Clínica Médica › Infectologia
O bicho, o ferimento e os dez dias
Raiva humana e profilaxia pós-exposição antirrábica (esquema de vacina e soro conforme animal e ferimento)
A profilaxia antirrábica tem três entradas, e a primeira não é o ferimento: é a espécie. Cão e gato abrem a via da observação, a única em que se pode não fazer nada; morcego não abre nada e fecha todas as outras. Errar para menos aqui é a única decisão do pronto-socorro cujo desfecho é sempre o mesmo.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente. Guia de vigilância em saúde: volume 3. 6. ed. rev. Brasília: Ministério da Saúde, 2024. ISBN 978-65-5993-503-1. Capítulo “Raiva” (CID-10 A82), p. 1091-1122. Licença Creative Commons Atribuição – Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Internacional, com reprodução permitida mediante citação da fonte.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis. Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial. Nota Técnica nº 8/2022-CGZV/DEIDT/SVS/MS: informa sobre atualizações no Protocolo de Profilaxia pré, pós e reexposição da raiva humana no Brasil. Brasília, 2022. Processo SEI nº 25000.167806/2021-41, documento SEI nº 0024943068.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Nota Técnica Conjunta nº 35/2026-CGGI/CGICI/DPNI/CGZHA/DEDT/SVSA/MS: especificações do soro antirrábico equino (heterólogo) do fabricante Vins Bioproducts Limited e reforço das orientações quanto à indicação e ao uso dos soros antirrábicos. Brasília, 2026. Processo SEI nº 25000.019757/2026-45, documento SEI nº 0053431716.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. 2. ed. rev. Brasília: Ministério da Saúde, 2024. 294 p. ISBN 978-65-5993-616-8. Itens 12.2.19 (vacina raiva inativada), 13.3.3 (soro antirrábico) e 13.3.15 (imunoglobulina humana antirrábica). Licença Creative Commons Atribuição – Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Internacional, com reprodução permitida mediante citação da fonte.
Brasil. Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026. Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017 (Lista Nacional de Notificação Compulsória). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 maio 2026, edição 89, seção 1, p. 1120.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento de Imunizações e Doenças Imunopreveníveis. Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais. 6. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2023. 176 p. ISBN 978-65-5993-501-7. Capítulo 13, “Imunoglobulina humana antirrábica (IGHAR)”, p. 115-117. Licença Creative Commons Atribuição – Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Internacional, com reprodução permitida mediante citação da fonte.
Brasil. Ministério da Saúde. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename 2024. Brasília: Ministério da Saúde, 2024. 254 p. Licença Creative Commons Atribuição – Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Internacional, com reprodução permitida mediante citação da fonte.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Nota Informativa nº 26-SEI/2017-CGPNI/DEVIT/SVS/MS, de 17 de julho de 2017: informa sobre alterações no esquema de vacinação da raiva humana pós-exposição. Processo SEI nº 25000.407980/2017-55, documento SEI nº 0075874. REVOGADA pela Nota Técnica nº 8/2022-CGZV/DEIDT/SVS/MS.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Raiva humana: situação epidemiológica. Página do agravo no portal gov.br/saude.
Brasil. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 134/2022-CGZV/DEIDT/SVS/MS: orientações sobre o uso de soro e imunoglobulina antirrábica em período de escassez. Brasília, 2022.
World Health Organization. WHO Expert Consultation on Rabies: third report. Geneva: WHO, 2018. (WHO Technical Report Series, n. 1012). 183 p.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Normas técnicas de profilaxia da raiva humana. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 60 p.
Responda antes de ler
Mulher de 33 anos, imunocompetente e sem sintomas, procura o serviço quarenta dias após mordedura profunda de cão na perna. Soube hoje que o animal morreu quatro dias após a mordedura, com sinais neurológicos sugestivos de raiva, sem diagnóstico laboratorial disponível. A lesão está cicatrizada e ela nunca recebeu profilaxia antirrábica. Qual é a conduta?
O paciente que você vai ver
Sexta-feira, 20h10, pronto-socorro de um hospital municipal de setenta leitos numa cidade de quarenta e dois mil habitantes. Você é o interno da noite. A unidade tem sala de vacina, que fecha às dezessete e reabre segunda; tem geladeira de imunobiológico com termômetro que alguém anota duas vezes por dia; e tem, na parede do posto, um cartaz plastificado de profilaxia antirrábica que ninguém sabe dizer de que ano é. A clínica plantonista está na sala de estabilização com um paciente em ventilação não invasiva desde as sete e meia.
Pedrina, a técnica de enfermagem, deixa três fichas na sua frente, empilhadas, e diz uma frase que resume a noite: “doutor, esses três são bicho”.
A primeira ficha é de Kelvin Sisnando, sete anos, vinte e quatro quilos. Foi mordido no antebraço direito pelo cão do vizinho, há duas horas, quando pulou o muro para pegar uma bola. O cão tem nome, tem dono, mora ao lado, está vivo e o vizinho veio junto, sentado no corredor com a mãe do menino. A marca no braço é uma escoriação em arco, superficial, com quatro pontos que sangraram pouco e já pararam.
A segunda é de Iraildes Quental, cinquenta e dois anos, setenta quilos, auxiliar de cozinha de uma escola municipal. Foi arranhada e mordida na mão esquerda por um sagui, hoje de manhã, no quintal de casa, quando tentou tirar o bicho de cima da gaiola do periquito. Há três ferimentos entre o polegar e o dorso da mão, um deles com bordas afastadas. Ela lavou com água e sabão em casa e veio porque a mão inchou.
A terceira é de Aldevan Bacurau, trinta e quatro anos, oitenta quilos, pedreiro. Ele não tem ferimento nenhum. Acordou ontem de madrugada com um morcego voando dentro do quarto, levantou, abriu a janela, o bicho saiu, ele voltou a dormir. Contou no serviço e o encarregado mandou procurar o posto. No posto, mandaram procurar o hospital. Ele acha que está perdendo a noite dele à toa e diz isso ao sentar.
Se o ferimento decidisse alguma coisa, a ordem estaria clara: a mão da Iraildes primeiro, o braço do Kelvin depois, e o Aldevan, que não tem nada, poderia ir para casa. É exatamente o contrário. O único dos três que sai daqui hoje com soro e vacina obrigatórios independentemente de qualquer outra coisa é o homem sem ferimento. O único que pode, com todo o rigor da norma, sair sem agulha nenhuma é o menino que sangrou.
O que separa os três não é a pele: é a espécie do animal e o que se sabe dele. Cão e gato têm uma propriedade que nenhum outro mamífero tem nesta doença — se estiverem vivos e observáveis, eles próprios respondem a pergunta em dez dias, porque um cão que transmite raiva pela saliva morre nesse prazo. É a única porta deste capítulo que permite não fazer nada. Morcego não tem essa porta, sagui não tem essa porta, e o boi que engasgou também não tem.
Este é um capítulo sobre uma decisão assimétrica, e a assimetria precisa ser dita antes de qualquer tabela. Errar para mais custa quatro doses de uma vacina segura e, no pior caso, alguns mililitros de soro heterólogo com o paciente em observação por duas horas. Errar para menos custa uma doença que, depois de instalada, matou todos os pacientes do Brasil menos dois em toda a série histórica. Não existe tratamento para comparar. A profilaxia é a medicina inteira que existe aqui.
Você não vai precisar decidir se é raiva. Quase nunca se decide isso: o diagnóstico de raiva humana é feito por quem recebe um paciente já com encefalite e uma história de mordedura semanas antes, e nesse ponto não há o que oferecer. O que você decide, na sexta à noite, com três fichas na mão, é uma árvore de três entradas — que animal, que exposição, e o que se sabe do animal — cujo resultado é um de quatro: nada, observar, vacina, ou soro mais vacina.
E há uma quarta coisa que não é agulha nenhuma e decide mais que as três entradas: a lavagem. Lavar o ferimento com água corrente abundante e sabão é a única medida deste capítulo que o próprio documento federal chama de comprovadamente redutora de risco. Ela não é higiene, é conduta, tem indicação, tem técnica e tem hora. Nas próximas páginas ela aparece antes da vacina em todas as vezes, e isso não é acidente de redação.
Quem adoece disso
Raiva humana no Brasil é uma doença rara com uma cara nova. Na série que o Ministério da Saúde mantém na página do agravo raiva, entre 2010 e 2026 foram registrados 54 casos no país inteiro. Distribuídos por ano: 3, 2, 5, 5, nenhum em 2014, 2, 2, 6, 11 em 2018, 1, 2, 1, 5 em 2022, 2, 2, 4 em 2025 e 1 até meados de 2026. Somando à mão, os dezessete anos fecham exatamente os 54 declarados.
A distribuição por espécie do animal agressor é a informação que muda a sua conduta, e ela virou de cabeça para baixo na última década. Dos 54 casos, 23 foram por morcego, 12 por primata não humano, 10 por cão, 5 por felino, 2 por raposa, 1 por bovino e 1 por cervídeo. Também somam 54. O morcego responde sozinho por quase metade dos casos; o cão, que é o animal de que todo mundo tem medo, responde por menos de um quinto — e nenhum desses casos é recente.
Os últimos casos de raiva humana transmitida por cão no país ocorreram em 2013, no Maranhão, e em 2015, em Mato Grosso do Sul. Isso significa que um interno que entra hoje no pronto-socorro nunca viu, e provavelmente nunca verá, raiva humana de origem canina no Brasil. É o resultado de campanhas de vacinação de cães e gatos que atingiram e mantiveram cobertura alta, e é a razão de o ciclo urbano ser descrito como passível de eliminação, enquanto os ciclos silvestres não são.
Esse sucesso tem um efeito colateral pedagógico perverso, e ele é a causa de erro mais comum deste capítulo: a intuição do serviço continua calibrada para o cão. Chega mordedura de cão, todo mundo se mexe; chega arranhadura de sagui, alguém diz que sagui não é bicho de dar raiva. Os números dizem o contrário: primata não humano é a segunda fonte de casos humanos no Brasil, com o dobro dos casos por felino e mais que raposa, bovino e cervídeo somados.
A letalidade é o número que dispensa intervalo de confiança. Na história dos casos de raiva humana no Brasil, apenas dois pacientes sobreviveram; todos os outros evoluíram para óbito. O primeiro foi em Pernambuco, em 2008, com o protocolo de Milwaukee adaptado e rebatizado de Protocolo de Recife; o segundo em 2017, um adolescente ribeirinho do Amazonas espoliado por morcego hematófago, que sobreviveu com sequelas neurológicas. Dois sobreviventes em toda a série brasileira não constituem um tratamento: constituem a razão pela qual a profilaxia é a única medicina disponível.
Do outro lado da conta há um número muito maior e muito menos publicado: o de atendimentos antirrábicos humanos. Toda mordedura, arranhadura ou lambedura por animal potencialmente transmissor gera uma ficha de investigação no sistema de notificação, tenha ou não indicação de vacina. São centenas de milhares de fichas por ano no Brasil, para meia dúzia de casos da doença. É essa desproporção que define o problema clínico deste capítulo: você vai ver o denominador todo dia e o numerador talvez nunca, e precisa manter a régua calibrada mesmo assim.
O perfil de quem adoece também mudou de endereço. A transmissão por morcego hematófago concentra-se em população ribeirinha, indígena, quilombola e rural da Amazônia Legal, em domicílios sem proteção nas aberturas, em áreas de desmatamento, garimpo e novos assentamentos — o Guia lista esses fatores como roteiro de investigação de local provável de infecção. Não é coincidência que a estratégia federal de profilaxia pré-exposição tenha sido estendida, a partir de 2024, a comunidades de difícil acesso dessa região.
Fecha o quadro um dado de morfologia do risco que o serviço subestima: os casos por primata não humano vêm em boa parte de saguis domiciliados ou semidomiciliados, animais que as pessoas alimentam na janela e tratam como bicho de estimação. A norma federal é explícita em classificar mamífero silvestre como animal de risco “mesmo que domiciliado e/ou domesticado”, porque a patogenia da raiva nesses animais não é bem conhecida. Convivência não é observação, e familiaridade não é dado epidemiológico.
Por que acontece o que acontece
Para entender por que uma injeção dentro da ferida faz diferença e uma injeção no glúteo não faz, é preciso um único fato de biologia: o vírus da raiva passa uma parte da sua vida do lado de fora do sistema nervoso, e é só nessa janela que qualquer coisa que você faça funciona.
O vírus está na saliva do animal infectado. Ele entra pela mordedura, principalmente, e mais raramente pela arranhadura — porque o animal lambe a própria pata — e pela lambedura de mucosa. Uma vez inoculado, ele se multiplica no próprio ponto de inoculação, no tecido muscular e conjuntivo em volta do trajeto. Essa é a fase local, e é curta, mas é a fase inteira de que a medicina dispõe.
Da multiplicação local, o vírus alcança as terminações do nervo periférico mais próximo e entra nele. A partir desse momento ele viaja dentro do axônio, em direção centrípeta, protegido do sangue e de tudo o que circula pelo sangue. Anticorpo não entra em axônio. É por isso que soro e imunoglobulina, que são anticorpos prontos, só têm o que fazer antes dessa entrada, e no lugar em que ela está prestes a acontecer.
