Ginecologia e ObstetríciaGinecologia oncológica, mama e rastreamentos

Rastreamento do câncer do colo do útero

Rastreamento do câncer de colo uterino (citologia oncótica) e conduta por resultado

O Brasil trocou o teste primário: desde agosto de 2025 o rastreamento oficial é o DNA-HPV, a cada cinco anos, dos 25 aos 64 anos. A citologia continua valendo onde o teste molecular ainda não chegou — e a prova cobra os dois mundos, cada um com sua conduta por resultado.

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Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Adolescente de 15 anos comparece à unidade básica de saúde para iniciar acompanhamento ginecológico. Segundo as recomendações atuais no Brasil, com que idade se deve iniciar o rastreamento do câncer de colo uterino com citopatológico (Papanicolaou) em mulheres que já iniciaram atividade sexual?

02

Como esse tema cai

Este é um dos poucos temas em que a resposta certa mudou de verdade, e mudou há pouco. Em 18 de agosto de 2025 o Ministério da Saúde publicou a 3ª edição das Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (Portaria Conjunta SAES/sectics nº 13, de 29/07/2025). O teste primário deixou de ser a citologia e passou a ser o teste molecular de DNA-HPV oncogênico. Quem estudou por material de 2016 — ou por resumo que copiou material de 2016 — vai errar faixa etária, vai errar intervalo e vai errar o algoritmo inteiro.

Mas há uma segunda metade da história, e ela é o que separa quem decorou de quem entendeu: a diretriz nova não apagou a antiga. A própria Recomendação 28 manda manter o rastreamento por citologia onde o teste molecular ainda não está disponível, e a Recomendação 26 manda seguir a conduta por laudo citológico de 2016 para as mulheres que já estavam na fila da colposcopia. Em janeiro de 2026 a implantação estava em municípios sentinela de 12 estados, com conversas abertas com outros 12. Ou seja: os dois mundos coexistem no país, cada um com regra própria, e a prova pode cobrar qualquer um dos dois.

O eixo deste capítulo é rastrear e decidir por resultado. Quem rastrear, quando começar, quando parar, de quanto em quanto tempo — e, chegado o laudo, se repete o exame, se encaminha para colposcopia ou se trata, e em quanto tempo. O que vem depois da colposcopia com lesão confirmada (NIC 2, NIC 3, AIS, estadiamento e tratamento do carcinoma invasor) é assunto do capítulo de lesões precursoras e câncer invasor — e, no plano oficial, do Volume 2 das diretrizes, que ainda não saiu.

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O que muda decisão

Duas diretrizes vigentes ao mesmo tempo — e como saber qual usar

A linha do tempo importa e cabe em quatro datas. Março de 2023: projeto-piloto do Ministério da Saúde com a nova estratégia, começando por Recife e depois todo o estado de Pernambuco. 7 de março de 2024: a Portaria sectics/MS nº 3 torna pública a decisão da Conitec de incorporar os testes moleculares de HPV oncogênico ao SUS — é o ato de incorporação, não a diretriz clínica. 29 de julho de 2025: a Portaria Conjunta SAES/sectics nº 13 aprova as Diretrizes Brasileiras, publicadas no DOU em 18 de agosto de 2025. Setembro de 2025: criação do núcleo de implementação na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e início da execução em municípios sentinela.

Entre a incorporação (março de 2024) e a diretriz clínica (agosto de 2025) passaram dezessete meses, e esse intervalo não foi burocracia à toa: a portaria de incorporação explicitamente pediu que gestores estaduais e municipais usassem os meses seguintes para diagnosticar a situação local, reorganizar serviços e fluxos e capacitar profissionais. Trocar o teste primário de um programa de rastreamento é trocar a rede inteira — laboratório de biologia molecular, sistema de convocação, capacidade de colposcopia e biópsia, registro no Siscan.

A regra prática de qual diretriz aplicar está escrita nas Recomendações 28, 29 e 30, e ela é territorial, não individual. Onde o teste de DNA-HPV ainda não está disponível, mantém-se a citologia com as regras de 2016 (recomendação forte, baseada em viabilidade). Onde o teste foi introduzido, ele substitui a citologia já na próxima data de rastreio da mulher — não se espera nada, não se faz um último Papanicolau de despedida. E onde a transição já foi implementada, o rastreio por citologia é interrompido: as duas técnicas não convivem no mesmo território como opções paralelas.

Uma exceção mora na Recomendação 27 e cai em prova: mulher que já foi identificada no rastreamento citológico com indicação de colposcopia não deve ser testada para DNA-HPV para reavaliar essa indicação. A indicação está dada; o que falta é fazer a colposcopia, e ela é prioridade. Pedir o teste molecular nessa situação atrasa a investigação e não muda a conduta.

Corte do colo do útero mostrando a junção escamocolunar e a zona de transformação, com escova e espátula colhendo material da ectocérvice e do canal endocervical.
A zona de transformação é onde o epitélio colunar vira escamoso — e onde quase todo câncer de colo nasce. Por isso a coleta, tanto para citologia quanto para o teste de DNA-HPV, precisa contemplar ectocérvice e endocérvice: são os mesmos sítios anatômicos nos dois métodos (Recomendação 5).

Quem rastrear: início, intervalo e parada no método vigente

A população-alvo é de 25 a 64 anos, e o intervalo após teste negativo é de cinco anos. Esses são os dois números que abrem qualquer resposta sobre o tema.

