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Ginecologia e ObstetríciaGinecologia

Quatro relógios, e nenhum marca a mesma hora

Violência sexual: acolhimento, profilaxias e notificação

Nenhuma lei brasileira exige boletim de ocorrência para atender. O que existe são quatro decisões com prazos diferentes, contados de marcos diferentes — e um prontuário que pode ser lido em juízo.

Fontes deste capítulo

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). Brasília: Ministério da Saúde; 2022. 211 p. ISBN 978-65-5993-276-4. Capítulo 17 — Violência sexual e IST; Quadros 50, 51 e 52

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde; Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição de Risco (PEP) à Infecção por HIV, ISTs e Hepatites Virais. Brasília: Ministério da Saúde; 2024. 81 p. ISBN 978-65-5993-621-2

Brasil. Ministério da Saúde; Ministério da Justiça; Secretaria de Políticas para as Mulheres. Norma Técnica — Atenção humanizada às pessoas em situação de violência sexual com registro de informações e coleta de vestígios. 1ª edição. Brasília; 2015

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes. Norma Técnica. 3ª edição atualizada e ampliada. Série A, Normas e Manuais Técnicos; Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, Caderno nº 6. Brasília; 2010

Brasil. Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2013

01

Responda antes de ler

Você atende, em serviço de referência habilitado, uma mulher de 27 anos com relato de violência sexual ocorrida há sessenta horas. Ela aceita a coleta de vestígios. A enfermagem informa que o profissional habilitado para a coleta chega em duas horas e sugere aguardar sua chegada para iniciar o atendimento, a fim de não contaminar o material. Diante dessa proposta, qual é a conduta correta e o seu fundamento?

02

O paciente que você vai ver

Sábado, 4h50. Pronto-socorro de um hospital geral com noventa e seis leitos, numa cidade de setenta e cinco mil habitantes que é referência para outros seis municípios da microrregião. O corredor tem quatorze pessoas sentadas nas cadeiras de plástico, quase todas com pulseira verde, e a televisão da parede está ligada sem som. Você é o interno da noite. O plantonista clínico está na sala vermelha desde as três e meia com um homem em choque séptico, e a técnica de enfermagem do balcão já disse duas vezes que ele não vai sair de lá tão cedo.

A recepcionista chama você com a mão, sem falar alto. Diz que tem uma moça na sala de espera que chegou sozinha de aplicativo, não quis dar o motivo da consulta na ficha e pediu para falar com alguém. Na ficha está escrito apenas: dor no corpo. Ela está sentada na última cadeira da fileira, de casaco fechado no calor, com o telefone na mão e a tela apagada, e olha para a porta de entrada cada vez que alguém entra.

Você a chama pelo nome e ela se levanta. O consultório da noite é o segundo do corredor, com uma porta que não fecha direito e uma janela de vidro fosco que dá para o posto de enfermagem. Enquanto ela senta, a técnica entra sem bater para pegar um esfigmomanômetro do armário, e a moça para de falar no meio da frase.

É esse o momento em que o atendimento começa a dar certo ou a dar errado, e ele não tem nada de clínico. Você pede à técnica que pegue o aparelho depois e pergunta ao balcão se a sala de curativo, no fim do corredor, está livre. Está. É uma sala com porta que tranca, sem janela para o posto, com maca, biombo e duas cadeiras. Você leva a moça para lá e volta a sentar de frente para ela, sem a mesa no meio.

Ela conta, em três frases curtas, o que aconteceu na madrugada de sexta-feira, em uma festa, com um homem que ela conhecia de vista. Não vai à delegacia porque tem medo de ser reconhecida na cidade pequena. Pergunta duas coisas, nessa ordem: se você é obrigado a chamar a polícia, e se ela pode engravidar. Não pergunta sobre HIV. Você olha o relógio da parede — quatro e cinquenta da manhã — e faz a conta que vai organizar tudo o que vem depois: a agressão foi por volta de zero hora e quarenta de sexta-feira, na madrugada de quinta para sexta, portanto há pouco mais de vinte e oito horas.

Às 4h50, passaram-se 28 horas e 10 minutos: as janelas das medidas indicadas ainda estão abertas, e faltam 43 horas e 50 minutos para o limite de 72 horas da PEP para HIV. Quer dizer também que essa folga é a única que você tem: se o atendimento demorar seis horas porque falta uma assinatura, o número muda, e se ela desistir e for embora, ele deixa de existir.

O que este capítulo faz é transformar esse relógio em conduta. Primeiro o que se decide na primeira hora, depois o que cada profilaxia exige, depois o que se coleta e o que se registra, e por fim as duas comunicações que a lei impõe — que não são a mesma coisa, não têm o mesmo prazo, não vão para o mesmo lugar e não dependem da mesma vontade.

03

Quem adoece disso

A primeira coisa a entender sobre o tamanho do problema é que o número que existe é o número de quem procurou alguém. O protocolo de IST do Ministério da Saúde registra a limitação sem rodeio: a frequência real do estupro é desconhecida, porque as vítimas hesitam em informá-lo por humilhação, medo, sentimento de culpa e desconhecimento das leis. Qualquer prevalência que você leia é um piso, nunca uma estimativa.

Os dois sistemas que contam contam coisas diferentes e não batem entre si. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, na edição citada pelo protocolo, estimou 49.497 ocorrências de estupro em 2016, com a vítima sendo mulher em 85% a 88% dos casos. No mesmo ano, o sistema de vigilância de violências e acidentes registrou 31.539 notificações de violência sexual nos serviços de saúde, das quais 23.053 classificadas como estupro. A diferença entre os dois números não é erro de um deles: são duas portas distintas, a da segurança pública e a da saúde, e uma pessoa pode passar por uma sem passar pela outra. É por isso que a notificação da saúde não é redundante com o boletim de ocorrência.

Dentro das notificações de estupro da saúde em 2016, 89,2% eram do sexo feminino, o que deixa 10,8% — 2.491 casos — do sexo masculino. Esse décimo importa clinicamente porque muda o que você oferece: contracepção de emergência não se aplica, e todo o resto se aplica igual. Um serviço que organiza o atendimento de violência sexual como se fosse serviço de saúde da mulher perde esses casos na porta.

A distribuição por idade é o dado que mais muda a conduta. Dos casos de estupro notificados, 72,5% ocorreram na faixa de zero a dezenove anos. Ou seja: na maior parte dos atendimentos você não está diante da regra do adulto, e sim da regra da criança e do adolescente, que tem comunicação obrigatória a órgão de proteção, tem tipificação penal própria abaixo dos quatorze anos e tem uma lei que limita quantas vezes a pessoa pode ser obrigada a contar a história.

O local também é contraintuitivo para quem imagina violência sexual como crime de rua: 57,3% dos casos notificados ocorreram na residência. Isso significa que a pergunta sobre para onde a pessoa vai depois da alta não é assistência social opcional — é parte da conduta médica, porque a alta pode devolvê-la ao mesmo endereço do agressor. Metade dos casos notificados era de pessoas de raça ou cor preta e parda, 54,1%.

O desfecho que o protocolo de profilaxia pós-exposição quantifica é a gravidez: 7,1% dos casos no conjunto. Esse número sobe para 15,0% quando se consideram apenas os casos com penetração vaginal em pessoas de quatorze a dezessete anos. Aproximadamente uma em cada sete. É a justificativa numérica para a contracepção de emergência ser oferecida a toda pessoa com potencial de gestar, sem depender de a pessoa pedir e sem depender de exame nenhum.

As outras duas consequências mais prevalentes que o mesmo documento lista não são infecciosas: estresse pós-traumático em 23,3% e transtorno de comportamento em 11,4%. Comparadas ao risco de qualquer infecção específica, são as complicações mais frequentes do quadro. Um atendimento que resolve com precisão as quatro profilaxias e não agenda seguimento psicossocial acertou a parte menos provável do problema.

Vale registrar o que esses números não dizem. Eles são de 2016, porque é o recorte que os dois documentos oficiais em vigor citam, e a série não foi atualizada dentro deles. Para o interno, isso tem uma consequência prática: as proporções — quem, onde, em que idade — são estáveis o bastante para orientar a conduta, mas qualquer afirmação sobre tendência recente precisa de outra fonte, e não destas. Também não se pode ler a diferença entre os dois sistemas como medida de subnotificação: as bases têm definições, recortes e populações distintos, e a comparação direta entre 49.497 ocorrências policiais e 23.053 notificações de estupro na saúde mediria o desencontro entre dois cadastros, e não o tamanho do que ficou de fora dos dois. O que ficou de fora dos dois é, por definição, o que nenhum número deste bloco alcança.

04

Por que acontece o que acontece

Existem duas máquinas funcionando ao mesmo tempo neste capítulo, e o interno precisa enxergar as duas. Uma é biológica e explica por que cada profilaxia tem um prazo próprio. A outra é institucional e explica por que o serviço de saúde pode, sozinho, produzir um dano que a agressão não produziu. As duas têm mecanismo, e as duas têm conduta.

A máquina biológica é uma corrida entre a intervenção e um evento que, uma vez ocorrido, é irreversível. No caso do HIV, o evento é a integração do genoma viral ao DNA da célula do hospedeiro: enquanto o vírus ainda está em replicação local, nas células dendríticas da mucosa e nos linfonodos regionais, o antirretroviral pode interromper a cadeia; depois que o provírus se integra, não há mais o que interromper, e é por isso que o protocolo trata as 72 horas como limite duro e não como sugestão. Não é que a eficácia caia gradualmente até zero — é que o alvo deixa de existir.

Na contracepção de emergência, o evento irreversível é outro e chega em outro momento. O levonorgestrel age principalmente inibindo ou atrasando a ovulação; se o pico de hormônio luteinizante já ocorreu, o mecanismo perde o alvo. Como o momento do ciclo em que a exposição aconteceu é desconhecido no atendimento, o protocolo compra o prazo mais longo compatível com a farmacologia — cinco dias — e diz explicitamente que a eficácia é sempre maior quanto mais próximo da relação. A janela é maior que a do HIV, e a curva dentro dela é mais inclinada. Isso tem consequência de conversa: dizer apenas que dá tempo é pior do que dizer que dá tempo e que cada hora conta, porque a segunda frase é a que faz alguém tomar o comprimido na sala em vez de guardar na bolsa.

Na hepatite B, o mecanismo é de neutralização, não de bloqueio enzimático. A imunoglobulina anti-hepatite B fornece anticorpo pronto que se liga a partículas virais ainda livres antes de elas infectarem o hepatócito, enquanto a vacina começa a construir a resposta própria, que leva semanas. As duas coisas não competem, e é por isso que o protocolo manda aplicá-las no mesmo atendimento, em locais anatômicos diferentes: uma cobre agora, a outra cobre depois. Como o período de incubação do vírus é longo, o anticorpo passivo ainda encontra alvo dias depois da exposição — e é essa a razão de a janela ser de quatorze dias na exposição sexual, e de apenas sete na exposição percutânea, em que a inoculação é direta e o tempo de vantagem é menor. Dar imunoglobulina no décimo dia não é heroísmo tardio: é dentro do prazo do próprio protocolo.

Nas infecções bacterianas — sífilis, gonorreia, clamídia, tricomoníase — não há janela biológica estreita, porque o antibiótico age sobre o microrganismo em qualquer momento antes da doença estabelecida. O que existe é uma janela operacional: a pessoa que sai do serviço sem tomar o comprimido pode não voltar. Por isso o protocolo diz que essa profilaxia pode eventualmente ser postergada em função das condições de adesão, mas recomenda realizá-la de imediato sempre que possível. É a única das quatro cujo prazo é sobre a pessoa, e não sobre a biologia. Vale notar o que fica de fora dessa lista: herpes simples e papilomavírus humano são infecções virais para as quais não existe profilaxia específica pós-exposição, o que o protocolo registra expressamente — e é uma das poucas informações do capítulo que consistem em dizer que não há o que dar.

A quinta corrida não é de profilaxia. O material biológico do agressor no corpo da pessoa — espermatozoide, células epiteliais, DNA sob a unha — degrada com o tempo, com a higiene, com a micção e com a troca de roupa. A norma técnica registra que a possibilidade de coletar vestígios em quantidade e qualidade suficientes diminui com o passar do tempo, reduzindo-se de forma significativa depois de 72 horas. Repare que essa janela coincide numericamente com a da profilaxia do HIV, mas por razão completamente diferente, e que a coincidência é a origem de metade da confusão sobre prazos neste tema.

A máquina institucional é a que produz revitimização, e ela é tão mecânica quanto a outra. Cada vez que a pessoa é obrigada a narrar o ocorrido, o relato é reativado com carga afetiva; cada profissional novo que pede que ela recomece transforma o serviço em repetição da experiência de não ter controle sobre o próprio corpo e a própria história. A lei que trata de criança e adolescente vítima de violência dá nome a isso: chama de violência institucional a praticada por instituição pública, inclusive quando gerar revitimização, e por isso limita a escuta especializada ao relato estritamente necessário à finalidade do serviço. Some-se a isso o efeito de acúmulo — recepção, triagem, enfermagem, médico assistente, serviço social e, se houver, perícia —, e uma pessoa pode ser levada a contar a mesma coisa cinco vezes numa madrugada sem que ninguém no serviço tenha querido lhe fazer mal.

