Outras EspecialidadesSUS, políticas de saúde, APS e vigilância

Sistemas de informação em saúde e indicadores de mortalidade

Do dado ao indicador: como o SUS mede a mortalidade

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Os indicadores de saúde são fundamentais para o planejamento e a avaliação em saúde coletiva. Um gestor deseja avaliar o número de óbitos de crianças menores de um ano por mil nascidos vivos em determinado município, em um ano. Qual indicador ele deve utilizar?

02

Como esse tema cai

A pergunta desta matéria tem sempre a mesma forma: um evento aconteceu — um óbito, um nascimento, uma suspeita de doença, uma consulta na unidade básica — e a banca quer saber qual papel se preenche, quem assina, para onde ele vai e em que sistema o dado aterrissa. Não há raciocínio clínico envolvido. Há um mapa de quatro documentos e quatro bancos de dados, e quem tem esse mapa na cabeça responde em dez segundos o que, sem ele, vira chute entre siglas parecidas.

A segunda camada é a que separa nota de corte: o mesmo evento pode alimentar dois sistemas ao mesmo tempo, com regras diferentes. O óbito de uma criança de três meses gera uma Declaração de Óbito, que vai para o sim, e é também evento de notificação compulsória — e ainda dispara uma investigação obrigatória com prazo próprio. Um recém-nascido que morre vinte minutos depois de nascer gera dois documentos, entra no denominador de um indicador e no numerador de outro. Um feto de 21 semanas gera Declaração de Óbito e não entra em nenhum dos dois.

A terceira camada é a que explica por que os números do SUS demoram e por que mudam depois de publicados. Há prazo para o município digitar, prazo para o estado transferir, prazo para o Ministério consolidar, e há dinheiro condicionado a isso: a falta de alimentação do sim e do Sinasc suspende repasse fundo a fundo. Enunciado que diz "dados preliminares" está usando um termo técnico com data definida em portaria, não uma ressalva de estilo.

O que não está aqui: o regime jurídico da notificação compulsória — quem é obrigado, o que é notificação negativa, os relógios de 24 horas e de sete dias, a definição de surto e o roteiro de investigação — está no capítulo de vigilância epidemiológica desta mesma apostila; as fórmulas, os denominadores e a interpretação de cada indicador de mortalidade, com Swaroop-Uemura e a curva de Nelson de Moraes, estão no capítulo de medidas de frequência da apostila de Epidemiologia e bioestatística; o financiamento da atenção primária que o SISAB alimenta está no capítulo de PNAB e Estratégia Saúde da Família.

03

O que muda decisão

Quatro documentos, quatro bancos: o mapa que resolve metade das questões

Os sistemas de informação em saúde brasileiros se organizam por evento, e cada evento tem um documento de entrada com nome próprio. O óbito entra pela Declaração de Óbito (do) e alimenta o Sistema de Informações sobre Mortalidade (sim). O nascimento entra pela Declaração de Nascido Vivo (DN) e alimenta o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). A suspeita de doença ou agravo da Lista Nacional entra pela ficha de notificação e alimenta o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). O atendimento na atenção primária entra pelas fichas do e-SUS APS — em papel, pela Coleta de Dados Simplificada, ou direto no Prontuário Eletrônico do Cidadão — e alimenta o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

sim e Sinasc nasceram juntos e são regidos pela mesma norma, a Portaria SVS/MS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009, que define o conjunto de ações de coleta, codificação, processamento, fluxo, consolidação, avaliação e divulgação de cada um. Os dois são universais por construção: não dependem de o cidadão ser usuário do SUS, porque a do e a DN são documentos de uso obrigatório em todo o território nacional, públicos e privados, e são a base para a certidão de óbito e a certidão de nascimento no cartório de registro civil. É essa amarração com o registro civil que dá aos dois a cobertura que nenhum sistema de produção de serviço alcança.

Do outro lado do mapa estão os sistemas de produção, e a diferença é a fonte de um distrator clássico. O Sistema de Informações Hospitalares (SIH) é alimentado pela autorização de internação hospitalar e enxerga apenas as internações pagas pelo SUS; o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) faz o mesmo com o atendimento ambulatorial; o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) descreve serviços, leitos e profissionais. Nenhum deles é registro universal de doença. Questão que pede a fonte da morbidade hospitalar do SUS quer o SIH; questão que pede a fonte da morbidade da população inteira não tem resposta em sistema de produção — quer inquérito ou notificação.

A gestão também é dividida, e ela aparece em prova de gestão. sim, Sinasc e Sinan estão sob a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, com a Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas cuidando dos dois primeiros; o SISAB está sob a Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Em todos eles a lógica federativa é a mesma da vigilância: a unidade notificadora coleta, o município processa, o estado consolida e transfere, o nível nacional publica — e cada esfera devolve o dado tratado à esfera de baixo, no que a Portaria nº 116/2009 chama de retroalimentação.

Guardado esse mapa, a maioria das questões vira tradução. Cobertura vacinal vem do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações; resultado de exame de laboratório de saúde pública vem do Gerenciador de Ambiente Laboratorial; estado nutricional acompanhado na unidade básica vem do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional; rastreamento de câncer vem do Sistema de Informação do Câncer. O erro caro não é esquecer uma sigla dessas: é responder Sinan para óbito, sim para nascimento ou SISAB para internação.

A Declaração de Óbito tem dono em cada cenário

A regra geral do art. 17 da Portaria nº 116/2009 tem uma exceção só: a emissão da do compete ao médico responsável pela assistência ao paciente, ou a seus substitutos, exceto nos casos confirmados ou suspeitos de morte por causa externa, quando a responsabilidade é do médico do Instituto Médico-Legal ou equivalente. O manual de instruções do Ministério da Saúde acrescenta a moldura ética: a responsabilidade legal por todos os dados contidos na do é do médico que a assina, o preenchimento é ato médico indelegável e é vedado ao médico cobrar pela emissão em qualquer situação.

Nos óbitos por causa natural com assistência médica, o desdobramento é por regime de cuidado. Paciente internado: do pelo médico assistente e, na ausência ou impedimento dele, pelo substituto, independentemente do tempo decorrido entre a internação e a morte. Paciente ambulatorial: por médico designado pela instituição que prestava a assistência, ou pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Paciente em atenção domiciliar ou acompanhado pela Estratégia Saúde da Família: pelo médico da equipe a que ele estava vinculado, com a alternativa do SVO quando o prontuário não permitir correlacionar a morte ao quadro acompanhado.

