Ginecologia e Obstetrícia › Ginecologia oncológica, mama e rastreamentos
Rastreamento do câncer do colo do útero
Rastreamento do câncer de colo uterino (citologia oncótica) e conduta por resultado
O Brasil trocou o teste primário: desde agosto de 2025 o rastreamento oficial é o DNA-HPV, a cada cinco anos, dos 25 aos 64 anos. A citologia continua valendo onde o teste molecular ainda não chegou — e a prova cobra os dois mundos, cada um com sua conduta por resultado.
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Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.
Adolescente de 15 anos comparece à unidade básica de saúde para iniciar acompanhamento ginecológico. Segundo as recomendações atuais no Brasil, com que idade se deve iniciar o rastreamento do câncer de colo uterino com citopatológico (Papanicolaou) em mulheres que já iniciaram atividade sexual?
Como esse tema cai
Este é um dos poucos temas em que a resposta certa mudou de verdade, e mudou há pouco. Em 18 de agosto de 2025 o Ministério da Saúde publicou a 3ª edição das Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (Portaria Conjunta SAES/sectics nº 13, de 29/07/2025). O teste primário deixou de ser a citologia e passou a ser o teste molecular de DNA-HPV oncogênico. Quem estudou por material de 2016 — ou por resumo que copiou material de 2016 — vai errar faixa etária, vai errar intervalo e vai errar o algoritmo inteiro.
Mas há uma segunda metade da história, e ela é o que separa quem decorou de quem entendeu: a diretriz nova não apagou a antiga. A própria Recomendação 28 manda manter o rastreamento por citologia onde o teste molecular ainda não está disponível, e a Recomendação 26 manda seguir a conduta por laudo citológico de 2016 para as mulheres que já estavam na fila da colposcopia. Em janeiro de 2026 a implantação estava em municípios sentinela de 12 estados, com conversas abertas com outros 12. Ou seja: os dois mundos coexistem no país, cada um com regra própria, e a prova pode cobrar qualquer um dos dois.
O eixo deste capítulo é rastrear e decidir por resultado. Quem rastrear, quando começar, quando parar, de quanto em quanto tempo — e, chegado o laudo, se repete o exame, se encaminha para colposcopia ou se trata, e em quanto tempo. O que vem depois da colposcopia com lesão confirmada (NIC 2, NIC 3, AIS, estadiamento e tratamento do carcinoma invasor) é assunto do capítulo de lesões precursoras e câncer invasor — e, no plano oficial, do Volume 2 das diretrizes, que ainda não saiu.
O que muda decisão
Duas diretrizes vigentes ao mesmo tempo — e como saber qual usar
A linha do tempo importa e cabe em quatro datas. Março de 2023: projeto-piloto do Ministério da Saúde com a nova estratégia, começando por Recife e depois todo o estado de Pernambuco. 7 de março de 2024: a Portaria sectics/MS nº 3 torna pública a decisão da Conitec de incorporar os testes moleculares de HPV oncogênico ao SUS — é o ato de incorporação, não a diretriz clínica. 29 de julho de 2025: a Portaria Conjunta SAES/sectics nº 13 aprova as Diretrizes Brasileiras, publicadas no DOU em 18 de agosto de 2025. Setembro de 2025: criação do núcleo de implementação na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e início da execução em municípios sentinela.
Entre a incorporação (março de 2024) e a diretriz clínica (agosto de 2025) passaram dezessete meses, e esse intervalo não foi burocracia à toa: a portaria de incorporação explicitamente pediu que gestores estaduais e municipais usassem os meses seguintes para diagnosticar a situação local, reorganizar serviços e fluxos e capacitar profissionais. Trocar o teste primário de um programa de rastreamento é trocar a rede inteira — laboratório de biologia molecular, sistema de convocação, capacidade de colposcopia e biópsia, registro no Siscan.
A regra prática de qual diretriz aplicar está escrita nas Recomendações 28, 29 e 30, e ela é territorial, não individual. Onde o teste de DNA-HPV ainda não está disponível, mantém-se a citologia com as regras de 2016 (recomendação forte, baseada em viabilidade). Onde o teste foi introduzido, ele substitui a citologia já na próxima data de rastreio da mulher — não se espera nada, não se faz um último Papanicolau de despedida. E onde a transição já foi implementada, o rastreio por citologia é interrompido: as duas técnicas não convivem no mesmo território como opções paralelas.
Uma exceção mora na Recomendação 27 e cai em prova: mulher que já foi identificada no rastreamento citológico com indicação de colposcopia não deve ser testada para DNA-HPV para reavaliar essa indicação. A indicação está dada; o que falta é fazer a colposcopia, e ela é prioridade. Pedir o teste molecular nessa situação atrasa a investigação e não muda a conduta.

Quem rastrear: início, intervalo e parada no método vigente
A população-alvo é de 25 a 64 anos, e o intervalo após teste negativo é de cinco anos. Esses são os dois números que abrem qualquer resposta sobre o tema.
O início é aos 25 anos (Recomendação 9). Antes disso, não se rastreia — e essa é uma recomendação forte, com evidência de certeza alta (Recomendação 10). O motivo é a aritmética da história natural: a prevalência de HPV de alto risco é maior abaixo dos 25 anos (13,31% contra 9,97% acima), mas a esmagadora maioria dessas infecções é transitória, a incidência de câncer nessa faixa é ínfima e o rastreamento entrega mais dano do que benefício — colposcopia desnecessária, excisão desnecessária e o risco obstétrico que vem junto. A consequência disso está na Recomendação 11, e é contraintuitiva: se o teste foi feito por engano antes dos 25 anos, um resultado positivo para qualquer tipo de HPV não deve ser considerado. Não se investiga, não se acompanha de forma diferenciada: orienta-se a mulher sobre a história natural da infecção e inicia-se o rastreamento aos 25 anos.
A parada exige atenção porque tem dois números que parecem se contradizer e não se contradizem. A população-alvo vai até os 64 anos. Mas encerra-se o rastreamento quando o último teste realizado acima dos 60 anos vier negativo (Recomendação 12). A ponte entre os dois números é o intervalo de cinco anos: um teste negativo aos 61 anos liberaria a mulher da próxima rodada, que cairia aos 66 — já fora da faixa. Por isso, na prática, os testes são realizados entre 25 e 60 anos, e qualquer negativo a partir dos 60 fecha o ciclo. Guarde a formulação exata: a faixa etária do programa é 25 a 64; o gatilho de encerramento é um teste negativo acima dos 60.
Mulher com mais de 60 anos que nunca fez teste algum não é dispensada por idade: faz-se um teste (Recomendação 13). Negativo, encerra-se. Positivo, segue o algoritmo padrão. E mulher com mais de 60 anos com história de NIC 2, NIC 3 ou AIS tratados mantém o rastreamento por até 25 anos após o tratamento (Recomendação 14) — antecedente de lesão de alto grau tratada não devolve a paciente ao risco da população geral.
A coleta pode ser feita por médico, por profissional de enfermagem ou por autocoleta (Recomendação 4, forte, evidência alta). A autocoleta é uma estratégia de acesso, não um método inferior, e o documento recomenda distribuir insumos por agentes comunitários de saúde capacitados. Há uma limitação operacional que vale decorar: se a amostra veio de autocoleta e for necessária citologia reflexa, a mulher precisa retornar à unidade para uma nova coleta por profissional (Recomendação 7) — não dá para fazer citologia em material de autocoleta.
Um ponto que muita gente erra: a vacinação contra o HPV não muda o rastreamento neste momento (Recomendação 16). Mulher vacinada rastreia igual. A vacina não cobre todos os tipos oncogênicos, as coberturas vacinais brasileiras são heterogêneas e não há registro confiável de status vacinal individual — por isso a diretriz recomenda, em paralelo, vincular os registros de vacinação e de rastreamento (Recomendação 17), preparando o terreno para uma futura estratificação. Lembrando a prevenção primária: o público-alvo do PNI segue sendo meninas e meninos de 9 a 14 anos, com grupos especiais (imunocomprometidos, vítimas de violência sexual) vacináveis até os 45 anos.
O algoritmo do DNA-HPV: quem manda é a genotipagem
O teste primário é o DNA-HPV oncogênico com genotipagem parcial ou estendida (Recomendação 1). São considerados oncogênicos os tipos 16, 18, 31, 33, 35, 39, 45, 51, 52, 56, 58 e 59; alguns kits comerciais incluem ainda 66 e 68. A genotipagem parcial identifica separadamente 16 e 18 (às vezes 45) e agrupa os demais num pool; a estendida separa mais tipos. Para efeito de conduta, tanto faz: a Recomendação 2 veda protocolos diferentes de encaminhamento entre quem foi testado com uma ou com outra.
O coteste — citologia feita simultaneamente ao teste molecular — não é recomendado, e essa é recomendação forte com evidência de certeza alta (Recomendação 3). O argumento é de especificidade, não de sensibilidade: dobrar o teste não aumentou a detecção de NIC 2/3 ou pior, mas aumentou colposcopias, biópsias e tratamentos desnecessários. Num estudo americano com 99.549 pacientes, o coteste custou cerca de 170 mil dólares por cada NIC 3 adicional detectado, enquanto o DNA-HPV isolado reduziu em quase 20% a necessidade de colposcopias.
Com o resultado na mão, o algoritmo tem três saídas. Não detectado: repete em cinco anos (Recomendação 18, forte, evidência alta). HPV 16 e/ou 18: colposcopia direta (Recomendação 19) — sem citologia, sem repetir, sem esperar. Esses dois tipos respondem por 77% dos cânceres de colo em todas as regiões do mundo, e a diretriz assume o risco como suficiente por si só. Outros tipos oncogênicos que não 16 ou 18 (o chamado HPV-outros): citologia reflexa, feita preferencialmente na mesma amostra já colhida e sem necessidade de novo pedido médico (Recomendação 20).
Na citologia reflexa, o corte é ASC-US. Se vier ASC-US ou qualquer coisa mais grave — LSIL, ASC-H, HSIL, atipias glandulares, AIS, carcinoma invasor —, colposcopia. Se vier insatisfatória, também colposcopia. Se vier negativa, não se volta para os cinco anos: repete-se o teste de DNA-HPV em 12 meses (Recomendação 22). A mesma regra de 12 meses vale para quem foi à colposcopia por 16/18 e não tinha doença — aqui a colposcopia funcionou como teste de triagem.
O seguimento a partir daí tem três desfechos possíveis, e o terceiro é o que a prova adora. Se o teste de 12 meses vier negativo, a mulher volta ao rastreamento de cinco anos (Recomendação 23). Se vier positivo para 16 ou 18, colposcopia (Recomendação 24). E se vier positivo de novo para outros tipos com citologia reflexa ainda negativa, repete-se mais 12 meses — e aí vem a trava: completados 24 meses desde a citologia reflexa inicial, se o teste seguir positivo para qualquer tipo oncogênico, a mulher vai para colposcopia independentemente do resultado da nova citologia reflexa (Recomendação 25). A persistência de dois anos, por si só, autoriza a colposcopia. Não existe ficar em ciclo anual indefinido.
Detalhe operacional que também cai: resultado inválido, inconclusivo ou insatisfatório para todos os genótipos virais exige nova coleta por profissional de saúde e repetição do teste (Recomendação 21) — não se assume negativo, não se espera cinco anos.
As situações especiais, uma a uma
Mulher sem história de atividade sexual não é rastreada. Recomendação forte, evidência moderada (Recomendação 36). Como o HPV é de transmissão sexual, o risco é desprezível. Atenção à definição usada pelo documento, que é ampla e vale para a prova: atividade sexual inclui sexo vaginal, anal e oral, penetração por dedos ou objetos, e também práticas não penetrativas como masturbação mútua — consentidas ou não. Quem teve qualquer uma dessas experiências entra no rastreamento pela regra geral.
Gestante rastreia igual. A coleta da amostra para o teste de DNA-HPV é segura em qualquer idade gestacional, inclusive a endocervical, e pode ser feita no pré-natal quando a mulher precisa regularizar o rastreamento (Recomendação 31). Dito isso, a gestação não é o momento ideal em programa organizado: há aumento na detecção de DNA-HPV na gravidez, achado geralmente transitório que se torna indetectável após o parto, e adiar para a revisão puerperal evita angústia com resultado positivo sem relevância clínica. O que não se adia é o exame clínico do colo no pré-natal e no pós-parto, para descartar lesão macroscópica — porque as diretrizes de rastreamento não se aplicam a mulher sintomática. Sangramento vaginal anormal ou pós-coito manda avaliar para excluir câncer avançado e encaminhar ao serviço especializado, independentemente de quando foi o último exame de rastreio.
Histerectomizada depende do motivo da histerectomia. Histerectomia total por lesão benigna, sem história de diagnóstico ou tratamento de lesão cervical de alto grau e com exames anteriores normais: pode ser excluída do rastreamento (Recomendação 34). Histerectomia total por lesão precursora ou por câncer do colo: mantém rastreamento com coleta vaginal por pelo menos 25 anos, ou indefinidamente (Recomendação 35). As três condições da primeira regra são cumulativas — falhou uma, a mulher não sai do programa.
Pós-menopausa segue a regra geral (Recomendação 32, forte, evidência alta), com um ajuste técnico que é pergunta clássica: se o teste deu HPV-outros e a citologia reflexa veio insatisfatória por atrofia, encaminha-se para colposcopia com preparo prévio de estrogênio tópico (Recomendação 33). O esquema está no documento: creme vaginal de estriol, 1 grama com aplicador, por 14 noites consecutivas, colhendo o material de 5 a 7 dias após suspender o uso. O estriol vaginal consta da Rename. Em paciente com câncer de mama ou outra contraindicação, o uso é avaliado individualmente.
Imunossupressão tem regra própria, e é a mais cobrada das especiais. Vale para mulheres vivendo com HIV ou aids e para outras imunodepressões e imunossupressões — doença renal crônica, câncer, uso de corticoides, imunoterápicos, transplante de órgão sólido ou de medula. São quatro diferenças em relação ao risco-padrão. Primeira: o rastreamento inicia após o começo da atividade sexual, não aos 25 anos (Recomendação 37). Segunda: não se encerra o rastreamento, em idade nenhuma (Recomendação 38). Terceira: o intervalo após teste negativo é de três anos, e não cinco (Recomendação 39). Quarta, e a mais decisiva na prática: teste positivo para qualquer tipo oncogênico manda direto para colposcopia, independentemente do resultado da citologia reflexa (Recomendação 40). Não existe o ramo de repetir em 12 meses para essa população.
Vale registrar o que a diretriz de 2025 explicitamente deixou de fora: pessoas lgbtqiapn+ e pessoas em situação de vulnerabilidade seguem as mesmas orientações do risco-padrão (Recomendações 42 e 45), com ênfase na oferta de autocoleta como estratégia de acesso. O documento adota o termo 'mulheres' por concisão, mas afirma que mulheres cisgênero, homens transgênero, pessoas não binárias, de gênero fluido e intersexuais nascidas com sistema reprodutivo feminino precisam de prevenção do câncer do colo do útero.
A conduta por laudo citológico: o mundo que ainda roda na maior parte do país
Enquanto o teste molecular não chega, vale a regra de 2016, e ela começa pelo desenho do rastreamento: método é o exame citopatológico; os dois primeiros exames são feitos com intervalo anual e, se ambos vierem negativos, os seguintes passam a ser trienais. Início aos 25 anos para quem já teve ou tem atividade sexual; exames periódicos até os 64 anos, interrompidos em mulher sem história de doença pré-invasiva que tenha pelo menos dois exames negativos consecutivos nos últimos cinco anos. Mulher com mais de 64 anos que nunca fez o exame faz dois, com intervalo de um a três anos; ambos negativos, é dispensada. A Recomendação 28 de 2025 reafirma exatamente esse desenho — citologia trienal após dois resultados anuais consecutivos negativos — para os cenários sem teste molecular.
Repare que a famosa 'regra dos dois primeiros exames anuais' pertence à citologia e só a ela. No rastreamento com DNA-HPV não existe: o primeiro teste negativo já libera cinco anos. Confundir os dois desenhos é o erro número um do tema.
ASC-US (células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas) é a única categoria em que a idade muda o prazo. Mulher com 30 anos ou mais: repetir a citologia em 6 meses. Mulher com menos de 30 anos: repetir em 12 meses. Dois exames consecutivos negativos devolvem ao rastreamento trienal; qualquer repetição igual ou mais grave manda para colposcopia. Antes da segunda coleta, tratar processo infeccioso e melhorar o trofismo genital com estrogênio quando necessário. Em mulher até 24 anos, a citologia é repetida em três anos, e ela só é encaminhada para colposcopia se, a partir dos 25 anos, a atipia persistir. E o 'Ver e Tratar' é inaceitável em ASC-US — a prevalência de doença pré-invasiva é baixa demais para tratar com base só na colposcopia.
ASC-H (não se pode excluir lesão de alto grau) vai para colposcopia, todas, sem repetir citologia e sem estratificar por idade — inclusive a mulher até 24 anos, em quem a conduta inicial é a mesma, embora achados normais ou anormais menores na colposcopia permitam seguimento citológico a cada 12 meses.
LSIL repete a citologia em 6 meses na atenção básica. Dois negativos consecutivos devolvem ao trienal; qualquer citologia positiva no período de um ano manda para colposcopia. 'Ver e Tratar' também é inaceitável aqui. E há um prazo-limite que cai em prova: persistência de LSIL por 24 meses reencaminha para colposcopia. Em mulher até 24 anos, repetir em três anos.
HSIL vai para colposcopia, e a diretriz é explícita ao dizer que repetir a citologia é conduta inicial inaceitável. É a única categoria citológica em que o 'Ver e Tratar' — excisão tipo 1 ou 2 na mesma sessão — é a conduta recomendada, mas só com todas as condições reunidas: achados colposcópicos anormais maiores, JEC visível (zona de transformação tipo 1 ou 2), lesão restrita ao colo e ausência de suspeita de invasão ou de doença glandular. Faltando qualquer uma, biópsia ou excisão tipo 3, conforme o caso.
AGC (células glandulares atípicas) vai para colposcopia com nova coleta de material dando atenção especial ao canal cervical — e, concomitantemente, avaliação endometrial com ultrassonografia transvaginal em mulheres acima de 35 anos. Abaixo dessa idade, investiga-se o endométrio se houver sangramento uterino anormal ou se a citologia sugerir origem endometrial. A lógica é que a célula glandular pode não ter vindo do colo, e a diretriz não distingue conduta entre AGC 'possivelmente não neoplásicas' e AGC 'não se podendo excluir alto grau'.
AOI (células atípicas de origem indefinida) segue a mesma lógica ampliada: encaminhamento à unidade secundária, avaliação por imagem dos demais órgãos pélvicos e investigação endometrial acima de 35 anos ou na presença de sangramento uterino anormal. É uma categoria que o Sistema Bethesda eliminou em 2014, mas que a Nomenclatura Brasileira manteve — motivo pelo qual ela aparece em prova brasileira e não em material importado.
AIS e carcinoma invasor vão para colposcopia com conduta específica: no adenocarcinoma in situ, a excisão tipo 3 é o procedimento de escolha, com técnica que produza espécime íntegro para avaliação histopatológica das margens; no invasor, encaminhamento oncológico. Esse é o ponto em que este capítulo entrega o bastão para o de lesões precursoras e câncer de colo invasor.
Duas notas de imunossupressão no mundo citológico, porque o desenho é diferente do molecular: a citologia é feita após o início da atividade sexual com intervalos semestrais no primeiro ano e, se normais, anualmente enquanto durar a imunossupressão; mulher com HIV e CD4 abaixo de 200 células/mm³ tem rastreamento semestral enquanto se corrige o CD4. E na conduta por laudo: imunossuprimida com ASC-US vai para colposcopia já no primeiro exame alterado, sem a repetição de 6 ou 12 meses.
Do resultado à conduta
A gradação citológica é uma gradação real do epitélio: da maturação normal ao carcinoma que rompe a membrana basal. Os quatro cartões abaixo mostram essa progressão. As categorias de 'células atípicas' (ASC-US, ASC-H, AGC, AOI) não são degraus dessa escada — são graus de incerteza da leitura, e é justamente por isso que a conduta delas se define por prazo de repetição ou por encaminhamento, e não por tratamento. A tabela fecha o capítulo com a conduta e o prazo de cada linha do laudo, nos dois mundos.
- 1Teste de DNA-HPV oncogênico em mulher de 25 a 64 anos, assintomática.
- 2Não detectado → repetir em 5 anos (3 anos se imunossuprimida; qualquer negativo acima dos 60 anos encerra o rastreamento).
- 3HPV 16 e/ou 18 → colposcopia direta, sem citologia.
- 4Outros tipos oncogênicos → citologia reflexa na mesma amostra, sem novo pedido médico.
- 5Citologia reflexa com ASC-US ou mais grave, ou insatisfatória → colposcopia.
- 6Citologia reflexa negativa (ou colposcopia sem doença) → repetir DNA-HPV em 12 meses.
- 7Teste de 12 meses negativo → volta ao intervalo de 5 anos. Positivo para 16/18 → colposcopia.
- 8Positivo para outros tipos com citologia negativa → repetir em mais 12 meses; persistindo aos 24 meses, colposcopia independentemente da citologia.
- 9Imunossuprimida: qualquer tipo oncogênico detectado → colposcopia direta, sem passar pela citologia reflexa.
Negativo — epitélio maturado
Camada basal fina, maturação progressiva até células superficiais achatadas, membrana basal íntegra. No rastreamento molecular, corresponde ao DNA-HPV não detectado: repetir em 5 anos.
LSIL / NIC 1 — infecção produtiva
Atipia restrita ao terço inferior, com coilócitos (halo perinuclear) nas camadas altas. É a expressão citomorfológica da infecção pelo HPV e tem alta chance de regressão — por isso a conduta é repetir a citologia em 6 meses, não tratar.
HSIL / NIC 2-3 — lesão precursora
Células imaturas, com alta relação núcleo-citoplasma, ocupando de dois terços à espessura total do epitélio. A membrana basal continua íntegra. É lesão precursora de verdade: colposcopia obrigatória, e repetir a citologia é conduta inaceitável.
Carcinoma invasor — membrana rompida
As células atípicas atravessam a membrana basal e formam blocos no estroma. Deixa de ser rastreamento e passa a ser diagnóstico e estadiamento. Mulher sintomática — sangramento anormal ou pós-coito — não entra em algoritmo de rastreio: vai para avaliação especializada.
| Resultado | Conduta | Prazo |
|---|---|---|
| DNA-HPV não detectado | Retorno ao rastreamento de rotina | 5 anos (3 anos se imunossuprimida) |
| DNA-HPV 16 e/ou 18 | Colposcopia direta, sem citologia reflexa | Encaminhamento imediato |
| DNA-HPV outros tipos oncogênicos | Citologia reflexa na mesma amostra | Sem novo pedido médico |
| DNA-HPV positivo em imunossuprimida (qualquer tipo) | Colposcopia direta, independentemente da citologia reflexa | Encaminhamento imediato |
| DNA-HPV inválido/inconclusivo para todos os genótipos | Nova coleta por profissional de saúde e repetição do teste | Assim que possível |
| Citologia reflexa negativa (ou colposcopia sem doença) | Repetir o teste de DNA-HPV | 12 meses |
| HPV-outros persistente com citologia reflexa negativa | Colposcopia, independentemente da nova citologia | 24 meses da citologia reflexa inicial |
| Citologia — ASC-US, 30 anos ou mais | Repetir citologia; 2 negativas devolvem ao trienal | 6 meses |
| Citologia — ASC-US, menos de 30 anos | Repetir citologia; 2 negativas devolvem ao trienal | 12 meses |
| Citologia — ASC-US em imunossuprimida | Colposcopia já no primeiro exame alterado | Encaminhamento imediato |
| Citologia — ASC-H | Colposcopia (todas as idades) | Encaminhamento imediato |
| Citologia — LSIL | Repetir citologia; positiva no período de 1 ano ou persistência por 24 meses, colposcopia | 6 meses |
| Citologia — HSIL | Colposcopia; 'Ver e Tratar' se achados maiores, JEC visível, lesão restrita ao colo e sem suspeita de invasão | Encaminhamento imediato |
| Citologia — AGC | Colposcopia com nova coleta e atenção ao canal + avaliação endometrial (USTV) acima de 35 anos | Encaminhamento imediato |
| Citologia — AOI (origem indefinida) | Unidade secundária: imagem dos órgãos pélvicos + avaliação endometrial acima de 35 anos | Encaminhamento imediato |
| Citologia — AIS | Colposcopia; excisão tipo 3 com espécime íntegro para avaliação de margens | Encaminhamento imediato |
| Citologia — carcinoma invasor | Encaminhamento oncológico para diagnóstico e estadiamento | Encaminhamento imediato |
No rastreamento com DNA-HPV, o corte da citologia reflexa é ASC-US: qualquer coisa igual ou mais grave, e também a amostra insatisfatória, manda para colposcopia.
A regra dos dois primeiros exames anuais é exclusiva da citologia. No teste molecular, o primeiro negativo já libera cinco anos.
'Ver e Tratar' é inaceitável em ASC-US e em LSIL, e é a conduta recomendada em HSIL apenas quando reunidas todas as condições da linha correspondente.
Mulher sintomática está fora do algoritmo de rastreamento: sangramento vaginal anormal ou pós-coito exige avaliação para excluir câncer avançado, independentemente da data do último exame.
Mulher até 24 anos não é população-alvo. Se um exame foi feito e veio ASC-US ou LSIL, a citologia é repetida em 3 anos; ASC-H e HSIL vão para colposcopia em qualquer idade.
Onde as fontes divergem
Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.
OMS (2021) e diretriz brasileira de 2025: DNA-HPV como teste primário
A OMS recomendou em 2021 o teste de DNA-HPV como método de primeira escolha, e o INCA adaptou essa recomendação em 2025 com força forte e certeza moderada. A base é robusta: análise agrupada de quatro ensaios randomizados europeus com 176.464 mulheres mostrou detecção cumulativa de câncer 40% menor no braço molecular (razão de taxas 0,60; IC 95% 0,40-0,89), sem heterogeneidade entre os estudos. Ensaio randomizado indiano encontrou risco relativo de mortalidade de 0,52 (IC 95% 0,33-0,83) com o teste de HPV, contra 0,89 (IC 95% 0,62-1,27) com citologia. No Brasil, o programa organizado de Indaiatuba (SP) detectou quatro vezes mais NIC 2 ou pior e 1,5 vez mais cânceres na primeira rodada, com 87% dos invasores em estágio FIGO I contra 67% em estágios avançados no período anterior.
WHO guideline for screening and treatment of cervical pre-cancer lesions, 2. ed., 2021; INCA, Diretrizes brasileiras, 3. ed., 2025 (Recomendação 1)
Rede assistencial brasileira: citologia mantida onde o teste molecular ainda não chegou
A mesma diretriz de 2025 mantém, com recomendação forte, a citologia trienal após dois resultados anuais negativos nos cenários em que o teste de DNA-HPV ainda não está disponível — e o fundamento declarado dessa recomendação não é evidência, é viabilidade. A implantação começou por municípios sentinela em 12 estados a partir de setembro de 2025, com tratativas abertas com outros 12 em janeiro de 2026. A causa do descompasso é logística e de rede, não científica: a troca exige laboratório de biologia molecular, capacidade instalada de colposcopia e biópsia de referência, sistema de convocação ativa e registro de seguimento. A portaria de incorporação de março de 2024 pediu explicitamente esse tempo de reorganização aos gestores estaduais e municipais.
INCA, Diretrizes brasileiras, 3. ed., 2025 (Recomendações 26 a 30); Portaria SECTICS/MS nº 3, de 07/03/2024; Agência Brasil, 08/01/2026
Na prova
O enunciado quase sempre entrega o mundo em que a questão se passa. Menção a 'teste de DNA-HPV', 'genotipagem', 'citologia reflexa' ou 'autocoleta' situa a questão na diretriz de 2025. Menção a 'exame citopatológico', 'Papanicolau', 'dois exames anuais' ou 'rastreamento trienal' situa na regra citológica mantida pela transição. Quando o enunciado diz que o município ainda não implantou o teste molecular, isso é o recorte explícito. As alternativas também denunciam: se nenhuma opção fala em genotipagem ou citologia reflexa, a questão está no mundo citológico. Régua útil: prova oficial do MEC tende a conduta SUS; outras bancas dependem do que as alternativas revelam.
Brasil (INCA, 2025): 25 a 64 anos, encerrando com teste negativo acima dos 60
Início aos 25 anos, com recomendação condicional entre 25 e 29 anos e forte a partir dos 30. Encerramento quando o último teste acima dos 60 anos for negativo, o que na prática concentra os testes entre 25 e 60. A escolha do 25 não foi importada: o grupo elaborador rodou estudo de modelagem próprio comparando começar aos 25 e aos 30, e a antecipação para 25 anos apareceu como melhor estratégia, ainda que ao custo de partos prematuros adicionais decorrentes de mais procedimentos excisionais em mulheres jovens.
INCA, Diretrizes brasileiras, 3. ed., 2025 (Recomendações 9 a 14 e estudo de modelagem do capítulo de metodologia)
OMS (2021): início aos 30 anos na população geral, com possibilidade de parar aos 50
A OMS recomenda iniciar aos 30 anos na população geral e aos 25 anos em mulheres vivendo com HIV, sugerindo que o encerramento seja decidido considerando a população sob risco, os recursos disponíveis e a cobertura de rastreamento na faixa de 30 a 49 anos, que é o grupo que a OMS considera prioritário — podendo o rastreamento ser interrompido aos 50 anos após dois testes negativos nos intervalos recomendados. A recomendação da OMS é calibrada para países com realidades de recurso e cobertura muito distintas entre si.
