Ginecologia e Obstetrícia › Contracepção, ISTs, climatério e uroginecologia
Violência sexual: acolhimento, profilaxias, contracepção de emergência e direitos
A urgência é clínica e humana: acolher sem interrogar, oferecer escolhas dentro das janelas e nunca condicionar cuidado à denúncia.
Responda antes de ler
Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.
Adolescente de 15 anos, com gestação de 10 semanas resultante de estupro, comparece ao serviço acompanhada da mãe e solicita a interrupção legal da gestação. A equipe discute quais requisitos são necessários para a realização do procedimento. Segundo a legislação brasileira e a Norma Técnica do Ministério da Saúde, qual condição é indispensável?
Como esse tema cai
A pessoa chega a um serviço de saúde, não a um interrogatório. O primeiro objetivo é segurança, estabilização, escuta qualificada e devolução de controle. Pergunta-se apenas o necessário para cuidar: quando ocorreu, que tipos de contato e exposição aconteceram, risco de gestação, vacinas, medicamentos, alergias e sintomas.
Nenhuma etapa clínica depende de boletim de ocorrência, exame pericial ou autorização judicial. A decisão de registrar ocorrência pertence à pessoa capaz, respeitadas as obrigações legais de proteção e notificação que recaem sobre o serviço.
O que muda decisão
Acolhimento que reduz revitimização
Atenda em ambiente reservado, apresente-se, explique cada passo e peça consentimento separado para história, exame, fotografias, coleta de vestígios e tratamentos. Permita acompanhante escolhido quando seguro. Não exija relato repetido nem confronte inconsistências: memória traumática pode ser fragmentada.
Frases úteis são simples: “eu acredito em você”, “você não tem culpa”, “vou explicar suas opções” e “você pode interromper o exame”. Evite “por que você foi?”, “por que não denunciou?” ou qualquer formulação que transfira responsabilidade.
Primeiro, urgências e segurança atual
Hemorragia, trauma craniano, estrangulamento, intoxicação, dor intensa, alteração de consciência, risco de suicídio e ameaça atual exigem resposta imediata. Estrangulamento pode ter poucos sinais externos e ainda assim lesar via aérea e vasos cervicais.
Pergunte se a pessoa pode voltar para casa com segurança e se o agressor tem acesso a ela. Acione serviço social, psicologia e rede de proteção conforme desejo, idade, capacidade e risco. Crianças e adolescentes exigem proteção específica e comunicação aos órgãos competentes.
História e exame orientados pelo consentimento
Registre as palavras da pessoa com objetividade, horário aproximado, tipos de contato, uso de preservativo, ejaculação, perda de consciência, sangramento, banho ou troca de roupas, última menstruação, contracepção e vacinação. Essas perguntas definem profilaxias; não servem para testar credibilidade.
Exame da cabeça aos pés e geniturinário é oferecido, nunca imposto. Achados normais não excluem violência sexual. Descreva lesões por localização, tamanho, cor e forma; use fotografia apenas com consentimento e fluxo institucional seguro.
O relógio: 72 horas, cinco dias e retornos
PEP para HIV deve começar o mais cedo possível e até 72 horas após exposição de risco, por 28 dias. Não se espera resultado do agressor quando isso atrasaria o início. Depois de 72 horas, PEP HIV em geral não é iniciada, mas testagem, prevenção futura, diagnóstico e cuidado permanecem.
Contracepção de emergência com levonorgestrel 1,5 mg em dose única deve ser oferecida o mais cedo possível e pode ser usada até cinco dias, com queda de eficácia ao longo do tempo. DIU de cobre até cinco dias é a opção mais eficaz em pessoas elegíveis, após decisão compartilhada e avaliação de infecção genital e preferências.

PEP, hepatites e outras IST
A indicação de PEP HIV considera material biológico, tipo de exposição, tempo e situação sorológica da fonte quando conhecida. Colha teste basal sem condicionar o início; avalie função renal e interações e organize acesso aos 28 dias e retorno. Teste basal negativo não exclui infecção muito recente.
Para hepatite B, confira registro vacinal e sorologia quando disponível. Inicie ou complete vacinação e indique imunoglobulina em cenários previstos, de preferência cedo. Não há PEP eficaz para hepatite C: faz-se testagem basal e seguimento.
Profilaxia empírica para sífilis, gonorreia, clamídia e tricomoníase pode ser indicada conforme protocolo, idade, peso, possibilidade de gestação, alergias e adesão ao retorno. Coletas não devem atrasar tratamento; em crianças, a interpretação de uma IST tem implicações protetivas e forenses específicas.
Gestação: testar, prevenir e explicar escolhas
Teste de gravidez basal identifica gestação anterior, mas não exclui concepção da violência recente. Oriente repetição no seguimento se houver risco e atraso menstrual. Contracepção de emergência não interrompe gestação estabelecida.
Se ocorrer gestação decorrente de estupro, a interrupção é permitida no Brasil. O acesso ao cuidado não exige boletim de ocorrência nem autorização judicial; o serviço deve acolher, informar opções — manter a gestação, adoção ou interrupção prevista em lei — e encaminhar sem julgamento conforme a rede.
Vestígios e cuidado clínico podem caminhar juntos
Ofereça coleta de vestígios conforme janela e protocolo local, explicando finalidade e limites. Se a pessoa desejar coleta, preservar roupas separadas em papel e evitar banho pode ajudar, mas quem já tomou banho ou trocou de roupa continua tendo direito integral ao atendimento e ainda pode haver material útil.
Cada amostra exige identificação, lacre, registro e cadeia de custódia. A coleta nunca deve atrasar estabilização, PEP, contracepção ou tratamento de lesões. Recusa de uma etapa não significa recusa de todas.
Notificar não é obrigar a denunciar
A violência interpessoal é de notificação compulsória em saúde. Notificação alimenta vigilância e proteção; boletim de ocorrência é procedimento policial. Confundir os dois faz profissionais condicionarem cuidado a uma decisão que não lhes pertence.
Crianças, adolescentes, idosos e pessoas incapazes têm fluxos legais próprios de comunicação e proteção. Para mulheres adultas, há também comunicação externa prevista em lei, com regras e exceções de segurança; o serviço deve seguir protocolo vigente, explicar o processo e preservar o mínimo necessário de informação.
Alta é um plano, não um papel
Antes da saída, entregue por escrito medicamentos, efeitos adversos, sinais de alarme, datas de retorno e contatos da rede. Organize reavaliação precoce para adesão à PEP e resultados e seguimento para HIV, sífilis, hepatites e gravidez conforme protocolo.
Ofereça apoio em saúde mental sem patologizar reação aguda. Insônia, medo e hipervigilância podem ocorrer; risco de autoagressão exige intervenção imediata. Continuidade e possibilidade de escolher profissional e acompanhante devolvem autonomia.
Atendimento em camadas
Cada camada requer consentimento e nenhuma precisa esperar a seguinte.
- 1Garantir privacidade, segurança e tratar urgências clínicas.
- 2Ouvir o necessário para definir exposições e janelas, sem interrogatório.
- 3Oferecer exame, documentação e coleta de vestígios com consentimentos separados.
- 4Iniciar PEP HIV até 72 horas quando indicada; avaliar hepatite B e profilaxia de IST.
- 5Oferecer contracepção de emergência até cinco dias e teste basal de gravidez.
- 6Notificar conforme norma, ativar proteção quando cabível e agendar seguimento.
| Medida | Janela-chave | Regra |
|---|---|---|
| PEP HIV | Quanto antes, até 72 h | 28 dias; não atrasar aguardando fonte |
| Levonorgestrel | Quanto antes, até 5 dias | Não é abortivo e não depende de teste negativo muito precoce |
| DIU de cobre | Até 5 dias | Mais eficaz; elegibilidade e decisão compartilhada |
| Hepatite B | O mais cedo possível | Vacina ± imunoglobulina conforme status e risco |
| Cuidado e seguimento | Sem prazo de exclusão | Mesmo após perder janelas, atendimento continua indicado |
O tempo desde a exposição muda intervenções; não muda o direito ao cuidado.
Achado genital normal não exclui violência sexual.
Onde as fontes divergem
Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.
Favorece proteção quando retorno é incerto.
Tratamento presuntivo
Pode ser considerado em cenários selecionados com seguimento assegurado.
Testar e tratar
Na prova
Seguir o PCDT vigente e individualizar idade, peso, gestação e retorno.
Maior eficácia contraceptiva e continuidade como método.
Benefício
Consentimento, risco/diagnóstico de infecção genital e tolerância ao procedimento.
Cautelas
Na prova
É opção eficaz, não obrigação.
Caso resolvido
- Acolher sem condicionar
- Garantir privacidade, segurança e consentimento; a recusa de boletim de ocorrência não impede nenhuma medida clínica.
- Usar as janelas
- Oferecer PEP HIV imediata por 28 dias, profilaxias de IST conforme PCDT, vacina/imunoglobulina para hepatite B conforme avaliação e contracepção de emergência.
- Construir continuidade
- Teste basal, coleta de vestígios apenas se consentida, notificação pelo serviço, plano escrito e retornos para adesão, sorologias e gravidez.
Agora feche você
- Limite das janelas
- PEP HIV e contracepção de emergência já estão fora das janelas usuais; isso não encerra o atendimento.
- Autonomia e proteção
- Não realizar exame coercitivo; explicar que exame normal não exclui violência e seguir fluxo de proteção de adolescente.
- Complete
- Quais cuidados, testes, seguimento e medidas de proteção continuam indicados após seis dias? Como orientar sobre direitos e eventual gestação?
Onde a banca derruba
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Correta: o aborto em caso de gravidez decorrente de estupro é permitido pelo art. 128, II, do Código Penal e não exige BO, laudo pericial ou autorização judicial: basta o consentimento da mulher. Sendo menor de 18 anos, soma-se o consentimento do representante legal; e, por se tratar de vítima menor, é obrigatória a notificação ao Conselho Tutelar. Errada: BO e laudo do IML não são exigidos; condicioná-los é ilegal. Errada: não há necessidade de decisão judicial. Errada: a lei baseia-se no consentimento/palavra da vítima, não em prova pericial de conjunção carnal. Errada: o Código Penal não fixa limite de idade gestacional para essa hipótese.
Recuperação
Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.
