Pediatria › Neonatologia
A sigla não é um plano
Infecções congênitas (STORCH): sífilis, toxoplasmose, CMV, rubéola e zika
Cinco doenças que só têm em comum o momento da transmissão: o que o cartão de pré-natal já respondeu, o que ficou em aberto, e o que o interno faz no alojamento conjunto antes de assinar a alta — examinar, pedir o que muda conduta, notificar e garantir que a criança volte.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2022. 206 p. Aprovado pela Portaria SCTIE/MS nº 55, de 11 de novembro de 2020. https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt/p/prevencao-da-transmissao-vertical-do-hiv-sifilis-e-hepatites-virais
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Guia de Vigilância em Saúde. 6ª edição revisada. Volume 2. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2024. ISBN 978-65-5993-505-5. Capítulos de sífilis congênita (p. 511) e de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika (p. 783). Volume 1 da 6ª edição, 2023: capítulo de síndrome da rubéola congênita (p. 305). https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_saude_v2_6edrev.pdf
Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026. Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, e dá outras providências sobre a Lista Nacional de Notificação Compulsória. Diário Oficial da União, 14 de maio de 2026, edição 89, seção 1, p. 1120.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Protocolo de notificação e investigação: toxoplasmose gestacional e congênita. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2018. 31 p. ISBN 978-85-334-2655-9. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_notificacao_investigacao_toxoplasmose_gestacional_congenita.pdf
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename 2024. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2024. 254 p. ISBN 978-65-5993-710-3.
Sociedade Brasileira de Pediatria. Departamento Científico de Otorrinolaringologia. Triagem Auditiva Neonatal. Documento Científico nº 1, março de 2017. Presidente do departamento: Tânia Maria Sih. https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/publicacoes/C-Doc-Cientifico-Otorrinolaringologia-.pdf
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.502, de 19 de dezembro de 2017, alterada pela Portaria nº 4.073, de 5 de janeiro de 2018. Institui a Estratégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas para síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus.
Brasil. Ministério da Saúde. Orientações integradas de vigilância e atenção à saúde no âmbito da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017.
Brasil. Ministério da Saúde. Boletim epidemiológico de sífilis. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2025.
Brasil. Ministério da Saúde. Manual técnico para o diagnóstico da sífilis. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2021.
Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2012.
CDC. Laboratory Testing for CMV and Congenital CMV. https://www.cdc.gov/cytomegalovirus/php/laboratories/index.html
CDC. CMV in Newborns. https://www.cdc.gov/cytomegalovirus/congenital-infection/index.html
Responda antes de ler
Recém-nascido de 3,2 kg, com 4 dias de vida, preenche critério de sífilis congênita. A investigação mostra teste não treponêmico reagente no líquor, com 30 leucócitos por mm³ e proteína de 180 mg/dL. Qual é o esquema terapêutico indicado?
O paciente que você vai ver
Sete e quarenta de uma quinta-feira. O alojamento conjunto ocupa a ala leste do segundo andar de um hospital regional, tem dezoito berços encostados nas camas das mães, e hoje só há dois vazios. A pediatra do plantão, a Dra. Lindalva Pedrosa, está no centro obstétrico desde as seis e vinte e deixou um recado com a técnica: começa pelos exames físicos de alta, que eu subo às dez. Você é o interno da manhã. Sobre o balcão do posto há um monte de pastas e, dentro de cada uma, um cartão de pré-natal — aquele impresso amarelado, dobrado em três, com a letra de quatro pessoas diferentes e pelo menos um resultado colado com fita.
Três dessas pastas vão te ocupar a manhã inteira, e as três parecem a mesma coisa: recém-nascido a termo, bom peso, mamando, sem queixa. A diferença não está no bebê. Está no cartão.
No leito 4 está Elisandra Zanatta, 22 anos, primeira gestação, parto vaginal ontem às 23h10. O bebê é o Ravi, 3.180 g, 38 semanas e 5 dias, e está no peito. O cartão dela traz um teste rápido para sífilis reagente na 34ª semana e um teste não treponêmico com titulação de 1:8 colhido na mesma data. Abaixo, na linha de tratamento, alguém escreveu a lápis: penicilina benzatina, 3 doses. Não há data de nenhuma das três. A última consulta registrada é de dez dias antes do parto.
No leito 9 está Zeneide Pontieri, 31 anos, terceira gestação. A filha, a Antonella, nasceu de madrugada com 2.740 g e 39 semanas, um pouco abaixo do esperado para a idade gestacional mas dentro da curva. O cartão traz duas sorologias de toxoplasmose. A primeira, do primeiro trimestre, com imunoglobulina G reagente e imunoglobulina M reagente. A segunda, de doze semanas depois, com os mesmos dois resultados e uma anotação da enfermeira: aguardando avidez. A avidez não está no cartão, e Zeneide não lembra de ter feito.
No leito 12 está Lucimara Verdi, 26 anos, segunda gestação, e o Caetano nasceu anteontem com 3.410 g e 39 semanas e 2 dias. O cartão dela é o mais bem preenchido dos três: pré-natal completo, nove consultas, todas as sorologias de rotina colhidas nos três trimestres e todas não reagentes. Não há nada de anormal em lugar nenhum. O que existe é uma folha solta, grampeada na contracapa da pasta, com o resultado da triagem auditiva feita ontem à tarde: falha bilateral, reteste em trinta dias.
Se você tratar as três pastas como o mesmo problema, vai errar as três. É o que a sigla convida a fazer. STORCH é um acrônimo de ensino — sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes, com o O de outros no meio — e ele arruma cinco doenças numa fileira como se elas se parecessem. Não se parecem. Não têm o mesmo agente, não dão o mesmo quadro, não se rastreiam no mesmo exame, não se tratam com a mesma droga, não se notificam no mesmo prazo e não se seguem no mesmo ambulatório. O que elas têm em comum é uma coisa só: o momento em que o agente atravessou. É uma classificação por via de transmissão, e via de transmissão não é plano de investigação.
A prova disso está na letra miúda das normas brasileiras, e é o tipo de detalhe que ninguém decora e todo mundo deveria. Das cinco, uma tem régua federal fechada, com fluxograma e dose — a sífilis. Uma tem protocolo federal que define caso e prazo mas não prescreve nada — a toxoplasmose. Uma praticamente desapareceu do país e por isso é a que sai da cabeça primeiro — a rubéola. Uma deixou uma coorte de crianças em seguimento e um registro eletrônico próprio — o zika. E uma não está em rotina de pré-natal nenhuma, não aparece na lista nacional de notificação compulsória e não tem antiviral no elenco do SUS — o citomegalovírus, que é justamente a maior causa infecciosa de surdez congênita.
Este capítulo é sobre o que o interno faz com essas três pastas antes de assinar três altas. Ele não vai te ensinar a pedir um pacote de exames chamado STORCH, porque esse pacote não existe como conduta. Vai te ensinar a ler o cartão em quatro perguntas, a examinar procurando cinco achados, a pedir o que muda conduta, a notificar no prazo certo e no sistema certo, e a garantir que a criança volte. Porque o dano dessas cinco doenças quase nunca aparece na maternidade. Aparece depois da alta.
Quem adoece disso
A epidemiologia que interessa aqui não é a das cinco doenças separadas: é a do cartão. O que muda o desfecho de um recém-nascido com infecção congênita, no Brasil, quase sempre já aconteceu — ou deixou de acontecer — antes de ele nascer. Por isso vale começar pela pergunta que organiza o resto do capítulo: das cinco, quais o pré-natal brasileiro de fato responde?
Duas. A sífilis é testada por rotina na primeira consulta, no início do terceiro trimestre a partir da 28ª semana, no momento do parto, em caso de abortamento, em exposição de risco e em violência sexual — a lista está no capítulo de sífilis congênita do Guia de Vigilância em Saúde, entre as estratégias de prevenção e controle. A toxoplasmose é rastreada por sorologia na primeira consulta ou no primeiro trimestre, e o protocolo federal recomenda que toda gestante suscetível repita a sorologia pelo menos três vezes na gestação, além de uma coleta no parto ou no puerpério. As outras três não têm rastreio sorológico universal na gestação: a rubéola porque foi eliminada, o zika porque a investigação é clínico-epidemiológica e disparada por sintoma ou por achado de imagem, e o citomegalovírus porque, nas palavras do próprio Guia, o exame para detecção do vírus não faz parte da rotina de exames pré-natais.
Essa frase do Guia aparece num lugar que vale registrar: no capítulo de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, dentro da seção de diagnóstico diferencial. O documento diz que o principal diferencial da síndrome do zika, entre as infecções do grupo STORCH, é o citomegalovírus, porque o vírus também produz microcefalia congênita e calcificações intracranianas de padrão muito parecido — e conclui recomendando que o exame laboratorial para citomegalovírus seja solicitado sempre que nascer uma criança com microcefalia. É uma recomendação federal de investigação para um agente que a mesma rede não rastreia antes do parto.
A rubéola é o caso oposto, e a comparação ensina mais do que qualquer número isolado. Os últimos casos autóctones de rubéola no Brasil foram registrados em 2008, e o último caso de síndrome da rubéola congênita em 2009, em filhos de mulheres infectadas durante o surto do ano anterior. Em abril de 2015 a Organização Pan-Americana da Saúde declarou a Região das Américas livre de rubéola e de síndrome da rubéola congênita. E, no período de 2010 a 2022, o Guia de Vigilância em Saúde registra que não houve caso confirmado de síndrome da rubéola congênita no país. Uma doença que não aparece há mais de uma década é, por definição, a que menos se pensa — e é por isso que a definição de caso suspeito dela foi escrita para não depender da memória de ninguém.
A toxoplasmose tem número brasileiro, e o protocolo federal os reproduz. Em Goiânia, registrou-se prevalência de toxoplasmose congênita de um caso em cada 110 partos, com apenas metade dos partos resultando em nativivos. No Rio Grande do Sul, um estudo de 2003 encontrou incidência de oito casos para cada dez mil nascidos vivos. O mesmo protocolo faz uma observação que muda a leitura de qualquer manual estrangeiro: a descrição clássica de que cerca de 85% dos recém-nascidos com toxoplasmose congênita são assintomáticos ao nascimento vem de estudos europeus e norte-americanos, enquanto estudos brasileiros mostram lesões oftalmológicas mais frequentes e já presentes ao nascimento, chegando a 80% dos recém-nascidos, com maior gravidade — possivelmente por cepas mais virulentas ou por maior suscetibilidade da população. A doença brasileira é mais grave que a do livro-texto importado.
O zika deixou coorte e deixou sistema. A síndrome congênita associada ao vírus tem registro próprio, o Registro de Eventos de Saúde Pública, e o Guia lista quatro sistemas em que o caso precisa aparecer conforme o momento em que foi identificado: o registro de eventos, o sistema de nascidos vivos, o sistema de mortalidade e o sistema da atenção primária. Nenhuma das outras quatro doenças deste capítulo tem essa arquitetura. Ela existe porque a emergência de 2015 e 2016 obrigou o país a montar um seguimento longo para crianças que continuam vivas, crescendo e precisando de reabilitação — e esse seguimento é hoje a parte mais visível do problema, muito mais que casos novos.
Há uma novidade normativa recente e que vale para as cinco. Em 23 de janeiro de 2026, a Portaria GM/MS nº 10.175 incluiu anomalias congênitas como item próprio na Lista Nacional de Notificação Compulsória, com periodicidade semanal, e a Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026, manteve o item na reedição do anexo. Na prática do alojamento conjunto isso significa que a criança com microcefalia, catarata congênita, cardiopatia ou artrogripose de causa ainda não esclarecida passou a ter linha própria de notificação, independentemente de qual das cinco doenças venha a ser confirmada — ou de nenhuma delas ser.
Por fim, o número que resume a tese deste capítulo é um número de vigilância, não de incidência. Na lista nacional vigente, as cinco doenças ocupam três regimes diferentes: a síndrome da rubéola congênita é de notificação imediata, em até 24 horas, para município, estado e Ministério da Saúde; a sífilis congênita, a toxoplasmose gestacional e congênita, a síndrome congênita do vírus Zika e as anomalias congênitas são de notificação semanal; e o citomegalovírus não consta da lista. Uma sigla que junta cinco doenças em três regimes de notificação, com quatro fichas diferentes e um agente que não é notificável, não é um guia clínico. É um mnemônico.
Por que acontece o que acontece
O que une as cinco não é biologia: é geografia. Um treponema, um protozoário, dois vírus de famílias distintas e um flavivírus não têm nada em comum a não ser terem atravessado a mesma estrutura — a barreira entre o sangue da mãe e o sangue do feto — durante a gestação, ou terem passado pelo canal de parto no nascimento. É por isso que a sigla existe e é por isso que ela engana: agrupar por rota de entrada é útil para lembrar que existe um grupo, e inútil para decidir o que fazer com cada um.
A consequência prática dessa geografia comum é uma só, e é grande: quando o agente entra por essa rota, ele encontra um organismo em construção. O dano não é da inflamação do momento; é da interrupção de um programa. Um vírus que destrói poucas células num adulto não deixa marca; o mesmo vírus atingindo o cristalino em formação na oitava semana produz uma catarata que dura a vida inteira. É esse detalhe que faz o momento da infecção materna valer mais, em prognóstico, do que a identidade do agente.
E é aqui que as cinco se separam de vez, porque o relógio de cada uma corre em sentido diferente. Na rubéola, a infecção materna nas primeiras doze semanas transmite em cerca de 90% dos casos e produz as lesões mais graves; depois de dezoito semanas o risco de síndrome congênita é baixo e os defeitos passam a ser raros. Na toxoplasmose, a relação é invertida: quanto mais tarde na gestação a mãe se infecta, maior a chance de o parasito atravessar, e menor a gravidade do que ele causa — uma infecção de terceiro trimestre transmite com frequência e costuma gerar a criança assintomática que só mostra a cicatriz de retina anos depois. No zika, o primeiro trimestre é o período mais crítico, embora o feto seja suscetível durante toda a gestação. Na sífilis, a transmissão pode ocorrer em qualquer fase e também no parto, se houver lesão genital materna, e a infectividade é maior nos estágios primário e secundário da doença da mãe.
