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Ninguém vem por causa disso
PAIR (perda auditiva induzida por ruído) e pneumoconioses
Duas doenças que não doem, não voltam e não trazem ninguém ao serviço: a perda auditiva induzida por ruído e as pneumoconioses instalam-se em silêncio ao longo de décadas e só aparecem quando já não há o que recuperar. O único momento em que alguém pode interromper a exposição costuma ser uma consulta marcada por outro motivo. Aqui: o inventário de exposição que cabe em três minutos, o que a audiometria mostra e o que ela deixa passar, as poeiras que adoecem no Brasil e onde, o que o asbesto obriga por trinta anos depois do fim do contrato, o afastamento, a notificação e a conversa com quem pode perder o emprego por ter contado.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Guia de vigilância em saúde: volume 3. 6ª edição revisada. Brasília: Ministério da Saúde, 2024. ISBN 978-65-5993-503-1. Capítulos usados aqui: Perda auditiva induzida por ruído – Pair (CID-10 H83.3) e Pneumoconioses (CID-10 J64), com as definições de caso, o diagnóstico, a notificação e os fluxogramas de vigilância.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Perda auditiva induzida por ruído (Pair). Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 40 p. Série A, Normas e Manuais Técnicos; Saúde do Trabalhador, 5; Protocolos de Complexidade Diferenciada. ISBN 85-334-1144-8.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Pneumoconioses. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 76 p. Série A, Normas e Manuais Técnicos; Saúde do Trabalhador, 6; Protocolos de Complexidade Diferenciada. ISBN 85-334-1147-2. Anexo A: pergunta a ser incluída na anamnese de unidades básicas. Anexo B: sumário da classificação radiológica da OIT 2000.
Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Publicação original pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978; redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 9 de março de 2020; última alteração pela Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022. Usados aqui o Anexo II, sobre controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados, e o Anexo III, sobre controle radiológico e espirométrico.
Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 15 — Atividades e Operações Insalubres. Publicação original pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978; última alteração pela Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2025. Usados aqui o Anexo nº 1, com os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente; o Anexo nº 2, sobre ruído de impacto; e o Anexo nº 12, sobre poeiras minerais e asbesto.
Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 9 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Publicação original pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978; redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; última alteração pela Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026. Usado aqui o item 9.6, disposições transitórias.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2024, edição 159, seção 1, página 127 — inclui oito doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória, entre elas perda auditiva relacionada ao trabalho e pneumoconioses relacionadas ao trabalho, e altera a Lista Nacional de Doenças e Agravos monitorados pela estratégia de vigilância sentinela.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2026, edição 89, seção 1, página 1120 — dá a redação atual da Lista Nacional de Notificação Compulsória, incluindo caxumba e febre do oropouche, removendo a covid-19 e alterando nomenclaturas e periodicidades.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023 — altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), organizada em Lista A, por agente ou fator de risco, e Lista B, por doença.
International Labour Office. Guidelines for the use of the ILO International Classification of Radiographs of Pneumoconioses — revised edition 2022. Occupational Safety and Health Series, nº 22. Genebra: OIT, 2022. Conjunto de diretrizes e radiografias-padrão que constitui a classificação internacional citada por todas as normas brasileiras deste capítulo.
Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.937 e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.066, julgadas em 2017, sobre o artigo 2º da Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995, que dispunha sobre a extração, industrialização, comercialização e distribuição do asbesto crisotila.
Brasil. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 41 — Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Brasília: Ministério da Saúde. Documento indicado pelo Guia de Vigilância em Saúde como referência complementar para manejo dos casos de pneumoconiose e para o fluxograma de vigilância na atenção básica.
Ministério do Trabalho e Emprego — serviço de CAT e legitimados
NR-7 — monitorização ocupacional e anexos
Responda antes de ler
Cortador de pedra com longa exposição à sílica, tosse e dispneia apresenta espirometria normal. Qual interpretação orienta a investigação?
O paciente que você vai ver
Segunda-feira, 8h05, numa cidade do interior que cresceu em volta de uma fundição de peças de ferro. A unidade básica atende o bairro operário inteiro, a agenda de hoje tem dezenove nomes, e a recepção ainda encaixou três antes das sete. Você atende na sala 2; a preceptora está na sala ao lado, com a porta encostada. O segundo nome da lista é Ildefonso Ceballos, 54 anos, e o motivo da consulta, escrito pela técnica no campo de queixa, tem quatro palavras: renovar receita da pressão.
Ele vem sozinho há seis anos. Hipertensão controlada com dois comprimidos, sem evento nenhum nesse tempo, sem queixa nova, sem exame alterado. Hoje veio com a filha, porque ela precisava resolver uma coisa no banco depois e aproveitou a carona. Ela senta um pouco atrás dele, perto da porta, e é ela quem responde à primeira pergunta que você faz — não porque tenha se adiantado, mas porque ele não respondeu.
Você repete a pergunta olhando para ele, e ele responde certo, sem hesitar. Não é confusão, não é demência, não é o volume da sua voz. É a direção. De frente, com a sua boca à vista e a sala em silêncio, ele entende tudo. Quando a filha falou de lado, ele não entendeu. É uma diferença pequena o bastante para atravessar seis anos de consulta e grande o bastante para ser o achado da manhã.
A filha percebe que você percebeu e diz, meio rindo, meio não: em casa a televisão fica num volume que o vizinho reclama, e ele acha que todo mundo fala baixo. Que no almoço de domingo ele já não acompanha a mesa, e por isso acabou parando de ir. Que quando o neto chama do quintal ele não vira. Ela conta isso como quem conta um defeito de personalidade, não como quem conta um sintoma, e é assim que essa doença costuma chegar: contada por outra pessoa, em tom de queixa doméstica.
Você pergunta em que ele trabalha. Ele diz que é da fundição. Você pergunta o que ele faz na fundição, e a resposta muda o capítulo: vinte e seis anos, começou na moldagem em areia, passou para a desmoldagem e há catorze anos está na rebarbação, com esmerilhadeira na mão o dia inteiro, num galpão onde, segundo ele, a gente sai de lá e continua com o apito no ouvido até a hora de dormir.
O apito que continua depois do turno tem nome e tem significado. E a areia da moldagem, a poeira da desmoldagem e o disco da rebarbação têm outro nome e outro significado, porque a mesma jornada, no mesmo galpão, entrega dois agentes diferentes ao mesmo homem: o ruído, que destrói a cóclea, e a poeira contendo sílica livre cristalina, que fibrosa o pulmão. Os dois trabalham devagar, os dois não doem, e nenhum dos dois volta atrás.
Você pergunta se ele tosse. Ele diz que tosse de manhã, seca, há uns anos, e que é do cigarro — parou há oito anos, depois de vinte fumando. Você pergunta de falta de ar e ele diz que sobe a ladeira de casa mais devagar do que subia, mas que é a idade. As duas explicações que ele deu são plausíveis, são as primeiras que qualquer um daria, e são exatamente as duas que fazem uma pneumoconiose atravessar seis anos de prontuário sem ser cogitada.
O prontuário dele tem seis anos de registros corretos. Pressão aferida, medicação ajustada uma vez, exames de rotina pedidos e conferidos, orientação de sal e caminhada anotada em quase todas as consultas. Em nenhuma delas há uma linha dizendo o que ele faz das sete às cinco. O campo de ocupação, preenchido no cadastro em 2020, diz operário — uma palavra que não informa ruído, não informa poeira, não informa tempo e não serve para procurar coisa nenhuma.
Este capítulo trata do que fazer nos próximos vinte minutos. Não se trata de descobrir uma doença nova: as duas doenças de Ildefonso, se existirem, já estão instaladas há anos, e nada do que você fizer hoje devolve o que se perdeu. Trata-se da única coisa que ainda está aberta — o tempo de exposição que falta — e das duas ou três frases que você vai escrever no prontuário, que são o que separa um caso reconhecido de um caso que segue invisível para sempre.
Uma advertência antes de começar, porque ela governa o tom de tudo o que vem depois. Reconhecer doença relacionada ao trabalho não é distribuir culpa. Ildefonso não é imprudente por não ter usado protetor, e o capítulo não vai tratá-lo assim: o protetor auricular é a última linha de uma cadeia de proteção que começa longe dele, e quem trabalha oito horas num galpão de rebarbação não escolhe a intensidade do ruído nem a concentração de poeira do ar que respira. O trabalho clínico aqui é reconhecer, registrar e agir. Atribuir responsabilidade é outra função, de outra gente, com outro procedimento.
Quem adoece disso
As duas doenças deste capítulo têm um problema estatístico em comum: o denominador é enorme, o numerador é minúsculo, e a distância entre os dois não é epidemiológica, é administrativa. Ninguém sabe quantos brasileiros têm perda auditiva induzida por ruído ou pneumoconiose. Sabe-se, com razoável aproximação, quantos estão expostos; e sabe-se, com precisão desconfortável, quão poucos casos chegam a ser registrados.
Do lado da exposição, o protocolo de pneumoconioses do Ministério da Saúde, de 2006, reuniu as estimativas então disponíveis: cerca de 100 mil mineiros ativos registrados e algo como 400 mil pessoas em atividades de garimpo no início dos anos 1990; 8,5 milhões de trabalhadores na indústria de transformação em 1996, dos quais aproximadamente 43% potencialmente expostos a poeiras; 4,5 milhões na construção civil no mesmo ano. Para a sílica, especificamente, o número que o protocolo registra é de 1.815.953 trabalhadores com vínculo formal expostos por mais de 30% da jornada, no período de 1999 a 2000. Para o asbesto, cerca de 20 mil empregados na extração e na transformação, mais 250 mil a 300 mil expostos de forma inadvertida na construção civil e na manutenção mecânica.
Duas coisas nesses números precisam ser ditas em voz alta. A primeira é que são de 1996, de 2000 e de meados dos anos 2000, e continuam sendo os números que o documento em uso apresenta, porque esse protocolo nunca teve segunda edição. A segunda é que todos eles contam vínculo formal. O garimpeiro, o cavador de poço, o cortador de pedra de oficina de fundo de quintal, o marceneiro autônomo e quem instala telha não entram em conta nenhuma dessas — e são justamente as pessoas cuja exposição ninguém mede.
Do lado da prevalência medida, os poucos estudos brasileiros que o mesmo protocolo compila dão a ordem de grandeza por setor: de 3,5% de silicose no ramo de pedreiras, com exploração de granito e fabricação de pedra britada, a 23,6% no setor de indústria naval, em operações de jateamento com areia. Para o asbesto, 5,8% de asbestose no setor de fibrocimento, na fabricação de telhas e caixas de água; e, numa população selecionada de ex-trabalhadores desse mesmo setor, 74 casos de asbestose, 8,9% do grupo, e 246 casos de placas pleurais, 29,7%. Na mineração de carvão, restrita à Região Sul, mais de dois mil casos de pneumoconiose do trabalhador do carvão diagnosticados, com prevalência pontual de 5,6% entre mineiros ativos na década de 1980 e probabilidade estimada de 20% após quinze anos de trabalho subterrâneo.
Guarde a última linha do parágrafo anterior: quase um em cada três ex-trabalhadores de fibrocimento examinados tinha placa pleural. Placa pleural não costuma dar sintoma, não é o que mata nesse grupo e, isolada, não é doença incapacitante — é marcador de exposição. Um em cada três significa que a exposição foi geral e que o único registro dela, muitos anos depois, é a radiografia. Quem nunca fez radiografia não tem marcador nenhum, e a exposição desaparece do mundo junto com a memória do trabalhador.
Do lado do registro, o que mudou é recente e mudou bastante. Até agosto de 2024, perda auditiva relacionada ao trabalho e pneumoconioses relacionadas ao trabalho eram monitoradas pela estratégia de vigilância sentinela, isto é, por uma rede escolhida de serviços, e não por todos. A Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024, incluiu as duas na Lista Nacional de Notificação Compulsória — junto com câncer relacionado ao trabalho, dermatoses ocupacionais, distúrbio de voz relacionado ao trabalho, LER/DORT e transtornos mentais relacionados ao trabalho — e revogou o item da lista sentinela que as abrigava. A lista em vigor, dada pela Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026, mantém as duas.
A consequência prática é direta, e quase ninguém sabe dela: a notificação dessas duas doenças deixou de ser tarefa de serviço credenciado e passou a ser obrigação de qualquer serviço de saúde, público ou privado, que atenda o caso. Carteira assinada, existência da empresa, perícia prévia e incapacidade instalada não são condições para nada disso. A unidade básica onde Ildefonso está sentado é um serviço de saúde, e você é quem o atendeu.
O efeito dessa mudança sobre os números ainda não pode ser lido, porque a inclusão é de 2024 e série de notificação leva anos para estabilizar. O que se pode antecipar é o mecanismo: quando um agravo sai da vigilância sentinela e entra na notificação universal, o numerador cresce sem que a doença tenha crescido, porque passa a ser contado onde antes não era. Um aumento de casos notificados de pneumoconiose nos próximos anos deve ser lido primeiro como mudança de régua e só depois como mudança de risco — e quem não fizer essa leitura vai anunciar epidemia onde houve apenas registro.
Há, por fim, um viés que atravessa toda a epidemiologia dessas duas doenças e tem nome próprio: o efeito do trabalhador sadio. Quem adoece cedo sai do setor; quem fica é quem tolerou. Isso empurra a prevalência medida entre trabalhadores ativos para baixo e joga a doença para fora da fábrica — para a unidade básica, para o ambulatório de clínica, para a consulta de renovação de receita quinze anos depois. É por isso que a pessoa com pneumoconiose e a pessoa com perda auditiva ocupacional quase nunca estão no lugar onde a vigilância olha. Estão no seu consultório, com outra queixa.
Por que acontece o que acontece
Ruído e poeira mineral agridem órgãos diferentes por caminhos diferentes, mas a arquitetura do dano é a mesma e vale a pena enunciá-la antes das duas fisiopatologias. Em ambos, a lesão é função da dose, e dose é intensidade multiplicada por tempo. Em ambos, a estrutura lesada não se regenera no ser humano adulto. Em ambos, o dano de hoje se soma ao de ontem sem que exista mecanismo de zerar o contador. E em ambos não há terminação nociceptiva envolvida no processo, motivo pelo qual as duas doenças avançam anos sem produzir o sinal que faz alguém procurar um serviço de saúde: dor.
No ouvido, orelha externa e média apenas transmitem e casam impedância; quem transforma vibração em impulso nervoso é a cóclea, e nela as células ciliadas externas funcionam como amplificador mecânico ativo, enquanto as internas fazem a transdução propriamente dita. A energia acústica excessiva lesa primeiro os estereocílios e as células ciliadas externas, com edema das terminações nervosas junto a essas células, alterações vasculares, alterações químicas e exaustão metabólica. Célula ciliada perdida não é reposta: o resultado é perda auditiva neurossensorial, definitiva, e por isso a perda auditiva induzida por ruído é irreversível por definição, não por falta de tratamento.
