Outras EspecialidadesMedicina Legal e Bioética

O registro que sustenta a conduta: o que precisa ficar escrito, por quanto tempo e para quem

Conteúdo, autoria, conservação e acesso ao prontuário

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Uma adolescente comparece sozinha à unidade básica, relata vida sexual ativa e pede prescrição de método contraceptivo, solicitando que os pais não sejam informados. Demonstra compreender as orientações e não há relato ou sinal de violência. Qual alternativa reúne corretamente a conduta e o que dela deve ficar escrito?

02

Como esse tema cai

O capítulo cobre o ato de registrar: o que precisa estar escrito para que a conduta correta continue correta quando outra pessoa ler o prontuário, quem responde por ele, por quanto tempo se guarda e quem pode ter acesso.

Fica de fora, porque tem tratamento próprio, a leitura artigo por artigo do capítulo do sigilo, o preenchimento da declaração de óbito e o atestado médico, que são documentos com regras específicas. Também fica de fora a discussão sobre sistemas de informação e indicadores.

A fronteira com o capítulo de consentimento é útil enunciar: lá se decide se o ato pode ser praticado; aqui se decide o que sobra por escrito depois que ele foi praticado. As duas perguntas caem juntas na mesma vinheta, e é por isso que se confundem.

03

O que muda decisão

A alternativa certa quase nunca faz uma coisa só

Na área de Outras Especialidades o acervo de provas reúne 1.931 questões. Vinte e cinco delas trazem, em algum lugar do item, a ordem de registrar em prontuário — e em doze essa ordem aparece apenas na alternativa correta: nem no enunciado, nem em nenhum distrator. O verbo não é decoração de final de frase; ele é a metade do item que separa a resposta das outras quatro.

O contraste com o substantivo é o achado. A palavra prontuário, sozinha, aparece em oitenta e uma questões da mesma área e tem dono claro no material de estudo: há capítulo que a escreve trinta e seis vezes. Já a ordem de escrever nele não passa de sete ocorrências no capítulo que mais a escreve, entre os 936 capítulos do acervo. O objeto é ensinado; o ato, não.

Isso produz um erro de leitura previsível. O estudante reconhece a cena — recusa de tratamento, adolescente sozinha, emergência sem acompanhante — acerta o que deve ser feito e escolhe a alternativa que faz exatamente isso, sem a cláusula final. A banca, então, oferece duas alternativas com a mesma conduta clínica, e só uma delas registra.

A regra prática é curta: quando duas alternativas propõem a mesma ação e uma delas acrescenta o registro, a que registra é a correta. E quando uma alternativa oferece só o registro, sem o ato, ela é o distrator — porque escrever não é conduta.

Vale ver onde o material de estudo deixa esse vão. Na própria apostila de medicina legal do nível preparatório, os cinco capítulos existentes escrevem a ordem de registrar treze vezes somadas, e o que mais a escreve chega a seis. O substantivo prontuário, no mesmo conjunto, aparece quarenta e uma vezes. A coleção que trata dos documentos descreve o objeto e não conjuga o verbo.

O documento que a norma define e o número que ela não escreve

A resolução que define o prontuário no Brasil tem três páginas. Ela escreve prontuário dezesseis vezes, guarda quatro vezes e nenhum prazo: não há, no texto inteiro, um número de anos. O artigo primeiro diz o que o documento é, em uma frase que vale guardar porque cobra a finalidade: documento único que possibilita, nas palavras da norma, a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.

O Código de Ética Médica, em cento e dez páginas, também não imprime prazo nenhum. Quem imprime é outra resolução, de cinco anos depois: prazo mínimo de vinte anos a partir do último registro para o prontuário em papel. A lei federal de dois mil e dezoito repete o mesmo número e a mesma âncora, palavra por palavra na parte que importa.

A âncora é o que a prova cobra, não o número. O relógio não começa na alta nem na primeira consulta: começa na última linha escrita. Um paciente que retorna no décimo nono ano reinicia a contagem inteira, e o prontuário que parecia perto do descarte volta ao começo.

E a mesma resolução que fixa vinte anos para o papel fixa, no artigo imediatamente anterior, guarda permanente para o prontuário arquivado em meio eletrônico, óptico ou microfilmado. Dois artigos vizinhos, duas respostas: o que decide não é o paciente nem a doença, é o suporte.

