Outras Especialidades › Medicina Legal e Bioética
Lesão corporal, cadáver e vestígio: o que o médico escreve vira prova
Lesões corporais, tanatologia forense e cadeia de custódia (medicina legal)
Classificação jurídica, cadeia de custódia e documentação médica
Responda antes de ler
Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.
Homem, 34 anos, é encontrado morto em via pública. O médico-legista é acionado para o exame necroscópico 6 horas após a constatação do óbito. Ao exame externo, observa-se: manchas hipostáticas violáceas nas regiões dorsais e posteriores dos membros, que desaparecem parcialmente à digitopressão; rigidez muscular já instalada em face, pescoço e membros superiores, ainda ausente nos membros inferiores; temperatura corporal reduzida em relação à ambiente. Não há sinais de putrefação. Com base na cronologia dos fenômenos cadavéricos, qual a estimativa de tempo de morte mais compatível com esse quadro?
Como esse tema cai
Este capítulo trata de três coisas que a prova cobra juntas e a rotina separa: a classificação penal da lesão corporal, o que o corpo morto mostra e o que a lei manda fazer com ele, e o percurso documentado do vestígio. O eixo é sempre o mesmo — o médico descreve, o perito conclui, e a lei diz quando cada um pode agir.
O que fica de fora, porque tem dono. Quem assina a declaração de óbito em cada cenário, o destino de cada via e a diferença entre o serviço de verificação de óbito e o instituto médico-legal estão no capítulo de sistemas de informação em saúde, que monta os oito cenários de emissão e a regra de que causa externa é do instituto médico-legal qualquer que seja o tempo decorrido entre o evento violento e a morte. O preenchimento da cadeia de causas e os demais atestados estão no capítulo de declaração de óbito do nível Internato.
A ficha de notificação, os dois relógios de 24 horas e de 7 dias, o Conselho Tutelar e as três esferas de responsabilidade do profissional que se cala estão no capítulo de notificação de violência, na mesma apostila. A coleta de vestígio na criança e na adolescente, a escuta especializada e o depoimento especial estão no capítulo de maus-tratos na infância. Nada disso se repete aqui.
O que este capítulo devolve ao vizinho, e que o vizinho não tinha: a palavra do art. 158-C do Código de Processo Penal que decide se o plantonista pode ou não colher — e o dispositivo da Lei nº 12.845/2013 que diz o que, exatamente, cabe ao médico assistente fazer com o material. O capítulo de maus-tratos ensina a técnica da coleta; a norma que autoriza a coleta mora aqui.
O que muda decisão
Grave é resultado, não gravidade clínica
A palavra grave aparece duas vezes na mesma sala e significa coisas diferentes. Na beira do leito ela mede risco de morte e de disfunção orgânica. No art. 129 do Código Penal ela nomeia um resultado listado: o § 1º chama de lesão corporal de natureza grave aquela de que resulta incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto. Nada disso mede sofrimento nem urgência.
A consequência prática incomoda quem vem da clínica. Uma facada torácica drenada no pronto-socorro, com alta em 72 horas e recuperação integral, pode ser grave no sentido penal por perigo de vida e trivial no sentido clínico. Uma fratura cominutiva de tíbia que nunca ameaçou a vida é grave apenas porque o calendário passou de trinta dias.
O § 2º sobe um degrau e chama de gravíssima a lesão de que resulta incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto. O § 3º reserva a lesão corporal seguida de morte para o caso em que resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo.
O par que a banca mais explora está a um parágrafo de distância: aceleração de parto é resultado do § 1º, portanto grave; aborto é resultado do § 2º, portanto gravíssima. Mesmo útero, mesma agressão, duas molduras — e o que separa uma da outra é a viabilidade do produto expulso, um dado que o médico assistente documenta e não classifica.
Isso leva à regra que organiza o capítulo inteiro. O médico assistente descreve: localização por referência anatômica fixa, forma, dimensão, bordas, presença ou ausência de halos, e a distinção entre o que a agressão fez e o que o tratamento fez. A classificação é conclusão do perito e subsunção do juiz. Escrever lesão leve no prontuário não é caridade nem economia de palavras: é assumir, sem competência para tanto, uma tarefa que muda pena.
O dia 31: a única data que a lei fixa para um exame médico
O art. 168 do Código de Processo Penal cuida do exame de corpo de delito complementar — aquele que se faz quando o primeiro foi incompleto. O § 1º manda que os peritos tenham à vista o auto do primeiro exame, para suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo. O § 2º é o dispositivo que este capítulo existe para fixar na memória: se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
Leia de novo a expressão: logo que decorra. Não é um prazo máximo, é um piso. O exame que classifica a lesão pela duração da incapacidade não pode ser antecipado, ainda que no terceiro dia o ortopedista já saiba que aquele fêmur levará noventa dias. O relógio é processual, não clínico. Uma alternativa que mande fazer o complementar assim que houver previsão médica de afastamento troca a régua da lei pela régua do prognóstico.
O § 3º fecha a porta de emergência: a falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal. Ou seja, a vítima que não retorna no 31º dia não perde a classificação — perde a via mais segura de prová-la.
Ao redor desse artigo, o Código de Processo Penal monta os prazos que sustentam a perícia. O art. 158 declara indispensável o exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios, e acrescenta uma frase que costuma virar questão inteira: não podendo supri-lo a confissão do acusado. O parágrafo único, inserido pela Lei nº 13.721/2018, dá prioridade a esse exame nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
O art. 159 exige perito oficial portador de diploma de curso superior e, na falta dele, duas pessoas idôneas com diploma superior, preferencialmente da área específica. O art. 160 dá aos peritos o prazo máximo de dez dias para o laudo, prorrogável em casos excepcionais a requerimento deles. O art. 161 libera o exame de corpo de delito para qualquer dia e qualquer hora — a perícia da lesão não tem expediente. E o art. 167 permite que a prova testemunhal supra o exame quando os vestígios já desapareceram: é o exame de corpo de delito indireto, que não é um exame feito de outro jeito, e sim a materialidade provada por outro meio.
Um dia de incapacidade vale 2.922 dias de prescrição
Some os dois caminhos até a decisão e o degrau aparece. A prescrição, antes do trânsito em julgado, regula-se pelo máximo da pena cominada (art. 109 do Código Penal). Lesão leve tem pena máxima de um ano, e o inciso V manda prescrever em quatro anos quando o máximo é igual a um ano. Lesão grave tem pena máxima de cinco anos, e o inciso III manda prescrever em doze quando o máximo é superior a quatro e não excede oito.
Traduzindo em dias: quatro anos são 1.461 dias; doze anos são 4.383 dias. A vítima com trinta dias de incapacidade entrega ao Estado 1.461 dias para processar. A vítima com trinta e um dias entrega 4.383. Um único dia de incapacidade compra 2.922 dias de prazo — oito anos inteiros, comprados por 24 horas de afastamento.
O degrau não pára aí. Lesão leve depende de representação da vítima, por força do art. 88 da Lei nº 9.099/1995, e a representação decai em seis meses contados do dia em que a ofendida veio a saber quem é o autor (art. 103 do Código Penal e art. 38 do Código de Processo Penal). Lesão grave é de ação penal pública incondicionada: não há representação a oferecer nem prazo a perder. O mesmo dia a mais, portanto, não só triplica a prescrição como apaga um prazo de 180 dias que a vítima poderia deixar correr.
E o degrau tem um patamar contraintuitivo. Lesão gravíssima tem pena máxima de oito anos, e oito não é superior a oito: ela cai no mesmo inciso III da grave e prescreve também em doze anos. Subir de grave para gravíssima dobra a pena mínima, de um para dois anos, e não acrescenta um dia de prescrição. Só a lesão seguida de morte, com máximo de doze anos, sobe para o inciso II e prescreve em dezesseis.

Junte isso ao relógio do exame. No caminho simples, o laudo sai em até dez dias e a classificação existe no dia 10. No caminho do complementar, o exame só pode ser feito no 31º dia e o laudo tem mais dez: a classificação existe no dia 41. São 31 dias de diferença para produzir o documento que multiplica por três o prazo de prescrição — e, no caso da lesão leve, esses 41 dias consomem quase um quarto dos 180 dias de decadência antes que a vítima saiba o que tem em mãos.
A mesma equimose, oito vezes a pena mínima
Agora troque o contexto sem trocar a lesão. A mesma equimose periorbitária, os mesmos sete dias de afastamento, o mesmo laudo — mas o agressor é o companheiro. O § 9º do art. 129 alcança a lesão praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, pessoa com relação de trabalho doméstico ou com quem conviva ou tenha convivido, ou ainda quando o agente se prevalece das relações domésticas, de trabalho doméstico, de coabitação ou de hospitalidade.
A pena desse parágrafo mudou em 2024. A Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, substituiu a antiga detenção de três meses a três anos por reclusão de dois a cinco anos. Compare com o caput: detenção de três meses a um ano. A pena mínima salta de três meses para vinte e quatro — oito vezes. A máxima vai de doze para sessenta meses. E a prescrição, que era de quatro anos na lesão leve comum, passa a doze na doméstica, pelo mesmo inciso III que rege a grave.
A mesma lei deu redação idêntica ao § 13, que trata da lesão praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino nos termos do § 1º do art. 121-A: reclusão de dois a cinco anos. E o § 10 cuida do encaixe entre as duas lógicas: quando os resultados dos §§ 1º a 3º acontecem nas circunstâncias do § 9º, a pena aumenta em um terço. Uma lesão grave doméstica, portanto, não é § 9º — é § 1º com o acréscimo do § 10.
Sobre a ação penal, a cadeia é inteiramente legal e vale a pena percorrê-la em vez de decorar a conclusão. O art. 41 da Lei Maria da Penha diz que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/1995. Se a Lei nº 9.099 não se aplica, o art. 88 dela também não se aplica. Sem o art. 88, a lesão corporal volta ao regime do Código Penal, que não condiciona a ação a representação. Daí a lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher ser de ação penal pública incondicionada.
Isso desarma uma armadilha recente. A Lei nº 15.438, de 2026, ampliou de seis para doze meses o prazo decadencial da queixa ou da representação nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, e o fez em três lugares ao mesmo tempo: parágrafo único do art. 103 do Código Penal, § 2º do art. 38 do Código de Processo Penal e art. 16-A da Lei Maria da Penha. O prazo novo é real, mas só alcança crime que ainda dependa de representação naquele contexto — a ameaça, por exemplo. Ele não devolve à lesão corporal doméstica uma representação que a própria Lei Maria da Penha já havia dispensado.
O prontuário é o primeiro laudo — e ele não conclui
Na maioria dos casos o primeiro documento a descrever a lesão não é o laudo pericial: é o prontuário do plantão, escrito horas antes de qualquer perito ver o paciente. O Protocolo de Minnesota, no § 260, lista o que um exame externo registra: localização relacionada a marcos anatômicos estáticos, tamanho, forma, arredores, padrão, conteúdo, cor, curso, direção e profundidade de cada lesão. E acrescenta a exigência que a assistência mais esquece — lesões resultantes de medidas terapêuticas devem ser distinguidas daquelas não relacionadas ao tratamento.
A incisão de toracostomia, a marca do torniquete, a escoriação do colar cervical, a equimose do acesso venoso profundo, a queimadura das pás: tudo isso entra no corpo depois do crime e sai do prontuário como lesão se ninguém escrever de onde veio. Quando o perito abrir aquele corpo — ou examinar aquele sobrevivente semanas depois — as marcas iatrogênicas terão o mesmo aspecto das outras.
O § 260 dedica uma alínea inteira aos ferimentos por arma de fogo: registrar a presença ou a ausência de orla de escoriação, de lacerações ou defeitos nas margens, de conteúdo estranho dentro da ferida, de chamuscado ou gordura marcando as margens, e de fuligem ou pontilhado de pólvora ao redor. São dados que somem com a primeira limpeza. Descrever antes de lavar custa trinta segundos e não tem substituto.
O que o prontuário não faz é concluir. Escrever orifício de entrada no flanco e orifício de saída no dorso é laudo, não descrição — e é conclusão que o perito pode contradizer, porque depende de dados que o cirurgião não tem. O registro correto descreve a lesão arredondada de um centímetro com halo escoriativo no flanco e a lesão de bordas irregulares no dorso, sem nomeá-las.
A mesma disciplina vale para as vestes: elas guardam a solução de continuidade correspondente à lesão, resíduos de disparo e material biológico, e cortá-las sobre o orifício destrói o dado.
As dez etapas que a Lei nº 13.964/2019 nomeou
Antes de 2019 a cadeia de custódia era prática pericial descrita em manual. O Procedimento Operacional Padrão do Ministério da Justiça já a definia como a sistemática de procedimentos que visa a preservar o valor probatório da prova pericial. A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, transformou a prática em texto legal: inseriu os arts. 158-A a 158-F no Código de Processo Penal e listou as etapas em dez incisos.
O art. 158-A define cadeia de custódia como o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. Três parágrafos completam o desenho. O § 1º diz que ela começa com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. O § 2º responsabiliza pela preservação o agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse. O § 3º define vestígio como todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Repare no verbo do § 2º: quem reconhece, responde. Não é o perito que assume a guarda ao chegar; é quem viu primeiro. No pronto-socorro, quem vê primeiro costuma ser a enfermagem ou o plantonista.
O art. 158-B nomeia as dez etapas na ordem em que acontecem: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. O erro clássico é recitar sete — reconhecimento, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento e armazenamento — pulando isolamento, fixação e descarte, que são justamente as três em que a assistência mais interfere e a que menos se pensa.
Vale ler duas delas com atenção. Fixação é a descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui — é exatamente o que o prontuário faz quando descreve a lesão antes do curativo. Acondicionamento é o procedimento pelo qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, com anotação da data, da hora e do nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento. Individualizada: dois vestígios no mesmo saco já são dois vestígios contaminados.
Preferencialmente: a palavra que decide a questão do plantão
A pergunta que mais aparece em vinheta hospitalar é se o médico assistente pode colher vestígio. A resposta está numa única palavra do art. 158-C: a coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares. Preferencialmente é advérbio de prioridade, não de exclusividade. Toda alternativa que afirme ser a coleta atribuição exclusiva do perito oficial cai por essa palavra.
O § 2º do mesmo artigo traz a proibição de verdade, e ela é territorial: é proibida a entrada em locais isolados, bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. A sala de emergência de um hospital não é local de crime isolado; a via pública onde o corpo está, com a fita da perícia, é.
Do lado da saúde, a norma tem verbo diferente. O art. 3º, § 2º, da Lei nº 12.845/2013 diz que, no tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico-legal. Preservar não é a mesma coisa que coletar. E o § 3º devolve ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor. Lidas juntas, as duas normas não se contradizem: uma prefere o perito para colher, a outra obriga o assistente a não destruir o que o perito virá colher.
O art. 158-D cuida do invólucro e é onde moram os detalhes que viram alternativa. O recipiente é determinado pela natureza do material. Todos são selados com lacres de numeração individualizada. O recipiente só pode ser aberto pelo perito que fará a análise e, motivadamente, por pessoa autorizada. Após cada rompimento de lacre, a ficha de acompanhamento de vestígio recebe nome e matrícula do responsável, data, local, finalidade e os dados do novo lacre. E o detalhe que quase ninguém decora: o lacre rompido deve ser acondicionado no interior do novo recipiente.
Fecham o desenho os arts. 158-E e 158-F. Todos os Institutos de Criminalística devem ter uma central de custódia, com protocolo de entrada e saída, identificação de todas as pessoas que acessam o material e registro de data e hora de cada acesso. Depois da perícia, o material volta à central e nela permanece. Nada disso acontece dentro do hospital — o que o hospital faz é entregar bem o que o sistema vai guardar.
Sinais tanatológicos: descrever é obrigação, datar é inferência
O glossário do Procedimento Operacional Padrão do Ministério da Justiça define sinais tanatológicos como sinais de morte: livores, mancha verde abdominal, dilatação pupilar, rigidez cadavérica, ausência de respiração e circulação. O procedimento de exame do cadáver no local manda começar pela cabeça e seguir por membros superiores, tórax, abdome e membros inferiores, e determina descrever os sinais tanatológicos observados. Descrever. Em nenhum ponto o documento converte esses sinais em hora da morte.
O Protocolo de Minnesota faz a mesma escolha: o § 260 manda registrar o grau, a localização e a fixação de rigor e de livor mortis, e observar o nível de calor do corpo e o estado de preservação, com as alterações de decomposição. Registrar grau e fixação, não deduzir horário.
As tabelas de horas que a banca cobra vêm da literatura forense, e a revisão sistemática mais recente as reúne para em seguida qualificá-las. Segundo essa revisão, a literatura forense padrão costuma generalizar que a temperatura corporal cai cerca de 1 °C por hora nas primeiras horas, que os livores se fixam em 15 a 24 horas e que a rigidez começa em 1 a 2 horas, atinge o pico em 14 a 24 e se resolve após 24 a 36. E acrescenta que essas estimativas são simplificadas demais e potencialmente enganosas, exigindo correlação com temperatura ambiente, achados de local e observações da autópsia. A mesma revisão situa a janela útil do conjunto dos sinais tanatológicos do imediato até cerca de dois a três dias, sem uso além de aproximadamente 72 horas.