A perda não começa em qualquer frequência: começa em 3, 4 ou 6 kHz e desenha no audiograma uma depressão isolada nessas frequências, com recuperação parcial em 8 kHz. Duas razões se somam. O conduto auditivo externo tem ressonância que amplifica justamente a faixa de alguns quilohertz, entregando à cóclea mais energia nessa banda do que a que entrou pela orelha; e a região da espira basal que codifica essas frequências é a mais vulnerável ao estresse metabólico. O achado que resulta é o traço mais característico da doença, e é preciso saber lê-lo: a perda é maior em 4 kHz do que em 8 kHz, o que praticamente nenhuma outra causa de perda neurossensorial faz.
Antes de a perda ficar, ela passa. Depois de uma jornada ruidosa, o limiar auditivo sobe temporariamente e volta — é a mudança temporária de limiar, que o trabalhador descreve como o apito que fica no ouvido até a hora de dormir. Segundo Merluzzi, a recuperação dos limiares tem andamento proporcional ao logaritmo do tempo: a maior parte é recuperada nas primeiras duas a três horas, e o restante pode levar até dezesseis horas para se completar, conforme a intensidade do estímulo. É por causa dessa cinética que a norma brasileira exige repouso auditivo mínimo de 14 horas antes do exame audiométrico — sem isso, mede-se a mudança temporária de hoje e não a perda permanente acumulada. Repetida todo dia por anos, a mudança que se recuperava deixa de se recuperar, e a perda temporária vira perda permanente.
A curva temporal da perda tem duas propriedades que decidem conduta. A primeira: a progressão é maior nos primeiros dez a quinze anos de exposição e tende a diminuir à medida que os limiares pioram — ou seja, o dano é mais rápido justamente quando o trabalhador é jovem, está assintomático e não vê motivo para se proteger. A segunda: uma vez cessada a exposição, a perda não progride. As duas juntas explicam por que a única intervenção que muda alguma coisa é interromper a exposição, e por que interromper aos 30 anos e interromper aos 55 têm valores completamente diferentes. Há ainda um teto: apenas a exposição ao ruído, em condições habituais, não produz perdas maiores que 75 dB nas frequências altas nem maiores que 40 dB nas baixas. Perda que ultrapassa esses valores tem outra coisa junto, e essa outra coisa precisa ser procurada.
No pulmão, a variável que decide não é a quantidade de poeira no galpão, é o tamanho da partícula. Só a fração respirável — grosso modo, o material particulado que atravessa as vias aéreas de condução e alcança a região alveolar — participa da doença; o que é maior fica retido antes e sai pelo transporte mucociliar. A pneumoconiose se instala quando o material particulado inalado chega às vias respiratórias inferiores em quantidade superior à capacidade de depuração do organismo, que se faz por transporte mucociliar, drenagem linfática e fagocitose pelos macrófagos alveolares. Vencida essa capacidade, a partícula fica; e o que acontece a partir daí depende de qual partícula é.
A sílica livre cristalina recém-fraturada é citotóxica para o macrófago que a fagocita: o macrófago morre, libera mediadores, recruta outros, e o ciclo se repete em torno da mesma partícula, que continua lá. O produto é uma reação colágena focal organizada em nódulos de deposição concêntrica — o nódulo silicótico —, que começa nas zonas superiores e pode coalescer em massas, configurando a fibrose maciça progressiva. A fibra de asbesto age por geometria e por permanência: é longa e fina o bastante para chegar ao alvéolo mas longa demais para ser englobada por um macrófago, que tenta e não consegue, e é biopersistente, de modo que a agressão continua por décadas depois que a exposição acabou. Daí a fibrose difusa e o acometimento pleural, que a sílica não produz do mesmo jeito. Poeira de carvão, por sua vez, é pouco fibrogênica por si: organiza-se em máculas peribronquiolares com enfisema focal adjacente, e só com exposição intensa e prolongada evolui para nódulos e fibrose maciça progressiva.
Duas consequências da sílica extrapolam o pulmão fibrosado e mudam a conduta. A exposição à sílica associa-se a risco aumentado de tuberculose, de limitação crônica ao fluxo aéreo, de doenças autoimunes, incluindo glomerulopatias, e de câncer de pulmão, classificado no Grupo 1 da IARC. A tuberculose é a mais imediata: silicose e tuberculose se somam com frequência suficiente para que exista um código próprio na Classificação Internacional de Doenças para pneumoconiose associada com tuberculose, e o rastreamento e o tratamento da infecção latente em exposto à sílica e em silicótico deixam de ser rotina geral e passam a ser conduta específica deste grupo. O manejo da tuberculose em si é do capítulo Tuberculose, em Infectologia; o que este capítulo assume é a ponte — quem tem sílica no pulmão tem outro risco e outra vigilância.
O último elemento é o tempo, e é ele que torna essas doenças tão difíceis de reconhecer numa consulta. A latência é variável e depende do material e da exposição: para as asbestoses pode ficar em torno de trinta ou quarenta anos. Isso significa que a pessoa que hoje senta na sua frente com uma alteração de pleura trabalhou com asbesto quando você não tinha nascido, provavelmente numa empresa que não existe mais, num setor que mudou de nome. A pergunta que faz esse diagnóstico não é o que o senhor faz — é o que o senhor já fez, desde o primeiro emprego. Quem pergunta só a ocupação atual não encontra nunca uma doença de latência de trinta anos.

Como se apresenta de verdade
Objetivos práticos no internato. Reconhecer dano auditivo e pulmonar ligado à exposição; interpretar exames em conjunto, identificar urgências e planejar vigilância mesmo após cessar a exposição. O interno colhe e apresenta os dados, propõe o plano e executa atividades sob supervisão; prescrições, procedimentos e documentos são validados pelo profissional responsável. Estude o caso acompanhando o que cada achado muda na decisão, não apenas decorando critérios.
Nenhuma das seis apresentações abaixo chega ao serviço com o nome da doença na ficha. Cinco delas chegam com outro motivo de consulta e a sexta chega sem motivo nenhum, como achado. Isso não é um detalhe de estilo: é a razão pela qual essas duas doenças atravessam anos de acompanhamento correto sem serem cogitadas, e é o que este bloco existe para treinar — reconhecer a forma com que elas de fato aparecem, e não a forma com que aparecem descritas.
Antes das seis, uma delimitação que vale para o capítulo inteiro. Aqui se trata das doenças causadas por ruído e por poeira mineral. A asma como doença e a doença pulmonar obstrutiva crônica como doença são dos capítulos Asma: chiar não é diagnóstico, e sentir-se bem não é controle e Duas doenças com a mesma sigla; a pneumonia é de Pneumonia na comunidade: onde este paciente vai dormir; a tuberculose, com diagnóstico e esquema, é de Tuberculose: a pergunta que ninguém faz. A leitura sistemática da radiografia de tórax é do capítulo Radiografia de tórax. Otite, rinossinusite e faringoamigdalite ficam com a Otorrinolaringologia, e o paciente que chega tonto ou com vertigem pertence ao capítulo Tontura e vertigem no pronto-socorro. A mecânica do nexo causal, a Comunicação de Acidente de Trabalho e a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho são do capítulo Em que o senhor trabalha; o acidente de trabalho, o acidente de trajeto e a LER/DORT são de A lesão que só vira acidente se alguém escrever.
1. A perda auditiva que quem conta é outra pessoa
A perda auditiva induzida por ruído quase nunca é queixa do paciente, por um motivo mecânico: ela é lentíssima, é simétrica e começa nas frequências agudas, que carregam pouco volume e muita informação. O paciente não perde volume — ele perde nitidez. A voz continua audível, mas as consoantes surdas se apagam, e o efeito subjetivo não é ouvir pouco: é achar que as pessoas falam mal, rápido demais ou baixo demais. Ninguém procura um serviço de saúde para reclamar de que os outros falam baixo.
Quem traz a queixa, quando ela vem, é a família. O repertório é reconhecível: o volume da televisão, o telefone atendido no viva-voz, a pergunta repetida três vezes, o não virar quando chamam de trás. Em consulta, o sinal mais fino é o que apareceu com Ildefonso — a pessoa entende de frente e não entende de lado, entende no silêncio e não entende com barulho de fundo. O ambiente ruidoso é o teste natural dessa perda, porque separar a fala do ruído é exatamente a função que depende das frequências agudas.
O zumbido é o outro sintoma frequente e é o único que às vezes traz a pessoa por conta própria, geralmente porque atrapalha o sono. Junto dele podem vir intolerância a sons intensos, cefaleia, irritabilidade, dificuldade de atenção e concentração durante as tarefas, alteração do sono, ansiedade e isolamento. Vale olhar de novo para essa lista: quatro desses itens são motivos habituais de consulta em unidade básica, e nenhum deles aponta para o ouvido. Uma queixa de insônia e irritabilidade em quem trabalha exposto a ruído merece a pergunta sobre zumbido antes de merecer qualquer outra coisa.
A consequência social é parte do quadro e costuma preceder o diagnóstico em anos. A pessoa deixa de ir ao almoço de família, deixa de ir à igreja, deixa de conversar em roda, e isso é lido pelos que convivem como mau humor ou como envelhecimento. O isolamento é um dado clínico, não uma característica de personalidade, e perguntar se a pessoa parou de frequentar algum lugar onde tem muita gente falando ao mesmo tempo é uma das perguntas de maior rendimento deste capítulo.
2. A alteração de pleura que apareceu numa radiografia pedida por outra coisa
Esta é a apresentação que não tem queixa nenhuma. A radiografia foi pedida por dor torácica atípica, por tosse de duas semanas, por pré-operatório, por rastreamento de tuberculose num contato. O laudo volta com uma linha discreta sobre espessamento pleural, ou calcificações pleurais, ou alterações pleurais inespecíficas, e a linha seguinte diz que não há sinais de consolidação. O motivo pelo qual a radiografia foi pedida está resolvido, e o achado que interessa está sem dono.
Placa pleural é fibrose circunscrita da pleura, tipicamente parietal, frequentemente calcificada e frequentemente bilateral, e o que ela significa é exposição a asbesto — em geral décadas antes. Ela não costuma dar sintoma, não costuma causar limitação funcional relevante quando isolada e não é precursora de mesotelioma, mas é o marcador mais confiável de que aquele corpo recebeu fibra de asbesto. Diante dela, a pergunta não é o que fazer com a pleura: é o que aquela pessoa fez da vida entre os vinte e os quarenta anos.
Do lado do parênquima, a apresentação equivalente é o achado de pequenas opacidades, nodulares e difusas, com predomínio em zonas superiores no caso da sílica e em zonas inferiores no caso do asbesto. O laudo radiológico comum descreve isso com termos variáveis e raramente conclui alguma coisa, o que é correto: o radiologista não sabe onde a pessoa trabalhou. Quem sabe, ou quem pode descobrir em três minutos, é você.
Aqui vale um aviso sobre o que este capítulo não faz. O nódulo pulmonar isolado é do capítulo O achado que ninguém foi procurar, na apostila de Cirurgia Torácica. As doenças intersticiais em geral são de Nódulo pulmonar e doenças intersticiais, na apostila de Pneumologia, e a investigação do câncer de pulmão, de Câncer de pulmão (não-pequenas células, estadiamento, ressecabilidade), na apostila de Cirurgia Torácica. O que fica aqui é a leitura ocupacional do achado: reconhecer que aquele padrão pode ser pneumoconiose, perguntar a exposição e desencadear o que a exposição obriga.
3. A dispneia que já tem uma explicação pronta
A pneumoconiose fibrogênica se manifesta por dispneia aos esforços de instalação lenta, e essa é a apresentação com o pior prognóstico diagnóstico, porque nenhuma dispneia de instalação lenta chega sem explicação. Já vem atribuída ao cigarro, à idade, ao peso, ao sedentarismo, à ansiedade. Todas essas explicações costumam ser parcialmente verdadeiras, e é essa verdade parcial que encerra o raciocínio antes da hora.
O erro de raciocínio tem nome: tratar as causas como mutuamente exclusivas. Um homem de 54 anos, ex-tabagista de vinte anos-maço, com dispneia progressiva, quase certamente tem algum componente obstrutivo relacionado ao cigarro. Isso não subtrai nada da possibilidade de haver fibrose por sílica no mesmo pulmão — a exposição à sílica, aliás, aumenta por conta própria o risco de limitação crônica ao fluxo aéreo. As duas coisas coexistem com frequência, e a presença de uma explicação suficiente nunca foi argumento contra a segunda.
Há um teste temporal simples e pouco usado: a dispneia da pneumoconiose não melhora com broncodilatador nem com a suspensão do cigarro, e não tem os dias bons e dias ruins característicos da doença de vias aéreas. Uma dispneia que só piora, sem oscilação, num paciente com exposição compatível, deve trazer a radiografia de volta à mesa. O diagnóstico e o manejo de asma e de DPOC como doenças ficam com os capítulos daquelas doenças; o que fica aqui é a bifurcação — quando parar de explicar tudo pelo cigarro.
Uma exceção merece registro porque é fronteira genuína e volta para cá: a asma ocupacional. Ela não é pneumoconiose, é doença de vias aéreas, e o comportamento que a identifica é o oposto do da pneumoconiose — melhora nos fins de semana e nas férias, e recidiva na volta ao trabalho. Quem tem asma que some nas férias tem asma ocupacional até prova em contrário, e o manejo farmacológico é do capítulo de asma. A pergunta que separa as duas é a mesma pergunta ocupacional, e por isso ela está aqui.
4. A tosse de anos com exame físico pobre
As pneumoconioses são pobres de exame físico, e essa pobreza é uma armadilha. Na silicose, mesmo com radiografia bastante alterada, a ausculta pode ser normal e o exame do tórax não acrescentar nada. Um exame físico normal jamais foi argumento contra pneumoconiose, e o interno que se tranquiliza com a ausculta limpa está sendo enganado por um órgão que fibrosa em silêncio.
Quando o exame dá alguma coisa, ela vem tarde. Na asbestose, estertores finos inspiratórios, tipicamente em bases e persistentes, podem aparecer antes de alteração funcional relevante; baqueteamento digital pode ocorrer. Nas formas avançadas de qualquer pneumoconiose fibrogênica surgem hipoxemia e sinais de cor pulmonale, e vale saber que essa evolução é reconhecida oficialmente: na lista brasileira de doenças relacionadas ao trabalho, a cardiopatia pulmonar aparece como complicação evolutiva das pneumoconioses graves, principalmente da silicose.
