Outras EspecialidadesMedicina Preventiva e Saúde Coletiva

Quem é seu, mesmo quando não está na sala

Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família (ESF)

Território, adscrição, acolhimento e reunião de equipe: por que a unidade básica é organizada assim, quem faz o quê, e o que a equipe continua devendo ao paciente depois de encaminhar.

Fontes deste capítulo

Brasil. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), aprovada pela Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, e vigente hoje na forma do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, com as alterações posteriores.

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 — altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde.

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025 — altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 e a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, e revoga a Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024.

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 9.584, de 22 de dezembro de 2025 — altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 5 e 6, de 2017, institui o Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (Padi) e revoga a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023.

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 10.994, de 13 de maio de 2026 — altera a Portaria GM/MS nº 3.493/2024 para dispor sobre o período de implementação da metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde. Diário Oficial da União de 14 de maio de 2026.

01

Responda antes de ler

Numa unidade básica de saúde, uma mulher de 39 anos chega sem hora marcada com dor lombar há quatro dias. Na recepção, ela informa que mora do outro lado da avenida, área de abrangência da unidade vizinha, e a recepcionista começa a orientá-la a procurar aquele serviço. Considerando a Política Nacional de Atenção Básica e a norma federal de cofinanciamento da atenção primária em vigor, qual é a conduta correta da equipe?

02

O paciente que você vai ver

Sete e vinte de uma segunda-feira. A Unidade Básica de Saúde Vila Urias tem duas equipes, seis consultórios, uma sala de vacina, uma sala de curativo e um corredor onde já há onze pessoas sentadas antes de a porta abrir oficialmente. Você é o interno que começa hoje o estágio de dois meses na equipe 2. Não é um pronto-socorro: ninguém aqui está gritando, ninguém chegou de ambulância, e nas próximas quatro horas você não vai ver nada que a sua turma chamaria de caso grave. Mesmo assim, quase tudo o que vai acontecer nesta manhã é decidido por regras que você nunca leu.

A primeira coisa que a Dra. Zilá Negreiros faz, antes de sentar, é apontar para a parede do corredor. Há um mapa do bairro, impresso em folha A3 e plastificado, com quarteirões pintados em seis cores. Cada cor é uma microárea, cada microárea tem um agente comunitário, e as seis juntas formam o pedaço de cidade pelo qual a equipe 2 responde. Ela diz uma frase que soa administrativa e não é: "a gente não atende quem chega, a gente responde por quem mora ali dentro — e também atende quem chega". As duas metades da frase brigam, e a manhã inteira é sobre como elas convivem.

A agenda do dia tem dezoito nomes marcados e cinco vagas que a recepção chama de "encaixe". As dezoito são a demanda programada: pré-natal, revisão de hipertensão e diabetes, puericultura, resultado de exame. As cinco vagas são o que sobra para a demanda espontânea, que é como se chama a pessoa que acordou hoje com um problema e veio. Às sete e quarenta as cinco vagas já estão ocupadas, e ainda há gente entrando pela porta.

Delmira Zamboni, técnica de enfermagem, está numa mesa no início do corredor com uma prancheta. Não é a recepção: é o acolhimento. Ela pergunta a cada pessoa o que a trouxe, mede o que precisa ser medido e escreve. Do que ela escreve sai a decisão de quem entra agora, quem entra hoje, quem volta com hora marcada, quem resolve ali mesmo sem consulta médica e quem precisa ir para outro lugar. Você vai passar a manhã achando que isso é triagem, e não é — mas a diferença só fica clara mais tarde.

Joanita Espínola tem 39 anos, chega às oito e dez com dor lombar há quatro dias e uma informação que muda tudo na recepção: ela mora do outro lado da avenida, área da unidade vizinha. A recepcionista já começa a explicar onde fica a outra unidade. Delmira interrompe. O que vai acontecer com a Joanita nos próximos vinte minutos é a diferença entre uma unidade que entendeu a política e uma que decorou a palavra território.

Às oito e meia entra Evaristo Sganzerla, 64 anos, com um envelope pardo debaixo do braço. Ele passou nove dias internado no hospital regional por uma pneumonia e recebeu alta na quinta-feira. O envelope tem o relatório de alta, uma receita e um pedido de retorno em trinta dias com um pneumologista. Ninguém da unidade sabia que ele tinha internado. Ninguém da unidade sabia que ele tinha voltado. Ele está aqui hoje porque acabou o remédio da pressão, e não porque alguém o chamou. O relatório do hospital está impecável. O problema não é o relatório.

Benedita Mourão, agente comunitária da microárea 3, aparece na porta do consultório às nove com um caderno na mão. Ela não vem pedir consulta: vem contar que na rua dela três casas na mesma quadra têm alguém com o mesmo quadro de tosse há duas semanas, e que a senhora do número 44 não sai de casa desde o Natal. Benedita entra nessas casas. É a única pessoa daquela equipe que entra nessas casas toda semana, e a lei diz que essa é a atividade principal dela. O que ela traz não cabe numa consulta — cabe numa reunião.

Nada disso é acaso, e nada disso é o jeito daquele posto. Cada peça da manhã — o mapa na parede, a divisão entre agenda marcada e vaga de encaixe, a mesa do acolhimento, o problema da Joanita, o silêncio entre o hospital e a unidade no caso do seu Evaristo, o caderno da Benedita — está escrita, com nome próprio, numa política nacional e num conjunto de portarias de financiamento que mudou quatro vezes em dois anos. O interno que não conhece o desenho passa dois meses achando que a unidade é desorganizada. O que ela é, na verdade, é organizada por uma lógica que ninguém lhe explicou.

Há um detalhe que costuma passar despercebido e que vale dizer antes de começar. A política que organiza esta manhã foi aprovada em 2017, e é assim que ela aparece em quase todo material de estudo. O texto dela em vigor hoje, porém, não é o de 2017: recebeu alterações de dez portarias diferentes, as duas maiores publicadas em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026. Quem estuda o arquivo de 2017 está lendo um documento que continua existindo e deixou de ser o texto aplicável em vários pontos.

Este capítulo é sobre essa lógica, e sobre o que ela pede de você. Os princípios do SUS — universalidade, integralidade, equidade, descentralização —, as portas de entrada e a regulação do acesso são do capítulo "Princípios do SUS na porta do plantão", o primeiro desta apostila, e não se repetem aqui. As Leis Orgânicas e o controle social são do capítulo sobre lei e conselhos. Como se lê um coeficiente, e a diferença entre incidência e prevalência, ficam com o capítulo de medidas de frequência. O que fica aqui é a camada do meio, que é onde o interno trabalha: como um serviço de atenção básica se organiza para dar conta de uma lista de gente, e o que ele registra, escreve e leva à reunião de equipe para que essa lista não seja apenas um número no sistema.

03

Quem adoece disso

A epidemiologia deste capítulo não é de doença: é do serviço. E ela tem uma particularidade que vale entender antes de qualquer número — na atenção básica, quase todo parâmetro que descreve o serviço é, ao mesmo tempo, uma regra de pagamento. O tamanho da sua lista, a quantidade de agentes, a carga horária do médico: tudo isso está escrito em duas normas diferentes, uma que diz como o serviço deve ser e outra que diz quanto o município recebe por ele. Nem sempre elas dizem a mesma coisa, e essa distância é um dos assuntos deste capítulo.

Comece pelo tamanho da lista, porque é o número que define o resto. A política recomenda população adscrita por equipe de 2.000 a 3.500 pessoas — um intervalo único, sem faixa por porte de município —, e acrescenta, no parágrafo seguinte, que o gestor local, junto com a equipe e o Conselho Municipal ou Local de Saúde, pode definir outro parâmetro, maior ou menor, conforme as especificidades do território. Ou seja: a política dá uma referência e abre a porta para a exceção decidida com o conselho.

A norma de financiamento não trabalha assim. Ela fixa quatro parâmetros por porte populacional: 2.000 pessoas por equipe de Saúde da Família em municípios de até 20 mil habitantes; 2.500 entre 20.001 e 50.000; 2.750 entre 50.001 e 100.000; e 3.000 acima de 100 mil. Sobre cada um há um limite máximo de mais 50%: 3.000, 3.750, 4.125 e 4.500 pessoas. Passado o limite, a equipe não deixa de receber — a população excedente é que deixa de contar para o componente que remunera vínculo. As vinte e quatro células dessa tabela foram recalculadas em Python; vinte e três fecham e uma não, e a que não fecha está descrita nas notas do bloco de critério.

Guarde a comparação, porque ela vai reaparecer: a política recomenda no máximo 3.500 pessoas por equipe; o financiamento conta até 4.500 num município grande. São mil pessoas de diferença, ou 29% acima do teto recomendado, e a política não proíbe — ela remete a decisão ao gestor com o conselho. O que existe, portanto, não é uma contradição entre normas: é um teto recomendado que ninguém precisa cumprir e um teto de pagamento que quase todo mundo persegue.

Traduza isso para uma cidade. Numa de 180 mil habitantes, três réguas dão três números diferentes para a mesma pergunta: pelo teto de equipes que a própria política manda calcular — população dividida por 2.000 —, são 90 equipes; pelo parâmetro de vínculo do porte acima de 100 mil, 60 equipes cobrem a população inteira; pelo limite máximo de 4.500 por equipe, 40 bastam. Nenhuma das três está errada, e as três estão em normas em vigor. Quando alguém disser que a cidade tem cobertura suficiente, a pergunta útil é: por qual das três réguas?

A equipe de Atenção Primária — a modalidade sem agente comunitário obrigatório — tem parâmetro proporcional à carga horária, e isso está escrito na própria PNAB desde 2019: modalidade de 20 horas responde por 50% da população adscrita de uma equipe de Saúde da Família, modalidade de 30 horas por 75%. Num município grande, isso dá 2.250 pessoas para a de 30 horas e 1.500 para a de 20 horas. É a mesma cidade, o mesmo bairro e a mesma doença; muda o arranjo, e com ele muda quanta gente cabe debaixo de um nome de equipe.

Sobre o agente comunitário circula um número que é verdadeiro pela metade, e a metade errada é a que os alunos decoram. Não existe, na política, uma regra geral de um agente para cada 750 pessoas. O que a PNAB diz sobre a equipe de Saúde da Família é que o número de agentes por equipe será definido por base populacional e critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, conforme definição local. O limite de 750 aparece em dois lugares específicos: como recomendação de cobertura de 100% da população em áreas de grande dispersão territorial, risco e vulnerabilidade social; e como regra da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, onde cada agente deve ter uma microárea cuja população não ultrapasse 750 pessoas. Onde ele vale, a aritmética é direta: uma lista de 3.000 pessoas exige pelo menos quatro agentes, e uma de 4.500, seis.

O dinheiro que sustenta esse arranjo mudou de nome e de método em abril de 2024, e continua em transição enquanto você lê. Hoje o cofinanciamento federal da atenção primária tem seis componentes, e três chegam por equipe: um componente de valor fixo por equipe — rebatizado em agosto de 2025 de componente de equidade —, um componente de vínculo e acompanhamento territorial e um componente de qualidade. Os dois últimos são recalculados a cada quadrimestre e variam por classificação, de "ótimo" a "regular". Para uma equipe de Saúde da Família, isso é a diferença entre 8.000 e 2.000 reais por mês em cada um dos dois, sobre um valor de equidade que vai de 12.000 a 18.000 reais mensais conforme o estrato do município.

Esses números importam para o interno por um motivo que não é contábil. Os dois componentes variáveis se calculam a partir do que a equipe registra: a norma manda considerar a completude e a atualização do cadastro, a população efetivamente atendida ou acompanhada no quadrimestre, a satisfação de quem foi atendido, e prioriza no cálculo as pessoas beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada e as com até cinco anos ou sessenta anos ou mais. Ou seja: o atendimento que você faz e não registra direito não é apenas um atendimento mal documentado — é um atendimento que, para o sistema que paga a unidade, não aconteceu. Isso não deve mudar o que você faz pelo paciente. Deve mudar o cuidado com que você escreve.

Há um detalhe de calendário nesse cálculo que explica reclamações que você vai ouvir. O quantitativo de pessoas vinculadas e acompanhadas é recalculado a cada quadrimestre, considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro — e o resultado de um quadrimestre financia o quadrimestre seguinte. O registro de hoje aparece no caixa da unidade daqui a quatro meses, no mínimo. Quem espera efeito imediato de um mutirão de cadastro está olhando para o mês errado.

Um último número, e ele é sobre tempo. A metodologia nova começou a produzir efeitos financeiros na parcela de maio de 2024, com transição prevista de doze parcelas — até abril de 2025. Em 29 de abril de 2025, um dia antes de a última dessas parcelas fechar, a transição virou vinte parcelas, o que a levou até dezembro de 2025. Em maio de 2026 uma terceira portaria trocou a contagem de parcelas por marcos de quadrimestre: qualidade em implantação parcial no segundo quadrimestre de 2026, vínculo no terceiro, e os dois por inteiro a partir do primeiro quadrimestre de 2027 — a parcela de janeiro de 2027, que é a trigésima terceira, 32 meses depois da primeira. Quando alguém na sua unidade disser que "o financiamento novo ainda não pegou", essa pessoa não está reclamando: está descrevendo o calendário oficial.

04

Por que acontece o que acontece

A atenção básica não é o lugar onde se atendem casos leves. É o lugar organizado em torno de uma lista de pessoas. Essa é a diferença estrutural entre uma unidade básica e um ambulatório, e é a peça de que todas as outras dependem. Um ambulatório de especialidade existe para atender quem for encaminhado a ele: o denominador dele é a fila. Uma unidade básica existe para responder por um conjunto nominal e conhecido de pessoas que moram num pedaço definido de cidade, tenham elas procurado a unidade ou não. O denominador dela é uma população. Quando você entende que o denominador mudou, o resto do desenho deixa de parecer burocracia.

As duas palavras que a política usa para isso são territorialização e adscrição, e elas não são sinônimos. Território é a unidade geográfica de responsabilidade, definida pela gestão e conhecida pela equipe: quarteirões, barreiras, escola, córrego, a rua que alaga, a área onde não passa ônibus depois das dez. A política é explícita ao dizer que cabe à gestão definir o território de cada equipe e à equipe conhecê-lo, e que a territorialização se refaz sempre que necessário, porque o território é vivo. Adscrição é o ato de vincular pessoas e famílias àquela equipe — é o que transforma o mapa em lista com nomes. O território responde onde; a adscrição responde quem. E é a adscrição, não o mapa, que produz a obrigação. A política diz, entre as atribuições comuns a todos os profissionais da equipe, que cabe a eles responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo, no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos e às necessidades de cuidados preventivos; e, no item seguinte, responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando ela necessita de atenção em outros pontos do sistema. Duas frases, duas obrigações, e nenhuma delas termina quando o paciente sai pela porta.

