Ginecologia e ObstetríciaParto e assistência ao nascimento

Febre intraparto: quatro réguas para o mesmo termômetro, e o manual que escreve o sinal sem o número

Febre intraparto e infecção intra-amniótica (corioamnionite): diagnóstico, antibiótico e via de parto

A corioamnionite é citada em dezenove capítulos desta coleção e ensinada em nenhum. Ela aparece como a contraindicação que fecha a tocólise, como o alarme que zera a idade gestacional na rotura prematura de membranas, como a condição que proíbe a cerclagem de urgência, como o critério negativo que tira a embolia de líquido amniótico da definição e como o fator de risco que multiplica a atonia. Em todas essas passagens ela é o gatilho de outra decisão. O capítulo de mecanismo do trabalho de parto chega mais perto e para na porta: manda chamar o obstetra, colher o que for necessário e iniciar antibiótico conforme o protocolo do serviço. Este capítulo é esse protocolo. Ele responde a três perguntas que os vizinhos não respondem: a partir de que temperatura a febre conta, qual antibiótico entra, e o que a infecção muda na via de parto.

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Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Parturiente de risco habitual, acompanhada por enfermeira obstétrica em centro de parto normal, apresenta temperatura de 37,6 graus na aferição de rotina. Segundo as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, qual conduta corresponde ao critério de transferência para o cuidado obstétrico?

02

Como esse tema cai

Este capítulo trata da mulher que fica febril com o útero grávido ou em trabalho de parto, e da decisão que essa temperatura dispara. O recorte é o que a prova cobra e os vizinhos não escrevem: qual número transforma uma temperatura em febre, quantos outros sinais precisam acompanhá-la, qual antibiótico entra, e o que a infecção muda ou não muda na escolha da via de parto.

A vaga foi aberta por escrito. O capítulo de rotura prematura de membranas ensina o alarme e a consequência, e escreve antibioticoterapia de amplo espectro sem nomear droga. O capítulo de trabalho de parto prematuro usa a infecção intra-amniótica como exigência negativa da tocólise e não a define. O capítulo de cerclagem a lista entre as contraindicações do procedimento de urgência. O de óbito fetal a coloca entre as contraindicações da conduta expectante. O de embolia de líquido amniótico a usa como critério de exclusão. E o de mecanismo do trabalho de parto, no nível do internato, entrega a decisão por escrito: iniciar antibiótico conforme o protocolo do serviço.

Fica de fora o que já tem dono. A conduta expectante da rotura prematura antes das 34 semanas, com corticoide e profilaxia de latência, é do capítulo de rotura prematura. A tocólise e suas janelas são do capítulo de trabalho de parto prematuro. A profilaxia intraparto do estreptococo do grupo B segue protocolo específico, e é o próprio manual federal quem manda para lá. O que entra aqui desses três é apenas o ponto de contato: a droga que já estava correndo quando a infecção chegou, e o motivo pelo qual ela não conta como o que o berçário procura.

O material é federal e ele não fecha. Dois documentos do Ministério da Saúde publicados no mesmo ano de 2017 marcam a febre em pontos diferentes, com conjunções diferentes; o manual de alto risco de 2022 escreve o sinal sem número nenhum; e um protocolo estadual de 2019 baixa o limiar e troca a conjunção. Nas quatro réguas, a mesma paciente muda de diagnóstico conforme o arquivo que estiver aberto na mesa.

03

O que muda decisão

O sinal que muda tudo, escrito sem o número que o dispara

O manual federal de gestação de alto risco tem uma caixa dedicada ao assunto dentro do capítulo de rotura prematura de membranas. Ela se chama sinais sugestivos de infecção intrauterina e traz quatro marcadores: taquicardia materna ou fetal; febre materna; leucócitos acima de 20.000 por milímetro cúbico ou com desvio significativo à esquerda, ou abaixo de 20.000 mas com aumento de 20 por cento em relação a exames anteriores; e ausência de movimentos respiratórios fetais no perfil biofísico.

Leia a segunda linha de novo. Ela diz febre materna e para. Não há grau, não há via de aferição, não há repetição. As outras três linhas trazem número: cem batimentos para a mãe, vinte mil leucócitos, vinte por cento de variação. A linha que a prova mais cobra é a única sem régua.

A consequência do achado, essa sim, o manual escreve com todas as letras. Presença de infecção intrauterina indica conduta ativa imediata, independentemente da idade gestacional. É a frase que apaga a espera, o corticoide pela metade e a contagem de semanas. Uma frase que interrompe tudo depende de um sinal que o mesmo documento não quantifica.

E o alcance disso é maior do que o capítulo de origem. A infecção intra-amniótica é a exigência negativa da tocólise, a contraindicação da cerclagem de urgência, a contraindicação da conduta expectante no óbito fetal e o critério que tira a embolia de líquido amniótico da definição quando há temperatura de 38 graus ou mais no trabalho de parto. Cinco decisões diferentes penduradas na mesma palavra, e a palavra sem número.

Quatro réguas para o mesmo termômetro, duas federais e do mesmo ano

A régua mais antiga em vigor é da agência sanitária federal, na segunda edição dos critérios diagnósticos de infecção em neonatologia. Ela define assim: corioamnionite caracteriza-se por febre materna acima de 38 graus, na ausência de outro foco infeccioso, e dois ou mais dos seguintes parâmetros: taquicardia materna acima de cem batimentos, taquicardia fetal acima de cento e sessenta, dor ou desconforto uterino persistente, líquido amniótico de odor fétido, leucocitose acima de quinze mil.

A segunda régua federal é do mesmo ano e de outra secretaria. As diretrizes nacionais de assistência ao parto normal não definem corioamnionite; definem quando transferir a mulher para o cuidado obstétrico. E ali a febre é outra coisa: temperatura de 38 graus ou mais em uma única medida, ou 37,5 graus ou mais em duas ocasiões consecutivas com uma hora de intervalo. Dois documentos do mesmo ministério, publicados no mesmo ano, com dois pontos de corte para a mesma temperatura.

A terceira é o manual de alto risco de 2022, que escreve febre materna sem número, como já se viu. E a quarta é estadual, de 2019: o protocolo de rotura prematura da secretaria do Distrito Federal abre a figura de diagnóstico com uma linha em caixa alta que diz diagnóstico igual a febre de 37,8 graus ou presença de dois parâmetros.

