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Outras EspecialidadesPsiquiatria

Somatoformes, conversivos e dissociativos: o diagnóstico que se faz por sinal presente

Transtornos somatoformes, conversivos e dissociativos

Critérios positivos, simulação e transtorno factício

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Homem de 45 anos, acompanhado há um ano na Estratégia Saúde da Família, retorna com queixas variadas e mutáveis (dor abdominal, tontura, dormências e cansaço). Já realizou hemograma, função tireoidiana, endoscopia e exames de imagem, todos sem alterações. A cada consulta traz novos sintomas e insiste em repetir exames. Não há sinais de alarme e o exame físico é normal. Qual a abordagem mais adequada na Atenção Primária?

02

Como esse tema cai

Três famílias de quadros entram aqui, e a prova costuma misturá-las de propósito. Na primeira, o corpo produz sintomas persistentes e a pessoa sofre com eles de um jeito desproporcional — é o transtorno de sintomas somáticos e sua vizinha, a ansiedade de doença. Na segunda, o sistema nervoso produz um déficit real que não obedece à anatomia da lesão que ele imita — é o quadro conversivo, hoje mais chamado de transtorno de sintomas neurológicos funcionais. Na terceira, o que se rompe é a continuidade da memória, da identidade ou da percepção de si — são os quadros dissociativos.

O que une as três é a virada conceitual que o manual atual consolidou e que a prova cobra em quase toda questão do assunto: o diagnóstico deixou de ser feito por exclusão. Não se pergunta mais se sobrou alguma doença por descartar; pergunta-se se estão presentes os achados que fazem o diagnóstico ser afirmado. No sintoma somático, esse achado é cognitivo e afetivo — a preocupação, a ansiedade e o tempo gastos com o sintoma. No quadro conversivo, é físico e reprodutível — o sinal de inconsistência interna ao exame. Nos dissociativos, é a caracterização do próprio episódio.

Cobre-se também o par que a questão usa para derrubar quem estudou só as definições: transtorno factício e simulação. Os dois envolvem falsificação deliberada; o que os separa é o incentivo, e um dos dois nem sequer é transtorno mental.

Fica de fora o tratamento da comorbidade depressiva e ansiosa em si, que tem endereço próprio, e fica de fora a fibromialgia como entidade reumatológica. Entra, sim, a régua brasileira de regulação — e o vão que ela deixa exatamente aqui é uma das coisas mais cobráveis do assunto.

03

O que muda decisão

O sintoma deixou de precisar ser inexplicado

Durante décadas, a definição de somatização carregava uma exigência negativa: os sintomas tinham de ser medicamente inexplicados. Na prática, isso obrigava o médico a esgotar a investigação antes de nomear o quadro, e transformava o diagnóstico em prêmio de consolação para o fim de uma maratona de exames. Pior: quando um achado aparecia — um nódulo de tireoide, uma hérnia discal, uma intolerância alimentar —, o rótulo caía por terra e a maratona recomeçava.

O manual atual desmontou esse arranjo. O transtorno de sintomas somáticos exige um ou mais sintomas físicos que causem sofrimento ou atrapalhem a vida, e exige que a resposta da pessoa a esses sintomas seja desproporcional. Não exige que os sintomas sejam inexplicados. A consequência prática é grande e cai direto em questão: uma pessoa com doença coronariana documentada, com câncer em tratamento ou com diabetes de longa data pode receber o diagnóstico, desde que a preocupação, a ansiedade e o tempo dedicados aos sintomas estejam muito além do que a doença de base justifica.

A troca não foi cosmética. Ela move o eixo do diagnóstico do que falta — uma explicação orgânica — para o que sobra: a resposta emocional e comportamental ao sintoma. É um critério positivo, verificável na consulta, sem depender do próximo exame. E é a razão pela qual a resposta certa de quase toda questão do assunto descreve um achado presente, e não uma investigação negativa.

Há uma perda embutida nessa mudança, e reconhecê-la ajuda a ler o enunciado. Ao dispensar a exigência de sintoma inexplicado, o critério passou a poder alcançar pessoas com doença grave que simplesmente estão muito assustadas. A régua que impede isso é a palavra desproporcional: o ponto de comparação não é a ausência de doença, é a intensidade da resposta em relação à doença que existe. Quem lê rápido troca desproporcional por injustificado e erra a questão inteira.

Três manuais, três nomes, e o código que o sistema ainda usa

O mesmo paciente tem três nomes conforme o manual aberto sobre a mesa, e a prova brasileira circula entre eles sem avisar. Na classificação internacional de doenças em sua décima revisão, que é a que alimenta o faturamento, a notificação e o prontuário eletrônico no sistema público brasileiro, o grupo se chama transtornos somatoformes e ocupa a faixa F45: somatização, transtorno hipocondríaco, disfunção autonômica somatoforme e dor somatoforme persistente. A somatização clássica desse arranjo é herdeira da síndrome de Briquet e exige uma lista longa de sintomas em vários sistemas, ao longo de anos.

