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Outras EspecialidadesDermatologia

Acne e rosácea

Gravidade, isotretinoína, monitorização e segurança reprodutiva

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Mulher de 43 anos, fototipo II, refere há 2 anos episódios de rubor facial desencadeados por álcool, sol e comida quente, com eritema persistente centrofacial e telangiectasias em bochechas e nariz, sem comedões. Qual é o diagnóstico?

02

Como esse tema cai

A metade morfológica da acne costuma estar pronta em quem chega a este ponto do estudo. O comedão como lesão elementar não inflamatória, a unidade pilossebácea como sede da doença, a distribuição em face, dorso e tórax anterior, a diferença entre pápula, pústula, nódulo e pseudocisto, e o fato de a cicatriz ser o desfecho que se quer evitar — tudo isso já foi treinado. Do lado da rosácea, o reconhecimento do eritema centro-facial e do rubor desencadeado por calor, sol e álcool também costuma estar no lugar.

O eixo que decide a questão difícil é outro: quem entra no protocolo brasileiro da isotretinoína, por qual critério, com qual dose e por quanto tempo, e o que faz o tratamento parar. Existe um documento nacional com nome, número e data que responde a isso, e ele é bem mais específico do que a impressão clínica de "acne grave". Ele exige uma condição além da forma clínica, tem dois valores laboratoriais que interrompem o tratamento e pede, na mulher em idade fértil, mais tempo de anticoncepção do que a maioria das fontes internacionais.

Existe ainda uma segunda régua, e ela não é clínica: a isotretinoína é um retinoide de uso sistêmico e, no Brasil, está sujeita a controle especial. A receita tem formulário próprio, prazo próprio e limite de quantidade próprio; a dispensação exige documentos que não têm nada a ver com a gravidade da doença; e há uma proibição explícita de manipular a substância. A pergunta sobre acesso e a pergunta sobre tratamento têm donos diferentes.

A rosácea entra por ser a doença que ocupa o mesmo rosto e cobra a mesma decisão em sentido oposto, e por trazer uma armadilha própria: uma parte do que se vê na face de um adulto com pápulas e pústulas não é doença espontânea, é doença fabricada pelo corticoide tópico que alguém prescreveu ou indicou.

03

O que muda decisão

A gradação não é enfeite: é ela que abre a porta

O protocolo brasileiro classifica a acne em duas grandes categorias e quatro graus. A acne não inflamatória é a comedônica, grau I, definida pela presença de comedões abertos. A acne inflamatória se divide em três degraus: papulopustulosa (grau II), com pápulas inflamatórias ou pústulas associadas aos comedões abertos; nodulocística (grau III), com lesões císticas e nodulares associadas a qualquer das lesões anteriores; e conglobata (grau IV), com nódulos purulentos numerosos e grandes formando abscessos e fístulas que drenam material purulento.

Vale reparar na construção da escada. Cada degrau não substitui o anterior, ele o inclui: a nodulocística tem as lesões dos graus abaixo mais as suas próprias, e a conglobata tem tudo isso mais os abscessos e as fístulas. Quem lê a definição de grau IV procurando apenas nódulos erra o alvo — o que caracteriza a forma conglobata é a comunicação entre as lesões, o trajeto que drena, a supuração organizada.

O protocolo acrescenta duas informações clínicas que também determinam gravidade e que não entram na numeração: a extensão das lesões e a presença de cicatrizes. São dois modificadores importantes porque explicam por que um paciente de contagem modesta de lesões pode ser tratado como grave, e por que o dano acumulado pesa na decisão mesmo quando a atividade inflamatória do momento não impressiona.

Os códigos da Classificação Estatística Internacional de Doenças que o protocolo assume são L70.0 para acne vulgar, L70.1 para acne conglobata e L70.8 para outras formas de acne. O detalhe interessa porque o laudo de solicitação do medicamento pede o código, e porque a existência de um código próprio para a conglobata sinaliza que ela é tratada como entidade separada dentro do documento.

Uma diferença silenciosa com a psoríase merece nota, já que as duas dermatoses aparecem juntas em prova. Na psoríase, a superfície corporal acometida é um dos instrumentos formais de classificação de gravidade, com limiar numérico. Na acne, o protocolo nacional não usa percentual de superfície corporal em lugar nenhum: quem classifica é a lesão elementar predominante, e a extensão entra apenas como informação clínica adicional. Enunciado que oferece um percentual de superfície corporal em quadro de acne está oferecendo um dado que a régua nacional não usa.

Os cinco critérios de inclusão, e o quinto que quase ninguém lê

A estrutura dos critérios de inclusão é a peça que mais separa quem leu o documento de quem apenas sabe que a isotretinoína trata acne grave. São cinco condições, e a lógica entre elas é assimétrica: o paciente precisa preencher pelo menos uma das quatro primeiras e, necessariamente, a quinta.

As quatro primeiras descrevem a forma clínica ou o comportamento da doença. Acne nodulocística grave. Acne conglobata. Outras variantes graves de acne. E, a quarta, que não é morfológica: acne com recidivas frequentes, requerendo cursos repetidos e prolongados de antibiótico sistêmico. Esse quarto item é o que permite incluir um paciente cuja forma clínica não é a mais grave, mas cujo padrão de recidiva já consumiu vários cursos de antibiótico.

A quinta condição é a que se perde na leitura rápida, e é obrigatória: ausência de resposta satisfatória ao tratamento convencional, incluindo antibiótico sistêmico administrado por um período de pelo menos dois meses. O protocolo chega a dar um exemplo de opção — eritromicina na dose de 1.000 mg por dia. Isso significa que um paciente com acne nodulocística inequívoca, tratado apenas com tópicos por um ano, ainda não preenche os critérios do documento nacional. Falta o curso sistêmico documentado.

É um requisito de sequência, não de gravidade, e é exatamente por isso que ele funciona bem como pergunta. O enunciado descreve nódulos, cicatrizes, sofrimento psicossocial, meses de adapaleno e de peróxido de benzoíla — e cala sobre antibiótico oral. O passo que falta não é laboratorial nem hormonal: é um curso sistêmico de pelo menos dois meses sem resposta satisfatória.