Daí vem a instrução que mais se desobedece na sala: a maior quantidade possível da dose de soro deve ser infiltrada dentro e ao redor da lesão, não aplicada num músculo distante. O texto federal diz, com todas as letras, que a infiltração local impede a disseminação, neutraliza o vírus antes que ele alcance as terminações nervosas e constitui procedimento que evita falhas da terapêutica. Aplicar tudo no glúteo é aplicar anticorpo onde não há vírus.
Alcançado o sistema nervoso central, o vírus se replica e depois se dissemina de volta, agora em direção centrífuga, para vários órgãos e para as glândulas salivares — que é como o animal doente passa a eliminar vírus pela saliva e a transmitir. Essa viagem de ida e volta explica duas coisas de uma vez: por que a doença instalada é irreversível, e por que a observação do cão por dez dias funciona.
O período de incubação humano é extremamente variável, de dias a anos, com média em torno de quarenta e cinco dias, e depende da distância entre a porta de entrada e o encéfalo, da quantidade de partículas inoculadas, da profundidade e da cepa. Mordedura de face e de mão tem incubação mais curta que mordedura de perna, pela distância de trajeto nervoso. Em criança tende a ser mais curto que em adulto. É a variabilidade desse período que torna razoável começar a profilaxia semanas depois da exposição.
A regra dos dez dias é a única aplicação clínica direta dessa biologia, e ela vale apenas para cão e gato. Nessas espécies, a eliminação de vírus pela saliva começa de dois a cinco dias antes dos primeiros sinais clínicos, e a morte ocorre em média entre cinco e sete dias depois do início dos sintomas. Somando o pior caso, um cão que já estava transmitindo no dia da mordida está morto ou doente dentro de dez dias. Cão vivo e saudável no décimo dia é prova retroativa de que não havia vírus na saliva no dia zero.
Nenhuma outra espécie oferece essa prova. Nos quirópteros o período de incubação não é sequer definido, e o morcego pode albergar o vírus por longo período sem sintoma aparente — de modo que um morcego de aparência normal não informa nada. Nos silvestres em geral, a patogenia não é bem conhecida. É essa lacuna de conhecimento, e não a agressividade do bicho, que faz a norma tratar toda agressão por silvestre como grave e toda exposição a morcego como indicação de soro e vacina.

Como se apresenta de verdade
Este bloco tem duas metades de tamanho muito desigual. A primeira é o que chega de fato à sua porta, que são exposições — mordeduras, arranhaduras, lambeduras e situações duvidosas — e ocupa cinco das seis seções. A segunda é a doença instalada, que você provavelmente não verá, mas cuja cara precisa estar na sua cabeça, porque quem a reconhece cedo protege a equipe, aciona a vigilância e encontra os outros expostos ao mesmo animal.
As cinco primeiras seções estão organizadas por espécie e não por gravidade do ferimento, de propósito: é assim que a decisão se organiza, e é o oposto da forma como o paciente conta a história. Ele vai começar pela ferida.
Percurso de aprendizagem
Primeiro, distinguir contato de exposição e cuidar do ferimento. Depois, separar cães e gatos observáveis de animais para os quais essa observação não decide o caso.
Organize vacina, imunização passiva e retorno a partir da norma brasileira adotada, sem transplantar esquemas de outro contexto.
Aprofunde reexposição e condições especiais após dominar a história e a responsabilidade pela observação do animal.
A mordedura de cão ou de gato que veio junto com o dono
É a apresentação mais frequente e a única que permite não fazer nada hoje. Chegam duas pessoas e às vezes três: o mordido, o acompanhante e o dono do animal, este último quase sempre constrangido e disposto a colaborar. O ferimento costuma ser em membro superior, em criança em idade escolar, e o mecanismo costuma ser provocado — o animal reagiu a um susto, a uma invasão de território, à comida, a um brinquedo.
A informação que você tem de arrancar aqui não é sobre a ferida. É sobre o animal: ele está vivo neste momento, está com o comportamento de sempre, come e bebe normalmente, e há alguém que consiga verificar isso todos os dias pelos próximos dez dias. É o que a norma chama de animal observável, e ela define isso independentemente de o cão ter dono, carteira de vacina ou coleira.
Vale distinguir agressão provocada de agressão espontânea, porque a segunda pode indicar alteração de comportamento. Mas a distinção é frágil e a norma diz por quê: o animal também pode agredir por índole ou por adestramento. Agressão espontânea sobe a suspeita; agressão provocada não a zera. O que zera é o décimo dia com o animal vivo e saudável.
Um segundo eixo de risco é o modo de vida do cão. Animal que vive exclusivamente dentro de casa, sem contato com animais desconhecidos, que só sai à rua acompanhado do dono, é classificado como de baixo risco de transmissão. Animal que passa longos períodos fora, sem controle, é considerado de risco mesmo tendo dono e mesmo tendo recebido vacina em campanha. A carteira do cão não substitui a observação, e a norma nunca menciona o estado vacinal do animal como critério para dispensar a profilaxia do humano.
Gato tem uma peculiaridade de história que vale perguntar: ele lambe as próprias garras, de modo que a arranhadura de gato carrega saliva. A arranhadura entra na mesma classificação da mordedura, e não numa categoria mais branda.
O arranhão do sagui e a mordida do bicho do quintal
Aqui a apresentação é enganosa por três motivos ao mesmo tempo. O ferimento costuma ser pequeno, o animal costuma ser conhecido do paciente e a família costuma achar graça do episódio. “É o sagui que vem comer banana na janela” é uma frase que já apareceu na história de casos fatais.
A norma federal fecha esse flanco com uma frase curta: nos casos de agressões por morcegos e outros mamíferos silvestres, inclusive os domiciliados, o acidente é sempre classificado como grave. Não há arranhadura leve de sagui. Não existe a coluna de acidente leve para silvestre, e não existe a hipótese de observar o bicho, porque não se sabe quanto tempo ele leva para adoecer nem se adoece de forma visível.
A lista de silvestres que a norma nomeia é longa e vale conhecer porque cobre o quintal brasileiro inteiro: morcego de qualquer espécie, mico — sagui, soim —, macaco, raposa, guaxinim, quati, gambá, capivara, javali, cachorro-do-mato, felídeos selvagens, roedores silvestres. O que reúne esses animais não é a agressividade nem a frequência com que transmitem: é a frase que a norma repete três vezes, de que a patogenia da raiva neles não é bem conhecida.
Do outro lado da mesma lógica há um grupo pequeno em que a profilaxia não está indicada de jeito nenhum, e o interno precisa saber de cor para não vacinar por reflexo. São considerados de baixo risco para transmissão da raiva, urbanos ou de criação: ratazana de esgoto, rato de telhado, camundongo, cobaia ou porquinho-da-índia, hamster e coelho. Mordida de hamster de estimação e mordida de rato em cortiço não geram profilaxia antirrábica — geram limpeza, avaliação de infecção bacteriana e a decisão sobre tétano, que é outro capítulo.
Note o desenho da lista: ela nomeia seis espécies, e roedor silvestre está fora dela, do lado dos silvestres de risco. Preá, capivara e rato de mato não são rato de esgoto. Quando a espécie não estiver clara na história, a pergunta útil não é “que bicho era” e sim “onde ele vivia”.
O morcego que não deixou marca
É a apresentação que mais se manda embora errado, e o motivo é que ela chega sem nada para examinar. A pessoa diz que viu um morcego dentro de casa, que acordou com um morcego no quarto, que um morcego caiu no chão da varanda e alguém varreu para fora. Não há ferida, não há dor, não há sangue. Você examina e não encontra nada, porque a mordida do morcego hematófago costuma ser indolor e deixar lesão mínima.
A norma criou uma categoria para isso, chamada adentramento, definida como a entrada de morcegos no interior de edificações. Na situação de adentramento, deve-se avaliar o risco de exposição, e a profilaxia com soro e vacina está indicada nos casos de contato com o morcego e também nos casos duvidosos em que não é possível descartar o contato — o exemplo que o próprio Guia dá é o de quem se depara com um morcego dentro de casa ao acordar.
Repare no que essa frase faz com o ônus da prova. Em todo o resto do capítulo, é preciso demonstrar que houve exposição para indicar profilaxia. Aqui, é preciso demonstrar que não houve. Quem dormia, quem estava alcoolizado, criança pequena, pessoa com demência ou com déficit sensitivo não conseguem afastar contato, e por isso entram na profilaxia.
Mais radical ainda é a linha do contato indireto. Tocar num animal, dar de comer a ele, lambedura em pele íntegra e contato de pele íntegra com secreção — mesmo de animal comprovadamente raivoso — não são acidentes de risco e não geram profilaxia nenhuma, em espécie nenhuma, com uma única exceção na tabela federal inteira: a coluna do morcego. Ali, contato indireto indica soro e vacina.
A orientação prática que fecha a seção é sobre o animal. Ninguém deve matar nem manipular morcego diretamente. Havendo possibilidade, capturá-lo com proteção nas mãos, isolando-o com panos, caixa de papelão ou balde, ou mantê-lo em ambiente fechado para captura por pessoa capacitada, e acionar o serviço de saúde municipal ou estadual — o animal enviado ao laboratório fecha a investigação. Morcego encontrado durante o dia, no chão, com voo desorientado, é morcego que já está sendo investigado por alguém.
O tratador, o boi que engasgou e a mão com lesão de pele
Bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos, ovinos e suínos são animais de risco. A raiva dos herbívoros é transmitida pelo morcego hematófago e aparece como um animal que engasga, saliva, arrasta as pernas e morre em poucos dias — e o quadro se parece o bastante com obstrução por corpo estranho para que a primeira reação do trabalhador rural seja meter a mão na boca do bicho para desengasgar.
O documento federal é específico ao dizer a quem a profilaxia se indica principalmente nesse grupo: trabalhadores rurais em contato com animais positivos, em especial os que tiveram contato com a mucosa da boca do animal, isto é, os que tentaram desengasgá-lo. E acrescenta a razão que faz a diferença: esses trabalhadores comumente são portadores de lesões de pele nas mãos. Saliva sobre pele com lesão não é contato indireto.
A avaliação aqui não sai de uma tabela, sai de três perguntas: qual foi a forma de contato, direto ou indireto; qual a frequência e o grau de exposição do tratador àquele animal; e qual o risco epidemiológico da raiva naquela localidade. É a única linha do capítulo em que a situação epidemiológica local entra formalmente na decisão individual.
Uma consequência prática costuma escapar: quando o caso é de raiva em animal de produção, a notificação não é só de saúde. Os casos em bovinos, equinos e outros devem ser comunicados imediatamente às autoridades da agricultura, que desencadeiam vacinação de rebanho, controle de morcego hematófago e educação sanitária. O interno não faz isso sozinho, mas é quem gera a informação que dispara tudo.
Quem chega tarde, e por que continua valendo a pena
Uma parte das pessoas chega dias, semanas ou meses depois. O gatilho costuma ser uma notícia: o cão morreu, o cão sumiu, alguém do bairro comentou, saiu no jornal que houve raiva em morcego na cidade. A ferida já cicatrizou. A pergunta que o paciente traz, e que a equipe às vezes responde errado, é se ainda adianta.
Adianta, e a norma trata isso em duas frases separadas que convém não confundir. A primeira: a profilaxia deve ser realizada o mais rápido possível após a agressão e repetida na unidade de saúde, independentemente do tempo transcorrido. Não há prazo de validade para começar o esquema de vacina. A incubação média de quarenta e cinco dias, que pode chegar a anos, é o que dá sentido a isso.
A segunda frase é sobre o soro, e tem prazo: quando não se dispõe do soro ou da dose total, aplica-se a parte disponível no máximo em até sete dias após a primeira dose de vacina de cultivo celular, e depois desse prazo a administração é contraindicada. Repare no ponto de partida do relógio: ele conta a partir da primeira dose da vacina, não a partir da mordida. Quem chega no dia quarenta e recebe a primeira dose hoje ainda pode receber soro nos sete dias seguintes.
E há a instrução que quase todo mundo esquece: mesmo em ferida cicatrizada, existindo clara identificação de onde ela está, deve-se infiltrar ali o soro. A norma diz “recentes ou cicatrizadas” em três documentos diferentes, e a Nota Técnica de 2026 repete: feridas cicatrizadas, mesmo assim, indicar infiltração local sempre que possível. Cicatriz não é alta.
A raiva instalada: o que reconhecer, e o que não prometer
Depois da incubação vêm os pródromos, que duram em média de dois a dez dias e são inespecíficos a ponto de passarem por virose: mal-estar, febrícula, anorexia, cefaleia, náusea, dor de garganta, irritabilidade, inquietude, angústia. Dois achados salvam a suspeita nessa fase, e os dois só aparecem para quem pergunta pela mordida: hiperestesia e parestesia no trajeto de nervo periférico próximo ao local da mordedura, e alteração do comportamento.
A fase seguinte é a que dá nome popular à doença. Ansiedade e hiperexcitabilidade crescentes, febre, delírio, espasmos musculares involuntários e convulsão. Espasmo de laringe, faringe e língua quando o paciente vê ou tenta ingerir líquido, com sialorreia intensa — é a hidrofobia, e ela é um espasmo, não um medo. Somam-se disfagia, aerofobia, hiperacusia e fotofobia. Depois vem a paralisia, com alteração cardiorrespiratória, retenção urinária e obstipação.