Duas linhas do tempo saindo do mesmo ponto: a superior termina em uma lixeira, a inferior segue sem fim para fora da margem.
O mesmo ponto de partida, o último registro, governa os dois regimes. O papel tem prazo mínimo e pode ser eliminado; o arquivo eletrônico tem guarda permanente.

A mesma resolução que não fixa prazo lista, em contrapartida, o que precisa constar do prontuário em qualquer suporte, papel ou eletrônico: identificação do paciente, anamnese, exame físico, exames complementares e seus resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado. É uma lista de conteúdo, não de formulários — e é ela que a auditoria confere quando abre a pasta.

Sete documentos, nenhuma frase em comum

Vale saber de onde vem o que se afirma aqui. Foram abertos sete documentos: três normativos do Conselho Federal de Medicina e quatro artigos de periódicos brasileiros que abriram prontuários reais e contaram o que havia dentro. Comparando os textos em trechos de sessenta caracteres, dezenove dos vinte e um pares não compartilham um único trecho.

Os dois pares que compartilham alguma coisa não compartilham conteúdo. Entre duas resoluções do mesmo conselho, a sobreposição é de dois vírgula três por cento e consiste no rodapé institucional, com endereço e telefone. Entre o Código de Ética e um dos artigos, a sobreposição é de cinco centésimos por cento e consiste na citação bibliográfica do próprio Código.

Ou seja: os documentos chegam à mesma conclusão sem ter copiado uns aos outros. E a interseção real de vocabulário entre os sete é um único termo, prontuário, presente em todos. Todo o resto falha em algum deles: legibilidade não aparece em duas resoluções, assinatura não aparece em um dos artigos, sigilo não aparece em outro.

A frase que dá sentido ao documento inteiro, a que fala em continuidade da assistência, a norma imprime uma única vez, em três páginas, e nenhum dos outros seis documentos a imprime. O propósito é escrito uma vez e medido por todo mundo.

Sete linhas partindo de pontos distintos nas bordas e convergindo para um único círculo central, sem se cruzarem entre si.
Convergência sem contato: sete documentos, vinte e um pares, dezenove deles sem uma frase em comum, e mesmo assim a mesma conclusão sobre o que falta no prontuário.

O formulário está lá; o preenchimento é que falta

O estudo mais direto abriu prontuários de internação de um hospital universitário e verificou, item por item, se o documento estava presente e se estava adequado. Os formulários aparecem quase sempre: laudo médico em noventa e dois por cento, evolução médica em noventa e dois, evolução de enfermagem e prescrição em noventa e dois e meio, boletim de internação e alta em praticamente todos.

A queda vem quando se pergunta pelo conteúdo. O preenchimento adequado do laudo cai para setenta por cento, e em oito por cento dos prontuários o formulário existe sem nada escrito nele. Os resultados dos exames complementares aparecem em cinquenta e cinco vírgula cinco por cento. A legibilidade fica em oitenta e cinco vírgula cinco.

Repare no desenho do problema, porque ele explica a prova. Nenhum dos números diz que faltou papel; todos dizem que faltou escrita. É por isso que a alternativa correta raramente pede abrir um documento novo — ela pede escrever no que já existe.

A distância entre presença e conteúdo é o que a prova explora. Em oito por cento dos prontuários o formulário do laudo existe sem nada escrito nele, e ainda assim ele constaria como presente em qualquer contagem que se limitasse a verificar a existência do documento. Contar formulário mede arquivo; ler o que está escrito mede assistência.

Um segundo estudo, de outra instituição e de outra década, classificou quatrocentos e vinte e quatro prontuários pela qualidade do registro de enfermagem. A amostra se divide entre óbitos e altas em quarenta e três vírgula nove e cinquenta e seis vírgula um por cento, e as duas parcelas somam exatamente a amostra.

O resultado dessa classificação é o número que convém guardar: vinte e seis vírgula sete por cento foram julgados ruins, sessenta e quatro vírgula seis regulares e oito vírgula sete por cento bons. Menos de um em cada onze prontuários alcança a categoria superior, e as três parcelas também somam a amostra inteira, o que dá confiança na leitura.

