fundamental XVII fala em buscar sempre o interesse e o bem-estar do paciente; o art. 16 do código da fisioterapia manda envidar todos os esforços para um trabalho harmônico na equipe, na assistência ao ser humano; a Resolução Cofen nº 736/2024 declara o Processo de Enfermagem como método que direciona a equipe para o cuidado à pessoa. Quando dois planos brigam, a pergunta que desempata não é de quem é a competência: é qual das duas condutas o paciente do leito 12 suporta hoje, e o que precisa ser conferido para saber.

A recusa que parece insubordinação e quase nunca é

Um técnico de enfermagem diz que não vai fazer agora. Um enfermeiro diz que aquele acesso não é dele. O primeiro impulso do interno é ler isso como recusa de trabalho, e ele erra por não conhecer a linha de comando de verdade. Pelo art. 15 da Lei nº 7.498, as atividades do técnico e do auxiliar, em instituição de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro; e o art. 7º da Resolução Cofen nº 736/2024 repete que técnicos e auxiliares participam do Processo de Enfermagem sob a supervisão e orientação do enfermeiro. Você não é chefe de nenhum deles. Nunca foi.

Isso muda o que você pede e como pede. Um pedido de interno a um técnico não é ordem: é solicitação que passa, formal ou informalmente, pela enfermagem — e quando o técnico diz que vai chamar o enfermeiro, ele está cumprindo o desenho, não fugindo dele. E há casos em que a recusa é obrigatória: os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida e os cuidados de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas, são privativos do enfermeiro pelo art. 11, I da mesma lei, e o art. 12 diz que ao técnico cabe executar ações assistenciais de enfermagem excetuadas as privativas do enfermeiro. Um técnico que faz o que é privativo do enfermeiro comete infração no conselho dele.

A terceira variante é a que menos se percebe: a recusa que devolve a decisão a você. Quando o técnico diz que aquele braço não dá mais e que aquilo ali vai precisar de acesso mais profundo, ele não está negando um serviço — está dizendo que a decisão seguinte é médica, porque a execução de acessos vasculares profundos é privativa pelo art. 4º, III da Lei nº 12.842. O pedido voltou para o seu lado da mesa. Tratar isso como resistência custa duas coisas ao mesmo tempo: o antibiótico continua atrasando, e a pessoa que fez a coisa certa aprende que fazer a coisa certa dá trabalho.

O conflito que acontece na frente do paciente e da família

É a forma mais cara e a mais fácil de evitar, porque o que a define não é o conteúdo, é o lugar. A mesma pergunta — quem mandou sentar essa paciente? — feita no corredor, a três metros da filha, e feita na sala de prescrição com a porta fechada, produz duas situações inteiramente diferentes. Na primeira, três pessoas ficam envolvidas: as duas que discordam e a que assiste sem poder avaliar. Na segunda, duas.

O dano à família tem forma específica e previsível. Ela não conclui que uma das duas partes está errada; ela conclui que não é possível saber, e passa a checar tudo com todos. A partir daí, cada instrução recebida entra numa balança contra a possibilidade de que exista outra opinião não dita — e é isso que depois aparece descrito, na evolução, como família ansiosa, questionadora ou difícil. Costuma ser uma família que ouviu duas coisas e não recebeu nenhuma explicação sobre por que eram duas.

O dano à equipe é o segundo, e é mecânico. Quem é contestado diante de terceiros perde a possibilidade prática de mudar de ideia, porque ceder ali é ceder em público, na frente de quem ele precisa que confie nele. O resultado é que a discordância mais correta, dita no pior lugar, produz o pior resultado possível: o outro endurece, e o paciente fica com a conduta que você achava errada e agora com um clima que também não ajuda. Discordar na frente do paciente é a maneira mais eficiente de perder uma discussão que você tinha ganho.

Sair de um conflito que já começou na frente da família é uma habilidade separada, e ela tem passo a passo próprio no bloco de conversa. O princípio é curto: fecha-se o conflito na frente de quem ouviu, sem fingir que ele não existiu e sem resolvê-lo ali. Nomear em uma frase que a conversa técnica continua entre a equipe, dizer quando e por quem a resposta virá, e sair — é o único movimento que não deixa a família com a impressão de que se combinou uma versão.

O atrito que não é sobre o paciente

Parte do que se chama de conflito de equipe não tem paciente nenhum dentro. É escala, é sobrecarga, é quem ficou com o pior turno, é o tom com que alguém falou na terceira noite seguida de plantão. Misturar isso com divergência clínica é ruim para os dois: a discussão clínica fica contaminada por mágoa, e o problema real de condição de trabalho fica sem endereço, porque foi discutido como se fosse um caso.

A separação prática é uma pergunta: se este paciente recebesse alta agora, o assunto acabaria? Se acaba, era clínico. Se continua, é de organização do trabalho, e o lugar dele é outro — a chefia imediata, a coordenação do serviço e, no seu caso, a coordenação do internato. O Código de Ética Médica reconhece essa segunda categoria e dá caminho: o Capítulo II, III é o direito de apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições quando prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, comunicando-as ao Conselho Regional de Medicina e à Comissão de Ética da instituição, quando houver; o inciso IV é o direito de recusar-se a trabalhar onde as condições não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde, a do paciente ou a dos demais profissionais.

Há uma faixa dentro desse território que este capítulo não cobre e que precisa ser nomeada em vez de silenciada: assédio moral, violência no trabalho e adoecimento da equipe. Não foi encontrado, no nível Internato, capítulo que seja dono desses assuntos — o sofrimento e o pedido de ajuda do próprio médico têm capítulo no nível Iniciante, e é para lá que A hora seguinte manda quem precisa disso. Como não há dono aqui, este capítulo assume apenas a parte mínima e diz que assumiu: reconhecer que aquilo deixou de ser atrito e virou outra coisa, e saber para onde se leva. Os sinais de fronteira são conduta repetida e dirigida a uma pessoa, humilhação diante de terceiros, tarefa atribuída como punição, isolamento deliberado. Os destinos são a chefia imediata do serviço, a coordenação do internato e a Comissão de Ética da instituição, com registro escrito e data. O que este capítulo não faz é ensinar a conduzir esse caso — nem a decidir se ele é grave —, e essa lacuna está reportada como lacuna.

O que não é conflito: quando a divergência vira acionamento

Existe um ponto em que tudo o que este capítulo ensina deixa de valer, e ele é definido pelo paciente, não pelas pessoas. Enquanto a divergência for sobre o que é melhor, ela é negociável e se resolve conversando. No momento em que a divergência passa a ser sobre um risco que está correndo agora, ela deixa de ser divergência: vira uma pessoa que precisa ser chamada, e o assunto muda de capítulo.

Os marcadores são três e valem para qualquer profissão envolvida. O primeiro é o relógio: se a conduta discutida produz efeito antes de a conversa terminar, não há conversa a ter. O segundo é a reversibilidade: se o que está prestes a acontecer não se desfaz — a dose que vai entrar, a via que vai ser puncionada, a alta que vai ser assinada —, o custo de parar é sempre menor do que o de continuar e discutir depois. O terceiro é a presença: se não há, naquele momento, ninguém habilitado para decidir aquilo, o problema não é de acordo, é de ausência.

Nesses casos o movimento é interromper e chamar, e essa é a única coisa deste capítulo que se faz sem combinar com ninguém. Interromper é reversível; deixar correr não é. E a interrupção não precisa de certeza sobre quem tem razão — precisa apenas de dúvida razoável sobre segurança. A estrutura da chamada, a quem se chama primeiro e como se diz, são de Chamar antes de ter certeza, o capítulo anterior desta apostila, que é dono do pedido de ajuda; o que este capítulo fixa é só o gatilho, e ele é o mesmo dos dois lados: quem chama por um risco que não se confirmou não errou, e quem deixou de chamar por medo de estar exagerando errou, mesmo quando nada aconteceu.

06

Como fechar o diagnóstico

Investigar um conflito é apurar antes de responder, e o que se apura não é quem tem razão — é sobre o que a discussão realmente é. Quase todo o trabalho cabe em poucos minutos e quase nada dele exige autoridade. As seis frentes abaixo estão em ordem de urgência: as duas primeiras se fazem antes de abrir a boca.

Antes de qualquer coisa: o paciente está seguro neste minuto?

É a única pergunta que precede tudo, inclusive a educação. Enquanto ela não estiver respondida, não se discute papel, não se apura informação e não se responde à família. Na cena do leito 12 ela se responde em trinta segundos e com as mãos: saturação, frequência respiratória, esforço, nível de consciência, e a pergunta direta à paciente sobre como ela está se sentindo agora.

Se a resposta for não, o capítulo acaba aqui e recomeça em Chamar antes de ter certeza: interrompe-se o que está correndo, devolve-se a paciente à condição segura e chama-se quem decide. Ninguém fica bravo com quem para. As duas coisas que estragam esse minuto são simétricas e comuns: continuar a discussão porque ela já começou, e sair para chamar alguém deixando a paciente sozinha na poltrona.

Se a resposta for sim — e no leito 12 é sim, porque a saturação sobe para noventa e três com a paciente de volta ao leito e o cateter ajustado —, então existe tempo, e o tempo muda tudo o que vem depois. Diga isso em voz alta para as pessoas que estão ali, porque metade da tensão de um conflito de enfermaria vem de ninguém saber se há pressa: "Ela está estável agora. Vamos resolver isso direito."

Qual é a pergunta de verdade: papel, informação, plano ou risco

Esta é a triagem que o bloco de mecanismos preparou, e ela se faz em silêncio, em segundos. Papel é quando as duas pessoas querem a mesma coisa e discordam sobre quem faz. Informação é quando as duas partem de dados diferentes sobre o mesmo paciente. Plano é quando as duas conhecem os mesmos dados e chegam a condutas diferentes. Risco é quando alguma coisa vai acontecer com o corpo do paciente antes de a conversa acabar.

O teste que separa informação de plano é uma pergunta feita ao outro, e é a mais produtiva do capítulo inteiro: "O que você viu que eu não vi?" Se aparecer um dado — a saturação de ontem, a retirada do dreno, a tentativa de punção de anteontem —, era informação, e o conflito termina no instante em que o dado é colocado na mesa. Se os dois já sabiam de tudo e continuam discordando, aí é plano, e plano se discute com argumento clínico e não com competência.

O erro clássico é responder papel quando a pergunta era informação. Dizer "mobilização é conduta minha" ou "prescrição é minha" encerra a conversa sem trazer para a mesa o dado que teria mudado a decisão — e nesse caso os dois lados saem com a competência intacta e o paciente com o problema inteiro. Competência é resposta para pergunta de papel. Para pergunta de informação, a resposta é o dado.

Descubra quais planos existem além do seu, e onde eles moram

Você não pode juntar informação que não sabe que existe. Numa enfermaria brasileira comum, além da sua evolução e da sua prescrição, há pelo menos dois conjuntos de documentos com decisão dentro: os da enfermagem e os da fisioterapia — e, conforme o serviço, os da nutrição, da farmácia clínica, da fonoaudiologia e do serviço social.

