Ginecologia e ObstetríciaPré-natal, rastreios e intercorrências clínicas da gestação

Hepatopatias da gestação: o prurido abre, o número decide

Duas doenças do fígado que só existem grávidas. A prova cobra o corte dos ácidos biliares, a contagem dos critérios de Swansea e a hora do parto — e é exatamente isso que as listas de diferencial citam sem dizer.

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Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Primigesta de 29 anos, com 34 semanas de gestação, comparece à emergência referindo prurido intenso em palmas das mãos e plantas dos pés, de predomínio noturno, iniciado há 10 dias, sem lesões cutâneas visíveis. Nega dor abdominal, febre ou icterícia franca. PA 118x74 mmHg, FC 82 bpm, afebril. Exames: TGO 96 U/L (VR até 32), TGP 110 U/L (VR até 33), bilirrubina total 1,4 mg/dL, ácidos biliares séricos 58 µmol/L (VR < 10), proteinúria negativa. Batimentos cardiofetais e movimentação fetal preservados. Além do ursodesoxicólico, qual a conduta mais adequada quanto ao momento e via de resolução da gestação?

02

Como esse tema cai

Duas doenças hepáticas nascem com a gravidez, terminam com ela e não têm equivalente fora dela: a colestase gravídica e a esteatose hepática aguda da gravidez. Nas listas de diagnóstico diferencial das outras hepatopatias obstétricas elas aparecem sempre, e sempre como entrada já resolvida — prurido dominante com ácidos biliares elevados de um lado, hipoglicemia refratária com icterícia e coagulopatia do outro. Este capítulo trata do que essas listas não dizem: quanto é elevado, com que exame se mede, a partir de que valor a conduta muda e em que semana o parto é indicado.

Não há aqui rediscussão da síndrome HELLP nem da pré-eclâmpsia, que têm capítulo próprio e entram apenas como diferencial. Também não há a doença hepática esteatótica metabólica do adulto, que tem nome parecido, mecanismo oposto e mora na clínica médica. O recorte é estreito de propósito: o que a banca cobra destas duas doenças é numérico, e o número está em três documentos que discordam entre si de maneira previsível.

A hierarquia das fontes é a de sempre. O corpo brasileiro de referência é o capítulo 16 do manual federal de gestação de alto risco, de 2022, para a colestase, e o capítulo 15 do mesmo manual para a esteatose. A régua internacional que mudou a conduta de vigilância veio de uma metanálise de dados individuais publicada em 2019, e a que mudou a expectativa sobre o tratamento veio de um ensaio randomizado do mesmo ano. Os três estão abertos e são citáveis.

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O que muda decisão

Duas doenças, e o sintoma que não as separa

A colestase gravídica — também chamada colestase intra-hepática da gravidez ou colestase obstétrica — é a doença hepática mais comum da gravidez e a segunda causa de icterícia gestacional, atrás apenas das hepatites virais. O manual federal lhe atribui 0,3% a 5,6% das gestantes; a metanálise internacional, 0,1% a 2%; e o estudo prospectivo galês de 2002 encontrou 23 casos em 4.377 partos, ou 0,53%. As três faixas se sobrepõem: a colestase é comum.

A esteatose hepática aguda está em outra ordem de grandeza. O manual dá incidência estimada de 1 caso em 20.000 nascimentos e letalidade materna de 1,8%. É uma emergência obstétrica com insuficiência hepática aguda e falência de múltiplos órgãos. Uma doença o obstetra vê muitas vezes na vida; a outra, talvez nunca.

O primeiro filtro é temporal, e é grosseiro. A colestase começa no segundo ou terceiro trimestre, com 80% dos casos após a 30ª semana. A esteatose é descrita da segunda metade da gestação até o puerpério, com predominância de 74% no terceiro trimestre. As duas janelas se cobrem quase inteiramente, de modo que a semana não resolve o caso — ela apenas tira da mesa o que começou cedo.

O segundo filtro parece óbvio e não funciona. Prurido é o sintoma que abre a colestase, e é natural tratá-lo como o que separa as duas doenças. A série brasileira de sete casos de insuficiência hepática aguda da gravidez, publicada em 2001, registra numa mesma tabela o sintoma e o diagnóstico final de cada paciente: o prurido está presente em três dos quatro casos de esteatose aguda e em dois dos três de colestase. Naquela casuística o sintoma foi proporcionalmente mais frequente no grupo errado, e o artigo, que comenta em prosa o mal-estar, a náusea, a letargia, a dor abdominal, a icterícia e a encefalopatia, não menciona a linha do prurido uma única vez.

A leitura honesta dessa série exige um cuidado: aquelas três colestases cursaram com encefalopatia, coagulopatia e insuficiência renal, o que não é o comportamento da colestase gravídica comum. São casos de insuficiência hepática aguda encaminhados a um centro de transplante, não uma amostra de ambulatório. O que a tabela demonstra é limitado e suficiente: dentro de um quadro grave, o prurido não escolhe lado. Quem separa é a glicemia, o coagulograma e a creatinina.

Colestase gravídica: o prurido sem lesão de pele

O diagnóstico é fundamentado na queixa de prurido de intensidade variável, com predomínio nas regiões palmares e plantares, embora todo o corpo possa ser afetado. É mais intenso à noite e não vem acompanhado de exantema. Essa negativa é a informação clínica principal: não há lesão de pele primária. O que se encontra na pele são escoriações de coçadura, que podem infectar secundariamente, e um cortejo de insônia, irritabilidade e sofrimento emocional que o enunciado costuma descrever com palavras da paciente.

A icterícia aparece em 10% a 15% dos casos, uma a quatro semanas depois do início do prurido, com elevação de bilirrubinas, principalmente da fração direta. A resolução clínica ocorre no pós-parto imediato ou em até duas a três semanas. Persistir depois disso tira o caso da colestase gravídica e obriga a investigar outro diagnóstico; por isso a recomendação de controle laboratorial seis a oito semanas após o parto.

É incomum haver perda de peso e de apetite, colúria, dor abdominal crônica, ascite ou tremores; a presença desses achados não confirma colestase, desloca a suspeita. E a recorrência é alta: na forma clínica mais severa, entre 45% e 90% das gestações subsequentes.

Os fatores de risco são multifatoriais e pouco discriminantes isoladamente: gravidez múltipla, idade materna acima de 35 anos, fatores dietéticos, hiperuricemia, deficiência de selênio, zinco e vitamina D, pesticidas e predisposição familiar. Um deles é operacional e cai em prova: uso de progesterona oral acima de 600 mg/dia após fertilização in vitro ou como terapia de manutenção no risco de parto prematuro.

Dois exames que parecem úteis não são. A fosfatase alcalina aumenta sete a dez vezes o valor normal na gravidez por produção placentária, de modo que uma fosfatase alta não informa nada sobre o fígado materno. A gama-glutamiltransferase costuma ser normal ou pouco elevada. O padrão que fora da gravidez se leria como colestase obstrutiva é, dentro dela, fisiologia da placenta.

