Ginecologia e ObstetríciaGinecologia oncológica, mama e rastreamentos

Rastreamento do câncer de mama

Quem rastrear, com que exame, a partir de que idade e de quanto em quanto tempo. As entidades brasileiras discordam entre si sobre a idade de início — e o capítulo mostra como reconhecer qual das posições o enunciado está cobrando.

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Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Mulher de 45 anos, assintomática, comparece à UBS para consulta de rotina. Segundo as recomendações vigentes do Ministério da Saúde para rastreamento do câncer de mama em mulheres de risco habitual, qual é a faixa etária e a periodicidade recomendadas para a mamografia de rastreamento?

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Como esse tema cai

Rastreamento de câncer de mama é o tema em que a prova mais depende de você identificar quem está perguntando. Não porque a medicina seja incerta, mas porque no Brasil existem, ao mesmo tempo e por escrito, duas recomendações incompatíveis sobre a idade de início — a do Ministério da Saúde e a das três sociedades da área — e uma lei federal que garante um acesso que nenhuma das duas chama de programa. Quem decora um número só erra a questão que descreve o outro mundo.

O capítulo trata de cinco decisões, nesta ordem: quem entra no rastreamento populacional, com que exame, a partir de que idade, de quanto em quanto tempo, e quem sai do rastreamento populacional para o de alto risco. As idades do alto risco são um bloco à parte, com números fixos por categoria genética e por antecedente — e é aí que a prova costuma cobrar precisão, porque não há divergência: BRCA1, TP53 e irradiação torácica têm cada um a sua idade.

Duas confusões conceituais valem mais pontos do que qualquer número. A primeira é rastreamento contra diagnóstico precoce: mulher com sintoma não rastreia, investiga — e nenhum exame de rastreio recente a absolve. A segunda é direito de acesso contra recomendação de programa: a lei garante mamografia a partir dos 40 anos desde 2008, e isso não significa que o programa de rastreamento convoque essa mulher aos 40.

O laudo da mamografia volta classificado em categorias BI-RADS, com uma conduta atrelada a cada uma. Esse é o assunto do capítulo seguinte; aqui, o BI-RADS aparece apenas como destino — o que interessa é decidir se a mulher deve fazer o exame, e não o que fazer com a categoria que voltou.

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O que muda decisão

Rastrear não é diagnosticar: as duas rotas e por que elas nunca se cruzam

Rastreamento é a aplicação de um exame a pessoas assintomáticas, com o objetivo de encontrar a doença antes que ela se manifeste. Diagnóstico precoce é a investigação de quem já tem sinal ou sintoma, com o objetivo de encurtar o tempo entre a queixa e o tratamento. São duas políticas distintas, com público distinto, indicador distinto e — este é o ponto que a prova explora — critério de idade distinto. O rastreamento tem faixa etária; a investigação de sintoma não tem.

A Nota Técnica 626/2025 do Ministério da Saúde lista os sinais e sintomas que caracterizam referência urgente para confirmação diagnóstica, e vale ler a lista pensando em enunciado de prova: nódulo mamário de consistência endurecida e fixo, em mulher adulta de qualquer idade; nódulo que vem aumentando de tamanho, em qualquer idade; descarga papilar sanguinolenta unilateral; lesão eczematosa da pele que não responde a tratamento tópico, ou pele em casca de laranja, ou retração da pele; linfadenopatia axilar, habitualmente endurecida, podendo ser fixa ou móvel; aumento progressivo do tamanho da mama com edema ou vermelhidão; mudança no formato do mamilo, como retração unilateral; homem com tumoração palpável unilateral; e mastite ou inflamação que não melhora depois de um curso adequado de antibiótico.

Repare em três detalhes dessa lista que costumam virar distrator. Ela diz 'qualquer idade' duas vezes — nódulo endurecido e fixo em mulher de 28 anos é referência urgente, e a resposta que manda 'aguardar os 40 anos para mamografia de rastreamento' está errada por trocar a rota. Ela inclui homem com tumoração palpável unilateral, sem corte de idade. E inclui a mastite que não responde a antibiótico, porque o carcinoma inflamatório se apresenta exatamente assim.

A regra operacional que fecha o conceito também está na nota: a prioridade na marcação de exames é da mulher sintomática, a que já tem lesão palpável ou outro sinal de alerta. Num serviço com fila, disputam a mesma vaga uma mulher de 55 anos que veio para o rastreamento de rotina e uma de 35 com nódulo endurecido há dois meses — e a nota resolve a disputa a favor da segunda. Nesse cenário, aliás, o exame da mulher de 35 anos nem é de rastreamento: é diagnóstico, e o código do procedimento é outro.

Por fim, um rastreamento negativo recente não muda nada disso. Mamografia normal há oito meses não explica um nódulo endurecido que apareceu depois, porque a mamografia tem sensibilidade limitada — especialmente em mama densa — e porque existe o câncer de intervalo, aquele que surge entre dois exames de rastreio. Alternativa que propõe 'repetir a mamografia daqui a um ano, pois a última foi normal' diante de sintoma novo está trocando a rota outra vez.

O rastreamento que o SUS faz hoje: 50 a 74 anos, bienal

A recomendação oficial brasileira em vigor está na Nota Técnica nº 626/2025-CGCAN/DECAN/SAES/MS, assinada em setembro de 2025 pela Coordenação-Geral de Prevenção e Controle do Câncer, pelo Departamento de Atenção ao Câncer, pela direção do INCA e pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Ela determina que o rastreamento mamográfico populacional no SUS seja realizado em mulheres de 50 a 74 anos, com periodicidade bienal, por ser a faixa em que o benefício de redução de mortalidade está comprovado. Grave o par: 50 a 74, a cada dois anos.

Esse 74 é novo e é uma armadilha de material desatualizado. As Diretrizes de 2015 recomendavam a faixa de 50 a 69 anos e traziam recomendação contrária fraca ao rastreamento entre 70 e 74 anos e contrária forte acima de 75. A nota de 2025 estendeu o limite superior para 74 e, no encerramento, é explícita: o documento deve ser usado como orientativo até que sejam publicadas as novas diretrizes nacionais, ficando sem efeito todas as recomendações anteriores que contenham orientação distinta. Ou seja, quem responde '50 a 69 anos' está citando um número que o próprio Ministério da Saúde tornou sem efeito — embora ele ainda circule em material oficial de apoio, incluindo a Linha de Cuidado do Câncer de Mama da atenção primária.

A nota também diz o que o SUS não faz. Entre 40 e 49 anos e acima de 74 anos, o sistema não restringe o acesso da mulher sem sinais ou sintomas que deseje realizar a mamografia de rastreamento por demanda, desde que ela seja orientada por profissional de saúde sobre os possíveis riscos e benefícios da prática. Leia devagar: 'não restringe o acesso' e 'por demanda' não são a mesma coisa que 'recomenda' e 'convoca'. A mulher de 44 anos pode fazer; o programa não vai chamá-la.

O Ministério sustenta essa distinção com um dado de execução: desde 2009, quando a mamografia bilateral de rastreamento entrou na tabela de procedimentos do SUS (código 0204030188), mais de um terço dos registros do procedimento ocorreu em mulheres fora da faixa etária preconizada, e só em 2024 foram mais de um milhão de mamografias de rastreamento em mulheres com menos de 50 anos — 28,1% do total. O argumento é que o acesso sempre existiu, mesmo sem recomendação de programa.

A âncora internacional citada nominalmente pela nota é o Código Latino-Americano e Caribenho contra o Câncer, da IARC/OMS com a OPAS, que entre suas 17 ações recomenda o rastreamento bienal a partir dos 50 anos. Guarde essa referência: quando um enunciado ambienta a questão em política pública latino-americana ou cita a OMS, ele está no mesmo mundo da nota brasileira.

