Clínica Médica › Prescrição e Cuidado do Paciente Internado
Evolução médica
É o texto que você escreve todo dia e que ninguém sentou para te ensinar a escrever. Ele tem quatro leitores com necessidades diferentes, um deles pode abri-lo daqui a vinte anos, e a linha copiada de ontem é o erro mais comum de todos.
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018 — aprova o Código de Ética Médica (publicada no D.O.U. de 1º de novembro de 2018, Seção I, p. 179), com as alterações das Resoluções CFM nº 2.222/2018 e nº 2.226/2019.
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.056, de 20 de setembro de 2013 (publicada no D.O.U. de 12 de novembro de 2013, Seção I, p. 162-3), modificada pelas Resoluções CFM nº 2.073/2014, nº 2.153/2016 e nº 2.214/2018 — capítulos X e XI: organização dos prontuários e registro em prontuário da anamnese, do exame físico, das prescrições e das evoluções médicas.
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.638, de 10 de julho de 2002 — define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde (publicada no D.O.U. de 9 de agosto de 2002, Seção I, p. 184-5).
Brasil. Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 — dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente (publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018).
Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, texto compilado com as alterações até a Lei nº 15.352, de 2026.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná. Parecer nº 2.915/2024 — retificação de prontuário médico: como elaborar a errata e responsabilidade de quem a subscreve. Aprovado e homologado na Sessão Plenária nº 6.747, de 2 de setembro de 2024.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará. Parecer CREMEC nº 7/2017, de 28 de agosto de 2017 — prontuário médico: preenchimento, valor jurídico e auditoria (Processo-Consulta nº 8.619/2016).
Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais. Parecer CRM-MG nº 222/2020 (Processo-Consulta nº 157/2020), que transcreve a Resolução CRM-MG nº 331/2011 e o Parecer-Consulta CRM-MG nº 3.414/2008 — estágios de estudantes de medicina, supervisão e documentos do prontuário.
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.293, de 6 de maio de 2021 — revoga resoluções que perderam o objeto (publicada no D.O.U. de 24 de maio de 2021, Seção I, p. 143; retificação no D.O.U. de 3 de novembro de 2021, Seção I, p. 188).
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.434, de 3 de julho de 2025 — responsabilidade técnica e ética dos coordenadores de cursos de graduação em medicina e dos campos de estágio (publicada no D.O.U. de 1º de agosto de 2025, Edição 144, Seção 1, p. 194).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 — institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde.
Bombarda TB, Joaquim RHVT. Registro em prontuário hospitalar: historicidade e tensionamentos atuais. Cadernos Saúde Coletiva. 2022;30(2):265-273. DOI 10.1590/1414-462X202230020116. Licença Creative Commons Attribution 4.0.
Silva FG, Tavares-Neto J. Avaliação dos prontuários médicos de hospitais de ensino do Brasil. Revista Brasileira de Educação Médica. 2007;31(2). Licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0.
Brasil. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, texto compilado, art. 299 (falsidade ideológica).
Responda antes de ler
Às 7h você registrou, na evolução de enfermaria, que o acesso venoso periférico estava em membro superior direito. Às 16h, ao reavaliar o paciente, percebe que o acesso está à esquerda — o direito havia sido retirado por flebite dois dias antes, e você reproduziu a descrição antiga. O prontuário é eletrônico e o sistema permite editar o texto já salvo. Qual é a conduta correta?
O paciente que você vai ver
Sexta-feira, 6h48, enfermaria de clínica médica de dezoito leitos. Você chegou quarenta minutos antes da visita para deixar evoluídos os seus seis pacientes. O leito 7 é da dona Zoraide Lustosa, 74 anos, quinto dia de internação por pneumonia adquirida na comunidade. Você abre o prontuário eletrônico, clica em duplicar a evolução de ontem, troca o dia do antibiótico de quatro para cinco, apaga a palavra febril e escreve afebril, e salva. Nove segundos. Faz o mesmo com os outros cinco. Às 6h59 os seis estão evoluídos e você desce para pegar café antes da visita, com a sensação legítima de quem cumpriu a tarefa.
Eis o que a evolução do leito 7 diz hoje, e que já não é verdade. Diz que a paciente está em oxigênio por cateter nasal a dois litros por minuto — o cateter saiu anteontem e ela está em ar ambiente desde então. Diz que o acesso venoso periférico está em membro superior direito sem sinais flogísticos — o acesso do braço direito flebitou na madrugada de quarta, foi retirado, e o novo está à esquerda. Diz que se aguarda parecer da cirurgia — o parecer veio quinta à tarde, por escrito, e descartou a hipótese. Nada disso foi inventado: cada uma dessas frases foi verdadeira no dia em que alguém a escreveu pela primeira vez, e sobreviveu por cópia a cada dia seguinte, como um sedimento. A evolução de hoje é o retrato fiel de um dia que terminou há três dias.
E eis o que a evolução do leito 7 não diz, e que era a informação do dia. Ontem, na visita, a preceptora e você decidiram não ampliar o antibiótico apesar de a paciente ter feito um pico febril isolado às 22h de quarta — porque a curva vinha caindo, porque a proteína C reativa vinha caindo, e porque as hemoculturas colhidas na admissão ainda não tinham fechado. Foi uma boa decisão, tomada por bons motivos, discutida por dez minutos à beira do leito. Ela não está escrita em lugar nenhum. Do lado de fora da cabeça de vocês dois, o que existe é uma paciente que teve febre e cujo antibiótico não mudou, sem nenhum motivo aparente.
O dia cobra às 15h40. Dona Zoraide dessatura, a plantonista da tarde é chamada e abre a evolução para se orientar: encontra uma paciente que, segundo o texto, já estaria em oxigênio suplementar — o que muda inteiramente a leitura de uma queda de saturação — e não encontra nenhuma linha explicando por que não se ampliou o espectro depois de um pico febril. Ela liga para o seu telefone e faz uma pergunta que não é agressiva, é apenas exata: "pelo que está escrito aqui, ela já estava em oxigênio e ninguém mexeu no antibiótico depois da febre. É isso mesmo?". Não é isso. Mas é isso que está escrito, e o que está escrito é o que existe quando você não está.
Você evolui pacientes desde o primeiro mês do internato. Provavelmente ninguém sentou com você para ensinar a fazer isso — o curso ensina a colher a história e a montar o raciocínio, e depois supõe que registrar seja a parte fácil, a transcrição do que já se pensou. Não é. A evolução é o único artefato que sobra do seu dia de trabalho: é ela que orienta quem assume à noite, é ela que sustenta a conduta quando alguém pergunta por quê, é ela que um auditor lerá em três meses e é ela que, se o caso vier a ser discutido, alguém abrirá muitos anos depois — o relógio legal de guarda começa a correr do último registro, e vinte anos é um prazo longo o bastante para que o leitor final ainda não trabalhe no hospital. Este capítulo trata a evolução como o procedimento que ela é: para que serve, para quem, o que precisa estar dentro, como se escreve o que mudou, e — a parte que dá o título — o que nunca deve entrar.
Quem adoece disso
Não existe, no Brasil, um número nacional de quantas evoluções são escritas por dia nem de quantas estão erradas. O que existe é o retrato do documento que as abriga, e ele não é lisonjeiro. Um levantamento de 2007 examinou os modelos de prontuário em uso em 77 dos 105 hospitais universitários e de ensino filiados à associação nacional da categoria: 92,2% ainda eram de papel, nenhum era eletrônico, e apenas 7,8% dos serviços usavam qualquer recurso de informatização. Os formulários de anamnese pontuaram, em média, 4,3 de um máximo de 22 pontos. Dois avisos antes de guardar esse dado: ele tem quase vinte anos, e mede o formulário, não o preenchimento. O que ele diz é de onde a prática partiu — de um documento que, no lugar onde se forma médico no país, começava incompleto por desenho.
A tela mudou esse ponto de partida e criou um problema novo. O registro eletrônico resolveu a legibilidade — a queixa histórica das auditorias, que a Resolução CFM nº 2.056/2013 ainda trata como requisito expresso ao exigir que o prontuário permita leitura fácil por outros profissionais — e, no mesmo movimento, tornou trivial reproduzir o texto de ontem. Nenhuma norma brasileira menciona a duplicação de evolução; ela não é proibida em lugar nenhum, e é justamente por isso que o único freio disponível é o de quem escreve. A pergunta que abre este capítulo não é se copiar é permitido: é o que acontece com um documento cuja verdade foi verificada pela última vez três dias atrás.
A régua brasileira do que precisa estar escrito, por outro lado, é antiga e razoavelmente estável, e vale conhecê-la pelo nome. O Código de Ética Médica em vigor é a Resolução CFM nº 2.217/2018, publicada em 1º de novembro de 2018 e alterada em 2018 e 2019: o art. 87 veda deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente e determina, no § 1º, que ele seja preenchido em cada avaliação, em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional. A definição do documento vem de antes, da Resolução CFM nº 1.638/2002, que o descreve como documento único, de caráter legal, sigiloso e científico, destinado a permitir a comunicação entre a equipe multiprofissional e a continuidade da assistência. E o detalhamento operacional — quantas evoluções por dia, o que a folha contém, quem escreve nela — está na Resolução CFM nº 2.056/2013, que é a menos citada das três e a mais específica sobre o ato de evoluir.
Esse conjunto responde três perguntas que o interno costuma achar que não têm resposta escrita. Com que frequência se evolui: pelo menos uma vez ao dia, pelo médico assistente, nos termos do art. 46 da Resolução CFM nº 2.056/2013 — com regra própria e menos frequente para pacientes estabilizados em serviços geriátricos, psiquiátricos e de cuidados paliativos. O que a evolução precisa carregar em cada linha: data, hora, assinatura e número de registro no Conselho, pelo art. 87, § 1º, do Código. E se o tratamento pode ser prescrito sem que a razão apareça: não — o art. 45 da mesma resolução de 2013 exige que qualquer tratamento administrado seja justificado pela observação clínica e registrado no prontuário. A frase é curta e a consequência é grande: a conduta sem justificativa escrita é irregular perante a norma, mesmo quando é clinicamente impecável.
Falta o horizonte de tempo, que é o dado que mais muda o comportamento de quem escreve. Pela Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, o prontuário só pode ser eliminado decorrido o prazo mínimo de vinte anos contados do último registro, e o § 5º do art. 6º diz expressamente que isso vale para todo prontuário, inclusive o microfilmado, o arquivado em meio óptico e o que nasceu e permaneceu eletrônico. Repare no marco: o relógio não conta da alta nem da internação, conta do último registro — de modo que um retorno ambulatorial daqui a cinco anos reinicia a contagem inteira. Uma evolução escrita hoje, 3 de setembro de 2026, num prontuário que não receba mais nada, só se torna elegível para eliminação em 3 de setembro de 2046: são 7.305 dias. Não é uma abstração jurídica. É o intervalo real entre o momento em que você digita uma frase às sete da manhã e o momento em que a última pessoa autorizada a lê-la ainda poderá abri-la.
Por que acontece o que acontece
A evolução degrada por motivos que não têm nada de moral. Quase todo interno que escreve uma evolução ruim sabe o que é uma evolução boa; o que falta não é intenção, é uma engenharia que resista às condições em que a coisa é escrita. Vale olhar os mecanismos um por um, porque cada regra deste capítulo existe para neutralizar um deles.
O primeiro é o descompasso entre quem escreve e quem lê. Você escreve uma vez; o texto é lido por pelo menos quatro pessoas diferentes, em quatro momentos, com quatro perguntas distintas. A plantonista da noite quer saber o que pode dar errado e o que já foi tentado. A colega que assume amanhã quer saber o que mudou e qual é o plano. O auditor quer saber se o que foi feito está justificado — e a Resolução CFM nº 2.056/2013 nomeia esse leitor sem eufemismo, ao exigir, no art. 45, que o prontuário permita manuseio e interpretação por auditores e autoridades de controle. E há o leitor tardio, que pode abrir o documento muitos anos depois. Escrever para um só desses leitores é o erro estrutural: a evolução escrita só para o plantão vira bilhete, e a escrita só para o auditor vira formulário.
O segundo é a tensão entre as duas finalidades do documento, que a literatura brasileira sobre registro hospitalar descreve bem: o mesmo texto é instrumento de cuidado e instrumento de gestão — faturamento, indicadores, glosa, acreditação. As duas puxam a escrita em direções opostas. A gestão premia o campo preenchido; o cuidado premia a frase que diz algo. Quando a instituição mede quantidade de campos e não qualidade de raciocínio, o profissional aprende a produzir o que é medido, e nasce a evolução completa e vazia: todos os sistemas descritos, nenhum pensamento registrado.
