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Rastreamento do câncer de mama
Quem rastrear, com que exame, a partir de que idade e de quanto em quanto tempo. As entidades brasileiras discordam entre si sobre a idade de início — e o capítulo mostra como reconhecer qual das posições o enunciado está cobrando.
Responda antes de ler
Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.
Mulher de 45 anos, assintomática, comparece à UBS para consulta de rotina. Segundo as recomendações vigentes do Ministério da Saúde para rastreamento do câncer de mama em mulheres de risco habitual, qual é a faixa etária e a periodicidade recomendadas para a mamografia de rastreamento?
Como esse tema cai
Rastreamento de câncer de mama é o tema em que a prova mais depende de você identificar quem está perguntando. Não porque a medicina seja incerta, mas porque no Brasil existem, ao mesmo tempo e por escrito, duas recomendações incompatíveis sobre a idade de início — a do Ministério da Saúde e a das três sociedades da área — e uma lei federal que garante um acesso que nenhuma das duas chama de programa. Quem decora um número só erra a questão que descreve o outro mundo.
O capítulo trata de cinco decisões, nesta ordem: quem entra no rastreamento populacional, com que exame, a partir de que idade, de quanto em quanto tempo, e quem sai do rastreamento populacional para o de alto risco. As idades do alto risco são um bloco à parte, com números fixos por categoria genética e por antecedente — e é aí que a prova costuma cobrar precisão, porque não há divergência: BRCA1, TP53 e irradiação torácica têm cada um a sua idade.
Duas confusões conceituais valem mais pontos do que qualquer número. A primeira é rastreamento contra diagnóstico precoce: mulher com sintoma não rastreia, investiga — e nenhum exame de rastreio recente a absolve. A segunda é direito de acesso contra recomendação de programa: a lei garante mamografia a partir dos 40 anos desde 2008, e isso não significa que o programa de rastreamento convoque essa mulher aos 40.
O laudo da mamografia volta classificado em categorias BI-RADS, com uma conduta atrelada a cada uma. Esse é o assunto do capítulo seguinte; aqui, o BI-RADS aparece apenas como destino — o que interessa é decidir se a mulher deve fazer o exame, e não o que fazer com a categoria que voltou.
O que muda decisão
Rastrear não é diagnosticar: as duas rotas e por que elas nunca se cruzam
Rastreamento é a aplicação de um exame a pessoas assintomáticas, com o objetivo de encontrar a doença antes que ela se manifeste. Diagnóstico precoce é a investigação de quem já tem sinal ou sintoma, com o objetivo de encurtar o tempo entre a queixa e o tratamento. São duas políticas distintas, com público distinto, indicador distinto e — este é o ponto que a prova explora — critério de idade distinto. O rastreamento tem faixa etária; a investigação de sintoma não tem.
A Nota Técnica 626/2025 do Ministério da Saúde lista os sinais e sintomas que caracterizam referência urgente para confirmação diagnóstica, e vale ler a lista pensando em enunciado de prova: nódulo mamário de consistência endurecida e fixo, em mulher adulta de qualquer idade; nódulo que vem aumentando de tamanho, em qualquer idade; descarga papilar sanguinolenta unilateral; lesão eczematosa da pele que não responde a tratamento tópico, ou pele em casca de laranja, ou retração da pele; linfadenopatia axilar, habitualmente endurecida, podendo ser fixa ou móvel; aumento progressivo do tamanho da mama com edema ou vermelhidão; mudança no formato do mamilo, como retração unilateral; homem com tumoração palpável unilateral; e mastite ou inflamação que não melhora depois de um curso adequado de antibiótico.
Repare em três detalhes dessa lista que costumam virar distrator. Ela diz 'qualquer idade' duas vezes — nódulo endurecido e fixo em mulher de 28 anos é referência urgente, e a resposta que manda 'aguardar os 40 anos para mamografia de rastreamento' está errada por trocar a rota. Ela inclui homem com tumoração palpável unilateral, sem corte de idade. E inclui a mastite que não responde a antibiótico, porque o carcinoma inflamatório se apresenta exatamente assim.
A regra operacional que fecha o conceito também está na nota: a prioridade na marcação de exames é da mulher sintomática, a que já tem lesão palpável ou outro sinal de alerta. Num serviço com fila, disputam a mesma vaga uma mulher de 55 anos que veio para o rastreamento de rotina e uma de 35 com nódulo endurecido há dois meses — e a nota resolve a disputa a favor da segunda. Nesse cenário, aliás, o exame da mulher de 35 anos nem é de rastreamento: é diagnóstico, e o código do procedimento é outro.
Por fim, um rastreamento negativo recente não muda nada disso. Mamografia normal há oito meses não explica um nódulo endurecido que apareceu depois, porque a mamografia tem sensibilidade limitada — especialmente em mama densa — e porque existe o câncer de intervalo, aquele que surge entre dois exames de rastreio. Alternativa que propõe 'repetir a mamografia daqui a um ano, pois a última foi normal' diante de sintoma novo está trocando a rota outra vez.
O rastreamento que o SUS faz hoje: 50 a 74 anos, bienal
A recomendação oficial brasileira em vigor está na Nota Técnica nº 626/2025-CGCAN/DECAN/SAES/MS, assinada em setembro de 2025 pela Coordenação-Geral de Prevenção e Controle do Câncer, pelo Departamento de Atenção ao Câncer, pela direção do INCA e pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Ela determina que o rastreamento mamográfico populacional no SUS seja realizado em mulheres de 50 a 74 anos, com periodicidade bienal, por ser a faixa em que o benefício de redução de mortalidade está comprovado. Grave o par: 50 a 74, a cada dois anos.
Esse 74 é novo e é uma armadilha de material desatualizado. As Diretrizes de 2015 recomendavam a faixa de 50 a 69 anos e traziam recomendação contrária fraca ao rastreamento entre 70 e 74 anos e contrária forte acima de 75. A nota de 2025 estendeu o limite superior para 74 e, no encerramento, é explícita: o documento deve ser usado como orientativo até que sejam publicadas as novas diretrizes nacionais, ficando sem efeito todas as recomendações anteriores que contenham orientação distinta. Ou seja, quem responde '50 a 69 anos' está citando um número que o próprio Ministério da Saúde tornou sem efeito — embora ele ainda circule em material oficial de apoio, incluindo a Linha de Cuidado do Câncer de Mama da atenção primária.
A nota também diz o que o SUS não faz. Entre 40 e 49 anos e acima de 74 anos, o sistema não restringe o acesso da mulher sem sinais ou sintomas que deseje realizar a mamografia de rastreamento por demanda, desde que ela seja orientada por profissional de saúde sobre os possíveis riscos e benefícios da prática. Leia devagar: 'não restringe o acesso' e 'por demanda' não são a mesma coisa que 'recomenda' e 'convoca'. A mulher de 44 anos pode fazer; o programa não vai chamá-la.
O Ministério sustenta essa distinção com um dado de execução: desde 2009, quando a mamografia bilateral de rastreamento entrou na tabela de procedimentos do SUS (código 0204030188), mais de um terço dos registros do procedimento ocorreu em mulheres fora da faixa etária preconizada, e só em 2024 foram mais de um milhão de mamografias de rastreamento em mulheres com menos de 50 anos — 28,1% do total. O argumento é que o acesso sempre existiu, mesmo sem recomendação de programa.
A âncora internacional citada nominalmente pela nota é o Código Latino-Americano e Caribenho contra o Câncer, da IARC/OMS com a OPAS, que entre suas 17 ações recomenda o rastreamento bienal a partir dos 50 anos. Guarde essa referência: quando um enunciado ambienta a questão em política pública latino-americana ou cita a OMS, ele está no mesmo mundo da nota brasileira.
A lei não é a diretriz: o que a Lei 11.664/2008 garante
A Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, obriga o SUS a assegurar o exame citopatológico do colo do útero a todas as mulheres que já tenham iniciado a vida sexual, independentemente da idade, e o exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Ela foi sancionada em 2008 e passou a vigorar um ano depois. Desde então, portanto, existe no Brasil um direito legal à mamografia aos 40 anos convivendo com uma diretriz técnica que só recomenda o rastreamento populacional a partir dos 50.
Em 18 de dezembro de 2025, a Lei nº 15.284 acrescentou ao artigo 2º da Lei 11.664 o § 2º-A, com esta redação: o exame de mamografia será garantido a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, que poderão estender o procedimento a outras faixas etárias. A lei entrou em vigor na data da publicação. Repare no desenho: o legislador fixou o piso de acesso em 40 anos e devolveu ao Ministério da Saúde o poder de definir os parâmetros técnicos e de estender — não de restringir — a faixa.
A distinção que a prova cobra é esta. Garantir acesso significa que a mulher de 42 anos que procura a unidade e deseja o exame não pode ser barrada por causa da idade. Recomendar rastreamento significa que o sistema busca ativamente a mulher, convoca, agenda, acompanha o resultado e mede cobertura. A lei faz a primeira coisa; a Nota Técnica 626/2025 faz a segunda, e a faz para a faixa de 50 a 74 anos.
Essa diferença tem nome técnico: rastreamento organizado contra rastreamento oportunístico. No organizado, existe população-alvo definida, convite ativo, meta de cobertura, controle de qualidade das imagens e seguimento garantido dos casos alterados. No oportunístico, o exame acontece quando a mulher procura o serviço por outro motivo ou pede o exame — a cobertura fica desigual, concentra-se em quem já tem acesso, e o achado alterado nem sempre encontra a rede pronta para investigar. É por isso que 'ampliar a faixa etária' e 'melhorar o rastreamento' não são sinônimos: ampliar a faixa sem organizar a rede aumenta o número de exames, não necessariamente o número de mortes evitadas.
O tamanho do problema brasileiro está nos números que as próprias sociedades divulgam: a cobertura mamográfica nacional na faixa de 50 a 69 anos variou entre 6,7% e 33,6%, muito abaixo do mínimo de 70% recomendado pela OMS para que um programa de rastreamento reduza mortalidade. Esse dado é usado pelos dois lados da discussão, e vale entender por quê — para as sociedades, ele prova que o programa atual fracassou e precisa ser ampliado; para o Ministério, ele explica por que a prioridade é cobrir bem a faixa de benefício comprovado antes de estendê-la.
Exame clínico das mamas e autoexame: o que valem como rastreamento
As Diretrizes brasileiras de 2015 avaliaram formalmente as duas estratégias e chegaram a respostas diferentes entre si. Sobre o autoexame, a recomendação é contrária ao ensino do autoexame como método de rastreamento do câncer de mama (contrária fraca: os possíveis danos provavelmente superam os possíveis benefícios). Sobre o exame clínico das mamas, a diretriz registrou ausência de recomendação — o equilíbrio entre danos e benefícios foi julgado incerto. Não são a mesma resposta, e a prova costuma oferecer as duas embaralhadas.
O que substituiu o autoexame não é o nada: é a estratégia de conscientização, com recomendação favorável fraca. A diferença é sutil e cobrada. Ensinar autoexame como método significa prescrever um ritual — dia fixo do ciclo, sequência de manobras, expectativa de que a mulher encontre o tumor. Conscientizar significa que a mulher conheça as próprias mamas, saiba quais alterações são suspeitas e procure o serviço de saúde assim que perceber alguma — em qualquer idade, como reforça a Nota Técnica 626/2025. O dano do primeiro modelo é conhecido: falsa segurança quando o exame é normal e aumento de procedimentos desnecessários a partir de achados sem significado.
Também é preciso separar 'exame clínico das mamas como programa de rastreamento' de 'exame clínico das mamas como ato médico'. A ausência de recomendação vale para a primeira coisa — usar o exame clínico como estratégia populacional de detecção. Ele continua fazendo parte do atendimento: a própria Linha de Cuidado do Câncer de Mama do Ministério da Saúde descreve como fazê-lo, em três etapas — inspeção estática e dinâmica, palpação e avaliação de descarga papilar —, e é ele que distingue um nódulo palpável de um achado apenas de imagem. Alternativa que afirma que 'o exame clínico das mamas foi abandonado' está errada; alternativa que afirma que 'o exame clínico das mamas é a estratégia de rastreamento recomendada' também.
Fecha o conjunto a lista de tecnologias que a diretriz brasileira avaliou e recusou para rastreamento em mulher de risco padrão, todas com recomendação contrária forte: ultrassonografia, isolada ou somada à mamografia; ressonância magnética, isolada ou como complemento; termografia; e tomossíntese, isolada ou combinada à mamografia convencional. A termografia é o distrator fácil. A tomossíntese é o distrator difícil, porque é justamente aqui que a recomendação brasileira oficial se afasta das sociedades, que a consideram uma evolução da mamografia digital e recomendam que seja considerada quando disponível.

Fatores de risco: os que mudam o rastreamento e os que mudam só a conversa
Câncer de mama tornou-se, em 2021, o câncer mais frequentemente diagnosticado no mundo e a principal causa de morte por câncer entre mulheres. No Brasil, a estimativa do INCA para 2023 foi de 73.610 casos novos, taxa ajustada de 41,89 por 100 mil mulheres. Sexo feminino e idade avançada continuam sendo os dois maiores fatores de risco, e nenhum dos dois é modificável — o que explica por que a idade é o eixo do desenho de qualquer programa de rastreamento.
Para efeito prático, separe os fatores de risco em dois grupos. O primeiro é o dos fatores que mudam O rastreamento: mutação patogênica em BRCA1, BRCA2, TP53 ou outros genes de moderado a alto risco; história familiar forte, quantificada por modelo matemático em risco maior ou igual a 20% ao longo da vida; irradiação torácica antes dos 30 anos, tipicamente por linfoma tratado na infância ou adolescência; história pessoal de câncer de mama tratado; biópsia prévia com hiperplasia lobular atípica, carcinoma lobular in situ clássico ou hiperplasia ductal atípica; e mama densa. Cada um desses tem conduta própria, detalhada na seção seguinte.
O segundo grupo é o dos fatores que aumentam risco mas não tiram a mulher do rastreamento populacional: menarca precoce, menopausa tardia, nuliparidade, primeira gestação após os 30 anos, ausência de amamentação, terapia hormonal da menopausa, obesidade e sobrepeso após a menopausa, sedentarismo, consumo de álcool e exposição a radiação ionizante em doses diagnósticas. Eles pesam na conversa, na prevenção primária e no cálculo de modelos de risco — mas, isolados, não antecipam a idade de início nem acrescentam ressonância. É um erro comum antecipar o rastreamento de uma nuligesta de 38 anos 'porque tem fatores de risco'.
A prevenção primária tem espaço real e a Nota Técnica 626/2025 faz questão de listá-la: controle do peso corporal e alimentação adequada, prática de atividade física, aleitamento materno quando possível e redução do consumo de bebidas alcoólicas. Não é enfeite de prova — questões de saúde coletiva cobram exatamente esse conjunto, e ele é a única parte do tema que reduz a incidência da doença, em vez de apenas antecipar o diagnóstico.
Uma advertência sobre história familiar, que é onde o candidato mais erra por excesso e por falta. 'Uma tia-avó com câncer de mama aos 70 anos' não é história familiar forte e não muda nada. Já 'mãe com câncer de mama aos 38 anos' muda: pela regra das sociedades, quem tem risco calculado maior ou igual a 20% ao longo da vida começa o rastreamento dez anos antes da idade do diagnóstico do parente mais jovem — e, nesse exemplo, isso significa começar aos 30, e não aos 40. A quantificação por modelo matemático é o que separa os dois casos, e a orientação das sociedades é que o médico assistente estime o risco de toda mulher acima de 30 anos.
Alto risco: as idades exatas, categoria por categoria
Aqui não há divergência para administrar — há números para saber. As idades a seguir são as recomendações conjuntas do CBR, da SBM e da FEBRASGO publicadas em 2023, quase todas em categoria A (recomendação forte a favor, evidência de alta qualidade). São o corpo de referência brasileiro para vigilância de alto risco, porque as Diretrizes do Ministério da Saúde avaliaram apenas o rastreamento de mulheres de risco padrão — a pergunta norteadora sobre ressonância, no documento oficial, é literalmente sobre risco padrão, e é nesse contexto que a resposta é contrária.
Mutação patogênica em BRCA1 (ou não testada com parente de primeiro grau portadora): ressonância magnética anual a partir do diagnóstico da mutação, não antes dos 25 anos; mamografia anual a partir do diagnóstico da mutação, não antes dos 35 anos. Note a ordem — a ressonância começa dez anos antes da mamografia. Não é detalhe: em mama jovem e densa, a ressonância enxerga o que a mamografia não enxerga, e a mamografia precoce ainda carrega dose de radiação numa mulher com reparo de DNA comprometido.
Mutação patogênica em TP53, a síndrome de Li-Fraumeni (ou não testada com parente de primeiro grau portadora): ressonância anual não antes dos 20 anos; mamografia anual não antes dos 30 anos. É a idade mais precoce de todas as categorias — e mantém a mesma lógica, ressonância dez anos antes da mamografia.
Mutação patogênica em BRCA2 ou em outros genes de moderado ou alto risco (ou não testada com parente de primeiro grau portadora): ressonância anual e mamografia anual, ambas a partir do diagnóstico da mutação, não antes dos 30 anos. Aqui os dois exames começam juntos — outra diferença que a prova cobra contra o BRCA1.
Risco maior ou igual a 20% ao longo da vida calculado por modelo matemático baseado na história familiar: mamografia anual e ressonância anual, começando dez anos antes da idade do diagnóstico do parente mais jovem, não antes dos 30 anos. História pessoal de irradiação no tórax antes dos 30 anos: mamografia anual a partir do 8º ano após o tratamento radioterápico, não antes dos 30 anos; ressonância anual a partir do 8º ano após o tratamento, não antes dos 25 anos. Duas condições ao mesmo tempo, e vale a que for atingida por último — quem irradiou aos 15 completa o 8º ano aos 23, mas só começa a ressonância aos 25 e a mamografia aos 30.
Biópsia prévia com hiperplasia lobular atípica, carcinoma lobular in situ clássico ou hiperplasia ductal atípica: primeiro estime o risco por modelo que inclua essas variáveis. Abaixo de 20% ao longo da vida, mamografia anual a partir dos 40 anos. Igual ou acima de 20%, mamografia anual a partir do diagnóstico (não antes dos 30 anos) e ressonância anual a partir do diagnóstico (não antes dos 25 anos). Mulher já tratada de câncer de mama invasor ou carcinoma ductal in situ: mamografia anual — na cirurgia conservadora, começando no mínimo seis meses após o término da radioterapia; na mastectomia, apenas da mama contralateral, a partir de um ano do fim do tratamento — e ressonância anual, a partir de um ano do fim do tratamento, se o diagnóstico ocorreu antes dos 50 anos ou se as mamas são densas.
Duas regras transversais fecham o bloco. A ultrassonografia, no alto risco, é o plano B: ela entra quando a ressonância, por qualquer motivo, não puder ser realizada — claustrofobia, contraindicação ao contraste, indisponibilidade. E a ressonância que serve para rastreamento precisa de qualidade técnica mínima; não é o exame improvisado em qualquer aparelho. A Linha de Cuidado do Ministério da Saúde, no material da atenção primária, converge nesse ponto ao orientar rastreamento anual com mamografia a partir dos 30 anos na mulher de alto risco e ressonância como complemento nas portadoras de mutação conhecida ou com risco maior que 20% ao longo da vida.
Mamas densas: fator de risco, obstáculo técnico e ponto de discórdia
Mama densa é aquela em que o tecido fibroglandular predomina sobre o adiposo. Ela importa por dois motivos independentes: é fator de risco para câncer de mama e, ao mesmo tempo, reduz a sensibilidade da mamografia, porque tumor e tecido denso aparecem com a mesma tonalidade na imagem. Esses dois efeitos se somam na direção errada — mais risco de ter a doença e menos chance de vê-la.
É esse mecanismo que explica os números da mulher mais jovem, e vale trazê-los na íntegra porque são do próprio INCA: estudos indicam menor sensibilidade da mamografia em mulheres com menos de 50 anos, com resultados variando de 75% a 80% em um ano e de 50% a 60% em dois anos. Traduzindo: com intervalo bienal, abaixo dos 50 anos, a mamografia deixa passar algo entre 40% e 50% dos cânceres que se manifestarão no período. Esse dado é parte central do argumento oficial contra estender o rastreamento populacional para baixo — e, ao mesmo tempo, é o argumento das sociedades a favor de encurtar o intervalo para anual.
O que fazer com a mama densa no rastreamento é ponto de discórdia declarado. Para as três sociedades brasileiras, a mamografia anual dos 40 aos 74 anos continua sendo a base, e a ultrassonografia anual pode ser considerada como adjunta (categoria B), exceto quando a ressonância for realizada; nas mamas extremamente densas, a ressonância bienal pode ser considerada como adjunta (categoria C). Para a diretriz do Ministério da Saúde, a ultrassonografia tem recomendação contrária forte como rastreamento, isolada ou somada à mamografia, e o documento não abre exceção por densidade. Para a USPSTF, em 2024, a evidência é insuficiente para avaliar o balanço de danos e benefícios da imagem suplementar em mamas densas — uma declaração I, que não é nem a favor nem contra.
Guarde a consequência prática para a prova: mama densa não é, por si só, critério de alto risco genético, não antecipa a idade de início nem indica ressonância anual. O que ela faz é abrir a discussão sobre rastreamento suplementar — e essa discussão não tem resposta única no Brasil.