Sintomas constitucionais podem estar presentes e desorientam: dor torácica, fadiga, perda de peso, artralgias, e ainda adenopatias, lesões de pele e hepatoesplenomegalia em quadros específicos. Perda de peso e adenopatia num trabalhador de pedreira com opacidades pulmonares abrem uma lista de diferenciais em que a pneumoconiose é apenas um item, e não o primeiro. Aqui não se decide o diagnóstico pelo exame físico; decide-se pela história de exposição somada à imagem.
Do lado auditivo, o exame físico tem uma função e só uma: excluir o que é tratável e o que é de outra natureza. A otoscopia procura rolha de cerume, perfuração, otite média e outras causas de perda condutiva; a otite média, a otite externa e a rinossinusite são temas da Otorrinolaringologia. Achar cerume não encerra a investigação — encerra apenas a explicação daquela orelha naquele dia, e uma perda que persiste após a remoção continua sendo perda a investigar.
5. A tuberculose que volta, ou que não fecha
Sílica e tuberculose se combinam com frequência suficiente para terem código próprio na Classificação Internacional de Doenças, e a associação aparece de três formas na prática. A primeira é a tuberculose em quem já tem silicose conhecida, e é a mais fácil. A segunda é a tuberculose que abre o quadro e faz a silicose ser descoberta na investigação. A terceira é a mais traiçoeira: a imagem que não normaliza após tratamento completo e adequado, e que é interpretada como falha, como resistência ou como sequela, quando é a fibrose silicótica que estava lá antes e vai continuar lá depois.
A consequência prática para quem atende é dupla. Primeiro, a exposição à sílica muda o limiar para investigar tuberculose ativa em qualquer sintomático respiratório: tosse por três semanas em um cortador de pedra não é a mesma tosse de três semanas de outra pessoa. Segundo, a exposição à sílica e a silicose entram na conta de quem investigar e tratar para infecção latente — o protocolo brasileiro de pneumoconioses inclui expostos à sílica e silicóticos entre as condições associadas a alto risco de desenvolver tuberculose, com indicação de tratamento da infecção latente uma vez descartada a doença ativa.
O que este capítulo não faz é o diagnóstico e o tratamento da tuberculose. O escarro, o teste molecular rápido, a cultura, o esquema, o tempo, o tratamento da infecção latente e o seguimento são do capítulo Tuberculose: a pergunta que ninguém faz. A ponte é daqui: quem tem sílica no pulmão tem outro risco de tuberculose, e quem trata tuberculose num exposto à sílica precisa saber disso antes de interpretar a radiografia de controle.
Vale ainda o registro sobre a vacina: para o Ministério da Saúde, no protocolo de pneumoconioses, não há indicação formalizada de BCG ou de revacinação em expostos a poeiras minerais ou em portadores de pneumoconiose, devendo-se seguir a orientação geral de vacinação. É uma dúvida que aparece e que tem resposta clara — a resposta é não fazer nada de diferente por causa da poeira.
6. O que não é do ruído e o que não é da poeira
Errar para o lado do trabalho é tão ruim quanto errar contra ele, e no ouvido as marcas do que não é perda auditiva induzida por ruído são bem definidas. Perda unilateral não é típica; perda súbita não é típica; perda condutiva não é típica; perda predominante em frequências graves não é típica; e uma perda que ultrapassa 75 dB nas frequências altas ou 40 dB nas baixas não se explica apenas pelo ruído. Cada uma dessas características não afasta a exposição — afasta a explicação de que o ruído seja a única coisa em jogo, e obriga a procurar a outra.
Os diferenciais que mais importam no dia a dia são a presbiacusia, que também é neurossensorial, também é bilateral e simétrica, mas afeta preferencialmente as frequências mais agudas de forma progressiva com a idade e não desenha a mesma depressão isolada com recuperação em 8 kHz; a perda por medicamento ototóxico, com destaque para aminoglicosídeos, alguns quimioterápicos derivados da platina e diuréticos de alça, que precisa ser perguntada e quase nunca é; o trauma acústico agudo, de um único evento intenso, que é outro mecanismo; e a doença de Ménière, a neurite vestibular e a vertigem posicional, que pertencem a tontura e vertigem e à Otorrinologia, não a este capítulo. Vale acrescentar que a exposição simultânea a substâncias ototóxicas ou a vibração merece atenção especial, e que ruído e agente químico juntos não somam apenas — potencializam.
No pulmão, o padrão de opacidades nodulares difusas é compartilhado por doenças muito diferentes, e a lista brasileira de diferenciais precisa incluir o que existe no Brasil: tuberculose miliar, sarcoidose, paracoccidioidomicose, histoplasmose e outras micoses, bronquiolites difusas, além de metástases e de doenças intersticiais não ocupacionais. Nenhuma delas se resolve pela radiografia isolada, e o que inclina a balança para pneumoconiose é a história de exposição compatível em tempo e em intensidade, com latência coerente.
Há, por fim, um caso em que a suspeita não tem dono em nenhum capítulo do nível e por isso fica aqui, com limites declarados: o mesotelioma. É tumor de pleura fortemente associado a asbesto, com latência longa, que costuma se apresentar como derrame pleural recorrente ou dor torácica persistente com espessamento pleural progressivo. O que este capítulo assume é a suspeita e o que ela obriga — perguntar exposição a asbesto diante de derrame pleural sem causa, registrar a exposição por escrito e encaminhar. A investigação do derrame pleural, com toracocentese e critérios, é do capítulo O líquido já está no frasco; o tratamento oncológico não é de nenhum capítulo deste nível e não é tratado aqui.
Como fechar o diagnóstico
A investigação destas duas doenças tem uma característica incomum: a parte que mais rende não é o exame, é a história, e a parte da história que mais rende não é a que o paciente traz — é a que ele nunca foi convidado a contar. Um audiograma sem história de exposição não diagnostica nada. Uma história de exposição bem-feita, sozinha, já muda a conduta antes de qualquer exame chegar.
Uma delimitação, porque há três capítulos vizinhos no mesmo terreno. A anamnese ocupacional geral, com a pergunta de abertura e o roteiro que serve para qualquer agravo, é do capítulo Em que o senhor trabalha; o registro do acidente e a investigação da dor sem evento são de A lesão que só vira acidente se alguém escrever. O que fica aqui é outra coisa e é específica: o inventário de exposição a dois agentes irreversíveis e de latência longa, em que interessam a dose acumulada e os empregos antigos, e não apenas o emprego de agora.
1. O inventário de exposição que cabe em três minutos
O Ministério da Saúde já publicou a versão mínima disso, e ela é curta o bastante para caber em qualquer consulta. O protocolo de pneumoconioses traz, em anexo, a pergunta a ser incluída na anamnese das unidades básicas: no emprego ou atividade atual, ou em algum emprego ou atividade anterior, o senhor trabalha ou trabalhou exposto a substâncias como poeiras, fumaças, gases ou vapores irritantes? E, em caso afirmativo, duas perguntas de seguimento: quais os empregos ou atividades, e quanto tempo em cada um.
Repare no que essa pergunta oficial faz de certo e guarde a construção. Ela não pergunta profissão, porque profissão é um rótulo que não informa exposição: auxiliar de produção, ajudante geral e operário podem significar qualquer coisa. Ela pergunta o agente. E ela inclui, na mesma frase, o emprego anterior — sem isso, uma doença de latência de trinta anos jamais seria encontrada, porque a exposição que a causou terminou antes de o paciente ter a idade que tem hoje o médico que o atende.
O que a versão mínima não pergunta, e o que este capítulo acrescenta, é a dose e a proteção. Dose é intensidade multiplicada por tempo, e na consulta ela se estima com três perguntas: quantas horas por dia, quantos anos ao todo somando todos os empregos, e o quanto era intenso. Para o ruído, a pergunta de intensidade que funciona é comportamental — se para conversar com alguém a um braço de distância era preciso gritar, o ambiente estava, com boa probabilidade, na faixa que interessa. Para a poeira, a pergunta é se dava para ver a poeira no ar, se ficava poeira na roupa e no cabelo, e se o serviço era a seco ou com água.
A proteção precisa ser perguntada de um jeito que não pareça acusação, e precisa ser perguntada com cuidado porque a resposta usa quase sempre. O protetor auricular só protege quando a atenuação real é suficiente para aquele nível, quando está bem colocado e quando fica o turno inteiro no ouvido; o mesmo vale para a proteção respiratória. A pergunta útil não é se usava — é se tinha, se trocava, se dava para usar o tempo todo e se dava para conversar usando. Nada disso serve para julgar o paciente: serve para estimar quanta exposição chegou de fato, que é o dado clínico.
Faltam duas perguntas, e são as de maior rendimento. A primeira, para o ouvido: depois do expediente, ficava apito no ouvido, ou o mundo ficava abafado por algumas horas? Uma resposta afirmativa descreve mudança temporária de limiar, que é a assinatura de uma exposição capaz de causar dano permanente com a repetição. A segunda, para as vias aéreas: os sintomas melhoram nos dias de folga, nas férias, na parada da fábrica, e voltam quando você volta? Melhora com afastamento e recidiva no retorno é a assinatura da doença de vias aéreas relacionada ao trabalho, como a asma ocupacional — e é justamente o que a pneumoconiose não faz, porque fibrose não regride no fim de semana.
Some tudo e o inventário tem sete perguntas curtas: em que trabalha hoje, o que já fez antes, qual agente, quantas horas por dia, quantos anos ao todo, que proteção havia, e as duas sentinelas do apito e da folga. Feito em sequência, com o paciente já sentado, leva menos tempo do que aferir a pressão. E, ao contrário de quase tudo o que se pergunta numa consulta de rotina, tem efeito legal, epidemiológico e preventivo além do clínico — porque o que estiver escrito ali é o que vai existir para quem ler o prontuário daqui a dez anos.
2. A audiometria, e a pergunta que vale mais do que ela
O exame é a audiometria tonal por via aérea, e as frequências não são escolha do serviço: a norma brasileira que rege a audiometria ocupacional determina 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz. As três do meio do agudo — 3, 4 e 6 kHz — são as que carregam o diagnóstico, e um exame que pule 3 kHz ou 6 kHz, como acontece em audiometrias de triagem simplificadas, é um exame que não responde a pergunta deste capítulo. Havendo alteração na via aérea, faz-se também a via óssea, em 500, 1.000, 2.000, 3.000 e 4.000 Hz, que é o que separa perda neurossensorial de perda condutiva.
Duas condições técnicas mudam o resultado e precisam ser ditas ao paciente antes. A primeira é o repouso auditivo: a norma exige um mínimo de 14 horas sem exposição a ruído antes do exame. Um trabalhador que faz audiometria no fim do turno tem a mudança temporária de limiar somada à perda permanente, e o exame superestima a perda; um trabalhador que faz depois de uma folga longa tem o resultado limpo. A segunda é o ambiente: o exame se faz em cabina audiométrica que atenda a norma técnica aplicável, ou em ambiente acusticamente tratado equivalente.
E agora a pergunta que vale mais do que o exame que você vai pedir: o senhor já fez audiometria pela empresa, e tem a cópia? Para quem trabalha exposto a ruído, a resposta é quase sempre sim, porque a norma obriga audiometria na admissão, anualmente e na demissão, e obriga o serviço a disponibilizar cópias dos exames ao empregado. Esses exames antigos são o único jeito de saber se a perda está progredindo, e progressão é a informação que decide se a exposição continua acontecendo. Um audiograma isolado descreve um estado; dois audiogramas descrevem um processo.
É por isso que a lógica da norma brasileira é comparativa e não pontual. Existe um exame audiométrico de referência, com o qual todos os seguintes são comparados, e existem os exames sequenciais. Quando um sequencial mostra piora que preenche critério, ele próprio passa a ser a nova referência. A implicação prática para quem está na unidade básica é simples: peça a audiometria, e peça também todas as anteriores que o paciente conseguir. Se ele não tem, oriente que peça à empresa, que é obrigada a fornecer, e registre no prontuário que orientou.
Quando não há exame nenhum, e não há como obter, o serviço não fica de mãos vazias — fica com uma referência nova. A audiometria que você pedir hoje passa a ser o marco zero daquela pessoa, e é o que vai permitir, daqui a um ano, dizer se a exposição continua ativa. Isso não é consolo: é a única forma de transformar um paciente sem história documentada num paciente com seguimento.
3. Como ler o audiograma que chegou
Comece pelo desenho, antes de qualquer número. A perda auditiva induzida por ruído produz uma depressão isolada em 3, 4 ou 6 kHz, com limiares melhores nas frequências graves e recuperação parcial em 8 kHz, tipicamente bilateral e com padrões semelhantes nas duas orelhas, ainda que possa haver diferença de grau entre elas. Esse desenho é a doença. Uma queda progressiva que piora continuamente até 8 kHz, sem recuperação, aponta mais para presbiacusia; um degrau só de um lado aponta para outra coisa; uma perda com componente condutivo aponta para orelha média.
Depois do desenho, os cortes da norma. São considerados dentro dos limites aceitáveis os audiogramas com limiares menores ou iguais a 25 dB em todas as frequências examinadas. São considerados sugestivos de perda induzida por níveis de pressão sonora elevados os casos em que, em 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz, os limiares estão acima de 25 dB e mais elevados do que nas outras frequências testadas, estejam elas comprometidas ou não, tanto na via aérea quanto na via óssea, em uma ou nas duas orelhas.
Os outros dois rótulos da norma só existem quando há um exame anterior, e são o motivo pelo qual conseguir o audiograma antigo importa tanto. Fala-se em desencadeamento quando o exame de referência estava com todas as frequências dentro de 25 dB e a comparação com o sequencial mostra ou uma diferença de 10 dB ou mais na média aritmética dos limiares de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz, ou uma piora de 15 dB ou mais em pelo menos uma dessas três frequências. Fala-se em agravamento quando a perda já estava confirmada na referência e a comparação mostra ou diferença de 10 dB ou mais na média de 500, 1.000 e 2.000 Hz ou na média de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz, ou piora de 15 dB ou mais numa frequência isolada.
Vale entender por que são dois critérios e não um. Uma piora de 15 dB concentrada numa única frequência desloca a média das três em apenas 5 dB, e passaria despercebida pelo critério da média; três frequências piorando 10 dB cada deslocam a média em 10 dB sem que nenhuma isolada chegue a 15, e passariam despercebidas pelo critério da frequência isolada. Os dois critérios existem porque cada um enxerga o que o outro não vê, e conferir os dois é obrigatório — não é redundância.
Uma última observação prática, e é a que mais muda comportamento: esses rótulos são da norma que rege a audiometria ocupacional dentro do programa de controle médico da empresa, e a norma diz explicitamente que o diagnóstico conclusivo, o diagnóstico diferencial e a definição de aptidão para a função são atribuições do médico do trabalho responsável por aquele programa. Isso não transfere para lá a sua obrigação clínica nem a de notificação. A norma organiza a vigilância dentro da empresa; ela não diz que o serviço de saúde que atendeu o paciente deve ficar calado.