O detalhe mais duro do quadro é que o paciente se mantém consciente, com períodos de alucinação, até o coma. Do início dos sinais ao óbito são, em geral, de dois a sete dias. O paciente com raiva furiosa ou paralítica deve ser isolado e a equipe deve usar equipamento de proteção individual.
Vale saber que existe uma forma predominantemente paralítica, associada à transmissão por morcego hematófago, em que o diagnóstico é francamente mais incerto e o quadro se confunde com outras coisas. A própria norma lista os diferenciais que se costuma considerar: tétano; pasteurelose por mordedura de cão e de gato; infecção por vírus B em mordedura de macaco; botulismo; febre por mordida de rato; febre por arranhadura de gato; encefalite pós-vacinal; encefalites virais por outros rabdovírus; tularemia; encefalites por arbovírus; quadros psiquiátricos; e intoxicação por mercúrio.
A separação clínica entre tétano e raiva, que é a que mais interessa a quem atende ferimento, não se faz pela mordida — as duas podem vir da mesma mordedura. Faz-se pelo que a mordida produziu: tétano tem trismo e rigidez com sensório preservado e sem alteração de comportamento; raiva tem alteração de comportamento, hidrofobia e aerofobia, e não tem trismo. O reconhecimento e o manejo do tétano instalado são do capítulo “O ferimento e o cartão”, desta mesma apostila.
Sobre tratamento, a única frase honesta é a que o documento federal dá. Existe um protocolo, o de Recife, adaptação brasileira do protocolo de Milwaukee, que pode ser aplicado diante de caso confirmado e sob orientação da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. Ele produziu os dois sobreviventes brasileiros em toda a série. Não é uma conduta de pronto-socorro, não é uma promessa que se faça à família, e a existência dele não altera em nada o peso da decisão que você toma na noite da mordedura.
Como fechar o diagnóstico
A investigação deste capítulo é atípica: quase nada dela é exame. O que se investiga é uma exposição, e os instrumentos são a anamnese, o exame do ferimento e uma ficha. As seis seções seguintes percorrem as três entradas da árvore, depois as perguntas que são sobre o paciente e não sobre o animal, depois o que o exame do ferimento muda e o que não muda, e por fim o único trecho em que há laboratório de verdade — o do caso suspeito da doença.
Uma observação de método antes de começar: a Ficha de Investigação de Atendimento Antirrábico Humano, do sistema de notificação, serve de roteiro de anamnese. O próprio Guia recomenda usá-la assim. Preenchê-la enquanto se conversa evita a omissão mais comum, que é registrar a ferida e não registrar o animal.
Primeira entrada: que animal foi
É a pergunta que abre a árvore, e a resposta tem cinco destinos: cão ou gato; mamífero doméstico de interesse econômico; mamífero silvestre; morcego; e o grupo de baixo risco que não gera profilaxia. Só o primeiro destino tem a porta da observação; só o quarto indica soro até no contato indireto; e só o quinto libera sem nada.
Quando a espécie não está clara, o roteiro é geográfico e de hábito, não zoológico. Onde o animal vivia, quem alimentava, se entrava em casa, se havia mata, telhado velho, forro, casa de farinha, gruta, chiqueiro. Um “gato” que apareceu no quintal do sítio e sumiu não é gato observável: é gato não passível de observação, que é uma coluna diferente da tabela.
Duas armadilhas de nomenclatura merecem estar escritas. A primeira é que silvestre domiciliado continua silvestre — a norma diz “inclusive os domiciliados” e “mesmo que domiciliados e/ou domesticados”. A segunda é que a lista de baixo risco é fechada e nomeada por espécie; roedor silvestre não está nela.
Um detalhe de laboratório que muda conduta e quase nunca é lembrado no pronto-socorro: quando o animal agressor é examinado e o resultado da imunofluorescência direta é negativo, o esquema profilático do paciente pode ser suspenso a critério médico, aguardando-se a prova biológica. Essa suspensão não vale para equídeos — cavalo, burro, jumento —, exceto quando o material enviado tiver sido o tronco encefálico e a medula.
Segunda entrada: que exposição foi
São três classes, e elas não descrevem a ferida como um cirurgião descreveria: descrevem o risco de inoculação. Contato indireto é tocar ou dar de comer ao animal, lambedura em pele íntegra e contato de pele íntegra com secreção ou excreção, ainda que de animal raivoso ou de caso humano. Acidente com agulha durante a aplicação de vacina animal também cai aqui.
Acidente leve é mordedura ou arranhadura superficial no tronco ou nos membros, exceto mãos e pés, e lambedura de lesão superficial. É uma definição estreita: basta a lesão estar na mão, no pé, na face, no pescoço ou numa mucosa para sair dela.
Acidente grave é o resto, e a lista tem cinco itens: mordedura ou arranhadura em mucosa, em segmento cefálico, em mãos ou em pés; mordedura ou arranhadura múltipla ou extensa em qualquer região; mordedura ou arranhadura profunda, mesmo que puntiforme; lambedura de lesão profunda ou de mucosa, ainda que intacta; e mordedura ou arranhadura causada por mamífero silvestre.
O quinto item é o que dissolve a própria tabela para uma das colunas: se toda mordedura de silvestre é, por definição, acidente grave, a linha de acidente leve não pode ser alcançada por um silvestre. A conduta não muda, porque na coluna dos silvestres as duas linhas mandam a mesma coisa, mas o interno que tenta encaixar o sagui na linha leve fica meia hora procurando o erro que não é dele.
Repare no que não está em nenhuma das três definições: o tamanho da ferida, a quantidade de sangue, a necessidade de sutura, o tempo desde a agressão e o estado vacinal do animal. Nenhum desses altera a classe. Profundidade, número, extensão e localização alteram; aparência não.
Terceira entrada: o que se sabe do animal
Esta entrada existe só para cão e gato, e tem duas posições: passível de observação por dez dias e sem sinais sugestivos de raiva, ou não passível de observação, ou com sinais sugestivos. Tudo o mais que não seja cão ou gato pula esta pergunta.
A definição de animal observável é operacional: cão ou gato sem sinais sugestivos de raiva, domiciliado ou não, cujas condições normais de comportamento seja possível verificar por dez dias — alimentar-se e beber água normalmente. A palavra que carrega a definição é “verificar”. Não basta o animal existir e ter dono; é preciso que haja alguém identificável comprometido a olhar e um jeito de essa informação voltar para a unidade de saúde.
Os sinais sugestivos que a norma lista para o animal são o roteiro que você entrega ao dono: dificuldade para ingerir ou recusa de água, engasgos, salivação excessiva, paralisia de cabeça, pescoço ou qualquer membro, arrastar as pernas, esconder-se, inquietação ou quietude anormal. No cão a raiva pode ser furiosa, com agressividade, latido bitonal, incoordenação e convulsão, ou paralítica, sem fase de excitação — e é a forma paralítica que passa por “ele está quieto porque está velho”.
O que fazer se o animal morrer, sumir ou adoecer está na mesma frase da norma que autoriza não fazer nada hoje, e as duas devem sair da sua boca juntas: não iniciar profilaxia, observar dez dias, e se o animal morrer, desaparecer ou apresentar sinais de raiva, iniciar imediatamente. O paciente sai com uma instrução de retorno, não com uma alta.
A procedência do animal também entra: é preciso saber se a região de onde ele vem é área de raiva controlada, endêmica ou silenciosa. Esse dado não está no seu prontuário — está na vigilância epidemiológica do município, e é a razão pela qual o telefone do centro de controle de zoonoses deveria estar colado na parede da sala.
As perguntas que são sobre o paciente, e não sobre o bicho
Quatro linhas de anamnese mudam a prescrição e nenhuma delas tem a ver com o animal. A primeira é a história de profilaxia antirrábica anterior, pré ou pós-exposição, com quantas doses e quando; ela decide entre um esquema de quatro doses e um de duas, e decide se haverá soro. A segunda é imunodepressão, por doença ou por medicamento.
A terceira é a que evita uma anafilaxia: antes de qualquer soro heterólogo é preciso saber se o paciente já teve quadro de hipersensibilidade, se já recebeu soro de origem equina antes — antiofídico, antiescorpiônico, antitetânico, antidiftérico — e se tem contato frequente com equídeos, por profissão ou lazer. Resposta positiva a qualquer uma classifica o paciente como de risco. Aqui isso tem uma consequência específica e diferente da de outros soros: o produto substituto é a imunoglobulina humana antirrábica, que fica nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais, não na sua geladeira. Descobrir isso às vinte e uma horas de sexta é diferente de descobrir na segunda de manhã.
A quarta é o uso de cloroquina e de outras drogas que reduzam a resposta imune. Ela não muda o esquema, muda a via: quem usa cloroquina e quem é imunodeprimido deve receber a vacina por via intramuscular, e não intradérmica, e nesses casos está indicada a sorologia para verificar o título de anticorpos neutralizantes.
Há ainda um cuidado de manejo, e não de indicação, para quem está em corticoide ou imunossupressor: considerando a possibilidade de resposta imune reduzida, cabe ao médico assistente avaliar a suspensão do tratamento ou a redução da dose durante o esquema, com retomada ao final. É uma decisão do médico do paciente, não do plantonista, e o que se faz no pronto-socorro é registrar e comunicar.
O que essas quatro perguntas não fazem é abrir uma contraindicação. Considerando a gravidade e a evolução fatal da doença, não há contraindicação específica para a profilaxia pós-exposição: as vacinas de cultivo celular podem ser administradas em crianças de qualquer idade, gestantes, lactantes, pacientes com doenças intercorrentes e imunocomprometidos, inclusive pessoas vivendo com HIV.
O que o exame do ferimento muda, e o que ele não muda
Cinco atributos do ferimento entram na classificação: localização, profundidade, número, extensão e envolvimento de mucosa. Vale examinar cada um com o nome escrito no prontuário depois, porque a classe do acidente sai deles e de mais nada.
Localização é o que mais promove ferida pequena a acidente grave: mucosa, segmento cefálico, mão e pé. A razão é anatômica e já foi dada no bloco do mecanismo — trajeto nervoso curto até o encéfalo, ou densidade de terminações nervosas alta. Um arranhão de dois centímetros na bochecha de uma criança é acidente grave; o mesmo arranhão na panturrilha é leve.
Profundidade conta mesmo em lesão puntiforme, e a norma escreve isso explicitamente — “profunda, mesmo que puntiforme” — para impedir que orifício pequeno seja lido como superficial. Número e extensão contam porque múltiplas portas de entrada multiplicam a carga inoculada, e porque mudam a logística da infiltração do soro.
O que o exame não muda é tão importante quanto: não muda a espécie, que já foi decidida na primeira entrada; não muda a necessidade de lavar; e não autoriza a decisão de suturar por conta própria. A norma desaconselha a sutura dos ferimentos e, quando ela for absolutamente necessária, manda apenas aproximar as bordas com pontos isolados — e o soro antirrábico, se indicado, deve ser infiltrado uma hora antes da sutura. A técnica de limpeza e de sutura em si é do capítulo de Procedimentos e Vias de Acesso, desta mesma apostila; o que este capítulo retém é a ordem: infiltra, espera, e só então aproxima.
Sobre a limpeza, as instruções que são deste capítulo e não do de técnica são três. Água corrente abundante e sabão ou outro detergente, cuidadosamente, eliminando sujidade sem agravar o ferimento. Em seguida, antisséptico que inative o vírus da raiva — polivinilpirrolidona-iodo, clorexidina ou álcool iodado. E o antisséptico é usado uma única vez, na primeira consulta; nas trocas seguintes a região deve ser lavada com solução fisiológica.
Quando a investigação é da doença, e não da exposição
Caso suspeito de raiva humana é todo paciente com quadro clínico sugestivo de encefalite, com antecedente de exposição ou sem ele. A ausência de história de mordedura não descarta: parte dos casos por morcego não tem exposição lembrada.
A confirmação em vida é possível e tem quatro caminhos, todos com uma ressalva comum. Imunofluorescência direta em tecido bulbar de folículo piloso obtido por biópsia de pele da região cervical, em raspado de mucosa lingual ou em impressão de córnea; prova biológica, com isolamento viral por inoculação em camundongo ou cultura celular; detecção de anticorpos no soro ou no líquido cefalorraquidiano por soroneutralização, em paciente sem antecedente de vacinação antirrábica; e reação em cadeia da polimerase com transcrição reversa. A ressalva é que a sensibilidade dessas provas é limitada, e resultado negativo não exclui infecção.
A autópsia é descrita como de extrema importância para a confirmação. Encaminha-se o sistema nervoso central — cérebro, cerebelo e medula — refrigerado, se a chegada ao laboratório for em até vinte e quatro horas, e congelado depois desse prazo; na falta de refrigeração, em solução salina com glicerina a 50%, em recipiente de parede rígida, hermeticamente fechado, identificado como material de risco biológico e acompanhado de cópia da ficha de investigação.
Há um detalhe processual que vale para o interno que assina o óbito: nos casos em que a suspeita de raiva humana é levantada depois da morte, sem diagnóstico laboratorial, a possibilidade de exumação deve ser considerada — existem técnicas com sensibilidade e especificidade suficientes para elucidar o caso. Fechar o caso “sem confirmação” não é a única saída.