Mulher de 22 anos é atendida em maternidade de referência do SUS com gestação de 18 semanas, confirmada por ultrassonografia, decorrente de estupro ocorrido há cerca de quatro meses, segundo seu relato. Está clinicamente bem, sem intercorrências obstétricas, e manifesta de forma reiterada o desejo de interromper a gestação. Não registrou boletim de ocorrência, não foi submetida a exame de corpo de delito e não possui qualquer decisão judicial sobre o caso. A equipe assistencial não apresenta objeção de consciência, e o serviço é habilitado para o procedimento. Considerando a legislação brasileira e a Norma Técnica do Ministério da Saúde, qual é a conduta correta?
Correta: o art. 128, II, do Código Penal não exige boletim de ocorrência, perícia ou autorização judicial para o aborto em gestação resultante de estupro — basta o consentimento da gestante. A Norma Técnica do Ministério da Saúde (Atenção Humanizada ao Abortamento) prevê a documentação em prontuário: relato circunstanciado da gestante, parecer técnico da equipe, termo de responsabilidade e termo de consentimento livre e esclarecido. Exigir boletim de ocorrência e laudo do IML é barreira ilegal de acesso: a palavra da mulher goza de presunção de veracidade. Aguardar alvará judicial não tem previsão legal nessa hipótese, diferentemente do que ocorria na anencefalia antes da ADPF 54. E negar o procedimento por idade gestacional erra: a lei não fixa limite, e a Norma Técnica orienta a interrupção até cerca de 20 a 22 semanas — 18 semanas está dentro do previsto.
Uma adolescente de 17 anos comparece à Unidade Básica de Saúde acompanhada da mãe, relatando relação sexual consentida e desprotegida há aproximadamente 20 horas, na noite anterior. Refere ciclos menstruais regulares, com data da última menstruação há 12 dias. Nega uso de qualquer método contraceptivo e nega antecedentes patológicos, alergias ou uso de medicamentos. Está assintomática e nega sangramento ou corrimento vaginal. Ao exame físico, apresenta-se em bom estado geral, corada, hidratada, com pressão arterial de 110 x 70 mmHg, frequência cardíaca de 76 bpm e abdome sem alterações. Teste de gravidez de urina realizado na unidade é negativo. Ela deseja evitar uma gestação e questiona o que pode ser feito.
Correta: o Ministério da Saúde recomenda o levonorgestrel 1,5 mg VO em dose única como primeira escolha para contracepção de emergência hormonal, com eficácia máxima quanto mais precoce o uso (idealmente até 72 horas, podendo ser considerado até 120 horas). A dispensação é imediata na UBS, sem necessidade de exames prévios, e a adolescente tem direito ao atendimento e à prescrição. Incorreta: aguardar beta-hCG sérico e retorno em sete dias perde a janela de eficácia do método. Incorreta: a contracepção de emergência atua impedindo/retardando a ovulação e deve ser usada logo após a relação, não após o atraso menstrual — nesse momento já seria ineficaz. Incorreta: iniciar contraceptivo combinado no próximo ciclo é planejamento futuro adequado, mas não protege a exposição atual.
Uma mulher de 19 anos comparece à Unidade Básica de Saúde relatando que, há cerca de 36 horas, teve relação sexual vaginal na qual o preservativo rompeu. Refere ciclos menstruais regulares, com última menstruação há 12 dias, e nega uso de qualquer método contraceptivo hormonal. Nega comorbidades, uso de medicamentos contínuos e alergias. Está assintomática e deseja evitar uma gestação neste momento. Ao exame físico, encontra-se em bom estado geral, corada, hidratada, pressão arterial de 112 x 70 mmHg, frequência cardíaca de 76 bpm, abdome flácido e indolor, sem massas palpáveis. Não há sinais de violência sexual nem queixa de sangramento ou corrimento vaginal. A unidade dispõe dos insumos padronizados pelo Ministério da Saúde.
A contracepção de emergência com levonorgestrel 1,5 mg VO em dose única é o esquema de primeira escolha preconizado pelo Ministério da Saúde; a eficácia é maior quanto mais precoce o uso, mas o método está indicado em até 5 dias (120 horas) da relação desprotegida, sem necessidade de exames prévios ou de prescrição condicionada. Adiar a conduta aguardando atraso menstrual perde a janela terapêutica da contracepção de emergência. O método de Yuzpe (estrogênio + progestogênio) permanece como alternativa apenas quando o levonorgestrel não está disponível, pois tem menor eficácia e mais efeitos adversos, sobretudo náuseas e vômitos. O misoprostol é abortivo, não é método contraceptivo de emergência e seu uso nessa situação é inadequado e ilegal.
Uma adolescente de 15 anos, acompanhada pela mãe, procura um serviço de referência com gestação de 9 semanas resultante de violência sexual. Deseja interromper a gestação amparada pela lei. A equipe confirma a idade gestacional e a coerência do relato. Sobre os requisitos legais para a realização do aborto previsto em lei nessa situação, é correto afirmar que:
O aborto em caso de gravidez resultante de violência sexual é permitido pelo Código Penal (art. 128, II) e regulamentado pela Norma Técnica do MS: NÃO exige boletim de ocorrência, laudo pericial nem autorização judicial — basta o relato consistente da mulher e o consentimento; sendo menor de 18 anos, soma-se o consentimento da representante legal. Exigir boletim/alvará judicial ou laudo do IML impõe barreiras não previstas em lei e é conduta reconhecidamente equivocada. A interrupção não é vedada nessa idade gestacional; as três hipóteses legais no Brasil são risco de vida materna, anencefalia (ADPF 54/STF) e gravidez por estupro.
Mulher de 21 anos comparece à Unidade Básica de Saúde relatando relação sexual desprotegida há 30 horas, ocorrida no 12º dia de um ciclo menstrual regular de 28 dias. Não faz uso de nenhum método contraceptivo e nega comorbidades ou uso de medicamentos. Exame físico sem alterações e teste de gravidez negativo. Após aconselhamento, é prescrito levonorgestrel 1,5 mg por via oral em dose única, além de orientação sobre método contraceptivo de continuidade e prevenção de infecções sexualmente transmissíveis. A respeito do principal mecanismo de ação do método prescrito, assinale a alternativa correta.
O levonorgestrel na contracepção de emergência age predominantemente inibindo ou retardando a ovulação por supressão/atraso do pico de LH — por isso sua eficácia cai quando administrado após o pico já ter ocorrido. O efeito antinidatório não é demonstrado como mecanismo relevante, e o método não é abortivo: não interrompe gestação implantada nem provoca descamação endometrial com essa finalidade. O bloqueio de receptores de progesterona é o mecanismo do acetato de ulipristal, não do levonorgestrel. A alteração do muco cervical é efeito acessório e transitório, insuficiente para explicar a eficácia do método.
Em quais situacoes o aborto e permitido pela legislacao brasileira?
A legislacao brasileira admite a interrupcao da gestacao em tres situacoes: gravidez decorrente de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia, esta ultima reconhecida por decisao do Supremo Tribunal Federal. No caso de estupro nao se exige boletim de ocorrencia nem autorizacao judicial, bastando o relato da mulher e os procedimentos institucionais previstos. Restringir apenas ao risco de vida ignora as demais hipoteses legais. Nao ha permissao ampla por idade gestacional. Outras malformacoes graves, ainda que incompativeis com a vida, exigem autorizacao judicial caso a caso, o que diferencia a anencefalia das demais e e ponto frequentemente cobrado.
Sobre as situações em que a interrupção da gestação é permitida na legislação brasileira, qual conjunto está correto?
São três as hipóteses legalmente amparadas: gestação resultante de violência sexual, risco de vida para a gestante e anencefalia, esta última reconhecida em decisão do Supremo Tribunal Federal. Estender a permissão a qualquer malformação engana e é erro frequente, pois demais anomalias, mesmo incompatíveis com a vida, exigem autorização judicial individual. Conhecer com precisão essas hipóteses é o que permite ao profissional agir sem criar barreiras nem exceder o amparo legal.
Sobre o acompanhamento após interrupção legal da gestação por violência sexual, qual conduta faz parte do cuidado integral?
O cuidado não termina no procedimento: envolve contracepção, seguimento sorológico e das profilaxias com os exames de controle previstos, apoio psicossocial continuado e articulação com a rede de proteção, especialmente quando há vulnerabilidade ou risco de nova violência. Encerrar o atendimento no dia do procedimento engana quem considera o problema resolvido e deixa a paciente sem prevenção de novas exposições e sem acompanhamento das infecções em janela imunológica.
Adolescente de 16 anos procura o serviço relatando gestação decorrente de violência sexual e solicita interrupção legal, com 10 semanas de gestação. Qual conduta é correta quanto aos requisitos?
A interrupção da gestação nos casos de violência sexual está amparada em lei e não depende de boletim de ocorrência, autorização judicial ou perícia: exigir esses documentos cria barreira ilegal e adia o cuidado, empurrando a paciente para desfechos piores. O serviço adota os procedimentos previstos, com registro do relato, consentimento e avaliação por equipe. Impor exigências burocráticas engana quem acredita estar se resguardando juridicamente e, na prática, viola o direito assegurado à paciente.
Sobre a contracepção de emergência com levonorgestrel, qual afirmativa está correta?
O levonorgestrel na contracepção de emergência age sobretudo inibindo ou retardando a ovulação, com eficácia maior quanto mais precoce o uso, sendo possível utilizá-lo até cinco dias após a relação. Ele não interrompe gestação já estabelecida, e afirmar o contrário engana e gera recusa ao método por profissionais e pacientes. Não é adequado como método regular pela menor eficácia e pelos sangramentos irregulares, e não há contraindicação por idade — o acesso da adolescente deve ser garantido.
Sobre a coleta e a guarda de material biológico no atendimento à vítima de violência sexual, qual conduta é correta?
Os serviços de saúde podem coletar e guardar vestígios conforme protocolo e cadeia de custódia, o que amplia o acesso da paciente à eventual responsabilização do agressor sem obrigá-la a percorrer outros serviços. A coleta depende de consentimento informado e jamais condiciona o atendimento clínico e as profilaxias. Coletar sem informar engana quem prioriza a prova sobre a autonomia e viola o consentimento, e recusar a coleta transfere à paciente um percurso que o serviço poderia poupar.
Mulher de 25 anos usou contracepção de emergência com levonorgestrel há 3 semanas e apresenta atraso menstrual de 8 dias. Qual a conduta?