O dano do rastreio: sobrediagnóstico e falso-positivo, com número
Todo rastreamento causa dano, e o exame de residência cobra que você saiba nomear qual. Falso-positivo é o exame alterado numa mulher que não tem câncer: gera exame adicional, às vezes biópsia, sempre ansiedade — mas termina, e a mulher segue sem doença. Sobrediagnóstico é outra coisa e é o dano mais grave: é o diagnóstico correto de um câncer que, se nunca tivesse sido encontrado, jamais teria causado sintoma ou morte. Não é erro do patologista. É um câncer verdadeiro, de comportamento indolente ou de crescimento tão lento que a mulher morreria de outra causa antes. E como não existe maneira de saber, no caso individual, qual tumor é esse, todo sobrediagnóstico vira sobretratamento — cirurgia, radioterapia, hormonioterapia numa mulher que não precisaria de nada.
Os números do sobrediagnóstico abaixo dos 50 anos, na leitura do INCA, variam de 12% a 22%. A amplitude é grande de propósito, e o próprio documento explica: a variação é atribuída à baixa qualidade metodológica e ao alto risco de viés da maior parte dos ensaios clínicos randomizados disponíveis. Some-se que a mesma nota registra o aumento de procedimentos desnecessários — exames de imagem, biópsias, mastectomias —, a ansiedade relacionada, o desconforto do exame e a exposição a radiação de baixa dose.
Do outro lado da mesa, as sociedades quantificam o mesmo dano e o consideram aceitável. Segundo elas, iniciar o rastreamento aos 40 anos reduz em 25% a mortalidade por câncer de mama em dez anos e aumenta o falso-positivo de 4,8% para 7% — além de um aumento de 2,9% no risco de biópsias com desfecho benigno, que podem gerar ansiedade. O risco de carcinoma induzido pela radiação da mamografia é descrito como baixo, maior em mulheres com mamas volumosas, nas quais a dose é maior, e nas submetidas a incidências complementares.
Note que as duas leituras usam as mesmas categorias de dano e discordam no peso, não na existência. É por isso que a divergência sobre a idade de início não se resolve com 'mais um estudo': ela é uma decisão sobre quanto dano populacional se aceita para evitar quantas mortes, e essa é uma escolha de política de saúde, não um achado de laboratório.
Há ainda um dano de sistema, que é o que o Ministério enfatiza: um exame alterado só ajuda se a rede investigar em tempo. Rastrear mais mulheres do que a rede consegue investigar transfere a fila do rastreio para a biópsia — e a mulher com achado alterado espera. É a mesma lógica pela qual a nota técnica coloca a mulher sintomática na frente da assintomática na marcação de exames.
Como a mamografia entra na prática — e para onde vai o laudo
A mamografia de rastreamento é bilateral e usa duas incidências por mama, craniocaudal e médio-lateral oblíqua; no SUS, ela tem código próprio de procedimento (0204030188, mamografia bilateral de rastreamento), distinto da mamografia diagnóstica, que é o exame da mulher com sinal ou sintoma. Não é uma diferença burocrática: define quem está sendo rastreado e quem está sendo investigado, e é a partir desse registro que se mede cobertura populacional.
A tecnologia preferida é a digital. As sociedades acrescentam a tomossíntese, uma evolução da mamografia digital, com recomendação para que seja considerada em combinação com a mamografia 2D sintetizada ou padrão sempre que estiver disponível — recomendação que, como visto, não é a da diretriz oficial brasileira, que se posicionou contra a tomossíntese no rastreamento em risco padrão.
O laudo volta classificado em categorias BI-RADS, de 0 a 6, e cada categoria carrega uma conduta e uma probabilidade de malignidade associada. É lá que a decisão passa a ser sobre a lesão, e não mais sobre a mulher: repetir, complementar com ultrassonografia, controlar em seis meses, biopsiar. Esse é o assunto do capítulo de nódulo mamário e BI-RADS — aqui basta reter que o rastreamento termina exatamente onde o BI-RADS começa, e que um BI-RADS 0, por exemplo, significa que o rastreamento ainda não produziu resposta, e não que o exame foi normal.
Um último ponto operacional que a prova cobra em cenário de UBS: a garantia de continuidade do cuidado é parte da recomendação, não um adendo. A Nota Técnica 626/2025 afirma que o acesso oportuno e de qualidade ao diagnóstico e ao tratamento deve ser pauta prioritária dos gestores, com a rede organizada conforme a necessidade de cada território. Numa questão de saúde coletiva, a alternativa que resolve tudo com 'ampliar o número de mamógrafos' costuma ser menos correta que a que fala em organizar o seguimento dos casos alterados.
Quem rastrear, com que exame, a partir de quando
O caminho da decisão, do primeiro contato com a mulher até a definição do esquema de rastreamento:
- 1Pergunte primeiro se ela tem sintoma. Nódulo endurecido e fixo, nódulo que cresce, descarga papilar sanguinolenta unilateral, lesão eczematosa que não responde a tópico, pele em casca de laranja, retração de pele ou mamilo, linfadenopatia axilar, mastite que não melhora com antibiótico — em QUALQUER idade, isso é investigação diagnóstica com prioridade de marcação, não rastreamento.
- 2Assintomática: estime o risco. Procure mutação conhecida na família, parente de primeiro grau com câncer de mama antes dos 50 anos, câncer bilateral, câncer de mama masculino, irradiação torácica antes dos 30 anos, biópsia prévia com atipia e história pessoal de câncer de mama. A orientação das sociedades é estimar o risco por modelo matemático em toda mulher acima de 30 anos.
- 3Risco aumentado identificado: ela sai do rastreamento populacional e entra em vigilância, com a idade e o método da sua categoria (tabela abaixo). Aqui a ressonância anual tem lugar — e é o único cenário em que tem.
- 4Risco padrão: aplique a faixa. No programa do SUS, mamografia bienal dos 50 aos 74 anos. Entre 40 e 49 anos e acima de 74, o exame é acessível por demanda, mediante orientação sobre riscos e benefícios — não por convocação do programa.
- 5Informe o dano antes de pedir: sobrediagnóstico de 12% a 22% abaixo dos 50 anos, falso-positivo que sobe de 4,8% para 7% quando o rastreio começa aos 40, sensibilidade menor em mama densa. Decisão compartilhada exige que a mulher saiba disso.
- 6Não substitua nem complemente a mamografia por ultrassonografia, ressonância, termografia ou tomossíntese na mulher de risco padrão — nenhuma delas tem recomendação favorável no documento oficial brasileiro para essa mulher.
- 7Oriente conscientização, não ritual de autoexame: que ela conheça as próprias mamas e procure o serviço em qualquer idade diante de alteração suspeita.
- 8Chegou o laudo, muda o assunto: a partir do BI-RADS, a decisão passa a ser sobre a lesão.
Rastreamento
Mulher ASSINTOMÁTICA, faixa etária definida, exame por convocação do programa. No SUS: mamografia bienal dos 50 aos 74 anos. Mede-se por cobertura populacional.
Diagnóstico precoce
Mulher COM sinal ou sintoma, qualquer idade. Não tem faixa etária, tem prioridade de marcação. Mamografia diagnóstica, ultrassonografia e biópsia conforme o achado.
Vigilância de alto risco
Mulher fora do risco padrão: mutação, risco ≥20% ao longo da vida, irradiação torácica antes dos 30, atipia em biópsia, câncer de mama prévio. Mamografia E ressonância, anuais, com idade própria por categoria.
Acesso garantido por lei
Direito, não programa. A Lei 11.664/2008, com o § 2º-A da Lei 15.284/2025, garante mamografia a toda mulher a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. Garantir acesso não é convocar para rastreio.
| Grupo | Quando começa | Exame | Intervalo | Quem sustenta |
|---|---|---|---|---|
| Risco padrão — programa do SUS | 50 anos (e vai até 74). Entre 40-49 e acima de 74: acesso por demanda, mediante orientação sobre riscos e benefícios | Mamografia bilateral de rastreamento | Bienal | Nota Técnica MS nº 626/2025 |
| Risco padrão — recomendação das sociedades | 40 anos (e vai até 74). A partir dos 75, se a expectativa de vida for de pelo menos 7 anos e não houver comorbidade que a reduza | Mamografia, preferencialmente digital; tomossíntese quando disponível | Anual | CBR/SBM/FEBRASGO (Urban et al., 2023; nota da Comissão Nacional de Mamografia, 2025) |
| Mamas densas | Mesma idade do risco padrão (não antecipa) | Mamografia; ultrassonografia anual PODE ser considerada como adjunta (exceto se a ressonância for feita); ressonância bienal pode ser considerada nas extremamente densas | Anual (bienal para a ressonância, quando indicada) | CBR/SBM/FEBRASGO, 2023. O documento do MS é contrário à ultrassonografia e à ressonância em risco padrão |
| Mutação BRCA1 (ou não testada com parente de 1º grau portadora) | Ressonância aos 25 anos; mamografia aos 35 anos (a partir do diagnóstico da mutação, nunca antes dessas idades) | Ressonância + mamografia | Anual | CBR/SBM/FEBRASGO, 2023 (categoria A) |
| Mutação TP53 (Li-Fraumeni) | Ressonância aos 20 anos; mamografia aos 30 anos | Ressonância + mamografia | Anual | CBR/SBM/FEBRASGO, 2023 (categoria A) |
| Mutação BRCA2 ou outros genes de moderado/alto risco | Ressonância aos 30 anos e mamografia aos 30 anos — as duas começam juntas | Ressonância + mamografia | Anual | CBR/SBM/FEBRASGO, 2023 (categoria A) |
| Risco ≥20% ao longo da vida por modelo baseado em história familiar | Dez anos antes da idade do diagnóstico do parente mais jovem, nunca antes dos 30 anos | Ressonância + mamografia | Anual | CBR/SBM/FEBRASGO, 2023 (categoria A) |
| Irradiação torácica antes dos 30 anos | A partir do 8º ano após o fim da radioterapia — ressonância não antes dos 25 anos, mamografia não antes dos 30 | Ressonância + mamografia | Anual | CBR/SBM/FEBRASGO, 2023 (categoria A) |
| Hiperplasia lobular atípica, CLIS clássico ou hiperplasia ductal atípica | Se risco <20%: mamografia aos 40 anos. Se risco ≥20%: mamografia do diagnóstico (não antes dos 30) e ressonância do diagnóstico (não antes dos 25) | Mamografia; ressonância se risco ≥20%; ultrassonografia se a ressonância não puder ser feita | Anual | CBR/SBM/FEBRASGO, 2023 |
| História pessoal de câncer de mama tratado | Cirurgia conservadora: mamografia no mínimo 6 meses após o fim da radioterapia. Mastectomia: mamografia da mama contralateral 1 ano após o fim do tratamento. Ressonância 1 ano após, se diagnóstico antes dos 50 anos ou mamas densas | Mamografia; ressonância nas situações acima | Anual | CBR/SBM/FEBRASGO, 2023 |
| Mulher com sinal ou sintoma suspeito | Qualquer idade, imediatamente | Investigação diagnóstica (mamografia diagnóstica, ultrassonografia, biópsia conforme o achado) — não é rastreamento | Não se aplica: é evento único, com prioridade de marcação | Nota Técnica MS nº 626/2025 |
No BRCA1 e no TP53, a ressonância começa DEZ ANOS antes da mamografia (25 e 35; 20 e 30). No BRCA2 e nos demais genes, as duas começam juntas, aos 30. Inverter essas duas idades é o erro mais cobrado do bloco de alto risco.
'Não antes dos X anos' é um piso, não a idade de início. Quem tem indicação por outro critério (8º ano pós-radioterapia, dez anos antes do parente mais jovem) começa quando as DUAS condições estiverem satisfeitas — vale a que vier por último.
Ultrassonografia no alto risco é substituta da ressonância quando esta não puder ser feita, e não um exame somado a ela por padrão.
Mama densa é fator de risco e obstáculo técnico, mas não é critério de alto risco genético: não antecipa a idade de início nem indica ressonância anual.
A faixa '50 a 69 anos' é a das Diretrizes de 2015 e ainda aparece em material oficial de apoio. A Nota Técnica 626/2025 estendeu o limite superior para 74 e declarou sem efeito as recomendações anteriores divergentes.
Onde as fontes divergem
Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.
Ministério da Saúde e INCA: programa populacional dos 50 aos 74 anos
O rastreamento mamográfico populacional no SUS é feito de 50 a 74 anos, por ser a faixa em que a redução de mortalidade está comprovada. A justificativa técnica está escrita: parecer do NATS/UFPR (2022) que considerou injustificada a ampliação abaixo de 50 e acima de 69 anos, a partir de 15 revisões sistemáticas e 40 publicações de oito ensaios randomizados, sem benefício concreto e sustentável ao longo do tempo; sobrediagnóstico de 12% a 22% abaixo dos 50 anos; sensibilidade da mamografia de 75-80% em um ano e 50-60% em dois anos nessa faixa; e dados dos Registros de Câncer de Base Populacional de 11 registros brasileiros, entre 2010 e 2018, mostrando REDUÇÃO da incidência entre 40 e 49 anos no Brasil — ao contrário da tendência internacional. A isso se soma a capacidade instalada: a cobertura na faixa-alvo atual varia de 6,7% a 33,6%, muito abaixo dos 70% mínimos da OMS, de modo que a prioridade declarada é cobrir bem a faixa de benefício comprovado. A posição está alinhada ao Código Latino-Americano e Caribenho contra o Câncer (IARC/OMS/OPAS, 2023), que recomenda rastreamento bienal a partir dos 50 anos. Fora da faixa, o acesso não é restringido: mulheres de 40 a 49 e acima de 74 realizam o exame por demanda, mediante orientação sobre riscos e benefícios.
Ministério da Saúde — Nota Técnica nº 626/2025-CGCAN/DECAN/SAES/MS; INCA — Diretrizes para a Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil (2015) e Nota Técnica de Posicionamento (2023)
CBR, SBM e FEBRASGO: rastreamento anual dos 40 aos 74 anos
As três entidades, reunidas na Comissão Nacional de Mamografia, recomendam mamografia anual, preferencialmente digital, para todas as mulheres de 40 a 74 anos (categoria A), e em nota de 27 de janeiro de 2025 declaram, com essas palavras, que discordam do entendimento do INCA. Os argumentos são epidemiológicos e de desfecho: no Brasil, 40% das mulheres diagnosticadas com câncer de mama têm menos de 50 anos e 20% têm mais de 69; 22% dos óbitos ocorrem antes dos 50 anos e 34% depois dos 70; o estudo Age Trial mostrou redução de 25% na mortalidade em dez anos nas mulheres de 40 a 49 anos diagnosticadas por rastreamento; enquanto nos Estados Unidos a mortalidade caiu 43% entre 1989 e 2020, no Brasil ela vem AUMENTANDO em todos os estados. Somam a isso a baixa cobertura nacional e o diagnóstico em estádio avançado no sistema público (32,6% a 55,1% de tumores em estádio III/IV, conforme o estado). Reconhecem o dano e o consideram aceitável: começar aos 40 eleva o falso-positivo de 4,8% para 7% e aumenta em 2,9% o risco de biópsia com desfecho benigno.
Urban LABD et al., Radiol Bras. 2023;56(4):207-214 (categoria A); Comissão Nacional de Mamografia (CBR/SBM/FEBRASGO), nota técnica de 27/01/2025
USPSTF: mudou de 50 para 40 em 2024, mantendo o intervalo bienal
Até 2016, a força-tarefa americana recomendava o rastreamento bienal a partir dos 50 anos e tratava a faixa de 40 a 49 como decisão individualizada. Na recomendação final publicada em 30 de abril de 2024, passou a recomendar rastreamento bienal para todas as mulheres de 40 a 74 anos, com grau B (benefício líquido moderado). A justificativa declarada foi o aumento da incidência de câncer de mama invasor entre mulheres de 40 a 49 anos observado a partir de 2015. Para 75 anos ou mais, e para imagem suplementar em mamas densas, manteve declaração I — evidência insuficiente para avaliar o balanço entre danos e benefícios. Repare que a USPSTF mudou a idade de início e NÃO mudou o intervalo: continua bienal.
US Preventive Services Task Force. JAMA. 2024;331(22):1918 (recomendação final de 30/04/2024, grau B)
Na prova
Três marcas denunciam o recorte do enunciado. Primeira, o cenário: unidade básica de saúde, programa de rastreamento, política pública, cobertura populacional, 'segundo o Ministério da Saúde' ou 'no SUS' colocam a questão no corpo oficial brasileiro, cuja faixa é 50 a 74 anos, bienal. Consultório, saúde suplementar, ou menção nominal a SBM, CBR, FEBRASGO ou Comissão Nacional de Mamografia colocam a questão no corpo das sociedades, cuja recomendação é 40 a 74, anual. Citação nominal à USPSTF ou ao JAMA de 2024 aponta 40 a 74, bienal — e o ano importa, porque a posição de 2016 era outra. Segunda marca, as próprias alternativas: se o enunciado oferece '40 anos, anualmente' e '50 anos, a cada dois anos' como opções concorrentes, ele está perguntando qual dos dois mundos você reconhece, e o texto do enunciado tem a pista. Terceira, o vocabulário: 'garantido por lei', 'direito', 'a partir dos 40 anos' remetem à Lei 11.664/2008 com o § 2º-A da Lei 15.284/2025, que trata de ACESSO — e responder faixa de programa a uma pergunta sobre direito de acesso é errar de eixo. Régua útil: prova oficial do MEC tende a conduta SUS; outras bancas dependem do que as alternativas revelam. E, em qualquer dos mundos, se a vinheta traz mutação, irradiação torácica antes dos 30 anos ou história familiar forte, nenhuma das duas faixas se aplica — a mulher está fora do rastreamento populacional.
Ministério da Saúde e INCA: bienal
A periodicidade bienal é, nas Diretrizes de 2015, a única recomendação FAVORÁVEL FORTE do bloco de rastreamento — os possíveis benefícios provavelmente superam os possíveis danos quando comparada a periodicidades menores que a bienal. A Nota Técnica 626/2025 manteve o intervalo de dois anos para a faixa de 50 a 74 anos. A lógica é que o dano se acumula por rodada de exame: cada mamografia a mais é uma nova chance de falso-positivo, de biópsia benigna e de sobrediagnóstico, enquanto o ganho marginal em detecção não acompanha na mesma proporção. É também o intervalo recomendado pelo Código Latino-Americano e Caribenho contra o Câncer.
INCA/MS — Diretrizes para a Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil (2015), recomendação favorável forte; Nota Técnica MS nº 626/2025
CBR, SBM e FEBRASGO: anual
A Comissão Nacional de Mamografia recomenda rastreamento ANUAL, e o argumento é de estágio ao diagnóstico, não de mortalidade direta: o intervalo bienal está associado a maior risco de tumores avançados (RR 1,28), maiores que 15 mm e com piores fatores prognósticos. Somam o benefício indireto do diagnóstico precoce — tratamento menos agressivo, com possibilidade de dispensar quimioterapia ou radioterapia em alguns casos, mais qualidade de vida e menor custo de tratamento — e o fato de a mulher mais jovem ter mais anos de vida a ganhar.
Urban LABD et al., Radiol Bras. 2023;56(4):207-214; Comissão Nacional de Mamografia (CBR/SBM/FEBRASGO), nota técnica de 27/01/2025
USPSTF: bienal, mesmo começando aos 40
Ao antecipar a idade de início para 40 anos em 2024, a força-tarefa americana manteve o intervalo bienal, com grau B. Isso mostra que idade de início e periodicidade são eixos INDEPENDENTES: é possível concordar com o 40 e discordar do anual, e é exatamente onde a USPSTF está. Quem trata 'rastreamento a partir dos 40' e 'rastreamento anual' como sinônimos perde a alternativa que combina 40 anos com intervalo de dois anos.
US Preventive Services Task Force. JAMA. 2024;331(22):1918
Na prova
O intervalo é o segundo eixo da questão, e o enunciado costuma testar se o candidato sabe que ele anda separado da idade. Cenário de programa público brasileiro e menção à OMS, à IARC ou ao SUS vêm com dois anos; menção nominal às sociedades brasileiras vem com um ano; menção à USPSTF de 2024 vem com 40 anos E dois anos, combinação que denuncia sozinha o recorte. Um distrator clássico junta os dois mundos numa alternativa só — '40 anos, bienal' quando o enunciado é do corpo das sociedades, ou '50 anos, anual' quando o enunciado é do corpo oficial brasileiro —, e reconhecer a mistura já elimina a opção.
Ministério da Saúde: o programa vai até 74 anos, e acima disso o exame é por demanda
A Nota Técnica 626/2025 encerra o rastreamento populacional aos 74 anos. Acima dessa idade, o SUS não restringe o acesso da mulher assintomática que desejar realizar a mamografia por demanda, desde que orientada sobre riscos e benefícios. É uma mudança em relação às Diretrizes de 2015, que traziam recomendação contrária fraca ao rastreamento de 70 a 74 anos (equilíbrio entre danos e benefícios incerto) e contrária FORTE a partir dos 75 anos (os possíveis danos provavelmente superam os possíveis benefícios). O documento de 2025 declara sem efeito as recomendações anteriores divergentes, o que aposenta a faixa '50 a 69' que ainda circula em material oficial de apoio.