4. A radiografia, e por que o laudo que você recebe não responde a pergunta
O exame é a radiografia de tórax póstero-anterior, com técnica adequada, e ela continua sendo o método de referência para pneumoconiose. Isso surpreende quem se acostumou a considerar a tomografia superior em tudo, mas há uma razão específica: existe um sistema internacional de codificação que só funciona sobre a radiografia simples, com um conjunto de radiografias-padrão para comparação, e é ele que permite comparar exames entre serviços, entre anos e entre países.
Esse sistema é a classificação radiológica da Organização Internacional do Trabalho. Ele codifica qualidade técnica, alterações de parênquima e alterações de pleura, e não define entidades patológicas, não avalia capacidade de trabalho e não implica definição legal de pneumoconiose para fins de indenização. A parte que interessa reter é a profusão de pequenas opacidades: quatro categorias, cada uma subdividida em três, formando doze subcategorias que vão de 0 barra menos até 3 barra mais, sempre por comparação com as radiografias-padrão, que têm precedência sobre a descrição escrita.
A norma brasileira que trata do controle radiológico ocupacional fixa um limiar de encaminhamento que vale a pena memorizar, porque é surpreendentemente baixo: trabalhadores com leitura radiológica de 0/1 ou mais devem ser avaliados por profissional médico especializado. A subcategoria 0/1 significa, na lógica da classificação, categoria zero com a categoria 1 seriamente considerada — isto é, a menor dúvida registrável já dispara avaliação especializada. Não é um limiar de doença; é um limiar de atenção.
Daí vem a razão pela qual o laudo radiológico comum não resolve o problema. A leitura para fins de pneumoconiose exige, por norma, laudo assinado por profissional com qualificação ou certificação específica em leitura radiológica das pneumoconioses segundo a classificação da OIT, obtida por curso ou módulo específico, com certificação pelo exame do NIOSH ou pelo exame AIR-Pneumo. Há ainda exigências físicas para a leitura digital, como comparar a imagem e as radiografias-padrão no mesmo meio, sem misturar monitor e negatoscópio. Um laudo de radiografia de tórax de rotina não é isso, e não deve ser lido como se fosse. A leitura sistemática de uma radiografia de tórax à beira do leito é do capítulo Radiografia de tórax; o que fica aqui é saber que existe uma leitura codificada diferente, quando ela é exigida, e quem pode fazê-la.
A tomografia computadorizada de alta resolução tem lugar, mas é lugar definido: complementar, em casos selecionados e a critério clínico, e não substituto do método de referência. Ela ajuda especialmente quando a exposição a asbesto tem tempo de latência compatível e a radiografia é duvidosa, e quando o padrão radiográfico não se encaixa na exposição referida.
5. A espirometria: o que ela mede, e o que ela não decide
A avaliação integra história ocupacional completa, intensidade e duração das exposições, sintomas, exame e exames complementares. Na pneumoconiose, radiografia de tórax padronizada pela OIT auxilia o reconhecimento e a descrição; tomografia de alta resolução pode esclarecer casos selecionados. A função pulmonar avalia repercussão, gravidade, diagnósticos associados e evolução: resultado normal não exclui doença inicial, e resultado alterado não identifica sozinho a causa ocupacional. A conclusão exige coerência entre exposição, latência, clínica e imagem.
O que a espirometria faz é outra coisa, e é importante: mede disfunção, quantifica o quanto aquela pessoa perdeu de função, e sustenta a avaliação de incapacidade. Serve para acompanhar longitudinalmente quem está exposto, para avaliar quem tem sintomas respiratórios e para avaliar quem vai usar proteção respiratória. Nesse último ponto a norma é específica: em funções com indicação de uso de equipamento individual de proteção respiratória, quem tem doença respiratória crônica ou sintomas deve fazer espirometria, porque respirar através de um filtro exige reserva funcional.
A periodicidade ocupacional também está normatizada: para exposto a poeiras minerais, espirometria no exame admissional e a cada dois anos; para exposto a outros agentes agressores pulmonares, apenas se desenvolver sinais ou sintomas respiratórios. E há um detalhe que costuma escapar: nos exames pós-demissionais de quem foi exposto a asbesto, a periodicidade da espirometria acompanha a do exame radiológico.
Fecha o bloco um lembrete sobre um viés que distorce a leitura de qualquer prova funcional em população trabalhadora: o efeito do trabalhador sadio. Setores fisicamente exigentes selecionam quem aguenta, e quem perde função sai antes. Isso significa que uma média de espirometrias normais numa fábrica não é prova de que o ambiente é seguro — pode ser prova de que os doentes já foram embora. O mesmo raciocínio vale para a audiometria de um setor: quem não escutava mais mudou de função ou pediu conta.
6. O que não ajuda, e o que atrasa
A audiometria isolada descreve limiares atuais. Comparar exames seriados de qualidade semelhante ajuda a reconhecer mudança, mas não demonstra sozinha que a exposição está ativa nem qual agente a causou. Atualize história de ruído, proteção, produtos ototóxicos, medicamentos e causas clínicas; medidas de prevenção podem ser necessárias tanto em dano antigo quanto em exposição atual.
Encaminhar sem escrever. Encaminhar ao serviço de referência em saúde do trabalhador, à otorrinolaringologia ou à pneumologia é frequentemente correto e nunca é suficiente, porque o encaminhamento não carrega a história de exposição. Se o que você descobriu nos três minutos do inventário não estiver escrito no prontuário e no documento de referência, ele não existe: o serviço que receber vai começar do zero, e o paciente vai contar de novo, pior, com menos tempo.
A notificação cabe ao serviço e aos profissionais conforme o fluxo de vigilância; ela não precisa esperar concessão de benefício. Isso não transfere indistintamente a qualquer profissão a competência para diagnóstico médico ou conclusão pericial. Registre a suspeita e os elementos clínicos, encaminhe para avaliação competente e siga a definição de caso aplicável.
Aceitar melhora sintomática como teste diagnóstico. Se a dispneia melhora com broncodilatador, isso informa sobre um componente de vias aéreas e não exclui fibrose; se o zumbido some, isso não informa nada sobre limiar auditivo. Nenhuma dessas doenças melhora com tratamento, e usar resposta terapêutica como critério é usar exatamente o instrumento que elas não respondem.
Repetir a otoscopia como se ela pudesse resolver. Achar e remover cerume é correto e deve ser feito, mas o achado que interessa é o que sobra depois. Uma perda que persiste após a orelha estar limpa não foi explicada, e o próximo passo continua sendo o mesmo — audiometria e história de exposição —, não uma segunda tentativa de encontrar uma causa simples.
As réguas que decidem, e o que se descobre ao conferi-las
As duas doenças deste capítulo são governadas por documentos de dois ministérios que nunca foram harmonizados entre si, e essa desarmonia não é curiosidade jurídica: ela muda quantas radiografias um trabalhador faz, com que nome a doença é procurada e se o caso é ou não notificado. Os quadros abaixo organizam o que está em vigor; as notas ao final trazem as conferências feitas documento a documento, com a conta, tanto as que não fecharam quanto as que fecharam.
- 11 · Há exposição a ruído ou a poeira mineral, hoje ou em qualquer emprego anterior? Essa pergunta é clínica e independe de vínculo, de empresa e de qualquer providência administrativa. Sem ela, nada do que vem abaixo acontece.
- 22 · O caso preenche a definição de caso confirmado? Para a perda auditiva, diminuição gradual da acuidade decorrente de exposição continuada ou súbita ao ruído, associada ou não a substâncias químicas, no ambiente ou no processo de trabalho; para as pneumoconioses, doença pulmonar por inalação e acúmulo de poeira com reação tissular, devida a exposição no ambiente ou processo de trabalho.
- 33 · Se confirmado, notifique. Desde agosto de 2024 as duas estão na Lista Nacional de Notificação Compulsória, e a notificação pode ser feita por qualquer profissional de saúde ou responsável por serviço de saúde que preste assistência — não é exclusividade de categoria nem de serviço credenciado.
- 44 · Interrompa a exposição e escreva. Em todas as pneumoconioses há indicação obrigatória de afastamento da exposição que as causou; na perda auditiva, cessada a exposição, a perda não progride. O que estiver escrito no prontuário sobre ocupação, agente, tempo e proteção é o que vai sustentar tudo o que vier depois.
A radiografia diagnostica, a espirometria mede — trocar as duas é o erro mais caro deste capítulo
A avaliação integra história ocupacional completa, intensidade e duração das exposições, sintomas, exame e exames complementares. Na pneumoconiose, radiografia de tórax padronizada pela OIT auxilia o reconhecimento e a descrição; tomografia de alta resolução pode esclarecer casos selecionados. A função pulmonar avalia repercussão, gravidade, diagnósticos associados e evolução: resultado normal não exclui doença inicial, e resultado alterado não identifica sozinho a causa ocupacional. A conclusão exige coerência entre exposição, latência, clínica e imagem.
A mesma doença com quatro nomes: onde cada rótulo governa, e o que se perde ao procurar pelo nome errado
| Nome, e onde ele está escrito | O que aquele documento decide com esse nome | O que acontece com quem procura pelo outro nome |
|---|---|---|
| Perda auditiva induzida por ruído (Pair), CID-10 H83.3 — Guia de Vigilância em Saúde, 6ª edição revisada, volume 3, 2024, e protocolo do Ministério da Saúde de 2006 | Define caso suspeito, confirmado e descartado; descreve manifestações, diagnóstico e vigilância; é a régua clínica e epidemiológica do SUS | É o nome mais conhecido e o que a maioria procura primeiro; achá-lo aqui dá a impressão de que o assunto está coberto, e deixa de fora as três outras camadas |
| Perda Auditiva relacionada ao trabalho — Lista Nacional de Notificação Compulsória, na redação da Portaria GM/MS nº 5.201/2024, mantida pela Portaria GM/MS nº 11.211/2026 | Define a obrigação de notificar, por qualquer serviço de saúde público ou privado, em todo o território nacional | Quem procura Pair na lista de notificação não encontra a expressão e pode concluir que a doença não é de notificação compulsória — e ela é |
| Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE) — Norma Regulamentadora nº 7, Anexo II | Define os critérios audiométricos operacionais: limites aceitáveis, sugestivo, desencadeamento e agravamento, além da periodicidade dos exames | É onde estão os números que se usam para ler o audiograma; quem só conhece o nome clínico não sabe que existe um conjunto de cortes normatizados |
| Efeitos do ruído sobre o ouvido interno, CID-10 H83.3, sob o agente Níveis de pressão sonora elevados no trabalho — Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, Portaria GM/MS nº 1.999/2023 | Estabelece a associação oficial entre o agente e a doença, que é a referência para o raciocínio de nexo | As expressões perda auditiva e Pair não aparecem em nenhum lugar dessa lista; procurar por elas devolve zero e sugere, falsamente, que a doença ficou de fora |
| Pneumoconioses, CID-10 J60 a J65 e J92 — Guia de Vigilância em Saúde, volume 3, 2024, e protocolo do Ministério da Saúde de 2006 | Define caso, orienta diagnóstico por imagem e vigilância, e indica quais códigos usar para notificar | O capítulo do Guia é encabeçado pelo código menos específico da família, J64, o que atrapalha quem procura por código |
| Pneumoconiose devida a outras poeiras que contenham sílica (J62.8) e Pneumoconiose devida a amianto e outras fibras minerais (J61) — Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, 2023 | É por esses rótulos que silicose e asbestose entram na lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho | As palavras silicose e asbestose não figuram como nome de doença na lista; silicose só aparece como causa da cardiopatia pulmonar (I27.9) |
Os quatro rótulos do audiograma na norma ocupacional brasileira, o que cada um exige e o que fica fora de todos
| Rótulo, na NR-07, Anexo II | O que a norma exige para atribuí-lo | O que ele obriga na prática |
|---|---|---|
| Dentro dos limites aceitáveis (item 5.1) | Limiares menores ou iguais a 25 dB em todas as frequências examinadas, num exame isolado | Nada, na lógica da norma. É o rótulo mais perigoso do quadro, porque um exame isolado com 25 dB em 4 kHz e 5 dB nas demais recebe esse carimbo |
| Sugestivo de perda induzida por níveis de pressão sonora elevados (item 5.2) | Em 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz, limiares acima de 25 dB e mais elevados do que nas outras frequências testadas, na via aérea e na óssea, em uma ou nas duas orelhas | Diagnóstico conclusivo, diferencial e definição de aptidão pelo médico do trabalho responsável pelo programa; do lado assistencial, investigação e notificação |
| Sugestivo de desencadeamento (itens 5.3 e 5.3.1) | Exame de referência com todas as frequências dentro de 25 dB e, na comparação com o sequencial, diferença de 10 dB ou mais na média de 3, 4 e 6 kHz, ou piora de 15 dB ou mais em pelo menos uma dessas três | Definir aptidão, incluir no relatório do programa, atuar na conservação auditiva e entregar cópias ao empregado; assistencialmente, indica exposição ativa agora |
| Sugestivo de agravamento (item 5.4) | Perda já confirmada na referência e, na comparação, diferença de 10 dB ou mais na média de 500, 1.000 e 2.000 Hz ou na de 3, 4 e 6 kHz, ou piora de 15 dB ou mais numa frequência isolada | As mesmas obrigações do desencadeamento, e o exame que mostrou a piora passa a ser a nova referência |
| Nenhum dos quatro | Piora real que não alcança nenhum dos cortes: por exemplo, 9 dB de piora em cada uma das três frequências agudas, com todos os limiares ainda dentro de 25 dB | Nada, formalmente. É onde mora a perda silenciosa, e é o motivo pelo qual o desenho da curva e a história de exposição decidem quando a aritmética não decide |
Quem acompanha o exposto ao asbesto depois do fim do contrato: duas normas em vigor, dois textos diferentes
| Tempo de exposição ao asbesto | NR-15, Anexo 12, item 19.1, redação de 1991 | NR-07, Anexo III, item 2.17.1, redação de 2022 | Onde as duas divergem |
|---|---|---|---|
| Até doze anos | A cada 3 anos, para exposição de 0 a 12 anos | A cada 3 anos, para exposição até doze anos | Coincidem no intervalo; divergem no ponto exato de 12 anos, que a redação de 1991 põe também na faixa seguinte |
| Mais de doze até vinte anos | A cada 2 anos, para exposição de 12 a 20 anos | A cada 2 anos, para exposição de mais de doze a vinte anos | A redação de 2022 fecha a fronteira com mais de doze; a de 1991 deixa 12 anos pertencendo a duas faixas |
| Mais de vinte anos | Anual | Anual | Coincidem |
| Duração da obrigação | Manter disponível a realização periódica de exames de controle durante 30 anos após o término do contrato | Disponibilizar a realização periódica de exames médicos de controle durante, no mínimo, trinta anos, sem custos aos trabalhadores | A redação de 2022 acrescenta no mínimo e sem custos, e explicita que os exames incluem raios X de tórax |
| Durante o contrato | Exames complementares obrigatórios na admissão, na demissão e anualmente, incluindo telerradiografia de tórax e espirometria | Periodicidade graduada pela concentração medida no ambiente, podendo ser apenas admissional e demissional quando o limite superior do intervalo de confiança fica em até 10% do limite de exposição ocupacional | Aqui a divergência é grande e prática: uma norma manda radiografar todo ano; a outra admite duas radiografias na carreira inteira |
Erro de unidade por fator mil, no documento clínico mais usado. O Guia de Vigilância em Saúde, 6ª edição revisada, volume 3, 2024, ao listar as características diagnósticas da perda auditiva induzida por ruído, escreve que no início da perda a média dos limiares de 500 kHz, 1 kHz e 2 kHz é melhor do que a média de 3 kHz, 4 kHz e 6 kHz. A frequência correta é 500 Hz: a expressão 500 Hz não aparece nenhuma vez no volume inteiro, e a única ocorrência é a errada. O protocolo do Ministério da Saúde de 2006, que é a fonte citada, escreve a média dos limiares de 500, 1 e 2kHz, com a unidade apenas no fim — uma elipse ambígua que o Guia desfez para o lado impossível, porque 500 kHz está sessenta vezes acima do teto de qualquer audiômetro. Quem decide a questão é a norma que rege o exame: a NR-07, Anexo II, item 3.6, manda examinar em 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz.
