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Epilepsia e estado de mal epiléptico

Epilepsia e manejo do estado de mal epiléptico

Tratamento agudo, prevenção de recorrência e regras para dirigir

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Mulher de 63 anos é trazida com crise convulsiva tônico-clônica generalizada que já dura 8 minutos, sem recuperação da consciência entre os movimentos. Ao exame: PA 150x90 mmHg, FC 118 bpm, SatO2 93%, glicemia capilar 96 mg/dL. Foi garantida via aérea e oxigênio. Qual é a droga de primeira linha para interromper a crise?

02

Como esse tema cai

A vinheta clássica deste tema tem forma fixa: adulto trazido em crise tônico-clônica generalizada que já dura mais de cinco minutos, sem recuperação da consciência entre os abalos. A resposta é benzodiazepínico intravenoso agora, e um antiepiléptico intravenoso de segunda linha se a crise persistir. Quem treina questões já viu essa vinheta várias vezes, e ela continua caindo.

O degrau seguinte é onde o enunciado separa quem sabe o tema de quem decorou a sequência. A mesma crise, e a pergunta muda: qual dose e qual velocidade de infusão o protocolo brasileiro fixa, e o que acontece com o cronômetro quando essas duas contas são feitas juntas; por que a primeira linha do documento do Ministério da Saúde tem um fármaco só enquanto a diretriz que ele cita tem quatro; qual antiepiléptico o SUS entrega na unidade básica e qual exige o componente especializado; a partir de que idade cada fármaco tem posologia no protocolo, e quais faixas etárias ficaram sem faixa nenhuma; e qual norma — que não é o protocolo clínico — decide quando aquele paciente volta a dirigir, e em qual categoria.

Este capítulo assume a vinheta como conhecida e trabalha o degrau seguinte. Ele também mostra onde o próprio protocolo brasileiro se define de dois jeitos diferentes em duas seções do mesmo documento, onde uma tabela de dose máxima traz dois tetos que não fecham entre si, e onde uma reescrita de abril de 2026 mudou um esquema pediátrico inteiro — porque é exatamente nesses pontos que a alternativa mais plausível de uma questão costuma nascer.

03

O que muda decisão

O protocolo define epilepsia duas vezes, e as duas definições não coincidem nas bordas

A introdução do PCDT da Epilepsia traz a definição operacional em três condições: 'Ao menos duas crises não provocadas (ou reflexas) ocorrendo com intervalo maior que 24 horas'; 'Uma crise não provocada (ou reflexa) e probabilidade de novas crises ocorrerem nos próximos 10 anos, similar ao risco de recorrência geral (pelo menos 60%) após duas crises não provocadas'; e 'Diagnóstico de uma síndrome epiléptica'. É a definição prática da ILAE, e é ela que o texto usa para conceituar a doença.

Três seções adiante, os critérios de inclusão repetem a mesma ideia com outras palavras: entram no protocolo 'os pacientes que tenham apresentado duas crises epilépticas no intervalo mínimo de 24 horas; os que tenham apresentado uma crise e que tenham um risco de recorrência de crises acima de 60%, ou ainda pacientes que tenham um diagnóstico estabelecido de uma síndrome epiléptica específica'.

As duas versões trocam de comparador nos dois números. Intervalo 'maior que 24 horas' na introdução vira 'intervalo mínimo de 24 horas' na inclusão — quem teve a segunda crise exatamente 24 horas depois da primeira preenche o critério de inclusão e não preenche a definição. Risco 'pelo menos 60%' na introdução vira 'acima de 60%' na inclusão — o paciente com risco estimado em exatos 60% é epiléptico pela definição e fica fora dos critérios de inclusão. Nenhuma das duas trocas é comentada no documento.

Para a prova, o que interessa é saber qual das duas frases o enunciado está citando. Questão que cobra conceito de epilepsia costuma reproduzir a introdução, com o intervalo maior que 24 horas e o patamar de pelo menos 60% em dez anos. Questão que cobra acesso ao tratamento — quem entra no protocolo, quem recebe o medicamento do componente especializado — costuma reproduzir a seção de critérios de inclusão.

Vale fixar o que o protocolo não importou junto: a mesma definição prática da ILAE tem uma segunda metade, que descreve quando a epilepsia pode ser considerada resolvida. O PCDT trouxe a metade diagnóstica e não trouxe a metade da resolução, e mais adiante declara não haver evidências para determinar quando suspender o tratamento no adulto livre de crises. Os únicos prazos numéricos que um adulto brasileiro precisa cumprir depois de anos sem crises estão fora do protocolo clínico — vêm da norma de trânsito, com outra finalidade.

O cronômetro do estado de mal tem dois pontos, e eles respondem perguntas diferentes

O PCDT adota a definição da ILAE para estado de mal epiléptico: condição resultante da falha dos mecanismos responsáveis pelo término das crises, ou do desencadeamento de mecanismos que levam ao prolongamento anormal delas. A definição é conceitual e tem duas dimensões operacionais, que o texto chama de pontos de tempo.

O primeiro ponto, t1, é 'a duração da crise além da qual ela deva ser considerada atividade de crise contínua'. O protocolo é explícito quanto à finalidade: 'É o momento de iniciar medidas terapêuticas de urgência'. O segundo ponto, t2, é 'o tempo de duração de crise após o qual existe um risco aumentado para consequências em longo prazo' — inclusive morte neuronal, lesão neuronal e alteração de redes neuronais. O texto atribui a t2 valor prognóstico, não terapêutico.

Para o estado de mal convulsivo tônico-clônico generalizado, os dois pontos estão fixados: t1 aos 5 minutos e t2 aos 30 minutos. São números do documento, e o documento diz de onde vêm — experiências com animais e pesquisas clínicas, na referência da força-tarefa da ILAE.

O erro de leitura mais comum é tratar t1 como fronteira diagnóstica que muda a doença ou o fármaco. Não muda. Uma crise de quatro minutos e meio e uma de seis minutos recebem o mesmo primeiro fármaco pelo mesmo motivo; o que o relógio decide é quando a urgência começa a correr e a partir de quando o prognóstico piora. Enunciado que dá o tempo exato da crise costuma estar testando se o candidato sabe qual dos dois relógios está sendo cobrado — o da conduta ou o do prognóstico.

O protocolo reconhece ainda o estado de mal não convulsivo, cuja suspeita se levanta quando o paciente permanece sem recuperar a consciência depois de a atividade motora cessar; nesse cenário o exame que decide é o eletroencefalograma.