As duas máquinas se encontram num ponto prático. O protocolo de IST lista as variáveis que modulam o risco de infecção — o tipo de violência sofrida, se vaginal, anal ou oral; o número de agressores; o tempo de exposição, se única, múltipla ou crônica; a ocorrência de traumatismos genitais; a idade e a suscetibilidade da pessoa; a condição himenal; e a presença prévia de infecção sexualmente transmissível ou de úlcera genital. Essa lista serve para entender o mecanismo, e é importante saber para que ela não serve: não é escore, não define elegibilidade e não autoriza negar profilaxia a quem tem menos itens. O que a saúde precisa saber para decidir é pequeno: quando foi, que tipo de exposição houve, se houve uso de preservativo, se a pessoa usa contraceptivo, se está vacinada contra hepatite B, se há alguma condição que mude a prescrição. Não é preciso o relato completo dos fatos para prescrever nenhuma das cinco condutas. Todo detalhe pedido além disso serve à investigação criminal, que não é atribuição sua — e é exatamente o detalhe que, pedido por um profissional despreparado, faz a pessoa levantar e ir embora antes da primeira dose.

Ambiente de atendimento com privacidade, em contraste com área de circulação
Ambiente de atendimento com privacidade, em contraste com área de circulação. Acolhimento após violência exige proteção contra acesso não autorizado.
05

Como se apresenta de verdade

O atendimento após violência sexual combina cuidado imediato, consentimento e prevenção com janelas diferentes. Você deve registrar horário real da exposição, avaliar lesões e segurança, oferecer as medidas indicadas e organizar seguimento. O acolhimento não depende de boletim de ocorrência, e cada exame ou intervenção precisa ser explicado.

As seções abaixo não são diagnósticos diferenciais. São portas de entrada, e a conduta a partir do momento em que a situação é identificada é a mesma em todas — com as diferenças de idade e de tempo decorrido que o capítulo detalha adiante.

Percurso clínico: Organizar cuidado por necessidades e tempo

Acolha em privacidade e obtenha consentimento para cada etapa. Avalie lesões, risco de gravidez e infecções, segurança e apoio. As diferentes janelas de profilaxia não encerram o cuidado quando passam: seguimento e acolhimento continuam. Distingua registro clínico, notificações e outras medidas previstas na legislação aplicável.

Quem diz o que aconteceu

É a apresentação mais simples e a menos frequente. A pessoa chega e nomeia o ocorrido, às vezes na recepção, às vezes só depois que a porta fecha. Quando isso acontece, a única coisa que muda no seu atendimento é a velocidade: a partir daí você já sabe que há um relógio, e a primeira pergunta clínica é quando, com hora aproximada.

O erro típico aqui é de sequência. O impulso é começar pelo exame físico, porque é o que o interno sabe fazer. Mas o exame não muda nenhuma das cinco condutas — todas as profilaxias estão indicadas independentemente da presença ou da gravidade de lesões físicas, e o protocolo de IST diz isso explicitamente ao tratar da profilaxia das infecções não virais. O que muda a conduta é o tempo decorrido e o tipo de exposição, e as duas informações vêm da conversa.

Também aqui aparece a pergunta que a pessoa quase sempre faz, e que vale responder antes de qualquer outra coisa, porque enquanto ela não for respondida a pessoa não escuta o resto: se ela é obrigada a ir à polícia. A resposta é não, e a base é dupla — nenhum dispositivo da Lei nº 12.845, de 2013, condiciona o atendimento a registro policial, e a Norma Técnica de 2015 afirma que, se a pessoa não deseja registrar o boletim de ocorrência, sua vontade deve ser respeitada sem prejuízo do atendimento integral.

Quem vem com outra queixa

É a apresentação mais comum e a mais perdida. A ficha diz dor abdominal, sangramento, dor ao urinar, insônia, crise de ansiedade, pedido de teste de HIV sem motivo declarado. A pessoa quer atendimento, mas não quer nomear. Às vezes está acompanhada de quem não pode ouvir.

O que abre essa porta não é uma pergunta especial, é uma condição: privacidade real e uma pergunta aberta feita sem pressa. Quem pergunta com a porta encostada e alguém no corredor não recebe resposta. A norma técnica lista entre as atribuições de todo serviço de saúde, e não só dos serviços de referência, reconhecer os sinais de violência não declarada e garantir a privacidade necessária durante o atendimento, estabelecendo ambiente de confiança e respeito.

Quando a pessoa está acompanhada, a regra prática é criar um momento a sós sem transformar isso em acusação ao acompanhante — pedir que a pessoa vá até a sala para o exame, por exemplo. Isso não é sutileza de etiqueta: em mais da metade dos casos notificados a agressão ocorreu na residência, e o acompanhante pode ser a pessoa a quem ela mais teme.

Se a suspeita não se confirma, nada se perde: você fez uma consulta com privacidade. Se se confirma, você acaba de recuperar um relógio que estava correndo sem ninguém olhando.

Quem chega depois de a janela mais curta ter fechado

É a apresentação que produz o pior erro de conduta do capítulo, porque o erro tem cara de conhecimento técnico. A pessoa chega no quarto dia, alguém faz a conta das 72 horas, conclui que passou do prazo, e o atendimento vira orientação e encaminhamento.

As 72 horas são o limite de uma das cinco decisões. Passadas elas, a profilaxia antirretroviral realmente não está mais indicada — o protocolo é categórico ao dizer que não há benefício após esse prazo. Mas a contracepção de emergência continua indicada até cinco dias, a vacina e a imunoglobulina contra hepatite B continuam indicadas até quatorze dias na exposição sexual, e a profilaxia das infecções bacterianas não tem prazo biológico definido. No quarto dia, três das quatro portas continuam abertas.

Há ainda a decisão que nunca fecha: testar, notificar, agendar seguimento sorológico, avaliar gravidez, oferecer acompanhamento psicossocial e orientar sobre direitos. Nada disso depende de relógio. Uma pessoa que procura o serviço três semanas depois tem indicação de teste de gravidez, de testagem para HIV, sífilis e hepatites, de notificação e de seguimento — e é candidata a uma conversa sobre a interrupção legal da gestação se a gravidez tiver ocorrido.

A criança e o adolescente

Setenta e dois vírgula cinco por cento dos casos de estupro notificados nos serviços de saúde em 2016 ocorreram na faixa de zero a dezenove anos. Estatisticamente, esta não é a exceção do capítulo: é o caso mais provável.

A apresentação raramente é a queixa direta. O protocolo de profilaxia pós-exposição lista os sinais que devem levantar suspeita: edema ou lesões em área genital sem outra doença que os justifique, lesões de palato ou de dentes anteriores, sangramento vaginal em pré-púberes excluída a introdução de corpo estranho pela própria criança, sangramento, fissuras ou cicatrizes anais, dilatação ou flacidez de esfíncter anal sem doença que a explique, rompimento himenal, infecção sexualmente transmissível, gravidez e abortamento. O protocolo de IST acrescenta um sinal que costuma chegar isolado: encontrar uma infecção sexualmente transmissível numa criança pode ser a primeira pista de abuso, e obriga a investigar.

Três coisas mudam em relação ao adulto, e nenhuma delas é a profilaxia — as doses pediátricas estão no mesmo quadro e a lógica é a mesma. Muda a comunicação obrigatória a órgão de proteção, que se soma à notificação sanitária: o protocolo de IST registra que, nos casos de violência contra criança, adolescente e pessoa idosa, os órgãos de proteção devem ser comunicados imediatamente, a exemplo do conselho tutelar, da vara da infância e do conselho da pessoa idosa. Muda a tipificação penal, porque abaixo de quatorze anos o ato configura estupro de vulnerável, sem discussão sobre consentimento. E muda a regra da escuta: a Lei nº 13.431, de 2017, limita a entrevista feita na rede de proteção ao estritamente necessário à finalidade daquele serviço, e reserva o depoimento sobre os fatos a autoridade policial ou judiciária, procedimento que ela manda realizar, sempre que possível, uma única vez.

Na prática, isso significa que a criança não precisa contar a você o que aconteceu. Precisa contar quando, o que houve em termos de exposição e o que dói. O resto é de outro procedimento, feito por outra equipe, em outro lugar.

Quem não é mulher

Homens foram 10,8% dos casos de estupro notificados nos serviços de saúde em 2016 — 2.491 pessoas. Homens adultos, meninos, homens que fazem sexo com homens, pessoas trans e travestis chegam menos, chegam mais tarde e chegam com menos frequência ao serviço que tem o fluxo montado.

Clinicamente, quase nada muda. A profilaxia pós-exposição ao HIV, a profilaxia das infecções bacterianas, a vacinação e a imunoglobulina contra hepatite B, a testagem, a notificação e o seguimento são idênticos. O que sai da lista é a contracepção de emergência, e o que entra com peso maior é a avaliação de lesão anal e a atenção ao fato de que a exposição anal receptiva é a de maior risco de transmissão do HIV entre as vias sexuais.

O que muda de verdade é organizacional, e é onde o serviço falha. Fluxo desenhado como saúde da mulher, ficha que só tem campo de gestação, sala rotulada com nome de programa feminino: cada um desses detalhes é um filtro que deixa a pessoa de fora. O direito ao atendimento vem da Lei nº 12.845, de 2013, que fala em pessoas em situação de violência sexual, sem recorte de sexo.

Quem chega pela delegacia ou pelo instituto médico-legal

Alguns chegam com boletim de ocorrência na mão, encaminhados depois da perícia, às vezes muitas horas depois do fato. A norma técnica descreve esse fluxo como um dos dois possíveis: quando a pessoa procura primeiro o sistema de segurança pública, este registra a ocorrência e a encaminha ao órgão de medicina legal para a perícia, e em seguida ela vem para a saúde — salvo urgência ou emergência, em que ela é levada primeiro para o serviço de saúde.

Duas coisas costumam dar errado aqui. A primeira é presumir que, porque houve perícia, as profilaxias já foram feitas: não foram, porque o instituto médico-legal não prescreve. A segunda é o tempo perdido no percurso, que come a janela mais curta. Quando a pessoa chega por essa porta, a conta das horas se faz a partir da exposição, e não da chegada — e é comum que já esteja perto do limite.

Há também o inverso, e é a razão de existir a norma técnica de 2015: a pessoa que procura primeiro a saúde e só depois decide representar. Nesses casos, o registro clínico cuidadoso e o material eventualmente coletado no serviço de saúde podem ser a única descrição das lesões enquanto elas ainda existiam. A norma diz que essas informações e materiais serão encaminhados à autoridade policial quando requisitados, e que o profissional do SUS não formaliza laudo pericial — faz o exame, descreve as lesões, registra e coleta.

06

Como fechar o diagnóstico

Investigar aqui tem um sentido próprio. Quase nada do que você colhe muda a conduta imediata: as profilaxias estão indicadas antes de qualquer resultado, e nenhuma delas espera exame. O que se colhe serve para três outras finalidades — saber o ponto de partida sorológico, decidir a profilaxia da hepatite B, e preservar o que só existe hoje.

A regra que organiza a seção inteira é esta: pergunta-se e colhe-se o mínimo necessário para decidir, uma única vez, e registra-se tudo. Cada item abaixo é justificado por qual decisão ele muda — e o último trata do que não se pede.

A história, e as seis informações que decidem

A anamnese aqui é curta por desenho, não por pressa. Seis informações governam todas as prescrições: quando foi, em hora aproximada; que tipo de exposição houve — vaginal, anal, oral, com ou sem ejaculação; se houve uso de preservativo; se a pessoa usa método contraceptivo e qual; qual a situação vacinal para hepatite B; e se há alergia, gestação em curso, doença ou medicamento que mude a prescrição. Com isso você prescreve as cinco condutas.

O que não é necessário para prescrever: número de agressores, se a pessoa reagiu, o que vestia, se conhecia o agressor, se havia consumido álcool, se houve penetração completa. Essas informações podem aparecer espontaneamente no relato e devem ser registradas quando aparecem, mas nenhuma delas é pergunta obrigatória sua e nenhuma delas altera dose, esquema ou prazo.

A norma técnica é explícita sobre a técnica da entrevista: iniciar com perguntas abertas, evitar conduzir as respostas, e questionar diretamente apenas quando a narrativa livre estiver esgotada. Perguntas fechadas e sequenciais, feitas antes de a pessoa terminar, são a forma mais eficiente de obter um relato pobre e uma pessoa que não volta.

Registre no prontuário a hora do atendimento e a hora aproximada da exposição, separadamente. Essas duas horas são o que permite a qualquer profissional que abra o prontuário depois — no retorno, no plantão seguinte, num processo — refazer a conta das janelas sem perguntar nada à pessoa outra vez.

O exame físico, e por que ele não é condição de nada

O exame é completo e é descritivo. A norma técnica manda descrever as lesões em localização, tamanho, número e forma, preferencialmente no sentido craniocaudal, incluindo lesões genitais e extragenitais, e determina que o exame seja feito pelo médico com a presença de outro profissional de saúde habilitado para o atendimento integral.

A norma traz um quadro de lesões mais frequentemente observadas, organizado por região, que vale como roteiro de onde olhar: couro cabeludo, face, olhos, orelhas, boca, região cervical externa e interna, tórax e abdome, mamas, membros superiores e mãos, membros inferiores, região genital e região anal. Marcas de mordida e de sucção, equimoses em faces mediais das coxas e lesões de defesa em antebraços e mãos são achados que passam despercebidos em quem só examina a região genital.