A avaliação integra história ocupacional completa, intensidade e duração das exposições, sintomas, exame e exames complementares. Na pneumoconiose, radiografia de tórax padronizada pela OIT auxilia o reconhecimento e a descrição; tomografia de alta resolução pode esclarecer casos selecionados. A função pulmonar avalia repercussão, gravidade, diagnósticos associados e evolução: resultado normal não exclui doença inicial, e resultado alterado não identifica sozinho a causa ocupacional. A conclusão exige coerência entre exposição, latência, clínica e imagem.
Quatro documentos em vigor, quatro edições diferentes da mesma régua de leitura radiológica. A classificação internacional de radiografias de pneumoconioses da Organização Internacional do Trabalho é o método de referência em todos eles, e cada um aponta para uma edição distinta: a NR-15, Anexo 12, item 18.1, manda seguir o padrão da OIT de 1980; o protocolo do Ministério da Saúde de 2006 usa e resume, em anexo próprio, a revisão de 2000; o Guia de Vigilância em Saúde de 2024 cita a revisão de 2011; e a NR-07, Anexo III, item 2.6, manda usar obrigatoriamente os critérios da OIT na sua revisão mais recente, que hoje é a revisão de 2022. A diferença não é nominal: a revisão de 2022 substituiu o conjunto de imagens-padrão digitalizadas a partir de filme por imagens adquiridas digitalmente, e a própria NR-07 proíbe comparar uma radiografia em monitor com radiografias-padrão em negatoscópio. Duas leituras feitas segundo edições diferentes não são o mesmo exame.
Norma revogada apontada como a régua em uso, no mesmo ano da revogação. O Guia de Vigilância em Saúde de 2024 afirma, tanto para a perda auditiva quanto para as pneumoconioses, que a notificação se dá pela estratégia de vigilância sentinela, conforme a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. A Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024, moveu as duas doenças para a Lista Nacional de Notificação Compulsória e alterou o anexo da lista sentinela, cujo texto substituto não contém mais o item de agravos relacionados ao trabalho. O efeito prático da leitura desatualizada é grave e é sempre para menos: quem seguir o Guia conclui que a notificação cabe a serviços sentinela, e não a si.
Erro de remissão dentro da própria norma que altera a lista. A Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026, que dá a redação atual da Lista Nacional de Notificação Compulsória, diz na ementa e no artigo 1º, inciso I, que altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, e o próprio cabeçalho do seu Anexo I repete Anexo 1 do Anexo V. Mas o artigo 8º, que é o dispositivo que efetivamente manda o anexo vigorar na nova forma, escreve Anexo 1 do Anexo X. A conferência no texto normalizado dá três ocorrências de Anexo V contra uma de Anexo X, e a única divergente é justamente a do artigo operativo.
Buscar pelo nome usual devolve zero na lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho. Na Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023, que atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, a contagem no texto normalizado, sem sensibilidade a maiúsculas, dá zero ocorrência de perda auditiva, zero de Pair e zero de asbestose. Silicose aparece duas vezes, e nas duas como causa de outra coisa: a cardiopatia pulmonar não especificada, I27.9, descrita como complicação evolutiva das pneumoconioses graves, principalmente silicose. As doenças estão na lista, mas por outros rótulos — H83.3, efeitos do ruído sobre o ouvido interno, sob o agente níveis de pressão sonora elevados no trabalho; J62.8, pneumoconiose devida a outras poeiras que contenham sílica; J61, pneumoconiose devida a amianto e outras fibras minerais. Concluir, da busca frustrada, que a doença ficou de fora da lista é o erro que essa nota existe para impedir.
Conferência que fechou: a tabela de limites de tolerância para ruído é internamente consistente. A NR-15, Anexo 1, lista vinte e três níveis com a respectiva exposição diária máxima. Recalculando cada linha pela regra de duplicação de dose de 5 dB, com 85 dB(A) valendo 8 horas — isto é, tempo igual a 8 horas divididas por 2 elevado à diferença de nível sobre 5 —, as vinte e três linhas batem com a fórmula. A maior discrepância é em 88 dB(A), em que a tabela fixa 5 horas contra 5 horas e 17 minutos da fórmula, uma diferença de 16,7 minutos a menos, portanto mais protetora; e nenhuma linha é mais permissiva que a fórmula por mais de 2,2 minutos, valor observado em 86 dB(A). As linhas âncora, de 85, 90, 95, 100, 105 e 110 dB(A), coincidem exatamente, o que confirma a regra dos 5 dB.
O nível que dispara a audiometria não está escrito em lugar nenhum como número, e precisa ser calculado. A NR-07, Anexo II, item 2, manda submeter a exames audiométricos de referência e sequenciais todos os empregados que atuem em ambientes com níveis de pressão sonora acima dos níveis de ação, conforme informado no programa de gerenciamento de riscos, independentemente do uso de protetor. Onde está esse nível de ação? Não numa tabela de ruído da NR-09: essa norma, no texto em vigor com alteração de janeiro de 2026, tem apenas dois anexos, o Anexo I de vibração e o Anexo III de calor, e a palavra ruído aparece nela uma única vez, na disposição transitória do item 9.6.1, que manda adotar os critérios e limites da NR-15 e fixa, como nível de ação para o ruído, a metade da dose. Metade da dose, com a regra de 5 dB da NR-15, corresponde a 80 dB(A) em oito horas; com a regra de 3 dB usada internacionalmente, corresponderia a 82 dB(A). A conclusão prática é que a audiometria periódica é devida a partir de 80 dB(A), cinco decibéis abaixo do limite de tolerância — e que o anexo de ruído da NR-09, frequentemente citado em textos de terceiros, não existe no texto em vigor.
Faixa de piora auditiva que não pertence a nenhuma classe. Os critérios de desencadeamento e de agravamento da NR-07, Anexo II, são dois: diferença de 10 dB ou mais na média aritmética de 3, 4 e 6 kHz, ou piora de 15 dB ou mais em ao menos uma dessas frequências. Os dois são complementares por construção, e a conta mostra por quê: uma piora de 15 dB concentrada numa única frequência desloca a média das três em apenas 5 dB, e portanto escaparia do primeiro critério; e três frequências piorando 10 dB cada deslocam a média em 10 dB sem que nenhuma isolada alcance 15, escapando do segundo. Mas há uma faixa que escapa dos dois: piora de 9 dB em cada uma das três frequências agudas desloca a média em 9 dB, abaixo de 10, e nenhuma frequência isolada chega a 15. São 27 dB de piora somados nas três frequências sem que nenhum rótulo se aplique — e, se todos os limiares permanecerem em 25 dB ou menos, o item 5.1 ainda descreve o exame como dentro dos limites aceitáveis.
Valor exato pertencendo a duas classes numa norma, corrigido na outra. A NR-15, Anexo 12, item 19.1, gradua os exames pós-contratuais do exposto ao asbesto em a cada 3 anos para exposição de 0 a 12 anos e a cada 2 anos para exposição de 12 a 20 anos: exatamente 12 anos de exposição cai nas duas faixas, e a norma não decide entre 3 e 2 anos. A NR-07, Anexo III, item 2.17.1, inserida em 2022, escreve a mesma regra como até doze anos, de mais de doze a vinte, e superior a vinte — fronteira fechada, sem sobreposição. A regra de fundo é a mesma nas duas normas, ambas em vigor; a redação nova conserta o defeito e a antiga permanece publicada com ele.
Duas normas em vigor divergindo sobre a mesma obrigação, com consequência mensurável. Para o trabalhador exposto ao asbesto durante o contrato, a NR-15, Anexo 12, item 18, manda realizar obrigatoriamente, na admissão, na demissão e anualmente, avaliação clínica com telerradiografia de tórax e espirometria. A NR-07, Anexo III, Quadro 1, gradua a periodicidade radiológica pela concentração medida no ambiente e, na faixa mais baixa, prevê apenas radiografia na admissão e na demissão. A conta da divergência, para doze anos de contrato: treze radiografias pela primeira norma contra duas pela segunda. Na espirometria a divergência se repete em escala menor — anual pela NR-15 contra admissional e a cada dois anos pela NR-07.
Referência cruzada apontando para dispositivo que não existe mais. A NR-15, Anexo 12, item 18, determina que os trabalhadores expostos ao asbesto sejam submetidos aos exames médicos previstos no subitem 7.1.3 da NR-7. A NR-07 foi inteiramente reescrita em 2020 e o texto em vigor, com as atualizações até 2022, não contém o subitem 7.1.3: a busca por essa numeração no documento devolve zero ocorrências, e a matéria correspondente hoje está nos anexos. A remissão continua publicada e não leva a lugar nenhum.
Conferência que fechou de modo contraintuitivo, e vale entender por quê. Um trabalhador com doze anos de exposição ao asbesto numa empresa cuja medição ambiental fica em até 10% do limite de exposição ocupacional faz, durante todo o contrato, duas radiografias pelo Quadro 1 da NR-07: uma na admissão e uma na demissão. Depois que o contrato acaba, o item 2.17.1 lhe garante uma radiografia a cada três anos por trinta anos, ou seja, dez radiografias. São cinco vezes mais exames depois de sair do que durante os doze anos em que esteve exposto. A inversão parece absurda e não é: a latência das doenças do asbesto pode chegar a trinta ou quarenta anos, de modo que o período em que a doença aparece é justamente o período em que a pessoa já não trabalha ali. O que a conta revela não é um erro de norma, e sim o fato de que a vigilância do asbesto é, por desenho, uma vigilância de ex-trabalhadores — e que ela depende de alguém lembrar, décadas depois, de que aquela exposição existiu.
Régua brasileira de tolerância ao asbesto, e o que ela não registrou. A NR-15, Anexo 12, item 12, fixa o limite de tolerância para fibras respiráveis de asbesto crisotila em 2,0 fibras por centímetro cúbico, contra a referência internacional usual de 0,1 fibra por centímetro cúbico — vinte vezes mais permissivo. O mesmo anexo proíbe apenas os anfibólios, no item 4, e organiza um regime completo de uso autorizado do crisotila, com cadastro de empresas, guia de importação, rotulagem e avaliação ambiental semestral. No texto publicado da NR-15 atualizada até dezembro de 2025, a busca não localiza qualquer menção à Lei nº 9.055, de 1995, ao Supremo Tribunal Federal ou a declaração de inconstitucionalidade. Como esse ponto é matéria jurídica e não clínica, o capítulo o registra e não o resolve; a consequência assistencial, essa sim, é clara e independe da controvérsia: continua havendo no Brasil trabalhadores e ex-trabalhadores expostos a asbesto, e a obrigação de acompanhá-los por trinta anos após o fim do contrato está escrita em duas normas em vigor.
Conferência que fechou: as datas do sistema de notificação. A inclusão da perda auditiva relacionada ao trabalho e das pneumoconioses relacionadas ao trabalho na Lista Nacional de Notificação Compulsória foi conferida nas duas portarias que compõem a cadeia, a de agosto de 2024 e a de maio de 2026, e as duas listam os dois agravos, nas posições 46 e 47 na primeira e 49 e 50 na segunda. O artigo 5º da portaria de 2026, que altera periodicidades, trata apenas de difteria e tétano, de modo que a periodicidade fixada em 2024 para os dois agravos deste capítulo permanece. Uma ressalva de método: no texto extraído do Diário Oficial as colunas da tabela se linearizam, e uma linha com uma única marca não distingue por si notificação semanal de notificação imediata à secretaria municipal. O que se afirma aqui, portanto, é o que a linearização sustenta sem ambiguidade — que os dois agravos constam da lista nas duas versões e que nenhuma das duas portarias alterou a periodicidade deles.
A conduta, hora a hora
O que segue é a consulta de Ildefonso Ceballos, do minuto em que a ficha diz renovar receita da pressão até o minuto em que ele sai da sala. A consulta tem vinte e cinco minutos, é a segunda de dezenove, e nada do que está abaixo exige um recurso que a unidade não tenha. Três coisas mudam de lugar: a ordem das perguntas, o que se pede de exame e o que fica escrito.
Uma observação sobre a linha do tempo. Ela não termina hoje — termina no retorno, e é no retorno que a maior parte do valor aparece. A tentação, num tema de doença irreversível, é achar que não há o que fazer e despachar com um encaminhamento. Há o que fazer, e é bastante: interromper exposição, documentar, notificar e acompanhar. Nenhuma dessas quatro coisas devolve audição ou pulmão, e as quatro juntas mudam o que acontece com esse homem e com os colegas dele nos próximos vinte anos.
Urgência auditiva versus vigilância. Audiometria ocupacional programada requer preparo e repouso auditivo previstos na NR-7. Perda auditiva súbita, sobretudo unilateral, é outro cenário: avaliação urgente, otoscopia e encaminhamento não devem esperar esse repouso. Assimetria acentuada, componente condutivo ou perda profunda exigem investigar outras causas ou causas associadas. Otoscopia normal não exclui toda perda condutiva. Mudança entre audiometrias sinaliza necessidade de investigação e controle de exposição, sem provar sozinha o agente causal.
