Ginecologia e Obstetrícia › Pré-natal, rastreios e intercorrências clínicas da gestação
Sífilis na gestação e sífilis congênita
Um tema em que a conduta é inteiramente brasileira e a definição de caso é norma escrita: quem decide se o recém-nascido é notificado não é o exame dele, é o tratamento que a mãe recebeu. Duas datas mudaram o jogo — 2017 tirou o parceiro do critério, 2023 mexeu no intervalo entre as doses.
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Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.
Mulher de 28 anos, gestante de 20 semanas, comparece à consulta de pré-natal assintomática. Sorologia de rotina revela VDRL reagente 1:32 e FTA-Abs reagente, sem tratamento prévio documentado. Ao exame não há lesões cutâneas ou mucosas. Qual é o tratamento de escolha para essa paciente?
Como esse tema cai
Sífilis congênita é agravo de notificação compulsória, e isso muda a natureza do que se cobra. Em quase todo tema clínico a pergunta é o que fazer; aqui há uma segunda pergunta, escrita em norma, que é quem conta como caso. As duas não coincidem: a criança pode precisar de investigação e tratamento sem preencher a definição de caso, e pode preencher a definição de caso sem ter um único exame alterado. Quem estuda só a clínica erra a questão de vigilância; quem decora só a definição de caso erra a conduta. O capítulo trata das duas, e deixa claro em cada ponto qual das duas está falando.
A dimensão do problema no Brasil justifica a insistência das bancas. Em 2024 foram notificados 89.724 casos de sífilis em gestantes, taxa de 35,4 por mil nascidos vivos, e 24.443 casos de sífilis congênita em menores de 1 ano, incidência de 9,6 por mil nascidos vivos, com 183 óbitos infantis pelo agravo — números do Boletim Epidemiológico de Sífilis do Ministério da Saúde de outubro de 2025. É uma doença com teste barato, tratamento barato, cura documentada e nenhuma resistência conhecida do treponema à penicilina, e ainda assim quase 25 mil crianças por ano entram na estatística. Por isso a conduta é toda normatizada, e por isso ela é cobrada com nome de documento.
Há duas datas que separam quem estudou material atual de quem estudou material antigo. No fim de 2017 o tratamento da parceria sexual saiu do critério que define tratamento adequado da gestante — deixou de decidir se o recém-nascido é notificado, sem deixar de ser conduta obrigatória. Em junho de 2023 uma nota técnica do Ministério da Saúde mudou o intervalo aceitável entre as doses de penicilina na gestante, e o arquivo do PCDT distribuído hoje ainda imprime o número antigo. As duas mudanças aparecem detalhadas no bloco de divergências, com o antes, o depois e o ano de cada documento. O eixo do capítulo é a cadeia: rastrear, interpretar a sorologia, estadiar, tratar, provar que o tratamento foi adequado e decidir o que acontece com o recém-nascido.
O que muda decisão
Rastrear: os momentos fixos e a gestante que chega sem pré-natal
O rastreamento de sífilis na gestação tem momentos definidos em norma, e eles caem em prova pela lista completa. O PCDT de Prevenção da Transmissão Vertical determina testagem na primeira consulta de pré-natal, idealmente no primeiro trimestre; no início do terceiro trimestre, isto é, na 28ª semana; e no momento do parto ou do aborto, independentemente de exames anteriores. O Guia de Vigilância em Saúde repete os mesmos três e acrescenta duas situações que não têm calendário: exposição de risco e violência sexual. A Febrasgo descreve a mesma sequência — início da gestação, início do terceiro trimestre e admissão para parto ou aborto.
A expressão 'independentemente de exames anteriores' é a parte que se perde na hora de responder. O teste do parto não é confirmatório do teste do pré-natal: é uma nova janela. Uma gestante com dois exames não reagentes pode ter se infectado depois do segundo, e o parto é a última oportunidade de identificar isso antes que a criança vá embora sem investigação. Por isso o Guia de Vigilância determina que a alta da maternidade só ocorra após o resultado do teste imunológico para sífilis, e que a história de sífilis na gestação e a realização de tratamento materno adequado sejam investigadas na admissão para o parto.
Quem chega sem pré-natal entra pelo mesmo ponto: testa-se na admissão para o parto ou para a curetagem. As maternidades são, junto com os ambulatórios de puericultura, as principais fontes de notificação de sífilis congênita no país — precisamente porque é ali que se encontra quem não foi encontrado antes. E aqui aparece uma consequência lógica que vale decorar: se o diagnóstico materno só acontece no parto, não existe como o tratamento ter sido iniciado até 30 dias antes do parto. A gestante é, por definição, inadequadamente tratada, e o recém-nascido é caso de sífilis congênita a ser notificado, investigado e tratado. Não é uma decisão a tomar; é aritmética de calendário.
Na gestante, o gatilho do tratamento é mais sensível que o gatilho do diagnóstico completo. O PCDT determina tratamento imediato com benzilpenicilina benzatina após somente um teste reagente para sífilis — treponêmico ou não treponêmico —, independentemente da presença de sinais e sintomas, em cinco grupos: gestantes, vítimas de violência sexual, pessoas com chance de perda de seguimento, pessoas com sinais ou sintomas de sífilis primária ou secundária e pessoas sem diagnóstico prévio de sífilis. A ressalva vem no mesmo parágrafo: tratar com um teste só não dispensa realizar o segundo teste, não dispensa o monitoramento laboratorial e não dispensa o tratamento das parcerias sexuais. O Guia de Vigilância acrescenta a condição que torna a regra coerente — vale desde que a gestante não tenha sido tratada anteriormente de forma adequada, ou que o registro do tratamento não esteja disponível.
A parceria sexual entra no rastreamento como alvo próprio, e com uma particularidade que confunde. Parcerias de casos de sífilis podem estar infectadas mesmo com testes imunológicos não reagentes; por isso o Guia de Vigilância determina tratamento presuntivo com uma dose de benzilpenicilina benzatina de 2.400.000 UI, intramuscular, mesmo sem teste reagente. Quando o teste da parceria é reagente, trata-se como sífilis adquirida no adulto conforme o estágio clínico, com seguimento trimestral e notificação. Há ainda um cuidado que a Nota Técnica nº 14/2023 registra expressamente: resultados de testes de IST são informados de forma individual e sigilosa, e a revelação à parceria precisa ser autorizada previamente pela própria gestante.
Por fim, o registro. O Guia de Vigilância manda anotar na caderneta da gestante os resultados e as datas dos testes treponêmicos e não treponêmicos com titulação, e o tratamento realizado — droga, doses e datas — tanto da gestante quanto das parcerias, orientando que a caderneta seja levada à maternidade. O PCDT é mais direto ao dizer por quê: o histórico de tratamento e seguimento deve estar documentado em prontuário ou na caderneta, e não se recomenda considerar apenas a informação verbal. Um tratamento correto que não foi anotado se comporta, na maternidade, como um tratamento que não aconteceu.
Interpretar a sorologia: as duas famílias de teste e o que é uma diluição
Os testes imunológicos de sífilis se dividem em duas famílias com funções diferentes. Os treponêmicos detectam anticorpos específicos contra o Treponema pallidum: FTA-Abs, TPHA, ELISA, testes eletroquimioluminescentes e os testes rápidos. Costumam permanecer reagentes pelo resto da vida, mesmo após tratamento adequado — e por isso não servem para controle de cura. Os não treponêmicos detectam anticorpos anticardiolipina e são quantificáveis: VDRL, RPR, TRUST e USR. Servem para diagnóstico e para seguimento, porque a titulação sobe e desce com a atividade da infecção. Esta é a divisão de trabalho que resolve a maioria das questões: treponêmico responde 'houve infecção?'; não treponêmico responde 'está ativa e o tratamento funcionou?'.
Qual vem primeiro depende de onde a gestante está. No fluxo que começa por teste rápido — o da Atenção Primária e o da maternidade — o primeiro teste é treponêmico, porque ele entrega resultado na hora e, na gestante, um único teste reagente já autoriza tratar. No fluxo que começa por teste não treponêmico — o do laboratório — o VDRL ou o RPR vem primeiro e o treponêmico é o complementar. A regra que vale nos dois casos é a mesma: o segundo teste é sempre da outra família. E quando os dois discordam, o PCDT determina um terceiro teste treponêmico com metodologia diferente da do primeiro; se ele for reagente, o quadro é sífilis ou cicatriz sorológica; se não for, considera-se o primeiro resultado falso-reagente e o diagnóstico é excluído. Se o terceiro teste não estiver disponível, avaliam-se exposição de risco, sinais e sintomas e histórico de tratamento para definir a conduta.
Titulação é a parte que mais gera erro de conta, e a aritmética é simples quando explicada uma vez. Para realizar um teste não treponêmico, a amostra é diluída sucessivamente num fator 2; a última diluição que ainda apresenta reatividade define o título. Uma amostra reagente até a diluição 1:16 corresponde ao título 16. Logo, uma diluição equivale a dobrar ou reduzir pela metade — e duas diluições equivalem a um fator quatro. Quando o título cai de 1:64 para 1:16, ele caiu duas diluições e quatro vezes. É por isso que a norma fala sempre em diluições, e não em 'metade' ou 'um quarto': o número que a prova cobra é o número de diluições.
O PCDT acrescenta uma cautela que tem consequência prática: os testes não treponêmicos não são automatizados, e pode haver diferença entre leituras feitas em momentos diferentes ou por observadores diferentes. Por isso variações de uma única diluição — de 1:2 para 1:4, ou de 1:16 para 1:8 — devem ser analisadas com cautela e não sustentam sozinhas uma decisão. Daí decorre a regra de monitorar sempre com o mesmo método: se o diagnóstico foi feito com VDRL, o seguimento se faz com VDRL; se foi com RPR, com RPR. Trocar de método no meio do seguimento inventa uma variação que não é biológica.
Duas armadilhas de leitura fecham o assunto. A primeira é a cicatriz sorológica, também chamada de serofast: persistência de resultados reagentes em testes não treponêmicos após tratamento adequado, com queda prévia da titulação em pelo menos duas diluições e descartada nova exposição de risco. Não é falha terapêutica e não pede retratamento — pede orientação. A segunda é o teste treponêmico reagente depois do tratamento: como esses anticorpos em geral permanecem para sempre, um treponêmico reagente em quem já tratou não diz absolutamente nada sobre cura. Quem usa o teste rápido como controle de cura vai encontrar um resultado reagente e concluir errado.
Vale registrar o momento de colher a titulação inicial. O PCDT orienta que o teste não treponêmico seja coletado, sempre que possível, no início do tratamento — idealmente no primeiro dia —, porque os títulos podem subir de forma significativa se o tratamento só for iniciado alguns dias depois do diagnóstico. Esse título de partida é a régua contra a qual todo o seguimento será medido. Sem ele, não há como demonstrar queda de duas diluições, e a documentação da resposta imunológica, que é um dos itens do tratamento adequado da gestante na avaliação clínica, fica impossível de produzir.
Estadiar: o corte de um ano é o que decide o número de aplicações
A classificação clínica brasileira é curta e governa a dose. Sífilis recente reúne a primária, a secundária e a latente recente, com até um ano de evolução. Sífilis tardia reúne a latente tardia, com mais de um ano de evolução, a latente com duração ignorada e a terciária. Não há um terceiro grupo. Todo o resto do estadiamento — nomes de lesões, tempos de incubação, percentuais de progressão — existe para permitir que se coloque a paciente de um lado ou do outro desse corte de um ano, porque é ele que define se serão uma ou três aplicações de penicilina.
A sífilis primária tem incubação de dez a 90 dias, média de três semanas. A manifestação é o cancro duro: úlcera rica em treponemas, geralmente única e indolor, de borda bem definida e regular, base endurecida e fundo limpo, no local de entrada da bactéria — pênis, vulva, vagina, colo uterino, ânus, boca ou outro ponto do tegumento. Vem acompanhada de linfadenopatia regional. Dura em geral de três a oito semanas e desaparece sozinha, o que é justamente o problema: a resolução espontânea da lesão não significa cura e é o motivo de tantas pacientes chegarem ao pré-natal já em latência.
A sífilis secundária é a fase das lesões cutâneo-mucosas: roséola, placas mucosas, sifílides papulosas, sifílides palmoplantares, condiloma plano, alopecia em clareira, madarose e rouquidão, com micropoliadenopatia, linfadenopatia generalizada e sinais constitucionais. O PCDT registra que quadros neurológicos, oculares e hepáticos podem acompanhar essa fase, e faz questão de contrariar a ideia de que doença neurológica seja exclusiva da sífilis tardia. Toda erupção cutânea sem causa determinada, diz o texto, deve ser investigada com testes para sífilis.
A sífilis latente é assintomática e diagnosticada exclusivamente pela reatividade dos testes — e é onde ocorre a maioria dos diagnósticos. Divide-se em latente recente, até um ano de infecção, e latente tardia, com mais de um ano. Aproximadamente 25% dos pacientes não tratados intercalam lesões de secundarismo com os períodos de latência, e é no primeiro ano de latência que esse recrudescimento acontece — razão pela qual a latente recente ainda transmite. A partir do segundo ano da doença as lesões se tornam raras ou inexistentes. A Febrasgo estima que cerca de 87% das gestantes se apresentem em fase latente indeterminada, o que faz da latente de duração ignorada o cenário mais comum do pré-natal e não a exceção.
Aqui está a regra que decide mais questões que qualquer outra neste tema: latente com duração ignorada trata-se como sífilis tardia, com três aplicações semanais. A lógica é conservadora e explícita no quadro do PCDT, que agrupa 'latente tardia (com mais de um ano de evolução) ou latente com duração ignorada e sífilis terciária' numa única linha. Se não há como datar a infecção, presume-se o cenário que exige mais penicilina. Como a maioria das gestantes cai exatamente nessa categoria, o esquema de três doses é o mais frequente do pré-natal, e prescrever dose única para uma gestante assintomática sem data de infecção conhecida é o erro clássico do tema.
A sífilis terciária ocorre em 15% a 25% das infecções não tratadas, após período variável de latência, podendo surgir entre 1 e 40 anos depois do início da infecção. A inflamação nessa fase provoca destruição tecidual: lesões gomosas e nodulares na pele; periostite, osteíte gomosa ou esclerosante, artrites, sinovites e nódulos justa-articulares no osso; estenose de coronárias, aortite e aneurisma da aorta, especialmente da porção torácica, no coração; e, no sistema nervoso, meningite, gomas do cérebro ou da medula, atrofia do nervo óptico, lesão do sétimo par craniano, manifestações psiquiátricas, tabes dorsalis e a paralisia geral.
Para a gestação, o estágio tem uma segunda consequência além da dose: ele governa o risco de transmissão vertical. O PCDT registra taxa de transmissão vertical de até 80% intraútero, com a infecção fetal influenciada pelo estágio da doença na mãe — maior nos estágios primário e secundário — e pelo tempo de exposição do feto, provocando entre 30% e 50% de morte intrauterina, parto pré-termo ou morte neonatal. A Febrasgo quantifica o gradiente por fase: 90% a 100% de risco nas fases primária e secundária, 10% a 30% nas fases latente e terciária. A transmissão é principalmente transplacentária e pode ocorrer em qualquer fase da gestação; ocasionalmente ocorre por contato direto com lesão genital materna no momento do parto, como cancro duro ou condiloma plano.
Tratar: penicilina benzatina, e por que na gestação não existe plano B
O esquema é curto. Sífilis recente: benzilpenicilina benzatina 2,4 milhões UI, intramuscular, em dose única, aplicada como 1,2 milhão UI em cada glúteo. Sífilis tardia — latente tardia, latente de duração ignorada e terciária: benzilpenicilina benzatina 2,4 milhões UI, intramuscular, uma vez por semana, por três semanas, totalizando 7,2 milhões UI. Neurossífilis: benzilpenicilina potássica, também chamada cristalina, 18 a 24 milhões UI por dia, por via intravenosa, administrada em doses de 3 a 4 milhões UI a cada quatro horas ou em infusão contínua, por 14 dias. A alternativa listada para não gestantes é doxiciclina 100 mg de 12 em 12 horas por via oral, 15 dias na sífilis recente e 30 dias na tardia; para neurossífilis, ceftriaxona 2 g intravenosa uma vez ao dia por 10 a 14 dias.
A via é exclusivamente intramuscular, e o PCDT indica a região ventroglútea como preferencial por ser livre de vasos e nervos importantes e ter tecido subcutâneo de menor espessura, com menos efeitos adversos e menos dor local; vasto lateral da coxa e dorso glúteo são alternativas. Há uma observação prática incomum e cobrável: a presença de silicone, seja prótese ou silicone líquido industrial, nos locais recomendados pode impossibilitar a aplicação intramuscular, e nesse caso opta-se pela medicação alternativa — o que, numa gestante, reabre imediatamente o problema de que alternativa não existe.
O intervalo entre as doses do esquema de três semanas tem regra própria e é objeto de divergência documental entre textos do próprio Ministério da Saúde, detalhada no bloco de divergências. Os pontos que os dois lados compartilham: o intervalo ideal é de sete dias; a contagem começa no dia da aplicação, que é o dia zero; e o descumprimento obriga a reiniciar o esquema inteiro, não a repetir apenas a dose perdida. Para pessoas não gestantes, o PCDT fixa que o intervalo não deve ultrapassar 14 dias. Para gestantes, o PCDT imprime sete dias e a Nota Técnica nº 14/2023 admite até nove.
Na gestação, a benzilpenicilina benzatina é a única opção segura e eficaz — e essa frase, repetida em todos os documentos brasileiros, tem alcance administrativo além do clínico. Qualquer outro tratamento realizado durante a gestação, para fins de definição de caso e abordagem terapêutica de sífilis congênita, é considerado tratamento não adequado da mãe; por consequência, o recém-nascido será notificado como sífilis congênita e submetido a avaliação clínica e laboratorial. Uma gestante tratada com doxiciclina, azitromicina ou ceftriaxona não é uma gestante tratada por outro caminho: é, pela norma, uma gestante inadequadamente tratada, e o filho dela entra na estatística.
A razão é biológica antes de ser normativa. O tratamento do feto é feito através da mãe, e depende de a droga atravessar a placenta em concentração treponemicida. A benzilpenicilina é a única com eficácia documentada nessa tarefa, e não há evidências de resistência do Treponema pallidum à penicilina no Brasil e no mundo. É por isso que a resposta na gestante alérgica é diferente da resposta na não gestante: fora da gestação, a doxiciclina é uma alternativa aceitável com acompanhamento clínico e laboratorial rigoroso; dentro da gestação, trocar a droga trata a mãe de forma incerta e não trata o feto de forma alguma.
Diante da alergia relatada, o PCDT manda desconfiar do rótulo antes de aceitá-lo. A maioria dos casos identificados grosseiramente como suspeitos de alergia à penicilina carece de anamnese criteriosa, e a orientação nasceu de uma constatação concreta: do elevado número de suspeitos encaminhados para dessensibilização, a quase totalidade foi descartada apenas pela anamnese. Não configuram alergia, isoladamente, dor e reação local, rash maculopapular, náusea, prurido, mal-estar, cefaleia, história de algum evento suspeito há mais de dez anos ou história familiar. As manifestações que justificam encaminhar a gestante para descartar o diagnóstico são reação anafilática prévia e lesões cutâneas graves, como a síndrome de Stevens-Johnson. Para orientar essa conversa, o protocolo sugere perguntas objetivas: lembra dos detalhes da reação, há quantos anos ocorreu, como foi tratada, qual o desfecho, por que recebeu penicilina, e se usou penicilina ou derivados depois do episódio — lembrando que ampicilina, amoxicilina e cefalosporinas são derivadas da penicilina.
Confirmada a alergia, a saída é uma só: gestantes comprovadamente alérgicas à penicilina devem ser dessensibilizadas em ambiente hospitalar. Não há troca de droga. O contexto de risco ajuda a dimensionar o receio: a possibilidade de reação anafilática à administração de benzilpenicilina benzatina é de 0,002%, segundo o relatório de recomendação da Conitec citado pelo PCDT, e a adrenalina é a droga de escolha caso ocorra. O protocolo é explícito ao dizer que o medo da reação raríssima tem contribuído para a perda do momento oportuno de tratamento e, com isso, para a manutenção da cadeia de transmissão — inclusive de sua face mais grave, a sífilis congênita. A aplicação pode ser feita com segurança na Atenção Primária, tanto na pessoa com sífilis quanto em suas parcerias.
A reação de Jarisch-Herxheimer é o outro evento que faz suspender penicilina indevidamente. Ocorre nas primeiras 24 horas após a primeira dose, em especial nas fases primária e secundária, e se caracteriza por exacerbação das lesões cutâneas, mal-estar geral, febre, cefaleia e artralgia, com regressão espontânea em 12 a 24 horas. Controla-se com analgésicos simples, sem necessidade de descontinuar o tratamento. A distinção em relação à alergia é o ponto: quadros alérgicos à benzilpenicilina benzatina são muito raros e se apresentam com frequência como urticária e exantema pruriginoso. Na gestante há uma ressalva a mais — a reação pode trazer risco de trabalho de parto prematuro pela liberação de prostaglandinas —, e o próprio PCDT resolve a tensão: se a gestante não for tratada adequadamente, o risco de abortamento ou morte fetal é maior que os riscos potenciais da reação. A conduta é avisar a paciente antes de aplicar.
Provar que o tratamento foi adequado: o item por item que decide o recém-nascido
Este é o bloco mais cobrado do tema, porque é a dobradiça entre a obstetrícia e a pediatria. A definição epidemiológica, a que consta do Guia de Vigilância em Saúde e que define caso de sífilis congênita, tem três exigências: tratamento completo para o estágio clínico, feito com penicilina benzatina, e iniciado até 30 dias antes do parto. Gestantes que não se enquadrarem nesses critérios são consideradas tratadas de forma não adequada. E há a nota que muda tudo: para fins de definição de caso de sífilis congênita, não se considera o tratamento da parceria sexual da mãe.
Os 30 dias têm duas leituras e só uma está certa. O PCDT explicita que toda gestante tem de iniciar o tratamento pelo menos 30 dias antes do parto e que o esquema terapêutico para o estágio clínico definido no diagnóstico já tenha sido finalizado no momento do parto. São duas condições simultâneas, não uma. Começar as três doses 32 dias antes do parto e ter a terceira dose caindo depois do nascimento não é tratamento adequado, porque o esquema não foi concluído. A Nota Técnica nº 14/2023 repete a mesma ideia com outras palavras: o tratamento deve ser iniciado o mais precocemente possível, preferencialmente até a 28ª semana de gestação, e concluído antes do parto.
O intervalo entre as doses entrou explicitamente nessa conta em 2023. A Nota Técnica nº 14/2023 determina que o intervalo recomendado de sete a nove dias entre as doses também deve ser observado para definir o tratamento adequado durante a gestação, auxiliando na definição de caso de sífilis congênita. Ou seja: o intervalo deixou de ser uma questão de farmacologia e virou um item da adequação — um atraso que estoure o limite não apenas obriga a reiniciar o esquema, como, se não for corrigido, transforma a gestante em inadequadamente tratada e o recém-nascido em caso notificável.
Existe uma segunda lista, mais longa, que o PCDT apresenta separadamente para fins clínicos e assistenciais. Nela, os fatores considerados para o tratamento adequado da gestante são: administração de penicilina benzatina; início do tratamento até 30 dias antes do parto; esquema terapêutico de acordo com o estágio clínico da infecção; respeito ao intervalo recomendado entre as doses; avaliação quanto ao risco de reinfecção; e documentação de queda do título do teste não treponêmico em pelo menos duas diluições em três meses, ou de quatro diluições em seis meses após a conclusão do tratamento — o que o texto chama de resposta imunológica adequada.
A diferença entre as duas listas não é descuido de redação; o PCDT diz para que ela serve. A avaliação do profissional de saúde pode acrescentar outros dados e gerar uma conclusão de tratamento inadequado mesmo quando o caso se enquadra inicialmente dentro dos critérios epidemiológicos de tratamento adequado. Em outras palavras: a lista curta é o piso da notificação; a lista longa é o julgamento assistencial, e ela pode ser mais exigente. O mesmo protocolo pondera que a resposta imunológica adequada pode não ser encontrada durante a gestação, porque depende do momento em que o tratamento foi feito e é mais comum quando os títulos iniciais são altos e o estágio é mais recente — de modo que a ausência de queda documentada, isoladamente, não é sinônimo de falha.
O seguimento da gestante tratada tem periodicidade própria e é curta a diferença que precisa ser lembrada: teste não treponêmico mensal nas gestantes; no restante da população, incluindo pessoas vivendo com HIV, a cada três meses até o 12º mês, ou seja, aos 3, 6, 9 e 12 meses. Sempre com o mesmo método usado no diagnóstico. A resposta imunológica adequada, na definição atual do PCDT, é teste não treponêmico não reagente ou queda da titulação em duas diluições em até seis meses para sífilis recente e em até 12 meses para sífilis tardia.
Os critérios de retratamento são três, e basta um. Ausência de redução da titulação em duas diluições no intervalo de seis meses, para sífilis recente, ou 12 meses, para sífilis tardia, após tratamento adequado — por exemplo, sair de 1:32 e permanecer acima de 1:8. Ou aumento da titulação em duas diluições ou mais, como de 1:16 para 1:64. Ou persistência ou recorrência de sinais e sintomas clínicos. Diante de retratamento, a investigação de neurossífilis por punção lombar está indicada na população geral quando não houver exposição sexual no período que justifique reinfecção; em pessoas vivendo com HIV, a investigação é recomendada em todos os casos de retratamento, independentemente de nova exposição.
O recém-nascido: a investigação obrigatória e o esquema por cenário
A primeira regra da investigação é de coleta, e é a que mais aparece em prova. Colhe-se teste não treponêmico em sangue periférico de todo recém-nascido de mãe com teste rápido ou teste não treponêmico reagente no momento do parto, independentemente de tratamento prévio realizado, e a amostra é pareada com a materna, coletada simultaneamente. Não se usa sangue de cordão umbilical, porque essa amostra contém uma mistura do sangue da criança e da mãe. Entre 60% e 90% dos recém-nascidos com sífilis congênita são assintomáticos ao nascimento, o que retira do exame físico normal qualquer poder de tranquilizar.
A interpretação segue a mesma escala de diluições. Um resultado reagente no teste não treponêmico em criança com menos de 18 meses só tem significado clínico quando o título encontrado é maior que o materno em pelo menos duas diluições — mãe 1:8 e criança 1:32, por exemplo — ou em qualquer diluição na presença de manifestações clínicas de sífilis congênita. Em crianças de até 18 meses, somente testes não treponêmicos devem ser utilizados na prática clínica; depois dos 18 meses, quando desaparecem os anticorpos maternos transferidos passivamente, os treponêmicos passam a valer e um resultado reagente sugere o diagnóstico. O Guia de Vigilância faz questão de fechar a porta do raciocínio inverso: título do recém-nascido igual ou inferior ao materno não exclui completamente a sífilis congênita, mesmo em mães adequadamente tratadas.
A avaliação completa é obrigatória para as crianças de mães não tratadas ou tratadas de forma não adequada, e também para aquelas com manifestações clínicas ao exame físico, independentemente do resultado do teste não treponêmico e do histórico materno. Ela inclui: hemograma, perfil hepático e eletrólitos; avaliação neurológica com punção liquórica, medindo celularidade, proteinorraquia e teste não treponêmico semiquantitativo; radiografia de ossos longos e de tórax; e avaliação oftalmológica e audiológica. O VDRL reagente no líquor é o parâmetro mais importante da análise liquórica, e o material precisa estar livre de contaminação por sangue de acidente de punção para que os parâmetros possam ser lidos.
Os esquemas são quatro, e o que os separa é o cenário. Primeiro: criança nascida de mãe não tratada ou tratada de forma não adequada, com exame físico normal, exames complementares normais e teste não treponêmico não reagente ao nascimento — benzilpenicilina benzatina 50.000 UI/kg, intramuscular, em dose única. Segundo: sífilis congênita sem neurossífilis — benzilpenicilina procaína 50.000 UI/kg, intramuscular, uma vez ao dia, por dez dias, que pode ser feita fora da unidade hospitalar, ou benzilpenicilina potássica (cristalina) 50.000 UI/kg, intravenosa, de 12 em 12 horas na primeira semana de vida e de 8 em 8 horas depois dela, por dez dias, com internação. Terceiro: sífilis congênita com neurossífilis — benzilpenicilina potássica (cristalina), com internação hospitalar obrigatória, porque há evidências de que os níveis de penicilina no líquor são menores com a procaína. Quarto: diagnóstico feito após um mês de idade, e também a sífilis adquirida na criança — benzilpenicilina potássica (cristalina) 50.000 UI/kg, intravenosa, de 4 em 4 a 6 em 6 horas, por dez dias.
Três detalhes de execução completam o quadro e cada um já foi enunciado de prova. A benzilpenicilina benzatina em dose única é opção restrita ao primeiro cenário: exige as três condições juntas — exame físico normal, exames complementares normais e teste não treponêmico não reagente. Um teste não treponêmico reagente, ainda que em título inferior ao materno, tira a criança dessa caixa. É necessário reiniciar o tratamento se houver atraso de mais de 24 horas em qualquer dose dos esquemas de dez dias. E o esquema completo de dez dias deve ser administrado mesmo nos casos em que a criança tenha recebido ampicilina por outra causa — a ampicilina de uma sepse presumida não conta como tratamento de sífilis.
A única situação em que não é necessário tratar é a da criança exposta à sífilis: nascida assintomática, de mãe adequadamente tratada, com teste não treponêmico não reagente ou reagente com titulação menor, igual ou até uma diluição maior que o materno — mãe 1:2 e recém-nascido 1:4, por exemplo. Essas crianças não são notificadas na maternidade, mas devem ser acompanhadas na Atenção Primária com seguimento clínico e laboratorial. Situação vizinha e igualmente cobrada: crianças nascidas de mãe com cicatriz sorológica para sífilis anterior à gestação devem realizar teste não treponêmico na maternidade e, na ausência de sinais e sintomas, não necessitam de avaliação ou tratamento ali.
O seguimento é longo e tem calendário fixo. Consultas ambulatoriais de puericultura na primeira semana de vida e com 1, 2, 4, 6, 9, 12 e 18 meses de idade. Titulação de anticorpos não treponêmicos com 1, 3, 6, 12 e 18 meses, interrompendo o seguimento laboratorial após dois testes não reagentes consecutivos. Espera-se que os testes não treponêmicos declinem aos 3 meses de idade e sejam não reagentes aos 6 meses nas crianças não infectadas ou adequadamente tratadas, com resposta possivelmente mais lenta nas tratadas depois de um mês de vida. Nas crianças com sífilis congênita acrescentam-se consultas oftalmológicas, audiológicas e neurológicas semestrais por dois anos, e reavaliação do líquor a cada seis meses nas que tiveram alteração inicial, até a normalização. O teste treponêmico a partir dos 18 meses não é obrigatório no seguimento.
O seguimento existe porque o diagnóstico pode chegar atrasado. Uma criança classificada como exposta ao nascer pode, ao longo do desenvolvimento, apresentar sinais e sintomas compatíveis, ou manter titulação reagente aos seis meses, ou subir dois títulos de diluição durante o acompanhamento — 1:2 ao nascimento e 1:8 depois —, ou ter teste treponêmico reagente após os 18 meses. Qualquer uma dessas quatro situações reclassifica a criança como sífilis congênita, com notificação compulsória, avaliação completa e tratamento imediato. Nos casos de criança tratada de forma não adequada quanto à dose ou ao tempo, o Guia determina busca ativa para reavaliação clínico-laboratorial e reinício do tratamento.

Notificar: a definição de caso de sífilis congênita, situação por situação
A sífilis congênita é doença de notificação compulsória regular, com prazo de até sete dias, registrada no Sinan pela Ficha de Notificação/Investigação preenchida por médico ou outro profissional de saúde no exercício da função. A definição de caso vigente está no Guia de Vigilância em Saúde e é organizada em três situações independentes: basta uma. Os critérios remontam à Nota Informativa nº 02-sei/2017 do então DIAHV, que o próprio Guia indica como a norma que os fixou; a definição reproduzida na 6ª edição do Guia, de 2023, é a que está de pé.
Situação 1: todo recém-nascido, natimorto ou aborto de mulher com sífilis não tratada ou tratada de forma não adequada. Repare no que esta situação não menciona: nenhum exame da criança. Ela é integralmente definida pelo tratamento da mãe. Um recém-nascido inteiramente normal, com teste não treponêmico não reagente, de mãe que não completou o esquema, é caso de sífilis congênita e será notificado. É por isso que o bloco anterior — o que define tratamento adequado — é o mais importante do tema: ele é o único conteúdo da Situação 1. Natimorto e aborto entram aqui, o que costuma escapar.
Situação 2: toda criança com menos de 13 anos com pelo menos uma das seguintes situações. Manifestação clínica, alteração liquórica ou radiológica de sífilis congênita, associada a teste não treponêmico reagente. Ou títulos de teste não treponêmico do lactente maiores que os da mãe em pelo menos duas diluições, em amostras de sangue periférico coletadas simultaneamente no momento do parto. Ou títulos ascendentes em pelo menos duas diluições no seguimento da criança exposta, cujo calendário sorológico é 1, 3, 6, 12 e 18 meses. Ou títulos ainda reagentes após os 6 meses de idade, exceto em situações de seguimento terapêutico. Ou testes treponêmicos reagentes após os 18 meses de idade sem diagnóstico prévio de sífilis congênita. O Guia acrescenta uma cautela obrigatória nessa situação: deve ser sempre afastada a possibilidade de sífilis adquirida em situação de violência sexual.
Situação 3: evidência microbiológica de infecção pelo Treponema pallidum em amostra de secreção nasal ou lesão cutânea, biópsia ou necrópsia de criança, aborto ou natimorto, com detecção por exames diretos ao microscópio, de campo escuro ou com material corado.