WHO guideline for screening and treatment of cervical pre-cancer lesions, 2. ed., 2021, conforme reproduzido e adaptado pelo INCA em 2025
Estados Unidos: American Cancer Society (2020) dos 25 aos 65; USPSTF ainda na recomendação final de 2018
A American Cancer Society recomendou em 2020 o teste de DNA-HPV isolado a cada cinco anos como método preferencial dos 25 aos 65 anos, mantendo coteste e citologia como opções aceitáveis. Já a recomendação FINAL vigente do USPSTF continua sendo a de 2018: citologia trienal dos 21 aos 29 anos e, dos 30 aos 65, uma de três opções equivalentes (citologia trienal, HPV a cada cinco anos ou coteste a cada cinco anos). A proposta do USPSTF que move a faixa de 30 a 65 para HPV primário com autocoleta está em rascunho desde dezembro de 2024 e não foi finalizada.
Fontham et al., American Cancer Society, 2020, conforme citado pelo INCA em 2025; US Preventive Services Task Force, recomendação final de 2018 e rascunho de atualização de dezembro de 2024
Na prova
Cenário de UBS, programa organizado do SUS, convocação ativa ou população-alvo do Ministério da Saúde aponta para o corpo brasileiro — e aí 25 e 64 são os números do enunciado. Cenário de saúde suplementar, referência nominal a sociedade americana ou vocabulário de coteste aponta para o corpo internacional. Um distrator com 'iniciar aos 21 anos' só existe no mundo do USPSTF de 2018 e denuncia que a questão importou material americano. Se o enunciado citar nominalmente a OMS, o 30 anos passa a ser o número em jogo. Em divergência de data, vale registrar o ano de cada documento: 2018 (USPSTF final), 2020 (ACS), 2021 (OMS), 2025 (INCA).
Diretriz brasileira de 2025: cinco anos após teste negativo
Recomendação forte, com evidência de certeza alta. A diretriz registra que os ensaios clínicos disponíveis ainda não avaliaram intervalo maior que cinco anos e que, por isso, não há base para estender além disso — a decisão de ficar em cinco não é conservadorismo arbitrário, é o limite do que foi testado. Para mulheres vivendo com HIV ou aids e outras imunossupressões, o intervalo cai para três anos, também após teste negativo.
INCA, Diretrizes brasileiras, 3. ed., 2025 (Recomendações 18 e 39)
Regra citológica mantida na transição: três anos após dois exames anuais negativos
No desenho baseado em citologia, os dois primeiros exames são anuais e, se ambos negativos, os seguintes passam a ser trienais. O fundamento é antigo e sólido: estudo da IARC publicado em 1986, em oito países, mostrou que após um exame negativo o subsequente pode ser feito a cada três anos com eficácia semelhante à anual — redução estimada da incidência cumulativa de 93,5% no intervalo anual contra 90,8% no trienal. A diferença de intervalo entre os dois métodos vem da sensibilidade e do valor preditivo negativo do teste molecular, não de uma mudança na história natural da doença.
INCA, Diretrizes brasileiras, 2. ed., 2016; reafirmado pela 3. ed., 2025 (Recomendação 28)
OMS (2021): cinco a dez anos na população geral
A OMS admite janela de cinco a dez anos com teste de DNA-HPV na população geral, e de três a cinco anos em mulheres vivendo com HIV. A amplitude existe porque a recomendação precisa servir a países com capacidades muito diferentes de organizar rodadas de rastreamento — não é afirmação de que dez anos e cinco anos sejam equivalentes em benefício.
WHO guideline for screening and treatment of cervical pre-cancer lesions, 2. ed., 2021
Na prova
O intervalo acompanha o método citado no enunciado, e é assim que se identifica o recorte: citologia anda com três anos (depois de dois anuais), DNA-HPV anda com cinco. A presença de 'dois exames anuais consecutivos' no enunciado é assinatura do desenho citológico. Se o enunciado descreve mulher vivendo com HIV, o número muda para três anos mesmo no rastreamento molecular — e um distrator com cinco anos nesse cenário testa exatamente essa exceção. Menção nominal à OMS abre a faixa de cinco a dez anos, que não existe no documento brasileiro.
Diretriz brasileira de 2025: não realizar citologia simultaneamente ao teste de DNA-HPV
Recomendação forte, com evidência de certeza alta. A justificativa é de especificidade: a taxa de detecção de NIC 2, 3 ou pior não diferiu entre coteste e teste molecular isolado, indicando que o ganho de sensibilidade sobre a citologia vem quase inteiramente do componente molecular. Em coorte retrospectiva americana com 99.549 pacientes de 30 anos ou mais, o coteste custou cerca de 170 mil dólares por caso adicional de NIC 3 ou pior, enquanto o teste molecular isolado reduziu em quase 20% as colposcopias. O coteste não foi avaliado pela Conitec para uso no SUS.
INCA, Diretrizes brasileiras, 3. ed., 2025 (Recomendação 3); Arbyn et al., 2012, conforme citado pelo INCA
Diretrizes americanas: coteste a cada cinco anos como opção aceitável
O coteste foi proposto nos Estados Unidos em 2012 e permanece como estratégia aceitável: na recomendação final de 2018 do USPSTF é uma das três opções equivalentes para mulheres de 30 a 65 anos, e a American Cancer Society, ao adotar em 2020 o teste molecular isolado como preferencial, manteve coteste e citologia como aceitáveis. A própria diretriz brasileira registra que o coteste vem sendo usado de forma crescente na saúde suplementar no Brasil, ainda que fora do desenho do SUS.
US Preventive Services Task Force, recomendação final de 2018; Fontham et al., American Cancer Society, 2020, conforme citado pelo INCA em 2025
Na prova
A palavra 'coteste' no enunciado ou nas alternativas é o marcador mais limpo do tema: ela pertence ao vocabulário americano e à saúde suplementar, e não existe no desenho do programa do SUS. Enunciado de UBS ou de programa organizado com uma alternativa oferecendo coteste está oferecendo um distrator que só faz sentido no outro mundo. Enunciado de consultório privado, plano de saúde ou referência nominal a sociedade americana muda o recorte.
Caso resolvido
- achado
- Mulher de 34 anos, dentro da população-alvo (25 a 64 anos), risco-padrão, assintomática, em município com o teste molecular já implantado. O algoritmo aplicável é o da diretriz de 2025.
- leitura do resultado
- O teste é positivo, mas para o grupo 'HPV-outros'. Esse é o ramo que não vai direto para colposcopia: por isso a citologia reflexa foi feita na mesma amostra, sem novo pedido médico (Recomendação 20). Se fosse 16 e/ou 18, a citologia reflexa nem entraria na história — seria colposcopia direta.
- conduta
- Citologia reflexa negativa em ramo de HPV-outros significa repetir o teste de DNA-HPV em 12 meses (Recomendação 22). Não se encaminha para colposcopia agora, e tampouco se devolve a paciente ao intervalo de cinco anos — o teste positivo tirou a mulher do fluxo de rotina.
- seguimento
- No teste de 12 meses há três saídas. Negativo: volta ao rastreamento de cinco anos (Recomendação 23). Positivo para 16 ou 18: colposcopia (Recomendação 24). Positivo de novo para outros tipos com citologia reflexa ainda negativa: repete-se mais 12 meses e, completados 24 meses da citologia reflexa inicial, persistindo positividade para qualquer tipo oncogênico, colposcopia independentemente do resultado da nova citologia (Recomendação 25).
- o que mudaria
- Se esta mesma mulher vivesse com HIV, a citologia reflexa não decidiria nada: qualquer tipo oncogênico detectado manda direto para colposcopia (Recomendação 40), e o intervalo dela após um teste negativo seria de três anos, não cinco (Recomendação 39).
Agora feche você
- achado
- Gestante de 22 semanas, 28 anos, rastreamento atrasado, em território ainda regido pela regra citológica — portanto vale a conduta por laudo da 2ª edição das diretrizes, reafirmada para a transição pela Recomendação 26 de 2025.
- leitura do resultado
- ASC-H não é ASC-US. A categoria carrega risco de lesão de alto grau alto o bastante para que a diretriz não ofereça o caminho de repetir a citologia em nenhuma faixa etária — e a gestação não é motivo para adiar a colposcopia, porque o exame em si é seguro.
- conduta
- …
Onde a banca derruba
- 1Aplicar 'dois exames anuais e depois a cada três anos' ao teste de DNA-HPV É a frase mais decorada do tema e ela pertence à citologia. No rastreamento molecular não existe rodada anual de entrada: o primeiro teste negativo já libera cinco anos. A armadilha funciona porque o enunciado moderno fala em DNA-HPV enquanto a memória do aluno responde com o Papanicolau.
- 2Dizer que o rastreamento vai 'até os 60 anos' ou 'até os 64 anos' sem a ponte entre os dois A população-alvo é 25 a 64 anos; o gatilho de encerramento é um teste negativo acima dos 60. Os dois números convivem porque o intervalo é de cinco anos — um negativo aos 61 dispensaria a rodada dos 66, já fora da faixa. Quem decora só um dos números erra a alternativa que traz o outro.
- 3Pedir citologia reflexa quando o teste veio positivo para HPV 16 ou 18 A citologia reflexa existe apenas no ramo dos outros tipos oncogênicos. Com 16 e/ou 18, a conduta é colposcopia direta — e uma citologia reflexa negativa, se por acaso tiver sido feita, não cancela o encaminhamento. Esses dois tipos causam 77% dos cânceres de colo, e a diretriz trata o risco como suficiente por si só.
- 4Tratar a imunossuprimida como risco-padrão com intervalo menor Não é só o intervalo que muda. São quatro diferenças: começa após o início da atividade sexual (não aos 25 anos), nunca encerra, repete a cada três anos e — a mais decisiva — qualquer tipo oncogênico detectado vai direto para colposcopia, sem passar pela citologia reflexa. Quem só troca o '5' por '3' erra a questão de conduta.
- 5Investigar um teste positivo feito antes dos 25 anos Contraintuitivo e explícito na Recomendação 11: se o teste foi realizado inadvertidamente antes dos 25 anos, um resultado positivo para qualquer tipo de HPV não deve ser considerado. Orienta-se a mulher sobre a história natural da infecção e inicia-se o rastreamento aos 25. A alternativa que 'só encaminha por segurança' é o distrator.
- 6Repetir a citologia diante de HSIL A diretriz de 2016 classifica repetir a citologia como conduta inicial inaceitável em HSIL. O caminho é colposcopia, e o 'Ver e Tratar' entra apenas com todas as condições reunidas: achados anormais maiores, JEC visível (ZT tipo 1 ou 2), lesão restrita ao colo e sem suspeita de invasão ou doença glandular.
- 7Esquecer o endométrio diante de AGC ou AOI Célula glandular atípica pode não ter vindo do colo. Acima de 35 anos, a investigação inclui avaliação endometrial com ultrassonografia transvaginal; abaixo disso, se houver sangramento uterino anormal ou se a citologia sugerir origem endometrial. Parar na colposcopia deixa passar doença uterina — e AOI é categoria da nomenclatura brasileira que o Bethesda eliminou em 2014, então material importado não a cobre.
- 8Dispensar do rastreamento toda mulher histerectomizada A dispensa exige três condições cumulativas: histerectomia total por lesão benigna, ausência de história de lesão cervical de alto grau e exames anteriores normais. Se a histerectomia foi por lesão precursora ou câncer de colo, a mulher mantém rastreamento com coleta vaginal por pelo menos 25 anos, ou indefinidamente.
- 9Colocar a mulher sintomática dentro do algoritmo de rastreamento Rastreamento é para assintomática. Sangramento vaginal anormal ou pós-coito não associado a distúrbio menstrual manda avaliar para excluir câncer avançado e encaminhar ao serviço especializado, independentemente do intervalo desde o último exame. Responder 'repetir em 12 meses' nesse cenário é errar a natureza da pergunta.
- 10Pedir teste de DNA-HPV em quem já tem indicação de colposcopia pela citologia A Recomendação 27 é expressa: mulher previamente identificada no rastreamento citológico com indicação de colposcopia não deve ser testada para DNA-HPV para reavaliar essa indicação. O que falta é fazer a colposcopia, que é prioridade na transição. O teste molecular ali só atrasa.
No Brasil, o rastreamento do câncer de colo uterino com citopatológico inicia-se aos 25 anos em mulheres que já tiveram atividade sexual, mantendo-se até os 64 anos. Iniciar aos 15 anos (com a sexarca) não é recomendado, pois lesões nessa faixa costumam regredir e o rastreio precoce gera sobretratamento. Os 18 e 21 anos também estão abaixo da idade preconizada no protocolo brasileiro. Os 30 anos ficam acima da idade de início recomendada.
Recuperação
Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.
Mulher de 45 anos comparece à consulta ginecológica para exame preventivo de rotina. Assintomática, sem queixas. Qual é o exame utilizado no rastreamento do câncer do colo do útero recomendado para essa faixa etária no Brasil? Assinale a alternativa correta.
O rastreamento do câncer do colo do útero no Brasil é feito pela citologia oncótica cervicovaginal (exame de Papanicolaou), recomendado para mulheres de 25 a 64 anos que já iniciaram atividade sexual, com coletas a cada 3 anos após dois exames anuais normais. A ultrassonografia transvaginal não rastreia câncer de colo. O CA-125 é marcador associado ao câncer de ovário, não usado em rastreamento populacional de colo. A histeroscopia é exame diagnóstico invasivo de patologia endometrial. A curetagem endometrial não é método de rastreamento cervical.
Mulher de 45 anos realiza exame de citologia oncótica (Papanicolaou) de rotina, cujo resultado é 'lesão intraepitelial escamosa de alto grau (HSIL)'. Está assintomática, sem sangramento. Qual é a conduta mais adequada diante desse resultado citológico?
Citologia com HSIL exige colposcopia para localizar a lesão e realizar biópsia dirigida, definindo a conduta (correta). Repetir a citologia em 6 meses é aceitável em atipias de baixo grau/ASC-US em algumas situações, não em HSIL. Histerectomia é conduta desproporcional sem confirmação histológica e sem excluir doença invasora/estádio. Podofilina trata verrugas genitais (HPV clínico), não lesão intraepitelial de colo. Fazer só a captura híbrida e liberar ignora uma citologia de alto grau que precisa de investigação imediata.
Mulher de 26 anos comparece ao ambulatório com resultado de citologia oncótica (Papanicolau) mostrando lesão intraepitelial escamosa de alto grau (HSIL). Ela está assintomática e nega comorbidades. Qual é a conduta mais adequada diante desse resultado citológico?
Correta: citologia com HSIL exige colposcopia para avaliação da junção escamocolunar e biópsia dirigida das lesões. Repetir citologia em 6 meses é conduta de lesões de baixo grau em jovens, não de HSIL. Histerectomia é excessiva antes de confirmação histológica e avaliação da extensão. Imiquimode não trata lesões cervicais de alto grau. Solicitar apenas teste de HPV e liberar não é adequado diante de HSIL.
Uma paciente de 30 anos apresenta resultado de colpocitologia oncótica (Papanicolaou) com laudo de lesão intraepitelial escamosa de alto grau (HSIL). Está assintomática, sem gestação. Qual é a conduta subsequente mais adequada?
Diante de HSIL na citologia, a conduta é colposcopia com biópsia dirigida para confirmação histológica e definição do tratamento (frequentemente exérese da zona de transformação). Repetir citologia posterga a investigação de lesão de alto grau. Histerectomia não é a abordagem inicial de HSIL. Seguimento apenas citológico é insuficiente para lesão de alto grau. Testar HPV isoladamente não substitui a colposcopia diante de citologia de alto grau.
Mulher de 48 anos com sangramento uterino anormal volumoso. Colpocitologia oncótica (Papanicolaou) de rotina evidencia lesão intraepitelial escamosa de alto grau (HSIL). Não está gestante. Qual é a conduta subsequente mais adequada?
Correta: citologia com HSIL exige encaminhamento à colposcopia com biópsia dirigida para confirmação histológica antes de qualquer tratamento excisional. Repetir a citologia em 6 meses é conduta para alterações de baixo grau/ASC-US, não para HSIL. Conização às cegas sem colposcopia (ver-e-tratar) só é aceitável em cenários selecionados com colposcopia satisfatória prévia. Histerectomia não é conduta inicial para lesão intraepitelial. Podofilina trata verrugas (HPV clínico/condilomas), não HSIL.
Mulher de 32 anos, hígida, comparece à UBS para consulta de rotina e questiona sobre a periodicidade do rastreamento do câncer do colo do útero. Nega sintomas, tem vida sexual ativa e nunca colheu citopatológico. Segundo as diretrizes do Ministério da Saúde vigentes, qual a conduta correta quanto ao rastreamento com exame citopatológico (Papanicolaou) nessa faixa etária?
O rastreamento do câncer de colo (25–64 anos com vida sexual) prevê citopatológico com dois exames anuais normais e, sendo ambos normais, repetição trienal. Coleta anual indefinida gera sobrerrastreamento sem benefício. Iniciar aos 40 anos está incorreto (inicia aos 25). Rastreamento é para assintomáticas, não depende de queixa. Intervalo de cinco anos fixo sem os dois exames iniciais anuais não corresponde à recomendação do MS.
Mulher de 45 anos, assintomática, comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta preventiva. Tem vida sexual ativa e realizou o último exame citopatológico do colo do útero há 1 ano, com resultado normal, assim como o do ano anterior. Considerando as recomendações brasileiras de rastreamento do câncer do colo do útero, qual é a conduta adequada quanto ao próximo exame citopatológico?
Após dois exames anuais consecutivos normais, o rastreamento passa a ser trienal, dos 25 aos 64 anos (correta). Anualmente por toda a vida contraria a periodicidade recomendada. Interromper aos 45 anos com dois exames normais é precoce (idade-limite é 64 anos com critérios). Colposcopia não é método de rastreio, é propedêutica de casos alterados. Pular direto para os 65 anos abandona o rastreamento no intervalo em que ele é indicado.
Uma médica de família recebe resultado de citologia oncótica (Papanicolaou) de paciente de 30 anos, com laudo de 'células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US)'. A paciente é assintomática e tem colposcopia prévia normal. Segundo as diretrizes brasileiras de rastreamento do câncer do colo do útero, qual a conduta recomendada?
Em ASC-US na faixa de 25 a 29 anos a recomendação clássica é repetir a citologia em 6 meses; a partir dos 30 anos, admite-se repetir em intervalo maior, e o teste de HPV negativo permite estender o seguimento (correta). Colposcopia imediata só se a repetição mantiver alteração. Conização é conduta terapêutica, não diagnóstica de rastreio inicial. Rastreamento anual permanente contraria o intervalo trienal preconizado. Repetir só em 3 anos, sem nuance, ignora a conduta de repetição semestral para ASC-US.
Mulher de 28 anos realiza rastreamento de câncer de colo do útero. O resultado da citologia oncótica é 'lesão intraepitelial escamosa de baixo grau (LSIL)'. Segundo as diretrizes brasileiras, qual é a conduta recomendada para esta paciente com idade acima de 25 anos?
Em mulheres com 25 anos ou mais e LSIL, recomenda-se repetir a citologia em 6 meses, pois a maioria das lesões de baixo grau regride espontaneamente. A conização é reservada para lesões de alto grau confirmadas. A histerectomia é conduta desproporcional para LSIL. A quimioterapia não tem papel em lesão pré-invasora. Repetir apenas em 3 anos é intervalo do rastreamento de rotina, não adequado após um resultado alterado.
Mulher de 35 anos comparece à UBS para rastreamento de câncer do colo do útero. É assintomática, tem vida sexual ativa e realizou o último exame citopatológico há 3 anos, com resultado normal. Segundo as diretrizes do Ministério da Saúde, qual é a conduta correta quanto ao rastreamento?
O rastreamento do câncer do colo do útero pelo Ministério da Saúde é feito com citopatológico em mulheres de 25 a 64 anos que já tiveram atividade sexual, com periodicidade trienal após dois exames anuais consecutivos normais. Com último exame normal há 3 anos, está indicada nova coleta agora. A colposcopia não é método de rastreamento, mas de investigação de citologia alterada. Não se encerra o rastreamento com apenas um exame normal; o encerramento é aos 64 anos com exames prévios normais. O rastreamento é de mulheres assintomáticas; não se espera surgir sintoma.
Uma mulher de 35 anos comparece à UBS para coleta de citologia oncótica (Papanicolaou) de rotina. Ela nunca fez o exame. Segundo as diretrizes de rastreamento do câncer do colo do útero no SUS, qual é a periodicidade recomendada após dois exames anuais normais consecutivos?
No rastreamento do câncer do colo do útero no SUS, após dois exames citopatológicos anuais consecutivos normais, a coleta passa a ser trienal (a cada 3 anos) na faixa etária de 25 a 64 anos. Intervalos de 6 meses ou anuais indefinidos não são recomendados de rotina. O intervalo de 5 anos não corresponde ao protocolo brasileiro vigente baseado em citologia.
Mulher de 35 anos realiza colpocitologia de rotina na UBS, com resultado de lesão intraepitelial escamosa de alto grau (HSIL). Está assintomática, sem lesões visíveis ao especular. Qual o encaminhamento correto?
Colpocitologia com HSIL exige encaminhamento à colposcopia (serviço de referência) para avaliar a lesão, dirigir biópsia e definir conduta, conforme as diretrizes de rastreamento do câncer do colo do útero. Repetir citologia em 6 meses é conduta para resultados de baixo grau/ASC-US em certos cenários, não para HSIL. Tratar com cauterização na UBS sem confirmação colposcópica/histológica é inadequado. Solicitar apenas teste de HPV e aguardar atrasa a investigação de uma lesão já de alto grau.
Uma mulher de 30 anos comparece à UBS para coleta de citologia oncótica (Papanicolaou) de rotina. O resultado é 'lesão intraepitelial escamosa de baixo grau (LSIL)'. Ela é assintomática, imunocompetente e teve o último exame há 3 anos, normal. De acordo com as diretrizes brasileiras de rastreamento do câncer de colo uterino, qual é a conduta adequada?
Para mulheres com 25 anos ou mais e citologia com LSIL, a recomendação brasileira é repetir a citologia em 6 meses; persistindo a alteração, encaminha-se para colposcopia. A maioria das LSIL regride espontaneamente, o que torna conização e histerectomia condutas excessivas e não indicadas de imediato. Dar alta ignora a necessidade de seguimento de uma alteração citológica.
Mulher de 26 anos comparece à UBS com resultado de exame citopatológico (Papanicolaou) mostrando 'lesão intraepitelial escamosa de baixo grau (LSIL)'. Está assintomática, não é gestante e nunca teve alteração prévia. Segundo as diretrizes brasileiras de rastreamento do câncer do colo do útero, qual é a conduta recomendada nessa faixa etária?
Para mulheres com LSIL, especialmente abaixo de 25-30 anos, a conduta recomendada é repetir a citologia em 6 meses, pois a maioria das lesões de baixo grau regride espontaneamente. A colposcopia é indicada se houver persistência em nova citologia alterada. Conização e histerectomia são condutas desproporcionais e não indicadas para LSIL.
Mulher de 35 anos vai à UBS para consulta de rotina. Última colpocitologia há 3 anos, normal. Assintomática, sem antecedentes de lesões cervicais, imunocompetente e sem HIV. Segundo as diretrizes de rastreamento do câncer do colo do útero no Brasil, qual é a conduta correta em relação ao exame citopatológico?
No rastreamento organizado do câncer de colo no Brasil, a citologia é feita dos 25 aos 64 anos; após dois exames anuais normais, o intervalo passa a ser trienal. Como o último foi há 3 anos e normal, está indicada nova coleta agora. Aguardar até os 40 anos violaria o intervalo. O teste de HPV, embora incorporado em processo de transição, não substitui a conduta trienal citológica como resposta padrão nesta questão, nem exige rastreio universal imediato. Colposcopia é exame de investigação de citologia alterada, não de rastreio em paciente assintomática com citologia prévia normal.
Uma mulher de 45 anos, assintomática, comparece à UBS para consulta de rotina. Refere último exame preventivo do colo do útero (citopatológico) há 1 ano, com resultado normal, e um exame anterior também normal no ano anterior. De acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde para rastreamento do câncer do colo do útero, qual é a conduta?
O rastreamento citopatológico do colo do útero é preconizado dos 25 aos 64 anos, com dois exames anuais consecutivos normais e, sendo ambos normais, a repetição passa a ser trienal. A repetição anual perpétua não é recomendada. Colposcopia é indicada diante de alterações citológicas, não pela idade em paciente com exames normais. A suspensão definitiva ocorre aos 64 anos com histórico de normalidade, não aos 45 anos.
Uma equipe de Saúde da Família investiga por que a cobertura de rastreamento de câncer de colo uterino está baixa em seu território. O médico deseja aplicar corretamente a recomendação nacional. Segundo as diretrizes do Ministério da Saúde, qual é a estratégia preconizada para o rastreamento do câncer de colo uterino?
A recomendação nacional para rastreamento do câncer de colo uterino é o exame citopatológico em mulheres de 25 a 64 anos com vida sexual iniciada, com periodicidade trienal após dois exames anuais consecutivos normais. Citopatológico anual vitalício desde a menarca contraria a periodicidade e a faixa etária. Colposcopia é exame diagnóstico, não de rastreamento populacional. Marcadores tumorais não têm papel no rastreamento do colo uterino.
Uma mulher de 34 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. Está assintomática, tem exame ginecológico normal e refere último exame citopatológico há 4 anos, com resultado normal. Nega comorbidades e tem vida sexual ativa. Segundo as diretrizes do Ministério da Saúde para rastreamento do câncer do colo do útero na APS, qual a conduta correta?
O rastreamento do câncer do colo do útero no SUS é feito com citopatológico dos 25 aos 64 anos; após dois exames anuais normais, repete-se a cada 3 anos. Com último exame há 4 anos, deve-se colher agora e, se normal, seguir o intervalo trienal (opção correta). Teste de HPV não é o exame primário padronizado universalmente na APS e colposcopia só é indicada com alteração citológica (opção errada). O rastreamento inicia aos 25 anos, não aos 40 (opção errada). Citopatológico anual indefinido não é o padrão; o intervalo é trienal após dois normais (opção errada).
Uma equipe de Saúde da Família recebe do gestor municipal dados de que a cobertura de citopatológico de colo uterino no território está em 45% das mulheres de 25 a 64 anos, abaixo da meta. A equipe planeja uma ação. Segundo as diretrizes de rastreamento do câncer de colo uterino do Ministério do Saúde/INCA, qual estratégia e periodicidade são recomendadas para a coleta de rotina em mulheres com dois exames anuais consecutivos normais?
O rastreamento do câncer de colo uterino no Brasil (INCA/MS) preconiza citopatológico dos 25 aos 64 anos em mulheres que já tiveram atividade sexual, com dois exames anuais consecutivos normais e, a seguir, a cada três anos (trienal). Coleta anual vitalícia desde a menarca é excessiva e não recomendada. Semestral universal não tem respaldo e sobrecarrega o sistema. Iniciar só aos 40 anos com intervalo quinquenal contraria a faixa etária e a periodicidade oficiais.
Mulher de 40 anos, assintomática, comparece à UBS para prevenção. Nunca realizou exame citopatológico do colo do útero. É sexualmente ativa. Qual a conduta de rastreamento adequada segundo as diretrizes do SUS?
O rastreamento do câncer do colo do útero no SUS é feito com citopatológico dos 25 aos 64 anos; após dois exames anuais normais consecutivos, o intervalo passa a trienal. Colposcopia não é método de rastreio populacional, e sim de investigação de citologia alterada. Rastrear só após os 50 anos deixa a paciente descoberta na faixa indicada. Encaminhar ao oncologista uma assintomática sem alteração é inadequado.
Mulher de 35 anos, sem comorbidades, comparece à UBS para atualizar o rastreamento de câncer do colo do útero. Seu último exame citopatológico foi há 3 anos, com resultado normal, e o anterior também foi normal. Ela é sexualmente ativa. Segundo as diretrizes do Ministério da Saúde vigentes à época, qual é a conduta adequada?
No rastreamento citológico do câncer do colo do útero no SUS, após dois exames anuais consecutivos normais, o intervalo passa a ser trienal, dos 25 aos 64 anos em mulheres que já tiveram atividade sexual. Portanto, a conduta é coletar novo citopatológico e manter o intervalo de 3 anos. Colposcopia só é indicada diante de citologia alterada. O rastreamento NÃO é suspenso aos 35 anos (segue até 64 anos com critérios). Teste de HPV isolado como substituto da citologia nesta idade não era a recomendação padrão vigente no SUS descrita nas diretrizes de rastreamento citológico.
Mulher de 45 anos comparece à UBS para rastreamento de câncer do colo do útero. Está assintomática, tem vida sexual ativa e nunca teve exame alterado. Segundo as diretrizes do Ministério da Saúde, qual é a conduta de rastreamento recomendada?
O rastreamento do câncer de colo no SUS é feito com citologia oncótica (Papanicolaou) dos 25 aos 64 anos; após dois exames anuais consecutivos normais, o intervalo passa para 3 anos. Colposcopia é exame de investigação após citologia alterada, não rastreamento. USG transvaginal e CA-125 não rastreiam câncer de colo.
Mulher de 35 anos realiza coleta de citologia oncótica (Papanicolaou) de rotina na UBS. O resultado é 'lesão intraepitelial escamosa de alto grau (HSIL)'. Ela está assintomática e nunca fez colposcopia. Qual o próximo passo correto na condução do caso?
Citologia com HSIL exige encaminhamento para colposcopia com biópsia dirigida para confirmar o grau da lesão e orientar o tratamento (frequentemente excisão da zona de transformação). Repetir citologia em HSIL protela a investigação de lesão de alto grau. Histerectomia não é conduta inicial e não substitui a confirmação histológica. Podofilina trata verrugas genitais (HPV clínico externo), não lesão intraepitelial cervical.
