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Morte encefálica: o que precisa estar resolvido antes do primeiro exame

Determinação de morte encefálica: pré-requisitos, os dois exames clínicos, o teste de apneia e o exame complementar

Pré-requisitos, exame clínico e teste de apneia

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Homem, 42 anos, vítima de traumatismo cranioencefálico grave em acidente de motocicleta, encontra-se em ventilação mecânica na UTI há 48 horas. Está em coma não perceptivo, sem sedação há mais de 12 horas, com temperatura axilar de 36,2 °C, pressão arterial de 110/70 mmHg em uso de noradrenalina em dose baixa e sem distúrbios hidroeletrolíticos ou metabólicos graves. A equipe cogita iniciar o protocolo de determinação de morte encefálica. Segundo a Resolução CFM nº 2.173/2017, qual dos seguintes é um pré-requisito OBRIGATÓRIO para iniciar a avaliação clínica de morte encefálica?

02

Como esse tema cai

A determinação de morte encefálica é o ato que este capítulo ensina, e o vão que ele preenche é medido. Entre os temas de todos os textos já escritos nos três níveis, nenhum traz a determinação de morte encefálica. Dois textos do nível preparatório a gastam no corpo, e cada um por um pedaço: o de emergências ambientais usa o piso de temperatura como número compartilhado com a hipotermia, e o de declaração de óbito e atestados usa a consequência — quem assina, e que hora se registra. Nenhum dos dois ensina como a determinação se faz.

O recorte é o adulto, e a unidade é o ato: o que precisa estar resolvido antes de o primeiro exame começar, o que se corrige e o que apenas se registra, as ausências que o exame procura e a técnica de cada uma, o intervalo entre o primeiro e o segundo exame, o teste que se faz uma única vez, e o exame complementar que prova ausência e se escolhe pelo que está atrapalhando o paciente. As faixas etárias entram porque são a borda da mesma régua, e é na borda que a norma se contradiz.

A régua é brasileira e tem três camadas. A lei manda que a constatação seja feita por dois médicos que não pertençam às equipes de remoção e transplante, e remete os critérios ao Conselho Federal de Medicina. O decreto que a regulamenta trata do consentimento da família como ato separado do diagnóstico. E a resolução do Conselho define o procedimento, em artigos e em três anexos — dos quais dois receberam correção formal depois de publicados, e as correções mudam número.

Uma advertência de leitura, porque ela organiza tudo o que vem: aqui o diagnóstico não é uma impressão que amadurece, é uma sequência que só pode começar depois que quatro condições estão cumpridas. Quem inicia o exame com o paciente frio, hipotenso ou ainda sob efeito de sedativo não obtém um resultado ruim — obtém um exame que não vale, e que terá de ser refeito inteiro.

03

O que muda decisão

O procedimento que não pede licença ao transplante

A primeira frase do manual anexo à resolução é a que mais se erra na prática e a que mais se cobra: os procedimentos para determinação de morte encefálica devem ser realizados em todos os pacientes em coma não perceptivo e apneia, independentemente da condição de doador ou não de órgãos e tecidos. A determinação não é uma etapa da doação. É o diagnóstico de morte de uma pessoa, e existe mesmo que ninguém vá doar coisa alguma.

A confusão tem raiz administrativa: a lei que organiza a retirada de órgãos é a mesma que manda o Conselho Federal de Medicina definir os critérios. Mas a exigência de notificação é escrita do outro lado — todo estabelecimento de saúde deve notificar às centrais estaduais o diagnóstico de morte encefálica feito em pacientes por ele atendidos. O gatilho é o diagnóstico, não a intenção de doar nem a autorização da família.

Daí decorre a separação que sustenta o resto: quem determina não retira. A lei exige que a constatação seja feita por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, e a resolução repete a proibição, acrescentando que a direção técnica do hospital indica formalmente os médicos capacitados. O consentimento da família é ato posterior e de outra natureza: o decreto o exige para a retirada, com autorização de cônjuge ou parente maior de idade, obedecida a linha sucessória até o segundo grau.

Há ainda a situação em que nada disso se aplica, e ela é fácil de esquecer justamente por ser óbvia: quando a morte decorre de parada cardíaca irreversível, diagnosticada por critérios circulatórios, os procedimentos de determinação de morte encefálica são dispensáveis. Não se abre protocolo em quem já morreu pelo coração.

Na prática isso desenha a conduta do plantão. Diante do paciente em coma sem resposta e sem respirar, o médico assistente confirma que há lesão encefálica capaz de explicar o quadro, corrige o que for corrigível, comunica a família e aciona os dois médicos capacitados que a direção técnica indicou — sem perguntar antes se há intenção de doar.

Quatro portas que se abrem antes da primeira

A resolução condiciona o início do procedimento a quatro pré-requisitos cumulativos: falta um, não começa. O primeiro é a presença de lesão encefálica de causa conhecida, irreversível e capaz de causar morte encefálica — diagnóstico estabelecido pela avaliação clínica e confirmado por neuroimagem ou por outros métodos. A incerteza quanto à existência da lesão, ou quanto à sua causa, impossibilita a determinação — não a atrasa, impossibilita.

O segundo é a ausência de fatores tratáveis que possam confundir o diagnóstico. É o pré-requisito mais trabalhoso, e tem seção própria adiante.

O terceiro é temporal: tratamento e observação em ambiente hospitalar por período mínimo de seis horas. Quando a causa primária do quadro for encefalopatia hipóxico-isquêmica, esse período sobe para vinte e quatro horas.

O quarto é fisiológico: temperatura corporal — esofagiana, vesical ou retal — superior a trinta e cinco graus, saturação arterial de oxigênio acima de noventa e quatro por cento, e pressão arterial sistólica maior ou igual a cem milímetros de mercúrio ou média maior ou igual a sessenta e cinco, no adulto. Abaixo dos dezesseis anos os alvos de pressão variam por faixa etária.