A contracepção de emergência tem falha, e atraso menstrual após seu uso exige teste de gravidez — inclusive porque, se houver gestação, ela pode ser ectópica e o diagnóstico precoce muda o desfecho. Atribuir o atraso ao próprio método sem testar é o erro que retarda o diagnóstico. Prescrever progestágeno para 'descer a menstruação' antes de excluir gravidez é conduta inadequada, e a ultrassonografia vem depois do teste, não antes.
Mulher de 26 anos teve relação sexual desprotegida há 96 horas e procura contracepção de emergência. Qual a opção de maior eficácia nesse intervalo?
O dispositivo intrauterino de cobre é a contracepção de emergência mais eficaz e mantém desempenho até cinco dias após a relação, com taxa de falha muito baixa, além de já deixar a paciente com método contínuo. Optar pelo levonorgestrel engana porque é a escolha mais lembrada e disponível, mas sua eficácia cai progressivamente com o tempo e é a menor no quarto dia. O método de Yuzpe é ainda menos eficaz e mais emetogênico, e o misoprostol não é contraceptivo de emergência.
Sobre o atendimento à mulher em situação de violência sexual no Brasil, qual afirmação é correta?
A assistência à vítima de violência sexual não depende de boletim de ocorrência nem de perícia, exigência que só cria barreira de acesso e retarda profilaxias com janela curta. Condicionar ao boletim engana porque a associação entre crime e polícia é intuitiva, mas a norma separa expressamente o cuidado da persecução penal. A interrupção legal da gestação decorrente de estupro dispensa autorização judicial e boletim, bastando o relato e os procedimentos previstos.
Sobre a contracepção de emergência por pílula oral e a proteção nas relações seguintes, qual orientação deve ser dada à paciente?
A pílula de emergência não oferece proteção contraceptiva continuada para relações posteriores. Após levonorgestrel, pode-se iniciar ou retomar imediatamente um método regular; após ulipristal, recomenda-se aguardar pelo menos cinco dias para iniciar método hormonal, considerando interações e circunstâncias individuais. Orientam-se preservativo ou abstinência pelo intervalo necessário. Essa regra não se aplica da mesma forma ao DIU de cobre usado como emergência, que pode permanecer como contraceptivo regular. Portanto, é essencial especificar a modalidade utilizada.
Mulher de 30 anos, com IMC de 36 kg/m², solicita contracepção de emergência 36 horas após relação desprotegida. Qual consideração é relevante na escolha do método?
Estudos mostram queda da eficácia do levonorgestrel com o aumento do peso e do IMC, o que torna o DIU de cobre a melhor escolha nessa paciente, e o ulipristal uma alternativa hormonal com melhor desempenho. Assumir eficácia uniforme é o erro que gera falha contraceptiva evitável. Não há respaldo para triplicar a dose de forma empírica, e a obesidade não contraindica a inserção do dispositivo.
Sobre o mecanismo de ação do levonorgestrel como contracepção de emergência, qual afirmação está correta?
O levonorgestrel atua sobretudo bloqueando ou adiando o pico de LH e, portanto, a ovulação — daí sua eficácia cair quando o pico já ocorreu. Não há efeito demonstrado sobre gestação implantada, e por isso ele não interrompe gravidez estabelecida, informação essencial no aconselhamento. Atribuir-lhe efeito abortivo é o equívoco mais difundido e a principal barreira ao acesso ao método.
Mulher de 22 anos procura o serviço 18 horas após relação sexual desprotegida, no 13º dia de um ciclo de 28 dias. Não usa método contraceptivo. Qual a opção com maior eficácia contraceptiva de emergência?
O DIU de cobre é o método de emergência mais eficaz, com falha abaixo de 0,1%, e ainda deixa a paciente com contracepção de longa duração instalada — pode ser inserido até cinco dias após a relação. O levonorgestrel é o mais usado e o mais lembrado, mas sua eficácia é menor, especialmente perto da ovulação, que é exatamente o momento do ciclo descrito. O misoprostol não é contraceptivo de emergência e seu uso nesse contexto é inadequado.
Paciente usou acetato de ulipristal como contracepção de emergência e deseja iniciar contraceptivo oral combinado. Qual a orientação correta?
O ulipristal é modulador do receptor de progesterona, e iniciar um progestágeno logo em seguida compete pelo mesmo receptor e anula seu efeito de adiar a ovulação — por isso a recomendação de esperar cinco dias, com barreira no intervalo. Essa interação não existe com o levonorgestrel, cuja utilização permite iniciar o método hormonal no mesmo dia, e confundir os dois é justamente o que a questão cobra.
Adolescente de 15 anos comparece ao serviço 30 horas após episódio de violência sexual, acompanhada de uma tia. Qual conjunto de medidas deve ser oferecido nesse atendimento?
O atendimento à violência sexual é um pacote com janelas próprias: contracepção de emergência até cinco dias, profilaxia antirretroviral até 72 horas, antimicrobianos para as demais infecções, imunização e imunoglobulina para hepatite B conforme situação vacinal, somados à notificação e ao acolhimento. Condicionar a profilaxia à perícia ou à decisão judicial é o erro que perde janelas terapêuticas irrecuperáveis. Encaminhar sem atender transfere o problema e viola o dever de assistência.
Adolescente de 16 anos chega ao pronto-socorro 10 horas após episódio de violência sexual com penetração vaginal desprotegida. Está estável, sem lesões que exijam intervenção cirúrgica. Qual conjunto de medidas deve ser oferecido?
O atendimento à violência sexual é um pacote que precisa ser entregue integralmente e na mesma consulta, porque todas as intervenções são tempo-dependentes. Condicionar a profilaxia à realização de exames ou à decisão judicial é o erro mais grave e mais denunciado nos serviços, pois nenhuma dessas etapas é pré-requisito legal ou clínico. O atendimento é dever do serviço de saúde e a notificação é compulsória, mas nada disso pode retardar as medidas que só funcionam nas primeiras horas.
Mulher de 24 anos chega ao pronto-socorro de hospital geral do SUS 6 horas após ter sofrido violência sexual. Está lúcida, hemodinamicamente estável, e informa que ainda não registrou boletim de ocorrência nem passou pelo IML. Qual a conduta correta?
A Lei 12.845/2013 garante atendimento emergencial, integral e multiprofissional a toda vítima de violência sexual em qualquer hospital do SUS, e esse atendimento não pode ser condicionado a boletim de ocorrência, exame do IML ou autorização judicial. Exigir o registro policial antes é o erro mais comum e é exatamente o que afasta a vítima do serviço: o tempo perdido gasta a janela das profilaxias, que é curta. Mandar primeiro ao IML também não se sustenta, porque o próprio serviço de saúde pode coletar e preservar os vestígios enquanto trata.
Mulher de 22 anos comparece à maternidade com gestação de 9 semanas decorrente de estupro ocorrido há dois meses, e solicita a interrupção da gravidez prevista em lei. Ela não registrou boletim de ocorrência. Qual a conduta?
A interrupção de gestação resultante de estupro é excludente de ilicitude prevista no Código Penal e não exige boletim de ocorrência, laudo pericial ou autorização judicial; basta o relato da mulher, o consentimento livre e esclarecido e o registro documental no prontuário. Exigir alvará judicial é o distrator mais tentador porque parece prudente, mas na prática funciona como barreira ilegal de acesso. Comprovação de lesões nunca foi requisito, já que a maioria dos casos não deixa vestígio físico.
Mulher de 25 anos procura a unidade 48 horas apos relacao sexual desprotegida. A melhor conduta contraceptiva de emergencia disponivel na atencao primaria e:
A contracepcao de emergencia com levonorgestrel deve ser usada o quanto antes, com eficacia decrescente mas presente ate 72 horas (e ate 120 horas com menor efeito), e o dispositivo intrauterino de cobre e a opcao mais eficaz quando disponivel em ate 5 dias. Achar que apos 24 horas nao adianta engana e faz perder uma janela util. Misoprostol e abortivo, nao contraceptivo — usa-lo aqui e erro grave, clinico e legal, alem de ineficaz para o fim pretendido.
Adolescente de 16 anos é atendida em unidade de emergência após violência sexual ocorrida há 20 horas. Além do atendimento clínico e das profilaxias, qual conjunto de providências deve ser adotado?
No atendimento a adolescente vítima de violência sexual, o cuidado clínico caminha junto com a notificação imediata, a comunicação ao Conselho Tutelar e o apoio psicossocial, e nenhum desses passos depende de decisão da família ou de depoimento da vítima. Condicionar a profilaxia ao registro policial é justamente a barreira ilegal que a legislação brasileira eliminou. Internação psiquiátrica compulsória não tem indicação por si só e transforma vítima em paciente contido, o que agrava o dano.
Adolescente de 13 anos, gravida de 8 semanas, com relato de relacao sexual com adolescente de 15 anos. Sobre o enquadramento:
Menores de 14 anos sao juridicamente vulneraveis: qualquer conjuncao carnal configura estupro de vulneravel, com presuncao absoluta e independentemente do consentimento ou da idade do parceiro. Condicionar o crime a maioridade do parceiro engana quem raciocina pela assimetria etaria, criterio relevante em outras situacoes, mas nao aqui. A interrupcao segue as regras do aborto sentimental, com a vontade da adolescente e a representacao legal, sem exigencia de alvara judicial.
Mulher de 19 anos chega ao servico solicitando interrupcao de gestacao de 9 semanas decorrente de estupro ocorrido ha 2 meses. Ela nao registrou boletim de ocorrencia. Sobre os requisitos legais:
A norma tecnica vigente e a interpretacao do Codigo Penal dispensam boletim de ocorrencia, alvara judicial e laudo pericial: exige-se o relato da mulher, com registro em prontuario, termo de consentimento e de responsabilidade e parecer tecnico da equipe. Exigir documento policial engana quem confunde a apuracao criminal do fato com o direito ao servico de saude, e cria barreira que a norma expressamente afastou — a mulher de 19 anos e maior de idade e nao depende de autorizacao dos pais.
Medico de plantao recusa-se, por conviccao pessoal, a participar de procedimento de interrupcao legal de gestacao decorrente de estupro em paciente estavel. A conduta correta e:
A objecao de consciencia e legitima, mas nao alcanca situacoes de risco de vida, ausencia de outro profissional ou de urgencia, e jamais autoriza abandonar a paciente ou constranger sua decisao — o objetor deve assegurar quem a atenda. Recusar e encerrar o atendimento engana quem entende a objecao como direito absoluto. Comunicar a policia viola o sigilo e transforma o servico de saude em instrumento de constrangimento.