E há o princípio que governa o tempo: não se devem aguardar os resultados laboratoriais para desencadear as medidas de controle e a investigação. Busca ativa das outras pessoas agredidas pelo mesmo animal, bloqueio de foco e identificação do local provável de infecção começam com a suspeita, não com o laudo.
Três entradas, quatro saídas e cinco relógios
Você deve reconstruir a exposição, avaliar a possibilidade real de observar o animal e aplicar o esquema indicado com acompanhamento responsável. A espécie, a situação do animal e o tipo de contato precisam estar documentados antes de escolher a tabela. As quatro tabelas abaixo respondem a quatro perguntas distintas. A primeira cruza as três entradas da árvore e devolve a conduta — é a tabela do plantão. A segunda transforma dose por quilo em mililitro e em frasco, que é a conta que trava a mão de quem nunca fez. A terceira põe lado a lado os relógios que correm ao mesmo tempo, porque eles têm origens diferentes e o interno costuma contar todos a partir da mordida. A quarta é a única entrada em que a história do paciente pesa mais que a do animal: quem já foi vacinado antes. As notas do final registram o que a conferência dos documentos oficiais devolveu, inclusive as contas que bateram.
- 1Leve o paciente à torneira antes de levá-lo à maca. Água corrente abundante e sabão, com cuidado para eliminar sujidade sem agravar o ferimento. Esta é a única medida do capítulo que a norma federal chama de comprovadamente redutora de risco, e ela não espera decisão nenhuma.
- 2Pergunte a espécie antes de olhar a ferida. Cão ou gato, animal de produção, silvestre, morcego, ou um dos seis de baixo risco — ratazana de esgoto, rato de telhado, camundongo, cobaia, hamster, coelho. Se for um dos seis, encerre a profilaxia antirrábica aqui e siga para limpeza, infecção bacteriana e tétano.
- 3Se for morcego, pare de perguntar. Qualquer contato, inclusive o indireto e inclusive o meramente possível — adentramento com a pessoa dormindo —, indica soro e vacina nos dias 0, 3, 7 e 14. Não há observação, não há categoria leve, não há espera de laudo.
- 4Se for mamífero silvestre de qualquer espécie, inclusive domiciliado ou domesticado, a mordedura ou arranhadura é grave por definição: soro e vacina nos dias 0, 3, 7 e 14.
- 5Se for cão ou gato, faça a única pergunta que abre a porta de não fazer nada: este animal está vivo, sem sinais sugestivos de raiva, e há como verificar o comportamento dele todos os dias por dez dias?
- 6Cão ou gato observável: lave, não inicie profilaxia, e entregue por escrito a lista de sinais que obriga o retorno imediato — recusa de água, engasgo, salivação excessiva, paralisia, arrastar as pernas, quietude ou inquietação anormais — mais as duas hipóteses que valem o mesmo: se o animal morrer ou sumir. Isso vale mesmo quando o acidente é grave.
- 7Cão ou gato que morreu, sumiu ou tem sinais sugestivos: classifique a exposição. Leve, é vacina nos quatro dias. Grave, é soro mais vacina.
- 8Animal de produção — bovino, bubalino, equídeo, caprino, ovino, suíno: mesma regra do cão não observável, com atenção especial a quem meteu a mão na boca do animal para desengasgá-lo e tem lesão de pele nas mãos.
- 9Antes de aspirar qualquer soro, faça as três perguntas de hipersensibilidade — reação prévia a soro, aplicação anterior de qualquer soro de origem equídea, e convívio habitual com cavalos ou jumentos. Resposta positiva a qualquer uma pede imunoglobulina humana, que está nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais; não a havendo, o soro é administrado em ambiente com condições de urgência.
- 10Calcule a dose por peso antes de abrir a primeira ampola, e infiltre o máximo possível dentro e ao redor de cada lesão, recente ou cicatrizada. O que sobrar, e só o que sobrar, vai por via intramuscular. Nunca no mesmo grupo muscular da vacina, nunca na mesma seringa.
- 11Aplique a vacina no deltoide, ou no vasto lateral da coxa em criança menor de dois anos. Nunca no glúteo. Marque as três datas seguintes por escrito, com dia da semana, e diga que o serviço atende sábado, domingo e feriado até a última dose.
- 12Observe por duas horas, no serviço, o paciente que recebeu soro heterólogo, com acesso venoso mantido, e oriente-o a voltar diante de qualquer reação, principalmente entre o sétimo e o décimo segundo dia.
- 13Notifique. O atendimento antirrábico humano é notificado sempre, tenha ou não havido indicação de vacina ou de soro, na ficha própria do sistema de notificação. Se em algum momento a suspeita passar a ser da doença, e não da exposição, aí a notificação é imediata, em até vinte e quatro horas, para os três níveis.
| O animal | Contato indireto — tocar, alimentar, lambedura em pele íntegra | Exposição leve — mordedura ou arranhadura superficial em tronco ou membros, exceto mãos e pés | Exposição grave — mucosa, cabeça, mãos ou pés; múltipla, extensa ou profunda; lambedura de lesão profunda |
|---|---|---|---|
| Cão ou gato vivo, sem sinais, que alguém consegue verificar por dez dias | Lavar. Nada mais. | Lavar. Não iniciar profilaxia. Observar dez dias e encerrar no décimo. | Lavar. Não iniciar profilaxia. Observar dez dias e encerrar no décimo. Se morrer, sumir ou adoecer: soro e vacina nos dias 0, 3, 7 e 14. |
| Cão ou gato que morreu, desapareceu ou tem sinais sugestivos de raiva | Lavar. Nada mais. | Lavar. Vacina nos dias 0, 3, 7 e 14. | Lavar. Soro infiltrado na lesão e vacina nos dias 0, 3, 7 e 14. |
| Bovino, bubalino, equídeo, caprino, ovino, suíno | Lavar. Nada mais. | Lavar. Vacina nos dias 0, 3, 7 e 14. | Lavar. Soro infiltrado na lesão e vacina nos dias 0, 3, 7 e 14. |
| Mamífero silvestre — sagui, macaco, raposa, guaxinim, quati, gambá, capivara, javali, cachorro-do-mato, felídeo selvagem, roedor silvestre —, inclusive domiciliado | Lavar. Nada mais. | Esta casa não existe: mordedura ou arranhadura de silvestre é grave por definição da própria norma. | Lavar. Soro infiltrado na lesão e vacina nos dias 0, 3, 7 e 14. |
| Morcego de qualquer espécie, inclusive adentramento sem contato demonstrável | Lavar. Soro e vacina nos dias 0, 3, 7 e 14 — a única casa de contato indireto da tabela inteira em que se indica profilaxia. | Lavar. Soro e vacina nos dias 0, 3, 7 e 14. | Lavar. Soro infiltrado onde houver lesão e vacina nos dias 0, 3, 7 e 14. |
| Ratazana de esgoto, rato de telhado, camundongo, cobaia, hamster, coelho | Lavar. Nada mais. | Lavar. Nada mais — não se indica profilaxia antirrábica. | Lavar. Nada mais — não se indica profilaxia antirrábica. Tétano e infecção bacteriana decidem-se à parte. |
Do quilo ao frasco: a conta que trava a mão de quem nunca fez
| Peso | Soro antirrábico equino, 40 UI/kg | Volume a 200 UI/mL, e frascos de 5 mL | Imunoglobulina humana, 20 UI/kg | Volume a 150 UI/mL, e frascos de 2 mL |
|---|---|---|---|---|
| 8 kg | 320 UI | 1,6 mL — menos de um frasco | 160 UI | 1,07 mL — menos de um frasco |
| 15 kg | 600 UI | 3,0 mL — menos de um frasco | 300 UI | 2,0 mL — um frasco exato |
| 30 kg | 1.200 UI | 6,0 mL — dois frascos | 600 UI | 4,0 mL — dois frascos exatos |
| 50 kg | 2.000 UI | 10,0 mL — dois frascos exatos | 1.000 UI | 6,67 mL — quatro frascos |
| 60 kg | 2.400 UI | 12,0 mL — três frascos | 1.200 UI | 8,0 mL — quatro frascos exatos |
| 70 kg | 2.800 UI | 14,0 mL — três frascos | 1.400 UI | 9,33 mL — cinco frascos |
| 80 kg | 3.200 UI | 16,0 mL — quatro frascos abertos | 1.600 UI | 10,67 mL — seis frascos |
| 100 kg | 4.000 UI | 20,0 mL — quatro frascos exatos | 2.000 UI | 13,33 mL — sete frascos |
Os relógios do atendimento, e de onde cada um começa a contar
| Relógio | Começa a contar | Vence | O que muda quando vence |
|---|---|---|---|
| Lavagem do ferimento | Na hora da agressão, em casa mesmo | Não vence: repete-se na unidade de saúde de qualquer modo | Nada. Quanto mais cedo melhor, e a lavagem tardia continua indicada |
| Primeira dose da vacina | Não tem prazo de início | Não vence: a profilaxia é indicada independentemente do tempo transcorrido desde a agressão | Nada. Quem chega no dia quarenta começa hoje o mesmo esquema de quatro doses |
| Soro ou imunoglobulina | No dia da primeira dose da vacina, não no dia da mordida | No sétimo dia depois da primeira dose de vacina, que é o mesmo dia da terceira dose | Depois desse prazo a administração é contraindicada pelo Guia e pela Nota Técnica de 2022; o Manual dos Centros de Referência e a Nota Técnica de 2026 dizem, com outra palavra, que ela deixa de ser necessária |
| Observação do cão ou do gato | No dia da agressão | No décimo dia | Animal vivo e saudável no décimo dia encerra o caso sem profilaxia. Morte, desaparecimento ou sinais em qualquer momento antes disso iniciam o esquema imediatamente |
| Esquema vacinal completo | No dia da primeira dose | No décimo quarto dia, com as quatro doses | Faltoso não recomeça: aplica-se a dose no dia em que ele comparecer e mantêm-se os intervalos seguintes do esquema original |
| Notificação do atendimento antirrábico | No atendimento, tenha ou não havido indicação de vacina ou de soro | Periodicidade semanal, pela Lista Nacional de Notificação Compulsória | Perde-se o denominador que sustenta a compra de imunobiológico e a busca ativa das outras pessoas agredidas pelo mesmo animal |
| Notificação do caso suspeito de raiva humana | Na suspeita clínica, sem esperar laboratório | Imediata, em até vinte e quatro horas, para município, estado e Ministério da Saúde | A investigação epidemiológica deve começar imediatamente ou em até setenta e duas horas, e o caso deve ser encerrado em até sessenta dias |
Quem já foi vacinado antes: a entrada em que o paciente pesa mais que o animal
| História antirrábica anterior | Soro ou imunoglobulina | Vacina hoje | O que mais precisa ser feito |
|---|---|---|---|
| Pré-exposição completa — duas doses, nos dias 0 e 7 —, em qualquer época da vida | Não indicados | Duas doses, nos dias 0 e 3 | Vale inclusive para reexposição grave, como agressão por morcego. Não há prazo: independe do intervalo desde a pré-exposição |
| Pré-exposição com uma dose apenas | Conforme a indicação do caso, como se nunca tivesse sido vacinado | Esquema completo de quatro doses, nos dias 0, 3, 7 e 14 | A dose isolada é desconsiderada: não conta como esquema |
| Pós-exposição completa há menos de noventa dias | Não indicados | Nenhuma | Registrar a data do esquema anterior e a decisão; o paciente sai sem agulha e com orientação de retorno |
| Pós-exposição incompleta há menos de noventa dias | Não indicados | Apenas as doses que faltavam do esquema anterior | Não se recomeça o esquema; completam-se as doses faltantes |
| Pós-exposição com pelo menos duas doses, há mais de noventa dias | Não indicados | Duas doses, nos dias 0 e 3 | Independe do intervalo, seja de quatro meses ou de vinte anos |
| Pós-exposição em que foi aplicada uma única dose | Conforme a indicação do caso | Esquema completo de quatro doses | A dose única é desconsiderada |
| Paciente imunodeprimido, com qualquer história anterior | Indicados sistematicamente, soro e vacina | Esquema completo, por via intramuscular | Avaliação sorológica a partir do décimo quarto dia após a última dose, com acompanhamento médico |
A primeira tabela é uma releitura, com eixos próprios, do esquema federal de profilaxia pós-exposição. Ela põe a espécie nas linhas e a exposição nas colunas, que é a ordem em que a decisão se toma, e acrescenta uma linha que o quadro oficial deixa no texto corrido: a dos animais de baixo risco. As fontes são o Guia de vigilância em saúde, volume 3, 6. ed. rev., 2024, e o quadro equivalente do Manual de normas e procedimentos para vacinação, 2. ed. rev., 2024, lidos junto com a Nota Técnica nº 8/2022 e com a Nota Técnica Conjunta nº 35/2026. Os quatro documentos são federais e estão em vigor ao mesmo tempo. Eles não dizem exatamente a mesma coisa, e as diferenças estão nas notas seguintes.
