Outras EspecialidadesSUS, políticas de saúde, APS e vigilância

PNAB e Estratégia Saúde da Família

Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família (ESF)

PNAB, eAP, eMulti e o desenho atual da atenção básica

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Na organização da Atenção Primária à Saúde no SUS, a Estratégia Saúde da Família (ESF) tem como um de seus atributos essenciais a definição de uma população adscrita a cada equipe, o que permite o vínculo longitudinal e o planejamento das ações. Sobre esse princípio, assinale a alternativa que descreve corretamente o conceito de território adscrito na ESF.

02

Como esse tema cai

A PNAB vigente é a de 2017 — a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que revogou a PNAB de 2011. Nenhuma portaria posterior a substituiu por inteiro, e é por isso que o tema é traiçoeiro: o que mudou de 2017 para cá mudou por portarias avulsas, que reescreveram pedaços da política sem reeditar o texto. Quem decora a PNAB e para por aí acerta a metade conceitual e erra a metade operacional. Há um processo de revisão em curso, mas enquanto ele não vira portaria a régua é a de 2017.

São três reescritas que decidem questão. Em 2019 a equipe de Atenção Básica (eAB) da PNAB deu lugar à equipe de Atenção Primária (eAP), com duas modalidades de carga horária. Em 2023 o Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB), que o texto de 2017 ainda descreve, foi substituído pelas equipes Multiprofissionais (eMulti). Em 2024 o Previne Brasil — que nem sequer nasceu na PNAB, veio de portarias de 2019 — caiu e entrou uma metodologia de cofinanciamento com seis componentes. O texto da PNAB continua falando de eAB e de Nasf-AB: ele não foi corrigido.

O que a prova cobra, na prática, são quatro coisas: a lista de princípios e diretrizes do art. 3º (que quase todo mundo confunde com a lista da Lei 8.080); os números da adscrição e da carga horária; qual equipe é qual; e quem paga o quê. Este capítulo fixa os números e, sobretudo, ensina a datar o enunciado — porque a mesma pergunta tem duas respostas certas dependendo do ano que a banca está usando.

03

O que muda decisão

O que a PNAB diz antes de falar de equipe

O art. 2º define Atenção Básica como o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre a qual as equipes assumem responsabilidade sanitária. Repare em três palavras que a banca gosta de arrancar da definição: cuidados paliativos, redução de danos e vigilância em saúde. Não são acréscimos decorativos — foram postos ali em 2017 justamente para ampliar o escopo declarado da AB.

O parágrafo único do art. 1º resolve, por decreto, uma discussão de trinta anos: a PNAB considera os termos Atenção Básica e Atenção Primária à Saúde, nas atuais concepções, como equivalentes, de forma a associar a ambas os mesmos princípios e diretrizes. Na prova isso significa que alternativa que diferencia AB de APS por definição normativa está errada — a política diz que são a mesma coisa. Fora da prova, a literatura de saúde coletiva continua discutindo, mas a régua do concurso é a portaria.

O art. 3º separa princípios de diretrizes, e essa separação é o item mais cobrado do capítulo. Os princípios são três: universalidade, equidade e integralidade. As diretrizes são nove: regionalização e hierarquização, territorialização, população adscrita, cuidado centrado na pessoa, resolutividade, longitudinalidade do cuidado, coordenação do cuidado, ordenação da rede e participação da comunidade. Note que 'longitudinalidade', 'coordenação do cuidado' e 'cuidado centrado na pessoa' — vocabulário dos atributos da APS de Starfield — entram aqui como diretrizes de política, não como princípios. Alternativa que chama longitudinalidade de princípio está errada pelo art. 3º.

O art. 4º é o outro item que cai sempre: a PNAB tem na Saúde da Família a sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica. Outras estratégias são reconhecidas, mas com duas condições explícitas no parágrafo único — observar os princípios e diretrizes e ter caráter transitório, devendo ser estimulada a conversão em Estratégia Saúde da Família. Ou seja: a eAB de 2017 (hoje eAP) nunca foi apresentada como alternativa equivalente à ESF; foi apresentada como degrau em direção a ela. Quem lê 'a PNAB equiparou os modelos' leu errado.

Os números da adscrição: 2.000 a 3.500, quatro equipes por UBS e População/2.000

A PNAB recomenda população adscrita de 2.000 a 3.500 pessoas por equipe de Atenção Básica ou de Saúde da Família, localizada dentro do seu território. Mas o texto continua, e o resto do parágrafo é o que separa quem leu de quem decorou: além dessa faixa, podem existir outros arranjos de adscrição conforme vulnerabilidades, riscos e dinâmica comunitária, facultando ao gestor local, junto com as equipes e o Conselho Municipal ou Local de Saúde, definir outro parâmetro — maior ou menor que o recomendado — assegurada a qualidade do cuidado. A faixa é recomendação com válvula de escape pactuada, não teto legal.