As manifestações clínicas que a Situação 2 invoca dividem-se por idade. A sífilis congênita precoce é aquela cujos sinais surgem logo após o nascimento ou nos primeiros dois anos de vida: além de prematuridade e baixo peso, hepatomegalia, esplenomegalia, lesões cutâneas como condiloma lata, exantema maculopapular e pênfigo palmoplantar, anormalidades radiográficas de ossos longos como periostite, metafisite e osteocondrite, pseudoparalisia dos membros, sofrimento respiratório com ou sem pneumonia, rinite serossanguinolenta, febre, icterícia, anemia, trombocitopenia, leucocitose ou leucopenia e linfadenopatia generalizada; também petéquias, púrpura, fissura peribucal, síndrome nefrótica, hidropsia, edema, convulsão e meningite. A sífilis congênita tardia surge após os 2 anos e é feita de estigmas, em geral cicatriciais: tíbia em lâmina de sabre, articulações de Clutton, fronte olímpica, nariz em sela, dentes de Hutchinson, molares em amora, mandíbula curta, arco palatino elevado, ceratite intersticial, perda auditiva sensorial e dificuldade de aprendizado.
Uma última advertência do próprio Guia impede que a definição de caso seja usada como algoritmo clínico: a decisão de investigar e tratar a criança não deve ser baseada apenas na definição de caso de notificação de sífilis congênita, mas também na avaliação clínica, epidemiológica e laboratorial da infecção. A definição de caso serve à vigilância; ela não foi escrita para dizer quem precisa de punção liquórica. As duas coisas coincidem na maior parte do tempo e é exatamente por isso que a exceção derruba questão.
Estágio, dose e prazo
Duas escalas governam este tema, e nenhuma das duas é opinião. A primeira é temporal e real: a sífilis não tratada percorre primária, secundária, latente recente, latente tardia e terciária, nessa ordem, e o corte de UM ANO — a marca ocre na linha do tempo de cada cartão — é o que separa recente de tardia. Não é gravidade crescente: a latente é a fase mais silenciosa e continua sendo doença. O que o corte decide é quantas aplicações de penicilina serão feitas. A segunda escala é numérica: a titulação do teste não treponêmico, medida em diluições de fator 2, é a régua da resposta ao tratamento, da suspeita de reinfecção e da comparação entre mãe e recém-nascido. O fluxo abaixo é o caminho da gestante do rastreio até a definição de adequação; a tabela fecha com o esquema de cada estágio.
- 1Testar na primeira consulta de pré-natal (idealmente no primeiro trimestre), no início do terceiro trimestre (28ª semana) e no momento do parto ou aborto, independentemente de exames anteriores — e sempre que houver exposição de risco ou violência sexual.
- 2Um único teste reagente na gestante, treponêmico ou não treponêmico, já autoriza tratar imediatamente, desde que não haja registro disponível de tratamento adequado anterior.
- 3Colher o teste não treponêmico no início do tratamento, idealmente no primeiro dia: esse título de partida é a régua de todo o seguimento.
- 4Estadiar. Até um ano de evolução (primária, secundária, latente recente): sífilis recente. Mais de um ano, duração ignorada ou terciária: sífilis tardia.
- 5Tratar com benzilpenicilina benzatina 2,4 milhões UI, IM. Recente: dose única. Tardia: uma vez por semana, por três semanas, total de 7,2 milhões UI.
- 6Concluir o segundo teste, da outra família — tratar com um teste só não encerra o diagnóstico. Se treponêmico e não treponêmico discordarem, terceiro teste treponêmico com metodologia diferente da do primeiro.
- 7Avaliar e tratar a parceria sexual: dose presuntiva de 2,4 milhões UI mesmo com teste não reagente; conforme o estágio, se o teste for reagente.
- 8Seguir com teste não treponêmico MENSAL até o parto, sempre com o mesmo método (VDRL com VDRL, RPR com RPR).
- 9Registrar em prontuário e na caderneta: droga, doses, datas e titulação. Informação apenas verbal não sustenta tratamento adequado.
- 10Na maternidade, checar os itens da adequação e colher teste não treponêmico em sangue periférico do recém-nascido, pareado com o materno — é isso que define se há caso de sífilis congênita.
Primária — lesão única, no ponto de entrada
Incubação de dez a 90 dias, média de três semanas. Cancro duro: úlcera rica em treponemas, geralmente única e indolor, de borda bem definida e regular, base endurecida e fundo limpo, com linfadenopatia regional. Dura de três a oito semanas e regride sozinha — e é essa regressão espontânea que produz as latentes que chegam ao pré-natal. Sífilis recente: dose única.
Secundária — disseminada, e ainda dentro do primeiro ano
Lesões cutâneo-mucosas por todo o tegumento: roséola, placas mucosas, sifílides papulosas, sifílides palmoplantares, condiloma plano, alopecia em clareira, madarose e rouquidão, com micropoliadenopatia e sinais constitucionais. Quadros neurológicos, oculares e hepáticos podem acompanhar esta fase — doença neurológica não é exclusiva da sífilis tardia. Sífilis recente: dose única.
Latente recente — até um ano, sem nada para ver
Assintomática; o diagnóstico se faz exclusivamente pela reatividade dos testes, e é neste estágio que ocorre a maioria dos diagnósticos. Cerca de 25% dos não tratados intercalam lesões de secundarismo com a latência, e é no primeiro ano que isso acontece — por isso a latente recente ainda transmite. Sífilis recente: dose única.
Latente tardia — mais de um ano, ou data desconhecida
Clinicamente idêntica à anterior: mesma ausência de lesão, mesma sorologia. O que muda é o tempo, e o tempo muda a dose. A latente com duração ignorada entra aqui, e como cerca de 87% das gestantes se apresentam em fase latente indeterminada (Febrasgo), este é o cenário mais comum do pré-natal. Sífilis tardia: três aplicações semanais.
Terciária — destruição tecidual, de 1 a 40 anos depois
Ocorre em 15% a 25% das infecções não tratadas. Lesões gomosas e nodulares na pele; periostite, osteíte gomosa ou esclerosante, artrites e nódulos justa-articulares no osso; estenose de coronárias, aortite e aneurisma da aorta, especialmente torácica; meningite, gomas, atrofia do nervo óptico, lesão do sétimo par, tabes dorsalis e paralisia geral no sistema nervoso. Sífilis tardia: três aplicações semanais.
| Estágio | Esquema | Aplicações | Dose total | Seguimento |
|---|---|---|---|---|
| Sífilis primária | Benzilpenicilina benzatina 2,4 milhões UI, IM (1,2 milhão UI em cada glúteo) | 1 | 2,4 milhões UI | Teste não treponêmico mensal na gestante; trimestral fora da gestação |
| Sífilis secundária | Benzilpenicilina benzatina 2,4 milhões UI, IM | 1 | 2,4 milhões UI | Teste não treponêmico mensal na gestante |
| Latente recente (até 1 ano) | Benzilpenicilina benzatina 2,4 milhões UI, IM | 1 | 2,4 milhões UI | Teste não treponêmico mensal na gestante |
| Latente tardia (mais de 1 ano) | Benzilpenicilina benzatina 2,4 milhões UI, IM, 1x/semana | 3 | 7,2 milhões UI | Teste não treponêmico mensal na gestante |
| Latente com duração ignorada | Trata como tardia: 2,4 milhões UI, IM, 1x/semana | 3 | 7,2 milhões UI | Teste não treponêmico mensal na gestante |
| Sífilis terciária | Benzilpenicilina benzatina 2,4 milhões UI, IM, 1x/semana | 3 | 7,2 milhões UI | Teste não treponêmico mensal na gestante |
| Neurossífilis | Benzilpenicilina potássica (cristalina) 18–24 milhões UI/dia, IV, em doses de 3–4 milhões UI a cada 4 horas ou infusão contínua | 14 dias | — | Líquor a cada 6 meses até normalizar |
| Alternativa (apenas fora da gestação) | Doxiciclina 100 mg, VO, 12/12h — 15 dias na sífilis recente, 30 dias na tardia. Ceftriaxona 2 g, IV, 1x/dia, 10–14 dias na neurossífilis | — | — | Acompanhamento clínico e laboratorial rigoroso |
Uma diluição é um fator 2; duas diluições são um fator 4. De 1:64 para 1:16 são duas diluições. O número que a norma usa é sempre o de diluições, e ele aparece em três lugares diferentes: resposta ao tratamento (queda de duas), critério de retratamento (subida de duas) e comparação mãe-recém-nascido (título da criança duas acima do materno).
Latente com duração ignorada trata-se como tardia. Como é o cenário mais frequente na gestação, o esquema de três doses é a regra do pré-natal, não a exceção — e prescrever dose única a uma gestante assintomática sem data de infecção conhecida é o erro mais comum do tema.
O intervalo entre as doses conta a partir do dia da aplicação, que é o dia zero. Perder uma dose ou estourar o intervalo obriga a reiniciar o esquema inteiro, não a repetir apenas a dose perdida. Em não gestantes o limite é de 14 dias; na gestante, os documentos brasileiros divergem entre sete e nove dias (ver divergências).
Doxiciclina e ceftriaxona constam como alternativas com a ressalva expressa 'exceto para gestantes'. Na gestação, qualquer tratamento que não seja benzilpenicilina benzatina é considerado tratamento não adequado da mãe para fins de definição de caso, com notificação do recém-nascido.
Na criança, os esquemas de dez dias exigem reinício se houver atraso maior que 24 horas em qualquer dose, e devem ser completados mesmo que ela tenha recebido ampicilina por outra causa.
A benzilpenicilina benzatina 50.000 UI/kg IM em dose única, no recém-nascido, é opção restrita a filho de mãe não tratada ou inadequadamente tratada que tenha, simultaneamente, exame físico normal, exames complementares normais e teste não treponêmico NÃO reagente. Qualquer título reagente tira a criança dessa caixa.
Leitura rápida: teste reagente inicia cuidado no mesmo dia; estágio define 1 ou 3 doses; intervalo e término oportuno definem tratamento materno adequado; a adequação materna organiza a avaliação neonatal.
Onde as fontes divergem
Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.
Critérios anteriores a 2017: a parceria integrava a definição
Até o fim de 2017, o tratamento da parceria sexual fazia parte do conjunto de critérios que definia o tratamento materno como adequado. Na prática, isso significava que o filho de uma mãe corretamente tratada, com penicilina benzatina, no esquema certo e no prazo certo, podia ser notificado como sífilis congênita por um fato que não estava no corpo dela nem no da criança: o parceiro não ter comparecido. O peso disso era grande no Brasil. A Sociedade Brasileira de Pediatria, em documento de 2010, listava nominalmente a falta de tratamento do parceiro sexual entre os problemas do atendimento pré-natal associados à sífilis congênita e registrava que, em 2005, entre as mães que fizeram pré-natal e tiveram sífilis diagnosticada durante a gravidez, 65% não tiveram os parceiros tratados.
Critérios vigentes até 2017, conforme descritos retrospectivamente pelo Protocolo Brasileiro para IST 2020 (Epidemiologia e Serviços de Saúde, v. 30, n. esp. 1, 2021); Sociedade Brasileira de Pediatria, Departamento de Neonatologia, Critérios diagnósticos e tratamento da sífilis congênita, 2010
Norma em vigor desde o fim de 2017: a parceria saiu do critério, sem sair da conduta
A Nota Informativa nº 02-SEI/2017-DIAHV/SVS/MS alterou os critérios de definição de casos e retirou o tratamento da parceria sexual do que define tratamento materno adequado. O Guia de Vigilância em Saúde de 2023 reproduz a regra em nota expressa sob a Situação 1: para fins de definição de caso de sífilis congênita, não se considera o tratamento da parceria sexual da mãe. O PCDT de IST diz o mesmo e completa a frase pelo outro lado: o tratamento das parcerias não entra nos critérios epidemiológicos, entretanto faz-se imprescindível esse tratamento, considerando a possibilidade de reinfecção. A parceria continua sendo alvo obrigatório de testagem e tratamento — inclusive com dose presuntiva de 2,4 milhões UI mesmo com teste não reagente. O que mudou foi o uso: deixou de ser critério de vigilância e permaneceu conduta clínica.
Nota Informativa nº 02-SEI/2017-DIAHV/SVS/MS, conforme referenciada e reproduzida no Guia de Vigilância em Saúde, 6. ed., 2023, v. 2, p. 517-518; PCDT de IST, anexo vigente (Portaria SCTIE/MS nº 12/2021, anexo alterado em 04/07/2024)
Na prova
O ano é 2017, e o vocabulário do enunciado costuma entregar de que lado ele está. Cenário que descreve uma gestante com tratamento completo, com penicilina benzatina, iniciado a tempo, e acrescenta que o parceiro não foi tratado, está testando exatamente esta mudança — a informação sobre o parceiro foi colocada ali para ser pesada. Se as alternativas oferecem 'notificar como sífilis congênita porque a parceria não foi tratada', esse distrator pertence ao corpo de regras anterior a 2018 e denuncia material desatualizado. Atenção ao movimento inverso, que também aparece: enunciado que conclui que a parceria não precisa ser tratada porque saiu do critério contraria o texto vigente, que a mantém como conduta imprescindível pelo risco de reinfecção. As duas metades da regra andam juntas. Régua útil: prova oficial do MEC tende a conduta SUS, e o corpo SUS aqui é o Guia de Vigilância em Saúde.
Texto dos PCDT (2020 e anexo distribuído em 2024): não ultrapassar sete dias
O PCDT de Prevenção da Transmissão Vertical, anexo da Portaria SCTIE/MS nº 55, de 11 de novembro de 2020, fixa no Quadro 25 que o intervalo entre doses não deve ultrapassar sete dias e que, caso isso ocorra, o esquema deve ser reiniciado. O PCDT de IST repete a regra na nota de rodapé do seu quadro de tratamento, com a distinção entre populações: em não gestantes o intervalo não deve ultrapassar 14 dias; em gestantes, não deve ultrapassar sete. Este é o texto que continua impresso no arquivo do PCDT de IST servido hoje na página oficial do Ministério da Saúde, cujo anexo consta como alterado em 04/07/2024.
PCDT para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais, Portaria SCTIE/MS nº 55, de 11/11/2020, Quadro 25, p. 137-138; PCDT de IST, anexo aprovado pela Portaria SCTIE/MS nº 12/2021 com anexo alterado em 04/07/2024, nota de rodapé do quadro de tratamento de sífilis adquirida
Nota Técnica nº 14/2023 do Ministério da Saúde: idealmente sete, não ultrapassando nove
A Nota Técnica nº 14/2023-.DATHI/SVSA/MS, assinada em 26 de junho de 2023, existe para atualizar exatamente esse número, e cita nominalmente a página 137 do PCDT de 2020 como o texto que revisa. A recomendação passa a ser que as doses sejam aplicadas idealmente a cada sete dias, não ultrapassando nove; se alguma dose for perdida ou o intervalo entre elas ultrapassar nove dias, o esquema deve ser reiniciado. A nota apresenta duas justificativas, e declara as duas. A primeira é de evidência: avaliações e protocolos internacionais publicados após o PCDT de 2020, e ela cita Workowski et al., 2021, e Ramchandani et al., 2023. A segunda é operacional e está escrita com todas as letras: a aplicabilidade rígida da regra de reiniciar sempre que o intervalo exato de sete dias não fosse cumprido mostrou-se inviável em alguns cenários de Atenção Primária no Brasil, resultando em aumento de custos e desconforto para pacientes e profissionais. A nota vai além do farmacológico e determina que o intervalo de sete a nove dias também seja observado para definir o tratamento adequado durante a gestação, auxiliando na definição de caso de sífilis congênita. Os anexos trazem exemplos de contagem: o dia da aplicação é o dia zero, e se a segunda dose atrasar para o 8º ou 9º dia, a terceira se conta sete dias depois dela, também sem ultrapassar nove.
Nota Técnica nº 14/2023-.DATHI/SVSA/MS, de 26/06/2023, itens 2.3 a 2.5, 3.5 e 4.1, e Anexo 1
Na prova
Esta é uma divergência de data entre documentos do mesmo emissor, e as datas são o que identifica o recorte: 2020 e o anexo distribuído em 2024 de um lado, 2023 do outro. Enunciado que cite nominalmente a nota técnica, ou que use a expressão 'não ultrapassando nove dias', ou que descreva um atraso de oito ou nove dias e pergunte se o esquema segue válido, está trabalhando com o texto de 2023. Enunciado que reproduza o quadro do PCDT, ou que traga 'reiniciar se o intervalo ultrapassar sete dias', está com o texto do protocolo. As alternativas denunciam sozinhas: uma opção que trate oito dias como aceitável só existe no mundo da nota técnica; uma opção que mande reiniciar por atraso de um único dia só existe no texto literal do PCDT. Um marcador limpo e independente: o limite de 14 dias para pessoas não gestantes não mudou em nenhum dos dois documentos, então um enunciado sobre paciente não gestante não distingue os mundos.
Ministério da Saúde: anamnese dirigida como filtro, dessensibilização hospitalar como saída
O PCDT de IST não oferece alternativa terapêutica e organiza a decisão em duas etapas. Primeiro, desconfiar do rótulo: a orientação nasceu da constatação de que, do elevado número de suspeitos de alergia encaminhados para dessensibilização, a quase totalidade foi descartada apenas pela anamnese. Dor e reação local, rash maculopapular, náusea, prurido, mal-estar, cefaleia, evento suspeito há mais de dez anos ou história familiar não configuram alergia isoladamente. O protocolo lista as perguntas que estruturam essa anamnese e reserva o encaminhamento para dois quadros: reação anafilática prévia e lesões cutâneas graves como a síndrome de Stevens-Johnson. Segundo, confirmada a alergia, gestantes comprovadamente alérgicas devem ser dessensibilizadas em ambiente hospitalar. Não há teste cutâneo padronizado no percurso descrito. O documento contextualiza o risco: a possibilidade de reação anafilática à benzilpenicilina benzatina é de 0,002%, segundo relatório da Conitec, e a adrenalina é a droga de escolha se ela ocorrer.
PCDT de IST, anexo vigente, seções 5.6.4 e 5.6.5 (segurança e eficácia da administração; teste de sensibilidade à benzilpenicilina benzatina)
CDC (STI Treatment Guidelines, 2021): mesma conclusão, com teste cutâneo ou desafio oral graduado como instrumento
O guideline norte-americano chega ao mesmo destino — não há alternativa comprovada à penicilina para tratamento de sífilis na gestação, e gestantes com história de alergia devem ser dessensibilizadas e tratadas com penicilina G — mas acrescenta um instrumento no caminho: teste cutâneo ou desafio oral graduado de penicilina podem ajudar a identificar as mulheres sob risco de reação alérgica aguda. Também é explícito sobre por que as trocas não servem: eritromicina e azitromicina não curam de forma confiável a infecção materna nem tratam o feto infectado, e tetraciclina e doxiciclina devem ser evitadas no segundo e no terceiro trimestres. A diferença entre os dois corpos não é sobre a droga, e sim sobre o instrumento de verificação da alergia — e a causa provável é de disponibilidade: o percurso brasileiro é desenhado para ser executável na Atenção Primária, com anamnese, e não depende de reagente de teste cutâneo distribuído na rede.
Workowski, K. A. et al., Sexually Transmitted Infections Treatment Guidelines, 2021, MMWR Recomm. Rep., v. 70, n. 4 — não lido diretamente; conteúdo obtido de trechos públicos do capítulo de sífilis na gestação e da citação nominal que a Nota Técnica nº 14/2023 do Ministério da Saúde faz deste guideline
Na prova
Os dois corpos convergem no essencial, então a questão raramente opõe um ao outro — ela costuma opor os dois a um distrator de troca de droga. Alternativa que ofereça doxiciclina, azitromicina, eritromicina ou ceftriaxona para gestante alérgica está fora dos dois mundos, e no brasileiro tem uma consequência extra que o enunciado às vezes cobra separadamente: qualquer tratamento na gestação que não seja benzilpenicilina benzatina é considerado tratamento não adequado da mãe, com notificação do recém-nascido como sífilis congênita. Quando a questão quer distinguir os corpos, o marcador é o vocabulário do meio do caminho: 'teste cutâneo' e 'desafio oral graduado' pertencem ao texto do CDC; 'anamnese criteriosa', 'reação anafilática prévia' e 'síndrome de Stevens-Johnson' como critérios de encaminhamento pertencem ao PCDT. Cenário de UBS aponta para o percurso brasileiro.
Ministério da Saúde: dose única, com registro em nota de rodapé de que há quem recomende a segunda
Tanto o PCDT de IST quanto o PCDT de Prevenção da Transmissão Vertical prescrevem, para sífilis recente na gestante, benzilpenicilina benzatina 2,4 milhões UI, IM, em dose única, com 1,2 milhão UI em cada glúteo. É esse o esquema que conta para tratamento completo do estágio e, portanto, para a definição de tratamento adequado. Os dois documentos, porém, carregam a mesma nota de rodapé reconhecendo a posição contrária: no caso de sífilis recente em gestantes, alguns especialistas recomendam uma dose adicional de 2,4 milhões de unidades de penicilina G benzatina, IM, uma semana após a primeira dose — e a referência que sustenta essa nota é o guideline do CDC.
PCDT de IST, anexo vigente, quadro de tratamento de sífilis adquirida, nota de rodapé b; PCDT de Prevenção da Transmissão Vertical (Portaria SCTIE/MS nº 55/2020), Quadro 25, nota de rodapé b
CDC (2021) e ao menos uma normatização estadual: segunda dose na sífilis precoce da gestação
O guideline norte-americano prevê que, para gestantes com sífilis primária, secundária ou latente recente, uma segunda dose de penicilina G benzatina 2,4 milhões UI, IM, pode ser administrada uma semana após a dose inicial. No Brasil, essa conduta chegou a ser normatizada em âmbito estadual: há registro de que, em São Paulo, o esquema indicado para sífilis recente em gestantes é de 2,4 milhões UI, IM, uma vez por semana por duas semanas, com dose total de 4,8 milhões UI, por nota informativa do programa estadual de 2022. Isso significa que, num mesmo país, a mesma gestante pode receber uma ou duas doses conforme o programa que a atende — sem que o esquema de dose única deixe de ser completo para o estágio segundo a norma federal.
Workowski, K. A. et al., STI Treatment Guidelines, 2021 — não lido diretamente, conteúdo obtido de trecho público e da nota de rodapé dos PCDT brasileiros que o citam; Nota Informativa nº 002/2022 CRT-PE-DST/Aids/SES-SP — não lida no original, vista reproduzida com número e origem em cópia estadual da Nota Técnica nº 14/2023 publicada pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal
Na prova
O número que a norma federal usa para sífilis recente na gestação é uma dose de 2,4 milhões UI, e é ele que define tratamento completo para o estágio — logo, é ele que entra na definição de tratamento adequado e na definição de caso de sífilis congênita. A segunda dose aparece nos documentos brasileiros como nota de rodapé atribuída a especialistas, não como esquema. Como identificar o recorte: enunciado que cite nominalmente o CDC, ou que descreva um serviço com protocolo próprio, ou que traga a dose total de 4,8 milhões UI, está no mundo da segunda dose. Enunciado de UBS, de programa do SUS ou que pergunte sobre adequação para fins de notificação está no mundo federal, e ali a dose única não é tratamento incompleto. Uma alternativa que trate como inadequado o tratamento de uma gestante com sífilis primária que recebeu uma só dose está aplicando o critério do outro corpo.
Definição de caso do Guia de Vigilância em Saúde: instrumento de notificação, com três situações fechadas
A definição vigente organiza o caso em três situações independentes. A Situação 1 é inteiramente materna: todo recém-nascido, natimorto ou aborto de mulher com sífilis não tratada ou tratada de forma não adequada, sem qualquer referência a exame da criança. A Situação 2 lista cinco critérios laboratoriais e clínicos na criança com menos de 13 anos. A Situação 3 é a evidência microbiológica direta. Como instrumento de vigilância, ela é deliberadamente binária: preenche ou não preenche, notifica ou não notifica, e o Sinan recebe o registro em até sete dias.
Guia de Vigilância em Saúde, 6. ed., 2023, v. 2, capítulo Sífilis congênita, seção Vigilância epidemiológica — Definição de caso, p. 517-518, com base na Nota Informativa nº 02-SEI/2017
Ressalvas do próprio Ministério da Saúde: a definição de caso não esgota a decisão clínica
Os mesmos documentos que fixam a definição advertem contra usá-la como algoritmo assistencial, e o fazem nos dois sentidos. Para menos: o Guia de Vigilância registra que o título do teste não treponêmico do recém-nascido igual ou inferior ao materno não exclui completamente a sífilis congênita, mesmo em mães adequadamente tratadas, e afirma que a decisão de investigar e tratar a criança não deve ser baseada apenas na definição de caso de notificação, mas também na avaliação clínica, epidemiológica e laboratorial. Para mais: o PCDT de IST estabelece que a avaliação do profissional de saúde pode acrescentar outros dados e concluir por tratamento materno inadequado mesmo quando o caso se enquadra inicialmente nos critérios epidemiológicos de tratamento adequado — para o que apresenta uma lista clínica mais longa, que inclui respeito ao intervalo entre doses, avaliação de risco de reinfecção e documentação da queda de titulação.
Guia de Vigilância em Saúde, 6. ed., 2023, v. 2, p. 514; PCDT de IST, anexo vigente, seção sobre tratamento adequado da gestante (fatores considerados para fins clínicos e assistenciais)
Na prova
O vocabulário do comando separa os dois usos com clareza incomum neste tema. Verbos de vigilância — notificar, definir caso, preencher ficha, registrar no Sinan — puxam para as três situações, e ali a Situação 1 basta sozinha, sem olhar exame da criança. Verbos assistenciais — investigar, solicitar, tratar, encaminhar — puxam para a avaliação clínica, e ali um título igual ou menor que o materno não encerra a discussão. Enunciado que dá uma mãe formalmente dentro dos critérios epidemiológicos e ainda assim descreve algo destoante, como intervalo entre doses estourado ou reexposição documentada, está explorando a segunda posição. A definição em vigor é a reproduzida na 6ª edição do Guia de Vigilância em Saúde, de 2023, e nenhuma nota posterior a 2017 a alterou.
Caso resolvido
- achado
- Gestante assintomática, teste treponêmico reagente e teste não treponêmico reagente com título 1:16, sem registro disponível de tratamento anterior. Os dois testes reagentes fecham diagnóstico de sífilis; não há elemento para datar a infecção.
- estadiamento
- Sem sinais de sífilis primária ou secundária e sem data de infecção conhecida, o quadro é sífilis latente com duração ignorada — que o PCDT agrupa na mesma linha da latente tardia e da terciária. Portanto, sífilis tardia, e não recente. Esta é a decisão que governa tudo o que vem depois: são três aplicações, não uma.
- conduta
- Benzilpenicilina benzatina 2,4 milhões UI, IM, uma vez por semana, por três semanas, com 1,2 milhão UI em cada glúteo, totalizando 7,2 milhões UI. O tratamento é iniciado imediatamente: na gestante, um único teste reagente já autoriza tratar, e aqui os dois já são. Registram-se droga, doses, datas e titulação na caderneta e no prontuário. A parceria sexual é convocada, testada e tratada — com dose presuntiva de 2,4 milhões UI mesmo se o teste dela for não reagente.
- leitura dos intervalos
- O dia da aplicação é o dia zero. O intervalo entre a primeira e a segunda dose foi de nove dias; entre a segunda e a terceira, de sete. Pela Nota Técnica nº 14/2023, que admite intervalo de sete a nove dias, nenhum limite foi ultrapassado e o esquema não precisa ser reiniciado. Pelo texto que continua impresso nos PCDT, que fixa sete dias, o esquema teria de ser reiniciado a partir do atraso — é exatamente aqui que a divergência documental deixa de ser acadêmica.
- adequação
- Aplicando o critério de 2023: penicilina benzatina, esquema completo para o estágio clínico, intervalos dentro dos nove dias, início na 30ª semana e parto com 39 semanas e 2 dias — mais de 30 dias antes do parto e com o esquema concluído antes dele. Tratamento adequado. O seguimento é com teste não treponêmico mensal até o parto, sempre com VDRL, porque foi com VDRL que se diagnosticou.
- o recém-nascido
- Colhe-se teste não treponêmico em sangue periférico do recém-nascido, pareado com o materno colhido simultaneamente — nunca sangue de cordão. Se ele nascer assintomático e o título for não reagente, menor, igual ou até uma diluição maior que o materno, trata-se de criança exposta à sífilis: não se notifica na maternidade, não se trata, e o seguimento é na Atenção Primária, com teste não treponêmico com 1, 3, 6, 12 e 18 meses.
- o que mudaria
- Se a segunda dose tivesse caído no 11º dia, o esquema seria reiniciado pelos dois textos, e o reinício na 32ª semana ainda caberia no prazo. Se o diagnóstico tivesse sido feito na admissão para o parto, não haveria como iniciar 30 dias antes: a gestante seria inadequadamente tratada por aritmética de calendário, e o recém-nascido seria caso de sífilis congênita a notificar, investigar e tratar, ainda que nascesse perfeito.
Agora feche você
- achado
- Mãe com sífilis latente de duração ignorada — portanto sífilis tardia, esquema de três doses — que recebeu uma só dose. Criança a termo, assintomática, com teste não treponêmico reagente em título inferior ao materno e avaliação complementar inteiramente normal.
- adequação do tratamento materno
- Falha em dois itens ao mesmo tempo. O esquema não foi completo para o estágio clínico (uma de três doses), e não foi concluído antes do parto. O intervalo de 30 dias entre o início e o parto até existiria, mas ele não substitui a exigência de conclusão. Tratamento não adequado.
- definição de caso
- Situação 1 do Guia de Vigilância em Saúde: todo recém-nascido de mulher com sífilis tratada de forma não adequada. A Situação 1 não olha exame nenhum da criança — o exame físico normal e o título inferior ao materno não a afastam. Caso de sífilis congênita, com notificação compulsória no Sinan em até sete dias.
- conduta
- …
Onde a banca derruba
- 1Achar que o recém-nascido só é caso se tiver algum exame alterado A Situação 1 da definição de caso não menciona nenhum exame da criança: é o tratamento materno, e só ele, que a define. Um recém-nascido com exame físico normal, teste não treponêmico não reagente, líquor e radiografias normais, filho de mãe não tratada ou inadequadamente tratada, é caso de sífilis congênita e será notificado. A armadilha funciona porque o raciocínio clínico habitual vai do exame para o diagnóstico, e aqui a vigilância vai do prontuário da mãe para a ficha da criança.
- 2Dar dose única a gestante assintomática sem data de infecção conhecida Latente com duração ignorada é agrupada com a latente tardia e a terciária: são três aplicações semanais, 7,2 milhões UI. Como cerca de 87% das gestantes se apresentam em fase latente indeterminada, esse é o cenário mais comum do pré-natal, e a dose única — que é o esquema que quase todo mundo lembra primeiro — trata errado a maioria delas. Tratamento incompleto para o estágio é tratamento não adequado, com a criança indo para a notificação.
- 3Colher o teste do recém-nascido no sangue de cordão umbilical Parece a coleta mais fácil e é a única expressamente proibida: o sangue de cordão contém uma mistura do sangue da criança e da mãe, o que destrói justamente a comparação de títulos que dá significado ao exame. A amostra é de sangue periférico, do recém-nascido e da mãe, colhida simultaneamente.
- 4Trocar a penicilina por outra droga na gestante alérgica Doxiciclina e ceftriaxona aparecem no quadro de tratamento com a ressalva 'exceto para gestantes'. Na gestação não existe alternativa: a conduta é confirmar a alergia por anamnese dirigida e, comprovada, dessensibilizar em ambiente hospitalar. Além do problema clínico — as trocas não tratam o feto —, há o administrativo: qualquer tratamento que não seja benzilpenicilina benzatina é considerado tratamento não adequado da mãe, e o recém-nascido é notificado.
- 5Suspender a penicilina diante de febre e piora das lesões nas primeiras 24 horas Isso é reação de Jarisch-Herxheimer, não alergia: exacerbação das lesões, mal-estar, febre, cefaleia e artralgia nas primeiras 24 horas após a primeira dose, sobretudo nas fases primária e secundária, com regressão espontânea em 12 a 24 horas. Trata-se com analgésico simples e mantém-se o esquema. Alergia à benzilpenicilina benzatina é rara e costuma se apresentar como urticária e exantema pruriginoso. Na gestante existe a ressalva do risco de trabalho de parto prematuro, mas o próprio protocolo pondera que o risco de não tratar é maior.
- 6Exigir o tratamento do parceiro para considerar a mãe adequadamente tratada Saiu do critério no fim de 2017 e o Guia de Vigilância diz isso em nota expressa. O contrário também é armadilha, e é a mais perigosa das duas na prática: concluir que, por não ser critério, a parceria não precisa ser tratada. O PCDT mantém o tratamento como imprescindível pela possibilidade de reinfecção, e a parceria com teste não reagente recebe dose presuntiva de 2,4 milhões UI.
- 7Contar os 30 dias como se bastasse começar a tempo São duas condições simultâneas: início até 30 dias antes do parto E esquema concluído antes do parto. Um esquema de três doses iniciado 32 dias antes do parto, com a terceira dose caindo depois do nascimento, não é tratamento adequado. Desde 2023, uma terceira condição entrou na conta: o respeito ao intervalo entre as doses também vale para definir a adequação.
- 8Usar teste treponêmico ou teste rápido para controle de cura Os treponêmicos costumam permanecer reagentes pelo resto da vida, mesmo após tratamento adequado. O controle é sempre com teste não treponêmico, mensal na gestante, e sempre com o mesmo método do diagnóstico. E persistência de resultado reagente após queda prévia de pelo menos duas diluições, sem nova exposição, é cicatriz sorológica — não é falha terapêutica e não pede retratamento.