A lei não é a diretriz: o que a Lei 11.664/2008 garante

A Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, obriga o SUS a assegurar o exame citopatológico do colo do útero a todas as mulheres que já tenham iniciado a vida sexual, independentemente da idade, e o exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Ela foi sancionada em 2008 e passou a vigorar um ano depois. Desde então, portanto, existe no Brasil um direito legal à mamografia aos 40 anos convivendo com uma diretriz técnica que só recomenda o rastreamento populacional a partir dos 50.

Em 18 de dezembro de 2025, a Lei nº 15.284 acrescentou ao artigo 2º da Lei 11.664 o § 2º-A, com esta redação: o exame de mamografia será garantido a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, que poderão estender o procedimento a outras faixas etárias. A lei entrou em vigor na data da publicação. Repare no desenho: o legislador fixou o piso de acesso em 40 anos e devolveu ao Ministério da Saúde o poder de definir os parâmetros técnicos e de estender — não de restringir — a faixa.

A distinção que a prova cobra é esta. Garantir acesso significa que a mulher de 42 anos que procura a unidade e deseja o exame não pode ser barrada por causa da idade. Recomendar rastreamento significa que o sistema busca ativamente a mulher, convoca, agenda, acompanha o resultado e mede cobertura. A lei faz a primeira coisa; a Nota Técnica 626/2025 faz a segunda, e a faz para a faixa de 50 a 74 anos.

Essa diferença tem nome técnico: rastreamento organizado contra rastreamento oportunístico. No organizado, existe população-alvo definida, convite ativo, meta de cobertura, controle de qualidade das imagens e seguimento garantido dos casos alterados. No oportunístico, o exame acontece quando a mulher procura o serviço por outro motivo ou pede o exame — a cobertura fica desigual, concentra-se em quem já tem acesso, e o achado alterado nem sempre encontra a rede pronta para investigar. É por isso que 'ampliar a faixa etária' e 'melhorar o rastreamento' não são sinônimos: ampliar a faixa sem organizar a rede aumenta o número de exames, não necessariamente o número de mortes evitadas.

O tamanho do problema brasileiro está nos números que as próprias sociedades divulgam: a cobertura mamográfica nacional na faixa de 50 a 69 anos variou entre 6,7% e 33,6%, muito abaixo do mínimo de 70% recomendado pela OMS para que um programa de rastreamento reduza mortalidade. Esse dado é usado pelos dois lados da discussão, e vale entender por quê — para as sociedades, ele prova que o programa atual fracassou e precisa ser ampliado; para o Ministério, ele explica por que a prioridade é cobrir bem a faixa de benefício comprovado antes de estendê-la.

Exame clínico das mamas e autoexame: o que valem como rastreamento

As Diretrizes brasileiras de 2015 avaliaram formalmente as duas estratégias e chegaram a respostas diferentes entre si. Sobre o autoexame, a recomendação é contrária ao ensino do autoexame como método de rastreamento do câncer de mama (contrária fraca: os possíveis danos provavelmente superam os possíveis benefícios). Sobre o exame clínico das mamas, a diretriz registrou ausência de recomendação — o equilíbrio entre danos e benefícios foi julgado incerto. Não são a mesma resposta, e a prova costuma oferecer as duas embaralhadas.

O que substituiu o autoexame não é o nada: é a estratégia de conscientização, com recomendação favorável fraca. A diferença é sutil e cobrada. Ensinar autoexame como método significa prescrever um ritual — dia fixo do ciclo, sequência de manobras, expectativa de que a mulher encontre o tumor. Conscientizar significa que a mulher conheça as próprias mamas, saiba quais alterações são suspeitas e procure o serviço de saúde assim que perceber alguma — em qualquer idade, como reforça a Nota Técnica 626/2025. O dano do primeiro modelo é conhecido: falsa segurança quando o exame é normal e aumento de procedimentos desnecessários a partir de achados sem significado.

Também é preciso separar 'exame clínico das mamas como programa de rastreamento' de 'exame clínico das mamas como ato médico'. A ausência de recomendação vale para a primeira coisa — usar o exame clínico como estratégia populacional de detecção. Ele continua fazendo parte do atendimento: a própria Linha de Cuidado do Câncer de Mama do Ministério da Saúde descreve como fazê-lo, em três etapas — inspeção estática e dinâmica, palpação e avaliação de descarga papilar —, e é ele que distingue um nódulo palpável de um achado apenas de imagem. Alternativa que afirma que 'o exame clínico das mamas foi abandonado' está errada; alternativa que afirma que 'o exame clínico das mamas é a estratégia de rastreamento recomendada' também.

Fecha o conjunto a lista de tecnologias que a diretriz brasileira avaliou e recusou para rastreamento em mulher de risco padrão, todas com recomendação contrária forte: ultrassonografia, isolada ou somada à mamografia; ressonância magnética, isolada ou como complemento; termografia; e tomossíntese, isolada ou combinada à mamografia convencional. A termografia é o distrator fácil. A tomossíntese é o distrator difícil, porque é justamente aqui que a recomendação brasileira oficial se afasta das sociedades, que a consideram uma evolução da mamografia digital e recomendam que seja considerada quando disponível.

Quatro mamas em progressão de densidade, da quase inteiramente adiposa à extremamente densa, cada uma com o mesmo nódulo pequeno no quadrante superior externo: nítido na primeira e praticamente invisível na última.
O mesmo nódulo, a mesma mamografia, quatro mamas. A densidade não muda o tumor — muda a chance de enxergá-lo. É por isso que a sensibilidade da mamografia cai nas mulheres mais jovens, cujas mamas são em média mais densas, e por isso que mama densa é, ao mesmo tempo, fator de risco e obstáculo técnico.

Fatores de risco: os que mudam o rastreamento e os que mudam só a conversa

Câncer de mama tornou-se, em 2021, o câncer mais frequentemente diagnosticado no mundo e a principal causa de morte por câncer entre mulheres. No Brasil, a estimativa do INCA para 2023 foi de 73.610 casos novos, taxa ajustada de 41,89 por 100 mil mulheres. Sexo feminino e idade avançada continuam sendo os dois maiores fatores de risco, e nenhum dos dois é modificável — o que explica por que a idade é o eixo do desenho de qualquer programa de rastreamento.

Para efeito prático, separe os fatores de risco em dois grupos. O primeiro é o dos fatores que mudam O rastreamento: mutação patogênica em BRCA1, BRCA2, TP53 ou outros genes de moderado a alto risco; história familiar forte, quantificada por modelo matemático em risco maior ou igual a 20% ao longo da vida; irradiação torácica antes dos 30 anos, tipicamente por linfoma tratado na infância ou adolescência; história pessoal de câncer de mama tratado; biópsia prévia com hiperplasia lobular atípica, carcinoma lobular in situ clássico ou hiperplasia ductal atípica; e mama densa. Cada um desses tem conduta própria, detalhada na seção seguinte.

O segundo grupo é o dos fatores que aumentam risco mas não tiram a mulher do rastreamento populacional: menarca precoce, menopausa tardia, nuliparidade, primeira gestação após os 30 anos, ausência de amamentação, terapia hormonal da menopausa, obesidade e sobrepeso após a menopausa, sedentarismo, consumo de álcool e exposição a radiação ionizante em doses diagnósticas. Eles pesam na conversa, na prevenção primária e no cálculo de modelos de risco — mas, isolados, não antecipam a idade de início nem acrescentam ressonância. É um erro comum antecipar o rastreamento de uma nuligesta de 38 anos 'porque tem fatores de risco'.

A prevenção primária tem espaço real e a Nota Técnica 626/2025 faz questão de listá-la: controle do peso corporal e alimentação adequada, prática de atividade física, aleitamento materno quando possível e redução do consumo de bebidas alcoólicas. Não é enfeite de prova — questões de saúde coletiva cobram exatamente esse conjunto, e ele é a única parte do tema que reduz a incidência da doença, em vez de apenas antecipar o diagnóstico.