No manual da associação psiquiátrica americana, esse mosaico foi comprimido em transtorno de sintomas somáticos, com critério de gravidade em vez de contagem de sintomas por aparelho. Já a décima primeira revisão da classificação internacional abandonou a palavra somático e criou o transtorno de sofrimento corporal, graduado em leve, moderado e grave, com foco na atenção excessiva dirigida aos sintomas e na persistência apesar de avaliação e reasseguramento adequados.

Não são sinônimos com sotaques diferentes. Os dois recortes identificam populações que só se sobrepõem em parte, e o desenho do critério explica o desequilíbrio de pesquisa entre eles: a versão americana veio operacionalizada em itens verificáveis, e por isso rendeu mais estudos; a versão da classificação internacional veio descritiva, e ficou mais difícil de medir.

Para o aluno brasileiro, três consequências práticas. A primeira é que o código registrado no prontuário continua sendo o da décima revisão, mesmo quando o raciocínio clínico segue o manual americano. A segunda é que enunciado que fale em duração de dois anos e em número mínimo de sintomas por sistema está ancorado no arranjo antigo, e não no atual. A terceira é que o termo sofrimento corporal, quando aparece, denuncia que o enunciado se apoia na revisão mais nova da classificação internacional — e ali a gradação de gravidade faz parte do próprio diagnóstico, não é um adendo.

A conta do transtorno de sintomas somáticos

O critério tem três degraus, e vale decorá-los na ordem porque a questão costuma dar dois e esconder o terceiro.

O primeiro degrau pede pelo menos um sintoma somático que cause sofrimento ou prejuízo significativo na vida diária. Basta um. A lista longa de queixas é típica, mas não é exigida — e enunciado que ofereça uma dor única e incapacitante continua elegível.

O segundo degrau é o que carrega o diagnóstico: pensamentos, sentimentos ou comportamentos excessivos relacionados aos sintomas, manifestados por pelo menos um de três itens. Pensamentos desproporcionais e persistentes sobre a gravidade do sintoma; nível persistentemente alto de ansiedade sobre a saúde ou sobre os sintomas; tempo e energia excessivos dedicados a eles. Um dos três basta, e a maioria das descrições de prova entrega os três de uma vez — a paciente que pesquisa sintomas à noite, que guarda pastas de exames e que interrompeu o trabalho para cuidar da investigação.

O terceiro degrau é temporal: o estado sintomático é persistente, tipicamente por mais de seis meses. Não se exige que o mesmo sintoma dure seis meses; exige-se que o estado de estar sintomático dure. É por isso que a paciente cujos sintomas migram de aparelho a cada poucas semanas continua preenchendo o critério.

Há especificadores que a prova gosta de cobrar por descuido. O quadro pode ser especificado com dor predominante — o antigo transtorno doloroso, que deixou de ser categoria própria. Pode ser especificado como persistente quando ultrapassa seis meses com curso grave e alto prejuízo. E gradua-se em leve, moderado e grave conforme quantos dos três itens do segundo degrau estão presentes: um item é leve, dois ou mais é moderado, e dois ou mais somados a múltiplas queixas somáticas ou a um sintoma somático muito grave é a forma grave.

Uma armadilha aritmética fecha a seção. Contar sintomas não gradua o quadro; o que gradua é a contagem dos itens cognitivos e comportamentais. Enunciado que diga que a gravidade se define pelo número de aparelhos envolvidos está descrevendo o critério aposentado.

Ansiedade de doença: o mesmo medo com o corpo calado

A vizinha mais próxima é o transtorno de ansiedade de doença, e a distinção entre as duas é a pergunta mais barata que uma questão pode fazer — e por isso ela aparece muito.

No transtorno de sintomas somáticos há sintoma somático, e ele é o centro do sofrimento. No transtorno de ansiedade de doença, os sintomas somáticos estão ausentes ou são de intensidade leve; o centro é a preocupação de ter ou vir a adquirir uma doença grave. A pessoa não sofre com a tontura: ela sofre com o que a tontura significaria. Se há doença clínica presente ou risco elevado, a preocupação continua sendo claramente excessiva ou desproporcional.

O critério pede preocupação com a saúde por pelo menos seis meses, com a doença temida podendo mudar ao longo do período — hoje é esclerose múltipla, em três meses é linfoma. E pede um dos dois comportamentos que sustentam o quadro: excesso de comportamentos de checagem, como examinar repetidamente o próprio corpo e procurar avaliações, ou evitação desadaptativa, como recusar consultas e hospitais. O manual nomeia os dois tipos: o que busca cuidado e o que evita cuidado. O segundo é o que passa despercebido na consulta, porque nunca aparece.

Para a prova, três dados resolvem quase toda a discriminação. Sintoma somático proeminente aponta para transtorno de sintomas somáticos. Preocupação com o significado, corpo praticamente calado e checagem ou esquiva apontam para ansiedade de doença. E crises paroxísticas com pico em minutos, com medo de morrer no momento da crise, apontam para outro endereço, que é o dos transtornos de ansiedade — ali o medo é do episódio, não do diagnóstico.