Repare também no que os critérios não pedem. Não há exigência de dosagem hormonal para incluir ninguém; a investigação de hiperandrogenismo pertence ao diagnóstico diferencial e ao manejo de causas secundárias, não à porta de entrada do protocolo. Não há exigência de contagem de lesões, de índice de gravidade calculado nem de registro fotográfico. E não há critério de idade mínima entre os critérios de inclusão — a idade aparece adiante, entre os casos especiais, com efeito diferente.

Exclusão e caso especial não são a mesma coisa

O protocolo separa duas listas que costumam ser confundidas, e a diferença entre elas é a diferença entre porta fechada e porta com condição.

Os critérios de exclusão são três, e são absolutos dentro do documento: gestação, amamentação e hipersensibilidade à isotretinoína, à vitamina A ou aos componentes da fórmula. Nada mais. Quem preenche qualquer um deles está fora, sem negociação e sem exame que reverta a situação.

Os casos especiais são situações em que o uso deve ser evitado ou feito com cautela, e a lista é bem mais interessante. A primeira é a insuficiência hepática, com uma observação que costuma surpreender: o documento registra que não há na literatura valores alterados de transaminases que tornem o uso da isotretinoína contraindicado. Não existe, portanto, um número de transaminase que barre a entrada — o que existe é um número que manda interromper depois, e ele aparece em outra seção.

A segunda é a idade abaixo de 15 anos. É cautela, não impedimento: o adolescente de 14 anos com acne conglobata não está automaticamente excluído, mas o protocolo pede que a indicação seja pesada com mais cuidado.

A terceira é a alteração do metabolismo dos lipídios, e aqui há dois números explícitos: triglicerídeos séricos acima de 500 mg/dL ou colesterol total acima de 300 mg/dL. E o documento diz o que fazer com esse paciente: ele pode ser incluído no protocolo depois da correção da dislipidemia por tratamento específico. Ou seja, a dislipidemia adia, não elimina.

A quarta é a ausência de condições de compreender e executar as orientações médicas. Parece um item burocrático, mas ele carrega a lógica inteira do documento: o tratamento depende de exames em datas certas, de anticoncepção conduzida com rigor e de retorno para reavaliação. Sem adesão, o risco supera o benefício.

Vale fixar a diferença de efeito prático. Triglicerídeos de 620 mg/dL antes de começar não excluem o paciente para sempre — tratam-se os triglicerídeos e ele volta. Uma gestação, por outro lado, encerra o assunto enquanto durar. Enunciado que oferece um valor lipídico alto como se fosse contraindicação definitiva está trocando as duas listas de lugar.

A aritmética do curso: dose diária, dose cumulativa e tempo

A isotretinoína é um dos poucos tratamentos em que o alvo não é o tempo, é o total acumulado. A dose diária pode variar de 0,5 a 2,0 mg/kg, em uma ou duas tomadas, ingeridas com os alimentos durante a refeição. A dose preconizada é de 0,5 a 1,0 mg/kg por dia; pacientes com lesões muito avançadas ou preponderantemente no tronco podem receber até 2 mg/kg por dia. A dose pode ser ajustada conforme a resposta clínica e a ocorrência de efeitos adversos.

O alvo é atingir uma dose total cumulativa de 120 a 150 mg/kg, e a razão declarada para isso é reduzir recidivas. É uma meta de área, não de calendário: dose diária multiplicada pelo número de dias.

Três barras de alturas e comprimentos diferentes, todas com a mesma área preenchida, representando combinações de dose diária e tempo que resultam no mesmo total acumulado.
A dose cumulativa é uma área: a dose diária multiplicada pelo tempo. Dobrar a dose diária corta pela metade o tempo até o mesmo total, e é por isso que a meta do protocolo está em miligramas por quilo, não em meses de tratamento.

A consequência aritmética é direta e vale ser refeita à mão uma vez. Um paciente de 60 kg com meta de 120 mg/kg precisa de 7.200 mg no total. Se receber 40 mg por dia, são 180 dias, ou seis meses. Se receber 60 mg por dia, são 120 dias, quatro meses. A mesma meta, prazos diferentes. É por isso que o protocolo declara que o tempo de tratamento depende da dose total diária e da dose total cumulativa, e não fixa um número único de meses.

O que o documento fixa é a faixa esperada: na maioria dos casos, 4 a 6 meses, podendo estender-se até 9 meses em caso de resposta insuficiente. E prevê a repetição: um segundo período de tratamento pode ser iniciado dentro de 2 meses após o término do anterior, se as lesões persistirem ou houver recorrência de lesões graves, com a mesma dose diária e a mesma dose cumulativa.

Sobre o que esperar, o protocolo é honesto com os números. A resposta terapêutica geralmente não ocorre antes de 1 a 2 meses do início. Depois da dose total cumulativa de 150 mg/kg, cerca de 15% dos casos não terão remissão completa, e recidivas ocorrerão em cerca de 20% dos pacientes mesmo com a dose ideal cumprida. Os fatores associados a recidiva estão listados: dose baixa (0,1 a 0,5 mg/kg), acne grave, acne acometendo tronco e mulheres com mais de 25 anos ao início da terapia. As recidivas costumam ocorrer no primeiro ano após o tratamento e raramente depois de três anos.

Um detalhe de sequência que ajuda na conversa com o paciente: as pústulas tendem a melhorar antes das pápulas e dos nódulos, e as lesões de face respondem mais rapidamente que as de tronco. Piora nas primeiras semanas é descrita e não significa falha.

Os dois números que mandam parar

A seção de critérios de interrupção é curta e tem exatamente dois gatilhos, ambos laboratoriais.

O primeiro é triglicerídeos séricos acima de 800 mg/dL, pelo risco de pancreatite. Esse gatilho não admite reintrodução: o protocolo determina que os pacientes que apresentarem triglicerídeos acima desse valor devem ter o tratamento suspenso definitivamente. Compare com o valor de 500 mg/dL que aparece entre os casos especiais e que apenas adia a entrada, e a arquitetura fica clara: 500 é porta de entrada com condição, 800 é porta de saída sem volta.

