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Sistemas de informação em saúde e indicadores de mortalidade
Do dado ao indicador: como o SUS mede a mortalidade
Responda antes de ler
Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.
Os indicadores de saúde são fundamentais para o planejamento e a avaliação em saúde coletiva. Um gestor deseja avaliar o número de óbitos de crianças menores de um ano por mil nascidos vivos em determinado município, em um ano. Qual indicador ele deve utilizar?
Como esse tema cai
A pergunta desta matéria tem sempre a mesma forma: um evento aconteceu — um óbito, um nascimento, uma suspeita de doença, uma consulta na unidade básica — e a banca quer saber qual papel se preenche, quem assina, para onde ele vai e em que sistema o dado aterrissa. Não há raciocínio clínico envolvido. Há um mapa de quatro documentos e quatro bancos de dados, e quem tem esse mapa na cabeça responde em dez segundos o que, sem ele, vira chute entre siglas parecidas.
A segunda camada é a que separa nota de corte: o mesmo evento pode alimentar dois sistemas ao mesmo tempo, com regras diferentes. O óbito de uma criança de três meses gera uma Declaração de Óbito, que vai para o sim, e é também evento de notificação compulsória — e ainda dispara uma investigação obrigatória com prazo próprio. Um recém-nascido que morre vinte minutos depois de nascer gera dois documentos, entra no denominador de um indicador e no numerador de outro. Um feto de 21 semanas gera Declaração de Óbito e não entra em nenhum dos dois.
A terceira camada é a que explica por que os números do SUS demoram e por que mudam depois de publicados. Há prazo para o município digitar, prazo para o estado transferir, prazo para o Ministério consolidar, e há dinheiro condicionado a isso: a falta de alimentação do sim e do Sinasc suspende repasse fundo a fundo. Enunciado que diz "dados preliminares" está usando um termo técnico com data definida em portaria, não uma ressalva de estilo.
O que não está aqui: o regime jurídico da notificação compulsória — quem é obrigado, o que é notificação negativa, os relógios de 24 horas e de sete dias, a definição de surto e o roteiro de investigação — está no capítulo de vigilância epidemiológica desta mesma apostila; as fórmulas, os denominadores e a interpretação de cada indicador de mortalidade, com Swaroop-Uemura e a curva de Nelson de Moraes, estão no capítulo de medidas de frequência da apostila de Epidemiologia e bioestatística; o financiamento da atenção primária que o SISAB alimenta está no capítulo de PNAB e Estratégia Saúde da Família.
O que muda decisão
Quatro documentos, quatro bancos: o mapa que resolve metade das questões
Os sistemas de informação em saúde brasileiros se organizam por evento, e cada evento tem um documento de entrada com nome próprio. O óbito entra pela Declaração de Óbito (do) e alimenta o Sistema de Informações sobre Mortalidade (sim). O nascimento entra pela Declaração de Nascido Vivo (DN) e alimenta o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). A suspeita de doença ou agravo da Lista Nacional entra pela ficha de notificação e alimenta o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). O atendimento na atenção primária entra pelas fichas do e-SUS APS — em papel, pela Coleta de Dados Simplificada, ou direto no Prontuário Eletrônico do Cidadão — e alimenta o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
sim e Sinasc nasceram juntos e são regidos pela mesma norma, a Portaria SVS/MS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009, que define o conjunto de ações de coleta, codificação, processamento, fluxo, consolidação, avaliação e divulgação de cada um. Os dois são universais por construção: não dependem de o cidadão ser usuário do SUS, porque a do e a DN são documentos de uso obrigatório em todo o território nacional, públicos e privados, e são a base para a certidão de óbito e a certidão de nascimento no cartório de registro civil. É essa amarração com o registro civil que dá aos dois a cobertura que nenhum sistema de produção de serviço alcança.
Do outro lado do mapa estão os sistemas de produção, e a diferença é a fonte de um distrator clássico. O Sistema de Informações Hospitalares (SIH) é alimentado pela autorização de internação hospitalar e enxerga apenas as internações pagas pelo SUS; o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) faz o mesmo com o atendimento ambulatorial; o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) descreve serviços, leitos e profissionais. Nenhum deles é registro universal de doença. Questão que pede a fonte da morbidade hospitalar do SUS quer o SIH; questão que pede a fonte da morbidade da população inteira não tem resposta em sistema de produção — quer inquérito ou notificação.
A gestão também é dividida, e ela aparece em prova de gestão. sim, Sinasc e Sinan estão sob a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, com a Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas cuidando dos dois primeiros; o SISAB está sob a Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Em todos eles a lógica federativa é a mesma da vigilância: a unidade notificadora coleta, o município processa, o estado consolida e transfere, o nível nacional publica — e cada esfera devolve o dado tratado à esfera de baixo, no que a Portaria nº 116/2009 chama de retroalimentação.
Guardado esse mapa, a maioria das questões vira tradução. Cobertura vacinal vem do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações; resultado de exame de laboratório de saúde pública vem do Gerenciador de Ambiente Laboratorial; estado nutricional acompanhado na unidade básica vem do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional; rastreamento de câncer vem do Sistema de Informação do Câncer. O erro caro não é esquecer uma sigla dessas: é responder Sinan para óbito, sim para nascimento ou SISAB para internação.
A Declaração de Óbito tem dono em cada cenário
A regra geral do art. 17 da Portaria nº 116/2009 tem uma exceção só: a emissão da do compete ao médico responsável pela assistência ao paciente, ou a seus substitutos, exceto nos casos confirmados ou suspeitos de morte por causa externa, quando a responsabilidade é do médico do Instituto Médico-Legal ou equivalente. O manual de instruções do Ministério da Saúde acrescenta a moldura ética: a responsabilidade legal por todos os dados contidos na do é do médico que a assina, o preenchimento é ato médico indelegável e é vedado ao médico cobrar pela emissão em qualquer situação.
Nos óbitos por causa natural com assistência médica, o desdobramento é por regime de cuidado. Paciente internado: do pelo médico assistente e, na ausência ou impedimento dele, pelo substituto, independentemente do tempo decorrido entre a internação e a morte. Paciente ambulatorial: por médico designado pela instituição que prestava a assistência, ou pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Paciente em atenção domiciliar ou acompanhado pela Estratégia Saúde da Família: pelo médico da equipe a que ele estava vinculado, com a alternativa do SVO quando o prontuário não permitir correlacionar a morte ao quadro acompanhado.
Nos óbitos por causa natural sem assistência médica durante a doença que causou a morte, a resposta depende de existir SVO na localidade. Havendo SVO, a do é emitida por médico daquele serviço. Não havendo, ela é emitida pelo médico do serviço público de saúde mais próximo do local do evento e, na ausência dele, por qualquer médico da localidade — que pode registrar "causa da morte desconhecida" na Parte I do atestado, informando na Parte II as doenças preexistentes de que tenha conhecimento. É a única situação em que uma do sai legitimamente sem causa definida.
Nas mortes por causa externa a lógica é oposta e não admite atalho: onde há IML de referência, a do é obrigatoriamente emitida por médico legista; onde não há, por qualquer médico da localidade ou por profissional investido pela autoridade judicial ou policial como perito legista eventual. A frase que a banca transcreve é o fecho dos dois incisos — qualquer que tenha sido o tempo decorrido entre o evento violento e a morte. O idoso que fratura o fêmur numa queda e morre seis semanas depois de complicação da fratura continua sendo morte por causa externa, e a do continua sendo do IML.
Duas situações-limite fecham o quadro e caem justamente por serem exceções. Na localidade onde exista apenas um médico, é dele a responsabilidade pela emissão. Na localidade sem médico algum, nos óbitos naturais, as três vias da do são solicitadas ao cartório de registro civil de referência pelo responsável pelo falecido, acompanhado de duas testemunhas. E há a vedação que rende alternativa inteira: é proibido distribuir formulários de do a empresas funerárias; as unidades notificadoras aptas a recebê-los são estabelecimentos de saúde, IML, SVO, médicos cadastrados pela secretaria municipal e — apenas onde não existe médico — cartórios de registro civil.
O destino das vias segue o local da morte, não a causa. Óbito natural em estabelecimento de saúde: 1ª via para a secretaria municipal de saúde, 2ª via para a família, que a leva ao cartório e lá a deixa retida, 3ª via arquivada no prontuário. Óbito natural fora do estabelecimento com assistência médica e óbito por causa externa em localidade sem IML: a 1ª e a 3ª vias vão para a secretaria municipal de saúde, e a 2ª segue para a família. Quando o documento sai do SVO ou do IML, a 3ª via fica arquivada no próprio serviço até ser recolhida; e, na localidade sem médico, as três vias são preenchidas pelo cartório, que retém a 1ª e a 3ª para coleta posterior pela secretaria municipal e emite a certidão a partir da 2ª. A regra prática que resolve qualquer variação: a via do cidadão é sempre a do cartório, a 1ª via é sempre da secretaria municipal, e nenhuma via é da funerária.
Nascido vivo, natimorto e a faixa entre 20 e 22 semanas
O divisor de águas não é peso nem idade gestacional: é sinal de vida. Nascido vivo é o produto da concepção que, depois de separado da mãe, apresenta qualquer sinal de vida — respiração, batimento cardíaco, pulsação do cordão, movimento de músculo de contração voluntária —, ainda que por instantes. Se houve sinal de vida, emite-se DN, e a DN é obrigatória para todo nascido vivo independentemente da duração da gestação, do peso e da estatura, por força do art. 27, § 1º, da Portaria nº 116/2009. Se essa criança morrer em seguida, emite-se também a do, qualquer que tenha sido o tempo de vida.
Daí sai a consequência que a prova adora: o recém-nascido de 480 g que respirou e morreu quinze minutos depois é nascido vivo e é óbito infantil. Ele entra no denominador do Sinasc como nascimento e no numerador do sim como óbito neonatal precoce. Tratá-lo como natimorto — erro frequente na ponta, porque o peso sugere aborto — apaga um nascimento e um óbito de uma vez, e a mortalidade infantil do município cai por um motivo que não é saúde.
Sem sinal de vida, o caso é óbito fetal, e aí entram os três critérios do art. 19, III, da mesma portaria, repetidos no manual de 2022: emite-se do quando a gestação teve duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto pesa 500 g ou mais, ou mede 25 cm ou mais. São critérios alternativos — basta um. O manual escreve a recíproca com o cuidado que a lógica exige: a do não deve ser emitida quando a gestação teve menos de 20 semanas e o feto pesou menos de 500 g e mediu menos de 25 cm, isto é, quando os três falham juntos. Abaixo disso, a emissão fica facultada ao médico apenas se a família a requerer para sepultamento — e o manual acrescenta que os dados dessa do devem ser registrados no sim.
No óbito fetal não se emite DN, o campo do nome do falecido é preenchido com a descrição "Natimorto", o campo de idade não é preenchido e o município de residência considerado é o da mãe. Esse último detalhe não é burocracia: é o que faz a mortalidade fetal ser publicada no lugar certo, já que o feto não tem residência própria.
Falta a fronteira que confunde quase todo mundo, porque são duas e não coincidem. A do obrigatória começa em 20 semanas; o indicador de mortalidade perinatal começa em 22. A ficha do indicador registra que o período perinatal começa em 22 semanas completas — 154 dias, cerca de 500 g e 25 cm — e termina aos sete dias completos de vida, com nascimentos totais no denominador, isto é, nascidos vivos somados aos óbitos fetais de 22 semanas ou mais. O feto de 21 semanas, portanto, gera uma do obrigatória, entra no sim como óbito fetal e fica de fora do cálculo da mortalidade perinatal. Não há contradição: são réguas com finalidades diferentes — uma decide o que se documenta e se sepulta, a outra decide o que se compara entre países.
O mesmo manual, no apêndice de definições, chama de abortamento a expulsão ou extração de produto da concepção sem sinal de vida com menos de 500 g, e/ou estatura menor ou igual a 25 cm, ou menos de 22 semanas de gestação. É a fronteira internacional aparecendo dentro do documento que opera a fronteira nacional — e é por isso que o intervalo entre 20 e 22 semanas produz um caso que o próprio manual descreve por dois nomes. Na prática assistencial, o que decide a emissão da do é a regra de emissão, não a definição do apêndice.
A Declaração de Nascido Vivo e o registro civil
A DN é o documento-padrão de uso obrigatório em todo o território nacional para a coleta de dados sobre nascidos vivos e é o documento hábil para a lavratura da certidão de nascimento pelo cartório de registro civil. Quem a emite não é só o médico: o art. 27 da Portaria nº 116/2009 atribui a competência aos profissionais de saúde ou às parteiras tradicionais responsáveis pela assistência ao parto ou ao recém-nascido, reconhecidas e vinculadas a unidades de saúde, tanto no parto hospitalar quanto no domiciliar com assistência. É a diferença mais limpa entre os dois documentos: a do é ato privativo do médico; a DN, não.
Nos partos domiciliares sem assistência de profissional de saúde ou parteira tradicional, a DN é emitida pelo cartório de registro civil, mediante autorização dada em provimento da corregedoria de justiça do estado. E há a regra que liga o Sinasc à atenção primária: nos nascimentos sem assistência ocorridos em famílias cadastradas na Estratégia Saúde da Família ou no Programa de Agentes Comunitários de Saúde, a DN deve ser emitida por profissional de saúde habilitado da equipe a que a mãe esteja vinculada — e as secretarias municipais devem usar os meios disponíveis, inclusive agentes comunitários e parteiras tradicionais, na busca ativa dos nascimentos não notificados.
As três vias seguem a mesma lógica da do, com um detalhe próprio. No parto hospitalar: 1ª via para a secretaria municipal de saúde, 2ª via para o pai ou responsável legal, que a leva ao cartório, e 3ª via arquivada na unidade junto aos registros da puérpera. No parto domiciliar com assistência, a 3ª via não fica em arquivo nenhum — ela vai para o responsável legal, para ser apresentada na primeira consulta da criança na unidade de saúde. É o desenho que transforma o papel do nascimento em porta de entrada do cuidado.
O prazo do cartório é civil e não se confunde com os prazos sanitários. O art. 50 da Lei nº 6.015/1973 manda registrar todo nascimento dentro de quinze dias, no lugar do parto ou no da residência dos pais, prazo ampliado em até três meses nos lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. Do lado da morte, o art. 77 condiciona o sepultamento ao assento do óbito em cartório, que expede a certidão a partir da do, e o art. 78 fixa o registro em 24 horas do falecimento, admitindo prazo maior — o do art. 50 — quando a distância ou outro motivo relevante impedir.
Fecha a seção uma assimetria que rende questão: a DN é obrigatória para todo nascido vivo, sem piso de peso, estatura ou idade gestacional; a do do óbito fetal só é obrigatória a partir de um dos três critérios. Quem responde "DN só a partir de 500 g" está transportando para o nascimento uma régua que existe para o natimorto.
Do papel ao banco: ocorrência digita, residência publica
Os dados da do e da DN são processados no município onde o evento ocorreu — é o art. 16 da Portaria nº 116/2009, com uma exceção operacional: as do emitidas por IML e SVO podem, a critério da secretaria estadual, ser processadas no município que sedia o serviço, e não no de ocorrência, para garantir que sejam processadas. Como a maioria dos indicadores é publicada por residência, o sistema precisa devolver o registro ao município onde a pessoa morava: é a retroalimentação, garantida por ferramenta do nível nacional, que atravessa toda a portaria.
Essa é a distinção mais cobrada da seção. O município que digita é o da ocorrência; o município que aparece no indicador é o da residência. Uma cidade com hospital de referência regional concentra óbitos que não são seus, e a leitura por local de ocorrência infla a mortalidade dela enquanto esvazia a dos municípios vizinhos. As fichas dos indicadores brasileiros de mortalidade dizem, no método de cálculo, "de mães residentes" ou "população residente" — não é ornamento de redação.
Os prazos de transferência formam uma cadeia de dois degraus. As secretarias municipais disponibilizam os arquivos ao gestor estadual em até 30 dias após o encerramento do mês de ocorrência; as secretarias estaduais transferem para o módulo nacional em até 60 dias após esse mesmo marco. Depois, a consolidação do ano estatístico pela esfera federal deve ocorrer até 30 de junho do ano seguinte, e a divulgação segue dois carimbos: caráter preliminar entre 30 de junho e 30 de agosto do ano subsequente ao da ocorrência, caráter oficial até 30 de dezembro do ano subsequente.
Daí vem a leitura correta de um enunciado com número recente: dado do ano passado é preliminar e vai mudar; dado com dois anos é oficial. E a mudança não é pequena em município pequeno, porque a investigação de óbitos e a busca ativa continuam alimentando o banco depois da primeira divulgação.
