PediatriaPuericultura e Desenvolvimento

Triagens neonatais

Cinco triagens, cinco janelas de tempo e cinco condutas diante do resultado alterado. A prova cobra número e prazo, não conceito — e cobra a diferença entre o que a lei promete e o que o SUS entrega hoje.

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Recém-nascido a termo, com 2 dias de vida, é submetido à triagem neonatal por oximetria de pulso ('teste do coraçãozinho') antes da alta. Aferições: SatO2 92% no membro superior direito e 88% no membro inferior. Está assintomático. Qual a conduta correta diante desse resultado?

02

Como esse tema cai

Triagem neonatal é o assunto de pediatria em que a prova quase nunca pede conceito. Pede número: em que hora de vida se colhe, qual o valor de corte, em quantas horas se repete, em quantos dias a criança precisa estar no especialista. Quem entende o mecanismo e não decorou a janela erra a questão; quem decorou a janela acerta mesmo sem entender. O capítulo é escrito nessa ordem — primeiro o número, depois a razão dele.

Há um segundo eixo, e é onde a maioria erra: as cinco triagens não têm a mesma base normativa nem o mesmo grau de implantação. O pezinho tem lei federal que promete 50 doenças e um programa que entrega 7 na maioria do país. A orelhinha tem lei federal desde 2010 e protocolo técnico que escolhe o método pelo risco do bebê. O coraçãozinho não tem lei — tem incorporação pela Conitec, com um algoritmo de quatro números que decide a alta. A linguinha tem lei federal e evidência científica contestada. E o olhinho, que todo mundo jura ser obrigatório por lei federal, não é: é obrigação estadual em várias unidades da federação, cobertura obrigatória de plano de saúde e recomendação técnica do Ministério da Saúde e das sociedades — o projeto de lei federal nunca foi sancionado.

A vinheta típica é uma alta de alojamento conjunto ou uma primeira consulta de puericultura, com um resultado de triagem na mão. O que muda a nota é saber se aquele resultado obriga a repetir, a encaminhar ou a liberar — e em que prazo. Datas de sanção de lei aparecem menos do que se imagina; prazos de conduta aparecem em quase toda prova.

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O que muda decisão

Cinco triagens, cinco bases normativas diferentes

Como usar este capítulo: trate cada triagem como quatro decisões — o que ela rastreia, quando deve ser feita, qual método usar e o que fazer diante de resultado alterado. A prova costuma trocar prazos e métodos entre pezinho, orelhinha, olhinho, coraçãozinho e linguinha.

O teste do pezinho (triagem neonatal biológica) é o mais antigo e o mais regulamentado. Nasce do Programa Nacional de Triagem Neonatal, criado em 2001, e foi reescrito pela Lei nº 14.154, de 26 de maio de 2021, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para fixar um rol mínimo de doenças a rastrear — até 50 condições, implantadas de forma escalonada em cinco etapas. Em 26 de junho de 2025 saiu a Portaria GM/MS nº 7.293, que reorganizou o programa dentro das Portarias de Consolidação nº 5 e nº 6 de 2017, redefiniu habilitação dos serviços de referência, custeio e prazo de coleta, e fixou revisão do rol a cada quatro anos. Foram quatro anos entre a lei e a norma que a operacionaliza — e esse intervalo explica boa parte do atraso de implantação.

A orelhinha (triagem auditiva neonatal, TAN) tem lei própria: a Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, que tornou obrigatória a realização gratuita das Emissões Otoacústicas Evocadas em todos os hospitais e maternidades. O conteúdo técnico veio depois, nas Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal do Ministério da Saúde (2012), revistas no documento de recomendações técnicas submetido a consulta pública em 2023, escrito com Academia Brasileira de Audiologia, Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia, Conselho Federal de Fonoaudiologia, Sociedade Brasileira de Pediatria, Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Sociedade Brasileira de Otologia.

O coraçãozinho é o caso de triagem sem lei. A oximetria de pulso entrou no SUS por decisão da Conitec (Relatório nº 115), incorporada pela Portaria SCTIE/MS nº 20, de 10 de junho de 2014, para ser feita de forma universal. Não existe lei federal do coraçãozinho — existe protocolo incorporado, e ele é bem mais específico do que uma lei conseguiria ser.

A linguinha tem a Lei nº 13.002, de 20 de junho de 2014, que obriga a aplicação do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês em todos os hospitais e maternidades, operacionalizada pela Nota Técnica nº 9/2016 do Ministério da Saúde. É a única das cinco cujo instrumento de triagem foi criado por um protocolo específico tornado obrigatório por lei, e é também a única cuja utilidade como rastreamento universal é objeto de contestação científica formal.

O olhinho é a exceção que a prova adora. O teste do reflexo vermelho não tem lei federal sancionada — o Projeto de Lei nº 4.090/2015 foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara em 2017 e não virou lei. A obrigatoriedade vem de leis estaduais (o Rio de Janeiro foi o primeiro, com a Lei estadual nº 3.931/2002; o Amazonas legislou em 2024), da cobertura obrigatória pelos planos de saúde no rol da ANS e, do lado técnico, do Guia para realização da triagem ocular neonatal do Ministério da Saúde, alinhado à Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica e à Sociedade Brasileira de Pediatria. Na prática assistencial isso não muda nada — o teste se faz igual. Numa questão sobre base legal, muda tudo.

Pezinho: a janela é estreita dos dois lados

O Ministério da Saúde recomenda que a coleta da primeira amostra ocorra preferencialmente a partir das 48 horas de vida até o 5º dia — é o texto da página institucional do programa e o critério reafirmado na Portaria GM/MS nº 7.293/2025. Os serviços de referência que operam a coleta trabalham com uma janela ainda mais apertada dentro dessa: o protocolo do HC-UFMG/Ebserh, executado pelo Nupad, define o período ideal entre o 3º e o 5º dia de vida. Se a janela for perdida, a primeira amostra ainda pode ser colhida a qualquer momento até o 30º dia de vida — tarde, mas não perdido.