8h07 — antes de escrever a receita
Você já tem a ficha na mão e a receita é de dois medicamentos que ele usa há seis anos. Escrever leva quarenta segundos e a consulta pode acabar aí, como acabou nas outras vezes. O que muda tudo é uma decisão de sequência: olhar o campo de ocupação antes de olhar a queixa. Ele diz operário, o que não informa nada, e é justamente por isso que a próxima frase não pode ser sobre pressão. O que a filha contou sobre a televisão e sobre o almoço de domingo já está na mesa; a receita continuará lá daqui a três minutos.
Prescrição- Leia o campo de ocupação da ficha antes de ler a queixa
- Trate qualquer rótulo genérico — operário, ajudante geral, auxiliar de produção — como campo em branco
- Não abandone o motivo da consulta: a receita será feita, só não em primeiro lugar
8h10 — o inventário de exposição, escrito enquanto é feito
As sete perguntas, na ordem, e cada resposta anotada no momento em que sai da boca dele — não depois, de memória. Em que trabalha hoje e o que faz com as mãos; o que fez antes disso, desde o primeiro emprego; a que ele fica exposto, e aqui a pergunta é sobre poeira, fumaça, gás, vapor e barulho, com essas palavras; quantas horas por dia; quantos anos ao todo, somando os empregos; que proteção havia, se trocava, se dava para usar o turno inteiro; e as duas sentinelas — o apito depois do expediente, e a melhora nas folgas com recidiva na volta. Ildefonso responde vinte e seis anos, moldagem em areia, desmoldagem, rebarbação, oito a nove horas por dia, protetor auricular que a empresa dá e que ele usa quase sempre, máscara descartável que ele troca quando lembra, apito no ouvido todo dia até dormir, e nenhuma melhora da tosse nas férias.
Prescrição- Pergunte o agente, nunca a profissão: poeira, fumaça, gás, vapor, barulho
- Inclua sempre os empregos anteriores — a latência do asbesto chega a trinta ou quarenta anos
- Anote as respostas durante a pergunta, não no fim da consulta
8h14 — o exame que interessa, e o que ele resolve
Otoscopia nas duas orelhas, primeiro, porque cerume e perfuração são baratos de encontrar e mudam a interpretação de qualquer audiograma. As duas estão limpas. Depois, um teste de sala que não substitui exame nenhum mas orienta a conversa: fale de costas, em volume normal, e depois de frente, no mesmo volume. Ele erra de costas e acerta de frente. Ausculta pulmonar sem alterações, e é bom dizer em voz alta o que isso significa: ausculta normal não afasta pneumoconiose, e a silicose com radiografia bastante alterada costuma ter tórax silencioso. Procure ainda baqueteamento digital e estertores finos de bases, que apontariam mais para asbestose.
Prescrição- Otoscopia bilateral antes de qualquer interpretação de audiometria
- Registre no prontuário que a ausculta normal não exclui pneumoconiose
- Procure baqueteamento digital e estertores finos em bases
8h17 — os três pedidos, e o pedido que não é exame
Audiometria tonal por via aérea, com a observação escrita no pedido de que precisa incluir 3.000, 4.000 e 6.000 Hz e de que o paciente deve chegar com pelo menos catorze horas sem exposição a ruído; se houver alteração, via óssea. Radiografia de tórax póstero-anterior, com a indicação clínica escrita no pedido — trabalhador com vinte e seis anos de exposição a poeira contendo sílica, investigar pneumoconiose —, porque essa frase muda o que o radiologista procura. Espirometria, para medir função, com a ressalva já sabida de que não diagnostica nem afasta. E o pedido que não é exame: peça a ele que traga as audiometrias que a empresa fez ao longo dos anos, que ela é obrigada a fornecer, e explique por que elas valem mais do que a de hoje.
Prescrição- Audiometria tonal por via aérea incluindo 3, 4 e 6 kHz, com repouso auditivo de 14 horas
- Radiografia de tórax póstero-anterior com a exposição escrita na indicação clínica
- Peça ao paciente as audiometrias anteriores da empresa, e registre que orientou a pedi-las
8h21 — a exposição, que é a única coisa reversível na sala
Aqui está o centro da consulta, e ele não é diagnóstico. Nada do que os exames mostrarem devolve célula ciliada ou desfaz fibrose; o que ainda pode ser mudado é o que vai entrar no ouvido e no pulmão dele a partir de amanhã. Diga isso com essas palavras, sem dramatizar e sem suavizar: o que já se perdeu não volta, e o que se perder daqui para a frente depende do quanto de barulho e de poeira ele ainda vai respirar e ouvir. Nas pneumoconioses, a indicação de afastamento da exposição é obrigatória, o que não significa que você possa determinar sozinho a mudança de função de ninguém — significa que a indicação clínica precisa estar escrita e comunicada, e que a decisão sobre função, dentro da empresa, corre por outro caminho, com o médico responsável pelo programa de controle médico.
Prescrição- Diga em voz alta o que é irreversível e o que ainda é evitável
- Registre por escrito a indicação de interromper ou reduzir a exposição
- Não prometa afastamento nem mudança de função: registre a indicação e comunique
8h24 — a notificação, que independe de tudo o mais
Se o caso preencher a definição de caso confirmado, ele é de notificação compulsória desde agosto de 2024, em qualquer serviço de saúde, público ou privado. Nenhuma condição administrativa a antecede: nem contrato, nem empresa em atividade, nem benefício em curso, nem incapacidade demonstrada. Vale ainda separar duas coisas que costumam ser confundidas — identificar a relação com o trabalho não é o mesmo que confirmar o diagnóstico —, e nenhuma categoria profissional tem exclusividade sobre essa identificação. Para a perda auditiva, o caso entra no sistema apenas quando confirmado; para as pneumoconioses, a ficha de investigação começa a ser preenchida já na suspeição, ainda que só o caso confirmado seja inserido. Preencha ocupação e atividade econômica com cuidado: são os campos que fazem a notificação servir para alguma coisa.
Prescrição- Notifique o caso confirmado, sem esperar perícia, empresa ou serviço de referência
- Preencha ocupação e atividade econômica, e descreva a exposição no campo de observações
- Acione a vigilância em saúde do trabalhador ou o centro de referência para a investigação do ambiente
8h27 — as quatro frases que precisam existir no prontuário
Não é registro burocrático: é o que vai estar disponível para quem abrir esse prontuário daqui a dez anos, quando ninguém se lembrar dessa consulta. Primeira frase, a ocupação real: o que ele faz, com que ferramenta, em que setor, há quanto tempo, somando os empregos anteriores. Segunda, o agente e a estimativa de dose: ruído e poeira contendo sílica, oito a nove horas por dia, vinte e seis anos. Terceira, a proteção como ela é: protetor auricular fornecido e usado de forma intermitente, proteção respiratória descartável trocada irregularmente. Quarta, a hipótese e o que foi solicitado, com a palavra ocupacional escrita — suspeita de perda auditiva induzida por ruído e de pneumoconiose, ambas ocupacionais, em investigação. Sem a quarta frase, o caso vira dois exames soltos num prontuário de hipertenso.
Prescrição- Escreva ocupação, tarefa, ferramenta, setor e tempo total somando empregos anteriores
- Escreva o agente e a estimativa de dose em horas por dia e anos
- Escreva a palavra ocupacional junto da hipótese diagnóstica
8h30 — o retorno, que é onde o capítulo se paga
Marque retorno com data e diga qual é o objetivo dele, para que a consulta não vire mais uma renovação de receita. Ele volta com a audiometria de hoje, com as audiometrias antigas se conseguir, com a radiografia e com a espirometria. No retorno, três decisões: comparar audiogramas para saber se a perda está ativa ou estabilizada, que é o que dirá se a exposição atual ainda está causando dano; decidir se a radiografia precisa de leitura codificada por profissional com qualificação específica, o que vale sempre que houver pequenas opacidades; e revisar se a exposição diminuiu de fato desde a última consulta. Renove a receita da pressão hoje, porque ela é o motivo pelo qual ele veio e porque não fazê-la seria trocar um problema por outro.
Prescrição- Retorno com data marcada e objetivo explícito, não retorno se necessário
- No retorno, compare os audiogramas antes de qualquer outra coisa
- Renove a receita da pressão na mesma consulta: o motivo original continua válido
Como saber se está funcionando
Reavaliar aqui não é reavaliar resposta a tratamento, porque não há tratamento que altere o curso do que já se instalou. Reavaliar é conferir se a exposição parou, se o registro sobreviveu e se o caso saiu do consultório para o sistema. Os sete parâmetros abaixo são todos verificáveis, e nenhum depende de exame novo.
Esperado: O paciente traz pelo menos uma audiometria feita pela empresa, ou o prontuário registra que ele solicitou e não obteve, com a data do pedido
Se não melhora: Se não há exame anterior e não há registro da tentativa, o audiograma de hoje passa a ser a referência daquela pessoa e isso precisa estar escrito com essa palavra. Sem esse registro, o próximo profissional vai comparar contra o nada e concluir que não há progressão, que é a conclusão errada mais fácil de tirar.
Esperado: Foram calculadas a diferença das médias de 3, 4 e 6 kHz e a maior piora em frequência isolada, e as duas foram comparadas aos cortes de 10 dB e 15 dB
Se não melhora: Se apenas a média foi calculada, uma piora de 15 dB concentrada numa frequência passa despercebida, porque desloca a média em só 5 dB. Se apenas a frequência isolada foi olhada, três frequências piorando 10 dB cada passam despercebidas. Refaça as duas contas — leva menos de um minuto e é o único jeito de não perder metade dos casos.
Esperado: O paciente relata que o apito no ouvido depois do expediente diminuiu ou desapareceu, ou que houve mudança de setor, de tarefa ou de proteção
Se não melhora: Se o apito continua igual, a exposição continua igual, e nada do que foi feito até aqui teve efeito preventivo. Reescreva a indicação de forma explícita, comunique de novo, e acione a vigilância em saúde do trabalhador ou o centro de referência — a intervenção no ambiente não é atribuição da consulta, mas o acionamento é.
Esperado: O caso foi encaminhado para leitura segundo a classificação da Organização Internacional do Trabalho, por profissional com qualificação específica, ou para o serviço de referência que a providencie
Se não melhora: Um laudo genérico não sustenta caracterização, não permite comparação futura e não dialoga com o limiar de encaminhamento de 0/1 previsto em norma. Enquanto a leitura codificada não vier, guarde a imagem e a data: a comparação com um exame futuro vale mais que qualquer descrição em prosa.
Esperado: Ficha de notificação preenchida, com ocupação e atividade econômica corretamente informadas, e registro no prontuário de que a notificação foi realizada
Se não melhora: Se ficou para depois, quase certamente não será feita: nenhum outro serviço tem a história que você acabou de colher. Feita a notificação, o registro dela no prontuário evita a duplicidade e permite ao serviço seguinte saber que o caso já entrou no sistema.
Esperado: Um profissional que abrir esse registro daqui a dez anos consegue dizer a que agente a pessoa esteve exposta, por quanto tempo, com que proteção, e que havia suspeita de doença ocupacional
Se não melhora: Reescreva agora, enquanto a informação ainda está fresca. Se o sistema não tem campo apropriado, escreva no campo que houver — evolução, conduta, observação. Não haverá segunda chance: ninguém liga para o paciente anos depois para perguntar quantos anos ele passou na rebarbação.
Esperado: Ele diz, de algum jeito, que o que já se perdeu não volta e que o que ainda pode ser perdido depende da exposição que continuar
Se não melhora: Se ele entendeu que não há nada a fazer, a consulta produziu desânimo e nenhuma prevenção; se entendeu que vai melhorar, vai abandonar o seguimento quando não melhorar. Refaça a explicação em duas frases curtas e confirme de novo — essa é a informação que sustenta a adesão a tudo o mais.
Onde o erro machuca
O dano: É o erro que produz todos os outros, porque encerra a única linha de investigação que levaria ao diagnóstico. Rótulo de cargo não informa agente, não informa dose e não informa tempo; um auxiliar de produção pode passar o turno na expedição ou na rebarbação, e o mesmo rótulo cobre nenhuma exposição num caso e vinte e seis anos dela no outro. O registro fica preenchido, o campo fica verde no sistema, e a informação não existe.
Como pegar a tempo: Faça a pergunta pelo agente, não pelo cargo, e faça-a com as palavras concretas: poeira, fumaça, gás, vapor, barulho. Depois pergunte o que as mãos fazem o dia inteiro. Se a resposta for um rótulo, devolva a pergunta uma vez: e o que o senhor faz, exatamente, nesse cargo?
O dano: Os dois são normais em boa parte dos casos, inclusive com radiografia bastante alterada, porque a alteração radiológica precede a funcional e a fibrose nodular não faz ruído na ausculta. O paciente sai com um exame tranquilizador na mão e volta para o mesmo galpão, e a próxima oportunidade de reconhecer o caso pode ser dez anos depois, com incapacidade instalada.
Como pegar a tempo: A avaliação integra história ocupacional completa, intensidade e duração das exposições, sintomas, exame e exames complementares. Na pneumoconiose, radiografia de tórax padronizada pela OIT auxilia o reconhecimento e a descrição; tomografia de alta resolução pode esclarecer casos selecionados. A função pulmonar avalia repercussão, gravidade, diagnósticos associados e evolução: resultado normal não exclui doença inicial, e resultado alterado não identifica sozinho a causa ocupacional. A conclusão exige coerência entre exposição, latência, clínica e imagem.
O dano: Sem exame anterior não há como distinguir uma perda antiga e estabilizada de uma perda que está acontecendo agora, e essa distinção é a que decide se há uma exposição ativa a interromper hoje. O resultado é um diagnóstico correto e uma prevenção perdida: registra-se a doença e não se interrompe a causa.
Como pegar a tempo: Peça as anteriores na mesma frase em que pede a nova, e explique ao paciente que a empresa é obrigada a lhe fornecer cópias dos exames. Se não houver nenhuma, escreva que o exame de hoje passa a ser a referência, e marque o próximo.
O dano: As duas explicações costumam ser parcialmente verdadeiras, e é essa verdade parcial que encerra o raciocínio. Tabagismo e exposição ocupacional coexistem com frequência e se somam: a exposição à sílica, por si, aumenta o risco de limitação crônica ao fluxo aéreo e de câncer de pulmão. A pessoa fica com um diagnóstico que a responsabiliza e sem o diagnóstico que a protegeria.
Como pegar a tempo: Trate as causas como somáveis, não como alternativas. Diante de dispneia lenta em quem trabalhou exposto a poeira, a pergunta não é se é do cigarro, é se há também outra coisa — e a resposta vem da imagem, não da história de tabagismo.