O mesmo quadro traz uma nota que o interno precisa levar a sério: a existência dessas lesões não caracteriza por si a violência sexual, porque podem resultar de prática sexual consentida. O corolário é ainda mais importante e é a origem de um erro grave — a ausência de lesões também não afasta nada. Exame normal é achado comum, e não altera uma vírgula da conduta.

Cada passo é explicado antes de ser feito, e a recusa é acatada. A norma diz, sobre a coleta e o exame, que havendo recusa a decisão e a autonomia da pessoa devem ser respeitadas. Uma pessoa pode aceitar todas as profilaxias e recusar o exame ginecológico; isso é uma escolha legítima e não impede nenhuma prescrição.

O que se testa hoje, e o que cada teste decide

A testagem inicial serve para estabelecer o ponto de partida, não para autorizar a profilaxia. Colhem-se testes rápidos para HIV, sífilis e hepatites B e C, e material para pesquisa de clamídia e gonococo quando disponível, além de teste de gravidez na pessoa com potencial de gestar. O protocolo de PEP lista essa mesma bateria entre os cuidados às pessoas vítimas de violência sexual, acrescentando o agendamento de retorno para seguimento sorológico após trinta dias.

Um resultado, e apenas um, muda a conduta de hoje: o teste rápido de HBsAg. Se for reagente, a infecção pelo vírus da hepatite B é anterior à exposição, e o caminho passa a ser complementação diagnóstica, notificação e encaminhamento para acompanhamento — não profilaxia. Se for não reagente, segue-se a recomendação de vacinação e, conforme a indicação, de imunoglobulina.

Um resultado reagente de HIV na testagem inicial também muda tudo, mas na direção oposta à intuitiva: significa infecção prévia, e o protocolo orienta manter o esquema antirretroviral iniciado e encaminhar para tratamento, em vez de suspendê-lo. A pessoa não fica sem medicação enquanto o serviço se reorganiza.

Um teste de gravidez positivo na apresentação inicial indica gestação anterior à exposição, e retira a indicação de contracepção de emergência — mas não retira nenhuma das outras profilaxias. O protocolo de IST registra que a profilaxia das infecções não virais na gravidez está indicada em qualquer idade gestacional, e o protocolo de PEP registra que o esquema preferencial de profilaxia antirretroviral é indicado na gestação em qualquer idade gestacional ou durante o aleitamento.

Nenhum desses resultados é esperado para iniciar a profilaxia. Testa-se e prescreve-se no mesmo atendimento, e o teste rápido existe justamente porque o resultado sai em até trinta minutos, dentro da consulta.

A coleta de vestígios, e a fronteira com a perícia

Coleta de vestígios não é perícia, e essa distinção é o núcleo da norma técnica de 2015. O documento registra que os serviços de saúde não substituem as funções e atribuições da segurança pública, como a medicina legal, e que não haverá formalização de laudo pericial pelos profissionais do SUS — o que há é exame físico, descrição das lesões, registro de informações e coleta de vestígios.

A coleta depende de consentimento informado assinado, com termo próprio previsto na norma, e é realizada antes de a pessoa higienizar-se sempre que isso ainda for possível. Colhe-se secreção vaginal para pesquisa de espermatozoides, com priorização do fundo de saco posterior, secreção anal quando pertinente, material subungueal e amostra de referência da própria pessoa para comparação de DNA. Cada material vai em coletor identificado, com registro de quem coletou e quando.

O rendimento cai com o tempo: a norma afirma que a possibilidade de coletar vestígios biológicos em quantidade e qualidade suficientes diminui com o passar do tempo, reduzindo-se significativamente após 72 horas da agressão. Esse é o mesmo número da profilaxia do HIV por coincidência, e não por relação — um é prazo de eficácia de medicamento, o outro é degradação de material biológico.

A regra que resolve o conflito operacional é simples e precisa estar clara antes de o caso chegar: a coleta nunca atrasa a profilaxia. Se o serviço não tem o material de coleta, se falta o profissional habilitado, se o termo de consentimento está sendo providenciado, as cinco condutas seguem. Nenhum documento oficial condiciona a profilaxia à coleta, e a única das quatro janelas que a coleta poderia comprometer é justamente a mais curta.

Se a pessoa recusa a coleta, colhe-se o resto e registra-se a recusa. Se a pessoa aceita a coleta e recusa o boletim de ocorrência, o material é preservado, e a norma prevê que informações e materiais sejam encaminhados à autoridade policial quando requisitados — ou seja, a decisão de acionar a via criminal continua podendo ser tomada depois. Essa possibilidade é a razão de existir da norma técnica de 2015, e vale ser dita à pessoa em voz alta: aceitar a coleta hoje não obriga ninguém a denunciar hoje, e recusar a denúncia hoje não apaga a chance de fazê-la depois com o material preservado.

Os quatro pedidos que não se fazem, e as frases que não se escrevem

Não se pede exame para decidir profilaxia. Não se espera resultado de sorologia para prescrever antirretroviral; não se espera beta-HCG para prescrever levonorgestrel se não houver gestação conhecida; não se espera cultura para prescrever a profilaxia bacteriana. O protocolo de IST diz que a profilaxia das infecções não virais está indicada nas situações de exposição com risco de transmissão, independentemente da presença ou gravidade das lesões físicas e da idade.

Não se realiza exame com finalidade de atestar conjunção carnal, integridade himenal ou compatibilidade com a versão relatada. Isso é perícia, é atribuição do instituto médico-legal, e a norma técnica de 2015 é expressa ao dizer que não há formalização de laudo pericial pelos profissionais do SUS. O médico assistente descreve o que vê; não conclui sobre o que aconteceu.

Não se escreve juízo no prontuário. Nada de suposto, alegado, refere ter sido, nega uso de álcool, aparenta calma incompatível com o relato. O prontuário registra hora do atendimento, história clínica, exame físico, descrição minuciosa das lesões com temporalidade e localização, o relato como a pessoa o fez, as orientações fornecidas e a identificação de todos os profissionais que atenderam — a lista é a da Portaria nº 485, de 1º de abril de 2014, reproduzida no protocolo de IST, e a norma técnica de 2015 acrescenta que o registro deve ser feito com letra legível e sem espaços em branco, porque poderá ser fonte oficial de informação quando o exame pericial não for realizado.

Não se registra nada que a pessoa pediu para não ser registrado além do necessário, e não se transcreve o relato em terceira pessoa com adjetivos. A diferença entre escrever refere dor em região perineal e escrever alega ter sido violentada não é estilística: a segunda inscreve dúvida do médico num documento que será lido por quem julga.

E não se pede que ela conte de novo. Se um segundo profissional precisa de uma informação, ele a busca no prontuário; se não estiver lá, pergunta especificamente aquilo, e não a história inteira. A lei de garantia de direitos de crianças e adolescentes nomeia como violência institucional a praticada por instituição pública inclusive quando gerar revitimização — e ainda que a tipificação seja daquele estatuto, a lógica clínica vale para qualquer idade.

Antes de a pessoa sair da sala

Há uma checagem final que impede a maior parte dos atendimentos incompletos, e ela é feita de pé, com o prontuário aberto, antes de a pessoa levantar. Cinco perguntas: as profilaxias indicadas foram administradas ou entregues em mãos; a notificação foi preenchida; o retorno está agendado com data; a pessoa sabe para onde vai hoje; e ela recebeu, por escrito, o nome e o telefone do serviço de referência.

A entrega da medicação em mãos merece atenção especial no caso da profilaxia antirretroviral, porque são 28 dias de tratamento e a dispensação costuma depender de outro setor. O protocolo de PEP recomenda que a dispensação não seja postergada dentro da janela, e o interno precisa saber, antes de a pessoa chegar, se o seu serviço tem o medicamento na farmácia do plantão ou se ele fica trancado em outro andar.

A pergunta sobre para onde ela vai não é assistência social — é conduta médica, num quadro em que 57,3% dos casos notificados ocorreram na residência. Se a resposta é o mesmo endereço do agressor, o atendimento não terminou, e o serviço social, quando existe no plantão, deve ser acionado antes da alta.

07

Os quatro relógios, e o que cada um custa em comprimidos

Não existe escore neste capítulo, e não existe critério diagnóstico. O que existe é uma aritmética de prazos e uma aritmética de apresentações — quanto tempo falta para cada janela fechar, e quantos comprimidos, ampolas e mililitros isso significa na farmácia do seu plantão. As duas contas foram refeitas contra os documentos originais e contra a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, e as divergências que apareceram estão nas notas, com a conta.

  1. 1Pergunte a hora aproximada da exposição e anote-a no prontuário ao lado da hora do atendimento. Todas as janelas se contam da exposição, não da chegada.
  2. 2Calcule as horas decorridas. Abaixo de 72 horas, as quatro decisões estão abertas. Entre 72 e 120 horas, a profilaxia antirretroviral saiu; contracepção de emergência, profilaxia bacteriana e hepatite B continuam. Entre 5 e 14 dias, restam a hepatite B e a profilaxia bacteriana. Depois de 14 dias, restam testagem, notificação, seguimento e cuidado.
  3. 3Se estiver dentro das 72 horas, a primeira prescrição a sair da caneta é a profilaxia antirretroviral, e a primeira dose é tomada na sua frente. Ela é a que perde valor mais depressa.
  4. 4Na mesma consulta, ofereça contracepção de emergência a toda pessoa com potencial de gestar, salvo gestação já conhecida — sem esperar teste, sem esperar a pessoa pedir.
  5. 5Colha o teste rápido de HBsAg. Não reagente, aplique a vacina contra hepatite B se a pessoa não for vacinada ou tiver esquema incompleto, e avalie a indicação de imunoglobulina. Reagente, o caminho é diagnóstico e encaminhamento, não profilaxia.
  6. 6Prescreva a profilaxia das infecções bacterianas. Se houver contracepção de emergência e antirretroviral na mesma consulta, o protocolo admite postergar o metronidazol — as outras três drogas não.
  7. 7Ofereça a coleta de vestígios se o serviço for habilitado e se a pessoa consentir. Ela nunca precede nem atrasa nenhuma prescrição.
  8. 8Preencha a ficha individual de violência interpessoal e autoprovocada e cumpra a notificação imediata: prazo de um dia, para a secretaria municipal, pelo meio mais veloz que o serviço tiver.
  9. 9Se a pessoa tem menos de dezoito anos, comunique também o Conselho Tutelar, pelo meio mais rápido disponível, e anexe cópia da ficha ao prontuário.
  10. 10Agende o retorno com data — seguimento sorológico em trinta dias — e escreva num papel que a pessoa leva o nome e o telefone do serviço de referência. Pergunte para onde ela vai hoje.

Os sete itens do art. 3º da Lei nº 12.845, agrupados por finalidade

A lei tem quatro artigos, e o terceiro enumera sete itens de atendimento imediato e obrigatório em todo hospital do SUS. Agrupados por finalidade, eles são de quatro tipos. Tratar: cuidar das lesões do aparelho genital e das demais áreas atingidas. Amparar: apoio médico, psicológico e social, todos qualificados como imediatos. Prevenir: profilaxia da gravidez, profilaxia das infecções sexualmente transmissíveis e coleta de material para exame de HIV com vistas ao acompanhamento e à terapia. E informar e encaminhar: dizer à pessoa quais são seus direitos e quais serviços existem, e facilitar o registro da ocorrência, com encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas. Tudo gratuito, pelo § 1º. Duas leituras merecem atenção. O item do registro usa o verbo facilitar, e não exigir — a lei ajuda quem quiser registrar, e não condiciona nada a isso. E o item do HIV para em coleta e exame: a profilaxia antirretroviral não está no texto legal, e quem a determina é o protocolo clínico do Ministério da Saúde.

Notificar não é comunicar: duas obrigações que se confundem

Notificar é ato sanitário. Preenche-se a ficha individual de violência interpessoal e autoprovocada, que segue para a secretaria municipal de saúde em prazo de um dia, porque violência sexual está na lista de notificação compulsória imediata. Não depende da vontade da pessoa, não é denúncia, e a Lei nº 10.778, de 2003, diz no art. 3º que essa notificação tem caráter sigiloso. Comunicar é outra coisa: é avisar autoridade externa à saúde. São três hipóteses distintas — à autoridade policial, pelo § 4º do art. 1º da mesma Lei nº 10.778, com a redação da Lei nº 13.931, de 2019, em 24 horas, quando há indícios ou confirmação de violência contra a mulher; ao Conselho Tutelar, pelo art. 13 do ECA, quando a pessoa tem menos de dezoito anos; e ao Ministério Público, nas hipóteses que o protocolo de PEP lista. Confundir as duas produz os dois erros opostos: notificar e achar que a comunicação está feita, ou chamar a polícia e achar que a notificação está feita.