O segundo gatilho é o das transaminases, e ele tem três degraus. Acima de 2,5 vezes o valor normal, interrompe-se o tratamento e repetem-se os exames em 15 dias; se voltarem ao normal, a isotretinoína pode ser reintroduzida em dose mais baixa e com controle estrito; se permanecerem alteradas, o paciente é encaminhado para investigação de hepatopatia. Abaixo de 2,5 vezes o normal, não se interrompe: reduz-se a dose e repetem-se os exames em 15 dias, mantendo o tratamento se normalizarem.

A monitorização tem calendário próprio. Transaminases, colesterol total e frações e triglicerídeos são dosados antes do início, após 30 dias e a cada 3 meses de tratamento. Havendo alteração do perfil lipídico, o seguimento clínico e laboratorial passa a ser trimestral com orientação dietética obrigatória — redução de açúcares simples e de bebida alcoólica para os triglicerídeos, redução de gordura saturada para o colesterol —, considerando-se redução de dose conforme os exames seguintes.

As frequências ajudam a calibrar a expectativa: elevação de triglicerídeos ocorre em cerca de 45% dos pacientes e de colesterol total em cerca de 30%, quase sempre de forma leve e sem interromper nada. Elevação de transaminases é bem menos comum, em torno de 11%, e leve em 91% dos casos. Atenção especial vai para quem consome álcool, tem antecedente de hepatopatia ou usa outras medicações concomitantes.

Duas interações têm nome e consequência clínica direta. Com tetraciclina e minociclina, há aumento da incidência de pseudotumor cerebral e papiledema — é a razão pela qual não se sobrepõe o antibiótico da fase anterior ao retinoide. Com carbamazepina, há redução do nível sérico do anticonvulsivante. A vitamina A potencializa os efeitos tóxicos, e o álcool pode produzir reação semelhante à do dissulfiram.

Depois do fim do tratamento, o medicamento permanece no organismo por cerca de 30 dias, e o protocolo registra que a partir daí não é mais necessária a monitorização laboratorial.

A mulher em idade fértil: o que o documento brasileiro pede a mais

Aqui está o trecho em que o protocolo nacional se afasta do que a maioria dos textos internacionais recomenda, e onde o número exato decide a questão.

Nas mulheres em idade fértil, o uso da isotretinoína está contraindicado, exceto se preenchidos todos os requisitos de uma lista. A forma clínica precisa ser acne nodulocística grave refratária à terapia usual. A paciente precisa mostrar-se confiável para compreender e executar as orientações. Precisa ter recebido orientações verbais e por escrito sobre os riscos do uso durante a gestação e sobre a possibilidade de falha dos métodos contraceptivos. O tratamento deve iniciar-se, preferencialmente, no segundo ou terceiro dia do ciclo menstrual regular.

E vem o requisito numérico: uso de dois métodos anticoncepcionais desde 2 meses antes do tratamento até 2 meses após o seu término. O teste sorológico de gravidez deve ser negativo antes do início e realizado mensalmente, até 5 semanas após a última administração da isotretinoína.

Três números, portanto, e cada um com função diferente: dois métodos simultâneos, dois meses de janela em cada extremidade, e cinco semanas de teste depois da última cápsula. A justificativa do prazo de 60 dias aparece no acompanhamento pós-tratamento: o medicamento permanece no organismo por 30 dias, e a margem extra existe porque os ciclos menstruais variam, assim como o momento do mês em que a isotretinoína é interrompida.

A régua de dispensação acrescenta uma exigência que o texto clínico não tinha: para retirar o medicamento, é preciso apresentar cópia do exame de gonadotrofina coriônica realizado até 10 dias antes da dispensação, ou comprovante de esterilização. O termo de conhecimento de risco e consentimento pós-informação é exigido para pacientes do sexo feminino com menos de 55 anos completos.

Vale entender por que o rigor é tão maior aqui do que em outros teratógenos de uso ambulatorial. A embriopatia pelos retinoides não é dose-dependente de forma tranquilizadora, o período crítico coincide com as semanas em que muitas gestações ainda não foram percebidas, e o padrão de malformações envolve sistema nervoso central, coração e face. O protocolo responde a isso com redundância deliberada: dois métodos em vez de um, e prazo dobrado nas duas pontas.

A segunda régua: essa receita não é uma receita comum

Terminada a régua clínica, começa a régua sanitária, e ela responde a perguntas que a primeira não responde: em que papel se prescreve, por quanto tempo esse papel vale, quanto pode ser prescrito de uma vez e onde o paciente retira o medicamento.

Os retinoides de uso sistêmico estão na lista C2 do regulamento de substâncias sujeitas a controle especial. A consequência imediata é o formulário: a prescrição se faz por Notificação de Receita Especial, e não por receituário comum. A notificação tem validade de 30 dias a contar da data de emissão e vale apenas no estado que a emitiu. A quantidade prescrita fica limitada ao tratamento correspondente a, no máximo, 30 dias — o que explica por que a dispensação é mensal mesmo quando o tratamento inteiro já foi planejado.

Há ainda uma proibição que costuma passar despercebida e que muda a conduta: o regulamento veda a manipulação, em farmácia, de substâncias da lista C2 destinadas a medicamentos de uso sistêmico. Isotretinoína oral manipulada não é uma alternativa legítima de acesso, por mais que o custo do produto industrializado pese.

Do lado da assistência farmacêutica, a isotretinoína é medicamento de linha de cuidado definida por protocolo do Ministério da Saúde, e a via de acesso correspondente exige documentação própria: laudo para solicitação, avaliação e autorização de medicamentos, com a história clínica preenchida no campo de anamnese; receituário com posologia para o período de tratamento; e termo de esclarecimento e responsabilidade assinado. A renovação é semestral, e o paciente deve ser avaliado por especialista no mínimo a cada seis meses. Em qual componente da assistência farmacêutica o medicamento está é matéria da lista nacional de medicamentos essenciais vigente, e o protocolo remete essa consulta a ela.

O ponto pedagógico é o mesmo das outras dermatoses de manejo prolongado: a pergunta clínica e a pergunta administrativa podem levar a respostas diferentes sobre o mesmo paciente. Quando o enunciado usa palavras como laudo, autorização, componente, dispensação, notificação, validade da receita ou renovação, a régua que responde é a sanitária e a da assistência farmacêutica. Quando usa dose, tempo, monitorização, efeito adverso ou critério de interrupção, quem responde é o protocolo clínico.