O sistema também tem uma notificação negativa própria, distinta da do Sinan: a portaria previu a notificação negativa de óbitos e nascimentos por local de ocorrência, obrigatória sempre que não ocorram óbitos em determinado mês. Sem ela, mês sem óbito e mês sem digitação ficam idênticos no banco.
E há a sanção, que é o que transforma prazo em prática: a falta de alimentação do sim e do Sinasc no volume esperado por dois meses consecutivos ou três meses alternados no prazo de um ano enseja a suspensão das transferências fundo a fundo dos recursos federais — na redação do art. 43, os recursos do bloco da Atenção Básica, remissão ao desenho de blocos de financiamento da Portaria nº 204/2007. Por fim, a guarda dos formulários: dez anos para o documento impresso não digitalizado e três anos para o que tiver sido digitalizado ou microfilmado.

Sinan: a periodicidade mora no item da lista, não no nome da doença
O Sinan recebe as notificações compulsórias, e sua unidade de registro é a ficha individual — um caso, uma ficha, aberta a partir da suspeita e completada pela investigação. O regime jurídico da notificação, com os prazos de 24 horas e de sete dias, a notificação negativa e o dever de investigar, está no capítulo de vigilância epidemiológica. O que interessa aqui é como a lista se lê, porque é dela que sai o prazo de cada caso concreto.
A Lista Nacional de Notificação Compulsória é o Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017, republicado inteiro a cada alteração. Na versão da Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026, ela tem 66 itens, e vários deles são divididos em subitens com periodicidades diferentes. Dengue é o exemplo canônico: casos, notificação semanal; óbitos, notificação imediata às três esferas. Malária muda pela geografia: na região amazônica, semanal; fora dela, imediata. Zika separa caso, gestante, óbito e síndrome congênita em subitens com regimes distintos. Violência doméstica e outras violências é semanal, mas violência sexual e tentativa de suicídio é imediata à secretaria municipal.
Por isso a pergunta "qual é o prazo da doença X" está mal formulada e a alternativa que a responde costuma estar errada. O prazo é do item, e o item combina doença, desfecho, população e território.
Há um item que amarra os três sistemas deste capítulo e passa despercebido: o item 47 da lista é "Óbito: a. Infantil; b. Materno", com notificação semanal. Quer dizer que a morte de uma criança de dois meses não se esgota na Declaração de Óbito que alimenta o sim: ela é também evento de notificação compulsória, com periodicidade semanal, e ainda dispara a investigação de vigilância do óbito descrita na próxima seção. Enunciado que pergunta o que fazer diante de um óbito infantil e oferece "apenas emitir a do" está oferecendo meia resposta.
A lista de 2026 mudou em pontos que a prova ainda vai explorar: entraram a parotidite (caxumba) e a febre do Oropouche; a covid-19 deixou de ser item próprio e passou a ser contemplada como "Síndrome Gripal por covid-19 confirmada"; "Varicela — caso grave internado ou óbito" virou "Varicela"; "Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação" virou "Evento supostamente atribuível à vacinação ou imunização (ESAVI)"; a difteria ganhou notificação imediata também ao Ministério da Saúde. Quem estudou pela lista antiga reconhece o rótulo, não o regime.
E a caxumba mostra por que se lê o anexo, e não só o corpo da portaria: o art. 2º, inciso I, da Portaria nº 11.211/2026 inclui a parotidite com periodicidade de notificação imediata às três esferas, enquanto o item 48 do anexo aprovado pela mesma portaria a marca na coluna semanal. O anexo é a tabela que a vigilância opera, e é dele que a lista publicada se compõe — mas as duas leituras estão no mesmo documento, e a divergência é tratada em detalhe no capítulo de vigilância epidemiológica.
Vigilância do óbito: o que o SIM faz depois que a DO chega
Três grupos de óbito não terminam quando a do é digitada: o materno, o infantil e o fetal. O Ministério da Saúde apresenta a vigilância dos óbitos maternos como regulamentada pela Portaria nº 1.119/2008, que instituiu a obrigatoriedade de investigar os óbitos de mulheres em idade fértil — a faixa de 10 a 49 anos —, e a vigilância dos óbitos infantis e fetais como preconizada pela Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010, que a torna obrigatória nos serviços de saúde públicos e privados que integram o SUS.
A investigação começa na do e é responsabilidade da equipe de vigilância do óbito do município de residência. Ela reconstrói a história com prontuários, entrevista domiciliar e laudos, preenche fichas padronizadas e termina numa ficha-síntese com conclusões e recomendações. O prazo é o número que a prova cobra, e ele é o mesmo nos dois casos: a Portaria nº 72/2010 fixa em no máximo 120 dias, contados da data da ocorrência, a conclusão das etapas da investigação e a digitação da ficha-síntese no módulo de investigação do sim; na vigilância do óbito materno, o Ministério descreve igualmente o registro da conclusão no sim dentro de 120 dias. Depois disso o registro segue para a secretaria estadual e é consolidado nacionalmente.
A investigação existe porque a do, sozinha, não identifica todas as mortes maternas. O manual do Ministério nomeia as categorias: morte materna declarada é aquela cujas informações registradas na do já permitem classificá-la como materna; morte materna não declarada é a que só a investigação revela; e há ainda a morte materna presumível, ou mascarada, escondida sob causas que não mencionam a gravidez. Investigar, portanto, muda o numerador da razão de mortalidade materna e não muda o denominador — o Sinasc segue informando os mesmos nascidos vivos.
Vale fixar a definição que sustenta tudo isso, na redação do manual: morte materna é a morte de uma mulher durante a gestação ou dentro de um período de 42 dias após o término da gestação, independentemente da duração ou da localização da gravidez, devida a qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela. Divide-se em obstétrica direta, resultante de complicações da gravidez, do parto ou do puerpério, inclusive por intervenções, omissões ou tratamento incorreto, e obstétrica indireta, resultante de doença preexistente ou surgida durante a gravidez, agravada pelos efeitos fisiológicos dela.
Há ainda um relógio menos conhecido e útil para ler painel oficial: o Ministério classifica como notificação oportuna do óbito materno a que ocorre em até 30 dias. São, portanto, três prazos distintos que a banca embaralha de propósito — a notificação semanal do item 47 da Lista Nacional, a notificação considerada oportuna em 30 dias e a investigação concluída e registrada no sim em até 120 dias.
Do lado infantil e fetal, a investigação alimenta os comitês de prevenção do óbito, instâncias interinstitucionais de análise que classificam a evitabilidade e devolvem recomendações ao serviço. É a única parte do sistema de informação que fecha o ciclo dentro do próprio serviço que assistiu o caso: o dado sai do prontuário, vira estatística e volta como pauta de melhoria assistencial.
e-SUS APS e SISAB: o dado que nasce na unidade básica
O Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica foi instituído pela Portaria nº 1.412, de 10 de julho de 2013, em substituição ao antigo Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB). A troca não foi de nome: o SIAB trabalhava com dados consolidados por equipe, e o SISAB passou a exigir registro individualizado, identificado pelo Cartão Nacional de Saúde. É o que permite acompanhar pessoa, e não produção agregada.
A operacionalização se dá pela estratégia e-SUS Atenção Primária à Saúde, e é aqui que a confusão de siglas custa questão: e-SUS APS não é um sistema, é a estratégia; o sistema é o SISAB. A coleta é feita por dois softwares previstos na portaria — a Coleta de Dados Simplificada (CDS), com fichas em papel digitadas depois, para unidades sem informatização, e o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), usado durante o atendimento —, aos quais se somaram aplicativos móveis. A escolha entre CDS e PEC considera os diferentes cenários de informatização dos municípios.
Desde janeiro de 2016 o envio passou a ser exclusivamente para o SISAB, e o sistema é a base para o financiamento e para a adesão a programas e estratégias da atenção primária. É essa condição que dá peso administrativo ao registro do atendimento: relatórios de validação, de cadastro, de produção e de indicadores saem do SISAB, e o resultado deles se converte em repasse federal. O desenho vigente desse repasse está no capítulo de PNAB e Estratégia Saúde da Família.
Para a prova, três diferenças bastam. O SISAB registra atendimento e acompanhamento de pessoas cadastradas no território, não eventos vitais nem agravos de notificação; ele não substitui o Sinan quando a doença está na Lista Nacional, nem o sim quando alguém morre em casa acompanhado pela equipe. E a unidade de registro dele é o cidadão vinculado à equipe — por isso cadastro desatualizado aparece como queda de indicador, mesmo com a assistência inalterada.
O mesmo raciocínio vale para os demais sistemas que a prova cita de passagem: cobertura vacinal vem do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações e tem denominador estimado, não contado; resultado laboratorial de vigilância vem do Gerenciador de Ambiente Laboratorial; acompanhamento do estado nutricional vem do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional; internação paga pelo SUS vem do SIH. A pergunta a fazer diante de qualquer número é sempre a mesma: qual documento, preenchido por quem, alimentou este banco?
O que estraga o indicador antes de ele nascer
Todo indicador de mortalidade brasileiro é uma fração com numerador no sim e denominador no Sinasc ou em estimativa populacional. Se o numerador perde óbitos, o indicador cai sem que ninguém tenha morrido menos; se o denominador perde nascimentos, ele sobe sem que ninguém tenha morrido mais. Sub-registro nos dois lados não se anula: em geral o óbito infantil escapa mais do que o nascimento, e é por isso que a busca ativa de eventos vitais integra a rotina das secretarias municipais, com apoio de agentes comunitários e parteiras tradicionais previsto na própria portaria do sim e do Sinasc.
A segunda fonte de erro é a qualidade do preenchimento, e ela tem endereço: o atestado médico de causas. Causa mal definida, causa terminal declarada no lugar da causa básica, campo em branco — tudo isso sobrevive à digitação e reaparece como distorção de perfil epidemiológico. O manual da do insiste que o atestante preencha pessoalmente e revise antes de assinar, e que se declare, quando possível, um diagnóstico por linha, registrando todas as causas e não apenas as terminais. Município com alta proporção de causas mal definidas não tem apenas um problema de estatística: tem um problema de assistência mal documentada.
A terceira é a defasagem. Entre o óbito e o número oficial há a digitação municipal, a transferência estadual, a consolidação e a investigação de 120 dias dos óbitos materno, infantil e fetal. Um indicador do ano corrente é sempre provisório, e a diferença entre a prévia e o dado oficial costuma ser maior exatamente onde a vigilância do óbito é mais ativa — porque investigar acrescenta casos ao numerador.
A quarta é a mais silenciosa: usar o recorte errado. Publicar por local de ocorrência o que a ficha do indicador manda publicar por residência distorce todo município com hospital de referência. Trocar o multiplicador troca a ordem de grandeza. Somar óbito fetal ao numerador da mortalidade infantil transfere para o primeiro ano de vida uma morte que aconteceu antes do nascimento — e ainda por cima não a acrescenta ao denominador, porque óbito fetal não é nascido vivo.
Uma sutileza fecha o assunto e mostra o cuidado das fichas oficiais: na mortalidade perinatal, diante da subnotificação de óbitos fetais e da precariedade da informação sobre idade gestacional, a recomendação é somar os óbitos fetais de idade gestacional ignorada tanto ao numerador quanto ao denominador. Não é truque de cálculo — é a maneira de não jogar fora um nascimento só porque falta um campo.
Diante do evento: qual papel, qual sistema, qual prazo
O roteiro abaixo responde a única pergunta que este assunto faz. Ele parte do evento concreto — alguém nasceu, alguém morreu, alguém adoeceu, alguém foi atendido —, passa pelo documento que se preenche e termina no sistema que recebe o dado e no prazo que o gestor tem para movê-lo.
- 1Identifique o evento: nascimento, óbito, caso de doença da Lista Nacional ou atendimento na atenção primária.
- 2No óbito, pergunte primeiro se a causa é externa. Se for, a DO é do IML — sem exceção por tempo decorrido.
- 3Se for causa natural, pergunte se houve assistência médica: com assistência, a DO é do assistente ou substituto; sem assistência, é do SVO ou, onde ele não existe, do serviço público mais próximo.
- 4No nascimento, pergunte se houve sinal de vida. Com sinal de vida, emite-se DN sempre, independentemente de peso e idade gestacional.
- 5Sem sinal de vida, aplique os três critérios alternativos do óbito fetal: 20 semanas, 500 g ou 25 cm — basta um para a DO ser obrigatória.
- 6Verifique se o evento também é notificação compulsória: óbito infantil e óbito materno estão na Lista Nacional com periodicidade semanal, e a periodicidade sempre se lê no item, não no nome da doença.
- 7Verifique se o caso entra na vigilância do óbito: materno, infantil e fetal exigem investigação, com a conclusão registrada no SIM em até 120 dias.
- 8Ao ler um indicador, localize numerador e denominador em sistemas diferentes — SIM em cima, Sinasc embaixo — e confirme o recorte por residência e o carimbo de preliminar ou oficial.
Sinal de vida
É o único critério que separa nascido vivo de natimorto. Houve respiração, batimento, pulsação do cordão ou movimento muscular voluntário, ainda que por segundos: emite-se DN, e DO se a criança morrer. Peso, estatura e idade gestacional não entram nessa decisão.
20 ou 22
Vinte semanas é a régua da DO do óbito fetal, ao lado de 500 g e 25 cm, e basta um dos três. Vinte e duas semanas completas é a régua do período perinatal, que define o indicador. O feto de 21 semanas gera DO e fica fora da mortalidade perinatal.
IML ou SVO
Causa externa é do IML, qualquer que tenha sido o tempo entre o evento violento e a morte. Causa natural sem assistência médica é do SVO. Trocar os dois é o erro mais comum das questões de DO.
Ocorrência e residência
Digita quem recebeu o evento; publica-se pelo município onde a pessoa morava. Toda ficha de indicador diz população residente ou mães residentes, e é isso que a retroalimentação existe para viabilizar.
Preliminar e oficial
Dado do ano anterior é preliminar por portaria e vai mudar; caráter oficial só até 30 de dezembro do ano subsequente ao da ocorrência. Enunciado com número recente está falando de prévia.
Periodicidade é do item
A Lista Nacional não atribui prazo a doenças, e sim a itens: dengue caso é semanal e dengue óbito é imediato; malária é semanal na Amazônia e imediata fora dela. Ler o nome da doença sem o subitem erra o prazo.