A sequência brasileira do estado de mal, e as contas que ela deixa para o leitor fazer

O PCDT organiza o tratamento do estado de mal convulsivo em três linhas, nessa ordem: benzodiazepínico, depois um antiepiléptico endovenoso, depois anestesia geral. A primeira linha é 'o uso de diazepam EV, na dose usual de 5 a 10 mg, conforme a necessidade, até uma dose máxima de 20 mg, numa velocidade de infusão de 5 mg/min, para evitar depressão respiratória'.

A segunda linha traz dois fármacos, e o texto diz por que são dois: 'Neste estágio, há no Brasil dois fármacos disponíveis para uso EV'. São a fenitoína, 'na dose de 18 mg/kg (15-20), numa velocidade de infusão máxima de 50 mg/min', administrada por veia calibrosa ou central com monitorização de eletrocardiograma e pressão arterial; e o fenobarbital, '15 mg/kg, infundidos a 100 mg/min'. Se as crises recorrem no paciente hemodinamicamente estável, o protocolo manda otimizar a dose do primeiro fármaco de segunda linha antes de considerar o segundo.

A terceira linha tem gatilho declarado: 'após 30 minutos da admissão, sem resposta'. É anestesia geral com intubação e ventilação, em unidade de terapia intensiva, com propofol (1,5 a 3 mg/kg em bolo, atenção para hipotensão e bradicardia, e 1 a 5 mg/kg/h na manutenção), midazolam (1 mg EV em bolo, depois 0,05 a 0,20 mg/kg/hora) ou tiopental (3 a 5 mg/kg/h), sempre com monitorização contínua por eletroencefalograma para avaliar o nível de sedação e a abolição das descargas.

Agora as contas que o protocolo não faz. O teto da primeira linha, 20 mg de diazepam na velocidade máxima de 5 mg/min, consome 4 minutos só de infusão. A dose de ataque de fenitoína num adulto de 70 kg é 18 × 70 = 1.260 mg; na velocidade máxima permitida de 50 mg/min, são 1.260 ÷ 50 = 25,2 minutos de infusão. O mesmo adulto tratado com fenobarbital recebe 15 × 70 = 1.050 mg a 100 mg/min, ou seja, 10,5 minutos. A escolha entre os dois fármacos de segunda linha é, no relógio, uma diferença de quase 15 minutos.

Daí sai o número que costura o capítulo. Entre t1 (5 minutos) e o gatilho da terceira linha (30 minutos) cabem 25 minutos. A 50 mg/min, 25 minutos entregam 1.250 mg de fenitoína, o que corresponde a 1.250 ÷ 18 = 69,4 kg. Em outras palavras: acima de aproximadamente 69 kg, a dose de ataque de fenitoína não termina dentro dos 30 minutos nem quando é iniciada exatamente no minuto 5 e infundida na velocidade máxima que o próprio protocolo autoriza. O documento fixa os três números — 18 mg/kg, 50 mg/min e 30 minutos — e não avisa que eles brigam entre si em qualquer adulto de porte médio.

A leitura correta não é acelerar a infusão. A velocidade máxima da fenitoína existe por causa de hipotensão e arritmia, e é por isso que o protocolo exige monitorização de eletrocardiograma e pressão arterial durante a infusão. A leitura correta é que o gatilho dos 30 minutos marca o momento de decidir pela terceira linha, e não o momento em que a segunda linha terá terminado — e que, num paciente pesado, a decisão de escalonar chega antes de a segunda linha completar a dose.

Antebraço com cateter venoso de grosso calibre ligado a bomba de infusão, ao lado de tórax com três eletrodos de eletrocardiograma e manguito de pressão no braço oposto.
A infusão do antiepiléptico de segunda linha corre por veia calibrosa e em velocidade controlada, sob monitorização contínua do ritmo cardíaco e da pressão arterial.

Primeira linha com um fármaco só: o que a diretriz citada pelo próprio protocolo diz

A primeira linha do PCDT é o diazepam intravenoso, sem alternativa listada. A diretriz da American Epilepsy Society de 2016, que o protocolo brasileiro cita como sua referência nº 33, chega a outro recorte: em adultos com estado de mal convulsivo, midazolam intramuscular, lorazepam intravenoso, diazepam intravenoso e fenobarbital intravenoso estão estabelecidos como eficazes na terapia inicial, todos em nível A. A mesma diretriz acrescenta que o midazolam intramuscular tem efetividade superior à do lorazepam intravenoso em adultos sem acesso venoso estabelecido, também em nível A, e que não há diferença demonstrada de efetividade entre lorazepam e diazepam intravenosos.

Duas consequências práticas nascem dessa comparação. A primeira é o fenobarbital: ele é terapia inicial de nível A na diretriz americana e é fármaco de segunda linha no protocolo brasileiro. O mesmo medicamento ocupa degraus diferentes conforme a régua. A segunda é o acesso venoso: a régua internacional tem uma resposta explícita para o paciente convulsionando sem veia — midazolam intramuscular —, e o protocolo brasileiro não descreve essa via na sequência do estado de mal do adulto.

A Rename 2024 ajuda a entender o desenho brasileiro. No Componente Básico estão a fenitoína em solução injetável de 50 mg/mL e o fenobarbital em solução injetável de 100 mg/mL — exatamente os dois fármacos que o protocolo chama de segunda linha. O levetiracetam, que a literatura internacional usa por via intravenosa nessa fase, aparece na Rename 2024 apenas em comprimidos de 250, 500, 750 e 1.000 mg e em solução oral de 100 mg/mL. O midazolam consta em solução oral de 2 mg/mL.

É um limite de lista e de disponibilidade, não uma afirmação sobre eficácia comparada — e o próprio protocolo diz isso com todas as letras ao justificar a segunda linha com a frase 'há no Brasil dois fármacos disponíveis para uso EV'. Em prova, a pista de qual régua está sendo cobrada costuma estar no enunciado: menção ao SUS, à unidade de pronto atendimento ou ao protocolo do Ministério da Saúde puxa a sequência brasileira; menção à diretriz da ILAE, da AES ou ao suporte avançado de vida puxa a sequência internacional, com lorazepam e midazolam intramuscular entre as opções iniciais.

O que o SUS entrega, por qual porta, e quem paga a conta

O PCDT trabalha com treze fármacos: ácido valproico/valproato de sódio, carbamazepina, clobazam, clonazepam, etossuximida, fenitoína, fenobarbital, gabapentina, lamotrigina, levetiracetam, primidona, topiramato e vigabatrina. A Rename 2024 diz por qual porta cada um chega ao paciente.