O terceiro é o custo cognitivo do que muda. Descrever o estado atual é fácil, porque basta olhar. Dizer o que mudou desde ontem exige carregar o ontem na cabeça, compará-lo com o hoje e decidir o que da diferença importa — e é exatamente esse trabalho que a duplicação da evolução anterior elimina. Copiar não economiza digitação; economiza a comparação. É por isso que a linha copiada envelhece mal com tanta frequência: ela sobrevive justamente porque ninguém a reexaminou, e a probabilidade de uma frase continuar verdadeira cai a cada dia em que ela é reproduzida sem ser conferida.
O quarto é a assimetria entre o que se pensa e o que se digita. O raciocínio clínico é a parte cara do trabalho e a mais fácil de deixar de fora, porque ele já aconteceu — a decisão foi tomada, o paciente foi tratado, e escrever o porquê parece redundante para quem acabou de vivê-lo. Só que o porquê é o único conteúdo que o leitor seguinte não consegue reconstruir sozinho: ele vê os dados, vê a conduta, e tem de adivinhar a ponte. Uma evolução que registra dado e conduta sem a ponte entrega ao próximo médico um quebra-cabeça e chama isso de comunicação.
O quinto é o silêncio sobre o que se decidiu não fazer. Não existe campo para isso no prontuário eletrônico, não existe hábito, e há uma sensação enganosa de que só o ato praticado merece registro. Mas a decisão de não ampliar o antibiótico, de não pedir a tomografia, de não transfundir, de não chamar a unidade de terapia intensiva ainda é uma conduta — e é a que mais precisa de justificativa escrita, porque não deixa rastro nenhum em prescrição, em pedido de exame ou em conta hospitalar. Uma conduta ativa se prova sozinha; uma conduta omissiva só existe se alguém a escreveu.
O sexto é o medo — e ele produz dois defeitos simétricos. De um lado, a evolução defensiva, escrita para proteger quem assina em vez de informar quem lê: excesso de negativas, adjetivos de zelo, repetição de que tudo foi explicado e nada foi omitido. De outro, a evolução esvaziada, em que o autor evita registrar o que preocupa justamente porque preocupa, como se não escrever tornasse o problema menor. As duas falham pelo mesmo motivo: colocam o autor no centro de um documento que é do paciente, e cujos dados, diz a norma, a ele pertencem, com direito de acesso e de cópia assegurado pelo art. 88 do Código de Ética.
O sétimo é o tempo, e é o único que não se resolve com técnica. Seis pacientes antes da visita das sete e meia é uma restrição real, e nenhuma exortação a caprichar sobrevive a ela. O que sobrevive é o formato: uma estrutura fixa e curta, escrita na ordem em que o leitor precisa, que troca prosa por conteúdo. Uma evolução honesta de oito linhas leva menos tempo que uma duplicada e depois remendada, e é a única das duas que continua verdadeira amanhã. Os blocos seguintes montam essa estrutura peça por peça — primeiro os tipos de evolução, depois o levantamento que antecede a escrita, depois o texto propriamente dito.

Como se apresenta de verdade
Evolução parece uma coisa só e são pelo menos seis, e o que muda entre elas não é o estilo: muda o leitor, muda a pergunta que o texto precisa responder e muda o que é imperdoável deixar de fora. O interno escreve quatro ou cinco dessas seis na mesma semana, quase sempre com o mesmo molde mental — e é aí que a evolução de intercorrência sai com cara de evolução de rotina, e a conversa com a família vira uma linha de duas palavras.
Antes dos tipos, uma definição transversal, porque ela organiza o resto. A evolução é a unidade cronológica do prontuário: o registro datado e assinado de uma avaliação. Não é o resumo do paciente, não é o plano terapêutico e não é a prescrição — é o que se observou, o que se concluiu e o que se decidiu naquele momento, com o carimbo de quando. O Código de Ética amarra as três coisas numa frase só, ao exigir, no § 1º do art. 87, preenchimento em cada avaliação, em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número de registro no Conselho Regional. A palavra que faz o trabalho é avaliação: o gatilho do registro é ter avaliado o paciente, não ter chegado o fim do dia.
Percurso de aprendizagem
Separe observação própria, relato de terceiros e dados anteriores. Registre tendência e contexto, evitando copiar normalidade sem conferir.
Para cada problema relevante, escreva avaliação, decisão e critério para mudar o plano. Melhora de um sistema não exclui piora em outro.
Preserve cronologia e rastreabilidade de correções. Comunicação de intercorrências e proteção da informação fazem parte do cuidado, sem dominar o raciocínio clínico do texto.
A evolução de admissão — a linha de base contra a qual tudo será comparado
É a primeira do prontuário daquela internação, e a única que não tem um ontem para comparar. Por isso ela é longa e por isso ela é diferente: seu trabalho não é registrar mudança, é fixar o ponto de partida. Tudo o que as evoluções dos próximos dias chamarem de melhora ou de piora será medido contra o que estiver escrito aqui — de modo que um exame físico de admissão vago não deixa apenas uma linha ruim, deixa uma internação inteira sem régua.
O conteúdo mínimo dessa primeira avaliação não é opinião de serviço: o art. 51 da Resolução CFM nº 2.056/2013 lista, por remissão expressa ao art. 87 do Código de Ética, o que o registro deve conter — identificação, queixa principal, história da doença atual, história familiar e pessoal, revisão por sistemas, exame físico, hipóteses diagnósticas, exames solicitados com seus resultados, diagnóstico segundo a classificação internacional em vigor, conduta, prognóstico quando houver razão clínica ou legal, sequelas e, no caso de morte, a causa. A mesma norma permite, para atendimentos ambulatoriais de especialidade, restringir o registro ao que é imprescindível à boa prática — a lista completa é a régua da internação, não do consultório.
Três itens da admissão têm peso desproporcional nos dias seguintes, e é onde a pressa mais cobra. O peso e a função renal, porque governam dose e ajuste durante a internação inteira. A alergia, com o que aconteceu e não só o nome da droga, porque é a única informação do prontuário que proíbe condutas futuras. E o estado funcional prévio — se andava sozinho, se comia sozinho, quem cuidava dele em casa —, porque sem ele ninguém consegue, na alta, dizer se o paciente voltou ao que era ou saiu pior do que entrou.
A evolução diária da enfermaria — o texto deste capítulo
É a que você escreve antes da visita, e a que o art. 46 da Resolução CFM nº 2.056/2013 exige ao menos uma vez ao dia, feita pelo médico assistente, para paciente internado em enfermaria geral. A norma abre exceção pontual e vale conhecê-la para não confundir a sua rotina com a de outros serviços: em estabelecimentos geriátricos, psiquiátricos e de cuidados paliativos, o paciente agudo ou em observação clínica também recebe evolução diária, mas o paciente estabilizado pode ser evoluído no mínimo três vezes por semana. Numa internação de doze dias, isso é a diferença entre doze registros e seis.
A função dela é uma só, e é bom dizê-la em voz alta porque a maioria das evoluções ruins falha exatamente aqui: a evolução diária existe para responder o que mudou e o que se vai fazer a respeito. Não é um retrato do paciente — para isso serve a admissão. É a derivada: a diferença entre o estado de ontem e o de hoje, a leitura clínica dessa diferença, e a conduta que decorre dela, com o porquê. Um leitor que só tenha a sua evolução de hoje deve conseguir dizer se o paciente está melhorando, o que se espera dele amanhã e o que faria a equipe mudar de plano.
Há uma variante que confunde muito interno: a evolução do segundo médico no mesmo dia. Se o paciente foi reavaliado à tarde pelo assistente, ou visto pelo residente depois de um exame novo, isso é outra avaliação — e outra avaliação gera outro registro, com o seu próprio horário. Não se volta na linha da manhã para acrescentar. O prontuário é cronológico por norma expressa, e a única forma correta de dizer algo depois é escrever depois.
A evolução de intercorrência — a que se escreve às três da manhã
Muda quem escreve, muda o relógio e muda a pergunta. A folha de evolução, diz o art. 48 da Resolução CFM nº 2.056/2013, recebe o registro do médico assistente, a intervenção dos consultores chamados a apoiar a assistência e a do plantonista nas intercorrências — a norma nomeia essa entrada como categoria própria. O que a define é que ela não descreve um dia: descreve um episódio. Começou quando, o que se encontrou, o que se fez, como o paciente respondeu, e o que fica combinado dali para a frente.
Quatro elementos são inegociáveis na evolução de intercorrência, e os quatro são os que a pressa da madrugada mais come. O horário do chamado e o horário do atendimento, separados — quem lê depois precisa saber quanto tempo o paciente esperou, e essa é a informação que ninguém consegue recuperar no dia seguinte. Os dados objetivos do momento, com número: pressão, frequência, saturação, glicemia, o que se mediu. A conduta com a hora em que foi executada. E a reavaliação: como o paciente estava quando você saiu do quarto. Uma intercorrência sem reavaliação escrita é um episódio sem fim — o leitor não sabe se resolveu.
Uma advertência de forma que vale para toda a madrugada: escreva a intercorrência agora, não amanhã. A Consulta CREMESP nº 62.659/1998, transcrita no parecer paranaense de 2024 sobre retificação, é explícita ao dizer que o Código não prevê prazo para completar item de prontuário porque cabe ao médico preencher imediatamente após o ato realizado. Não há, portanto, uma janela oficial de tolerância que você possa invocar: o registro tardio não é uma modalidade prevista, é uma correção — e correção tem rito próprio, tratado adiante.
O parecer de outra equipe e a evolução de procedimento — quem escreve o quê
Quando a cirurgia, a infectologia ou a nefrologia avaliam o seu paciente, quem escreve o parecer é a equipe que avaliou, e o registro dela é dela — não se resume parecer alheio como se fosse achado próprio. O que cabe à sua evolução do dia é outra coisa, e é o que quase sempre falta: dizer que o parecer foi lido, o que você fez com ele e, quando for o caso, por que não seguiu a sugestão. Parecer registrado e não incorporado, sem uma linha explicando, é o achado clássico de auditoria de prontuário: existe recomendação escrita, existe conduta divergente, e não existe ponte entre as duas.
A evolução de procedimento tem uma exigência que o interno costuma subestimar: ela precisa registrar o consentimento e a indicação, não só a técnica. Quando o consentimento é dispensado por impossibilidade clínica ou emergência, a Resolução CFM nº 2.056/2013 exige, no art. 30, que a circunstância seja caracterizada e justificada em prontuário — ou seja, a dispensa é da assinatura, nunca do registro. E o que se descreve depois é o que aconteceu de fato: material usado, intercorrências, como o paciente ficou. A descrição padronizada que o serviço colou no sistema serve de esqueleto; o que valida o texto é o que nele é específico daquele procedimento naquele paciente.
Há um caso com regra explícita e pouco lembrada: a contenção física. Os arts. 34 e 35 da mesma resolução admitem a medida em serviços geriátricos, de cuidados paliativos e psiquiátricos, e a condicionam a três exigências — prescrição médica, registro no prontuário e a inexistência de alternativa melhor para evitar dano iminente ao paciente ou a terceiro —, além de reclamarem vigilância direta e frequente da equipe enquanto ela durar. São três obrigações de escrita numa medida que muita enfermaria trata como decisão de rotina do plantão.
A evolução da conversa — família, decisão compartilhada e limitação de esforço
É a modalidade mais mal registrada do hospital, e a que mais se paga por não estar escrita. Uma reunião de família de quarenta minutos costuma virar, no prontuário, a linha "conversado com familiares". Isso não é registro: não diz quem estava, o que foi dito, o que foi perguntado, o que ficou decidido nem o que ficou pendente. E é justamente a informação que a equipe da noite, a equipe de amanhã e a família da semana que vem vão precisar — porque versões conflitantes destroem a confiança mais rápido do que qualquer erro técnico.
O registro decente de uma conversa tem cinco partes e cabe em oito linhas: quem estava presente, com nome e vínculo; qual era o entendimento prévio da família; o que foi informado, na substância — diagnóstico, gravidade, prognóstico, alternativas; o que foi decidido, com as palavras da decisão e não com um rótulo; e o que ficou combinado para depois, com prazo. A decisão de limitação de esforço terapêutico merece uma linha isolada, escrita de forma que ninguém precise interpretar às três da manhã, e conferida com a prescrição — decisão registrada em evolução sem a prescrição correspondente é meia decisão.