A conta que não fecha e o que ela na verdade diz

Todas as células numéricas usadas aqui foram recalculadas: oitenta e uma contas, das quais setenta e seis fecham com erro de até cinco centésimos de ponto percentual. Vale mostrar a que não fechava, porque ela ensina a ler tabela.

O resumo do estudo hospitalar diz que foram selecionados cem prontuários. Nenhuma percentagem do corpo do texto é compatível com esse denominador: cento e setenta e um casos para oitenta e cinco vírgula cinco por cento, cento e onze para cinquenta e cinco vírgula cinco, sessenta e quatro para trinta e dois. Todas fecham com erro zero se o denominador for duzentos.

E fecham mesmo. A tabela do próprio artigo resolve a dúvida sem que seja preciso acusar ninguém: ela traz duas colunas, clínica cirúrgica e clínica médica, e cada linha de cada coluna soma exatamente cem. São cem prontuários por clínica, duzentos no total. O resumo condensou a frase e perdeu a metade.

Há ainda um detalhe de arredondamento que vale como treino: o gráfico geral distribui dois mil e quatrocentos itens em quatro categorias cujos percentuais impressos somam cem vírgula um. Cada categoria foi arredondada para cima. Não é erro de dado; é arredondamento acumulado, e reconhecer isso evita descartar um estudo inteiro por causa de uma vírgula.

O mesmo exercício, feito no estudo dos prontuários de graduação, mostra o padrão inverso e igualmente instrutivo. Ali as quarenta e duas células das tabelas fecham todas com o denominador declarado, e são duas frases do texto corrido que não fecham: uma percentagem de pouco mais da metade e outra de quase dezoito por cento exigiriam denominadores menores que o total analisado.

A leitura sóbria é a mesma nos dois casos: a tabela é mais confiável que a frase. Quando o corpo do artigo e a tabela discordam, é a tabela que carrega o dado, e o texto que carrega o resumo — e resumo é onde a condensação come o denominador.

O sinal é unânime onde cada teste diz que não há nada

O mesmo estudo permite uma comparação que ele próprio não faz. Os onze itens avaliados nas duas clínicas podem ser postos lado a lado. A clínica cirúrgica fica abaixo da clínica médica em onze de onze itens: nenhuma vez acima, nenhum empate.

As diferenças vão de um a sessenta e um pontos, com mediana de dois. Cinco itens funcionam como controle natural, porque a diferença é de exatamente um ponto em todos os cinco — dispersão zero entre eles. Os seis itens restantes carregam a informação, e vão de dois a sessenta e um pontos.

O tamanho da diferença é menos impressionante que a direção. Se cada item fosse uma moeda, onze caras seguidas têm probabilidade de um em mil e vinte e quatro. O artigo, por sua vez, testou os itens um a um e declarou cada comparação não significativa, com valores acima de oito décimos em dois deles.

Não há contradição, e sim duas perguntas diferentes. Cada teste individual pergunta se aquele item difere; o conjunto pergunta se o sinal se repete. Item a item, nada aparece; no conjunto, o sinal não varia uma única vez.

Convertido em pessoas, o item extremo diz o seguinte: em cada cem prontuários cirúrgicos, sessenta e um chegam sem o resultado do exame complementar anexado, contra quatorze em cada cem na clínica médica. É o mesmo hospital, o mesmo período e o mesmo instrumento de avaliação.

Para a prova, a lição não é estatística e sim de leitura. Quando um estudo diz que não há diferença entre dois grupos, ele costuma estar respondendo à pergunta que fez, não à pergunta que interessa. Um enunciado que apresente comparações não significativas item a item e peça a conclusão correta espera que se olhe o conjunto antes de concluir que os grupos são iguais.

Zero absoluto: os itens que ninguém escreve

Um terceiro estudo pediu a noventa e seis cursos de graduação o prontuário que eles usam e conferiu item por item o que a legislação exige. Nenhum dos noventa e seis cumpriu todos os requisitos de identificação, de anamnese, de termo de consentimento e de registro do tratamento.

