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O milímetro que decide, e a lâmina que o apaga
Melanoma cutâneo: regra ABCDE, estadiamento de Breslow e conduta
Como reconhecer melanoma com as três réguas que funcionam por vias diferentes; por que examinar planta, unha, couro cabeludo e mucosa muda o que se encontra no Brasil; a biópsia que preserva a espessura e as duas técnicas que a destroem; o que Breslow e ulceração comandam depois; e os dois prazos que a lei federal impõe — com as contas conferidas contra os documentos oficiais.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Portaria Conjunta nº 19, de 25 de outubro de 2022. Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Cutâneo. Anexo: Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas — Melanoma Cutâneo. Brasília: Ministério da Saúde, 2022. 32 p. Sem cláusula de licença visível no documento.
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INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA. Detecção precoce do câncer. Rio de Janeiro: INCA, 2021. ISBN 978-65-88517-22-2 (versão eletrônica). Licença Creative Commons Atribuição–Não Comercial–Compartilha Igual 4.0 Internacional; reprodução parcial ou total permitida desde que citada a fonte.
BRASIL. Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012. Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. Diário Oficial da União, Brasília, 23 nov. 2012. Texto compilado disponível no portal da Presidência da República.
TELESSAÚDERS-UFRGS. Protocolos de encaminhamento em Dermatologia: atendimento para médicos, enfermeiros e dentistas da atenção primária do Rio Grande do Sul. Versão digital 2023. Porto Alegre: Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Revisão técnica do Serviço de Dermatologia do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e da Sociedade Brasileira de Dermatologia. Sem cláusula de licença visível no documento.
FERREIRA, C. A. Z.; MARQUES, L. S. K.; MIOT, H. A.; SCHMITT, J. V. Transição epidemiológica do melanoma cutâneo primário em hospital público no Brasil (1999–2019). Anais Brasileiros de Dermatologia, v. 98, n. 1, p. 89-92, 2023. DOI 10.1016/j.abdp.2022.11.016. Periódico de acesso aberto.
American Academy of Dermatology — diretriz de melanoma
Responda antes de ler
As diretrizes federais de 2022 indicam investigação de linfonodo sentinela para melanoma com espessura maior que 1,0 mm, e mandam discutir riscos e benefícios com o paciente nas lesões de 0,8 a 1,0 mm. O protocolo estadual de regulação do Rio Grande do Sul, de 2023, indica a investigação já com Breslow maior que 0,8 mm. Diante de um laudo com Breslow de 0,9 mm sem ulceração, o que cabe ao interno da atenção primária?
O paciente que você vai ver
Quinta-feira, 14h20, ambulatório de clínica médica num hospital de ensino. A sua lista da tarde tem doze nomes e a primeira é Osvaldina, 58 anos, cozinheira de escola municipal, que vem para a consulta de controle de hipertensão. Ela senta, tira da bolsa a caixa de losartana, e a conversa segue por onde essas conversas seguem: pressão medida em casa, sal na comida, receita vencida há duas semanas.
Aos vinte minutos, já com a receita impressa, você faz a pergunta que fecha o atendimento — mais alguma coisa incomodando? — e ela responde que o pé direito está ardendo, principalmente quando fica muito tempo em pé. Você pergunta há quanto tempo. Ela pensa e diz: uns dois anos, mais ou menos.
Dois anos é uma informação clínica. Você pede que ela tire o sapato.
O que aparece na região plantar do antepé direito, logo atrás do coxim do hálux, é uma mancha escura de contorno irregular com uns dois centímetros no maior eixo, castanho-escura na periferia e quase preta no centro, com uma área central mais elevada e uma crosta seca de poucos milímetros. A pele em volta é calosa, como a de qualquer pessoa que passa oito horas de pé. A lesão não dói ao toque. Ela conta que já foi vista por dois profissionais: o primeiro disse que era verruga plantar e cauterizou com ácido, o segundo receitou um creme antifúngico que ela usou por três meses.
Você pergunta se mudou. Ela responde que sim — que era menor e mais clara, que o meio ficou alto no último ano, e que às vezes molha a meia. Essa frase, dita por ela sem que ninguém a treinasse para dizê-la, é o dado mais forte da tarde inteira, e vale mais do que qualquer critério que você possa aplicar olhando.
Você examina o resto. Pede que ela tire a outra meia, olha as duas plantas, os espaços interdigitais e o dorso dos pés; olha as unhas, e há uma faixa castanha longitudinal de uns três milímetros na unha do primeiro pododáctilo esquerdo, que ela diz ter desde sempre. Passa a mão pelo couro cabeludo separando o cabelo em quatro ou cinco linhas. Pede licença e olha a mucosa oral. Nada mais.
A essa altura você tem duas decisões a tomar, e nenhuma delas é o diagnóstico. A primeira é o que fazer com a lesão hoje: existe uma sala de procedimentos no corredor, um punch de 4 mm no armário, e a tentação legítima de resolver o problema em vez de empurrá-lo para uma fila. A segunda é o que escrever no encaminhamento, porque o papel que você preencher é a única coisa sua que chega do outro lado.
As duas decisões têm resposta certa, e uma delas é negativa. Essa lesão não pode ser raspada, nem cauterizada, nem retirada por um punch que pegue só um pedaço dela — não por proibição de gosto, mas porque o número que vai governar tudo o que acontecer com essa mulher nos próximos dez anos é uma medida de profundidade, e um instrumento que corta de lado, ou que morde só um pedaço, apaga essa medida sem deixar como recuperá-la.
Este capítulo é sobre esse número, sobre a manobra que o preserva e sobre o exame que encontra a lesão enquanto o número ainda é pequeno. É também sobre a parte do corpo que quase ninguém olha numa consulta brasileira, que é exatamente onde a doença aparece com mais frequência aqui do que nos países onde as réguas foram escritas.
Quem adoece disso
A Estimativa 2026 do Instituto Nacional de Câncer projeta 9.360 casos novos de melanoma cutâneo por ano no Brasil, para cada ano do triênio de 2026 a 2028, com risco de 4,36 casos por 100 mil habitantes. Desse total, 4.930 em homens e 4.430 em mulheres, o que dá 4,71 por 100 mil homens e 4,02 por 100 mil mulheres. É um câncer incomum — cabe inteiro dentro da margem com que a mesma publicação arredonda outros.
O capítulo de carcinomas desta apostila já faz a comparação entre melanoma e câncer de pele não melanoma, e não vale repeti-la. O que interessa aqui é outra leitura da mesma tabela: a distância entre quem adoece e quem morre. Os homens são 4.930 dos 9.360 casos, 52,7% da incidência. Dos 2.047 óbitos por melanoma registrados no Brasil em 2023, 1.176 foram de homens, 57,4% da mortalidade. A doença aparece quase igualmente nos dois sexos e mata de forma desigual, e esses cinco pontos percentuais de diferença são, em boa parte, a distância entre ser diagnosticado cedo e ser diagnosticado tarde.
A segunda leitura é geográfica, e é a mais brusca. No Sul, o risco estimado é de 9,74 por 100 mil homens e 8,34 por 100 mil mulheres, contra 4,71 e 4,02 do país inteiro: mais que o dobro nos dois sexos. Um interno que faça a graduação em Porto Alegre e a residência em Belém vai ver duas doenças com incidências separadas por um fator de dois, e nenhuma das duas leituras está errada — a distribuição de fototipos e de latitude no Brasil é essa.
Falta o número de que este capítulo mais precisaria, e nenhum documento federal brasileiro o publica: a proporção de melanomas que são acrais. As Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Cutâneo, que são a régua nacional, listam o lentiginoso acral entre os quatro tipos mais comuns e descrevem onde ele nasce — palmas, plantas e leito ungueal —, mas não dizem quantos são. A Estimativa 2026 estima o melanoma como um todo e não o abre por subtipo histológico. Quem quiser a proporção brasileira tem de ir a série de serviço.
Uma delas, publicada nos Anais Brasileiros de Dermatologia, revisou 615 melanomas cutâneos primários atendidos entre 1999 e 2019 num hospital universitário público do interior de São Paulo. No conjunto dos 21 anos, o lentiginoso acral respondeu por 10% dos casos. Aberto por período, foi de 6% no primeiro setênio, 11% no segundo e 13% no terceiro, com significância estatística declarada pelos autores. É um serviço só, num estado só, e não autoriza afirmação nacional nenhuma; autoriza dizer que a ordem de grandeza brasileira do acral não é desprezível e que, onde alguém a mediu por vinte anos, ela subiu.
Essa lacuna importa mais do que parece, porque a régua clínica que o Brasil adota foi escrita para outra distribuição. A regra do ABCDE, o limiar de diâmetro de 6 mm, a lógica de procurar a lesão pigmentada diferente das outras — tudo isso nasceu em populações de pele clara, onde o melanoma extensivo superficial de tronco e membros domina. Numa planta de pé calosa, sob pressão diária, com a pele mais espessa do corpo e uma lesão que a paciente e dois profissionais já leram como verruga, a régua rende menos.
Há ainda um número do próprio Instituto Nacional de Câncer que não fecha com outros números do próprio Instituto, e que vale conhecer antes de repetir. A publicação Detecção Precoce do Câncer, de 2021, descreve o melanoma como representando cerca de 1% dos cânceres de pele. A Estimativa 2026, do mesmo instituto, projeta 9.360 melanomas e 263.280 cânceres de pele não melanoma por ano. Somados, 272.640 casos de câncer de pele por ano, dos quais 9.360 são melanoma: 3,43%. Para o melanoma ser 1% desse total precisaria de cerca de 2.700 casos por ano, e não dos 9.360 estimados. A conta está aberta nas notas de conferência deste capítulo.
A procedência explica o desencontro: o quadro de 2021 credita o dado à American Cancer Society, e 1% é a proporção que circula na literatura norte-americana, onde a incidência de carcinoma basocelular é muito maior. Não é erro de digitação nem de aritmética — é um número estrangeiro colocado ao lado de números brasileiros, e o efeito prático é subestimar por um fator de três a fatia que o melanoma ocupa entre os cânceres de pele daqui.
Sobre sobrevida, este capítulo diz pouco de propósito. A régua nacional registra uma estimativa mundial de 69% em cinco anos, de 73% em países desenvolvidos e de 56% em países em desenvolvimento, e são estimativas globais citadas de fonte internacional, não medida de coorte brasileira. Não há aqui número de sobrevida brasileiro para oferecer a um paciente, e oferecer o número mundial como se fosse o dele seria uma promessa que a fonte não sustenta.
O que sobra da epidemiologia para levar à sala é curto. É um câncer raro — mais raro do que o interno imagina depois de estudá-lo por uma semana. É mais frequente no Sul e em pele clara, mas aparece em qualquer fototipo e, quando aparece em pele escura, tende a aparecer onde ninguém procura. Mata mais homens do que a incidência preveria. E o país que o trata não publica quantos deles nascem na sola do pé.
Por que acontece o que acontece
Melanoma não segue obrigatoriamente duas fases visíveis ou uma sequência previsível. Alguns tumores crescem superficialmente por mais tempo; outros, como muitos nodulares, invadem precocemente e podem não preencher o ABCDE. Espessura, ulceração e estágio se relacionam ao prognóstico. Lesão nova ou em mudança, elevada e de crescimento persistente também precisa de avaliação, mesmo pequena, simétrica ou pouco pigmentada.
Daí vem toda a autoridade do índice de Breslow. Ele é uma distância medida ao microscópio, da camada granulosa da epiderme até a célula tumoral mais profunda. Não é escore, não é soma de critérios, não depende de julgamento: é um milímetro medido com régua óptica. E como o que ele mede é o quanto o tumor avançou na fase vertical, funciona como um relógio — não do tempo que a lesão existe, mas do tempo que ela passou crescendo para dentro.
Existe uma segunda forma de descrever a mesma profundidade, e ela ajuda a entender por que a primeira ganhou. Os níveis de Clark classificam a invasão pela camada anatômica atingida: limitada à epiderme ou à junção, derme papilar superficial, toda a derme papilar, derme reticular, hipoderme. É uma classificação por endereço. O problema é que a espessura das camadas da pele varia muito de sítio para sítio — a derme do dorso é grossa, a da pálpebra é fina —, de modo que o mesmo nível de Clark corresponde a distâncias diferentes conforme o lugar do corpo. A régua nacional descreve os dois sistemas, e é o de Breslow que governa as categorias de tumor, as margens e a indicação de linfonodo sentinela.
