PediatriaEmergências Pediátricas

Violência e maus-tratos infantis

Notificar não é acusar e não exige certeza. O que levanta suspeita é a incompatibilidade, não a lesão — e o que protege a criança é o que você escreve, comunica e decide antes de assinar a alta.

Fontes deste capítulo

Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (texto compilado, Presidência da República).

Brasil. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 — sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Brasil. Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 — regulamenta a Lei nº 13.431, de 2017.

Brasil. Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 — Lei Henry Borel: mecanismos para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.

Brasil. Ministério da Saúde. Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública — Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, na redação dada pela Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026 (a anterior era a Portaria GM/MS nº 10.175, de 23 de janeiro de 2026).

01

Responda antes de ler

Menina de 6 anos é atendida na emergência após revelar à professora que o padrasto a tocou. Ela está estável, sem lesões visíveis, e a mãe a acompanha. Sobre a abordagem da criança neste atendimento, à luz da Lei 13.431/2017 e do seu decreto regulamentador, a conduta correta é:

02

O paciente que você vai ver

Terça-feira, 14h20, pronto-socorro de pediatria de hospital municipal. Chega Kauã, 8 meses, no colo da mãe, acompanhado do companheiro dela. Motivo da consulta anotado na triagem: "caiu do sofá". Ele está ativo, mama bem, sem febre. A mãe conta que estava na cozinha, ouviu o barulho e encontrou o bebê no chão. O companheiro completa, sem que ninguém pergunte: "ele é muito agitado, já está tentando andar".

Você despe a criança para examinar. Tem uma equimose arroxeada de dois centímetros na bochecha esquerda e outra, menor, atrás da orelha direita. O resto do exame é normal. Kauã ainda não senta sem apoio. Você pergunta de que altura foi a queda e a mãe diz "do sofá mesmo, uns quarenta centímetros"; o companheiro diz "não, ele estava na cama". A mãe olha para ele e corrige: "na cama, é." Você pergunta quando aconteceu. Ela diz que foi de manhã. Ele diz que foi ontem à noite.

Nada aqui é prova de nada. Famílias erram detalhes, gente ansiosa se contradiz, criança de oito meses cai de sofá todo dia neste país. E ao mesmo tempo há três coisas na sua frente que não combinam: uma criança que não engatinha com equimose em face e atrás da orelha, um mecanismo que muda de versão no meio da frase, e um intervalo até a procura de ajuda que ninguém consegue dizer qual foi. Você sente o estômago fechar e pensa a frase que trava internos em todo o Brasil: "e se eu estiver errado?".

Este capítulo existe para desmontar essa frase. Você não precisa estar certo. O que a lei te pede não é diagnóstico de maus-tratos: é comunicação de suspeita. Quem investiga é outro, quem prova é outro, quem julga é outro. O seu trabalho, hoje, à tarde, com o Kauã no colo da mãe, é examinar a criança inteira, escrever o que viu sem adjetivo, comunicar a quem tem de ser comunicado, e não devolver este bebê para casa antes de saber para onde ele está indo.

03

Quem adoece disso

Em 2022, o SINAN registrou 38.899 notificações de violência contra crianças de 0 a 9 anos no Brasil — 107 por dia, quatro a cada hora, contando só o que chegou ao sistema. A distribuição por tipo derruba a imagem que a maioria dos internos tem do tema: negligência em 50,7% das notificações, violência sexual em 25,9%, física em 23,0% e psicológica em 14,5% (uma mesma criança pode sofrer mais de um tipo, por isso a soma passa de 100%). Traduzindo para o plantão: a criança maltratada que você vai atender não chega com hematoma de cinto. Chega com pneumonia de repetição em quem nunca completou a vacina, com dermatite de fralda infectada, com atraso de fala, com a terceira ida ao pronto-socorro pelo mesmo problema sem nenhuma consulta ambulatorial entre elas.

O local da ocorrência é a residência em 88,3% dos casos, e os prováveis autores mais frequentes são a mãe (51,7%) e o pai (40%). O segundo número não é veredito moral sobre mães: é aritmética de exposição somada ao tipo de violência mais notificado. Negligência é omissão de cuidado, e o cuidado no Brasil recai sobre quem está com a criança — a mãe aparece muito no campo "provável autor" pelo mesmo motivo por que aparece muito no campo "acompanhante". Lido com pressa, o dado vira preconceito de plantão; lido direito, ele diz que a violência contra criança pequena acontece dentro de casa, praticada por quem cuida — o que explica por que a criança quase nunca conta e por que o serviço de saúde costuma ser o único adulto de fora que a vê despida.

Na violência sexual os números têm outra forma. Entre 2015 e 2021 foram 202.948 notificações contra crianças e adolescentes, das quais 83.311 em crianças de 0 a 9 anos. Ocorreu na residência em 70,9%; o provável autor era do sexo masculino em 81,1%; era familiar em 38,9% e amigo ou conhecido em 25,4% — somados, quase dois terços dos casos com vínculo conhecido. E 34,9% das crianças já tinham sofrido antes. Esse último número é o mais importante de todos para quem está de plantão: em uma a cada três crianças, o episódio que você está atendendo não é o primeiro. Alguém, em algum atendimento anterior, viu e não fez.

Todos esses números são de notificação, não de ocorrência — e a diferença entre as duas coisas é o assunto real deste capítulo. A subnotificação é reconhecida pelos próprios autores dos dados nacionais como impeditivo para estimar prevalência populacional, e ela não é uniforme: a negligência, que é o tipo mais frequente, é também o que mais some, porque exige que o profissional distinga omissão de cuidado de falta de recurso, e porque castigo físico leve e humilhação verbal ainda são lidos como método de educação por parte de quem atende. O resultado clínico dessa distorção é direto. A criança volta. E volta pior.

04

Por que acontece o que acontece

O mecanismo que faz uma criança maltratada chegar duas vezes ao mesmo serviço e sair intacta nas duas não é ignorância técnica. É uma confusão conceitual que trava o interno na porta do quarto: a ideia de que notificar, denunciar e diagnosticar são a mesma coisa. Não são. São três atos com autores diferentes, destinatários diferentes, padrões de prova diferentes e consequências diferentes — e o único que a lei coloca nas suas mãos é o mais leve dos três.

O primeiro ato é a notificação de vigilância: preenchida numa ficha do SINAN, vai para a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde e existe para produzir informação em saúde. A Portaria de Consolidação nº 4 é literal ao dizer que a notificação compulsória é obrigatória para os médicos e demais profissionais de saúde diante da suspeita ou da confirmação — a suspeita basta, e a norma não pede que ela seja fundada em nada além do que você viu. É o equivalente epidemiológico de notificar dengue: um dado que sai do serviço para o sistema de saúde.

O segundo ato é a comunicação de proteção, dirigida ao Conselho Tutelar, e é o art. 13 do ECA que a obriga: os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. A Lei 13.431 amplia os destinatários — o dever de comunicar imediatamente cabe a qualquer pessoa, e o destinatário pode ser o serviço de recebimento de denúncias, o conselho tutelar ou a autoridade policial, que por sua vez cientificam imediatamente o Ministério Público. Essa comunicação pede um fato observado e a suspeita dele decorrente; não pede autor, não pede intenção, não pede prova.

O terceiro ato é a responsabilização: boletim de ocorrência, perícia do Instituto Médico-Legal, inquérito, ação penal. Esse ato não é seu. O manual do Conselho Federal de Medicina com a Sociedade Brasileira de Pediatria escreve a frase que deveria estar colada na parede de todo pronto-socorro pediátrico: a comprovação ou não do crime de maus-tratos é dever dos órgãos de justiça e de segurança pública — e a preocupação centrada em confirmar de imediato a suspeita ou em identificar o agressor não é relevante nesse momento, porque a simples suspeita já indica avaliação clínica, tratamento e notificação.

Entendido isso, o medo do interno muda de endereço. O risco que ele teme — acusar um inocente — é um risco que ele não corre, porque não está acusando ninguém: está registrando um achado e passando adiante para quem tem mandato para investigar. O risco que ele efetivamente corre é o oposto: o art. 245 do ECA transforma em infração administrativa deixar o médico de comunicar à autoridade competente caso envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos; o art. 70-B, parágrafo único, torna punível o retardamento ou a omissão, culposos ou dolosos, de quem tem a criança sob cuidado por razão de profissão; e o art. 66, II, da Lei das Contravenções Penais alcança quem deixa de comunicar crime de ação pública conhecido no exercício da medicina. A assimetria é brutal: notificar sem confirmação não é infração de nada; não notificar diante de suspeita é.

Falta desfazer a última trava, que é o sigilo. O art. 73 do Código de Ética Médica veda ao médico revelar fato conhecido no exercício da profissão — salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente. A comunicação de maus-tratos preenche duas dessas três portas ao mesmo tempo: é justa causa e é dever legal, porque uma lei federal a impõe. E a alínea que costuma ser invocada para justificar o silêncio diz exatamente o contrário do que se imagina: o parágrafo único do art. 73 impede o médico de revelar segredo que possa expor O paciente a processo penal. O paciente, aqui, é a criança — que é vítima, não ré. O sigilo médico protege quem está deitado na maca; ele nunca foi construído para proteger quem bateu.

Sobra o mecanismo clínico, que é o segundo eixo do capítulo: a suspeita nasce da incompatibilidade, não da lesão. Nenhuma equimose é patognomônica de agressão. O que carrega informação é a relação entre três coisas que precisam fechar entre si — a lesão que existe, o mecanismo que foi contado e o que aquela criança é capaz de fazer com o próprio corpo. Um lactente que ainda não engatinha não gera, sozinho, energia para produzir equimose em face; uma queimadura de imersão com limite nítido em bota ou em luva não se produz ao tocar água quente, porque o reflexo de retirada existe e deixa borda irregular. A mesma incompatibilidade aparece no tempo e na narrativa: demora inexplicada até procurar ajuda, versão que muda a cada vez, relatos diferentes quando os responsáveis são ouvidos separadamente, omissão de qualquer história de trauma diante de lesão evidente. Nada disso prova. Tudo isso desloca probabilidade — e a norma brasileira não pede mais do que isso para acionar a rede.

Fluxo com atendimento em saúde como ponto inicial e três frentes complementares: vigilância em saúde, rede de proteção e sistema de justiça.
Suspeita de violência já exige cuidado, registro e proteção. A notificação em saúde segue o fluxo da vigilância; a comunicação ao Conselho Tutelar e a articulação da rede protegem a criança. As providências do sistema de justiça se somam conforme o caso. Não aguarde prova criminal para cuidar e comunicar, nem trate um desses caminhos como substituto dos demais.
05

Como se apresenta de verdade

Maus-tratos não é uma doença com quadro clínico: é um contexto que se manifesta por qualquer queixa. Por isso o capítulo não traz uma lista de lesões a decorar, e sim os cenários em que a suspeita nasce. Em todos eles a pergunta é a mesma — a lesão, a história e o desenvolvimento desta criança fecham entre si? —, e o que muda é o disfarce com que o caso entra pela porta.