Conversivo: o sinal que confirma, não o exame que exclui

O transtorno de sintomas neurológicos funcionais — o antigo quadro conversivo — pede um ou mais sintomas de alteração da função motora ou sensorial voluntária, e pede o achado que sustenta tudo: evidência clínica de incompatibilidade entre o sintoma e as condições neurológicas ou clínicas reconhecidas. Incompatibilidade não é sinônimo de ausência de achado. É a demonstração, no exame, de que a mesma função falha de um jeito e funciona de outro.

O exemplo canônico é o sinal de Hoover. Pede-se ao paciente deitado que estenda o quadril do lado fraco contra a mão do médico colocada sob o calcanhar, e a força é pobre. Em seguida, com a outra mão sob o calcanhar do lado fraco, pede-se que ele flexione o quadril do lado bom contra resistência: a extensão do lado fraco, que é sinérgica e involuntária, retorna com força normal contra a mão que estava esquecida embaixo. A via motora está íntegra, e o próprio exame acabou de prová-lo.

Duas cenas do mesmo par de pernas sobre uma maca: na primeira, a pressão do calcanhar contra a mão do médico é fraca; na segunda, com o quadril oposto flexionado contra resistência, a pressão do mesmo calcanhar volta a ser forte.
O sinal não mede força: mede consistência. A mesma extensão de quadril que falha quando é pedida volta ao normal quando é recrutada de forma involuntária, e essa contradição interna é o achado que afirma o diagnóstico.

Os números importam porque explicam como usar o sinal. Numa coorte prospectiva de pacientes com suspeita de acidente vascular cerebral, o sinal teve sensibilidade de 63% para fraqueza funcional, com intervalo de confiança largo, de 24% a 91%, e especificidade de 100%, com intervalo de 97% a 100%. A leitura correta é assimétrica: sinal presente pesa muito a favor; sinal ausente não afasta nada. Quem transforma um Hoover negativo em prova de lesão estrutural inverteu a propriedade do teste.

Especificidade alta não é infalibilidade. Há relato de falso-positivo em apraxia, em que o paciente também falha em estender o quadril sob comando e o recruta bem em movimento automático — pela mesma dissociação entre voluntário e involuntário, com outra causa. Por isso o sinal entra num conjunto, não sozinho: o teste do abdutor do quadril, a marcha que melhora quando distraída, a fraqueza que cede em solavancos, o campo visual em tubo e a divisão exata da sensibilidade na linha média compõem o mesmo raciocínio de inconsistência.

O achado tem uso terapêutico, e isso é cobrável. Demonstrar o sinal ao próprio paciente — mostrar que a perna respondeu — é intervenção, não curiosidade: entrega uma explicação que não acusa e que abre caminho para a fisioterapia com abordagem específica e para a psicoterapia. É o oposto de dizer que os exames deram normais e que não há nada.

O estressor saiu do critério e a indiferença saiu do exame

Duas heranças da tradição antiga ainda circulam em enunciado e em corredor de plantão, e as duas foram formalmente descartadas.

A primeira é a exigência de um estressor psicológico. Na edição anterior do manual americano, o diagnóstico conversivo pedia que fatores psicológicos estivessem associados ao sintoma, com conflito ou estressor identificável precedendo o início. A edição atual retirou essa exigência do corpo dos critérios e a rebaixou a especificador: registra-se com estressor psicológico ou sem estressor psicológico, e o diagnóstico se sustenta sozinho na incompatibilidade demonstrada ao exame. O motivo é prático e vale ser dito: o estressor pode não existir, pode não ser lembrado e pode não ser contado a um médico que a pessoa acabou de conhecer. Fazer o diagnóstico depender dele adiava o tratamento de quem já tinha sinal físico afirmativo na maca.

A décima revisão da classificação internacional, que continua sendo o código do prontuário brasileiro, não acompanhou esse passo: ali os transtornos dissociativos e conversivos ainda pedem associação convincente no tempo com eventos estressantes ou relações perturbadas. É por isso que o mesmo caso pode render respostas opostas conforme a fonte que o enunciado cita nominalmente.

A segunda herança é a indiferença aparente ao déficit, aquela calma desconcertante diante de uma perna que não anda. Ela nunca foi critério no manual atual e não discrimina: aparece em quadro funcional e em doença estrutural com frequências parecidas, e depende demais de quem observa. Enunciado que ofereça a serenidade do paciente como argumento a favor do diagnóstico está oferecendo um argumento sem valor — o que decide continua sendo o sinal de inconsistência.

Vale um terceiro descarte, mais silencioso. O sintoma funcional não é produzido voluntariamente, e o critério atual não pede que se prove ausência de simulação. Escrever no prontuário que o paciente não simula é redundante; acusá-lo de simular sem incentivo externo identificado é erro clínico com consequência assistencial, porque expulsa da consulta quem tem doença tratável.

Dissociativos: amnésia, identidade e a crise que o traçado não acompanha

A dissociação é uma ruptura na integração normal de memória, identidade, emoção, percepção ou consciência do corpo. Três quadros dominam o assunto.