No Componente Básico da Assistência Farmacêutica — a porta da unidade básica de saúde — estão carbamazepina (comprimidos de 200 e 400 mg e suspensão oral de 20 mg/mL), fenitoína (comprimido de 100 mg, suspensão de 20 mg/mL e solução injetável de 50 mg/mL), fenobarbital (comprimido de 100 mg, solução oral de 40 mg/mL e solução injetável de 100 mg/mL), ácido valproico (cápsula e comprimidos de 250, 300 e 500 mg, solução oral e xarope de 50 mg/mL), clonazepam (solução oral de 2,5 mg/mL) e diazepam (comprimidos de 5 e 10 mg e solução injetável de 5 mg/mL).

No Componente Especializado — a porta que exige protocolo, laudo e processo administrativo — estão clobazam, etossuximida, gabapentina, lamotrigina, levetiracetam, primidona, topiramato e vigabatrina. A Rename registra ainda o grupo de financiamento de cada um: o levetiracetam, em todas as apresentações, é grupo 1A, isto é, de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, que os fornece às Secretarias Estaduais; clobazam, etossuximida, gabapentina, lamotrigina, primidona, topiramato e vigabatrina são grupo 2, de financiamento e aquisição pelas Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.

Essa distinção não é burocracia solta: ela explica por que dois antiepilépticos igualmente 'disponíveis no SUS' podem ter histórias de falta completamente diferentes em dois estados vizinhos, e por que o fármaco do componente especializado não está na farmácia da unidade básica.

Fora da lista está o canabidiol. A Conitec, em sua 97ª Reunião Ordinária, em 6 de maio de 2021, deliberou por unanimidade recomendar a não incorporação do canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia refratária a medicamentos antiepilépticos, 'sem prejuízo a novas solicitações de incorporação futuras'; a decisão foi tornada pública pela Portaria SCTIE/MS nº 25, de 28 de maio de 2021. O ponto que a prova cobra é conceitual: registro sanitário na Anvisa e incorporação ao SUS são decisões de órgãos diferentes, com critérios diferentes — um produto pode ser comercializado legalmente no país e não ser fornecido pelo sistema público.

As faixas etárias do protocolo: onde se sobrepõem e onde deixam buraco

Boa parte das indicações do PCDT é etária, e o candidato ganha questão sabendo os degraus. A etossuximida é indicada para crises de ausência 'em pacientes com ou mais de 3 anos de idade'. A lamotrigina, para monoterapia e terapia adjuvante 'de pacientes com mais de 10 anos de idade e com qualquer forma de epilepsia'. O topiramato, para monoterapia de crises focais ou tônico-clônicas generalizadas 'em pacientes mais de 10 anos de idade' e como terapia adjuvante 'em pacientes mais de dois anos de idade'. O fenobarbital é o mais amplo: 'tratamento de crises focais e generalizadas de pacientes de qualquer idade, inclusive recém-nascidos'.

A tabela de doses da carbamazepina divide o mundo em três: adultos (inicial 200 mg/dia, máxima 1.800 mg/dia), crianças de 6 a 12 anos (inicial 100 mg/dia, máxima 600 a 1.000 mg/dia) e crianças abaixo de 6 anos (inicial 5-10 mg/kg/dia, máxima 35 mg/kg/dia). O adolescente de 15 anos não tem faixa nomeada — as faixas param aos 12 anos e recomeçam em 'adultos'. E a faixa dos menores de 6 anos, por ser em mg/kg, ultrapassa o teto da faixa seguinte a partir de 1.000 ÷ 35 = 28,6 kg: uma criança de 5 anos com 30 kg teria teto de 1.050 mg/dia, acima do teto de quem tem 8 anos.

O esquema do topiramato mudou em abril de 2026, e a mudança está registrada no próprio documento. O apêndice de metodologia traz a nota 'alteração pós publicação – abril de 2026', que informa: 'Foram identificadas mudanças no esquema de administração de topiramato para crianças menores de seis anos aprovados em bula. Assim, foram alteradas as recomendações de uso do medicamento nessa população, considerando as duas indicações preconizadas neste Protocolo'. A alteração foi levada à 135ª Reunião Ordinária da Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT.

Vale ver o que a reescrita trocou. A tabela anterior tinha duas faixas pediátricas, sem separar monoterapia de terapia adjuvante: 'Crianças e adolescentes de 6 a 16 anos', com dose máxima de 9 mg/kg/dia ou 250 mg/dia, e 'Crianças de 2-6 anos', com dose máxima de 9 mg/kg/dia ou 100 mg/dia. Quem tinha exatamente 6 anos aparecia nas duas faixas, e quem tinha 17 anos não aparecia em nenhuma. A tabela atual separa as duas indicações: na terapia adjuvante, 'Crianças acima de 2 anos', com máxima de 5-9 mg/kg/dia ou até 400 mg/dia; na monoterapia, 'Crianças a partir de 10 anos', com máxima de 9 mg/kg/dia ou até 400 mg/dia.

A reescrita fechou a sobreposição dos 6 anos e o vão dos 16 aos 18, e alinhou a posologia com as indicações — que sempre disseram monoterapia acima de 10 anos e adjuvante acima de 2. O que desapareceu no caminho foi o teto absoluto menor da primeira infância: a criança de 4 anos, que tinha limite de 100 mg/dia, passou a ter o mesmo limite absoluto do adulto, 400 mg/dia, restando o teto por peso como trava efetiva. Quem estudou pela edição antiga e não viu a nota de abril de 2026 responde 100 mg/dia numa questão cuja fonte já mudou.

O mesmo cuidado com bordas vale para as faixas por peso. Na seção de casos especiais, ao descrever a terapia intermitente das crises febris, o protocolo oferece o clobazam por via oral 'nas seguintes doses: crianças com até 5 kg, 5 mg/dia; de 5 a 10 kg, 10 mg/dia; de 11 a 15 kg, 15 mg/dia; e acima 15 kg, 20 mg/dia'. Quem pesa exatamente 5 kg aparece em duas faixas, e quem pesa 10,5 kg não aparece em nenhuma — a terceira faixa começa em 11 kg. O manejo da crise febril em si pertence ao capítulo Crise febril na infância, da apostila de Neurologia Pediátrica; o que interessa aqui é o padrão: faixas escritas com 'até', 'de X a Y' e 'acima de' costumam sobrepor uma borda e abrir um vão na seguinte, e é nessa costura que a alternativa mais plausível de uma questão se apoia.

Duas doses máximas na mesma linha: a conta que reprova a tabela

Várias linhas da tabela de posologia do PCDT trazem, lado a lado, um teto absoluto em mg/dia e um teto por peso em mg/kg/dia, sem dizer qual prevalece. Quando os dois números são confrontados, a maioria dos pares só fecha numa estreita faixa de peso.