Vale uma trava de vocabulário antes. A Lei 13.431 define as formas de violência para efeito de todo o sistema de proteção, e o desenho é mais largo que o senso comum: violência física é a ação que ofende a integridade ou a saúde corporal ou causa sofrimento físico; violência psicológica inclui humilhação, isolamento, intimidação sistemática e — o item que quase ninguém lembra — expor a criança, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família, particularmente quando isso a torna testemunha. O filho que assiste ao pai bater na mãe é vítima, não espectador, e a notificação dele é devida.

O lactente que não se move — a apresentação de maior risco e menor suspeita

Antes de rolar, engatinhar ou andar com apoio, a criança não produz sozinha energia suficiente para se machucar. Daí a regra que organiza tudo: qualquer lesão em criança que ainda não deambula merece explicação, e explicação que não fecha vira notificação. O manual do CFM com a SBP lista como sugestivos de abuso qualquer lesão em crianças jovens que ainda não deambulam — equimoses, lesões na boca, fraturas, lesões intracranianas ou abdominais.

É aqui que entra a lesão sentinela: lesão pequena, visível, tipicamente na cabeça ou na face, em criança ainda incapaz de puxar objetos ou deambular com apoio — 95% delas com menos de sete meses —, sem explicação plausível. Equimose e ruptura de frênulo lingual são os exemplos clássicos. Lesão sentinela está na história pregressa de 27,5% dos lactentes vítimas de violência física e de menos de 2,2% dos não abusados. É a marca que aparece semanas antes do traumatismo craniano que mata — e é exatamente a que recebe alta com "observação domiciliar".

A régua validada mais útil aqui é a TEN-4-FACESp, derivada e validada em 2.161 crianças menores de 4 anos com equimose atendidas em emergências pediátricas. Ela sinaliza risco quando há equimose em tronco, orelha, pescoço, frênulo, ângulo da mandíbula, bochecha carnosa, pálpebra ou subconjuntiva; ou qualquer equimose, em qualquer lugar, em lactente de até 4,99 meses; ou equimose com padrão de objeto. Sensibilidade de 95,6% e especificidade de 87,1%. É triagem, não diagnóstico: com a prevalência de abuso do estudo (19%), um resultado positivo acerta em cerca de dois terços dos casos e um negativo torna abuso improvável.

Mapa conceitual com tronco, orelhas e pescoço destacados em duas silhuetas; ao lado, lista das regiões FACES, do critério etário menor que cinco meses e de equimoses com padrão reconhecível.
TEN-4-FACESp é uma regra de rastreio para crianças menores de quatro anos que apresentam equimoses. Considera regiões específicas, qualquer equimose até 4,99 meses de idade e padrões de contato ou objetos. Resultado positivo indica necessidade de avaliação; não confirma violência. História, desenvolvimento, exame completo e diagnóstico diferencial continuam essenciais.

O trauma que não fecha com o mecanismo

A criança chega pela porta do trauma e o quadro é maior do que a história comporta: hemorragia intracraniana atribuída a queda da própria altura, fratura de fêmur em quem não anda, lesão de víscera em queda de sofá. A avaliação do trauma em si está nos capítulos de atendimento inicial ao politraumatizado e de trauma cranioencefálico; o que interessa aqui é o que faz o mecanismo não fechar.

Três achados deslocam a probabilidade com força: lesões em múltiplos sistemas orgânicos; múltiplas lesões em diferentes estágios de cicatrização; e marcas que reproduzem o formato de um objeto. Somam-se as fraturas de maior valor discriminatório — arco posterior de costela, lesões metafisárias por arrancamento, fraturas espiraladas de membro inferior em criança que ainda não anda — e as fraturas de crânio múltiplas, complexas ou de região occipital e parietal posterior.

O traumatismo encefálico por abuso (antes chamado de síndrome do bebê sacudido) merece parágrafo próprio porque é o que mata. A vítima típica tem menos de um ano, frequentemente menos de seis meses, e os sintomas são inespecíficos e facilmente lidos como quadro infeccioso: sonolência, irritabilidade, redução da aceitação alimentar, vômitos, convulsão, apneia, coma. Hemorragia retiniana ocorre em 78% dos traumas cranianos por abuso e em 5% dos acidentais. Nenhum achado isolado é patognomônico, mas a combinação de hemorragia subdural com hemorragia retiniana em lactente, sem justificativa adequada, é o cenário de maior suspeição da pediatria. Menos de 20% desses pacientes evoluem bem; cerca de um terço morre.

A negligência — a mais comum, a menos notificada, a mais fácil de confundir com pobreza

Metade das notificações de violência contra criança no Brasil é negligência, e ela chega ao plantão sem qualquer marca: parasitose de repetição, dermatite de fralda infectada recorrente, vacina em atraso sem motivo, desnutrição ou obesidade sem doença de base, cárie extensa, atraso de fala, déficit de crescimento inexplicado, criança que só é vista em pronto-socorro e nunca em ambulatório, doente crônico que some do seguimento, demora inexplicável em procurar recurso médico diante de doença evidente.

Privação material e negligência não são equivalentes. Investigue necessidades da criança, possibilidades reais da família, acesso efetivo aos serviços, compreensão das orientações e omissões de cuidado, sem concluir negligência pela renda ou comparar famílias como se tivessem as mesmas condições. A pobreza isolada pede suporte social e garantia de direitos, não rotulação automática como violência. Havendo suspeita de maus-tratos ou negligência, cumpra notificação e comunicação protetiva cabíveis sem exigir certeza. O ECA determina apoio à família e estabelece que falta de recursos, sozinha, não justifica perda ou suspensão do poder familiar. A necessidade de auxílio social pode e deve ser encaminhada mesmo sem diagnóstico de violência.

A violência sexual — o que faz suspeitar quando ninguém contou

Na maioria dos casos não há lesão. A revelação espontânea da criança é o achado mais frequente e o de maior peso, seguida de sinais indiretos: sangramento ou dor genital ou anal, disúria e infecção urinária de repetição, prurido persistente, enurese ou encoprese de reinstalação, comportamento sexualizado incompatível com a idade, recusa abrupta de ficar com determinada pessoa, alteração de sono, automutilação. Um achado tem peso próprio: infecção sexualmente transmissível em criança é sinal de alerta em si — os esquemas e a distinção entre transmissão vertical e adquirida estão nos capítulos de sífilis e outras IST e de infecções congênitas, e o que este capítulo acrescenta é que a IST fora do contexto de transmissão vertical obriga a acionar a rede de proteção como uma fratura inexplicada obrigaria.

Duas travas jurídicas evitam erros graves. A primeira: desde a Lei 12.015/2009, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, o que inclui atos sem penetração — de modo que hímen íntegro e ausência de sinais de penetração não afastam nada, e escrever "sem sinais de violência sexual" com base apenas nisso já fez casos morrerem na origem. A segunda: violência sexual é agravo de notificação imediata, em até 24 horas, à Secretaria Municipal de Saúde — junto com a tentativa de suicídio, a única com esse prazo —, e a razão é clínica: profilaxias e contracepção de emergência têm janela.

Sobre a janela: a profilaxia antirretroviral pós-exposição sexual é emergência e deve ser iniciada imediatamente, preferencialmente nas primeiras 24 horas e no máximo até 72 horas após a ocorrência, mantida sem interrupção por quatro semanas. Passadas as 72 horas a indicação cai — o que transforma demora administrativa em perda terapêutica irreversível.

A criança que já está internada — e a violência que aparece depois

Nem toda suspeita nasce na porta. Boa parte nasce no terceiro dia de internação, quando a equipe percebe que ninguém visita, que a criança não procura o acompanhante para se consolar, que ela melhora dramaticamente longe de casa, ou que sintomas só acontecem quando determinada pessoa está presente. São descritos como sugestivos de omissão do cuidar: criança e pais que raramente se olham ou se tocam; apreensão e desconfiança, ou apatia e sonolência; comportamentos extremos, agressivos ou excessivamente submissos. E há uma forma que aparece quase só dentro do hospital: a síndrome de Munchausen por procuração, em que a criança é levada a cuidados médicos por sintomas inventados ou provocados pelo responsável, com exames, medicações e procedimentos invasivos desnecessários — dano físico produzido pela própria assistência; o sinal de alerta é a discordância persistente entre a gravidade relatada e tudo o que é objetivamente medido. A investigação da febre e da piora clínica de quem já está internado pertence aos capítulos de febre no paciente internado e de sepse na enfermaria; o que este capítulo acrescenta é o gesto que se esquece: reexaminar a criança inteira e despida durante a internação, e não apenas o sistema que motivou a entrada.

Os diferenciais que precisam ser afastados antes — e ao mesmo tempo

Suspeitar de maus-tratos não dispensa medicina. Equimoses e hematomas podem ser manifestação de leucemia, distúrbio de coagulação ou doença vascular; outras lesões de pele podem ser impetigo bolhoso, fitofotodermatose, síndrome da pele escaldada ou púrpura de meningococcemia; alterações ósseas podem decorrer de osteomielite, osteogênese imperfeita, hiperostose cortical e escorbuto, e fraturas de costela podem resultar de reanimação cardiorrespiratória; alterações neurológicas podem vir de trauma de parto, meningite, sepse, intoxicação por monóxido de carbono ou erro inato do metabolismo. A conduta correta não é escolher entre investigar doença e notificar violência: é fazer as duas coisas ao mesmo tempo, listando a suspeita de violência entre as hipóteses diagnósticas. E vale a regra que mais poupa criança: a confirmação de uma história de acidente não afasta a possibilidade de violência, mesmo quando trazida pelo responsável ou afirmada pela própria criança — que pode ter sido ameaçada, ou convencida de que mereceu.

O contraponto honesto é o acidente verdadeiro, que é o principal diferencial e é frequentíssimo. A régua para separá-lo é a mesma do capítulo inteiro — compatibilidade entre lesão, mecanismo e desenvolvimento, história estável entre narradores e ao longo do tempo, procura de ajuda proporcional à gravidade. O manejo do acidente em si, a prevenção e a orientação à família estão em Acidentes na infância: prevenção, afogamento, queimadura e intoxicação exógena, nesta apostila.

06

Como fechar o diagnóstico

Este é o bloco em que o interno mais erra, e o erro raramente é deixar de pedir um exame: é fazer com a criança um interrogatório que ele não deveria fazer, examinar por cima, escrever no prontuário um juízo em vez de uma descrição e chamar de investigação aquilo que é, na verdade, adiamento. A investigação aqui tem cinco frentes — a entrevista, o exame, a imagem e o laboratório, o registro e a avaliação de risco —, e cada uma tem regra própria quando há suspeita de violência.