Repare no desenho lógico da quarta porta: a pressão é alternativa, sistólica ou média, e basta uma das duas. A temperatura e a saturação não são alternativas — são exigências simultâneas. O paciente que está com pressão média de setenta mas com temperatura de trinta e quatro graus não cumpre o pré-requisito, ainda que dois dos três números estejam bons.

E há um detalhe de medida que costuma passar despercebido: a temperatura exigida é central, e a norma nomeia as três vias aceitas. Temperatura axilar não serve para abrir o protocolo, embora sirva para levantar a suspeita de que o paciente está frio. A conduta, diante de qualquer desses quatro itens em falta, é a mesma e é ativa: aquecer, otimizar a hemodinâmica, esperar o relógio correr, documentar no prontuário o que foi corrigido — e só então marcar o primeiro exame.

O relógio muda de tamanho quando a causa é a parada

A diferença entre seis e vinte e quatro horas de observação é a única regra de tempo do capítulo que depende do diagnóstico de base, e por isso é a que mais separa quem leu o documento de quem decorou o número. Seis horas é o piso geral, contado, segundo o manual, após o estabelecimento do coma. Vinte e quatro horas é o piso quando a causa primária do quadro é a encefalopatia hipóxico-isquêmica.

O manual não se limita a dobrar o número: ele muda o ponto de partida da contagem. Nas causas hipóxico-isquêmicas, o período mínimo de vinte e quatro horas deve ser aguardado após a parada cardiorrespiratória ou após o reaquecimento, quando houve hipotermia terapêutica. São dois marcos diferentes para a mesma faixa, e o que vale é o mais tardio dos dois eventos que tenham ocorrido.

A consequência prática é pouco intuitiva. O paciente ressuscitado de uma parada e submetido a controle de temperatura não começa a contar as vinte e quatro horas no momento da parada: começa depois de reaquecido. Somando resfriamento, manutenção e reaquecimento ao piso, o primeiro exame legítimo pode estar a mais de dois dias do evento inicial.

Há um segundo bloqueio embutido nesse cenário, e ele é físico, não burocrático. Enquanto o alvo neuroprotetor de temperatura estiver sendo mantido, o piso de trinta e cinco graus não está cumprido e nenhuma etapa pode começar. E abaixo de trinta e dois graus os reflexos de tronco podem desaparecer por efeito da própria temperatura: um exame feito ali encontraria ausência de reflexos que não significa morte.

A conduta, então, é a de reaquecer até acima do piso, aguardar o intervalo contado do marco correto, e só depois convocar o primeiro exame — comunicando à família, a cada etapa, o que está sendo feito e por quê.

O que se corrige antes de examinar

O segundo pré-requisito — ausência de fatores tratáveis que confundam o quadro — é o que mais exige julgamento, e o manual o organiza em três grupos, com uma exigência comum: a equipe deve registrar no prontuário a análise justificada da situação e tomar as medidas de correção antes de iniciar a determinação.

O primeiro grupo reúne distúrbio hidroeletrolítico, ácido-básico ou endócrino grave e intoxicação exógena grave. Aqui a norma não manda excluir automaticamente: cabe à equipe definir se a anormalidade é capaz de causar ou agravar o quadro clínico, ou se ela é consequência da própria morte encefálica ou da condição somática. E dá um exemplo que resolve muita dúvida de sala: a hipernatremia grave refratária ao tratamento não inviabiliza a determinação, exceto quando é a única causa possível do coma.

O terceiro grupo é o dos fármacos com ação depressora do sistema nervoso central e dos bloqueadores neuromusculares, e é o mais fino. Em doses terapêuticas usuais eles não produzem coma não perceptivo e não interferem no procedimento. Em infusão contínua, no paciente com função renal e hepática normais e sem hipotermia terapêutica, aguarda-se um intervalo mínimo de quatro a cinco meias-vidas após a suspensão. Havendo insuficiência hepática ou renal, hipotermia terapêutica, suspeita de dose acima da usual ou metabolização comprometida, o tempo tem de ser maior que cinco meias-vidas — ou substituído pela constatação de nível sérico na faixa terapêutica ou abaixo dela.

A conduta que sai daqui é uma pergunta a ser feita antes de tocar no paciente: o que está no corpo dele agora que poderia, sozinho, explicar o que vou encontrar? Enquanto essa pergunta tiver uma resposta plausível e corrigível, corrige-se primeiro.

O exame clínico é uma lista de ausências, e cada uma tem técnica

O exame clínico deve demonstrar de forma inequívoca duas condições: coma não perceptivo e ausência de reatividade supraespinhal, esta manifestada pela ausência de cinco reflexos — fotomotor, córneo-palpebral, oculocefálico, vestíbulo-calórico e de tosse. Nenhum outro achado entra na lista, e nenhum dos cinco pode ser dispensado por conveniência.

Coma não perceptivo é definido como estado de inconsciência permanente com ausência de resposta motora supraespinhal a qualquer estimulação, particularmente dolorosa intensa. O manual nomeia os pontos de estímulo: região supraorbitária, trapézio e leito ungueal dos quatro membros. Estimular um só ponto, ou estimular fraco, é produzir uma ausência que não foi procurada direito.

Cada reflexo tem técnica escrita. O fotomotor exige pupilas fixas à estimulação luminosa intensa, e a norma avisa que elas podem ter contorno irregular e diâmetros assimétricos — pupila assimétrica não afasta o diagnóstico. O córneo-palpebral se testa com soro fisiológico gelado ou algodão embebido no canto lateral inferior da córnea. O oculocefálico avalia o desvio ocular à movimentação rápida da cabeça, e traz uma contraindicação categórica: não realizar em lesão de coluna cervical suspeitada ou confirmada.