Rosácea: o que separa os dois rostos vermelhos

Um adulto com pápulas e pústulas na face pode ter acne, rosácea, ou as duas. O achado que mais separa é a ausência de comedões na rosácea: a rosácea não tem lesão retencional, porque a doença não começa na obstrução do ducto pilossebáceo. Comedão presente puxa para acne; comedão ausente em adulto com eritema centro-facial persistente puxa para rosácea.

O segundo separador é o rubor paroxístico, o episódio de calor e vermelhidão que dura minutos e responde a gatilhos identificáveis: exposição solar, banho quente, bebida quente, alimento condimentado, álcool e estresse. Acne não tem gatilho vasomotor. O terceiro é a distribuição: a rosácea ocupa o centro da face — bochechas, nariz, glabela e mento —, poupando com frequência a região periorbital, enquanto a acne se distribui pela unidade pilossebácea e desce para dorso e tórax anterior.

O quarto separador é o olho. O acometimento ocular acompanha a rosácea com frequência subestimada, e se manifesta como ardência, sensação de corpo estranho, hiperemia conjuntival, crostas nos cílios e blefarite com disfunção das glândulas de Meibômio. Perguntar por sintoma ocular em quem tem eritema centro-facial é rendimento alto e custa uma frase.

O quinto é o fima, o espessamento com hipertrofia de glândulas sebáceas e irregularidade da superfície, mais comum no nariz e mais frequente em homens. É a única manifestação que, sozinha, já basta para o diagnóstico na leitura por fenótipos.

Há um diferencial que não pode faltar em rosto vermelho de mulher adulta: o lúpus eritematoso cutâneo. Três coisas ajudam a separar. A rosácea poupa com frequência os sulcos nasogenianos e o lúpus tende a poupar a região perinasal, mas nenhuma das duas topografias é confiável isoladamente. A rosácea tem pústulas foliculares, e o rash malar do lúpus não. E a rosácea não vem com artralgia, fotossensibilidade generalizada, úlcera oral e alopecia — a revisão de sistemas é o que decide, mais do que a inspeção do rosto.

Sobre a linha do tratamento, o que costuma ser cobrado é o princípio, não a marca. Fotoproteção diária e higiene facial com produtos suaves são base para todos. A evitação dos gatilhos é individualizada e depende do que a anamnese identificou naquele paciente. As lesões inflamatórias respondem a tópicos específicos e, conforme a gravidade, a sistêmico. O eritema de fundo e as telangiectasias não respondem ao mesmo tratamento das pápulas e pústulas, e a discussão sobre tratá-las vem depois do controle inflamatório — o que também explica a frustração de quem espera que o antibiótico apague a vermelhidão de fundo.

A dermatite perioral e a rosácea que o tratamento fabrica

Há uma dermatose facial que quase sempre tem causa iatrogênica e que aparece com regularidade nas provas justamente por isso. A dermatite perioral se apresenta como pápulas e pequenas pústulas sobre base eritematosa em torno da boca, com uma faixa de pele poupada imediatamente adjacente ao vermelhão dos lábios. Essa zona poupada é o sinal mais característico e o que mais ajuda a separar da acne e do eczema.

O desencadeante mais frequente é o corticoide tópico aplicado na face, prescrito ou não. Corticoide inalatório e nasal também entram na lista, assim como cosméticos oclusivos e cremes dentais fluoretados em alguns relatos. O padrão temporal é característico: o paciente melhora enquanto usa o corticoide, piora quando tenta parar, volta a usar, e o ciclo se fecha.

A consequência terapêutica é contraintuitiva e é o coração da pergunta: o tratamento começa pela suspensão do corticoide facial, com aviso explícito de que haverá piora transitória. Sem esse aviso, o paciente interpreta a piora como falha e retoma o produto por conta própria. Depois da suspensão, entram os tópicos apropriados e, conforme a intensidade, o sistêmico.

O mesmo mecanismo produz a erupção acneiforme por corticoide e o quadro que se costuma chamar de rosácea induzida por corticoide. Um traço morfológico ajuda a reconhecer a erupção acneiforme medicamentosa: as lesões são monomórficas, todas do mesmo tipo e do mesmo estágio, ao contrário da acne vulgar, que é polimórfica e exibe comedões, pápulas, pústulas e nódulos convivendo.

Fecha a lista de indutores tudo o que produz erupção acneiforme por via sistêmica: corticosteroide, esteroide anabolizante, lítio, isoniazida, halogenados e os inibidores do receptor do fator de crescimento epidérmico usados em oncologia. Em adulto jovem musculoso com nódulos e trajetos no dorso e no tórax, a pergunta sobre ciclo injetável é parte do exame, não curiosidade — e a relação temporal entre o início do ciclo e a piora cutânea é o dado que amarra o caso.

Uma nota de método para fechar. Diante de rosto vermelho com pápulas, três perguntas rendem mais do que qualquer exame: existe comedão, houve corticoide tópico na face, e há sintoma ocular. As respostas separam acne, doença fabricada e rosácea com envolvimento ocular, e cada uma delas leva a uma conduta diferente.

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Qual régua responde: a clínica, a sanitária ou a da dispensação

Na acne grave, o remédio quase nunca separa as alternativas — todo mundo escreve isotretinoína. O que separa é saber se o paciente preenche os critérios do documento nacional, qual número manda parar, quanto tempo de anticoncepção o texto brasileiro pede e em que papel a receita é escrita. Cada pergunta tem dono.