Uma ideia atravessa as cinco: intervenção mínima. O decreto que regulamenta a Lei 13.431 manda que os profissionais primem pela não revitimização, deem preferência a questionamentos mínimos e estritamente necessários, e priorizem a busca de informação com os profissionais envolvidos, com familiares ou com acompanhantes. Traduzindo: quanto menos vezes a criança tiver de contar, melhor — e a informação que falta a você deve ser buscada em quem não é ela.

1 · A entrevista — o que você faz é escuta especializada, não é investigação

A lei separa dois procedimentos com nomes parecidos e finalidades opostas. Escuta especializada é a entrevista sobre situação de violência feita perante órgão da rede de proteção — saúde inclusive —, limitada ao estritamente necessário para o cumprimento de sua finalidade. Depoimento especial é a oitiva perante autoridade policial ou judiciária, feita por profissional capacitado, gravada em audiovisual, em sala própria e, sempre que possível, uma única vez, em produção antecipada de prova — obrigatoriamente sob esse rito quando a criança tem menos de 7 anos ou quando se trata de violência sexual.

O decreto fecha a questão com uma frase que o interno precisa saber de cor: a escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização, e fica limitada estritamente ao necessário para a finalidade de proteção social e provimento de cuidados. Você não é perito nem delegado. Na prática: pergunta aberta e única, silêncio, anotação literal. "Me conta o que aconteceu" e depois cale. Se ela contar, não interrompa, não complete frase, não ofereça nome de pessoa, não peça que repita para outro profissional. Se ela não contar, não insista — a criança tem direito assegurado de permanecer em silêncio. Nada disso reduz o seu dever de notificar: a suspeita não depende de a criança confirmar.

Com os acompanhantes, a lógica se inverte: aí sim é legítimo detalhar. Peça que descrevam com detalhes as circunstâncias das lesões e o ambiente em que a criança estava antes, durante e depois. Entreviste os responsáveis separadamente sempre que possível — não como armadilha, mas porque detalhes de um acidente que aconteceu de fato são reproduzíveis, e os de uma história construída não são. Se não há história de trauma alguma diante de lesão evidente, pergunte como acreditam que a criança se feriu. E busque o resto onde não dói: prontuário anterior, caderneta de vacinação, registros de outras equipes, agente comunitário, escola.

2 · O exame — a criança inteira, despida, com testemunha

A regra é uma só e não admite exceção por pressa: avaliação física detalhada, explicada à criança, com exame de todos os segmentos corporais, inclusive da região genital, à procura de outros sinais de violência, de lesões antigas e de agressões anteriores. Criança examinada por cima do pijama é criança devolvida ao risco — e isso vale tanto para o lactente que chegou por choro quanto para o escolar que chegou por dor abdominal.

Quem fica na sala tem regra própria. O atendimento ocorre em ambiente reservado e acolhedor, com a participação de outro profissional, que discute o diagnóstico e testemunha o que foi detectado — ele é a sua proteção e a da criança. O acompanhante adulto deve ser alguém em quem ela confie e que não seja o suspeito; o adolescente tem direito de ser atendido sozinho se desejar, independentemente da idade; e a criança deve ser consultada sobre a preferência por profissional do mesmo gênero. Descreva com disciplina de laudo: localização anatômica exata, dimensão em centímetros, formato, se reproduz o contorno de algum objeto, coloração, e se há lesões em estágios evolutivos diferentes. Não estime a idade da equimose pela cor — a datação por coloração não é confiável, e uma estimativa errada vira munição contra o próprio caso.

Duas contenções sobre vestígios. Na violência sexual, a coleta e a preservação de material cabem ao IML ou a serviço credenciado do sistema de saúde mais próximo, e o ideal é que o perito venha ao local do atendimento, para que o exame aconteça uma única vez, com o médico assistente; se a coleta tiver de ser feita por você, por falta de tempo hábil, faça com testemunhas que assinem a identificação do material. E não peça perícia para descartar hipótese: o decreto determina que a perícia física seja realizada somente quando é necessária a coleta de vestígios, evitada a perícia para descarte da ocorrência de fatos.

3 · Imagem e laboratório — quais, quando, e o que não pedir

Radiografia de esqueleto de corpo inteiro é obrigatória em toda criança menor de 2 anos com suspeita de trauma intencional, porque fraturas com alto valor discriminatório podem ser clinicamente mudas; acima dessa idade, ou quando a criança já relata traumas anteriores com confiabilidade, a radiografia passa a ser dirigida. E há um detalhe de tempo que quase todo mundo esquece: como o exame inicial pode ser normal justamente nas fraturas mais específicas de abuso — arco posterior de costela e lesões metafisárias —, recomenda-se repetir a avaliação radiológica 10 a 14 dias depois. Tomografia de crânio de urgência está indicada em criança menor de 3 anos, especialmente menor de 1 ano, com exame neurológico alterado; havendo sinais de hemorragia intracraniana, o fundo de olho é parte do exame, não cortesia do oftalmologista.

O laboratório serve a duas finalidades e não deve ser pedido por reflexo. A primeira é afastar diferencial: hemograma com plaquetas e coagulograma diante de equimoses, para não chamar de agressão uma coagulopatia. A segunda é medir dano oculto: transaminases, amilase e CPK quando há suspeita de trauma abdominal ou muscular — lembrando que até 6% das crianças com abuso físico e sem sinais abdominais ao exame têm laceração hepática na tomografia. Urina tipo I e pesquisa toxicológica entram quando o quadro sugere intoxicação exógena.

O que não pedir importa tanto quanto. Não peça exame para provar maus-tratos: nenhum existe, e a espera do resultado vira o argumento com que a criança vai para casa. Não peça perícia para descarte. Não solicite avaliações repetidas do mesmo achado por profissionais diferentes só para ganhar segurança — cada repetição é revitimização; se precisar de outro especialista, a avaliação deve acontecer, se possível, no mesmo tempo e local. Sobre o SUS: nenhuma conduta essencial deste capítulo depende de exame indisponível. O que costuma faltar é vaga de acolhimento, conselho tutelar de plantão e serviço de referência em violência sexual — o gargalo real, e é sobre ele que se planeja a alta.

4 · O prontuário — escreva pensando em quem vai ler num processo

O prontuário de um caso de suspeita de maus-tratos é o documento a partir do qual promotor e juiz decidem medidas cautelares de proteção — e a regra de ouro é: descreva o observado, transcreva o dito, não interprete. Na anamnese deve constar a transcrição detalhada das palavras da criança, entre aspas, sem interpretação pessoal e com o registro de quem estava presente; as falas dos acompanhantes vão atribuídas a quem as disse, e as discrepâncias entram sem qualificação. Não escreva juízo sobre intenção nem nomeie autor — você não sabe, não precisa saber, e afirmar contamina o processo e a sua posição. Nas hipóteses diagnósticas, liste a suspeita de violência ao lado dos diferenciais; a CID-10 tem código próprio (T74, síndrome de maus-tratos). Os pares de redação errada e correta estão na terceira tabela do bloco de fluxos.

Registre também os atos: data e hora do preenchimento da ficha, a quem a comunicação foi dirigida, nome e função de quem a recebeu no Conselho Tutelar, número de protocolo e o que ficou combinado. Comunicação de proteção sem prova de recebimento é o ponto exato em que a maior parte dos casos evapora. Prontuário é documento sigiloso: têm acesso o paciente, seus responsáveis legais, quem ele autorizar e a equipe que o atende, todos obrigados a guardar o sigilo.

5 · A avaliação de risco — a única pergunta que decide a alta

Terminado o exame, a pergunta que organiza a conduta não é se houve maus-tratos. É: se esta criança sair daqui hoje com esta família, ela está em risco? A resposta define tudo — quem é acionado, em que prazo, e se ela vai para casa. O manual do CFM com a SBP organiza os casos em níveis de gravidade a partir de quatro componentes: estado geral da vítima, tipo e intensidade da agressão, perfil do provável autor e capacidade protetiva da família.

Situação leve é aquela em que a família é capaz de proteger: vítima em bom estado geral, agressão que não exige tratamento, autor sem antecedentes e disposto a rever a conduta — retorno com os responsáveis legais, notificação ao SINAN e ao Conselho Tutelar, avaliação dos outros filhos, avaliação domiciliar e escolar, reavaliação em tempo breve. Caso grave ou com risco de revitimização é aquele em que o autor não é controlável ou a família é incapaz de proteger: entra a internação, não por indicação clínica, mas como afastamento imediato do agressor, somada à comunicação ao Conselho Tutelar e, conforme o caso, ao Ministério Público ou à Vara da Infância. Situação gravíssima, com risco de morte, exige tudo ao mesmo tempo: internação, afastamento do agressor, presença do Conselho Tutelar, comunicação à Vara e ao Ministério Público, boletim de ocorrência e perícia. A Linha de Cuidado nomeia o que demanda medidas urgentes: violência física e sexual graves, negligência de lactentes, e vítimas mantidas como reféns dos autores da agressão. E uma última pergunta fecha a avaliação: e os irmãos? Avaliar os responsáveis e os outros filhos é conduta prevista já no nível mais leve — é o que impede que a proteção de uma criança conviva com o dano continuado da que ficou em casa.

07

Três atos, dois prazos, uma pergunta antes da alta

O que trava o interno não é falta de vontade: é não saber, na hora, qual papel preencher, para onde ele vai e em quanto tempo. As tabelas abaixo transformam isso em procedimento. O fluxo é a sequência operacional do plantão; a primeira tabela separa os três atos que costumam ser confundidos; as seguintes trazem a régua da discrepância, a régua que separa negligência de falta de recursos, e o par errado/certo do registro em prontuário.

  1. 11 · Atender necessidades clínicas e assegurar proteção imediata. Não aguardar boletim de ocorrência, notificação preenchida ou prova da violência para estabilizar e oferecer medidas indicadas.
  2. 22 · Fazer exame clínico necessário em ambiente reservado, com exposição por segmentos, explicação e acompanhante seguro conforme a situação. Avaliação genital/anogenital depende da indicação e deve evitar repetição desnecessária de exame especializado.
  3. 33 · Acolher relato espontâneo e usar perguntas abertas necessárias ao cuidado, respeitando silêncio e desenvolvimento. Conversar com acompanhantes separadamente quando útil e seguro; não fazer acareação ou investigação policial.
  4. 44 · Registrar descrição objetiva, falas entre aspas, discrepâncias sem qualificação, e a suspeita de violência entre as hipóteses diagnósticas
  5. 55 · Preencher a Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal/Autoprovocada do SINAN — suspeita basta
  6. 66 · Comunicar ao Conselho Tutelar da localidade e registrar quem recebeu, quando e com que protocolo
  7. 77 · Avaliar risco: a criança pode ir para casa hoje? Se não pode, internar como medida de proteção e acionar Ministério Público, Vara da Infância ou autoridade policial
  8. 88 · Antes de sair do plantão: avaliar os irmãos, agendar retorno, alinhar com a equipe e registrar o que foi comunicado e o que está pendente

Notificar ≠ denunciar ≠ diagnosticar

Notificação é ato de vigilância em saúde: ficha do SINAN, destino Secretaria Municipal de Saúde, gatilho a SUSPEITA. Comunicação ao Conselho Tutelar é ato de proteção: ECA art. 13, gatilho a suspeita. Boletim de ocorrência, perícia e inquérito são responsabilização, e não são seus. Ao notificar você não acusa ninguém — descreve um achado e o entrega a quem tem mandato para apurar.