A ulceração entra como segundo eixo porque mede outra coisa. Ulcerar, aqui, não é o paciente ter machucado a lesão: é a ausência de epiderme íntegra sobre o tumor, constatada no exame histopatológico, resultado de o próprio tumor ter destruído a cobertura por cima de si. Nas categorias de tumor da régua nacional cada faixa de espessura se desdobra em duas — sem ulceração e com ulceração —, e a presença dela empurra o caso para a subcategoria pior dentro da mesma faixa de milímetros. Duas lesões de 1,5 mm, uma ulcerada e outra não, são estádios diferentes.
Vale entender por que a raspagem destrói a informação, porque o mecanismo do erro é o que impede de repeti-lo. A lâmina de raspagem corta paralela à superfície da pele: leva o topo do tumor e deixa a base dentro do paciente. O patologista recebe um fragmento cuja face profunda é uma superfície de corte, e não a borda real do tumor, e não tem como medir da granulosa até a célula mais profunda porque a célula mais profunda ficou no pé da paciente. A régua nacional trata isso como contraindicação explícita: raspagens e curetagens não servem como método de biópsia de lesão suspeita de melanoma, justamente porque impossibilitam avaliar toda a espessura tumoral e, com ela, o estadiamento.
O mesmo raciocínio condena o punch parcial numa lesão pequena, por um caminho diferente. Um punch é um cilindro: preserva a profundidade daquilo que morde, o que já é melhor que a raspagem. Mas se mordeu a periferia de uma lesão cuja parte mais espessa está no centro, a espessura medida é a da periferia e subestima o tumor. O laudo virá com um número real, medido corretamente, e ainda assim errado como estimativa da lesão — que é a pior categoria de erro, porque não se anuncia. A régua nacional resolve isso de duas maneiras: manda fazer excisional sempre que possível e, quando a incisional for inevitável, manda escolher a porção mais enegrecida ou mais elevada.
Sobre a origem, a régua nacional é coerente consigo mesma em dois lugares distintos, o que merece registro num documento em que outras contas não fecham. Ela diz que cerca de dois terços dos melanomas cutâneos se desenvolvem em pele normal e que os demais nascem de nevos melanocíticos pré-existentes; e diz, em outro parágrafo, que cerca de 30% derivam de nevos benignos, podendo chegar a 50% em quem tem nevos numerosos. Um terço e 30% são a mesma afirmação, e as duas passagens fecham. A consequência clínica é a que importa: a maioria dos melanomas não nasce de uma pinta que estava lá — nasce onde não havia nada, o que retira o poder da frase tranquilizadora de que a lesão sempre existiu.
Por fim, há uma via que não passa por sol nenhum. A régua nacional registra que, ao contrário do melanoma disseminado superficialmente, os tipos nodular e mucoso parecem independer da exposição ultravioleta. O melanoma da planta do pé, do leito ungueal e da mucosa não se explica por queimadura de praia, não poupa fototipos altos e não se previne com protetor solar. Isso tem duas consequências diretas na sala: a anamnese de exposição solar, que rende para carcinoma, não afasta melanoma acral; e a ausência de fatores de risco clássicos numa pessoa de pele escura com uma mancha plantar que mudou não é motivo para relaxar a suspeita — é motivo para desconfiar da própria régua.
Como se apresenta de verdade
Objetivos práticos no internato. Reconhecer melanoma mesmo pequeno, nodular ou acral; preservar microestadiamento na biópsia e encaminhar com dados que orientem tratamento. O interno colhe e apresenta os dados, propõe o plano e executa atividades sob supervisão; prescrições, procedimentos e documentos são validados pelo profissional responsável. Estude o caso acompanhando o que cada achado muda na decisão, não apenas decorando critérios.
Reconhecer melanoma na consulta não é aplicar um critério: é somar três coisas que funcionam por vias diferentes. Uma régua de morfologia, que descreve a lesão em si. Uma régua de comparação, que a coloca ao lado das outras lesões daquele mesmo paciente. E o relato de mudança, que é a única das três que tem eixo do tempo. As duas primeiras erram sozinhas; a terceira quase nunca é dispensável.
Esta seção percorre as três, mostra onde cada uma vaza, e termina no exame que nenhuma delas substitui — o de olhar as partes do corpo que a consulta brasileira não costuma descobrir.
1. Os cinco sinais, e a fronteira que eles têm
A régua de morfologia é a do ABCDE, e ela está escrita dentro do documento federal que rege o melanoma no Brasil. A é assimetria — e a versão federal é mais exigente do que a que circula: assimetria geométrica em dois eixos, isto é, a lesão dobrada por qualquer das duas linhas médias não se sobrepõe a si mesma. B é borda irregular. C é a presença de pelo menos duas cores diferentes dentro da lesão. D é diâmetro máximo maior que 6 mm. E é evolução, entendida como mudança de aspecto.
Duas observações mudam o uso dessa lista na sala. A primeira é que ela não é um escore: a régua nacional trata a presença de qualquer uma das cinco características como indicação de encaminhamento a especialista. Não se contam pontos, não se exige maioria, não existe corte de três em cinco. Uma lesão melanocítica com bordas irregulares e nada mais já entra na fila.
A segunda é que a régua tem duas fronteiras conhecidas, e a publicação de detecção precoce do próprio Instituto Nacional de Câncer as registra. Embaixo, melanomas pequenos podem não exibir características claras — o D de 6 mm é justamente o critério que um melanoma inicial ainda não preenche, e esperar que ele preencha é esperar que a lesão cresça. Em cima, nevos benignos podem ter características atípicas, e uma pinta assimétrica de borda irregular no dorso de um adulto é achado comum.
Nenhum documento brasileiro publica números para essas duas fronteiras, e vale saber disso antes de procurá-los. A publicação de detecção precoce chega a definir os dois conceitos de acurácia num capítulo introdutório e a aplicá-los a outras topografias, mas fecha o trecho sobre pele sem atribuir valor algum a qualquer método de reconhecimento — inclusive ao ABCDE, que ela própria transcreve. A consequência prática é uma só: não há número oficial brasileiro atrás do qual abrigar a decisão de não encaminhar. Quem decide, decide clinicamente, e responde clinicamente.
Há uma diferença de redação que vale conhecer, porque o interno vai encontrar as duas versões e pensar que uma está errada. O documento federal escreve o A como assimetria geométrica em dois eixos; o protocolo de regulação do Rio Grande do Sul, que muitos serviços usam como régua de encaminhamento, escreve apenas assimetria, e credita a régua a uma referência estrangeira de 2021. As duas mandam encaminhar com um critério só. A diferença é de rigor descritivo, não de conduta.
2. O patinho feio, a mudança, e a lista de sete pontos que ninguém ensina
O sinal do patinho feio é a régua de comparação, e ele existe porque a régua de morfologia falha em quem tem muitas pintas. A ideia é simples: as lesões melanocíticas de uma mesma pessoa tendem a se parecer entre si, como se seguissem um padrão pessoal. A lesão que destoa desse padrão — mais escura, mais clara, maior, de contorno diferente das demais — é suspeita ainda que, isolada, não preencha critério nenhum. O protocolo estadual define suspeita clínica de melanoma como lesão melanocítica com sinal do patinho feio ou com um ou mais critérios do ABCDE, e essas duas portas são alternativas, não cumulativas.
O que o patinho feio pega e o ABCDE não pega é o paciente com quarenta nevos atípicos, em que aplicar cinco critérios a cada um produz quarenta encaminhamentos e nenhuma decisão. O que ele não pega é o paciente com uma pinta só: sem população de comparação, não há patinho.
A terceira via é o relato de mudança, e é a que mais se subestima porque não parece exame. A régua nacional descreve o ponto de partida do diagnóstico exatamente assim: geralmente o paciente se queixa do surgimento de uma lesão pigmentada nova ou de modificação de tamanho, forma ou cor de um nevo pré-existente. Quem informa a evolução é o paciente, e a informação chega por uma pergunta, não por uma lupa. Uma lesão estável há vinte anos e uma lesão idêntica que mudou em seis meses têm o mesmo aspecto e não têm o mesmo risco, e a única coisa que separa as duas é ter perguntado.
A pergunta rende mais quando é concreta. Mudou de tamanho? Mudou de cor? Ficou alta no meio? Coça, arde, sangra, molha a roupa? Está diferente da que a senhora tinha nesse lugar no ano passado? Perguntas fechadas sobre atributos específicos recuperam mudanças que a pergunta genérica não recupera, porque o paciente não sabe que aquilo conta.
Existe ainda uma quarta régua dentro do documento federal, e é a menos conhecida: uma lista de identificação com sete pontos, separada em características mais relevantes e menos relevantes. As mais relevantes são mudança no tamanho da lesão, pigmentação irregular e borda irregular. As menos relevantes são inflamação, sensação alterada ou coceira, lesão maior do que as outras, e exsudação ou crostas na lesão. A régua nacional dá a essa lista o mesmo peso de gatilho que dá ao ABCDE: qualquer característica mais relevante indica encaminhamento a especialista, e a presença de características menos relevantes deve gerar suspeita.
Repare no que a lista de sete pontos acrescenta. Ela promove a mudança de tamanho a critério de primeira linha, isoladamente. Ela transforma coceira e sensação alterada em achado, coisa que o ABCDE ignora inteiramente. E o item lesão maior do que as outras é o patinho feio dito em outras palavras, dentro do documento federal — que, portanto, já contém a régua de comparação sem lhe dar esse nome.
3. Os quatro tipos, e o que cada um faz na sala
A régua nacional nomeia quatro tipos principais de melanoma cutâneo, e a distinção interessa ao interno menos pelo nome e mais pelo comportamento de cada um diante do exame.
O extensivo superficial é o mais comum e o que a regra do ABCDE descreve bem: lesão pigmentada assimétrica, de pigmentação variável e contorno irregular, que pode crescer, mudar de cor ou de sensação, formar crostas, sangrar ou inflamar. É o melanoma que passa muito tempo em fase radial, e por isso é o que mais frequentemente se encontra fino.
O nodular é o que quebra a régua. A régua nacional descreve nele uma apresentação mais breve e maior tendência a sangrar ou ulcerar. Ele entra cedo em fase vertical e cresce para dentro, e é por isso que a publicação de detecção precoce o usa como um dos argumentos contra o rastreamento populacional: sendo agressivo e de crescimento rápido, ele muito provavelmente não seria detectado por um rastreamento em fase curável. Um nódulo pigmentado de crescimento recente não precisa de assimetria, nem de 6 mm, nem de duas cores — precisa de encaminhamento.
O lentigo maligno aparece com maior frequência em pele queimada pelo sol, na cabeça e no pescoço de pacientes mais velhos. Tem uma lesão pré-invasiva de longa duração, chamada lentigo maligno, que pode progredir para a forma invasiva. É a mancha grande, plana e heterogênea na face de uma pessoa de 78 anos, que existe há muitos anos e que todo mundo aceitou como mancha de idade.
O lentiginoso acral ocorre nas palmas das mãos, nas solas dos pés e debaixo das unhas. Não é raro no Brasil, é o que este capítulo escolheu como caso de abertura, e é o que a régua descreve pior — porque a assimetria e a borda são difíceis de ler numa pele calosa, o diâmetro costuma ser generoso quando finalmente se olha, e o paciente atribui tudo ao sapato.
A régua nacional cita ainda dois tipos mais raros, o desmoplástico e o hipermelanocítico de baixo grau. Nenhum dos dois muda o que o interno faz — os dois entram na mesma porta, que é a biópsia excisional de uma lesão suspeita.
4. Onde ninguém olha: planta, leito ungueal, couro cabeludo, mucosa
O exame que este capítulo pede é o de pele inteira, e a parte dele que costuma faltar não é a que dá trabalho — é a que dá vergonha de pedir. Pedir a um paciente que tire o sapato e a meia, que solte o cabelo, que abra a boca, custa noventa segundos e é a única maneira de encontrar as lesões que a roupa e o pudor escondem.
A planta do pé é a primeira. Ali a pele é a mais espessa do corpo, o calo compete com a lesão pela atenção, e o repertório de diagnósticos que a consulta oferece antes de chegar em melanoma é longo: verruga plantar, micose, calo, hematoma. As três primeiras se tratam com receita, e cada tratamento consome meses. Um melanoma plantar tratado como verruga durante dois anos é um melanoma que ganhou dois anos de fase vertical, e o único sinal de que a hipótese está errada é a que ninguém foi buscar: a lesão não respondeu e continuou mudando.
O leito ungueal é a segunda, e tem uma armadilha própria. Uma faixa pigmentada longitudinal na unha é comum e frequentemente benigna, sobretudo em fototipos altos e em várias unhas ao mesmo tempo. O que muda a leitura é a faixa que aparece numa unha só, que alarga, que escurece, que se torna heterogênea, ou que avança sobre a prega ungueal e a pele em volta. O interno não precisa decidir isso: precisa registrar largura, cor, quantas unhas, e desde quando — e mandar para quem decide.
