Outras Especialidades › Comunicação, Ética e Segurança na Prática
Dois planos para o mesmo paciente
Trabalho em equipe e conflito na enfermaria: papéis, discordância clínica e fronteira entre profissões
A discussão sobre quem prescreve, sobre a técnica que não vai puncionar agora, sobre a fisioterapeuta que sentou o paciente sem avisar: quase nenhuma dela é sobre o que parece. Nasce de papel que ninguém combinou e de informação que não circulou — e quem paga é quem está no leito, entre dois planos. Este capítulo é sobre discordar de quem é mais graduado sem virar problema, receber a discordância de quem é de outra profissão, e reconhecer a hora em que a divergência deixa de ser negociável.
Brasil. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 — dispõe sobre o exercício da Medicina (Lei do Ato Médico). Texto consolidado do Planalto, com a redação do art. 6º dada pela Lei nº 13.270, de 2016.
Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 — dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem; e Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987, que a regulamenta.
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018 — Código de Ética Médica, com as alterações das Resoluções CFM nº 2.222/2018 e nº 2.226/2019.
Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 — dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução COFFITO nº 424, de 8 de julho de 2013 — estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.434, de 3 de julho de 2025 — responsabilidade técnica e ética, deveres, prerrogativas e cadastro dos coordenadores de curso de graduação em medicina e dos campos de estágio.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 — institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde.
Brasil. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização — cogestão, colegiado gestor, equipes de referência e apoio matricial; e Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS.
Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES nº 3, de 20 de junho de 2014 — Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.
Organização Mundial da Saúde. Guia curricular de segurança do paciente: edição multiprofissional — tópico sobre ser um membro eficaz da equipe.
Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017 — Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Cofen. Resolução 258/2001 — inserção de PICC por enfermeiro capacitado
Responda antes de ler
O acesso venoso de uma paciente idosa infiltrou e o antibiótico está atrasando. A técnica de enfermagem avalia os dois braços, relata duas tentativas frustradas ontem e edema bilateral, e diz que ali já não é caso de punção periférica. Qual é a leitura correta da situação?
O paciente que você vai ver
Terça-feira, oito e vinte e cinco da manhã. A enfermaria de clínica médica tem dezoito leitos, fica na ala leste do segundo andar de um hospital geral que serve esta cidade e outras três, e é campo de estágio da faculdade local. Você é o interno escalado nesta ala. A visita começa às nove, o residente desceu para receber um paciente da emergência e o diarista chega às dez. No leito 12 está Querubina Fantini, 78 anos, aposentada, quinto dia de internação por pneumonia com derrame parapneumônico, drenada no segundo dia e com o dreno retirado ontem à tarde. Ela tem doença pulmonar obstrutiva crônica de longa data, está em antibiótico venoso, usa oxigênio por cateter nasal a dois litros por minuto e dessaturou duas vezes ontem quando foi ao banheiro.
Você entra na ala e a paciente está sentada na poltrona ao lado da cama, com a filha do lado, respirando rápido. O oxímetro do posto marca oitenta e oito por cento. A fisioterapeuta, Ilda Sotero, está ali, com a mão nas costas da paciente, contando a respiração e ajustando o cateter. Ela a sentou às oito e dez. A prescrição médica do dia, que você mesmo transcreveu às sete e cinco, diz repouso no leito.
O residente, Germano Delfim, sobe naquele minuto, vê a cena do corredor e diz, em voz normal e a três metros da filha: "Quem mandou sentar essa paciente?" A fisioterapeuta responde que a mobilização é conduta dela, que está prescrita no plano fisioterapêutico desde o terceiro dia e que a paciente sentou com saturação de noventa e quatro. A filha olha para os dois e depois olha para você, que é a pessoa mais próxima e a que ela já viu mais vezes. Ela pergunta: "Então ela podia sentar ou não podia?"
Sete minutos depois, o acesso venoso da paciente infiltra, e o antibiótico das nove não tem por onde entrar. Você chama a técnica de enfermagem, Rufina Favaro, e pede que ela puncione outro. Ela olha os dois braços, aperta o garrote, solta, e diz que não vai puncionar agora: os braços estão edemaciados, ela já tentou duas vezes ontem no direito, e isso ali, na opinião dela, não é mais punção de veia periférica — é decisão de quem vai colocar um acesso mais profundo. Ela vai chamar a enfermeira responsável, Felipa Galiza. Você tem uma paciente dessaturando, um antibiótico atrasando, uma família esperando resposta e três profissionais dizendo coisas que não se encaixam.
A leitura fácil desta cena tem quatro versões, e as quatro erram no mesmo ponto. A primeira é que a fisioterapeuta passou por cima da prescrição médica. A segunda é que o residente foi grosseiro. A terceira é que a técnica se recusou a fazer o trabalho dela. A quarta, a mais confortável para você, é que nada disso é problema seu, porque você é o interno e quem resolve é quem tem carimbo. As quatro tratam o episódio como uma questão de conduta pessoal — alguém foi imprudente, alguém foi mal-educado, alguém foi omisso — e é exatamente por isso que nenhuma delas muda alguma coisa: no dia seguinte, com pessoas diferentes e as mesmas condições, acontece igual.
O que de fato aconteceu foi outra coisa, e ela é de informação e de papel. A dessaturação de ontem no banheiro está registrada na evolução de enfermagem, e não na evolução médica; a fisioterapeuta lê a evolução médica e a prescrição, e não costuma ler a de enfermagem. O dreno saiu ontem às quinze e quarenta, e ninguém disse isso à fisioterapia — não por sigilo, porque não existe passagem de plantão que inclua a fisioterapeuta. O repouso no leito na sua prescrição foi transcrito de anteontem, quando o dreno ainda estava lá, e ninguém o revisou desde então porque a transcrição não obriga a revisar. E o acesso venoso vinha falhando desde ontem, o que a técnica sabia e ninguém tinha registrado em lugar que você fosse ler. Quatro informações verdadeiras, todas existentes dentro do hospital, nenhuma no mesmo lugar.
E há a segunda metade, que é a sua posição. Você é o elo mais frágil da hierarquia e, no dia inteiro, é quem mais atravessa fronteiras entre profissões: você fala com a enfermagem, com a fisioterapia, com a nutrição, com a farmácia e com a família, muito mais vezes do que o seu residente e muito mais vezes do que o diarista. Ninguém lhe ensinou como discordar de alguém mais graduado sem virar problema. Ninguém lhe ensinou o que fazer quando quem discorda de você é de outra profissão e tem, na sua própria norma, competência para decidir aquilo. E ninguém lhe disse que existe uma linha, num ponto bem definido, em que uma divergência deixa de ser assunto de conversa e vira acionamento — e que reconhecer essa linha é a única parte disto que não é negociável.
Este capítulo é sobre essa linha e sobre o caminho até ela. Não é sobre pedir ajuda: a estrutura da chamada, a escada de quem se chama e o momento de chamar são de Chamar antes de ter certeza, o capítulo anterior desta apostila, que é dono do pedido de ajuda como este é dono do desacordo entre quem já está ali. Também não é sobre o que se faz depois que o dano aconteceu — isso é de A hora seguinte —, nem sobre as barreiras que impedem o evento, que são de As barreiras que parecem burocracia, nem sobre o que se escreve no prontuário e como, que é de O documento que você mais escreve — que já enuncia, e este capítulo não reescreve, que nomear o colega que errou não acrescenta nada ao cuidado. O que a equipe transmite quando o turno vira é de Passagem de plantão, na apostila de Prescrição e Cuidado do Paciente Internado; quem precisar da forma dessa transmissão encontra lá; aqui a passagem aparece só como o lugar onde o combinado tem de caber. E a escada de quem se procura diante do erro de um colega — comissão de ética, conselho regional, o que cada porta faz — é de Quatro princípios e nenhum árbitro, na apostila de Medicina Legal e Bioética; este capítulo fica com a conversa que vem antes dela. O que sobra aqui é o meio: o que se faz entre a divergência aparecer e alguma coisa dar errado, que é o intervalo em que quase tudo ainda pode ser decidido e quase ninguém sabe como.
Quem adoece disso
Num capítulo clínico, este bloco conta quantas pessoas têm a doença. Aqui ele conta outra coisa, porque o objeto é um processo e não um órgão: quanto do que regula a sua vida na enfermaria trata do momento em que duas profissões discordam à beira do leito. A resposta é contável, e ela é pequena a ponto de mudar como você lê o resto do capítulo.
Comece pelo seu próprio código. O Código de Ética Médica em vigor tem vinte e seis princípios fundamentais, catorze capítulos e cento e dezessete artigos. A palavra equipe aparece nele duas vezes: uma na equipe de transplante, no art. 43, e outra na proibição de explorar o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe, no art. 63. Nenhuma das duas é sobre trabalhar em equipe. As palavras enfermeiro, enfermagem, fisioterapeuta e multiprofissional aparecem zero vezes — a contagem foi feita sobre o texto do próprio código, normalizado para não perder ocorrência por acento ou por quebra de linha.
O capítulo que se chama Relação entre médicos, o VII, tem onze artigos, do 47 ao 57, e é o único capítulo de relacionamento profissional do código. Ele regula com detalhe a discordância dentro da medicina: o art. 52 proíbe desrespeitar a prescrição ou o tratamento determinados por outro médico, mesmo em função de chefia ou de auditoria; o art. 50 proíbe acobertar erro ou conduta antiética de médico; o art. 56 proíbe usar a posição hierárquica para impedir que subordinados atuem dentro dos princípios éticos. É um sistema completo, e ele para na fronteira da profissão.
Fora dele, o médico e as demais profissões se encontram no código em três lugares, e só três. O Princípio Fundamental XVII diz que as relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente — uma frase, sem procedimento, sem foro e sem critério de desempate. O art. 2º proíbe delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica. E o Capítulo II, IV dá ao médico o direito de recusar-se a trabalhar onde as condições prejudiquem a própria saúde, a do paciente ou a dos demais profissionais. Três menções, das quais duas são sobre limite e uma é sobre respeito.
Do outro lado a densidade é diferente, e isso importa para quem imagina que o silêncio do próprio código é o silêncio de todo mundo. O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, de 2013, tem um capítulo inteiro chamado Do relacionamento com a equipe, com dez artigos, do 16 ao 25. O art. 16 obriga o fisioterapeuta a envidar todos os esforços para o desenvolvimento de um trabalho harmônico na equipe. O art. 21 manda tratar colegas, membros e não membros da equipe de saúde e outros profissionais com respeito e urbanidade, verbalmente, por escrito ou por via eletrônica, não prescindindo de igual tratamento de suas prerrogativas — ou seja, o dever de urbanidade vem casado com o direito de exigir a mesma coisa de volta.
E há um artigo do código da fisioterapia que não tem equivalente no médico, e é o que mais aparece na enfermaria sem que ninguém saiba que existe. O art. 6º diz que o fisioterapeuta protege o paciente e a instituição contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde, advertindo o profissional faltoso; e o parágrafo único manda representar à chefia imediata, à instituição e ao conselho regional se necessário. Qualquer membro da equipe de saúde inclui você. Quando uma fisioterapeuta lhe diz que a sua prescrição está errada, ela não está sendo atravessada: está cumprindo um artigo expresso do código dela, com a mesma força com que o seu art. 57 manda denunciar atos que contrariem os postulados éticos.
A lei que a enfermaria mais invoca e menos leu é a Lei nº 12.842, de 2013, a Lei do Ato Médico. O art. 4º lista as atividades privativas do médico em catorze incisos, dos quais três foram vetados — o I, o VIII e o IX —, restando onze em vigor. O primeiro inciso vetado é o que diz tudo: ele fazia privativas a formulação do diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica. Caiu. A palavra prescrição aparece uma única vez em toda a lei, no art. 4º, II, e apenas para os cuidados médicos pré e pós-operatórios. Diagnóstico aparece como objeto do art. 4º, X, que faz privativa a determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico — o prognóstico, não o diagnóstico.
A razão do veto está escrita na Mensagem nº 287, de 10 de julho de 2013, e não é econômica nem política: o Executivo registrou que o texto inviabilizaria programas do SUS que funcionam com atuação integrada de profissionais de saúde, citando prevenção e controle de malária, tuberculose, hanseníase e infecções sexualmente transmissíveis, nos quais o diagnóstico nosológico é feito por profissionais de outras áreas. Ou seja: a fronteira que o corredor recita como se fosse lei foi expressamente recusada, e recusada porque o serviço público brasileiro já funcionava sem ela.
A mesma mensagem derrubou três incisos do § 5º do art. 4º — o I, o II e o IV —, que eram justamente os que diziam que injeções, cateterizações e punções venosa e arterial periféricas ficam de fora do rol privativo de acordo com a prescrição médica. O veto atingiu a condicionante: a razão declarada foi que condicionar esses procedimentos à prescrição médica impactaria o SUS, inclusive as campanhas de vacinação, e que há situações em que outros profissionais os executam com base em protocolos, sem a obrigatoriedade dessa prescrição. Depois do veto, a lei simplesmente não diz nada sobre punção periférica — nem que é privativa, nem que depende de você.
Sobrou um buraco que vale a pena olhar de frente, porque é o tipo de coisa que ninguém percebe lendo a lei corrida. O § 4º do art. 4º define o que é procedimento invasivo para efeito da lei, e a definição tinha três situações; duas foram vetadas, e restou uma só: invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. Enquanto isso, o art. 4º, III, que está em vigor, faz privativa a execução de procedimentos invasivos incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Acesso vascular profundo não entra por orifício natural; biópsia percutânea também não. A lei define invasivo de um jeito que deixa de fora dois dos três exemplos que ela própria dá na mesma frase.
Ainda no art. 4º, o § 7º manda aplicar o artigo resguardando as competências próprias de doze profissões, nomeadas uma a uma: assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia. Repare em quem não está: o técnico de enfermagem e o auxiliar de enfermagem, que são quem executa a maior parte dos atos da sua enfermaria, não aparecem em lugar nenhum da Lei do Ato Médico — a expressão técnico de enfermagem tem zero ocorrências no texto inteiro. A proteção deles não vem daqui; vem da Lei nº 7.498, de 1986.