  1. 11. O enunciado é de acne ou de rosácea? Comedão presente puxa para acne. Comedão ausente com eritema centro-facial persistente e rubor com gatilho puxa para rosácea. Pápulas monomórficas todas do mesmo estágio, com história de corticoide ou de outro indutor, puxam para erupção acneiforme medicamentosa.
  2. 22. Se é acne, qual o grau? Comedônica é grau I; papulopustulosa é grau II; nodulocística é grau III; conglobata, com abscessos e fístulas que drenam, é grau IV. Extensão e cicatrizes agravam sem mudar o número.
  3. 33. Se a pergunta é sobre indicar isotretinoína pelo protocolo nacional, cheque a estrutura dos critérios: uma das quatro formas clínicas ou padrões de recidiva, mais, obrigatoriamente, ausência de resposta ao tratamento convencional incluindo antibiótico sistêmico por pelo menos dois meses.
  4. 44. Há gestação, amamentação ou hipersensibilidade a retinoide ou à vitamina A? Então é exclusão, e não há exame que reverta.
  5. 55. Há triglicerídeos acima de 500 mg/dL, colesterol total acima de 300 mg/dL, idade abaixo de 15 anos ou dúvida sobre adesão? Então é caso especial, e a conduta é corrigir e reavaliar, não descartar.
  6. 66. A pergunta é sobre parar o tratamento? Triglicerídeos acima de 800 mg/dL suspendem definitivamente. Transaminases acima de 2,5 vezes o normal interrompem, com reavaliação em 15 dias e possível reintrodução em dose menor. Abaixo de 2,5 vezes, reduz-se a dose sem interromper.
  7. 77. A paciente é mulher em idade fértil? Então o pacote inteiro: dois métodos, dois meses antes, dois meses depois, teste mensal até cinco semanas após a última cápsula.
  8. 88. A pergunta usa palavras como notificação, validade da receita, quantidade máxima, manipulação, laudo, renovação ou componente da assistência farmacêutica? Então a resposta não está no protocolo clínico: está no regulamento de controle especial e na lista nacional de medicamentos essenciais.

Régua clínica da acne grave

Protocolo de uso da isotretinoína no tratamento da acne grave, Portaria nº 1.159, de 18 de novembro de 2015. Traz a gradação em quatro graus, os cinco critérios de inclusão com a exigência obrigatória de antibiótico sistêmico por pelo menos dois meses sem resposta, os três critérios de exclusão, os casos especiais com triglicerídeos acima de 500 mg/dL e colesterol total acima de 300 mg/dL, a dose de 0,5 a 2,0 mg/kg por dia, a dose cumulativa de 120 a 150 mg/kg, o tempo de 4 a 9 meses e os dois critérios de interrupção.

Régua da mulher em idade fértil

Mesmo protocolo, seção de casos especiais. Dois métodos anticoncepcionais desde dois meses antes até dois meses após o término, início preferencial no segundo ou terceiro dia do ciclo, teste sorológico negativo antes de começar e repetido mensalmente até cinco semanas depois da última administração. A dispensação exige ainda gonadotrofina coriônica realizada até dez dias antes e termo de conhecimento de risco para mulheres com menos de 55 anos.

Régua sanitária

Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Retinoide sistêmico é lista C2: Notificação de Receita Especial, validade de 30 dias, quantidade limitada ao tratamento de 30 dias, validade restrita ao estado emissor e proibição de manipulação em farmácia para uso sistêmico.

Réguas da rosácea

Duas classificações convivem. A de 2002 divide a rosácea em quatro subtipos — eritemato-telangiectásico, papulopustuloso, fimatoso e ocular. A atualização de 2017 abandona os subtipos e diagnostica por fenótipos: alteração fimatosa ou eritema centro-facial persistente com acentuação periódica fecham o diagnóstico sozinhos; rubor, pápulas e pústulas, telangiectasias e manifestações oculares são achados maiores e precisam de dois.

Os números do protocolo brasileiro da isotretinoína, e o que cada um faz

NúmeroOnde apareceEfeito
2 meses de antibiótico sistêmicoCritério de inclusão obrigatórioSem ele o paciente não entra, qualquer que seja o grau
15 anosCaso especialCautela, não impedimento
Triglicerídeos 500 mg/dLCaso especialAdia a entrada; corrigida a dislipidemia, o paciente pode ser incluído
Colesterol total 300 mg/dLCaso especialMesmo efeito do anterior; não é critério de interrupção
0,5 a 2,0 mg/kg por diaEsquema de administraçãoFaixa da dose diária; preconizada de 0,5 a 1,0
120 a 150 mg/kgDose total cumulativaMeta do curso; é o que reduz recidiva
4 a 6 meses, até 9Tempo de tratamentoConsequência da dose diária e da meta cumulativa
Triglicerídeos 800 mg/dLCritério de interrupçãoSuspensão definitiva, pelo risco de pancreatite
2,5 vezes o normalCritério de interrupçãoTransaminases: interromper e repetir em 15 dias
2 métodos, 2 meses antes e depoisMulher em idade fértilAnticoncepção exigida pelo documento nacional
5 semanas após a última doseMulher em idade fértilAté quando o teste de gravidez mensal continua
30 diasNotificação de Receita EspecialValidade da receita e teto da quantidade prescrita

O quinto critério de inclusão é o mais esquecido e o mais fácil de cobrar: sem um curso de antibiótico sistêmico de pelo menos dois meses sem resposta satisfatória, o paciente não entra no protocolo, por mais grave que seja a forma clínica.

Os dois números lipídicos fazem coisas opostas. Triglicerídeos de 500 mg/dL são caso especial e adiam a entrada; 800 mg/dL são critério de interrupção definitiva. Colesterol total de 300 mg/dL é caso especial e não tem correspondente na lista de interrupção.

Não existe valor de transaminase que impeça a entrada no protocolo — o documento diz isso com todas as letras. O que existe é o limiar de 2,5 vezes o normal para interromper depois de iniciado.

O calendário laboratorial tem três marcos: antes do início, após 30 dias e a cada 3 meses. Depois de 30 dias da suspensão, não é mais necessária monitorização laboratorial.

A associação de isotretinoína com tetraciclina ou minociclina aumenta a incidência de pseudotumor cerebral e papiledema. É a razão de não sobrepor o antibiótico da etapa anterior ao retinoide.

Superfície corporal não classifica acne no protocolo nacional. Percentual de superfície corporal oferecido em quadro de acne é dado sem uso na régua brasileira.

Na dermatite perioral, a piora após a suspensão do corticoide é esperada e precisa ser avisada antes. O aviso é o que impede o paciente de reiniciar o produto e reabrir o ciclo.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Por quanto tempo a anticoncepção precisa cobrir o tratamento com isotretinoína

Protocolo nacional

Dois métodos anticoncepcionais desde dois meses antes do tratamento até dois meses após o seu término, com teste sorológico de gravidez negativo antes do início e mensal até cinco semanas após a última administração.