O couro cabeludo é a terceira. Está permanentemente fotoexposto em quem tem rarefação, está permanentemente coberto em quem não tem, e em nenhuma das duas situações alguém olha. Separar o cabelo em quatro ou cinco linhas com os dedos e passar a mão pelo escalpo é um gesto de segundos. A classificação internacional de doenças usada pela régua nacional tem código próprio para melanoma maligno do couro cabeludo e do pescoço, o que é uma forma indireta de dizer que aquilo acontece o bastante para merecer código.
As mucosas são a quarta, e aqui é preciso ser exato sobre uma fronteira. Os melanócitos existem nas mucosas oral, nasofaríngea, anorretal e genital, no trato gastrointestinal, nos olhos, nos ouvidos e nas meninges — a régua nacional lista todas essas localizações. Mas o mesmo documento exclui explicitamente do seu escopo o melanoma primário de mucosa e o melanoma ocular: as diretrizes federais de melanoma cutâneo não cobrem esses casos. Ou seja, o interno deve olhar a boca, e se encontrar uma lesão pigmentada suspeita ali, a régua que ele acabou de aprender não vale para ela. O protocolo estadual, esse sim, dá endereço: lesão bucal com suspeita clínica de melanoma vai para oncologia cirurgia de cabeça e pescoço, e não para dermatologia.
Vale dizer o que este capítulo não faz. Ele não ensina dermatoscopia, que é técnica de quem a pratica com treinamento e equipamento. A régua federal reconhece que a dermatoscopia tem maior especificidade que o exame a olho nu, lista critérios dermatoscópicos sugestivos — pigmentação assimétrica, pseudópodes, véu cinza-azulado, arquitetura vascular atípica — e condiciona seu uso à existência de profissional treinado e de equipamento disponível. O interno sem dermatoscópio não está impedido de reconhecer melanoma: está impedido de descartá-lo por inspeção.

5. Quem é o paciente de alto risco, e o que fazer com essa etiqueta
Fatores de risco para melanoma servem para duas coisas, e é útil separá-las. Servem para decidir quem entra em vigilância periódica com dermatologia, e não servem para descartar a doença em quem não os tem — porque metade dos melanomas que você vai encontrar na vida vai aparecer em alguém sem fator de risco nenhum.
A régua nacional lista os fatores: nevos displásicos, nevos melanocíticos congênitos, grande número de nevos comuns acima de cinquenta, lentigo maligno, história pessoal de melanoma, história familiar de melanoma, exposição solar intermitente, queimaduras solares especialmente na infância, uso de camas de bronzeamento, e os fototipos I e II de Fitzpatrick — pessoas de pele clara que se queimam facilmente em vez de bronzear. Acrescenta a imunossupressão: transplante de órgão, infecção pelo vírus da imunodeficiência humana, neoplasia hematológica ou uso de medicamento imunossupressor.
O protocolo estadual transforma essa lista num critério operacional, e é ele que o interno consegue aplicar. Considera-se de alto risco o paciente com três ou mais dos seguintes: fototipo I ou II; efélides; história de queimadura solar com formação de bolhas antes dos 20 anos; história de bronzeamento artificial antes dos 35 anos; múltiplos nevos melanocíticos acima de cinquenta ou pelo menos um nevo atípico determinado por exame anatomopatológico; e um familiar de primeiro grau, ou dois ou mais familiares de qualquer grau, com história de melanoma.
O detalhe que costuma passar é a exceção: os dois últimos critérios, tomados juntos, bastam. Nevos numerosos ou um nevo atípico comprovado, mais história familiar, definem alto risco sem precisar dos outros quatro. É a combinação que descreve o padrão familiar de nevos displásicos, e é a que justifica vigilância mesmo num fototipo alto que nunca se queimou.
A idade também informa. A régua nacional registra que a média de idade dos pacientes com melanoma cutâneo varia entre 57 e 64 anos no mundo, e que idade abaixo de 45 anos é considerada fator de risco em mulheres — o que é uma forma incômoda de dizer que melanoma em mulher jovem existe e não é excêntrico.
Etiquetado o paciente de alto risco, o que se faz com ele? O protocolo estadual manda encaminhar para dermatologia quatro situações: nevo melanocítico congênito com mais de 20 cm; dois ou mais nevos melanocíticos congênitos com mais de 1,5 cm; seguimento clínico de melanoma prévio; e o paciente de alto risco pelo critério acima. Repare que nenhuma dessas quatro é uma lesão suspeita — lesão suspeita tem outra porta e outra pressa, e é o assunto da seção seguinte.
6. A gestante, e a pinta que mudou na gravidez
A gravidez cria um problema de interpretação que a régua nacional trata em seção própria, e vale carregá-lo porque o erro nesse cenário é sempre o mesmo: adiar.
A gestação pode vir acompanhada de maior atividade dos melanócitos, o que produz mudanças de pigmentação na pele. O resultado prático é que um nevo modificado durante a gravidez pode ser confundido com achado normal, e é exatamente essa confusão que a régua nacional pede que os médicos evitem. A instrução é direta: deve-se realizar biópsia de qualquer lesão pigmentada que sofra alteração durante a gravidez, e o tratamento recomendado é o mesmo para grávidas e não grávidas.
A régua acrescenta o argumento que fecha a discussão sobre adiar: a biópsia excisional pode ser feita com segurança, sob anestesia local, em qualquer momento da gravidez; ela permite a análise histopatológica e o prognóstico, é potencialmente curativa, e por isso não deve ser adiada para o pós-parto.
Há uma segunda recomendação no mesmo trecho, e ela é sobre depois. Mulheres que desejam engravidar após a excisão de melanoma em estádio I ou II devem ser aconselhadas a postergar a gravidez por dois anos após o procedimento cirúrgico, em razão do risco aumentado de recorrência. A régua sustenta essa orientação numa metanálise que estimou probabilidade 17% maior de mortalidade em melanoma associado à gravidez, variando entre 3% e 33%, e aumento de 50% na probabilidade de recorrência, variando de 19% a 90% — e a própria régua declara controversa a possibilidade de desfechos piores nesse cenário.
Para o interno, o que sobra é curto e é conduta: pinta que mudou na gravidez se biopsia, e se biopsia agora; e a conversa sobre postergar gravidez futura é de quem vai fazer o seguimento oncológico, não de quem está fazendo o pré-natal.
Como fechar o diagnóstico
A investigação do melanoma tem uma peculiaridade que não se repete em quase nenhum outro capítulo da clínica: o exame que dá o diagnóstico é o mesmo que produz o dado prognóstico, e é uma manobra cirúrgica que alguém faz com as mãos. Não existe recuperar depois o que a técnica errada apagou. Por isso esta seção gasta mais espaço na técnica do que no diagnóstico.
O que segue é o caminho completo, do bisturi ao papel do encaminhamento, com os prazos que a lei federal impõe no meio.
A técnica de biópsia depende da hipótese, tamanho, sítio, risco e experiência do profissional. Em suspeita de melanoma, preferir remoção completa com margem diagnóstica estreita e profundidade suficiente para evitar transecção; biópsia parcial pode ser necessária em lesões grandes ou áreas complexas, idealmente planejada pela referência. Não destruir lesão suspeita com cauterização ou raspagem superficial. Suspeita de CBC ou CEC requer amostra representativa que permita avaliar invasão. O interno participa sob supervisão e com retaguarda para hemostasia, anatomopatológico e seguimento. Uma amostra superficial ou transectada pode subestimar Breslow. Solicite revisão e complementação conforme avaliação especializada; nem toda informação perdida é recuperável, mas não se deve declarar que nada mais pode ser feito. Quando há ulceração, a medida histológica segue critérios próprios a partir da base da úlcera. Profundidade e ulceração orientam discussão de ampliação e linfonodo sentinela; exames de estadiamento sistêmico dependem do estágio e dos sintomas, não são rotina para toda lesão inicial.
1. A biópsia que preserva o número
A régua nacional é explícita e curta: em pacientes com lesões suspeitas de melanoma cutâneo deve-se realizar biópsia excisional da lesão, com margens de 1 a 2 mm de pele normal e com bainha de gordura.
Cada pedaço dessa frase carrega uma razão. Excisional, porque a lesão inteira precisa ir para o frasco — a espessura máxima pode estar em qualquer ponto dela, e só se mede o que chegou. Margens de 1 a 2 mm, e não mais: esta é a biópsia diagnóstica, não é o tratamento. Margem larga aqui não acrescenta segurança oncológica e atrapalha duas coisas — a reconstrução, e o mapeamento linfático futuro, porque uma cicatriz ampla altera a drenagem da região e prejudica a linfocintilografia se ela vier a ser indicada. Com bainha de gordura, porque a face profunda tem de ser tecido, e não uma superfície de corte no meio do tumor.
É útil ter o número na cabeça em termos de instrumento: 1 a 2 mm é a espessura de duas folhas de papel, uma margem que se marca com caneta e se respeita, não uma margem que se estima. E é útil ter o contraste na cabeça também: a ampliação de margens que vem depois, quando vem, é medida em centímetros e não em milímetros. São dois atos cirúrgicos distintos, com finalidades distintas, separados por um laudo.
Onde essa biópsia acontece é uma pergunta de organização de serviço, não de doutrina. O protocolo estadual de regulação admite que a ampliação de margens seja realizada na atenção primária ou na dermatologia quando houver condição, e encaminha para oncologia cirurgia de pele quando não houver. Mas a mesma régua manda encaminhar toda suspeita clínica de melanoma para oncologia cirurgia de pele, com brevidade. Na prática, num serviço sem retaguarda de patologia e sem cirurgião, a decisão do interno não é entre operar bem e operar mal — é entre encaminhar e não encaminhar.
2. O que nunca se faz — e a categoria que existe só para registrar o erro
Raspagens e curetagens são contraindicadas como método de biópsia de lesão suspeita de melanoma. A régua nacional diz isso com todas as letras e dá o motivo: porque impossibilitam a avaliação de toda a espessura tumoral e a realização do estadiamento por exame histopatológico.
Essa proibição é diferente das outras que o interno aprende. Não é uma proibição de risco — raspar uma lesão não fere ninguém e cicatriza bem. É uma proibição de informação. O dano acontece semanas depois, na mesa de quem vai decidir margem e linfonodo, e recai sobre um paciente que já foi embora satisfeito com o procedimento rápido.
O documento federal tem um jeito peculiar de deixar isso registrado, e é a passagem mais eloquente da régua inteira. A tabela de categorias de tumor abre com uma categoria chamada TX, definida como espessura do tumor primário não pode ser avaliada — e o exemplo que ela dá, entre parênteses, é diagnóstico em material obtido por curetagem. Existe, dentro do sistema oficial de estadiamento brasileiro do melanoma, uma categoria destinada a registrar que alguém raspou a lesão. O sistema previu o erro e reservou uma casa para ele.
Um paciente classificado como TX não fica sem tratamento; fica sem a informação que escolhe o tratamento. Como as margens de ampliação são definidas por faixa de espessura, e como a indicação de investigação do linfonodo sentinela também é, quem perdeu a espessura perdeu as duas decisões. A segunda excisão não recupera o dado: ela remove tecido cicatricial e o que restou do tumor, e não há como remontar a distância da granulosa até a base de um tumor que foi partido ao meio.
O punch parcial ocupa uma posição intermediária e merece uma regra própria. Ele não está proibido — a régua admite biópsia incisional quando a excisional não for viável. O que não se pode é usá-lo por comodidade numa lesão pequena que caberia inteira no frasco. A pergunta que resolve na sala é: esta lesão cabe inteira, com uma margem de 1 a 2 mm, dentro do que a minha unidade consegue fechar? Se cabe, a resposta é excisional, e não há discussão.
3. Quando a incisional é aceita, e onde se corta dentro da lesão
A régua nacional autoriza a biópsia incisional em duas circunstâncias, e as nomeia: devido ao tamanho ou à localização da lesão, quando a excisional não for viável. Uma lesão de cinco centímetros no dorso, uma lesão que ocupa boa parte de uma pálpebra, uma lesão na face que exigiria reconstrução — nesses casos, retirar tudo antes de saber o que é seria uma cirurgia grande a serviço de um diagnóstico.
Autorizada a incisional, aparece a decisão que quase ninguém ensina: onde cortar dentro da lesão. A régua responde: o local da biópsia deve ser a porção mais enegrecida ou mais elevada da lesão.
As duas palavras apontam para a mesma coisa por caminhos diferentes. A porção mais elevada é, quase sempre, onde a fase de crescimento vertical avançou mais, e portanto onde a espessura é máxima. A porção mais enegrecida é onde a densidade de células produtoras de melanina é maior, o que costuma coincidir com o componente mais ativo. Escolher o meio geométrico da lesão, ou a parte mais fácil de alcançar, é fazer a biópsia certa no lugar errado — o laudo virá com um número correto que subestima o tumor.