Recomenda-se até 4 equipes por UBS, de Atenção Básica ou de Saúde da Família, para que possam atingir seu potencial resolutivo. E em municípios ou territórios com menos de 2.000 habitantes, uma única equipe é responsável por toda a população.

O terceiro número é de outra natureza e é o que mais confunde: para calcular o teto máximo de equipes pelas quais o município pode receber recursos federais específicos, com ou sem saúde bucal, a PNAB fixa a fórmula População/2.000. Uma cidade de 12.000 habitantes tem teto de 6 equipes financiáveis — mesmo que, pela faixa de adscrição de até 3.500 pessoas, 4 equipes já cobrissem todo mundo. Adscrição responde 'quantas pessoas cada equipe acompanha'; a fórmula responde 'por quantas equipes o município recebe'. São perguntas diferentes e a banca troca uma pela outra de propósito.

A carga horária de 40 horas semanais é obrigatória para todos os profissionais de saúde membros da ESF — e a consequência prática está escrita logo em seguida: o profissional de eSF só pode estar vinculado a uma equipe de Saúde da Família no CNES. Esse é o motivo pelo qual as modalidades de carga horária reduzida criadas depois de 2017 não podem simplesmente substituir uma eSF já existente.

Vista aérea estilizada de um bairro dividido em microáreas ao redor de uma unidade básica de saúde central, com caminhos ligando as casas à unidade e, de lá, a um hospital ao fundo.
Território adscrito: a UBS no centro, as microáreas de cada agente comunitário ao redor, e a rede começando ali. A adscrição é o que transforma 'quem aparece' em 'quem é responsabilidade da equipe' — e é dela que derivam longitudinalidade, coordenação do cuidado e ordenação da rede.

eSF, eAB e a eAP que a substituiu em 2019

A equipe de Saúde da Família é composta, no mínimo, por médico — preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade —, enfermeiro — preferencialmente especialista em saúde da família —, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde. Pode agregar agente de combate a endemias e os profissionais de saúde bucal. Todos a 40 horas.

A equipe de Atenção Básica (eAB), criada em 2017, tem composição mínima de médico, enfermeiro e auxiliares e/ou técnicos de enfermagem, podendo agregar dentista, ASB/TSB, ACS e ACE. A regra de carga horária é peculiar e cai em prova: mínimo de 10 horas por categoria profissional, no máximo 3 profissionais por categoria, somando no mínimo 40 horas semanais. A distribuição é responsabilidade do gestor, e o médico da eAB deve atuar como generalista.

Em setembro de 2019 a Portaria GM/MS nº 2.539 instituiu a equipe de Atenção Primária (eAP) e determinou que as referências à eAB em atos normativos passassem a ser lidas como referências à eAP. A eAP tem duas modalidades definidas por carga horária por profissional: modalidade I, com 20 horas semanais, correspondendo a até 50% da população de uma eSF; modalidade II, com 30 horas, correspondendo a até 75%. E há uma trava: não se pode substituir equipe de 40 horas já existente por modalidade de carga horária menor. A eAP é para ampliar cobertura onde não havia, não para encolher o que já existe.

Ou seja: hoje convivem, no mesmo tema, dois vocabulários. O texto da PNAB fala de eAB com 10 horas por categoria; os sistemas oficiais e as portarias de financiamento falam de eAP modalidade I e II. Quem escreveu a questão decide qual dos dois está cobrando — e o enunciado sempre entrega, porque as duas nomenclaturas não se misturam.

Saúde bucal, consultório na rua e as equipes ribeirinhas

A equipe de Saúde Bucal se organiza em duas modalidades: a modalidade I é cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB); a modalidade II é cirurgião-dentista, TSB e ASB, ou outro TSB. Em qualquer modalidade, os profissionais de saúde bucal vinculam-se a uma eSF ou eAP, compartilham a gestão e o processo de trabalho da equipe e respondem pela mesma população e território adstrito. Saúde bucal não é serviço paralelo dentro da UBS — é parte da equipe.

A equipe de Consultório na Rua (eCR) tem composição variável e é responsável por articular e prestar atenção integral à saúde de pessoas em situação de rua, em unidade fixa ou móvel. Três números decidem questão: carga horária mínima de 30 horas semanais; horário de funcionamento adequado à demanda, podendo ser diurno e/ou noturno em qualquer dia da semana; e, na composição, preferencialmente no máximo dois profissionais da mesma profissão de saúde. Todas as modalidades podem agregar ACS, e o agente social, quando houver, é considerado equivalente a profissional de nível médio.