Do lado da enfermagem, a Resolução Cofen nº 736/2024 nomeia o que procurar: as cinco etapas do Processo de Enfermagem geram avaliação, diagnóstico de enfermagem, planejamento com prescrição de enfermagem, implementação com checagem e evolução de enfermagem. O art. 8º da mesma resolução manda que tudo isso seja documentado formalmente no prontuário do paciente, cabendo ao enfermeiro o registro de todas as etapas e aos técnicos e auxiliares a anotação de enfermagem e a checagem da prescrição. Traduzindo para a manhã de terça: existe um plano escrito, no mesmo prontuário, que você provavelmente nunca abriu.

Do lado da fisioterapia, o art. 14, V do código dela mostra o que existe: consulta fisioterapêutica, diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos, objetivos do tratamento, condutas e procedimentos — tudo isso o fisioterapeuta tem o dever de informar ao paciente. Se ele informa ao paciente, existe registrado em algum lugar; e se você não sabe onde fica esse lugar no seu serviço, essa é a primeira coisa a descobrir, num dia calmo, antes de precisar dela.

Faça essa varredura como um ato de investigação, não de cortesia. A pergunta prática, dita a quem estiver ali, é curta: "Onde é que a fisioterapia registra o plano dela aqui?" Ninguém se ofende com essa pergunta, e a resposta economiza todos os conflitos daquele tipo pelos meses seguintes.

Ache a informação que faltou, não a pessoa que falhou

Depois de saber onde estão os planos, reconstrua a linha do tempo do dado. Para cada informação relevante, três perguntas: quando ela passou a existir, onde ela foi escrita e quem costuma ler aquele lugar. É uma reconstrução curta e quase sempre suficiente.

No leito 12 ela sai assim. A dessaturação ao esforço passou a existir ontem à tarde, foi escrita na evolução de enfermagem, e quem lê aquele lugar é a enfermagem. A retirada do dreno passou a existir ontem às quinze e quarenta, foi escrita na evolução médica, e quem lê aquele lugar é a equipe médica. O repouso no leito passou a existir anteontem, está na prescrição, e todo mundo lê — mas ninguém sabe de quando é, porque a prescrição transcrita não carrega a data em que aquele item nasceu. A dificuldade de acesso venoso passou a existir ontem, ficou na cabeça de duas pessoas e não foi escrita em lugar nenhum.

Repare no formato do achado. Em nenhuma das quatro linhas aparece uma pessoa que errou; em todas as quatro aparece um lugar que não é lido por quem precisava. Esse é o formato correto de um achado de conflito, e é ele que produz mudança: a barreira que resolve o leito 12 não é conversar com a fisioterapeuta, é fazer com que a restrição de mobilidade e o motivo dela apareçam onde a fisioterapia lê. Um achado que termina numa pessoa produz constrangimento; um achado que termina num lugar produz combinado.

Há um subproduto útil dessa reconstrução: ela mostra quais itens da sua prescrição foram transcritos sem revisão. Um item de restrição — repouso, jejum, dieta zero, precaução — que atravessa dois dias sem ninguém reler é a origem mais comum deste conflito específico, e a correção é sua, não de ninguém: item de restrição se revisa todo dia, ou se escreve com o motivo e a validade ao lado.

Confira de quem é a decisão na norma, e não na lembrança

Quando o desacordo é mesmo de papel, ele se resolve com texto, e o texto quase nunca está onde o corredor pensa. Vale ter três conferências de bolso, porque são as que mais aparecem e as que mais se erram.

A primeira: prescrever e diagnosticar não estão no rol privativo do médico na Lei do Ato Médico. O inciso que fazia privativos o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica foi vetado em 2013, e a palavra prescrição sobreviveu numa única passagem da lei, o art. 4º, II, sobre cuidados médicos pré e pós-operatórios. Isso não significa que qualquer um prescreve qualquer coisa: significa que a fronteira da prescrição é definida em cada profissão pela lei dela — e, na enfermagem, o art. 11, II, c da Lei nº 7.498 permite ao enfermeiro prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Vale conferir se o seu hospital tem rotina aprovada, porque é ela que define o alcance disso ali dentro.

A segunda: quem manda em quem. O técnico e o auxiliar de enfermagem trabalham sob orientação e supervisão do enfermeiro, pelo art. 15 da Lei nº 7.498 e pelo art. 7º da Resolução Cofen nº 736/2024. O fisioterapeuta não é subordinado a você em nada: o Princípio Fundamental XVII do seu próprio código fala em liberdade e independência de cada um. E você, interno, está sob supervisão médica direta, presencial e obrigatória, pelos arts. 3º, IV e V e 6º, III da Resolução CFM nº 2.434/2025 — de modo que a única pessoa de quem você recebe ordem clínica é um médico.

A terceira: o que é seu e não é de mais ninguém. O art. 4º da Lei nº 12.842 tem onze incisos em vigor, e os que mais aparecem numa enfermaria são a execução de procedimentos invasivos, incluindo os acessos vasculares profundos (inciso III), a intubação traqueal (IV), a coordenação da estratégia ventilatória invasiva (V), a determinação do prognóstico (X) e a indicação de internação e alta (XI). É uma lista de atos, e é curta. Decorar essa lista evita os dois erros simétricos: reclamar de invasão onde não houve, e delegar o que o art. 2º do Código de Ética Médica proíbe delegar.

Descubra, antes de precisar, quem é o dono do combinado no seu serviço

Esta frente não se faz no meio do conflito: faz-se num dia calmo, e é o que separa quem tem para onde ir de quem improvisa. São quatro nomes a descobrir e anotar, com nome próprio e não com cargo genérico.

Quem é o enfermeiro responsável pelo seu turno, em cada turno. Quem é o coordenador ou o responsável técnico do serviço de fisioterapia que atende a sua ala. Quem é o seu preceptor e quem é o coordenador do internato — que, pelo art. 1º, § 3º da Resolução CFM nº 2.434/2025, é corresponsável limitado ao que supervisiona diretamente, e que tem, pelo art. 6º, VIII, dever próprio de comunicar ao Conselho Regional irregularidades, infrações éticas ou eventos adversos graves observados no campo de estágio. E se existe Comissão de Ética na instituição, quem a preside — porque tanto o Capítulo II, III do Código de Ética Médica quanto o art. 6º, parágrafo único do código da fisioterapia mandam procurá-la, e os dois dizem quando houver, o que significa que em muitos serviços ela não existe.

Descubra também uma coisa de processo: existe visita multiprofissional na sua ala, com dia e hora? Se existe, ela é o lugar natural de quase tudo o que este capítulo trata, e a maior parte dos conflitos que você vai viver acontece justamente nos dias em que ela não ocorre. Se não existe, isso é informação importante sobre onde você trabalha, e não é sua para resolver — mas é sua para saber, porque muda o quanto você precisa combinar à mão.

Por fim, descubra o caminho de escalonamento clínico do seu serviço em ordem, com nomes: quem se chama primeiro num desacordo que não se resolve, quem se chama se essa pessoa não estiver disponível, e quem decide quando duas profissões travam. Se a resposta à terceira pergunta for que ninguém decide — e essa é a resposta em muitos serviços —, você acabou de descobrir a informação mais útil deste capítulo sobre o seu campo de estágio, e o bloco de conduta diz o que se faz com ela.

07

Quem decide o quê, e onde a conversa acaba

Três tabelas e um cartão resolvem as decisões deste capítulo: de quem é cada decisão e onde isso está escrito; que forma tem a divergência que você está vivendo e o que ela pede; e o que os códigos profissionais dizem sobre discordar, lado a lado. As notas ao fim são a conferência das contas dos documentos oficiais — o que bateu e o que não bateu, com o cálculo à vista.

  1. 11 · O paciente está em risco neste minuto? Se está, isto não é divergência: interrompa o que está correndo e chame quem decide. Interromper é reversível; deixar correr não é. A estrutura da chamada é de Chamar antes de ter certeza, e o gatilho é dúvida razoável sobre segurança, não certeza sobre quem tem razão.
  2. 22 · Se não há risco imediato, diga isso em voz alta — "está estável, vamos resolver direito" — e triem juntos qual é a pergunta: papel, informação, plano ou condição de trabalho. Metade da tensão de um conflito vem de ninguém saber se há pressa.
  3. 33 · Se for informação, a frase é "o que você viu que eu não vi?". O conflito acaba no instante em que o dado entra na mesa, e o produto da conversa é onde aquele dado passará a ficar daqui para a frente.
  4. 44 · Se for papel, confira na norma e não na lembrança. O rol privativo do médico está no art. 4º da Lei nº 12.842 e tem onze incisos em vigor; o privativo do enfermeiro está no art. 11, I da Lei nº 7.498; o técnico e o auxiliar trabalham sob supervisão do enfermeiro pelo art. 15 da mesma lei. Você não é chefe da enfermagem nem da fisioterapia.
  5. 55 · Se for plano — as duas partes conhecem os mesmos dados e chegam a condutas diferentes —, discuta com argumento clínico, fora da frente do paciente, e proponha um critério de decisão verificável hoje. Se não houver acordo, o desempate é do médico assistente do caso quando a decisão é médica, e do responsável técnico da outra profissão quando é dela.
  6. 66 · Em qualquer ramo, se o desacordo é entre médicos e envolve desfazer conduta alheia, o art. 52 do Código de Ética Médica manda comunicar imediatamente ao médico responsável, e só admite desfazer em situação de indiscutível benefício ao paciente. Discordar é livre; desfazer calado, não.
  7. 77 · Termine sempre com registro do que foi combinado, com data, hora e nomes, no prontuário e na passagem de plantão. Combinado que não é escrito morre no fim do turno, e o mesmo conflito volta amanhã com outras pessoas.

O que nenhuma norma brasileira diz

Não existe, em norma brasileira que este capítulo tenha conseguido abrir, procedimento para o momento em que duas profissões discordam sobre o mesmo paciente: não há foro, não há prazo, não há critério de desempate e não há sujeito com competência declarada para decidir. Cada código foi escrito por um conselho, para os seus, e nenhum alcança o outro — o Código de Ética Médica não menciona enfermeiro, enfermagem, fisioterapeuta nem multiprofissional uma única vez em cento e dezessete artigos. O único dispositivo legal que atravessa a fronteira é o art. 3º da Lei nº 12.842/2013, e ele é uma frase de vinte e sete palavras sobre mútua colaboração, sem rito. Não existe também norma que obrigue a existir visita multiprofissional, passagem de plantão conjunta ou registro comum — o que há é a obrigação, em cada profissão, de registrar no mesmo prontuário. Nada disso autoriza improviso. Significa que o combinado depende das pessoas que estão ali, e que escrever o que foi combinado, com data e nomes, é a única coisa que faz esse acordo sobreviver ao fim do turno — e é a parte que o interno pode fazer sozinho, hoje, sem autorização de ninguém.

