PediatriaOncologia Pediátrica

Tumores sólidos da infância

A vinheta do diagnóstico já está treinada. O que a prova cobra depois é a régua brasileira: o que prova cada um dos três, o que é proibido pedir, quem estadia e quando, e o prazo legal que só começa a correr com um laudo patológico que dois destes tumores podem nunca ter.

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Menino de 3 anos é levado pelos pais que notaram aumento do volume abdominal. Ao exame, palpa-se massa abdominal endurecida em flanco esquerdo que NÃO ultrapassa a linha média, indolor. PA de 118/78 mmHg (acima do p95 para idade). Hematúria macroscópica em um episódio. Estado geral preservado. Qual o diagnóstico mais provável?

02

Como esse tema cai

O reconhecimento destes três tumores pela vinheta já está resolvido no repertório de quem chega à prova: massa em flanco que não cruza a linha média, indolor, com hipertensão e hematúria microscópica é tumor de Wilms; massa que cruza a linha média, irregular, com equimose periorbitária, calcificações e catecolaminas urinárias altas é neuroblastoma; reflexo branco na pupila é retinoblastoma. Essa camada é a mais cobrada e a mais treinada.

O que vem depois dela é outra coisa. A questão pergunta o que fazer com a criança que tem a massa: qual exame prova o diagnóstico de cada um, o que é proibido pedir, quem estadia e em que momento, dentro de que prazo a lei manda tratar e o que muda quando o tratamento começa sem laudo patológico. Nesse terreno as réguas brasileiras são específicas, escritas e pouco decoradas.

Este capítulo trabalha essa segunda camada. Ele parte da cadeia de leis que governa o tempo da criança com câncer no SUS, passa pelas três provas diagnósticas — que são diferentes entre si e uma delas proíbe a biópsia —, separa rastreamento de vigilância de grupo de risco, mostra onde cada sistema de estadiamento entra e fecha com o que o SUS incorporou para o neuroblastoma de alto risco, com critério de idade e de fase.

03

O que muda decisão

Sinais de alerta e apresentação dos tumores sólidos

Como usar este capítulo: compare idade, localização, comportamento da massa e síndromes associadas para priorizar neuroblastoma, tumor de Wilms ou retinoblastoma. Preserve o estádio: imagem e encaminhamento vêm antes de manipulação ou biópsia improvisada, e algumas apresentações exigem tratamento antes do laudo definitivo.

O relógio do tratamento oncológico no Brasil está na Lei nº 12.732, de 2012. O art. 2º dá ao paciente com neoplasia maligna o direito ao primeiro tratamento no SUS em até 60 dias, e o texto é preciso quanto ao ponto de partida: contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico, ou em prazo menor conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único. O § 1º diz o que conta como tratamento efetivamente iniciado: terapia cirúrgica, ou início de radioterapia, ou início de quimioterapia.

Antes desse relógio existe outro. O § 3º do mesmo artigo, acrescentado pela Lei nº 13.896, de 2019, determina que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação sejam realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável. São dois prazos encadeados e com gatilhos diferentes: o de 30 dias parte da hipótese fundamentada, o de 60 dias parte do laudo.

A criança aparece em três normas posteriores. O Estatuto da Pessoa com Câncer, Lei nº 14.238, de 2021, reserva um capítulo inteiro ao atendimento especial às crianças e aos adolescentes — o Capítulo V, que tem um único artigo, o art. 10, segundo o qual o atendimento deverá ser especial em todas as suas fases, com tratamento universal e integral e prioridade à prevenção e ao diagnóstico precoce. A Lei nº 14.308, de 2022, institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, alcança a faixa de 0 a 19 anos e, no parágrafo único do art. 1º, abrange expressamente quem está apenas sob suspeita. A Lei nº 15.442, de 26 de junho de 2026, altera essa política para dirigir as campanhas de conscientização aos sinais e sintomas dos principais tipos de câncer infantil e à educação continuada na atenção primária.

Nenhuma das três substitui os 60 e os 30 dias por números menores. Elas criam obrigações de outra natureza: a Lei nº 14.308 obriga os centros habilitados em oncologia pediátrica a prever atendimento de 0 a 19 anos, manda registrar cada paciente no Registro Hospitalar de Câncer e no Registro de Câncer de Base Populacional no ano do seu diagnóstico, estende a obrigatoriedade do registro à rede privada e suplementar e determina padronizar os critérios de estadiamento e de extensão da doença ao diagnóstico para permitir comparação entre centros. São obrigações de rede e de dado, não de calendário.

A consequência prática é a que a prova cobra: o prazo aplicável à criança com neoplasia maligna comprovada é o mesmo prazo geral, e ele só começa a correr quando existe laudo patológico. Quem responde "trinta dias porque é criança" está somando duas coisas separadas — o prazo de 30 dias é dos exames de elucidação e vale para qualquer idade.

Quando o tratamento pode começar antes do laudo histológico

A prova do diagnóstico não é a mesma nos três, e é aí que a régua brasileira é mais específica.