Nos óbitos por causa natural sem assistência médica durante a doença que causou a morte, a resposta depende de existir SVO na localidade. Havendo SVO, a do é emitida por médico daquele serviço. Não havendo, ela é emitida pelo médico do serviço público de saúde mais próximo do local do evento e, na ausência dele, por qualquer médico da localidade — que pode registrar "causa da morte desconhecida" na Parte I do atestado, informando na Parte II as doenças preexistentes de que tenha conhecimento. É a única situação em que uma do sai legitimamente sem causa definida.

Nas mortes por causa externa a lógica é oposta e não admite atalho: onde há IML de referência, a do é obrigatoriamente emitida por médico legista; onde não há, por qualquer médico da localidade ou por profissional investido pela autoridade judicial ou policial como perito legista eventual. A frase que a banca transcreve é o fecho dos dois incisos — qualquer que tenha sido o tempo decorrido entre o evento violento e a morte. O idoso que fratura o fêmur numa queda e morre seis semanas depois de complicação da fratura continua sendo morte por causa externa, e a do continua sendo do IML.

Duas situações-limite fecham o quadro e caem justamente por serem exceções. Na localidade onde exista apenas um médico, é dele a responsabilidade pela emissão. Na localidade sem médico algum, nos óbitos naturais, as três vias da do são solicitadas ao cartório de registro civil de referência pelo responsável pelo falecido, acompanhado de duas testemunhas. E há a vedação que rende alternativa inteira: é proibido distribuir formulários de do a empresas funerárias; as unidades notificadoras aptas a recebê-los são estabelecimentos de saúde, IML, SVO, médicos cadastrados pela secretaria municipal e — apenas onde não existe médico — cartórios de registro civil.

O destino das vias segue o local da morte, não a causa. Óbito natural em estabelecimento de saúde: 1ª via para a secretaria municipal de saúde, 2ª via para a família, que a leva ao cartório e lá a deixa retida, 3ª via arquivada no prontuário. Óbito natural fora do estabelecimento com assistência médica e óbito por causa externa em localidade sem IML: a 1ª e a 3ª vias vão para a secretaria municipal de saúde, e a 2ª segue para a família. Quando o documento sai do SVO ou do IML, a 3ª via fica arquivada no próprio serviço até ser recolhida; e, na localidade sem médico, as três vias são preenchidas pelo cartório, que retém a 1ª e a 3ª para coleta posterior pela secretaria municipal e emite a certidão a partir da 2ª. A regra prática que resolve qualquer variação: a via do cidadão é sempre a do cartório, a 1ª via é sempre da secretaria municipal, e nenhuma via é da funerária.

Nascido vivo, natimorto e a faixa entre 20 e 22 semanas

O divisor de águas não é peso nem idade gestacional: é sinal de vida. Nascido vivo é o produto da concepção que, depois de separado da mãe, apresenta qualquer sinal de vida — respiração, batimento cardíaco, pulsação do cordão, movimento de músculo de contração voluntária —, ainda que por instantes. Se houve sinal de vida, emite-se DN, e a DN é obrigatória para todo nascido vivo independentemente da duração da gestação, do peso e da estatura, por força do art. 27, § 1º, da Portaria nº 116/2009. Se essa criança morrer em seguida, emite-se também a do, qualquer que tenha sido o tempo de vida.

Daí sai a consequência que a prova adora: o recém-nascido de 480 g que respirou e morreu quinze minutos depois é nascido vivo e é óbito infantil. Ele entra no denominador do Sinasc como nascimento e no numerador do sim como óbito neonatal precoce. Tratá-lo como natimorto — erro frequente na ponta, porque o peso sugere aborto — apaga um nascimento e um óbito de uma vez, e a mortalidade infantil do município cai por um motivo que não é saúde.

Sem sinal de vida, o caso é óbito fetal, e aí entram os três critérios do art. 19, III, da mesma portaria, repetidos no manual de 2022: emite-se do quando a gestação teve duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto pesa 500 g ou mais, ou mede 25 cm ou mais. São critérios alternativos — basta um. O manual escreve a recíproca com o cuidado que a lógica exige: a do não deve ser emitida quando a gestação teve menos de 20 semanas e o feto pesou menos de 500 g e mediu menos de 25 cm, isto é, quando os três falham juntos. Abaixo disso, a emissão fica facultada ao médico apenas se a família a requerer para sepultamento — e o manual acrescenta que os dados dessa do devem ser registrados no sim.

No óbito fetal não se emite DN, o campo do nome do falecido é preenchido com a descrição "Natimorto", o campo de idade não é preenchido e o município de residência considerado é o da mãe. Esse último detalhe não é burocracia: é o que faz a mortalidade fetal ser publicada no lugar certo, já que o feto não tem residência própria.

Falta a fronteira que confunde quase todo mundo, porque são duas e não coincidem. A do obrigatória começa em 20 semanas; o indicador de mortalidade perinatal começa em 22. A ficha do indicador registra que o período perinatal começa em 22 semanas completas — 154 dias, cerca de 500 g e 25 cm — e termina aos sete dias completos de vida, com nascimentos totais no denominador, isto é, nascidos vivos somados aos óbitos fetais de 22 semanas ou mais. O feto de 21 semanas, portanto, gera uma do obrigatória, entra no sim como óbito fetal e fica de fora do cálculo da mortalidade perinatal. Não há contradição: são réguas com finalidades diferentes — uma decide o que se documenta e se sepulta, a outra decide o que se compara entre países.

O mesmo manual, no apêndice de definições, chama de abortamento a expulsão ou extração de produto da concepção sem sinal de vida com menos de 500 g, e/ou estatura menor ou igual a 25 cm, ou menos de 22 semanas de gestação. É a fronteira internacional aparecendo dentro do documento que opera a fronteira nacional — e é por isso que o intervalo entre 20 e 22 semanas produz um caso que o próprio manual descreve por dois nomes. Na prática assistencial, o que decide a emissão da do é a regra de emissão, não a definição do apêndice.

A Declaração de Nascido Vivo e o registro civil

A DN é o documento-padrão de uso obrigatório em todo o território nacional para a coleta de dados sobre nascidos vivos e é o documento hábil para a lavratura da certidão de nascimento pelo cartório de registro civil. Quem a emite não é só o médico: o art. 27 da Portaria nº 116/2009 atribui a competência aos profissionais de saúde ou às parteiras tradicionais responsáveis pela assistência ao parto ou ao recém-nascido, reconhecidas e vinculadas a unidades de saúde, tanto no parto hospitalar quanto no domiciliar com assistência. É a diferença mais limpa entre os dois documentos: a do é ato privativo do médico; a DN, não.