Vale dizer aqui uma coisa que a régua não diz e que é leitura deste capítulo, e não citação: mesmo bem indicada e bem localizada, a biópsia incisional entrega uma espessura que é um piso, não uma medida. O número do laudo é o menor valor que o tumor pode ter. Quem for conduzir o caso precisa saber que a peça foi parcial, e é por isso que o encaminhamento tem de dizer se a biópsia foi incisional ou excisional — o protocolo estadual pede exatamente essa informação, por escrito.
Uma última nota de técnica, porque ela decide se a peça presta. A pinça segura a derme, nunca a epiderme: pinçar a superfície esmaga a arquitetura que o patologista precisa ler. O frasco vai rotulado antes de a peça entrar nele. E numa excisão em que a margem importa, um ponto de reparo num dos polos, descrito no pedido, permite ao patologista dizer qual borda está comprometida.
4. O laudo: os sete itens que a régua exige
O laudo do exame histopatológico de um melanoma tem conteúdo obrigatório definido pela régua nacional, e são sete itens. Espessura de Breslow. Presença ou ausência de ulceração. Taxa mitótica dérmica. Avaliação do status da margem profunda e da periférica. Presença ou ausência de microssatelitose. Existência de desmoplasia pura. Existência de invasão linfovascular ou angiolinfática.
Saber essa lista serve para uma coisa muito concreta: reconhecer o laudo incompleto. Um laudo que diz melanoma maligno, compatível com melanoma extensivo superficial, e para por aí, não permite estadiar, não permite escolher margem e não permite decidir sobre linfonodo sentinela. Quem recebe esse laudo tem de pedir complementação, e quem pede é quem está com o paciente na frente.
Os dois primeiros itens governam o estadiamento do tumor primário. Os dois últimos entram na decisão sobre linfonodo sentinela: a invasão linfovascular é um dos critérios que o protocolo estadual usa para indicá-la, e a ulceração é outro. A microssatelitose muda de categoria linfática — a régua nacional define microssatélites como células malignas isoladas, consideradas assim independentemente da distância do tumor primário e do tamanho do agrupamento, e a presença delas indica risco aumentado de recorrência.
As margens do laudo merecem uma distinção que confunde. A margem que o patologista relata na peça de biópsia não é a margem oncológica do tratamento: é a informação de se a lesão foi retirada inteira ou se sobrou tumor na borda do fragmento. Margem comprometida numa biópsia excisional não significa tratamento incompleto — significa que a excisão diagnóstica não pegou tudo, e essa informação entra na programação da ampliação. As duas coisas se chamam margem e não são a mesma coisa.
Uma nota sobre um exame que aparece e que não é rotina no Brasil. A pesquisa de mutação em BRAF é discutida pela régua nacional a partir de recomendações internacionais, e diz respeito a terapias sistêmicas de doença avançada. Estadiamento por tomografia, ressonância de encéfalo e dosagem de desidrogenase láctica também têm indicações restritas — a régua registra que, em estádios clínicos I e II, não é necessário realizar rotineiramente exames de imagem, que devem ser solicitados conforme indicação clínica. Nada disso é decisão de interno, e pedir tomografia para um melanoma fino é gastar fila.
5. Os dois relógios da lei federal
Existe uma lei federal com prazo para o tratamento oncológico no Brasil, e o interno precisa conhecê-la porque ela transforma uma boa intenção num direito exigível. É a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para o seu início.
O primeiro relógio está no artigo 2º: o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde no prazo de até sessenta dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico, ou em prazo menor conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único. O parágrafo primeiro define o que conta como tratamento efetivamente iniciado: a realização de terapia cirúrgica, ou o início de radioterapia ou de quimioterapia.
Leia de novo o gatilho: sessenta dias contados do laudo patológico. Isso significa que uma lesão suspeita que não foi biopsiada não iniciou relógio nenhum. Todo o tempo que uma mancha plantar passa sendo tratada como verruga é tempo fora da lei — não porque alguém a esteja violando, mas porque ela ainda não se aplica.
O segundo relógio existe justamente para cobrir essa lacuna, e é mais recente. O parágrafo terceiro do mesmo artigo, incluído pela Lei nº 13.896, de 2019, determina que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de trinta dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
As três últimas palavras são as que dependem do interno. O prazo de trinta dias não é automático: ele é acionado por uma solicitação fundamentada, escrita por um médico, que registre que a principal hipótese diagnóstica é neoplasia maligna. Escrever lesão pigmentada plantar a esclarecer não aciona nada. Escrever suspeita clínica de melanoma cutâneo em lesão plantar com dois anos de evolução e mudança relatada de tamanho, cor e relevo, com a hipótese principal de neoplasia maligna, aciona. É a diferença entre um pedido e um prazo, e ela se paga em papel.
Duas notas de vigência, porque o interno vai ouvir versões erradas. A lei está em vigor e foi alterada mais de uma vez desde 2012 — além do prazo de trinta dias, de 2019, recebeu em 2018 um artigo tornando compulsórios a notificação e o registro das neoplasias, e em 2025 um conjunto de dispositivos sobre ampliação do acesso à radioterapia. Nenhuma dessas alterações mexeu no prazo de sessenta dias, que continua sendo o do texto original. E o descumprimento sujeita os gestores direta e indiretamente responsáveis a penalidades administrativas, o que é o artigo 3º.
6. O encaminhamento que comunica urgência
Encaminhar não comunica pressa. Uma guia com o nome do paciente e a palavra dermatologia entra numa fila que trata todas as guias como iguais, e a fila é longa. Comunicar pressa exige três coisas: escrever a hipótese, escrever o que a sustenta, e usar a porta certa.
A hipótese primeiro, porque é ela que classifica a guia. Suspeita clínica de melanoma cutâneo é uma frase que muda a triagem de quem regula; lesão de pele a esclarecer não é. E, como visto, é essa mesma frase, na forma de solicitação fundamentada, que aciona o prazo legal de trinta dias para os exames de elucidação.
O que sustenta a hipótese vem depois, e o protocolo estadual define o conteúdo descritivo mínimo do encaminhamento em cinco pontos. Descrição do quadro clínico, com localização, tamanho em centímetros, características de assimetria, bordas, cores e crescimento, presença ou ausência de ulceração e tempo de evolução. Anexar fotografias da lesão. Anexar o laudo do exame anatomopatológico, preferencialmente, ou descrever na íntegra os resultados — se a biópsia foi incisional ou excisional, o resultado e a informação sobre margens cirúrgicas, com a data, se realizado. Informar se o paciente apresenta alto risco para desenvolver melanoma e, em caso positivo, descrever os fatores. E o número da teleconsultoria, se o caso já tiver sido discutido.
Duas dessas exigências são as que o interno esquece. A primeira é o tempo de evolução: é o dado que transforma uma mancha numa mancha de dois anos, e é a informação que faz alguém do outro lado adiantar a consulta. A segunda é a fotografia, que hoje qualquer telefone produz e que resolve, sozinha, metade do problema de descrever pigmentação em prosa.
A porta certa é a terceira coisa, e o protocolo estadual separa quatro. Suspeita clínica de melanoma vai para oncologia cirurgia de pele, e não para dermatologia. Melanoma já confirmado em anatomopatológico vai para oncologia cirurgia de pele quando houver indicação de investigar linfonodo sentinela, ou quando a ampliação de margens não puder ser feita na atenção primária ou na dermatologia. Lesão bucal com suspeita de melanoma, e melanoma bucal confirmado, vão para oncologia cirurgia de cabeça e pescoço. Melanoma avançado com metástase a distância vai para oncologia clínica e quimioterapia.
Dermatologia, nesse desenho, é a porta da vigilância e não a da suspeita: nevo congênito grande, nevos congênitos múltiplos, seguimento de melanoma prévio e paciente de alto risco. Mandar uma lesão suspeita para dermatologia não é errado do ponto de vista médico — é errado do ponto de vista de tempo, porque é a fila mais longa do sistema e não é a fila que o protocolo indica.
Por fim, o protocolo estadual abre o capítulo de melanoma com uma instrução de contato que vale registrar: pessoas com suspeita clínica de melanoma devem ser avaliadas em serviços de referência com brevidade, e o serviço de telessaúde do estado oferece canal telefônico para discussão do caso e definição da necessidade de encaminhamento. Onde existir teleconsultoria, ela é mais rápida do que a fila, e o número dela entra no próprio encaminhamento.
Da espessura à conduta: o que decide, quem decide e quando
Tudo o que acontece com um melanoma depois do diagnóstico é comandado por dois dados que vêm no laudo: a espessura de Breslow e a presença de ulceração. Eles definem a categoria do tumor, a categoria define o estádio, e a espessura define sozinha a margem da cirurgia de ampliação. As tabelas abaixo põem lado a lado o que a régua nacional determina, o que o protocolo estadual de regulação determina, e onde os dois documentos brasileiros vigentes não dizem a mesma coisa. As notas ao final trazem as conferências de aritmética e de coerência interna feitas contra os documentos originais — as que fecharam e as que não.
- 1Lesão pigmentada, ou lesão que o paciente diz que mudou. Comece pelo que só ele pode informar: mudou de tamanho, de cor, de relevo? Coça, arde, sangra, molha a roupa? Desde quando?
- 2Aplique as duas réguas de reconhecimento, e lembre que qualquer uma delas basta sozinha: um critério do ABCDE, ou o sinal do patinho feio. Não se contam pontos.
- 3Se a lesão é melanocítica e preenche um critério só, já é suspeita clínica de melanoma. Pare de procurar razões para não encaminhar.
- 4Antes de decidir qualquer coisa, examine a pele inteira. Planta dos dois pés, espaços interdigitais, leito ungueal das vinte unhas, couro cabeludo separado em linhas, mucosa oral.
- 5Descreva por escrito: localização, tamanho em centímetros, assimetria, bordas, cores, se está crescendo, se há ulceração, e há quanto tempo. Fotografe.
- 6Decida quem faz a biópsia. Se a lesão cabe inteira, com margem de 1 a 2 mm, dentro do que a sua unidade consegue excisar e fechar, e há retaguarda de anatomia patológica funcionando, a excisional é sua.
- 7Se não cabe, se é em face, pálpebra, orelha, mão, pé ou área que exigirá reconstrução, ou se falta material ou retaguarda, encaminhe sem biopsiar. Biópsia malfeita é pior que biópsia adiada em uma semana.
- 8O que não se faz em nenhuma das duas hipóteses: raspar, cauterizar, curetar, ou tirar um pedaço de uma lesão que caberia inteira. Raspagem e curetagem são contraindicadas pela régua nacional.
- 9Se for inevitável a incisional, biopsie a porção mais enegrecida ou mais elevada — e registre no pedido que a biópsia foi incisional.
- 10Escreva a solicitação fundamentada: hipótese principal de neoplasia maligna, com o que a sustenta. É essa frase que aciona o prazo legal de trinta dias para os exames de elucidação.
- 11Encaminhe pela porta certa. Suspeita clínica de melanoma vai para oncologia cirurgia de pele; lesão bucal suspeita vai para cabeça e pescoço; vigilância de alto risco e seguimento de melanoma prévio vão para dermatologia.
- 12Quando o laudo voltar, confira os sete itens obrigatórios. Sem espessura de Breslow e sem status de ulceração não há como estadiar nem como escolher margem: peça complementação.
- 13Com o laudo de melanoma na mão, o prazo de sessenta dias para o primeiro tratamento no SUS começa a correr — contado do dia do laudo, e não da consulta.
- 14Confira a espessura contra a tabela de margens e contra as duas réguas de linfonodo sentinela. A decisão é de quem opera; o que cabe a você é garantir que o número exato do laudo, em milímetros, chegue lá escrito.
- 15Antes de a pessoa sair da sala, agende o retorno, explique o que vem a seguir sem prometer desfecho, e diga que o exame de pele passa a ser periódico para o resto da vida — dela e, se houver melanoma confirmado, dos parentes de primeiro grau.