Ponha uma paciente com 37,9 graus na mesa e conte os veredictos. Ela está febril pelo protocolo estadual, que exige 37,8. Não está pela agência sanitária, que exige acima de 38. Não está pela medida única da diretriz nacional, que exige 38. E está pela segunda cláusula da mesma diretriz, se a temperatura for repetida uma hora depois e cruzar de novo os 37,5. Um número, quatro documentos, três respostas.

Vale registrar de onde vem a régua mais citada. A definição da agência sanitária traz, entre parênteses, a referência que a sustenta: um trabalho de 1998. Um critério operacional publicado em 2017 e ainda em uso apoia-se numa fonte de dezenove anos antes.

A conjunção decide mais do que o número

O ponto de corte chama a atenção e a conjunção decide o caso. A agência sanitária liga febre e parâmetros com a conjunção aditiva: exige a temperatura e dois ou mais dos cinco sinais. O protocolo estadual liga os dois com a alternativa: a linha diz febre ou presença de dois parâmetros. São duas máquinas lógicas diferentes vestidas com as mesmas palavras.

A diferença aparece inteira em duas pacientes. A primeira está afebril, com pulso de 108, útero doloroso à palpação e líquido claro. Pelo protocolo estadual ela tem infecção intra-amniótica, porque dois parâmetros bastam. Pela agência sanitária ela não tem nada, porque falta a febre que a conjunção aditiva exige. A segunda tem 38,2 graus e nenhum outro sinal: tem pelo estadual e não tem pela agência, pelo motivo espelhado.

Um termômetro entre dois documentos: no da esquerda, dois requisitos unidos por um laço de soma; no da direita, os mesmos dois requisitos separados por uma bifurcação de escolha.
A mesma temperatura e os mesmos parâmetros, ligados por conjunções opostas em dois documentos brasileiros: um exige os dois lados, o outro aceita qualquer um deles.

O manual de alto risco não escolhe nenhuma das duas. A caixa dele não é uma definição pontuada, é uma lista de sinais sugestivos, sem dizer quantos bastam nem se algum é obrigatório. Não é conjunção aditiva nem alternativa: é ausência de regra de composição, o que na prática devolve a decisão ao julgamento de quem está à beira do leito.

Há ainda um curto-circuito dentro da lista estadual. Entre os cinco parâmetros aceitos está trabalho de parto ou sensibilidade uterina. E o mesmo protocolo escreve, duas linhas acima, que o trabalho de parto já é sinal precoce de infecção e que por isso não está indicada a inibição. Na gestante que chega em trabalho de parto pré-termo com bolsa rota, um dos dois parâmetros exigidos vem de graça, satisfeito pela própria forma de apresentação do caso.

O degrau que discorda por vinte batimentos

Os dois documentos que contam parâmetros concordam na mãe e discordam no feto. Taquicardia materna é acima de cem batimentos nos dois. Taquicardia fetal é acima de cento e sessenta para a agência sanitária e acima de cento e oitenta, mantida, para o protocolo estadual. Vinte batimentos de diferença no mesmo parâmetro do mesmo diagnóstico.

O valor de 160 não é arbitrário: é o teto da linha de base normal na cardiotocografia, o mesmo que o capítulo de vitalidade intraparto desta apostila usa para separar normal de taquicárdico. Um feto com linha de base de 170 é, portanto, taquicárdico pela régua do traçado, conta como parâmetro para a agência sanitária, e não conta para o Distrito Federal. O mesmo achado é sinal de alarme em dois documentos e não existe no terceiro.

A leucocitose repete o padrão com outro número. A agência sanitária aceita acima de quinze mil; o manual de alto risco de 2022 pede acima de vinte mil. Cinco mil leucócitos separam as duas réguas federais, e a faixa entre elas é justamente a que a gestação normal já ocupa: leucocitose fisiológica da gravidez chega perto de quinze mil sem doença nenhuma. A régua mais baixa começa exatamente onde a fisiologia termina.

Some as duas divergências num só caso e o efeito fica visível. Gestante com 38,4 graus, pulso 96, batimentos fetais de 168 e leucócitos de 17.400: pela agência sanitária são dois parâmetros somados à febre, e o diagnóstico está fechado. Pelo Distrito Federal a febre isolada já bastaria, mas nenhum dos dois parâmetros conta, porque o feto não chegou a 180 e a leucocitose não é parâmetro daquela lista. Pelo manual de alto risco há febre sem número e leucócitos abaixo de vinte mil.

A ressalva que cobre uma linha e não cobre a de baixo

A caixa federal de sinais sugestivos traz uma ressalva farmacológica notável, e ela é cirúrgica demais para ser acidental: entre parênteses, na linha dos leucócitos, o manual avisa que corticoides podem promover alterações no hemograma por aproximadamente 48 horas. Quem acabou de receber betametasona não deve ter a leucocitose lida como infecção.

A ressalva está escrita numa linha e não está escrita na de baixo. A quarta linha da mesma caixa é ausência de movimentos respiratórios fetais no perfil biofísico, e ela vem sem qualquer advertência temporal, sem qualquer menção ao que foi administrado. O documento cuidou de um parâmetro e deixou o vizinho nu, na mesma caixa, com a mesma janela de 48 horas correndo no relógio da paciente.

A regra dos vinte por cento merece um teste numérico. Ela manda contar como sinal a leucocitose que subiu 20 por cento sobre exames anteriores mesmo estando abaixo de vinte mil. A coorte alemã de 2026 mediu o que a prostaglandina faz com essa contagem em gestantes de termo: mediana de 11,1 contra 9,5 por unidade de volume, com diferença estatisticamente significativa.

A conta é direta e o resultado é apertado: 11,1 dividido por 9,5 dá 1,168, ou seja, 16,8 por cento. O efeito medido do indutor sobre a contagem branca fica três pontos e dois décimos abaixo do gatilho federal. A régua sobrevive por uma margem de menos de um quinto de si mesma, e é honesto dizer que a comparação é entre medianas de dois grupos, não a subida medida dentro da mesma mulher, que é o que a regra federal de fato pede.

O antibiótico que o nome escolhe

O manual federal de alto risco tem, longe do capítulo de rotura de membranas, um quadro de tratamento empírico organizado por sítio provável de infecção. Ali a corioamnionite finalmente ganha droga: ampicilina com gentamicina, tendo amoxicilina com clavulanato como alternativa. Uma linha abaixo, a endometrite pós-parto, pós-aborto ou de aborto infectado recebe outra: clindamicina com gentamicina, tendo como alternativas ampicilina com gentamicina e metronidazol, ou amoxicilina com clavulanato.