Quem decide o quê na enfermaria, e onde isso está escrito

DecisãoDe quem éOnde estáO que isso muda na sua manhã
Acesso vascular profundo, biópsia, endoscopia, intubação, estratégia ventilatória invasivaMédico, privativamenteLei nº 12.842/2013, art. 4º, III, IV e VQuando a enfermagem devolve um acesso difícil, a decisão voltou para você — não é recusa de trabalho
Prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico; indicação de internação e altaMédico, privativamenteLei nº 12.842/2013, art. 4º, X e XIPrognóstico e alta não se combinam no corredor com outra profissão, e não se delegam
Diagnóstico nosológico e prescrição terapêuticaNão consta do rol privativo: o inciso que os previa foi vetadoLei nº 12.842/2013, art. 4º, I (VETADO), e Mensagem nº 287/2013A frase prescrever é privativo do médico não tem apoio nesta lei; o alcance de cada profissão vem da lei dela
Diagnóstico de enfermagem e prescrição de enfermagemEnfermeiro, privativamenteLei nº 7.498/1986, art. 11, I, j; Resolução Cofen nº 736/2024, art. 6ºExiste um segundo plano escrito no mesmo prontuário, e ele não é sugestão
Cuidado direto a paciente grave com risco de vida; cuidado de maior complexidade técnica com decisão imediataEnfermeiro, privativamenteLei nº 7.498/1986, art. 11, I, l e mUm técnico que chama o enfermeiro nesses casos está cumprindo a lei dele, não fugindo
Execução de cuidado de enfermagem em geral, sob orientação e supervisão do enfermeiroTécnico e auxiliar de enfermagemLei nº 7.498/1986, arts. 12, 13 e 15; Resolução Cofen nº 736/2024, art. 7ºPedido de interno a técnico não é ordem: a linha de comando dele passa pelo enfermeiro
Diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos, conduta e procedimentos de fisioterapiaFisioterapeutaResolução COFFITO nº 424/2013, art. 14, V, e Capítulo IVO plano de mobilização é dele; o que você controla é a informação clínica que ele precisa ter
Advertir membro da equipe de saúde sobre risco de dano ao pacienteDever expresso do fisioterapeuta; do médico, na forma de denunciar à comissão de ética e ao CRMCOFFITO nº 424/2013, art. 6º; CFM nº 2.217/2018, art. 57 e Capítulo II, IIIQuando outra profissão aponta erro seu, ela está cumprindo dever escrito — a resposta correta é conferir

As quatro formas de divergência: como reconhecer e o que cada uma pede

FormaComo você reconheceO que resolveOnde termina
Papel — quem faz o quêAs duas partes querem a mesma coisa para o paciente e discordam sobre quem executa ou autorizaConferir a norma da profissão de cada um e combinar em voz alta quem faz o quê a partir de agoraCombinado registrado na passagem de plantão; se recorrente, vira rotina escrita do serviço
Informação — quem sabia o quêA frase "o que você viu que eu não vi?" faz aparecer um dado que um dos lados não tinhaColocar o dado na mesa e decidir onde ele vai ficar para que o próximo o encontreAnotação no lugar que a outra profissão lê, no mesmo dia
Plano — o que é melhor para este pacienteOs dois lados conhecem os mesmos dados e sustentam condutas diferentes, com razão clínicaDiscussão técnica fora da frente do paciente, com um critério verificável hojeDecisão do responsável pelo caso na profissão a que a decisão pertence, registrada com a razão
Risco — algo vai acontecer antes de a conversa acabarRelógio curto, ato irreversível prestes a ocorrer, ou ninguém habilitado presenteInterromper e chamar; não se negocia e não se espera consensoChamar antes de ter certeza assume daqui; volte a este capítulo depois, para o combinado e o registro

Discordar, hierarquia e denúncia: o que cada código diz, lado a lado

PerguntaCódigo de Ética Médica — CFM nº 2.217/2018Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia — COFFITO nº 424/2013Enfermagem — Lei nº 7.498/1986 e Resolução Cofen nº 736/2024
Existe capítulo sobre trabalhar em equipe?Não. O único capítulo de relacionamento profissional é o VII, Relação entre médicos, com onze artigos, e ele para na fronteira da profissãoSim: Capítulo IV, Do relacionamento com a equipe, arts. 16 a 25, com dever expresso de trabalho harmônicoNão há código de ética aberto neste capítulo; a lei e a resolução tratam de competência e de processo de trabalho, não de relação
Posso desfazer a conduta de outro profissional?Art. 52: não, mesmo em função de chefia ou auditoria, salvo indiscutível benefício ao paciente, comunicando imediatamente ao responsávelArts. 22 e 23: o paciente permanece sob os cuidados de quem solicitou, e não se indica conduta a colega solicitadoNão há dispositivo equivalente nos textos abertos; o desenho é de competências privativas, não de revisão de conduta alheia
E se alguém usar o cargo para me obrigar?Art. 56: é vedado usar a posição hierárquica para impedir que subordinados atuem dentro dos princípios éticosArt. 25, III e IV: vedado usar a hierarquia para induzir a atos que firam princípios éticos ou a autonomia profissional, ou para impedir o trabalhoNão há dispositivo equivalente nos textos abertos; o art. 15 da lei define supervisão, e não subordinação a outra profissão
Tenho dever de apontar erro de outra pessoa?Art. 50 veda acobertar erro de médico; art. 57 manda denunciar à comissão de ética da instituição e, se necessário, ao CRMArt. 6º: dever de advertir o profissional faltoso, seja de que profissão for, e representar à chefia, à instituição e ao conselhoNão avaliado: o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Cofen nº 564/2017) não foi aberto neste capítulo
A responsabilidade se dilui quando o ato é de equipe?Art. 1º, parágrafo único: a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida; art. 3º e art. 5º fecham os dois ladosArt. 18: a responsabilidade não é diminuída por o erro ter sido cometido na coletividade de uma instituição ou de uma equipeNão avaliado pelo mesmo motivo; a Resolução Cofen nº 736/2024 atribui ao enfermeiro o registro de todas as etapas do processo

Definição que exclui os próprios exemplos. O art. 4º da Lei nº 12.842/2013 faz privativa, no inciso III, a execução de procedimentos invasivos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias; e o § 4º do mesmo artigo define o que é procedimento invasivo para efeito da lei. A conta: o § 4º tinha três incisos, dos quais dois foram vetados (I e II), restando um — invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. Acesso vascular profundo e biópsia percutânea não entram por orifício natural, de modo que dois dos três exemplos dados pelo inciso III não cabem na definição que o mesmo artigo dá. A leitura que faz o texto funcionar é tratar o rol do inciso III como ampliativo da definição do § 4º, e é a que este capítulo segue; registre-se, porém, que se trata de interpretação, e não do texto literal — e ela importa porque é dela que depende saber se um procedimento não listado é ou não privativo.

O veto que apagou a condicionante, e o silêncio que sobrou. O § 5º do art. 4º lista o que se exclui do rol privativo: nove incisos, três vetados (I, II e IV), seis em vigor. Os três vetados eram justamente os que excluíam as injeções, as cateterizações e as punções venosa e arterial periféricas — cada um seguido da expressão de acordo com a prescrição médica. A Mensagem nº 287/2013 declara a razão: condicionar esses procedimentos à prescrição médica impactaria o SUS, inclusive as campanhas de vacinação, e há situações em que outros profissionais os executam com base em protocolos, sem essa obrigatoriedade. O efeito prático é contraintuitivo e vale ser dito com todas as letras: depois do veto, a Lei do Ato Médico não diz nada sobre punção venosa periférica — nem que é privativa, nem que depende de prescrição médica. Quem cita esses incisos como se estivessem em vigor está citando texto vetado.

O inciso mais citado da lei é o que não existe. O art. 4º tem catorze incisos e três foram vetados (I, VIII e IX), restando onze em vigor. O inciso I vetado dizia: formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica. A conta que fecha o quadro: a palavra prescrição aparece uma única vez em toda a Lei nº 12.842/2013, no art. 4º, II, e apenas para os cuidados médicos pré e pós-operatórios; e a expressão diagnóstico nosológico aparece duas vezes, na definição do § 1º e no art. 4º, X, que faz privativa a determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico — o prognóstico, não o diagnóstico. A razão do veto, na Mensagem nº 287/2013, é que o texto inviabilizaria programas do SUS em que o diagnóstico nosológico é feito por profissionais de outras áreas, citando malária, tuberculose, hanseníase e infecções sexualmente transmissíveis.

Quem a lei protege, e quem ela não menciona. O § 7º do art. 4º manda resguardar as competências próprias de doze profissões, nomeadas uma a uma: assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia. Conferência por busca exata sobre o texto normalizado: a expressão técnico de enfermagem tem zero ocorrências na lei inteira, e a palavra enfermeiro tem uma — a do próprio § 7º. Ou seja, os profissionais que executam a maior parte dos atos de uma enfermaria não aparecem na Lei do Ato Médico; a proteção deles vem da Lei nº 7.498/1986, e é lá que se confere o que podem e o que não podem.

Duas letras diferentes para a mesma competência, num par lei-decreto. O art. 11, I da Lei nº 7.498/1986 lista as competências privativas do enfermeiro em doze letras (a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m — sem k, pela convenção legislativa), das quais quatro foram vetadas (d, e, f, g), restando oito em vigor. O Decreto nº 94.406/1987, que a regulamenta, repete as mesmas oito no art. 8º, I — mas renumera de a a h, fechando a lacuna deixada pelos vetos. O pareamento, conferido item a item: lei a=decreto a, b=b, c=c; lei h (consultoria, auditoria e parecer) = decreto d; lei i (consulta de enfermagem) = decreto e; lei j (prescrição da assistência de enfermagem) = decreto f; lei l (cuidados diretos a paciente grave com risco de vida) = decreto g; lei m (cuidados de maior complexidade técnica) = decreto h. A consequência prática é imediata: quem cita a prescrição de enfermagem como art. 8º, I, j do decreto está citando o acompanhamento do trabalho de parto, que é outra coisa. Cite pela lei ou pelo decreto, e diga qual dos dois. Há ainda uma divergência menor de redação entre os dois textos, no mesmo par: o art. 11, II, c da lei permite ao enfermeiro a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição; o art. 8º, II, c do decreto escreve previamente estabelecidos — palavra que a lei não tem.

Conferência que deu certo, e vale dizer que deu. Contadas as letras em vigor dos dois textos anteriores: oito na lei (doze menos quatro vetos) e oito no decreto. Os conjuntos batem item a item, sem competência a mais nem a menos — o decreto não ampliou nem reduziu o privativo do enfermeiro, apenas o renumerou. Da mesma forma, o art. 12, b da lei e o art. 10, II do decreto dizem a mesma coisa sobre o técnico com palavras próprias: executar ações assistenciais de enfermagem excetuadas as privativas do enfermeiro. É uma conferência sem achado, e ela vale tanto quanto as outras: significa que, nesse ponto, o par lei-decreto é confiável e pode ser citado sem ressalva.

Uma anotação tipográfica que pode custar uma obrigação. Na Resolução CFM nº 2.434/2025, a expressão (Suspenso por decisão judicial) aparece quatro vezes, em duas posições diferentes: uma vez ao final da própria frase suspensa, no art. 4º, § 2º; e três vezes isolada numa linha própria, imediatamente antes de um título de capítulo. Lida como sufixo, a terceira ocorrência suspenderia o art. 6º, XII, que é o dever de notificar o CRM em até quarenta e oito horas sobre alteração nas condições do campo de estágio. A conferência: a nota editorial de cabeçalho da própria resolução lista os dispositivos suspensos pela ADI nº 7.864 e o art. 6º, XII não está entre eles — as três ocorrências isoladas são rótulos do capítulo que vem depois, e não do inciso que vem antes. Conclusão: o art. 6º, XII está em vigor. A conferência deu certo, mas só porque existe o cabeçalho; sem ele, o mesmo documento admitiria duas leituras opostas sobre um dever com prazo.

