Cirurgia GeralCirurgia do Aparelho Digestivo

Cirurgia bariátrica: quem tem indicação

Cirurgia bariátrica e obesidade mórbida (indicações)

A prova quase nunca pergunta como se opera. Pergunta se aquele paciente tem indicação — e a resposta muda conforme a régua seja a do CFM, a do SUS ou a das sociedades internacionais.

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Mulher de 38 anos, com IMC de 41 kg/m², hipertensão e apneia do sono, é acompanhada na UBS. Já tentou por 2 anos, com apoio da equipe, mudanças de estilo de vida e farmacoterapia para obesidade, sem perda de peso significativa e com comorbidades persistentes. Qual é a conduta que melhor caracteriza a coordenação do cuidado pela APS neste momento?

02

Como esse tema cai

Cirurgia bariátrica é um dos poucos temas em que a pergunta da prova não é clínica nem técnica: é normativa. O examinador dá peso, altura, comorbidades e tempo de acompanhamento, e quer saber se aquele paciente é elegível. Quem decora um único par de números (40 e 35) acerta metade das questões e erra a outra metade, porque no Brasil convivem duas réguas oficiais que não dizem a mesma coisa — a do Conselho Federal de Medicina, reescrita em 2025, e a do Ministério da Saúde, parada em 2013.

A régua do CFM diz o que o médico pode indicar. A régua do Ministério da Saúde diz o que o SUS oferece. As duas coisas deixaram de coincidir em abril de 2025, quando a Resolução CFM nº 2.429 passou a considerar elegíveis pacientes com IMC entre 30 e 35 na presença de certas doenças — faixa que a Portaria GM/MS nº 425/2013 não contempla. O paciente com IMC 32 e diabetes descontrolado hoje tem indicação médica e não tem oferta pública. Esse descompasso é exatamente o tipo de detalhe que separa candidatos.

Some-se a isso a mudança de vocabulário. "Obesidade mórbida" é o nome antigo da obesidade classe III, e ainda aparece em enunciado; "cirurgia metabólica" é o nome que se dá à mesma operação quando o alvo declarado é a doença metabólica, sobretudo o diabetes tipo 2, e não o peso. Reconhecer os dois termos é o primeiro passo para ler a vinheta certo.

Este capítulo trata de indicação, contraindicação e escolha de técnica. Ele não descreve passo cirúrgico nem manejo das complicações tardias — isso é assunto de outro capítulo, e não é o que a prova de residência cobra aqui.

03

O que muda decisão

Obesidade classe I, II e III: é a classe que abre a conversa

O índice de massa corpórea é peso dividido pela altura ao quadrado, e as faixas são as da Organização Mundial da Saúde, repetidas literalmente pelos dois documentos brasileiros: sobrepeso de 25 a 29,9; obesidade classe I de 30 a 34,9; obesidade classe II de 35 a 39,9; obesidade classe III a partir de 40. A Resolução CFM nº 2.429/2025 usa exatamente essa nomenclatura ao definir cada faixa de elegibilidade, e é por isso que vale memorizar a classe junto com o número: enunciado que diz "obesidade classe II" já entregou que o IMC está entre 35 e 39,9.

Duas faixas extras aparecem por motivos práticos, não por classificação da OMS. A Portaria GM/MS nº 425/2013 dá linha própria ao paciente com IMC igual ou superior a 50 — a chamada superobesidade —, que no SUS é a única indicação escrita sem menção a comorbidade. E a Resolução CFM nº 2.429/2025 cria um alerta a partir de IMC 60: esses pacientes devem ser avaliados quanto à capacidade estrutural e física do hospital (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e demais equipamentos) e quanto ao preparo da equipe, por serem mais propensos a eventos adversos. Não é um teto — é uma exigência de logística antes da indicação.

A classe sozinha, porém, nunca decide. Toda indicação de cirurgia bariátrica é uma conta de quatro parcelas: a faixa de IMC, a presença de comorbidade quando a faixa exige, a falha do tratamento clínico e a régua que está sendo aplicada. Tirar qualquer uma dessas parcelas produz erro — e a maioria das questões erra de propósito em uma delas.