Nos partos domiciliares sem assistência de profissional de saúde ou parteira tradicional, a DN é emitida pelo cartório de registro civil, mediante autorização dada em provimento da corregedoria de justiça do estado. E há a regra que liga o Sinasc à atenção primária: nos nascimentos sem assistência ocorridos em famílias cadastradas na Estratégia Saúde da Família ou no Programa de Agentes Comunitários de Saúde, a DN deve ser emitida por profissional de saúde habilitado da equipe a que a mãe esteja vinculada — e as secretarias municipais devem usar os meios disponíveis, inclusive agentes comunitários e parteiras tradicionais, na busca ativa dos nascimentos não notificados.

As três vias seguem a mesma lógica da do, com um detalhe próprio. No parto hospitalar: 1ª via para a secretaria municipal de saúde, 2ª via para o pai ou responsável legal, que a leva ao cartório, e 3ª via arquivada na unidade junto aos registros da puérpera. No parto domiciliar com assistência, a 3ª via não fica em arquivo nenhum — ela vai para o responsável legal, para ser apresentada na primeira consulta da criança na unidade de saúde. É o desenho que transforma o papel do nascimento em porta de entrada do cuidado.

O prazo do cartório é civil e não se confunde com os prazos sanitários. O art. 50 da Lei nº 6.015/1973 manda registrar todo nascimento dentro de quinze dias, no lugar do parto ou no da residência dos pais, prazo ampliado em até três meses nos lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. Do lado da morte, o art. 77 condiciona o sepultamento ao assento do óbito em cartório, que expede a certidão a partir da do, e o art. 78 fixa o registro em 24 horas do falecimento, admitindo prazo maior — o do art. 50 — quando a distância ou outro motivo relevante impedir.

Fecha a seção uma assimetria que rende questão: a DN é obrigatória para todo nascido vivo, sem piso de peso, estatura ou idade gestacional; a do do óbito fetal só é obrigatória a partir de um dos três critérios. Quem responde "DN só a partir de 500 g" está transportando para o nascimento uma régua que existe para o natimorto.

Do papel ao banco: ocorrência digita, residência publica

Os dados da do e da DN são processados no município onde o evento ocorreu — é o art. 16 da Portaria nº 116/2009, com uma exceção operacional: as do emitidas por IML e SVO podem, a critério da secretaria estadual, ser processadas no município que sedia o serviço, e não no de ocorrência, para garantir que sejam processadas. Como a maioria dos indicadores é publicada por residência, o sistema precisa devolver o registro ao município onde a pessoa morava: é a retroalimentação, garantida por ferramenta do nível nacional, que atravessa toda a portaria.

Essa é a distinção mais cobrada da seção. O município que digita é o da ocorrência; o município que aparece no indicador é o da residência. Uma cidade com hospital de referência regional concentra óbitos que não são seus, e a leitura por local de ocorrência infla a mortalidade dela enquanto esvazia a dos municípios vizinhos. As fichas dos indicadores brasileiros de mortalidade dizem, no método de cálculo, "de mães residentes" ou "população residente" — não é ornamento de redação.

Os prazos de transferência formam uma cadeia de dois degraus. As secretarias municipais disponibilizam os arquivos ao gestor estadual em até 30 dias após o encerramento do mês de ocorrência; as secretarias estaduais transferem para o módulo nacional em até 60 dias após esse mesmo marco. Depois, a consolidação do ano estatístico pela esfera federal deve ocorrer até 30 de junho do ano seguinte, e a divulgação segue dois carimbos: caráter preliminar entre 30 de junho e 30 de agosto do ano subsequente ao da ocorrência, caráter oficial até 30 de dezembro do ano subsequente.

Daí vem a leitura correta de um enunciado com número recente: dado do ano passado é preliminar e vai mudar; dado com dois anos é oficial. E a mudança não é pequena em município pequeno, porque a investigação de óbitos e a busca ativa continuam alimentando o banco depois da primeira divulgação.

O sistema também tem uma notificação negativa própria, distinta da do Sinan: a portaria previu a notificação negativa de óbitos e nascimentos por local de ocorrência, obrigatória sempre que não ocorram óbitos em determinado mês. Sem ela, mês sem óbito e mês sem digitação ficam idênticos no banco.

E há a sanção, que é o que transforma prazo em prática: a falta de alimentação do sim e do Sinasc no volume esperado por dois meses consecutivos ou três meses alternados no prazo de um ano enseja a suspensão das transferências fundo a fundo dos recursos federais — na redação do art. 43, os recursos do bloco da Atenção Básica, remissão ao desenho de blocos de financiamento da Portaria nº 204/2007. Por fim, a guarda dos formulários: dez anos para o documento impresso não digitalizado e três anos para o que tiver sido digitalizado ou microfilmado.

Diagrama do percurso do dado: documento preenchido na unidade, digitação no município de ocorrência, transferência ao estado, consolidação nacional e retroalimentação de volta ao município.
O caminho do dado e o caminho de volta: a digitação é feita no município de ocorrência, e a retroalimentação é o que devolve o registro ao município de residência, onde o indicador será publicado.

Sinan: a periodicidade mora no item da lista, não no nome da doença

O Sinan recebe as notificações compulsórias, e sua unidade de registro é a ficha individual — um caso, uma ficha, aberta a partir da suspeita e completada pela investigação. O regime jurídico da notificação, com os prazos de 24 horas e de sete dias, a notificação negativa e o dever de investigar, está no capítulo de vigilância epidemiológica. O que interessa aqui é como a lista se lê, porque é dela que sai o prazo de cada caso concreto.

A Lista Nacional de Notificação Compulsória é o Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017, republicado inteiro a cada alteração. Na versão da Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026, ela tem 66 itens, e vários deles são divididos em subitens com periodicidades diferentes. Dengue é o exemplo canônico: casos, notificação semanal; óbitos, notificação imediata às três esferas. Malária muda pela geografia: na região amazônica, semanal; fora dela, imediata. Zika separa caso, gestante, óbito e síndrome congênita em subitens com regimes distintos. Violência doméstica e outras violências é semanal, mas violência sexual e tentativa de suicídio é imediata à secretaria municipal.

Por isso a pergunta "qual é o prazo da doença X" está mal formulada e a alternativa que a responde costuma estar errada. O prazo é do item, e o item combina doença, desfecho, população e território.

Há um item que amarra os três sistemas deste capítulo e passa despercebido: o item 47 da lista é "Óbito: a. Infantil; b. Materno", com notificação semanal. Quer dizer que a morte de uma criança de dois meses não se esgota na Declaração de Óbito que alimenta o sim: ela é também evento de notificação compulsória, com periodicidade semanal, e ainda dispara a investigação de vigilância do óbito descrita na próxima seção. Enunciado que pergunta o que fazer diante de um óbito infantil e oferece "apenas emitir a do" está oferecendo meia resposta.

