PediatriaInfectologia Pediátrica

Quem não pode esperar e quem não pode receber

Vacinação de prematuros e imunossuprimidos

O prematuro vacina pela idade cronológica, e o que muda nele é o produto, a BCG pelo peso, o rotavírus pela alta e a proteção passiva contra o vírus sincicial respiratório. A criança imunossuprimida recebe as vacinas inativadas e perde as vivas enquanto durar a imunossupressão, com prazo para antes e para depois. Entre os dois, a casa inteira precisa estar vacinada, e o pedido à rede de imunobiológicos especiais precisa sair a tempo, com o relatório que a norma exige.

Fontes deste capítulo

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais. 6. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2023. ISBN 978-65-5993-501-7.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização. Nota Técnica nº 52/2026-CGICI/DPNI/SVSA/MS: vacina pneumocócica conjugada 20-valente em estratégias especiais, na Rede de Imunobiológicos para Pessoas com Situações Especiais, e transição dos esquemas. Brasília, 20 maio 2026.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Instrução Normativa do Calendário Nacional de Vacinação: ano 2026. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, atualizada em 17 jul. 2026.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Estratégia de imunização contra o vírus sincicial respiratório para crianças prematuras e com comorbidades: anticorpo monoclonal. 1. ed. rev. Brasília: Ministério da Saúde, 2026. ISBN 978-65-5993-982-4.

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXX[B]: Rede de Imunobiológicos para Pessoas com Situações Clínicas Especiais (RIE), na redação dada pela Portaria GM/MS nº 6.623, de 14 de fevereiro de 2025.

01

Responda antes de ler

Lactente nascido com 28 semanas segue internado na unidade neonatal aos 4 meses e 10 dias, com alta prevista em uma semana. Não há intussuscepção prévia nem malformação gastrintestinal, e ele não recebeu vacina rotavírus. Qual é a conduta?

02

O paciente que você vai ver

Sexta-feira, dez da manhã, unidade de cuidados intermediários neonatais. A residente passa a lista das altas de segunda-feira e para no leito 4: Serafina Bacellar, 68 dias de vida, nascida com 27 semanas e 4 dias e 960 g, hoje com 2.030 g, mamando no peito com complemento no copinho. «Fecha as vacinas da alta dela para mim», pede, e segue para o leito seguinte. Você abre a caderneta, que veio da sala de parto e ficou na gaveta do posto desde então. Há uma dose de hepatite B, aplicada com 9 horas de vida. Mais nada.

No prontuário está a história que explica a gaveta. Nove dias de ventilação mecânica, surfactante, dois concentrados de hemácias — no 12º e no 30º dia —, oxigênio até o 21º dia. No 19º dia, distensão abdominal, resíduo com sangue e pneumatose na radiografia: enterocolite necrosante tratada com jejum, antibiótico e nutrição parenteral, sem cirurgia, com dieta plena desde o 33º dia. No 60º dia de vida — a data em que qualquer criança recebe as vacinas dos 2 meses — alguém escreveu na evolução «vacinar quando atingir 2 kg». Uma semana depois, outra pessoa escreveu «aguardar 2 meses de idade corrigida». As duas frases pararam a caderneta, e nenhuma das duas é regra.

A técnica de enfermagem que acompanha o leito tem uma terceira frase, dita com a segurança de quem já viu muita alta: «rotavírus a gente não dá aqui dentro, e BCG só com 2 quilos». Essa está certa nas duas metades — a vacina oral de rotavírus não se aplica na unidade neonatal, e a BCG espera os 2.000 g —, e é justamente por estar certa que foi estendida ao que não devia. O peso mínimo é da BCG, não do calendário; a restrição de ambiente é do rotavírus, não das vacinas injetáveis; e a idade que conta para vacinar é a de nascimento.

A mãe, Eusébia, está sentada ao lado da incubadora aberta, com o celular na mão, e a pergunta dela não é sobre Serafina. «Doutor, o irmão dela, o Antíoco, tem leucemia e está na quimioterapia de manutenção aqui mesmo, no quarto andar. A médica dele disse que lá em casa ninguém pode tomar vacina de vírus vivo. Então a Serafina também não vai poder tomar aquela vacina que pinga na boca, não é? E o pai deles nunca teve catapora. Ele pode chegar perto do menino?»

Você anota as perguntas e percebe que o leito 4 é uma casa inteira. Uma bebê que nasceu antes do trimestre em que mais receberia anticorpos da mãe, que está no grupo de maior risco de forma grave pelo vírus sincicial respiratório no primeiro ano e que passou oito dias da idade das vacinas sem nenhuma. Um menino de 5 anos cuja defesa a quimioterapia derrubou de propósito, que não pode receber vacina de vírus vivo e que depende de quem mora com ele para não se encontrar com sarampo, varicela e influenza. Um pai suscetível à varicela. E uma mãe que recebeu duas orientações que parecem contraditórias e não sabe qual seguir.

Até segunda-feira, o que precisa sair desta mesa é concreto. Quais vacinas Serafina recebe hoje e quais recebe na alta; se ela precisa ser observada depois delas e por quanto tempo; quanto de anticorpo contra o vírus sincicial ela recebe e em que coxa; se a enterocolite do 19º dia fecha ou não a porta do rotavírus; o que o irmão pode receber durante a quimioterapia e quando retoma as vacinas vivas; o que o pai e a mãe tomam por ele; e que papel vai para a rede de imunobiológicos especiais, com que palavras, para que ninguém na sala de vacina devolva a família.

O resto do capítulo é essa conta feita em ordem: por que a idade que vale é a de nascimento, o que muda no prematuro e por quê, como se mede a imunossupressão de uma criança pela dose, pelo peso e pela data da última dose, o que se dá antes, durante e depois do tratamento, quem mais precisa de vacina na casa e como se pede — e em que pontos os próprios documentos do Ministério da Saúde escrevem regras diferentes para a mesma criança, com a régua que esta apostila adota em cada um.

03

Quem adoece disso

A criança que não cabe no calendário comum não é rara. A Nota Técnica nº 52/2026, que trouxe a vacina pneumocócica conjugada 20-valente para as indicações especiais, lista 21 condições com direito a ela na rede especial — da pessoa vivendo com HIV à trissomia, do transplantado ao diabético — e a última da lista mudou o tamanho do problema na pediatria: todo prematuro nascido com até 36 semanas e 6 dias, até os 23 meses de idade. Não é mais só o grande prematuro que passa pela rede especial; é qualquer criança que nasceu antes do termo. A lista de indicações da vacina influenza no Manual dos CRIE tem 23 itens, e a da vacina varicela, 13.

A rede que atende essas crianças existe desde 1993, quando os primeiros Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais abriram no Paraná, em São Paulo, no Distrito Federal, no Ceará e no Pará; em 2000 todas as unidades federadas tinham ao menos um, e o manual de 2023 conta 52 centros. O Programa Nacional de Imunizações, no mesmo documento, oferece 47 imunobiológicos em 5.570 municípios e em mais de 38 mil salas de vacina. Em fevereiro de 2025, uma portaria reorganizou os centros numa Rede de Imunobiológicos para Pessoas com Situações Clínicas Especiais, com três tipos de ponto — o centro de referência, o centro intermediário e a própria sala de vacina — e com um objetivo escrito no artigo 2º: que a vacinação aconteça no município de residência. Para a família do interior, a mudança é concreta: o produto pode ir até a criança, em vez de a criança ir até a capital.

O atraso vacinal do prematuro é documentado pelo próprio manual. Ao descrever o recém-nascido, o Manual dos CRIE registra que as crianças nascidas antes do termo desenvolvem com frequência problemas no período neonatal, ficam longamente internadas e, por uma precaução que o texto chama de «nem sempre justificada», acabam sem as vacinas de que precisam, expostas às doenças que elas previnem. A contradição é cruel: quanto mais extremo o prematuro, mais longa a internação e mais doses do calendário vencem dentro da unidade neonatal — justamente na criança com menos defesa.

A resposta do prematuro às vacinas é menor do que a do nascido a termo em alguns pontos, mas suficiente. O manual espera resposta imune menor abaixo de 1.500 g ou de 29 semanas e afirma que a maioria dos prematuros produz proteção suficiente contra as doenças; a vacina hepatite B é a exceção conhecida, com resposta menor em doses múltiplas, e por isso o nascido com menos de 2.000 g ou de 33 semanas precisa de pelo menos quatro doses — número que o esquema atual já dá a todas as crianças, com a monovalente ao nascer e três na vacina combinada. A regra que sai desses números é simples: a prematuridade não é motivo para esperar, e quase nunca é motivo para dose a mais.

O vírus sincicial respiratório mostra o tamanho do risco do primeiro ano. Pelos dados do Ministério da Saúde reunidos na estratégia de 2026, foram notificados em 2024 22.940 casos de síndrome respiratória aguda grave por esse vírus em menores de 2 anos, 14.265 deles (62%) em menores de 6 meses; em 2025, até a 44ª semana epidemiológica, foram 35.255 casos, 21.657 (61%) abaixo dos 6 meses. No mundo, o vírus responde por mais de 3,6 milhões de hospitalizações e cerca de 100 mil mortes por ano em menores de 5 anos, 97% delas em países de renda baixa e média. A mesma estratégia registra que a gravidade é maior nos prematuros e nas crianças com cardiopatia congênita ou doença pulmonar crônica da prematuridade.

Até 2025, a proteção disponível no SUS contra esse vírus era o palivizumabe, anticorpo de aplicação mensal na estação, que só alcançava, no primeiro ano, o nascido com até 28 semanas e 6 dias e, até os 2 anos, a criança com cardiopatia de repercussão hemodinâmica ou com a doença pulmonar crônica deixada pela prematuridade. Desde fevereiro de 2026, o nirsevimabe — anticorpo de dose única por temporada — alcança todo prematuro com até 36 semanas e 6 dias e menos de 6 meses, durante o ano inteiro, e as crianças com menos de 24 meses com comorbidades na sazonalidade, entre elas a imunocomprometida grave. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais de 2024 ainda lista o palivizumabe e não traz o nirsevimabe, que entrou depois dela.

Na criança imunossuprimida, a perda de proteção é o dado que convence a família e a equipe. O Manual dos CRIE cita um estudo com crianças tratadas para leucemia aguda, linfoma, tumor cerebral e tumores sólidos em que 93% eram soronegativas para ao menos uma doença imunoprevenível ao fim do tratamento: 46,8% para sarampo, 36,2% para caxumba e para rubéola, 46,8% para difteria, 61,7% para tétano, 17,1% para poliomielite e 42,6% para Haemophilus. Em outro, com crianças tratadas para leucemia linfoblástica aguda, a soronegatividade passava de 50% para difteria, tétano, poliomielite tipo 3, Haemophilus e caxumba — e todas responderam bem à dose de reforço. A quimioterapia não só impede a vacina viva durante o tratamento: ela apaga parte do que o calendário construiu antes.

O cenário de normas mudou três vezes em 2026 para essas crianças: a vacina pneumocócica das indicações especiais passou a ser a 20-valente em maio, a instrução normativa do calendário alargou a janela de idade do rotavírus em julho e o nirsevimabe substituiu o palivizumabe desde fevereiro. O Manual dos CRIE de 2023 segue como doutrina, com esses três pontos superados. E há o que o país não tem: não existe esquema brasileiro de revacinação depois da quimioterapia — o manual chama o tema de controverso e só aponta duas situações em que revacinar —, e a única orientação nacional sobre a criança exposta na gestação a medicamento biológico são três frases da instrução normativa de 2026 que não dizem a mesma coisa.

04

Por que acontece o que acontece

O sistema imune do recém-nascido não espera a data em que ele deveria ter nascido. Os linfócitos T estão no sangue desde a 28ª semana de vida fetal, e o Manual dos CRIE descreve resposta detectável do prematuro a estímulos que dependem do timo; o que amadurece depois do nascimento amadurece com a exposição a antígenos, e essa exposição começa no parto. Por isso o calendário do prematuro corre pela idade cronológica, contada do dia do nascimento. A idade corrigida serve para ler crescimento e desenvolvimento, não para vacinar. Esperar os «2 meses de idade corrigida» de Serafina, nascida com 27 semanas e 4 dias, somaria aos 60 dias os 87 dias que faltavam para as 40 semanas: a primeira dose iria para o 147º dia de vida, quase 5 meses sem proteção contra coqueluche, Haemophilus e pneumococo.

O prematuro extremo também nasce com menos proteção emprestada. Os anticorpos IgG da mãe atravessam a placenta sobretudo no fim da gestação, e quem nasce no fim do segundo trimestre sai da sala de parto com uma fração do que um bebê a termo recebe. É por isso que os primeiros meses são os mais perigosos para coqueluche, pneumococo e vírus sincicial respiratório nessa criança — e é por isso que, no vírus sincicial, faz sentido dar o anticorpo pronto: o nirsevimabe é uma imunoglobulina G monoclonal dirigida ao vírus, de meia-vida longa, que protege por uma temporada com uma dose. Não ensina o sistema imune a nada; ocupa, por alguns meses, o lugar dos anticorpos que faltam.