Uma advertência sobre história familiar, que é onde o candidato mais erra por excesso e por falta. 'Uma tia-avó com câncer de mama aos 70 anos' não é história familiar forte e não muda nada. Já 'mãe com câncer de mama aos 38 anos' muda: pela regra das sociedades, quem tem risco calculado maior ou igual a 20% ao longo da vida começa o rastreamento dez anos antes da idade do diagnóstico do parente mais jovem — e, nesse exemplo, isso significa começar aos 30, e não aos 40. A quantificação por modelo matemático é o que separa os dois casos, e a orientação das sociedades é que o médico assistente estime o risco de toda mulher acima de 30 anos.

Alto risco: as idades exatas, categoria por categoria

Aqui não há divergência para administrar — há números para saber. As idades a seguir são as recomendações conjuntas do CBR, da SBM e da FEBRASGO publicadas em 2023, quase todas em categoria A (recomendação forte a favor, evidência de alta qualidade). São o corpo de referência brasileiro para vigilância de alto risco, porque as Diretrizes do Ministério da Saúde avaliaram apenas o rastreamento de mulheres de risco padrão — a pergunta norteadora sobre ressonância, no documento oficial, é literalmente sobre risco padrão, e é nesse contexto que a resposta é contrária.

Mutação patogênica em BRCA1 (ou não testada com parente de primeiro grau portadora): ressonância magnética anual a partir do diagnóstico da mutação, não antes dos 25 anos; mamografia anual a partir do diagnóstico da mutação, não antes dos 35 anos. Note a ordem — a ressonância começa dez anos antes da mamografia. Não é detalhe: em mama jovem e densa, a ressonância enxerga o que a mamografia não enxerga, e a mamografia precoce ainda carrega dose de radiação numa mulher com reparo de DNA comprometido.

Mutação patogênica em TP53, a síndrome de Li-Fraumeni (ou não testada com parente de primeiro grau portadora): ressonância anual não antes dos 20 anos; mamografia anual não antes dos 30 anos. É a idade mais precoce de todas as categorias — e mantém a mesma lógica, ressonância dez anos antes da mamografia.

Mutação patogênica em BRCA2 ou em outros genes de moderado ou alto risco (ou não testada com parente de primeiro grau portadora): ressonância anual e mamografia anual, ambas a partir do diagnóstico da mutação, não antes dos 30 anos. Aqui os dois exames começam juntos — outra diferença que a prova cobra contra o BRCA1.

Risco maior ou igual a 20% ao longo da vida calculado por modelo matemático baseado na história familiar: mamografia anual e ressonância anual, começando dez anos antes da idade do diagnóstico do parente mais jovem, não antes dos 30 anos. História pessoal de irradiação no tórax antes dos 30 anos: mamografia anual a partir do 8º ano após o tratamento radioterápico, não antes dos 30 anos; ressonância anual a partir do 8º ano após o tratamento, não antes dos 25 anos. Duas condições ao mesmo tempo, e vale a que for atingida por último — quem irradiou aos 15 completa o 8º ano aos 23, mas só começa a ressonância aos 25 e a mamografia aos 30.

Biópsia prévia com hiperplasia lobular atípica, carcinoma lobular in situ clássico ou hiperplasia ductal atípica: primeiro estime o risco por modelo que inclua essas variáveis. Abaixo de 20% ao longo da vida, mamografia anual a partir dos 40 anos. Igual ou acima de 20%, mamografia anual a partir do diagnóstico (não antes dos 30 anos) e ressonância anual a partir do diagnóstico (não antes dos 25 anos). Mulher já tratada de câncer de mama invasor ou carcinoma ductal in situ: mamografia anual — na cirurgia conservadora, começando no mínimo seis meses após o término da radioterapia; na mastectomia, apenas da mama contralateral, a partir de um ano do fim do tratamento — e ressonância anual, a partir de um ano do fim do tratamento, se o diagnóstico ocorreu antes dos 50 anos ou se as mamas são densas.

Duas regras transversais fecham o bloco. A ultrassonografia, no alto risco, é o plano B: ela entra quando a ressonância, por qualquer motivo, não puder ser realizada — claustrofobia, contraindicação ao contraste, indisponibilidade. E a ressonância que serve para rastreamento precisa de qualidade técnica mínima; não é o exame improvisado em qualquer aparelho. A Linha de Cuidado do Ministério da Saúde, no material da atenção primária, converge nesse ponto ao orientar rastreamento anual com mamografia a partir dos 30 anos na mulher de alto risco e ressonância como complemento nas portadoras de mutação conhecida ou com risco maior que 20% ao longo da vida.

Mamas densas: fator de risco, obstáculo técnico e ponto de discórdia

Mama densa é aquela em que o tecido fibroglandular predomina sobre o adiposo. Ela importa por dois motivos independentes: é fator de risco para câncer de mama e, ao mesmo tempo, reduz a sensibilidade da mamografia, porque tumor e tecido denso aparecem com a mesma tonalidade na imagem. Esses dois efeitos se somam na direção errada — mais risco de ter a doença e menos chance de vê-la.

É esse mecanismo que explica os números da mulher mais jovem, e vale trazê-los na íntegra porque são do próprio INCA: estudos indicam menor sensibilidade da mamografia em mulheres com menos de 50 anos, com resultados variando de 75% a 80% em um ano e de 50% a 60% em dois anos. Traduzindo: com intervalo bienal, abaixo dos 50 anos, a mamografia deixa passar algo entre 40% e 50% dos cânceres que se manifestarão no período. Esse dado é parte central do argumento oficial contra estender o rastreamento populacional para baixo — e, ao mesmo tempo, é o argumento das sociedades a favor de encurtar o intervalo para anual.

O que fazer com a mama densa no rastreamento é ponto de discórdia declarado. Para as três sociedades brasileiras, a mamografia anual dos 40 aos 74 anos continua sendo a base, e a ultrassonografia anual pode ser considerada como adjunta (categoria B), exceto quando a ressonância for realizada; nas mamas extremamente densas, a ressonância bienal pode ser considerada como adjunta (categoria C). Para a diretriz do Ministério da Saúde, a ultrassonografia tem recomendação contrária forte como rastreamento, isolada ou somada à mamografia, e o documento não abre exceção por densidade. Para a USPSTF, em 2024, a evidência é insuficiente para avaliar o balanço de danos e benefícios da imagem suplementar em mamas densas — uma declaração I, que não é nem a favor nem contra.

Guarde a consequência prática para a prova: mama densa não é, por si só, critério de alto risco genético, não antecipa a idade de início nem indica ressonância anual. O que ela faz é abrir a discussão sobre rastreamento suplementar — e essa discussão não tem resposta única no Brasil.

O dano do rastreio: sobrediagnóstico e falso-positivo, com número

Todo rastreamento causa dano, e o exame de residência cobra que você saiba nomear qual. Falso-positivo é o exame alterado numa mulher que não tem câncer: gera exame adicional, às vezes biópsia, sempre ansiedade — mas termina, e a mulher segue sem doença. Sobrediagnóstico é outra coisa e é o dano mais grave: é o diagnóstico correto de um câncer que, se nunca tivesse sido encontrado, jamais teria causado sintoma ou morte. Não é erro do patologista. É um câncer verdadeiro, de comportamento indolente ou de crescimento tão lento que a mulher morreria de outra causa antes. E como não existe maneira de saber, no caso individual, qual tumor é esse, todo sobrediagnóstico vira sobretratamento — cirurgia, radioterapia, hormonioterapia numa mulher que não precisaria de nada.