O limite inferior existe porque duas das doenças da etapa 1 dão resultado errado em sangue colhido cedo demais. A fenilcetonúria é detectada pela elevação da fenilalanina, que depende de o recém-nascido já ter recebido carga proteica suficiente: colher antes de a alimentação estar estabelecida produz falso-negativo, e falso-negativo em fenilcetonúria custa deficiência intelectual irreversível. O hipotireoidismo congênito é rastreado pelo TSH, que tem pico fisiológico logo após o nascimento: colher nas primeiras horas produz falso-positivo em massa, e falso-positivo em massa desorganiza o programa inteiro — cada um vira convocação, recoleta e família assustada.

O limite superior existe porque triagem que chega tarde não serve para nada. A hiperplasia adrenal congênita na forma perdedora de sal se manifesta tipicamente na primeira ou segunda semana de vida, com desidratação, hiponatremia e choque; um resultado que sai depois disso não previne a crise, apenas a explica. Na fenilcetonúria, o dano ao sistema nervoso é cumulativo desde os primeiros dias de dieta livre. A janela de 48 horas ao 5º dia não é burocracia: é o intervalo em que os dois erros de laboratório estão minimizados e a doença ainda é evitável.

Uma coisa que a prova cobra e a clínica esquece: resultado alterado no teste do pezinho não é diagnóstico. A triagem é a etapa de diagnóstico presuntivo. Diante de alteração, o serviço de referência faz busca ativa da criança, colhe nova amostra e, se a alteração persistir, aciona os exames confirmatórios específicos da doença suspeita — e só então começa o tratamento e o acompanhamento longitudinal, que também são responsabilidade do programa. É por isso que o cartão de coleta exige endereço e telefone corretos: sem contato, a busca ativa falha e o rastreamento vira exame que ninguém leu. Do mesmo modo, resultado normal não exclui doença genética ou metabólica fora do rol rastreado.

O que o pezinho cobre hoje: etapa 1, não as 50 doenças

A etapa 1 tem sete doenças: fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita, deficiência de biotinidase e toxoplasmose congênita. As seis primeiras já eram rastreadas antes da lei; a toxoplasmose congênita é o acréscimo que a etapa 1 trouxe.

As etapas seguintes somam blocos inteiros de doenças. A etapa 2 acrescenta galactosemias, aminoacidopatias, distúrbios do ciclo da ureia e distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos — é o salto tecnológico do programa, porque esse grupo depende de espectrometria de massas em tandem. A etapa 3 acrescenta doenças lisossômicas; a etapa 4, imunodeficiências primárias; a etapa 5, atrofia muscular espinhal. Cada etapa é cumulativa: quem está na etapa 3 faz também o que a 1 e a 2 fazem.

Onde o país está, hoje: a etapa 1 está habilitada nas 27 unidades da federação. Levantamento de imprensa de maio de 2025 mostrava Distrito Federal e Minas Gerais com o rol completo, Rio de Janeiro, Acre, Paraíba, Pernambuco e Rondônia na etapa 2, e as demais unidades ainda na etapa 1. Para uma questão de prova, a informação que importa é a moldura: o rol universalmente disponível no SUS hoje é o da etapa 1, com sete doenças, e não as 50 previstas na lei.

As causas do atraso são nomeáveis, e vale saber quais são. Primeira, regulatória: a Lei nº 14.154/2021 não fixou prazos rígidos, deixando o cronograma para o Ministério da Saúde, e a norma que reorganizou o programa só saiu em junho de 2025 — até lá, a referência operacional continuava sendo a portaria de 2001. Segunda, laboratorial: as etapas 2 em diante exigem espectrometria de massas em tandem e laboratórios especializados habilitados, capacidade escassa sobretudo no Norte e no Nordeste, o que também explica o custeio diferenciado da Portaria nº 7.293/2025 (R$ 40.000 mensais para o DF e os estados do Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul; R$ 52.000 para os da Região Norte). Terceira, de avaliação de tecnologia: até o levantamento publicado, a Conitec havia avaliado apenas duas das doenças novas — deficiência de acil-CoA desidrogenase de cadeia média e homocistinúria clássica —, ambas com recomendação favorável, mas duas de dezenas. Nenhuma dessas causas é 'a lei não pegou'; são custo, capacidade instalada e fila de avaliação.

Pezinho no prematuro, no instável e no transfundido

O prematuro é o recém-nascido em que o teste do pezinho mais erra, nas duas direções. A imaturidade do eixo hipotálamo-hipófise-tireoide favorece falso-negativo no hipotireoidismo congênito, e o mesmo raciocínio vale para a hiperplasia adrenal congênita; ao mesmo tempo, o estresse, os corticoides e a instabilidade clínica produzem falso-positivo. Por isso o prematuro não faz uma coleta — faz um calendário. No protocolo do serviço de referência mineiro, recém-nascidos com peso de nascimento abaixo de 1.500 g ou idade gestacional igual ou menor que 32 semanas recebem amostras adicionais no 10º e no 30º dia de vida; e, se a idade gestacional for igual ou menor que 32 semanas, ainda uma nova amostra aos 180 dias, independentemente de ter recebido transfusão. Se o bebê estava clinicamente instável quando se colheu a primeira amostra, repete-se no 10º dia.

A transfusão de hemocomponentes é o outro grande contaminador, e a lógica é simples: o sangue transfundido é de outra pessoa, com outra hemoglobina e outras enzimas. Concentrado de hemácias interfere na detecção de hemoglobinopatias, de deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase e de galactosemia. Plasma interfere no hipotireoidismo e na biotinidase. Sangue total interfere em todos esses. E a nutrição parenteral total, que não é hemocomponente, interfere no resultado da fenilcetonúria — porque muda a oferta de aminoácidos.