A vigabatrina é o caso mais visível: 'Dose máxima: 3.000 mg/dia (150-200 mg/kg/dia)'. Os dois tetos coincidem apenas entre 3.000 ÷ 200 = 15 kg e 3.000 ÷ 150 = 20 kg. Para um adulto de 70 kg — e o fármaco tem indicação de terapia adjuvante de crises focais refratárias em adultos —, 150 mg/kg/dia dariam 10.500 mg/dia, três vezes e meia o teto absoluto da mesma linha. O intervalo em mg/kg é próprio da criança pequena tratada para espasmos epilépticos, e ficou colado a um teto de adulto.

O mesmo desenho aparece na gabapentina: 'Dose máxima: 3.600 mg/dia (50-100 mg/kg/dia)' fecha só entre 36 e 72 kg. Na lamotrigina em monoterapia, 'Dose máxima: 500 mg/dia (1-5 mg/kg/dia)' fecha só entre 100 e 500 kg — ou seja, para qualquer paciente real, o teto que trava é o absoluto. E no topiramato reescrito, '5-9 mg/kg/dia ou até 400 mg/dia' fecha entre 400 ÷ 9 = 44,4 kg e 400 ÷ 5 = 80 kg: abaixo de 44 kg, o teto que vale é o por peso, e o número absoluto é inerte.

A regra de leitura, que vale para qualquer bula ou protocolo com esse formato, é simples: quando há um teto por peso e um teto absoluto, o que trava é o menor dos dois para aquele paciente. A regra de prova é outra: o enunciado costuma cobrar exatamente o número que o protocolo nomeia primeiro, e o distrator costuma ser o outro.

Mulher em idade fértil: o valproato tem teto, e a decisão é anterior à gestação

O PCDT dedica uma seção de casos especiais às mulheres em idade fértil, e a orientação central é direta: 'Sempre que possível, o ácido valproico deve ser evitado em mulheres em idade fértil'. O texto reconhece que existem epilepsias para as quais o valproato é o tratamento mais eficaz e situações em que a gestação é extremamente improvável, casos em que o considera escolha razoável — mas acrescenta que, 'dada a multiplicidade de alternativas de tratamento de epilepsias focais com eficácia pelo menos comparável, é preferível que o ácido valproico não seja utilizado para esta indicação'.

Quando o valproato é mantido, o protocolo fixa um teto: 'Quando usado em mulheres em idade fértil, o ácido valproico deve ser prescrito na menor dose efetiva, quando possível em doses não superiores a 500-600 mg/dia'. Esse número convive na mesma tabela com uma dose máxima geral de 3.000 mg/dia — o teto da mulher em idade fértil fica entre um sexto e um quinto do teto geral (3.000 ÷ 600 = 5; 3.000 ÷ 500 = 6), e é ele que a questão cobra.

Os riscos que o documento lista para a exposição intraútero ao valproato são malformações congênitas maiores (espinha bífida, defeitos de septo atrial, fenda palatina, craniossinostose), rebaixamento do coeficiente de inteligência, maiores índices de incapacidades motoras e de linguagem e maior associação com transtornos do espectro autista. Outros antiepilépticos também aparecem: fenobarbital com malformações cardíacas; carbamazepina, fenitoína e lamotrigina com fenda palatina, lábio leporino e hipospádia.

O contrapeso está no mesmo parágrafo e é o que separa a resposta certa da resposta simplista: 'embora a teratogenicidade dos fármacos antiepilépticos seja uma preocupação significativa durante a gestação, o impacto das crises TCG durante este período tem consequências mais sérias ainda para o feto'. Suspender o antiepiléptico ao descobrir a gestação não é a conduta que o protocolo apoia; trocar de fármaco 'bem antes da concepção' é.

A contracepção entra por dois caminhos. Fármacos indutores do metabolismo hepático aumentam o metabolismo dos contraceptivos orais e podem reduzir seus níveis séricos em até 50%, e o protocolo manda considerar dispositivo intrauterino e diafragma como alternativas. E há a orientação etária: na epilepsia mioclônica juvenil, 'nas meninas, a contracepção deve começar a ser discutida em seguida à menarca'. A mesma síndrome traz o número que explica por que ela não é candidata a retirada de medicação: o índice de recorrência de crises após a retirada é superior a 90%, e ela 'requer tratamento por toda a vida'.

Quando parar o tratamento: o protocolo declara o limite da evidência, e a norma de trânsito não

O PCDT trata a duração do tratamento como indeterminada em geral, com duas exceções: interrupção por falha e interrupção por remissão. Na falha, o período de avaliação da resposta é de 3 meses com o tratamento em doses máximas toleradas, após o que se adiciona um segundo fármaco; e o paciente que segue com crises apesar de pelo menos dois antiepilépticos adequadamente escolhidos e usados, em monoterapia ou combinação, é considerado refratário. O documento lembra que 20% a 30% dos pacientes encaminhados a centros especializados não têm crises epilépticas — a pseudo-refratariedade — e estima em 30% a proporção de refratários aos fármacos atuais.

Na remissão, o protocolo define paciente livre de crises como aquele em que elas 'não ocorrerem após um intervalo três vezes maior que o intervalo de crises vigente anteriormente à introdução do tratamento, ou por pelo menos 1 ano'. A conjunção deixa dois números concorrendo sem regra de desempate: quem tinha crises a cada 2 meses completa o triplo em 6 meses, menos que o ano; quem tinha crises a cada 8 meses só completa o triplo em 24 meses, bem mais que o ano. Ler 'ou' como o menor dos dois libera alta precoce em quem tinha crises frequentes; ler como o maior dos dois é a leitura conservadora, e é a que o restante do texto sustenta.

Sobre a retirada propriamente dita, o protocolo é honesto quanto ao alcance da evidência que reuniu: descreve revisão sistemática com sete ensaios e 924 crianças, sem estudo elegível com adultos, e conclui que 'há evidências que apoiam uma espera de pelo menos 2 anos livres de crises antes da retirada do fármaco antiepiléptico em crianças, principalmente se o paciente tiver crises focais ou EEG anormal'. E encerra: 'Inexistem evidências para determinar quando suspender o tratamento em crianças e adolescentes com crises generalizadas nem em adultos livres de crises'.

Esse é o vão que a prova explora. O protocolo clínico do adulto não fixa prazo para a retirada; a norma de trânsito fixa — e é ela que, na prática, define o custo de retirar cedo. Quem responde 'dois anos' para um adulto está transportando para o adulto a evidência que o documento declara ser de crianças.