A amnésia dissociativa é a incapacidade de recordar informação autobiográfica importante, geralmente de natureza estressante ou traumática, que não se explica por esquecimento comum. É tipicamente localizada — um período de horas a dias fica em branco — e pode vir com fuga dissociativa, quando há viagem ou perambulação aparentemente proposital associada à amnésia. O que a separa de causa orgânica é a preservação da capacidade de formar memórias novas e a ausência de padrão neurológico compatível; o que a separa do transtorno de estresse pós-traumático é que ali a queixa dominante é a reexperiência intrusiva, não a lacuna.

O transtorno dissociativo de identidade exige duas ou mais identidades ou estados de personalidade distintos, com descontinuidade acentuada do senso de si e da agência, acompanhada de lacunas recorrentes na recordação de eventos cotidianos, informações pessoais ou eventos traumáticos — lacunas que não são esquecimento comum. Não se diagnostica por relato de mudança de humor nem por comportamento imprevisível.

A despersonalização e a desrealização formam o terceiro quadro: sentir-se observador externo dos próprios processos mentais ou do próprio corpo, ou sentir o entorno irreal, distante ou distorcido — com o teste de realidade preservado. Essa preservação é o que separa o quadro de sintoma psicótico, e é o detalhe que a questão esconde na última frase.

Fecha a seção o que mais aparece em prova prática: as crises que se parecem com epilepsia e não têm correlato no traçado elétrico. Alguns achados semiológicos pesam a favor da origem funcional — duração longa, acima de dois minutos, com flutuação; olhos fechados com resistência ativa à abertura; movimentos assíncronos e fora de fase entre os membros; movimentação pélvica; choro durante o evento; e ausência do estado confusional prolongado que costuma seguir a crise tônico-clônica generalizada. Nenhum isolado fecha o diagnóstico. O exame que decide é o registro simultâneo de vídeo e eletroencefalograma durante um evento típico, e é ele que a resposta correta costuma nomear.

Factício e simulação: a mesma falsificação, dois destinos

Aqui a prova separa quem entendeu de quem decorou, e a chave é uma só: o incentivo.

No transtorno factício, a pessoa falsifica sinais ou sintomas, ou provoca lesão ou doença, e se apresenta como doente — na ausência de recompensa externa evidente. Injeta insulina para produzir hipoglicemia, contamina a própria ferida, adultera a amostra de urina. O ganho é interno: assumir o papel de doente, receber cuidado, ocupar um lugar. O comportamento é intencional; a motivação não é consciente do mesmo jeito que uma conta a receber. Existe também a forma imposta a outro, em que a falsificação é produzida em uma terceira pessoa sob os cuidados do autor, e o diagnóstico recai sobre quem falsifica, não sobre quem recebe o cuidado.

Na simulação, a falsificação também é deliberada, mas existe um incentivo externo identificável: afastamento do trabalho, benefício, medicação controlada, vantagem em processo, evitar responsabilização. E aqui está o detalhe mais cobrado do assunto — simulação não é transtorno mental. Ela entra no manual como condição que pode ser foco de atenção clínica, não como diagnóstico psiquiátrico.

A terceira coluna é a que o aluno esquece: no transtorno de sintomas somáticos e no quadro conversivo não há falsificação nenhuma. O sintoma é real, a incapacidade é real, e a produção não é voluntária. Colocar os quatro numa linha ajuda: sintoma involuntário e sofrimento real, com resposta desproporcional, é transtorno de sintomas somáticos; déficit involuntário com inconsistência demonstrada é quadro conversivo; falsificação voluntária sem ganho externo é transtorno factício; falsificação voluntária com ganho externo é simulação.

O erro clínico caro é usar a suspeita de ganho secundário como atalho. Afastamento do trabalho e pedido de laudo aparecem com frequência em pessoas com quadro funcional genuíno, porque a incapacidade é verdadeira. Ganho externo levanta a hipótese de simulação; sozinho, não a demonstra. O que demonstra é a inconsistência entre o desempenho relatado e o observado fora do consultório, mais a falsificação flagrada.

O erro de 1955 que ainda assombra a conduta de hoje

A objeção que todo residente ouve é sempre a mesma: e se for orgânico? Ela nasceu de um dado real, e envelheceu mal.

Uma revisão sistemática reuniu os estudos de seguimento de pacientes diagnosticados com sintoma conversivo e mediu quantos, ao longo do acompanhamento, revelaram doença neurológica que explicava o quadro. A taxa cai por década de forma nítida: era de cerca de 29% nos estudos da década de 1950, de aproximadamente 17% nos da década de 1960, e desde a década de 1970 estabilizou em torno de 4%, permanecendo nesse patamar nas décadas seguintes. O número que circula na boca do plantão é o dos anos 1950.

A explicação da queda é interessante e não é apenas a chegada da tomografia e da ressonância. Parte dela é a mudança do próprio critério: quando o diagnóstico deixou de ser feito por ausência de achado e passou a exigir sinal positivo de inconsistência, ele parou de funcionar como cesto de sobras. Diagnóstico feito por exclusão erra sempre que a exclusão foi incompleta; diagnóstico feito por sinal presente erra apenas quando o sinal foi mal colhido.