A régua do CFM mudou em 2025, e mudou em três pontos

A Resolução CFM nº 2.429, de 25 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial em 20 de maio e republicada em 21 de maio, revogou de uma vez as Resoluções CFM nº 2.131/2015 e nº 2.172/2017. Ela unificou num só texto a cirurgia bariátrica e a cirurgia metabólica, e trouxe três mudanças que valem número em prova.

A primeira é a faixa de IMC. Continuam elegíveis os pacientes com IMC igual ou superior a 40, independentemente de comorbidade, e os pacientes com IMC igual ou superior a 35 e inferior a 40 quando houver pelo menos uma doença agravada pela obesidade e que melhore com a perda ponderal. A novidade é a faixa de 30 a 35, que passou a ser elegível — mas só na presença de uma de oito condições nominadas: diabetes mellitus tipo 2; doença cardiovascular grave com lesão em órgão-alvo; doença renal crônica precoce em paciente com diabetes tipo 2; apneia do sono grave; doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose; afecções com indicação de transplante; refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica; e osteoartrose grave. A lista é fechada: hipertensão isolada, dislipidemia isolada ou infertilidade não abrem essa faixa.

A segunda mudança é o fim do prazo. O texto de 2025 diz que a cirurgia "pode ser considerada quando houver falha no tratamento clínico" e define falha como o paciente que se submete ao tratamento e não responde aos protocolos clínicos para obesidade ou para controle metabólico, principalmente glicêmico — atestada de forma consensual pelo cirurgião e pela equipe multidisciplinar. Não há mais dois anos, nem dez anos de diabetes, nem qualquer período mínimo. Quem decide é a equipe, e a equipe mínima está escrita: além do cirurgião, endocrinologista (ou, na falta dele, clínico geral), cardiologista, psiquiatra, nutrólogo, nutricionista e psicólogo, mais os especialistas que o caso exigir.

A terceira é a idade. Não há mais teto: a resolução registra que os estudos longitudinais atuais não aplicam limite máximo específico de idade. E abaixou o piso — a partir de 16 anos, o adolescente é avaliado pelos mesmos critérios do adulto, desde que ele e a família compreendam os riscos e o compromisso com o seguimento, e desde que haja maturidade psicológica e fisiológica, capacidade de decisão e suporte familiar. Entre 14 e 16 anos, a cirurgia pode ser considerada em casos excepcionais de obesidade grave, com IMC maior que 40, associada a complicações clínicas que levem a risco de vida, sempre com termo de consentimento livre e esclarecido obtido dos pais ou responsáveis legais.

Duas exigências de estrutura fecham a norma e costumam virar distrator. O cirurgião — ou ao menos um membro da equipe — deve ter Registro de Qualificação de Especialidade em cirurgia geral ou do aparelho digestivo, preferencialmente com área de atuação em cirurgia bariátrica e metabólica. E o hospital deve ser de grande porte, com cirurgia de alta complexidade, plantonista 24 horas e unidade de terapia intensiva — a própria resolução manda obedecer, para isso, às Portarias MS nº 425/2013 e de Consolidação nº 3/2017. Ou seja: o CFM ampliou a indicação médica e continuou remetendo a estrutura à norma do Ministério da Saúde.

A régua do SUS parou em 2013

No SUS, quem manda é a Portaria GM/MS nº 425, de 19 de março de 2013, cujo Anexo I traz as Diretrizes Gerais para o Tratamento Cirúrgico da Obesidade. Ela nasce dentro da linha de cuidado do sobrepeso e da obesidade organizada pela Portaria GM/MS nº 424 do mesmo dia, e deixa isso explícito: a cirurgia é "apenas uma ação dentro do todo da linha de cuidado". A consequência prática é que o paciente não entra pela porta da cirurgia — ele entra pela atenção básica e é encaminhado.