No retinoblastoma, o INCA registra que o diagnóstico é clínico e se apoia em exame oftalmológico sob anestesia geral e fundoscopia com dilatação pupilar, e que a biópsia intraocular é contraindicada pelo risco de disseminação tumoral. A ultrassonografia ocular é útil na avaliação inicial e a ressonância magnética é o método de escolha para o diagnóstico diferencial com outras doenças oculares, como a doença de Coats, e para avaliar extensão extraocular e do sistema nervoso central. Um tumor cujo tratamento pode começar por enucleação, por quimioterapia intravenosa, intra-arterial ou intravítrea, por terapias locais com laser ou crioterapia, ou por radioterapia — nenhuma delas exigindo peça prévia.

No neuroblastoma há dois caminhos alternativos para fechar o diagnóstico, e a conjunção importa. O INCA descreve o diagnóstico como baseado no estudo histológico de tecido tumoral por microscopia óptica com imuno-histoquímica, ou na presença de células tumorais no aspirado ou na biópsia de medula óssea associada a aumento de catecolaminas urinárias ou séricas, ou de seus metabólitos. O segundo caminho é uma conjunção: medula positiva sozinha não fecha, catecolaminas altas sozinhas não fecham, as duas juntas fecham.

No tumor de Wilms a régua tem um número. Segundo o INCA, quando a imagem é característica de tumor sólido renal e a criança tem mais de 7 meses de idade, a biópsia nem sempre é necessária e pode-se iniciar o tratamento quimioterápico neoadjuvante. O corte de idade tem razão clínica: no período neonatal e nos primeiros meses os tumores malignos renais são raros e predominam hidronefrose, cistos renais e nefroma mesoblástico, como registra o protocolo de diagnóstico precoce do Ministério da Saúde — abaixo do corte, a chance de a massa não ser Wilms é alta o bastante para exigir prova histológica antes de quimioterapia.

Junte as duas pontas e aparece o vão. A lei ancora os 60 dias no laudo patológico; o retinoblastoma não tem laudo porque a biópsia é contraindicada, e o tumor de Wilms acima de 7 meses pode iniciar quimioterapia antes de qualquer peça. Nesses dois cenários o tratamento legítimo começa sem que o marco temporal previsto no art. 2º tenha sido produzido. A lei não cria uma regra alternativa de contagem para eles. O que ela oferece é o próprio caput, que admite prazo menor conforme a necessidade terapêutica registrada em prontuário, e o § 3º, que limita a 30 dias os exames de elucidação — o trecho da linha do tempo que nesses casos carrega o peso inteiro.

Três painéis diagnósticos: lesão retiniana examinada com luz e biópsia intraocular proibida; massa suprarrenal com aspirado de medula e coleta de urina; massa renal avaliada por imagem
As três vias diagnósticas não se equivalem: o retinoblastoma se apoia no exame do olho e proíbe a punção intraocular; o neuroblastoma combina medula e catecolaminas; o tumor renal pode partir da imagem no contexto clínico adequado.

Rastreamento, vigilância e diagnóstico precoce: conceitos diferentes

O INCA usa as três palavras com sentidos separados, e a prova explora a confusão entre elas. Rastreamento é aplicar teste ou exame a uma população assintomática. Diagnóstico precoce é abordar quem já tem sinal ou sintoma inicial. Vigilância de grupo de risco é acompanhar quem tem uma condição que aumenta a probabilidade.

Para o tumor de Wilms e para o neuroblastoma, o INCA é explícito: não há evidência científica de que o rastreamento traga mais benefícios do que riscos e, até o momento, ele não é recomendado. A frase vale para a população geral. No mesmo texto sobre o tumor de Wilms, o INCA orienta que pacientes com fatores de risco sejam rastreados periodicamente por ultrassonografia de abdome, e a lista desses fatores é a síndrome WAGR — tumor de Wilms, aniridia, anormalidades genitourinárias e retardo mental —, anormalidades genitourinárias como criptorquidia, hipospádia e estenose da junção ureteropélvica, a síndrome de Beckwith-Wiedemann, a história familiar de tumor de Wilms, a aniridia isolada e a hemi-hipertrofia isolada. Não é contradição: é a diferença entre oferecer um exame a toda criança e acompanhar quem tem uma síndrome de predisposição.

No retinoblastoma existe rastreamento populacional de fato, e ele é o teste do reflexo vermelho. O INCA registra que o teste do olhinho é recomendado para todos os bebês no Brasil antes da alta hospitalar na maternidade e serve para identificar o retinoblastoma e outras doenças oculares, como catarata congênita e glaucoma. A nota técnica conjunta da Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia e a Sociedade Brasileira de Pediatria acrescenta o essencial da execução: oftalmoscópio direto a 30 a 50 cm, lente do aparelho em zero, ambiente em penumbra, sem necessidade de colírio midriático, e três resultados possíveis — reflexo presente, ausente ou duvidoso. Ausente e duvidoso levam à mesma conduta: encaminhamento ao oftalmologista para exame completo em até 30 dias.

A mesma nota técnica registra dois limites que costumam escapar. O teste do reflexo vermelho não é a forma adequada de identificar precocemente descolamento de retina, e portanto não é como se avalia o prematuro em risco de retinopatia da prematuridade; e ele não substitui a avaliação oftalmológica completa, que a nota indica para todas as crianças entre 6 meses e 1 ano de vida.

Quando o sinal já apareceu, sai-se do rastreamento e entra-se no diagnóstico precoce. O protocolo do Ministério da Saúde de 2017, elaborado com o INCA e a Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica, classifica a probabilidade de câncer infantojuvenil em três faixas, e na faixa de risco de câncer ou doença grave — a que manda encaminhar urgentemente a serviço especializado — estão lado a lado leucocoria, estrabismo de aparecimento súbito, aniridia, heterocromia ocular, hifema, proptose e massa palpável no abdome. Os três tumores deste capítulo entram por essa mesma linha.