O que se conta no Código de Ética Médica, e o que não se conta. Contagem feita sobre o texto integral normalizado, para não perder ocorrência por acento ou quebra de linha: vinte e seis princípios fundamentais, catorze capítulos e cento e dezessete artigos. A palavra equipe aparece duas vezes — art. 43, sobre a equipe de transplante, e art. 63, sobre explorar o trabalho de outro médico isoladamente ou em equipe. As palavras enfermeiro, enfermagem, fisioterapeuta e multiprofissional aparecem zero vezes. As demais profissões comparecem em três passagens: o Princípio Fundamental XVII (respeito mútuo, liberdade e independência), o art. 2º (vedado delegar atos privativos) e o Capítulo II, IV (recusar-se a trabalhar onde as condições prejudiquem também os demais profissionais). Não é crítica ao código: é o dado que explica por que este capítulo precisou abrir os códigos das outras profissões para responder a uma pergunta de enfermaria.

O que este capítulo não pôde comparar, e por quê. A terceira coluna da tabela dos códigos está incompleta de propósito. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução Cofen nº 564/2017, não foi aberto no original aqui; a sua existência e a sua identidade estão confirmadas porque a Resolução Cofen nº 736/2024 o cita nominalmente nos considerandos, mas o conteúdo não. Ele seria o espelho exato do Capítulo VII do código médico e do Capítulo IV do código da fisioterapia, e sem ele a comparação entre as três profissões tem duas metades lidas e uma inferida — por isso as linhas correspondentes dizem não avaliado, e não dizem não existe.

Uma armadilha da fonte consolidada, e não da norma. O texto da Lei nº 12.842/2013 publicado pelo Planalto exibe o art. 6º duas vezes seguidas: a redação original e a dada pela Lei nº 13.270/2016, distinguidas apenas pelo tachado da primeira. Quem extrai o texto do sítio — que foi o que se fez aqui — perde o tachado e fica com duas redações lado a lado, uma delas revogada, sem marca visível de qual. A conferência foi feita pela remissão que acompanha a segunda ocorrência, que declara a lei alteradora e o ano. Vale como aviso geral: em texto consolidado do Planalto, artigo repetido é sinal de redação substituída, e a que vale é sempre a segunda.

08

A conduta, hora a hora

O que segue é a manhã de terça-feira da cena, minuto a minuto, com Querubina Fantini, 78 anos, leito 12, quinto dia de pneumonia com derrame drenado, dreno retirado ontem, DPOC de base, sentada na poltrona pela fisioterapia às 8h10 e com saturação de 88% às 8h25 — com a filha no quarto, o residente no corredor, a técnica com o garrote na mão e o antibiótico das nove sem acesso. As frases entre aspas estão escritas para serem ditas exatamente como estão.

Duas coisas para reparar ao longo dos marcos. A primeira: há pouquíssimo tempo gasto em cada passo, e quase todos eles se estragam quando trocam de lugar na fila — o paciente antes da discussão, a discussão fora da frente da família, o dado antes da competência. A segunda: em nenhum momento você fica sozinho contra alguém mais graduado. Cada passo de discordância deste roteiro vem com um fato, um risco nomeado, um registro e uma pessoa a mais — e é isso, e não coragem, que faz a discordância funcionar.

O interno identifica-se como estudante de medicina, trabalha sob supervisão e registra sua participação com identificação própria. Prescrição, consentimento médico, decisões de limitação e certificação de óbito exigem o profissional responsável; uma assinatura do preceptor não substitui supervisão efetiva. Reconhecer gravidade e acionar ajuda imediatamente fazem parte de sua atuação.

  1. 8h25 — minuto zero: a paciente, antes de qualquer palavra

    Nada do que este capítulo ensina acontece antes disto. Você entra, não responde a ninguém e vai até a poltrona. Baixa perfusão pode tornar a oximetria pouco confiável; conferir sinal, sítio e contexto clínico, sem assumir que todo erro ocorre para baixo. Devolve a paciente ao leito com apoio, ajusta o oxigênio conforme a prescrição em curso, e mede outra vez: 93%. Só então você fala com gente. Se a saturação não tivesse subido, ou se houvesse esforço, sonolência ou confusão, este capítulo pararia aqui e a conduta seria a de Chamar antes de ter certeza: interrompe-se e chama-se, sem terminar a conversa.

    Prescrição
    • Avaliação à beira do leito antes de qualquer resposta a colega ou a família
    • Paciente devolvida à condição segura, com alguém junto do leito
    • Nova medida de saturação registrada com horário, e o valor dito em voz alta à equipe
    • Se instável: interromper, chamar e só depois voltar ao desacordo
  2. 8h27 — tirar a conversa da frente da família, sem fingir que ela não existiu

    A filha está ali e já ouviu a pergunta do residente. Duas saídas erradas competem neste instante: continuar a discussão em voz baixa, que a família ouve igual e interpreta pior, e mudar de assunto, que a família lê como combinação. A saída correta é nomear em uma frase e marcar hora. Você diz, para a filha e para a paciente, olhando para elas: "Dona Querubina, a senhora está bem agora, com noventa e três. A gente está acertando entre a equipe qual é o melhor jeito de a senhora levantar sem cansar, e isso é conversa nossa. Eu volto para explicar à senhora e à sua filha antes das dez." Depois você diz, para os colegas, em voz normal: "Vamos conversar isso no posto." Ninguém discute no corredor de novo.

    Prescrição
    • Frase de três partes à paciente e à acompanhante: como ela está, que a equipe está acertando, e quando você volta
    • Convite explícito para deslocar a conversa técnica para fora do quarto e do corredor
    • Compromisso com horário aproximado — e cumprido
    • Nenhuma versão sobre quem tem razão dita na frente de quem não pode avaliar
  3. 8h30 — a triagem de trinta segundos, feita em silêncio

    Antes de abrir a boca no posto, decida sozinho qual é a pergunta. A paciente está estável: não é risco. As duas partes queriam a mesma coisa — que a senhora se recupere e saia andando: não é plano. A fisioterapeuta sentou uma paciente cuja prescrição dizia repouso: parece papel. Mas a pergunta que abre o caso é outra: ela sabia da dessaturação de ontem no banheiro? Se não sabia, isto é informação, e informação se resolve em dois minutos. Faça essa triagem sempre nessa ordem — risco, plano, papel, informação — porque responder papel a uma pergunta de informação é o erro que transforma dois minutos em duas semanas.

    Prescrição
    • Classificar a divergência antes de falar: risco, plano, papel ou informação
    • Não invocar competência enquanto não estiver claro que a pergunta é de papel
    • Anotar mentalmente o dado que você tem e o outro talvez não tenha
    • Escolher o lugar: posto ou sala de prescrição, nunca corredor de frente para o quarto
  4. 8h32 — a conversa com a fisioterapeuta, e a frase que resolve a maioria dos casos

    No posto, sem plateia. Você começa pelo que ela fez, não pelo que você acha: "Ilda, me conta como ela estava quando você sentou." Ela responde que a paciente estava com noventa e quatro em ar ambiente sentada na beira do leito, tolerou, e que a mobilização está no plano fisioterapêutico desde o terceiro dia. Aí vem a frase do capítulo, dita sem ironia: "O que você viu que eu não vi?" — e a recíproca, que é a parte que a maioria esquece: "Duas coisas que talvez não tenham chegado até você: o dreno saiu ontem às três e quarenta, e ela dessaturou duas vezes ontem indo ao banheiro. Está na evolução de enfermagem." Ela não sabia. Você também não sabia que o plano dela previa mobilização progressiva com oximetria contínua, que é exatamente o que faltou hoje. Nenhum dos dois errou de conduta; os dois trabalharam com metade do prontuário. O produto da conversa não é quem tinha razão: é onde a informação vai passar a ficar. Combinem ali: a restrição de mobilidade passa a ser escrita com o motivo e a validade ao lado, e a dessaturação ao esforço vai para a evolução médica também, hoje.

    Prescrição
    • Abrir pela pergunta sobre o que o outro observou, antes de qualquer afirmação sua
    • Dizer o dado que faltava do seu lado, com origem e horário, e ouvir o que faltava do outro
    • Fechar com um combinado sobre o lugar da informação, não sobre a culpa
    • Restrição na prescrição passa a ter motivo e validade escritos ao lado do item
  5. 8h38 — o acesso venoso: a quem se pede o quê, e por quê

    A via alternativa deve ser discutida pela equipe conforme urgência, duração, medicamento, risco e competência. Acesso venoso central por punção profunda exige médico habilitado; PICC tem inserção autorizada a enfermeiro capacitado pela Resolução Cofen 258/2001. Não transformar toda dificuldade periférica em indicação de cateter central nem ignorar a avaliação da enfermagem. O interno aciona supervisão e ajuda a evitar atraso terapêutico.

    Prescrição
    • Pedido à técnica formulado como solicitação, com a enfermeira responsável no circuito
    • Pergunta técnica feita à enfermeira sobre viabilidade de acesso periférico, e não sobre disposição
    • Se a via periférica está esgotada, a decisão do acesso profundo é assumida pela equipe médica
    • Horário do antibiótico renegociado explicitamente com a enfermagem, e não presumido
    • Reconhecimento nominal a quem interceptou a tentativa desnecessária
  6. 8h45 — discordar de quem é mais graduado, com rede e não com coragem

    O residente decide: "Escreve aí que fica sem mobilização até segunda ordem, e avisa a fisioterapia que não entra sem liberação minha." A razão dele é boa — ele foi surpreendido por uma paciente dessaturando e quer fechar a porta. Você discorda, e discorda em quatro movimentos, nesta ordem. Primeiro, o fato, curto e sem adjetivo: "Germano, ela sentou com noventa e quatro e dessaturou depois de dez minutos; a fisioterapia não sabia do dreno de ontem nem da dessaturação do banheiro, que está só na evolução de enfermagem." Segundo, o risco nomeado do lado oposto — porque discordar sem nomear o custo da outra conduta é opinião: "Se ela ficar cinco dias sem sair do leito, a gente troca o risco de dessaturar pelo de trombose e de descondicionamento, numa senhora de setenta e oito com DPOC." Terceiro, a proposta concreta, que é o que transforma discordância em conversa: "Em vez de suspender, escrevo a restrição com o motivo e o limite — mobilização progressiva com oximetria contínua, interromper se cair de noventa —, e eu mesmo levo isso à Ilda agora." Quarto, o pedido de decisão explícita: "Você topa assim, ou prefere suspender?"

    Prescrição
    • Fato dito primeiro, na primeira pessoa e sem adjetivo
    • Risco da conduta contrária nomeado — discordância sem custo declarado é opinião
    • Proposta alternativa concreta, executável hoje e por você
    • Pedido explícito de decisão, para que a conduta tenha dono e horário
  7. 8h50 — e quando a resposta é faz do meu jeito

    Às vezes ele responde: "Faz do meu jeito." A partir daqui há três caminhos, e só um deles é livre. O primeiro: você executa e diz que discordou, na hora e por escrito — "Certo, eu registro que a suspensão foi conduta sua e que eu registrei a divergência." Isso não é ameaça e não é insubordinação; é o que o seu próprio código exige, porque o art. 1º, parágrafo único diz que a responsabilidade médica é sempre pessoal e o art. 3º proíbe deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento de que se participou. A frase eu só cumpri ordem não existe no Código de Ética Médica. O segundo caminho é o que não existe: mudar a conduta por conta própria, calado. O art. 52 proíbe desrespeitar a prescrição ou o tratamento determinados por outro médico, mesmo em função de chefia, e abre uma exceção só — situação de indiscutível benefício para o paciente, com comunicação imediata ao responsável. Indiscutível é uma palavra forte, e ela não cobre uma discordância razoável sobre mobilização. O terceiro caminho abre quando a divergência deixa de ser sobre o melhor e passa a ser sobre risco correndo agora: aí não se insiste, chama-se — o médico assistente do caso, e, no cenário de estágio, o preceptor, que pelo art. 1º, § 3º da Resolução CFM nº 2.434/2025 é corresponsável pelo que supervisiona diretamente e cuja supervisão presencial é obrigação do curso pelo art. 6º, III. Nunca se sobe a escada sozinho por convicção; sobe-se com um fato, um risco nomeado e um registro já feito.