Guarde os dois pares, porque o protocolo estadual usa exatamente o segundo para tratar o primeiro. O esquema de primeira escolha do Distrito Federal para corioamnionite instalada é clindamicina 900 miligramas de oito em oito horas com gentamicina 240 miligramas ao dia — a linha federal da endometrite. O esquema seguinte é ampicilina 2 gramas de seis em seis horas com gentamicina 240 miligramas ao dia e metronidazol 500 miligramas de oito em oito horas — a alternativa federal da endometrite. Há ainda um terceiro esquema, para nefropatas, com ceftriaxona e metronidazol.

Duas silhuetas da mesma mulher, antes e depois do parto, ligadas por uma seta, cada uma apontando para um frasco de antibiótico diferente, com as linhas se cruzando.
A régua federal dá primeiras linhas diferentes conforme o nome do sítio, e a mesma mulher troca de nome ao atravessar o parto sem que nenhum documento diga se a droga troca junto.

O detalhe que decide questão não é qual esquema é melhor: é que o nome escolhe a droga e a mesma paciente carrega os dois nomes em poucas horas. Antes do nascimento ela tem corioamnionite e a primeira linha federal é ampicilina com gentamicina. Depois do nascimento a mesma infecção, no mesmo útero, passa a se chamar endometrite, e a primeira linha federal é clindamicina com gentamicina. Nenhum dos dois documentos escreve em que instante o nome muda, nem se a prescrição deve mudar com ele.

O protocolo estadual atravessa essa fronteira sem comentá-la. Ele manda manter a via venosa até 48 horas sem febre após o parto ou após a expulsão do produto de abortamento. É a mesma droga cruzando a linha divisória entre dois nomes que, na tabela federal, recebem primeiras linhas distintas.

A profilaxia que já está correndo quando a infecção chega

Na rotura prematura entre 24 e 34 semanas, o manual federal prescreve antibiótico antes de qualquer infecção existir. O esquema é ampicilina 2 gramas na veia a cada seis horas por 48 horas, iniciada depois da coleta vaginal e perianal, seguida de amoxicilina 500 miligramas de oito em oito horas por mais cinco dias, com dose única de azitromicina para aumentar o período de latência.

Ponha esse esquema ao lado da primeira linha de tratamento e o problema aparece sozinho. A gestante que adoece no primeiro ou no segundo dia de internação já está recebendo, na dose exata, metade da primeira linha federal da corioamnionite: falta apenas somar a gentamicina. A que adoece no quarto ou no sexto dia está tomando amoxicilina por via oral e já não tem nenhuma das duas drogas do esquema de tratamento correndo na veia.

O manual escreve conduta ativa imediata e não escreve o que fazer com a prescrição em curso. Ele não diz somar, não diz trocar, não diz recomeçar. A frase que interrompe a espera é categórica; a frase que ajusta a farmácia não existe.

Há ainda uma remissão que se fecha sobre si mesma nesse ponto. O manual justifica a ampicilina de 48 horas dizendo, com essas palavras, que o objetivo é prevenir a doença neonatal pelo estreptococo do grupo B. Três seções adiante, ao tratar do parto, o mesmo manual escreve que a doença neonatal pelo estreptococo do grupo B deve ser prevenida conforme protocolo específico. O documento entrega a droga para um objetivo e depois manda esse objetivo para outro lugar. E a régua neonatal fecha o círculo: a agência sanitária conta como fator de risco a colonização em gestante sem quimioprofilaxia intraparto quando indicada, e um ciclo de 48 horas administrado dias antes não é profilaxia intraparto.

A régua pede uma medida que a rotina não produz

As diretrizes nacionais de assistência ao parto normal têm duas recomendações que se cruzam sem se olhar. A primeira lista o que registrar no primeiro período: contrações de hora em hora, pulso de hora em hora, temperatura e pressão de quatro em quatro horas, diurese e exame vaginal de quatro em quatro horas.

A segunda é o critério de transferência, e a cláusula alternativa dele pede 37,5 graus ou mais em duas ocasiões consecutivas com uma hora de intervalo. Repare no descompasso: a rotina produz uma temperatura a cada quatro horas, e o critério precisa de duas a cada uma hora. Para preencher a cláusula é obrigatório sair do cronograma que a recomendação anterior estabeleceu, e nenhuma das duas recomendações avisa isso.

O mesmo documento tem um segundo relógio para o mesmo número, e ele pertence ao paciente menor. Na lista de achados que obrigam avaliação do recém-nascido por neonatologista ou pediatra, a linha da temperatura é 38 graus ou mais, ou 37,5 graus em duas ocasiões com trinta minutos de intervalo. Mesmo limiar, metade do intervalo, mesma diretriz.

A assimetria tem consequência prática. A mãe com 37,6 graus às duas horas precisa de outra medida às três para virar um caso; o recém-nascido com 37,6 graus vira caso em trinta minutos. Se as duas medidas seguirem os respectivos cronogramas, o berçário chega ao gatilho antes da sala de parto, com o mesmo termômetro e a mesma febre.

O número da recomendação depende de qual arquivo federal você abriu

As diretrizes nacionais de assistência ao parto normal existem em duas edições oficiais, ambas do Ministério da Saúde: a versão resumida e a versão completa. As duas trazem as mesmas frases numeradas, e as numerações não coincidem.

A conta é fácil de conferir e desconfortável de ler. A proibição do enema de rotina é a recomendação 98 na resumida e a 101 na completa. A tricotomia é 99 na resumida e 102 na completa. A amniotomia diante de falha de progresso é 104 na resumida e 109 na completa. E a frase mais citada do documento, a que diz que a manobra de Kristeller não deve ser realizada no segundo período, é a recomendação 118 na resumida e a 124 na completa.

O desvio não é constante. Ele vale três números perto da centena, cinco números perto de cento e dez e seis números perto de cento e vinte, o que impede converter uma numeração na outra por soma fixa. E há um terceiro número para a mesma frase: dentro da própria versão completa, a proibição de Kristeller aparece numerada 124 num trecho e 125 noutro, porque o arquivo lista as recomendações duas vezes com deslocamento entre as listas.

Para a prova isso vira uma regra simples e defensável. Enunciado que cite o número de uma recomendação das diretrizes nacionais está citando uma edição específica, e o mesmo conteúdo tem outro número na edição vizinha. Quando a questão der o número sem nomear a edição, o que se cobra é o conteúdo da frase, não o rótulo dela: a alternativa correta é a que reproduz a conduta, e o número é ruído.