O citomegalovírus tem o comportamento que mais atrapalha quem tenta usar a sigla como roteiro: a infecção materna costuma ser assintomática, não há sintoma que dispare a suspeita, e o exame não está na rotina. A doença da criança, quando existe, muitas vezes também é silenciosa ao nascer — e a manifestação que ela produz com mais frequência, a perda auditiva neurossensorial, é a única do grupo que tem um exame de triagem universal já instalado na maternidade brasileira. A porta existe. Ela só não está sinalizada como porta.

Por que a sífilis é a única com régua fechada
A sífilis congênita tem, no Brasil, um detalhe que nenhuma das outras quatro tem: o tratamento da mãe previne a doença da criança com eficácia alta, o medicamento é barato, está no elenco do SUS há décadas e não existe evidência de resistência do treponema à penicilina, no Brasil ou no mundo — é o próprio protocolo federal que afirma as duas coisas. Quando uma doença é evitável por um ato simples feito no pré-natal, o caso da criança deixa de ser um acidente biológico e passa a ser um indicador de falha do sistema. Foi essa lógica que produziu a régua fechada: fluxograma, definição de caso que responsabiliza o pré-natal, prazo de notificação e comitês de investigação de transmissão vertical, recomendados pelo Guia com o objetivo de identificar as falhas que ocasionaram a transmissão.
É também o que explica a definição de caso brasileira parecer estranha à primeira leitura. A Situação 1 do Guia diz que é caso de sífilis congênita todo recém-nascido, natimorto ou aborto de mulher com sífilis não tratada ou tratada de forma não adequada — sem qualquer exigência de exame alterado na criança. Do ponto de vista da biologia isso superestima: muitos desses recém-nascidos não estão infectados. Do ponto de vista da vigilância, é exatamente o que se quer medir, porque o que se está contando é a oportunidade perdida no pré-natal. As duas leituras estão certas ao mesmo tempo, e o interno precisa saber que está usando uma definição de vigilância quando notifica, e uma decisão clínica quando trata.
Por que o citomegalovírus escapa: uma janela que fecha em silêncio
Depois do nascimento, o citomegalovírus continua circulando no ambiente: passa pelo leite materno, por secreções, por contato. Isso cria um problema diagnóstico que as outras quatro doenças deste capítulo não têm — encontrar o vírus numa criança de dois meses não diz se ela o adquiriu no útero ou depois. E a diferença é tudo: a infecção adquirida depois do nascimento, no recém-nascido a termo, costuma ser inconsequente; a congênita é a que produz surdez e comprometimento neurológico. Por isso o material precisa ser colhido enquanto ainda é possível atribuir o achado à gestação, o que significa nos primeiros dias de vida, e não quando a suspeita amadurece.
A janela diagnóstica do CMV e o percurso da triagem auditiva têm objetivos diferentes. Para demonstrar infecção congênita por detecção viral, a coleta em urina ou saliva deve ocorrer nos primeiros 21 dias; saliva positiva exige confirmação urinária nessa janela. Esperar um reteste em 30 dias pode dificultar distinguir aquisição congênita de pós-natal. Isso não significa que todo teste positivo imponha antiviral nem que completar 30 dias torne qualquer intervenção inútil. A decisão terapêutica depende do acometimento, da idade, dos riscos e da avaliação especializada; o benefício em perda auditiva isolada tem incertezas. O reteste e a avaliação audiológica seguem em paralelo, sem cancelar a pesquisa etiológica indicada.
Como se apresenta de verdade
A apresentação das infecções congênitas tem uma característica que atrapalha o aprendizado: a forma mais comum de todas as cinco é a ausência de forma. Entre 60% e 90% dos recém-nascidos vivos com sífilis congênita são assintomáticos ao nascimento, e só os casos mais graves nascem com sinais — é o número do protocolo federal. Na toxoplasmose congênita, cerca de 85% não apresentam sinais clínicos evidentes ao nascer segundo a literatura europeia e norte-americana, embora os estudos brasileiros mostrem lesão ocular já presente em até 80% quando se procura com fundoscopia. No citomegalovírus, a maioria das mães nem soube que se infectou. Quer dizer: o exame físico normal é o achado esperado, e não é notícia boa nenhuma.
A consequência disso para o interno é direta. O exame físico do alojamento conjunto não serve para excluir infecção congênita — serve para achar os poucos que já se manifestaram e que, por isso, mudam de rota naquela manhã. Procure sempre os mesmos cinco: fígado e baço, cor e tipo de icterícia, pele, perímetro cefálico e olho. Achar qualquer um deles num recém-nascido cujo cartão não explica muda a alta.
Os cinco achados que fazem parar
Hepatomegalia é o achado mais constante da sífilis congênita — o protocolo federal diz que ocorre em praticamente todos os casos —, e esplenomegalia acompanha em cerca de metade dos que têm fígado aumentado, praticamente nunca isolada. Palpe fígado e baço em todo recém-nascido, todos os dias, e registre em centímetros abaixo do rebordo. É o exame mais barato do capítulo.
Icterícia é frequente e não serve para nada se você não fracionar. A icterícia da infecção congênita costuma cursar com aumento de bilirrubina direta, por hepatite ou por colestase — na toxoplasmose, o próprio protocolo federal lista a icterícia com predomínio de bilirrubina direta entre as manifestações sugestivas. Icterícia com bilirrubina indireta num recém-nascido de dois dias é, na esmagadora maioria das vezes, outra história, e essa história tem dono: A hora antes da cor, o capítulo de icterícia neonatal desta apostila.
Pele e sangue andam juntos. Petéquias e púrpura apontam para plaquetopenia, e o protocolo de sífilis registra que a trombocitopenia pode ser a única manifestação da infecção congênita. Some-se a isso um exantema maculopapular que se descama em palmas e plantas, ou lesões vesicobolhosas, e a conversa muda de assunto.
Perímetro cefálico é medida, não impressão. O Guia define microcefalia como perímetro abaixo de dois desvios-padrão da média para sexo e idade gestacional, usando as curvas InterGrowth-21 para o recém-nascido com menos de 48 horas de vida e nascido pré-termo, e as tabelas da Organização Mundial da Saúde para o recém-nascido a termo ou pós-termo medido após 48 horas; abaixo de três desvios-padrão é microcefalia grave, geralmente associada a atraso do desenvolvimento e anormalidades neurológicas. A fita métrica é o instrumento diagnóstico de maior rendimento deste capítulo, e é a que mais se deixa de usar.
Olho fecha a lista e é o que mais some. Reflexo vermelho ausente ou esbranquiçado, opacidade de cristalino, globo ocular aumentado — o Guia lista catarata, descrita como pupila branca, e glaucoma, descrito como globo ocular maior, entre os sinais que tornam uma criança de até doze meses caso suspeito de síndrome da rubéola congênita, independentemente da história materna. E a retinocoroidite da toxoplasmose, que é a lesão mais característica da doença no Brasil, não aparece no reflexo vermelho: exige fundoscopia por quem sabe fazer.
Sífilis: o que ela faz que nenhuma das outras faz
Alguns achados da sífilis congênita precoce são dela e de mais ninguém, e reconhecê-los encurta o caminho. A rinite serossanguinolenta, que o protocolo registra em cerca de 40% dos casos, costuma aparecer depois da primeira semana e é um dos sinais mais precoces; a secreção contém espiroquetas e é infectante, o que significa precaução de contato para a equipe. O exantema maculopapular surge tipicamente uma a duas semanas depois da rinite, com lesões ovais que evoluem de vermelho-rosado para marrom acobreado e descamam em palmas e plantas. O exantema vesicular, o pênfigo sifilítico, pode estar presente já ao nascimento e se desenvolve com mais frequência nas primeiras quatro semanas. O condiloma plano aparece úmido ao redor da boca, das narinas e do ânus, muitas vezes sem nenhum outro sintoma associado. As três lesões contêm espiroquetas.
O osso é o outro território exclusivo. As anormalidades radiográficas são a alteração mais comum da sífilis congênita precoce não tratada, presentes em 70% a 100% dos casos, tipicamente múltiplas e simétricas, acometendo principalmente rádio, ulna, úmero, tíbia, fêmur e fíbula. A periostite é o espessamento periosteal irregular, sobretudo diafisário. O sinal de Wegner é a osteocondrite metafisária com a formação em taça da epífise, mais visível em fêmur e úmero. O sinal de Wimberger é a desmineralização e destruição óssea da porção medial superior da tíbia. E a pseudoparalisia de Parrot — o membro que não se move porque dói — tem correlação baixa com a radiografia, o que quer dizer que a criança pode ter uma sem a outra.
Dois achados ficam com quem recebe a placenta e são perdidos quase sempre. A placenta da sífilis congênita é desproporcionalmente grande, grossa e pálida, e o protocolo manda encaminhá-la para análise anatomopatológica. E a funisite necrotizante do cordão umbilical — edemaciado, inflamado, com listras vermelhas e azuladas alternando com áreas esbranquiçadas — é rara, mas o protocolo a descreve como patognomônica quando presente. Olhar a placenta antes que ela vá para o expurgo é um hábito de dois segundos.
Toxoplasmose: o olho é o órgão
As manifestações que o protocolo federal considera sugestivas de toxoplasmose congênita são seis, e vale saber a lista de cor: retinocoroidite, calcificações intracranianas, dilatação dos ventrículos cerebrais, micro ou macrocefalia, icterícia com predomínio de bilirrubina direta, e esplenomegalia ou hepatoesplenomegalia. Note a macrocefalia na lista — a hidrocefalia obstrutiva da toxoplasmose pode aumentar o crânio em vez de diminuí-lo, e um perímetro cefálico acima da curva também é achado.
O que separa a toxoplasmose das outras quatro é o peso do olho e o tempo dele. Sequelas tardias são muito frequentes na doença não tratada: mesmo entre os recém-nascidos assintomáticos ao nascimento, o protocolo estima que 85% apresentarão cicatrizes de retinocoroidite nas primeiras décadas de vida e 50% evoluirão com anormalidades neurológicas; nos que já nascem com sinais, o comprometimento visual, o retardo mental, as crises convulsivas, as anormalidades motoras e a surdez são mais frequentes e mais graves, e mais de 70% desenvolverão novas lesões oftalmológicas ao longo da vida. É uma doença que continua acontecendo depois da alta, e é essa a razão de o seguimento ser tão longo.
Citomegalovírus e zika: a mesma tomografia, dois destinos
O Guia é explícito: o principal diagnóstico diferencial da síndrome congênita associada ao vírus Zika, dentro do grupo STORCH, é a infecção congênita por citomegalovírus, porque o citomegalovírus também causa microcefalia congênita e calcificações intracranianas de padrão muito parecido. Diante de um recém-nascido com microcefalia e calcificações, a imagem sozinha não decide, e a história epidemiológica materna — exantema, febre sem causa definida na gestação, residência em área de circulação — passa a valer tanto quanto o exame.
O que o Guia lista como achados da síndrome do zika até o primeiro mês de vida é uma lista larga e útil como roteiro de exame: calcificações cerebrais disseminadas, alterações do desenvolvimento cortical, simplificação de giros e sulcos, ventriculomegalia, hipoplasia de tronco, cerebelo e corpo caloso; alterações retinianas atróficas e de nervo óptico; alterações de tônus e postura, exagero dos reflexos primitivos, hiperexcitabilidade, crises epilépticas, dificuldade de sucção e deglutição; microcefalia, desproporção craniofacial, microftalmia, retrognatia, hipotelorismo, occipital proeminente, redundância de pele no couro cabeludo; e limitação de movimento das articulações maiores, a artrogripose, com camptodactilia dos dedos. Artrogripose e redundância de pele no couro cabeludo são os dois achados que, na prática, mais separam o zika do citomegalovírus à beira do berço.
Do lado do citomegalovírus, a manifestação isolada mais importante não está em nenhuma dessas listas de exame físico, porque não se vê: é a perda auditiva neurossensorial, que pode estar presente ao nascimento e pode ser progressiva nos primeiros anos de vida. O documento da Sociedade Brasileira de Pediatria a coloca no centro — o citomegalovírus é hoje a maior causa infecciosa de surdez congênita. Uma criança com falha na triagem auditiva e exame físico inteiramente normal é a apresentação típica, e não a exceção.
Rubéola: a tríade que ninguém mais vê, e a definição escrita para isso
A síndrome da rubéola congênita produz, segundo o Guia, aborto espontâneo, morte fetal, baixo peso ao nascer ou malformações congênitas graves: surdez, malformações cardíacas, microcefalia, deficiência intelectual, lesões oculares e hepatoesplenomegalia, entre outras. A lista de sinais que o próprio capítulo usa para caracterizar o caso clínico inclui ainda a persistência do canal arterial, a estenose pulmonar, a retinopatia pigmentar, a púrpura, a icterícia e a radioluscência óssea.
Como a doença sumiu, a definição de caso suspeito foi escrita para funcionar sem que ninguém lembre dela. Três portas: todo recém-nascido cuja mãe foi caso suspeito ou confirmado de rubéola; todo recém-nascido cuja mãe foi contato de caso suspeito ou confirmado durante a gestação; e — a que interessa no alojamento conjunto — toda criança de até doze meses de idade que apresente qualquer um dos sinais compatíveis com infecção congênita pelo vírus da rubéola: surdez, cardiopatia congênita, suspeita de deficiência auditiva, catarata, glaucoma ou retinopatia pigmentar, independentemente da história materna. O cartão limpo não afasta o caso. A pupila branca, sozinha, já é caso suspeito de notificação imediata.