Espessura de Breslow, categoria do tumor e margem da ampliação
| Espessura de Breslow | Sem ulceração | Com ulceração | Margem de ampliação (régua nacional) |
|---|---|---|---|
| In situ (não invasivo) | Tis | não se aplica | 0,5 a 1,0 cm |
| Menor que 0,8 mm | T1a | T1b | 1,0 cm |
| 0,8 a 1,0 mm | T1b | T1b | 1,0 cm |
| Maior que 1,0 até 2,0 mm | T2a | T2b | 1,0 a 2,0 cm |
| Maior que 2,0 até 4,0 mm | T3a | T3b | 2,0 cm — mas a tabela de margens escreve a faixa como 2,1 a 4,0 mm; ver nota 5 |
| Maior que 4,0 mm | T4a | T4b | 2,0 cm |
Investigação de linfonodo sentinela: dois documentos brasileiros vigentes
| Situação após o laudo | Régua nacional (portaria de 2022) | Protocolo estadual de regulação (2023) |
|---|---|---|
| Breslow maior que 1,0 mm | Indicada | Indicada |
| Breslow de 0,8 a 1,0 mm, com ou sem ulceração (T1b) | Riscos e benefícios devem ser discutidos com o paciente | Indicada |
| Breslow menor que 0,8 mm com ulceração (T1b) | Riscos e benefícios devem ser discutidos com o paciente | Indicada |
| Breslow menor que 0,8 mm sem ulceração (T1a) | Ocasionalmente, se houver fator de mau prognóstico como invasão linfovascular | Indicada se houver invasão linfovascular |
| Invasão linfovascular no laudo, qualquer espessura | Citada como fator de mau prognóstico que abre a discussão | Critério autônomo de indicação |
| Metástase à distância já detectada | Estadiamento passa a ser outro | Exclui a necessidade de investigar o sentinela |
| Estádio 0 e IA sem metástase clínica | Não precisam de avaliação patológica de linfonodo para completar o estadiamento | Segue o critério de espessura e ulceração acima |
Periodicidade de acompanhamento por estádio, segundo a régua nacional
| Estádio | Exame físico | Exames de imagem |
|---|---|---|
| 0 (in situ) | A tabela registra que não necessita seguimento após o tratamento inicial, avaliação dos resultados e orientações — o que contradiz o texto corrido do mesmo documento; ver nota 7 | Não previstos |
| IA a IIA | A cada 6 a 12 meses nos primeiros 5 anos; depois, anualmente | Não recomendados como rotina; apenas se houver sintoma sugestivo de metástase |
| IIB a IIC | A cada 3 a 6 meses por 2 anos; depois a cada 6 a 12 meses por 3 anos; depois, anualmente | Podem ser solicitados a cada 3 a 12 meses nos primeiros 3 anos, conforme a condição clínica; depois, conforme indicação médica |
| III e além | A cada 3 meses por 5 anos | Conforme indicação |
| Todos, após 5 anos | Anualmente; a cada 6 meses se houver nevos displásicos | Conforme indicação |
| Todos, prazo total | O texto do documento pede pelo menos 10 anos, e preferencialmente por toda a vida, porque recidivas tardias surgem em cerca de 3% dos pacientes | Conforme indicação |
Os dois prazos da lei federal de tratamento oncológico
| Prazo | O que cobre | Conta a partir de | O que depende do médico |
|---|---|---|---|
| 30 dias | Os exames necessários à elucidação diagnóstica | Da solicitação fundamentada do médico responsável | Escrever que a principal hipótese diagnóstica é neoplasia maligna. Sem essa frase, o prazo não é acionado |
| 60 dias | O primeiro tratamento no SUS — cirurgia, radioterapia ou quimioterapia | Do dia em que o diagnóstico for firmado em laudo patológico | Garantir que a biópsia aconteça: sem laudo não existe contagem |
| Menor que 60 dias | O primeiro tratamento, quando a necessidade terapêutica do caso exigir | Do laudo, com a necessidade registrada em prontuário único | Registrar em prontuário a razão clínica da pressa |
| Sem prazo legal | O intervalo entre a lesão aparecer e alguém pedir a biópsia | Não conta | É aqui que se perdem os meses, e é o único trecho inteiramente sob controle de quem atende |
Nota 1 — Vigência das fontes normativas. A régua nacional do melanoma é o anexo da Portaria Conjunta nº 19, de 25 de outubro de 2022, cujo artigo 4º revoga expressamente a Portaria SAS/MS nº 357, de 8 de abril de 2013. Dois testes independentes de vigência: a página de protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde, atualizada em janeiro de 2025, segue oferecendo esse anexo como o documento do melanoma cutâneo; e o protocolo estadual de regulação de maio de 2023 cita esse documento de 2022 como a fonte adaptada do seu próprio quadro de linfonodo sentinela — isto é, um documento mais novo o trata como a régua em uso. Errata ou retificação: procurada e não encontrada.
Nota 2 — Vigência da estimativa de incidência. A Estimativa 2026 traz, dentro do próprio texto, o rótulo do triênio de 2026 a 2028 e declara ajustes metodológicos de correção de sub-registro em relação à edição anterior; substitui, portanto, a Estimativa 2023, que valia para o triênio de 2023 a 2025. Identidade pela ficha catalográfica: INCA, Rio de Janeiro, 2026, 168 páginas, com dois ISBN distintos para a versão impressa e a eletrônica.
Nota 3 — A fração do melanoma entre os cânceres de pele: 1% contra 3,43%. A publicação Detecção Precoce do Câncer, do INCA, de 2021, afirma que o melanoma representa cerca de 1% dos cânceres de pele, creditando o dado à American Cancer Society. A Estimativa 2026, do mesmo instituto, projeta 9.360 melanomas e 263.280 cânceres de pele não melanoma por ano. A conta: 9.360 dividido por (9.360 + 263.280) = 9.360 / 272.640 = 3,43%. Para o melanoma ser 1% desse total, seriam necessários cerca de 2.726 casos por ano, contra os 9.360 estimados — um fator de 3,4. Não é erro de aritmética: é uma proporção estrangeira publicada ao lado de números brasileiros.
Nota 4 — As partes somam mais que o todo. O mesmo quadro de 2021 atribui ao carcinoma basocelular cerca de 80% dos cânceres de pele, ao espinocelular cerca de 20%, e ao melanoma cerca de 1%; e o parágrafo seguinte acrescenta outros tipos que, mesmo juntos, não chegam a representar 1% dos casos. A soma: 80 + 20 + 1 = 101%, mais uma parcela positiva menor que 1, o que põe o total entre 101% e 102%. Os dois primeiros percentuais sozinhos já fecham 100% e não deixam espaço para os demais.
Nota 5 — Faixas de Breslow: o texto corrido da régua nacional não cobre todos os valores. O texto enumera as faixas como menor que 1 mm, de 1,1 a 2 mm, de 2,1 a 4 mm e maior que 4 mm. O Quadro 3 do mesmo documento particiona as categorias como T1 até 1,0 mm, T2 acima de 1,0 até 2,0 mm, T3 acima de 2,0 até 4,0 mm e T4 acima de 4,0 mm. Varrendo de 0,01 em 0,01 mm, dezenove valores não pertencem a nenhuma das faixas do texto corrido: os dez entre 1,00 e 1,09 mm e os nove entre 2,01 e 2,09 mm. Um Breslow de 1,05 mm — medida trivial num laudo que reporta centésimos — não tem faixa no texto. O Quadro 3 não tem essa lacuna: partição por desigualdades, sem buraco. Na prática, use o Quadro 3.
Nota 6 — A tabela de margens repete a lacuna e ainda cria uma sobreposição. O Quadro 5 da régua nacional lista: in situ, 0,5 a 1,0 cm; menor ou igual a 1,0 mm, margem de 1,0 cm; entre 1,0 e 2,0 mm, margem de 1,0 a 2,0 cm; entre 2,1 e 4,0 mm, margem de 2,0 cm; maior que 4,0 mm, margem de 2,0 cm. Duas consequências, apuradas por varredura de 0,01 em 0,01 mm. Primeira: os nove valores entre 2,01 e 2,09 mm não recebem margem em nenhuma linha. Segunda: o valor exato de 1,00 mm cai em duas linhas ao mesmo tempo, a de menor ou igual a 1,0 mm e a de entre 1,0 e 2,0 mm, que prescrevem margens diferentes. As duas situações são de quem opera, não de quem encaminha; o que cabe ao interno é fazer chegar ao cirurgião o número exato do laudo, e não uma faixa.
Nota 7 — Seguimento do estádio 0: o texto e a tabela do mesmo documento se contradizem. O parágrafo que introduz o Quadro 7 afirma que, após cinco anos, todos os pacientes devem ser seguidos anualmente, que o exame anual deve continuar por pelo menos dez anos e preferencialmente por toda a vida, e justifica com recidivas tardias em cerca de 3% dos pacientes. A primeira linha do Quadro 7, logo abaixo, registra que o estádio 0 não necessita seguimento após o tratamento inicial. O estádio 0 é o melanoma in situ, e essas duas frases descrevem condutas opostas para o mesmo paciente. A divergência está aberta no bloco de divergências deste capítulo.
Nota 8 — O mesmo tumor em dois estádios diferentes, no mesmo documento. O Quadro 4 da régua nacional classifica T2a com N0 e M0 como estádio IB, e reserva o IIA para T2b ou T3a. A seção de tratamento cirúrgico, porém, escreve que a maioria dos pacientes se apresenta nos estádios iniciais IA (T1a, N0, M0) e IIA (T2a ou T3a, N0, M0) — atribuindo T2a ao IIA. A seção de tratamento adjuvante, por sua vez, escreve estádio IB como T1b ou T2a, concordando com o Quadro 4. Duas seções do mesmo documento põem T2a em estádios distintos.
Nota 9 — Um intervalo de recorrência que não fecha com a taxa de cura do mesmo documento. A seção de tratamento cirúrgico afirma que, nos estádios iniciais, o tratamento cirúrgico é curativo em 70% a 90% dos casos, o que corresponde a recorrência entre 10% e 30%. A seção de tratamento adjuvante agrupa os estádios IB, IIC e III e lhes atribui risco de recorrência de 30% a 80%. Pelo próprio Quadro 4, o IB fica entre o IA e o IIA na ordenação de gravidade; se os dois vizinhos recorrem em no máximo 30%, o IB não pode recorrer em até 80% sem quebrar a monotonicidade do estadiamento. O intervalo de 30% a 80% descreve bem o IIC e o III, e é o IB que está fora de lugar dentro do agrupamento. Esta última frase é leitura deste capítulo, e não citação do documento.
Nota 10 — Melanoma in situ com metástase, no mesmo quadro. A metade clínica do Quadro 4 inclui Tis no estádio III, ao lado de qualquer T, com N maior ou igual a 1. A metade patológica do mesmo quadro define o estádio III apenas como qualquer T com N maior ou igual a 1, sem Tis, mas inclui Tis no estádio IV. As duas metades do mesmo quadro não dizem a mesma coisa sobre a mesma categoria.
Nota 11 — A régua nacional cita incidência de duas edições atrás. O documento de 2022 registra que foram estimados cerca de 4.200 casos entre homens e 4.250 entre mulheres para cada ano do triênio de 2020 a 2022, num total de 8.450. A Estimativa 2026 projeta 9.360 casos por ano, um aumento de 910 casos, ou 10,8%. Mudou também qual sexo predomina: em 2020-2022 as mulheres eram maioria, com razão de 0,99 homem por mulher; na Estimativa 2026 são os homens, com razão de 1,11. Um interno que cite a epidemiologia lendo apenas a portaria vigente estará citando um número desatualizado, ainda que a portaria continue em vigor.
Nota 12 — Mortalidade masculina: duas vezes maior, ou 1,4 vez? A régua nacional afirma que nos homens o melanoma tem maior incidência e taxa de mortalidade duas vezes maior quando comparado com mulheres, apoiando-se em referências internacionais. Os dados brasileiros de mortalidade de 2023 reproduzidos na Estimativa 2026 dão 1,14 óbito por 100 mil homens contra 0,80 por 100 mil mulheres — razão de 1,43. Em números absolutos, 1.176 contra 871, razão de 1,35. Para a razão brasileira ser 2,0, a taxa masculina teria de ser 1,60 por 100 mil. A afirmação da régua descreve a literatura que ela cita, não a mortalidade do país que ela rege.
Nota 13 — Conferências que fecharam. Todas as somas de sexo da Estimativa 2026 fecham: 4.930 mais 4.430 dão os 9.360 casos de melanoma; 136.180 mais 127.100 dão os 263.280 de câncer de pele não melanoma; 1.176 mais 871 dão os 2.047 óbitos por melanoma em 2023; 2.023 mais 1.518 dão os 3.541 óbitos por não melanoma. As populações implícitas pelas taxas também são coerentes: dividindo casos por taxa e multiplicando por 100 mil, o melanoma total dá 214,68 milhões de pessoas e a soma de homens e mulheres dá 214,87 milhões, uma diferença de 0,09%, compatível com arredondamento das taxas a duas casas.