A analgesia que fabrica o critério

A parte mais desconfortável está dentro da própria diretriz federal, no capítulo em que ela avalia a analgesia regional. Entre os desfechos negativos associados à peridural, o texto lista temperatura materna maior ou igual a 38 graus, com risco relativo de 4,37 em dois ensaios clínicos, intervalo de confiança de 2,99 a 6,38.

O ensaio detalhado logo abaixo dá os números crus. Comparando peridural com opioide venoso controlado pela paciente em 715 gestantes, a elevação da temperatura auricular acima de 38 graus apareceu em 54 de 358 contra 14 de 357, ou 15 por cento contra 4. A análise por paridade concentra o efeito: entre nulíparas, 47 de 197 contra 9 de 189, isto é, 24 por cento contra 5; entre multíparas, 4 por cento contra 3, sem significância.

Um cateter de analgesia, um termômetro com a coluna alta e um berço com frasco de soro ao lado, ligados por uma seta que percorre os três e retorna em arco fechando um ciclo.
A diretriz recomenda oferecer a analgesia, mede a febre que ela produz e registra o antibiótico que a febre dispara no recém-nascido: o ciclo se fecha dentro do mesmo documento.

E o mesmo parágrafo entrega o desfecho que fecha o círculo: nesse estudo, 90 por cento dos recém-nascidos das mulheres que tiveram febre intraparto foram submetidos a triagem para sepse e receberam antibiótico, sem diferença entre o grupo de peridural e o grupo controle. A fração que decide a conversa não está impressa em lugar nenhum, mas é obtida com uma multiplicação de duas linhas do mesmo capítulo: entre nulíparas com peridural, 24 por cento de febre vezes 90 por cento de antibiótico dá cerca de 21,6 por cento; entre as do grupo comparador, 5 vezes 90 dá 4,5. Cerca de dezessete pontos percentuais de diferença, aproximadamente uma nulípara em seis, e é leitura combinada de dois trechos que o documento não combina.

Feche com o que o próprio documento conclui sobre os efeitos adversos da analgesia regional. O primeiro item da lista é elevação da temperatura materna de nulíparas, particularmente naquelas em trabalho de parto prolongado. E os fatores independentes que a regressão logística encontrou são trabalho de parto acima de doze horas, uso de ocitocina e monitoração fetal interna — exatamente as três intervenções que o algoritmo de falha de progresso da mesma diretriz produz em sequência.

A via de parto, o laboratório que se monitora e o que se fecha

A parte da conduta que não tem divergência é a que mais cai. O manual federal escreve que, diante de rotura prematura, a resolução por via vaginal deve ser privilegiada na ausência de contraindicações, justamente como forma de evitar maiores riscos infecciosos. O protocolo estadual escreve a mesma coisa com outras palavras: interrupção imediata, via de parto conforme indicação obstétrica, e misoprostol como método preferencial quando a via for baixa. A infecção acelera o nascimento e não escolhe o bisturi.

Coerente com isso, a corioamnionite aparece na lista federal de indicações de indução do parto, ao lado de doenças maternas descompensadas, rotura de membranas na maturidade fetal, gestação de 41 semanas e morte fetal. Está na lista de indicações de indução, e não na de indicações de cesárea. Quem opera por causa da febre está trocando de lista.

O laboratório que o manual manda vigiar merece um olhar frio. Na conduta expectante ele pede hemograma e proteína C reativa a cada dois a três dias. A série de 2025 com confirmação histopatológica mediu esse marcador: proteína C reativa materna de 7,36 contra 2,99 miligramas por litro, diferença sem significância, área sob a curva de 0,63, sensibilidade de 58 por cento e especificidade de 89. É um teste que quase não muda a probabilidade quando vem baixo, e o documento o repete a cada dois dias.

Há um achado que parecia acusação e fechou como reconciliação, e ele vale mais do que a acusação valeria. A hipótese da coorte de 2026 era que a prostaglandina, por ser pró-inflamatória, imitasse a corioamnionite e levasse a antibiótico e cesárea desnecessários. Os marcadores confirmaram a hipótese: proteína C reativa de 0,3 com menos de doze horas de exposição contra 1,4 com mais de quarenta e oito, e contagem branca mais alta. Mas a febre e a suspeita clínica não diferiram entre os grupos, e a via de parto também não.

A leitura correta desse par de resultados é a que sustenta o capítulo inteiro. O indutor move o laboratório, que é justamente o parâmetro que as réguas brasileiras quantificam, e não move a febre, que é justamente o parâmetro que o manual de alto risco deixou sem número. Quem decide por hemograma está usando o marcador que a droga desloca; quem decide por temperatura está usando o sinal que nenhuma das duas réguas federais do mesmo ano conseguiu escrever igual.

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As quatro réguas da febre intraparto, da que não exige nada à que exige tudo

Os cartões seguem a ordem crescente de exigência: a coluna do termômetro sobe conforme o documento fixa um limiar mais alto, e o número de blocos à direita cresce conforme o documento pede mais condições somadas para acender o alarme.

Primeira régua — o manual federal de alto risco, sem número

A caixa de sinais sugestivos de infecção intrauterina traz febre materna sem grau, sem via de aferição e sem repetição, ao lado de três parâmetros que têm número. Não há regra de composição: não se diz quantos sinais bastam nem se algum é obrigatório. É a régua que governa a conduta ativa imediata na rotura prematura de membranas, e é a que menos escreve.

Segunda régua — o protocolo estadual, com o limiar mais baixo

Diagnóstico igual a febre de 37,8 graus ou presença de dois parâmetros, entre taquicardia materna acima de cem, taquicardia fetal acima de cento e oitenta mantida, trabalho de parto ou sensibilidade uterina, secreção purulenta do orifício externo do colo e leucocitose. A conjunção é alternativa, então uma via basta: temperatura sozinha fecha o caso, e dois sinais sem temperatura também.

Terceira régua — a diretriz nacional do parto normal, com duas portas

Temperatura de 38 graus ou mais em uma única medida, ou 37,5 graus ou mais em duas ocasiões consecutivas com uma hora de intervalo. Não é definição de infecção: é gatilho de transferência para maternidade hospitalar ou de chamada do obstetra. A segunda porta exige uma medida fora do cronograma de quatro em quatro horas que a própria diretriz estabelece.