Qual régua governa, e desde quando. O esquema de quatro doses não nasceu com o Guia de 2024 e não é a régua histórica brasileira. Até 2017 o Brasil aplicava cinco doses. A redução para quatro veio pela Nota Informativa nº 26-SEI/2017-CGPNI/DEVIT/SVS/MS, de 17 de julho de 2017, por recomendação da I Reunião do Comitê Técnico Assessor em Imunização daquele ano, realizada em 9 e 10 de maio; naquele momento a pré-exposição não foi alterada, e a via intradérmica terminava no 28º dia. O protocolo atual é da Nota Técnica nº 8/2022-CGZV/DEIDT/SVS/MS, assinada entre 24 de fevereiro e 7 de março de 2022, que revogou expressamente a nota de 2017 e mudou três coisas: reduziu a pré-exposição de três doses para duas, nos dias 0 e 7; trouxe a última dose da via intradérmica do 28º para o 14º dia, igualando as duas vias; e classificou como grave toda agressão por morcego e por mamífero silvestre. Portanto: quem estudou por material anterior a março de 2022 tem na cabeça um esquema pré-exposição errado e um calendário intradérmico errado, ainda que acerte as quatro doses da via intramuscular.
O capítulo federal atribui o esquema em vigor a um documento anterior a ele. No capítulo de raiva do Guia de 2024, a citação que acompanha as regras de profilaxia, de reexposição e de dose de soro é “(Brasil, 2014)”, que aparece dezessete vezes, e na lista de referências o único documento de 2014 é o Manual de normas e procedimentos para vacinação daquele ano. Isso é cronologicamente impossível para o conteúdo citado: o esquema de quatro doses é de julho de 2017 e as regras de reexposição são de fevereiro de 2022. Nem a Nota Informativa nº 26/2017 nem a Nota Técnica nº 8/2022 constam da bibliografia do capítulo. Quem for atrás da fonte citada não encontrará ali a regra que estava lendo.
Na mesma bibliografia há uma citação sem referência e duas edições vencidas. A expressão “(Brasil, 2014a)” aparece duas vezes no corpo do capítulo — na conservação da vacina e na conduta com corticoide —, mas a lista de referências traz um único documento de 2014, sem letra de desambiguação; a chamada não tem onde aterrissar. Além disso, o capítulo remete o leitor ao Manual de normas e procedimentos para vacinação de 2014, com 176 páginas, quando a 2ª edição revisada, de 2024, com 294, já existia no momento da publicação, e ao Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais, 5. ed., 2019, quando a 6ª edição é de 2023. Não é detalhe de bibliófilo: as duas edições novas mudaram instruções de técnica, e uma delas é objeto da nota seguinte.
Divergência entre dois documentos federais vigentes sobre onde vai o volume que sobra do soro. O Guia de 2024 manda aplicar o restante por via intramuscular “respeitando o volume máximo de cada grupo muscular mais próximo da lesão”, e não menciona o glúteo em momento algum na profilaxia antirrábica. O Manual de normas e procedimentos para vacinação de 2024 diz, para o soro, que o volume restante deve ser aplicado em local anatomicamente diferente da vacina, “podendo ser utilizada a região glútea”, e repete a autorização para a imunoglobulina, nomeando a região dorsoglútea. A Nota Técnica Conjunta nº 35/2026 fica com o Guia — “preferencialmente em músculo mais próximo da lesão” — e abre uma exceção própria para múltiplas lesões, exposição a morcego e exposição de mucosa, em que admite a via intramuscular distante da lesão. Duas leituras razoáveis, duas fontes federais em vigor, e a diferença aparece exatamente no paciente cuja mão não comporta catorze mililitros.
Divergência entre o Guia de 2024 e a nota federal mais nova sobre até quanto o soro pode ser diluído. O Guia fixa teto: para o soro antirrábico, “o máximo de três vezes a quantidade indicada, preferencialmente até duas vezes”; para a imunoglobulina humana, “até, no máximo, o dobro do volume”. A Nota Técnica Conjunta nº 35/2026 escreve o contrário, com todas as letras: “não há proporção máxima rígida universal (como por exemplo: 1:2 ou 1:3), sendo a diluição orientada pela necessidade clínica de adequada distribuição local”. Não é ênfase diferente, é regra oposta — uma põe um número, a outra nega que exista número.
A lista de exposição grave da nota de 2026 engole a categoria leve. O item 4.2.1 da Nota Técnica Conjunta nº 35/2026 relaciona como exposições graves, entre outras, “mordeduras, arranhaduras ou lambeduras em pele não íntegra”, sem qualificar profundidade nem localização. Toda mordedura, por definição, atinge pele não íntegra. Lida ao pé da letra, essa linha manda soro em toda mordedura, inclusive na mordedura superficial de tronco por cão não observável, que o Guia de 2024 e o Manual de 2024 resolvem só com vacina. A mesma nota de 2026 remete o leitor ao Guia “para mais informações”, o que sugere que a intenção não era revogar a classificação — mas o texto que ela publicou diz outra coisa.
A mesma nota de 2026 se contradiz internamente sobre reexposição de quem já recebeu esquema completo. O item 4.7.1.4 recomenda duas doses, nos dias 0 e 3, “caso o indivíduo tenha 90 dias ou mais do esquema profilático pré ou pós-exposição”; o item 4.7.2, três linhas abaixo, diz que pessoas previamente vacinadas com pré ou pós-exposição completas recebem duas doses, nos dias 0 e 3, sem condicionar a prazo nenhum. A diferença é real para a pré-exposição: o Guia de 2024 e a Nota Técnica nº 8/2022 mandam vacinar nos dias 0 e 3 independentemente do intervalo desde a pré-exposição, e a regra dos noventa dias existe só para quem fez pós-exposição. Quem seguir o item 4.7.1.4 ao pé da letra deixará sem dose nenhuma o profissional que fez pré-exposição há dois meses e foi mordido ontem.
O quadro-resumo do produto, na nota de 2026, rotula errado duas informações que a própria nota acerta em outro item. O quadro que descreve o soro antirrábico recém-incorporado traz o campo “volume da dose” preenchido com 5 mL, que é o volume do frasco e não da dose — a dose é de 40 UI/kg, o que num adulto de 70 kg dá catorze mililitros, quase três frascos —, e traz o campo “via de administração” preenchido com “intramuscular”, quando o item 4.5 da mesma nota chama de “prioridade absoluta” infiltrar o máximo possível dentro da ferida. Quem ler só o quadro aplica um frasco no músculo e considera o paciente tratado.
Conferência que fechou, e a mais importante do capítulo. A Nota Técnica Conjunta nº 35/2026 transcreve da Nota Técnica nº 134/2022 um exemplo numérico: paciente de 100 kg deve receber 4.000 UI de soro, o que corresponde a 20 mL, equivalente a quatro ampolas. Recalculando: 100 kg × 40 UI/kg = 4.000 UI; 4.000 UI ÷ 200 UI/mL = 20 mL; 20 mL ÷ 5 mL por frasco = 4 frascos. Os três números fecham. É raro e vale registrar, porque a mesma família de produtos tem, na prateleira ao lado, uma incoerência de unidade que já custaria metade da dose — a conta está no capítulo “O ferimento e o cartão”, desta apostila.
Conferência que fechou: as unidades dos três imunobiológicos batem em quatro documentos independentes. A Rename 2024 descreve o soro antirrábico como “cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 200 UI de vírus da raiva (200 UI/mL)”; o Guia de 2024 descreve o frasco como de 5 mL com 1.000 UI; o Manual de 2024 como frasco-ampola de 5 mL equivalente a no mínimo 1.000 UI; e a nota de 2026 descreve o produto incorporado como frasco de 5 mL com 1.000 UI. Todos dão 200 UI/mL. Para a imunoglobulina humana, a Rename declara 150 UI/mL; o Manual de 2024 e o Manual dos Centros de Referência descrevem frascos de 2 mL com 150 UI/mL; e o Guia lista apresentações de 150 UI em 1 mL, 300 UI em 2 mL e 1.500 UI em 10 mL. Todas dão 150 UI/mL. Nenhuma armadilha de concentração aqui: a conta de volume pode ser feita pela Rename sem risco.
O que o SUS fornece, conferido com busca literal na Rename 2024, cujo texto foi normalizado antes para espaço e hífen. Os três produtos constam, os três no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica: vacina raiva (inativada), pó para suspensão injetável, código ATC J07BG01; soro antirrábico, 200 UI/mL, solução injetável, J06AA06; e imunoglobulina humana antirrábica, 150 UI/mL, solução injetável, J06BB05. Nada central deste capítulo está fora do elenco nacional — o que não é o caso de outros capítulos desta apostila. Duas ressalvas: constar da Rename não é o mesmo que estar na sua geladeira, e a imunoglobulina humana é distribuída pelos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais, não pela rotina da unidade; e a linha do soro antirrábico traz, na própria Rename, a grafia “imonoglobulinas”, erro tipográfico que não altera o dado.
A conta que explica por que a técnica importa mais aqui do que em qualquer outra injeção do pronto-socorro. Num adulto de 70 kg, a dose de soro antirrábico é de 2.800 UI, o que dá catorze mililitros; a de imunoglobulina humana é de 1.400 UI, o que dá nove vírgula três mililitros. O anexo da Nota Técnica nº 8/2022, com o volume máximo por grupo muscular, declara em rodapé tetos de 2 mL e de 5 mL. Nenhum grupo muscular recebe a dose inteira, e nenhuma mão comporta catorze mililitros: por isso a norma fala em infiltrar o máximo possível, diluir e distribuir. Vale notar a razão entre os dois produtos, que é exata: o soro entrega 0,2 mL por quilo e a imunoglobulina entrega 0,1333 mL por quilo, de modo que a imunoglobulina faz o mesmo trabalho com dois terços do volume — o que importa muito quando a lesão é num dedo.
O prazo do soro e a terceira dose caem no mesmo dia, e as fontes o descrevem com palavras diferentes. O Guia de 2024 e a Nota Técnica nº 8/2022 dizem que, passados sete dias da primeira dose de vacina, a administração do soro é “contraindicada”. O Manual dos Centros de Referência, 6. ed., 2023, diz que depois do sétimo dia — “ou seja, após a terceira dose” — não há mais necessidade de administrar imunoglobulina, porque a partir da terceira dose já há produção adequada de anticorpos. A Nota Técnica Conjunta nº 35/2026 diz que “após o 7º dia, não está indicado, pois o organismo já iniciou resposta imune ativa”. Contraindicado e desnecessário não são a mesma afirmação, e a diferença aparece no imunodeprimido, que pode não ter feito a resposta que o argumento pressupõe. Registro que a equivalência entre “sétimo dia” e “terceira dose” só vale porque o esquema é 0, 3, 7 e 14 — a terceira dose é a do dia 7. Esta última observação é leitura minha do calendário, não citação das fontes.
Defeito de remissão na norma que define a notificação. A Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026, diz na ementa, no artigo 1º, inciso I, e no cabeçalho do próprio Anexo I que altera o “Anexo 1 do Anexo V” à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4 de 2017. Mas o artigo 8º, que é o dispositivo que de fato dá nova redação ao anexo, escreve “Anexo 1 do Anexo X”. Quatro menções apontam para um anexo e a que tem efeito jurídico aponta para outro. O conteúdo não fica ambíguo, porque a lista publicada é inequívoca, mas o dispositivo de vigência remete a lugar diferente do resto da portaria.
As duas notificações deste capítulo têm relógios diferentes, e a diferença está na portaria, não no Guia. Na Lista Nacional de Notificação Compulsória em vigor, o item 3 é “Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva”, com marcação apenas na coluna de periodicidade semanal; o item 53 é “Raiva humana”, com marcação nas três colunas de notificação imediata em até 24 horas — Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Secretaria Municipal. O Guia diz que todo atendimento antirrábico deve ser notificado, “independentemente de o paciente ter indicação de receber vacina ou soro”, mas não declara a periodicidade dessa obrigação; quem quiser o prazo tem de ir à portaria.
Redundância lógica no quadro federal, sem consequência de conduta. O Guia lista, entre os critérios de acidente grave, “mordedura ou arranhadura causadas por mamíferos silvestres”. Isso torna inalcançável a linha de acidente leve nas colunas de mamífero silvestre e de morcego: nenhuma mordedura de silvestre pode ser leve se a espécie, sozinha, define gravidade. As casas existem no quadro e mandam a mesma coisa que as de acidente grave, de modo que ninguém erra a conduta por causa disso — mas o interno que tenta encaixar o sagui na coluna certa perde tempo procurando um erro que não cometeu. Por isso a tabela deste capítulo escreve, naquela casa, que ela não existe.
Conferência que fechou nos números de epidemiologia. A série publicada pelo Ministério da Saúde na página do agravo traz casos de raiva humana ano a ano de 2010 a 2026 e, em frase separada, a distribuição por espécie do animal agressor. Somando os dezessete anos, chega-se a 54; somando as sete espécies — 23 morcegos, 12 primatas não humanos, 10 cães, 5 felinos, 2 raposas, 1 bovino e 1 cervídeo —, chega-se também a 54, que é o total declarado. Os dois caminhos independentes coincidem.