As cinco decisões, cada uma com o seu prazo e o seu marco de contagem

DecisãoPrazoContado a partir deOnde está escrito
Profilaxia antirretroviral do HIV72 horas, limite duro; quanto mais cedo, melhorDa última exposição de riscoPCDT de PEP, 2024: início o mais precocemente possível, tendo como limite as 72 horas subsequentes à exposição; após esse prazo, não indicada
Contracepção de emergênciaAté 5 dias, isto é, 120 horasDa relação sexualPCDT de IST, 2022, Quadro 51: levonorgestrel até 5 dias após a relação, com nota de que a eficácia é maior quanto mais próximo dela
Vacina contra hepatite B e imunoglobulina anti-hepatite BAté 14 dias na exposição sexual; preferencialmente nas primeiras 24 horasDa exposição sexualPCDT de PEP, 2024, item 7.2.5, com o mesmo prazo de 14 dias repetido no PCDT de IST, 2022, item 17.1.2
Profilaxia das infecções bacterianas: sífilis, gonorreia, clamídia, tricomoníaseSem prazo biológico definido; recomendação de realizar de imediato sempre que possívelNão se aplicaPCDT de IST, 2022, item 17.1: pode ser eventualmente postergada em função das condições de adesão
Coleta de vestígios biológicosRendimento cai de forma significativa após 72 horasDa agressãoNorma Técnica de 2015, seção de coleta de material biológico para exames de DNA
Notificação compulsória imediata à secretaria municipal de saúde24 horasDo atendimento, segundo o art. 4º; do conhecimento, segundo a definição do art. 2º, VIIPortaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017, Anexo V, arts. 2º e 4º e Anexo 1, item 48, alínea b
Comunicação ao Conselho Tutelar, se menor de 18 anosImediata, pelo meio mais rápido disponívelDo conhecimento do casoECA, art. 13; PCDT de PEP, 2024, Quadro 21: comunicar o caso da forma mais rápida possível, por telefone, pessoalmente ou com uma via da ficha

Da prescrição à caixa: um adulto de 60 kg, esquema completo, conferido contra a Rename 2024

Prescrição do protocoloDose ordenadaApresentação que existeO que se administra em 60 kgComponente na Rename 2024
Tenofovir com lamivudina, coformulado300 mg + 300 mg, 1 comprimido por dia, por 28 diasComprimido coformulado de 300 mg + 300 mg28 comprimidos ao todoEstratégico
Dolutegravir50 mg, 1 comprimido por dia, por 28 diasComprimido de 50 mg28 comprimidos ao todo; com o anterior, 56 comprimidos entregues em mãosEstratégico
Levonorgestrel1,5 mg por via oral, dose únicaComprimido de 1,5 mg ou de 0,75 mg1 comprimido de 1,5 mg, ou 2 comprimidos de 0,75 mgBásico
Benzilpenicilina benzatina2,4 milhões UI por via intramuscular, 1,2 milhão em cada glúteo, dose únicaFrasco-ampola de 1.200.000 UI e de 600.000 UI2 frascos de 1.200.000 UI, um em cada glúteoBásico
Ceftriaxona500 mg por via intramuscular, dose únicaFrasco-ampola de 250 mg, 500 mg e 1 g1 frasco de 500 mgBásico
Azitromicina1 g por via oral, dose única, cobrindo gonorreia e clamídiaComprimido de 500 mg2 comprimidosBásico e Estratégico
Metronidazol2 g por via oral, dose únicaComprimido de 250 mg e de 400 mg; não há comprimido de 500 mg na Rename8 comprimidos de 250 mg, ou 5 comprimidos de 400 mgBásico
Vacina contra hepatite BDose conforme o esquema do Programa Nacional de Imunizações, preferencialmente nas primeiras 24 horasVacina recombinante1 dose agora, demais doses na unidade básicaConsta no calendário do PNI
Imunoglobulina humana anti-hepatite B0,06 mL/kg por via intramuscular, dose única, máximo de 5 mL, em local diferente do da vacinaFrascos de 100 UI em 0,5 mL, 600 UI em 3 mL e 1.000 UI em 5 mL, todos a 200 UI/mL3,6 mL, isto é, 720 UI — volume que não coincide com nenhuma soma de frascos inteirosEstratégico

As duas janelas de 72 horas deste capítulo não são a mesma janela, e tratá-las como uma só é a origem da confusão mais comum aqui. A primeira é farmacológica: o PCDT de PEP de 2024 afirma que não há benefício da profilaxia com antirretrovirais após 72 horas da exposição, e que nos casos atendidos depois disso ela não está indicada. A segunda é de degradação de material biológico: a Norma Técnica de 2015 diz que a possibilidade de coletar vestígios em quantidade e qualidade suficientes diminui com o passar do tempo, reduzindo-se significativamente após 72 horas da agressão. Uma é limite de eficácia de droga; a outra é curva de rendimento de coleta. O número coincide; a razão, não. A consequência prática é que a coleta perdida não fecha a janela do medicamento, e o medicamento dado não substitui a coleta.

A régua de porta e as réguas de profilaxia não batem, e a diferença é de dias. A Norma Técnica de 2015 recomenda que o atendimento seja realizado até 72 horas da agressão devido à maior eficácia das medidas profiláticas, e lista entre as atribuições dos serviços de referência realizar profilaxia das infecções sexualmente transmissíveis e da hepatite B com medidas específicas nas primeiras 72 horas. O PCDT de IST de 2022 dá à contracepção de emergência até 5 dias, isto é, 120 horas, e o PCDT de PEP de 2024 dá à imunoglobulina anti-hepatite B até 14 dias na exposição sexual, isto é, 336 horas. Contra as 72 horas da norma de porta, são 48 horas a mais numa profilaxia e 264 horas a mais na outra. Um serviço que lê as 72 horas como regra de admissão devolve, no quarto dia, uma pessoa que ainda tem indicação de contracepção de emergência, e devolve, no décimo, uma pessoa que ainda tem indicação de imunoglobulina.

O Quadro 50 do PCDT de IST de 2022 divide as doses em duas colunas: adultos e adolescentes com mais de 45 kg, incluindo gestantes, e crianças e adolescentes com menos de 45 kg. Uma pessoa de exatamente 45,0 kg não pertence a nenhuma das duas. O vão é estreito e a consequência prática é pequena, porque as duas colunas convergem nessa faixa, mas ele é real e o leitor precisa saber que a escolha ali é dele. Na prática, aplique a coluna de adulto a partir de 45 kg inclusive: é a leitura que reproduz a dose plena de benzilpenicilina benzatina e de azitromicina numa faixa em que a fórmula por peso já chega perto delas.

Os dois tetos declarados na coluna pediátrica do mesmo Quadro 50 nunca podem ser atingidos dentro da própria coluna. A benzilpenicilina benzatina é prescrita a 50.000 UI por quilo, com dose máxima total de 2,4 milhões de UI: 2.400.000 dividido por 50.000 dá 48 kg, e a coluna termina em 45 kg, onde a conta entrega 2.250.000 UI. A azitromicina é prescrita a 20 mg por quilo com dose máxima total de 1 g: 1.000 dividido por 20 dá 50 kg, e em 45 kg a conta entrega 900 mg. Os dois tetos só passariam a limitar em pesos que a coluna não cobre. Não é erro de dose — é teto decorativo, e vale saber que ele não vai proteger ninguém de nada.

O metronidazol do mesmo quadro produz uma inversão que merece conferência antes de qualquer prescrição em adolescente. Acima de 45 kg, a dose é de 2 g por via oral em dose única. Abaixo de 45 kg, é de 15 mg/kg/dia divididos em três tomadas por sete dias. Um adolescente de 44 kg recebe 660 mg por dia durante sete dias, o que dá 4.620 mg no curso; um adolescente de 46 kg recebe 2.000 mg de uma vez. A razão entre os dois é de 2,31 vezes, e é o mais leve que recebe mais. A explicação farmacológica existe — dose única alta contra curso prolongado são estratégias diferentes —, mas a descontinuidade em torno de dois quilos de diferença é abrupta o bastante para exigir que quem prescreve saiba que ela está ali. O teto diário de 2 g declarado na coluna pediátrica, por sua vez, só seria atingido a 133 kg.

Ainda no metronidazol, a apresentação prescrita não é a que a rede tem. O quadro pede metronidazol 500 mg, 4 comprimidos, dose única, totalizando 2 g. Busca exata sobre o texto da Rename 2024 encontra metronidazol em comprimido de 250 mg e em comprimido de 400 mg, ambos no Componente Básico, além do gel vaginal a 100 mg/g — não há comprimido de 500 mg no elenco. A dose total de 2 g permanece a mesma; o que muda é a receita que o farmacêutico consegue atender: 8 comprimidos de 250 mg, ou 5 comprimidos de 400 mg. Prescrever pela redação do quadro, sem essa conversão, produz uma receita que a farmácia devolve.

A imunoglobulina anti-hepatite B é o item em que a ordem do protocolo e a caixa do produto falam línguas diferentes. O PCDT de PEP de 2024 prescreve 0,06 mL/kg por via intramuscular, em dose máxima de 5 mL. A Rename 2024 lista o medicamento no Componente Estratégico em cinco apresentações, quatro delas declaradas em unidades internacionais — 100 UI, 500 UI, 600 UI e 1.000 UI — e apenas uma declarando concentração, de 180 a 200 UI/mL. Uma bula de produto registrado descreve as apresentações como 100 UI em 0,5 mL, 600 UI em 3 mL e 1.000 UI em 5 mL, todas a 200 UI/mL, e descreve a posologia pós-exposição como 12 a 20 UI por quilo. Refazendo a conta: 0,06 mL/kg a 200 UI/mL dá exatamente 12 UI/kg, o piso da faixa da bula, e a 180 UI/mL daria 10,8 UI/kg, abaixo dela. E o teto de 5 mL passa a limitar a partir de 83,3 kg, de modo que acima desse peso a dose por quilo cai abaixo de 12 UI/kg. Numa mulher de 60 kg, 0,06 mL/kg são 3,6 mL, ou 720 UI — volume que não corresponde a nenhuma soma de frascos inteiros de 0,5, 3 e 5 mL.

O quadro que o PCDT de PEP de 2024 manda usar para decidir a profilaxia de hepatite B não é sobre a exposição deste capítulo. O item 7.2.4 remete às pessoas com indicação conforme o Quadro 15, e o item 7.2.5, logo após afirmar que a imunoglobulina deve ser administrada no máximo até 14 dias após a exposição sexual, remete de novo ao Quadro 15. O Quadro 15 se chama recomendações para profilaxia de hepatite B em indivíduos com HBsAg não reagente após exposição ocupacional a material biológico, e sua coluna de entrada pede a situação vacinal e a sorologia do profissional de saúde exposto. Não há, no documento, quadro equivalente para exposição sexual. Na prática o algoritmo é transponível — o que decide é a situação vacinal da pessoa exposta e o HBsAg da fonte —, mas o interno que abre o quadro procurando a sua paciente encontra uma tabela endereçada a outro sujeito, e é bom saber disso antes de concluir que leu errado.

A lei que garante o atendimento não é a que garante o antirretroviral, e a conferência do texto mostra por quê. O art. 3º da Lei nº 12.845, de 2013, lista sete serviços obrigatórios; o inciso IV é profilaxia da gravidez e o inciso V é profilaxia das doenças sexualmente transmissíveis, mas o inciso VI, sobre HIV, prevê coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia. Coleta e exame, não profilaxia. Quem sustenta a profilaxia pós-exposição é o protocolo clínico do Ministério da Saúde, e não o texto legal. A distinção só importa numa situação, mas ela acontece: quando alguém invoca a lei para negar o antirretroviral porque não está nela. Não está mesmo — está no PCDT, que é a norma técnica que rege o serviço.

As duas contagens de 24 horas da notificação partem de marcos diferentes dentro do mesmo anexo. A definição do art. 2º, VII, do Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4 diz que a notificação compulsória imediata é realizada em até 24 horas a partir do conhecimento da ocorrência. O art. 4º do mesmo anexo diz que ela deve ser realizada pelo profissional que prestar o primeiro atendimento em até 24 horas desse atendimento. Na maioria dos casos os dois marcos coincidem, porque o conhecimento nasce no atendimento. Eles se separam quando não coincidem: o resultado que chega depois, a informação revelada no retorno, o caso identificado por outro profissional na revisão do prontuário. Nessas situações, a leitura conservadora é contar do conhecimento, que é o marco da definição e o mais protetivo.

Duas normas do próprio Ministério da Saúde, citadas como régua por documentos de 2015 e de 2022, já não são as vigentes na parte que citam. A Norma Técnica de 2015 aponta a Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014, como base do preenchimento da ficha de notificação; o texto consolidado hoje em vigor traz, em cada dispositivo, a portaria de origem, e a origem da regra da notificação imediata é a Portaria GM/MS nº 204, de 2016, consolidada em 2017. E o PCDT de IST de 2022 determina que as ações sejam desenvolvidas em conformidade com a Norma Técnica de prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes, cuja edição mais recente é de 2010 e cujo esquema de profilaxia antirretroviral é zidovudina com lamivudina e lopinavir associado a ritonavir. Esse esquema não é mais o do PCDT de PEP de 2024, que usa tenofovir com lamivudina e dolutegravir. A parte de organização do serviço da norma de 2010 segue útil; a parte farmacológica, não. Quem cita a norma antiga como régua de prescrição prescreve medicação de outra década.