Mulher de 24 anos comparece à UBS para resultado de colpocitologia oncótica de rastreamento, que evidenciou lesão intraepitelial escamosa de baixo grau (LSIL). É o primeiro exame alterado, assintomática, sem comorbidades. Qual a conduta recomendada segundo as diretrizes de rastreamento do câncer de colo do útero?
Em mulheres com menos de 25 anos, LSIL tem alta chance de regressão espontânea. A diretriz brasileira recomenda repetir a citologia (nesta faixa, seguimento citológico), com encaminhamento à colposcopia apenas se persistir a alteração em exames subsequentes. Colposcopia/biópsia imediata e conização são condutas excessivas para LSIL nessa idade. Histerectomia jamais é conduta para lesão de baixo grau. A opção correta reflete o seguimento conservador preconizado pelo INCA/Ministério da Saúde.
Mulher de 26 anos, sem comorbidades, comparece à UBS para rastreamento de câncer do colo do útero. Ela nunca coletou citopatológico e já iniciou atividade sexual. Segundo as diretrizes do Ministério da Saúde, qual a orientação correta quanto ao rastreamento por citologia (Papanicolau) nessa faixa etária?
O rastreamento do câncer do colo do útero no SUS inicia-se aos 25 anos em mulheres que já tiveram atividade sexual, com dois exames anuais consecutivos e, se ambos normais, repetição trienal até os 64 anos (opção correta). Iniciar só aos 40 ou 35 anos e citologia mensal não correspondem às diretrizes vigentes.
Ao analisar os indicadores de sua área de abrangência, uma equipe de Saúde da Família observa que a cobertura de citopatológico (Papanicolaou) entre mulheres de 25 a 64 anos está muito abaixo da meta. Buscando melhorar o rastreamento de câncer do colo do útero, qual estratégia é a mais adequada e coerente com os princípios da APS?
O rastreamento organizado com busca ativa da população-alvo (mulheres de 25 a 64 anos), usando os agentes comunitários e ações educativas, é a estratégia coerente com a APS para aumentar cobertura de forma equitativa. Rastrear anualmente desde a menarca contraria a recomendação (início aos 25 anos, intervalo trienal após dois exames normais anuais) e gera sobrediagnóstico. Colposcopia de rotina universal é exame diagnóstico, não de rastreamento populacional. Sorologia para HPV não é o método de rastreamento indicado de rotina — o padrão no SUS é o citopatológico (com incorporação progressiva do teste de DNA-HPV conforme protocolo).
Mulher de 45 anos vem à UBS para consulta de rotina. Nega sintomas. Relata última coleta de citologia oncótica há 4 anos, com resultado normal, e outra normal há 7 anos. Não tem comorbidades. Segundo as recomendações de rastreamento do câncer do colo do útero no SUS, qual é a conduta?
O rastreamento citológico no SUS é para mulheres de 25 a 64 anos; após dois exames anuais consecutivos normais, o intervalo passa a trienal. A paciente está no grupo-alvo e sem seguimento adequado, então coleta-se agora e mantém-se a lógica de dois anuais normais → trienal. Repetição anual indefinida não é recomendada. Colposcopia não é indicada só pelo intervalo, sem alteração citológica. Suspensão aos 40 Incorreta: o limite é 64 anos.
Uma mulher de 34 anos, em acompanhamento na UBS, chega assintomática trazendo resultado de exame de Papanicolau de rotina que mostra "células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US)". Ela nunca teve alteração citológica prévia e não há disponibilidade de teste de HPV no serviço. Segundo as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero, qual é a conduta correta na APS?
Em mulheres com 30 anos ou mais e resultado ASC-US, na ausência de teste de HPV, as diretrizes brasileiras (INCA) recomendam repetir a citologia em 6 meses na própria APS; persistindo alteração (ASC-US ou pior) na repetição, encaminha-se para colposcopia (correta: repetir em 6 meses). Encaminhar imediatamente para colposcopia superutiliza o serviço de referência para uma alteração de baixo risco. Repetir em 3 anos é o intervalo do rastreamento normal, mas ignora a alteração citológica atual, que exige seguimento mais próximo. Cauterizar o colo é intervenção sem indicação e sem diagnóstico histológico, além de não ser conduta de rastreamento.
Uma mulher de 35 anos comparece à UBS para realização de exame preventivo de rotina. É sexualmente ativa, nega sintomas ginecológicos. Último Papanicolau há 3 anos, normal. Ao exame especular: colo de aspecto normal, sem lesões macroscópicas. Colhe-se citologia cervical. O resultado retorna como 'lesão intraepitelial escamosa de baixo grau (LSIL)'. A paciente está assintomática e retorna para conduta. Segundo as diretrizes brasileiras de rastreamento do câncer de colo do útero, qual é a conduta adequada nesta faixa etária?
Segundo as diretrizes do INCA/Ministério da Saúde, diante de LSIL em mulher com 25 anos ou mais, recomenda-se repetir a citologia em 6 meses; persistindo a alteração em dois exames, encaminha-se para colposcopia — alternativa correta. Histerectomia é conduta desproporcional para uma lesão de baixo grau. Conização é reservada a lesões de alto grau confirmadas, não como primeira medida sem colposcopia. Tratar como normal e adiar por 3 anos ignora a alteração citológica identificada e o protocolo de seguimento.
Mulher de 26 anos comparece à UBS para coleta de citologia oncótica de rotina. Nega sintomas. O resultado do exame citopatológico volta como lesão intraepitelial escamosa de baixo grau (LSIL). Não há antecedentes ginecológicos relevantes e ela nunca havia realizado citologia alterada. Considerando as recomendações do Ministério da Saúde para rastreamento do câncer de colo do útero nessa faixa etária, a conduta mais adequada diante do resultado de LSIL é:
Para LSIL, a recomendação do Ministério da Saúde é repetir a citologia em 6 meses; persistindo a alteração em dois exames, encaminha-se para colposcopia, dado o alto índice de regressão espontânea dessas lesões. Conização é conduta excessiva e diagnóstico/terapêutica reservada a lesões de alto grau confirmadas. Histerectomia é inaceitável nesse contexto. Manter apenas citologia anual sem colposcopia diante de persistência contraria o protocolo de rastreamento.
Uma mulher de 32 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. Refere estar assintomática, com ciclos menstruais regulares e vida sexual ativa com parceiro fixo. Nega tabagismo, doenças crônicas ou cirurgias prévias. Relata que sua última citologia oncótica (Papanicolaou) foi realizada há três anos, com resultado normal, e a anterior também havia sido normal, colhida há quatro anos. Ao exame físico ginecológico não há alterações visíveis no colo uterino, e o restante do exame encontra-se dentro da normalidade. A paciente pergunta se precisa repetir o exame preventivo neste momento. De acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde para rastreamento do câncer do colo do útero, qual é a conduta adequada?
No Brasil, o rastreamento do câncer do colo do útero é indicado para mulheres de 25 a 64 anos que já tiveram atividade sexual, com coleta citopatológica a cada 3 anos após dois exames anuais consecutivos normais. Como a última coleta foi há três anos e foi normal, está indicada a coleta agora (correta). Solicitar colposcopia sem alteração citológica é incorreto — a colposcopia só é indicada frente a resultado citológico alterado. Postergar até os 35 anos contraria o intervalo trienal preconizado. Encaminhar ao especialista para rastreamento anual é desnecessário; o rastreamento é atribuição da APS e o intervalo é trienal, não anual.
Uma mulher de 32 anos, costureira, comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. Refere-se assintomática, sem queixas atuais. Tem antecedente de parceria sexual estável há 4 anos, nunca realizou exames preventivos e nega tabagismo. Ao exame físico, encontra-se em bom estado geral, com pressão arterial de 118x76 mmHg e índice de massa corporal de 24 kg/m². O exame ginecológico especular não mostra alterações macroscópicas do colo uterino. A médica de família discute com a paciente a importância do rastreamento de câncer do colo do útero. De acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde para a atenção primária, qual é a conduta CORRETA quanto ao rastreamento nessa paciente?
A conduta correta é coletar o exame citopatológico (Papanicolaou). Segundo as diretrizes do Ministério da Saúde, o rastreamento do câncer do colo do útero é indicado para mulheres de 25 a 64 anos que já iniciaram atividade sexual, com coletas anuais e, após dois exames anuais consecutivos normais, o intervalo passa a ser trienal. A paciente de 32 anos, com vida sexual ativa e nunca rastreada, tem indicação formal de coleta. A alternativa da colposcopia com biópsia está incorreta: a colposcopia não é método de rastreamento populacional, sendo reservada para investigação de citologias alteradas. A alternativa que condiciona a coleta à presença de sintomas está incorreta porque o rastreamento é destinado a mulheres assintomáticas justamente para detecção precoce de lesões precursoras; aguardar sintomas configura diagnóstico tardio. A alternativa que posterga o início para os 35 anos está incorreta, pois o rastreamento inicia aos 25 anos nas mulheres já sexualmente ativas, faixa em que a paciente se enquadra.
Uma mulher de 32 anos, assintomática, comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina com a médica de família. Relata início da vida sexual aos 19 anos, parceiro único atual, nega tabagismo e uso de anticoncepcional oral. Não é gestante e nega comorbidades ou imunossupressão. Ao revisar o prontuário, a médica verifica que a paciente realizou dois exames citopatológicos do colo do útero em anos consecutivos, ambos com resultado normal (negativos para lesão intraepitelial ou malignidade), sendo o último há 12 meses. Ao exame ginecológico, o colo apresenta-se sem alterações macroscópicas. Considerando as diretrizes do Ministério da Saúde para o rastreamento do câncer do colo do útero na Atenção Primária, qual é a conduta correta em relação ao próximo exame citopatológico?
Pelas diretrizes do Ministério da Saúde/INCA, o rastreamento do câncer do colo do útero com citopatológico é indicado para mulheres de 25 a 64 anos que já iniciaram atividade sexual. A regra de periodicidade é: após DOIS exames anuais consecutivos normais, o intervalo passa a ser TRIENAL. A paciente tem 32 anos, iniciou vida sexual, é assintomática e apresenta exatamente dois citopatológicos anuais consecutivos normais (o último há 12 meses), preenchendo com precisão o pré-requisito da regra; portanto, a conduta correta é repetir o exame em 3 anos (alternativa correta). A alternativa que propõe repetição anual até cinco coletas está incorreta, pois não existe exigência de cinco exames — bastam dois anuais normais para a transição ao intervalo trienal. Encaminhar para colposcopia é inadequado, pois esse é um método diagnóstico indicado diante de citologia alterada ou achados suspeitos, não como etapa de rastreamento em paciente com citologias normais. Suspender o rastreamento também está errado: a interrupção só é considerada aos 64 anos, em mulheres com pelo menos dois exames negativos consecutivos nos últimos cinco anos, o que não se aplica a uma paciente de 32 anos.
Uma mulher de 45 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. Refere ciclos menstruais regulares e nega sintomas ginecológicos. Traz resultado de exame citopatológico de colo uterino realizado há um ano, cujo laudo foi normal. A paciente tem história de dois exames anteriores também normais em anos consecutivos. Não apresenta imunossupressão nem outros fatores de risco especiais. De acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde para o rastreamento do câncer do colo do útero, qual deve ser a periodicidade recomendada para o próximo exame citopatológico?
O rastreamento do câncer do colo do útero pelo Ministério da Saúde é feito com exame citopatológico dos 25 aos 64 anos: após dois exames anuais consecutivos normais, o intervalo passa a ser trienal. Rastreamento anual permanente é desnecessário e sobrecarrega o sistema. Intervalo de cinco anos não corresponde ao protocolo brasileiro para citologia convencional. Rastreamento semestral não tem indicação nesse contexto, sem alterações prévias ou imunossupressão.
Mulher, 34 anos, sexualmente ativa, sem comorbidades, comparece à Unidade Básica de Saúde para exame preventivo de rotina. Realizou citologia oncótica há 6 meses, cujo resultado foi ASC-US (células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas). Segundo a diretriz brasileira do Ministério da Saúde/INCA, considerando que ela tem menos de 25 anos NÃO se aplica e que está nesta faixa etária, qual é a conduta CORRETA diante deste resultado de ASC-US? Assinale a conduta adequada.
Correta: Pela diretriz brasileira (Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero, MS/INCA 2016), em mulheres com 25 anos ou mais e resultado de ASC-US, a conduta é repetir a citologia — em 6 meses para as com 30 anos ou mais (como esta, 34 anos). Persistindo a atipia, encaminha-se à colposcopia; se dois exames consecutivos normais, retorna-se ao rastreamento trienal. Colposcopia imediata não é indicada para ASC-US isolado na faixa da paciente; é reservada para atipias mais graves ou ASC-US persistente. O teste de HPV como triagem do ASC-US não é a estratégia adotada pela diretriz brasileira vigente, que se baseia na repetição citológica; conização de imediato é conduta excessiva. ASC-US exige seguimento com repetição em intervalo curto (6 meses nesta faixa), e não retorno direto ao intervalo trienal. Histerectomia é conduta absolutamente desproporcional para uma atipia de significado indeterminado.
Mulher, 45 anos, chega ao ambulatório com resultado de citologia oncótica evidenciando lesão intraepitelial escamosa de alto grau (HSIL). Nega sangramento ou corrimento. Exame especular sem lesões macroscópicas visíveis. A paciente pergunta qual será o próximo passo na sua investigação. Qual é a conduta indicada?
Correta: Diante de HSIL (lesão de alto grau) na citologia, a diretriz brasileira determina encaminhamento imediato à colposcopia para avaliação e biópsia dirigida, dado o risco significativo de NIC II/III subjacente ou mesmo carcinoma. Repetir citologia em 6 meses é conduta para atipias de baixo risco (ASC-US), não para HSIL — atrasaria o diagnóstico de uma lesão de alto grau. Controle citológico anual não se aplica a HSIL, que demanda investigação colposcópica sem postergação. Seguimento com teste de HPV não substitui a colposcopia frente a uma lesão de alto grau já documentada. Imiquimode é usado em lesões condilomatosas/HPV externas, não tem indicação para HSIL cervical, que exige propedêutica colposcópica.
Durante campanha de saúde da mulher em uma Unidade Básica de Saúde, a equipe organiza a captação para o exame preventivo do câncer de colo uterino. Conforme as recomendações do Ministério da Saúde/INCA, a coleta da citologia oncótica de rotina está indicada para mulheres em determinada faixa etária e periodicidade. Sobre o rastreamento de rotina, assinale a alternativa CORRETA.
Correta: As Diretrizes Brasileiras (MS/INCA) recomendam o rastreamento com citologia oncótica em mulheres de 25 a 64 anos que já iniciaram atividade sexual, com coleta a cada 3 anos APÓS dois exames anuais consecutivos normais. O rastreamento pode ser interrompido aos 64 anos naquelas com pelo menos dois exames negativos nos últimos cinco anos. Não se inicia na menarca nem se rastreia mulher sem atividade sexual; o início é aos 25 anos em quem já teve vida sexual. A faixa e o intervalo (18–70/5 anos/pós-gestação) não correspondem à recomendação brasileira. A faixa de 21–65 anos e a inclusão de virgens correspondem a diretrizes de outros países (ex.: EUA), não à brasileira — no Brasil não se rastreia mulher sem atividade sexual. Rastreamento anual vitalício sem critério de suspensão contraria a recomendação de intervalo trienal e de interrupção aos 64 anos.
Mulher, 28 anos, sexualmente ativa, comparece à Unidade Básica de Saúde para exame de rotina. Nega sintomas. Realizou coleta de citologia oncótica (Papanicolaou) cervicovaginal, cujo resultado foi: lesão intraepitelial escamosa de alto grau (HSIL). Exame especular sem lesões macroscópicas visíveis. De acordo com as diretrizes brasileiras (INCA), qual é a conduta mais apropriada para essa paciente?
Correta: Diante de citologia com HSIL (lesão de alto grau), a diretriz brasileira do INCA recomenda encaminhamento imediato à colposcopia para avaliação, independentemente da idade, pois há risco significativo de NIC 2/3 subjacente. Repetir citologia em 6 meses é conduta para achados de menor gravidade (ex.: ASC-US em jovens ou LSIL em contextos específicos), não para HSIL, que exige investigação imediata. Teste de HPV com repetição em 3 anos é estratégia de rastreio para citologia negativa, não para HSIL. Histerectomia é conduta excessiva e não indicada antes de diagnóstico histológico e avaliação da lesão. Seguimento apenas citológico é insuficiente frente a HSIL, que demanda colposcopia e biópsia.
Mulher, 34 anos, comparece à Unidade Básica de Saúde para exame preventivo de rotina. Assintomática, com vida sexual ativa e ciclos menstruais regulares. O resultado da citologia oncótica (Papanicolaou) revela: células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US). O exame ginecológico e a inspeção do colo são normais. De acordo com as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (INCA), qual é a conduta adequada?
Correta: repetir a citologia em 6 meses. Para ASC-US, a conduta brasileira é estratificada por idade: em mulheres com 30 anos ou mais, repete-se a citologia em 6 meses; se dois exames consecutivos negativos, retorna-se ao rastreamento trienal. Colposcopia imediata está indicada para ASC-H, HSIL, AGC ou lesões maiores — o ASC-US isolado tem baixo risco de lesão de alto grau e não justifica colposcopia de imediato. Repetir em 12 meses é a conduta para ASC-US na faixa de 25 a 29 anos, não para ≥30 anos. Repetir em 3 anos é a conduta para menores de 25 anos. Conização é tratamento de lesão de alto grau confirmada, conduta excessiva e invasiva para um ASC-US.
Mulher, 26 anos, procura a Unidade Básica de Saúde relatando que nunca realizou o exame preventivo (Papanicolaou). Refere início da atividade sexual aos 18 anos, é assintomática e não apresenta comorbidades. Segundo as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero, qual é a recomendação correta quanto à idade de início do rastreamento citológico?
Correta: o rastreamento citológico no Brasil inicia aos 25 anos em mulheres que já tiveram atividade sexual, estendendo-se até os 64 anos. Como a paciente tem 26 anos e já iniciou atividade sexual, deve realizar a citologia agora. Aos 21 anos independentemente de atividade sexual é a antiga recomendação de referências norte-americanas, não a diretriz brasileira. Três anos após a primeira relação era critério de guidelines antigos, abandonado. Aos 30 anos é o corte para a estratégia de rastreamento por teste de DNA-HPV em alguns modelos, não a idade de início da citologia. A partir da menarca não tem respaldo — rastrear adolescentes gera excesso de diagnósticos de lesões que regridem espontaneamente.
Mulher, 40 anos, tabagista, realiza exame preventivo de rotina. Assintomática, sem sangramento ou dispareunia. A citologia oncótica revela: lesão intraepitelial escamosa de alto grau (HSIL / LIE-AG). O colo mostra-se de aspecto normal à inspeção especular. Qual é a conduta mais apropriada segundo as diretrizes brasileiras?
Correta: encaminhar para colposcopia. Toda citologia com lesão intraepitelial de alto grau (HSIL/LIE-AG) tem indicação de colposcopia imediata, pelo alto valor preditivo positivo para NIC II/III, permitindo biópsia dirigida e definição terapêutica (frequentemente exérese da zona de transformação). Repetir a citologia em 6 ou 12 meses são condutas de seguimento para atipias de baixo risco (ASC-US/LSIL), inadequadas diante de alto grau, pois postergam o diagnóstico. Repetir em 3 anos é rastreamento de rotina, jamais aplicável a HSIL. Histerectomia não é conduta inicial: o diagnóstico histológico e a extensão da lesão precisam ser definidos por colposcopia e biópsia antes de qualquer tratamento definitivo.
Mulher, 25 anos, comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. Relata início da atividade sexual aos 18 anos, ciclos menstruais regulares e nega sintomas ginecológicos. Nunca realizou exame preventivo (citologia oncótica). O exame especular não mostra lesões macroscópicas no colo uterino. De acordo com as diretrizes brasileiras (INCA/Ministério da Saúde) para o rastreamento do câncer de colo uterino, qual é a conduta correta? Qual é a recomendação adequada de rastreamento para esta paciente?
Correta: o rastreamento do câncer de colo uterino no Brasil inicia-se aos 25 anos em mulheres que já tiveram atividade sexual, com citologia oncótica; após dois exames anuais consecutivos normais, o intervalo passa a ser trienal, mantido até os 64 anos. A paciente tem 25 anos, é sexualmente ativa e nunca coletou — indicação clássica de início. Errado: a idade de início é 25 anos (não 30); adiar deixaria a lesão precursora sem detecção. O método de rastreamento organizado no SUS é a citologia; o teste de HPV não é o método inicial padrão vigente nesta situação. Após dois exames anuais normais o intervalo é trienal, não anual vitalício. Colposcopia é exame diagnóstico, indicado por resultado citológico alterado, não para rastreamento inicial de rotina.
Mulher, 32 anos, assintomática, realiza citologia oncótica de rotina cujo laudo evidencia 'células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US)'. Ao exame especular, o colo tem aspecto normal, sem lesões visíveis. Ela não apresenta fatores de imunossupressão. Segundo as diretrizes brasileiras de conduta por resultado citológico, qual é o próximo passo? Qual a conduta indicada para esta paciente?
Correta: Para ASC-US, a conduta brasileira é seguimento citológico conforme a idade: em mulheres com 30 anos ou mais, repete-se a citologia em 6 meses; a colposcopia só é indicada se houver nova alteração (dois exames consecutivos alterados). A paciente tem 32 anos, logo o controle é semestral. Colposcopia imediata é excessiva para ASC-US isolado nessa faixa. Repetir em 3 anos é a conduta para menores de 25 anos, não para 32 anos. CAF é intervenção terapêutica desproporcional para um ASC-US sem confirmação de lesão de alto grau. Repetir em 12 meses é o intervalo indicado na faixa de 25 a 29 anos; para 30 anos ou mais o intervalo é de 6 meses.
Mulher, 42 anos, procura o ambulatório por sangramento uterino anormal (sangramento intermenstrual há 3 meses). Traz citologia oncótica de rastreamento com laudo de 'células glandulares atípicas de significado indeterminado (AGC/AGUS)'. Ao exame especular o colo é de aspecto liso, sem lesão exofítica evidente. Considerando o significado desse resultado e a presença de sangramento anormal, qual é a conduta mais adequada? Assinale a conduta correta:
Correta: As atipias de células glandulares (AGC) têm maior risco de neoplasia (adenocarcinoma do colo ou do endométrio) do que as atipias escamosas e exigem investigação ampliada: colposcopia com avaliação do canal endocervical e, em mulheres com 35 anos ou mais ou com sangramento uterino anormal, também investigação do endométrio. Esta paciente tem 42 anos e sangramento intermenstrual — as duas indicações de avaliação endometrial. Seguimento citológico simples é inadequado para AGC, que sempre requer colposcopia. A colposcopia isolada é insuficiente — o canal endocervical e o endométrio (origem glandular) precisam ser avaliados. Teste de HPV negativo não afasta adenocarcinoma; não substitui a colposcopia nem a investigação endometrial no AGC. A conização não é o primeiro passo — indica-se após colposcopia e avaliação canalar quando há indicação específica.
Mulher, 28 anos, sexualmente ativa desde os 19 anos, assintomática, procura a Unidade Básica de Saúde para "exame preventivo". Nunca realizou coleta de citologia. Exame ginecológico sem alterações macroscópicas. Segundo as recomendações do Ministério da Saúde/INCA para o rastreamento do câncer do colo do útero, qual a conduta correta?
Correta: No Brasil, o rastreamento é feito com citologia oncótica (Papanicolaou) dos 25 aos 64 anos em mulheres que já tiveram atividade sexual; após dois exames anuais consecutivos normais, o intervalo passa a ser trienal. A paciente de 28 anos está na faixa-alvo. Manter coleta anual por toda a vida não é a recomendação e gera sobrecarga/sobrediagnóstico. Colposcopia é exame de propedêutica dirigida (após citologia alterada), não método de rastreamento populacional. Iniciar aos 35 anos deixaria de rastrear a faixa preconizada a partir dos 25 anos. O teste de HPV não é, no rastreamento organizado atualmente vigente no SUS, o método inicial padronizado para essa paciente — a citologia é o exame de escolha.
Mulher, 27 anos, professora, comparece à Unidade Básica de Saúde para exame de rotina. Iniciou atividade sexual aos 20 anos, tem parceiro único e nega sintomas ginecológicos. Ao exame especular, o colo uterino tem aspecto normal, sem sangramento ou secreção anormal. Foi coletada citologia oncótica cervical, cujo resultado foi: "células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US)". Não há citologias prévias registradas. Qual a conduta mais adequada segundo as diretrizes brasileiras (Ministério da Saúde/INCA)?
Correta: Para ASC-US, a conduta brasileira é estratificada por idade — em mulheres de 25 a 29 anos, repete-se a citologia em 12 meses; em ≥30 anos, em 6 meses; e abaixo de 25 anos, em 3 anos. Como a paciente tem 27 anos, o intervalo correto é de 12 meses; dois exames normais consecutivos retornam à rotina, e persistência da atipia indica colposcopia. 6 meses é o intervalo para ASC-US em mulheres ≥30 anos, não para esta faixa etária. Colposcopia imediata é excessiva para ASC-US isolado nessa idade — reservada para atipia persistente ou lesões de maior grau. O resultado é alterado, logo não se mantém a rotina trienal. O teste de DNA-HPV não é o passo padrão do rastreamento citológico do SUS para ASC-US nessa faixa; a conduta preconizada é a repetição da citologia.
Mulher, 25 anos, comparece pela primeira vez à consulta ginecológica na Atenção Primária. Refere início da atividade sexual aos 19 anos, é assintomática e nunca realizou exame preventivo de colo uterino. Exame ginecológico sem alterações. Segundo o protocolo de rastreamento do câncer do colo do útero do Ministério da Saúde, qual é a recomendação correta?
Correta: o rastreamento citológico no Brasil é indicado para mulheres de 25 a 64 anos que já tiveram atividade sexual; após dois exames anuais consecutivos normais, o intervalo passa a ser trienal, encerrando aos 64 anos (com dois exames normais nos últimos 5 anos). Como a paciente tem 25 anos e já iniciou vida sexual, deve iniciar agora. O início é aos 25 anos, e não aos 30. A coleta não permanece anual indefinidamente — espaça-se para 3 anos após dois exames normais. A regra dos '3 anos após a primeira relação' foi abandonada; o critério atual é etário (25 anos). O método de rotina do SUS é a citologia oncótica, não o teste de DNA-HPV isolado.
Mulher, 48 anos, hipertensa controlada, realiza citologia oncótica de rastreamento na Unidade Básica de Saúde. Está assintomática, com ciclos menstruais regulares. O laudo citopatológico revela: "células glandulares atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (AGC)". Ao exame especular, o colo tem aspecto normal. Qual é a conduta mais apropriada diante desse resultado?
Correta: o resultado de células glandulares atípicas (AGC) tem maior risco de lesões significativas (adenocarcinoma in situ, neoplasia endocervical e até doença endometrial) e, por isso, todas as pacientes com AGC devem ser encaminhadas diretamente à colposcopia com avaliação do canal endocervical — sem repetir a citologia. Em mulheres com ≥35 anos (ou sangramento anormal), avalia-se também o endométrio. Repetir citologia é adequado para atipias escamosas de baixo risco (ASC-US), nunca para AGC. O exame é alterado, não cabe manter rotina. A conização não é o passo diagnóstico inicial — a colposcopia com avaliação endocervical vem antes. O teste de DNA-HPV isolado não substitui a investigação colposcópica obrigatória do AGC.
Uma mulher de 34 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. Relata vida sexual ativa desde os 19 anos, parceiro único atual, sem queixas ginecológicas, e nega tabagismo. Traz os resultados de dois exames citopatológicos do colo do útero, realizados em anos consecutivos, ambos normais (negativos para lesão intraepitelial ou malignidade). Ao exame especular, o colo apresenta aspecto normal, sem lesões visíveis. A paciente pergunta com que periodicidade deverá repetir o exame preventivo. De acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde para o rastreamento do câncer do colo do útero, qual é a conduta correta?
Correta: pelas diretrizes do MS/INCA, o rastreamento citológico é feito dos 25 aos 64 anos; após DOIS exames anuais consecutivos normais, o intervalo passa a ser TRIENAL — exatamente o caso desta paciente. Errada porque o intervalo anual só se aplica aos dois primeiros exames. O intervalo de 5 anos não corresponde ao protocolo brasileiro da citologia (o intervalo de 5 anos é de estratégias baseadas em teste de HPV, não adotadas como padrão no rastreamento citológico do SUS). A colposcopia imediata é injustificada: só se indica diante de citologia alterada, e esta paciente tem exames normais e colo sem lesões.
Uma mulher de 34 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. Relata vida sexual ativa, ciclos menstruais regulares e nega sangramento intermenstrual ou pós-coito. Faz uso de contraceptivo oral combinado e não possui antecedentes ginecológicos relevantes. O último exame citopatológico, realizado há dois anos, foi normal. Ao exame especular, o colo uterino apresenta-se de aspecto normal, sem lesões visíveis. Foi coletada nova citologia oncótica, cujo laudo evidenciou: células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US). De acordo com as diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero, qual é a conduta adequada?
Diante de ASC-US em mulher com 30 anos ou mais, as diretrizes brasileiras (INCA/MS) recomendam repetir a citologia em 6 meses; dois exames consecutivos normais devolvem a paciente ao rastreamento trienal, e a persistência da atipia indica colposcopia (correta). Colposcopia imediata é reservada a resultados de maior gravidade, como ASC-H, LIEAG ou atipias glandulares, não ao ASC-US. Retornar à rotina de 3 anos ignora a atipia detectada. Conização é conduta terapêutica/diagnóstica invasiva, jamais indicada a partir de ASC-US isolado sem colposcopia e biópsia prévias.