Estadiamento: por que a ordem dos procedimentos muda o resultado

No tumor de Wilms o estadiamento definitivo é patológico e vem depois da cirurgia. O INCA descreve a imagem — radiografia de tórax, ultrassonografia de abdome, tomografia de tórax, abdome e pelve — como o que detecta a massa e as metástases a distância, e coloca o estadiamento baseado na patologia, após a cirurgia de ressecção tumoral, como o que orienta o tratamento adjuvante, junto com o subtipo histológico.

Daí decorre a consequência que a prova cobra: como o estádio nasce da peça, a escolha de operar antes ou depois da quimioterapia muda o material que o patologista recebe. O INCA descreve as duas escolas sem arbitrar: o grupo cooperativo americano preconiza cirurgia inicial, com nefrectomia seguida de quimioterapia; o grupo cooperativo europeu preconiza quimioterapia pré-operatória, para diminuir a ruptura tumoral e facilitar a ressecção cirúrgica.

No neuroblastoma há dois sistemas com finalidades distintas, e a confusão entre eles é armadilha frequente. O Sistema Internacional de Estadiamento de Neuroblastoma, o INSS, adotado desde os anos 1990, é baseado no estadiamento pós-operatório. O sistema mais recente é o INRGSS, baseado em imagem, que o INCA trata como padrão-ouro para classificação dos grupos de risco e que usa os fatores de risco definidos por imagem, os IDRFs, para avaliar a ressecabilidade pré-operatória e planejar a estratégia cirúrgica. Um estadia depois de operar; o outro existe justamente para decidir antes.

Há ainda um padrão que não é um número na escala e precisa ser reconhecido pelo desenho: o padrão de metástase especial do lactente, o MS, caracterizado pelo INCA como nódulos subcutâneos e/ou infiltração hepática difusa com hepatomegalia associada a infiltração de medula óssea menor que 10%. O limite de 10% é o que separa esse padrão da doença metastática comum, e o INCA registra que a hepatomegalia maciça ao diagnóstico pode levar à insuficiência respiratória, principalmente no lactente.

No retinoblastoma a classificação brasileira é mais simples e funcional: o INCA a descreve como a distinção entre doença intraocular, que prediz a possibilidade de preservação do globo ocular, e doença extraocular, que define prognóstico e orienta a estratégia terapêutica.

Neuroblastoma de alto risco: terapias incorporadas ao SUS

O neuroblastoma de alto risco tem definição objetiva no relatório da Conitec que sustentou a incorporação: presença de metástases em crianças maiores de 12 meses, ou amplificação do gene MYCN em pacientes de qualquer idade. A sobrevida global em 5 anos nesse grupo é de cerca de 40%. O mesmo relatório registra que a amplificação de MYCN está presente em cerca de 25% de todos os casos de neuroblastoma e em aproximadamente 40% dos de alto risco, e que no Brasil cerca de metade dos casos recém-diagnosticados está no estágio 4.

O tratamento do alto risco tem três fases: indução, que reduz o tumor primário e as lesões metastáticas e prepara a ressecção; consolidação, que inclui o transplante de células-tronco; e manutenção, também chamada pós-consolidação, cuja base é o ácido retinoico.

É na terceira fase que entra o medicamento novo. A Portaria sectics/MS nº 7, de 9 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2025, incorporou ao SUS o betadinutuximabe para o tratamento do neuroblastoma de alto risco na fase de manutenção. A indicação avaliada pela Conitec é para pacientes a partir dos 12 meses de idade, tratados anteriormente com quimioterapia e que atingiram no mínimo uma resposta parcial, seguida de terapia mieloablativa e transplante de células-tronco; e para pacientes com histórico de neuroblastoma recidivante ou refratário, com ou sem doença residual.

A portaria traz também o prazo administrativo que costuma passar despercebido: conforme o art. 25 do Decreto nº 7.646, de 2011, as áreas técnicas têm o prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta no SUS. Incorporação e disponibilidade não são o mesmo dia, e a diferença entre os dois é normativa, não operacional.

O contraponto do alto risco é a outra ponta do espectro. O mesmo relatório descreve o neuroblastoma como capaz de ir da regressão espontânea, com tendência marcada em crianças com menos de 12 meses, até a maturação em ganglioneuroma benigno, ou à doença agressiva com disseminação metastática. Os 12 meses aparecem duas vezes e com sinais opostos: abaixo deles, a regressão espontânea é tendência reconhecida; acima deles, a metástase basta para classificar como alto risco.

Como integrar idade, localização, imagem e marcadores

A seção de câncer infantojuvenil da Estimativa 2026 do INCA dá 7.560 casos novos por ano para o Brasil no triênio de 2026 a 2028, com 3.960 no sexo masculino e 3.600 no feminino, correspondendo a um risco de 136,33 por milhão de crianças e adolescentes de 0 a 19 anos. As parcelas fecham a soma. O mesmo trecho estima aproximadamente 430 mil casos novos entre crianças e adolescentes — e aqui vale registrar uma correção de edição: a versão anterior dava esse número sem dizer o território, e a de 2026 escreve “globalmente”. A aritmética chegava à mesma conclusão sozinha, porque a razão entre os dois números é 56,9: nenhum país responde por 57 vezes menos casos do que produz.