O vestíbulo-calórico é o mais detalhado, e é onde mais se erra por pressa. Irriga-se o conduto auditivo externo com cinquenta a cem mililitros de água fria, a cerca de cinco graus, com a cabeça supina e elevada a trinta graus, observando por um minuto. O intervalo mínimo entre um lado e outro é de três minutos, e a otoscopia prévia é obrigatória para afastar perfuração timpânica e cerume ocluindo o conduto. Quem irriga os dois ouvidos em sequência imediata obtém uma ausência sem valor. O reflexo de tosse se pesquisa com estimulação traqueal por cânula de aspiração.

Há uma saída prevista para quem não pode ser examinado dos dois lados. Diante de alteração morfológica ou orgânica que impossibilite a avaliação bilateral de um desses reflexos, sendo possível examinar um lado e constatada ali a ausência do reflexo, prossegue-se às demais etapas — fundamentando no prontuário a causa da impossibilidade.

O que se move e não desmente, e o que se move e derruba

Podem ser observados, sem que nada disso invalide o diagnóstico: reflexos tendinosos profundos, movimentos de membros, atitude em opistótono ou flexão do tronco, adução e elevação de ombros, sudorese, rubor e taquicardia — ocorrendo espontaneamente ou durante a estimulação. A norma é literal ao dizer o que isso significa: a presença desses sinais indica apenas a persistência de atividade medular, e não invalida a determinação de morte encefálica.

A explicação está no próprio nome do critério: o que o exame procura é ausência de reatividade supraespinhal, acima da medula. A medula continua viva e continua produzindo arcos reflexos. Um paciente em morte encefálica pode arquear o tronco, elevar os ombros, suar e taquicardizar, e continuar morto.

Do outro lado da lista há duas posturas que invalidam o diagnóstico, e são justamente as que se parecem com as anteriores para quem olha rápido: a presença de atitude de descerebração ou de decorticação. Essas duas não são medulares. São respostas motoras organizadas por estruturas encefálicas ainda funcionantes, e sua presença significa que existe encéfalo trabalhando. Diante delas o exame não é apenas inconclusivo: o diagnóstico está afastado naquele momento.

A separação prática, então, não é entre mover e não mover — é entre um movimento que se organiza no tronco e um que se organiza na medula. Flexão estereotipada dos membros superiores com extensão dos inferiores, ou extensão de tudo com rotação interna, são padrões de postura. Elevar o ombro, arquear as costas, ter um reflexo patelar vivo, não são.

A conduta, quando o paciente se mexe durante o exame, é descrever o movimento no prontuário com o detalhe que permita classificá-lo, e não interromper o procedimento por susto. E, quando o que se vê é postura de descerebração ou decorticação, a conduta é encerrar aquela tentativa, registrar o achado e voltar a tratar o paciente.

Dois exames, duas mãos, e a idade que o artigo deixa de fora

São obrigatoriamente dois exames clínicos, cada um realizado por um médico diferente, e ambos especificamente capacitados. A resolução define capacitação com precisão aritmética: no mínimo um ano de experiência no atendimento de pacientes em coma, e ter acompanhado ou realizado pelo menos dez determinações de morte encefálica, ou ter feito o curso de capacitação previsto no terceiro anexo.

Além da capacitação, há uma exigência de especialidade que recai sobre apenas um dos dois: um deles deverá ser especialista em medicina intensiva, medicina intensiva pediátrica, neurologia, neurologia pediátrica, neurocirurgia ou medicina de emergência. E existe a válvula de escape, que costuma ser lida errado: na indisponibilidade de qualquer um desses especialistas, o procedimento deverá ser concluído por outro médico especificamente capacitado. A capacitação é inegociável; a especialidade tem alternativa.

O intervalo entre os dois exames é onde a norma se contradiz consigo mesma, e vale conhecer a costura. O artigo escreve as faixas assim: dos sete dias completos até dois meses incompletos, o intervalo é de vinte e quatro horas; de dois a vinte e quatro meses incompletos, de doze horas; e acima de dois anos de idade, o intervalo mínimo é de uma hora.

Leia devagar as duas últimas faixas. A segunda termina em vinte e quatro meses incompletos — ou seja, não alcança o aniversário de dois anos. A terceira começa acima de dois anos — ou seja, também não o alcança. A criança que tem exatamente dois anos não está em nenhuma das duas faixas do artigo. É um único valor de idade, e é o valor mais provável de aparecer escrito num enunciado, porque é redondo.

O vão existe no artigo e é fechado no manual anexo à mesma resolução, que escreve a regra com o outro operador: o intervalo mínimo entre o primeiro e o segundo exame clínico é de uma hora nos pacientes com idade igual ou maior a dois anos. Onde o artigo diz acima, o manual diz igual ou maior — e é o manual que recolhe a criança de dois anos exatos, colocando-a na faixa de uma hora.

Na prática, portanto, marca-se o segundo exame uma hora depois do primeiro também na criança que acabou de completar dois anos, e registra-se no prontuário o horário de cada um — a régua que sustenta essa hora está no anexo, e é ela que se cita.

Três réguas para o mesmo gás

O teste de apneia confirma a ausência de movimentos respiratórios sob estimulação máxima do centro respiratório pela hipercapnia. A técnica é escrita passo a passo: ventilar com oxigênio puro por no mínimo dez minutos, colher gasometria inicial, desconectar o ventilador mantendo fluxo contínuo de oxigênio, observar por oito a dez minutos, colher a gasometria final e reconectar. O manual ainda dá a previsão de elevação do gás carbônico para estimar o tempo de desconexão: cerca de três milímetros de mercúrio por minuto no adulto, e cinco na criança.

O resultado se lê pelo gás carbônico final, e é aqui que a norma passou a ter mais de uma régua para o mesmo número. O teste é positivo, isto é, há apneia, quando o gás carbônico final é superior a cinquenta e cinco milímetros de mercúrio sem movimentos respiratórios — e vale mesmo que o teste tenha sido interrompido antes dos dez minutos previstos.