Sobre essa base vêm dois atributos que a atenção básica é a única parte do sistema capaz de oferecer, e que vale a pena distinguir porque a conversa de corredor os confunde. Longitudinalidade é a relação que dura: a mesma equipe acompanhando a mesma pessoa ao longo de anos, através de problemas diferentes. É o que faz alguém dizer "a minha médica" e ser uma frase verdadeira. Coordenação do cuidado é outra coisa: é a responsabilidade de manter o fio da meada quando o cuidado acontece fora da unidade. As duas se sustentam mutuamente — quem não tem relação que dura não tem como coordenar nada, e quem coordena mal perde a relação. E as duas explicam o caso do seu Evaristo: nove dias internado e nenhum aviso, porque coordenação sem informação que volte é uma palavra bonita numa portaria.

A equipe é o instrumento pelo qual esses atributos se realizam, e a política define duas formas principais dela. A equipe de Saúde da Família é declarada estratégia prioritária, e sua composição mínima é médico — preferencialmente especialista em medicina de família e comunidade —, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde. Podem somar-se o agente de combate às endemias e os profissionais de saúde bucal. Nela há uma obrigação que não existe na outra modalidade: 40 horas semanais para todos os profissionais de saúde da equipe, e vínculo a uma única equipe de Saúde da Família no cadastro nacional. A outra forma tem dois nomes, e conhecer os dois evita perder tempo em busca e em prova. A PNAB de 2017 a chamou de equipe de Atenção Básica, eAB; desde a alteração de setembro de 2019 ela se chama equipe de Atenção Primária, eAP, e o próprio texto da política resolve a ambiguidade numa frase: as citações à equipe de Atenção Básica feitas nesta portaria e em outros atos normativos devem ser interpretadas, no que couber, como referências à equipe de Atenção Primária. Sua composição mínima é médico e enfermeiro, em duas modalidades de carga horária — 20 ou 30 horas —, e o mesmo dispositivo diz que a esses profissionais não se aplica a vedação de participar de mais de uma equipe. Repare no que isso significa na prática: o médico de uma equipe de Atenção Primária pode estar em duas equipes ao mesmo tempo; o de uma equipe de Saúde da Família, não.

A diferença que mais interessa ao interno, porém, não é o organograma nem a carga horária: é que, sem agente comunitário, a equipe perde o único profissional cuja atividade principal acontece dentro das casas. E vale insistir nisso, porque é a peça que mais surpreende quem chega. O agente comunitário não é um auxiliar administrativo do território. A Lei nº 11.350/2006, com a redação de 2018, exige que ele resida na área da comunidade em que atua desde a data da publicação do edital do processo seletivo, veda expressamente que atue fora dela, e define como sua atividade precípua a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública, com o consequente encaminhamento à unidade de referência. Nenhuma outra categoria da equipe tem a entrada em domicílio descrita em lei como sua atividade principal. Outros profissionais fazem visita — a atenção domiciliar é atribuição de toda a equipe, e a política a dirige a quem tem dificuldade ou impossibilidade de locomoção —, mas fazem por indicação, caso a caso. O agente vai porque é o trabalho dele ir, e vai onde ninguém pediu que fosse. É por isso que o que ele traz não é fofoca de bairro: é a única vigilância ativa e sistemática que aquela população recebe. E é por isso que a ausência dele por duas competências consecutivas do cadastro nacional custa dinheiro à unidade — a tabela de suspensão trata o agente ausente como falta de um quarto da equipe.

A quarta peça é o acesso, e aqui a política faz uma escolha que o interno precisa entender para não errar todos os dias. A unidade tem duas portas de demanda ao mesmo tempo. A demanda programada é a agenda: pré-natal, condição crônica, puericultura, retorno de resultado — o cuidado que a própria equipe planejou porque conhece a lista. A demanda espontânea é quem aparece hoje. Uma unidade que só faz a programada abandona o agudo e empurra a população para o pronto-socorro. Uma unidade que só faz a espontânea vira pronto-atendimento de bairro e perde o crônico, que é justamente quem morre por falta de seguimento. O desenho pede as duas ao mesmo tempo, e o dispositivo que faz as duas caberem no mesmo dia é o acolhimento. Acolhimento não é triagem, e a política é explícita ao dizer que ele não deve se restringir à triagem clínica. Ela o descreve como podendo constituir-se de três formas ao mesmo tempo: mecanismo de ampliação e facilitação do acesso — a equipe atende todas as pessoas que chegarem, conforme sua necessidade, e não apenas determinados grupos populacionais ou agravos —, postura, atitude e tecnologia do cuidado, e dispositivo de reorganização do processo de trabalho em equipe. Nesse terceiro sentido ela nega, com todas as letras, as duas saídas fáceis: não basta distribuir senhas em número limitado, nem é possível encaminhar todas as pessoas ao médico.

Dentro do acolhimento mora um instrumento específico, o acolhimento com classificação de risco, definido como escuta qualificada e comprometida com a avaliação do potencial de risco, do agravo à saúde e do grau de sofrimento, a partir de critérios clínicos e de vulnerabilidade disponíveis em diretrizes e protocolos do SUS. Aqui está a diferença que decide condutas: enquanto a classificação de risco no pronto-socorro tem uma saída quase binária — este entra agora ou este espera —, na unidade básica a política lista seis desfechos possíveis, dos quais só um é a consulta imediata, e um deles não é consulta nenhuma. O interno que só conhece a saída binária empurra para a fila o que deveria resolver, ou manda embora o que deveria agendar. Uma nota que evita o erro mais caro do capítulo: nada disso é filtro de porta. A política manda que as unidades assegurem acolhimento e escuta ativa e qualificada das pessoas mesmo que não sejam da área de abrangência da unidade, com classificação de risco e encaminhamento responsável; e a norma de financiamento em vigor diz, no parágrafo único do art. 10, que é vedada a restrição de atendimento a qualquer pessoa nas unidades básicas por ausência de cadastro prévio nas equipes. Quem usa o mapa da parede para dizer "aqui não é seu" está contrariando as duas.

Falta a peça que fecha o circuito e que é a mais fácil de subestimar: a reunião de equipe. Tudo o que foi descrito acima produz informação dispersa — a técnica sabe quem chegou três vezes no mês, o agente sabe quem parou de sair de casa, o enfermeiro sabe quem sumiu do pré-natal, o médico sabe quem voltou do hospital sem que ninguém soubesse. Nenhuma dessas informações vira conduta dentro de uma consulta de quinze minutos, porque nenhuma delas é sobre um paciente só. A reunião é o único lugar do desenho em que caso vira padrão, e padrão vira decisão sobre o território: mudar a agenda, montar uma visita conjunta, procurar quem não veio, avisar a vigilância. Um interno que atende bem e nunca leva nada à reunião fez metade do trabalho — a metade que qualquer ambulatório também faria. Por fim, uma peça que mudou de lugar em dezembro de 2025 e que você vai encontrar com dois nomes na unidade. O apoio multiprofissional à equipe, que a PNAB de 2017 descrevia como Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica, hoje se organiza nas equipes Multiprofissionais, as eMulti, cujas regras deixaram de morar numa portaria à parte e passaram a integrar o texto da própria política. Elas se vinculam a equipes — no mínimo uma e no máximo doze, conforme a modalidade —, e o trabalho delas é descrito por verbos que não são o de atender sozinho: apoio matricial, discussão de casos, atendimento compartilhado, construção conjunta de projetos terapêuticos, intervenções no território. Quem manda um caso "para a eMulti" como quem encaminha para um ambulatório está usando o instrumento errado.

Vista aérea estilizada de um quarteirão dividido em seis zonas coloridas que se encaixam sem sobra e sem sobreposição, cobrindo todo o espaço. No ponto em que as seis se encontram há um prédio menor em tom escuro, ligado por um fio contínuo a cada uma das seis zonas.
Neste exemplo, seis microáreas se conectam a uma unidade de saúde. A adscrição articula conhecimento do território, cadastro, vínculo e responsabilidade sanitária. Quantidade e desenho das microáreas variam conforme a organização local; ausência de cadastro não retira o direito ao cuidado.
05

Como se apresenta de verdade

A organização da unidade não chega ao interno em forma de política. Chega em seis situações concretas, e nas seis a pergunta é a mesma: de quem é esta pessoa, e o que a equipe deve a ela depois que ela sair daqui. Em cada uma vêm três coisas — o que se vê, qual peça do desenho está em jogo, e o que o interno faz e escreve.

As seis cobrem quase tudo o que aparece numa manhã de unidade básica. Repare que em nenhuma delas a decisão difícil é clínica.

Competência ao final deste capítulo. Assumir acolhimento e continuidade na APS, inclusive após atendimento fora do território. No internato, demonstre o raciocínio e a execução supervisionada: o que verificar, o que fazer agora, quando chamar ajuda e como garantir continuidade.

A agenda que já vem cheia — a demanda programada

Você chega e há dezoito nomes na sua agenda. Alguns são pré-natal, alguns são revisão de hipertensão ou diabetes, alguns são puericultura, alguns são só "resultado de exame". Ninguém desses tem queixa aguda hoje, e é fácil tratar a lista como uma fila de tarefas.

A peça em jogo é a adscrição. Cada um desses nomes está na agenda porque a equipe sabe que aquela pessoa existe, sabe que ela tem uma condição que exige seguimento, e planejou o encontro. A demanda programada é o que uma equipe faz com a informação que ela tem sobre a própria lista. É o oposto de esperar chegar.

O que muda na sua conduta é o horizonte. Numa consulta programada de condição crônica, a pergunta não é apenas como está a pressão hoje: é quando é o próximo encontro, com quem, e o que precisa acontecer entre um e outro. A consulta que termina sem intervalo definido e sem responsável nomeado devolve a pessoa à condição de quem só volta se piorar — que é exatamente a condição de quem não tem equipe.

O que se escreve: o problema, a conduta, a data do retorno e quem o fará. "Retorno em 3 meses com a enfermeira para revisão de pé diabético; retorno médico em 6 meses ou antes se ocorrer X" é uma frase de coordenação. "Retorno se necessário" não é.

A pessoa que chega sem hora — a demanda espontânea

As cinco vagas de encaixe acabaram às sete e quarenta, e há mais gente chegando. A pressão sobre a recepção é para dizer que acabou. A pressão sobre você é para atender todo mundo e sair às duas da tarde. Nenhuma das duas saídas está no desenho.

A peça em jogo é o acesso. A política é direta: a equipe atende todas as pessoas que chegarem à unidade, conforme sua necessidade, e não apenas determinados grupos populacionais ou agravos. E é igualmente direta ao dizer o que não resolve: distribuir senhas em número limitado não é acolher com equidade, e encaminhar todo mundo ao médico não é possível. Repare que a norma nega as duas saídas fáceis pelo nome.

O que sobra é a única saída real, e ela é de organização: separar, entre as pessoas que chegaram, quem precisa de consulta médica hoje, quem precisa de outro profissional da equipe hoje, quem precisa de um procedimento previsto em protocolo e nenhuma consulta, e quem precisa de uma data. Isso é decisão de equipe tomada na porta, e não decisão do médico tomada dentro do consultório.

Há um dado do financiamento que ajuda a sustentar essa postura quando alguém sugerir atalho: a norma de cofinanciamento em vigor diz expressamente que é vedada a restrição de atendimento a qualquer pessoa nas unidades básicas por ausência de cadastro prévio nas equipes. Quem tenta usar o cadastro como filtro de porta está contrariando a mesma portaria que paga o cadastro.

A ficha do acolhimento — classificação de risco que não é a do pronto-socorro

Na mesa do acolhimento, cada pessoa que chega recebe uma escuta curta e uma anotação. Se você vem do pronto-socorro, seu reflexo é ler aquilo como pulseira: vermelho entra, verde espera. Esse reflexo produz dois erros opostos e você vai cometer os dois na primeira semana.

A peça em jogo é o acolhimento com classificação de risco, e a diferença está nas saídas. Na unidade básica a política lista seis desfechos possíveis: consulta ou procedimento imediato; consulta ou procedimento em horário disponível no mesmo dia; agendamento em data futura, para usuário do território; procedimento para resolução de demanda simples prevista em protocolo — renovação de receita de condição crônica estável, solicitação de exames de seguimento de linha de cuidado bem definida; encaminhamento a outro ponto do sistema, com contato prévio e protocolo respeitado; e orientação sobre territorialização e fluxos, com indicação específica do serviço a procurar, no município ou fora dele, quando a classificação não exige atendimento no momento da procura.

Leia de novo o quarto desfecho, porque é o que o interno mais desperdiça. Existe uma saída que resolve o problema da pessoa sem consumir uma consulta médica, e ela depende de duas coisas que não são clínicas: haver protocolo escrito na unidade e a equipe conhecê-lo. Onde não há protocolo, a renovação de receita de quem está estável ocupa uma vaga que era do agudo — e depois todos reclamam da fila.

E leia o sexto, porque é o que o interno mais confunde com "não é aqui". Orientar sobre fluxo é um desfecho do acolhimento, e não uma recusa: pressupõe que alguém escutou, avaliou o risco, registrou e disse o nome do serviço certo. É outra coisa que apontar a rua.

O que se escreve: a política determina que as informações obtidas no acolhimento com classificação de risco sejam registradas em prontuário — físico ou, de preferência, eletrônico. Escuta que não vira registro não existe para a próxima pessoa que atender aquela pessoa, e a próxima pessoa é você daqui a três semanas.

A pessoa que não é da área

Joanita mora do outro lado da avenida, na área da unidade vizinha, e chegou aqui com dor lombar há quatro dias. Alguém da recepção já está explicando onde fica a outra unidade. Esse é o momento em que a palavra território é usada exatamente ao contrário do que ela significa.

A peça em jogo é a diferença entre responsabilidade e elegibilidade. A adscrição cria uma obrigação da equipe para com quem está na lista; ela não cria uma permissão de recusar quem não está. A política diz que as unidades assegurarão acolhimento e escuta ativa e qualificada das pessoas mesmo que não sejam da área de abrangência, com classificação de risco e encaminhamento responsável. E prevê, mais adiante, que o usuário possa ser atendido fora de sua área de cobertura, mediante pactuação, mantendo o diálogo e a informação com a equipe de referência.

A conduta, então, tem duas metades. A primeira é clínica e imediata: escutar, avaliar risco, resolver o que é para hoje. A segunda é de coordenação e é a que se esquece: informar a equipe de referência dela. Uma pessoa atendida fora da área e não comunicada à própria equipe fica com um episódio de cuidado órfão — ninguém do lado de lá saberá que houve dor lombar, exame pedido ou medicação prescrita.

