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Manchas que fecham diagnóstico: as neurocutâneas e o seguimento que elas obrigam

Síndromes neurocutâneas na infância: neurofibromatose tipo 1, esclerose tuberosa e a genética na consulta pediátrica

Contar e medir manchas com a régua certa, reconhecer os critérios que mudaram em 2021, separar a neurofibromatose tipo 1 das síndromes que só imitam a pele, e montar o calendário de vigilância que faz a diferença de prognóstico.

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Menina de nove anos, pré-púbere, é levada à consulta de rotina. Ao exame da pele, despida e sob boa iluminação, apresenta oito máculas castanho-claras de bordas regulares e cor uniforme, distribuídas em dorso, abdome e coxas, sendo a maior com 18 mm de maior diâmetro, além de sardeamento fino em ambas as axilas. Não há nódulos à palpação de pele e subcutâneo. A mãe, examinada na mesma consulta, apresenta múltiplas manchas semelhantes e várias lesões nodulares moles no tronco. Quantos critérios são necessários para o diagnóstico nesta criança, e eles estão preenchidos?

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Como esse tema cai

Nenhuma outra área da pediatria transforma tão diretamente um achado de pele em um plano de seguimento de décadas. A mãe traz a criança porque apareceram manchas claras de café nas costas e nas pernas, e a consulta que começa com uma pergunta estética termina com fundoscopia, medida de pressão arterial, exame de coluna e uma conversa sobre herança.

O que torna esse grupo de doenças especial é que o diagnóstico é clínico e cumulativo: os critérios não aparecem todos ao mesmo tempo, e vários deles surgem em idades previsíveis. Uma criança de dois anos pode ter apenas manchas; aos seis, ganha efélides nas dobras; na puberdade, os primeiros nódulos cutâneos. Isso obriga a distinguir entre não preencher critérios hoje e não ter a doença.

Os critérios diagnósticos da neurofibromatose tipo 1 foram revisados em 2021, depois de mais de três décadas com a mesma lista, e a revisão mudou três coisas que caem em prova: entrou a variante patogênica do gene como critério próprio, entrou uma alternativa oftalmológica aos nódulos de íris, e mudou a regra para a criança com pele isolada e sem pai ou mãe afetados. O texto a seguir percorre a régua nova, o que ela resolve, o diagnóstico diferencial que ela criou e o calendário de vigilância que sustenta o resto do cuidado.

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O que muda decisão

Contar e medir: a mancha só vale como critério com a régua certa

Como usar este capítulo: conte e meça as lesões cutâneas, aplique os critérios próprios de cada síndrome e procure manifestações neurológicas, oftalmológicas e tumorais. A genética confirma e orienta a família, mas o seguimento é determinado pelos órgãos em risco.

A mancha café com leite é uma mácula hiperpigmentada de coloração castanho-clara uniforme, bordas regulares e superfície lisa, sem descamação e sem alteração de textura. Ela é comum na população geral: uma ou duas manchas isoladas aparecem em fração considerável de crianças saudáveis e não significam nada por si.

O que transforma o achado em critério é a contagem associada ao tamanho, e o tamanho tem duas réguas conforme a idade. São necessárias seis ou mais manchas, com maior diâmetro superior a 5 mm antes da puberdade e superior a 15 mm depois da puberdade. Contar sem medir é o erro mais comum, e ele funciona nos dois sentidos: sobra diagnóstico em criança com muitas manchas pequenas e falta diagnóstico em adolescente com seis manchas de um centímetro.

O exame precisa ser feito com a criança despida, sob boa iluminação, e incluir couro cabeludo, região perineal e plantas. Manchas em dorso e em membros inferiores costumam ser as mais numerosas, e nas peles mais escuras o contraste diminui, o que atrasa a contagem — uma lâmpada de luz ultravioleta ajuda nesses casos.

O segundo achado pigmentar é a efélide em dobra, o sardeamento de axila e de virilha, que costuma surgir entre os três e os cinco anos, depois das manchas. Ele é bem mais específico que a mancha isolada, e é o achado que muitas vezes fecha o segundo critério numa criança que só tinha o primeiro.

Vale registrar o que não conta. Mancha única gigante, mancha de bordas irregulares em recorte de costa litorânea, mancha com pelos grossos ou com alteração de textura pertencem a outros quadros e não somam na contagem. O que se procura é a mancha regular, uniforme, múltipla, na régua de tamanho da faixa etária.

Há ainda uma forma de apresentação que confunde e tem regra própria: a distribuição segmentar. Quando as manchas e o sardeamento se concentram numa faixa do corpo, respeitando a linha média e sem acometer o restante do tegumento, o que se tem provavelmente não é a doença constitucional, e sim um mosaicismo — a alteração está presente apenas em parte das células, surgida depois da fecundação. O reconhecimento importa por dois motivos: o risco de complicações se limita ao segmento acometido, e o aconselhamento genético muda, porque a transmissão aos filhos depende de as células germinativas estarem ou não envolvidas. É também por isso que a revisão dos critérios exige que a variante do gene seja encontrada em tecido normal e em fração alélica compatível com heterozigose constitucional: essa exigência é justamente o que separa a doença de corpo inteiro do mosaicismo segmentar.

Por fim, a documentação. Contar manchas de memória entre consultas não funciona, e a família costuma relatar aumento sempre que olha com atenção. Registrar o número, a localização e o maior diâmetro das duas ou três maiores lesões, na primeira consulta, é o que permite dizer com segurança, um ano depois, se houve progressão real — e é o mesmo registro que permite reconhecer a lesão nodular que mudou de consistência.