Nem tudo que foi conferido divergiu, e as conferências que fecharam dizem tanto quanto as que falharam. Busca exata sobre o texto da Rename 2024 confirma no elenco, com o componente de financiamento, todos os demais itens do esquema: levonorgestrel em comprimido de 0,75 mg e de 1,5 mg no Componente Básico, exatamente as duas apresentações que o Quadro 51 do PCDT de IST prevê; benzilpenicilina benzatina em frasco de 600.000 UI e de 1.200.000 UI no Básico, de modo que os 2,4 milhões de UI da prescrição correspondem a dois frascos de 1.200.000, um em cada glúteo, como o quadro descreve; ceftriaxona em frasco de 250 mg, 500 mg e 1 g no Básico, com a apresentação de 500 mg da prescrição existindo como frasco inteiro; azitromicina em comprimido de 500 mg, de modo que o grama da dose única são dois comprimidos; e tenofovir com lamivudina 300 mg mais 300 mg e dolutegravir 50 mg no Componente Estratégico, os 56 comprimidos dos 28 dias. Cinco dos sete fármacos do capítulo fecham sem ressalva entre prescrição e apresentação real.

08

A conduta, hora a hora

Primeiro avaliar e tratar ameaças à vida e lesões urgentes. Em paralelo, acolher em privacidade, reconstruir o intervalo desde a exposição e oferecer profilaxias e contracepção de emergência conforme indicação e janela. Registrar o que foi aceito e realizado, doses e horários. Resolver acesso ao curso completo, retorno e destino seguro, seguindo os deveres de registro e notificação descritos no capítulo.

Os marcos abaixo supõem uma pessoa adulta que chega dentro das 72 horas. As diferenças de quem chega depois estão no marco 2, e as diferenças de criança e adolescente estão nos marcos 1 e 7. Nenhum marco depende de resultado de exame, de boletim de ocorrência ou de autorização de terceiro.

Se o seu serviço não é referência habilitada para coleta de vestígios, todos os marcos continuam sendo seus, com exceção do marco 6 — e a ausência da coleta não suspende nenhum dos outros.

  1. Minuto 0 a 10 — a porta, a sala e a primeira frase

    O primeiro procedimento não é clínico e não é opcional: é escolher onde a conversa acontece. A Lei nº 14.847, de 2024, acrescentou à Lei Orgânica da Saúde o direito de a mulher vítima de violência ser acolhida em local e ambiente que garantam privacidade e restrinjam o acesso de terceiros não autorizados, em especial o do agressor; a Norma Técnica de 2015 pede espaço preferencialmente fora do pronto-socorro e da triagem e recomenda evitar identificação nominal das salas. Se o seu plantão não tem sala designada, use a que tem porta que fecha. Em seguida, e antes de qualquer pergunta clínica, responda à pergunta que a pessoa vai fazer ou que está calada: ela não precisa ir à polícia para ser atendida, e se não quiser registrar boletim de ocorrência, isso não muda nada do que você vai fazer. Só depois disso comece a anamnese, com pergunta aberta, e pergunte a hora aproximada da exposição. Se houver acompanhante, crie o momento a sós antes de qualquer pergunta sobre o ocorrido — pedir que a pessoa vá até a sala para o exame resolve isso sem transformar o pedido em acusação a quem a trouxe. E se a pessoa estiver em situação clínica de emergência, esta ordem se inverte por inteiro: estabiliza-se primeiro, e o restante do capítulo começa quando ela estiver estável.

    Prescrição
    • Sala com porta que fecha, sem trânsito de equipe durante o atendimento
    • Informar, antes de perguntar: o atendimento não depende de boletim de ocorrência
    • Registrar no prontuário a hora do atendimento e a hora aproximada da exposição, separadamente
    • Chamar um segundo profissional de saúde para acompanhar o exame, quando ele ocorrer
  2. Minuto 10 a 20 — a conta das horas, que organiza tudo o que vem depois

    Com a hora aproximada da exposição em mãos, faça a conta e diga o resultado em voz alta para si mesmo: quantas horas se passaram. Abaixo de 72 horas, as quatro profilaxias estão abertas e a antirretroviral é a que corre. Entre 72 e 120 horas, a antirretroviral saiu e as outras três continuam. Entre 5 e 14 dias, restam a hepatite B e a profilaxia bacteriana. Depois de 14 dias, nenhuma profilaxia — mas testagem, notificação, seguimento sorológico, avaliação de gravidez e cuidado continuam integralmente indicados, e a pessoa não recebe menos atenção por ter chegado tarde. Essa conta é a única triagem deste capítulo, e ela substitui qualquer classificação de risco por cor: uma pessoa em situação de violência sexual com 60 horas decorridas tem mais urgência real que muita pulseira amarela do corredor, e não há sinal vital que revele isso. Escreva o número de horas no prontuário, e não apenas as duas horas de origem — quem ler depois não deve precisar refazer a conta, e a pessoa não deve precisar ser perguntada de novo. Se o cálculo for impossível porque ela não sabe o horário, use o limite mais conservador que a história permitir, isto é, o momento mais antigo plausível, e registre que a estimativa foi feita assim.

    Prescrição
    • Calcular horas decorridas desde a exposição, não desde a chegada
    • Definir, antes de prescrever, quais janelas estão abertas para esta pessoa
    • Se restam menos de 12 horas para as 72, priorizar a dispensação do antirretroviral sobre qualquer outro passo, inclusive o exame físico
  3. Minuto 20 a 40 — profilaxia antirretroviral, e a primeira dose tomada na sua frente

    O esquema preferencial do PCDT de PEP de 2024 é tenofovir com lamivudina coformulados, 300 mg mais 300 mg, um comprimido por dia, associado a dolutegravir 50 mg, um comprimido por dia, por 28 dias. São 56 comprimidos. O esquema é o mesmo na gestação, em qualquer idade gestacional, e durante o aleitamento — o que retira da consulta a hesitação mais comum diante de uma mulher que pode estar grávida. Colha o teste rápido de HIV no mesmo atendimento, mas não espere o resultado para prescrever; se ele vier reagente, a orientação do protocolo é manter o esquema e encaminhar para tratamento, porque a infecção é anterior à exposição e a suspensão abrupta não beneficia ninguém. Se a pessoa tiver HBsAg reagente, saiba que tenofovir e lamivudina também são ativos contra o vírus da hepatite B, e que a interrupção do esquema ao fim dos 28 dias pode provocar elevação de enzimas hepáticas — o protocolo registra esse risco de reativação e é razão para encaminhar, não para deixar de prescrever. A primeira dose é tomada ali, na sala, e não na farmácia depois: é o único ato que garante que ao menos uma dose foi de fato administrada. Se a dispensação no seu serviço depende de outro setor, essa é a informação que você precisa ter descoberto antes de o caso chegar, e não às três da manhã com a farmácia central fechada.

    Prescrição
    • Tenofovir com lamivudina 300 mg + 300 mg, 1 comprimido por via oral ao dia, por 28 dias
    • Dolutegravir 50 mg, 1 comprimido por via oral ao dia, por 28 dias
    • Primeira dose administrada no serviço, antes da alta
    • Teste rápido para HIV colhido no mesmo atendimento, sem que o resultado condicione a prescrição
    • Orientar sobre náusea e cefaleia como efeitos comuns e sobre a importância de completar os 28 dias
  4. Minuto 20 a 40 — contracepção de emergência, oferecida e não esperada

    Para toda pessoa com potencial de gestar, sem gestação já conhecida, ofereça levonorgestrel em dose única de 1,5 mg por via oral, ou dois comprimidos de 0,75 mg, até cinco dias da relação. A alternativa prevista no quadro é um comprimido de 0,75 mg de doze em doze horas, num total de dois. Não espere teste de gravidez para decidir: o teste de hoje detecta gestação anterior à exposição, não a que está em questão. Não espere a pessoa pedir: o desfecho gravidez aparece em 7,1% dos casos, e sobe para 15,0% quando há penetração vaginal em pessoas de quatorze a dezessete anos. Diga em voz alta que a eficácia é maior quanto mais cedo, porque isso muda o comportamento de quem hesita, e registre a oferta e a resposta no prontuário.

    Prescrição
    • Levonorgestrel 1,5 mg por via oral em dose única, ou 2 comprimidos de 0,75 mg, até 5 dias da relação
    • Colher teste de gravidez para documentar gestação prévia, sem condicionar a prescrição a ele
    • Registrar no prontuário que a contracepção de emergência foi oferecida e se foi aceita
    • Orientar que a menstruação pode adiantar ou atrasar e que sangramento não confirma nem afasta gravidez
  5. Minuto 40 a 60 — profilaxia das infecções bacterianas, em quatro drogas

    O Quadro 50 do PCDT de IST de 2022 prescreve, para adultos e adolescentes acima de 45 kg, incluindo gestantes: benzilpenicilina benzatina 2,4 milhões de UI por via intramuscular, 1,2 milhão em cada glúteo, em dose única, para sífilis; ceftriaxona 500 mg por via intramuscular em dose única mais azitromicina 1 g por via oral em dose única, para gonorreia; azitromicina 1 g, a mesma dose, cobrindo também clamídia; e metronidazol 2 g por via oral em dose única, para tricomoníase. A profilaxia está indicada independentemente da presença ou da gravidade das lesões físicas e independentemente da idade, e na gestação está indicada em qualquer idade gestacional. Duas ressalvas do próprio quadro: o metronidazol pode ser postergado ou evitado em intolerância gastrintestinal conhecida, e deve ser postergado quando houver prescrição de contracepção de emergência e de profilaxia antirretroviral na mesma consulta; e ele não é usado no primeiro trimestre da gestação.

    Prescrição
    • Benzilpenicilina benzatina 2.400.000 UI por via intramuscular, 1.200.000 UI em cada glúteo, dose única — 2 frascos de 1.200.000 UI
    • Ceftriaxona 500 mg por via intramuscular, dose única — 1 frasco de 500 mg
    • Azitromicina 1 g por via oral, dose única — 2 comprimidos de 500 mg
    • Metronidazol 2 g por via oral, dose única — 8 comprimidos de 250 mg ou 5 de 400 mg, postergado se houver contracepção de emergência e antirretroviral na mesma consulta, e contraindicado no primeiro trimestre
    • Abaixo de 45 kg, usar a coluna pediátrica do Quadro 50, conferindo a conta por quilo
  6. Minuto 40 a 60 — hepatite B: a vacina, a imunoglobulina e a janela mais longa

    Colha o teste rápido de HBsAg, que sai em até trinta minutos e pode ser feito por punção digital. Se for reagente, a infecção é anterior e o caminho é complementação diagnóstica, notificação e encaminhamento — não profilaxia. Se o teste vier inválido, o protocolo manda repetir com conjunto diagnóstico de outro lote e, persistindo, colher sangue por punção venosa para o fluxo laboratorial; nenhuma dessas etapas suspende as demais profilaxias. Se for não reagente, aplique a primeira dose da vacina contra hepatite B em toda pessoa não vacinada ou sem documentação de vacinação prévia, preferencialmente nas primeiras 24 horas, deixando as demais doses para a unidade básica. Documentação prévia significa cartão ou registro, e não lembrança: três doses de vacina induzem título protetor em mais de 90% dos adultos, mas quem não pode provar que as tomou é tratado como quem não tomou. A imunoglobulina anti-hepatite B tem indicação própria, que segundo o protocolo depende do tipo de exposição, e vítimas de violência sexual estão entre as situações listadas; a dose é de 0,06 mL/kg por via intramuscular, dose única, máximo de 5 mL, em extremidade diferente da que recebeu a vacina, podendo ser aplicada simultaneamente. O prazo é o mais longo do capítulo: até 14 dias após a exposição sexual, ainda que se recomende aplicar nas primeiras 24 horas. A imunoglobulina está no Componente Estratégico e é distribuída pelos centros de referência para imunobiológicos especiais — descubra hoje onde fica o mais próximo do seu serviço.

    Prescrição
    • Teste rápido de HBsAg no atendimento
    • Vacina contra hepatite B, primeira dose, se não vacinada ou esquema incompleto, preferencialmente nas primeiras 24 horas
    • Imunoglobulina humana anti-hepatite B 0,06 mL/kg por via intramuscular, dose única, máximo 5 mL, em local anatômico diferente do da vacina
    • Registrar o peso usado na conta da imunoglobulina no prontuário
    • Encaminhar para completar o esquema vacinal na unidade básica, com as datas escritas
  7. Minuto 60 a 90 — coleta de vestígios e o registro que vale como documento

    Se o serviço é referência habilitada e a pessoa consente, apresente o termo de consentimento informado, colha e preserve: secreção vaginal com prioridade para o fundo de saco posterior, secreção anal quando pertinente, material subungueal e amostra de referência da própria pessoa. Cada coletor identificado, com data, hora e nome de quem colheu. O médico do SUS não formaliza laudo pericial: faz exame físico, descreve as lesões, registra informações e coleta vestígios, e esse material segue à autoridade policial quando requisitado. Em paralelo, e independentemente da coleta, o prontuário recebe o que a Portaria nº 485, de 2014, exige: data e hora do atendimento, história clínica detalhada com dados sobre a violência sofrida, exame físico completo, descrição minuciosa das lesões com temporalidade e localização específica, e identificação de todos os profissionais que atenderam. Letra legível, sem espaços em branco, sem adjetivo e sem juízo. Este é o documento que sobrevive ao caso.