Ministério da Saúde — Nota Técnica nº 626/2025; INCA/MS — Diretrizes para a Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil (2015)
CBR, SBM e FEBRASGO: 74 anos, e a partir dos 75 conforme a expectativa de vida
As sociedades também vão até 74 anos com rastreamento anual, mas recomendam continuar a partir dos 75 se não houver comorbidade que reduza a expectativa de vida e se esta for de pelo menos SETE anos — recomendação de categoria D, isto é, baseada somente em consenso de especialistas, o que elas declaram abertamente. O argumento é demográfico: os ensaios randomizados não incluíram mulheres acima de 74 anos, mas a expectativa de vida aumentou e 26% das mortes por câncer de mama ocorrem em mulheres diagnosticadas depois dos 74 anos. Nas contas da nota de 2025, 20% das brasileiras diagnosticadas têm mais de 69 anos e 34% dos óbitos ocorrem após os 70.
Urban LABD et al., Radiol Bras. 2023;56(4):207-214 (categoria D — consenso de especialistas); nota da Comissão Nacional de Mamografia de 27/01/2025
USPSTF: para aos 74 e declara evidência insuficiente acima disso
A recomendação de 2024 cobre a faixa de 40 a 74 anos com grau B e emite declaração I para 75 anos ou mais: a evidência disponível é insuficiente para avaliar o balanço entre benefícios e danos. Declaração I não é recomendação contrária — é a afirmação explícita de que a pergunta não está respondida pela evidência, o que joga a decisão para o julgamento individual sem oferecer direção.
US Preventive Services Task Force. JAMA. 2024;331(22):1918 (grau B até 74 anos; declaração I a partir de 75)
Na prova
Na ponta de cima, os três corpos convergem mais do que divergem: ninguém sustenta rastreamento populacional de rotina depois dos 74 anos, e todos remetem a decisão individual. O que muda é o critério oferecido para essa decisão — expectativa de vida de pelo menos sete anos nas sociedades brasileiras, orientação sobre riscos e benefícios com acesso por demanda no documento do Ministério, e ausência de direção na declaração I da USPSTF. Duas pistas ajudam a reconhecer o recorte: alternativa que fixa 69 anos como limite está citando as Diretrizes de 2015, superadas pela nota de 2025 nesse ponto; e alternativa que cita 'expectativa de vida maior que sete anos' vem do vocabulário das sociedades brasileiras, expressão que não existe no documento oficial do Ministério.
Ministério da Saúde: contra ultrassonografia, ressonância, termografia e tomossíntese em risco padrão
As Diretrizes de 2015 avaliaram cada tecnologia e emitiram quatro recomendações CONTRÁRIAS FORTES para a mulher de risco padrão: contra o rastreamento com ultrassonografia, isolada ou em conjunto com a mamografia; contra a ressonância magnética, isolada ou como complemento à mamografia; contra a termografia; e contra a tomossíntese, isolada ou combinada à mamografia convencional. O documento não abre exceção por densidade mamária — a densidade não é usada como critério para acionar exame suplementar.
INCA/MS — Diretrizes para a Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil (2015), recomendações contrárias fortes
CBR, SBM e FEBRASGO: ultrassonografia e ressonância podem ser consideradas conforme a densidade
Para as sociedades, a mulher com mamas densas mantém mamografia anual dos 40 aos 74 anos, e a ultrassonografia anual PODE ser considerada como adjunta (categoria B), exceto quando a ressonância for realizada; nas mamas extremamente densas, a ressonância bienal pode ser considerada como adjunta (categoria C). Na mulher de risco habitual sem densidade aumentada, elas também não recomendam ultrassonografia nem ressonância (categoria E — recomendação contra, por evidência insuficiente). A tomossíntese, ao contrário, é recomendada para ser considerada no rastreamento sempre que disponível (categoria B), por ser uma evolução da mamografia digital.
Urban LABD et al., Radiol Bras. 2023;56(4):207-214 (categorias B, C e E conforme o cenário)
USPSTF: evidência insuficiente (declaração I)
A recomendação de 2024 emite declaração I para imagem suplementar — ultrassonografia ou ressonância — em mulheres com mamas densas e mamografia de rastreamento negativa. Não é posição contrária nem favorável: é o registro de que a evidência disponível não permite avaliar o balanço entre benefícios e danos dessa conduta.
US Preventive Services Task Force. JAMA. 2024;331(22):1918 (declaração I para imagem suplementar em mamas densas)
Na prova
Aqui o recorte se revela pelo verbo da alternativa. 'Deve ser solicitada' e 'está indicada' para ultrassonografia em risco padrão não aparecem em nenhum dos três corpos — nem as sociedades usam esse verbo, pois falam em 'pode ser considerada'. 'Está contraindicada' ou 'não deve ser adotada como política de saúde' é o vocabulário do documento brasileiro oficial. 'Evidência insuficiente' é o vocabulário da USPSTF. E vale separar dois cenários que o enunciado costuma embaralhar: mama densa em mulher de RISCO PADRÃO é o campo desta divergência; ressonância anual em mulher de ALTO RISCO — portadora de mutação, risco ≥20% ao longo da vida, irradiação torácica antes dos 30 anos — não é controversa e não pertence a este item.
Caso resolvido
- achado
- Mulher assintomática. Sem sinal ou sintoma suspeito e com exame clínico normal, ela está na rota do rastreamento — não na de investigação diagnóstica. Se tivesse nódulo endurecido, descarga sanguinolenta ou retração de pele, a idade deixaria de importar e o caminho seria referência urgente para investigação.
- risco
- Risco padrão. Uma tia-avó com diagnóstico aos 72 anos não é história familiar forte: não é parente de primeiro grau, o diagnóstico foi tardio e não há segundo caso, câncer bilateral, câncer de ovário nem câncer de mama masculino na família. Menarca aos 12, duas gestações e amamentação não aumentam risco — ao contrário, amamentar reduz. Ela não sai do rastreamento populacional para a vigilância de alto risco.
- faixa
- Aos 43 anos, ela está FORA da faixa do programa. O rastreamento populacional no SUS, pela Nota Técnica 626/2025, é de 50 a 74 anos, bienal. Nenhuma convocação ativa alcança essa mulher hoje.
- direito
- Sim, ela tem direito ao exame. A Lei 11.664/2008, com o § 2º-A acrescentado pela Lei 15.284/2025, garante mamografia a toda mulher a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. E a própria Nota Técnica 626/2025 é explícita: o SUS não restringe o acesso de mulheres de 40 a 49 anos, sem sinais ou sintomas, que desejarem realizar a mamografia por demanda. Responder 'não tem indicação, volte aos 50' está tecnicamente incompleto e legalmente errado.
- condição
- A condição que a nota impõe é a orientação. O acesso por demanda pressupõe que ela seja informada por profissional de saúde sobre os possíveis riscos e benefícios da prática. Sem essa conversa, o exame vira exame; com ela, vira decisão compartilhada.
- o que informar
- Os números da conversa: abaixo dos 50 anos, a sensibilidade da mamografia é de 75% a 80% em um ano e de 50% a 60% em dois anos, porque a mama é em média mais densa; o sobrediagnóstico nessa faixa é estimado entre 12% e 22%; e iniciar o rastreamento aos 40 anos eleva o falso-positivo de 4,8% para 7%, com aumento de 2,9% no risco de biópsia com resultado benigno. Do outro lado, é preciso dizer que as sociedades brasileiras de mastologia, radiologia e ginecologia recomendam mamografia anual a partir dos 40 anos, e que a discordância entre elas e o Ministério da Saúde é pública.
- conduta
- Informar riscos e benefícios, respeitar a decisão dela e solicitar a mamografia bilateral se, após a conversa, ela desejar fazer o exame. Orientar conscientização — conhecer as próprias mamas e procurar o serviço em qualquer idade diante de alteração suspeita —, sem ensinar o autoexame como método de rastreamento. Reforçar prevenção primária: peso, alimentação, atividade física, redução de álcool. E deixar claro que, a partir dos 50 anos, ela passa a fazer parte da população-alvo do programa, com exame a cada dois anos até os 74.
- o que NÃO fazer
- Não solicitar ultrassonografia 'para complementar' de rotina, nem ressonância: na mulher de risco padrão, as duas têm recomendação contrária forte no documento brasileiro. Não solicitar termografia. E não tratar a tia-avó de 72 anos como indicação de rastreamento de alto risco — se houvesse parente de primeiro grau diagnosticada antes dos 50, o caminho seria estimar o risco por modelo matemático, e um risco maior ou igual a 20% ao longo da vida mudaria tudo: mamografia e ressonância anuais, começando dez anos antes da idade da parente mais jovem.
Agora feche você
- achado
- Mulher assintomática, com exame clínico normal — portanto na rota do rastreamento, e não da investigação diagnóstica.
- risco
- História de irradiação no tórax ANTES dos 30 anos de idade. Este é um dos critérios formais de alto risco: ela não pertence ao rastreamento populacional e não espera os 40 nem os 50 anos.
- tempo
- Tratada aos 17 anos, com nove anos de remissão: o 8º ano após o fim da radioterapia foi completado aos 25 anos, e hoje ela tem 26.
- exame
- …
- conduta
- …
Onde a banca derruba
- 1Confundir o direito garantido por lei com a recomendação do programa A Lei 11.664/2008, agora com o § 2º-A da Lei 15.284/2025, garante mamografia a toda mulher a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. Isso é ACESSO. O rastreamento populacional organizado — convocação, população-alvo, meta de cobertura — é de 50 a 74 anos, bienal. Uma questão que pergunta 'a mulher de 42 anos tem direito ao exame?' e outra que pergunta 'qual a faixa do rastreamento no SUS?' têm respostas diferentes, e trocar uma pela outra é o erro mais comum do tema.
- 2Responder '50 a 69 anos' Essa era a faixa das Diretrizes de 2015, que traziam recomendação contrária fraca ao rastreamento entre 70 e 74 anos. A Nota Técnica 626/2025 estendeu o limite superior para 74 anos e declarou sem efeito as recomendações anteriores divergentes. O número antigo continua circulando em material oficial de apoio — inclusive na Linha de Cuidado do Câncer de Mama da atenção primária — e por isso segue aparecendo em alternativas.
- 3Achar que '40 anos' e 'anual' andam sempre juntos São dois eixos independentes. As sociedades brasileiras recomendam 40 anos E anual; a USPSTF, desde 2024, recomenda 40 anos E bienal; o Ministério da Saúde, 50 anos e bienal. A combinação 'a partir dos 40, a cada dois anos' existe, tem dono e é justamente a que o candidato desatento elimina primeiro.
- 4Inverter as idades da ressonância e da mamografia no BRCA1 No BRCA1 a ressonância começa aos 25 anos e a mamografia aos 35 — dez anos de diferença. No TP53, ressonância aos 20 e mamografia aos 30. No BRCA2 e nos demais genes de moderado a alto risco, as duas começam juntas, aos 30. A alternativa que oferece 'mamografia e ressonância anuais a partir dos 30 anos' está certa para BRCA2 e errada para BRCA1.
- 5Tratar mama densa como critério de alto risco Densidade aumenta o risco e reduz a sensibilidade da mamografia, mas não antecipa a idade de início nem indica ressonância anual. Ela abre a discussão sobre exame suplementar — ultrassonografia anual 'pode ser considerada' pelas sociedades, é contraindicada pelo documento brasileiro oficial em risco padrão, e tem evidência insuficiente pela USPSTF. Não confunda esse cenário com o da portadora de mutação, em que a ressonância anual não é controversa.
- 6Pedir ultrassonografia 'para complementar' na mulher de risco padrão As Diretrizes brasileiras têm recomendação contrária FORTE ao rastreamento com ultrassonografia, isolada ou somada à mamografia, em mulher de risco padrão — e a mesma força contra ressonância, termografia e tomossíntese nesse grupo. No alto risco, a ultrassonografia entra como substituta da ressonância quando esta não puder ser feita, e não como exame somado a ela por rotina.
- 7Ensinar autoexame como método de rastreamento A recomendação brasileira é contrária ao ENSINO do autoexame como método de rastreamento (contrária fraca). O que se recomenda é a estratégia de conscientização (favorável fraca): que a mulher conheça as próprias mamas e procure o serviço em qualquer idade diante de alteração suspeita. Não é a mesma frase, e a diferença entre 'ritual prescrito' e 'atenção às alterações' é exatamente o que a questão testa.
- 8Dizer que o exame clínico das mamas foi abandonado A diretriz registrou AUSÊNCIA de recomendação para o exame clínico como estratégia de rastreamento — o balanço entre danos e benefícios foi julgado incerto. Isso não é o mesmo que recomendação contrária, e não retira o exame clínico do atendimento: ele continua sendo descrito no material oficial da atenção primária, em três etapas, e é ele que distingue nódulo palpável de achado apenas de imagem.
- 9Aplicar faixa etária a mulher sintomática Nódulo endurecido e fixo, nódulo que cresce, descarga papilar sanguinolenta unilateral, retração de pele ou mamilo, pele em casca de laranja, linfadenopatia axilar e mastite que não melhora com antibiótico são referência urgente em QUALQUER idade. A mulher de 32 anos com nódulo endurecido não 'aguarda os 40 para rastrear' — ela investiga agora, com prioridade de marcação sobre a assintomática.
- 10Absolver um sintoma novo com um rastreio recente Mamografia de rastreamento normal há oito meses não explica um nódulo que apareceu depois. A sensibilidade do exame é limitada, sobretudo em mama densa, e existe o câncer de intervalo. Alternativa que propõe 'repetir a mamografia no prazo habitual, pois a última foi normal' diante de queixa nova está trocando a rota do cuidado.
- 11Antecipar o rastreamento por fator de risco que não muda conduta Menarca precoce, menopausa tardia, nuliparidade, primeira gestação após os 30, ausência de amamentação, obesidade pós-menopausa, sedentarismo e consumo de álcool aumentam risco e pesam na prevenção primária e nos modelos de cálculo — mas, isolados, não antecipam a idade de início nem acrescentam ressonância. Antecipar o rastreio de uma nuligesta de 38 anos 'porque tem fatores de risco' não encontra respaldo em nenhum dos documentos.
- 12Confundir sobrediagnóstico com falso-positivo ou com erro diagnóstico Falso-positivo é o exame alterado em quem não tem câncer. Sobrediagnóstico é o diagnóstico CORRETO de um câncer que nunca teria causado sintoma nem morte — não é erro de ninguém, e é justamente por isso que não há como identificá-lo no caso individual, o que transforma todo sobrediagnóstico em sobretratamento. Nas estimativas do INCA, ele varia de 12% a 22% abaixo dos 50 anos.
Para mulheres de risco habitual, o Ministério da Saúde recomenda mamografia de rastreamento dos 50 aos 69 anos, com intervalo bienal. Rastreamento anual dos 40–70 corresponde a outras sociedades, não à recomendação do MS. As demais faixas e periodicidades (35–60 trienal, a partir de 45 anual, 50–74 quinquenal) não correspondem à diretriz vigente do MS para risco habitual.
Recuperação
Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.
Mulher de 55 anos comparece à UBS para consulta de rotina. Está assintomática e não possui fatores de risco elevados para câncer de mama. Segundo as recomendações do Ministério da Saúde para rastreamento na população-alvo, qual é a orientação correta?
O Ministério da Saúde/INCA recomenda mamografia de rastreamento bienal (a cada 2 anos) para mulheres de 50 a 69 anos de risco habitual. Rastreamento anual a partir dos 40 anos não é a recomendação do MS para risco habitual. O autoexame não é recomendado como estratégia de rastreamento populacional (estimula-se conhecer o próprio corpo). RM é reservada a mulheres de alto risco, não à população geral.
Uma mulher de 55 anos, assintomática, comparece à UBS para consulta de rotina. Não tem histórico familiar de câncer de mama e nunca realizou exames de rastreamento. Segundo as recomendações do Ministério da Saúde para o rastreamento populacional do câncer de mama no SUS, qual conduta deve ser oferecida?
O rastreamento organizado do câncer de mama recomendado pelo Ministério da Saúde é a mamografia bienal em mulheres de 50 a 69 anos, faixa em que a paciente se encontra. A RM de mamas é reservada a situações de alto risco. O autoexame não é recomendado como estratégia de rastreamento populacional (embora se estimule o conhecimento do próprio corpo). USG não é o método de rastreamento populacional preconizado no SUS.
Uma mulher de 52 anos, hipertensa e diabética tipo 2, comparece à UBS para consulta programada. Faz uso de metformina e losartana, com boa adesão. Refere-se assintomática. Traz exames: HbA1c 6,8%, PA média domiciliar 128/80 mmHg, creatinina 0,9 mg/dL, LDL 96 mg/dL. Foi realizada citologia oncótica há 4 anos (normal) e nunca fez mamografia. Ao exame: IMC 27, PA 130/82 mmHg, restante sem alterações. A paciente pergunta sobre exames de rastreamento que deveria realizar. Segundo as recomendações do Ministério da Saúde para rastreamento populacional nessa faixa etária, qual conduta é a mais apropriada?
O Ministério da Saúde recomenda mamografia de rastreamento a cada 2 anos (bienal) para mulheres de 50 a 69 anos, e citologia oncótica (Papanicolau) a cada 3 anos após dois exames anuais normais, dos 25 aos 64 anos — solicitar mamografia bienal e citologia oncótica trienal reflete essas duas recomendações. Mamografia anual com ultrassonografia de mamas de rotina não é a estratégia populacional preconizada no SUS. O rastreamento de câncer de ovário com CA-125 e ultrassom transvaginal anual não é recomendado, por ausência de benefício e excesso de falso-positivos. E marcadores tumorais de rotina com tomografia de tórax anual não têm indicação de rastreamento populacional.
Mulher, 48 anos, assintomática, comparece à unidade básica de saúde para consulta de rotina. Nega antecedentes pessoais ou familiares de câncer de mama. Menarca aos 12 anos, primeira gestação aos 25 anos, ciclos menstruais regulares. Ao exame físico, mamas sem nódulos palpáveis, sem linfonodomegalias axilares. A paciente pergunta sobre a periodicidade do rastreamento mamográfico. Considerando as recomendações do Ministério da Saúde/INCA para a população de risco habitual, qual é a conduta correta quanto ao rastreamento mamográfico desta paciente?
Correta: Para a população de RISCO HABITUAL, o Ministério da Saúde/INCA recomenda mamografia de rastreamento BIENAL dos 50 aos 69 anos. Como a paciente tem 48 anos e risco habitual, ainda não há indicação formal de rastreamento populacional pelo MS. A mamografia anual a partir dos 40 anos é a recomendação de sociedades como SBM/CBR/FEBRASGO, mas NÃO é a do MS/INCA, que é o parâmetro do rastreamento populacional cobrado na questão. A faixa etária do MS está correta (50-69), mas a paciente ainda não a atingiu, então não se aplica agora. A ultrassonografia não é método de rastreamento populacional isolado; é complementar (mamas densas, avaliação de achados). A ressonância só entra no rastreamento de mulheres de ALTO risco, não da população geral.
Mulher, 30 anos, nuligesta, procura mastologista preocupada com histórico familiar. Sua mãe teve câncer de mama aos 42 anos e uma tia materna teve câncer de ovário aos 48 anos; uma irmã da mãe teve câncer de mama bilateral. Ela mesma é assintomática, com exame físico das mamas normal. Diante da forte suspeita de síndrome hereditária de predisposição ao câncer de mama/ovário e após aconselhamento genético, qual é a estratégia de rastreamento por imagem MAIS adequada para uma mulher jovem de ALTO risco (ex.: mutação BRCA ou risco vitalício ≥ 20-25%)?
Correta: Em mulheres de ALTO risco (portadoras de mutação BRCA1/2 ou risco vitalício ≥ 20-25% por história familiar), o rastreamento é INTENSIFICADO e ANTECIPADO: ressonância magnética das mamas ANUAL a partir dos 25-30 anos, associada à mamografia anual geralmente iniciada por volta dos 30 anos (a RM é mais sensível em mamas densas de mulheres jovens). O caso reúne critérios de suspeita de síndrome hereditária (câncer de mama < 50 anos, câncer de ovário, câncer de mama bilateral em parente). O esquema populacional bienal 50-69 subestima grosseiramente o risco desta paciente. A ultrassonografia isolada não substitui RM + mamografia no alto risco. Vigilância só clínica é inadequada e perde a janela de detecção precoce. Tomossíntese aos 45 anos ignora a necessidade de RM anual precoce no alto risco.
Mulher, 32 anos, assintomática, procura o ambulatório preocupada com a história familiar. Relata que a mãe teve câncer de mama aos 41 anos, uma irmã aos 38 anos e a avó materna teve câncer de ovário. Nega tabagismo. Exame clínico das mamas sem nódulos ou alterações de pele. Diante do perfil de risco elevado, qual a conduta mais adequada?
A paciente preenche critérios de alto risco (dois parentes de 1º grau com câncer de mama abaixo dos 50 anos e câncer de ovário na família, sugerindo síndrome hereditária/BRCA). A conduta é encaminhar para aconselhamento genético e antecipar o rastreamento com mamografia associada à ressonância magnética anuais, que é o método de maior sensibilidade nesse grupo. Trata a paciente como risco habitual, subestimando o risco. A ultrassonografia isolada não substitui mamografia + RM no rastreamento de alto risco. O rastreamento populacional bienal 50-69 é para risco habitual, inadequado aqui. Mastectomia redutora de risco só se cogita após confirmação de mutação e decisão compartilhada, nunca de imediato.
Mulher, 52 anos, assintomática, sem antecedentes pessoais ou familiares de câncer de mama, comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. Segundo a recomendação do Ministério da Saúde (INCA) para o rastreamento do câncer de mama em mulheres de risco habitual, qual a conduta indicada?