Defeitos tipográficos no quadro federal, agrupados aqui porque nenhum muda conduta e todos aparecem no mesmo lugar. No quadro de profilaxia do Guia de 2024, o cabeçalho da coluna dos animais de produção está grafado “mamífero domésTIVO”; a dose do soro aparece como “4 0UI/kg”, com o espaço no meio do número; o critério de gravidade lê-se “mordedura ou arranhadura causando por mamífero silvestre”; e o texto remete ao “Manual de Nomas e Procedimentos para Vacinação”. São quatro erros de revisão na mesma página do documento que rege a conduta — e o motivo de citá-los é prático: quem confere um número contra esse quadro precisa saber que ele não passou por revisão fina.
A conduta, hora a hora
O que segue são as três horas do atendimento da Iraildes, marco a marco, com o que se prescreve e o que se registra em cada um. Ela é a paciente do capítulo porque reúne, num caso só, tudo o que costuma dar errado: a espécie que as pessoas subestimam, a localização que promove a ferida a grave, um volume de soro que não cabe onde deveria caber, e um horário em que a sala de vacina está fechada.
Iraildes Quental, 52 anos, 70 kg, auxiliar de cozinha, mordida e arranhada na mão esquerda por um sagui às 8h30 de hoje. Chega às 20h40. Três ferimentos entre o polegar e o dorso da mão, o maior deles com bordas afastadas, sem sinal de infecção. Sem comorbidade, sem uso de medicação contínua, sem história de vacinação antirrábica anterior.
Antes de encerrar qualquer atendimento, registre quem observará o animal, como a vigilância será contatada e onde o paciente retornará. Observação por dez dias aplica-se ao cão ou gato nas condições previstas pelo protocolo; não é uma espera genérica após contato com animal silvestre. Animal que adoece, morre ou desaparece exige contato no mesmo dia e revisão do plano. Nas reexposições, confirme o esquema anterior e a situação imunológica; não transfira automaticamente o esquema do adulto imunocompetente a uma pessoa imunossuprimida.
20h40 — a torneira antes da bandeja
Antes de sentar para escrever, você a leva à pia e lava a mão dela com água corrente abundante e sabão, por alguns minutos, abrindo com cuidado as bordas do ferimento maior para que a água alcance o fundo, sem alargar a lesão. Ela já lavou em casa de manhã, e isso não dispensa esta lavagem: a norma manda repetir na unidade de saúde. Em seguida, uma única aplicação de antisséptico que inative o vírus — polivinilpirrolidona-iodo, clorexidina ou álcool iodado. Uma única, hoje; nas trocas de curativo dos próximos dias a mão será lavada com solução fisiológica.
Prescrição- Lavagem do ferimento com água corrente abundante e sabão, na unidade, independentemente da lavagem feita em casa
- Antisséptico de ação virucida — PVPI, clorexidina ou álcool iodado — em aplicação única, hoje
- Não suturar. Se houver necessidade absoluta de aproximar bordas, apenas pontos isolados, e só depois do soro
20h50 — a espécie, e o que ela já decidiu sozinha
A pergunta que você faz não é sobre a mão. É sobre o bicho: que animal, de onde, e existe alguma chance de observá-lo. Sagui é mamífero silvestre. A norma federal classifica como grave toda mordedura ou arranhadura por mamífero silvestre, inclusive domiciliado, e não abre a via de observação para nenhuma espécie além de cão e gato. Isso significa que, antes de você examinar a mão com cuidado, a conduta já está decidida em dois terços: soro mais vacina. O exame do ferimento vai confirmar a mesma classe por um segundo caminho — lesão em mão é grave por localização —, mas não era ele que decidia.
Prescrição- Registrar a espécie do animal agressor: primata não humano (sagui), mamífero silvestre
- Registrar que não há possibilidade de observação: a via dos dez dias existe apenas para cão e gato
- Classificar a exposição como GRAVE por dois critérios independentes: agressão por mamífero silvestre e localização em mão
21h00 — as três perguntas antes de qualquer soro
Você pergunta se ela já teve alguma reação a soro, se já recebeu algum soro de origem equina antes — antiofídico, antiescorpiônico, antitetânico, antidiftérico — e se tem contato frequente com cavalos, burros ou jumentos, por trabalho ou por lazer. As três respostas são não. Se qualquer uma fosse sim, ela seria classificada como de risco e o produto indicado passaria a ser a imunoglobulina humana antirrábica, que não fica aqui: fica no Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais, e descobrir isso às nove da noite de sexta é diferente de descobrir na segunda de manhã. Você também pergunta sobre vacinação antirrábica anterior, e não há nenhuma. Teste cutâneo de sensibilidade não se faz: foi retirado da rotina por valor preditivo baixo.
Prescrição- Anamnese dirigida antes do soro heterólogo: hipersensibilidade prévia, uso anterior de soro de origem equina, contato frequente com equídeos — as três negativas, registradas
- Registrar ausência de profilaxia antirrábica anterior, pré ou pós-exposição
- Não realizar teste cutâneo de sensibilidade
- Acesso venoso periférico com solução fisiológica a 0,9% em gotejamento lento, mantido durante e após o soro
21h10 — a conta, feita antes de abrir a primeira ampola
Setenta quilos a quarenta unidades por quilo dão duas mil e oitocentas unidades. O frasco de soro antirrábico tem cinco mililitros e mil unidades, isto é, duzentas unidades por mililitro; duas mil e oitocentas unidades são catorze mililitros, quase três frascos. Catorze mililitros não cabem numa mão. É por isso que a conta vem antes da bandeja, e não depois: ela determina quanto se dilui, quantas ampolas se abre e onde vai o que sobrar. A regra de abertura é abrir uma ampola, infiltrar, e só abrir a seguinte se o volume da primeira não tiver bastado para a região anatômica — não se abre ampola só para mandar o resto ao músculo.
Prescrição- Soro antirrábico equino 40 UI/kg = 2.800 UI para 70 kg = 14 mL = 2,8 frascos de 5 mL
- Abrir uma ampola por vez; abrir a seguinte apenas se o volume da anterior não bastar para infiltrar a região
- Diluir em solução fisiológica a 0,9% o mínimo necessário para que os três ferimentos sejam infiltrados
- Registrar peso aferido, dose calculada em UI, volume em mL e número de frascos abertos
21h25 — a infiltração, que é o procedimento do capítulo
Você infiltra dentro e ao redor dos três ferimentos, distribuindo o volume entre eles, injetando devagar. A mão é território apertado e a norma tem um alerta específico para isso: quando a lesão é em dedo, a administração deve ser cautelosa e lenta, com cuidado para evitar síndrome compartimental. O que a mão não aceitar não se força: o restante, a menor quantidade possível, vai por via intramuscular. Aqui as fontes divergem sobre onde — o Guia manda para o grupo muscular mais próximo da lesão, o Manual permite o glúteo. O que nenhuma delas admite é misturar soro e vacina na mesma seringa ou aplicá-los no mesmo grupo muscular.
Prescrição- Infiltrar o máximo possível do volume dentro e ao redor de cada um dos três ferimentos, injeção lenta
- Volume residual por via intramuscular, em grupo muscular diferente daquele em que a vacina será aplicada
- Nunca misturar soro e vacina na mesma seringa
- Registrar quanto foi infiltrado e quanto foi para o músculo, e em que sítio
21h40 — a vacina, e os três lugares onde ela não vai
A dose da vacina não depende do peso, da idade nem do sexo: administra-se todo o volume do frasco, que é de meio ou de um mililitro conforme o produtor, por via intramuscular profunda no deltoide. Não no glúteo, não no mesmo braço da infiltração e não no mesmo grupo muscular do soro. Como a mão comprometida é a esquerda e o resíduo de soro foi para perto dela, a vacina vai no deltoide direito. As três doses seguintes você escreve num papel, com data e dia da semana: dia 3, dia 7 e dia 14. A sala de vacina está fechada e reabre segunda, mas o atendimento antirrábico deve ser garantido todos os dias, inclusive fins de semana e feriados, até a última dose prescrita — e isso é obrigação do serviço, não sorte do paciente.
Prescrição- Vacina raiva (inativada), todo o volume do frasco, via intramuscular profunda no deltoide direito — dia 0
- Aprazar dias 3, 7 e 14, com data e dia da semana escritos no papel que a paciente leva
- Não aplicar no glúteo; não usar o mesmo grupo muscular do soro
- Registrar lote, data, serviço e nome legível de quem administrou, na caderneta e no sistema de informação
21h55 às 23h55 — as duas horas que não se abrevia
Quem recebeu soro heterólogo fica em observação no serviço por duas horas, com o acesso venoso mantido. A ocorrência de reação imediata é rara, mas o serviço precisa ter condições de atender uma reação anafilática — o manejo dela é do capítulo de anafilaxia, da apostila de Medicina de Emergência, e o que importa aqui é que a possibilidade dessa reação nunca contraindica a prescrição do soro. Antes da alta, você avisa sobre a reação tardia: cefaleia, febre, urticária, dor muscular, aumento de gânglios e dor intensa no local da aplicação, principalmente entre o sétimo e o décimo segundo dia depois do soro. E avisa que essa reação, se acontecer, não interrompe o esquema de vacina.
Prescrição- Observação no serviço por 2 horas após o soro heterólogo, com acesso venoso mantido
- Orientar retorno imediato diante de qualquer reação, com atenção especial ao período entre o 7º e o 12º dia
- Analgesia e curativo simples da mão; reavaliar em 48 horas para infecção bacteriana
- Decidir a profilaxia do tétano em separado, pela régua própria — mordedura é ferimento de alto risco naquela tabela, e a decisão não depende desta
Antes de sair do plantão — as duas fichas e um telefone
O atendimento não termina na alta dela. Você preenche a Ficha de Investigação de Atendimento Antirrábico Humano, que é o instrumento de notificação desse agravo e vale para todo atendimento por animal potencialmente transmissor, tenha havido ou não indicação de vacina e de soro. Depois, comunica a vigilância epidemiológica do município: um sagui que agride uma pessoa no quintal é um animal que pode ter agredido outras, e a busca ativa de outras pessoas expostas ao mesmo animal é uma das razões de a notificação existir. E registra o local provável de infecção com endereço, porque é dele que sai o bloqueio de foco.
Prescrição- Preencher e enviar a Ficha de Investigação de Atendimento Antirrábico Humano no sistema de notificação
- Comunicar a vigilância epidemiológica municipal, com endereço do local provável de infecção
- Registrar em prontuário: espécie, classificação da exposição, dose calculada, volume infiltrado, sítio da vacina, datas aprazadas e orientações dadas
- Deixar anotado no plantão o nome da paciente e as três datas, para que a equipe do fim de semana saiba que ela virá
Como saber se está funcionando
Reavaliar aqui é diferente de reavaliar quase todo o resto da medicina, porque não há desfecho a acompanhar: se a profilaxia funcionar, não acontece nada, e não existe exame que confirme que não aconteceu. O que se acompanha são sete processos que podem falhar em silêncio — três deles do lado do paciente, dois do lado do animal e dois do lado do serviço.
Esperado: Cão ou gato que continua comendo, bebendo água e se comportando como sempre. No décimo dia, vivo e saudável: encerra-se o caso, suspende-se a observação e não se indica profilaxia
Se não melhora: Morte, desaparecimento ou qualquer dos sinais — recusa de água, engasgo, salivação excessiva, paralisia de cabeça, pescoço ou membro, arrastar as pernas, quietude ou inquietação anormais — iniciam o esquema imediatamente, sem esperar laudo. Se o acidente tinha sido grave, entra soro junto com a vacina
Esperado: Esquema completo em catorze dias. O atendimento deve estar garantido todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados, até a última dose prescrita
Se não melhora: Faltoso não recomeça. Aplica-se o imunobiológico no dia em que a pessoa comparecer e mantêm-se os intervalos seguintes do esquema originalmente proposto. É responsabilidade do serviço fazer busca ativa imediata de quem não comparece — por telefone, por agente comunitário ou por visita domiciliar. Interrupção decidida pela unidade não é abandono, e deve constar do registro
Esperado: Nenhum sintoma. A maioria absoluta das reações a soro é benigna e de boa evolução
Se não melhora: Cefaleia, febre, urticária, dor muscular, aumento de gânglios ou dor intensa no local da aplicação pedem avaliação. A reação, quando ocorre, não interrompe o esquema de vacina e passa a ser um dado permanente do paciente: qualquer necessidade futura de imunização passiva passa a ser de imunoglobulina humana. Todo evento grave, raro ou inusitado é notificado como evento supostamente atribuível à vacinação ou imunização
Esperado: Bordas limpas, sem eritema em expansão, sem secreção, sem dor desproporcional, mão ou membro com mobilidade preservada
Se não melhora: Mordedura de mamífero infecta com frequência alta, e mordedura em mão é a de pior prognóstico funcional. Eritema em expansão, secreção, dor desproporcional ou limitação de movimento pedem reavaliação, antibiótico e, eventualmente, cirurgia. Nada disso muda a profilaxia antirrábica, que segue em paralelo. A técnica de limpeza, desbridamento e sutura é do capítulo de Procedimentos e Vias de Acesso
Esperado: Diagnóstico do animal que confirme ou afaste a raiva e permita encerrar a investigação
Se não melhora: Quando o exame do animal agressor é negativo pela imunofluorescência direta, o esquema profilático do paciente pode ser suspenso a critério médico, aguardando-se a prova biológica. Isso não vale para equídeos — cavalo, burro, jumento —, exceto quando os fragmentos enviados tiverem sido o tronco encefálico e a medula. Enquanto não houver resultado, o esquema continua: não se espera laudo para tratar
Esperado: Título igual ou maior que 0,5 UI/mL
Se não melhora: Título abaixo de 0,5 UI/mL, em esquema de pré-exposição, pede uma dose completa de reforço por via intramuscular e nova avaliação a partir do décimo quarto dia depois dela. A sorologia é exigência da pré-exposição e está indicada também em imunodeprimidos, em quem usa cloroquina e em quem recebeu muitas doses ao longo da vida — nesses últimos, título adequado permite não indicar ou suspender a profilaxia
Esperado: Nada. O período de incubação médio é de cerca de quarenta e cinco dias, mas vai de dias a anos, e o esquema completo protege
Se não melhora: Hiperestesia, parestesia ou dor no trajeto do nervo próximo ao local da mordedura, associadas a mal-estar, febre baixa, irritabilidade ou alteração de comportamento, em pessoa com antecedente de exposição, configuram caso suspeito de raiva humana. A partir daí a conduta muda de capítulo: isolamento, proteção da equipe, notificação imediata em até vinte e quatro horas e contato com a vigilância estadual
Onde o erro machuca
O dano: É a falha de arquitetura deste capítulo, e ela derruba a decisão nos dois sentidos ao mesmo tempo. Quem olha primeiro a ferida vacina o menino com quatro pontinhos superficiais, mordido pelo cão vivo do vizinho, que não precisava; e manda embora o homem sem ferida nenhuma que acordou com um morcego no quarto, que precisava de soro e de quatro doses. A ferida é a segunda entrada da árvore; a primeira é o animal.