O teste é inconclusivo quando não há movimentos respiratórios e o gás carbônico final fica abaixo do limiar. E é exatamente essa frase que recebeu correção formal depois de publicada. O documento traz a correção impressa dentro do próprio anexo, no formato onde se lê e leia-se: onde se lia gás carbônico final menor que cinquenta e seis, passa a ler-se menor que cinquenta e cinco.

A correção resolveu uma sobreposição e abriu uma lacuna. Antes dela, um valor entre cinquenta e cinco e cinquenta e seis satisfazia as duas definições ao mesmo tempo. Depois dela, o valor exatamente igual a cinquenta e cinco não é maior nem menor que cinquenta e cinco: não é positivo e não é inconclusivo. A régua trocou uma zona de dupla resposta por um ponto sem resposta.

E há uma terceira régua, no mesmo anexo, que a correção não tocou. A regra de interrupção do teste — aplicável quando ocorrem hipotensão, hipoxemia significativa ou arritmia — manda colher gasometria, reconectar o ventilador e, se o gás carbônico final for inferior a cinquenta e seis, refazer o teste após a melhora hemodinâmica. Esse cinquenta e seis permaneceu como estava.

Somadas, as três frases governam o mesmo número com dois limiares diferentes. A saída clínica é a que o próprio conjunto sugere e que nenhuma delas contradiz: valor acima de cinquenta e cinco com paciente imóvel encerra o teste como positivo; qualquer valor que não ultrapasse esse limiar manda repetir o teste depois de estabilizar o paciente, em vez de tentar classificá-lo.

Silhueta de cabeça e tórax com tubo orotraqueal, circuito do ventilador desconectado ao lado, cateter de oxigênio dentro do tubo, seringa de gasometria e relógio de mostrador liso.
No teste de apneia o ventilador é desconectado com o fluxo de oxigênio mantido, e a gasometria colhida ao fim do período de observação é o que define o resultado.

O teste que se faz uma vez, e a situação em que não se faz

Ao contrário do exame clínico, que é duplo, o teste de apneia é único. A resolução determina que ele seja realizado uma única vez, por um dos médicos responsáveis pelo exame clínico — e o manual explicita a consequência na repetição: não é necessário repetir o teste de apneia quando o resultado do primeiro foi positivo, isto é, quando houve ausência de movimentos respiratórios com hipercapnia documentada.

Isso desfaz um engano comum de sequência. O segundo exame clínico repete a mesma técnica do primeiro, com os cinco reflexos e a pesquisa do coma, mas não repete a desconexão do ventilador. Submeter o paciente a um segundo teste de apneia depois de um primeiro positivo é expô-lo sem necessidade a hipotensão, hipoxemia e arritmia — os três eventos que a própria norma lista como motivo para interromper o teste.

Existe uma situação em que o teste é proibido, e a palavra da norma é vedada. Nas situações que cursam com ausência de movimentos respiratórios por causas extracranianas ou farmacológicas, é vedada a realização do teste até a reversão da situação. Quem não respira por bloqueio neuromuscular residual ou por depressão farmacológica não eliminada não pode ser testado: o teste encontraria apneia que não é encefálica.

A interrupção tem gatilhos objetivos: pressão sistólica abaixo de cem milímetros de mercúrio ou média abaixo de sessenta e cinco, hipoxemia significativa, ou arritmia cardíaca. Diante de qualquer um deles colhe-se a gasometria, reconecta-se o ventilador e encerra-se aquela tentativa.

Para o paciente que não tolera a desconexão, o manual prevê duas formas alternativas, ambas mantendo oxigenação sob pressão positiva contínua: peça em T acoplada a válvula de pressão positiva, ou equipamento de ventilação não invasiva nesse mesmo modo. A ressalva é técnica e decide: o teste não deve ser realizado em ventiladores que não garantam fluxo de oxigênio nesse modo, porque o resultado é hipoxemia.

Há ainda um alerta de interpretação que evita um erro grave em pacientes magros e em crianças: os batimentos cardíacos podem mimetizar movimentos respiratórios débeis. E qualquer movimento respiratório, mesmo débil, com qualquer valor de gás carbônico, torna o teste negativo — e afasta o diagnóstico.

O exame complementar prova ausência, e se escolhe pelo que atrapalha

O exame complementar é obrigatório na régua brasileira, e sua função é estreita: comprovar de forma inequívoca uma das três ausências — de perfusão sanguínea encefálica, de atividade metabólica encefálica, ou de atividade elétrica encefálica. Não é preciso demonstrar as três; é preciso demonstrar uma, com metodologia específica para determinação de morte encefálica, e com laudo assinado por médico especialista no método nessa situação clínica.

O manual nomeia os quatro exames executáveis no meio brasileiro e amarra cada um à sua sociedade técnica. A angiografia cerebral deve mostrar ausência de opacificação das carótidas internas acima da artéria oftálmica e da basilar. O eletroencefalograma deve constatar ausência de atividade com potencial superior a dois microvolts. O doppler transcraniano identifica fluxo diastólico reverberante e pequenos picos sistólicos no início da sístole. E a cintilografia deve mostrar ausência de perfusão ou metabolismo encefálico.

A escolha entre eles não é livre nem é só logística, embora a norma cite a disponibilidade local e exija justificativa no prontuário. Há um critério clínico escrito: exames que detectam perfusão — angiografia e doppler transcraniano — em geral não são afetados por drogas depressoras do sistema nervoso central nem por distúrbios metabólicos, e por isso são os mais indicados quando elas estão presentes.

E há o inverso, uma exceção anatômica em que os exames de fluxo falham. Em lactentes, especialmente com fontanelas abertas ou suturas patentes, na encefalopatia hipóxico-isquêmica, ou após craniotomias descompressivas, pode ocorrer persistência de fluxo intracraniano mesmo havendo morte encefálica — e nessas situações o eletroencefalograma é o exame mais adequado. A caixa craniana deixou de ser fechada, e o argumento de pressão que sustenta a ausência de fluxo deixa de valer.