A penicilina benzatina é o único tratamento comprovadamente eficaz para a sífilis na gestação, prevenindo a sífilis congênita. Azitromicina e eritromicina não atravessam adequadamente a barreira placentária e há relatos de resistência/falha, não sendo adequadas para tratar o feto. Doxiciclina é contraindicada na gestação (deposição óssea/dentária fetal). Ceftriaxona não é o padrão-ouro e não substitui a penicilina na gestante; em caso de alergia, indica-se dessensibilização à penicilina.
Recuperação
Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.
Gestante de 22 semanas realiza sorologia de rotina: VDRL 1:32 reagente e teste treponêmico (FTA-Abs) reagente. Relata alergia à penicilina, com história de anafilaxia prévia bem documentada. Nega tratamento anterior. PA 116x72 mmHg, FC 82 bpm, sem lesões ativas ao exame. Qual é a conduta correta?
Na gestante com sífilis e alergia à penicilina, a única conduta que trata adequadamente mãe e feto é a dessensibilização à penicilina seguida de penicilina G benzatina — nenhuma alternativa atravessa a placenta e trata o feto com a mesma eficácia. Doxiciclina é contraindicada na gestação. Azitromicina tem resistência crescente e não é recomendada para tratar sífilis na gestante. Ceftriaxona não tem evidência suficiente como equivalente pleno para tratamento fetal e não é considerada adequada para prevenir sífilis congênita. Adiar o tratamento expõe o feto à sífilis congênita e é inaceitável.
Recém-nascido de 10 dias, nascido em parto domiciliar sem pré-natal, apresenta lesões cutâneas plantares/palmares, rinorreia sanguinolenta persistente ('coriza serossanguinolenta'), hepatoesplenomegalia e radiografia de ossos longos com periostite e osteocondrite. A sorologia materna e do RN para VDRL é reagente com títulos elevados. Qual é o tratamento de escolha para o recém-nascido com neurossífilis excluída, porém com alterações clínicas e radiológicas evidentes?
O quadro é sífilis congênita sintomática (pênfigo palmoplantar, coriza serossanguinolenta, hepatoesplenomegalia, periostite). Todo RN com sífilis congênita e evidência clínica/laboratorial/radiológica de doença deve ser tratado com penicilina G cristalina EV (ou procaína IM) por 10 dias. Penicilina benzatina em dose única só se aplica a cenário assintomático restrito com investigação normal, não a este RN sintomático. Ceftriaxona não é a escolha padrão. Azitromicina é inadequada na sífilis congênita. Doxiciclina é contraindicada em recém-nascidos.
Recém-nascido a termo, filho de mãe com sorologia VDRL reagente 1:32 no parto, tratada de forma inadequada (penicilina iniciada há menos de 30 dias do parto). RN assintomático ao exame. Qual a conduta correta em relação à investigação e ao tratamento deste recém-nascido para sífilis congênita?
Mãe inadequadamente tratada torna o RN caso de sífilis congênita independentemente de sintomas. A conduta é avaliação completa (líquor, hemograma, radiografia de ossos longos, provas de função) e tratamento com penicilina cristalina EV (ou procaína) por 10 dias (correta). Repetir sorologia sem tratar é inadequado com mãe mal tratada. Penicilina benzatina em dose única só se aplica a cenários específicos de mãe adequadamente tratada com RN assintomático e avaliação normal, não aqui. Aguardar sintomas é erro grave. Ceftriaxona não é o padrão e não se dispensa o líquor.
Mulher de 30 anos, gestante de 28 semanas, é diagnosticada com sífilis (VDRL 1:32, teste treponêmico reagente), sem alergia a medicamentos. Qual é o tratamento de escolha para prevenir a sífilis congênita?
Sífilis latente tardia/de duração indeterminada (VDRL alto sem lesão) na gestante é tratada com penicilina benzatina 2,4 milhões UI IM, 1 dose por semana, por 3 semanas (total 7,2 milhões UI). A penicilina é a única droga que trata adequadamente o feto; gestantes alérgicas devem ser dessensibilizadas. Azitromicina e doxiciclina são contraindicadas na gestação e não previnem sífilis congênita. Ceftriaxona não é padrão para gestante. Penicilina cristalina IV é reservada para neurossífilis.
Gestante de 28 anos, com gestação de 12 semanas, comparece à UBS para primeira consulta de pré-natal. Traz resultado de sorologia com VDRL reagente 1:32 e teste treponêmico (FTA-Abs) reagente. Nega tratamento prévio. Qual é a conduta terapêutica correta na APS?
A sífilis na gestação deve ser tratada exclusivamente com penicilina benzatina, único fármaco que trata adequadamente o feto e previne a sífilis congênita, conforme protocolo do Ministério da Saúde. A dose e o número de aplicações dependem do estágio (aqui, sífilis latente de duração ignorada: 3 doses de 2.400.000 UI semanais). Azitromicina e doxiciclina são contraindicadas ou consideradas inadequadas na gestação e não previnem a sífilis congênita. Ceftriaxona não é o tratamento de escolha na gestação; a gestante alérgica à penicilina deve ser dessensibilizada.
Uma gestante de 27 anos, com 8 semanas, realiza os exames de rotina do primeiro trimestre na UBS e apresenta VDRL reagente com título 1:32. Ela é assintomática e nunca tratou sífilis. Qual é a conduta correta na APS?
Sífilis na gestação com VDRL reagente e título elevado em paciente nunca tratada exige início imediato de penicilina benzatina, medicamento de escolha e único que trata adequadamente o feto, além de tratamento da parceria e notificação compulsória. Aguardar 30 dias atrasa o tratamento e aumenta o risco de sífilis congênita. O tratamento pode e deve ser iniciado na APS, sem necessidade de encaminhamento prévio. A azitromicina não é adequada para sífilis na gestação.
Gestante de 26 anos, na 12ª semana, comparece à UBS para primeira consulta de pré-natal. Traz resultado de VDRL 1:16 e teste rápido para sífilis reagente. Nega tratamento prévio e não apresenta lesões. Qual é a conduta correta na Atenção Primária?
Gestante com sífilis de duração ignorada (sem data de infecção documentada) é tratada como sífilis latente tardia: penicilina benzatina 2.400.000 UI IM semanal por 3 semanas, com controle mensal do VDRL — conduta que pode e deve ser feita na APS. A dose única só é adequada à sífilis primária/secundária/latente recente (<1 ano); aqui a duração é ignorada, exigindo o esquema completo. Encaminhar sem tratar atrasa a terapia da única droga que trata o feto. Doxiciclina é contraindicada na gestação e não trata a sífilis congênita.
Gestante de 26 anos, com 20 semanas, tem seu teste rápido para sífilis reagente confirmado por VDRL 1:16 durante o pré-natal na UBS. Ela nunca foi tratada e não é alérgica à penicilina. O parceiro está presente. Qual é a conduta terapêutica correta para a gestante?
Sífilis com VDRL 1:16 e tempo de infecção indeterminado é tratada como sífilis latente tardia/terciária: penicilina benzatina 2,4 milhões UI IM semanal por 3 semanas. Na gestação, a penicilina é o único tratamento adequado (previne sífilis congênita). Azitromicina não é recomendada por resistência e não previne sífilis congênita. Doxiciclina é contraindicada na gestação. Dose única de penicilina só se aplica à sífilis recente (primária/secundária/latente precoce), o que não pode ser assumido quando o tempo é desconhecido.
Gestante de 25 anos, com 10 semanas, realiza os exames de rotina do primeiro trimestre na UBS. O teste rápido para sífilis (treponêmico) resulta reagente e o VDRL retorna com titulação de 1:16. Ela nega tratamento prévio e o parceiro não foi testado. Qual é a conduta correta?
Teste treponêmico reagente com VDRL reagente em titulação relevante confirma sífilis na gestante. O tratamento com penicilina benzatina deve ser iniciado imediatamente na própria UBS (evitando sífilis congênita), com tratamento da parceria e notificação compulsória. Não se aguarda novo exame. A penicilina é o único fármaco que trata o feto adequadamente, não a azitromicina. O tratamento não deve ser postergado por encaminhamento.
Gestante de 30 anos, 39 semanas, dá entrada na maternidade em trabalho de parto. No cartão pré-natal consta sorologia com VDRL 1:32 na captação (1º trimestre), sem registro de tratamento. Solicitado teste rápido treponêmico, que resulta reagente. Qual é a conduta obstétrica correta quanto à sífilis nesse momento?
VDRL 1:32 reagente com teste treponêmico reagente e sem tratamento documentado configura sífilis em gestante que deve ser tratada com penicilina benzatina, além de notificação compulsória. O RN será classificado como caso de sífilis congênita (mãe não tratada/inadequadamente tratada) e manejado conforme protocolo. Não se aguarda novo exame para tratar, dado o risco de transmissão vertical. A gestante deve ser tratada independentemente do trabalho de parto. Azitromicina não é adequada e a penicilina é a droga de escolha, sem contraindicação no termo.
Uma gestante de 28 anos, com 39 semanas, chega à maternidade em trabalho de parto. No cartão de pré-natal, o VDRL do terceiro trimestre é reagente 1:16, sem tratamento documentado. O parceiro não foi tratado. O recém-nascido está assintomático. Considerando o protocolo de sífilis do Ministério da Saúde, qual é a conduta correta em relação a essa gestante e ao caso?
VDRL reagente sem tratamento adequado exige tratamento imediato da gestante com penicilina benzatina e notificação compulsória de sífilis em gestante; como não houve tratamento adequado (concluído >30 dias antes do parto com parceiro tratado), o neonato deve ser investigado/tratado como sífilis congênita. Não tratar por estar em trabalho de parto é erro grave. Aguardar confirmatório atrasa conduta com risco fetal. Azitromicina não é recomendada como alternativa à penicilina na sífilis em gestante — quando alérgica, indica-se dessensibilização à penicilina.
Gestante de 26 anos, 12 semanas, comparece à primeira consulta de pré-natal na UBS. Traz sorologia com VDRL reagente 1:32 e teste treponêmico (FTA-Abs) reagente. Nega tratamento prévio para sífilis e está assintomática. Qual a conduta correta?
Testes treponemico e nao-treponemico reagentes em gestante sem tratamento previo confirmam sifilis. Na gestacao, a sifilis latente de duracao ignorada/tardia e tratada com penicilina benzatina 2.400.000 UI IM semanal por 3 semanas, e a sifilis e agravo de notificacao compulsoria. Repetir VDRL antes de tratar atrasa o tratamento e o risco de sifilis congenita. Azitromicina nao e adequada na gestacao (penicilina e a unica droga que trata o feto). Encaminhar ao infectologista atrasa o tratamento, que deve iniciar na APS.
Durante consulta na UBS, uma gestante de 22 anos, na 12ª semana, apresenta teste rápido reagente para sífilis, confirmado por VDRL 1:16. Nega tratamento prévio e é assintomática. O parceiro está presente. Qual a conduta correta na APS?
Sífilis na gestação é tratada na própria APS com penicilina benzatina (fármaco de escolha e único que trata adequadamente o feto), com convocação e tratamento do parceiro e notificação compulsória (opção correta). O tratamento não deve ser postergado por encaminhamento — a APS resolve (opção errada). Doxiciclina é contraindicada na gestação (opção errada). Postergar o tratamento aguardando novo VDRL aumenta risco de sífilis congênita (opção errada).
Gestante de 28 anos, na 12ª semana, comparece à primeira consulta de pré-natal na UBS. Sorologia revela VDRL reagente 1:16 e teste treponêmico (FTA-Abs) reagente. Ela nega tratamento prévio e o parceiro está presente. Qual é a conduta adequada segundo o protocolo do Ministério da Saúde para sífilis na gestação?
Testes treponêmico e não treponêmico reagentes em gestante sem tratamento prévio confirmam sífilis: trata-se com penicilina benzatina (droga de escolha, única que trata adequadamente o feto), trata-se o parceiro, notifica-se (sífilis em gestante é de notificação compulsória) e faz-se seguimento com VDRL mensal. Não se posterga o tratamento pelo risco de transmissão vertical. Azitromicina não é recomendada e não previne sífilis congênita. O manejo é feito na APS; ceftriaxona é alternativa apenas em situações específicas, não substituindo a penicilina de rotina.
Gestante de 24 anos, na 12ª semana, comparece à primeira consulta de pré-natal na UBS. Traz sorologia: VDRL 1:32 reagente e teste treponêmico reagente. Nega tratamento prévio e alergias. Qual a conduta correta segundo o protocolo do SUS?
Sífilis na gestação com dois testes reagentes e sem tratamento prévio deve ser tratada prontamente com penicilina benzatina (esquema conforme fase, aqui 2.400.000 UI para sífilis recente/indeterminada), com notificação compulsória e manejo da parceria. Adiar para repetir VDRL posterga tratamento crítico para prevenir sífilis congênita. Doxiciclina é contraindicada na gestação. Encaminhar e adiar é inadequado; o tratamento é atribuição da APS e não deve ser postergado.
Gestante realiza pré-natal na UBS e, no primeiro trimestre, apresenta VDRL reagente 1:32 com teste treponêmico confirmatório positivo, sem tratamento prévio documentado. Ela é assintomática. Além de tratar a gestante com penicilina benzatina, qual medida referente ao parceiro e ao recém-nascido é correta segundo o protocolo do Ministério da Saúde?
No manejo da sífilis na gestação, além de tratar a gestante com penicilina benzatina conforme o estágio, deve-se tratar/avaliar o(s) parceiro(s) para evitar reinfecção e notificar o caso. O recém-nascido é investigado ao nascer, e a sífilis congênita é considerada quando o tratamento materno foi inadequado/incompleto ou há alterações clínico-laboratoriais no RN. Não tratar o parceiro, adiar a avaliação do RN ou condicioná-la a sintomas maternos contrariam o protocolo e perpetuam a transmissão.
Mulher de 24 anos, gestante, comparece à UBS com teste rápido para sífilis reagente e VDRL 1:16, na 20ª semana de gestação. Nega tratamento prévio e o parceiro não foi testado. Qual é a conduta terapêutica correta para esta gestante?
A sífilis na gestação é tratada exclusivamente com penicilina G benzatina (a única droga que trata adequadamente o feto e previne a sífilis congênita), com esquema conforme o estágio (1 dose na primária/secundária/latente recente; 3 doses semanais na latente tardia/indeterminada). O parceiro deve ser convocado, testado e tratado. Azitromicina e doxiciclina NÃO são adequadas na gestação (doxiciclina é contraindicada; azitromicina tem resistência e não trata o feto). Diante de teste rápido reagente + VDRL reagente na gestante, o tratamento é imediato — não se adia para aguardar exames adicionais.
Gestante de 26 anos, sem comorbidades, comparece à primeira consulta de pré-natal em Unidade Básica de Saúde com idade gestacional de 9 semanas. Na rotina de exames do primeiro trimestre preconizada pelo Ministério da Saúde, qual sorologia deve ser solicitada para rastreamento de infecção que, se não tratada, pode causar sífilis congênita?
O VDRL é o teste não treponêmico do rastreamento de sífilis no pré-natal, recomendado na 1ª consulta e repetido no 3º trimestre (e no parto) pelo MS, permitindo tratamento oportuno e prevenção da sífilis congênita. Anti-HAV IgG (hepatite A) não faz parte da rotina de pré-natal. Sorologia de dengue não é rastreamento pré-natal de rotina. Cultura de urina no pré-natal serve para rastrear bacteriúria assintomática (bactérias), não fungos.
Gestante de 26 anos, na 12ª semana, comparece à primeira consulta de pré-natal em UBS. Traz sorologias: HIV não reagente, VDRL 1:32 e FTA-Abs reagente. Refere alergia a penicilina relatada como urticária na infância, sem detalhamento. Qual a conduta adequada segundo o Ministério da Saúde?
Sífilis em gestante com VDRL 1:32 e teste treponêmico reagente confirma o diagnóstico. A penicilina benzatina é a única droga considerada adequada para tratar a gestante E o feto (prevenir sífilis congênita); relato de alergia exige dessensibilização em ambiente adequado. Azitromicina não é recomendada (resistência e falha em tratar o feto). Doxiciclina é contraindicada na gestação. Não se deve aguardar novo teste quando já há treponêmico reagente e VDRL alto — o tratamento não deve ser postergado.
Gestante de 24 anos, com 20 semanas, realiza sorologias de rotina no pré-natal da UBS. O VDRL é reagente 1:16 e o teste treponêmico (FTA-Abs) é reagente. Refere alergia a penicilina, com relato de urticária prévia. Qual é a conduta mais adequada?
A penicilina benzatina é o único tratamento comprovadamente eficaz para prevenir a sífilis congênita, sendo insubstituível na gestação. Diante de alergia, a conduta preconizada é a dessensibilização para permitir o uso da penicilina. Doxiciclina (distrator) é contraindicada na gestação e não previne a sífilis congênita. Azitromicina (distrator) não é aceita como alternativa segura pela resistência e por não garantir tratamento fetal. Adiar para o pós-parto (distrator) expõe o feto à infecção intraútero, sendo inaceitável.
Gestante de 30 anos, na 39ª semana, chega à maternidade em trabalho de parto. Na admissão, o cartão de pré-natal registra sorologia para sífilis (VDRL) reagente 1:16 no 3º trimestre, sem registro de tratamento. A paciente nega tratamento. Qual a conduta correta em relação ao manejo neste momento e ao recém-nascido?
VDRL reagente sem tratamento documentado configura sífilis na gestação não tratada. Deve-se iniciar penicilina benzatina e notificar (sífilis em gestante e sífilis congênita são de notificação compulsória). Como o tratamento materno não foi adequado/completo antes do parto, o RN é considerado caso de sífilis congênita e deve ser investigado e tratado conforme protocolo. Não tratar a gestante é erro; considerá-la tratada sem registro é erro; azitromicina não é tratamento adequado para sífilis na gestação (a droga de escolha é penicilina, com dessensibilização se alergia real).
Gestante de 22 anos, 12 semanas, primigesta, comparece à UBS para a primeira consulta de pré-natal. Traz sorologias: VDRL reagente 1:16, teste treponêmico (FTA-Abs) reagente. Nega tratamento prévio para sífilis e nega alergias. Qual a conduta correta?
Gestante com VDRL reagente e teste treponêmico confirmatório reagente, sem tratamento prévio, tem sífilis e deve ser tratada. Como não se pode datar a infecção (duração desconhecida), trata-se como sífilis latente tardia: penicilina benzatina 2,4 milhões UI IM por três semanas consecutivas (total 7,2 milhões UI). O tratamento é feito na própria APS, não requer encaminhamento prévio. Não se aguarda lesão ou aumento de titulação — o diagnóstico já está confirmado e o tratamento precoce previne sífilis congênita.
Gestante de 24 anos, com 12 semanas, comparece à UBS para primeira consulta de pré-natal. É assintomática. Nos exames de rotina do pré-natal do SUS, o VDRL vem reagente 1:16 e o teste treponêmico (FTA-Abs) também é reagente. Ela nega tratamento prévio e não sabe informar sobre o parceiro. Qual a conduta correta?
Sífilis na gestação com titulação alta e tempo de evolução indeterminado deve ser tratada como sífilis latente tardia: penicilina benzatina 2,4 milhões UI IM, 3 doses semanais (total 7,2 milhões UI), com abordagem do(s) parceiro(s). Dose única só se aplica à sífilis recente/primária comprovada — na dúvida sobre estadiamento, trata-se como tardia. Aguardar repetição atrasa e aumenta risco de sífilis congênita. Azitromicina (D) NÃO é adequada na gestação — a penicilina é a única droga que trata o feto; alergia exige dessensibilização, não substituição.
Uma mulher de 34 anos, gestante de 12 semanas, comparece à primeira consulta de pré-natal em uma UBS. Refere-se assintomática. O exame de VDRL solicitado retornou reagente com título 1:32, e o teste treponêmico (teste rápido) também foi reagente. Ela nega tratamento prévio para sífilis e não sabe informar sobre parcerias. Qual é a conduta imediata mais adequada na APS?
Gestante com teste treponêmico e não treponêmico reagentes, sem tratamento prévio documentado, tem diagnóstico de sífilis e deve ser tratada imediatamente na APS. Com título alto (1:32) e classificação de duração ignorada, o esquema é penicilina benzatina 2,4 milhões UI IM, 3 doses (semanais), além de notificação compulsória (sífilis em gestante) e tratamento das parcerias. Encaminhar ao infectologista atrasa o tratamento, que é competência e responsabilidade da APS. Repetir o VDRL posterga desnecessariamente a intervenção diante de dois testes reagentes. Tratar só com lesão ativa ignora que a sífilis latente/assintomática também exige tratamento, sobretudo na gestação, pela transmissão vertical.
Mulher de 28 anos, gestante de 30 semanas, comparece à UBS para consulta de pré-natal de risco habitual. Traz exames com sorologia de sífilis (teste treponêmico) reagente na primeira consulta e VDRL 1:16. Nunca foi tratada. Qual é a conduta adequada na APS?
Sífilis em gestante com VDRL 1:16 sem tratamento prévio caracteriza sífilis (latente de duração indeterminada/tardia se não datável), com esquema de penicilina benzatina 2,4 milhões UI IM semanal por 3 semanas; a única droga que trata adequadamente o feto é a penicilina. É obrigatório tratar a parceria e notificar. Encaminhar sem tratar atrasa a prevenção da sífilis congênita. Azitromicina não previne sífilis congênita e não substitui penicilina. Aguardar retarda tratamento oportuno na APS.
Gestante de 26 anos, na 28ª semana, comparece à UBS para consulta de pré-natal de risco habitual. Traz exame com sorologia VDRL 1:32 e teste treponêmico reagente. Nega tratamento prévio para sífilis; o parceiro não foi testado. Qual é a conduta correta na APS?
Gestante com testes treponêmico e não treponêmico reagentes tem diagnóstico de sífilis e deve iniciar penicilina benzatina imediatamente conforme o estágio (na dúvida do estágio/tempo, tratar como sífilis tardia com 3 doses), tratar/testar a parceria, notificar (sífilis em gestante é de notificação compulsória) e monitorar o VDRL mensalmente na gestação. Não se aguarda novo teste: o diagnóstico já está definido e o atraso aumenta risco de sífilis congênita. Azitromicina não é adequada na gestação — penicilina é o único tratamento que trata o feto. A sífilis é manejada na APS.
Mulher de 32 anos procura a UBS para pré-natal na 12ª semana de gestação, assintomática. Na rotina, o teste rápido treponêmico resulta reagente e o VDRL vem 1:32. Nega tratamento prévio e não recorda lesões genitais. O parceiro não realizou exames. Ao exame físico não há lesões cutâneo-mucosas. Considerando o diagnóstico de sífilis na gestação, qual é a conduta terapêutica correta?
Gestante com teste treponêmico reagente e VDRL positivo tem diagnóstico de sífilis e deve ser tratada, sendo a penicilina benzatina o único tratamento adequado para prevenir sífilis congênita (esquema conforme estadiamento: 1 a 3 doses de 2.400.000 UI IM). O parceiro também deve ser abordado. Doxiciclina é contraindicada na gestação. Azitromicina não é recomendada por risco de resistência e falha. Adiar o tratamento aguardando nova sorologia é inadequado diante do risco de transmissão vertical.
Gestante de 22 anos, 20 semanas, comparece ao pré-natal na UBS. Traz VDRL reagente 1:16 confirmado por teste treponêmico; nega tratamento prévio e sintomas. O parceiro não realizou exames. A paciente relata alergia leve (rash) a penicilina no passado, sem anafilaxia. Sobre a conduta correta para prevenir sífilis congênita, assinale a alternativa correta.
Na gestante, a penicilina benzatina é a ÚNICA droga que trata a sífilis materna e previne a sífilis congênita; sífilis latente de duração ignorada/tardia recebe 3 doses semanais. Diante de alergia, indica-se dessensibilização, pois não há alternativa segura para o feto. Doxiciclina é contraindicada na gestação. Adiar expõe o feto. Azitromicina não é recomendada por resistência e não previne sífilis congênita de forma confiável.
Gestante de 22 anos, primigesta, com 12 semanas, comparece à primeira consulta de pré-natal na UBS. Traz sorologias: VDRL reagente 1:32, teste treponêmico (FTA-Abs) reagente. Está assintomática, nega lesões genitais atuais ou tratamento prévio para sífilis. O parceiro não realizou exames. Exame físico sem alterações. Considerando o diagnóstico e a conduta preconizada pelo Ministério da Saúde, a orientação correta é:
Teste treponêmico e não treponêmico reagentes, sem tratamento prévio, confirmam sífilis na gestação. O tratamento é penicilina benzatina conforme o estadiamento (na dúvida, tratar como sífilis tardia com 3 doses semanais) e a parceria deve ser avaliada e tratada. Aguardar novo VDRL atrasa o tratamento com risco de sífilis congênita. Azitromicina não é adequada na gestação e não previne sífilis congênita — penicilina é a única droga eficaz. Cicatriz sorológica se aplica a quem já foi tratado, o que não é o caso.
Gestante de 27 anos, G1P0, com 12 semanas, realiza pré-natal na UBS. Traz sorologia com VDRL reagente 1:32 e teste treponêmico (FTA-Abs) reagente. Refere lesão genital indolor há alguns meses, já resolvida. Nega tratamento prévio. O parceiro não fez exames. Assintomática no momento; exame físico sem lesões ativas. Considerando o diagnóstico e o tratamento adequado para a gestante, qual a conduta correta, respectivamente?
VDRL reagente com teste treponêmico confirmatório reagente estabelece diagnóstico de sífilis. Na gestante, o único tratamento aceito é a penicilina benzatina (dose conforme o estádio; considerando latente de tempo indeterminado/tardia, três doses semanais), sendo doença de notificação compulsória, com necessidade de tratar o(s) parceiro(s) e acompanhar com VDRL seriado. A doxiciclina é contraindicada na gestação (efeitos dentários/ósseos fetais). Não é falso-positivo (confirmado pelo treponêmico), e adiar o tratamento para o pós-parto expõe o feto à sífilis congênita — inaceitável.
Gestante de 26 anos, primigesta, comparece à UBS para primeira consulta de pré-natal com 10 semanas. Traz sorologias: VDRL reagente 1:16 e teste treponêmico (FTA-Abs) reagente. Refere ter tido uma lesão genital ulcerada indolor há alguns meses, que desapareceu espontaneamente. Nega tratamento prévio. O parceiro não realizou exames. Diante do diagnóstico de sífilis na gestação, qual é a conduta correta segundo o protocolo do Ministério da Saúde?
Dois testes reagentes (não treponêmico + treponêmico) confirmam sífilis. O relato de úlcera genital indolor que regrediu sugere lesão inicial não tratada, mas com evolução/tempo indeterminado, tratando-se como sífilis de duração ignorada/tardia: penicilina benzatina 2,4 milhões UI IM por semana, 3 doses (total 7,2 milhões UI), com tratamento das parcerias. A dose única só se aplica à sífilis recente/primária comprovada. Doxiciclina é contraindicada na gestação; a droga de escolha é a penicilina (com dessensibilização se alergia). Aguardar retarda o tratamento e favorece a sífilis congênita.
Gestante de 30 anos, com 12 semanas de gestação, comparece à UBS para primeira consulta de pré-natal. Assintomática. Traz sorologias solicitadas: VDRL reagente com titulação 1:32, teste treponêmico (FTA-Abs) reagente. Nega tratamento prévio para sífilis e refere parceiro único. Exame físico sem lesões cutâneas ou linfadenopatia. Diante do resultado, o diagnóstico e a conduta mais adequada são, respectivamente:
Dois testes reagentes (não treponêmico com título alto e treponêmico) sem tratamento prévio confirmam sífilis ativa. Sem lesões e sem definição do tempo de infecção, classifica-se como sífilis latente de duração indeterminada ou tardia, cujo tratamento na gestante é penicilina benzatina 2,4 milhões UI IM, três doses semanais (total de 7,2 milhões UI). A dose única aplicaria-se apenas à sífilis recente (primária, secundária ou latente precoce). Chamar de cicatriz sorológica erra: há infecção ativa não tratada. Chamar de falso-positivo erra: o teste treponêmico confirma a infecção. O tratamento da gestante é essencial para prevenir a sífilis congênita.
Gestante de 28 semanas, primípara, chega à UBS com resultado de sorologia colhida no pré-natal: VDRL reagente 1:32, confirmado por FTA-Abs reagente. Ela é assintomática, nunca tratou sífilis e o parceiro não foi testado nem tratado. Não há alergia a penicilina. A equipe planeja o manejo para prevenir a transmissão vertical e reduzir o risco de sífilis congênita no recém-nascido. Considerando as recomendações do Ministério da Saúde para sífilis na gestação, assinale a conduta mais adequada para a gestante e o parceiro, respectivamente.
VDRL reagente com teste treponêmico (FTA-Abs) confirmatório em gestante sem tratamento prévio caracteriza sífilis; sem cronologia definida, trata-se como tardia/indeterminada: penicilina benzatina 2,4 milhões UI IM, 1 dose por semana, por 3 semanas. É a única droga que trata adequadamente o feto e previne sífilis congênita. O parceiro deve ser tratado. Azitromicina (distrator) não é recomendada por resistência e não protege o feto. Doxiciclina é contraindicada na gestação. Postergar o tratamento aumenta o risco de transmissão vertical e é inadmissível diante de sorologia confirmada.
Gestante de 26 anos, na 20ª semana, comparece ao pré-natal na UBS trazendo o resultado do teste rápido de sífilis, que foi reagente. O VDRL veio 1:32. Ela nega sintomas atuais e não recorda lesões genitais prévias. É primigesta, sem comorbidades. Relata alergia à penicilina, com história de urticária e edema de lábios após uso na infância. O parceiro não realizou os exames. Diante desse cenário, qual é a conduta mais adequada em relação ao tratamento materno?
Na gestação, a penicilina é o único antibiótico com eficácia comprovada para tratar a sífilis e prevenir a sífilis congênita, atravessando a placenta e tratando o feto. Em gestante com alergia comprovada, a conduta preconizada é a dessensibilização e tratamento com penicilina (opção correta). A doxiciclina é contraindicada na gestação (efeitos sobre ossos e dentes fetais) e não trata o feto. A azitromicina não é recomendada por resistência e por não garantir tratamento fetal adequado. Adiar o tratamento é inaceitável, pois aumenta o risco de sífilis congênita, óbito fetal e complicações graves.
Mulher, 26 anos, gestante na 24ª semana, comparece à consulta de pré-natal. Refere-se assintomática, sem lesões genitais atuais ou pregressas. Traz resultado de teste rápido treponêmico para sífilis REAGENTE, coletado na unidade. Nega tratamento prévio para sífilis. Ao exame, sem lesões cutâneas ou mucosas; restante sem alterações. Qual é a conduta CORRETA quanto ao tratamento desta gestante?
Correta: Em gestantes, o Ministério da Saúde recomenda iniciar o tratamento com penicilina benzatina já com UM teste reagente (treponêmico OU não treponêmico), sem aguardar o segundo, dado o risco de transmissão vertical e o benefício de tratar precocemente. Errada: em gestante não se posterga o tratamento aguardando o segundo teste; o VDRL será colhido para monitorar resposta, mas não atrasa o início. Errada: não se retarda a conduta em gestante; FTA-Abs não é necessário para iniciar. Errada: não há ponto de corte de titulação para indicar tratamento; qualquer titulação reagente em gestante trata. Errada: a única droga que trata adequadamente o feto/previne sífilis congênita é a penicilina benzatina; azitromicina não é opção na gestação.
Gestante, 30 anos, com sífilis diagnosticada e tratada na 20ª semana com penicilina benzatina. VDRL no diagnóstico era 1:32. Realiza seguimento mensal. Na 24ª semana, VDRL 1:32; na 28ª semana, VDRL 1:16; na 32ª semana, VDRL 1:8. O parceiro foi testado e tratado concomitantemente. A gestante permanece assintomática, sem novas exposições sexuais relatadas. Com base na resposta ao tratamento, qual é a interpretação e a conduta CORRETAS?
Correta: a resposta adequada ao tratamento é definida pela queda de pelo menos duas diluições (dois títulos) do VDRL em até 6-12 meses (de 1:32 para 1:8 = duas diluições). Persistindo assintomática e com essa queda, mantém-se apenas o seguimento sorológico. Errada: não houve falha; o VDRL raramente negativa completamente e a queda de dois títulos já caracteriza sucesso. Errada: reinfecção/falha seria aumento de dois títulos (ex.: 1:8→1:32), não queda. Errada: 'cicatriz sorológica' não se aplica aqui, e o seguimento na gestante não deve ser suspenso — mantém-se mensal até o parto. Errada: punção lombar não está indicada; não há sinais neurológicos nem critério para investigar neurossífilis neste cenário de boa resposta.
Recém-nascido a termo, filho de mãe com sífilis. A mãe recebeu apenas UMA dose de penicilina benzatina há 10 dias antes do parto (esquema, portanto, incompleto/inadequado para sífilis na gestação). O RN encontra-se assintomático ao exame físico. Coletado VDRL de sangue periférico do RN: 1:2; VDRL materno no parto: 1:8. Radiografia de ossos longos, hemograma e líquor ainda pendentes. Considerando que o tratamento materno foi INADEQUADO, qual é a conduta CORRETA em relação a este recém-nascido?