    Prescrição
    • Termo de consentimento informado assinado antes da coleta
    • Coleta que nunca precede nem atrasa qualquer profilaxia
    • Descrição das lesões em localização, tamanho, número e forma, no sentido craniocaudal, incluindo lesões extragenitais
    • Registro do relato como a pessoa o fez, sem qualificação de veracidade
    • Identificação nominal de todos os profissionais que participaram do atendimento
  8. Antes da alta — notificar, comunicar e agendar

    Preencha a ficha individual de violência interpessoal e autoprovocada e cumpra a notificação imediata: violência sexual está na lista de notificação compulsória imediata, o que significa 24 horas, pelo meio mais rápido disponível, à secretaria municipal de saúde. Repare que a lista nacional separa duas linhas no mesmo item — violência doméstica e outras violências, de notificação semanal, e violência sexual e tentativa de suicídio, de notificação imediata —, de modo que enquadrar o caso na primeira linha atrasa o aviso em até seis dias. Anexe cópia da ficha ao prontuário. Se a pessoa tem menos de dezoito anos, comunique também o Conselho Tutelar da forma mais rápida possível — por telefone, pessoalmente ou com uma via da ficha. Se a pessoa é mulher e há indícios ou confirmação de violência, existe ainda a comunicação à autoridade policial em 24 horas prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 10.778, de 2003, incluído pela Lei nº 13.931, de 2019 — obrigação que convive, no mesmo diploma, com o art. 3º, que dá caráter sigiloso à notificação e restringe a identificação da vítima fora dos serviços de saúde; o capítulo trata desse conflito no bloco de divergências, e a conduta prudente é conversar com a pessoa sobre o que o serviço fará antes de fazê-lo. Por fim, agende o retorno com data para seguimento sorológico em trinta dias, escreva num papel o nome e o telefone do serviço de referência e pergunte para onde ela vai hoje.

    Prescrição
    • Ficha de notificação individual de violência interpessoal e autoprovocada preenchida no atendimento
    • Notificação imediata à secretaria municipal de saúde em até 24 horas, pelo meio mais rápido disponível
    • Cópia da ficha anexada ao prontuário
    • Comunicação ao Conselho Tutelar se menor de 18 anos, pelo meio mais rápido disponível
    • Retorno agendado com data para seguimento sorológico em 30 dias
    • Contato do serviço de referência entregue por escrito, e pergunta explícita sobre o destino após a alta
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Como saber se está funcionando

O retorno é onde o atendimento se completa ou se perde, e a taxa de comparecimento depende quase inteiramente do que foi feito na primeira consulta. Data marcada vale mais que orientação genérica; nome e telefone escritos num papel valem mais que encaminhamento verbal.

Os parâmetros abaixo são o que se checa, quando se checa e o que se faz quando o resultado não é o esperado. O primeiro deles não é laboratorial.

Comparecimento ao retornoTrinta dias após o atendimento inicial, com data marcada na primeira consulta

Esperado: A pessoa comparece, ou responde ao contato do serviço

Se não melhora: Não comparecer não é abandono nem falta de interesse: é o desfecho mais previsível de um encaminhamento sem data. Se o serviço tem busca ativa, acione-a com a cautela que o caso exige — ligação para o telefone que a própria pessoa indicou como seguro, sem identificar o motivo a terceiros, respeitando o caráter sigiloso que a Lei nº 10.778, de 2003, atribui à notificação. Se não há como buscar, garanta que a ficha de notificação esteja completa, porque é ela que aciona a rede de proteção do município.

Adesão e tolerância à profilaxia antirretroviralIdealmente por contato entre o sétimo e o décimo dia, e obrigatoriamente no retorno de trinta dias

Esperado: Vinte e oito dias completos de tenofovir com lamivudina e dolutegravir, sem interrupção

Se não melhora: Náusea, cefaleia e insônia são os motivos habituais de abandono, e quase sempre são manejáveis com orientação de horário e sintomático. Interrupção antes dos 28 dias reduz a proteção sem que exista esquema de resgate: o protocolo não prevê reinício de contagem. Se a pessoa parou há poucos dias e ainda está dentro do período, retome. Se abandonou e a exposição foi há mais de 28 dias, o caminho passa a ser seguimento sorológico, e não novo curso.

Sorologias de seguimento para HIV, sífilis e hepatites B e CTrinta dias após o atendimento inicial, conforme o agendamento que o protocolo de PEP recomenda

Esperado: Todas não reagentes, mantendo o ponto de partida documentado na primeira consulta

Se não melhora: Um resultado reagente no seguimento exige comparação com o resultado do primeiro dia, e é por isso que a testagem inicial é obrigatória mesmo quando ninguém duvida de que será negativa. Sem o ponto de partida, não há como distinguir infecção anterior de soroconversão. Reagente para HIV, encaminhe para o serviço de assistência especializada e não suspenda medicação por conta própria. Reagente para sífilis, trate pelo protocolo de sífilis adquirida e notifique.

Teste de gravidezNo retorno de trinta dias, e antes disso se houver atraso menstrual

Esperado: Negativo, com menstruação ocorrida no intervalo esperado

Se não melhora: Gravidez após violência sexual abre uma conversa que precisa ser feita sem pressa e sem indução em nenhuma direção. O art. 128, inciso II, do Código Penal não pune o aborto quando a gravidez resulta de estupro e há consentimento da gestante — sem exigir boletim de ocorrência, autorização judicial ou perícia no texto legal. A pessoa também pode escolher manter a gestação, e a Norma Técnica de 2015 prevê expressamente o encaminhamento para os serviços de saúde nessa hipótese. As duas escolhas são dela, e o papel do interno é garantir que ela saiba que ambas existem e onde cada uma é feita.

Resposta vacinal e esquema de hepatite B completoConforme o calendário do Programa Nacional de Imunizações, com verificação no retorno de trinta dias

Esperado: Segunda e terceira doses agendadas ou já aplicadas na unidade básica

Se não melhora: A primeira dose aplicada no plantão não protege sozinha, e o esquema abandonado é comum quando a pessoa sai sem as datas escritas. No retorno, confira o cartão. Se a pessoa recebeu imunoglobulina, registre o fato no cartão e no prontuário, porque essa informação orienta quem for interpretar sorologia depois.

Sinais de sofrimento psíquicoNo retorno de trinta dias, e em qualquer contato intermediário

Esperado: Sono, apetite e funcionamento cotidiano em recuperação, com rede de apoio identificada

Se não melhora: Estresse pós-traumático é a consequência mais prevalente do quadro, em 23,3% dos casos, seguido de transtorno de comportamento em 11,4% — mais frequentes que qualquer infecção que as profilaxias previnem. Revivência, evitação, hipervigilância e alteração persistente de humor um mês depois indicam encaminhamento para saúde mental, e não observação. Pergunte diretamente sobre ideação suicida: tentativa de suicídio compartilha com a violência sexual a mesma linha de notificação imediata da lista nacional, e as duas coisas se encontram com frequência.

Segurança e destino após a altaEm toda consulta, começando pela primeira

Esperado: A pessoa tem para onde ir e a rede de proteção do município foi acionada pela notificação

Se não melhora: Se o destino é o mesmo endereço do agressor — situação compatível com os 57,3% de casos notificados ocorridos na residência —, o atendimento clínico está completo e o atendimento não está. Acione o serviço social, o Conselho Tutelar quando houver menor de dezoito anos envolvido e os equipamentos que o protocolo de IST lista como rede: delegacias especializadas, centros de referência especializados de assistência social, casas-abrigo, Ministério Público. O mesmo protocolo registra que, mesmo com a rede não totalmente estruturada, é possível acompanhar e encaminhar desde que o profissional conheça os serviços existentes — o que transforma esse conhecimento em obrigação de quem está de plantão.

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Onde o erro machuca

Condicionar o atendimento, ou qualquer parte dele, ao boletim de ocorrência.

O dano: É o erro mais frequente e o mais caro. A pessoa é mandada à delegacia, o percurso consome horas, e quando ela volta — se voltar — a janela da profilaxia antirretroviral encolheu ou fechou. Não há previsão legal nenhuma que sustente a exigência: a Lei nº 12.845, de 2013, manda facilitar o registro da ocorrência, e não exigi-lo, e a Norma Técnica de 2015 afirma que na saúde o registro policial não é necessário para atender, e que recusá-lo é decisão da pessoa, a ser acatada sem que o cuidado integral sofra qualquer redução. O protocolo de profilaxia pós-exposição repete: caso a vítima não tome as providências policiais e judiciais, não lhe pode ser negado atendimento.

Como pegar a tempo: Diga a frase em voz alta, para a pessoa, antes de perguntar qualquer coisa: aqui o atendimento não depende de boletim de ocorrência, e se você não quiser fazer, nada muda. Depois disso, oriente sobre o direito de registrar, que existe e é dela.

Fazer a pessoa recontar a história inteira para cada profissional que entra na sala.

O dano: Cada repetição reativa o relato com carga afetiva e reproduz a experiência de não ter controle sobre a própria história. A Lei nº 13.431, de 2017, chama isso pelo nome — violência institucional é a praticada por instituição pública inclusive quando gerar revitimização — e limita a escuta especializada ao relato estritamente necessário para o cumprimento da finalidade do serviço. O dano prático é imediato: é neste ponto que a pessoa levanta e vai embora, antes de qualquer profilaxia.

Como pegar a tempo: Registre bem da primeira vez, e faça a equipe ler o prontuário em vez de perguntar. Se um segundo profissional precisa de um dado, ele pergunta aquele dado, e não a história. Para decidir todas as prescrições bastam seis informações: quando, que tipo de exposição, preservativo, contracepção em uso, situação vacinal para hepatite B e alergias ou condições que mudem a receita.

Esperar resultado de exame para começar qualquer profilaxia.

O dano: O tempo gasto esperando sorologia, cultura ou beta-HCG sai inteiro da janela mais curta. Nenhuma das profilaxias depende de resultado: a das infecções não virais está indicada independentemente da presença ou da gravidade das lesões e da idade, a antirretroviral se inicia antes do resultado do teste rápido, e a contracepção de emergência não espera teste de gravidez, porque o teste de hoje detecta gestação anterior à exposição e não a que está em questão.

Como pegar a tempo: Colha tudo e prescreva tudo no mesmo atendimento. O único resultado que muda a conduta de hoje é o HBsAg reagente, que troca profilaxia por investigação e encaminhamento — e o teste rápido sai em até trinta minutos, dentro da consulta.

Concluir que passou das 72 horas e transformar o atendimento em orientação.

O dano: As 72 horas são o limite de uma das cinco decisões, não de todas. No quarto dia a contracepção de emergência continua indicada, porque o prazo dela é de cinco dias; no décimo, a vacina e a imunoglobulina contra hepatite B continuam indicadas, porque o prazo na exposição sexual é de quatorze dias; e a profilaxia das infecções bacterianas não tem prazo biológico definido. Fechar a porta pelo número mais curto entrega uma pessoa sem profilaxia nenhuma quando três das quatro estavam disponíveis.

Como pegar a tempo: Memorize as quatro janelas como quatro números diferentes — 72 horas, 5 dias, 14 dias e sem prazo — e faça a conta de horas antes de decidir o que ficou de fora. E lembre que testagem, notificação, seguimento e cuidado não têm prazo nenhum.

Escrever no prontuário o que você achou, e não o que você viu.

O dano: Supostamente, alegadamente, refere ter sido vítima de, aparentava tranquilidade incompatível com o relato: cada uma dessas expressões inscreve dúvida do médico num documento que pode ser lido em juízo, e ali ela pesa. O prontuário aqui é frequentemente a única descrição das lesões enquanto elas existiam — a Norma Técnica de 2015 registra que ele poderá ser fonte oficial de informação, especialmente quando o exame pericial não for realizado. O oposto também é dano: laudar o que não se viu, concluindo sobre conjunção carnal ou sobre compatibilidade com a versão, é assumir função pericial que não é do médico assistente.

Como pegar a tempo: Descreva. Localização, tamanho, número, forma, no sentido craniocaudal, com temporalidade. Registre o relato como a pessoa o fez, sem adjetivo e sem qualificação de veracidade. Anote data, hora, orientações fornecidas e o nome de todos os profissionais que atenderam, com letra legível e sem espaços em branco.

Confundir notificar com comunicar, e cumprir uma achando que cumpriu a outra.

O dano: São obrigações distintas, com fundamento, prazo, destinatário e natureza diferentes. A notificação é sanitária, vai para a secretaria municipal de saúde em até 24 horas porque violência sexual está na lista de notificação compulsória imediata, e tem caráter sigiloso pelo art. 3º da Lei nº 10.778, de 2003. A comunicação ao Conselho Tutelar, quando a pessoa tem menos de dezoito anos, vem do art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente e é imediata. A comunicação à autoridade policial em 24 horas, quando há indícios ou confirmação de violência contra a mulher, vem do § 4º do art. 1º da mesma Lei nº 10.778, incluído em 2019. Quem preenche a ficha e acha que avisou o Conselho Tutelar deixa uma criança sem proteção; quem liga para a delegacia e não preenche a ficha deixa o município sem o dado que aciona a rede.