Os números do sobrediagnóstico abaixo dos 50 anos, na leitura do INCA, variam de 12% a 22%. A amplitude é grande de propósito, e o próprio documento explica: a variação é atribuída à baixa qualidade metodológica e ao alto risco de viés da maior parte dos ensaios clínicos randomizados disponíveis. Some-se que a mesma nota registra o aumento de procedimentos desnecessários — exames de imagem, biópsias, mastectomias —, a ansiedade relacionada, o desconforto do exame e a exposição a radiação de baixa dose.

Do outro lado da mesa, as sociedades quantificam o mesmo dano e o consideram aceitável. Segundo elas, iniciar o rastreamento aos 40 anos reduz em 25% a mortalidade por câncer de mama em dez anos e aumenta o falso-positivo de 4,8% para 7% — além de um aumento de 2,9% no risco de biópsias com desfecho benigno, que podem gerar ansiedade. O risco de carcinoma induzido pela radiação da mamografia é descrito como baixo, maior em mulheres com mamas volumosas, nas quais a dose é maior, e nas submetidas a incidências complementares.

Note que as duas leituras usam as mesmas categorias de dano e discordam no peso, não na existência. É por isso que a divergência sobre a idade de início não se resolve com 'mais um estudo': ela é uma decisão sobre quanto dano populacional se aceita para evitar quantas mortes, e essa é uma escolha de política de saúde, não um achado de laboratório.

Há ainda um dano de sistema, que é o que o Ministério enfatiza: um exame alterado só ajuda se a rede investigar em tempo. Rastrear mais mulheres do que a rede consegue investigar transfere a fila do rastreio para a biópsia — e a mulher com achado alterado espera. É a mesma lógica pela qual a nota técnica coloca a mulher sintomática na frente da assintomática na marcação de exames.

Como a mamografia entra na prática — e para onde vai o laudo

A mamografia de rastreamento é bilateral e usa duas incidências por mama, craniocaudal e médio-lateral oblíqua; no SUS, ela tem código próprio de procedimento (0204030188, mamografia bilateral de rastreamento), distinto da mamografia diagnóstica, que é o exame da mulher com sinal ou sintoma. Não é uma diferença burocrática: define quem está sendo rastreado e quem está sendo investigado, e é a partir desse registro que se mede cobertura populacional.

A tecnologia preferida é a digital. As sociedades acrescentam a tomossíntese, uma evolução da mamografia digital, com recomendação para que seja considerada em combinação com a mamografia 2D sintetizada ou padrão sempre que estiver disponível — recomendação que, como visto, não é a da diretriz oficial brasileira, que se posicionou contra a tomossíntese no rastreamento em risco padrão.

O laudo volta classificado em categorias BI-RADS, de 0 a 6, e cada categoria carrega uma conduta e uma probabilidade de malignidade associada. É lá que a decisão passa a ser sobre a lesão, e não mais sobre a mulher: repetir, complementar com ultrassonografia, controlar em seis meses, biopsiar. Esse é o assunto do capítulo de nódulo mamário e BI-RADS — aqui basta reter que o rastreamento termina exatamente onde o BI-RADS começa, e que um BI-RADS 0, por exemplo, significa que o rastreamento ainda não produziu resposta, e não que o exame foi normal.

Um último ponto operacional que a prova cobra em cenário de UBS: a garantia de continuidade do cuidado é parte da recomendação, não um adendo. A Nota Técnica 626/2025 afirma que o acesso oportuno e de qualidade ao diagnóstico e ao tratamento deve ser pauta prioritária dos gestores, com a rede organizada conforme a necessidade de cada território. Numa questão de saúde coletiva, a alternativa que resolve tudo com 'ampliar o número de mamógrafos' costuma ser menos correta que a que fala em organizar o seguimento dos casos alterados.

04

Quem rastrear, com que exame, a partir de quando

O caminho da decisão, do primeiro contato com a mulher até a definição do esquema de rastreamento:

  1. 1Pergunte primeiro se ela tem sintoma. Nódulo endurecido e fixo, nódulo que cresce, descarga papilar sanguinolenta unilateral, lesão eczematosa que não responde a tópico, pele em casca de laranja, retração de pele ou mamilo, linfadenopatia axilar, mastite que não melhora com antibiótico — em QUALQUER idade, isso é investigação diagnóstica com prioridade de marcação, não rastreamento.
  2. 2Assintomática: estime o risco. Procure mutação conhecida na família, parente de primeiro grau com câncer de mama antes dos 50 anos, câncer bilateral, câncer de mama masculino, irradiação torácica antes dos 30 anos, biópsia prévia com atipia e história pessoal de câncer de mama. A orientação das sociedades é estimar o risco por modelo matemático em toda mulher acima de 30 anos.
  3. 3Risco aumentado identificado: ela sai do rastreamento populacional e entra em vigilância, com a idade e o método da sua categoria (tabela abaixo). Aqui a ressonância anual tem lugar — e é o único cenário em que tem.
  4. 4Risco padrão: aplique a faixa. No programa do SUS, mamografia bienal dos 50 aos 74 anos. Entre 40 e 49 anos e acima de 74, o exame é acessível por demanda, mediante orientação sobre riscos e benefícios — não por convocação do programa.
  5. 5Informe o dano antes de pedir: sobrediagnóstico de 12% a 22% abaixo dos 50 anos, falso-positivo que sobe de 4,8% para 7% quando o rastreio começa aos 40, sensibilidade menor em mama densa. Decisão compartilhada exige que a mulher saiba disso.
  6. 6Não substitua nem complemente a mamografia por ultrassonografia, ressonância, termografia ou tomossíntese na mulher de risco padrão — nenhuma delas tem recomendação favorável no documento oficial brasileiro para essa mulher.
  7. 7Oriente conscientização, não ritual de autoexame: que ela conheça as próprias mamas e procure o serviço em qualquer idade diante de alteração suspeita.
  8. 8Chegou o laudo, muda o assunto: a partir do BI-RADS, a decisão passa a ser sobre a lesão.

Rastreamento

Mulher ASSINTOMÁTICA, faixa etária definida, exame por convocação do programa. No SUS: mamografia bienal dos 50 aos 74 anos. Mede-se por cobertura populacional.

Diagnóstico precoce

Mulher COM sinal ou sintoma, qualquer idade. Não tem faixa etária, tem prioridade de marcação. Mamografia diagnóstica, ultrassonografia e biópsia conforme o achado.

Vigilância de alto risco

Mulher fora do risco padrão: mutação, risco ≥20% ao longo da vida, irradiação torácica antes dos 30, atipia em biópsia, câncer de mama prévio. Mamografia E ressonância, anuais, com idade própria por categoria.

Acesso garantido por lei

Direito, não programa. A Lei 11.664/2008, com o § 2º-A da Lei 15.284/2025, garante mamografia a toda mulher a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. Garantir acesso não é convocar para rastreio.