O mesmo documento permite reconstruir o denominador: 7.560 casos divididos por 136,33 por milhão dão cerca de 55,5 milhões de pessoas de 0 a 19 anos. É esse o tamanho da população sobre a qual o risco foi calculado, e ele serve para conferir qualquer proporção que apareça depois.

A página do INCA sobre neuroblastoma dá duas medidas de frequência que não repousam sobre a mesma base: de 8 a 10% dos casos de neoplasias na criança, e um caso a cada 7.000 nascidos vivos. Distribuindo os 55,5 milhões pelos vinte anos de idade da faixa, cada ano de idade tem cerca de 2,77 milhões de pessoas; um caso a cada 7.000 dá aproximadamente 396 casos novos por ano, o que corresponde a 5,2% dos 7.560. Para chegar aos 8 a 10%, a palavra criança teria de designar um grupo com cerca de 4 mil a 5 mil casos por ano, isto é, algo entre 52% e 66% do total de 0 a 19 anos — uma faixa etária mais estreita do que a que a estimativa conta. As duas medidas convivem, desde que o leitor não as ponha no mesmo denominador.

A página do INCA sobre retinoblastoma traz dois percentuais de 10% que pedem o mesmo cuidado. Sob a forma bilateral, que corresponde a cerca de 40% dos casos e está associada à mutação germinativa do RB1, lê-se que cerca de 10% podem se apresentar como doença unilateral. Sob a forma unilateral, que corresponde a cerca de 60%, lê-se que cerca de 10% têm origem hereditária. Ancorando na primeira: se 90% dos casos germinativos são bilaterais e os bilaterais são 40% do total, os germinativos são 44,4% do total, dos quais 4,4 pontos se apresentam unilaterais — o que dá 7,4% dos 60% de unilaterais, e não 10%. Ancorando na segunda: 10% de 60% são 6 pontos, os germinativos somam 46% e a fatia deles que se apresenta unilateral é 13%, e não 10%. Os dois números são aproximações e nenhum está errado por si; o que não existe é um par de valores que satisfaça os dois ao mesmo tempo. Em questão de prova, o percentual só significa alguma coisa depois de identificado o denominador.

Uma conta útil e sem tensão nenhuma: o calendário de seguimento do tumor de Wilms descrito pelo INCA — a cada 3 meses nos dois primeiros anos, a cada 4 meses no terceiro ano, a cada 6 meses no quarto e anual no quinto — soma 8 mais 3 mais 2 mais 1, ou seja, 14 avaliações programadas em cinco anos, das quais mais da metade cai nos dois primeiros. A concentração inicial é a tradução prática da frase de que o risco de recidiva é maior nesse período.

Do outro lado do relógio, o estudo brasileiro que analisou o painel-Oncologia de 2017 a 2021 na faixa de 0 a 19 anos encontrou que aproximadamente 80% iniciaram o tratamento em até 30 dias após o diagnóstico, com prevalência maior entre os mais novos, quando a primeira modalidade foi cirurgia e nas Regiões Sul e Centro-Oeste. O complemento é a informação clínica: cerca de um em cada cinco começou depois disso.

04

Ler o caso na ordem em que a decisão acontece

Fora da vinheta clássica, quase toda questão do tema se resolve identificando primeiro que pergunta o enunciado faz: se é de prova diagnóstica, de prazo, de estratégia de detecção, de estadiamento ou de acesso a tecnologia. Cada uma tem régua própria, e as réguas não se substituem.

  1. 1Identificar o que o enunciado pergunta: prova diagnóstica, prazo, detecção, estadiamento ou acesso.
  2. 2Se for prova diagnóstica, ir ao tumor: olho não se biopsia; neuroblastoma aceita a via da medula somada às catecolaminas; rim acima de 7 meses com imagem típica dispensa a peça.
  3. 3Se for prazo, achar o gatilho: hipótese fundamentada aciona os 30 dias; laudo patológico aciona os 60 dias.
  4. 4Se for detecção, separar população assintomática, grupo de risco e criança com sinal presente.
  5. 5Se for estadiamento, ver se o sistema é anterior ou posterior à cirurgia.
  6. 6Se for acesso, conferir idade, fase do tratamento e resposta prévia exigidas na incorporação.
SUSPEITALAUDOPATOLOGICO1o TRATAMENTOcirurgia RT ou QT30 dias60 diassem laudo, o 2o relogio nao parteretinoblastoma nao se biopsiaWilms acima de 7 meses dispensa biopsia

Dois relógios, um só gatilho cada

O prazo de 30 dias do § 3º do art. 2º da Lei nº 12.732 parte da hipótese fundamentada de neoplasia maligna e cobre os exames de elucidação. O prazo de 60 dias do caput parte do laudo patológico e cobre o primeiro tratamento, que se considera iniciado com cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Nos casos em que o tratamento começa legitimamente sem peça — retinoblastoma, e tumor de Wilms acima de 7 meses com imagem típica —, o segundo relógio não chega a partir.