A regra prática, na ordem em que ela é útil na beira do leito: se há transfusão prevista, colha antes — no máximo até 48 a 72 horas de vida, ou já na admissão, se necessário. Se a primeira amostra foi colhida antes das 48 horas, em jejum, ou o bebê é pré-termo, colha uma segunda no máximo 10 dias após a transfusão. Se a transfusão já aconteceu e não houve coleta prévia, a primeira amostra vai 10 dias após a transfusão e a segunda 180 dias após a última transfusão.

Todas essas coletas exigem informação escrita no pedido, e essa é a parte que o interno esquece: condição clínica e tipo de alimentação (nutrição parenteral, fórmula, leite materno), condições de saúde materna (hipotireoidismo, fenilcetonúria materna), medicações usadas na gestação e pelo recém-nascido — corticoide, inotrópico, antibiótico — e a data da transfusão. Sem esses dados, o laboratório interpreta um exame que ele não sabe que está contaminado.

Orelhinha: o método é escolhido pelo risco, não pela rotina

A triagem auditiva neonatal é universal, e a razão é estatística: apenas cerca de metade dos casos confirmados de perda auditiva apresenta algum indicador de risco. Rastrear só os bebês de risco perderia metade dos surdos. A prevalência de perda auditiva varia de 1 a 6 por 1.000 nascidos vivos e sobe para 1 a 4 por 100 entre egressos de UTI neonatal — uma ordem de grandeza acima da fenilcetonúria (cerca de 1:10.000).

A triagem tem duas etapas, teste e reteste, e ambas são responsabilidade do hospital-maternidade. A etapa teste deve ser feita preferencialmente nos primeiros dias de vida, entre 24 e 48 horas, ainda na maternidade, e em todo caso dentro do primeiro mês. O reteste, quando necessário, vai até o 15º dia de vida.

O método muda conforme o indicador de risco para deficiência auditiva (IRDA), e é aqui que a prova separa quem estudou. Neonatos sem IRDA ou com IRDA1 — infecções congênitas do grupo STORCH mais Zika, uso de medicações ototóxicas, anomalias craniofaciais de primeiro e segundo arcos branquiais, hereditariedade — fazem Emissões Otoacústicas Evocadas Transientes, que têm alta sensibilidade para lesão de células ciliadas externas. Neonatos com IRDA2 fazem PEATE-automático em 30/35 dBNA: permanência em UTI neonatal por mais de cinco dias, peso de nascimento menor que 1.500 g, hiperbilirrubinemia com nível de exsanguineotransfusão, oxigenação por membrana extracorpórea, ventilação mecânica por mais de cinco dias, anóxia grave (Apgar de 0 a 4 no primeiro minuto ou de 0 a 6 no quinto), encefalopatia hipóxico-isquêmica e hemorragia periventricular. O motivo é técnico e não decorável de outro jeito: as emissões otoacústicas não identificam perdas retrococleares nem o espectro da neuropatia auditiva, justamente as mais prevalentes nesse grupo.

Falha significa resultado não satisfatório, e falha em uma só orelha já obriga o reteste — que é repetido com o mesmo procedimento, sempre nas duas orelhas. Se o reteste mantém a falha, ainda que unilateral, o bebê vai para avaliação audiológica em Serviço Especializado ou Centro Especializado em Reabilitação. Três situações dispensam a triagem e vão direto ao diagnóstico: permanência em UTI neonatal por mais de três meses, malformação de orelha mesmo unilateral, e meningite neonatal.

Os prazos que a prova cobra são os marcadores 1-3-6: triagem auditiva até o 1º mês de vida, diagnóstico concluído até o 3º mês, início da intervenção até o 6º mês. O documento do Ministério da Saúde registra que o JCIH propõe, desde 2019, metas mais ambiciosas — 1-2-3 — para serviços já estruturados, mas mantém 1-3-6 como a referência nacional. Os indicadores de qualidade do programa completam o quadro: cobertura de pelo menos 95% dos nascidos vivos, com meta de 100%; taxa de encaminhamento para diagnóstico entre 2% e 4% dos triados; adaptação de aparelho de amplificação sonora individual em até um mês após o diagnóstico, nas perdas maiores que 30 dB.

Olhinho: o reflexo vermelho e o prazo de 30 dias

A triagem ocular neonatal deve ser feita em todas as crianças nascidas vivas nas primeiras 48 horas de vida, preferencialmente na maternidade, por médico ou por profissional de saúde qualificado sob supervisão médica. Quando não for possível fazê-la na maternidade, ela vai para a primeira consulta de puericultura, realizada na primeira semana de vida — não fica para depois.

A técnica cabe em um parágrafo e é cobrada em detalhe. Ambiente escurecido, de preferência com luz indireta; criança calma, deitada ou no colo, cabeça levemente inclinada para trás; oftalmoscópio direto com a lente ajustada em zero, sem poder dióptrico; examinador com os olhos na mesma altura dos olhos do bebê, a 30 a 50 cm, com o feixe voltado de frente para a pupila. Não é necessário colírio midriático. Examinam-se os dois olhos separadamente e depois em conjunto, comparando intensidade, coloração e simetria do reflexo — e a inspeção externa (transparência dos meios, tamanho da córnea, formato da pupila, desvios oculares) faz parte do mesmo procedimento.

O reflexo vermelho é a luz refletida pela retina, e sua cor vem da vasculatura retiniana, da coroide e do epitélio pigmentário; conforme a pigmentação individual, pode aparecer mais alaranjado ou amarelado. Reflexo presente e simétrico indica meios oculares transparentes no eixo visual. Reflexo diminuído, ausente, ou branco-opaco — leucocoria — indica opacidade no eixo visual e obriga investigação: catarata congênita, glaucoma congênito e retinoblastoma são as três hipóteses que dão nome à urgência. Assimetria entre os olhos conta como alteração e deve ser registrada; não é achado fisiológico do recém-nascido.