Os critérios revisados em 2021, e a mudança que os pais determinam

A régua atual organiza o diagnóstico em duas situações, conforme haja ou não pai ou mãe com a doença.

Na criança sem genitor afetado, são necessários dois dos seguintes: seis ou mais manchas café com leite na régua de tamanho da idade; efélides em axilas ou virilhas; dois ou mais neurofibromas de qualquer tipo ou um neurofibroma plexiforme; glioma de via óptica; dois ou mais nódulos de Lisch identificados à lâmpada de fenda ou duas ou mais anormalidades da coroide identificadas por tomografia de coerência óptica ou por imagem de reflectância no infravermelho; lesão óssea típica, como displasia da asa do esfenoide, arqueamento anterolateral da tíbia ou pseudoartrose de osso longo; e variante patogênica heterozigótica do gene NF1 com fração alélica em torno de metade em tecido normal.

Na criança com genitor afetado que preenche os critérios, um dos itens acima é suficiente. Essa assimetria não é detalhe burocrático: ela é o que permite diagnosticar cedo o filho de quem tem a doença, numa idade em que a criança ainda só tem manchas.

Três novidades da revisão merecem destaque. A primeira é a entrada do teste molecular como critério próprio, com a exigência de que a variante seja encontrada em tecido normal e em fração alélica compatível com heterozigose constitucional — o que separa a doença clássica dos mosaicismos segmentares. A segunda é a alternativa oftalmológica aos nódulos de íris: as alterações de coroide, vistas por imagem do fundo do olho com técnicas específicas, entraram com desempenho equivalente e são mais frequentes em crianças pequenas, faixa em que os nódulos de íris ainda não apareceram.

A terceira é a mais importante na prática do consultório geral: quando os únicos achados são os pigmentares — manchas e efélides — em criança sem antecedente familiar, a régua manda considerar explicitamente outros diagnósticos antes de rotular. É essa cláusula que abre a seção seguinte.

A síndrome que copia a pele e não copia o risco

A criança com seis manchas e efélides em dobras, sem qualquer outro achado, parece preencher os dois critérios necessários. Mas há uma doença autossômica dominante distinta que produz exatamente esse par de achados, e nada mais: manchas café com leite, sardeamento de dobras e, em parte dos casos, macrocefalia.

A diferença entre as duas é de risco, não de aparência. Nessa outra condição não ocorrem neurofibromas, não ocorrem gliomas de via óptica, não há nódulos de íris nem lesões ósseas típicas, e a vigilância oncológica que estrutura o seguimento da neurofibromatose deixa de fazer sentido. Rotular a criança errada significa condená-la a exames e a ansiedade por décadas; deixar de rotular a criança certa significa perder o rastreamento que muda desfecho.

É por isso que a revisão dos critérios trouxe o teste molecular para dentro da lista. Quando a apresentação é puramente pigmentar, o gene é o que separa: encontrar a variante do gene NF1 confirma; encontrar a variante do gene da outra condição reclassifica e encerra a vigilância oncológica.

Duas outras síndromes entram no mesmo diferencial pigmentar. Uma delas cursa com manchas de bordas irregulares, displasia óssea e puberdade precoce periférica, e a combinação de mancha, osso e endocrinopatia é o que a nomeia. Outra cursa com lentigos difusos, alterações de condução cardíaca e traços faciais característicos, e nela as lesões são muito mais numerosas e menores.

Há ainda uma condição rara de reparo do material genético que se apresenta com manchas café com leite na primeira infância e tumores em idade muito precoce; ela é lembrada quando há consanguinidade, quando há neoplasia antes dos dez anos ou quando há vários irmãos afetados. A regra prática que sobra é simples: pele isolada, sem antecedente familiar, não fecha diagnóstico — encaminha para investigação genética.

O que se procura no olho, e por que a fundoscopia é obrigatória

O exame oftalmológico faz duas coisas ao mesmo tempo na neurofibromatose tipo 1: fornece critério diagnóstico e faz rastreamento de tumor.

Como critério, entram os nódulos de Lisch — hamartomas de íris, elevados, de coloração acastanhada, arredondados, visíveis à lâmpada de fenda e frequentemente invisíveis a olho nu. Eles aumentam de frequência com a idade e são raros nos primeiros anos, o que sempre limitou o valor do critério justamente na faixa etária em que se precisa dele. A alternativa das alterações de coroide, incorporada em 2021, resolve parte desse problema porque aparece mais cedo.

Como rastreamento, o alvo é o glioma de via óptica, o tumor mais característico da doença. Ele ocorre tipicamente antes dos oito anos, é de baixo grau e pode permanecer assintomático por anos, mas quando se manifesta produz redução de acuidade visual, alteração de campo, proptose, estrabismo de instalação recente e, quando há acometimento do hipotálamo, puberdade precoce central e alteração de crescimento.

O padrão de rastreamento aceito para a criança assintomática é o exame oftalmológico completo e periódico — acuidade, campo, motilidade, fundoscopia e avaliação de disco óptico —, e não a imagem repetida. A ressonância entra quando o exame oftalmológico mostra alteração, quando surgem sinais visuais, quando há proptose, ou diante de puberdade precoce e desaceleração de crescimento sem outra explicação.

O motivo dessa escolha é prático e vale saber justificar: a imagem em criança pequena costuma exigir sedação, encontra lesões que não seriam tratadas e não altera conduta na ausência de sintoma ou de alteração do exame. Já a perda de visão detectada tarde é irreversível, e é o exame oftalmológico seriado que a antecipa.