O início é aos 25 anos (Recomendação 9). Antes disso, não se rastreia — e essa é uma recomendação forte, com evidência de certeza alta (Recomendação 10). O motivo é a aritmética da história natural: a prevalência de HPV de alto risco é maior abaixo dos 25 anos (13,31% contra 9,97% acima), mas a esmagadora maioria dessas infecções é transitória, a incidência de câncer nessa faixa é ínfima e o rastreamento entrega mais dano do que benefício — colposcopia desnecessária, excisão desnecessária e o risco obstétrico que vem junto. A consequência disso está na Recomendação 11, e é contraintuitiva: se o teste foi feito por engano antes dos 25 anos, um resultado positivo para qualquer tipo de HPV não deve ser considerado. Não se investiga, não se acompanha de forma diferenciada: orienta-se a mulher sobre a história natural da infecção e inicia-se o rastreamento aos 25 anos.

A parada exige atenção porque tem dois números que parecem se contradizer e não se contradizem. A população-alvo vai até os 64 anos. Mas encerra-se o rastreamento quando o último teste realizado acima dos 60 anos vier negativo (Recomendação 12). A ponte entre os dois números é o intervalo de cinco anos: um teste negativo aos 61 anos liberaria a mulher da próxima rodada, que cairia aos 66 — já fora da faixa. Por isso, na prática, os testes são realizados entre 25 e 60 anos, e qualquer negativo a partir dos 60 fecha o ciclo. Guarde a formulação exata: a faixa etária do programa é 25 a 64; o gatilho de encerramento é um teste negativo acima dos 60.

Mulher com mais de 60 anos que nunca fez teste algum não é dispensada por idade: faz-se um teste (Recomendação 13). Negativo, encerra-se. Positivo, segue o algoritmo padrão. E mulher com mais de 60 anos com história de NIC 2, NIC 3 ou AIS tratados mantém o rastreamento por até 25 anos após o tratamento (Recomendação 14) — antecedente de lesão de alto grau tratada não devolve a paciente ao risco da população geral.

A coleta pode ser feita por médico, por profissional de enfermagem ou por autocoleta (Recomendação 4, forte, evidência alta). A autocoleta é uma estratégia de acesso, não um método inferior, e o documento recomenda distribuir insumos por agentes comunitários de saúde capacitados. Há uma limitação operacional que vale decorar: se a amostra veio de autocoleta e for necessária citologia reflexa, a mulher precisa retornar à unidade para uma nova coleta por profissional (Recomendação 7) — não dá para fazer citologia em material de autocoleta.

Um ponto que muita gente erra: a vacinação contra o HPV não muda o rastreamento neste momento (Recomendação 16). Mulher vacinada rastreia igual. A vacina não cobre todos os tipos oncogênicos, as coberturas vacinais brasileiras são heterogêneas e não há registro confiável de status vacinal individual — por isso a diretriz recomenda, em paralelo, vincular os registros de vacinação e de rastreamento (Recomendação 17), preparando o terreno para uma futura estratificação. Lembrando a prevenção primária: o público-alvo do PNI segue sendo meninas e meninos de 9 a 14 anos, com grupos especiais (imunocomprometidos, vítimas de violência sexual) vacináveis até os 45 anos.

O algoritmo do DNA-HPV: quem manda é a genotipagem

O teste primário é o DNA-HPV oncogênico com genotipagem parcial ou estendida (Recomendação 1). São considerados oncogênicos os tipos 16, 18, 31, 33, 35, 39, 45, 51, 52, 56, 58 e 59; alguns kits comerciais incluem ainda 66 e 68. A genotipagem parcial identifica separadamente 16 e 18 (às vezes 45) e agrupa os demais num pool; a estendida separa mais tipos. Para efeito de conduta, tanto faz: a Recomendação 2 veda protocolos diferentes de encaminhamento entre quem foi testado com uma ou com outra.

O coteste — citologia feita simultaneamente ao teste molecular — não é recomendado, e essa é recomendação forte com evidência de certeza alta (Recomendação 3). O argumento é de especificidade, não de sensibilidade: dobrar o teste não aumentou a detecção de NIC 2/3 ou pior, mas aumentou colposcopias, biópsias e tratamentos desnecessários. Num estudo americano com 99.549 pacientes, o coteste custou cerca de 170 mil dólares por cada NIC 3 adicional detectado, enquanto o DNA-HPV isolado reduziu em quase 20% a necessidade de colposcopias.

Com o resultado na mão, o algoritmo tem três saídas. Não detectado: repete em cinco anos (Recomendação 18, forte, evidência alta). HPV 16 e/ou 18: colposcopia direta (Recomendação 19) — sem citologia, sem repetir, sem esperar. Esses dois tipos respondem por 77% dos cânceres de colo em todas as regiões do mundo, e a diretriz assume o risco como suficiente por si só. Outros tipos oncogênicos que não 16 ou 18 (o chamado HPV-outros): citologia reflexa, feita preferencialmente na mesma amostra já colhida e sem necessidade de novo pedido médico (Recomendação 20).

Na citologia reflexa, o corte é ASC-US. Se vier ASC-US ou qualquer coisa mais grave — LSIL, ASC-H, HSIL, atipias glandulares, AIS, carcinoma invasor —, colposcopia. Se vier insatisfatória, também colposcopia. Se vier negativa, não se volta para os cinco anos: repete-se o teste de DNA-HPV em 12 meses (Recomendação 22). A mesma regra de 12 meses vale para quem foi à colposcopia por 16/18 e não tinha doença — aqui a colposcopia funcionou como teste de triagem.

O seguimento a partir daí tem três desfechos possíveis, e o terceiro é o que a prova adora. Se o teste de 12 meses vier negativo, a mulher volta ao rastreamento de cinco anos (Recomendação 23). Se vier positivo para 16 ou 18, colposcopia (Recomendação 24). E se vier positivo de novo para outros tipos com citologia reflexa ainda negativa, repete-se mais 12 meses — e aí vem a trava: completados 24 meses desde a citologia reflexa inicial, se o teste seguir positivo para qualquer tipo oncogênico, a mulher vai para colposcopia independentemente do resultado da nova citologia reflexa (Recomendação 25). A persistência de dois anos, por si só, autoriza a colposcopia. Não existe ficar em ciclo anual indefinido.