Aqui entra a fronteira mais importante deste bloco. Como se conduz a conversa difícil — a preparação, as palavras, o silêncio, o que fazer com a reação — é assunto do capítulo de comunicação de más notícias, e este capítulo não o repete. O que é território da evolução é o depois: o que daquela conversa fica escrito, com que grau de detalhe, e o que não deve ser escrito. E há coisas que não devem: o que a família disse em confidência e não interfere na conduta, o conflito interno da família, o juízo de quem escreveu sobre o comportamento de cada parente. O que muda a conduta entra; o resto é vida privada de terceiros num documento que muita gente vai ler.
As evoluções de fronteira — transferência, alta e óbito
As três encerram alguma coisa, e por isso pedem um registro que feche, não que continue. Na transferência de setor ou de serviço, a evolução do dia precisa dizer o estado no momento em que o paciente saiu, quem recebeu, e o que ficou pendente — porque o próximo prontuário começa em branco e o seu é a única memória do que veio antes. Vale para dentro do mesmo hospital: quando o paciente sobe para a unidade de terapia intensiva, a última linha da enfermaria é a primeira coisa que a equipe de lá vai ler.
Na alta, a evolução do dia e o relatório de alta são documentos distintos, com leitores distintos. O relatório é para quem vai continuar o cuidado fora daqui, e o § 3º do art. 87 do Código de Ética atribui ao médico assistente ou a seu substituto elaborá-lo e entregá-lo ao paciente ou, na impossibilidade, ao representante legal. O que os quatro papéis da alta contêm, como se escreve a receita, o retorno e os sinais de alarme, é o capítulo de alta hospitalar desta apostila, e não se repete aqui. O que fica com a evolução do dia da alta é o registro clínico da decisão: por que o critério de alta foi considerado atingido, o que ainda estava pendente e quem ficou responsável por cada pendência.
No óbito, separam-se três atos que costumam ser confundidos: a constatação, com hora e os achados que a fundamentam; a evolução do que aconteceu, incluindo se houve manobras e quando foram interrompidas ou por que não foram iniciadas; e a comunicação à família, com quem foi comunicado e quando. O preenchimento da declaração de óbito e as regras sobre causa da morte são assunto do capítulo de declaração de óbito e atestados, na apostila de medicina legal e bioética — o que pertence a este capítulo é apenas isto: nenhuma dessas três coisas se presume. O que não foi escrito não aconteceu, e nas horas seguintes a um óbito é sempre tarde para reconstruir de memória.
Como fechar o diagnóstico
Num capítulo sobre doença, este seria o bloco dos exames complementares. O equivalente aqui é o levantamento que antecede a escrita — e é onde a qualidade da evolução se decide, não na redação. A evolução ruim quase nunca é um problema de vocabulário; é um problema de matéria-prima: quem escreve não sabia o que tinha mudado, não tinha visto o resultado, não sabia por que a dose foi ajustada de madrugada. Escreveu mal porque levantou mal.
As seis varreduras abaixo levam de dez a quinze minutos para seis pacientes, e há um teste de prontidão que resume todas: você está pronto para evoluir quando consegue dizer, de cada leito, quatro coisas sem reabrir o prontuário — o que mudou nas últimas vinte e quatro horas, o que você verificou pessoalmente, o que está pendente com prazo, e o que faria a equipe mudar de plano. O leito diante do qual você hesita é o que ainda merece cinco minutos de prontuário antes da visita.
1 · A varredura do delta — o que mudou desde a última linha
Comece pela evolução anterior, e leia-a inteira antes de escrever a sua. Não para copiá-la: para saber contra o que você está comparando. A pergunta que organiza o dia inteiro é uma só — o que é diferente de ontem? — e ela tem quatro fontes distintas, que precisam ser abertas nesta ordem: a evolução anterior, a folha de sinais vitais, os registros de enfermagem da noite e a prescrição atual comparada com a de ontem.
O delta tem três formas e vale nomeá-las, porque cada uma exige uma frase diferente. Mudou o paciente: febre nova, dor nova, confusão, queda de saturação, débito urinário caindo. Mudou o dado: exame liberado, cultura que virou positiva, creatinina que subiu. Mudou o plano: dose ajustada, antibiótico trocado, dieta liberada, alta programada. As três entram na evolução; as três precisam de leitura, não apenas de menção. Um número transcrito sem interpretação não é delta, é ruído — a creatinina que subiu de 1,0 para 1,4 vale como informação quando vem acompanhada da frase que diz se aquilo, naquele paciente, é o esperado ou é o começo de um problema.
E há o delta que ninguém procura: a ausência de mudança que já deveria ter acontecido. O paciente que está no terceiro dia de antibiótico e não melhorou, a dor que não cedeu apesar do ajuste, o desmame que não avançou. Estabilidade prolongada quando se esperava melhora é um achado clínico, e um dos mais úteis que uma evolução pode carregar — porque é ela que faz o leitor seguinte reabrir o raciocínio em vez de continuar tocando o plano.
2 · A varredura da noite — o que a enfermagem registrou e você ainda não leu
A maior parte do que aconteceu com o seu paciente nas últimas vinte e quatro horas foi observada e registrada por outra pessoa. A Resolução CFM nº 1.638/2002 define o prontuário justamente como o documento que permite a comunicação entre os membros da equipe multiprofissional, e a Resolução CFM nº 2.056/2013 organiza isso em folhas próprias: a de evolução médica, a de assentamentos de enfermagem e a da equipe multiprofissional, que o art. 48 manda que sejam de cores diferentes no suporte de papel. A separação é de autoria e de responsabilidade — não é uma sugestão de que cada um leia só a sua.
Antes de escrever, leia três coisas do turno da noite. A folha de sinais vitais inteira, não só o último valor: o padrão da curva térmica e da pressão diz o que um ponto isolado esconde. Os registros de enfermagem, onde moram os fatos que ninguém te contou — que a paciente não dormiu, que recusou a dieta, que precisou de analgésico duas vezes, que a família chegou de madrugada. E o balanço hídrico e o débito de drenos e sondas, que são os números que mudam conduta e que quase nunca aparecem na passagem oral.
Uma regra de escrita nasce daí, e ela é de rigor, não de etiqueta: dado observado por outro profissional entra na sua evolução como dado de terceiro, com a fonte dita. "Refere ter tido dois episódios de vômito à noite" e "registrados dois episódios de vômito pela enfermagem às 2h e às 4h" e "presenciei um episódio de vômito durante o exame" são três frases com três valores probatórios diferentes, e trocá-las é o modo mais comum de um prontuário passar a afirmar mais do que alguém de fato observou.
3 · A varredura dos exames — colhido, liberado, visto, interpretado
Um exame atravessa quatro estados até virar conduta, e é entre um e outro que o dano se instala: colhido, liberado, aberto por alguém e convertido em leitura clínica. A evolução é o lugar onde esses degraus ficam visíveis — ou onde desaparecem. Antes de escrever, percorra a lista de cada paciente e feche o que dá para fechar: o que foi colhido e ainda não liberou vira pendência com horário previsto; o que já saiu e ninguém abriu, abra antes de começar a escrever; o que você viu e ainda não interpretou é o que vai para a evolução com a interpretação junto.
A forma de registrar resultado tem uma regra que resolve metade dos problemas: número sozinho não é evolução. "Potássio 5,8" informa; "potássio 5,8, subindo de 4,9 de anteontem, sem alteração no eletrocardiograma de hoje, atribuo ao inibidor da enzima conversora que foi reintroduzido na segunda" é uma evolução. A diferença não é literária: é que a segunda versão permite ao leitor seguinte discordar de você, e a primeira não — ela não expõe nenhum raciocínio contra o qual discordar. Registro que não pode ser contestado também não pode ser corrigido pelo próximo.
Exame pendente merece linha própria, com três elementos: o que está pendente, quando se espera o resultado, e o que se fará conforme ele vier. É a parte do texto que mais protege o paciente à noite, porque transforma um dado que vai chegar num plano já decidido. E vale para o exame que você pediu e não vai ver: a hemocultura que fecha no domingo, a anatomia patológica que sai depois da alta. Resultado que chega quando o autor do pedido já não está é órfão por padrão — e a única coisa que impede isso é uma linha nomeando quem vai buscá-lo.
4 · A varredura da prescrição — o que mudou e o que tem relógio andando
Abra a prescrição de hoje ao lado da de ontem, item a item. Toda diferença entre as duas é uma conduta, e toda conduta precisa de justificativa escrita — a exigência é do art. 45 da Resolução CFM nº 2.056/2013, que manda que qualquer tratamento administrado seja justificado pela observação clínica e registrado no prontuário. A pergunta prática é direta: se um auditor abrir a folha de hoje e vir um item novo, ele encontra na evolução a frase que explica por que ele apareceu? Se a resposta for não, a evolução ainda não está pronta.
Há itens que carregam relógio, e o relógio precisa aparecer no texto. O antibiótico com dia e duração prevista, porque antimicrobiano sem contador escrito ou se arrasta além do previsto ou é interrompido cedo demais. O corticoide em desmame. A profilaxia de tromboembolismo, que precisa ter sido decidida e não apenas herdada. Os dispositivos com o dia de instalação — acesso, sonda vesical, cateter central, dreno —, porque cada um é um relógio de complicação, e o único jeito de alguém desarmar é ele estar escrito em algum lugar que se lê todo dia.
E há o item que você não sabe justificar. Herdar prescrição sem entender é rotina de enfermaria, e não há vergonha nenhuma nisso; o que não pode é escrever uma evolução que finge entendimento. Duas saídas honestas: descobrir antes de evoluir, o que costuma levar três minutos de prontuário, ou registrar a dúvida como dúvida — "mantido o anticoagulante iniciado no pronto-socorro, cuja indicação não está registrada; a esclarecer com a equipe hoje". A segunda frase é feia e é excelente: ela cria uma pendência que existe fora da sua cabeça.
5 · A varredura do combinado — decisões, conversas e o que se decidiu não fazer
Há uma camada do dia que nenhum campo do sistema guarda: o que se discutiu e o que se decidiu. A conduta que a preceptora definiu na visita, o que a família pediu, o que ficou combinado com a cirurgia por telefone, a interconsulta que foi solicitada verbalmente, o exame que se decidiu não pedir. Ela vive apenas na lembrança de quem participou, e é a que abre os piores vazios quando não vai para o papel: nenhum outro documento a guarda por tabela.
Dentro dela, o item que este capítulo trata como obrigatório e que quase nunca aparece: a conduta que se decidiu não tomar. Não ampliar o espectro, não pedir a tomografia, não transfundir, não acionar a unidade de terapia intensiva, não retirar o dreno hoje. A conduta ativa deixa rastro sozinha — está na prescrição, no pedido, na conta. A conduta omissiva não deixa nenhum: do lado de fora, ela é indistinguível de esquecimento. Levante, antes de escrever, quais foram as suas não-condutas do dia, porque são elas que um leitor futuro vai procurar e não vai achar.
A varredura fecha com a pergunta da continuidade: o que a próxima equipe precisa saber que não está em nenhum campo estruturado? A resposta costuma caber em duas frases e costuma ser o conteúdo mais valioso da evolução inteira — o que preocupa, o que se espera, e o que faria mudar de plano. Esse é também o ponto de contato com a passagem de plantão, e a divisão entre os dois é limpa: o que se diz na troca de turno é oral, situacional e some; o que fica no prontuário é escrito, datado e permanece. As duas coisas são redundantes de propósito, e a redundância é o ponto — cada uma cobre a falha da outra.
6 · A varredura da procedência — o que você viu e o que você herdou
Esta é a última e a mais curta, e é a que separa uma evolução honesta de uma evolução que mente sem má-fé. Antes de escrever, separe mentalmente três categorias: o que você examinou hoje, o que outra pessoa observou e te contou ou registrou, e o que você está reproduzindo do texto de ontem sem ter verificado. As três podem entrar na evolução. Só uma delas pode entrar como afirmação sua.
A regra operacional é simples e cabe num hábito: nunca escreva no presente do indicativo, sob a sua assinatura, um achado que você não conferiu hoje. Se você não auscultou, não escreva que a ausculta está limpa. Se você não olhou a ferida, não escreva que a ferida está limpa. Se você não viu o acesso, não descreva o acesso. O prontuário é assinado com o seu número de registro no Conselho, e o art. 80 do Código de Ética veda expedir documento médico que não corresponda à verdade — o dispositivo não distingue entre a inverdade inventada e a inverdade herdada.
Um teste de dez segundos fecha a varredura e resolve a maior parte dos problemas deste capítulo. Releia a evolução que você acabou de escrever e pergunte, para cada frase: eu vi isto hoje? Se a resposta for não em alguma delas, ou você vai ver agora, ou reescreve a frase dizendo de onde ela vem, ou apaga. Não existe quarta opção — e a frase que sobreviveu a três dias de cópia sempre falha nesse teste, que é exatamente por isso que ela ainda está lá.