Documento de entrada, sistema e unidade de registro
| Documento | Sistema | Quem preenche | Unidade de registro |
|---|---|---|---|
| Declaração de Óbito (DO) | SIM | Médico: assistente ou substituto, do SVO, do IML ou perito ad hoc | Um óbito (inclusive fetal) |
| Declaração de Nascido Vivo (DN) | Sinasc | Profissional de saúde ou parteira tradicional vinculada; cartório no parto domiciliar sem assistência | Um nascido vivo |
| Ficha de notificação | Sinan | Profissional de saúde ou responsável pelo serviço, público ou privado | Um caso suspeito ou confirmado |
| Fichas da Coleta de Dados Simplificada ou registro no Prontuário Eletrônico do Cidadão | SISAB (estratégia e-SUS APS) | Equipe da atenção primária | Um atendimento ou acompanhamento de cidadão cadastrado |
| Autorização de internação hospitalar (AIH) | SIH | Estabelecimento hospitalar | Uma internação paga pelo SUS |
Quem emite a DO em cada cenário (Portaria nº 116/2009, art. 19)
| Situação | Quem emite |
|---|---|
| Causa natural, paciente internado | Médico assistente; na ausência ou impedimento, o substituto, qualquer que seja o tempo entre a internação e a morte |
| Causa natural, paciente ambulatorial | Médico designado pela instituição que prestava assistência, ou médico do SVO |
| Causa natural, paciente em atenção domiciliar ou da ESF | Médico da equipe a que o paciente estava vinculado; SVO quando o prontuário não permitir correlacionar a morte |
| Causa natural sem assistência médica, com SVO na localidade | Médico do SVO |
| Causa natural sem assistência médica, sem SVO | Médico do serviço público mais próximo; na ausência, qualquer médico, podendo declarar causa da morte desconhecida |
| Causa externa, com IML de referência | Médico do IML, obrigatoriamente, qualquer que tenha sido o tempo entre o evento violento e a morte |
| Causa externa, sem IML | Qualquer médico da localidade ou perito legista eventual (ad hoc) investido pela autoridade judicial ou policial |
| Óbito natural em localidade sem médico | Três vias solicitadas ao cartório de registro civil pelo responsável pelo falecido, com duas testemunhas |
Sinal de vida, documento e destino nos indicadores
| Situação | Documentos | Onde entra |
|---|---|---|
| Houve qualquer sinal de vida, ainda que por instantes | DN sempre; DO se a criança morrer | Nascido vivo no Sinasc (denominador); se morrer antes de 1 ano, óbito infantil no SIM (numerador) |
| Sem sinal de vida, com ao menos um critério: 20 semanas ou mais, 500 g ou mais, 25 cm ou mais | Somente DO, com nome preenchido como Natimorto e residência da mãe | Óbito fetal no SIM; entra na mortalidade perinatal se a gestação tinha 22 semanas ou mais |
| Sem sinal de vida e abaixo dos três critérios ao mesmo tempo | DO facultativa, apenas se a família requerer para sepultamento | Registro no SIM; fora da mortalidade infantil e da perinatal |
Os prazos que caem
| Etapa | Prazo | Norma |
|---|---|---|
| Município disponibiliza os arquivos ao estado | Até 30 dias após o encerramento do mês de ocorrência | Portaria nº 116/2009, art. 35 |
| Estado transfere ao módulo nacional | Até 60 dias após o encerramento do mês de ocorrência | Portaria nº 116/2009, art. 34 |
| Consolidação do ano estatístico pela esfera federal | Até 30 de junho do ano seguinte | Portaria nº 116/2009, art. 36, § 2º |
| Divulgação preliminar | Entre 30 de junho e 30 de agosto do ano subsequente ao da ocorrência | Portaria nº 116/2009, art. 37, I |
| Divulgação oficial | Até 30 de dezembro do ano subsequente ao da ocorrência | Portaria nº 116/2009, art. 37, II |
| Conclusão da investigação de óbito materno, infantil e fetal registrada no SIM | Até 120 dias da ocorrência | Vigilância do óbito (Portarias nº 1.119/2008 e nº 72/2010) |
| Registro civil de nascimento | 15 dias, ampliáveis a até 3 meses onde a distância do cartório passa de 30 km | Lei nº 6.015/1973, art. 50 |
| Registro civil de óbito | 24 horas do falecimento, salvo impossibilidade justificada | Lei nº 6.015/1973, art. 78 |
O mesmo evento em mais de um sistema
| Evento | Sistemas acionados | Observação |
|---|---|---|
| Óbito infantil | SIM (DO) + notificação compulsória semanal (item 47 da Lista) + investigação da vigilância do óbito | Responder apenas DO é meia resposta |
| Óbito materno | SIM (DO) + notificação compulsória semanal (item 47) + investigação com registro no SIM em até 120 dias | O painel do Ministério considera oportuna a notificação feita em até 30 dias |
| Óbito fetal | SIM (DO) + investigação da vigilância do óbito fetal | Não figura no item 47 da Lista Nacional, que nomeia apenas óbito infantil e materno |
| Nascido vivo | Sinasc (DN) + cartório de registro civil | A DN é o documento hábil para a certidão de nascimento |
| Caso de doença da Lista Nacional atendido na UBS | Sinan (ficha de notificação) + SISAB (registro do atendimento) | Registrar no e-SUS APS não substitui notificar |
A DN é obrigatória para todo nascido vivo, sem piso de peso, estatura ou idade gestacional; a DO do óbito fetal tem piso. A assimetria é proposital: o nascimento é fato civil, e o óbito fetal abaixo dos critérios é tratado como abortamento.
A Portaria nº 116/2009 cria uma notificação negativa própria dos eventos vitais: sempre que não houver óbitos no mês, o local de ocorrência informa a ausência. Ela não se confunde com a notificação negativa semanal do Sinan.
A falta de alimentação do SIM e do Sinasc no volume esperado por dois meses consecutivos ou três alternados em um ano enseja suspensão de transferência fundo a fundo. O art. 43 remete ao bloco da Atenção Básica na estrutura de blocos de financiamento da Portaria nº 204/2007.
Formulários usados: dez anos de guarda para o documento impresso não digitalizado, três anos para o digitalizado ou microfilmado. A via do prontuário segue a regra de guarda do próprio prontuário.
Na mortalidade perinatal, a ficha do indicador recomenda somar os óbitos fetais de idade gestacional ignorada ao numerador e ao denominador — a mesma linha entra dos dois lados da fração.
Três relógios diferentes cercam o óbito materno e não se substituem: notificação semanal pela Lista Nacional, notificação considerada oportuna quando feita em até 30 dias e investigação concluída e registrada no SIM em até 120 dias.
O portal público do SISAB ainda descreve os indicadores de desempenho como base do pagamento do Previne Brasil, modelo substituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. O sistema de origem do dado continua o mesmo; o desenho do repasse, não.
A Portaria GM/MS nº 11.211/2026 tem duas imprecisões internas de referência: o art. 8º manda vigorar o Anexo 1 do Anexo X da Portaria de Consolidação nº 4/2017, enquanto a ementa, o art. 1º e o próprio anexo aprovado dizem Anexo V; e o art. 5º, II, b, prevê nova periodicidade sem nomear a forma de tétano a que se refere, que o Anexo I identifica como tétano neonatal.
Onde as fontes divergem
Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.
Para emissão da Declaração de Óbito, o critério nacional é gestação de 20 semanas ou mais, ou peso de 500 g ou mais, ou estatura de 25 cm ou mais — critérios alternativos.
Portaria SVS/MS nº 116/2009, art. 19, III; e Declaração de Óbito: manual de instruções para preenchimento (MS, 2022), seção de condições para emissão.
Para o indicador, o período perinatal começa em 22 semanas completas (154 dias) de gestação e termina aos sete dias completos de vida; os nascimentos totais do denominador incluem os óbitos fetais de 22 semanas ou mais. O mesmo manual da DO usa 22 semanas ao definir abortamento.
Ripsa/DATASUS, ficha do indicador C.2 — Taxa de mortalidade perinatal; e Apêndice B do manual da DO (MS, 2022).
Na prova
Não é contradição, e sim duas réguas com finalidades distintas: uma decide o que se documenta e se sepulta, a outra decide o que se compara. Para identificar o recorte: enunciado que pergunta se o médico deve emitir a DO, que fala em sepultamento ou que descreve a cena obstétrica está na régua de 20 semanas; enunciado que pergunta se o caso entra no cálculo, que cita mortalidade perinatal, nascimentos totais ou definição de abortamento está na régua de 22 semanas. A faixa entre 20 e 22 semanas é a zona em que as duas respostas coexistem — DO obrigatória e caso fora do indicador.
O componente pós-neonatal cobre óbitos de residentes de 28 a 364 dias de idade, por mil nascidos vivos de mães residentes.
Ripsa/DATASUS, ficha do indicador C.1.3 — Taxa de mortalidade pós-neonatal (método de cálculo).
A página institucional da vigilância do óbito descreve os componentes como neonatal (0 a 27 dias), neonatal precoce (0 a 6 dias), neonatal tardio (7 a 27 dias) e pós-neonatal (28 a 354 dias) — no mesmo parágrafo em que define a mortalidade infantil como a dos óbitos até 364 dias.
MS/SVSA/CGIAE, página Vigilância do Óbito — Mortalidade Infantil e Fetal.
Na prova
A aritmética decide: os três componentes têm de particionar o primeiro ano de vida sem buraco, e 0 a 6, 7 a 27 e 28 a 354 deixariam os dez últimos dias fora. Para identificar o recorte, basta verificar se as faixas somadas fecham o intervalo do indicador que o enunciado usa: quando a soma dos componentes tem de reproduzir a mortalidade infantil, o limite superior é o 364º dia. Alternativa que apresente componente terminando antes disso está transportando uma digitação da página institucional para a definição do indicador.
Caso resolvido
- Denominador
- Antes de qualquer conta, fixe o que vai embaixo da fração: 600 nascidos vivos de mães residentes, informados pelo Sinasc. Os 8 óbitos fetais não são nascidos vivos e não entram nesse denominador; eles só aparecem quando o indicador pedir nascimentos totais.
- Mortalidade infantil
- São 12 óbitos de menores de um ano sobre 600 nascidos vivos, multiplicados por mil: 20,0 por mil nascidos vivos. Numerador no SIM, denominador no Sinasc — dois sistemas para uma fração, e é por isso que a qualidade de um deles contamina o resultado do outro.
- Componentes
- Neonatal precoce: 5 sobre 600, ou 8,33 por mil. Neonatal tardia: 2 sobre 600, ou 3,33. Pós-neonatal: 5 sobre 600, ou 8,33. A soma exata reproduz os 20,0 da taxa geral; somando os valores já arredondados dá 19,99, e a diferença é arredondamento, não erro de partição. Os componentes precisam fechar o primeiro ano de vida inteiro: 0 a 6, 7 a 27 e 28 a 364 dias.
- Leitura
- O componente neonatal reúne 7 dos 12 óbitos — 11,67 por mil contra 8,33 do pós-neonatal. Predomínio neonatal aponta para assistência ao pré-natal, ao parto e ao recém-nascido; predomínio pós-neonatal apontaria para condições ambientais, infecciosas e de acesso. Com números pequenos, porém, um único óbito muda a proporção, e a coordenadora precisa dizer isso ao conselho.
- Perinatal
- Aqui os óbitos fetais entram — e entram dos dois lados. Numerador: 8 óbitos fetais de 22 semanas ou mais somados aos 5 óbitos de 0 a 6 dias, total de 13. Denominador: nascimentos totais, isto é, 600 nascidos vivos mais 8 óbitos fetais, total de 608. Resultado: 21,38 por mil nascimentos totais.
- Razão de mortalidade materna
- Com o óbito declarado apenas: 1 sobre 600, vezes 100 mil, igual a 166,67 por 100 mil nascidos vivos. Com o óbito identificado pela investigação: 2 sobre 600, ou 333,33. O denominador não se mexeu — investigar corrige o numerador. É por isso que município que investiga bem exibe razão maior que o vizinho que investiga mal, e isso não significa assistência pior.
- A auditoria que explica a diferença
- A planilha do hospital somava os 8 óbitos fetais aos 12 infantis e dividia tudo por 600, chegando a 33,3 por mil — número que não corresponde a indicador nenhum. Óbito fetal aconteceu antes do nascimento: não é óbito de nascido vivo, não entra no numerador da mortalidade infantil e não acrescenta nada ao denominador.
- Carimbo e pendências
- Falta dizer ao conselho que o dado ainda é preliminar: o caráter oficial só vem até 30 de dezembro do ano subsequente ao da ocorrência. E falta conferir duas obrigações que não são cálculo: os óbitos infantis e o materno são também eventos de notificação compulsória, item 47 da Lista Nacional, com periodicidade semanal, e as investigações precisam estar registradas no módulo do SIM em até 120 dias da ocorrência.
Agora feche você
- Passo 1
- Decida, para cada um dos dois, se houve nascido vivo — e diga qual é o critério que decide isso, sem usar peso, estatura ou idade gestacional.
- Passo 2
- Liste os documentos a emitir em cada leito e explique por que os critérios de 20 semanas, 500 g e 25 cm resolvem um dos casos e não têm nenhuma aplicação no outro.
- Passo 3
- Diga em que sistema cada documento aterrissa e em qual indicador cada um dos dois casos entra — mortalidade infantil, mortalidade perinatal, os dois ou nenhum.
- Passo 4
- Aponte as obrigações que sobram depois da assinatura: notificação, investigação e prazos.
Onde a banca derruba
- 1Aplicar ao nascido vivo a régua do natimorto Os critérios de 20 semanas, 500 g e 25 cm existem para decidir se o óbito FETAL gera DO. Não há piso nenhum para a DN: houve sinal de vida, houve nascido vivo, e a declaração é obrigatória independentemente da duração da gestação, do peso e da estatura. A questão costuma trazer um recém-nascido de peso muito baixo que viveu poucos minutos para ver se o candidato o transforma em natimorto.
- 2Achar que os três critérios do óbito fetal são cumulativos São alternativos: basta 20 semanas OU 500 g OU 25 cm para a DO ser obrigatória. A recíproca é que exige os três juntos — só se dispensa a DO quando a gestação teve menos de 20 semanas E o feto pesou menos de 500 g E mediu menos de 25 cm. Trocar o conectivo inverte a conduta em quase todo caso de prematuridade extrema.
- 3Confundir a régua da DO com a do indicador perinatal Emitir DO e entrar na estatística perinatal são decisões diferentes, com fronteiras diferentes: 20 semanas para o documento, 22 semanas completas para o período perinatal. Um feto de 21 semanas tem DO obrigatória e não aparece na taxa de mortalidade perinatal. Alternativa que usa uma régua para responder à pergunta da outra está trocando o documento pelo indicador.
- 4Mandar a morte violenta para o SVO SVO é serviço de verificação de óbito por causa natural sem assistência médica ou sem doença definida; IML é o serviço das causas externas. A pegadinha frequente é a morte tardia — a fratura de fêmur por queda que evolui para óbito semanas depois continua sendo causa externa, e a DO permanece do IML qualquer que tenha sido o tempo decorrido.
- 5Aceitar que a funerária receba a DO, ou que se cobre por ela A distribuição de formulários de DO a empresas funerárias é vedada, e as unidades notificadoras aptas a recebê-los são estabelecimentos de saúde, IML, SVO, médicos cadastrados pela secretaria municipal e cartórios apenas onde não existe médico. O manual do Ministério é igualmente explícito: é vedado ao médico cobrar pela emissão da DO em quaisquer situações.
- 6Somar óbito fetal ao numerador da mortalidade infantil Mortalidade infantil conta óbitos de nascidos vivos com menos de um ano. Óbito fetal não é nascido vivo: não entra no numerador desse indicador nem no denominador, que é o total de nascidos vivos. Ele tem indicador próprio e participa da mortalidade perinatal, onde entra dos dois lados da fração, porque o denominador ali são os nascimentos totais.
- 7Publicar por local de ocorrência O processamento é feito no município onde o evento ocorreu, mas as fichas dos indicadores mandam calcular por população residente. Município que sedia hospital regional ou IML acumula eventos que não são seus; ler a tabela por ocorrência infla a mortalidade dele e esvazia a dos vizinhos. A retroalimentação existe exatamente para permitir a leitura por residência.
- 8Ler a periodicidade pelo nome da doença A Lista Nacional atribui prazo a itens, não a doenças. Dengue tem caso semanal e óbito imediato; malária é semanal na região amazônica e imediata fora dela; zika separa caso, gestante e óbito; violência doméstica é semanal, mas violência sexual e tentativa de suicídio é imediata à secretaria municipal. Quem responde por memória do nome da doença acerta metade das vezes.
- 9Tratar dado recente como definitivo Preliminar e oficial são carimbos com data em portaria: prévia entre 30 de junho e 30 de agosto do ano subsequente, caráter oficial até 30 de dezembro do ano subsequente. Enunciado que compara séries e usa o ano corrente está comparando prévia com dado fechado — e a diferença tende a ser maior onde a investigação de óbitos é mais ativa, porque investigar acrescenta casos ao numerador.
- 10Confundir estratégia com sistema na atenção primária e-SUS APS é a estratégia; SISAB é o sistema de informação; CDS e PEC são os softwares de coleta. E registrar o atendimento no e-SUS não substitui nenhuma outra obrigação: doença da Lista Nacional continua exigindo ficha de notificação no Sinan, e óbito acompanhado pela equipe continua exigindo DO.
A mortalidade infantil mede óbitos de menores de 1 ano por 1.000 nascidos vivos. A mortalidade materna relaciona óbitos maternos a nascidos vivos. A neonatal precoce restringe-se a óbitos de 0 a 6 dias, subconjunto da infantil. A mortalidade proporcional expressa a razão entre óbitos de uma causa/faixa e o total de óbitos. A esperança de vida ao nascer é uma medida de sobrevida média, não um coeficiente de óbitos infantis.
Recuperação
Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.
Um gestor municipal quer avaliar a mortalidade infantil do município no ano anterior. Foram registrados 40 óbitos em menores de 1 ano e 2.000 nascidos vivos. Além disso, houve 12 óbitos no período neonatal precoce (0 a 6 dias). Qual é o coeficiente de mortalidade infantil e a interpretação correta?
Coeficiente de mortalidade infantil = (óbitos <1 ano / nascidos vivos) × 1.000 = (40/2.000)×1.000 = 20 por 1.000 (correta). Dos 40 óbitos, apenas 12 são neonatais precoces, restando 28 nos demais períodos, o que sugere peso do componente pós-neonatal, tipicamente ligado a causas ambientais/infecciosas e desigualdade social. 6/1.000 usa só óbitos neonatais precoces. 40/1.000 confunde numerador com total. A opção de 'totalidade neonatal precoce' contradiz os dados. 2/1.000 erra a escala.
Homem, 22 anos, universitário, é admitido no pronto-socorro com febre alta há cerca de 12 horas, cefaleia intensa, vômitos, rigidez de nuca e petéquias disseminadas em tronco e membros inferiores. PA 100/60 mmHg, FC 112 bpm, T 39,4 °C. A punção lombar mostra líquor turvo e a bacterioscopia revela diplococos gram-negativos. O plantonista firma a suspeita de doença meningocócica. Quanto à notificação deste caso, assinale a conduta CORRETA.