O dano: O dano é duplo e imediato. O primeiro é clínico: assim que a conversa vira julgamento, as respostas passam a ser as que evitam bronca, e a estimativa de exposição, que é o dado de que você precisa, fica errada para menos. O segundo é de verdade material: o protetor é o último elo de uma cadeia de controle que começa na fonte e no ambiente, e quem passa oito horas num galpão não escolhe a intensidade do ruído nem a concentração de poeira do ar que respira.
Como pegar a tempo: Pergunte pela disponibilidade e pelas condições, não pelo mérito: tinha, trocava, dava para usar o tempo todo, dava para conversar usando. Deixe claro, se preciso em voz alta, que a pergunta serve para estimar a exposição e não para atribuir culpa a ninguém.
O dano: É a forma mais frequente de o caso desaparecer, porque não há ninguém do outro lado esperando para fazer o que ficou por fazer. Sem notificação não há série epidemiológica, não há inspeção do ambiente e não há como saber que naquele galpão existem outros trinta trabalhadores com a mesma exposição. O paciente foi atendido; o problema continua exatamente do tamanho que era.
Como pegar a tempo: Guarde a regra na forma mais simples: desde agosto de 2024 as duas doenças estão na lista de notificação compulsória, e a notificação cabe a qualquer serviço de saúde, público ou privado, que preste assistência ao caso, sem exclusividade de categoria profissional. Notifique você, e registre que notificou.
O que dizer ao paciente e à família
Sete situações que se repetem neste tema, e em todas elas a forma da frase decide o que você vai receber de informação. Duas observações antes. A primeira: com quem ouve mal, o que resolve não é falar alto — é falar de frente, mais devagar, com a boca à vista e sem barulho de fundo, e confirmar que a pessoa entendeu. Gritar distorce a fala e piora a compreensão. A segunda: nenhuma dessas falas atribui responsabilidade a ninguém, e não é por delicadeza — é porque a consulta que vira julgamento perde o dado de que precisa.
Abrir a pergunta sobre exposição numa consulta marcada por outro motivo
“Antes da receita, me conta uma coisa: no serviço, hoje ou em qualquer emprego que o senhor já teve, o senhor trabalha ou trabalhou perto de poeira, fumaça, gás ou barulho forte? Pergunto isso para todo mundo aqui, porque muda o que eu procuro.”
Não diga: Registrar o cargo no cadastro e passar ao exame, como se o rótulo respondesse alguma coisa. Também não deixe isso para os últimos segundos: quem já está com a mão na maçaneta responde por educação, não por memória.
Dizer que a perda auditiva não volta, sem que a pessoa entenda que nada adianta
“Vou ser direto com o senhor: o que já se perdeu de audição não volta, e não existe remédio nem cirurgia que devolva. Só que tem uma parte que ainda depende do que a gente fizer: a partir do momento em que o barulho parar, a perda para de aumentar. É por isso que eu quero saber quanto barulho ainda tem no seu dia.”
Não diga: Duas saídas ruins, opostas. Dizer que não há o que fazer, que faz a pessoa abandonar o seguimento; e prometer melhora com aparelho ou com tratamento, o que faz a pessoa abandonar quando não melhorar. O aparelho de amplificação devolve audibilidade e ajuda muito, mas não recupera o limiar.
Perguntar sobre proteção sem que a pergunta soe como cobrança
“Sobre o protetor: eu não estou perguntando se o senhor usou direitinho, estou tentando entender quanto barulho chegou de fato no seu ouvido. A empresa dava? Trocava quando estragava? Dava para ficar com ele o turno inteiro? Dava para conversar com os colegas usando?”
Não diga: Perguntar se usava o equipamento, seco, e anotar sim ou não. A resposta será quase sempre a que evita bronca, e a estimativa de exposição sai errada para menos — que é o pior lado para errar.
Aproveitar a informação que a família trouxe, sem constranger o paciente
“Sua filha comentou do volume da televisão e do almoço de domingo, e isso me ajudou bastante. Não é implicância dela: essas duas coisas são exatamente o jeito como esse tipo de perda aparece primeiro — a pessoa entende de frente e não entende quando tem muita gente falando junto.”
Não diga: Conduzir a consulta com o acompanhante e falar do paciente na terceira pessoa na frente dele. Também evite tratar a queixa da família como exagero: aqui ela costuma estar certa e chegar anos antes do exame.
A pessoa diz que, se isso for registrado, ela pode perder o emprego
“Entendo, e essa é uma preocupação legítima, não é bobagem. Deixa eu ser claro sobre o que eu vou fazer: eu vou registrar no seu prontuário o que o senhor me contou, e vou preencher uma ficha de notificação que é epidemiológica — ela serve para que a vigilância saiba que naquele galpão existe risco, e não é um comunicado sobre o senhor para a empresa. Se o senhor quiser, a gente conversa antes sobre cada coisa que eu vou escrever. Mas não escrever também tem preço, e o preço é seu: sem registro, mais tarde não existe prova nenhuma de que a sua doença veio do trabalho.”
Não diga: Duas coisas. Prometer sigilo absoluto sobre um registro que tem finalidade de vigilância, o que é uma promessa que você não controla; e passar por cima do medo com um é sua obrigação, que costuma custar a próxima informação e às vezes o retorno. Também não é papel da consulta orientar o paciente sobre estratégia trabalhista — para isso existem o serviço de referência em saúde do trabalhador, o sindicato e o Ministério Público do Trabalho.
Explicar por que vai notificar, e o que a notificação faz e não faz
“Vou preencher uma notificação. Ela não é uma denúncia e não decide benefício nenhum: serve para que exista, num sistema, a informação de que uma pessoa que trabalha nesse tipo de setor adoeceu assim. É com essa informação que a vigilância pode ir olhar o ambiente — e o senhor tem colegas no mesmo galpão que estão respirando e ouvindo a mesma coisa que o senhor.”
Não diga: Chamar a notificação de denúncia ou de processo. Também evite condicioná-la ao consentimento do paciente como se fosse opcional: ela é obrigação legal do serviço de saúde, e o que se negocia é a forma de explicar, não a existência dela.
Contar a alguém que a radiografia feita por outro motivo mostrou alteração relacionada a asbesto
“Apareceu uma coisa no seu raio-X que não tem a ver com o motivo pelo qual eu pedi. São placas na pleura, a membrana que reveste o pulmão. Elas não costumam dar sintoma e não são câncer. O que elas dizem é que em algum momento da sua vida o senhor respirou fibra de amianto — e é por isso que eu vou querer saber onde o senhor trabalhou entre os vinte e os quarenta anos, e vou querer o senhor de volta aqui de tempos em tempos pelos próximos anos, mesmo se estiver se sentindo bem.”
Não diga: Duas direções ruins. Minimizar até o ponto de o paciente não voltar, dizendo que não é nada; e assustar com a palavra mesotelioma numa consulta em que não há nada que a sustente. O que é verdade e basta: é marcador de exposição, obriga seguimento longo, e o seguimento longo é o que permite pegar cedo o que aparecer.
Onde bons médicos discordam
Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que pesa na hora de decidir para o seu paciente.
Anualmente, para todos — NR-15, Anexo 12, item 18, texto instituído em 1991 e mantido na versão da norma publicada com atualizações até dezembro de 2025
O anexo determina que todos os trabalhadores que desempenham ou tenham desempenhado funções ligadas à exposição ocupacional ao asbesto sejam submetidos a exames médicos e que, na admissão, na demissão e anualmente, sejam realizados obrigatoriamente exames complementares incluindo, além da avaliação clínica, telerradiografia de tórax e prova de função pulmonar. A palavra é obrigatoriamente, não há graduação por concentração ambiental, e a periodicidade é fixa. A lógica é a da precaução diante de um agente cancerígeno de latência longa, em que a medição ambiental pontual informa pouco sobre a dose acumulada de um indivíduo.
Norma Regulamentadora nº 15, Anexo nº 12, item 18, na redação instituída pela Portaria SSST nº 1, de 28 de maio de 1991, conforme o texto da NR-15 publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com atualizações até a Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025
Conforme a concentração medida, podendo ser apenas admissional e demissional — NR-07, Anexo III, Quadro 1, na redação da Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022
O quadro gradua a periodicidade da radiografia de tórax para expostos a poeira contendo sílica, asbesto ou carvão mineral segundo a relação entre o limite superior do intervalo de confiança da média estimada e o limite de exposição ocupacional. Na faixa mais baixa, de até 10% do limite, prevê radiografia apenas na admissão e na demissão; nas faixas seguintes, intervalos de cinco, três, dois anos ou anual; e para empresas sem avaliação quantitativa, a cada dois anos até quinze anos de exposição e anual depois. A lógica é a de proporcionar o exame ao risco medido, evitando exposição radiológica e custo sem ganho quando a concentração ambiental é comprovadamente baixa.
Norma Regulamentadora nº 7, Anexo III, Quadro 1, alterado pela Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022, conforme o texto da NR-07 publicado com atualizações até 2022
Para o paciente à sua frente, a divergência entre as duas normas não precisa ser resolvida, porque nenhuma das duas é atribuição sua: quem executa o programa de controle médico da empresa é o médico do trabalho responsável por ele. O que muda com você é outra coisa, e é decidível: se a pessoa está exposta a asbesto e não tem radiografia recente, ela precisa de uma, independentemente de qual norma a empresa esteja seguindo, e a indicação clínica é sua. Escreva a exposição no pedido, guarde a imagem e a data, e marque o intervalo pelo critério mais protetor entre os dois quando não houver medição ambiental confiável — porque a ausência de medição é exatamente a situação em que a norma mais nova também aperta o intervalo.
A edição mais recente, hoje a de 2022 — NR-07, Anexo III, item 2.6, redação de 2022
A norma determina que, para a interpretação e a emissão dos laudos das radiografias de tórax em programas de controle médico, sejam utilizados obrigatoriamente os critérios da Organização Internacional do Trabalho na sua revisão mais recente e a coleção de radiografias-padrão correspondente. É uma referência móvel, que se atualiza sozinha a cada revisão internacional. A revisão de 2022 substituiu o conjunto de imagens-padrão digitalizadas a partir de filme por imagens adquiridas digitalmente, e a mesma norma proíbe comparar radiografia exibida em monitor com radiografias-padrão em negatoscópio.
Norma Regulamentadora nº 7, Anexo III, itens 2.6 e 2.10.4, redação da Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022; a revisão de 2022 das diretrizes da classificação é publicada pela Organização Internacional do Trabalho na série de segurança e saúde no trabalho
As edições fixadas em cada documento — OIT de 1980 na NR-15, de 2000 no protocolo do Ministério da Saúde e de 2011 no Guia de Vigilância em Saúde
Três documentos em uso citam edições determinadas e não a mais recente. A NR-15, Anexo 12, item 18.1, manda obedecer ao padrão especificado na classificação da OIT de 1980. O protocolo de pneumoconioses do Ministério da Saúde, de 2006, adota e resume em anexo próprio a revisão de 2000. O Guia de Vigilância em Saúde, volume 3, de 2024, cita a revisão de 2011 como método de referência. A vantagem de fixar a edição é a comparabilidade histórica de uma série de leituras feitas ao longo de décadas com o mesmo padrão; a desvantagem é que o padrão citado pode já não estar disponível nem ser o que os serviços utilizam.
NR-15, Anexo nº 12, item 18.1; Brasil, Ministério da Saúde, Pneumoconioses, Protocolos de Complexidade Diferenciada 6, 2006, Anexo B; Brasil, Ministério da Saúde, Guia de Vigilância em Saúde, 6ª edição revisada, volume 3, 2024, capítulo de pneumoconioses
Diante de um laudo em mãos, a decisão prática não é qual edição deveria valer, e sim qual edição foi de fato usada — e isso precisa estar escrito no laudo. Peça que a folha de leitura registre a edição da classificação e a forma de exibição das imagens; sem isso, a comparação com um exame futuro fica sem base. Para o caso individual, o que decide conduta é a profusão registrada e a exposição: leitura de 0/1 ou mais já obriga avaliação por profissional especializado, e isso independe de qual revisão foi empregada.
Só o caso confirmado entra no sistema — Guia de Vigilância em Saúde, 6ª edição revisada, volume 3, 2024
O Guia é explícito para as duas doenças. Nas pneumoconioses, diz que a ficha de investigação deve começar a ser preenchida a partir da suspeição, mas que somente os casos que atendam à definição de caso confirmado serão inseridos no sistema de informação; e acrescenta que, como os casos entram apenas após a confirmação, não há data de encerramento na ficha. Na perda auditiva, diz que devem ser notificados todos os casos que atendam à definição de caso confirmado. A lógica é de qualidade do dado: uma base de vigilância feita de suspeitas não confirmadas não serve para dimensionar magnitude nem para orientar inspeção.
Brasil, Ministério da Saúde, Guia de Vigilância em Saúde, 6ª edição revisada, volume 3, 2024, capítulos de perda auditiva induzida por ruído e de pneumoconioses, itens de notificação e de encerramento de casos
A inclusão na lista de notificação compulsória cria dever de notificar o agravo, e a confirmação vem depois — leitura de quem aplica as portarias de 2024 e 2026
A partir de agosto de 2024 as duas doenças deixaram a vigilância sentinela e passaram à Lista Nacional de Notificação Compulsória, que obriga serviços de saúde públicos e privados de todo o território nacional, com periodicidade definida na própria lista. Nessa leitura, o dever nasce do enquadramento do agravo e não do fechamento da investigação, e postergar a notificação até a confirmação — que depende de audiometria comparada ou de leitura radiológica especializada, nem sempre disponíveis com rapidez — transfere para o serviço mais frágil da rede a decisão de fazer existir ou não o caso.
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024, que inclui as duas doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória e altera a lista sentinela; Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026, que dá a redação atual da lista
A decisão que não depende do impasse é começar. Preencha a ficha de investigação agora, na suspeita, porque é agora que a história de exposição existe na sua cabeça e na do paciente; registre no prontuário que o caso está em investigação e o que falta para confirmá-lo; e acione a vigilância em saúde do trabalhador ou o centro de referência do município, que é quem sabe como o serviço local conduz a inserção. O erro grave não é notificar cedo demais nem tarde demais — é deixar de reunir a informação enquanto ela ainda existe, porque o dado que falta em toda ficha de pneumoconiose deste país é a história ocupacional, e ela não se recupera depois.