Quarta régua — a agência sanitária federal, com a conjunção aditiva

Febre materna acima de 38 graus, na ausência de outro foco infeccioso, somada a dois ou mais entre taquicardia materna acima de cem, taquicardia fetal acima de cento e sessenta, dor ou desconforto uterino persistente, líquido amniótico de odor fétido e leucocitose acima de quinze mil. É a única das quatro que exige temperatura e parâmetros ao mesmo tempo, e a única que aparece com a fonte impressa: um trabalho de 1998.

As duas listas que contam parâmetros discordam no feto e concordam na mãe: cento e sessenta batimentos contra cento e oitenta para o feto, cem batimentos para a mãe nas duas. O valor de cento e sessenta é o mesmo teto de linha de base normal que a cardiotocografia usa.

As duas réguas federais discordam também na leucocitose: quinze mil na agência sanitária, vinte mil no manual de alto risco. Entre os dois números está a faixa que a gestação normal ocupa sem doença.

Nenhuma das quatro diz em que momento a infecção deixa de se chamar corioamnionite e passa a se chamar endometrite, embora a tabela federal de tratamento empírico dê primeiras linhas diferentes aos dois nomes.

Nenhuma das quatro trata a febre isolada como categoria própria. A agência sanitária resolve isso do lado neonatal, listando febre materna nas últimas 48 horas como fator de risco separado da corioamnionite: o recém-nascido recebe o mesmo rótulo de risco tenha a mãe preenchido a definição ou não.

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Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

A partir de que temperatura a febre intraparto conta

Acima de 38 graus, e só com dois parâmetros somados

A definição operacional escreve que corioamnionite caracteriza-se por febre materna acima de 38 graus, na ausência de outro foco infeccioso, e dois ou mais dos seguintes parâmetros: taquicardia materna acima de cem batimentos, taquicardia fetal acima de cento e sessenta, dor ou desconforto uterino persistente, líquido amniótico de odor fétido e leucocitose acima de quinze mil. A referência citada para a definição é de 1998.

Brasil. Anvisa. Critérios Diagnósticos de Infecção Associada à Assistência à Saúde: Neonatologia, 2017, seção de infecção precoce de provável origem materna

Trinta e oito em uma medida, ou 37,5 em duas com uma hora

A lista de condições que obrigam transferência para maternidade hospitalar ou chamada do obstetra traz temperatura de 38 graus ou mais em uma única medida, ou 37,5 graus ou mais em duas ocasiões consecutivas com uma hora de intervalo. A mesma diretriz manda registrar temperatura de quatro em quatro horas no primeiro período, de modo que a segunda cláusula só se preenche fora do cronograma de rotina.

Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, versão resumida, 2017, recomendações 93 e 95; versão completa, recomendações 96 e 98

Trinta e sete vírgula oito, e a conjunção é alternativa

A figura de diagnóstico do protocolo estadual abre com a linha diagnóstico igual a febre de 37,8 graus ou presença de dois parâmetros, e lista taquicardia materna acima de cem, taquicardia fetal acima de cento e oitenta mantida, trabalho de parto ou sensibilidade uterina, secreção purulenta do orifício externo do colo e leucocitose. É o limiar mais baixo e a conjunção mais permissiva das quatro réguas.

Distrito Federal. SES-DF. Protocolo de Atenção à Saúde: Rotura prematura de membranas, figura de parâmetros para o diagnóstico de infecção intra-amniótica

Sem número, na régua que governa a conduta ativa

A caixa de atenção sobre sinais sugestivos de infecção intrauterina lista taquicardia materna ou fetal, febre materna, leucócitos acima de vinte mil ou com desvio à esquerda, ou abaixo de vinte mil com aumento de vinte por cento sobre exames anteriores, e ausência de movimentos respiratórios fetais no perfil biofísico. A linha da febre não traz grau nenhum, e é esta a régua que dispara a conduta ativa imediata.

Brasil. Ministério da Saúde. Manual de Gestação de Alto Risco, 2022, capítulo 7, seção 7.5.2

Na prova

Quando o enunciado der uma temperatura entre 37,5 e 38 graus, leia qual documento está sendo cobrado antes de escolher. Se a pergunta menciona critérios de infecção neonatal ou fatores de risco do recém-nascido, a régua é a da agência sanitária e o corte é acima de 38 graus. Se a pergunta é sobre quando transferir a mulher ou chamar o obstetra em parto de risco habitual, a régua é a diretriz nacional e existe a segunda porta dos 37,5 graus repetidos em uma hora. Se o enunciado é de alto risco com bolsa rota, o manual de 2022 não dá número, e a alternativa que afirmar um limiar específico como sendo do manual está inventando. Temperatura de exatamente 37,9 graus é o valor que separa os documentos e por isso é o valor preferido das bancas cuidadosas.

Se a febre e os parâmetros se somam ou se substituem

Conjunção aditiva: a febre é obrigatória

A definição liga as duas metades com a conjunção que soma. Exige a temperatura acima de 38 graus na ausência de outro foco e, além dela, dois ou mais parâmetros. Sem febre não há corioamnionite por essa régua, por mais parâmetros que a paciente reúna.

Brasil. Anvisa. Critérios Diagnósticos de Infecção Associada à Assistência à Saúde: Neonatologia, 2017

Conjunção alternativa: qualquer uma das metades basta

A linha de diagnóstico da figura estadual liga as duas metades com a conjunção que escolhe. Febre de 37,8 graus fecha sozinha, e dois parâmetros sem febre também fecham. Um dos cinco parâmetros aceitos é trabalho de parto ou sensibilidade uterina, e o mesmo protocolo escreve duas linhas acima que o trabalho de parto já é sinal precoce de infecção.

Distrito Federal. SES-DF. Protocolo de Atenção à Saúde: Rotura prematura de membranas

Na prova

Esta é a divergência que muda o gabarito sem mudar nenhum número. Diante de uma vinheta com dois sinais e sem febre, a resposta correta pela régua sanitária federal é que o critério não está preenchido; pelo protocolo estadual, está. Diante de febre isolada acima do limiar e nada mais, o veredicto se inverte. A regra prática é olhar o que a pergunta pede: quando a alternativa correta precisa afirmar categoricamente que há infecção intra-amniótica, o enunciado costuma trazer febre somada a dois ou mais sinais, o que satisfaz as duas conjunções ao mesmo tempo e dispensa a escolha de documento. Quando o enunciado traz só uma das duas metades, ele está cobrando outra coisa, quase sempre a conduta diante da suspeita, e a resposta é vigiar e reavaliar, não rotular.