Ácidos biliares: o exame que fecha e o corte que muda com o documento

O exame que confirma é a dosagem dos ácidos biliares totais no sangue, por método enzimático de depuração hepática endógena. O próprio manual federal registra que ele nem sempre está disponível, e admite confirmação diagnóstica quando o valor está acima de 15 µmol/L. Esse é um corte de confirmação, não de risco, e os dois usos precisam ficar separados desde já: a metanálise que estratifica o risco fetal define os casos por prurido com ácidos biliares elevados, sem fixar um número único de entrada, e seu estrato mais baixo abrange tudo o que estiver abaixo de 40 µmol/L.

Existe uma armadilha cronológica que muda conduta. O quadro pruriginoso pode preceder a elevação dos ácidos biliares em até três semanas, e as transaminases podem dobrar uma a duas semanas antes do aumento dos ácidos biliares. A consequência prática é direta: um ácido biliar normal em gestante com prurido típico não exclui a doença. O exame se repete, e a régua de vigilância passa a ser o maior valor já registrado na gestação, não o último.

O segundo corte é o que governa o risco fetal, e ele é escrito com uma economia perigosa. O manual diz que as repercussões fetais estão associadas a níveis de ácidos biliares acima de 40 e transaminases acima de 200. Nenhum dos dois números vem com unidade. A do primeiro se recupera da frase anterior, micromol por litro; a do segundo, do uso corrente, unidades por litro. Um documento que perde a unidade justamente no número que decide entrega ao leitor a chance de carregar o valor certo para a escala errada.

Há ainda a fronteira exata. O manual escreve acima de 40, o que deixa o valor 40,0 de fora do estrato de risco. As coortes sueca e britânica que produziram esse número trabalharam com a expressão equivalente a 40 µmol/L ou mais, o que coloca o mesmo 40,0 dentro. Uma paciente com exatamente 40,0 µmol/L cai em lados opostos conforme o documento que se abre, e não é um detalhe de redação: é a diferença entre entrar e não entrar na faixa de vigilância intensificada.

Essa é também a lacuna que o capítulo de síndrome HELLP deixa aberta. Lá, a colestase entra numa linha de tabela como o diferencial em que há ácidos biliares séricos elevados com plaquetas normais e sem hemólise, e a conduta é descrita como programação de parto pela própria colestase. Nenhuma das duas expressões tem número. Elevado, aqui, é acima de 15 µmol/L para confirmar e acima de 40 µmol/L para preocupar; a programação de parto tem semana, e ela vem adiante.

O 100 que decide, e os 12% que carregam 72% dos natimortos

A pergunta que a metanálise de 2019 respondeu não foi se a colestase aumenta a natimortalidade, e sim em quem. Ela reuniu 23 estudos na análise agregada, com 5.557 casos e 165.136 controles, e 27 estudos com dados individuais, somando 5.269 casos, e estratificou as gestações únicas pela maior concentração de ácidos biliares da gravidez.

O resultado é uma escada com um degrau só. Abaixo de 40 µmol/L, natimortalidade de 3 em 2.310, ou 0,13%. Entre 40 e 99 µmol/L, 4 em 1.412, ou 0,28%, com razão de risco de 2,35 e intervalo de 0,52 a 10,50 — que contém o 1, com p de 0,26. De 100 µmol/L para cima, 18 em 524, ou 3,44%, com razão de risco de 30,50 e intervalo de 8,83 a 105,30. O salto não está entre o primeiro e o segundo estrato; está entre o segundo e o terceiro.

A aritmética que se deriva daí é a que fica. Os três estratos somam 4.246 gestantes e 25 natimortos. O estrato de 100 µmol/L ou mais tem 524 mulheres, 12,3% da coorte, e concentra 18 dos 25 óbitos, 72% deles. Doze por cento das pacientes carregam quase três quartos do desfecho que a doença é temida por causar.

Três colunas de larguras desiguais com faixas de preenchimento crescentes da esquerda para a direita; a coluna mais estreita é a que tem a faixa mais alta.
Estratificação da natimortalidade pela maior concentração de ácidos biliares na gestação única. A largura de cada coluna representa quantas gestantes há no estrato; a altura da faixa, a proporção de natimortos. O estrato de 100 µmol/L ou mais reúne 524 das 4.246 gestantes, ou 12,3%, e concentra 18 dos 25 natimortos, ou 72%.

O condicional só vale numa direção, e é aqui que o candidato erra. Ácidos biliares de 100 µmol/L ou mais implicam risco aumentado de natimorto — a razão de risco de 30,50 é inequívoca. A recíproca não se sustenta: ter colestase gravídica não implica risco aumentado, porque a razão de chances agregada de natimortalidade na doença como um todo, comparada aos controles, foi de 1,46 com intervalo de 0,73 a 2,89, que contém o 1. A doença inteira não move a agulha; um estrato dela move muito.

O contraponto honesto é mais desconfortável ainda. No estrato abaixo de 40 µmol/L a natimortalidade observada foi de 0,13%, menor que os 0,32% das gestações-controle do mesmo trabalho. Não é proteção: os próprios autores apontam que 25,3% daquele grupo teve parto prematuro, em sua maior parte iatrogênico. O número tranquilizador foi comprado com prematuridade, e essa é a troca que a conduta faz.

Uma última cautela vem do próprio artigo: às 24 semanas havia mais de 500 mulheres com pico acima de 100 µmol/L ainda gestantes; às 39 semanas restavam 13. O denominador que sustenta o risco no fim da gestação é minúsculo, e a estimativa é frágil exatamente onde a decisão de esperar mais uma semana é tomada.

Ácido ursodesoxicólico: o prurido melhora, o desfecho não

O manual federal é explícito: a terapia medicamentosa na gravidez é tema controverso, porém a droga de escolha é o ácido ursodesoxicólico, em 10 a 15 mg/kg/dia fracionados em três tomadas, variando de 750 mg na doença moderada a 1,5 g na severa, sem ultrapassar 25 mg/kg/dia. A resposta ao prurido vem em uma a duas semanas e a melhora laboratorial em três a quatro. Diarreia persistente manda reduzir e reajustar.

Vale conferir a aritmética desse parágrafo, porque ela não fecha do jeito que parece. A dose fixa de 750 mg/dia cai dentro da faixa de 10 a 15 mg/kg/dia para uma mulher de 50 a 75 kg — realista. A dose fixa de 1,5 g/dia só cai dentro da mesma faixa a partir de 100 kg: numa gestante de 70 kg ela corresponde a 21,4 mg/kg/dia, acima de toda a faixa que o mesmo parágrafo declara e abaixo apenas do teto. O valor exato fica fora de todas as categorias do próprio documento, e quem o reconcilia é o teto, não a faixa.