Para a população de risco habitual, a recomendação do Ministério da Saúde/INCA é a mamografia bienal (a cada 2 anos) na faixa de 50 a 69 anos. Mamografia anual a partir dos 40 anos corresponde à recomendação de sociedades como FEBRASGO/SBM/CBR, não à política pública do MS. Ultrassonografia e ressonância não são métodos de rastreamento populacional em risco habitual. O autoexame não é recomendado como método de rastreamento; estimula-se apenas o conhecimento do próprio corpo (autoconhecimento).
Mulher, 32 anos, nuligesta, assintomática, procura atendimento preocupada com história familiar. Refere mãe com câncer de mama diagnosticado aos 40 anos, tia materna com câncer de mama aos 45 anos e avó materna com câncer de ovário aos 52 anos. Exame físico das mamas sem alterações palpáveis. Ferramentas de estimativa de risco apontam risco cumulativo ao longo da vida superior a 20%, com forte probabilidade de mutação em BRCA. Diante desse perfil de alto risco, qual é a estratégia de rastreamento mais adequada a ser iniciada NESTE momento?
Correta: Mulheres de alto risco (risco cumulativo ao longo da vida >20%, portadoras ou provavelmente portadoras de BRCA1/2) devem fazer rastreamento intensificado com ressonância magnética anual associada à mamografia anual, iniciado por volta dos 25-30 anos — aos 32 anos ambos os métodos já estão indicados (recomendação FEBRASGO/SBM/CBR). Descrevem rastreamento de risco habitual/populacional, insuficiente para esta paciente. Omitir a mamografia até os 40 anos deixa de rastrear lesões que a RM pode não caracterizar isoladamente; os métodos são complementares. Ultrassonografia não substitui mamografia nem RM como método principal no alto risco.
Durante consulta de rotina, uma mulher de 40 anos deseja saber quais características de sua vida reprodutiva aumentam o risco de câncer de mama. Entre os fatores a seguir, qual está associado a MAIOR risco de desenvolver câncer de mama?
Correta: a maior exposição estrogênica ao longo da vida é fator de risco clássico para câncer de mama; menarca precoce e menopausa tardia prolongam essa exposição e elevam o risco. São fatores protetores: multiparidade, primeira gestação a termo em idade jovem e amamentação prolongada reduzem o risco. Menopausa precoce diminui a exposição estrogênica e, portanto, reduz o risco — o oposto de fator de risco.
Mulher, 35 anos, assintomática, comparece à consulta preocupada com o histórico familiar. Sua mãe teve câncer de mama aos 42 anos, uma tia materna aos 45 anos e a avó materna teve câncer de ovário. Ao exame físico, as mamas são normais, sem nódulos ou linfonodomegalias palpáveis. A paciente nunca realizou qualquer exame de imagem mamário e deseja saber como deve ser acompanhada. Qual é a conduta de rastreamento mais adequada para esta paciente?
Correta: o 1º passo é reconhecer que a história familiar (múltiplos casos de câncer de mama em idade jovem na mesma linhagem + câncer de ovário) sugere síndrome de predisposição hereditária (BRCA1/2), colocando a paciente em ALTO risco (risco vitalício >20%). O 2º passo é aplicar o protocolo de alto risco: aconselhamento/teste genético e rastreamento intensificado precoce com mamografia anual associada à ressonância magnética. Rastreamento populacional bienal 50-69 é para risco habitual, subestima esta paciente. Mamografia anual desde 40 é conduta para risco intermediário/habitual e omite a RM e o aconselhamento genético indispensáveis no alto risco. Postergar exames é inaceitável diante de risco elevado. US isolada não substitui mamografia + RM no rastreamento de alto risco.
Mulher, 51 anos, assintomática, sem história pessoal ou familiar de câncer de mama, comparece a uma Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. Ao exame físico as mamas são normais. Ela nunca realizou mamografia e pergunta como deve ser o seu rastreamento na rede pública, conforme as recomendações do Ministério da Saúde. Qual é a orientação correta de rastreamento para esta paciente?
Correta: o 1º passo é classificar a paciente como de risco habitual (assintomática, sem antecedentes pessoais/familiares relevantes) dentro da faixa-alvo. O 2º passo é aplicar a recomendação do Ministério da Saúde/INCA para o rastreamento populacional no SUS: mamografia bienal (a cada 2 anos) para mulheres de 50 a 69 anos — logo, iniciar agora e repetir de 2 em 2 anos até os 69. Aos 51 anos e na faixa-alvo, o rastreamento está indicado. Mamografia anual sem limite superior corresponde às diretrizes de sociedades (FEBRASGO/SBM/CBR), não à política pública citada no enunciado. RM é reservada ao alto risco, não ao rastreamento populacional de risco habitual. Iniciar apenas aos 60 anos contraria a faixa etária preconizada, que começa aos 50.
Uma mulher de 55 anos, assintomática, comparece à Unidade Básica de Saúde para avaliação preventiva. Nega nódulos palpáveis, dor ou secreção mamária e não possui antecedente familiar de câncer de mama. Ao exame físico, as mamas não apresentam alterações. Ela deseja saber como deve ser feito o rastreamento do câncer de mama pelo SUS. Considerando a recomendação do Ministério da Saúde para mulheres de risco habitual, qual é a conduta adequada?
Correta: o Ministério da Saúde recomenda, para mulheres de risco habitual, mamografia de rastreamento bienal (a cada 2 anos) na faixa dos 50 aos 69 anos. A mamografia anual a partir dos 40 anos corresponde a recomendações de outras sociedades/contextos, não à política do SUS. Errada porque a ultrassonografia não é método de rastreamento populacional do câncer de mama. Incorreta: o rastreamento é dirigido justamente a mulheres assintomáticas, não dependendo de alteração no exame clínico.
Uma mulher de 52 anos, assintomática, comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. Nega história pessoal de câncer e não tem antecedentes familiares de câncer de mama ou ovário. Realizou seu último exame de imagem de mama há cerca de 3 anos, com resultado normal. Ao exame físico, as mamas não apresentam nódulos palpáveis, alterações de pele ou descarga papilar. A paciente pergunta qual exame deve realizar para rastreamento de câncer de mama e com que frequência. De acordo com a recomendação do Ministério da Saúde para rastreamento de câncer de mama em mulheres de risco habitual, qual é a conduta correta?
Correta: o rastreamento organizado do câncer de mama recomendado pelo Ministério da Saúde emprega mamografia bilateral bienal na faixa dos 50 aos 69 anos, em mulheres de risco habitual e assintomáticas. Ultrassonografia é método complementar, não de rastreamento populacional. Ressonância reserva-se a mulheres de alto risco, não à população geral. A afirmação de iniciar aos 60 anos Incorreta: pois a faixa preconizada começa aos 50 anos.
Uma mulher de 38 anos comparece à Unidade de Saúde da Família preocupada com câncer de mama. Relata que a mãe teve câncer de mama aos 45 anos e uma irmã foi diagnosticada com câncer de mama aos 40 anos; uma tia materna teve câncer de ovário. A paciente é assintomática, tem exame físico das mamas sem alterações e nunca realizou mamografia. Diante desse quadro de história familiar sugestiva de predisposição hereditária, qual é a conduta mais adequada para o rastreamento e a estratificação de risco dessa paciente?
Correta: história familiar de câncer de mama em parentes de primeiro grau antes dos 50 anos e câncer de ovário caracteriza risco elevado/possível predisposição hereditária, indicando avaliação de risco e aconselhamento genético, com rastreamento intensificado e mais precoce (mamografia associada à ressonância, iniciando por volta dos 30 anos e antes da idade populacional). Adiar para os 50 anos subestima o risco. Mastectomia profilática não se decide na atenção primária sem estratificação e não é conduta imediata. Ultrassonografia isolada é insuficiente para a estratificação e o seguimento desse grupo de risco.
Uma mulher de 61 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. É assintomática, nulípara, teve menarca aos 11 anos e menopausa aos 55 anos e fez uso de terapia hormonal combinada por vários anos. Está com sobrepeso e refere consumo diário de bebida alcoólica. Nega história familiar de câncer de mama. O exame físico das mamas é normal. A paciente questiona quais dos seus antecedentes efetivamente aumentam o risco de câncer de mama. Considerando os fatores de risco reconhecidos para câncer de mama, qual conjunto de características apresentadas pela paciente está corretamente associado a maior risco?
Correta: exposição estrogênica prolongada (menarca precoce e menopausa tardia), nuliparidade, terapia hormonal combinada e consumo de álcool são fatores reconhecidamente associados a maior risco de câncer de mama, todos presentes nesta paciente. As demais alternativas listam fatores protetores ou de menor risco: multiparidade, amamentação e menopausa precoce e atividade física/menarca tardia reduzem o risco; gestação precoce e ausência de hormônios exógenos também não elevam o risco.
Durante uma ação de educação em saúde em uma Unidade Básica de Saúde, uma mulher de 55 anos, assintomática, sem antecedente pessoal ou familiar de câncer de mama e com exame clínico das mamas sem alterações, questiona o agente de saúde sobre o exame recomendado para detecção precoce do câncer de mama e a periodicidade adequada. A equipe deve orientar a paciente com base na recomendação do Ministério da Saúde/INCA para o rastreamento populacional dessa neoplasia. Qual das opções abaixo corresponde à conduta de rastreamento preconizada para essa mulher no SUS?
O Ministério da Saúde/INCA recomenda a mamografia como exame de rastreamento do câncer de mama para mulheres de 50 a 69 anos, com intervalo de 2 anos (bienal). A mamografia anual a partir dos 40 anos e a associação com ultrassonografia não integram a recomendação populacional brasileira. O autoexame não é recomendado como método de rastreamento (sensibilidade insuficiente), embora se estimule a percepção do próprio corpo. A ressonância magnética é reservada a situações de alto risco, não ao rastreamento populacional.
Uma mulher de 52 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina com o médico da equipe de Saúde da Família. Refere-se assintomática, sem queixas mamárias. Menarca aos 13 anos, dois filhos amamentados por um ano cada, ainda menstrua regularmente. Nega tabagismo, uso de terapia hormonal, biópsias mamárias prévias ou história de câncer de mama ou de ovário em familiares. Ao exame físico, mamas simétricas, sem nódulos palpáveis, sem alterações de pele ou de papila; axilas livres. Traz uma mamografia realizada há dois anos, cujo laudo indicava categoria BI-RADS 1. A paciente pergunta quando deverá repetir o exame.
Correta: a diretriz do Ministério da Saúde/INCA para detecção precoce do câncer de mama recomenda, para mulheres de risco habitual, mamografia de rastreamento bienal na faixa etária de 50 a 69 anos; aos 52 anos, com exame anterior há dois anos, está indicada nova mamografia e manutenção do intervalo bienal. Incorreta a primeira opção: um exame prévio normal não encerra o rastreamento, que é periódico enquanto a mulher permanecer na faixa etária-alvo. Incorreta a segunda: o rastreamento anual a partir dos 40 anos e a ultrassonografia complementar de rotina não são recomendados pelo Ministério da Saúde para risco habitual (recomendação contrária/fraca, por baixo benefício e excesso de resultados falso-positivos). Incorreta a quarta: postergar o rastreamento para os 60 anos contraria a faixa etária preconizada, que se inicia aos 50 anos.
Uma mulher de 38 anos procura a equipe de Saúde da Família preocupada com o câncer de mama. Relata que sua mãe teve câncer de mama diagnosticado aos 45 anos e que uma tia materna teve câncer de ovário. É nuligesta, menstrua regularmente, nega uso de contraceptivo hormonal e nunca realizou mamografia. Está assintomática. Ao exame físico, o índice de massa corporal é 24 kg/m²; as mamas são simétricas, sem nódulos palpáveis, sem alterações cutâneas ou de papila, e as axilas estão livres. Considerando as diretrizes brasileiras para detecção precoce do câncer de mama, qual é a conduta adequada nesse momento?
Correta: parente de primeiro grau com câncer de mama antes dos 50 anos e familiar com câncer de ovário caracterizam risco elevado (possível síndrome hereditária de mama/ovário). Para esse grupo, as diretrizes brasileiras recomendam rastreamento individualizado, com exame clínico e mamografia anuais a partir dos 35 anos, e encaminhamento a serviço de referência para aconselhamento genético/avaliação especializada — a paciente, aos 38 anos, deve iniciar imediatamente. Incorreta a primeira: a ultrassonografia não substitui a mamografia como método de rastreamento, e postergar para os 50 anos aplica indevidamente a regra do risco habitual. Incorreta a segunda: o autoexame não é estratégia de rastreamento recomendada (recomenda-se estimular a percepção das mamas), e aguardar sintomas anula a detecção precoce. Incorreta a terceira: a história familiar de alto risco justamente modifica a estratégia, tornando-a anual e mais precoce.
Uma mulher de 54 anos comparece à Unidade Básica de Saúde relatando que, ao tomar banho, notou um caroço na mama direita há cerca de dois meses. Nega dor, febre, trauma ou saída de secreção. Menopausa aos 51 anos, nulípara, sem uso de terapia hormonal; mãe com câncer de mama aos 70 anos. Ao exame: nódulo de aproximadamente 3 cm no quadrante superior externo da mama direita, endurecido, de superfície irregular, aderido a planos profundos, com retração da pele suprajacente; palpa-se linfonodo axilar direito endurecido de 2 cm. A mama esquerda não apresenta alterações. Última mamografia realizada há quatro anos foi normal. Qual é a conduta adequada?
O quadro reúne sinais de alarme inequívocos de câncer de mama: nódulo endurecido, irregular, fixo a planos profundos, com retração cutânea e linfonodo axilar endurecido em mulher pós-menopausa. Diante de lesão clinicamente suspeita, a conduta na APS é investigação diagnóstica imediata (mamografia diagnóstica e ultrassonografia) com encaminhamento prioritário ao serviço de referência para biópsia — a Lei 12.732/2012 garante início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. Rastreamento se aplica a mulheres assintomáticas e não cabe aqui: paciente sintomática exige exame diagnóstico, não rastreio. Anti-inflamatório e reavaliação tardia retardam de forma inaceitável o diagnóstico. Ultrassonografia isolada com controle em seis meses é conduta para lesões provavelmente benignas (BI-RADS 3), incompatível com exame físico francamente suspeito.
Mulher de 52 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina, encaminhada pela agente comunitária de saúde. Está assintomática e nega qualquer queixa mamária. Refere menarca aos 13 anos, três gestações, sendo a primeira aos 24 anos, com amamentação por 12 meses cada filho. Menopausa aos 50 anos, sem uso de terapia hormonal. Nega história familiar de câncer de mama ou de ovário e nega tabagismo. Nunca realizou mamografia. Ao exame físico: IMC de 27 kg/m², mamas simétricas, sem nódulos palpáveis, sem retrações, sem descarga papilar e com axilas livres. Considerando as recomendações do Ministério da Saúde/INCA para rastreamento de câncer de mama em mulheres de risco habitual, qual é a conduta adequada?
Correta: para mulheres de risco habitual, o Ministério da Saúde/INCA recomenda mamografia bienal dos 50 aos 69 anos — a paciente tem 52 anos, é assintomática e sem fatores de risco que a coloquem em risco elevado, portanto deve iniciar o rastreamento agora com intervalo de dois anos. Mamografia anual até 74 anos corresponde a recomendações de sociedades de especialidade, não à política pública brasileira de rastreamento. A ultrassonografia não é método de rastreamento populacional, servindo como exame complementar diagnóstico. Postergar o início para os 60 anos contraria a faixa etária recomendada, e o autoexame não é recomendado como método de rastreamento (o MS orienta a estratégia de conscientização/atenção às alterações mamárias, que não substitui a mamografia na faixa-alvo).
Mulher de 46 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. Está assintomática, nega nódulos, dor mamária ou descarga papilar. Menarca aos 13 anos, gesta 2 para 2, amamentou ambos os filhos por 12 meses, ciclos regulares, não usa contracepção hormonal nem terapia hormonal. Nega tabagismo e etilismo. Não há casos de câncer de mama ou de ovário na família. Índice de massa corporal de 24 kg/m². Ao exame físico, mamas simétricas, pele e complexo aréolo-mamilar sem alterações, sem nódulos palpáveis, axilas livres. A paciente relata que uma amiga da mesma idade realizou mamografia e solicita o mesmo exame. Considerando as recomendações do Ministério da Saúde para rastreamento do câncer de mama em mulheres de risco habitual, a conduta é
A paciente é de risco habitual: sem história familiar, sem lesão precursora, sem mutação conhecida. As Diretrizes de Detecção Precoce do Câncer de Mama do Ministério da Saúde/INCA recomendam mamografia de rastreamento bienal dos 50 aos 69 anos nesse grupo — abaixo dessa faixa o balanço entre benefício (redução de mortalidade) e danos (falso-positivo, sobrediagnóstico, biópsias desnecessárias) é desfavorável; cabe decisão compartilhada e manutenção do acompanhamento clínico. A recomendação de mamografia anual a partir dos 40 anos com ultrassonografia corresponde a diretrizes de sociedades de especialistas, não à política de rastreamento do SUS, e a ultrassonografia não é método de rastreamento populacional. Iniciar a mamografia agora antecipa o rastreamento sem indicação de risco elevado. Substituir a mamografia por ultrassonografia é incorreto: a ultrassonografia é exame complementar/diagnóstico, sem evidência de redução de mortalidade em rastreamento.
Mulher de 37 anos procura a equipe de Saúde da Família preocupada após a mãe, atualmente com 60 anos, ter sido diagnosticada com câncer de mama aos 42 anos e submetida a mastectomia. Nega outros casos de câncer de mama, ovário ou câncer de mama masculino na família. É assintomática, nulípara, menarca aos 12 anos, ciclos regulares, não usa contraceptivo hormonal, não fuma, índice de massa corporal de 26 kg/m². Nunca realizou mamografia. Ao exame físico, mamas sem retrações, abaulamentos ou alterações do complexo aréolo-mamilar; não se palpam nódulos mamários nem linfonodos axilares ou supraclaviculares. Considerando as recomendações do Ministério da Saúde para mulheres com risco elevado de câncer de mama, a conduta é
Parente de primeiro grau com câncer de mama diagnosticado antes dos 50 anos caracteriza risco elevado nas Diretrizes do Ministério da Saúde/INCA (assim como parente de primeiro grau com câncer de mama bilateral ou câncer de ovário em qualquer idade, homem com câncer de mama, ou lesão proliferativa com atipia/carcinoma lobular in situ). Para esse grupo recomenda-se exame clínico das mamas e mamografia anuais a partir dos 35 anos — a paciente tem 37 anos, portanto o seguimento deve começar agora. Orientar mamografia bienal a partir dos 50 anos aplica o protocolo de risco habitual e ignora o critério de risco elevado. Manter apenas exame clínico anual e postergar a primeira mamografia para os 40 anos adia indevidamente o rastreamento. Solicitar ressonância magnética anual associada a mamografia semestral superestima a conduta: a ressonância anual é reservada a portadoras de mutação comprovada (BRCA1/2) ou risco muito alto, e mamografia semestral não tem respaldo em nenhuma diretriz; além disso, expõe a exames e biópsias desnecessários.
Uma mulher de 52 anos de idade comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina, encaminhada pelo agente comunitário de saúde. Refere-se assintomática, sem queixas mamárias, sem nódulos percebidos, sem descarga papilar e sem dor. Menarca aos 13 anos, dois filhos amamentados, menopausa há dois anos, sem uso de terapia hormonal. Nega tabagismo e etilismo. Nega história de câncer de mama ou de ovário em familiares de primeiro grau. Nunca realizou mamografia. Ao exame físico, apresenta bom estado geral, IMC de 26 kg/m², mamas simétricas, sem abaulamentos, retrações ou alterações de pele; à palpação, não se identificam nódulos mamários nem linfonodos axilares ou supraclaviculares palpáveis. Considerando as recomendações do Ministério da Saúde para rastreamento do câncer de mama, a conduta adequada nesse caso é
Correta: o Ministério da Saúde/INCA recomenda a mamografia de rastreamento bienal para mulheres de 50 a 69 anos de idade assintomáticas e de risco habitual — exatamente o perfil desta paciente (52 anos, sem história familiar de primeiro grau, exame clínico normal). Distratores: mamografia anual com ultrassonografia associada não é recomendada como rastreamento populacional no SUS (aumenta falso-positivos e sobrediagnóstico, sem ganho de mortalidade comprovado nesse cenário); a ressonância magnética de mamas é reservada a mulheres de alto risco (p. ex., mutação BRCA, irradiação torácica prévia), não a rastreamento de risco habitual; postergar a mamografia para os 60 anos mantendo só o exame clínico contraria a faixa etária-alvo preconizada (50–69 anos) e o exame clínico isolado não substitui o rastreamento mamográfico.
Mulher de 33 anos, hígida, procura a Unidade Básica de Saúde preocupada com câncer de mama. Relata que sua mãe teve câncer de mama aos 40 anos e sua irmã, aos 44 anos; nenhuma delas realizou teste genético. Nunca realizou mamografia. Nega tabagismo, uso de anticoncepcional hormonal e nuliparidade (tem dois filhos, com amamentação por 12 meses cada). Exame clínico das mamas e das axilas sem alterações. Qual é a conduta mais adequada?