Mulher de 42 anos, moradora de zona rural, procura a equipe de Saúde da Família após ser localizada pela busca ativa do programa de rastreamento. Tem três filhos, iniciou a atividade sexual aos 17 anos, é tabagista (carga de 20 maços-ano) e nunca havia realizado o exame preventivo. Nega queixas ginecológicas e sangramentos anormais. Ao exame especular, o colo uterino tem aspecto normal, sem lesões macroscópicas. Coletou-se a citologia oncótica, cujo resultado foi: lesão intraepitelial escamosa de alto grau (LIEAG/HSIL). Considerando as diretrizes do Ministério da Saúde para o rastreamento do câncer do colo do útero, qual é a conduta mais apropriada?
Toda citologia com lesão intraepitelial de alto grau (LIEAG/HSIL) exige encaminhamento para colposcopia, para avaliação da lesão, biópsia dirigida e definição terapêutica (correta). Repetir a citologia em 6 meses ou em 1 ano é conduta aceita apenas em alterações de baixo risco (por exemplo, ASC-US ou LIEBG conforme a idade), e retardaria perigosamente o diagnóstico de uma possível lesão precursora ou neoplasia. Histerectomia é conduta desproporcional e prematura: a definição do tratamento depende do resultado histopatológico obtido após a colposcopia, não do laudo citológico isolado.
Uma mulher de 30 anos comparece à Unidade Básica de Saúde trazendo o resultado de sua citologia oncótica, coletada há uma semana, com laudo dentro dos limites da normalidade. Refere que realizou o exame preventivo também no ano anterior, igualmente com resultado normal. Tem vida sexual ativa com parceiro único, nega tabagismo, uso de imunossupressores ou infecção pelo HIV. Nunca apresentou alterações em exames prévios e não tem queixas ginecológicas. A médica da equipe aproveita a consulta para orientá-la sobre a periodicidade do rastreamento. De acordo com as diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero, quando deverá ser coletada a próxima citologia oncótica desta paciente?
Pelas diretrizes brasileiras (INCA/MS), o rastreamento citológico inicia-se aos 25 anos em mulheres que já tiveram atividade sexual; os dois primeiros exames são anuais e, se ambos normais, o intervalo passa a ser trienal, mantido até os 64 anos (correta). A repetição anual indefinida é excessiva e não recomendada após dois exames normais. O intervalo de 5 anos com teste de HPV não corresponde à recomendação vigente do rastreamento organizado no SUS, baseado na citologia. Repetir a cada 6 meses não tem respaldo: esse intervalo é reservado ao seguimento de resultados alterados, não a exames normais.
Uma mulher de 31 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para buscar o resultado do exame citopatológico de rotina, coletado há 20 dias. Ela é sexualmente ativa desde os 18 anos, tem parceiro único, faz uso de contraceptivo oral e nunca havia realizado o exame antes. Nega sangramento vaginal anormal, corrimento ou dor pélvica. O exame ginecológico prévio ao exame preventivo era normal, com colo de aspecto epitelizado. O laudo citopatológico descreve: 'Lesão intraepitelial escamosa de baixo grau (LSIL)'. Considerando as diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero, qual é a conduta mais adequada para esta paciente?
Segundo as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (INCA/MS), em mulheres com 25 anos ou mais e citologia com LSIL, a conduta é repetir a citologia em 6 meses; a colposcopia só é indicada se a alteração persistir em nova coleta. Incorreta porque a colposcopia imediata é reservada a ASC-H, HSIL, AGC ou LSIL persistente. Incorreta pois o tratamento excisional exige confirmação histológica de NIC II/III, não citologia de baixo grau. Incorreta porque LSIL não é achado normal e exige seguimento semestral, não retorno ao rastreamento trienal.
Durante uma ação de educação em saúde na Unidade Básica de Saúde, uma agente comunitária pergunta ao médico da equipe qual é a população-alvo e o método recomendado pelo Ministério da Saúde para o rastreamento do câncer do colo do útero na atenção primária. A equipe deseja orientar corretamente as mulheres do território sobre quando devem procurar a unidade para o exame preventivo. Considerando as diretrizes brasileiras vigentes, qual é a resposta correta a ser transmitida à população?
O rastreamento do câncer do colo do útero no SUS é feito com exame citopatológico (Papanicolaou) em mulheres de 25 a 64 anos que já iniciaram atividade sexual; após dois exames anuais consecutivos normais, o intervalo passa a ser trienal. Incorreta porque não se inicia na menarca nem se mantém anual indefinidamente. Incorreta pois o teste de HPV não é o método padronizado universalmente para rastreamento populacional nessa faixa/intervalo. Incorreta porque a colposcopia é exame diagnóstico, não de rastreamento populacional.
Uma mulher de 30 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. Refere início da vida sexual aos 18 anos, parceria estável, uso de contraceptivo oral combinado e nega sintomas ginecológicos. Nunca havia realizado exame preventivo. Ao exame especular, o colo uterino apresenta-se de aspecto normal, sem lesões, secreções anormais ou sangramento. A coleta do exame citopatológico é realizada e o resultado retorna dentro dos limites da normalidade, sem alterações celulares ou evidência de agentes infecciosos. A paciente pergunta quando deverá retornar para o próximo exame preventivo. De acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde/INCA, a conduta correta é:
Pelo protocolo do Ministério da Saúde/INCA, o rastreamento do câncer do colo do útero começa com dois exames citopatológicos anuais consecutivos; se ambos forem normais, o intervalo passa a ser de 3 anos. Como este é o primeiro exame, o correto é repetir em 1 ano (torna incorreta a opção do intervalo trienal imediato). Colposcopia só está indicada diante de alteração citológica, não pela simples ausência de rastreamento prévio. O teste de HPV não é o método de rastreamento primário adotado pelo SUS, cuja base é a citologia oncótica (Papanicolaou).
Uma mulher de 35 anos, sexualmente ativa, comparece à Unidade Básica de Saúde para receber o resultado do exame citopatológico coletado há três semanas na rotina de rastreamento. Está assintomática e o exame especular prévio havia mostrado colo de aspecto normal. O laudo citopatológico descreve células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US). A paciente não tem antecedente de lesões cervicais e nunca havia apresentado alteração em exames anteriores. Considerando as diretrizes brasileiras de conduta frente a resultados alterados do rastreamento do câncer do colo do útero, qual é a conduta mais apropriada para esta paciente?
Segundo as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (Ministério da Saúde/INCA), diante de ASC-US em mulher com 30 anos ou mais, a conduta é repetir a citologia em 6 meses; persistindo a atipia, encaminha-se para colposcopia. Conização é conduta terapêutica para lesões de alto grau confirmadas, não para ASC-US. Colposcopia imediata não é indicada de rotina para todo ASC-US nessa faixa etária. Ignorar o resultado e manter o intervalo trienal é inadequado, pois há alteração citológica que exige seguimento mais próximo.
Uma mulher de 32 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina com a enfermeira da Estratégia Saúde da Família. Refere sexarca aos 18 anos, três parceiros ao longo da vida, uso de anticoncepcional oral combinado há oito anos e ciclos menstruais regulares. Nega sangramento intermenstrual, sinusorragia ou corrimento. Antecedentes pessoais e familiares sem particularidades; não é tabagista e não tem imunossupressão. O último exame citopatológico foi realizado há 14 meses, com resultado negativo para lesão intraepitelial ou malignidade. Ao exame especular, o colo uterino apresenta-se epitelizado, sem lesões macroscópicas ou secreção anormal. É colhida nova citologia oncótica, cujo laudo revela: células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US).
Correta: pelas Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (INCA/MS), diante de ASC-US em mulher com 30 anos ou mais a conduta é repetir a citologia em 6 meses na atenção primária; dois resultados alterados consecutivos (ASC-US ou mais) indicam encaminhamento para colposcopia. Em mulheres de 25 a 29 anos o intervalo de repetição é de 12 meses, e abaixo de 25 anos, de 3 anos. Distratores: colposcopia imediata é reservada a ASC-H, HSIL, AGC, AOI ou suspeita de invasão, não a ASC-US de primeira ocorrência; retomar o intervalo trienal ignora a alteração citológica e retarda o diagnóstico de eventual lesão de alto grau; cauterização é conduta terapêutica sem diagnóstico histológico, formalmente contraindicada (destrói a lesão antes de caracterizá-la).
Uma mulher de 41 anos, G3P3, é atendida na unidade de saúde da família para receber o resultado do exame preventivo colhido há três semanas. É assintomática, nega sangramento uterino anormal, sinusorragia ou corrimento; a última menstruação ocorreu há 12 dias e os ciclos são regulares. Não usa terapia hormonal, não é tabagista e nega comorbidades. Os exames citopatológicos anteriores, realizados aos 36 e aos 39 anos, foram negativos para lesão intraepitelial ou malignidade. Ao exame especular prévio, o colo era de aspecto normal, sem lesões vegetantes ou ulceradas. O laudo atual descreve: células glandulares atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (AGC). Qual é a conduta adequada?
Correta: as diretrizes do INCA/MS classificam as atipias de células glandulares (AGC) como achado de alto risco — até cerca de um terço dessas mulheres tem lesão de alto grau, adenocarcinoma in situ ou neoplasia oculta, com frequente origem no canal endocervical ou no endométrio. A conduta é encaminhamento imediato para colposcopia com avaliação do canal (escovado ou curetagem endocervical); em mulheres com 35 anos ou mais, ou com sangramento uterino anormal, acrescenta-se investigação endometrial. Distratores: repetir a citologia em 6 ou em 12 meses é conduta válida para ASC-US (conforme a faixa etária), não para AGC, e retarda o diagnóstico de neoplasia glandular; a ultrassonografia isolada não avalia o canal endocervical nem substitui a colposcopia com estudo histológico, e retornar ao rastreamento trienal deixaria a atipia sem investigação.
Uma mulher de 34 anos procura a Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. É assintomática do ponto de vista ginecológico, tem vida sexual ativa, ciclos menstruais regulares e utiliza preservativo. Nega tabagismo, imunossupressão, infecção pelo HIV ou antecedente de lesão cervical. Não há história familiar de neoplasia ginecológica. Ela relata que realizou exames citopatológicos do colo uterino em dois anos consecutivos, o último há 12 meses, ambos com resultado negativo para lesão intraepitelial ou malignidade. Ao exame ginecológico atual, o colo uterino é epitelizado, sem lesões, e não há secreção anormal. De acordo com as diretrizes brasileiras de rastreamento do câncer do colo do útero, a conduta correta é:
Correta: as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (INCA/MS) preconizam o exame citopatológico em mulheres de 25 a 64 anos já sexualmente ativas, com dois exames anuais consecutivos negativos e, a partir daí, repetição a cada 3 anos; o rastreamento é interrompido aos 64 anos se houver pelo menos dois exames negativos nos últimos cinco anos. Distratores: o rastreamento anual indefinido não é recomendado (aumenta custos e condutas desnecessárias sem ganho de mortalidade); colposcopia não é exame de rastreamento populacional, sendo indicada apenas para citologias alteradas específicas ou lesão macroscópica suspeita; e dois exames negativos não autorizam suspender o rastreamento antes dos 64 anos, pois a mulher permanece sob risco de nova infecção persistente pelo HPV.
Mulher de 30 anos comparece à Unidade de Saúde da Família para receber o resultado do exame citopatológico do colo do útero colhido há três semanas, no rastreamento de rotina. É assintomática, tem vida sexual ativa com parceiro único, usa contraceptivo oral combinado, nega imunossupressão, nega infecção pelo HIV e nega tabagismo. O exame anterior, realizado há três anos, foi normal. O laudo atual descreve: 'células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US); amostra satisfatória, com representação da junção escamocolunar'. Ao exame especular realizado hoje, o colo tem aspecto normal, sem lesões visíveis, sem sangramento e sem corrimento. De acordo com as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero, qual é a conduta?
Correta: diante de ASC-US em mulher com 30 anos ou mais, a diretriz brasileira recomenda repetir a citologia em seis meses na atenção primária; dois exames consecutivos negativos permitem o retorno ao rastreamento trienal, e um novo resultado alterado indica colposcopia. O intervalo depende da idade: em mulheres com menos de 30 anos a repetição é em 12 meses, e em menores de 25 anos, em três anos. A colposcopia imediata não está indicada no primeiro ASC-US nessa faixa etária (é reservada a ASC-H, LIE-AG, AGC, adenocarcinoma in situ, citologia alterada em imunossuprimidas ou repetição alterada). Manter apenas a rotina trienal ignora uma atipia que exige seguimento mais curto. A EZT é conduta excisiva, inadmissível sem diagnóstico histológico ('ver e tratar' só se aplica a lesões maiores com colposcopia sugestiva).
Mulher de 64 anos, hipertensa controlada, comparece à Unidade Básica de Saúde para renovação de receita. Refere menopausa aos 51 anos, três parceiros ao longo da vida, sem atividade sexual há oito anos, útero preservado e nega sangramento vaginal, corrimento ou dor pélvica. Traz consigo os resultados dos únicos exames citopatológicos que já realizou: um há seis anos e outro há oito anos, ambos com laudo de 'ausência de atipias, esfregaço satisfatório com representação da junção escamocolunar'. Nega imunossupressão e infecção pelo HIV. Ao exame especular, o colo é atrófico, de aspecto normal, sem lesões. Segundo as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero, qual é a conduta adequada?
Correta: o rastreamento pode ser interrompido aos 64 anos apenas nas mulheres com pelo menos dois exames negativos consecutivos nos últimos cinco anos — critério que esta paciente não cumpre, pois seus exames normais têm seis e oito anos. Nessa situação, a diretriz determina realizar dois exames com intervalo de um a três anos e, se ambos negativos, encerrar o rastreamento. Interromper agora aplica o corte etário sem o requisito de exames recentes (e a inatividade sexual não exclui o risco, pois a infecção por HPV pode ser antiga e persistente). A colposcopia não está indicada sem citologia alterada ou lesão suspeita — a ausência de rastreio recente não é, por si, critério de encaminhamento. Um único exame normal não satisfaz a exigência de dois resultados negativos consecutivos.
Uma mulher de 34 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para receber o resultado do seu exame citopatológico do colo do útero, colhido há três semanas durante consulta de rotina com a equipe de Saúde da Família. Ela é assintomática, tem dois filhos, refere coitarca aos 16 anos, é tabagista (10 maços-ano) e faz uso de contraceptivo oral combinado. Nega sangramento vaginal anormal ou corrimento. Ao exame especular realizado na coleta, o colo uterino apresentava-se de aspecto epitelizado, sem lesões vegetantes ou ulceradas, e o toque vaginal era indolor, com útero de volume normal e anexos livres. O laudo do exame citopatológico descreve: "lesão intraepitelial escamosa de alto grau (HSIL)". Considerando as diretrizes brasileiras de rastreamento do câncer do colo do útero, a conduta indicada é
Correta: Pelas Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (INCA/MS), todo resultado citopatológico de lesão intraepitelial escamosa de ALTO grau (HSIL) tem indicação de encaminhamento imediato à colposcopia, exame que permite localizar a lesão, avaliar a junção escamocolunar e dirigir a biópsia — a citologia é método de rastreamento, não de diagnóstico. Errada: repetir a citologia em seis meses é a conduta prevista para lesões de BAIXO grau (LSIL) em mulheres com 25 anos ou mais, não para HSIL, pois retardaria o diagnóstico de eventual lesão invasora. Errada: histerectomia não é tratamento de lesão precursora sem diagnóstico histológico e sem exclusão de invasão; é conduta desproporcional em mulher jovem e sem prole definida. Errada: cauterização química não trata NIC, destrói o epitélio a ser avaliado e impede o diagnóstico histopatológico.
Uma mulher de 32 anos, professora, comparece à consulta de rotina na Unidade Básica de Saúde do seu território. Refere que iniciou atividade sexual aos 19 anos, tem parceiro único há oito anos, nunca engravidou e usa dispositivo intrauterino de cobre há três anos. É assintomática, nega sangramento intermenstrual, corrimento ou dispareunia, não é tabagista e não tem comorbidades. Traz os resultados dos seus dois últimos exames citopatológicos do colo do útero, realizados com intervalo de um ano entre eles, ambos com laudo de "esfregaço dentro dos limites da normalidade no material examinado, com representação da junção escamocolunar". Ao exame especular, o colo uterino é epitelizado, sem lesões. Segundo as diretrizes do Ministério da Saúde, a periodicidade indicada para o próximo exame citopatológico dessa paciente é
Correta: As Diretrizes Brasileiras (INCA/Ministério da Saúde) preconizam o rastreamento com exame citopatológico em mulheres de 25 a 64 anos que já iniciaram atividade sexual: dois exames anuais consecutivos negativos e, a partir daí, repetição a cada três anos, com interrupção aos 64 anos se houver dois exames negativos nos últimos cinco anos. A paciente cumpre exatamente esse critério. Errada: o uso de DIU não altera a periodicidade do rastreamento. Errada: coitarca precoce é fator de risco para infecção por HPV, mas não indica rastreamento anual indefinido no protocolo do SUS. Errada: o intervalo de cinco anos corresponde a estratégias baseadas em teste de DNA-HPV, não à citologia convencional adotada como padrão vigente, e a idade de interrupção do rastreamento é 64 anos, não 50.
Uma mulher de 24 anos comparece à Unidade Básica de Saúde referindo o surgimento de lesões verrucosas na vulva há dois meses. Nega dor, sangramento ou corrimento. Tem vida sexual ativa desde os 18 anos, é nuligesta, não usa preservativo regularmente e nunca realizou exame preventivo. Não recebeu a vacina contra o HPV na adolescência. Não é tabagista, não tem comorbidades e não faz uso de imunossupressores. Ao exame, verificam-se três lesões vegetantes, de superfície rugosa, aspecto de couve-flor, medindo cerca de 4 mm, nos pequenos lábios; o exame especular mostra colo uterino de aspecto normal. Testes rápidos para HIV, sífilis e hepatites B e C são não reagentes. Além do tratamento das lesões, qual é a conduta correta em relação ao rastreamento do câncer do colo do útero nessa paciente?
Correta: o condiloma acuminado é causado por HPV de baixo risco oncogênico (6 e 11) e não antecipa nem intensifica o rastreamento. As Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (INCA/MS) mantêm o início aos 25 anos em mulheres que já tiveram atividade sexual, com dois exames anuais e, se ambos normais, repetição a cada três anos até os 64 anos. Encaminhar à colposcopia é incorreto: o condiloma vulvar não é lesão precursora do câncer do colo, e a colposcopia se indica diante de citologia alterada ou lesão cervical suspeita. A repetição semestral indefinida não tem respaldo em diretriz e caracteriza rastreamento excessivo, com dano potencial de sobrediagnóstico. A tipagem viral não é recomendada como critério para iniciar o rastreamento antes dos 25 anos e não está disponível para essa finalidade na rotina da atenção primária.
Uma mulher de 34 anos, G2P2, comparece à Unidade Básica de Saúde para receber o resultado do exame citopatológico de colo uterino coletado há 20 dias, realizado por demanda espontânea. Ela é sexualmente ativa desde os 19 anos, teve três parceiros ao longo da vida, usa anticoncepcional oral combinado e nega tabagismo, corrimento, sinusorragia ou dor pélvica. O último preventivo, há quatro anos, foi normal. Ao exame especular, o colo apresenta-se epitelizado, sem lesões macroscópicas, com muco claro e sem sangramento ao toque. O laudo citopatológico descreve: "células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US); amostra satisfatória, com representação da junção escamocolunar". De acordo com as diretrizes brasileiras vigentes, qual é a conduta adequada nesse momento?
Correta: as diretrizes do INCA/Ministério da Saúde recomendam, para ASC-US em mulheres com 30 anos ou mais, repetir a citologia em 6 meses na própria atenção primária; após dois exames consecutivos negativos, a mulher retorna ao rastreamento trienal. O encaminhamento à colposcopia só ocorre se a repetição mostrar ASC-US ou alteração mais grave. Erradas: encaminhar de imediato à colposcopia é conduta indicada para ASC-H, HSIL, AGC ou carcinoma, não para ASC-US, e geraria sobrediagnóstico e sobretratamento; "ver e tratar" é restrito a achados colposcópicos maiores em citologia de alto grau, com JEC visível e lesão totalmente ectocervical — jamais indicado a partir de ASC-US; manter o intervalo trienal ignora que qualquer atipia citológica exige seguimento específico e mais curto, ainda que de baixo risco.
Uma mulher de 26 anos procura a Unidade Básica de Saúde referindo que "nunca fez o exame preventivo". Relata início da atividade sexual aos 19 anos, dois parceiros ao longo da vida, ciclos menstruais regulares, uso de preservativo de forma irregular e nega corrimento, sangramento intermenstrual ou dispareunia. Nega tabagismo e imunossupressão; não recebeu vacina contra HPV. Ao exame especular, o colo tem aspecto normal, sem lesões, com pequena área de ectopia e ausência de sangramento ao toque. A paciente pergunta se precisa fazer o exame e com que frequência deverá repeti-lo. Segundo as diretrizes brasileiras de rastreamento do câncer do colo do útero, qual orientação está correta?
Correta: o rastreamento organizado no Brasil é feito com citologia oncótica em mulheres de 25 a 64 anos que já iniciaram atividade sexual, com dois exames anuais consecutivos e, se ambos negativos, repetição a cada três anos. Erradas: adotar o intervalo trienal já no primeiro exame elimina a repetição anual inicial, que existe para reduzir o impacto de resultados falso-negativos; iniciar o rastreamento aos 30 anos não corresponde à recomendação brasileira (a faixa começa aos 25 anos); reservar o exame a mulheres sintomáticas contraria a própria lógica do rastreamento, que se destina justamente à população assintomática, já que as lesões precursoras não produzem sintomas.
Uma mulher de 47 anos, G3P3, comparece à Unidade Básica de Saúde para resultado do exame citopatológico coletado dentro do rastreamento de rotina. É hipertensa em uso de losartana, tem IMC 31 kg/m², menstrua a cada 28 dias e refere, nos últimos quatro meses, escapes intermenstruais de pequeno volume. Nega dor pélvica, febre ou perda ponderal. Ao exame especular, o colo apresenta-se epitelizado, sem lesões macroscópicas; o toque bimanual revela útero de volume normal e anexos não palpáveis. O laudo citopatológico informa: "células glandulares atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (AGC); amostra satisfatória". Qual é a conduta correta nesse momento?
Correta: toda atipia de células glandulares (AGC) exige encaminhamento imediato à colposcopia com avaliação do canal endocervical, pois a lesão pode ser endocervical ou endometrial e não ser vista na ectocérvice; em mulheres a partir de 35 anos, ou com sangramento uterino anormal, acrescenta-se investigação do endométrio — o caso reúne ambos os critérios. Erradas: repetir a citologia em seis meses é a conduta de atipias escamosas de significado indeterminado (ASC-US), não de AGC, cujo risco de neoplasia subjacente é substancialmente maior e não admite espera; antibioticoterapia empírica não investiga nada e apenas retarda o diagnóstico; manter o rastreamento trienal com ultrassonografia isolada deixa de avaliar o canal endocervical e ignora que a maioria dos adenocarcinomas iniciais não produz lesão macroscópica do colo.
Mulher de 27 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. Refere início da atividade sexual aos 18 anos e citologias oncóticas anteriores normais, a última há 12 meses. Nega queixas ginecológicas, uso de imunossupressores ou infecção pelo HIV. O exame especular não mostra alterações. O laudo da citologia coletada hoje descreve: células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US). De acordo com as diretrizes brasileiras de rastreamento do câncer do colo do útero, qual é a conduta adequada?
Correta: no ASC-US, o intervalo de repetição da citologia é definido pela faixa etária — menores de 25 anos repetem em 3 anos, mulheres de 25 a 29 anos repetem em 12 meses e as de 30 anos ou mais, em 6 meses. Aos 27 anos, portanto, a repetição é em 12 meses na própria APS. Repetir em 6 meses é a conduta para mulheres com 30 anos ou mais, e antecipa desnecessariamente a coleta nesta paciente. A colposcopia imediata está indicada no ASC-H, na presença de duas citologias consecutivas alteradas ou em lesões de maior gravidade, não no primeiro ASC-US isolado. Repetir apenas em 3 anos é a conduta reservada às menores de 25 anos, faixa em que a regressão espontânea é a regra.
Mulher de 34 anos, sem comorbidades, realiza citologia oncótica de rastreamento na Unidade Básica de Saúde. Nega sangramento anormal ou corrimento; o colo uterino tem aspecto normal ao exame especular. Não é imunossuprimida e as coletas prévias foram normais. O resultado mostra lesão intraepitelial escamosa de baixo grau (LIE-BG/LSIL). Considerando as diretrizes brasileiras vigentes, qual é o próximo passo?
Correta: a LIE-BG traduz, na maioria das vezes, infecção transitória pelo HPV com alta taxa de regressão espontânea; em mulheres com 25 anos ou mais, a conduta é repetir a citologia em 6 meses na atenção primária e encaminhar à colposcopia apenas se a segunda citologia mantiver alteração. A colposcopia imediata está indicada em ASC-H, LIE-AG, células glandulares atípicas ou suspeita de invasão, não na LIE-BG isolada. Repetir em 12 meses é o intervalo do ASC-US entre 25 e 29 anos e retardaria o seguimento. O "ver e tratar" pressupõe citologia de alto grau com junção escamocolunar visível e achado colposcópico maior — tratar uma LIE-BG dessa forma é sobretratamento.
Mulher de 30 anos, assintomática, é atendida na Unidade Básica de Saúde. Já realizou duas citologias oncóticas em anos consecutivos, ambas com resultado normal e amostra satisfatória. Não é imunossuprimida, não tem história de lesão cervical prévia e o exame ginecológico é normal. Segundo as diretrizes brasileiras de rastreamento do câncer do colo do útero, com que periodicidade a citologia deve ser repetida?
Correta: o rastreamento brasileiro com citologia oncótica é feito dos 25 aos 64 anos em mulheres que já iniciaram atividade sexual; após dois exames anuais consecutivos normais, o intervalo passa a ser trienal, podendo ser interrompido aos 64 anos se houver ao menos dois exames negativos nos últimos cinco anos. Manter coleta anual indefinidamente não aumenta a detecção e sobrecarrega a rede, sem benefício comprovado. O intervalo semestral é reservado ao seguimento de alterações citológicas ou a situações especiais, como imunossupressão/HIV, e não ao rastreamento de rotina. O intervalo de 5 anos até os 70 anos não corresponde à recomendação nacional para citologia convencional.
Mulher de 32 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para receber o resultado do exame citopatológico de colo uterino, coletado como rastreamento de rotina. Ela é assexual há dois anos, refere ciclos menstruais regulares e nega sangramento pós-coito ou corrimento. O laudo mostra: "Células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US)". O exame especular prévio era normal e não há antecedente de lesão cervical. Qual a conduta adequada nesse momento?
As Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (INCA/MS) recomendam, diante de ASC-US em mulheres com 30 anos ou mais, repetir a citologia em 6 meses na atenção primária; encaminha-se à colposcopia apenas se a repetição mostrar ASC-US ou lesão mais grave. Colposcopia imediata está indicada para atipias de maior gravidade (ASC-H, AGC, lesão intraepitelial de alto grau), não para ASC-US isolado. A exérese da zona de transformação é conduta terapêutica após confirmação histológica de lesão de alto grau — "ver e tratar" a partir de um ASC-US caracteriza sobretratamento. Repetir só em 3 anos é o intervalo de rastreamento de mulheres com citologia normal (ou de ASC-US em menores de 25 anos), o que retardaria a investigação nessa faixa etária.
Mulher de 58 anos, acompanhada na Unidade Básica de Saúde, foi submetida há 2 anos a histerectomia total (com retirada do colo do útero) por miomatose uterina sintomática. Todos os exames citopatológicos prévios foram normais e não há antecedente de lesão intraepitelial cervical. Ela pergunta se deve continuar coletando o "preventivo" anualmente, como fazia antes. Qual a orientação correta?
As diretrizes do INCA/MS são explícitas: mulheres submetidas a histerectomia total por lesões benignas, sem história prévia de lesão intraepitelial de alto grau, devem ser excluídas do rastreamento, pois não têm mais colo uterino e o risco de neoplasia de cúpula vaginal é desprezível. Manter citologia de fundo de saco a cada 3 anos aplicaria à paciente o intervalo de quem ainda tem colo — rastreio sem órgão-alvo, gerando exames e encaminhamentos desnecessários. A coleta anual, além de não indicada, contraria a periodicidade trienal preconizada mesmo para mulheres com colo íntegro após dois exames anuais normais. A colposcopia não é método de rastreamento populacional: é exame de investigação, reservado a citologias alteradas em serviço de referência.
Mulher de 42 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. Está assintomática, tem vida sexual ativa e coletas prévias normais. O resultado do exame citopatológico (Papanicolaou) revela "células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US)". Ao exame ginecológico, o colo uterino tem aspecto normal, sem lesões visíveis. De acordo com as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero, qual é a conduta mais apropriada?
ASC-US em mulher com 30 anos ou mais: repetir a citologia em 6 meses na própria UBS; encaminha-se à colposcopia apenas se houver nova alteração. Colposcopia imediata é indicada em ASC-H e HSIL, não em ASC-US. Repetir em 3 anos é a conduta para mulheres com menos de 25 anos. A EZT trata NIC II/III confirmada histologicamente, jamais uma atipia de baixo grau ainda não investigada.