TEN-4-FACESp — quando a equimose pede avaliação

Em criança menor de 4 anos com equimose: alerta se houver marca em Tronco, Orelha, pescoço (Neck), Frênulo, Ângulo da mandíbula, bochecha Carnosa, pálpebra (Eyelid) ou Subconjuntiva; qualquer equimose em lactente de até 4,99 meses; ou marca com padrão de objeto. Sensibilidade 96%, especificidade 87%. É triagem: positivo indica avaliação adicional, negativo torna abuso improvável.

A suspeita não precisa de prova — e nunca precisou

A Portaria de Consolidação nº 4 obriga a notificação diante de suspeita ou confirmação, e o art. 13 do ECA obriga a comunicação ao Conselho Tutelar na mesma hipótese. Notificar sem confirmação não é infração alguma; deixar de notificar diante de suspeita é infração administrativa (ECA art. 245), pode ser contravenção (LCP art. 66, II) e, se a inação permitir a reiteração, responsabilização criminal na forma omissiva.

O prontuário é o documento que sustenta a proteção

Promotor e juiz decidem medidas cautelares a partir do relatório médico. Descreva o observado com medida e localização, transcreva as falas entre aspas, atribua cada versão a quem a contou, registre a discrepância sem qualificá-la, e anote data, hora e destinatário de cada comunicação. Juízo de intenção e nome de suposto autor não entram — enfraquecem o caso e expõem você.

O atoPara quem, em quanto tempoO que é preciso ter para fazer
Notificação compulsória — violência doméstica e/ou outras violênciasFicha de Notificação Individual de Violência Interpessoal/Autoprovocada (SINAN) → Secretaria de Saúde do MUNICÍPIO do local de atendimento. Periodicidade SEMANAL na Lista Nacional de Notificação Compulsória.Suspeita. A norma obriga o médico e demais profissionais diante de suspeita OU confirmação.
Notificação compulsória — violência sexual e tentativa de suicídioMesma ficha → Secretaria MUNICIPAL de Saúde, em caráter IMEDIATO: até 24 horas do atendimento, pelo meio mais rápido disponível, por quem prestou o primeiro atendimento.Suspeita. O prazo curto é clínico: profilaxias de IST/HIV e contracepção de emergência têm janela, e a tentativa de suicídio exige vinculação rápida à rede psicossocial.
Comunicação de proteção — Conselho TutelarConselho Tutelar da localidade (ECA art. 13). Sem prazo numérico na lei: a Lei 13.431 usa a palavra 'imediatamente'. Na prática do plantão, antes de a criança sair do serviço.Suspeita de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos. Registre nome de quem recebeu, data, hora e protocolo.
Comunicação de proteção — Ministério Público / autoridade policialDiretamente, quando há risco iminente, quando o Conselho Tutelar não responde, ou quando é preciso respaldo judicial para reter a criança ou restringir visitas. A Lei 13.431 põe conselho tutelar, autoridade policial e serviço de denúncias como destinatários possíveis, que cientificam imediatamente o Ministério Público.Suspeita + avaliação de risco. Vai acompanhada de relatório médico — é ele que fundamenta a medida cautelar.
Responsabilização — boletim de ocorrência e perícia (IML)Delegacia, preferencialmente especializada, e IML. Lavrado pelo responsável não agressor; se os responsáveis estão envolvidos ou coniventes, quem faz o registro é o Conselho Tutelar. Em crime grave, cabe à própria unidade de saúde o registro imediato.Violência sexual, violência física com lesões graves, negligência grave e envenenamento. Sempre com relatório e diagnóstico médico.
Medida de proteção que retém a criançaInternação hospitalar como afastamento imediato do agressor; acolhimento institucional; afastamento do agressor da moradia comum (ECA art. 130); medidas protetivas de urgência da Lei 14.344 (arts. 20 e 21).Risco de revitimização ou de morte. O afastamento do convívio familiar é competência exclusiva da autoridade judiciária (ECA art. 101, §2º), sem prejuízo de medidas emergenciais.

O que levanta suspeita é a incompatibilidade — não a lesão

Onde a discrepância apareceO que observar
Lesão × mecanismoGravidade do achado desproporcional ao mecanismo relatado; queimadura de imersão com borda nítida em bota ou luva; marca que reproduz o formato de objeto; lesões em múltiplos sistemas; lesões em estágios diferentes de cicatrização
Lesão × desenvolvimentoQualquer lesão em criança que ainda não deambula; fratura espiralada de membro inferior em quem não anda; alegação de que a própria criança causou o acidente com um ato que ela ainda não executa
Lesão × localizaçãoTronco, orelha, pescoço, frênulo, ângulo da mandíbula, bochecha carnosa, pálpebra, subconjuntiva, dorso, nádegas, região genital, dorso das mãos
História × história, história × tempoVersão que muda a cada vez que é contada; versões diferentes entre responsáveis entrevistados separadamente; omissão total de história de trauma diante de lesão evidente; demora inexplicável na procura de recursos; horário do evento que ninguém consegue precisar
Relação criança × acompanhanteCriança que não busca o acompanhante para se consolar; que fica apreensiva ou apática diante dele; que adota postura de defesa; melhora clara na ausência dele; sintomas que só ocorrem quando ele está presente
Padrão de uso do serviçoRetornos repetidos pelo mesmo problema sem seguimento ambulatorial; 'acidentes' com frequência acima do esperado; internações frequentes; tratamento adequado sem resultado; absenteísmo em consultas de seguimento

Negligência ou falta de recursos: a régua que separa as duas sem culpar quem é pobre

PerguntaSugere omissão do cuidarSugere insuficiência de recursos
Como esta família trata os outros filhos?Tratamento desigual dentro da mesma casa: uma criança com vestimenta, cuidado e atenção nitidamente inferiores aos dos irmãosTodos os filhos igualmente afetados, no limite do que a casa tem
Como esta família se compara com outras do mesmo estrato social?Recursos disponíveis semelhantes aos das vizinhas, com desfecho pior na criançaCondições materiais inferiores às do próprio entorno, com esforço visível de compensação
O tratamento recomendado era acessível?É possível demonstrar que o tratamento estava disponível e não foi utilizadoServiço distante, sem vaga, sem transporte, medicamento em falta, escala de trabalho incompatível
Os pais compreenderam a orientação?Compreenderam e não seguiram, sem justificativaOrientação dada em linguagem inacessível, sem checagem de entendimento — falha na comunicação, que é fator ligado ao profissional
A criança está sendo prejudicada?Dano presente ou risco de dano diretamente atribuível à falta do cuidadoRisco presente, mas decorrente de determinantes sociais e não de omissão da família
E daí, o que muda na conduta?Notificação + comunicação ao Conselho Tutelar + avaliação da capacidade protetiva + plano de proteçãoNotificação + comunicação ao Conselho Tutelar + acionamento prioritário da assistência social (CRAS/CREAS), benefícios, creche, visita domiciliar

O prontuário: o que não escrever × o que escrever no lugar

Não escrevaEscreva no lugar
"Provável caso de maus-tratos, agressão pelo padrasto""Hipóteses: (1) trauma não intencional; (2) discrasia sanguínea; (3) violência física. História relatada incompatível com o achado e com o estágio de desenvolvimento."
"Mãe agressiva e pouco colaborativa""Acompanhante elevou o tom de voz quando questionada sobre o horário do evento; recusou-se a permanecer na sala durante o exame."
"Equimose com cerca de 5 dias de evolução, pela coloração""Equimose arroxeada de 2 x 1,5 cm em região malar esquerda e equimose amarelada de 1 cm em região retroauricular direita — lesões em estágios evolutivos distintos."
"Hímen íntegro, sem sinais de violência sexual""Exame genital sem lesões visíveis. A ausência de lesão não afasta violência sexual. Relato da criança transcrito abaixo."
"Criança relatou abuso""Ao ser perguntada 'me conta o que aconteceu', a criança disse: '[transcrição literal]'. Presentes na sala: [nomes e funções]. Não foram feitas outras perguntas."
"Orientada a procurar o Conselho Tutelar""Ficha de notificação de violência interpessoal preenchida às 15h40 e encaminhada à Vigilância Epidemiológica. Comunicação ao Conselho Tutelar da região por telefone às 15h55, recebida por [nome/função], protocolo [nº]."
"Alta com orientações""Alta às 18h20 acompanhada de [nome, vínculo], após avaliação de risco em conjunto com [equipe]. Retorno agendado para [data]. Conselho Tutelar ciente do endereço e do agendamento."

O que deve avançar no mesmo atendimento

NecessidadeCondutaVerificação antes de passar o caso
Urgência clínicaEstabilizar, tratar dor e lesões e avaliar medidas dependentes de tempoIntervenções, horário e resposta; nenhuma pendência documental deve atrasá-las.
SegurançaAvaliar risco atual e possibilidade de contato com suspeitoDestino, acompanhante seguro e equipe de proteção acionada.
Informação clínicaExame indicado e relato necessário, com privacidadeAchados objetivos, falas atribuídas e limitações, sem repetir investigação pericial.
Deveres de comunicaçãoNotificação e comunicação à rede conforme a suspeita e o fluxoDestinatário, data, protocolo e profissional responsável pelas pendências.
ContinuidadeCombinar retorno e cuidado de saúde e psicossocialQuem receberá o caso e como confirmar que o atendimento ocorreu.

Nota de leitura sobre os números oficiais. O Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde v. 54, n. 8, afirma no texto que 34,7% dos casos notificados de violência sexual contra crianças foram encaminhados ao Conselho Tutelar. Esse percentual é a fatia do Conselho Tutelar no total de encaminhamentos registrados (56.054 de 161.460), e não a proporção de crianças encaminhadas: sobre as 83.311 crianças de 0 a 9 anos da própria Tabela 1, os 56.054 encaminhamentos correspondem a 67,3%. O mesmo deslize de denominador aparece no tipo de violência sexual: os 57,0% atribuídos ao estupro são a fatia do estupro na soma dos tipos assinalados, e não a proporção de casos, que é de 63,6%. Há ainda divergência entre o texto do boletim, que informa 83.571 casos em crianças, e a Tabela 1, que soma 83.311 — diferença de 260 casos. Este capítulo usa os números da tabela e os percentuais recalculados sobre o número de crianças.