São três indicações, e vale ler os números como estão escritos. Primeira: indivíduos com IMC igual ou superior a 50. Segunda: indivíduos com IMC igual ou superior a 40, com ou sem comorbidades, sem sucesso no tratamento clínico longitudinal realizado na atenção básica e/ou na atenção ambulatorial especializada por no mínimo dois anos, e que tenham seguido protocolos clínicos. Terceira: indivíduos com IMC acima de 35 e com comorbidades — o texto exemplifica alto risco cardiovascular, diabetes mellitus e/ou hipertensão arterial de difícil controle, apneia do sono e doenças articulares degenerativas —, também sem sucesso no tratamento clínico por no mínimo dois anos.

Os dois anos não são um detalhe burocrático, e a portaria define do que são feitos: orientação e apoio para mudança de hábitos, dieta, atenção psicológica, prescrição de atividade física e, se necessário, farmacoterapia. É esse acompanhamento documentado que a regulação cobra na hora de autorizar. Quem responde "encaminhar para cirurgia" diante de um paciente com IMC 36 recém-chegado à UBS erra pela régua do SUS, mesmo que a comorbidade esteja lá.

A idade no SUS também tem letra própria. Entre 16 e 18 anos, o tratamento cirúrgico pode ser indicado a quem apresentar escore-z maior que +4 na análise do IMC por idade, e não deve ser realizado antes da consolidação das epífises de crescimento — com análise de idade óssea e avaliação criteriosa de risco-benefício por equipe multiprofissional com dois médicos especialistas, tudo registrado em prontuário. Acima de 65 anos não há veto: a portaria pede avaliação individual por equipe multiprofissional, considerando risco cirúrgico, comorbidades, expectativa de vida e benefício do emagrecimento.

Do lado da oferta, a própria Portaria 425/2013 organiza o que o SUS paga. Ela incluiu na tabela de procedimentos a gastrectomia vertical em manga (sleeve) e ajustou os atributos da gastroplastia com derivação intestinal — o bypass em Y de Roux —, da gastrectomia com ou sem derivação duodenal e da gastroplastia vertical com banda. As duas operações que o CFM considera altamente recomendadas estão, portanto, disponíveis no SUS; o que não está é a faixa de IMC que o CFM abriu em 2025.

As travas: quem não opera, em qualquer régua

A Resolução CFM nº 2.429/2025 lista quatro contraindicações cirúrgicas: obesidade ou doença metabólica passíveis de controle com tratamento clínico; paciente com abuso de drogas ilícitas não tratado ou mal controlado; paciente grávida; e paciente com incapacidade de aderir às recomendações pós-operatórias, em especial ao acompanhamento com a equipe multidisciplinar e às mudanças de estilo de vida. E acrescenta uma ressalva que a prova adora inverter: a presença de deficiência cognitiva é um fator relevante, mas não é contraindicação absoluta — cada paciente deve ser avaliado pela equipe.

A Portaria GM/MS nº 425/2013 tem uma lista própria, mais cirúrgica: limitação intelectual significativa em pacientes sem suporte familiar adequado; transtorno psiquiátrico não controlado, incluindo uso de álcool ou drogas ilícitas — com a mesma ressalva, de que quadros psiquiátricos graves sob controle não são contraindicativos obrigatórios; doença cardiopulmonar grave e descompensada que influencie a relação risco-benefício; hipertensão portal com varizes esofagogástricas, e doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo superior que predisponham a sangramento digestivo ou outras condições de risco; e síndrome de Cushing por hiperplasia suprarrenal não tratada, além de tumores endócrinos.

Repare no que as duas listas têm em comum e no que a prova costuma distorcer. Doença psiquiátrica, por si só, não contraindica: o que contraindica é o quadro não controlado. Limitação cognitiva, por si só, não contraindica: o que pesa é a ausência de suporte e a incapacidade de aderir ao seguimento. Já gravidez e dependência química ativa e não tratada trancam a cirurgia nas duas réguas — e a última contraindicação do CFM, a incapacidade de aderir ao pós-operatório, é a que sustenta todas as outras, porque cirurgia bariátrica sem seguimento não é tratamento, é risco.