Detalhe operacional que também cai: resultado inválido, inconclusivo ou insatisfatório para todos os genótipos virais exige nova coleta por profissional de saúde e repetição do teste (Recomendação 21) — não se assume negativo, não se espera cinco anos.

As situações especiais, uma a uma

Mulher sem história de atividade sexual não é rastreada. Recomendação forte, evidência moderada (Recomendação 36). Como o HPV é de transmissão sexual, o risco é desprezível. Atenção à definição usada pelo documento, que é ampla e vale para a prova: atividade sexual inclui sexo vaginal, anal e oral, penetração por dedos ou objetos, e também práticas não penetrativas como masturbação mútua — consentidas ou não. Quem teve qualquer uma dessas experiências entra no rastreamento pela regra geral.

Gestante rastreia igual. A coleta da amostra para o teste de DNA-HPV é segura em qualquer idade gestacional, inclusive a endocervical, e pode ser feita no pré-natal quando a mulher precisa regularizar o rastreamento (Recomendação 31). Dito isso, a gestação não é o momento ideal em programa organizado: há aumento na detecção de DNA-HPV na gravidez, achado geralmente transitório que se torna indetectável após o parto, e adiar para a revisão puerperal evita angústia com resultado positivo sem relevância clínica. O que não se adia é o exame clínico do colo no pré-natal e no pós-parto, para descartar lesão macroscópica — porque as diretrizes de rastreamento não se aplicam a mulher sintomática. Sangramento vaginal anormal ou pós-coito manda avaliar para excluir câncer avançado e encaminhar ao serviço especializado, independentemente de quando foi o último exame de rastreio.

Histerectomizada depende do motivo da histerectomia. Histerectomia total por lesão benigna, sem história de diagnóstico ou tratamento de lesão cervical de alto grau e com exames anteriores normais: pode ser excluída do rastreamento (Recomendação 34). Histerectomia total por lesão precursora ou por câncer do colo: mantém rastreamento com coleta vaginal por pelo menos 25 anos, ou indefinidamente (Recomendação 35). As três condições da primeira regra são cumulativas — falhou uma, a mulher não sai do programa.

Pós-menopausa segue a regra geral (Recomendação 32, forte, evidência alta), com um ajuste técnico que é pergunta clássica: se o teste deu HPV-outros e a citologia reflexa veio insatisfatória por atrofia, encaminha-se para colposcopia com preparo prévio de estrogênio tópico (Recomendação 33). O esquema está no documento: creme vaginal de estriol, 1 grama com aplicador, por 14 noites consecutivas, colhendo o material de 5 a 7 dias após suspender o uso. O estriol vaginal consta da Rename. Em paciente com câncer de mama ou outra contraindicação, o uso é avaliado individualmente.

Imunossupressão tem regra própria, e é a mais cobrada das especiais. Vale para mulheres vivendo com HIV ou aids e para outras imunodepressões e imunossupressões — doença renal crônica, câncer, uso de corticoides, imunoterápicos, transplante de órgão sólido ou de medula. São quatro diferenças em relação ao risco-padrão. Primeira: o rastreamento inicia após o começo da atividade sexual, não aos 25 anos (Recomendação 37). Segunda: não se encerra o rastreamento, em idade nenhuma (Recomendação 38). Terceira: o intervalo após teste negativo é de três anos, e não cinco (Recomendação 39). Quarta, e a mais decisiva na prática: teste positivo para qualquer tipo oncogênico manda direto para colposcopia, independentemente do resultado da citologia reflexa (Recomendação 40). Não existe o ramo de repetir em 12 meses para essa população.

Vale registrar o que a diretriz de 2025 explicitamente deixou de fora: pessoas lgbtqiapn+ e pessoas em situação de vulnerabilidade seguem as mesmas orientações do risco-padrão (Recomendações 42 e 45), com ênfase na oferta de autocoleta como estratégia de acesso. O documento adota o termo 'mulheres' por concisão, mas afirma que mulheres cisgênero, homens transgênero, pessoas não binárias, de gênero fluido e intersexuais nascidas com sistema reprodutivo feminino precisam de prevenção do câncer do colo do útero.

A conduta por laudo citológico: o mundo que ainda roda na maior parte do país

Enquanto o teste molecular não chega, vale a regra de 2016, e ela começa pelo desenho do rastreamento: método é o exame citopatológico; os dois primeiros exames são feitos com intervalo anual e, se ambos vierem negativos, os seguintes passam a ser trienais. Início aos 25 anos para quem já teve ou tem atividade sexual; exames periódicos até os 64 anos, interrompidos em mulher sem história de doença pré-invasiva que tenha pelo menos dois exames negativos consecutivos nos últimos cinco anos. Mulher com mais de 64 anos que nunca fez o exame faz dois, com intervalo de um a três anos; ambos negativos, é dispensada. A Recomendação 28 de 2025 reafirma exatamente esse desenho — citologia trienal após dois resultados anuais consecutivos negativos — para os cenários sem teste molecular.

Repare que a famosa 'regra dos dois primeiros exames anuais' pertence à citologia e só a ela. No rastreamento com DNA-HPV não existe: o primeiro teste negativo já libera cinco anos. Confundir os dois desenhos é o erro número um do tema.

ASC-US (células escamosas atípicas de significado indeterminado, possivelmente não neoplásicas) é a única categoria em que a idade muda o prazo. Mulher com 30 anos ou mais: repetir a citologia em 6 meses. Mulher com menos de 30 anos: repetir em 12 meses. Dois exames consecutivos negativos devolvem ao rastreamento trienal; qualquer repetição igual ou mais grave manda para colposcopia. Antes da segunda coleta, tratar processo infeccioso e melhorar o trofismo genital com estrogênio quando necessário. Em mulher até 24 anos, a citologia é repetida em três anos, e ela só é encaminhada para colposcopia se, a partir dos 25 anos, a atipia persistir. E o 'Ver e Tratar' é inaceitável em ASC-US — a prevalência de doença pré-invasiva é baixa demais para tratar com base só na colposcopia.