    Prescrição
    • Executar e registrar a divergência, dito ao colega antes de escrever
    • Nunca desfazer conduta de outro médico calado — art. 52 admite exceção só em benefício indiscutível, com comunicação imediata
    • Escalonar apenas quando há risco corrente, e escalonar com fato, risco e registro, nunca com convicção
    • Em campo de estágio, preceptoria e coordenação do internato integram a rede de apoio, e não um canal de queixa
  8. Até as 10h e antes do fim do turno — a volta à família, o registro e a passagem

    Três coisas fecham a manhã, e nenhuma é opcional. A volta à família cumpre o que foi prometido às 8h27 e obedece a uma regra: uma versão só, dita por quem responde pelo caso, com você presente. Quando o diarista Calixto chega, é ele quem conduz: "Dona Querubina, a senhora vai continuar levantando com a fisioterapeuta, agora com o aparelhinho no dedo o tempo todo, e a gente para se o oxigênio cair. Isso a gente combinou hoje entre a equipe." Nada de explicar a divergência à família e nada de dizer que ninguém discordou. Depois, o registro: na evolução médica vai o fato — a paciente dessaturou até 88% em poltrona às 8h25, recuperou para 93% no leito — e vai o combinado, com nomes e hora: mobilização progressiva com oximetria contínua, limite de interrupção, quem participou do acerto. Combinado que não é escrito morre no fim do turno. Por fim, a transmissão de plantão carrega três itens que raramente entram nela: o que foi combinado e com quem, qual informação passou a ser registrada em lugar novo, e qual é o estado do acesso venoso e o horário renegociado do antibiótico.

    Prescrição
    • Uma versão só à família, conduzida por quem responde pelo caso, com o interno presente
    • Evolução médica com o fato, com horários, e com o combinado nomeado — quem, o quê, com que limite
    • Restrição de mobilidade reescrita com motivo e validade, e não como item herdado da transcrição
    • Passagem de plantão explicitando o combinado, o novo lugar da informação e a pendência do acesso
    • Se o serviço tiver visita multiprofissional, o caso entra na próxima como item, e não como queixa
09

Como saber se está funcionando

Um conflito bem conduzido na manhã e abandonado no terceiro dia produz o mesmo resultado de um conflito mal conduzido: o combinado evapora, a informação volta a não circular e a mesma discussão reaparece com pessoas diferentes. Os sete parâmetros abaixo são o acompanhamento; quatro deles não são sobre o paciente, e o último é sobre você.

O paciente: o desfecho que a divergência disputavaNas primeiras 24 horas e depois a cada visita

Esperado: O que estava em jogo melhora de fato — no leito 12, a paciente levanta com oximetria e tolera; a saturação ao esforço sobe ao longo dos dias e ela caminha mais do que ontem

Se não melhora: Se o combinado não está funcionando, ele volta para a mesa como questão clínica e não como reabertura da discussão anterior. Reabrir pela pessoa — eu avisei que não ia dar — fecha a possibilidade de rever; reabrir pelo dado mantém a porta aberta

O paciente e a família: uma versão, e não duasNo dia seguinte, e de novo antes da alta

Esperado: A pessoa e o acompanhante conseguem repetir, com as próprias palavras, o que ficou combinado e por quê — em especial o limite que interrompe a atividade

Se não melhora: Se o que eles repetem é diferente do combinado, ou se aparece a frase mas o outro disse que, houve duas versões e alguém precisa fechar isso hoje, com quem responde pelo caso. Família que checa cada instrução com dois profissionais é sinal de conflito não resolvido, e não de personalidade

A informação: ela passou a morar no lugar certoAinda no mesmo turno, e conferido em 48 horas

Esperado: O dado que faltava está agora onde a outra profissão lê, e não só onde ele já estava. No caso, a dessaturação ao esforço e o motivo da restrição aparecem na prescrição e na evolução médica, e não apenas na evolução de enfermagem

Se não melhora: Se em dois dias o dado voltou a existir num lugar só, o combinado foi de pessoa e não de processo. O teste é direto: abra o prontuário do jeito que a outra profissão abre e veja se acha

O combinado: está escrito, com nomes e horaAntes de sair do plantão em que o conflito ocorreu

Esperado: Registro que diz o que ficou acertado, com quem, a que horas, e qual é o limite de interrupção — de modo que quem entrar amanhã não precise reconstruir nada

Se não melhora: Combinado que existe só na memória de duas pessoas some em um turno. Se você não conseguiu registrar por falta de tempo, registre em duas linhas na evolução: é melhor um registro curto hoje do que um completo que não será escrito

A relação: a conversa seguinte é possívelNo próximo encontro com a mesma pessoa, e ao longo da semana

Esperado: As duas partes continuam se procurando com naturalidade, e alguma delas volta espontaneamente ao assunto com um dado novo — sinal de que a discussão foi lida como técnica, e não como disputa

Se não melhora: Evitação — o outro passa a resolver por recado, por bilhete ou por terceiro — é o rastro típico de conflito encerrado sem fechamento. O reparo é curto e presencial, e é do tipo eu queria fechar aquilo de terça; e é mais fácil hoje do que em duas semanas

O processo: alguma coisa mudou além daquele leitoEm 30 dias

Esperado: Uma mudança verificável e nomeável: item de restrição passou a exigir motivo e validade, a fisioterapia passou a receber a informação de restrição, a passagem de plantão ganhou uma linha, o caso entrou como item na visita multiprofissional

Se não melhora: Conversar com a equipe e reforçar a importância de se comunicar não é barreira — é pedido de memória, e memória não escala. Uma solução que depende de as mesmas pessoas lembrarem já falhou uma vez

VocêNo mesmo dia, e de novo em uma semana

Esperado: Você consegue dizer, sem raiva e sem constrangimento, o que fez, o que discordou e o que ficou combinado; e continua discordando quando precisa, na frente certa e na hora certa

Se não melhora: Dois desfechos opostos merecem atenção igual. Um é parar de falar — deixar de apontar o que vê para não ter desgaste, que é o começo silencioso de um serviço mudo. O outro é levar para casa: ruminação, insônia e a sensação de humilhação que persistem além de duas ou três semanas deixaram de ser reação e viraram outra coisa, e o caminho é o mesmo de qualquer adoecimento — o capítulo do médico como pessoa, no nível Iniciante, e o preceptor ou a coordenação do internato, que precisam saber

10

Onde o erro machuca

Responder com competência uma pergunta que era de informação

O dano: É o erro mais frequente e o mais caro pelo tamanho. Alguém diz que sentou a paciente e você responde que a prescrição é sua; alguém questiona a sua conduta e você responde que quem prescreve é o médico. As duas frases são verdadeiras e as duas encerram a conversa antes de o dado aparecer. O custo é duplo: o paciente fica com a decisão tomada sem o dado que a mudaria, e a outra pessoa aprende que trazer informação para você não adianta — de modo que na próxima vez ela não traz.

Como pegar a tempo: Antes de invocar qualquer competência, faça a pergunta que separa informação de papel: "O que você viu que eu não vi?" Competência é resposta para pergunta de papel; para pergunta de informação, a resposta é o dado. Se aparecer um dado, o conflito acabou

Discutir na frente do paciente e da família

O dano: A mesma frase, dita a três metros da filha, deixa de ser técnica e vira acusação, porque quem escuta não tem como saber que aquilo é rotina. O dano tem duas metades e as duas são previsíveis: a família passa a checar cada instrução com dois profissionais — o que depois aparece descrito como família difícil —, e a pessoa contestada em público perde a possibilidade prática de mudar de ideia, porque ceder ali é ceder na frente de quem ela precisa que confie nela. Discordar no pior lugar é a maneira mais confiável de perder uma discussão que você tinha ganho.

Como pegar a tempo: Feche em uma frase, na frente de quem ouviu, sem resolver ali e sem fingir que não houve nada: como a pessoa está agora, que a equipe está acertando, e quando você volta. Depois convide a conversa técnica para o posto. Nunca em voz baixa no mesmo corredor: a família ouve igual e entende pior

Dar ordem a quem não é seu subordinado

O dano: O interno pede ao técnico como quem manda, e o pedido falha por duas razões ao mesmo tempo. A primeira é legal: pelo art. 15 da Lei nº 7.498/1986 e pelo art. 7º da Resolução Cofen nº 736/2024, o técnico e o auxiliar trabalham sob orientação e supervisão do enfermeiro, e não da equipe médica; e há atos, como os cuidados a paciente grave com risco de vida, que são privativos do enfermeiro e que o técnico não pode executar sem infringir a norma dele. A segunda é prática: um pedido lido como ordem indevida vira negociação de autoridade, e o antibiótico continua sem entrar enquanto os dois discutem quem manda.

Como pegar a tempo: Formule como solicitação e traga a enfermagem para o circuito desde o começo: qual é o problema clínico, qual é o prazo, e o que você precisa. Quando a resposta for chamo a enfermeira, isso é o desenho funcionando. E quando a devolução for técnica — esse acesso já não é periférico —, entenda que a decisão voltou para o seu lado, e não que houve recusa

Desfazer calado a conduta de outro médico

O dano: É o gesto que resolve o seu incômodo em dez segundos e cria três problemas. O art. 52 do Código de Ética Médica proíbe desrespeitar a prescrição ou o tratamento determinados por outro médico, mesmo em função de chefia ou de auditoria, e só admite a exceção do indiscutível benefício ao paciente, com comunicação imediata ao responsável — de modo que a alteração silenciosa é infração mesmo quando você tem razão. Além disso, quem chega depois encontra uma conduta diferente da que estava combinada e não sabe por quê; e a pessoa cuja conduta foi desfeita descobre pelo prontuário, que é a pior maneira possível.

Como pegar a tempo: Discordar é livre e desfazer não é. Diga, proponha e peça decisão explícita. Se a divergência for sobre risco corrente, não se altera calado: interrompe-se e chama-se. E se a exceção do indiscutível benefício realmente se aplicar, a comunicação imediata não é cortesia, é a segunda metade do próprio artigo

Tratar quem aponta um erro seu como quem está passando por cima

O dano: Uma fisioterapeuta que diz que a sua prescrição vai machucar o paciente está cumprindo o art. 6º do código dela, que manda proteger o paciente contra dano por imperícia, negligência ou imprudência de qualquer membro da equipe de saúde, advertindo o profissional faltoso — a mesma obrigação que o seu art. 57 lhe dá em relação a atos antiéticos. Quando isso é lido como afronta, o serviço perde a barreira mais barata que tem: alguém de fora da sua profissão olhando o seu trabalho com olhos diferentes. O erro seguinte passa, e passa em silêncio.