Correta: Quando o tratamento materno foi inadequado (esquema incompleto, como dose única, ou fora do prazo — concluído há menos de 30 dias do parto), TODO recém-nascido deve passar por investigação completa (líquor com VDRL/celularidade/proteína, hemograma, radiografia de ossos longos e demais conforme clínica) e ser TRATADO, mesmo assintomático. Se o líquor estiver alterado (neurossífilis), o esquema é penicilina cristalina EV por 10 dias; se líquor normal, penicilina cristalina/procaína por 10 dias. Errada: mãe inadequadamente tratada obriga investigar e tratar o RN, independentemente de estar assintomático ou de o VDRL ser menor que o materno. Errada: dose única de benzatina só se aplica a RN de mãe ADEQUADAMENTE tratada, sem alterações — não a este caso, e nunca sem investigar. Errada: não se posterga tratamento em RN de mãe inadequadamente tratada. Errada: a droga de escolha para sífilis congênita é a penicilina (cristalina/procaína), não ceftriaxona.
Mulher, 28 anos, gestante de 24 semanas, assintomática, realiza triagem pré-natal. Traz VDRL reagente 1:64 e teste treponêmico (FTA-Abs) reagente. Nega tratamento prévio para sífilis e não sabe informar contato de risco. O parceiro não foi testado. Qual a conduta correta em relação ao tratamento desta gestante?
Gestante com sorologia treponêmica e não treponêmica reagentes, sem tratamento prévio documentado e sem como precisar o tempo de infecção, deve ser classificada e tratada como sífilis de duração ignorada / latente tardia: penicilina benzatina 2.400.000 UI IM por semana, por 3 semanas, totalizando 7.200.000 UI (correta). Só é considerada adequadamente tratada com penicilina benzatina — é o único fármaco que trata a sífilis congênita/o feto. Errada: dose única é o esquema da sífilis recente (primária/secundária/latente precoce, <1 ano); sem definir tempo, assume-se o esquema de 3 doses. Errada: ceftriaxona não é o padrão e não garante tratamento fetal adequado na gestação. Erradas: azitromicina e doxiciclina NÃO tratam adequadamente a sífilis na gestante (doxiciclina é contraindicada na gravidez); gestante alérgica à penicilina deve ser dessensibilizada, pois a penicilina é insubstituível.
Mulher, 26 anos, primigesta, comparece à primeira consulta de pré-natal com 9 semanas de idade gestacional. Nega comorbidades e uso de medicações. Traz exames prévios normais. O médico solicita a rotina laboratorial do primeiro trimestre, incluindo tipagem sanguínea, hemograma, glicemia de jejum e sorologias. Qual sorologia, quando reagente na triagem inicial, DEVE ser confirmada e tratada imediatamente com penicilina benzatina para prevenção da transmissão vertical?
Correta: o VDRL (teste não treponêmico) integra a rotina do 1º trimestre; se reagente, confirma-se o diagnóstico e institui-se tratamento imediato com penicilina benzatina, pela sífilis ser causa evitável de transmissão vertical e óbito fetal. Anti-HBs indica imunidade/vacinação, não infecção ativa que exija tratamento na gestante (o marcador de rastreio da infecção é o HBsAg). IgG de rubéola reagente indica imunidade prévia, não infecção aguda tratável. IgG de CMV reflete contato passado; não há tratamento de rotina instituído pela triagem. Sorologia de dengue não faz parte da rotina de pré-natal.
Mulher, 27 anos, gestante de 24 semanas, comparece ao pré-natal com VDRL reagente 1:16 e teste treponêmico (FTA-Abs) reagente, sem lesões ativas. Relata que, na infância, apresentou edema de glote e broncoespasmo grave após receber penicilina, com necessidade de atendimento de emergência. Encontra-se assintomática, PA 118 x 74 mmHg, FC 82 bpm, exame obstétrico sem alterações. É a primeira infecção documentada, com parceiro em investigação. Qual é a conduta mais adequada para o tratamento da sífilis nesta gestante?
Correta: a penicilina benzatina é o ÚNICO tratamento considerado adequado para a sífilis na gestação, pois é o único fármaco que atravessa a placenta em concentração suficiente para tratar o feto e prevenir a sífilis congênita. Diante de história de alergia grave (anafilaxia/edema de glote), a conduta preconizada pelo PCDT-IST do Ministério da Saúde é a dessensibilização em ambiente hospitalar e posterior tratamento com penicilina, e não a troca por outro antibiótico. Azitromicina não é recomendada pela alta resistência de Treponema pallidum e por não tratar o feto de forma confiável. Doxiciclina é CONTRAINDICADA na gestação (deposição óssea/dentária fetal). Ceftriaxona não tem esquema validado para prevenir sífilis congênita e não substitui a penicilina em gestante. Eritromicina não atravessa adequadamente a barreira placentária, deixando o feto sem tratamento.
Mulher, 22 anos, gestante de 18 semanas, procura a unidade básica com lesão genital. Ao exame, apresenta úlcera única em grande lábio, de bordas endurecidas, fundo limpo e indolor, com linfonodomegalia inguinal não dolorosa. VDRL reagente 1:8 e teste rápido treponêmico reagente. Sinais vitais normais, sem outras queixas. Qual é o tratamento de escolha para esta paciente?
Correta: o quadro é de cancro duro (úlcera única, indurada, indolor, com adenopatia regional não dolorosa) = sífilis primária (recente). O tratamento é penicilina benzatina 2.400.000 UI IM em dose única. Esquema de 3 doses semanais (7.200.000 UI totais) é reservado à sífilis latente tardia ou de duração ignorada, não à primária. Penicilina cristalina EV é indicada na neurossífilis. Doxiciclina é contraindicada na gestação. Azitromicina não é recomendada na gestação por resistência e por não tratar o feto.
Recém-nascido a termo, assintomático, exame físico sem alterações, filho de mãe com VDRL 1:16 na admissão para o parto. A mãe havia sido diagnosticada com sífilis latente de duração ignorada e recebeu apenas UMA dose de penicilina benzatina 2.400.000 UI, dez dias antes do parto. O VDRL do recém-nascido em sangue periférico é reagente 1:4. Qual é a conduta mais apropriada para o recém-nascido?
Correta: o tratamento materno foi INADEQUADO por dois motivos: esquema incompleto (sífilis latente tardia/duração ignorada exige 3 doses semanais, e foi feita apenas 1) e iniciado há menos de 30 dias do parto. Nessa situação, independentemente do exame físico ou do título do VDRL do RN, é obrigatória a investigação completa (hemograma, líquor e radiografia de ossos longos) e o tratamento do recém-nascido, conforme o PCDT-IST. Postergar/observar é inaceitável quando a mãe foi inadequadamente tratada. Tratar sem investigar impede definir se há neurossífilis (que muda o esquema para penicilina cristalina por 10 dias) e a extensão do acometimento. Exame físico normal NÃO afasta sífilis congênita, que frequentemente é assintomática ao nascer.
Mulher, 26 anos, gestante de 28 semanas, assintomática. No primeiro trimestre (12 semanas), o teste treponêmico foi reagente com VDRL 1:16, sendo tratada com penicilina benzatina em esquema adequado para o estágio; a parceria sexual foi tratada concomitantemente. Em seguimento sorológico mensal, o VDRL foi 1:8 às 20 semanas e agora, às 28 semanas, retorna 1:64. Nega novos sinais ou sintomas. Qual é a conduta mais adequada?</enunciado>
A elevação do VDRL de 1:8 para 1:64 representa aumento de três diluições (≥2 diluições = elevação de 4 vezes), o que caracteriza falha terapêutica ou reinfecção, e não cura. Nessa situação, com tempo de infecção agora indeterminado, retrata-se como sífilis latente tardia: penicilina benzatina 2.4 MUI IM semanal por 3 semanas, além de reinvestigar/tratar a parceria (opção correta). Errada: títulos em ascensão de ≥2 diluições nunca indicam cura. Errada: postergar a conduta 30 dias em gestante de 28 semanas atrasa o tratamento e reduz a chance de completá-lo ≥30 dias antes do parto. Exagero: não há indicação de neurossífilis (assintomática, sem sinais neurológicos); punção e penicilina cristalina são para neurossífilis. Contraindicada: doxiciclina é proscrita na gestação e não é adequada para prevenir sífilis congênita — só a penicilina o é.
Recém-nascido a termo, nascido de parto vaginal, filho de mãe cuja sífilis foi diagnosticada apenas no momento da internação para o parto (VDRL 1:32, teste treponêmico reagente), sem qualquer tratamento durante a gestação. O RN encontra-se assintomático, com exame físico sem alterações. O VDRL de sangue periférico do recém-nascido é 1:8. Qual é a conduta mais adequada?</enunciado>
Mãe NÃO tratada (ou tratada de forma inadequada) obriga a investigação completa e tratamento de TODOS os recém-nascidos, independentemente de estarem assintomáticos ou do título do VDRL. A avaliação inclui líquor (celularidade, proteína, VDRL), hemograma e radiografia de ossos longos, com penicilina cristalina 50.000 UI/kg/dose IV por 10 dias (opção correta). Errada: a dose única de benzatina só é opção quando a mãe foi ADEQUADAMENTE tratada e o RN está assintomático com exames normais — não é o caso, e mesmo assim exige avaliação. Erradas: mãe não tratada exige tratamento, pois o RN assintomático pode ter sífilis congênita (grande parte é assintomática ao nascer). Errada: a penicilina é a droga de escolha; ceftriaxona não é primeira linha na sífilis congênita.
Mulher, 24 anos, gestante de 22 semanas, comparece ao pré-natal com teste rápido treponêmico reagente, confirmado por VDRL 1:32. Nega alergia a medicamentos. Qual é o único tratamento considerado adequado para a gestante, capaz de prevenir a sífilis congênita?</enunciado>
A penicilina benzatina é a única droga com eficácia comprovada para tratar a gestante E prevenir a sífilis congênita, sendo o tratamento de escolha; gestante com alergia deve ser dessensibilizada, pois nenhuma alternativa é considerada adequada para o feto (opção correta). Azitromicina: há resistência do Treponema pallidum e passagem placentária insuficiente — não previne a sífilis congênita. Doxiciclina: contraindicada na gestação (efeitos dentários/ósseos fetais). Ceftriaxona: sem esquema validado para prevenir sífilis congênita, não é primeira linha. Eritromicina: baixa passagem transplacentária, não trata o feto — não é adequada.
Recém-nascido a termo, filho de mãe com VDRL reagente 1:32 no terceiro trimestre e SEM tratamento documentado. Ao exame, o neonato apresenta hepatoesplenomegalia, lesões descamativas eritematosas em palmas das mãos e plantas dos pés, secreção nasal serossanguinolenta persistente e diminuição da movimentação espontânea do membro superior direito. A radiografia de ossos longos mostra periostite e bandas metafisárias. Qual é o diagnóstico mais provável?
CORRETA: mãe com VDRL reagente e não tratada, associada a rinite serossanguinolenta ("coriza sifilítica"), lesões cutâneas em palmas e plantas, pseudoparalisia de Parrot e periostite à radiografia, compõe o quadro clássico de sífilis congênita precoce. Erra: a toxoplasmose cursa com a tríade hidrocefalia, calcificações intracranianas difusas e coriorretinite, ausentes aqui. Erra: o CMV cursa com microcefalia, calcificações periventriculares e surdez, sem envolvimento ósseo/palmoplantar típico. Erra: a rubéola associa catarata, cardiopatia (persistência do canal arterial) e surdez, não descritas. Erra: o Zika determina microcefalia grave com desproporção craniofacial e malformações corticais, sem os achados ósseos e mucocutâneos descritos.
Mulher, 26 anos, gestante de 12 semanas, comparece à primeira consulta de pré-natal. Relata, há cerca de 3 semanas, o surgimento de lesão ulcerada única na vulva, indolor, de bordas endurecidas e fundo limpo, que regrediu espontaneamente. Nega tratamentos prévios e alergia a medicamentos. Ao exame, encontra-se em bom estado geral, sem lesões cutâneas atuais. Sorologias: teste treponêmico reagente e VDRL 1:8. Considerando o diagnóstico de sífilis recente na gestação, qual é o tratamento adequado?
A vinheta descreve cancro duro (úlcera única, indolor, de bordas endurecidas) com VDRL 1:8 e teste treponêmico reagente: sífilis primária, ou seja, sífilis recente (< 1 ano). Pelo PCDT-IST do Ministério da Saúde, sífilis recente é tratada com penicilina benzatina 2.400.000 UI IM em dose única. O esquema de 3 doses semanais é reservado à sífilis tardia ou de duração ignorada, não à recente. Doxiciclina é contraindicada na gestação (toxicidade fetal) e, ademais, na gestante a penicilina é o único tratamento aceito. Azitromicina não é recomendada por resistência e não previne a sífilis congênita. Ceftriaxona é apenas alternativa em situações especiais e não é a conduta de escolha na gestante, para quem a penicilina é sempre indicada (dessensibilizar se necessário).
Gestante, 29 anos, teve diagnóstico de sífilis latente de duração indeterminada na 30ª semana (VDRL 1:32, teste treponêmico reagente). Recebeu penicilina benzatina 2.400.000 UI IM em três aplicações semanais, sendo a última dose administrada 15 dias antes do parto. A parceria sexual foi convocada, mas não compareceu para tratamento. O recém-nascido está assintomático. A equipe questiona por que, apesar do esquema medicamentoso completo, o tratamento materno é classificado como INADEQUADO para fins de prevenção da sífilis congênita. Qual é a justificativa correta?
Pelos critérios atuais do Ministério da Saúde, o tratamento materno é considerado adequado quando: usa penicilina benzatina, é apropriado ao estágio, é completo e é concluído até 30 dias antes do parto, com documentação. Aqui o esquema estava correto para sífilis de duração indeterminada (3 doses), mas a última dose ocorreu apenas 15 dias antes do parto — por isso é inadequado, impondo investigação/tratamento do RN. O tratamento da parceria NÃO faz mais parte dos critérios de adequação do tratamento materno no PCDT vigente — distrator clássico. Três doses semanais é exatamente o esquema correto para sífilis latente tardia/indeterminada. Penicilina benzatina é a indicada; cristalina EV é para neurossífilis, independentemente do título. RN assintomático não define falha; a inadequação decorre do critério temporal.
Gestante, 32 anos, tratada adequadamente para sífilis recente na 18ª semana (penicilina benzatina 2.400.000 UI, dose única; VDRL inicial 1:16), mantém seguimento sorológico mensal. Na 26ª semana o VDRL era 1:4 (queda esperada). Na 34ª semana, assintomática, retorna com VDRL 1:64, confirmado em nova coleta. Nega novas manifestações clínicas. Refere que o parceiro não usa preservativo e não foi tratado. Qual é a conduta mais adequada neste momento?
A gestante teve resposta inicial adequada (queda de 1:16 para 1:4), mas apresentou elevação sustentada de 1:4 para 1:64 — aumento de 4 diluições (≥ 2 diluições / quadruplicação do título), critério de reinfecção ou reativação que impõe RETRATAMENTO. Em sífilis de duração indeterminada/reinfecção na gestante, o esquema é penicilina benzatina 3 doses semanais, com atenção redobrada por ser gestante e pela exposição de risco (parceiro não tratado). Elevação de 4 diluições não é flutuação — a variação sem significado é de até 1 diluição. Cicatriz sorológica implica títulos baixos e estáveis, não ascendentes. O teste treponêmico já é reagente e permanece positivo por toda a vida; não muda a conduta. Não se aguarda sintoma para retratar diante de reinfecção sorológica confirmada, sobretudo na gestação, pelo risco de transmissão vertical.
Uma gestante de 28 anos, na 26ª semana, comparece à consulta de pré-natal na Unidade Básica de Saúde com resultado de teste rápido treponêmico reagente e VDRL reagente na titulação de 1:32. Não há registro de tratamento prévio para sífilis, e a parceria sexual ainda não foi avaliada. Ao ser questionada sobre alergias, relata episódio prévio de anafilaxia (edema de glote e broncoespasmo) após uso de penicilina, confirmado em prontuário. A paciente está assintomática e o exame obstétrico é compatível com a idade gestacional. Diante da necessidade de tratar adequadamente a sífilis e prevenir a transmissão vertical, qual é a conduta mais apropriada?
Na gestante, a penicilina benzatina é o único tratamento que trata adequadamente o feto e previne a sífilis congênita; havendo alergia comprovada, o MS recomenda a dessensibilização e tratamento com penicilina, considerando-se tratamento inadequado qualquer outro esquema. Distratores: a doxiciclina é contraindicada na gestação; ceftriaxona e azitromicina não são aceitas como tratamento da gestante para fins de prevenção da transmissão vertical, sendo o recém-nascido considerado exposto/inadequadamente tratado.
Uma mulher de 26 anos, gestante de 28 semanas, comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de pré-natal. Está assintomática e refere que o parceiro fixo não faz uso de preservativo. No exame físico não há lesões cutâneas ou mucosas. O teste rápido treponemal, realizado na própria unidade, resultou reagente, e o VDRL subsequente foi reagente com titulação de 1:32. Não há registro de tratamento prévio para sífilis nem documentação de exames anteriores, de modo que não é possível estabelecer o tempo de evolução da infecção. Considerando o protocolo do Ministério da Saúde, qual é, respectivamente, a classificação e a conduta terapêutica adequada para esta gestante?
Sem documentação do tempo de infecção, classifica-se como sífilis latente de duração ignorada (equiparada à tardia), cujo tratamento pelo MS é penicilina benzatina 2,4 milhões UI IM semanal por 3 semanas (3 doses). Dose única só se aplica à sífilis recente (primária/secundária/latente recente <1 ano). Doxiciclina é contraindicada na gestação e não trata o feto. Ceftriaxona não é a droga de escolha e não é considerada adequada para prevenir sífilis congênita.
Um recém-nascido a termo, com bom peso e exame físico sem alterações, é filho de mãe com diagnóstico de sífilis realizado no terceiro trimestre. Segundo o cartão de pré-natal, a gestante recebeu apenas uma dose de penicilina benzatina 2.400.000 UI, oito dias antes do parto, quando o VDRL materno era 1:16. O VDRL do recém-nascido em sangue periférico foi 1:4. A equipe da maternidade discute se a criança deve ser investigada e tratada. De acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde para sífilis congênita, qual é a interpretação correta do tratamento materno e a conduta indicada para o recém-nascido?
O tratamento é considerado inadequado porque foi incompleto para a fase (dose única quando a duração é ignorada exigiria 3 doses) e iniciado menos de 30 dias antes do parto. Diante disso, o RN deve ser submetido a investigação completa — hemograma, punção lombar (LCR) e radiografia de ossos longos — e tratado conforme os achados. Por isso B e C (que pressupõem tratamento adequado) estão incorretas. Doxiciclina não é usada em recém-nascidos; o tratamento é com penicilina (cristalina ou procaína, conforme o caso).
Uma gestante de 22 anos, na 16ª semana, é atendida na Unidade Básica de Saúde com resultado de teste rápido treponemal reagente e VDRL 1:8, sem lesões ao exame. Ao ser informada da necessidade de tratamento, relata que, na infância, apresentou edema de glote e dificuldade respiratória após receber penicilina, tendo sido orientada a nunca mais usar o medicamento. A enfermeira aciona o médico para definir a melhor conduta, considerando que se trata de gestação e que o objetivo é também prevenir a sífilis congênita. De acordo com o Ministério da Saúde, qual é a conduta mais adequada para esta paciente?
A penicilina é a única droga com eficácia comprovada para tratar a sífilis materna E prevenir a sífilis congênita; na gestante com história de alergia grave, a conduta preconizada pelo MS é a dessensibilização em ambiente hospitalar seguida do tratamento com penicilina benzatina. Doxiciclina é contraindicada na gestação. Azitromicina não é recomendada por risco de resistência e falha na proteção fetal. Adiar o tratamento mantém o risco de transmissão vertical e é inaceitável.
Uma gestante de 22 anos, na 28ª semana de gestação, comparece à consulta de pré-natal na Unidade Básica de Saúde. Está assintomática. No exame do primeiro trimestre o VDRL havia sido não reagente. No exame atual, o VDRL resulta reagente na titulação de 1:16 e o teste treponêmico confirma o resultado. Ela nega tratamento prévio para sífilis. Diante do diagnóstico de sífilis na gestação, além de iniciar o tratamento adequado da gestante, qual conduta de saúde pública é obrigatória neste caso?
Sífilis em gestante é agravo de notificação compulsória no Brasil, devendo ser comunicada à vigilância epidemiológica, além do tratamento imediato com penicilina benzatina (Ministério da Saúde). Não há indicação de interrupção da gestação por sífilis. O tratamento deve ser iniciado na própria UBS, sem necessidade de encaminhamento exclusivo, pois o atraso aumenta o risco de sífilis congênita. Adiar a conduta para aguardar nova titulação é inadequado, pois o diagnóstico já está confirmado pela combinação de teste treponêmico e não treponêmico reagentes.
Uma gestante de 27 anos, com 24 semanas de idade gestacional, comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de pré-natal. Está assintomática, sem lesões cutâneas ou genitais e nega diagnóstico prévio ou tratamento para infecções sexualmente transmissíveis. Na triagem, o teste rápido treponêmico resultou reagente e, na sequência, o VDRL foi reagente com titulação 1:8. Ao exame físico, não há sinais de sífilis primária ou secundária, e não é possível determinar o tempo de infecção. Diante desse quadro, qual é o esquema de tratamento indicado, segundo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de IST do Ministério da Saúde?
Como não há sinais de sífilis primária/secundária nem é possível datar a infecção, classifica-se como sífilis latente de duração ignorada (equiparada à latente tardia), cujo tratamento é penicilina benzatina 2.400.000 UI IM semanal por 3 semanas. A dose única só cabe na sífilis recente (primária, secundária ou latente recente < 1 ano). Doxiciclina é contraindicada na gestação. Azitromicina não é recomendada por resistência e não previne adequadamente a sífilis congênita.
Uma gestante de 31 anos, com 22 semanas, procura a UPA com queixa de manchas avermelhadas no tronco que também acometem as palmas das mãos e as plantas dos pés, associadas a mal-estar e linfonodos palpáveis. O VDRL resultou reagente 1:64 e o teste treponêmico foi reagente, confirmando sífilis secundária. Ao revisar os antecedentes, a paciente relata que, na infância, apresentou anafilaxia após uso de penicilina, com edema de glote e necessidade de atendimento de urgência. Considerando a necessidade de tratamento eficaz para prevenir a sífilis congênita, qual é a conduta correta?
Na gestante, a penicilina benzatina é o único tratamento considerado adequado para prevenir a sífilis congênita; havendo alergia comprovada, indica-se dessensibilização e tratamento com penicilina. Ceftriaxona e eritromicina não são reconhecidas como tratamento adequado do feto, exigindo investigação/tratamento do recém-nascido. Doxiciclina é contraindicada na gestação. Portanto, mesmo com história de anafilaxia, a estratégia correta é a dessensibilização.
Um recém-nascido a termo é avaliado na sala de parto de uma maternidade do SUS. A mãe, de 25 anos, teve diagnóstico de sífilis confirmado no pré-natal (VDRL 1:32) e recebeu as três doses de penicilina G benzatina para sífilis latente tardia; contudo, a última dose foi aplicada apenas 20 dias antes do parto. O recém-nascido está assintomático, com bom estado geral e exame físico sem alterações. Considerando os critérios de adequação do tratamento materno definidos pelo Ministério da Saúde, qual é a conduta correta em relação a esse recém-nascido?
Para ser considerado adequado, o tratamento materno deve ser feito com penicilina, apropriado ao estágio e concluído até 30 dias antes do parto. Como a última dose ocorreu apenas 20 dias antes, o tratamento é inadequado: notifica-se sífilis congênita e investiga-se o recém-nascido (VDRL de sangue periférico, hemograma, avaliação liquórica/radiológica conforme protocolo), mesmo assintomático. Liberar sem exames e alta sem investigação são incorretos. O teste treponêmico do RN não distingue anticorpos maternos transferidos passivamente, por isso não é o exame de triagem.
Gestante de 24 anos, G2P1A0, comparece à consulta de pré-natal em Unidade Básica de Saúde com 28 semanas de idade gestacional. Iniciou o pré-natal tardiamente e nega qualquer tratamento prévio ou alergias. Está assintomática, nega úlceras genitais, exantema ou queda de cabelo, atuais ou pregressos. Ao exame físico: bom estado geral, corada, PA 112x70 mmHg, altura uterina compatível com a idade gestacional, batimentos cardiofetais 142 bpm; pele e mucosas sem lesões, sem linfonodomegalias, genitália externa sem úlceras. Teste rápido treponêmico reagente e VDRL reagente na titulação de 1:16, colhidos na mesma consulta. Sorologias para HIV e hepatites B e C não reagentes. Refere parceiro fixo há três anos, que nunca realizou exames.
Correta: teste treponêmico reagente + VDRL reagente 1:16 em gestante sem tratamento prévio e sem sinais/sintomas atuais ou pregressos configuram sífilis latente; como não há como datar a infecção (parceiro fixo há três anos, sem exames anteriores), classifica-se como latente de duração indeterminada, tratada, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de IST do Ministério da Saúde, com penicilina G benzatina 2.400.000 UI IM por semana, três doses, além de tratamento do parceiro e VDRL mensal na gestação. 'Cicatriz sorológica' é incorreta: exige tratamento adequado documentado e títulos baixos/decrescentes — a paciente nunca tratou, e título 1:16 impõe tratamento. 'Sífilis primária' é incorreta: não há cancro duro nem qualquer lesão ao exame. 'Sífilis latente recente' com ceftriaxona é incorreta em dois pontos: não há como comprovar infecção há menos de um ano, e a penicilina benzatina é a ÚNICA droga que trata adequadamente o feto — mesmo com alergia, indica-se dessensibilização; a reação de Jarisch-Herxheimer não contraindica o tratamento.
Uma gestante de 24 anos, acompanhada na Unidade Básica de Saúde, apresentou VDRL reagente 1:16 no terceiro trimestre, com teste treponêmico confirmatório positivo. Recebeu três doses de penicilina benzatina 2.400.000 UI, com intervalo semanal, tendo a última dose sido aplicada 20 dias antes do parto. O recém-nascido, a termo, adequado para a idade gestacional, encontra-se assintomático, com exame físico normal, e apresenta VDRL de sangue periférico reagente 1:4. Não há alterações à ectoscopia, e o peso e o perímetro cefálico estão adequados. A mãe nega alergias e não realizou novo controle sorológico após o tratamento. Considerando o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Sífilis do Ministério da Saúde, qual é a conduta adequada para esse recém-nascido?
O tratamento materno é considerado adequado quando feito com penicilina benzatina, no esquema correto para o estágio da doença e concluído até 30 dias antes do parto. Como a última dose foi aplicada 20 dias antes do parto, o tratamento é inadequado — e todo recém-nascido de mãe inadequadamente tratada deve ser notificado, submetido à investigação completa (VDRL periférico, hemograma, líquor, radiografia de ossos longos, avaliação hepática, auditiva e oftalmológica) e tratado. Com VDRL do RN reagente (mesmo em título inferior ao materno) e/ou qualquer alteração de exame, o esquema indicado é penicilina cristalina IV por 10 dias. A primeira opção erra ao classificar o tratamento como adequado. A segunda opção (penicilina benzatina em dose única) só se aplicaria se todos os exames fossem normais E o VDRL do RN não reagente, o que não ocorre aqui. A quarta opção é inaceitável: postergar o tratamento em criança de mãe inadequadamente tratada com VDRL reagente configura perda de oportunidade e risco de sífilis congênita tardia.
Uma gestante de 26 anos, na 20ª semana, comparece à consulta de pré-natal na Unidade de Saúde da Família trazendo o resultado dos exames do primeiro trimestre: teste treponêmico reagente e VDRL reagente 1:64. Está assintomática e nega, no passado, qualquer lesão genital, exantema ou queda de cabelo. Não há registro de sorologia prévia, tampouco de tratamento anterior para sífilis, no cartão da gestante ou no prontuário. Nega alergia a medicamentos. Ao exame físico, está em bom estado geral, afebril; pele e mucosas sem lesões, região palmoplantar sem exantema, sem linfonodomegalias e sem alterações genitais. A parceria sexual é fixa e não realizou testagem. Qual é, respectivamente, a classificação do estágio da sífilis e o tratamento indicado nesse caso?
Gestante assintomática com teste treponêmico reagente e VDRL reagente em título alto (1:64), sem documentação de tratamento prévio e sem como datar a infecção, é classificada como sífilis latente de duração ignorada (tardia), que exige benzilpenicilina benzatina 2.400.000 UI IM por semana durante três semanas, totalizando 7.200.000 UI — esquema recomendado pelo PCDT de IST/Ministério da Saúde. A penicilina benzatina é a única droga que trata adequadamente o feto, e o intervalo entre doses não pode ultrapassar 14 dias, sob pena de reiniciar o esquema; a parceria deve ser testada e tratada e o caso, notificado. Sífilis latente recente exigiria comprovação de infecção há menos de um ano (soroconversão documentada ou sintoma recente), o que não existe aqui — na dúvida, trata-se como latente tardia. Sífilis secundária pressupõe manifestações clínicas (exantema palmoplantar, condiloma plano), ausentes ao exame. Cicatriz sorológica exigiria tratamento prévio documentado e títulos baixos e estáveis, e deixar de tratar caracterizaria sífilis materna não tratada, com risco de sífilis congênita.
Em maternidade vinculada ao SUS, nasce, de parto vaginal a termo, recém-nascido com peso de 2.980 g e Apgar 9/10. A mãe, 22 anos, realizou apenas duas consultas de pré-natal; o teste rápido para sífilis foi reagente no terceiro trimestre, com VDRL 1:16, e ela recebeu penicilina benzatina 2.400.000 UI em dose única, 18 dias antes do parto. O parceiro não foi tratado. Ao exame, o neonato apresenta hepatoesplenomegalia discreta e lesões descamativas palmoplantares. O VDRL do sangue periférico do recém-nascido é 1:64 e a radiografia de ossos longos mostra periostite em ambas as tíbias. Considerando o protocolo do Ministério da Saúde, qual é a conduta adequada para este recém-nascido?
O tratamento materno é inadequado (esquema insuficiente para sífilis latente de duração ignorada e realizado a menos de 30 dias do parto, além de parceiro não tratado). Somam-se a isso sinais clínicos (hepatoesplenomegalia, lesões palmoplantares), alteração radiológica (periostite) e VDRL do neonato maior que quatro vezes o materno (1:64 vs 1:16) — critérios de sífilis congênita confirmada. O PCDT de IST do Ministério da Saúde determina notificação compulsória, avaliação completa (liquor, hemograma, radiografia de ossos longos) e penicilina G cristalina EV por 10 dias. A dose única de benzatina só é admitida em recém-nascido assintomático, com todos os exames normais e mãe adequadamente tratada — não é o caso. Aguardar queda de títulos ignora os sinais clínicos e o VDRL quatro vezes superior ao materno, que afastam a hipótese de anticorpos apenas transferidos. FTA-Abs IgM tem baixa sensibilidade e um resultado negativo jamais exclui sífilis congênita nem autoriza suspender o tratamento.
Uma mulher de 22 anos, gestante, comparece à Unidade Básica de Saúde para a primeira consulta de pré-natal com idade gestacional de 12 semanas, calculada pela data da última menstruação e confirmada por ultrassonografia. É primigesta, não realizou exames prévios e nega comorbidades, uso de medicamentos e alergias. Nega corrimento, lesões genitais atuais ou pregressas, e refere não ter recebido qualquer tratamento para infecções sexualmente transmissíveis. Tem parceiro único há dois anos, que a acompanha à consulta. Ao exame físico, encontra-se em bom estado geral, afebril, com exame ginecológico sem alterações e altura uterina compatível. No mesmo dia, o teste rápido treponêmico para sífilis resulta reagente, e o VDRL coletado na consulta retorna reagente na titulação 1:8.
Correta: teste treponêmico reagente + teste não treponêmico reagente em gestante fecham o diagnóstico de sífilis, e o tratamento deve ser imediato, na própria consulta. Sem lesão atual, sem história de sífilis recente e sem data de infecção definível, classifica-se como sífilis latente de duração indeterminada (tardia), cujo esquema pelo Ministério da Saúde é penicilina benzatina 2.400.000 UI IM (1.200.000 UI em cada glúteo) por semana, em três doses (total de 7.200.000 UI). Sífilis é doença de notificação compulsória e a parceria deve ser avaliada e tratada, com seguimento por VDRL mensal na gestação. 'Repetir em 30 dias': errada — postergar o tratamento em gestante é inaceitável; os dois testes já são concordantes. 'Doxiciclina': errada — tetraciclinas são contraindicadas na gestação, e apenas a penicilina benzatina trata adequadamente o feto (qualquer outro esquema implica tratamento inadequado). 'Dose única': errada — dose única só cobre sífilis recente (primária, secundária ou latente recente, com menos de um ano documentado), o que não pode ser assumido neste caso.
Uma mulher de 27 anos, gesta 2 para 1, com 14 semanas de gestação, comparece à primeira consulta de pré-natal na Unidade Básica de Saúde de seu território. Está assintomática, nega uso de medicamentos, nega alergias e nega antecedente de infecções sexualmente transmissíveis ou tratamento prévio para sífilis. Ao exame físico, apresenta bom estado geral, mucosas coradas, afebril, pressão arterial de 110 x 70 mmHg, ausência de lesões cutâneas ou mucosas, ausência de adenomegalias e altura uterina compatível com a idade gestacional. O teste rápido treponêmico realizado na unidade resultou reagente e o VDRL foi reagente no título de 1:32. Não há registro de tratamento anterior no cartão da gestante nem no prontuário eletrônico.
Gestante com teste treponêmico e teste não treponêmico reagentes, assintomática e sem registro de tratamento prévio, é classificada como sífilis latente de duração ignorada (tratada como tardia). O PCDT de IST do Ministério da Saúde recomenda penicilina G benzatina 2.400.000 UI IM (1.200.000 UI em cada glúteo) por semana, por três semanas (total de 7.200.000 UI), além de notificação compulsória de sífilis em gestante, seguimento com VDRL mensal e tratamento da parceria sexual. A dose única de 2.400.000 UI trata apenas sífilis recente (primária, secundária ou latente recente, com menos de um ano de evolução), o que não pode ser presumido sem sorologia prévia. A azitromicina não é aceita para sífilis na gestação (resistência documentada e não trata o concepto). A doxiciclina é contraindicada na gestação e não é considerada tratamento adequado do feto — a penicilina benzatina é a única opção que trata mãe e feto.