ASC-H (não se pode excluir lesão de alto grau) vai para colposcopia, todas, sem repetir citologia e sem estratificar por idade — inclusive a mulher até 24 anos, em quem a conduta inicial é a mesma, embora achados normais ou anormais menores na colposcopia permitam seguimento citológico a cada 12 meses.

LSIL repete a citologia em 6 meses na atenção básica. Dois negativos consecutivos devolvem ao trienal; qualquer citologia positiva no período de um ano manda para colposcopia. 'Ver e Tratar' também é inaceitável aqui. E há um prazo-limite que cai em prova: persistência de LSIL por 24 meses reencaminha para colposcopia. Em mulher até 24 anos, repetir em três anos.

HSIL vai para colposcopia, e a diretriz é explícita ao dizer que repetir a citologia é conduta inicial inaceitável. É a única categoria citológica em que o 'Ver e Tratar' — excisão tipo 1 ou 2 na mesma sessão — é a conduta recomendada, mas só com todas as condições reunidas: achados colposcópicos anormais maiores, JEC visível (zona de transformação tipo 1 ou 2), lesão restrita ao colo e ausência de suspeita de invasão ou de doença glandular. Faltando qualquer uma, biópsia ou excisão tipo 3, conforme o caso.

AGC (células glandulares atípicas) vai para colposcopia com nova coleta de material dando atenção especial ao canal cervical — e, concomitantemente, avaliação endometrial com ultrassonografia transvaginal em mulheres acima de 35 anos. Abaixo dessa idade, investiga-se o endométrio se houver sangramento uterino anormal ou se a citologia sugerir origem endometrial. A lógica é que a célula glandular pode não ter vindo do colo, e a diretriz não distingue conduta entre AGC 'possivelmente não neoplásicas' e AGC 'não se podendo excluir alto grau'.

AOI (células atípicas de origem indefinida) segue a mesma lógica ampliada: encaminhamento à unidade secundária, avaliação por imagem dos demais órgãos pélvicos e investigação endometrial acima de 35 anos ou na presença de sangramento uterino anormal. É uma categoria que o Sistema Bethesda eliminou em 2014, mas que a Nomenclatura Brasileira manteve — motivo pelo qual ela aparece em prova brasileira e não em material importado.

AIS e carcinoma invasor vão para colposcopia com conduta específica: no adenocarcinoma in situ, a excisão tipo 3 é o procedimento de escolha, com técnica que produza espécime íntegro para avaliação histopatológica das margens; no invasor, encaminhamento oncológico. Esse é o ponto em que este capítulo entrega o bastão para o de lesões precursoras e câncer de colo invasor.

Duas notas de imunossupressão no mundo citológico, porque o desenho é diferente do molecular: a citologia é feita após o início da atividade sexual com intervalos semestrais no primeiro ano e, se normais, anualmente enquanto durar a imunossupressão; mulher com HIV e CD4 abaixo de 200 células/mm³ tem rastreamento semestral enquanto se corrige o CD4. E na conduta por laudo: imunossuprimida com ASC-US vai para colposcopia já no primeiro exame alterado, sem a repetição de 6 ou 12 meses.

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Do resultado à conduta

A gradação citológica é uma gradação real do epitélio: da maturação normal ao carcinoma que rompe a membrana basal. Os quatro cartões abaixo mostram essa progressão. As categorias de 'células atípicas' (ASC-US, ASC-H, AGC, AOI) não são degraus dessa escada — são graus de incerteza da leitura, e é justamente por isso que a conduta delas se define por prazo de repetição ou por encaminhamento, e não por tratamento. A tabela fecha o capítulo com a conduta e o prazo de cada linha do laudo, nos dois mundos.

  1. 1Teste de DNA-HPV oncogênico em mulher de 25 a 64 anos, assintomática.
  2. 2Não detectado → repetir em 5 anos (3 anos se imunossuprimida; qualquer negativo acima dos 60 anos encerra o rastreamento).
  3. 3HPV 16 e/ou 18 → colposcopia direta, sem citologia.
  4. 4Outros tipos oncogênicos → citologia reflexa na mesma amostra, sem novo pedido médico.
  5. 5Citologia reflexa com ASC-US ou mais grave, ou insatisfatória → colposcopia.
  6. 6Citologia reflexa negativa (ou colposcopia sem doença) → repetir DNA-HPV em 12 meses.
  7. 7Teste de 12 meses negativo → volta ao intervalo de 5 anos. Positivo para 16/18 → colposcopia.
  8. 8Positivo para outros tipos com citologia negativa → repetir em mais 12 meses; persistindo aos 24 meses, colposcopia independentemente da citologia.
  9. 9Imunossuprimida: qualquer tipo oncogênico detectado → colposcopia direta, sem passar pela citologia reflexa.

Negativo — epitélio maturado

Camada basal fina, maturação progressiva até células superficiais achatadas, membrana basal íntegra. No rastreamento molecular, corresponde ao DNA-HPV não detectado: repetir em 5 anos.

LSIL / NIC 1 — infecção produtiva

Atipia restrita ao terço inferior, com coilócitos (halo perinuclear) nas camadas altas. É a expressão citomorfológica da infecção pelo HPV e tem alta chance de regressão — por isso a conduta é repetir a citologia em 6 meses, não tratar.

HSIL / NIC 2-3 — lesão precursora

Células imaturas, com alta relação núcleo-citoplasma, ocupando de dois terços à espessura total do epitélio. A membrana basal continua íntegra. É lesão precursora de verdade: colposcopia obrigatória, e repetir a citologia é conduta inaceitável.