RETINOBLASTOMAexame sob anestesia | biopsia contraindicadaNEUROBLASTOMAhistologia OU medula + catecolaminasTUMOR DE WILMSimagem tipica e acima de 7 meses: sem biopsia

Três tumores, três provas

Retinoblastoma: diagnóstico clínico por exame sob anestesia geral e fundoscopia, com biópsia intraocular contraindicada. Neuroblastoma: histologia do tumor, ou medula óssea com células tumorais somada a catecolaminas elevadas. Tumor de Wilms: imagem característica; acima de 7 meses a biópsia nem sempre é necessária e cabe quimioterapia neoadjuvante.

POPULACAO SADIATRV em todo RN= rastreamentoWAGR BWS aniridiaUSG periodica= vigilancia de riscoSINAL PRESENTE = diagnostico precoceWilms e neuroblastomasem rastreamento populacionalter sindrome de risco nao e rastrear

Rastreamento não é vigilância

Teste do reflexo vermelho em todo recém-nascido é rastreamento populacional. Ultrassonografia periódica em quem tem WAGR, Beckwith-Wiedemann, aniridia isolada, hemi-hipertrofia isolada, anomalias genitourinárias ou história familiar é vigilância de grupo de risco. Rastreamento populacional de tumor de Wilms e de neuroblastoma não é recomendado pelo INCA.

O que confirma, o que estadia e o que é vedado em cada um dos três

TumorO que fecha o diagnósticoO que estadia e quandoO que não se faz
RetinoblastomaClínico: exame oftalmológico sob anestesia geral e fundoscopia com dilatação. Ultrassonografia ocular na avaliação inicial; ressonância magnética para diferencial e extensãoDistinção entre doença intraocular, que prediz preservação do globo, e extraocular, que define prognóstico e estratégiaBiópsia intraocular — contraindicada pelo risco de disseminação tumoral
NeuroblastomaHistologia do tecido tumoral com imuno-histoquímica; ou células tumorais na medula óssea associadas a catecolaminas urinárias ou séricas elevadasINRGSS, por imagem e com os IDRFs, antes de operar, para grupo de risco e ressecabilidade; o INSS é pós-operatórioTratar a medula positiva isolada, ou a catecolamina alta isolada, como diagnóstico fechado pela segunda via
Tumor de WilmsImagem característica de tumor sólido renal; acima de 7 meses a biópsia nem sempre é necessária e cabe quimioterapia neoadjuvantePatológico, após a cirurgia de ressecção, somado ao subtipo histológicoDispensar a prova histológica abaixo do corte de idade, faixa em que predominam hidronefrose, cistos e nefroma mesoblástico

Os prazos que alcançam a criança com câncer, e o que cada norma faz

NormaO que estabelecePrazo
Lei nº 12.732, de 2012, art. 2º, caputPrimeiro tratamento no SUS, considerado iniciado com cirurgia, radioterapia ou quimioterapia; admite prazo menor conforme necessidade terapêutica registrada em prontuário únicoAté 60 dias do laudo patológico
Lei nº 12.732, art. 2º, § 3º, incluído pela Lei nº 13.896, de 2019Exames necessários à elucidação quando a principal hipótese é neoplasia maligna, mediante solicitação fundamentadaAté 30 dias
Lei nº 14.238, de 2021, Capítulo V, art. 10Atendimento especial em todas as fases à criança e ao adolescente com câncer ou em suspeição, com tratamento universal e integralSem prazo próprio
Lei nº 14.308, de 2022Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica: faixa de 0 a 19 anos, abrange a suspeita, obriga centros habilitados a atender toda a faixa e padroniza registro e critérios de estadiamentoSem prazo próprio
Lei nº 15.442, de 26 de junho de 2026Dirige as campanhas de conscientização aos sinais e sintomas dos principais tipos de câncer infantil e à educação continuada, principalmente na atenção primáriaSem prazo próprio
Portaria SECTICS/MS nº 7, de 9 de fevereiro de 2025Incorpora o betadinutuximabe para neuroblastoma de alto risco na fase de manutenção; prazo do art. 25 do Decreto nº 7.646, de 2011, para efetivar a ofertaAté 180 dias para a oferta

O Quadro 1 do Protocolo de diagnóstico precoce para oncologia pediátrica, do Ministério da Saúde, abre a faixa de maior risco com a linha "Febre por mais de 7 dias se causa aparente". A negação não está na linha impressa: o critério corrente é febre prolongada sem causa aparente, e o texto publicado inverte o sentido, classificando como risco de câncer justamente a febre que já tem explicação. O mesmo quadro traz "onco-hematoglogia", "Copnversar", "possíve", "RISCCO" e "baceteriana", e a ficha catalográfica do documento tem o campo ISBN sem número — o conjunto indica falha de revisão tipográfica, não divergência técnica.

O destino do encaminhamento da leucocoria aparece de três formas dentro do mesmo protocolo de 2017: o Quadro 1 manda encaminhar urgentemente a serviço especializado em onco-hematologia pediátrica; a seção de tumores oculares manda encaminhar a centros especializados em Pediatria e, adiante, ao médico oftalmologista apto a realizar o diagnóstico. A nota técnica das sociedades e a página do INCA convergem para o oftalmologista, que é quem faz o exame sob anestesia e a fundoscopia. Numa questão que peça o encaminhamento imediato do reflexo branco, a resposta que se sustenta nas três fontes é a avaliação oftalmológica.