Nota de leitura sobre a multa do art. 245 do ECA. A pena ali fixada é de 'três a vinte salários de referência', com o dobro na reincidência. A Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989, art. 5º, já havia estabelecido que deixava de existir o salário mínimo de referência, vigorando apenas o salário mínimo — 375 dias antes da promulgação do próprio Estatuto. O efeito prático é que a sanção pecuniária do art. 245 nasceu denominada em unidade extinta, e o mesmo vale para o art. 66 da Lei das Contravenções Penais, cuja multa está expressa em réis. Nenhuma das duas foi feita para funcionar como dissuasão econômica: o que sustenta o dever de comunicar é a proteção da criança, não o valor da multa.

A Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal/Autoprovocada é a mesma para todas as formas de violência e para todas as idades. Nos campos que decidem o seguimento, evite o código 'ignorado' quando a informação existe: tipo de violência (56), meio de agressão (57), se ocorreu outras vezes (53), local de ocorrência (52), vínculo do provável autor (61) e, sobretudo, encaminhamentos (65), que é o que permite à rede saber quem já foi acionado. E a frase que resume a natureza do ato está no documento nacional que organiza a atenção: a notificação deve ser realizada como instrumento de proteção, e não de denúncia e punição — ela não abre processo contra ninguém, abre um caso para a rede.

08

A conduta, hora a hora

No plantão, o percurso começa pelo cuidado clínico e pela segurança. Estabilização, analgesia, medidas dependentes de tempo e proteção podem exigir ações simultâneas. Registre achados e acione os fluxos de notificação e comunicação sem transformar formulários em condição para atender. Ao final, deve haver um destino seguro, uma equipe responsável e seguimento combinado.

Uma régua para o conjunto: nenhum desses atos exige que você saiba o que aconteceu. Todos exigem apenas que você tenha visto algo que não fecha. Se em algum momento você se pegar esperando ter certeza para agir, trocou o seu papel pelo de outra pessoa.

  1. Minuto 0 — a criança antes de tudo

    Atenda o que é clínico. Não existe impedimento legal ou ético para o atendimento imediato de vítima de violência: as questões policiais e judiciais vêm depois das necessidades médicas emergenciais, e a recusa infundada de atendimento caracteriza-se, ética e legalmente, como imperícia e omissão de socorro. Se há instabilidade, o caminho é o do capítulo de atendimento inicial ao politraumatizado — a suspeita de maus-tratos não muda uma linha do ABCDE.

    Prescrição
    • Estabilize primeiro; a suspeita não altera a prioridade clínica nem exige boletim de ocorrência prévio.
    • Registre a hora de chegada e a hora do primeiro atendimento — em caso judicializado, o intervalo será lido.
    • Se a criança tem menos de 3 anos e exame neurológico alterado, tomografia de crânio de urgência entra agora, não depois da conversa com a família.
  2. Primeiros minutos — acolher e obter o necessário para cuidar

    Converse com acompanhantes separadamente quando útil e seguro, sem confronto. Acolha a criança e permita relato espontâneo; perguntas abertas devem se limitar ao necessário para decisões clínicas e de proteção. Não é uma regra literal de apenas uma pergunta em toda situação, nem autorização para colher depoimento investigativo. Evite pedir a repetição do relato a cada profissional e compartilhe o registro de modo protegido com a equipe competente.

    Prescrição
    • Ao acompanhante: "me conta com detalhe como foi — onde ele estava, quem estava junto, o que aconteceu antes e depois."
    • Ao segundo acompanhante, em outro momento e sem comparar respostas na frente dele: a mesma pergunta, na mesma forma.
    • Se não há história de trauma: "como vocês acham que ele se machucou?"
    • À criança, quando apropriado: “Você quer me contar o que aconteceu?” Respeite o silêncio. Esclareça apenas o necessário para o cuidado, sem sugerir autor ou resposta, e registre as palavras dela.
  3. Exame clínico necessário, explicado e com privacidade

    Avalie a criança de modo completo conforme a situação clínica, expondo um segmento de cada vez e cobrindo-o após examinar. Explique o que fará, busque assentimento compatível com o desenvolvimento e observe desconforto ou recusa. Tenha segundo profissional e acompanhante seguro quando apropriado, preservando a criança do suspeito. Não realize exame anogenital invasivo ou repetido apenas para procurar prova; organize a avaliação especializada indicada. O exame necessário para tratar dor, sangramento ou lesão urgente não espera o fluxo pericial. Descreva objetivamente o que examinou e suas limitações.

    Prescrição
    • À criança, antes: "eu vou olhar seu corpo todo para ver se tem alguma coisa machucada. Você pode falar comigo a qualquer hora se quiser parar."
    • Combine com a criança e com a equipe quem pode acompanhá-la com segurança; afaste quem represente ameaça ou constrangimento e registre o motivo. Não exclua automaticamente um cuidador protetor que a criança deseja presente.
    • Anote no prontuário quem estava presente durante o exame, com nome e função.
    • Descreva localização, dimensão, formato e coloração das lesões. Não determine a idade de uma equimose apenas pela cor; registre separadamente o relato temporal e o achado observado.
    • Aplique a TEN-4-FACESp se a criança tem menos de 4 anos e há equimose — e registre o resultado.
  4. Exames — os que respondem pergunta, na ordem certa

    Imagem e laboratório respondem a duas perguntas: existe lesão que o exame físico não mostra, e existe doença que explica o achado. Nenhum exame confirma maus-tratos, e esperar resultado para agir é o mecanismo pelo qual a criança vai para casa.

    Prescrição
    • Menor de 2 anos com suspeita de trauma intencional: radiografia de esqueleto de corpo inteiro — e repetição da avaliação radiológica em 10 a 14 dias, porque fraturas de arco costal posterior e lesões metafisárias podem ser invisíveis no exame inicial.
    • Maior de 2 anos ou criança que relata traumas anteriores com confiabilidade: radiografia dirigida às regiões referidas.
    • Menor de 3 anos (sobretudo menor de 1 ano) com alteração neurológica: tomografia de crânio de urgência; havendo hemorragia intracraniana, fundo de olho.
    • Hemograma com plaquetas e coagulograma diante de equimoses — para não chamar de agressão uma coagulopatia.
    • Transaminases, amilase e CPK quando há suspeita de trauma abdominal ou muscular; urina tipo I e toxicológico quando o quadro sugere intoxicação.
  5. A notificação ao SINAN — qual ficha, quais campos, para onde

    Preencha a Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal/Autoprovocada — a mesma para qualquer forma de violência, válida para caso suspeito ou confirmado. Destino: a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde do local do atendimento. O prazo depende do tipo: violência doméstica e outras violências têm periodicidade semanal; violência sexual e tentativa de suicídio têm notificação imediata, em até 24 horas do atendimento, pelo meio mais rápido disponível.

    Prescrição
    • Preencha nos campos que decidem seguimento e evite o código 'ignorado' quando a informação existe: tipo de violência (56), meio de agressão (57), se ocorreu outras vezes (53), local de ocorrência (52), vínculo do provável autor (61), encaminhamentos realizados (65).
    • Use o campo de informações complementares para o que a estrutura da ficha não comporta — a discrepância observada, por exemplo.
    • Registre no prontuário a hora do preenchimento e para onde a ficha foi encaminhada.
  6. A comunicação ao Conselho Tutelar — o ato que protege, e o que fica provado dele

    É outro papel, com outro destino e outra finalidade. O art. 13 do ECA obriga a comunicação ao Conselho Tutelar da localidade nos casos de suspeita ou confirmação, e a Lei 13.431 acrescenta que o dever de comunicar é imediato. Faça em nome da instituição sempre que ela sustentar isso: a notificação emitida pelo serviço evita que o suposto autor identifique e intimide quem notificou, sem impedir que a autoridade peça esclarecimentos depois.

    Prescrição
    • Identifique o Conselho Tutelar da região de MORADIA da criança, não o do hospital.
    • Comunique por telefone e por documento; o telefonema é o que faz o caso andar hoje, o documento é o que prova amanhã.
    • No prontuário: "comunicado ao Conselho Tutelar da [região] em [data], às [hora], por [meio], recebido por [nome e função], protocolo [nº]."
    • Se o conselho não atender ou não houver plantão, registre a tentativa com hora e siga para o Ministério Público ou para a autoridade policial — a Lei 13.431 os coloca como destinatários possíveis da comunicação.
  7. Quando é grave — boletim de ocorrência, IML, Ministério Público

    Nos casos de violência sexual, violência física com lesões graves, negligência grave e envenenamento, a responsabilização também precisa ser acionada. O boletim de ocorrência é lavrado pelo responsável não agressor; se os responsáveis estão envolvidos ou coniventes, quem registra e acompanha a criança ao exame de corpo de delito é o Conselho Tutelar. Em crime grave, cabe à própria unidade o registro imediato na delegacia, e a notícia do crime vai acompanhada de relatório e diagnóstico médico.

    Prescrição
    • Ao acionar o Ministério Público: descreva o achado, a discrepância, a avaliação de risco e o que você precisa — "solicito medida de proteção para que a criança não retorne ao domicílio até avaliação da rede".
    • Peça respaldo judicial quando precisar restringir visitas durante a internação: em violência intrafamiliar, o acesso de familiares pode ser proibido por decisão judicial.
    • Havendo violência sexual nas últimas 72 horas, a profilaxia antirretroviral é emergência: inicie imediatamente, de preferência nas primeiras 24 horas, e mantenha por quatro semanas. Os esquemas e as demais profilaxias estão no capítulo de sífilis e outras IST.
  8. Antes da alta — a pergunta que não pode ficar sem resposta

    Para onde esta criança está indo, com quem, e quem sabe disso? Se a resposta não existe, ela não sai. A internação hospitalar é medida legítima de proteção e de afastamento imediato do agressor, mesmo sem indicação clínica estrita; o acolhimento institucional é a outra alternativa. O afastamento do convívio familiar, contudo, é competência exclusiva da autoridade judiciária — sem prejuízo de medidas emergenciais de proteção enquanto ela não decide.

    Prescrição
    • Escreva a indicação com todas as letras: "mantida internação como medida de proteção, por risco de revitimização, conforme avaliação conjunta com serviço social e Conselho Tutelar."
    • Se a alta for possível, defina e registre com quem a criança vai, o endereço, o telefone de contato e a data do retorno.
    • Avalie os irmãos e as demais crianças da casa antes de encerrar o caso — a proteção de uma não pode conviver com o dano continuado da que ficou.
    • Solicite avaliação domiciliar e levantamento da situação escolar pelo serviço social, agentes de saúde ou Conselho Tutelar.
  9. Ao passar o plantão — uma linha que não pode faltar

    O caso morre na troca de turno quando a informação vira boato. A técnica de transmissão está no capítulo de passagem de plantão; o que este capítulo acrescenta é o conteúdo mínimo que precisa ser dito e escrito.