Como pegar a tempo: A resposta correta a um apontamento é sempre a mesma, independentemente de quem veio: conferir. "Deixa eu olhar." Se estiver certo, corrija e diga que corrigiu e por quem foi apontado. Se estiver errado, explique com o dado. Nenhuma das duas respostas depende de quem apontou ter razão sobre competência

Resolver bem e não escrever

O dano: É o erro invisível, e é o que explica por que o mesmo conflito volta no mesmo leito com pessoas diferentes. O acerto feito no corredor entre duas pessoas de bom senso não sobrevive ao fim do turno: o plantonista da noite não sabe que houve combinação, a fisioterapia da quarta não estava lá, e a informação que faltava continua faltando para o próximo. Serviços que parecem ter cultura ruim de equipe muitas vezes têm apenas memória ruim — resolvem bem, não registram, e resolvem de novo até a vez em que ninguém resolve.

Como pegar a tempo: Todo conflito termina com duas linhas escritas: o que ficou combinado, com quem e a que horas, e onde a informação que faltava passará a ficar. Depois, uma frase na passagem de plantão. Se faltar tempo para o registro completo, escreva o curto — a forma do registro é assunto de O documento que você mais escreve, e a existência dele é assunto seu

11

O que dizer ao paciente e à família

Nenhum artigo brasileiro descreve como se enuncia uma discordância à beira do leito, e é justamente por essa ausência que este bloco existe: onde falta norma, sobra a necessidade de forma. Comunicar más notícias é de Comunicação de más notícias: as palavras, passo a passo, o primeiro capítulo desta apostila; falar de prognóstico é de O que se diz quando não se sabe; e o modo de conduzir a consulta a partir da pessoa, com genograma e ecomapa, é de A queixa é o passaporte, na apostila de Medicina de Família e Comunidade. O que fica aqui é o recorte estreito: as falas do desacordo entre quem já está no caso.

Quatro regras organizam todas as falas abaixo. Primeira: pergunte antes de afirmar — a primeira frase é sempre sobre o que o outro viu. Segunda: nomeie o custo da conduta que você está contestando, porque discordância sem custo declarado é opinião. Terceira: proponha alguma coisa executável hoje, por você, e peça decisão explícita. Quarta: nunca discuta na frente de quem não pode avaliar, e nunca fale de alguém que não está na sala como se ele estivesse.

Você chega e encontra uma conduta de outra profissão que contraria a sua prescrição, com a família olhando

"Dona Querubina, a senhora está bem agora, com noventa e três. A gente está acertando entre a equipe qual é o melhor jeito de a senhora levantar sem cansar, e isso é conversa nossa. Eu volto para explicar à senhora e à sua filha antes das dez." E, virando-se para os colegas: "Vamos conversar isso no posto."

Não diga: Evite as duas saídas ruins. Continuar em voz baixa no mesmo corredor — a família ouve igual e entende pior. E mudar de assunto como se nada tivesse acontecido, o que a família lê como combinação de versão. Evite também prometer a gente conversa depois sem dizer quando: horário dito é compromisso verificável

A conversa técnica com a outra profissão, no posto, para descobrir se o desacordo é de informação

"Ilda, me conta como ela estava quando você sentou." (…) "O que você viu que eu não vi? E duas coisas que talvez não tenham chegado até você: o dreno saiu ontem às três e quarenta, e ela dessaturou duas vezes ontem indo ao banheiro — está na evolução de enfermagem."

Não diga: Evite abrir pela competência — mobilização não estava prescrita, quem prescreve sou eu. Mesmo quando verdadeira, essa abertura encerra a conversa antes de o dado aparecer, e o dado é o que resolveria. Evite também a pergunta que parece pergunta e é acusação: por que você sentou a paciente? Comece por me conta como ela estava

Discordar de quem é mais graduado — a forma completa, em quatro movimentos

"Germano, ela sentou com noventa e quatro e dessaturou depois de dez minutos, e a fisioterapia não sabia do dreno de ontem nem da dessaturação do banheiro. Se ela ficar cinco dias sem sair do leito, a gente troca o risco de dessaturar pelo de trombose e de descondicionamento, numa senhora de setenta e oito com DPOC. Em vez de suspender, eu escrevo a restrição com o motivo e o limite — mobilização progressiva com oximetria contínua, interromper se cair de noventa — e levo isso à Ilda agora. Você topa assim, ou prefere suspender?"

Não diga: Evite os três formatos que não funcionam. O adjetivo — isso não faz sentido, isso está errado —, que convida à defesa em vez da conferência. A pergunta retórica — você não acha que…? —, que soa a armadilha. E a discordância sem proposta, que deixa o outro com o problema inteiro e você com a razão inteira. Evite também discordar por convicção sem trazer um fato: o fato é o que faz a frase ser ouvida

A resposta é faz do meu jeito, e você vai executar mesmo discordando

"Certo, eu faço. Só quero deixar claro entre nós: eu discordo e vou registrar que a suspensão da mobilização é conduta sua e que eu registrei a divergência. Se ela piorar do lado do descondicionamento, a gente revê?"

Não diga: Evite dizer isso como ameaça, com o registro usado como arma — o tom é de rotina, porque é rotina. Evite também o oposto, que é executar calado e depois comentar com terceiros no corredor: a divergência dita a quem não pode decidir é a única forma de discordância que não ajuda ninguém. E não diga eu só estou cumprindo ordem: essa frase não existe no seu código, e o art. 3º diz por quê

Você é quem recebe a discordância, e ela veio de outra profissão

"Deixa eu olhar." (…) "Você tem razão: eu transcrevi o repouso de anteontem e não revisei depois que o dreno saiu. Vou corrigir agora e escrever o motivo ao lado. Obrigado por ter falado comigo direto."

Não diga: Evite a resposta que devolve a competência em vez de olhar o caso — isso é decisão médica, quem prescreve sou eu. Evite a defesa preventiva — foi o residente que pediu —, que transfere sem resolver. E evite agradecer com ironia: quem aponta um erro seu e é tratado com sarcasmo aprende, numa única vez, a não apontar o próximo

A família pergunta diretamente qual dos dois profissionais estava certo

"A senhora ouviu a gente acertando uma coisa, e isso é normal — a equipe é de várias áreas e cada uma olha uma parte. O que ficou combinado é isto: a sua mãe vai continuar levantando com a fisioterapeuta, agora com o oxímetro no dedo o tempo todo, e a gente para se o oxigênio cair. Quem responde pelo caso dela é o doutor Calixto, e essa conduta é dele, comigo junto."

Não diga: Evite os dois extremos. Dizer que ninguém discordou, quando a família ouviu que discordaram — isso destrói a credibilidade de tudo o que vier depois. E explicar a divergência em detalhe, transformando a família em juíza de uma questão técnica que ela não tem como julgar. Evite sobretudo nomear o colega ausente como quem errou, mesmo quando a família insiste e mesmo quando é verdade

O desacordo já foi resolvido, e você quer que ele não volte na semana que vem

Baixa perfusão pode tornar a oximetria pouco confiável; conferir sinal, sítio e contexto clínico, sem assumir que todo erro ocorre para baixo. E vou pôr o motivo da restrição do lado do item na prescrição, porque foi isso que faltou hoje. Se estiver diferente do que você entendeu, me fala agora."

Não diga: Evite registrar sem avisar — o outro descobrir pelo prontuário o que você escreveu sobre uma conversa transforma um acerto em desconfiança. Evite escrever o combinado em forma de queixa: o registro diz o que ficou acertado, não quem estava errado antes; a atribuição de culpa no documento é assunto de O documento que você mais escreve, que já enuncia que nomear o colega que errou não acrescenta nada ao cuidado. E evite deixar para escrever depois: depois é o fim do turno, e o fim do turno é onde os combinados morrem

12

Onde bons médicos discordam

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que pesa na hora de decidir para o seu paciente.

Quando dois planos profissionais se contradizem sobre o mesmo paciente, quem decide?

Leitura pela Lei do Ato Médico — Brasil, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013

O art. 4º, X e XI reserva ao médico, privativamente, a determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico e a indicação de internação e de alta nos serviços de atenção à saúde; e o art. 5º, II torna privativa a coordenação e a supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico. Quem lê por aqui sustenta que a trajetória do internado — por que ele está ali, até quando fica e para onde vai — é decisão médica, e que os planos das demais profissões operam dentro dela; a divergência, nessa leitura, resolve-se pelo médico que responde pelo caso.

Lei nº 12.842/2013, arts. 4º, X e XI, e 5º, II

Leitura pelas normas de cada profissão — Brasil, Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986; Cofen, 2024; COFFITO, 2013

O art. 11, I da Lei nº 7.498/1986 e o art. 6º da Resolução Cofen nº 736/2024 dão ao enfermeiro, privativamente, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de enfermagem; o art. 14, V do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia dá ao fisioterapeuta diagnóstico e prognóstico próprios, que ele tem o dever de informar ao paciente. Quem lê por aqui sustenta que privativo quer dizer privativo nos dois sentidos: nenhuma dessas decisões está subordinada a outra profissão, e o art. 3º da própria Lei do Ato Médico manda o médico atuar em mútua colaboração, e não em coordenação, com os demais profissionais da equipe.

Lei nº 7.498/1986, art. 11, I; Resolução Cofen nº 736/2024, arts. 4º e 6º; Resolução COFFITO nº 424/2013, art. 14, V; Lei nº 12.842/2013, art. 3º

Como decidir

Para a paciente do leito 12, não tente resolver a questão de competência: ela não se resolve, porque nenhum documento brasileiro aberto neste capítulo dá critério de desempate, e a tensão é entre normas todas em vigor. Decida por um corte que as duas leituras aceitam. Primeiro separe a decisão que é inequivocamente médica das demais — prognóstico, alta e indicação de internação estão nominados na lei e não se negociam. Segundo, para tudo o que não está nessa lista, pergunte de quem é a execução e de quem é a informação: quem executa decide como executa, e quem tem a informação deve entregá-la. No caso da mobilização, a conduta é da fisioterapeuta e o fato clínico que a limita é seu — e por isso a solução é a restrição escrita com o motivo, que atravessa a fronteira porque é fato, e não porque é ordem. Terceiro, se ainda assim os dois planos forem incompatíveis e houver risco corrente, isso deixou de ser divergência e vira acionamento. Registre que a decisão foi tomada assim e por quem, exatamente porque a régua não existe: o próximo interno vai reencontrar o mesmo impasse, e o único legado possível é o registro.

A restrição escrita na prescrição médica alcança a conduta de outra profissão?

Leitura de comando — prática consolidada de enfermaria, apoiada na Lei nº 12.842/2013

A prescrição médica é o documento que organiza o dia do internado, é ela que a enfermagem checa e é nela que estão as restrições — jejum, repouso, precaução, dieta zero. Quem lê por aqui sustenta que uma restrição ali escrita vale para todos os que tocam o paciente, sob pena de a prescrição não valer para nada; e invoca o art. 4º da Lei do Ato Médico como a base de que a condição clínica do internado é avaliada e determinada pelo médico. Nessa leitura, mobilizar um paciente cuja prescrição diz repouso no leito é descumprir uma determinação clínica.