O componente coqueluche é o que mais pesa na tolerância do prematuro extremo. Vacinado aos 2 meses de vida, ele pode ter apneia, bradicardia e queda de saturação nas horas seguintes — o manual de eventos adversos descreve os episódios depois de tríplice bacteriana de células inteiras, acelular, Haemophilus, hepatite B e poliomielite inativada, isoladas ou juntas, benignos, mas às vezes com necessidade de estímulo tátil, oxigênio e ventilação. O Manual dos CRIE registra que isso acontece com menor frequência com o componente pertussis acelular e que o número de injeções na mesma visita também se associa à apneia. Daí as duas escolhas do prematuro: o produto acelular e a vacina combinada, que junta antígenos e economiza picadas.

Dois modelos anatômicos de coxa e joelho: dois curativos separados longitudinalmente sobre o vasto lateral direito, à esquerda da imagem, e um sobre o vasto lateral esquerdo.
Modelos didáticos mostram locais distintos no vasto lateral. Quando dois produtos compartilham a mesma coxa, manter a separação recomendada pelo protocolo; no exemplo discutido no capítulo, pelo menos 2,5 cm. A figura não fornece escala para medir essa distância.

A BCG espera os 2.000 g por um motivo de pele, não de imunidade. A vacina é intradérmica, e a instrução normativa do calendário explica o adiamento abaixo desse peso pela escassez de tecido cutâneo e subcutâneo: o cuidado é com a técnica, que precisa de derme para depositar o bacilo no lugar certo. Do lado da imunidade não há impedimento: o Manual dos CRIE, que fixa o mesmo peso, afirma que a resposta celular do recém-nascido é boa e que a BCG pode ser aplicada ao nascer em toda criança com 2 kg ou mais. Já o rotavírus fica fora da unidade neonatal por outro motivo: é vírus vivo atenuado, que se multiplica no intestino da criança vacinada e sai nas fezes nos dias seguintes, e uma unidade cheia de bebês frágeis é o lugar em que não se quer um vírus circulando. Em casa, a regra se inverte: o manual não contraindica o rotavírus nem para quem mora com um imunodeprimido.

Na criança imunossuprimida, a divisão que organiza tudo é entre vacina viva e vacina inativada. A vacina viva funciona porque o agente atenuado se multiplica e o sistema imune o controla; sem linfócitos T competentes, a multiplicação não para, e a vacina pode causar a doença que devia prevenir — a BCG disseminada, a varicela pelo vírus vacinal, a pneumonite pelo vírus do sarampo. A inativada não se multiplica e não causa doença em nenhum grau de imunossupressão; o que ela pode fazer é não funcionar. Por isso o manual permite as inativadas durante o tratamento quando há necessidade, com o cuidado de repeti-las depois, e proíbe as vivas enquanto a imunossupressão durar — e, como a recuperação do sistema imune leva tempo, proíbe também por um período depois.

O corticoide ilustra por que a imunossupressão se mede por dose e por tempo. O efeito sobre os linfócitos cresce com a dose e com a duração, e o manual fixa o corte em 2 mg/kg/dia de prednisona ou equivalente até 10 kg, ou 20 mg/dia acima disso, por 14 dias ou mais; corticoide inalatório, tópico ou intra-articular não conta. O corte em miligramas por dia faz o limiar em mg/kg cair com o peso: a criança de 15 kg cruza com 1,33 mg/kg/dia, e a de 30 kg com 0,67 mg/kg/dia. Nos outros fármacos a lógica é a mesma, com cortes próprios — metotrexato a partir de 0,4 mg/kg por semana, azatioprina de 1 a 3 mg/kg/dia —, e os biológicos contam em qualquer dose; sulfassalazina e hidroxicloroquina não são imunossupressores. O intervalo depois de suspender acompanha a recuperação: um mês após corticoide, três meses após os demais imunossupressores e seis meses após o anticorpo que destrói linfócitos B, cuja depleção dura meses.

A casa é a outra metade da proteção. Quem convive com a criança imunossuprimida leva para dentro influenza, varicela e sarampo, e o manual trata a vacinação dos conviventes como parte do cuidado do paciente. O medo de que a vacina viva do convivente contamine a criança tem fundamento em um caso só: a vacina varicela pode, raramente, produzir lesões com vírus transmissível, e quem as tiver evita contato direto enquanto durarem; a tríplice viral e o rotavírus não contraindicam o convívio, e a vacina oral de poliomielite, que era o problema clássico, não está mais no calendário de rotina da instrução normativa de 2026. O filho da mãe que usou medicamento biológico na gestação é o caso inverso: o anticorpo monoclonal atravessa a placenta e continua no sangue do bebê depois do parto, e a instrução normativa manda a BCG esperar seis meses depois da última dose materna de anti-TNF e doze depois da última de anti-CD20. No bebê exposto a infliximabe, essa descrição do PNI não constitui liberação automática: a decisão deve incorporar a advertência específica do medicamento e a avaliação do CRIE, conforme a divergência revisada neste capítulo.

05

Como se apresenta de verdade

Na vacinação, a apresentação não é um sintoma: é o momento em que a criança especial chega a uma decisão de vacina. São seis momentos, e em cada um há um erro típico — o prematuro que faz 2 meses internado, o prematuro que recebe alta, a criança que vai começar a imunossupressão, a criança imunossuprimida com uma dose vencendo, a criança que terminou o tratamento ou foi transplantada, e a criança que chega por outra porta: exposta ao HIV, filha de mãe que usou biológico na gestação, com erro inato ou sem baço.

A criança pode precisar de um produto, um momento ou uma observação diferentes da rotina. Use como referência comum a Instrução Normativa PNI 2026, 3ª edição de 17/07/2026, conferida em 14/09/2026, e consulte o calendário de rotina do capítulo correspondente. Aqui, identifique o modificador: prematuridade, imunossupressão, exposição a biológico na gestação, transfusão ou condição imunológica específica. Eventos e notificações são detalhados no capítulo de segurança vacinal; exposição à varicela tem fluxo próprio. A indicação clínica e o encaminhamento à rede especial devem sair juntos, com responsável e prazo.

O prematuro que faz 2 meses dentro da unidade neonatal

O 60º dia de vida chega com o bebê internado, e a pergunta da equipe costuma ser se ele «já pode». O Manual dos CRIE responde sem condição de peso: as vacinas do Programa Nacional de Imunizações podem ser aplicadas na unidade neonatal quando o recém-nascido atinge a idade cronológica do calendário, com uma única exceção, a vacina rotavírus. Para o bebê ainda internado, o manual prefere o componente pertussis acelular com Haemophilus, hepatite B e poliomielite inativada — na prática, a hexavalente acelular, ou a pentavalente acelular com a hepatite B —, e o manual da Sociedade Brasileira de Pediatria indica a hexavalente a todo paciente que está na unidade na idade de vacinar. O mesmo manual põe a primeira dose da vacina pneumocócica aos 2 meses mesmo com a criança internada.

No nascido com menos de 33 semanas ou menos de 1.500 g, a acelular começa a partir de 2 meses, com idade mínima de 1 mês e 15 dias, e o esquema no centro de referência segue aos 2, 4 e 6 meses, com primeiro reforço aos 15 meses em produto que contenha Haemophilus. O peso atual não entra na conta, e o estado clínico entra só como em qualquer criança: a doença aguda moderada ou grave adia a vacina até a melhora, e a criança estável, ganhando peso em dieta plena, não está doente. O bebê em ventilação por choque séptico espera; Serafina, mamando no peito, não esperava desde o 60º dia.

O cuidado que muda é a observação. O manual de eventos adversos manda manter observação médica cuidadosa por 48 horas depois das vacinas dos 2 meses no prematuro extremo, com menos de 31 semanas ou menos de 1.000 g ao nascer, e a instrução normativa pede monitoramento de pelo menos 48 horas depois da VPC20 no muito prematuro, de 28 semanas ou menos, sobretudo internado, e de 48 a 72 horas depois da meningocócica C nessa mesma criança — sem adiar a vacina. O erro típico, portanto, é o inverso do que parece prudente: esperar a alta para vacinar tira a dose do único lugar em que a apneia seria vista e tratada na hora.

A alta: BCG, rotavírus, anticorpo e o papel para a rede

A alta concentra três decisões que a unidade não tomou. A BCG vai quando o bebê chega a 2.000 g, com 0,05 mL intradérmico na inserção do deltoide direito, e pode ir no dia da alta. O rotavírus vai no dia da alta, e não antes, se a criança estiver dentro da janela da instrução normativa de 2026 — primeira dose de 1 mês e 15 dias até 11 meses e 29 dias, segunda de 3 meses e 15 dias até 23 meses e 29 dias, com 60 dias entre elas —, e se não houver contraindicação: intussuscepção prévia, malformação gastrintestinal congênita não corrigida que predisponha a ela ou imunodepressão grave. A enterocolite necrosante não está nessa lista, mas está no manual da sociedade de pediatria, em duas frases que não dizem a mesma coisa; a posição desta apostila está nas divergências.

O anticorpo contra o vírus sincicial respiratório é a terceira decisão. Todo prematuro com até 36 semanas e 6 dias e menos de 6 meses tem indicação do nirsevimabe durante o ano inteiro, de preferência antes de sair da maternidade, qualquer que seja o peso e independentemente de a mãe ter recebido vacina contra o vírus na gestação; a dose da primeira sazonalidade é 50 mg (0,5 mL da solução de 100 mg/mL) abaixo de 5 kg e 100 mg (1 mL) a partir de 5 kg. Ele pode ir no mesmo dia das vacinas, em outro local; os critérios das comorbidades e da segunda sazonalidade estão em Bronquiolite viral aguda por vírus sincicial respiratório.

A quarta coisa da alta não é vacina, é papel. A hexavalente acelular e a terceira dose de VPC20 do primeiro ano — que a rotina não dá, porque o esquema pneumocócico da rotina é de duas doses e reforço — não saem da sala de vacina comum sem liberação da rede especial, e o bebê que sai sem encaminhamento e sem relatório volta aos 4 meses para a sala da unidade básica, que aplica o que tem na geladeira — a pentavalente de células inteiras. A caderneta precisa sair com a idade gestacional e o peso ao nascer escritos, as doses feitas com o nome do produto e o relatório para a rede, com a indicação e o CID.

Depois da alta, o que vem é o calendário com três marcas. A meningocócica C dos 3 e dos 5 meses segue a rotina, com a observação que a instrução normativa pede no nascido com 28 semanas ou menos. A influenza começa aos 6 meses de idade cronológica, com duas doses separadas por 30 dias na primeira vez. E o bebê que recebeu transfusão carrega uma data: as vacinas virais vivas injetáveis, como a tríplice viral e a varicela, respeitam 5 meses depois de concentrado de hemácias, 7 depois de plasma ou plaquetas e 6 depois de sangue total, pela Tabela 5 do Manual dos CRIE — o que, no prematuro transfundido no primeiro mês, costuma estar cumprido muito antes dos 12 meses.

A criança que vai começar a imunossupressão

Leucemia recém-diagnosticada, síndrome nefrótica que vai começar prednisolona, doença inflamatória intestinal a caminho do biológico, artrite idiopática juvenil que vai para o metotrexato, criança entrando na lista de transplante: a decisão de vacina desses pacientes pertence ao dia do diagnóstico, porque a janela das vacinas vivas fecha com a primeira dose do imunossupressor. Os prazos estão na instrução normativa: as inativadas vão até 14 dias antes de a terapia começar, e as atenuadas, de preferência, quatro semanas antes, nunca com menos de duas. O Manual dos CRIE fala em vacinar quem não tem comprovação de duas a quatro semanas antes, põe a tríplice viral de 14 a 30 dias antes do imunomodulador e a varicela do candidato a transplante até pelo menos quatro semanas antes do procedimento.

A primeira tarefa é saber o que falta. A caderneta responde para quem a tem; para quem não tem registro de varicela ou de sarampo, a IgG decide quem é suscetível — e decide duas coisas de uma vez, a vacina antes do tratamento e a profilaxia depois de uma exposição durante ele. A segunda tarefa é saber o que a rede especial acrescenta ao calendário: a VPC20 da Nota Técnica nº 52/2026, a influenza anual, a hepatite A em duas doses, a varicela para indicações como a síndrome nefrótica e o candidato a transplante, e, no adolescente imunodeprimido, a HPV em três doses.