Duas regras de ordem fecham o tema. A presença de perfusão ou de atividade elétrica significa atividade cerebral residual, e a repetição do exame após horas ou dias constatará seu desaparecimento — o resultado positivo adia, não anula. E um exame complementar compatível com morte encefálica, realizado na vigência de coma não perceptivo antes do exame clínico e do teste de apneia, pode ser aproveitado como o exame complementar único da determinação.

A hora da morte é a hora do último procedimento

Concluídas as etapas, as conclusões dos exames clínicos e o resultado do exame complementar são registrados pelos médicos que os realizaram no termo de declaração de morte encefálica e no prontuário, ao final de cada etapa — não todos juntos no fim. O termo é o segundo anexo da resolução, e é o instrumento que acompanha o paciente daí em diante.

Esse termo também recebeu correção formal depois de publicado, e a correção é de unidade. A linha de pré-requisitos do formulário pedia a pressão parcial de oxigênio acima de noventa e quatro por cento — grandeza que não se expressa em porcentagem. A correção, impressa no mesmo formato de onde se lê e leia-se, substitui a pressão parcial pela saturação arterial de oxigênio, que é o que o artigo sempre exigiu. Quem preenche o formulário assinala saturação, medida por oximetria ou gasometria.

A data e a hora da morte lançadas na declaração de óbito são as do momento da conclusão do último procedimento de determinação. Não é a hora em que o coração parou depois, nem a da retirada do suporte, nem a da eventual retirada de órgãos. Determinada a morte encefálica, a pessoa está morta, e o horário é o do ato que a determinou.

A responsabilidade pela declaração de óbito segue a regra geral da causa. Nas mortes por causa externa ela é do médico legista, que deverá receber o relatório de encaminhamento e uma cópia do termo de declaração de morte encefálica. Nas demais situações, cabe aos médicos que assistiram o paciente.

Ao longo do processo há um dever de comunicação que a norma atribui ao médico assistente ou a seu substituto: esclarecer aos familiares o processo de diagnóstico e os resultados de cada etapa, registrando essas comunicações no prontuário. É dever de informação, distinto do pedido de autorização para retirada de órgãos — ato posterior, dirigido a cônjuge ou parente na linha sucessória.

Fecha-se assim o circuito que a primeira seção abriu: determina-se em todo paciente elegível, notifica-se a central estadual pelo diagnóstico, informa-se a família a cada etapa, assina-se a declaração de óbito com a hora do último procedimento — e só então, e por outras mãos, conversa-se sobre doação.

04

As quatro portas e as três provas

A determinação tem duas metades que não se misturam: uma lista de condições que autorizam começar, e uma sequência de procedimentos que produzem o diagnóstico. Os cartões abaixo separam as duas; a tabela reúne os números que mudam decisão, e as notas registram onde a própria norma traz mais de uma régua para o mesmo valor.

Pré-requisitos: as quatro portas

Lesão encefálica de causa conhecida e irreversível; ausência de fatores tratáveis confundidores; seis horas de tratamento e observação, ou vinte e quatro se a causa for encefalopatia hipóxico-isquêmica; e o piso fisiológico de temperatura, saturação e pressão. São cumulativas: falta uma, o procedimento não começa.

Dois exames clínicos, um intervalo

Dois exames por médicos diferentes, ambos com capacitação específica, e um deles especialista em medicina intensiva, neurologia, neurocirurgia ou medicina de emergência. O intervalo depende da idade, e é de uma hora dos dois anos completos em diante.

Teste de apneia: uma vez só

Ventilação prévia, desconexão com oxigênio em fluxo contínuo, observação de oito a dez minutos e gasometria final. É positivo com gás carbônico final acima de cinquenta e cinco e paciente imóvel. Não se repete no segundo exame quando o primeiro foi positivo.

Exame complementar: uma das três ausências

Perfusão, metabolismo ou atividade elétrica: basta comprovar a ausência de uma delas. Havendo fármaco depressor ou distúrbio metabólico, preferem-se os exames de fluxo; havendo fontanela aberta ou craniotomia descompressiva, prefere-se o registro elétrico.

O que se medeValor que a norma fixaOnde ele muda a decisão
Temperatura central (esofagiana, vesical ou retal)> 35 °CAbaixo disso o procedimento não pode ser iniciado; abaixo de 32 °C os reflexos de tronco podem sumir por frio
Saturação arterial de oxigênio> 94%Pré-requisito simultâneo à temperatura; o formulário trazia 'PaO2 > 94%' e foi corrigido para SaO2
Pressão arterial (adulto)PAS ≥ 100 mmHg ou PAM ≥ 65 mmHgAlternativas entre si; a queda abaixo desses valores durante o teste de apneia manda interrompê-lo
Observação hospitalar mínima6 h; 24 h se encefalopatia hipóxico-isquêmicaNas causas hipóxico-isquêmicas conta-se após a parada ou após o reaquecimento
Intervalo entre o 1º e o 2º exame clínico1 h dos 2 anos completos em dianteO artigo escreve 'acima de 2 anos' e deixa os 2 anos exatos sem faixa; o manual escreve 'igual ou maior' e os recolhe
PaCO2 final — teste positivo> 55 mmHgEncerra o teste como positivo mesmo se interrompido antes dos 10 minutos
PaCO2 final — teste inconclusivo< 55 mmHg (após apostilamento; antes era < 56)A correção trocou uma sobreposição por uma lacuna: 55 exatos não é positivo nem inconclusivo
PaCO2 final — refazer o teste interrompido< 56 mmHg (não apostilado)Terceira régua para o mesmo gás, no mesmo anexo, com limiar diferente da segunda
EletroencefalogramaAusência de atividade com potencial > 2 µVExame de escolha quando a caixa craniana não é fechada ou há fármaco depressor
Fármacos depressores em infusão contínua4 a 5 meias-vidas; > 5 se disfunção hepática ou renalEnquanto não decorrido, o exame não pode começar

Os dois apostilamentos do Anexo I estão impressos no corpo do próprio documento, no formato 'onde se lê / leia-se', e ambos tocam o teste de apneia: um insere a palavra 'idealmente' na meta de oxigenação e capnia prévias, transformando exigência em alvo; o outro troca o limiar do teste inconclusivo de 56 para 55 mmHg.