Dois parentes de primeiro grau com câncer de mama antes dos 50 anos caracterizam risco elevado (risco familiar/hereditário), situação expressamente excluída do rastreamento populacional. Nesses casos, o Ministério da Saúde/INCA orienta encaminhamento a serviço de referência para avaliação de risco (inclusive aconselhamento genético) e rastreamento individualizado com exame clínico e mamografia anuais a partir dos 35 anos. Aplicar o rastreamento organizado (bienal, 50–69 anos) é erro por tratar mulher de alto risco como população geral, retardando a detecção em faixa etária de maior incidência nessa família. A ultrassonografia não é método de rastreamento isolado: tem baixa sensibilidade para microcalcificações e não substitui a mamografia. Iniciar mamografia anual já aos 33 anos antecipa o exame em mama densa, com baixo rendimento e maior taxa de falso-positivo, sem respaldo na recomendação nacional, que fixa os 35 anos como marco para o grupo de risco elevado.
Mulher de 71 anos comparece à Unidade Básica de Saúde solicitando mamografia porque uma vizinha foi diagnosticada com câncer de mama. É independente para todas as atividades, hipertensa e diabética controladas, sem antecedente familiar de câncer de mama. Realizou mamografias bienais até os 69 anos, todas BI-RADS 1. O exame clínico das mamas e das axilas é normal. Ela pergunta se deve continuar fazendo o exame todos os anos. Qual é a conduta adequada?
O rastreamento mamográfico organizado recomendado pelo Ministério da Saúde/INCA é bienal e restrito à faixa de 50 a 69 anos, faixa em que o balanço entre benefício (redução de mortalidade) e danos (falso-positivo, sobrediagnóstico, sobretratamento) é favorável. Acima dos 69 anos não há recomendação de rastreamento de rotina; cabe decisão compartilhada, informando a paciente sobre limites e riscos do exame. Mamografia anual não é o esquema recomendado em nenhuma faixa do rastreamento populacional brasileiro, e o aumento da incidência com a idade não compensa o sobrediagnóstico em idosas. A ultrassonografia não é método de rastreamento e não substitui a mamografia. A ressonância magnética é reservada a situações de alto risco (mutação BRCA, por exemplo), não se aplicando a mulher de risco habitual.
Mulher de 52 anos, assintomática, procura a Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. Nega nódulos, dor ou descarga papilar. Não há antecedente pessoal ou familiar de câncer de mama ou de ovário. Nunca realizou mamografia. Exame físico sem alterações. Segundo as recomendações do Ministério da Saúde para o rastreamento do câncer de mama na população de risco habitual, qual a conduta?
O Ministério da Saúde/INCA recomenda, para mulheres de risco habitual, mamografia de rastreamento bienal dos 50 aos 69 anos — exatamente o caso descrito. A periodicidade anual e a associação rotineira de ultrassonografia não são recomendadas no rastreamento populacional, por aumentarem falso-positivos e sobrediagnóstico sem ganho comprovado de mortalidade. A ultrassonografia isolada não é método de rastreamento: é exame complementar, indicado na avaliação diagnóstica de achados ou em mamas densas já investigadas. O autoexame não é recomendado como estratégia de rastreamento (não reduz mortalidade); o que se estimula é o conhecimento do próprio corpo, sem substituir a mamografia indicada por faixa etária.
Uma mulher de 52 anos, assintomática, sem história familiar de câncer, comparece à UBS preocupada com câncer de mama. Ao exame das mamas, não há alterações palpáveis. Seguindo as recomendações do Ministério da Saúde para rastreamento populacional, a conduta correta é:
O Ministério da Saúde recomenda mamografia bienal para mulheres de 50 a 69 anos como rastreamento populacional (prevenção secundária), independentemente de história familiar. Mamografia anual com ressonância (incorreta) destina-se a mulheres de alto risco, não à população geral. Negar o exame por ausência de história familiar (incorreta) contraria a recomendação para a faixa-alvo. A ultrassonografia (incorreta) é método complementar, não de rastreamento populacional.
Durante uma atividade de educação em saúde na Unidade Básica de Saúde, uma agente comunitária pergunta ao médico qual é a recomendação do Ministério da Saúde para o rastreamento mamográfico do câncer de mama em mulheres assintomáticas e sem fatores de risco elevado na população brasileira. Qual é a orientação correta?
O rastreamento organizado do Ministério da Saúde/INCA recomenda mamografia a cada 2 anos para mulheres de 50 a 69 anos de risco habitual. Rastreamento anual a partir dos 40 anos corresponde a recomendações de sociedades como SBM/FEBRASGO, não à política do SUS. As faixas dos 45 aos 74 e a partir dos 35 anos não correspondem à recomendação vigente do Ministério da Saúde.
Uma mulher de 38 anos, assintomática, procura a Unidade Básica de Saúde preocupada com o histórico familiar. Relata que a mãe teve câncer de mama aos 42 anos e uma irmã aos 45 anos. O exame clínico das mamas é normal. Ela pergunta se deve apenas aguardar os 50 anos para iniciar os exames. Qual é a conduta mais apropriada?
História familiar de câncer de mama em parentes de 1º grau antes dos 50 anos caracteriza risco elevado, situação em que se recomenda avaliação individualizada em serviço de referência, com início mais precoce do rastreamento. Aguardar os 50 anos aplica a estratégia de risco habitual, inadequada aqui. Investigar só com sintomas contraria a lógica do rastreamento. Afirmar que o histórico não altera a conduta é incorreto, pois é justamente o que a estratifica como alto risco.
Mulher de 45 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. É assintomática, nega antecedentes pessoais de doença mamária e não possui parentes de primeiro grau com câncer de mama ou de ovário. Ao exame físico, as mamas são simétricas, sem nódulos palpáveis, descarga papilar ou alterações de pele; axilas livres. A paciente relata receio de câncer de mama e deseja saber como deve ser feito o rastreamento no seu caso. Considerando as recomendações das sociedades brasileiras de mastologia e ginecologia (SBM/FEBRASGO/CBR) para mulheres de risco habitual, assinale a conduta adequada.
Para mulheres de risco habitual, as sociedades brasileiras (SBM, FEBRASGO e CBR) recomendam mamografia anual a partir dos 40 anos — logo, aos 45 anos o exame já está indicado (correta). A opção de iniciar aos 50 anos em intervalo bienal corresponde à recomendação do Ministério da Saúde/INCA, não à das sociedades citadas no comando. A ultrassonografia é método complementar (mamas densas/avaliação de achado), não substitui a mamografia no rastreamento. A ressonância é reservada ao alto risco.
Mulher de 32 anos, hígida e assintomática, procura o ambulatório para orientação. Sua mãe teve câncer de mama aos 41 anos e uma irmã, aos 38 anos. Diante da forte história familiar, foi realizado teste genético, que identificou mutação patogênica em BRCA1. O exame físico das mamas é normal. A paciente pergunta como deve ser conduzido o rastreamento a partir de agora. Assinale a estratégia de rastreamento mais apropriada para esta portadora de mutação de alto risco.
Em portadoras de mutação BRCA (alto risco), recomenda-se rastreamento intensivo e precoce: ressonância magnética anual a partir dos 25-30 anos e mamografia anual a partir dos 30 anos, geralmente de forma complementar. Aos 32 anos, ambos os métodos estão indicados (correta). Iniciar mamografia só aos 40, como na população geral, subestima o risco. A ultrassonografia isolada é insuficiente como estratégia primária de alto risco, pois a RM é o exame mais sensível nesse cenário. Adiar toda imagem até os 35 anos contraria a indicação de RM precoce.
Mulher de 52 anos, na pós-menopausa, assintomática, é encaminhada ao ambulatório de mastologia para avaliação de risco de câncer de mama antes de discutir estratégias de prevenção. Durante a anamnese são colhidos diversos dados de sua história ginecológica e reprodutiva, além do resultado de uma biópsia mamária realizada há dois anos por microcalcificações. As mamas estão sem alterações ao exame. Entre os antecedentes listados abaixo, assinale aquele que representa o MAIOR aumento do risco de câncer de mama nesta paciente.
As lesões proliferativas com atipia — como a hiperplasia lobular atípica (e a ductal atípica) — são marcadores de risco robustos, elevando o risco relativo em cerca de 4 a 5 vezes, o maior impacto entre as opções (correta). A menarca aos 12 anos corresponde à média populacional (não é menarca precoce, definida como < 12) e tem efeito fraco. Uso breve de anticoncepcional na juventude tem risco marginal e transitório. Primeira gestação a termo antes dos 30 anos é, na verdade, fator protetor. Assim, o antecedente histopatológico de atipia é o que mais aumenta o risco.
Uma mulher de 52 anos, assintomática, sem história familiar de neoplasia mamária, realiza mamografia de rastreamento na rede pública. O laudo descreve mamas heterogeneamente densas e uma assimetria focal no quadrante superolateral da mama direita, não caracterizada nas duas incidências habituais, concluindo por categoria BI-RADS 0. Ao exame físico dirigido, não há nódulo palpável, retração, descarga papilar ou alteração cutânea; axilas livres. A paciente está ansiosa e pergunta o que fazer. O próximo passo mais adequado é
Correta: BI-RADS 0 significa avaliação incompleta — o exame não foi conclusivo e exige complementação de imagem antes de qualquer categorização final; o padrão é incidências adicionais (compressão localizada, ampliação) e ultrassonografia dirigida, sobretudo em mamas densas. Core biopsy: procedimento invasivo prematuro, indicado após a lesão ser caracterizada e classificada como BI-RADS 4 ou 5. Repetir em 2 anos: conduta de BI-RADS 1 ou 2; deixar um BI-RADS 0 sem esclarecimento é falha de seguimento e retarda diagnóstico. Ressonância magnética: não é método de primeira linha para elucidar achado incidental em rastreio populacional, ficando reservada a situações específicas (alto risco, carcinoma oculto, avaliação pré-terapêutica).
Uma mulher de 28 anos, previamente hígida, foi tratada aos 18 anos de linfoma de Hodgkin com radioterapia em manto (campos mediastinal, supraclavicular e axilares), estando em remissão completa há 10 anos. Assintomática, procura orientação preventiva. Nega história familiar de câncer de mama ou ovário e o exame clínico das mamas é normal. Não realizou teste genético e não faz uso de medicações. Considerando o grupo de risco a que essa paciente pertence, assinale a conduta de rastreamento mais adequada.
A irradiação torácica entre 10 e 30 anos (clássica na doença de Hodgkin) confere risco de câncer de mama comparável ao de portadoras de mutação BRCA, independentemente de história familiar. O rastreamento recomendado é anual com RM associada à mamografia, começando cerca de 8 anos após a radioterapia ou aos 25 anos (o que vier depois) — a paciente, com 28 anos e 10 anos de pós-RT, já deve estar em rastreamento. A pegadinha está nos esquemas de risco habitual, que ignoram o antecedente de radioterapia por não haver história familiar. Começar aos 50 com mamografia bienal deixa de fora a ressonância e inicia tardiamente.
Mulher de 47 anos, assintomática, comparece à consulta de rotina na Unidade Básica de Saúde. Nega tabagismo, nunca usou terapia hormonal e teve duas gestações, com amamentação por 12 meses cada. Não há história de câncer de mama ou de ovário na família. Ao exame, mamas simétricas, sem nódulos palpáveis, sem descarga papilar e sem linfonodomegalias axilares. Ela conta que uma colega de trabalho fez mamografia aos 40 anos e pergunta quando deverá iniciar seu rastreamento. Considerando as recomendações do Ministério da Saúde/INCA para mulheres de risco habitual, assinale a conduta correta.
O rastreamento organizado preconizado pelo Ministério da Saúde/INCA para mulheres de risco habitual é a mamografia bilateral a cada dois anos, dos 50 aos 69 anos — faixa em que o balanço entre redução de mortalidade e danos (falso-positivo, sobrediagnóstico) é favorável; aos 47 anos a paciente ainda não tem indicação. Mamografia anual dos 40 aos 69 é a recomendação de sociedades como SBM/FEBRASGO, não a política pública brasileira cobrada como referência. Iniciar aos 40 anos, mesmo bienal, extrapola a faixa etária recomendada pelo MS. Ultrassonografia não é exame de rastreamento populacional — é complementar, sobretudo em mamas densas ou achado a esclarecer.
Mulher de 26 anos comparece ao ambulatório trazendo relatório de tratamento de linfoma de Hodgkin diagnosticado aos 16 anos, submetida a quimioterapia e radioterapia em manto (campo torácico), em remissão completa desde então. Está assintomática, não usa medicações, nega tabagismo e não há casos de câncer de mama ou ovário na família. O exame das mamas é normal. Ela pergunta se precisa de algum cuidado específico em relação às mamas. Assinale a conduta de rastreamento mais adequada para esta paciente.
Irradiação torácica entre 10 e 30 anos de idade é fator de risco elevado para câncer de mama (risco comparável ao de portadoras de mutação em BRCA). A recomendação é rastreamento anual com mamografia e ressonância magnética, iniciando 8 anos após a radioterapia, mas não antes dos 25 anos — a paciente tem 26 anos e irradiou há 10, portanto deve iniciar agora. Seguir o protocolo da população geral (mamografia bienal aos 50) subestima grosseiramente o risco. Iniciar só aos 40 anos e sem ressonância também é insuficiente, pois nesse grupo os tumores costumam surgir precocemente e em mamas densas. Testar BRCA não é o passo definidor: o risco aqui decorre da irradiação, e um resultado negativo não a devolve ao rastreamento habitual.
Mulher de 27 anos, assintomática, foi tratada aos 16 anos de linfoma de Hodgkin com quimioterapia e radioterapia em manto, incluindo irradiação torácica. Está em remissão, sem outros antecedentes, sem história familiar de câncer de mama e sem teste genético. Nunca fez exame de imagem das mamas. Considerando as recomendações do Colégio Brasileiro de Radiologia, da Sociedade Brasileira de Mastologia e da FEBRASGO, qual a conduta de rastreamento neste momento?
História de irradiação torácica antes dos 30 anos de idade é critério formal de alto risco: a mulher sai do rastreamento populacional. A recomendação conjunta de 2023 fixa duas condições simultâneas para cada exame, e vale a que for atingida por último. Ressonância magnética anual a partir do 8º ano após o término da radioterapia, não antes dos 25 anos: tratada aos 16, ela completou o 8º ano aos 24, e com 27 anos as duas condições estão satisfeitas — a ressonância começa agora. Mamografia anual a partir do 8º ano após a radioterapia, não antes dos 30 anos: o piso etário ainda não foi atingido, de modo que a mamografia só entra aos 30. Por isso a alternativa que inicia os dois exames de imediato está errada, embora seja a mais atraente. A ultrassonografia, nesse grupo, é substituta da ressonância apenas quando esta não puder ser realizada. Tratá-la como risco padrão ignora o antecedente que sozinho define o alto risco.
Um enunciado de prova descreve mulher de 42 anos, assintomática e de risco habitual, e pergunta explicitamente qual a conduta 'de acordo com as recomendações da Comissão Nacional de Mamografia do Colégio Brasileiro de Radiologia, da Sociedade Brasileira de Mastologia e da FEBRASGO'. Qual a conduta compatível com o documento citado?
A recomendação conjunta publicada em 2023 e reafirmada na nota técnica da Comissão Nacional de Mamografia de 27 de janeiro de 2025 é de rastreamento mamográfico ANUAL, preferencialmente digital, para todas as mulheres de risco habitual dos 40 aos 74 anos (categoria A), com individualização a partir dos 75 anos para as que tenham expectativa de vida de pelo menos sete anos. A tomossíntese, considerada uma evolução da mamografia digital, deve ser considerada quando disponível (categoria B). A alternativa que oferece mamografia bienal a partir dos 50 anos descreve a orientação do Ministério da Saúde, não a das sociedades — é o par que a questão está testando, e a menção nominal às entidades no enunciado é a pista que define o recorte. Ressonância e ultrassonografia não são recomendadas como rastreamento em mulher de risco habitual sem densidade aumentada, nem no documento das sociedades (categoria E) nem nas Diretrizes brasileiras, que as contraindicam com recomendação contrária forte.
Mulher de 26 anos, assintomática, com mutação patogênica do gene BRCA1 identificada em teste genético realizado após o diagnóstico de câncer de mama da mãe aos 39 anos. Segundo as recomendações do Colégio Brasileiro de Radiologia, da Sociedade Brasileira de Mastologia e da FEBRASGO, qual o esquema de rastreamento por imagem?
Na portadora de mutação patogênica do gene BRCA1 — e também na mulher não testada que tem parente de primeiro grau portadora — a recomendação conjunta de 2023 é ressonância magnética anual a partir do diagnóstico da mutação, não antes dos 25 anos, e mamografia anual a partir do diagnóstico da mutação, não antes dos 35 anos. Com 26 anos, ela já ultrapassou o piso da ressonância, que começa agora, e ainda não atingiu o da mamografia, que entra aos 35. A diferença de dez anos entre os dois exames tem razão técnica: em mama jovem e densa a mamografia perde sensibilidade, enquanto a ressonância mantém desempenho, e antecipar radiação em portadora de mutação de reparo de DNA não é neutro. A alternativa que inicia os dois aos 30 anos corresponde ao esquema do BRCA2 e de outros genes de moderado a alto risco; a que inicia a ressonância aos 20 corresponderia ao TP53. Portadora de BRCA1 não segue o rastreamento populacional.
Mulher de 45 anos comparece à unidade básica de saúde para consulta de rotina e solicita mamografia. Está assintomática, com exame clínico das mamas sem alterações. Nega antecedente pessoal de câncer de mama, de biópsia mamária com atipia e de radioterapia torácica. Nega história familiar de câncer de mama, de ovário e de câncer de mama masculino. Nunca realizou mamografia. Considerando a orientação vigente do Ministério da Saúde sobre o acesso à mamografia no SUS, qual a conduta?
A Nota Técnica nº 626/2025 do Ministério da Saúde estabelece o rastreamento mamográfico populacional no SUS para mulheres de 50 a 74 anos, com periodicidade bienal, e afirma expressamente que o SUS NÃO restringe o acesso de mulheres entre 40 e 49 anos, sem sinais ou sintomas, que desejarem realizar a mamografia por demanda, desde que orientadas por profissional de saúde sobre os riscos e benefícios. Some-se a Lei 11.664/2008, que com o § 2º-A acrescentado pela Lei 15.284/2025 garante o exame a toda mulher a partir dos 40 anos — por isso a alternativa que nega o acesso está errada de fato e de direito. A ultrassonografia associada à mamografia em mulher de risco padrão tem recomendação contrária forte nas Diretrizes brasileiras. Não existe recomendação ministerial de mamografia anual para 40-49 anos: a periodicidade oficial é bienal, e para essa faixa o exame é por demanda, não por programa. O ensino do autoexame como método de rastreamento tem recomendação contrária; o que se recomenda é a estratégia de conscientização.
Segundo a orientação vigente do Ministério da Saúde, qual a faixa etária e a periodicidade do rastreamento mamográfico populacional no Sistema Único de Saúde?
A Nota Técnica nº 626/2025-CGCAN/DECAN/SAES/MS orienta que o rastreamento mamográfico populacional no SUS seja realizado em mulheres de 50 a 74 anos, com periodicidade bienal, por ser a faixa com benefício comprovado de redução de mortalidade, e determina que ficam sem efeito as recomendações anteriores divergentes. A faixa de 50 a 69 anos vinha das Diretrizes para a Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil (2015) e foi superada quanto ao limite superior — ela ainda circula em material oficial de apoio, o que a torna o distrator mais atraente da questão. A combinação 40 a 74 anos, anual, é a recomendação conjunta do Colégio Brasileiro de Radiologia, da Sociedade Brasileira de Mastologia e da FEBRASGO, e não a do Ministério da Saúde. A periodicidade bienal é, nas Diretrizes de 2015, recomendação favorável forte.
Mulher de 41 anos, assintomática e de risco padrão, procura a unidade básica de saúde afirmando que 'tem direito por lei' a fazer mamografia. A equipe discute o caso. Qual afirmação está correta a respeito da legislação brasileira sobre o tema?
A Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, assegura no SUS o exame citopatológico do colo do útero a todas as mulheres que já iniciaram a vida sexual e o exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos. Em 18 de dezembro de 2025, a Lei nº 15.284 acrescentou o § 2º-A ao artigo 2º, com a redação de que a mamografia será garantida a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, que poderão estender o procedimento a outras faixas etárias. A lei, portanto, não foi revogada — foi reforçada — e fixa um piso de ACESSO, devolvendo ao Ministério a definição dos parâmetros técnicos. Garantir acesso é diferente de recomendar rastreamento: no rastreamento organizado há população-alvo, convocação ativa, meta de cobertura e seguimento, e essa estrutura, hoje, está dirigida à faixa de 50 a 74 anos, com intervalo bienal. A lei também não condiciona o direito a história familiar.
Mulher de 34 anos procura a unidade básica de saúde referindo nódulo na mama esquerda percebido há dois meses. Ao exame, palpa-se nódulo de cerca de 2 cm, endurecido e fixo aos planos profundos, no quadrante superior externo, com linfonodo axilar ipsilateral endurecido. Refere que 'está tudo bem, porque ainda não tem idade de fazer mamografia'. Qual a conduta?