Feche a conta com essa lei. O art. 11, I dela lista as competências privativas do enfermeiro em doze letras, das quais quatro foram vetadas, restando oito em vigor. Entre elas estão a prescrição da assistência de enfermagem, os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida e os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. E o art. 15 fecha o desenho: as atividades do técnico e do auxiliar, quando exercidas em instituições de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro. Some tudo e o retrato é este — existe um corpo normativo denso descrevendo o que cada profissão faz, e não existe, em norma brasileira nenhuma que este capítulo tenha conseguido abrir, um procedimento para o momento em que duas delas discordam sobre o mesmo paciente. Cada código foi escrito por uma profissão, para os seus, e nenhum alcança a outra. O único dispositivo legal que atravessa a fronteira é o art. 3º da Lei nº 12.842: o médico integrante da equipe de saúde atuará em mútua colaboração com os demais profissionais que a compõem. Uma frase, vinte e sete palavras, sem rito, sem prazo e sem desempate.
Por que acontece o que acontece
Um conflito de enfermaria quase nunca é sobre o que está sendo dito. A frase que se ouve é sobre uma poltrona, uma punção, um horário ou um tom de voz; o que produziu a frase é quase sempre uma de três coisas, e as três são de sistema, não de caráter. Papel que ninguém combinou. Informação que existia e não circulou. E dois planos legítimos correndo sobre o mesmo corpo sem que ninguém tenha juntado os dois. Este bloco descreve o mecanismo dessas três, e depois duas engrenagens que as agravam — a hierarquia e a plateia.
O primeiro mecanismo é o papel não combinado, e ele nasce de uma assimetria simples: cada profissão sabe muito bem o que ela faz e quase nada sobre o que a outra decide. Você foi treinado a ler a Lei do Ato Médico como um mapa do que é seu, e nunca leu o art. 11 da Lei nº 7.498 nem o Capítulo IV do código da fisioterapia — que são os mapas do que é dos outros. O resultado não é que as fronteiras se sobreponham; é que ninguém as conhece do lado de lá, e cada um presume que o vizinho está entrando no seu terreno quando ele está andando no dele. A fisioterapeuta que senta a paciente não está desrespeitando a sua prescrição de repouso: ela está executando o plano dela, que o código dela chama de conduta fisioterapêutica e que o art. 14, V manda ela informar ao paciente, com diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos próprios. A técnica que não punciona não está se recusando a trabalhar: ela está devolvendo à supervisão do enfermeiro um cuidado que, pelo art. 15 da Lei nº 7.498, não é dela decidir sozinha.
O segundo mecanismo é a informação que não circulou, e ele tem uma propriedade que o torna invisível: nenhuma das informações está errada, nenhuma está escondida e todas existem dentro do hospital. O que falta é um lugar comum. A enfermagem escreve na evolução de enfermagem, a fisioterapia escreve na evolução dela, a medicina escreve na sua, e cada profissão lê principalmente a própria. A passagem de plantão da enfermagem acontece no posto, às sete e às dezenove; a passagem médica acontece em outro horário e em outra sala; a fisioterapia entra às oito e não participa de nenhuma das duas. Isso não é falha de ninguém: é a arquitetura padrão de uma enfermaria brasileira. A dessaturação de ontem no banheiro é o exemplo perfeito — foi vista, foi registrada, foi verdadeira, e não estava em nenhum documento que a pessoa que ia sentar a paciente costuma abrir.
O terceiro mecanismo é o que dá nome a este capítulo, e é o único que produz dano por si só. A enfermaria opera com mais de um plano por paciente, e isso é o desenho, não o defeito: a Resolução Cofen nº 736/2024 organiza o Processo de Enfermagem em cinco etapas — avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação e evolução — e reserva ao enfermeiro, no art. 6º, privativamente, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de enfermagem. O código da fisioterapia dá ao fisioterapeuta diagnóstico e prognóstico próprios. Você tem a sua prescrição. São três planos legítimos, cada um com base normativa, e nenhuma norma brasileira diz o que acontece quando dois deles se contradizem sobre o mesmo corpo na mesma manhã. O paciente é o único ponto em que os três se encontram, e é ele quem absorve a contradição: fica sentado e deitado, fica em jejum e comendo, recebe e não recebe.
Agora as duas engrenagens que agravam. A primeira é a hierarquia, e o que ela faz não é calar você: é calar você e depois cobrar de você o que o silêncio produziu. O interno ocupa uma posição estruturalmente esquisita — tem responsabilidade sobre o que faz e quase nenhuma autoridade sobre o que decide, atravessa mais fronteiras profissionais por dia do que qualquer outra pessoa da equipe e é a última pessoa cuja discordância alguém espera ouvir. A norma reconhece essa fragilidade em duas direções. O art. 56 do Código de Ética Médica proíbe ao médico utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos; o art. 25, III e IV do código da fisioterapia diz quase a mesma coisa com outras palavras, proibindo usar a hierarquia para induzir subordinados a atos que firam princípios éticos ou a autonomia profissional deles. Duas profissões escreveram o mesmo artigo separadamente, o que costuma ser sinal de que o problema é real.
A segunda engrenagem é a plateia, e ela transforma um desacordo comum em outra coisa. Um desacordo técnico dito entre duas pessoas fora do quarto é uma pergunta; o mesmo desacordo dito a três metros da filha é uma acusação, porque quem escuta não tem como saber que ele é rotineiro. O custo tem duas partes. A primeira é imediata: a família passa a não saber em quem acreditar e, a partir dali, cada instrução recebida é filtrada por essa dúvida — o que aparece depois como não adesão, como recusa, como paciente difícil. A segunda é interna: a pessoa contestada em público quase nunca cede em público, porque ceder ali é perder na frente de quem ela precisa que confie nela. Discordar diante do paciente, mesmo com razão, é a maneira mais confiável de tornar o outro incapaz de mudar de ideia.
Existe uma quarta engrenagem, mais lenta, que explica por que o mesmo conflito se repete no mesmo leito com pessoas diferentes. Toda vez que um desacordo é resolvido informalmente — no corredor, entre duas pessoas, sem registro — o serviço fica exatamente igual ao que era antes. O combinado morre com o turno; o próximo plantonista chega sem saber que houve combinação; a informação que faltou continua faltando para o próximo. Serviços que parecem ter uma cultura ruim de equipe muitas vezes têm apenas uma memória ruim: as pessoas resolvem bem e não escrevem, e por isso resolvem de novo, e de novo, até que uma das vezes ninguém resolve. O registro do que foi combinado é o que separa um serviço que aprende de um serviço que se repete, e é a parte do trabalho que o interno pode fazer sozinho, hoje, sem autorização de ninguém.
Junte tudo e aparece o critério que organiza o resto do capítulo. Se a divergência é sobre papel — quem faz o quê —, a solução é combinar, e ela é rápida. Se é sobre informação — quem sabia o quê —, a solução é juntar as fontes num lugar só, e ela também é rápida. Se é sobre plano — o que é melhor para este paciente —, a solução é uma conversa clínica com argumento, e ela demora um pouco. E se a divergência é sobre risco atual ao paciente, ela não é uma divergência: é um acionamento, e o que a resolve não é conversa, é chamar quem tem competência para decidir agora. Confundir os quatro é o erro que produz os dois desfechos ruins simétricos — discutir papel enquanto o paciente dessatura, e acionar hierarquia por causa de uma poltrona.

Como se apresenta de verdade
Conflito de enfermaria tem poucas formas, e elas se distinguem por quem discorda de quem e sobre o quê. Reconhecer a forma antes de reagir é metade do trabalho, porque cada uma se resolve num lugar diferente e com uma frase diferente — e usar a frase da forma errada é o que transforma um desacordo de dez segundos num assunto de três dias.
Competência ao final deste capítulo. Integrar informações e competências da equipe e resolver divergências com segurança. No internato, demonstre o raciocínio e a execução supervisionada: o que verificar, o que fazer agora, quando chamar ajuda e como garantir continuidade.
Você discorda de quem é mais graduado — e a norma tem uma exceção, uma só
Esta é a forma que mais assusta o interno e a única para a qual existe artigo escrito. O art. 52 do Código de Ética Médica proíbe desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria — e abre exatamente uma exceção: salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável. Leia a exceção devagar, porque ela tem duas partes e a segunda quase sempre é esquecida. O benefício tem de ser indiscutível, e a comunicação ao responsável é imediata e obrigatória mesmo quando a exceção se aplica.
O que esse artigo diz, na prática, é que discordar é livre e desfazer não é. Você pode achar que a dose está errada, que o antibiótico deveria ter sido descalonado ontem, que aquele paciente não deveria estar em jejum — e pode dizer isso, com todas as letras, a quem prescreveu. O que o artigo trava é o gesto seguinte: mudar sozinho, sem falar, o que outro médico determinou. E repare que ele trava esse gesto nos dois sentidos da hierarquia: o texto diz mesmo quando em função de chefia, o que significa que o chefe também não pode simplesmente desfazer a conduta do subordinado sem comunicar. É um artigo sobre conversa obrigatória, não sobre obediência.
Há um segundo artigo que o interno precisa conhecer e que trabalha a favor dele: o art. 56 proíbe ao médico utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos. Ele não transforma discordância em direito de fazer o que se quer, e não é um escudo para insistência. É a garantia estreita de que ninguém pode usar o cargo para obrigá-lo a agir contra os princípios do código — e o que se faz com essa garantia, quando ela é acionada, é o assunto do bloco de conduta, não uma autorização para peitar.
Falta a peça que mais confunde. Discordar não desloca a responsabilidade. O art. 1º, parágrafo único diz que a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida; o art. 3º proíbe deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento que se indicou ou de que se participou, mesmo quando vários médicos assistiram o paciente; e o art. 5º proíbe assumir responsabilidade por ato que não se praticou. Isso significa que a frase eu só cumpri ordem não existe no seu código, e que a frase eu assumo tudo, dita por generosidade para proteger alguém, é vedada. Cada um responde pelo que fez, e quem discordou e executou mesmo assim participou.
Duas profissões, dois planos, e nenhum árbitro escrito
Esta é a forma mais frequente e a menos ensinada, e o seu traço distintivo é que os dois lados estão certos dentro da própria norma. A Resolução Cofen nº 736/2024 dá ao enfermeiro, privativamente, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de enfermagem, e organiza o cuidado dele em cinco etapas, com evolução própria. O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia obriga o fisioterapeuta a informar ao paciente o diagnóstico e o prognóstico fisioterapêuticos, os objetivos do tratamento e as condutas a serem adotadas — quer dizer, ele tem plano próprio e o comunica. Você tem a sua prescrição. Nenhum desses três documentos diz o que fazer quando dois planos se contradizem.
O erro de leitura que produz mais atrito é presumir que a Lei do Ato Médico resolve isso, e ela não resolve — nem sequer tenta. O que ela diz sobre equipe está no art. 3º e é uma frase de vinte e sete palavras sobre mútua colaboração. O rol de atividades privativas do art. 4º é uma lista de atos, não uma cadeia de comando: ele diz quais coisas só você pode fazer, e não diz que as demais decisões da enfermaria passam por você. E ele é mais curto do que o corredor imagina, porque três dos seus catorze incisos foram vetados, entre eles o que fazia privativos o diagnóstico e a prescrição terapêutica.
O que resolve, quando não há árbitro, é o único critério que todos os documentos compartilham: o paciente. Todos os três códigos abertos aqui dizem alguma versão disso — o Princípio Fundamental XVII fala em buscar sempre o interesse e o bem-estar do paciente; o art. 16 do código da fisioterapia manda envidar todos os esforços para um trabalho harmônico na equipe, na assistência ao ser humano; a Resolução Cofen nº 736/2024 declara o Processo de Enfermagem como método que direciona a equipe para o cuidado à pessoa. Quando dois planos brigam, a pergunta que desempata não é de quem é a competência: é qual das duas condutas o paciente do leito 12 suporta hoje, e o que precisa ser conferido para saber.
A recusa que parece insubordinação e quase nunca é
Um técnico de enfermagem diz que não vai fazer agora. Um enfermeiro diz que aquele acesso não é dele. O primeiro impulso do interno é ler isso como recusa de trabalho, e ele erra por não conhecer a linha de comando de verdade. Pelo art. 15 da Lei nº 7.498, as atividades do técnico e do auxiliar, em instituição de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro; e o art. 7º da Resolução Cofen nº 736/2024 repete que técnicos e auxiliares participam do Processo de Enfermagem sob a supervisão e orientação do enfermeiro. Você não é chefe de nenhum deles. Nunca foi.
Isso muda o que você pede e como pede. Um pedido de interno a um técnico não é ordem: é solicitação que passa, formal ou informalmente, pela enfermagem — e quando o técnico diz que vai chamar o enfermeiro, ele está cumprindo o desenho, não fugindo dele. E há casos em que a recusa é obrigatória: os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida e os cuidados de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas, são privativos do enfermeiro pelo art. 11, I da mesma lei, e o art. 12 diz que ao técnico cabe executar ações assistenciais de enfermagem excetuadas as privativas do enfermeiro. Um técnico que faz o que é privativo do enfermeiro comete infração no conselho dele.
A terceira variante é a que menos se percebe: a recusa que devolve a decisão a você. Quando o técnico diz que aquele braço não dá mais e que aquilo ali vai precisar de acesso mais profundo, ele não está negando um serviço — está dizendo que a decisão seguinte é médica, porque a execução de acessos vasculares profundos é privativa pelo art. 4º, III da Lei nº 12.842. O pedido voltou para o seu lado da mesa. Tratar isso como resistência custa duas coisas ao mesmo tempo: o antibiótico continua atrasando, e a pessoa que fez a coisa certa aprende que fazer a coisa certa dá trabalho.
O conflito que acontece na frente do paciente e da família
É a forma mais cara e a mais fácil de evitar, porque o que a define não é o conteúdo, é o lugar. A mesma pergunta — quem mandou sentar essa paciente? — feita no corredor, a três metros da filha, e feita na sala de prescrição com a porta fechada, produz duas situações inteiramente diferentes. Na primeira, três pessoas ficam envolvidas: as duas que discordam e a que assiste sem poder avaliar. Na segunda, duas.
O dano à família tem forma específica e previsível. Ela não conclui que uma das duas partes está errada; ela conclui que não é possível saber, e passa a checar tudo com todos. A partir daí, cada instrução recebida entra numa balança contra a possibilidade de que exista outra opinião não dita — e é isso que depois aparece descrito, na evolução, como família ansiosa, questionadora ou difícil. Costuma ser uma família que ouviu duas coisas e não recebeu nenhuma explicação sobre por que eram duas.