Protocolo de uso da isotretinoína no tratamento da acne grave, Portaria nº 1.159/2015, seção de casos especiais.

Programas de prevenção de gravidez de referência internacional

Duas formas de contracepção iniciadas um mês antes, mantidas durante todo o tratamento e por um mês após a última dose, com dois testes de gravidez negativos antes de iniciar e testes mensais durante o uso.

Goldsmith LA, Bolognia JL, Callen JP, et al. American Academy of Dermatology Consensus Conference on the safe and optimal use of isotretinoin. J Am Acad Dermatol. 2004;50(6):900-6, referência citada no próprio protocolo brasileiro.

Na prova

A pista está em quem o enunciado invoca. Menção ao protocolo do Ministério da Saúde, ao laudo de solicitação, ao componente especializado ou à dispensação no serviço público aponta para a janela de dois meses em cada extremidade. Enunciado que descreve o programa internacional de prevenção de gravidez, ou que cita explicitamente as duas dosagens de gonadotrofina prévias, aponta para a janela de um mês. Enunciado que apenas pergunta "por quanto tempo" sem ancorar o documento é ambíguo, e nele o que se pode afirmar com segurança é o que as duas fontes têm em comum: dois métodos simultâneos, teste mensal e continuação da anticoncepção depois do fim do tratamento.

Como se classifica a rosácea

Classificação por subtipos, de 2002

Quatro subtipos: eritemato-telangiectásico, papulopustuloso, fimatoso e ocular, com a variante granulomatosa descrita à parte. O paciente é encaixado em um subtipo, e o subtipo orienta o tratamento.

Wilkin J, Dahl M, Detmar M, et al. J Am Acad Dermatol. 2002;46(4):584-7.

Classificação por fenótipos, de 2017

Abandona os subtipos porque os achados coexistem e migram no mesmo paciente. Alteração fimatosa ou eritema centro-facial persistente com acentuação periódica fecham o diagnóstico isoladamente; rubor, pápulas e pústulas, telangiectasias e manifestações oculares são achados maiores, e dois deles bastam.

Gallo RL, Granstein RD, Kang S, et al. J Am Acad Dermatol. 2018;78(1):148-55.

Na prova

O vocabulário do enunciado entrega a régua. A palavra subtipo, ou a oferta de quatro categorias fechadas nas alternativas, pertence à classificação de 2002, que continua sendo a mais usada nas provas brasileiras. As palavras fenótipo, achado diagnóstico e achado maior pertencem à atualização de 2017. O que não muda entre as duas é o conteúdo clínico: os mesmos achados aparecem nos dois textos, mudando apenas o arranjo. Pergunta sobre qual manifestação basta sozinha para o diagnóstico só faz sentido na leitura por fenótipos.

Até que grau vai a escala de gravidade da acne

Quatro graus

A escala termina na acne conglobata, grau IV, definida por nódulos purulentos numerosos e grandes formando abscessos e fístulas que drenam material purulento. Não há grau V no documento nacional.

Protocolo de uso da isotretinoína no tratamento da acne grave, Portaria nº 1.159/2015, seção de diagnóstico.

Cinco graus

Parte da literatura dermatológica brasileira de referência acrescenta a acne fulminans como grau V, por seu caráter agudo e sistêmico, com febre, artralgia, leucocitose e ulceração das lesões.

Tradição dos tratados brasileiros de dermatologia, que descrevem a acne fulminans como grau próprio e não como variante do grau IV.

Na prova

Quando o enunciado cita o protocolo do Ministério da Saúde ou a solicitação de isotretinoína pelo serviço público, a escala é de quatro graus e a acne fulminans entra como uma das outras variantes graves de acne. Quando o enunciado descreve febre, mal-estar, artralgia e ulceração súbita das lesões e pede o nome do quadro, o que importa não é o número do grau, e sim reconhecer a forma aguda e sistêmica: ela muda a conduta, porque exige corticoide sistêmico antes da introdução do retinoide, e a introdução isolada do retinoide pode desencadeá-la.