Para a Amazônia Legal e o Pantanal, a PNAB prevê dois arranjos além dos existentes no resto do país. A equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) tem composição mínima de 1 médico, 1 enfermeiro e 1 auxiliar ou técnico de enfermagem, podendo acrescentar ACS, ACE e saúde bucal; em grande dispersão populacional pode chegar a 24 ACS, 12 microscopistas em regiões endêmicas, 11 auxiliares/técnicos de enfermagem e 1 auxiliar/técnico de saúde bucal. A eSFR presta atendimento por no mínimo 14 dias mensais, com 8 horas diárias, e adota circuito de deslocamento que garanta atender cada comunidade assistida ao menos a cada 60 dias. A outra é a equipe vinculada à Unidade Básica de Saúde Fluvial, que funciona embarcada.

Esses arranjos existem porque a diretriz de território não se cumpre igual em todo lugar: onde o acesso é fluvial, cumprir adscrição significa comprometer-se com um circuito e com uma periodicidade, não com uma sala de espera.

Do Nasf-AB à eMulti: o apoio matricial mudou de nome e de conta

O texto de 2017 descreve o Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB) — equipe multiprofissional e interdisciplinar, complementar às equipes que atuam na AB, com função de suporte clínico, sanitário e pedagógico. A mudança de 2017 em relação a 2011 foi o 'ampliado': o Nasf passou a poder se vincular também à eAB, e não só à eSF. Manteve três modalidades por número de equipes vinculadas — Nasf 1 para 5 a 9 equipes, Nasf 2 para 3 a 4, Nasf 3 para 1 a 2 — e 19 ocupações elegíveis.

O Nasf-AB perdeu o cofinanciamento federal específico com o modelo de financiamento de 2019, e o efeito prático foi conhecido: os serviços multiprofissionais continuaram existindo nos territórios, mas custeados pelos municípios. Em abril de 2023 ainda havia mais de 5.100 equipes desse tipo cadastradas no CNES sem indução federal correspondente.

A Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, recria a figura sob outro desenho: as equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (eMulti), em três modalidades classificadas por carga horária da equipe e faixa de vinculação — Ampliada com 300 horas semanais e 10 a 12 equipes vinculadas; Complementar com 200 horas e 5 a 9 equipes; Estratégica com 100 horas e 1 a 4 equipes. Podem se vincular eSF, eSFR, eCR, eAP e equipes de UBS Fluvial. A carga horária mínima por profissional é de 10 horas para especialidades médicas e 20 horas para as demais categorias.

Duas novidades da eMulti valem por si. A primeira é a entrada de especialidades médicas na composição — cardiologia, dermatologia, endocrinologia, hansenologia e infectologia —, o que muda a natureza do apoio: deixa de ser só matriciamento de núcleos não médicos. A segunda é o telessaúde como componente estruturado, com custeio próprio e um indicador de desempenho específico. Os indicadores previstos são percentual de solicitações respondidas em 72 horas, satisfação da pessoa atendida, resolução das ações interprofissionais, quantidade de ações realizadas e percentual de atendimentos remotos mediados por tecnologia, para quem aderiu ao telessaúde.

Repare no deslocamento conceitual: o Nasf era classificado pelo número de equipes que apoiava; a eMulti é classificada pelo número de equipes E pela carga horária somada da própria equipe multiprofissional. Enunciado que classifica pela quantidade de equipes apenas está falando do desenho de 2017.

Quem paga: do Previne Brasil ao cofinanciamento de 2024

Até 2019, o repasse federal para a atenção básica combinava uma parcela per capita com incentivos por equipe e por programa. Em 2019 as Portarias GM/MS nº 2.979, 2.983 e 3.222 instituíram o modelo conhecido como Previne Brasil, que trocou o eixo: passou a pagar por população cadastrada e vinculada (capitação ponderada), por desempenho em indicadores e por adesão a ações estratégicas. O efeito foi tornar o cadastro individual a moeda do sistema — e foi nesse modelo que o Nasf-AB perdeu linha própria de custeio.

A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, revogou os dispositivos do Previne Brasil e instituiu nova metodologia de cofinanciamento do Piso da Atenção Primária à Saúde, com vigência a partir de maio de 2024. São seis componentes: fixo, por equipe homologada, escalonado por estrato do Índice de Equidade e Dimensionamento (IED); vínculo e acompanhamento territorial, que considera a população efetivamente vinculada e acompanhada, com peso para vulnerabilidade socioeconômica e composição demográfica; qualidade, por desempenho em indicadores pactuados de forma tripartite; programas e serviços especiais, que abriga eMulti, consultório na rua, ACS e outras estratégias; atenção à saúde bucal; e per capita populacional, com base na população divulgada pelo IBGE. Sobre essa estrutura veio uma camada de 2025 que a prova ainda não explorou, mas que já é a redação vigente: a Portaria GM/MS nº 6.907, de 29 de abril de 2025, não mexe na lista dos seis componentes — mexe em como dois deles são pagos e no que acontece quando a equipe está irregular. Durante vinte meses, os componentes de vínculo e acompanhamento territorial e de qualidade são transferidos pelo valor da classificação “bom”, e a partir do segundo quadrimestre de 2025 entram indicadores novos de monitoramento da qualidade; ao cofinanciamento foram acrescidas oito parcelas de custeio. E passou a existir um regime de suspensão: identificada irregularidade, a transferência é suspensa de forma proporcional — incidindo sobre o componente fixo — ou total, e depois de doze competências consecutivas de suspensão total o credenciamento e o Identificador Nacional de Equipe são revogados automaticamente.