O dano à equipe é o segundo, e é mecânico. Quem é contestado diante de terceiros perde a possibilidade prática de mudar de ideia, porque ceder ali é ceder em público, na frente de quem ele precisa que confie nele. O resultado é que a discordância mais correta, dita no pior lugar, produz o pior resultado possível: o outro endurece, e o paciente fica com a conduta que você achava errada e agora com um clima que também não ajuda. Discordar na frente do paciente é a maneira mais eficiente de perder uma discussão que você tinha ganho.
Sair de um conflito que já começou na frente da família é uma habilidade separada, e ela tem passo a passo próprio no bloco de conversa. O princípio é curto: fecha-se o conflito na frente de quem ouviu, sem fingir que ele não existiu e sem resolvê-lo ali. Nomear em uma frase que a conversa técnica continua entre a equipe, dizer quando e por quem a resposta virá, e sair — é o único movimento que não deixa a família com a impressão de que se combinou uma versão.
O atrito que não é sobre o paciente
Parte do que se chama de conflito de equipe não tem paciente nenhum dentro. É escala, é sobrecarga, é quem ficou com o pior turno, é o tom com que alguém falou na terceira noite seguida de plantão. Misturar isso com divergência clínica é ruim para os dois: a discussão clínica fica contaminada por mágoa, e o problema real de condição de trabalho fica sem endereço, porque foi discutido como se fosse um caso.
A separação prática é uma pergunta: se este paciente recebesse alta agora, o assunto acabaria? Se acaba, era clínico. Se continua, é de organização do trabalho, e o lugar dele é outro — a chefia imediata, a coordenação do serviço e, no seu caso, a coordenação do internato. O Código de Ética Médica reconhece essa segunda categoria e dá caminho: o Capítulo II, III é o direito de apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições quando prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, comunicando-as ao Conselho Regional de Medicina e à Comissão de Ética da instituição, quando houver; o inciso IV é o direito de recusar-se a trabalhar onde as condições não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde, a do paciente ou a dos demais profissionais.
Há uma faixa dentro desse território que este capítulo não cobre e que precisa ser nomeada em vez de silenciada: assédio moral, violência no trabalho e adoecimento da equipe. Não foi encontrado, no nível Internato, capítulo que seja dono desses assuntos — o sofrimento e o pedido de ajuda do próprio médico têm capítulo no nível Iniciante, e é para lá que A hora seguinte manda quem precisa disso. Como não há dono aqui, este capítulo assume apenas a parte mínima e diz que assumiu: reconhecer que aquilo deixou de ser atrito e virou outra coisa, e saber para onde se leva. Os sinais de fronteira são conduta repetida e dirigida a uma pessoa, humilhação diante de terceiros, tarefa atribuída como punição, isolamento deliberado. Os destinos são a chefia imediata do serviço, a coordenação do internato e a Comissão de Ética da instituição, com registro escrito e data. O que este capítulo não faz é ensinar a conduzir esse caso — nem a decidir se ele é grave —, e essa lacuna está reportada como lacuna.
O que não é conflito: quando a divergência vira acionamento
Existe um ponto em que tudo o que este capítulo ensina deixa de valer, e ele é definido pelo paciente, não pelas pessoas. Enquanto a divergência for sobre o que é melhor, ela é negociável e se resolve conversando. No momento em que a divergência passa a ser sobre um risco que está correndo agora, ela deixa de ser divergência: vira uma pessoa que precisa ser chamada, e o assunto muda de capítulo.
Os marcadores são três e valem para qualquer profissão envolvida. O primeiro é o relógio: se a conduta discutida produz efeito antes de a conversa terminar, não há conversa a ter. O segundo é a reversibilidade: se o que está prestes a acontecer não se desfaz — a dose que vai entrar, a via que vai ser puncionada, a alta que vai ser assinada —, o custo de parar é sempre menor do que o de continuar e discutir depois. O terceiro é a presença: se não há, naquele momento, ninguém habilitado para decidir aquilo, o problema não é de acordo, é de ausência.
Nesses casos o movimento é interromper e chamar, e essa é a única coisa deste capítulo que se faz sem combinar com ninguém. Interromper é reversível; deixar correr não é. E a interrupção não precisa de certeza sobre quem tem razão — precisa apenas de dúvida razoável sobre segurança. A estrutura da chamada, a quem se chama primeiro e como se diz, são de Chamar antes de ter certeza, o capítulo anterior desta apostila, que é dono do pedido de ajuda; o que este capítulo fixa é só o gatilho, e ele é o mesmo dos dois lados: quem chama por um risco que não se confirmou não errou, e quem deixou de chamar por medo de estar exagerando errou, mesmo quando nada aconteceu.
Como fechar o diagnóstico
Investigar um conflito é apurar antes de responder, e o que se apura não é quem tem razão — é sobre o que a discussão realmente é. Quase todo o trabalho cabe em poucos minutos e quase nada dele exige autoridade. As seis frentes abaixo estão em ordem de urgência: as duas primeiras se fazem antes de abrir a boca.
Antes de qualquer coisa: o paciente está seguro neste minuto?
É a única pergunta que precede tudo, inclusive a educação. Enquanto ela não estiver respondida, não se discute papel, não se apura informação e não se responde à família. Na cena do leito 12 ela se responde em trinta segundos e com as mãos: saturação, frequência respiratória, esforço, nível de consciência, e a pergunta direta à paciente sobre como ela está se sentindo agora.
Se a resposta for não, o capítulo acaba aqui e recomeça em Chamar antes de ter certeza: interrompe-se o que está correndo, devolve-se a paciente à condição segura e chama-se quem decide. Ninguém fica bravo com quem para. As duas coisas que estragam esse minuto são simétricas e comuns: continuar a discussão porque ela já começou, e sair para chamar alguém deixando a paciente sozinha na poltrona.
Se a resposta for sim — e no leito 12 é sim, porque a saturação sobe para noventa e três com a paciente de volta ao leito e o cateter ajustado —, então existe tempo, e o tempo muda tudo o que vem depois. Diga isso em voz alta para as pessoas que estão ali, porque metade da tensão de um conflito de enfermaria vem de ninguém saber se há pressa: "Ela está estável agora. Vamos resolver isso direito."
Qual é a pergunta de verdade: papel, informação, plano ou risco
Esta é a triagem que o bloco de mecanismos preparou, e ela se faz em silêncio, em segundos. Papel é quando as duas pessoas querem a mesma coisa e discordam sobre quem faz. Informação é quando as duas partem de dados diferentes sobre o mesmo paciente. Plano é quando as duas conhecem os mesmos dados e chegam a condutas diferentes. Risco é quando alguma coisa vai acontecer com o corpo do paciente antes de a conversa acabar.
O teste que separa informação de plano é uma pergunta feita ao outro, e é a mais produtiva do capítulo inteiro: "O que você viu que eu não vi?" Se aparecer um dado — a saturação de ontem, a retirada do dreno, a tentativa de punção de anteontem —, era informação, e o conflito termina no instante em que o dado é colocado na mesa. Se os dois já sabiam de tudo e continuam discordando, aí é plano, e plano se discute com argumento clínico e não com competência.
O erro clássico é responder papel quando a pergunta era informação. Dizer "mobilização é conduta minha" ou "prescrição é minha" encerra a conversa sem trazer para a mesa o dado que teria mudado a decisão — e nesse caso os dois lados saem com a competência intacta e o paciente com o problema inteiro. Competência é resposta para pergunta de papel. Para pergunta de informação, a resposta é o dado.
Descubra quais planos existem além do seu, e onde eles moram
Você não pode juntar informação que não sabe que existe. Numa enfermaria brasileira comum, além da sua evolução e da sua prescrição, há pelo menos dois conjuntos de documentos com decisão dentro: os da enfermagem e os da fisioterapia — e, conforme o serviço, os da nutrição, da farmácia clínica, da fonoaudiologia e do serviço social.
Do lado da enfermagem, a Resolução Cofen nº 736/2024 nomeia o que procurar: as cinco etapas do Processo de Enfermagem geram avaliação, diagnóstico de enfermagem, planejamento com prescrição de enfermagem, implementação com checagem e evolução de enfermagem. O art. 8º da mesma resolução manda que tudo isso seja documentado formalmente no prontuário do paciente, cabendo ao enfermeiro o registro de todas as etapas e aos técnicos e auxiliares a anotação de enfermagem e a checagem da prescrição. Traduzindo para a manhã de terça: existe um plano escrito, no mesmo prontuário, que você provavelmente nunca abriu.
Do lado da fisioterapia, o art. 14, V do código dela mostra o que existe: consulta fisioterapêutica, diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos, objetivos do tratamento, condutas e procedimentos — tudo isso o fisioterapeuta tem o dever de informar ao paciente. Se ele informa ao paciente, existe registrado em algum lugar; e se você não sabe onde fica esse lugar no seu serviço, essa é a primeira coisa a descobrir, num dia calmo, antes de precisar dela.
Faça essa varredura como um ato de investigação, não de cortesia. A pergunta prática, dita a quem estiver ali, é curta: "Onde é que a fisioterapia registra o plano dela aqui?" Ninguém se ofende com essa pergunta, e a resposta economiza todos os conflitos daquele tipo pelos meses seguintes.
Ache a informação que faltou, não a pessoa que falhou
Depois de saber onde estão os planos, reconstrua a linha do tempo do dado. Para cada informação relevante, três perguntas: quando ela passou a existir, onde ela foi escrita e quem costuma ler aquele lugar. É uma reconstrução curta e quase sempre suficiente.
No leito 12 ela sai assim. A dessaturação ao esforço passou a existir ontem à tarde, foi escrita na evolução de enfermagem, e quem lê aquele lugar é a enfermagem. A retirada do dreno passou a existir ontem às quinze e quarenta, foi escrita na evolução médica, e quem lê aquele lugar é a equipe médica. O repouso no leito passou a existir anteontem, está na prescrição, e todo mundo lê — mas ninguém sabe de quando é, porque a prescrição transcrita não carrega a data em que aquele item nasceu. A dificuldade de acesso venoso passou a existir ontem, ficou na cabeça de duas pessoas e não foi escrita em lugar nenhum.
Repare no formato do achado. Em nenhuma das quatro linhas aparece uma pessoa que errou; em todas as quatro aparece um lugar que não é lido por quem precisava. Esse é o formato correto de um achado de conflito, e é ele que produz mudança: a barreira que resolve o leito 12 não é conversar com a fisioterapeuta, é fazer com que a restrição de mobilidade e o motivo dela apareçam onde a fisioterapia lê. Um achado que termina numa pessoa produz constrangimento; um achado que termina num lugar produz combinado.
Há um subproduto útil dessa reconstrução: ela mostra quais itens da sua prescrição foram transcritos sem revisão. Um item de restrição — repouso, jejum, dieta zero, precaução — que atravessa dois dias sem ninguém reler é a origem mais comum deste conflito específico, e a correção é sua, não de ninguém: item de restrição se revisa todo dia, ou se escreve com o motivo e a validade ao lado.
Confira de quem é a decisão na norma, e não na lembrança
Quando o desacordo é mesmo de papel, ele se resolve com texto, e o texto quase nunca está onde o corredor pensa. Vale ter três conferências de bolso, porque são as que mais aparecem e as que mais se erram.
A primeira: prescrever e diagnosticar não estão no rol privativo do médico na Lei do Ato Médico. O inciso que fazia privativos o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica foi vetado em 2013, e a palavra prescrição sobreviveu numa única passagem da lei, o art. 4º, II, sobre cuidados médicos pré e pós-operatórios. Isso não significa que qualquer um prescreve qualquer coisa: significa que a fronteira da prescrição é definida em cada profissão pela lei dela — e, na enfermagem, o art. 11, II, c da Lei nº 7.498 permite ao enfermeiro prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Vale conferir se o seu hospital tem rotina aprovada, porque é ela que define o alcance disso ali dentro.
A segunda: quem manda em quem. O técnico e o auxiliar de enfermagem trabalham sob orientação e supervisão do enfermeiro, pelo art. 15 da Lei nº 7.498 e pelo art. 7º da Resolução Cofen nº 736/2024. O fisioterapeuta não é subordinado a você em nada: o Princípio Fundamental XVII do seu próprio código fala em liberdade e independência de cada um. E você, interno, está sob supervisão médica direta, presencial e obrigatória, pelos arts. 3º, IV e V e 6º, III da Resolução CFM nº 2.434/2025 — de modo que a única pessoa de quem você recebe ordem clínica é um médico.
A terceira: o que é seu e não é de mais ninguém. O art. 4º da Lei nº 12.842 tem onze incisos em vigor, e os que mais aparecem numa enfermaria são a execução de procedimentos invasivos, incluindo os acessos vasculares profundos (inciso III), a intubação traqueal (IV), a coordenação da estratégia ventilatória invasiva (V), a determinação do prognóstico (X) e a indicação de internação e alta (XI). É uma lista de atos, e é curta. Decorar essa lista evita os dois erros simétricos: reclamar de invasão onde não houve, e delegar o que o art. 2º do Código de Ética Médica proíbe delegar.
Descubra, antes de precisar, quem é o dono do combinado no seu serviço
Esta frente não se faz no meio do conflito: faz-se num dia calmo, e é o que separa quem tem para onde ir de quem improvisa. São quatro nomes a descobrir e anotar, com nome próprio e não com cargo genérico.
Quem é o enfermeiro responsável pelo seu turno, em cada turno. Quem é o coordenador ou o responsável técnico do serviço de fisioterapia que atende a sua ala. Quem é o seu preceptor e quem é o coordenador do internato — que, pelo art. 1º, § 3º da Resolução CFM nº 2.434/2025, é corresponsável limitado ao que supervisiona diretamente, e que tem, pelo art. 6º, VIII, dever próprio de comunicar ao Conselho Regional irregularidades, infrações éticas ou eventos adversos graves observados no campo de estágio. E se existe Comissão de Ética na instituição, quem a preside — porque tanto o Capítulo II, III do Código de Ética Médica quanto o art. 6º, parágrafo único do código da fisioterapia mandam procurá-la, e os dois dizem quando houver, o que significa que em muitos serviços ela não existe.