A lista de 2026 mudou em pontos que a prova ainda vai explorar: entraram a parotidite (caxumba) e a febre do Oropouche; a covid-19 deixou de ser item próprio e passou a ser contemplada como "Síndrome Gripal por covid-19 confirmada"; "Varicela — caso grave internado ou óbito" virou "Varicela"; "Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação" virou "Evento supostamente atribuível à vacinação ou imunização (ESAVI)"; a difteria ganhou notificação imediata também ao Ministério da Saúde. Quem estudou pela lista antiga reconhece o rótulo, não o regime.

E a caxumba mostra por que se lê o anexo, e não só o corpo da portaria: o art. 2º, inciso I, da Portaria nº 11.211/2026 inclui a parotidite com periodicidade de notificação imediata às três esferas, enquanto o item 48 do anexo aprovado pela mesma portaria a marca na coluna semanal. O anexo é a tabela que a vigilância opera, e é dele que a lista publicada se compõe — mas as duas leituras estão no mesmo documento, e a divergência é tratada em detalhe no capítulo de vigilância epidemiológica.

Vigilância do óbito: o que o SIM faz depois que a DO chega

Três grupos de óbito não terminam quando a do é digitada: o materno, o infantil e o fetal. O Ministério da Saúde apresenta a vigilância dos óbitos maternos como regulamentada pela Portaria nº 1.119/2008, que instituiu a obrigatoriedade de investigar os óbitos de mulheres em idade fértil — a faixa de 10 a 49 anos —, e a vigilância dos óbitos infantis e fetais como preconizada pela Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010, que a torna obrigatória nos serviços de saúde públicos e privados que integram o SUS.

A investigação começa na do e é responsabilidade da equipe de vigilância do óbito do município de residência. Ela reconstrói a história com prontuários, entrevista domiciliar e laudos, preenche fichas padronizadas e termina numa ficha-síntese com conclusões e recomendações. O prazo é o número que a prova cobra, e ele é o mesmo nos dois casos: a Portaria nº 72/2010 fixa em no máximo 120 dias, contados da data da ocorrência, a conclusão das etapas da investigação e a digitação da ficha-síntese no módulo de investigação do sim; na vigilância do óbito materno, o Ministério descreve igualmente o registro da conclusão no sim dentro de 120 dias. Depois disso o registro segue para a secretaria estadual e é consolidado nacionalmente.

A investigação existe porque a do, sozinha, não identifica todas as mortes maternas. O manual do Ministério nomeia as categorias: morte materna declarada é aquela cujas informações registradas na do já permitem classificá-la como materna; morte materna não declarada é a que só a investigação revela; e há ainda a morte materna presumível, ou mascarada, escondida sob causas que não mencionam a gravidez. Investigar, portanto, muda o numerador da razão de mortalidade materna e não muda o denominador — o Sinasc segue informando os mesmos nascidos vivos.

Vale fixar a definição que sustenta tudo isso, na redação do manual: morte materna é a morte de uma mulher durante a gestação ou dentro de um período de 42 dias após o término da gestação, independentemente da duração ou da localização da gravidez, devida a qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela. Divide-se em obstétrica direta, resultante de complicações da gravidez, do parto ou do puerpério, inclusive por intervenções, omissões ou tratamento incorreto, e obstétrica indireta, resultante de doença preexistente ou surgida durante a gravidez, agravada pelos efeitos fisiológicos dela.

Há ainda um relógio menos conhecido e útil para ler painel oficial: o Ministério classifica como notificação oportuna do óbito materno a que ocorre em até 30 dias. São, portanto, três prazos distintos que a banca embaralha de propósito — a notificação semanal do item 47 da Lista Nacional, a notificação considerada oportuna em 30 dias e a investigação concluída e registrada no sim em até 120 dias.

Do lado infantil e fetal, a investigação alimenta os comitês de prevenção do óbito, instâncias interinstitucionais de análise que classificam a evitabilidade e devolvem recomendações ao serviço. É a única parte do sistema de informação que fecha o ciclo dentro do próprio serviço que assistiu o caso: o dado sai do prontuário, vira estatística e volta como pauta de melhoria assistencial.

e-SUS APS e SISAB: o dado que nasce na unidade básica

O Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica foi instituído pela Portaria nº 1.412, de 10 de julho de 2013, em substituição ao antigo Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB). A troca não foi de nome: o SIAB trabalhava com dados consolidados por equipe, e o SISAB passou a exigir registro individualizado, identificado pelo Cartão Nacional de Saúde. É o que permite acompanhar pessoa, e não produção agregada.

A operacionalização se dá pela estratégia e-SUS Atenção Primária à Saúde, e é aqui que a confusão de siglas custa questão: e-SUS APS não é um sistema, é a estratégia; o sistema é o SISAB. A coleta é feita por dois softwares previstos na portaria — a Coleta de Dados Simplificada (CDS), com fichas em papel digitadas depois, para unidades sem informatização, e o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), usado durante o atendimento —, aos quais se somaram aplicativos móveis. A escolha entre CDS e PEC considera os diferentes cenários de informatização dos municípios.

Desde janeiro de 2016 o envio passou a ser exclusivamente para o SISAB, e o sistema é a base para o financiamento e para a adesão a programas e estratégias da atenção primária. É essa condição que dá peso administrativo ao registro do atendimento: relatórios de validação, de cadastro, de produção e de indicadores saem do SISAB, e o resultado deles se converte em repasse federal. O desenho vigente desse repasse está no capítulo de PNAB e Estratégia Saúde da Família.

Para a prova, três diferenças bastam. O SISAB registra atendimento e acompanhamento de pessoas cadastradas no território, não eventos vitais nem agravos de notificação; ele não substitui o Sinan quando a doença está na Lista Nacional, nem o sim quando alguém morre em casa acompanhado pela equipe. E a unidade de registro dele é o cidadão vinculado à equipe — por isso cadastro desatualizado aparece como queda de indicador, mesmo com a assistência inalterada.

O mesmo raciocínio vale para os demais sistemas que a prova cita de passagem: cobertura vacinal vem do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações e tem denominador estimado, não contado; resultado laboratorial de vigilância vem do Gerenciador de Ambiente Laboratorial; acompanhamento do estado nutricional vem do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional; internação paga pelo SUS vem do SIH. A pergunta a fazer diante de qualquer número é sempre a mesma: qual documento, preenchido por quem, alimentou este banco?

O que estraga o indicador antes de ele nascer

Todo indicador de mortalidade brasileiro é uma fração com numerador no sim e denominador no Sinasc ou em estimativa populacional. Se o numerador perde óbitos, o indicador cai sem que ninguém tenha morrido menos; se o denominador perde nascimentos, ele sobe sem que ninguém tenha morrido mais. Sub-registro nos dois lados não se anula: em geral o óbito infantil escapa mais do que o nascimento, e é por isso que a busca ativa de eventos vitais integra a rotina das secretarias municipais, com apoio de agentes comunitários e parteiras tradicionais previsto na própria portaria do sim e do Sinasc.