    Prescrição
    • "Leito 7, lactente de 8 meses, suspeita de violência física por incompatibilidade entre lesão e desenvolvimento; notificado ao SINAN e comunicado ao Conselho Tutelar hoje às 15h55, protocolo X; internado como medida de proteção; visita restrita conforme orientação da equipe; pendente parecer do serviço social e resposta do Conselho."
    • Deixe registrado, no prontuário, o que está pendente e quem é o responsável por cada pendência.
    • Alinhe com a equipe o que será dito à família — versões diferentes entre plantões destroem o vínculo e podem antecipar a saída da criança do serviço.
09

Como saber se está funcionando

Notificação é intervenção, e intervenção tem parâmetro de resposta. O erro clássico é considerar o trabalho feito no instante em que a ficha foi preenchida — o equivalente a prescrever antibiótico e nunca mais olhar a curva térmica. O desfecho que interessa não é que o caso foi notificado: é a criança protegida, com destino definido, acompanhada, e com os irmãos avaliados. As janelas abaixo são curtas de propósito, porque o intervalo entre a suspeita e a proteção efetiva é o período de maior risco — é nele que a família muda de serviço, muda de endereço ou simplesmente não volta.

Confirmação de recebimento pelo Conselho TutelarNo mesmo plantão, antes de a criança sair do serviço

Esperado: Registro no prontuário com nome de quem recebeu, função, data, hora, meio e protocolo — e, quando o risco é alto, presença do conselheiro no serviço

Se não melhora: Comunicação não recebida não é comunicação feita. Registre a tentativa com hora, repita por outro meio e escale: a Lei 13.431 permite dirigir a comunicação também à autoridade policial ou ao serviço de recebimento de denúncias, que cientificam imediatamente o Ministério Público. Havendo risco iminente e nenhuma resposta, acione a promotoria da infância e retenha a criança no serviço.

Destino definido antes da altaAntes de assinar a alta — sem exceção

Esperado: Nome, vínculo, endereço e telefone de quem leva a criança, com concordância da equipe e ciência do Conselho Tutelar; ou decisão registrada de manter a criança internada como medida de proteção

Se não melhora: Se não há adulto protetor identificado, a criança não vai: mantenha internação como medida de afastamento imediato do agressor e acione o Ministério Público ou a Vara da Infância — o afastamento do convívio familiar depende de decisão judicial, mas as medidas emergenciais de proteção não esperam por ela. Quando a família insiste em levar a criança, é hora de solicitar respaldo judicial e apoio da segurança institucional, sem confronto direto.

Retorno agendado e comparecimentoPrimeira reavaliação em dias, não em meses — e, em lactente com lesão, repetição da avaliação radiológica em 10 a 14 dias

Esperado: A família comparece, a criança é reexaminada inteira e despida, e as lesões evoluem de forma compatível com o que foi descrito

Se não melhora: Absenteísmo em caso notificado é dado clínico, não desencontro de agenda: comunique ao Conselho Tutelar e solicite busca ativa e visita domiciliar — o manual nacional é explícito ao dizer que o absenteísmo deve ser investigado e o Conselho acionado após a avaliação de cada situação.

Os irmãos e as demais crianças da casaAntes de encerrar o atendimento índice

Esperado: Todas as crianças que convivem no mesmo domicílio avaliadas — exame físico, caderneta de vacinação, crescimento, frequência escolar

Se não melhora: Se não é possível avaliá-las no serviço, a solicitação vai por escrito ao Conselho Tutelar junto com a comunicação do caso índice.

Nova entrada no serviçoSempre que a criança retorna, por qualquer motivo

Esperado: Consulta ao prontuário anterior antes de examinar, e reexame completo com a suspeita prévia em mente

Se não melhora: Segunda entrada com lesão nova, em criança já notificada, muda o nível de gravidade e a conduta: internação, comunicação ao Ministério Público e à Vara da Infância, boletim de ocorrência pela unidade e relatório médico circunstanciado. Um terço das crianças notificadas por violência sexual já havia sofrido antes — a repetição não é exceção, é o padrão que a rede deveria ter interrompido.

A capacidade protetiva da família ao longo do acompanhamentoNas semanas seguintes, em conjunto com serviço social e Conselho Tutelar

Esperado: A família adere ao acompanhamento, comparece e aceita as orientações, e há adulto que efetivamente protege; nas formas ligadas à insuficiência de recursos, os benefícios e serviços sociais foram acionados e alcançaram a casa

Se não melhora: Família omissa, resistente ao acompanhamento ou conivente é critério de gravidade: reclassifique o caso e reacione a rede. A Lei 13.431 prevê representação ao Ministério Público nos casos de falta de responsável legal com capacidade protetiva, para colocação sob cuidados da família extensa, de família substituta ou de serviço de acolhimento.

10

Onde o erro machuca

Esperar ter certeza para notificar

O dano: Em uma a cada três crianças notificadas por violência sexual, já havia acontecido antes. A espera por confirmação é o intervalo em que a criança volta para o mesmo ambiente — e a lesão sentinela, a equimose de dois centímetros no lactente, é justamente a que precede o traumatismo craniano por abuso, com cerca de um terço de letalidade.

Como pegar a tempo: Troque a pergunta. Não é "tenho certeza de que houve violência?", é "há algo aqui que não fecha?". Norma nenhuma pede mais: a notificação compulsória se faz diante de suspeita ou confirmação, e o art. 13 do ECA usa a mesma fórmula. A prova é buscada na fase investigatória, por quem tem mandato para isso.

Transformar a consulta em interrogatório — perguntar demais à criança

O dano: Cada repetição do relato faz a criança reviver o episódio e é, por definição legal, revitimização. Pior: perguntas induzidas contaminam o relato que outro profissional colheria em rito próprio, e uma criança que já contou cinco vezes de formas diferentes chega ao depoimento especial com a versão degradada. O caso enfraquece por excesso de zelo.

Como pegar a tempo: Começar com convite aberto, respeitar silêncio e registrar literalmente o relato espontâneo. Fazer apenas as perguntas clínicas necessárias, sem sugestão de nomes ou versões e sem exigir repetição para cada profissional. A equipe de saúde cuida e protege; não conduz interrogatório investigativo.

Examinar a criança vestida

O dano: Metade das lesões que mudam a conduta está em região coberta — tronco, dorso, nádegas, coxas, genital. Examinar por cima do pijama produz o prontuário que diz "sem sinais de violência" numa criança com marca de objeto nas costas, e esse prontuário fecha o caso para todos os profissionais que vierem depois.

Como pegar a tempo: Regra pessoal inegociável: toda criança com suspeita é examinada despida, inteira, incluindo a região genital, com segundo profissional na sala e com o acompanhante que ela escolher. Vale para o lactente que chegou por choro e para o escolar que chegou por dor de barriga — e vale de novo durante a internação.

Escrever juízo no prontuário em vez de descrição

O dano: "Mãe agressiva", "provável espancamento pelo padrasto", "equimose de cinco dias pela coloração": as três derrubam o mesmo caso. As duas primeiras transformam relatório técnico em opinião e entregam à defesa o argumento de parcialidade; a terceira afirma uma datação que a literatura não sustenta e, desmentida, contamina o documento inteiro.

Como pegar a tempo: Descreva o observado com medida e localização, transcreva o dito entre aspas atribuindo a cada narrador a sua versão, registre a discrepância sem qualificá-la e liste a suspeita de violência entre as hipóteses, ao lado dos diferenciais. Nome de suposto autor e juízo de intenção não entram — nem para ajudar.

Confundir negligência com pobreza — nos dois sentidos

O dano: Chamar de negligência a insuficiência material joga contra o conselho tutelar uma família que precisava de renda, creche e visita domiciliar, e o rótulo produz estigma, medo do serviço e abandono do seguimento. O erro inverso é mais frequente e igualmente letal: não notificar porque "é só pobreza" deixa desprotegida a criança cuja casa tem recursos e cujo cuidado ninguém provê — e a negligência é a forma mais comum de todas.

Como pegar a tempo: Use a régua, não a impressão: compare o trato dado a cada filho dentro da mesma casa e os recursos da família com os de outras do mesmo estrato social; verifique se o tratamento era acessível e não foi usado, se o benefício era claro e se os pais compreenderam a orientação. E lembre o que a notificação faz em cada caso: na forma socioeconômica, ela aciona assistência social, não punição.

Notificar ao SINAN e achar que o Conselho Tutelar foi avisado (ou o contrário)

O dano: São dois atos, dois papéis, dois destinos. A ficha do SINAN vai para a Vigilância Epidemiológica e produz estatística — não protege ninguém hoje. A comunicação ao Conselho Tutelar aciona medidas de proteção — não gera dado epidemiológico. Cumprir um e supor o outro é a falha silenciosa mais comum do plantão: o caso vira número e a criança volta para casa sem que a rede de proteção saiba que ela existe.

Como pegar a tempo: Faça os dois e registre os dois, com hora, destinatário e protocolo. Confira antes de sair: a ficha saiu? o Conselho recebeu? quem recebeu? está no prontuário? Se a resposta a qualquer uma for incerta, não está feito.

Confrontar o acompanhante ou anunciar a suspeita ao provável autor

O dano: O enfrentamento direto tem três consequências previsíveis: a família retira a criança do serviço antes de qualquer providência, o profissional vira alvo de intimidação, e a aliança necessária ao seguimento morre na porta.

Como pegar a tempo: Fale da conduta, não da acusação: "é rotina do serviço comunicar ao Conselho Tutelar sempre que uma criança pequena chega com uma lesão que a gente não consegue explicar. Não é acusação a ninguém — é o caminho que a lei manda seguir." Notifique em nome da instituição e nunca aponte autor. Havendo agressividade, chamam-se a segurança e o Conselho Tutelar.

Dar alta sem saber para onde a criança vai

O dano: É o erro terminal — todos os outros só matam através dele. A ficha preenchida, o exame perfeito e o prontuário impecável não protegem uma criança que sai pela porta com quem a machucou. A Linha de Cuidado nomeia o que demanda medida urgente: violência física e sexual graves, negligência de lactentes e vítimas mantidas como reféns dos autores da agressão.

Como pegar a tempo: Antes de assinar, responda em voz alta: com quem esta criança vai, para qual endereço, quem sabe disso, e quando eu a vejo de novo. Sem resposta, ela fica — internação hospitalar é medida legítima de afastamento imediato do agressor. Acione simultaneamente Conselho Tutelar e, havendo risco iminente, Ministério Público, com pedido concreto de medida de proteção. E antes de encerrar, pergunte quem mais mora nessa casa e quantos anos tem: avaliar os irmãos no próprio serviço, ou solicitar essa avaliação por escrito na comunicação ao Conselho Tutelar, é conduta prevista desde o nível de gravidade mais leve — proteger a criança que chegou e devolver as outras ao mesmo ambiente é meia conduta.

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O que dizer ao paciente e à família

As frases abaixo são as que faltam na hora — porque o interno sabe o que precisa fazer e não sabe como dizer sem transformar a sala em conflito. Todas seguem a mesma anatomia: nomear a conduta como rotina do serviço, não como acusação; dizer a verdade sobre o que vai acontecer; e terminar no que está no seu controle. A técnica geral de conduzir conversa difícil está no capítulo de comunicação de más notícias; o que muda aqui é que a notícia é sobre um ato seu, que a família pode receber como ameaça.