Como pegar a tempo: Escreva no prontuário a espécie do animal antes de escrever a descrição do ferimento. Duas linhas, nessa ordem. A inversão física da ordem no papel é o que impede a inversão da lógica na cabeça.
O dano: A carteira de vacina do animal não aparece em nenhum critério de decisão da norma federal, e a razão é conhecida: cobertura vacinal canina em campanha não garante proteção individual, e animal que passa longos períodos fora de casa é considerado de risco “mesmo que tenha proprietário ou tenha recebido vacinas”. Quem dispensa a profilaxia pela carteira do cão está usando um dado que a régua não usa.
Como pegar a tempo: O que autoriza não iniciar profilaxia não é o cartão do animal: é a observação por dez dias, com alguém identificável encarregado de olhar e um caminho combinado para a informação voltar. Se não há esse alguém, não há observação, e a coluna da tabela muda.
O dano: É o erro que mais mata neste capítulo, porque o morcego responde por quase metade dos casos brasileiros de raiva humana e a mordedura do hematófago costuma ser indolor e quase invisível. A norma trata o caso duvidoso como exposto — o exemplo que ela dá é o de quem se depara com um morcego dentro de casa ao acordar — e é a única coluna da tabela em que até o contato indireto indica soro e vacina.
Como pegar a tempo: Diante de morcego, inverta o ônus da prova: só não se indica profilaxia se for possível afirmar que não houve contato. Quem dormia, quem estava alcoolizado, criança pequena e pessoa com déficit cognitivo ou sensitivo nunca conseguem afirmar isso.
O dano: É o erro que anula a razão de existir do soro. A imunização passiva atua neutralizando o vírus no local da inoculação, antes que ele alcance as terminações nervosas; anticorpo aplicado num glúteo não alcança um vírus que está na mão, e o documento federal descreve a infiltração como o procedimento que evita falhas da terapêutica. Sai caro e não protege: o serviço gastou três frascos, o paciente foi exposto ao soro heterólogo, e a lesão ficou sem cobertura local.
Como pegar a tempo: Calcule o volume antes de abrir a primeira ampola e planeje onde ele vai. Infiltre dentro e ao redor de cada lesão, recente ou cicatrizada, diluindo se preciso para alcançar todas. Só o resíduo — a menor quantidade possível — vai para o músculo.
O dano: Duas versões do mesmo erro, e as duas custam esquema. A primeira: dizer a quem foi mordido há um mês que não adianta mais começar — quando a norma manda iniciar independentemente do tempo transcorrido e a incubação vai de dias a anos. A segunda: recomeçar o esquema do paciente que faltou à dose do dia 7 e apareceu no dia 10 — quando a norma diz expressamente que não é necessário reiniciar, e recomeçar significa mais doses, mais risco de abandono e mais frascos gastos.
Como pegar a tempo: Guarde as duas frases separadas: a vacina não tem prazo para começar; o soro tem prazo, e o relógio dele parte da primeira dose de vacina, não da mordida. Faltoso continua de onde parou.
O dano: São dois descuidos de sentidos opostos que aparecem no mesmo plantão. O primeiro: aplicar soro em reexposição de paciente com esquema anterior completo — o soro não está indicado nessa situação, e a nota federal de 2026 é enfática ao dizer que ele se usa uma única vez na vida do indivíduo, com a exceção do imunocomprometido. Dose excessiva de anticorpo passivo ainda interfere na resposta à vacina. O segundo: deixar de notificar o atendimento do menino que saiu sem agulha nenhuma — a notificação é devida independentemente de o paciente ter indicação de vacina ou de soro, e é dela que sai o denominador que sustenta compra de imunobiológico e busca ativa.
Como pegar a tempo: Duas perguntas fixas no fim de cada atendimento por animal: este paciente já recebeu soro alguma vez na vida, e esta ficha de notificação já foi preenchida. As duas se respondem em trinta segundos.
O que dizer ao paciente e à família
As conversas deste capítulo têm uma característica que as outras da apostila não têm: quase todas são para convencer alguém de que se vai fazer menos do que a pessoa esperava, ou mais do que ela acha necessário. Nenhuma delas é sobre prognóstico, porque não há prognóstico a discutir — e é justamente por isso que vale escolher as palavras.
A mãe quer a vacina agora e não aceita esperar dez dias
““Eu entendo o medo, e ele é o certo de se ter. Deixa eu te explicar por que eu não vou vacinar hoje. O cão que mordeu o Kelvin está vivo, do lado da sua casa, e isso é uma informação que nenhum exame me dá: se ele estivesse com raiva a ponto de passar pela saliva hoje, ele estaria doente ou morto em dez dias. Então esses dez dias são o exame. Se o cão morrer, sumir ou ficar estranho, você me traz o menino no mesmo dia, a qualquer hora, e a gente começa tudo. Vacinar hoje não protegeria mais do que isso; só tiraria da gente a informação que o cão vai dar.””
Não diga: Dizer “é só um arranhão” ou “não foi nada”. A mãe está certa sobre a gravidade da doença e errada só sobre a conduta; desqualificar o medo dela é o caminho mais curto para ela não voltar no dia em que o cão adoecer.
O dono do animal promete observar, e a promessa precisa virar compromisso
““O senhor vai ser a parte mais importante deste atendimento nos próximos dez dias, e eu preciso combinar isso direito. Todo dia o senhor olha três coisas: se ele come, se ele bebe água normal e se ele anda normal. Se em qualquer dia ele recusar água, engasgar, babar demais, arrastar a perna, ficar escondido ou agitado sem motivo — ou se ele morrer ou sumir —, o senhor não espera. Liga para este número e vem. E se ele morrer, não enterra: a gente precisa mandar o animal para exame. Vou anotar seu nome e seu telefone na ficha, porque no décimo dia alguém daqui vai te ligar.””
Não diga: Aceitar “pode deixar que eu olho” sem nome, telefone e uma data de retorno combinada. Observação sem responsável identificado não é observação, e a coluna da tabela que se usa passa a ser outra.
O paciente sem ferida acha exagero receber soro e quatro doses
““Você não tem ferida nenhuma, e é exatamente por isso que a gente vai fazer o esquema completo. A mordida do morcego é feita para não acordar o bicho de que ele está se alimentando: é pequena e não dói. Não achar a marca não é prova de que ela não existe. E morcego é hoje a principal origem dos casos de raiva no Brasil. Se eu estiver exagerando, você terá tomado quatro doses de uma vacina segura à toa. Se eu estiver certo e a gente não fizer nada, não vai existir uma segunda chance de decidir isso.””
Não diga: Prometer que “não vai acontecer nada”. A frase é impossível de sustentar e é a que o paciente lembra se algo der errado. O que se promete é a conduta completa, não o desfecho.
Alguém quer matar o morcego, ou sacrificar o cão
““Não mate o animal e não pegue nele com a mão. Se der para prender o morcego, use luva ou pano grosso, cubra com uma caixa ou um balde, ou feche o cômodo, e ligue para a vigilância — eles buscam. O bicho vivo ou inteiro vale muito mais para a gente do que morto e estragado, porque ele pode ser examinado e o exame fecha a investigação. E o cão do vizinho não precisa ser sacrificado: ele precisa ser observado. Sacrificar hoje apaga a informação de que a gente vai precisar.””
Não diga: Dar a orientação de captura sem dizer para não tocar com as mãos. É a instrução que a norma coloca primeiro, e a que gera novos expostos quando é omitida.
Explicar por que a injeção vai dentro da ferida, e vai doer
““Essa injeção não é como as outras e eu prefiro te avisar antes. Ela não é para o corpo todo: é para o lugar exato onde o bicho encostou. O remédio são anticorpos prontos, que ficam ali segurando o vírus no local até a vacina fazer a sua parte. Se eu aplicar no braço ou no bumbum, ele fica onde não tem vírus. Por isso vai ser dentro e em volta de cada ferida, devagar, e vai arder e ficar apertado. Se ficar insuportável, você me diz que eu paro e distribuo melhor.””
Não diga: Aplicar sem avisar. A infiltração dói, incha e assusta; o paciente que não foi avisado interpreta a dor como erro técnico e é o mesmo que falta na dose do dia 3.
A pessoa chegou semanas depois e acha que perdeu a hora
““Você não perdeu a hora. Nesta doença não existe prazo para começar a vacina: a norma manda iniciar independentemente do tempo que passou, porque o período entre a mordida e a doença é longo e variável. A gente começa hoje o mesmo esquema que começaria naquele dia. Tem uma parte, o soro, que tem prazo — mas esse prazo conta a partir da primeira dose da vacina, que é hoje, e não da mordida. Então também dá tempo. E onde a ferida cicatrizou eu ainda vou infiltrar, porque é ali que o vírus entrou.””
Não diga: Repreender pelo atraso antes de dizer que dá tempo. A ordem importa: quem se sente cobrado no primeiro minuto é quem não volta para a segunda dose.
Quem já fez o esquema antes quer o soro de novo
““Da outra vez você tomou soro porque seu corpo ainda não sabia se defender desse vírus. Agora ele sabe: você já fez o esquema completo, e a memória disso não se perde com o tempo. Duas doses de vacina, hoje e daqui a três dias, acordam essa defesa mais rápido do que o soro faria. O soro é feito para quem nunca fez a vacina, e aplicá-lo de novo agora pode até atrapalhar a resposta da sua própria vacina. Isso vale mesmo tendo sido morcego.””
Não diga: Dizer que o soro “não pode” por uma razão vaga, como se fosse escassez. A pessoa entende racionamento e desconfia. O motivo é imunológico e é fácil de explicar; explicá-lo é o que faz ela voltar no dia 3.
Onde bons médicos discordam
Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que pesa na hora de decidir para o seu paciente.
Há um teto numérico, e ele é diferente para cada produto. Quando as lesões forem muito extensas ou múltiplas, a dose do soro antirrábico pode ser diluída em soro fisiológico usando-se no máximo três vezes a quantidade indicada, preferencialmente até duas vezes. Para a imunoglobulina humana, a diluição vai até, no máximo, o dobro do volume.
Ministério da Saúde. Guia de vigilância em saúde, volume 3, 6. ed. rev., 2024, capítulo Raiva, itens de administração do soro antirrábico e da imunoglobulina humana antirrábica; o teto de três vezes para o soro é repetido no Manual de normas e procedimentos para vacinação, 2. ed. rev., 2024, item 13.3.3.
Não existe teto universal. O soro pode ser diluído em solução salina estéril para permitir adequada infiltração sem ultrapassar a dose total calculada em unidades por quilo, e não há proporção máxima rígida universal — proporções como 1:2 ou 1:3 são citadas nominalmente como exemplos do que não se fixa —, sendo a diluição orientada pela necessidade clínica de adequada distribuição local.
Ministério da Saúde. Nota Técnica Conjunta nº 35/2026, item 4.6, “Recomendações sobre diluição do soro”, publicada em março de 2026.
As duas posições coincidem no essencial, que é não ultrapassar a dose total calculada em unidades por quilo: diluir muda o volume, nunca a dose. Divergem no limite de volume, e a divergência só aparece no paciente com lesões múltiplas ou extensas em região apertada — mão, dedos, face —, em que duas vezes o volume não alcança todas as feridas. Para o paciente à sua frente, o caminho que respeita as duas posições é diluir o mínimo que permita alcançar cada lesão, registrar no prontuário o volume final e a razão de diluição usada, e nunca deixar uma lesão sem infiltrar por obediência a um teto de volume. Se você precisar passar de três vezes, escreva por que precisou: isso torna a decisão auditável e mostra qual das duas réguas você seguiu.