Uma trava silenciosa fecha a lista do CFM e quase nunca é lembrada: obesidade ou doença metabólica "passíveis de controle com tratamento clínico" contraindicam a cirurgia. Ou seja, a falha do tratamento clínico não é só um pré-requisito — a possibilidade de sucesso clínico é, ela mesma, uma contraindicação cirúrgica.

Qual operação — e por que só duas são altamente recomendadas

A Resolução CFM nº 2.429/2025 organiza as técnicas em quatro grupos, e essa lista é a resposta pronta de um tipo de questão frequente. As cirurgias primárias altamente recomendadas são duas: o bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico). O texto justifica: são as operações com maior embasamento científico na literatura mundial, com segurança e eficácia comprovadas em estudos de acompanhamento a longo prazo.

O segundo grupo é o das cirurgias alternativas reconhecidas, com indicação principalmente para procedimentos revisionais: duodenal switch com gastrectomia vertical, bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal. Elas podem ser feitas com aprovação da equipe multidisciplinar e consentimento do paciente, que precisa saber que não são as que oferecem maior eficácia e segurança quando usadas como procedimento primário.

O terceiro grupo é o das cirurgias não recomendadas, e são duas: a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro. O CFM não as autoriza em razão de resultados insatisfatórios e de um percentual proibitivo de complicações graves no pós-operatório. A resolução faz questão de dizer o que fazer com quem já foi operado assim: esses pacientes devem ser acolhidos e acompanhados clinicamente, conforme o protocolo da equipe médica.

O quarto grupo é endoscópico. O balão intragástrico é reconhecido como tratamento da obesidade em pacientes com restrição a procedimentos cirúrgicos ou como preparo pré-operatório para a cirurgia bariátrica ou metabólica. A gastroplastia endoscópica — também chamada de plicatura gástrica endoscópica — é reconhecida para o tratamento da obesidade. São procedimentos aceitos, não substitutos da operação nas indicações formais.

Fechando o ciclo, a resolução admite explicitamente que qualquer técnica pode falhar: pacientes operados podem apresentar recidiva da obesidade e das comorbidades prévias, resultado anatômico não esperado ou complicações, e podem ter indicação de tratamento clínico ou de cirurgia revisional. A decisão sobre a revisional deve ser centrada no paciente, considerar a disciplina do seguimento pós-operatório e contar com a família ou o representante legal — porque, nas palavras do próprio documento, nenhuma técnica operatória tem 100% de sucesso.

Desenho comparando o bypass gástrico em Y de Roux, com bolsa gástrica pequena e alças alimentar e biliopancreática, e a gastrectomia vertical, com o estômago afilado em tubo ao longo da pequena curvatura.
As duas técnicas que a Resolução CFM nº 2.429/2025 classifica como primárias altamente recomendadas: bypass gástrico em Y de Roux e gastrectomia vertical (sleeve). Ambas constam da tabela de procedimentos do SUS.

Indicação não é oferta: o que os números do próprio CFM mostram

A exposição de motivos da Resolução CFM nº 2.429/2025 traz uma fotografia que explica por que este tema é político além de clínico. Segundo dados compilados pela SBCBM, o Brasil realizou 74.738 procedimentos bariátricos em 2022. No mesmo período, levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar apontou 65.256 cirurgias na saúde suplementar. E o SUS realizou 5.923 — uma queda de 54,8% em relação a 2019, quando haviam sido 12.568.

Ou seja: a operação que o sistema público oferece a menos de 6 mil pessoas por ano é a mesma que os planos de saúde fazem mais de 65 mil vezes. Ampliar a indicação médica, como o CFM fez em 2025, não move essa fila — quem move é a portaria do Ministério da Saúde, a habilitação dos serviços de alta complexidade e a regulação estadual. É por isso que uma questão ambientada em UBS ou em ambulatório do SUS pede a conduta da linha de cuidado (encaminhamento, acompanhamento longitudinal documentado, avaliação pela equipe da atenção especializada), mesmo quando a resolução do conselho já autorizaria indicar.