Por fim, a monitorização: reavaliação a cada 3 meses, com diário de crises; exames laboratoriais anuais, incluindo hemograma com contagem de plaquetas, transaminases, sódio e potássio, perfil lipídico, vitamina D e função tireoidiana; e rastreio ativo de comorbidade psiquiátrica com dois questionários que o protocolo nomeia e diz serem validados para o português — o GAD-7 e o NDDI-E.

Dirigir depois da epilepsia: a régua está no CONTRAN, e o protocolo aponta para uma norma revogada

O PCDT dedica um trecho dos casos especiais à condução de veículos, lembra que o exame de aptidão física e mental é exigência do art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e descreve o procedimento a partir da 'Resolução nº 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (contran)'. Essa resolução não está mais em vigor: a Resolução contran nº 927, de 28 de março de 2022, dispõe hoje sobre o exame de aptidão física e mental, e seu art. 31 estabelece que 'ficam revogadas as Resoluções do contran: I - nº 425, de 27 de novembro de 2012; II - nº 474, de 11 de fevereiro de 2014; e III - nº 500, de 28 de agosto de 2014'. A norma nova entrou em vigor em 1º de abril de 2022, e o PCDT — que recebeu alterações pós-publicação em julho de 2025 e em abril de 2026 — segue citando a antiga.

O conteúdo, felizmente, sobreviveu à troca, e é ele que a prova cobra. O item 2 do Anexo VIII da Resolução 927/2022 manda que o candidato que declarar ser portador de epilepsia ou fazer uso de medicamento antiepiléptico receba, como primeiro resultado, 'necessita de exames complementares ou especializados', e traga informações do médico assistente pelo relatório padronizado do Anexo IX. O relatório precisa ser preenchido 'por médico assistente que acompanhe o candidato há, no mínimo, um ano'.

A avaliação separa dois grupos. Grupo I é o candidato em uso de medicação antiepiléptica, e sua aprovação exige três condições: 'um ano sem crise epiléptica', parecer favorável do médico assistente e plena aderência ao tratamento. Grupo II é o candidato em esquema de retirada de medicação, e exige cinco: não ser portador de epilepsia mioclônica juvenil; estar, no mínimo, há dois anos sem crise epiléptica; retirada de medicação com duração mínima de seis meses; estar, no mínimo, há seis meses sem crises após a retirada da medicação; e parecer favorável do médico assistente.

Repare que o grupo II tem três relógios independentes, e falhar em qualquer um reprova mesmo quando os outros dois estão folgados: dois anos sem crise, seis meses de duração da retirada e seis meses sem crise depois de a retirada terminar. Quem parou o fármaco de uma vez, sem esquema de retirada, não cumpre o terceiro requisito por mais tempo que esteja sem crises. E o critério de exclusão do grupo II é sindrômico, não temporal: a epilepsia mioclônica juvenil está fora, coerente com o índice de recorrência acima de 90% que o PCDT descreve para ela.

Aprovado, o candidato não recebe habilitação irrestrita. O item 2.7.1 é literal: 'aptos somente para a direção de veículos da categoria B'. Isso exclui motocicleta (categorias ACC e A) e todas as categorias profissionais (C, D e E). Além disso, o prazo de validade do exame é reduzido a critério médico na primeira habilitação, os procedimentos se repetem em cada renovação, e a diferença entre os grupos aparece no prazo: o grupo I tem validade reduzida na primeira renovação e prazo normal nas seguintes; o grupo II tem prazo normal já a partir da primeira renovação. Quando o parecer do médico assistente é desfavorável, o resultado do exame será 'inapto temporariamente' ou 'inapto', conforme o caso.

04

Ler o caso na ordem em que a decisão acontece

Fora da vinheta clássica, quase toda questão do tema se resolve identificando primeiro qual das três réguas brasileiras o enunciado invocou. O protocolo clínico responde o que prescrever e por quanto tempo; a Rename responde por qual porta o medicamento chega e quem o compra; a resolução do CONTRAN responde se aquele paciente dirige e em qual categoria. Elas não se contradizem, mas respondem perguntas diferentes — e o distrator costuma ser a resposta certa da régua errada.

  1. 11. O enunciado descreve crise em curso? Se sim, o relógio manda: crise contínua além de 5 minutos (t1) já é indicação de tratamento de urgência, e o primeiro fármaco é benzodiazepínico intravenoso.
  2. 22. Já recebeu benzodiazepínico em dose adequada e a crise persiste? Então a pergunta é de segunda linha, e o protocolo brasileiro oferece dois fármacos endovenosos: fenitoína 18 mg/kg a até 50 mg/min, ou fenobarbital 15 mg/kg a 100 mg/min.
  3. 33. Passaram 30 minutos da admissão sem resposta? A pergunta virou de terceira linha: anestesia geral com intubação, em UTI, com eletroencefalograma contínuo.
  4. 44. O paciente parou de convulsionar mas não recupera a consciência? A pergunta deixou de ser de fármaco e virou de exame: eletroencefalograma, pela suspeita de estado de mal não convulsivo.
  5. 55. A crise já passou e o enunciado fala em tratamento de manutenção, falta de medicamento ou acesso? A pergunta é de porta de entrada: componente básico (carbamazepina, fenitoína, fenobarbital, ácido valproico, clonazepam, diazepam) ou componente especializado (clobazam, etossuximida, gabapentina, lamotrigina, levetiracetam, primidona, topiramato, vigabatrina).
  6. 66. O enunciado fala em trabalho, carteira de habilitação, retirada de medicação ou tempo sem crises? A pergunta é da resolução do CONTRAN, não do protocolo clínico — e a resposta tem prazo e categoria.

Régua do PCDT

Portaria Conjunta nº 17/2018, vigente com alterações de 2021, 2025 e abril de 2026. Define epilepsia, fixa t1 = 5 min e t2 = 30 min, a sequência do estado de mal, os treze fármacos com posologia por idade e o teto de valproato na mulher em idade fértil. Não fixa prazo de retirada no adulto — e diz isso expressamente.

Régua da Rename

Rename 2024. Diz o que o SUS entrega e por onde: componente básico na unidade básica, componente especializado por processo. Registra ainda quem financia — levetiracetam é grupo 1A (compra centralizada federal); clobazam, etossuximida, gabapentina, lamotrigina, primidona, topiramato e vigabatrina são grupo 2 (compra estadual).