O calendário anual: o que se examina em toda consulta

O seguimento da neurofibromatose tipo 1 é anual, é clínico e cabe na atenção primária, com encaminhamentos disparados por achado. Cinco itens compõem o núcleo da consulta.

O primeiro é a pressão arterial, medida com manguito adequado ao braço da criança, em toda consulta. A hipertensão nesta doença tem duas causas próprias e tratáveis — estenose de artéria renal por displasia vascular e tumor produtor de catecolaminas — e é achado que muda investigação, não apenas número a registrar.

O segundo é a coluna, avaliada pelo teste de flexão anterior do tronco. A escoliose é frequente e pode ser distrófica, de curva curta e angulada, com progressão rápida e necessidade cirúrgica precoce. O terceiro é o crescimento e a puberdade, com curva de estatura, perímetro cefálico e estadiamento de maturação sexual: desaceleração de crescimento ou puberdade precoce apontam para acometimento hipotalâmico e disparam imagem.

O quarto é a pele e o subcutâneo, com inspeção e palpação sistemáticas procurando neurofibromas novos e, sobretudo, mudança em lesão já conhecida. O quinto é o desenvolvimento e a aprendizagem: dificuldade de aprendizagem específica acompanha metade ou mais das crianças, e transtorno de atenção é frequente, o que faz do apoio pedagógico e da avaliação neuropsicológica parte do tratamento e não um extra.

Fecha o calendário a conversa sobre sinais de alarme, que precisa ser dita em cada consulta e anotada. Lesão que cresce depressa, que endurece, que dói de forma persistente ou que produz déficit neurológico novo motiva avaliação antecipada, porque é assim que se apresenta a transformação maligna de um neurofibroma plexiforme — o evento de pior prognóstico da doença e o que justifica todo o resto do seguimento.

O neurofibroma plexiforme e o motivo do alarme

Nem todo neurofibroma é igual, e a diferença entre eles organiza o risco. O neurofibroma cutâneo é a lesão macia, séssil ou pediculada, que surge no fim da infância e na adolescência, aumenta em número ao longo da vida e não se transforma. Ele produz sofrimento estético e prurido, e é onde mora boa parte do impacto sobre a qualidade de vida.

O neurofibroma plexiforme é outra coisa. Ele é congênito na maioria dos casos, cresce difusamente ao longo de um trajeto nervoso, pode ser profundo e invisível na inspeção, e frequentemente se anuncia por um segmento de pele com hiperpigmentação difusa, hipertricose e sensação de saco de vermes à palpação. Ele deforma, comprime estruturas e é o precursor da transformação maligna.

Os sinais que fazem suspeitar de transformação são específicos e devem ser ditos à família com essas palavras: crescimento rápido de uma lesão previamente estável, endurecimento de lesão antes macia, dor persistente — sobretudo a que acorda à noite — e déficit neurológico novo no território correspondente. Qualquer um deles motiva avaliação imediata com imagem e encaminhamento oncológico.

É por isso que a palpação sistemática entra na consulta anual e por que se registra em prontuário o que foi encontrado, com localização e tamanho. A comparação entre consultas é o que dá sentido à palavra crescimento: sem registro anterior, a família descreve uma impressão e o médico não tem como confirmá-la.

Vale dizer o que não se faz: não se ressecam neurofibromas cutâneos preventivamente, porque eles não se transformam e a cirurgia deixa cicatriz e pode recidivar no local. A indicação cirúrgica se guia por sintoma, por função e pela suspeita de transformação, e a decisão é de serviço especializado.

Quando o rótulo neurocutâneo pede outro nome

A neurofibromatose tipo 1 domina o grupo, mas duas outras condições aparecem na consulta pediátrica com apresentação de pele e cérebro, e o que as identifica é o tipo da lesão cutânea.

O complexo esclerose tuberosa produz máculas hipocrômicas — e não hipercrômicas —, com formato lanceolado, presentes desde o nascimento e mais visíveis sob lâmpada de luz ultravioleta. Somam-se placa de couro áspero em região lombossacra, angiofibromas faciais que surgem em idade escolar e fibromas periungueais na adolescência. A apresentação neurológica clássica é a de espasmos em salva no lactente, e o comprometimento inclui rim, coração e pulmão, o que faz do rastreamento por imagem parte do seguimento desde o diagnóstico.

A angiomatose encefalotrigeminal produz mancha vinhosa congênita, plana, de coloração vermelho-arroxeada, no território do primeiro ramo do trigêmeo — a região frontopalpebral. A associação com angioma leptomeníngeo do mesmo lado produz crises epilépticas que costumam começar no primeiro ano de vida, hemiparesia contralateral progressiva e comprometimento cognitivo, e a associação com glaucoma do mesmo lado exige medida de pressão intraocular desde o nascimento.

Uma distinção prática ajuda a não confundir: a mancha vinhosa que envolve a pálpebra superior e a fronte é a que se associa ao risco neurológico e ao glaucoma; a que se limita ao território maxilar ou mandibular tem risco muito menor. É a topografia, e não o tamanho, que orienta a investigação.

O denominador comum das três é que a lesão de pele antecede o problema neurológico e permite antecipá-lo. Nenhuma delas se diagnostica por imagem primeiro: a imagem responde a uma pergunta que o exame de pele já formulou.