A terceira tarefa é aceitar que a doença manda no relógio. A leucemia não espera quatro semanas por uma vacina, nem a síndrome nefrótica com edema espera a IgG da varicela. Quando o tratamento não pode esperar, dão-se no dia as inativadas que couberem, as vivas ficam para depois do tratamento e a proteção da criança passa a depender da casa vacinada e da profilaxia depois de exposição. O erro típico aqui é a ordem das conversas: o interno que só pensa na vacina na terceira consulta encontra a janela fechada desde a primeira dose de corticoide.

A criança imunossuprimida com uma dose do calendário vencendo

A criança em tratamento continua fazendo aniversário: chega aos 12 meses da tríplice viral, aos 15 da varicela, aos 4 anos dos reforços, aos 9 da HPV. A regra geral tem duas metades. As inativadas vão na data, porque não causam doença em nenhum grau de imunossupressão, com a ressalva do manual de que, na quimioterapia, se usam durante o tratamento quando há necessidade epidemiológica e se repetem depois, porque a resposta pode não vir. As vivas não vão enquanto a imunossupressão durar nem durante o intervalo depois dela.

O Quadro 2 do manual separa dois graus, e a criança cai no alto sempre que a causa é a própria doença imune ou um tratamento forte: o erro inato da imunidade, a quimioterapia, os primeiros 2 meses depois de um transplante de órgão sólido, o HIV com menos de 200 linfócitos CD4, as drogas que modificam a resposta imune e o corticoide que chega a 20 mg por dia de prednisona durante duas semanas ou mais. No grau baixo ficam o HIV com 350 CD4 ou mais, o corticoide abaixo dessa dose por mais de duas semanas ou dado em dias alternados, e os imunossupressores em dose modesta — metotrexato de 0,4 mg/kg semanais, azatioprina de no máximo 3 mg/kg por dia, 6-mercaptopurina de no máximo 1,5 mg/kg por dia. Estar no grau baixo não autoriza, por si, a vacina viva: o manual quer essa decisão tomada pelo médico do centro de referência em acordo com quem acompanha a criança. A exceção que ele escreve é a varicela, liberada com corticoide abaixo de 2 mg/kg/dia e de 20 mg/dia.

A consequência prática é que a vacina viva adiada, na maioria das vezes, é uma data que se move, não uma vacina perdida. Duas têm limite de idade e podem ser perdidas de verdade: o rotavírus, cuja primeira dose fecha aos 11 meses e 29 dias, e a BCG, que na rotina vai até 4 anos, 11 meses e 29 dias. É por isso que o manual observa que a regra dos três a seis meses depois do fim da imunossupressão praticamente exclui o rotavírus da criança tratada no primeiro ano.

Depois do tratamento e depois do transplante

O fim do tratamento abre as vacinas vivas com prazo contado da última dose. Pela instrução normativa e pelo manual: um mês depois do corticoide em dose imunossupressora; três meses depois de azatioprina, micofenolato, ciclofosfamida, ciclosporina, tacrolimo ou 6-mercaptopurina, e de três a seis meses para a varicela; seis meses depois do rituximabe; e, depois da quimioterapia do câncer, de três a seis meses após cessada a imunodepressão, com a febre amarela esperando seis meses na leucemia e no linfoma e três no tumor sólido. O prazo conta da última dose, não do início da redução nem da data da remissão.

A revacinação depois da quimioterapia é o ponto em que o Brasil não tem esquema. O Manual dos CRIE chama o tema de controverso, cita os estudos de soronegatividade e aponta apenas duas situações de revacinação: as vacinas inativadas que a criança tomou enquanto recebia quimioterapia ou radioterapia, que se refazem, e as de vírus vivo na criança que sobreviveu a uma neoplasia hematológica. O plano concreto — quais doses, em que ordem, com ou sem sorologia — é construído pelo oncologista com o centro de referência, e o que o interno garante é que ele exista por escrito na alta do tratamento.

O transplante de órgão sólido tem uma assimetria que precisa ser dita à família antes da cirurgia: as vivas vão antes do transplante e, depois dele, não vão mais, porque o imunossupressor que protege o enxerto é para a vida. O esquema deve estar completo até 14 dias antes do procedimento, encurtado se preciso, com a hepatite B em quatro doses dobradas e a meningocócica ACWY em duas doses. O transplante de células-tronco hematopoiéticas é outra lógica: a criança passa a ser considerada não vacinada, recomeça o calendário pela tabela de revacinação da equipe do transplante, recebe a VPC20 em três doses com dois meses de intervalo e só pensa em vacina viva a partir de 24 meses, sem doença do enxerto contra o hospedeiro e sem imunossupressor.

As crianças que chegam por outra porta

A criança exposta ao HIV recebe a BCG ao nascer ou o mais cedo possível, até os 18 meses; depois disso, só depois de excluída a infecção. Na rotina, a que chega sem BCG até 4 anos, 11 meses e 29 dias recebe se estiver assintomática, sem sinal de imunodepressão e avaliada pelo serviço; a partir dos 5 anos, com HIV, não recebe. O rotavírus vai para a exposta sem sinal clínico ou laboratorial de imunodepressão. Na criança que vive com HIV, as vivas seguem a categoria do CD4 pela idade — tríplice viral, varicela e febre amarela não se aplicam na categoria grave —, a varicela vai em duas doses com três meses entre elas até os 12 anos e sem tetraviral, e a VPC20 entra pela primeira indicação da nota técnica.

O filho da mãe que usou biológico na gestação é uma criança imunossuprimida por empréstimo. A instrução normativa de 2026 contraindica a BCG ao recém-nascido cuja mãe usou anti-TNF nos dois últimos trimestres por pelo menos seis meses, e anti-CD20 por doze meses, contados da última dose na gestação; diz, no item do rotavírus, que essas crianças não têm contraindicação; e diz, numa nota de quadro, que as vivas atenuadas só podem ir depois dos 6 a 8 meses de idade. Quando a mãe recebeu o anticorpo monoclonal só depois do parto, e amamenta, a mesma instrução manda dar as vacinas vivas e inativadas do calendário normalmente. As três frases e a posição desta apostila estão nas notas do critério e nas divergências. No bebê exposto a infliximabe, essa descrição do PNI não constitui liberação automática: a decisão deve incorporar a advertência específica do medicamento e a avaliação do CRIE, conforme a divergência revisada neste capítulo.

Três grupos têm dono em outro capítulo, e o interno só precisa reconhecê-los na sala. A criança com erro inato da imunidade não recebe BCG e tem vacina viva, VPC20 e imunoglobulina decididas em Imunodeficiências primárias: sinais de alerta e investigação inicial. A criança com asplenia ou doença falciforme tem o esquema contra germes encapsulados em Anemia falciforme e traço falciforme: crises e manejo. E a criança com síndrome nefrótica tem as vacinas do corticoide em Síndrome nefrótica idiopática (lesões mínimas) na infância. Nos três, a lógica deste capítulo — inativadas sim, vivas pelo grau, casa vacinada — vale; os esquemas próprios estão lá.

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Como fechar o diagnóstico

Na vacinação especial, investigar é reunir alguns números e duas histórias antes de abrir a geladeira: a idade de nascimento e o peso ao nascer, as doses que a unidade neonatal registrou, a data da última transfusão, o nome, a dose e a data de cada imunossupressor, a sorologia quando o registro falta; e a história da gestação e a da casa. Nenhum desses dados custa exame caro, e quase todos estão no prontuário ou na boca da família.

A idade de nascimento e os cortes que ela aciona

A idade para vacinar é contada do dia do nascimento, em dias até os 3 meses e em meses e dias depois. A idade gestacional e o peso ao nascer não mudam a data das doses, mas acionam cortes que mudam o produto e os cuidados, e por isso precisam estar escritos na caderneta: menos de 33 semanas ou menos de 1.500 g, para a acelular no centro de referência; menos de 31 semanas ou menos de 1.000 g, para a observação de 48 horas depois das vacinas dos 2 meses; 28 semanas ou menos, para o monitoramento depois da VPC20 e da meningocócica C; até 36 semanas e 6 dias, para a VPC20 da rede especial até os 23 meses e para o nirsevimabe até os 6 meses; e 2.000 g de peso atual, só para a BCG.

O mesmo registro dá as datas-limite que não podem escapar. A primeira dose do rotavírus pode ir de 1 mês e 15 dias até 11 meses e 29 dias; a segunda, 60 dias depois, até 23 meses e 29 dias. O nirsevimabe do prematuro sem comorbidade vale até o bebê completar 6 meses. A VPC20 do prematuro pela rede especial vale até os 23 meses. Escrever essas datas no resumo de alta evita a conta refeita às pressas por quem atende a criança na unidade básica.

A caderneta e o prontuário da unidade neonatal

Confira dose por dose o que foi aplicado dentro da unidade e com qual produto, porque a próxima sala decide pela caderneta. A hepatite B do nascimento precisa da hora — o prazo é das primeiras 12 a 24 horas — e da sorologia materna: mãe com antígeno de superfície positivo pede imunoglobulina anti-hepatite B, 0,5 mL intramuscular, com a vacina no membro oposto, em qualquer peso e idade gestacional; mãe com situação desconhecida pede a vacina imediata e o exame materno, com a imunoglobulina até o 7º dia se ele vier positivo.

No mesmo prontuário estão as datas das transfusões. A Tabela 5 do Manual dos CRIE conta, em meses, o intervalo até uma vacina viral viva injetável: zero depois de hemácias lavadas, 5 depois de concentrado de hemácias, 6 depois de sangue total, 7 depois de plasma ou plaquetas. A tabela não se aplica ao rotavírus, que é oral, nem à BCG, que é bacteriana. Imunoglobulina intravenosa em dose de reposição ou terapêutica tem intervalos mais longos, de 8 a 11 meses, e é assunto dos capítulos das doenças em que ela é usada.

O remédio: nome, dose, peso, tempo e data da última dose

A imunossupressão por medicamento se mede com quatro dados, e a família costuma saber só o nome. Pergunte a dose e converta pelo peso do dia; pergunte há quantos dias a criança usa; pergunte se é diário ou em dias alternados; e anote a data da última dose de cada fármaco, porque é dela que se contam os intervalos. No corticoide, a conta é a do manual: 2 mg/kg/dia ou mais de prednisona ou equivalente até 10 kg, 20 mg/dia ou mais acima de 10 kg, por 14 dias ou mais. Corticoide inalatório, tópico ou intra-articular não entra.

Nos outros fármacos, anote a dose semanal do metotrexato em mg/kg por semana, a dose diária da azatioprina e da 6-mercaptopurina em mg/kg, e, nos biológicos, basta o nome e a data da última aplicação, porque qualquer dose conta. Na quimioterapia do câncer, pergunte a fase e a data prevista para o fim; no transplante, o tipo e a data. O erro de coleta mais comum é anotar a data em que o corticoide «começou a baixar» como se fosse o fim: o intervalo só começa quando a dose sai da faixa imunossupressora.

Sorologia e contagem quando o registro falta

Três exames mudam vacina nesse grupo, e só três. A IgG contra varicela e contra sarampo, na criança sem registro que vai começar imunossupressão, define quem é suscetível e, portanto, quem vacina antes e quem precisará de profilaxia depois de uma exposição. A contagem de linfócitos CD4, em número absoluto e em porcentagem, define a categoria imunológica da criança que vive com HIV, e as faixas mudam com a idade: grave é menos de 750 células por mm³ ou menos de 26% abaixo de 12 meses, menos de 500 ou menos de 22% de 1 a 5 anos, e menos de 200 ou menos de 14% de 6 a 12 anos.

O terceiro é o anti-HBs depois do esquema de hepatite B na criança exposta ou vivendo com HIV, colhido de 30 a 60 dias após a última dose: abaixo de 10 mUI/mL, o manual repete o esquema de quatro doses com o dobro da dose. Fora dessas situações, sorologia para «conferir» vacina de criança com caderneta completa não muda nada e atrasa a dose que falta.

A gestação, que continua valendo depois do parto

Três perguntas sobre a gestação mudam vacina do recém-nascido. A mãe usou medicamento biológico? Qual, e em que semana foi a última dose — porque a instrução normativa só restringe a BCG quando o uso aconteceu nos dois últimos trimestres, e conta o prazo dessa última dose. A mãe vive com HIV? A resposta muda a BCG tardia e a vacinação toda da criança. E qual é o antígeno de superfície da hepatite B da mãe, que decide a imunoglobulina das primeiras horas. No bebê exposto a infliximabe, essa descrição do PNI não constitui liberação automática: a decisão deve incorporar a advertência específica do medicamento e a avaliação do CRIE, conforme a divergência revisada neste capítulo.

Uma quarta pergunta aparece com frequência crescente e não muda a indicação do prematuro: a vacina materna contra o vírus sincicial respiratório. A estratégia de 2026 indica o nirsevimabe ao prematuro de até 36 semanas e 6 dias independentemente do histórico de vacinação da mãe contra o vírus.