A leitura política do desenho é direta e cai em prova conceitual: o modelo de 2019 pagava sobretudo por cadastro; o de 2024 devolve peso ao componente fixo por equipe e ao per capita, reduzindo a dependência do desempenho individual da equipe e introduzindo equidade explícita — municípios em estratos de maior vulnerabilidade recebem valor fixo maior por equipe. Não é uma volta ao modelo pré-2019: é um terceiro arranjo, que mantém desempenho e vínculo, mas com o fixo de novo pesando.

Um resíduo que a banca adora: a PNAB lista as hipóteses em que o Ministério da Saúde suspende o repasse. As duas mais cobradas são a inconsistência no CNES — duplicidade de profissional, ausência de profissional da equipe mínima ou erro de registro — e o não envio de produção pelo sistema de informação da atenção básica por três meses consecutivos. Também suspende quando auditoria identifica malversação ou desvio de finalidade.

ACS, ACE e o gerente de Atenção Básica

O ponto que mais mudou de 2011 para 2017 foi o agente comunitário de saúde. Na PNAB de 2011, o ACS era obrigatório na ESF na proporção de 1 para cada 750 pessoas, com máximo de 12 por equipe. Em 2017 o ACS continua obrigatório na eSF, mas a quantidade passa a depender da necessidade e do perfil epidemiológico local, e o teto de 12 por equipe foi excluído. O número 750 não desapareceu: cada ACS deve ter uma microárea sob sua responsabilidade cuja população não ultrapasse 750 pessoas e, em áreas de grande dispersão territorial, de risco e de vulnerabilidade social, recomenda-se cobertura de 100% da população com no máximo 750 pessoas por ACS.

A PNAB também autoriza o ACS, em caráter excepcional, a executar procedimentos que exigem capacidade técnica específica, desde que tenha a formação correspondente e autorização legal: aferir pressão arterial, inclusive no domicílio; medir glicemia capilar, inclusive no domicílio, para acompanhamento de casos já diagnosticados de diabetes e segundo projeto terapêutico prescrito pela equipe; aferir temperatura axilar durante a visita domiciliar; realizar técnicas limpas de curativo; e orientar e apoiar, em domicílio, a correta administração de medicação em situação de vulnerabilidade. Repare nos condicionantes — 'casos diagnosticados', 'segundo projeto terapêutico prescrito', 'técnicas limpas'. A alternativa errada costuma ser a que tira o condicionante.

O agente de combate a endemias passou a poder compor a eSF e a eAB, com território único e planejamento integrado entre atenção básica e vigilância. Essa integração é o eixo do art. 5º e é o que sustenta a ideia de que vigilância em saúde entra na definição de atenção básica do art. 2º.

O gerente de Atenção Básica é figura recomendada, não obrigatória: a inclusão deve ser avaliada pelo gestor segundo a necessidade do território e a cobertura de AB. É profissional qualificado, preferencialmente de nível superior, com experiência em AB, responsável por planejamento, organização do processo de trabalho, coordenação e integração das ações. E há um detalhe que decide alternativa: o texto ressalta que o gerente não seja profissional integrante das equipes vinculadas à UBS. Gerente não conta como membro da equipe mínima nem cobre carga horária assistencial dela.

04

De que ano é este enunciado? — e que equipe ele descreve

Quase toda questão difícil de PNAB é, no fundo, uma questão de datação. O enunciado carrega marcadores de vocabulário que dizem se a banca está no texto de 2017 ou nas portarias que vieram depois. Rode os passos abaixo antes de olhar as alternativas.

  1. 1Procure a sigla da equipe. 'eAB' e 'Nasf-AB' são vocabulário de 2017; 'eAP modalidade I/II' e 'eMulti' são pós-2019 e pós-2023.
  2. 2Procure a unidade de medida da carga horária. Horas por CATEGORIA profissional (10 h, máximo 3 por categoria) é eAB de 2017; horas por PROFISSIONAL (20 h ou 30 h) é eAP; horas SOMADAS DA EQUIPE (100, 200 ou 300 h) é eMulti.
  3. 3Se a pergunta é sobre quantas pessoas, decida qual pergunta é: área adscrita de uma equipe usa a faixa 2.000 a 3.500; teto de equipes financiáveis usa População/2.000; fração de população de eAP usa 50% ou 75% da população de uma eSF.
  4. 4Se a pergunta é sobre dinheiro, veja se aparece 'capitação ponderada' e 'pagamento por desempenho' isolados (Previne Brasil, 2019-2024) ou 'componente fixo', 'vínculo e acompanhamento territorial' e 'per capita' (Portaria 3.493/2024).
  5. 5Se nada disso aparece e a pergunta é conceitual, ela está no art. 3º (princípios × diretrizes) ou no art. 4º (ESF prioritária, outras estratégias transitórias) — e aí não há ambiguidade de ano.