Descubra também uma coisa de processo: existe visita multiprofissional na sua ala, com dia e hora? Se existe, ela é o lugar natural de quase tudo o que este capítulo trata, e a maior parte dos conflitos que você vai viver acontece justamente nos dias em que ela não ocorre. Se não existe, isso é informação importante sobre onde você trabalha, e não é sua para resolver — mas é sua para saber, porque muda o quanto você precisa combinar à mão.
Por fim, descubra o caminho de escalonamento clínico do seu serviço em ordem, com nomes: quem se chama primeiro num desacordo que não se resolve, quem se chama se essa pessoa não estiver disponível, e quem decide quando duas profissões travam. Se a resposta à terceira pergunta for que ninguém decide — e essa é a resposta em muitos serviços —, você acabou de descobrir a informação mais útil deste capítulo sobre o seu campo de estágio, e o bloco de conduta diz o que se faz com ela.
Quem decide o quê, e onde a conversa acaba
Três tabelas e um cartão resolvem as decisões deste capítulo: de quem é cada decisão e onde isso está escrito; que forma tem a divergência que você está vivendo e o que ela pede; e o que os códigos profissionais dizem sobre discordar, lado a lado. As notas ao fim são a conferência das contas dos documentos oficiais — o que bateu e o que não bateu, com o cálculo à vista.
- 11 · O paciente está em risco neste minuto? Se está, isto não é divergência: interrompa o que está correndo e chame quem decide. Interromper é reversível; deixar correr não é. A estrutura da chamada é de Chamar antes de ter certeza, e o gatilho é dúvida razoável sobre segurança, não certeza sobre quem tem razão.
- 22 · Se não há risco imediato, diga isso em voz alta — "está estável, vamos resolver direito" — e triem juntos qual é a pergunta: papel, informação, plano ou condição de trabalho. Metade da tensão de um conflito vem de ninguém saber se há pressa.
- 33 · Se for informação, a frase é "o que você viu que eu não vi?". O conflito acaba no instante em que o dado entra na mesa, e o produto da conversa é onde aquele dado passará a ficar daqui para a frente.
- 44 · Se for papel, confira na norma e não na lembrança. O rol privativo do médico está no art. 4º da Lei nº 12.842 e tem onze incisos em vigor; o privativo do enfermeiro está no art. 11, I da Lei nº 7.498; o técnico e o auxiliar trabalham sob supervisão do enfermeiro pelo art. 15 da mesma lei. Você não é chefe da enfermagem nem da fisioterapia.
- 55 · Se for plano — as duas partes conhecem os mesmos dados e chegam a condutas diferentes —, discuta com argumento clínico, fora da frente do paciente, e proponha um critério de decisão verificável hoje. Se não houver acordo, o desempate é do médico assistente do caso quando a decisão é médica, e do responsável técnico da outra profissão quando é dela.
- 66 · Em qualquer ramo, se o desacordo é entre médicos e envolve desfazer conduta alheia, o art. 52 do Código de Ética Médica manda comunicar imediatamente ao médico responsável, e só admite desfazer em situação de indiscutível benefício ao paciente. Discordar é livre; desfazer calado, não.
- 77 · Termine sempre com registro do que foi combinado, com data, hora e nomes, no prontuário e na passagem de plantão. Combinado que não é escrito morre no fim do turno, e o mesmo conflito volta amanhã com outras pessoas.
O que nenhuma norma brasileira diz
Não existe, em norma brasileira que este capítulo tenha conseguido abrir, procedimento para o momento em que duas profissões discordam sobre o mesmo paciente: não há foro, não há prazo, não há critério de desempate e não há sujeito com competência declarada para decidir. Cada código foi escrito por um conselho, para os seus, e nenhum alcança o outro — o Código de Ética Médica não menciona enfermeiro, enfermagem, fisioterapeuta nem multiprofissional uma única vez em cento e dezessete artigos. O único dispositivo legal que atravessa a fronteira é o art. 3º da Lei nº 12.842/2013, e ele é uma frase de vinte e sete palavras sobre mútua colaboração, sem rito. Não existe também norma que obrigue a existir visita multiprofissional, passagem de plantão conjunta ou registro comum — o que há é a obrigação, em cada profissão, de registrar no mesmo prontuário. Nada disso autoriza improviso. Significa que o combinado depende das pessoas que estão ali, e que escrever o que foi combinado, com data e nomes, é a única coisa que faz esse acordo sobreviver ao fim do turno — e é a parte que o interno pode fazer sozinho, hoje, sem autorização de ninguém.
Quem decide o quê na enfermaria, e onde isso está escrito
| Decisão | De quem é | Onde está | O que isso muda na sua manhã |
|---|---|---|---|
| Acesso vascular profundo, biópsia, endoscopia, intubação, estratégia ventilatória invasiva | Médico, privativamente | Lei nº 12.842/2013, art. 4º, III, IV e V | Quando a enfermagem devolve um acesso difícil, a decisão voltou para você — não é recusa de trabalho |
| Prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico; indicação de internação e alta | Médico, privativamente | Lei nº 12.842/2013, art. 4º, X e XI | Prognóstico e alta não se combinam no corredor com outra profissão, e não se delegam |
| Diagnóstico nosológico e prescrição terapêutica | Não consta do rol privativo: o inciso que os previa foi vetado | Lei nº 12.842/2013, art. 4º, I (VETADO), e Mensagem nº 287/2013 | A frase prescrever é privativo do médico não tem apoio nesta lei; o alcance de cada profissão vem da lei dela |
| Diagnóstico de enfermagem e prescrição de enfermagem | Enfermeiro, privativamente | Lei nº 7.498/1986, art. 11, I, j; Resolução Cofen nº 736/2024, art. 6º | Existe um segundo plano escrito no mesmo prontuário, e ele não é sugestão |
| Cuidado direto a paciente grave com risco de vida; cuidado de maior complexidade técnica com decisão imediata | Enfermeiro, privativamente | Lei nº 7.498/1986, art. 11, I, l e m | Um técnico que chama o enfermeiro nesses casos está cumprindo a lei dele, não fugindo |
| Execução de cuidado de enfermagem em geral, sob orientação e supervisão do enfermeiro | Técnico e auxiliar de enfermagem | Lei nº 7.498/1986, arts. 12, 13 e 15; Resolução Cofen nº 736/2024, art. 7º | Pedido de interno a técnico não é ordem: a linha de comando dele passa pelo enfermeiro |
| Diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos, conduta e procedimentos de fisioterapia | Fisioterapeuta | Resolução COFFITO nº 424/2013, art. 14, V, e Capítulo IV | O plano de mobilização é dele; o que você controla é a informação clínica que ele precisa ter |
| Advertir membro da equipe de saúde sobre risco de dano ao paciente | Dever expresso do fisioterapeuta; do médico, na forma de denunciar à comissão de ética e ao CRM | COFFITO nº 424/2013, art. 6º; CFM nº 2.217/2018, art. 57 e Capítulo II, III | Quando outra profissão aponta erro seu, ela está cumprindo dever escrito — a resposta correta é conferir |
As quatro formas de divergência: como reconhecer e o que cada uma pede
| Forma | Como você reconhece | O que resolve | Onde termina |
|---|---|---|---|
| Papel — quem faz o quê | As duas partes querem a mesma coisa para o paciente e discordam sobre quem executa ou autoriza | Conferir a norma da profissão de cada um e combinar em voz alta quem faz o quê a partir de agora | Combinado registrado na passagem de plantão; se recorrente, vira rotina escrita do serviço |
| Informação — quem sabia o quê | A frase "o que você viu que eu não vi?" faz aparecer um dado que um dos lados não tinha | Colocar o dado na mesa e decidir onde ele vai ficar para que o próximo o encontre | Anotação no lugar que a outra profissão lê, no mesmo dia |
| Plano — o que é melhor para este paciente | Os dois lados conhecem os mesmos dados e sustentam condutas diferentes, com razão clínica | Discussão técnica fora da frente do paciente, com um critério verificável hoje | Decisão do responsável pelo caso na profissão a que a decisão pertence, registrada com a razão |
| Risco — algo vai acontecer antes de a conversa acabar | Relógio curto, ato irreversível prestes a ocorrer, ou ninguém habilitado presente | Interromper e chamar; não se negocia e não se espera consenso | Chamar antes de ter certeza assume daqui; volte a este capítulo depois, para o combinado e o registro |
Discordar, hierarquia e denúncia: o que cada código diz, lado a lado
| Pergunta | Código de Ética Médica — CFM nº 2.217/2018 | Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia — COFFITO nº 424/2013 | Enfermagem — Lei nº 7.498/1986 e Resolução Cofen nº 736/2024 |
|---|---|---|---|
| Existe capítulo sobre trabalhar em equipe? | Não. O único capítulo de relacionamento profissional é o VII, Relação entre médicos, com onze artigos, e ele para na fronteira da profissão | Sim: Capítulo IV, Do relacionamento com a equipe, arts. 16 a 25, com dever expresso de trabalho harmônico | Não há código de ética aberto neste capítulo; a lei e a resolução tratam de competência e de processo de trabalho, não de relação |
| Posso desfazer a conduta de outro profissional? | Art. 52: não, mesmo em função de chefia ou auditoria, salvo indiscutível benefício ao paciente, comunicando imediatamente ao responsável | Arts. 22 e 23: o paciente permanece sob os cuidados de quem solicitou, e não se indica conduta a colega solicitado | Não há dispositivo equivalente nos textos abertos; o desenho é de competências privativas, não de revisão de conduta alheia |
| E se alguém usar o cargo para me obrigar? | Art. 56: é vedado usar a posição hierárquica para impedir que subordinados atuem dentro dos princípios éticos | Art. 25, III e IV: vedado usar a hierarquia para induzir a atos que firam princípios éticos ou a autonomia profissional, ou para impedir o trabalho | Não há dispositivo equivalente nos textos abertos; o art. 15 da lei define supervisão, e não subordinação a outra profissão |
| Tenho dever de apontar erro de outra pessoa? | Art. 50 veda acobertar erro de médico; art. 57 manda denunciar à comissão de ética da instituição e, se necessário, ao CRM | Art. 6º: dever de advertir o profissional faltoso, seja de que profissão for, e representar à chefia, à instituição e ao conselho | Não avaliado: o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Cofen nº 564/2017) não foi aberto neste capítulo |
| A responsabilidade se dilui quando o ato é de equipe? | Art. 1º, parágrafo único: a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida; art. 3º e art. 5º fecham os dois lados | Art. 18: a responsabilidade não é diminuída por o erro ter sido cometido na coletividade de uma instituição ou de uma equipe | Não avaliado pelo mesmo motivo; a Resolução Cofen nº 736/2024 atribui ao enfermeiro o registro de todas as etapas do processo |
Definição que exclui os próprios exemplos. O art. 4º da Lei nº 12.842/2013 faz privativa, no inciso III, a execução de procedimentos invasivos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias; e o § 4º do mesmo artigo define o que é procedimento invasivo para efeito da lei. A conta: o § 4º tinha três incisos, dos quais dois foram vetados (I e II), restando um — invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. Acesso vascular profundo e biópsia percutânea não entram por orifício natural, de modo que dois dos três exemplos dados pelo inciso III não cabem na definição que o mesmo artigo dá. A leitura que faz o texto funcionar é tratar o rol do inciso III como ampliativo da definição do § 4º, e é a que este capítulo segue; registre-se, porém, que se trata de interpretação, e não do texto literal — e ela importa porque é dela que depende saber se um procedimento não listado é ou não privativo.
O veto que apagou a condicionante, e o silêncio que sobrou. O § 5º do art. 4º lista o que se exclui do rol privativo: nove incisos, três vetados (I, II e IV), seis em vigor. Os três vetados eram justamente os que excluíam as injeções, as cateterizações e as punções venosa e arterial periféricas — cada um seguido da expressão de acordo com a prescrição médica. A Mensagem nº 287/2013 declara a razão: condicionar esses procedimentos à prescrição médica impactaria o SUS, inclusive as campanhas de vacinação, e há situações em que outros profissionais os executam com base em protocolos, sem essa obrigatoriedade. O efeito prático é contraintuitivo e vale ser dito com todas as letras: depois do veto, a Lei do Ato Médico não diz nada sobre punção venosa periférica — nem que é privativa, nem que depende de prescrição médica. Quem cita esses incisos como se estivessem em vigor está citando texto vetado.
O inciso mais citado da lei é o que não existe. O art. 4º tem catorze incisos e três foram vetados (I, VIII e IX), restando onze em vigor. O inciso I vetado dizia: formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica. A conta que fecha o quadro: a palavra prescrição aparece uma única vez em toda a Lei nº 12.842/2013, no art. 4º, II, e apenas para os cuidados médicos pré e pós-operatórios; e a expressão diagnóstico nosológico aparece duas vezes, na definição do § 1º e no art. 4º, X, que faz privativa a determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico — o prognóstico, não o diagnóstico. A razão do veto, na Mensagem nº 287/2013, é que o texto inviabilizaria programas do SUS em que o diagnóstico nosológico é feito por profissionais de outras áreas, citando malária, tuberculose, hanseníase e infecções sexualmente transmissíveis.
Quem a lei protege, e quem ela não menciona. O § 7º do art. 4º manda resguardar as competências próprias de doze profissões, nomeadas uma a uma: assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia. Conferência por busca exata sobre o texto normalizado: a expressão técnico de enfermagem tem zero ocorrências na lei inteira, e a palavra enfermeiro tem uma — a do próprio § 7º. Ou seja, os profissionais que executam a maior parte dos atos de uma enfermaria não aparecem na Lei do Ato Médico; a proteção deles vem da Lei nº 7.498/1986, e é lá que se confere o que podem e o que não podem.