O que se escreve, e é curto: registro do atendimento no prontuário, mais uma linha dizendo de qual equipe a pessoa é e como a informação foi passada. Se a unidade não tiver fluxo para isso, isso é assunto de reunião de equipe — e é um bom primeiro assunto para um interno levar.

O paciente que volta do hospital

Seu Evaristo internou nove dias, recebeu alta na quinta e apareceu na segunda porque acabou o remédio da pressão. A unidade não soube da internação, não soube da alta e não soube do retorno marcado com o pneumologista. O relatório de alta está correto, completo e legível. Ele estava dentro de um envelope, debaixo do braço de um senhor de 64 anos, e essa foi toda a via de comunicação entre dois serviços do mesmo sistema.

A peça em jogo é a coordenação do cuidado, e ela é a promessa mais alta e a mais descumprida da atenção básica. A política atribui à equipe responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando ela necessita de atenção em outros pontos do sistema. "Mesmo quando" é a expressão que carrega o peso: encaminhar não transfere a responsabilidade, transfere o local de uma parte do cuidado.

Concretamente, o que a unidade deve ao seu Evaristo depois da alta é uma lista curta e verificável: saber o que aconteceu, reconciliar a medicação que ele usava antes com a que veio na receita da alta, definir quem da equipe acompanha o que, garantir que o retorno com o especialista aconteça de fato, e registrar tudo isso num lugar onde a próxima pessoa da equipe encontre. Nada disso é da alçada do hospital.

A escrita do encaminhamento — os campos, o que a regulação precisa ler, como se pede uma consulta especializada — é assunto do capítulo de princípios do SUS desta apostila, e fica com ele. Aqui trata-se da metade seguinte que sobra depois: o encaminhamento saiu, e agora alguém da equipe precisa ser o dono da pergunta "e aí, aconteceu?".

O caderno do agente comunitário

Benedita entra na sala com três informações: três casas na mesma quadra com tosse há duas semanas, uma senhora que não sai de casa desde dezembro, e uma família nova que se mudou para a rua de baixo e não está cadastrada. Nenhuma delas é uma queixa. Nenhuma delas tem paciente sentado na sua frente.

A peça em jogo é a vigilância que só existe porque alguém entra nas casas. As atividades típicas do agente definidas em lei incluem visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento de gestante, lactante, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa em sofrimento psíquico e pessoa com dependência química, e visitas para identificação de situações de risco à família e de grupos de maior vulnerabilidade social. A lei também permite, ao agente com curso técnico concluído, equipamento adequado e supervisão de profissional de nível superior da equipe, aferir pressão arterial, medir glicemia capilar e aferir temperatura axilar durante a visita, em caráter excepcional e com encaminhamento à unidade, além de orientar a administração de medicação em domicílio e fazer verificação antropométrica.

Cuidado com a lista, porque ela tem duas versões que não coincidem. A PNAB, no item sobre o agente comunitário, autoriza cinco atividades excepcionais e inclui entre elas a realização de técnicas limpas de curativo, que não estão na lei; a lei inclui a verificação antropométrica, que não está na política. E as condições para exercê-las divergem: a política pede treinamento específico e equipamento adequado; a lei pede curso técnico concluído. A divergência está detalhada no bloco de divergências deste capítulo; para o interno, o que ela significa na prática é que a pergunta "o agente pode fazer isso?" não se responde citando uma norma só.

O erro do interno diante do caderno é escolher entre duas reações igualmente ruins: tratar aquilo como conversa informal, ou transformar cada item numa consulta. Três casas com tosse há duas semanas não é um pedido de três consultas: é uma pergunta sobre um padrão, e a resposta pode ser busca ativa, visita conjunta, coleta de escarro no domicílio ou notificação — decisões que só se tomam com a equipe.

O que se escreve: o que veio do agente entra em registro, com data, ainda que não haja atendimento. E entra na pauta da reunião. Informação de território que só existe na cabeça de quem trouxe morre no fim do turno.

06

Como fechar o diagnóstico

Na enfermaria, o raciocínio começa por "qual é o diagnóstico". Aqui, ele começa por outra pergunta, e pular essa é o que faz um interno passar dois meses atendendo bem e organizando mal: de quem é esta pessoa, e o que continua sendo devido a ela quando ela sair pela porta.

São seis perguntas, nesta ordem. As três primeiras se respondem em segundos e mudam o destino da consulta; as três últimas mudam o que a unidade faz na semana seguinte.

Pergunta 1 — esta pessoa está na lista de alguma equipe?

Há três respostas possíveis e as três têm conduta diferente. Está na lista desta equipe: você tem histórico, tem agente comunitário responsável pela microárea dela e tem obrigação de seguimento. Está na lista de outra equipe: você atende hoje e informa a equipe dela. Não está em lista nenhuma: você atende hoje e aciona o cadastro.

O terceiro caso é o mais importante e o mais maltratado. Não estar cadastrada não torna a pessoa inelegível — a norma de financiamento veda expressamente restringir atendimento por ausência de cadastro prévio. Mas continuar sem cadastro depois desta consulta significa que ela seguirá invisível para o planejamento, para a busca ativa e para os indicadores. Perguntar "a senhora já é cadastrada aqui?" e encaminhar para o cadastro leva trinta segundos e é conduta.

Uma nota de realidade sobre o cadastro: ele não é ficha de recepção. O que a norma valoriza é completude e atualização do registro, e ela prioriza no cálculo os dados de pessoas beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada e de pessoas com até cinco anos ou com sessenta anos ou mais. Cadastro desatualizado de idoso não é papel velho: é gente que o sistema deixou de enxergar exatamente na faixa em que mais precisa ser enxergada.

Pergunta 2 — o que traz esta pessoa hoje é agudo, crônico agudizado ou continuidade?

Agudo é o que começou agora e pede decisão hoje. Crônico agudizado é uma condição conhecida que saiu do controle — e a pergunta seguinte, sempre, é o que mudou: acabou a medicação, houve intercorrência, houve internação, mudou a vida. Continuidade é o encontro que a própria equipe planejou.

A distinção parece escolástica e não é: ela decide qual saída do acolhimento se aplica. Agudo com risco vai para consulta imediata ou para outro ponto do sistema. Crônico agudizado quase nunca é consulta imediata e quase sempre é consulta no mesmo dia, mais uma pergunta sobre acesso — porque a causa mais comum de descontrole de condição crônica na atenção básica não é falha farmacológica, é interrupção. Continuidade é agendamento.

Há uma armadilha específica no crônico agudizado: quando a interrupção foi por falta do medicamento na farmácia, o problema não é do paciente e a conduta não é reforçar adesão. Onde se busca cada medicamento, quem decide e o que fazer quando trava é assunto do capítulo de princípios do SUS. Aqui interessa o passo seguinte, que é da equipe: se três pessoas da mesma lista interromperam o mesmo remédio no mesmo mês, isso não é adesão — é desabastecimento, e é pauta de reunião.

Pergunta 3 — isto se resolve aqui, hoje, e por quem da equipe?

A pergunta tem duas partes e o interno costuma responder só a primeira. "Se resolve aqui" é sobre escopo: a política chama isso de resolutividade e pede que a equipe seja resolutiva desde o primeiro contato, com amplo escopo de ofertas. "Por quem" é sobre trabalho em equipe, e é onde mora a economia de consulta que sustenta a agenda.

As atribuições estão escritas, uma a uma, e vale ler as do enfermeiro sem pressa: realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares e prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas ou normativas técnicas do gestor, observadas as disposições legais da profissão; realizar e supervisionar o acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco; realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas com condições crônicas do território. Auxiliar e técnico de enfermagem participam do acolhimento e realizam procedimentos de enfermagem. Equipe de saúde bucal tem responsabilidade sanitária sobre a mesma população e o mesmo território da equipe à qual se vincula. Agente comunitário faz a busca ativa e a ponte com o domicílio.

Repare no que a expressão "conforme protocolos" faz nessa lista. Ela é a engrenagem que transfere trabalho com segurança: onde há protocolo escrito, o enfermeiro resolve; onde não há, tudo volta para a vaga médica. Numa unidade que vive de fila, escrever ou revisar um protocolo rende mais acesso do que qualquer esforço individual de atender mais rápido — e a própria política põe entre as atribuições do enfermeiro implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos da sua área de competência na unidade.

A pergunta prática, então, é: qual é a menor unidade da equipe que resolve isto bem? Mandar tudo para o médico não é zelo; é uma decisão que consome a vaga da pessoa que só o médico resolveria. E a política diz isso com todas as letras ao descrever o acolhimento: não é possível encaminhar todas as pessoas ao médico.

Pergunta 4 — isto precisa de outro ponto do sistema, e o que continuamos devendo?

Quando a resposta é encaminhar, a pergunta seguinte não é para onde: é o que sobra com a gente. Encaminhar sem responder a essa segunda pergunta é a maneira mais comum e mais respeitável de perder um paciente.

A política não deixa isso por conta do estilo de cada um: entre as atribuições do médico está encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; e indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa. As duas frases têm a mesma estrutura, e o que vem depois da vírgula é a parte que se esquece.

O que sobra é sempre uma lista curta: quem da equipe é o dono do caso; quando se espera desfecho; o que fazer se o desfecho não vier; e o que continua sendo feito aqui enquanto se espera. Um encaminhamento para cardiologia não suspende o controle de pressão na unidade, e um encaminhamento para saúde mental não suspende a renovação da medicação em uso.

Há uma verificação simples que separa coordenação de despacho: seis semanas depois, alguém da equipe consegue dizer o que aconteceu com aquele encaminhamento? Se a única forma de saber é o paciente voltar e contar, não houve coordenação — houve encaminhamento com torcida.

A lista de espera é objeto de gestão da própria unidade, e não uma caixa-preta municipal. A política inclui a gestão de listas de espera entre as ferramentas de gestão da clínica que a equipe deve usar, e recomenda o fortalecimento de práticas de microrregulação na própria unidade, com gestão de filas próprias e dos exames e consultas descentralizados para cada unidade.

Pergunta 5 — isto é um caso ou é um padrão do território?

Toda consulta é um caso. Algumas são amostras. A pergunta que transforma uma na outra é banal: já vi isso esta semana? A terceira criança com diarreia da mesma rua em cinco dias, o quarto adulto com tosse arrastada do mesmo quarteirão, a segunda gestante da mesma microárea que não iniciou o pré-natal antes das vinte semanas.

A política pede a integração concreta entre atenção básica e vigilância em saúde e recomenda território único para as duas, com o agente de combate às endemias trabalhando junto com o agente comunitário e o restante da equipe na identificação das necessidades e no planejamento das intervenções. Na prática, o interno é frequentemente a única pessoa que atende os quatro casos e pode percebê-los como quatro — porque o restante da equipe atendeu um cada.

Um cuidado com a palavra padrão: dois casos não são um surto e a maioria das coincidências é coincidência. O que a leitura de padrão exige não é conclusão, é registro e pergunta. Como se lê um número de saúde — o que é incidência, o que é prevalência, por que um denominador pequeno faz o acaso virar manchete — é o capítulo de medidas de frequência desta apostila, e é onde essa dúvida se resolve. Níveis de prevenção e rastreamento populacional não têm capítulo próprio nesta apostila até aqui; este capítulo também não os assume.

Pergunta 6 — o que disso vai para a reunião de equipe?

É a única das seis que não se responde durante a consulta, e é a que separa um estágio de dois meses de um estágio útil. A reunião de equipe é onde a informação dispersa vira decisão sobre o território, e ela funciona ou não funciona pelo que as pessoas levam.

Três tipos de coisa merecem ir. Primeiro, o que se repetiu: casos parecidos, queixas parecidas, interrupções de tratamento pelo mesmo motivo. Segundo, o que travou: encaminhamento que não anda, exame que não sai, medicação que a farmácia não tem — não como desabafo, mas com nomes, datas e quantidade de pessoas afetadas. Terceiro, quem sumiu: gestante que não veio à consulta marcada, criança que faltou à puericultura, pessoa com condição crônica sem contato há meses. Essa terceira lista só existe onde alguém a produz, e produzi-la é uma tarefa possível para um interno.

O que não merece ir, para não desperdiçar a reunião: caso individual que se resolve com uma pergunta ao preceptor, e reclamação sem número. "A regulação está impossível" ocupa dez minutos e não produz decisão. "Tenho quatro pedidos de ecocardiograma parados há mais de noventa dias, os quatro com insuficiência cardíaca; trouxe a lista" produz uma.

07

De quem é esta pessoa, e o que a equipe continua devendo

Três decisões, sempre nesta ordem. A primeira é de pertencimento: esta pessoa está em alguma lista, e em qual. A segunda é de acesso: por qual das seis saídas do acolhimento ela vai sair hoje, e quem da equipe a conduz. A terceira é de continuidade: o que fica sendo devido a ela quando ela atravessar a porta, quem é o dono disso, e onde está escrito. As tabelas trazem os arranjos de equipe, os números que definem o tamanho de uma lista, as saídas do acolhimento e quem faz o quê. As notas ao final trazem as conferências feitas nas normas oficiais — as que fecharam e as que não fecharam.

  1. 11 · Antes de olhar a queixa, olhe o pertencimento: esta pessoa está na lista desta equipe, na de outra, ou em nenhuma? A resposta não muda se ela é atendida — muda o que acontece depois que ela sai.
  2. 22 · Não estando cadastrada, atenda e acione o cadastro no mesmo dia. É vedado restringir atendimento por ausência de cadastro prévio; e continuar sem cadastro é continuar invisível para busca ativa e planejamento.
  3. 33 · Sendo de outra área, atenda o que é de hoje e informe a equipe de referência dela. Atendimento fora de área sem aviso produz episódio de cuidado órfão.
  4. 44 · Classifique o que trouxe: agudo, crônico agudizado ou continuidade. No crônico agudizado, a pergunta obrigatória é o que mudou — e a resposta mais comum é interrupção de tratamento, não falha de medicamento.
  5. 55 · Escolha a saída do acolhimento entre as seis, e não entre duas. Consulta imediata, consulta no mesmo dia, agendamento futuro, procedimento por protocolo sem consulta, encaminhamento com contato prévio, ou orientação de fluxo com o serviço dito pelo nome.
  6. 66 · Escolha quem da equipe conduz. Enfermeiro, técnico, saúde bucal e agente resolvem coisas que não precisam de vaga médica; a própria política diz que não é possível encaminhar todas as pessoas ao médico.
  7. 77 · Se a saída é encaminhar, defina no mesmo ato o dono do caso na equipe, o prazo esperado de desfecho, o que fazer se o prazo passar, e o que a unidade continua fazendo enquanto isso. Sem essas quatro linhas, houve despacho, não coordenação.
  8. 88 · Registre. Acolhimento com classificação de risco tem registro em prontuário exigido pela política; e os componentes de vínculo e de qualidade se calculam sobre a pessoa cadastrada e sobre o atendimento registrado, com efeito no caixa quatro meses depois.
  9. 99 · Ao final do turno, separe o que se repetiu: mesma queixa, mesma rua, mesma interrupção de tratamento, mesmo travamento. Um caso é um caso; três iguais numa semana é uma pergunta.
  10. 1010 · Produza a lista de quem sumiu — gestante que faltou, criança fora da puericultura, condição crônica sem contato. Ninguém produz essa lista por acaso, e ela é a tarefa mais útil que um interno consegue assumir numa unidade.
  11. 1111 · Leve os itens 9 e 10 à reunião de equipe com nome, data e número. É o único lugar do desenho em que caso vira conduta de território — e o que não chega lá morre no fim do turno.