Adolescente de 16 anos, gestante de 8 semanas em decorrência de estupro, comparece ao serviço solicitando interrupção da gestação, acompanhada da mãe. O médico assistente é objetor de consciência. A conduta correta é:
A objeção de consciência é reconhecida, mas não pode resultar em abandono nem em obstáculo ao direito da paciente: o serviço deve assegurar o atendimento por outro profissional, e a objeção não se aplica em situações de risco iminente de morte ou quando não houver outro profissional disponível. Liberar a paciente sem encaminhamento converte uma prerrogativa individual em negativa de assistência, o que é vedado.
Sobre a prescrição de contraceptivo de emergência a adolescente vítima de violência sexual, é correto afirmar que:
O atendimento à violência sexual é urgência: quanto mais precoce a contracepção de emergência, maior a eficácia, e ela compõe um pacote que inclui profilaxias antirretroviral e antimicrobiana, vacinação e acolhimento. Exigir boletim de ocorrência é barreira ilegal ao acesso, tanto quanto adiar medidas até confirmar gravidez, que inviabiliza a própria prevenção. Nenhuma dessas medidas substitui as demais.
Sobre as hipóteses de interrupção legal da gestação no Brasil, é correto afirmar que:
As três hipóteses legais são estupro, risco à vida da gestante e anencefalia, esta última definida por decisão do Supremo. No caso de estupro, a norma técnica dispensa boletim de ocorrência e autorização judicial: exigi-los é uma barreira ilegal e uma das causas mais frequentes de negativa indevida de atendimento. Outras malformações graves, mesmo letais, dependem de decisão judicial individual, não estando genericamente autorizadas.
Adolescente de 14 anos revela, durante a consulta, que sofreu violência sexual há 2 dias por pessoa desconhecida. Qual a conduta?
Nas primeiras 72 horas a janela de profilaxia pós-exposição e de contracepção de emergência está aberta, e o atendimento de saúde não depende de boletim de ocorrência nem de autorização prévia — a notificação é compulsória e independe de lesão visível. Postergar em busca de formalidades desperdiça exatamente o intervalo em que a intervenção previne infecção e gestação.
Sobre o atendimento a pessoas em situação de violência sexual nos serviços de saúde, é correto afirmar:
As normas são claras: o cuidado em saúde é imediato e não pode ser condicionado a boletim de ocorrência, perícia ou decisão judicial, justamente porque as profilaxias têm janelas curtas e qualquer atraso compromete a proteção. Exigir passagem prévia pela delegacia é o obstáculo que mais afasta vítimas do serviço e faz perder o prazo do antirretroviral. A notificação em saúde é compulsória e imediata, e a comunicação às autoridades competentes segue fluxos próprios, sem que isso transforme o serviço de saúde em posto policial.
Sobre a interrupção legal da gestação decorrente de violência sexual no Brasil, é correto afirmar:
O Código Penal prevê a não punibilidade do abortamento em gestação resultante de violência sexual, e as normas técnicas dispensam boletim de ocorrência e autorização judicial, apoiando o procedimento no relato da vítima e no consentimento, com participação do responsável conforme a idade. Exigir documento policial ou decisão judicial é o obstáculo burocrático mais comum e não encontra respaldo legal. A hipótese de risco de vida é outra permissão prevista em lei, distinta desta, e a decisão jamais depende de autorização do parceiro.
Adolescente de 15 anos procura atendimento 3 dias após violência sexual. Qual conjunto de medidas está indicado?
O atendimento é multidimensional e cada componente tem sua janela: a contracepção de emergência é mais eficaz quanto mais precoce, dentro de até cinco dias conforme o método; a profilaxia para HIV vai até 72 horas; as demais profilaxias e testagens seguem protocolo próprio, tudo somado ao acolhimento e à notificação obrigatória. Reduzir a conduta a um único item engana quem prioriza o desfecho mais visível e deixa a adolescente desprotegida nos demais eixos, além de descumprir obrigação legal.
Mulher adulta procura serviço 24 horas após violência sexual e diz que não deseja registrar ocorrência policial. Qual é a conduta correta?
O atendimento de saúde é obrigatório e não depende de boletim de ocorrência ou autorização judicial. O serviço acolhe, trata, oferece profilaxias e cumpre suas obrigações de notificação/proteção sem transformar denúncia em condição.
Qual afirmação sobre contracepção de emergência é correta?
Levonorgestrel não é abortivo e funciona melhor quanto antes. DIU de cobre é opção altamente eficaz até cinco dias para pessoas elegíveis e que o desejem.
Mulher chega 96 horas após violência com risco de gravidez. Qual medida ainda pode ser oferecida?
A janela de PEP HIV fechou, mas contracepção de emergência segue possível até cinco dias e o cuidado inclui IST, hepatites, gravidez, lesões e apoio. Perder uma janela não encerra o atendimento.
PEP para HIV após exposição sexual de risco deve ser iniciada:
PEP HIV é urgência: idealmente imediata, até 72 horas, e dura 28 dias. Testes basais são importantes, mas não devem atrasar início.
Uma gestação decorrente de estupro é confirmada. No Brasil, o acesso à interrupção prevista em lei:
A legislação brasileira permite interrupção em gestação resultante de estupro. O cuidado não depende de boletim ou ordem judicial; deve respeitar autonomia, consentimento e fluxos técnicos vigentes.
Pessoa não vacinada para hepatite B sofre exposição sexual de risco. A abordagem é:
Vacina e, em determinadas situações, imunoglobulina previnem hepatite B. Para hepatite C não há PEP eficaz; indica-se testagem e seguimento.
Qual atitude reduz revitimização?
Cuidado informado devolve controle. Repetição, confronto, culpabilização e registro sem consentimento aumentam trauma e podem afastar do seguimento.
Sobre o exame genital após violência sexual, assinale a correta.
Muitas violências não deixam lesão identificável. O exame é clínico e eventualmente forense, sempre explicado e consentido; não é teste de veracidade nem condição para profilaxias.
Qual afirmação diferencia notificação em saúde de boletim de ocorrência?
Notificação compulsória produz vigilância e aciona fluxos; boletim registra fato na esfera policial. As comunicações protetivas variam com idade, capacidade e risco, mas atendimento nunca deve ser condicionado ao boletim.
Sobre coleta de vestígios, assinale a correta.
Vestígios são uma opção separada. Banho pode reduzir alguns materiais, mas não extingue o direito ao cuidado nem necessariamente toda utilidade. Urgências e profilaxias não aguardam.
No atendimento inicial, teste de gravidez negativo significa que:
O hCG pode ainda não estar detectável. O teste basal identifica gestação anterior e serve de referência, mas não exclui concepção recente; deve haver orientação de repetição.
Adolescente de 14 anos comparece à maternidade acompanhada da avó, com 26 semanas de gestação decorrente de estupro praticado por familiar, fato já registrado em boletim de ocorrência e notificado. Ela manifesta desejo de interromper a gestação e a avó apoia a decisão. A equipe discute os aspectos legais e assistenciais do caso. Assinale a conduta correta da equipe de saúde neste momento.
O acolhimento é obrigação do serviço, com notificação compulsória da violência e comunicação ao conselho tutelar por se tratar de adolescente, além de avaliação por equipe multiprofissional e articulação com a rede de proteção, informando de forma clara os limites e as possibilidades legais do caso. Exigir autorização judicial como condição prévia cria barreira não prevista na legislação para a gestação decorrente de violência sexual. Recusar o atendimento viola o dever de assistência e a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Comunicar o suposto agressor expõe a adolescente a risco e viola o sigilo.
Mulher de 25 anos chega à Unidade de Pronto Atendimento seis horas após episódio de violência sexual. Está lúcida, com escoriações em membros superiores, e refere que não usa método contraceptivo. Não há sangramento genital ativo. A equipe discute as medidas de atenção imediata a serem oferecidas nesse atendimento, além do acolhimento e da notificação compulsória do caso. Assinale o conjunto de medidas correto.
No atendimento à pessoa em situação de violência sexual, oferecem-se contracepção de emergência, profilaxia pós-exposição ao HIV — mais eficaz quanto mais precoce, dentro de 72 horas —, profilaxia para outras infecções sexualmente transmissíveis, imunizações indicadas, além de acolhimento e notificação. Restringir a conduta à coleta pericial subordina a saúde ao procedimento criminal. Retardar as profilaxias inverte a lógica da janela terapêutica. Condicionar o atendimento ao boletim de ocorrência é barreira ilegal, pois o cuidado independe de registro policial.
Mulher de 21 anos procura a Unidade Básica de Saúde relatando que teve relação sexual desprotegida há 3 dias e não deseja engravidar. Ciclos irregulares, sem uso de método contraceptivo. Nega gestação atual (beta-hCG negativo). Não tem comorbidades e não usa medicações. Qual é a conduta correta?
O levonorgestrel em dose única é a contracepção de emergência disponível no SUS e mantém eficácia até 5 dias após a relação, embora diminua com o passar das horas, devendo ser acompanhado do início de um método regular. Afirmar que a janela é de 24 horas nega à paciente um método ainda indicado e eficaz. Iniciar pílula combinada apenas na próxima menstruação deixa a exposição atual sem cobertura. O misoprostol é abortivo e seu uso nessa situação é ilegal e clinicamente inadequado, pois não há gestação e a finalidade é preventiva.
Mulher de 24 anos, com diagnóstico de gestação de 7 semanas resultante de estupro, comparece a serviço de referência solicitando interrupção da gestação. Ela relata o ocorrido de forma consistente e não apresentou boletim de ocorrência. Qual é a conduta correta do serviço, segundo a legislação brasileira?
O Código Penal permite a interrupção da gestação resultante de estupro, e as normas técnicas do Ministério da Saúde dispensam boletim de ocorrência, laudo pericial ou autorização judicial, bastando o relato da mulher, o consentimento livre e esclarecido e o registro adequado em prontuário. Exigir documentos cria barreira ilegal ao direito assegurado. Restringir a interrupção ao risco de vida ignora as demais hipóteses legais. Encaminhar apenas ao Instituto Médico Legal desloca a responsabilidade do serviço de saúde e retarda um procedimento com prazo clínico.