eAP modalidade I — 20 h por profissional, até 50% da população de uma eSF

Dois blocos de 10 horas por profissional e metade da lista. Serve para ampliar cobertura onde não há equipe; não pode substituir eSF já existente.

eAP modalidade II — 30 h por profissional, até 75% da população de uma eSF

Três blocos de 10 horas e três quartos da lista. Mesmo desenho da modalidade I, um degrau acima em carga horária e em população sob responsabilidade.

eSF — 40 h para todos, população adscrita integral (2.000 a 3.500)

Quatro blocos de 10 horas e a lista inteira. Estratégia prioritária da PNAB; o profissional só pode estar em uma eSF no CNES.

EquipeComposição mínimaCarga horáriaAdscrição / vinculaçãoNorma
eSF — Saúde da FamíliaMédico (pref. MFC), enfermeiro (pref. esp. saúde da família), auxiliar e/ou técnico de enfermagem e ACS; pode agregar ACE e saúde bucal40 h semanais para todos os profissionais2.000 a 3.500 pessoas; profissional vinculado a apenas 1 eSF no CNESPNAB 2017
eAB — Atenção Básica (nomenclatura de 2017)Médico (atuando como generalista), enfermeiro, auxiliares e/ou técnicos de enfermagem; pode agregar saúde bucal, ACS e ACEMínimo 10 h por categoria, máximo 3 profissionais por categoria, somando ≥ 40 h2.000 a 3.500 pessoas; caráter transitório rumo à ESFPNAB 2017
eAP modalidade IMédico e enfermeiro (pode agregar técnico/auxiliar de enfermagem e ACS)20 h semanais por profissionalAté 50% da população de uma eSFPortaria 2.539/2019
eAP modalidade IIMédico e enfermeiro (pode agregar técnico/auxiliar de enfermagem e ACS)30 h semanais por profissionalAté 75% da população de uma eSFPortaria 2.539/2019
eSB modalidade ICirurgião-dentista + ASB ou TSBVincula-se à eSF/eAP e compartilha seu processo de trabalho; há modalidades de carga horária diferenciada, de 20 h e 30 hMesma população e território da equipe à qual integra (50% e 75% nas modalidades de carga reduzida)PNAB 2017 e Portaria 2.539/2019
eSB modalidade IICirurgião-dentista + TSB + ASB (ou outro TSB)Vincula-se à eSF/eAP e compartilha seu processo de trabalho; há modalidades de carga horária diferenciada, de 20 h e 30 hMesma população e território da equipe à qual integra (50% e 75% nas modalidades de carga reduzida)PNAB 2017 e Portaria 2.539/2019
eCR — Consultório na RuaComposição variável; pref. no máximo 2 profissionais da mesma profissão; pode agregar ACS e agente socialMínimo 30 h semanais; horário diurno e/ou noturno, qualquer dia da semanaPessoas em situação de rua do território, em unidade fixa ou móvelPNAB 2017
eSFR — Saúde da Família Ribeirinha1 médico, 1 enfermeiro, 1 auxiliar/técnico de enfermagem; pode agregar ACS, ACE e saúde bucalMínimo 14 dias mensais, 8 h diáriasCircuito que atenda cada comunidade ao menos a cada 60 dias; até 24 ACS em grande dispersãoPNAB 2017

Apoio multiprofissional: Nasf-AB (2017) × eMulti (2023)

ArranjoCritério de modalidadeFaixa de vinculaçãoCarga horáriaCusteio federal fixo mensal
Nasf-AB 1Número de equipes apoiadas5 a 9 eSF/eABNão definida por modalidadeDescontinuado no modelo de 2019
Nasf-AB 2Número de equipes apoiadas3 a 4 eSF/eABNão definida por modalidadeDescontinuado no modelo de 2019
Nasf-AB 3Número de equipes apoiadas1 a 2 eSF/eABNão definida por modalidadeDescontinuado no modelo de 2019
eMulti AmpliadaCarga horária da equipe + vinculação10 a 12 equipes300 h semanais somadasR$ 36.000,00
eMulti ComplementarCarga horária da equipe + vinculação5 a 9 equipes200 h semanais somadasR$ 24.000,00
eMulti EstratégicaCarga horária da equipe + vinculação1 a 4 equipes100 h semanais somadasR$ 12.000,00