Há um detalhe operacional que só a rubéola tem neste capítulo e que muda o que se faz na enfermaria: a criança com síndrome da rubéola congênita ou com infecção congênita pelo vírus da rubéola sem malformação excreta vírus, e o Guia manda coletar swab de orofaringe e nasofaringe e urina a cada três meses, a partir dos seis meses de vida, para acompanhar essa excreção. Ela é fonte de infecção enquanto excreta — inclusive para profissionais e para outras gestantes dentro do hospital. Nenhuma das outras quatro impõe medida de controle de infecção parecida.
Como fechar o diagnóstico
A investigação das infecções congênitas começa por uma inversão que vale enunciar antes de listar exame nenhum: o achado laboratorial mais informativo não é da criança, é da mãe, e ele já foi feito. O cartão de pré-natal é o resultado laboratorial mais importante do alojamento conjunto, e é o único que some — a mãe recebe alta com ele na bolsa e o recém-nascido fica. Copie no prontuário do bebê o que interessa, antes de qualquer coisa.
Vale dizer, antes de continuar, o que este capítulo não é. Tudo o que acontece antes do parto tem dono em outro lugar: o rastreio sorológico por trimestre está em Os exames do pré-natal, o diagnóstico e o tratamento da gestante com sífilis estão em Sífilis na gestação e sífilis congênita, a interpretação das duas imunoglobulinas na gestante está em O resultado com IgG e IgM na mesa, e a profilaxia de transmissão vertical do vírus da imunodeficiência humana está em HIV na gestação: a profilaxia que só funciona inteira, os quatro na apostila de Obstetrícia. O programa de triagem auditiva — fluxo, equipamento, indicadores de risco, habilitação de serviço — é de As cinco triagens neonatais e de Perda auditiva na infância, na apostila de Puericultura e Desenvolvimento; aqui a falha no teste entra apenas como porta de investigação. A sepse neonatal é o capítulo anterior desta apostila, que declarou não assumir o citomegalovírus congênito; a icterícia neonatal é de A hora antes da cor, nesta mesma apostila, e a prematuridade é tema próprio dela, ainda não escrito. E há uma letra da sigla que este capítulo não assume: o herpes simples neonatal, adquirido sobretudo na passagem pelo canal de parto e não pela via transplacentária, tem quadro, exame e esquema próprios, e não é infecção congênita no sentido usado aqui.
O cartão em quatro perguntas
Primeira: houve sífilis nesta gestação? Procure o teste rápido ou o teste treponêmico e, principalmente, o teste não treponêmico com titulação e data. Titulação sem data não serve, e data sem titulação também não. Depois procure a linha do tratamento, e nela quatro coisas: qual droga, quantas doses, em que datas e qual era o estágio clínico. É essa linha, e não o resultado do exame, que decide o que a criança recebe.
Segunda: qual era o estado imunológico para toxoplasmose e quando ele mudou? Você quer as duas ou três sorologias com data, o resultado de imunoglobulina G e M em cada uma, e — se houve M reagente — o índice de avidez com a idade gestacional em que foi colhido. O protocolo federal é taxativo quanto ao valor do teste: se nas primeiras dezesseis semanas o primeiro exame detectar imunoglobulinas G e M reagentes, faça avidez na mesma amostra de soro; avidez alta colhida até dezesseis semanas descarta o caso. Depois de dezesseis semanas o exame de avidez não é requerido, porque avidez alta não descarta infecção adquirida durante a gestação — quer dizer, o mesmo exame que decide antes das dezesseis semanas não decide nada depois delas.
Terceira: a mãe teve exantema, febre sem causa definida, artralgia ou conjuntivite em algum momento da gestação, e havia circulação de arbovírus na cidade dela? Essa pergunta não está no cartão; está na memória da mulher que está no leito ao lado do berço, e é a única maneira de levantar zika num serviço que não faz sorologia de rotina. A mesma pergunta, feita com outras palavras — a senhora teve alguma virose com manchas na pele? —, é a que levanta rubéola.
Quarta: o que este cartão não responde? Em todo cartão brasileiro completo a resposta é a mesma, e é bom que o interno a diga em voz alta uma vez: ele não responde citomegalovírus. Não há rastreio sorológico universal na gestação, a maioria das gestantes é assintomática, e o Guia registra que o exame não faz parte da rotina pré-natal. Um cartão impecável, com tudo colhido nos três trimestres e tudo não reagente, é compatível com um recém-nascido com infecção congênita por citomegalovírus.
Sífilis: o teste pareado, e as três coisas que não se faz
O exame que decide é um só: teste não treponêmico em sangue periférico do recém-nascido e da mãe, colhidos aos pares, para comparação, e feitos idealmente pelo mesmo método e no mesmo laboratório. O protocolo manda realizar esse teste em todo recém-nascido de mãe com teste rápido ou teste não treponêmico reagente no momento do parto, independentemente de tratamento prévio realizado.
Agora as três coisas que não se faz. Não se colhe sangue de cordão umbilical: o protocolo diz isso de forma explícita, e a razão é a contaminação com sangue materno, que produz resultado que não é da criança. Não se pede teste treponêmico ao nascimento — ele não é obrigatório e só passa a ter valor a partir dos dezoito meses, quando os anticorpos maternos transferidos passivamente desapareceram; a partir dessa idade, um treponêmico reagente confirma sífilis congênita. E não se pede imunoglobulina M: existem testes treponêmicos capazes de detectar anticorpos da classe M contra o treponema, e eles não são recomendados para o diagnóstico de sífilis congênita, porque não são detectados em todos os casos e um resultado negativo não exclui nada.
A leitura do par tem um único corte que importa. Título da criança maior que o da mãe em pelo menos duas diluições — o exemplo do próprio protocolo é mãe 1:4 e recém-nascido igual ou maior que 1:16 — significa sífilis congênita, independentemente do histórico de tratamento materno. Título não reagente, ou reagente com titulação menor, igual ou até uma diluição maior que a materna, é baixo risco. Duas diluições é um fator de quatro, não de dois: de 1:4 sobe-se para 1:8 numa diluição e para 1:16 em duas.
Quem punciona, quem radiografa, e o que se pede junto
Para a criança que preenche critério de sífilis congênita, o protocolo lista o que colher ainda na maternidade, e a lista é fixa: teste não treponêmico pareado, hemograma, contagem de plaquetas, exames de função hepática, pancreática e renal com eletrólitos, líquor, radiografia de ossos longos e radiografia de tórax. A neuroimagem fica a critério clínico e é indicada nas crianças com alterações liquóricas persistentes sem outra explicação mais provável, sendo a ultrassonografia transfontanela a opção não invasiva.
Os valores liquóricos do recém-nascido não são os do adulto e não são os da criança maior, e essa é uma das confusões mais fáceis de cometer. O protocolo define, para o recém-nascido, líquor sugestivo de sífilis quando há mais de 25 leucócitos por mm³, ou proteínas acima de 150 mg/dL, ou teste não treponêmico reagente no líquor. Para crianças com mais de 28 dias os cortes caem para mais de 5 leucócitos por mm³ e mais de 40 mg/dL de proteína. Um líquor com 20 células e 130 mg/dL de proteína é normal no recém-nascido e francamente alterado num lactente de dois meses.
Duas ressalvas do próprio protocolo sobre esse líquor, porque elas explicam por que o exame divide opiniões. A reatividade do teste não treponêmico no líquor do recém-nascido pode ser falsa, por anticorpos maternos circulando no sistema nervoso central ou por contaminação com sangue periférico em acidente de punção; e existem falso-negativos, crianças com líquor não reagente que depois desenvolvem sinais de neurossífilis. O teste não treponêmico reagente no líquor é o parâmetro mais importante, com 90% de especificidade e 54% de sensibilidade — quer dizer, ele confirma bem e exclui mal.
A radiografia de ossos longos merece ser lida com uma pergunta na cabeça: o que estou procurando? Bandas metafisárias luzentes, desmineralização e destruição da porção medial da metáfise proximal da tíbia, serrilhado metafisário e periostite diafisária com neoformação óssea. O protocolo lembra que cada um desses achados tem diferencial próprio — o sinal de Wimberger com osteomielite e hiperparatireoidismo neonatal, as bandas metafisárias com outras doenças sistêmicas —, o que significa que radiografia alterada não é, sozinha, prova de sífilis.
Toxoplasmose: o que confirma no berço e o que só o ano seguinte responde
No recém-nascido, imunoglobulinas M e A não atravessam a barreira placentária, e é isso que as torna úteis: a presença de qualquer uma delas numa criança de menos de seis meses confirma toxoplasmose congênita. A ausência não descarta. O protocolo recomenda, quando possível, a determinação simultânea de M e A, porque a sensibilidade das duas juntas é maior que a de cada uma.
A imunoglobulina G é o oposto: ela atravessa, e os títulos do recém-nascido costumam ser bastante semelhantes aos maternos no momento do parto. Por isso a G ao nascimento não diagnostica nada — ela inicia um acompanhamento. Os anticorpos maternos são degradados ao longo do primeiro ano, de modo que a infecção congênita pode ser excluída pela negativação da imunoglobulina G antes dos doze meses, confirmada por novo exame colhido dois meses depois. Nas crianças que receberam tratamento, a soronegativação só é definitiva no mínimo dois meses após a suspensão das drogas antiparasitárias. E, no sentido inverso, títulos de G em ascensão em pelo menos duas amostras seriadas com intervalo mínimo de três semanas nos primeiros doze meses, ou G persistentemente reagente depois dos doze meses, confirmam o caso.
A investigação do recém-nascido suspeito, segundo o protocolo, tem quatro peças e nenhuma delas é opcional: exame clínico e neurológico, exame oftalmológico completo com fundoscopia, exame de imagem cerebral por ecografia ou tomografia computadorizada, e exames hematológicos e de função hepática. O líquor entra só nos pacientes com alterações neurológicas clínicas ou de imagem e diagnóstico confirmado. E a criança assintomática em investigação durante os primeiros doze meses de vida é, pela definição federal, caso provável — ou seja, ela entra na notificação enquanto o diagnóstico não fecha, e não depois.
Existe um caminho de confirmação que quase ninguém do plantão lembra: a detecção de material genético do parasito em líquido amniótico da mãe, em tecidos fetais, ou em líquor, sangue ou urina da criança. E há uma armadilha registrada em nota de rodapé do próprio protocolo — a ausência do parasito na placenta não descarta o caso, porque a sensibilidade da técnica gira em torno de 70% e depende da parasitemia materna.
CMV e audição: duas investigações em paralelo
O resultado insatisfatório da triagem auditiva precisa de reteste e, se persistir, investigação audiológica conforme o programa. Ele não diagnostica surdez e não define a etiologia. Diante de suspeita clínica de CMV ou da indicação de pesquisa direcionada por falha auditiva, organize também a investigação virológica neonatal. Um cartão de pré-natal sem alterações não exclui essa possibilidade.
Quando houver indicação de pesquisa de CMV congênito, obtenha PCR em urina ou saliva nos primeiros 21 dias de vida. Colha saliva mais de uma hora após a mamada e confirme um resultado salivar positivo em urina ainda nessa janela. Sorologias IgG/IgM não confirmam CMV congênito. Não espere um reteste marcado para 30 dias: após três semanas, uma detecção positiva pode corresponder a aquisição pós-natal e exige outra interpretação. Isso não permite afirmar que qualquer investigação ou tratamento posterior seja inútil. O ponto prático é preservar a oportunidade de confirmação precoce e encaminhar sem perda de seguimento.
Microcefalia ou outros sinais compatíveis exigem investigação etiológica dirigida, incluindo CMV quando pertinente. Na falha da triagem auditiva, verificar suspeita clínica e protocolo de pesquisa direcionada do serviço, preservando coleta e confirmação nos primeiros 21 dias quando indicadas. Não transformar rastreio alterado em diagnóstico de surdez ou em tratamento antiviral automático. O capítulo As cinco triagens neonatais organiza reteste e acompanhamento auditivo; este capítulo organiza a investigação e o cuidado da infecção congênita.
Zika e rubéola: definição de caso é investigação
Para a síndrome congênita associada ao vírus Zika, o Guia define caso suspeito no recém-nascido de até 28 dias por dois critérios alternativos: critério clínico ou de imagem, com dois ou mais dos sinais listados para essa faixa, ou ultrassonografia com padrão alterado durante a gestação; e critério laboratorial, com mãe apresentando resultado positivo ou reagente para o vírus durante a gestação ou em até 48 horas após o parto. Os exames específicos que podem ser solicitados são detecção molecular, sorologia para anticorpos das classes M ou G, teste rápido e ensaio imunoenzimático. A imagem recomendada é ultrassonografia transfontanela para o recém-nascido com fontanela aberta que nasceu sem microcefalia, tomografia de crânio sem contraste para quem tem microcefalia ou dúvida persistente após a ultrassonografia, e fundoscopia para todos — porque crianças expostas ao vírus na gestação, mesmo sem microcefalia, podem ter alterações de retina ou de nervo óptico.
Vale ler com atenção a definição de caso confirmado, porque ela contém a frase que melhor resume o problema da sigla. Para o recém-nascido, o Guia exige resultado positivo para o vírus na criança ou na mãe, mais dois ou mais sinais clínicos ou de imagem, e resultado negativo ou inconclusivo para pelo menos uma STORCH. Uma. São cinco agentes na sigla; excluir um deles não exclui os outros quatro. E o mesmo capítulo, três páginas antes, diz que o principal diferencial é justamente o citomegalovírus, que não está na rotina pré-natal. A definição admite, na sua própria letra, um caso confirmado de zika sem que ninguém tenha testado citomegalovírus.