GrupoQuando começaExameIntervaloQuem sustenta
Risco padrão — programa do SUS50 anos (e vai até 74). Entre 40-49 e acima de 74: acesso por demanda, mediante orientação sobre riscos e benefíciosMamografia bilateral de rastreamentoBienalNota Técnica MS nº 626/2025
Risco padrão — recomendação das sociedades40 anos (e vai até 74). A partir dos 75, se a expectativa de vida for de pelo menos 7 anos e não houver comorbidade que a reduzaMamografia, preferencialmente digital; tomossíntese quando disponívelAnualCBR/SBM/FEBRASGO (Urban et al., 2023; nota da Comissão Nacional de Mamografia, 2025)
Mamas densasMesma idade do risco padrão (não antecipa)Mamografia; ultrassonografia anual PODE ser considerada como adjunta (exceto se a ressonância for feita); ressonância bienal pode ser considerada nas extremamente densasAnual (bienal para a ressonância, quando indicada)CBR/SBM/FEBRASGO, 2023. O documento do MS é contrário à ultrassonografia e à ressonância em risco padrão
Mutação BRCA1 (ou não testada com parente de 1º grau portadora)Ressonância aos 25 anos; mamografia aos 35 anos (a partir do diagnóstico da mutação, nunca antes dessas idades)Ressonância + mamografiaAnualCBR/SBM/FEBRASGO, 2023 (categoria A)
Mutação TP53 (Li-Fraumeni)Ressonância aos 20 anos; mamografia aos 30 anosRessonância + mamografiaAnualCBR/SBM/FEBRASGO, 2023 (categoria A)
Mutação BRCA2 ou outros genes de moderado/alto riscoRessonância aos 30 anos e mamografia aos 30 anos — as duas começam juntasRessonância + mamografiaAnualCBR/SBM/FEBRASGO, 2023 (categoria A)
Risco ≥20% ao longo da vida por modelo baseado em história familiarDez anos antes da idade do diagnóstico do parente mais jovem, nunca antes dos 30 anosRessonância + mamografiaAnualCBR/SBM/FEBRASGO, 2023 (categoria A)
Irradiação torácica antes dos 30 anosA partir do 8º ano após o fim da radioterapia — ressonância não antes dos 25 anos, mamografia não antes dos 30Ressonância + mamografiaAnualCBR/SBM/FEBRASGO, 2023 (categoria A)
Hiperplasia lobular atípica, CLIS clássico ou hiperplasia ductal atípicaSe risco <20%: mamografia aos 40 anos. Se risco ≥20%: mamografia do diagnóstico (não antes dos 30) e ressonância do diagnóstico (não antes dos 25)Mamografia; ressonância se risco ≥20%; ultrassonografia se a ressonância não puder ser feitaAnualCBR/SBM/FEBRASGO, 2023
História pessoal de câncer de mama tratadoCirurgia conservadora: mamografia no mínimo 6 meses após o fim da radioterapia. Mastectomia: mamografia da mama contralateral 1 ano após o fim do tratamento. Ressonância 1 ano após, se diagnóstico antes dos 50 anos ou mamas densasMamografia; ressonância nas situações acimaAnualCBR/SBM/FEBRASGO, 2023
Mulher com sinal ou sintoma suspeitoQualquer idade, imediatamenteInvestigação diagnóstica (mamografia diagnóstica, ultrassonografia, biópsia conforme o achado) — não é rastreamentoNão se aplica: é evento único, com prioridade de marcaçãoNota Técnica MS nº 626/2025

No BRCA1 e no TP53, a ressonância começa DEZ ANOS antes da mamografia (25 e 35; 20 e 30). No BRCA2 e nos demais genes, as duas começam juntas, aos 30. Inverter essas duas idades é o erro mais cobrado do bloco de alto risco.

'Não antes dos X anos' é um piso, não a idade de início. Quem tem indicação por outro critério (8º ano pós-radioterapia, dez anos antes do parente mais jovem) começa quando as DUAS condições estiverem satisfeitas — vale a que vier por último.

Ultrassonografia no alto risco é substituta da ressonância quando esta não puder ser feita, e não um exame somado a ela por padrão.

Mama densa é fator de risco e obstáculo técnico, mas não é critério de alto risco genético: não antecipa a idade de início nem indica ressonância anual.

A faixa '50 a 69 anos' é a das Diretrizes de 2015 e ainda aparece em material oficial de apoio. A Nota Técnica 626/2025 estendeu o limite superior para 74 e declarou sem efeito as recomendações anteriores divergentes.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Idade de início do rastreamento: 40 ou 50 anos

Ministério da Saúde e INCA: programa populacional dos 50 aos 74 anos

O rastreamento mamográfico populacional no SUS é feito de 50 a 74 anos, por ser a faixa em que a redução de mortalidade está comprovada. A justificativa técnica está escrita: parecer do NATS/UFPR (2022) que considerou injustificada a ampliação abaixo de 50 e acima de 69 anos, a partir de 15 revisões sistemáticas e 40 publicações de oito ensaios randomizados, sem benefício concreto e sustentável ao longo do tempo; sobrediagnóstico de 12% a 22% abaixo dos 50 anos; sensibilidade da mamografia de 75-80% em um ano e 50-60% em dois anos nessa faixa; e dados dos Registros de Câncer de Base Populacional de 11 registros brasileiros, entre 2010 e 2018, mostrando REDUÇÃO da incidência entre 40 e 49 anos no Brasil — ao contrário da tendência internacional. A isso se soma a capacidade instalada: a cobertura na faixa-alvo atual varia de 6,7% a 33,6%, muito abaixo dos 70% mínimos da OMS, de modo que a prioridade declarada é cobrir bem a faixa de benefício comprovado. A posição está alinhada ao Código Latino-Americano e Caribenho contra o Câncer (IARC/OMS/OPAS, 2023), que recomenda rastreamento bienal a partir dos 50 anos. Fora da faixa, o acesso não é restringido: mulheres de 40 a 49 e acima de 74 realizam o exame por demanda, mediante orientação sobre riscos e benefícios.

Ministério da Saúde — Nota Técnica nº 626/2025-CGCAN/DECAN/SAES/MS; INCA — Diretrizes para a Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil (2015) e Nota Técnica de Posicionamento (2023)

CBR, SBM e FEBRASGO: rastreamento anual dos 40 aos 74 anos

As três entidades, reunidas na Comissão Nacional de Mamografia, recomendam mamografia anual, preferencialmente digital, para todas as mulheres de 40 a 74 anos (categoria A), e em nota de 27 de janeiro de 2025 declaram, com essas palavras, que discordam do entendimento do INCA. Os argumentos são epidemiológicos e de desfecho: no Brasil, 40% das mulheres diagnosticadas com câncer de mama têm menos de 50 anos e 20% têm mais de 69; 22% dos óbitos ocorrem antes dos 50 anos e 34% depois dos 70; o estudo Age Trial mostrou redução de 25% na mortalidade em dez anos nas mulheres de 40 a 49 anos diagnosticadas por rastreamento; enquanto nos Estados Unidos a mortalidade caiu 43% entre 1989 e 2020, no Brasil ela vem AUMENTANDO em todos os estados. Somam a isso a baixa cobertura nacional e o diagnóstico em estádio avançado no sistema público (32,6% a 55,1% de tumores em estádio III/IV, conforme o estado). Reconhecem o dano e o consideram aceitável: começar aos 40 eleva o falso-positivo de 4,8% para 7% e aumenta em 2,9% o risco de biópsia com desfecho benigno.

Urban LABD et al., Radiol Bras. 2023;56(4):207-214 (categoria A); Comissão Nacional de Mamografia (CBR/SBM/FEBRASGO), nota técnica de 27/01/2025

USPSTF: mudou de 50 para 40 em 2024, mantendo o intervalo bienal

Até 2016, a força-tarefa americana recomendava o rastreamento bienal a partir dos 50 anos e tratava a faixa de 40 a 49 como decisão individualizada. Na recomendação final publicada em 30 de abril de 2024, passou a recomendar rastreamento bienal para todas as mulheres de 40 a 74 anos, com grau B (benefício líquido moderado). A justificativa declarada foi o aumento da incidência de câncer de mama invasor entre mulheres de 40 a 49 anos observado a partir de 2015. Para 75 anos ou mais, e para imagem suplementar em mamas densas, manteve declaração I — evidência insuficiente para avaliar o balanço entre danos e benefícios. Repare que a USPSTF mudou a idade de início e NÃO mudou o intervalo: continua bienal.