O contrapeso vem do benefício. A mesma exposição de motivos cita o estudo SOS, que demonstrou redução ajustada de 30,7% na mortalidade geral do grupo cirúrgico em relação aos controles não cirúrgicos, com seguimento médio de dez anos. É esse tamanho de efeito que sustenta a ampliação das indicações e que faz o tema aparecer tanto em prova: não se trata de cirurgia estética nem de último recurso, e sim de um tratamento com desfecho duro a favor.

Fica, por fim, o recado que o próprio CFM abre no anexo: a cirurgia não determina a cura. Ela é parte essencial de um tratamento multidisciplinar, e o acompanhamento pós-operatório é decisivo para o resultado — com monitoramento do estado nutricional, das comorbidades prévias e reposição de vitaminas e minerais quando necessário. Questão que apresente a cirurgia como ponto final do tratamento está construindo o distrator.

04

As três réguas da indicação

Antes de responder "tem ou não tem indicação", identifique qual documento o enunciado está usando. As três réguas concordam no IMC igual ou superior a 40 e discordam em tudo abaixo disso.

  1. 1Calcule o IMC e nomeie a classe: 30 a 34,9 é obesidade classe I; 35 a 39,9, classe II; 40 ou mais, classe III (a antiga obesidade mórbida).
  2. 2Identifique a régua pelo cenário: conduta médica e conselho profissional puxam a Resolução CFM nº 2.429/2025; UBS, ambulatório do SUS, regulação e fila puxam a Portaria GM/MS nº 425/2013; enunciado que cita a diretriz internacional ou fala em estado da arte puxa a ASMBS/IFSO 2022.
  3. 3IMC igual ou superior a 40: há indicação nas três réguas, com ou sem comorbidade — no SUS ainda é preciso mostrar dois anos de tratamento clínico sem sucesso.
  4. 4IMC de 35 a 39,9: as réguas brasileiras exigem pelo menos uma doença agravada pela obesidade; a ASMBS/IFSO dispensa a comorbidade nessa faixa.
  5. 5IMC de 30 a 34,9: só há indicação pelo CFM 2025 (com uma das oito condições listadas) e pela ASMBS/IFSO (doença metabólica); a Portaria 425/2013 não contempla essa faixa, então não há oferta no SUS.
  6. 6Antes de fechar: cheque as travas. Gravidez, dependência química ativa não tratada, doença passível de controle clínico e incapacidade de aderir ao seguimento derrubam a indicação em qualquer faixa.

Obesidade classe I — IMC 30 a 34,9

Faixa que só virou elegível no Brasil em 2025, e apenas pela régua do CFM, na presença de uma das oito condições listadas. Sem oferta no SUS.

Obesidade classe II — IMC 35 a 39,9

Elegível nas réguas brasileiras se houver ao menos uma doença agravada pela obesidade que melhore com a perda ponderal. A ASMBS/IFSO não exige comorbidade aqui.

Obesidade classe III — IMC 40 ou mais

A antiga obesidade mórbida. Indicação nas três réguas, com ou sem comorbidade; no SUS, ainda com dois anos de tratamento clínico sem sucesso.

Superobesidade — IMC 50 ou mais

Linha própria na Portaria GM/MS nº 425/2013, a única indicação do SUS escrita sem menção a comorbidade. A partir de IMC 60, o CFM manda avaliar a estrutura do hospital antes de operar.