No termo de consentimento, dois itens aparecem em zero dos noventa e seis: a descrição do material a ser utilizado e o esclarecimento de que o termo está em duas vias. Os custos aparecem em dois vírgula um por cento; os riscos possíveis, em oito vírgula três; as alternativas de tratamento, também em oito vírgula três.

E o espaço para a assinatura do paciente está em oitenta por cento deles. Esse é o retrato completo da falha: a assinatura existe; o que ela deveria estar assinando, não. É exatamente a situação que o Código de Ética recusa, ao exigir esclarecimento antes da obtenção do consentimento.

Guarde o par de números como imagem mental de prova. Riscos descritos em oito por cento dos formulários e espaço de assinatura em oitenta: uma ordem de grandeza separa o que se informa do que se colhe. Quando a alternativa diz que basta o termo assinado, ela está descrevendo esse formulário.

A prova aproveita esse retrato com precisão. Alternativa que trata o termo assinado como equivalente do consentimento descreve exatamente o formulário medido nesses noventa e seis serviços: assinatura em quatro de cada cinco e riscos descritos em menos de um em dez. Reconhecer o padrão poupa o raciocínio inteiro.

O que o Código manda escrever, e quão pouco ele fala disso

Em cento e dez páginas do Código de Ética Médica, a palavra médico aparece cento e oitenta e sete vezes e paciente, cento e sete. Prontuário aparece dezoito vezes. Registro e registrar, somados, aparecem sete. O verbo que decide a questão é o mais raro dos quatro.

Os artigos que interessam são poucos e caem sempre. É vedado deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente, com os dados clínicos necessários. É vedado negar ao paciente o acesso ao seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, ou deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão.

O adjetivo legível é obrigação escrita, não recomendação de etiqueta — e a palavra aparece duas vezes em cento e dez páginas. O estudo que a mede a escreve oito vezes em seis páginas, e encontra vinte e nove prontuários ilegíveis em cada duzentos. A norma menciona de passagem o que a realidade quantifica.

Há ainda dois deveres que a prova gosta de cruzar com o registro. O consentimento deve ser obtido após esclarecimento, salvo em iminente risco de morte — e é aí que a justificativa escrita entra no lugar da assinatura ausente. E o sigilo permanece após a morte do paciente, o que alcança o próprio prontuário guardado.

Há um estudo que fecha o círculo pelo outro lado. Ao examinar setenta e oito ações judiciais que pediram anulação de processo ético-profissional ou da pena aplicada, ele encontrou dezenove vírgula vinte e três por cento de sentenças que mantiveram a decisão do conselho, e apontou a ausência de fundamentação entre as razões que levaram juízes a reconhecer nulidade.

A simetria é útil de guardar: o que anula um processo é a falta da razão escrita, e é exatamente isso que falta no prontuário incompleto. A conduta sem fundamento registrado e a decisão sem fundamento redigida falham pelo mesmo motivo, e quem lê depois não tem como distinguir decisão correta de decisão qualquer.

Quatro cenas em que a cláusula final decide

A primeira é a recusa de tratamento por paciente capaz e esclarecido. A conduta é respeitar. A alternativa correta acrescenta o registro do esclarecimento prestado, da decisão tomada e da manutenção do acompanhamento — sem isso, a decisão do paciente vira, no papel, abandono do médico.

A segunda é a emergência com risco iminente de morte e sem acompanhante. O consentimento é dispensado, e a conduta é operar ou transfundir. O que a alternativa certa escreve não é o consentimento que não houve, e sim a justificativa que o dispensou: o quadro, a urgência e a impossibilidade de aguardar.

A terceira é o adolescente com capacidade de discernimento que pede sigilo. A conduta é atender e manter o sigilo. O que se registra é a avaliação do discernimento e o estímulo à participação da família — porque a decisão de não chamar o responsável precisa ter deixado rastro de que foi decidida, e não esquecida.

A quarta é a comunicação a terceiro exposto e identificável, depois de esgotado o convencimento. A conduta é comunicar. O que se registra são as tentativas anteriores, a ciência dada ao paciente sobre a decisão e a data — o registro aqui é o que distingue justa causa de quebra de sigilo.

Quatro cenas clínicas diferentes em fila, cada uma com um retângulo de anotação idêntico logo abaixo.
As cenas mudam e a metade escrita não muda de tamanho: em todas, o que separa a alternativa correta da vizinha é a mesma cláusula final.