Régua do CONTRAN

Resolução nº 927/2022, Anexos VIII e IX, em vigor desde 1º de abril de 2022. Grupo I (em uso de medicação): 1 ano sem crise, parecer favorável, plena aderência. Grupo II (em retirada): sem epilepsia mioclônica juvenil, 2 anos sem crise, retirada de no mínimo 6 meses e 6 meses sem crise após a retirada. Aprovado, dirige somente categoria B.

Estado de mal convulsivo — a sequência do PCDT e o tempo que cada passo consome

LinhaFármaco e doseVelocidadeTempo de infusão num adulto de 70 kgObservação do protocolo
PrimeiraDiazepam EV 5-10 mg, até o máximo de 20 mg5 mg/min4 min para os 20 mgVelocidade limitada para evitar depressão respiratória; recorrência é alta, e a maioria precisará de segunda linha
Segunda (opção A)Fenitoína 18 mg/kg (faixa 15-20) = 1.260 mgmáxima de 50 mg/min25,2 minVeia calibrosa ou central, com monitorização de ECG e pressão arterial
Segunda (opção B)Fenobarbital 15 mg/kg = 1.050 mg100 mg/min10,5 minMesma linha, menos da metade do tempo de infusão
TerceiraPropofol 1,5-3 mg/kg em bolo e 1-5 mg/kg/h; ou midazolam 1 mg em bolo e 0,05-0,20 mg/kg/h; ou tiopental 3-5 mg/kg/hconforme o agenteGatilho: 30 minutos da admissão sem resposta. Anestesia geral com intubação, em UTI, com EEG contínuo

Condução de veículos — Resolução CONTRAN nº 927/2022, Anexo VIII, item 2

RequisitoGrupo I — em uso de medicaçãoGrupo II — em esquema de retirada
Tempo sem crise epilépticano mínimo 1 anono mínimo 2 anos
Exigência sobre a retiradanão se aplicaduração mínima de 6 meses e, além dela, 6 meses sem crise após a retirada
Síndrome que excluinão há exclusão sindrômicaepilepsia mioclônica juvenil
Parecer do médico assistentefavorável, em relatório padronizado (Anexo IX)favorável, em relatório padronizado (Anexo IX)
Quem preenche o relatóriomédico que acompanhe o candidato há no mínimo 1 anomédico que acompanhe o candidato há no mínimo 1 ano
Categoria autorizada quando aptosomente Bsomente B
Prazo de validade do examereduzido a critério médico na primeira habilitação e na primeira renovação; normal nas seguintesreduzido a critério médico na primeira habilitação; normal a partir da primeira renovação

O primeiro resultado do exame de aptidão para quem declara epilepsia ou uso de antiepiléptico nunca é apto nem inapto: é 'necessita de exames complementares ou especializados'. Só depois do relatório do médico assistente é que o perito decide.

Parecer desfavorável do médico assistente leva a 'inapto temporariamente' ou 'inapto', conforme o caso — a norma não deixa a hipótese de aprovar contra o parecer.

A dose de ataque da fenitoína no protocolo é 18 mg/kg, com faixa de 15 a 20. Questões e serviços que trabalham com 20 mg/kg não estão fora da faixa, mas o número que o documento brasileiro nomeia primeiro é 18.

Refratariedade, no protocolo, é falha de dois antiepilépticos adequadamente escolhidos e usados, em monoterapia ou combinação — e não 'dois fármacos em monoterapia'. Combinação conta.

Antes de rotular refratário, o protocolo manda reconfirmar o diagnóstico: 20% a 30% dos pacientes encaminhados a centros especializados não têm crises epilépticas.

Associação de mais de dois antiepilépticos não está preconizada no protocolo — poucos pacientes obtêm benefício adicional, e o documento desestimula explicitamente.

Ao combinar dois fármacos, o protocolo manda evitar dois com o mesmo mecanismo de ação, e cita como exemplos a serem evitados carbamazepina com fenitoína e fenobarbital com ácido valproico.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Qual é a primeira linha do estado de mal convulsivo no adulto

Protocolo brasileiro

Diazepam intravenoso, 5 a 10 mg, até o máximo de 20 mg, a 5 mg/min. O documento não lista alternativa de primeira linha nem via intramuscular para o adulto.

PCDT da Epilepsia — Portaria Conjunta nº 17/2018, seção de casos especiais, estado de mal epiléptico.

Diretriz citada pelo próprio protocolo

Midazolam intramuscular, lorazepam intravenoso, diazepam intravenoso e fenobarbital intravenoso são terapia inicial eficaz de nível A no adulto; o midazolam intramuscular é superior ao lorazepam intravenoso quando não há acesso venoso.

Glauser T, et al. Evidence-Based Guideline: Treatment of Convulsive Status Epilepticus in Children and Adults. Epilepsy Curr. 2016;16(1):48-61 — referência nº 33 do PCDT.

Na prova

A pista está no vocabulário do enunciado. Quando ele situa a cena no SUS, cita o protocolo do Ministério da Saúde ou descreve a farmácia de uma unidade de pronto atendimento, o recorte é o brasileiro, com diazepam na primeira linha e fenobarbital na segunda. Quando cita ILAE, American Epilepsy Society, suporte avançado de vida ou descreve paciente sem acesso venoso, o recorte é o internacional, no qual midazolam intramuscular e lorazepam entram como opções iniciais. Reconhecer o recorte vale mais do que decorar uma das listas.

Em que degrau o fenobarbital intravenoso entra

Protocolo brasileiro

Segunda linha, ao lado da fenitoína, como um dos dois antiepilépticos disponíveis para uso endovenoso no país, na dose de 15 mg/kg a 100 mg/min.

PCDT da Epilepsia — Portaria Conjunta nº 17/2018.

Diretriz da American Epilepsy Society

Terapia inicial de eficácia estabelecida em nível A no adulto, ao lado dos benzodiazepínicos.

Glauser T, et al. Epilepsy Curr. 2016;16(1):48-61.

Na prova

Questão que pergunta 'qual o próximo passo' depois de duas doses de benzodiazepínico sem resposta aceita fenitoína ou fenobarbital pela régua brasileira. Questão que pede a primeira medida no adulto em crise, e oferece fenobarbital entre as opções, está quase sempre cobrando benzodiazepínico — a leitura brasileira mantém o barbitúrico no degrau seguinte.

Quando suspender o antiepiléptico no adulto livre de crises

Protocolo brasileiro

Apoia esperar pelo menos 2 anos livres de crises antes da retirada em crianças, sobretudo com crises focais ou eletroencefalograma anormal, e declara que inexistem evidências para determinar quando suspender em crianças e adolescentes com crises generalizadas nem em adultos livres de crises.