A regra de interrupção do teste não foi apostilada e continua escrita com 56 mmHg. Por isso a leitura segura é operacional, não literal: acima de 55 mmHg com paciente imóvel, teste positivo; qualquer valor que não ultrapasse 55 mmHg, repetir o teste após estabilizar.

O terceiro apostilamento está no Anexo II e corrige uma unidade: onde o formulário pedia pressão parcial de oxigênio em porcentagem, passa a pedir saturação arterial de oxigênio.

Sinais de origem medular — reflexos tendinosos, movimentos de membros, opistótono, elevação de ombros, sudorese, rubor, taquicardia — não invalidam o diagnóstico. Descerebração e decorticação invalidam.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Qual é o intervalo mínimo entre os dois exames clínicos na criança que tem exatamente dois anos

As faixas escritas no corpo do artigo são: de dois a vinte e quatro meses incompletos, doze horas; e acima de dois anos de idade, uma hora. A idade de vinte e quatro meses completos não pertence a nenhuma das duas — não é 'incompleta' e não está 'acima'.

Resolução CFM nº 2.173/2017, artigo 3º, § 4º

O manual reescreve a mesma regra com outro operador: o intervalo mínimo entre o primeiro e o segundo exame clínico é de uma hora nos pacientes com idade igual ou maior a dois anos de idade. Assim, os dois anos exatos ficam na faixa de uma hora.

Resolução CFM nº 2.173/2017, Anexo I (Manual de Procedimentos), seção Repetição do Exame Clínico

Na prova

Enunciado que fixa a idade em dois anos exatos está cobrando a costura, não a tabela. A resposta defensável é uma hora, e ela vem do anexo, não do artigo. Quando o enunciado traz idade folgada — dezoito meses, quatro anos — a borda não é o ponto, e basta a faixa. Repare que a divergência aqui é de redação dentro do mesmo documento: não há duas autoridades discordando, há um operador de comparação escrito de dois jeitos.

Qual limiar de gás carbônico final classifica o teste de apneia como não positivo

Teste inconclusivo é definido por gás carbônico final abaixo do limiar sem movimentos respiratórios. O texto publicado dizia 'menor que 56 mmHg' e o apostilamento determina ler-se 'menor que 55 mmHg'. Combinado com o teste positivo, definido por valor 'superior a 55 mmHg', o valor de exatamente 55 mmHg deixa de pertencer a qualquer das duas classes.

Resolução CFM nº 2.173/2017, Anexo I, Teste de Apneia, item C.2, com o apostilamento impresso no próprio documento

A regra de interrupção manteve o número original: se o gás carbônico final for inferior a 56 mmHg, após a melhora da instabilidade hemodinâmica deve-se refazer o teste. É o mesmo gás, no mesmo anexo, com limiar um milímetro de mercúrio acima do que a classificação corrigida passou a usar.

Resolução CFM nº 2.173/2017, Anexo I, Teste de Apneia, item B (Interrupção do teste), sem apostilamento

Na prova

O recorte cobrado é quase sempre o do teste positivo, que é o único dos três com redação estável: acima de 55 mmHg, sem movimentos respiratórios, encerra. Quando o enunciado oferece um valor colado no limiar — 55 mmHg cravado, ou 55,4 — o que está sendo testado é se o candidato sabe que a norma tem mais de uma régua ali, e a conduta que nenhuma das três contradiz é repetir o teste depois de estabilizar o paciente. Vale notar que isto é divergência de redação interna, e não conflito entre sociedades: uma correção formal consertou uma sobreposição e abriu uma lacuna, enquanto uma frase vizinha permaneceu com o número antigo.

A determinação de morte encefálica depende de o paciente ser potencial doador

Os procedimentos para determinação da morte encefálica deverão ser realizados em todos os pacientes em coma não perceptivo e apneia, independentemente da condição de doador ou não de órgãos e tecidos. A determinação é diagnóstico de morte, e não etapa do processo de doação.

Resolução CFM nº 2.173/2017, Anexo I, seção Metodologia

A lei trata do diagnóstico dentro de um texto sobre remoção de órgãos, exige que a constatação seja feita por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, e obriga a notificação do diagnóstico às centrais estaduais. O decreto condiciona a retirada ao consentimento expresso da família, em ato distinto e posterior.

Lei nº 9.434/1997, artigo 3º e artigo 13; Decreto nº 9.175/2017, artigo 17

Na prova

O enunciado que informa recusa familiar à doação, ou ausência de manifestação em vida, e pergunta o que fazer com o protocolo, está testando essa separação. Recusa de doação não suspende, não abrevia e não dispensa a determinação; ela só impede a retirada. E a notificação à central estadual é obrigatória pelo diagnóstico, independentemente da recusa. A divergência aqui é de compartimento, não de mérito: um documento executa o diagnóstico, o outro roteia o que se faz depois dele.