Duas letras diferentes para a mesma competência, num par lei-decreto. O art. 11, I da Lei nº 7.498/1986 lista as competências privativas do enfermeiro em doze letras (a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m — sem k, pela convenção legislativa), das quais quatro foram vetadas (d, e, f, g), restando oito em vigor. O Decreto nº 94.406/1987, que a regulamenta, repete as mesmas oito no art. 8º, I — mas renumera de a a h, fechando a lacuna deixada pelos vetos. O pareamento, conferido item a item: lei a=decreto a, b=b, c=c; lei h (consultoria, auditoria e parecer) = decreto d; lei i (consulta de enfermagem) = decreto e; lei j (prescrição da assistência de enfermagem) = decreto f; lei l (cuidados diretos a paciente grave com risco de vida) = decreto g; lei m (cuidados de maior complexidade técnica) = decreto h. A consequência prática é imediata: quem cita a prescrição de enfermagem como art. 8º, I, j do decreto está citando o acompanhamento do trabalho de parto, que é outra coisa. Cite pela lei ou pelo decreto, e diga qual dos dois. Há ainda uma divergência menor de redação entre os dois textos, no mesmo par: o art. 11, II, c da lei permite ao enfermeiro a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição; o art. 8º, II, c do decreto escreve previamente estabelecidos — palavra que a lei não tem.
Conferência que deu certo, e vale dizer que deu. Contadas as letras em vigor dos dois textos anteriores: oito na lei (doze menos quatro vetos) e oito no decreto. Os conjuntos batem item a item, sem competência a mais nem a menos — o decreto não ampliou nem reduziu o privativo do enfermeiro, apenas o renumerou. Da mesma forma, o art. 12, b da lei e o art. 10, II do decreto dizem a mesma coisa sobre o técnico com palavras próprias: executar ações assistenciais de enfermagem excetuadas as privativas do enfermeiro. É uma conferência sem achado, e ela vale tanto quanto as outras: significa que, nesse ponto, o par lei-decreto é confiável e pode ser citado sem ressalva.
Uma anotação tipográfica que pode custar uma obrigação. Na Resolução CFM nº 2.434/2025, a expressão (Suspenso por decisão judicial) aparece quatro vezes, em duas posições diferentes: uma vez ao final da própria frase suspensa, no art. 4º, § 2º; e três vezes isolada numa linha própria, imediatamente antes de um título de capítulo. Lida como sufixo, a terceira ocorrência suspenderia o art. 6º, XII, que é o dever de notificar o CRM em até quarenta e oito horas sobre alteração nas condições do campo de estágio. A conferência: a nota editorial de cabeçalho da própria resolução lista os dispositivos suspensos pela ADI nº 7.864 e o art. 6º, XII não está entre eles — as três ocorrências isoladas são rótulos do capítulo que vem depois, e não do inciso que vem antes. Conclusão: o art. 6º, XII está em vigor. A conferência deu certo, mas só porque existe o cabeçalho; sem ele, o mesmo documento admitiria duas leituras opostas sobre um dever com prazo.
O que se conta no Código de Ética Médica, e o que não se conta. Contagem feita sobre o texto integral normalizado, para não perder ocorrência por acento ou quebra de linha: vinte e seis princípios fundamentais, catorze capítulos e cento e dezessete artigos. A palavra equipe aparece duas vezes — art. 43, sobre a equipe de transplante, e art. 63, sobre explorar o trabalho de outro médico isoladamente ou em equipe. As palavras enfermeiro, enfermagem, fisioterapeuta e multiprofissional aparecem zero vezes. As demais profissões comparecem em três passagens: o Princípio Fundamental XVII (respeito mútuo, liberdade e independência), o art. 2º (vedado delegar atos privativos) e o Capítulo II, IV (recusar-se a trabalhar onde as condições prejudiquem também os demais profissionais). Não é crítica ao código: é o dado que explica por que este capítulo precisou abrir os códigos das outras profissões para responder a uma pergunta de enfermaria.
O que este capítulo não pôde comparar, e por quê. A terceira coluna da tabela dos códigos está incompleta de propósito. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução Cofen nº 564/2017, não foi aberto no original aqui; a sua existência e a sua identidade estão confirmadas porque a Resolução Cofen nº 736/2024 o cita nominalmente nos considerandos, mas o conteúdo não. Ele seria o espelho exato do Capítulo VII do código médico e do Capítulo IV do código da fisioterapia, e sem ele a comparação entre as três profissões tem duas metades lidas e uma inferida — por isso as linhas correspondentes dizem não avaliado, e não dizem não existe.
Uma armadilha da fonte consolidada, e não da norma. O texto da Lei nº 12.842/2013 publicado pelo Planalto exibe o art. 6º duas vezes seguidas: a redação original e a dada pela Lei nº 13.270/2016, distinguidas apenas pelo tachado da primeira. Quem extrai o texto do sítio — que foi o que se fez aqui — perde o tachado e fica com duas redações lado a lado, uma delas revogada, sem marca visível de qual. A conferência foi feita pela remissão que acompanha a segunda ocorrência, que declara a lei alteradora e o ano. Vale como aviso geral: em texto consolidado do Planalto, artigo repetido é sinal de redação substituída, e a que vale é sempre a segunda.
A conduta, hora a hora
O que segue é a manhã de terça-feira da cena, minuto a minuto, com Querubina Fantini, 78 anos, leito 12, quinto dia de pneumonia com derrame drenado, dreno retirado ontem, DPOC de base, sentada na poltrona pela fisioterapia às 8h10 e com saturação de 88% às 8h25 — com a filha no quarto, o residente no corredor, a técnica com o garrote na mão e o antibiótico das nove sem acesso. As frases entre aspas estão escritas para serem ditas exatamente como estão.
Duas coisas para reparar ao longo dos marcos. A primeira: há pouquíssimo tempo gasto em cada passo, e quase todos eles se estragam quando trocam de lugar na fila — o paciente antes da discussão, a discussão fora da frente da família, o dado antes da competência. A segunda: em nenhum momento você fica sozinho contra alguém mais graduado. Cada passo de discordância deste roteiro vem com um fato, um risco nomeado, um registro e uma pessoa a mais — e é isso, e não coragem, que faz a discordância funcionar.
O interno identifica-se como estudante de medicina, trabalha sob supervisão e registra sua participação com identificação própria. Prescrição, consentimento médico, decisões de limitação e certificação de óbito exigem o profissional responsável; uma assinatura do preceptor não substitui supervisão efetiva. Reconhecer gravidade e acionar ajuda imediatamente fazem parte de sua atuação.
8h25 — minuto zero: a paciente, antes de qualquer palavra
Nada do que este capítulo ensina acontece antes disto. Você entra, não responde a ninguém e vai até a poltrona. Baixa perfusão pode tornar a oximetria pouco confiável; conferir sinal, sítio e contexto clínico, sem assumir que todo erro ocorre para baixo. Devolve a paciente ao leito com apoio, ajusta o oxigênio conforme a prescrição em curso, e mede outra vez: 93%. Só então você fala com gente. Se a saturação não tivesse subido, ou se houvesse esforço, sonolência ou confusão, este capítulo pararia aqui e a conduta seria a de Chamar antes de ter certeza: interrompe-se e chama-se, sem terminar a conversa.
Prescrição- Avaliação à beira do leito antes de qualquer resposta a colega ou a família
- Paciente devolvida à condição segura, com alguém junto do leito
- Nova medida de saturação registrada com horário, e o valor dito em voz alta à equipe
- Se instável: interromper, chamar e só depois voltar ao desacordo
8h27 — tirar a conversa da frente da família, sem fingir que ela não existiu
A filha está ali e já ouviu a pergunta do residente. Duas saídas erradas competem neste instante: continuar a discussão em voz baixa, que a família ouve igual e interpreta pior, e mudar de assunto, que a família lê como combinação. A saída correta é nomear em uma frase e marcar hora. Você diz, para a filha e para a paciente, olhando para elas: "Dona Querubina, a senhora está bem agora, com noventa e três. A gente está acertando entre a equipe qual é o melhor jeito de a senhora levantar sem cansar, e isso é conversa nossa. Eu volto para explicar à senhora e à sua filha antes das dez." Depois você diz, para os colegas, em voz normal: "Vamos conversar isso no posto." Ninguém discute no corredor de novo.
Prescrição- Frase de três partes à paciente e à acompanhante: como ela está, que a equipe está acertando, e quando você volta
- Convite explícito para deslocar a conversa técnica para fora do quarto e do corredor
- Compromisso com horário aproximado — e cumprido
- Nenhuma versão sobre quem tem razão dita na frente de quem não pode avaliar
8h30 — a triagem de trinta segundos, feita em silêncio
Antes de abrir a boca no posto, decida sozinho qual é a pergunta. A paciente está estável: não é risco. As duas partes queriam a mesma coisa — que a senhora se recupere e saia andando: não é plano. A fisioterapeuta sentou uma paciente cuja prescrição dizia repouso: parece papel. Mas a pergunta que abre o caso é outra: ela sabia da dessaturação de ontem no banheiro? Se não sabia, isto é informação, e informação se resolve em dois minutos. Faça essa triagem sempre nessa ordem — risco, plano, papel, informação — porque responder papel a uma pergunta de informação é o erro que transforma dois minutos em duas semanas.
Prescrição- Classificar a divergência antes de falar: risco, plano, papel ou informação
- Não invocar competência enquanto não estiver claro que a pergunta é de papel
- Anotar mentalmente o dado que você tem e o outro talvez não tenha
- Escolher o lugar: posto ou sala de prescrição, nunca corredor de frente para o quarto
8h32 — a conversa com a fisioterapeuta, e a frase que resolve a maioria dos casos
No posto, sem plateia. Você começa pelo que ela fez, não pelo que você acha: "Ilda, me conta como ela estava quando você sentou." Ela responde que a paciente estava com noventa e quatro em ar ambiente sentada na beira do leito, tolerou, e que a mobilização está no plano fisioterapêutico desde o terceiro dia. Aí vem a frase do capítulo, dita sem ironia: "O que você viu que eu não vi?" — e a recíproca, que é a parte que a maioria esquece: "Duas coisas que talvez não tenham chegado até você: o dreno saiu ontem às três e quarenta, e ela dessaturou duas vezes ontem indo ao banheiro. Está na evolução de enfermagem." Ela não sabia. Você também não sabia que o plano dela previa mobilização progressiva com oximetria contínua, que é exatamente o que faltou hoje. Nenhum dos dois errou de conduta; os dois trabalharam com metade do prontuário. O produto da conversa não é quem tinha razão: é onde a informação vai passar a ficar. Combinem ali: a restrição de mobilidade passa a ser escrita com o motivo e a validade ao lado, e a dessaturação ao esforço vai para a evolução médica também, hoje.
Prescrição- Abrir pela pergunta sobre o que o outro observou, antes de qualquer afirmação sua
- Dizer o dado que faltava do seu lado, com origem e horário, e ouvir o que faltava do outro
- Fechar com um combinado sobre o lugar da informação, não sobre a culpa
- Restrição na prescrição passa a ter motivo e validade escritos ao lado do item
8h38 — o acesso venoso: a quem se pede o quê, e por quê
A via alternativa deve ser discutida pela equipe conforme urgência, duração, medicamento, risco e competência. Acesso venoso central por punção profunda exige médico habilitado; PICC tem inserção autorizada a enfermeiro capacitado pela Resolução Cofen 258/2001. Não transformar toda dificuldade periférica em indicação de cateter central nem ignorar a avaliação da enfermagem. O interno aciona supervisão e ajuda a evitar atraso terapêutico.
Prescrição- Pedido à técnica formulado como solicitação, com a enfermeira responsável no circuito
- Pergunta técnica feita à enfermeira sobre viabilidade de acesso periférico, e não sobre disposição
- Se a via periférica está esgotada, a decisão do acesso profundo é assumida pela equipe médica
- Horário do antibiótico renegociado explicitamente com a enfermagem, e não presumido
- Reconhecimento nominal a quem interceptou a tentativa desnecessária
8h45 — discordar de quem é mais graduado, com rede e não com coragem
O residente decide: "Escreve aí que fica sem mobilização até segunda ordem, e avisa a fisioterapia que não entra sem liberação minha." A razão dele é boa — ele foi surpreendido por uma paciente dessaturando e quer fechar a porta. Você discorda, e discorda em quatro movimentos, nesta ordem. Primeiro, o fato, curto e sem adjetivo: "Germano, ela sentou com noventa e quatro e dessaturou depois de dez minutos; a fisioterapia não sabia do dreno de ontem nem da dessaturação do banheiro, que está só na evolução de enfermagem." Segundo, o risco nomeado do lado oposto — porque discordar sem nomear o custo da outra conduta é opinião: "Se ela ficar cinco dias sem sair do leito, a gente troca o risco de dessaturar pelo de trombose e de descondicionamento, numa senhora de setenta e oito com DPOC." Terceiro, a proposta concreta, que é o que transforma discordância em conversa: "Em vez de suspender, escrevo a restrição com o motivo e o limite — mobilização progressiva com oximetria contínua, interromper se cair de noventa —, e eu mesmo levo isso à Ilda agora." Quarto, o pedido de decisão explícita: "Você topa assim, ou prefere suspender?"
Prescrição- Fato dito primeiro, na primeira pessoa e sem adjetivo
- Risco da conduta contrária nomeado — discordância sem custo declarado é opinião
- Proposta alternativa concreta, executável hoje e por você
- Pedido explícito de decisão, para que a conduta tenha dono e horário
8h50 — e quando a resposta é faz do meu jeito
Às vezes ele responde: "Faz do meu jeito." A partir daqui há três caminhos, e só um deles é livre. O primeiro: você executa e diz que discordou, na hora e por escrito — "Certo, eu registro que a suspensão foi conduta sua e que eu registrei a divergência." Isso não é ameaça e não é insubordinação; é o que o seu próprio código exige, porque o art. 1º, parágrafo único diz que a responsabilidade médica é sempre pessoal e o art. 3º proíbe deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento de que se participou. A frase eu só cumpri ordem não existe no Código de Ética Médica. O segundo caminho é o que não existe: mudar a conduta por conta própria, calado. O art. 52 proíbe desrespeitar a prescrição ou o tratamento determinados por outro médico, mesmo em função de chefia, e abre uma exceção só — situação de indiscutível benefício para o paciente, com comunicação imediata ao responsável. Indiscutível é uma palavra forte, e ela não cobre uma discordância razoável sobre mobilização. O terceiro caminho abre quando a divergência deixa de ser sobre o melhor e passa a ser sobre risco correndo agora: aí não se insiste, chama-se — o médico assistente do caso, e, no cenário de estágio, o preceptor, que pelo art. 1º, § 3º da Resolução CFM nº 2.434/2025 é corresponsável pelo que supervisiona diretamente e cuja supervisão presencial é obrigação do curso pelo art. 6º, III. Nunca se sobe a escada sozinho por convicção; sobe-se com um fato, um risco nomeado e um registro já feito.