Para a rubéola, a investigação é laboratorial por imposição de política, não por dificuldade clínica. Confirma-se pelo critério laboratorial — malformações compatíveis mais presença de anticorpos da classe M específicos ou elevação persistente dos títulos da classe G em amostras pareadas, com a primeira coleta ao nascer, a segunda aos seis meses e a terceira aos nove meses. Existe critério clínico, para quando não há resultado laboratorial, mas o Guia é duro com ele: por se tratar de doença eliminada no Brasil, o diagnóstico clínico é considerado uma falha da vigilância, e todos os casos suspeitos devem ter diagnóstico laboratorial. Descarta-se o caso por títulos de M e G ausentes em criança menor de doze meses, por títulos de G caindo em velocidade compatível com transferência materna, ou por títulos de G ausentes na mãe.
As cinco, lado a lado — e as contas que as normas não fecham
Não existe um critério diagnóstico único de infecção congênita, e não existe um exame chamado STORCH. O que existe são cinco réguas de origens diferentes, escritas por departamentos diferentes, em anos diferentes, com prazos e fichas diferentes. As três tabelas abaixo põem as cinco lado a lado, fecham a decisão da sífilis — que é a única com fluxograma federal — e mostram onde cada caso é notificado. A quarta é a aritmética do medicamento, refeita para um recém-nascido de 3,2 kg contra as apresentações que a Rename 2024 de fato lista. As notas ao final registram o que a conferência das fontes devolveu, inclusive o que fechou certo.
- 1ANTES DE OLHAR O BEBÊ. Leia o cartão de pré-natal e copie no prontuário da criança: teste não treponêmico da mãe com titulação e data; droga, número de doses e datas do tratamento da sífilis, e o estágio clínico tratado; sorologias de toxoplasmose com data, imunoglobulinas G e M, e avidez com a idade gestacional da coleta; relato de exantema ou febre sem causa definida na gestação.
- 2CLASSIFIQUE A MÃE, NÃO O BEBÊ. Para a sífilis, a primeira pergunta não é como está a criança: é se o tratamento materno foi adequado. Adequado é o tratamento completo com benzilpenicilina benzatina, adequado para o estágio clínico, com a primeira dose realizada até 30 dias antes do parto. Quem não se enquadra nesses critérios foi tratada de forma não adequada, e a criança é caso de sífilis congênita independentemente de exame.
- 3EXAMINE PROCURANDO CINCO COISAS. Fígado e baço em centímetros abaixo do rebordo; icterícia, e se houver, fração de bilirrubinas; pele, procurando petéquias, púrpura, exantema palmoplantar e lesões vesicobolhosas; perímetro cefálico com fita, plotado na curva certa para a idade gestacional e a hora de vida; e olho, com reflexo vermelho em todos.
- 4COLHA O PAR. Em todo recém-nascido de mãe com teste reagente no parto, colha teste não treponêmico em sangue periférico da criança e da mãe, ao mesmo tempo, pelo mesmo método. Nunca de cordão umbilical. Não peça treponêmico nem imunoglobulina M no recém-nascido.
- 5SE FOR CASO DE SÍFILIS CONGÊNITA, A INVESTIGAÇÃO É COMPLETA. Hemograma com plaquetas, função hepática, pancreática e renal com eletrólitos, líquor, radiografia de ossos longos e radiografia de tórax. Neuroimagem a critério clínico.
- 6TRATE PELO QUADRO, NÃO PELO SUSTO. Sem neurossífilis, procaína intramuscular fora da unidade hospitalar ou potássica intravenosa com internação, por 10 dias. Com neurossífilis, potássica intravenosa e internação obrigatória. A benzatina em dose única é opção restrita à criança de mãe não tratada ou tratada de forma não adequada, com exame físico normal, exames complementares normais e teste não treponêmico não reagente ao nascimento.
- 7PARA A TOXOPLASMOSE, O QUE MUDA HOJE É A COLETA E O ENCAMINHAMENTO. Imunoglobulinas M e A da criança, imunoglobulina G pareada, exame oftalmológico completo com fundoscopia e imagem cerebral. A criança assintomática em investigação já é caso provável e já se notifica.
- 8CMV E AUDIÇÃO. Falha na triagem não confirma perda auditiva nem CMV. Quando indicada a investigação, programe PCR e confirmação apropriada nos primeiros 21 dias, sem aguardar reteste que ultrapasse a janela. Reteste e avaliação audiológica continuam em paralelo. Positividade exige avaliação do acometimento e decisão especializada sobre tratamento.
- 9PUPILA BRANCA, GLAUCOMA, CARDIOPATIA CONGÊNITA OU SURDEZ EM CRIANÇA DE ATÉ 12 MESES: é caso suspeito de síndrome da rubéola congênita, independentemente da história materna, e a notificação é imediata, em até 24 horas.
- 10NOTIFIQUE ANTES DA ALTA, NO SISTEMA CERTO. Cada uma das quatro notificáveis tem ficha e sistema próprios; a quinta não é notificável. A tabela de notificação abaixo é para consultar com a alta na mão.
- 11ESCREVA O SEGUIMENTO NO RESUMO DE ALTA, COM DATA. Teste não treponêmico com 1 mês; consulta oftalmológica, audiológica e neurológica; e o retorno da puericultura na primeira semana. O dano dessas doenças aparece depois da alta, e quem marca o retorno é quem dá a alta.
As cinco, lado a lado: o que o pré-natal responde e o que sobra para a maternidade
| Agente | O que o pré-natal brasileiro responde | O que fica em aberto no alojamento conjunto | O que decide a conduta do recém-nascido |
|---|---|---|---|
| Treponema pallidum | Testagem de rotina na 1ª consulta, no início do 3º trimestre a partir da 28ª semana, no parto, em abortamento, exposição de risco e violência sexual | Se o tratamento materno foi adequado — a linha do cartão que mais falta é a data das doses | A classificação do tratamento materno, e o teste não treponêmico pareado da criança e da mãe |
| Toxoplasma gondii | Sorologia na 1ª consulta ou 1º trimestre; três sorologias na gestação para a suscetível; avidez decide antes da 16ª semana | Quando a mãe infectou, quando a avidez não foi feita ou foi feita tarde demais para decidir | Imunoglobulinas M e A da criança, imunoglobulina G pareada e o seguimento de G até 12 meses; fundoscopia e imagem cerebral |
| Citomegalovírus | Nada — o exame não faz parte da rotina de exames pré-natais e a maioria das gestantes é assintomática | Tudo. Um cartão completo e todo não reagente é compatível com infecção congênita | Falha na triagem auditiva ou microcefalia disparam a coleta de urina, saliva ou sangue, ainda na maternidade |
| Vírus da rubéola | Não há rastreio sorológico universal; a doença está eliminada e o último caso confirmado de síndrome congênita é de 2009 | Nada, quando o cartão é completo — o risco é do esquecimento, não do exame | O sinal clínico isolado na criança de até 12 meses, independentemente da história materna |
| Vírus Zika | Não há sorologia de rotina; a investigação é clínico-epidemiológica, disparada por sintoma materno ou por imagem alterada | Se houve exantema ou febre sem causa definida na gestação, e se houve circulação viral na cidade | Dois ou mais achados clínicos ou de imagem, mais o vínculo epidemiológico ou laboratorial materno |
Sífilis: o que a mãe recebeu e o que a criança recebe
| Situação da mãe | Teste não treponêmico da criança contra o da mãe | Exame físico e exames complementares | O que o protocolo federal indica |
|---|---|---|---|
| Tratamento adequado: benzatina completa para o estágio clínico, 1ª dose até 30 dias antes do parto | Não reagente, ou reagente com titulação menor, igual ou até uma diluição maior | Normal | Criança exposta à sífilis: única situação em que não é necessário tratamento; não se notifica na maternidade; seguimento na atenção básica com teste não treponêmico com 1, 3, 6, 12 e 18 meses |
| Tratamento adequado | Reagente com titulação superior à materna em pelo menos duas diluições | Qualquer | Caso de sífilis congênita independentemente do histórico materno: notificar, investigar por completo e tratar por 10 dias |
| Não tratada ou tratada de forma não adequada | Não reagente ao nascimento | Exame físico normal e exames complementares normais | Caso de sífilis congênita: benzilpenicilina benzatina 50.000 UI/kg, intramuscular, dose única |
| Não tratada ou tratada de forma não adequada | Qualquer resultado | Qualquer alteração clínica, liquórica ou radiológica | Caso de sífilis congênita: 10 dias de benzilpenicilina; potássica intravenosa com internação se houver neurossífilis, procaína intramuscular ou potássica intravenosa se não houver |
| Qualquer histórico materno, inclusive tratamento adequado | Reagente | Manifestação clínica, alteração liquórica ou radiológica de sífilis congênita | Preenche critério de sífilis congênita independentemente do histórico materno e das titulações; tratar por 10 dias |
Notificar: prazo, sistema e ficha (Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026)
| Agravo e item na lista nacional | Prazo | Onde entra | Ficha e observação |
|---|---|---|---|
| Sífilis congênita — item 56, junto com sífilis adquirida e sífilis em gestante | Semanal | Sinan | Ficha de Notificação/Investigação de Sífilis Congênita; as principais fontes de notificação são as maternidades e os ambulatórios de puericultura |
| Toxoplasmose gestacional e congênita — item 62 | Semanal, para as esferas municipal, estadual e federal | Sinan | Ficha de notificação/conclusão; encerramento em 300 dias na forma gestacional e em 420 dias na congênita; a criança assintomática em investigação já é caso provável e se notifica como suspeito |
| Síndrome da rubéola congênita — item 54 | Imediata, em até 24 horas, para município, estado e Ministério da Saúde | Sinan | Ficha de Notificação/Investigação de síndrome da rubéola congênita para o recém-nascido e, simultaneamente, ficha de doenças exantemáticas febris sarampo/rubéola para a mãe; investigação em até 48 horas após a notificação |
| Síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika — item 19, alínea d | Semanal | Registro de Eventos de Saúde Pública, e ainda Sinasc, Sistema de Informações sobre Mortalidade, Gerenciador de Ambiente Laboratorial e e-SUS Atenção Primária conforme o momento da identificação | Formulário eletrônico do registro de eventos; não há código específico no Sinasc, e as anomalias devem ser descritas no Bloco VI, campo 41, da Declaração de Nascido Vivo; o código P35.4 está habilitado no sistema de mortalidade |
| Anomalias congênitas — item 4 | Semanal | Conforme a regulamentação do agravo | Incluída na lista nacional pela Portaria GM/MS nº 10.175, de 23 de janeiro de 2026, e mantida na reedição de maio de 2026 |
| Citomegalovírus congênito | Não consta da Lista Nacional de Notificação Compulsória | Não há sistema de vigilância específico | Não há ficha; a criança com perda auditiva confirmada entra nos fluxos de saúde auditiva, e não nos de vigilância epidemiológica |
A conta da penicilina num recém-nascido de 3,2 kg, contra as apresentações da Rename 2024
| Esquema do protocolo federal | Dose por administração | Fração do frasco por dose | Curso completo |
|---|---|---|---|
| Benzilpenicilina benzatina 50.000 UI/kg, intramuscular, dose única | 160.000 UI | 0,27 do frasco de 600.000 UI | Uma administração; sobram 440.000 UI no frasco, que se descartam |
| Benzilpenicilina potássica (cristalina) 50.000 UI/kg, intravenosa, 12/12 h na primeira semana de vida, por 10 dias | 160.000 UI | 0,032 do frasco de 5.000.000 UI | 20 doses; 3.200.000 UI, ou 0,64 de um único frasco para o tratamento inteiro |
| Benzilpenicilina potássica (cristalina) 50.000 UI/kg, intravenosa, 8/8 h após a primeira semana, por 10 dias | 160.000 UI | 0,032 do frasco de 5.000.000 UI | 30 doses; 4.800.000 UI, ou 0,96 de um frasco |
| Benzilpenicilina procaína 50.000 UI/kg, intramuscular, uma vez ao dia, por 10 dias | 160.000 UI de procaína | A Rename 2024 traz apenas a associação de procaína 300.000 UI com potássica 100.000 UI: 0,53 do frasco da associação | 10 doses; cada uma arrastaria cerca de 53.300 UI de potássica junto, porque as duas não se separam no frasco |
| Sífilis congênita diagnosticada após 1 mês de idade: potássica 50.000 UI/kg, intravenosa, de 4/4 h a 6/6 h, por 10 dias | 160.000 UI | 0,032 do frasco de 5.000.000 UI | 40 a 60 doses; 6.400.000 a 9.600.000 UI, ou 1,3 a 1,9 frasco |
Plano de seguimento após suspeita de infecção congênita
| Antes da saída | Responsável e prazo | O que pode mudar a conduta |
|---|---|---|
| Hipótese e achados maternos/neonatais escritos | Equipe assistente, na avaliação inicial | Instabilidade ou foco orgânico antecipam intervenção. |
| Amostra identificada por tipo e idade da coleta | Serviço coletor e equipe que receberá o resultado | Para CMV, preservar coleta e confirmação oportunas; não aguardar reteste tardio. |
| Avaliação de audição, visão, crescimento e desenvolvimento indicada pelo caso | Serviços de seguimento com retorno confirmado | Normalidade inicial não dispensa seguimento de uma infecção confirmada. |
| Tratamento, monitorização e acesso quando indicados | Equipe responsável e referência especializada | Resultado isolado não substitui classificação do acometimento. |
| Orientação compreendida pela família | Confirmar por devolução em palavras próprias antes da alta | Atraso de resultado, falta à consulta ou novo sinal exigem contato ativo. |
Três normas federais em vigor, três prazos para a mesma notificação. A Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026, traz a sífilis — adquirida, congênita e em gestante — no item 56 do Anexo I, com a marca na coluna Semanal. O Guia de Vigilância em Saúde diz, na seção de notificação do capítulo de sífilis congênita, que a doença é de notificação compulsória regular, em até sete dias. E o protocolo de transmissão vertical, no quadro do seguimento laboratorial, manda realizar notificação imediata do caso de sífilis congênita. Semanal e sete dias descrevem a mesma obrigação; imediata, não. E a diferença não é de redação: no mesmo anexo, a coluna de notificação imediata em até 24 horas está marcada para a síndrome da rubéola congênita, para sarampo e rubéola, para a difteria e para o óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika — e a linha da sífilis, nas três formas, tem marca apenas na coluna semanal. Para o interno, a leitura segura é notificar assim que o caso é reconhecido — cumpre as três —, mas quem audita indicador precisa saber que os três textos não dizem a mesma coisa.