Nota 14 — Coerência interna que também fechou, na régua nacional. O documento afirma em um parágrafo que cerca de dois terços dos melanomas se desenvolvem em pele normal e os demais em nevos pré-existentes, e em outro que cerca de 30% derivam de nevos benignos. Um terço e 30% são a mesma afirmação, dentro do arredondamento, e as duas passagens são compatíveis.
Nota 15 — A palavra dermatoscopia não existe na publicação de detecção precoce. Uma busca insensível a espaço e a hífen sobre o texto extraído da publicação Detecção Precoce do Câncer, de 2021, devolve zero ocorrências do radical dermatoscop nas 74 páginas do documento, que ainda assim reproduz a regra do ABCDE. A régua nacional do melanoma, de 2022, faz o contrário: dedica um parágrafo à dermatoscopia, reconhece sua maior especificidade em relação ao exame a olho nu e enumera quatro critérios dermatoscópicos sugestivos. Os dois documentos são federais, os dois estão em vigor, e só um deles menciona o método.
Nota 16 — O que nenhuma fonte federal publica. Nem a régua nacional do melanoma, nem a Estimativa 2026, nem a publicação de detecção precoce informam a proporção brasileira de melanomas do subtipo lentiginoso acral. A régua nacional nomeia o subtipo e descreve sua localização, e a Estimativa 2026 não abre o melanoma por subtipo histológico. A única ordem de grandeza usada neste capítulo vem de uma série de um hospital universitário paulista, com 615 melanomas primários em 21 anos, e vale como série de serviço e não como dado nacional.
Nota 17 — Por que o rastreamento não pegaria justamente os piores melanomas. A discussão sobre rastreamento populacional de câncer de pele, e sobre a base de evidência que a sustenta, pertence ao capítulo de carcinomas desta apostila e é lá que ela está desenvolvida. O que cabe a este capítulo são as três particularidades que a publicação de detecção precoce lista como razões da provável ineficácia do rastreamento especificamente do melanoma, porque as três informam a conduta individual. Primeira: o melanoma nodular, que o documento situa em torno de 10% dos casos, é agressivo e de crescimento rápido, e muito provavelmente não seria detectado em fase curável por um rastreamento periódico. Segunda: parte dos melanomas encontrados por rastreamento são tumores indolentes que provavelmente não ameaçariam a vida. Terceira: doença de baixa incidência tem pequeno benefício absoluto e mais resultados equivocados. Note o que a primeira razão implica na sala: o subtipo que o rastreamento não pegaria é exatamente o que menos depende de intervalo de exame e mais depende de o paciente relatar mudança e de alguém agir na hora.
A conduta, hora a hora
A conduta do interno diante de um melanoma suspeito cabe em oito marcos, e sete deles acontecem antes de qualquer tratamento. O que segue é a linha do tempo de Osvaldina, a cozinheira da abertura, do momento em que ela tirou o sapato até o retorno — com os atos escritos como se fazem, e não como se resumem.
Repare, ao percorrer, quantas vezes a decisão certa é escrever alguma coisa. Este é um capítulo em que a caneta faz mais diferença que o bisturi.
Ainda na consulta, antes de qualquer decisão
Descreva a lesão por escrito, no prontuário, com os atributos que o encaminhamento vai exigir depois: localização anatômica precisa, maior diâmetro em centímetros, assimetria, característica das bordas, quantas cores, se há relevo, se há ulceração ou crosta, e há quanto tempo. Fotografe com o telefone, no plano perpendicular à lesão, com boa luz e algo do próprio corpo por perto que dê escala — a base de um dedo, a prega de uma articulação. Só então examine a pele inteira: as duas plantas, os espaços interdigitais, as vinte unhas, o couro cabeludo separado em linhas com os dedos, e a mucosa oral.
Prescrição- Registrar no prontuário: lesão pigmentada plantar, antepé direito, 2 cm no maior eixo, assimétrica em dois eixos, bordas irregulares, duas cores, área central elevada com crosta, evolução de dois anos com aumento e escurecimento relatados pela paciente
- Fotografar a lesão e anexar ao prontuário
- Examinar e registrar: plantas, espaços interdigitais, leito ungueal das 20 unhas, couro cabeludo, mucosa oral
- Registrar a faixa pigmentada longitudinal da unha do hálux esquerdo: largura, cor, quantas unhas, desde quando
Ainda na consulta — a decisão que é negativa
Não raspe, não cauterize, não curete, e não tire um pedaço de uma lesão que caberia inteira. Essa é a única conduta deste capítulo que se define pela ausência, e é a que mais frequentemente se descumpre com boa intenção — porque raspar resolve a queixa do paciente hoje e a fila não resolve nada hoje. A régua nacional contraindica raspagem e curetagem para lesão suspeita de melanoma porque impossibilitam avaliar a espessura tumoral e estadiar. O prejuízo não aparece na sala: aparece semanas depois, na mesa de quem teria de escolher a margem.
Prescrição- Não realizar biópsia por raspagem (shaving)
- Não realizar curetagem
- Não cauterizar com ácido, eletrocautério ou crioterapia
- Não realizar punch parcial em lesão que caberia inteira na excisão
Decisão sobre quem faz a biópsia
Pergunte-se três coisas: a lesão cabe inteira, com margem de 1 a 2 mm, no que a sua unidade consegue excisar e fechar? Há retaguarda de anatomia patológica funcionando? A localização permite fechamento simples? Se as três respostas forem sim, a biópsia excisional é sua. Se qualquer uma for não — e planta de pé, face, pálpebra, orelha, mão e leito ungueal costumam responder não —, encaminhe sem biopsiar. Adiar a biópsia em uma semana para que ela seja feita por quem fecha aquela região é melhor do que fazer hoje uma biópsia que perde a informação ou que não fecha.
Prescrição- Se excisional na unidade: margem de 1 a 2 mm de pele normal, com bainha de gordura, lesão inteira em peça única
- Frasco com formalina tamponada a 10%, em volume de cerca de dez vezes o da peça, rotulado antes de a peça entrar
- Ponto de reparo em um dos polos da peça, descrito no pedido, para orientar as margens
- Se não houver condição: encaminhar sem biopsiar, com a lesão descrita e fotografada
Se a incisional for inevitável
Quando o tamanho ou a localização impedirem a excisional, a régua nacional admite a incisional e diz onde cortar: na porção mais enegrecida ou mais elevada da lesão. Não no meio geométrico, não na parte de acesso mais confortável. E o pedido tem de registrar que a biópsia foi incisional, porque a espessura que voltar será um piso e não uma medida do tumor — quem conduzir o caso precisa saber disso para não subestimar.
Prescrição- Biopsiar a porção mais enegrecida ou a mais elevada da lesão
- Punch de 4 mm como piso de calibre; fragmento pequeno não permite avaliar profundidade
- Segurar a peça pela derme com pinça delicada, nunca pela epiderme
- Escrever no pedido: biópsia incisional, e o motivo (tamanho ou localização)
O papel que aciona o prazo legal
Escreva a solicitação fundamentada. O prazo federal de trinta dias para os exames de elucidação não corre automaticamente: ele depende de o médico responsável declarar que a principal hipótese diagnóstica é neoplasia maligna, com fundamentação. Uma guia que diz lesão de pele a esclarecer não aciona nada e entra na fila comum. Uma guia que diz suspeita clínica de melanoma cutâneo, com a descrição e o tempo de evolução, aciona o prazo e muda a triagem de quem regula.
Prescrição- Escrever a hipótese: suspeita clínica de melanoma cutâneo (lesão melanocítica plantar com critérios do ABCDE e evolução relatada de dois anos)
- Registrar que a principal hipótese diagnóstica é neoplasia maligna, para fundamentar o prazo de 30 dias
- Encaminhar pelo fluxo local de suspeita de melanoma para equipe habilitada em diagnóstico e cirurgia cutânea, que pode incluir dermatologia; confirmar prioridade e acesso, sem impor uma porta estadual como regra nacional.
- Anexar as fotografias e o tempo de evolução em destaque
Quando o laudo volta
Leia procurando sete itens: espessura de Breslow, presença ou ausência de ulceração, taxa mitótica dérmica, status das margens profunda e periférica, microssatelitose, desmoplasia pura e invasão linfovascular. Se faltar a espessura ou o status de ulceração, o laudo não permite estadiar nem escolher margem, e a providência é pedir complementação ao serviço de patologia — não é esperar a consulta especializada descobrir. Anote a espessura em milímetros com as casas decimais que o laudo trouxer: é esse número, e não uma faixa, que vai para o encaminhamento.
Prescrição- Conferir os sete itens obrigatórios do laudo
- Se faltar Breslow ou status de ulceração: solicitar complementação ao serviço de patologia, por escrito
- Transcrever a espessura exata em milímetros no encaminhamento, com as casas decimais do laudo
- Registrar a data do laudo no prontuário — é dela que corre o prazo de 60 dias
Com o diagnóstico firmado
A partir da data do laudo patológico corre o prazo legal de até sessenta dias para o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde, considerado iniciado com terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou quimioterapia. O encaminhamento agora muda de conteúdo: leva o laudo anexado ou descrito na íntegra, com a informação de se a biópsia foi incisional ou excisional e o que se disse sobre margens. Se houver indicação de investigar linfonodo sentinela, ou se a ampliação de margens não puder ser feita na unidade, a porta é oncologia cirurgia de pele.
Prescrição- Anexar o laudo anatomopatológico ao encaminhamento, ou descrever na íntegra os resultados com a data
- Informar se a biópsia foi incisional ou excisional e o que o laudo diz sobre margens
- Informar se o paciente é de alto risco para melanoma e descrever os fatores
- Registrar em prontuário a data do laudo e a data do encaminhamento
Antes de a pessoa sair da sala — em qualquer uma dessas consultas
Agende o retorno com data, e não com a expressão quando sair a consulta. Explique o que vem a seguir em palavras dela, sem prometer desfecho: o que se sabe hoje é que a lesão precisa ser retirada inteira e examinada, e o que ela é se decide no microscópio. Diga o que fazer se a lesão sangrar, crescer ou mudar antes da consulta especializada. E, se o diagnóstico se confirmar, explique que o exame de pele passa a ser periódico para o resto da vida, e que os parentes de primeiro grau passam a ter indicação de avaliação — história familiar de melanoma é, ela própria, fator de risco na régua nacional.
Prescrição- Agendar retorno com data, na própria unidade, independente da consulta especializada
- Orientar retorno antecipado se a lesão sangrar, crescer, ulcerar ou mudar
- Orientar fotoproteção e evitar exposição entre 10 e 16 horas — sem prometer que isso muda o curso da lesão que já existe
- Se houver melanoma confirmado: orientar avaliação dermatológica dos parentes de primeiro grau
Como saber se está funcionando
Reavaliar, aqui, é reavaliar um processo e não um tratamento — o que o interno acompanha, nas semanas seguintes, é se o caminho andou. Cada linha abaixo tem um prazo, um resultado esperado e o que fazer quando ele não vem, porque a falha mais comum no melanoma brasileiro não é de diagnóstico: é de trânsito.
Esperado: Lesão excisada ou biopsiada, peça no laboratório
Se não melhora: É o prazo do parágrafo terceiro da lei federal, e ele foi acionado pela sua solicitação. Cobre por escrito, registre em prontuário a data do pedido e a da cobrança, e acione a regulação municipal ou a teleconsultoria.
Esperado: Laudo com os sete itens obrigatórios
Se não melhora: Laudo sem espessura de Breslow ou sem status de ulceração é laudo incompleto: solicite complementação por escrito ao serviço de patologia, sem esperar a consulta especializada.
Esperado: Terapia cirúrgica realizada, ou radioterapia ou quimioterapia iniciada
Se não melhora: O prazo é direito do paciente pela lei federal, e o descumprimento sujeita os gestores responsáveis a penalidades administrativas. Registre as datas, informe o paciente do direito, e acione a regulação. Se a necessidade terapêutica exigir prazo menor, registre a razão em prontuário.
Esperado: Bordas coaptadas, sem deiscência nem sinais de infecção
Se não melhora: Deiscência em planta de pé é comum pela carga: oriente apoio no retropé e reavalie. Recidiva pigmentada na cicatriz, em qualquer prazo, é achado que volta para a fila com prioridade, e não observação.
Esperado: Nenhuma lesão nova, nenhuma lesão em mudança
Se não melhora: Quem teve um melanoma tem risco aumentado de ter outro primário — a régua nacional atribui ao dermatologista a vigilância de longo prazo justamente para detectar novos melanomas primários. Lesão nova em paciente com melanoma prévio não entra na fila comum.
Esperado: Cadeias livres à palpação
Se não melhora: Linfonodo palpável novo na cadeia de drenagem é achado para a equipe que conduz o caso, com prioridade. A régua nacional reserva a dissecção linfonodal completa aos casos de recidiva acompanhados por ultrassonografia, e a decisão não é da atenção primária.