Carcinoma invasor — membrana rompida

As células atípicas atravessam a membrana basal e formam blocos no estroma. Deixa de ser rastreamento e passa a ser diagnóstico e estadiamento. Mulher sintomática — sangramento anormal ou pós-coito — não entra em algoritmo de rastreio: vai para avaliação especializada.

ResultadoCondutaPrazo
DNA-HPV não detectadoRetorno ao rastreamento de rotina5 anos (3 anos se imunossuprimida)
DNA-HPV 16 e/ou 18Colposcopia direta, sem citologia reflexaEncaminhamento imediato
DNA-HPV outros tipos oncogênicosCitologia reflexa na mesma amostraSem novo pedido médico
DNA-HPV positivo em imunossuprimida (qualquer tipo)Colposcopia direta, independentemente da citologia reflexaEncaminhamento imediato
DNA-HPV inválido/inconclusivo para todos os genótiposNova coleta por profissional de saúde e repetição do testeAssim que possível
Citologia reflexa negativa (ou colposcopia sem doença)Repetir o teste de DNA-HPV12 meses
HPV-outros persistente com citologia reflexa negativaColposcopia, independentemente da nova citologia24 meses da citologia reflexa inicial
Citologia — ASC-US, 30 anos ou maisRepetir citologia; 2 negativas devolvem ao trienal6 meses
Citologia — ASC-US, menos de 30 anosRepetir citologia; 2 negativas devolvem ao trienal12 meses
Citologia — ASC-US em imunossuprimidaColposcopia já no primeiro exame alteradoEncaminhamento imediato
Citologia — ASC-HColposcopia (todas as idades)Encaminhamento imediato
Citologia — LSILRepetir citologia; positiva no período de 1 ano ou persistência por 24 meses, colposcopia6 meses
Citologia — HSILColposcopia; 'Ver e Tratar' se achados maiores, JEC visível, lesão restrita ao colo e sem suspeita de invasãoEncaminhamento imediato
Citologia — AGCColposcopia com nova coleta e atenção ao canal + avaliação endometrial (USTV) acima de 35 anosEncaminhamento imediato
Citologia — AOI (origem indefinida)Unidade secundária: imagem dos órgãos pélvicos + avaliação endometrial acima de 35 anosEncaminhamento imediato
Citologia — AISColposcopia; excisão tipo 3 com espécime íntegro para avaliação de margensEncaminhamento imediato
Citologia — carcinoma invasorEncaminhamento oncológico para diagnóstico e estadiamentoEncaminhamento imediato

No rastreamento com DNA-HPV, o corte da citologia reflexa é ASC-US: qualquer coisa igual ou mais grave, e também a amostra insatisfatória, manda para colposcopia.

A regra dos dois primeiros exames anuais é exclusiva da citologia. No teste molecular, o primeiro negativo já libera cinco anos.

'Ver e Tratar' é inaceitável em ASC-US e em LSIL, e é a conduta recomendada em HSIL apenas quando reunidas todas as condições da linha correspondente.

Mulher sintomática está fora do algoritmo de rastreamento: sangramento vaginal anormal ou pós-coito exige avaliação para excluir câncer avançado, independentemente da data do último exame.

Mulher até 24 anos não é população-alvo. Se um exame foi feito e veio ASC-US ou LSIL, a citologia é repetida em 3 anos; ASC-H e HSIL vão para colposcopia em qualquer idade.

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Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Citologia ou teste de DNA-HPV como método primário de rastreamento

OMS (2021) e diretriz brasileira de 2025: DNA-HPV como teste primário

A OMS recomendou em 2021 o teste de DNA-HPV como método de primeira escolha, e o INCA adaptou essa recomendação em 2025 com força forte e certeza moderada. A base é robusta: análise agrupada de quatro ensaios randomizados europeus com 176.464 mulheres mostrou detecção cumulativa de câncer 40% menor no braço molecular (razão de taxas 0,60; IC 95% 0,40-0,89), sem heterogeneidade entre os estudos. Ensaio randomizado indiano encontrou risco relativo de mortalidade de 0,52 (IC 95% 0,33-0,83) com o teste de HPV, contra 0,89 (IC 95% 0,62-1,27) com citologia. No Brasil, o programa organizado de Indaiatuba (SP) detectou quatro vezes mais NIC 2 ou pior e 1,5 vez mais cânceres na primeira rodada, com 87% dos invasores em estágio FIGO I contra 67% em estágios avançados no período anterior.

WHO guideline for screening and treatment of cervical pre-cancer lesions, 2. ed., 2021; INCA, Diretrizes brasileiras, 3. ed., 2025 (Recomendação 1)

Rede assistencial brasileira: citologia mantida onde o teste molecular ainda não chegou

A mesma diretriz de 2025 mantém, com recomendação forte, a citologia trienal após dois resultados anuais negativos nos cenários em que o teste de DNA-HPV ainda não está disponível — e o fundamento declarado dessa recomendação não é evidência, é viabilidade. A implantação começou por municípios sentinela em 12 estados a partir de setembro de 2025, com tratativas abertas com outros 12 em janeiro de 2026. A causa do descompasso é logística e de rede, não científica: a troca exige laboratório de biologia molecular, capacidade instalada de colposcopia e biópsia de referência, sistema de convocação ativa e registro de seguimento. A portaria de incorporação de março de 2024 pediu explicitamente esse tempo de reorganização aos gestores estaduais e municipais.