A casa, pessoa por pessoa

A investigação da casa é uma lista com nome, idade e caderneta de cada pessoa que convive com a criança, inclusive quem cuida dela durante o dia. Para cada adulto e cada irmão, três perguntas: está com a influenza desta temporada? Tem as doses de tríplice viral do calendário da idade? Já teve varicela ou foi vacinado? O suscetível à varicela que mora com imunodeprimido é indicação do próprio centro de referência, e o adulto com caderneta perdida segue o esquema do adulto.

Duas situações da casa mudam a orientação. A gestante que mora com a criança não recebe tríplice viral nem varicela, que são contraindicadas na gestação, e fica com as vacinas próprias do pré-natal; a mulher que acabou de receber tríplice viral evita engravidar por um mês. E o bebê da casa que recebe rotavírus elimina o vírus vacinal nas fezes: a vacina não é contraindicada para ele por morar com imunodeprimido, e a troca de fraldas passa a exigir lavar as mãos antes de tocar no irmão.

07

Cortes, prazos e contas da vacinação especial

Para cada decisão, registre condição clínica, produto e finalidade. Diferencie quatro resultados: aplicar hoje; adiar temporariamente; evitar vacina específica enquanto houver contraindicação; ou organizar indicação especial. A idade cronológica orienta a vacinação do prematuro, com exceções por produto e condição clínica. Na imunossupressão, a classe do medicamento, dose, duração e recuperação imune orientam o momento. As tabelas detalham os critérios; não use um único prazo para todas as vacinas vivas.

  1. 1Criança com condição especial: registre a idade em dias desde o nascimento, a idade gestacional e o peso ao nascer, e o nome, a dose e a data da última dose de cada imunossupressor.
  2. 2Prematuro internado que completou a idade de uma vacina: vacine dentro da unidade, pela idade cronológica, com o componente acelular se nasceu com menos de 33 semanas ou menos de 1.500 g; o rotavírus fica para o dia da alta.
  3. 3Nasceu com menos de 31 semanas ou menos de 1.000 g: observação médica por 48 horas depois das vacinas dos 2 meses; com 28 semanas ou menos, monitoramento depois da VPC20 (48 h) e da meningocócica C (48 a 72 h), sem adiar a dose.
  4. 4Na alta: BCG se já tem 2.000 g; rotavírus se está na janela e sem contraindicação; nirsevimabe se nasceu com até 36 semanas e 6 dias e tem menos de 6 meses; relatório para a rede com indicação e CID.
  5. 5Criança que vai começar imunossupressão: confira a caderneta e, sem registro, peça IgG de varicela e sarampo; inativadas pelo menos 14 dias antes; vivas idealmente 4 semanas antes, nunca menos de 2.
  6. 6O tratamento não pode esperar: aplique as inativadas que couberem, adie as vivas para depois do tratamento e vacine a casa.
  7. 7Criança já em tratamento: classifique — corticoide de 2 mg/kg/dia ou mais até 10 kg, ou 20 mg/dia ou mais acima de 10 kg, por 14 dias ou mais; metotrexato de 0,4 mg/kg por semana ou mais; biológico em qualquer dose; quimioterapia.
  8. 8Imunossuprimida: inativadas na data (na quimioterapia, só com necessidade, repetindo depois) e nenhuma viva; a varicela é permitida só com corticoide abaixo de 2 mg/kg/dia e de 20 mg/dia.
  9. 9Suspendeu: conte da última dose — 1 mês depois do corticoide, 3 meses depois dos demais imunossupressores (varicela, 3 a 6), 6 meses depois do rituximabe, 3 a 6 meses depois da quimioterapia.
  10. 10Transplante de órgão sólido: vivas só antes, até 4 semanas antes do procedimento; depois, nunca. Transplante de células-tronco hematopoiéticas: a criança recomeça como não vacinada, pela equipe do transplante.
  11. 11Exposta ao HIV: BCG ao nascer ou até os 18 meses; rotavírus se não houver sinal de imunodepressão. Vivendo com HIV: vivas pela categoria do CD4 para a idade, nunca na categoria grave.
  12. 12Mãe usou anti-TNF ou anti-CD20 nos dois últimos trimestres: BCG 6 ou 12 meses depois da última dose materna; rotavírus pelo calendário, segundo a posição desta apostila.
  13. 13Casa: influenza para todos, tríplice viral e varicela para os suscetíveis, calendário completo dos irmãos, inclusive rotavírus; quem tiver lesão depois da vacina varicela evita contato direto enquanto durar.
  14. 14Pedido: encaminhamento com indicação e relatório clínico com justificativa, CID e imunobiológico, feito por profissional de nível superior; sem centro de referência por perto, validação a distância pela sala de vacina do município; urgência, em qualquer sala.
  15. 15Antes da família sair: produto e indicação escritos na caderneta, e as datas-limite marcadas — rotavírus, nirsevimabe, VPC20 da rede e o dia em que as vivas voltam.

O prematuro: o que muda, qual corte decide, onde e quando

Vacina ou produtoO que muda no prematuroCorte que decideOnde e quando
Hepatite BNada na data: ao nascer, em qualquer peso; o esquema atual já tem as 4 doses que o nascido com menos de 2.000 g ou 33 semanas precisaMãe com antígeno de superfície positivo: imunoglobulina 0,5 mL intramuscular em 12 a 24 horas, em qualquer pesoSala de parto ou unidade neonatal; imunoglobulina pela rede especial
BCGEspera o peso, não a idade2.000 g de peso atualNa unidade ou na alta: 0,05 mL intradérmico na inserção do deltoide direito
Hexavalente ou pentavalente acelularSubstitui a pentavalente de células inteiras nas três doses e no primeiro reforçoNascido com menos de 33 semanas ou menos de 1.500 g, ou ainda internado na idade da vacina2, 4 e 6 meses e reforço aos 15 meses, idade mínima de 1 mês e 15 dias, pela rede especial
VPC20Três doses e reforço, em vez de duas e reforçoNascido com até 36 semanas e 6 dias, até os 23 meses0, 2 e 4 meses a partir dos 2 meses e reforço de 12 a 15 meses, pela rede especial, mesmo internado
RotavírusNunca dentro da unidade neonatal1ª dose de 1 mês e 15 dias a 11 meses e 29 dias; 2ª dose 60 dias depois, até 23 meses e 29 diasNo dia da alta, 1,5 mL por via oral; contraindicado com intussuscepção prévia ou malformação gastrintestinal não corrigida
NirsevimabeAnticorpo pronto, não vacina; uma dose por temporadaNascido com até 36 semanas e 6 dias e com menos de 6 meses, o ano todoDe preferência antes da alta: 50 mg (0,5 mL) abaixo de 5 kg; 100 mg (1 mL) a partir de 5 kg
Injetáveis dos 2 aos 5 mesesObservação para apneiaMenos de 31 semanas ou menos de 1.000 g: 48 h depois das doses dos 2 meses; 28 semanas ou menos: 48 h após a VPC20 e 48 a 72 h após a meningocócica CSem adiar a dose; se internado, dentro da unidade
InfluenzaNada muda na idadeA partir de 6 meses de idade cronológicaDuas doses com 30 dias de intervalo na primeira vez
Tríplice viral e varicelaIntervalo depois de transfusão5 meses após concentrado de hemácias, 6 após sangue total, 7 após plasma ou plaquetasNa data do calendário, com o intervalo cumprido

O que conta como imunossupressão, e quando a vacina viva volta

SituaçãoConta como imunossupressão quandoVacina viva duranteVacina viva depois de suspender
Corticoide sistêmico2 mg/kg/dia ou mais até 10 kg, ou 20 mg/dia ou mais acima de 10 kg, por 14 dias ou maisNão; varicela permitida só abaixo de 2 mg/kg/dia e de 20 mg/dia1 mês depois da última dose imunossupressora; BCG, 3 meses
Corticoide inalatório, tópico ou intra-articularNuncaSimSem intervalo
Metotrexato0,4 mg/kg por semana ou maisNão, sem decisão do centro de referência1 a 3 meses
Azatioprina, 6-mercaptopurina, micofenolato, ciclofosfamida, ciclosporina, tacrolimoNas doses do Manual dos CRIE: azatioprina de 1 a 3 mg/kg/dia, 6-mercaptopurina 1,5 mg/kg/dia, ciclosporina acima de 2,5 mg/kg/dia, tacrolimo de 0,1 a 0,2 mg/kg/diaNão3 meses; varicela, de 3 a 6
Biológico anticitocina ou inibidor de coestimulação: infliximabe, adalimumabe, etanercepte, tocilizumabeQualquer doseNão3 meses, ou 5 meias-vidas se forem menos, pela instrução normativa
Anti-CD20: rituximabeQualquer doseNão6 meses
Sulfassalazina e hidroxicloroquinaNuncaSimSem intervalo
Quimioterapia do câncerDurante todo o tratamentoNão; inativadas só com necessidade e repetidas depois3 a 6 meses depois de cessada a imunodepressão; febre amarela, 6 meses na leucemia e no linfoma e 3 no tumor sólido
Transplante de órgão sólidoAlto grau até 2 meses depois; imunossupressor contínuo depoisSó antes do transplante, até 4 semanas antesNão volta enquanto houver imunossupressor
Transplante de células-tronco hematopoiéticasA criança passa a ser considerada não vacinadaNãoA partir de 24 meses, sem doença do enxerto contra o hospedeiro e sem imunossupressor, pela equipe do transplante
Criança vivendo com HIVPela categoria do CD4 para a idadeTríplice viral, varicela e febre amarela, nunca na categoria grave; BCG só assintomática e sem imunodepressãoCom a recuperação do CD4 pela terapia antirretroviral

Limiar do corticoide pelo peso — prednisona ou equivalente, por 14 dias ou mais

PesoDose que conta como imunossupressoraEquivale a1 mg/kg/dia conta?2 mg/kg/dia conta?
4 kg8 mg/dia2,00 mg/kg/dia4 mg/dia — não8 mg/dia — sim
8 kg16 mg/dia2,00 mg/kg/dia8 mg/dia — não16 mg/dia — sim
10 kg20 mg/dia2,00 mg/kg/dia10 mg/dia — não20 mg/dia — sim
12 kg20 mg/dia1,67 mg/kg/dia12 mg/dia — não24 mg/dia — sim
15 kg20 mg/dia1,33 mg/kg/dia15 mg/dia — não30 mg/dia — sim
20 kg20 mg/dia1,00 mg/kg/dia20 mg/dia — sim40 mg/dia — sim
30 kg20 mg/dia0,67 mg/kg/dia30 mg/dia — sim60 mg/dia — sim
40 kg20 mg/dia0,50 mg/kg/dia40 mg/dia — sim80 mg/dia — sim

A casa e o pedido à rede de imunobiológicos especiais

Quem ou o quêO que fazerBaseArmadilha
Irmão ou outra criança da casaCalendário completo da idade, inclusive tríplice viral, varicela e rotavírus, e influenza anualManual dos CRIE, Quadros 3 a 5; instrução normativa de 2026Adiar as vivas do irmão para proteger quem está em tratamento
Adulto que mora ou cuida da criançaInfluenza da temporada; tríplice viral e varicela se suscetívelManual dos CRIE: influenza, indicação 8; varicela, indicação 1Esquecer quem cuida durante o dia — avó, babá, cuidador
Convivente com lesões depois da vacina varicelaEvitar contato direto com o imunodeprimido enquanto durarem as lesões, de 7 a 25 diasInstrução normativa de 2026Contraindicar a vacina do convivente por medo dessa erupção rara
Gestante da casaSem tríplice viral e sem varicela; vacinas do pré-natalInstrução normativa de 2026Vacinar a gestante suscetível por ela ser convivente
Bebê da casa que recebe rotavírusVacina mantida; lavar as mãos depois de trocar fraldasManual dos CRIE, Quadros 3 a 5Suspender o rotavírus do bebê porque o irmão está em quimioterapia
Pedido ao centro de referênciaEncaminhamento com a indicação e relatório clínico do caso, por profissional de nível superior; laudo da condição se quem encaminha não é médicoPortaria de Consolidação nº 3/2017, Anexo XXX[B], art. 9ºMandar a família só com a receita, sem o relatório
Pedido pela sala de vacina do municípioRelatório com justificativa clínica, CID e imunobiológico indicado, validado a distância pela referência que a comissão bipartite reconheceMesmo anexo, arts. 12, 15 e 16Achar que a família precisa viajar até o centro de referência
UrgênciaA sala de vacina pode aplicar o imunobiológico especial sem validação externaMesmo anexo, art. 12, III, e art. 15, parágrafo únicoEsperar o centro de referência abrir

Decidir por condição e tipo de proteção — consulta em 14/09/2026

CondiçãoTipo de imunobiológicoClassificação e providência
Prematuro estável na idade de vacinarVacinas inativadas indicadasAplicar pela idade cronológica; verificar produto especial e monitorização conforme idade gestacional e risco.
Prematuro ainda internado ou com baixo pesoBCG e rotavírusConferir separadamente: BCG depende de peso e condições imunológicas; rotavírus depende da alta, faixa etária e contraindicações. Não adiar todo o calendário.
Tratamento imunossupressor programadoInativadas e vivasRevisar antes de iniciar o tratamento quando possível; cada grupo tem prazo e critérios próprios. Não retardar terapia urgente por conta própria.
Imunossupressão em cursoInativadasEm geral podem ser indicadas, com resposta possivelmente reduzida; definir produto, momento e eventual revacinação com a equipe.
Imunossupressão relevante em cursoVivas atenuadasAvaliar contraindicação específica e planejar reavaliação após recuperação; não marcar uma data apenas pela última dose sem conferir o medicamento.
Exposição gestacional a biológico ou hemocomponentes préviosVacinas vivasReconstruir produto e datas; consultar a regra da vacina, pois mecanismos e prazos não são intercambiáveis.
Elegibilidade à prevenção do VSRAnticorpo monoclonalProteção passiva com indicação própria; não substitui as vacinas do calendário.
Conviventes de criança vulnerávelVacinas indicadas para idade e condiçãoRevisar a casa, sem presumir que morar com imunossuprimido contraindica toda vacina viva. Conferir precauções específicas.