Sobre eficácia, o manual traz uma afirmação que soa contraditória e não explica: o tratamento é seguro e bem tolerado, porém não reduz os ácidos biliares circulantes nem as transaminases. Um remédio de ácido biliar que não baixa ácido biliar parece erro de digitação, e não é. É o eco de um ensaio randomizado que está na bibliografia do próprio manual.

Esse ensaio randomizou 605 gestantes com colestase em 33 maternidades da Inglaterra e do País de Gales, entre dezembro de 2015 e agosto de 2018, comparando ácido ursodesoxicólico com placebo em dose equivalente a 500 mg duas vezes ao dia. O desfecho primário composto — morte perinatal, parto antes de 37 semanas ou internação em unidade neonatal — ocorreu em 74 de 322 recém-nascidos com o fármaco, 23%, contra 85 de 318 no placebo, 27%, com risco relativo ajustado de 0,85 e intervalo de 0,62 a 1,15. A conclusão publicada é que o fármaco não reduz desfechos perinatais adversos.

A explicação do número estranho está no mesmo ensaio, e é artefato de medida, não de biologia. O ensaio enzimático que dosa ácidos biliares totais também detecta o próprio fármaco, junto com o cólico e o quenodesoxicólico, que são os patologicamente elevados. Tratar reduz a fração patológica e pode elevar o total dosado. O manual reproduz a consequência sem dar a razão; a razão é essa.

O que sobra, e não é pouco, é o alívio do prurido — que é a queixa que traz a paciente. Em prova isso vira duas perguntas com respostas diferentes: o que o fármaco faz pelo sintoma materno não é o que ele faz pelo desfecho do recém-nascido, e a alternativa que promete redução de natimortalidade com ácido ursodesoxicólico descreve uma expectativa que o ensaio não confirmou.

Esteatose hepática aguda: a falência que começa como gastroenterite

A doença começa banal. Os sinais presentes na maioria dos casos são alteração do sensório, pulso materno em repouso acima de 100 bpm, queixas gastrointestinais, dor muscular e comprometimento fetal. É um pródromo de virose que, em dias, vira falência hepática.

O mecanismo explica a estranheza do quadro e uma conduta que cai em prova. Quando há defeito na oxidação de ácidos graxos na unidade fetoplacentária, os produtos intermediários se acumulam, retornam à circulação materna e são captados pelo fígado, onde produzem infiltração gordurosa microvesicular com inflamação e necrose; a deficiência mais associada é a da desidrogenase de cadeia longa 3-hidroxiacil-CoA. Daí a recomendação de rastrear distúrbios de oxidação de ácidos graxos em mulheres com história da doença — a recorrência é rara, mas descrita em portadoras de heterozigose para uma dessas enzimas.

O laboratório tem assinatura própria, e de sinal invertido em relação ao que se espera de doença hepática. O primeiro passo é detectar a disfunção: aumento importante de transaminases e bilirrubinas, com níveis anormalmente baixos de colesterol e de fibrinogênio. O manual acrescenta o alerta que salva o caso: valores considerados normais para não gestantes já representam valores profundamente baixos numa gestante, porque a gravidez eleva fisiologicamente os dois. Um fibrinogênio de 250 mg/dL, que passaria batido fora da gravidez, é queda severa no terceiro trimestre. Hiperuricemia importante e glicose baixa reforçam a suspeita.

Há um número na abertura do capítulo federal que não pode ser lido como está impresso. Junto da incidência de 1 caso em 20.000 nascimentos e da letalidade materna de 1,8%, o texto declara mortalidade perinatal de 104 por 100.000 nascimentos. Se a doença ocorre em 1 a cada 20.000, são 5 casos por 100.000 nascimentos; 104 mortes perinatais por 100.000 nascimentos seriam vinte vezes mais mortes do que casos. A linha seguinte agrava: mortalidade neonatal de 2% equivale a 2.000 por 100.000, dezenove vezes a perinatal declarada, quando a maior parte das mortes neonatais desses recém-nascidos é precoce e cabe dentro da perinatal.

Duas contas independentes, nenhuma delas dependente de abrir a fonte original, condenam a unidade impressa. A leitura internamente coerente é por mil entre as gestações afetadas, o que devolve uma ordem de grandeza de cerca de 10% e conversa com o resto do capítulo. O número que se leva para a prova é o outro, escrito sem ambiguidade: letalidade materna de 1,8%, com mortalidade perinatal alta em ordem de grandeza, não em valor exato. As três maiores causas de morbidade e mortalidade materna são hemorragia, insuficiência hepática e insuficiência renal — e a primeira é a que o obstetra controla.

Swansea: seis de catorze, três quase de graça

Não existem critérios diagnósticos universalmente aceitos para a esteatose hepática aguda da gravidez. O que se usa é um conjunto de achados clínicos e laboratoriais conhecido como critérios de Swansea, e a regra é: seis ou mais, na ausência de outra explicação, sugerem o diagnóstico. O nome vem do lugar, não de uma pessoa — o conjunto saiu de um estudo prospectivo numa unidade obstétrica do sudoeste do País de Gales, num serviço de Swansea.

São catorze itens distribuídos em sete domínios — clínico, bioquímica hepática, bioquímica renal, bioquímica endócrina, hematologia, imagem e histologia —, e a tabela da régua deste capítulo traz cada um com o seu valor de corte e a frequência com que aparece nos casos.

As porcentagens que o quadro traz ao lado de cada item mudam a leitura da regra. Bilirrubina acima de 0,8 mg/dL aparece em 100% dos casos; transaminases acima de 42 U/L, em 100%; leucocitose acima de 11.000, em 98%. Três dos catorze critérios estão presentes em praticamente todo caso da doença. Contar seis, na prática, é encontrar mais três entre os onze restantes — o que torna a barra bem mais baixa do que a fração sugere.

E há um erro de leitura que o quadro convida a cometer: essas porcentagens são a frequência entre os casos, isto é, sensibilidade, e não dizem nada sobre especificidade. Bilirrubina acima de 0,8 mg/dL e transaminase acima de 42 U/L estão presentes em quase toda síndrome HELLP, em quase toda hepatite aguda e em boa parte das sepses com congestão hepática. Os critérios não têm denominador de não-casos. Quem carrega toda a especificidade é a cláusula que o candidato pula: na ausência de outra explicação.