INCA, Diretrizes brasileiras, 3. ed., 2025 (Recomendações 26 a 30); Portaria SECTICS/MS nº 3, de 07/03/2024; Agência Brasil, 08/01/2026

Na prova

O enunciado quase sempre entrega o mundo em que a questão se passa. Menção a 'teste de DNA-HPV', 'genotipagem', 'citologia reflexa' ou 'autocoleta' situa a questão na diretriz de 2025. Menção a 'exame citopatológico', 'Papanicolau', 'dois exames anuais' ou 'rastreamento trienal' situa na regra citológica mantida pela transição. Quando o enunciado diz que o município ainda não implantou o teste molecular, isso é o recorte explícito. As alternativas também denunciam: se nenhuma opção fala em genotipagem ou citologia reflexa, a questão está no mundo citológico. Régua útil: prova oficial do MEC tende a conduta SUS; outras bancas dependem do que as alternativas revelam.

Idade de início e de encerramento do rastreamento

Brasil (INCA, 2025): 25 a 64 anos, encerrando com teste negativo acima dos 60

Início aos 25 anos, com recomendação condicional entre 25 e 29 anos e forte a partir dos 30. Encerramento quando o último teste acima dos 60 anos for negativo, o que na prática concentra os testes entre 25 e 60. A escolha do 25 não foi importada: o grupo elaborador rodou estudo de modelagem próprio comparando começar aos 25 e aos 30, e a antecipação para 25 anos apareceu como melhor estratégia, ainda que ao custo de partos prematuros adicionais decorrentes de mais procedimentos excisionais em mulheres jovens.

INCA, Diretrizes brasileiras, 3. ed., 2025 (Recomendações 9 a 14 e estudo de modelagem do capítulo de metodologia)

OMS (2021): início aos 30 anos na população geral, com possibilidade de parar aos 50

A OMS recomenda iniciar aos 30 anos na população geral e aos 25 anos em mulheres vivendo com HIV, sugerindo que o encerramento seja decidido considerando a população sob risco, os recursos disponíveis e a cobertura de rastreamento na faixa de 30 a 49 anos, que é o grupo que a OMS considera prioritário — podendo o rastreamento ser interrompido aos 50 anos após dois testes negativos nos intervalos recomendados. A recomendação da OMS é calibrada para países com realidades de recurso e cobertura muito distintas entre si.

WHO guideline for screening and treatment of cervical pre-cancer lesions, 2. ed., 2021, conforme reproduzido e adaptado pelo INCA em 2025

Estados Unidos: American Cancer Society (2020) dos 25 aos 65; USPSTF ainda na recomendação final de 2018

A American Cancer Society recomendou em 2020 o teste de DNA-HPV isolado a cada cinco anos como método preferencial dos 25 aos 65 anos, mantendo coteste e citologia como opções aceitáveis. Já a recomendação FINAL vigente do USPSTF continua sendo a de 2018: citologia trienal dos 21 aos 29 anos e, dos 30 aos 65, uma de três opções equivalentes (citologia trienal, HPV a cada cinco anos ou coteste a cada cinco anos). A proposta do USPSTF que move a faixa de 30 a 65 para HPV primário com autocoleta está em rascunho desde dezembro de 2024 e não foi finalizada.

Fontham et al., American Cancer Society, 2020, conforme citado pelo INCA em 2025; US Preventive Services Task Force, recomendação final de 2018 e rascunho de atualização de dezembro de 2024

Na prova

Cenário de UBS, programa organizado do SUS, convocação ativa ou população-alvo do Ministério da Saúde aponta para o corpo brasileiro — e aí 25 e 64 são os números do enunciado. Cenário de saúde suplementar, referência nominal a sociedade americana ou vocabulário de coteste aponta para o corpo internacional. Um distrator com 'iniciar aos 21 anos' só existe no mundo do USPSTF de 2018 e denuncia que a questão importou material americano. Se o enunciado citar nominalmente a OMS, o 30 anos passa a ser o número em jogo. Em divergência de data, vale registrar o ano de cada documento: 2018 (USPSTF final), 2020 (ACS), 2021 (OMS), 2025 (INCA).

Intervalo entre exames: três, cinco ou dez anos

Diretriz brasileira de 2025: cinco anos após teste negativo

Recomendação forte, com evidência de certeza alta. A diretriz registra que os ensaios clínicos disponíveis ainda não avaliaram intervalo maior que cinco anos e que, por isso, não há base para estender além disso — a decisão de ficar em cinco não é conservadorismo arbitrário, é o limite do que foi testado. Para mulheres vivendo com HIV ou aids e outras imunossupressões, o intervalo cai para três anos, também após teste negativo.

INCA, Diretrizes brasileiras, 3. ed., 2025 (Recomendações 18 e 39)

Regra citológica mantida na transição: três anos após dois exames anuais negativos

No desenho baseado em citologia, os dois primeiros exames são anuais e, se ambos negativos, os seguintes passam a ser trienais. O fundamento é antigo e sólido: estudo da IARC publicado em 1986, em oito países, mostrou que após um exame negativo o subsequente pode ser feito a cada três anos com eficácia semelhante à anual — redução estimada da incidência cumulativa de 93,5% no intervalo anual contra 90,8% no trienal. A diferença de intervalo entre os dois métodos vem da sensibilidade e do valor preditivo negativo do teste molecular, não de uma mudança na história natural da doença.

INCA, Diretrizes brasileiras, 2. ed., 2016; reafirmado pela 3. ed., 2025 (Recomendação 28)

OMS (2021): cinco a dez anos na população geral

A OMS admite janela de cinco a dez anos com teste de DNA-HPV na população geral, e de três a cinco anos em mulheres vivendo com HIV. A amplitude existe porque a recomendação precisa servir a países com capacidades muito diferentes de organizar rodadas de rastreamento — não é afirmação de que dez anos e cinco anos sejam equivalentes em benefício.

WHO guideline for screening and treatment of cervical pre-cancer lesions, 2. ed., 2021

Na prova

O intervalo acompanha o método citado no enunciado, e é assim que se identifica o recorte: citologia anda com três anos (depois de dois anuais), DNA-HPV anda com cinco. A presença de 'dois exames anuais consecutivos' no enunciado é assinatura do desenho citológico. Se o enunciado descreve mulher vivendo com HIV, o número muda para três anos mesmo no rastreamento molecular — e um distrator com cinco anos nesse cenário testa exatamente essa exceção. Menção nominal à OMS abre a faixa de cinco a dez anos, que não existe no documento brasileiro.