Uma mulher de 22 anos, primigesta, com 10 semanas de gestação, é atendida na primeira consulta de pré-natal em uma unidade de saúde da família. Nega sintomas, nega alergias e não recorda ter feito tratamento para qualquer infecção sexualmente transmissível; não apresenta cartão de pré-natal anterior nem exames prévios, e não há registro de tratamento no prontuário da unidade. O exame físico é inteiramente normal, sem lesões genitais, cutâneas ou mucosas e sem adenomegalias. O teste rápido treponêmico realizado na unidade resultou REAGENTE e o VDRL colhido no mesmo dia resultou NÃO REAGENTE. A gestante pergunta se precisa tomar alguma medicação, já que um dos exames deu negativo.
Na gestante o Ministério da Saúde adota a conduta de maior sensibilidade: um teste reagente já basta para iniciar o tratamento no mesmo atendimento, sem aguardar o segundo resultado, dado o risco de transmissão vertical. Teste treponêmico reagente com VDRL não reagente, em gestante SEM registro ou relato confiável de tratamento anterior, deve ser conduzido como sífilis latente de duração ignorada (o VDRL pode ser não reagente em fase muito inicial, por títulos baixos na fase tardia ou por efeito prozona), com notificação e tratamento da parceria. Cicatriz sorológica só é admissível com documentação de tratamento adequado prévio e queda de títulos — inexistente no caso. Repetir em 30 dias adia o tratamento e desperdiça a janela de prevenção da sífilis congênita. Assumir falso-positivo é inseguro: o teste treponêmico tem alta especificidade e, na gestação, a dúvida se resolve tratando.
Recém-nascido de termo, com 3.100 g, nasce em maternidade do SUS. A mãe, de 19 anos, teve VDRL reagente 1:8 na admissão e não realizou nenhum tratamento durante a gestação. Ao exame, o neonato apresenta lesões maculopapulares em palmas e plantas, rinite serossanguinolenta, hepatoesplenomegalia e icterícia. O VDRL em sangue periférico do recém-nascido é reagente 1:64. O hemograma mostra anemia e plaquetopenia, e a radiografia de ossos longos evidencia periostite bilateral. A punção lombar revela VDRL reagente no liquor, com 30 células/mm³ e proteínas de 180 mg/dL. Quais são, respectivamente, o diagnóstico e a conduta terapêutica adequados?
Mãe não tratada, quadro clínico clássico (lesões palmoplantares, rinite sanguinolenta, hepatoesplenomegalia, periostite), VDRL do neonato maior que o materno em mais de duas diluições e VDRL reagente no liquor com pleocitose e hiperproteinorraquia definem sífilis congênita com neurossífilis. Nessa situação o PCDT do Ministério da Saúde determina penicilina G cristalina 50.000 UI/kg/dose EV, 12/12h nos primeiros 7 dias de vida e 8/8h a partir do 8º dia, por 10 dias, com notificação compulsória e seguimento ambulatorial. A benzatina em dose única só seria cogitada em recém-nascido assintomático, com todos os exames normais, de mãe adequadamente tratada — e não atinge nível treponemicida no liquor. A procaína não trata neurossífilis, pois não alcança concentração adequada no sistema nervoso central. Sepse bacteriana não explica periostite nem VDRL liquórico reagente, e o tratamento com ampicilina e gentamicina deixaria a sífilis sem cobertura.
Uma gestante de 27 anos, na 26ª semana de gestação, comparece à consulta de pré-natal na Unidade Básica de Saúde trazendo exames do segundo trimestre. Está assintomática, nega lesões genitais, exantema ou queixas atuais e não recorda episódios prévios semelhantes. Nunca fez tratamento para sífilis e não há registro de sorologias anteriores no cartão de pré-natal, cuja primeira consulta ocorreu nesta gestação. Nega alergia a medicamentos. Ao exame físico, apresenta-se em bom estado geral, afebril, sem lesões cutâneo-mucosas, com altura uterina e batimentos cardiofetais adequados para a idade gestacional. Os exames mostram teste treponêmico reagente e VDRL reagente 1:32. Qual é, respectivamente, a classificação do caso e a conduta correta?
Gestante sem lesões clínicas, com teste treponêmico reagente e VDRL 1:32, sem tratamento prévio e sem sorologias anteriores documentadas, configura sífilis latente de duração ignorada (não é possível provar infecção com menos de um ano). Pelo PCDT de IST do Ministério da Saúde, o tratamento é benzilpenicilina benzatina 2.400.000 UI IM por semana durante três semanas (total de 7.200.000 UI), com intervalo entre doses não superior a 14 dias — atraso obriga a reiniciar o esquema. A penicilina benzatina pode e deve ser administrada na própria UBS, e é a única droga que trata adequadamente o feto, prevenindo sífilis congênita. Errada: sem sorologia prévia negativa nos últimos 12 meses ou história clínica que date a infecção, não se pode classificar como latente recente, e a dose única seria subtratamento com risco de sífilis congênita. Errada: doxiciclina é contraindicada na gestação e não trata o concepto — gestante alérgica deve ser dessensibilizada para receber penicilina. Errada: título 1:32 sem tratamento prévio documentado não é cicatriz sorológica (que cursa com títulos baixos e história de tratamento adequado); não tratar exporia o feto à sífilis congênita.
Gestante de 24 anos, na 30ª semana, é atendida na Unidade Básica de Saúde com teste treponêmico reagente e VDRL 1:32, sem lesões, sem sintomas e sem registro de tratamento prévio ou data de infecção. Foi classificada como sífilis latente de duração indeterminada e iniciou penicilina benzatina 2.400.000 UI, IM. Recebeu a primeira dose e, por ter viajado, retornou apenas 16 dias depois para a segunda dose, que foi aplicada. Qual a conduta correta neste momento?
Correta: o PCDT de IST do Ministério da Saúde define que, na sífilis latente tardia ou de duração indeterminada, o intervalo entre as doses de penicilina benzatina não deve ultrapassar 14 dias; ultrapassado esse limite, o esquema de três doses semanais deve ser reiniciado. Aplicar a terceira dose e dar por concluído ignora a perda de eficácia do esquema com intervalo prolongado. Ceftriaxona não é opção na gestação, pois nenhum não penicilínico é aceito como tratamento adequado para prevenir a sífilis congênita. Penicilina cristalina venosa é reservada à neurossífilis, não indicada aqui, e o tratamento pode e deve ser reiniciado na própria UBS.
Mulher de 22 anos comparece à Unidade Básica de Saúde para primeira consulta de pré-natal, com 12 semanas de gestação. Assintomática, nega lesões genitais atuais ou pregressas e nega tratamento prévio para sífilis. O teste rápido treponêmico realizado na unidade é reagente. Não há exames anteriores disponíveis e o resultado do VDRL sairá em uma semana. Qual a conduta mais adequada?
Correta: na gestante, um único teste reagente já autoriza o início imediato do tratamento na própria UBS; sem definição do tempo de infecção, classifica-se como sífilis latente de duração indeterminada, tratada com três doses semanais de 2.400.000 UI, e o VDRL é colhido para titulação basal e seguimento mensal. Aguardar o VDRL ou repetir o teste rápido atrasa o tratamento e aumenta o risco de transmissão vertical, e titulação não é critério para tratar. Dose única aplica-se apenas à sífilis recente (primária, secundária ou latente recente, até um ano), o que não pode ser presumido neste caso; além disso, o VDRL na gestação deve ser mensal, não apenas no terceiro trimestre.
Gestante de 28 anos, com 20 semanas, tem diagnóstico de sífilis latente tardia confirmado no pré-natal da Unidade Básica de Saúde. Relata que, há alguns anos, apresentou urticária generalizada e edema de lábios minutos após uso de amoxicilina, com atendimento em pronto-socorro. Está assintomática e o restante do pré-natal é normal. Qual a conduta correta quanto ao tratamento?
Correta: a penicilina benzatina é o único tratamento reconhecido como adequado na gestação, pois atravessa a placenta e trata o concepto; diante de história de reação alérgica, indica-se dessensibilização em serviço de referência com suporte para manejo de anafilaxia. Doxiciclina é contraindicada na gestação. Azitromicina tem resistência documentada do Treponema pallidum e não é aceita. Eritromicina não trata o feto de forma confiável, de modo que a gestante seria classificada como inadequadamente tratada e o recém-nascido, notificado e tratado como sífilis congênita.
Mulher de 27 anos, gestante de 24 semanas, comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de pré-natal. Está assintomática, sem lesões cutâneas ou genitais, e nega tratamento prévio para infecções sexualmente transmissíveis. Nega alergias. O teste rápido treponêmico realizado na unidade é reagente e o VDRL apresenta titulação de 1:8. Não há registro de sorologias anteriores no cartão de pré-natal nem no prontuário. A parceria sexual é fixa e ainda não foi testada.
Teste treponêmico reagente + VDRL reagente em gestante assintomática, sem lesões e sem registro de sorologia prévia ou tratamento, configura sífilis latente de duração ignorada, tratada como latente tardia: penicilina G benzatina 2.400.000 UI IM por semana, três doses (total 7.200.000 UI), com convocação da parceria — conduta padronizada na APS pelo Ministério da Saúde. A dose única só se aplica à sífilis recente (primária, secundária ou latente recente, com menos de um ano documentado), o que não pode ser afirmado aqui. Aguardar teste treponêmico confirmatório é inadequado: a testagem já foi treponêmica e reagente, e o atraso aumenta o risco de sífilis congênita. Doxiciclina é contraindicada na gestação e não trata o feto — apenas a penicilina é considerada tratamento adequado do concepto.
Gestante de 26 anos, 24 semanas, é atendida na UBS com teste rápido treponêmico reagente e VDRL 1:16. Assintomática, sem tratamento prévio. Relata episódio de edema de glote e broncoespasmo após uso de amoxicilina na adolescência, com atendimento em emergência. A parceria sexual será convocada. Qual é a conduta correta para garantir o tratamento adequado da gestante e a prevenção da sífilis congênita?
A penicilina benzatina é a única droga considerada tratamento adequado da sífilis na gestação, por ser a única com eficácia comprovada em tratar o concepto e prevenir a sífilis congênita. Diante de história compatível com anafilaxia, o PCDT determina dessensibilização em ambiente hospitalar/serviço de referência com suporte para anafilaxia, e depois administração da penicilina — nunca a simples substituição da droga. Ceftriaxona é alternativa apenas fora da gestação e não é aceita como tratamento do feto: a gestante seria notificada como inadequadamente tratada. Doxiciclina é contraindicada na gestação (efeitos ósseos/dentários fetais). Azitromicina não é recomendada por resistência do Treponema pallidum documentada e por não tratar o feto.
Gestante de 22 anos inicia o pré-natal em Unidade Básica de Saúde ainda no primeiro trimestre, assintomática e sem comorbidades. A equipe organiza o cronograma de exames de rotina preconizado pelo SUS. Considerando as recomendações do Ministério da Saúde, em quais momentos o rastreamento de sífilis deve ser realizado ao longo da gestação?
O rastreamento de sífilis no pré-natal do SUS é feito em três momentos: primeira consulta, início do terceiro trimestre (~28 semanas) e na admissão para o parto (ou em caso de aborto/natimorto), garantindo detecção de infecção adquirida ao longo da gestação. Testar apenas na primeira consulta deixa passar infecções tardias. Rastrear só se houver sintomas contraria a lógica do rastreamento de uma doença frequentemente assintomática. Rastreio mensal não é preconizado e é logisticamente desnecessário frente ao esquema estabelecido.
Gestante de 24 anos, com 12 semanas de gestação, comparece à Unidade Básica de Saúde para primeira consulta de pré-natal. Relata há cerca de 20 dias o surgimento de úlcera genital única, indolor, de bordas endurecidas e fundo limpo, que regride espontaneamente. O teste rápido treponêmico é reagente e o VDRL, reagente na titulação 1:16. Não há registro de tratamento prévio para sífilis. Qual é a conduta terapêutica adequada?
O quadro (cancro duro + sorologias reagentes) caracteriza sífilis primária (recente). O tratamento de escolha e o unico seguro/eficaz na gestacao e a penicilina benzatina; na sifilis recente, dose unica de 2.400.000 UI IM. Doxiciclina e contraindicada na gestacao (efeitos sobre ossos/dentes fetais). Azitromicina nao e recomendada por risco de resistencia e falha, sobretudo na gestante. Ceftriaxona nao substitui a penicilina no pre-natal, pois a penicilina e o unico farmaco que comprovadamente trata tambem o feto e previne a sifilis congenita (gestante alergica deve ser dessensibilizada).
Gestante de 31 anos, com 28 semanas, assintomática, é diagnosticada com sífilis em rastreamento de rotina na UBS: teste treponêmico reagente e VDRL reagente 1:8. Nega lesões atuais ou pregressas, desconhece a data provável da infecção e não tem qualquer registro de tratamento anterior. Considerando que se trata de sífilis latente de duração ignorada, qual é o esquema de tratamento correto?
Sem definir a data da infeccao e sem sinais de sifilis recente, classifica-se como sifilis latente tardia/de duracao ignorada, cujo tratamento e penicilina benzatina 2.400.000 UI IM semanal, por 3 semanas (total 7.200.000 UI). A dose unica aplica-se apenas a sifilis recente (ate 1 ano). Penicilina cristalina IV por 10-14 dias e reservada a neurossifilis. Adiar o tratamento para repetir sorologia e inadequado: com dois testes reagentes o diagnostico esta feito e, na gestante, o tratamento deve ser imediato para prevenir a sifilis congenita.
Recém-nascido a termo cuja mãe teve sífilis não tratada durante a gestação. Ao exame, apresenta hepatoesplenomegalia, lesões cutâneas palmoplantares e rinite serossanguinolenta. O VDRL do sangue periférico do RN é reagente 1:32 (quatro diluições acima do materno). A punção lombar mostra VDRL reagente no líquor. Qual é a conduta terapêutica indicada para este recém-nascido?
Ha sifilis congenita sintomatica com neurossifilis (VDRL reagente no liquor). Nessa situacao o tratamento obrigatorio e penicilina cristalina (aquosa) G 50.000 UI/kg/dose IV, 12/12h nos primeiros 7 dias e 8/8h ate completar 10 dias, pela penetracao liquorica adequada. A penicilina benzatina em dose unica so seria aceitavel no RN assintomatico, com todos os exames normais e mae inadequadamente tratada, jamais com liquor alterado. A penicilina procaina nao atinge niveis liquoricos terapeuticos, sendo contraindicada quando ha neurossifilis. Ceftriaxona nao e o farmaco de escolha para sifilis congenita.
Primigesta de 22 anos realiza os exames de rotina do primeiro trimestre na UBS. O resultado do teste treponêmico (teste rápido) para sífilis é reagente. Ela nega tratamento prévio para sífilis, nega lesões genitais atuais ou pregressas e está assintomática. O VDRL solicitado na sequência retorna reagente com título 1:8. Qual é a conduta mais adequada?
Com teste treponêmico reagente + VDRL reagente (1:8) em gestante sem tratamento prévio, o diagnóstico de sífilis está estabelecido: deve-se iniciar penicilina benzatina segundo o estadiamento, tratar a(s) parceria(s) e fazer a notificação compulsória de sífilis em gestante. O tratamento não deve ser postergado por confirmação laboratorial adicional quando dois testes de princípios diferentes são reagentes. Falar em 'cicatriz sorológica' pressupõe tratamento adequado prévio documentado, que a paciente nega. A penicilina benzatina é a única droga com eficácia comprovada para tratar a sífilis e prevenir a transmissão vertical; azitromicina não é aceita na gestação.
Recém-nascido a termo, assintomático, com exame físico inteiramente normal, filho de mãe com diagnóstico de sífilis latente tardia na gestação. A mãe recebeu tratamento adequado (3 doses de penicilina benzatina 2.400.000 UI, com a última dose administrada 8 semanas antes do parto) e o parceiro foi tratado concomitantemente. O VDRL materno colhido no momento do parto foi reagente 1:2. O VDRL do recém-nascido, em sangue periférico, resultou reagente 1:16. Diante desse quadro, assinale a conduta correta.
O VDRL do RN (1:16) e maior que o materno (1:2) em 3 diluicoes, superando o limiar de 2 diluicoes (aumento de 4x) que define sifilis congenita, independentemente de a mae ter sido adequadamente tratada e de o RN estar assintomatico. Isso obriga a investigacao completa (hemograma, LCR, RX de ossos longos) e o tratamento parenteral por 10 dias com penicilina cristalina. O seguimento isolado, sem tratamento, ignora o criterio dos titulos. Benzatina em dose unica so seria aceitavel se TODA a investigacao fosse normal E a mae adequadamente tratada, o que aqui nao se aplica. A procaina e opcao valida, mas nao dispensa a puncao lombar nem a investigacao.
Gestante de 26 anos, na 26a semana, assintomatica, comparece a primeira consulta de pre-natal na UBS. O teste rapido treponemico e reagente e o VDRL resulta 1:8. Ela nega lesoes genitais atuais ou pregressas, nao recorda episodios previos de infeccao sexualmente transmissivel e nao ha registro de tratamento anterior nem data provavel de infeccao. Ao exame, nao ha lesoes cutaneomucosas nem linfadenopatia. Assinale o esquema terapeutico adequado para o tratamento da sifilis nesta paciente.
Sem data provavel de infeccao e sem tratamento previo documentado, o caso e classificado como sifilis latente de duracao ignorada, tratada como latente TARDIA: 3 doses semanais de penicilina benzatina 2.400.000 UI (total 7.200.000 UI). A dose unica so vale para sifilis recente (primaria, secundaria ou latente recente, ate 1 ano de evolucao). Doxiciclina e contraindicada na gestacao e nao trata o feto. Azitromicina nao e recomendada por resistencia e por nao tratar o feto de forma confiavel.
Gestante de 32 anos, na 30a semana, com diagnostico confirmado de sifilis (teste rapido reagente e VDRL 1:32), relata episodio previo de anafilaxia apos uso de amoxicilina, com edema de glote e necessidade de atendimento de emergencia. Ela pergunta como sera feito o tratamento, ja que tem medo de nova reacao alergica. Considerando as diretrizes brasileiras atuais para o manejo da sifilis na gestacao em paciente com relato de alergia a penicilina, assinale a conduta correta.
A penicilina e a unica droga com eficacia comprovada para tratar a sifilis materna E prevenir a sifilis congenita, pois atravessa a placenta e trata o feto. Por isso, gestante com relato de alergia deve ser DESSENSIBILIZADA em ambiente hospitalar e tratada com penicilina. Doxiciclina e contraindicada na gestacao. Ceftriaxona e azitromicina nao tem eficacia comprovada no tratamento do feto e/ou nao atravessam adequadamente a placenta; se usadas na mae, o concepto ainda seria considerado nao tratado e o RN precisaria ser investigado e tratado como sifilis congenita.
Gestante de 22 anos, com 18 semanas de idade gestacional, assintomática, realiza teste rápido treponêmico no pré-natal, com resultado reagente. VDRL reagente 1:8. Nega tratamento prévio para sífilis e desconhece a data de possível infecção. Relata que, na infância, apresentou anafilaxia após administração de penicilina benzatina, com edema de glote e necessidade de atendimento de urgência. Parceria sexual atual assintomática, ainda não testada. Assinale a conduta correta quanto ao tratamento desta gestante.
Trata-se de sífilis latente de duração ignorada em gestante, que exige o esquema de sífilis tardia: penicilina G benzatina 2,4 milhões UI IM, semanal, por três semanas. A penicilina benzatina é o ÚNICO tratamento reconhecido como adequado para a gestante com sífilis, pois é o único que comprovadamente trata também o feto e previne a sífilis congênita; diante de alergia comprovada, a conduta preconizada pelo PCDT-IST é a dessensibilização em ambiente hospitalar com suporte para anafilaxia, e não a troca do fármaco — por isso a alternativa correta. Eritromicina não atravessa adequadamente a barreira placentária e, mesmo se usada, o recém-nascido é considerado não tratado — é o distrator clássico. Ceftriaxona e doxiciclina, por motivos distintos (ausência de evidência de tratamento fetal e contraindicação na gestação, respectivamente), também não são tratamento adequado da gestante e obrigariam a notificar e tratar a criança como sífilis congênita.
Gestante de 22 anos, na 26ª semana de gestação, comparece à consulta de pré-natal na unidade básica de saúde. O teste rápido treponêmico é reagente e o VDRL, 1:64. Está assintomática, nega lesões genitais ou cutâneas atuais ou pregressas e não sabe informar tratamento prévio para sífilis; não há registro em cartão ou prontuário. Nega alergia a medicamentos. A parceria sexual ainda não foi testada. Assinale o esquema terapêutico indicado para essa gestante.
Trata-se de sífilis latente com tempo de evolução indeterminado em gestante: sem sinais clínicos, sem documentação de tratamento prévio e sem como definir o tempo de infecção, classifica-se como sífilis tardia, cujo tratamento é benzilpenicilina benzatina 7,2 milhões UI, em três aplicações semanais de 2,4 milhões UI. A dose única é o esquema da sífilis recente (primária, secundária ou latente recente, com até um ano de evolução), insuficiente aqui e que caracterizaria tratamento inadequado, com repercussão na notificação de sífilis congênita. A azitromicina não é recomendada para sífilis pelo PCDT, por relatos de resistência do Treponema pallidum e por não garantir tratamento do concepto. A ceftriaxona é alternativa restrita a situações especiais em não gestantes; na gestação, a única droga que trata adequadamente o feto é a penicilina benzatina, e em caso de alergia comprovada indica-se dessensibilização em ambiente hospitalar.
Gestante de 22 anos teve VDRL reagente 1:16 na 20ª semana, com teste treponêmico reagente. Recebeu penicilina G benzatina 2.400.000 UI, três doses semanais, concluídas na 23ª semana; a parceria sexual foi tratada concomitantemente. O VDRL materno no parto é 1:4. O recém-nascido, a termo, nasceu com exame físico inteiramente normal, e seu VDRL de sangue periférico é reagente 1:2. Assinale a conduta adequada para este recém-nascido, segundo o Ministério da Saúde.
O tratamento materno foi adequado (penicilina benzatina em esquema completo para sífilis latente de duração ignorada, concluído mais de 30 dias antes do parto, com queda de duas diluições no VDRL) e a parceria foi tratada. Nesse cenário, o PCDT do Ministério da Saúde orienta realizar apenas o VDRL periférico do neonato: sendo o título MENOR que o materno (1:2 versus 1:4, portanto sem a elevação de duas diluições que caracterizaria infecção) e o exame físico normal, o caso não é notificado como sífilis congênita e a conduta é acompanhamento clínico-laboratorial com VDRL em 1, 3, 6, 12 e 18 meses. A investigação completa com líquor, hemograma e radiografia de ossos longos está indicada quando a mãe NÃO foi adequadamente tratada ou quando há sinais clínicos ou titulação maior que a materna. A dose única de penicilina benzatina foi retirada dessa situação — ela se aplicava a cenários de risco de não adesão ao seguimento, não a este. Penicilina procaína por 10 dias é esquema de tratamento de sífilis congênita sem neurossífilis, não indicado aqui, e a punção lombar seria obrigatória antes de decidir o esquema.
Mulher de 24 anos, primigesta, comparece à Unidade Básica de Saúde para a primeira consulta de pré-natal com 28 semanas de idade gestacional. Está assintomática, nega lesões genitais, exantema ou queda de cabelo, atuais ou pregressos, e nega qualquer tratamento prévio para infecções sexualmente transmissíveis. Não recorda a data de início da atividade sexual com o parceiro atual. Exame físico sem alterações; altura uterina e batimentos cardiofetais compatíveis com a idade gestacional. Teste rápido treponêmico reagente e VDRL reagente, título 1:16. Assinale a conduta terapêutica adequada para esta gestante.
O caso reúne teste treponêmico e não treponêmico reagentes, sem sinais ou sintomas atuais e sem história que permita datar a infecção: trata-se de sífilis latente de duração indeterminada (o PCDT do Ministério da Saúde orienta classificar como tardia/indeterminada sempre que não for possível comprovar aquisição em menos de um ano). O esquema é penicilina G benzatina 2.400.000 UI IM semanal por três semanas (7.200.000 UI totais), com intervalo máximo de nove dias entre doses. A dose única de 2.400.000 UI está indicada apenas na sífilis recente (primária, secundária ou latente recente), não neste caso. Ceftriaxona e azitromicina não são aceitas como tratamento da gestante, pois não garantem tratamento adequado do feto — só a penicilina benzatina é considerada tratamento adequado para prevenção da sífilis congênita.
Gestante de 27 anos, secundigesta, com 22 semanas de idade gestacional, comparece ao ambulatório de pré-natal de alto risco. Traz teste treponêmico reagente e VDRL reagente 1:32, colhidos na triagem do primeiro trimestre. Está assintomática e nega tratamento prévio. Ao ser orientada quanto ao tratamento, relata que, aos 15 anos, apresentou urticária generalizada, edema de glote e hipotensão poucos minutos após receber penicilina benzatina intramuscular, tendo necessitado de atendimento em pronto-socorro. Nega outras alergias medicamentosas. Ultrassonografia obstétrica sem sinais de acometimento fetal. Assinale a conduta mais adequada para esta gestante.
A penicilina benzatina é o único tratamento reconhecido como adequado para a gestante com sífilis, porque é a única droga com eficácia comprovada em tratar também o concepto e prevenir a sífilis congênita. Diante de história de anafilaxia verdadeira, a conduta preconizada pelo Ministério da Saúde é a dessensibilização em ambiente hospitalar, com equipe e suporte para manejo de reação anafilática, seguida do esquema de penicilina benzatina (aqui, sífilis latente de duração indeterminada: três doses semanais de 2.400.000 UI). Eritromicina e ceftriaxona podem ser usadas em situações excepcionais para a mãe, mas não tratam adequadamente o feto — a gestante seria classificada como inadequadamente tratada e o recém-nascido teria de ser investigado e tratado. Adiar o tratamento é inaceitável, pois a transmissão vertical pode ocorrer em qualquer fase da gestação e a ausência de sinais ultrassonográficos não exclui infecção fetal.
Gestante de 22 anos, secundigesta, inicia o pré-natal tardiamente com 28 semanas de idade gestacional. Assintomática, sem lesões cutâneas ou mucosas ao exame físico. Nega tratamento prévio para infecções sexualmente transmissíveis e não sabe informar resultado de sorologias em gestação anterior. Traz exames colhidos na triagem: teste rápido treponêmico REAGENTE e VDRL REAGENTE 1:8. Anti-HIV, HBsAg e anti-HCV não reagentes. Nega alergia a medicamentos. A parceria sexual atual é fixa há 3 anos e está assintomática. Assinale o esquema terapêutico adequado para esta gestante.
Trata-se de sífilis latente de duração IGNORADA: paciente assintomática, sem lesões, sem data conhecida de infecção e sem sorologia anterior que permita datar o contágio em menos de um ano. Nessa situação o PCDT do Ministério da Saúde determina o tratamento da forma latente tardia/duração ignorada — penicilina G benzatina 2.400.000 UI IM por semana durante três semanas (7.200.000 UI no total), com intervalo máximo de 9 dias entre as doses; atraso maior obriga reiniciar o esquema. A dose única só é adequada quando se comprova sífilis recente (primária, secundária ou latente recente, até 1 ano), o que não se pode afirmar aqui. Doxiciclina é formalmente contraindicada na gestação (deposição em ossos e dentes fetais) e, ademais, não trata o feto. Ceftriaxona é alternativa apenas excepcional em não gestantes; na gestante com alergia comprovada, a conduta é dessensibilização à penicilina, pois somente a penicilina trata a sífilis congênita.
Gestante de 22 anos, primigesta, comparece à primeira consulta de pré-natal na UBS com 21 semanas de idade gestacional. Assintomática, nega lesões genitais atuais ou pregressas, exantema ou queda de cabelo. Nega tratamento prévio para sífilis. Os exames solicitados na captação retornam: teste rápido treponêmico reagente e VDRL reagente 1:32. O parceiro atual não realizou testagem. Ao exame físico, sem lesões cutâneo-mucosas, sem adenomegalias; altura uterina compatível. Considerando a classificação e o manejo preconizados pelo Ministério da Saúde, assinale a conduta correta.
Gestante com dois testes reagentes (treponêmico e não treponêmico), sem tratamento prévio e sem como definir o tempo de infecção, é classificada como sífilis latente de duração ignorada — tratada como latente tardia: penicilina G benzatina 2.400.000 UI IM (1.200.000 UI em cada glúteo) por semana, três doses, totalizando 7.200.000 UI, com intervalo máximo de 9 dias entre elas. A dose única trata apenas sífilis recente (primária, secundária ou latente recente, até 1 ano), o que não pode ser presumido neste caso. Penicilina cristalina EV é reservada à neurossífilis. Postergar o tratamento é inaceitável: o teste rápido treponêmico reagente associado ao VDRL reagente já autoriza e obriga o início imediato na gestante.
Gestante de 29 anos, com 26 semanas, é diagnosticada com sífilis latente tardia durante o pré-natal na Estratégia Saúde da Família. Ao ser encaminhada para a sala de vacina/procedimentos, relata que, na infância, teve urticária generalizada e edema de lábios após uso de amoxicilina, com atendimento em pronto-socorro. A enfermeira aciona o médico da equipe para definir a conduta terapêutica. A paciente encontra-se assintomática, com sinais vitais normais. Assinale a conduta correta.
A penicilina benzatina é a ÚNICA droga considerada adequada para tratar simultaneamente a gestante e prevenir a sífilis congênita; diante de história de alergia, a conduta preconizada é a dessensibilização em ambiente hospitalar com suporte para anafilaxia, seguida do esquema padrão. Azitromicina tem resistência documentada do Treponema pallidum e não é aceita na gestação. A ceftriaxona pode tratar a mãe, mas não atravessa adequadamente a barreira placentária/não é considerada tratamento do concepto — a gestação seria classificada como inadequadamente tratada. Adiar o tratamento expõe o feto a óbito, prematuridade e sífilis congênita, justamente o desfecho que o tratamento pré-natal previne.
Gestante de 27 anos, G2P1, com 26 semanas de idade gestacional, assintomática, comparece à Unidade Básica de Saúde com resultado de teste rápido treponêmico reagente e VDRL reagente 1:8. Nega lesões genitais atuais ou pregressas, corrimento, exantema ou queda de cabelo. Não possui exames sorológicos anteriores e nega tratamento prévio para sífilis. Ao exame físico, não há lesões cutâneo-mucosas, adenomegalias ou alterações neurológicas. Nega alergia à penicilina. O parceiro está assintomático. Considerando a classificação e o tratamento preconizados pelo Ministério da Saúde, qual a conduta correta para a gestante?
Sem lesão, sem sintomas e sem como datar a infecção (nenhuma sorologia prévia), o caso é classificado como sífilis latente de duração ignorada, tratada como latente tardia: penicilina G benzatina 2,4 milhões UI IM (1,2 milhão em cada glúteo) por semana, três doses, totalizando 7,2 milhões UI, com intervalo não superior a 14 dias entre elas sob risco de reiniciar o esquema. A dose única de 2,4 milhões UI se aplica apenas à sífilis recente (primária, secundária ou latente recente, até 1 ano) — conduta correta em outro estágio, não neste. Ceftriaxona não é aceita como tratamento adequado da gestante para fins de prevenção da sífilis congênita; a única droga que trata o concepto é a penicilina, e a gestante alérgica deve ser dessensibilizada. Penicilina cristalina endovenosa é o esquema da neurossífilis, ausente aqui por não haver qualquer sinal neurológico, ocular ou otológico.
Recém-nascido a termo, assintomático, filho de mãe que teve sífilis diagnosticada no parto e não recebeu tratamento. A avaliação da criança mostra exame físico normal, hemograma, perfil hepático e eletrólitos normais, líquor com celularidade e proteinorraquia normais e VDRL não reagente, e radiografias de ossos longos e de tórax normais. O teste não treponêmico em sangue periférico do recém-nascido é não reagente. A conduta é:
Esta é a única situação em que a benzilpenicilina benzatina em dose única serve para o recém-nascido, e ela exige três condições simultâneas: mãe não tratada ou tratada de forma não adequada, exame físico normal e exames complementares normais, e teste não treponêmico NÃO reagente ao nascimento. O caso preenche as três. A dose é ponderada pelo peso — 50.000 UI/kg —, e não a dose de adulto de 2,4 milhões UI. Classificar como criança exposta está errado porque essa classificação exige mãe adequadamente tratada, o que não ocorreu: pela Situação 1 da definição de caso, todo recém-nascido de mulher com sífilis não tratada é caso de sífilis congênita, independentemente de seus exames, e portanto deve ser notificado. Os esquemas de dez dias com procaína ou cristalina são para a criança que não preenche as três condições da dose única, e a cristalina com internação é obrigatória quando há neurossífilis, o que aqui foi afastado pelo líquor normal.