A conduta diante de teste duvidoso ou alterado é encaminhamento pronto à atenção especializada para avaliação oftalmológica completa, com atendimento na maior brevidade possível e preferencialmente em até 30 dias. Se o teste foi feito na atenção primária por profissional não médico e veio duvidoso ou alterado, o médico da equipe reavalia antes do encaminhamento.

Um teste normal na maternidade não encerra o assunto — e essa é a pegadinha mais comum. O reflexo vermelho é repetido três vezes ao ano nos dois primeiros anos de vida: aos 2, 6 e 9 meses no primeiro ano; aos 12, 18 e 24 meses no segundo; e uma vez ao ano a partir do terceiro, dentro das consultas de puericultura, com registro na Caderneta de Saúde da Criança. Alguns grupos, além da triagem, precisam de exame oftalmológico completo com mapeamento de retina por oftalmologista: prematuros com risco de retinopatia da prematuridade, filhos de mães com soroconversão para o grupo STORCH na gestação, história familiar de retinoblastoma em primeiro grau, exposição a teratógenos, anomalias congênitas e síndromes genéticas, craniofaciais ou neurológicas significativas.

Ilustração de exame do reflexo vermelho: profissional segura um oftalmoscópio direto a cerca de 40 cm dos olhos de um recém-nascido em ambiente escurecido, e as duas pupilas mostram reflexo alaranjado simétrico.
Teste do reflexo vermelho: oftalmoscópio direto com lente em zero, ambiente escurecido, 30 a 50 cm, examinador na altura dos olhos do bebê. Compara-se intensidade, cor e simetria entre os dois olhos.

Coraçãozinho: os quatro números que decidem a alta

Cerca de 1 a 2 de cada 1.000 nascidos vivos têm cardiopatia congênita crítica, e aproximadamente 30% deles recebem alta hospitalar sem o diagnóstico. São as cardiopatias canal-dependentes: as de fluxo pulmonar dependente do canal arterial (atresia pulmonar e similares), as de fluxo sistêmico dependente do canal (síndrome de hipoplasia do coração esquerdo, coartação crítica de aorta) e as de circulação em paralelo (transposição das grandes artérias). Como a alta costuma ocorrer entre 36 e 48 horas de vida, quando o canal ainda não fechou, a ausculta pode estar normal e a criança pode parecer bem — e evoluir para choque, acidose ou parada em casa.

O protocolo brasileiro tem quatro números. Primeiro, quem: todo recém-nascido aparentemente saudável com idade gestacional maior que 34 semanas, antes da alta da unidade neonatal. Segundo, quando: entre 24 e 48 horas de vida. Terceiro, onde: membro superior direito — medida pré-ductal — e um dos membros inferiores — medida pós-ductal —, com as extremidades aquecidas e o monitor mostrando onda de traçado homogêneo, senão a leitura não vale. Quarto, o corte: resultado normal é saturação periférica maior ou igual a 95% nas duas medidas e diferença menor que 3% entre elas.

Resultado anormal é qualquer medida abaixo de 95% ou diferença igual ou maior que 3% entre o membro superior direito e o membro inferior. Diante dele, faz-se nova aferição após 1 hora. Se o resultado se confirmar, um ecocardiograma deve ser realizado dentro das 24 horas seguintes. Note a assimetria dos verbos: a repetição é do teste, não da conduta — não se repete uma terceira vez esperando normalizar.

As limitações estão no próprio relatório da Conitec e são cobradas com frequência: sensibilidade de 75% e especificidade de 99%. Especificidade alta significa que positivo quase nunca é ruído — vale a pena investigar. Sensibilidade de 75% significa que um quarto das cardiopatias críticas passa batido, e a que mais escapa é a coartação de aorta, exatamente porque nela a diferença pré-pós-ductal pode ser pequena enquanto o canal ainda está aberto. Por isso o documento é explícito: a realização do teste não dispensa exame físico minucioso e detalhado em todo recém-nascido antes da alta. Coraçãozinho normal não é alta livre; é um dado a mais no exame físico.

Ilustração do teste do coraçãozinho: recém-nascido em decúbito dorsal com sensor de oximetria no membro superior direito e outro em um dos pés, ambos ligados a um monitor com onda de traçado homogêneo.
Oximetria de pulso na triagem neonatal: medida pré-ductal no membro superior direito e pós-ductal em um dos membros inferiores, entre 24 e 48 horas de vida, com extremidades aquecidas e traçado homogêneo.

Linguinha: o que o protocolo mede e o que a evidência sustenta

A Lei nº 13.002, de 20 de junho de 2014, tornou obrigatória a aplicação do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês em todos os hospitais e maternidades do país. A Nota Técnica nº 9/2016 do Ministério da Saúde orientou a operacionalização: triagem antes da alta hospitalar, entre 24 e 48 horas de vida, por equipe neonatal capacitada em avaliação da amamentação.

O instrumento é o protocolo de Martinelli e colaboradores, com pontuação, composto de três partes: história clínica, avaliação anatomofuncional e avaliação da sucção não nutritiva e nutritiva. Na triagem neonatal feita nas primeiras 48 horas, aplica-se apenas a parte anatomofuncional — o que se examina ali é a fixação, a espessura e o comprimento do frênulo e a mobilidade da língua, com escore. Casos com escore alterado indicam frenotomia ainda na maternidade; os demais seguem para avaliação da mamada e reavaliação. A condição alvo é a anquiloglossia: frênulo com características que limitam a mobilidade lingual e podem interferir na sucção, na coordenação da mamada e no ganho de peso inicial.

A honestidade de fonte exige dizer onde está a evidência. A revisão sistemática Cochrane sobre frenotomia em recém-nascidos (O'Shea e colaboradores, 2017) reuniu cinco ensaios randomizados, com 302 lactentes, avaliados por grade: encontrou redução de curto prazo da dor mamilar materna e não encontrou efeito consistente sobre desfechos de amamentação do bebê. As críticas ao rastreamento universal reúnem-se em cinco pontos: baixa prevalência da condição, incerteza sobre o quanto a anquiloglossia de fato compromete a amamentação, validação insuficiente do instrumento de triagem, dificuldade de execução padronizada do teste e evidência de baixa qualidade para o benefício da intervenção cirúrgica.