Como se conversa sobre herança sem transformar consulta em sentença

A neurofibromatose tipo 1 é autossômica dominante, com risco de metade a cada gestação, e com expressividade muito variável dentro da mesma família. Cerca de metade dos casos surge por mutação nova, sem antecedente familiar, e essa proporção precisa ser dita porque a família chega assumindo que alguém transmitiu.

A expressividade variável é o conceito que mais precisa ser traduzido. Pai e filho com a mesma alteração no mesmo gene podem ter gravidades completamente diferentes: um com apenas manchas e nódulos de íris, outro com neurofibroma plexiforme extenso e escoliose grave. Isso significa que a gravidade do pai não prediz a do filho, e que a ausência de problema aparente num genitor não exclui que ele seja afetado.

Daí vem uma conduta que costuma ser esquecida: quando o diagnóstico é feito na criança, os pais devem ser examinados. Contar manchas, procurar efélides em dobras, palpar subcutâneo e encaminhar para fundoscopia. Um genitor afetado que se descobre na consulta do filho muda a régua diagnóstica — passa a bastar um critério — e ganha o próprio seguimento.

O aconselhamento genético formal entra depois, e nele se discutem o risco de recorrência, as possibilidades de teste em gestação futura e o significado de um resultado molecular. O papel do pediatra é encaminhar com a informação já organizada, não improvisar a conversa técnica.

Por fim, o tom. A criança está na sala e ouve tudo, e boa parte do sofrimento associado à doença é escolar e social: manchas que geram apelido, neurofibromas que aparecem na adolescência, dificuldade de aprendizagem lida como preguiça. Perguntar diretamente à criança como é na escola, e nomear a dificuldade de aprendizagem como parte da doença e não como falta de esforço, é intervenção terapêutica com efeito imediato.

O que a imagem responde, e quando ela não responde nada

A ressonância magnética do encéfalo e das vias ópticas é o exame de escolha quando há indicação, e a indicação vem do exame clínico. Ela responde à pergunta de existência e extensão de glioma de via óptica, de outras lesões do sistema nervoso central e de compressão por lesão plexiforme profunda.

Há um achado que ela produz com frequência e que confunde quem não o conhece: áreas de sinal alterado, hiperintensas em determinada sequência, na substância branca profunda, nos núcleos da base, no tronco e no cerebelo. Elas são muito comuns em crianças com a doença, tendem a diminuir e desaparecer na adolescência, não têm efeito de massa e não se realçam. Não são tumor e não indicam tratamento nem repetição frequente de exame.

Tronco infantil com seis manchas café com leite de bordas regulares e sardeamento axilar, ao lado dos critérios de número e tamanho da neurofibromatose tipo 1.
As manchas café com leite contam como critério quando são seis ou mais e ultrapassam o limite de tamanho da faixa etária. O sardeamento axilar ou inguinal constitui critério independente e costuma surgir depois.

A tomografia tem papel restrito. Ela entra na avaliação óssea — displasia da asa do esfenoide, pseudoartrose — e na urgência, quando há sinal de hipertensão intracraniana e a ressonância não está disponível de imediato. Para caracterizar lesão de via óptica ou lesão nervosa periférica, ela não substitui.

A radiografia continua útil e barata em dois lugares: coluna, quando o teste de flexão anterior do tronco mostra assimetria, e osso longo com arqueamento, para caracterizar a lesão típica e planejar a proteção contra fratura, porque a pseudoartrose costuma se instalar depois de uma fratura em osso já displásico.

A regra de ordem que sobra é a mesma das outras seções: o exame clínico anual formula a pergunta, e a imagem responde. Pedir ressonância anual em criança assintomática com exame oftalmológico normal não antecipa desfecho, expõe a sedação repetida e produz achados que não serão tratados.

As perguntas da anamnese que valem mais do que parecem

Boa parte dos critérios e dos sinais de alarme se levanta com perguntas, e não com exame. Quatro delas rendem mais que o resto.

A primeira é sobre a idade de surgimento e a progressão das manchas. Manchas presentes desde os primeiros meses, que aumentaram em número e em tamanho ao longo dos anos, compõem a história típica; manchas que surgiram todas de uma vez na adolescência sugerem outra coisa. A progressão é o dado que a mãe tem e o médico não.

A segunda é a história familiar dirigida, e ela precisa ser dirigida mesmo. Perguntar se alguém na família tem a doença costuma render resposta negativa; perguntar se alguém tem manchas parecidas, caroços moles na pele, coluna torta ou dificuldade escolar rende os casos não diagnosticados. Foi assim que se identificou, em muitas famílias, o genitor afetado que nunca soube.

A terceira é o desempenho escolar, perguntado com detalhe: leitura, escrita, matemática, atenção, coordenação motora fina. Dificuldade específica de aprendizagem é o problema mais frequente da doença na infância, mais frequente que qualquer tumor, e é o que mais responde a intervenção quando identificado cedo.

A quarta é a busca ativa por sintomas de alarme que a família não relaciona à doença: dor de cabeça persistente, mudança de visão, olho que ficou saltado, caroço que cresceu ou endureceu, dor que acorda à noite, alteração de marcha, dor óssea e fratura com trauma pequeno. Nenhuma dessas queixas é trazida espontaneamente numa consulta de rotina — todas aparecem quando se pergunta.

O que decide a conduta na primeira consulta

Uma criança chega com manchas. O que se faz depende de quantos critérios estão presentes, e há três cenários possíveis.

No primeiro, os critérios já estão preenchidos: seis manchas na régua de tamanho mais efélides em dobras, ou manchas mais nódulos de íris, ou manchas mais um genitor afetado. Aqui o diagnóstico é clínico e não depende de teste molecular. A conduta é iniciar o calendário de vigilância, encaminhar para avaliação oftalmológica, examinar os pais e encaminhar o casal para aconselhamento genético.