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Caso resolvido

Homem de 42 anos, vítima de traumatismo cranioencefálico grave em acidente de motocicleta, está em ventilação mecânica na unidade de terapia intensiva há 48 horas. A tomografia mostra lesão encefálica extensa. Sedação suspensa há 14 horas, sem disfunção hepática ou renal. Ao exame: coma não perceptivo, temperatura esofagiana 36,2 °C, saturação 97%, pressão arterial 110/70 mmHg com noradrenalina em dose baixa, sem distúrbio hidroeletrolítico. A equipe deseja iniciar a determinação de morte encefálica. Durante a estimulação dolorosa, o paciente eleva os ombros e apresenta sudorese.
pré-requisitos
Confira as quatro portas antes de qualquer outra coisa. Lesão de causa conhecida, irreversível e capaz de causar o quadro: sim, trauma com lesão extensa documentada por imagem. Observação hospitalar: 48 horas, acima do piso de seis — e a causa não é hipóxico-isquêmica, logo o piso de vinte e quatro horas não se aplica. Piso fisiológico: temperatura acima de 35 °C, saturação acima de 94%, sistólica igual ou maior que 100 mmHg. O uso de noradrenalina em dose baixa não é impedimento; o que a norma exige é o número de pressão alcançado, não a ausência de vasopressor.
fatores confundidores
Sedação suspensa há 14 horas, com função hepática e renal normais e sem hipotermia terapêutica: a exigência é de quatro a cinco meias-vidas do fármaco suspenso. Esse é o único item que ainda precisa de conta explícita — não basta 'faz tempo'. Documente no prontuário qual fármaco, qual dose, qual meia-vida e por que o intervalo decorrido a satisfaz. Sem distúrbio hidroeletrolítico e sem intoxicação, os demais confundidores estão afastados.
o movimento
Elevação de ombros e sudorese durante a estimulação estão nominalmente na lista do que não invalida: são manifestação de atividade medular preservada. Não interrompa o exame e não hesite por causa disso. Descreva o movimento no prontuário com detalhe suficiente para que se veja que não é postura. O que invalidaria seria descerebração ou decorticação — extensão ou flexão estereotipada organizada acima da medula.
exame clínico
Pesquise coma não perceptivo com estimulação dolorosa em região supraorbitária, trapézio e leito ungueal dos quatro membros, e os cinco reflexos: fotomotor, córneo-palpebral, oculocefálico, vestíbulo-calórico e de tosse. Atenção ao oculocefálico: em vítima de acidente motociclístico, enquanto a coluna cervical não estiver liberada, ele não deve ser realizado. Se a lesão cervical impedir a avaliação, fundamente a impossibilidade no prontuário.
apneia e intervalo
O teste de apneia é feito uma única vez, por um dos médicos do exame clínico. Ventile com oxigênio a 100% por pelo menos dez minutos, colha gasometria inicial, desconecte com fluxo contínuo de oxigênio, observe por oito a dez minutos e colha a gasometria final: PaCO2 acima de 55 mmHg sem movimentos respiratórios encerra como positivo. Interrompa se a sistólica cair abaixo de 100 mmHg, se houver hipoxemia significativa ou arritmia. O segundo exame clínico será feito por outro médico após intervalo mínimo de uma hora, e não repetirá a apneia.
complementar e registro
Escolha o exame complementar pela situação clínica: aqui não há fármaco depressor pendente nem fontanela aberta, e qualquer um dos quatro métodos serve, com justificativa no prontuário. Registre as conclusões no termo e no prontuário ao final de cada etapa, e não todas ao fim. A hora da morte na declaração de óbito é a da conclusão do último procedimento — e, por ser causa externa, a declaração cabe ao médico legista, que recebe cópia do termo.
família e notificação
O médico assistente esclarece à família o processo e o resultado de cada etapa, registrando as comunicações. A notificação à central estadual é obrigatória pelo diagnóstico, independentemente de haver ou não intenção de doação. A conversa sobre retirada de órgãos é ato posterior, dirigido a cônjuge ou parente na linha sucessória, e não pode ser conduzida por quem determinou a morte.
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Agora feche você

Mulher de 2 anos completos, previamente hígida, é admitida após parada cardiorrespiratória por afogamento. Foi ressuscitada na cena e submetida a controle direcionado de temperatura a 33 °C por 24 horas, com reaquecimento concluído há 3 horas. Encontra-se em ventilação mecânica, em coma, sem sedação há tempo superior a cinco meias-vidas dos fármacos usados. Temperatura esofagiana atual 36,0 °C, saturação 98%, pressão arterial média 68 mmHg. A equipe pergunta se pode iniciar a determinação de morte encefálica agora e, em caso afirmativo, com que intervalo entre os dois exames.
o relógio da causa
Identifique a causa primária do quadro e diga qual dos dois pisos de observação se aplica. Depois, diga de que evento exatamente esse piso é contado quando houve hipotermia terapêutica — e some: quantas horas se passaram desde esse marco?
o piso fisiológico
Verifique as três exigências fisiológicas para iniciar, lembrando que a pressão admite duas formas alternativas e que a temperatura e a saturação não são alternativas entre si. Diga se todas estão cumpridas neste momento.
a borda da idade
A paciente tem exatamente dois anos. Localize as duas faixas etárias escritas no corpo do artigo e mostre por que essa idade não cai em nenhuma das duas. Em seguida, diga onde, dentro do mesmo documento, a regra é reescrita de modo a incluí-la, e com que intervalo.
o exame complementar
Considerando que a causa é encefalopatia hipóxico-isquêmica, indique qual classe de exame complementar pode dar resultado enganoso nesse cenário e por quê, e qual método o manual aponta como mais adequado.
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Onde a banca derruba