Vale conferir de onde vêm os valores brasileiros, porque a conta fecha nos dois sentidos e ensina a reconhecer uma tabela traduzida. Bilirrubina de 0,8 mg/dL, dividida pelo fator de conversão, volta a 13,7 µmol/L, isto é, 14. Ácido úrico de 5,7 mg/dL volta a 339, isto é, 340 µmol/L. Creatinina de 1,7 mg/dL volta a 150 µmol/L. Glicemia de 72 mg/dL volta a 4,0 mmol/L. Os quatro caem em números redondos do sistema internacional: são conversões, não cortes escolhidos em miligramas. E um item ficou para trás na tradução — a amônia continua em micromol por litro no meio de uma tabela em unidades convencionais, o único resíduo visível do original. O que memorizar é o miolo: vômito e dor abdominal abrindo o quadro, glicemia baixa, coagulopatia, creatinina alta e ácido úrico alto.

HELLP ou esteatose: o condicional que só vale numa direção

A síndrome HELLP é bem mais frequente que a esteatose aguda e é o principal diagnóstico diferencial dela. O manual federal descreve a diferença por comparação de frequências: mulheres com esteatose têm, mais frequentemente que aquelas com HELLP, hipofibrinogenemia, lesão renal aguda, hiperbilirrubinemia, hipoglicemia e hipocolesterolemia à admissão hospitalar. A coagulopatia sem origem aparente de sangramento pode estar presente nas duas.

A frase que decide o caso na prova é outra, e é um condicional que só funciona de trás para frente. O manual escreve: quase a totalidade das mulheres com síndrome HELLP apresentava hipertensão, enquanto 70% daquelas com esteatose estavam hipertensas. A implicação válida é a negativa — ausência completa de hipertensão argumenta contra HELLP, porque quase toda HELLP é hipertensa. A implicação inversa é falsa: presença de hipertensão não aponta para HELLP, porque sete em cada dez esteatoses também são hipertensas. O achado mais chamativo do quadro é justamente o que menos discrimina.

Dois círculos preenchidos em proporções diferentes, com uma seta íntegra num sentido e uma seta cortada no sentido oposto.
Hipertensão nas duas doenças. Quase toda síndrome HELLP é hipertensa; cerca de 70% das esteatoses hepáticas agudas também são. Por isso a ausência de hipertensão argumenta contra HELLP, mas a presença de hipertensão não argumenta a favor dela — a seta cortada é a implicação que o candidato aplica e que não vale.

Os 30% restantes são o grupo clinicamente mais perigoso. Sem hipertensão, a gestante sai da via da pré-eclâmpsia e não entra em nenhuma outra, e o diagnóstico se atrasa. Uma mulher normotensa no terceiro trimestre com vômitos, icterícia, glicemia baixa e coagulograma alargado é esteatose hepática aguda até prova em contrário.

O que separa mesmo é metabólico. A hipoglicemia, frequentemente refratária, é a pista que denuncia a esteatose; a HELLP não faz hipoglicemia. Colesterol e fibrinogênio baixos apontam para o mesmo lado. E há uma inversão que surpreende quem lê rápido: nos critérios de Swansea, a coagulopatia entra acompanhada de plaquetas acima de 100.000/mm³. Numa doença grave, um critério que exige plaqueta preservada parece contrassenso — mas é exatamente isso que a distingue da microangiopatia da HELLP, em que a plaquetopenia é a marca. Coagulopatia com plaqueta preservada olha para o fígado; com plaqueta consumida, para a microangiopatia.

Nem tudo no quadro comparativo é aproveitável. A célula sobre sexo fetal traz, na mesma linha, 70% de fetos masculinos na esteatose e a razão de masculino para feminino de 3 para 1. Três para um é 75%, não 70%; 70% seria 2,3 para 1. As duas versões do mesmo fato são impressas juntas e não fecham. Sobrevive a direção — predomínio de feto masculino na esteatose —, e não se leva para a prova um número que a própria fonte não sustenta.

O parto é o tratamento; a biópsia não é

A frase que organiza a conduta está no manual: a falência hepática progride enquanto o feto permanecer no útero. Depois do parto há retorno lento das funções metabólicas, que costuma exigir suporte intensivo por dias ou semanas. A esteatose aguda não é indicação isolada de cesariana; na presença de reatividade fetal o parto vaginal é o de escolha, justamente pela coagulopatia profunda. Na prática a cesariana acaba sendo a via mais frequente, porque a condição fetal não tranquilizadora é comum — e, quando ela ocorre, a incisão vertical é a indicada para reduzir hematomas.

O resto é organização, não fármaco. Dois alertas se destacam: qualquer alteração de nível de consciência exige proteção de via aérea durante o preparo, e a antecipação de hemorragia volumosa exige acionar o banco de sangue antes, não depois. Sulfato de magnésio e anti-hipertensivos entram nas cerca de 70% com suspeita de pré-eclâmpsia grave ou HELLP associada.

Há um número nesse trecho que não se pode usar. O texto recomenda atentar para os níveis de fibrinogênio, no mínimo de 50 g/dL. Fibrinogênio plasmático circula entre 200 e 400 mg/dL, ou 2 a 4 g/L, ou ainda 0,2 a 0,4 g/dL; cinquenta gramas por decilitro é mais do que a proteína total do plasma, e a tabela do mesmo capítulo mede fibrinogênio em gramas por litro. O valor não se lê como está escrito, e as decisões que ele deveria orientar não dependem dele.

A biópsia mostra hepatócitos edemaciados com núcleo central e infiltração gordurosa microvesicular, achados descritos como patognomônicos — e patognomônico não é sinônimo de necessário. Na série brasileira de 2001, uma biópsia a céu aberto feita na vigência de coagulopatia grave, indicada segundo o próprio artigo principalmente por amparo jurídico para interromper a gestação, desencadeou abdome agudo hemorrágico, e a paciente morreu no dia seguinte. A conclusão dos autores é a que se leva: biópsia se evita na coagulopatia grave e não decide a conduta obstétrica, que sai do quadro clínico e laboratorial.

A recuperação pós-parto tem cronologia própria e serve para reconhecer que o caso vai bem: as transaminases caem até 100 U/L ou menos a partir do primeiro ou segundo dia, colesterol e bilirrubinas melhoram em três a quatro dias, a coagulopatia de consumo regride em quatro a seis, e a creatinina normaliza em sete a dez dias na forma pré-renal.

Na colestase a conduta é outra e muito mais suave: dieta hipogordurosa, controle periódico da função hepatobiliar e dos fatores de coagulação, anti-histamínicos e hidratantes como terapia complementar do prurido, e vigilância de bem-estar fetal por mobilograma, cardiotocografia, dopplervelocimetria e perfil biofísico. Nos casos leves o manual recomenda postergar a resolução do parto até 37 a 38 semanas; a antecipação fica para os de maior acometimento e para os de resposta terapêutica inadequada.