A página do INCA sobre neuroblastoma o apresenta como a terceira neoplasia extracraniana maligna mais comum da infância e adolescência, após a leucemia e os tumores de sistema nervoso central. O qualificador e a lista se contradizem: tumores do sistema nervoso central são intracranianos e não poderiam ocupar posição num ranking de extracranianos. As duas afirmações correntes são separadas — o neuroblastoma é o tumor sólido extracraniano mais comum da infância, e é o terceiro câncer infantil mais comum depois de leucemias e tumores do sistema nervoso central. A frase da página funde as duas.

A página do INCA sobre neuroblastoma chama de prevalência o que é medida de incidência por nascidos vivos, ao escrever "prevalência de um caso a cada 7000 nascidos vivos". A distinção importa em questões de epidemiologia, em que casos novos por população exposta e casos existentes num momento não são intercambiáveis.

O texto submetido à Consulta Pública nº 2, de 2026, sobre a triagem ocular neonatal, escreve: "Nos casos em que não seja possível a realização da triagem na maternidade ou nos casos em que o nascimento tenha acontecido na maternidade, a TON deverá ser realizada na 1ª consulta de puericultura". A segunda hipótese contradiz a regra do parágrafo anterior, que manda fazer a triagem nas primeiras 48 horas, preferencialmente na maternidade; a leitura coerente exige que a hipótese seja o nascimento ocorrido fora da maternidade. Como o documento está em revisão e sem versão final publicada, o ponto é pendência de redação de uma proposta, não regra em vigor.

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Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Com que frequência repetir o teste do reflexo vermelho depois do resultado normal na maternidade

Três vezes ao ano nos três primeiros anos

Todos os nascidos devem ser submetidos ao teste antes da alta da maternidade e pelo menos três vezes ao ano nos três primeiros anos de vida, nas consultas de puericultura.

Nota técnica conjunta da Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica, do Conselho Brasileiro de Oftalmologia e da Sociedade Brasileira de Pediatria sobre o teste do reflexo vermelho, diretoria 2021-2023.

Três vezes ao ano por dois anos, depois anual

Para as crianças com triagem normal, repetir aos 2, 6 e 9 meses no primeiro ano e aos 12, 18 e 24 meses no segundo; a partir do terceiro ano, uma vez ao ano nas consultas de puericultura, até concluir a fase pré-verbal ou entrar em rastreio escolar com teste de acuidade visual.

Texto do Guia para realização da triagem ocular neonatal e seguimento assistencial submetido à Consulta Pública nº 2 do Ministério da Saúde, de 13 a 28 de fevereiro de 2026 — versão preliminar, sem texto final publicado.

Na prova

O ponto em que as duas divergem é estreito e específico: o terceiro ano de vida, em que uma régua prevê três exames e a outra prevê um. Enquanto a proposta do Ministério da Saúde não tiver versão final publicada, o enunciado que cobrar periodicidade estará apoiado na recomendação das sociedades, e o sinal de que é dela que se trata é a menção aos três primeiros anos. Um enunciado que fixe o calendário por meses de idade, com 2, 6 e 9 meses no primeiro ano, está transcrevendo a proposta em revisão. Nas duas réguas o encaminhamento do resultado ausente ou duvidoso é o mesmo: avaliação oftalmológica em até 30 dias.

Operar antes ou depois da quimioterapia no tumor de Wilms com imagem típica

Cirurgia inicial e depois quimioterapia

O grupo cooperativo americano preconiza cirurgia inicial, com nefrectomia seguida de quimioterapia, e o estadiamento patológico feito sobre o tumor que não recebeu tratamento prévio.

Instituto Nacional de Câncer, página do tumor de Wilms, versão para profissionais de saúde, atualizada em 10 de abril de 2026.

Quimioterapia pré-operatória e depois cirurgia

O grupo cooperativo europeu preconiza quimioterapia pré-operatória para diminuir a ruptura tumoral e facilitar a ressecção cirúrgica; a peça chega ao patologista já tratada.

Instituto Nacional de Câncer, página do tumor de Wilms, versão para profissionais de saúde, atualizada em 10 de abril de 2026.

Na prova

A fonte brasileira apresenta as duas escolas lado a lado e não elege uma, de modo que o enunciado precisa dizer qual protocolo adota — e quando diz, costuma dizer pelo nome do grupo cooperativo. O sinal textual mais confiável é outro: quando o enunciado descreve imagem característica, criança acima do corte de idade e pergunta a conduta inicial sem mencionar peça cirúrgica nem laudo, está descrevendo a rota da quimioterapia pré-operatória, em que a biópsia nem sempre é necessária. Quando o enunciado já traz estádio patológico e subtipo histológico, a cirurgia já aconteceu e a pergunta é de tratamento adjuvante.