A doença meningocócica consta da Lista Nacional de Notificação Compulsória como agravo de notificação IMEDIATA (até 24 horas) à vigilância epidemiológica, pelo potencial de surto e pela necessidade de quimioprofilaxia dos contatos; o registro se dá no SINAN, e a notificação parte da SUSPEITA — não se aguarda confirmação. É a única opção que reúne corretamente sistema, prazo e gatilho. Notificar semanalmente erra o prazo: não é rotina semanal, e sim imediata. Registrar só no prontuário e no e-SUS APS dispensa indevidamente a notificação do caso suspeito e ainda troca o sistema — o e-SUS APS é da Atenção Primária, não de agravos. Exigir cultura antes de notificar atrasa a ação de saúde pública e confunde os sistemas, pois o SIM é de mortalidade. E notificar apenas no óbito restringe o gatilho e repete a troca do SINAN pelo SIM.
Ao analisar as estatísticas de mortalidade de um estado a partir do SIM, um gestor de vigilância observa que 22% dos óbitos do último ano foram classificados no Capítulo XVIII da CID-10 (sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e laboratoriais não classificados em outra parte — as chamadas 'causas mal definidas'), proporção muito acima da média nacional. Esse achado indica, PRIORITARIAMENTE:
A proporção de óbitos por causas mal definidas (Capítulo XVIII da CID-10) é indicador clássico de QUALIDADE dos dados de mortalidade do SIM: valores elevados refletem preenchimento inadequado da declaração de óbito e baixa determinação da causa básica, apontando a necessidade de investigação de óbitos para requalificar a informação — daí a leitura de baixa qualidade da informação. Ler o achado como carga de doenças infecciosas é incorreto: 'causas mal definidas' não são um grupo etiológico, e sim ausência de definição diagnóstica. Falar em cobertura do SINASC confunde os sistemas — o achado se refere ao SIM (mortalidade), não a nascidos vivos, e sinaliza baixa qualidade, não boa cobertura. Migrar os registros para o e-SUS APS não resolve: ele é o sistema da Atenção Primária e não substitui o SIM na produção de estatísticas de mortalidade. E dizer que a vigilância de óbitos materno e infantil está adequada inverte o sentido do indicador: alta proporção de causas mal definidas denota vigilância deficiente.
Médica sanitarista, responsável pela vigilância epidemiológica de um município de médio porte, foi incumbida de calcular a taxa de mortalidade infantil referente ao ano de 2024 para compor o relatório de gestão. Ela sabe que esse indicador relaciona o número de óbitos de menores de 1 ano de idade a cada 1.000 nascidos vivos, em determinado local e período, e precisa reunir os dados brutos a partir das bases oficiais do Sistema de Informação em Saúde do país. Para compor, respectivamente, o NUMERADOR (óbitos de menores de 1 ano) e o DENOMINADOR (nascidos vivos) desse indicador, quais sistemas de informação devem ser utilizados?
A taxa de mortalidade infantil é o número de óbitos de menores de 1 ano dividido pelos nascidos vivos, multiplicado por 1.000, no mesmo local e período. O primeiro passo é reconhecer os componentes do indicador; o segundo é ligar cada componente à sua base oficial. O numerador (óbitos infantis) vem do SIM (Sistema de Informação sobre Mortalidade), alimentado pela Declaração de Óbito; o denominador (nascidos vivos) vem do SINASC (Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos), alimentado pela Declaração de Nascido Vivo. Tomar os óbitos no SINASC e os nascidos vivos no SIM inverte as fontes: o SINASC registra nascimentos, não óbitos, e o SIM, óbitos, não nascidos vivos. O SINAN é o sistema de agravos e doenças de notificação compulsória e não capta óbitos gerais para cálculo de mortalidade. O SIH/SUS registra internações hospitalares (AIH) e não fornece o total de nascidos vivos do município. O e-SUS APS organiza dados assistenciais da Atenção Primária e não é fonte oficial de contagem de óbitos infantis para esse indicador.
Em uma UBS, ao concluir a assistência a um parto de recém-nascido vivo, a equipe preenche a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento padronizado do Ministério da Saúde. Qual sistema de informação em saúde tem nesse documento a sua fonte primária de dados?
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é o documento-base que alimenta o SINASC, sistema que consolida os dados de nascimentos vivos no país. O SIM tem como fonte a Declaração de Óbito (DO), registrando mortalidade. O SINAN é alimentado pela ficha de notificação de agravos de notificação compulsória. O SIH registra internações hospitalares (AIH), voltado à produção e ao faturamento hospitalar, não aos nascimentos.
Sobre a Declaração de Nascido Vivo e a Declaração de Óbito, assinale a alternativa correta:
O art. 27 da Portaria nº 116/2009 atribui a emissão da DN aos profissionais de saúde ou às parteiras tradicionais reconhecidas e vinculadas a unidades de saúde responsáveis pela assistência ao parto ou ao recém-nascido — e é essa a diferença mais limpa entre os dois documentos, já que a DO é ato médico. A alternativa 3 generaliza indevidamente a regra do art. 28, que só vale para o parto domiciliar SEM assistência de profissional de saúde ou parteira tradicional, e ainda assim mediante autorização em provimento da corregedoria de justiça. A alternativa 4 contraria vedação expressa: é proibida a distribuição de DO a empresas funerárias. A alternativa 5 transporta para o nascimento os critérios do óbito fetal — a DN é obrigatória para todo nascido vivo, sem piso de peso, estatura ou idade gestacional.
Em setembro de 2026, uma equipe de saúde da família atende um caso suspeito de dengue e realiza acompanhamento de rotina de pessoas com hipertensão. Sobre o registro assistencial e a notificação de agravos, qual afirmação está correta?
A vigilância da dengue e o registro dos atendimentos da atenção primária têm finalidades distintas. O portal oficial informa que o Siaps substitui o SISAB como sistema nacional de informação da APS. A equipe deve cumprir o fluxo de notificação de dengue ao Sinan e registrar os cuidados prestados conforme o fluxo assistencial da APS. Não se pode presumir que um registro clínico, por si só, cumpriu toda obrigação de notificação. Acompanhamento rotineiro de hipertensão não se transforma automaticamente em notificação individual ao Sinan, e o SIAB não é o sistema nacional vigente para esses registros.
Lactente de três meses, residente no município A, morre em hospital do município B, que é referência regional. Sobre o processamento desse óbito e as obrigações decorrentes, é correto afirmar:
O art. 16 da Portaria nº 116/2009 manda processar os dados no município de ocorrência, e a retroalimentação devolve o registro ao município de residência, que é o recorte das fichas de indicador. O óbito infantil figura no item 47 da Lista Nacional com periodicidade semanal, o que derruba as alternativas 1 e 3 — a primeira por trocar o prazo, a segunda por negar a existência do item. A vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços públicos e privados que integram o SUS, e a conclusão da investigação é registrada no módulo do SIM em até 120 dias da ocorrência, o que afasta a alternativa 5. A alternativa 4 é o erro clássico de leitura por local de ocorrência, que infla a mortalidade de municípios-sede de hospitais de referência e esvazia a dos vizinhos.
Um município registrou, em determinado ano, 800 nascidos vivos de mães residentes, 6 óbitos fetais de gestações com 22 semanas ou mais e 4 óbitos de crianças com 0 a 6 dias de vida. A taxa de mortalidade perinatal desse município, por mil, é de aproximadamente:
O numerador soma os óbitos fetais de 22 semanas ou mais aos óbitos de 0 a 6 dias completos: 6 + 4 = 10. O denominador são os nascimentos totais, isto é, nascidos vivos somados aos óbitos fetais: 800 + 6 = 806. Logo, 10 dividido por 806, vezes mil, resulta em 12,4 por mil nascimentos totais. A alternativa 4 (12,5) é a armadilha central: usa o numerador certo e esquece de somar os óbitos fetais ao denominador, tratando a mortalidade perinatal como se ela tivesse o mesmo denominador da mortalidade infantil. A alternativa 1 (5,0) calcula só o componente neonatal precoce sobre nascidos vivos; a alternativa 2 (7,5) calcula só a parcela fetal sobre nascidos vivos; a alternativa 5 dobra o resultado, sem correspondência com nenhuma fórmula. É o único indicador do grupo em que o óbito fetal aparece nos dois lados da fração.
Homem de 76 anos caiu em casa há seis semanas, fraturou o fêmur, foi submetido a osteossíntese e evoluiu com tromboembolismo pulmonar, falecendo no hospital onde estava internado. O município dispõe de IML de referência. A emissão da Declaração de Óbito cabe:
A regra do art. 17 da Portaria nº 116/2009 tem uma exceção única e ela é esta: nos casos confirmados ou suspeitos de morte por causa externa, a competência é do médico do IML. O art. 19, V, fecha a discussão sobre o intervalo — a competência vale qualquer que tenha sido o tempo decorrido entre o evento violento e a morte, o que derruba a alternativa 1, construída sobre a ideia de que a complicação clínica tardia converte a morte em natural. A alternativa 2 troca os dois serviços: o SVO existe para morte natural sem assistência médica ou sem doença definida, não para causa externa. A alternativa 4 aplica a regra do paciente em atenção domiciliar, que só vale para causa natural. A alternativa 5 descreve a saída das localidades sem IML, onde qualquer médico ou perito ad hoc emite a DO — mas o enunciado diz que há IML de referência.
Recém-nascido de 24 semanas, com 470 g, apresenta respiração e batimentos cardíacos ao nascer e morre 25 minutos depois. Sobre os documentos e o destino desse caso nos sistemas de informação, é correto afirmar:
Nascido vivo se define pela presença de qualquer sinal de vida após a separação da mãe, independentemente da duração da gestação, do peso e da estatura — e a DN é obrigatória para todo nascido vivo, conforme o art. 27, § 1º, da Portaria nº 116/2009. Morrendo em seguida, emite-se também a DO. A alternativa 1 aplica ao nascido vivo os critérios que existem para o natimorto e, ao chamar o caso de óbito fetal, apaga um nascimento do denominador e desloca um óbito para outro indicador. A alternativa 3 inventa uma dispensa que não existe: a DO é obrigatória qualquer que tenha sido o tempo de vida. A alternativa 4 usa a fronteira do período perinatal para excluir da mortalidade infantil, que não tem piso de idade gestacional — ela conta óbitos de nascidos vivos menores de um ano. A alternativa 5 funde dois documentos com finalidades e sistemas distintos.
Em outubro, um gestor consulta o número de óbitos infantis do ano anterior e encontra valor diferente do que havia sido divulgado em julho. Sobre os prazos do SIM e do Sinasc, é correto afirmar:
O art. 37 da Portaria nº 116/2009 separa os dois carimbos: preliminar entre 30 de junho e 30 de agosto do ano subsequente ao da ocorrência, oficial até 30 de dezembro do mesmo ano subsequente. A alternativa 3 confunde a data de consolidação do ano estatístico pela esfera federal, que é 30 de junho por força do art. 36, § 2º, com a data da divulgação oficial. A alternativa 2 transforma em prazo de oficialização o prazo de transferência do estado ao módulo nacional, que é de 60 dias após o encerramento do mês de ocorrência, e não do ano. As alternativas 4 e 5 negam a existência de prazos e a possibilidade de retificação, quando o próprio art. 36 determina que a base seja revisada, atualizada e retransmitida sempre que necessário — é isso que faz o número de julho mudar em outubro.
Em uma maternidade, uma gestante de 21 semanas expulsa um feto sem qualquer sinal de vida, pesando 480 g e medindo 24 cm. O plantonista pergunta se deve emitir a Declaração de Óbito. De acordo com a norma que regulamenta o SIM e o Sinasc e com o manual de preenchimento da DO do Ministério da Saúde, a conduta correta é:
Os critérios do óbito fetal são alternativos: basta gestação de 20 semanas ou mais, OU peso de 500 g ou mais, OU estatura de 25 cm ou mais. Com 21 semanas, a DO é obrigatória. A alternativa 1 e a alternativa 5 tratam os critérios como cumulativos — a exigência conjunta existe apenas na recíproca, que dispensa a DO quando os três falham ao mesmo tempo (menos de 20 semanas E menos de 500 g E menos de 25 cm). A alternativa 3 usa a fronteira do indicador de mortalidade perinatal, que começa em 22 semanas completas, para decidir a emissão de um documento — são réguas diferentes, e é justamente na faixa entre 20 e 22 semanas que a DO é obrigatória e o caso fica fora do indicador. A alternativa 4 erra ao emitir DN: não houve sinal de vida, logo não houve nascido vivo, e o campo do nome é preenchido com a descrição Natimorto.
Sobre o fluxo dos dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade e do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos entre as esferas de gestão, segundo a Portaria SVS/MS nº 116/2009, é correto afirmar que:
A cadeia tem dois degraus, ambos contados a partir do encerramento do mês de ocorrência: as secretarias municipais disponibilizam os arquivos ao gestor estadual em até 30 dias, e as secretarias estaduais os transferem ao módulo nacional em até 60 dias. Dobrar esses prazos para 60 e 120 dias desloca a cadeia inteira e ainda a desalinha da consolidação do ano estatístico pela esfera federal, que deve ocorrer até 30 de junho do ano seguinte. Negar a existência de prazo contraria a portaria, que também condiciona dinheiro a esse fluxo: a falta de alimentação dos dois sistemas no volume esperado por dois meses consecutivos ou três alternados no prazo de um ano enseja a suspensão das transferências fundo a fundo. Suprimir a etapa estadual desfaz a lógica federativa em que o município processa, o estado consolida e transfere e o nível nacional publica, devolvendo o dado tratado pela retroalimentação. E o envio anual único ignora a periodicidade mensal do fluxo.
Mulher de 80 anos, com doença crônica que não vinha sendo acompanhada por serviço de saúde, é encontrada morta em casa. O município tem unidade básica e hospital municipal, mas não dispõe de Serviço de Verificação de Óbito nem de Instituto Médico-Legal, e não há qualquer indício de causa externa. Segundo a Portaria SVS/MS nº 116/2009, a Declaração de Óbito deve ser emitida:
Nos óbitos por causa natural sem assistência médica durante a doença que causou a morte, a resposta depende de existir Serviço de Verificação de Óbito na localidade. Havendo, a declaração sai por médico daquele serviço; não havendo, ela é emitida pelo médico do serviço público de saúde mais próximo do local do evento e, na ausência dele, por qualquer médico da localidade — que pode registrar causa da morte desconhecida na primeira parte do atestado, informando na segunda as doenças preexistentes de que tenha conhecimento. Acionar o legista aplica a regra das mortes por causa externa, que o enunciado afasta. A emissão pelo cartório com duas testemunhas é a saída prevista apenas para a localidade sem médico algum, e o município descrito tem serviços de saúde. Exigir necropsia em serviço de referência cria condição que a norma não impõe. E permitir que qualquer médico feche a causa básica pelo relato dos familiares inverte a ordem: há médico do serviço público mais próximo, e a causa pode legitimamente ficar sem definição.
Após o óbito de uma criança de dois meses, a equipe de vigilância do município de residência reconstrói a história do caso com prontuários, entrevista domiciliar e laudos, e preenche as fichas padronizadas. Segundo a Portaria nº 72/2010, a conclusão das etapas da investigação e a digitação da ficha-síntese no módulo de investigação do Sistema de Informações sobre Mortalidade devem ocorrer em até:
A vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde públicos e privados que integram o Sistema Único de Saúde, e a norma de 2010 fixa em no máximo 120 dias, contados da data da ocorrência, a conclusão das etapas da investigação e a digitação da ficha-síntese no módulo de investigação do sistema de mortalidade; o mesmo prazo vale para a investigação do óbito materno. Os prazos de 60 e de 30 dias pertencem a outros relógios que costumam ser embaralhados: o de 60 dias é o da transferência dos arquivos do estado ao nível nacional, e o de 30 dias é o que o Ministério considera notificação oportuna do óbito materno. Contar a partir do encerramento do ano estatístico troca o marco inicial, que é a ocorrência. E o prazo de 12 meses a partir do registro civil não existe na norma — o registro em cartório é ato civil, com prazo próprio, e não move o relógio da investigação.
Sobre o sistema de informação utilizado para o registro de doenças de notificação compulsória no Brasil, assinale a alternativa correta.
O SINAN é o sistema oficial das notificações compulsórias, alimentado pela ficha de notificação e complementado pela ficha de investigação de cada agravo. O SIM registra óbitos e o SINASC nascidos vivos, o que engana quem memoriza siglas sem função — ambos são fundamentais para indicadores, mas não substituem o SINAN na vigilância de agravos. O e-SUS AB organiza a atenção primária e não aposentou o SINAN.