No segundo, há apenas manchas isoladas, em número insuficiente ou fora da régua de tamanho, sem qualquer outro achado e sem antecedente familiar. Aqui não se rotula e não se dispensa: agenda-se reavaliação, porque os critérios são cumulativos e aparecem em idades previsíveis. Explica-se à família exatamente isso, com essas palavras, para que a espera não seja lida como descaso.

No terceiro, há achados exclusivamente pigmentares que preenchem dois critérios — manchas e efélides — sem antecedente familiar. Este é o cenário que a revisão de 2021 destacou, e a conduta é encaminhar para investigação genética antes de instalar o seguimento oncológico, porque a condição que copia a pele sem copiar o risco entra exatamente aqui.

Em todos os cenários, três medidas não dependem do rótulo e devem ser feitas na primeira consulta: medir a pressão arterial com manguito adequado, examinar a coluna com o teste de flexão anterior do tronco e registrar em prontuário, com localização e tamanho, o que foi encontrado na pele. Sem esse registro inicial, nenhuma das consultas seguintes consegue dizer o que mudou.

Resta a pergunta que a família faz e que costuma ser respondida mal: o que muda na vida da criança a partir de hoje. A resposta honesta tem três partes. A primeira é que a maioria das pessoas com a doença leva vida sem limitação relevante, e que o seguimento existe para manter esse cenário, não porque a catástrofe seja esperada. A segunda é que o problema mais provável não é tumor, e sim aprendizagem — o que desloca a preocupação para onde ela é útil e para onde há intervenção eficaz. A terceira é a lista escrita de sinais que motivam voltar antes da data marcada, entregue em papel e revista em cada consulta.

Uma última decisão prática cabe aqui: quem conduz o caso. Este é um seguimento de atenção primária, com encaminhamentos disparados por achado — oftalmologia sempre, genética para aconselhamento, ortopedia diante de escoliose ou de arqueamento de osso longo, neurologia diante de déficit e oncologia diante de suspeita de transformação. Transferir o caso inteiro para o serviço especializado costuma piorar o acompanhamento, porque é a consulta de rotina, com a mesma equipe ao longo dos anos, que percebe o que mudou na criança.

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Da mancha à decisão: contar, medir, procurar o segundo critério

O roteiro abaixo é o de uma primeira consulta por manchas na pele. Ele decide entre rotular hoje, reavaliar depois e encaminhar para investigação genética — e monta o calendário de quem já tem o diagnóstico.

  1. 1Dispa a criança sob boa iluminação e conte as manchas café com leite, incluindo couro cabeludo, períneo e plantas.
  2. 2Meça o maior diâmetro: acima de 5 mm antes da puberdade e acima de 15 mm depois dela. Contar sem medir invalida o critério nos dois sentidos.
  3. 3Procure efélides em axilas e virilhas — o sardeamento de dobra é bem mais específico que a mancha isolada.
  4. 4Palpe pele e subcutâneo procurando neurofibromas, e procure segmento com hiperpigmentação difusa, hipertricose e consistência de saco de vermes, que sugere lesão plexiforme.
  5. 5Examine os pais na mesma consulta: com genitor afetado, um único critério basta na criança.
  6. 6Encaminhe para exame oftalmológico com lâmpada de fenda e fundoscopia, que fornece critério e faz rastreamento de tumor de via óptica.
  7. 7Meça a pressão arterial com manguito adequado ao braço e investigue causas próprias se estiver elevada.
  8. 8Faça o teste de flexão anterior do tronco e registre assimetria; radiografe a coluna se houver.
  9. 9Registre estatura, perímetro cefálico e estadiamento puberal: desaceleração de crescimento ou puberdade precoce disparam imagem.
  10. 10Achados apenas pigmentares e sem antecedente familiar: encaminhe para investigação genética antes de instalar vigilância oncológica.
  11. 11Critérios insuficientes: agende reavaliação e explique que a lista é cumulativa e aparece em idades previsíveis.
  12. 12Diagnóstico fechado: calendário anual, apoio pedagógico, aconselhamento genético e lista escrita de sinais de alarme.

A régua da mancha

Seis ou mais manchas café com leite, de bordas regulares e cor uniforme, com maior diâmetro acima de 5 mm antes da puberdade e acima de 15 mm depois dela. Mancha isolada é comum na população geral e não conta. Contar sem medir sobra diagnóstico na criança pequena e falta no adolescente.

Quantos critérios bastam

Sem genitor afetado: dois critérios. Com genitor afetado que preenche os critérios: um basta. Se os dois critérios presentes forem apenas os pigmentares — manchas e efélides — e não houver antecedente familiar, a régua manda considerar outros diagnósticos antes de rotular.

Os sinais que antecipam a consulta

Lesão que cresce rápido, endurece, dói de forma persistente ou acorda à noite; déficit neurológico novo; perda de visão, alteração de campo, olho saltado ou estrabismo recente; puberdade precoce com desaceleração de crescimento; hipertensão arterial; escoliose de progressão rápida.