Como ler a série brasileira, e o que ela devolve aos vizinhos

A série de sete casos publicada em 2001 é a referência nacional mais citada sobre insuficiência hepática aguda na gravidez, e é útil justamente por expor, em sete páginas, três artefatos de construção que se repetem em séries pequenas. O primeiro é o grupo constituído pelo encaminhamento: cinco das sete pacientes foram admitidas já no puerpério, transferidas de outros serviços por causa das complicações hepáticas. Os autores nomeiam o artefato — o conjunto de achados à admissão, escrevem, caracteriza o encaminhamento tardio e a gravidade maior desses casos. Uma casuística assim não mede a doença; mede a doença que sobrou depois do filtro de quem é transferido.

O segundo é uma exclusão de desenho que incide sobre um braço só. Os métodos declaram que nenhuma paciente apresentava sinais clínicos de pré-eclâmpsia; a discussão, páginas adiante, registra que chama a atenção na casuística a não associação entre pré-eclâmpsia e esteatose aguda. Um critério de elegibilidade não pode reaparecer como achado — e essa exclusão poda um braço muito mais que o outro, porque cerca de 70% das esteatoses são hipertensas e a colestase não é.

O terceiro é o denominador. As mortalidades publicadas, 28,6% materna e 57,1% fetal, somam duas doenças com prognósticos opostos. Os dois óbitos maternos ocorreram ambos no grupo da esteatose: 2 de 4 é 50%, e 0 de 3 é zero. A mortalidade fetal se reparte do mesmo jeito, 3 de 4 contra 1 de 3. O 28,6% não descreve nenhum dos dois grupos. E o tempo médio de internação, comparado entre eles, é medido sobre um grupo em que metade morreu — a morte encurta a internação, de modo que a média do grupo pior é puxada para baixo pelos piores desfechos.

Fica ainda uma incoerência que não reconcilia e por isso não se usa: a janela do estudo aparece como quatro anos no resumo, três anos na introdução e julho de 1997 a março de 2000 nos métodos, que são 32 meses. Duas das três leituras fecham entre si; a do resumo não fecha com nenhuma. Quando há uma janela datada, é ela que governa.

Restam três devoluções de fronteira. Ao capítulo de hiperêmese: vômito é critério de Swansea e está em 60% das esteatoses; vômito que começa depois de 20 semanas não é náusea da gestação, e o discriminador que não custa nada é uma glicemia capilar. Ao de doença hepática esteatótica metabólica, que cede explicitamente a esteatose aguda da gravidez à obstetrícia: a recíproca é histológica — aquela deposita gordura macrovesicular e nasce de resistência à insulina, esta deposita gordura microvesicular e nasce de defeito de oxidação de ácidos graxos. E ao de estratificação de risco: prurido com icterícia é problema hospitalar, mas o motivo não é a icterícia — é que o exame que decide nem sempre está disponível e um valor normal precoce não exclui nada.

04

A régua do capítulo

Quase toda vinheta destas duas doenças se resolve em três perguntas, na ordem. Há prurido sem lesão de pele, ou há falência de órgão? Se há prurido, em que estrato de ácidos biliares a paciente está? Se há falência, quantos critérios de Swansea ela preenche e existe outra explicação? A alternativa que trata as duas doenças como estágios de uma mesma coisa, ou que usa hipertensão para escolher entre esteatose e HELLP, está lendo pelo achado que não discrimina.

  1. 1Separe pelo órgão que falhou, não pelo sintoma. Prurido isolado, com transaminases modestas, plaquetas normais e sem hipoglicemia, é colestase. Encefalopatia, hipoglicemia, coagulopatia e creatinina alta são falência hepática aguda, e o prurido pode estar presente em qualquer das duas.
  2. 2Na colestase, dose ácidos biliares totais. Acima de 15 µmol/L confirma pela régua brasileira. Se o valor vier normal e o prurido for típico, repita: o prurido pode preceder a elevação em até três semanas.
  3. 3Estratifique pelo maior valor já registrado na gestação, não pelo último. Abaixo de 40 µmol/L, risco de natimorto não distinguível do de fundo. De 40 a 99, risco intermediário sem significância demonstrada. De 100 para cima, razão de risco de 30,5 e vigilância intensificada.
  4. 4Trate o prurido com ácido ursodesoxicólico sabendo o que ele faz. Melhora a coceira em uma a duas semanas; não demonstrou redução de desfecho perinatal composto em ensaio randomizado; e o ácido biliar total dosado pode subir porque o ensaio enzimático detecta o próprio fármaco.
  5. 5Na suspeita de esteatose aguda, conte os critérios de Swansea. Seis ou mais, na ausência de outra explicação. Bilirrubina e transaminases já contam em praticamente todo caso, então o que decide são os outros: glicemia, coagulograma, creatinina, ácido úrico e leucócitos.
  6. 6Confirmada a suspeita de esteatose, o tratamento é o parto, e ele não espera biópsia. Via vaginal se houver reatividade fetal, pela coagulopatia; incisão vertical se for cesariana; banco de sangue acionado antes; via aérea protegida a qualquer alteração de consciência.
Ácidos biliares totais (pico na gestação)Gestantes no estratoNatimortosPrevalênciaRazão de risco (IC 95%)O que muda
Abaixo de 40 µmol/L2.31030,13%referênciaVigilância padrão; repetir a dosagem até o parto
40 a 99 µmol/L1.41240,28%2,35 (0,52 a 10,50); p = 0,26Faixa em que o manual brasileiro já fala em repercussão fetal, sem significância demonstrada na metanálise
100 µmol/L ou mais524183,44%30,50 (8,83 a 105,30); p < 0,0001Vigilância intensificada e antecipação do parto; 12,3% das gestantes concentram 72% dos natimortos

Critérios de Swansea como o manual brasileiro os imprime, com a frequência entre os casos

DomínioCritérioPresente em
ClínicoVômito60%
ClínicoDor abdominal56%
ClínicoPolidipsia e poliúria12%
ClínicoEncefalopatia9%
Bioquímica hepáticaBilirrubinas acima de 0,8 mg/dL100%
Bioquímica hepáticaTransaminases acima de 42 U/L100%
Bioquímica hepáticaAmônia acima de 47 µmol/L50%
Bioquímica renalÁcido úrico acima de 5,7 mg/dL88%
Bioquímica renalCreatinina acima de 1,7 mg/dL58%
Bioquímica endócrinaGlicemia abaixo de 72 mg/dL78%
HematologiaLeucocitose acima de 11.000/µL98%
HematologiaTempo de protrombina acima de 14 s ou tromboplastina parcial acima de 34 s, com plaquetas acima de 100.000/mm³acima de 50%
ImagemTextura hepática brilhante ou ascite25%
HistologiaEsteatose microvesicular na biópsia

As três hepatopatias obstétricas lado a lado

EixoColestase gravídicaEsteatose hepática agudaSíndrome HELLP
Sintoma que abrePrurido palmoplantar noturno, sem lesão de peleVômito, dor abdominal, mal-estar; sensório alteradoDor epigástrica e sinais de iminência
HipertensãoAusenteCerca de 70% das pacientesQuase a totalidade das pacientes
GlicemiaNormalBaixa, frequentemente refratáriaNormal
PlaquetasNormaisPreservadas no critério de coagulopatiaBaixas — é a marca da síndrome
Colesterol e fibrinogênioSem queda característicaAnormalmente baixosVariáveis
TransaminasesPodem subir moderadamenteAumento importanteElevadas, na casa das centenas
Exame que decideÁcidos biliares totaisContagem de critérios clínicos e laboratoriaisHemólise, enzimas e plaquetas
CondutaSintomático e programação do parto em 37 a 38 semanas nos casos levesParto imediato e suporte intensivoParto, sulfato de magnésio e suporte

Os números da primeira tabela são de gestações únicas e vêm da metanálise de dados individuais de 2019. Os três estratos somam 4.246 gestantes e 25 natimortos.