Mulher de 24 anos procura a UPA 12 horas após episódio de violência sexual por agressor desconhecido, sem uso de preservativo. Está estável, com exame físico sem lesões que exijam sutura. Nega uso de qualquer método contraceptivo e refere data da última menstruação há 12 dias. Quanto às medidas de profilaxia, qual é a conduta correta neste momento?
A profilaxia pós-exposição ao HIV deve ser iniciada em até 72 horas, junto com contracepção de emergência e profilaxia de outras infecções sexualmente transmissíveis, sem depender de boletim de ocorrência ou de identificação do agressor. Aguardar sorologias atrasa a janela terapêutica; a coleta é feita, mas não posterga o início da profilaxia. Limitar-se à contracepção deixa a paciente exposta a infecções evitáveis. O encaminhamento ao IML não pode condicionar nem substituir o atendimento em saúde, que é direito imediato da vítima e envolve notificação compulsória.
Adolescente de 16 anos chega à Unidade de Pronto Atendimento 20 horas após episódio de violência sexual com penetração vaginal, sem uso de preservativo pelo agressor. Está acompanhada da mãe, consciente e estável, sem lesões que exijam sutura. Nega uso de contraceptivo e refere última menstruação há 12 dias. Testes rápidos para HIV, sífilis e hepatites solicitados na admissão. Qual é o conjunto de medidas indicado neste momento?
Dentro de 72 horas está indicada a profilaxia pós-exposição ao HIV, somada à contracepção de emergência, à profilaxia das demais infecções sexualmente transmissíveis, à imunização quando cabível e à notificação compulsória, que independe de confirmação diagnóstica. Aguardar resultados retarda uma profilaxia tempo-dependente. O limite da profilaxia antirretroviral é de 72 horas, não de 6. Boletim de ocorrência não é pré-requisito para o atendimento em saúde, que não pode ser condicionado a providência policial.
Mulher de 29 anos procura a Unidade Básica de Saúde na manhã seguinte a uma relação sexual desprotegida ocorrida há cerca de 30 horas. Faz uso irregular de contraceptivo oral combinado e esqueceu três comprimidos na semana anterior. Última menstruação há 12 dias. Nega uso de medicamentos, doenças crônicas ou alergias. Exame físico sem alterações, PA 112x68 mmHg. Nega violência sexual e refere parceria fixa conhecida. A conduta mais adequada é:
A contracepção de emergência com levonorgestrel deve ser oferecida o quanto antes e mantém eficácia por até 72 a 120 horas, sendo a janela de 30 horas plenamente adequada; a consulta é ainda oportunidade para reiniciar a contracepção regular com proteção adicional e discutir métodos de longa duração. Aguardar teste de gravidez perde a janela de eficácia, e o método não interrompe gestação já implantada. Afirmar perda de eficácia após 24 horas é incorreto, pois a eficácia diminui gradualmente ao longo de dias. O dispositivo intrauterino de cobre, e não o hormonal, é a opção de emergência mais eficaz, mas não é a única nem exigível no mesmo atendimento.
Gestante de 26 anos, com 18 semanas, procura a Unidade Básica de Saúde afirmando ter sido vítima de estupro há oito semanas e informando que a gestação decorre desse episódio. Ela deseja interromper a gestação e pergunta quais documentos precisa apresentar. Está clinicamente bem, com pressão arterial de 108x66 mmHg. Ela nunca registrou boletim de ocorrência, mora com a mãe e já iniciou o pré-natal na unidade, com ultrassonografia que confirma feto único vivo compatível com a idade gestacional referida. Ela relata sofrimento intenso e insônia desde o episódio. Considerando a legislação penal brasileira e as normas técnicas do Ministério da Saúde, a orientação correta é
A interrupção da gestação resultante de estupro é permitida pelo Código Penal e a norma técnica dispensa boletim de ocorrência, laudo pericial e autorização judicial, exigindo o relato da mulher, o consentimento e os registros documentais previstos no serviço. Exigir documentos policiais cria barreira ilegal e é causa frequente de negativa indevida. Autorização judicial não é requisito nessa hipótese legal. Não há limite de idade gestacional fixado em lei para essa permissão, embora a norma técnica oriente avaliação caso a caso conforme a viabilidade e a segurança do procedimento.
Adolescente de 13 anos comparece à Unidade Básica de Saúde acompanhada da mãe, com gestação de 9 semanas resultante de violência sexual praticada por vizinho, comunicada à polícia há duas semanas. A adolescente e a mãe manifestam desejo de interromper a gestação. O serviço de referência mais próximo fica na capital. O médico da unidade pergunta quais documentos são exigidos por lei para que o procedimento seja realizado no serviço de referência. Qual é a orientação correta?
Na interrupção de gestação decorrente de violência sexual não se exige boletim de ocorrência, laudo pericial ou autorização judicial, bastando o relato circunstanciado da paciente registrado em prontuário e o consentimento, com assentimento e representação legal no caso de adolescente, conforme a norma técnica do Ministério da Saúde. Exigir documentos policiais cria barreira ilegal e retarda o cuidado. A autorização judicial não é requisito nessa hipótese legalmente prevista. Cogitar autorização do agressor é juridicamente absurdo e revitimiza a paciente.
Mulher de 26 anos chega à Unidade de Pronto Atendimento oito horas após violência sexual, com roupas ainda vestidas e sem ter tomado banho. Está acompanhada de uma amiga, chorosa, e não deseja ir à delegacia neste momento. Ao exame: escoriações em coxas e região cervical, sem sangramento ativo, hemodinamicamente estável. A equipe pergunta como proceder quanto às profilaxias e à coleta de material, e se pode atender sem que a paciente registre ocorrência policial. Qual é a conduta correta?
O atendimento à pessoa em situação de violência sexual é obrigatório em qualquer serviço de saúde, independentemente de registro policial, e inclui acolhimento, profilaxia pós-exposição ao HIV, profilaxia de outras infecções sexualmente transmissíveis, imunização quando indicada, contracepção de emergência, coleta e guarda de material com cadeia de custódia e notificação compulsória. Exigir boletim de ocorrência é barreira ilegal. Restringir a conduta ao exame e ao encaminhamento pericial deixa a paciente sem as profilaxias, que têm janela de tempo. A profilaxia antirretroviral é decisão clínica e não depende de autorização judicial.
Menina de 5 anos é levada ao pronto-socorro pela avó, que relata suspeita de violência sexual ocorrida há cerca de 20 horas, praticada por conhecido da família. A criança está assustada, com queixa de dor genital. Ao exame: hiperemia vulvar, pequena laceração em fúrcula, sem sangramento ativo, sem outras lesões corporais. Está estável, sem febre. A equipe discute quais medidas devem ser adotadas ainda neste atendimento, além do acolhimento e do exame cuidadoso. Qual é a conduta correta?
O atendimento à criança em situação de violência sexual inclui acolhimento, profilaxia pós-exposição ao HIV e de outras infecções sexualmente transmissíveis dentro da janela recomendada, imunização quando indicada, coleta de material com cadeia de custódia, notificação compulsória imediata e acionamento do conselho tutelar. Condicionar profilaxias a autorização judicial perde a janela terapêutica. Postergar por trinta dias abandona a criança sem proteção clínica e social. A notificação decorre da suspeita e não exige confirmação pericial prévia.
Mulher de 29 anos comparece à Unidade Básica de Saúde relatando ter sido vítima de violência sexual há 30 horas. Está lúcida, orientada, com aparência de sofrimento intenso. Nega uso de medicamentos e não faz uso de método contraceptivo. Refere que não procurou serviço policial e não deseja registrar boletim de ocorrência neste momento. Ao exame: escoriações em coxas, sem sangramento ativo, sem lesões que exijam sutura, sinais vitais estáveis. Não há gestação conhecida e o teste de gravidez atual é negativo. A conduta correta é:
O atendimento à pessoa em situação de violência sexual não depende de boletim de ocorrência: cabe acolher, oferecer contracepção de emergência, profilaxias para infecções sexualmente transmissíveis e para o HIV, que é indicada até 72 horas, notificar o caso e articular apoio psicossocial e a rede de proteção. Exigir documento policial cria barreira e viola direito ao cuidado. Afirmar perda de eficácia após 24 horas é incorreto para ambas as profilaxias, que ainda estão dentro da janela. Encaminhar sem qualquer intervenção descumpre a responsabilidade do serviço e desperdiça o tempo crítico das profilaxias.
Adolescente de 16 anos, grávida de 22 semanas, comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de pré-natal acompanhada da mãe. Abandonou a escola ao descobrir a gestação e relata que o companheiro tem 28 anos e a relação começou quando ela tinha 15 anos. Refere que a relação é consentida e afetuosa. Ao exame: PA 108x66 mmHg, altura uterina compatível, batimentos cardiofetais audíveis, sem intercorrências obstétricas. Ela demonstra desejo de retornar aos estudos após o parto. A conduta correta é:
Relação sexual iniciada quando a adolescente tinha menos de 14 anos configura violência sexual presumida, de notificação compulsória e comunicação às autoridades competentes, independentemente do consentimento manifestado, cabendo acolher, articular a rede de proteção, apoiar o retorno escolar e manter o pré-natal e o vínculo. Deixar de notificar por causa do relato de consentimento descumpre a norma legal. Interromper o pré-natal e apenas encaminhar à delegacia abandona a adolescente. Orientar somente contracepção ignora a proteção devida e a determinação legal de notificar.
Adolescente de 13 anos comparece à Unidade Básica de Saúde acompanhada da mãe, com atraso menstrual e teste de gravidez positivo. Ela informa que o parceiro tem 20 anos e que o relacionamento é consentido, e a mãe afirma que aceita a relação. A adolescente está assintomática, com exame físico compatível com gestação inicial e sem sinais de violência física. A equipe discute as providências necessárias além do início do pré-natal e do acolhimento da adolescente. A conduta correta é:
A legislação brasileira considera presumida a violência sexual em relações com menores de 14 anos, independentemente de consentimento manifestado pela adolescente ou pelos responsáveis, de modo que a situação é de notificação compulsória e acionamento da rede de proteção, mantendo-se o acolhimento, o cuidado em saúde e o sigilo profissional dentro dos limites legais. Deixar de notificar por consentimento aparente descumpre dever legal. Condicionar a notificação a relato de coerção ignora a presunção legal. Interromper o cuidado clínico desassiste a adolescente.