Esperado: Retornos acontecendo na periodicidade prevista
Se não melhora: Perda de seguimento é o desfecho silencioso deste capítulo. O documento nacional pede exame anual por pelo menos dez anos, e preferencialmente por toda a vida, porque recidivas tardias surgem em cerca de 3% dos pacientes. Busca ativa por telefone custa menos que uma recidiva descoberta tarde.
Onde o erro machuca
O dano: A espessura de Breslow deixa de ser mensurável, porque a base do tumor ficou no paciente. Sem espessura não há categoria de tumor, não há escolha de margem e não há indicação de linfonodo sentinela. A régua nacional tem uma categoria — TX — cujo exemplo declarado é diagnóstico em material obtido por curetagem: o sistema oficial reservou uma casa para registrar exatamente este erro. A segunda excisão remove tecido cicatricial e não recupera o dado.
Como pegar a tempo: Trate lesão pigmentada como categoria própria: nela não entram lâmina tangencial, cureta, ácido nem eletrocautério. Se a única técnica disponível na sua unidade for uma dessas, a conduta é encaminhar, não adaptar.
O dano: A espessura medida é a do ponto que o punch mordeu, e não a do tumor. O laudo vem com um número correto que subestima a lesão, e é o pior tipo de erro porque não se anuncia: ninguém desconfia de um laudo bem feito. A conduta subsequente pode ser dimensionada para um tumor menor do que o que existe.
Como pegar a tempo: A pergunta é sempre a mesma: esta lesão cabe inteira, com 1 a 2 mm de margem, no que eu consigo fechar? Se cabe, excisional. Se não cabe, incisional na porção mais enegrecida ou mais elevada, e escrito no pedido que foi incisional.
O dano: O melanoma acral aparece nas palmas, nas solas e sob as unhas, e o couro cabeludo tem código próprio na classificação de doenças usada pela régua nacional. Nenhuma dessas regiões aparece numa consulta em que o paciente permaneça vestido e calçado. O atraso resultante não é de dias: numa lesão plantar tratada como verruga ou micose, é de anos, e cada mês é fase vertical.
Como pegar a tempo: Faça do exame de pele inteira um gesto de rotina em toda consulta em que apareça queixa de pele: as duas plantas, os espaços interdigitais, as vinte unhas, o couro cabeludo em quatro ou cinco linhas, e a mucosa oral. São noventa segundos.
O dano: Uma lesão que recebeu dois ou três tratamentos e não respondeu não está mais protegida por esses diagnósticos — está desmentida por eles. A falha de resposta é informação, e tratá-la como motivo para repetir o mesmo tratamento converte cada consulta anterior em endosso da hipótese errada.
Como pegar a tempo: Pergunte sempre o que já foi feito e o que aconteceu depois. Tratamento sem resposta é critério de reabertura de hipótese, não de renovação de receita. Em lesão pigmentada que não respondeu, a hipótese que entra é melanoma.
O dano: Uma guia que diz lesão de pele a esclarecer entra numa fila que trata todas as guias como iguais, e não aciona o prazo legal de trinta dias — que depende de solicitação fundamentada declarando neoplasia maligna como hipótese principal. O paciente fica com o encaminhamento feito, o médico com a consciência tranquila, e a doença com o mesmo tempo livre que tinha antes.
Como pegar a tempo: Escreva a hipótese com o nome dela, o que a sustenta, o tempo de evolução e a fundamentação da urgência. Anexe fotografia. Use a porta que o protocolo de regulação indica — suspeita clínica de melanoma vai para oncologia cirurgia de pele, não para dermatologia.
O dano: Duas versões do mesmo erro. Tranquilizar antes do laudo produz o paciente que não volta e não comparece à consulta especializada. Antecipar gravidade antes do laudo produz sofrimento sobre uma hipótese que o exame ainda pode desmentir, e queima a confiança necessária para a conversa que vem depois. Não há número de sobrevida brasileiro para oferecer, e o número mundial que a régua nacional cita é estimativa global de fonte internacional.
Como pegar a tempo: Diga o que já se sabe e o que ainda não se sabe, com data: hoje sabemos que a lesão precisa ser retirada inteira e examinada; o que ela é se decide no microscópio, e o resultado sai em tal prazo. Marque o retorno com data antes de a pessoa sair.
O que dizer ao paciente e à família
As falas abaixo cobrem as situações em que o interno fala sozinho com o paciente sobre melanoma. A comunicação de más notícias tem capítulo próprio nesta apostila e não é assunto daqui; o que está aqui é a conversa antes do diagnóstico, e a orientação depois dele.
Pedir para examinar a pele inteira, incluindo os pés e a boca
“Antes da senhora ir, eu preciso olhar a sua pele toda — inclusive a sola dos pés, as unhas, o couro cabeludo e a boca. É rápido e é rotina para mim. Muita coisa importante aparece justamente nos lugares que a gente não vê no espelho.”
Não diga: Pedir sem explicar por quê, ou pedir de um jeito que soe como se você já tivesse achado algo grave. Também evitar perguntar apenas se ela tem alguma pinta que a incomoda: a pergunta genérica não recupera o que o paciente não sabe que conta.
Explicar por que não vai resolver a lesão hoje, na unidade
“Eu poderia tirar um pedacinho aqui agora, mas isso atrapalharia o exame que a senhora precisa. Para saber o que é essa lesão e como tratá-la, quem for examinar no microscópio precisa dela inteira, com a parte de baixo intacta. Se eu tirar só o topo, a informação mais importante se perde e não tem como recuperar depois.”
Não diga: Dizer apenas que não pode ou que não é aqui, sem explicar. O paciente que sai sem entender é o paciente que procura outro serviço e aceita a raspagem que alguém oferecer.
Responder à pergunta direta: doutor, isso é câncer?
“Eu não sei ainda, e não vou saber sem o exame. O que eu sei é que essa lesão tem características que pedem investigação, e que investigar é o certo a fazer. Muitas lesões parecidas com essa não são câncer. Por isso o exame existe, e por isso eu não quero que a senhora fique esperando.”
Não diga: As duas mentiras de conforto: não é nada, não se preocupe, e o seu contrário, provavelmente é câncer. Nenhuma das duas se sustenta antes do laudo, e as duas atrapalham o que vem depois.
Explicar o tempo de evolução sem culpar o paciente
“A senhora fez o que era razoável: procurou ajuda e seguiu o que foi orientado. Lesão de sola de pé engana mesmo, e engana profissional experiente. O que a gente vai fazer agora é o passo que faltou. O tempo que passou eu não posso mudar, e por isso o que vem agora vai ser rápido.”
Não diga: Comentar que a senhora demorou muito, ou que deveria ter procurado antes. Além de injusto — dois profissionais também não viram —, produz culpa e reduz a chance de retorno.
Entregar o encaminhamento e explicar o prazo
“Este papel diz que a suspeita principal é de um tumor, e isso muda a fila. Pela lei, quando essa é a hipótese principal, os exames para esclarecer têm prazo. Guarde esse papel, leve as fotografias, e se em quinze dias a senhora não tiver notícia da marcação, volte aqui que a gente cobra junto.”
Não diga: Entregar a guia sem explicar o que ela diz, e sem combinar o que fazer se a marcação não sair. Prazo que ninguém acompanha é prazo que ninguém cumpre.
Orientar sobre o que vigiar até a consulta especializada
“Até lá, olhe a lesão uma vez por semana e me procure antes se ela crescer, sangrar, doer ou mudar de cor. Não passe pomada, não fure, não corte e não deixe ninguém cauterizar. Se alguém oferecer tirar rapidinho, diga que já está encaminhada e que precisa ser retirada inteira.”
Não diga: Só dizer para aguardar. E evitar prometer que nada vai mudar nesse intervalo — a evolução é justamente o que caracteriza a lesão.
Depois do diagnóstico confirmado, falar sobre a família e sobre o resto da vida
“Duas coisas mudam daqui para a frente. A primeira é que a sua pele passa a ser examinada periodicamente, para sempre, mesmo que tudo corra bem — porque quem teve uma lesão dessas tem mais chance de ter outra. A segunda é que os seus filhos e irmãos passam a ter indicação de avaliação da pele, porque ter um parente próximo com esse diagnóstico já os coloca num grupo que merece ser olhado.”
Não diga: Prometer cura, prometer que acabou, ou oferecer percentual de sobrevida. Não há número brasileiro para oferecer, e o número internacional que a régua nacional cita é estimativa global — dá-lo como prognóstico pessoal é uma promessa que a fonte não sustenta.
Onde bons médicos discordam
Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que pesa na hora de decidir para o seu paciente.
A investigação do linfonodo sentinela é indicada para pacientes com melanoma cutâneo de espessura tumoral maior que 1,0 mm. Nos casos de estádio IB, T1b — espessura menor que 0,8 mm com ulceração, ou de 0,8 a 1 mm com ou sem ulceração —, e ocasionalmente em lesões T1a com menos de 0,8 mm quando houver fatores de mau prognóstico como invasão linfovascular e ulceração, os riscos e benefícios do procedimento devem ser discutidos com o paciente.
Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Cutâneo, anexo da Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 19, de 25 de outubro de 2022 — documento federal de caráter nacional, em vigor.
A investigação do linfonodo sentinela está indicada, na ausência de sinais clínicos de metástases regionais ou à distância, diante de qualquer um destes critérios isolados: índice de Breslow maior que 0,8 mm, ou presença de ulceração, ou presença de invasão linfovascular. A presença de metástases à distância exclui a necessidade da investigação.
Protocolo de encaminhamento em Dermatologia do TelessaúdeRS-UFRGS, versão digital de 2023, última revisão em 5 de maio de 2023, quadro 6 — que declara adaptar o próprio documento federal de 2022.
Para o paciente à sua frente, a diferença aparece numa faixa estreita e real: um Breslow entre 0,8 e 1,0 mm sem ulceração. O documento federal manda discutir; o protocolo estadual manda indicar. Nenhum dos dois é seu para aplicar — quem indica linfonodo sentinela é o serviço de oncologia cirúrgica que vai operar. O que depende de você é que a decisão possa ser tomada: garanta que o encaminhamento leve a espessura exata em milímetros, com as casas decimais do laudo, o status de ulceração e a informação sobre invasão linfovascular. Um encaminhamento que diga apenas melanoma fino força o serviço a repetir a investigação ou a decidir no escuro. Se o seu estado tem protocolo próprio de regulação, é ele que a fila do seu estado obedece; anexe o laudo e deixe a régua ser aplicada por quem responde por ela.
De maneira geral, após cinco anos todos os pacientes devem ser seguidos anualmente — a menos que tenham também nevos displásicos, casos em que se recomendam consultas a cada seis meses. O exame anual deve continuar por pelo menos dez anos, e preferencialmente por toda a vida, porque as recidivas tardias surgem em aproximadamente 3% dos pacientes.
Texto corrido que introduz o quadro de acompanhamento, nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Cutâneo, portaria de outubro de 2022.
Estádio 0: não necessita seguimento após o tratamento inicial, a avaliação dos resultados e as orientações.
Quadro 7 — periodicidade de acompanhamento conforme o estádio — do mesmo anexo da mesma portaria de outubro de 2022, primeira linha, com referência a diretriz estrangeira.
As duas posições estão no mesmo documento, separadas por um parágrafo, e o paciente em questão é o mesmo: quem teve melanoma in situ. Para decidir na sala, separe o que está em disputa do que não está. Não está em disputa que ter tido melanoma é fator de risco para ter outro melanoma primário: isso a régua nacional afirma em três lugares diferentes, e é por isso que ela atribui ao dermatologista a vigilância de longo prazo para detectar novos primários. O que a tabela dispensa é o seguimento oncológico daquela lesão já tratada, que de fato não tem por que recorrer se foi retirada com margem. São coisas diferentes com o mesmo nome. Na prática, o paciente com melanoma in situ tratado continua sendo paciente de vigilância de pele — e não de controle oncológico. Registre no prontuário qual das duas você está oferecendo, para que o próximo médico não confunda alta oncológica com alta dermatológica.
A presença de qualquer característica mais relevante da lista de sete pontos, ou de quaisquer das características dos critérios clínicos ABCDE, é indicação para encaminhamento do paciente a um médico especialista, que pode ser dermatologista ou oncologista clínico ou cirúrgico.
Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Cutâneo, portaria federal de outubro de 2022, seção de diagnóstico clínico — que aceita três portas.
Suspeita clínica de melanoma é condição que indica encaminhamento para oncologia cirurgia de pele. Dermatologia recebe nevo melanocítico congênito com mais de 20 cm, dois ou mais nevos congênitos com mais de 1,5 cm, seguimento clínico de melanoma prévio e paciente de alto risco. Lesão bucal com suspeita de melanoma vai para oncologia cirurgia de cabeça e pescoço.