Isso convive com a régua clássica brasileira, que costuma situar a fixação dos livores por volta de 8 a 12 horas e a mancha verde abdominal por volta de 20 a 24. As duas descrevem o mesmo fenômeno com bibliografias diferentes, e a diferença raramente troca a resposta de uma vinheta bem escrita: quando o enunciado entrega rigidez completa, livores já fixos e abdome sem mancha verde, as duas réguas caem na mesma janela de 12 a 24 horas. Onde a diferença morde é no enunciado que fornece um único sinal e pede uma hora exata.
Os fenômenos transformativos têm nomes que o mesmo glossário federal define e a prova adora. A autólise é a destruição celular pelas próprias enzimas, sem ação bacteriana inicial. A putrefação é a decomposição pela ação de bactérias, dividida didaticamente em quatro fases: cromática, com o surgimento de coloração verde na pele na altura dos intestinos e odor característico; gasosa, com produção intensa de gases, distensão de tecidos e fenômenos como projeção dos olhos e prolapso; coliquativa, com destruição completa dos tecidos moles e proliferação de insetos; e de esqueletização. Mumificação e saponificação são transformativos conservadores: a primeira pela evaporação rápida da água, que inibe o processo bacteriano, comum em locais arenosos, ventilados, secos e quentes; a segunda pela formação de material esbranquiçado, untuoso e mole, semelhante a cera ou sabão, comum em corpos obesos.
As seis horas do art. 162 e o exame externo que basta
O Código de Processo Penal fixa uma única hora sobre o cadáver, e ela quase nunca é ensinada: a autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto (art. 162). A exceção existe, mas é exceção documentada: quem antecipa precisa dizer no auto por que antecipou.
O parágrafo único do mesmo artigo é o dispositivo que gera mais debate. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. São duas hipóteses, e a segunda traz sua própria válvula de escape na parte final.
Ao redor, o Código monta o resto do procedimento. O art. 164 determina que os cadáveres sejam sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local. E o art. 169 obriga a autoridade a providenciar imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, exigindo que eles registrem no laudo as alterações encontradas e discutam no relatório as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.
A leitura combinada resolve uma vinheta frequente. Um corpo encontrado em via pública, com ferimento por projétil, é morte violenta: cabe ao instituto médico-legal, a autópsia observa o piso de seis horas, o cadáver é fotografado na posição em que está, e o exame externo isolado só basta se as lesões externas precisarem a causa e nada relevante depender do exame interno. Trajeto de projétil, presença de segundo projétil e lesões internas sem correspondência externa são exatamente as circunstâncias relevantes que derrubam a suficiência do exame externo.
O que a classificação do legista faz com a estatística do país
Existe um efeito agregado dessa cadeia de decisões que a prova de saúde coletiva já cobra e a de medicina legal ainda não. Quando o legista não consegue distinguir homicídio, acidente e suicídio, a causa básica é registrada como morte por causa externa de intenção indeterminada. Entre 1996 e 2021, esse rótulo cobriu 8,2% de todas as mortes por causa externa no Brasil, o equivalente a uma média de 11.336 óbitos por ano — mais do que a média anual de homicídios do estado de São Paulo no mesmo período.
O mesmo estudo estima, por aprendizado supervisionado sobre os microdados do sistema de mortalidade, que 43,6% dessas mortes de intenção indeterminada são, na verdade, homicídios: 128.567 no período, ou 4.944 por ano. A proporção não é estável: 47,6% em média entre 1996 e 2009, com máximo de 53,4% em 1999; 37,1% em média a partir de 2010, com mínimo de 35,4%; e 40,9% no quadriênio final.
O artigo publica dois números que parecem brigar: 11.336 óbitos por ano e uma taxa nacional média de 6,05 por 100 mil habitantes. Eles não brigam — declaram denominadores diferentes. Dividir 11.336 por 6,05 por 100 mil devolve uma população de cerca de 187,4 milhões, que é a população brasileira média do período de 26 anos, e não a de hoje. Reconciliados, os dois números dizem a mesma coisa sobre épocas distintas.
Refaça a conta com o denominador de censo e o tamanho do problema muda de escala. A população residente apurada pelo Censo de 2022 é de 203.080.756 pessoas. Aplicada a ela, a taxa de 6,05 por 100 mil corresponde a cerca de 12.286 mortes por ano cuja intenção o sistema não determina. Sobre essa base, a estimativa central de 43,6% equivale a 5.357 homicídios por ano invisíveis à estatística; o piso da série, de 35,4%, dá 4.349; o teto, de 53,4%, dá 6.561.
A amplitude entre o piso e o teto é de 2.212 mortes por ano que são ou deixam de ser homicídio conforme a proporção adotada — e a proporção adotada é, no fim, a soma de milhares de decisões individuais tomadas por legistas diante de corpos, prazos e laudos. O parágrafo do art. 162 que autoriza o exame externo, o art. 169 que manda registrar as alterações do local e o art. 158-B que exige fixação e acondicionamento não são burocracia: são, cada um, uma casa decimal desse intervalo.
As réguas, lado a lado
Cinco tabelas para o que a prova cobra numerado: a escada do art. 129 com a pena e a prescrição de cada degrau, as dez etapas da cadeia de custódia com o que cabe ao plantão em cada uma, os prazos que a lei fixa e o que cada um conta, os sinais tanatológicos nas duas réguas que circulam, e a divisão de tarefas sobre o vestígio.
- 1Diante de um vivo agredido: descreva a lesão antes de limpar — localização por referência anatômica fixa, forma, dimensão, bordas, halos.
- 2Separe no registro o que a agressão fez do que o tratamento fez; toda marca iatrogênica ganha nome e origem no prontuário.
- 3Preserve vestes e materiais em envelope de papel individualizado, identificado e lacrado, e documente a entrega.
- 4Não classifique. Leve não é diagnóstico, grave não é gravidade clínica, e entrada e saída são conclusão de perito.
- 5Se a pergunta for de classificação penal, procure o resultado, não a cena: mais de trinta dias de incapacidade, perigo de vida, debilidade permanente ou aceleração de parto levam ao § 1º.
- 6Se o resultado for permanente ou envolver aborto, suba para o § 2º; se houver morte sem dolo de matar, § 3º.
- 7Se o agressor for do círculo doméstico, o § 9º entra com reclusão de 2 a 5 anos, e os resultados dos §§ 1º a 3º ganham o acréscimo de um terço do § 10.
- 8Se a pergunta for de prazo, identifique o que ele conta: seis horas contam do óbito, trinta dias contam da data do crime, dez dias contam da perícia.
- 9Diante de um morto: morte violenta é do instituto médico-legal, o corpo é fotografado na posição em que está, e o exame externo isolado só basta nas duas hipóteses do parágrafo único do art. 162.
- 10Diante de um enunciado de cronotanatognose, leia os sinais em conjunto: um sinal isolado não fecha janela, e nenhuma norma converte sinal em horário.
A escada do art. 129: o que cada degrau exige e o que ele custa
| Classificação | Dispositivo | O que precisa resultar | Pena | Prescrição (art. 109) |
|---|---|---|---|---|
| Leve | art. 129, caput | Nenhum dos resultados dos §§ 1º a 3º | Detenção, de 3 meses a 1 ano | 4 anos (inciso V) |
| Grave | art. 129, § 1º | Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto | Reclusão, de 1 a 5 anos | 12 anos (inciso III) |
| Gravíssima | art. 129, § 2º | Incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; aborto | Reclusão, de 2 a 8 anos | 12 anos (inciso III) |
| Seguida de morte | art. 129, § 3º | Morte, quando as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco | Reclusão, de 4 a 12 anos | 16 anos (inciso II) |
| Violência doméstica | art. 129, § 9º | Lesão contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, pessoa com relação de trabalho doméstico, ou prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade | Reclusão, de 2 a 5 anos (Lei nº 14.994/2024) | 12 anos (inciso III) |
| Contra a mulher por razões da condição do sexo feminino | art. 129, § 13 | Lesão nos termos do § 1º do art. 121-A | Reclusão, de 2 a 5 anos (Lei nº 14.994/2024) | 12 anos (inciso III) |
As dez etapas do art. 158-B e onde o plantão entra
| Etapa | O que a lei define | O que cabe ao serviço de saúde |
|---|---|---|
| I — Reconhecimento | Distinguir um elemento como de potencial interesse para a prova pericial | Enxergar o projétil, a veste e o material subungueal como prova antes de enxergá-los como resíduo |
| II — Isolamento | Evitar que se altere o estado das coisas, preservando o ambiente e os vestígios | Separar maca, roupas e pertences do fluxo de descarte e do trânsito de acompanhantes |
| III — Fixação | Descrição detalhada do vestígio conforme se encontra e da sua posição, ilustrável por fotografia ou croqui | Descrever a lesão no prontuário, com medida e referência anatômica, antes do curativo e da limpeza |
| IV — Coleta | Recolher o vestígio respeitando suas características e natureza | Retirar a veste sem cortá-la sobre a solução de continuidade; manipular projétil com pinça revestida |
| V — Acondicionamento | Embalar cada vestígio de forma individualizada, com data, hora e nome de quem coletou | Um envelope de papel por peça, identificado e lacrado; jamais duas peças no mesmo invólucro |
| VI — Transporte | Transferir garantindo condições adequadas e controle da posse | Encaminhar por quem responde formalmente pela peça, nunca pela mão da família |
| VII — Recebimento | Ato formal de transferência da posse, documentado com origem, transporte, natureza do exame e assinatura | Registrar em prontuário e em termo de entrega quem levou e quem recebeu |
| VIII — Processamento | O exame pericial em si, formalizado em laudo produzido por perito | Fora do plantão: o assistente descreve, o perito conclui |
| IX — Armazenamento | Guarda em condições adequadas, vinculada ao número do laudo | Fora do plantão: central de custódia do Instituto de Criminalística |
| X — Descarte | Liberação do vestígio, quando pertinente mediante autorização judicial | Fora do plantão: a lixeira de perfurocortante nunca é etapa de cadeia de custódia |
Os prazos que a lei fixa, e o que cada um conta
| Prazo | Dispositivo | Conta a partir de | O que o prazo governa |
|---|---|---|---|
| 6 horas | Código de Processo Penal, art. 162 | Do óbito | Piso para a autópsia; antecipar exige que os peritos declarem no auto a evidência dos sinais de morte |
| 10 dias | Código de Processo Penal, art. 160, parágrafo único | Da realização da perícia | Prazo máximo do laudo pericial, prorrogável em casos excepcionais a requerimento dos peritos |
| 30 dias | Código de Processo Penal, art. 168, § 2º | Da data do crime | Piso para o exame complementar que precisa a classificação do art. 129, § 1º, I |
| 6 meses | Código Penal, art. 103; Código de Processo Penal, art. 38 | Do dia em que a vítima soube quem é o autor | Decadência da queixa ou da representação nos crimes que delas dependem |
| 12 meses | Código Penal, art. 103, parágrafo único (Lei nº 15.438/2026) | Do dia em que a ofendida soube quem é o autor | Mesma decadência, ampliada nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher |
| 4, 12 e 16 anos | Código Penal, art. 109, incisos V, III e II | Do dia da consumação (art. 111, I) | Prescrição, regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada |
Sinais tanatológicos: as duas réguas que circulam
| Sinal | Generalização reunida na revisão sistemática de 2025 | Régua clássica que circula no material brasileiro | O que a norma manda fazer |
|---|---|---|---|
| Esfriamento | Queda de cerca de 1 °C por hora nas primeiras horas | Mesma ordem de grandeza, com correção por ambiente e massa | Observar e registrar o nível de calor do corpo (Protocolo de Minnesota, § 260) |
| Livores | Fixação em 15 a 24 horas | Fixação por volta de 8 a 12 horas | Registrar grau, localização e fixação |
| Rigidez | Início em 1 a 2 horas, pico em 14 a 24, resolução após 24 a 36 | Progressão craniocaudal, completa por volta de 8 a 12 horas | Registrar grau e localização |
| Mancha verde abdominal | Primeiro sinal externo da fase cromática da putrefação | Surgimento por volta de 20 a 24 horas, na fossa ilíaca direita | Descrever o sinal tanatológico observado (Procedimento Operacional Padrão) |
| Conjunto dos três primeiros | Útil do imediato até cerca de 2 a 3 dias; sem uso além de aproximadamente 72 horas | Mesma limitação, expressa como fenômenos abióticos consecutivos | O laudo descreve; a datação é inferência fundamentada do perito |
Quem faz o quê com o vestígio
| Ato | Quem | Fonte |
|---|---|---|
| Preservar o material que pode ser colhido no exame médico-legal | Médico assistente | Lei nº 12.845/2013, art. 3º, § 2º |
| Coletar o vestígio | Preferencialmente o perito oficial | Código de Processo Penal, art. 158-C, caput |
| Entrar em local isolado ou remover vestígio antes da liberação | Ninguém; a conduta é tipificada como fraude processual | Código de Processo Penal, art. 158-C, § 2º |
| Abrir o recipiente lacrado | O perito que fará a análise e, motivadamente, pessoa autorizada | Código de Processo Penal, art. 158-D, § 3º |
| Guardar o lacre rompido dentro do novo recipiente | Quem rompeu, ao reacondicionar | Código de Processo Penal, art. 158-D, § 5º |
| Realizar o exame de DNA para identificação do agressor | Órgão de medicina legal | Lei nº 12.845/2013, art. 3º, § 3º |
| Concluir se o orifício é de entrada ou de saída | Perito, no laudo | Código de Processo Penal, art. 158-B, VIII, e art. 160 |
A escada da prescrição tem um patamar: gravíssima e grave prescrevem no mesmo prazo de doze anos, porque o máximo de oito anos da gravíssima não é superior a oito. Quem decora escada crescente erra esse degrau.
O prazo de trinta dias do exame complementar conta da data do crime, e não da data do primeiro atendimento nem da alta. Enunciado que informa a data da agressão está entregando o marco inicial de propósito.
Preferencialmente, no art. 158-C, é o que separa prioridade de exclusividade. A alternativa que diz atribuição exclusiva do perito oficial é falsa por essa única palavra.
O art. 158-B tem dez incisos. As três etapas mais esquecidas — isolamento, fixação e descarte — são justamente as que a assistência mais influencia ou mais atrapalha.
Os números de horas dos fenômenos cadavéricos são generalizações de literatura, e a revisão sistemática que os reúne os chama de simplificados demais. Isso não os torna errados como referência de prova; torna arriscado usar um sinal isolado para fechar horário.
Onde as fontes divergem
Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.
Basta nas duas hipóteses da lei processual
Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
Código de Processo Penal, art. 162, parágrafo único (Decreto-Lei nº 3.689/1941, texto compilado do Planalto).
Numa morte potencialmente ilegal, dificilmente basta
Em alguns casos, o exame externo somado ao histórico médico e às circunstâncias permite conclusões razoáveis; numa morte potencialmente ilegal, porém, não é provável que tais conclusões atendam a todos os objetivos da investigação, e a decisão de não fazer autópsia deve ser justificada por escrito e sujeita a revisão judicial.
Protocolo de Minnesota sobre a investigação de mortes potencialmente ilegais (2016), §§ 25, 162 e 163, edição brasileira do Conselho Nacional de Justiça (2024).
Na prova
As duas réguas têm jurisdições diferentes e o enunciado revela qual delas está em jogo. A lei processual rege o procedimento penal brasileiro em qualquer morte violenta; o protocolo internacional rege a investigação de morte potencialmente ilegal — morte sob custódia do Estado, por agente do Estado ou com suspeita de falha do dever de proteger. Vinheta de acidente de trânsito ou de agressão entre particulares está no eixo da lei processual. Vinheta com pessoa presa, apreendida ou baleada em operação está no eixo do protocolo. Repare que os dois textos não se contradizem de frente: a parte final do dispositivo brasileiro já exige que nenhuma circunstância relevante dependa do exame interno.
Preferencialmente o perito oficial
A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
Código de Processo Penal, art. 158-C, caput, incluído pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
Ao médico assistente cabe preservar o material
No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico-legal; e cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.
Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, art. 3º, §§ 2º e 3º.
Na prova
O verbo denuncia o recorte. Enunciado que pergunta quem colhe está no art. 158-C, e a resposta é preferencialmente o perito — o que derruba qualquer alternativa com a palavra exclusivamente. Enunciado que pergunta o que o plantonista deve fazer com a roupa, com o material subungueal ou com o projétil retirado está no art. 3º, § 2º, da lei de atendimento à violência sexual, e a resposta é preservar, acondicionar individualizado e entregar com registro. As duas convivem: a preferência pelo perito não autoriza destruir o vestígio enquanto ele não chega, e o dever de preservar não transforma o assistente em perito.
De 15 a 24 horas, pela generalização reunida na revisão de 2025
A literatura forense padrão generaliza a queda de cerca de 1 °C por hora nas primeiras horas, a fixação dos livores em 15 a 24 horas e a rigidez com início em 1 a 2 horas, pico em 14 a 24 e resolução após 24 a 36 — estimativas que a própria revisão qualifica como simplificadas demais e potencialmente enganosas.