PCDT da Epilepsia — Portaria Conjunta nº 17/2018, item 7.5.

Norma de trânsito

Sem tratar de indicação clínica, impõe consequências práticas ao adulto que retira a medicação: para dirigir, exige 2 anos sem crise, retirada com duração mínima de 6 meses e mais 6 meses sem crise depois de concluída a retirada, além de excluir a epilepsia mioclônica juvenil.

Resolução CONTRAN nº 927/2022, Anexo VIII, itens 2.5.1 a 2.5.5.

Na prova

O enunciado que pergunta 'quando suspender' em adulto costuma esperar a resposta prudente — decisão individualizada, com riscos médicos e psicossociais pesados — e não um prazo fixo. Quando o enunciado insere um dado de trânsito (o paciente é motorista, quer renovar a habilitação, dirige para trabalhar), a pergunta mudou de régua, e aí os prazos existem e são os do CONTRAN.

06

Caso resolvido

Dois adultos chegam ao mesmo pronto-socorro em crise tônico-clônica generalizada, trazidos por serviço móvel, ambos sem recuperação da consciência entre os abalos e ambos com acesso venoso periférico calibroso obtido no trajeto. O primeiro pesa 62 kg e, pelo relato do socorrista, convulsiona há 4 minutos e 50 segundos quando entra na sala. O segundo pesa 88 kg e convulsiona há 5 minutos e 10 segundos. Nenhum dos dois tem trauma, febre, hipoglicemia ou alteração hemodinâmica. A equipe pergunta se a conduta inicial é diferente entre eles.
Passo 1 — o relógio não separa os dois
O ponto t1, fixado em 5 minutos para o estado de mal convulsivo, é definido no protocolo como o momento de iniciar medidas terapêuticas de urgência. Ele não é fronteira diagnóstica: o paciente com 4 minutos e 50 segundos de crise contínua vai cruzar os 5 minutos enquanto o fármaco é preparado, e nenhuma conduta razoável consiste em esperar dez segundos. Os dois recebem benzodiazepínico intravenoso imediatamente, na mesma dose e pelo mesmo motivo.
Passo 2 — a primeira linha e seu próprio tempo
Diazepam intravenoso de 5 a 10 mg, com teto de 20 mg e velocidade de 5 mg/min. O teto inteiro consome 4 minutos de infusão, e a velocidade existe para evitar depressão respiratória. O protocolo avisa que, mesmo quando a crise cessa, a recorrência é alta e a maioria dos pacientes precisará de um fármaco de segunda linha.
Passo 3 — onde o peso passa a importar
A diferença entre os dois aparece só na segunda linha, e é aritmética. Com fenitoína a 18 mg/kg, o paciente de 62 kg recebe 1.116 mg e o de 88 kg recebe 1.584 mg. Na velocidade máxima autorizada de 50 mg/min, são 22,3 minutos de infusão contra 31,7 minutos.
Passo 4 — a conta que o protocolo não fecha
O gatilho da terceira linha é 30 minutos da admissão sem resposta. Entre t1 e esse gatilho cabem 25 minutos, que a 50 mg/min entregam 1.250 mg — o equivalente a 1.250 ÷ 18 = 69,4 kg. O paciente de 62 kg cabe na janela; o de 88 kg não cabe, mesmo que a infusão comece exatamente no minuto 5 e corra na velocidade máxima. Acelerar não é opção: o limite de 50 mg/min responde por hipotensão e arritmia, e é por isso que o protocolo exige monitorização de eletrocardiograma e pressão arterial.
Passo 5 — o que muda na prática
O que muda não é a droga, é a antecipação. No paciente pesado, a equipe chega ao minuto 30 com a dose de ataque ainda correndo, e a decisão de acionar a terceira linha — unidade de terapia intensiva, intubação, anestésico contínuo e eletroencefalograma — precisa ser tomada em paralelo, não depois. O protocolo também oferece a alternativa de segunda linha que consome menos relógio: fenobarbital 15 mg/kg a 100 mg/min, que no paciente de 88 kg significa 1.320 mg em 13,2 minutos.
Passo 6 — a lição transferível
Falhar o cronômetro por segundos não cria nem desfaz o estado de mal, e é por isso que os dois pacientes começaram iguais. O que os separa é uma conta de dose por peso contra uma velocidade máxima — e essa conta, não a duração da crise na porta, é a que decide quando a terceira linha precisa ser preparada.
07

Agora feche você

Dois homens de 34 anos, com epilepsia focal controlada desde a adolescência, comparecem à clínica de trânsito no mesmo dia para renovar a Carteira Nacional de Habilitação. Ambos estão há 2 anos e 7 meses sem qualquer crise epiléptica e ambos trazem relatório do neurologista que os acompanha há cinco anos, com parecer favorável. O primeiro concluiu, há 7 meses, uma retirada gradual da carbamazepina conduzida ao longo de 8 meses. O segundo interrompeu a carbamazepina por conta própria, de uma vez, também há 7 meses, e desde então não teve crises. Nenhum dos dois tem epilepsia mioclônica juvenil. Ambos pedem renovação nas categorias A e B, porque usam motocicleta para trabalhar.
Pista 1
Os dois estão fora de medicação, o que os coloca no grupo II do item 2 do Anexo VIII da Resolução CONTRAN nº 927/2022 — o do candidato em esquema de retirada de medicação.
Pista 2
O grupo II tem cinco requisitos, e três deles são temporais e independentes: dois anos sem crise; retirada de medicação com duração mínima de seis meses; e seis meses sem crise depois de concluída a retirada.
Pista 3
O tempo total sem crises é idêntico nos dois (2 anos e 7 meses) e o parecer do médico assistente é favorável nos dois. A diferença está em um único requisito.
Pista 4
O pedido de habilitação inclui categoria A. O item 2.7.1 da mesma norma diz o que acontece com a categoria quando o candidato com epilepsia é considerado apto.
08