O raciocínio, em voz alta
Quinta-feira, 14h20, ambulatório de clínica de um hospital de ensino. Urbano Hungria, 61 anos, aposentado, veio buscar o resultado da radiografia de tórax que você pediu há dez dias como parte da avaliação pré-operatória de uma hérnia inguinal. Ele está bem: caminha todo dia, não tem dispneia, não tem tosse, nunca fumou. O laudo diz o que você não esperava — espessamentos pleurais circunscritos e calcificados, bilaterais, em regiões laterais e diafragmáticas, sem consolidação, sem derrame, campos pulmonares sem opacidades evidentes. O motivo pelo qual você pediu o exame está resolvido: não há nada que contraindique a cirurgia. O achado que sobrou não tem dono, e ele vai embora daqui a quinze minutos.
o que o achado é, e o que ele não é
Placas pleurais são áreas circunscritas de fibrose da pleura, tipicamente parietal, frequentemente calcificadas e bilaterais. Isoladas, não costumam dar sintoma nem limitação funcional relevante, e não são câncer. O que elas são, com alta especificidade, é marcador de exposição pregressa a asbesto. Elas não são a doença que preocupa: são a prova de que houve a exposição que produz as doenças que preocupam. Separe bem esses dois sentidos antes de abrir a boca, porque o paciente vai ouvir o que você disser primeiro.
a pergunta que transforma o caso, e a janela de tempo dela
Com latência que pode chegar a trinta ou quarenta anos, a exposição que produziu essas placas aconteceu quando Urbano tinha entre vinte e quarenta anos — quer dizer, entre o fim dos anos 1980 e o início dos 2000. Perguntar em que ele trabalha não leva a lugar nenhum: ele é aposentado. A pergunta é onde ele trabalhou desde o primeiro emprego, um a um, e o que fazia em cada um. Urbano conta: nove anos numa retífica de freios, lixando e soprando lonas com ar comprimido, mais quatro anos colocando telha e caixa de água. Os dois são exposição clássica a asbesto, e nenhum dos dois aparece em prontuário nenhum dele.
o que peço agora, e o que não peço
Peço espirometria, porque preciso saber se há disfunção — e sabendo, de antemão, que ela pode ser normal e que isso não muda o achado. Peço que a radiografia tenha leitura segundo a classificação da Organização Internacional do Trabalho, por profissional com qualificação específica, porque é essa leitura que codifica pleura e parênquima de forma comparável no futuro. Não peço tomografia de rotina: ela é complementar, para casos selecionados a critério clínico, e aqui ainda não há pergunta que ela responda. Também não peço marcador tumoral nenhum, porque não existe rastreamento sorológico para as doenças do asbesto.
o que a norma obriga depois do contrato, e por quanto tempo
Este é o ponto que quase ninguém sabe e que muda a vida do paciente. Duas normas em vigor obrigam o empregador a manter disponível a realização periódica de exames médicos de controle dos trabalhadores expostos ao asbesto por trinta anos após o término do contrato de trabalho, com periodicidade graduada pelo tempo de exposição: a cada três anos para até doze anos de exposição, a cada dois anos entre doze e vinte, e anual acima de vinte. Urbano teve treze anos somando os dois empregos, o que o coloca na faixa de dois em dois anos. Se as empresas não existem mais, a obrigação não se materializa — e é exatamente por isso que o acompanhamento precisa ser assumido pela rede, com registro no prontuário do intervalo pactuado.
a notificação: placa pleural entra?
Entra. Além dos códigos de pneumoconiose propriamente ditos, a orientação de notificação do Guia de Vigilância em Saúde inclui expressamente os casos de placas pleurais, sob o código J92, e a definição de caso de pneumoconiose, tanto suspeito quanto confirmado, cita placas pleurais entre os exemplos. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho estão na Lista Nacional de Notificação Compulsória desde agosto de 2024, e a notificação cabe a qualquer serviço de saúde que preste assistência ao caso. Não interessa que ele esteja aposentado, que a empresa tenha fechado ou que não haja benefício em questão.
o que digo a ele, e o que não digo
Digo que apareceu algo que não tem relação com a hérnia; que são placas na membrana que reveste o pulmão; que não costumam dar sintoma e não são câncer; e que o que elas indicam é que ele respirou fibra de amianto no trabalho, décadas atrás. Digo que por isso ele vai precisar voltar de tempos em tempos pelos próximos anos, mesmo passando bem, e digo por quê: as doenças ligadas a essa exposição aparecem tarde, e voltar é o que permite pegá-las cedo. Não digo mesotelioma. Não porque seja segredo, mas porque não há nada neste caso que o sustente, e a palavra, dita agora, é a única coisa que ele vai levar da consulta.
a hérnia, que continua sendo o motivo pelo qual ele veio
Libero para a cirurgia, porque o achado não a contraindica, e digo isso primeiro, antes do resto — a ordem importa, porque ele veio ansioso por essa resposta e não vai ouvir mais nada enquanto ela não vier. Registro no encaminhamento cirúrgico o achado pleural, para que a equipe não o interprete como novidade intraoperatória nem como contraindicação.
o que fica escrito, e o que fica combinado
No prontuário: nove anos em retífica de freios com lixamento e sopro de lonas, quatro anos em instalação de telhas e caixas de água, exposição ocupacional a asbesto totalizando treze anos, encerrada há cerca de vinte e cinco; placas pleurais bilaterais calcificadas em radiografia de tórax; notificação realizada; seguimento clínico e radiológico a cada dois anos. Combinado com ele: retorno com a espirometria, retorno programado em dois anos, e a orientação de dizer, em qualquer atendimento futuro, que trabalhou com amianto — porque a informação que salva tempo daqui a dez anos é essa frase, e ela mora com ele, não com o serviço.
Faça você
Terça-feira, 10h05, unidade básica de saúde num distrito industrial. Emiliana Filgueiras, 38 anos, marca consulta por insônia e irritabilidade há uns oito meses. No meio da conversa, conta que o que não a deixa dormir é um chiado no ouvido que aparece quando o quarto fica em silêncio. Trabalha há onze anos numa tecelagem, operando teares, oito horas por dia, e diz que sai de lá zonza de barulho. Não usa medicamento nenhum, nunca teve otite de repetição, nunca teve trauma de ouvido, não tem exposição a ruído fora do trabalho. A otoscopia é normal nas duas orelhas. Ela trouxe, numa pasta, quatro audiometrias que a empresa fez ao longo dos anos, e pergunta se aquilo serve para alguma coisa. Os dois primeiros passos já vêm decididos; do terceiro em diante é com você.
o que já está afastado — passo dado
Otoscopia normal bilateral, sem cerume e sem alteração de membrana. Sem uso de medicamento ototóxico, sem trauma acústico agudo identificável, sem exposição recreativa relevante, sem sintoma vestibular. O zumbido é bilateral, contínuo, e aparece no silêncio. Nada disso fecha diagnóstico; o que faz é retirar da mesa as explicações que teriam encerrado a investigação por caminhos mais curtos.
o que está escrito nos exames que ela trouxe — passo dado
Quatro audiometrias tonais por via aérea, feitas pela empresa. A mais antiga, de 2019, serve como exame de referência e mostra, nas duas orelhas, limiares de 10 dB em 3.000 Hz, 15 dB em 4.000 Hz e 10 dB em 6.000 Hz, e limiares entre 5 e 10 dB em todas as demais frequências. A mais recente, deste ano, mostra nas duas orelhas 20 dB em 3.000 Hz, 25 dB em 4.000 Hz e 20 dB em 6.000 Hz, com as demais frequências entre 5 e 15 dB. As duas intermediárias mostram valores entre esses. Nenhum limiar, em nenhum dos quatro exames, ultrapassa 25 dB.
as duas contas — com você
Calcule a média aritmética dos limiares de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz no exame de referência e no exame mais recente, e a diferença entre as duas médias. Depois calcule a maior piora em frequência isolada entre os dois exames. Compare cada resultado com os cortes da norma e diga qual rótulo se aplica, se algum. Escreva as duas contas antes de olhar a resolução.
o que o exame mais recente diria sozinho — com você
Suponha que ela não tivesse trazido a pasta e que você só tivesse o exame deste ano. Diga, com as palavras da norma, como esse exame isolado seria classificado, e explique em duas frases por que essa classificação é verdadeira e insuficiente ao mesmo tempo.
a variação que teria passado — com você
Refaça as duas contas supondo que a piora tivesse sido de 9 dB em cada uma das três frequências, em vez de 10. Diga qual rótulo se aplicaria e o que isso ensina sobre confiar apenas na aritmética da norma.
notificar ou não — com você
Decida se este caso é de notificação e diga em que definição de caso você se apoia. Depois formule, em duas frases, a réplica que você daria a quem objetasse que notificar é impossível aqui porque nenhum limiar passou de 25 dB.
o que você diz a ela — com você
Emiliana pergunta, com todas as letras, se isso pode fazer ela perder o emprego, e diz que na tecelagem quem reclama de saúde é remanejado para o turno da noite. Escreva as frases que você diria — as que explicam o que vai ser registrado, o que a notificação é e o que ela não é, e o que ainda pode ser evitado.
Ver como fecharíamos
As duas contas. No exame de referência, a média dos limiares de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz é (10 + 15 + 10) dividido por 3, igual a 11,7 dB. No exame mais recente, é (20 + 25 + 20) dividido por 3, igual a 21,7 dB. A diferença entre as duas médias é exatamente 10,0 dB, e o critério da norma é diferença igual ou maior que 10 dB — portanto, preenchido. A maior piora em frequência isolada é de 10 dB, em cada uma das três, e o segundo critério exige piora igual ou maior que 15 dB numa frequência — portanto, não preenchido. Como o exame de referência tinha todas as frequências dentro de 25 dB e o sequencial também, o rótulo que se aplica é o de sugestivo de desencadeamento de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados. Um dos dois critérios bastou, e é por isso que os dois precisam ser sempre calculados. O exame mais recente sozinho. Lido isoladamente, ele seria classificado como dentro dos limites aceitáveis, porque todos os limiares são menores ou iguais a 25 dB em todas as frequências examinadas. A classificação é verdadeira e é insuficiente pelo mesmo motivo: ela descreve um estado, e o que interessa aqui é um processo. Emiliana perdeu 10 dB em cada frequência aguda em seis anos, o que significa que a exposição está ativa agora, e nenhuma parte dessa informação está no exame de hoje. É a comparação que diagnostica, não o exame. A variação que teria passado. Com piora de 9 dB em cada uma das três frequências, a média sairia de 11,7 dB para 20,7 dB, uma diferença de 9,0 dB — abaixo do corte de 10 — e nenhuma frequência isolada alcançaria 15 dB. Nenhum dos dois critérios seria preenchido, os limiares continuariam dentro de 25 dB, e o exame seria carimbado como dentro dos limites aceitáveis. Seriam 27 dB de piora somados nas três frequências sem que a norma registrasse coisa alguma. A lição não é que a régua está errada: é que ela é um piso de vigilância coletiva, não um teto de julgamento clínico. Diante de uma trabalhadora com onze anos de exposição, zumbido incomodando o sono e uma curva que só desce nas três frequências agudas, o desenho e a história decidem, mesmo quando a aritmética não decide. Notificação. Este caso é de notificação. A definição de caso confirmado do Guia de Vigilância em Saúde para a perda auditiva não é numérica: é a diminuição gradual da acuidade auditiva decorrente de exposição continuada ou súbita ao ruído, associada ou não a substâncias químicas, no ambiente ou no processo de trabalho — e é exatamente o que quatro audiometrias seriadas mostram. A resposta ao colega cabe em duas frases: o corte de 25 dB é o parâmetro de um exame isolado dentro do programa de controle médico da empresa, e não a definição de caso do sistema de vigilância; e o que caracteriza o caso aqui é a progressão documentada num padrão típico, com exposição compatível. O que dizer a ela. Três coisas, nessa ordem. Primeiro, o que ela ganha: o que já se perdeu não volta, mas ela tem 38 anos e o que ainda pode ser perdido depende do barulho dos próximos anos — e a maior parte da perda por ruído acontece nos primeiros dez a quinze anos de exposição, o que a coloca justamente no período em que interromper vale mais. Segundo, o que vai ser registrado e por quê: a ocupação, o tempo, o agente, a comparação dos audiogramas e a hipótese, com a palavra ocupacional escrita, porque sem isso, mais tarde, não existe prova nenhuma de que a perda veio do trabalho. Terceiro, o que a notificação é: uma ficha epidemiológica que permite à vigilância olhar o ambiente daquela tecelagem, e não um comunicado sobre ela para a empresa. O medo dela não é infundado e não deve ser tratado como tal; o que se pode oferecer é clareza sobre cada coisa que será escrita, o encaminhamento ao centro de referência em saúde do trabalhador, e a informação de que existem sindicato e Ministério Público do Trabalho para a parte que não é da consulta. Vale ainda um registro de fronteira: a poeira de algodão da tecelagem pode causar doença de vias aéreas, que não é pneumoconiose e tem outro comportamento — melhora nas folgas e piora na volta —, e por isso a pergunta sobre tosse e aperto no peito nas segundas-feiras merece ser feita nesta mesma consulta.
A espirometria integra a avaliação funcional, inclusive de gravidade e evolução, mas não confirma ou exclui isoladamente pneumoconiose. Exposição e imagem também precisam de interpretação clínica.
Teste-se
Cada uma é um ponto de bifurcação: o que você faz agora. O comentário abre a cada decisão ou só no fim — você escolhe.
Plano de revisão
Em 7 dias
Sem consultar o texto, apresente o caso principal em um minuto. Explique: Reconhecer dano auditivo e pulmonar ligado à exposição; interpretar exames em conjunto, identificar urgências e planejar vigilância mesmo após cessar a exposição. Justifique a primeira conduta e indique um achado que mudaria o destino do paciente.
Em 30 dias
Resolva novamente o caso para completar. Compare hipótese, diferenciais, gravidade, plano e seguimento com o gabarito. Acrescente uma mudança de contexto — comorbidade, piora, gestação, barreira de acesso ou baixa adesão — e explique como adaptaria a decisão com o supervisor.
Agora atenda
Agora atenda: unidade básica de saúde numa segunda-feira de manhã, dezenove nomes na agenda, e o paciente é um homem de 54 anos que veio renovar a receita da pressão, acompanhado da filha. Não há queixa nova na ficha, e o campo de ocupação diz apenas operário. Conduza a consulta inteira sem deixar que ela vire uma renovação de receita: descubra o que ele faz das sete às cinco e o que já fez antes disso, pergunte pelo agente e não pelo cargo, estime a dose em horas por dia e anos somados, e faça as duas perguntas sentinela — o apito no ouvido depois do expediente e a melhora dos sintomas nas folgas. Examine o que precisa ser examinado e diga em voz alta o que um exame normal não exclui. Peça os exames certos, com a exposição escrita na indicação, e não esqueça de pedir o que não é exame. Decida sobre notificação, sobre a interrupção da exposição e sobre o que vai ficar escrito no prontuário para quem ler daqui a dez anos. E resolva, na mesma consulta, o motivo pelo qual ele veio.