Os sete critérios diagnósticos revisados em 2021

CritérioComo se verificaIdade típica de aparecimento
Seis ou mais manchas café com leiteContagem com medida do maior diâmetro: acima de 5 mm antes e acima de 15 mm depois da puberdadePrimeiros meses aos dois anos
Efélides em axilas ou virilhasInspeção das dobras com a criança despidaTrês a cinco anos
Dois ou mais neurofibromas de qualquer tipo, ou um plexiformeInspeção e palpação de pele e subcutâneoCutâneos na adolescência; plexiforme em geral congênito
Glioma de via ópticaExame oftalmológico periódico e imagem quando indicadaAntes dos oito anos
Dois ou mais nódulos de Lisch, ou duas ou mais alterações de coroideLâmpada de fenda; ou tomografia de coerência óptica e imagem de reflectância no infravermelhoNódulos de íris aumentam com a idade; alterações de coroide aparecem antes
Lesão óssea típicaDisplasia da asa do esfenoide, arqueamento anterolateral da tíbia, pseudoartrose de osso longoCongênita ou primeira infância
Variante patogênica heterozigótica do gene NF1Teste molecular em tecido normal, com fração alélica em torno de metadeQualquer idade

As três neurocutâneas mais cobradas e o que as separa

CondiçãoLesão de peleAchado neurológico dominanteRastreamento que estrutura o seguimento
Neurofibromatose tipo 1Manchas café com leite, efélides em dobras, neurofibromasDificuldade de aprendizagem; glioma de via ópticaExame oftalmológico anual, pressão arterial, coluna, crescimento e puberdade
Complexo esclerose tuberosaMáculas hipocrômicas lanceoladas, placa de couro áspero, angiofibromas faciaisEspasmos em salva no lactente e epilepsiaImagem de encéfalo, rins, coração e pulmão desde o diagnóstico
Angiomatose encefalotrigeminalMancha vinhosa congênita no território frontopalpebralCrises epilépticas no primeiro ano e hemiparesia progressivaPressão intraocular desde o nascimento e imagem de encéfalo
Síndrome que copia a peleManchas café com leite e efélides em dobras, sem outras lesõesAusente ou leveVigilância oncológica deixa de ser indicada quando o teste molecular reclassifica

Ressonância anual de rotina em criança assintomática com exame oftalmológico normal não antecipa desfecho e expõe a sedação repetida; a imagem responde a uma pergunta que a clínica formulou.

Áreas de sinal alterado na substância branca, nos núcleos da base e no cerebelo são frequentes, regridem na adolescência, não têm efeito de massa e não indicam tratamento.

Neurofibroma cutâneo não se transforma e não se resseca preventivamente; a lesão que exige alarme é a plexiforme que cresce rápido, endurece, dói de forma persistente ou produz déficit novo.

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Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Dois critérios pigmentares fecham o diagnóstico numa criança sem antecedente familiar?

A leitura literal da lista antiga

A régua de consenso de 1988, que organizou o diagnóstico por mais de trinta anos, listava seis ou mais manchas café com leite na régua de tamanho por idade e efélides em axila ou virilha como critérios independentes, exigindo dois entre sete para diagnosticar. Lida ao pé da letra, ela permite fechar o diagnóstico numa criança que tem apenas manchas e sardeamento de dobras, sem qualquer outro achado e sem antecedente familiar.

Critérios de consenso do National Institutes of Health para neurofibromatose, de 1988, ainda reproduzidos em materiais didáticos e em protocolos de serviço

A revisão de 2021 cria a exceção pigmentar

A recomendação internacional de consenso publicada em 2021 mantém a estrutura de dois critérios entre sete, mas acrescenta que, quando os únicos achados presentes forem as alterações de pigmentação da pele — manchas café com leite e sardeamento de dobras —, devem-se considerar outros diagnósticos, nomeadamente a síndrome que produz o mesmo par de achados sem neurofibromas e sem tumores do sistema nervoso central. A mesma revisão traz o teste molecular como critério próprio, o que dá a via para distinguir os dois quadros.

Recomendação internacional de consenso para os critérios diagnósticos revisados da neurofibromatose tipo 1 e da síndrome de Legius, publicada em Genetics in Medicine em 2021

Na prova

Enunciado que descreve criança com seis manchas medidas e sardeamento de dobras, sem outro achado e sem antecedente familiar, pode estar cobrando qualquer uma das duas réguas — e é a data e a redação que denunciam qual. Se o enunciado pede o diagnóstico mais provável, a resposta esperada continua sendo a neurofibromatose tipo 1, que é muito mais frequente. Se o enunciado pergunta qual a conduta, ou se oferece explicitamente a alternativa de investigação genética antes de instalar vigilância, é a régua nova que está sendo cobrada. Enunciado que ofereça o teste molecular como critério diagnóstico só faz sentido sob a redação de 2021, porque a lista antiga não o continha.

Ressonância de rotina ou exame oftalmológico seriado no rastreamento do glioma de via óptica?

Clínica primeiro, imagem por indicação

A conduta majoritária no acompanhamento da criança assintomática é o exame oftalmológico completo e periódico — acuidade, campo, motilidade, fundoscopia e avaliação do disco óptico —, reservando a ressonância para quando há alteração nesse exame, sintoma visual, proptose, estrabismo recente, ou puberdade precoce com desaceleração de crescimento. O argumento é que a imagem repetida em criança pequena exige sedação, encontra lesões que não seriam tratadas e não altera conduta na ausência de achado clínico.

Recomendações de seguimento em neurofibromatose tipo 1 reproduzidas em orientações de sociedades de pediatria e de neurologia infantil e em revisões de seguimento em idade pediátrica

Imagem de base em quem tem sinal de alerta

O material federal brasileiro de diagnóstico precoce do câncer na criança e no adolescente coloca alteração visual, proptose e sinais neurológicos focais entre os achados que devem disparar investigação sem espera, e registra que a maioria dos tumores do sistema nervoso central da criança se localiza em posição que compromete a circulação liquórica. Nessa leitura, a criança com neurofibromatose que apresenta qualquer sinal visual ou neurológico não entra em rastreamento periódico: entra em investigação por imagem imediata.