Nódulo mamário de consistência endurecida e fixo, em mulher adulta de QUALQUER idade, é sinal de referência urgente para confirmação diagnóstica, e a linfadenopatia axilar endurecida reforça a suspeita — ambos constam da lista da Nota Técnica nº 626/2025. A paciente é sintomática, portanto não está na rota do rastreamento e a faixa etária não se aplica: rastreamento é exame de pessoa assintomática, diagnóstico precoce é investigação de quem tem sinal ou sintoma. A própria nota determina que a prioridade na marcação de exames seja dada às mulheres sintomáticas, com lesão palpável ou outro sinal de alerta. Postergar a avaliação por três ou seis meses, tratar a lesão como rastreamento, ou responder com autoexame e observação atrasam o diagnóstico de um caso com alta suspeição clínica. Vale lembrar que também não caberia absolver o achado por um exame de rastreamento normal recente, dada a existência do câncer de intervalo.
Sobre o autoexame das mamas e o exame clínico das mamas como estratégias de detecção precoce do câncer de mama, segundo as Diretrizes para a Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil, é correto afirmar que:
As Diretrizes brasileiras avaliaram as duas estratégias separadamente e chegaram a respostas diferentes. Sobre o autoexame, há recomendação CONTRÁRIA ao seu ensino como método de rastreamento (contrária fraca: os possíveis danos provavelmente superam os possíveis benefícios). Sobre o exame clínico das mamas, o documento registra AUSÊNCIA de recomendação, porque o balanço entre danos e benefícios foi julgado incerto — o que não é o mesmo que recomendação contrária e não retira o exame clínico do atendimento, que segue descrito no material oficial da atenção primária em inspeção estática e dinâmica, palpação e avaliação de descarga papilar. O que substitui o autoexame como política é a estratégia de conscientização, com recomendação favorável fraca: a mulher conhecer as próprias mamas e procurar o serviço em qualquer idade diante de alteração suspeita. A termografia tem recomendação contrária forte.
Mulher de 41 anos foi submetida a biópsia percutânea de mama por microcalcificações agrupadas, com laudo de hiperplasia ductal atípica. Não tem mutação genética conhecida, não recebeu irradiação torácica, não teve câncer de mama e a história familiar é irrelevante. O risco ao longo da vida, estimado por modelo matemático que inclui essa lesão, foi de 14%. Segundo as recomendações conjuntas do Colégio Brasileiro de Radiologia, da Sociedade Brasileira de Mastologia e da FEBRASGO, o esquema de vigilância por imagem é:
A conduta na biópsia com hiperplasia ductal atípica, com hiperplasia lobular atípica ou com carcinoma lobular in situ clássico depende do risco calculado ao longo da vida: abaixo de 20%, mamografia anual a partir dos 40 anos, e é onde esta paciente cai, com 14%. Acrescentar ressonância anual só se justificaria se o risco estimado tivesse alcançado 20%. Começar pela ressonância e adiar a mamografia é o desenho das portadoras de mutação, não o de uma lesão proliferativa com risco calculado baixo. A ultrassonografia tem recomendação contrária forte como rastreamento no documento oficial brasileiro. E devolver a paciente ao programa bienal apaga a lesão atípica, que já muda a categoria de risco.
Mulher de 33 anos com mutação patogênica em BRCA2 confirmada está em vigilância anual por imagem. Na tentativa de realizar a ressonância magnética das mamas, apresentou crise de claustrofobia que impediu o exame, e o serviço não dispõe de equipamento aberto nem de sedação para o procedimento. A mamografia anual foi realizada e não mostrou alterações. Quanto ao exame suplementar, a conduta é:
Na vigilância de alto risco a ultrassonografia é o plano B: entra quando a ressonância não pode ser feita por claustrofobia, contraindicação ao contraste ou indisponibilidade, e não como exame somado a ela por rotina. Tomossíntese e mamografia semestral não recuperam o que a ressonância enxerga na mama jovem e densa de uma portadora de mutação, em que o método de maior sensibilidade é justamente o que faltou. Dispensar o exame suplementar por causa de uma mamografia normal confunde exame negativo com risco resolvido. A termografia tem recomendação contrária forte como rastreamento e não substitui método nenhum.
Mulher de 46 anos concluiu o tratamento de carcinoma invasor da mama esquerda com cirurgia conservadora seguida de radioterapia da mama, encerrada há dois meses. Está sem evidência de doença, tem mamas densas e pergunta quando retomar os exames de imagem. Segundo as recomendações conjuntas do Colégio Brasileiro de Radiologia, da Sociedade Brasileira de Mastologia e da FEBRASGO, a vigilância é:
Na mulher tratada de câncer de mama com cirurgia conservadora, a mamografia anual recomeça no mínimo seis meses depois do término da radioterapia — antes disso o edema e a reação inflamatória atrapalham a leitura — e a ressonância anual entra a partir de um ano do fim do tratamento quando o diagnóstico ocorreu antes dos 50 anos ou quando as mamas são densas, condições que esta paciente reúne. Devolvê-la ao programa bienal dos 50 anos trata como risco padrão quem tem história pessoal da doença. Ressonância isolada por dois anos e ultrassonografia como método único não substituem a mamografia, e a mama conservada e irradiada continua sendo examinada, não excluída da vigilância.
Mulher de 32 anos, com mãe e irmã com câncer de mama antes dos 45 anos, tem teste genético identificando mutação patogênica em BRCA1. Qual a estratégia de rastreamento adequada?
Portadoras de mutação em genes de alto risco têm risco de câncer de mama ao longo da vida muito elevado e tumores que surgem cedo, em mamas densas — situação em que a ressonância anual, somada à mamografia, ganha sensibilidade decisiva e o início do rastreamento é antecipado, além da discussão sobre cirurgias redutoras de risco. Aplicar o calendário da população geral é o erro que desperdiça exatamente a informação que o teste genético trouxe.
Segundo a Nota Técnica nº 626/2025 do Ministério da Saúde, qual é a estratégia de rastreamento populacional mamográfico para mulheres assintomáticas de risco habitual no Brasil?
A política ministerial passou a abranger mulheres de 50 a 74 anos, com mamografia bienal. Acesso por demanda fora dessa faixa depende de orientação sobre benefícios e riscos e não transforma o programa em rastreamento anual universal a partir dos 40 anos. Ultrassonografia, ressonância e autoexame não substituem essa estratégia populacional.
Sobre o rastreamento mamográfico do câncer de mama na população de risco habitual no Brasil, a recomendação do Ministério da Saúde é:
Desde setembro de 2025, a orientação do Ministério da Saúde para rastreamento mamográfico populacional no SUS é exame a cada dois anos dos 50 aos 74 anos. Mulheres de 40–49 anos ou acima de 74 que solicitem rastreamento podem ser orientadas sobre riscos e benefícios para decisão individual. Sinais ou sintomas suspeitos exigem investigação diagnóstica em qualquer idade e não devem aguardar a faixa de rastreamento. Ultrassonografia e ressonância não substituem a mamografia como estratégia populacional de risco habitual.
Mulher de 32 anos com variante patogênica em BRCA1 e história familiar importante de câncer de mama. Qual estratégia de rastreamento é a mais adequada?
Portadoras de variante patogênica em BRCA1 requerem rastreamento intensificado e precoce. Aos 32 anos, a estratégia indicada inclui ressonância magnética anual associada à mamografia anual, porque a ressonância aumenta a sensibilidade em mulheres de alto risco e a mamografia acrescenta detecção de alguns achados, como calcificações. Ultrassonografia isolada e o esquema da população geral são insuficientes. A versão anterior dizia apenas 'gene de alto risco'; isso era inadequado porque síndromes como Li-Fraumeni, associada a TP53, exigem consideração específica sobre exposição à radiação. Fontes: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/37150275/ ; https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/29101979/
Mulher de 38 anos com mutação em BRCA1 confirmada e história familiar importante. Qual estratégia de rastreamento é recomendada?
Portadoras de mutação de alto risco iniciam o rastreamento mais cedo e recebem ressonância magnética anual, que tem sensibilidade superior em mamas densas e em tumores de crescimento rápido, além da discussão sobre cirurgias redutoras de risco. Aplicar o esquema da população geral engana quem segue apenas o protocolo de risco habitual, mas ele é insuficiente para esse perfil.
Sobre o rastreamento mamográfico do câncer de mama, qual afirmação corresponde à recomendação das sociedades brasileiras de mastologia e radiologia?
As sociedades de especialidade recomendam mamografia anual a partir dos quarenta anos para risco habitual, orientação que difere da política de saúde pública, que prioriza a faixa de cinquenta a sessenta e nove anos com intervalo bienal. Assumir apenas a recomendação de saúde pública engana porque as duas coexistem no país e a questão de prova costuma explicitar qual referência está sendo cobrada.
Sobre a neoplasia lobular in situ, qual afirmativa é correta?
A neoplasia lobular in situ clássica funciona como marcador de risco aumentado para o desenvolvimento de câncer em qualquer das mamas, e não como precursor que necessariamente progride no local onde foi encontrada, o que a distingue conceitualmente do carcinoma ductal in situ. Tratá-la como doença invasiva, com mastectomia ou quimioterapia, é excesso baseado nessa confusão. A conduta envolve vigilância intensificada e discussão de redução de risco farmacológica em casos selecionados.
Sobre o rastreamento mamográfico e o carcinoma ductal in situ, qual afirmativa é correta?
A difusão do rastreamento mamográfico multiplicou a detecção do carcinoma ductal in situ, e reconhece-se hoje que parte dessas lesões jamais se tornaria clinicamente relevante, o que caracteriza sobrediagnóstico e motiva estudos sobre desescalada terapêutica. Afirmar progressão inevitável de todas as lesões é a simplificação que sustenta tratamentos uniformemente agressivos. O sobrediagnóstico é conceito central em qualquer programa de rastreamento e precisa ser explicitado na comunicação com a paciente.
Por que a densidade mamária elevada é relevante no rastreamento do câncer de mama?
O tecido fibroglandular denso é radiopaco e mascara lesões igualmente radiopacas, reduzindo a sensibilidade da mamografia, e a densidade elevada também é reconhecida como fator de risco independente para a doença. Supor que a densidade favorece a detecção inverte o fenômeno físico envolvido. Densidade elevada não contraindica o exame, mas motiva discutir métodos complementares em pacientes selecionadas.
Qual é a principal vantagem da tomossíntese em relação à mamografia digital convencional?
A tomossíntese adquire imagens em múltiplos ângulos e reconstrói cortes finos, o que reduz a sobreposição de tecido fibroglandular, aumenta a detecção de lesões e diminui a taxa de reconvocação por achados falso-positivos. Ela continua utilizando radiação ionizante e exigindo compressão, de modo que as opções que negam isso descrevem o método incorretamente. Lesões suspeitas seguem exigindo confirmação histológica, qualquer que seja o método de detecção.
Mulher de 32 anos, sem mutação identificada, cuja mãe teve câncer de mama aos 40 anos e cuja irmã teve câncer de mama aos 38 anos. Sobre a conduta, é correto afirmar que:
Nem todas as síndromes hereditárias têm mutação identificável com os painéis disponíveis, e modelos de estimativa de risco baseados na história familiar podem colocar a paciente em faixa que justifica rastreamento com ressonância e início mais precoce. Tratá-la como risco habitual apenas porque o teste foi negativo engana e desperdiça a informação clínica mais forte que ela tem, que é a história familiar.
Sobre o rastreamento mamográfico populacional de mulheres assintomáticas de risco habitual no Brasil, segundo a recomendação do Ministério da Saúde vigente desde setembro de 2025, a orientação é:
Desde setembro de 2025, a faixa recomendada pelo Ministério da Saúde para rastreamento populacional bienal passou a ser de 50 a 74 anos. A formulação anterior, de 50 a 69 anos, corresponde à orientação precedente. Esta questão trata de rastreamento em pessoas assintomáticas de risco habitual: sinais suspeitos exigem investigação diagnóstica, e alto risco demanda avaliação individualizada. Referência: INCA, Controle do câncer de mama — Detecção precoce, seção Rastreamento, atualização da recomendação de setembro de 2025.
Mulher de 28 anos, assintomática, com mutação patogênica confirmada no gene BRCA1. Sobre o rastreamento mamário nessa paciente, a recomendação é:
Portadoras dessa mutação desenvolvem câncer muito mais cedo e com mamas densas, cenário em que a ressonância tem sensibilidade superior à mamografia. Aplicar a idade de início da população geral engana e perde justamente a década em que os tumores começam a surgir nesse grupo. O rastreamento é anual e combina os dois métodos, que se complementam.
Sobre a mamografia digital com tomossíntese em comparação com a mamografia digital convencional, é correto afirmar que:
Ao adquirir múltiplos cortes, o método separa estruturas que se sobrepõem na imagem plana, o que melhora a caracterização de lesões e diminui reconvocações por falsas imagens. Justamente nas mamas densas, onde a mamografia convencional tem menor desempenho, o ganho é maior. Nenhum método de imagem substitui a biópsia diante de lesão suspeita.
Sobre a quimioprevenção do câncer de mama em mulheres de alto risco, é correto afirmar que:
A prevenção farmacológica age sobre a via hormonal e, por isso, reduz a incidência de tumores que dependem dela, sem efeito demonstrado sobre os triplo-negativos — limitação relevante justamente em portadoras de mutação em BRCA1, cujos tumores frequentemente têm esse perfil. Apresentá-la como isenta de efeitos adversos engana, pois há risco de eventos tromboembólicos e, no caso do tamoxifeno, de câncer de endométrio.
Sobre o aconselhamento genético em câncer de mama, a situação que mais fortemente indica investigação de síndrome hereditária é:
Esses marcadores clínicos sugerem predisposição hereditária e devem disparar o encaminhamento para aconselhamento e teste genético, que muda o manejo da paciente e o rastreamento de toda a família. Densidade mamária aumentada é fator de risco e reduz a sensibilidade da mamografia, mas isoladamente não caracteriza síndrome hereditária.
Sobre a mastectomia redutora de risco em portadoras de mutação em BRCA1 ou BRCA2, é correto afirmar que:
Sempre resta tecido mamário microscópico, o que impede falar em risco zero, ainda que a redução seja muito grande. Prometer eliminação total engana a paciente no consentimento e cria expectativa irreal. A decisão pesa idade, desejo reprodutivo, histórico familiar, possibilidade de reconstrução e a alternativa de manter vigilância intensiva.
Sobre o risco de neoplasias em portadoras de mutação germinativa em BRCA1, assinale a alternativa correta:
As mutações em BRCA1 e BRCA2 seguem herança autossômica DOMINANTE, com penetrância incompleta, e comprometem o reparo de quebras de dupla fita por recombinação homóloga — o que explica também a sensibilidade a platina e a inibidores de PARP. O risco de câncer de ovário é maior em BRCA1 (em torno de 40%) do que em BRCA2 (cerca de 15 a 20%), e os tumores mamários associados ao BRCA1 tendem a ser triplo-negativos e precoces. Homens portadores têm risco aumentado de câncer de mama, próstata e pâncreas, o que torna o teste relevante para ambos os sexos.
Sobre o rastreamento mamário em portadora de mutação BRCA sem câncer diagnosticado, assinale a alternativa correta:
Portadoras têm risco vitalício muito elevado e tumores de crescimento rápido, o que justifica rastreio intensificado e precoce: ressonância anual a partir de 25 a 30 anos, com acréscimo da mamografia mais tarde, e exame clínico periódico. Aplicar o protocolo da população geral é o erro que deixa a paciente de maior risco sob a vigilância mais frouxa, justamente na faixa etária em que a mamografia isolada tem pior desempenho por densidade mamária. A ressonância é o exame mais sensível nesse grupo, e a mastectomia redutora de risco é opção discutida individualmente, com redução de risco superior a 90%.
Segundo a Nota Técnica nº 626/2025 do Ministério da Saúde, qual é a recomendação de rastreamento mamográfico populacional para mulheres de risco habitual?
A nota de setembro de 2025 ampliou o limite superior da faixa prioritária para 74 anos, mantendo periodicidade bienal. Ela também prevê acesso por demanda fora dessa faixa, com orientação sobre benefícios e riscos; isso não equivale a recomendar mamografia anual indiscriminada para todas. Nódulo palpável, descarga suspeita e alterações cutâneas exigem avaliação diagnóstica, não espera pelo próximo rastreamento. Autoexame isolado e ultrassonografia anual não substituem a estratégia populacional indicada.
Sobre a quimioprevenção do câncer de mama em mulheres de alto risco, assinale a alternativa correta:
A quimioprevenção com moduladores seletivos do receptor de estrogênio reduz a incidência de tumores com receptor hormonal POSITIVO — não age sobre triplo-negativos, que não dependem dessa via, o que é limitação importante justamente em portadoras de BRCA1. O tamoxifeno tem efeito agonista no endométrio e aumenta o risco de hiperplasia e carcinoma endometrial, enquanto o raloxifeno não compartilha esse efeito, o que inverte a comparação apresentada em uma das opções. Inibidores de aromatase também mostraram benefício preventivo em pós-menopausadas de alto risco. A estratégia é para alto risco, não para a população geral.
Sobre a síndrome de Li-Fraumeni no diagnóstico diferencial das síndromes de predisposição ao câncer de mama, assinale a alternativa correta:
A síndrome de Li-Fraumeni resulta de mutação germinativa em TP53, com herança autossômica dominante e espectro tumoral amplo: sarcomas de partes moles e ósseos, câncer de mama de início muito precoce, tumores adrenocorticais na infância, tumores cerebrais e leucemias. A implicação prática mais cobrada é a sensibilidade à radiação ionizante, que aumenta o risco de tumores secundários — daí a preferência por ressonância no rastreio, a cautela com tomografias e a tendência a evitar radioterapia adjuvante, favorecendo a mastectomia à cirurgia conservadora. O espectro de cólon e endométrio pertence à síndrome de Lynch.
Mulher de 36 anos com câncer de mama triplo-negativo diagnosticado aos 35 anos, cuja mãe teve câncer de mama aos 42 anos e cuja tia materna teve câncer de ovário aos 50 anos. Qual a conduta quanto à avaliação genética?
Diagnóstico precoce (abaixo de 45 a 50 anos), histologia triplo-negativa, câncer de ovário na família, múltiplos casos em parentes de primeiro e segundo graus e câncer de mama masculino são critérios que indicam avaliação genética. Aqui há vários simultaneamente. O aconselhamento genético precede e sucede o teste, porque o resultado tem consequências para a paciente — cirurgias redutoras de risco, escolha terapêutica com inibidores de PARP e platina — e para a família, com possibilidade de teste em cascata. A imuno-histoquímica do tumor caracteriza o subtipo, mas não identifica mutação germinativa.
Sobre a ressonância magnética das mamas como método de rastreamento, assinale a alternativa correta:
A ressonância tem alta sensibilidade e especificidade menor, o que gera achados falso-positivos e biópsias adicionais — perfil aceitável apenas quando a probabilidade pré-teste é alta, como em portadoras de mutações de alto risco, mulheres com risco vitalício elevado ou irradiadas no tórax na juventude, situação em que se alterna ou associa à mamografia anualmente. Usá-la como rastreio populacional é o excesso que gera dano líquido. Ela não substitui a mamografia, que continua sendo o único método com redução de mortalidade demonstrada em rastreamento, e é particularmente útil na avaliação de próteses.
Mulher de 33 anos, portadora de mutação BRCA1, sem câncer, questiona sobre mastectomia redutora de risco. Qual informação é correta?
A mastectomia redutora de risco reduz o risco em mais de 90%, mas não o zera, porque sempre resta tecido mamário microscópico — daí a necessidade de manter acompanhamento clínico, ainda que o rastreio por imagem se simplifique. A decisão é da paciente, tomada com aconselhamento genético, informação sobre alternativas (vigilância intensificada com ressonância, quimioprevenção) e discussão sobre reconstrução, impacto corporal e sexualidade. Apresentar a cirurgia como obrigatória ignora a autonomia e as alternativas válidas; apresentá-la como inútil contraria dados consolidados de redução de risco e de mortalidade.
Sobre o rastreamento do câncer de mama na população geral no Brasil, qual afirmativa está correta?
O rastreamento populacional brasileiro se organiza em torno da mamografia com periodicidade bienal na faixa etária definida pela normativa vigente, com decisão individualizada fora dessa faixa, pesando benefício e sobrediagnóstico. Ressonância é reservada a mulheres de alto risco, como portadoras de variantes patogênicas, e não é ferramenta populacional. O autoexame não substitui a imagem e não reduziu mortalidade — considerá-lo suficiente engana e adia diagnósticos, embora a atenção às próprias mamas siga sendo estimulada.
Sobre o aconselhamento genético em câncer hereditário, qual afirmativa está correta?
O aconselhamento genético é um processo, não um exame: envolve construção do heredograma, discussão de benefícios, limitações e implicações do resultado para a paciente e a família, consentimento informado e planejamento de rastreamento e prevenção. Iniciar pelo familiar afetado aumenta o rendimento e permite interpretar corretamente um resultado negativo — sem essa referência, um teste negativo é inconclusivo, e considerá-lo tranquilizador engana e retira a vigilância de quem tem história familiar significativa.
Sobre o resultado de teste genético classificado como variante de significado incerto, qual conduta é adequada?
Variante de significado incerto não é resultado positivo nem negativo: não deve guiar decisões cirúrgicas nem dispensar vigilância, e a conduta permanece ancorada na história pessoal e familiar, com reavaliação periódica, já que a classificação pode mudar com o acúmulo de dados. Tratá-la como patogênica engana e leva a cirurgias irreversíveis sem indicação, enquanto tratá-la como negativa retira vigilância de uma paciente cuja história familiar pode, por si só, justificar rastreio intensificado.