Para o grupo muscular mais próximo da lesão. Caso a região anatômica não permita a infiltração de toda a dose, a quantidade restante, a menor possível, deve ser aplicada por via intramuscular, respeitando o volume máximo de cada grupo muscular mais próximo da lesão; não é recomendada a administração no mesmo grupo muscular em que se aplica a vacina. A nota federal de 2026 sustenta a mesma preferência, abrindo exceção para suspeita de múltiplas lesões, exposição a morcego e exposição de mucosas, situações em que admite aplicação intramuscular distante da lesão.
Ministério da Saúde. Guia de vigilância em saúde, volume 3, 6. ed. rev., 2024; e Nota Técnica Conjunta nº 35/2026, itens 4.4 e 4.5.
Para qualquer local anatomicamente diferente daquele em que a vacina foi aplicada, podendo ser utilizada a região glútea — a formulação vale expressamente para o soro antirrábico e, com a palavra dorsoglútea, para a imunoglobulina humana antirrábica.
Ministério da Saúde. Manual de normas e procedimentos para vacinação, 2. ed. rev., 2024, itens 13.3.3 e 13.3.15.
Note primeiro o que as duas posições têm em comum, porque é o que mais se erra: nas duas, o que vai para o músculo é apenas o resíduo, “a menor quantidade possível”, depois de infiltrado o máximo na ferida; e nas duas é proibido usar o mesmo grupo muscular da vacina. A divergência é só sobre o destino do resíduo. Para o paciente à sua frente, o critério prático é o volume: se o resíduo cabe no grupo muscular vizinho à lesão respeitando o teto daquele músculo, use-o, que é a leitura das duas fontes mais recentes; se o resíduo for grande demais para o músculo vizinho, a região glútea resolve o problema de volume sem contrariar nenhuma das duas, desde que não seja a mesma região da vacina. Registre o sítio no prontuário.
Só a exposição grave. A mordedura ou arranhadura superficial no tronco ou nos membros, exceto mãos e pés, é acidente leve; nele, por cão ou gato não observável e por animal de produção, indica-se apenas a vacina em quatro doses, sem soro. O soro entra no acidente grave — mucosa, segmento cefálico, mãos ou pés; lesão múltipla, extensa ou profunda; lambedura de lesão profunda ou de mucosa — e em toda exposição a morcego e a mamífero silvestre.
Ministério da Saúde. Guia de vigilância em saúde, volume 3, 6. ed. rev., 2024, quadro de esquema para profilaxia pós-exposição; e Manual de normas e procedimentos para vacinação, 2. ed. rev., 2024, quadro equivalente.
A relação de exposições graves que abre o direito à imunização passiva inclui, na sua primeira linha, “mordeduras, arranhaduras ou lambeduras em pele não íntegra”, sem qualificação de profundidade ou de localização, ao lado de ferimentos profundos, múltiplos ou extensos, de lesões em cabeça, face, pescoço, mãos, pés ou genitais, de exposição a morcegos independentemente do tipo de lesão e de acidentes com animais suspeitos, raivosos, mortos ou desaparecidos.
Ministério da Saúde. Nota Técnica Conjunta nº 35/2026, item 4.2.1, “Critérios de indicação (PNI)”.
A leitura literal da segunda posição alcança toda mordedura, porque mordedura rompe pele por definição, e isso apagaria a categoria de acidente leve que a primeira posição mantém. A mesma nota de 2026 remete o leitor ao Guia de 2024 “para mais informações”, o que sugere que ela não pretendeu revogar a classificação — mas o texto publicado diz o que diz, e as duas normas estão em vigor. Para o paciente à sua frente, a decisão prática é sobre uma única casa da tabela: mordedura superficial de tronco ou de membro, fora de mãos e pés, por cão ou gato não observável ou por animal de produção. Nas demais casas as duas réguas dão o mesmo resultado. Nessa casa, escreva no prontuário a classificação que adotou e por qual documento — e, se houver qualquer dúvida sobre profundidade, extensão, número de lesões ou envolvimento de mão ou pé, a exposição é grave pelas duas réguas e a discussão acaba.
O raciocínio, em voz alta
Aldevan Bacurau, 34 anos, 80 kg, pedreiro, é o terceiro da fila da sexta-feira. Não tem ferimento, não tem dor e não tem queixa. Conta que acordou na madrugada de quinta com um morcego voando dentro do quarto, levantou, abriu a janela, o bicho saiu e ele voltou a dormir. A casa é de alvenaria com telhado de barro sem forro. Ele dorme sozinho, sem mosquiteiro, e diz que já viu morcego no beiral outras vezes. Nunca recebeu vacina antirrábica, nunca recebeu soro de nenhum tipo, não usa medicação e não tem doença conhecida. Acha que está perdendo a noite dele à toa.
Primeira entrada: que animal foi
Morcego, e isso encerra três perguntas de uma vez. Não há coluna de observação para morcego — não se observa morcego, e a espécie não informa nada sobre o risco, porque quirópteros podem albergar o vírus por longo período sem sintoma aparente e não têm período de incubação definido. Também não importa a espécie de morcego: a norma diz “morcego de qualquer espécie”, hematófago ou não.
Segunda entrada: que exposição foi
Não há exposição demonstrada, e é aqui que a maioria erra. A norma criou a categoria adentramento — entrada de morcego no interior de edificações — e determina que a profilaxia com soro e vacina seja indicada nos casos de contato e também nos casos duvidosos em que não é possível descartar o contato, dando como exemplo exatamente esta situação: alguém que se depara com um morcego dentro de casa ao acordar. Um homem que dormia não pode afirmar que não foi tocado.
O que a ausência de ferida muda
Muda a técnica, não a indicação. A mordedura do morcego hematófago costuma ser indolor e mínima, e não achar a marca não é prova de que ela não exista. Você examina com cuidado as áreas descobertas durante o sono — pés, tornozelos, mãos, orelhas, nariz, couro cabeludo — sob boa luz. Não encontrando lesão, não há onde infiltrar, e o soro vai por via intramuscular; a nota federal de 2026 prevê expressamente a exposição a morcego entre as situações em que se admite aplicação intramuscular distante da lesão.
Terceira entrada: o que se sabe do animal
Nada, e não haverá como saber: o morcego saiu pela janela. Se ele ainda estivesse dentro do quarto, a orientação seria não matar e não manipular com as mãos, isolá-lo com pano, caixa ou balde, ou manter o cômodo fechado, e acionar a vigilância para captura e envio ao laboratório. Como ele foi embora, a decisão se toma sem essa informação — e a norma já a toma pelo pior cenário.
A conduta
Lavagem das áreas expostas com água e sabão, soro antirrábico e vacina nos dias 0, 3, 7 e 14. As três perguntas de hipersensibilidade antes do soro: todas negativas, de modo que o produto é o soro heterólogo equino, e não a imunoglobulina humana.
A conta
Oitenta quilos a quarenta unidades por quilo dão três mil e duzentas unidades. A duzentas unidades por mililitro, são dezesseis mililitros, e o frasco tem cinco: três frascos e um quinto, ou seja, quatro frascos abertos. Como não há lesão identificável, o volume vai por via intramuscular, respeitando o volume máximo de cada grupo muscular e usando sítios diferentes do da vacina. A vacina, que não depende do peso, vai no deltoide — todo o volume do frasco, nunca no glúteo.
A observação e a alta
Duas horas de observação no serviço após o soro heterólogo, com acesso venoso mantido. Orientação sobre reação tardia entre o sétimo e o décimo segundo dia. Papel com as três datas seguintes, por extenso e com o dia da semana, e a informação de que o serviço aplica também no sábado, no domingo e no feriado.
O que não termina com a alta
Ficha de Investigação de Atendimento Antirrábico Humano preenchida e enviada. Comunicação à vigilância epidemiológica municipal, com o endereço: telhado sem forro com morcegos no beiral é abrigo, e identificação de abrigo e manejo constam do roteiro oficial de investigação. E uma orientação doméstica que vale mais que a vacina no ano que vem: telar as aberturas e fechar o acesso ao forro. Se houver outras pessoas dormindo na casa, todas elas precisam ser avaliadas.
Faça você
Cinco meses depois, terça-feira, 15h20, mesma unidade. Nauro Tanajura, 41 anos, 62 kg, agente de combate a endemias, chega com uma pequena lesão no dorso do dedo indicador direito, feita hoje de manhã por um morcego que ele retirava de dentro de uma escola com a luva rasgada. Ele traz o cartão: em abril foi mordido por um gato do abrigo municipal e recebeu, naquela ocasião, soro antirrábico e as quatro doses de vacina, todas registradas com data e lote. Não tem comorbidade, não usa medicação, não é imunodeprimido. Ele chega já dizendo que quer o soro de novo, porque desta vez foi morcego.
Primeira entrada
Morcego, e portanto exposição que, num paciente sem história antirrábica, indicaria soro e vacina completos independentemente do tipo de lesão.
Segunda entrada
Lesão em dedo — mão —, portanto exposição grave também pela localização, e não só pela espécie.
A entrada que muda tudo
A história antirrábica anterior. Esquema de pós-exposição completo, com quatro doses documentadas, encerrado há cinco meses. Quantos dias são cinco meses, e por que esse número específico importa?
A pergunta
O que o Nauro recebe hoje: soro, vacina, os dois, ou nenhum? E se a resposta incluir vacina, quantas doses e em que dias? Justifique usando a régua de reexposição, e diga o que mudaria se, em vez das quatro doses de abril, o cartão mostrasse uma dose só.
Ver como fecharíamos
Nauro recebe duas doses de vacina, nos dias 0 e 3, e não recebe soro. A régua de reexposição para quem já fez pós-exposição diz: passados noventa dias, independentemente do intervalo de tempo, se o paciente recebeu pelo menos duas doses do esquema anterior, indica-se a vacina nos dias 0 e 3. Cinco meses são cerca de cento e cinquenta dias, bem além dos noventa, e ele recebeu quatro doses. Se estivesse dentro dos noventa dias com o esquema completo, não receberia dose nenhuma; se estivesse dentro dos noventa dias com esquema incompleto, receberia apenas as doses que faltavam. O soro não está indicado, e por três razões que convergem: ele não se indica em situação de reexposição; não se indica em quem já o utilizou anteriormente; e a norma federal mais recente registra que o soro é utilizado uma única vez na vida do indivíduo, com a exceção do imunocomprometido, que deve receber soro e vacina sistematicamente e fazer sorologia a partir do décimo quarto dia após a última dose. O fato de a agressão de hoje ser por morcego não altera nada disso: a norma de 2026 é explícita ao dizer que, mesmo em reexposição grave como agressão por morcego, não está indicada nova administração de soro em quem já foi imunizado com esquema completo, ainda que tenha recebido soro na exposição anterior. Se o cartão mostrasse uma dose só, ela seria desconsiderada — a norma manda desprezar a dose isolada — e o Nauro seria tratado como não vacinado: esquema completo de quatro doses, nos dias 0, 3, 7 e 14, com soro infiltrado no dedo, injetado lentamente pelo risco de síndrome compartimental. E, em qualquer das hipóteses, a lavagem com água e sabão, a ficha de notificação do atendimento e a comunicação à vigilância continuam devidas. Vale ainda uma observação sobre a profissão dele: agente que manuseia morcegos é candidato à profilaxia pré-exposição, com duas doses nos dias 0 e 7 e controle sorológico a partir do décimo quarto dia após a última — e a luva rasgada é um problema de segurança do trabalho que também precisa ser registrado.
A exposição foi grave e o cão morreu com sinais suspeitos dentro dos dez dias seguintes à mordedura, justificando profilaxia com vacina e imunização passiva. A apresentação tardia não impede iniciar profilaxia em pessoa sem manifestações de raiva, quando a indicação permanece. Administrar quatro doses de vacina conforme o esquema recomendado e infiltrar soro/imunoglobulina na área da lesão, mesmo cicatrizada, quando possível e conforme protocolo. O limite de sete dias para administrar imunização passiva é contado da primeira dose de vacina, não da mordedura. A cronologia do animal é essencial: se ele permaneceu saudável durante todos os dez dias de observação após a agressão, uma morte muito posterior não demonstra transmissão naquele episódio. Não esperar sorologia humana para iniciar profilaxia indicada.
Teste-se
Cada uma é um ponto de bifurcação: o que você faz agora. O comentário abre a cada decisão ou só no fim — você escolhe.
Plano de revisão
Em 7 dias
Obtenha uma história de exposição sem saltar para a receita: espécie, contato, ferimento, estado do animal e observação possível. Explique a decisão e quem acompanhará os dez dias quando essa estratégia for cabível.
Em 30 dias
Refaça o plano se o animal desaparecer ou adoecer, ou se a exposição for a morcego. Consulte a norma vigente e explique ao paciente por que o seguimento muda; confira doses prévias e eventual imunização passiva.
Agora atenda
Você é o interno da noite no pronto-socorro de um hospital municipal do interior. Chega uma pessoa que teve contato com um animal há algumas horas. Ela vai começar contando a ferida; você precisa da espécie, do que se sabe do animal e do que já foi feito antes de chegar aqui. Classifique a exposição, decida se há indicação de vacina, de soro ou de nenhum dos dois, e explique a decisão a quem veio junto — inclusive se a decisão for não fazer nada hoje.