Prescrição- Executar e registrar a divergência, dito ao colega antes de escrever
- Nunca desfazer conduta de outro médico calado — art. 52 admite exceção só em benefício indiscutível, com comunicação imediata
- Escalonar apenas quando há risco corrente, e escalonar com fato, risco e registro, nunca com convicção
- Em campo de estágio, preceptoria e coordenação do internato integram a rede de apoio, e não um canal de queixa
Até as 10h e antes do fim do turno — a volta à família, o registro e a passagem
Três coisas fecham a manhã, e nenhuma é opcional. A volta à família cumpre o que foi prometido às 8h27 e obedece a uma regra: uma versão só, dita por quem responde pelo caso, com você presente. Quando o diarista Calixto chega, é ele quem conduz: "Dona Querubina, a senhora vai continuar levantando com a fisioterapeuta, agora com o aparelhinho no dedo o tempo todo, e a gente para se o oxigênio cair. Isso a gente combinou hoje entre a equipe." Nada de explicar a divergência à família e nada de dizer que ninguém discordou. Depois, o registro: na evolução médica vai o fato — a paciente dessaturou até 88% em poltrona às 8h25, recuperou para 93% no leito — e vai o combinado, com nomes e hora: mobilização progressiva com oximetria contínua, limite de interrupção, quem participou do acerto. Combinado que não é escrito morre no fim do turno. Por fim, a transmissão de plantão carrega três itens que raramente entram nela: o que foi combinado e com quem, qual informação passou a ser registrada em lugar novo, e qual é o estado do acesso venoso e o horário renegociado do antibiótico.
Prescrição- Uma versão só à família, conduzida por quem responde pelo caso, com o interno presente
- Evolução médica com o fato, com horários, e com o combinado nomeado — quem, o quê, com que limite
- Restrição de mobilidade reescrita com motivo e validade, e não como item herdado da transcrição
- Passagem de plantão explicitando o combinado, o novo lugar da informação e a pendência do acesso
- Se o serviço tiver visita multiprofissional, o caso entra na próxima como item, e não como queixa
Como saber se está funcionando
Um conflito bem conduzido na manhã e abandonado no terceiro dia produz o mesmo resultado de um conflito mal conduzido: o combinado evapora, a informação volta a não circular e a mesma discussão reaparece com pessoas diferentes. Os sete parâmetros abaixo são o acompanhamento; quatro deles não são sobre o paciente, e o último é sobre você.
Esperado: O que estava em jogo melhora de fato — no leito 12, a paciente levanta com oximetria e tolera; a saturação ao esforço sobe ao longo dos dias e ela caminha mais do que ontem
Se não melhora: Se o combinado não está funcionando, ele volta para a mesa como questão clínica e não como reabertura da discussão anterior. Reabrir pela pessoa — eu avisei que não ia dar — fecha a possibilidade de rever; reabrir pelo dado mantém a porta aberta
Esperado: A pessoa e o acompanhante conseguem repetir, com as próprias palavras, o que ficou combinado e por quê — em especial o limite que interrompe a atividade
Se não melhora: Se o que eles repetem é diferente do combinado, ou se aparece a frase mas o outro disse que, houve duas versões e alguém precisa fechar isso hoje, com quem responde pelo caso. Família que checa cada instrução com dois profissionais é sinal de conflito não resolvido, e não de personalidade
Esperado: O dado que faltava está agora onde a outra profissão lê, e não só onde ele já estava. No caso, a dessaturação ao esforço e o motivo da restrição aparecem na prescrição e na evolução médica, e não apenas na evolução de enfermagem
Se não melhora: Se em dois dias o dado voltou a existir num lugar só, o combinado foi de pessoa e não de processo. O teste é direto: abra o prontuário do jeito que a outra profissão abre e veja se acha
Esperado: Registro que diz o que ficou acertado, com quem, a que horas, e qual é o limite de interrupção — de modo que quem entrar amanhã não precise reconstruir nada
Se não melhora: Combinado que existe só na memória de duas pessoas some em um turno. Se você não conseguiu registrar por falta de tempo, registre em duas linhas na evolução: é melhor um registro curto hoje do que um completo que não será escrito
Esperado: As duas partes continuam se procurando com naturalidade, e alguma delas volta espontaneamente ao assunto com um dado novo — sinal de que a discussão foi lida como técnica, e não como disputa
Se não melhora: Evitação — o outro passa a resolver por recado, por bilhete ou por terceiro — é o rastro típico de conflito encerrado sem fechamento. O reparo é curto e presencial, e é do tipo eu queria fechar aquilo de terça; e é mais fácil hoje do que em duas semanas
Esperado: Uma mudança verificável e nomeável: item de restrição passou a exigir motivo e validade, a fisioterapia passou a receber a informação de restrição, a passagem de plantão ganhou uma linha, o caso entrou como item na visita multiprofissional
Se não melhora: Conversar com a equipe e reforçar a importância de se comunicar não é barreira — é pedido de memória, e memória não escala. Uma solução que depende de as mesmas pessoas lembrarem já falhou uma vez
Esperado: Você consegue dizer, sem raiva e sem constrangimento, o que fez, o que discordou e o que ficou combinado; e continua discordando quando precisa, na frente certa e na hora certa
Se não melhora: Dois desfechos opostos merecem atenção igual. Um é parar de falar — deixar de apontar o que vê para não ter desgaste, que é o começo silencioso de um serviço mudo. O outro é levar para casa: ruminação, insônia e a sensação de humilhação que persistem além de duas ou três semanas deixaram de ser reação e viraram outra coisa, e o caminho é o mesmo de qualquer adoecimento — o capítulo do médico como pessoa, no nível Iniciante, e o preceptor ou a coordenação do internato, que precisam saber
Onde o erro machuca
O dano: É o erro mais frequente e o mais caro pelo tamanho. Alguém diz que sentou a paciente e você responde que a prescrição é sua; alguém questiona a sua conduta e você responde que quem prescreve é o médico. As duas frases são verdadeiras e as duas encerram a conversa antes de o dado aparecer. O custo é duplo: o paciente fica com a decisão tomada sem o dado que a mudaria, e a outra pessoa aprende que trazer informação para você não adianta — de modo que na próxima vez ela não traz.
Como pegar a tempo: Antes de invocar qualquer competência, faça a pergunta que separa informação de papel: "O que você viu que eu não vi?" Competência é resposta para pergunta de papel; para pergunta de informação, a resposta é o dado. Se aparecer um dado, o conflito acabou
O dano: A mesma frase, dita a três metros da filha, deixa de ser técnica e vira acusação, porque quem escuta não tem como saber que aquilo é rotina. O dano tem duas metades e as duas são previsíveis: a família passa a checar cada instrução com dois profissionais — o que depois aparece descrito como família difícil —, e a pessoa contestada em público perde a possibilidade prática de mudar de ideia, porque ceder ali é ceder na frente de quem ela precisa que confie nela. Discordar no pior lugar é a maneira mais confiável de perder uma discussão que você tinha ganho.
Como pegar a tempo: Feche em uma frase, na frente de quem ouviu, sem resolver ali e sem fingir que não houve nada: como a pessoa está agora, que a equipe está acertando, e quando você volta. Depois convide a conversa técnica para o posto. Nunca em voz baixa no mesmo corredor: a família ouve igual e entende pior
O dano: O interno pede ao técnico como quem manda, e o pedido falha por duas razões ao mesmo tempo. A primeira é legal: pelo art. 15 da Lei nº 7.498/1986 e pelo art. 7º da Resolução Cofen nº 736/2024, o técnico e o auxiliar trabalham sob orientação e supervisão do enfermeiro, e não da equipe médica; e há atos, como os cuidados a paciente grave com risco de vida, que são privativos do enfermeiro e que o técnico não pode executar sem infringir a norma dele. A segunda é prática: um pedido lido como ordem indevida vira negociação de autoridade, e o antibiótico continua sem entrar enquanto os dois discutem quem manda.
Como pegar a tempo: Formule como solicitação e traga a enfermagem para o circuito desde o começo: qual é o problema clínico, qual é o prazo, e o que você precisa. Quando a resposta for chamo a enfermeira, isso é o desenho funcionando. E quando a devolução for técnica — esse acesso já não é periférico —, entenda que a decisão voltou para o seu lado, e não que houve recusa
O dano: É o gesto que resolve o seu incômodo em dez segundos e cria três problemas. O art. 52 do Código de Ética Médica proíbe desrespeitar a prescrição ou o tratamento determinados por outro médico, mesmo em função de chefia ou de auditoria, e só admite a exceção do indiscutível benefício ao paciente, com comunicação imediata ao responsável — de modo que a alteração silenciosa é infração mesmo quando você tem razão. Além disso, quem chega depois encontra uma conduta diferente da que estava combinada e não sabe por quê; e a pessoa cuja conduta foi desfeita descobre pelo prontuário, que é a pior maneira possível.
Como pegar a tempo: Discordar é livre e desfazer não é. Diga, proponha e peça decisão explícita. Se a divergência for sobre risco corrente, não se altera calado: interrompe-se e chama-se. E se a exceção do indiscutível benefício realmente se aplicar, a comunicação imediata não é cortesia, é a segunda metade do próprio artigo
O dano: Uma fisioterapeuta que diz que a sua prescrição vai machucar o paciente está cumprindo o art. 6º do código dela, que manda proteger o paciente contra dano por imperícia, negligência ou imprudência de qualquer membro da equipe de saúde, advertindo o profissional faltoso — a mesma obrigação que o seu art. 57 lhe dá em relação a atos antiéticos. Quando isso é lido como afronta, o serviço perde a barreira mais barata que tem: alguém de fora da sua profissão olhando o seu trabalho com olhos diferentes. O erro seguinte passa, e passa em silêncio.
Como pegar a tempo: A resposta correta a um apontamento é sempre a mesma, independentemente de quem veio: conferir. "Deixa eu olhar." Se estiver certo, corrija e diga que corrigiu e por quem foi apontado. Se estiver errado, explique com o dado. Nenhuma das duas respostas depende de quem apontou ter razão sobre competência
O dano: É o erro invisível, e é o que explica por que o mesmo conflito volta no mesmo leito com pessoas diferentes. O acerto feito no corredor entre duas pessoas de bom senso não sobrevive ao fim do turno: o plantonista da noite não sabe que houve combinação, a fisioterapia da quarta não estava lá, e a informação que faltava continua faltando para o próximo. Serviços que parecem ter cultura ruim de equipe muitas vezes têm apenas memória ruim — resolvem bem, não registram, e resolvem de novo até a vez em que ninguém resolve.
Como pegar a tempo: Todo conflito termina com duas linhas escritas: o que ficou combinado, com quem e a que horas, e onde a informação que faltava passará a ficar. Depois, uma frase na passagem de plantão. Se faltar tempo para o registro completo, escreva o curto — a forma do registro é assunto de O documento que você mais escreve, e a existência dele é assunto seu
O que dizer ao paciente e à família
Nenhum artigo brasileiro descreve como se enuncia uma discordância à beira do leito, e é justamente por essa ausência que este bloco existe: onde falta norma, sobra a necessidade de forma. Comunicar más notícias é de Comunicação de más notícias: as palavras, passo a passo, o primeiro capítulo desta apostila; falar de prognóstico é de O que se diz quando não se sabe; e o modo de conduzir a consulta a partir da pessoa, com genograma e ecomapa, é de A queixa é o passaporte, na apostila de Medicina de Família e Comunidade. O que fica aqui é o recorte estreito: as falas do desacordo entre quem já está no caso.
Quatro regras organizam todas as falas abaixo. Primeira: pergunte antes de afirmar — a primeira frase é sempre sobre o que o outro viu. Segunda: nomeie o custo da conduta que você está contestando, porque discordância sem custo declarado é opinião. Terceira: proponha alguma coisa executável hoje, por você, e peça decisão explícita. Quarta: nunca discuta na frente de quem não pode avaliar, e nunca fale de alguém que não está na sala como se ele estivesse.
Você chega e encontra uma conduta de outra profissão que contraria a sua prescrição, com a família olhando
“"Dona Querubina, a senhora está bem agora, com noventa e três. A gente está acertando entre a equipe qual é o melhor jeito de a senhora levantar sem cansar, e isso é conversa nossa. Eu volto para explicar à senhora e à sua filha antes das dez." E, virando-se para os colegas: "Vamos conversar isso no posto."”
Não diga: Evite as duas saídas ruins. Continuar em voz baixa no mesmo corredor — a família ouve igual e entende pior. E mudar de assunto como se nada tivesse acontecido, o que a família lê como combinação de versão. Evite também prometer a gente conversa depois sem dizer quando: horário dito é compromisso verificável
A conversa técnica com a outra profissão, no posto, para descobrir se o desacordo é de informação
“"Ilda, me conta como ela estava quando você sentou." (…) "O que você viu que eu não vi? E duas coisas que talvez não tenham chegado até você: o dreno saiu ontem às três e quarenta, e ela dessaturou duas vezes ontem indo ao banheiro — está na evolução de enfermagem."”
Não diga: Evite abrir pela competência — mobilização não estava prescrita, quem prescreve sou eu. Mesmo quando verdadeira, essa abertura encerra a conversa antes de o dado aparecer, e o dado é o que resolveria. Evite também a pergunta que parece pergunta e é acusação: por que você sentou a paciente? Comece por me conta como ela estava
Discordar de quem é mais graduado — a forma completa, em quatro movimentos
“"Germano, ela sentou com noventa e quatro e dessaturou depois de dez minutos, e a fisioterapia não sabia do dreno de ontem nem da dessaturação do banheiro. Se ela ficar cinco dias sem sair do leito, a gente troca o risco de dessaturar pelo de trombose e de descondicionamento, numa senhora de setenta e oito com DPOC. Em vez de suspender, eu escrevo a restrição com o motivo e o limite — mobilização progressiva com oximetria contínua, interromper se cair de noventa — e levo isso à Ilda agora. Você topa assim, ou prefere suspender?"”