Repare no que as quatro cenas têm em comum. Em nenhuma delas o registro muda a conduta; em todas ele muda a leitura futura da conduta. E em todas o que se escreve é a razão, não o desfecho — o desfecho já está evidente no restante do prontuário, e é justamente a razão que desaparece se ninguém a escrever no momento.

Quem lê o prontuário quando alguém reclama

Convém saber para quem se escreve. O prontuário é lido, em ordem, pela equipe do turno seguinte, pela comissão de revisão da própria instituição, pela auditoria do financiador e, se houver reclamação, pelo conselho profissional e pelo juízo. Cada um desses leitores procura coisas diferentes, e só o primeiro conhece o paciente.

O leitor mais distante é o que impõe a exigência mais alta, porque ele só tem o papel. Para ele, conduta não registrada é conduta que não aconteceu, e razão não escrita é razão que não existiu. É por isso que a alternativa correta das questões de ética quase sempre descreve o que ficará legível para esse leitor, e não o que foi combinado de viva voz na sala.

Isso explica um detalhe que costuma parecer excesso de zelo: anotar o que foi tentado antes. A tentativa anterior é invisível no resultado. Quem lê o prontuário vê a comunicação feita, a cirurgia realizada ou o sigilo mantido, e não vê os meses de aconselhamento que tornaram a decisão razoável — a menos que alguém os tenha escrito.

Há um teste simples para saber se a anotação basta. Leia o que você escreveu imaginando que quem lê não estava lá, não conhece o paciente e discorda de você. Se o texto ainda sustenta a decisão nessas três condições, ele está pronto; se depende de você estar presente para explicar, ainda não.

Vale também o inverso, e a prova cobra isso na forma de distrator. Prontuário não é peça de defesa escrita contra o paciente: anotação que ataca a pessoa, que julga o comportamento dela ou que registra juízo moral não sustenta conduta nenhuma e cria problema onde não havia. O que sustenta é o fato observado, a razão clínica e o que foi dito.

Quem responde, quem revisa e quem pode ler

A responsabilidade pelo prontuário não é só do autor da linha. A norma reparte em três: o médico assistente e os demais profissionais que compartilham o atendimento; a hierarquia médica da instituição, nas suas áreas; e as chefias, da equipe ao diretor técnico. Em questão de gestão, essa divisão em três é o que se pergunta.

A mesma resolução torna obrigatória, em todo estabelecimento que presta assistência médica, a Comissão de Revisão de Prontuários, coordenada por um médico. A lei de dois mil e dezoito devolve a essa comissão uma função concreta: sem a análise dela, o documento em papel não pode ser destruído depois de digitalizado.

Sobre o acesso, a regra tem dois lados que a prova costuma trocar. O paciente tem direito ao prontuário e à cópia; a família e o empregador não têm, e o sigilo continua depois da morte. Convocado como testemunha, o médico comparece e declara o impedimento; requisitado por autoridade, entrega ao perito ou ao juízo, não ao interessado.

Por fim, a digitalização não afrouxa nada. Ela exige integridade, autenticidade e confidencialidade, certificado digital de padrão reconhecido, e sistema de gerenciamento que proteja contra acesso, alteração e destruição não autorizados. Escrever menos não é uma opção que a tela abriu.

Sobre o conteúdo mínimo, a norma é concreta e a prova segue essa concretude. Identificação do paciente, anamnese, exame físico, exames complementares e seus resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado formam a espinha do documento em qualquer suporte. Formulário adicional é acessório; esses itens, não.

E há a identificação de quem escreveu, que os estudos encontram falhando com frequência desproporcional à sua dificuldade. Nome, número de inscrição, data, hora e letra legível não dependem de tempo nem de conhecimento — dependem de hábito. É o único item do prontuário que não se reconstrói depois de memória.

04

Antes de encerrar a consulta, quatro perguntas

A sequência abaixo resolve a maioria das vinhetas do tema porque o que separa as alternativas é sempre a mesma cadeia, na mesma ordem: primeiro o ato, depois o que dele fica escrito.