A consequência prática é dupla e cai em questão dos dois lados. De um lado, não se justifica adiar indefinidamente a nomeação do quadro e o início da reabilitação por medo de errar: o atraso tem custo próprio, com cronificação, uso prolongado de muleta ou cadeira, afastamento e desuso. De outro, 4% não é zero: sintoma que muda de padrão, que passa a envolver esfíncteres, que acrescenta acometimento de nervo craniano ou que perde a inconsistência ao exame merece reavaliação — e a reavaliação é clínica antes de ser de imagem.

O paralelo com o quadro de sintomas somáticos é direto. Repetir um exame já feito e normal, sem dado clínico novo, alivia por poucos dias e depois realimenta a busca; ainda por cima produz achados incidentais que geram investigação própria. O critério objetivo para nova investigação combina-se com o paciente na consulta, por escrito, antes que o sintoma o exija.

Onde este paciente é cuidado, segundo a régua brasileira

Aqui está o achado estrutural que quase ninguém estuda, e ele responde à pergunta mais comum da prova de conduta.

O protocolo de regulação ambulatorial de psiquiatria adulto usado como referência no sistema público brasileiro organiza o acesso em nove protocolos: transtornos depressivos; transtornos de ansiedade e obsessivo-compulsivo; estresse pós-traumático e exposição a evento traumático; transtorno bipolar; psicoses; transtornos por uso de substâncias; incongruência de gênero; transtornos alimentares; e um nono, residual, chamado de transtornos não classificados nos protocolos anteriores. Esse nono protocolo contempla apenas duas situações: agressividade ou agitação psicomotora associada a deficiência intelectual ou a transtorno do espectro do autismo, e transtornos do controle de impulsos, nomeadamente jogo patológico e tricotilomania.

Some tudo: nenhum dos nove protocolos tem critério de encaminhamento para sintomas somáticos persistentes, para quadro conversivo ou para quadro dissociativo. O documento avisa que outras situações podem justificar encaminhamento e que cabe ao médico assistente relatar o que for relevante, mas não oferece critério para estes quadros. Na prática, o acesso ao especialista se apoia em três caminhos: a comorbidade que tem protocolo próprio, geralmente depressão, ansiedade ou uso de substância; a discussão do caso com apoio matricial ou teleconsultoria; e os quatro critérios universais de emergência psiquiátrica.

Esses quatro critérios valem para qualquer transtorno e convém saber de cor: risco agudo de suicídio; risco agudo de auto ou heteroagressão, quando não existir suporte sociofamiliar capaz de conter o risco; risco agudo de exposição moral, na mesma condição; e sintomas psicóticos agudizados. Nada disso descreve o paciente típico do assunto, e é justamente esse o ponto.

O documento também define quem tem preferência quando há indicação de encaminhamento: pessoas com tentativa de suicídio recente, com alta de internação psiquiátrica nos últimos três meses, com anorexia nervosa e índice de massa corporal abaixo de 15, com sintomas psicóticos atuais, e gestantes.

A conduta que sobra é a conduta certa, e é o que a resposta correta descreve. Um médico de referência único, com consultas agendadas em intervalo fixo e não por demanda, o que retira do sintoma a função de conseguir atendimento. Revisão dos exames já realizados antes de qualquer pedido novo. Metas funcionais progressivas, com retomada gradual de atividade e de convívio, em vez de metas de alívio total do sintoma. Explicação que não desqualifica a queixa. Psicoterapia, com a terapia cognitivo-comportamental como opção de primeira linha e melhor estudada. E fármaco reservado a comorbidade identificada — não como tratamento do próprio quadro, e nunca benzodiazepínico ou opioide de manutenção para queixa somática persistente.

04

A régua na mão

Cinco quadros que a questão coloca na mesma lista, separados pelas quatro perguntas que decidem: o sintoma é produzido de propósito, existe ganho externo, o que confirma e quanto tempo o critério exige.

  1. 1Comece pela intencionalidade. Se o sintoma é produzido deliberadamente, o caminho é factício ou simulação; se não é, o caminho é somático, conversivo ou dissociativo.
  2. 2Se é produzido de propósito, procure o incentivo externo identificável. Presente, é simulação, que não é transtorno mental. Ausente, com apresentação no papel de doente, é transtorno factício.
  3. 3Se não é produzido de propósito e há déficit motor ou sensorial, procure a inconsistência ao exame. O sinal de Hoover, o teste do abdutor, a marcha que melhora com distração e a divisão da sensibilidade na linha média afirmam o quadro conversivo.
  4. 4Se não há déficit neurológico e o sofrimento gira em torno dos sintomas do corpo, decida entre as duas vizinhas: sintoma somático proeminente aponta transtorno de sintomas somáticos; corpo praticamente calado com medo de ter doença aponta ansiedade de doença.
  5. 5Se o que se rompeu foi memória, identidade ou percepção de si, com teste de realidade preservado, o endereço é dissociativo — e, havendo eventos convulsivos, o exame que decide é o registro simultâneo de vídeo e eletroencefalograma.
  6. 6Fechado o diagnóstico, decida o destino pela régua de regulação: sem critério nos nove protocolos, o cuidado fica na atenção primária com médico de referência, salvo comorbidade com protocolo próprio ou um dos quatro critérios de emergência.
QuadroSintoma é deliberado?Ganho externoO que confirmaTempo mínimo
Transtorno de sintomas somáticosNãoNão se aplicaUm dos três itens cognitivos e comportamentais desproporcionaisEstado sintomático persistente, tipicamente acima de 6 meses
Transtorno de ansiedade de doençaNãoNão se aplicaPreocupação de ter doença, com checagem ou esquiva, e corpo caladoPreocupação por 6 meses, doença temida podendo mudar
Sintomas neurológicos funcionaisNãoNão se aplicaIncompatibilidade demonstrada ao exame, como o sinal de HooverSem duração mínima no critério
Transtornos dissociativosNãoNão se aplicaCaracterização do episódio; teste de realidade preservadoSem duração mínima geral
Transtorno factícioSimAusenteFalsificação demonstrada, com apresentação no papel de doenteSem duração mínima
SimulaçãoSimPresente e identificávelFalsificação demonstrada mais o incentivo externoNão é transtorno mental