Isso não anula a obrigação legal nem o achado clínico. Anquiloglossia grave existe, é visível, atrapalha a pega e melhora com frenotomia — a discussão não é sobre tratar o caso grave, é sobre rastrear todo mundo por protocolo com escore. Para a prova, o que se cobra é a existência da lei, o nome e a estrutura do protocolo, o momento da aplicação e — em banca que gosta de medicina baseada em evidências — a existência da controvérsia.

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Régua das cinco triagens

Duas réguas em uma. Embaixo, a tabela que resume as cinco triagens na ordem em que a prova pergunta: quando, como, o que conta como alterado, o que fazer e em quanto tempo. Acima, a única escala ordinal verdadeira deste capítulo — as cinco etapas da Lei nº 14.154/2021, cumulativas, cada uma somando um bloco de doenças ao anterior. A linha tracejada em cada cartão marca o rol completo que a lei prevê; a distância até ela é o que ainda falta implantar.

  1. 1Antes da alta, confira o que já foi feito: oximetria (24–48 h), reflexo vermelho (primeiras 48 h), triagem auditiva (24–48 h) e avaliação do frênulo (24–48 h).
  2. 2Programe o pezinho: coleta preferencialmente das 48 horas ao 5º dia de vida; se houver transfusão prevista, colha antes (até 48–72 h de vida).
  3. 3Oximetria alterada (< 95% em qualquer medida ou diferença ≥ 3%): repita em 1 hora; se confirmar, ecocardiograma dentro de 24 horas.
  4. 4Reflexo vermelho ausente, assimétrico ou esbranquiçado: encaminhe à oftalmologia para avaliação completa, atendimento preferencialmente em até 30 dias.
  5. 5Falha na triagem auditiva, mesmo em uma orelha: reteste em ambas até o 15º dia; falha no reteste, encaminhe ao Serviço Especializado ou CER.
  6. 6Pezinho alterado: é diagnóstico presuntivo — busca ativa, nova amostra e, se persistir, exames confirmatórios da doença suspeita.
  7. 7Prematuro (< 1.500 g ou IG ≤ 32 semanas): agende amostras adicionais no 10º e no 30º dia; se IG ≤ 32 semanas, também aos 180 dias.
  8. 8Registre tudo na Caderneta de Saúde da Criança e marque no plano de puericultura a repetição do reflexo vermelho aos 2, 6 e 9 meses.

Etapa 1 — habilitada nas 27 unidades da federação

Fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita, deficiência de biotinidase e toxoplasmose congênita. Sete doenças — as seis clássicas mais a toxoplasmose, que foi o acréscimo da lei.

Etapa 2 — poucas unidades da federação

Soma galactosemias, aminoacidopatias, distúrbios do ciclo da ureia e distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos. É o salto tecnológico: depende de espectrometria de massas em tandem, e é aí que a capacidade laboratorial vira gargalo.

Etapa 3 — doenças lisossômicas

Acrescenta o bloco das doenças lisossômicas ao que as etapas 1 e 2 já cobrem. Cada etapa é cumulativa: quem está na 3 faz também tudo o que a 1 e a 2 fazem.

Etapa 4 — imunodeficiências primárias

Acrescenta o rastreamento de imunodeficiências primárias. Etapa alcançada por pouquíssimas unidades da federação até o levantamento de 2025.

Etapa 5 — atrofia muscular espinhal

Fecha o rol previsto pela lei, com a atrofia muscular espinhal. É a etapa que a família costuma citar quando pergunta pelo 'teste do pezinho das 50 doenças' — e a que menos serviços oferecem.

TriagemQuandoComoResultado que obriga açãoPróximo passo e prazo
Pezinho48 h ao 5º dia (ideal 3º ao 5º); até o 30º dia se perdidaSangue em papel-filtro, punção capilar do calcâneoQualquer marcador alterado — é presuntivo, não diagnósticoBusca ativa e nova amostra; se persistir, exames confirmatórios da doença suspeita
OrelhinhaTeste 24–48 h, sempre no 1º mês; reteste até o 15º diaEOA transientes (sem IRDA ou IRDA1); PEATE-automático 30/35 dBNA (IRDA2)Falha, ainda que em uma só orelhaReteste nas duas orelhas até o 15º dia; falha no reteste, Serviço Especializado ou CER. Diagnóstico até o 3º mês, intervenção até o 6º
OlhinhoPrimeiras 48 h; se não feito, 1ª consulta na 1ª semanaOftalmoscópio direto, lente em zero, 30–50 cm, ambiente escurecido, sem midriáticoReflexo ausente, diminuído, esbranquiçado ou assimétricoOftalmologia para avaliação completa, preferencialmente em até 30 dias. Repetir aos 2, 6 e 9 meses; 12, 18 e 24 meses; anual a partir do 3º ano
Coraçãozinho24–48 h de vida, antes da alta, IG > 34 semanasOximetria no membro superior direito e em um dos membros inferiores, extremidades aquecidasSpO2 < 95% em qualquer medida ou diferença ≥ 3% entre os membrosNova aferição após 1 hora; se confirmar, ecocardiograma dentro de 24 horas
LinguinhaAntes da alta, entre 24 e 48 hProtocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês (Martinelli), parte anatomofuncionalEscore alterado no protocoloAvaliação completa com sucção e mamada; frenotomia nos casos indicados, possível ainda na maternidade

As 'etapas' 1 a 5 são da Lei nº 14.154/2021. Não confunda com as 'fases' I a IV do PNTN antigo, que descreviam a implantação das seis doenças clássicas e se universalizaram até 2014 — vocabulário parecido, escalas diferentes.