06

Caso resolvido

Dois pacientes chegam ao mesmo ambulatório de dermatologia encaminhados pela unidade básica, com o mesmo diagnóstico morfológico: acne nodulocística grave de face e dorso, com cicatrizes atróficas em formação. O primeiro é um homem de 26 anos, tratado por seis meses com adapaleno e peróxido de benzoíla tópicos e, em seguida, por dez semanas com um antibiótico sistêmico prescrito na unidade, sem melhora relevante em nenhuma das duas etapas. Traz exames recentes: triglicerídeos de 540 mg/dL, colesterol total de 236 mg/dL, transaminases dentro da normalidade. A segunda é uma mulher de 23 anos, tratada por nove meses com tópicos e com dois cursos curtos e interrompidos de antibiótico oral, de três semanas cada, por intolerância gástrica. Seus exames são normais, incluindo perfil lipídico e transaminases. Ela usa contraceptivo oral combinado há dois anos, tem ciclos regulares e vida sexual ativa. Os dois pedem isotretinoína.
Passo 1 — separar a forma clínica do critério de sequência
A forma clínica é idêntica nos dois e preenche a primeira das quatro condições alternativas: acne nodulocística grave. Isso resolve metade da equação e não resolve a outra. A quinta condição, obrigatória, é a ausência de resposta satisfatória ao tratamento convencional incluindo antibiótico sistêmico administrado por período de pelo menos dois meses. O primeiro paciente tem dez semanas contínuas, ou seja, cerca de dois meses e meio, e cumpre o requisito. A segunda paciente tem dois cursos de três semanas, que somam seis semanas descontínuas: nem o tempo total chega a dois meses, nem houve um curso contínuo daquela duração.
Passo 2 — ler o perfil lipídico do primeiro paciente pela seção certa
Triglicerídeos de 540 mg/dL estão acima do valor de 500 mg/dL que aparece entre os casos especiais, e é fácil confundir isso com contraindicação. O documento é explícito ao dizer que os pacientes excluídos por alteração no metabolismo dos lipídios poderão ser incluídos no protocolo após correção da dislipidemia por tratamento específico. O colesterol total de 236 mg/dL está abaixo do valor de 300 mg/dL e não interfere. A conduta, portanto, não é negar o tratamento: é tratar a hipertrigliceridemia, reavaliar, e então iniciar.
Passo 3 — não confundir 500 com 800
O número que suspende o tratamento de forma definitiva é 800 mg/dL, e ele pertence à seção de critérios de interrupção, que se aplica a quem já está em uso. Os 540 mg/dL do primeiro paciente estão a meio caminho entre os dois valores e por isso funcionam bem como teste: eles adiam, não encerram. Quem trata os dois números como se fossem um só nega tratamento a um paciente que o protocolo aceita depois de uma correção metabólica.
Passo 4 — o que falta para a segunda paciente
Falta um curso de antibiótico sistêmico de pelo menos dois meses, e a intolerância gástrica que interrompeu os cursos anteriores é justamente o que a conduta precisa resolver: trocar a classe, ajustar a tomada em relação às refeições, escolher esquema tolerável. Se o novo curso completar o período mínimo sem resposta satisfatória, ela passa a preencher os critérios. Note que a gravidade dela não é menor do que a do primeiro — o que a mantém fora é o percurso, não a doença.
Passo 5 — o que muda na segunda paciente quando ela entrar
Quando os critérios estiverem preenchidos, entra o pacote da mulher em idade fértil, e ele não se satisfaz com o contraceptivo oral que ela já usa. O protocolo exige dois métodos anticoncepcionais, desde dois meses antes do início até dois meses após o término, início preferencial no segundo ou terceiro dia de um ciclo regular, orientação verbal e por escrito sobre o risco na gestação e sobre a possibilidade de falha dos métodos, teste sorológico negativo antes de começar e teste mensal até cinco semanas após a última administração. Os dois meses prévios significam que a conversa sobre contracepção precisa começar bem antes da primeira cápsula.
Passo 6 — o desfecho dos dois
O primeiro paciente preenche os critérios de inclusão e tem um caso especial a resolver antes: corrigida a hipertrigliceridemia, inicia-se o tratamento com monitorização de transaminases e lípides antes, aos 30 dias e a cada 3 meses. A segunda paciente ainda não preenche os critérios e precisa de um curso sistêmico adequado; em paralelo, começa-se a organizar a anticoncepção, porque a janela exigida antecede o início do medicamento. Nos dois casos a prescrição sairá em Notificação de Receita Especial, com validade de 30 dias e quantidade limitada a 30 dias de tratamento.
07

Agora feche você

Uma mulher de 34 anos, professora, procura o ambulatório por lesões faciais que se agravaram nos últimos oito meses. Descreve pápulas e pústulas em bochechas, nariz e mento, sobre uma vermelhidão de fundo que persiste o dia inteiro e se acentua com sol, banho quente e bebida quente. Nega qualquer lesão parecida na adolescência e nega comedões, o que o exame confirma: não há um único comedão aberto ou fechado em toda a face. Há cerca de quatro meses passou a aplicar diariamente um creme que uma vizinha lhe indicou para "acalmar a pele", e diz que ele funciona muito bem enquanto usa, mas que a pele piora bastante nos dois ou três dias em que tenta ficar sem. Ao exame, além do quadro centro-facial, há pápulas eritematosas pequenas em torno da boca, com uma faixa de pele preservada logo ao redor do vermelhão dos lábios. Refere ainda ardência ocular e sensação de areia nos olhos ao fim do dia, com crostas nos cílios ao acordar. Nega artralgia, úlcera oral, alopecia e fotossensibilidade fora da face. Ela pergunta se pode tomar aquele remédio forte para acne de que ouviu falar.
Pista 1
A ausência absoluta de comedões em toda a face é o achado que mais pesa contra acne vulgar. A rosácea não produz lesão retencional, porque a doença não começa na obstrução do ducto pilossebáceo.
Pista 2
O eritema centro-facial persistente com acentuação por sol, calor e bebida quente reúne, em um só quadro, o achado que fecha diagnóstico na leitura por fenótipos e o rubor que é achado maior na mesma leitura.
Pista 3
O creme que funciona enquanto se usa e piora ao parar, aplicado diariamente na face por quatro meses, tem um perfil característico. Some-se a isso a topografia perioral com a faixa de pele preservada junto ao vermelhão dos lábios.
Pista 4
Ardência, sensação de corpo estranho e crostas nos cílios compõem um quarto elemento que pertence à mesma doença e costuma ser subestimado, podendo inclusive preceder as lesões de pele.
Pista 5
A revisão de sistemas negativa para artralgia, úlcera oral, alopecia e fotossensibilidade generalizada é o que mais afasta a hipótese autoimune diante de um rosto vermelho de mulher adulta — mais do que a topografia do eritema, que é pouco confiável isoladamente.
Pista 6
Sobre o pedido dela: o protocolo nacional do retinoide sistêmico exige uma forma grave de acne e ausência de resposta a tratamento convencional incluindo antibiótico sistêmico por pelo menos dois meses. Vale conferir se algum desses pressupostos existe no caso descrito.
08