Exposição gestacional a biológicos: a IN PNI 2026 traz orientações específicas para BCG e rotavírus e uma nota geral com prazo diferente para vacinas vivas. A informação regulatória do infliximabe acrescenta restrição própria após exposição intrauterina. Não transforme a subtração de semanas em liberação automática: registre fármaco, doses e datas e solicite definição do CRIE com a equipe assistente. Mantenha as vacinas inativadas indicadas e documente a decisão individual para cada vacina viva.

Nota 2 — metotrexato em unidade errada no Quadro 11 da mesma instrução normativa, copiado do Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação de 2024. O quadro chama de dose imunossupressora «0,4 mg/kg/semana ou ≥20 mg/dia». O metotrexato das doenças inflamatórias é semanal: 20 mg por dia seriam 140 mg por semana, e o próprio Manual dos CRIE, no Quadro 6, usa «≤20 mg/semana» como o uso de metotrexato compatível com febre amarela. Conta: adolescente de 70 kg com 25 mg por semana tem 0,36 mg/kg/semana e 3,6 mg/dia — abaixo dos dois cortes do quadro, portanto sem intervalo antes de uma vacina viva; lido por semana, 25 mg passa dos 20 mg, e o intervalo é de 1 a 3 meses. Esta apostila lê o corte como semanal, a única leitura em que o número existe (coerência), e trata como imunossupressora a dose de 0,4 mg/kg por semana ou mais, como o item 4.6.1 do manual e como Artrite idiopática juvenil: formas clínicas e diagnóstico.

Nota 3 — BCG depois de corticoide: dois prazos na mesma instrução normativa. O item da BCG manda adiar a vacina «até 3 meses após o tratamento com imunodepressores, imunomoduladores ou corticosteroides em dose elevada»; o Quadro 11 dá 1 mês de intervalo depois de corticoide em dose imunossupressora. Conta: criança de 3 anos e 14 kg, sem BCG, que terminou prednisolona 2 mg/kg/dia (28 mg/dia) por 4 semanas no dia 1º de março: BCG em 1º de abril pelo quadro e em 1º de junho pelo item. Esta apostila segue o item da BCG, escrito para a vacina (escopo); para as vacinas virais vivas, vale o mês do quadro e do Manual dos CRIE.

Nota 4 — varicela antes da imunodepressão por medicamento, no Manual dos CRIE, 6ª edição. O Quadro 5, das doenças tratadas com imunomodulador, marca «Não» para a vacina varicela no suscetível antes do tratamento; o item 4.6.1 do mesmo manual manda vacinar quem não tem comprovação no mínimo duas a quatro semanas antes da terapia, os Quadros 3 (câncer) e 4 (transplante) marcam «Sim, se suscetível» antes, e a instrução normativa de 2026 quer as vivas idealmente quatro semanas antes, mínimo duas. Conta: criança de 6 anos com doença de Crohn, IgG para varicela não reagente, sem corticoide em dose alta e com infliximabe marcado para daqui a 35 dias: pelo Quadro 5, fica sem a vacina durante todo o tratamento, que pode durar anos; pelo item 4.6.1 e pela instrução, recebe hoje, com 35 dias de folga para os 28 pedidos. Esta apostila vacina antes, pela data — a instrução é de 2026 — e pela coerência com o texto e com os outros quadros do próprio manual.

Nota 5 — janela de idade do rotavírus superada em dois documentos ainda em uso. O manual de seguimento do recém-nascido de alto risco da Sociedade Brasileira de Pediatria (2024) escreve primeira dose até 3 meses e 15 dias; a Tabela 11 do Manual dos CRIE, para a criança exposta ou vivendo com HIV, escreve primeira dose até 3 meses e 15 dias e segunda até 7 meses e 29 dias. A instrução normativa de 2026 dá 11 meses e 29 dias para a primeira e 23 meses e 29 dias para a segunda. Conta: prematuro de 28 semanas com alta aos 4 meses e 10 dias perdeu a vacina pelos dois manuais, 25 dias além do limite; pela instrução, recebe a primeira dose no dia da alta e a segunda 60 dias depois, com 6 meses e 10 dias. Vale a instrução, mais nova e norma.

Nota 6 — enterocolite necrosante e rotavírus em duas frases do mesmo manual da Sociedade Brasileira de Pediatria (2024). No esquema de vacinação, a vacina «está contraindicada naqueles que apresentaram alterações gastrintestinais, como malformações ou enterocolite necrosante»; nos pontos do seguimento depois da alta, «pré-termos com malformações gastrintestinais, com ileostomia ou pós-operatório de enterocolite necrosante não devem receber». A instrução normativa de 2026 contraindica só intussuscepção prévia e malformação gastrintestinal congênita não corrigida que predisponha a ela. Conta: Serafina, com enterocolite no 19º dia tratada sem cirurgia, dieta plena desde o 33º dia e alta com 71 dias — sem vacina pela primeira frase, com vacina pela segunda e pela instrução. A posição desta apostila e o raciocínio estão nas divergências.

Nota 7 — horário dos centros de referência superado pela portaria da rede. O Manual dos CRIE (2023) diz que os centros devem funcionar diariamente, em tempo integral, inclusive à noite, em feriados e em fins de semana, para as urgências. A Portaria de Consolidação nº 3/2017, Anexo XXX[B], na redação de fevereiro de 2025, exige do centro funcionar «durante oito horas por dia, no mínimo», e trata a urgência de outro jeito: a sala de vacina pode aplicar o imunobiológico especial em urgência, sem validação externa. Conta: oito horas de 24 são um terço do dia, e a indicação que surge às 21 horas de um sábado não tem centro aberto garantido pela norma. Vale a portaria, mais nova e norma: a urgência vai à sala de vacina que tiver o produto, e o que não é urgência vai no dia útil, com o relatório pronto.

Nota 8 — na criança de até 10 kg, o corte do corticoide aparece escrito de dois jeitos. «2 mg/kg/dia ou mais» é a forma do item 4.6.1 do Manual dos CRIE e do Quadro 11 da instrução normativa, e o item da BCG da instrução fala em «2 mg/kg/dia»; «acima de 2 mg/kg/dia» é a forma do Quadro 2 do manual e da linha que contraindica o rotavírus na instrução. Conta: um lactente de 5 kg que recebe prednisolona 10 mg/dia há 3 semanas está exatamente em 2 mg/kg/dia — imunossuprimido pelas três primeiras redações, não imunossuprimido pelas duas últimas. Para toda vacina viva, esta apostila considera imunossupressora a dose de 2 mg/kg/dia: é a redação do item que existe para definir o corticoide imunossupressor e a que prevalece dentro da própria instrução (coerência), e é também a leitura já feita em Síndrome nefrótica idiopática (lesões mínimas) na infância.

Nota 9 — a Nota Técnica nº 52/2026 dá duas respostas para a criança de 1 a 4 anos que já completou a VPC10. Pelo item 5.1.2 e pela tabela de transição do Quadro 2, feita para as indicações 12 a 21 — grupo em que está o prematuro até 23 meses —, ela recebe duas doses de VPC20 separadas por 8 semanas. Pelo item 5.3.2, que fala de «crianças e adultos» com VPC10 ou VPC13 completa e sem VPP23, basta uma dose de VPC20, «sem necessidade de doses adicionais». Conta: um ex-prematuro de 30 semanas, hoje com 14 meses, vacinado com VPC10 aos 2, 4 e 12 meses antes da transição e encaminhado só agora, sai com duas doses por um caminho e com uma pelo outro. Esta apostila fica com as duas doses, porque a tabela é a regra escrita para essa idade e para esse grupo de indicação (escopo) — a mesma escolha de Síndrome nefrótica idiopática (lesões mínimas) na infância.

08

A conduta, hora a hora

A conduta corre em duas trilhas que se cruzam na mesma casa. A de Serafina precisa recuperar oito dias de calendário sem perder a observação que só a unidade dá, sair de alta com o que a unidade não podia aplicar e chegar à rede especial com o papel certo. A do irmão precisa de proteção sem vacina viva durante a quimioterapia, de uma casa vacinada em volta dele e de um plano escrito para quando o tratamento acabar. Os marcos seguem as datas reais das duas crianças.

Produtos, doses, volumes e intervalos seguem o Manual dos CRIE, a Nota Técnica nº 52/2026, a instrução normativa do calendário de 2026 e a estratégia do nirsevimabe. Onde esses documentos se contradizem, a conduta usa a posição declarada nas notas do critério e nas divergências, e diz isso no próprio resumo de alta — para que a sala seguinte não desfaça a decisão por ter lido o outro documento.

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais de 2024 não serve de conferência para esta conduta: vacinas e anticorpo são fornecidos pelas normas do Programa Nacional de Imunizações, e dois dos produtos usados aqui — a VPC20 e o nirsevimabe — entraram no SUS depois daquela edição.

  1. Sexta-feira, 10h — dia 68 de vida, unidade intermediária

    Antes de escrever a primeira vacina, confira as três coisas que poderiam adiá-la. Serafina não tem febre, não trata infecção, está em dieta plena há 35 dias e ganha peso: a doença aguda moderada ou grave, único motivo clínico para adiar, não está presente. O peso de 2.030 g não entra na conta das injetáveis. E a idade cronológica, 68 dias, passou oito dias da data das vacinas dos 2 meses. Hoje vão as duas injetáveis dos 2 meses, no produto do prematuro: a hexavalente acelular, porque ela nasceu com menos de 33 semanas e menos de 1.500 g e ainda está internada, e a VPC20, porque nasceu com até 36 semanas e 6 dias. Nascida com menos de 31 semanas e menos de 1.000 g, ela precisa de 48 horas de observação depois dessas doses, e a alta é na segunda: hoje é o último dia em que a observação cabe dentro da unidade. BCG, rotavírus e anticorpo ficam para a alta, o que também atende ao cuidado do Manual dos CRIE de dar menos injeções por visita ao prematuro extremo. A meningocócica C, que é dos 3 meses, não entra hoje.

    Prescrição
    • Hexavalente acelular (difteria, tétano, pertussis acelular, Haemophilus influenzae b, hepatite B e poliomielite inativada) 0,5 mL intramuscular no vasto lateral direito — 1ª dose; Manual dos CRIE, 7.6.1: nascida com menos de 33 semanas e 1.500 g, internada na idade da vacina
    • VPC20 0,5 mL intramuscular no vasto lateral esquerdo — 1ª de três doses (0, 2 e 4 meses) e reforço de 12 a 15 meses; Nota Técnica nº 52/2026, prematuro até 23 meses
    • Monitor cardiorrespiratório e oximetria contínuos por 48 horas, até domingo às 10h; registrar apneia, bradicardia e dessaturação com horário e intervenção
    • Relatório à rede de imunobiológicos especiais, assinado: prematura de 27 semanas e 4 dias e 960 g ao nascer (CID P07.0 e P07.2); pede hexavalente acelular aos 2, 4 e 6 meses e reforço aos 15 meses, e VPC20 em três doses e reforço; informa BCG, rotavírus e nirsevimabe previstos para a alta
    • Caderneta: produto, lote, local e data de cada dose, com «prematura 27s4d, 960 g» escrito na primeira página
  2. Sábado, 4h — a apneia da madrugada

    Dezoito horas depois das vacinas, o monitor alarma: saturação de 86%, frequência cardíaca de 90 bpm e pausa respiratória. A técnica estimula a planta do pé, e em 20 segundos Serafina respira, a saturação volta a 95% e a frequência a 150. É o evento que o manual de eventos adversos descreve depois das vacinas dos 2 meses no prematuro extremo: benigno, às vezes com necessidade de estímulo, oxigênio e ventilação. Três perguntas decidem o que fazer com ele. Há outra causa? Sem febre, sem distensão e sem mudança na dieta, a relação com a vacina é a mais provável — mas, se o episódio se repetir ou vier com febre, a investigação de infecção não espera a hipótese vacinal. Repetiu? Não, até domingo às 10h. Muda o esquema? Não: o evento é notificado e investigado pelo fluxo de Eventos adversos pós-vacinação e conduta, e as doses seguintes continuam no produto acelular. A alta de segunda fica mantida, com a apneia escrita no resumo, porque ela muda a observação das próximas doses.