  1. 1Pergunte primeiro qual é a conduta que a cena exige, e execute-a. Alternativa que registra sem agir, ou que adia a ação para registrar, é distrator — o papel nunca é a conduta.
  2. 2Pergunte em seguida qual foi a razão da conduta e escreva-a. Capacidade verificada, risco iminente, indício investigado, ausência de acompanhante: é a razão, não o desfecho, que a leitura futura procura.
  3. 3Pergunte o que foi dito e a quem. Esclarecimento prestado em linguagem acessível, quem estava presente, o que o paciente respondeu e o que foi combinado para o retorno.
  4. 4Pergunte, por último, se a página se identifica: nome, número de inscrição, data, hora e letra legível. É a parte que a auditoria confere primeiro e a que os estudos encontram falhando em quase um sétimo dos prontuários.
  5. 5Se o consentimento foi dispensado por risco iminente de morte, o que se escreve no lugar da assinatura é a justificativa da dispensa — e apenas ela. A conduta indicada continua sendo a conduta indicada.
  6. 6Se o registro for de recusa, de sigilo mantido ou de comunicação a terceiro, escreva também o que foi tentado antes. É a tentativa anterior que transforma a decisão em conduta fundamentada.

Primeiro: o ato que a cena exige

Antes de pensar no papel, decida o que a situação pede: prescrever, respeitar a recusa, operar, comunicar. O registro não substitui o ato nem o adia.

Segundo: a razão que sustenta o ato

Escreva por que a conduta foi essa: capacidade verificada, risco à vida, indício investigado, ausência de acompanhante. A razão é o que a leitura futura procura.

Terceiro: o que foi dito e por quem

Esclarecimento prestado, linguagem usada, quem estava na sala, o que o paciente respondeu. Sem isso, a conversa não existiu para quem lê depois.

Quarto: a identificação e a data

Nome, número de inscrição, data e hora, letra legível. É a parte que ninguém lembra de escrever e a primeira que a auditoria procura.

Registrar não é transcrever a consulta inteira. O que sustenta a conduta é a razão dela, não o volume do texto — e prontuário longo e ilegível falha na mesma obrigação que o prontuário curto.

O prazo de guarda conta do último registro, não da alta. Cada nova linha escrita reinicia a contagem inteira, e é por isso que o retorno tardio de um paciente muda a data de descarte do arquivo em papel.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Por quanto tempo o prontuário precisa ser guardado

Nenhum prazo. A resolução que define o prontuário e cria a comissão de revisão não imprime número algum em suas três páginas, e remete à legislação arquivística.

Resolução do Conselho Federal de Medicina de 2002, que define o prontuário médico, com contagem direta no texto integral

Prazo mínimo de vinte anos a partir do último registro, para o prontuário em suporte de papel que não tenha sido arquivado eletronicamente.

Resolução do Conselho Federal de Medicina de 2007, sobre digitalização e guarda, artigo oitavo

Guarda permanente, considerando a evolução tecnológica, para o prontuário arquivado em meio óptico, microfilmado ou digitalizado.

Resolução do Conselho Federal de Medicina de 2007, artigo sétimo, imediatamente anterior ao que fixa os vinte anos

Decorrido o prazo mínimo de vinte anos a partir do último registro, os prontuários em papel e os digitalizados poderão ser eliminados, resguardados o sigilo e a intimidade.

Lei federal de dezembro de 2018, sobre digitalização e guarda de prontuário, artigo sexto

Na prova

Quando a alternativa traz um prazo, confira a âncora antes do número: é o último registro, não a alta nem a primeira consulta. E confira o suporte, porque o eletrônico não tem prazo — tem guarda permanente.

O consentimento precisa ser um termo assinado

O Código veda deixar de obter consentimento após esclarecer o paciente sobre o procedimento, e ressalva o iminente risco de morte. O verbo que ele cobra é esclarecer; forma escrita não é exigida no artigo.

Código de Ética Médica, resolução do Conselho Federal de Medicina de 2018

Na prática documental medida em prontuários de ensino, o termo existe e é assinado sem conter o que deveria informar: material utilizado e informação sobre as duas vias aparecem em zero dos noventa e seis prontuários analisados.