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Caso resolvido

Dois lactentes são avaliados na mesma manhã em um serviço de referência, com imagens praticamente sobreponíveis. O primeiro tem 6 meses; o segundo, 8 meses. Ambos foram trazidos por aumento do volume abdominal percebido no banho, estão em bom estado geral, sem febre e sem perda de peso. Em ambos a ultrassonografia e a tomografia mostram massa sólida intrarrenal unilateral, com pseudocápsula, deslocando o parênquima renal, sem trombo em veia cava, com rim contralateral normal e sem metástases pulmonares. Nenhum dos dois tem laudo patológico. A equipe pergunta se pode iniciar quimioterapia neoadjuvante nos dois e como fica o prazo legal em cada caso.
Aplicar o corte de idade antes de qualquer outra coisa
A régua brasileira do INCA condiciona dispensar a biópsia a duas coisas simultâneas: imagem característica de tumor sólido renal e criança com mais de 7 meses. O lactente de 8 meses preenche as duas; o de 6 meses preenche apenas a primeira. A imagem idêntica não iguala os dois casos.
Dizer por que o corte existe
Não é formalidade. No período neonatal e nos primeiros meses os tumores malignos renais são raros e predominam hidronefrose, cistos renais e nefroma mesoblástico. Abaixo do corte, a probabilidade de a massa não ser tumor de Wilms é alta o bastante para que a quimioterapia sem prova histológica trate a criança errada.
Definir a conduta de cada um
No lactente de 8 meses cabe iniciar quimioterapia neoadjuvante com base na imagem, sem biópsia prévia, na rota da quimioterapia pré-operatória. No de 6 meses a definição histológica precede a quimioterapia, seja por biópsia, seja pela cirurgia inicial, conforme o protocolo do serviço.
Ver qual relógio está correndo em cada um
Nos dois, a principal hipótese diagnóstica é neoplasia maligna, de modo que os exames necessários à elucidação estão sob o limite de 30 dias do § 3º do art. 2º da Lei nº 12.732, mediante solicitação fundamentada. O prazo de 60 dias do caput conta do laudo patológico: no lactente de 6 meses ele começará a correr quando o laudo sair; no de 8 meses, que iniciará quimioterapia sem peça, esse marco não terá sido produzido antes do tratamento.
Não confundir ausência de marco com ausência de dever
O art. 2º admite prazo menor que 60 dias conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único, e é esse dispositivo, somado ao limite de 30 dias da elucidação, que sustenta a cobrança de tempo quando o tratamento começa sem laudo. A criança de 8 meses não fica fora da lei por não ter peça; ela fica sob a parte da lei que não depende de peça.
Programar o seguimento desde já
Depois do tratamento, o calendário descrito pelo INCA concentra as avaliações no início: a cada 3 meses nos dois primeiros anos, a cada 4 meses no terceiro, a cada 6 meses no quarto e anual no quinto, totalizando 14 avaliações programadas em cinco anos. Cada uma inclui exame físico com medida da pressão arterial, exames de sangue e urina e imagem para monitorar o rim remanescente.
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Agora feche você

Lactente de 14 meses é levada à unidade básica de saúde em consulta de puericultura. A mãe mostra fotografias em que a pupila direita aparece branca. Ao teste do reflexo vermelho, o reflexo é esbranquiçado à direita e vermelho simétrico à esquerda; há discreto estrabismo convergente à direita. A criança está em bom estado geral, sem dor nem hiperemia ocular, com desenvolvimento adequado e vacinas em dia. O médico escreve na evolução: "Leucocoria à direita, alta suspeita de retinoblastoma. Solicito biópsia ocular para confirmação histológica e encaminho ao serviço de onco-hematologia pediátrica; aguardo laudo patológico para acionar o prazo legal de 60 dias. Oriento retorno em 60 dias com o resultado." Aponte o que está errado nessa conduta e escreva a versão correta.
Localizar o erro que causa dano
Há uma solicitação que não pode ser feita, um destino de encaminhamento que não é o que resolve, e um prazo que foi construído sobre um marco que nunca vai existir neste caso. Os três se sustentam no mesmo engano: supor que todo câncer se prova por peça.
Reconstruir a prova diagnóstica
Escreva qual é o exame que fecha o diagnóstico de retinoblastoma segundo a régua brasileira, quem o executa e em que condição, e diga quais exames de imagem entram — um na avaliação inicial e outro para diferencial e extensão.
Corrigir o prazo
Diga qual dos dois prazos da Lei nº 12.732 se aplica a uma criança que ainda está em elucidação diagnóstica, qual é o gatilho dele, e por que esperar pelo laudo patológico neste caso significa esperar por algo que não virá.
Fechar com o encaminhamento e o retorno
Escreva o destino do encaminhamento e o intervalo máximo até a avaliação especializada segundo a nota técnica das sociedades, e substitua o retorno em 60 dias por uma programação compatível com esse intervalo.
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Onde a banca derruba