Sobre o rastreamento e a prevenção do câncer de mama em portadora de variante patogênica em BRCA, qual conduta é adequada?
Portadoras de variantes patogênicas em BRCA têm risco muito elevado e ao longo de toda a vida, o que justifica rastreamento mais precoce e intensificado, com ressonância magnética associada à mamografia, além da discussão informada sobre mastectomia redutora de risco e sobre quimioprevenção. Aplicar o protocolo populacional engana quem trata a portadora como risco médio e desperdiça a principal vantagem do teste genético, que é justamente permitir uma estratégia diferenciada.
Mulher de 38 anos relata mãe com câncer de mama aos 42 anos, tia materna com câncer de ovário aos 55 anos e avó materna com câncer de mama bilateral. Qual a conduta?
História familiar com câncer de mama em idade jovem, câncer de ovário e bilateralidade sugere síndrome hereditária de mama e ovário, e o caminho é o aconselhamento genético com avaliação de teste para BRCA1, BRCA2 e painel ampliado, idealmente iniciando pelo familiar afetado quando disponível. Indicar cirurgia redutora de risco sem teste engana quem quer agir rápido e submete a paciente a menopausa cirúrgica precoce sem saber se ela é portadora. Rastreio com CA-125 isolado não é estratégia eficaz.
Sobre o conceito de sobrediagnóstico no rastreamento mamográfico, assinale a alternativa correta:
Sobrediagnóstico é o achado de doença real, histologicamente confirmada, que nunca teria se manifestado clinicamente durante a vida da pessoa — conceito distinto do falso-positivo, que é achado suspeito posteriormente descartado. No câncer de mama, a discussão concentra-se em carcinomas ductais in situ de baixo grau, alguns dos quais poderiam nunca progredir, e é justamente por isso que existem estudos avaliando estratégias de vigilância ativa nesse subgrupo. Compreender o conceito é essencial para discutir com a paciente os benefícios e os danos do rastreamento de forma honesta.
Mulher de 55 anos, assintomática, sem antecedente familiar de câncer de mama, pergunta sobre rastreamento mamográfico. Segundo a recomendação atual do Ministério da Saúde, qual a orientação?
A recomendação do Ministério da Saúde para risco habitual é o rastreamento bienal na faixa dos 50 aos 74 anos, com possibilidade de acesso ao exame na faixa dos 40 aos 49 anos mediante avaliação individual e decisão compartilhada. Antecipar para os 35 anos e anualizar é o excesso que gera falso-positivos, biópsias e sobrediagnóstico sem ganho de mortalidade nessa população. Ressonância e ultrassonografia são exames complementares ou de alto risco, não de rastreamento populacional.
Mulher de 38 anos cuja mãe teve câncer de mama aos 42 anos e cuja irmã teve câncer de ovário aos 47 anos procura a consulta preocupada. Qual a conduta mais adequada?
Câncer de mama em parente de primeiro grau abaixo dos 50 anos, somado a câncer de ovário em outra parente de primeiro grau, configura critério de encaminhamento para avaliação de risco e aconselhamento genético, com possível rastreamento intensificado e mais precoce. Aplicar a régua da população geral é o erro que ignora o histórico. Cirurgia redutora de risco só se discute após avaliação genética, e marcadores tumorais séricos não têm papel no rastreamento.
Mulher de 38 anos, cuja mãe teve câncer de mama aos 42 anos e cuja irmã teve câncer de ovário aos 45, procura orientação sobre rastreamento. Qual a conduta?
História familiar de câncer de mama em parente de primeiro grau antes dos 50 anos, somada a câncer de ovário na família, sugere síndrome hereditária e justifica avaliação de risco genético, com rastreamento intensificado por mamografia e ressonância a partir dos 30 anos, ou 25 anos em portadoras de variante patogênica. Aplicar o esquema da população geral é subestimar risco expressivo. Ultrassonografia isolada não é método de rastreamento, e cirurgia redutora de risco só se discute após aconselhamento e teste genético, não como primeira medida.
Segundo a recomendação atual do Ministério da Saúde para rastreamento do câncer de mama em mulheres de risco habitual, qual é a faixa etária e a periodicidade da mamografia?
A recomendação vigente para mulheres de risco habitual é mamografia de rastreamento a cada dois anos, dos 50 aos 74 anos, com a faixa dos 40 aos 49 anos atendida por demanda após decisão compartilhada e não como convocação populacional. O esquema anual a partir dos 40 anos é o defendido por sociedades de especialidade e é a alternativa que mais confunde, porque circula amplamente na prática privada. Rastreamento antes dos 40 anos em risco habitual não é recomendado por nenhuma diretriz.
Ao discutir os danos do rastreamento mamográfico, um residente pergunta o que significa sobrediagnóstico nesse contexto. Qual é a definição correta?
Sobrediagnóstico não é erro de leitura nem falso positivo: o tumor existe de fato, mas seu comportamento biológico é tão indolente que jamais se manifestaria clinicamente, e a mulher acaba submetida a cirurgia, radioterapia e todo o impacto de um diagnóstico oncológico sem qualquer ganho. Confundi-lo com falso positivo é o equívoco mais frequente, e apagar essa diferença impede a conversa honesta sobre riscos e benefícios que o rastreamento exige.
Uma paciente realiza mamografia de rastreamento cujo laudo conclui categoria BI-RADS 4. Qual a conduta correspondente?
A categoria quatro reúne achados suspeitos cuja probabilidade de malignidade justifica investigação histológica, e por isso a conduta é biópsia. O acompanhamento semestral pertence à categoria três, de achado provavelmente benigno, e a necessidade de incidências adicionais define a categoria zero, de exame incompleto. Confundir essas condutas é o erro mais frequente na leitura do laudo, e leva tanto a atrasos quanto a intervenções desnecessárias. Mesmo na categoria cinco, o tratamento cirúrgico é precedido de confirmação histológica.
Mulher de 26 anos identifica nódulo palpável em mama esquerda, móvel, de contornos regulares e consistência fibroelástica. Qual o exame de imagem inicial mais adequado?
A mama da mulher jovem é densa, o que reduz muito a sensibilidade da mamografia e favorece a ultrassonografia como primeira imagem, capaz de distinguir cisto de nódulo sólido e caracterizar margens. Pedir mamografia por reflexo diante de qualquer nódulo é o erro que a questão testa, e frequentemente resulta em exame de leitura difícil e falsamente tranquilizador. Adiar a investigação por doze meses diante de nódulo palpável é conduta inaceitável, mesmo com características clinicamente benignas.
Mulher de 52 anos, assintomática, sem história familiar de câncer de mama, pergunta sobre rastreamento mamográfico. Segundo a orientação vigente do Ministério da Saúde, qual a resposta correta?
A recomendação populacional brasileira concentra o rastreamento na faixa em que o benefício supera o dano, com intervalo bienal, e reserva a mamografia diagnóstica, sem restrição de idade, para quem tem sinal ou sintoma. Estender o rastreio anual a partir dos quarenta anos é a prática que a questão contrapõe: aumenta falsos positivos, biópsias e sobrediagnóstico sem ganho proporcional de mortalidade nessa faixa. A ultrassonografia e a ressonância são complementares, não métodos de rastreamento populacional.
Mulher de 40 anos, assintomática e de risco habitual para câncer de mama, pergunta sobre rastreamento anual. Conforme a Nota Técnica nº 626/2025 do Ministério da Saúde, qual orientação é correta?
A orientação ministerial de 2025 ampliou o limite superior do rastreamento populacional para 74 anos, mantendo o intervalo de dois anos. Aos 40 anos, cabe discutir benefícios e riscos e respeitar a decisão informada sobre realizar o exame por demanda. Isso não equivale a recomendar mamografia anual universal nessa idade. Sintomas mamários exigem investigação diagnóstica, independentemente da faixa de rastreamento.
Mulher de 57 anos é atendida em ambulatório de mastologia por lesão eczematosa no complexo areolopapilar direito há 8 meses, com descamação, erosão e prurido, sem melhora com corticoide tópico prescrito na Unidade Básica de Saúde. Ao exame, há retração parcial da papila e a lesão acomete a papila e se estende para a aréola. Não há nódulo palpável. Mamografia com microcalcificações pleomórficas agrupadas em quadrante superior externo. Qual é a conduta mais adequada?
Lesão eczematosa unilateral da papila que não responde a corticoide, com retração papilar e microcalcificações pleomórficas na mamografia, obriga biópsia pela suspeita de doença de Paget associada a carcinoma subjacente. Insistir em corticoide atrasa o diagnóstico de uma neoplasia que já se manifesta há 8 meses. Antifúngico trataria intertrigo ou candidíase, que costuma ser bilateral, sem retração e sem alteração mamográfica. Repetir a mamografia em 6 meses é conduta de achado provavelmente benigno, incompatível com microcalcificações pleomórficas agrupadas, que são suspeitas.
Equipe de saúde da família organiza ações de rastreamento do câncer de mama no território, com população predominantemente de mulheres assintomáticas e sem antecedentes familiares de primeiro grau. Segundo as recomendações do Ministério da Saúde para o rastreamento populacional no SUS, qual estratégia deve ser adotada?
A recomendação do Ministério da Saúde para rastreamento populacional de mulheres assintomáticas e sem risco elevado é a mamografia a cada 2 anos entre 50 e 69 anos, faixa em que o balanço entre benefício e dano é favorável. A mamografia anual a partir dos 40 anos é recomendação de sociedades médicas, não a política pública adotada no SUS para a população geral. A ultrassonografia é exame complementar, e não método de rastreamento populacional. O autoexame não reduz mortalidade e foi substituído pela orientação sobre reconhecimento das alterações mamárias no cotidiano.
Mulher de 38 anos procura ambulatório de referência preocupada com o histórico familiar: mãe com câncer de mama aos 42 anos, tia materna com câncer de ovário aos 50 anos e avó materna com câncer de mama bilateral. Ela é assintomática, com exame físico das mamas normal. Qual é a conduta mais adequada?
História familiar com câncer de mama em idade jovem, câncer de ovário e doença bilateral em parentes próximos configura risco elevado e indica aconselhamento genético com possibilidade de teste para BRCA, além de rastreamento intensificado e mais precoce. Manter o esquema populacional subestima o risco e retarda a detecção. A mastectomia profilática só é discutida após confirmação de mutação e aconselhamento adequado, jamais como primeira medida. O CA-125 isolado tem baixo desempenho como rastreamento e não substitui a avaliação de risco genético.
Mulher de 45 anos, sem sintomas mamários, comparece à UBS solicitando mamografia. Não tem história familiar de câncer de mama ou de ovário, nem antecedente de radioterapia torácica. O exame clínico das mamas é normal. Considerando as diretrizes do Ministério da Saúde para rastreamento em população de risco habitual, qual é a conduta adequada?
A diretriz brasileira de rastreamento organizado recomenda mamografia para mulheres de risco habitual a partir dos 50 anos, com periodicidade bienal, cabendo informar a paciente sobre benefícios e danos, incluindo resultados falso-positivos e sobrediagnóstico. Mamografia anual a partir dos 40 anos em risco habitual não é a recomendação do programa nacional. Ultrassonografia não é método de rastreamento populacional, sendo complementar em situações específicas. Ressonância é reservada a mulheres de alto risco, perfil que a paciente não apresenta.
Mulher de 43 anos, assintomática, sem história familiar de câncer de mama e sem mutação conhecida, procura a Unidade Básica de Saúde solicitando mamografia anual porque uma colega de trabalho foi diagnosticada. Exame clínico das mamas sem alterações. Ela pergunta se deve realizar o exame agora. Considerando as recomendações vigentes para rastreamento organizado no Brasil, qual é a conduta correta?
O programa organizado de rastreamento mamográfico no Brasil tem como público-alvo mulheres de 50 a 74 anos, com periodicidade bienal, e a norma vigente assegura acesso ao exame por demanda quando houver indicação clínica; cabe informar sobre sobrediagnóstico e falsos-positivos. Mamografia anual a partir dos 40 anos em mulher de risco habitual não corresponde à recomendação do programa. Ultrassonografia isolada não é método de rastreamento populacional. Encaminhar toda decisão à mastologia transfere uma conduta que é da atenção primária.
Mulher de 49 anos, com implantes mamários de silicone retroglandulares colocados há 6 anos, comparece à Unidade Básica de Saúde para rastreamento mamográfico. Ela é assintomática, sem nódulos palpáveis e sem antecedente familiar de câncer de mama. Qual é a orientação correta?
Mulheres com implantes mamários mantêm a indicação de mamografia, acrescentando incidências com deslocamento do implante para ampliar a visualização do parênquima. Contraindicar o exame por medo de rotura não se sustenta, pois o risco é muito baixo com técnica adequada, e a ressonância não é método de rastreamento populacional. A ultrassonografia é complementar e não substitui a mamografia, que detecta microcalcificações. Retirar o implante para rastrear é conduta desproporcional e sem qualquer respaldo.
Mulher de 40 anos comparece à Unidade Básica de Saúde relatando que a mãe faleceu de câncer de mama aos 44 anos e uma tia materna teve câncer de ovário aos 50 anos. Ela está assintomática, nunca realizou mamografia e pergunta como deve ser acompanhada. Ao exame: mamas sem nódulos palpáveis, sem retrações, descargas ou linfonodos axilares aumentados, IMC 24 kg/m2. Não há outros antecedentes pessoais relevantes e ela nunca usou terapia hormonal. A conduta mais adequada nesse caso é:
História de câncer de mama em parente de primeiro grau antes dos 50 anos, associada a câncer de ovário na mesma linhagem, sugere risco elevado e possível síndrome hereditária, indicando avaliação de risco, aconselhamento genético e rastreamento diferenciado definido pelo serviço de referência. Mantê-la no rastreamento populacional habitual desconsidera o padrão familiar. Não rastrear ignora justamente o objetivo de detecção precoce em pessoa assintomática. Ultrassonografia isolada não é método de rastreamento adequado e não substitui a avaliação de risco nem os exames indicados para alto risco.
Mulher de 52 anos, sem queixas mamárias, realiza mamografia de rastreamento na rede pública. O laudo descreve mamas heterogeneamente densas, sem nódulos, sem microcalcificações agrupadas e sem distorções arquiteturais, sendo classificada em categoria de achados negativos. Ela está assintomática, sem nódulos palpáveis ao exame clínico das mamas e das axilas, sem descarga papilar e sem história familiar de câncer de mama ou de ovário. Preocupada depois de ler sobre densidade mamária na internet, pergunta se deve realizar exames adicionais e com que frequência deve repetir o rastreamento. A orientação correta é:
A densidade mamária reduz a sensibilidade da mamografia e é fator de risco modesto para câncer de mama, mas isoladamente não indica exames complementares em todas as mulheres; a conduta é manter o rastreamento no intervalo recomendado e considerar métodos adicionais conforme o risco individual global. Ressonância anual universal para mamas densas não é recomendada em população de risco habitual. Suspender o rastreamento é conduta prejudicial. Biópsias de rotina em áreas densas, sem lesão focal, não têm qualquer indicação.
Uma equipe de Saúde da Família planeja uma campanha de detecção precoce do câncer de mama no território. Parte dos profissionais defende que o foco seja ensinar exclusivamente a técnica do autoexame mensal como estratégia principal, enquanto outros questionam essa abordagem. A equipe deseja alinhar a campanha às recomendações vigentes de detecção precoce no país, considerando tanto o rastreamento organizado quanto o diagnóstico precoce de casos sintomáticos. A orientação tecnicamente correta é:
A recomendação atual valoriza a familiaridade da mulher com as próprias mamas e a busca ágil ao serviço diante de alterações, o que favorece o diagnóstico precoce de casos sintomáticos, mantendo o rastreamento mamográfico organizado na faixa etária recomendada, já que o autoexame padronizado como estratégia isolada não reduziu mortalidade. Substituir o rastreamento pelo autoexame contraria as evidências. Mamografia anual a partir dos 25 anos em população geral gera dano e falso-positivos. Desencorajar a atenção ao próprio corpo atrasa a procura por atendimento.
Uma mulher de 45 anos comparece à Unidade Básica de Saúde solicitando mamografia porque uma colega de trabalho foi diagnosticada com câncer de mama. Ela está assintomática, sem nódulos palpáveis ao exame clínico das mamas, sem história familiar de câncer de mama ou de ovário em parentes de primeiro grau e sem antecedente de radioterapia torácica prévia. A equipe discute a conduta considerando as recomendações vigentes de rastreamento no sistema público de saúde brasileiro para essa faixa etária. A conduta correta é:
O rastreamento mamográfico no sistema público brasileiro é recomendado para faixa etária e periodicidade definidas, e a abordagem correta é informar a mulher sobre benefícios, limitações, resultados falso-positivos e sobrediagnóstico, com decisão compartilhada quando a solicitação ocorre fora da faixa preconizada. Indicar mamografia anual a todas a partir dos 40 anos não corresponde à recomendação vigente no sistema público. Recusar sem explicar rompe o vínculo e desinforma. A ultrassonografia não é método de rastreamento populacional isolado.
Mulher de 33 anos procura a Unidade Básica de Saúde preocupada com a história familiar. A mãe teve câncer de mama aos 41 anos, uma tia materna teve câncer de mama bilateral aos 38 anos e uma prima materna teve câncer de ovário aos 45 anos. Ela é assintomática, com exame das mamas normal, nuligesta e sem uso de contraceptivo hormonal. Nunca realizou exames de imagem das mamas e pergunta se deve começar a fazer mamografia anual desde já. Qual é a conduta mais adequada?
Múltiplos casos de câncer de mama em idade jovem, mama bilateral e câncer de ovário na mesma linhagem caracterizam risco de síndrome hereditária, e a conduta correta é encaminhar para aconselhamento genético, que avaliará indicação de teste e definirá a vigilância, geralmente com ressonância magnética iniciada precocemente. Mamografia anual isolada em mama densa de mulher jovem tem sensibilidade limitada. Aplicar a regra da população geral ignora o risco elevado e atrasa a proteção. Cirurgia redutora de risco só se discute após avaliação genética formal e decisão compartilhada.
Mulher de 52 anos comparece à Unidade Básica de Saúde com aumento rápido e difuso da mama esquerda há cinco semanas, associado a vermelhidão e calor local. Ao exame, há eritema acometendo mais de metade da mama, edema cutâneo com aspecto de casca de laranja, retração do mamilo e linfonodo axilar endurecido de 2 cm; não há febre, e a paciente não está lactante. Usou antibiótico por dez dias, sem qualquer melhora. Está na pós-menopausa há três anos. Qual é a conduta adequada?
Eritema extenso com edema em casca de laranja, retração mamilar e adenopatia axilar em mulher na pós-menopausa, sem febre e sem resposta a antibiótico, caracteriza o carcinoma inflamatório, que exige encaminhamento prioritário para biópsia e estadiamento. Repetir antibiótico atrasa o diagnóstico de uma neoplasia agressiva, erro frequente nesse quadro. Adiar a reavaliação por três meses é inaceitável diante de sinais clínicos de alarme. A drenagem cirúrgica pressupõe abscesso, incompatível com a ausência de febre, de flutuação e com a falha terapêutica ao antibiótico.
Mulher de 46 anos é avaliada em ambulatório de referência por risco aumentado de câncer de mama. Tem antecedente de biópsia com hiperplasia lobular atípica e duas parentes de primeiro grau com câncer de mama diagnosticado antes dos 50 anos. Está na pré-menopausa, com ciclos regulares, exame das mamas normal e mamografia recente sem alterações. Nega antecedente de trombose venosa profunda e não deseja engravidar. Ela pergunta se existe alguma medida medicamentosa para reduzir seu risco. Qual é a conduta apropriada?
Mulher com lesão proliferativa atípica e forte história familiar tem risco elevado, e o tamoxifeno reduz a incidência de câncer de mama com receptor hormonal positivo, sendo oferecido após discussão sobre eventos tromboembólicos e risco endometrial, sempre acompanhado de vigilância por imagem. A terapia hormonal da menopausa aumenta, e não reduz, o risco de câncer de mama. A quimioterapia citotóxica não tem qualquer papel preventivo em paciente sem câncer diagnosticado. Restringir a conduta ao autoexame não altera desfechos e desperdiça uma intervenção com benefício comprovado nesse grupo.
Mulher de 32 anos com mutação patogênica em BRCA1 identificada em teste genético, realizado após diagnóstico de câncer de mama na irmã aos 38 anos, é acompanhada em serviço de referência em oncogenética. Está assintomática, com exame das mamas normal e sem nódulos palpáveis. Não teve filhos e não faz uso de contracepção hormonal. A equipe programa o rastreamento mamário, discutindo com a paciente a periodicidade e os métodos a serem utilizados. Qual estratégia de rastreamento é a mais adequada?
Portadoras de mutação em BRCA têm risco muito elevado e rastreamento intensificado, iniciado precocemente, com ressonância magnética anual das mamas, exame de maior sensibilidade em mamas densas de mulheres jovens, complementado pela mamografia conforme a faixa etária. Aplicar a recomendação populacional de mamografia bienal a partir dos 50 anos deixaria a paciente desprotegida nas décadas de maior risco relativo. A ultrassonografia isolada tem sensibilidade insuficiente para rastreamento nesse grupo. Postergar todo rastreamento por imagem até os 40 anos contraria a conduta estabelecida para mulheres de altíssimo risco.