Onde a banca derruba

  1. 1Tratar t2 como o momento de escalonar t1 (5 minutos) é o momento de iniciar tratamento de urgência; t2 (30 minutos) é o ponto a partir do qual cresce o risco de consequências de longo prazo, e o protocolo lhe atribui valor prognóstico. O gatilho da terceira linha é 'após 30 minutos da admissão, sem resposta' — que é contado da admissão, não do início da crise.
  2. 2Achar que a velocidade da fenitoína é detalhe de enfermagem 50 mg/min é teto de segurança por hipotensão e arritmia, e o protocolo exige veia calibrosa ou central com monitorização de eletrocardiograma e pressão arterial. É também o número que, multiplicado pelo peso do paciente, decide se a dose de ataque cabe dentro da janela de 30 minutos.
  3. 3Responder 20 mg/kg de fenitoína numa questão que cita o protocolo brasileiro O PCDT fixa 18 mg/kg, com faixa de 15 a 20 mg/kg. Vinte está dentro da faixa, mas quando a alternativa 18 mg/kg existe e o enunciado invoca o Ministério da Saúde, é ela que o gabarito costuma trazer.
  4. 4Colocar levetiracetam intravenoso na segunda linha brasileira O protocolo justifica a segunda linha dizendo que há no Brasil dois fármacos disponíveis para uso endovenoso, e a Rename 2024 lista o levetiracetam apenas em comprimidos de 250, 500, 750 e 1.000 mg e em solução oral de 100 mg/mL. É limite de lista e de apresentação, não juízo sobre eficácia.
  5. 5Confundir registro na Anvisa com incorporação no SUS São decisões de órgãos diferentes. O canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia refratária teve recomendação unânime de não incorporação na 97ª Reunião Ordinária da Conitec, tornada pública pela Portaria SCTIE/MS nº 25, de 28 de maio de 2021 — o que não se confunde com a existência de produto registrado e comercializado no país.
  6. 6Procurar no protocolo clínico a regra para dirigir O PCDT descreve o procedimento, mas a regra vigente está na Resolução CONTRAN nº 927/2022. O protocolo ainda remete à Resolução nº 425/2012, revogada pelo art. 31 da resolução nova desde 1º de abril de 2022.
  7. 7Dar habilitação irrestrita ao paciente aprovado O candidato com epilepsia considerado apto fica autorizado somente à categoria B. Motocicleta (ACC e A) e as categorias profissionais (C, D e E) estão fora, e a validade do exame é reduzida a critério médico na primeira habilitação.
  8. 8Transportar para o adulto a espera de 2 anos que a evidência apoia em crianças O protocolo apoia os 2 anos livres de crises antes da retirada em crianças, sobretudo com crises focais ou eletroencefalograma anormal, e declara não haver evidências para adultos livres de crises. O prazo de 2 anos que existe para o adulto é o do trânsito, com finalidade diferente.
  9. 9Suspender o antiepiléptico ao descobrir a gestação O protocolo é explícito ao dizer que crises tônico-clônicas generalizadas não controladas têm consequências mais sérias ainda para o feto do que a teratogenicidade dos fármacos, e que qualquer mudança de fármaco deve ser feita bem antes da concepção.
  10. 10Esquecer o teto do valproato na mulher em idade fértil A dose máxima geral do ácido valproico na tabela do protocolo é 3.000 mg/dia, mas em mulher em idade fértil o texto pede a menor dose efetiva e, quando possível, doses não superiores a 500-600 mg/dia.
  11. 11Ignorar a interação entre indutores enzimáticos e contraceptivo oral Carbamazepina, fenitoína e fenobarbital aumentam o metabolismo dos contraceptivos orais e podem reduzir seus níveis séricos em até 50%. O protocolo manda considerar dispositivo intrauterino e diafragma como alternativas, e discutir contracepção logo após a menarca nas meninas com epilepsia mioclônica juvenil.
  12. 12Chamar de refratário quem usou dois fármacos sem checar o diagnóstico Refratariedade exige dois antiepilépticos adequadamente escolhidos e usados, em monoterapia ou em combinação. Antes do rótulo, o protocolo manda reconfirmar o diagnóstico, porque 20% a 30% dos encaminhados a centros especializados não têm crises epilépticas.
  13. 13Ler o esquema pediátrico do topiramato pela edição antiga A alteração pós-publicação de abril de 2026 substituiu as faixas de 2 a 6 anos e de 6 a 16 anos por dois esquemas separados por indicação: adjuvante acima de 2 anos, com máxima de 5-9 mg/kg/dia ou até 400 mg/dia, e monoterapia a partir de 10 anos. O teto absoluto de 100 mg/dia da primeira infância deixou de constar.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

Crise convulsiva com mais de 5 minutos configura estado de mal epiléptico; a primeira linha é o benzodiazepínico endovenoso (diazepam ou lorazepam) para abortar a crise. A fenitoína é droga de segunda linha (após o benzodiazepínico) para prevenir recorrência, não a primeira. O fenobarbital também é agente de segunda/terceira linha. O ácido valproico por via oral não tem papel na emergência de um estado de mal em curso. O propofol é reservado para estado de mal refratário, em ambiente de UTI com via aérea assegurada, não como primeira medida.

09

Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

Sorteando as questões…

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Plano de revisão

em 7 dias

Escreva de memória a sequência do estado de mal do PCDT com os cinco números que a sustentam — 5 min, 30 min, 20 mg a 5 mg/min, 18 mg/kg a 50 mg/min e 15 mg/kg a 100 mg/min — e depois calcule, para um paciente de 80 kg, quanto tempo a dose de ataque de fenitoína consome na velocidade máxima e se ela termina antes do gatilho da terceira linha. Em seguida, escreva os cinco requisitos do grupo II do Anexo VIII da Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a categoria que o aprovado recebe.

em 30 dias

Monte quatro vinhetas curtas e resolva cada uma sem consultar: adulto de 95 kg em crise há 12 minutos, já com duas doses de benzodiazepínico, e a pergunta é o que preparar em paralelo à segunda linha; mulher de 27 anos com epilepsia generalizada em uso de valproato 1.500 mg/dia que planeja engravidar no ano seguinte; homem de 40 anos, há 14 meses sem crises em uso de lamotrigina, que quer dirigir caminhão; criança de 4 anos em uso adjuvante de topiramato cuja dose máxima é perguntada. Para cada uma, diga antes de responder qual das três réguas — protocolo clínico, Rename ou resolução do CONTRAN — governa a pergunta.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Um homem de 34 anos chega ao pronto atendimento trazido pelo serviço de urgência, ainda com abalos e sem recuperar a consciência entre eles. O irmão diz que isso já dura mais de vinte minutos e que ele suspendeu o antiepiléptico há quatro dias porque a receita acabou; o socorrista já instalou oxigênio e mediu a glicemia capilar. Você recebe o paciente e o cronômetro: proteja e posicione a via aérea, diga em voz alta a partir de quantos minutos de crise contínua o tratamento já é obrigatório, resolva o que a glicemia mostrou antes de discutir qualquer outra coisa, indique o fármaco que entra primeiro e o que entra se a crise não ceder, antecipe o que será preciso se ela persistir, e investigue a causa sem parar o atendimento — inclusive o motivo pelo qual a medicação dele foi interrompida. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.