Marcadores 1-3-6 da triagem auditiva: triagem até o 1º mês, diagnóstico até o 3º, intervenção até o 6º. O documento do Ministério da Saúde registra que o JCIH propõe 1-2-3 desde 2019 para serviços já estruturados, mantendo 1-3-6 como referência nacional.

Dispensam a triagem auditiva e vão direto ao diagnóstico: permanência em UTI neonatal por mais de três meses, malformação de orelha (mesmo unilateral) e meningite neonatal.

A oximetria não substitui o exame físico. Sensibilidade de 75%: a coartação de aorta é a cardiopatia crítica que mais escapa do teste.

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Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

O rol que a Lei nº 14.154/2021 prevê e o rol que o SUS oferece

Texto legal: rol mínimo de até 50 doenças, em cinco etapas

A Lei nº 14.154/2021 alterou o ECA para fixar um rol mínimo de doenças rastreadas pelo teste do pezinho, ampliando de seis para até cinquenta condições, implantadas de forma escalonada em cinco etapas — a última incluindo atrofia muscular espinhal. A lei não fixou prazos rígidos: deixou o cronograma para regulamentação do Ministério da Saúde e determinou revisão periódica do rol com base em evidência científica, priorizando doenças de maior prevalência no país, com protocolo de tratamento aprovado e tratamento incorporado ao SUS.

Lei nº 14.154, de 26 de maio de 2021 (conteúdo conferido na Portaria GM/MS nº 7.293/2025, no comunicado da SBP e no protocolo do HC-UFMG/Ebserh)

Oferta atual do programa: etapa 1 universal, etapas seguintes em poucas unidades da federação

A etapa 1, com sete doenças, está habilitada nas 27 unidades da federação. Levantamento de maio de 2025 mostrava Distrito Federal e Minas Gerais com o rol completo, Rio de Janeiro, Acre, Paraíba, Pernambuco e Rondônia na etapa 2, e as demais ainda na etapa 1. As causas são nomeáveis: a norma que reorganizou o programa (Portaria GM/MS nº 7.293) só saiu em 26 de junho de 2025, quatro anos após a lei; as etapas 2 em diante exigem espectrometria de massas em tandem e laboratórios habilitados, capacidade escassa no Norte e no Nordeste — o que a própria portaria reconhece ao definir custeio maior para a Região Norte; e até o levantamento publicado a Conitec havia avaliado apenas duas das doenças novas.

Portaria GM/MS nº 7.293/2025 (via Conass Informa nº 96/2025); artigo sobre a ampliação do PNTN no SUS (PMC); levantamento de imprensa por unidade da federação, maio de 2025

Na prova

O cenário denuncia o recorte. Vinheta em maternidade do SUS, em UBS ou que fale em 'rede pública' e 'o que é oferecido' aponta para o que o programa entrega — etapa 1, sete doenças. Enunciado que cita nominalmente a Lei nº 14.154/2021, ou que pergunta 'o que a legislação prevê', aponta para o rol das cinco etapas. As alternativas também entregam: distrator que menciona atrofia muscular espinhal ou doença lisossômica sinaliza que a questão está discutindo o texto da lei, não a oferta atual; distrator que fala em 'seis doenças' costuma ser a lista anterior à inclusão da toxoplasmose congênita.

Triagem universal do frênulo lingual: obrigação legal e evidência científica

Obrigatoriedade legal e posição de quem aplica o protocolo

A Lei nº 13.002/2014 obriga a aplicação do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês em todos os hospitais e maternidades, e a Nota Técnica nº 9/2016 do Ministério da Saúde a operacionaliza com triagem antes da alta, entre 24 e 48 horas, por equipe capacitada em avaliação da amamentação. O argumento que sustenta a triagem universal é a identificação precoce de alterações anatômicas do frênulo que limitam a mobilidade lingual e comprometem sucção, coordenação da mamada e ganho de peso — permitindo frenotomia ainda na maternidade nos casos mais graves.

Lei nº 13.002, de 20 de junho de 2014; Nota Técnica nº 9/2016 do Ministério da Saúde; protocolo de Martinelli e colaboradores

Corpo de evidência de eficácia: efeito inconsistente sobre a amamentação

A revisão sistemática Cochrane sobre frenotomia em recém-nascidos (2017) reuniu cinco ensaios randomizados com 302 lactentes, avaliados por GRADE: encontrou redução de curto prazo da dor mamilar materna e não encontrou efeito consistente sobre os desfechos de amamentação do bebê. As objeções ao rastreamento universal somam baixa prevalência da condição, incerteza sobre o impacto real da anquiloglossia na amamentação, validação insuficiente do instrumento, dificuldade de execução padronizada e evidência de baixa qualidade para o benefício cirúrgico.

O'Shea JE et al., Frenotomy for tongue-tie in newborn infants, Cochrane Database of Systematic Reviews, 2017 (lidos o registro na Cochrane Library e o resumo no PubMed)

Na prova

O vocabulário separa os dois corpos. 'Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua', 'escore', 'Lei nº 13.002' e 'todos os nascidos vivos' são a linguagem do corpo normativo brasileiro. 'GRADE', 'ensaio randomizado', 'evidência de baixa qualidade' e 'dor mamilar' são a linguagem do corpo de evidência. Prova oficial do MEC tende a se ancorar na obrigatoriedade legal e no fluxo do SUS; banca que monta alternativas sobre desfecho de amamentação ou qualidade de evidência está discutindo o rastreamento, não a lei.

Corte de oximetria na triagem de cardiopatia crítica: protocolo brasileiro e algoritmo norte-americano

Protocolo brasileiro (Conitec, 2014): um corte, uma repetição

Normal é saturação maior ou igual a 95% no membro superior direito e no membro inferior e diferença menor que 3% entre as medidas. Anormal é qualquer medida abaixo de 95% ou diferença igual ou maior que 3%; faz-se nova aferição após 1 hora e, se o resultado se confirmar, ecocardiograma dentro das 24 horas seguintes. Não há faixa de reprovação imediata: mesmo saturações muito baixas passam pela repetição prevista.