Pesquisa publicada em periódico brasileiro de bioética em 2020, com noventa e seis prontuários de cursos de graduação

Quando o consentimento é dispensado por risco iminente de morte, o que ocupa o lugar da assinatura é a justificativa escrita no prontuário, e não a ausência de qualquer registro.

Leitura combinada do artigo do Código sobre consentimento com a obrigação de elaborar prontuário para cada paciente

Na prova

Alternativa que trata o papel assinado como equivalente do consentimento erra; alternativa que, na emergência, dispensa o consentimento e também o registro erra pelo outro lado. A dispensa é da assinatura, nunca da escrita.

Quem pode ler o prontuário

O paciente tem direito de acesso ao próprio prontuário e a receber cópia quando solicitar, com as explicações necessárias à sua compreensão.

Código de Ética Médica, resolução do Conselho Federal de Medicina de 2018

A responsabilidade pela guarda é repartida entre o médico assistente, os demais profissionais que compartilham o atendimento e a hierarquia médica da instituição, até o diretor técnico.

Resolução do Conselho Federal de Medicina de 2002, artigo segundo

Os meios de armazenamento digital devem proteger o documento contra acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados, sob sistema de gerenciamento eletrônico específico.

Lei federal de dezembro de 2018, artigo quarto

Na prova

Pedido de familiar, de empregador ou de seguradora não abre o prontuário, e a morte do paciente não o abre tampouco. Requisição de autoridade se cumpre pela via pericial ou judicial, não entregando o documento ao interessado.

06

Caso resolvido

Homem de sessenta e oito anos, lúcido, orientado e independente, com neoplasia de cólon em estágio inicial e boa perspectiva de cura com cirurgia. O cirurgião explica detalhadamente benefícios, riscos e alternativas. O paciente compreende, reformula corretamente o que ouviu, pergunta sobre o tempo de recuperação e recusa a operação, dizendo que prefere não passar por isso. O filho, presente, pede que o médico marque a cirurgia mesmo assim.
Primeiro: identifique de quem é a decisão
O paciente é capaz, foi esclarecido e sustenta a recusa. A decisão é dele, e o pedido do filho não a substitui. Nenhuma hipótese de dispensa de consentimento está presente: não há risco iminente de morte nem incapacidade.
Segundo: execute a conduta que a cena exige
A conduta é respeitar a recusa e manter o acompanhamento e as orientações. Nem marcar a cirurgia, nem encerrar o seguimento, nem transferir a decisão para uma junta — a capacidade já foi verificada por quem atendeu.
Terceiro: escreva a razão, não só o desfecho
Registre o esclarecimento prestado, em que termos, a compreensão demonstrada pelo paciente, a recusa manifestada e a manutenção do acompanhamento. É essa cadeia que distingue respeito à autonomia de omissão de socorro na leitura futura.
Quarto: registre também a conversa com a família
Anote que o pedido do filho foi ouvido e por que não foi atendido, e que o paciente segue livre para mudar de ideia a qualquer momento. Sem esse parágrafo, a mesma recusa reaparece meses depois como suposta falta de informação.
Quinto: identifique a página
Nome, número de inscrição, data e hora, letra legível. É o item que os estudos encontram falhando com mais frequência e o único que não pode ser reconstruído depois por memória de ninguém.
07

Agora feche você

Homem de trinta e cinco anos chega ao pronto-socorro trazido por populares após colisão de motocicleta, inconsciente, com rebaixamento importante do nível de consciência, pressão muito baixa, taquicárdico e com abdome distendido e doloroso. Não há documentos, não há acompanhante e não há como localizar familiares. A indicação é de laparotomia imediata.
Primeiro
Diga qual é a conduta e sob que fundamento o consentimento é dispensado. Escreva por que a busca por um responsável não é etapa prévia nesta cena, e o que aconteceria com o dever do médico se ele aguardasse.
Segundo
Liste o que precisa constar do prontuário no lugar da assinatura ausente. Separe o que é descrição do quadro do que é justificativa da dispensa, e diga por que as duas coisas são necessárias.
Terceiro
O paciente recupera a consciência no segundo dia. Diga o que muda no registro a partir daí e o que precisa ser conversado e anotado antes de qualquer novo procedimento eletivo.
Quarto
Um familiar aparece no quarto dia e pede cópia de tudo o que foi feito. Decida o que se entrega, a quem e sob que condição, e justifique com a regra de acesso, não com a conveniência do serviço.
Quinto
Escreva, em três linhas, a anotação de admissão que você faria. Depois confira se ela responde às quatro perguntas do critério e se identifica quem escreveu, quando e de forma legível.
08