Onde a banca derruba

  1. 1Indicar isotretinoína por gravidade sem checar o curso de antibiótico A estrutura dos critérios de inclusão é uma das quatro formas clínicas ou padrões de recidiva mais, obrigatoriamente, a ausência de resposta ao tratamento convencional incluindo antibiótico sistêmico por pelo menos dois meses. Um paciente com acne nodulocística inequívoca, tratado só com tópicos, ainda não preenche o protocolo. O que falta é uma etapa de sequência, não um exame.
  2. 2Tratar triglicerídeos de 600 mg/dL como contraindicação definitiva Esse valor está entre os casos especiais, e o documento diz expressamente que o paciente excluído por alteração do metabolismo dos lipídios pode ser incluído após correção da dislipidemia por tratamento específico. O número que suspende definitivamente é outro, é 800 mg/dL, e ele pertence à seção de critérios de interrupção, aplicada a quem já está em tratamento.
  3. 3Procurar um valor de transaminase que impeça começar Ele não existe. O protocolo registra que não há descrição na literatura de valores alterados de transaminases hepáticas que tornem o uso de isotretinoína contraindicado. O limiar de 2,5 vezes o valor normal é de interrupção, não de entrada, e vem com conduta escalonada: acima dele, interromper e repetir em 15 dias; abaixo dele, reduzir a dose e repetir em 15 dias.
  4. 4Manter o antibiótico da fase anterior junto com o retinoide A associação de isotretinoína com tetraciclina ou minociclina aumenta a incidência de pseudotumor cerebral e de papiledema, e está na lista de interações do protocolo. A sobreposição parece razoável para quem quer acelerar a resposta e é justamente por isso que aparece entre as alternativas erradas em quadro de acne grave refratária.
  5. 5Prescrever isotretinoína em receituário comum Retinoide de uso sistêmico é substância da lista C2 do regulamento de controle especial: exige Notificação de Receita Especial, com validade de 30 dias, quantidade limitada ao tratamento de 30 dias e validade restrita ao estado emissor. E há proibição de manipulação em farmácia para uso sistêmico, o que descarta a fórmula manipulada como via de acesso.
  6. 6Chamar de acne o rosto vermelho sem comedão A rosácea não produz lesão retencional, porque não começa na obstrução do ducto pilossebáceo. Adulto com eritema centro-facial persistente, rubor com gatilho e pápulas e pústulas sem nenhum comedão tem rosácea até prova em contrário. E a presença de comedões, inversamente, praticamente afasta a rosácea pura, ainda que os dois quadros possam conviver no mesmo rosto.
  7. 7Suspender o corticoide facial da dermatite perioral sem avisar da piora A suspensão é o tratamento, e a piora transitória depois dela é esperada e previsível. Sem o aviso explícito, o paciente lê a piora como falha e retoma o produto por conta própria, reabrindo o ciclo que criou a doença. O aviso não é gentileza, é parte da prescrição.
  8. 8Esquecer o olho na rosácea As manifestações oculares acompanham a rosácea com frequência subestimada e aparecem como ardência, sensação de corpo estranho, hiperemia conjuntival, crostas nos cílios e blefarite com disfunção das glândulas de Meibômio. Podem preceder as lesões cutâneas. Perguntar por sintoma ocular custa uma frase e muda o encaminhamento.
  9. 9Ler pápulas monomórficas como acne vulgar A acne vulgar é polimórfica por definição: comedões, pápulas, pústulas e nódulos convivem em estágios diferentes. Erupção acneiforme medicamentosa é monomórfica, com lesões todas do mesmo tipo e do mesmo estágio, e tem relação temporal com o agente. Corticosteroide, anabolizante, lítio, isoniazida, halogenados e inibidores do receptor do fator de crescimento epidérmico são os nomes que precisam vir à cabeça.
  10. 10Aplicar percentual de superfície corporal para classificar a acne Superfície corporal é instrumento de gravidade da psoríase e da dermatite atópica, com limiar numérico. O protocolo nacional da acne não usa percentual de superfície corporal em nenhum momento: quem classifica é a lesão elementar predominante, e extensão e cicatrizes entram como informação clínica adicional, sem número.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

Eritema centrofacial persistente, episódios de flushing com gatilhos identificáveis e telangiectasias, na ausência de comedões, definem o subtipo eritematotelangiectásico da rosácea. A acne vulgar é o distrator mais tentador quando há pápulas, mas o comedão é a lesão que a caracteriza e está ausente aqui. O lúpus cutâneo agudo produz eritema malar que poupa o sulco nasolabial, com fotossensibilidade e achados sistêmicos, e a dermatite seborreica acomete sulcos nasolabiais e supercílios com escama untuosa.

09

Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

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Plano de revisão

em 7 dias

Escreva de memória a estrutura dos critérios de inclusão do protocolo brasileiro da isotretinoína, separando as quatro condições alternativas da quinta condição obrigatória, e anote ao lado desta última o tempo mínimo exigido de antibiótico sistêmico. Em seguida, monte uma tabela de duas colunas com os quatro números lipídicos e de transaminase que aparecem no documento, marcando em cada linha se ele adia a entrada ou interrompe o tratamento. Por fim, calcule quantos meses de tratamento precisa um paciente de 70 kg que recebe 50 mg por dia para atingir a meta cumulativa de 120 mg/kg.

em 30 dias

Resolva cinco quadros curtos dizendo, antes de responder, qual régua governa a pergunta. Adolescente de 16 anos com acne nodulocística tratada só com tópicos por oito meses, e a pergunta é se ele preenche o protocolo. Paciente em uso de isotretinoína há dois meses com triglicerídeos de 640 mg/dL, e a pergunta é o que fazer. Paciente com transaminases em duas vezes o valor normal na dosagem dos 30 dias, e a pergunta é se interrompe. Mulher de 24 anos que vai iniciar o tratamento, e a pergunta é por quanto tempo manter anticoncepção depois do término. Paciente que recebeu receita comum e foi recusado na farmácia, e a pergunta é por quê. Depois, escreva as três perguntas que separam acne, rosácea e dermatite perioral no rosto de um adulto, e diga o que cada resposta muda na conduta.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Uma adolescente de 16 anos chega ao ambulatório acompanhada da mãe, com lesões de acne em face, dorso e tórax anterior que já deixaram cicatrizes deprimidas, sem resposta ao tratamento tópico nem ao antibiótico oral que usou. Conduza a consulta: caracterize a evolução e a extensão das lesões, levante um a um os tratamentos já feitos com a duração de cada um e a resposta obtida, investigue medicamentos e substâncias que agravam acne, procure sinais de hiperandrogenismo, pergunte de forma reservada sobre atividade sexual e método contraceptivo, e avalie o impacto no humor, incluindo a busca ativa por ideação de morte. No exame, inspecione face, dorso e tórax preservando a privacidade, palpe as lesões nodulares, avalie as cicatrizes e o couro cabeludo. Então decida: quais exames precisam sair antes de iniciar o tratamento sistêmico, qual é a exigência que não pode faltar na conversa com uma adolescente em idade fértil, e o que exatamente você vai combinar com ela e com a mãe antes de escrever a receita. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Acne e rosácea — Preparatório para provas | OsceLabs