Qual o denominador utilizado no cálculo da razão de mortalidade materna?
A razão de mortalidade materna é o número de mortes maternas por cem mil nascidos vivos, indicador que permite comparação internacional e reflete a qualidade da assistência obstétrica. Usar mil nascidos vivos engana porque esse é o denominador dos coeficientes de mortalidade infantil e neonatal, muito mais frequentes na prática, mas insuficiente para um evento raro como a morte materna. O denominador de mulheres em idade fértil corresponde à taxa, e não à razão.
Qual é a principal causa de morte materna direta no Brasil?
As doenças hipertensivas, com destaque para pré-eclâmpsia e eclâmpsia, lideram as mortes maternas diretas no Brasil, à frente das hemorragias, padrão que difere de vários países de alta renda. A hemorragia engana porque é a principal causa mundial e a mais lembrada nas provas internacionais, além de permanecer entre as duas primeiras no país. Aborto inseguro e infecção puerperal são causas relevantes, mas de menor magnitude.
Sobre a investigação de óbitos de mulheres em idade fértil, qual afirmação é correta?
A investigação obrigatória de todos os óbitos de mulheres em idade fértil existe justamente porque a morte materna é subnotificada quando a condição gestacional não é registrada na declaração de óbito; a busca ativa corrige o sub-registro e alimenta os comitês de mortalidade materna. Restringir aos óbitos com gestação declarada engana porque parece racional focar nos casos conhecidos, mas é exatamente o que gera o sub-registro que a política quer corrigir.
Qual é a definição de morte materna quanto ao período considerado?
A definição clássica limita o período à gestação e aos 42 dias subsequentes ao seu término, exige nexo com a gravidez ou seu agravamento, e exclui causas acidentais e incidentais. Estender a um ano engana porque existe de fato a categoria de morte materna tardia para o intervalo de 43 dias a um ano, mas ela é registrada separadamente e não integra a definição padrão. Incluir causas acidentais desvirtua o indicador.
Qual sistema de informação em saúde é a fonte primária dos dados de mortalidade no Brasil?
O Sistema de Informações sobre Mortalidade é alimentado pelas declarações de óbito e é a fonte primária dos dados de mortalidade, incluindo o numerador da razão de mortalidade materna. O sistema de nascidos vivos engana porque participa do mesmo cálculo, mas fornece o denominador, e não as mortes. O sistema de agravos de notificação registra doenças de notificação compulsória, e os hospitalares registram internações com finalidade também administrativa.
Mulher de 28 anos morre por hemorragia pós-parto no quinto dia após cesariana. Qual a classificação dessa morte segundo os critérios de mortalidade materna?
Morte materna obstétrica direta é a que resulta de complicações da gravidez, do parto ou do puerpério, de intervenções, omissões ou tratamento incorreto, e a hemorragia pós-parto é seu exemplo clássico. Classificar como indireta engana porque a distinção é justamente entre a doença que nasce da gestação e a doença preexistente ou intercorrente agravada por ela, como cardiopatia ou tuberculose. Morte tardia é a que ocorre entre 43 dias e um ano após o término da gestação.
Gestante de 26 anos morre em acidente automobilístico na semana 30. Como esse óbito é classificado?
Causas acidentais e incidentais estão expressamente excluídas da definição de morte materna, ainda que ocorram durante a gestação; o óbito é registrado como morte de mulher durante a gravidez por causa externa. Classificar como indireta engana porque a gestação estava presente e o raciocínio de que 'tudo que ocorre na gravidez é materno' é intuitivo, mas a definição exige nexo causal ou agravamento pela gestação, ausente no trauma automobilístico.
Um município registrou, em determinado ano, 4.000 nascidos vivos e 48 óbitos de menores de um ano, dos quais 20 ocorreram nos primeiros 6 dias de vida. Qual o coeficiente de mortalidade infantil e como se classifica o componente predominante?
O coeficiente de mortalidade infantil divide os óbitos de menores de um ano pelos nascidos vivos do mesmo período e multiplica por mil, o que resulta em doze por mil neste município. A subdivisão importa para a gestão: óbitos na primeira semana apontam para qualidade do pré-natal e da assistência ao parto, enquanto os do período pós-neonatal, após o vigésimo oitavo dia, refletem mais o ambiente, a nutrição e o acesso à atenção primária. Usar denominador de cem mil é o erro que confunde este indicador com o da mortalidade materna.
Ao analisar os dados de mortalidade de um município, o epidemiologista observa que 22% dos óbitos foram classificados no capítulo de sintomas, sinais e achados anormais mal definidos. O que esse achado indica principalmente?
Proporção elevada de óbitos por causas mal definidas é indicador de qualidade do próprio sistema de informação e sinaliza falhas no preenchimento da declaração de óbito e falta de acesso a diagnóstico antes da morte. A leitura de que isso reflete melhora da vigilância é o distrator mais atraente, porque cobertura e qualidade costumam ser confundidas: pode-se registrar todos os óbitos e ainda assim não saber do que as pessoas morreram. A correção passa por investigação de óbito e capacitação dos médicos que preenchem o documento.
Um médico da atenção primária precisa consultar dados sobre nascimentos ocorridos em seu território, casos notificados de dengue e óbitos registrados no último ano. Quais sistemas de informação correspondem, respectivamente, a essas necessidades?
O sistema de nascidos vivos alimenta-se da declaração de nascido vivo, o de agravos de notificação recebe as fichas das doenças de notificação compulsória, e o de mortalidade se baseia na declaração de óbito. Trocar a ordem entre mortalidade e nascidos vivos é o erro mais frequente e compromete o cálculo de qualquer indicador, porque coeficientes como o de mortalidade infantil combinam numerador de um sistema com denominador do outro. Os sistemas de internação e ambulatorial servem à produção assistencial, não à vigilância desses eventos vitais.
Sobre a razão de mortalidade materna, qual afirmativa está correta?
A razão de mortalidade materna usa denominador de cem mil nascidos vivos porque o evento é raro, e sua definição abrange o período que vai da gestação até o quadragésimo segundo dia após seu término, contemplando tanto causas obstétricas diretas quanto indiretas. Excluir as causas indiretas é justamente o erro que subestima o indicador em países onde cardiopatias e outras doenças agravadas pela gravidez pesam muito. Mortes de qualquer mulher em idade fértil compõem outro indicador, usado apenas para investigar subnotificação.
Municipio A tem indice de Swaroop-Uemura de 78% e municipio B, de 32%. A interpretacao correta e:
O indice de Swaroop-Uemura e a mortalidade proporcional de obitos em pessoas de 50 anos ou mais sobre o total de obitos: quanto MAIOR, melhor o nivel de saude, porque significa que poucas pessoas morrem antes dessa idade. Achar que concentrar obitos em idosos indica pior situacao inverte a logica do indicador. Vale notar que ele e uma proporcao (mortalidade proporcional), nao um coeficiente — nao mede risco de morrer, so como os obitos se distribuem, e por isso justamente permite comparar populacoes de tamanhos diferentes.
Municipio do semiarido apresenta coeficiente de mortalidade infantil de 24 por 1.000 nascidos vivos, com 62% dos obitos concentrados no componente pos-neonatal e predominio de diarreia e pneumonia como causas basicas. A intervencao com maior impacto esperado sobre esse perfil e:
O componente pos-neonatal (28 dias a 1 ano incompleto) responde a determinantes socioambientais — saneamento, nutricao, aleitamento e acesso a atencao primaria — e por isso e o primeiro a cair quando essas condicoes melhoram. Ampliar UTI neonatal e surfactante engana porque sao intervencoes potentes, mas atuam sobre o componente neonatal precoce (prematuridade e afeccoes perinatais), que nao e o que predomina nesse municipio. Diarreia e pneumonia como causas basicas sao a assinatura classica do perfil pos-neonatal.
Em um municipio com 20.000 nascidos vivos ocorreram, no ano, 10 obitos de mulheres durante a gestacao ou ate 42 dias apos o termino dela: 6 por hemorragia e pre-eclampsia, 2 por cardiopatia agravada pela gestacao e 2 por acidente automobilistico. A razao de mortalidade materna do municipio e:
Morte materna e a que ocorre na gestacao ou ate 42 dias apos seu termino por causa relacionada ou agravada pela gravidez ou por medidas tomadas em relacao a ela, excluidas as causas acidentais ou incidentais. As 6 mortes obstetricas diretas e as 2 indiretas (cardiopatia agravada) contam: 8/20.000 x 100.000 = 40. Contar as 2 mortes por acidente e o erro mais comum — elas sao mortes de mulheres em idade fertil ocorridas na gestacao, mas nao mortes maternas. Usar apenas as diretas subestima o indicador ao descartar as indiretas.
Gestor municipal precisa calcular o coeficiente de mortalidade infantil do seu territorio. Os sistemas de informacao que fornecem, respectivamente, o numerador e o denominador desse indicador sao:
O numerador (obitos de menores de 1 ano) vem do Sistema de Informacoes sobre Mortalidade, alimentado pela Declaracao de Obito; o denominador (nascidos vivos) vem do Sistema de Informacoes sobre Nascidos Vivos, alimentado pela Declaracao de Nascido Vivo. Usar o sistema de agravos de notificacao engana porque ele registra doencas e agravos de notificacao compulsoria, nao obitos gerais nem nascimentos. O sistema de internacoes hospitalares registra AIH e nao capta obitos domiciliares, subestimando o numerador.
Ao longo de 15 anos, um municipio reduziu o coeficiente de mortalidade infantil de 32 para 11 por 1.000 nascidos vivos; no mesmo periodo, a proporcao de obitos do componente neonatal precoce subiu de 30% para 62%. A leitura correta desse conjunto e:
O que caiu foram os obitos evitaveis por saneamento, nutricao e atencao primaria, que compoem sobretudo o componente pos-neonatal; o que sobra passa a ser o componente neonatal precoce (0 a 6 dias), ligado a prematuridade, malformacao e qualidade da assistencia ao parto. O aumento e da PROPORCAO, nao do numero absoluto: ler como piora da neonatologia e o erro que a questao cobra, porque confunde mortalidade proporcional com coeficiente. Priorizar diarreia e desnutricao seria investir onde o problema ja foi resolvido.
Em 2024 o municipio de Vale Verde registrou 12.000 nascidos vivos, 96 obitos de menores de 1 ano, 40 obitos fetais e 30 obitos de criancas de 1 a 4 anos. O coeficiente de mortalidade infantil do municipio, por 1.000 nascidos vivos, foi de:
O coeficiente de mortalidade infantil e o numero de obitos de menores de 1 ano dividido pelo numero de nascidos VIVOS no mesmo periodo, multiplicado por 1.000: 96/12.000 x 1.000 = 8,0. O valor de 6,7 engana quem soma os obitos fetais ao denominador — natimorto nao e nascido vivo e nao entra nem no numerador nem no denominador do coeficiente de mortalidade infantil (entra no coeficiente de mortalidade perinatal). Somar os obitos de 1 a 4 anos ao numerador tambem e erro: isso mede mortalidade na infancia (menores de 5 anos), outro indicador.
Apos a implantacao do comite de investigacao de obito infantil e fetal e da busca ativa de obitos em cartorios e cemiterios, um municipio observou aumento do coeficiente de mortalidade infantil de 11 para 18 por 1.000 em dois anos, sem mudanca nas condicoes de vida. A explicacao mais provavel e:
Onde havia sub-registro, a busca ativa e a investigacao obrigatoria de todo obito infantil e fetal fazem o indicador SUBIR sem que a mortalidade real tenha aumentado: aparecem obitos que antes nao chegavam ao sistema. Interpretar como piora da assistencia e a armadilha classica e leva a decisao errada — o gestor conclui que a intervencao piorou o resultado quando na verdade ela melhorou a medida. Superestimar nascidos vivos produziria efeito oposto, reduzindo o coeficiente.
Sobre os sistemas de informacao, os dados da notificacao compulsoria de doencas e agravos sao registrados prioritariamente em:
O Sistema de Informacao de Agravos de Notificacao e o repositorio das fichas de notificacao e investigacao dos agravos da lista compulsoria, e e dele que saem os indicadores de incidencia desses agravos. O sistema de mortalidade engana porque tambem registra doencas, mas apenas as que constam como causa de obito, o que so captaria os casos fatais. O sistema de internacoes hospitalares reflete faturamento de AIH e nao serve como fonte primaria de vigilancia.
Sobre a relacao entre o Sistema de Informacoes sobre Mortalidade e as mortes por causas externas, e correto afirmar:
Todas as mortes, inclusive as periciais, alimentam o sistema de mortalidade, e o excesso de registros classificados como de intencao indeterminada — sobretudo entre homicidios e suicidios — e um problema conhecido de qualidade da informacao no pais. Preferir a categoria indeterminada por prudencia engana porque parece cautela tecnica, mas quando a investigacao permite definir a circunstancia, deixar de faze-lo esvazia a estatistica que orienta a prevencao.
Sobre o instrumento e o sistema utilizados para a notificacao de agravos, e correto afirmar:
Cada agravo tem ficha padronizada de notificacao e investigacao que alimenta o sistema de agravos de notificacao, e a padronizacao e o que permite comparabilidade e analise. Supor alimentacao automatica pelo prontuario eletronico engana porque a integracao existe em alguns servicos, mas nao dispensa o preenchimento da ficha nem a responsabilidade do profissional. Documentos de faturamento e a declaracao de obito servem a outras finalidades.
Em uma reunião de equipe da Estratégia Saúde da Família, discute-se a vigilância do óbito materno no território, após a morte de uma mulher no puerpério tardio por complicação de pré-eclâmpsia. A equipe questiona quais óbitos devem ser notificados e investigados e qual a definição adotada oficialmente no Brasil. Assinale a alternativa que descreve corretamente a definição e a obrigatoriedade de investigação do óbito materno.
A definição oficial de óbito materno é a morte de mulher durante a gestação ou até 42 dias após seu término, por causa relacionada ou agravada pela gravidez, excluídas as causas acidentais ou incidentais; no Brasil, todo óbito de mulher em idade fértil é investigado como estratégia de busca ativa e correção da subnotificação. Restringir o conceito ao parto exclui a maior parte dos casos, que ocorre no puerpério. Incluir causas acidentais como obstétricas diretas contraria a classificação, que as trata como mortes não obstétricas. A investigação não é facultativa: é obrigação do serviço e integra a vigilância epidemiológica.
Uma equipe de Estratégia Saúde da Família analisa os indicadores do território e observa que a razão de mortalidade materna se manteve elevada nos últimos anos, com predomínio de causas obstétricas diretas. Entre os óbitos investigados, destacam-se hipertensão, hemorragia e infecção puerperal. A equipe quer priorizar ações no pré-natal com maior impacto potencial. Assinale a alternativa que caracteriza corretamente as causas obstétricas diretas.
Causas obstétricas diretas são as decorrentes de complicações da gravidez, do parto ou do puerpério, de intervenções, omissões ou tratamento incorreto, e incluem as síndromes hipertensivas, as hemorragias e as infecções puerperais, que são as principais responsáveis pela mortalidade materna evitável no Brasil. Doenças preexistentes agravadas pela gestação constituem as causas obstétricas indiretas. Mortes por causas externas são classificadas como não obstétricas. Restringir o conceito ao intraparto exclui o puerpério, período em que ocorre grande parte dos óbitos maternos.
Em um município de 50.000 habitantes ocorreram, no ano passado, 400 nascidos vivos, 8 óbitos de menores de 1 ano (sendo 3 no período de 0 a 6 dias, 2 entre 7 e 27 dias e 3 entre 28 e 364 dias) e 2 óbitos maternos. Considerando os indicadores clássicos de saúde, qual é o coeficiente de mortalidade neonatal precoce por mil nascidos vivos?
A mortalidade neonatal precoce compreende os óbitos de 0 a 6 dias completos de vida: 3 óbitos divididos por 400 nascidos vivos, multiplicados por mil, resultam em 7,5 por mil. O valor 12,5 corresponde à soma de todo o período neonatal (0 a 27 dias, 5 óbitos). O valor 20,0 corresponde à mortalidade infantil total (8 óbitos). O valor 5,0 corresponderia a 2 óbitos, que é o componente neonatal tardio, e não o precoce.
Um município apresenta razão de mortalidade materna de 78 óbitos por 100.000 nascidos vivos, acima da média estadual. A secretaria decide investigar cada óbito, identificar fatores evitáveis e propor medidas. Qual estrutura é a responsável formal por esse processo de análise no SUS?