    Prescrição
    • Estímulo tátil; oxigênio e ventilação só se o episódio não ceder — registrar duração, menor saturação, menor frequência cardíaca e intervenção
    • Episódio repetido, com febre ou com necessidade de oxigênio: investigar infecção e outras causas antes de atribuir à vacina
    • Notificar e investigar o evento pelo fluxo de Eventos adversos pós-vacinação e conduta
    • Manter as doses seguintes no produto acelular, sem intervalo adicional
    • Resumo de alta: «apneia com bradicardia 18 horas após a 1ª dose de hexavalente acelular e VPC20, resolvida com estímulo tátil, sem recorrência em 48 horas»
  3. Segunda-feira, 9h — a alta, dia 71

    Três produtos e uma decisão, antes de a família sair. A BCG vai porque Serafina chegou a 2.080 g, o peso mínimo da instrução normativa. O nirsevimabe vai porque ela nasceu com até 36 semanas e 6 dias e tem menos de 6 meses — indicação do ano inteiro, de preferência antes da saída —, na dose de quem pesa menos de 5 kg, a pelo menos 2,5 cm do ponto de sexta-feira. O rotavírus é a decisão. A enterocolite do 19º dia foi tratada clinicamente, sem cirurgia e sem estoma; a dieta está plena há 38 dias; não houve intussuscepção e não há malformação gastrintestinal; e o 71º dia está dentro da janela de 1 mês e 15 dias a 11 meses e 29 dias. Pela instrução normativa de 2026, que não lista enterocolite entre as contraindicações, e pela frase do manual da sociedade de pediatria que restringe a contraindicação ao pós-operatório de enterocolite, ao estoma e à malformação, a vacina vai — é a posição que esta apostila adota nas divergências. Ela vai escrita no resumo, com o motivo, para que ninguém a desfaça aos 4 meses lendo a outra frase do mesmo manual.

    Prescrição
    • BCG 0,05 mL intradérmico na inserção do músculo deltoide direito (peso de hoje: 2.080 g)
    • Nirsevimabe 50 mg (0,5 mL da solução de 100 mg/mL) intramuscular no vasto lateral esquerdo, a pelo menos 2,5 cm do ponto da VPC20 de sexta-feira
    • Vacina rotavírus humano G1P[8] 1,5 mL por via oral, todo o conteúdo da bisnaga; se regurgitar, cuspir ou vomitar, não repetir a dose
    • Resumo de alta: idade gestacional e peso ao nascer, produtos com data e local, apneia de sábado e «rotavírus aplicado: enterocolite tratada clinicamente, sem cirurgia, sem estoma, dieta plena — sem contraindicação pela instrução normativa de 2026»
    • Datas escritas: 2ª hexavalente acelular e 2ª VPC20 a partir do dia 128; 2ª dose de rotavírus a partir do dia 131; meningocócica C aos 3 meses com monitoramento; relatório entregue à família
    • Primeira consulta no ambulatório de seguimento de 7 a 10 dias após a alta; lavar as mãos depois de cada troca de fralda, antes de tocar no irmão
  4. Segunda-feira, 11h — o quarto andar: Antíoco

    A oncologista recebe o interno com a caderneta do irmão. Antíoco tem 5 anos, 19 kg e leucemia linfoblástica aguda diagnosticada há 14 meses; está em quimioterapia de manutenção, com término previsto em 8 meses. A caderneta está completa até os 15 meses, e os reforços dos 4 anos ficaram para trás porque o diagnóstico veio antes deles. A orientação da oncologista — nada de vacina viva — está certa para ele: quimioterapia é alto grau de imunodepressão, e as vivas só voltam de três a seis meses depois de cessada a imunodepressão. O que faltou dizer é o que ele pode receber. A influenza é a primeira: ele nunca a recebeu, e o paciente oncológico em atividade é indicação do centro de referência — duas doses com 30 dias de intervalo, por ser a primeira vez. A VPC20 é a segunda: o paciente oncológico está na lista da Nota Técnica nº 52/2026, e a partir de 5 anos o esquema é dose única, muito além das 8 semanas desde a última VPC10. Os reforços dos 4 anos são inativados, mas o manual reserva as inativadas durante a quimioterapia para a necessidade epidemiológica e manda repeti-las depois: aplicados agora teriam de ser refeitos, e entram no plano do fim do tratamento.

    Prescrição
    • Influenza inativada 0,5 mL intramuscular — 1ª de duas doses; 2ª dose em 30 dias
    • VPC20 0,5 mL intramuscular, dose única pela idade, pela rede especial (Nota Técnica nº 52/2026, paciente oncológico com doença em atividade)
    • Nenhuma vacina viva durante o tratamento: tríplice viral, varicela e febre amarela no plano de fim de tratamento
    • Reforços inativados dos 4 anos: no plano de revacinação, depois da quimioterapia
    • Relatório à rede: leucemia linfoblástica aguda em quimioterapia de manutenção (CID C91.0); pede VPC20 e influenza; plano de revacinação a enviar ao fim do tratamento
  5. Segunda-feira, 11h30 — a casa

    A casa é a terceira prescrição do dia, e a que desfaz o mal-entendido de sexta-feira. Eusébia, 31 anos, tem uma dose de tríplice viral na caderneta e teve varicela na infância. Donaldo, 34 anos, não tem caderneta, não sabe se tomou tríplice viral e nunca teve varicela. Os dois recebem influenza pela indicação de convivente de imunodeprimido do Manual dos CRIE. A tríplice viral de cada um segue o calendário do adulto e não traz risco para Antíoco. A varicela de Donaldo vem pela indicação do próprio centro de referência — suscetível em convívio domiciliar com imunodeprimido — e é a vacina que mais protege o filho. A única restrição que ela impõe é rara e tem prazo: se aparecerem lesões depois da vacina, o pai evita contato direto com Antíoco enquanto durarem, de 7 a 25 dias pela instrução normativa. Ninguém da casa está grávida. E a pessoa cuja vacina pede cuidado dos outros é a menor delas: Serafina, que recebeu rotavírus hoje — mãos lavadas depois das fraldas.

    Prescrição
    • Eusébia: influenza inativada 0,5 mL IM (Manual dos CRIE, influenza, indicação 8); tríplice viral conforme o calendário do adulto
    • Donaldo: influenza inativada 0,5 mL IM; tríplice viral conforme o calendário do adulto; vacina varicela em duas doses (Manual dos CRIE, 18.6.1, indicação 1)
    • Relatório dos conviventes com o diagnóstico e o CID de Antíoco como justificativa
    • Orientação escrita: lesão de pele depois da vacina varicela afasta do contato direto com Antíoco enquanto durar; tríplice viral e rotavírus não pedem afastamento
    • Quem cuidar das crianças durante o dia — avó, babá — passa pela mesma conferência de influenza, tríplice viral e varicela
  6. Aos 3 meses e no dia 131

    Aos 3 meses vai a meningocócica C da rotina. A instrução normativa pede que, no nascido com 28 semanas ou menos, se considerem o risco de apneia e o monitoramento respiratório de 48 a 72 horas na série primária, sem suspender nem adiar a vacina. Em Serafina, que teve apneia depois das doses dos 2 meses, esta apostila lê a consideração como decisão: a dose vai no ambulatório de seguimento do hospital, com observação de 48 horas no formato que o serviço tiver — leitura desta apostila, não texto de fonte. No dia 131, 4 meses e 10 dias, a visita junta as três doses que vencem perto: a segunda hexavalente acelular e a segunda VPC20, com os 60 dias cumpridos no dia 128, e a segunda dose de rotavírus, 60 dias depois da primeira. Nenhum documento pede observação de 48 horas para essas doses; a família sai com a orientação escrita dos sinais de apneia.

    Prescrição
    • 3 meses: meningocócica C 0,5 mL intramuscular, no ambulatório de seguimento, com monitoramento respiratório por 48 horas
    • Dia 131: hexavalente acelular 0,5 mL IM (2ª dose) e VPC20 0,5 mL IM (2ª dose), em coxas diferentes, pela rede especial
    • Dia 131: vacina rotavírus 1,5 mL por via oral (2ª dose)
    • Família orientada: pausa respiratória, palidez ou arroxeamento nas 48 horas depois de uma dose levam ao pronto-socorro
  7. Aos 5 e aos 6 meses

    Aos 5 meses vai a segunda meningocócica C, com a mesma observação da primeira. No dia 191, 60 dias depois do dia 131, fecham as séries primárias: terceira hexavalente acelular e terceira VPC20. Aos 6 meses começa a influenza, com duas doses separadas por 30 dias, por ser a primeira vez, e 0,25 mL até os 2 anos. E acaba a elegibilidade de Serafina ao anticorpo: ela o recebeu como prematura com menos de 6 meses, não dependeu de oxigênio por 28 dias nem até 36 semanas de idade corrigida e não tem outra comorbidade da estratégia, então não tem indicação na sazonalidade seguinte. Os critérios da segunda sazonalidade estão em Bronquiolite viral aguda por vírus sincicial respiratório.

    Prescrição
    • 5 meses: meningocócica C 0,5 mL IM (2ª dose), com monitoramento por 48 horas
    • Dia 191: hexavalente acelular 0,5 mL IM (3ª dose) e VPC20 0,5 mL IM (3ª dose), pela rede especial
    • 6 meses: influenza inativada 0,25 mL IM — 1ª dose; 2ª dose 30 dias depois
    • Nirsevimabe: sem nova dose — prematura sem comorbidade da estratégia
  8. Oito meses depois da alta — o irmão termina; aos 12 e 15 meses, a irmã completa

    Antíoco termina a quimioterapia, e o interno do ambulatório pede o plano de revacinação por escrito. O Brasil não tem esquema padronizado: o Manual dos CRIE registra que as inativadas aplicadas durante a quimioterapia devem ser repetidas e que as crianças sobreviventes de neoplasia hematológica devem ser revacinadas com as vacinas de vírus vivo, que voltam de três a seis meses depois de cessada a imunodepressão, com a febre amarela depois de seis meses na leucemia. A oncologista escreve com o centro de referência a data de cada dose, a começar pelos reforços que o tratamento atropelou. Serafina, aos 12 meses, recebe o reforço da VPC20 pela rede especial e, pela rotina, a tríplice viral e o reforço meningocócico com a ACWY; as transfusões do primeiro mês estão onze meses para trás, muito além dos 5 meses da Tabela 5. Aos 15 meses, o primeiro reforço acelular, com Haemophilus. O segundo reforço, aos 4 anos, o manual só dá com o produto acelular «se ainda persistir a indicação»; sem doença crônica, esta apostila lê que a prematuridade não persiste como indicação nessa idade e segue a rotina — leitura desta apostila.

    Prescrição
    • Antíoco: plano escrito com a oncologista e o centro de referência — inativadas dadas durante o tratamento, repetidas; vivas de 3 a 6 meses após cessada a imunodepressão; febre amarela 6 meses depois
    • Serafina, 12 meses: VPC20 0,5 mL IM, reforço, pela rede especial; tríplice viral e meningocócica ACWY pela rotina
    • Serafina, 15 meses: hexavalente ou pentavalente acelular 0,5 mL IM, primeiro reforço, com Haemophilus
    • Serafina, 4 anos: segundo reforço pela rotina, se não houver doença crônica que mantenha a indicação do produto acelular
09

Como saber se está funcionando

Reavaliar a vacinação especial é conferir três coisas a cada encontro: se a criança tolerou a dose, se a caderneta diz a verdade e se o calendário do remédio mudou a data de alguma vacina. A primeira se mede nas horas depois da aplicação; as outras duas, em cada consulta, com a caderneta aberta na mesa.

Os parâmetros valem para as duas trilhas do capítulo — o prematuro e a criança imunossuprimida — e para a casa de cada um. Quase todos têm uma data escrita como resposta: a reavaliação que termina sem data marcada não reavaliou.