Financiamento federal da APS: três arranjos em cinco anos

PeríodoModeloComo o dinheiro chega
Até 2019Piso da Atenção BásicaParcela per capita somada a incentivos por equipe implantada e por adesão a programas
2020 a abr/2024Previne Brasil (Portarias 2.979, 2.983 e 3.222, de 2019)Capitação ponderada pelo cadastro individual, pagamento por desempenho em indicadores e incentivo para ações estratégicas; sem linha própria para o Nasf-AB
Desde mai/2024Portaria GM/MS 3.493/2024Seis componentes: fixo por equipe (escalonado pelo IED), vínculo e acompanhamento territorial, qualidade, programas e serviços especiais, saúde bucal e per capita populacional

eMulti: carga horária mínima de 10 h semanais para especialidades médicas e 20 h para as demais categorias; parcela única de implantação de R$ 15.000,00 na homologação; aferição de indicadores a partir de janeiro de 2024.

Suspensão de repasse pela PNAB: inconsistência no CNES (duplicidade, ausência de profissional da equipe mínima, erro de registro), não envio de produção por três meses consecutivos, ou malversação/desvio de finalidade identificados em auditoria.

Municípios com menos de 2.000 habitantes: uma única equipe responde por toda a população.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

eAB ou eAP? Duas normas brasileiras, dois vocabulários, sete anos de distância

PNAB de 2017 — a equipe se chama eAB e a carga horária é contada por categoria

Composição mínima de médico, enfermeiro e auxiliares/técnicos de enfermagem, com mínimo de 10 horas por categoria profissional, no máximo 3 profissionais por categoria, somando pelo menos 40 horas semanais. A distribuição da carga horária é responsabilidade do gestor.

Portaria GM/MS nº 2.436, de 21/09/2017 (PNAB)

Portaria de 2019 — a equipe passa a se chamar eAP e a carga horária é contada por profissional

Modalidade I com 20 horas semanais por profissional, correspondendo a até 50% da população de uma eSF; modalidade II com 30 horas, até 75%. A norma determina que as referências à eAB sejam lidas como referências à eAP e veda substituir equipe de 40 horas por modalidade de carga menor.

Portaria GM/MS nº 2.539, de 26/09/2019

Na prova

A causa da divergência é datação: a portaria de 2019 alterou a nomenclatura e o parâmetro sem que o texto da PNAB fosse reeditado, e os dois convivem. O enunciado entrega o recorte pelo vocabulário — 'eAB' com '10 horas por categoria' e 'no máximo 3 profissionais por categoria' só existe no texto de 2017; 'modalidade I/II' e a sigla eAP só existem de 2019 em diante. As alternativas também denunciam: distrator com percentual de população (50%, 75%) pertence ao mundo da eAP, e distrator com número de profissionais por categoria pertence ao da eAB. Cenário de cadastro no CNES, e-Gestor ou credenciamento de equipe é sempre o vocabulário atual.

Apoio multiprofissional na APS: o desenho de 2017 e o de 2023 classificam por coisas diferentes

PNAB de 2017 — Nasf-AB, classificado pelo número de equipes apoiadas

Equipe multiprofissional e interdisciplinar complementar às equipes de AB, com suporte clínico, sanitário e pedagógico, em três modalidades definidas pela faixa de equipes vinculadas: 5 a 9, 3 a 4 e 1 a 2 eSF/eAB, com 19 ocupações elegíveis.

Portaria GM/MS nº 2.436, de 21/09/2017 (PNAB) e apresentação oficial do Departamento de Atenção Básica sobre a revisão de 2017

Portaria de 2023 — eMulti, classificada pela carga horária somada da equipe e pela faixa de vinculação

Ampliada com 300 horas semanais e 10 a 12 equipes vinculadas; Complementar com 200 horas e 5 a 9; Estratégica com 100 horas e 1 a 4. Inclui especialidades médicas na composição e cria custeio próprio para telessaúde e pagamento por desempenho.

Portaria GM/MS nº 635, de 22/05/2023, conforme Nota Informativa do Conasems

Na prova

A causa é econômica antes de ser conceitual: o Nasf-AB perdeu linha própria de cofinanciamento federal no modelo de 2019 e os serviços seguiram sustentados pelos municípios, até que a portaria de 2023 recriou a indução com outro desenho. O marcador no enunciado é o critério de classificação — se as modalidades são definidas só por quantas equipes o núcleo apoia, o recorte é 2017; se aparecem 100, 200 ou 300 horas, telessaúde ou indicador de resposta em 72 horas, o recorte é 2023. Enunciado que fala em 'apoio matricial' sem números pode ser de qualquer um dos dois, porque o conceito não mudou.

Quantas pessoas por equipe: a faixa recomendada e as regras de financiamento não medem a mesma coisa

Parâmetro assistencial da PNAB — faixa de 2.000 a 3.500, explicitamente flexível

A população adscrita recomendada por eSF ou eAB é de 2.000 a 3.500 pessoas, mas o mesmo dispositivo faculta ao gestor local, com as equipes e o Conselho Municipal ou Local de Saúde, definir parâmetro maior ou menor conforme vulnerabilidades, riscos e dinâmica comunitária.