A segunda fonte de erro é a qualidade do preenchimento, e ela tem endereço: o atestado médico de causas. Causa mal definida, causa terminal declarada no lugar da causa básica, campo em branco — tudo isso sobrevive à digitação e reaparece como distorção de perfil epidemiológico. O manual da do insiste que o atestante preencha pessoalmente e revise antes de assinar, e que se declare, quando possível, um diagnóstico por linha, registrando todas as causas e não apenas as terminais. Município com alta proporção de causas mal definidas não tem apenas um problema de estatística: tem um problema de assistência mal documentada.

A terceira é a defasagem. Entre o óbito e o número oficial há a digitação municipal, a transferência estadual, a consolidação e a investigação de 120 dias dos óbitos materno, infantil e fetal. Um indicador do ano corrente é sempre provisório, e a diferença entre a prévia e o dado oficial costuma ser maior exatamente onde a vigilância do óbito é mais ativa — porque investigar acrescenta casos ao numerador.

A quarta é a mais silenciosa: usar o recorte errado. Publicar por local de ocorrência o que a ficha do indicador manda publicar por residência distorce todo município com hospital de referência. Trocar o multiplicador troca a ordem de grandeza. Somar óbito fetal ao numerador da mortalidade infantil transfere para o primeiro ano de vida uma morte que aconteceu antes do nascimento — e ainda por cima não a acrescenta ao denominador, porque óbito fetal não é nascido vivo.

Uma sutileza fecha o assunto e mostra o cuidado das fichas oficiais: na mortalidade perinatal, diante da subnotificação de óbitos fetais e da precariedade da informação sobre idade gestacional, a recomendação é somar os óbitos fetais de idade gestacional ignorada tanto ao numerador quanto ao denominador. Não é truque de cálculo — é a maneira de não jogar fora um nascimento só porque falta um campo.

04

Diante do evento: qual papel, qual sistema, qual prazo

O roteiro abaixo responde a única pergunta que este assunto faz. Ele parte do evento concreto — alguém nasceu, alguém morreu, alguém adoeceu, alguém foi atendido —, passa pelo documento que se preenche e termina no sistema que recebe o dado e no prazo que o gestor tem para movê-lo.

  1. 1Identifique o evento: nascimento, óbito, caso de doença da Lista Nacional ou atendimento na atenção primária.
  2. 2No óbito, pergunte primeiro se a causa é externa. Se for, a DO é do IML — sem exceção por tempo decorrido.
  3. 3Se for causa natural, pergunte se houve assistência médica: com assistência, a DO é do assistente ou substituto; sem assistência, é do SVO ou, onde ele não existe, do serviço público mais próximo.
  4. 4No nascimento, pergunte se houve sinal de vida. Com sinal de vida, emite-se DN sempre, independentemente de peso e idade gestacional.
  5. 5Sem sinal de vida, aplique os três critérios alternativos do óbito fetal: 20 semanas, 500 g ou 25 cm — basta um para a DO ser obrigatória.
  6. 6Verifique se o evento também é notificação compulsória: óbito infantil e óbito materno estão na Lista Nacional com periodicidade semanal, e a periodicidade sempre se lê no item, não no nome da doença.
  7. 7Verifique se o caso entra na vigilância do óbito: materno, infantil e fetal exigem investigação, com a conclusão registrada no SIM em até 120 dias.
  8. 8Ao ler um indicador, localize numerador e denominador em sistemas diferentes — SIM em cima, Sinasc embaixo — e confirme o recorte por residência e o carimbo de preliminar ou oficial.

Sinal de vida

É o único critério que separa nascido vivo de natimorto. Houve respiração, batimento, pulsação do cordão ou movimento muscular voluntário, ainda que por segundos: emite-se DN, e DO se a criança morrer. Peso, estatura e idade gestacional não entram nessa decisão.

20 ou 22

Vinte semanas é a régua da DO do óbito fetal, ao lado de 500 g e 25 cm, e basta um dos três. Vinte e duas semanas completas é a régua do período perinatal, que define o indicador. O feto de 21 semanas gera DO e fica fora da mortalidade perinatal.

IML ou SVO

Causa externa é do IML, qualquer que tenha sido o tempo entre o evento violento e a morte. Causa natural sem assistência médica é do SVO. Trocar os dois é o erro mais comum das questões de DO.

Ocorrência e residência

Digita quem recebeu o evento; publica-se pelo município onde a pessoa morava. Toda ficha de indicador diz população residente ou mães residentes, e é isso que a retroalimentação existe para viabilizar.

Preliminar e oficial

Dado do ano anterior é preliminar por portaria e vai mudar; caráter oficial só até 30 de dezembro do ano subsequente ao da ocorrência. Enunciado com número recente está falando de prévia.

Periodicidade é do item

A Lista Nacional não atribui prazo a doenças, e sim a itens: dengue caso é semanal e dengue óbito é imediato; malária é semanal na Amazônia e imediata fora dela. Ler o nome da doença sem o subitem erra o prazo.

Documento de entrada, sistema e unidade de registro

DocumentoSistemaQuem preencheUnidade de registro
Declaração de Óbito (DO)SIMMédico: assistente ou substituto, do SVO, do IML ou perito ad hocUm óbito (inclusive fetal)
Declaração de Nascido Vivo (DN)SinascProfissional de saúde ou parteira tradicional vinculada; cartório no parto domiciliar sem assistênciaUm nascido vivo
Ficha de notificaçãoSinanProfissional de saúde ou responsável pelo serviço, público ou privadoUm caso suspeito ou confirmado
Fichas da Coleta de Dados Simplificada ou registro no Prontuário Eletrônico do CidadãoSISAB (estratégia e-SUS APS)Equipe da atenção primáriaUm atendimento ou acompanhamento de cidadão cadastrado
Autorização de internação hospitalar (AIH)SIHEstabelecimento hospitalarUma internação paga pelo SUS

Quem emite a DO em cada cenário (Portaria nº 116/2009, art. 19)

SituaçãoQuem emite
Causa natural, paciente internadoMédico assistente; na ausência ou impedimento, o substituto, qualquer que seja o tempo entre a internação e a morte
Causa natural, paciente ambulatorialMédico designado pela instituição que prestava assistência, ou médico do SVO
Causa natural, paciente em atenção domiciliar ou da ESFMédico da equipe a que o paciente estava vinculado; SVO quando o prontuário não permitir correlacionar a morte
Causa natural sem assistência médica, com SVO na localidadeMédico do SVO
Causa natural sem assistência médica, sem SVOMédico do serviço público mais próximo; na ausência, qualquer médico, podendo declarar causa da morte desconhecida
Causa externa, com IML de referênciaMédico do IML, obrigatoriamente, qualquer que tenha sido o tempo entre o evento violento e a morte
Causa externa, sem IMLQualquer médico da localidade ou perito legista eventual (ad hoc) investido pela autoridade judicial ou policial
Óbito natural em localidade sem médicoTrês vias solicitadas ao cartório de registro civil pelo responsável pelo falecido, com duas testemunhas