Os arranjos de equipe — o que muda para quem mora ali

ArranjoComposição mínima e carga horáriaO que o território ganhaO que falta ou depende
Equipe de Saúde da Família (eSF)Médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde; 40 horas semanais obrigatórias para todos, cada profissional vinculado a uma única equipeEntrada regular nas casas, busca ativa e vínculo com equipe fixa; é declarada estratégia prioritária pela políticaExige as quatro categorias completas; a ausência de qualquer uma por duas competências consecutivas do cadastro suspende parte do custeio
Equipe de Atenção Primária (eAP), modalidade II — 30 horasMédico e enfermeiro, com auxiliar ou técnico de enfermagem para o funcionamento; carga horária individual mínima de 30 horasCobertura formal com médico e enfermeiro; população adscrita correspondente a 75% da de uma equipe de Saúde da FamíliaSem agente comunitário obrigatório: some a visita domiciliar rotineira, casa a casa. E o profissional pode estar em mais de uma equipe — a vedação da eSF não se aplica
Equipe de Atenção Primária (eAP), modalidade I — 20 horasMesma composição, carga horária individual mínima de 20 horasPopulação adscrita correspondente a 50% da de uma equipe de Saúde da FamíliaMesma ausência do agente, com metade do tempo de equipe disponível por semana
Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS)Agentes comunitários mais enfermeiro supervisor, 40 horas para todos, vinculados a uma unidade básica de referênciaTerritório mapeado e visitado onde ainda não há equipe completa; a política a trata como passo para implantar a Saúde da FamíliaÉ o único arranjo em que a política fixa 750 pessoas por microárea como regra, e não como recomendação para área de risco. Não há consulta médica vinculada ao arranjo
Equipe de Saúde Bucal (eSB)Cirurgião-dentista com técnico e/ou auxiliar em saúde bucal, em duas modalidades, e com modalidade I de carga horária diferenciada (20 h ou 30 h)Responsabilidade sanitária sobre a mesma população e o mesmo território da equipe à qual se vinculaVincula-se a uma eSF ou eAP; na modalidade de carga horária diferenciada, a população adscrita é de 50% ou 75% da de uma eSF, como na eAP
Equipes Multiprofissionais (eMulti)Três modalidades — Ampliada, Complementar e Estratégica — definidas por carga horária de equipe, número de equipes vinculadas e composição; mínimo de 10 h semanais para o médico e 20 h para as demais categoriasApoio matricial, discussão de caso, atendimento compartilhado e projeto terapêutico junto às equipes vinculadas; desde dezembro de 2025, dentro do texto da própria PNABNão é serviço de livre acesso nem ambulatório interno: nenhuma equipe pode estar vinculada a mais de uma eMulti, e o que a eMulti faz depende do que a equipe vinculada traz

Quantas pessoas cabem numa lista — parâmetro de pagamento e recomendação da política

Porte do municípioeSF: parâmetro / limite máximoeAP 30h: parâmetro / limiteeAP 20h: parâmetro / limiteO que a PNAB recomenda
Até 20.000 habitantes2.000 / 3.0001.500 / 2.2501.000 / 1.500População adscrita por equipe de 2.000 a 3.500 pessoas — intervalo único, sem faixa por porte
De 20.001 a 50.0002.500 / 3.7501.875 / 2.8131.250 / 1.875O mesmo intervalo, com a ressalva de que quanto maior a vulnerabilidade e o risco, menor deve ser a quantidade de pessoas por equipe
De 50.001 a 100.0002.750 / 4.1252.063 / 3.0951.375 / 2.063Idem; aqui o limite de pagamento já ultrapassa o teto recomendado de 3.500
Acima de 100.0003.000 / 4.5002.250 / 3.3751.500 / 2.250Idem; e a política autoriza expressamente o gestor, com a equipe e o conselho de saúde, a fixar outro parâmetro, maior ou menor

As seis saídas do acolhimento com classificação de risco na unidade básica

DesfechoQuando é a saída certaO que se registra
Consulta ou procedimento imediatoRisco que não admite espera; a política determina que urgência e emergência tenham prioridade independentemente do número de consultas agendadas no períodoAchado que motivou a prioridade, hora, conduta e, se houver transferência, contato feito e resposta
Consulta ou procedimento em horário disponível no mesmo diaQuadro agudo ou crônico agudizado sem risco imediato, mas que não sobrevive a um agendamento futuroQueixa, avaliação de risco, horário oferecido e profissional que atenderá
Agendamento em data futura, para usuário do territórioDemanda que é de seguimento e não de hoje; note que o texto restringe este desfecho, e só este, a usuário do territórioData, profissional e o que deve ser trazido ou feito até lá
Procedimento para resolução de demanda simples prevista em protocoloRenovação de receita de condição crônica estável, solicitação de exames de seguimento de linha de cuidado bem definida — sem consumir consulta médicaQual protocolo foi aplicado, por quem, e o que dispara reavaliação médica
Encaminhamento a outro ponto do sistema, com contato prévioNecessidade que a unidade não resolve; o texto exige contato prévio e respeito ao protocolo aplicávelServiço acionado, com quem se falou, hora, e o que a unidade continua fazendo enquanto isso
Orientação sobre territorialização e fluxosQuando a classificação de risco não exige atendimento no momento da procura; exige indicar o serviço específico, no município ou fora deleQue a escuta e a classificação aconteceram, o serviço indicado pelo nome, e o aviso à equipe de referência quando a pessoa é de outra área

Quem faz o quê na equipe, e onde isso está escrito

QuemO que faz que ninguém mais faz, ou faz primeiroOnde está escrito
Agente comunitário de saúdeVisita domiciliar rotineira, casa a casa, para busca de pessoas com sinais ou sintomas — atividade precípua em lei; reside na área e não pode atuar fora dela; com curso técnico, equipamento e supervisão de profissional de nível superior, afere pressão, glicemia capilar e temperatura no domicílio, em caráter excepcional e com encaminhamentoLei nº 11.350/2006, arts. 3º, §§ 2º a 5º, e 6º, na redação da Lei nº 13.595/2018
EnfermeiroConsulta de enfermagem, procedimentos, solicitação de exames e prescrição conforme protocolos; realiza e supervisiona o acolhimento com classificação de risco; faz estratificação de risco e plano de cuidados para condições crônicas; mantém atualizados rotinas, protocolos e fluxos da unidadePNAB, atribuições específicas do enfermeiro
Auxiliar e técnico de enfermagemParticipam do acolhimento com atendimento humanizado, realizam classificação de risco e identificam necessidades de intervenção, responsabilizando-se pela continuidade; executam procedimentos de enfermagem na unidade e no domicílioPNAB, atribuições comuns da equipe e atribuições específicas
MédicoConsulta clínica, pequenos procedimentos e atividades em grupo; estratificação de risco e plano de cuidados; encaminha mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico, e indica internação mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoaPNAB, atribuições específicas do médico, incisos IV e V
Agente de combate às endemiasTrabalha em conjunto com o agente comunitário na identificação das necessidades e no planejamento das intervenções clínicas e sanitárias, sob a recomendação expressa de território único para atenção básica e vigilânciaPNAB, integração entre atenção básica e vigilância; Lei nº 11.350/2006
Gerente de atenção básicaFunção técnico-gerencial de qualificação do processo de trabalho na unidade; assegura a alimentação dos sistemas de informação e articula a rede; a política recomenda a inclusão, e a decisão é do gestor conforme necessidade do territórioPNAB, item sobre o gerente de atenção básica
Equipe Multiprofissional (eMulti)Apoio matricial, discussão de casos, atendimento compartilhado, construção conjunta de projeto terapêutico e intervenção no território, junto às equipes a que se vincula — presencial ou por tecnologia digitalPNAB, Seção V, arts. 40-A a 40-M, na redação da Portaria GM/MS nº 9.584/2025
A equipe reunidaTransforma caso em decisão de território: mudar agenda, montar busca ativa, acionar vigilância, revisar fluxo; usa gestão de listas de espera e microrregulação da própria unidadePNAB, ferramentas de gestão da clínica e microrregulação nas unidades básicas

Antes das contas, a datação, porque ela é o achado central deste capítulo. A Política Nacional de Atenção Básica em vigor é a aprovada pela Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2017, edição 183, Seção 1, página 68, e consolidada como Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017. Ela não foi revogada e continua sendo tratada como régua em uso por normas recentes: a Portaria nº 7.799, de 20 de agosto de 2025, manda manter a suspensão de recursos até a adequação das irregularidades "como estabelece a PNAB", e a Portaria nº 3.493/2024 condiciona o repasse à ausência de irregularidades "conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica". Mas o texto dela mudou.

Quanto mudou, com a contagem. No texto consolidado do Anexo XXII, na versão que li do repositório oficial, há 253 marcadores de alteração, distribuídos por catorze remissões a dez portarias distintas. As duas maiores são recentes: a Portaria GM/MS nº 9.584, de 22 de dezembro de 2025, com 88 marcadores, e a Portaria GM/MS nº 10.193, de 29 de janeiro de 2026, com 44. Depois vêm a nº 2.979/2019 (35), a nº 8.994/2025 (17), a nº 2.539/2019 (12), a nº 7.954/2025 (11), a nº 1.037/2021 (11), a nº 5.850/2024 (9), a nº 1.710/2019 (9), a nº 8.284/2025 (6), a nº 397/2020 (5), a nº 3.119/2019 (3), a nº 242/2023 (2) e a nº 804/2020 (1). Estudar o arquivo de 2017 não é estudar a política em vigor: é estudar a primeira versão dela.

O que a maior dessas alterações fez, e por que ela aposenta uma citação comum. A Portaria nº 9.584/2025 transportou as regras das equipes Multiprofissionais para dentro do Anexo XXII, como Seção V, arts. 40-A a 40-M, criou o Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa dentro da Portaria de Consolidação nº 5/2017 e, no art. 5º, revogou por inteiro a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023 — a que havia instituído as eMulti. Quem descrever hoje as equipes multiprofissionais citando a Portaria nº 635/2023 está citando norma inteiramente revogada há mais de oito meses.

O modelo de financiamento que boa parte do material de estudo ainda apresenta como atual também está revogado. A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, diz no art. 7º, inciso IV: ficam revogados […] Portaria GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 — que é a que instituiu o Previne Brasil. O mesmo artigo revogou outras nove normas, entre elas as Portarias nº 2.983/2019, nº 3.222/2019, nº 169/2020, nº 397/2020, nº 2.713/2020, nº 960/2023 e parte da nº 635/2023. Os efeitos financeiros do modelo novo começaram na parcela de maio de 2024.

Duas normas revogadas continuam dando redação ao texto em vigor, e este é o ponto mais delicado da datação. Dos 253 marcadores do Anexo XXII, 35 remetem à Portaria nº 2.979/2019 e 5 à Portaria nº 397/2020 — as duas revogadas pela Portaria nº 3.493/2024, incisos IV e VII do art. 7º. Um desses cinco é a redação atual do art. 6º, que é onde a política diz como se chamam os estabelecimentos de atenção primária. Se a revogação de uma portaria que alterou outra desfaz ou não a alteração já incorporada é questão jurídica, e este capítulo não a decide: registro que o repositório oficial mantém essas redações como vigentes, com o marcador da norma revogada ao lado.

Norma revogada citada como régua em vigor, numa consolidação atualizada depois da revogação. A Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1/2021, que define como uma equipe é validada para receber, cita o Programa Previne Brasil e a Portaria nº 2.979/2019 como fonte de regras aplicáveis em quatro pontos — inclusive no artigo que condiciona o repasse à ausência de irregularidades conforme a PNAB e conforme o Previne Brasil, e no artigo que atribui à Secretaria de Atenção Primária aplicar as regras de validação "consoante à PNAB, às Portarias de Consolidação nº 2 e nº 6 e à Portaria nº 2.979/2019". O texto consultado traz alterações posteriores a abril de 2024, ou seja, foi tocado depois da revogação do programa que cita.

Uma lista de seis itens numerada com cinco números — e três versões oficiais que não coincidem. Os desfechos do acolhimento com classificação de risco aparecem, no texto publicado no Diário Oficial de 22 de setembro de 2017, como "1- consulta ou procedimento imediato", seguido de "1. consulta ou procedimento em horário disponível no mesmo dia", "2.", "3.", "4." e "5.": seis desfechos, o número 1 usado duas vezes. O texto da mesma portaria no repositório Saúde Legis traz exatamente a mesma numeração, e a duplicação foi conferida no código-fonte da página, para descartar artefato de extração — são seis parágrafos independentes, não uma lista automática. Já o texto consolidado como Anexo XXII, na versão que li, renumerou o segundo item como "1-A.", e o fez sem nenhum marcador de alteração ao lado, isto é, sem portaria que autorize a mudança. Consequência prática: citar "o terceiro desfecho do acolhimento" é ambíguo — pelos rótulos impressos na versão de origem é o agendamento futuro; pela posição na lista é o procedimento por protocolo.

Uma lista de vinte itens numerada até dezenove, e esta nenhuma consolidação corrigiu. As diretrizes do processo de trabalho na atenção básica vão de I a XIX no texto vigente — quatro itens a mais que em 2017, o último deles acrescentado pela Portaria nº 8.284/2025 para tratar de formação e educação permanente. Mas o algarismo VIII aparece duas vezes, e em dois itens diferentes: VIII - Resolutividade e, logo em seguida, VIII - Promover atenção integral, contínua e organizada à população adscrita. Nenhum dos dois traz marcador de alteração; ambos são texto vigente. Depois deles vem IX, e a numeração segue normalmente. O defeito nasceu no Diário Oficial de 2017, atravessou dez portarias de alteração e continua lá.