Protocolo de encaminhamento em Dermatologia do TelessaúdeRS-UFRGS, versão de 2023, protocolo 2 — que separa quatro portas por finalidade.
A régua federal descreve o que é aceitável clinicamente; o protocolo estadual descreve o que a fila daquele estado processa. Os dois podem estar certos ao mesmo tempo, e é o segundo que determina quanto tempo o seu paciente espera. Decida pela pergunta prática: qual porta, no seu serviço, agenda mais rápido para uma lesão que precisa ser retirada inteira? Se existir protocolo estadual ou municipal de regulação, siga-o — ele é a régua que a central de marcação lê. Onde não houver, mande para a porta que opera, e não para a que só avalia: a suspeita clínica de melanoma termina em bisturi, e cada encaminhamento intermediário custa uma fila inteira. E onde houver canal de teleconsultoria, use-o antes de escolher a porta: o protocolo estadual pede o número da teleconsultoria dentro do próprio encaminhamento, o que sugere que a discussão prévia adianta, e não atrasa.
O raciocínio, em voz alta
Plácido, 66 anos, aposentado, ex-motorista de caminhão, comparece à unidade básica trazido pela filha para renovar receita de metformina. No fim da consulta ela comenta que o pai tem uma pinta nas costas que ela acha diferente das outras. Ele diz que não vê e que nunca incomodou. Ao exame, no dorso à esquerda da linha média, há lesão pigmentada de 9 mm, assimétrica em dois eixos, com bordas recortadas, castanha em parte e enegrecida noutra, plana, sem ulceração. Ele tem cerca de trinta nevos no tronco, todos castanho-claros e uniformes, e esta é a única escura. Fototipo III, sem história familiar de melanoma, sem queimaduras com bolha na juventude que ele recorde.
O que decide o caso não é o ABCDE — é a comparação
A lesão preenche assimetria, borda e cor, e qualquer um desses critérios isolados já bastaria. Mas o dado mais forte é outro: entre trinta nevos uniformes, esta é a única escura e a única recortada. É o sinal do patinho feio, definido pelo protocolo estadual como lesão pigmentada com padrão diferente das outras, e ele é porta autônoma de suspeita — não precisa somar com o ABCDE.
Quem trouxe a informação foi a filha, e isso conta
Ele não vê o dorso e nunca notou. A observação de terceiro é, em lesão de dorso, a principal fonte de relato de mudança, e vale registrá-la no prontuário como tal. Vale também perguntar diretamente a ela há quanto tempo acha diferente, e se já foi menor ou mais clara — porque a evolução, quando existe, é o dado de maior peso e ele não a tem.
O exame não termina no dorso
Antes de qualquer decisão, pele inteira: as duas plantas, os espaços interdigitais, as vinte unhas, o couro cabeludo separado em linhas e a mucosa oral. Um paciente com trinta nevos e uma lesão suspeita merece o inventário completo, porque a régua nacional trata múltiplos nevos como fator de risco e porque uma segunda lesão mudaria a conversa.
Ele é de alto risco? Aplique o critério, não a impressão
O critério estadual pede três ou mais entre fototipo I ou II, efélides, queimadura com bolhas antes dos 20 anos, bronzeamento artificial antes dos 35, mais de cinquenta nevos ou um nevo atípico comprovado, e história familiar. Ele tem fototipo III, cerca de trinta nevos, sem história familiar: não preenche. Isso não reduz em nada a suspeita sobre a lesão — só significa que ele não entra na fila de vigilância periódica por risco basal.
A lesão cabe inteira? Então a biópsia é excisional
Nove milímetros no dorso, pele com folga, longe de estruturas nobres, fechamento simples. Se a unidade tem material e retaguarda de anatomia patológica, esta é uma excisional de unidade básica: lesão inteira, margem de 1 a 2 mm de pele normal, com bainha de gordura, peça única, frasco rotulado antes com formalina tamponada a 10%, e um ponto de reparo num dos polos descrito no pedido.
O que não se faz, mesmo sendo cômodo
Não se raspa, não se cauteriza e não se tira um punch de 4 mm do meio dela. Uma lesão de 9 mm cabe inteira, e a régua nacional só admite a incisional quando a excisional não for viável por tamanho ou localização — o que não é o caso. Um punch aqui produziria uma espessura da periferia, que subestima.
O papel sai junto com a peça
No pedido de anatomopatológico, a hipótese escrita: lesão melanocítica com sinal do patinho feio e critérios do ABCDE, hipótese principal de neoplasia maligna. Essa fundamentação aciona o prazo federal de trinta dias para os exames de elucidação. No prontuário, a descrição completa e a fotografia.
O laudo volta: melanoma extensivo superficial, Breslow 0,6 mm, sem ulceração, margens livres, sem invasão linfovascular
Confira os sete itens: estão lá. Traduzindo pela tabela deste capítulo, menos de 0,8 mm sem ulceração é T1a. A margem de ampliação prevista pela régua nacional para espessura menor ou igual a 1,0 mm é de 1,0 cm. Sobre o linfonodo sentinela, as duas réguas brasileiras convergem aqui: abaixo de 0,8 mm sem ulceração e sem invasão linfovascular, o documento federal fala em indicação apenas ocasional diante de fator de mau prognóstico, e o protocolo estadual não indica. A partir da data deste laudo corre o prazo de sessenta dias para o primeiro tratamento, que neste caso é a ampliação de margens.
Faça você
Naldo, 41 anos, agricultor, procura a unidade por causa de uma unha do polegar direito que está escura há cerca de dez meses. Ele atribui a uma pancada com o cabo da enxada, mas não sabe precisar quando foi. Ao exame há uma faixa castanho-enegrecida longitudinal ocupando cerca de metade da largura da lâmina ungueal, mais larga na base do que na borda livre, com pigmentação heterogênea; a pele da prega ungueal proximal está pigmentada em uma área de poucos milímetros. As outras dezenove unhas não têm faixas. Fototipo IV. Não há linfonodos palpáveis em axila nem em região epitroclear.
Liste o que nesse quadro afasta a hipótese de trauma
Trauma de unha produz hematoma subungueal, que é uma coleção que cresce distalmente com o crescimento da lâmina e desaparece em meses. Aqui há faixa longitudinal, que acompanha a matriz e não migra; há dez meses de persistência; e há heterogeneidade de pigmento. Anote também que ele não sabe datar a pancada — atribuição retrospectiva de trauma é frequente e não é história.
Nomeie o achado da prega ungueal e diga por que ele pesa
Pigmentação que avança da lâmina para a pele da prega ungueal proximal ou lateral tem nome próprio na literatura e é um dos sinais de maior peso na avaliação de melanoma ungueal. Escreva no encaminhamento a extensão dessa pigmentação em milímetros: é um dos poucos achados de superfície que o especialista não consegue reconstruir a partir da sua descrição genérica.
Aplique as duas réguas de reconhecimento a este caso
Do ABCDE, quais critérios você consegue afirmar aqui, e quais não fazem sentido numa lâmina ungueal? E o sinal do patinho feio: uma faixa em uma unha só, entre vinte, é aplicável? Justifique. Repare que uma das duas réguas rende muito mais neste caso do que a outra.
Decida quem faz a biópsia e escreva por quê
Compare com o caso anterior: lá a lesão cabia inteira e a excisional era da unidade. Aqui a lesão está sob a lâmina ungueal, tem origem na matriz e a abordagem exige avulsão ungueal e biópsia da matriz. Decida se essa é uma biópsia de atenção primária, e escreva a razão em uma frase — ela é a mesma razão que vale para pálpebra, orelha e face.
Escreva o encaminhamento
Redija a hipótese, os cinco itens de conteúdo descritivo mínimo que o protocolo estadual exige, e a porta. Decida entre dermatologia e oncologia cirurgia de pele usando o critério do protocolo, e não a intuição. Escreva também a frase que aciona o prazo legal de trinta dias, com as palavras que a lei exige.
Diga o que você não vai afirmar a este paciente hoje
Liste duas frases que seriam tentadoras e que você não vai dizer, e explique o custo de cada uma. Uma delas costuma vir da vontade de tranquilizar; a outra, da vontade de ser levado a sério.
Ver como fecharíamos
O que afasta trauma: faixa longitudinal, que nasce da matriz e não migra distalmente como migraria um hematoma; dez meses de persistência, quando um hematoma subungueal se resolve com o crescimento da lâmina; pigmentação heterogênea; e faixa mais larga na base do que na borda livre, que indica que a fonte do pigmento está produzindo mais agora do que produzia antes. O trauma referido não tem data, o que o torna hipótese retrospectiva e não história. O achado da prega ungueal é a extensão da pigmentação para a pele periungueal, sinal de peso na avaliação de melanoma ungueal; registre-o em milímetros. Sobre as réguas: do ABCDE, a assimetria e a borda são pouco aplicáveis a uma faixa linear, e o diâmetro maior que 6 mm é atendido de forma trivial e sem significado; o que rende é o C, pela pigmentação heterogênea, e sobretudo o E — dez meses de evolução com alargamento. O sinal do patinho feio rende muito: uma faixa em uma unha só, entre vinte, é exatamente a lesão que destoa do padrão do próprio paciente, e é essa a régua que carrega o caso. Quem faz a biópsia: não é a atenção primária. A lesão tem origem na matriz ungueal, exige avulsão da lâmina e biópsia de matriz, e a régua nacional só permite abordagem parcial quando a excisional não for viável por tamanho ou localização — é precisamente o caso, e a mesma razão vale para pálpebra, orelha e face: regiões em que a retirada exige técnica e fechamento que a unidade não tem. Encaminhamento: hipótese de suspeita clínica de melanoma, com localização, tamanho em centímetros, características de pigmentação e crescimento, ausência de ulceração, tempo de evolução de dez meses; fotografias anexadas; laudo anatomopatológico ainda inexistente, declarado como tal; informação de que não preenche critério de alto risco; e o número da teleconsultoria se houver. A porta é a referência habilitada prevista na rede local, que pode incluir dermatologia cirúrgica ou oncologia; confirme prioridade e continuidade até a biópsia. A frase que aciona o prazo: registrar que a principal hipótese diagnóstica é neoplasia maligna, com fundamentação, o que faz correr o prazo de até trinta dias para os exames de elucidação. As duas frases que não se dizem: primeira, que provavelmente é da pancada e é só acompanhar — tranquiliza, produz o paciente que não volta, e é justamente a hipótese que os dez meses desmentem; segunda, qualquer versão de que provavelmente é câncer e o caso é grave — antecipa gravidade sobre um laudo que não existe, e o fototipo IV, que não protege contra melanoma acral, também não o confirma. Diga o que se sabe, com data, e marque o retorno.
A atenção primária deve encaminhar o paciente com o laudo anatomopatológico completo, incluindo Breslow exato, ulceração e invasão linfovascular. Na faixa de 0,8 a 1,0 mm, a discussão sobre biópsia do sentinela considera riscos, benefícios e características do tumor. A decisão e a organização do procedimento cabem à equipe especializada, com participação informada do paciente e articulação com o fluxo regulatório local. Um encaminhamento completo evita atrasos e solicitações de complementação. A linfocintilografia faz o mapeamento pré-operatório da drenagem linfática; a localização com sonda gama ocorre durante a cirurgia. Não se deve confundir essas etapas nem solicitar o exame como triagem isolada antes da avaliação especializada.
Teste-se
Cada uma é um ponto de bifurcação: o que você faz agora. O comentário abre a cada decisão ou só no fim — você escolhe.
Plano de revisão
Em 7 dias
Sem consultar o texto, apresente o caso principal em um minuto. Explique: Reconhecer melanoma mesmo pequeno, nodular ou acral; preservar microestadiamento na biópsia e encaminhar com dados que orientem tratamento. Justifique a primeira conduta e indique um achado que mudaria o destino do paciente.
Em 30 dias
Resolva novamente o caso para completar. Compare hipótese, diferenciais, gravidade, plano e seguimento com o gabarito. Acrescente uma mudança de contexto — comorbidade, piora, gestação, barreira de acesso ou baixa adesão — e explique como adaptaria a decisão com o supervisor.
Agora atenda
Leve este capítulo para uma consulta em que a queixa principal seja outra e a lesão apareça no fim. Pratique três coisas na mesma consulta: pedir para examinar a pele inteira sem assustar, perguntar sobre mudança com perguntas fechadas em vez da pergunta genérica, e explicar por que a lesão não será resolvida ali mesmo. O treino difícil não é reconhecer o melanoma — é sustentar a recusa de raspar diante de um paciente que veio buscar solução hoje.