As porcentagens da tabela de Swansea são a frequência do achado entre os casos confirmados, isto é, sensibilidade. Elas não dizem nada sobre a frequência do mesmo achado em quem não tem a doença, e por isso não substituem a cláusula de ausência de outra explicação.

A régua de 37 a 38 semanas para os casos leves é a do manual federal de 2022. A metanálise de 2019 observou que, abaixo de 100 µmol/L, a natimortalidade não excedeu a da população de referência antes de 39 semanas — mas naquela coorte um quarto das gestantes já havia tido parto prematuro, em boa parte iatrogênico.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

A partir de que concentração de ácidos biliares a gestação passa a exigir vigilância diferente

Corte de confirmação em 15 µmol/L e repercussão fetal acima de 40

A confirmação diagnóstica é admitida quando os ácidos biliares totais estão acima de 15 µmol/L, e as repercussões fetais são descritas como associadas a níveis acima de 40, com transaminases acima de 200. Os dois números são apresentados sem unidade explícita e sem estratificação adicional acima de 40.

Manual de gestação de alto risco, Ministério da Saúde, 2022, capítulo 16, item 16.3

Escada de três degraus com o salto em 100 µmol/L

A natimortalidade só se distingue da população de referência a partir de 100 µmol/L ou mais, com razão de risco de 30,50 (IC 95% 8,83 a 105,30). Entre 40 e 99 µmol/L a razão de risco é de 2,35, com intervalo de 0,52 a 10,50 e p de 0,26, isto é, sem significância. O corte é aplicado ao maior valor registrado na gestação.

Metanálise de dados individuais de 5.269 casos, The Lancet 2019;393(10174):899-909

Na prova

A divergência é de finalidade: um corte serve para nomear a doença, o outro para graduar o risco fetal, e a vinheta diz qual está sendo cobrado. Enunciado ambientado em unidade básica ou pré-natal do sistema público, que cita o manual do Ministério ou pergunta se há diagnóstico, opera com 15 e 40. Enunciado que fornece o valor de pico, fala em risco de óbito fetal ou em antecipação do parto, e traz alternativas com razão de risco ou intervalo de confiança, opera com a escada de 40 e 100. Repare também na fronteira exata: o texto brasileiro escreve acima de 40, o que deixa o valor 40,0 fora, enquanto as coortes de origem trabalham com 40 ou mais, o que o coloca dentro — uma alternativa construída sobre exatamente 40,0 µmol/L está testando qual documento o candidato tem na cabeça.

O que esperar do ácido ursodesoxicólico na colestase gravídica

Droga de escolha, com ressalva explícita sobre o laboratório

A terapia medicamentosa é reconhecida como tema controverso, e ainda assim o ácido ursodesoxicólico é apontado como droga de escolha, em 10 a 15 mg/kg/dia fracionados em três tomadas, de 750 mg na doença moderada a 1,5 g na severa, teto de 25 mg/kg/dia. O mesmo parágrafo registra que o fármaco não reduz os ácidos biliares circulantes nem as transaminases, e que a resposta ao prurido vem em uma a duas semanas.

Manual de gestação de alto risco, Ministério da Saúde, 2022, capítulo 16, item 16.5

Sem efeito sobre o desfecho perinatal composto em ensaio randomizado

Em 605 gestantes randomizadas em 33 maternidades, o desfecho composto de morte perinatal, parto antes de 37 semanas ou internação neonatal ocorreu em 74 de 322 recém-nascidos com o fármaco (23%) e 85 de 318 com placebo (27%), com risco relativo ajustado de 0,85 (IC 95% 0,62 a 1,15). Os autores concluem que o uso rotineiro deve ser reconsiderado.

Ensaio duplo-cego controlado por placebo, The Lancet 2019;394(10201):849-860

Na prova

O recorte aparece no verbo do enunciado. Pergunta sobre o que prescrever, ambientada no sistema público e com alternativas de dose e via, está operando pela régua do manual federal, que mantém o fármaco como escolha para o sintoma materno. Pergunta que menciona ensaio clínico, desfecho perinatal, natimortalidade ou prematuridade, e cujas alternativas trazem risco relativo ou intervalo de confiança, está operando pelo ensaio randomizado. Um distrator que promete redução de óbito fetal com o fármaco denuncia o recorte, porque essa é a expectativa que o ensaio testou e não confirmou. Vale registrar o ano dos dois documentos: o manual é de 2022 e o ensaio é de 2019, de modo que a régua nacional é posterior à evidência que ela própria cita.

Em que semana resolver a gestação na colestase leve

Postergar até 37 a 38 semanas nos casos leves

Nos casos leves recomenda-se seguimento materno e fetal atento, postergando a resolução do parto até 37 ou 38 semanas, com antecipação reservada aos casos de maior acometimento e aos de resposta terapêutica inadequada. O texto reconhece que a antecipação eleva a incidência de prematuridade terapêutica.

Manual de gestação de alto risco, Ministério da Saúde, 2022, capítulo 16, item 16.5

Abaixo de 100 µmol/L, sem excesso de natimortalidade antes de 39 semanas

Nas gestações únicas com pico de ácidos biliares abaixo de 100 µmol/L não se observou aumento de natimortalidade em relação à população de referência antes de 39 semanas. A leitura vem acompanhada da ressalva dos próprios autores: 25,3% desse grupo teve parto prematuro, em sua maior parte iatrogênico, o que pode ter contribuído para o resultado.

Metanálise de dados individuais de 5.269 casos, The Lancet 2019;393(10174):899-909

Na prova

As duas posições não são simétricas, e é isso que a vinheta revela. A régua brasileira é uma recomendação de conduta, escrita para orientar serviço; a leitura internacional é uma observação de coorte, e vem confessando que o desfecho tranquilizador foi obtido numa população já submetida a antecipação de parto. Cenário de unidade básica ou de maternidade pública, com o manual citado nominalmente, roda em 37 a 38 semanas. Cenário que forneça o valor de pico dos ácidos biliares e pergunte se cabe esperar, com alternativas discutindo prematuridade iatrogênica, está pedindo a leitura estratificada. Prova oficial do ensino federal tende à conduta do sistema público; outras bancas dependem do que as alternativas revelam.