A anatomia da evolução, os quatro leitores e a régua brasileira
Aprenda a produzir uma evolução que mostre os problemas ativos, a interpretação da mudança e o plano de reavaliação.
- 1Levantamento (10 a 15 min para seis leitos): delta das 24h, registros da noite, exames nos quatro estados, prescrição de hoje contra a de ontem, combinados e não-condutas, procedência de cada achado
- 2Beira do leito: examinar antes de escrever — o que vai para o texto no presente é o que foi visto hoje
- 3Escrita (5 a 8 min por paciente): identificação e horário, subjetivo, objetivo com números, avaliação com o raciocínio dito, plano com justificativa e com o que se decidiu não fazer
- 4Conferência de procedência: reler frase a frase perguntando "eu vi isto hoje?" — o que falhar, se verifica, se atribui à fonte ou se apaga
- 5Assinatura: nome, número de registro no Conselho, data e hora; no internato, com a identificação de estagiário ao lado do médico que assina
- 6Depois: o que exigir correção vira errata datada e justificada, encaminhada à Comissão de Revisão de Prontuários — nunca rasura, nunca reescrita da linha antiga
A linha que virou mentira
É o defeito mais comum e o mais silencioso: uma frase verdadeira no dia em que foi escrita, reproduzida por cópia até deixar de ser. Ninguém a inventou e ninguém a conferiu. O art. 80 do Código de Ética veda expedir documento médico que não corresponda à verdade, e o dispositivo não distingue a inverdade inventada da herdada. O antídoto é de leitura, não de digitação: antes de salvar, releia cada frase perguntando se você viu aquilo hoje.
A conduta que não se tomou
Conduta ativa deixa rastro sozinha — prescrição, pedido de exame, conta hospitalar. A decisão de não ampliar o antibiótico, de não pedir a tomografia, de não transfundir não deixa nenhum: do lado de fora, ela é indistinguível de esquecimento. É o registro mais esquecido da enfermaria e o mais procurado em auditoria. Uma linha basta: o que se considerou, por que não se fez, e o que faria mudar de ideia.
Corrigir é acrescentar, nunca apagar
A rasura é vedada e a reescrita da linha antiga é pior que a rasura. O caminho descrito pelo Parecer CRM-PR nº 2.915/2024 é a errata anexada ao prontuário, com a data da retificação, o dado correto e uma justificativa breve, encaminhada à Comissão de Revisão de Prontuários para validação — e quem subscreve a errata responde pela veracidade do que insere. No sistema eletrônico, o equivalente é um registro novo, datado, que remete ao anterior e o corrige.
O paciente pode ler isto
Não é uma hipótese remota: o art. 88 do Código de Ética veda negar ao paciente, ou a seu representante legal, o acesso ao próprio prontuário, a cópia quando solicitada e as explicações necessárias à compreensão. A Lei Geral de Proteção de Dados acrescenta prazo — declaração clara e completa em até quinze dias do requerimento — e o direito de pedir correção de dado inexato. Escreva supondo que ele vai ler, porque ele pode.
| Quem lê | Quando abre o texto | O que precisa encontrar | O que o deixa sem resposta |
|---|---|---|---|
| A plantonista da noite | Às três da manhã, com o paciente já instável, sem tempo de ler a internação inteira | O que preocupa, o que já foi tentado, o que se espera e o que fazer se piorar — nas últimas linhas do texto, não no meio | Evolução que descreve o dia e não diz o que pode dar errado; conduta sem justificativa, que ela não sabe se pode desfazer |
| A colega que assume amanhã | Na visita seguinte, comparando a sua linha com a do dia anterior | O delta: o que mudou, a leitura clínica da mudança e o plano com prazo | Texto duplicado do dia anterior, em que ela não consegue distinguir o que é novo do que é sedimento |
| O auditor | Semanas ou meses depois, item a item, sem conhecer o paciente — leitor que a norma nomeia expressamente | Cada conduta com a observação clínica que a justifica, os itens obrigatórios preenchidos, identificação e horário em cada avaliação | Prescrição que mudou sem uma linha explicando; procedimento sem indicação registrada; parecer de outra equipe não incorporado nem contestado |
| O leitor tardio | Anos depois, quando ninguém da equipe ainda está no serviço — o relógio legal de guarda conta do último registro | Uma narrativa que se sustente sozinha: o que se sabia naquele dia, o que se decidiu e com que fundamento | Juízo de valor sobre o paciente, adjetivo depreciativo, culpa atribuída a colega, especulação escrita como fato |
A anatomia de uma evolução de enfermaria — parte por parte, com o texto pronto
| Parte | O que entra | Como soa quando está certo |
|---|---|---|
| Cabeçalho | Data e hora da avaliação, identificação de quem escreve e a que título. É exigência do § 1º do art. 87 do Código de Ética, e o horário é o que ordena o prontuário | "03/09/2026, 7h10 — evolução de enfermaria, quinto dia de internação. Interno de medicina, sob supervisão da médica assistente." |
| Uma linha de identidade clínica | Quem é, por que está internado, em que dia de quê. Custa oito segundos e resolve a vida do leitor que abre a evolução sem contexto | "Mulher de 74 anos, internada em 29/08 por pneumonia adquirida na comunidade, em quinto dia de antibiótico, sem uso de oxigênio suplementar desde 01/09." |
| Subjetivo — o que o paciente relata | Queixas nas palavras dele, entre aspas quando a expressão importa; sono, apetite, dor, o que piorou e o que melhorou desde ontem | "Refere que a falta de ar melhorou e que dormiu a noite inteira pela primeira vez; mantém tosse com expectoração amarelada, em menor quantidade. Aceitou a dieta completa." |
| Objetivo — o que foi medido e o que foi examinado | Sinais vitais com número e a tendência, exame físico dirigido ao problema, dispositivos com o dia, exames liberados desde a última evolução | "Afebril nas últimas 36 horas (máxima de 37,2 ontem às 14h). Saturação de 95% em ar ambiente. Ausculta com murmúrio reduzido em base direita, sem crepitações novas. Acesso periférico em membro superior esquerdo, instalado em 02/09, sem sinais flogísticos." |
| Avaliação — o raciocínio, que é a parte que ninguém reconstrói sozinho | O que você conclui da diferença entre ontem e hoje, com a hipótese que sustenta a conduta e o grau de certeza dito | "Evolução favorável da pneumonia: melhora clínica e queda da proteína C reativa acompanham a defervescência. O pico febril isolado de 01/09 permanece sem explicação alternativa e não se repetiu." |
| Plano — com justificativa e com prazo | O que se vai fazer, por quanto tempo, e o que está pendente com dono e horário | "Mantido o esquema antimicrobiano até completar sete dias, com término previsto para 05/09. Hemoculturas da admissão pendentes, previstas para hoje — a equipe do dia confere e ajusta se positivarem." |
| O que se decidiu não fazer | A não-conduta com o motivo e o gatilho de revisão. É a linha que não existe em nenhum outro documento | "Optado por não ampliar o espectro após o pico febril isolado, considerando a melhora clínica e a queda dos marcadores; conduta será revista se houver nova febre, piora respiratória ou hemocultura positiva." |
| Assinatura | Nome, número de registro no Conselho Regional e a identificação de quem supervisiona quando o autor é estudante | "Assinado pelo interno, identificado como estagiário, com o nome legível e a assinatura da médica assistente ao lado." |
Prazos e obrigações do registro — o que a norma exige, de quem, e o que ela prevê
| A obrigação | Norma, data e dispositivo | Sujeito da obrigação | O que o texto normativo prevê para o descumprimento |
|---|---|---|---|
| Elaborar prontuário legível para cada paciente, preenchido em cada avaliação, em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número de registro no Conselho | Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018 (D.O.U. de 1º/11/2018), art. 87 e § 1º | O médico — o dispositivo é redigido como vedação dirigida a ele, não à instituição | É norma deontológica: a conduta descrita é vedada e sujeita o médico a apuração pelos Conselhos, na forma do processo ético-profissional. A resolução não fixa sanção por dispositivo |
| Evolução e prescrição de rotina ao menos uma vez ao dia; em serviços geriátricos, psiquiátricos e de cuidados paliativos, diária para o paciente agudo ou em observação e no mínimo três vezes por semana para o estabilizado | Resolução CFM nº 2.056/2013 (D.O.U. de 12/11/2013), art. 46 e §§ 1º e 2º | O médico assistente, nominalmente | A resolução disciplina a fiscalização dos serviços pelos Conselhos Regionais e é aplicada em vistoria; o dispositivo em si não comina penalidade |
| Justificar pela observação clínica, no prontuário, qualquer tratamento administrado; organizar o documento de modo a permitir leitura por outros profissionais e manuseio por auditores | Resolução CFM nº 2.056/2013, art. 45, alíneas a e b | Quem administra o tratamento e a direção do serviço, que responde pela organização do prontuário | Descumprimento é achado de fiscalização do serviço; a resolução prevê critérios de funcionamento e veda o funcionamento fora deles |
| Não negar ao paciente, ou ao representante legal, acesso ao próprio prontuário, cópia quando solicitada e as explicações necessárias à compreensão | Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 88 | O médico que detém a guarda | Conduta vedada, sujeita a apuração ética. O dispositivo ressalva a recusa quando o acesso ocasionar risco ao próprio paciente ou a terceiros |
| Fornecer ao titular a confirmação e o acesso aos seus dados: em formato simplificado, imediatamente; ou por declaração clara e completa, em até quinze dias contados do requerimento | Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), art. 19, incisos I e II; dado de saúde é dado sensível pelo art. 5º, II | O controlador — na internação, o serviço de saúde, não o médico individualmente | A lei prevê sanções administrativas próprias, aplicadas pela autoridade nacional, em capítulo separado do que cria o direito de acesso |
| Corrigir dado pessoal incompleto, inexato ou desatualizado quando o titular requerer | Lei nº 13.709/2018, art. 18, III | O controlador, mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído | A própria lei admite que a providência possa não ser imediata, exigindo então resposta que indique as razões de fato ou de direito que a impedem |
| Guardar o prontuário por, no mínimo, vinte anos contados do último registro, antes que possa ser eliminado; a eliminação deve resguardar a intimidade do paciente e o sigilo, e a devolução ao paciente é alternativa admitida | Lei nº 13.787/2018 (D.O.U. de 28/12/2018), art. 6º, caput e §§ 2º, 3º e 5º | Quem detém a guarda — a instituição ou o médico; o marco é o último registro, e não a alta | O artigo é redigido como autorização para eliminar decorrido o prazo, não como dever expresso de guarda com sanção associada; a lei não comina penalidade neste dispositivo |
| Notificar os eventos adversos ao sistema nacional de vigilância sanitária: mensalmente, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente; e em até setenta e duas horas quando o evento evoluir para óbito | Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 36/2013 da Anvisa, de 25 de julho de 2013 | O Núcleo de Segurança do Paciente do serviço de saúde — não o profissional que assistiu o paciente | É obrigação sanitária do serviço, fiscalizável pela vigilância; o texto examinado não qualifica a notificação como não punitiva nem prevê sanção ao profissional notificante |
O que não se escreve — e a frase que entra no lugar
| O que não entra na evolução | Por que não | O que entra no lugar |
|---|---|---|
| Juízo de valor e adjetivo depreciativo sobre o paciente — não colaborativo, poliqueixoso, difícil, exagerado | Não é achado, é opinião; contamina a leitura de todos os leitores seguintes, inclusive quando o quadro muda; e o paciente tem direito de ler o que está escrito sobre ele | O comportamento descrito como fato observável, com o contexto: "recusou a coleta de sangue às 8h, referindo medo de agulha; aceitou após explicação, coletado às 9h20" |
| Atribuição de culpa a colega, a plantão ou a serviço | O prontuário registra a assistência ao paciente, não a apuração de responsabilidade; a análise de causa tem canal próprio no núcleo de segurança do serviço | O fato, com hora, e a conduta tomada a partir dele: "medicação administrada em dose diversa da prescrita às 6h; suspensa a dose seguinte, paciente monitorizado, sem repercussão clínica até 12h" |
| Especulação diagnóstica escrita como se fosse fato | O rótulo dito com segurança endurece a cada plantão que o repete, e o leitor que herda certeza não reabre o raciocínio | A hipótese rotulada como hipótese, com o que a sustenta e o que a derrubaria: "hipótese principal de pneumonia; ainda sem confirmação microbiológica, e a ausência de resposta em 72 horas exigiria reabrir o diagnóstico diferencial" |
| Dado que você não verificou hoje, escrito no presente sob a sua assinatura | O art. 80 do Código veda documento que não corresponda à verdade, e o dispositivo não separa a inverdade inventada da herdada por cópia | O dado com a procedência dita: "segundo registro de enfermagem das 2h, apresentou dois episódios de vômito" — ou o exame refeito agora, se a informação for decisiva |
| A linha reproduzida do dia anterior sem conferência | É o mecanismo pelo qual um prontuário passa a descrever um paciente que já não existe; nenhuma norma brasileira proíbe a duplicação, e é por isso que o freio é de quem escreve | A evolução escrita a partir do exame de hoje, e a comparação explícita com ontem quando ela importa: "mantém o padrão descrito ontem à ausculta, sem novos achados" |
| Confidência da família e conflito familiar que não muda a conduta | É informação de terceiros num documento que a equipe inteira lê, e que o paciente pode requisitar; o sigilo do art. 73 e a vedação do art. 85 alcançam o manuseio do prontuário | Apenas o que decide o cuidado: quem é o interlocutor, o que foi informado, o que ficou decidido e o que a família ainda não sabe |
| Abreviatura não padronizada, sigla criada no serviço e texto ilegível | A resolução de 2013 exige organização que permita leitura fácil por outros profissionais, e a legibilidade é objeto de vedação expressa no Código quanto a documentos médicos | A palavra escrita por extenso na primeira aparição, com a sigla entre parênteses, e o mesmo termo mantido nos dias seguintes |
Duas normas em vigor respondem de modo diferente à mesma pergunta sobre guarda. O art. 7º da Resolução CFM nº 1.821/2007 estabelece guarda permanente para o prontuário arquivado em meio óptico, microfilmado ou digitalizado, e o art. 8º fixa vinte anos, a partir do último registro, apenas para o papel não digitalizado. Já a Lei nº 13.787/2018 autoriza a eliminação decorridos vinte anos do último registro e diz, no § 5º do art. 6º, que a regra vale para todos os prontuários, inclusive os microfilmados, os arquivados em meio óptico e os gerados e mantidos originalmente em forma eletrônica. A resolução não foi revogada — o sistema de normas do CFM registra apenas a revogação de seu art. 10 pela Resolução CFM nº 2.218/2018 —, e a própria página do documento remete à lei sem dizer qual prevalece. Qual das duas régua se aplica é questão jurídica, e este capítulo não a resolve: descreve o que cada texto diz.