A investigação e a análise dos óbitos maternos, com identificação de evitabilidade e recomendações, cabem aos comitês de prevenção do óbito materno, infantil e fetal, articulados à vigilância epidemiológica. A comissão intergestores bipartite é instância de pactuação entre gestores estadual e municipais, não de análise de óbitos. O núcleo de segurança do paciente atua sobre eventos adversos dentro de um serviço específico, com escopo diferente. O conselho de medicina tem função de fiscalização ética profissional, e não de vigilância do óbito materno.
Uma cidade de 300.000 habitantes registrou 1.200 óbitos no último ano, dos quais 360 por doenças cardiovasculares. O gestor deseja calcular a mortalidade proporcional por doenças cardiovasculares. Qual é o valor e o significado desse indicador?
Mortalidade proporcional é a razão entre os óbitos por determinada causa e o total de óbitos, resultando em 30% e indicando a participação relativa dessa causa no perfil de mortalidade. O valor de 0,4% corresponderia ao coeficiente de mortalidade cardiovascular na população, indicador de risco e não de proporção. Taxa bruta de mortalidade cardiovascular usaria a população como denominador, com outro significado. A razão entre óbitos cardiovasculares e demais óbitos é outro cálculo e não corresponde ao indicador solicitado.
A equipe de vigilância de um município precisa calcular a taxa de mortalidade infantil do ano anterior e verificar a completude dos registros de nascimento. Também deve acompanhar os casos de dengue notificados no período. Considerando os sistemas de informação em saúde do Sistema Único de Saúde, qual combinação de fontes é a correta para essas tarefas?
A taxa de mortalidade infantil combina óbitos de menores de um ano, registrados no sistema de mortalidade, com o total de nascidos vivos, registrado no sistema de nascidos vivos, enquanto agravos de notificação compulsória como a dengue alimentam o sistema de agravos de notificação. As demais combinações trocam a finalidade dos sistemas, usando bases de produção assistencial ou hospitalar para indicadores vitais e bases vitais para vigilância de agravos.
Ao analisar a mortalidade infantil do município, a equipe observa que a maior parte dos óbitos ocorre nos primeiros seis dias de vida, associados a prematuridade e a complicações do parto, enquanto os óbitos após o 28º dia são poucos e ligados a pneumonia e diarreia. A gestão pergunta onde concentrar esforços para reduzir o indicador. Qual é a interpretação correta?
Óbitos até o sexto dia compõem o componente neonatal precoce, cujo predomínio aponta para a assistência pré-natal, ao parto e ao recém-nascido como campo prioritário de intervenção. Atribuir ao componente pós-neonatal contraria a distribuição descrita. Considerar equilíbrio ignora a concentração relatada. Óbitos na primeira semana integram a mortalidade infantil, que abrange todo o primeiro ano de vida.
Mulher de 29 anos morre 25 dias após o parto, em decorrência de infecção puerperal com choque séptico. A equipe da Unidade Básica de Saúde é acionada pela vigilância para participar da apuração do caso, que envolve entrevista domiciliar e revisão de prontuários. Alguns profissionais questionam se o óbito se enquadra nas ações de vigilância de mortalidade materna. Qual é a conduta correta?
Óbito materno é aquele ocorrido durante a gestação ou até 42 dias após o término, por causa relacionada ou agravada pela gestação ou por medidas tomadas em relação a ela, e sua investigação é obrigatória, com participação da atenção primária. O local ou o momento da alta não retiram o caso da definição. Choque séptico de origem puerperal é justamente causa obstétrica direta. A investigação é dever do serviço e não depende de solicitação da família.
Um município apresenta coeficiente de mortalidade infantil de 18 por mil nascidos vivos, com predomínio do componente pós-neonatal e causas infecciosas evitáveis. A gestão solicita à equipe de saúde da família propostas de intervenção. Qual é a estratégia mais alinhada ao perfil epidemiológico descrito?
O predomínio do componente pós-neonatal por causas infecciosas evitáveis aponta para intervenções na atenção primária, com puericultura, aleitamento, vacinação e acesso oportuno ao tratamento de diarreia e pneumonia. A ampliação de leitos neonatais atua sobre o componente neonatal, que não é o predominante descrito. Exames de alta complexidade não modificam esse perfil de mortalidade. Reduzir consultas de pré-natal contraria diretamente a redução da mortalidade infantil.
Em um município de 60 mil habitantes, o comitê de vigilância do óbito materno analisa o caso de uma mulher de 34 anos que faleceu 50 dias após o parto por endocardite infecciosa em valva reumática previamente conhecida, com descompensação iniciada no puerpério. A coordenação da vigilância discute como classificar o óbito para fins de indicadores e de investigação. Considerando as definições adotadas pelo Ministério da Saúde, a classificação correta é
Óbito ocorrido entre 43 dias e um ano do fim da gestação, decorrente de doença preexistente agravada pelos efeitos fisiológicos da gravidez, é classificado como morte materna tardia de causa obstétrica indireta, e todo óbito de mulher em idade fértil com essa relação é de investigação obrigatória. Causa direta refere-se a complicações da própria gestação, do parto ou de intervenções nesse contexto, o que não descreve a descompensação de valvopatia reumática. Descartar como não materna apenas pelo intervalo de 42 dias desconsidera a categoria de morte tardia. Morte presumida não se aplica quando o nexo com a sobrecarga hemodinâmica gestacional é reconhecido.
Gestante de 25 anos, com 39 semanas, deu à luz há duas horas por parto vaginal. A equipe registra os dados no sistema de informação e preenche a Declaração de Nascido Vivo. O recém-nascido está bem, em alojamento conjunto com a mãe. A auxiliar administrativa pergunta qual a finalidade do documento e o que os pais devem fazer com as vias entregues. Considerando os sistemas de informação em saúde do Brasil, a orientação correta é
A Declaração de Nascido Vivo alimenta o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos, base de indicadores de saúde materno-infantil, e é o documento que a família leva ao cartório para obter a certidão de nascimento. Ela não substitui a certidão, que é o documento civil definitivo. Restringi-la a fins estatísticos e não entregá-la à família impediria o registro civil, com consequências jurídicas para a criança. A obrigatoriedade de emissão abrange todo nascimento com vida, independentemente do local do parto e do peso ao nascer.
A secretaria municipal de saúde apresenta à equipe de Saúde da Família os dados do último ano: ocorreram 12 óbitos de mulheres durante a gestação, o parto ou até 42 dias após o término da gestação, por causas relacionadas ou agravadas pela gravidez, em um total de 15.000 nascidos vivos no município. A equipe é convidada a interpretar o indicador e a discutir estratégias de vigilância e redução desses óbitos no território adscrito. O indicador construído a partir desses dados é:
Óbitos maternos relacionados à gestação, ao parto ou ao puerpério até 42 dias, referidos a um número padronizado de nascidos vivos, definem a razão de mortalidade materna, indicador central da vigilância do óbito materno e da qualidade da atenção obstétrica. Mortalidade infantil refere-se a óbitos de menores de um ano, e não de mulheres. Taxa de mortalidade geral usa a população total como denominador e não distingue causas. Letalidade relaciona óbitos ao número de doentes por determinada condição, o que não corresponde ao indicador descrito, cujo denominador são nascidos vivos.
Equipe de Saúde da Família analisa os dados do sistema de informação e identifica que, no último quadrimestre, apenas 39% das pessoas com hipertensão cadastradas tiveram pelo menos uma aferição de pressão arterial registrada e 28% das gestantes realizaram testagem para sífilis no primeiro trimestre. A gestão informa que esses são indicadores utilizados para o financiamento federal por desempenho da atenção primária. A equipe deseja qualificar tanto o cuidado quanto o registro. A conduta mais adequada é:
Indicadores de desempenho devem orientar a melhoria do cuidado e do registro, e a conduta correta é revisar o processo de trabalho, qualificar o registro, organizar busca ativa dos usuários não avaliados e monitorar os resultados coletivamente, aproximando o dado da prática real. Registrar atendimentos não realizados é fraude, compromete a informação em saúde e pode configurar infração ética e administrativa. Ignorar os indicadores abre mão de instrumento de gestão do cuidado e de financiamento. Escolher apenas um indicador deixa de enfrentar uma lacuna assistencial relevante, que envolve risco cardiovascular de toda uma população cadastrada.
Em município de médio porte, o comitê de prevenção do óbito infantil analisa a morte de um recém-nascido de 34 semanas ocorrida no quarto dia de vida por sepse precoce. Verifica-se que a mãe teve apenas duas consultas de pré-natal, não realizou rastreamento de infecções e chegou à maternidade em trabalho de parto avançado, sem profilaxia intraparto. A equipe discute o significado da investigação do óbito neonatal no âmbito da vigilância em saúde. A finalidade principal dessa investigação é:
A investigação do óbito infantil e fetal pelos comitês tem finalidade epidemiológica e de qualificação do cuidado: identificar fatores evitáveis ao longo da linha de cuidado e propor intervenções na rede, sem caráter punitivo, o que é condição para que as equipes relatem os casos com transparência. Apurar responsabilidade individual para sanção inibe a notificação e desvirtua o instrumento. Tratar a investigação como formalidade burocrática esvazia sua função. Definir indenização é matéria judicial, estranha à vigilância em saúde.
Em um município de 60 mil habitantes, o comitê de vigilância do óbito materno analisa o caso de uma mulher de 34 anos que faleceu 50 dias após o parto por endocardite infecciosa em valva reumática previamente conhecida, com descompensação iniciada no puerpério. A coordenação da vigilância discute como classificar o óbito para fins de indicadores e de investigação. Ela nega febre, dispneia, dor torácica e sangramento anormal, e o restante do exame físico não mostra alterações. Os exames laboratoriais recentes estão dentro da normalidade e o puerpério vinha transcorrendo sem intercorrências. Considerando as definições adotadas pelo Ministério da Saúde, a classificação correta é
Óbito ocorrido entre 43 dias e um ano do fim da gestação, decorrente de doença preexistente agravada pelos efeitos fisiológicos da gravidez, é classificado como morte materna tardia de causa obstétrica indireta, e todo óbito de mulher em idade fértil com essa relação é de investigação obrigatória. Causa direta refere-se a complicações da própria gestação, do parto ou de intervenções nesse contexto, o que não descreve a descompensação de valvopatia reumática. Descartar como não materna apenas pelo intervalo de 42 dias desconsidera a categoria de morte tardia. Morte presumida não se aplica quando o nexo com a sobrecarga hemodinâmica gestacional é reconhecido.
Coordenação de uma maternidade analisa os indicadores do último ano e identifica que a razão de mortalidade materna do município está acima da média estadual, com predomínio de causas obstétricas diretas, especialmente hemorragia e síndromes hipertensivas. A equipe deseja estruturar ações para reduzir esses óbitos e organiza uma discussão com a rede de atenção. Os casos ocorreram em maternidades de diferentes portes e houve demora na transferência em vários deles. Considerando as estratégias de redução da mortalidade materna, a ação prioritária é
As causas obstétricas diretas de morte materna são majoritariamente evitáveis, e a redução depende de protocolos assistenciais padronizados para hemorragia e síndromes hipertensivas, treinamento periódico das equipes, disponibilidade de insumos e medicamentos e fluxos de transferência com regulação efetiva. Aumentar cesarianas eletivas não reduz mortalidade materna e pode elevá-la. Concentrar todos os partos sem estratificação sobrecarrega o serviço. Reduzir consultas de pré-natal piora a detecção precoce de complicações.
Uma equipe de saúde da família registra os atendimentos em prontuário eletrônico e observa que os dados alimentam também os sistemas nacionais de informação, gerando indicadores utilizados no financiamento e no monitoramento da atenção primária do município. Alguns profissionais questionam a necessidade de registrar procedimentos, condições avaliadas e desfechos, alegando excesso de trabalho burocrático, sobrecarga assistencial e pouca utilidade prática das informações produzidas no cotidiano do serviço de saúde. A resposta tecnicamente correta é:
O registro adequado em prontuário eletrônico qualifica o cuidado individual, permite acompanhar a população adscrita, identificar faltosos e grupos prioritários e alimenta sistemas nacionais que produzem indicadores utilizados no planejamento, no monitoramento e no financiamento da atenção primária. Reduzi-lo a burocracia ignora seu papel assistencial e de gestão. Afirmar que não influencia indicadores e repasses contraria o modelo vigente. Registrar seletivamente apenas o que gera pagamento distorce a informação e prejudica o próprio cuidado.
Em um município de 60 mil habitantes, o comitê de vigilância do óbito materno analisa o caso de uma mulher de 34 anos que faleceu 50 dias após o parto por endocardite infecciosa em valva reumática previamente conhecida, com descompensação iniciada no puerpério. A coordenação da vigilância discute como classificar o óbito para fins de indicadores e de investigação. A mulher realizou pré-natal completo na Atenção Primária, com seis consultas registradas, e a valvopatia estava documentada na caderneta da gestante. O parto ocorreu em maternidade de referência e a alta foi dada no segundo dia, sem intercorrências registradas. Considerando as definições adotadas pelo Ministério da Saúde, a classificação correta é
Óbito ocorrido entre 43 dias e um ano do fim da gestação, decorrente de doença preexistente agravada pelos efeitos fisiológicos da gravidez, é classificado como morte materna tardia de causa obstétrica indireta, e todo óbito de mulher em idade fértil com essa relação é de investigação obrigatória. Causa direta refere-se a complicações da própria gestação, do parto ou de intervenções nesse contexto, o que não descreve a descompensação de valvopatia reumática. Descartar como não materna apenas pelo intervalo de 42 dias desconsidera a categoria de morte tardia. Morte presumida não se aplica quando o nexo com a sobrecarga hemodinâmica gestacional é reconhecido.
Comitê de mortalidade materna de um município analisa um óbito ocorrido em maternidade de pequeno porte, por hemorragia pós-parto após parto vaginal. A investigação identifica atraso no reconhecimento da hemorragia, ausência de protocolo escrito, indisponibilidade de ácido tranexâmico e demora de quatro horas na transferência para serviço com banco de sangue. A equipe deseja transformar a análise em ações concretas para o território e para a rede regional. A conclusão mais adequada é
A análise de óbitos maternos tem finalidade educativa e de melhoria da qualidade, e o caso descrito reúne fatores evitáveis como ausência de protocolo, indisponibilidade de insumos e falha de transferência, devendo ser classificado como evitável, com proposição de medidas estruturais e assistenciais. Classificar como inevitável impede o aprendizado institucional. Atribuir responsabilidade individual desvia o foco das falhas sistêmicas. Encerrar sem propor medidas esvazia a função do comitê.
Gestante de 29 anos, com 12 semanas, comparece pela primeira vez à Unidade Básica de Saúde para iniciar o pré-natal e a equipe realiza o cadastro e o registro das informações no sistema de informação da atenção primária. A agente comunitária de saúde havia identificado a gestação em visita domiciliar na semana anterior. Ela está bem, com pressão arterial de 110x70 mmHg, sem queixas e com exames iniciais solicitados. O município monitora indicadores de qualidade do pré-natal. O registro adequado dessas informações permite
O registro adequado nos sistemas de informação permite monitorar indicadores como captação precoce, número de consultas, realização de exames e consulta puerperal, subsidiando a organização do cuidado, a busca ativa de faltosas e o planejamento local. Tratar o registro como burocracia esvazia sua função de gestão. Os indicadores agregados não substituem a avaliação clínica individual. A vinculação à maternidade exige ação específica de articulação, não decorre automaticamente do cadastro.
Equipe de vigilância epidemiológica municipal recebe a notificação de um óbito fetal de 30 semanas ocorrido em maternidade da região, em gestante que realizou pré-natal na atenção primária com sete consultas registradas. A família reside no município e não há causa evidente registrada na declaração de óbito. O serviço dispõe de comitê de prevenção do óbito materno, fetal e infantil, com reuniões mensais e representação da atenção primária. A equipe pergunta qual a conduta obrigatória diante desse óbito. A conduta correta é
Óbitos fetais a partir do limite estabelecido são de investigação obrigatória, com análise pelo comitê de prevenção do óbito materno, fetal e infantil, identificação dos critérios de evitabilidade e proposição de ações corretivas nos serviços envolvidos. Limitar-se ao registro da declaração desperdiça a vigilância. Condicionar a investigação a pedido da família contraria a obrigatoriedade. Encaminhamento direto ao conselho profissional não substitui a investigação epidemiológica e desvirtua sua finalidade.
Um município registra óbito de lactente de 5 meses por doença diarreica aguda com desidratação grave, ocorrido em domicílio de área rural com difícil acesso ao serviço de saúde. A família havia procurado a unidade dois dias antes, quando a criança recebeu orientação verbal e retornou para casa sem reavaliação programada. O comitê de prevenção do óbito infantil precisa definir a abordagem do caso, considerando a possibilidade de evitabilidade. Qual é a conduta mais adequada?