Sensibilidade de 63%, com intervalo de 24% a 91%, e especificidade de 100%, com intervalo de 97% a 100%: o sinal de Hoover presente confirma, ausente não afasta.

A gravidade do transtorno de sintomas somáticos se gradua pelos itens cognitivos e comportamentais presentes, não pelo número de aparelhos com queixa.

Os quatro critérios universais de emergência psiquiátrica: risco agudo de suicídio; de auto ou heteroagressão sem suporte sociofamiliar capaz de contê-lo; de exposição moral na mesma condição; e sintomas psicóticos agudizados.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Onde mora a hipocondria

Manual americano

A preocupação persistente de ter ou adquirir doença grave, com sintomas somáticos ausentes ou leves, permanece dentro do bloco de transtorno de sintomas somáticos e transtornos relacionados, com o nome de transtorno de ansiedade de doença. A vizinhança conceitual é com o sintoma corporal.

American Psychiatric Association. DSM-5-TR, seção de transtorno de sintomas somáticos e transtornos relacionados.

Classificação internacional, décima primeira revisão

A hipocondria foi retirada do grupo dos quadros de sofrimento corporal e realocada no agrupamento dos transtornos obsessivo-compulsivos e relacionados, junto do transtorno dismórfico corporal. A vizinhança conceitual passou a ser com a preocupação intrusiva e o comportamento repetitivo de checagem.

Gureje O, Reed GM. Bodily distress disorder in ICD-11: problems and prospects. World Psychiatry. 2016;15(3):291-2.

Na prova

As duas classificações descrevem o mesmo paciente e discordam do parentesco dele. Para farejar o recorte do enunciado, olhe o vocabulário: enunciado que fale em transtorno de ansiedade de doença, em especificadores de busca ou de evitação de cuidado e em critério de seis meses está ancorado no manual americano. Enunciado que fale em sofrimento corporal, em gradação leve, moderado e grave, ou que peça o agrupamento em que a hipocondria se classifica, está ancorado na revisão mais nova da classificação internacional — e ali a resposta é o bloco obsessivo-compulsivo. Quando o enunciado não cita fonte e pergunta apenas o diagnóstico do caso, o nome esperado no Brasil continua sendo o do manual americano, porque é o vocabulário do ensino; quando pergunta em que capítulo a condição se classifica, a pergunta só faz sentido se a fonte estiver nomeada.

A crise sem correlato elétrico é conversiva ou dissociativa

Manual americano

Os eventos paroxísticos que imitam crise epiléptica sem correlato eletroencefalográfico entram como transtorno de sintomas neurológicos funcionais, com o especificador de ataques ou convulsões — ou seja, dentro do capítulo dos sintomas somáticos, e não no dos dissociativos.

American Psychiatric Association. DSM-5-TR, transtorno de sintomas neurológicos funcionais, especificadores por tipo de sintoma.

Classificação internacional

Os mesmos eventos são classificados como convulsões dissociativas, dentro do grupo dos transtornos dissociativos, mantendo a tradição que trata conversão e dissociação como um único agrupamento.

Gureje O, Reed GM. Bodily distress disorder in ICD-11: problems and prospects. World Psychiatry. 2016;15(3):291-2, com a discussão do arranjo dos capítulos vizinhos.

Na prova

O tratamento e o exame que decide são os mesmos nas duas casas, e é por isso que a divergência quase nunca aparece na pergunta de conduta. Ela aparece na pergunta de classificação: enunciado que peça em que grupo o evento se classifica está cobrando a fonte, não a clínica, e sem fonte nomeada a pergunta não tem resposta única. Quando o enunciado descreve o evento e pergunta o exame de escolha ou o achado que favorece origem funcional, a divergência é irrelevante — responda pela semiologia e pelo registro simultâneo de vídeo e eletroencefalograma.