06

Caso resolvido

Gestante de 29 anos, segunda gestação, com 34 semanas e 2 dias por ultrassonografia de primeiro trimestre, procura a maternidade por prurido intenso há três semanas, pior à noite, começando pelas palmas das mãos e plantas dos pés e depois generalizando. Não há lesão de pele além de escoriações lineares. Pressão arterial de 112 por 70 mmHg. Exames: ácidos biliares totais de 118 µmol/L, alanina aminotransferase de 164 U/L, aspartato aminotransferase de 141 U/L, bilirrubina total de 1,9 mg/dL com direta de 1,3 mg/dL, fosfatase alcalina quatro vezes o limite superior, gama-glutamiltransferase normal, plaquetas de 244.000/mm³, glicemia de jejum de 84 mg/dL, creatinina de 0,6 mg/dL, tempo de protrombina normal. Numa dosagem feita duas semanas antes, em outro serviço, os ácidos biliares eram de 22 µmol/L.
Passo 1 — Feche o diagnóstico pelo que está ausente, não só pelo que está presente
Prurido palmoplantar de predomínio noturno, sem lesão de pele primária, no terceiro trimestre, é colestase gravídica até prova em contrário. Os 118 µmol/L confirmam com folga pela régua brasileira, que admite confirmação acima de 15. A fosfatase alcalina quatro vezes elevada não acrescenta nada — sobe sete a dez vezes na gravidez normal por produção placentária. A gama-glutamiltransferase normal é o comportamento esperado. Plaquetas normais, glicemia normal, creatinina normal e coagulograma normal afastam a esteatose hepática aguda e a síndrome HELLP, que é o par que precisa ser afastado antes de chamar o quadro de benigno.
Passo 2 — Estratifique pelo maior valor da gestação, não pelo último
Existem dois valores: 22 µmol/L há duas semanas e 118 µmol/L agora. A estratificação usa o pico registrado na gestação, portanto 118. Isso coloca a paciente no estrato de 100 µmol/L ou mais, onde a natimortalidade observada foi de 18 em 524, ou 3,44%, com razão de risco de 30,50 e intervalo de 8,83 a 105,30. Se o raciocínio tivesse partido do valor antigo, ela estaria no estrato de 40 a 99 e a conduta seria outra — o erro de usar o resultado mais recente é sempre visível, o de usar o mais antigo, não.
Passo 3 — Escreva o que a conduta faz e o que ela não faz
Ácido ursodesoxicólico entra pelo prurido, na dose de 10 a 15 mg/kg/dia fracionada em três tomadas, e a resposta esperada é sobre a coceira em uma a duas semanas. Não se promete a essa paciente redução de óbito fetal com o fármaco: o ensaio randomizado de 605 gestantes não encontrou redução do desfecho perinatal composto. Também não se usa a queda dos ácidos biliares como prova de que está funcionando, porque o ensaio enzimático detecta o próprio fármaco e o total dosado pode subir sob tratamento. Anti-histamínico e hidratante entram como terapia complementar do sintoma.
Passo 4 — Decida a semana e diga por que a régua é essa
Este não é um caso leve. Com pico de 118 µmol/L, a paciente está exatamente na faixa em que a antecipação do parto se justifica, e a régua brasileira reserva as 37 a 38 semanas para os casos leves, indicando antecipação nos de maior acometimento. Vigilância de bem-estar fetal — mobilograma, cardiotocografia, ultrassonografia com dopplervelocimetria e perfil biofísico — enquanto se aguarda. A decisão pesa dois riscos que andam em direções opostas: a natimortalidade de 3,44% do estrato e a prematuridade terapêutica que a própria conduta cria, e que o manual reconhece por escrito.
Passo 5 — Programe o depois
A resolução clínica esperada é no pós-parto imediato ou em até duas a três semanas. Controle laboratorial seis a oito semanas após o parto: se as alterações bioquímicas persistirem, o diagnóstico deixa de ser colestase gravídica e passa a exigir avaliação gastroenterológica. Registre também a recorrência, que na forma mais severa chega a 45% a 90% das gestações seguintes, e a contraindicação prática que dela decorre para contraceptivo com estrogênio oral.
07

Agora feche você

Duas gestantes chegam à mesma maternidade na mesma madrugada. A primeira tem 31 anos e 36 semanas, começou há quatro dias com náusea, vômitos e mal-estar que atribuiu a uma virose alimentar, e hoje está sonolenta e responde devagar. Pressão arterial de 138 por 88 mmHg, pulso de 112 bpm. Exames: bilirrubina total de 4,6 mg/dL, alanina aminotransferase de 380 U/L, aspartato aminotransferase de 410 U/L, glicemia capilar de 46 mg/dL que subiu para 58 mg/dL após soro glicosado, creatinina de 2,1 mg/dL, ácido úrico de 9,4 mg/dL, leucócitos de 19.400/µL, plaquetas de 138.000/mm³, tempo de protrombina de 19 segundos, fibrinogênio de 118 mg/dL, colesterol total de 96 mg/dL. A segunda tem 26 anos e 33 semanas, refere prurido nas palmas e plantas há dez dias, sem lesão de pele, pressão de 118 por 74 mmHg, ácidos biliares totais de 46 µmol/L, alanina aminotransferase de 92 U/L, bilirrubina total de 0,9 mg/dL, plaquetas de 268.000/mm³, glicemia de 88 mg/dL, creatinina de 0,7 mg/dL, coagulograma normal.
Passo 1
Conte, um a um, quantos critérios de Swansea a primeira gestante preenche com os dados fornecidos, nomeando cada critério e o valor que o satisfaz. Diga se ela atinge o mínimo exigido e explique qual cláusula do conjunto ainda precisa ser verificada antes de o diagnóstico ser assumido.
Passo 2
A primeira gestante tem pressão de 138 por 88 mmHg. Explique por que esse valor não ajuda a escolher entre esteatose hepática aguda e síndrome HELLP, e nomeie os três resultados desta vinheta que efetivamente apontam para o fígado e não para a microangiopatia.
Passo 3
Decida a via de parto da primeira gestante e justifique a escolha pela alteração do coagulograma, dizendo o que muda se a cardiotocografia mostrar padrão não tranquilizador. Liste as três providências que precisam estar acionadas antes de a paciente entrar na sala.
Passo 4
Situe a segunda gestante no estrato de ácidos biliares correspondente, diga qual é a razão de risco de natimorto daquele estrato e o que o intervalo de confiança dela permite afirmar. Depois responda o que mudaria se o valor fosse 118 µmol/L em vez de 46.
conduta
08