US Preventive Services Task Force. JAMA. 2024;331(22):1918 (recomendação final de 30/04/2024, grau B)

Na prova

Três marcas denunciam o recorte do enunciado. Primeira, o cenário: unidade básica de saúde, programa de rastreamento, política pública, cobertura populacional, 'segundo o Ministério da Saúde' ou 'no SUS' colocam a questão no corpo oficial brasileiro, cuja faixa é 50 a 74 anos, bienal. Consultório, saúde suplementar, ou menção nominal a SBM, CBR, FEBRASGO ou Comissão Nacional de Mamografia colocam a questão no corpo das sociedades, cuja recomendação é 40 a 74, anual. Citação nominal à USPSTF ou ao JAMA de 2024 aponta 40 a 74, bienal — e o ano importa, porque a posição de 2016 era outra. Segunda marca, as próprias alternativas: se o enunciado oferece '40 anos, anualmente' e '50 anos, a cada dois anos' como opções concorrentes, ele está perguntando qual dos dois mundos você reconhece, e o texto do enunciado tem a pista. Terceira, o vocabulário: 'garantido por lei', 'direito', 'a partir dos 40 anos' remetem à Lei 11.664/2008 com o § 2º-A da Lei 15.284/2025, que trata de ACESSO — e responder faixa de programa a uma pergunta sobre direito de acesso é errar de eixo. Régua útil: prova oficial do MEC tende a conduta SUS; outras bancas dependem do que as alternativas revelam. E, em qualquer dos mundos, se a vinheta traz mutação, irradiação torácica antes dos 30 anos ou história familiar forte, nenhuma das duas faixas se aplica — a mulher está fora do rastreamento populacional.

Periodicidade: rastreamento anual ou bienal

Ministério da Saúde e INCA: bienal

A periodicidade bienal é, nas Diretrizes de 2015, a única recomendação FAVORÁVEL FORTE do bloco de rastreamento — os possíveis benefícios provavelmente superam os possíveis danos quando comparada a periodicidades menores que a bienal. A Nota Técnica 626/2025 manteve o intervalo de dois anos para a faixa de 50 a 74 anos. A lógica é que o dano se acumula por rodada de exame: cada mamografia a mais é uma nova chance de falso-positivo, de biópsia benigna e de sobrediagnóstico, enquanto o ganho marginal em detecção não acompanha na mesma proporção. É também o intervalo recomendado pelo Código Latino-Americano e Caribenho contra o Câncer.

INCA/MS — Diretrizes para a Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil (2015), recomendação favorável forte; Nota Técnica MS nº 626/2025

CBR, SBM e FEBRASGO: anual

A Comissão Nacional de Mamografia recomenda rastreamento ANUAL, e o argumento é de estágio ao diagnóstico, não de mortalidade direta: o intervalo bienal está associado a maior risco de tumores avançados (RR 1,28), maiores que 15 mm e com piores fatores prognósticos. Somam o benefício indireto do diagnóstico precoce — tratamento menos agressivo, com possibilidade de dispensar quimioterapia ou radioterapia em alguns casos, mais qualidade de vida e menor custo de tratamento — e o fato de a mulher mais jovem ter mais anos de vida a ganhar.

Urban LABD et al., Radiol Bras. 2023;56(4):207-214; Comissão Nacional de Mamografia (CBR/SBM/FEBRASGO), nota técnica de 27/01/2025

USPSTF: bienal, mesmo começando aos 40

Ao antecipar a idade de início para 40 anos em 2024, a força-tarefa americana manteve o intervalo bienal, com grau B. Isso mostra que idade de início e periodicidade são eixos INDEPENDENTES: é possível concordar com o 40 e discordar do anual, e é exatamente onde a USPSTF está. Quem trata 'rastreamento a partir dos 40' e 'rastreamento anual' como sinônimos perde a alternativa que combina 40 anos com intervalo de dois anos.

US Preventive Services Task Force. JAMA. 2024;331(22):1918

Na prova

O intervalo é o segundo eixo da questão, e o enunciado costuma testar se o candidato sabe que ele anda separado da idade. Cenário de programa público brasileiro e menção à OMS, à IARC ou ao SUS vêm com dois anos; menção nominal às sociedades brasileiras vem com um ano; menção à USPSTF de 2024 vem com 40 anos E dois anos, combinação que denuncia sozinha o recorte. Um distrator clássico junta os dois mundos numa alternativa só — '40 anos, bienal' quando o enunciado é do corpo das sociedades, ou '50 anos, anual' quando o enunciado é do corpo oficial brasileiro —, e reconhecer a mistura já elimina a opção.

Idade de parada do rastreamento

Ministério da Saúde: o programa vai até 74 anos, e acima disso o exame é por demanda

A Nota Técnica 626/2025 encerra o rastreamento populacional aos 74 anos. Acima dessa idade, o SUS não restringe o acesso da mulher assintomática que desejar realizar a mamografia por demanda, desde que orientada sobre riscos e benefícios. É uma mudança em relação às Diretrizes de 2015, que traziam recomendação contrária fraca ao rastreamento de 70 a 74 anos (equilíbrio entre danos e benefícios incerto) e contrária FORTE a partir dos 75 anos (os possíveis danos provavelmente superam os possíveis benefícios). O documento de 2025 declara sem efeito as recomendações anteriores divergentes, o que aposenta a faixa '50 a 69' que ainda circula em material oficial de apoio.

Ministério da Saúde — Nota Técnica nº 626/2025; INCA/MS — Diretrizes para a Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil (2015)

CBR, SBM e FEBRASGO: 74 anos, e a partir dos 75 conforme a expectativa de vida

As sociedades também vão até 74 anos com rastreamento anual, mas recomendam continuar a partir dos 75 se não houver comorbidade que reduza a expectativa de vida e se esta for de pelo menos SETE anos — recomendação de categoria D, isto é, baseada somente em consenso de especialistas, o que elas declaram abertamente. O argumento é demográfico: os ensaios randomizados não incluíram mulheres acima de 74 anos, mas a expectativa de vida aumentou e 26% das mortes por câncer de mama ocorrem em mulheres diagnosticadas depois dos 74 anos. Nas contas da nota de 2025, 20% das brasileiras diagnosticadas têm mais de 69 anos e 34% dos óbitos ocorrem após os 70.

Urban LABD et al., Radiol Bras. 2023;56(4):207-214 (categoria D — consenso de especialistas); nota da Comissão Nacional de Mamografia de 27/01/2025

USPSTF: para aos 74 e declara evidência insuficiente acima disso

A recomendação de 2024 cobre a faixa de 40 a 74 anos com grau B e emite declaração I para 75 anos ou mais: a evidência disponível é insuficiente para avaliar o balanço entre benefícios e danos. Declaração I não é recomendação contrária — é a afirmação explícita de que a pergunta não está respondida pela evidência, o que joga a decisão para o julgamento individual sem oferecer direção.

US Preventive Services Task Force. JAMA. 2024;331(22):1918 (grau B até 74 anos; declaração I a partir de 75)

Na prova

Na ponta de cima, os três corpos convergem mais do que divergem: ninguém sustenta rastreamento populacional de rotina depois dos 74 anos, e todos remetem a decisão individual. O que muda é o critério oferecido para essa decisão — expectativa de vida de pelo menos sete anos nas sociedades brasileiras, orientação sobre riscos e benefícios com acesso por demanda no documento do Ministério, e ausência de direção na declaração I da USPSTF. Duas pistas ajudam a reconhecer o recorte: alternativa que fixa 69 anos como limite está citando as Diretrizes de 2015, superadas pela nota de 2025 nesse ponto; e alternativa que cita 'expectativa de vida maior que sete anos' vem do vocabulário das sociedades brasileiras, expressão que não existe no documento oficial do Ministério.