Uma mulher de 32 anos comparece a consulta de rotina na Unidade Básica de Saúde. Tem vida sexual ativa desde os 18 anos e nunca realizou exames citopatológicos. Refere-se assintomática, sem sangramentos ou corrimento. O exame ginecológico é normal. De acordo com as diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero, qual é a conduta correta quanto ao exame citopatológico?
No rastreamento organizado do SUS (MS/INCA), a citologia oncótica é indicada dos 25 aos 64 anos em mulheres que já tiveram atividade sexual; os dois primeiros exames são anuais e, se ambos normais, o intervalo passa a trienal. Aos 32 anos ela está na faixa e deve iniciar/manter o rastreamento nesse esquema. Deixar de coletar por ser assintomática ignora que o rastreamento visa lesões pré-clínicas. A colposcopia não é método de rastreamento populacional, e sim de investigação de citologia alterada. O intervalo quinquenal não corresponde à recomendação brasileira baseada em citologia.
Mulher de 36 anos, em rastreamento de rotina na UBS, apresenta resultado de citologia oncótica: lesão intraepitelial escamosa de baixo grau (LSIL/LIE-BG). Está assintomática e o colo tem aspecto normal ao exame especular. Qual a conduta recomendada pelas diretrizes brasileiras?
Para LSIL em mulheres de 25 anos ou mais, a diretriz brasileira recomenda repetir a citologia em 6 meses na atenção básica, pois a maioria dessas lesões regride espontaneamente; persistindo a alteração em duas coletas, encaminha-se à colposcopia. A colposcopia imediata é reservada a citologias de maior gravidade (ASC-H, HSIL, AGC) ou à persistência do LSIL. O CAF é tratamento, indicado após confirmação histológica de lesão de alto grau, não como conduta inicial. Manter intervalo trienal é inadequado diante de uma citologia alterada.
Mulher de 28 anos, com vida sexual ativa, realiza citologia oncótica na UBS cujo laudo é: células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US). Está assintomática e o exame ginecológico é normal. Considerando a estratificação por faixa etária das diretrizes brasileiras, qual a conduta correta?
No manejo do ASC-US o intervalo de repetição é estratificado por idade: menores de 25 anos repetem em 3 anos; de 25 a 29 anos, em 12 meses; e 30 anos ou mais, em 6 meses. Como a paciente tem 28 anos, a repetição correta é em 12 meses. Os 6 meses aplicam-se à faixa de 30 anos ou mais (pegadinha da faixa etária). A colposcopia direta não é indicada no ASC-US isolado, e sim após duas citologias alteradas. Repetir só em 3 anos corresponde às menores de 25 anos, não a esta paciente.
Mulher de 28 anos, hígida, comparece à Unidade Básica de Saúde para exame preventivo de rotina. Nega sangramento anormal, corrimento ou dor pélvica. Refere ciclos menstruais regulares, uso de contraceptivo oral combinado, coitarca aos 19 anos e dois parceiros ao longo da vida. Ao exame especular, o colo tem aspecto normal, sem lesões macroscópicas. O resultado da citologia oncótica evidencia células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US). De acordo com as diretrizes brasileiras (INCA), assinale a conduta mais adequada.
As diretrizes brasileiras (INCA) estratificam a conduta do ASC-US pela faixa etária justamente pela alta chance de regressão em mulheres jovens: <25 anos repete em 3 anos; 25-29 anos repete em 12 meses; ≥30 anos repete em 6 meses. Aos 28 anos, portanto, a conduta correta é repetir a citologia oncótica em 12 meses — encaminha-se para colposcopia apenas se dois exames consecutivos mostrarem ASC-US ou alteração mais grave. Repetir em 6 meses é a conduta para ≥30 anos — a pegadinha da questão. O encaminhamento imediato para colposcopia reserva-se a ASC-H, LIEAG/HSIL, AGC ou carcinoma. Repetir em 3 anos seria a conduta abaixo dos 25 anos.
Mulher de 36 anos, tabagista (15 maços-ano), G2P2, procura o ambulatório de ginecologia com resultado de citologia oncótica coletada na atenção primária. Nega queixas ginecológicas, sangramento de contato ou dispareunia. Tem vida sexual ativa sem uso de método de barreira. Ao exame especular, o colo apresenta ectopia, sem lesões vegetantes ou ulceradas evidentes. O laudo citopatológico descreve lesão intraepitelial escamosa de alto grau (HSIL/LIEAG). Considerando as diretrizes brasileiras para rastreamento do câncer do colo do útero, assinale a conduta correta.
Diante de citologia com lesão intraepitelial escamosa de alto grau (HSIL/LIEAG), a conduta preconizada é o encaminhamento imediato para colposcopia, pela elevada probabilidade de lesão precursora (NIC II/III) subjacente. Repetir a citologia em 6 meses é conduta de LIEBG/LSIL em ≥25 anos, não de alto grau — a demora atrasaria o diagnóstico. O 'ver e tratar' (excisão) só é aceitável DURANTE a colposcopia, quando há achado maior compatível na zona de transformação tipos 1/2; realizar CAF às cegas, sem colposcopia, é inadequado. Rastreio trienal por DNA-HPV subestima gravemente o risco de uma lesão de alto grau.
Mulher de 42 anos, G3P3, comparece à consulta com resultado de exame citopatológico do colo uterino realizado há duas semanas. Encontra-se assintomática, com ciclos regulares, sem sangramento intermenstrual ou pós-coito. Ao exame especular, o colo não apresenta lesões macroscópicas. O laudo da citologia oncótica revela atipias em células glandulares de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (AGC/AGUS). De acordo com as diretrizes brasileiras, assinale a conduta mais apropriada diante desse resultado.
As atipias de células glandulares (AGC) têm maior risco de lesão de alto grau, adenocarcinoma in situ e patologia endometrial, exigindo investigação ampla: colposcopia com avaliação do canal endocervical e, quando ≥35 anos ou na presença de sangramento anormal, também investigação da cavidade endometrial. Repetir a citologia em 6 meses posterga a exclusão de neoplasia glandular. O DNA-HPV isolado não substitui a colposcopia nem a avaliação glandular, pois muitos adenocarcinomas/AIS escapam à triagem citológica de repetição. A histerectomia é conduta terapêutica desproporcional antes de qualquer confirmação histológica.
Uma mulher de 30 anos, com vida sexual ativa desde os 18 anos, comparece à UBS para consulta de rotina. Nunca realizou exame preventivo de colo do útero. Ao exame especular o colo tem aspecto normal, sem lesões visíveis. Considerando as diretrizes do Ministério da Saúde para rastreamento do câncer do colo do útero no Brasil, qual é a conduta correta em relação ao exame citopatológico?
Pelo MS, o rastreamento do câncer de colo com citopatológico vai dos 25 aos 64 anos em mulheres que já iniciaram atividade sexual; a periodicidade é anual nos dois primeiros exames e, sendo ambos normais, passa a trienal (detecção precoce = prevenção secundária). Iniciar aos 35 anos está incorreto (é 25). Colposcopia/biópsia é indicada por citologia alterada, não como triagem inicial em colo normal. O teste DNA-HPV não substitui universalmente a citologia no protocolo vigente do SUS.
Mulher de 34 anos, hígida, comparece à Unidade Básica de Saúde para rastreamento de câncer do colo do útero. Sexarca aos 18 anos, dois parceiros ao longo da vida, uso de contraceptivo oral combinado, sem sangramento anormal ou corrimento. Não é tabagista e não tem imunossupressão. Refere dois exames citopatológicos realizados em anos consecutivos (2023 e 2024), ambos com resultado normal e amostra satisfatória, com representação de células escamosas e glandulares. Exame ginecológico atual sem alterações no colo. De acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde/INCA, assinale a periodicidade recomendada para o próximo exame citopatológico.
A recomendação do Ministério da Saúde/INCA para mulheres de 25 a 64 anos já sexualmente ativas é o citopatológico a cada três anos, após dois exames anuais consecutivos normais — exatamente a situação descrita. A coleta anual indefinida não traz ganho de detecção e aumenta custo e dano do rastreamento. O intervalo de cinco anos corresponde a estratégias baseadas em teste de DNA-HPV, não à citologia convencional do programa vigente. O esquema semestral no primeiro ano e depois anual aplica-se a mulheres vivendo com HIV/imunossuprimidas, condição ausente no caso.
Mulher de 32 anos, sem comorbidades, sorologia anti-HIV não reagente, comparece à consulta de retorno na Unidade Básica de Saúde. Assintomática, sem sangramento pós-coito ou corrimento. Realizou exame citopatológico de rastreamento há 20 dias, com amostra satisfatória, cujo laudo descreve: células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US). Ao exame especular, colo de aspecto epitelial normal, sem lesão macroscópica, sem sangramento ao toque. Nunca teve resultado alterado em exames anteriores. Considerando as diretrizes brasileiras para rastreamento e manejo de lesões precursoras do colo uterino, assinale o próximo passo adequado.
ASC-US é a atipia de menor gravidade e tem baixo valor preditivo para lesão de alto grau; nas diretrizes brasileiras, a conduta em mulheres com 30 anos ou mais é repetir o exame citopatológico em seis meses na atenção primária (em mulheres de 25 a 29 anos, o intervalo é de 12 meses). Dois resultados subsequentes negativos devolvem a paciente à rotina; nova atipia em qualquer grau indica encaminhamento à colposcopia. A colposcopia imediata não está indicada em ASC-US isolado, sem lesão macroscópica e sem imunossupressão. A EZT configura conduta 'ver e tratar' inaceitável nesse cenário, com risco de sobretratamento em mulher jovem. Manter apenas a rotina trienal ignora o resultado alterado e retarda o diagnóstico de eventual lesão precursora.
Mulher de 28 anos, sexualmente ativa desde os 19 anos, comparece à unidade básica de saúde para consulta de rotina. Nunca realizou exame preventivo. Nega sangramento, corrimento ou dispareunia; não é imunossuprimida, não tem antecedente de lesão cervical e usa contraceptivo oral. O exame especular mostra colo de aspecto normal. Foi coletada citologia oncótica, com amostra satisfatória, contendo representação escamosa e glandular da junção escamocolunar, e resultado negativo para lesão intraepitelial ou malignidade. Segundo as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero, a conduta quanto à próxima coleta é
Correta: o rastreamento organizado no Brasil é citológico, dos 25 aos 64 anos, em mulheres que já tiveram atividade sexual, com dois exames anuais consecutivos negativos e, a partir daí, coleta trienal — a paciente fez o primeiro exame negativo, logo o próximo é em um ano. Pular direto para três anos é erro clássico: o trienal só vale após dois anuais negativos, justamente para reduzir o falso-negativo do primeiro exame. Intervalo de cinco anos corresponde a estratégias baseadas em teste de DNA-HPV primário, que não é a recomendação vigente do programa aqui descrito. Coleta anual indefinida não é recomendada (custo e sobrediagnóstico) e início precoce de atividade sexual não muda o intervalo preconizado.
Uma mulher de 34 anos, assintomática, comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. É G2P2A0, coitarca aos 17 anos, parceiro fixo, nega tabagismo, imunossupressão ou comorbidades. Traz dois exames citopatológicos de colo uterino realizados em anos consecutivos, ambos com laudo "negativo para lesão intraepitelial ou malignidade", sendo o mais recente há 12 meses, com amostra satisfatória contendo representação da junção escamocolunar. Ao exame especular, colo de aspecto normal, sem secreção anormal ou sangramento ao toque. De acordo com as diretrizes brasileiras de rastreamento do câncer do colo do útero, a conduta adequada é
Correta: as diretrizes brasileiras (INCA/Ministério da Saúde) preconizam citopatológico dos 25 aos 64 anos em mulheres que já iniciaram atividade sexual, com dois exames anuais consecutivos negativos e, a partir daí, repetição a cada 3 anos — exatamente o cenário da vinheta. Anualmente até os 64 anos: superestima a periodicidade e não corresponde ao protocolo, gerando sobrerrastreio. Colposcopia: só está indicada diante de citologia alterada (ASC-H, HSIL, AGC, LSIL persistente) ou colo clinicamente suspeito, o que não ocorre aqui; coitarca precoce não é critério isolado. Repetir em 6 meses: intervalo reservado ao seguimento de alterações citológicas de baixo grau, não ao rastreio de rotina normal.
Uma mulher de 28 anos, vivendo com HIV, iniciou terapia antirretroviral há 6 meses. Exames atuais: contagem de linfócitos T CD4+ de 180 células/mm³ e carga viral de 4.200 cópias/mL. Coitarca aos 18 anos, nunca havia realizado exame preventivo. Nesta consulta, coletou-se o primeiro citopatológico de colo uterino, com amostra satisfatória e resultado "negativo para lesão intraepitelial ou malignidade"; o exame especular mostrava colo sem lesões macroscópicas. Quanto ao seguimento do rastreamento do câncer do colo do útero nessa paciente, a conduta correta é
Correta: nas mulheres vivendo com HIV o rastreio começa após o início da atividade sexual (não aos 25 anos), é semestral no primeiro ano e, se os exames forem normais, passa a anual; entretanto, com CD4+ abaixo de 200 células/mm³ — como nesta paciente — mantém-se a periodicidade semestral até a recuperação imunológica. Intervalo de 3 anos: regra das imunocompetentes, inaceitável em imunossupressão pelo maior risco de persistência do HPV e progressão acelerada. Anual independentemente do CD4: ignora justamente o critério que intensifica o rastreio nesta paciente. Colposcopia imediata: indicada por alteração citológica ou colo suspeito, não pela sorologia isolada.
Mulher de 29 anos, com diagnóstico de infecção pelo HIV há 2 anos, em terapia antirretroviral regular, carga viral indetectável e CD4 de 620 células/mm³, comparece ao ambulatório de referência para consulta ginecológica. Sexualmente ativa desde os 18 anos, parceria única, nuligesta. Nunca realizou exame citopatológico de colo uterino. Nega sangramento anormal, corrimento ou dispareunia. Ao exame especular, colo sem lesões macroscópicas, muco cristalino, sem sinais inflamatórios. Assinale a estratégia de rastreamento do câncer do colo uterino adequada para esta paciente.
Mulheres vivendo com HIV têm maior risco de infecção persistente por HPV e de progressão das lesões precursoras, por isso o rastreamento tem início logo após o começo da atividade sexual (independentemente da idade), com duas citologias no primeiro ano — a segunda após 6 meses — e, sendo ambas normais, seguimento anual; se o CD4 estiver abaixo de 200 células/mm³, a periodicidade permanece semestral até a recuperação imunológica. O intervalo trienal vale para a população geral imunocompetente e expõe a paciente a risco desnecessário. Manter coletas semestrais indefinidamente sobretrata quem tem imunidade preservada e exames normais, sem ganho comprovado. Postergar o início ignora que a regra de iniciar aos 25 anos não se aplica a imunossuprimidas, nas quais o rastreamento começa com a sexarca.
Mulher de 26 anos, sexualmente ativa desde os 19 anos, sem queixas ginecológicas, comparece à consulta na Estratégia Saúde da Família trazendo o resultado da sua primeira citologia oncótica, colhida há 30 dias: "esfregaço satisfatório, negativo para lesão intraepitelial ou malignidade". Nega tabagismo, imunossupressão ou antecedente de infecção pelo HPV. Segundo as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (INCA/Ministério da Saúde), assinale a orientação correta quanto ao seguimento.
A rotina do MS/INCA é citologia dos 25 aos 64 anos em mulheres que já iniciaram atividade sexual, com DUAS citologias anuais consecutivas negativas e, então, intervalo trienal — a repetição anual inicial reduz o impacto dos falso-negativos da citologia. O intervalo trienal só é liberado após a segunda negativa consecutiva. Seis meses é conduta de seguimento de alterações citológicas (ex.: ASC-US em >30 anos ou LSIL), não de exame negativo. O intervalo trienal independe de ser acima de 35 anos; manter rastreio anual indefinido gera sobrerrastreamento.
Mulher de 23 anos, sexualmente ativa desde os 17 anos, comparece à consulta na Estratégia Saúde da Família trazendo resultado de citologia oncótica colhida por iniciativa própria em serviço privado: lesão intraepitelial escamosa de baixo grau (LSIL). Nega sintomas, corrimento ou sangramento pós-coital. Exame especular sem lesões macroscópicas; colo epitelizado. Não é imunossuprimida e não é gestante. Segundo as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (INCA), assinale a conduta correta.
A pegadinha está na idade. As diretrizes brasileiras do INCA orientam iniciar o rastreamento aos 25 anos em mulheres que já tiveram atividade sexual — a citologia desta paciente sequer estava indicada. Para LSIL em mulheres com menos de 25 anos, a conduta preconizada é repetir a citologia em 3 anos, pois a maioria dessas lesões, associadas a infecção transitória por HPV, regride espontaneamente nessa faixa etária, e a intervenção precoce gera dano obstétrico futuro sem benefício oncológico. Repetir em 6 meses é a conduta para LSIL em mulheres com 25 anos ou mais. A colposcopia imediata está indicada em ASC-H, HSIL, AGC ou LSIL persistente em duas citologias consecutivas em mulheres a partir de 25 anos. O teste de DNA-HPV não integra o fluxo padronizado de conduta para LSIL nessa faixa etária no protocolo vigente do SUS.
Mulher de 35 anos, sem queixas ginecológicas, comparece à Unidade Básica de Saúde para receber o resultado do exame citopatológico do colo do útero coletado na consulta anterior. É a segunda coleta da vida; a primeira, há três anos, foi normal. Tem parceria sexual única, usa contraceptivo oral e nega imunossupressão. O laudo informa: lesão intraepitelial escamosa de baixo grau (LSIL/LIE-BG). Ao exame especular, colo de aspecto normal, sem lesões macroscópicas ou sangramento. Assinale a conduta recomendada pelas diretrizes brasileiras.
A LSIL traduz, na maioria das vezes, efeito citopático transitório do HPV, com altas taxas de regressão espontânea; por isso, em mulheres com 25 anos ou mais, a diretriz brasileira orienta novo exame citopatológico em seis meses na unidade básica, encaminhando à colposcopia apenas se a segunda citologia mantiver alteração. Colposcopia imediata é a conduta para citologias de maior risco (ASC-H, HSIL, AGC, carcinoma), não para LSIL em primeira ocorrência. A exérese da zona de transformação exige diagnóstico histológico de lesão de alto grau — tratar aqui seria sobretratamento, com risco obstétrico futuro. Retornar ao intervalo trienal ignora a alteração e descumpre o seguimento semestral previsto.
Mulher de 38 anos, dois partos normais, ciclos regulares, sem sangramento anormal, realiza exame citopatológico de rotina na Unidade Básica de Saúde. O laudo informa: células glandulares atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (AGC). Nega imunossupressão e uso de hormônios. Ao exame especular, colo com ectopia, sem lesão vegetante; toque bimanual sem massas anexiais e útero de volume normal. A paciente está assintomática e pergunta se pode apenas repetir o preventivo no ano seguinte. Assinale a conduta correta.
O achado de células glandulares atípicas tem risco elevado de lesão significativa oculta — adenocarcinoma in situ, adenocarcinoma cervical, lesão escamosa de alto grau e até neoplasia endometrial ou anexial —, e a lesão costuma estar dentro do canal, fora do alcance da colposcopia convencional. Por isso a diretriz brasileira determina encaminhamento imediato à colposcopia com avaliação do canal endocervical (escovado ou curetagem) e, em mulheres com 35 anos ou mais, ou com sangramento uterino anormal, investigação do endométrio — a paciente tem 38 anos. Repetir a citologia em seis meses é conduta de ASC-US/LSIL e retarda um diagnóstico potencialmente grave. Conização de imediato, sem colposcopia prévia, é sobretratamento e não avalia o endométrio. Teste de HPV negativo não afasta doença glandular, inclusive endometrial, que é HPV-independente.
Mulher de 32 anos, sem comorbidades, comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. Refere coitarca aos 18 anos, dois parceiros ao longo da vida, uso de anticoncepcional oral combinado e nenhum sangramento anormal. Nunca fumou. O último exame citopatológico, realizado há dois anos, foi normal. Ao exame especular, o colo uterino tem aspecto epitelizado, sem lesões macroscópicas, e não há corrimento. O resultado da citologia oncótica colhida na consulta anterior mostra: "células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US)". Não há teste de HPV disponível na rede. Assinale a conduta adequada, segundo as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
Em ASC-US, a conduta brasileira é seguimento citológico, com intervalo definido pela idade: 6 meses para mulheres com 30 anos ou mais (caso desta paciente), 12 meses entre 25 e 29 anos e 3 anos abaixo de 25 anos; a colposcopia só é indicada se houver nova alteração (dois resultados alterados consecutivos) ou lesão mais grave. Colposcopia imediata superestima um achado de baixo risco e sobrecarrega a referência. Manter o intervalo trienal ignora a alteração citológica e retarda o diagnóstico de eventual lesão de alto grau. O teste de HPV não é o triênio-padrão do fluxo vigente na rede descrita e sua indisponibilidade está explícita na vinheta.
Mulher de 48 anos, G3P3, procura o ambulatório por sangramento uterino anormal há cinco meses, com escapes intermenstruais e sinusorragia ocasional. Nega uso de terapia hormonal. IMC 33 kg/m². Ao exame especular, colo com ectopia e sangramento ao toque da espátula; toque bimanual com útero de volume normal e anexos livres. Traz resultado de citologia oncótica: "células glandulares atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (AGC)". Hemograma sem anemia; beta-hCG negativo. Assinale a conduta correta para essa paciente.
O achado de células glandulares atípicas (AGC) tem alto valor preditivo para lesão de alto grau, adenocarcinoma in situ e neoplasia endometrial, e por isso toda mulher com AGC deve ser encaminhada à colposcopia com avaliação obrigatória do canal endocervical; nas pacientes com 35 anos ou mais — ou com sangramento uterino anormal, como aqui, somado à obesidade — acrescenta-se a investigação endometrial (ultrassonografia transvaginal e/ou amostragem endometrial). Repetir a citologia em 6 meses é a conduta do ASC-US, não do AGC, e retardaria um diagnóstico potencialmente maligno. Histerectomia é tratamento definitivo sem diagnóstico histológico estabelecido. A conização pode ser necessária depois, se a colposcopia/canal for insatisfatória ou houver lesão glandular confirmada, mas não é o primeiro passo.
Mulher de 66 anos, viúva, sem atividade sexual há 12 anos, comparece à Unidade Básica de Saúde acompanhando a filha. Ao ser questionada, informa que nunca realizou exame preventivo do colo do útero em toda a vida. Nega sangramento genital, corrimento ou dor pélvica. Hipertensa em uso de losartana, sem outras comorbidades. Ao exame especular, com uso de espéculo pequeno e lubrificação, observa-se mucosa vaginal atrófica e colo uterino sem lesões macroscópicas. Assinale a conduta de rastreamento adequada para o caso.
O rastreamento organizado vai dos 25 aos 64 anos, mas a interrupção após os 64 anos exige dois exames negativos consecutivos nos últimos cinco anos; mulheres acima dessa idade que nunca se submeteram ao rastreio, como esta paciente, devem realizar dois exames com intervalo de um a três anos e, sendo ambos negativos, podem ser dispensadas. Portanto, não colher pelo critério etário isolado deixa desprotegida justamente a faixa de maior mortalidade por câncer de colo. O rastreamento anual indefinido não é recomendado em nenhuma faixa etária no Brasil. Um único exame negativo não é suficiente para dispensa, pela possibilidade de resultado falso-negativo.
Mulher de 34 anos, assintomática, realiza exame citopatológico em município onde o teste de DNA-HPV oncogênico ainda não foi implantado. O laudo mostra células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US). Não é imunossuprimida e não há história de lesão cervical prévia. A conduta recomendada é:
ASC-US é a única categoria citológica em que a idade muda o prazo: mulher com 30 anos ou mais repete a citologia em 6 meses; abaixo de 30 anos, em 12 meses. Como a paciente tem 34 anos, o prazo é de 6 meses. Dois exames consecutivos negativos devolvem ao rastreamento trienal; qualquer repetição igual ou mais grave manda para colposcopia. A repetição em 3 anos é a conduta para mulheres até 24 anos, que nem são população-alvo. A colposcopia imediata é reservada às imunossuprimidas já no primeiro exame alterado. E solicitar teste molecular como triagem de ASC-US não é a conduta prevista — onde o teste ainda não foi implantado, vale a regra citológica integral (Recomendação 28 de 2025).
Mulher de 45 anos apresenta exame citopatológico com lesão intraepitelial escamosa de alto grau (HSIL). É encaminhada à unidade de referência, onde a colposcopia mostra achados anormais maiores, junção escamocolunar totalmente visível (zona de transformação tipo 1), lesão restrita ao colo do útero e nenhum sinal sugestivo de invasão ou de doença glandular. A conduta recomendada nessa situação é:
O 'Ver e Tratar' — excisão tipo 1 ou 2 conforme a zona de transformação, na mesma sessão — é a conduta recomendada em HSIL quando reunidas todas as condições: achados colposcópicos anormais maiores, JEC visível (ZT tipo 1 ou 2), lesão restrita ao colo e ausência de suspeita de invasão ou de doença glandular. Todas estão presentes no enunciado. Repetir a citologia é conduta inicial expressamente inaceitável em HSIL. A biópsia é aceitável apenas onde não esteja garantida a qualidade da citologia ou quando o colposcopista não se sentir seguro quanto aos achados — não é obrigatória neste cenário, e nos casos em que o 'Ver e Tratar' está indicado ela é desaconselhada. A excisão tipo 3 é reservada à ZT tipo 3. E histerectomia não é conduta para lesão precursora.
Mulher de 34 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para rastreamento de rotina. É assintomática, tem vida sexual ativa, não é imunossuprimida e não tem história de lesão cervical. O município já implantou o rastreamento organizado com teste molecular. O teste de DNA-HPV oncogênico resulta positivo para tipos oncogênicos diferentes de 16 e 18, e a citologia reflexa, processada na mesma amostra, é negativa para lesão intraepitelial ou malignidade. De acordo com as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (INCA, 2025), a conduta é:
No ramo dos tipos oncogênicos diferentes de 16 e 18 (o chamado HPV-outros), a citologia reflexa é o teste de triagem. Vindo negativa, a Recomendação 22 manda repetir o teste de DNA-HPV em 12 meses — a paciente saiu do fluxo de rotina, mas ainda não tem indicação de colposcopia. A alternativa da colposcopia imediata confunde o ramo dos outros tipos com o de 16/18, que é o único que vai direto para magnificação. Voltar aos 5 anos ignora que o teste veio positivo. Repetir citologia em 6 meses é a conduta de ASC-US em mulher com 30 anos ou mais na regra citológica, não deste algoritmo. E o coteste é expressamente desaconselhado pela Recomendação 3, com evidência de certeza alta, porque não aumenta a detecção de NIC 2/3+ e gera colposcopias desnecessárias.
Segundo as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (INCA, 3ª edição, 2025), aprovadas pela Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 13/2025, a população-alvo e o intervalo do rastreamento com teste de DNA-HPV oncogênico em mulheres de risco-padrão são, respectivamente:
A alternativa A corresponde à faixa do programa e ao intervalo molecular. O encerramento considera teste negativo acima dos 60 anos e antecedentes; não se resume ao aniversário de 64 anos. A avaliação econômica de incorporação não comparou diferentes idades iniciais. Referência: Diretrizes Brasileiras 2025, recomendações 9, 12–14 e 18.
Mulher de 42 anos, com ciclos menstruais regulares e sem sangramento uterino anormal, realiza exame citopatológico de rotina em município ainda sob rastreamento citológico. O laudo revela células glandulares atípicas de significado indeterminado (AGC). Além do encaminhamento para colposcopia com nova coleta de material, dando atenção especial ao canal cervical, a investigação deve incluir:
Diante de AGC, a investigação não para no colo: recomenda-se avaliação endometrial com ultrassonografia transvaginal em mulheres acima de 35 anos e, se anormal, estudo anatomopatológico do endométrio. Abaixo dessa idade, a investigação endometrial é feita se houver sangramento uterino anormal ou se a citologia sugerir origem endometrial — mas a paciente tem 42 anos, então a idade por si só já indica. A lógica da categoria é que a célula glandular pode não ter vindo do colo. Repetir a citologia não é conduta inicial de AGC, que sempre vai para colposcopia. O teste molecular não é usado como triagem nesse contexto. E a ressonância de estadiamento pressupõe um câncer já diagnosticado, o que não é o caso.
Mulher de 32 anos vivendo com HIV, em uso regular de terapia antirretroviral e com carga viral indetectável, realiza rastreamento com teste de DNA-HPV oncogênico. O resultado é positivo para HPV tipo 31, e a citologia reflexa é negativa para lesão intraepitelial ou malignidade. Conforme as diretrizes de 2025, a conduta é:
Para mulheres vivendo com HIV ou aids e em outras situações de imunodepressão ou imunossupressão, a Recomendação 40 determina encaminhamento para colposcopia após teste de DNA-HPV positivo para qualquer tipo detectado, independentemente do resultado da citologia reflexa. O ramo de repetir em 12 meses simplesmente não existe nessa população. O intervalo de 3 anos (Recomendação 39) só se aplica após um teste NEGATIVO, e aqui o teste foi positivo. Carga viral indetectável e boa adesão à terapia antirretroviral não devolvem a paciente ao fluxo de risco-padrão para efeito de rastreamento. Vale lembrar as outras duas diferenças dessa população: o rastreamento inicia após o começo da atividade sexual, e não aos 25 anos, e não é encerrado em idade nenhuma.