Strete G et al. Current Understanding and Future Research Direction for Estimating the Postmortem Interval: A Systematic Review. Diagnostics. 2025;15(15):1954.
A norma brasileira manda registrar a fixação e não fixa hora
O grau, a localização e a fixação de rigor e livor mortis devem ser registrados, assim como o nível de calor do corpo e o estado de preservação; e o procedimento pericial federal determina descrever os sinais tanatológicos observados, sem convertê-los em intervalo.
Protocolo de Minnesota (2016), § 260, alíneas (d) e (e); e Procedimentos Operacionais Padrão — Perícia Criminal: Local de Crime, volume 6, Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2024, item 4.2.
Na prova
Vinheta de cronotanatognose se resolve pelo conjunto, não pelo número isolado. Quando o enunciado entrega rigidez completa e generalizada, livores que já não se desfazem à digitopressão nem migram, e abdome sem mancha verde, as duas réguas convergem para 12 a 24 horas — a resposta sobrevive à divergência. Desconfie do enunciado que entrega um único sinal e pede hora exata: ali a régua adotada decide, e o avaliador precisa dizer qual é.
O prazo novo alcança os crimes desse contexto
Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce no prazo de 12 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime.
Código Penal, art. 103, parágrafo único; Código de Processo Penal, art. 38, § 2º; e Lei Maria da Penha, art. 16-A — todos incluídos pela Lei nº 15.438, de 2026.
Na lesão corporal não há representação a decair
Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/1995 — e é o art. 88 dessa lei que condiciona a ação penal por lesão corporal leve à representação da vítima.
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, art. 41; e Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, art. 88.
Na prova
O prazo ampliado é real e recente, e vai aparecer. O que muda a resposta é o crime da vinheta. Se o enunciado descreve ameaça, injúria ou outro crime que continue dependendo de representação naquele contexto, o prazo de doze meses é o que governa. Se descreve lesão corporal, a ação é pública incondicionada e não existe representação cujo prazo possa correr — a alternativa que diz que a mulher perdeu o direito por ter esperado mais de seis meses é falsa por dois motivos ao mesmo tempo.
Caso resolvido
- Descrever antes de limpar, e nomear o que o tratamento fez
- O registro descreve cada lesão por referência anatômica fixa, com forma, dimensão, bordas e presença ou ausência de halo, antes da tricotomia e da antissepsia. O Protocolo de Minnesota, no § 260, exige ainda que as lesões resultantes de medidas terapêuticas sejam distinguidas das demais: o acesso venoso, o campo cirúrgico e a incisão da osteossíntese ganham nome e origem no prontuário, ou serão lidos depois como parte da agressão.
- Reconhecer a camisa como vestígio, não como resíduo
- A veste guarda a solução de continuidade correspondente à lesão e material biológico. Pelo art. 158-A, § 2º, do Código de Processo Penal, quem reconhece um elemento de potencial interesse para a prova pericial responde por sua preservação — no pronto-socorro, quase sempre a enfermagem ou o plantonista. Retirar sem cortar sobre a região rasgada, acondicionar em envelope de papel individualizado, identificado e lacrado, e registrar data, hora e quem colheu.
- Saber por que pode colher
- O art. 158-C diz que a coleta se faz preferencialmente por perito oficial — prioridade, não exclusividade. E o art. 3º, § 2º, da Lei nº 12.845/2013 impõe ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico-legal. O hospital não é local de crime isolado, de modo que a proibição do § 2º do art. 158-C, dirigida à remoção de vestígios em local ainda não liberado, não alcança a sala de emergência.
- Recusar a classificação ao telefone
- A classificação penal não é do assistente. No primeiro dia, além disso, ela é impossível: o resultado que decide entre o caput e o § 1º, I, do art. 129 é a duração da incapacidade para as ocupações habituais, e o art. 168, § 2º, do Código de Processo Penal manda que o exame que a precisa seja feito logo que decorra o prazo de trinta dias contado da data do crime. O que o serviço fornece é o relatório descritivo, não o rótulo.
- Somar os dias do que vem pela frente
- Se a incapacidade parar em trinta dias, a lesão é leve: pena de detenção de três meses a um ano, prescrição em quatro anos pelo inciso V do art. 109, e ação penal condicionada à representação, que decai em seis meses. Se passar de trinta, é grave: reclusão de um a cinco anos, prescrição em doze anos pelo inciso III, e ação pública incondicionada. Entre um cenário e outro há 2.922 dias de prazo prescricional e um dia de calendário.
- Fechar o plantão pelo que é dever de saúde
- Agressão interpessoal é agravo de notificação compulsória, e a ficha corre em paralelo ao que a perícia fará — sem depender de boletim de ocorrência nem do consentimento do paciente. Os prazos, os destinos e a diferença entre notificar e denunciar estão no capítulo de notificação de violência, e é para lá que este caso segue depois da alta.
Agora feche você
- Ler os sinais em conjunto, não um a um
- Complete: quais três achados, lidos juntos, delimitam a janela de intervalo post mortem neste caso, e por que o achado que falta é tão informativo quanto os que estão presentes?
- Reconhecer o limite do método
- Complete: até que ponto os sinais tanatológicos sustentam uma estimativa, segundo a revisão sistemática que reúne as generalizações da literatura forense, e o que a norma pericial brasileira e o protocolo internacional mandam o examinador fazer com esses sinais?
- Decidir o destino do corpo
- Complete: com uma cartela vazia sobre a cabeceira e um lençol torcido no chão, esta morte é natural sem assistência médica ou morte por causa externa — e a que serviço o corpo deve seguir? Justifique pelo tipo de morte, não pelo tempo decorrido.
- Preservar o que ainda é prova
- Complete: quais elementos daquele quarto são vestígios pelo art. 158-A, § 3º, do Código de Processo Penal, e o que o médico que chegou primeiro pode e não pode fazer com eles antes da liberação do local?
- Situar o prazo da autópsia
- Complete: qual é o único prazo que o Código de Processo Penal fixa entre o óbito e a autópsia, e em que condição os peritos podem encurtá-lo?
- Antecipar o efeito estatístico
- Complete: se o legista não conseguir distinguir entre acidente, suicídio e homicídio, em que categoria a causa básica será registrada e qual é a ordem de grandeza dessa categoria no Brasil?
Onde a banca derruba
- 1Confundir gravidade clínica com classificação penal O enunciado descreve um paciente estável, alta em 48 horas, e a alternativa conclui lesão leve. A classificação não olha para a estabilidade: olha para o resultado listado no § 1º. Perigo de vida documentado no atendimento inicial já é lesão grave, ainda que a alta tenha sido rápida.
- 2Fazer o exame complementar antes de decorridos os trinta dias A alternativa mais tentadora manda antecipar o exame porque o ortopedista já previu o afastamento. O art. 168, § 2º, manda fazê-lo logo que decorra o prazo de trinta dias contado da data do crime. Previsão clínica não substitui o marco processual.
- 3Contar os trinta dias da alta ou do primeiro atendimento O prazo conta da data do crime. Vinheta que informa a agressão em uma data e o atendimento em outra está montando exatamente essa pegadinha.
- 4Escrever a classificação penal no prontuário Anotar lesão leve, lesão grave ou orifício de entrada é conclusão pericial fora da competência do assistente. O prontuário descreve localização, forma, dimensão, bordas e halos, e distingue o que a agressão fez do que o tratamento fez.
- 5Trocar aceleração de parto por aborto Aceleração de parto é resultado do § 1º e torna a lesão grave. Aborto é resultado do § 2º e a torna gravíssima. A troca muda a pena mínima de um para dois anos de reclusão.
- 6Supor que gravíssima prescreve mais que grave As duas prescrevem em doze anos, porque o máximo de oito anos da gravíssima não é superior a oito e cai no mesmo inciso III do art. 109. A escada da pena sobe; a da prescrição faz patamar.
- 7Usar a pena antiga do § 9º Material anterior a outubro de 2024 traz detenção de três meses a três anos para a violência doméstica. A Lei nº 14.994/2024 trocou por reclusão de dois a cinco anos, o que multiplica a pena mínima por oito e leva a prescrição de quatro para doze anos.
- 8Dizer que a vítima de lesão doméstica perdeu o prazo de representação Na lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher a ação é pública incondicionada, porque o art. 41 da Lei Maria da Penha afasta a Lei nº 9.099 e, com ela, o art. 88 que exigia representação. Prazo que não existe não corre.
- 9Afirmar que a coleta do vestígio é atribuição exclusiva do perito oficial O art. 158-C diz preferencialmente, não exclusivamente. A proibição absoluta do § 2º é outra: entrar em local isolado e remover vestígio antes da liberação pelo perito responsável, conduta tipificada como fraude processual.
- 10Acondicionar vestígios juntos, ou em plástico O art. 158-D exige recipiente determinado pela natureza do material, individualização e lacre numerado. Material biológico úmido em plástico degrada; peças diferentes no mesmo invólucro se contaminam. Envelope de papel, um por peça, identificado e lacrado.
- 11Descartar o lacre rompido O § 5º do art. 158-D manda acondicionar o lacre rompido no interior do novo recipiente, e o § 4º manda registrar na ficha de acompanhamento nome, matrícula, data, local, finalidade e os dados do lacre novo. Rasgar e jogar fora quebra a rastreabilidade que a lei desenhou.
- 12Recitar sete etapas da cadeia de custódia A lista do art. 158-B tem dez incisos. As que costumam sumir são isolamento, fixação e descarte — e é fixação que descreve exatamente o que o prontuário faz quando registra a lesão antes do curativo.
- 13Achar que a confissão dispensa o exame de corpo de delito O art. 158 é expresso: quando a infração deixar vestígios, o exame é indispensável, não podendo supri-lo a confissão do acusado. O que supre, quando os vestígios desapareceram, é a prova testemunhal, pelo art. 167 — o exame de corpo de delito indireto.
- 14Fechar a hora da morte por um sinal isolado Livor, rigidez e esfriamento se leem em conjunto, e a revisão sistemática mais recente chama as tabelas de horas de simplificadas demais. Vinheta bem escrita entrega três sinais concordantes; vinheta que entrega um só está testando se o candidato conhece o limite do método.
Correta: Os livores que ainda desaparecem parcialmente à digitopressão indicam fase em que a hipóstase ainda não está totalmente fixada (fixação completa costuma ocorrer por volta de 8-12h). A rigidez cadavérica seguindo a lei de Nysten (progressão craniocaudal: instalada em face/pescoço/MMSS e ainda ausente nos MMII) situa o quadro em torno de 6-12h post mortem, período em que a rigidez está em plena instalação/generalização e a hipóstase em transição para fixação. A ausência de putrefação (mancha verde abdominal surge tipicamente após ~20-24h) reforça esse intervalo. Menos de 2h é incompatível: nesse período a rigidez ainda não teria progredido além da face e os livores seriam incipientes/móveis. 24-36h já mostraria livores totalmente fixos, rigidez generalizada completa e provável início de mancha verde abdominal. 48-72h já cursaria com resolução/início da flacidez secundária (desaparecimento da rigidez) e putrefação evidente. Mais de 72h teria putrefação franca com fenômenos gasosos/coloração generalizada.
Recuperação
Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.
Perito criminal recolhe, na cena de um homicídio, uma arma branca (faca) com resíduos hemáticos que será encaminhada ao Instituto de Criminalística para exame. O procedimento é documentado desde a coleta, com registro de cada pessoa que teve contato com o material, os horários e as condições de acondicionamento e lacre, até a chegada ao laboratório. Esse conjunto de procedimentos que assegura o rastreamento da posse e do manuseio do vestígio, garantindo sua idoneidade como prova, é denominado:
Correta: Cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos, formalizado no Código de Processo Penal (arts. 158-A a 158-F, incluídos pela Lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime), que documenta a história cronológica do vestígio - reconhecimento, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento e armazenamento - assegurando o rastreamento da posse e manuseio desde a coleta até o descarte, garantindo a idoneidade e integridade da prova. Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pela infração, não o procedimento de rastreamento. Exame de corpo de delito indireto é feito com base em documentos/testemunhas quando os vestígios desapareceram, conceito distinto. Perícia complementar é a repetição ou aprofundamento do exame (ex.: reavaliação de lesão após 30 dias), não a documentação da custódia. Necropsia é o exame do cadáver, um procedimento pericial específico, não o rastreamento do vestígio.
Homem, 34 anos, pedreiro, vítima de agressão física com barra de ferro, é atendido com fratura cominutiva de tíbia e fíbula direitas. Após osteossíntese e reabilitação, o exame de corpo de delito complementar constata incapacidade para as ocupações habituais por 45 dias, com recuperação funcional total, sem sequelas, deformidade ou debilidade permanentes. Segundo o art. 129 do Código Penal, essa lesão corporal classifica-se como:
Correta: o art. 129, §1º, I, do CP qualifica como lesão GRAVE quando resulta incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias — aqui, 45 dias comprovados pelo exame complementar (feito após esse prazo justamente para aferir a duração). Errada: passou de 30 dias, logo não é leve. Errada: a gravíssima (§2º) exige incapacidade PERMANENTE para o trabalho, enfermidade incurável, perda/inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente ou aborto — houve recuperação total. Errada: não houve morte nem animus necandi descrito. Errada: a conduta é dolosa (agressão intencional), não culposa.
Mulher, cerca de 30 anos, é encontrada morta em seu apartamento. Ao exame pericial no local, com temperatura ambiente de 22 °C, o legista descreve: rigidez cadavérica generalizada e intensa em todos os segmentos corporais; livores de hipóstase em região dorsal que NÃO se desfazem à digitopressão nem se deslocam à mudança de decúbito; ausência de mancha verde abdominal e de qualquer outro sinal de putrefação. Com base na cronologia dos fenômenos cadavéricos, o intervalo post mortem MAIS provável é de:
Correta: a leitura combinada dos sinais define a janela: rigidez completa, generalizada e intensa (instala-se e completa-se por volta de 8–12 h e persiste até ~24–36 h) somada a livores JÁ FIXOS, que não desaparecem à digitopressão nem migram (fixação por volta de 8–12 h), indica que já se passaram mais de 12 h. A ausência da mancha verde abdominal (surge na fossa ilíaca direita por volta de 20–24 h) impõe o teto inferior a ~24 h. Logo, 12–24 h. Erradas: em 2–6 h a rigidez ainda seria incompleta e os livores móveis/desapareceriam à pressão. Errada: em 36–48 h a rigidez tende a resolver e já haveria putrefação inicial. Errada: >72 h exigiria fenômenos putrefativos francos, ausentes aqui.
Homem, 25 anos, vítima de ferimento por arma de fogo em abdome, é submetido a laparotomia de urgência. Durante o procedimento, o cirurgião localiza e retira um projétil alojado na musculatura da parede abdominal. Considerando as normas de cadeia de custódia previstas no Código de Processo Penal (arts. 158-A a 158-F, incluídos pela Lei nº 13.964/2019), a conduta CORRETA em relação ao projétil é:
Correta: o projétil é um vestígio (art. 158-A, §3º, CPP); a cadeia de custódia exige coleta, acondicionamento em recipiente lacrado/individualizado, registro documental e rastreabilidade ininterrupta até a entrega formal à autoridade competente, preservando a integridade e a autoria de cada transferência. Errada: descartar destrói prova essencial à balística e à identificação da arma. Errada: manipular/limpar com pinça metálica danifica as microestriações usadas no confronto balístico e altera o vestígio. Errada: entregar a particular ou familiar rompe a cadeia e a rastreabilidade legal. Errada: guardar sem lacre, registro e transferência formal também quebra a cadeia de custódia, comprometendo a prova.
Uma mulher de 34 anos procura a Unidade Básica de Saúde referindo agressão física pelo companheiro há dois dias. Ao exame, apresenta equimoses periorbitárias, edema em hemiface esquerda e dor intensa à mobilização mandibular. Encaminhada ao Instituto Médico Legal, a radiografia confirma fratura de mandíbula com necessidade de bloqueio maxilomandibular. O perito documenta que a lesão determinou incapacidade para as ocupações habituais por 45 dias, sem sequela funcional definitiva ou deformidade permanente após consolidação. Considerando o Código Penal brasileiro, a natureza da lesão corporal deve ser classificada como
O art. 129, §1º, I, do Código Penal define como lesão corporal GRAVE aquela que resulta em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias — exatamente o caso (45 dias), sem sequela permanente. É leve (caput) somente quando não incide nenhuma qualificadora; aqui a duração da incapacidade já a torna grave. Gravíssima (§2º) exigiria incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda/inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto — nada disso descrito. Lesão seguida de morte (§3º) não se aplica, pois a vítima está viva.
Um homem de 52 anos é encontrado morto no domicílio e o corpo é removido ao Instituto Médico Legal para necropsia. Durante o exame externo, cerca de 24 horas após a estimativa de óbito, o perito observa uma coloração esverdeada localizada na parede abdominal, na fossa ilíaca direita, ainda sem odor pútrido evidente. Esse achado corresponde ao primeiro sinal externo de um dos fenômenos cadavéricos transformativos. Qual fenômeno cadavérico é indicado por essa mancha esverdeada abdominal?