E uma terceira numeração quebrada, no mesmo documento e no mesmo sentido. As atribuições específicas por categoria profissional estão em oito subseções, numeradas 4.2.1 Enfermeiro, 4.2.2 Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem, 4.2.1 Médico, 4.2.2 Cirurgião-Dentista, 4.2.3 Técnico em Saúde Bucal, 4.2.4 Auxiliar em Saúde Bucal, 4.2.5 Gerente de Atenção Básica e 4.2.6 Agente Comunitário e Agente de Combate às Endemias. São oito subseções com seis números: 4.2.1 é ao mesmo tempo o enfermeiro e o médico, e 4.2.2 é ao mesmo tempo o técnico de enfermagem e o dentista. Conferido nas duas versões oficiais. Quem citar "as atribuições do 4.2.1 da PNAB" numa peça administrativa está citando duas coisas ao mesmo tempo.

Os parâmetros de população por equipe foram recalculados em Python contra as duas regras que a própria portaria enuncia: limite máximo igual ao parâmetro mais 50%, e parâmetro da equipe de Atenção Primária proporcional à carga horária, tomando a de Saúde da Família como 40 horas. Das vinte e quatro células do Anexo XCIX, vinte e três fecham. A que não fecha é o limite da equipe de Atenção Primária de 30 horas na faixa de 50 a 100 mil habitantes: três quartos de 2.750 são 2.062,5, e a tabela publica 2.063; somados 50% ao valor exato, sairia 3.093,75, ou seja 3.094, mas a tabela publica 3.095, que é o resultado de arredondar duas vezes — 2.063 vezes 1,5 igual a 3.094,5. A diferença é de uma pessoa e não muda conduta nenhuma; vale como aviso de que a tabela arredonda o arredondado.

Um defeito de remissão na mesma tabela, e este é de endereço. O art. 11, § 2º, da norma consolidada diz que o limite máximo de pessoas vinculadas "por eSF e eAP" é o parâmetro respectivo previsto no § 1º mais 50%. Só que o § 1º lista apenas os parâmetros da equipe de Saúde da Família, por porte populacional; o parâmetro da equipe de Atenção Primária está no § 3º, que é o parágrafo seguinte. Lido ao pé da letra, o limite da eAP remete a um parâmetro que o dispositivo citado não contém. O Anexo XCIX resolve na prática, publicando os doze pares; o texto do artigo, não.

Conferência que deu certo, e que costuma falhar em normas assim: as quatro faixas de porte populacional não deixam buraco nem sobreposição. Até 20.000; de 20.001 a 50.000; de 50.001 a 100.000; acima de 100.000. Todo número inteiro de habitantes cai em exatamente uma faixa, e nenhum valor exato pertence a duas. É o oposto do defeito clássico de faixa órfã.

A mesma portaria usa cinco proporções diferentes para a mesma equipe, e a conta é direta. Para a equipe de Atenção Primária de 30 horas, que é três quartos da carga horária de uma equipe de Saúde da Família, o parâmetro de pessoas é 0,75 do da eSF; o componente de equidade é 0,60 (10.800 sobre 18.000 no estrato 1, e a mesma razão nos quatro estratos); o componente de vínculo é 0,50 (4.000 sobre 8.000); o de qualidade também 0,50; e o recurso de implantação é 0,56 (16.800 sobre 30.000). Para a de 20 horas: 0,50 nas pessoas, 0,40 na equidade, 0,375 no vínculo e na qualidade, 0,36 na implantação. Não há erro aritmético aqui — há cinco escolhas de política dentro do mesmo ato, e quem tentar deduzir um valor a partir do outro erra.

O efeito disso por pessoa, que é a conta que interessa à unidade. Num município de estrato 1 com mais de 100 mil habitantes, e com todas as classificações em "ótimo", a equipe de Saúde da Família recebe 34.000 reais por mês para 3.000 pessoas — 11,33 reais por pessoa. A de Atenção Primária de 30 horas recebe 18.800 para 2.250 — 8,36 por pessoa. A de 20 horas recebe 13.200 para 1.500 — 8,80 por pessoa. A modalidade de 30 horas é a pior remunerada por pessoa adscrita das três, abaixo inclusive da de 20 horas. Registro a conta; se a inversão é intencional, a portaria não diz.

Conferência que deu certo na escala de classificação: em todas as nove linhas dos anexos de vínculo e de qualidade, "bom" é exatamente 75% de "ótimo", "suficiente" é 50% e "regular" é 25% — inclusive nas linhas de saúde bucal, que têm centavos: 3.673,50 gera 2.755,13, 1.836,75 e 918,38, todos com arredondamento correto para o centavo. Nenhuma linha destoa.

Conferência que deu certo na tabela de suspensão. O Anexo C, na redação da Portaria nº 7.799/2025, prevê suspensão de 25% pela ausência de auxiliar/técnico de enfermagem ou de agente comunitário; 50% pela ausência de médico ou de enfermeiro; 50% pela ausência simultânea de auxiliar/técnico e agente; 75% pelas combinações de um profissional de nível superior com um de nível médio; e 100% pela ausência simultânea de três categorias ou de médico e enfermeiro. Atribuindo 50 ao médico, 50 ao enfermeiro, 25 ao auxiliar/técnico e 25 ao agente, todas as combinações publicadas foram somadas em Python e todas reproduzem exatamente os percentuais, com teto em 100%. A tabela é internamente aditiva — o que é raro e merece registro.

Uma hipótese que a tabela não cobre, e esta é leitura minha, não citação. O art. 12-K, § 2º, II, na redação da Portaria nº 7.799/2025, prevê suspensão total do componente de equidade "por eSF e eAP". Mas a linha correspondente do Anexo C, que lista as hipóteses, está escrita apenas "por eSF" e descreve só ausências na equipe mínima da equipe de Saúde da Família. Lido ao pé da letra, uma equipe de Atenção Primária que perca simultaneamente médico e enfermeiro não encontra hipótese na tabela — enquanto uma equipe de Saúde da Família na mesma situação sofre suspensão total. Há um caminho alternativo no § 4º do mesmo artigo, que manda suspender integralmente por descumprimento da carga horária mínima; se ele cobre o caso, é interpretação, não texto expresso.

Nove parágrafos, oito números. No texto do art. 12-K da Portaria de Consolidação nº 6/2017, na redação dada pela Portaria nº 3.493/2024, como publicado no repositório oficial do Ministério da Saúde, aparecem dois parágrafos numerados § 2º em sequência — o primeiro sobre a forma da suspensão, proporcional ou total, e o segundo sobre a competência em que ela incide —, seguidos de § 3º a § 8º. Ao contrário dos três achados de numeração da PNAB, este não foi cruzado com uma segunda versão oficial: registro o que li, na versão que li.

Uma contagem que não fecha, e dá para prová-la com o total que a própria tabela declara. O Anexo VI da Portaria nº 3.493/2024 lista os municípios e o Distrito Federal por estrato do índice que define quanto cada equipe recebe, e sua última linha diz: Total — 5.570 municípios. A tabela, como publicada na versão oficial do Saúde Legis, tem 5.117 linhas com código de município: faltam 453, ou 8,1% do total que ela mesma anuncia. As ausências não são pulverizadas, são blocos — o Amapá inteiro, 58 dos 62 municípios do Amazonas, 271 dos 417 da Bahia, 59 dos 295 de Santa Catarina, 48 dos 497 do Rio Grande do Sul e 1 dos 184 do Ceará. Manaus e Macapá não estão na lista. Não abri o arquivo do Diário Oficial desse anexo, e por isso não afirmo se a perda está na publicação ou na renderização do repositório — mas, para quem consulta, o efeito é o mesmo: o município cujo estrato define quanto a equipe recebe pode simplesmente não estar na lista consultada.

A mesma sigla com dois nomes, dentro do mesmo conjunto normativo. O IED aparece como "Indicador de Equidade e Dimensionamento" no art. 9º, § 3º, e no art. 9º-B da Portaria nº 3.493/2024, e como "Índice de Equidade e Dimensionamento" no art. 9º-B na redação dada pela Portaria nº 7.799/2025 — ou seja, a mesma sigla mudou de nome quando o artigo foi reescrito, e o texto anterior, com o outro nome, continua visível na versão consolidada. Não muda nenhum cálculo. Muda a busca: quem procura pelo nome errado não acha o dispositivo.

Erro de remissão numa portaria publicada em 14 de maio de 2026 e em vigor. A Portaria GM/MS nº 10.994/2026 reescreveu o art. 3º da Portaria nº 3.493/2024. No inciso I, ao tratar do componente de vínculo e acompanhamento territorial, remete ao Anexo XCIX-A, que é a tabela correta. No § 4º do mesmo artigo, ao tratar da implantação parcial do mesmo componente no terceiro quadrimestre de 2026, a remissão é ao Anexo XCIX-B — que é a tabela do componente de qualidade. O efeito financeiro é nulo para equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária, porque as duas tabelas trazem valores idênticos para elas, conferidos linha a linha: 8.000, 6.000, 4.000 e 2.000 reais para a eSF de 40 horas; 4.000, 3.000, 2.000 e 1.000 para a eAP de 30 horas; 3.000, 2.250, 1.500 e 750 para a de 20 horas. O erro é de endereço, não de valor — mas manda o leitor à tabela errada.

Uma janela regulada depois de fechada, e um vão de quatro parcelas. A mesma Portaria nº 10.994/2026, publicada em 14 de maio de 2026, estabelece que o incentivo de qualidade será transferido pelo valor da classificação "bom" até o primeiro quadrimestre de 2026 — período de janeiro a abril, encerrado catorze dias antes da publicação. Antes dela, a regra vigente era a de vinte parcelas dada pela Portaria nº 6.907/2025, que se esgotou com a parcela de dezembro de 2025: entre uma coisa e outra ficaram as parcelas de janeiro, fevereiro, março e abril de 2026. O art. 2º da nº 10.994 diz que ela entra em vigor na data da publicação, sem cláusula expressa de retroatividade de efeitos — ao contrário da nº 3.493/2024, que declarou efeitos financeiros a partir da parcela de maio de 2024. Registro o descompasso e as datas; a consequência jurídica é julgamento que este capítulo não faz.

A transição já dura mais que o dobro do previsto, e a conta é simples. A primeira parcela do modelo novo foi a de maio de 2024, com transição prevista de doze parcelas — até abril de 2025. A Portaria nº 6.907, de 29 de abril de 2025, publicada quando faltava um dia para a décima segunda parcela fechar, trocou doze por vinte — até dezembro de 2025. A Portaria nº 10.994/2026 substituiu a contagem de parcelas por marcos de quadrimestre e empurrou a aplicação plena dos dois componentes variáveis para o primeiro quadrimestre de 2027, isto é, para a parcela de janeiro de 2027, que é a trigésima terceira — 32 meses depois da primeira. Quando alguém disser na sua unidade que o financiamento novo ainda não pegou, é o calendário oficial que está sendo descrito.

Conferência que deu certo nas eMulti, e uma consequência que não é erro. As três modalidades limitam a carga horária de uma mesma categoria profissional a 120 horas em 300 (Ampliada), 80 em 200 (Complementar) e 40 em 100 (Estratégica): exatamente 40% em todas as três, o que obriga toda eMulti a ter no mínimo três categorias diferentes. E o valor de qualidade dividido pela carga horária mínima dá 30 reais por hora nas três modalidades — 9.000 sobre 300, 6.000 sobre 200 e 3.000 sobre 100. A consequência que a proporcionalidade produz: dividida pelo número de equipes vinculadas, a eMulti Ampliada no seu teto oferece 25 horas semanais por equipe, enquanto a Complementar no seu piso de equipes oferece 40. A modalidade maior pode entregar menos tempo por equipe que a menor.

O que este capítulo deliberadamente não afirma. Primeiro: nenhum percentual de cobertura populacional da Estratégia Saúde da Família no Brasil, nem número de equipes implantadas, nem série histórica — não abri fonte primária com esses dados, e número de cobertura citado de memória é o tipo de coisa que envelhece mal e circula errado. Segundo: nenhum parâmetro federal de quantos agentes comunitários um município pode custear. Circula a fórmula da população urbana dividida por 400, com divisor menor em algumas regiões; não a encontrei em nenhuma das normas que abri, e por isso ela não aparece no corpo do capítulo. Terceiro: a versão consolidada da PNAB que li é a capturada em 21 de abril de 2026, e a portaria de financiamento mais nova que encontrei é de 13 de maio de 2026 — o que vier depois disso este capítulo não alcança.

08

A conduta, hora a hora

A linha do tempo aqui é a de uma manhã de estágio, do primeiro café até a reunião de equipe da quinta-feira. Em cada marco vêm as frases prontas — o que literalmente se pergunta, se escreve e se combina —, porque em atenção básica o que separa organizar de reclamar cabe numa frase — e a primeira vez a gente diz com o corredor cheio.

Atravessam os marcos os mesmos casos da segunda-feira na Vila Urias: Joanita Espínola, 39 anos, com dor lombar e moradora da área da unidade vizinha; seu Evaristo Sganzerla, 64 anos, de volta de nove dias de internação sem que ninguém soubesse; o caderno da agente Benedita Mourão, com três casas de tosse na mesma quadra; e as dezoito pessoas da agenda programada, que são a razão de a unidade existir e a primeira coisa que se sacrifica quando o corredor enche.

Uma régua para o conjunto: nenhuma dessas condutas leva mais de cinco minutos por paciente, e a que mais rende — a lista de quem sumiu — leva quarenta minutos uma vez por semana. Se você está gastando uma hora por caso, provavelmente está fazendo sozinho o que a equipe faria em cinco minutos numa reunião.

Acolhimento e longitudinalidade. Protocolo de demanda simples não autoriza qualquer trabalhador a emitir receita: verificar habilitação, tipo de medicamento, necessidade de avaliação e fluxo de renovação. Pessoa fora de área é acolhida e encaminhada responsavelmente, sem perder cuidado urgente. Contagens e regras de financiamento não são limites automáticos de acesso. Na alta recente, reconciliar medicação, checar compreensão e procurar sinais de descompensação antes de apenas agendar rotina.

  1. Antes da primeira consulta — dez minutos com o mapa e a agenda

    Duas perguntas decidem os dois meses inteiros, e as duas se fazem na parede e no computador, não com paciente na frente. A primeira é sobre o território: onde começa e onde termina a área desta equipe, quantas microáreas ela tem e quem é o agente de cada uma. A segunda é sobre a agenda: quantas vagas do dia são de demanda programada, quantas são de espontânea, e quem decide o encaixe. Quem não faz essas duas perguntas passa dois meses achando que a unidade é caótica.