Faixa de IMCResolução CFM nº 2.429/2025SUS — Portaria GM/MS nº 425/2013ASMBS/IFSO 2022
30 a 34,9 (classe I)Elegível na presença de uma das oito condições listadas (entre elas diabetes tipo 2 e apneia do sono grave)Não contempladoDeve ser considerada na presença de doença metabólica; recomendada no diabetes tipo 2
35 a 39,9 (classe II)Elegível com pelo menos uma doença agravada pela obesidade que melhore com a perda ponderalElegível com comorbidades e sem sucesso no tratamento clínico por no mínimo dois anosRecomendada independentemente de haver comorbidade
40 ou mais (classe III)Elegível independentemente de comorbidadeElegível com ou sem comorbidade, sem sucesso no tratamento clínico por no mínimo dois anosRecomendada independentemente de comorbidade
50 ou maisSem regra própria; a partir de 60 exige avaliação da estrutura do hospital e do preparo da equipeIndicação isolada, escrita sem exigência de comorbidadeSem regra própria
Tempo de tratamento clínico prévioSem prazo: falha atestada de forma consensual pelo cirurgião e pela equipe multidisciplinarNo mínimo dois anos de tratamento clínico longitudinal documentado, seguindo protocolosNão reconhece exigência de período mínimo imposta por fonte pagadora
IdadeSem limite superior; a partir de 16 anos pelos critérios do adulto; de 14 a 16 anos só em casos excepcionais com IMC maior que 40 e complicações que ameacem a vidaDe 16 a 18 anos exige escore-z maior que +4 no IMC por idade e epífises consolidadas; acima de 65 anos, avaliação individualSem limite superior de idade, com avaliação de fragilidade; adolescentes por percentil de IMC

As oito condições que abrem a faixa de IMC 30 a 34,9 na Resolução CFM nº 2.429/2025

Condição listada na resoluçãoComo costuma aparecer na vinheta
Diabetes mellitus tipo 2Hemoglobina glicada alta apesar de dois ou três antidiabéticos em dose otimizada
Doença cardiovascular grave com lesão em órgão-alvoInfarto prévio, insuficiência cardíaca, hipertrofia ventricular documentada
Doença renal crônica precoce em paciente com diabetes tipo 2Albuminúria ou queda inicial da filtração glomerular em diabético
Apneia do sono gravePolissonografia com índice de apneia-hipopneia elevado, uso de CPAP
Doença gordurosa hepática não alcoólica com fibroseEsteatose com elastografia ou biópsia mostrando fibrose
Afecções com indicação de transplantePaciente em avaliação para transplante em que o peso é barreira
Refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgicaRefluxo refratário a inibidor de bomba de prótons com indicação de operação
Osteoartrose graveArtrose de joelho ou quadril incapacitante, muitas vezes com artroplastia contraindicada pelo peso

Técnicas segundo a Resolução CFM nº 2.429/2025

SituaçãoProcedimentos
Primárias altamente recomendadasBypass gástrico em Y de Roux; gastrectomia vertical (sleeve gástrico)
Alternativas reconhecidas, sobretudo revisionaisDuodenal switch com gastrectomia vertical; bypass gástrico com anastomose única; gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal; gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal
Não recomendadas pelo CFMBanda gástrica ajustável; cirurgia de Scopinaro
Procedimentos endoscópicos reconhecidosBalão intragástrico (restrição a cirurgia ou preparo pré-operatório); gastroplastia endoscópica

Contraindicações: o que cada documento brasileiro lista

CondiçãoCFM nº 2.429/2025Portaria GM/MS nº 425/2013
GravidezContraindicaNão consta da lista
Abuso de drogas ilícitas ou álcool não tratado ou não controladoContraindicaContraindica
Transtorno psiquiátrico grave, porém controladoNão contraindica por siNão é contraindicação obrigatória
Obesidade ou doença metabólica passível de controle clínicoContraindicaNão consta da lista
Incapacidade de aderir ao seguimento pós-operatórioContraindicaExige compromisso consciente com todas as etapas
Limitação intelectual / deficiência cognitivaFator relevante, não é contraindicação absolutaContraindica quando significativa e sem suporte familiar adequado
Doença cardiopulmonar grave e descompensadaNão consta da listaContraindica
Hipertensão portal com varizes esofagogástricasNão consta da listaContraindica
Síndrome de Cushing por hiperplasia suprarrenal não tratada e tumores endócrinosNão consta da listaContraindica

A Portaria GM/MS nº 425/2013 escreve a terceira indicação como IMC "acima de 35", enquanto a Resolução CFM nº 2.429/2025 escreve "igual ou superior a 35". Nenhuma questão se decide nessa casa decimal, mas convém não afirmar que os textos são idênticos.