Mulher de 38 anos, risco-padrão, realiza rastreamento com teste de DNA-HPV oncogênico em município com programa organizado implantado. O resultado é positivo para HPV tipo 16. O laboratório, por rotina interna, processou também uma citologia na mesma amostra, que veio negativa para lesão intraepitelial ou malignidade. A conduta correta é:
A detecção de HPV 16 e/ou 18 encaminha diretamente para colposcopia (Recomendação 19), sem passar por citologia reflexa — que existe apenas no ramo dos outros tipos oncogênicos. Uma citologia negativa feita por rotina não cancela essa indicação: os tipos 16 e 18 respondem por 77% dos cânceres de colo do útero em todas as regiões avaliadas, e a diretriz assume esse risco como suficiente por si só. As alternativas de repetir em 5 anos, em 12 meses ou de repetir citologia aplicam ao ramo 16/18 condutas que pertencem a outros ramos do algoritmo. A nova coleta é reservada ao resultado inválido para todos os genótipos (Recomendação 21), o que não é o caso.
Mulher de 61 anos comparece à UBS de município com rastreamento organizado implantado. Relata que nunca realizou qualquer exame de rastreamento do câncer do colo do útero na vida. Não tem história de lesão cervical, é assintomática e não é imunossuprimida. Realiza-se o teste de DNA-HPV oncogênico, com resultado não detectado. A conduta correta é:
Mulher com mais de 60 anos que não tem teste prévio deve realizar o teste de DNA-HPV oncogênico e, sendo negativo, o rastreamento é encerrado (Recomendação 13). Isso se articula com a Recomendação 12: encerra-se o rastreamento quando o último teste acima dos 60 anos vier negativo — a próxima rodada cairia aos 66 anos, já fora da população-alvo de 25 a 64. As alternativas de repetir em 5 ou em 3 anos ignoram esse encerramento. Citologia complementar contraria a Recomendação 3, que veda o coteste, e a Recomendação 30, que manda interromper o rastreio citológico onde a transição foi implementada. E os dois testes anuais reproduzem a regra citológica, que não se aplica ao método molecular. Atenção à exceção: se houvesse história de NIC 2, NIC 3 ou AIS tratados, ela manteria rastreamento por até 25 anos após o tratamento (Recomendação 14).
Mulher de 39 anos, risco-padrão, assintomática, mora em município com rastreamento organizado por teste molecular já implantado. Há 24 meses o teste de DNA-HPV oncogênico foi positivo para tipo diferente de 16 e 18, com citologia reflexa negativa; a repetição em 12 meses manteve o mesmo padrão. Agora, completados 24 meses desde a citologia reflexa inicial, o teste segue positivo para tipo oncogênico e a nova citologia reflexa é novamente negativa. Segundo as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (INCA, 2025), a conduta é:
A persistência viral por dois anos autoriza a magnificação por si só: completados 24 meses desde a citologia reflexa inicial, teste ainda positivo para qualquer tipo oncogênico manda para colposcopia independentemente de a citologia reflexa seguir negativa. Prolongar o seguimento por mais 12 meses criaria um ciclo anual indefinido que a diretriz não prevê; devolver a paciente ao intervalo de cinco anos ignora que o teste positivo a tirou do fluxo de rotina há dois anos; o coteste tem recomendação contrária forte, por aumentar colposcopias e biópsias sem ganho de detecção; e a citologia semestral pertence ao desenho antigo, dos territórios onde o teste molecular ainda não chegou.
Mulher de 47 anos foi submetida há dois anos a histerectomia total por miomatose uterina sintomática. Não tem história de diagnóstico nem de tratamento de lesão cervical de alto grau, e todos os exames de rastreamento anteriores foram normais. Está assintomática, não é imunossuprimida e pergunta se ainda precisa fazer o exame preventivo. Segundo as Diretrizes Brasileiras de 2025, a conduta é:
Histerectomia total por lesão benigna, sem história de diagnóstico ou tratamento de lesão cervical de alto grau e com exames anteriores normais permite excluir a mulher do programa — as três condições são cumulativas, e aqui todas estão preenchidas. A coleta vaginal por pelo menos 25 anos vale para quem foi histerectomizada por lesão precursora ou por câncer do colo, que não é o caso. Manter o teste molecular quinquenal desconsidera que já não há colo a rastrear. Dois testes anuais consecutivos como condição de alta não existem em nenhum dos dois desenhos brasileiros, e a ultrassonografia transvaginal nunca foi método de rastreamento de câncer do colo do útero.
Mulher de 22 anos, com atividade sexual desde os 17 anos, assintomática e não imunossuprimida, comparece à unidade básica. Por engano do fluxo administrativo, foi colhido teste de DNA-HPV oncogênico, cujo resultado é positivo para HPV tipo 16. Ao exame especular, o colo é macroscopicamente normal, sem lesão vegetante e sem sangramento. Conforme as Diretrizes Brasileiras de 2025, a conduta é:
Antes dos 25 anos não se rastreia, e a diretriz vai adiante: teste colhido por engano nessa faixa não deve ser considerado, ainda que positivo para qualquer tipo oncogênico — orienta-se sobre a história natural da infecção, transitória na imensa maioria das jovens, e o rastreamento começa aos 25 anos. Mandar para a colposcopia aplicaria a regra do HPV 16 a quem está fora da população-alvo e exporia a excisão um colo que ainda vai gestar. A citologia reflexa pertence ao ramo dos outros tipos oncogênicos e nunca se abre para 16 ou 18. Repetir em 12 meses ou instalar um rastreio trienal antes dos 25 anos inventa calendário que o documento não prevê.
Mulher de 32 anos apresenta citologia com lesão intraepitelial de alto grau (HSIL). Qual a conduta?
Citologia com lesão de alto grau tem alto valor preditivo para NIC 2 ou 3 subjacente e exige colposcopia com biópsia dirigida, que confirma a histologia e afasta invasão antes de qualquer tratamento. Em situações selecionadas, e com colposcopia satisfatória e achados concordantes, admite-se a abordagem "ver e tratar" com excisão da zona de transformação. Repetir a citologia é conduta de lesões de baixo grau em faixas etárias específicas, e aplicá-la aqui atrasa o diagnóstico de uma lesão precursora com potencial de progressão. Tratar sem histologia, seja por crioterapia ou por histerectomia, pode destruir uma lesão invasora sem estadiamento.
Mulher de 35 anos vivendo com HIV, com contagem de CD4 de 320 células/mm³, em uso regular de antirretroviral. Qual a periodicidade do rastreamento do câncer do colo? Considere serviço com rastreamento primário por DNA-HPV oncogênico implantado e as Diretrizes Brasileiras de 2025.
Método e população determinam a periodicidade. Referência: Diretrizes Brasileiras 2025, recomendações 37 e 39.
Mulher de 26 anos com citologia mostrando células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US). Qual a conduta recomendada no Brasil?
ASC-US é o achado citológico mais frequente e o de menor risco entre as atipias, com alta taxa de regressão espontânea, sobretudo em mulheres jovens. A diretriz brasileira orienta repetir a citologia — em 12 meses para mulheres com menos de 30 anos e em 6 meses para as de 30 anos ou mais — e encaminhar à colposcopia se houver persistência da atipia ou resultado mais grave. Encaminhar toda ASC-US para conização é sobretratamento com consequências obstétricas reais, como estenose cervical e parto prematuro. Não existe tratamento farmacológico para erradicar a infecção pelo HPV.
Sobre a zona de transformação e a junção escamocolunar do colo uterino, assinale a alternativa correta:
A junção escamocolunar é dinâmica: exterioriza-se na menarca e na gestação sob estímulo estrogênico e recolhe-se para dentro do canal na pós-menopausa. A área entre a junção original e a atual, onde ocorre a metaplasia escamosa, é a zona de transformação — território de células em intensa atividade proliferativa e, por isso, alvo da infecção persistente pelo HPV e origem de praticamente todas as neoplasias cervicais. A visualização completa dessa zona é justamente o que define a colposcopia como satisfatória; na pós-menopausa, o recolhimento para dentro do canal dificulta o exame, o oposto do que a última afirmativa sugere.
Segundo as diretrizes brasileiras de rastreamento do câncer do colo do útero com citologia, qual a recomendação correta?
A diretriz brasileira orienta iniciar o rastreio citológico aos 25 anos em quem já teve atividade sexual, com dois exames anuais seguidos e, sendo ambos normais, intervalo trienal até os 64 anos, encerrando-se nessa idade quando há pelo menos dois exames negativos consecutivos nos últimos cinco anos. Começar na adolescência é o erro histórico que gera tratamento de lesões que regrediriam espontaneamente, com prejuízo obstétrico futuro — a infecção pelo HPV é altamente prevalente e transitória nessa faixa. Encerrar aos 50 anos deixa desprotegida justamente a faixa de maior incidência de doença invasora.
Mulher de 27 anos com citologia mostrando lesão intraepitelial escamosa de baixo grau (LSIL). Qual a conduta recomendada?
A lesão de baixo grau corresponde histologicamente à expressão citopática da infecção pelo HPV e regride espontaneamente na maioria das mulheres jovens, o que justifica a conduta conservadora de repetir a citologia em seis meses e encaminhar à colposcopia apenas diante de persistência ou piora. Tratar toda lesão de baixo grau com excisão é sobretratamento com consequências obstétricas conhecidas, como estenose cervical e aumento do risco de prematuridade em gestações futuras. Não existe tratamento medicamentoso capaz de erradicar a infecção pelo HPV, e a histerectomia é conduta desproporcional.
Sobre o teste de DNA-HPV como método primário de rastreamento do câncer do colo do útero, assinale a alternativa correta:
O teste molecular para HPV de alto risco tem sensibilidade superior à citologia para lesões de alto grau e excelente valor preditivo negativo, o que permite ampliar o intervalo de rastreio com segurança — vantagem que sustenta sua adoção como método primário em vários países e no Brasil. A contrapartida é a menor especificidade, sobretudo em jovens, em quem a infecção transitória é muito prevalente: por isso o rastreio começa mais tarde e os casos positivos passam por triagem, com citologia reflexa ou genotipagem, antes da colposcopia. A autocoleta é estratégia validada para ampliar cobertura.
Mulher de 58 anos, histerectomizada há 10 anos por NIC 3, apresenta agora lesão em cúpula vaginal com biópsia mostrando carcinoma escamoso. Qual a relevância do antecedente?
Retirar o útero não retira o HPV: o epitélio vaginal remanescente segue exposto ao mesmo agente e à mesma via de carcinogênese, o que explica a ocorrência de neoplasia intraepitelial e de carcinoma na cúpula anos após a cirurgia. Daí a recomendação de manter seguimento citológico da cúpula em mulheres histerectomizadas por lesão de ALTO GRAU — enquanto as histerectomizadas por doença benigna, sem história de lesão cervical, podem encerrar o rastreio. Confundir essas duas situações leva tanto a exames desnecessários quanto a altas indevidas.
Sobre o rastreamento do câncer do colo do útero em pessoas vivendo com HIV, qual afirmação está correta? Considere serviço com rastreamento primário por DNA-HPV oncogênico implantado e as Diretrizes Brasileiras de 2025.
Método e população determinam a periodicidade. Referência: Diretrizes Brasileiras 2025, recomendações 37 e 39.
Durante consulta de rotina, mulher de 62 anos apresenta citologia com resultado de células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US). Qual a conduta segundo as diretrizes brasileiras?
Diante de ASC-US, a conduta brasileira é a repetição da citologia, com intervalo que varia conforme a idade — seis meses a partir dos 30 anos e mais longo em mulheres jovens, pela alta taxa de regressão espontânea. Encaminhar todas as pacientes à colposcopia de imediato é o excesso que sobrecarrega o serviço e gera intervenções em lesões que regrediriam. A conização é conduta terapêutica, jamais primeiro passo de uma atipia indeterminada.
Mulher de 27 anos, sexualmente ativa desde os 19 anos, comparece para consulta ginecológica de rotina. Nunca realizou exame citopatológico. Segundo as diretrizes brasileiras para rastreamento do câncer do colo do útero, qual a conduta?
O rastreamento organizado no Brasil abrange mulheres de 25 a 64 anos que já tiveram atividade sexual, com dois exames anuais consecutivos normais e depois trienais. Manter a citologia anual indefinidamente é o excesso mais comum na prática privada e não aumenta a detecção, porque a progressão da lesão é lenta. A colposcopia é exame de propedêutica diante de citologia alterada, jamais de rastreamento populacional.
Mulher de 30 anos, histerectomizada total por miomatose uterina, sem antecedente de lesão cervical de alto grau ou câncer, pergunta se precisa manter a coleta de citologia. Qual a orientação correta?
Sem colo uterino e sem história de neoplasia intraepitelial de alto grau ou câncer, o rastreamento perde o alvo e pode ser encerrado. Manter citologia de cúpula é prática comum, mas a probabilidade de detectar doença relevante é ínfima e o exame gera achados inflamatórios que levam a novas coletas. A ressalva importante — e é ela que a questão testa — é a mulher histerectomizada por lesão de alto grau, que segue em vigilância.
Mulher de 24 anos, virgem, comparece à consulta ginecológica de rotina. Qual a conduta em relação ao rastreamento do câncer do colo do útero?
O câncer do colo do útero está causalmente ligado à infecção persistente por HPV, de transmissão sexual, e por isso o rastreamento se dirige a quem já iniciou a vida sexual — em mulher virgem ele não se aplica, e a coleta seria um procedimento incômodo sem benefício. Aplicar o corte etário de forma mecânica, sem checar a exposição, é justamente o erro que a questão cobra. A consulta segue sendo oportuna para vacinação, orientação e demais rastreamentos.
Mulher de 36 anos vivendo com HIV, em terapia antirretroviral, procura o serviço para rastreamento do câncer do colo. Qual a recomendação? Considere serviço com rastreamento primário por DNA-HPV oncogênico implantado e as Diretrizes Brasileiras de 2025.
Método e população determinam a periodicidade. Referência: Diretrizes Brasileiras 2025, recomendações 37 e 39.
Gestante de 30 anos, com 18 semanas, assintomática e de risco padrão, nunca realizou rastreamento do colo do útero. Procura serviço com DNA-HPV oncogênico implantado. Segundo as Diretrizes Brasileiras de 2025, qual a conduta?
O pré-natal permite regularizar o rastreamento. Referência: Diretrizes Brasileiras 2025, recomendação 31.
Mulher de 23 anos, com início da atividade sexual aos 16 anos, procura a unidade básica para "fazer o preventivo". Nunca colheu citologia. Segundo as diretrizes brasileiras de rastreamento do câncer do colo do útero, qual a conduta?
O rastreamento no Brasil começa aos 25 anos, independentemente da idade de início da atividade sexual, porque antes disso a infecção por HPV e as alterações citológicas são muito frequentes e transitórias: rastrear mais cedo gera colposcopias e excisões desnecessárias em colos que ainda vão sofrer as consequências obstétricas do sobretratamento. Vincular o início ao tempo de atividade sexual é a recomendação antiga e é o erro mais comum nesse tema. Rastrear por queixa não é rastreamento, e sim investigação diagnóstica.
Mulher de 32 anos apresenta duas citologias anuais consecutivas normais no serviço público. Qual o intervalo recomendado para a próxima coleta, mantidas as diretrizes de rastreamento citológico?
O esquema clássico do rastreamento citológico brasileiro é duas coletas anuais consecutivas e, se ambas forem normais, repetição a cada três anos até os 64 anos. O intervalo de um ano é o que se pratica por inércia e consome recursos sem reduzir mortalidade, porque a história natural da lesão precursora é longa. O intervalo de cinco anos pertence ao rastreamento com teste molecular de HPV, não à citologia.
Sobre a incorporação do teste molecular de detecção de HPV oncogênico como método primário de rastreamento no Sistema Único de Saúde, qual afirmação é correta?
A estratégia molecular aprovada tem como população-alvo mulheres de 25 a 64 anos e permite intervalo de cinco anos após resultado negativo, porque o valor preditivo negativo do teste para HPV de alto risco é muito superior ao da citologia. Repetir anualmente um teste negativo anula justamente o ganho de eficiência que motivou a incorporação. Antes dos 25 anos a prevalência de infecção transitória é alta e o rastreamento não é indicado por nenhum método, e resultado positivo exige triagem complementar, seja citologia reflexa, seja genotipagem, antes da colposcopia.
Para aplicar os critérios de encerramento do rastreamento citológico das diretrizes INCA de 2016, avalia-se mulher assintomática de 66 anos, sem imunossupressão ou história de lesão pré-invasiva, com exames adequados e negativos consecutivos aos 62 e 64 anos. Qual é a orientação segundo essa referência?
O caso agora informa os dois resultados necessários dentro da janela de cinco anos. Apenas três negativos em dez anos não assegurariam esse requisito. A conclusão corresponde à diretriz citológica INCA de 2016 explicitada no enunciado. O rastreamento baseado em DNA-HPV, introduzido nas diretrizes brasileiras de 2025, tem critérios próprios e não deve receber automaticamente a mesma regra. Sintomas e antecedentes de lesões exigem avaliação específica, independentemente da idade.
Mulher de 26 anos tem citologia com células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas. Qual a conduta segundo as diretrizes brasileiras?
Para células escamosas atípicas de significado indeterminado possivelmente não neoplásicas, a conduta em mulheres de 25 a 29 anos é repetir a citologia em 12 meses — a maioria dessas alterações regride, e o encaminhamento imediato à colposcopia é o que produz a cascata de intervenções que o rastreamento tenta evitar. Em mulheres com 30 anos ou mais o intervalo de repetição é de seis meses, e a colposcopia entra quando há persistência ou quando o resultado sugere alto grau. Conização e histerectomia são condutas absurdamente desproporcionais para esse resultado.
Mulher de 44 anos apresenta citologia com células glandulares atípicas de significado indeterminado. Qual a conduta correta?
Atipia de células glandulares é resultado de alto risco: associa-se a adenocarcinoma in situ, adenocarcinoma invasor e doença endometrial, e exige colposcopia com avaliação do canal endocervical, além de investigação do endométrio quando a idade ou o sangramento justificarem. Repetir a citologia é a conduta apropriada para atipias escamosas de baixo risco e, transportada para cá, retarda o diagnóstico de neoplasia glandular, cuja citologia tem sensibilidade baixa. Cauterizar o colo destrói a área que precisa ser investigada.
Qual dos itens abaixo é o objetivo primário do rastreamento populacional do câncer do colo do útero?
O câncer do colo é uma das poucas neoplasias em que o rastreamento atua na fase pré-invasiva: identificar e tratar neoplasia intraepitelial de alto grau reduz a incidência do câncer, e não apenas sua mortalidade. Detectar o invasor precocemente é consequência secundária, e não o alvo do programa. Não existe tratamento antiviral para o HPV nem qualquer indicação de isolamento, a vacinação é complementar e não substituível pelo rastreamento, e histerectomia profilática não faz parte de nenhuma estratégia de prevenção.
Mulher de 52 anos foi submetida a histerectomia total por miomatose uterina há três anos, com colo retirado e sem antecedente de lesão precursora ou câncer do colo. Suas citologias anteriores eram normais. Qual a conduta quanto ao rastreamento?
Retirado o colo em histerectomia por doença benigna, em mulher sem história de lesão de alto grau ou câncer cervical, não há órgão-alvo a rastrear e o rastreamento citológico é interrompido. Manter citologia de cúpula é prática frequente e sem benefício, gerando resultados atípicos de baixa relevância e exames em cascata. A situação muda quando a histerectomia foi feita por lesão de alto grau ou câncer, quando o seguimento é oncológico e não rastreamento.
Mulher de 32 anos vivendo com HIV, CD4 de 380, em terapia antirretroviral. Qual a periodicidade do rastreamento citologico do colo do utero?
Imunossupressao aumenta persistencia do HPV e progressao das lesoes, por isso o rastreamento nas mulheres vivendo com HIV comeca apos o inicio da atividade sexual, e semestral no primeiro ano, passando a anual se os exames forem normais e a imunidade preservada; com CD4 abaixo de 200, mantem-se semestral. Aplicar o intervalo trienal da populacao geral e o erro mais comum e ignora a historia natural acelerada nessas pacientes.
Mulher de 34 anos, sem queixas, com citologia de rotina mostrando lesao intraepitelial escamosa de alto grau (HSIL). Qual a conduta?
Citologia com lesao de alto grau tem alto valor preditivo para NIC 2 ou pior e obriga colposcopia com biopsia da area mais alterada - a citologia rastreia, a colposcopia com histologia decide. Repetir a citologia em 6 meses e conduta de lesao de BAIXO grau em determinadas faixas etarias e atrasa uma lesao que pode progredir. Conizacao sem colposcopia previa so se cogita em situacoes especificas de 'ver e tratar' com colposcopia satisfatoria e achado maior; histerectomia nao trata lesao precursora.
Segundo as diretrizes brasileiras de rastreamento do cancer do colo do utero com citologia, qual a periodicidade e a faixa etaria recomendadas?
O rastreamento citologico no Brasil vai dos 25 aos 64 anos em mulheres que ja tiveram atividade sexual, com dois exames anuais consecutivos normais e depois trienal. Iniciar 'na primeira relacao sexual' e a regra antiga e leva a rastrear adolescentes, nas quais a infeccao por HPV e transitoria e o tratamento causa dano obstetrico sem beneficio. O rastreio se encerra aos 64 anos se houver dois exames normais nos ultimos 5 anos.
Citologia de rastreamento retorna com o laudo insatisfatório para avaliação, por dessecamento e escassez de células. Qual a conduta?
Amostra insatisfatória não é resultado, é ausência de exame: a lâmina não permitiu avaliação e o rastreamento daquele ciclo não aconteceu. A conduta é repetir a coleta em 6 a 12 semanas, após corrigir os fatores que a comprometeram, como processo inflamatório intenso, sangramento, atrofia ou técnica inadequada. Considerar o exame normal engana e é a causa clássica de perda de seguimento. Colposcopia e biópsia não substituem a coleta repetida quando não há qualquer alteração documentada que as indique.
Sobre a periodicidade do rastreamento citológico do câncer do colo do útero preconizada no Brasil, qual afirmativa está correta?
O rastreamento citológico brasileiro começa aos 25 anos em mulheres que já iniciaram atividade sexual, com duas citologias anuais; se ambas forem normais, o intervalo passa a trienal até os 64 anos, quando pode ser encerrado desde que haja dois exames normais consecutivos nos últimos 5 anos. Iniciar com a sexarca engana quem raciocina pela exposição ao HPV, mas nessa faixa etária a infecção é altamente prevalente e transitória, e rastrear cedo gera intervenções desnecessárias em lesões que regridem. Rastreio anual indefinido não acrescenta detecção e aumenta dano.
Mulher de 29 anos vivendo com HIV, contagem de linfócitos T CD4 de 380 células/mm³, em terapia antirretroviral. Qual a periodicidade recomendada do rastreamento citológico do colo uterino?
A imunossupressão pelo HIV reduz a depuração do HPV, aumenta a persistência viral e acelera a progressão das lesões precursoras, o que justifica rastreio intensificado: duas citologias com intervalo semestral no primeiro ano e, mantendo-se normais, coleta anual, com periodicidade ainda mais estreita quando a contagem de CD4 está abaixo de 200. Aplicar o intervalo trienal da população geral engana quem esquece que a história natural da doença é diferente sob imunossupressão. O rastreio também deve começar com o início da atividade sexual nessa população, e não aos 25 anos.
Citologia de mulher de 38 anos revela células escamosas atípicas de significado indeterminado, não se podendo excluir lesão de alto grau. Qual a conduta?
Quando a atipia escamosa indeterminada vem com a ressalva de que não se pode excluir lesão de alto grau, a probabilidade de haver neoplasia intraepitelial de grau 2 ou 3 subjacente é alta, comparável à da própria citologia de alto grau, e o encaminhamento à colposcopia é imediato. Repetir a citologia engana quem trata todas as atipias indeterminadas como um bloco único: a subclassificação existe justamente porque as duas categorias têm risco e conduta diferentes. Estrogênio tópico é recurso da citologia atrófica na pós-menopausa, não deste cenário.
Mulher de 27 anos, sexualmente ativa, realiza citologia oncótica de rotina cujo resultado é células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas. Não é imunossuprimida. Qual a conduta segundo as diretrizes brasileiras de rastreamento?
Nas atipias de células escamosas de significado indeterminado possivelmente não neoplásicas, a conduta no Brasil é repetir a citologia: em 12 meses para mulheres entre 25 e 29 anos e em 6 meses a partir dos 30 anos, encaminhando à colposcopia se a repetição mantiver ou agravar a alteração. Ir direto à colposcopia engana quem trata toda atipia como lesão, mas a maioria desses casos regride espontaneamente por depuração viral, e o encaminhamento imediato geraria sobrecarga e sobretratamento. Conização e histerectomia não têm papel diagnóstico nesse cenário.
Mulher de 34 anos apresenta citologia com lesão intraepitelial escamosa de alto grau. Exame ginecológico sem lesão macroscópica no colo. Qual a conduta?
A lesão intraepitelial escamosa de alto grau tem alta probabilidade de corresponder a neoplasia intraepitelial cervical de grau 2 ou 3 na histologia e não pode ser seguida apenas com repetição citológica. O encaminhamento à colposcopia é obrigatório, com biópsia dirigida ou, em situações com colposcopia satisfatória e junção escamocolunar visível, com abordagem excisional em uma única visita. Repetir a citologia engana quem aplica a conduta das lesões de baixo grau a uma citologia de alto grau, e atrasa o diagnóstico de lesões que podem já ser invasoras. Cauterização às cegas destrói o tecido sem estudo histológico.
Mulher de 41 anos apresenta citologia com células glandulares atípicas de significado indeterminado. Qual a investigação apropriada?
A atipia glandular tem valor preditivo muito mais alto para lesão significativa do que a atipia escamosa, e a lesão pode estar no canal endocervical, onde a colposcopia frequentemente não alcança, ou no endométrio, sobretudo acima dos 35 anos ou com sangramento anormal. Por isso a investigação é dupla: colposcopia com estudo do canal e avaliação endometrial. Repetir a citologia engana quem transporta a conduta das atipias escamosas indeterminadas para a linhagem glandular, subestimando um resultado que pode esconder adenocarcinoma in situ.
Segundo as diretrizes nacionais, o rastreio do câncer do colo do útero com exame citopatológico é recomendado para:
A faixa etária e o intervalo refletem a história natural da doença, que exige anos de persistência viral para progredir, de modo que rastrear antes dos 25 anos detecta sobretudo lesões que regrediriam sozinhas e gera tratamento excessivo com repercussão obstétrica futura. Rastrear anualmente por toda a vida aumenta custo e dano sem ganho proporcional, e restringir às portadoras conhecidas do vírus perderia a maioria das mulheres em risco.
Mulher de 34 anos apresenta citopatológico com células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas. Qual a conduta recomendada?
Atipias escamosas de significado indeterminado possivelmente não neoplásicas têm alta taxa de regressão espontânea, e a conduta é repetir a citologia em intervalo definido conforme a faixa etária, encaminhando à colposcopia apenas se a alteração persistir ou progredir. Partir para conização é excesso que a questão condena, porque o procedimento tem morbidade obstétrica relevante em mulheres em idade fértil e não se justifica diante de achado de baixo risco.
Mulher de 28 anos, com vida sexual ativa desde os 18 anos, nunca rastreada, assintomática e de risco padrão, procura serviço com rastreamento primário por DNA-HPV oncogênico implantado. Segundo as Diretrizes Brasileiras de 2025, qual a orientação?
O intervalo depende do método empregado. Referência: Diretrizes Brasileiras 2025, recomendações 9 e 18.
Mulher de 40 anos apresenta citopatológico com lesão intraepitelial escamosa de alto grau. Qual a conduta?
Lesão de alto grau na citologia tem risco substancial de corresponder a lesão precursora verdadeira ou até a carcinoma invasor, e por isso o encaminhamento à colposcopia com biópsia é imediato, sem repetição de citologia. Repetir o exame em seis meses, conduta adequada para atipias de baixo risco, é aqui o erro que perde tempo em uma lesão que progride. Partir direto para histerectomia sem histologia é o extremo oposto e retira o útero de mulheres que poderiam ser tratadas com excisão da zona de transformação.
Mulher de 47 anos foi submetida a histerectomia total por miomatose uterina, com laudo anatomopatológico sem qualquer lesão precursora ou neoplásica do colo. Qual a conduta em relação ao rastreamento do câncer do colo do útero?
Retirado o útero por doença benigna e sem história de lesão precursora, não há mais órgão-alvo para rastrear, e a coleta de material do fundo vaginal apenas produz achados de significado incerto. A situação muda quando a histerectomia foi motivada por neoplasia ou lesão de alto grau, hipótese em que o seguimento se mantém. Manter a coleta por hábito em toda histerectomizada é a conduta mais comum e desnecessária que a questão pretende corrigir.
Sobre a vacinação contra o HPV no calendário do Ministério da Saúde, qual afirmativa está correta?
A vacina age antes da exposição ao vírus e por isso é prevenção primária, com melhor resposta imunológica quando aplicada na pré-adolescência, e a inclusão dos meninos protege tanto eles, contra tumores de pênis, ânus e orofaringe, quanto a comunidade, pela redução da circulação viral. O ponto que a questão mais cobra é que a vacina não cobre todos os tipos oncogênicos, de modo que a mulher vacinada continua entrando no rastreamento citopatológico na idade adequada.
Gestante de 27 anos, com 16 semanas, nunca realizou exame citopatológico e está na faixa etária de rastreamento. Qual a conduta?
A gestação é uma das poucas oportunidades em que muitas mulheres têm contato regular com o serviço de saúde, e a coleta cervical é segura, devendo ser realizada conforme a faixa etária habitual. O receio de provocar sangramento ou abortamento com a espátula e a escova é infundado e responde por uma perda enorme de oportunidades de rastreamento. O que se evita, sim, é a coleta endocervical excessivamente vigorosa, mas isso não justifica deixar de examinar.