Gestante de 22 semanas com sífilis secundária recebe a primeira dose de benzilpenicilina benzatina na UBS. Cerca de dez horas depois, procura o serviço com febre de 38,4 °C, cefaleia, artralgia, mal-estar e piora das lesões cutâneas. Está hemodinamicamente estável, sem urticária, sem prurido e sem sinais de broncoespasmo. A conduta é:
O quadro é reação de Jarisch-Herxheimer: evento que ocorre nas primeiras 24 horas após a primeira dose de penicilina, em especial nas fases primária e secundária, com exacerbação das lesões cutâneas, mal-estar geral, febre, cefaleia e artralgia, e regressão espontânea em 12 a 24 horas. Controla-se com analgésicos simples, sem descontinuar o tratamento, e as pessoas em tratamento devem ser alertadas previamente sobre essa possibilidade justamente para que não seja confundida com alergia. Reações alérgicas à benzilpenicilina benzatina são muito raras e se apresentam com frequência como urticária e exantema pruriginoso, ausentes aqui. Na gestante existe a ressalva de que a reação pode trazer risco de trabalho de parto prematuro pela liberação de prostaglandinas, mas o próprio protocolo pondera que, sem tratamento adequado, o risco de abortamento ou morte fetal é maior que os riscos potenciais da reação.
Gestante de 26 anos comparece à Unidade Básica de Saúde na 30ª semana de gestação para a testagem de rotina do terceiro trimestre. Está assintomática, nunca teve lesão genital, não há registro de tratamento prévio para sífilis na caderneta nem no prontuário, e ela não sabe informar quando poderia ter se infectado. O teste rápido treponêmico é reagente. Segundo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, a conduta é:
Na gestante, um único teste reagente — treponêmico ou não treponêmico — já autoriza tratamento imediato, desde que não haja registro disponível de tratamento adequado anterior; por isso aguardar o complementar ou repetir o teste em 30 dias perde a janela de prevenção da transmissão vertical, embora o segundo teste continue devendo ser feito. Como a paciente está assintomática e não há como datar a infecção, o quadro é sífilis latente com duração ignorada, que o protocolo agrupa com a latente tardia e a terciária: sífilis tardia, portanto três aplicações semanais de 2,4 milhões UI, totalizando 7,2 milhões UI. A dose única trata sífilis recente e, aplicada aqui, seria tratamento incompleto para o estágio — o que torna a gestante inadequadamente tratada e faz do recém-nascido caso de sífilis congênita. Doxiciclina consta no quadro com a ressalva expressa 'exceto para gestantes'.
Paciente não gestante tratada para sífilis latente tardia. O teste não treponêmico no início do tratamento era 1:8. No seguimento, aos seis meses, o resultado é 1:32, e ela permanece assintomática, relatando nova parceria sexual no período. A interpretação e a conduta são:
A titulação é medida em diluições de fator 2, de modo que de 1:8 para 1:32 são duas diluições — e aumento de duas diluições ou mais é, isoladamente, critério de retratamento, ao lado da ausência de queda de duas diluições no prazo do estágio e da persistência ou recorrência de sinais e sintomas. Basta um dos três. Cicatriz sorológica é o oposto do que ocorreu: exige queda prévia de pelo menos duas diluições com persistência de reatividade, sem nova exposição, e não caracteriza falha. A cautela com variações de uma única diluição, justificada porque os testes não treponêmicos não são automatizados, não se aplica a uma variação de duas. Como há relato de nova exposição sexual que justifica reinfecção, a punção lombar para investigar neurossífilis não é obrigatória nesta paciente — seria em pessoa vivendo com HIV, em quem a investigação é recomendada em todo retratamento.
De acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais e com o Guia de Vigilância em Saúde, a testagem para sífilis na gestação deve ser realizada:
Os três momentos fixos são a primeira consulta de pré-natal (idealmente no primeiro trimestre), o início do terceiro trimestre (28ª semana) e o parto ou aborto, aos quais se somam, sem calendário, a exposição de risco e a violência sexual. A expressão 'independentemente de exames anteriores' é o núcleo da questão: o teste do parto não confirma os anteriores, ele abre uma nova janela, porque a gestante pode ter se infectado depois do último exame. Por isso o Guia de Vigilância determina que a alta da maternidade só ocorra após o resultado do teste imunológico para sífilis. Testagem mensal não é rastreamento, é seguimento de quem já foi diagnosticada e tratada.
Gestante com sífilis latente de duração ignorada inicia o esquema de três doses de benzilpenicilina benzatina na 30ª semana. A segunda dose, por conta de um feriado, é aplicada no 9º dia após a primeira; a terceira, sete dias após a segunda. O parto ocorre com 39 semanas. De acordo com a Nota Técnica nº 14/2023 do Ministério da Saúde, esse tratamento:
A Nota Técnica nº 14/2023, assinada em junho de 2023, atualizou a recomendação anterior: as doses devem ser aplicadas idealmente a cada sete dias, não ultrapassando nove, e o esquema só é reiniciado se alguma dose for perdida ou se o intervalo exceder nove dias. Intervalos de nove e sete dias, portanto, estão dentro do limite. A nota também determina que esse intervalo de sete a nove dias seja observado para definir o tratamento adequado, o que o transforma em item da adequação e não apenas em detalhe farmacológico. A alternativa que manda reiniciar por ultrapassar sete dias reproduz o texto anterior, que continua impresso nos quadros dos PCDT — vale conhecer os dois, porque a divergência entre documentos do próprio Ministério persiste. A 28ª semana é indicada como prazo preferencial de início, não como prazo de conclusão; e o tratamento da parceria, desde 2017, não integra os critérios de adequação.
Gestante de 31 semanas com diagnóstico de sífilis latente de duração ignorada relata que, na infância, apresentou reação anafilática documentada após uso de penicilina, com necessidade de atendimento hospitalar. Segundo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, a conduta é:
A benzilpenicilina benzatina é descrita como a única opção segura e eficaz para o tratamento adequado da gestante, e a orientação diante de alergia comprovada é dessensibilizar em ambiente hospitalar — não trocar a droga. Reação anafilática prévia é justamente uma das duas manifestações que justificam encaminhar a gestante para descartar o diagnóstico de alergia, ao lado de lesões cutâneas graves como a síndrome de Stevens-Johnson; sintomas como prurido, náusea, cefaleia ou eventos suspeitos há mais de dez anos não configuram alergia isoladamente e costumam ser descartados apenas pela anamnese. A troca por qualquer outra droga tem duas consequências: não trata o feto de forma confiável e, para fins de definição de caso, configura tratamento não adequado da mãe, com notificação do recém-nascido como sífilis congênita. Adiar para o puerpério deixa o feto exposto justamente no período em que a transmissão vertical pode ocorrer.
Para fins de definição de caso de sífilis congênita, considera-se que a gestante foi adequadamente tratada quando o tratamento:
A definição epidemiológica tem três exigências: esquema completo para o estágio clínico, com penicilina benzatina, iniciado até 30 dias antes do parto — e o protocolo acrescenta que o esquema já deve estar finalizado no momento do parto. A nota que acompanha a Situação 1 do Guia de Vigilância é explícita ao dizer que, para fins de definição de caso de sífilis congênita, não se considera o tratamento da parceria sexual da mãe; esse critério foi retirado no fim de 2017 pela Nota Informativa nº 02-SEI/2017, o que torna a alternativa que exige o parceiro um resquício de material anterior a 2018. Vale a ressalva de que a parceria continua devendo ser tratada, por risco de reinfecção, apenas não como critério. Qualquer droga que não seja benzilpenicilina benzatina configura tratamento não adequado, e negativação do teste treponêmico não é esperada nem exigida, porque esses anticorpos costumam permanecer reagentes por toda a vida.
Gestante de 22 semanas recebe diagnóstico de sífilis latente de duração ignorada e inicia o tratamento. O parceiro relata relação sexual desprotegida com ela há 30 dias, comparece assintomático e apresenta testes treponêmico e não treponêmico não reagentes. Qual é a conduta em relação a essa parceria sexual?
Quando houve exposição sexual recente, em até 90 dias, testes imunológicos ainda podem estar não reagentes por janela diagnóstica. Nessa situação, o PCDT-IST recomenda tratamento presuntivo da parceria com dose única de benzilpenicilina benzatina 2.400.000 UI intramuscular, além de avaliação clínica e seguimento laboratorial. O esquema de três doses não deve ser copiado do estágio da gestante; se a parceria tiver sífilis confirmada, o tratamento será definido pelo estágio dela. A redação anterior foi corrigida porque não informava o intervalo da exposição, condição necessária para sustentar o tratamento presuntivo apesar dos testes negativos. Fonte: Ministério da Saúde, PCDT-IST 2022.
Recém-nascido a termo, assintomático, filho de gestante que teve sífilis latente tardia tratada com três doses de benzilpenicilina benzatina, concluídas na 30ª semana, com registro completo na caderneta. As amostras pareadas de sangue periférico colhidas no parto mostram VDRL materno de 1:2 e VDRL do recém-nascido de 1:4. O exame físico é normal. Qual é a conduta?
A mãe foi adequadamente tratada — penicilina benzatina, esquema completo para o estágio e iniciado mais de 30 dias antes do parto —, o recém-nascido está assintomático e o título dele é apenas uma diluição maior que o materno. Esse conjunto define criança exposta, que não é tratada nem notificada na maternidade e segue com acompanhamento clínico e laboratorial na atenção primária, com titulação em 1, 3, 6, 12 e 18 meses. O resultado do teste não treponêmico do lactente só tem significado clínico quando supera o materno em pelo menos duas diluições, ou em qualquer diluição diante de manifestação clínica. Tratar com dose única de penicilina benzatina é conduta da criança de mãe não tratada ou inadequadamente tratada, com exames normais e teste não reagente; os esquemas de dez dias com procaína ou cristalina pertencem à sífilis congênita, e a internação com cristalina se reserva à neurossífilis. Colher sangue de cordão é vedado, porque a amostra mistura sangue da criança e da mãe.
Gestante de 24 anos com sífilis latente de duração ignorada concluiu as três doses de benzilpenicilina benzatina na 26ª semana. O diagnóstico foi feito por VDRL com título de 1:32, colhido no dia da primeira dose. Está assintomática e a parceria sexual foi tratada. Qual é o seguimento laboratorial correto até o parto?
Na gestante o controle é mensal, enquanto no restante da população, inclusive em pessoas vivendo com HIV, ele é trimestral até o 12º mês. O seguimento se faz sempre com o mesmo método do diagnóstico, porque os testes não treponêmicos não são automatizados e trocar de técnica no meio do caminho inventa uma variação que não é biológica. Testes treponêmicos não servem de controle de cura: costumam permanecer reagentes por toda a vida, mesmo após tratamento adequado. Dispensar o controle apaga a documentação da resposta imunológica, que integra a avaliação assistencial do tratamento adequado da gestante. E retratar por reatividade persistente aos três meses ignora o critério: retrata-se quando não há queda de duas diluições no prazo do estágio — seis meses na sífilis recente e doze na tardia —, quando há aumento de duas diluições ou mais, ou quando sinais e sintomas persistem ou recorrem.
Gestante de 22 semanas com teste treponêmico reagente e teste não treponêmico com título 1:32, sem tratamento prévio. Qual a conduta?
A única terapia que trata adequadamente o feto é a penicilina, e o tratamento deve ser imediato, com seguimento mensal na gestação e abordagem da parceria para evitar reinfecção. Doxiciclina é contraindicada na gestação e a azitromicina tem falhas documentadas por resistência. Adiar o tratamento é a conduta que produz sífilis congênita, desfecho inteiramente evitável.
Gestante de 24 semanas com teste rápido treponêmico reagente e VDRL 1:32, sem tratamento prévio documentado, assintomática. Qual a conduta?
Sífilis latente de duração ignorada, incluindo latente tardia, é tratada com três doses semanais de penicilina benzatina, enquanto a sífilis recente (primária, secundária e latente recente) recebe dose única. Na gestante, o único tratamento que reconhecidamente trata o FETO é a penicilina — por isso, diante de alergia, indica-se dessensibilização, e alternativas como azitromicina ou doxiciclina não são aceitáveis. Adiar o tratamento é inadmissível: o intervalo entre a última dose e o parto precisa ser de pelo menos 30 dias para que o tratamento materno seja considerado adequado para o recém-nascido.
Gestante de 22 semanas em primeira consulta de pré-natal apresenta VDRL reagente 1:32 e teste treponêmico reagente. Nunca tratou sífilis e não sabe informar tempo de exposição. Qual a conduta correta?
Sem definição do tempo de evolução, o caso é tratado como sífilis latente tardia, o que exige três doses semanais de penicilina benzatina, e o tratamento da parceria é parte do esquema para evitar reinfecção. A dose única engana porque é o esquema da sífilis recente, mas usá-la aqui deixa a gestante subtratada e caracteriza tratamento inadequado para fins de sífilis congênita.
Recém-nascido de mãe com sífilis tratada de forma adequada e documentada no segundo trimestre, com queda de quatro títulos do VDRL. O VDRL do recém-nascido é não reagente e o exame físico é normal. Qual a conduta?
Tratamento materno adequado com resposta sorológica documentada, recém-nascido assintomático e VDRL não reagente configuram a situação de menor risco, em que se faz seguimento ambulatorial com sorologias seriadas. Indicar penicilina cristalina por dez dias engana porque esse é o esquema da sífilis congênita confirmada ou com alteração liquórica; aplicá-lo aqui expõe o recém-nascido a internação e acesso venoso sem indicação.
Gestante de 26 semanas com VDRL reagente 1:8 e teste treponêmico reagente. Relata tratamento completo para sífilis há três anos, com queda documentada de títulos até 1:2. Qual a interpretação mais provável e a conduta?
Elevação de quatro vezes ou mais em relação ao menor título previamente documentado indica reinfecção ou falha terapêutica, e obriga retratamento na gestação além da abordagem da parceria. Chamar de cicatriz sorológica engana porque a memória imunológica de fato mantém títulos baixos, mas a definição de cicatriz exige estabilidade ou queda, e aqui houve subida de duas diluições acima do nadir.
Recém-nascido assintomático de mãe adequadamente tratada para sífilis, com teste não treponêmico do recém-nascido reagente em título quatro vezes maior que o materno. Qual a interpretação e a conduta?
Uma diferença de duas diluições corresponde a um título quatro vezes maior: por exemplo, mãe 1:2 e recém-nascido 1:8. Esse resultado, usando o mesmo teste em amostras materna e neonatal, enquadra o recém-nascido como caso altamente provável, mesmo que assintomático e com tratamento materno adequado. Deve-se investigar liquor, hemograma com plaquetas e ossos longos e tratar com penicilina por dez dias, escolhendo o esquema conforme a avaliação, inclusive de neurossífilis. Não basta aguardar três meses nem administrar benzatina em dose única nesse cenário. Referências: CDC, Congenital Syphilis, cenário 1; Ministério da Saúde, Sífilis congênita.
Sobre a coleta do teste não treponêmico do recém-nascido para investigação de sífilis congênita, qual afirmação é correta?
A amostra válida é o sangue periférico do recém-nascido: o sangue de cordão pode estar contaminado por sangue materno e produzir resultados falsamente reagentes ou diluições inadequadas, gerando conclusão errada sobre transmissão. Testes treponêmicos no recém-nascido refletem anticorpos maternos transferidos passivamente e não distinguem infecção, por isso a comparação de títulos usa teste não treponêmico. Limitar a coleta aos sintomáticos deixa passar a maioria dos casos, que nascem assintomáticos.
Gestante com teste rápido treponêmico reagente na primeira consulta de pré-natal, em unidade sem disponibilidade imediata de teste não treponêmico. Qual a conduta?
Na gestante, um teste reagente autoriza o início imediato do tratamento com penicilina benzatina, porque o risco de transmissão vertical e o de perder a paciente no seguimento superam o de tratar uma cicatriz serológica: o teste não treponêmico é colhido para titulação e monitoramento, não como condição para tratar. Aguardar exames, exigir lesão clínica ou postergar por 30 dias são condutas que atrasam o tratamento na janela em que ele previne a sífilis congênita. O tratamento é atribuição da atenção básica, com penicilina disponível na própria unidade.
Do ponto de vista da vigilância epidemiológica, por que a sífilis congênita é considerada um evento sentinela da qualidade da assistência pré-natal?
A sífilis congênita é evento sentinela porque sua ocorrência sinaliza falha em uma cadeia de cuidados simples e disponível: testagem no pré-natal, tratamento com penicilina benzatina no esquema correto e tratamento das parcerias sexuais. Cada caso notificado aponta oportunidade perdida em algum ponto do sistema, e é isso que a vigilância monitora. Testes rápidos estão disponíveis na atenção básica, a transmissão é predominantemente transplacentária ao longo da gestação e não existe vacina contra sífilis.
Qual das seguintes situações é de notificação compulsória no Brasil no contexto da sífilis?
As três formas são de notificação compulsória: sífilis adquirida, sífilis em gestante e sífilis congênita, cada uma com ficha e definição de caso próprias. Restringir a obrigação à forma congênita é o equívoco mais comum e compromete a vigilância, porque é a notificação da gestante que permite avaliar a cobertura do tratamento no pré-natal e a da sífilis adquirida que mede a circulação do agente na população. A notificação não depende de coinfecção pelo HIV.
Recém-nascido de mãe com sífilis diagnosticada no terceiro trimestre, tratada com dose única de penicilina benzatina 2.400.000 UI 15 dias antes do parto. O recém-nascido está assintomático. Sobre a notificação, qual a conduta correta?
Para esse critério de vigilância, o recém-nascido de mãe com sífilis inadequadamente tratada deve ser notificado, mesmo sem manifestações clínicas. O tratamento materno adequado exige esquema completo para o estágio e início pelo menos 30 dias antes do parto. Aqui, o início 15 dias antes já não atende ao critério. O trimestre do diagnóstico não determina o estágio da sífilis, e uma dose única pode ser o esquema correto para sífilis recente; por isso não se deve presumir inadequação da dose pelo estágio não informado. Notificar não substitui avaliação e manejo clínico do recém-nascido. Referência: Ministério da Saúde, PCDT para Atenção Integral às Pessoas com IST, 2022.
Recém-nascido apresenta hepatoesplenomegalia, lesões cutâneas palmoplantares descamativas, rinite sanguinolenta e pseudoparalisia de um membro superior. Qual a hipótese e o exame que confirma acometimento ósseo?
A tríade de rinite sanguinolenta, lesões cutâneas palmoplantares e pseudoparalisia de Parrot — a criança deixa de mover o membro pela dor da osteocondrite — com hepatoesplenomegalia é quadro característico de sífilis congênita precoce, e a radiografia de ossos longos evidencia periostite, osteocondrite e as bandas metafisárias descritas na doença. Toxoplasmose e citomegalovirose têm outro padrão, com coriorretinite e alterações do sistema nervoso central predominando, e a rubéola congênita cursa com cardiopatia, catarata e surdez, sem rinite sanguinolenta.
Qual esquema é considerado tratamento adequado da sífilis latente tardia ou de duração indeterminada em gestante?
Na sífilis latente tardia ou de duração indeterminada, o esquema adequado são três doses semanais de penicilina benzatina, totalizando 7.200.000 UI; a dose única cobre apenas as formas primária, secundária e latente recente. Como grande parte das gestantes é diagnosticada sem data provável de infecção, o esquema de três doses é o mais frequentemente indicado, e é a dose única aplicada por hábito que gera casos de sífilis congênita em filhos de mães "tratadas". Azitromicina e doxiciclina não são alternativas na gestação: diante de alergia, procede-se à dessensibilização, pois só a penicilina previne a transmissão vertical.
Em relação ao seguimento do recém-nascido com sífilis congênita tratado, qual conduta é correta?
O seguimento é obrigatório e prolongado: testes não treponêmicos seriados devem mostrar queda progressiva até a negativação, e a criança precisa de avaliação auditiva, oftalmológica e do desenvolvimento neurológico, porque sequelas podem se manifestar tardiamente. Alta ao fim do tratamento é justamente o ponto de fuga do cuidado nesse agravo. Testes treponêmicos permanecem reagentes por transferência passiva por meses e não servem para monitorar resposta, e retratamento profilático programado não tem indicação.
Qual é o papel da investigação do liquor no recém-nascido em avaliação para sífilis congênita?
A punção lombar avalia o comprometimento do sistema nervoso central, e alterações liquóricas compatíveis com neurossífilis obrigam tratamento com penicilina cristalina endovenosa por dez dias — o resultado muda o esquema, não o diagnóstico. Liquor normal não exclui sífilis congênita, que pode se manifestar sem neurossífilis, e é essa leitura equivocada que leva a subtratar. A notificação segue a definição de caso e não depende do liquor, e a radiografia de ossos longos avalia outro sítio, sendo complementar.
Gestante de 32 semanas, sem pré-natal prévio, teste rápido de sífilis reagente e VDRL 1:16. Nega tratamento anterior e não sabe informar quando teria adquirido a infecção. Qual o esquema terapêutico indicado?
Sem data de infecção conhecida, a sífilis é classificada como latente de duração indeterminada e tratada como latente tardia: três doses semanais de penicilina benzatina. A dose única é o erro clássico, válido apenas para as formas recente primária, secundária e latente recente com menos de um ano; aplicá-la aqui deixaria o tratamento inadequado para fins de transmissão vertical. Os demais esquemas não são aceitos na gestação, seja por não tratarem o feto, seja por contraindicação: apenas a penicilina trata o concepto, e a alergia relatada exige dessensibilização, não substituição.
Recém-nascido a termo apresenta hepatoesplenomegalia, icterícia, rinite serossanguinolenta e lesões descamativas em palmas e plantas. Radiografia de ossos longos mostra periostite. Qual o diagnóstico mais provável?
Rinite serossanguinolenta, lesões descamativas palmoplantares, hepatoesplenomegalia, icterícia e alterações ósseas com periostite compõem o quadro clássico da sífilis congênita precoce, que se manifesta nos dois primeiros anos de vida. A toxoplasmose congênita engana quem para na hepatoesplenomegalia, mas sua tríade característica é coriorretinite, hidrocefalia e calcificações intracranianas difusas. A rubéola cursa com catarata, surdez e cardiopatia, e a citomegalovirose com microcefalia e calcificações periventriculares. As lesões palmoplantares são o dado que discrimina.
Qual é a principal via de transmissão vertical da sífilis e em que momento o risco de acometimento fetal é maior?
A sífilis atravessa a placenta e infecta o feto em qualquer fase da gestação, e o risco é diretamente proporcional à carga de treponemas circulantes na mãe — por isso as fases primária e secundária, de treponemia intensa, transmitem em até 80% dos casos, enquanto a latente tardia reduz muito esse risco. A transmissão pelo canal de parto pode ocorrer por contato com lesão genital ativa, mas não é a via predominante, e o aleitamento não transmite salvo lesão mamária ativa, o que engana quem generaliza o desmame como medida preventiva.
Gestante de 30 anos apresenta teste treponêmico reagente e VDRL não reagente. Refere tratamento completo para sífilis há 4 anos, documentado em cartão, com queda sorológica na época. Assintomática. Qual a conduta?
O teste treponêmico costuma permanecer reagente por toda a vida após uma infecção tratada, configurando a chamada cicatriz sorológica; com tratamento documentado, queda prévia dos títulos e teste não treponêmico atualmente não reagente, não há indicação de retratamento. O seguimento continua com teste não treponêmico, pois o que detectaria reinfecção seria a positivação ou elevação desse marcador. Retratar por precaução engana quem lê apenas o teste treponêmico reagente, expõe a gestante a intervenção desnecessária e gera confusão na notificação.
Gestante de 22 anos, 18 semanas, apresenta teste rápido para sífilis reagente na primeira consulta de pré-natal. VDRL 1:16. Nega tratamento prévio e nega alergia a penicilina. Ao exame, sem lesões cutâneas ou mucosas e sem linfadenopatia. Qual a conduta?
Gestante com teste reagente e sem documentação de tratamento prévio deve ser tratada imediatamente, e a ausência de sinais clínicos com tempo de evolução indeterminado classifica o caso como sífilis latente tardia ou de duração ignorada, cujo esquema é de três doses semanais de penicilina benzatina. Optar pela dose única engana quem presume sífilis recente sem elemento que sustente essa datação. Doxiciclina é contraindicada na gestação, e a azitromicina não trata adequadamente a sífilis congênita. Apenas a penicilina é considerada tratamento adequado do feto.
Gestante tratada adequadamente para sífilis primária no início do segundo trimestre, com VDRL inicial de 1:32. No seguimento mensal, o título encontra-se em 1:8 após 3 meses. Qual a interpretação?
A resposta terapêutica na sífilis é medida pela queda do teste não treponêmico: uma redução de duas diluições ou mais, como de 1:32 para 1:8, indica tratamento bem-sucedido. Na gestante, o seguimento é mensal até o parto justamente para detectar precocemente falha ou reinfecção, que se caracterizariam por manutenção ou elevação de duas diluições. Interpretar como falha engana quem espera negativação completa em poucos meses, o que muitas vezes não ocorre, permanecendo títulos baixos residuais por longos períodos.
Sobre o rastreamento da sífilis na gestação no Brasil, qual a recomendação de periodicidade?
O rastreamento é repetido porque a gestante pode adquirir a infecção ao longo da gravidez: testa-se na primeira consulta, no início do terceiro trimestre, período em que ainda há tempo hábil para completar o esquema com a antecedência exigida, e na admissão para o parto ou em caso de abortamento. Testar apenas na primeira consulta engana quem trata a sorologia inicial como definitiva e é a falha clássica que resulta em sífilis congênita apesar de pré-natal realizado. Rastreio mensal não é recomendado e não acrescenta benefício.
Recém-nascido de mãe com sífilis tratada com penicilina benzatina em esquema completo, finalizado 20 dias antes do parto, com queda documentada do VDRL. Qual a classificação do tratamento materno e a implicação para o recém-nascido?
No critério brasileiro, o esquema deve ser completo e adequado ao estágio, com penicilina benzatina, e ter sido iniciado com antecedência mínima de 30 dias do parto. Terminar 20 dias antes não informa, isoladamente, quando começou. Por exemplo, três doses semanais iniciadas 34 dias antes podem terminar 20 dias antes. Queda do VDRL não substitui os demais critérios, e tratamento da parceria não é o único determinante da adequação. O recém-nascido deve ser avaliado conforme história materna, exame e sorologia. Referência: Ministério da Saúde, Sífilis em gestantes.
Gestante de 28 semanas, com sífilis latente tardia, relata reação anafilática prévia à penicilina, confirmada em prontuário. Qual a conduta correta?
Nenhuma alternativa à penicilina demonstra eficácia comprovada na prevenção da sífilis congênita, porque só ela atinge concentrações treponemicidas adequadas no compartimento fetal. Diante de alergia verdadeira, a conduta é a dessensibilização em ambiente hospitalar com suporte para anafilaxia, seguida do esquema padrão. Escolher ceftriaxona ou eritromicina engana quem raciocina por atividade antimicrobiana in vitro e esquece a passagem placentária e a validação clínica; nesses casos a gestante segue considerada inadequadamente tratada e o recém-nascido precisará de investigação e tratamento completos.
Gestante com sífilis é tratada corretamente, mas a parceria sexual se recusa a comparecer ao serviço. Qual a implicação e a conduta?
O tratamento da parceria é essencial para interromper a cadeia de transmissão e evitar a reinfecção da gestante, mas sua recusa não invalida nem interrompe o tratamento materno, que segue conforme o estágio da doença. A conduta é busca ativa, oferta de testagem e reforço do seguimento sorológico mensal, já que a reinfecção se manifestará como elevação de duas diluições. Considerar o tratamento materno inadequado apenas por causa da parceria engana: os critérios de adequação dizem respeito ao esquema, à droga e ao intervalo até o parto.
Gestante tratada para sífilis com penicilina benzatina apresenta, 4 horas após a primeira dose, febre de 38,5 °C, calafrios, mialgia e contrações uterinas. Qual a interpretação e a conduta?
A reação de Jarisch-Herxheimer decorre da liberação maciça de antígenos e citocinas após a lise dos treponemas, surge nas primeiras 24 horas do tratamento e cursa com febre, calafrios, mialgia e, na gestante, contrações uterinas e alterações transitórias da vitalidade fetal. O manejo é sintomático com monitorização, sem interromper o tratamento. Interpretar como alergia engana e é o erro que mais custa caro, pois leva à suspensão do único esquema eficaz contra a sífilis congênita. A ausência de urticária, broncoespasmo e hipotensão ajuda a diferenciar.
Gestante de 24 semanas com teste rápido treponêmico reagente e VDRL 1:16, sem tratamento prévio. Qual a conduta e por quê?
A penicilina benzatina é o único fármaco que atravessa a placenta em concentração suficiente para tratar o feto, e por isso é insubstituível na gestação — a alergia relatada exige dessensibilização, não troca de classe. Prescrever azitromicina ou doxiciclina é o erro que trata a mãe e deixa o feto sem cobertura, e a doxiciclina ainda é contraindicada na gravidez. Adiar o tratamento aumenta o risco de sífilis congênita.
Recém-nascido cuja mãe iniciou o tratamento para sífilis com penicilina benzatina apenas duas semanas antes do parto. Como classificar a adequação do tratamento materno para prevenção da transmissão vertical e qual a implicação neonatal?
O critério considera início pelo menos 30 dias antes do parto, além do esquema completo e adequado ao estágio, concluído até o parto. Não exige que a última dose tenha ocorrido 30 dias antes nem que toda gestante já tenha queda de título documentada nesse intervalo. No caso, o início tardio exige avaliação neonatal, incluindo exame e comparação sorológica, com investigação e tratamento conforme os achados e a garantia de seguimento. Não é adequado dispensar a avaliação apenas porque a mãe recebeu penicilina.
Gestante de 26 anos, 12 semanas, com teste treponêmico e não treponêmico reagentes, com titulação de 1:32, e parceiro não testado. Qual a conduta?
A sífilis na gestação é tratada imediatamente com penicilina benzatina, único esquema que trata comprovadamente o feto, com dose e número de aplicações conforme o estágio, seguida de titulações mensais para documentar resposta. A doxiciclina é contraindicada na gestação e não trata o concepto, e a alergia à penicilina indica dessensibilização, não substituição. Adiar o tratamento por qualquer motivo aumenta o risco de sífilis congênita, e a reação de Jarisch-Herxheimer, embora possa ocorrer, é manejável e não justifica postergar. Titulação de 1:32 é elevada e incompatível com cicatriz sorológica.
Gestante em pre-natal apresenta teste rapido reagente para sifilis com VDRL 1:32. Quanto a notificacao:
Sifilis em gestante, sifilis adquirida e sifilis congenita sao agravos distintos e todos de notificacao compulsoria, e o tratamento com penicilina benzatina deve comecar de imediato, pois o objetivo e evitar a transmissao vertical. Aguardar a sifilis congenita para notificar engana porque significaria esperar o desfecho que a vigilancia existe para prevenir. Tratamento e notificacao nao dependem de sintomas maternos.
Qual alteração liquórica define neurossífilis no recém-nascido investigado para sífilis congênita?
O diagnóstico de neurossífilis neonatal se apoia em VDRL reagente no líquor ou em alterações de celularidade e proteína acima dos parâmetros esperados para a idade — critérios que mudam a duração e a via do tratamento. Glicose elevada e eosinofilia liquórica não fazem parte dos critérios. Xantocromia é achado inespecífico. E cultura de Treponema pallidum não é exame disponível na rotina, pois a bactéria não cresce em meios convencionais, o que é justamente a razão de o diagnóstico ser sorológico e clínico.
Qual é o seguimento sorológico recomendado para o lactente tratado por sífilis congênita?
O seguimento é feito com testes não treponêmicos seriados, esperando queda progressiva da titulação e negativação em geral até 6 a 12 meses; titulação estável ou ascendente indica falha e obriga reavaliação e retratamento. Testes treponêmicos permanecem reagentes por longo período e podem refletir apenas anticorpos maternos transferidos até cerca de 18 meses, não servindo para monitorar resposta. Dispensar o seguimento é o erro que deixa passar a falha terapêutica. Hemocultura não tem papel algum nesse controle.
Qual é o tratamento de escolha da sífilis congênita com neurossífilis ou líquor alterado?
Com líquor alterado ou neurossífilis, o tratamento é penicilina cristalina endovenosa por 10 dias, o único esquema que atinge concentração liquórica adequada. Penicilina benzatina em dose única não penetra no sistema nervoso central e só é aceitável em situações muito específicas de recém-nascido assintomático com investigação normal e mãe adequadamente tratada. Azitromicina tem falhas documentadas e não é opção. Doxiciclina é contraindicada em recém-nascido. Interromper o esquema por mais de um dia obriga reiniciar todo o tratamento.
Quais achados clínicos compõem a apresentação da sífilis congênita precoce?
A sífilis congênita precoce, que se manifesta até os 2 anos, cursa com rinite serossanguinolenta, lesões cutâneas incluindo pênfigo palmoplantar, hepatoesplenomegalia, icterícia, anemia e alterações ósseas como periostite e osteocondrite. A tríade de Hutchinson pertence à forma tardia. Catarata com cardiopatia e surdez é a rubéola congênita, e microcefalia com calcificações periventriculares aponta citomegalovírus. Nódulos de Bohn, milium e mancha mongólica são achados benignos do recém-nascido normal e servem para testar quem confunde variação com doença.
Gestante alérgica à penicilina com sífilis confirmada. Qual a conduta correta?
A penicilina é o único antimicrobiano com eficácia comprovada para tratar o feto, de modo que a gestante alérgica deve ser dessensibilizada e tratada com penicilina em ambiente com suporte. Doxiciclina é contraindicada pelo efeito sobre dentes e ossos fetais. Azitromicina não trata adequadamente o feto e tem resistência. Adiar o tratamento para o pós-parto permite a infecção fetal justamente na janela em que ela ocorre. Tratar apenas o recém-nascido abandona a prevenção e ainda mantém a mãe infectada e transmissora.
Recém-nascido assintomático, filho de mãe adequadamente tratada e com queda documentada da titulação, apresenta VDRL não reagente. Qual a conduta?