Todo óbito infantil é de investigação obrigatória e deve ser analisado pelos comitês de prevenção, com identificação de falhas evitáveis relacionadas ao acesso, ao acolhimento, à qualidade da assistência e ao seguimento, gerando recomendações e medidas corretivas no território. Encerrar com o registro da causa básica desperdiça a oportunidade de melhoria. Atribuir a responsabilidade à família ignora determinantes e falhas do sistema. Aguardar novos óbitos contraria a lógica da vigilância.
Uma equipe de vigilância epidemiológica compara a mortalidade infantil de um município entre dois períodos e observa redução expressiva do componente pós-neonatal, com manutenção do componente neonatal precoce em patamar semelhante ao do período anterior. A equipe discute o significado desse padrão para o planejamento das ações de saúde materno-infantil no município, considerando os determinantes mais relacionados a cada um dos componentes analisados na série histórica avaliada. A interpretação correta é:
O componente pós-neonatal relaciona-se sobretudo a condições de vida, saneamento, nutrição, aleitamento e qualidade da atenção básica, enquanto o componente neonatal precoce depende principalmente da assistência ao pré-natal, ao parto e ao recém-nascido, de modo que a redução de um com manutenção do outro indica avanços em determinadas dimensões e desafios persistentes na assistência perinatal. Manutenção do componente neonatal não indica melhoria da assistência ao parto. Os componentes têm determinantes distintos e devem ser analisados separadamente.
Em um município com 12 mil nascidos vivos no ano, ocorreram seis óbitos de mulheres durante a gestação, o parto ou até 42 dias após o término da gestação, sendo quatro por hemorragia e síndromes hipertensivas e dois por descompensação de cardiopatia prévia agravada pela gravidez. Houve ainda o óbito de uma gestante de 22 semanas atropelada em via pública. O médico integrante do comitê municipal de mortalidade materna precisa calcular o indicador oficial para comparação com a série histórica estadual. Qual é o cálculo correto?
A razão de mortalidade materna usa como numerador os óbitos maternos, obstétricos diretos e indiretos, e como denominador os nascidos vivos, expressa por 100 mil; o óbito por acidente de trânsito é morte materna por causa externa, classificada como não obstétrica e excluída do indicador oficial. Incluir os sete óbitos contamina o numerador com causa incidental. O uso da população feminina em idade fértil corresponde à taxa de mortalidade materna, indicador diferente e pouco utilizado. O total de gestações não é denominador padronizado nem disponível nos sistemas de informação.
Dois municípios do mesmo estado são comparados quanto às condições de saúde. No município A, 82% dos óbitos ocorrem em pessoas com 50 anos ou mais; no município B, essa proporção é de 41%, com predomínio de óbitos por doenças infecciosas e causas perinatais. O médico sanitarista apresenta esses dados ao conselho municipal de saúde para discutir prioridades de investimento e o estágio de transição epidemiológica de cada território. Qual é a interpretação correta desse indicador?
A razão de mortalidade proporcional em maiores de 50 anos, conhecida como indicador de Swaroop-Uemura, é tanto maior quanto melhor o nível de saúde da população, pois traduz o adiamento dos óbitos para idades avançadas; 82% coloca o município A em situação superior. Concentrar óbitos em jovens indica peso de causas evitáveis e pior situação, invertendo a leitura proposta. O indicador é proporcional e justamente por isso independe do tamanho populacional. Ele reflete o conjunto das condições de vida e de atenção à saúde, não apenas o desempenho hospitalar.
Um lactente de 3 meses, nascido a termo e previamente hígido, morreu em domicílio no território de uma equipe de Saúde da Família. A declaração de óbito registrou broncopneumonia como causa básica. A criança havia sido atendida duas vezes na unidade básica de saúde na semana anterior, com febre e tosse, sem registro de frequência respiratória e sem encaminhamento, e a família relata dificuldade de transporte até o hospital de referência. O comitê municipal de prevenção do óbito infantil solicita o caso para investigação. Qual é a finalidade principal dessa investigação?
A investigação de óbito infantil pelos comitês tem finalidade epidemiológica e educativa: reconstituir a linha de cuidado, identificar fatores evitáveis assistenciais, sociais e de acesso, e propor medidas de melhoria nos serviços, com caráter sigiloso e não punitivo. Apurar responsabilidade disciplinar cabe aos conselhos profissionais e não é o objetivo do comitê. Corrigir a causa básica é consequência possível da investigação, mas não sua finalidade principal. Estimar incidência é atividade de vigilância epidemiológica de rotina, que não depende da investigação individual de óbitos.
A coordenação de atenção primária de uma capital quer acompanhar a evolução anual da prevalência de tabagismo, consumo abusivo de álcool, sedentarismo no tempo livre e excesso de peso entre adultos, com possibilidade de comparação entre as capitais brasileiras e de análise de tendência ao longo de dez anos, sem depender de nova coleta local nem de amostragem própria. O médico sanitarista da equipe de planejamento indica uma fonte nacional baseada em inquérito por entrevista telefônica com amostragem probabilística. Qual é essa fonte?
O inquérito telefônico anual de vigilância de fatores de risco e proteção para doenças crônicas fornece prevalências de tabagismo, álcool, atividade física e obesidade por capital, exatamente o que a coordenação necessita. O Sistema de Informações sobre Mortalidade registra óbitos e não afere comportamentos em população viva. O Sinan reúne notificações de doenças e agravos de notificação compulsória, não fatores de risco comportamentais. O Sinasc registra nascimentos e características do recém-nascido e da mãe, servindo a indicadores materno-infantis.
Ao assumir uma equipe de Saúde da Família com 3.500 pessoas cadastradas, o médico encontra registros em papel, sem consolidação e sem lista de problemas, e não consegue saber quantos diabéticos do território estão com hemoglobina glicada acima da meta, quantas gestantes estão em atraso de consulta nem quantos hipertensos não comparecem há um ano. A coordenação municipal informa que o sistema oficial de registro individualizado da atenção primária está disponível para implantação, com computadores já instalados. Qual é o principal ganho esperado com essa implantação?
O prontuário eletrônico do cidadão registra dados individualizados e nominais, permitindo seguimento longitudinal, listas de usuários por condição e produção de indicadores do território, que é justamente o que falta à equipe. Ele não substitui a visita domiciliar, instrumento de vínculo e busca ativa que alimenta o próprio sistema. Notificação compulsória segue fluxo próprio no sistema de agravos, e o sistema de mortalidade registra óbitos. A responsabilidade pela análise e uso dos dados permanece na gestão municipal e na própria equipe.
Em uma maternidade do SUS, nasce uma criança viva com 26 semanas e 700 g, que evolui para óbito quatro horas após o nascimento. A equipe administrativa questiona quais documentos devem ser emitidos e para quais sistemas de informação eles alimentam os indicadores municipais. O médico plantonista precisa orientar corretamente o preenchimento e o fluxo dos documentos. A criança nasceu com frequência cardíaca acima de 100 bpm e movimentos respiratórios espontâneos, recebeu suporte ventilatório e evoluiu com hemorragia pulmonar antes do óbito. Qual é a conduta correta?
Nascimento com qualquer sinal de vida exige a emissão da declaração de nascido vivo, e o óbito subsequente exige declaração de óbito, documentos que alimentam os sistemas de nascidos vivos e de mortalidade e permitem calcular corretamente a mortalidade neonatal precoce. Emitir apenas a declaração de óbito subnotifica o nascimento e distorce o denominador dos indicadores. Registrar o óbito só em prontuário descumpre obrigação legal. Óbito fetal se aplica quando não há qualquer sinal de vida ao nascer, o que não ocorreu.
Em um município de médio porte, o serviço de vigilância epidemiológica recebe a declaração de óbito de mulher de 28 anos cuja causa básica registrada foi choque hemorrágico, sem menção a gestação ou puerpério no documento. A equipe da unidade de saúde do território informa que a usuária havia consultado por atraso menstrual duas semanas antes. O comitê municipal discute como proceder para qualificar a informação e evitar subnotificação de mortes evitáveis nessa faixa etária. Qual é a medida correta?
Todo óbito de mulher em idade fértil é de investigação obrigatória, com busca em prontuários, serviços e entrevista domiciliar, justamente para identificar mortes maternas não declaradas e calcular corretamente a razão de mortalidade materna, indicador sensível da qualidade da assistência. A declaração de óbito pode e deve ser complementada após investigação, que corrige a causa básica. Classificar sem investigar distorce o indicador tanto quanto subnotificar. O encaminhamento jurídico não substitui a vigilância epidemiológica, cuja finalidade é identificar causas evitáveis e reorganizar o cuidado.
Um município registrou, em determinado ano, 12.000 nascidos vivos e 9 óbitos de mulheres durante a gestação ou até 42 dias após o término dela. Desses óbitos, 5 decorreram de hemorragia e de síndromes hipertensivas, 2 de cardiopatia prévia agravada pela gestação, 1 de acidente automobilístico e 1 de infecção puerperal. A vigilância epidemiológica municipal analisa os dados para o relatório anual. Qual é a razão de mortalidade materna e a classificação correta desses óbitos?
A razão correta é de 66,7 por 100.000 nascidos vivos: excluem-se as causas acidentais ou incidentais, restando 8 mortes maternas em 12.000 nascidos vivos, e a classificação separa 6 mortes obstétricas diretas — as 5 por hemorragia e hipertensão mais a infecção puerperal — de 2 indiretas, decorrentes de doença preexistente agravada pela gestação. Incluir o óbito por acidente contraria a definição de morte materna. Expressar o indicador por 1.000 nascidos vivos é erro de denominador, pois a razão de mortalidade materna é padronizada por 100.000. Considerar apenas causas diretas exclui indevidamente as indiretas, que integram o indicador. A última opção soma os dois erros, de denominador e de exclusão das causas indiretas.
Em um município de 200.000 habitantes, ocorreram 40 óbitos infantis em um ano, sendo 12 no período neonatal precoce, 8 no neonatal tardio e 20 no pós-neonatal. Houve 4.000 nascidos vivos no mesmo ano. Sobre os indicadores desse município, é correto afirmar que:
O coeficiente de mortalidade infantil usa óbitos de menores de 1 ano sobre nascidos vivos, multiplicados por mil: 40 dividido por 4.000 resulta em 10 por mil, e os 20 óbitos pós-neonatais superam os 20 neonatais somados apenas na comparação isolada de componente único, sendo o pós-neonatal o maior componente individual. Usar habitantes como denominador está errado porque o denominador do coeficiente de mortalidade infantil é nascidos vivos, não a população. O cálculo do componente neonatal precoce é 12 sobre 4.000, ou seja, 3 por mil, e não 5 por mil. Atribuir ao componente neonatal a marca de saneamento inverte a interpretação clássica, pois é o pós-neonatal que reflete condições ambientais e socioeconômicas, enquanto o neonatal reflete assistência pré-natal e ao parto. A mortalidade perinatal soma natimortos e óbitos até 6 dias sobre nascimentos totais, e os dados apresentados não incluem natimortos.
Um gestor municipal apresenta à equipe os seguintes dados do ano anterior: população de 50.000 habitantes, 700 óbitos totais, sendo 210 por doenças do aparelho circulatório, 140 por neoplasias, 105 por causas externas e 245 por demais causas. Ele deseja comparar a estrutura de mortalidade do município com a de outro de porte diferente, sem que o tamanho populacional interfira na comparação. Qual indicador deve ser utilizado?
A mortalidade proporcional por causa expressa a fração de óbitos atribuída a cada grupo em relação ao total, sendo independente do tamanho da população e adequada para comparar a estrutura de mortalidade entre municípios de portes distintos. O coeficiente geral de mortalidade usa a população como denominador e, embora útil, é fortemente influenciado pela estrutura etária, exigindo padronização para comparação. O coeficiente de letalidade exige o número de doentes de cada agravo como denominador, dado ausente e conceitualmente diferente do proposto. O índice de Swaroop-Uemura é a proporção de óbitos de pessoas com 50 anos ou mais em relação ao total, e não uma razão entre sexos. A esperança de vida ao nascer é obtida por tábuas de vida com taxas de mortalidade por faixa etária, não diretamente do total anual de óbitos.
Maternidade de referência registra o óbito de uma paciente de 28 anos, ocorrido 20 dias após cesariana, por endocardite infecciosa em valva previamente lesada por febre reumática. O caso é discutido pela equipe quanto à classificação epidemiológica, às obrigações de notificação e à condução da investigação institucional, considerando a legislação brasileira de vigilância do óbito de mulheres em idade fértil. Qual conduta é a correta?
A conduta correta é notificar e investigar o óbito, classificando-o como morte materna por causa obstétrica indireta, já que ocorreu dentro de 42 dias após o término da gestação e resultou de doença preexistente agravada pelos efeitos fisiológicos da gravidez e do puerpério. Deixar de notificar por ter ocorrido após a alta é incorreto, pois todo óbito de mulher em idade fértil é investigado, e o critério é temporal e causal, não de local. Classificar como morte obstétrica direta é impreciso, pois essa categoria se refere a complicações próprias da gestação, do parto ou do puerpério e a intervenções ou omissões relacionadas a elas. Considerar morte não materna ignora o agravamento da cardiopatia pela sobrecarga hemodinâmica gestacional. Condicionar a notificação à suspeita de erro médico é incorreto, pois a vigilância é epidemiológica e independe de responsabilização.
Em um município com 200.000 habitantes, ocorreram no ano de referência 3.000 nascidos vivos, 60 óbitos de menores de 1 ano, sendo 40 deles em menores de 28 dias, e 6 óbitos maternos. Os dados foram extraídos dos sistemas oficiais de informação, com boa cobertura e sem subnotificação relevante identificada pela vigilância local no período analisado. Qual o coeficiente de mortalidade infantil do município?
O coeficiente de mortalidade infantil é o número de óbitos de menores de 1 ano dividido pelo número de nascidos vivos, multiplicado por mil: 60 dividido por 3.000 resulta em 20 por mil nascidos vivos. O valor de 13,3 por mil corresponde ao componente neonatal, calculado apenas com os 40 óbitos em menores de 28 dias. Expressar por habitantes é incorreto, pois o denominador do indicador é o número de nascidos vivos. O valor de 200 por cem mil nascidos vivos corresponde ao cálculo da razão de mortalidade materna, com 6 óbitos maternos. O valor de 30 por mil não decorre de nenhum dos cálculos possíveis com os dados fornecidos.
Um gestor precisa selecionar a fonte de dados adequada para analisar a mortalidade por causas externas no município, cruzando com dados de nascimentos para calcular indicadores maternos e infantis, e ainda monitorar casos de dengue notificados no período. Ele dispõe dos principais sistemas nacionais de informação em saúde e deseja usar cada um para a finalidade correta. Qual a correspondência correta entre sistema e finalidade?
O Sistema de Informações sobre Mortalidade registra os óbitos a partir da declaração de óbito, o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos registra os nascimentos pela declaração de nascido vivo, e o Sistema de Informação de Agravos de Notificação recebe as notificações compulsórias, como a dengue. As demais combinações trocam as finalidades desses sistemas. O Sistema de Informações Hospitalares registra internações do SUS e o Sistema de Informações Ambulatoriais registra a produção ambulatorial, nenhum deles voltado a óbitos ou nascimentos. O e-SUS organiza informações da atenção básica, e não substitui os sistemas específicos de eventos vitais.
Equipe de vigilância epidemiológica de uma maternidade analisa seus indicadores anuais. No período, houve 20 óbitos fetais com 22 semanas ou mais de gestação, 15 óbitos de recém-nascidos antes de completar 7 dias de vida, 8 óbitos entre 7 e 27 dias e 5 óbitos entre 28 dias e 1 ano. Ocorreram 4.000 nascidos vivos no mesmo período, com registro completo no sistema de informação. Qual cálculo está correto?
O cálculo correto é o da mortalidade perinatal, que soma os óbitos fetais a partir de 22 semanas de gestação aos óbitos neonatais precoces, ocorridos até o 6º dia completo de vida, totalizando 35 óbitos neste serviço. A mortalidade neonatal precoce restringe-se aos primeiros 7 dias, e não aos 28 dias. A mortalidade infantil abrange todos os óbitos de menores de 1 ano, incluindo os períodos neonatal e pós-neonatal. Excluir os óbitos fetais de qualquer indicador é incorreto, pois eles compõem justamente o componente fetal da mortalidade perinatal. A mortalidade neonatal tardia corresponde aos óbitos entre 7 e 27 dias, e não entre 28 dias e 1 ano, faixa que define o período pós-neonatal.
Um município deseja avaliar a qualidade da assistência ao parto e ao recém-nascido. O gestor dispõe de dados sobre número de partos, tipo de parto, peso ao nascer, idade gestacional, óbitos infantis por componente e cobertura de consultas de pré-natal, todos extraídos dos sistemas oficiais com boa completude no período analisado. Qual indicador reflete melhor a qualidade da assistência ao pré-natal e ao parto?