Adolescente de 16 anos, sexualmente ativa, comparece para consulta de rotina. Quanto ao rastreamento de cancer de colo uterino no Brasil:
O rastreamento citologico no pais inicia aos 25 anos em mulheres que ja tiveram atividade sexual, com dois exames anuais e, se ambos normais, repeticao a cada 3 anos ate os 64 anos. Rastrear desde o inicio da vida sexual engana quem raciocina 'quanto antes melhor', mas nessa faixa predominam infeccoes transitorias por HPV que regridem sozinhas, e a colheita precoce gera investigacao e procedimentos com risco obstetrico futuro, sem reduzir mortalidade.
Em uma Unidade Básica de Saúde, discute-se a rotina de rastreamento do câncer de colo do útero em gestantes. Uma gestante de 29 anos, com 18 semanas, nunca realizou citologia oncótica e comparece à consulta de pré-natal. Ela está assintomática e o exame especular não mostra lesões macroscópicas no colo. A equipe questiona se o exame pode ser feito durante a gestação. Assinale a orientação correta.
O pré-natal é oportunidade valiosa para o rastreamento do câncer do colo do útero, especialmente em mulheres que nunca realizaram o exame, e a coleta é segura na gestação, com a ressalva de evitar a escova endocervical de forma vigorosa. Considerar o exame contraindicado perpetua a perda de oportunidade em uma população com acesso irregular aos serviços. Restringir a coleta ao terceiro trimestre não tem respaldo e aproxima o exame do parto sem necessidade. A colposcopia é exame de investigação de citologia alterada, não método de rastreamento populacional.
Mulher de 27 anos realiza citologia oncótica de rotina na Unidade Básica de Saúde, com resultado de células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US). Nunca teve alteração prévia, é imunocompetente e assintomática. Exame especular sem lesões visíveis. Qual é a conduta recomendada pelas diretrizes do Ministério da Saúde?
Nas diretrizes brasileiras, ASC-US em mulher de 25 a 29 anos é seguido com repetição da citologia em 12 meses, encaminhando à colposcopia quando duas citologias consecutivas mantêm a alteração ou quando há atipia mais grave. A colposcopia imediata é reservada a atipias de maior risco, como ASC-H, lesão de alto grau ou atipia glandular. A exérese da zona de transformação sem diagnóstico histológico configura sobretratamento, com risco obstétrico futuro. O intervalo de 6 meses corresponde à conduta em mulheres de 30 anos ou mais, e o rastreamento sequer se inicia antes dos 25 anos.
Mulher de 30 anos vivendo com HIV, em uso regular de terapia antirretroviral e com carga viral indetectável, comparece à Unidade Básica de Saúde para rastreamento do câncer do colo do útero. Já iniciou atividade sexual e nunca realizou citologia oncótica. Qual é a periodicidade recomendada pelo Ministério da Saúde para o rastreamento nessa paciente?
Em mulheres vivendo com HIV, o rastreamento do câncer do colo é intensificado: duas citologias com intervalo semestral no primeiro ano e, se normais, seguimento anual, mantido enquanto durar a imunossupressão. O intervalo trienal após dois exames anuais normais é a regra da população geral com citologia convencional, não da imunossuprimida. O intervalo de 5 anos aplica-se a estratégias com teste molecular para HPV em população imunocompetente. A colposcopia não é método de rastreamento populacional; ela é exame diagnóstico indicado a partir de uma citologia alterada.
Mulher de 55 anos, com laudo de citologia oncótica mostrando células glandulares atípicas de significado indeterminado (AGC), é encaminhada pela Unidade Básica de Saúde ao serviço de referência. Está na pós-menopausa e refere sangramento de escape ocasional. Exame especular sem lesões visíveis. Qual é a conduta adequada?
A atipia de células glandulares tem risco significativo de lesão de alto grau, adenocarcinoma in situ e neoplasia endometrial, exigindo colposcopia com avaliação do canal endocervical e, em mulheres acima de 35 anos ou com sangramento anormal, investigação do endométrio. Repetir a citologia adia o diagnóstico de lesão glandular, frequentemente localizada dentro do canal e não amostrada na repetição. Ultrassonografia isolada não avalia o canal endocervical e não substitui a histologia. Iniciar hormônio mascara o sangramento e retarda a identificação de neoplasia.
Equipe de saúde de um município analisa os dados de rastreamento do câncer do colo do útero e verifica que a cobertura de citologia oncótica em mulheres de 25 a 64 anos é de 42%, enquanto muitas mulheres realizam o exame anualmente, com exames repetidos fora da faixa preconizada. Qual intervenção é mais coerente com os princípios de organização do rastreamento no SUS?
O ganho populacional do rastreamento vem de alcançar quem nunca fez o exame ou está em atraso, mantendo o intervalo trienal após dois exames anuais normais, conforme as diretrizes nacionais. Rastrear anualmente e a partir dos 18 anos aumenta custo, sobrediagnóstico e tratamento desnecessário de lesões que regridem espontaneamente em mulheres jovens. A colposcopia é exame diagnóstico e não tem escala nem custo compatíveis com rastreamento populacional. Concentrar esforços em quem já é rastreada aprofunda a iniquidade, deixando desprotegida a população de maior risco.
Mulher de 50 anos, histerectomizada total há 6 anos por miomatose uterina, com todos os exames citopatológicos prévios normais e sem história de lesão intraepitelial cervical, procura a Unidade Básica de Saúde perguntando se deve continuar realizando o exame preventivo. Qual é a orientação correta?
Mulheres submetidas a histerectomia total por doença benigna, sem história de lesão intraepitelial de alto grau e com rastreamento prévio normal, não se beneficiam da citologia de fundo de saco vaginal, pois o risco de câncer de vagina é muito baixo. Manter coleta anual perpetua exames desnecessários, com custo e falsos-positivos. Manter o esquema trienal aplica-se a mulheres com colo uterino presente. A colposcopia não é método de rastreamento populacional, e usá-la nesse contexto amplia procedimentos sem benefício.
Mulher de 20 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para primeira consulta ginecológica. Iniciou atividade sexual há 1 ano, usa preservativo de forma inconsistente e está assintomática. Não tem antecedentes relevantes. Qual é a conduta correta em relação ao rastreamento do câncer do colo do útero?
O rastreamento do câncer do colo do útero no Brasil começa aos 25 anos em mulheres que já tiveram atividade sexual, porque antes disso predominam infecções por HPV transitórias, e rastrear gera sobrediagnóstico e tratamentos que aumentam risco obstétrico. A coleta imediata aos 20 anos contraria a diretriz nacional. A citologia anual antes dos 25 anos amplifica o mesmo problema de sobrediagnóstico. O teste molecular tem sua indicação definida em protocolo específico e também respeita a idade mínima de início do rastreamento.
Mulher de 22 anos é atendida em serviço de referência com citologia oncótica classificada como células escamosas atípicas, não sendo possível excluir lesão de alto grau (ASC-H). Ela tem 27 anos de idade ginecológica de início de atividade sexual precoce e é imunocompetente, assintomática. Qual é a conduta adequada?
A categoria ASC-H tem alta probabilidade de lesão intraepitelial de alto grau subjacente e impõe colposcopia imediata com biópsia dirigida, independentemente da idade. Repetir a citologia é conduta de ASC-US, de risco muito menor, e atrasaria o diagnóstico. Fazer excisão sem colposcopia significa tratar às cegas, com risco de sobretratamento e de deixar lesão fora da área excisada. Seguimento apenas com exame especular não identifica lesões intraepiteliais, que são invisíveis a olho nu sem magnificação e ácido acético.
Mulher de 55 anos comparece à Unidade Básica de Saúde com resultado de citologia oncótica descrito como material insatisfatório para avaliação, por escassez de células escamosas e presença de sangue. Ela está na pós-menopausa, refere ressecamento vaginal e não usa terapia hormonal. Qual é a conduta adequada?
Exame insatisfatório não é resultado negativo, e a conduta é repetir a coleta em 6 a 12 semanas, corrigindo a causa, como a atrofia pós-menopausa, que pode ser tratada previamente com estrogênio tópico para melhorar a amostra. Encaminhar para colposcopia sem alteração citológica gera exame desnecessário e sobrecarga do serviço de referência. Tratar como normal deixa a paciente sem rastreamento efetivo por 3 anos. Histerectomia não é procedimento diagnóstico para rastreamento cervical e representa risco desproporcional.
Equipe da Unidade Básica de Saúde planeja ações para reduzir a mortalidade por câncer do colo do útero no território. Observa-se que a maioria dos casos diagnosticados em estádio avançado ocorreu em mulheres com baixa escolaridade, que nunca haviam realizado citologia oncótica, apesar de frequentarem a unidade por outros motivos. Qual estratégia é a mais adequada?
A oportunidade de rastreamento aproveitada em qualquer contato com o serviço, somada à busca ativa dos agentes comunitários, alcança justamente a população que nunca foi rastreada e é a de maior risco, atacando a iniquidade descrita. Mutirões anuais divulgados por mídias sociais tendem a captar quem já tem acesso e alfabetização digital. Atender apenas a demanda espontânea perpetua a exclusão de quem não procura o exame. Encaminhar todas ao serviço de referência sobrecarrega o nível especializado e aumenta as barreiras de acesso.
Mulher de 40 anos comparece à UBS com resultado de citologia oncótica indicando lesão intraepitelial escamosa de alto grau. Está assintomática, com exame ginecológico sem lesões macroscópicas evidentes. Não tem antecedentes relevantes. Segundo as diretrizes brasileiras de rastreamento do câncer do colo do útero, qual é a conduta adequada?
Lesão intraepitelial de alto grau exige encaminhamento para colposcopia com biópsia dirigida, para definir extensão e conduta terapêutica. Repetir a citologia em 6 meses é conduta prevista para alterações de baixo grau em faixas etárias específicas, não para alto grau. Tratar sem confirmação histológica pode subtratar lesão invasora não identificada. Solicitar apenas teste molecular e seguir anualmente posterga a investigação de uma alteração que já é de alto risco.
Mulher de 66 anos, sem queixas ginecológicas, procura a Unidade Básica de Saúde perguntando se deve continuar fazendo o exame preventivo do colo do útero. Relata citologias anuais nos últimos 15 anos, todas normais, sendo as duas últimas realizadas aos 62 e 64 anos. Nunca teve lesão de alto grau nem histerectomia. Não tem imunossupressão. Qual é a conduta correta?
O rastreamento do câncer do colo do útero se encerra aos 64 anos em mulheres com pelo menos dois exames normais consecutivos nos últimos cinco anos e sem antecedente de lesão de alto grau, situação exatamente descrita. Manter citologia anual indefinidamente contraria a periodicidade recomendada e amplia falsos-positivos. Colposcopia é exame de investigação de citologia alterada, não de rastreamento. Intensificar para exames semestrais não tem respaldo e aumenta procedimentos sem benefício.
Mulher de 35 anos comparece à Unidade Básica de Saúde com resultado de teste molecular para HPV positivo para tipo de alto risco, com citologia reflexa negativa para lesão intraepitelial. Ela é imunocompetente e assintomática, sem lesões ao exame especular. Qual é a conduta adequada?
Teste molecular positivo com citologia reflexa negativa indica infecção sem lesão detectável no momento, e a conduta é repetir o exame em 12 meses, encaminhando à colposcopia se houver persistência, pois é a persistência viral que se associa a lesão de alto grau. A excisão imediata é sobretratamento em mulher sem lesão histológica. Retornar ao intervalo pleno de 5 anos desconsidera o risco aumentado conferido pela positividade viral. Não existe antiviral que elimine a infecção por HPV, cujo controle depende da resposta imune.
Gestante de 26 anos, com 19 semanas, comparece à Unidade Básica de Saúde para conhecer o resultado do exame citopatológico do colo do útero colhido na primeira consulta, que mostra lesão intraepitelial escamosa de alto grau. Ela está assintomática, sem sangramento, e a gestação evolui bem. O exame especular foi normal na coleta. Ela quer saber se precisa fazer tratamento agora. Considerando as diretrizes de rastreamento e conduta na gestação, a orientação correta é
Lesão de alto grau na gestação exige colposcopia para excluir doença invasiva, mas o tratamento excisional é postergado para o puerpério, pois a lesão raramente progride nesse intervalo e a conização gestacional acarreta hemorragia, perda gestacional e prematuridade. Realizar conização de imediato inverte essa relação de risco. Deixar de fazer colposcopia impede o afastamento de carcinoma invasor, que muda inteiramente a conduta. A via de parto não trata a lesão precursora e não é definida pelo achado citológico isolado.
Mulher de 26 anos, com 10 semanas de gestação confirmada por ultrassonografia, comparece à Unidade Básica de Saúde para a primeira consulta. Nunca fez exame citopatológico do colo do útero e iniciou atividade sexual aos 18 anos. Está assintomática, sem corrimento ou sangramento. A equipe questiona se a coleta deve ser realizada durante a gestação. Considerando as diretrizes brasileiras de rastreamento do câncer do colo do útero, a orientação correta é
O rastreamento é indicado dos 25 aos 64 anos em mulheres com início de atividade sexual, e a gestação não contraindica a coleta, sendo o pré-natal uma oportunidade valiosa de captação de mulheres que nunca fizeram o exame. Adiar para o puerpério perde essa oportunidade em uma população com baixa adesão. A coleta endocervical com escova é evitada na gestante pelo risco de sangramento, colhendo-se preferencialmente a amostra ectocervical. A idade de início do rastreamento no Brasil é 25 anos, e não 30, de modo que a paciente já está na faixa alvo.
Mulher de 59 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina e traz resultado de citologia oncótica com laudo de lesão intraepitelial escamosa de alto grau. Nunca havia realizado o exame antes dos 50 anos e fez apenas duas coletas na vida, ambas normais. Nega sangramento pós-coital, corrimento anormal ou dor pélvica. Ao exame ginecológico: colo de aspecto macroscópico sem lesões evidentes, sem sangramento ao toque, sem massas anexiais. Não há sinais de infecção vaginal. A conduta correta é:
Lesão intraepitelial escamosa de alto grau exige encaminhamento para colposcopia com biópsia dirigida, por ser lesão precursora com risco relevante de doença invasora subjacente, cabendo à atenção primária garantir e monitorar o acesso. Repetir a citologia em seis meses é conduta prevista para alterações de baixo grau ou indeterminadas, não para alto grau. Cauterização do colo sem diagnóstico histológico destrói a lesão sem caracterizá-la e pode mascarar câncer invasor. A pesquisa de papilomavírus não substitui a avaliação colposcópica quando já existe citologia de alto grau documentada.
Mulher de 39 anos, com paraplegia por lesão medular traumática e uso de cadeira de rodas, comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. Relata que nunca realizou exame ginecológico porque a maca da unidade é alta e não há apoio para transferência, e que costuma ser atendida sem sair da cadeira. Está assintomática e nunca coletou citologia oncótica. Ao exame: sensibilidade ausente abaixo de T10, pele íntegra em regiões de apoio, sem lesões por pressão, sinais vitais normais. A conduta correta é:
Pessoas com deficiência têm direito ao mesmo cuidado preventivo da população geral, e barreiras arquitetônicas não podem justificar a exclusão de exames como a citologia oncótica; a conduta é adaptar o atendimento, garantir transferência segura com apoio adequado e revisar a acessibilidade do serviço. Dispensar a coleta perpetua iniquidade e maior mortalidade por câncer de colo nesse grupo. Encaminhar tudo ao serviço especializado fragmenta o cuidado. Reagendar indefinidamente equivale a negar o acesso ao rastreamento.
Homem trans de 32 anos, com colo do útero preservado e em uso de testosterona há três anos, comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta. Ele relata desconforto em procurar serviços de ginecologia e informa que nunca realizou exame preventivo. Está assintomático, sem sangramento, corrimento ou dor pélvica. A equipe deseja organizar o cuidado de forma acolhedora e tecnicamente adequada, respeitando sua identidade de gênero. A conduta correta é:
Pessoas trans masculinas que mantêm o colo do útero permanecem sob risco de câncer cervical e devem ser incluídas no rastreamento conforme as diretrizes, com atendimento acolhedor, uso do nome social e atenção ao desconforto que o exame pode gerar, o que exige respeito ao tempo e à autonomia da pessoa. Excluir do rastreamento por identidade de gênero é erro clínico com consequências graves. Aguardar sintomas contraria a lógica do rastreamento. Condicionar o atendimento à suspensão da hormonização é discriminatório e sem base clínica.
Mulher de 26 anos, com 10 semanas de gestação confirmada por ultrassonografia, comparece à Unidade Básica de Saúde para a primeira consulta. Nunca fez exame citopatológico do colo do útero e iniciou atividade sexual aos 18 anos. Está assintomática, sem corrimento ou sangramento. A equipe questiona se a coleta deve ser realizada durante a gestação. Ela nega febre, dispneia, dor torácica e sangramento anormal, e o restante do exame físico não mostra alterações. Os exames laboratoriais recentes estão dentro da normalidade e o puerpério vinha transcorrendo sem intercorrências. Considerando as diretrizes brasileiras de rastreamento do câncer do colo do útero, a orientação correta é
O rastreamento é indicado dos 25 aos 64 anos em mulheres com início de atividade sexual, e a gestação não contraindica a coleta, sendo o pré-natal uma oportunidade valiosa de captação de mulheres que nunca fizeram o exame. Adiar para o puerpério perde essa oportunidade em uma população com baixa adesão. A coleta endocervical com escova é evitada na gestante pelo risco de sangramento, colhendo-se preferencialmente a amostra ectocervical. A idade de início do rastreamento no Brasil é 25 anos, e não 30, de modo que a paciente já está na faixa alvo.
Gestante de 31 anos, com 27 semanas, comparece à Unidade Básica de Saúde e informa que teve exame citopatológico do colo do útero com resultado de células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas. Ela tem 31 anos, sem antecedente de lesão prévia, e o exame especular não mostrou lesões macroscópicas. Ela está assintomática, sem sangramento, com pré-natal sem intercorrências e crescimento fetal adequado. Ela pergunta se precisa fazer algum procedimento agora. A conduta correta é
Células escamosas atípicas de significado indeterminado possivelmente não neoplásicas em mulher acima de 30 anos são seguidas com repetição do exame citopatológico no intervalo recomendado, o que pode ocorrer após o parto, sem necessidade de procedimento invasivo na gestação, dada a baixa probabilidade de lesão de alto grau. Conização gestacional acarreta hemorragia e prematuridade. Histerectomia é conduta desproporcional. Biópsia dirigida de rotina não é indicada sem colposcopia com achados anormais.
Uma equipe de Saúde da Família revisa a qualidade das coletas de citologia oncótica do território e verifica alta proporção de exames insatisfatórios por ausência de células da zona de transformação e por material escasso. As coletas vêm sendo realizadas apenas com espátula, sem escova endocervical, e frequentemente em mulheres com corrimento abundante não tratado, sem preparo prévio e às vezes durante o período menstrual. A conduta mais adequada para melhorar a qualidade é:
A qualidade da amostra depende da técnica correta, com coleta ectocervical e endocervical que garanta a presença de células da zona de transformação, além de orientação de preparo prévio, tratamento de infecções que dificultem a leitura e escolha de momento adequado do ciclo. Aumentar a frequência das coletas sem corrigir a técnica multiplica exames insatisfatórios. Inspeção visual isolada não substitui a citologia no programa de rastreamento vigente. Encaminhar todas as mulheres à colposcopia inviabiliza o serviço e não é estratégia de rastreamento.
Mulher de 32 anos realiza citologia oncótica de rotina, cujo resultado mostra lesão intraepitelial escamosa de baixo grau. Ela está assintomática, sem sangramento, sem corrimento e sem dor pélvica, e não vive com HIV nem usa imunossupressores. Ao exame especular, colo de aspecto normal, sem lesões visíveis, sem sangramento ao toque e sem secreção patológica. Ela está muito preocupada e pergunta se precisa de cirurgia imediata para retirar a lesão. A conduta correta é:
A lesão intraepitelial escamosa de baixo grau reflete, na maioria dos casos, infecção transitória pelo papilomavírus, com alta taxa de regressão espontânea, sobretudo em mulheres jovens; a conduta segue o protocolo vigente, com repetição da citologia ou encaminhamento à colposcopia conforme faixa etária e contexto, evitando tratamentos excisionais desnecessários, que trazem repercussões obstétricas. Conização imediata para todas é sobretratamento. Encerrar o rastreamento é conduta insegura. Histerectomia é desproporcional para lesão pré-neoplásica de baixo grau.
Uma equipe de saúde da família recebe os resultados dos indicadores do território e observa que a cobertura de citologia oncótica está muito abaixo da meta, com grande número de mulheres sem exame nos últimos anos, sobretudo nas faixas etárias de maior risco. As mulheres relatam desconhecimento sobre a periodicidade, vergonha, horários incompatíveis com o trabalho e demora na entrega dos resultados dos exames coletados anteriormente na unidade de saúde do bairro. A estratégia mais adequada é:
A ampliação da cobertura do rastreamento do câncer do colo do útero depende de busca ativa das mulheres na faixa etária recomendada, ampliação de horários e locais de coleta, acolhimento que reduza barreiras de vergonha e desconhecimento e, principalmente, garantia de entrega ágil dos resultados com seguimento das alterações. Aguardar a demanda espontânea mantém a baixa cobertura. Ampliar para faixas fora da recomendação aumenta danos sem benefício. Não existem exames de sangue que substituam a citologia nesse rastreamento.
Uma equipe de saúde da família discute o caso de uma mulher de 34 anos cujo exame citopatológico do colo do útero mostrou células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas. Ela está assintomática, sem sangramento e sem lesões visíveis ao exame especular realizado na coleta, com vida sexual ativa e sem antecedente de alteração citológica prévia nos exames anteriores realizados na unidade nos últimos anos de acompanhamento. A conduta correta é:
A presença de células escamosas atípicas de significado indeterminado possivelmente não neoplásicas, em mulher dessa faixa etária, é conduzida com repetição da citologia no intervalo recomendado pelas diretrizes brasileiras, com encaminhamento à colposcopia em caso de persistência ou de alteração mais grave. Conização imediata é procedimento invasivo desproporcional. Histerectomia é conduta inaceitável para alteração citológica de baixo grau. Suspender o seguimento ignora a possibilidade de progressão e a necessidade de vigilância.
Mulher de 26 anos, com 10 semanas de gestação confirmada por ultrassonografia, comparece à Unidade Básica de Saúde para a primeira consulta. Nunca fez exame citopatológico do colo do útero e iniciou atividade sexual aos 18 anos. Está assintomática, sem corrimento ou sangramento. A equipe questiona se a coleta deve ser realizada durante a gestação. Ela nega sangramento vaginal anormal, dor pélvica e antecedente de doenças sexualmente transmissíveis, e o parceiro é fixo há cinco anos. O exame especular mostra colo de aspecto normal, sem lesões visíveis e sem friabilidade. Considerando as diretrizes brasileiras de rastreamento do câncer do colo do útero, a orientação correta é
O rastreamento é indicado dos 25 aos 64 anos em mulheres com início de atividade sexual, e a gestação não contraindica a coleta, sendo o pré-natal uma oportunidade valiosa de captação de mulheres que nunca fizeram o exame. Adiar para o puerpério perde essa oportunidade em uma população com baixa adesão. A coleta endocervical com escova é evitada na gestante pelo risco de sangramento, colhendo-se preferencialmente a amostra ectocervical. A idade de início do rastreamento no Brasil é 25 anos, e não 30, de modo que a paciente já está na faixa alvo.
Gestante de 32 anos, com 16 semanas, comparece à Unidade Básica de Saúde e informa que seu último exame citopatológico do colo do útero foi realizado há quatro anos, com resultado normal. Ela está assintomática, sem sangramento e sem corrimento, e o exame especular mostra colo sem lesões macroscópicas. Está com pressão arterial de 110x68 mmHg e gestação evoluindo bem. A equipe discute se deve realizar a coleta durante o pré-natal ou aguardar o puerpério para não causar sangramento. A conduta correta é
A coleta do exame citopatológico é segura na gestação e o pré-natal é oportunidade valiosa de rastreamento para mulheres com exame atrasado, podendo ser realizada com técnica adequada, com eventual sangramento discreto e sem risco para a gestação. Adiar para o puerpério perde a oportunidade e reduz a cobertura. Restringir a coleta a sintomáticas contraria a lógica do rastreamento. Colposcopia de rotina não é método de rastreamento.
Uma equipe de saúde da família revisa os resultados de citologia oncótica do último semestre e identifica que doze mulheres tiveram exames alterados, das quais cinco não retornaram para receber o resultado nem foram encaminhadas à colposcopia. A coordenação da unidade discute como reduzir a perda de seguimento, que é o principal ponto de falha do programa de rastreamento no território. Não há falta de vagas de colposcopia no município e a coleta de exames está com boa cobertura. Qual é a medida mais efetiva nesse cenário?
O rastreamento só produz benefício quando o resultado alterado se converte em diagnóstico e tratamento; com cobertura adequada e vagas disponíveis, a falha está no seguimento, e a busca ativa nominal com monitoramento até a conclusão é a intervenção que corrige exatamente esse ponto. Ampliar coletas aumenta exames sem resolver a perda de seguimento. Reduzir o intervalo para anual eleva custos e resultados falso-positivos sem ganho de mortalidade. Encaminhar todas as mulheres ao especialista congestiona a rede e retira da atenção primária o cuidado que ela pode resolver.
O médico regulador de um município recebe, no mesmo dia, quatro solicitações de colposcopia encaminhadas por unidades básicas, e há apenas duas vagas disponíveis para a semana. As pacientes são: uma com citologia mostrando lesão intraepitelial de alto grau; outra com citologia de células escamosas atípicas de significado indeterminado aos 30 anos; uma terceira com citologia inflamatória sem atipias; e uma quarta com resultado normal, encaminhada por solicitação da própria usuária. Qual critério de priorização é correto?
A regulação deve ordenar o acesso por risco clínico, e a lesão intraepitelial de alto grau é a que apresenta maior probabilidade de precursor significativo do câncer de colo, exigindo colposcopia prioritária. A citologia inflamatória sem atipias não é indicação de colposcopia e é manejada na atenção primária. Exame normal não gera indicação do procedimento, e ocupar vaga assim retira acesso de quem precisa. A ordem de chegada ignora a gravidade e produz iniquidade no uso de recurso escasso.
Mulher de 31 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta ginecológica de rotina e informa que se relaciona sexualmente apenas com mulheres. Relata que, em atendimento anterior, ouviu que não precisaria fazer exame preventivo por não ter relações com homens e, por isso, nunca coletou citologia oncótica. Está assintomática, sem corrimento ou sangramento anormal, e o exame ginecológico é normal. Ela pergunta quais cuidados preventivos são indicados para o seu caso. Qual é a orientação correta?
Mulheres que se relacionam com mulheres também se expõem ao papilomavírus humano por contato genital, oral e digital, e devem seguir o rastreamento do câncer de colo conforme a faixa etária e o intervalo recomendados. Dispensar o exame é um equívoco frequente que produz subcobertura e diagnósticos tardios nessa população. Restringir o cuidado ao rastreamento mamário deixa de fora um exame indicado. Antecipar para intervalo anual não tem respaldo, pois não há risco diferenciado que justifique periodicidade distinta da recomendada.
Um gestor municipal analisa os indicadores de saúde da mulher e observa que o câncer de colo do útero apresenta, em seu município, mortalidade superior à média nacional, com predomínio de diagnósticos em estádios avançados e concentração dos casos em bairros de menor renda e maior distância dos serviços. A cobertura vacinal contra o papilomavírus entre adolescentes é baixa e a cobertura de citologia oncótica está abaixo da meta. Qual conjunto de ações responde de forma mais adequada a esse diagnóstico situacional?
O padrão de diagnóstico tardio concentrado em áreas vulneráveis aponta falha de prevenção primária e de rastreamento, e a resposta adequada combina ampliação da vacinação contra o papilomavírus com aumento da cobertura citológica dirigido às áreas de maior risco. Investir apenas em tratamento não reduz a incidência nem antecipa o diagnóstico. Marcadores séricos não têm papel na detecção precoce do câncer de colo. Centralizar as coletas aumenta a distância e agrava exatamente a barreira geográfica identificada.
Mulher de 65 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. Tem útero íntegro, é sexualmente ativa com parceria única de longa data e apresenta os dois últimos exames citopatológicos, realizados nos últimos cinco anos, ambos normais, além de outros exames normais ao longo da vida. Está assintomática, sem sangramento anormal ou corrimento, e o exame ginecológico não mostra alterações. Ela pergunta se ainda precisa continuar fazendo o exame preventivo. Qual é a orientação correta?
O rastreamento do câncer de colo pode ser encerrado em mulheres acima da faixa etária recomendada que tenham exames anteriores normais consecutivos nos últimos anos, situação em que o benefício adicional é mínimo e o risco de resultados falso-positivos aumenta. Manter a coleta anual não corresponde à periodicidade recomendada nem ao critério de encerramento. Estender o rastreamento até os 80 anos gera exames sem benefício demonstrado. Condicionar o encerramento à histerectomia confunde critérios distintos de suspensão do rastreamento.
Uma equipe de saúde da família identifica que muitas mulheres do território nunca realizaram exame preventivo, alegando vergonha, dificuldade de deslocamento e experiências negativas prévias com a coleta. O município passou a disponibilizar teste molecular para papilomavírus humano com possibilidade de autocoleta em situações específicas. A equipe discute como usar esse recurso para ampliar a cobertura entre as mulheres que não comparecem à unidade, mantendo a qualidade do rastreamento. Qual é a conduta mais adequada?