A mancha verde abdominal, que surge tipicamente na fossa ilíaca direita, é o primeiro sinal externo da PUTREFAÇÃO (fenômeno transformativo destrutivo), decorrente da ação bacteriana e da produção de gases sulfurados sobre o conteúdo intestinal. Rigidez cadavérica e livor mortis são fenômenos abióticos consecutivos (não transformativos) e não produzem coloração esverdeada. O espasmo cadavérico é a manutenção instantânea da postura do momento da morte, sem relação com alteração de cor da parede abdominal.
Uma adolescente de 16 anos chega ao pronto-socorro de uma UPA relatando violência sexual ocorrida há poucas horas. Além do atendimento clínico e da profilaxia indicada, a equipe realiza a coleta de vestígios (secreções e as roupas íntimas da paciente) que poderão servir como prova pericial. A Lei nº 13.964/2019 incorporou ao Código de Processo Penal a disciplina da cadeia de custódia dos vestígios. Para preservar a idoneidade e a rastreabilidade desse material até a perícia, a conduta correta da equipe é
A cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F do CPP, incluídos pela Lei 13.964/2019 — Pacote Anticrime) exige que cada vestígio seja coletado, acondicionado em recipiente individual, lacrado, identificado e com registro documentado de todos os que o manusearam, assegurando rastreabilidade e integridade da prova. Entregar aos familiares ou armazenar em recipiente aberto rompe a cadeia e compromete a admissibilidade da prova; descartar o material elimina o vestígio, inviabilizando a perícia. Somente o acondicionamento lacrado, identificado e rastreável preserva a idoneidade probatória.
Mulher de 27 anos chega ao pronto-socorro de hospital geral do SUS 6 horas após estupro cometido por desconhecido em via pública. Está lúcida, estável, com escoriações em face interna das coxas e hiperemia vulvar, e permanece com as mesmas vestes usadas no momento da agressão. Refere não ter se higienizado. Não passou por delegacia e afirma que pretende registrar a ocorrência depois. O hospital não é sede de Instituto Médico Legal e o plantonista dispõe de kit para coleta de vestígios. A paciente consente com a coleta. Considerando as normas de cadeia de custódia vigentes, qual é a conduta correta do médico assistente?
A cadeia de custódia (CPP, arts. 158-A a 158-F, incluídos pela Lei 13.964/2019) inicia-se com a preservação do vestígio por quem primeiro tem contato com ele, que pode ser o profissional de saúde. As etapas exigem reconhecimento, coleta, acondicionamento individualizado em recipiente lacrado e identificado, registro de todos os responsáveis (rastreabilidade) e encaminhamento à perícia/autoridade policial — procedimento previsto também na Norma Técnica do Ministério da Saúde e na Lei 12.845/2013. Abster-se de coletar sob o argumento de que a coleta seria atribuição exclusiva do perito oficial é incorreto: a coleta pelo serviço de saúde é expressamente admitida e evita perda irreversível de vestígios. Entregar o material lacrado à própria paciente rompe a cadeia de custódia e inutiliza a prova. E descartar as vestes como resíduo biológico destrói vestígio; o registro descritivo em prontuário não substitui a prova material.
Médico da equipe de Saúde da Família é chamado à residência de um homem de 62 anos, hipertenso, que não era visto pelos vizinhos desde a noite anterior. Encontra-o em decúbito dorsal sobre a cama, sem sinais de violência no ambiente. Ao exame: ausência de pulso, de movimentos respiratórios e de resposta a estímulos; pupilas midriáticas fixas e córneas opacificadas; temperatura corporal próxima à do ambiente; rigidez intensa e generalizada acometendo mandíbula, membros superiores e inferiores; manchas de hipóstase de coloração vinhosa no dorso, que não desaparecem à digitopressão nem se deslocam com a mudança de decúbito; abdome sem mancha verde e sem odor pútrido. Considerando a cronotanatognose, o intervalo post-mortem mais provável é:
A estimativa do intervalo post-mortem se faz pela combinação dos fenômenos cadavéricos. Livores fixos (não removíveis à digitopressão nem à mudança de decúbito) indicam imbibição dos tecidos, o que ocorre a partir de cerca de 8–12 horas. A rigidez cadavérica completa e generalizada (já tendo alcançado os grandes segmentos, com progressão craniocaudal) instala-se por volta de 8–12 horas e persiste até cerca de 24–36 horas. A ausência de mancha verde abdominal — primeiro sinal da putrefação, que surge na fossa ilíaca direita habitualmente entre 20 e 24 horas — limita o intervalo superiormente. O conjunto aponta, portanto, para 12 a 24 horas. 'Menos de 6 horas' é incompatível: nesse período os livores ainda seriam móveis/desaparecíveis à digitopressão e a rigidez estaria incompleta, restrita à musculatura da face e nuca. 'Entre 36 e 48 horas' é improvável: já se esperaria mancha verde abdominal e rigidez em resolução (flacidez secundária). 'Mais de 72 horas' corresponderia ao período gasoso da putrefação (enfisema, circulação póstuma de Brouardel, distensão abdominal e odor fétido), ausentes no caso. Observação: tratando-se de morte sem assistência médica/causa a esclarecer, o corpo deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbito (ou ao IML, se houver suspeita de morte violenta), não cabendo ao médico assistente atestar causa presumida.
Homem de 24 anos é trazido pelo SAMU à UPA após ser atingido por disparo de arma de fogo em via pública. Chega consciente, orientado, PA 110/70 mmHg, FC 98 bpm, SpO2 97%. Ao exame, apresenta ferimento arredondado de cerca de 1 cm no flanco direito, com halo escoriativo, e lesão maior, de bordas irregulares, na região dorsal ipsilateral; abdome flácido, sem sinais de irritação peritoneal. Está vestido com camiseta e bermuda, ambas com soluções de continuidade correspondentes às lesões. O plantonista realiza curativos, garante acesso venoso e aciona a transferência para o hospital de referência. Quanto aos vestígios e à cadeia de custódia, a conduta correta é:
A cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F do CPP, incluídos pela Lei 13.964/2019 — Pacote Anticrime) impõe o rastreamento documentado do vestígio desde o reconhecimento até o descarte, e o médico assistente é frequentemente o primeiro a ter contato com ele. A conduta correta é preservar as vestes sem seccioná-las sobre os orifícios (o corte destrói dados sobre resíduos de disparo e morfologia da lesão), acondicioná-las em envelope de PAPEL identificado e lacrado — plástico retém umidade e favorece putrefação/degradação de material biológico — e entregá-las à autoridade policial com registro em prontuário/termo. Projétil eventualmente retirado deve ser manipulado com pinça revestida ou de plástico, pois instrumento metálico risca a superfície e inutiliza o exame de microcomparação balística. 'Aguardar o perito antes do atendimento' é errado e potencialmente fatal: a assistência ao paciente é prioritária e jamais se subordina à perícia. 'Cortar sobre os orifícios, lavar as bordas e descartar as roupas' destroi vestígios (zona de tatuagem/esfumaçamento, resíduos) — o desbridamento necessário deve ser feito, mas a limpeza indiscriminada e o descarte das vestes não. 'Concluir entrada e saída no prontuário e devolver pertences aos familiares' é duplamente incorreto: a caracterização de entrada/saída é atribuição do perito legista (o assistente descreve objetivamente a lesão — localização, forma, dimensões, halos —, sem juízo pericial), e a entrega dos vestígios a terceiros rompe a cadeia de custódia. Lembrar ainda que violência interpessoal é de notificação compulsória imediata (ficha do SINAN), independentemente da comunicação policial.
Durante o atendimento a uma adolescente vítima de violência sexual em um serviço de referência, o médico coleta material biológico (secreção vaginal e roupas íntimas) que poderá ser utilizado como prova em eventual processo criminal. Para que esse material tenha validade legal, o profissional deve garantir a rastreabilidade de todo o percurso da evidência, desde a coleta até a análise. Esse conjunto de procedimentos documentados é denominado:
A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que documenta e assegura a integridade e a rastreabilidade do vestígio, desde a coleta, acondicionamento e lacre até a análise, registrando quem manuseou o material — formalizada no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime); é ela que confere validade jurídica à prova. O corpo de delito indireto é a comprovação da materialidade por outros meios quando o exame direto é impossível, não descreve o rastreio da amostra. O TCLE documenta a autorização do paciente, não a integridade da prova. A notificação compulsória é medida de vigilância epidemiológica, obrigatória na violência, mas sem função pericial de custódia.
Durante exame externo de cadáver removido de domicílio, o perito descreve coloração esverdeada localizada na parede abdominal, em fossa ilíaca direita, ainda sem odor pútrido evidente, com livores fixos e rigidez em resolução. Segundo o glossário do Procedimento Operacional Padrão de perícia criminal do Ministério da Justiça, esse achado corresponde a qual etapa de qual fenômeno?
O glossário federal divide didaticamente a putrefação em quatro fases e descreve a primeira, cromática, exatamente assim: surgimento de coloração verde na pele, na altura dos intestinos, além de um odor característico. A fase seguinte, gasosa, é dominada pela produção intensa de gases, com distensão de tecidos, aumento de volume cutâneo e fenômenos como projeção dos olhos e prolapso — nada disso descrito aqui. A autólise é a destruição celular pelas próprias enzimas, que se instala antes e sem ação bacteriana, e não produz coloração esverdeada localizada. A saponificação é fenômeno conservador, caracterizado pela formação de material esbranquiçado, untuoso e mole, semelhante a cera ou sabão, comum em corpos obesos — cor e consistência opostas às descritas.
Homem de 41 anos, pedreiro, sofre agressão com barra de ferro e evolui com fratura de ulna direita imobilizada. No 22º dia após a agressão, o ortopedista assistente registra em prontuário que o paciente já deambula sem dor e deverá retomar o trabalho na semana seguinte. A autoridade policial requisita exame de corpo de delito complementar para precisar a classificação da lesão. Segundo o Código de Processo Penal, quando esse exame deve ser realizado?
O art. 168, § 2º, do Código de Processo Penal é expresso: se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de trinta dias, contado da data do crime. É um piso processual, não um prazo elástico. Ancorar o exame na previsão do ortopedista troca a régua da lei pela régua do prognóstico, e é justamente o que a lei quer evitar: prognóstico não é resultado. Antecipar para o meio do prazo inventa uma data que nenhum dispositivo prevê. Condicionar à alta definitiva confunde o marco da classificação, que é a duração da incapacidade para as ocupações habituais, com o encerramento do tratamento, que pode vir muito depois ou nunca. E dizer que o primeiro laudo já definiu tudo ignora que o complementar existe precisamente porque o primeiro foi incompleto quanto a esse ponto, como diz o caput do mesmo artigo.
Gestante de 30 semanas é agredida a socos no abdome pelo ex-companheiro. Em duas vinhetas distintas, o desfecho obstétrico difere: na primeira, a agressão desencadeia trabalho de parto e o recém-nascido nasce vivo e viável; na segunda, ocorre óbito fetal com expulsão do concepto. Considerando apenas o resultado descrito, como se classificam as lesões?
A separação está a um parágrafo de distância no art. 129. A aceleração de parto figura no inciso IV do § 1º, que define a lesão corporal de natureza grave; o aborto figura no inciso V do § 2º, que define a gravíssima. Mesmo útero, mesma agressão, duas molduras — e o que muda é o desfecho do concepto. Inverter os dois parágrafos troca a pena mínima de um para dois anos de reclusão, e a máxima de cinco para oito. Dizer que ambas são graves ignora que o § 2º nomeia o aborto de forma autônoma. E chamar a primeira de leve desconsidera que a aceleração de parto está expressamente listada como resultado qualificador, sem depender de qualquer prazo de incapacidade.
Jovem de 24 anos chega à unidade de pronto atendimento após disparo de arma de fogo, consciente e estável, com lesão arredondada de cerca de um centímetro e halo escoriativo no flanco direito e lesão de bordas irregulares no dorso ipsilateral. Veste camiseta e bermuda com soluções de continuidade correspondentes. Qual registro é adequado ao médico assistente?
A descrição objetiva é dever do assistente; a conclusão é do perito. O Protocolo de Minnesota, ao definir o exame externo, manda registrar localização por referência anatômica estática, tamanho, forma, arredores, padrão, conteúdo, cor, curso, direção e profundidade de cada lesão, e ainda distinguir as lesões produzidas por medidas terapêuticas das demais. Nomear entrada e saída é subsumir, não descrever, e depende de dados que o cirurgião não tem — a mesma lei que define o processamento como o exame pericial em si atribui essa conclusão a quem produz o laudo. Adiar a descrição para o laudo perde justamente o que somente o primeiro atendimento vê, porque a limpeza e o curativo apagam halos e resíduos em minutos. E a fotografia complementa o registro escrito, sem substituí-lo: o próprio protocolo trata das imagens como acréscimo à descrição, nunca como troca.
Mulher de 31 anos é atendida na unidade de pronto atendimento com equimose periorbitária e dor à palpação de arcos costais, após agressão pelo companheiro. As lesões determinam seis dias de afastamento, sem qualquer resultado permanente. Considerando a redação vigente do art. 129 do Código Penal, qual é a pena cominada a essa lesão?
A lesão praticada contra cônjuge ou companheiro, ou prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, é a figura do § 9º do art. 129. A Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, substituiu a antiga pena de detenção de três meses a três anos por reclusão de dois a cinco anos — a pena mínima passou de três para vinte e quatro meses. Reproduzir a detenção de três meses a três anos é usar material anterior a outubro de 2024. A detenção de três meses a um ano é o caput, que vale quando o contexto doméstico não incide. E a reclusão de um a cinco anos é a lesão grave do § 1º, que exigiria um dos resultados listados naquele parágrafo — mais de trinta dias de incapacidade, perigo de vida, debilidade permanente ou aceleração de parto —, nenhum deles descrito aqui.
Mulher de 27 anos chega ao pronto-socorro de hospital geral seis horas após violência sexual, com as mesmas vestes do momento da agressão e sem ter se higienizado. O hospital não é sede de instituto médico-legal e a equipe dispõe de material para coleta. Um residente afirma que nada pode ser colhido, porque a coleta de vestígios seria atribuição exclusiva do perito oficial. Qual dispositivo desfaz essa afirmação?
A questão gira em torno de uma única palavra. O art. 158-C diz que a coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial — advérbio de prioridade, não de exclusividade. É isso que autoriza o serviço de saúde a colher quando a alternativa realista seria a perda irreversível do material, e conversa com o art. 3º, § 2º, da Lei nº 12.845/2013, que impõe ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico-legal. A proibição do § 2º do mesmo artigo tem alcance territorial: veda entrar em local isolado e remover vestígio antes da liberação do perito responsável, e a sala de emergência de um hospital não é local de crime isolado. A regra sobre quem abre o recipiente lacrado disciplina etapa posterior, depois de o material já estar acondicionado. E o dispositivo do exame indireto trata da hipótese em que os vestígios já desapareceram, que é o oposto do caso descrito.
Homem de 34 anos é encontrado morto em via pública com ferimento por projétil de arma de fogo. O corpo é removido ao instituto médico-legal, onde chega três horas após a constatação do óbito, e o legista de plantão pergunta se pode iniciar a necropsia imediatamente. O que determina o Código de Processo Penal?
O art. 162 do Código de Processo Penal fixa que a autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. A exceção existe, mas é documentada: quem antecipa precisa dizer no auto por quê. Não há distinção entre morte natural e violenta nesse prazo — o que o parágrafo único distingue é outra coisa, a suficiência do simples exame externo em algumas mortes violentas. Vinte e quatro horas não corresponde a nenhum dispositivo. E a autorização judicial exigida pelo Código relaciona-se ao descarte do vestígio e a outras diligências, não à antecipação da necropsia, que é decisão dos próprios peritos.
Em inquérito por lesão corporal, o indiciado confessa integralmente a agressão. A vítima, entretanto, foi atendida em outro município, já não apresenta qualquer marca visível e o prontuário daquele atendimento se perdeu. Considerando o Código de Processo Penal, como a materialidade pode ser demonstrada?
São dois dispositivos encadeados. O art. 158 declara indispensável o exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios e acrescenta, com todas as letras, que a confissão do acusado não pode supri-lo — de modo que nem a confissão isolada nem a confissão somada ao reconhecimento pessoal resolvem. O art. 167, por sua vez, permite que a prova testemunhal supra a falta do exame quando os vestígios já desapareceram: é o chamado exame de corpo de delito indireto, que não é um exame feito de outro jeito, e sim a materialidade demonstrada por outro meio de prova. Concluir que nada mais é possível ignora esse artigo, e ignoraria também o art. 168, § 3º, que admite a prova testemunhal para suprir a falta do exame complementar.
O Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019, nomeia em incisos as etapas do rastreamento do vestígio. Qual das alternativas reúne apenas etapas efetivamente previstas no art. 158-B?