Mulher de 21 anos procura a Unidade Básica de Saúde relatando relação sexual desprotegida há 30 horas, sem uso de método contraceptivo, e afirma não desejar engravidar. Ela não tem contraindicações clínicas relevantes, não usa medicações e não está amamentando. Ao exame, sinais vitais normais, exame ginecológico sem alterações e teste de gravidez negativo. Ela relata constrangimento e receio de ser julgada, e pergunta se ainda pode fazer algo nesse intervalo de tempo. A conduta correta é:
A contracepção de emergência deve ser oferecida o quanto antes, com eficácia decrescente ao longo do tempo, mas ainda indicada dentro da janela recomendada, sem barreiras, sem julgamento moral e sem exigência de exames prévios, aproveitando-se a consulta para acolher, orientar sobre prevenção combinada e iniciar um método de continuidade. Recusar por prazo dentro da janela é erro. Exigir exames impõe barreira e atrasa uma intervenção tempo-dependente. Apenas aguardar a menstruação desconsidera a possibilidade de prevenção ainda disponível.
Mulher de 20 anos chega à Unidade de Pronto Atendimento 18 horas após episódio de violência sexual, acompanhada de uma amiga. Está muito abalada, chorosa, e teme ser julgada e ter que registrar ocorrência policial antes de ser atendida. Ao exame, encontra-se lúcida, com escoriações em antebraços, sem sangramento vaginal ativo, sinais vitais estáveis, sem lesões que exijam intervenção cirúrgica. Ela não usa método contraceptivo e não vive com HIV, com teste rápido não reagente realizado agora. A conduta correta é:
O atendimento à pessoa em situação de violência sexual é obrigação do serviço de saúde e não depende de boletim de ocorrência, incluindo acolhimento, profilaxias para infecções sexualmente transmissíveis e para o HIV dentro das janelas recomendadas, contracepção de emergência, imunizações quando indicadas, notificação compulsória, apoio psicossocial e informação sobre direitos, inclusive o de interrupção legal da gestação. Exigir boletim é barreira ilegal. Apenas examinar e adiar perde as janelas profiláticas. Oferecer somente contracepção deixa a paciente desprotegida quanto a infecções.
Adolescente de 16 anos comparece à Unidade Básica de Saúde acompanhada da mãe, relatando ter tido relação sexual desprotegida há 36 horas, com receio de gravidez. Nega uso de método contraceptivo regular e refere ciclos menstruais irregulares, sem doenças prévias e sem uso de medicações. Ao exame apresenta bom estado geral, PA 112x70 mmHg, índice de massa corporal de 22 kg/m² e exame físico sem alterações, com teste de gravidez negativo realizado na unidade e sem sinais de violência sexual associada ao episódio relatado. A conduta correta é:
A contracepção de emergência é direito assegurado e deve ser ofertada o mais precocemente possível após relação desprotegida, com eficácia maior quanto menor o intervalo, acompanhada de orientação sobre métodos contraceptivos de uso regular e oferta de testagem para infecções sexualmente transmissíveis. Recusar por idade contraria o direito da adolescente à saúde sexual e reprodutiva. Não é necessária autorização judicial. Aguardar a próxima menstruação perde a janela de eficácia do método.
Adolescente de 14 anos chega à unidade de pronto atendimento acompanhada por conselheira tutelar, relatando violência sexual ocorrida há 20 horas, com penetração vaginal sem uso de preservativo. Está consciente, orientada, chorosa, com PA 112x68 mmHg e FC 92 bpm, com lesões superficiais em coxas e sem sangramento vaginal ativo. A unidade dispõe de insumos para profilaxias e de equipe multiprofissional, e a adolescente concorda com o atendimento após ser informada sobre as condutas propostas pela equipe de saúde. A conduta correta inclui:
O atendimento à vítima de violência sexual exige acolhimento, profilaxia pós-exposição ao HIV, profilaxia de outras infecções sexualmente transmissíveis, contracepção de emergência, coleta de exames, notificação compulsória imediata e articulação com a rede de proteção, sem exigência de boletim de ocorrência. Aguardar registro policial atrasa profilaxias com janela terapêutica estreita. Adiar por quinze dias inviabiliza as profilaxias. Condicionar o atendimento à presença dos responsáveis pode impedir o acesso e não é exigência para o cuidado em saúde.
Uma equipe de saúde da família recebe uma paciente de 19 anos que solicita atendimento para acompanhamento de gestação decorrente de violência sexual sofrida há oito semanas, informando que deseja conhecer todas as opções previstas na legislação brasileira. Ela está clinicamente estável, com PA 112x70 mmHg, sem sangramento e sem sinais de infecção, e comparece desacompanhada, demonstrando compreensão adequada das informações recebidas durante o atendimento realizado na unidade de saúde. A conduta correta é:
A gestação decorrente de violência sexual é uma das situações em que a interrupção é permitida pela legislação brasileira, e a conduta é acolher sem julgamento, informar de forma completa sobre todas as opções, incluindo manutenção da gestação com suporte e os serviços de referência habilitados, garantindo apoio psicossocial e seguimento. Recusar orientação viola o direito à informação. Exigir boletim de ocorrência ou autorização judicial não é requisito legal. Encaminhar sem informar retira da paciente a possibilidade de decisão consciente.
Mulher de 29 anos comparece à Unidade Básica de Saúde solicitando contracepção de emergência após relação sexual desprotegida ocorrida há 30 horas. Ela não usa método contraceptivo regular, tem ciclos regulares e a última menstruação foi há 12 dias. Ela está assintomática, com pressão arterial de 112x70 mmHg e exame físico normal, sem sinais de gestação em curso. Ela pergunta se ainda dá tempo e se o método causa aborto. A conduta correta é
A contracepção de emergência atua principalmente impedindo ou retardando a ovulação, não interrompendo gestação já estabelecida, e sua eficácia é maior quanto mais precoce o uso, sendo indicada dentro da janela recomendada, com discussão sobre método contraceptivo regular. Negar por ter ultrapassado 24 horas é erro, pois a janela é maior. Afirmar caráter abortivo é incorreto e cria barreira ideológica ao acesso. Exigir teste de gravidez prévio obrigatório atrasa o uso e reduz a eficácia.
Adolescente de 13 anos comparece à Unidade Básica de Saúde acompanhada da mãe, com atraso menstrual e confirmação de gestação de 9 semanas. A mãe relata que a filha mantinha relação com um homem de 32 anos, vizinho da família, e que ela não quis contar antes. A adolescente está calada e chorosa. Ao exame, apresenta pressão arterial de 104x64 mmHg, exame obstétrico compatível e ausência de lesões genitais. Ela não apresenta sinais de violência física atual. A conduta correta é
Relação sexual com criança ou adolescente menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento aparente, exigindo acolhimento, cuidado em saúde, notificação compulsória, acionamento da rede de proteção e informação sobre as opções previstas em lei, incluindo a possibilidade de interrupção legal. Tratar como gestação consensual descumpre a legislação e a proteção devida. Condicionar o cuidado a boletim de ocorrência é barreira ilegal. Contatar o suposto autor coloca a adolescente em risco.
Gestante de 22 anos, com 12 semanas, comparece à Unidade Básica de Saúde solicitando informações sobre interrupção da gestação, relatando que não deseja continuar por motivos pessoais e financeiros. Ela não relata violência sexual e não há risco de vida materno nem malformação fetal incompatível. Ela está clinicamente bem, com pressão arterial de 108x66 mmHg e exame obstétrico compatível com a idade gestacional. Ela demonstra angústia e pede sigilo sobre a conversa. A conduta correta é
A conduta é acolher sem julgamento, prestar informação correta sobre as hipóteses legais, oferecer apoio psicossocial e garantir a continuidade do cuidado, mantendo o sigilo profissional, que protege a relação e não pode ser rompido por manifestação de intenção. Denunciar a paciente viola o sigilo e afasta mulheres do serviço, aumentando desfechos graves. Recusar o diálogo nega cuidado. Orientar métodos fora das hipóteses legais expõe a paciente e o profissional a riscos clínicos e legais.
Mulher, 28 anos, procura o serviço 20 horas após ser vítima de violência sexual com penetração vaginal desprotegida por agressor desconhecido. Está lúcida, hemodinamicamente estável, sem lesões que exijam sutura. Testes rápidos para HIV, sífilis e hepatites B e C são não reagentes. Não usa contraceptivo e está no 12º dia do ciclo. Não é vacinada contra hepatite B. Qual a conduta correta?
O atendimento correto reúne profilaxia pós-exposição ao HIV, que deve começar o quanto antes e é válida até 72 horas, profilaxia das demais infecções sexualmente transmissíveis, contracepção de emergência até 5 dias e imunização contra hepatite B com vacina e imunoglobulina em pessoa não vacinada. Aguardar sorologia convencional desperdiça a janela de eficácia da profilaxia. Restringir as profilaxias às primeiras 2 horas é falso e deixaria a paciente desprotegida. Exigir boletim de ocorrência é ilegal: o atendimento em saúde independe de registro policial, e a notificação compulsória é do serviço. Dispensar a imunoglobulina é incorreto, pois em não vacinada ela é indicada preferencialmente em até 14 dias da exposição.
Mulher, 26 anos, com atraso menstrual de 5 semanas, procura o serviço relatando que a gestação decorre de estupro, ocorrido há cerca de 6 semanas e já relatado à equipe. Beta-hCG positivo e ultrassonografia confirma gestação tópica de 6 semanas. Está lúcida, orientada e manifesta desejo de interromper a gestação. PA 112 x 70 mmHg, FC 80 bpm, sem sangramento vaginal ou dor abdominal. Segundo a legislação brasileira, é correto afirmar que a interrupção:
O Código Penal exclui a ilicitude do aborto quando a gestação resulta de estupro, bastando o consentimento da gestante — ou de seu representante legal, se incapaz —, sem exigência de boletim de ocorrência, de exame de corpo de delito ou de autorização judicial, conforme normativas do Ministério da Saúde. Exigir autorização judicial cria barreira ilegal ao direito já previsto em lei. Condicionar o atendimento a boletim de ocorrência e a laudo pericial é prática vedada, que revitimiza a paciente. Risco de morte materna é outro permissivo legal, autônomo, e não requisito adicional para o caso de estupro. Afirmar vedação absoluta em gestação tópica e viável desconhece que o permissivo legal independe da viabilidade embrionária.