  1. 1Contar os 60 dias a partir da suspeita O art. 2º da Lei nº 12.732 conta os 60 dias a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico. O prazo que parte da suspeita é outro, é de 30 dias e cobre os exames de elucidação, não o tratamento. Trocar os gatilhos transforma uma questão de prazo em aritmética errada.
  2. 2Supor que a lei da oncologia pediátrica encurtou o prazo da criança A Lei nº 14.308, de 2022, institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, define a faixa de 0 a 19 anos, alcança quem está sob suspeita e obriga os centros habilitados a atender toda a faixa — mas não fixa prazo próprio. O mesmo vale para o Capítulo V do Estatuto da Pessoa com Câncer e para a alteração de 2026. Os números continuam sendo os da Lei nº 12.732.
  3. 3Pedir biópsia no olho A biópsia intraocular é contraindicada no retinoblastoma pelo risco de disseminação tumoral. Qualquer alternativa que proponha confirmação histológica antes de tratar está fora da régua, e o item costuma aparecer travestido de rigor diagnóstico.
  4. 4Fechar neuroblastoma com metade da segunda via A segunda via diagnóstica exige células tumorais no aspirado ou na biópsia de medula óssea associadas a aumento de catecolaminas urinárias ou séricas. Medula positiva isolada não fecha, e catecolamina elevada isolada não fecha. A alternativa que oferece só uma das duas está trocando conjunção por disjunção.
  5. 5Tratar vigilância de síndrome como rastreamento populacional O INCA diz que o rastreamento do tumor de Wilms não é recomendado e, no mesmo texto, orienta ultrassonografia periódica de abdome em quem tem WAGR, Beckwith-Wiedemann, aniridia isolada, hemi-hipertrofia isolada, anomalias genitourinárias ou história familiar. As duas frases convivem: uma fala de população assintomática sem fator de risco, a outra de grupo com predisposição.
  6. 6Ler o padrão MS do lactente como um estádio numérico qualquer O padrão de metástase especial do lactente é definido por nódulos subcutâneos e/ou infiltração hepática difusa com hepatomegalia associada a infiltração de medula óssea menor que 10%. O limite de 10% faz parte da definição; acima dele o quadro deixa de ser esse padrão.
  7. 7Aplicar o betadinutuximabe fora da fase e da idade A incorporação é para o neuroblastoma de alto risco na fase de manutenção, em pacientes a partir dos 12 meses tratados antes com quimioterapia e com no mínimo resposta parcial, seguida de terapia mieloablativa e transplante de células-tronco, ou em doença recidivante ou refratária. Não é droga de indução, e a portaria ainda concede às áreas técnicas até 180 dias para efetivar a oferta.
  8. 8Repetir que o neuroblastoma é o terceiro tumor extracraniano As duas afirmações corretas são separadas: o neuroblastoma é o tumor sólido extracraniano mais comum da infância, e é o terceiro câncer infantil mais comum depois das leucemias e dos tumores do sistema nervoso central. A frase que junta as duas coloca um tumor intracraniano dentro de um ranking de extracranianos.
  9. 9Somar percentuais de denominadores diferentes Cerca de 10% dos retinoblastomas germinativos se apresentam como doença unilateral e cerca de 10% dos retinoblastomas unilaterais têm origem hereditária são frases sobre bases distintas. Convertida uma na outra, a primeira daria em torno de 7,4% e a segunda em torno de 13%. Antes de usar um percentual, é preciso saber sobre o que ele incide.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

Massa renal que geralmente não cruza a linha média, em pré-escolar, indolor, com hipertensão (por renina) e hematúria, aponta para tumor de Wilms. Neuroblastoma costuma ser massa que CRUZA a linha média, irregular, com criança comprometida e sinais paraneoplásicos (opsoclonus, catecolaminas elevadas). Linfoma de Burkitt abdominal cursa com massa de crescimento rápido, dor e sintomas B, geralmente ileocecal. Rabdomiossarcoma de bexiga cursa com sintomas urinários obstrutivos/hematúria mas massa pélvica. Hepatoblastoma origina-se no fígado (massa em hipocôndrio direito, alfafetoproteína elevada).

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Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

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Plano de revisão

em 7 dias

Escreva de memória os dois relógios da Lei nº 12.732 dizendo em voz alta o gatilho de cada um: hipótese fundamentada aciona os 30 dias dos exames de elucidação, laudo patológico aciona os 60 dias do primeiro tratamento, e conta como iniciado com cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em seguida reconstrua as três provas diagnósticas, começando pela que proíbe biópsia. Depois refaça a conta do seguimento do tumor de Wilms com outro desenho: se o intervalo dos dois primeiros anos fosse de 4 meses em vez de 3, quantas avaliações haveria em cinco anos, e quantas a menos que as 14 do calendário do INCA.

em 30 dias

Monte três vinhetas curtas e resolva cada uma sem consultar: lactente de 6 meses com massa renal de imagem típica; lactente de 8 meses com a mesma imagem; criança de 14 meses com reflexo branco em um olho. Para cada uma diga o que fecha o diagnóstico, o que é vedado pedir, qual prazo está correndo e qual é o gatilho dele. Depois liste, sem olhar, as condições que pedem ultrassonografia periódica de abdome no tumor de Wilms e explique por que isso não contradiz a frase de que o rastreamento não é recomendado. Por fim, enuncie os dois critérios que definem neuroblastoma de alto risco e diga o que muda quando a criança tem menos de 12 meses.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Uma mãe traz ao ambulatório o filho de três anos porque, há cinco dias, sentiu no banho um caroço firme no flanco esquerdo da criança. O menino segue ativo, brincando e comendo bem, sem febre e sem dor, e ela lembra de uma única urina mais escura. Conduza o atendimento: caracterize a massa pela história, meça e valorize a pressão arterial, percuta delimitando a área e palpe uma única vez, com delicadeza, explicando em voz alta por que essa palpação não se repete. Procure hepatomegalia, esplenomegalia, linfonodos, reflexo vermelho e sinais de crescimento assimétrico. Defina qual imagem abre a investigação e quais exames servem para estadiar, peça a urina e a função renal, diga qual é a hipótese mais provável e o que ainda concorre com ela, e explique à mãe, em linguagem que ela leve para casa, o que vem agora, para onde a criança será encaminhada e com que rapidez isso precisa andar. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Tumores sólidos da infância — Preparatório para provas | OsceLabs