Três documentos em vigor apontam para artigos de códigos que já não existem. A Resolução CFM nº 1.638/2002 funda o dever de elaborar prontuário no art. 69 do Código de Ética então vigente; no Código atual, de 2018, o dispositivo correspondente é o art. 87. A Resolução CFM nº 1.821/2007 invoca os arts. 102 a 109 do capítulo de sigilo do Código anterior; hoje o sigilo está nos arts. 73 a 79. E o Parecer CRM-MG nº 222/2020 cita o Código de Ética como Resolução CFM nº 1.931/2009, substituída em 2018, além da Resolução CFM nº 663/1975, revogada em 2021. Em todos os casos o conteúdo material sobreviveu à renumeração — o que não sobrevive é a remissão: quem for conferir o artigo citado não o encontrará.
A mesma resolução atribui a mesma obrigação a dois conjuntos diferentes de pessoas. O art. 2º da Resolução CFM nº 1.638/2002 diz que a responsabilidade pelo prontuário cabe ao médico assistente e aos demais profissionais que compartilham do atendimento, além da hierarquia médica até o diretor técnico. Já o art. 5º, ao definir as competências da Comissão de Revisão de Prontuários, afirma que a responsabilidade pelo preenchimento, guarda e manuseio cabe ao médico assistente, à chefia da equipe, à chefia da clínica e à direção técnica — a lista mais curta deixa de fora justamente os demais profissionais que a primeira incluía. O mesmo art. 5º traz dois incisos numerados como I, defeito confirmado por comparação com a transcrição independente feita no Parecer CRM-PR nº 2.915/2024, depois de normalizar espaços e hifenização.
A definição de prontuário não fecha o perímetro do documento. O art. 1º da Resolução CFM nº 1.638/2002 define pela finalidade — documento único, de caráter legal, sigiloso e científico, que permite a comunicação da equipe e a continuidade da assistência — e o art. 5º lista itens que devem constar, mas nenhum dos dois diz quais papéis integram o prontuário. A informação de que os documentos próprios dos serviços de apoio, diagnóstico e terapêutica fazem parte dele aparece num considerando da Resolução CFM nº 1.821/2007, e não no dispositivo que define. Para quem escreve, a consequência é prática: a folha de sinais vitais, o registro de enfermagem e o laudo do exame são partes do mesmo documento, e a delimitação disso vem de uma norma diferente da que o define.
Um defeito de redação com efeito real sobre quem lê este capítulo. O art. 48 da Resolução CFM nº 2.056/2013 diz que a coluna da direita da folha de evolução recebe o registro do médico assistente, dos consultores, do plantonista nas intercorrências e de médico residente e internistas nas intervenções supervisionadas. Internista é o especialista em clínica médica, que não atua sob supervisão; quem atua sob supervisão é o interno, o estudante em estágio obrigatório. A palavra consta assim no arquivo oficial do CFM e em reprodução independente do texto. A leitura que faz sentido operacional é a que inclui o interno; o texto, lido ao pé da letra, nomeia outra pessoa.
Um prazo em dias úteis sem calendário de referência produz duas respostas certas. A RDC nº 36/2013 manda notificar os eventos adversos até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, e não define o que conta como dia útil nem remete a um calendário. Para os eventos de setembro de 2026, contando apenas de segunda a sexta-feira, o décimo quinto dia útil de outubro cai em 21 de outubro de 2026, uma quarta-feira; descontando 12 de outubro, feriado nacional que naquele ano cai numa segunda, o mesmo décimo quinto dia útil passa para 22 de outubro. Um dia de diferença numa obrigação sanitária, decidido por uma escolha que o texto da norma não faz.
Três perguntas deste capítulo não têm régua brasileira, e vale dizê-lo com todas as letras em vez de simular resposta. A primeira: nenhuma das normas examinadas — Código de Ética, resoluções de 2002, 2007 e 2013, Lei nº 13.787/2018 — menciona a duplicação da evolução anterior; a prática não é regulada, e o único freio é o dever de veracidade do art. 80. A segunda: não há prazo normativo para completar um registro atrasado, o que a Consulta CREMESP nº 62.659/1998 explica dizendo que o preenchimento cabe imediatamente após o ato — de modo que o registro tardio não é modalidade prevista, e sim retificação, com rito próprio. A terceira: a resolução que determinava aos médicos supervisão permanente dos procedimentos de estudantes, a de nº 663/1975, foi revogada pela Resolução CFM nº 2.293/2021, cuja ementa classifica as revogadas como normas que perderam o objeto; a Resolução CFM nº 2.434/2025, que hoje disciplina campos de estágio, trata de coordenação e fiscalização e nada diz sobre assinatura de evolução — e teve os efeitos de vários dispositivos suspensos por decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.864.
Nem tudo divergiu, e as conferências que fecharam importam tanto quanto as que não. O conteúdo mínimo do registro é coerente entre o art. 87 do Código de Ética e o art. 51 da Resolução CFM nº 2.056/2013, que remete expressamente àquele. A exigência de data, hora, assinatura e número de registro no Conselho aparece igual no Código, na resolução de 2002 e na de 2013. A vedação de rasura é convergente entre o Parecer CREMEC nº 7/2017 e o Parecer CRM-PR nº 2.915/2024, com a mesma solução por errata. E o texto do art. 87 conferido no arquivo do CFM coincide, palavra por palavra, com a transcrição independente do parecer paranaense de 2024, depois de normalizados espaço e hifenização — a mesma técnica que, aplicada ao art. 5º da resolução de 2002, revelou o defeito de numeração descrito acima.
A conduta, hora a hora
A linha do tempo abaixo é a de uma manhã de enfermaria, do café até a assinatura, com o texto da evolução vindo pronto em cada marco. As frases entre aspas não são para copiar — são exemplos escritos sobre um caso inventado, e servem porque, na primeira vez, o improviso trava diante da tela em branco. Com a repetição elas deixam de ser modelo e viram o seu jeito de escrever.
Uma régua de tempo para calibrar o conjunto: uma evolução honesta de enfermaria leva de cinco a oito minutos de escrita, depois de dez a quinze minutos de levantamento para toda a lista. Seis pacientes cabem em cinquenta minutos com folga. Se a sua evolução de seis leitos leva dez minutos no total, você não está sendo rápido — está reproduzindo o texto de ontem. Se leva duas horas, você está reescrevendo a internação inteira todo dia, e o leitor parou de ler no terceiro parágrafo.
6h40 — o levantamento, e a regra que decide tudo: não abra o texto de ontem para duplicar
Abra a evolução anterior para ler, não para clonar. A distinção parece pequena e é a que separa as duas versões deste capítulo: quem lê está montando a comparação; quem clona está pulando a comparação. Depois dela, as seis varreduras do bloco anterior — sinais vitais e registros da noite, exames nos quatro estados, prescrição de hoje contra a de ontem, combinados e não-condutas, procedência. Anote em rascunho o que mudou: são três a seis itens por paciente, e é deles que a evolução nasce.
Prescrição- No rascunho, leito 7: "sem O2 desde 01/09 (a evolução de ontem ainda diz 2 L/min) · acesso trocado p/ MSE em 02/09 · parecer da cirurgia chegou 02/09, descartou · pico febril isolado 01/09 · hemocultura pendente".
- A pergunta que fecha o levantamento de cada leito: "o que mudou, o que eu vi, o que está pendente, o que faria mudar de plano".
- Se um item não fecha: "anticoagulante iniciado no pronto-socorro sem indicação registrada — perguntar na visita antes de evoluir".
6h55 — à beira do leito, antes de qualquer linha escrita
Examine antes de escrever, sempre nessa ordem. Não é preciosismo: tudo o que vai para o texto no presente do indicativo, sob a sua assinatura, precisa ter sido visto hoje, e a única forma de garantir isso é escrever depois de ver. O exame do dia é dirigido, não completo — o que o problema pede, mais os dispositivos, mais o que mudou. Aproveite para perguntar ao paciente as três coisas que só ele sabe e que a folha de sinais vitais não registra: como dormiu, se comeu, e o que está pior ou melhor desde ontem.
Prescrição- Perguntas de trinta segundos: "a senhora dormiu? conseguiu comer? o que está melhor e o que está pior do que ontem?".
- Confirmação com a paciente do que o papel diz: "aqui está escrito que a senhora está usando oxigênio. E está?" — é assim que a linha copiada morre.
- O que se confere no leito e vai virar frase: dispositivos e o dia de cada um, ferida, dreno e débito, estado geral e nível de consciência.
7h05 — o cabeçalho e a linha de identidade clínica
Duas linhas que custam quinze segundos e resolvem a vida de todo leitor que abrir o texto sem contexto. O cabeçalho carrega o que a norma exige em cada avaliação — data, hora, quem escreve e a que título —, e o horário é o que ordena o prontuário: é ele que permite a alguém, meses depois, reconstruir a sequência do que aconteceu. A linha de identidade clínica é a que evita que o leitor precise voltar cinco dias para saber quem é o paciente e por que ele está ali.
Prescrição- "03/09/2026, 7h05 — evolução de enfermaria. Interno de medicina, sob supervisão da médica assistente."
- "Mulher de 74 anos, internada em 29/08 por pneumonia adquirida na comunidade, em quinto dia de antibiótico, sem oxigênio suplementar desde 01/09."
- Na intercorrência, o cabeçalho muda e ganha dois horários: "03/09/2026 — chamado às 3h12, atendimento às 3h20. Evolução de intercorrência, plantão noturno."
7h07 — o subjetivo e o objetivo: o que ele diz e o que você mediu
O subjetivo é curto e é dele: as queixas, o sono, o apetite, o que melhorou e o que piorou, com as palavras do paciente entre aspas quando a expressão importa. O objetivo é o que foi medido e o que foi examinado, com número e com tendência — o valor isolado esconde o que a curva mostra. Dispositivos entram aqui, com o dia de instalação, porque cada um acumula risco com o tempo, e ninguém retira o que não sabe que está instalado. E o dado observado por outro profissional entra com a fonte dita, nunca como observação sua.
Prescrição- "Refere que a falta de ar melhorou muito e que dormiu a noite inteira pela primeira vez desde que internou; mantém tosse com expectoração amarelada, em menor quantidade. Aceitou a dieta completa no jantar e no desjejum."