Qual antibiótico entra na infecção intra-amniótica

Ampicilina com gentamicina, pelo sítio anteparto

O quadro de tratamento empírico organizado por sítio provável de infecção atribui à corioamnionite o par ampicilina com gentamicina, tendo amoxicilina com clavulanato como alternativa, e atribui à endometrite pós-parto, pós-aborto ou de aborto infectado o par clindamicina com gentamicina, tendo como alternativas ampicilina com gentamicina e metronidazol, ou amoxicilina com clavulanato.

Brasil. Ministério da Saúde. Manual de Gestação de Alto Risco, 2022, quadro de tratamento empírico por sítio provável de infecção

Clindamicina com gentamicina, no protocolo estadual

As opções para antibioticoterapia nos casos de corioamnionite instalada são três. A primeira é clindamicina 900 miligramas por via endovenosa de oito em oito horas com gentamicina 240 miligramas ao dia. A segunda é ampicilina 2 gramas de seis em seis horas com gentamicina 240 miligramas ao dia e metronidazol 500 miligramas de oito em oito horas. A terceira, para nefropatas, é ceftriaxona 1 grama de doze em doze horas com metronidazol. A orientação de duração é manter a via venosa até 48 horas sem febre após o parto.

Distrito Federal. SES-DF. Protocolo de Atenção à Saúde: Rotura prematura de membranas, figura de opções de antibioticoterapia

Na prova

A alternativa que traz ampicilina com gentamicina é a primeira linha federal para corioamnionite, e é a resposta esperada quando o enunciado nomeia o manual do Ministério da Saúde ou pergunta de forma genérica pelo esquema empírico. Clindamicina com gentamicina é a primeira linha federal da endometrite puerperal, e aparece como distrator elegante em vinheta anteparto, sendo que ela é a primeira escolha de protocolos estaduais para o mesmo quadro. Quando a vinheta é de puérpera febril com útero doloroso e loquiação fétida depois do parto, a inversão vale: ali o par com clindamicina é o esperado. Alternativa que ofereça cesárea como parte do tratamento da infecção está errada em qualquer das duas pontas.

Quanto vale a proteína C reativa materna na vigilância da conduta expectante

Rotina de vigilância prescrita a cada dois a três dias

Na conduta expectante entre 24 e 34 semanas, o manual recomenda repouso relativo, hidratação oral generosa de pelo menos dois litros e meio ao dia, controle de pulso, pressão e temperatura, observação do tônus uterino e dos batimentos fetais, verificação do aspecto e do odor dos pensos, controle de hemograma e proteína C reativa a cada dois a três dias, cardiotocografia diária e ultrassonografia com Doppler e perfil biofísico duas vezes por semana.

Brasil. Ministério da Saúde. Manual de Gestação de Alto Risco, 2022, capítulo 7, seção 7.5

Desempenho medido contra confirmação histopatológica

Na série de setenta gestantes com confirmação histopatológica, a proteína C reativa materna foi de 7,36 miligramas por litro no grupo com infecção intra-amniótica contra 2,99 no grupo sem, sem significância estatística, e a análise de curva mostrou área sob a curva de 0,63, sensibilidade de 58 por cento e especificidade de 89. Os autores concluem que as melhores preditoras foram a glicose do líquido amniótico e a interleucina do conteúdo vaginal, e que a proteína C reativa e a procalcitonina séricas maternas têm valor diagnóstico pobre.

Kwiatkowski S e colaboradores. Evaluation of Intra-Amniotic Infection Detection Based on Available Diagnostic Methods. Medicina (Kaunas), 2025

Na prova

Enunciado que descreva conduta expectante em rotura prematura pré-termo e pergunte a rotina de vigilância deve ser respondido pelo manual federal: hemograma e proteína C reativa a cada dois a três dias, cardiotocografia diária, ultrassonografia com Doppler e perfil biofísico duas vezes por semana, além de controle de pulso, pressão e temperatura. Isso é o que a norma manda fazer. Mas quando a pergunta muda de registro e cobra desempenho do exame, a alternativa que afirmar que a proteína C reativa isolada confirma infecção intra-amniótica está errada, e a que disser que valor normal não afasta o quadro está certa. Norma de rotina e acurácia de teste são perguntas diferentes.

Se o indutor de parto imita a infecção intra-amniótica

O que a exposição ao indutor de fato deslocou

Na coorte de 850 gestantes de termo, os níveis de proteína C reativa foram maiores quanto mais prolongada a administração da prostaglandina, com 0,3 miligrama por decilitro abaixo de doze horas contra 1,4 acima de quarenta e oito horas, e a contagem de leucócitos também foi maior após a administração, 11,1 contra 9,5 por unidade de volume. O modelo de regressão mostrou associação entre indução com prostaglandina e uso de antibiótico durante o trabalho de parto.

Kiechle E e colaboradores. Induction of Labour with Prostaglandins. Geburtshilfe und Frauenheilkunde, 2026

O que a mesma coorte não encontrou

As taxas de febre materna e de suspeita de inflamação ou infecção intrauterina, que o artigo chama pelo rótulo anglófono de três palavras, não diferiram significativamente entre os dois grupos, e a via de parto também não. A conclusão registrada é que a indução com prostaglandina eleva os marcadores séricos e pode levar a excesso de antibiótico, mas que o diagnóstico de febre materna e a suspeita clínica não foram afetados naquela coorte.

Kiechle E e colaboradores. Induction of Labour with Prostaglandins. Geburtshilfe und Frauenheilkunde, 2026, resultados e conclusão

Na prova

Este item é uma armadilha de raciocínio antes de ser uma armadilha de conteúdo. A afirmação de que a prostaglandina eleva marcadores inflamatórios é verdadeira e mensurada. A afirmação de que ela aumenta o diagnóstico de infecção intrauterina não foi confirmada na coorte que a testou. Em prova, alternativa que diga que o uso de prostaglandina eleva proteína C reativa e contagem branca é defensável; alternativa que diga que a indução com prostaglandina aumenta a taxa de corioamnionite clínica ou de cesárea por infecção vai além do que o estudo mediu. O uso prático é outro: diante de vinheta com marcador alterado em gestante que recebeu indutor, a interpretação prudente é não fechar o diagnóstico só pelo laboratório.