Conferência que fechou: o corte de duas diluições. O protocolo de transmissão vertical e o Guia de Vigilância descrevem o mesmo critério com o mesmo exemplo numérico — mãe 1:4 e recém-nascido igual ou maior que 1:16. Refeita a conta, 1:4 sobe para 1:8 em uma diluição e para 1:16 em duas, o que corresponde a um fator de quatro. O exemplo da coluna de baixo risco do mesmo quadro (criança 1:4 e materno 1:2) descreve uma diluição maior, também coerente. Os dois documentos são consistentes entre si e internamente.
Conferência que fechou, e é a mais forte deste capítulo: a revisão de 2024 do Guia não mudou o capítulo de sífilis congênita. Comparados palavra a palavra, depois de remover acentuação e pontuação, o capítulo da 6ª edição de 2023 tem 4.147 palavras e o da 6ª edição revisada de 2024 tem 4.154, com um único bloco divergente — o cabeçalho do capítulo seguinte, que a extração do arquivo arrastou para dentro do trecho comparado. Nenhum critério, nenhuma definição e nenhum prazo mudaram entre as duas edições.
Indicação de antiviral e acesso ao medicamento são problemas diferentes. Na confirmação de CMV, a avaliação especializada define acometimento, possível benefício e riscos; não se deve iniciar tratamento apenas pela falha de triagem ou pela positividade isolada. A perda auditiva isolada exige discussão própria, pois a evidência de benefício é limitada. Quando houver indicação, documente obtenção, duração, exames de monitorização e seguimento. Não extrapole doses de protocolos de adultos.
Penicilina procaína isolada não está na Rename 2024. As duas únicas ocorrências da palavra procaína no texto normalizado estão na mesma entrada: benzilpenicilina procaína com benzilpenicilina potássica, 300.000 UI mais 100.000 UI, pó para suspensão injetável, Componente Básico, código J01CE30. O protocolo federal prescreve procaína isolada, 50.000 UI/kg por dia, por 10 dias, e é essa a opção que permite tratar a criança fora da unidade hospitalar. A conta para 3,2 kg: 160.000 UI de procaína correspondem a 0,53 do frasco da associação, que carregaria junto cerca de 53.300 UI de potássica. Não é a mesma coisa que o protocolo prescreve, e é o que o elenco oferece.
Erro de unidade por fator 100 no protocolo federal de toxoplasmose. A definição de caso provável de toxoplasmose gestacional inclui primeira sorologia realizada após 16 semanas com imunoglobulina G em nível elevado, acima de 300 UI/dl, e imunoglobulina M reagente. A conta: 1 dL equivale a 100 mL, logo 300 UI/dL correspondem a 3 UI/mL. Nos ensaios usados no país o limiar de reagência da imunoglobulina G anti-toxoplasma é da ordem de unidades por mililitro, de modo que um nível elevado de 3 UI/mL cairia abaixo do limiar de positividade — um critério de título alto satisfeito por um exame negativo. A unidade compatível com a intenção do texto é UI/mL. Essa é a única ocorrência de unidade de medida no documento inteiro, o que impede confrontá-la com outra passagem do mesmo protocolo.
A definição de caso confirmado de síndrome congênita do zika exige negativa para pelo menos uma STORCH. A frase está no capítulo do Guia, em todas as quatro variantes da definição — feto, recém-nascido, óbito fetal e natimorto. São cinco agentes na sigla. Excluir um deles não exclui os outros quatro, e o mesmo capítulo afirma, três páginas antes, que o principal diagnóstico diferencial é o citomegalovírus, cujo exame não faz parte da rotina pré-natal. A definição admite, na própria letra, um caso confirmado sem que o principal diferencial tenha sido testado.
Erro de remissão dentro da Portaria GM/MS nº 11.211/2026. A ementa, o inciso I do art. 1º e o cabeçalho do Anexo I dizem, todos, Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017. O art. 8º diz Anexo 1 do Anexo X. A troca é de algarismo romano — V por X —, e o anexo efetivamente publicado é o do Anexo V, o mesmo alterado pelas portarias anteriores da cadeia.
Alínea sem sujeito na mesma portaria. O art. 5º, inciso II, altera a periodicidade do tétano em duas alíneas: a alínea a diz acidental, com inclusão da notificação imediata às secretarias estaduais; a alínea b diz apenas inclusão da notificação imediata às secretarias estaduais e ao Ministério da Saúde, sem nomear a doença. O Anexo I da mesma portaria resolve a lacuna: o item 61 traz tétano acidental e tétano neonatal, este último com notificação imediata para as três esferas. A alínea b é o tétano neonatal, e o texto do artigo não o diz.
Duas entradas para o mesmo medicamento na Rename 2024. A relação traz ácido folínico 15 mg comprimido e folinato de cálcio 15 mg comprimido: mesma concentração, mesma forma farmacêutica, mesmo componente de financiamento (Básico e Estratégico) e o mesmo código da classificação anatômico-terapêutica, V03AF03, nas duas linhas. São a mesma substância sob duas denominações, listadas em posições alfabéticas distintas. Não é erro de dose, mas é a fonte de um erro de contagem: quem procurar apenas por um dos dois nomes ao verificar se o SUS fornece o resgate folínico do tratamento da toxoplasmose encontrará resposta, e quem contar itens contará duas vezes.
Conferência que fechou: a cadeia da lista de notificação. Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, com a redação das colunas dada pela Portaria GM/MS nº 2.010, de 27 de novembro de 2023; Portaria GM/MS nº 6.734/2025, que incluiu a esporotricose humana; Portaria GM/MS nº 10.175, de 23 de janeiro de 2026, que incluiu as anomalias congênitas como item 4; e Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026, que incluiu caxumba e febre do Oropouche e removeu a covid-19 como item próprio. Comparadas as versões do anexo de 2025 e de 2026, as linhas de sífilis, de toxoplasmose gestacional e congênita, de síndrome da rubéola congênita e de síndrome congênita do vírus Zika permanecem nas mesmas colunas. O que mudou para este capítulo foi a entrada das anomalias congênitas, em janeiro de 2026.
Data no nome do arquivo contra data no texto. A página do SaúdeLegis que hospeda a Portaria GM/MS nº 6.734/2025 está sob endereço terminado em 31_03_2025, e o cabeçalho do próprio texto diz de 18 de março de 2025. É a diferença habitual entre a data de assinatura e a de publicação ou de carga no sistema, e serve de lembrete: a data do arquivo não é a data da norma.
A régua federal da toxoplasmose define caso e prazo, e não prescreve. O protocolo de 2018 traz definições de caso, cinética das imunoglobulinas, avidez, fluxo de notificação, prazos de encerramento e a ficha — e não traz esquema terapêutico, dose ou duração, nem para a gestante nem para a criança. Do lado do medicamento, a Rename 2024 lista espiramicina 1.500.000 UI comprimido, pirimetamina 25 mg comprimido e sulfadiazina 500 mg comprimido, os três no Componente Estratégico, e ácido folínico 15 mg comprimido nos Componentes Básico e Estratégico. O SUS fornece as quatro peças do tratamento e nenhum documento federal localizado por este capítulo diz, em norma nacional, como montá-las.
As apresentações do elenco não têm forma pediátrica. Comprimido de 25 mg de pirimetamina, comprimido de 500 mg de sulfadiazina e comprimido de 15 mg de ácido folínico são apresentações de adulto; nenhuma delas se administra a um recém-nascido de 3,2 kg sem fracionamento e manipulação em farmácia. Como não há documento federal fixando a dose pediátrica, este capítulo não prescreve esse esquema e encaminha a decisão ao serviço de referência — o que ele registra é a consequência logística: um tratamento que dura meses, com fórmula manipulada, depende de uma farmácia que consiga produzi-la de forma continuada.
Conferência que fechou: as penicilinas estão no elenco, e nos dois componentes. Benzilpenicilina benzatina aparece em 600.000 UI, como pó para suspensão injetável e como suspensão injetável, no Componente Básico, e em 1.200.000 UI, nas mesmas duas formas, nos Componentes Básico e Estratégico. Benzilpenicilina potássica aparece em 5.000.000 UI, pó para solução injetável, nos Componentes Básico e Estratégico, código J01CE01. As duas apresentações que o tratamento da sífilis congênita exige existem no elenco. A que falta, como apresentação isolada, é a procaína.
Conferência que fechou: os valores liquóricos do recém-nascido são internamente coerentes no protocolo. O quadro de referência traz líquor normal do pré-termo com 9 mais ou menos 8 células por mm³ e limites de 0 a 29, e do a termo com 8 mais ou menos 7 células e limites de 0 a 32; o corte sugestivo de sífilis para o recém-nascido é acima de 25 células por mm³. Os intervalos se sobrepõem por desenho, o que o documento assume ao chamar o achado de sugestivo e não de diagnóstico, e ao afirmar em outro trecho que nenhum dos parâmetros liquóricos tem sensibilidade e especificidade suficientes. Um líquor com 28 células num recém-nascido a termo está simultaneamente dentro do limite do normal descrito e acima do corte de suspeição — e o protocolo diz, em outra página, o que fazer com isso: tratar como possível neurossífilis quando as alterações não possam ser atribuídas a outras causas.
A conduta, hora a hora
Organize a conduta pela hipótese etiológica e pelas necessidades atuais do recém-nascido: estabilidade, alimentação, exame dirigido, amostras que dependem da idade, tratamento indicado e seguimento. Notificações e encaminhamentos correm junto do cuidado. Para CMV, preserve a janela de coleta quando houver indicação; para sífilis e outras infecções tratáveis, não transforme a investigação em motivo para adiar uma conduta já estabelecida.
O interno deve reconhecer a suspeita, reunir dados maternos e neonatais, propor as coletas, conferir uma prescrição supervisionada e fechar o retorno. Antivirais, avaliação de acometimento orgânico e decisões complexas de tratamento exigem a equipe responsável. O capítulo acompanha esse percurso para que o encaminhamento leve uma pergunta clínica, resultados identificáveis e um plano até a consulta.
Antes do berço — ler o cartão e copiar o que some
O cartão de pré-natal vai embora na bolsa da mãe e o prontuário da criança fica. Tudo o que não for transcrito hoje será, daqui a duas semanas, uma informação que ninguém tem. Copie no prontuário do recém-nascido, com data ao lado de cada item, e não confie na memória de ninguém — inclusive na sua. Se o cartão trouxer tratamento de sífilis sem data das doses, essa ausência é ela própria um dado: sem data não se classifica o tratamento como adequado, e o protocolo é explícito ao dizer que quem não se enquadra nos critérios foi tratada de forma não adequada.
Prescrição- Transcrever: teste rápido e teste não treponêmico da mãe, com titulação e data de cada coleta.
- Transcrever: droga, número de doses, data de cada dose e estágio clínico tratado na sífilis materna.
- Transcrever: sorologias de toxoplasmose com data, imunoglobulinas G e M de cada uma, e índice de avidez com a idade gestacional em que foi colhido.
- Registrar, com as palavras da mãe: houve exantema, febre sem causa definida, artralgia ou conjuntivite em algum momento da gestação, e em que mês.
- Registrar o que o cartão não responde, nominalmente: não há sorologia de citomegalovírus na rotina do pré-natal.
No berço — o exame de cinco alvos, com fita métrica na mão
O exame físico do alojamento conjunto não exclui infecção congênita; ele encontra os poucos que já se manifestaram. Faça-o com os cinco alvos escritos na cabeça e não improvise a ordem. O perímetro cefálico é o item que mais se estima e menos se mede: o Guia define microcefalia por dois desvios-padrão abaixo da média para sexo e idade gestacional, usando as curvas InterGrowth-21 no recém-nascido com menos de 48 horas de vida e nas crianças nascidas pré-termo, e as tabelas da Organização Mundial da Saúde no a termo medido depois de 48 horas. Duas curvas diferentes, escolhidas pela hora de vida e pela idade gestacional — e é aqui que se erra.
Prescrição- Palpar e registrar fígado e baço em centímetros abaixo do rebordo costal.
- Registrar icterícia com zona e, se houver, solicitar bilirrubinas fracionadas — a fração direta é o que interessa neste capítulo.
- Inspecionar pele inteira, incluindo palmas e plantas, procurando petéquias, púrpura, exantema maculopapular e lesões vesicobolhosas.
- Medir perímetro cefálico com fita e plotar na curva correta para a idade gestacional e para a hora de vida.
- Fazer reflexo vermelho em todos, nos dois olhos, e registrar o resultado no prontuário e na caderneta.
- Olhar a placenta e o cordão antes que sejam descartados; encaminhar a placenta para anatomopatológico quando houver suspeita de sífilis congênita.