Conitec, Relatório nº 115 — Teste do Coraçãozinho (oximetria de pulso) na triagem neonatal; incorporação pela Portaria SCTIE/MS nº 20, de 10 de junho de 2014

Algoritmo da American Academy of Pediatrics (2025): faixa de reprovação imediata

O relatório clínico da AAP de 2025 mantém o corte de aprovação em saturação maior ou igual a 95% nas medidas pré e pós-ductal, mas prevê uma faixa de reprovação imediata abaixo de 90%, que dispensa a repetição e leva direto à investigação, e reduziu o número de retestes de dois para um nos casos intermediários. A diferença de conduta está na criança mais grave: onde o documento brasileiro manda esperar uma hora, o algoritmo atualizado manda investigar já.

American Academy of Pediatrics, Newborn Screening for Critical Congenital Heart Disease: A New Algorithm and Other Updated Recommendations, Pediatrics 2025;155(1):e2024069667 (lidos o registro na Pediatrics e a nota da AAP News; texto integral não aberto)

Na prova

A distância aqui é de data, não de mérito: o documento brasileiro é de 2014 e não foi revisado, enquanto a AAP atualizou o algoritmo em 2020 e de novo em 2025 com dados acumulados de rastreamento. Cenário de maternidade brasileira, menção ao SUS, à triagem neonatal do programa nacional ou à Conitec situa a questão no protocolo de 2014 — ≥ 95% nas duas medidas, diferença menor que 3%, repetição em 1 hora, ecocardiograma em 24 horas. Alternativa que traz uma faixa de reprovação imediata abaixo de 90%, sem repetição, é vocabulário do algoritmo norte-americano e denuncia que a questão se apoiou em documento internacional. Régua útil: prova oficial do MEC tende à conduta SUS; outras bancas dependem do que as alternativas revelam.

06

Caso resolvido

Recém-nascido de 38 semanas, parto vaginal sem intercorrências, peso 3.180 g, em alojamento conjunto, com 30 horas de vida. Mamando bem, corado, ativo, sem desconforto respiratório. A ausculta cardíaca não mostra sopro. A enfermagem realiza a oximetria de rotina antes da alta: membro superior direito 96%, membro inferior direito 92%. Extremidades aquecidas, traçado homogêneo no monitor.
achado
A idade — 30 horas — está dentro da janela de 24 a 48 horas de vida, e a idade gestacional de 38 semanas cumpre o critério de mais de 34 semanas. O teste está sendo feito na hora certa e na criança certa.
achado
A saturação do membro superior direito é 96%, ou seja, maior que 95%. Isso sozinho não aprova o teste: o critério é composto. A diferença entre membro superior direito e membro inferior é de 4 pontos percentuais — igual ou maior que 3%. Resultado anormal.
achado
Exame físico e ausculta normais não afastam nada. Com 30 horas de vida o canal arterial pode ainda estar patente, e cerca de 30% das cardiopatias congênitas críticas recebem alta sem diagnóstico exatamente por parecerem bem nessa fase.
conduta
Nova aferição da oximetria após 1 hora, nos mesmos locais, com as mesmas condições técnicas — extremidades aquecidas e onda homogênea. Não liberar a alta enquanto isso.
conduta
Repetido o teste com 31 horas de vida: membro superior direito 96%, membro inferior 92%. Resultado confirmado. Solicitar ecocardiograma com mapeamento de fluxo em cores dentro das 24 horas seguintes e manter o recém-nascido em observação, com a alta suspensa até a definição.
raciocínio
A diferença pré-pós-ductal sustentada aponta para cardiopatia com fluxo sistêmico dependente do canal arterial — coartação crítica de aorta e hipoplasia do coração esquerdo entram no topo da lista. Vale lembrar que a sensibilidade do teste é de 75% e que a coartação é justamente a que mais escapa: um teste normal, aqui, não teria excluído o diagnóstico, e o exame físico minucioso antes da alta continua obrigatório.
07

Agora feche você

Recém-nascido pré-termo de 31 semanas, peso de nascimento 1.280 g, internado em UTI neonatal desde o nascimento, em ventilação mecânica nos primeiros seis dias e em nutrição parenteral total. O teste do pezinho foi colhido no 3º dia de vida, com o bebê clinicamente instável. No 5º dia recebeu transfusão de concentrado de hemácias. Está agora com 12 dias de vida, estável, em desmame de oxigênio. A equipe pergunta quais triagens ainda faltam e o que precisa ser reprogramado.
achado
A primeira amostra do pezinho foi colhida no 3º dia, dentro da janela, mas com o recém-nascido clinicamente instável — situação que, por si só, já indica repetir a coleta.
achado
Peso de nascimento abaixo de 1.500 g e idade gestacional igual ou menor que 32 semanas: o bebê está nos dois critérios que exigem calendário adicional de coletas, por risco de falso-negativo no hipotireoidismo congênito e na hiperplasia adrenal congênita, por imaturidade do eixo hipotálamo-hipófise-tireoide.
achado
Recebeu concentrado de hemácias no 5º dia — hemocomponente que interfere na detecção de hemoglobinopatias, de deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase e de galactosemia. Está em nutrição parenteral total, que interfere no resultado da fenilcetonúria.
achado
Permaneceu em UTI neonatal por mais de cinco dias e em ventilação mecânica por mais de cinco dias — dois indicadores de risco do grupo IRDA2 para a triagem auditiva.
conduta
08