- "Afebril nas últimas 36 horas; máxima de 37,2 registrada ontem às 14h. Pressão de 118 por 70, frequência cardíaca de 82, saturação de 95% em ar ambiente, sem oxigênio suplementar desde 01/09. Ausculta com murmúrio vesicular reduzido em base direita, sem crepitações novas; sem esforço respiratório."
- "Acesso venoso periférico em membro superior esquerdo, instalado em 02/09 após flebite do acesso direito, sem sinais flogísticos hoje. Sem sonda vesical desde 31/08."
- Dado de terceiro, com a fonte: "registrados pela enfermagem dois episódios de vômito, às 2h e às 4h; não presenciei episódio durante o exame desta manhã."
7h12 — a avaliação, que é a parte que ninguém reconstrói sozinho
Aqui está o conteúdo que distingue uma evolução de um formulário preenchido, e é o que mais falta nas evoluções reais. A avaliação é a ponte entre o dado e a conduta: o que você conclui da diferença entre ontem e hoje, com a hipótese que sustenta o plano e com o grau de certeza dito. Incerteza rotulada como incerteza é dado clínico, não fraqueza — e é a única forma de o leitor seguinte manter a pergunta aberta em vez de herdar uma certeza que ninguém tem. Escreva de modo que outro médico possa discordar de você: registro que não expõe raciocínio também não pode ser corrigido.
Prescrição- "Evolução favorável da pneumonia: a melhora clínica e a queda da proteína C reativa de 180 para 62 acompanham a defervescência."
- "O pico febril isolado de 01/09 permanece sem explicação alternativa e não se repetiu nas últimas 36 horas; mantida a hipótese de febre residual do próprio quadro."
- A incerteza dita: redução do murmúrio em base pode corresponder a derrame ou consolidação; decidir imagem conforme tamanho provável, dispneia, hipoxemia, evolução e suspeita de complicação, não apenas pela presença de nova febre.
- O que não convence: "não estou convencido do rótulo de pneumonia para o quadro do leito 12 — ausência de febre e imagem pobre; se houver piora, o raciocínio deve ser reaberto antes de se assumir falha terapêutica."
7h16 — o plano, a não-conduta e as pendências com dono
Três partes, e a segunda é a que quase ninguém escreve. O plano diz o que se vai fazer, por quanto tempo e com que critério de revisão — todo item com relógio precisa aparecer com o relógio. A não-conduta registra o que se decidiu não fazer, com o motivo e com o gatilho que faria mudar de ideia: é o único jeito de uma decisão omissiva existir fora da cabeça de quem a tomou. E as pendências saem com prazo e com dono, porque pendência sem dono não é de ninguém e pendência sem prazo é esperança.
Prescrição- "Mantido o esquema antimicrobiano até completar sete dias, com término previsto para 05/09; sem indicação de prolongar na ausência de novos achados."
- A não-conduta, com motivo e gatilho: "optado por não ampliar o espectro após o pico febril isolado de 01/09, considerando a melhora clínica, a queda da proteína C reativa e a ausência de novos focos ao exame; conduta será revista se houver nova febre, piora respiratória ou hemocultura positiva."
- Pendência com responsável e prazo: conferir as hemoculturas assim que liberadas e interpretar crescimento pelo agente, número de amostras, sítio e quadro. Resultado positivo não determina automaticamente ampliar antibiótico.
- O que se decidiu não pedir: "não solicitada tomografia de tórax de controle: a melhora clínica dispensa reimagem, e o exame seria repetido apenas se houvesse deterioração ou febre persistente após o quinto dia."
7h20 — a releitura de procedência e a assinatura
Antes de salvar, releia o que você escreveu perguntando de cada frase se você viu aquilo hoje. É um teste de dez segundos e é o que impede que uma linha do dia anterior atravesse a manhã sem ser notada. O que falhar no teste tem três destinos: você vai verificar agora, reescreve a frase atribuindo o dado a quem o observou, ou apaga. Só então se assina — com nome, número de registro no Conselho e, no internato, com a identificação de estagiário ao lado do médico que assume a supervisão e assina o documento.
Prescrição- O teste, frase a frase: "eu vi isto hoje? Se não vi, quem viu?".
- A frase que reprova no teste e o que se faz com ela: "em uso de oxigênio por cateter nasal a 2 L/min" — apagada, porque o cateter saiu em 01/09 e a saturação de hoje foi medida em ar ambiente.
- A assinatura no internato: nome do interno, com a identificação de estagiário, ao lado do nome legível e da assinatura da médica assistente, conforme a orientação do conselho regional que trata de documentos do prontuário feitos por estudante.
Depois da visita, à tarde e de madrugada — a segunda avaliação, a intercorrência e a errata
Cada reavaliação precisa de registro com data e horário próprios. Usar nova evolução ou adendo rastreável conforme sistema, sem atribuir à manhã informação que só surgiu à tarde. Retificar erros preservando original, autoria, momento e motivo da correção; seguir o fluxo institucional sem condicionar comunicação clínica urgente à validação de comissão.
Prescrição- A segunda avaliação do dia: "03/09/2026, 9h40 — reavaliação após visita com a assistente. Discutida a pendência das hemoculturas; mantida a conduta descrita às 7h05, com o acréscimo de que a alta será considerada em 05/09 se a paciente permanecer afebril."
- A intercorrência: "03/09/2026 — chamado às 3h12 por dor torácica, atendimento às 3h20. Encontrada consciente, orientada, pressão de 104 por 62, frequência de 96, saturação de 94% em ar ambiente. Eletrocardiograma às 3h28, sem alterações agudas. Analgesia administrada às 3h35. Reavaliada às 4h10, referindo melhora completa da dor, mantendo os mesmos parâmetros."
- A errata: "03/09/2026, 16h20 — errata à evolução de 03/09 às 7h05. Onde se lê acesso venoso em membro superior direito, leia-se membro superior esquerdo. Retificação por erro material na descrição do sítio; o acesso direito foi retirado em 02/09 por flebite. Encaminhada à Comissão de Revisão de Prontuários."
- O que não se faz: voltar na linha das 7h05 e trocar a palavra direito por esquerdo, sem deixar marca de que houve troca.
Como saber se está funcionando
Como saber se a evolução funcionou? A resposta ingênua — escrevi tudo — mede o autor, e o que importa acontece no leitor. Os cinco parâmetros abaixo olham para o outro lado do texto: dois se leem já nas horas seguintes, dois ao longo da semana, e o quinto é uma auditoria que você faz sozinho. Nenhum deles depende de formulário nem de autorização de ninguém.
Serve aqui o princípio que se usa à beira do leito: parâmetro que não melhora pede revisão do método, e não aumento da dose. Evolução que não informa não se conserta escrevendo mais — quase sempre o problema é o oposto, texto longo sem hierarquia, em que o que decide a noite está enterrado no meio do exame físico. Conserte a estrutura e a ordem, não o volume.
Esperado: Perguntas de decisão, não de informação: ela liga para combinar uma conduta, não para descobrir o que está acontecendo. Idealmente não liga, porque o que ela precisava estava nas últimas linhas
Se não melhora: Toda ligação noturna é um diagnóstico gratuito do seu texto. Se a pergunta foi o que ele tem, faltou identidade clínica; se foi por que estão fazendo isso, faltou justificativa da conduta; se foi o que eu faço se piorar, faltou o gatilho de revisão. Anote qual das três se repete: é a parte que você sistematicamente deixa de fora.
Esperado: Depois de ler só a sua evolução de hoje, ele consegue dizer quem é o paciente, o que mudou, se está melhorando, qual é o plano e o que faria mudar de plano
Se não melhora: Se ele trava em quem é o paciente, falta a linha de identidade clínica. Se trava em está melhorando, você escreveu retrato e não delta. Se trava no que faria mudar de plano, faltou a parte mais barata e mais útil do texto. Não reescreva tudo: acrescente a peça que faltou e refaça o teste na semana seguinte.
Esperado: As duas se parecem no esqueleto e diferem no conteúdo: o que mudou aparece, o que não mudou é dito como não mudado, e nenhuma frase está lá apenas por inércia
Se não melhora: Se as duas são idênticas exceto pelo número do dia, o problema não é preguiça de escrever: é ausência de comparação. Volte um passo, ao levantamento — a duplicação sobrevive porque a varredura do delta não foi feita, e nenhuma técnica de redação conserta a falta de matéria-prima.
Esperado: O que volta são apontamentos de forma — item ausente, identificação incompleta, horário faltando — e não de substância. A comissão é obrigatória nas instituições de saúde desde a resolução do Conselho Federal de 2002, e o registro do apontamento vai ao profissional responsável, com a justificativa
Se não melhora: Apontamento repetido no mesmo item é padrão, não descuido: geralmente um campo que o seu fluxo de trabalho não alcança — a assinatura que fica para depois, o horário que o sistema preenche sozinho e você não confere. Conserte o fluxo, não a intenção. E vale lembrar que a comissão aponta e não altera: quem corrige o registro é quem o escreveu, por errata.
Esperado: A resposta está no texto e você a lê em voz alta, sem completar com o que lembra. Esse é o teste mais duro e o mais informativo, porque o que você teve de completar de cabeça é exatamente o que não existe para ninguém mais
Se não melhora: Se você precisa explicar o que quis dizer, o texto não disse. Se precisa contar o que foi conversado na visita, a camada do combinado não foi registrada. E se a pergunta é por que não se fez tal coisa, e você tem uma resposta excelente que não está escrita em lugar nenhum, você acaba de encontrar a lacuna que este capítulo inteiro persegue.
Onde o erro machuca
O dano: O texto passa a descrever um paciente que já não existe, e o erro é invisível porque cada frase foi verdadeira um dia. Foi assim que a evolução da cena de abertura afirmava oxigênio suplementar numa paciente em ar ambiente — o que muda inteiramente a leitura de uma queda de saturação às três da tarde. O dano não aparece na hora em que se copia; aparece quando alguém toma uma decisão apoiada na frase velha, e ninguém atribui o erro à cópia porque ninguém sabe que houve cópia.
Como pegar a tempo: Abrir a evolução anterior para ler, não para clonar, e escrever a partir do exame de hoje. Antes de salvar, a releitura de procedência, frase a frase: eu vi isto hoje? Nenhuma norma brasileira proíbe a duplicação — o freio é o dever de veracidade do art. 80 do Código de Ética, que não distingue a inverdade inventada da herdada.
O dano: É a evolução completa e vazia: todos os campos preenchidos, todos os sinais vitais transcritos, todos os aparelhos descritos, e nenhuma frase dizendo o que aquilo significa. O leitor recebe os mesmos dados que já estão na folha de sinais vitais e no sistema de exames, e não recebe a única coisa que só você tinha — a interpretação. É também o formato que a pressão por preenchimento de campo produz, porque a gestão mede campo cheio e o cuidado precisa de raciocínio.
Como pegar a tempo: Toda medida entra com tendência e com leitura: de quanto para quanto, desde quando, e o que você conclui disso. A pergunta de controle antes de salvar é se um colega poderia discordar do que está escrito — se não há nada de que discordar, não há avaliação no texto, só transcrição.
O dano: É a lacuna mais cara do capítulo, porque a não-conduta não deixa rastro em nenhum outro lugar: não está na prescrição, não está no pedido de exame, não está na conta. Do lado de fora, a decisão fundamentada de não ampliar o antibiótico é indistinguível de ninguém ter pensado no assunto. Quem lê à noite não sabe se pode ampliar; quem audita depois vê febre sem resposta; e quem tiver de explicar o caso meses depois vai depender da memória de quem estava lá.
Como pegar a tempo: Uma linha, com três partes: o que se considerou, por que não se fez, e o que faria mudar de ideia. Vale para não ampliar, não pedir, não transfundir, não acionar a terapia intensiva, não retirar o dispositivo hoje. No levantamento, antes de escrever, liste as suas não-condutas do dia — elas não aparecem sozinhas em nenhuma tela.
O dano: Adjetivo depreciativo contamina a leitura de todos os que vierem depois, inclusive quando o quadro muda — o rótulo de poliqueixoso sobrevive à doença que explicava as queixas. E atribuição de culpa transforma o prontuário em peça de apuração, num documento que é do paciente e que ele pode requisitar, com cópia e explicações, pelo art. 88 do Código de Ética. Nos dois casos, o texto deixa de descrever a assistência e passa a descrever quem escreve.