Coteste (citologia simultânea ao teste molecular)

Diretriz brasileira de 2025: não realizar citologia simultaneamente ao teste de DNA-HPV

Recomendação forte, com evidência de certeza alta. A justificativa é de especificidade: a taxa de detecção de NIC 2, 3 ou pior não diferiu entre coteste e teste molecular isolado, indicando que o ganho de sensibilidade sobre a citologia vem quase inteiramente do componente molecular. Em coorte retrospectiva americana com 99.549 pacientes de 30 anos ou mais, o coteste custou cerca de 170 mil dólares por caso adicional de NIC 3 ou pior, enquanto o teste molecular isolado reduziu em quase 20% as colposcopias. O coteste não foi avaliado pela Conitec para uso no SUS.

INCA, Diretrizes brasileiras, 3. ed., 2025 (Recomendação 3); Arbyn et al., 2012, conforme citado pelo INCA

Diretrizes americanas: coteste a cada cinco anos como opção aceitável

O coteste foi proposto nos Estados Unidos em 2012 e permanece como estratégia aceitável: na recomendação final de 2018 do USPSTF é uma das três opções equivalentes para mulheres de 30 a 65 anos, e a American Cancer Society, ao adotar em 2020 o teste molecular isolado como preferencial, manteve coteste e citologia como aceitáveis. A própria diretriz brasileira registra que o coteste vem sendo usado de forma crescente na saúde suplementar no Brasil, ainda que fora do desenho do SUS.

US Preventive Services Task Force, recomendação final de 2018; Fontham et al., American Cancer Society, 2020, conforme citado pelo INCA em 2025

Na prova

A palavra 'coteste' no enunciado ou nas alternativas é o marcador mais limpo do tema: ela pertence ao vocabulário americano e à saúde suplementar, e não existe no desenho do programa do SUS. Enunciado de UBS ou de programa organizado com uma alternativa oferecendo coteste está oferecendo um distrator que só faz sentido no outro mundo. Enunciado de consultório privado, plano de saúde ou referência nominal a sociedade americana muda o recorte.

06

Caso resolvido

Mulher de 34 anos comparece à UBS para exame de rotina. Nunca teve diagnóstico de lesão cervical, tem vida sexual ativa, não é imunossuprimida e está assintomática. O município já implantou o rastreamento com teste molecular. Colhe-se o teste de DNA-HPV oncogênico, que resulta positivo para tipos oncogênicos diferentes de 16 e 18. A citologia reflexa, processada na mesma amostra, vem negativa para lesão intraepitelial ou malignidade.
achado
Mulher de 34 anos, dentro da população-alvo (25 a 64 anos), risco-padrão, assintomática, em município com o teste molecular já implantado. O algoritmo aplicável é o da diretriz de 2025.
leitura do resultado
O teste é positivo, mas para o grupo 'HPV-outros'. Esse é o ramo que não vai direto para colposcopia: por isso a citologia reflexa foi feita na mesma amostra, sem novo pedido médico (Recomendação 20). Se fosse 16 e/ou 18, a citologia reflexa nem entraria na história — seria colposcopia direta.
conduta
Citologia reflexa negativa em ramo de HPV-outros significa repetir o teste de DNA-HPV em 12 meses (Recomendação 22). Não se encaminha para colposcopia agora, e tampouco se devolve a paciente ao intervalo de cinco anos — o teste positivo tirou a mulher do fluxo de rotina.
seguimento
No teste de 12 meses há três saídas. Negativo: volta ao rastreamento de cinco anos (Recomendação 23). Positivo para 16 ou 18: colposcopia (Recomendação 24). Positivo de novo para outros tipos com citologia reflexa ainda negativa: repete-se mais 12 meses e, completados 24 meses da citologia reflexa inicial, persistindo positividade para qualquer tipo oncogênico, colposcopia independentemente do resultado da nova citologia (Recomendação 25).
o que mudaria
Se esta mesma mulher vivesse com HIV, a citologia reflexa não decidiria nada: qualquer tipo oncogênico detectado manda direto para colposcopia (Recomendação 40), e o intervalo dela após um teste negativo seria de três anos, não cinco (Recomendação 39).
07

Agora feche você

Mulher de 28 anos, gestante de 22 semanas, comparece ao pré-natal em município que ainda não implantou o teste molecular. Relata que o último exame preventivo foi há quatro anos. É colhido o exame citopatológico, cujo laudo retorna com células escamosas atípicas de significado indeterminado, não se podendo excluir lesão intraepitelial de alto grau (ASC-H). Ao exame especular, o colo é macroscopicamente normal, sem lesão vegetante ou sangramento.
achado
Gestante de 22 semanas, 28 anos, rastreamento atrasado, em território ainda regido pela regra citológica — portanto vale a conduta por laudo da 2ª edição das diretrizes, reafirmada para a transição pela Recomendação 26 de 2025.
leitura do resultado
ASC-H não é ASC-US. A categoria carrega risco de lesão de alto grau alto o bastante para que a diretriz não ofereça o caminho de repetir a citologia em nenhuma faixa etária — e a gestação não é motivo para adiar a colposcopia, porque o exame em si é seguro.
conduta
08