Onde a banca derruba

  1. 1Confundir as 'fases' antigas do PNTN com as 'etapas' da Lei nº 14.154/2021 O programa antigo falava em fases I a IV, que descreviam a implantação progressiva das seis doenças clássicas e se universalizaram até 2014. A lei de 2021 fala em etapas 1 a 5, que são outra escala, com outras doenças. Enunciado que diz 'fase IV' e alternativa que diz 'etapa 4' não estão falando da mesma coisa — e a etapa 4 é imunodeficiências primárias, que quase nenhum estado oferece.
  2. 2Dizer à família que o teste do pezinho do SUS detecta 50 doenças A lei prevê até 50; o que está universalmente disponível é a etapa 1, com sete. A confusão vem de manchete de sanção da lei, que noticiou o rol prometido como se fosse oferta imediata. Numa questão de comunicação com a família, a conduta correta é explicar a etapa vigente e o direito previsto em lei — não prometer o que a maternidade não vai fazer.
  3. 3Colher o pezinho nas primeiras 24 horas 'para não perder o bebê' Parece prudência e produz erro nas duas direções: falso-negativo de fenilcetonúria, porque a fenilalanina depende de carga proteica já ofertada, e falso-positivo de hipotireoidismo, porque o TSH tem pico fisiológico logo após o nascimento. A janela recomendada começa às 48 horas por essa razão. Se o risco é perder o seguimento, a saída é garantir a coleta na atenção primária — a primeira amostra ainda vale até o 30º dia.
  4. 4Tratar resultado alterado do pezinho como diagnóstico Triagem alterada é diagnóstico presuntivo. O fluxo é busca ativa, nova amostra e, se a alteração persistir, exames confirmatórios específicos. Iniciar tratamento ou comunicar diagnóstico com base na triagem é erro de conduta, e a alternativa que faz isso costuma vir escrita de forma tentadora ('iniciar imediatamente a dieta isenta de fenilalanina').
  5. 5Aplicar emissões otoacústicas em todo recém-nascido, inclusive nos de UTI As emissões otoacústicas avaliam células ciliadas externas e não identificam perdas retrococleares nem o espectro da neuropatia auditiva, que são justamente os mais prevalentes em quem ficou mais de cinco dias em UTI neonatal, pesou menos de 1.500 g, recebeu exsanguineotransfusão ou ficou em ventilação mecânica prolongada. Nesse grupo (IRDA2), o procedimento é o PEATE-automático em 30/35 dBNA.
  6. 6Achar que falha unilateral na triagem auditiva pode ser observada Resultado não satisfatório em uma só orelha já determina o reteste — feito nas duas orelhas, até o 15º dia de vida. Mantida a falha, ainda que unilateral, o encaminhamento ao Serviço Especializado ou CER é obrigatório. Perda unilateral tem impacto no desenvolvimento de linguagem e não é vigilância expectante.
  7. 7Dar alta com reflexo vermelho normal e considerar a visão resolvida O reflexo vermelho é repetido aos 2, 6 e 9 meses no primeiro ano, aos 12, 18 e 24 meses no segundo, e uma vez ao ano a partir do terceiro. Retinoblastoma e catarata podem se manifestar depois da alta. E vale a inversa: reflexo assimétrico não é variação da normalidade do recém-nascido — obriga encaminhamento, com atendimento preferencialmente em até 30 dias.
  8. 8Jurar que o teste do olhinho é obrigatório por lei federal Não é. O projeto de lei federal foi aprovado em comissão na Câmara em 2017 e nunca foi sancionado. A obrigatoriedade vem de leis estaduais, da cobertura obrigatória pelos planos de saúde no rol da ANS e da recomendação técnica do Ministério da Saúde e das sociedades. A orelhinha (Lei nº 12.303/2010) e a linguinha (Lei nº 13.002/2014) é que têm lei federal — e é entre essas três que a questão troca os números.
  9. 9Ler a oximetria por um número só O critério é composto: saturação maior ou igual a 95% nas duas medidas E diferença menor que 3% entre elas. Membro superior direito 97% com membro inferior 93% é resultado anormal, mesmo com os dois valores 'bons'. E o inverso também engana: coraçãozinho normal não exclui cardiopatia crítica — a sensibilidade é de 75%, e a coartação de aorta é a que mais escapa.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

O teste do coraçãozinho é considerado ALTERADO quando a SatO2 é <95% em qualquer membro OU há diferença >3% entre o membro superior direito (pré-ductal) e o inferior (pós-ductal). Aqui há SatO2 <95% e diferença de 4%, portanto teste alterado, exigindo ecocardiograma para descartar cardiopatia congênita crítica (correta). Valores acima de 85% não são o critério de normalidade. Apenas repetir sem investigar ou liberar para alta pode deixar passar cardiopatia ducto-dependente potencialmente fatal. Iniciar O2 domiciliar não investiga a causa nem é conduta padronizada para um recém-nascido assintomático com triagem alterada.

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Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

Sorteando as questões…

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Plano de revisão

em 7 dias

Recite os quatro números do coraçãozinho (mais de 34 semanas, 24 a 48 horas, ≥ 95% nas duas medidas e diferença menor que 3%) e a conduta no alterado (repetir em 1 hora, ecocardiograma em 24 horas). Depois recite a janela do pezinho (48 horas ao 5º dia, limite de 30 dias) e as sete doenças da etapa 1. Escreva de memória, sem consultar, e só então confira.

em 30 dias

Monte a tabela das cinco triagens em papel em branco, coluna por coluna: quando, como, o que é alterado, próximo passo e prazo. Em seguida responda sem olhar: qual delas não tem lei federal; qual escolhe o método pelo indicador de risco e quais indicadores mandam usar PEATE-automático; o que muda no pezinho de um prematuro de 31 semanas que recebeu transfusão no 5º dia; e onde está a controvérsia de evidência da linguinha.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Você está no alojamento conjunto de uma maternidade do SUS. Recém-nascido de 39 semanas, 36 horas de vida, mamando bem, sem sopro à ausculta. A enfermagem traz a oximetria pré-alta: membro superior direito 94%, membro inferior 93%. A mãe pergunta se pode ir embora hoje e aproveita para perguntar se o teste do pezinho do filho dela vai detectar atrofia muscular espinhal, 'porque ela leu que a lei garante 50 doenças'. Conduza. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Triagens neonatais — Preparatório para provas | OsceLabs