Sífilis, passo 1 — classificar a mãe antes de tratar a criança
É o erro mais caro deste capítulo, e ele acontece na ordem: o interno olha o teste da criança, vê um título reagente e prescreve penicilina, sem ter classificado o tratamento materno. A ordem correta é inversa. Tratamento materno adequado, pela definição federal, é o tratamento completo com benzilpenicilina benzatina, adequado para o estágio clínico, com a primeira dose realizada até 30 dias antes do parto — e o Guia acrescenta uma nota que resolve uma dúvida frequente: para fins de definição de caso de sífilis congênita, não se considera o tratamento da parceria sexual da mãe. Se a mãe não foi tratada ou foi tratada de forma não adequada, a criança é caso de sífilis congênita independentemente do resultado da avaliação clínica e dos exames complementares. Se a mãe foi tratada de forma adequada, ainda assim a criança com título duas diluições acima do materno é caso.
Prescrição- Escrever no prontuário, em uma linha, a classificação: tratamento materno adequado ou não adequado, com a justificativa (droga, doses, datas, estágio).
- Colher teste não treponêmico em sangue periférico da criança e da mãe, pareados, no mesmo momento e pelo mesmo método; nunca de cordão umbilical.
- Não solicitar teste treponêmico nem imunoglobulina M no recém-nascido.
- Registrar a comparação em diluições, e não em palavras: título da criança contra título da mãe.
Sífilis, passo 2 — investigar por completo e prescrever pelo quadro
Toda criança que preenche critério de sífilis congênita passa por investigação completa, incluindo punção lombar e radiografia de ossos longos. O tratamento se decide por duas perguntas em série: há neurossífilis? e a criança tem alguma alteração? Havendo neurossífilis, a escolha é a benzilpenicilina potássica intravenosa, com internação obrigatória, porque os níveis liquóricos alcançados com a procaína são menores. Não havendo, a criança pode ser tratada com procaína intramuscular fora da unidade hospitalar, ou com potássica intravenosa internada, por dez dias. A dose única de benzatina é opção restrita — só para a criança de mãe não tratada ou tratada de forma não adequada, com exame físico normal, exames complementares normais e teste não treponêmico não reagente ao nascimento. E há uma regra de execução que vale ouro na enfermaria: atraso de mais de 24 horas em qualquer dose obriga a reiniciar o tratamento.
Prescrição- Solicitar: hemograma com plaquetas, transaminases, bilirrubinas, função pancreática, ureia, creatinina e eletrólitos, líquor com celularidade, proteína e teste não treponêmico, radiografia de ossos longos e radiografia de tórax.
- Benzilpenicilina potássica (cristalina) 50.000 UI/kg por dose, intravenosa, de 12 em 12 horas na primeira semana de vida e de 8 em 8 horas depois dela, por 10 dias — esquema obrigatório se houver neurossífilis.
- Benzilpenicilina procaína 50.000 UI/kg, intramuscular, uma vez ao dia, por 10 dias — alternativa apenas na ausência de neurossífilis.
- Benzilpenicilina benzatina 50.000 UI/kg, intramuscular, dose única — apenas na criança assintomática, com todos os exames normais e teste não treponêmico não reagente, de mãe não tratada ou tratada de forma não adequada.
- Registrar na prescrição, em letra legível, a data e a hora de cada dose, e a instrução de reiniciar o esquema se houver atraso maior que 24 horas.
- O esquema completo de dez dias deve ser administrado mesmo que a criança já tenha recebido ampicilina por outra causa.
Toxoplasmose — colher hoje, encaminhar hoje, notificar hoje
Diante de mãe com sorologia suspeita, provável ou confirmada, o recém-nascido é caso suspeito de toxoplasmose congênita pela definição federal, e a investigação tem quatro peças obrigatórias. Duas delas dependem de agenda e não de laboratório: o exame oftalmológico completo com fundoscopia e a imagem cerebral. Marcar essas duas antes da alta é a parte da conduta que muda desfecho, porque a retinocoroidite é a lesão característica da doença no Brasil e não se vê no reflexo vermelho. E a criança assintomática em investigação nos primeiros doze meses já é, pela definição, caso provável — a notificação não espera o diagnóstico fechar.
Prescrição- Colher imunoglobulinas M e A anti-toxoplasma da criança — simultâneas, quando o laboratório permitir — e imunoglobulina G pareada com a da mãe.
- Solicitar hemograma e provas de função hepática.
- Agendar exame oftalmológico completo com fundoscopia, e registrar a data no resumo de alta.
- Solicitar imagem cerebral: ultrassonografia transfontanela ou tomografia computadorizada.
- Reservar a punção lombar para a criança com alterações neurológicas clínicas ou de imagem e diagnóstico confirmado.
- Notificar como caso suspeito; o encerramento da notificação tem prazo de 420 dias na forma congênita.
- Encaminhar ao serviço de referência para decisão terapêutica: o protocolo federal define caso e notificação, e não fixa esquema, dose ou duração.
Citomegalovírus — a coleta que não pode esperar o reteste
A falha na triagem auditiva exige organizar o reteste e avaliar a indicação de investigação etiológica no programa local; a suspeita de CMV ou um programa de pesquisa direcionada não deve aguardar o reteste tardio. Quando houver indicação de pesquisa de CMV congênito, obtenha PCR em urina ou saliva nos primeiros 21 dias de vida. Colha saliva mais de uma hora após a mamada e confirme um resultado salivar positivo em urina ainda nessa janela. Sorologias IgG/IgM não confirmam CMV congênito. Examine a criança e discuta com neonatologia, infectologia e saúde auditiva o encaminhamento. Resultado positivo não é prescrição automática de antiviral: a decisão depende do acometimento, da avaliação especializada e da monitorização possível. Registre quem recebe o resultado e a data do retorno.
Prescrição- Falha auditiva com investigação de CMV indicada: colher na maternidade quando possível, ou garantir coleta e eventual confirmação em urina antes de 21 dias; manter o reteste auditivo em paralelo.
- Perímetro cefálico abaixo de dois desvios-padrão: colher material para pesquisa de citomegalovírus e solicitar imagem cerebral.
- Registrar no resumo de alta a data da coleta e onde o resultado será retirado — o exame não é de rotina e costuma se perder no caminho.
- Não interromper o aleitamento materno por conta da suspeita.
- Encaminhar ao serviço de referência antes do resultado, e não depois dele, quando houver falha na triagem auditiva.
Rubéola e zika — a suspeita que corre e a que organiza o seguimento
As duas se comportam de maneira oposta e é por isso que estão no mesmo marco. A rubéola congênita corre: catarata, glaucoma, cardiopatia congênita, surdez ou suspeita de deficiência auditiva em criança de até doze meses já é caso suspeito, independentemente da história materna, e a notificação é imediata, em até 24 horas, para as secretarias municipal e estadual, cabendo à estadual comunicar imediatamente ao Ministério da Saúde. A investigação vai em até 48 horas depois da notificação. E há uma consequência de enfermaria que só ela tem: a criança com síndrome da rubéola congênita ou com infecção congênita pelo vírus excreta vírus, é fonte de infecção enquanto excreta e exige medida de controle de infecção. O zika, ao contrário, não corre: notifica-se semanalmente, mas em um registro próprio e em até quatro sistemas, e o trabalho pesado é a montagem do seguimento multiprofissional.
Prescrição- Suspeita de rubéola congênita: notificar em até 24 horas, abrir ficha de síndrome da rubéola congênita para o recém-nascido e ficha de doenças exantemáticas febris para a mãe, e comunicar a comissão de controle de infecção do hospital.
- Coletar sorologia da criança ao nascer, com repetição programada aos 6 e aos 9 meses.
- Suspeita de síndrome congênita do zika: registrar no Registro de Eventos de Saúde Pública e descrever todas as anomalias identificadas no Bloco VI, campo 41, da Declaração de Nascido Vivo.
- Solicitar ultrassonografia transfontanela na criança com fontanela aberta e sem microcefalia; tomografia de crânio sem contraste quando houver microcefalia ou dúvida após a ultrassonografia.
- Solicitar fundoscopia em toda criança com suspeita de exposição ao vírus na gestação, mesmo sem microcefalia.
- Acionar a equipe multiprofissional antes da alta: fisioterapia, fonoaudiologia, oftalmologia, neurologia e apoio psicossocial à família.
Antes de assinar a alta — notificar, agendar, escrever
O último marco é administrativo e é o que mais salva. Essas cinco doenças produzem o dano depois da alta: a retinocoroidite que aparece na infância, a surdez que progride nos primeiros anos, a sífilis que recidiva sorologicamente aos seis meses. Nenhuma delas será percebida se a criança não voltar, e a única pessoa em posição de garantir o retorno é quem escreve o resumo de alta. Notificar não é denúncia nem burocracia: a notificação de sífilis congênita alimenta o comitê de investigação de transmissão vertical, cuja finalidade declarada é identificar as falhas que produziram o caso — inclusive as falhas do próprio serviço.
Prescrição- Notificar cada agravo no sistema e na ficha próprios, antes da alta, respeitando o prazo de cada um — imediato para a rubéola congênita, semanal para os demais.
- Escrever no resumo de alta, com data marcada: teste não treponêmico com 1 mês de vida; consulta de puericultura na primeira semana; consultas oftalmológica, audiológica e neurológica quando indicadas.
- Anotar na caderneta da criança os resultados e as datas dos exames, não apenas no prontuário do hospital.
- Dar alta da maternidade somente após o resultado do teste imunológico para sífilis, conforme recomenda o Guia.
- Explicar à mãe, em uma frase que ela consiga repetir, por que a criança precisa voltar mesmo estando bem.
Como saber se está funcionando
A reavaliação destas cinco doenças tem uma peculiaridade: ela não acontece na sua enfermaria. Quase todos os parâmetros abaixo são medidos meses depois, por outra equipe, num ambulatório que talvez fique em outro bairro. O que o interno controla é a única coisa que faz esse seguimento existir — a data escrita no papel que a mãe leva para casa.
Vale saber o que se espera de cada curva, porque é isso que permite reconhecer, num retorno, que algo não está indo bem. Duas delas — o teste não treponêmico e a imunoglobulina G da toxoplasmose — têm comportamento previsível e falam alto quando desviam.
Nenhum dos parâmetros abaixo dispensa a consulta clínica. A criança exposta que não foi diagnosticada na maternidade pode manifestar sinais ao longo do desenvolvimento, e o protocolo pede busca ativa de sinais e sintomas a cada retorno.
Esperado: Declínio aos 3 meses e resultado não reagente aos 6 meses na criança não infectada ou adequadamente tratada; a resposta pode ser mais lenta nas crianças tratadas depois de um mês de idade
Se não melhora: Persistência de titulação reagente aos 6 meses, ou aumento de duas diluições ao longo do seguimento, configuram falha do tratamento: a criança é notificada como sífilis congênita, submetida a punção lombar com análise do líquor e tratada por dez dias com penicilina parenteral, mesmo com histórico de tratamento prévio
Esperado: Crescimento acompanhando o canal da curva, plotado sempre na mesma referência
Se não melhora: Desaceleração do perímetro ao longo dos meses, mesmo em criança que nasceu com perímetro normal, é achado que exige imagem cerebral e reabre a investigação de infecção congênita, incluindo citomegalovírus; aumento desproporcional levanta hidrocefalia, que na toxoplasmose congênita é achado descrito
Esperado: Triagem sem falha; nas crianças em seguimento, audição preservada e desenvolvimento de linguagem dentro do esperado
Se não melhora: Na falha de triagem, manter o percurso audiológico e avaliar pesquisa de CMV segundo a suspeita e o programa, sem perder a janela de coleta indicada. CMV congênito pode causar perda auditiva progressiva ou tardia; resultado inicial tranquilizador não elimina o seguimento quando há infecção confirmada. Outras infecções congênitas também exigem acompanhamento específico.
Esperado: Reflexo vermelho presente e simétrico; fundoscopia sem cicatriz de retinocoroidite e sem alteração de nervo óptico
Se não melhora: Na toxoplasmose congênita, mais de 70% das crianças desenvolvem novas lesões oftalmológicas ao longo da vida, e mesmo as assintomáticas ao nascer podem apresentar cicatriz de retinocoroidite nas primeiras décadas; na sífilis congênita tardia, a ceratite intersticial costuma acometer dos 2 aos 20 anos de idade e pode progredir apesar da terapêutica apropriada
Esperado: Queda progressiva dos títulos, com negativação antes dos 12 meses, confirmada por novo exame dois meses depois
Se não melhora: Títulos em ascensão em pelo menos duas amostras seriadas com intervalo mínimo de três semanas, ou G persistentemente reagente após 12 meses, confirmam toxoplasmose congênita; nas crianças que receberam tratamento, a negativação só é definitiva no mínimo dois meses após a suspensão das drogas
Esperado: Normalização de celularidade, proteína e teste não treponêmico liquórico
Se não melhora: Teste não treponêmico liquórico que se mantém reagente, ou celularidade e proteína que permanecem alteradas, exigem nova investigação clínico-laboratorial e retratamento, e nesse cenário o exame de imagem também pode ser considerado
Esperado: Marcos motores, de linguagem e de interação dentro do esperado para a idade corrigida
Se não melhora: Atraso, regressão, hipertonia, persistência de reflexos arcaicos, crises epilépticas, irritabilidade ou disfagia pedem reavaliação etiológica e encaminhamento; na síndrome congênita do zika o Guia lista todos esses achados como manifestações após o primeiro mês, e reforça que quanto mais precoces a detecção e a intervenção, melhor o prognóstico
Onde o erro machuca
O dano: É o erro que este capítulo existe para evitar, e ele produz os dois enganos opostos. Num deles, a mãe se tratou direito, a criança tem título igual ao dela e recebe dez dias de penicilina intravenosa desnecessários, com internação, acesso venoso, separação e risco de infecção hospitalar. No outro, mais grave, a mãe não se tratou de forma adequada, a criança tem exame físico e teste não treponêmico normais, e alguém conclui que está tudo bem — quando a definição federal diz que essa criança é caso de sífilis congênita, independentemente dos resultados, e precisa de investigação e de tratamento.