Mulher, 33 anos, é atendida na UBS 20 horas após relação sexual desprotegida no 13º dia de ciclo regular de 28 dias. Nega uso de contraceptivo. Tem enxaqueca sem aura e usa apenas analgésico esporádico. Não deseja gestar. IMC 27 kg/m². Pergunta sobre contracepção de emergência. Qual a conduta mais eficaz neste momento?
O DIU de cobre inserido em até 5 dias é o método de contracepção de emergência com maior eficácia, com falha inferior a 1%, e ainda oferece contracepção continuada de longa duração — vantagem relevante para quem não deseja gestar. O levonorgestrel é eficaz e é opção legítima, mas sua taxa de falha é claramente superior à do dispositivo, especialmente próximo à ovulação e com IMC mais elevado, o que o torna a resposta menos eficaz. O método de Yuzpe é ainda menos eficaz e causa mais náuseas e vômitos, tendo sido superado pelo levonorgestrel. Iniciar pílula combinada contínua protege ciclos futuros, mas não previne a gestação decorrente do coito já ocorrido. Aguardar teste de gravidez desperdiça toda a janela de intervenção, pois a contracepção de emergência atua antes da implantação.
Mulher, 27 anos, procura a UBS 30 horas após episódio de violência sexual, com penetração vaginal sem uso de preservativo, por agressor desconhecido. Não faz uso de contraceptivo. Último ciclo menstrual iniciou há 12 dias. Não deseja registrar boletim de ocorrência neste momento. Testes rápidos para HIV, sífilis e hepatites não reagentes. Exame físico sem lesões que exijam sutura, PA 116/74 mmHg. Qual a conduta correta?
O atendimento a vítima de violência sexual é obrigação do serviço de saúde e independe de boletim de ocorrência; dentro de 72 horas indicam-se contracepção de emergência, profilaxia das infecções sexualmente transmissíveis bacterianas e profilaxia antirretroviral, além da notificação compulsória do agravo. Exigir boletim de ocorrência cria barreira ilegal ao cuidado. Afirmar que o prazo da profilaxia de HIV se esgotou é incorreto, pois a janela vai até 72 horas e apenas 30 horas se passaram. Encaminhar sem iniciar profilaxias desperdiça tempo crítico, já que a eficácia decresce a cada hora. Restringir a antirretroviral a agressor sabidamente positivo inverte a lógica da profilaxia: em agressor desconhecido, o status sorológico é presumido como de risco e a profilaxia está indicada.
Mulher, 19 anos, chega ao serviço de referência com gestação de 12 semanas decorrente de estupro ocorrido há 3 meses, com boletim de ocorrência registrado. Manifesta desejo de interromper a gestação. Está clinicamente estável, PA 114/70 mmHg, FC 78 bpm, sem sangramento. Ultrassom confirma gestação tópica única compatível com 12 semanas. A equipe discute os requisitos legais e assistenciais para o procedimento. Qual a conduta correta?
Realizar o procedimento mediante consentimento informado da paciente, com registro do relato em prontuário e acolhimento multiprofissional, é a conduta correta, pois a legislação brasileira não exige boletim de ocorrência, autorização judicial nem laudo pericial para a interrupção de gestação decorrente de violência sexual, bastando a palavra da mulher. Exigir autorização judicial cria barreira não prevista em lei. Não há limite legal de idade gestacional fixado em 8 semanas para essa hipótese. Condicionar o atendimento a laudo do Instituto Médico Legal é obstáculo indevido e contraria as normas técnicas do Ministério da Saúde. Encaminhar apenas para adoção desconsidera o direito de escolha da paciente, e o conselho tutelar não decide sobre a conduta médica de uma adulta.
Mulher, 30 anos, procura a unidade 96 horas após relação sexual desprotegida, no que estima ser o 14º dia de um ciclo de 30 dias. Não deseja dispositivo intrauterino. IMC 24 kg/m², sem comorbidades e sem uso de indutores enzimáticos. Beta-hCG urinário negativo. A equipe dispõe de levonorgestrel e de acetato de ulipristal, e discute qual oferecer nesse intervalo. Sobre o acetato de ulipristal nesse cenário, é correto afirmar que:
O acetato de ulipristal é modulador seletivo do receptor de progesterona que atrasa ou inibe a ovulação mesmo quando o pico de LH já se iniciou, mantendo eficácia até 120 horas — vantagem justamente nesse intervalo de 96 horas e perto da ovulação. Afirmar ação exclusivamente antinidatória é incorreto: o mecanismo é predominantemente anovulatório. Dizer que perde toda a eficácia após 72 horas descreve mal até mesmo o levonorgestrel, cuja eficácia cai, mas não se anula. Associar as duas drogas é contraproducente, pois o levonorgestrel, sendo progestagênio, antagoniza o efeito do modulador do receptor. Não há contraindicação por IMC acima de 25; ao contrário, o ulipristal mantém desempenho melhor que o levonorgestrel em mulheres com peso mais elevado.
Menina, 12 anos, é atendida após relato de violência sexual ocorrida há 20 horas. Está clinicamente estável, com PA 112/70 mmHg e FC 88 bpm, sem lesões graves ao exame. A família e a paciente concordam com todas as medidas de proteção. Não há uso prévio de contraceptivo e a última menstruação foi há 12 dias. Não há relato de imunizações recentes nem uso de medicações contínuas. Qual a conduta indicada quanto à profilaxia?
Na violência sexual com exposição de risco em menos de 72 horas, indica-se profilaxia pós-exposição para HIV, profilaxia das demais infecções sexualmente transmissíveis, contracepção de emergência, imunizações conforme situação vacinal e notificação compulsória, além do acolhimento e do acionamento da rede de proteção. Apenas coletar sorologias e aguardar 30 dias perde a janela terapêutica da profilaxia antirretroviral. Oferecer apenas contracepção deixa a paciente exposta ao risco infeccioso. Antibiótico isolado não cobre HIV nem previne gravidez. Condicionar o atendimento à decisão judicial é ilegal e inaceitável, pois o atendimento em saúde independe de boletim de ocorrência ou autorização judicial.
Serviço de referência recebe adolescente de 16 anos com gestação de 10 semanas decorrente de violência sexual, que solicita a interrupção prevista em lei. O médico plantonista manifesta objeção de consciência. Não há outro profissional habilitado na escala daquele plantão, e a paciente está clinicamente estável, PA 112/70 mmHg, sem sangramento, acompanhada da mãe e com apoio do serviço social. Qual conduta é a correta?
A conduta correta reconhece a objeção de consciência como legítima, mas com limites claros: ela não se aplica quando não há outro profissional habilitado disponível, nem diante de risco de vida, nem para negar informações, acolhimento ou cuidados relacionados, cabendo ao serviço garantir a assistência à paciente. Afirmar que a objeção dispensa quaisquer providências desconsidera o dever institucional de assegurar o atendimento. Condicionar a assistência a boletim de ocorrência cria exigência não prevista em lei. Recusar o atendimento de complicações do abortamento é vedado, pois se trata de urgência médica. Encaminhar a paciente para outra cidade sem qualquer assistência configura abandono e barreira de acesso.
Mulher, 23 anos, procura a unidade referindo que usou levonorgestrel como contracepção de emergência há 3 semanas, após relação desprotegida, e agora apresenta atraso menstrual com teste de gravidez positivo. Está assintomática, PA 114/72 mmHg, sem sangramento ou dor. Ultrassom transvaginal mostra gestação tópica única de 6 semanas com embrião vivo e batimentos cardíacos presentes. Qual orientação é a correta?
A orientação correta é que o levonorgestrel usado como contracepção de emergência atua principalmente inibindo ou retardando a ovulação, não interrompe gestação já implantada e não tem evidência de efeito teratogênico, devendo-se acolher a paciente e iniciar o pré-natal normalmente. Afirmar que o método é abortivo e indicar interrupção é incorreto e ilegal nessa hipótese. Não há evidência de malformações que justifique aconselhamento para interrupção. A falha do método não implica gestação ectópica em praticamente todos os casos, e o ultrassom já documentou gestação tópica. Repetir a dose para tentar interromper a gestação não tem qualquer efeito e não é conduta médica aceitável.
Mulher, 25 anos, com 18 semanas de gestação, procura o serviço 12 horas após episódio de violência sexual com penetração vaginal desprotegida. Está estável, PA 116/74 mmHg, com escoriações em coxas e sem sangramento vaginal. Nega uso de preservativo pelo agressor e desconhece seu estado sorológico. Testes rápidos para HIV, sífilis e hepatites da paciente são não reagentes no momento do atendimento. Qual conduta é a correta?
A conduta correta é acolher a paciente, oferecer profilaxia pós-exposição para HIV, indicada nas primeiras 72 horas, profilaxia para outras infecções sexualmente transmissíveis, imunização conforme indicação, coleta de material segundo protocolo, notificação compulsória e suporte psicossocial com seguimento sorológico programado, respeitando que a denúncia policial é decisão da paciente. Oferecer apenas suporte psicológico com retorno em 30 dias perde a janela das profilaxias. Prescrever contracepção de emergência é desnecessário em gestante já grávida, e dispensar a profilaxia para HIV é erro grave. Condicionar o atendimento ao registro policial cria barreira vedada. Realizar apenas exame ginecológico e liberar sem medicações desassiste a paciente.
Unidade de saúde recebe mulher de 22 anos que relata violência sexual ocorrida há 5 dias, sem lesões visíveis e sem sinais de infecção. Está estável, PA 116/74 mmHg. A equipe organiza o atendimento e discute as obrigações legais, os prazos das profilaxias, a coleta de material, o apoio psicossocial e a articulação com os demais serviços da rede, considerando o intervalo já decorrido desde o episódio relatado. Qual conduta é a correta?
A conduta correta é realizar a notificação compulsória, que independe do tempo decorrido e da decisão da paciente sobre a denúncia policial, oferecer testagem e seguimento sorológico, avaliar quais profilaxias ainda são cabíveis conforme o intervalo, oferecer contracepção de emergência se ainda dentro do prazo de eficácia e garantir apoio psicossocial e vinculação à rede de proteção. Deixar de notificar por terem se passado mais de 72 horas confunde o prazo das profilaxias com a obrigação de notificar. Condicionar o atendimento ao boletim de ocorrência é barreira ilegítima. A profilaxia pós-exposição para HIV tem janela de até 72 horas, não sendo indicada após esse prazo. Encaminhar apenas à psicologia omite a avaliação clínica e as medidas de saúde necessárias.