Não diga: Evite os três formatos que não funcionam. O adjetivo — isso não faz sentido, isso está errado —, que convida à defesa em vez da conferência. A pergunta retórica — você não acha que…? —, que soa a armadilha. E a discordância sem proposta, que deixa o outro com o problema inteiro e você com a razão inteira. Evite também discordar por convicção sem trazer um fato: o fato é o que faz a frase ser ouvida
A resposta é faz do meu jeito, e você vai executar mesmo discordando
“"Certo, eu faço. Só quero deixar claro entre nós: eu discordo e vou registrar que a suspensão da mobilização é conduta sua e que eu registrei a divergência. Se ela piorar do lado do descondicionamento, a gente revê?"”
Não diga: Evite dizer isso como ameaça, com o registro usado como arma — o tom é de rotina, porque é rotina. Evite também o oposto, que é executar calado e depois comentar com terceiros no corredor: a divergência dita a quem não pode decidir é a única forma de discordância que não ajuda ninguém. E não diga eu só estou cumprindo ordem: essa frase não existe no seu código, e o art. 3º diz por quê
Você é quem recebe a discordância, e ela veio de outra profissão
“"Deixa eu olhar." (…) "Você tem razão: eu transcrevi o repouso de anteontem e não revisei depois que o dreno saiu. Vou corrigir agora e escrever o motivo ao lado. Obrigado por ter falado comigo direto."”
Não diga: Evite a resposta que devolve a competência em vez de olhar o caso — isso é decisão médica, quem prescreve sou eu. Evite a defesa preventiva — foi o residente que pediu —, que transfere sem resolver. E evite agradecer com ironia: quem aponta um erro seu e é tratado com sarcasmo aprende, numa única vez, a não apontar o próximo
A família pergunta diretamente qual dos dois profissionais estava certo
“"A senhora ouviu a gente acertando uma coisa, e isso é normal — a equipe é de várias áreas e cada uma olha uma parte. O que ficou combinado é isto: a sua mãe vai continuar levantando com a fisioterapeuta, agora com o oxímetro no dedo o tempo todo, e a gente para se o oxigênio cair. Quem responde pelo caso dela é o doutor Calixto, e essa conduta é dele, comigo junto."”
Não diga: Evite os dois extremos. Dizer que ninguém discordou, quando a família ouviu que discordaram — isso destrói a credibilidade de tudo o que vier depois. E explicar a divergência em detalhe, transformando a família em juíza de uma questão técnica que ela não tem como julgar. Evite sobretudo nomear o colega ausente como quem errou, mesmo quando a família insiste e mesmo quando é verdade
O desacordo já foi resolvido, e você quer que ele não volte na semana que vem
“Baixa perfusão pode tornar a oximetria pouco confiável; conferir sinal, sítio e contexto clínico, sem assumir que todo erro ocorre para baixo. E vou pôr o motivo da restrição do lado do item na prescrição, porque foi isso que faltou hoje. Se estiver diferente do que você entendeu, me fala agora."”
Não diga: Evite registrar sem avisar — o outro descobrir pelo prontuário o que você escreveu sobre uma conversa transforma um acerto em desconfiança. Evite escrever o combinado em forma de queixa: o registro diz o que ficou acertado, não quem estava errado antes; a atribuição de culpa no documento é assunto de O documento que você mais escreve, que já enuncia que nomear o colega que errou não acrescenta nada ao cuidado. E evite deixar para escrever depois: depois é o fim do turno, e o fim do turno é onde os combinados morrem
Onde bons médicos discordam
Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que pesa na hora de decidir para o seu paciente.
Leitura pela Lei do Ato Médico — Brasil, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013
O art. 4º, X e XI reserva ao médico, privativamente, a determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico e a indicação de internação e de alta nos serviços de atenção à saúde; e o art. 5º, II torna privativa a coordenação e a supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico. Quem lê por aqui sustenta que a trajetória do internado — por que ele está ali, até quando fica e para onde vai — é decisão médica, e que os planos das demais profissões operam dentro dela; a divergência, nessa leitura, resolve-se pelo médico que responde pelo caso.
Lei nº 12.842/2013, arts. 4º, X e XI, e 5º, II
Leitura pelas normas de cada profissão — Brasil, Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986; Cofen, 2024; COFFITO, 2013
O art. 11, I da Lei nº 7.498/1986 e o art. 6º da Resolução Cofen nº 736/2024 dão ao enfermeiro, privativamente, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de enfermagem; o art. 14, V do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia dá ao fisioterapeuta diagnóstico e prognóstico próprios, que ele tem o dever de informar ao paciente. Quem lê por aqui sustenta que privativo quer dizer privativo nos dois sentidos: nenhuma dessas decisões está subordinada a outra profissão, e o art. 3º da própria Lei do Ato Médico manda o médico atuar em mútua colaboração, e não em coordenação, com os demais profissionais da equipe.
Lei nº 7.498/1986, art. 11, I; Resolução Cofen nº 736/2024, arts. 4º e 6º; Resolução COFFITO nº 424/2013, art. 14, V; Lei nº 12.842/2013, art. 3º
Para a paciente do leito 12, não tente resolver a questão de competência: ela não se resolve, porque nenhum documento brasileiro aberto neste capítulo dá critério de desempate, e a tensão é entre normas todas em vigor. Decida por um corte que as duas leituras aceitam. Primeiro separe a decisão que é inequivocamente médica das demais — prognóstico, alta e indicação de internação estão nominados na lei e não se negociam. Segundo, para tudo o que não está nessa lista, pergunte de quem é a execução e de quem é a informação: quem executa decide como executa, e quem tem a informação deve entregá-la. No caso da mobilização, a conduta é da fisioterapeuta e o fato clínico que a limita é seu — e por isso a solução é a restrição escrita com o motivo, que atravessa a fronteira porque é fato, e não porque é ordem. Terceiro, se ainda assim os dois planos forem incompatíveis e houver risco corrente, isso deixou de ser divergência e vira acionamento. Registre que a decisão foi tomada assim e por quem, exatamente porque a régua não existe: o próximo interno vai reencontrar o mesmo impasse, e o único legado possível é o registro.
Leitura de comando — prática consolidada de enfermaria, apoiada na Lei nº 12.842/2013
A prescrição médica é o documento que organiza o dia do internado, é ela que a enfermagem checa e é nela que estão as restrições — jejum, repouso, precaução, dieta zero. Quem lê por aqui sustenta que uma restrição ali escrita vale para todos os que tocam o paciente, sob pena de a prescrição não valer para nada; e invoca o art. 4º da Lei do Ato Médico como a base de que a condição clínica do internado é avaliada e determinada pelo médico. Nessa leitura, mobilizar um paciente cuja prescrição diz repouso no leito é descumprir uma determinação clínica.
Lei nº 12.842/2013, art. 4º; prática de prescrição na enfermaria brasileira
Leitura de autonomia — COFFITO, Resolução nº 424, de 8 de julho de 2013
O Capítulo IV do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia trata da equipe sem em nenhum momento subordinar a conduta fisioterapêutica a outra profissão; o art. 14, V atribui ao fisioterapeuta diagnóstico, prognóstico, objetivos e condutas próprios, que ele deve informar ao paciente; e o art. 25, III e IV veda usar posição hierárquica para induzir profissional a atos que firam a autonomia profissional dele. Quem lê por aqui sustenta que a prescrição médica determina o que é da medicina, e que a restrição médica funciona como informação clínica vinculante — o paciente não tolera, o dreno saiu ontem — e não como ordem sobre o ato de outra profissão.
Resolução COFFITO nº 424/2013, Capítulo IV, arts. 14, V, 16 e 25, III e IV
As duas leituras convergem num ponto prático, e é por ele que se decide hoje: restrição sem motivo escrito não funciona em nenhuma das duas. Na primeira, porque uma ordem herdada de transcrição, sem data e sem razão, não é determinação clínica de ninguém — é um item que atravessou dois dias sem revisão. Na segunda, porque o que atravessa a fronteira profissional é o fato clínico, e um item que não diz o fato não informa nada. Escreva a restrição com três elementos — o que se restringe, por quê e até quando se revê — e leve o motivo pessoalmente à profissão que ele alcança. Se ainda assim houver desacordo sobre a conduta, ele passou a ser sobre plano, e plano se discute com argumento e termina com decisão registrada. E não use a prescrição como instrumento de fechamento de porta: escrever proibida a mobilização sem falar com quem mobiliza resolve a sua ansiedade e transfere para o paciente o risco de ficar cinco dias no leito.
Pela responsabilidade pessoal — Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, arts. 1º, 3º, 4º e 5º
A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida, diz o parágrafo único do art. 1º; o art. 3º veda deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento que se indicou ou de que se participou, mesmo quando vários médicos assistiram o paciente; e o art. 5º veda assumir responsabilidade por ato que não se praticou. Quem lê por aqui sustenta que a divergência precisa constar em algum lugar, porque sem ela a responsabilidade fica atribuída a quem executou e não a quem decidiu — e que o registro é o único instrumento disponível para que cada responsabilidade fique onde de fato está.
Resolução CFM nº 2.217/2018, arts. 1º, parágrafo único, 3º, 4º e 5º
Pela vedação de atribuir insucessos — o mesmo Código, art. 6º, lido com O documento que você mais escreve
O art. 6º do mesmo código veda ao médico atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado; e o capítulo do prontuário, na posição 6 desta apostila, já enuncia que nomear o colega que errou não acrescenta nada ao cuidado. Quem lê por aqui sustenta que o prontuário é documento assistencial, feito para registrar o que se passou com o paciente e o cuidado que lhe foi prestado, e que um registro cujo efeito principal é deslocar responsabilidade usa um documento de cuidado para uma finalidade que não é a dele.
Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 6º; O documento que você mais escreve, nesta apostila
Separe registro de conduta de registro de juízo, e o impasse encolhe muito. O que vai ao prontuário, sempre, é a conduta com o seu dono e a sua razão: a mobilização foi suspensa por decisão do médico assistente, pelo motivo tal, e será revista em tal prazo. Isso não atribui insucesso a ninguém — atribui conduta, que é o que o documento existe para registrar, e cumpre a responsabilidade pessoal dos arts. 1º e 3º sem tocar no art. 6º. O que não vai é o juízo: não vai eu discordo, não vai a conduta é inadequada, não vai a análise. A frase da divergência, essa, se diz ao colega, na hora, olhando para ele — e é essa conversa, e não o prontuário, que muda a decisão enquanto ela ainda pode ser mudada. A exceção é o caso em que a divergência é ela própria um fato assistencial, porque produziu uma providência: aí ela entra como providência, com horário e com quem foi comunicado. A forma exata do registro, a errata e o limite da alteração são de O documento que você mais escreve, e não se repetem aqui.
O raciocínio, em voz alta
Gregorio Dorea, 66 anos, pedreiro aposentado, terceiro dia de internação por AVC isquêmico de território anterior esquerdo, com hemiparesia direita e disartria. Ontem à tarde a fonoaudióloga fez a avaliação da deglutição e registrou, na evolução dela, disfagia grave com sinais de penetração à prova de água: nada por via oral, dieta por sonda nasoenteral, reavaliar em setenta e duas horas. A sonda foi passada às dezoito horas. Hoje é quinta-feira, 11h50, e você — que transcreveu a prescrição às sete e dez, a partir da de ontem — está no posto quando a técnica de enfermagem passa com a bandeja do almoço para o leito 7. A prescrição do dia, na sua letra, diz dieta branda. Você chega ao quarto e o filho já está com a colher na mão, oferecendo sopa ao pai, que engole com esforço e tosse.
1 · Isto não é conflito: é risco correndo agora
A primeira coisa é reconhecer a categoria, porque ela muda tudo. Não há aqui uma divergência de plano a negociar, não há quem tem razão a apurar e não há papel a combinar: há um paciente com disfagia grave documentada engolindo sopa neste minuto, com tosse, que é sinal de penetração. O gatilho de acionamento está batido nos três marcadores — o relógio é agora, o ato é irreversível uma vez aspirado, e a decisão que autorizaria isso não foi tomada por ninguém. Você interrompe, e interrompe antes de explicar qualquer coisa: retira a bandeja, senta o paciente a noventa graus, pede ao filho que pare, olha saturação, ausculta e fica ao lado. Interromper é reversível; deixar correr não é.
2 · Interromper sem transformar o filho em culpado
O filho está fazendo o que qualquer filho faria: alimentando o pai com a comida que o hospital trouxe. A frase tem de parar o ato sem produzir culpa, porque um acompanhante humilhado no meio de um susto vira uma família que não conta mais nada à equipe. Diga: "Seu Ovidio, para um pouquinho, por favor — deixa eu ver ele. A gente teve um problema aqui do nosso lado: a bandeja não devia ter subido, e eu vou explicar direitinho ao senhor daqui a pouco." A responsabilidade fica onde está — do lado da equipe — e o senhor Gregorio é reavaliado com calma. Nada de vocês não podiam ter dado isso.
3 · Chamar quem decide, e chamar cedo
Feita a interrupção, você chama, e não espera para chamar depois de entender o que houve. A enfermeira responsável vem ao leito porque a avaliação de um paciente que acabou de tossir engolindo é cuidado direto que pode exigir decisão imediata. O médico assistente é comunicado com quadro, pedido e prazo. E a fonoaudióloga é comunicada hoje, não amanhã, porque a conduta dela foi contrariada e porque ela é quem tem competência para dizer se aquela colher muda alguma coisa na avaliação. A estrutura da chamada é de Chamar antes de ter certeza, e é para lá que você vai se precisar da forma exata; aqui basta a sequência: primeiro quem consegue mexer no paciente neste minuto, em seguida o responsável pela assistência, e por fim a profissional cuja conduta foi contrariada.
4 · Só então apurar — e apurar o lugar, não a pessoa
Com o paciente seguro, reconstrua a linha do tempo do dado, com as três perguntas: quando a informação passou a existir, onde foi escrita, e quem lê aquele lugar. A resposta é limpa e não tem vilão. A conduta de disfagia passou a existir ontem às dezesseis e vinte, foi escrita na evolução da fonoaudiologia, e quem lê aquele lugar é a fonoaudiologia. A dieta branda passou a existir há três dias, quando o paciente ainda não tinha sido avaliado, e ficou na prescrição, que é o documento que a enfermagem checa e que a copa lê para montar a bandeja. Ninguém desobedeceu: a técnica levou a bandeja porque a prescrição pedia, e a copa montou porque a prescrição pedia. O erro está entre dois documentos que não se falam, e ele foi carimbado pela sua transcrição das sete e dez, que copiou um item sem revisá-lo contra o que havia sido decidido no dia anterior.