Como pegar a tempo: Escreva a classificação antes de escrever a prescrição, e escreva-a como frase: tratamento materno adequado, ou não adequado, com o motivo. Adequado exige as quatro coisas juntas — benzilpenicilina benzatina, esquema completo, adequado ao estágio clínico, e primeira dose até 30 dias antes do parto. Faltando qualquer uma, inclusive a data, é não adequado.
O dano: O resultado que volta não é o da criança: é uma mistura com sangue materno, que pode produzir título alto sem infecção alguma. O erro é atraente porque o cordão está ali, já clampeado, sem precisar puncionar um recém-nascido. E ele contamina a decisão inteira, porque é exatamente esse número que será comparado com o da mãe para procurar as duas diluições.
Como pegar a tempo: Sangue periférico da criança e sangue periférico da mãe, colhidos ao mesmo tempo, processados idealmente pelo mesmo método e no mesmo laboratório. O protocolo federal escreve a proibição com todas as letras no mesmo quadro em que descreve o exame.
O dano: Os dois exames dão respostas que não se pode usar. O teste treponêmico ao nascimento detecta anticorpo materno transferido pela placenta e será reagente na criança não infectada — só passa a significar alguma coisa depois dos 18 meses. E os testes que detectam imunoglobulina M contra o treponema não são recomendados, porque não são detectados em todos os casos e um resultado negativo não exclui o diagnóstico. Quem pede acaba tratando o exame, e não a criança.
Como pegar a tempo: No recém-nascido, o exame de sífilis é um só: teste não treponêmico pareado em sangue periférico. O teste treponêmico entra depois dos 18 meses, quando um resultado reagente confirma sífilis congênita; e mesmo aí um resultado não reagente não exclui, se a criança foi tratada precocemente.
O dano: O pacote não corresponde a nenhuma régua brasileira, custa caro, atrasa e devolve resultados que não decidem: sorologia de rubéola numa criança de doença eliminada, imunoglobulina M de toxoplasmose sem a G pareada, sorologia de citomegalovírus em vez da pesquisa direta do vírus em urina ou saliva. Enquanto o pacote roda, passa a única janela curta do capítulo — a coleta de citomegalovírus antes da alta — e a criança vai para casa sem retorno marcado.
Como pegar a tempo: Peça por porta, não por sigla. Cartão com sífilis materna abre a porta do teste pareado. Sorologia de toxoplasmose suspeita abre a porta das imunoglobulinas M e A com fundoscopia e imagem. Microcefalia ou sinais compatíveis abrem investigação dirigida de CMV; na falha auditiva, conferir também o programa local e preservar a janela diagnóstica quando a pesquisa for indicada. Sinal ocular, cardíaco ou auditivo em criança de até 12 meses abre a porta da rubéola, com notificação imediata. Exantema materno na gestação, com achados de imagem, abre a porta do zika.
O dano: A família pode cumprir corretamente o reteste e, ainda assim, perder a oportunidade de esclarecer precocemente se a infecção é congênita. A falha inicial pode ser transitória, mas isso não justifica adiar uma investigação etiológica já indicada. Não confunda essa janela diagnóstica com uma promessa de benefício antiviral para todo resultado positivo.
Como pegar a tempo: Registre dois percursos com datas e responsáveis: reteste/avaliação auditiva e coleta/resultado da pesquisa de CMV quando indicada. Planeje a confirmação urinária de saliva positiva antes de 21 dias. Oriente a família sobre onde buscar o resultado e comunique-o ativamente à equipe de seguimento.
O dano: A notificação omitida apaga o caso do único sistema capaz de disparar busca ativa, e cada uma das cinco tem prazo e ficha próprios — inclusive uma, a rubéola congênita, cujo prazo é de 24 horas e não sobrevive a um fim de semana. O retorno não marcado transforma um capítulo inteiro de seguimento em nada: o teste não treponêmico de 1 mês, a fundoscopia, a repetição da imunoglobulina G, o reteste auditivo. Nenhuma dessas coisas acontece por iniciativa da família.
Como pegar a tempo: Antes de assinar, faça duas conferências de trinta segundos: qual ficha, em qual sistema, em qual prazo; e qual data, para qual consulta, escrita no resumo e na caderneta. E lembre que o Guia recomenda dar alta da maternidade somente após o resultado do teste imunológico para sífilis.
O que dizer ao paciente e à família
As conversas deste capítulo têm um problema em comum: elas acontecem no dia mais feliz da vida de uma família e trazem a palavra infecção. A mãe está no puerpério imediato, com dor, com sono ruim, com o bebê no colo, e o interno chega com uma notícia que ela não pediu e não esperava. Nenhuma técnica de comunicação resolve isso; o que ajuda é reduzir o número de ideias por frase e nunca começar pela doença.
Há um segundo problema, específico da sífilis e da toxoplasmose: as duas carregam culpa embutida. A sífilis por ser infecção sexualmente transmissível, e é comum que a mulher tenha sido testada e tratada sem que ninguém tenha explicado o que ela tinha; a toxoplasmose porque a orientação de prevenção — carne malpassada, jardim, gato — é ouvida pela mãe como acusação depois que a criança nasce. Retire a culpa da frase antes de dizê-la, sempre.
Feche a conversa pedindo à família que explique com suas palavras o que será repetido, o que será colhido e onde buscará cada resultado. Anote data, serviço e contato para resolver atraso ou dificuldade de acesso. Se o prazo laboratorial ainda não estiver definido, registre quem o confirmará e como a família será avisada.
Explicando por que a criança vai receber penicilina embora a mãe tenha se tratado
“"Dona Elisandra, a senhora se tratou, e isso foi o mais importante que aconteceu nessa gravidez. O que a gente precisa acertar agora é uma questão de tempo: pelo que está no cartão, a primeira injeção foi menos de um mês antes do parto, e o remédio precisa de um mês para proteger o bebê por completo. Não é que a senhora fez errado — é que ele foi descoberto tarde no pré-natal. Por isso o Ravi vai tomar o antibiótico dele agora, e por isso vamos colher os exames dele hoje."”
Não diga: Não diga que o tratamento dela não valeu, e não use a palavra inadequado na frente da mãe — é um termo técnico de classificação, não um julgamento sobre ela. E não deixe a conversa terminar sem dizer quando a data foi registrada, porque a mãe costuma lembrar de datas que o cartão não tem.
Explicando a punção lombar no recém-nascido
“"Vou precisar colher um exame do líquido da espinha dele. Sei que assusta ouvir isso. É um exame rápido, feito com uma agulha fina, com o bebê seguro por duas pessoas, e ele chora — chora de estar preso, mais do que de dor. Eu preciso desse exame porque, se a bactéria tiver chegado ao sistema nervoso, o tratamento muda: em vez de uma injeção por dia, ele fica dez dias na veia, internado. Sem o exame eu teria que escolher no escuro, e escolher no escuro aqui significa ou internar sem precisar, ou tratar de menos."”
Não diga: Não prometa que não dói e não minimize com é só uma agulhinha. E não use meningite como palavra solta: se for necessário nomear, diga que é para ver se a infecção alcançou o líquido que banha o cérebro.
Dizendo a uma mãe com pré-natal completo que ainda falta investigar algo
“A triagem auditiva precisa ser repetida; esse resultado ainda não diz que ele tem perda de audição. O pré-natal foi importante, mas não exclui todas as infecções. Vamos investigar uma possibilidade chamada citomegalovírus dentro do período em que o exame ajuda a saber se a infecção veio da gestação. Isso acontece junto do reteste. Se vier positivo, a equipe avaliará o que ele apresenta e se algum tratamento é indicado.”
Não diga: Não diga que faltou exame no pré-natal dela — não faltou. E não antecipe surdez: a falha na triagem tem várias causas, a maioria delas sem consequência, e essa frase é a que a mãe vai repetir para a família inteira no elevador.
Falando de toxoplasmose sem culpar a mãe
“"O que os exames da senhora mostram é que, em algum momento perto da gravidez, a senhora teve contato com um parasita muito comum, que a maioria das pessoas pega sem perceber e sem ficar doente. Não é descuido de ninguém, e não adianta procurar o que foi — pode ter sido uma salada, uma carne, uma horta. O que interessa é o que a gente faz agora: alguns bebês pegam junto, e a maior parte não tem sinal nenhum ao nascer. Por isso a Antonella vai fazer exame de sangue hoje, uma consulta com o oftalmologista e um exame de imagem da cabeça."”
Não diga: Não pergunte se ela tem gato em casa na frente da família, e não repita a lista de prevenção agora — a prevenção era para antes; repeti-la depois só produz culpa. E não diga que o bebê está bem antes de a fundoscopia ter sido feita.
Explicando por que a criança precisa voltar com um mês mesmo estando bem
“"O bebê está bem, e isso é verdade. A parte difícil dessa doença é que ela pode aparecer depois — nas primeiras semanas, nos primeiros meses, às vezes só no exame. Por isso não é um retorno de rotina: é uma coleta com data marcada. Está escrito aqui no papel de alta, e eu vou escrever também na caderneta dele. Se por qualquer motivo a senhora não conseguir vir no dia, venha em outro, mas venha. Esse exame é o que diz se acabou."”
Não diga: Não termine com se precisar, procure a unidade — isso transfere a decisão para quem não tem como tomá-la. Marque a data, escreva, mostre onde está escrito e confirme que ela sabe onde é o serviço.
Explicando a notificação
“"Vou preencher uma ficha que vai para a vigilância da cidade. Isso não é denúncia e não tem nada a ver com a senhora: é como o serviço de saúde conta esses casos, para descobrir onde o acompanhamento está falhando e corrigir. Uma parte prática também é da senhora: quando esse caso é registrado, a equipe da sua unidade fica sabendo, e é mais fácil garantir que os exames do bebê sejam feitos no prazo certo."”
Não diga: Não peça permissão para notificar — a notificação é obrigatória e pedir permissão sugere que ela poderia recusar. E não use as palavras caso e paciente-índice na frente da família.
Quando a mãe pergunta se o bebê vai ficar surdo, cego ou com sequela
“"Não sei ainda, e não quero te dar uma resposta que não tenho. O que eu posso dizer é o que sabemos hoje e o que vai nos dar a resposta: o exame de hoje, a consulta com o oftalmologista daqui a duas semanas e o exame de audição. Também posso dizer que, nessas doenças, o que mais muda o resultado é começar cedo — e a gente está começando hoje, no segundo dia de vida dele. Na consulta de retorno eu quero que a senhora traga essas mesmas perguntas escritas, para eu responder o que já der."”
Não diga: Não use estatística como consolo nem como sentença — nem a maioria fica bem nem pode ficar com sequela grave ajudam alguém que está com o filho no colo. E não prometa que vai estar lá no retorno se você é o interno e não vai.
Onde bons médicos discordam
Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que pesa na hora de decidir para o seu paciente.
Basta o registro documental do esquema (Ministério da Saúde, definição em vigor desde o protocolo de 2020, reproduzida no Guia de Vigilância em Saúde de 2023 e 2024)
Tratamento adequado é o tratamento completo com benzilpenicilina benzatina, adequado para o estágio clínico, com a primeira dose realizada até 30 dias antes do parto — e mais nada. A definição é deliberadamente documental: usa o que está escrito no cartão, não exige exame de controle, e não considera o tratamento da parceria sexual. A vantagem é operacional: qualquer profissional, em qualquer maternidade, classifica a mesma gestante do mesmo jeito, às três da manhã, sem depender de resultado que talvez não exista. É a régua que sustenta a comparabilidade do indicador nacional.
Brasil. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais, observação 1 da Figura 13; e Guia de Vigilância em Saúde, capítulo de sífilis congênita, nota 1 da Situação 1.
É preciso somar a resposta imunológica documentada (leitura sustentada por serviços de referência e pela própria nota de rodapé do fluxograma federal)
O registro de três injeções não prova que a infecção respondeu. Uma gestante pode ter recebido o esquema completo no prazo e manter titulação alta ou ascendente, seja por reinfecção pela parceria não tratada, seja por falha terapêutica. Por isso a documentação da queda do teste não treponêmico — em pelo menos duas diluições em três meses, ou quatro diluições em seis meses — deveria integrar a classificação, e não ficar em nota de rodapé. Sem isso, crianças de mães com tratamento formalmente adequado e resposta ausente são classificadas como expostas e recebem apenas seguimento.
Nota de rodapé do fluxograma da Figura 13 do mesmo protocolo federal, que define a resposta imunológica adequada em diluições, sem incorporá-la à definição de tratamento adequado do corpo do texto.
Para a criança à sua frente, não escolha entre as duas: use as duas em série. Classifique pelo critério documental, porque é ele que define o caso e a notificação, e depois olhe a curva de titulação materna, se ela existir no cartão. Mãe com esquema completo no prazo e titulação que não caiu é a situação em que a criança merece a investigação completa mesmo com o teste pareado tranquilizador — e é a situação em que vale discutir o caso com a referência antes de dar alta. Registre no prontuário qual dos dois critérios você usou.
Todos, sem exceção (protocolo federal de transmissão vertical, seção 4.14)
O texto é categórico: todas as crianças com sífilis congênita devem ser submetidas a uma investigação completa, incluindo punção lombar para análise do líquor e radiografia de ossos longos. A razão é que a neurossífilis muda o tratamento — obriga benzilpenicilina potássica intravenosa e internação —, e a maioria das crianças com sífilis congênita é assintomática, de modo que a clínica não seleciona quem tem acometimento do sistema nervoso. Acredita-se que a neurossífilis ocorra em cerca de 60% das crianças com sífilis congênita quando se usam as alterações liquóricas como critério.
Brasil. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais, seção 4.14 e Quadro 30.