Sinal de vida, documento e destino nos indicadores

SituaçãoDocumentosOnde entra
Houve qualquer sinal de vida, ainda que por instantesDN sempre; DO se a criança morrerNascido vivo no Sinasc (denominador); se morrer antes de 1 ano, óbito infantil no SIM (numerador)
Sem sinal de vida, com ao menos um critério: 20 semanas ou mais, 500 g ou mais, 25 cm ou maisSomente DO, com nome preenchido como Natimorto e residência da mãeÓbito fetal no SIM; entra na mortalidade perinatal se a gestação tinha 22 semanas ou mais
Sem sinal de vida e abaixo dos três critérios ao mesmo tempoDO facultativa, apenas se a família requerer para sepultamentoRegistro no SIM; fora da mortalidade infantil e da perinatal

Os prazos que caem

EtapaPrazoNorma
Município disponibiliza os arquivos ao estadoAté 30 dias após o encerramento do mês de ocorrênciaPortaria nº 116/2009, art. 35
Estado transfere ao módulo nacionalAté 60 dias após o encerramento do mês de ocorrênciaPortaria nº 116/2009, art. 34
Consolidação do ano estatístico pela esfera federalAté 30 de junho do ano seguintePortaria nº 116/2009, art. 36, § 2º
Divulgação preliminarEntre 30 de junho e 30 de agosto do ano subsequente ao da ocorrênciaPortaria nº 116/2009, art. 37, I
Divulgação oficialAté 30 de dezembro do ano subsequente ao da ocorrênciaPortaria nº 116/2009, art. 37, II
Conclusão da investigação de óbito materno, infantil e fetal registrada no SIMAté 120 dias da ocorrênciaVigilância do óbito (Portarias nº 1.119/2008 e nº 72/2010)
Registro civil de nascimento15 dias, ampliáveis a até 3 meses onde a distância do cartório passa de 30 kmLei nº 6.015/1973, art. 50
Registro civil de óbito24 horas do falecimento, salvo impossibilidade justificadaLei nº 6.015/1973, art. 78

O mesmo evento em mais de um sistema

EventoSistemas acionadosObservação
Óbito infantilSIM (DO) + notificação compulsória semanal (item 47 da Lista) + investigação da vigilância do óbitoResponder apenas DO é meia resposta
Óbito maternoSIM (DO) + notificação compulsória semanal (item 47) + investigação com registro no SIM em até 120 diasO painel do Ministério considera oportuna a notificação feita em até 30 dias
Óbito fetalSIM (DO) + investigação da vigilância do óbito fetalNão figura no item 47 da Lista Nacional, que nomeia apenas óbito infantil e materno
Nascido vivoSinasc (DN) + cartório de registro civilA DN é o documento hábil para a certidão de nascimento
Caso de doença da Lista Nacional atendido na UBSSinan (ficha de notificação) + SISAB (registro do atendimento)Registrar no e-SUS APS não substitui notificar

A DN é obrigatória para todo nascido vivo, sem piso de peso, estatura ou idade gestacional; a DO do óbito fetal tem piso. A assimetria é proposital: o nascimento é fato civil, e o óbito fetal abaixo dos critérios é tratado como abortamento.

A Portaria nº 116/2009 cria uma notificação negativa própria dos eventos vitais: sempre que não houver óbitos no mês, o local de ocorrência informa a ausência. Ela não se confunde com a notificação negativa semanal do Sinan.

A falta de alimentação do SIM e do Sinasc no volume esperado por dois meses consecutivos ou três alternados em um ano enseja suspensão de transferência fundo a fundo. O art. 43 remete ao bloco da Atenção Básica na estrutura de blocos de financiamento da Portaria nº 204/2007.

Formulários usados: dez anos de guarda para o documento impresso não digitalizado, três anos para o digitalizado ou microfilmado. A via do prontuário segue a regra de guarda do próprio prontuário.

Na mortalidade perinatal, a ficha do indicador recomenda somar os óbitos fetais de idade gestacional ignorada ao numerador e ao denominador — a mesma linha entra dos dois lados da fração.

Três relógios diferentes cercam o óbito materno e não se substituem: notificação semanal pela Lista Nacional, notificação considerada oportuna quando feita em até 30 dias e investigação concluída e registrada no SIM em até 120 dias.

O portal público do SISAB ainda descreve os indicadores de desempenho como base do pagamento do Previne Brasil, modelo substituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. O sistema de origem do dado continua o mesmo; o desenho do repasse, não.

A Portaria GM/MS nº 11.211/2026 tem duas imprecisões internas de referência: o art. 8º manda vigorar o Anexo 1 do Anexo X da Portaria de Consolidação nº 4/2017, enquanto a ementa, o art. 1º e o próprio anexo aprovado dizem Anexo V; e o art. 5º, II, b, prevê nova periodicidade sem nomear a forma de tétano a que se refere, que o Anexo I identifica como tétano neonatal.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Óbito fetal: a fronteira é 20 ou 22 semanas?

Para emissão da Declaração de Óbito, o critério nacional é gestação de 20 semanas ou mais, ou peso de 500 g ou mais, ou estatura de 25 cm ou mais — critérios alternativos.

Portaria SVS/MS nº 116/2009, art. 19, III; e Declaração de Óbito: manual de instruções para preenchimento (MS, 2022), seção de condições para emissão.

Para o indicador, o período perinatal começa em 22 semanas completas (154 dias) de gestação e termina aos sete dias completos de vida; os nascimentos totais do denominador incluem os óbitos fetais de 22 semanas ou mais. O mesmo manual da DO usa 22 semanas ao definir abortamento.

Ripsa/DATASUS, ficha do indicador C.2 — Taxa de mortalidade perinatal; e Apêndice B do manual da DO (MS, 2022).

Na prova

Não é contradição, e sim duas réguas com finalidades distintas: uma decide o que se documenta e se sepulta, a outra decide o que se compara. Para identificar o recorte: enunciado que pergunta se o médico deve emitir a DO, que fala em sepultamento ou que descreve a cena obstétrica está na régua de 20 semanas; enunciado que pergunta se o caso entra no cálculo, que cita mortalidade perinatal, nascimentos totais ou definição de abortamento está na régua de 22 semanas. A faixa entre 20 e 22 semanas é a zona em que as duas respostas coexistem — DO obrigatória e caso fora do indicador.