  1. 1Abrir o protocolo com o paciente ainda frio O piso de trinta e cinco graus é pré-requisito, não meta a perseguir durante o exame. Enquanto a temperatura central estiver abaixo dele, nenhuma etapa pode começar — e abaixo de trinta e dois graus os reflexos de tronco podem desaparecer por efeito do frio, produzindo uma ausência que não é morte. Reaqueça primeiro; o relógio da observação corre em paralelo.
  2. 2Contar as vinte e quatro horas a partir da parada, e não do reaquecimento Na encefalopatia hipóxico-isquêmica o período mínimo é de vinte e quatro horas, e o manual manda contá-lo após a parada cardiorrespiratória ou após o reaquecimento, quando houve hipotermia terapêutica. Quem soma as horas a partir do evento inicial marca o primeiro exame cedo demais e invalida o que fizer.
  3. 3Achar que movimento derruba o diagnóstico Reflexos tendinosos profundos, movimentos de membros, opistótono, flexão do tronco, adução e elevação de ombros, sudorese, rubor e taquicardia significam apenas persistência de atividade medular, e não invalidam a determinação. O que invalida é postura de descerebração ou de decorticação, que são organizadas acima da medula.
  4. 4Repetir o teste de apneia no segundo exame clínico O teste de apneia é realizado uma única vez, por um dos médicos responsáveis pelo exame clínico, e não precisa ser repetido quando o primeiro foi positivo. Repeti-lo expõe o paciente a hipotensão, hipoxemia e arritmia sem acrescentar informação. O que se repete é o exame clínico, com a mesma técnica e por outro médico.
  5. 5Testar apneia em quem não respira por outra razão Nas situações que cursam com ausência de movimentos respiratórios por causa extracraniana ou farmacológica, a realização do teste é vedada até a reversão da situação. Bloqueio neuromuscular residual e depressão farmacológica não eliminada produzem apneia que não é encefálica, e o teste feito ali não mede o que se pretende medir.
  6. 6Tratar 'exame complementar' como se fossem vários exigidos A norma exige a comprovação inequívoca de uma das três ausências — perfusão, metabolismo ou atividade elétrica —, e não das três. O que ela exige é metodologia específica para determinação de morte encefálica e laudo de médico especialista no método nessa situação clínica, com a escolha justificada no prontuário.
  7. 7Pedir doppler ou angiografia no lactente com fontanela aberta Em lactentes com fontanelas abertas ou suturas patentes, na encefalopatia hipóxico-isquêmica e após craniotomias descompressivas, pode persistir fluxo sanguíneo intracraniano mesmo havendo morte encefálica. Nessas situações o exame mais adequado é o eletroencefalograma. A regra geral — preferir exames de fluxo — vale para o cenário oposto, o do fármaco depressor e do distúrbio metabólico.
  8. 8Registrar como hora da morte o momento da assistolia A data e a hora lançadas na declaração de óbito são as da conclusão do último procedimento de determinação. Não é a hora em que o coração parou depois, nem a hora da retirada do suporte, nem a da retirada de órgãos. Nas mortes por causa externa a declaração é do médico legista, que recebe cópia do termo.
  9. 9Confundir capacitação com especialidade Os dois médicos precisam ser especificamente capacitados: um ano de experiência com pacientes em coma mais dez determinações acompanhadas ou realizadas, ou o curso previsto no anexo. Apenas um dos dois precisa ser especialista em medicina intensiva, neurologia, neurocirurgia ou medicina de emergência — e, na indisponibilidade de qualquer desses, o procedimento é concluído por outro médico capacitado.
  10. 10Suspender o protocolo porque a família recusou a doação A determinação é obrigatória em todo paciente em coma não perceptivo e apneia, independentemente da condição de doador, e a notificação à central estadual é disparada pelo diagnóstico. A recusa familiar impede a retirada de órgãos e não interfere no diagnóstico, no seu registro nem na declaração de óbito.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

Correta: a Resolução CFM nº 2.173/2017 exige, como pré-requisitos para iniciar a avaliação, a presença de coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal e causa conhecida, irreversível e capaz de causar morte encefálica, além de tratamento e observação por período mínimo de 6 horas (ou 24h em encefalopatia hipóxico-isquêmica), temperatura corporal >35 °C, saturação adequada e ausência de distúrbios que confundam o quadro. A angiografia é apenas UMA das opções de exame complementar (junto com Doppler transcraniano, EEG e cintilografia), não obrigatória especificamente. O intervalo mínimo de observação é de 6 horas (ou 24h na causa hipóxico-isquêmica), não 12h. O protocolo exige dois médicos capacitados, sendo pelo menos um com titulação específica; não precisam ambos ser neurologistas. Morte encefálica é diagnóstico de morte com coração ainda batendo — assistolia é morte por critério circulatório, conceito distinto.

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Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

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Plano de revisão

em 7 dias

As quatro portas: lesão encefálica de causa conhecida e irreversível, ausência de fatores tratáveis confundidores, seis horas de observação — vinte e quatro na encefalopatia hipóxico-isquêmica, contadas após a parada ou o reaquecimento —, e o piso de temperatura acima de 35 °C, saturação acima de 94% e pressão sistólica de ao menos 100 mmHg ou média de ao menos 65 mmHg. Depois: dois exames clínicos por médicos diferentes, teste de apneia uma vez só com PaCO2 final acima de 55 mmHg, e um exame complementar que prove ausência de perfusão, de metabolismo ou de atividade elétrica.

em 30 dias

A frase que contraria a aula: a determinação de morte encefálica não pertence ao processo de doação — faz-se em todo paciente em coma não perceptivo e apneia, independentemente de ser doador, e a notificação à central estadual é disparada pelo diagnóstico, não pela autorização da família. E os dois lugares onde a régua se parte: os dois anos exatos, que o artigo deixa fora das duas faixas e o manual recolhe na faixa de uma hora; e o PaCO2 de exatamente 55 mmHg, que depois do apostilamento não é positivo nem inconclusivo, enquanto a regra de interrupção vizinha continua escrita com 56.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Paciente em coma após traumatismo cranioencefálico grave na terapia intensiva — decidir se os pré-requisitos estão cumpridos, conduzir o exame e comunicar a família. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Determinação de morte encefálica – Morte encefálica: o que precisa estar resolvido antes do primeiro exame — Preparatório para provas | OsceLabs