O art. 158-B lista dez etapas, nesta ordem: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. Reconhecimento, isolamento, fixação, coleta e descarte estão todos entre elas. Laudo e arquivamento não são etapas da cadeia: o laudo é o produto do processamento, e a guarda tem o nome legal de armazenamento. Contraprova e devolução também não figuram na lista — o material guardado para eventual contraperícia está descrito dentro do armazenamento, e o retorno do material à central de custódia é regido pelo art. 158-F, não por uma etapa autônoma. Triagem e incineração não aparecem em nenhum inciso; a liberação do material chama-se descarte e, quando pertinente, depende de autorização judicial.
Duas vítimas de agressões semelhantes, ambas por desconhecidos em via pública, são periciadas. Na primeira, o exame complementar documenta incapacidade para as ocupações habituais por exatos trinta dias. Na segunda, por trinta e um dias. Nenhuma das duas apresentou perigo de vida, debilidade permanente ou deformidade. Qual é a consequência jurídica dessa diferença de um dia?
A prescrição antes do trânsito em julgado regula-se pelo máximo da pena cominada, pelo art. 109 do Código Penal. A lesão leve tem máximo de um ano e cai no inciso V, que manda prescrever em quatro anos quando o máximo é igual a um ano. Passando de trinta dias de incapacidade, incide o art. 129, § 1º, I, com pena de reclusão de um a cinco anos: máximo superior a quatro e não excedente a oito, logo inciso III, doze anos. Some-se a isso que a lesão leve depende de representação, pelo art. 88 da Lei nº 9.099/1995, enquanto a grave é de ação pública incondicionada — a diferença de um dia apaga o prazo de decadência de seis meses. Falar em oito anos usa o inciso IV, que só vale para máximo superior a dois e não excedente a quatro, faixa em que a lesão grave não está. Dizer que só a pena muda ignora que a pena é exatamente o que a prescrição mede. E três anos é o inciso VI, reservado a máximo inferior a um ano, que não é o caso da lesão leve.
Equipe de suporte avançado é acionada para uma via pública onde um homem está caído com ferimento por projétil de arma de fogo. Ao chegar, a perícia já isolou o local, e o exame encontra rigidez, livores e ausência de respiração e circulação, sem qualquer medida de reanimação cabível. Um socorrista propõe recolher o telefone celular e a arma que estão ao lado do corpo para entregar na delegacia; outro propõe remover o corpo para a ambulância. Conforme o Código de Processo Penal, a conduta correta é:
O § 2º do art. 158-C proíbe a entrada em locais isolados e a remoção de quaisquer vestígios de local de crime antes da liberação pelo perito responsável, e tipifica como fraude processual quem o faz. A palavra preferencialmente, do caput do mesmo artigo, autoriza o médico assistente a colher vestígio dentro do hospital, mas o hospital não é local de crime isolado, e é essa diferença de território que decide a cena. Vestígio, pelo § 3º do art. 158-A, é todo objeto ou material bruto que se relacione à infração penal, o que abrange o corpo: separar cadáver de vestígio é distinção que a lei não faz. Fotografar e relatar não convalida a remoção, porque o que a norma protege é a posição das coisas até a chegada do perito. E o prazo de seis horas é do art. 162, que trata do momento da autópsia, não da liberação do local.
Durante o atendimento a uma vítima de violência sexual, o médico coleta swab vaginal, roupas íntimas e material subungueal. Sobre o manejo desse material, assinale a alternativa correta.
A cadeia de custódia, formalizada no Código de Processo Penal pelo pacote anticrime, exige rastreabilidade documentada de cada etapa: coleta, acondicionamento, lacre, identificação e todas as transferências de posse do vestígio. O serviço de saúde pode e deve coletar, e essa é a pegadinha do distrator que reserva a coleta ao perito oficial: quem primeiro vê a vítima costuma ser o único a ter acesso ao vestígio dentro da janela útil. Guardar material sem lacre e sem registro invalida a prova exatamente por não ser possível demonstrar que ele não foi alterado.
Ao registrar em prontuário o exame de uma vítima de violência sexual, qual a forma tecnicamente adequada de descrever os achados?
O médico assistente descreve o que vê com precisão descritiva (topografia, medidas, forma, cor, bordas) porque é essa descrição que se torna prova; a atribuição de mecanismo e de autoria é conclusão pericial e jurídica, não clínica. Escrever que as lesões são compatíveis com estupro praticado por fulano é o erro mais tentador, porque parece acolher a vítima, mas extrapola a competência do assistente e pode enfraquecer o próprio documento. Deixar de descrever para proteger a paciente produz o resultado oposto: sem registro, o vestígio desaparece.
Ao documentar lesões de uma vítima de violência doméstica no prontuário, qual conjunto de elementos deve constar para que o registro tenha valor médico-legal?
Um registro com valor clínico e médico-legal deve conter data e hora, relato fiel da paciente e descrição objetiva de cada lesão, incluindo topografia, medidas, forma e coloração; fotografias podem complementar a documentação quando houver consentimento e observância das regras institucionais. A cor deve ser descrita, mas não permite estimar com precisão a idade da equimose nem provar, isoladamente, agressões em momentos distintos: estudos clínicos demonstram baixa acurácia e grande variabilidade entre examinadores. Também se deve evitar concluir categoricamente sobre autoria ou instrumento além do que os achados sustentam. Fontes: estudos originais e revisão sistemática indexados no PubMed sobre datação visual de equimoses.
Sobre o achado de sulco cervical em cadaver, o elemento que melhor indica que a compressao ocorreu em VIDA e:
Reacao vital — infiltracao hemorragica nos tecidos moles, musculos e adventicia sob o sulco — indica que havia circulacao no momento da compressao, e e o que diferencia asfixia em vida de sulco produzido apos a morte para simular suicidio. O aspecto apergaminhado do fundo do sulco engana porque e achado tipico do enforcamento, mas resulta da desidratacao da pele comprimida e ocorre tambem em lesoes post mortem. Livores, rigidez e putrefacao sao fenomenos cadavericos, sem valor para vitalidade.
Sobre a sequencia fisiopatologica comum as asfixias mecanicas, e correto afirmar:
A restricao da hematose produz hipoxia com retencao de gas carbonico, e os achados gerais das asfixias sao cianose, congestao polivisceral, petequias subpleurais e subepicardicas (manchas de Tardieu) e sangue fluido e escuro. Restringir as petequias a uma modalidade engana porque elas sao sinal geral de asfixia, ligado ao aumento da pressao venosa. Fratura cervical ocorre em enforcamentos com queda de altura, situacao particular, e nao regra.
Crianca de 2 anos e trazida ao pronto-socorro apos episodio de engasgo com pedaco de salsicha, em parada respiratoria. Do ponto de vista medico-legal, essa modalidade classifica-se como:
A obstrucao das vias aereas por corpo estranho e forma de sufocacao direta, tipicamente acidental na infancia, e alimentos cilindricos e firmes estao entre os principais responsaveis. A sufocacao indireta engana por tambem impedir a respiracao, mas atua por compressao do torax e do abdome, como em desabamentos e multidoes, sem obstrucao da via aerea. A investigacao de cena permanece necessaria quando ha inconsistencias na historia.
Trabalhador e encontrado morto dentro de silo de graos, soterrado. Essa modalidade de asfixia mecanica classifica-se como:
O soterramento reune dois mecanismos: obstrucao das vias aereas por material solido pulverulento e compressao toracoabdominal que impede a expansao respiratoria. O confinamento engana por tambem ocorrer em espaco fechado, mas nele a morte decorre da rarefacao do oxigenio no ar, sem que material solido cubra a vitima. A distincao importa na pericia porque orienta a busca de material nas vias aereas profundas.
Sobre o achado de espuma branca ou rosea, fina e persistente, saindo pelas vias aereas (cogumelo de espuma), em cadaver retirado da agua, e correto afirmar:
O cogumelo de espuma resulta da mistura de ar, agua e muco batida pelos movimentos respiratorios, e por isso e sinal de vitalidade — o corpo respirava ao ser submerso. Atribui-lo a putrefacao engana porque a decomposicao tambem produz espuma, mas grosseira, malcheirosa e instavel, diferente da espuma fina e aderente do afogamento. A definicao final de afogamento em vida se apoia no conjunto: espuma, hiperinsuflacao pulmonar, agua no estomago e pesquisa de diatomaceas.
Homem e encontrado morto em local com incendio; a necropsia revela fuligem na traqueia e brônquios e carboxi-hemoglobina de 55%. A conclusao correta e:
Fuligem na arvore respiratoria profunda e carboxi-hemoglobina elevada sao sinais de vitalidade: exigem respiracao e circulacao durante o incendio, apontando morte por inalacao de fumaca e intoxicacao pelo monoxido. Atribuir a fuligem a deposicao post mortem engana porque o material pode ate se depositar em orificios externos, mas nao alcanca brônquios distais sem movimento respiratorio — e a distincao e crucial para diferenciar homicidio com ocultacao por fogo de morte no incendio.
Cadaver de mulher apresenta, no pescoco, escoriacoes semilunares e equimoses arredondadas dispostas em ambos os lados, com fratura do osso hioide, sem qualquer sulco. A modalidade de asfixia e a natureza mais provavel da morte sao:
Marcas ungueais semilunares e equimoses digitiformes sem sulco indicam compressao do pescoco pelas MAOS, e a esganadura e necessariamente heteroinfligida — ninguem se esgana, porque a perda de consciencia interrompe a forca —, sendo por isso considerada de natureza homicida. O estrangulamento engana por tambem ser tipicamente homicida, mas depende de laco e deixa sulco. A fratura de hioide reforca a compressao cervical, embora possa faltar em jovens.
Homem encontrado morto suspenso por corda no pescoco, com no fixo em regiao lateral do pescoco. Ao exame externo, o sulco cervical e oblíquo ascendente, interrompido, de profundidade desigual e situado acima da cartilagem tireoide. Esse padrao caracteriza:
No enforcamento o proprio peso do corpo traciona o laco, produzindo sulco OBLIQUO ascendente, interrompido junto ao no e de profundidade desigual, geralmente acima da cartilagem tireoide. O estrangulamento engana por tambem usar laco, mas a forca e externa e produz sulco HORIZONTAL, continuo e uniforme, tipicamente abaixo da cartilagem tireoide. A esganadura dispensa laco e e feita pelas maos, deixando escoriacoes ungueais e equimoses digitiformes.
Sobre a diferenciacao entre enforcamento suicida e homicida na pericia, o conjunto de achados que mais favorece a hipotese SUICIDA e:
A conclusao sobre a natureza da morte resulta da soma de necropsia e cena: ausencia de lesoes de defesa, ponto de suspensao acessivel, laco compativel e sulco unico com padrao classico apontam autoextermínio. Equimoses de defesa, lesoes ungueais no pescoco e mais de um sulco com direcoes diferentes enganam quem olha so o sulco, mas sao justamente os sinais que levantam a suspeita de homicidio com simulacao. Sulco horizontal e uniforme e o padrao do estrangulamento, e nao do enforcamento.
Ao atender vitima de ferimento por arma branca que morre na emergencia, a conduta correta da equipe quanto aos vestigios e:
As roupas e as lesoes carregam vestigios que podem definir distancia, instrumento e dinamica do evento — descarta-los ou alterar as feridas destroi prova. Suturar ou limpar para 'melhorar o aspecto' engana quem age com cuidado assistencial ou compassivo, mas dificulta a interpretacao pericial. O medico assistente descreve objetivamente o que viu; conclusoes sobre autoria e intencao nao lhe cabem, e a necropsia e ato do servico pericial.
Ao descrever lesoes de vitima de agressao que sobreviveu, o medico assistente deve:
A descricao objetiva e minuciosa das lesoes tem valor probatorio e pode ser o unico registro disponivel se a vitima nao chegar a ser periciada a tempo — mas interpretacao sobre instrumento, dinamica e autoria e atribuicao pericial. Omitir a descricao para proteger a vitima engana porque a protecao vem do sigilo do prontuario, e nao da ausencia de registro, e a omissao pode inviabilizar a comprovacao futura da agressao.
Sobre a coleta de sangue para dosagem de alcoolemia com finalidade pericial, e correto afirmar:
A coleta pericial exige antissepsia com solucao sem alcool — sob pena de contaminar a amostra — e cadeia de custodia documentada, que garante a integridade da prova desde a coleta ate a analise. Ignorar esses cuidados engana porque a coleta parece um procedimento trivial, mas o vicio tecnico anula a prova. Coleta compulsoria para producao de prova contra si envolve limites constitucionais e nao se realiza por simples pedido.
Sobre a distincao entre escoriacao, equimose e hematoma, e correto afirmar:
Escoriacao e perda superficial da epiderme por atrito; equimose e sangue infiltrado difusamente nos tecidos, sem colecao; hematoma e colecao delimitada, com abaulamento. Usar os termos como sinonimos engana e enfraquece o valor probatorio do documento, porque cada um indica mecanismos e energias diferentes. Livor de hipostase e fenomeno cadaverico e se distingue da equimose pela ausencia de infiltracao ao corte dos tecidos.
Sobre a conduta com o projetil retirado cirurgicamente de vitima de disparo de arma de fogo, o correto e:
O projetil e prova pericial: suas marcas de raiamento permitem confronto balistico com a arma, e riscos causados por pinca dentada ou limpeza podem inutiliza-las. Por isso ele deve ser manuseado com cuidado, acondicionado e entregue a autoridade com registro da cadeia de custodia. Descartar ou entregar a familiares engana quem trata o objeto como material cirurgico qualquer e destroi elemento essencial da investigacao.
Corpo encontrado com livores na regiao dorsal, mas em posicao de decubito ventral, com livores ainda parcialmente moveis. A interpretacao correta e:
Os livores se formam nas regioes de declive: livor dorsal em corpo encontrado em decubito ventral indica que ele permaneceu de costas por tempo suficiente para a formacao e foi movido depois — achado de enorme valor na investigacao. A mobilidade parcial ajuda a datar o deslocamento, situando-o antes da fixacao completa. Interpretar como equimose engana, e a distincao se faz ao corte dos tecidos.
Sobre o laudo de lesao corporal, o medico legista deve:
O laudo descreve minuciosamente as lesoes e responde aos quesitos oficiais, incluindo natureza do instrumento provavel, tempo aproximado e enquadramento da lesao segundo as categorias legais quando os achados permitem. Concluir sobre autoria engana porque parece a pergunta central do caso, mas isso e atribuicao da investigacao e do juizo — a pericia informa o COMO, e nao o QUEM. Julgar a credibilidade do relato tambem extrapola a funcao tecnica.
Corpo apresenta orificio de entrada em regiao temporal direita, com zona de queimadura, esfumacamento e tatuagem, e residuos de disparo nas maos. A hipotese mais provavel quanto a natureza da morte e:
Disparo em regiao acessivel a propria vitima, com sinais de proximidade (queimadura, esfumacamento e tatuagem) e residuos nas maos, favorece fortemente a hipotese de autoextermínio — mas conclusao sobre a natureza da morte resulta sempre da soma de necropsia, cena e investigacao, jamais de um achado isolado. Afirmar homicidio ou acidente de forma obrigatoria engana porque nenhum achado desses, sozinho, determina a natureza juridica do evento.
Na descricao pericial de uma lesao produzida por instrumento cortante, os elementos que a caracterizam sao:
O instrumento cortante secciona e produz ferida de bordas regulares, angulos agudos, com extensao superior a profundidade e sem pontes de tecido. Bordas irregulares COM pontes de tecido caracterizam acao contundente, que rompe por esmagamento e estiramento — o distrator classico da questao. Maior profundidade que extensao aponta instrumento perfurocortante, e orificio com orla de escoriacao sugere projetil de arma de fogo.
Corpo apresenta, em regiao anterior do punho esquerdo, multiplas lesoes cortantes superficiais e paralelas, alem de uma lesao mais profunda. Esse padrao caracteriza:
Lesoes superficiais, paralelas e agrupadas acompanhando uma lesao mais profunda sao as classicas lesoes de hesitacao, produzidas pelas tentativas iniciais antes do gesto definitivo, e sugerem autolesao. As lesoes de DEFESA enganam por tambem envolverem maos e antebracos, mas localizam-se nas faces palmares e nas bordas ulnares, decorrem da tentativa de segurar a lamina ou proteger o corpo, e nao tem o padrao paralelo e escalonado.
Vitima de agressao e periciada e, na avaliacao complementar apos 30 dias, constata-se que permaneceu incapacitada para suas ocupacoes habituais durante todo o periodo. A lesao classifica-se como:
Incapacidade para as ocupacoes habituais por mais de 30 dias e hipotese de lesao corporal GRAVE, verificada justamente pelo exame complementar realizado apos esse prazo — motivo pelo qual esse segundo exame existe. A classificacao como gravissima engana quem confunde os dois grupos: ela exige deformidade permanente, enfermidade incuravel, perda de membro, sentido ou funcao, incapacidade permanente para o trabalho ou aborto.
Pessoa atendida após relato de agressão apresenta equimoses avermelhadas, arroxeadas e amareladas em várias regiões. O que se pode concluir apenas pela diferença de cores?