Imagem suplementar na mulher de risco padrão com mamas densas

Ministério da Saúde: contra ultrassonografia, ressonância, termografia e tomossíntese em risco padrão

As Diretrizes de 2015 avaliaram cada tecnologia e emitiram quatro recomendações CONTRÁRIAS FORTES para a mulher de risco padrão: contra o rastreamento com ultrassonografia, isolada ou em conjunto com a mamografia; contra a ressonância magnética, isolada ou como complemento à mamografia; contra a termografia; e contra a tomossíntese, isolada ou combinada à mamografia convencional. O documento não abre exceção por densidade mamária — a densidade não é usada como critério para acionar exame suplementar.

INCA/MS — Diretrizes para a Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil (2015), recomendações contrárias fortes

CBR, SBM e FEBRASGO: ultrassonografia e ressonância podem ser consideradas conforme a densidade

Para as sociedades, a mulher com mamas densas mantém mamografia anual dos 40 aos 74 anos, e a ultrassonografia anual PODE ser considerada como adjunta (categoria B), exceto quando a ressonância for realizada; nas mamas extremamente densas, a ressonância bienal pode ser considerada como adjunta (categoria C). Na mulher de risco habitual sem densidade aumentada, elas também não recomendam ultrassonografia nem ressonância (categoria E — recomendação contra, por evidência insuficiente). A tomossíntese, ao contrário, é recomendada para ser considerada no rastreamento sempre que disponível (categoria B), por ser uma evolução da mamografia digital.

Urban LABD et al., Radiol Bras. 2023;56(4):207-214 (categorias B, C e E conforme o cenário)

USPSTF: evidência insuficiente (declaração I)

A recomendação de 2024 emite declaração I para imagem suplementar — ultrassonografia ou ressonância — em mulheres com mamas densas e mamografia de rastreamento negativa. Não é posição contrária nem favorável: é o registro de que a evidência disponível não permite avaliar o balanço entre benefícios e danos dessa conduta.

US Preventive Services Task Force. JAMA. 2024;331(22):1918 (declaração I para imagem suplementar em mamas densas)

Na prova

Aqui o recorte se revela pelo verbo da alternativa. 'Deve ser solicitada' e 'está indicada' para ultrassonografia em risco padrão não aparecem em nenhum dos três corpos — nem as sociedades usam esse verbo, pois falam em 'pode ser considerada'. 'Está contraindicada' ou 'não deve ser adotada como política de saúde' é o vocabulário do documento brasileiro oficial. 'Evidência insuficiente' é o vocabulário da USPSTF. E vale separar dois cenários que o enunciado costuma embaralhar: mama densa em mulher de RISCO PADRÃO é o campo desta divergência; ressonância anual em mulher de ALTO RISCO — portadora de mutação, risco ≥20% ao longo da vida, irradiação torácica antes dos 30 anos — não é controversa e não pertence a este item.

06

Caso resolvido

Mulher de 43 anos comparece à unidade básica de saúde pedindo mamografia, porque uma colega de trabalho da mesma idade acabou de ser diagnosticada com câncer de mama. Está assintomática. Nega nódulo, dor, descarga papilar ou alteração da pele. Menarca aos 12 anos, dois filhos, amamentou ambos, nunca usou terapia hormonal. Nega antecedente pessoal de câncer, de biópsia mamária e de radioterapia. Na família, uma tia-avó materna teve câncer de mama aos 72 anos; nega outros casos, nega câncer de ovário e nega câncer de mama masculino na família. Exame clínico das mamas sem alterações. Ela pergunta se tem direito ao exame e se deve fazê-lo.
achado
Mulher assintomática. Sem sinal ou sintoma suspeito e com exame clínico normal, ela está na rota do rastreamento — não na de investigação diagnóstica. Se tivesse nódulo endurecido, descarga sanguinolenta ou retração de pele, a idade deixaria de importar e o caminho seria referência urgente para investigação.
risco
Risco padrão. Uma tia-avó com diagnóstico aos 72 anos não é história familiar forte: não é parente de primeiro grau, o diagnóstico foi tardio e não há segundo caso, câncer bilateral, câncer de ovário nem câncer de mama masculino na família. Menarca aos 12, duas gestações e amamentação não aumentam risco — ao contrário, amamentar reduz. Ela não sai do rastreamento populacional para a vigilância de alto risco.
faixa
Aos 43 anos, ela está FORA da faixa do programa. O rastreamento populacional no SUS, pela Nota Técnica 626/2025, é de 50 a 74 anos, bienal. Nenhuma convocação ativa alcança essa mulher hoje.
direito
Sim, ela tem direito ao exame. A Lei 11.664/2008, com o § 2º-A acrescentado pela Lei 15.284/2025, garante mamografia a toda mulher a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. E a própria Nota Técnica 626/2025 é explícita: o SUS não restringe o acesso de mulheres de 40 a 49 anos, sem sinais ou sintomas, que desejarem realizar a mamografia por demanda. Responder 'não tem indicação, volte aos 50' está tecnicamente incompleto e legalmente errado.
condição
A condição que a nota impõe é a orientação. O acesso por demanda pressupõe que ela seja informada por profissional de saúde sobre os possíveis riscos e benefícios da prática. Sem essa conversa, o exame vira exame; com ela, vira decisão compartilhada.
o que informar
Os números da conversa: abaixo dos 50 anos, a sensibilidade da mamografia é de 75% a 80% em um ano e de 50% a 60% em dois anos, porque a mama é em média mais densa; o sobrediagnóstico nessa faixa é estimado entre 12% e 22%; e iniciar o rastreamento aos 40 anos eleva o falso-positivo de 4,8% para 7%, com aumento de 2,9% no risco de biópsia com resultado benigno. Do outro lado, é preciso dizer que as sociedades brasileiras de mastologia, radiologia e ginecologia recomendam mamografia anual a partir dos 40 anos, e que a discordância entre elas e o Ministério da Saúde é pública.
conduta
Informar riscos e benefícios, respeitar a decisão dela e solicitar a mamografia bilateral se, após a conversa, ela desejar fazer o exame. Orientar conscientização — conhecer as próprias mamas e procurar o serviço em qualquer idade diante de alteração suspeita —, sem ensinar o autoexame como método de rastreamento. Reforçar prevenção primária: peso, alimentação, atividade física, redução de álcool. E deixar claro que, a partir dos 50 anos, ela passa a fazer parte da população-alvo do programa, com exame a cada dois anos até os 74.
o que NÃO fazer
Não solicitar ultrassonografia 'para complementar' de rotina, nem ressonância: na mulher de risco padrão, as duas têm recomendação contrária forte no documento brasileiro. Não solicitar termografia. E não tratar a tia-avó de 72 anos como indicação de rastreamento de alto risco — se houvesse parente de primeiro grau diagnosticada antes dos 50, o caminho seria estimar o risco por modelo matemático, e um risco maior ou igual a 20% ao longo da vida mudaria tudo: mamografia e ressonância anuais, começando dez anos antes da idade da parente mais jovem.
07

Agora feche você

Mulher de 26 anos, assintomática, procura o ambulatório para 'seguimento oncológico'. Aos 17 anos foi tratada de linfoma de Hodgkin com quimioterapia e radioterapia em manto, com irradiação da região torácica; está em remissão há nove anos, com alta do serviço de oncologia. Não fez teste genético. Nega câncer de mama na família e nega antecedente de biópsia mamária. Nunca realizou exame de imagem das mamas. Exame clínico das mamas sem alterações.
achado
Mulher assintomática, com exame clínico normal — portanto na rota do rastreamento, e não da investigação diagnóstica.
risco
História de irradiação no tórax ANTES dos 30 anos de idade. Este é um dos critérios formais de alto risco: ela não pertence ao rastreamento populacional e não espera os 40 nem os 50 anos.
tempo
Tratada aos 17 anos, com nove anos de remissão: o 8º ano após o fim da radioterapia foi completado aos 25 anos, e hoje ela tem 26.
exame
conduta
08