Lei nº 12.842/2013, art. 4º; prática de prescrição na enfermaria brasileira

Leitura de autonomia — COFFITO, Resolução nº 424, de 8 de julho de 2013

O Capítulo IV do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia trata da equipe sem em nenhum momento subordinar a conduta fisioterapêutica a outra profissão; o art. 14, V atribui ao fisioterapeuta diagnóstico, prognóstico, objetivos e condutas próprios, que ele deve informar ao paciente; e o art. 25, III e IV veda usar posição hierárquica para induzir profissional a atos que firam a autonomia profissional dele. Quem lê por aqui sustenta que a prescrição médica determina o que é da medicina, e que a restrição médica funciona como informação clínica vinculante — o paciente não tolera, o dreno saiu ontem — e não como ordem sobre o ato de outra profissão.

Resolução COFFITO nº 424/2013, Capítulo IV, arts. 14, V, 16 e 25, III e IV

Como decidir

As duas leituras convergem num ponto prático, e é por ele que se decide hoje: restrição sem motivo escrito não funciona em nenhuma das duas. Na primeira, porque uma ordem herdada de transcrição, sem data e sem razão, não é determinação clínica de ninguém — é um item que atravessou dois dias sem revisão. Na segunda, porque o que atravessa a fronteira profissional é o fato clínico, e um item que não diz o fato não informa nada. Escreva a restrição com três elementos — o que se restringe, por quê e até quando se revê — e leve o motivo pessoalmente à profissão que ele alcança. Se ainda assim houver desacordo sobre a conduta, ele passou a ser sobre plano, e plano se discute com argumento e termina com decisão registrada. E não use a prescrição como instrumento de fechamento de porta: escrever proibida a mobilização sem falar com quem mobiliza resolve a sua ansiedade e transfere para o paciente o risco de ficar cinco dias no leito.

Registrar no prontuário que você discordou: proteção do paciente ou atribuição de insucesso a terceiro?

Pela responsabilidade pessoal — Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, arts. 1º, 3º, 4º e 5º

A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida, diz o parágrafo único do art. 1º; o art. 3º veda deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento que se indicou ou de que se participou, mesmo quando vários médicos assistiram o paciente; e o art. 5º veda assumir responsabilidade por ato que não se praticou. Quem lê por aqui sustenta que a divergência precisa constar em algum lugar, porque sem ela a responsabilidade fica atribuída a quem executou e não a quem decidiu — e que o registro é o único instrumento disponível para que cada responsabilidade fique onde de fato está.

Resolução CFM nº 2.217/2018, arts. 1º, parágrafo único, 3º, 4º e 5º

Pela vedação de atribuir insucessos — o mesmo Código, art. 6º, lido com O documento que você mais escreve

O art. 6º do mesmo código veda ao médico atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado; e o capítulo do prontuário, na posição 6 desta apostila, já enuncia que nomear o colega que errou não acrescenta nada ao cuidado. Quem lê por aqui sustenta que o prontuário é documento assistencial, feito para registrar o que se passou com o paciente e o cuidado que lhe foi prestado, e que um registro cujo efeito principal é deslocar responsabilidade usa um documento de cuidado para uma finalidade que não é a dele.

Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 6º; O documento que você mais escreve, nesta apostila

Como decidir

Separe registro de conduta de registro de juízo, e o impasse encolhe muito. O que vai ao prontuário, sempre, é a conduta com o seu dono e a sua razão: a mobilização foi suspensa por decisão do médico assistente, pelo motivo tal, e será revista em tal prazo. Isso não atribui insucesso a ninguém — atribui conduta, que é o que o documento existe para registrar, e cumpre a responsabilidade pessoal dos arts. 1º e 3º sem tocar no art. 6º. O que não vai é o juízo: não vai eu discordo, não vai a conduta é inadequada, não vai a análise. A frase da divergência, essa, se diz ao colega, na hora, olhando para ele — e é essa conversa, e não o prontuário, que muda a decisão enquanto ela ainda pode ser mudada. A exceção é o caso em que a divergência é ela própria um fato assistencial, porque produziu uma providência: aí ela entra como providência, com horário e com quem foi comunicado. A forma exata do registro, a errata e o limite da alteração são de O documento que você mais escreve, e não se repetem aqui.

13

O raciocínio, em voz alta

Gregorio Dorea, 66 anos, pedreiro aposentado, terceiro dia de internação por AVC isquêmico de território anterior esquerdo, com hemiparesia direita e disartria. Ontem à tarde a fonoaudióloga fez a avaliação da deglutição e registrou, na evolução dela, disfagia grave com sinais de penetração à prova de água: nada por via oral, dieta por sonda nasoenteral, reavaliar em setenta e duas horas. A sonda foi passada às dezoito horas. Hoje é quinta-feira, 11h50, e você — que transcreveu a prescrição às sete e dez, a partir da de ontem — está no posto quando a técnica de enfermagem passa com a bandeja do almoço para o leito 7. A prescrição do dia, na sua letra, diz dieta branda. Você chega ao quarto e o filho já está com a colher na mão, oferecendo sopa ao pai, que engole com esforço e tosse.

  1. 1 · Isto não é conflito: é risco correndo agora

    A primeira coisa é reconhecer a categoria, porque ela muda tudo. Não há aqui uma divergência de plano a negociar, não há quem tem razão a apurar e não há papel a combinar: há um paciente com disfagia grave documentada engolindo sopa neste minuto, com tosse, que é sinal de penetração. O gatilho de acionamento está batido nos três marcadores — o relógio é agora, o ato é irreversível uma vez aspirado, e a decisão que autorizaria isso não foi tomada por ninguém. Você interrompe, e interrompe antes de explicar qualquer coisa: retira a bandeja, senta o paciente a noventa graus, pede ao filho que pare, olha saturação, ausculta e fica ao lado. Interromper é reversível; deixar correr não é.

  2. 2 · Interromper sem transformar o filho em culpado

    O filho está fazendo o que qualquer filho faria: alimentando o pai com a comida que o hospital trouxe. A frase tem de parar o ato sem produzir culpa, porque um acompanhante humilhado no meio de um susto vira uma família que não conta mais nada à equipe. Diga: "Seu Ovidio, para um pouquinho, por favor — deixa eu ver ele. A gente teve um problema aqui do nosso lado: a bandeja não devia ter subido, e eu vou explicar direitinho ao senhor daqui a pouco." A responsabilidade fica onde está — do lado da equipe — e o senhor Gregorio é reavaliado com calma. Nada de vocês não podiam ter dado isso.

  3. 3 · Chamar quem decide, e chamar cedo

    Feita a interrupção, você chama, e não espera para chamar depois de entender o que houve. A enfermeira responsável vem ao leito porque a avaliação de um paciente que acabou de tossir engolindo é cuidado direto que pode exigir decisão imediata. O médico assistente é comunicado com quadro, pedido e prazo. E a fonoaudióloga é comunicada hoje, não amanhã, porque a conduta dela foi contrariada e porque ela é quem tem competência para dizer se aquela colher muda alguma coisa na avaliação. A estrutura da chamada é de Chamar antes de ter certeza, e é para lá que você vai se precisar da forma exata; aqui basta a sequência: primeiro quem consegue mexer no paciente neste minuto, em seguida o responsável pela assistência, e por fim a profissional cuja conduta foi contrariada.

  4. 4 · Só então apurar — e apurar o lugar, não a pessoa

    Com o paciente seguro, reconstrua a linha do tempo do dado, com as três perguntas: quando a informação passou a existir, onde foi escrita, e quem lê aquele lugar. A resposta é limpa e não tem vilão. A conduta de disfagia passou a existir ontem às dezesseis e vinte, foi escrita na evolução da fonoaudiologia, e quem lê aquele lugar é a fonoaudiologia. A dieta branda passou a existir há três dias, quando o paciente ainda não tinha sido avaliado, e ficou na prescrição, que é o documento que a enfermagem checa e que a copa lê para montar a bandeja. Ninguém desobedeceu: a técnica levou a bandeja porque a prescrição pedia, e a copa montou porque a prescrição pedia. O erro está entre dois documentos que não se falam, e ele foi carimbado pela sua transcrição das sete e dez, que copiou um item sem revisá-lo contra o que havia sido decidido no dia anterior.

  5. 5 · A sua parte, dita na forma obrigatória

    O que coube a você é pouco, e dizer que é pouco também é honestidade. Diga em primeira pessoa, no tempo passado, sem adjetivo e sem hipótese sobre a causa: "Eu fiz a transcrição das sete e dez e deixei a dieta branda como estava. A conduta da fonoaudiologia de ontem está na evolução dela e não foi para a prescrição." Nem menos — o art. 3º do Código de Ética Médica veda deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento de que se participou —, nem mais: o art. 5º veda assumir ato de outra pessoa, e o art. 6º veda atribuir insucessos a terceiros. Não diga a fonoaudióloga devia ter escrito na prescrição: ela não prescreve na prescrição médica, e apontar isso resolveria nada e estragaria a relação de que você vai precisar em vinte minutos.

  6. 6 · A pergunta que impede o segundo evento

    Antes de qualquer conversa longa, uma varredura de cinco minutos com a enfermeira: há outro paciente da ala com conduta de fonoaudiologia, de nutrição ou de fisioterapia registrada só na evolução da própria profissão e não refletida na prescrição? A condição que produziu este caso — decisão tomada num documento que a copa e a enfermagem não leem — produziu igual para todo mundo naquela ala. Esta pergunta é a diferença entre um evento e uma série, e ela se responde olhando as prescrições do turno contra as evoluções das outras profissões, leito a leito. Costuma achar mais de um.

  7. 7 · O que se conta ao paciente e à família, e quem conta

    Hoje, sentado, conduzido por quem responde pelo caso, com você presente, separando fato de causa: "Seu Gregorio, seu Ovidio, ontem a fonoaudióloga avaliou a deglutição dele e viu que ele ainda não está seguro para comer pela boca — por isso a sonda. A bandeja de hoje subiu por engano nosso, porque essa informação não chegou até a prescrição. Ele está bem agora, a gente vai olhá-lo de perto nas próximas horas por causa da tosse, e a alimentação continua pela sonda até a fonoaudióloga reavaliar." Não se diz foi a copa, não se diz foi a técnica e não se diz não foi nada. Uma versão, dita por quem responde, com o que ainda vai ser vigiado.

  8. 8 · A barreira que este caso tem de produzir

    Se isto terminar em orientar a equipe a conferir as evoluções, terminou sem produto: pedir que as pessoas se lembrem não constrói barreira nenhuma. Barreira, aqui, é coisa que se verifica e que tem dono com nome. Três exemplos do tamanho certo para uma enfermaria: conduta de disfagia entra na prescrição médica como item, no mesmo dia da avaliação, por quem prescreve, com o nome de quem avaliou ao lado; a bandeja só sobe para leito cuja dieta foi revisada no dia, e não herdada de transcrição; e a passagem de plantão ganha uma linha fixa para restrições de via oral. Escolher entre as três não cabe a você. Cabe a você que a discussão não termine sem uma delas nomeada e com dono, e voltar a cobrá-la daqui a um mês. E há uma providência que é inteiramente sua e vale para amanhã: item de restrição — jejum, dieta zero, nada por via oral, repouso, precaução — não se transcreve; revisa-se todos os dias, com o motivo e a validade escritos ao lado.