Instituto Nacional de Câncer. Diagnóstico precoce do câncer na criança e no adolescente — capítulo de sinais e sintomas de alerta

Na prova

As duas posições descrevem populações diferentes e não se contradizem, e é isso que o enunciado explora. Criança assintomática com fundoscopia normal cobra exame oftalmológico periódico, não imagem. Criança com redução de acuidade, alteração de campo, proptose, estrabismo recente ou puberdade precoce com desaceleração de crescimento cobra ressonância das vias ópticas sem espera. Enunciado que ofereça ressonância anual programada em criança sem qualquer sintoma está oferecendo excesso, e enunciado que ofereça apenas reavaliação clínica diante de perda visual está oferecendo atraso.

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Caso resolvido

Menina de sete anos é levada à unidade básica pela mãe porque a professora comentou que ela tem muitas manchas nas costas e vai mal na leitura. A mãe relata que as primeiras manchas apareceram antes do primeiro ano e foram aumentando em número e em tamanho. Ao exame, despida e sob boa iluminação: nove máculas castanho-claras de bordas regulares e cor uniforme, a maior com 22 mm, distribuídas em dorso, abdome e coxas; sardeamento fino em ambas as axilas e nas virilhas; dois nódulos moles e sésseis no dorso, com cerca de 5 mm. Pressão arterial adequada para idade, estatura e sexo. Teste de flexão anterior do tronco sem assimetria. Estadiamento puberal pré-púbere. A mãe, examinada na mesma consulta, apresenta múltiplas manchas semelhantes e lesões nodulares moles em tronco.
critérios preenchidos
Nove manchas café com leite de bordas regulares, com a maior acima de 5 mm em criança pré-púbere, cumprem o primeiro critério. Sardeamento em axilas e virilhas cumpre o segundo. Dois neurofibromas cutâneos cumprem o terceiro. Três critérios, quando dois bastariam.
o genitor muda a régua
A mãe, com múltiplas manchas semelhantes e nódulos moles em tronco, preenche os critérios e nunca havia sido diagnosticada. Com genitor afetado, um único critério bastaria na criança — e a mãe passa a ter indicação de seguimento próprio a partir desta consulta.
o que a apresentação afasta
A presença de neurofibromas cutâneos, que não ocorrem na condição que copia apenas a pele, retira este caso do cenário puramente pigmentar em que a régua de 2021 manda investigar antes de rotular. Não há máculas hipocrômicas nem mancha vinhosa que sugiram as outras neurocutâneas.
encaminhamento oftalmológico
Avaliação com lâmpada de fenda para pesquisa de nódulos de íris e fundoscopia completa com acuidade, campo e motilidade. O exame cumpre duas funções: acrescenta critério e faz o rastreamento do tumor de via óptica, que é o tumor característico da doença e ocorre tipicamente antes dos oito anos.
vigilância que começa hoje
Calendário anual com pressão arterial em manguito adequado, teste de flexão anterior do tronco, curva de estatura e perímetro cefálico, estadiamento puberal, inspeção e palpação de pele e subcutâneo com registro de localização e tamanho, e revisão dos sinais de alarme.
a queixa escolar é da doença
Dificuldade de leitura em criança com esta doença é o problema mais frequente dela na infância, e não falta de esforço. A conduta é avaliação neuropsicológica e apoio pedagógico, ditos à família e à criança como parte do tratamento, na mesma consulta em que o diagnóstico é comunicado.
aconselhamento genético
Herança autossômica dominante com risco de metade a cada gestação e expressividade muito variável dentro da mesma família. O casal é encaminhado para aconselhamento formal, com a informação de que a gravidade da mãe não prediz a da filha nem a de futuros irmãos.
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Agora feche você

Menino de cinco anos é trazido à unidade básica porque a avó notou manchas no corpo. Ao exame: sete máculas castanho-claras de bordas regulares e cor uniforme, a maior com 12 mm, e sardeamento fino em ambas as axilas. Não há nódulos à palpação de pele e de subcutâneo, não há segmento com hiperpigmentação difusa ou hipertricose, não há arqueamento de osso longo e o perímetro cefálico está no percentil noventa e sete. Pressão arterial adequada, coluna sem assimetria, desenvolvimento e desempenho escolar descritos como adequados. Os pais, ambos examinados na consulta, não apresentam manchas, sardeamento de dobras nem lesões nodulares, e negam qualquer diagnóstico prévio na família.
o que está presente
Sete manchas com a maior acima de 5 mm em criança pré-púbere cumprem um critério, e o sardeamento em dobras axilares cumpre outro. Sem genitor afetado, são necessários dois — e dois estão presentes.
o que chama atenção
Os dois critérios presentes são exclusivamente pigmentares. Não há neurofibroma, glioma de via óptica, nódulo de íris nem lesão óssea típica, e nenhum dos pais apresenta achado ao exame. A macrocefalia acompanha as duas condições e não separa uma da outra.
a régua que se aplica
A revisão de 2021 acrescentou justamente essa cláusula: quando os únicos achados são as alterações de pigmentação da pele, devem-se considerar outros diagnósticos antes de rotular, e o teste molecular entrou na lista como critério próprio para permitir essa separação.
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Onde a banca derruba