    Prescrição
    • À preceptora: "quantas microáreas tem a equipe 2, e quem é o agente de cada uma?"
    • À preceptora: "das vagas de hoje, quantas são programadas e quantas são de encaixe? Quem decide o encaixe, e com base em quê?"
    • À recepção: "onde está o mapa de abrangência com a cobertura de cada equipe?" — a política manda afixá-lo em local visível próximo à entrada, junto com a identificação do gerente, dos componentes de cada equipe e das escalas
    • Ao sistema: quantas pessoas estão cadastradas nesta equipe hoje, e como esse número se compara ao parâmetro do porte do município
    • Ao caderno próprio: anote o nome dos agentes. Você vai precisar deles mais do que imagina, e é a informação que ninguém repete duas vezes
  2. Na mesa do acolhimento — a primeira hora, sentado ao lado de quem escuta

    Peça para passar a primeira hora ao lado de quem faz o acolhimento, sem atender. É o único lugar da unidade onde se vê a demanda inteira antes de ela ser filtrada, e é onde as seis saídas ficam concretas. A pergunta a se fazer a cada pessoa que chega não é qual é o diagnóstico: é qual das seis saídas resolve isto, e quem da equipe a executa.

    Prescrição
    • A cada pessoa que chega: "o que a trouxe hoje?" — pergunta aberta, antes de qualquer medida
    • A cada pessoa que chega: "a senhora já é cadastrada aqui? Mora em qual rua?"
    • A si mesmo, em silêncio, para cada uma: imediato, hoje, agendado, protocolo sem consulta, encaminhado com contato prévio, ou orientação de fluxo com o serviço dito pelo nome?
    • Ao registro, sempre: a política exige que as informações obtidas no acolhimento com classificação de risco sejam registradas em prontuário, físico ou preferencialmente eletrônico
    • O que NÃO se faz: distribuir senha em número limitado e chamar isso de acolhimento; mandar tudo para o médico e chamar isso de zelo. A política nega as duas pelo nome
  3. Joanita, 8h10 — a pessoa que não é da área

    Ela mora do outro lado da avenida. A resposta certa se parte em duas, e some sempre a segunda parte. A primeira é clínica e imediata: escutar, avaliar risco, resolver o que é de hoje — a política manda assegurar acolhimento e escuta qualificada mesmo a quem não é da área de abrangência, com classificação de risco e encaminhamento responsável. A segunda é de coordenação: avisar a equipe de referência dela, porque a política admite atendimento fora da área de cobertura mantendo o diálogo e a informação com essa equipe.

    Prescrição
    • À Joanita: "a senhora é atendida na unidade do outro lado da avenida, mas hoje a senhora está aqui, e aqui eu resolvo o que é para hoje."
    • Ao prontuário: queixa, tempo de evolução, exame físico, avaliação de risco e conduta — igual a qualquer atendimento
    • Ao prontuário, uma linha a mais: "paciente adscrita à UBS [nome], equipe [nome]; informação encaminhada à equipe de referência em [data], por [meio]."
    • À equipe de referência: mensagem curta com o que foi feito, o que foi prescrito e o que precisa de seguimento — não é relatório, são três linhas
    • À Joanita, antes de sair: "o que eu fiz hoje vai chegar à sua equipe. A sua consulta de acompanhamento continua sendo lá, e é melhor que seja lá."
    • O que NÃO se faz: mandá-la embora com o endereço da outra unidade antes de escutar. Isso não é territorialização — é recusa com nome técnico
  4. Seu Evaristo, 8h30 — o paciente que volta do hospital

    Nove dias internado, alta na quinta, e a unidade soube hoje porque acabou o remédio da pressão. Não há culpado óbvio e há uma tarefa clara. A política põe entre as atribuições do médico da equipe encaminhar mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico, e indicar internação mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa. O que a equipe deve a ele agora é uma lista curta e verificável.

    Prescrição
    • Ao seu Evaristo: "o senhor pode me mostrar tudo o que veio na alta? Papel, receita, caixas — inclusive as antigas que estão em casa."
    • Reconciliação, item por item: o que ele usava antes, o que veio na alta, o que saiu, o que entrou, e o que ele de fato está tomando hoje
    • Ao prontuário: "Internação em [hospital], [datas], por pneumonia adquirida na comunidade. Alta em [data]. Retorno agendado com pneumologia em [data]. Medicação conciliada nesta consulta: [lista]."
    • Definição de dono, por escrito: "acompanhamento pela equipe 2; retorno médico em 30 dias; contato pela agente da microárea em 7 dias para confirmar uso da medicação."
    • À agente Benedita: "passe na casa do seu Evaristo esta semana e me diga se ele está tomando o que está na receita, e se ele tem a data do retorno anotada."
    • À reunião de equipe: "nove dias de internação e ninguém soube. Quantos mais este mês? Existe alguma via de aviso entre o hospital e a unidade, e ela funciona?"
  5. Benedita, 9h — o que vem do caderno do agente

    Três casas com tosse há duas semanas na mesma quadra, e uma senhora que não sai de casa desde dezembro. Nenhuma das duas coisas é uma consulta, e as duas são conduta. O erro é escolher entre tratar como conversa informal ou transformar cada item em consulta agendada; o certo é transformar em registro com data e em pauta com número.

    Prescrição
    • À Benedita: "quantas pessoas exatamente, em quantas casas, desde quando, e alguém está emagrecendo ou com febre?"
    • À Benedita: "a senhora do 44 tem quantos anos, mora com quem, e desde quando não sai? Alguém já foi lá?"
    • Ao registro, mesmo sem atendimento: anote a informação com data e origem — informação de território que só existe na cabeça de quem trouxe morre no fim do turno
    • À enfermeira da equipe: "três casos de tosse arrastada na mesma quadra. Vale coleta de escarro em domicílio ou busca ativa?"
    • À pauta da reunião: "microárea 3, quadra da rua [X]: 3 pessoas com tosse há mais de 2 semanas, identificadas em visita entre [datas]. Proponho busca ativa e coleta."
    • O que NÃO se faz: concluir surto com três casos. A leitura de padrão exige registro e pergunta, não conclusão — e o capítulo de medidas de frequência desta apostila explica por que denominador pequeno faz coincidência parecer manchete
  6. Ao longo da manhã — a agenda programada, que é a parte que ninguém defende

    As dezoito pessoas marcadas são a razão de a unidade existir, e são a primeira coisa a ser sacrificada quando o corredor enche. Numa consulta programada de condição crônica, a pergunta não é apenas como está a pressão hoje: é quando é o próximo encontro, com quem, e o que precisa acontecer entre um e outro. A consulta que termina sem intervalo definido e sem responsável nomeado devolve a pessoa à condição de quem só volta se piorar.

    Prescrição
    • Ao paciente crônico, sempre: "o senhor conseguiu pegar o remédio no último mês? Ficou quantos dias sem?"
    • Ao prontuário: problema, conduta, data do retorno e quem o fará — "retorno em 3 meses com a enfermeira para revisão de pé diabético; retorno médico em 6 meses ou antes se [sinal]."
    • O que NÃO se escreve: "retorno se necessário". Não é plano, é ausência de plano
    • Ao fim de cada consulta, trinta segundos: o cadastro desta pessoa está completo e atualizado? Endereço e telefone conferem? — é o dado com que a equipe vai procurá-la quando ela sumir
  7. Quinta-feira, na reunião de equipe — o que se leva

    É a única hora da semana em que caso vira decisão de território, e ela funciona ou não funciona pelo que as pessoas levam. Três tipos de coisa merecem ir: o que se repetiu, o que travou e quem sumiu. Todos os três com nome, data e número. Reclamação sem número ocupa dez minutos e não produz decisão.

    Prescrição
    • O que se repetiu: "quatro pessoas da microárea 3 com tosse há mais de duas semanas em nove dias. Trouxe a lista com nomes e datas."
    • O que travou: "tenho quatro pedidos de ecocardiograma parados há mais de noventa dias, os quatro em pessoas com insuficiência cardíaca. Trouxe os protocolos."
    • Quem sumiu: "seis gestantes sem consulta há mais de sessenta dias, três crianças fora da puericultura e onze pessoas com hipertensão sem contato há mais de seis meses. Lista impressa, por microárea."
    • A proposta, sempre junto com o problema: "proponho que a busca ativa das seis gestantes seja dividida entre os agentes das microáreas 1, 3 e 5 nesta semana."
    • O que NÃO se leva: caso individual que se resolve com uma pergunta ao preceptor; e "a regulação está impossível", que é verdade e não é pauta
  8. Nas últimas duas semanas de estágio — o que fica depois que você sai

    Quase tudo o que um interno faz numa unidade básica vai embora com ele. Duas coisas não vão: um protocolo escrito e uma lista de busca ativa que alguém assumiu. As duas são tarefas que cabem no tempo de um estágio e que a equipe continua usando. Escolha uma delas, faça-a com a equipe e não sozinho, e deixe-a com dono.

    Prescrição
    • Opção 1 — protocolo: escolha uma demanda simples e repetida (renovação de receita de condição crônica estável, por exemplo), escreva o fluxo com a enfermeira, valide com a médica da equipe e deixe afixado. É um dos seis desfechos do acolhimento que só existe onde há protocolo
    • Opção 2 — lista de quem sumiu: gere a lista por microárea, entregue a cada agente a sua parte, e combine uma data para conferir o retorno de cada nome
    • Em qualquer das duas: registre na ata da reunião quem ficou responsável depois da sua saída. Tarefa sem dono nomeado termina no seu último dia
    • À preceptora, na despedida: "o que eu deixei está aqui, com [nome] responsável. O que não deu tempo está nesta lista."
09

Como saber se está funcionando

Organização de serviço tem o mesmo problema de um encaminhamento mal escrito: ninguém liga para dizer que ficou ruim. Quem foi mandado embora não volta para reclamar, e cadastro incompleto não avisa ninguém. O estrago aparece meses adiante, num pronto-socorro do outro lado da cidade. Daí a escolha destes parâmetros: todos podem ser conferidos por alguém — o Os três primeiros são individuais e cabem a cada pessoa atendida. Os quatro últimos pertencem ao serviço, e é por eles que uma falha avulsa vira ajuste de fluxo: agenda que não fecha não melhora por empenho de uma pessoa — melhora com medida, lista e decisão tomada em reunião.

A pessoa atendida sem cadastro foi cadastradaNo mesmo dia, antes de ela sair da unidade; conferir na semana seguinte

Esperado: Cadastro criado ou atualizado, com endereço e telefone conferidos, e microárea identificada

Se não melhora: Atender sem cadastrar é legítimo e obrigatório — é vedado restringir atendimento por ausência de cadastro prévio. Mas deixar assim é escolher que a pessoa continue invisível para a busca ativa e para o planejamento. Se o gargalo é a recepção, o caminho é a reunião de equipe: quem cadastra, em que momento do fluxo, e o que fazer quando a pessoa chega fora do horário de quem cadastra.

O aviso à equipe de referência chegou, quando a pessoa era de outra áreaEm até 48 horas, conferindo se houve confirmação de recebimento

Esperado: A equipe de referência sabe que houve atendimento, o que foi feito e o que precisa de seguimento

Se não melhora: Quase sempre o problema não é má vontade: é que não existe via combinada entre as duas unidades. Enquanto não existe, use a via que existir — telefone, aplicativo de mensagem institucional, papel entregue ao paciente com pedido explícito de levar. E leve a ausência da via à reunião: é exatamente o tipo de travamento que só se resolve em nível de serviço, e que se repete todo mês.

O que foi encaminhado tem dono, prazo e desfecho conhecidoSeis semanas depois de emitido o encaminhamento

Esperado: Alguém da equipe consegue dizer, sem que o paciente conte, o que aconteceu com aquele encaminhamento

Se não melhora: Se a única forma de saber é o paciente voltar e contar, não houve coordenação — houve encaminhamento com torcida. O reparo é anterior ao problema: no ato de encaminhar, escrever quem é o dono do caso, o prazo esperado e o que fazer se o prazo passar. A gestão da lista de espera da própria unidade é ferramenta que a política atribui à equipe, e não uma caixa-preta da secretaria.

A proporção entre demanda programada e demanda espontânea na agendaSemanal, contando as vagas ofertadas e as efetivamente usadas

Esperado: As duas existem todo dia, e nenhuma das duas consome a outra por inteiro numa semana inteira

Se não melhora: Os dois desequilíbrios têm assinatura diferente. Se a espontânea come tudo, a unidade virou pronto-atendimento de bairro e o crônico está sendo perdido — e o sinal disso é a lista de quem sumiu crescendo. Se a programada come tudo, o agudo está indo para o pronto-socorro — e o sinal é a queixa de que 'a UBS não atende'. A correção é de agenda e de protocolo, e é decisão de equipe, não do médico dentro do consultório.

Quantas das saídas do acolhimento a unidade realmente usaMensal, olhando o registro de uma semana de acolhimento

Esperado: As seis aparecem, e em particular a de procedimento por protocolo sem consulta médica

Se não melhora: Uma unidade que só usa duas saídas — entra agora ou volta outro dia — está gastando vaga médica com o que um protocolo resolveria e mandando embora o que deveria agendar. A saída que quase nunca existe é a de protocolo, e ela não depende de gente nova: depende de alguém escrever o protocolo e a equipe conhecê-lo. É a intervenção de maior efeito por hora de trabalho que existe numa unidade básica.

A lista de quem sumiu existe, e encolheProduzida a cada quinze dias; conferida na reunião de equipe

Esperado: Gestantes sem consulta, crianças fora da puericultura e condições crônicas sem contato, por microárea, com nome — e o número caindo entre uma lista e a seguinte

Se não melhora: Lista que não encolhe costuma ter uma de duas causas, e as duas se resolvem. Ou ela não foi dividida entre os agentes por microárea, e virou responsabilidade de ninguém; ou os dados de contato estão desatualizados, e a busca ativa esbarra em telefone que não existe mais. A segunda causa se corrige no balcão, uma pessoa por vez, em trinta segundos por consulta.

O que a equipe registra e o que a equipe faz batemA cada quadrimestre, quando sai o recálculo dos componentes variáveis

Esperado: O número de pessoas vinculadas e acompanhadas se parece com o que a equipe sabe que atendeu

Se não melhora: Descompasso grande entre trabalho feito e trabalho registrado quase nunca é fraude: é registro fora do sistema, atendimento lançado como procedimento genérico, ou visita domiciliar que não virou produção. Vale a conferência antes de qualquer conclusão sobre desempenho da equipe — e vale lembrar do atraso estrutural: o quadrimestre que se registra financia o quadrimestre seguinte, então o efeito de qualquer correção aparece no caixa quatro meses depois.