Apneia, bradicardia e saturação depois das vacinas do prematuro extremoContínuo por 48 horas após as doses dos 2 meses no nascido com menos de 31 semanas ou 1.000 g; 48 a 72 horas após a meningocócica C no nascido com 28 semanas ou menos

Esperado: Nenhum episódio, ou episódio isolado resolvido com estímulo tátil, sem febre e sem recorrência

Se não melhora: Episódios repetidos, com febre ou com necessidade de oxigênio: tratar, investigar infecção e outras causas, notificar pelo capítulo de eventos adversos e manter as doses seguintes no produto acelular, com observação

Caderneta na alta do prematuroNo dia da alta, antes de a família sair

Esperado: Idade gestacional e peso ao nascer escritos; hexavalente acelular e VPC20 com data e local; BCG, rotavírus e nirsevimabe aplicados ou com o motivo escrito; relatório para a rede entregue

Se não melhora: Faltou dose ou papel: aplicar ou redigir antes da saída — a próxima sala decide pelo que estiver escrito

Datas-limite do primeiro anoNa alta e em cada retorno

Esperado: Rotavírus dentro da janela, com a 2ª dose 60 dias depois da 1ª; nirsevimabe antes dos 6 meses; séries da VPC20 e da acelular nos intervalos de 60 dias

Se não melhora: Janela do rotavírus perdida não se recupera: registrar e não aplicar fora da faixa; nirsevimabe do prematuro sem comorbidade não se aplica depois dos 6 meses

Dose e duração do imunossupressorA cada consulta do tratamento e a cada mudança de dose

Esperado: Classificação atualizada — dentro ou fora da faixa imunossupressora — e data da última dose que conta

Se não melhora: A dose saiu da faixa: marcar o início da contagem — 1 mês depois do corticoide, 3 meses depois dos demais imunossupressores, 6 meses depois do rituximabe

Conviventes vacinadosEm até 30 dias da alta ou do diagnóstico

Esperado: Influenza da temporada em todos; tríplice viral e varicela dos suscetíveis iniciadas; irmãos com o calendário completo, inclusive as vivas

Se não melhora: Convivente sem vacina: nova orientação por escrito e relatório com o diagnóstico do paciente; nunca suspender a vacina do convivente para proteger o paciente

Lesões depois da vacina varicela em conviventeNas semanas seguintes à dose, até 25 dias

Esperado: Sem lesões, ou lesões sem contato direto com o imunodeprimido até secarem

Se não melhora: Contato direto com lesão: tratar como exposição à varicela e seguir a profilaxia de Varicela e suas complicações

Plano do fim do tratamentoNa consulta de alta do tratamento ou de mudança para imunossupressor permanente

Esperado: Data da última dose, data em que as vivas voltam e lista das inativadas a repetir, por escrito

Se não melhora: Sem plano: pedir ao oncologista ou ao especialista que o redija com o centro de referência antes da próxima vacina

Decisão pendente na alta ou após imunossupressãoAntes da alta e no retorno definido no plano

Esperado: Produto, motivo do adiamento ou indicação especial, data/condição para reavaliar e responsável registrados

Se não melhora: Contatar a equipe de vacinação ou referência e resolver a barreira; não repetir adiamento sem examinar a causa e o risco da espera

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Onde o erro machuca

Vacinar o prematuro pela idade corrigida ou pelo peso

O dano: Cada semana de prematuridade vira uma semana a mais sem proteção contra coqueluche, Haemophilus e pneumococo, justamente na criança que nasceu com menos anticorpos maternos. Em Serafina, esperar os 2 meses de idade corrigida jogaria a primeira dose para o 147º dia de vida; esperar 2 kg teria custado os oito dias que custou.

Como pegar a tempo: Conte a idade em dias desde o nascimento e vacine na data do calendário, dentro da unidade se preciso. O único peso que importa é o dos 2.000 g da BCG, e o único ambiente proibido é o do rotavírus.

Dar alta ao prematuro sem BCG, rotavírus, anticorpo e relatório, deixando «para a unidade básica»

O dano: A sala comum não tem a hexavalente acelular nem a terceira dose de VPC20 sem liberação e aplica a pentavalente de células inteiras; o anticorpo não é dado na idade em que o risco é maior; o rotavírus perde dias da janela; e a família chega ao balcão sem o papel que explica a indicação.

Como pegar a tempo: Feche as quatro coisas no dia da alta — BCG, rotavírus, anticorpo e relatório — e escreva na caderneta o motivo do que não foi dado e as datas das próximas doses.

Proibir vacina viva para a casa inteira porque há um imunossuprimido

O dano: A casa sem tríplice viral, varicela e influenza é a porta de entrada dessas doenças para a criança que não pode se defender. O rotavírus negado ao bebê da casa não protege o irmão e deixa o bebê sem vacina.

Como pegar a tempo: Vacine a casa: influenza para todos, vivas para os suscetíveis e calendário completo dos irmãos. A restrição que existe é uma só — contato direto com lesão depois da vacina varicela, enquanto durar — e a higiene das mãos depois das fraldas do bebê vacinado contra rotavírus.

Suspender todas as vacinas durante a imunossupressão, ou aplicar vacina viva durante ela

O dano: No primeiro caso, a criança fica sem influenza e pneumococo quando mais adoece dessas infecções. No segundo, a vacina pode causar a doença que devia prevenir: BCG disseminada, varicela ou sarampo pelo vírus vacinal.

Como pegar a tempo: Separe as vivas das inativadas. Inativadas na data — na quimioterapia, com necessidade e repetição depois —; vivas só antes do tratamento, dentro da janela, ou depois do intervalo.

Contar o intervalo das vacinas vivas da data errada

O dano: Contar do início da redução do corticoide, da remissão ou do diagnóstico põe a vacina viva dentro da imunossupressão. Dar três meses depois do rituximabe, em vez de seis, aplica vacina viva numa criança ainda sem linfócitos B.

Como pegar a tempo: Anote a data da última dose na faixa imunossupressora de cada fármaco e conte dela: 1 mês depois do corticoide, 3 meses depois dos demais imunossupressores, 6 meses depois do rituximabe, 3 a 6 meses depois da quimioterapia. Com dois fármacos, vale a data mais tardia.

Pensar na vacina só depois de começar o tratamento

O dano: A janela das vivas fecha com a primeira dose de corticoide em dose alta ou de biológico. A criança suscetível à varicela e ao sarampo atravessa o tratamento, que pode durar anos, sem poder ser vacinada e dependendo de profilaxia depois de cada exposição.

Como pegar a tempo: No dia do diagnóstico, junto com os exames, confira a caderneta, peça a IgG que faltar e marque as vivas pelo menos 2, idealmente 4 semanas antes do início, se a doença permitir esperar; as inativadas, pelo menos 14 dias antes.

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O que dizer ao paciente e à família

A família da criança especial quase sempre chega com orientações que parecem contraditórias, dadas por pessoas diferentes em corredores diferentes. Eusébia ouviu que ninguém em casa pode tomar vacina de vírus vivo e, dois andares abaixo, que a filha vai tomar uma vacina de vírus vivo na alta. As duas frases podem estar certas para crianças diferentes; o trabalho da conversa é mostrar isso sem desautorizar ninguém.

Funciona anunciar a decisão, explicar o motivo e combinar o que a família vai vigiar, usando o nome de cada criança, e encerrar com o relatório entregue em mãos. Nas falas abaixo, a mãe e o pai estão presentes; Antíoco, de 5 anos, ouve a parte que é dele em palavras dele.

A mãe acha a bebê pequena demais para vacinar

«Eusébia, a Serafina nasceu há 68 dias, e é essa idade que a vacina conta — não a data em que ela deveria ter nascido. O corpo dela começou a aprender a se defender no dia do parto. Esperar mais seria deixar sem proteção, por mais tempo, uma bebê que nasceu com poucos anticorpos seus. Por isso ela toma hoje, aqui dentro, onde a gente pode observar.»

Não diga: «Ela é muito pequenininha, vamos esperar engordar.» O peso só importa para a BCG.

Explicando a observação de 48 horas

«Bebês que nasceram tão cedo quanto ela podem ter pausas na respiração nas horas depois da vacina. Quase sempre passam sozinhas ou com um toque no pé. É por isso que ela fica no monitor até domingo. Se acontecer, a gente vê na hora, e isso não impede as próximas doses.»

Não diga: «Pode ter uma reação grave, mas é raro.» Assusta sem dizer o que será feito.

A vacina de rotavírus com o irmão em quimioterapia em casa

«A vacina que pinga na boca a Serafina pode e deve tomar, e o Antíoco pode ficar perto dela. O vírus da vacina sai na fralda por alguns dias; por isso, depois de trocar a fralda, lave bem as mãos antes de pegar no menino. A médica dele estava falando das vacinas que ele não pode tomar, e não das vacinas da casa.»

Não diga: «A médica dele está errada.» Cria briga entre equipes, e a família deixa de confiar nas duas.

O anticorpo contra o vírus sincicial respiratório

«Antes de ir para casa, ela vai tomar uma injeção que não é vacina: é o anticorpo já pronto contra o vírus que mais interna bebê no primeiro ano. É uma dose só e protege durante a temporada. Vai numa perninha longe da vacina de sexta-feira.»

Não diga: «É mais uma vacina.» A família confunde com o calendário e espera um reforço que não existe.

O que o irmão pode receber — com a mãe e com Antíoco

«Antíoco, o remédio que você toma deixa o seu corpo mais fraco para brigar com micróbio. Por isso algumas vacinas você não pode tomar agora, mas a da gripe e a da pneumonia você toma hoje. Eusébia, quando a quimioterapia acabar, a médica dele faz com o centro de vacinas um plano para refazer as vacinas que o tratamento apagou.»

Não diga: «Ele não pode tomar vacina nenhuma.» Deixa sem gripe e pneumococo a criança que mais adoece dessas infecções.

O pai suscetível à varicela

«Donaldo, o senhor pode e deve chegar perto do seu filho. O que protege o Antíoco é o senhor tomar a vacina da catapora, que o centro de vacinas dá para quem mora com ele. Se aparecer alguma bolinha na pele depois da vacina, o senhor evita encostar nele até secar. A da gripe o senhor e a Eusébia tomam também.»

Não diga: «Quem mora com ele não pode tomar vacina de vírus vivo.» É o contrário: a vacina do pai é a proteção do filho.

O papel para a rede de imunobiológicos especiais

«Este relatório explica para o centro de vacinas por que a Serafina e o Antíoco precisam de vacinas diferentes das do posto: está escrito o problema de cada um, o código da doença e as vacinas. Leve junto com as cadernetas. Se o centro ficar longe, o posto do seu bairro pode pedir a liberação por lá, com este mesmo papel.»

Não diga: «Procura o CRIE.» Sem papel e sem endereço, a família volta do balcão sem vacina.

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Onde bons médicos discordam

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que pesa na hora de decidir para o seu paciente.

Quem recebe a vacina com coqueluche acelular entre os prematuros, e em quantas doses

Menos de 31 semanas ou menos de 1.000 g, só na dose dos 2 meses — manual de eventos adversos, 2021

O manual de vigilância de eventos adversos pós-vacinação lista o prematuro extremo, com menos de 31 semanas e/ou menos de 1.000 g, entre as indicações de substituição pela acelular e, no quadro da apneia, manda dar aos 2 meses, de preferência, a acelular com as demais vacinas e observar por 48 horas; escreve que as doses seguintes podem ser feitas com a pentavalente de rotina, de células inteiras.

Brasil. Ministério da Saúde. Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação. 4. ed. atual. 2021 — item 7.1.3.1 e quadro da apneia.

Menos de 33 semanas ou menos de 1.500 g, esquema inteiro — Manual dos CRIE, 2023, e SBP, 2024

O Manual dos CRIE indica a acelular ao nascido com menos de 33 semanas ou menos de 1.500 g e ao bebê ainda internado na idade da vacina, a partir de 2 meses, com esquema aos 2, 4 e 6 meses e primeiro reforço aos 15 meses com pentavalente ou hexavalente acelular; o manual de seguimento da Sociedade Brasileira de Pediatria diz que essas crianças têm direito a todo o esquema com a vacina combinada acelular.

Brasil. Ministério da Saúde. Manual dos CRIE. 6. ed. 2023 — itens 3.2.3, 7.5.1 e 7.6.1; SBP. Manual de seguimento do recém-nascido de alto risco. 2. ed. 2024.