Como pegar a tempo: Fato observável no lugar do rótulo: o que a pessoa fez, quando, em que contexto, e o que a equipe fez a respeito. Para o evento adverso, o mesmo caminho: registra-se o que ocorreu, quando, o que foi feito e como o paciente respondeu — a análise de causa e a notificação têm canal próprio no núcleo de segurança do serviço, com prazos definidos em norma sanitária.
O dano: Os dois defeitos quebram a mesma coisa: a ordem cronológica, que o § 1º do art. 87 do Código exige expressamente. A intercorrência escrita no dia seguinte perde o que só existia no momento — os horários, os valores medidos, a sequência do que foi tentado — e ganha a aparência de reconstrução. E acrescentar à linha das sete da manhã o que se decidiu às nove e meia produz um registro que afirma ter sido escrito num horário em que ainda não poderia existir.
Como pegar a tempo: Registro imediatamente após o ato: é o que responde a consulta do conselho paulista de 1998, ao dizer que o Código não prevê prazo para completar item de prontuário justamente porque o preenchimento cabe logo depois do atendimento. Cada nova avaliação gera novo registro com o seu próprio horário. O que se percebeu depois entra como registro novo, datado de quando foi escrito, remetendo ao anterior.
O dano: Rasura no papel é vedada, e a reescrita silenciosa no sistema eletrônico é pior, porque não deixa sequer o rastro visível da tentativa. O documento perde justamente o atributo que o torna útil a todos os seus leitores — ser um registro do que se sabia em cada momento. E há um limite que não é ético, é penal: o art. 299 do Código Penal alcança tanto inserir declaração falsa quanto omitir declaração que devia constar de documento, exigindo finalidade específica de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Se uma alteração concreta se enquadra ali é juízo que cabe ao Judiciário, não a este capítulo — o que a norma diz é isto.
Como pegar a tempo: Errata anexada, com data da retificação, o dado correto e uma justificativa breve, encaminhada à Comissão de Revisão de Prontuários para validação, no caminho descrito pelo parecer do conselho paranaense de 2024. Quem subscreve a errata responde pela veracidade do que insere. No prontuário eletrônico, o equivalente é um registro novo que remete ao anterior e o corrige, preservando os dois.
O que dizer ao paciente e à família
Em outros capítulos este bloco trata de falar com paciente e família. Aqui, metade das conversas é sobre o próprio texto — com o paciente que quer lê-lo, com a família que quer cópia, com o preceptor que quer mudá-lo, com quem pede que você escreva algo que não viu. São situações em que a frase certa protege o paciente, protege o documento e não queima a relação, e em que ceder por constrangimento produz um registro que ninguém consegue desfazer depois.
O paciente pede para ler a própria evolução
“"Claro que pode. Eu vou ler junto com a senhora, porque tem palavra técnica aí que não quer dizer o que parece — e se alguma coisa estiver errada, a senhora me diz que a gente corrige do jeito certo. ... Aqui, esse trecho quer dizer que a infecção está melhorando. Esse outro é o exame que ainda não voltou. Quer que eu peça uma cópia para a senhora?"”
Não diga: Negar, adiar ou tratar o pedido como desconfiança. O art. 88 do Código de Ética veda negar ao paciente, ou a seu representante legal, o acesso ao próprio prontuário, a cópia quando solicitada e as explicações necessárias à compreensão — a leitura acompanhada não é uma concessão, é a forma correta de cumprir a obrigação. E evite também o extremo oposto, entregar a folha e sair: laudo sem explicação assusta e gera interpretação errada que depois circula na família inteira.
A família pede cópia do prontuário — e o paciente está lúcido
“"O prontuário é da dona Zoraide, e os dados são dela. O pedido de cópia é dela ou de quem ela autorizar por escrito — se ela quiser, a gente encaminha hoje mesmo. O que eu posso fazer agora, e faço com prazer, é sentar com vocês e explicar o quadro, o que já foi feito e o que a gente espera."”
Não diga: Entregar por gentileza, ou recusar sem oferecer o caminho. O art. 89 do Código restringe a liberação de cópias às hipóteses de ordem judicial, defesa do próprio médico e autorização escrita do paciente; e o art. 85 veda permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo. A recusa seca, porém, é o que gera conflito: quem pede cópia quase sempre quer informação, e informação você pode dar na hora.
O preceptor pede que você mude uma linha já escrita e assinada
“"Concordo que ficou errado. Só que essa linha já está assinada e com horário — se eu voltar nela e trocar, some o rastro. Posso fazer a errata agora: registro que a descrição do acesso estava trocada, ponho o dado correto, a justificativa, e encaminho para a comissão de revisão. Fica correto e fica rastreável. Você assina comigo?"”
Não diga: Aceitar por hierarquia e reescrever em silêncio. A rasura é vedada no papel, e a reescrita silenciosa no eletrônico é pior porque nem rastro deixa. E evite o outro extremo, recusar sem propor solução: o pedido do preceptor costuma estar clinicamente certo, e o que falta é a forma. A errata resolve os dois lados em dois minutos.
Você percebe, à tarde, que escreveu de manhã um dado que não confere
“"Escrevi de manhã que o acesso estava no braço direito e conferi agora: está no esquerdo, trocado anteontem por flebite. Vou lançar a errata com a hora de agora, apontando a evolução das 7h05, com o dado certo e o motivo. Prefiro corrigir hoje a deixar isso valendo até alguém decidir alguma coisa em cima da frase errada."”
Não diga: Deixar para amanhã, ou avaliar que é um detalhe pequeno demais para uma errata. Detalhe pequeno é justamente o que ninguém confere depois — e o sítio de um acesso decide conduta quando aparece uma flebite. Evite também o pedido de desculpas interminável que transforma uma correção de dois minutos em cerimônia: o registro da correção é um acerto, não uma confissão.
O plantonista registrou algo que você sabe que não aconteceu daquele jeito
“"Li a evolução da madrugada e queria alinhar uma coisa antes de eu escrever a minha: ficou registrado que a paciente recusou a medicação, e o que a enfermagem me contou é que ela vomitou a dose e não quis repetir. É diferente, e muda como a próxima equipe vai ler. Você prefere lançar uma errata ou eu registro na minha evolução o que apurei, atribuindo a fonte?"”
Não diga: Corrigir por cima do registro alheio, ou comentar o erro do colega dentro do prontuário. Ninguém retifica o registro de outro autor: quem responde pela veracidade da retificação é quem a subscreve. E evite o silêncio conformado — deixar valendo uma descrição que você sabe imprecisa é herdar o problema e repassá-lo adiante com a sua assinatura no meio.
Pedem que você evolua um paciente que você não examinou
“"Eu não vi o leito 9 hoje — quem viu foi a residente na visita. Posso registrar o que apurei, dizendo que apurei: que a conduta foi definida na visita e qual foi. O que eu não posso é escrever exame físico que eu não fiz. Se precisar de evolução completa, eu subo agora e examino, leva dez minutos."”
Não diga: Preencher para fechar a lista antes da troca de turno. O art. 80 do Código veda expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade — e a assinatura vai com o seu nome. Evite também a recusa que deixa o paciente sem registro nenhum: a saída correta quase sempre é ir ver o paciente, e quando não dá, registrar exatamente o que se sabe e de onde se sabe.
O faturamento pede que você acrescente um diagnóstico para a conta fechar
“"Se o diagnóstico existiu e eu deixei de registrar, eu corrijo por errata com prazer — me manda qual é que eu confiro no caso. Agora, se é para incluir um diagnóstico que a paciente não teve, aí eu não posso: o que eu assino tem de corresponder ao que aconteceu. Vamos olhar juntos o que está registrado, porque pode ser que a justificativa já esteja lá e não tenha sido encontrada."”
Não diga: Ceder porque o pedido veio da administração e parece burocrático. O art. 80 veda expedir documento tendencioso ou que não corresponda à verdade, e a Resolução CFM nº 2.056/2013 exige que o tratamento seja justificado pela observação clínica — o caminho legítimo é completar o registro do que houve, nunca criar o que não houve. E evite tratar o pedido como má-fé automática: na maioria das vezes o problema real é uma justificativa clínica que existiu e não foi escrita, e essa você pode e deve acrescentar.
Onde bons médicos discordam
Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que pesa na hora de decidir para o seu paciente.
A assinatura é do médico supervisor, e é ela que dá existência ao documento. O Código de Ética exige, em cada avaliação, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional — o estudante não tem registro, de modo que a entrada só satisfaz a norma quando subscrita por quem o tem. A resolução mineira transcrita no parecer de 2020 diz na mesma direção: todos os documentos do prontuário, inclusive encaminhamentos, transferências e prescrições, podem ser feitos pelo estagiário de medicina, mas com ciência, supervisão e presença do médico preceptor, que assina o documento.
Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 87, § 1º; Resolução CRM-MG nº 331/2011, art. 2º, transcrita no Parecer CRM-MG nº 222/2020 (norma de alcance estadual)
As duas identificações constam, e a do estudante tem função própria. O parecer mineiro de 2008, transcrito no mesmo documento de 2020, responde que nada impede que o nome do estudante seja aposto, desde que identificado como estagiário e desde que ao lado apareça o nome legível do médico responsável com a sua assinatura. E a Resolução CFM nº 2.056/2013 descreve a folha de evolução como recebendo, além do assistente, dos consultores e do plantonista, também o registro de quem atua em intervenções supervisionadas — o texto reconhece que o supervisionado escreve ali. Sem o nome de quem examinou, o prontuário perde a informação de quem esteve à beira do leito.
Parecer-Consulta CRM-MG nº 3.414/2008, transcrito no Parecer CRM-MG nº 222/2020; Resolução CFM nº 2.056/2013, art. 48
Pelo que o registro precisa responder, e não por hábito de serviço. Duas perguntas diferentes convivem no mesmo documento: quem examinou o paciente e quem responde pelo cuidado. A primeira só é respondida se o autor do exame estiver identificado; a segunda, só se houver assinatura de médico com registro no Conselho. Onde o serviço já tem regra escrita, siga a do serviço — a uniformidade vale mais que a preferência individual. Onde não há, o formato que atende às duas leituras é o mesmo dos dois documentos citados: o nome do interno identificado como estagiário e, ao lado, o nome legível e a assinatura do médico que supervisionou. E há um ponto em que as duas posições não divergem: a evolução descreve o que o autor examinou, de modo que assinar sem ter visto o paciente não é opção em nenhuma delas.
O prontuário registra o fato e o manejo, porque é o documento da assistência. A Resolução CFM nº 2.056/2013 exige que qualquer tratamento administrado seja justificado pela observação clínica e registrado, e o Código de Ética manda que o prontuário contenha os dados clínicos necessários à boa condução do caso — um evento adverso é, por definição, dado que muda a condução. Omitir do registro o que ocorreu deixa a próxima equipe sem o antecedente que explica o quadro, e a omissão de declaração que devia constar de documento é conduta que o art. 299 do Código Penal descreve, quando presente a finalidade específica ali exigida.
Resolução CFM nº 2.056/2013, art. 45; Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 87, § 1º; Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), art. 299
A análise de causa e a atribuição de responsabilidade têm canal próprio, com sujeito e prazo definidos em norma sanitária: a RDC nº 36/2013 atribui ao Núcleo de Segurança do Paciente do serviço a notificação dos eventos adversos, mensalmente até o décimo quinto dia útil do mês subsequente e em até setenta e duas horas quando o evento evolui para óbito. O prontuário é lido por toda a equipe, pelo paciente e por auditores; transformá-lo em peça de apuração muda a sua função e expõe terceiros. O registro descreve; a investigação analisa, em outro lugar.
Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 36/2013 da Anvisa, de 25 de julho de 2013 (obrigação atribuída ao Núcleo de Segurança do Paciente)
Pela distinção entre fato e juízo, que resolve quase todos os casos concretos. Vai para a evolução tudo o que é fato clínico e conduta: o que ocorreu, com hora; o que foi medido; o que foi feito; como o paciente respondeu; e o que ficou combinado para o seguimento. Não vai para a evolução o juízo sobre a causa, o nome de quem errou, a qualificação do episódio como erro e a análise do que deveria ter sido feito — isso pertence à notificação e à análise institucional, que têm prazo e sujeito próprios. A regra prática que separa as duas: se a frase ajuda quem vai cuidar do paciente amanhã, é evolução; se ajuda quem vai investigar o serviço, é notificação. E a comunicação ao paciente e à família sobre o que aconteceu é uma terceira coisa, que também se registra — o que foi informado, a quem e quando.
O piso é diário e é do médico assistente. O art. 46 da Resolução CFM nº 2.056/2013 determina que as evoluções e prescrições de rotina sejam feitas pelo médico assistente pelo menos uma vez ao dia, e abre exceção expressa apenas para estabelecimentos geriátricos, psiquiátricos e de cuidados paliativos, onde o paciente agudo ou em observação clínica também é evoluído diariamente e o estabilizado, no mínimo três vezes por semana. A régua é do calendário: numa internação de doze dias em enfermaria geral, são doze registros de rotina.