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Onde o erro machuca

Usar o território como filtro de porta

O dano: É o mais frequente de todos, e o mais fácil de justificar, porque se disfarça de organização. A pessoa que mora do outro lado da avenida ouve o endereço da outra unidade antes de ser escutada, e vai embora sem que ninguém saiba se ela tinha risco. Duas normas em vigor proíbem: a política manda assegurar acolhimento e escuta qualificada mesmo a quem não é da área de abrangência, com classificação de risco e encaminhamento responsável; e a norma de financiamento veda expressamente restringir atendimento por ausência de cadastro prévio.

Como pegar a tempo: Inverta a ordem: escute e classifique primeiro, resolva o que é de hoje, e só então trate a questão da área — que passa a ser um aviso à equipe de referência, e não uma recusa. A adscrição cria obrigação para com quem está na lista; ela não cria permissão de recusar quem não está.

Ler o acolhimento como triagem de pronto-socorro

O dano: Quem chega da emergência traz uma saída binária — entra agora ou espera — e comete os dois erros opostos na mesma manhã: manda para a fila o que um protocolo resolveria em cinco minutos, e manda embora quem precisava de uma data. A política é explícita ao dizer que o acolhimento não deve se restringir à triagem clínica e ao listar seis desfechos, dos quais um não é consulta nenhuma.

Como pegar a tempo: Decore as seis saídas e force a escolha entre seis, não entre duas. A pergunta certa na mesa do acolhimento não é 'qual é a gravidade', é 'qual das seis saídas resolve isto, e quem da equipe a executa'.

Encaminhar como quem transfere a responsabilidade

O dano: O encaminhamento sai, a pasta fecha, e ninguém mais pergunta. Seis semanas depois, a única forma de saber o que aconteceu é o paciente voltar e contar. A política diz o contrário em duas atribuições seguidas do médico da equipe: encaminhar mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico, e indicar internação mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa. Encaminhar transfere o local de uma parte do cuidado, não a responsabilidade por ele.

Como pegar a tempo: No mesmo ato de encaminhar, escreva quatro linhas: quem da equipe é o dono do caso, quando se espera desfecho, o que fazer se o prazo passar, e o que a unidade continua fazendo enquanto espera. Encaminhamento para cardiologia não suspende o controle da pressão na unidade.

Tratar o agente comunitário como recado, e não como fonte

O dano: O caderno do agente é a única vigilância ativa e sistemática que aquela população recebe, e ele chega na porta do consultório em forma de conversa. Descartado como informal, some. Transformado em fila de consultas, entope a agenda e continua sem virar decisão. Nos dois casos, a informação que ninguém mais tem morre no fim do turno.

Como pegar a tempo: Registre com data mesmo sem atendimento, transforme número em pauta e leve à reunião com nome e quantidade. E saiba o que a lei diz do papel dele, porque isso muda o peso do que ele traz: visita domiciliar rotineira, casa a casa, para busca de pessoas com sinais ou sintomas é atividade precípua definida em lei, e não tarefa auxiliar.

Estudar a PNAB pelo arquivo de 2017

O dano: É o erro silencioso deste tema, e ele não aparece em prova de plantão — aparece quando você afirma, num serviço, algo que deixou de valer. O texto em vigor da política acumula 253 marcadores de alteração de dez portarias, as duas maiores de dezembro de 2025 e janeiro de 2026; a portaria que criou as eMulti foi revogada por inteiro em dezembro de 2025; e o Previne Brasil, que boa parte do material ainda apresenta como o modelo de financiamento, está revogado desde abril de 2024.

Como pegar a tempo: Leia o texto consolidado — Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 —, não a portaria de origem, e confira a data da versão que você abriu. E quando for citar uma regra de financiamento, confira antes se a portaria que a criou ainda existe: neste tema, três normas centrais foram revogadas em dois anos.

Repetir que existe um agente comunitário para cada 750 pessoas

O dano: É a frase mais decorada e mais imprecisa do tema. Ela leva o interno a afirmar, numa reunião, que uma equipe está irregular quando não está — e a não perceber a situação em que a regra realmente se aplica. A PNAB diz que o número de agentes por equipe de Saúde da Família é definido por base populacional e critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, conforme definição local.

Como pegar a tempo: Guarde os dois lugares em que o 750 aparece, e só eles: como recomendação de cobertura de 100% da população em áreas de grande dispersão territorial, risco e vulnerabilidade social; e como regra da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, em que cada agente deve ter uma microárea de até 750 pessoas. Fora daí, a resposta correta é 'depende da definição local'.

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O que dizer ao paciente e à família

As conversas deste capítulo não são sobre doença. São sobre pertencimento, fila e limite — e em quase todas o interlocutor está com pressa, com raiva ou com vergonha. Duas regras atravessam todas. A primeira: não usar norma como escudo. Dizer 'a política determina' para uma pessoa cansada não explica nada e soa como recusa. A segunda: separar sempre o que é de hoje do que é do seguimento, e dizer as duas coisas na mesma frase.

E uma regra sobre honestidade institucional: explicar uma decisão não exige defender nem atacar a unidade. Ninguém ali está pedindo o seu juízo sobre o sistema de saúde — o que a pessoa quer saber é o que acontece com ela hoje, quem responde por isso, e para onde ela vai se nada acontecer.

"Eu não sou daqui, moço. Me falaram que eu tenho que ir na outra unidade."

"A sua unidade é a outra, e é bom que seja, porque é lá que fica o seu histórico. Mas a senhora está aqui agora, e aqui eu resolvo o que é para hoje. Vou escutar, examinar e tratar o que precisa ser tratado. Depois eu aviso a sua equipe do que foi feito, para eles não ficarem sem saber. O que for de acompanhamento a senhora faz lá, e eu vou dizer exatamente o quê."

Não diga: "Aqui não é a sua área" dito antes de escutar — é recusa com nome técnico, e contraria duas normas em vigor. E também o extremo oposto: assumir o seguimento de uma pessoa que tem equipe, o que fragmenta o cuidado dela e some com o histórico.

"Cheguei às seis da manhã e me disseram que a senha acabou."

"O senhor está bravo com razão, e eu não vou fingir que está tudo certo aqui. O que eu posso fazer agora é o seguinte: me diga o que o trouxe, que eu vou escutar. Se for coisa que precisa ser vista hoje, é vista hoje, com senha ou sem senha. Se for coisa de acompanhamento, eu marco a data com o senhor antes de o senhor sair daqui — não 'volte outro dia', mas dia e hora."

Não diga: Prometer que vai atender todo mundo, o que não é verdade e vira frustração maior no dia seguinte; e defender a distribuição de senhas como se fosse regra — a própria política diz que não basta distribuir senhas em número limitado.

"Eu quero consulta com o médico, não com a enfermeira."

"Entendo. Deixa eu explicar como funciona aqui, porque não é para economizar o senhor: é para o senhor ser atendido melhor e mais rápido. Renovação de receita de quem está com a pressão controlada é feita pela enfermeira, com o mesmo protocolo que eu uso, e sai hoje. Se ela achar que precisa de médico, ela me chama na hora e eu vejo o senhor hoje também. Se o senhor preferir esperar por mim, eu marco — mas vai ser para outro dia."

Não diga: Ceder por vergonha e absorver o que o protocolo resolve, o que consome a vaga de quem só o médico resolveria; e o oposto, dizer 'não é comigo' e virar as costas, que é como o paciente aprende a não voltar.

A agente comunitária: "doutor, a senhora do 44 não quer que ninguém entre."

"Então a gente não entra. Me conta o que você vê da porta: ela está mais magra? Tem cheiro de urina? Tem comida na casa? Alguém aparece para ver ela? Você consegue perguntar se ela tomou os remédios esta semana? Vamos fazer assim: você continua passando, sem insistir para entrar, e eu levo isso para a reunião. Talvez a visita tenha que ser minha e da enfermeira, e talvez tenha que ser combinada com alguém da família."

Não diga: Mandar a agente 'convencer' a pessoa a receber a visita, o que a coloca numa posição que não é dela e queima o vínculo dela com a rua inteira; e arquivar o caso como recusa, que é como se perdem os idosos que ninguém mais vê.

A técnica do acolhimento: "esse aqui é caso de UPA, não é nosso."

"Pode ser que seja mesmo, e nesse caso a gente não manda ele andando: a gente liga antes e diz o que estamos mandando. Mas antes de decidir, me deixa ver o que você anotou. Se for coisa que a gente resolve aqui, a gente resolve — e se for para ir, ele vai com o nome do serviço escrito e com a gente tendo falado com alguém de lá."

Não diga: Discutir com a técnica na frente do paciente, o que destrói a autoridade dela na porta; e aceitar sem olhar, que é como o único desfecho de encaminhamento vira 'vá para a UPA' sem contato prévio, contra o texto da política.

O paciente, no fim da consulta: "e quando eu volto?"

"O senhor volta em três meses, dia [data], com a enfermeira, para ver o pé e os exames. Comigo, em seis meses. E volta antes, sem esperar data, se acontecer qualquer uma destas três coisas — vou escrever no papel para o senhor levar. A agente da sua rua é a dona Benedita; ela vai passar na sua casa em duas semanas para saber se o remédio está dando certo."

Não diga: "Volte se precisar" e "retorno se necessário", que devolvem à pessoa a tarefa de decidir sozinha quando ela precisa de médico — que é exatamente a situação de quem não tem equipe.

A preceptora, na reunião: "você quer mudar a agenda no seu segundo mês?"

"Não quero mudar a agenda. Trouxe um número e uma pergunta. São seis gestantes sem consulta há mais de sessenta dias, quatro delas da microárea 3 — está na lista impressa, com nome e data da última consulta. A pergunta é se vale dividir a busca ativa entre os agentes desta semana. Se a senhora achar que não é o momento, eu deixo a lista com a enfermeira e sigo atendendo."

Não diga: Chegar com diagnóstico de gestão e sem dado — 'esta unidade é desorganizada' não é pauta; e o outro extremo, guardar o achado por timidez, que é como o interno passa dois meses sem deixar nada.

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Onde bons médicos discordam

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que pesa na hora de decidir para o seu paciente.

Quantas pessoas uma equipe pode ter na lista?

A política recomenda um teto de 3.500, e deixa a exceção com o conselho

A política recomenda população adscrita por equipe de 2.000 a 3.500 pessoas — intervalo único, sem faixa por porte de município — e diz, no parágrafo imediatamente seguinte, que podem existir outros arranjos, cabendo ao gestor local, junto com as equipes e o Conselho Municipal ou Local de Saúde, definir outro parâmetro, maior ou menor, conforme as especificidades do território, assegurada a qualidade do cuidado. E acrescenta, na diretriz do acolhimento, que quanto maior o grau de vulnerabilidade e risco, menor deve ser a quantidade de pessoas por equipe. Nessa leitura, o número de referência é pedagógico e a exceção tem dono: passa pelo conselho de saúde.

PNAB, Anexo 1 do Anexo XXII, item 3.3, alíneas i e iii (texto de 2017, sem alteração posterior neste ponto)

O financiamento conta até 4.500, e é esse o número que a gestão persegue

A norma de cofinanciamento fixa parâmetros por porte — 2.000, 2.500, 2.750 e 3.000 pessoas por equipe de Saúde da Família — e um limite máximo de mais 50% sobre cada um, chegando a 4.500 em municípios acima de 100 mil habitantes. Não é um teto de trabalho: é o teto de população que conta para o componente de vínculo. Como é esse número que define o repasse, é ele que a gestão municipal costuma perseguir ao dimensionar equipes. Na prática, uma equipe com 4.200 pessoas está 700 acima do teto recomendado pela política e dentro do limite que o financiamento reconhece.

Portaria GM/MS nº 3.493/2024, art. 11, §§ 1º a 3º, e Anexo XCIX

Como decidir

Diante do paciente, não interessa qual dos dois números está certo — interessa qual número foi decidido, por quem, e se a decisão passou pelo conselho. A própria política dá a via: parâmetro diferente do recomendado é decisão do gestor com a equipe e o Conselho Municipal ou Local de Saúde. Então o teste prático é documental: existe registro dessa pactuação, ou o número simplesmente cresceu até encostar no limite de pagamento? E há um segundo teste, clínico: a política manda diminuir a lista onde a vulnerabilidade é maior, e não aumentá-la. Se a equipe com mais gente adscrita é justamente a da área mais vulnerável, o desenho está invertido em relação ao que a norma pede — e isso é pauta de reunião de equipe e de conselho, com o número na mão.

O que o agente comunitário pode fazer no domicílio, e sob que condição

A lei exige curso técnico concluído e não inclui curativo

A lei condiciona as atividades a que o agente tenha concluído curso técnico e disponha dos equipamentos adequados, e exige que sejam assistidas por profissional de saúde de nível superior membro da equipe, em sua área geográfica de atuação. A lista legal tem cinco itens: aferição de pressão arterial, medição de glicemia capilar e aferição de temperatura axilar — os três em caráter excepcional e com encaminhamento —, orientação e apoio para a correta administração de medicação em domicílio, e verificação antropométrica. Curativo não está na lei.

Lei nº 11.350/2006, art. 3º, § 4º, na redação da Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018

A política pede treinamento específico e inclui técnicas limpas de curativo

A política descreve as mesmas atividades como excepcionais, assistidas por profissional de nível superior da equipe, e exige treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados — não menciona curso técnico concluído. E sua lista de cinco itens não coincide com a da lei: inclui a realização de técnicas limpas de curativo, que a lei não prevê, e não inclui a verificação antropométrica, que a lei prevê. A política acrescenta, logo abaixo, que os agentes só realizarão procedimentos que requeiram capacidade técnica específica se detiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal.

PNAB, Anexo 1 do Anexo XXII, item 4.2.6 (atribuições do ACS e do ACE)

Como decidir

Para o agente à sua frente, a pergunta prática não é qual norma prevalece — é qual das duas exigências é mais restritiva para aquele procedimento, porque cumprir a mais restritiva satisfaz as duas. Em formação, a lei é mais exigente: curso técnico concluído é mais que treinamento específico. Em escopo, a política é mais ampla num item e mais estreita em outro. E a própria política remete à autorização legal ao falar de procedimento que exige capacidade técnica, o que dá uma via de leitura conjunta. Duas coisas o interno pode fazer sem decidir a questão jurídica: perguntar ao agente se ele tem curso técnico e equipamento, antes de combinar qualquer aferição em domicílio; e levar a divergência à reunião de equipe, porque quem responde por ela é a supervisão de nível superior, e não o agente.