Equimoses mudam de aparência ao longo do tempo, mas a sequência cromática é muito variável. Estudos com lesões de idade conhecida mostram baixa acurácia e baixa concordância entre observadores; portanto, cor não permite datar com precisão nem provar, por si só, que ocorreram agressões em momentos diferentes. Ainda assim, múltiplas equimoses em localizações ou padrões suspeitos exigem documentação objetiva, avaliação do relato e do mecanismo, pesquisa de diagnósticos diferenciais e acionamento da rede de proteção/notificação quando aplicável. Fontes: Bariciak et al., Pediatrics 2003, PMID 14523174; Maguire et al., Arch Dis Child 2005.
Cadaver apresenta mancha verde abdominal em fossa iliaca direita, sem outros sinais de decomposicao avancada. Esse achado corresponde a:
A mancha verde abdominal, geralmente iniciada na fossa iliaca direita pela proximidade do ceco, marca o periodo de coloracao da putrefacao e surge tipicamente entre 18 e 24 horas em clima quente. Confundir com livor engana porque ambos sao alteracoes de cor da pele, mas o livor e avermelhado-arroxeado e ocorre nas regioes de declive, enquanto a mancha verde e topografica e independe da posicao. A fase gasosa, com enfisema e rede venosa, vem depois.
Sobre lesoes produzidas por instrumento cortocontundente, o exemplo tipico e o padrao esperado sao:
Instrumentos cortocontundentes reunem gume e massa: cortam e simultaneamente esmagam, produzindo feridas de bordas relativamente regulares acompanhadas de fraturas e lesao profunda por energia contundente, como nos golpes de machado ou facao. Atribuir esse padrao a faca engana porque ela e o exemplo mais lembrado de arma branca, mas atua como perfurocortante, sem o componente de esmagamento.
Paciente atendido por agressao recebe alta e questiona como proceder para registrar as lesoes. A orientacao correta do medico assistente e:
O medico assistente registra objetivamente as lesoes no prontuario — documento que pode viabilizar o exame indireto se os vestigios desaparecerem — e orienta a procura do servico pericial para o exame de corpo de delito. Emitir laudo pericial no pronto-socorro engana quem quer resolver tudo no atendimento, mas a pericia oficial tem competencia, rito e quesitos proprios. O prontuario e prova relevante, porem nao substitui o exame direto quando ele ainda e possivel.
Na estimativa do tempo de morte, o conjunto de informacoes que oferece a melhor aproximacao e:
Nenhum fenomeno isolado permite estimativa confiavel: a aproximacao resulta de combinar resfriamento, rigidez, livores, fenomenos transformativos, conteudo gastrico, dados da cena e a ultima visualizacao da pessoa em vida. Confiar em um unico parametro engana porque cada um tem ampla variabilidade individual e ambiental, e a conclusao pericial deve sempre ser expressa como INTERVALO, nunca como horario exato.
Cadaver encontrado em ambiente seco e ventilado apresenta pele endurecida, escurecida e aderida ao esqueleto, com preservacao das formas externas. Esse fenomeno transformativo e:
A mumificacao ocorre em ambientes secos, quentes e ventilados, com desidratacao rapida que interrompe a putrefacao e conserva as formas externas, permitindo por vezes reconhecer lesoes e ate identificar o corpo. A saponificacao engana como outro fenomeno conservador, mas ocorre em ambiente umido e pobre em oxigenio, transformando a gordura em substancia amarelada e untuosa. A maceracao e propria do feto morto retido em meio liquido.
Sobre a relacao entre numero de orificios e numero de disparos, e correto afirmar:
A contagem de disparos exige reconstruir trajetos: um projetil unico pode gerar entrada e saida, atravessar membro e reentrar no tronco criando quatro orificios, ou se fragmentar e produzir multiplas lesoes. Contar orificios como disparos engana e produz conclusoes periciais gravemente equivocadas sobre a dinamica do evento. Orificio de saida costuma ser maior e irregular, mas pode ser menor conforme o comportamento do projetil e o apoio externo.
Sobre a rigidez cadaverica, e correto afirmar:
A rigidez decorre do consumo de trifosfato de adenosina com formacao de pontes actina-miosina estaveis, instala-se progressivamente e desaparece com a autolise e a putrefacao; calor e esforco muscular previo (agonia prolongada, convulsoes) aceleram sua instalacao. Considera-la imediata e permanente engana quem so viu a descricao esquematica. Ela ocorre em qualquer morte, com progressao classica em sentido craniocaudal, ainda que com variacoes.
Orifício de entrada sobre plano ósseo, com bordas irregulares e estreladas, câmara de mina de Hoffmann e resíduos no interior do trajeto, sugere qual modalidade de disparo?
O conjunto sugere disparo encostado: os gases penetram no trajeto e, quando há plano ósseo subjacente, podem descolar e lacerar a pele, produzindo a câmara de mina de Hoffmann e bordas estreladas. Encostado significa contato da boca do cano com a pele; não deve ser usado como sinônimo indistinto de disparo a curta distância ou a queima-roupa. A distribuição dos resíduos depende das condições do disparo, inclusive da vedação do contato. Portanto, resíduos internos versus externos, isoladamente, não constituem uma regra absoluta para determinar a distância.
Na necropsia de vitima de disparo de arma de fogo, o orificio apresenta bordas invertidas, orla de escoriacao e orla de enxugo, sem tatuagem nem zona de queimadura. Trata-se de:
Bordas invertidas com orla de escoriacao e de enxugo caracterizam ENTRADA; a ausencia de zona de queimadura, tatuagem e esfumacamento indica que o disparo ocorreu alem do alcance dos residuos, ou seja, a distancia. O orificio de saida engana quem olha so o tamanho da lesao, mas ele tem bordas EVERTIDAS e nao apresenta orlas de escoriacao e enxugo, que se formam pela passagem do projetil de fora para dentro.
Sobre as caracteristicas medico-legais das lesoes produzidas por instrumento perfurocortante, e correto afirmar:
O instrumento perfurocortante perfura e corta ao mesmo tempo: a ferida costuma ser mais profunda que extensa, com bordas regulares, e o formato dos angulos ajuda a inferir se a lamina tinha um ou dois gumes — angulo agudo do lado do gume e rombo do lado do dorso. Maior extensao que profundidade com bordas regulares descreve instrumento apenas cortante, e pontes de tecido caracterizam acao contundente.
Sobre a tatuagem (zona de tatuagem) em ferimento por projetil de arma de fogo, e correto afirmar:
A tatuagem e formada por graos de polvora que se incrustam na derme e NAO saem com a lavagem, sendo indicativo de disparo a curta distancia. O esfumacamento engana porque tambem indica proximidade, mas e deposito de fuligem sobre a superficie e desaparece com a limpeza — confundir os dois pode levar a destruicao inadvertida do vestigio. Nenhum desses achados aparece no orificio de saida.
Após amputação traumática do polegar direito em acidente de trabalho, a perícia conclui haver redução permanente da função da mão, com preensão parcialmente preservada, sem perda ou inutilização funcional completa. Considerando exclusivamente esse achado funcional, qual hipótese do art. 129 do Código Penal ele corresponde?
O achado funcional descrito corresponde à debilidade permanente: há redução definitiva, mas persiste função. Perda ou inutilização funcional completa é hipótese distinta do §2º. A simples amputação de um segmento não permite substituir a avaliação funcional. A questão está limitada a esse quesito; eventual deformidade permanente ou outros resultados devem ser avaliados separadamente. O enquadramento da consequência médico-legal também não determina, por si, a existência de crime ou a responsabilidade pelo acidente.
Sobre a entomologia forense na estimativa do tempo de morte, e correto afirmar:
A colonizacao por insetos segue sucessao previsivel, e o estagio de desenvolvimento larval, ajustado a temperatura ambiente, permite estimar o intervalo post mortem justamente quando os fenomenos cadavericos classicos ja perderam utilidade. Restringir o metodo as primeiras horas engana e inverte sua indicacao: nas primeiras horas rigidez, livores e resfriamento sao mais informativos. A entomologia complementa, mas nao substitui, a necropsia.
Sobre a lesao corporal no contexto de violencia domestica contra a mulher, e correto afirmar:
Nos casos de lesao corporal em contexto de violencia domestica a acao penal e publica incondicionada, o que retira da vitima o peso de sustentar a representacao sob pressao do agressor; paralelamente, a notificacao em saude e compulsoria e independe de autorizacao. Condicionar a representacao engana quem lembra da regra geral da lesao leve, mas a legislacao protetiva alterou justamente esse ponto. A protecao alcanca qualquer relacao domestica, familiar ou de afeto.
Corpo e encontrado com rigidez cadaverica generalizada e intensa, livores fixos que nao se modificam a digitopressao, sem sinais de putrefacao. O tempo aproximado de morte e de:
A rigidez inicia-se em cerca de 1 a 2 horas, generaliza-se por volta de 6 a 12 horas, mantem-se ate cerca de 24 a 36 horas e depois desaparece com a putrefacao; livores tornam-se fixos por volta de 8 a 12 horas. Estimar poucas horas engana quem valoriza a ausencia de putrefacao, mas nesse intervalo a rigidez ainda seria parcial e os livores, moveis. Alem de 3 dias ja se esperariam sinais de decomposicao, como mancha verde abdominal.
Homem de 30 anos e agredido e apresenta fratura de ossos proprios do nariz, com afundamento e deformidade permanente. Do ponto de vista da tipificacao no Codigo Penal, essa lesao corporal e classificada como:
Deformidade permanente e uma das hipoteses de lesao corporal de natureza GRAVISSIMA, ao lado de incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incuravel, perda ou inutilizacao de membro, sentido ou funcao e aborto. A lesao grave engana porque tambem e qualificada, mas suas hipoteses sao incapacidade para as ocupacoes habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente e aceleracao de parto. Vias de fato nao deixam lesao.
Sobre o exame de corpo de delito, e correto afirmar:
Nas infracoes que deixam vestigios o exame e indispensavel; na impossibilidade do exame direto — vestigios desaparecidos, vitima nao periciada a tempo — admite-se o exame indireto, com prova testemunhal e documental, e ai o prontuario e as descricoes do medico assistente ganham enorme relevancia. Afirmar que a confissao dispensa o exame engana porque a lei e expressa em sentido contrario: confissao nao supre a materialidade.
Ao documentar as lesoes de vitima de agressao por arma branca no prontuario, o medico assistente deve:
A descricao objetiva das caracteristicas da ferida — antes de suturar, sempre que possivel — preserva informacao que a sutura apaga e pode ser decisiva se a vitima nao for periciada a tempo; conclusoes sobre instrumento e dinamica sao atribuicao pericial. Registrar a versao da vitima como conclusao medica engana porque o relato deve constar como historia referida, e nao como achado tecnico do examinador.
Sobre o resfriamento cadaverico (algor mortis), e correto afirmar:
A queda termica sofre influencia de ambiente, roupas, adiposidade, superficie de apoio e ate da causa da morte, o que torna imprecisa qualquer estimativa baseada apenas nela — daí a regra pratica de aproximadamente um grau por hora ser so uma referencia grosseira. Adotar essa taxa como valor exato engana e produz conclusoes falsamente precisas: a estimativa confiavel resulta da combinacao de resfriamento, rigidez, livores e fenomenos transformativos.
Sobre os livores de hipostase, e correto afirmar:
Os livores resultam do acumulo de sangue nas regioes de declive por acao da gravidade: surgem cedo, sao moveis nas primeiras horas e se fixam com a hemoconcentracao e a difusao do pigmento — por isso livor incompativel com a posicao do corpo sugere que ele foi movido. Confundi-los com equimoses engana, mas a equimose tem infiltracao hemorragica nos tecidos e persiste ao corte, enquanto o livor desaparece a lavagem da superficie de corte.
Sobre a analise do conteudo gastrico na estimativa do tempo de morte, e correto afirmar:
O grau de digestao do conteudo gastrico e o volume remanescente permitem estimar o intervalo desde a ultima refeicao, informacao valiosa quando se conhece o horario em que a pessoa comeu — mas com ampla variabilidade individual, influenciada por composicao da dieta, estresse, alcool e medicamentos. Tomar o dado como determinacao exata engana e produz conclusoes fragilizadas em juizo; ele compoe o conjunto, nao o substitui.
Homem de 31 anos é levado ao Instituto Médico Legal para exame de corpo de delito após agressão em via pública. Apresenta ferimento em face lateral do antebraço direito, com bordas regulares, ângulos agudos nas extremidades, maior extensão em comprimento do que em profundidade, sem escoriação nas margens e com cauda de saída. Não há orifício de entrada puntiforme nem esmagamento das bordas. Qual é o instrumento que provavelmente produziu essa lesão?
Ferida com bordas regulares, ângulos agudos, predomínio do comprimento sobre a profundidade e presença de cauda caracteriza a ação de instrumento cortante, que atua por deslizamento do gume sobre a pele. O instrumento contundente produz ferida contusa com bordas irregulares, escoriadas e pontes de tecido no fundo. O instrumento perfurante gera lesão puntiforme com maior profundidade que extensão. O perfurocontundente, típico de projétil de arma de fogo, produz orifício com orla de escoriação e outras zonas características.
Perito examina corpo encontrado em residência fechada, com informação de que a vítima foi vista viva pela última vez cerca de dez horas antes. Ao exame: rigidez cadavérica generalizada e intensa, livores de hipóstase em regiões de decúbito que não desaparecem completamente à digitopressão, temperatura corporal reduzida em relação ao ambiente e ausência de manchas verdes abdominais ou qualquer sinal de decomposição. Não há sinais de violência externa evidentes. Qual é a fase cronotanatológica compatível com esses achados?
Rigidez generalizada, livores já fixados e resfriamento corporal, sem qualquer sinal de decomposição, caracterizam os fenômenos cadavéricos abióticos consecutivos, compatíveis com intervalo pós-morte de algumas horas a pouco mais de um dia, dependendo das condições ambientais. A fase gasosa da putrefação cursa com distensão abdominal, circulação póstuma e enfisema subcutâneo, ausentes. A esqueletização é fenômeno tardio, de semanas a meses. A saponificação exige ambiente úmido e prazo prolongado, com transformação da gordura em adipocera.
Mulher de 33 anos é atendida em Unidade de Pronto Atendimento após agressão pelo companheiro. Sofreu fratura de ossos próprios do nariz e trauma ocular com perda funcional permanente da visão do olho esquerdo, confirmada em avaliação oftalmológica. Está estável, consciente, com necessidade de tratamento cirúrgico e acompanhamento prolongado. A equipe registra detalhadamente as lesões em prontuário, com descrição e documentação fotográfica autorizada. Do ponto de vista médico-legal, como se classifica essa lesão corporal?
A perda permanente da função visual de um olho configura, na classificação penal das lesões corporais, hipótese de natureza gravíssima, por perda ou inutilização de sentido e incapacidade permanente, cabendo ao médico assistente descrever com precisão os achados, que subsidiarão o exame de corpo de delito. Classificar como leve ignora a sequela definitiva documentada. A incapacidade superior a trinta dias caracteriza lesão grave, patamar inferior ao que a perda de sentido impõe. Vias de fato pressupõem agressão sem lesão, o que não se aplica a fratura e cegueira monocular.
Homem de 38 anos é atendido em pronto-socorro após ser detido pela polícia. Chega algemado, acompanhado de agentes que permanecem na sala e respondem pelo paciente. Ao exame, o médico observa equimoses em dorso, marcas circulares em punhos além das algemas atuais e queixa de dor intensa em região lombar, e o paciente, ao ser questionado, olha para os agentes e diz que caiu sozinho. Qual é a conduta correta do médico?
O médico deve garantir exame em ambiente privado e sem a presença de agentes de custódia sempre que a segurança permitir, documentar de forma minuciosa e objetiva todas as lesões observadas e notificar a suspeita de violência, pois o registro fiel é elemento essencial de proteção e eventual apuração de tortura ou maus-tratos. Registrar apenas a versão apresentada sob constrangimento falseia o documento. Omitir lesões do prontuário configura conivência e infração ética grave. Recusar o atendimento viola o dever de assistência, que independe da condição jurídica do paciente.
Perito examina corpo com ferimento no tórax e descreve, ao redor de um orifício arredondado de bordas invertidas, uma orla de escoriação, uma orla de enxugo, além de resíduos de pólvora incrustados na pele e área de queimadura com chamuscamento dos pelos ao redor. Não há halo de tatuagem além de poucos centímetros. Não existe outro orifício no dorso. Considerando a semiologia médico-legal do ferimento por projétil de arma de fogo, qual é a conclusão mais adequada?
Bordas invertidas com orla de escoriação e de enxugo caracterizam orifício de entrada, e a presença de esfumaçamento, tatuagem e zona de queimadura indica disparo a curta distância, pois esses elementos dependem da proximidade entre a boca do cano e o alvo. O orifício de saída apresenta bordas evertidas e não tem orla de escoriação nem de enxugo. Disparo a longa distância produziria apenas os elementos do orifício, sem resíduos de pólvora e queimadura. Instrumento perfurocortante não deposita resíduos de pólvora nem provoca chamuscamento.