06

Caso resolvido

Primigesta de 24 anos, 39 semanas e 2 dias, admitida em trabalho de parto espontâneo. Bolsa rota espontaneamente há 16 horas, líquido claro e sem odor. Recebeu analgesia peridural há 5 horas, a pedido, e está em fase ativa com boa progressão. Pesquisa de estreptococo do grupo B não realizada no pré-natal. Na aferição de rotina: temperatura axilar de 37,9 graus em medida única, pulso de 104 batimentos por minuto, pressão de 118 por 72 milímetros de mercúrio. Cardiotocografia com linha de base de 168 batimentos, variabilidade moderada, sem desacelerações. Útero indolor à palpação entre as contrações. Hemograma colhido na admissão mostra 17.200 leucócitos sem desvio à esquerda. Sem disúria, sem sintomas respiratórios, sem outro foco identificado ao exame.
primeiro, escolha a régua antes de escolher o rótulo
Trinta e sete graus e nove décimos é febre pelo protocolo estadual, que exige 37,8. Não é febre pela agência sanitária federal, que exige acima de 38. Não é febre pela cláusula da medida única da diretriz nacional, que também exige 38. Mas a diretriz nacional tem uma segunda cláusula, e ela se abre aqui: 37,5 graus ou mais em duas ocasiões com uma hora de intervalo. A primeira conduta, portanto, não é rotular: é repetir a temperatura em uma hora, que é justamente a medida que o cronograma de quatro em quatro horas não produz.
segundo, conte os parâmetros por documento, e não em bloco
Pulso de 104 é taquicardia materna nas duas listas, que exigem acima de cem. Linha de base fetal de 168 é parâmetro pela agência sanitária, que exige acima de cento e sessenta, e não é parâmetro pelo protocolo estadual, que exige acima de cento e oitenta mantida. Leucócitos de 17.200 são parâmetro pela agência sanitária, que exige acima de quinze mil, e não alcançam o corte de vinte mil do manual de alto risco. Líquido claro sem odor e útero indolor não somam nada em nenhuma das listas.
terceiro, aplique a conjunção de cada documento
Pela agência sanitária federal há dois parâmetros, taquicardia materna e taquicardia fetal, e a leucocitose acrescenta um terceiro; mas falta a febre acima de 38, e a conjunção é aditiva. O critério não está preenchido. Pelo protocolo estadual a temperatura de 37,9 já ultrapassa o limiar de 37,8, e a conjunção é alternativa: o critério está preenchido só com isso. A mesma paciente, na mesma hora, tem e não tem infecção intra-amniótica conforme o arquivo aberto.
quarto, pese o que a analgesia acrescenta ao número
Ela é nulípara e recebeu peridural. No ensaio que a própria diretriz federal reproduz, entre nulíparas a peridural elevou a temperatura acima de 38 graus em 24 por cento contra 5 por cento no comparador, e entre multíparas não houve diferença. Isso não afasta infecção, e não deve ser usado para afastá-la: serve para dizer que uma temperatura isolada, nessa paciente, é o achado menos específico da mesa. Os parâmetros que não dependem da analgesia, como o líquido e a dor uterina, é que carregam a informação.
quinto, decida sem abrir o abdome
O que a suspeita muda aqui é vigilância e limiar, não via de parto. Repetir a temperatura em uma hora, reavaliar a linha de base fetal, examinar o líquido a cada perda, evitar toques desnecessários e manter o parto vaginal em curso. Se a infecção for assumida, a conduta é antibioticoterapia de amplo espectro somada à resolução da gestação, e a primeira linha federal para esse sítio é ampicilina com gentamicina. A infecção acelera o nascimento; ela não indica cesárea.
sexto, saiba o que a sala de parto entrega ao berçário
Independentemente de a mãe preencher ou não a definição de corioamnionite, três itens desta vinheta já são fatores de risco maternos na régua neonatal federal: febre materna nas últimas 48 horas, colonização desconhecida pelo estreptococo do grupo B sem quimioprofilaxia intraparto, e a bolsa rota, que atinge o critério ao completar 18 horas — aqui está em 16, e o relógio continua correndo. Registre a hora da rotura e a hora de cada temperatura no prontuário: é esse registro que o neonatologista vai usar.
07

Agora feche você

Gestante de 29 anos, segunda gestação, 30 semanas e 4 dias por ultrassonografia de primeiro trimestre. Internada há cinco dias por rotura prematura de membranas, em conduta expectante. Completou o ciclo de betametasona há três dias. Recebeu ampicilina endovenosa nas primeiras 48 horas e está no terceiro dia de amoxicilina por via oral, com a dose única de azitromicina já administrada. Hoje apresenta temperatura axilar de 37,6 graus, pulso de 96 batimentos, cardiotocografia com linha de base de 158 batimentos e variabilidade moderada. Perda de líquido claro, sem odor. Hemograma de hoje com 14.800 leucócitos, sem desvio à esquerda; o hemograma de dois dias atrás mostrava 12.400. Proteína C reativa em elevação discreta em relação à coleta anterior. Perfil biofísico de ontem com movimentos respiratórios fetais presentes.
Passo 1
A regra federal manda contar como sinal a leucocitose que subiu vinte por cento sobre exames anteriores mesmo abaixo de vinte mil. Calcule a variação entre 12.400 e 14.800 e diga se o gatilho foi atingido, apontando por quantos pontos percentuais a conta passa ou não passa.
Passo 2
A ressalva impressa na caixa federal diz que corticoides alteram o hemograma por aproximadamente 48 horas. Diga se essa ressalva ainda cobre o exame de hoje e explique por que ela não pode ser aplicada, com a mesma letra do documento, ao parâmetro do perfil biofísico que aparece na linha seguinte da mesma caixa.
Passo 3
Nomeie o antibiótico que esta paciente está recebendo agora e o antibiótico que a primeira linha federal de tratamento da corioamnionite acrescentaria. Diga o que sobra do esquema de latência quando ela já está na fase oral, e por que o ciclo de 48 horas feito na admissão não conta como quimioprofilaxia intraparto na régua neonatal.
Passo 4
Se as próximas 24 horas confirmarem a infecção, escreva a conduta em três decisões: o que se faz com a idade gestacional de 30 semanas e 4 dias, qual via de parto se privilegia e por quê, e quais duas medidas o manual federal manda acrescentar à resolução antes de 32 semanas e diante de estreptococo do grupo B desconhecido.
08