A mortalidade neonatal precoce, analisada junto à proporção de baixo peso ao nascer, é sensível à qualidade da assistência pré-natal e ao parto, refletindo prematuridade, acompanhamento gestacional e cuidado perinatal. O número absoluto de partos mede volume de produção, sem informar qualidade. A proporção de cesáreas isolada é indicador de processo relevante, mas insuficiente para avaliar desfechos de saúde. O número de leitos obstétricos é indicador de estrutura, e estrutura adequada não garante bom resultado. A quantidade total de consultas nas unidades básicas não discrimina o cuidado prestado às gestantes nem os desfechos perinatais.
Uma equipe de vigilância recebe a notificação de um óbito materno ocorrido em hospital do município, em mulher de 27 anos, 6 dias após parto cesáreo, por quadro infeccioso. O gestor pergunta quais providências são obrigatórias além do registro no sistema de informação, considerando o compromisso do município com a redução da mortalidade materna e a qualificação da assistência obstétrica. Qual a providência obrigatória?
Todo óbito materno é de investigação obrigatória, conduzida por comitê de mortalidade materna, que analisa a assistência prestada e a evitabilidade do óbito para orientar medidas de melhoria. Arquivar após a notificação descumpre a norma e desperdiça a oportunidade de qualificar o cuidado. O encaminhamento ao Ministério Público pode ocorrer em situações específicas, mas não substitui a investigação epidemiológica. A suspensão automática do serviço não é providência prevista e desassiste a população. Óbito ocorrido até 42 dias após o término da gestação, por causa relacionada, é classificado como materno, de modo que a reclassificação proposta é incorreta.
Gestor municipal solicita à equipe de saúde da família um panorama do estado nutricional das crianças acompanhadas no território, para planejar ações de combate à obesidade infantil e à desnutrição. A equipe realiza medidas antropométricas nas consultas de puericultura e nos grupos, e registra os dados nos sistemas de informação da atenção básica. Qual sistema é a referência nacional para essa vigilância?
O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional é a referência nacional para o registro e o monitoramento do estado nutricional e do consumo alimentar da população acompanhada na atenção básica, permitindo planejar ações locais. O Sistema de Informação sobre Mortalidade registra óbitos e suas causas. O Sistema de Informação de Agravos de Notificação registra doenças e agravos de notificação compulsória. O Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos registra as declarações de nascido vivo. O Sistema de Informações Hospitalares registra internações e produção hospitalar, sem monitorar o estado nutricional da população acompanhada no território.
Uma cidade de 300.000 habitantes registrou, no ano de referência, 2.400 óbitos totais, dos quais 600 por doenças cardiovasculares, 480 por neoplasias, 360 por causas externas e 180 por doenças respiratórias. Os dados foram consolidados a partir das declarações de óbito com boa completude e sem alteração metodológica em relação aos anos anteriores, permitindo comparação com séries históricas do município. Qual a mortalidade proporcional por doenças cardiovasculares?
A mortalidade proporcional é a razão entre os óbitos por determinada causa e o total de óbitos, ou seja, 600 dividido por 2.400, resultando em 25%. O valor de 200 por cem mil habitantes corresponde ao coeficiente de mortalidade cardiovascular, que usa a população como denominador. O percentual de 0,2% da população geral também é uma medida de coeficiente, não de proporção entre óbitos. O valor de 20% não corresponde ao cálculo apresentado. Expressar por mil nascidos vivos é denominador de indicadores de mortalidade infantil e materna, sem relação com óbitos cardiovasculares em adultos.
Um serviço analisa a mortalidade infantil do município nos últimos dez anos e observa queda de 28 para 14 óbitos por mil nascidos vivos. Ao decompor o indicador, verifica que a redução ocorreu quase exclusivamente no componente pós-neonatal, enquanto o componente neonatal precoce permaneceu praticamente estável, com predomínio de óbitos por prematuridade e malformações congênitas no período. Qual a interpretação e a prioridade de intervenção?
A redução do componente pós-neonatal reflete melhorias em saneamento, nutrição, imunização e atenção básica, enquanto a estabilidade do componente neonatal precoce, com predomínio de prematuridade e malformações, desloca a prioridade para a qualidade do pré-natal, do parto e da assistência neonatal. Atribuir a queda exclusivamente ao número de leitos ignora os determinantes sociais e a atenção primária. A estabilidade do componente neonatal é achado epidemiológico esperado nessa fase de transição, e não indício de erro de registro. Ampliar apenas campanhas contra diarreia atua no componente já reduzido. O indicador é justamente construído para orientar prioridades quando decomposto.
Um município apresenta 22% dos óbitos classificados como decorrentes de causas mal definidas no sistema de informações sobre mortalidade no último ano, proporção muito superior à média estadual. O gestor da vigilância epidemiológica precisa interpretar esse dado e planejar ações de qualificação da informação em saúde no território sob sua responsabilidade. O que esse indicador melhor expressa?
O indicador expressa baixa qualidade da informação sobre mortalidade: proporção elevada de causas mal definidas indica dificuldade de acesso a diagnóstico antes do óbito ou preenchimento inadequado da declaração, o que compromete o planejamento baseado no perfil de mortalidade. Atribuir o achado a aumento real de doenças raras não se sustenta, pois estas continuariam recebendo códigos específicos. Melhoria do acesso ao diagnóstico produziria efeito oposto, reduzindo o indicador. O indicador não mede o volume total de óbitos. Maior cobertura de necropsias também reduziria a proporção de causas mal definidas.
Gestante de 30 anos dá à luz gêmeos por cesariana, com intervalo de dois minutos entre os nascimentos. Ambos nascem vivos, um com 2.400 g e outro com 2.250 g, e são encaminhados ao alojamento conjunto com a mãe. A equipe de enfermagem prepara a documentação e as pulseiras de identificação, e o médico deve preencher os documentos de estatística vital referentes aos dois recém-nascidos antes da alta hospitalar da paciente. Qual a conduta correta quanto à documentação?
Cada nascido vivo exige sua própria declaração de nascido vivo, com registro individual do horário de nascimento, peso e demais dados, o que garante a correta identificação e o registro civil de cada criança. Emitir uma única declaração para o parto gemelar impede o registro civil individual e compromete as estatísticas vitais. Emitir declaração apenas para o primeiro gemelar deixa o segundo sem documentação. Dispensar a emissão por permanência em alojamento conjunto confunde local de internação com obrigação documental. Condicionar a emissão à solicitação da família ignora que a obrigatoriedade é do serviço de saúde.
Serviço calcula (óbitos neonatais + óbitos pós-neonatais antes de um ano)/nascidos vivos×1.000. Qual indicador corresponde à definição apresentada?
A soma dos componentes neonatal e pós-neonatal forma o coeficiente de mortalidade infantil. Óbitos de menores de um ano divididos pelos nascidos vivos da população e período correspondentes, multiplicados por mil, compõem o indicador. Referência: https://archive.cdc.gov/www_cdc_gov/csels/dsepd/ss1978/lesson3/section3.html
Uma vigilância exclui mortes acidentais sem relação com a gestação do numerador e divide mortes maternas por nascidos vivos, usando cem mil como fator. Qual indicador corresponde à definição apresentada?
A definição causal do numerador e o denominador identificam a razão de mortalidade materna. Óbitos maternos divididos pelos nascidos vivos, multiplicados por cem mil, formam a razão; a definição de morte materna considera causa relacionada ou agravada pela gestação. Referência: https://archive.cdc.gov/www_cdc_gov/csels/dsepd/ss1978/lesson3/section3.html
Ao comparar cidades, um pesquisador usa mortes de crianças com menos de 365 dias por mil nascidos vivos, respeitando população e período. Qual indicador corresponde à definição apresentada?
O limite etário e o denominador de nascidos vivos identificam mortalidade infantil. Óbitos de menores de um ano divididos pelos nascidos vivos da população e período correspondentes, multiplicados por mil, compõem o indicador. Referência: https://archive.cdc.gov/www_cdc_gov/csels/dsepd/ss1978/lesson3/section3.html
Uma região registra oito mortes relacionadas à gestação ou agravadas por ela durante a gestação ou até 42 dias após seu término, e 20.000 nascidos vivos. Usa-se multiplicador de cem mil. Qual indicador corresponde à definição apresentada?
O indicador é razão de mortalidade materna, de 40 por cem mil nascidos vivos. Óbitos maternos divididos pelos nascidos vivos, multiplicados por cem mil, formam a razão; a definição de morte materna considera causa relacionada ou agravada pela gestação. Referência: https://archive.cdc.gov/www_cdc_gov/csels/dsepd/ss1978/lesson3/section3.html
Município registra 12 óbitos antes do primeiro aniversário e 2.000 nascidos vivos no ano. O indicador é expresso como 12/2.000×1.000. Qual indicador corresponde à definição apresentada?
A combinação de óbitos abaixo de um ano e nascidos vivos define mortalidade infantil, de 6 por mil. Óbitos de menores de um ano divididos pelos nascidos vivos da população e período correspondentes, multiplicados por mil, compõem o indicador. Referência: https://archive.cdc.gov/www_cdc_gov/csels/dsepd/ss1978/lesson3/section3.html
Em área com 5.000 nascidos vivos e 40 mortes de menores de um ano, calcula-se um indicador de 8 por mil nascidos vivos. Qual indicador corresponde à definição apresentada?
O valor corresponde ao coeficiente de mortalidade infantil. Óbitos de menores de um ano divididos pelos nascidos vivos da população e período correspondentes, multiplicados por mil, compõem o indicador. Referência: https://archive.cdc.gov/www_cdc_gov/csels/dsepd/ss1978/lesson3/section3.html
Para monitorar risco obstétrico populacional, a vigilância usa mortes maternas como numerador e nascidos vivos como denominador, sem usar número de gestantes cadastradas. Qual indicador corresponde à definição apresentada?
O denominador convencional de nascidos vivos caracteriza razão de mortalidade materna. Óbitos maternos divididos pelos nascidos vivos, multiplicados por cem mil, formam a razão; a definição de morte materna considera causa relacionada ou agravada pela gestação. Referência: https://archive.cdc.gov/www_cdc_gov/csels/dsepd/ss1978/lesson3/section3.html
Em ano com 50.000 nascidos vivos, ocorrem 25 mortes maternas segundo definição epidemiológica. A razão é de 50 por cem mil nascidos vivos. Qual indicador corresponde à definição apresentada?
A relação entre mortes maternas e nascidos vivos é a razão de mortalidade materna. Óbitos maternos divididos pelos nascidos vivos, multiplicados por cem mil, formam a razão; a definição de morte materna considera causa relacionada ou agravada pela gestação. Referência: https://archive.cdc.gov/www_cdc_gov/csels/dsepd/ss1978/lesson3/section3.html
Durante um surto, uma cidade de 60.000 habitantes registrou 120 casos confirmados, acompanhados até o desfecho, e seis mortes pela doença. Qual interpretação de 6/120 está correta?
Letalidade relaciona mortes pela doença ao conjunto de pessoas que a apresentaram. Referência: CDC. Principles of Epidemiology, Lesson 3, Frequency Measures. https://archive.cdc.gov/www_cdc_gov/csels/dsepd/ss1978/lesson3/section1.html
Em um município, houve 900 óbitos no ano, sendo 270 por doenças cardiovasculares. O gestor afirma que 30% dos moradores morreram por essas doenças. Qual é a correção necessária?
270/900 é mortalidade proporcional; não expressa risco dos habitantes porque o denominador contém apenas óbitos. Referência: CDC. Principles of Epidemiology, Lesson 3, Frequency Measures. https://archive.cdc.gov/www_cdc_gov/csels/dsepd/ss1978/lesson3/section1.html
Qual é a mortalidade neonatal calculada?

12/2.000 ×1.000 = 6 por 1.000.
Por que um único óbito materno a mais altera muito a razão deste município?

Pequenos números geram instabilidade; séries maiores, intervalos de incerteza e contexto melhoram interpretação.
A fração 20/500 mede a mesma coisa que mortalidade infantil?

Mortalidade proporcional descreve composição dos óbitos; não usa a população ou nascidos vivos sob referência do coeficiente.
Qual denominador é usado no coeficiente de mortalidade infantil?

O indicador relaciona óbitos antes de 1 ano aos nascidos vivos do período.
Qual coeficiente de mortalidade infantil e razão de mortalidade materna resultam dos dados?

20/2.000 ×1.000 = 10; 1/2.000 ×100.000 = 50. As escalas usuais dos indicadores diferem.
Uma análise usa o número de internações do SIH/SUS por insuficiência cardíaca como se representasse o número de pessoas que adoeceram pela primeira vez no ano. Qual é a principal limitação dessa interpretação?
O sistema também se refere à assistência hospitalar no âmbito do SUS. Referências: DATASUS. Morbidade Hospitalar do SUS: notas técnicas — https://tabnet.datasus.gov.br/cgi/sih/midescr.htm
Uma cidade-polo recebe recém-nascidos graves de municípios vizinhos. Seu gestor divide todos os óbitos infantis ocorridos nos hospitais locais apenas pelos nascidos vivos de mães residentes na cidade. Qual correção é necessária para estimar a mortalidade infantil da população municipal?
Misturar ocorrência e residência pode distorcer a comparação entre municípios. Referências: Ministério da Saúde. RIPSA: Taxa de mortalidade infantil — https://dadosabertos.saude.gov.br/dataset/ripsa-mortalidade/resource/mgdi_ms_k5p_csv
Um estudo deseja recuperar peso ao nascer e características da gestação de crianças que morreram antes de um ano. Dispõe de registros do SIM e do Sinasc, mas alguns campos estão incompletos no primeiro. Qual estratégia é adequada?
Relacionar bases exige cuidado com falsos pareamentos e registros não vinculados. Referências: Ministério da Saúde. Saúde Brasil 2006: uma análise da desigualdade em saúde — https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/10001021537.pdf
Uma mulher morre no 70º dia após o término da gestação. A investigação estabelece que o óbito decorreu de causa obstétrica, sem acidente ou causa incidental. Qual classificação temporal é apropriada?
Essa categoria deve ser distinguida do recorte temporal convencional da razão de mortalidade materna. Referências: Ministério da Saúde. Caderno de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores: 2013–2015 — https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/publicacoes/volume-1/@@download/file
Um analista exclui de um levantamento do Sinasc os nascimentos em maternidades privadas, alegando que o sistema só contempla partos financiados pelo SUS. Qual revisão conceitual é necessária?
A cobertura observada pode ser avaliada, mas não se deve impor uma exclusão conceitual pelo pagador do parto. Referências: Ministério da Saúde. Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos — https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/sistemas-de-informacao/sinasc
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em 7 dias
Reconstrua de memória, sem consultar, quatro listas curtas. Primeira: qual documento alimenta o SIM, o Sinasc, o Sinan e o SISAB, e quem pode preencher cada um. Segunda: os oito cenários de emissão da DO, do paciente internado ao óbito natural em localidade sem médico, marcando os dois em que a resposta é IML e o em que é SVO. Terceira: os três critérios alternativos do óbito fetal e a recíproca cumulativa que dispensa a DO. Quarta: os cinco prazos — 30 dias do município ao estado, 60 do estado ao nacional, 30 de junho para consolidar, 30 de dezembro do ano subsequente para o dado oficial e 120 dias para concluir a investigação do óbito. Confira só depois de escrever tudo.
em 30 dias
Pegue uma questão de qualquer prova que traga uma tabela de óbitos e nascimentos de um município e faça três coisas com ela. Calcule mortalidade infantil, os três componentes e a mortalidade perinatal, verificando se os componentes somados reproduzem a taxa geral e se os óbitos fetais entraram nos dois lados da fração perinatal. Depois refaça as contas cometendo de propósito os dois erros clássicos — somar óbito fetal ao numerador infantil e trocar o multiplicador da razão de mortalidade materna — para ver a ordem de grandeza que cada erro produz. Por fim, escreva em duas linhas o que faltaria fazer no caso além de calcular: quais eventos exigiriam notificação no Sinan e quais exigiriam investigação com prazo de 120 dias.
Agora atenda
Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.
Você é o plantonista do pronto-socorro de um município de 18 mil habitantes, sem SVO e sem IML. Uma senhora de 78 anos, acompanhada pela equipe de saúde da família por insuficiência cardíaca, foi encontrada morta em casa às cinco da manhã. A filha chega ao balcão pedindo o atestado para o velório e conta, no meio da conversa, que a mãe caiu da cama há três semanas, fraturou o quadril, foi operada na capital e recebeu alta há dez dias. O corpo continua na residência e a funerária já ligou duas vezes perguntando se pode buscar os formulários. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.