Onde a banca derruba

  1. 1Confundir o direito garantido por lei com a recomendação do programa A Lei 11.664/2008, agora com o § 2º-A da Lei 15.284/2025, garante mamografia a toda mulher a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. Isso é ACESSO. O rastreamento populacional organizado — convocação, população-alvo, meta de cobertura — é de 50 a 74 anos, bienal. Uma questão que pergunta 'a mulher de 42 anos tem direito ao exame?' e outra que pergunta 'qual a faixa do rastreamento no SUS?' têm respostas diferentes, e trocar uma pela outra é o erro mais comum do tema.
  2. 2Responder '50 a 69 anos' Essa era a faixa das Diretrizes de 2015, que traziam recomendação contrária fraca ao rastreamento entre 70 e 74 anos. A Nota Técnica 626/2025 estendeu o limite superior para 74 anos e declarou sem efeito as recomendações anteriores divergentes. O número antigo continua circulando em material oficial de apoio — inclusive na Linha de Cuidado do Câncer de Mama da atenção primária — e por isso segue aparecendo em alternativas.
  3. 3Achar que '40 anos' e 'anual' andam sempre juntos São dois eixos independentes. As sociedades brasileiras recomendam 40 anos E anual; a USPSTF, desde 2024, recomenda 40 anos E bienal; o Ministério da Saúde, 50 anos e bienal. A combinação 'a partir dos 40, a cada dois anos' existe, tem dono e é justamente a que o candidato desatento elimina primeiro.
  4. 4Inverter as idades da ressonância e da mamografia no BRCA1 No BRCA1 a ressonância começa aos 25 anos e a mamografia aos 35 — dez anos de diferença. No TP53, ressonância aos 20 e mamografia aos 30. No BRCA2 e nos demais genes de moderado a alto risco, as duas começam juntas, aos 30. A alternativa que oferece 'mamografia e ressonância anuais a partir dos 30 anos' está certa para BRCA2 e errada para BRCA1.
  5. 5Tratar mama densa como critério de alto risco Densidade aumenta o risco e reduz a sensibilidade da mamografia, mas não antecipa a idade de início nem indica ressonância anual. Ela abre a discussão sobre exame suplementar — ultrassonografia anual 'pode ser considerada' pelas sociedades, é contraindicada pelo documento brasileiro oficial em risco padrão, e tem evidência insuficiente pela USPSTF. Não confunda esse cenário com o da portadora de mutação, em que a ressonância anual não é controversa.
  6. 6Pedir ultrassonografia 'para complementar' na mulher de risco padrão As Diretrizes brasileiras têm recomendação contrária FORTE ao rastreamento com ultrassonografia, isolada ou somada à mamografia, em mulher de risco padrão — e a mesma força contra ressonância, termografia e tomossíntese nesse grupo. No alto risco, a ultrassonografia entra como substituta da ressonância quando esta não puder ser feita, e não como exame somado a ela por rotina.
  7. 7Ensinar autoexame como método de rastreamento A recomendação brasileira é contrária ao ENSINO do autoexame como método de rastreamento (contrária fraca). O que se recomenda é a estratégia de conscientização (favorável fraca): que a mulher conheça as próprias mamas e procure o serviço em qualquer idade diante de alteração suspeita. Não é a mesma frase, e a diferença entre 'ritual prescrito' e 'atenção às alterações' é exatamente o que a questão testa.
  8. 8Dizer que o exame clínico das mamas foi abandonado A diretriz registrou AUSÊNCIA de recomendação para o exame clínico como estratégia de rastreamento — o balanço entre danos e benefícios foi julgado incerto. Isso não é o mesmo que recomendação contrária, e não retira o exame clínico do atendimento: ele continua sendo descrito no material oficial da atenção primária, em três etapas, e é ele que distingue nódulo palpável de achado apenas de imagem.
  9. 9Aplicar faixa etária a mulher sintomática Nódulo endurecido e fixo, nódulo que cresce, descarga papilar sanguinolenta unilateral, retração de pele ou mamilo, pele em casca de laranja, linfadenopatia axilar e mastite que não melhora com antibiótico são referência urgente em QUALQUER idade. A mulher de 32 anos com nódulo endurecido não 'aguarda os 40 para rastrear' — ela investiga agora, com prioridade de marcação sobre a assintomática.
  10. 10Absolver um sintoma novo com um rastreio recente Mamografia de rastreamento normal há oito meses não explica um nódulo que apareceu depois. A sensibilidade do exame é limitada, sobretudo em mama densa, e existe o câncer de intervalo. Alternativa que propõe 'repetir a mamografia no prazo habitual, pois a última foi normal' diante de queixa nova está trocando a rota do cuidado.
  11. 11Antecipar o rastreamento por fator de risco que não muda conduta Menarca precoce, menopausa tardia, nuliparidade, primeira gestação após os 30, ausência de amamentação, obesidade pós-menopausa, sedentarismo e consumo de álcool aumentam risco e pesam na prevenção primária e nos modelos de cálculo — mas, isolados, não antecipam a idade de início nem acrescentam ressonância. Antecipar o rastreio de uma nuligesta de 38 anos 'porque tem fatores de risco' não encontra respaldo em nenhum dos documentos.
  12. 12Confundir sobrediagnóstico com falso-positivo ou com erro diagnóstico Falso-positivo é o exame alterado em quem não tem câncer. Sobrediagnóstico é o diagnóstico CORRETO de um câncer que nunca teria causado sintoma nem morte — não é erro de ninguém, e é justamente por isso que não há como identificá-lo no caso individual, o que transforma todo sobrediagnóstico em sobretratamento. Nas estimativas do INCA, ele varia de 12% a 22% abaixo dos 50 anos.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

Para mulheres de risco habitual, o Ministério da Saúde recomenda mamografia de rastreamento dos 50 aos 69 anos, com intervalo bienal. Rastreamento anual dos 40–70 corresponde a outras sociedades, não à recomendação do MS. As demais faixas e periodicidades (35–60 trienal, a partir de 45 anual, 50–74 quinquenal) não correspondem à diretriz vigente do MS para risco habitual.

09

Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

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10

Plano de revisão

em 7 dias

Os dois pares de números que resolvem a maioria das questões: programa do SUS, 50 a 74 anos, bienal (Nota Técnica 626/2025); sociedades brasileiras (CBR/SBM/FEBRASGO), 40 a 74 anos, anual. Mais a distinção que vale ponto sozinha: a Lei 11.664/2008, com o § 2º-A da Lei 15.284/2025, garante ACESSO à mamografia a partir dos 40 anos — acesso não é convocação de programa. E a regra que anula a faixa etária: mulher com sinal ou sintoma suspeito investiga em qualquer idade, com prioridade de marcação.

em 30 dias

O bloco de alto risco, que é onde a prova cobra precisão e onde não há divergência: BRCA1, ressonância aos 25 e mamografia aos 35; TP53, ressonância aos 20 e mamografia aos 30; BRCA2 e outros genes, as duas aos 30; risco ≥20% por modelo familiar, as duas dez anos antes do diagnóstico do parente mais jovem, não antes dos 30; irradiação torácica antes dos 30 anos, a partir do 8º ano pós-radioterapia, ressonância não antes dos 25 e mamografia não antes dos 30. Junto, os números do dano — sobrediagnóstico de 12% a 22% abaixo dos 50 anos, falso-positivo de 4,8% para 7% ao começar aos 40, sensibilidade de 75-80% em um ano e 50-60% em dois anos abaixo dos 50 — e as quatro recomendações contrárias fortes do documento brasileiro em risco padrão: ultrassonografia, ressonância, termografia e tomossíntese.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Mulher de 44 anos, assintomática, pede mamografia na unidade básica de saúde — ambulatório — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Rastreamento do câncer de mama — Preparatório para provas | OsceLabs