Onde a banca derruba

  1. 1Usar hipertensão para escolher entre esteatose aguda e síndrome HELLP É o condicional invertido mais cobrado do tema. Quase toda HELLP é hipertensa, mas cerca de 70% das esteatoses agudas também são. Ausência de hipertensão argumenta contra HELLP; presença de hipertensão não argumenta a favor dela. O erro atrai porque a hipertensão é o achado mais visível do quadro, e é justamente o que menos separa. O que separa é a glicemia baixa, o colesterol baixo, o fibrinogênio baixo e a plaqueta preservada.
  2. 2Ler as porcentagens dos critérios de Swansea como especificidade Os números ao lado de cada critério são a frequência do achado entre os casos confirmados. Bilirrubina acima de 0,8 mg/dL em 100% dos casos não significa que bilirrubina acima de 0,8 aponte para a doença — significa que a doença sempre a produz, o que também vale para a HELLP, para a hepatite aguda e para a sepse. O conjunto não tem denominador de não-casos, e toda a especificidade está na cláusula que o candidato pula, a de ausência de outra explicação.
  3. 3Achar que ácido biliar normal exclui colestase O prurido pode preceder a elevação dos ácidos biliares em até três semanas, e as transaminases podem dobrar uma a duas semanas antes. Uma dosagem normal na primeira consulta de uma gestante com prurido palmoplantar noturno e sem lesão de pele não fecha nada: repete-se o exame. Pelo mesmo motivo, a estratificação de risco usa o maior valor já registrado na gestação, e não o último resultado.
  4. 4Tratar o valor 40,0 µmol/L como se estivesse dentro do estrato de risco em qualquer documento O manual federal escreve repercussões fetais acima de 40, o que exclui o próprio 40,0. As coortes que geraram esse número usaram 40 µmol/L ou mais, o que o inclui. É a mesma fronteira lida de dois jeitos, e o valor exato cai em lados opostos. Vinheta que fornece exatamente 40 µmol/L não é descuido do examinador: é o teste de qual documento o candidato está usando.
  5. 5Prometer redução de natimortalidade com ácido ursodesoxicólico O fármaco alivia o prurido em uma a duas semanas e continua sendo a droga de escolha para o sintoma pela régua nacional. O que o ensaio randomizado de 605 gestantes não encontrou foi redução do desfecho perinatal composto — 23% contra 27%, com risco relativo ajustado de 0,85 e intervalo de 0,62 a 1,15. Distrator que junta o fármaco à prevenção de óbito fetal está descrevendo a expectativa antiga, não o resultado.
  6. 6Pedir biópsia hepática para confirmar esteatose aguda antes de resolver a gestação A histologia é descrita como patognomônica, e isso seduz. Mas a decisão obstétrica se toma pelo quadro clínico e laboratorial, e a biópsia na vigência de coagulopatia grave é perigosa: na série brasileira de 2001, um procedimento indicado principalmente por amparo jurídico causou abdome agudo hemorrágico e a morte da paciente no dia seguinte. A confirmação histológica, quando desejada, se posterga para depois da melhora dos fatores de coagulação.
  7. 7Confundir a esteatose aguda da gravidez com a doença hepática esteatótica metabólica Os nomes se parecem e as doenças não têm nada em comum. A metabólica é crônica, deposita gordura macrovesicular e nasce de resistência à insulina; a da gravidez instala-se em dias no terceiro trimestre, deposita gordura microvesicular e nasce de defeito na oxidação de ácidos graxos da unidade fetoplacentária. Nenhuma é estágio ou complicação da outra, e a conduta de uma não se aplica à outra.
  8. 8Interpretar fosfatase alcalina alta como sinal de colestase na gestante A fosfatase alcalina sobe sete a dez vezes o valor normal na gravidez por produção placentária. Uma fosfatase elevada em gestante é fisiologia, não achado. A gama-glutamiltransferase costuma permanecer normal ou pouco elevada, e o exame que efetivamente confirma o diagnóstico é a dosagem de ácidos biliares totais.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

Trata-se de colestase intra-hepática da gestação (prurido palmoplantar noturno sem lesões + ácidos biliares elevados + transaminases altas). O risco principal é óbito fetal súbito, que aumenta com ácidos biliares ≥ 40 µmol/L; por isso a resolução é programada entre 36-37 semanas, com vigilância fetal seriada até lá (mais cedo se ≥ 100 µmol/L). Manter conduta expectante até 40 semanas ou aguardar o termo completo de 39 semanas expõe ao risco de morte fetal. Indicar cesariana de emergência pelo risco de rotura hepática descreve complicação de HELLP/pré-eclâmpsia, não de colestase. Antecipar o parto para 32 semanas é prematuridade desnecessária diante de ácidos biliares < 100 e vitalidade preservada.

09

Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

Sorteando as questões…

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Plano de revisão

em 7 dias

Diga em voz alta, sem consultar, os três cortes de ácidos biliares deste capítulo e o que cada um decide: 15, 40 e 100 µmol/L. Depois percorra os catorze critérios de Swansea por domínio, dizendo o valor de cada um dos laboratoriais, e responda quantos são necessários e qual cláusula acompanha a contagem. Termine reconstruindo a tabela de três colunas que separa colestase, esteatose aguda e síndrome HELLP nos eixos de hipertensão, glicemia e plaquetas.

em 30 dias

Refaça as quatro contas que sustentam este capítulo. Some 2.310, 1.412 e 524 e confirme os 4.246; some 3, 4 e 18 e confirme os 25; depois calcule 524 dividido por 4.246 e 18 dividido por 25 e confirme os 12,3% e os 72%. Divida 1,5 grama por 70 quilos e confirme os 21,4 mg/kg/dia, e diga a partir de que peso essa dose voltaria a caber na faixa de 10 a 15. Multiplique 1 em 20.000 por 100.000 e confirme que dão 5 casos, e explique por que 104 mortes perinatais por 100.000 nascimentos não pode estar certo. Por fim, converta 0,8 mg/dL de bilirrubina, 5,7 mg/dL de ácido úrico, 1,7 mg/dL de creatinina e 72 mg/dL de glicose para o sistema internacional e confirme que os quatro caem em 14, 340, 150 e 4,0.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Gestante de 35 semanas chega à emergência obstétrica acompanhada do marido, referindo coceira insuportável nas mãos e nos pés há duas semanas, que piora à noite e não a deixa dormir. Já passou em dois serviços, recebeu creme e anti-histamínico, e vem irritada porque acha que ninguém a leva a sério. Não tem lesão de pele visível além de arranhões. Colha a história dirigida, decida qual exame confirma o diagnóstico e o que fazer se ele vier normal, explique a ela em linguagem comum por que a coceira importa para o bebê e não só para ela, e diga o que muda no plano de parto conforme o resultado. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Hepatopatias da gestação: o prurido abre, o número decide — Preparatório para provas | OsceLabs