Quando a mãe foi adequadamente tratada, com queda da titulação, e o recém-nascido está assintomático e com teste não treponêmico não reagente, o protocolo permite acompanhamento clínico e sorológico sem tratamento imediato — tratar todos nesse cenário representa internação e antibiótico desnecessários. Punção lombar não é obrigatória nessa situação. Repetir apenas teste treponêmico não distingue anticorpo materno de infecção. E encerrar o seguimento é o único erro realmente perigoso: o acompanhamento sorológico precisa ser garantido.
Gestante com VDRL 1:32 e teste treponêmico reagente, sem tratamento prévio e sem sinais clínicos, com tempo de infecção desconhecido. Qual o tratamento indicado?
Sífilis latente de duração indeterminada é tratada como latente tardia, com três doses semanais de penicilina benzatina, e o intervalo entre elas não deve ultrapassar 14 dias sob pena de reiniciar o esquema. Dose única corresponde às formas recentes e subtrata a latente tardia. Doxiciclina é contraindicada na gestação. Azitromicina tem resistência documentada e não previne de forma confiável a sífilis congênita. Ceftriaxona não é esquema padrão na gestante, para quem a penicilina é o único tratamento que trata também o feto.
Qual conduta de saúde pública é obrigatória diante de caso de sífilis em gestante ou sífilis congênita?
Sífilis adquirida, em gestante e congênita são de notificação compulsória, e o tratamento das parcerias sexuais é parte indispensável do manejo — sem ele, a reinfecção da gestante é a causa mais frequente de falha aparente do tratamento e de novo caso congênito. Restringir a notificação a recém-nascidos sintomáticos subestima a magnitude do agravo. Notificação consolidada semestral não atende à vigilância. Dispensar as parcerias mantém a cadeia de transmissão ativa dentro da própria família.
Recém-nascido de mãe com sífilis tratada com penicilina benzatina apenas 2 semanas antes do parto. O bebê está assintomático, com VDRL de 1:4 e VDRL materno de 1:8 no parto. Qual a conduta?
O tratamento materno é considerado adequado quando concluído com penicilina benzatina pelo menos 30 dias antes do parto, com esquema correto para o estágio e queda de titulação — aqui foi feito com 2 semanas, portanto inadequado, e o recém-nascido exige investigação completa com líquor, radiografia de ossos longos, hemograma e tratamento. Liberar sem investigar é o erro mais comum. A comparação de titulações ajuda, mas título do bebê menor que o materno não afasta infecção. Radiografia normal isolada não exclui sífilis congênita.
Quando o tratamento materno para sífilis é considerado ADEQUADO para fins de prevenção da sífilis congênita?
O tratamento adequado exige benzilpenicilina benzatina, esquema completo correspondente ao estágio clínico e início com antecedência de pelo menos 30 dias do parto. Nas séries de doses, o intervalo recomendado é semanal e não pode ultrapassar nove dias na gestação. O seguimento sorológico e a abordagem das parcerias são essenciais, mas a ausência de queda do título antes do parto não demonstra, isoladamente, falha, e parceria tratada não integra a definição atual de adequação materna. Deve-se investigar reinfecção quando houver indícios. Outros antibióticos não substituem a penicilina para prevenção da transmissão vertical. Referências: Ministério da Saúde, Sífilis em gestantes; CDC, Syphilis During Pregnancy.
Gestante realiza teste não treponêmico na maternidade com resultado reagente em título 1:32 e teste treponêmico reagente. Nunca tratou sífilis. Qual é a conduta para a gestante?
Sífilis na gestação sem tratamento prévio e sem data definida de infecção é tratada como de duração ignorada, com esquema completo de penicilina benzatina — o único antibiótico que comprovadamente trata o feto —, além de notificação e tratamento da parceria. Adiar por receio da reação de Jarisch-Herxheimer engana quem conhece a complicação, mas ela é manejável e o risco de não tratar, com aborto, óbito fetal e sífilis congênita, é incomparavelmente maior. A azitromicina não atravessa adequadamente a placenta.
Recém-nascido com sífilis congênita e alteração liquórica (neurossífilis). Qual é o tratamento indicado?
Com acometimento do sistema nervoso central, é indispensável um esquema que atinja concentração treponemicida no liquor, o que só se consegue com penicilina cristalina endovenosa por dez dias. A penicilina benzatina engana por ser a apresentação mais associada ao tratamento da sífilis, mas atinge níveis liquóricos insuficientes e é reservada a situações específicas de recém-nascidos assintomáticos com investigação normal e mãe adequadamente tratada.
Recém-nascido de mãe com sífilis não tratada apresenta exame físico normal e teste não treponêmico com título 1:4 (materno 1:16). Qual é a conduta?
Filho de mãe não tratada ou inadequadamente tratada exige investigação completa e tratamento, independentemente de estar assintomático e do título sorológico, porque a infecção pode ser silenciosa ao nascer e manifestar-se meses depois com sequelas irreversíveis. Deixar de tratar por o título ser menor que o materno engana quem raciocina que valores inferiores indicariam apenas transferência passiva — o critério que comanda a conduta é a adequação do tratamento materno.
Qual manifestação tardia é característica da sífilis congênita não tratada?
A sífilis congênita tardia manifesta-se após os dois anos com dentes incisivos entalhados, ceratite intersticial e perda auditiva neurossensorial, além de nariz em sela, fronte olímpica e tíbias em sabre. A tríade de catarata, cardiopatia e surdez engana por ser igualmente clássica, mas pertence à rubéola congênita, enquanto as calcificações periventriculares apontam para citomegalovírus e as difusas com hidrocefalia, para toxoplasmose — cada infecção tem sua assinatura.
Gestante de 19 anos, com 30 semanas, retorna à Unidade Básica de Saúde com resultado de teste rápido treponêmico reagente e VDRL 1:32. Nega lesões genitais, refere parceiro único e nunca tratou sífilis. O cartão de pré-natal registra sorologia não reagente com 12 semanas. Não há relato de alergia a penicilina. A gestante está assintomática e o exame obstétrico é normal. Assinale a conduta correta neste momento.
Com teste treponêmico reagente e VDRL 1:32, sem data confiável de infecção e com sorologia prévia negativa apenas no início do pré-natal, trata-se como sífilis latente de duração indeterminada, o que exige três doses semanais de penicilina benzatina, aplicáveis na própria Unidade Básica de Saúde, com convocação e tratamento do parceiro e notificação compulsória. Aguardar novo teste e encaminhar retarda o tratamento em uma gestante já com dois testes concordantes. A azitromicina não é aceita como tratamento de sífilis na gestação porque não previne de forma confiável a sífilis congênita. A dose única cobre apenas a sífilis recente primária, secundária ou latente com menos de um ano documentado.
Recém-nascido a termo, com 3.150 g, nasce em maternidade do SUS filho de mãe com sífilis tratada adequadamente no segundo trimestre com três doses de penicilina benzatina, com queda do VDRL de 1:32 para 1:4 no parto. O recém-nascido está assintomático, com exame físico normal, e seu VDRL de sangue periférico é 1:2. Não há alteração em radiografia de ossos longos, hemograma ou líquor. Assinale a conduta correta para esse recém-nascido.
Quando a mãe foi adequadamente tratada, com resposta sorológica documentada, e o recém-nascido está assintomático, com exames normais e título não treponêmico menor do que o materno, a conduta é o seguimento clínico e sorológico ambulatorial, sem tratamento. O esquema venoso de dez dias é indicado para sífilis congênita confirmada ou para recém-nascido de mãe não tratada ou inadequadamente tratada. A dose única de penicilina benzatina sem seguimento deixa de acompanhar a queda dos títulos, que é o que confirma a ausência de infecção. Postergar o controle sorológico para os dois anos abandona o calendário de seguimento, que prevê avaliações periódicas ao longo do primeiro ano.
Gestante de 22 anos, com 32 semanas, foi tratada há duas semanas para sífilis recente com dose única de penicilina benzatina. O parceiro se recusou a comparecer à unidade e não foi tratado, mantendo relações sexuais sem preservativo. O VDRL da gestante permanece em 1:16 e ela está assintomática. Segundo o Ministério da Saúde, essa situação tem implicação direta para a classificação do caso. Assinale a alternativa correta.
O tratamento materno é considerado inadequado quando incompleto para o estágio, iniciado a menos de 30 dias do parto ou quando não há tratamento do parceiro com risco de reexposição, o que obriga a reavaliar a gestante, retratar conforme o estadiamento e classificar o recém-nascido como caso de sífilis congênita para fins de conduta e notificação. Considerar o tratamento adequado apenas pelo uso de penicilina desconsidera critérios explícitos do protocolo. Reclassificar como sífilis tardia e adiar para o pós-parto abandona a prevenção da transmissão vertical. Afirmar que basta repetir o VDRL no parto ignora a exposição contínua ao parceiro não tratado.
Gestante de 23 anos, com 34 semanas, é atendida na Unidade Básica de Saúde com lesão ulcerada única, indolor, de bordas endurecidas, em grande lábio direito, associada a linfonodomegalia inguinal não dolorosa. Refere que a lesão surgiu há dez dias. O teste rápido treponêmico é reagente e o VDRL é 1:8. Não há relato de tratamento prévio nem de alergia à penicilina. Assinale o diagnóstico e a conduta corretos.
Úlcera única, indolor, de bordas endurecidas, com adenopatia inguinal não dolorosa, e testes treponêmico e não treponêmico reagentes, caracteriza sífilis primária, tratada com dose única de penicilina benzatina e de notificação compulsória por se tratar de gestante. Cancro mole produz úlceras múltiplas, dolorosas, de fundo sujo, com adenopatia supurativa. Herpes genital cursa com vesículas agrupadas e úlceras dolorosas. Linfogranuloma venéreo evolui com adenopatia dolorosa e fistulizante, e a doxiciclina é contraindicada na gestação.
Uma gestante de 34 anos, com pré-natal na UBS, tem sorologia para sífilis reagente com teste treponêmico e não treponêmico positivos na 24ª semana. O parceiro não foi testado. A gestante nega tratamento prévio e não tem alergia à penicilina. Além de iniciar o tratamento adequado, qual é a medida obrigatória de vigilância neste caso?
Sífilis em gestante é agravo de notificação compulsória no momento do diagnóstico, e a convocação da parceria é essencial para interromper a cadeia de transmissão e evitar reinfecção. Notificar apenas se houver sífilis congênita perde a oportunidade de vigilância e de prevenção. Condicionar a notificação ao resultado do parceiro atrasa o registro sem qualquer respaldo. Encaminhamento assistencial não substitui a obrigação legal de notificar.
Recém-nascido a termo, filho de mãe com teste rápido reagente para sífilis no momento do parto, sem tratamento durante a gestação. O recém-nascido está assintomático, com exame físico normal. Qual é a conduta obrigatória segundo o protocolo do Ministério da Saúde?
Filho de mãe com sífilis não tratada ou inadequadamente tratada deve ser investigado com avaliação clínica, laboratorial, liquórica e radiológica, e tratado com penicilina cristalina ou procaína por dez dias, independentemente de estar assintomático. Aguardar titulação para decidir retarda o tratamento de uma doença com risco de sequela neurológica e óssea. A dose única de penicilina benzatina só cabe em situações restritas, quando a mãe foi adequadamente tratada e a criança é assintomática com investigação normal. Não tratar contraria diretamente o protocolo, já que a maioria dos recém-nascidos infectados é assintomática ao nascer.
Lactente de 20 dias é levado à Unidade Básica de Saúde com lesões cutâneas descamativas em palmas e plantas, rinite persistente com secreção sanguinolenta, hepatoesplenomegalia e irritabilidade. A mãe teve pré-natal irregular. O teste não treponêmico da criança é reagente com título quatro vezes maior que o materno. Qual é o diagnóstico e a conduta?
Lesões palmoplantares, rinite sanguinolenta e hepatoesplenomegalia com teste não treponêmico em título superior ao materno definem sífilis congênita sintomática, cujo tratamento é a penicilina por via parenteral com investigação liquórica e radiológica. A dermatite atópica não cursa com rinite sanguinolenta e visceromegalia. A escabiose crostosa acomete imunossuprimidos e não produz esse conjunto sistêmico. A doença hemolítica perinatal manifesta-se com icterícia e anemia, sem lesões cutâneas descamativas palmoplantares.
Gestante de 31 anos, com 22 semanas, faz pré-natal na Unidade Básica de Saúde. Há três anos foi tratada para sífilis latente tardia com penicilina benzatina 2.400.000 UI por três semanas, com queda documentada do VDRL de 1:32 para 1:2. O teste rápido treponêmico da rotina atual é reagente e o VDRL retorna 1:2. Está assintomática, sem lesões genitais, e o parceiro atual fez teste não reagente há um mês. Ela relata medo de ter contraído a doença de novo e pergunta se precisa repetir o tratamento. A conduta adequada é
Título não treponêmico baixo e estável, sem elevação de quatro vezes em relação ao valor pós-tratamento documentado, em paciente adequadamente tratada e assintomática, caracteriza cicatriz sorológica; a conduta é vigilância mensal do VDRL durante a gestação. Retratar toda gestante com teste treponêmico reagente é erro comum, pois o teste treponêmico permanece reagente por toda a vida e não distingue infecção ativa de doença curada. A punção lombar é reservada a sinais neurológicos, oftalmológicos ou falha terapêutica, ausentes aqui. Encerrar o seguimento pelo resultado do parceiro é inseguro: a vigilância sorológica na gestação existe justamente para detectar reinfecção precocemente.
Recém-nascido a termo, com 15 minutos de vida, filho de mãe que não realizou pré-natal, está em alojamento conjunto. A sorologia materna colhida na admissão mostra VDRL reagente 1:16 e teste treponêmico reagente; a mãe não recebeu qualquer tratamento. O recém-nascido está assintomático, com peso adequado, sem hepatoesplenomegalia e sem lesões cutâneas. O pediatra pergunta ao obstetra qual a classificação materna e a implicação imediata para a criança. A conduta correta em relação ao recém-nascido é
Mãe não tratada ou inadequadamente tratada obriga a investigação completa do recém-nascido, com VDRL de sangue periférico, punção lombar, radiografia de ossos longos e hemograma, e o tratamento com penicilina cristalina endovenosa por dez dias, independentemente de sintomas. Esperar sinais clínicos é inaceitável, pois a maioria dos recém-nascidos infectados é assintomática ao nascer. Tratar somente a mãe não confere proteção à criança já exposta. A dose única de penicilina benzatina só é admitida em cenário específico de mãe adequadamente tratada com recém-nascido assintomático e exames normais, o que não corresponde a este caso.
Gestante de 27 anos, com 15 semanas, chega à Unidade Básica de Saúde com lesão ulcerada única em grande lábio direito, de bordas elevadas, fundo limpo e indolor, com cerca de 1,5 cm, acompanhada de adenomegalia inguinal ipsilateral não supurativa. A lesão surgiu há três semanas. O teste rápido treponêmico é reagente e o VDRL resulta 1:8. Ela nunca tratou sífilis e refere parceiro fixo. Considerando o estadiamento e o tratamento, a conduta correta é
Úlcera única, indolor, de bordas endurecidas com adenopatia satélite e testes reagentes caracteriza sífilis primária, tratada com dose única de penicilina benzatina, inclusive na gestante, com convocação e tratamento do parceiro e seguimento sorológico mensal. O esquema de três doses corresponde à sífilis latente tardia ou de duração ignorada, e aplicá-lo a todos os estágios é erro de estadiamento. A doxiciclina é contraindicada na gestação e não é considerada tratamento adequado do feto. Aguardar cicatrização retarda o tratamento e mantém o risco de sífilis congênita.
Gestante de 23 anos, com 28 semanas, tem teste rápido reagente para sífilis e teste não treponêmico com titulação de 1:32, sem tratamento prévio. Está assintomática, sem lesões cutâneas ou mucosas. Refere que o parceiro atual não quer fazer exames nem tratamento. Ao exame, sinais vitais normais, altura uterina compatível com a idade gestacional, batimentos cardiofetais presentes e ausência de linfonodomegalias generalizadas. Não tem alergia a penicilina. A conduta correta é:
A sífilis na gestação deve ser tratada com penicilina benzatina, único esquema que trata adequadamente o feto, conforme o estágio da doença, com notificação obrigatória, seguimento por titulações seriadas e busca ativa das parcerias sexuais; a recusa do parceiro não pode atrasar o tratamento materno. Azitromicina não é alternativa aceitável na gestação, pela resistência e pela ausência de tratamento fetal adequado. Acompanhamento sorológico sem tratamento leva à sífilis congênita, agravo evitável e de notificação compulsória.
Recém-nascido de mãe com sífilis diagnosticada no terceiro trimestre, tratada com penicilina benzatina há dez dias antes do parto, é avaliado na maternidade. A mãe não teve seguimento com titulações após o tratamento e o parceiro não foi tratado. O recém-nascido está assintomático, com bom estado geral, sem hepatoesplenomegalia, sem lesões cutâneas e sem alterações ósseas evidentes ao exame físico. O teste não treponêmico do recém-nascido é reagente com titulação semelhante à materna. A conduta correta é:
O tratamento materno é considerado inadequado quando finalizado há menos de 30 dias do parto, quando não há queda esperada das titulações ou quando o parceiro não foi tratado, situação que classifica o caso como sífilis congênita para fins de notificação e obriga a investigação completa e o tratamento do recém-nascido conforme protocolo, mesmo assintomático. Liberar sem investigação permite a evolução silenciosa da doença. Tratar apenas a mãe não protege o recém-nascido. Aguardar sintomas significa perder a janela de tratamento precoce.
Gestante de 22 anos, com 38 semanas, é admitida na maternidade em trabalho de parto e a equipe verifica no cartão que ela tem sorologia positiva para sífilis, com VDRL 1:32, tratada há duas semanas com apenas uma dose de penicilina benzatina, por sífilis latente de duração ignorada. O parceiro não foi tratado. Ela está estável, com dilatação de 5 cm e cardiotocografia tranquilizadora. Ao exame, não há lesões cutâneas ou mucosas e ela nega sintomas. A classificação do tratamento materno e a implicação para o recém-nascido são
O tratamento materno é considerado adequado quando utiliza penicilina benzatina no esquema correto para o estágio, é concluído pelo menos 30 dias antes do parto e há resposta sorológica esperada, sendo o tratamento do parceiro parte do manejo; esquema incompleto configura tratamento inadequado e obriga investigação e tratamento do recém-nascido. Considerar adequado apenas por ter usado penicilina ignora os demais critérios. Dispensar a investigação do recém-nascido perpetua casos de sífilis congênita não diagnosticados.
Gestante de 25 anos, com 32 semanas, é atendida na Unidade Básica de Saúde com teste rápido reagente para sífilis e VDRL 1:16, sem tratamento prévio e sem lesões. A equipe inicia o tratamento com penicilina benzatina e a paciente pergunta se o parceiro precisa fazer alguma coisa, dizendo que ele não quer ir à unidade porque se sente bem. Ela está assintomática, normotensa, com crescimento fetal adequado e sem outras intercorrências. A equipe deseja interromper a cadeia de transmissão e prevenir a reinfecção. A conduta correta em relação ao parceiro é
A convocação e o tratamento da parceria sexual são essenciais para interromper a cadeia de transmissão e prevenir a reinfecção da gestante, com oferta de tratamento presuntivo conforme o protocolo mesmo diante de testes não reagentes, dada a possibilidade de janela imunológica. Dispensar a avaliação por ausência de sintomas ignora que a maioria dos casos é assintomática. Tratar apenas com teste reagente deixa parceiros em janela sem tratamento. Condicionar o tratamento da gestante ao parceiro é barreira inaceitável.
Gestante de 31 anos, com 24 semanas, comparece à Unidade Básica de Saúde e a equipe identifica que o município apresentou aumento de casos de sífilis congênita no último ano, com várias gestantes diagnosticadas tardiamente. A coordenação de vigilância solicita apoio para reduzir os casos e melhorar os indicadores. A unidade tem testes rápidos disponíveis e penicilina benzatina em estoque, mas a equipe relata insegurança para aplicar a medicação na própria unidade. Considerando as estratégias de eliminação da sífilis congênita, a ação prioritária é
A eliminação da sífilis congênita depende de testagem oportuna e tratamento imediato com penicilina benzatina na própria Unidade Básica de Saúde, com equipe capacitada e estrutura para manejo de eventuais reações, evitando a perda de oportunidade de tratamento. Encaminhar todas as gestantes ao hospital cria barreira e atrasa o tratamento. Nenhum outro antibiótico é considerado adequado para tratamento do feto. Aguardar o VDRL laboratorial em gestante com teste rápido reagente retarda o tratamento sem necessidade.
Uma maternidade revisa seus indicadores e identifica aumento dos casos de sífilis congênita no último ano. A análise mostra que muitas gestantes chegam ao parto sem testagem no terceiro trimestre, que o teste rápido nem sempre é realizado na admissão e que várias parcerias sexuais não foram tratadas, além de registros incompletos sobre a data do tratamento materno. A equipe deseja construir um plano de melhoria capaz de reduzir esse agravo evitável no próximo ano. A medida mais adequada é:
A sífilis congênita é agravo evitável cuja prevenção depende de testagem oportuna no pré-natal e na admissão para o parto, tratamento materno adequado com penicilina em tempo hábil, tratamento das parcerias sexuais, notificação e registro correto das informações que definem a adequação do tratamento. Ampliar leitos neonatais atua sobre a consequência e não sobre a causa. Substituir a penicilina compromete o tratamento fetal, pois é o único esquema comprovadamente eficaz. Testar apenas sintomáticas deixa de identificar a maioria dos casos, que são assintomáticos.
Gestante de 26 anos, com 30 semanas, recebe a primeira dose de penicilina benzatina para tratamento de sífilis recente na Unidade Básica de Saúde. Cerca de quatro horas depois, apresenta febre, calafrios, mialgia, cefaleia e aumento das contrações uterinas, sem sangramento vaginal ou perda de líquido. Ao exame, temperatura axilar de 38,6 °C, frequência cardíaca de 112 bpm, pressão arterial de 112 x 70 mmHg, sem urticária, sem angioedema, sem broncoespasmo e sem hipotensão. Os batimentos cardiofetais estão em 165 bpm. A interpretação e a conduta corretas são:
A reação de Jarisch-Herxheimer decorre da liberação de antígenos com a lise dos treponemas e surge poucas horas após a primeira dose, com febre, calafrios, mialgia e, na gestante, aumento da atividade uterina e alteração transitória dos batimentos fetais; a conduta é manter o tratamento, oferecer sintomáticos e monitorar, evitando o rótulo equivocado de alergia, que privaria a paciente do único esquema eficaz para o feto. Anafilaxia cursaria com urticária, angioedema, broncoespasmo e hipotensão. Não há critérios de corioamnionite nem de falha terapêutica poucas horas após a dose.
Gestante de 31 anos, com 24 semanas, tem diagnóstico de sífilis latente de duração indeterminada e relato de reação anafilática prévia à penicilina, com urticária generalizada, angioedema e broncoespasmo após uso do antibiótico na adolescência. Ela está assintomática, com exame físico normal, altura uterina compatível e batimentos cardiofetais presentes. A equipe discute como conduzir o tratamento, considerando que o parceiro também precisará ser tratado e que existe risco de sífilis congênita. A conduta correta é:
Na gestação, a penicilina é o único antibiótico com eficácia comprovada para tratar o feto, de modo que, diante de alergia verdadeira, a conduta é a dessensibilização em ambiente hospitalar com estrutura para manejo de reações, seguida do esquema apropriado ao estágio da doença. Doxiciclina é contraindicada na gestação e não trata adequadamente o feto. Não tratar a gestante resulta em sífilis congênita. Tratar apenas o recém-nascido não evita as repercussões da infecção durante a vida intrauterina, incluindo óbito fetal e prematuridade.
Uma equipe de vigilância avalia registro de recém-nascido cuja mãe teve sífilis diagnosticada no terceiro trimestre e recebeu apenas uma dose de penicilina benzatina, com a última dose administrada quinze dias antes do parto e sem tratamento da parceria sexual. A criança está assintomática ao exame e os títulos não treponêmicos maternos permanecem elevados. A equipe discute se o caso deve ser registrado como sífilis congênita, considerando os critérios de definição vigentes. Qual é a conduta correta?
O tratamento materno é considerado adequado quando o esquema é completo para o estágio, com penicilina benzatina, iniciado até 30 dias antes do parto e acompanhado do tratamento da parceria, de modo que o caso descrito preenche critério de tratamento inadequado e deve ser notificado como sífilis congênita, com investigação e tratamento do recém-nascido. A ausência de sintomas não afasta o diagnóstico, pois a maioria dos casos é assintomática ao nascer. Condicionar a notificação a alterações no exame subestima grosseiramente a ocorrência.
Gestante de 30 anos, com 36 semanas, comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta e a equipe revisa a caderneta, verificando que o teste rápido para sífilis do terceiro trimestre não foi realizado. Ela teve testes não reagentes no primeiro e no segundo trimestres e refere parceria única. Está assintomática, sem lesões genitais ou cutâneas, com pressão arterial de 110x68 mmHg e exame obstétrico normal. A unidade dispõe de testes rápidos e a paciente concorda com a realização. A conduta correta é
O rastreamento da sífilis na gestação é realizado no primeiro trimestre, no terceiro trimestre e no momento do parto, além de situações de exposição, pois a infecção pode ser adquirida a qualquer momento e o tratamento oportuno previne a sífilis congênita. Dispensar o teste por resultados anteriores negativos é justamente a falha que permite casos não diagnosticados. Condicionar o teste a sintomas ignora que a maioria é assintomática. Testar apenas no parto reduz o tempo para tratamento adequado do feto.
Gestante de 28 anos, com 30 semanas, tratada para sífilis latente tardia com três doses de penicilina benzatina concluídas há oito semanas, comparece à Unidade Básica de Saúde com VDRL atual de 1:8, tendo sido 1:32 antes do tratamento. Ela está assintomática, sem lesões, com parceria tratada simultaneamente e sem nova exposição. Ao exame, apresenta pressão arterial de 110x68 mmHg, exame obstétrico normal e crescimento fetal adequado. A interpretação e a conduta corretas são
A queda de quatro vezes no título não treponêmico, de 1:32 para 1:8, após tratamento adequado, caracteriza resposta sorológica satisfatória, mantendo-se o seguimento mensal até o parto e trimestral após, sem necessidade de retratamento. Falha terapêutica exigiria ausência de queda ou elevação de títulos. Reinfecção pressupõe nova exposição com elevação de títulos. Punção lombar é indicada diante de sinais neurológicos, oftalmológicos ou falha terapêutica, ausentes no caso.
Gestante de 22 anos, com 26 semanas, recebe a primeira dose de penicilina benzatina para sífilis e, cerca de quatro horas depois, apresenta febre de 38,8 °C, calafrios, mialgia, cefaleia e piora das lesões cutâneas. Ela também refere contrações uterinas leves. Ao exame, apresenta frequência cardíaca de 112 bpm, pressão arterial de 108x66 mmHg, sem sinais de anafilaxia, sem urticária, sem angioedema e sem broncoespasmo. A cardiotocografia mostra taquicardia fetal leve com variabilidade preservada. A hipótese diagnóstica e a conduta corretas são
Febre, calafrios, mialgia e exacerbação das lesões poucas horas após a primeira dose de penicilina em paciente com sífilis caracterizam a reação de Jarisch-Herxheimer, decorrente da liberação de antígenos treponêmicos, autolimitada, tratada com suporte, antitérmico e hidratação, sem suspender o tratamento. Anafilaxia cursaria com urticária, angioedema, broncoespasmo e hipotensão. Corioamnionite exigiria bolsa rota ou outros sinais infecciosos uterinos. Infecção urinária cursaria com sintomas urinários e alterações no exame de urina.
Gestante de 33 anos, com 24 semanas, tem teste rápido reagente para sífilis e VDRL de 1:16, e relata reação prévia à penicilina com urticária generalizada e edema de lábios após uso na infância. Ela está assintomática, sem lesões atuais, com pressão arterial de 112x70 mmHg e exame obstétrico normal. A unidade não dispõe de serviço de alergia e a maternidade de referência realiza dessensibilização. Ela pergunta se pode usar outro antibiótico. A conduta correta é
A penicilina é o único tratamento considerado adequado para o feto na sífilis materna, e diante de alergia comprovada a conduta é a dessensibilização em ambiente hospitalar com suporte, seguida do esquema completo. A doxiciclina é contraindicada na gestação e não é considerada tratamento adequado do feto. A azitromicina apresenta resistência e não é aceita como alternativa equivalente. Adiar o tratamento até o puerpério perpetua o risco de sífilis congênita.
Coordenação municipal analisa a série histórica e identifica aumento dos casos de sífilis congênita, apesar de a cobertura de testagem no pré-natal estar acima de 90%. A investigação dos casos mostra que a maioria das mães foi testada e diagnosticada, mas o tratamento foi iniciado tardiamente ou incompleto, e as parcerias raramente foram tratadas. As unidades relatam falta de penicilina em alguns períodos e insegurança das equipes para aplicar o medicamento. A ação prioritária é
Com cobertura de testagem elevada, o gargalo está no tratamento, exigindo garantia de disponibilidade contínua de penicilina, capacitação das equipes para aplicação na própria unidade com manejo de eventuais reações e organização do tratamento das parcerias sexuais, que previne a reinfecção. Aumentar a testagem não corrige o problema identificado. Encaminhar todas ao serviço especializado cria barreira e atrasa o tratamento. Substituir testes rápidos por laboratoriais retarda o diagnóstico.
Recém-nascido de mãe com sífilis diagnosticada no terceiro trimestre e tratada com esquema incompleto, sem tratamento da parceria, nasce a termo e assintomático. Ao exame: sem lesões cutâneas, sem hepatoesplenomegalia, sem alterações ósseas evidentes e com peso adequado. O teste não treponêmico do recém-nascido apresenta título superior ao materno e a mãe mantém títulos elevados. A equipe discute a investigação e a conduta terapêutica na maternidade. Qual é a conduta correta?
Recém-nascido de mãe inadequadamente tratada, sobretudo com título não treponêmico maior que o materno, deve ser investigado com hemograma, líquor, radiografia de ossos longos e demais exames conforme o protocolo, e tratado com esquema apropriado de sífilis congênita, além da notificação. A ausência de sintomas é a regra e não afasta o diagnóstico. Dose única de penicilina benzatina é insuficiente nessa situação. Adiar a conduta para o ambulatório permite progressão da doença.
Recém-nascido de 20 dias é levado à Unidade Básica de Saúde por irritabilidade, choro ao ser manipulado e recusa alimentar. A mãe não realizou pré-natal. Ao exame: lesões descamativas em palmas e plantas, rinite com secreção sanguinolenta, hepatoesplenomegalia, icterícia leve e pseudoparalisia de membro superior direito, com choro à mobilização. A radiografia de ossos longos mostra alterações metafisárias simétricas e os testes para sífilis são reagentes na mãe e na criança. Qual é o diagnóstico mais provável?
Lesões descamativas palmoplantares, rinite sanguinolenta, hepatoesplenomegalia, icterícia e pseudoparalisia por osteocondrite, com alterações metafisárias simétricas e sorologia reagente, caracterizam sífilis congênita precoce sintomática, exigindo tratamento com penicilina conforme protocolo e notificação. A toxoplasmose congênita cursa com coriorretinite, calcificações difusas e hidrocefalia. A osteomielite bacteriana é habitualmente unilateral com sinais inflamatórios locais. A doença hemolítica cursa com anemia e icterícia intensas, sem as lesões cutâneas e ósseas descritas.
Uma equipe de saúde da família revisa os indicadores do território e identifica dois casos de sífilis congênita no último ano, ambos em gestantes que iniciaram o pré-natal tardiamente e cujas parcerias não foram tratadas. A equipe discute quais ações reduzem de forma mais efetiva a ocorrência desses casos, considerando as etapas em que houve falha e as possibilidades de intervenção na própria unidade, com testes rápidos e penicilina disponíveis. Qual é a estratégia mais adequada?
A prevenção da sífilis congênita depende de captação precoce no pré-natal, testagem nos momentos previstos, tratamento imediato com penicilina benzatina na própria unidade, tratamento das parcerias sexuais e seguimento sorológico, sendo essas as etapas em que ocorrem as principais falhas. Encaminhar para serviços distantes cria barreiras e atrasa o tratamento. Nenhum outro antimicrobiano trata adequadamente o feto. Aguardar exame de referência retarda o tratamento que precisa ocorrer com antecedência do parto.
Equipe de saúde da família identifica gestante de 23 anos, com 18 semanas, com teste rápido reagente para sífilis e teste não treponêmico com titulação de 1:16, sem tratamento prévio documentado. A equipe inicia o tratamento na própria unidade e discute os registros e notificações necessários. A gestante está assintomática, com pressão arterial de 110x68 mmHg e exame obstétrico normal, e a parceria será convocada para avaliação. O município monitora os indicadores de sífilis no território. A conduta correta quanto à vigilância é
A sífilis em gestante e a sífilis congênita são agravos de notificação compulsória distintos, devendo o caso materno ser notificado ao diagnóstico e o caso do recém-nascido avaliado e notificado conforme os critérios após o nascimento, independentemente do tratamento materno. Condicionar a notificação a manifestações clínicas no recém-nascido subestima os casos. Adiar a notificação prejudica a vigilância. O tratamento precoce não dispensa a notificação.
Recém-nascido a termo, assintomático, é filho de mãe com sífilis diagnosticada na décima segunda semana de gestação, tratada adequadamente com penicilina benzatina no esquema indicado para o estágio, com parceria tratada e queda documentada da titulação do teste não treponêmico ao longo do pré-natal. O recém-nascido está com exame físico normal e o teste não treponêmico apresenta titulação menor que a materna. A mãe está bem e deseja amamentar, mantendo boa pega ao peito. A conduta correta é
Quando o tratamento materno foi adequado, com resposta sorológica documentada, e o recém-nascido é assintomático com titulação menor que a materna, procede-se à avaliação preconizada e ao seguimento ambulatorial com testes seriados, sem indicação automática de tratamento completo. Tratar todos indistintamente expõe a internações e procedimentos desnecessários. Dispensar avaliação e seguimento impede detectar casos. O aleitamento não é contraindicado na sífilis materna tratada.