Ponderar caso a caso, sobretudo no assintomático (seção 4.14.3 do mesmo protocolo federal)
Três páginas adiante, o mesmo documento relativiza: a neurossífilis é de ocorrência mais provável em crianças que nascem sintomáticas do que nas assintomáticas, e por isso o benefício do teste deve ser considerado, especialmente em razão da necessidade de internação para administração da benzilpenicilina potássica. Some-se a isso o desempenho do exame descrito no próprio protocolo — o teste não treponêmico liquórico tem 90% de especificidade e 54% de sensibilidade, a reatividade pode ser falsa por anticorpo materno ou por acidente de punção, e existem falso-negativos que depois desenvolvem neurossífilis. Um exame que erra metade dos casos e que, quando positivo, prende a criança dez dias no hospital, não é um exame trivial de indicar.
Brasil. Ministério da Saúde. Mesmo protocolo, seção 4.14.3, sobre neurossífilis na criança com sífilis congênita.
As duas posições estão no mesmo documento federal, o que significa que a decisão é sua e precisa estar escrita. Para o recém-nascido sintomático, a punção não se discute — a probabilidade é maior e o resultado muda a via e o local do tratamento. Para o assintomático de mãe não tratada, com todos os demais exames normais e teste não treponêmico não reagente, existe o caminho da dose única de benzatina, e nesse caminho a punção não altera o que será feito hoje; o que ela altera é o seguimento. Decida pela pergunta prática: o resultado deste líquor mudaria alguma coisa na minha prescrição de hoje ou no meu plano de seguimento? Se a resposta for não para as duas, discuta com a referência antes de puncionar, e registre a discussão.
Preservar a janela diagnóstica descrita na orientação de triagem
O documento de triagem auditiva da SBP de 2017 valorizava investigar CMV antes do reteste e propunha tratamento imediato após positividade. Seu alerta sobre a janela diagnóstica continua útil, mas a indicação terapêutica não deve ser deduzida somente de uma falha de rastreio.
Sociedade Brasileira de Pediatria. Departamento Científico de Otorrinolaringologia. Triagem Auditiva Neonatal. Documento Científico nº 1, março de 2017, seção sobre citomegalovirose e surdez neonatal.
Decidir o tratamento após caracterizar o acometimento
A avaliação atual separa confirmação da infecção e indicação de antiviral. Benefícios e riscos devem ser discutidos conforme o acometimento; há informação limitada para perda auditiva isolada. Disponibilidade administrativa não comprova nem refuta indicação clínica.
CDC. CMV in Newborns; Laboratory Testing for CMV and Congenital CMV. Consulta em 14/09/2026.
Preserve a coleta e confirmação oportunas, organize a avaliação audiológica e encaminhe o resultado à equipe neonatal/infectologia. Não prometa antiviral a toda criança com exame positivo e não o negue apenas porque um elenco administrativo não o menciona. A decisão especializada e o acesso devem resultar em plano individual documentado, com monitorização e seguimento.
O raciocínio, em voz alta
Tarciane Bonatto, 24 anos, segunda gestação, parto vaginal às 4h20. A filha, Elisa, nasceu com 39 semanas e 1 dia, 3.200 g, chorou ao nascer, Apgar 9 e 10, está no peito e o exame físico é normal — fígado a 1 cm do rebordo, sem esplenomegalia, sem icterícia, pele sem lesões, perímetro cefálico no percentil 40, reflexo vermelho presente nos dois olhos. O cartão de pré-natal traz sete consultas. O teste rápido para sífilis foi não reagente no primeiro trimestre e reagente na 35ª semana, com teste não treponêmico de 1:16 colhido na mesma data. Na linha de tratamento estão anotadas três doses de benzilpenicilina benzatina 2.400.000 UI, com datas: 18, 25 e 32 dias antes do parto pela conta do calendário. O teste não treponêmico da mãe no parto veio 1:16. O da criança, colhido em sangue periférico ao mesmo tempo, veio 1:16. São 7h50 e a alta está prevista para as 11h.
o que penso agora
A primeira coisa a fazer não é olhar o número da criança: é classificar o tratamento da mãe. O esquema é o certo — benzilpenicilina benzatina, três doses, compatível com sífilis latente tardia ou de duração ignorada. E a primeira dose foi 32 dias antes do parto, o que satisfaz o critério de até 30 dias antes do parto. Pelo critério federal, este é um tratamento adequado.
a segunda pergunta, que não é opcional
Mãe adequadamente tratada não encerra o assunto. O protocolo diz que, independentemente do histórico de tratamento materno, a criança com teste não treponêmico maior que o da mãe em pelo menos duas diluições é caso de sífilis congênita. Comparo: mãe 1:16, criança 1:16. Mesmo título, zero diluição de diferença. Não é caso por esse critério.
a terceira pergunta
Falta a terceira porta: manifestação clínica, alteração liquórica ou radiológica de sífilis congênita com teste não treponêmico reagente preenche critério independentemente do histórico materno e das titulações. O exame físico da Elisa é normal e não há exame complementar alterado, porque não houve indicação de colher nenhum. Não é caso por esse critério.
a conclusão, e o que ela dispensa
Elisa é criança exposta à sífilis, e essa é a única situação em que o protocolo diz que não é necessário tratamento: nascida assintomática, de mãe adequadamente tratada, com teste não treponêmico reagente em titulação igual à materna. Não recebe penicilina. Não faz punção lombar. Não faz radiografia de ossos longos. E — o detalhe que quase todo mundo erra — não é notificada na maternidade.
o que ainda assim é obrigatório
Não tratar não é dar alta e esquecer. A criança exposta segue com teste não treponêmico com 1, 3, 6, 12 e 18 meses de idade, feito idealmente pelo mesmo método e no mesmo laboratório, e o seguimento laboratorial só se interrompe depois de dois testes não reagentes consecutivos. O protocolo destaca especificamente a garantia do seguimento clínico e da coleta do teste no primeiro mês de vida. O acompanhamento é na atenção básica, com busca ativa de sinais e sintomas a cada retorno.
o que eu escrevo na alta
Escrevo três coisas com data. Coleta de teste não treponêmico com 1 mês de vida, na unidade básica de referência do endereço da família. Consulta de puericultura na primeira semana. E a frase que explica: criança exposta à sífilis, mãe adequadamente tratada, teste pareado 1:16 e 1:16 ao nascimento, sem indicação de tratamento, seguimento sorológico programado até 18 meses ou até dois testes não reagentes consecutivos.
o que eu digo à mãe
"A senhora se tratou no tempo certo e o exame da Elisa mostra o mesmo resultado que o seu, que é o esperado quando o anticorpo é seu e passou para ela pela placenta. Ela não vai tomar antibiótico. Mas esse anticorpo demora meses para sumir, e é por isso que ela precisa repetir esse exame com um mês. Está marcado aqui, e eu vou anotar também na caderneta."
o que teria mudado tudo
Duas alterações mínimas no enunciado invertem a conduta inteira. Se a primeira dose tivesse sido 28 dias antes do parto em vez de 32, o tratamento seria não adequado e Elisa seria caso de sífilis congênita, com investigação completa e tratamento, mesmo com o exame físico normal e o mesmo título. E se o título da criança tivesse vindo 1:64 — duas diluições acima do materno —, ela seria caso mesmo com a mãe adequadamente tratada. O que decide não é o quanto o número parece alto: é a data no cartão e a distância em diluições.
a armadilha da titulação alta
Um título de 1:16 na criança parece grave e não é, sozinho, informação nenhuma — ele só existe em relação ao materno. O erro simétrico também acontece: título baixo na criança, como 1:2, tranquiliza indevidamente quando a mãe não foi tratada, porque nesse caso o critério que vale é o da Situação 1, que não olha para o exame da criança.
Faça você
Lucimara Verdi, 26 anos, segunda gestação, pré-natal completo com nove consultas em unidade básica. Todas as sorologias de rotina colhidas nos três trimestres: sífilis não reagente nas três coletas, toxoplasmose com imunoglobulina G reagente e M não reagente desde o primeiro trimestre, hepatite B e HIV não reagentes. Sem intercorrências, sem exantema, sem febre na gestação. O filho, Caetano, nasceu de parto vaginal com 39 semanas e 2 dias, 3.410 g, perímetro cefálico 34,5 cm — dentro da curva —, Apgar 9 e 10. Está com 40 horas de vida, mamando bem, exame físico inteiramente normal: sem hepatoesplenomegalia, sem icterícia, pele sem lesões, reflexo vermelho presente e simétrico. A triagem auditiva foi feita ontem à tarde e o resultado está grampeado na pasta: falha bilateral, com a orientação impressa de reteste em 30 dias. A alta está marcada para daqui a duas horas.
o que já sei
Um cartão exemplar e um recém-nascido sem nenhum achado. Pela leitura habitual, é uma alta simples com um papel de reteste auditivo. É exatamente essa leitura que este capítulo existe para interromper.
o que o cartão perfeito não responde
As sorologias descritas não investigam CMV. Infecção materna pode ser assintomática e um pré-natal sem alterações não exclui infecção congênita. Revise quais exames de fato foram realizados, sem atribuir à mãe uma falha no cuidado.
por que a falha na orelhinha muda o dia
CMV é uma causa infecciosa importante de perda auditiva, inclusive em crianças sem outros sinais ao nascer. Entretanto, falha bilateral na triagem com exame físico normal não é diagnóstico nem apresentação exclusiva de CMV. Neste caso, a equipe adota investigação direcionada, mantendo a confirmação audiológica em paralelo.
por que esperar o reteste é perder
O reteste impresso está previsto para 30 dias, além das primeiras três semanas usadas para confirmação virológica neonatal. Organize agora a coleta e o retorno do resultado, sem cancelar ou postergar o reteste. O prazo da pesquisa etiológica é diferente do percurso de confirmação auditiva.
o que eu preciso decidir antes das onze horas
Duas coisas: o que colho agora e o que escrevo no papel que sai daqui com a mãe. E uma terceira, que é de comunicação: como dizer isso sem transformar uma falha de triagem — que na maioria das vezes não significa surdez — em sentença.
a pergunta que fecha o caso
Escreva a conduta completa das próximas duas horas, com o material a colher, o encaminhamento, as três linhas do resumo de alta e a frase que você diria à Lucimara. Depois responda: o que muda no seu plano se o exame voltar positivo, e o que muda se voltar negativo?
Ver como fecharíamos
Discuta com a equipe a investigação direcionada pela falha bilateral e colha PCR em urina, ou saliva com técnica adequada, antes da alta. Se a saliva for positiva, confirme em urina ainda nos primeiros 21 dias. Registre exame físico, perímetro cefálico e datas de coleta. Mantenha reteste e acompanhamento em saúde auditiva, com acesso à neonatologia/infectologia para resultado positivo ou outros achados. No resumo de alta, escreva onde obter o resultado, quem o revisará e quando ocorrerão reteste e consulta de puericultura. À Lucimara, explique que falha de triagem não confirma surdez, que o pré-natal não exclui CMV e que se está preservando uma oportunidade de investigação. Mantenha aleitamento e cuidado habitual salvo outra indicação. Se positivo, caracterize o acometimento e discuta tratamento individualizado; se negativo com amostra apropriada, continue o percurso auditivo, pois o resultado não explica nem afasta todas as causas de falha. Confira os fluxos locais de registro e vigilância aplicáveis aos achados, sem pressupor que outra instituição garantirá a busca do resultado.
O líquor descrito preenche os três parâmetros de neurossífilis do recém-nascido: teste não treponêmico reagente, celularidade acima de 25 por mm³ e proteína acima de 150 mg/dL. Havendo neurossífilis, a escolha é obrigatoriamente a benzilpenicilina potássica por via intravenosa, com internação, porque os níveis alcançados no líquor com a penicilina procaína são menores — e é por isso que a procaína, opção legítima fora do hospital na ausência de acometimento do sistema nervoso, está descartada aqui. A benzatina em dose única é restrita à criança assintomática com todos os exames normais e teste não treponêmico não reagente, o oposto deste caso. A ceftriaxona não tem evidência de eficácia no tratamento da sífilis congênita e só é considerada em indisponibilidade das penicilinas. Quanto ao intervalo, ele se decide pela idade: 12 em 12 horas na primeira semana de vida e 8 em 8 horas depois dela, com duração de 10 dias — e atraso maior que 24 horas em qualquer dose obriga a reiniciar o esquema.
Teste-se
Cada uma é um ponto de bifurcação: o que você faz agora. O comentário abre a cada decisão ou só no fim — você escolhe.
Plano de revisão
Em 7 dias
Apresente dois recém-nascidos com suspeitas etiológicas diferentes e organize dados maternos, achados neonatais, amostras adequadas e ação imediata. No caso de falha auditiva com pesquisa de CMV indicada, mostre como garantir coleta/resultado e reteste em paralelo, sem diagnosticar surdez por rastreio nem prometer antiviral.
Em 30 dias
Revise um retorno de suspeita ou confirmação de infecção congênita. Demonstre a tendência de crescimento e desenvolvimento, o seguimento auditivo e visual indicado e a reconciliação de medicamentos. Explique à preceptoria o que um resultado negativo ou positivo modifica e quem verificará a execução do próximo passo.
Agora atenda
Recém-nascido a termo no alojamento conjunto, com exame físico normal, filho de mãe com teste não treponêmico reagente no terceiro trimestre e registro de tratamento com benzilpenicilina benzatina sem data das doses. Conduza o atendimento: leia o cartão de pré-natal em voz alta e diga o que ele responde e o que deixa em aberto, classifique o tratamento materno e justifique a classificação, decida o que colher e o que não colher, interprete o teste pareado em diluições, prescreva o esquema com dose, via, intervalo e duração, diga qual ficha vai preencher, em que sistema e em que prazo, escreva as datas do seguimento — e diga à mãe, em palavras que ela consiga repetir em casa, por que o bebê vai receber antibiótico mesmo tendo ela feito o tratamento na gestação.