Resolução CFM nº 2.056/2013, art. 46, caput e §§ 1º e 2º
O gatilho é a avaliação, não o dia. O § 1º do art. 87 do Código de Ética manda preencher o prontuário em cada avaliação, em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número de registro — de modo que um paciente visto quatro vezes gera quatro registros, e o registro de rotina da manhã não absorve a reavaliação da tarde. Na mesma linha, a consulta do conselho paulista de 1998 responde que o Código não prevê prazo para completar item do prontuário porque cabe ao médico preenchê-lo imediatamente após o ato realizado.
Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 87, § 1º; Consulta CREMESP nº 62.659/1998, transcrita no Parecer CRM-PR nº 2.915/2024
As duas réguas medem coisas diferentes e se somam, em vez de competir: uma fixa o mínimo de rotina, a outra define quando nasce um registro novo. Na prática de enfermaria, a conta é esta — pelo menos uma evolução de rotina por dia, mais uma evolução para cada avaliação adicional que gere conclusão ou mude conduta, cada uma com o seu horário. Um dia sem nenhuma linha é problema mesmo que nada tenha mudado, e a frase que resolve existe: registrar que o paciente foi avaliado, que se mantém o quadro descrito e qual é o plano. E a exceção da regra de três vezes por semana é do tipo de estabelecimento, não do tipo de paciente: em enfermaria geral, paciente estabilizado continua sendo evolução diária.
O raciocínio, em voz alta
Quinta-feira, 6h50, enfermaria de clínica médica. O leito 12 é do senhor Teotônio Mafra, 68 anos, sétimo dia de internação por celulite extensa em perna esquerda. Você abre a evolução de ontem para escrever a de hoje. Ela diz: "em uso de antibiótico venoso, D5. Mantém eritema e calor local. Aguarda avaliação da cirurgia vascular. Sem outras intercorrências." O que você sabe, além disso: o parecer da vascular veio terça à tarde e afastou indicação cirúrgica; ontem à tarde, na visita, a preceptora decidiu não trocar o antibiótico apesar de o eritema não ter regredido, porque a borda parou de avançar e a febre cedeu; e a técnica de enfermagem anotou às 4h que ele reclamou de dor e recebeu analgesia. Você tem doze minutos antes da visita.
o que eu penso antes de escrever
A evolução de ontem tem três problemas de naturezas diferentes, e é útil separá-los. Uma frase virou mentira por cópia: aguarda avaliação da cirurgia vascular, quando o parecer já chegou terça. Uma frase esconde ausência de informação: sem outras intercorrências, quando houve dor e analgesia de madrugada. E uma decisão inteira ficou de fora: a de não trocar o antibiótico, que foi a conduta mais importante das últimas vinte e quatro horas e não deixou rastro em lugar nenhum, porque não mudou nada na prescrição. Meu trabalho de hoje não é reescrever a internação; é fazer o texto de hoje dizer o que aconteceu e por quê.
o que eu faço primeiro — e não é abrir o editor
Subo até o leito antes de escrever. Olho a perna, meço a borda contra a marcação a caneta de anteontem, olho o acesso, pergunto ao senhor Teotônio como foi a noite e o que ele acha da dor. Ele conta que a dor de madrugada foi diferente, mais em queimação, e que passou com o remédio. Confiro a folha de sinais vitais inteira: afebril há 40 horas, máxima de 37,0 anteontem às 22h. Leio a anotação da enfermagem. Abro o parecer da vascular e leio o que ele de fato diz. Levo sete minutos e chego ao editor com cinco itens no rascunho — o que é exatamente a diferença entre escrever e transcrever.
como eu trato a frase que virou mentira
Não a repito, não a corrijo dentro da evolução de ontem, e não a menciono como erro. Escrevo o que é verdade hoje, no meu texto, com a informação que faltava: "parecer da cirurgia vascular emitido em 01/09, sem indicação cirúrgica; conduta clínica mantida". Repare que isso não é uma correção formal do registro alheio — é a incorporação do parecer na minha avaliação, que era o que estava faltando desde terça. Errata seria necessária se eu precisasse retificar um dado errado que eu mesmo lancei; aqui, o que houve foi omissão de uma informação nova, e omissão se resolve escrevendo.
como eu escrevo o objetivo — com medida e com procedência
"04/09/2026, 7h02 — evolução de enfermaria, sétimo dia de internação. Homem de 68 anos, internado em 28/08 por celulite extensa em perna esquerda, em quinto dia de antibiótico venoso. Afebril há 40 horas; máxima de 37,0 em 02/09 às 22h. Pressão de 126 por 78, frequência de 76. Perna esquerda com eritema e calor mantidos, sem progressão em relação à marcação de 02/09, sem flutuação, sem crepitação, sem bolha. Acesso periférico em membro superior direito, instalado em 31/08, sem sinais flogísticos. Registrado pela enfermagem episódio de dor às 4h, com analgesia administrada; o paciente descreve a dor como em queimação, diferente da anterior, com resolução completa." Repare no último item: o dado é da enfermagem, e vai dito como tal; a caracterização é do paciente, e vai dita como tal.
como eu escrevo a avaliação — a ponte que ninguém mais consegue construir
"Evolução favorável da celulite: a febre cedeu e a borda parou de avançar desde 02/09, ainda que o eritema persista — a persistência do eritema, isoladamente, é esperada nesta fase e não configura falha terapêutica na ausência de progressão. A dor em queimação relatada na madrugada é achado novo, sem sinais de complicação ao exame de hoje; será acompanhada." São três frases e elas fazem um trabalho que nenhum dado bruto faz: dizem por que ninguém precisa se assustar com um eritema que não sumiu, e ao mesmo tempo colocam a dor nova sob vigilância explícita, para que quem estiver aqui amanhã não a leia como detalhe.
a linha que quase ninguém escreve, e que era a informação do dia
"Optado por não escalonar o antimicrobiano apesar da persistência do eritema, decisão tomada com a médica assistente na visita de 03/09, considerando a defervescência e a ausência de progressão da borda. A conduta será revista se houver nova febre, progressão da marcação, flutuação, dor desproporcional ao exame ou piora dos marcadores inflamatórios de amanhã." Essa é a única frase do texto inteiro que não pode ser reconstruída por ninguém: não está na prescrição, porque nada mudou; não está no pedido de exame, porque nenhum foi pedido; não está na conta hospitalar. Sem ela, o registro mostra um paciente que não melhorou totalmente e uma equipe que não fez nada a respeito.
o que a manhã seguinte prova
Às 5h20 do dia seguinte o senhor Teotônio tem dor intensa na perna, e o plantonista é chamado. Ele abre a evolução, e em quarenta segundos tem tudo o que precisa: sabe que a dor em queimação começou anteontem e estava sob vigilância; sabe que a decisão de não escalonar foi deliberada e quais eram os gatilhos de revisão — e reconhece que dor desproporcional ao exame é um deles. Examina, encontra progressão além da marcação, aciona o plantão e a vascular e registra a intercorrência com hora do chamado, hora do atendimento e o que encontrou. Nada disso exigiu brilho: exigiu que uma decisão tomada na visita de quarta-feira ainda existisse, por escrito, às cinco e vinte da manhã de sexta.
Faça você
Mesma enfermaria, 3h48 da madrugada de um sábado. Você é o interno do plantão noturno e é chamado ao leito 4, da dona Domitila Setúbal, 79 anos, quarto dia de internação por infecção urinária, em uso de ceftriaxona. A técnica de enfermagem diz que ela acordou confusa e tentou levantar sozinha. Você chega às 3h55. Encontra-a desorientada no tempo, sem déficit motor, pressão de 108 por 64, frequência de 92, saturação de 96% em ar ambiente, temperatura de 37,4, glicemia capilar de 88. Sonda vesical instalada na admissão, ainda em uso, com urina turva. Você conversa com ela, mantém a acompanhante ao lado, aciona a plantonista por telefone às 4h05, e às 4h20 ela está calma, orientada em pessoa e espaço, sem sedação. Escreva a evolução de intercorrência.
o cabeçalho
"06/09/2026 — chamado às 3h48 por agitação e desorientação; atendimento à beira do leito às 3h55. Evolução de intercorrência, plantão noturno. Interno de medicina, sob supervisão da médica plantonista."
o que foi encontrado, com número
"Encontrada acordada, desorientada no tempo, orientada em pessoa, sem déficit motor focal e sem sinais meníngeos. Pressão de 108 por 64, frequência cardíaca de 92, frequência respiratória de 19 e saturação de 96% em ar ambiente, temperatura axilar de 37,4, glicemia capilar de 88. Sonda vesical instalada em 03/09, em uso, com urina turva no coletor. Acompanhante presente durante todo o atendimento."
a avaliação e a conduta — escreva você
— sua vez —
a reavaliação e o que fica combinado — escreva você
— sua vez —
Ver como fecharíamos
A avaliação precisa dizer o que se pensa e com que grau de certeza, e a conduta precisa dizer o que se fez com hora e o que se decidiu não fazer. Um texto possível: "Avaliação: quadro compatível com delirium hiperativo em idosa internada, sem déficit focal e sem hipoglicemia; entre os fatores possíveis, a própria infecção em tratamento, a sonda vesical mantida desde a admissão e o ambiente noturno. Não há déficit focal ou instabilidade nos dados disponíveis; isso não exclui todas as causas agudas. Avaliar atenção, início/flutuação, dor, retenção urinária, constipação, medicamentos, sono e eletrólitos conforme contexto. Conduta: mantida em observação com acompanhante ao lado, luz baixa e reorientação verbal; plantonista acionada por telefone às 4h05, com conduta alinhada. Optado por não administrar sedativo, considerando a resposta às medidas não farmacológicas e o risco de piora do quadro confusional; a medida seria reconsiderada em caso de agitação com risco de queda ou de retirada de dispositivo. Optado por não colher nova rotina infecciosa nesta madrugada, já que não há sinais que indiquem coleta infecciosa indiscriminada neste momento; conferir adequação do antibiótico e investigar causas dirigidas, sem usar estar em tratamento como prova de proteção contra nova infecção; a equipe do dia reavalia a necessidade e discute a retirada da sonda vesical, instalada há três dias. Reavaliação às 4h20: calma, orientada em pessoa e espaço, mantendo os mesmos parâmetros, dormindo em seguida. Combinado com a enfermagem novo chamado se houver agitação com risco de queda, febre ou queda de saturação." O que não pode faltar, em qualquer redação: os dois horários separados, os números medidos, a hipótese dita como hipótese, as duas não-condutas com motivo e gatilho de revisão, a reavaliação com hora, e a comunicação com a enfermagem. E o que não pode aparecer: a palavra confusa como rótulo do temperamento da paciente, qualquer juízo sobre a acompanhante, e a expressão sem intercorrências como fecho de um episódio que foi, ele próprio, a intercorrência.
Retificar com data/hora atuais, autoria e identificação do registro corrigido, mantendo rastreabilidade do original. Uma nova evolução/adendo é forma adequada; recursos de correção do sistema só devem ser usados se preservarem versões e trilha conforme política institucional. Não apagar silenciosamente nem deixar versões contraditórias sem esclarecimento. Comunicar a informação correta à equipe e seguir o fluxo do serviço, sem tratar envio à comissão como pré-requisito universal de toda correção clínica.
Teste-se
Cada uma é um ponto de bifurcação: o que você faz agora. O comentário abre a cada decisão ou só no fim — você escolhe.
Plano de revisão
Em 7 dias
Escreva em poucas linhas a avaliação de pneumonia em melhora com creatinina em elevação, incluindo as ações e o controle.
Em 30 dias
Redija a intercorrência de Domitila com hipótese de delirium, causas a avaliar, medidas tomadas, resposta e gatilhos de novo chamado.
Agora atenda
Agora atenda: enfermaria, e o seu Elpídio, 52 anos, ajudante de pedreiro, internado por um quadro respiratório que se arrasta há semanas, abre a conversa reclamando do catarro: sai muito e tem um cheiro podre que ele não aguenta mais. Faça a anamnese em busca dos fatores de risco e o exame respiratório dirigido, decida a conduta e verbalize seus diagnósticos diferenciais. Depois, na parte que este capítulo cobra, escreva a evolução: o que encontrou, o que concluiu, o que fez e o que decidiu não fazer, com horário e com o motivo. Repare no que você escreveria por hábito e no que só existe se você escrever.