Onde a banca derruba

  1. 1Aplicar 'dois exames anuais e depois a cada três anos' ao teste de DNA-HPV É a frase mais decorada do tema e ela pertence à citologia. No rastreamento molecular não existe rodada anual de entrada: o primeiro teste negativo já libera cinco anos. A armadilha funciona porque o enunciado moderno fala em DNA-HPV enquanto a memória do aluno responde com o Papanicolau.
  2. 2Dizer que o rastreamento vai 'até os 60 anos' ou 'até os 64 anos' sem a ponte entre os dois A população-alvo é 25 a 64 anos; o gatilho de encerramento é um teste negativo acima dos 60. Os dois números convivem porque o intervalo é de cinco anos — um negativo aos 61 dispensaria a rodada dos 66, já fora da faixa. Quem decora só um dos números erra a alternativa que traz o outro.
  3. 3Pedir citologia reflexa quando o teste veio positivo para HPV 16 ou 18 A citologia reflexa existe apenas no ramo dos outros tipos oncogênicos. Com 16 e/ou 18, a conduta é colposcopia direta — e uma citologia reflexa negativa, se por acaso tiver sido feita, não cancela o encaminhamento. Esses dois tipos causam 77% dos cânceres de colo, e a diretriz trata o risco como suficiente por si só.
  4. 4Tratar a imunossuprimida como risco-padrão com intervalo menor Não é só o intervalo que muda. São quatro diferenças: começa após o início da atividade sexual (não aos 25 anos), nunca encerra, repete a cada três anos e — a mais decisiva — qualquer tipo oncogênico detectado vai direto para colposcopia, sem passar pela citologia reflexa. Quem só troca o '5' por '3' erra a questão de conduta.
  5. 5Investigar um teste positivo feito antes dos 25 anos Contraintuitivo e explícito na Recomendação 11: se o teste foi realizado inadvertidamente antes dos 25 anos, um resultado positivo para qualquer tipo de HPV não deve ser considerado. Orienta-se a mulher sobre a história natural da infecção e inicia-se o rastreamento aos 25. A alternativa que 'só encaminha por segurança' é o distrator.
  6. 6Repetir a citologia diante de HSIL A diretriz de 2016 classifica repetir a citologia como conduta inicial inaceitável em HSIL. O caminho é colposcopia, e o 'Ver e Tratar' entra apenas com todas as condições reunidas: achados anormais maiores, JEC visível (ZT tipo 1 ou 2), lesão restrita ao colo e sem suspeita de invasão ou doença glandular.
  7. 7Esquecer o endométrio diante de AGC ou AOI Célula glandular atípica pode não ter vindo do colo. Acima de 35 anos, a investigação inclui avaliação endometrial com ultrassonografia transvaginal; abaixo disso, se houver sangramento uterino anormal ou se a citologia sugerir origem endometrial. Parar na colposcopia deixa passar doença uterina — e AOI é categoria da nomenclatura brasileira que o Bethesda eliminou em 2014, então material importado não a cobre.
  8. 8Dispensar do rastreamento toda mulher histerectomizada A dispensa exige três condições cumulativas: histerectomia total por lesão benigna, ausência de história de lesão cervical de alto grau e exames anteriores normais. Se a histerectomia foi por lesão precursora ou câncer de colo, a mulher mantém rastreamento com coleta vaginal por pelo menos 25 anos, ou indefinidamente.
  9. 9Colocar a mulher sintomática dentro do algoritmo de rastreamento Rastreamento é para assintomática. Sangramento vaginal anormal ou pós-coito não associado a distúrbio menstrual manda avaliar para excluir câncer avançado e encaminhar ao serviço especializado, independentemente do intervalo desde o último exame. Responder 'repetir em 12 meses' nesse cenário é errar a natureza da pergunta.
  10. 10Pedir teste de DNA-HPV em quem já tem indicação de colposcopia pela citologia A Recomendação 27 é expressa: mulher previamente identificada no rastreamento citológico com indicação de colposcopia não deve ser testada para DNA-HPV para reavaliar essa indicação. O que falta é fazer a colposcopia, que é prioridade na transição. O teste molecular ali só atrasa.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

No Brasil, o rastreamento do câncer de colo uterino com citopatológico inicia-se aos 25 anos em mulheres que já tiveram atividade sexual, mantendo-se até os 64 anos. Iniciar aos 15 anos (com a sexarca) não é recomendado, pois lesões nessa faixa costumam regredir e o rastreio precoce gera sobretratamento. Os 18 e 21 anos também estão abaixo da idade preconizada no protocolo brasileiro. Os 30 anos ficam acima da idade de início recomendada.

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Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

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Plano de revisão

em 7 dias

Cinco números, sem consultar: faixa etária e intervalo do rastreamento com DNA-HPV no SUS; a idade em que um teste negativo encerra o rastreamento; o que se faz com HPV 16/18 e o que se faz com os outros tipos; o prazo de repetição após citologia reflexa negativa e o prazo em que a persistência manda para colposcopia; e as quatro diferenças da mulher imunossuprimida. Depois, repita os prazos de ASC-US (com as duas faixas etárias), LSIL, ASC-H e HSIL na regra citológica.

em 30 dias

Reconstrua o algoritmo de 2025 inteiro no papel, do teste até os 24 meses de seguimento, e depois escreva ao lado a conduta citológica de cada linha da nomenclatura brasileira. Em seguida, resolva questões misturando os dois mundos e treine identificar, só pelo vocabulário do enunciado e pelas alternativas, qual diretriz a banca está cobrando — 'genotipagem' e 'citologia reflexa' de um lado, 'dois exames anuais' e 'trienal' do outro, 'coteste' fora do SUS.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Mulher de 41 anos chega à UBS com o resultado do exame preventivo na mão, ansiosa porque leu 'lesão de alto grau' no papel. Nunca teve alteração antes, tem dois filhos, não fuma e diz que o último exame foi há três anos. Você precisa acolher, explicar o que o laudo significa sem transformar a consulta em sentença, e decidir a conduta — sabendo que o município ainda não implantou o teste molecular. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Rastreamento do câncer de colo uterino – Rastreamento do câncer do colo do útero — Preparatório para provas | OsceLabs