Gestante de 21 anos, com 14 semanas, comparece à Unidade Básica de Saúde com lesão ulcerada em vulva, de bordas elevadas, fundo limpo e indolor, com cerca de 1 cm, notada há dez dias, acompanhada de linfonodomegalia inguinal discreta e indolor. Ela está afebril, com pressão arterial de 108x66 mmHg e sem outras queixas. O teste rápido para sífilis realizado na unidade é reagente e ela não tem tratamento prévio documentado. A parceria não foi avaliada até o momento. A conduta correta é
A úlcera genital indolor de bordas elevadas com teste rápido reagente indica sífilis primária, cujo tratamento com penicilina benzatina deve ser iniciado imediatamente na própria unidade básica, com notificação, convocação da parceria e seguimento sorológico. Aguardar o teste não treponêmico retarda o tratamento e a prevenção da transmissão vertical. Antibiótico tópico não trata a infecção sistêmica. Encaminhar sem tratar cria barreira e atrasa a intervenção.
Gestante de 26 anos, na 18ª semana, teve teste rápido treponêmico reagente e teste não treponêmico com titulação de 1:32 no pré-natal, sem tratamento prévio, e iniciou penicilina benzatina conforme o protocolo. Seu parceiro sexual, assintomático, comparece à unidade e realiza teste rápido, que é reagente, sem registro de tratamento anterior. Ele nega lesões genitais atuais ou pregressas e não tem alergia à penicilina. Qual é a conduta correta em relação ao parceiro?
O tratamento das parcerias sexuais é parte essencial do manejo da sífilis na gestação, pois a reinfecção materna compromete o desfecho e mantém o risco de sífilis congênita; parceiro com teste reagente e sem tratamento prévio deve ser tratado imediatamente. Aguardar exame laboratorial adicional atrasa uma intervenção simples e resolutiva. A ausência de sintomas não exclui infecção, já que a sífilis latente é frequente. Condicionar o tratamento à elevação de titulação da gestante significa esperar que a reinfecção já tenha ocorrido.
Mulher, 23 anos, G1P0, com 26 semanas, apresenta teste treponêmico reagente e VDRL 1:32. Nega lesões genitais atuais ou pregressas e desconhece tratamento prévio. O parceiro não realizou exames. Está assintomática, PA 112/70 mmHg, T 36,6 °C, sem alergia à penicilina. O médico questiona qual esquema aplicar e como acompanhar a resposta ao tratamento nesta gestação. Qual a conduta correta?
Penicilina benzatina 2,4 milhões de UI por semana, totalizando três doses, com controle mensal do VDRL até o parto e tratamento do parceiro, é a conduta correta: sem comprovação de tratamento prévio e sem data de infecção definida, o caso é classificado como sífilis latente de duração ignorada ou tardia, que exige o esquema de três doses. A dose única destina-se à sífilis recente e o controle apenas no parto não permite identificar falha terapêutica a tempo. A doxiciclina é contraindicada na gestação e não trata o feto. A ceftriaxona não é o esquema de escolha e também não garante tratamento fetal adequado. A penicilina cristalina intravenosa reserva-se à neurossífilis documentada, que exigiria manifestações neurológicas ou oftalmológicas, ausentes nesta paciente.
Recém-nascido a termo, com 3.100 g, cuja mãe teve VDRL 1:32 no parto e recebeu apenas duas doses de penicilina benzatina, a última há 10 dias, sem tratamento do parceiro. O recém-nascido está assintomático, com exame físico normal. VDRL do sangue periférico do recém-nascido 1:64. Radiografia de ossos longos com periostite, hemograma e líquor ainda em análise. Qual a conduta correta quanto ao recém-nascido?
O caso configura sífilis congênita e o recém-nascido deve ser tratado com penicilina cristalina ou procaína por 10 dias, conforme o resultado do líquor e dos demais exames: o tratamento materno foi inadequado, pois não foi completado nem concluído com pelo menos 30 dias de antecedência do parto e o parceiro não foi tratado, o título do recém-nascido é quatro vezes maior que o materno e há periostite nos ossos longos. Manter apenas acompanhamento sorológico deixa sem tratamento uma criança com alteração radiológica típica. A penicilina benzatina em dose única não atinge concentração liquórica adequada e é insuficiente nesse cenário. Aguardar 30 dias pelo líquor retarda um tratamento com indicação já estabelecida. Postergar a decisão para reavaliação sorológica em 3 meses permitiria a progressão da doença.
Recém-nascido a termo, filho de mãe com VDRL 1:32 no parto, não tratada durante a gestação. O recém-nascido está assintomático ao exame físico, com peso adequado. VDRL do sangue periférico do bebê 1:64; radiografia de ossos longos com periostite; líquor com VDRL não reagente, 8 células/mm³ e proteína 90 mg/dL. Qual a conduta terapêutica indicada?
Recém-nascido de mãe não tratada, com titulação de VDRL maior que a materna e alteração óssea compatível com periostite, tem sífilis congênita confirmada e deve receber penicilina cristalina venosa por dez dias, esquema que garante nível treponemicida inclusive no sistema nervoso central. A penicilina benzatina em dose única só é aceita em situações restritas, com toda a investigação normal e mãe adequadamente tratada, o que não se aplica aqui. A ceftriaxona não é a droga de escolha na sífilis congênita e carece de evidência robusta. Apenas seguir sorologicamente sem tratar é conduta inaceitável diante de doença confirmada. A azitromicina não tem eficácia comprovada no tratamento da sífilis congênita e apresenta resistência descrita.
Um município registra aumento de casos de sífilis congênita. A análise dos dados mostra que 60% das gestantes acometidas realizaram pré-natal com pelo menos seis consultas, mas 70% dos parceiros não foram testados nem tratados. As gestantes receberam penicilina benzatina, porém em 40% dos casos o tratamento foi iniciado após a 30ª semana. A coordenação solicita à equipe medidas para reduzir a transmissão vertical. Qual intervenção terá maior impacto sobre a incidência de sífilis congênita?
Os dados mostram que a falha não está no acesso ao pré-natal, mas no tratamento tardio e na ausência de tratamento do parceiro, principal fonte de reinfecção materna; atuar sobre esses dois pontos, com controle de cura por titulação seriada, é o que reduz a transmissão vertical. Aumentar o número de consultas não corrige o problema identificado, já que a maioria já realizava seis ou mais. Substituir a penicilina benzatina é inadequado, pois ela é o único tratamento reconhecido como adequado para prevenir a sífilis congênita, sendo a alternativa considerada tratamento inadequado da gestante. Concentrar o teste no terceiro trimestre retardaria ainda mais o início da terapia, agravando exatamente o problema encontrado. Retirar a gestante da atenção primária fragmenta o cuidado e não corrige a testagem de parceiros nem a precocidade do tratamento.
Mulher, 28 anos, G2P1, com 22 semanas, tratada adequadamente para sífilis primária há 3 anos, com queda documentada do VDRL de 1:32 para 1:2. Agora apresenta teste treponêmico reagente e VDRL 1:2, mantido em duas coletas com 8 semanas de intervalo. Está assintomática, sem lesões genitais, e o parceiro atual fez sorologias não reagentes. PA 116/72 mmHg, sem outras queixas. Qual a interpretação e a conduta?
A interpretação correta é de cicatriz sorológica: o teste treponêmico permanece reagente por toda a vida na maioria dos indivíduos tratados, e um VDRL persistentemente baixo e estável em duas coletas, após queda documentada de quatro títulos, não caracteriza reinfecção nem falha, dispensando retratamento na ausência de exposição de risco ou de sinais clínicos. Diagnosticar reinfecção exigiria elevação de pelo menos quatro títulos ou nova exposição documentada. Falha terapêutica também requer ausência de queda adequada ou elevação de títulos. Considerar falso-positivo é incorreto, pois há história de sífilis tratada e teste treponêmico reagente. Classificar como latente tardia não tratada contraria o tratamento documentado e a resposta sorológica prévia.
Mulher, 21 anos, G1P0, com 30 semanas, recebe a primeira dose de penicilina benzatina por sífilis secundária com lesões palmoplantares. Cerca de 5 horas após a aplicação, apresenta febre de 38,9 °C, calafrios, mialgia, cefaleia e piora transitória do exantema. FC 112 bpm, PA 108/66 mmHg. A cardiotocografia mostra taquicardia fetal e contrações uterinas regulares, com colo ainda impérvio ao toque realizado na admissão. Qual o diagnóstico e a conduta?
Trata-se de reação de Jarisch-Herxheimer, resposta inflamatória sistêmica desencadeada pela lise maciça de treponemas nas primeiras horas após a penicilina, que cursa com febre, calafrios, mialgia e piora transitória das lesões, podendo induzir contrações e taquicardia fetal; a conduta é suporte com antitérmico, hidratação e vigilância materno-fetal, mantendo o tratamento da sífilis. A anafilaxia ocorreria em minutos, com broncoespasmo, urticária e hipotensão, e suspender a penicilina deixaria mãe e feto sem tratamento eficaz. A corioamnionite exigiria bolsa rota ou outros sinais infecciosos, e não teria essa relação temporal com a injeção. A sepse urinária cursaria com sintomas urinários e alterações no exame de urina. Chamar de trabalho de parto idiopático ignora o gatilho evidente e trataria apenas a consequência.
Mulher, 24 anos, G1P0, com 14 semanas, comparece ao pré-natal acompanhada do parceiro. Ela apresenta VDRL 1:8 com teste treponêmico reagente, sem tratamento prévio, e será tratada com penicilina benzatina. O parceiro afirma estar bem e não ter feito exames recentes. PA da gestante 112/70 mmHg, assintomática. A equipe discute como conduzir o atendimento do parceiro nesse contexto. Qual conduta é a mais adequada?
Oferecer testagem rápida, tratamento e acompanhamento ao parceiro, integrando-o ao pré-natal com oferta também de sorologias para HIV e hepatites e atualização vacinal, é a conduta mais adequada, pois a não abordagem da parceria é uma das principais causas de reinfecção materna e, consequentemente, de sífilis congênita. Tratar apenas a gestante deixa a fonte de reinfecção ativa. Condicionar o tratamento à presença de lesões visíveis ignora que a maioria das infecções é assintomática. Aguardar 30 dias pelo resultado do exame retarda a interrupção da cadeia de transmissão em uma janela crítica. Encaminhar o parceiro a outro serviço sem testagem cria barreira de acesso e perde a oportunidade de captação.
Gestor municipal analisa os indicadores de saúde materna do último ano: 62% das gestantes com sete ou mais consultas de pré-natal, 45% com início antes da 12ª semana, 88% com teste de sífilis realizado no 1º trimestre, 12 casos de sífilis congênita notificados e razão de mortalidade materna de 78 por 100.000 nascidos vivos. A rede tem cobertura de atenção primária de 90%. Qual interpretação é a correta?
A interpretação correta é que a ocorrência de casos de sífilis congênita, mesmo com alta cobertura de testagem, aponta falhas de qualidade no cuidado, tipicamente tratamento materno inadequado ou tardio, ausência de tratamento da parceria sexual e falha no seguimento sorológico, sendo esse um indicador clássico de qualidade do pré-natal. Cobertura de atenção primária elevada não garante qualidade, como demonstram os demais indicadores. A razão de mortalidade materna de 78 por 100.000 nascidos vivos está muito acima do patamar desejável e indica necessidade de intervenção. O início precoce do pré-natal é determinante para intervenções com janela definida. A sífilis congênita é evento sentinela do pré-natal, refletindo falhas no acompanhamento da gestante e de sua parceria.
Um município registra aumento de casos de sífilis congênita. A equipe de vigilância revisa os prontuários e identifica que muitas gestantes realizaram poucas consultas de pré-natal, que parceiros não foram tratados e que houve demora entre o diagnóstico materno e o início do tratamento. Os dados de cobertura de testagem no pré-natal são razoáveis, mas o tratamento adequado é frequentemente incompleto. Qual a intervenção prioritária para reduzir a transmissão vertical?
A sífilis congênita é evitada quando a gestante recebe tratamento adequado e oportuno com penicilina benzatina, com esquema completo iniciado ao menos 30 dias antes do parto, associado ao tratamento do parceiro para evitar reinfecção. Ampliar apenas a testagem não resolve o gargalo identificado, que está no tratamento incompleto. A azitromicina não é alternativa aceitável, pela resistência descrita e pela ausência de eficácia comprovada na prevenção da transmissão vertical. A via de parto não previne a infecção, que ocorre por via transplacentária durante a gestação. Notificar apenas no parto elimina a oportunidade de intervenção durante o pré-natal.
Mulher, 24 anos, G1P0, com 28 semanas, tem diagnóstico de sífilis latente de duração ignorada, com VDRL 1:16 e teste treponêmico reagente. Relata episódio prévio de urticária generalizada e broncoespasmo após uso de amoxicilina. PA 114/70 mmHg, T 36,6 °C, sem lesões cutâneas atuais. O serviço dispõe de leito monitorizado e equipe treinada para procedimentos de dessensibilização medicamentosa. Qual a conduta correta?
Realizar a dessensibilização à penicilina em ambiente monitorizado e, em seguida, administrar a penicilina benzatina é a conduta correta, pois a penicilina é o único tratamento reconhecido como adequado para a sífilis na gestação, sendo o único capaz de tratar também o feto e de evitar a sífilis congênita. A doxiciclina é contraindicada na gestação e não trata o feto. A azitromicina apresenta resistência documentada do Treponema pallidum e não é considerada tratamento adequado para a gestante. Não tratar e apenas acompanhar sorologicamente condena o feto à infecção. Tratar somente o recém-nascido após o nascimento perde a oportunidade de prevenir lesões que se instalam ainda intraútero.
Mulher, 27 anos, G2P1, com 32 semanas, tratada com três doses de penicilina benzatina por sífilis latente há 3 meses, apresenta VDRL de 1:32 no diagnóstico, 1:32 após 1 mês e 1:64 agora. O parceiro não foi tratado e mantiveram relações sem preservativo. Está assintomática, PA 116/72 mmHg, sem lesões. Não há sinais neurológicos, oftalmológicos ou auditivos, e o ultrassom fetal não mostra alterações. Qual a conduta correta?
Retratar a gestante com esquema completo de penicilina benzatina, tratar o parceiro e manter seguimento sorológico mensal até o parto é a conduta correta, pois a elevação de quatro vezes no título, de 1:16 para 1:64 em relação ao esperado, com ausência de queda após o tratamento e parceiro não tratado, caracteriza reinfecção ou falha terapêutica. Considerar cicatriz sorológica é incorreto diante de títulos em ascensão. A punção lombar seria indicada em suspeita de neurossífilis, com sinais neurológicos, oftalmológicos ou auditivos, ausentes, e não deve retardar o retratamento. A ceftriaxona não é o esquema de escolha na gestação. Aguardar o parto para tratar apenas o recém-nascido sintomático abandona a prevenção da sífilis congênita.
Mulher, 22 anos, chega em trabalho de parto avançado sem cartão de pré-natal e sem exames, referindo ter feito apenas duas consultas em outro município. Está afebril, PA 116/74 mmHg, dilatação de 8 cm, bolsa íntegra, cardiotocografia normal. Não há registros de sorologias e a paciente não sabe informar resultados anteriores. O serviço dispõe de testes rápidos e de antibióticos na maternidade. Qual conduta é a correta?
A conduta correta é realizar testes rápidos para sífilis, HIV e hepatites já na admissão, tratar imediatamente diante de resultado reagente, incluindo penicilina benzatina para sífilis e profilaxia adequada para HIV, e notificar conforme a legislação, pois a testagem no momento do parto é a última oportunidade de prevenir a transmissão vertical. Aguardar o parto e testar apenas o recém-nascido perde essa janela. Testar somente para HIV deixa sem diagnóstico a sífilis, principal causa evitável de morbidade neonatal nesse contexto. Não testar por referência de pré-natal em outro serviço, sem documentação, é inaceitável. Aguardar sorologias convencionais retarda condutas que precisam ser tomadas em minutos ou horas.
Maternidade registra caso de sífilis congênita em recém-nascido cuja mãe realizou nove consultas de pré-natal, com VDRL não reagente no 1º trimestre e sem repetição posterior, e cujo parceiro nunca foi testado. A criança nasceu com VDRL reagente e periostite. A comissão de controle de infecção e a vigilância epidemiológica analisam o caso para identificar as falhas assistenciais que permitiram o desfecho. Qual conclusão é a correta?
A conclusão correta é que houve falha assistencial pela ausência de repetição da sorologia para sífilis no 3º trimestre e no momento do parto, momentos em que a infecção adquirida ao longo da gestação seria detectada, e pela não testagem e tratamento da parceria sexual, devendo o caso ser notificado de forma compulsória e investigado como evento sentinela de qualidade. Considerar o caso inevitável ignora a estratégia de rastreio seriado. Atribuir o erro exclusivamente ao laboratório desconsidera que a sorologia inicial não reagente é compatível com infecção posterior. A notificação da sífilis congênita é compulsória, independentemente da realização de pré-natal. Responsabilizar a gestante desloca para ela uma falha de organização do serviço.
Uma gestante de 24 anos, na décima segunda semana, é atendida em unidade básica. Relata companheiro com diagnóstico recente de sífilis, e refere não ter usado preservativo. Encontra-se assintomática, com exame físico normal. O teste rápido treponêmico realizado na consulta resulta reagente, e o VDRL é solicitado. A paciente nega alergia a medicamentos e não fez tratamento prévio para qualquer infecção sexualmente transmissível. Qual a conduta indicada?
Gestante com teste treponêmico reagente e exposição de risco deve iniciar imediatamente o tratamento com penicilina benzatina, único esquema que trata adequadamente o feto, além de notificar o caso, tratar o parceiro e monitorar o VDRL para controle de cura. Aguardar o VDRL retarda o tratamento e reduz a chance de prevenir a sífilis congênita, pois o esquema deve estar completo pelo menos 30 dias antes do parto. A azitromicina não é alternativa aceitável na gestação. Encaminhar sem tratar perde tempo precioso. Repetir o teste em 30 dias mantém o feto exposto sem qualquer intervenção durante esse período.
Gestante de 21 anos, com 12 semanas, realiza testes rápidos na unidade básica. O teste rápido treponêmico para sífilis resulta reagente e o teste rápido para HIV, não reagente. Ela nega sintomas, lesões genitais e tratamento prévio para sífilis. Parceiro assintomático. PA 110x70 mmHg. Qual a conduta correta?
Em gestante, um teste treponêmico reagente autoriza o início imediato da penicilina benzatina, com coleta simultânea de teste não treponêmico para titulação e seguimento, estratégia que evita perda de oportunidade de tratamento e sífilis congênita. Aguardar o teste não treponêmico atrasa o tratamento em população prioritária, contrariando o fluxo recomendado. Repetir o teste rápido em 30 dias posterga ainda mais a conduta sem agregar informação relevante. Tratar somente o parceiro deixa a gestante e o feto desprotegidos, invertendo a prioridade assistencial. Assumir cicatriz sorológica sem histórico documentado de tratamento adequado é conduta arriscada, pois na dúvida a gestante deve ser tratada.
Lactente de 4 meses foi tratado ao nascer com penicilina cristalina por 10 dias, por sífilis congênita confirmada. Encontra-se assintomático, com bom ganho ponderal. FC 130 bpm, FR 40 ipm, T 36,5 °C, exame neurológico normal. O teste não treponêmico no nascimento era 1:32 e hoje resulta 1:8. A mãe foi tratada de forma inadequada durante a gestação. Como interpretar esse resultado e qual a conduta?
Trata-se de queda esperada dos títulos, mantendo o seguimento sorológico: a redução de quatro vezes ou mais no teste não treponêmico após o tratamento indica resposta adequada, e o acompanhamento segue até a negativação. Considerar falha terapêutica exigiria títulos estáveis ou em ascensão. Cogitar reinfecção não faz sentido em lactente sem exposição sexual e com queda dos títulos. O efeito prozona ocorre em títulos muito elevados que resultam falsamente negativos, o que não corresponde a um resultado reagente em diluição menor. Falar em cicatriz sorológica com alta imediata é precipitado antes da negativação e do término do seguimento.
Recém-nascido a termo, cuja mãe teve VDRL 1:32 no terceiro trimestre e recebeu apenas uma dose de penicilina benzatina há 10 dias, apresenta hepatoesplenomegalia, exantema palmoplantar e rinite serossanguinolenta. FC 152 bpm, FR 52 ipm, T 36,8 °C. VDRL do recém-nascido 1:128; radiografia de ossos longos mostra periostite e bandas metafisárias; líquido cefalorraquidiano com VDRL não reagente. Qual o tratamento indicado?
Mãe inadequadamente tratada e recém-nascido com sinais clínicos, VDRL quatro vezes maior que o materno e alterações ósseas caracterizam sífilis congênita sintomática, cujo tratamento é penicilina cristalina intravenosa por dez dias, mesmo com líquido cefalorraquidiano normal, pela doença sistêmica evidente. A penicilina benzatina em dose única aplica-se somente a assintomáticos com investigação inteiramente normal e mãe adequadamente tratada. A ceftriaxona não é o esquema padrão. A azitromicina tem falhas terapêuticas documentadas e não é aceita. Atribuir o título a anticorpos maternos ignora que o VDRL do recém-nascido supera em muito o materno e há sinais clínicos.
Recém-nascido de 10 dias, filho de mãe com sífilis não tratada adequadamente, apresenta irritabilidade, recusa alimentar e pseudoparalisia de membro superior direito. FC 152 bpm, T 37,4 °C. Lesões bolhosas em palmas e plantas, rinite sanguinolenta e hepatoesplenomegalia. Radiografia de ossos longos com osteocondrite metafisária. Líquido cefalorraquidiano com pleocitose, proteína elevada e teste não treponêmico reagente. Qual o tratamento?
A sífilis congênita com neurossífilis, evidenciada por teste não treponêmico reagente no líquido cefalorraquidiano com pleocitose e proteína elevada, exige penicilina cristalina endovenosa por dez dias, único esquema que garante concentração adequada no sistema nervoso central. A penicilina benzatina em dose única não atinge níveis liquóricos e é reservada a situações específicas sem acometimento neurológico. A ceftriaxona não é esquema de primeira escolha nesse cenário. A azitromicina tem resistência documentada e não trata neurossífilis. Observar e repetir sorologias aceita a progressão do dano neurológico.
Mulher, 28 anos, gestante de 24 semanas, com sífilis secundária e VDRL 1:128, recebe primeira dose de penicilina G benzatina. Cerca de 5 horas depois apresenta febre, calafrios, mialgia e piora do exantema palmoplantar. PA 104x64 mmHg, FC 118 bpm, T 39,0 °C. Cardiotocografia mostra contrações uterinas ocasionais, com batimentos cardíacos fetais de 165 bpm, sem desacelerações. Qual a conduta correta?
A reação de Jarisch-Herxheimer decorre da liberação maciça de antígenos treponêmicos após o início da penicilina, surge em poucas horas com febre, calafrios e piora das lesões, e é autolimitada; mantém-se o tratamento, tratam-se os sintomas e monitoriza-se o feto, pois pode haver contrações e taquicardia fetal transitórias. Suspender a penicilina e trocar por eritromicina é erro duplo, pois a reação não é alergia e a eritromicina não trata adequadamente o feto. Não se trata de anafilaxia, que ocorre em minutos com broncoespasmo, urticária e hipotensão grave. Interromper a gestação não se justifica em quadro transitório com feto sem sinais de sofrimento. Não há elementos de corioamnionite, e a amniocentese seria injustificada.
Gestante de 18 semanas tem teste treponêmico reagente e VDRL 1:32, sem tratamento prévio documentado. Apresentou úlcera genital indolor há dois meses. Não há sintomas neurológicos ou oculares. Qual mecanismo explica melhor o quadro?
A infecção fetal pode ocorrer em diferentes estágios da doença materna. Referência: https://www.cdc.gov/std/treatment-guidelines/syphilis-pregnancy.htm
Gestante de 18 semanas tem teste treponêmico reagente e VDRL 1:32, sem tratamento prévio documentado. Apresentou úlcera genital indolor há dois meses. Não há sintomas neurológicos ou oculares. Qual intervenção dirigida à causa é a mais adequada entre as opções?
Penicilina é o tratamento estabelecido para prevenir sífilis congênita; alergia verdadeira exige avaliação para dessensibilização. Referência: https://www.cdc.gov/std/treatment-guidelines/syphilis-pregnancy.htm
Gestante de 18 semanas tem teste treponêmico reagente e VDRL 1:32, sem tratamento prévio documentado. Apresentou úlcera genital indolor há dois meses. Não há sintomas neurológicos ou oculares. Qual é o diagnóstico mais provável?
História compatível com infecção recente e sorologia reagente sem tratamento exigem intervenção. Referência: https://www.cdc.gov/std/treatment-guidelines/syphilis-pregnancy.htm
Gestante de 18 semanas tem teste treponêmico reagente e VDRL 1:32, sem tratamento prévio documentado. Apresentou úlcera genital indolor há dois meses. Não há sintomas neurológicos ou oculares. Qual achado complementar favorece especificamente essa hipótese?
O título serve para seguimento, mas não determina sozinho a duração da infecção. Referência: https://www.cdc.gov/std/treatment-guidelines/syphilis-pregnancy.htm
Gestante com infecção sifilítica ativa e sem alergia necessita medicamento que também previna infecção fetal. Qual providência é indicada pelo achado apresentado?
Penicilina é o tratamento indicado. Penicilina é o tratamento com eficácia documentada para prevenir sífilis congênita; estágio, história e alergia orientam manejo. Referência: https://www.cdc.gov/std/treatment-guidelines/syphilis-pregnancy.htm
Gestante tem testes confirmatórios de sífilis e não recebeu tratamento adequado anteriormente. Não há alergia à penicilina. Qual providência é indicada pelo achado apresentado?
É necessário tratar com esquema de penicilina apropriado ao estágio. Penicilina é o tratamento com eficácia documentada para prevenir sífilis congênita; estágio, história e alergia orientam manejo. Referência: https://www.cdc.gov/std/treatment-guidelines/syphilis-pregnancy.htm
Gestante tem sífilis confirmada e tratamento prévio inadequado, com necessidade de esquema completo conforme o estágio atual. Qual providência é indicada pelo achado apresentado?
Tratamento adequado com penicilina é essencial. Penicilina é o tratamento com eficácia documentada para prevenir sífilis congênita; estágio, história e alergia orientam manejo. Referência: https://www.cdc.gov/std/treatment-guidelines/syphilis-pregnancy.htm
Paciente grávida tem sífilis documentada sem evidência de terapia prévia adequada; o estágio foi definido para escolha do esquema. Qual providência é indicada pelo achado apresentado?
Penicilina é necessária para tratamento materno e prevenção congênita. Penicilina é o tratamento com eficácia documentada para prevenir sífilis congênita; estágio, história e alergia orientam manejo. Referência: https://www.cdc.gov/std/treatment-guidelines/syphilis-pregnancy.htm
Gestante com sífilis relata alergia imediata à penicilina e pergunta se pode usar azitromicina para proteger o feto. Qual justificativa fundamenta a avaliação alergológica e a dessensibilização quando necessárias?
Quando a alergia é confirmada, a dessensibilização permite administrar o tratamento eficaz para a gestante e o feto. Referência: CDC. STI Treatment Guidelines: Syphilis During Pregnancy. https://www.cdc.gov/std/treatment-guidelines/syphilis-pregnancy.htm
No acompanhamento de sífilis tratada na gestação, solicita-se apenas um teste treponêmico qualitativo para comparar com o resultado inicial. Qual limitação desse plano justifica incluir teste não treponêmico quantitativo?
Títulos de testes não treponêmicos ajudam a avaliar resposta, reinfecção ou falha; a reatividade treponêmica isolada não substitui essa informação. Referência: CDC. STI Treatment Guidelines: Syphilis During Pregnancy. https://www.cdc.gov/std/treatment-guidelines/syphilis-pregnancy.htm
Gestante tratada adequadamente para sífilis no terceiro trimestre chega ao parto com redução discreta do VDRL, sem queda de quatro vezes. Não há novas exposições referidas nem sinais clínicos. O que esse achado isolado permite concluir?
O intervalo até o parto pode ser insuficiente para essa queda; a avaliação exige história, esquema, tempo e evolução sorológica. Referência: CDC. STI Treatment Guidelines: Syphilis During Pregnancy. https://www.cdc.gov/std/treatment-guidelines/syphilis-pregnancy.htm
Uma gestante com sífilis teme iniciar penicilina porque ouviu que o tratamento pode precipitar reação de Jarisch-Herxheimer e contrações. Ela pergunta se deve aguardar o parto. Qual princípio deve orientar o aconselhamento?
A reação é possível, mas o benefício de tratar a sífilis persiste; febre, contrações ou diminuição de movimentos fetais justificam avaliação. Referência: CDC. STI Treatment Guidelines: Syphilis During Pregnancy. https://www.cdc.gov/std/treatment-guidelines/syphilis-pregnancy.htm
Uma gestante de 29 semanas recebe diagnóstico de sífilis sem tratamento prévio. Solicita-se ultrassonografia para avaliar repercussões fetais, mas o exame só está disponível na semana seguinte. Qual deve ser a relação entre exame e terapia materna?
A avaliação fetal é pertinente, mas não deve retardar a penicilina indicada para a infecção materna. Referência: CDC. STI Treatment Guidelines: Syphilis During Pregnancy. https://www.cdc.gov/std/treatment-guidelines/syphilis-pregnancy.htm
Gestante chega ao pré-natal com teste treponêmico reagente e VDRL de baixo título. Não há registro de tratamento anterior nem informação confiável sobre a duração da infecção. Qual interpretação deve orientar a avaliação inicial?
Sem tratamento adequado documentado, deve-se avaliar e tratar a infecção conforme o estágio; títulos baixos não afastam transmissão fetal. Referência: CDC. STI Treatment Guidelines: Syphilis During Pregnancy. https://www.cdc.gov/std/treatment-guidelines/syphilis-pregnancy.htm
Que característica torna a comparação das medidas da figura mais confiável?

Métodos não treponêmicos diferentes podem não ser diretamente intercambiáveis.
No gráfico, o eixo vertical usa o recíproco do título VDRL. Qual variação ocorreu do basal ao terceiro mês?

Corresponde a duas diluições.
A persistência de 1:8 aos seis meses, após queda de quatro vezes, permite qual conclusão?

Títulos podem persistir após resposta adequada.
Se após o último ponto houver aumento sustentado para 1:32, qual interpretação deve ser investigada?

Um aumento de quatro vezes é clinicamente relevante.
Por que o acompanhamento da curva materna não substitui a avaliação do recém-nascido quando indicada?

A curva é apenas parte da avaliação de transmissão vertical.
Por que avaliar e tratar parcerias integra o plano mesmo após terapia materna?

Tratamento adequado não protege contra nova exposição; prevenção e seguimento continuam necessários.
Qual raciocínio evita classificar infecção recente apenas pelo título?

Estágio depende de história e manifestações, influenciando esquema; gestação exige tratamento oportuno.
Qual antibiótico tem eficácia estabelecida para prevenir sífilis congênita no tratamento materno?

Penicilina é o tratamento recomendado na gestação para prevenir transmissão e tratar infecção fetal.
Qual teste será acompanhado quantitativamente no seguimento?

Títulos não treponêmicos auxiliam seguimento, considerando tempo e contexto.
Se houver alergia imediata confirmada à penicilina, qual estratégia deve ser organizada?

Não há alternativa comprovadamente equivalente para prevenção fetal; segurança exige planejamento especializado.
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Sem consultar, escreva: os três momentos de rastreamento no pré-natal; o corte de tempo que separa sífilis recente de tardia e o que ele muda na dose; onde entra a latente de duração ignorada; a dose, a via e o número de aplicações de cada um dos dois esquemas maternos; os três itens da definição epidemiológica de tratamento adequado; e quantas diluições definem resposta ao tratamento, retratamento e caso de sífilis congênita na comparação mãe-criança. Depois, escreva as três condições que, juntas, permitem tratar o recém-nascido com dose única de benzilpenicilina benzatina — e confira se você lembrou de que o teste não treponêmico precisa ser NÃO reagente.
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Reconstrua no papel as três Situações da definição de caso de sífilis congênita, com todos os critérios da Situação 2, e ao lado escreva os quatro esquemas de tratamento do recém-nascido com dose e duração. Em seguida, monte uma tabela de duas colunas com as duas mudanças de norma deste tema — a de 2017, sobre a parceria sexual, e a de 2023, sobre o intervalo entre doses — anotando o que dizia o texto anterior, o que diz o atual e qual documento sustenta cada um. Por fim, resolva questões prestando atenção só ao verbo do comando: notificar e definir caso puxam para o Guia de Vigilância; investigar, tratar e encaminhar puxam para a avaliação clínica, que pode ser mais exigente que o critério epidemiológico.
Agora atenda
Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.
Gestante de 24 anos, 29 semanas, comparece à UBS para o resultado dos exames do terceiro trimestre. O teste rápido para sífilis veio reagente. Ela chega assustada, diz que fez todos os exames no início da gestação e que 'deu tudo certo', pergunta se o bebê vai nascer doente e conta, com receio, que a mãe dela sempre disse que a família é alérgica a penicilina. Nunca teve lesão genital e não sabe informar quando poderia ter se infectado. Você precisa acolher, explicar o que o resultado significa sem transformar a consulta em sentença, investigar de verdade a alergia relatada, decidir o estadiamento e a conduta, e conversar sobre a parceria sexual respeitando o sigilo. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.