Duas regras atravessam todas. Não prometa segredo a ninguém — nem à criança —, porque você não pode cumprir; o manual nacional lista isso entre os princípios básicos do atendimento. E não nomeie autor: você não sabe, não precisa saber, e afirmar destrói ao mesmo tempo o caso e a sua segurança.

Pedir para examinar a criança sem o acompanhante na sala

"A rotina aqui é examinar a criança com a equipe, e eu preciso olhar o corpo dele inteiro. Vou pedir que a senhora aguarde ali fora com a enfermeira, e assim que eu terminar eu chamo a senhora para conversarmos sobre o que encontrei." — Se houver resistência, não negocie a regra, ofereça alternativa: "posso pedir para a auxiliar ficar com a senhora aqui do lado? É rotina, vale para todas as crianças."

Não diga: "Preciso examinar sozinho porque a senhora pode estar interferindo" (transforma rotina em acusação) e a capitulação silenciosa — examinar por cima do pijama porque o adulto não saiu da sala.

Perguntar à criança, sem induzir

"Eu sou médico, meu trabalho é cuidar de quem se machuca. Me conta o que aconteceu." (silêncio, sem completar frase). Se ela contar, anote as palavras dela e diga: "obrigado por me contar. Você fez certo. Não foi culpa sua." Se ela não quiser: "tudo bem, você não precisa contar nada agora. Eu vou cuidar de você do mesmo jeito, e outras pessoas vão conversar com você depois, com calma."

Não diga: Perguntas fechadas com nome dentro ("foi seu padrasto?"), completar a frase da criança, pedir que ela repita para outro profissional, e prometer segredo — promessa que você vai quebrar em vinte minutos.

Avisar a família de que o caso será comunicado

"Preciso explicar uma coisa da nossa rotina. Sempre que uma criança pequena chega com uma lesão que a gente não consegue explicar, o serviço é obrigado por lei a comunicar ao Conselho Tutelar e à vigilância da saúde. Isso não é acusação a ninguém e não é polícia — é o caminho que existe para a criança ser acompanhada e para a família receber apoio. Quem vai avaliar não sou eu; eu registro o que examinei."

Não diga: Fazer às escondidas quando não há risco (a família descobre depois e a confiança acaba) e o oposto: anunciar em tom de advertência ("eu vou ter que denunciar vocês"), que converte cuidado em ameaça e pode fazer a criança sair pela porta antes de qualquer providência.

"O senhor está me acusando de bater no meu filho?"

"Não estou. Eu não sei o que aconteceu, e não é o meu papel descobrir. O que eu sei dizer é o que examinei: uma criança de oito meses, que ainda não engatinha, com duas marcas no rosto. Quando eu não consigo explicar uma lesão, eu sou obrigado a registrar e comunicar — faria isso com qualquer criança, na sua frente ou não. Quem avalia a situação da família é outra equipe, e ela também está lá para ajudar vocês."

Não diga: Entrar na discussão sobre quem bateu, usar a lei como arma ("eu posso ser multado, então não tenho escolha") e a defensiva envergonhada ("desculpa, é burocracia"), que sinaliza que a conduta é negociável.

A criança pede segredo: "não conta pra minha mãe"

"Eu não vou mentir pra você, então vou te explicar como funciona. Tem coisa que eu preciso contar para as pessoas que podem te proteger — não para machucar ninguém, mas para você ficar seguro. O que eu prometo é isto: eu não vou contar para quem pode te fazer mal, eu vou te avisar o que estou fazendo, e você não vai ficar sozinho nisso."

Não diga: Prometer o que não se cumpre ("fica só entre nós") e o extremo oposto, a franqueza fria ("tudo que você falar eu vou ter que contar"), que cala a criança na hora.

"Vocês vão tirar meu filho de mim?"

"Essa não é a intenção de ninguém aqui, e não é decisão minha nem do hospital — quem decide sobre isso é a Justiça, e só em situações muito específicas. O que acontece na maioria dos casos é acompanhamento: alguém vai visitar vocês, ver do que a família precisa, ajudar com o que der. O que eu preciso garantir hoje é que ele fique seguro enquanto isso se organiza."

Não diga: Garantir o que não está na sua mão ("ninguém vai tirar seu filho") — se houver acolhimento depois, a frase vira traição — e o uso da retirada como ameaça velada para obter cooperação.

Barreiras de acesso e insuficiência de recursos — como organizar apoio sem rotular

“Vejo que vocês não conseguiram as consultas e que ele precisa de apoio para alimentação e vacinação. Quero entender o que está dificultando e combinar ajuda concreta com a unidade e a assistência social. Vou registrar essas necessidades e quem ficará responsável por cada encaminhamento. Se identificarmos suspeita de violência ou omissão de cuidados que exija proteção, explicaremos também as comunicações necessárias.”

Não diga: Afirmar que pobreza é negligência ou que notificar violência é requisito para receber benefício. Também evitar prometer que nenhum órgão será acionado antes de avaliar se existe risco ou suspeita de maus-tratos.

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Onde bons médicos discordam

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que pesa na hora de decidir para o seu paciente.

O que sai do serviço para o Conselho Tutelar: a própria ficha de notificação ou um informe sintético?

A segunda via da ficha vai ao Conselho Tutelar — Linha de Cuidado (Ministério da Saúde, 2010)

O documento nacional que organiza a atenção descreve o fluxo em três vias: a ficha original vai à Vigilância em Saúde/Epidemiológica da Secretaria Municipal, a segunda via vai ao Conselho Tutelar e/ou às autoridades competentes (Vara da Infância ou Ministério Público), e a terceira fica na unidade. A vantagem é operacional: um único documento padronizado, com todos os campos que a rede precisa, sem retrabalho e sem perda de informação entre destinatários.

Ministério da Saúde. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências, 2010 — fluxo do registro da notificação e medidas de proteção

Ao Conselho Tutelar vai informe sintético, sem identificar quem notificou — Ministério da Saúde, 2017

A publicação da Secretaria de Vigilância em Saúde recomenda expressamente que as comunicações exigidas por lei às instâncias de proteção e responsabilização não sejam feitas com cópia da ficha, mas em informe sintético que não identifique o profissional ou o serviço que notificou — com o objetivo declarado de proteger quem notifica. O mesmo documento reforça que a notificação é responsabilidade institucional e que cabe aos gestores definir estratégias para que os trabalhadores não sofram retaliações.

Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Notificação de violências interpessoais e autoprovocadas, 2017

Como decidir

Verifique primeiro o fluxo pactuado do seu município: quem define o fluxo local é o comitê intersetorial, e segui-lo evita que a comunicação se perca. Onde não houver fluxo definido, a orientação de 2017 é a mais recente e responde a um risco real — em violência intrafamiliar o suposto autor tem acesso à documentação como responsável legal, e o nome do profissional na ficha o expõe. Adote o informe sintético em nome da instituição como padrão, guarde a ficha completa no serviço e na vigilância, e mantenha o relatório médico disponível para quando a autoridade o requisitar. O que não flexibiliza: a comunicação ao Conselho Tutelar tem de sair, e tem de ficar provado que saiu.

Risco iminente: espera-se o Conselho Tutelar ou aciona-se direto o Ministério Público e a autoridade policial?

O Conselho Tutelar é a porta — ECA, art. 13, e Linha de Cuidado do Ministério da Saúde

O art. 13 do ECA determina que os casos de suspeita ou confirmação sejam obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, e o Conselho tem competência para aplicar as medidas de proteção do art. 101, I a VII — o que inclui requisitar serviços de saúde e determinar acolhimento institucional. O documento do Ministério da Saúde orienta contatá-lo imediatamente quando há risco de revitimização ou quando a própria família representa risco. A vantagem é a continuidade: o Conselho fica com o caso depois que a criança sai do hospital.

Brasil. Lei nº 8.069/1990, arts. 13, 101 e 136; Ministério da Saúde, Linha de cuidado, 2010

Acionar diretamente o Ministério Público quando a demora custa a proteção — Manual CFM/SBP/SPSP, 2018

O capítulo sobre medidas de proteção legal do manual conjunto registra que a notificação, mesmo bem encaminhada, muitas vezes não alcança o resultado esperado porque a notícia tarda a chegar ao Ministério Público e ao Judiciário — e propõe, amparado na parte final do art. 13 do ECA ('sem prejuízo de outras providências legais'), o acionamento direto da promotoria da infância, que dispõe de ferramentas para neutralização imediata do agressor. A Lei 13.431 dá base a isso ao colocar conselho tutelar, autoridade policial e serviço de denúncias como destinatários equivalentes, todos obrigados a cientificar imediatamente o Ministério Público.

Waksman RD, Hirschheimer MR (orgs.). Manual de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência, 2ª ed., CFM/SBP/SPSP, 2018 — cap. 15.2; Brasil, Lei nº 13.431/2017, art. 13

Como decidir

A variável que decide é o tempo até o dano, não a hierarquia dos órgãos. Sem risco iminente, o Conselho Tutelar é o canal, comunicado no mesmo plantão, com registro de quem recebeu e quando — e é ele que fará o seguimento. Com risco iminente (lesão grave, violência sexual, negligência de lactente, família que quer retirar a criança), não escolha entre os canais: acione todos ao mesmo tempo e retenha a criança no serviço. E há um caso em que o Ministério Público é o caminho independentemente do Conselho: quando você precisa de respaldo judicial para restringir visitas durante a internação ou impedir a saída. Em qualquer cenário o pedido vai por escrito, concreto e com relatório médico anexo.

Informar a família de que o caso será comunicado: sempre, ou depende do risco?

Sempre informar, mesmo que a família não aceite — Linha de Cuidado (Ministério da Saúde, 2010)

O documento é literal: mesmo se a família não quiser ou não aceitar a notificação, o profissional de saúde deverá informá-la de que irá notificar o caso aos órgãos competentes, amparado nos arts. 13 e 245 do ECA. A lógica é a da linha de cuidado inteira — a notificação é instrumento de proteção e não de denúncia, e comunicar às claras preserva o vínculo com a família que, na maioria dos casos, seguirá cuidando daquela criança. Fazer às escondidas transforma a notificação, aos olhos da família, exatamente no que ela não é.

Ministério da Saúde. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências, 2010 — seção 5.3, Notificação

Notificação codificada, em nome da instituição, com enfrentamento evitado — Manual CFM/SBP/SPSP, 2018

O manual conjunto orienta que enfrentamentos diretos com família e agressor sejam evitados e que, havendo agressividade, a polícia e o Conselho Tutelar sejam chamados. Recomenda que a notificação seja codificada e emitida em nome da instituição, que tem o dever legal de garantir a comunicação — a codificação evita que o suposto autor intimide ou ameace o profissional, sem impedir que o juiz solicite esclarecimentos. Em situação excepcional de risco e sem apoio institucional, admite recurso à denúncia anônima, com acompanhamento próximo da criança enquanto as medidas não se efetivam.