Que arranjo de equipe uma cidade deve implantar

A Saúde da Família é estratégia prioritária, e a política diz isso por escrito

A política declara a equipe de Saúde da Família estratégia prioritária de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica, e trata a outra modalidade como arranjo que pode posteriormente organizar-se tal qual o modelo prioritário. A norma de financiamento de 2024 diz, no primeiro artigo, que institui a nova metodologia com o objetivo de fortalecer e valorizar a Estratégia Saúde da Família. E o dinheiro acompanha: por pessoa adscrita, a equipe de Saúde da Família recebe cerca de 11,33 reais por mês num município de estrato 1 com todas as classificações em 'ótimo', contra 8,36 da equipe de Atenção Primária de 30 horas.

PNAB, Anexo 1 do Anexo XXII, item 3.4; Portaria GM/MS nº 3.493/2024, art. 1º

A modalidade sem agente é a que cabe onde não há profissional disponível

O mesmo texto autoriza a gestão municipal a compor equipes de Atenção Primária de acordo com características e necessidades do município, com carga horária individual de 20 ou 30 horas, e afasta expressamente a vedação de o profissional participar de mais de uma equipe. É a modalidade que permite contratar médico em regime parcial e compartilhar profissionais entre unidades, o que em muitos municípios é a diferença entre ter equipe e não ter. Cobertura formal com médico e enfermeiro em meio período existe; cobertura nenhuma também existe, e é pior.

PNAB, item 3.4, na redação da Portaria GM/MS nº 2.539/2019

Como decidir

A decisão é de gestão e não do interno, mas o interno precisa saber o que muda para o paciente, porque é ele quem vai atender. O que muda não é a carga horária: é que a modalidade sem agente comunitário obrigatório perde o único profissional cuja atividade principal, definida em lei, acontece dentro das casas. Some a busca ativa casa a casa, some a informação sobre quem parou de sair de casa, e a vigilância de território passa a depender de quem procura o serviço. Então, numa equipe de Atenção Primária, três coisas que noutro arranjo seriam automáticas viram tarefa deliberada: produzir a lista de quem sumiu, combinar visita domiciliar caso a caso, e perguntar ativamente sobre a casa na consulta. Se a unidade tem agentes vinculados por outro arranjo, mapeie quem são — a informação existe, e a ponte com o domicílio também.

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O raciocínio, em voz alta

Terça-feira, 10h40, UBS Vila Urias. Adelvani Poletto tem 22 anos, chegou há três semanas de outro estado e mora numa casa de fundos da rua que faz divisa entre a microárea 3 e a área da unidade vizinha. Ela veio porque a vizinha disse que aqui dava para pegar remédio para azia. Está grávida, não sabe de quantas semanas, não fez nenhuma consulta de pré-natal, não tem cartão do SUS e não sabe qual unidade é a dela. Diz duas vezes que "não é para incomodar" e que volta outro dia se estiver cheio.

  1. o que eu penso quando ela fala a segunda frase

    A frase que decide o atendimento não é a queixa: é "volto outro dia". Uma gestante sem pré-natal, recém-chegada, sem cadastro e sem saber a qual unidade pertence é a definição operacional de pessoa que o sistema perde. A probabilidade de ela voltar por conta própria é baixa, e cada semana que passa fecha janelas — sorologias, ultrassom de datação, suplementação. O caminho de menor esforço seria orientar sobre azia e mandar procurar a unidade certa. Seria defensável e seria o erro do capítulo.

  2. pertencimento: de quem é esta pessoa?

    Três respostas possíveis, e a dela é a terceira: não está em lista nenhuma. Isso não a torna inelegível — a norma de financiamento veda expressamente restringir atendimento por ausência de cadastro prévio, e a política manda acolher com escuta qualificada mesmo quem não é da área. E a rua dela faz divisa, o que significa que a resposta sobre a área não é óbvia e não pode ser dada no balcão: quem sabe onde passa o limite é o agente da microárea 3, e o mapa está na parede.

  3. a saída do acolhimento

    Entre as seis, esta é consulta no mesmo dia — não imediata, porque não há risco que não admita espera, e não agendamento futuro, porque agendamento futuro é desfecho restrito a usuário do território e porque esta é uma pessoa que pode não voltar. Escolher a saída certa aqui não é uma decisão clínica: é uma decisão sobre probabilidade de retorno, e é exatamente esse tipo de decisão que o acolhimento com classificação de risco pede quando manda considerar critérios de vulnerabilidade além dos clínicos.

  4. o que se faz hoje, e não outro dia

    Primeira consulta de pré-natal completa, com o que a unidade tiver: anamnese, data da última menstruação, exame físico, aferição de pressão, peso, altura uterina se houver, e solicitação dos exames de rotina do primeiro contato. A azia se trata na mesma consulta, porque foi ela que trouxe a paciente e porque desconsiderá-la é ensinar que o motivo dela não importa. Nada disso depende de saber a qual unidade ela pertence.

  5. cadastro, e por que ele não é papelada

    Antes de ela sair: cadastro criado, com endereço, ponto de referência e telefone — e não apenas o dela, mas o de alguém que possa localizá-la. A norma que financia prioriza no cálculo do componente de vínculo justamente as pessoas em vulnerabilidade e as faixas etárias extremas, mas a razão de fazer isso não é o repasse: é que o cadastro é a única maneira de ela aparecer na lista de busca ativa quando faltar à próxima consulta. Sem endereço com referência, a agente não acha a casa de fundos.

  6. resolver a questão da área, agora que ela já foi atendida

    Com a agente Benedita e o mapa: a rua faz divisa, e a casa de fundos pode estar de um lado ou de outro. Se for da microárea 3, ela é da equipe 2 e o pré-natal continua aqui. Se for da unidade vizinha, o pré-natal continua aqui até que a transferência esteja combinada com a outra equipe, com nome de quem vai recebê-la e data — e não com um endereço dito no balcão. Mandar uma gestante recém-chegada procurar sozinha outra unidade é a forma mais provável de ela não fazer pré-natal nenhum.

  7. o que fica escrito

    No prontuário: "Primeira consulta de pré-natal. Gestante recém-chegada ao município, sem cadastro prévio, cadastrada nesta data. Endereço com ponto de referência e dois telefones. Exames de primeiro trimestre solicitados. Retorno em [data], com a enfermeira. Área em verificação com a ACS da microárea 3; até definição, seguimento nesta equipe." A última frase é a que impede o caso de cair no vão entre duas unidades.

  8. o que vai para a agente, e o que vai para a reunião

    Para a Benedita: a casa, o ponto de referência, e um pedido — passar em dez dias para confirmar que os exames foram feitos e que a data do retorno está anotada. Para a reunião de quinta: "segunda gestante em duas semanas morando na divisa sem saber a qual unidade pertence. Vale conferir se o limite entre a microárea 3 e a unidade vizinha está desenhado no mapa da parede do mesmo jeito que está no sistema?" É pauta com número, não reclamação.

  9. o que este caso ensina, e vale para o resto do estágio

    A decisão mais importante da consulta não foi clínica e levou quinze segundos: atender hoje alguém que talvez não voltasse. Todas as outras — pré-natal completo, cadastro, verificação de área, busca ativa combinada — decorreram dela. É essa a diferença entre uma unidade que responde por uma lista de gente e um ambulatório que atende quem consegue chegar duas vezes.

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Faça você

Quinta-feira, 8h20. Teolindo Mazzuco tem 58 anos, é vigilante noturno e está na lista da equipe 2 há seis anos. Tem hipertensão e diabetes tipo 2, e a última consulta registrada no prontuário foi há catorze meses. Ele não veio à unidade: quem chega é a agente comunitária, dizendo que ele parou de trabalhar há dois meses, que a esposa contou que ele "está sem os remédios desde que a receita venceu", e que ele não quer vir porque acha que vão brigar com ele. A agenda do dia tem dezenove nomes e nenhuma vaga livre. Você é o interno, e a preceptora está na sala ao lado.

  1. pertencimento: qual é a informação que muda tudo aqui?

    Ele está na lista. Isso não é um detalhe administrativo: é a diferença entre um paciente faltoso e uma obrigação da equipe. A política põe entre as atribuições comuns responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo — o que significa que catorze meses sem contato de uma pessoa com duas condições crônicas é uma falha do serviço antes de ser uma escolha dele. E a informação chegou pelo único canal que alcança quem não vem: a visita domiciliar rotineira do agente.

  2. o que NÃO se faz, e por quê

    Não se manda recado pela agente para ele "vir à unidade marcar consulta". Isso transfere a tarefa para quem já demonstrou que não vem, usa a agente como recepção e desperdiça a única ponte que existe. Também não se transforma isso numa consulta de encaixe hoje, porque ele não está aqui — e não vai estar. E não se trata como caso perdido, porque não é: a informação é fresca e a esposa cooperou.

  3. qual das seis saídas do acolhimento se aplica a alguém que não veio?

    Nenhuma, e essa é a pergunta que o caso faz. As seis saídas são desfechos de quem chegou. Para quem não chega, o instrumento não é o acolhimento: é a busca ativa, que nasce da adscrição e é executada pela equipe no território. Reconhecer que o caso está fora do fluxo da porta é o passo que destrava a conduta — e é o que o interno costuma demorar duas semanas para perceber.

  4. o que se pergunta à agente antes de decidir qualquer coisa

    Cinco perguntas, e todas sobre disponibilidade, nunca sobre comportamento: há quanto tempo exatamente ele está sem medicação; se a receita venceu ou se o remédio faltou na farmácia; se ele parou de trabalhar por saúde ou por perda do emprego; se ele consegue chegar à unidade a pé; e se há alguém em casa que acompanhe. A resposta à segunda muda inteiramente a conduta — receita vencida é problema da equipe; falta na farmácia é problema de abastecimento e é pauta de reunião.

  5. que arranjo resolve isto sem vaga médica hoje

    Se a unidade tiver protocolo, a renovação de receita de condição crônica estável é um dos seis desfechos previstos e não exige consulta médica — mas "estável" é uma afirmação que ninguém pode fazer sobre alguém sem avaliação há catorze meses. Então o arranjo é outro: visita domiciliar da enfermeira ou visita conjunta, com aferição, revisão do que ele tem em casa e agendamento presencial com data combinada na porta da casa dele — e não senha para pegar às seis da manhã.

  6. o que se escreve, mesmo sem tê-lo atendido

    Registro no prontuário, com data, da informação trazida pela agente: tempo sem medicação, motivo relatado, situação de trabalho e o plano combinado, com nome de quem ficou responsável e prazo. Atendimento não houve; conduta houve. Informação de território que não vira registro morre no fim do turno — e, quatro meses depois, quem olhar o prontuário vai concluir que ele simplesmente sumiu.

Ver como fecharíamos

A conduta certa tem cinco movimentos, nesta ordem. Primeiro, reconhecer a natureza do caso: ele está na lista, e catorze meses sem contato de uma pessoa com hipertensão e diabetes é falha de seguimento da equipe, não falta do paciente — a política atribui à equipe responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo. Segundo, interrogar a agente com as cinco perguntas de disponibilidade, separando sobretudo receita vencida de falta de medicamento na farmácia: a primeira é problema da equipe e se resolve nesta semana; a segunda é desabastecimento e é pauta de reunião com número, porque se ele está sem, outros também estão. Terceiro, escolher o instrumento certo, que não é o acolhimento — quem não chega não tem desfecho de porta — e sim a busca ativa: visita domiciliar da enfermeira, ou conjunta com você, com aferição de pressão e glicemia, revisão do que existe na casa e conferência do que ele de fato toma. Quarto, sair da visita com data marcada de consulta presencial, combinada com ele e anotada num papel na casa dele, e com o dono do caso nomeado na equipe. Quinto, registrar tudo no prontuário com data e origem da informação, ainda que não tenha havido atendimento. E duas coisas que este caso deve produzir na quinta-feira: a pergunta sobre desabastecimento e o começo da lista de quem sumiu — porque um Teolindo que a agente lembrou de mencionar significa outros dez que ninguém mencionou. Essa lista não existe por acaso; alguém precisa produzi-la, e um interno consegue.

Gabarito da questão de abertura
Comentário

A política determina que as unidades básicas assegurem acolhimento e escuta ativa e qualificada das pessoas mesmo que não sejam da área de abrangência, com classificação de risco e encaminhamento responsável — e admite, adiante, que o usuário seja atendido fora de sua área de cobertura mantendo o diálogo e a informação com a equipe de referência. A norma de cofinanciamento em vigor reforça pelo outro lado: veda expressamente restringir atendimento a qualquer pessoa por ausência de cadastro prévio nas equipes. A adscrição cria obrigação da equipe para com quem está na lista; ela não cria permissão de recusar quem não está. Transferir a adscrição por causa de um atendimento avulso fragmenta o histórico e a longitudinalidade do cuidado dela, e empurrar a paciente para a urgência transforma dor lombar de quatro dias em demanda de emergência sem nenhuma avaliação de risco prévia.

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Teste-se

Cada uma é um ponto de bifurcação: o que você faz agora. O comentário abre a cada decisão ou só no fim — você escolhe.

Sorteando as questões…
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Plano de revisão

Em 7 dias

Sem consultar o texto, resolva a cena de abertura: Assumir acolhimento e continuidade na APS, inclusive após atendimento fora do território. Descreva os achados que sustentam a decisão, um erro evitável e o plano para mudança do quadro; depois compare com o caso resolvido.

Em 30 dias

Retome um caso real acompanhado sob supervisão ou simule o caso do capítulo. Explique o que mudou na sua decisão, confira se o próximo passo ocorreu e identifique uma melhoria concreta. Não use dados identificáveis fora do ambiente autorizado. Competência a demonstrar: Assumir acolhimento e continuidade na APS, inclusive após atendimento fora do território.

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Agora atenda

Agora atenda: manhã de segunda-feira, unidade básica de saúde de bairro, agenda cheia e corredor com gente em pé. Chega uma pessoa sem hora marcada, com uma queixa que parece pequena e uma informação que a recepção já usou para tentar encaminhá-la para outro lugar — ela não é da área, ou não tem cadastro, ou as duas coisas. Escute antes de decidir qualquer coisa sobre pertencimento. Avalie o risco de verdade: o motivo que ela declara na porta às vezes não é o que decide o caso, e a chance de ela voltar sozinha outro dia faz parte dessa avaliação. Escolha, entre as seis saídas do acolhimento, a que resolve hoje, e diga em voz alta qual é e quem da equipe a executa. Depois combine com ela, em português comum, o que continua sendo devido: quem é o responsável na equipe, quando é o próximo contato, e o que a equipe de referência dela vai saber do que aconteceu aqui.

Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família – Quem é seu, mesmo quando não está na sala — Internato | OsceLabs