Como pegar a tempo: Trate como três caixas separadas na sua checagem final: ficha preenchida e enviada; Conselho Tutelar comunicado se menor de dezoito; e, no caso de mulher, a comunicação policial prevista em lei, conversada com a pessoa antes de ser feita.

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O que dizer ao paciente e à família

As frases abaixo existem porque o silêncio ou a improvisação, nesses seis momentos, produzem dano por conta própria. Não são roteiro: são o conteúdo mínimo que precisa ser dito, com o cuidado de não prometer o que o serviço não pode cumprir.

Duas regras atravessam todas elas. Não se promete sigilo absoluto, porque existem obrigações legais de comunicação e prometer o contrário é mentir para alguém que já foi enganado. E não se pergunta nada cuja resposta não muda a sua conduta.

A terceira regra é de tom, e é a mais difícil para quem está começando: ninguém precisa que você diga que sente muito três vezes. Precisa que você seja competente e previsível.

A primeira coisa a dizer, antes de qualquer pergunta

Antes de mais nada, duas coisas que quero que você saiba agora. A primeira: você não precisa de boletim de ocorrência para ser atendida aqui. Se quiser fazer, eu te explico como, e se não quiser, o atendimento é exatamente o mesmo. A segunda: eu vou te explicar cada coisa antes de fazer, e você pode recusar qualquer parte. Se você não quiser fazer exame, a gente não faz e o resto continua igual.

Não diga: Abrir com pergunta sobre os fatos, ou com a informação de que será preciso chamar alguém. As duas coisas fazem a pessoa recuar antes de o atendimento começar.

Explicar por que você quer saber a hora, sem parecer interrogatório

Vou te fazer uma pergunta que parece burocrática e não é: por volta de que horas isso aconteteu? Eu preciso do horário aproximado porque alguns remédios que a gente pode te dar têm prazo. Um deles precisa começar em até três dias; outro vale por cinco dias; outro, por duas semanas. Saber a hora é o que me diz o que ainda dá para fazer hoje. Se você não souber ao certo, um chute perto já resolve.

Não diga: Perguntar a hora no meio de uma sequência de perguntas sobre o ocorrido, sem explicar para quê. Assim a pergunta soa como checagem de coerência da versão.

Oferecer a contracepção de emergência a quem não perguntou por ela

Tem um comprimido que reduz muito a chance de engravidar depois de uma relação sem proteção. Ele funciona melhor quanto mais cedo, e a gente está dentro do prazo. Não é abortivo: ele age antes, atrasando a ovulação. É um comprimido só, tomado agora, aqui. Você quer tomar?

Não diga: Esperar que a pessoa peça, ou pedir teste de gravidez antes. O teste de hoje mostra uma gravidez anterior a isso, não a que estamos tentando evitar.

Explicar os 28 dias da profilaxia antirretroviral sem assustar

Vou te dar dois comprimidos por dia, durante 28 dias, para reduzir muito o risco de infecção pelo HIV. O primeiro você toma aqui comigo, agora. Os outros você leva. Pode dar enjoo e dor de cabeça nos primeiros dias, e isso costuma passar; se atrapalhar, me procura que a gente ajusta o horário. O que não funciona é parar no meio: são os 28 dias completos que fazem o efeito.

Não diga: Dizer que é o remédio da aids, ou entregar a caixa sem tomar a primeira dose ali. A primeira dose tomada na sala é o que mais aumenta a chance de as outras serem tomadas.

Dizer que existe notificação, sem que soe como denúncia

Preciso te contar uma coisa antes de fazer. Todo serviço de saúde é obrigado a preencher uma ficha de notificação quando atende uma situação como essa. Ela vai para a vigilância da secretaria de saúde, é sigilosa e serve para o município saber que isso está acontecendo e organizar os serviços. Não é boletim de ocorrência e não é denúncia: quem decide se vai à polícia é você. Vou preencher, e se você quiser ver o que estou escrevendo, pode ver.

Não diga: Prometer que nada sai do hospital. Existem comunicações previstas em lei, e prometer sigilo absoluto é criar uma quebra de confiança pior do que a informação em si.

Quando a pessoa chega depois das 72 horas e alguém já disse que não dá mais nada

Quem te falou das 72 horas falou de um dos remédios, e é verdade que esse a gente não vai poder usar. Mas não é o único. O comprimido para evitar gravidez ainda está no prazo. A vacina e a injeção para hepatite B ainda estão. Os antibióticos que previnem as outras infecções não têm esse prazo. E os exames, o acompanhamento e o retorno a gente faz de qualquer forma. Você não chegou tarde para o atendimento — chegou tarde para uma parte dele.

Não diga: Confirmar a informação anterior sem revisá-la, ou pedir desculpas pelo colega. A pessoa precisa da lista do que ainda é possível, dita em ordem, não de constrangimento da equipe.

Quando a pessoa pergunta se o agressor vai saber que ela veio

O que está no seu prontuário é sigiloso e não é entregue a ele. As comunicações que o serviço é obrigado a fazer vão para a secretaria de saúde e, dependendo do caso, para a autoridade policial ou para o Conselho Tutelar — nenhuma delas vai para ele. Se em algum momento alguém for procurar essas informações, é a Justiça, e não ele. E aqui dentro, a sala é fechada e ninguém entra sem eu chamar. Agora me diz uma coisa importante para o atendimento: quando você sair daqui hoje, você vai para onde?

Não diga: Responder só a parte jurídica e não fazer a pergunta sobre o destino. Em mais da metade dos casos notificados a agressão ocorreu na residência, e a alta pode devolver a pessoa ao mesmo endereço.

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Onde bons médicos discordam

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que pesa na hora de decidir para o seu paciente.

Comunicar o caso à autoridade policial quando a mulher adulta não quer

Comunicar sempre, em 24 horas

O § 4º do art. 1º da Lei nº 10.778, de 2003, acrescentado pela Lei nº 13.931, de 10 de dezembro de 2019, torna obrigatória a comunicação à autoridade policial, em prazo de um dia, sempre que houver indício ou confirmação de violência contra mulher atendida em serviço de saúde, com finalidade dupla de providências e de estatística. O dispositivo não abre exceção para a recusa da pessoa atendida. Soma-se a isso o art. 225 do Código Penal, com a redação da Lei nº 13.718, de 2018, que tornou pública incondicionada a ação penal nesses crimes — a persecução deixou de depender de representação da ofendida.

Lei nº 10.778, de 2003, art. 1º, § 4º, incluído pela Lei nº 13.931, de 2019; Código Penal, art. 225, com a redação da Lei nº 13.718, de 2018

A identificação fora da saúde é excepcional e depende da pessoa

O art. 3º da mesma Lei nº 10.778, de 2003, redação original e não alterada em 2019, estabelece que a notificação compulsória dos casos de violência de que trata a lei tem caráter sigiloso, obrigando nesse sentido as autoridades sanitárias que a tenham recebido. Seu parágrafo único acrescenta que a identificação da vítima fora do âmbito dos serviços de saúde somente poderá efetivar-se, em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável. Os dois dispositivos estão vigentes no mesmo diploma, e o de 2019 não revogou o de 2003.

Lei nº 10.778, de 2003, art. 3º e parágrafo único; Norma Técnica do Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2015, seção sobre fluxos de atendimento, que registra que a decisão da mulher deverá sempre ser respeitada

Como decidir

Para a pessoa à sua frente, três coisas são certas e devem ser feitas antes de qualquer decisão sobre a comunicação. Primeiro, o atendimento clínico integral e a notificação sanitária são obrigatórios e independem dessa discussão — faça os dois. Segundo, converse com ela sobre o que o serviço fará antes de fazer: a própria lei que impõe o sigilo condiciona a identificação fora da saúde ao conhecimento prévio da vítima, e nenhuma leitura autoriza avisar a polícia sem avisá-la. Terceiro, a decisão de comunicar não é sua sozinho — leve ao responsável técnico ou à direção clínica, que é a autoridade sanitária a que o parágrafo único se refere, e registre no prontuário o que foi decidido e por quem. O que não é aceitável em nenhuma das duas leituras é usar a dúvida jurídica para atrasar profilaxia, ou surpreender a pessoa com uma viatura na porta.

As 72 horas como régua de porta do serviço

Atender até 72 horas da agressão

A Norma Técnica de 2015 recomenda que o atendimento seja realizado até 72 horas da agressão, devido à maior eficácia das medidas profiláticas, e lista entre as atribuições dos serviços de referência realizar profilaxia das infecções sexualmente transmissíveis e da hepatite B com medidas específicas nas primeiras 72 horas. É o número que organiza fluxos, escalas e protocolos institucionais em boa parte da rede.

Norma Técnica — Atenção humanizada às pessoas em situação de violência sexual com registro de informações e coleta de vestígios, Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2015, seções sobre atendimento integral e atribuições dos serviços de referência

Cada profilaxia tem a sua própria janela, e duas delas são maiores

O PCDT de IST de 2022 prevê a anticoncepção de emergência com levonorgestrel até cinco dias após a relação, e o PCDT de PEP de 2024 estabelece que a imunoglobulina anti-hepatite B deve ser administrada no máximo até quatorze dias após a exposição sexual, ainda que se recomende aplicá-la nas primeiras 24 horas. A profilaxia das infecções bacterianas, no mesmo PCDT de IST, não tem prazo biológico definido e pode ser eventualmente postergada em função das condições de adesão.

PCDT para Atenção Integral às Pessoas com IST, Ministério da Saúde, 2022, itens 17.1, 17.1.2 e Quadro 51; PCDT para Profilaxia Pós-Exposição de Risco à Infecção por HIV, ISTs e Hepatites Virais, Ministério da Saúde, 2024, item 7.2.5

Como decidir

Separe as duas coisas que a palavra prazo está fazendo aqui. Como recomendação de organização do serviço, as 72 horas dizem em que janela o atendimento rende mais, e isso é verdade. Como critério de porta, elas não têm respaldo em nenhuma das duas fontes, e usá-las assim nega profilaxia ainda indicada. Diante da pessoa, faça a conta de horas e responda a quatro perguntas separadas: passou de 72 horas, então a antirretroviral saiu; passou de 120 horas, então a contracepção de emergência saiu; passou de quatorze dias, então a hepatite B saiu; e a profilaxia bacteriana continua até que você tenha razão clínica para não dá-la. Registre no prontuário quais janelas estavam abertas e quais não estavam, com a conta — é o que protege a pessoa da próxima triagem e protege você da revisão do caso.

Dar o metronidazol na mesma consulta ou adiar

Dar de imediato, junto com o resto

O texto corrido do item 17.1 do PCDT de IST de 2022 afirma que, diferentemente do que ocorre na profilaxia pós-exposição ao HIV, a prevenção das infecções não virais pode ser eventualmente postergada em função das condições de adesão, mas recomenda a sua realização imediata sempre que possível. O argumento operacional é forte: a pessoa que sai do serviço com receita para tomar depois frequentemente não toma, e a tricomoníase fica sem cobertura.

PCDT para Atenção Integral às Pessoas com IST, Ministério da Saúde, 2022, item 17.1

Adiar quando houver contracepção de emergência e antirretroviral na mesma consulta

A nota de rodapé do Quadro 50 do mesmo documento determina que a administração profilática do metronidazol ou de suas alternativas pode ser postergada ou evitada em casos de intolerância gastrintestinal conhecida, e que também deve ser postergada nos casos em que houver prescrição de contracepção de emergência e de profilaxia pós-exposição. O fundamento é a soma de náusea de três prescrições no mesmo momento, com risco de vômito que compromete justamente as duas drogas que têm prazo. A mesma nota registra ainda que o metronidazol não pode ser utilizado no primeiro trimestre da gestação.

PCDT para Atenção Integral às Pessoas com IST, Ministério da Saúde, 2022, Quadro 50, notas b e c

Como decidir

Pergunte-se qual perda é reversível. A dose de metronidazol adiada por doze ou vinte e quatro horas é recuperável, desde que a pessoa a leve em mãos e você marque no prontuário quando ela deve tomar. A dose de levonorgestrel vomitada, ou o primeiro comprimido de antirretroviral que não desce, não é recuperável no mesmo grau, porque as duas correm contra prazo. Na consulta em que as três prescrições coincidem, entregue o metronidazol com a orientação escrita de tomá-lo no dia seguinte, e diga isso à pessoa em voz alta. Na consulta em que não há contracepção de emergência nem antirretroviral — a pessoa que chegou no sexto dia, por exemplo —, dê agora, na sala.

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O raciocínio, em voz alta

Volte à sala de curativo, sábado, cinco e dez da manhã. Wanessa Macieira tem 29 anos, é auxiliar de laboratório, e a exposição foi por volta de zero hora e quarenta de sexta-feira, na madrugada de quinta para sexta — vinte e oito horas e meia atrás. Chegou sozinha, não registrou boletim de ocorrência e diz que não vai registrar. Usa pílula combinada, mas esqueceu dois comprimidos na semana. Não sabe se tomou vacina de hepatite B; o cartão ficou em casa. Nega alergia e nega doença. Pesa 60 kg. O plantonista continua na sala vermelha e a técnica de enfermagem está disponível.