Como decidir

As duas réguas são do Ministério da Saúde e estão em uso. Pelo escopo, vence o Manual dos CRIE, que existe para indicar produto especial, enquanto o manual de eventos adversos só chega à acelular como resposta a um evento; pela data, o de 2023 é o mais novo; e a sociedade de pediatria, escrevendo para o egresso da unidade neonatal, diz o mesmo. Esta apostila adota o esquema inteiro com acelular para o nascido com menos de 33 semanas ou menos de 1.500 g e para o que segue internado na idade da vacina, e mantém a observação de 48 horas do manual de 2021 para o menor de 31 semanas ou 1.000 g. A conta que muda a sala: o prematuro de 32 semanas e 1.400 g recebe célula inteira nas três doses pelo manual de 2021 e acelular nas três e no reforço pelo de 2023; o de 29 semanas e 950 g recebe uma dose acelular por aquele e quatro por este.

Rotavírus no prematuro: até que idade, e se a enterocolite necrosante impede

Primeira dose até 3 meses e 15 dias; qualquer enterocolite contraindica — manual da SBP, 2024, no esquema de vacinação

No item de imunização do egresso, o manual de seguimento do recém-nascido de alto risco dá a primeira dose até 3 meses e 15 dias e escreve que a vacina está contraindicada em quem apresentou alterações gastrintestinais, como malformações ou enterocolite necrosante.

SBP, Departamento Científico de Neonatologia. Manual de seguimento do recém-nascido de alto risco. 2. ed. 2024 — imunização.

Só a enterocolite operada, o estoma ou a malformação — o mesmo manual, nos pontos do seguimento

Na lista de pontos importantes depois da alta, o mesmo manual restringe a contraindicação: pré-termos com malformações gastrintestinais, com ileostomia ou em pós-operatório de enterocolite necrosante não devem receber a vacina e não têm contraindicação às outras.

SBP, Departamento Científico de Neonatologia. Manual de seguimento do recém-nascido de alto risco. 2. ed. 2024 — pontos importantes no seguimento após a alta.

Primeira dose até 11 meses e 29 dias; enterocolite fora da lista — instrução normativa do calendário, 2026

A instrução normativa dá a primeira dose de 1 mês e 15 dias até 11 meses e 29 dias e a segunda até 23 meses e 29 dias, com 60 dias de intervalo, e contraindica a vacina na intussuscepção prévia, na malformação gastrintestinal congênita não corrigida que predisponha a ela, na imunodepressão grave e fora da faixa etária; a enterocolite necrosante não aparece.

Brasil. Ministério da Saúde. Instrução Normativa do Calendário Nacional de Vacinação 2026. 3. ed. — item 7.

Como decidir

Há duas perguntas. A janela de idade se decide pela data e pela natureza: a instrução normativa de julho de 2026 é mais nova e é norma, e o prematuro que recebe alta aos 4 ou 5 meses não perdeu o rotavírus. A enterocolite pede mais cuidado, porque o documento escrito para o egresso da unidade neonatal é o da sociedade — ele vence pelo escopo — e ele próprio diz duas coisas. Esta apostila adota a frase restrita do manual, a única compatível com a instrução normativa: a criança operada por enterocolite, a que tem estoma e a que tem malformação gastrintestinal não recebe a vacina; a que teve enterocolite tratada clinicamente, está em dieta plena, sem estoma e sem sequela intestinal conhecida, recebe na alta, dentro da janela. A escolha entre as duas frases do mesmo manual é desta apostila, pela coerência com a norma, e vai escrita no resumo de alta com o motivo.

O filho da mãe que usou biológico na gestação: quando vão a BCG e o rotavírus

Vivas só depois de 6 a 8 meses de idade — nota 2 do Quadro 11 da instrução normativa, 2026, vinda do Manual de Normas de 2024

A nota do quadro de intervalos depois de imunossupressores diz que, nos bebês de mulheres que usaram biológicos durante a gestação, as vacinas vivas atenuadas podem ser aplicadas após 6 a 8 meses de idade, sem distinguir fármaco, trimestre ou vacina.

Brasil. Ministério da Saúde. Instrução Normativa do Calendário Nacional de Vacinação 2026. 3. ed. — Quadro 11, nota 2.

BCG pelo prazo da última dose materna; rotavírus sem contraindicação — itens das vacinas na mesma instrução, 2026

O item da BCG contraindica a vacina ao recém-nascido cuja mãe usou nos dois últimos trimestres anti-TNF, por no mínimo 6 meses, ou anti-CD20, por 12 meses, contados da última dose na gestação, citando o manual de eventos adversos de 2021; o item do rotavírus diz que as crianças nascidas de mães que usaram imunomoduladores ou imunobiológicos nos dois últimos trimestres não têm contraindicação.

Brasil. Ministério da Saúde. Instrução Normativa do Calendário Nacional de Vacinação 2026. 3. ed. — itens 4 (BCG) e 7 (rotavírus).

Como decidir

Exposição gestacional a biológicos: a IN PNI 2026 traz orientações específicas para BCG e rotavírus e uma nota geral com prazo diferente para vacinas vivas. A informação regulatória do infliximabe acrescenta restrição própria após exposição intrauterina. Não transforme a subtração de semanas em liberação automática: registre fármaco, doses e datas e solicite definição do CRIE com a equipe assistente. Mantenha as vacinas inativadas indicadas e documente a decisão individual para cada vacina viva.

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O raciocínio, em voz alta

Délcio Lages, 6 anos e 2 meses, 19 kg, chega ao ambulatório de gastroenterologia pediátrica com a mãe, Batilde, para o retorno. Há 10 dias recebeu o diagnóstico de doença de Crohn ileocolônica e começou prednisolona 20 mg/dia; a gastroenterologista quer iniciar infliximabe em 4 semanas, depois da investigação de tuberculose latente. A caderneta tem as vacinas até os 15 meses — tríplice viral aos 12 meses, tetraviral aos 15, VPC10 aos 2, 4 e 12 meses — e nenhuma das vacinas dos 4 anos; influenza, nunca. A mãe diz que ele nunca teve catapora, e a IgG para varicela colhida no diagnóstico veio não reagente. Moram com ele a mãe, o pai e uma irmã de 2 anos com a caderneta em dia. A gastroenterologista pede ao interno que «resolva as vacinas antes do biológico».

  1. o grau de hoje

    Com 19 kg, o corte do Manual dos CRIE é 20 mg/dia de prednisona ou equivalente por 14 dias ou mais. Délcio recebe 20 mg/dia, cerca de 1,05 mg/kg/dia, e está no 10º dia: a dose passa a contar como imunossupressora em 4 dias, e o curso vai continuar. Depois vem o infliximabe, que conta em qualquer dose. A imunossupressão, portanto, não é futura: é a de um tratamento que já começou.

  2. as vivas pendentes

    Faltam duas vacinas vivas do calendário dos 4 anos: a segunda dose de varicela, que a IgG não reagente torna urgente, e o reforço de febre amarela. Aplicá-las agora é vacinar no meio de um curso de corticoide que segue além dos 14 dias — dentro da imunossupressão. Elas não vão. A janela das vivas era o dia do diagnóstico, antes da primeira dose de prednisolona, e fechou há 10 dias.

  3. a janela que ainda existe

    Uma janela só reabriria com a suspensão do corticoide por um mês e mais quatro semanas antes do biológico, adiando o infliximabe por dois meses numa doença ativa. Essa troca é decisão da gastroenterologista, pela gravidade da doença, e não da vacina. Sem ela, as vivas esperam o fim do tratamento; a proteção de Délcio contra varicela passa a depender da casa vacinada e da profilaxia depois de exposição, em Varicela e suas complicações.

  4. as inativadas de hoje

    A influenza vai hoje, em duas doses com 30 dias de intervalo, por ser a primeira vez. O reforço de tríplice bacteriana dos 4 anos também é inativado e vai hoje, de preferência com o componente acelular pela rede especial, porque a doença imunomediada em imunodepressão é indicação do Manual dos CRIE e Délcio ainda está abaixo dos 6 anos, 11 meses e 29 dias. As duas cabem nos 14 dias que as inativadas pedem antes do biológico.

  5. o pneumococo

    A VPC20 entra pela indicação de imunodepressão por medicamento da Nota Técnica nº 52/2026: a partir de 5 anos, dose única; a última VPC10 foi aos 12 meses, muito além das 8 semanas. Vai hoje, pela rede especial, antes do infliximabe.

  6. a casa

    Os pais recebem influenza como conviventes de imunodeprimido e têm conferidas a tríplice viral e a varicela; o que for suscetível recebe. A irmã de 2 anos segue o calendário completo, inclusive as vivas, e ninguém se afasta de Délcio por isso.

  7. o pedido

    Relatório à rede, assinado pelo interno com o preceptor: doença de Crohn (CID K50), prednisolona 20 mg/dia desde a data do início, infliximabe previsto para daqui a 4 semanas, IgG para varicela não reagente; pede VPC20, reforço acelular e influenza; registra que as vivas pendentes — varicela e febre amarela — ficam para depois do tratamento.

  8. quando as vivas voltam

    Um mês depois da última dose imunossupressora de corticoide e três meses depois da última dose de infliximabe, valendo a data mais tardia; para a varicela, a instrução normativa fala em três a seis meses depois da terapia imunodepressora. A data é decidida com o centro de referência quando o tratamento acabar, e o plano vai escrito no prontuário desde hoje.

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Faça você

Casimira Sapucaia, 2 meses e 3 dias, 5,1 kg, nascida a termo com 39 semanas, chega à unidade básica para as vacinas dos 2 meses. A mãe tem doença de Crohn e usou infliximabe durante toda a gestação; a última dose foi com 32 semanas, e ela retomou o medicamento 3 semanas depois do parto, amamentando exclusivamente. Na maternidade, Casimira recebeu a hepatite B; a BCG foi adiada com a anotação «mãe em biológico», sem data. A técnica de vacinação pergunta se hoje vai também o rotavírus, e a mãe quer saber se o remédio no leite muda alguma coisa.

  1. o que vai hoje

    Liste as vacinas inativadas indicadas e explique como obter decisão rápida e individualizada sobre BCG e rotavírus diante da exposição gestacional ao infliximabe e das referências divergentes.

  2. até quando a BCG espera

    Calcule, em semanas e em dias de vida, a partir de quando a BCG pode ser aplicada, e diga o que se escreve na caderneta hoje.

  3. o que muda o leite

    Diga se o infliximabe retomado depois do parto, com a amamentação, muda alguma vacina.

  4. o anticorpo

    Diga se Casimira tem indicação de nirsevimabe.

Ver como fecharíamos

Atualize hoje as vacinas inativadas indicadas para a idade e situação de Casimira. Para BCG e rotavírus, registre a exposição ao infliximabe e peça definição rápida do CRIE com a equipe assistente, respeitando também as janelas etárias. O parto sete semanas após a última dose materna não demonstra eliminação do medicamento no bebê. Não libere automaticamente a BCG pouco depois dos quatro meses apenas pela conta. Explique a divergência entre as referências e deixe retorno definido, para que a avaliação não se transforme em perda de seguimento.

Gabarito da questão de abertura
Comentário

A instrução normativa do calendário de 2026 dá à primeira dose de rotavírus a janela de 1 mês e 15 dias até 11 meses e 29 dias, e à segunda até 23 meses e 29 dias, com 60 dias de intervalo; o limite de 3 meses e 15 dias, que ainda aparece no manual de seguimento da sociedade de pediatria, foi superado. Dentro da unidade neonatal a vacina não se aplica, pelo Manual dos CRIE, e por isso vai no dia da alta.

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Teste-se

Cada uma é um ponto de bifurcação: o que você faz agora. O comentário abre a cada decisão ou só no fim — você escolhe.

Sorteando as questões…
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Plano de revisão

Em 7 dias

Compare três situações: prematuro estável ainda internado; criança que iniciará imunossupressão; criança que já terminou o tratamento. Para cada uma, separe inativadas, vivas e proteção passiva quando indicada. Explique o que pode ser aplicado, o que precisa aguardar e qual informação falta para decidir. Registre produto, motivo, responsável e condição ou data para reavaliação.

Em 30 dias

Revise um plano de alta de prematuro ou de início de imunossupressão. A família conseguiu acessar os produtos indicados? As doses adiadas têm uma reavaliação marcada? Houve exposição a biológico na gestação ou hemocomponente que exige regra específica? Compare o esquema pneumocócico especial com a rotina do capítulo de calendário e explique por que a mesma idade não significa a mesma indicação.

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Agora atenda

Agora atenda: Lupicínio Farroupilha, 4 meses e 10 dias, nascido com 30 semanas e 1.320 g, chega à unidade básica com a caderneta da alta — hexavalente acelular e VPC20 aos 2 meses dentro da unidade neonatal, BCG e nirsevimabe na alta, sem rotavírus e sem relatório para a rede. A mãe quer saber se ainda dá tempo da vacina que ele não tomou, onde ele recebe as próximas doses e se o irmão de 3 anos, que vai começar corticoide para síndrome nefrótica, pode tomar as vacinas que faltam.