  1. 1Contar manchas sem medir o diâmetro O critério tem duas réguas conforme a idade: acima de 5 mm antes da puberdade e acima de 15 mm depois dela. Contar sem medir erra nos dois sentidos — rotula a criança pequena com muitas manchas milimétricas e deixa de rotular o adolescente com seis manchas de um centímetro, que não alcançam a régua da faixa etária dele.
  2. 2Fechar diagnóstico com pele isolada e sem examinar os pais A régua atual manda considerar outros diagnósticos quando os únicos achados são manchas e sardeamento de dobras em criança sem antecedente familiar, porque existe uma condição autossômica dominante que produz exatamente esse par sem neurofibromas e sem tumores. Examinar os pais na mesma consulta muda a régua e o rótulo: com genitor afetado, um critério basta.
  3. 3Pedir ressonância anual em criança assintomática A imagem repetida em criança pequena exige sedação, encontra achados que não serão tratados e não antecipa desfecho quando o exame oftalmológico está normal. O rastreamento do tumor de via óptica na criança sem sintoma se faz com acuidade, campo, motilidade e fundoscopia periódicos, e a imagem entra quando algum desses itens se altera.
  4. 4Ler as áreas de sinal alterado como tumor Focos hiperintensos na substância branca profunda, nos núcleos da base, no tronco e no cerebelo são muito frequentes nesta doença, não têm efeito de massa, não se realçam e tendem a desaparecer na adolescência. Tratá-los como lesão neoplásica gera repetição de exames, encaminhamentos e angústia sem nenhum ganho.
  5. 5Ressecar neurofibromas cutâneos por precaução A lesão cutânea macia não se transforma. A cirurgia preventiva deixa cicatriz, pode recidivar no local e não reduz risco algum. Quem exige atenção é a lesão plexiforme que cresce rápido, endurece, dói de forma persistente ou produz déficit novo — e nela a decisão é de serviço especializado, guiada por sintoma e por função.
  6. 6Registrar a pressão arterial sem investigar quando está alta A hipertensão nesta doença tem duas causas próprias e tratáveis: estenose de artéria renal por displasia vascular e tumor produtor de catecolaminas. Anotar o número elevado e atribuí-lo a ansiedade de consultório perde a chance de identificar uma causa cirúrgica em criança, que é situação rara e reversível.
  7. 7Chamar de preguiça a dificuldade escolar Dificuldade específica de aprendizagem acompanha metade ou mais das crianças com a doença e é o problema mais frequente dela na infância, mais frequente que qualquer tumor. Nomear isso como parte do quadro, e não como falta de esforço, muda a relação da criança com a escola e abre a porta da avaliação neuropsicológica e do apoio pedagógico.
  8. 8Confundir a mancha vinhosa que dá risco com a que não dá Na angiomatose encefalotrigeminal, o que se associa a angioma leptomeníngeo, epilepsia precoce e glaucoma é a mancha que envolve a pálpebra superior e a fronte. Mancha vinhosa restrita aos territórios maxilar ou mandibular tem risco muito menor. É a topografia, e não o tamanho da lesão, que orienta a medida de pressão intraocular e a imagem.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

A régua diagnóstica muda conforme haja ou não pai ou mãe que preencha os critérios. A mãe descrita, com múltiplas manchas café com leite e vários neurofibromas cutâneos em tronco, preenche a régua, e nessa situação um único critério basta na criança. A menina tem, de fato, dois: oito manchas de bordas regulares com a maior acima de 5 mm em criança pré-púbere, e sardeamento em ambas as axilas. O diagnóstico está fechado clinicamente e não depende de teste molecular, que entrou na revisão como critério adicional e não como confirmação obrigatória. O exame oftalmológico permanece indispensável, mas por outra razão: ele faz o rastreamento do tumor de via óptica e pode acrescentar critério, sem que o diagnóstico dependa dele aqui. A afirmação de que nenhum critério está preenchido ignora a régua de tamanho, que exige acima de 5 mm antes da puberdade e não acima de 15 mm, medida aplicável somente depois dela.

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Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

Sorteando as questões…

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Plano de revisão

em 7 dias

Escreva de memória os sete critérios diagnósticos revisados, com a régua de tamanho das manchas nas duas faixas etárias e a alternativa oftalmológica aos nódulos de íris. Ao lado, escreva a diferença entre precisar de dois critérios e precisar de um só, e o que determina isso. Por fim, liste os cinco itens do exame anual e os quatro sinais que fazem suspeitar de transformação de lesão plexiforme.

em 30 dias

Monte, em dez linhas, a primeira consulta de uma criança de quatro anos trazida por manchas: o que contar, o que medir, o que palpar, o que perguntar à família, quem mais examinar na sala e para onde encaminhar. Depois refaça o caso trocando um dado por vez — a mãe tem manchas parecidas, há apenas quatro manchas de 8 mm, há sardeamento em axila mas nenhum outro achado, apareceu estrabismo há um mês, a pressão arterial está no percentil noventa e nove — e diga o que cada troca muda no rótulo, na urgência e no encaminhamento.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Atenda uma criança levada por manchas na pele que incomodam na escola. Conte e meça com a régua da faixa etária, procure o segundo critério nas dobras e no subcutâneo, examine quem veio junto, peça o exame oftalmológico pelo que ele responde, monte o calendário anual e explique a herança sem transformar a consulta em sentença. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Síndromes neurocutâneas na infância – Manchas que fecham diagnóstico: as neurocutâneas e o seguimento que elas obrigam — Preparatório para provas | OsceLabs