Mulher de 38 anos, portadora de mutação patogênica em BRCA2, sem câncer diagnosticado, é acompanhada em serviço de oncogenética. Tem duas filhas, não deseja mais gestações e relata ansiedade importante com o rastreamento intensificado, que já motivou três biópsias com resultado benigno. O exame das mamas é normal e a ressonância mais recente não mostrou lesões suspeitas. Ela pergunta sobre as estratégias disponíveis para reduzir efetivamente seu risco de desenvolver câncer de mama. Qual orientação é correta?
Em portadoras de mutação patogênica, a mastectomia redutora de risco com reconstrução reduz substancialmente a incidência de câncer de mama e é uma alternativa legítima ao rastreamento intensificado, sempre com decisão compartilhada que considere valores e projeto de vida da paciente. Afirmar indisponibilidade da cirurgia é incorreto, pois a estratégia é reconhecida e realizada em serviços de referência. Nenhuma técnica elimina completamente o risco, já que resta tecido mamário residual. A quimioprevenção reduz parcialmente o risco, mas não o anula nem substitui integralmente a opção cirúrgica.
Durante uma campanha de outubro, uma unidade de saúde é procurada por várias mulheres de 35 a 45 anos, assintomáticas e sem fatores de risco relevantes, solicitando mamografia porque viram cartazes sobre detecção precoce. Nenhuma delas tem história familiar de câncer de mama ou queixas mamárias, e o exame clínico das mamas é normal em todas. A equipe discute como responder a essa demanda sem gerar dano nem desassistência, considerando as recomendações do programa de rastreamento. Qual é a conduta correta?
O rastreamento populacional tem faixa etária e intervalo definidos porque fora deles o balanço entre benefício e dano é desfavorável, com resultados falso-positivos, biópsias e sobrediagnóstico; a conduta é informar, acolher queixas e evitar exames sem indicação, o que caracteriza prevenção quaternária. Solicitar mamografia por demanda de campanha desconsidera a evidência e sobrecarrega o serviço. A ultrassonografia não é método de rastreamento populacional. O encaminhamento em massa ao especialista transfere o problema e reduz o acesso de quem tem indicação real.
Mulher de 50 anos é avaliada no serviço de referência por linfonodo axilar direito de 3 cm, endurecido, com biópsia revelando adenocarcinoma com receptores de estrogênio positivos, compatível com origem mamária. O exame das mamas é normal, e a mamografia e a ultrassonografia bilaterais não identificam lesão primária. Não há sinais de doença à distância na tomografia de estadiamento e a paciente está em bom estado funcional, sem outras queixas clínicas. Qual é a conduta adequada?
Adenocarcinoma axilar com receptores hormonais positivos em mulher com imagem convencional negativa deve ser conduzido como câncer de mama oculto, e a ressonância magnética das mamas frequentemente identifica o tumor primário, permitindo tratamento dirigido. Classificar como sítio primário desconhecido ignora o perfil imuno-histoquímico compatível com mama. Ressecar o linfonodo sem tratamento sistêmico e locorregional subtrata uma doença potencialmente curável. A mastectomia bilateral é conduta desproporcional antes de esgotar a investigação por imagem.
Mulher de 47 anos, sem fatores de risco pessoais ou familiares para câncer de mama, traz à consulta na Unidade Básica de Saúde mamografia de rastreamento com laudo de mamas heterogeneamente densas, categoria BI-RADS 1, sem nódulos, distorções ou microcalcificações. O exame clínico das mamas é normal. Ela leu na internet que mama densa esconde tumores e pergunta se deve fazer ultrassonografia todo ano e ressonância magnética. Qual é a orientação mais adequada, considerando a organização do rastreamento no SUS?
A densidade mamária reduz a sensibilidade da mamografia e é fator de risco modesto, mas isoladamente não altera a estratégia de rastreamento populacional, que segue mamográfico e bienal na faixa recomendada; exames adicionais indiscriminados aumentam achados falso-positivos, biópsias desnecessárias e sobrecarga da rede, contrariando a prevenção quaternária. A ultrassonografia complementar é útil na investigação de achado clínico ou de imagem, não como rotina universal. A ressonância anual é reservada à mulher de alto risco, por exemplo com mutação genética conhecida. Antecipar o exame sem achado suspeito não traz benefício demonstrado.
Mulher, 32 anos, assintomática, com mutação germinativa patogênica em BRCA2 confirmada. Mãe teve câncer de mama aos 41 anos e tia materna, câncer de ovário aos 52 anos. Exame das mamas sem nódulos, sem descarga papilar e sem alterações de pele. Mamografia realizada há 2 meses foi classificada como BI-RADS 1, com mamas heterogeneamente densas. Deseja saber como deve ser seu seguimento de imagem. Qual a estratégia de rastreamento mais adequada?
Em portadoras de mutação em BRCA1 ou BRCA2, o rastreamento intensificado inclui ressonância magnética das mamas anual, iniciada por volta dos 25 a 30 anos e associada ou alternada à mamografia, estratégia que aumenta muito a detecção precoce em mamas densas. Manter o protocolo da população geral com mamografia bienal a partir dos 50 anos subestima grosseiramente o risco cumulativo dessa paciente. A ultrassonografia isolada tem sensibilidade insuficiente e serve como complemento, não como método principal. A termografia não é método de rastreamento validado e não deve ser oferecida. Restringir ao autoexame e ao exame clínico é a conduta de menor sensibilidade e detectaria a doença apenas em fase palpável.
Mulher, 46 anos, com histórico de câncer de mama aos 41 anos e câncer de ovário diagnosticado agora. Sua mãe teve câncer de mama aos 45 anos e uma tia materna teve câncer de ovário aos 52 anos. Não há outros antecedentes oncológicos familiares. O tumor de ovário é seroso de alto grau, e a paciente encontra-se em bom estado geral, sem comorbidades relevantes. Qual a investigação genética mais indicada?
Câncer de mama em idade jovem associado a câncer de ovário seroso de alto grau na mesma paciente, com histórico familiar de mama e ovário, é a apresentação clássica da síndrome hereditária de câncer de mama e ovário, indicando pesquisa germinativa de BRCA1 e BRCA2, com implicações terapêuticas e de rastreamento familiar. A instabilidade de microssatélites investiga síndrome de Lynch, cujo espectro inclui cólon e endométrio. O cariótipo convencional não detecta mutações pontuais em genes específicos. A mutação em RET associa-se a carcinoma medular de tireoide e feocromocitoma, sem relação com esse fenótipo. O CA 125 é marcador de seguimento tumoral e não substitui a investigação genética.
Mulher, 47 anos, com implantes mamários de silicone retromusculares colocados há 8 anos por finalidade estética, comparece para rastreamento mamográfico. Nega nódulos, dor e alterações de pele. Exame: mamas simétricas, implantes sem contratura capsular palpável, sem massas e sem linfonodomegalia axilar. Não tem antecedente familiar de câncer de mama nem mutação genética conhecida. Qual a orientação correta quanto ao rastreamento?
A presença de implantes não contraindica a mamografia: mantém-se o rastreamento acrescentando incidências com deslocamento do implante, que melhoram a visualização do parênquima, com técnica adequada e risco de ruptura muito baixo. Suspender a mamografia deixa a paciente sem o método de rastreamento validado. A ressonância anual é reservada a mulheres de alto risco, não à população geral com implantes. A ultrassonografia isolada tem sensibilidade insuficiente para microcalcificações. Apenas exame clínico anual detectaria as lesões somente em fase palpável.
Mulher, 52 anos, realizou biópsia percutânea de microcalcificações em mama direita, com laudo de carcinoma lobular in situ clássico, sem carcinoma invasor e sem carcinoma ductal in situ associado. Há concordância radiopatológica. Exame físico das mamas e axilas normal. Sem antecedente familiar relevante e sem mutação genética conhecida. A paciente pergunta o significado desse achado e o que deve ser feito. Qual a orientação correta?
O carcinoma lobular in situ clássico não é considerado lesão precursora obrigatória, mas marcador de risco aumentado de câncer de mama em ambas as mamas, indicando vigilância intensificada e discussão de quimioprevenção com moduladores seletivos do receptor de estrogênio ou inibidor de aromatase conforme o status menopausal. A mastectomia bilateral é opção apenas em situações de risco somado muito elevado e decisão compartilhada, não conduta padrão. Considerá-lo achado sem implicação ignora o risco documentado. Quimioterapia adjuvante e radioterapia tratam carcinoma invasor ou ductal in situ, não se aplicando a esse achado.
Mulher, 48 anos, realiza mamografia de rastreamento com laudo negativo para lesões, mas com descrição de mamas extremamente densas, categoria D. Nega nódulos palpáveis, dor e antecedente familiar de câncer de mama. Exame físico das mamas e axilas normal. IMC 22 kg/m², sem uso de terapia hormonal. Pergunta o que significa essa informação do laudo e se precisa de exames adicionais. Qual a orientação correta?
Mamas densas reduzem a sensibilidade da mamografia por efeito de mascaramento e constituem fator de risco independente para câncer de mama, podendo justificar a discussão de métodos complementares, como ultrassonografia ou tomossíntese, conforme disponibilidade e risco individual. Afirmar ausência de implicação clínica desconsidera ambos os aspectos. Densidade elevada não significa câncer oculto e não indica biópsia por si só. A mamografia não é contraindicada, permanecendo o método de rastreamento de base. A densidade não é atributo modificável por dieta em curto prazo e não se reavalia em 3 meses.
Mulher transgênero, 52 anos, em hormonização com estrogênio e antiandrogênio há 14 anos, procura orientação sobre rastreamento de câncer de mama. Realizou mamoplastia de aumento há 8 anos. Nega nódulos palpáveis, dor e antecedente familiar de câncer de mama. Exame: mamas simétricas, sem massas palpáveis e sem alterações de pele; axilas livres. Não há mutação genética conhecida na família. Qual a orientação correta?
Mulheres transgênero em uso prolongado de estrogênio têm risco de câncer de mama maior que o de homens cisgênero, ainda que menor que o de mulheres cisgênero, e as recomendações atuais consideram rastreamento mamográfico a partir de determinada idade e tempo de hormonização, com decisão compartilhada. Afirmar ausência total de indicação desconsidera o risco documentado. A ressonância anual é reservada a alto risco genético. A ultrassonografia isolada é insuficiente e a presença de implantes não impede a mamografia com incidências adequadas. A mastectomia profilática não tem qualquer indicação apenas pelo tempo de hormonização.
Mulher, 40 anos, saudável, tem irmã diagnosticada com câncer de mama aos 38 anos, portadora de mutação germinativa patogênica em BRCA2 identificada em teste genético. A paciente pergunta como proceder, se deve realizar algum exame e o que muda no seu acompanhamento caso o resultado seja positivo ou negativo. Exame das mamas e ginecológico normais, sem nódulos palpáveis e com mamografia recente classificada como BI-RADS 1. Qual a conduta correta?
Diante de mutação familiar conhecida, o teste dirigido a essa variante específica é a estratégia adequada, precedido de aconselhamento genético: se positivo, indicam-se rastreamento intensificado, quimioprevenção e cirurgias redutoras de risco conforme a idade e o desejo reprodutivo; se negativo para a mutação familiar, o risco retorna ao da população geral. Manter apenas rastreamento intensificado sem testar mantém a incerteza e pode gerar exames desnecessários. Realizar cirurgias redutoras antes do teste expõe a mutilação possivelmente injustificada. Considerar o risco nulo por ausência de sintomas é equivocado. Testar os filhos antes da própria paciente inverte a lógica do teste em cascata.
Mulher, 38 anos, portadora de mutação em BRCA1, optou por mastectomia bilateral redutora de risco. Não tem câncer diagnosticado. Exame das mamas normal, sem nódulos e sem alterações de pele ou do complexo areolopapilar; ressonância e mamografia recentes sem lesões suspeitas. Deseja o melhor resultado estético possível e questiona as técnicas cirúrgicas disponíveis e o momento da reconstrução. Qual técnica pode ser oferecida nesse cenário?
Em cirurgia redutora de risco, sem câncer diagnosticado e sem acometimento do complexo areolopapilar, a mastectomia poupadora de pele e do complexo areolopapilar com reconstrução imediata é oncologicamente adequada e oferece o melhor resultado estético. A mastectomia radical modificada com esvaziamento axilar é tratamento oncológico de doença invasora com axila comprometida, inaplicável aqui. Afirmar impossibilidade de reconstrução é incorreto. Quadrantectomias profiláticas não reduzem adequadamente o risco, pois deixam parênquima. Exigir reconstrução tardia após 2 anos não corresponde à prática, sendo a imediata preferida nesse contexto.
Mulher, 47 anos, sem câncer de mama, tem mãe e irmã com câncer de mama diagnosticados aos 48 e 45 anos, e biópsia prévia mostrando hiperplasia ductal atípica. Teste genético negativo para mutações conhecidas. O risco estimado por modelo de predição é de 28% ao longo da vida. Está na pré-menopausa, sem antecedente de trombose, sem hepatopatia e com mamografia e exame clínico atuais normais. Qual medida pode ser oferecida para redução de risco?
Mulheres com risco elevado estimado, sobretudo com lesões proliferativas atípicas prévias, podem receber quimioprevenção com moduladores seletivos do receptor de estrogênio como o tamoxifeno na pré-menopausa, com redução relevante da incidência de tumores receptor positivo, discutindo-se riscos tromboembólicos e endometriais. A mastectomia bilateral é opção em situações de risco muito alto e decisão compartilhada, não obrigatória. Rastreamento apenas com exame clínico é insuficiente nesse perfil. A terapia hormonal da menopausa não protege e pode aumentar o risco. Afirmar ausência de medidas ignora a quimioprevenção e o rastreamento intensificado.
Mulher, 36 anos, em tratamento de infertilidade, recebe orientação sobre autoexame das mamas em consulta de rotina. Ela relata que examina as mamas diariamente, com muita ansiedade, e já procurou serviços de urgência três vezes no último ano por achados que se mostraram normais. Exame das mamas e axilas normal, sem nódulos e sem alterações de pele; ultrassonografia mamária recente sem lesões. Qual a orientação mais adequada quanto ao autoexame?
A recomendação atual é estimular o autoconhecimento das mamas, sem periodicidade rígida e sem técnica rígida, orientando a procurar avaliação diante de mudanças persistentes, esclarecendo que o autoexame não reduz mortalidade e não substitui o rastreamento por imagem. Manter o autoexame diário como prática redutora de mortalidade contraria a evidência e alimenta o ciclo de ansiedade. Proibir o autoexame é excessivo, pois o autoconhecimento é útil. Substituir o rastreamento pelo autoexame é inadequado. Repetir mamografia a cada 3 meses expõe a radiação e a achados falso-positivos, agravando a ansiedade.
Mulher, 38 anos, com mutação patogênica em BRCA1 identificada em teste genético, assintomática, com mamas densas à mamografia. Faz acompanhamento anual em serviço especializado e questiona o papel da ressonância magnética das mamas no seu seguimento e em outras situações clínicas. Sobre as indicações da ressonância magnética mamária, assinale a alternativa INCORRETA.
A ressonância magnética não é método de rastreamento populacional em nenhuma faixa etária, pois sua baixa especificidade gera excesso de exames adicionais e biópsias em população de risco habitual — essa é a afirmação incorreta. O rastreamento anual complementar em portadoras de mutação BRCA e outras mulheres de risco muito elevado é indicação consagrada e se aplica à paciente. A avaliação da resposta à quimioterapia neoadjuvante é uso estabelecido, por estimar melhor a doença residual. A pesquisa de primário oculto na axila positiva com mamografia e ultrassonografia normais é indicação clássica. A avaliação de integridade de implantes de silicone é a melhor indicação para detectar ruptura intracapsular.
Mulher, 52 anos, com mamas classificadas como heterogeneamente densas em mamografias anteriores, foi convocada duas vezes nos últimos rastreamentos para incidências adicionais por assimetrias que se mostraram superposição de tecido fibroglandular. O serviço passou a dispor de equipamento com tomossíntese digital e a equipe discute sua incorporação ao protocolo de rastreamento das mulheres com mamas densas. Qual a principal vantagem desse método?
A tomossíntese adquire imagens em múltiplos ângulos e reconstrói cortes finos, reduzindo o efeito de superposição do tecido fibroglandular, o que aumenta a detecção de lesões e diminui reconvocações por falsas assimetrias — exatamente o problema enfrentado por esta paciente. A compressão mamária continua necessária para reduzir espessura e movimento. A exposição à radiação ionizante persiste, ainda que em níveis aceitáveis. Nenhum método de imagem substitui a biópsia para caracterização histológica. A ultrassonografia complementar permanece útil em situações específicas, como a caracterização de lesões e a orientação de procedimentos.
Durante discussão sobre a política de rastreamento mamográfico, a equipe analisa os benefícios e os danos do programa. Entre os danos citados, aparecem os resultados falso-positivos, a ansiedade gerada pela convocação para exames adicionais, as biópsias desnecessárias e o sobrediagnóstico. Um residente afirma que sobrediagnóstico e resultado falso-positivo são o mesmo fenômeno com nomes diferentes. Sobre o sobrediagnóstico, assinale a alternativa INCORRETA.
A afirmação incorreta é a equivalência entre sobrediagnóstico e falso-positivo: no falso-positivo não há câncer algum, enquanto no sobrediagnóstico existe neoplasia verdadeira que, entretanto, jamais se manifestaria clinicamente. A definição como detecção de câncer que nunca causaria sintomas ou morte é justamente o conceito correto. O tratamento de doença que não traria dano à mulher é a consequência prática mais grave desse fenômeno. Sua natureza de dano intrínseco ao rastreamento, impossível de reconhecer no caso individual, é o que torna o conceito de difícil manejo clínico. O debate metodológico sobre sua magnitude é reconhecido e persiste na literatura.
Mulher, 41 anos, com nódulos palpáveis em ambas as mamas, confirma por biópsia carcinoma ductal invasor à direita, de 2,1 cm, e carcinoma lobular invasor à esquerda, de 1,7 cm, ambos com receptores hormonais positivos e HER2 negativo. Mãe com câncer de mama aos 44 anos e tia materna com câncer de ovário aos 52 anos. Estadiamento sistêmico sem doença a distância e axilas clinicamente negativas. Qual conduta complementar é prioritária na investigação?
Câncer de mama bilateral síncrono em mulher jovem, com história familiar de câncer de mama e de ovário, configura forte suspeita de síndrome hereditária, e o aconselhamento com teste genético é prioritário porque o resultado altera a escolha cirúrgica, a indicação de cirurgias redutoras de risco e o rastreamento familiar. Considerar a doença bilateral como necessariamente metastática é erro conceitual, pois se tratam de dois tumores primários. Operar apenas um lado deixa sem tratamento uma neoplasia invasora comprovada. A tomografia por emissão de pósitrons trimestral no seguimento não é recomendada e gera achados falso-positivos. A ooforectomia imediata precede o próprio resultado genético e o planejamento oncológico.
Mulher, 57 anos, na pós-menopausa, sem antecedente pessoal ou familiar de câncer, procura orientação sobre medidas para reduzir seu risco de câncer de mama. IMC 31 kg/m², circunferência abdominal 98 cm, sedentária, consome bebida alcoólica em cerca de cinco dias por semana. Mamografia recente classificada como BI-RADS 1 e exame clínico das mamas sem alterações. Qual orientação tem melhor respaldo para redução de risco?
A prática regular de atividade física, a redução do excesso de peso e a limitação do consumo de álcool são medidas com evidência consistente de redução do risco de câncer de mama na pós-menopausa, atuando sobre a produção periférica de estrogênios e a resistência insulínica, fatores presentes nesta paciente. A suplementação antioxidante em altas doses não reduz risco e pode ser prejudicial. Encurtar o intervalo mamográfico detecta mais precocemente, mas não previne o surgimento da doença. O tamoxifeno profilático destina-se a mulheres de risco elevado, condição não demonstrada no caso. Dietas de restrição extrema não têm sustentação e comprometem a adesão a longo prazo.
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Os dois pares de números que resolvem a maioria das questões: programa do SUS, 50 a 74 anos, bienal (Nota Técnica 626/2025); sociedades brasileiras (CBR/SBM/FEBRASGO), 40 a 74 anos, anual. Mais a distinção que vale ponto sozinha: a Lei 11.664/2008, com o § 2º-A da Lei 15.284/2025, garante ACESSO à mamografia a partir dos 40 anos — acesso não é convocação de programa. E a regra que anula a faixa etária: mulher com sinal ou sintoma suspeito investiga em qualquer idade, com prioridade de marcação.
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O bloco de alto risco, que é onde a prova cobra precisão e onde não há divergência: BRCA1, ressonância aos 25 e mamografia aos 35; TP53, ressonância aos 20 e mamografia aos 30; BRCA2 e outros genes, as duas aos 30; risco ≥20% por modelo familiar, as duas dez anos antes do diagnóstico do parente mais jovem, não antes dos 30; irradiação torácica antes dos 30 anos, a partir do 8º ano pós-radioterapia, ressonância não antes dos 25 e mamografia não antes dos 30. Junto, os números do dano — sobrediagnóstico de 12% a 22% abaixo dos 50 anos, falso-positivo de 4,8% para 7% ao começar aos 40, sensibilidade de 75-80% em um ano e 50-60% em dois anos abaixo dos 50 — e as quatro recomendações contrárias fortes do documento brasileiro em risco padrão: ultrassonografia, ressonância, termografia e tomossíntese.
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