Onde a banca derruba

  1. 1Indicar cesárea porque há infecção intra-amniótica O manual federal escreve que, diante de rotura prematura, a resolução por via vaginal deve ser privilegiada na ausência de contraindicações, justamente para evitar maiores riscos infecciosos, e coloca a corioamnionite na lista de indicações de indução do parto. O protocolo estadual repete: interrupção imediata, via de parto conforme indicação obstétrica. A cesárea entra pelas indicações obstétricas de sempre, não pelo diagnóstico de infecção. Operar por causa da febre soma abertura de cavidade e cicatriz uterina a uma mulher já infectada.
  2. 2Esperar 48 horas para completar o corticoide depois do diagnóstico A frase do manual é categórica e não abre exceção por semana nem por dose pendente: presença de infecção intrauterina indica conduta ativa imediata, independentemente da idade gestacional. Não existe janela de mais 48 horas para fechar o ciclo de betametasona depois que a infecção foi assumida. O ciclo incompleto é o preço, e ele é menor do que o preço de esperar.
  3. 3Tratar 37,9 graus como se houvesse um único limiar brasileiro Esse valor está acima do corte estadual de 37,8 e abaixo do corte federal de 38, e a diretriz nacional o resolve por uma terceira via, a da repetição em uma hora acima de 37,5. Alternativa que afirme categoricamente que 37,9 graus define ou afasta corioamnionite está escolhendo um documento sem dizer qual. Diante desse número, o que se faz é repetir a medida e contar os outros parâmetros.
  4. 4Contar taquicardia fetal de 165 batimentos pela régua errada Cento e sessenta e cinco é taquicardia pela cardiotocografia e é parâmetro pela agência sanitária federal, que exige acima de cento e sessenta. Não é parâmetro pelo protocolo estadual, que exige acima de cento e oitenta mantida. O mesmo traçado entra na conta de um documento e não entra na do outro, e o candidato que decorou um número só erra metade das vinhetas.
  5. 5Ler leucocitose de 17.400 sem dizer por qual documento Dezessete mil e quatrocentos está acima do corte de quinze mil da agência sanitária e abaixo do corte de vinte mil do manual de alto risco. Está também dentro da faixa que a gestação normal ocupa. Sem a comparação com exames anteriores não dá para acionar a regra dos vinte por cento, e sem saber qual régua está em jogo o número sozinho não decide nada.
  6. 6Atribuir a leucocitose ao corticoide e parar por aí A ressalva de que corticoides alteram o hemograma por aproximadamente 48 horas está impressa na linha dos leucócitos e não está impressa na linha do perfil biofísico, embora a ausência de movimentos respiratórios fetais esteja na mesma caixa e a janela de tempo seja a mesma. Descontar o hemograma e aceitar o perfil biofísico sem a mesma cautela é seguir a letra do documento e perder a lógica dele.
  7. 7Usar clindamicina com gentamicina como primeira linha federal anteparto Esse par é a primeira linha federal da endometrite pós-parto, pós-aborto ou de aborto infectado. A primeira linha federal da corioamnionite é ampicilina com gentamicina, com amoxicilina e clavulanato como alternativa. O par com clindamicina é a primeira escolha de protocolos estaduais para o quadro anteparto, o que torna o distrator defensável na prática e errado quando o enunciado nomeia o manual do Ministério da Saúde.
  8. 8Achar que a paciente em profilaxia de latência já está tratada A ampicilina de 2 gramas de seis em seis horas por 48 horas na rotura prematura pré-termo existe para prevenir doença neonatal pelo estreptococo do grupo B e para prolongar a latência, e depois dela vem amoxicilina oral por cinco dias com azitromicina em dose única. Quem adoece no quinto dia não tem nenhuma das drogas do esquema de tratamento correndo. E o ciclo de 48 horas administrado dias antes não conta como quimioprofilaxia intraparto na régua neonatal.
  9. 9Citar o número de uma recomendação sem dizer a edição A proibição da manobra de Kristeller é a recomendação 118 na versão resumida das diretrizes nacionais e a 124 na versão completa, que ainda a repete como 125 numa segunda listagem. O enema é 98 na resumida e 101 na completa; a amniotomia diante de falha de progresso é 104 e 109. O desvio cresce ao longo do documento e não pode ser convertido por soma fixa. O que se cobra é a conduta, não o rótulo numérico.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

A diretriz nacional define o gatilho de transferência com duas cláusulas alternativas: temperatura de 38 graus ou mais em uma única medida, ou 37,5 graus ou mais em duas ocasiões consecutivas com uma hora de intervalo. Com 37,6 graus a segunda cláusula está pela metade, e o que ela pede é a repetição em uma hora. Vale notar o descompasso operacional que a própria diretriz cria: a recomendação de observação do primeiro período manda registrar temperatura de quatro em quatro horas, de modo que a medida de confirmação exigida pelo critério fica fora do cronograma de rotina e precisa ser pedida de propósito. O documento não prescreve antibiótico para febre intraparto em nenhuma passagem: o que ele prescreve é a transferência ou a chamada do obstetra.

09

Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

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Plano de revisão

em 7 dias

Sem consultar nada, escreva as quatro réguas brasileiras da febre intraparto em uma linha cada, na ordem crescente de exigência, dizendo para cada uma o limiar de temperatura, a conjunção que ela usa e quantos parâmetros pede. Em seguida escreva os dois números em que as duas listas de parâmetros discordam, dizendo qual documento fica com cada valor. Por fim, escreva a primeira linha federal de antibiótico para corioamnionite e a primeira linha federal para endometrite, e a frase que explica por que a mesma mulher pode receber as duas indicações no mesmo dia.

em 30 dias

Pegue a paciente do caso resolvido, a nulípara de 39 semanas com 37,9 graus, e mude três coisas de uma vez: a temperatura passa a 38,3 graus, o líquido passa a ter odor fétido e a bolsa completa 20 horas. Refaça as quatro leituras documentais e diga em quais delas o critério passa a estar preenchido. Depois escreva a conduta completa em quatro decisões, com o antibiótico nomeado e a via de parto justificada, e termine explicando por que o número da recomendação que proíbe a manobra de Kristeller não serve como argumento se o enunciado não disser qual edição das diretrizes nacionais está sendo citada.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Você está de plantão no centro obstétrico de uma maternidade do Sistema Único de Saúde. Uma primigesta em fase ativa, com bolsa rota há muitas horas e analgesia peridural instalada, acaba de registrar uma temperatura que fica no meio das réguas brasileiras. A enfermagem quer saber se chama o obstetra, se colhe exames, se começa antibiótico e se prepara sala. Conduza o atendimento decidindo o que medir de novo, o que contar como parâmetro, o que prescrever e o que registrar no prontuário para a equipe de neonatologia. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Febre intraparto e infecção intra-amniótica – Febre intraparto: quatro réguas para o mesmo termômetro, e o manual que escreve o sinal sem o número — Preparatório para provas | OsceLabs