Portaria GM/MS nº 2.436, de 21/09/2017 (PNAB)

Parâmetro de financiamento — aritmética fixa, sem faixa

O teto máximo de equipes pelas quais o município pode receber recursos federais específicos é dado pela fórmula População/2.000, na própria PNAB; desde maio de 2024, o repasse considera ainda a população efetivamente vinculada e acompanhada, ponderada por vulnerabilidade, no componente de vínculo e acompanhamento territorial.

Portaria GM/MS nº 2.436/2017 e Portaria GM/MS nº 3.493, de 10/04/2024

Na prova

Não é contradição, são duas perguntas. O verbo do enunciado separa: 'deve acompanhar', 'é responsável por', 'área adscrita' pedem a faixa 2.000 a 3.500; 'pode credenciar', 'faz jus a recursos', 'teto de equipes' pedem População/2.000. Um distrator que dá número redondo de equipes numa vinheta com população informada quase sempre está testando a fórmula, e um distrator que oferece população acima da faixa costuma estar importando parâmetro de cadastro do mundo do financiamento para uma pergunta assistencial.

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Caso resolvido

Um município de 12.000 habitantes tem uma UBS na sede, com 3 equipes de Saúde da Família completas, e uma comunidade rural dispersa de 1.400 pessoas a 40 km, hoje sem equipe. A secretária de saúde quer ampliar cobertura, mas não consegue fixar médico em 40 horas na área rural. Ela pergunta: quantas equipes o município pode credenciar, e o que fazer com a comunidade rural?
teto de equipes
A fórmula da PNAB para o teto máximo de equipes financiáveis é População/2.000. Com 12.000 habitantes, o teto é de 6 equipes de eSF ou eAP, com ou sem saúde bucal. As 3 equipes atuais estão bem abaixo do teto — há espaço para credenciar mais 3.
capacidade da UBS
A PNAB recomenda até 4 equipes por UBS para que atinjam seu potencial resolutivo. A UBS da sede comporta mais uma equipe; a partir da quinta, o município precisa de outra unidade ou de pontos de apoio, que a PNAB reconhece justamente para populações dispersas (rurais, ribeirinhas, assentamentos).
adscrição da área rural
1.400 pessoas está abaixo da faixa recomendada de 2.000 a 3.500. Isso não impede a equipe: o mesmo dispositivo faculta ao gestor, com as equipes e o Conselho Municipal ou Local de Saúde, definir parâmetro menor conforme dispersão, risco e dinâmica comunitária.
que equipe credenciar
Sem médico em 40 horas, a eSF está fora. A saída normativa é a equipe de Atenção Primária: modalidade I, com 20 horas por profissional, responde por até 50% da população de uma eSF; modalidade II, com 30 horas, por até 75%. Como a fração é calculada sobre a população de referência de uma eSF (2.000 a 3.500), 1.400 pessoas cabem com folga na modalidade II; na modalidade I só caberiam se o parâmetro de eSF adotado como referência for de pelo menos 2.800 pessoas. Na dúvida sobre o parâmetro pactuado, a modalidade II é a que não depende dessa conta.
a trava que não pode ser esquecida
A eAP serve para ampliar cobertura onde não havia equipe, não para encolher o que existe: substituir uma das 3 eSF de 40 horas por modalidade de carga horária menor é vedado. E o arranjo tem caráter transitório — a PNAB manda estimular a conversão em Estratégia Saúde da Família.
ACS
Área rural de grande dispersão territorial: recomenda-se cobertura de 100% da população com no máximo 750 pessoas por ACS. Para 1.400 pessoas, isso significa ao menos 2 agentes, cada um com sua microárea.
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Agora feche você

Município de 60.000 habitantes tem 14 equipes de Saúde da Família credenciadas e cadastradas no CNES. A gestão quer estruturar apoio multiprofissional — psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, assistente social e um endocrinologista — vinculado ao maior número possível de equipes, com custeio federal. Na auditoria interna, descobre-se que uma das 14 equipes está há quatro meses sem enviar produção pelo sistema de informação da atenção básica, e que outra tem um profissional registrado em duplicidade no CNES.
achado
14 eSF cadastradas, demanda por equipe multiprofissional com custeio federal, e duas irregularidades de alimentação de dados: quatro meses sem produção numa equipe e duplicidade de profissional no CNES em outra.
arranjo multiprofissional
consequência das irregularidades
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Onde a banca derruba