5 · A sua parte, dita na forma obrigatória
O que coube a você é pouco, e dizer que é pouco também é honestidade. Diga em primeira pessoa, no tempo passado, sem adjetivo e sem hipótese sobre a causa: "Eu fiz a transcrição das sete e dez e deixei a dieta branda como estava. A conduta da fonoaudiologia de ontem está na evolução dela e não foi para a prescrição." Nem menos — o art. 3º do Código de Ética Médica veda deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento de que se participou —, nem mais: o art. 5º veda assumir ato de outra pessoa, e o art. 6º veda atribuir insucessos a terceiros. Não diga a fonoaudióloga devia ter escrito na prescrição: ela não prescreve na prescrição médica, e apontar isso resolveria nada e estragaria a relação de que você vai precisar em vinte minutos.
6 · A pergunta que impede o segundo evento
Antes de qualquer conversa longa, uma varredura de cinco minutos com a enfermeira: há outro paciente da ala com conduta de fonoaudiologia, de nutrição ou de fisioterapia registrada só na evolução da própria profissão e não refletida na prescrição? A condição que produziu este caso — decisão tomada num documento que a copa e a enfermagem não leem — produziu igual para todo mundo naquela ala. Esta pergunta é a diferença entre um evento e uma série, e ela se responde olhando as prescrições do turno contra as evoluções das outras profissões, leito a leito. Costuma achar mais de um.
7 · O que se conta ao paciente e à família, e quem conta
Hoje, sentado, conduzido por quem responde pelo caso, com você presente, separando fato de causa: "Seu Gregorio, seu Ovidio, ontem a fonoaudióloga avaliou a deglutição dele e viu que ele ainda não está seguro para comer pela boca — por isso a sonda. A bandeja de hoje subiu por engano nosso, porque essa informação não chegou até a prescrição. Ele está bem agora, a gente vai olhá-lo de perto nas próximas horas por causa da tosse, e a alimentação continua pela sonda até a fonoaudióloga reavaliar." Não se diz foi a copa, não se diz foi a técnica e não se diz não foi nada. Uma versão, dita por quem responde, com o que ainda vai ser vigiado.
8 · A barreira que este caso tem de produzir
Se isto terminar em orientar a equipe a conferir as evoluções, terminou sem produto: pedir que as pessoas se lembrem não constrói barreira nenhuma. Barreira, aqui, é coisa que se verifica e que tem dono com nome. Três exemplos do tamanho certo para uma enfermaria: conduta de disfagia entra na prescrição médica como item, no mesmo dia da avaliação, por quem prescreve, com o nome de quem avaliou ao lado; a bandeja só sobe para leito cuja dieta foi revisada no dia, e não herdada de transcrição; e a passagem de plantão ganha uma linha fixa para restrições de via oral. Escolher entre as três não cabe a você. Cabe a você que a discussão não termine sem uma delas nomeada e com dono, e voltar a cobrá-la daqui a um mês. E há uma providência que é inteiramente sua e vale para amanhã: item de restrição — jejum, dieta zero, nada por via oral, repouso, precaução — não se transcreve; revisa-se todos os dias, com o motivo e a validade escritos ao lado.
Faça você
Ivo Sarno, 71 anos, oitavo dia de internação por pielonefrite, em antibiótico venoso, sem histórico de demência. Na visita de segunda-feira, às 8h40, a enfermeira do plantão, Felipa Galiza, diz que ele passou a noite sem dormir, falando coisas desconexas, e que hoje de manhã não reconheceu a filha; a fisioterapeuta Ilda Sotero, que o atendeu às oito, diz a mesma coisa com outras palavras — que ele não conseguiu seguir comandos simples que seguia sexta-feira. Você examinou o paciente às sete e concorda: está diferente. O residente ouve as três falas, olha o paciente da porta, diz que isso é da idade e da internação, que idoso interna e fica assim mesmo, e segue para o leito seguinte. Ninguém insiste. São 8h42 e a visita tem mais onze leitos.
1 · Que forma tem esta divergência?
Percorra as quatro formas do capítulo — papel, informação, plano e risco — e diga em qual esta cai, e por quê. Diga também por que ela não é de papel, ainda que envolva três profissões, e o que exatamente teria de estar presente na cena para que ela passasse de uma forma para outra.
2 · O que o art. 52 do Código de Ética Médica permite e o que ele veda aqui
Leia o art. 52 e responda três coisas: o que ele proíbe você de fazer com a conduta do residente; qual é a única exceção que ele abre e quais são as duas condições dessa exceção; e se a exceção se aplica a esta cena tal como ela está descrita. Diga o que muda na sua resposta se, às 9h10, o paciente ficar sonolento e a saturação cair.
3 · Qual é o gatilho que transforma isto de plano em risco
O capítulo dá três marcadores — relógio, reversibilidade e presença. Aplique os três a esta cena às 8h42 e diga se algum está batido. Depois descreva, em uma frase, o achado clínico específico cuja presença bateria o primeiro marcador — e explique por que, até esse achado aparecer, insistir é a conduta certa e escalonar não é.
4 · A quem se leva, na ordem, e por qual norma
Monte a escada, com o cargo em cada degrau e a norma que sustenta cada um. Inclua o médico assistente, o preceptor e o coordenador do internato, e diga qual dispositivo da Resolução CFM nº 2.434/2025 sustenta que o preceptor é parte da rede e não instância de queixa. Diga também qual é o degrau que não é seu neste caso, e por quê.
5 · As duas falas, escritas
Escreva a frase que você diz ao residente às 8h43, na forma de quatro movimentos do bloco de conversa: fato, custo da conduta contrária, proposta executável hoje por você, e pedido de decisão explícita. Depois escreva a frase que você diz à enfermeira, que trouxe a informação e viu que ela não produziu efeito — e diga por que essa segunda frase é uma providência de segurança, e não uma gentileza.
6 · O que vai para o prontuário, e o que não vai
Diga o que se registra sobre esta manhã e por qual critério, distinguindo registro de conduta de registro de juízo. Responda em particular: a divergência entra? Em que forma? E o que aconteceria com a sua resposta se, na quarta-feira, o paciente tivesse uma complicação e alguém fosse reconstruir a segunda-feira a partir do prontuário?
Ver como fecharíamos
1 · É divergência de plano, não de papel e não de informação. Não é de informação porque os quatro sabem o mesmo: três pessoas relataram a mesma mudança e o residente ouviu as três — não há dado escondido a colocar na mesa. Não é de papel porque ninguém está disputando quem faz o quê; a avaliação de mudança do estado mental de um internado é medicina e ninguém contesta isso. É de plano: as mesmas informações levam a leituras diferentes, uma que chama aquilo de curso esperado da internação e outra que chama de quadro novo a investigar. E ela passaria a ser de risco no instante em que aparecesse sinal de deterioração aguda em curso — rebaixamento progressivo, hipoxemia, hipoglicemia, sinal focal novo, instabilidade —, porque aí o relógio deixaria de permitir conversa. 2 · O art. 52 proíbe desrespeitar a prescrição ou o tratamento determinados por outro médico, mesmo em função de chefia ou de auditoria: você não pode, calado, prescrever a investigação que ele decidiu não fazer. A exceção é uma só e tem duas condições cumulativas — situação de indiscutível benefício para o paciente e comunicação imediata ao médico responsável. Às 8h42, como a cena está, a exceção não se aplica: há divergência razoável entre duas leituras clínicas defensáveis, e razoável é o oposto de indiscutível. Se às 9h10 o paciente ficar sonolento e dessaturar, a cena muda de natureza: passa a haver deterioração objetiva, o benefício de avaliar deixa de ser discutível, e o que você faz não é desfazer a conduta dele — é interromper e chamar, com a comunicação imediata que o próprio artigo exige. 3 · Nenhum dos três marcadores está batido às 8h42. O relógio permite: não há ato irreversível prestes a acontecer nos próximos minutos. A reversibilidade não está em jogo: nada está sendo administrado nem suspenso. E há gente habilitada presente — o residente está ali, e o assistente é alcançável. O achado que bateria o primeiro marcador é qualquer sinal de deterioração aguda: queda do nível de consciência, hipoxemia, sinal neurológico focal novo, hipotensão, hipoglicemia. Até ele aparecer, insistir é a conduta certa porque a divergência é de leitura e a leitura pode mudar com argumento; escalonar antes disso gasta a escada, e uma escada gasta em desacordo de leitura não estará disponível quando for de risco. 4 · A escada, em ordem: primeiro o próprio residente, de novo e com fato — porque o art. 52 pressupõe que se fale com quem determinou. Segundo, o médico assistente do caso, que é quem responde pela assistência e a quem cabe a decisão clínica. Terceiro, o preceptor, e é aqui que entra a norma: pelo art. 1º, § 3º da Resolução CFM nº 2.434/2025 o preceptor é corresponsável, limitado às atividades que supervisiona diretamente, e pelo art. 6º, III o curso deve assegurar supervisão médica presencial e adequada — de modo que procurá-lo diante de uma dúvida clínica em campo de estágio é usar a estrutura para o que ela existe, e não abrir queixa. Quarto, o coordenador do internato, que tem dever próprio de comunicação ao CRM pelo art. 6º, VIII quando houver irregularidade, infração ética ou evento adverso grave. O degrau que não é seu é o Conselho Regional: você não o aciona por divergência clínica, e quem decide se um caso sobe até lá é quem tem esse dever nominado. 5 · Ao residente: "Germano, três pessoas diferentes viram a mesma mudança desde sexta — a enfermagem à noite, a fisioterapia hoje cedo e eu no exame das sete; ele não reconheceu a filha hoje e seguia comando sexta. Se for delirium e a gente não procurar a causa, a causa mais provável num paciente em antibiótico no oitavo dia é infecção não controlada ou medicação, e as duas pioram enquanto a gente observa. Eu peço glicemia capilar agora, reviso a prescrição procurando droga anticolinérgica e opioide e trago o exame neurológico completo em quinze minutos, sem atrasar a visita. Você topa assim, ou prefere que a gente reavalie depois da visita?" — fato, custo da conduta contrária, proposta executável hoje por você, pedido de decisão explícita. À enfermeira: "Felipa, você viu isso à noite e foi você que trouxe. Eu vou levar adiante e te digo o que der. Se piorar antes, me chama direto." É providência de segurança, e não gentileza, por dois motivos: quem traz informação e não vê efeito nenhum aprende, numa única iteração, que trazer não adianta — e ela é a pessoa que estará no leito às três da manhã, quando você não estiver. 6 · Vai para o prontuário o fato e a conduta, com horários e com dono: o relato de mudança do estado mental desde sexta, referido pela enfermagem, pela fisioterapia e pelo seu exame; o exame neurológico de hoje; e o que ficou decidido, por quem, e quando se reavalia. Não vai o juízo — não vai eu discordo, não vai a avaliação foi insuficiente, não vai a análise. A divergência entra apenas se produziu providência: comunicado o médico assistente às 9h05, aguardando reavaliação. Quanto à quarta-feira, é justamente por causa dela que o critério é este e não outro: um prontuário que registra o fato relatado por três profissionais, o exame e a decisão com o nome de quem a tomou permite reconstruir a segunda-feira com precisão, sem que ninguém tenha precisado escrever uma linha sobre quem estava certo. Um prontuário que registra a discordância como opinião não acrescenta nada à reconstrução e cria um documento sobre pessoas dentro de um documento sobre o paciente. A forma exata do registro e o limite da alteração são de O documento que você mais escreve.
Dificuldade periférica não indica automaticamente acesso profundo. PICC pode ser inserido por enfermeiro capacitado; a via e a técnica devem corresponder ao plano terapêutico e às condições locais.
Teste-se
Cada uma é um ponto de bifurcação: o que você faz agora. O comentário abre a cada decisão ou só no fim — você escolhe.
Plano de revisão
Em 7 dias
Sem consultar o texto, resolva a cena de abertura: Integrar informações e competências da equipe e resolver divergências com segurança. Descreva os achados que sustentam a decisão, um erro evitável e o plano para mudança do quadro; depois compare com o caso resolvido.
Em 30 dias
Retome um caso real acompanhado sob supervisão ou simule o caso do capítulo. Explique o que mudou na sua decisão, confira se o próximo passo ocorreu e identifique uma melhoria concreta. Não use dados identificáveis fora do ambiente autorizado. Competência a demonstrar: Integrar informações e competências da equipe e resolver divergências com segurança.
Agora atenda
Agora atenda: enfermaria de clínica médica, terça-feira, oito e vinte e cinco da manhã, com o residente chegando da emergência e o diarista às dez. Uma senhora de 78 anos com DPOC, no quinto dia de pneumonia com derrame drenado e dreno retirado ontem, está sentada na poltrona pela fisioterapia e com saturação de 88%, com a filha no quarto. A prescrição do dia, que você transcreveu, diz repouso no leito; a fisioterapeuta diz que a mobilização é conduta dela e está no plano desde o terceiro dia; a dessaturação ao esforço de ontem está registrada só na evolução de enfermagem. Sete minutos depois o acesso venoso infiltra, o antibiótico das nove fica sem via, e a técnica diz que não vai puncionar e que vai chamar a enfermeira. Conduza a manhã inteira em voz alta, e na ordem: avalie e estabilize a paciente antes de responder a qualquer pessoa; feche a conversa na frente da filha com a frase de três partes e marque a hora em que volta; classifique a divergência em silêncio antes de falar; leve a conversa técnica para o posto e abra pela pergunta sobre o que o outro viu, dizendo também o dado que faltava do seu lado; peça o acesso pelo circuito certo, com a enfermeira responsável, e assuma a decisão que voltar para o lado médico; discorde do residente nos quatro movimentos — fato, custo da conduta contrária, proposta executável hoje, pedido de decisão explícita — e diga o que faz se a resposta for faz do meu jeito; volte à família com uma versão só, conduzida por quem responde pelo caso; e termine registrando o combinado com nomes e hora e passando o plantão com ele. Não discuta na frente da filha, não dê ordem a quem não é seu subordinado, não desfaça calado a conduta de outro médico, e não termine a manhã sem escrever o que foi combinado.