14

Faça você

Ivo Sarno, 71 anos, oitavo dia de internação por pielonefrite, em antibiótico venoso, sem histórico de demência. Na visita de segunda-feira, às 8h40, a enfermeira do plantão, Felipa Galiza, diz que ele passou a noite sem dormir, falando coisas desconexas, e que hoje de manhã não reconheceu a filha; a fisioterapeuta Ilda Sotero, que o atendeu às oito, diz a mesma coisa com outras palavras — que ele não conseguiu seguir comandos simples que seguia sexta-feira. Você examinou o paciente às sete e concorda: está diferente. O residente ouve as três falas, olha o paciente da porta, diz que isso é da idade e da internação, que idoso interna e fica assim mesmo, e segue para o leito seguinte. Ninguém insiste. São 8h42 e a visita tem mais onze leitos.

  1. 1 · Que forma tem esta divergência?

    Percorra as quatro formas do capítulo — papel, informação, plano e risco — e diga em qual esta cai, e por quê. Diga também por que ela não é de papel, ainda que envolva três profissões, e o que exatamente teria de estar presente na cena para que ela passasse de uma forma para outra.

  2. 2 · O que o art. 52 do Código de Ética Médica permite e o que ele veda aqui

    Leia o art. 52 e responda três coisas: o que ele proíbe você de fazer com a conduta do residente; qual é a única exceção que ele abre e quais são as duas condições dessa exceção; e se a exceção se aplica a esta cena tal como ela está descrita. Diga o que muda na sua resposta se, às 9h10, o paciente ficar sonolento e a saturação cair.

  3. 3 · Qual é o gatilho que transforma isto de plano em risco

    O capítulo dá três marcadores — relógio, reversibilidade e presença. Aplique os três a esta cena às 8h42 e diga se algum está batido. Depois descreva, em uma frase, o achado clínico específico cuja presença bateria o primeiro marcador — e explique por que, até esse achado aparecer, insistir é a conduta certa e escalonar não é.

  4. 4 · A quem se leva, na ordem, e por qual norma

    Monte a escada, com o cargo em cada degrau e a norma que sustenta cada um. Inclua o médico assistente, o preceptor e o coordenador do internato, e diga qual dispositivo da Resolução CFM nº 2.434/2025 sustenta que o preceptor é parte da rede e não instância de queixa. Diga também qual é o degrau que não é seu neste caso, e por quê.

  5. 5 · As duas falas, escritas

    Escreva a frase que você diz ao residente às 8h43, na forma de quatro movimentos do bloco de conversa: fato, custo da conduta contrária, proposta executável hoje por você, e pedido de decisão explícita. Depois escreva a frase que você diz à enfermeira, que trouxe a informação e viu que ela não produziu efeito — e diga por que essa segunda frase é uma providência de segurança, e não uma gentileza.

  6. 6 · O que vai para o prontuário, e o que não vai

    Diga o que se registra sobre esta manhã e por qual critério, distinguindo registro de conduta de registro de juízo. Responda em particular: a divergência entra? Em que forma? E o que aconteceria com a sua resposta se, na quarta-feira, o paciente tivesse uma complicação e alguém fosse reconstruir a segunda-feira a partir do prontuário?

Ver como fecharíamos

1 · É divergência de plano, não de papel e não de informação. Não é de informação porque os quatro sabem o mesmo: três pessoas relataram a mesma mudança e o residente ouviu as três — não há dado escondido a colocar na mesa. Não é de papel porque ninguém está disputando quem faz o quê; a avaliação de mudança do estado mental de um internado é medicina e ninguém contesta isso. É de plano: as mesmas informações levam a leituras diferentes, uma que chama aquilo de curso esperado da internação e outra que chama de quadro novo a investigar. E ela passaria a ser de risco no instante em que aparecesse sinal de deterioração aguda em curso — rebaixamento progressivo, hipoxemia, hipoglicemia, sinal focal novo, instabilidade —, porque aí o relógio deixaria de permitir conversa. 2 · O art. 52 proíbe desrespeitar a prescrição ou o tratamento determinados por outro médico, mesmo em função de chefia ou de auditoria: você não pode, calado, prescrever a investigação que ele decidiu não fazer. A exceção é uma só e tem duas condições cumulativas — situação de indiscutível benefício para o paciente e comunicação imediata ao médico responsável. Às 8h42, como a cena está, a exceção não se aplica: há divergência razoável entre duas leituras clínicas defensáveis, e razoável é o oposto de indiscutível. Se às 9h10 o paciente ficar sonolento e dessaturar, a cena muda de natureza: passa a haver deterioração objetiva, o benefício de avaliar deixa de ser discutível, e o que você faz não é desfazer a conduta dele — é interromper e chamar, com a comunicação imediata que o próprio artigo exige. 3 · Nenhum dos três marcadores está batido às 8h42. O relógio permite: não há ato irreversível prestes a acontecer nos próximos minutos. A reversibilidade não está em jogo: nada está sendo administrado nem suspenso. E há gente habilitada presente — o residente está ali, e o assistente é alcançável. O achado que bateria o primeiro marcador é qualquer sinal de deterioração aguda: queda do nível de consciência, hipoxemia, sinal neurológico focal novo, hipotensão, hipoglicemia. Até ele aparecer, insistir é a conduta certa porque a divergência é de leitura e a leitura pode mudar com argumento; escalonar antes disso gasta a escada, e uma escada gasta em desacordo de leitura não estará disponível quando for de risco. 4 · A escada, em ordem: primeiro o próprio residente, de novo e com fato — porque o art. 52 pressupõe que se fale com quem determinou. Segundo, o médico assistente do caso, que é quem responde pela assistência e a quem cabe a decisão clínica. Terceiro, o preceptor, e é aqui que entra a norma: pelo art. 1º, § 3º da Resolução CFM nº 2.434/2025 o preceptor é corresponsável, limitado às atividades que supervisiona diretamente, e pelo art. 6º, III o curso deve assegurar supervisão médica presencial e adequada — de modo que procurá-lo diante de uma dúvida clínica em campo de estágio é usar a estrutura para o que ela existe, e não abrir queixa. Quarto, o coordenador do internato, que tem dever próprio de comunicação ao CRM pelo art. 6º, VIII quando houver irregularidade, infração ética ou evento adverso grave. O degrau que não é seu é o Conselho Regional: você não o aciona por divergência clínica, e quem decide se um caso sobe até lá é quem tem esse dever nominado. 5 · Ao residente: "Germano, três pessoas diferentes viram a mesma mudança desde sexta — a enfermagem à noite, a fisioterapia hoje cedo e eu no exame das sete; ele não reconheceu a filha hoje e seguia comando sexta. Se for delirium e a gente não procurar a causa, a causa mais provável num paciente em antibiótico no oitavo dia é infecção não controlada ou medicação, e as duas pioram enquanto a gente observa. Eu peço glicemia capilar agora, reviso a prescrição procurando droga anticolinérgica e opioide e trago o exame neurológico completo em quinze minutos, sem atrasar a visita. Você topa assim, ou prefere que a gente reavalie depois da visita?" — fato, custo da conduta contrária, proposta executável hoje por você, pedido de decisão explícita. À enfermeira: "Felipa, você viu isso à noite e foi você que trouxe. Eu vou levar adiante e te digo o que der. Se piorar antes, me chama direto." É providência de segurança, e não gentileza, por dois motivos: quem traz informação e não vê efeito nenhum aprende, numa única iteração, que trazer não adianta — e ela é a pessoa que estará no leito às três da manhã, quando você não estiver. 6 · Vai para o prontuário o fato e a conduta, com horários e com dono: o relato de mudança do estado mental desde sexta, referido pela enfermagem, pela fisioterapia e pelo seu exame; o exame neurológico de hoje; e o que ficou decidido, por quem, e quando se reavalia. Não vai o juízo — não vai eu discordo, não vai a avaliação foi insuficiente, não vai a análise. A divergência entra apenas se produziu providência: comunicado o médico assistente às 9h05, aguardando reavaliação. Quanto à quarta-feira, é justamente por causa dela que o critério é este e não outro: um prontuário que registra o fato relatado por três profissionais, o exame e a decisão com o nome de quem a tomou permite reconstruir a segunda-feira com precisão, sem que ninguém tenha precisado escrever uma linha sobre quem estava certo. Um prontuário que registra a discordância como opinião não acrescenta nada à reconstrução e cria um documento sobre pessoas dentro de um documento sobre o paciente. A forma exata do registro e o limite da alteração são de O documento que você mais escreve.

Gabarito da questão de abertura
Comentário

Dificuldade periférica não indica automaticamente acesso profundo. PICC pode ser inserido por enfermeiro capacitado; a via e a técnica devem corresponder ao plano terapêutico e às condições locais.

15

Teste-se

Cada uma é um ponto de bifurcação: o que você faz agora. O comentário abre a cada decisão ou só no fim — você escolhe.

Sorteando as questões…
16

Plano de revisão

Em 7 dias

Sem consultar o texto, resolva a cena de abertura: Integrar informações e competências da equipe e resolver divergências com segurança. Descreva os achados que sustentam a decisão, um erro evitável e o plano para mudança do quadro; depois compare com o caso resolvido.

Em 30 dias

Retome um caso real acompanhado sob supervisão ou simule o caso do capítulo. Explique o que mudou na sua decisão, confira se o próximo passo ocorreu e identifique uma melhoria concreta. Não use dados identificáveis fora do ambiente autorizado. Competência a demonstrar: Integrar informações e competências da equipe e resolver divergências com segurança.

17

Agora atenda

Agora atenda: enfermaria de clínica médica, terça-feira, oito e vinte e cinco da manhã, com o residente chegando da emergência e o diarista às dez. Uma senhora de 78 anos com DPOC, no quinto dia de pneumonia com derrame drenado e dreno retirado ontem, está sentada na poltrona pela fisioterapia e com saturação de 88%, com a filha no quarto. A prescrição do dia, que você transcreveu, diz repouso no leito; a fisioterapeuta diz que a mobilização é conduta dela e está no plano desde o terceiro dia; a dessaturação ao esforço de ontem está registrada só na evolução de enfermagem. Sete minutos depois o acesso venoso infiltra, o antibiótico das nove fica sem via, e a técnica diz que não vai puncionar e que vai chamar a enfermeira. Conduza a manhã inteira em voz alta, e na ordem: avalie e estabilize a paciente antes de responder a qualquer pessoa; feche a conversa na frente da filha com a frase de três partes e marque a hora em que volta; classifique a divergência em silêncio antes de falar; leve a conversa técnica para o posto e abra pela pergunta sobre o que o outro viu, dizendo também o dado que faltava do seu lado; peça o acesso pelo circuito certo, com a enfermeira responsável, e assuma a decisão que voltar para o lado médico; discorde do residente nos quatro movimentos — fato, custo da conduta contrária, proposta executável hoje, pedido de decisão explícita — e diga o que faz se a resposta for faz do meu jeito; volte à família com uma versão só, conduzida por quem responde pelo caso; e termine registrando o combinado com nomes e hora e passando o plantão com ele. Não discuta na frente da filha, não dê ordem a quem não é seu subordinado, não desfaça calado a conduta de outro médico, e não termine a manhã sem escrever o que foi combinado.

Trabalho em equipe e conflito na enfermaria – Dois planos para o mesmo paciente — Internato | OsceLabs