06

Caso resolvido

Mulher de 41 anos comparece ao ambulatório com queixas físicas múltiplas e persistentes há cerca de oito anos: dor difusa em membros e dorso, tontura quase diária, palpitações, náusea e alternância entre constipação e diarreia. Traz pastas com a investigação dos últimos cinco anos, feita por seis especialidades diferentes, incluindo endoscopia, colonoscopia, ultrassonografia abdominal, tomografia de crânio, ecocardiograma, monitorização eletrocardiográfica ambulatorial e ampla bateria laboratorial, tudo sem achado que explique o quadro. Descreve preocupação persistente com a possibilidade de doença grave não identificada, dedica boa parte das noites a pesquisar sintomas e reduziu a jornada de trabalho. Nega febre, perda de peso, sangramento e dor que a desperte. Nega ideação suicida.
1. O diagnóstico é positivo, e a pasta de exames não é o argumento
Os três degraus estão na descrição. Há sintomas somáticos que causam prejuízo — a jornada reduzida. Há os três itens do segundo degrau juntos: pensamentos persistentes sobre a gravidade, ansiedade alta sobre a saúde e tempo excessivo dedicado aos sintomas. E há persistência muito além dos seis meses. O diagnóstico é transtorno de sintomas somáticos, e ele estaria firmado mesmo que um dos exames tivesse mostrado alguma alteração: o que sustenta o critério é a desproporção da resposta, não a normalidade da investigação. Com os três itens presentes e múltiplas queixas, a gradação é grave.
2. O que ainda cabe pedir, e o que não cabe
Sinais de alarme foram negados, e a investigação de imagem e endoscópica está feita e normal. Repetir qualquer um deles sem dado clínico novo é iatrogenia previsível: alívio de poucos dias, realimentação da busca e risco de achado incidental. O que cabe é apenas o que ainda não foi feito e é justificável pelo quadro descrito — provas de função tireoidiana e sorologia para doença celíaca, que respondem a sintomas presentes e não estão na pasta.
3. O destino, pela régua de regulação
Não há critério de encaminhamento nos nove protocolos para sintoma somático persistente, e nenhum dos quatro critérios de emergência está presente: não há risco agudo de suicídio, de auto ou heteroagressão, de exposição moral, nem sintoma psicótico. Se a investigação de sintomas depressivos identificar episódio depressivo maior, o acesso ao especialista passa a existir pelo protocolo de transtornos depressivos. Sem isso, o cuidado é da atenção primária, com apoio matricial ou teleconsultoria.
4. O contrato da consulta
Médico de referência único e consultas em intervalo fixo, agendadas independentemente de haver sintoma novo — é o que retira do sintoma a função de conseguir atendimento. Explicação do mecanismo de amplificação em linguagem que não desqualifica a queixa, com a afirmação explícita de que os sintomas são reais. Metas funcionais progressivas, com retomada gradual de atividade física e de convívio. Psicoterapia cognitivo-comportamental como tratamento de primeira linha. Redução da polifarmácia sintomática. E critérios objetivos, combinados por escrito, para o que autorizaria nova investigação.
5. O erro que a descrição convida a cometer
A tentação é dizer à paciente que os exames estão normais e que não há nada. Isso não é reasseguramento, é a devolução do problema. A frase equivalente e correta afirma o que existe: os sintomas são reais, têm um mecanismo conhecido de amplificação, e há tratamento com alvo funcional. E vale lembrar o número que sustenta a segurança dessa postura: desde a década de 1970, a taxa de doença estrutural revelada no seguimento de quadros funcionais ficou em torno de 4%, contra cerca de 29% nos estudos da década de 1950.
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Agora feche você

Homem de 36 anos comparece ao ambulatório por incapacidade de movimentar adequadamente o membro inferior esquerdo, iniciada há três semanas, no dia seguinte a uma queda de motocicleta em baixa velocidade atendida no pronto-socorro, com radiografia sem fratura e liberação no mesmo dia. Descreve a perna como pesada e alheia, anda em arrasto apoiado em muleta e conta que, em situações automáticas — levantar-se depressa para segurar o filho —, a perna responde melhor do que quando ele tenta movê-la de propósito. Nega alteração esfincteriana, anestesia em sela, sintoma em membros superiores e acometimento de nervos cranianos. Está afastado do trabalho e aguarda decisão sobre benefício. Ao exame, a extensão do quadril esquerdo contra a mão do médico é fraca; com a mão mantida sob o mesmo calcanhar, a flexão do quadril direito contra resistência devolve força normal à extensão esquerda. Reflexos simétricos, sem atrofia, sem alteração do reflexo cutâneo-plantar.
Primeiro
Nomeie o sinal descrito ao exame, diga o que exatamente ele demonstra e explique por que ele afirma o diagnóstico em vez de apenas levantar suspeita.
Segundo
O paciente está afastado do trabalho e aguarda decisão sobre benefício. Diga o que esse dado autoriza concluir e o que não autoriza, nomeando o quadro que teria de ser demonstrado para que a conclusão mudasse.
Terceiro
Aponte quais dados da descrição foram deliberadamente colhidos para afastar causa estrutural com risco imediato, e diga se a ausência de estressor psicológico identificado impede o diagnóstico.
Quarto
Descreva os quatro elementos da conduta inicial e explique por que a demonstração do sinal ao próprio paciente é tratamento, e não curiosidade de exame.
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Onde a banca derruba