Waksman RD, Hirschheimer MR (orgs.). Manual de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência, 2ª ed., CFM/SBP/SPSP, 2018 — cap. 15.1

Como decidir

As duas posições convergem mais do que parecem: nenhuma manda esconder, nenhuma manda confrontar. A regra que este capítulo adota é informar sempre — mas informar a CONDUTA, não a suspeita, e em nome do serviço. Três exceções ao 'sempre': quando avisar antes cria risco concreto de a criança ser retirada do serviço, de retaliação contra ela em casa, ou risco físico para a equipe. Nessas, a ordem se inverte: primeiro a criança fica segura e os órgãos são acionados, depois a família é informada, e sempre pela instituição. O que não muda: você não nomeia autor, não anuncia suspeita a quem pode ser o autor, e não deixa de comunicar.

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O raciocínio, em voz alta

Terça-feira, 14h20, pronto-socorro de pediatria de hospital municipal. Kauã, 8 meses, trazido pela mãe e pelo companheiro dela por 'queda'. Ativo, corado, mamando bem, sem febre, sinais vitais normais. Ao exame: equimose arroxeada de 2 cm em região malar esquerda e equimose de 1 cm, amarelada, em região retroauricular direita. Não senta sem apoio. A mãe diz que ele caiu do sofá, hoje de manhã; o companheiro diz que foi da cama, ontem à noite.

  1. o que eu penso antes de qualquer conduta

    Três coisas não fecham, e nenhuma delas é a equimose em si. Primeira: a criança não senta sem apoio, e criança que não se move não gera energia para marcar o rosto — a lesão é incompatível com o estágio de desenvolvimento. Segunda: as duas localizações são regiões de alerta da TEN-4-FACESp (bochecha carnosa e, atrás da orelha, território adjacente à orelha), e não são território de queda, que marca proeminências anteriores. Terceira: mecanismo e tempo mudaram de versão entre dois narradores em menos de um minuto. O que eu tenho não é diagnóstico de agressão; é discrepância — e discrepância é motivo suficiente para notificar. O que eu ainda não sei: se há lesão que não estou vendo, e se essa criança pode ir para casa hoje.

  2. o que eu faço primeiro, e o que eu deliberadamente não faço

    Chamo a enfermeira para ficar comigo e peço aos dois acompanhantes que aguardem fora, explicando como rotina: 'nossa rotina é examinar com a equipe; assim que terminar eu chamo vocês'. O que eu não faço: não pergunto ao companheiro se ele bateu, não digo que estou desconfiado, não peço que a mãe explique melhor na frente dele — e não tento arrancar de uma criança de oito meses uma versão que ela não tem.

  3. o exame, agora inteiro

    Primeiro desfaço a contradição do que os dois disseram e sigo a sequência: entro com a enfermeira, examino, e só depois converso. Antes disso, releio o prontuário — é a segunda ida ao pronto-socorro em quatro meses, a primeira por 'choro persistente', sem lesão descrita naquele atendimento porque a criança não foi despida.

  4. o exame inteiro, e o que eu peço

    Despido, dos pés à cabeça, incluindo dorso, nádegas e região genital. Encontro, além das duas do rosto, uma equimose de 3 cm em face lateral do tronco à esquerda — que não estava na queixa e que ninguém mencionou. Frênulo íntegro, exame neurológico normal, fontanela normotensa. Lesões em colorações diferentes, o que sugere momentos distintos, embora eu não vá datar nada pela cor no prontuário. TEN-4-FACESp positiva por três critérios independentes. Peço radiografia de esqueleto de corpo inteiro, porque ele tem menos de 2 anos e fratura de arco costal posterior ou lesão metafisária pode ser clinicamente muda; hemograma com plaquetas e coagulograma, porque se ele tiver uma coagulopatia eu mudo o raciocínio inteiro; e transaminases, porque trauma abdominal fechado pode existir sem sinal ao exame. Não peço tomografia de crânio — exame neurológico normal, sem vômito, sem irritabilidade —, e anoto essa decisão e o que a justificou.

  5. os dois papéis, e a conversa que os anuncia

    Preencho a ficha de notificação de violência interpessoal — tipo 'física', local 'residência', e o campo de observações com a descrição da discrepância — e encaminho à Vigilância Epidemiológica. Comunico por telefone ao Conselho Tutelar da região onde a criança mora, registrando nome, função, hora e protocolo de quem recebeu. Só então chamo os dois: 'preciso explicar a nossa rotina. Quando uma criança pequena chega com uma lesão que a gente não consegue explicar, o serviço é obrigado por lei a comunicar ao Conselho Tutelar e à vigilância. Não é acusação a ninguém — é o caminho de proteção que a lei manda seguir.'

  6. a decisão que muda o desfecho — e o que eu não posso esquecer

    O companheiro fica agitado e diz que vão embora. É aqui que o caso se decide. Não ameaço e não cedo: 'eu não posso liberar ele agora — pelo que examinei, ele precisa ficar em observação até completarmos a avaliação'. Chamo o serviço social e o preceptor, interno como medida de proteção registrando a indicação com essas palavras, e aciono a promotoria da infância pedindo medida de proteção enquanto o Conselho avalia. Antes de sair, pergunto quem mais mora na casa — há uma irmã de 4 anos — e registro isso na comunicação ao Conselho com pedido explícito de avaliação; agendo a repetição da avaliação radiológica em 10 a 14 dias.

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Faça você

Unidade básica de saúde, quinta-feira de manhã. Bianca, 3 anos, trazida pela mãe por 'dor para fazer xixi'. É a terceira consulta em dois meses pelo mesmo motivo; nas duas anteriores foi tratada como infecção urinária, com melhora parcial. Ao exame: ativa, eutrófica, sem febre. Hiperemia vulvar difusa, sem lesão traumática visível, sem sangramento. A mãe conta que Bianca passa as tardes na casa de uma vizinha enquanto ela trabalha, e que há cerca de um mês a menina 'começou a fazer xixi na cama de novo' e chora quando é deixada lá. Você examina a criança inteira: nenhuma outra lesão. Os primeiros passos estão dados — complete o que falta.

  1. a pergunta que você faz à criança

    Com a mãe presente e sem induzir: 'Bianca, me conta o que está doendo.' Ela aponta a região genital e diz, olhando para a mãe: 'a tia mandou eu não contar.' E não fala mais nada.

  2. o que você NÃO faz nesse instante

    Não pergunta 'o que a tia fez?', não pergunta o nome da tia, não pede que ela mostre no boneco, não chama outro profissional para ouvir a mesma frase de novo. A frase dela vale mais transcrita uma vez do que reconstruída cinco. Você anota entre aspas, com a hora e quem estava presente.

  3. e agora — qual é a conduta completa, com prazos e destinatários?

    — sua vez —

Ver como fecharíamos

Suspeita de violência sexual: cuidado clínico, avaliação da janela terapêutica e proteção começam agora; notificação e comunicações ocorrem em paralelo, com destino seguro definido. (1) Notificação ao SINAN na ficha de violência interpessoal/autoprovocada, com o tipo 'sexual' assinalado: aqui o prazo muda, porque violência sexual é o único agravo de violência, junto com a tentativa de suicídio, com notificação imediata à Secretaria Municipal de Saúde em até 24 horas do atendimento, pelo meio mais rápido disponível. Dispare agora, sem esperar exame nenhum. (2) Comunicação ao Conselho Tutelar da região de moradia no mesmo atendimento, com registro de quem recebeu, hora e protocolo; e, pela gravidade, comunicação ao Ministério Público com relatório médico anexo. (3) Encaminhamento imediato ao serviço de referência em violência sexual: o exame genital sem lesão NÃO afasta nada — ato libidinoso sem penetração configura estupro de vulnerável em menor de 14 anos, e escrever 'sem sinais de violência sexual' com base no exame normal é o erro que encerra casos na origem. (4) Janela: se a exposição foi nas últimas 72 horas, a profilaxia antirretroviral é emergência e começa imediatamente, de preferência nas primeiras 24 horas, mantida por quatro semanas; os esquemas e as demais profilaxias estão no capítulo de sífilis e outras IST. Como o relato aponta exposição continuada e não datada, encaminhe hoje para que o serviço de referência defina a janela. (5) Vestígios: havendo indicação de coleta, ela cabe ao IML ou a serviço credenciado, idealmente num único momento e local — e você não conduz a criança a delegacia para 'esclarecer os fatos': em menor de 7 anos e em violência sexual, o depoimento especial corre obrigatoriamente como produção antecipada de prova. (6) Destino: o provável autor é extradomiciliar e a mãe se mostra protetora, o que permite alta com ela — desde que fique registrado, com todas as letras, que a criança não retornará à casa da vizinha, com endereço, telefone, retorno agendado em dias e ciência do Conselho Tutelar. Se a mãe não puder garantir esse afastamento por depender daquele cuidado para trabalhar, o problema passou a ser de assistência social: acione o CREAS e registre o pedido de vaga em creche. (7) Antes de encerrar, pergunte quem mais frequenta aquela casa e encaminhe Bianca e a mãe para atendimento psicológico.

Gabarito da questão de abertura
Comentário

O atendimento deve acolher, proteger e obter o necessário para decisões clínicas. Respeite silêncio, privacidade e desenvolvimento, sem perguntas sugestivas, confronto ou sucessivas repetições do relato. Não existe obrigação clínica de fazer exatamente uma pergunta; existe o dever de limitar a intervenção à sua finalidade e evitar revitimização. Escuta e depoimento especializado seguem profissionais e fluxos próprios.

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Teste-se

Cada uma é um ponto de bifurcação: o que você faz agora. O comentário abre a cada decisão ou só no fim — você escolhe.

Sorteando as questões…
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Plano de revisão

Em 7 dias

Simule o atendimento de uma criança com lesão e história discordante. Demonstre avaliação clínica, uma pergunta aberta, descrição objetiva e plano de proteção. Diga o que fará em paralelo, o que deve ser encaminhado à equipe especializada e como evitar repetição desnecessária do relato e do exame.

Em 30 dias

Revise um caso real anonimizado ou a vinheta do capítulo: necessidades clínicas foram atendidas a tempo? A criança teve privacidade e participação possível? Suspeitas foram comunicadas e houve destino seguro? Registre um plano de seguimento com responsável e prazo, distinguindo barreiras sociais de evidência de violência.

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Agora atenda

Agora atenda: pronto-socorro de pediatria, tarde de terça. Lactente de 8 meses trazido pela mãe e pelo companheiro dela por 'queda', com equimose em face e história que muda de versão entre os dois acompanhantes. Conduza o atendimento inteiro — examine a criança despida e completa, entreviste os acompanhantes separadamente sem confrontá-los, decida quais exames pedir e por quê, escreva o registro do achado como ele deve constar em prontuário, faça o que a lei manda fazer com a suspeita, e responda à pergunta que vai vir: 'o senhor está me acusando de bater no meu filho?'

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