Mulher, 23 anos, procura a unidade 48 horas após relação sexual desprotegida no meio do ciclo. Não usa método contraceptivo regular, tem ciclos regulares de 28 dias e nega uso de medicações. PA 114/70 mmHg, IMC 24 kg/m², sem contraindicações conhecidas. Ela pergunta quais opções existem, qual a mais eficaz, se há risco de causar aborto e até quando pode utilizar cada uma das alternativas disponíveis. Qual orientação é a correta?
A orientação correta é que o levonorgestrel deve ser utilizado o quanto antes, preferencialmente nas primeiras 72 horas, com eficácia decrescente ao longo do tempo, e que o dispositivo intrauterino de cobre é a opção mais eficaz de contracepção de emergência, podendo ser inserido em até 5 dias após a relação desprotegida, com a vantagem de permanecer como método de longa duração. Afirmar que a contracepção de emergência é abortiva é incorreto, pois seu mecanismo principal é inibir ou retardar a ovulação e ela não interrompe gestação já implantada. Dizer que o levonorgestrel mantém eficácia igual até 7 dias é falso. Negar o uso do dispositivo de cobre como emergência contraria a evidência. O método não deve ser usado de rotina, por menor eficácia e maior taxa de efeitos adversos.
Médico plantonista de hospital de referência é acionado para atender mulher de 20 anos com gestação de 8 semanas decorrente de estupro, que manifesta desejo de interromper a gestação. O profissional declara objeção de consciência por convicção pessoal e afirma que não realizará o procedimento. Não há outro médico disponível no plantão naquele momento e a paciente está estável, sem sangramento e sem dor. Qual a conduta correta desse profissional?
A objeção de consciência é um direito do profissional, mas cede diante da ausência de outro médico que possa realizar o procedimento, de risco à vida ou à saúde da mulher e de situações de urgência — nesses casos, o profissional deve prestar a assistência. Considerá-la absoluta contraria as normas éticas e deixa a paciente desassistida. Encaminhar à delegacia é prática vedada, pois o atendimento independe de registro policial. Internar e aguardar indefinidamente é abandono disfarçado e agrava riscos e sofrimento. Tentar convencer a paciente a manter a gestação viola sua autonomia e constitui coação.
Mulher, 21 anos, procura farmácia e depois a unidade de saúde após relação desprotegida, relatando que lhe disseram que a anticoncepção de emergência causa aborto e que só poderia usá-la uma vez na vida. Está no 12º dia de um ciclo de 28 dias, com coito desprotegido há 20 horas. Beta-hCG urinário negativo, sem uso de medicamentos e sem comorbidades, com exame físico normal. Qual a orientação correta?
A anticoncepção de emergência atua principalmente inibindo ou atrasando a ovulação e não interrompe gestação já implantada, podendo ser usada mais de uma vez quando necessário, ainda que não deva substituir um método contraceptivo regular, que é mais eficaz. Afirmar efeito abortivo é falso e cria barreira de acesso. Não há limite de uso ao longo da vida nem risco de esterilidade. Não existe contraindicação por faixa etária. A eficácia é inferior à dos métodos regulares, razão pela qual o aconselhamento deve incluir a oferta de um método contínuo.
Adolescente, 15 anos, chega acompanhada da mãe a serviço de referência com gestação de 9 semanas decorrente de estupro praticado por conhecido da família, e ambas manifestam desejo de interrupção legal. A equipe organiza o atendimento. A adolescente está clinicamente estável, sem sangramento e sem dor, e demonstra compreensão adequada das informações prestadas durante o acolhimento realizado pela equipe multiprofissional. Qual conduta está de acordo com as normas vigentes?
Nos casos de gestação decorrente de estupro, o procedimento se faz com o consentimento da gestante e, sendo adolescente, também de seu representante legal, com registro adequado em prontuário e notificação compulsória da violência, sem exigência de boletim de ocorrência, laudo pericial ou autorização judicial. Exigir autorização judicial ou documentos policiais cria barreiras ilegais e revitimiza a adolescente. Recusar o atendimento por menoridade viola o direito legalmente assegurado. Comunicar o suposto agressor coloca a adolescente em risco e é absolutamente inadmissível.
Mulher, 23 anos, chega à unidade de referência 12 horas após episódio de violência sexual, com roupas íntimas em sacola trazida por ela. Está lúcida, orientada e opta por não registrar boletim de ocorrência neste momento. Encontra-se estável, com PA 116/74 mmHg, e apresenta escoriações em coxas. Foram oferecidas profilaxias e apoio psicossocial pela equipe multiprofissional do serviço. Sobre o atendimento nessa situação, assinale a alternativa INCORRETA.
A afirmação incorreta é condicionar o atendimento à autorização policial: a assistência à pessoa em situação de violência sexual é dever do serviço de saúde e independe de qualquer providência policial, sob pena de omissão de socorro. A coleta de vestígios no próprio serviço de referência, com cadeia de custódia, é prevista e preserva provas sem obrigar a paciente a percorrer outros locais. A oferta de profilaxias sem exigência de boletim de ocorrência é norma consolidada. A notificação compulsória pelo serviço de saúde é obrigatória e não se confunde com denúncia policial. A identificação, o armazenamento e o rastreamento do material coletado garantem sua validade caso a paciente decida acionar a justiça.
Mulher, 25 anos, é atendida 14 horas após episódio de violência sexual. Encontra-se com choro intermitente, sensação de irrealidade, dificuldade de recordar partes do evento e medo intenso. PA 128x82 mmHg, FC 96 bpm, T 36,6 °C. Já recebeu profilaxias indicadas e foi orientada sobre a notificação compulsória. Qual a conduta psiquiátrica mais adequada neste momento?
Na fase aguda após violência sexual, a abordagem recomendada é o suporte psicológico imediato com primeiros cuidados psicológicos, acolhimento, informação, segurança e garantia de seguimento, reavaliando a evolução, uma vez que muitos sintomas iniciais remitem e apenas parte das vítimas desenvolve transtorno persistente que exija tratamento específico. Benzodiazepínico contínuo não previne o transtorno de estresse pós-traumático e há evidência de que pode piorar o desfecho. Antidepressivo para todas as vítimas indiscriminadamente não é recomendado na fase aguda. O debriefing psicológico único e obrigatório mostrou-se ineficaz e potencialmente prejudicial. Adiar qualquer abordagem por seis meses deixa a vítima sem suporte no período mais crítico.
Mulher, 26 anos, chega ao serviço de saúde 20 horas após episódio de violência sexual. Encontra-se estável, com PA 118x74 mmHg, FC 84 bpm, T 36,5 °C. Não usa método contraceptivo e desconhece o status sorológico do agressor. Manifesta desejo de receber atendimento, mas informa que ainda não procurou a delegacia e não deseja registrar boletim de ocorrência neste momento. Qual a conduta correta?
O atendimento à vítima de violência sexual é integral e imediato, com profilaxia pós-exposição ao HIV e a outras infecções sexualmente transmissíveis, contracepção de emergência, apoio psicossocial e notificação compulsória, sem qualquer exigência de boletim de ocorrência ou de perícia prévia, conforme a legislação vigente. Condicionar o atendimento ao registro policial é conduta vedada e retarda medidas com janela terapêutica estreita. Encaminhar ao Instituto Médico Legal antes das profilaxias inverte prioridades, e a coleta pode ser feita no próprio serviço de saúde. Adiar as profilaxias compromete sua eficácia. A notificação compulsória é obrigação do serviço e não depende de autorização da vítima.
Adolescente, 15 anos, com gestação de 10 semanas resultante de violência sexual, comparece acompanhada da mãe a serviço de referência solicitando interrupção da gestação. A equipe verifica que a paciente está clinicamente estável, com PA 108x66 mmHg, FC 78 bpm, T 36,4 °C, e ultrassonografia confirmando a idade gestacional relatada. Sobre os requisitos legais para o procedimento, é correto afirmar que:
O Código Penal não pune o aborto praticado por médico quando a gravidez resulta de estupro, com consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal, e a normatização do Ministério da Saúde é expressa ao dispensar boletim de ocorrência, laudo pericial e autorização judicial, bastando o relato circunstanciado e os procedimentos internos do serviço. Exigir boletim de ocorrência ou laudo pericial cria barreira sem respaldo legal. A autorização judicial prévia não é requisito nessa hipótese. Afirmar vedação absoluta contraria o texto legal. A vontade da adolescente deve ser considerada, ainda que o consentimento do representante legal seja necessário por sua incapacidade civil.
Em um serviço que dispõe de acetato de ulipristal, uma mulher o recebe para contracepção de emergência e pergunta quando iniciar sua pílula hormonal. Segundo o U.S. SPR 2024, qual orientação evita interação que pode reduzir a eficácia do ulipristal?
O efeito antiprogestagênico do ulipristal pode ser antagonizado pelo início precoce de progestagênio; também se orienta proteção de barreira no intervalo e após o início conforme o método. Referência: CDC. U.S. Selected Practice Recommendations 2024: Emergency Contraception. https://www.cdc.gov/contraception/hcp/usspr/emergency-contraception.html
Uma mulher procura atendimento quatro dias após relação sem proteção. Deseja também contracepção reversível de longa duração e não tem contraindicação à inserção intrauterina. Qual método pode atender às duas necessidades?
Pode ser inserido como contracepção de emergência dentro de cinco dias da relação e permanecer para contracepção contínua. Referência: CDC. U.S. Selected Practice Recommendations 2024: Emergency Contraception. https://www.cdc.gov/contraception/hcp/usspr/emergency-contraception.html
A ausência de boletim de ocorrência impede atendimento em saúde?

Atendimento em saúde não pode ser condicionado à apresentação de boletim de ocorrência.
Qual prioridade integra a janela temporal e as necessidades da pessoa?

Há intervenções dependentes do tempo; informação, consentimento e apoio acompanham a avaliação clínica.
Qual componente deve continuar depois do atendimento inicial?

Continuidade permite avaliar efeitos, testes, prevenção e necessidades emocionais e sociais.
Se a pessoa recusar um exame específico, qual resposta preserva cuidado e autonomia?

Consentimento é específico; recusa de um procedimento não elimina direito aos demais cuidados.
Se não houver comprovação de imunização contra hepatite B, qual vacina deve ser avaliada no atendimento após a exposição descrita?

A situação vacinal para hepatite B deve ser avaliada; vacina e eventual imunoglobulina dependem da exposição e do histórico.
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