Mulher de 30 anos é atendida em serviço de referência três dias após violência sexual, para exame e coleta de material. A equipe coleta swabs vaginais, roupas íntimas guardadas pela paciente e amostras de sangue. Um profissional propõe entregar as amostras à própria paciente para que ela leve à delegacia quando puder, alegando que assim se respeita a autonomia dela. Outro sugere descartar o material, pois ela ainda não decidiu se vai denunciar. Qual é a conduta tecnicamente correta quanto ao material coletado?
A validade probatória do material biológico depende da cadeia de custódia, que exige acondicionamento e identificação adequados, lacre, registro documentado de cada pessoa que teve acesso e das transferências, além de guarda em condições apropriadas até a entrega à autoridade competente. Entregar o material à própria paciente rompe a cadeia e compromete a prova. Descartar o material elimina definitivamente a possibilidade de responsabilização, decisão que não cabe ao serviço. Material sem identificação perde vínculo com a vítima e torna-se inútil como prova.
Homem de 45 anos é encontrado morto junto a um quadro elétrico em obra, com fios desencapados. Ao exame externo do corpo: lesão endurecida, de coloração amarelo-acinzentada, bordas elevadas e deprimida no centro, de aspecto crateriforme, localizada na palma da mão direita, com pelos ao redor preservados e sem sinais de queimadura extensa. Há também lesão semelhante na planta do pé esquerdo, em contato com estrutura metálica aterrada. Qual é o achado descrito e sua importância pericial?
A marca elétrica de Jellinek é lesão endurecida, amarelo-acinzentada, de bordas elevadas e centro deprimido, produzida no ponto de entrada e de saída da corrente elétrica, e seu reconhecimento é decisivo para caracterizar a eletrocussão e reconstituir o trajeto da corrente. A queimadura por chama direta produz lesão de aspecto distinto, com chamuscamento de pelos e extensão irregular. Equimose resulta de infiltração hemorrágica em tecidos, com coloração e evolução próprias. Livores dependem da gravidade sobre o sangue e ocupam regiões declives, sem aspecto crateriforme.
Mulher de 36 anos é encaminhada ao Instituto Médico Legal para exame de corpo de delito após denúncia de violência doméstica ocorrida em datas incertas. Ao exame: múltiplas equimoses no dorso, nas nádegas e nos membros superiores, com colorações distintas entre si, algumas avermelhadas e arroxeadas, outras esverdeadas e outras francamente amareladas, além de escoriações lineares já em fase de crosta. A vítima relata episódios repetidos de agressão ao longo das últimas duas semanas, e a cronologia das lesões é relevante para o inquérito. Qual é a interpretação médico-legal correta desses achados?
A equimose sofre transformação cromática progressiva pela degradação da hemoglobina, passando de avermelhada e arroxeada a esverdeada e depois amarelada antes de desaparecer, de modo que colorações distintas em um mesmo indivíduo sugerem lesões de idades diferentes, achado importante na suspeita de violência repetida. Afirmar simultaneidade obrigatória ignora essa evolução. A coloração amarelada corresponde a fase tardia, e não recente. Negar valor pericial à variação de cor descarta um elemento clássico da estimativa temporal, ainda que aproximada.
Homem de 24 anos é encontrado morto às margens de um rio. Ao exame externo do corpo: cogumelo de espuma na boca e nas narinas, maceração e enrugamento da pele das palmas e plantas, com aspecto descrito classicamente como mão de lavadeira, e presença de material aquático nas vias aéreas superiores. Não há lesões contusas ou perfurantes evidentes, nem sulco cervical. A necropsia revela pulmões volumosos e enfisema aquoso. Qual é a conclusão médico-legal mais provável quanto ao mecanismo de morte?
Cogumelo de espuma, enfisema aquoso com pulmões volumosos e presença de líquido nas vias aéreas indicam que a vítima respirava ao entrar em contato com a água, caracterizando afogamento, enquanto a maceração cutânea apenas informa o tempo de permanência no meio líquido. O enforcamento produziria sulco cervical característico, ausente. Morte natural seguida de queda na água não produziria sinais de aspiração ativa. A maceração cutânea nada tem a ver com intoxicação exógena, sendo fenômeno de embebição pela água.
Homem, 29 anos, admitido com ferimento por projétil de arma de fogo em abdome há uma hora, encaminhado à laparotomia de urgência. A autoridade policial solicita informações e os familiares questionam a conduta. A equipe precisa registrar adequadamente os achados e preservar elementos que possam ser úteis à investigação, sem prejudicar o atendimento clínico prioritário do paciente. Acerca da documentação e da preservação de vestígios, assinale a alternativa INCORRETA.
Ampliar cirurgicamente o orifício de entrada destrói vestígios essenciais à perícia e é conduta incorreta; quando a incisão precisa passar pela região, ela deve ser feita a distância do orifício. A preservação das roupas é importante porque resíduos de disparo ficam retidos no tecido. A descrição objetiva sem inferir entrada ou saída evita conclusões periciais que não competem ao assistente. Manusear o projétil com pinça protegida preserva marcas de raiamento úteis à balística. O registro detalhado em prontuário é obrigação legal e técnica do atendimento.
Homem, 45 anos, é encontrado morto em decúbito dorsal em seu domicílio. O perito descreve manchas violáceas nas regiões posteriores do tronco e da face posterior dos membros, poupando as áreas de apoio, que desaparecem à digitopressão firme. Temperatura ambiente de 24 °C. A rigidez cadavérica encontra-se instalada em face e membros superiores, ainda incompleta em membros inferiores. Sobre os livores descritos, é correto afirmar que:
Os livores hipostáticos resultam da sedimentação passiva do sangue por gravidade nas regiões declives, poupando as zonas de compressão, e nas primeiras horas ainda são móveis, desaparecendo à digitopressão e migrando com a mudança de decúbito, tornando-se fixos habitualmente após oito a doze horas, o que permite estimar o intervalo pós-morte. Afirmar que o desaparecimento indica fixação inverte o conceito. A poupança das áreas de apoio é achado esperado, e não anômalo. Os livores decorrem de sedimentação sanguínea e dependem diretamente da posição do corpo. A presença nas regiões posteriores é justamente compatível com o decúbito dorsal descrito.
Perito é chamado a examinar corpo encontrado em ambiente com temperatura de 22 °C. Registra rigidez presente na musculatura da face, do pescoço e dos membros superiores, com membros inferiores ainda flácidos, e livores móveis à digitopressão. Não há sinais de putrefação. O corpo pertence a homem adulto, sem sinais de violência externa evidentes. Sobre a rigidez cadavérica, é correto afirmar que:
A rigidez cadavérica decorre da depleção de trifosfato de adenosina, que impede a dissociação entre actina e miosina, e progride em sentido craniocaudal, iniciando-se pela musculatura da face e do pescoço, exatamente o padrão descrito, com generalização em cerca de doze horas e resolução espontânea pela autólise. O sentido caudocranial e o acúmulo de trifosfato de adenosina são afirmações invertidas. A rigidez precede a fixação dos livores e antecede em muito a mancha verde abdominal. O frio retarda a instalação da rigidez, enquanto o calor a acelera. A rigidez se desfaz espontaneamente com o início da putrefação, não permanecendo indefinidamente.
Corpo de mulher adulta é encontrado em residência fechada, em ambiente quente e úmido. O perito descreve coloração esverdeada iniciada na fossa ilíaca direita, com discreta distensão abdominal e desenho da rede venosa superficial em tronco, sem enfisema subcutâneo generalizado e sem liquefação de partes moles. Esses achados correspondem a qual fase da putrefação?
A putrefação inicia-se pelo período cromático, marcado pela mancha verde abdominal, que surge tipicamente na fossa ilíaca direita pela proximidade com o ceco, seguido da circulação póstuma de Brouardel, com desenho da rede venosa superficial pela difusão da hemoglobina sulfatada, exatamente os achados descritos. O período gasoso traria enfisema subcutâneo difuso, distensão marcante e a chamada posição de lutador. O período coliquativo envolve liquefação dos tecidos. A esqueletização é a fase final, com perda das partes moles. A mumificação é fenômeno conservador que ocorre em ambiente seco e ventilado, não em ambiente quente e úmido.
Corpo é exumado de sepultura em solo argiloso, úmido e pobre em oxigênio, após 2 anos de inumação. O perito descreve tecidos transformados em massa untuosa, esbranquiçada e amolecida, com odor rançoso, preservando parcialmente os contornos corporais e permitindo o reconhecimento de lesões cutâneas prévias. Que fenômeno cadavérico corresponde a essa descrição?
A saponificação, ou formação de adipocera, ocorre em ambientes úmidos e anaeróbios, com hidrólise e hidrogenação da gordura corporal, produzindo massa untuosa, esbranquiçada, de odor rançoso, que preserva os contornos e permite o reconhecimento de lesões, com grande valor pericial. A mumificação exige ambiente seco, quente e ventilado, com dessecação e escurecimento da pele. A maceração é fenômeno de fetos mortos retidos em meio líquido asséptico. A calcificação é rara e envolve deposição de sais de cálcio. A corificação ocorre em urnas metálicas hermeticamente fechadas, conferindo à pele aspecto de couro curtido.
Vítima de agressão apresenta na região torácica lesão de bordas regulares e nítidas, com um ângulo agudo e outro arredondado, comprimento externo de 2 cm e trajeto profundo de 9 cm, com pouca lesão de tecidos adjacentes. Não há halo de escoriação, zona de tatuagem ou de esfumaçamento ao redor da solução de continuidade. Qual instrumento mais provavelmente produziu essa lesão?
A ferida com bordas regulares, profundidade maior que o comprimento externo e um ângulo agudo com o outro arredondado é típica de instrumento perfurocortante de um só gume, como a faca comum, em que o dorso da lâmina produz o ângulo rombo. O instrumento contundente produz feridas contusas de bordas irregulares, com pontes teciduais e escoriação marginal. O instrumento cortante puro gera ferida mais longa que profunda, com ambos os ângulos agudos e caudas de saída. O projétil de arma de fogo deixaria orla de escoriação e, na curta distância, tatuagem e esfumaçamento, expressamente ausentes. O cortocontundente, como o machado, produz feridas amplas com lesão óssea associada.
Vítima de disparo por arma de fogo apresenta no dorso lesão circular de 0,9 cm de diâmetro, com halo escoriativo e discreta orla de enxugo, sem tatuagem, sem esfumaçamento e sem zona de queimadura. Em região torácica anterior há lesão irregular, estrelada, de 1,6 cm, sem halo escoriativo, com bordas evertidas. Qual a interpretação correta desses achados?
O orifício de entrada caracteriza-se por forma regular, halo escoriativo pela abrasão do projétil e orla de enxugo pela limpeza de resíduos na pele, enquanto a ausência de tatuagem, esfumaçamento e queimadura indica disparo a longa distância. O orifício de saída costuma ser irregular ou estrelado, maior, com bordas evertidas e sem halo escoriativo, exatamente o descrito na face anterior. Afirmar que o anterior é de entrada por disparo encostado é incorreto, pois o tiro encostado produziria queimadura, esfumaçamento e eventualmente câmara de mina de Hofmann. Halo escoriativo e orla de enxugo são marcas de entrada, não de saída.
Corpo de homem, 41 anos, é periciado após disparo em região temporal direita. O exame revela orifício com bordas irregulares, enegrecidas e queimadas, com esfumaçamento nas bordas e ampla cavidade subcutânea que descola a pele do plano ósseo, além de impressão da massa de mira na pele adjacente. A mão direita apresenta resíduos de disparo. Qual a conclusão pericial mais adequada quanto à distância do disparo?
O disparo encostado é caracterizado pela penetração dos gases da deflagração sob a pele, formando a câmara de mina de Hofmann, com descolamento cutâneo do plano ósseo, além de queimadura, esfumaçamento nas bordas e, quando o cano é firmemente apoiado, a impressão do dispositivo de mira na pele, conhecida como sinal de Werkgaertner. A curta distância caracteriza-se por tatuagem e esfumaçamento sem câmara de mina. A longa distância cursa sem elementos secundários. A distância intermediária não é definida apenas por orla de enxugo e halo escoriativo, presentes em qualquer entrada. Os elementos secundários são justamente os que permitem a estimativa da distância.
Mulher, 34 anos, é periciada em contexto de violência doméstica. O perito descreve, em face lateral do braço esquerdo, equimose de coloração esverdeada com bordas amareladas e, em coxa direita, equimose de coloração azul-arroxeada. A vítima relata dois episódios distintos de agressão, o primeiro há cerca de 7 dias e o segundo há aproximadamente 2 dias. Sobre a datação das equimoses, é correto afirmar que:
A evolução cromática da equimose, descrita por Legrand du Saulle, parte do vermelho e do azul-arroxeado nas primeiras horas e dias, passa ao esverdeado por volta do quarto ao sexto dia e ao amarelado por volta do sétimo ao décimo dia, desaparecendo em torno de duas semanas, sendo orientativa e não exata, o que torna a lesão esverdeada com bordas amareladas a mais antiga e compatível com o relato. Dizer que o azul-arroxeado é mais antigo inverte a sequência. A datação não é matematicamente exata, pois varia com localização, profundidade, idade e condições clínicas. O amarelado é fase tardia, e não inicial. A coloração depende diretamente da degradação da hemoglobina ao longo do tempo.
Homem, 27 anos, vítima de agressão, é submetido a exame de corpo de delito complementar. O laudo conclui que, em decorrência de trauma craniano com fratura de rochedo, houve perda auditiva neurossensorial profunda unilateral definitiva, confirmada por audiometria, com o ouvido contralateral preservado. Não houve risco de morte nem incapacidade para as ocupações habituais superior a trinta dias. Como se classifica essa lesão corporal segundo o Código Penal?
A perda auditiva unilateral definitiva com preservação do ouvido contralateral configura debilidade permanente de sentido, hipótese de lesão corporal de natureza grave prevista no parágrafo primeiro do artigo 129 do Código Penal, pois o sentido permanece, ainda que reduzido. A perda ou inutilização do sentido, que caracterizaria lesão gravíssima, exigiria abolição funcional da audição, e não apenas de um lado. A classificação como leve é incorreta diante da sequela permanente. A lesão seguida de morte pressupõe óbito, ausente. A deformidade permanente exige dano estético visível e capaz de causar impressão vexatória, o que não se aplica a um déficit auditivo.
Mulher, 31 anos, foi vítima de agressão com líquido cáustico lançado ao rosto. O exame pericial, realizado após a estabilização das lesões, descreve cicatrizes retráteis extensas em face, com ectrópio e distorção dos traços faciais, de caráter definitivo, sem possibilidade de correção completa por cirurgia reparadora, conforme parecer especializado juntado aos autos. Como se classifica essa lesão segundo o Código Penal?
A deformidade permanente, prevista no parágrafo segundo do artigo 129 do Código Penal, caracteriza lesão corporal de natureza gravíssima, exigindo dano estético visível, permanente e capaz de causar impressão vexatória, o que corresponde às cicatrizes retráteis faciais definitivas descritas. A incapacidade superior a trinta dias e a debilidade permanente são hipóteses de lesão grave, de menor gravidade que a deformidade permanente aqui configurada. Classificar como leve ignora a permanência e a repercussão do dano. A perda ou inutilização de membro, sentido ou função exigiria abolição funcional, não descrita no caso.
Homem, 45 anos, foi vítima de agressão com fratura de tíbia, tratada cirurgicamente. O exame de corpo de delito inicial documentou as lesões no dia do fato. A autoridade policial questiona sobre a caracterização da incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, para fins de tipificação penal. Sobre o exame complementar nessa situação, é correto afirmar que:
O exame de corpo de delito complementar destinado a verificar a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias deve ser realizado logo depois de decorrido esse prazo, contado da data do fato, conforme previsto no Código de Processo Penal, permitindo constatar se a incapacidade persistiu. Realizá-lo no mesmo dia do exame inicial apenas produziria prognóstico, e não constatação. Não é dispensável quando a tipificação depende desse elemento. O prazo de dois anos não tem previsão para essa finalidade específica. O atestado do médico assistente não substitui o laudo pericial oficial, ainda que possa instruir a perícia.
Durante atendimento a vítima de violência sexual, a equipe coleta material biológico para exame pericial. O serviço registra a coleta, acondiciona o material em invólucro lacrado com etiqueta identificadora e documenta todos os profissionais que tiveram contato com a amostra até a entrega ao instituto de perícia. Sobre a cadeia de custódia, assinale a alternativa INCORRETA.
A afirmação que dispensa o registro documental das transferências é a incorreta: a cadeia de custódia exige registro de cada etapa e de cada pessoa que teve contato com o vestígio, pois é justamente essa rastreabilidade documentada que sustenta a idoneidade da prova, não bastando o lacre físico. A finalidade de garantir idoneidade e rastreabilidade desde a coleta até o descarte está correta. O rompimento da cadeia pode de fato comprometer o valor probatório. O acondicionamento com lacre e identificação integra as etapas formais previstas na legislação processual penal. O profissional de saúde que coleta o material integra formalmente essa cadeia e responde pelo registro adequado.