A autocoleta para teste molecular amplia o alcance do rastreamento justamente entre as mulheres que não comparecem ao serviço, desde que haja fluxo garantido de seguimento e coleta cervical dirigida para as que tiverem resultado positivo. Substituir integralmente a coleta convencional desorganiza o programa e ignora as situações em que o exame do colo é necessário. Negar utilidade à estratégia desperdiça um recurso que atinge a população mais vulnerável. Ofertá-la a quem já adere não corrige a lacuna de cobertura identificada.
Mulher de 47 anos foi submetida a histerectomia total há um ano por miomatose, e o exame anatomopatológico revelou, além dos miomas, neoplasia intraepitelial cervical de alto grau com margens livres no colo removido. Comparece à Unidade Básica de Saúde assintomática, sem sangramento ou corrimento, e pergunta se ainda precisa fazer o exame preventivo, já que retirou o útero. O exame ginecológico atual mostra cúpula vaginal íntegra, sem lesões visíveis. Qual é a orientação correta?
A histerectomia por doença benigna em mulher sem antecedente de lesão cervical permite encerrar o rastreamento, mas o achado de neoplasia intraepitelial de alto grau mantém risco de doença na cúpula vaginal, exigindo seguimento citológico conforme o protocolo. Encerrar o rastreamento em qualquer situação desconsidera esse antecedente. Condicionar a coleta ao surgimento de sintomas anula a lógica do rastreamento, que busca doença assintomática. Colposcopia semestral indefinida é conduta excessiva e não corresponde às recomendações.
Mulher de 39 anos, transplantada renal há dois anos e em uso contínuo de tacrolimo e micofenolato, comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta ginecológica de rotina. Nunca teve exame citopatológico alterado e o último, colhido há doze meses, foi negativo para lesão intraepitelial. Está assintomática, tem vida sexual ativa e não usa preservativo com o parceiro fixo. Ao exame especular, o colo tem aspecto normal, sem lesões visíveis, e não há corrimento. Qual é a periodicidade adequada do rastreamento do câncer de colo do útero nessa paciente?
Mulheres imunossuprimidas, incluindo transplantadas em uso de imunossupressores, têm maior risco de persistência do papilomavírus e de progressão rápida das lesões, e por isso mantêm rastreamento anual, diferente do intervalo trienal após dois exames normais adotado na população geral. Suspender o rastreamento contraria a recomendação e ignora que a lesão precursora é assintomática. Colposcopia não é método de rastreamento populacional: é exame de investigação indicado diante de citologia alterada ou colo suspeito, e sua indicação indiscriminada sobrecarrega a referência.
Homem trans de 31 anos, em uso de testosterona intramuscular há três anos, com amenorreia estabelecida, procura a Unidade Básica de Saúde por sangramento vaginal intermitente há dois meses. Não realizou histerectomia nem ooforectomia e nunca coletou exame citopatológico, alegando desconforto com a consulta ginecológica. Está assintomático quanto a dor, e o exame abdominal é normal. A equipe pergunta como conduzir o caso, considerando que a testosterona costuma provocar atrofia genital e dor durante o exame especular. Qual é a conduta adequada?
Pessoa com colo uterino mantém indicação de rastreamento do câncer de colo, e sangramento após amenorreia estabelecida pela testosterona exige investigação; o cuidado inclui acolhimento, nome social, espéculo de menor calibre e estrogênio tópico prévio para reduzir a dor pela atrofia. Ajustar a dose hormonal sem investigar mascara possível causa endometrial. A testosterona não elimina o risco de infecção persistente pelo papilomavírus nem de lesão precursora. A histerectomia é escolha do usuário dentro do processo transexualizador, não medida de urgência para evitar exame preventivo.
Durante reunião de equipe em uma unidade de saúde da família, a enfermeira apresenta que, das mulheres com exame citopatológico alterado nos últimos doze meses, quase metade não compareceu à colposcopia agendada e não houve registro de contato posterior. O sistema de informação do câncer permite acompanhar cada exame, mas a equipe não o utiliza para monitorar resultados. A médica destaca que o rastreamento só produz benefício quando o seguimento do exame alterado é garantido. Qual medida a equipe deve priorizar?
O benefício do rastreamento depende da conclusão da linha de cuidado, e o sistema de informação do câncer existe para monitorar resultados e apoiar a busca ativa das mulheres com exame alterado que não deram seguimento, tarefa própria da atenção primária. Ampliar coletas sem garantir seguimento aumenta exames alterados sem conduta e não reduz mortalidade. Substituir a estratégia por teste molecular universal não corrige a falha de seguimento identificada. Encaminhar para histerectomia é conduta desproporcional: a maioria das alterações citológicas exige colposcopia e, quando necessário, tratamento conservador.
Mulher, 31 anos, sem comorbidades, traz citologia oncótica de rastreamento com resultado de células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (ASC-US). É o primeiro exame alterado; a coleta anterior, há 3 anos, foi negativa. Exame especular sem lesões macroscópicas. Nega sangramento ou corrimento. Qual a conduta recomendada pelas diretrizes brasileiras de rastreamento?
Para ASC-US em mulher com 30 anos ou mais, a diretriz brasileira orienta repetir a citologia em 6 meses, encaminhando à colposcopia apenas se o novo exame mantiver alteração — a maioria dessas alterações regride espontaneamente. A colposcopia imediata é a conduta indicada quando a repetição persiste alterada, em imunossuprimidas ou em resultados de maior gravidade, não neste cenário. A conização é procedimento terapêutico e diagnóstico reservado a lesões de alto grau confirmadas ou a discordâncias colpocitológicas, jamais indicada a partir de ASC-US isolado. Retomar o intervalo trienal ignora o resultado alterado e perde o seguimento. A histerectomia é conduta desproporcional, mutilante e sem qualquer respaldo diante de uma atipia de significado indeterminado.
Mulher, 47 anos, assintomática, apresenta citologia de rastreamento com células glandulares atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas (AGC). Ciclos regulares, sem sangramento anormal. Exame especular com colo de aspecto normal. Ultrassonografia transvaginal: endométrio de 7 mm, útero e anexos sem alterações. Qual a conduta correta?
O achado de células glandulares atípicas exige investigação imediata, e não seguimento citológico: a conduta é colposcopia com avaliação do canal endocervical, associada à amostragem endometrial nas mulheres acima de 35 anos ou com sangramento anormal — o AGC associa-se a adenocarcinoma cervical e endometrial em proporção relevante. Repetir a citologia em 6 meses é conduta de atipias escamosas de baixo risco e retarda diagnósticos glandulares, que a citologia detecta mal. Progestagênio cíclico trata sangramento disfuncional e não elucida o achado. A tomografia não identifica lesão glandular inicial do colo ou do endométrio e não substitui a histologia. A histerectomia é tratamento sem diagnóstico estabelecido, além de inviabilizar o estadiamento adequado caso haja neoplasia.
Mulher, 30 anos, comparece à unidade básica de saúde para primeira consulta ginecológica. Nunca realizou citologia oncótica. Refere início da atividade sexual aos 18 anos, parceiro único, uso irregular de preservativo. Nega sangramento, corrimento ou dor. Não é imunossuprimida e nunca engravidou. Exame especular sem lesões macroscópicas no colo. Segundo as diretrizes brasileiras, o rastreamento do câncer do colo do útero nessa paciente deve ser feito com:
O rastreamento organizado brasileiro com citologia oncótica prevê coleta em mulheres de 25 a 64 anos que já iniciaram atividade sexual, com dois exames anuais consecutivos e, sendo ambos normais, repetição a cada 3 anos — exatamente o que se aplica à paciente. A colposcopia não é método de rastreamento populacional: é exame diagnóstico indicado após citologia alterada, com baixa especificidade se usada indiscriminadamente. O intervalo de 5 anos não corresponde ao protocolo do rastreamento citológico brasileiro. A pesquisa de DNA de HPV vem sendo incorporada em substituição à citologia em novos protocolos, mas com intervalo de 5 anos, e nunca a cada 10 anos dispensando qualquer outro exame. Iniciar aos 35 anos deixaria sem rastreamento a faixa de maior detecção de lesões precursoras.
Mulher, 34 anos, retorna à UBS com resultado de citologia oncótica coletada há 20 dias, cujo laudo informa lesão intraepitelial escamosa de alto grau. É a primeira citologia alterada; as duas anteriores, de 2021 e 2023, foram negativas. Nega sangramento pós-coito, corrimento ou dor pélvica. Nuligesta, não tabagista, sem imunossupressão. Exame especular: colo epitelizado, sem lesão macroscópica evidente, teste de Schiller não realizado. Qual a conduta correta?
Citologia com lesão intraepitelial escamosa de alto grau tem elevado valor preditivo para neoplasia intraepitelial cervical de grau 2 ou 3 e impõe encaminhamento imediato para colposcopia com biópsia dirigida, independentemente da ausência de lesão macroscópica. Repetir a citologia em 6 meses é conduta reservada a atipias de significado indeterminado em mulheres de baixo risco e retardaria o diagnóstico de lesão precursora. A exérese da zona de transformação sem colposcopia — o chamado ver e tratar — é aceitável apenas em situações selecionadas com colposcopia satisfatória e achado maior, o que pressupõe a colposcopia já realizada. O teste de DNA-HPV é útil na triagem de atipias indeterminadas, mas não muda a conduta diante de alto grau citológico já estabelecido. O seguimento anual expõe a paciente a progressão para carcinoma invasor.
Mulher, 31 anos, G2P1, com 14 semanas, realiza coleta de citologia cervical no pré-natal, com resultado de lesão intraepitelial de alto grau. Está assintomática, sem sangramento. PA 114/72 mmHg. A colposcopia mostra achados maiores no colo, sem sinais de invasão, e a junção escamocolunar é totalmente visível. Não há massa exofítica nem sangramento ao toque durante o exame realizado. Qual a conduta correta?
A conduta correta é realizar biópsia dirigida apenas se houver suspeita de invasão e, na ausência dela, adiar o tratamento e reavaliar a lesão intraepitelial de alto grau cerca de 6 a 8 semanas após o parto, pois a progressão para carcinoma invasor durante a gestação é rara e há regressão pós-parto em parcela expressiva dos casos. A conização na gestação associa-se a hemorragia, abortamento e parto prematuro, sendo reservada à suspeita de invasão. Programar histerectomia é desproporcional para lesão intraepitelial em paciente jovem. Repetir apenas a citologia sem colposcopia é insuficiente diante de lesão de alto grau. A interrupção da gestação não tem qualquer indicação nesse cenário.
Mulher, 41 anos, realiza citologia oncótica de rastreamento em unidade básica. O laudo informa: esfregaço com ausência de células da junção escamocolunar, material representado apenas por células escamosas superficiais, hemácias em pequena quantidade, sem alterações neoplásicas, e conclui pela amostra insatisfatória por escassez de células. Última coleta há 3 anos, negativa. Nega sintomas e o exame especular foi normal. Qual a conduta correta?
Amostra insatisfatória não permite qualquer conclusão sobre a presença de lesão e deve ser repetida em 6 a 12 semanas, com preparo adequado e correção dos fatores que prejudicaram a coleta. Considerar o exame negativo é erro grave, pois amostra insatisfatória não equivale a resultado normal. Encaminhar direto à colposcopia é desproporcional na ausência de qualquer alteração citológica documentada e sobrecarrega o serviço especializado. Substituir por pesquisa de DNA de HPV não é a conduta prevista para amostra insatisfatória no protocolo vigente do rastreamento citológico. A conização é procedimento terapêutico e diagnóstico para lesões de alto grau confirmadas, jamais indicada por problema de adequabilidade da amostra.
Mulher, 40 anos, participa de programa de rastreamento com teste de DNA de papilomavírus humano de alto risco. O resultado é positivo para o genótipo 16, com citologia reflexa negativa para lesão intraepitelial ou malignidade. Está assintomática, com exame especular sem lesões macroscópicas e sem sangramento. Não é imunossuprimida e nunca tratou lesão cervical. Último rastreamento há 5 anos, com citologia negativa. Qual a conduta adequada?
Nos protocolos de rastreamento primário por biologia molecular, o achado dos genótipos 16 ou 18 confere risco suficientemente alto para encaminhamento direto à colposcopia, mesmo com citologia reflexa negativa. Repetir o teste somente em 5 anos é a conduta de mulher com teste negativo, não de portadora do genótipo mais oncogênico. A conização é tratamento e não pode preceder o diagnóstico colposcópico e histológico. A vacinação é profilática e não trata infecção já estabelecida nem lesão existente. Considerar o rastreamento negativo inverte a hierarquia do protocolo, no qual o teste molecular é o exame primário e a citologia funciona como triagem complementar.
Mulher, 31 anos, vivendo com HIV, com carga viral indetectável e contagem de linfócitos T CD4 de 620 células/mm³ em uso regular de terapia antirretroviral, comparece para consulta ginecológica de rotina. Nega sintomas. Última citologia oncótica há 12 meses, com resultado negativo para lesão intraepitelial. Exame especular sem lesões macroscópicas e teste de Schiller sem áreas iodo-negativas. Qual a periodicidade recomendada do rastreamento do câncer do colo do útero nessa paciente?
Mulheres vivendo com HIV têm maior risco de infecção persistente pelo HPV e de progressão das lesões, e a recomendação é citologia semestral no primeiro ano após o diagnóstico e, mantendo-se normais, anualmente enquanto persistir a imunossupressão, com intervalos ainda menores quando o CD4 está abaixo de 200. O intervalo trienal é o da população geral e subestima o risco. O intervalo de 5 anos aplica-se a protocolos de rastreamento molecular em mulheres imunocompetentes. A colposcopia semestral não é método de rastreamento, sendo indicada após alteração citológica. Rastrear apenas na presença de sintomas contraria todo o princípio da detecção precoce, já que as lesões precursoras são assintomáticas.
Uma mulher de 52 anos, assintomática, sem história familiar de câncer de mama e sem fatores de risco adicionais, comparece à unidade básica para consulta de rotina. Pergunta sobre exames de rastreamento de câncer de mama e de colo do útero. Nunca realizou mamografia e sua última citologia oncótica foi há 4 anos, com resultado normal, assim como a anterior a ela. Qual a conduta de rastreamento indicada pelo Ministério da Saúde?
Para mulher de 52 anos sem fatores de risco adicionais, o rastreamento organizado preconizado inclui mamografia em intervalo bienal na faixa etária-alvo e citologia oncótica do colo uterino a cada três anos, após dois exames anuais consecutivos normais, até os 64 anos. A mamografia anual a partir dos 40 anos e a citologia anual indefinida ampliam exames sem ganho proporcional e aumentam resultados falso-positivos e sobrediagnóstico. Não oferecer rastreamento nega uma ação de prevenção secundária consolidada. Ressonância de mamas é reservada a mulheres de altíssimo risco, e colposcopia é exame diagnóstico, não de rastreamento. Ultrassonografia mamária isolada não é método de rastreamento populacional, e citologia semestral não tem respaldo.
Uma equipe de saúde da família precisa decidir o intervalo de rastreamento de câncer de colo uterino para mulher de 34 anos, imunocompetente, com duas citologias anuais consecutivas normais, sexualmente ativa desde os 18 anos e sem antecedente de lesão cervical. Ela pergunta se precisa repetir o exame todo ano e se deve continuar após os 60 anos. Segundo as diretrizes brasileiras para rastreamento citológico, qual a orientação correta?
Após duas citologias anuais consecutivas normais, o intervalo recomendado passa a ser trienal, mantendo-se o rastreamento na faixa etária preconizada, que se encerra aos 64 anos em mulheres com histórico de exames normais. Manter rastreamento anual por toda a vida aumenta custos e achados de significado incerto sem ganho proporcional. Suspender após duas citologias normais desprotege a mulher pelas décadas seguintes, quando a maioria das lesões de alto grau é detectada. O intervalo de 5 anos corresponde a estratégias baseadas em teste molecular de HPV, e não à citologia isolada nas diretrizes citadas. Interromper aos 40 anos contraria a faixa etária alvo, que se estende bem além dessa idade.
Homem transgênero, 33 anos, em hormonização com testosterona há 4 anos, procura atendimento por sangramento vaginal ocasional. Não realizou histerectomia nem cirurgia genital. Refere que nunca fez exame preventivo por desconforto e por não se sentir acolhido nos serviços. Exame: mucosa vaginal atrófica; colo uterino presente e visualizado ao especular pequeno, sem lesões macroscópicas evidentes. Qual a orientação correta quanto ao rastreamento do câncer do colo do útero?
O risco de câncer do colo do útero depende da presença do órgão e da exposição ao HPV, não da identidade de gênero: homens transgênero que mantêm o colo uterino devem seguir rastreados, com acolhimento, linguagem adequada e adaptações como uso de espéculo menor e estrogênio tópico prévio para reduzir o desconforto da atrofia induzida pela testosterona. Afirmar proteção pela testosterona é falso. Restringir o rastreamento por identidade de gênero produz exclusão e diagnósticos tardios. Marcadores tumorais séricos não rastreiam câncer de colo. Suspender a testosterona não é requisito para realizar o exame.
Coordenação de atenção primária avalia por que a cobertura do exame citopatológico no município é alta em mulheres jovens e baixa na faixa de 45 a 64 anos, com casos de câncer invasor diagnosticados em estádios avançados justamente nessa faixa. Observa que a coleta ocorre por demanda espontânea, sem convocação ativa, sem lista nominal da população-alvo e sem monitoramento de quem não retorna após resultado alterado. Qual característica está faltando nesse programa?
O programa descrito é oportunístico, dependendo da procura espontânea, o que gera excesso de exames em jovens e cobertura insuficiente na faixa de maior risco; a característica faltante é a organização do rastreamento, com registro nominal da população-alvo, convocação ativa, controle de intervalos e seguimento garantido dos resultados alterados. Ampliar a faixa para os 15 anos aumentaria a detecção de alterações transitórias sem impacto na mortalidade. A colposcopia não é método de rastreamento populacional. Exame anual em todas as mulheres desperdiça recursos sem ganho. Priorizar jovens é justamente o viés a corrigir, já que a mortalidade se concentra em faixas mais velhas.
Mulher, 32 anos, lésbica, comparece à consulta ginecológica e relata que em atendimentos anteriores lhe disseram que não precisaria de exame preventivo, pois não tem relações com homens. Refere parceria estável do mesmo sexo há 6 anos e relações anteriores com homens na adolescência. Nunca realizou citologia oncótica. Exame especular sem lesões macroscópicas e sem corrimento anormal, com colo de aspecto habitual. Qual a orientação correta?
O HPV é transmitido por contato pele a pele e mucosa a mucosa, incluindo sexo entre mulheres, e a orientação correta é realizar o rastreamento do câncer do colo do útero conforme a faixa etária, corrigindo o mito que produz subrastreamento e diagnósticos tardios nessa população. Afirmar necessidade de penetração pênis-vagina é falso. Condicionar o rastreamento a parcerias masculinas futuras mantém a exclusão. Sorologias não substituem a citologia. Indicar rastreamento anual por toda a vida contraria o protocolo de intervalos definidos após exames normais.
Equipe de saúde de município com baixa cobertura de rastreamento do câncer do colo do útero identifica que muitas mulheres não comparecem à coleta por vergonha, dificuldade de deslocamento e falta de tempo. A equipe estuda estratégias para ampliar a cobertura em populações de difícil acesso, considerando alternativas que reduzam barreiras e mantenham desempenho adequado do teste utilizado no rastreamento. Qual estratégia pode ampliar a cobertura mantendo bom desempenho diagnóstico?
A autocoleta vaginal para teste molecular de HPV apresenta desempenho comparável ao da coleta profissional e amplia a cobertura em populações que não comparecem ao serviço, com encaminhamento das mulheres positivas para avaliação complementar. A autocoleta para citologia convencional tem desempenho inferior, pois a qualidade do esfregaço depende da coleta cervical adequada. Questionários de sintomas não rastreiam lesões precursoras, que são assintomáticas. Colposcopia universal é inviável, cara e de baixa especificidade como rastreamento. Rastrear apenas quem procura espontaneamente é exatamente o modelo oportunístico que produziu a baixa cobertura.
Gestora de atenção básica analisa indicadores do território e observa que a razão entre exames citopatológicos realizados na faixa de 25 a 64 anos e a população feminina alvo é baixa, enquanto o número absoluto de exames é alto, com muitas repetições anuais nas mesmas mulheres jovens e ausência de seguimento adequado das mulheres com resultados alterados no último ano. Qual problema esse padrão indica?
O padrão descrito revela baixa cobertura populacional apesar do alto número absoluto de exames, porque estes se concentram em repetições desnecessárias em um mesmo grupo, enquanto muitas mulheres da faixa alvo nunca são examinadas — soma-se a isso a falha no seguimento das alteradas, que é o elo mais crítico do programa. Considerar a cobertura adequada ignora justamente o indicador de razão entre exames e população alvo. Afirmar ausência de problema desconsidera a falha de seguimento, que anula o benefício do rastreamento. Falta de recursos laboratoriais não explica repetições excessivas. Excesso de mulheres na faixa alvo não é um problema, e sim a população a ser coberta.
Mulher, 33 anos, com vida sexual ativa, realiza citologia de rastreamento cujo resultado é células escamosas atípicas não podendo excluir lesão intraepitelial de alto grau. Exame ginecológico com colo epitelizado, sem lesão macroscópica ou sangramento ao toque. Nega imunossupressão e nunca tratou lesão cervical. A citologia anterior, há três anos, era normal. Qual a conduta indicada diante desse resultado?
O resultado de células escamosas atípicas que não excluem lesão de alto grau carrega risco elevado de neoplasia intraepitelial 2 ou 3 subjacente e impõe encaminhamento imediato à colposcopia com biópsia dirigida, independentemente da idade. A repetição da citologia em seis meses é conduta reservada às atipias de significado indeterminado possivelmente não neoplásicas, de risco muito menor. A triagem por teste de DNA-HPV não se aplica, porque o encaminhamento já está indicado mesmo com resultado viral negativo. A exérese da zona de transformação sem colposcopia configura tratamento às cegas, inaceitável fora do contexto de achados maiores documentados. Manter o rastreamento trienal ignora um achado citológico de alto risco.
Mulher, 40 anos, participa de programa de rastreamento com teste de DNA-HPV como exame primário. O resultado é positivo para HPV de alto risco não pertencente aos genótipos 16 e 18, e a citologia reflexa é negativa para lesão intraepitelial. Assintomática, com exame especular mostrando colo sem lesões. Não tem antecedente de tratamento cervical. Qual a conduta recomendada?
Com teste viral positivo para genótipos de alto risco fora do grupo 16 e 18 e citologia reflexa negativa, o risco imediato de lesão de alto grau é baixo e a estratégia recomendada é a repetição do teste de DNA-HPV em doze meses, encaminhando à colposcopia apenas se houver persistência. O encaminhamento imediato à colposcopia é reservado à positividade para os genótipos 16 ou 18 ou à citologia reflexa alterada. A exérese da zona de transformação trata sem diagnóstico histológico e não tem lugar aqui. O retorno ao intervalo de cinco anos ignora que a infecção persistente é o principal determinante de progressão. A repetição isolada da citologia perde sensibilidade em relação ao próprio teste molecular já disponível.
Mulher, 45 anos, encaminhada por citologia com células glandulares atípicas de significado indeterminado. À colposcopia, após aplicação de ácido acético e lugol, o ectocérvice não apresenta achados anormais e a junção escamocolunar situa-se parcialmente dentro do canal endocervical. Nega sangramento pós-coito ou corrimento. Exame físico sem alterações; útero de volume normal. Ultrassonografia transvaginal com endométrio de 6 mm. Qual a conduta complementar indicada durante a colposcopia?
Diante de atipia de células glandulares com colposcopia sem lesão ectocervical, a lesão pode estar no canal, e a avaliação endocervical por curetagem ou escovado é obrigatória para não deixar escapar adenocarcinoma in situ ou invasor, além da investigação endometrial quando indicada. As biópsias aleatórias do ectocérvice sem achados colposcópicos têm rendimento muito baixo e não avaliam o canal. A exérese tipo 1 remove apenas a porção ectocervical da zona de transformação e não contempla o canal, que é justamente a área sob suspeita. A cauterização das áreas iodo-claras trata sem diagnóstico e destrói o tecido a ser analisado. Repetir apenas a citologia posterga a investigação de um resultado citológico de alto risco de neoplasia.
Mulher, 34 anos, com vida sexual ativa e duas gestações anteriores, realiza citologia de rastreamento que evidencia lesão intraepitelial escamosa de baixo grau. Está assintomática, com colo epitelizado ao exame especular e sem sangramento ao toque. Nega imunossupressão, tabagismo ou tratamento cervical prévio. As duas citologias anteriores, realizadas há três e há seis anos, foram normais. Qual a conduta recomendada segundo as diretrizes brasileiras de rastreamento?
A lesão intraepitelial de baixo grau tem alta taxa de regressão espontânea em mulheres imunocompetentes, e a recomendação brasileira para pacientes com 25 anos ou mais é repetir a citologia em seis meses, encaminhando à colposcopia apenas quando o resultado se mantém alterado. O encaminhamento imediato à colposcopia gera excesso de procedimentos em lesões que regridem sozinhas. A exérese da zona de transformação trata sem diagnóstico histológico e configura sobretratamento clássico nessa categoria. O retorno ao intervalo trienal ignora um resultado citológico alterado que exige controle mais próximo. A cauterização do colo destrói tecido sem diagnóstico e não é conduta aceita para alteração citológica.
Mulher, 37 anos, transplantada renal há 2 anos, em uso contínuo de tacrolimo e micofenolato, comparece para consulta ginecológica de rotina. Está assintomática, com função do enxerto estável e creatinina de 1,2 mg/dL (VR 0,6–1,2). Nunca apresentou citologia alterada e realizou o último exame há dois anos, com resultado normal. Exame ginecológico atual sem lesões macroscópicas no colo. Qual a periodicidade de rastreamento recomendada?
A imunossupressão crônica reduz a depuração do papilomavírus e acelera a progressão das lesões cervicais, razão pela qual mulheres transplantadas seguem rastreamento anual, em analogia às demais populações imunossuprimidas. O intervalo de cinco anos aplica-se ao rastreamento primário molecular em mulheres imunocompetentes. O intervalo trienal é o padrão para imunocompetentes após dois exames anuais normais, e não contempla o risco adicional da imunossupressão. Encerrar o rastreamento por causa do transplante inverte completamente a lógica do risco. Rastrear apenas diante de sintomas contraria o próprio conceito de rastreamento, que se dirige a mulheres assintomáticas.
Mulher, 52 anos, submetida a histerectomia total abdominal há 3 anos por miomatose sintomática, sem antecedente de citologia alterada e sem história de lesão intraepitelial cervical. Encontra-se assintomática, com exame ginecológico mostrando cúpula vaginal epitelizada, sem lesões. Nega imunossupressão, tabagismo ou infecção pelo HIV. Pergunta se precisa continuar realizando o exame preventivo anualmente. Qual a orientação correta?
Após histerectomia total por doença benigna, sem antecedente de lesão intraepitelial de alto grau, o rastreamento citológico pode ser encerrado, pois não há colo uterino e o risco de neoplasia de cúpula vaginal é desprezível nessa situação. Manter citologia de cúpula por toda a vida gera exames sem benefício e ansiedade desnecessária. A colposcopia anual da cúpula é ainda mais desproporcional e não integra nenhuma recomendação. Iniciar rastreamento molecular bienal contraria a lógica de encerramento nessa população. Repetir a citologia semestralmente por cinco anos é conduta de seguimento pós-tratamento de lesão de alto grau, antecedente que a paciente não possui.
Mulher, 72 anos, comparece para consulta ginecológica após seis anos sem atendimento. Relata desconforto vaginal e diminuição do interesse em procurar o serviço porque acredita que não precisa mais de cuidado ginecológico após a menopausa. Realizou duas citologias normais entre os 58 e os 63 anos. Nega sangramento vaginal. Ao exame, mucosa atrófica, sem lesões, e mamas sem nódulos palpáveis. Qual a conduta adequada quanto ao rastreamento e ao cuidado?
O rastreamento cervical pode ser encerrado após os 64 anos quando há dois exames normais consecutivos nos últimos cinco anos, condição que a paciente cumpre, mas isso não significa alta do cuidado ginecológico, que segue necessário para tratar a síndrome geniturinária e avaliar queixas mamárias e sinais de alarme. Reiniciar citologia anual indefinidamente gera exames sem benefício. Encerrar todo o acompanhamento pela idade é etarismo e deixa sem tratamento sintomas que comprometem a qualidade de vida. Restringir-se a exames laboratoriais sem exame ginecológico não avalia a queixa apresentada. A terapia hormonal sistêmica em dose plena nessa idade é desproporcional, sendo o estrogênio local a opção adequada.
Qual medida de organização evita perder a paciente após encaminhamento?

Rastreamento e diagnóstico só produzem benefício quando há continuidade até resolução apropriada.
Qual população é alvo conceitual do rastreamento organizado?

Rastreamento busca doença ou precursor em população assintomática definida; sintomas demandam diagnóstico.
Por que uma lesão friável não confirma câncer por si só?

Achado aumenta necessidade de investigação, mas diagnóstico histológico exige tecido adequado.
Qual sintoma desencadeou a procura atual?

Sangramento pós-coital significa sangramento após contato sexual.
Qual conduta diferencia investigação de sintomas de rastreamento populacional?

Sintomas e lesão visível exigem investigação; resultado anterior não substitui diagnóstico atual.
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Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.
Mulher de 41 anos chega à UBS com o resultado do exame preventivo na mão, ansiosa porque leu 'lesão de alto grau' no papel. Nunca teve alteração antes, tem dois filhos, não fuma e diz que o último exame foi há três anos. Você precisa acolher, explicar o que o laudo significa sem transformar a consulta em sentença, e decidir a conduta — sabendo que o município ainda não implantou o teste molecular. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.