Mortalidade pós-neonatal termina no 354º ou no 364º dia?

O componente pós-neonatal cobre óbitos de residentes de 28 a 364 dias de idade, por mil nascidos vivos de mães residentes.

Ripsa/DATASUS, ficha do indicador C.1.3 — Taxa de mortalidade pós-neonatal (método de cálculo).

A página institucional da vigilância do óbito descreve os componentes como neonatal (0 a 27 dias), neonatal precoce (0 a 6 dias), neonatal tardio (7 a 27 dias) e pós-neonatal (28 a 354 dias) — no mesmo parágrafo em que define a mortalidade infantil como a dos óbitos até 364 dias.

MS/SVSA/CGIAE, página Vigilância do Óbito — Mortalidade Infantil e Fetal.

Na prova

A aritmética decide: os três componentes têm de particionar o primeiro ano de vida sem buraco, e 0 a 6, 7 a 27 e 28 a 354 deixariam os dez últimos dias fora. Para identificar o recorte, basta verificar se as faixas somadas fecham o intervalo do indicador que o enunciado usa: quando a soma dos componentes tem de reproduzir a mortalidade infantil, o limite superior é o 364º dia. Alternativa que apresente componente terminando antes disso está transportando uma digitação da página institucional para a definição do indicador.

06

Caso resolvido

A equipe de vigilância epidemiológica de um município de 42 mil habitantes fecha a planilha do ano anterior para a reunião do conselho municipal de saúde. O Sinasc registrou 600 nascidos vivos de mães residentes. O SIM registrou 12 óbitos de residentes com menos de um ano — 5 com idade entre 0 e 6 dias, 2 entre 7 e 27 dias e 5 entre 28 e 364 dias —, 8 óbitos fetais de gestações com 22 semanas ou mais e 1 óbito materno declarado na Declaração de Óbito. A investigação dos óbitos de mulheres em idade fértil, concluída em novembro, identificou mais um óbito materno que a DO não permitia classificar como tal. A coordenadora precisa apresentar os indicadores e explicar por que o número que ela vai mostrar não é o mesmo da planilha que o hospital enviou.
Denominador
Antes de qualquer conta, fixe o que vai embaixo da fração: 600 nascidos vivos de mães residentes, informados pelo Sinasc. Os 8 óbitos fetais não são nascidos vivos e não entram nesse denominador; eles só aparecem quando o indicador pedir nascimentos totais.
Mortalidade infantil
São 12 óbitos de menores de um ano sobre 600 nascidos vivos, multiplicados por mil: 20,0 por mil nascidos vivos. Numerador no SIM, denominador no Sinasc — dois sistemas para uma fração, e é por isso que a qualidade de um deles contamina o resultado do outro.
Componentes
Neonatal precoce: 5 sobre 600, ou 8,33 por mil. Neonatal tardia: 2 sobre 600, ou 3,33. Pós-neonatal: 5 sobre 600, ou 8,33. A soma exata reproduz os 20,0 da taxa geral; somando os valores já arredondados dá 19,99, e a diferença é arredondamento, não erro de partição. Os componentes precisam fechar o primeiro ano de vida inteiro: 0 a 6, 7 a 27 e 28 a 364 dias.
Leitura
O componente neonatal reúne 7 dos 12 óbitos — 11,67 por mil contra 8,33 do pós-neonatal. Predomínio neonatal aponta para assistência ao pré-natal, ao parto e ao recém-nascido; predomínio pós-neonatal apontaria para condições ambientais, infecciosas e de acesso. Com números pequenos, porém, um único óbito muda a proporção, e a coordenadora precisa dizer isso ao conselho.
Perinatal
Aqui os óbitos fetais entram — e entram dos dois lados. Numerador: 8 óbitos fetais de 22 semanas ou mais somados aos 5 óbitos de 0 a 6 dias, total de 13. Denominador: nascimentos totais, isto é, 600 nascidos vivos mais 8 óbitos fetais, total de 608. Resultado: 21,38 por mil nascimentos totais.
Razão de mortalidade materna
Com o óbito declarado apenas: 1 sobre 600, vezes 100 mil, igual a 166,67 por 100 mil nascidos vivos. Com o óbito identificado pela investigação: 2 sobre 600, ou 333,33. O denominador não se mexeu — investigar corrige o numerador. É por isso que município que investiga bem exibe razão maior que o vizinho que investiga mal, e isso não significa assistência pior.
A auditoria que explica a diferença
A planilha do hospital somava os 8 óbitos fetais aos 12 infantis e dividia tudo por 600, chegando a 33,3 por mil — número que não corresponde a indicador nenhum. Óbito fetal aconteceu antes do nascimento: não é óbito de nascido vivo, não entra no numerador da mortalidade infantil e não acrescenta nada ao denominador.
Carimbo e pendências
Falta dizer ao conselho que o dado ainda é preliminar: o caráter oficial só vem até 30 de dezembro do ano subsequente ao da ocorrência. E falta conferir duas obrigações que não são cálculo: os óbitos infantis e o materno são também eventos de notificação compulsória, item 47 da Lista Nacional, com periodicidade semanal, e as investigações precisam estar registradas no módulo do SIM em até 120 dias da ocorrência.
07

Agora feche você

Três e vinte da manhã, maternidade de hospital municipal de médio porte, sem SVO e sem IML na cidade. Em quinze minutos o plantonista assiste a dois desfechos. No primeiro leito, uma gestante de 21 semanas expulsa um feto sem qualquer sinal de vida, pesando 480 g e medindo 24 cm. No segundo, uma gestante de 25 semanas dá à luz um recém-nascido de 620 g que respira, mantém batimentos e morre 40 minutos depois, apesar da reanimação. A enfermeira pergunta quais documentos ela deve separar, e a residente do primeiro ano diz que, como os dois pesavam menos de 500 g, nenhum dos casos gera declaração.
Passo 1
Decida, para cada um dos dois, se houve nascido vivo — e diga qual é o critério que decide isso, sem usar peso, estatura ou idade gestacional.
Passo 2
Liste os documentos a emitir em cada leito e explique por que os critérios de 20 semanas, 500 g e 25 cm resolvem um dos casos e não têm nenhuma aplicação no outro.
Passo 3
Diga em que sistema cada documento aterrissa e em qual indicador cada um dos dois casos entra — mortalidade infantil, mortalidade perinatal, os dois ou nenhum.
Passo 4
Aponte as obrigações que sobram depois da assinatura: notificação, investigação e prazos.
08