Vítima de agressão procura a delegacia 45 dias após o fato, quando as lesões já se encontram completamente cicatrizadas, sem sequelas visíveis ao exame. Estão disponíveis prontuário do atendimento hospitalar realizado no dia do fato, com descrição detalhada das lesões, fotografias tiradas na ocasião e depoimentos de testemunhas presenciais. Sobre a materialidade do delito, é correto afirmar que:
O Código de Processo Penal estabelece que, quando desaparecerem os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo de delito, caracterizando o corpo de delito indireto, ao qual se somam documentos médicos, fotografias e registros do atendimento. Dizer que a ausência de lesões atuais impede definitivamente a comprovação da materialidade contraria a lei. O exame indireto é expressamente admitido. O prontuário pode instruir o processo mediante requisição judicial, pois o sigilo não é absoluto. A confissão não é o único meio de suprir a falta do exame direto, e o processo penal não admite hierarquia rígida entre as provas.
Corpo é encontrado em área rural com sinais de decomposição avançada. O perito coleta larvas presentes nas cavidades naturais e em regiões de lesões, acondicionando parte viva para criação em laboratório e parte fixada em solução conservadora, além de registrar temperatura ambiente e condições meteorológicas dos dias anteriores. Qual a principal aplicação forense dessa coleta?
A entomologia forense estima o intervalo pós-morte a partir do conhecimento da sucessão de espécies colonizadoras e do estágio de desenvolvimento das larvas, correlacionado a dados de temperatura, o que explica a importância de registrar as condições meteorológicas. A causa jurídica da morte é definida por outros elementos periciais e investigativos. Embora seja possível recuperar DNA do conteúdo digestivo das larvas em situações específicas, a identificação individual não é a principal aplicação dessa coleta. A idade cronológica da vítima não é estimada por entomologia. A precisão de minutos é inatingível, e a estimativa depende justamente das condições ambientais.
Durante necropsia de vítima encontrada carbonizada em veículo, o perito precisa determinar se a vítima estava viva no momento do incêndio. Observa fuligem na traqueia e nos brônquios, queimaduras com halo hiperemiado e vesículas com conteúdo líquido, além de coloração vermelho-cereja dos livores e do sangue. Qual achado melhor comprova a vitalidade no momento do incêndio?
A presença de fuligem nas vias aéreas inferiores indica que houve respiração durante o incêndio, e a dosagem elevada de carboxi-hemoglobina comprova inalação de monóxido de carbono com circulação preservada, sendo os melhores marcadores de vitalidade nesses casos, aos quais se somam as queimaduras com halo hiperemiado e vesículas de conteúdo líquido. A coloração enegrecida e a retração tecidual são efeitos térmicos que ocorrem igualmente em corpos já sem vida. A atitude de boxeador é fenômeno post mortem por coagulação muscular. Fraturas podem ser térmicas ou traumáticas, sem indicar vitalidade. O hematoma extradural térmico é artefato produzido pelo calor, justamente sem significado vital.
Trabalhador, 29 anos, é encontrado morto junto a quadro elétrico em obra. O exame externo revela lesão puntiforme endurecida e amarelada na polpa do segundo quirodáctilo direito, com bordas elevadas e halo pálido, e lesão semelhante na região plantar do pé esquerdo. Não há sinais de violência externa nem de queimaduras extensas em outras regiões. Qual a denominação dessas lesões?
A marca de Jellinek, ou marca elétrica, é a lesão de entrada ou de saída da corrente elétrica industrial, tipicamente puntiforme, endurecida, amarelada, com bordas elevadas e halo pálido, indolor e sem reação inflamatória expressiva. A figura de Lichtenberg é a arborização cutânea transitória das fulgurações por raio. O sinal de Werkgaertner corresponde à impressão da massa de mira em disparo encostado. A mancha de Paltauf e o sinal de Wydler são achados de afogamento, correspondendo respectivamente às manchas subpleurais e à presença de água no estômago.
Mulher, 27 anos, é atendida após agressão com substância química lançada ao rosto. O exame revela lesões de bordas nítidas, com escara de aspecto seco e endurecido, de coloração acastanhada, com pouca tendência à progressão em profundidade após a lavagem abundante realizada no atendimento inicial. PA 128x80 mmHg, FC 96 bpm, T 36,6 °C. Que tipo de agente químico mais provavelmente produziu essas lesões?
Os ácidos fortes provocam necrose de coagulação, com formação de escara seca, endurecida e delimitada, que funciona como barreira e limita a progressão em profundidade, além de conferir coloração característica conforme o ácido envolvido. Os álcalis fortes produzem necrose de liquefação, com escara amolecida e progressão profunda e prolongada, sendo por isso mais lesivos a longo prazo. Agentes vesicantes formam bolhas sem escara delimitada. O agente térmico por chama produz carbonização com bordas irregulares. Agentes biológicos irritantes causam dermatite pruriginosa autolimitada, incompatível com escara acastanhada de bordas nítidas.
Gestante de 32 semanas apresenta ausência de movimentos fetais há vários dias e recebe diagnóstico de óbito fetal. No parto, o feto apresenta descolamento amplo da epiderme em retalhos, coloração avermelhada da pele, frouxidão articular acentuada, cavalgamento dos ossos do crânio e ausência de odor pútrido. Qual fenômeno cadavérico corresponde a esses achados?
A maceração é o fenômeno transformativo do feto morto retido no útero, em meio líquido asséptico, caracterizado por descolamento epidérmico em retalhos, coloração avermelhada, frouxidão articular, cavalgamento dos ossos cranianos, que é o sinal de Spalding, e ausência de odor pútrido, justamente por não haver ação bacteriana. A putrefação depende de bactérias e produz gases e odor característico. A mumificação exige ambiente seco e ventilado. A saponificação ocorre em ambiente úmido e anaeróbio, com formação de adipocera. A autólise participa do processo, mas isoladamente não explica o conjunto de achados descritos.
Homem, 41 anos, é examinado após alegar ter sido agredido. O perito descreve, em face anterior do antebraço esquerdo, múltiplas lesões cortantes superficiais, paralelas entre si, de profundidade decrescente, agrupadas em área acessível à mão direita, sem lesões de defesa e sem rasgos ou cortes correspondentes nas vestes que usava no momento do fato. Qual a interpretação pericial mais provável?
As lesões autoprovocadas costumam ser múltiplas, superficiais, paralelas, de profundidade decrescente, localizadas em áreas acessíveis à mão dominante e habitualmente poupando as vestes, além da ausência de lesões de defesa, conjunto que corresponde ao descrito. O paralelismo com profundidade decrescente e a preservação das vestes falam contra agressão por terceiro. As bordas irregulares com pontes de tecido caracterizam instrumento contundente, não descrito. As lesões de defesa localizam-se preferencialmente em face dorsal dos antebraços e nas mãos, ao tentar proteger o corpo. Halo escoriativo e orla de enxugo são marcas de projétil, ausentes.
Homem, 36 anos, sofreu ferimento perfurocortante em região torácica esquerda, com hemopneumotórax volumoso e instabilidade hemodinâmica, necessitando de drenagem torácica de urgência e transfusão de dois concentrados de hemácias. Evoluiu bem e recebeu alta em 6 dias, sem sequelas funcionais e sem afastamento superior a trinta dias. Como se classifica essa lesão segundo o Código Penal?
O perigo de vida é hipótese de lesão corporal de natureza grave prevista no parágrafo primeiro do artigo 129 do Código Penal e exige risco concreto e atual de morte, documentado por dados clínicos objetivos, como a instabilidade hemodinâmica com hemopneumotórax e necessidade de drenagem e transfusão descritas, não bastando risco meramente presumido pela topografia da lesão. Classificar como leve ignora esse elemento. Não houve perda ou inutilização de função nem deformidade permanente que caracterizassem lesão gravíssima, sendo a cicatriz cirúrgica insuficiente para esse enquadramento. A lesão seguida de morte pressupõe óbito, que não ocorreu.
Homem, 44 anos, é periciado após agressão com barra de ferro. O exame descreve, em região deltoidea direita, mancha azul-arroxeada que não se eleva à palpação e não desaparece à digitopressão, e em região frontal, tumefação flutuante com abaulamento e coleção palpável sob a pele, sem solução de continuidade em nenhuma das regiões. Qual a diferença essencial entre esses dois achados?
A equimose é a infiltração difusa de sangue no interstício tecidual, produzindo mancha que não se eleva nem desaparece à digitopressão, enquanto o hematoma é a coleção sanguínea circunscrita que descola planos e produz abaulamento palpável. O desaparecimento à digitopressão é característica do eritema e dos livores móveis, não da equimose. Ambas são lesões vitais e podem ocorrer em vivos, sendo a equimose importante marcador de vitalidade. Ambos decorrem tipicamente de ação contundente, e não de instrumentos cortantes ou perfurocortantes. A equimose tem grande valor pericial, inclusive para datação, e o hematoma não caracteriza por si lesão grave.
Corpo de homem, 39 anos, é periciado após agressão. O exame revela em região parietal esquerda ferida ampla, de bordas relativamente regulares porém com discreta escoriação marginal, associada a fratura com traço linear do osso subjacente e lesão do parênquima cerebral, sem tatuagem, sem esfumaçamento e sem halo escoriativo circular. Qual instrumento mais provavelmente produziu essa lesão?
Os instrumentos cortocontundentes, como machado, facão e enxada, associam gume a considerável massa e energia, produzindo feridas amplas com bordas relativamente regulares mas com escoriação marginal e, caracteristicamente, fratura do osso subjacente com lesão de estruturas profundas. O instrumento cortante puro produz ferida linear de bordas nítidas com cauda de saída e sem fratura. O perfurante produz lesão puntiforme com trajeto profundo. O projétil de arma de fogo deixaria halo escoriativo e orla de enxugo, expressamente ausentes. O perfurocontundente de baixa energia não corresponde à descrição de ferida ampla com laceração cerebral.
Lactente, 5 meses, é encontrado morto no berço. A necropsia revela discretas equimoses perioral e em asa nasal, petéquias em conjuntivas e mucosa oral, ausência de sulco cervical, ausência de lesões cervicais profundas e pulmões congestos. Não há sinais de doença prévia e o exame toxicológico é negativo. Qual mecanismo asfíxico é mais compatível com os achados?
A sufocação direta consiste na obstrução dos orifícios respiratórios externos, deixando lesões discretas perorificiais, como equimoses perioral e em asas nasais, com sinais gerais de asfixia e ausência de qualquer lesão cervical, quadro compatível com os achados descritos e de difícil diagnóstico em lactentes. A esganadura deixaria equimoses digitiformes e infiltrados hemorrágicos cervicais profundos. O estrangulamento por laço produziria sulco horizontal. O confinamento não produz lesões perorificiais. O afogamento cursa com cogumelo de espuma e líquido nas vias aéreas, ausentes.
Trabalhador rural, 41 anos, é encontrado morto em campo aberto durante tempestade. O exame externo revela lesões cutâneas eritematosas com desenho ramificado em tronco, semelhantes a raízes de árvore, queimaduras em pontos de contato com fivela metálica do cinto e rasgamento das vestes com projeção de calçados a distância. Qual denominação corresponde ao desenho cutâneo ramificado descrito?
A figura de Lichtenberg é a arborização cutânea eritematosa, transitória e indolor, com aspecto de raízes ou samambaia, característica da fulguração por descarga atmosférica, desaparecendo em horas, o que exige registro fotográfico precoce. A marca de Jellinek corresponde ao ponto de contato com corrente elétrica industrial. O sinal de Spalding é achado de maceração fetal. As manchas de Tardieu são petéquias subserosas das asfixias. O sinal de Werkgaertner é a impressão da massa de mira nos disparos encostados.
Corpo sepultado há 8 meses precisa ser reexaminado, pois surgiram elementos novos que sugerem que a morte inicialmente atestada como natural pode ter decorrido de intoxicação exógena. A autoridade judicial determina a realização do procedimento, com participação de perito oficial e registro documental de todas as etapas do trabalho. Sobre a exumação, é correto afirmar que:
A exumação é a retirada do corpo da sepultura para fins periciais ou de translado, dependendo de determinação da autoridade judicial ou policial competente quando tem finalidade investigativa, com registro documental rigoroso de todas as etapas. Não é de livre iniciativa dos familiares quando a finalidade é pericial. Mesmo após meses ou anos de inumação, é possível coletar material com valor pericial, incluindo ossos, fâneros e tecidos para toxicologia, e vários metais pesados persistem por longos períodos. A existência de necropsia prévia não veda nova avaliação diante de fatos novos. A perícia cabe a perito oficial, e não ao médico assistente.
Ocupante de veículo envolvido em colisão frontal é periciado. Apresenta equimose em faixa oblíqua no tórax, cruzando do ombro esquerdo ao hipocôndrio direito, escoriação em faixa horizontal em região abdominal baixa e fratura de esterno. Outro ocupante do mesmo veículo apresenta lesões em face e traumatismo craniano, sem lesões em faixa no tronco. Qual a interpretação pericial mais adequada?
A equimose em faixa oblíqua no tórax e a escoriação em faixa transversal no abdome inferior correspondem à marca do cinto de segurança de três pontos, e sua orientação permite inferir a posição ocupada no veículo, sendo elemento valioso na reconstituição da dinâmica do acidente e na atribuição de responsabilidades. Interpretar as lesões como agressão por instrumento contundente desconsidera o padrão característico. O ocupante sem cinto apresentaria justamente lesões de projeção, como as descritas no outro ocupante. Afirmar ausência de valor pericial contraria a prática consolidada. A faixa oblíqua indica banco com cinto de três pontos, e sua direção diferencia motorista de passageiro dianteiro, não sendo exclusiva do banco traseiro central.
Casal sem descendentes falece em colisão automobilística. Os corpos são resgatados simultaneamente e a perícia não consegue estabelecer a ordem cronológica dos óbitos, pois ambos apresentam lesões incompatíveis com a vida e não há testemunhas que permitam determinar quem morreu primeiro. A questão é relevante para a sucessão patrimonial entre as famílias de origem. Sobre essa situação jurídica, é correto afirmar que:
O Código Civil estabelece que, se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião e não se puder averiguar qual deles morreu primeiro, presumem-se simultaneamente mortos, hipótese de comoriência, de modo que não há transmissão de herança entre os comorientes e cada patrimônio segue para os respectivos herdeiros. Não há presunção legal baseada em idade, nem no sentido de o mais velho nem no de o mais jovem falecer primeiro. A ordem não pode ser arbitrada conforme o interesse das famílias. O registro em cartório apenas formaliza os óbitos e não define a ordem cronológica real das mortes.
Perito realiza necropsia de vítima de asfixia mecânica. Descreve cianose de face e extremidades, petéquias subpleurais e subpericárdicas, congestão polivisceral, edema pulmonar e sangue fluido e escuro nas cavidades cardíacas, além das lesões específicas do mecanismo asfíxico identificado no exame externo do pescoço da vítima. Qual denominação corresponde às petéquias subpleurais e subpericárdicas descritas?
As manchas de Tardieu são petéquias subpleurais e subpericárdicas resultantes de rupturas capilares por elevação abrupta da pressão venosa durante o processo asfíxico, compondo o conjunto de sinais gerais das asfixias mecânicas, ao lado de cianose, congestão polivisceral, edema pulmonar e sangue fluido e escuro. As manchas de Paltauf são maiores, avermelhadas e mal delimitadas, específicas do afogamento. A figura de Lichtenberg é achado cutâneo das fulgurações. A mancha verde abdominal é sinal de putrefação. Os livores hipostáticos decorrem de sedimentação sanguínea por gravidade e não guardam relação com o mecanismo asfíxico.
Quer treinar mais nesse tema? Estas questões vêm do nosso banco — lá tem milhares, com simulado, maratona e estatística de acerto por área.
Criar conta grátis e continuar →Plano de revisão
em 7 dias
Recite sem consultar: os quatro resultados do § 1º e os cinco do § 2º do art. 129; a pena e a prescrição de cada degrau da escada; o prazo do art. 168, § 2º, e a partir de quando ele conta; as dez etapas do art. 158-B na ordem; e o piso de seis horas do art. 162 com a condição que permite encurtá-lo.
em 30 dias
Explique por que um único dia a mais de incapacidade multiplica por três o prazo prescricional e apaga um prazo de decadência; por que gravíssima e grave prescrevem no mesmo prazo; por que a palavra preferencialmente derruba a alternativa que fala em atribuição exclusiva do perito; e por que a taxa de 6,05 por 100 mil e a média de 11.336 óbitos por ano do mesmo artigo não se contradizem.
Agora atenda
Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.
Pronto-socorro de hospital geral. Homem de 38 anos chega após agressão em via pública, com fratura de antebraço e ferimento contuso no couro cabeludo. Ele quer saber se o médico vai escrever no papel que a lesão foi grave, porque ouviu dizer que isso muda o que acontece com o agressor. Colha a história, descreva as lesões como quem escreve para outro médico e não para um juiz, explique por que a palavra grave no papel não é a palavra grave da lei, e diga o que ele precisa fazer daqui a trinta dias e por quê. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.