  1. o que decide antes de examinar

    Vinte e oito horas e meia é o número que organiza a consulta inteira, e ele diz que as quatro janelas estão abertas com folga: faltam quarenta e três horas e meia para as 72 da profilaxia antirretroviral, noventa e uma horas e meia para os cinco dias da contracepção de emergência, e mais de doze dias para o limite da hepatite B. As medidas indicadas devem começar o mais cedo possível nesta consulta; estar dentro da janela não justifica adiar. A segunda decisão antecede a primeira pergunta clínica: a recusa do boletim de ocorrência não muda uma linha da conduta, e isso é dito a ela em voz alta antes de qualquer coisa.

  2. a anamnese, em seis informações

    Quando: por volta de zero hora e quarenta de sexta-feira. Que exposição: vaginal, sem preservativo. Contracepção em uso: pílula combinada, com dois comprimidos esquecidos na semana — o que significa que a proteção não pode ser considerada confiável e a contracepção de emergência está indicada. Vacinação para hepatite B: desconhecida, e sem documentação, o que pelo protocolo equivale a não vacinada. Alergias e condições: nenhuma. Peso: 60 kg, anotado porque a dose de imunoglobulina é por quilo. Nada além disso é perguntado. Ela conta o que quer contar, e o que conta é registrado como ela disse.

  3. o exame, e o que ele não decide

    Exame completo, com a técnica de enfermagem presente, explicado passo a passo. Há uma equimose de 4 cm na face medial da coxa direita e uma escoriação linear de 2 cm no antebraço esquerdo; sem lesão genital visível. Tudo descrito em localização, tamanho, número e forma, no sentido craniocaudal. A ausência de lesão genital é registrada e não muda absolutamente nada: a profilaxia das infecções não virais está indicada independentemente da presença ou da gravidade das lesões físicas, e o mesmo vale para as demais.

  4. as quatro profilaxias, na ordem do relógio

    Primeiro a que corre: tenofovir com lamivudina 300 mg mais 300 mg, um comprimido ao dia, e dolutegravir 50 mg, um comprimido ao dia, por 28 dias — a primeira dose tomada ali, na sala. Em seguida o levonorgestrel 1,5 mg em dose única, oferecido e explicado, tomado na mesma consulta. Depois a profilaxia bacteriana: benzilpenicilina benzatina 2.400.000 UI por via intramuscular, 1.200.000 UI em cada glúteo, o que corresponde a dois frascos; ceftriaxona 500 mg por via intramuscular, um frasco; azitromicina 1 g por via oral, dois comprimidos de 500 mg. O metronidazol 2 g — oito comprimidos de 250 mg — é entregue em mãos com orientação escrita para tomar no dia seguinte, exatamente pela nota do Quadro 50 que manda postergá-lo quando há contracepção de emergência e antirretroviral na mesma consulta.

  5. a hepatite B, com a conta feita

    Teste rápido de HBsAg não reagente. Sem documentação de vacinação, aplica-se a primeira dose da vacina contra hepatite B, com as datas das demais escritas num papel para a unidade básica. A imunoglobulina anti-hepatite B, a 0,06 mL/kg, dá 3,6 mL numa pessoa de 60 kg, abaixo do teto de 5 mL — e o valor é anotado no prontuário junto com o peso usado. A aplicação é em extremidade diferente da que recebeu a vacina. Como as apresentações disponíveis são de 0,5, 3 e 5 mL, o volume exato exige conferir com a farmácia qual frasco será aberto, e essa conferência é feita agora, e não depois.

  6. coleta, registro e as duas comunicações

    O serviço é referência habilitada. A coleta é oferecida com explicação e termo de consentimento informado; ela aceita, e o material é colhido depois de todas as profilaxias administradas, nunca antes. O prontuário registra hora do atendimento e hora aproximada da exposição, a história como ela a contou, o exame com a descrição das lesões, as profilaxias com dose e horário, a oferta e a aceitação da coleta, as orientações dadas e o nome de todos os profissionais que participaram. A ficha de notificação individual de violência interpessoal e autoprovocada é preenchida e enviada à secretaria municipal de saúde dentro das 24 horas, com cópia anexada ao prontuário. Ela é adulta, então não há comunicação ao Conselho Tutelar; a comunicação à autoridade policial prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 10.778 é conversada com ela e levada ao responsável técnico do plantão, com a decisão e o nome de quem decidiu registrados.

  7. antes de ela sair, e o que se deixa marcado

    Retorno agendado com data, em trinta dias, para seguimento sorológico. Contato do serviço de referência escrito num papel que ela leva. Cinquenta e seis comprimidos entregues em mãos, com a explicação de que os 28 dias completos são o que faz efeito. Orientação de que a menstruação pode adiantar ou atrasar e de que sangramento não confirma nem afasta gravidez. E a última pergunta, que é clínica: para onde ela vai hoje. Ela responde que vai para a casa da irmã, em outro bairro, e essa resposta encerra o atendimento. Se a resposta tivesse sido o mesmo endereço do agressor, o atendimento não teria terminado ali.

  8. Variação do caso — resposta e reavaliação

    Variação do seguimento de Wanessa: ela iniciou a PEP, mas sente náusea e pensa em parar. Avaliar intensidade, interações e formas de melhorar tolerância, com apoio do serviço de referência. Confirmar comprimidos disponíveis e seguimento; entregar a receita inicial não garante completar o curso.

  9. Variação do caso — quando mudar o plano

    Se a primeira procura ocorre fora da janela de uma profilaxia, explicar a limitação sem encerrar o atendimento. As outras intervenções, investigação, cuidado de lesões e apoio continuam pertinentes conforme seus próprios prazos. Conferir segurança atual e risco de nova exposição em cada contato.

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Faça você

Terça-feira, 10h20, unidade básica de saúde de bairro. Sirley Uchôa tem 13 anos e chega acompanhada da mãe, que pede a consulta na recepção dizendo apenas que a filha está com dor. Na sala, com a porta fechada e a mãe ainda presente, Sirley não fala. Você pede à mãe que aguarde do lado de fora para o exame, e sozinha Sirley conta que foi obrigada a ter relação sexual por um adulto conhecido da família, seis dias atrás. Não contou a ninguém. Pesa 42 kg. Não tem cartão de vacina consigo e a mãe, chamada de volta e informada por Sirley, diz que a filha tomou todas as vacinas na escola, sem lembrar quais. Não há registro de menarca. Nenhum boletim de ocorrência foi registrado.

  1. faça a conta antes de decidir qualquer coisa

    Seis dias são 144 horas. Diga quais das quatro janelas estão abertas e quais estão fechadas, com o número de cada uma, e diga o que isso remove da prescrição e o que mantém.

  2. escreva a prescrição com as doses de 42 kg

    Sirley está abaixo de 45 kg, o que muda a coluna do Quadro 50. Calcule a dose de cada uma das quatro drogas da profilaxia bacteriana para 42 kg e escreva quantos frascos e quantos comprimidos isso significa, verificando se algum teto declarado no quadro chega a ser atingido nesse peso.

  3. decida a hepatite B

    A vacinação é referida como completa pela mãe, sem cartão e sem lembrança de quais vacinas. Diga o que o protocolo determina para quem não tem documentação de vacinação prévia, e se a imunoglobulina ainda está no prazo no sexto dia.

  4. liste as comunicações, com prazo e destinatário

    Sirley tem 13 anos. Diga quantas comunicações distintas existem aqui, para quem vai cada uma, em que prazo, e qual dispositivo sustenta cada uma. Diga também o que muda na tipificação penal por ela ter menos de quatorze anos.

  5. diga o que você não vai fazer

    Liste três coisas que a lei e as normas técnicas retiram do seu papel neste caso, e explique por que retirar cada uma delas protege Sirley.

Ver como fecharíamos

Cento e quarenta e quatro horas. A profilaxia antirretroviral está fora: o limite é de 72 horas e não há benefício depois disso. A contracepção de emergência está fora: o prazo é de cinco dias, ou 120 horas, e passaram-se 144. Continuam abertas a profilaxia das infecções bacterianas, que não tem prazo biológico definido, e a profilaxia da hepatite B, cujo limite na exposição sexual é de quatorze dias. Continuam integralmente indicadas, sem prazo, a testagem para HIV, sífilis e hepatites B e C, o teste de gravidez, a notificação, o seguimento sorológico em trinta dias e o cuidado psicossocial. A prescrição bacteriana em 42 kg, pela coluna pediátrica: benzilpenicilina benzatina 50.000 UI/kg em dose única intramuscular, o que dá 2.100.000 UI — abaixo do teto declarado de 2,4 milhões, que nesse esquema só seria atingido a 48 kg; ceftriaxona 125 mg por via intramuscular em dose única, dose fixa e não por quilo; azitromicina 20 mg/kg em dose única, o que dá 840 mg, também abaixo do teto de 1 g, que só seria atingido a 50 kg; e metronidazol 15 mg/kg/dia divididos em três tomadas por sete dias, o que dá 630 mg por dia, ou 210 mg por tomada, durante sete dias. Na hepatite B, vacinação referida sem documentação equivale, pelo protocolo, a não vacinada: aplica-se a primeira dose da vacina e encaminha-se para completar o esquema. A imunoglobulina está dentro do prazo de quatorze dias e tem indicação nas vítimas de violência sexual, na dose de 0,06 mL/kg — 2,52 mL em 42 kg — por via intramuscular, em local diferente do da vacina. As comunicações são três, e não uma. A notificação sanitária: ficha de notificação individual de violência interpessoal e autoprovocada, notificação imediata à secretaria municipal de saúde em até 24 horas, porque violência sexual está na lista de notificação compulsória imediata; cópia anexada ao prontuário. A comunicação ao Conselho Tutelar: imediata, pelo meio mais rápido disponível, por força do art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que obriga a comunicar casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, e cuja omissão pelo médico é tipificada no art. 245 do mesmo Estatuto; o protocolo de profilaxia pós-exposição descreve o procedimento como comunicar por telefone, pessoalmente ou com uma via da ficha. E a comunicação prevista para os casos de violência contra a mulher no § 4º do art. 1º da Lei nº 10.778, de 2003, que alcança também a adolescente. Na tipificação penal, por Sirley ter menos de quatorze anos o ato configura estupro de vulnerável, do art. 217-A do Código Penal, sem discussão sobre consentimento — e desde a Lei nº 13.718, de 2018, a ação penal nesses crimes é pública incondicionada. As três coisas que saem do seu papel: você não colhe o relato completo dos fatos, porque a lei que estabelece o sistema de garantia de direitos limita a escuta ao estritamente necessário à finalidade do serviço e reserva o depoimento a autoridade policial ou judiciária — pedir que ela reconte é o que aquela lei nomeia como violência institucional quando gera revitimização; você não emite laudo pericial nem conclui sobre conjunção carnal, porque a Norma Técnica de 2015 é expressa em dizer que não há formalização de laudo pericial pelos profissionais do SUS; e você não exige boletim de ocorrência para nada, porque nenhuma norma o exige e a exigência apenas atrasaria o que ainda está no prazo.

Gabarito da questão de abertura
Comentário

Iniciar acolhimento, avaliação e profilaxias indicadas sem aguardar duas horas pela coleta. PEP para HIV, quando indicada, deve começar o mais cedo possível e até 72 horas; contracepção de emergência e outras medidas têm critérios próprios. Preservar possíveis vestígios e organizar coleta consentida tão logo viável, com profissional habilitado e cadeia de custódia. Rendimento depende do material, sítio, tempo e métodos; 48 ou 72 horas não tornam todo vestígio automaticamente inútil. No fluxo assistencial descrito, registros e coleta não equivalem automaticamente a emissão de laudo médico-legal: habilitação do serviço não confere a qualquer profissional atribuição pericial. A primeira alternativa confunde essas funções.

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Teste-se

Cada uma é um ponto de bifurcação: o que você faz agora. O comentário abre a cada decisão ou só no fim — você escolhe.

Sorteando as questões…
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Plano de revisão

Em 7 dias

Sem consultar o capítulo, escreva de memória os cinco prazos, cada um com o marco a partir do qual se conta: profilaxia antirretroviral, contracepção de emergência, imunoglobulina e vacina para hepatite B, coleta de vestígios e notificação compulsória imediata. Depois escreva, ao lado de cada um, o que ainda continua indicado quando aquele prazo já passou. Aplicação comentada: A pessoa chega fora da janela de uma profilaxia. Isso não encerra o atendimento; ainda há avaliação, exames, apoio e seguimento a organizar.

Em 30 dias

Pegue o caso de Wanessa e altere um único dado por vez, dizendo em seguida qual das cinco decisões muda e por quê: ela chega com 80 horas em vez de 28; ela tem 15 anos; ela é um homem de 22 anos; ela pesa 95 kg; ela recusa o exame físico mas aceita as medicações; ela diz que vai voltar para a casa onde o agressor mora. Em seguida, escreva a prescrição completa de um adulto de 70 kg convertendo cada item em número de comprimidos, frascos e mililitros.

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Agora atenda

Agora atenda: mulher de 26 anos que chega ao pronto-socorro numa madrugada de domingo, sozinha, com a ficha preenchida apenas como dor abdominal, e que só nomeia o que aconteceu depois que a porta da sala se fecha. Ela pergunta primeiro se você é obrigado a chamar a polícia. O relógio da parede e a hora que ela vai te dizer decidem o resto do atendimento.

Violência sexual – Quatro relógios, e nenhum marca a mesma hora — Internato | OsceLabs