Onde a banca derruba

  1. 1Aplicar ao nascido vivo a régua do natimorto Os critérios de 20 semanas, 500 g e 25 cm existem para decidir se o óbito FETAL gera DO. Não há piso nenhum para a DN: houve sinal de vida, houve nascido vivo, e a declaração é obrigatória independentemente da duração da gestação, do peso e da estatura. A questão costuma trazer um recém-nascido de peso muito baixo que viveu poucos minutos para ver se o candidato o transforma em natimorto.
  2. 2Achar que os três critérios do óbito fetal são cumulativos São alternativos: basta 20 semanas OU 500 g OU 25 cm para a DO ser obrigatória. A recíproca é que exige os três juntos — só se dispensa a DO quando a gestação teve menos de 20 semanas E o feto pesou menos de 500 g E mediu menos de 25 cm. Trocar o conectivo inverte a conduta em quase todo caso de prematuridade extrema.
  3. 3Confundir a régua da DO com a do indicador perinatal Emitir DO e entrar na estatística perinatal são decisões diferentes, com fronteiras diferentes: 20 semanas para o documento, 22 semanas completas para o período perinatal. Um feto de 21 semanas tem DO obrigatória e não aparece na taxa de mortalidade perinatal. Alternativa que usa uma régua para responder à pergunta da outra está trocando o documento pelo indicador.
  4. 4Mandar a morte violenta para o SVO SVO é serviço de verificação de óbito por causa natural sem assistência médica ou sem doença definida; IML é o serviço das causas externas. A pegadinha frequente é a morte tardia — a fratura de fêmur por queda que evolui para óbito semanas depois continua sendo causa externa, e a DO permanece do IML qualquer que tenha sido o tempo decorrido.
  5. 5Aceitar que a funerária receba a DO, ou que se cobre por ela A distribuição de formulários de DO a empresas funerárias é vedada, e as unidades notificadoras aptas a recebê-los são estabelecimentos de saúde, IML, SVO, médicos cadastrados pela secretaria municipal e cartórios apenas onde não existe médico. O manual do Ministério é igualmente explícito: é vedado ao médico cobrar pela emissão da DO em quaisquer situações.
  6. 6Somar óbito fetal ao numerador da mortalidade infantil Mortalidade infantil conta óbitos de nascidos vivos com menos de um ano. Óbito fetal não é nascido vivo: não entra no numerador desse indicador nem no denominador, que é o total de nascidos vivos. Ele tem indicador próprio e participa da mortalidade perinatal, onde entra dos dois lados da fração, porque o denominador ali são os nascimentos totais.
  7. 7Publicar por local de ocorrência O processamento é feito no município onde o evento ocorreu, mas as fichas dos indicadores mandam calcular por população residente. Município que sedia hospital regional ou IML acumula eventos que não são seus; ler a tabela por ocorrência infla a mortalidade dele e esvazia a dos vizinhos. A retroalimentação existe exatamente para permitir a leitura por residência.
  8. 8Ler a periodicidade pelo nome da doença A Lista Nacional atribui prazo a itens, não a doenças. Dengue tem caso semanal e óbito imediato; malária é semanal na região amazônica e imediata fora dela; zika separa caso, gestante e óbito; violência doméstica é semanal, mas violência sexual e tentativa de suicídio é imediata à secretaria municipal. Quem responde por memória do nome da doença acerta metade das vezes.
  9. 9Tratar dado recente como definitivo Preliminar e oficial são carimbos com data em portaria: prévia entre 30 de junho e 30 de agosto do ano subsequente, caráter oficial até 30 de dezembro do ano subsequente. Enunciado que compara séries e usa o ano corrente está comparando prévia com dado fechado — e a diferença tende a ser maior onde a investigação de óbitos é mais ativa, porque investigar acrescenta casos ao numerador.
  10. 10Confundir estratégia com sistema na atenção primária e-SUS APS é a estratégia; SISAB é o sistema de informação; CDS e PEC são os softwares de coleta. E registrar o atendimento no e-SUS não substitui nenhuma outra obrigação: doença da Lista Nacional continua exigindo ficha de notificação no Sinan, e óbito acompanhado pela equipe continua exigindo DO.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

A mortalidade infantil mede óbitos de menores de 1 ano por 1.000 nascidos vivos. A mortalidade materna relaciona óbitos maternos a nascidos vivos. A neonatal precoce restringe-se a óbitos de 0 a 6 dias, subconjunto da infantil. A mortalidade proporcional expressa a razão entre óbitos de uma causa/faixa e o total de óbitos. A esperança de vida ao nascer é uma medida de sobrevida média, não um coeficiente de óbitos infantis.

09

Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

Sorteando as questões…

Quer treinar mais nesse tema? Estas questões vêm do nosso banco — lá tem milhares, com simulado, maratona e estatística de acerto por área.

Criar conta grátis e continuar →
10

Plano de revisão

em 7 dias

Reconstrua de memória, sem consultar, quatro listas curtas. Primeira: qual documento alimenta o SIM, o Sinasc, o Sinan e o SISAB, e quem pode preencher cada um. Segunda: os oito cenários de emissão da DO, do paciente internado ao óbito natural em localidade sem médico, marcando os dois em que a resposta é IML e o em que é SVO. Terceira: os três critérios alternativos do óbito fetal e a recíproca cumulativa que dispensa a DO. Quarta: os cinco prazos — 30 dias do município ao estado, 60 do estado ao nacional, 30 de junho para consolidar, 30 de dezembro do ano subsequente para o dado oficial e 120 dias para concluir a investigação do óbito. Confira só depois de escrever tudo.

em 30 dias

Pegue uma questão de qualquer prova que traga uma tabela de óbitos e nascimentos de um município e faça três coisas com ela. Calcule mortalidade infantil, os três componentes e a mortalidade perinatal, verificando se os componentes somados reproduzem a taxa geral e se os óbitos fetais entraram nos dois lados da fração perinatal. Depois refaça as contas cometendo de propósito os dois erros clássicos — somar óbito fetal ao numerador infantil e trocar o multiplicador da razão de mortalidade materna — para ver a ordem de grandeza que cada erro produz. Por fim, escreva em duas linhas o que faltaria fazer no caso além de calcular: quais eventos exigiriam notificação no Sinan e quais exigiriam investigação com prazo de 120 dias.

11

Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Você é o plantonista do pronto-socorro de um município de 18 mil habitantes, sem SVO e sem IML. Uma senhora de 78 anos, acompanhada pela equipe de saúde da família por insuficiência cardíaca, foi encontrada morta em casa às cinco da manhã. A filha chega ao balcão pedindo o atestado para o velório e conta, no meio da conversa, que a mãe caiu da cama há três semanas, fraturou o quadril, foi operada na capital e recebeu alta há dez dias. O corpo continua na residência e a funerária já ligou duas vezes perguntando se pode buscar os formulários. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Sistemas de informação em saúde e indicadores de mortalidade — Preparatório para provas | OsceLabs