  1. 1Exigir que o sintoma seja inexplicado É a herança mais teimosa do critério antigo. O enunciado descreve alguém com doença documentada e preocupação claramente desproporcional, e o aluno descarta o diagnóstico porque existe explicação orgânica para as queixas. O critério atual não pede sintoma inexplicado — pede resposta desproporcional ao sintoma, exista ou não doença de base. A palavra que decide é desproporcional, e ela compara com a doença que existe.
  2. 2Ler o sinal de Hoover ausente como prova de lesão A sensibilidade medida foi de 63%, com intervalo de confiança que vai de 24% a 91%; a especificidade foi de 100%. Isso torna o sinal presente um argumento forte e o sinal ausente um resultado sem informação. Alternativa que use um Hoover negativo para sustentar radiculopatia ou lesão medular está invertendo a propriedade do teste.
  3. 3Usar a indiferença aparente como argumento A calma diante do déficit não é critério e não discrimina: ocorre em quadro funcional e em doença estrutural, e depende de quem observa. Enunciado que a ofereça como pista está oferecendo ruído. O que sustenta o diagnóstico continua sendo a incompatibilidade demonstrada ao exame.
  4. 4Chamar de simulação quem tem afastamento do trabalho Incapacidade verdadeira produz afastamento verdadeiro, pedido de laudo e discussão previdenciária. Ganho externo levanta a hipótese de simulação; sozinho, não a demonstra. O que demonstra é a falsificação flagrada, somada à discrepância entre o desempenho relatado e o observado fora do consultório. Trocar hipótese por conclusão aqui custa o vínculo e expulsa da consulta quem tem quadro tratável.
  5. 5Repetir o exame já feito para tranquilizar A tranquilização por exame normal dura poucos dias, realimenta a busca e produz achados incidentais que geram investigação própria. A conduta correta revisa o que já foi feito antes de pedir qualquer coisa, e combina por escrito com o paciente quais dados clínicos novos autorizariam nova investigação.
  6. 6Prescrever benzodiazepínico ou opioide para a queixa somática Nenhum dos dois trata o quadro, os dois produzem dependência e ambos pioram o desfecho funcional a médio prazo. Fármaco entra pela comorbidade identificada — episódio depressivo, transtorno de ansiedade — e não como tratamento do próprio transtorno de sintomas somáticos.
  7. 7Esperar encontrar critério de encaminhamento na régua de regulação Nenhum dos nove protocolos de psiquiatria adulto contempla sintoma somático persistente, quadro conversivo ou quadro dissociativo, e o nono, residual, cobre apenas agitação com deficiência intelectual ou autismo e os transtornos do controle de impulsos. Alternativa que afirme existir critério específico de encaminhamento para esses quadros está errada; o acesso passa pela comorbidade, pela teleconsultoria ou pelos quatro critérios de emergência.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

Trata-se de sintomas sem explicação médica (queixas somáticas persistentes) já adequadamente investigados; a conduta recomendada é o acompanhamento longitudinal com consultas regulares programadas, escuta e abordagem centrada na pessoa, evitando a repetição de exames. Repetir a bateria de exames reforça o comportamento de busca e expõe a achados incidentais. Encaminhar a várias especialidades fragmenta o cuidado e multiplica intervenções. Dar alta afirmando ausência de doença rompe o vínculo e desampara o paciente, contrariando a continuidade do cuidado na APS.

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Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

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Plano de revisão

em 7 dias

Escreva de memória os três degraus do transtorno de sintomas somáticos — um sintoma que incomoda, um dos três itens desproporcionais, estado persistente por mais de seis meses — e diga, sem consultar, o que mudou em relação ao critério antigo. Depois descreva em voz alta a manobra do sinal de Hoover nas duas etapas e diga o que significa o sinal ausente. Feche colocando os quatro quadros numa linha por intencionalidade e incentivo: sintomas somáticos, conversivo, factício e simulação.

em 30 dias

Reconstrua a tabela inteira das cinco colunas sem olhar. Depois responda, em uma frase cada: por que a taxa de erro diagnóstico do quadro conversivo caiu de cerca de 29% para cerca de 4%; onde a hipocondria se classifica em cada uma das duas classificações; e por que um paciente com sintomas somáticos persistentes não encontra critério de encaminhamento nos nove protocolos de regulação, e o que se faz com ele.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Homem de 36 anos chega ao ambulatório arrastando a perna esquerda e apoiado numa muleta. Diz que tudo começou no dia seguinte a uma queda de moto em baixa velocidade, há três semanas, e que no pronto-socorro a radiografia não mostrou fratura. Conta que a perna parece pesada e alheia, e que às vezes ela responde melhor quando ele nem está pensando nela. Está afastado do trabalho. Colha a história, procure os sinais de alarme, faça o exame que decide e explique a ele o que está acontecendo sem dizer que não há nada. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Transtornos somatoformes, conversivos e dissociativos – Somatoformes, conversivos e dissociativos: o diagnóstico que se faz por sinal presente — Preparatório para provas | OsceLabs