  1. 1Chamar longitudinalidade, resolutividade ou coordenação do cuidado de 'princípio' da Atenção Básica Atrai porque esse é o vocabulário dos atributos da APS e todo mundo o associa a algo fundante. Mas o art. 3º da PNAB é taxativo: princípios são três — universalidade, equidade e integralidade —, e as outras nove entradas são diretrizes. A banca monta a alternativa errada exatamente promovendo uma diretriz a princípio.
  2. 2Somar 2.000 a 3.500 com o número de equipes e chegar à resposta errada A faixa de adscrição e a fórmula População/2.000 medem coisas diferentes, e a vinheta costuma dar a população justamente para você escolher. Se a pergunta é 'quantas equipes o município pode credenciar' ou 'faz jus a recursos por quantas equipes', é a divisão por 2.000. Se é 'quantas pessoas essa equipe acompanha', é a faixa.
  3. 3Achar que a PNAB de 2017 acabou com o agente comunitário de saúde O que caiu foi a quantidade fixa e o teto de 12 ACS por equipe — a obrigatoriedade do ACS na eSF permanece. E o 750 continua vivo em dois lugares: a microárea de cada ACS não deve ultrapassar 750 pessoas, e em área de grande dispersão, risco ou vulnerabilidade social recomenda-se cobertura de 100% da população com no máximo 750 pessoas por agente.
  4. 4Generalizar as 40 horas para toda equipe da APS 40 horas é obrigação para todos os profissionais da eSF, e é o que impede o profissional de estar em duas eSF no CNES. Fora dela, os números são outros: eAP modalidade I tem 20 horas por profissional, modalidade II tem 30, eCR tem mínimo de 30 horas semanais, e a eAB de 2017 contava 10 horas por categoria com no máximo 3 profissionais por categoria.
  5. 5Contar o gerente de Atenção Básica como membro da equipe A PNAB recomenda a inclusão do gerente e define seu perfil — preferencialmente nível superior, com experiência em AB —, mas ressalta que ele não seja profissional integrante das equipes vinculadas à UBS. Alternativa que o inclui na composição mínima, ou que o trata como obrigatório, está errada nos dois pontos: ele é recomendado e é externo às equipes.
  6. 6Tratar a eAP (ou a antiga eAB) como alternativa equivalente à ESF O art. 4º põe a Saúde da Família como estratégia prioritária e diz, no parágrafo único, que outras estratégias têm caráter transitório e devem ter a conversão em ESF estimulada. Some-se a trava de 2019: é vedado substituir equipe de 40 horas já existente por modalidade de carga horária menor. A eAP amplia cobertura onde não há; não substitui o que já funciona.
  7. 7Responder 'Nasf-AB' numa vinheta de gestão atual O texto da PNAB ainda descreve o Nasf-AB e por isso ele aparece em prova, mas o arranjo vigente para apoio multiprofissional com cofinanciamento federal é a eMulti, de 2023. Numa vinheta que fala em credenciar, custear ou vincular equipe multiprofissional hoje, a resposta é eMulti e sua modalidade.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

A população adscrita é o conjunto de pessoas e famílias sob responsabilidade sanitária de uma equipe, delimitado territorialmente, base do planejamento na ESF. Selecionar portadores de doenças crônicas descreve grupo de risco, não adscrição, que abrange toda a população da área. A área hospitalar de abrangência confunde com regionalização hospitalar. A lista de usuários limita-se à demanda espontânea, mas a adscrição inclui toda a população do território, tenha ou não procurado a unidade. O conjunto de municípios descreve região de saúde/regionalização, nível macro de organização, não a adscrição da equipe.

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Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

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Plano de revisão

em 7 dias

Recite em voz alta: 3 princípios (universalidade, equidade, integralidade) e 9 diretrizes (regionalização e hierarquização, territorialização, população adscrita, cuidado centrado na pessoa, resolutividade, longitudinalidade, coordenação do cuidado, ordenação da rede, participação da comunidade). Depois os quatro números: 2.000 a 3.500 por equipe, 4 equipes por UBS, População/2.000 para o teto financiável, 750 pessoas por microárea de ACS.

em 30 dias

Monte a tabela de datação de memória, em três colunas: 2017 (eAB com 10 h por categoria, Nasf-AB por faixa de equipes), 2019 (eAP modalidade I 20 h/50% e II 30 h/75%; Previne Brasil), 2023-2024 (eMulti Ampliada 300 h/10-12, Complementar 200 h/5-9, Estratégica 100 h/1-4; cofinanciamento em seis componentes). Feche resolvendo uma questão de vinheta de gestão e verificando qual coluna o enunciado estava cobrando.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Homem de 58 anos, hipertenso e diabético, chega à UBS pedindo encaminhamento para cardiologista porque 'na atenção básica não resolve'. Está com a última consulta há 14 meses, traz exames de outro serviço e diz que quem o acompanha é o médico do plano da filha. A equipe precisa reconstruir vínculo, definir de quem é a responsabilidade sanitária sobre ele e decidir o que a UBS faz antes de qualquer encaminhamento. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família – PNAB e Estratégia Saúde da Família — Preparatório para provas | OsceLabs