Onde a banca derruba

  1. 1Escolher a alternativa que só registra Registrar não é conduta. Alternativa que anota a recusa e encerra o acompanhamento, ou que documenta o caso em vez de tratá-lo, é distrator montado exatamente para quem aprendeu a metade certa da lição.
  2. 2Achar que o termo assinado encerra o consentimento O artigo cobra esclarecer antes de obter. Nos prontuários medidos, o espaço de assinatura aparece em oitenta por cento e os riscos descritos em oito por cento: assinatura sem informação é o retrato documental do erro.
  3. 3Contar o prazo de guarda a partir da alta A âncora é o último registro. Um retorno tardio reinicia a contagem inteira, e alternativa que fixa o marco na alta hospitalar ou na primeira consulta está errada mesmo quando acerta o número de anos.
  4. 4Aplicar o prazo de vinte anos ao arquivo eletrônico Os vinte anos valem para o papel não digitalizado. Para o prontuário arquivado em meio óptico, microfilmado ou digitalizado, a mesma resolução estabelece guarda permanente, no artigo imediatamente anterior.
  5. 5Entregar o prontuário a quem o requisita O direito de acesso e de cópia é do paciente. Convocado como testemunha, o médico comparece e declara o impedimento; diante de requisição de autoridade, a via é a perícia ou o juízo, e não a entrega ao interessado.
  6. 6Supor que a morte do paciente libera o registro O dever de sigilo permanece após a morte e alcança o prontuário guardado. Pedido de familiar para saber o que está escrito não é hipótese de revelação, e a notoriedade do fato também não é.
  7. 7Tratar legibilidade como detalhe de etiqueta O Código exige prontuário legível, com todos os dados clínicos necessários, para cada paciente. Nos prontuários hospitalares medidos, vinte e nove em cada duzentos falharam nesse item isolado, que a auditoria confere antes do conteúdo.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

Com capacidade de discernimento e sem indício de risco, a conduta é atender e preservar o sigilo. O que separa as duas alternativas que prescrevem e calam é a cláusula final: a decisão de não envolver o responsável precisa ter deixado rastro de que foi avaliada, e não de que foi esquecida. Prescrever sem anotação alguma deixa a conduta correta indefensável na leitura futura. Condicionar ao comparecimento do responsável adia cuidado indicado e é o distrator mais frequente do bloco. Comunicar os pais depois é a mesma quebra de sigilo, apenas deslocada no tempo, e registrá-la não a torna lícita. Encaminhar para avaliação de maturidade transfere a terceiros um juízo clínico que cabe a quem atende.

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Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

Sorteando as questões…

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Plano de revisão

em 7 dias

Escreva de memória as quatro perguntas do critério, na ordem, e diga o que cada uma acrescenta ao prontuário. Depois liste os dois artigos do Código que tratam do prontuário — o que obriga a elaborá-lo legível e o que garante acesso e cópia ao paciente — e a única ressalva do artigo do consentimento. Por fim, escreva a cláusula final que faltaria em cada uma das quatro cenas do capítulo.

em 30 dias

Reconstrua a régua do prazo nos quatro documentos: qual deles define o prontuário sem imprimir número, qual fixa vinte anos, qual fixa guarda permanente no artigo anterior e qual lei repete o prazo e autoriza a eliminação. Diga a âncora comum. Depois explique, com os números medidos, por que o problema documental brasileiro não é ausência de formulário e sim ausência de escrita — e o que isso prevê sobre a alternativa correta.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Um homem de sessenta e oito anos, lúcido e esclarecido, recusa a cirurgia indicada para uma neoplasia de bom prognóstico, e o filho insiste para que ela seja marcada. Conduza a consulta, decida o que fazer, e diga em voz alta o que ficará escrito no prontuário antes de o paciente sair. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

O registro que sustenta a conduta: o que precisa ficar escrito, por quanto tempo e para quem — Preparatório para provas | OsceLabs