Resolução do CFM regula conduta médica; portaria do Ministério da Saúde regula oferta pública. Indicação existir não significa que o SUS ofereça, e a recíproca também vale — o SUS não paga o que o CFM não autoriza.

A Resolução CFM nº 2.429/2025 revogou as Resoluções CFM nº 2.131/2015 e nº 2.172/2017; a segunda era a que tratava especificamente da cirurgia metabólica no diabetes tipo 2. Enunciado que cite qualquer uma das duas está citando norma revogada.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

IMC entre 30 e 35 com doença metabólica

Elegível na presença de uma das oito condições listadas

Pacientes com IMC igual ou superior a 30 e inferior a 35 são elegíveis quando há diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave com lesão de órgão-alvo, doença renal crônica precoce em diabético, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática com fibrose, afecção com indicação de transplante, refluxo com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.

Resolução CFM nº 2.429, de 25 de abril de 2025

Deve ser considerada em quem tem doença metabólica

A cirurgia deve ser considerada como opção de tratamento na obesidade classe I que não alcança perda de peso substancial ou duradoura por meios não cirúrgicos, e é recomendada em pacientes com diabetes tipo 2 e IMC acima de 30.

ASMBS/IFSO — Indications for Metabolic and Bariatric Surgery, 2022

Faixa não contemplada na oferta pública

As indicações do SUS começam em IMC acima de 35 com comorbidades. Não há linha para a faixa de 30 a 35, de modo que o procedimento não é autorizável por essa faixa nos serviços habilitados.

Portaria GM/MS nº 425, de 19 de março de 2013, Anexo I

Na prova

O descompasso tem data e causa: o documento do Ministério da Saúde é de 2013 e não foi reescrito depois que o CFM ampliou a faixa em 2025 — é defasagem normativa somada a restrição de oferta, não discordância científica. Para identificar o recorte: cenário de UBS, regulação, fila ou "o que o SUS oferece" trabalha com a portaria de 2013; enunciado que fala em conduta do médico assistente, conselho profissional ou cita a resolução pelo número trabalha com o CFM; menção a diretriz internacional ou a "cirurgia metabólica" com IMC 30 e diabetes aponta para ASMBS/IFSO. As alternativas também denunciam: se há opção citando IMC 30 com diabetes como elegível e outra citando dois anos de tratamento na atenção básica, o enunciado está justamente testando qual das duas réguas você usou.

O tempo mínimo de tratamento clínico antes da cirurgia

No mínimo dois anos documentados

A indicação exige tratamento clínico longitudinal sem sucesso, realizado na atenção básica e/ou na atenção ambulatorial especializada por no mínimo dois anos, com protocolos clínicos seguidos — incluindo mudança de hábitos, dieta, atenção psicológica, atividade física e, se necessário, farmacoterapia.

Portaria GM/MS nº 425, de 19 de março de 2013, Anexo I

Sem prazo; falha atestada pela equipe multidisciplinar

Considera-se falha do tratamento clínico quando o paciente a ele se submete e não responde aos protocolos, avaliado por cirurgião e equipe multidisciplinar que, de maneira consensual, concordam com a falha e indicam a cirurgia. A resolução de 2025 não fixa período.

Resolução CFM nº 2.429, de 25 de abril de 2025

Exigência de perda de peso pré-operatória imposta por fonte pagadora não tem base

O documento afirma que não há dados que sustentem a prática de perda de peso pré-operatória exigida por seguradora, e classifica essa exigência como discriminatória, arbitrária e sem fundamento científico.

ASMBS/IFSO — Indications for Metabolic and Bariatric Surgery, 2022

Na prova

A causa da diferença é o papel de cada documento: a portaria organiza autorização e fila num sistema com oferta limitada, e o prazo funciona como critério de regulação; a resolução do conselho e a diretriz internacional falam de decisão clínica, onde prazo fixo não tem respaldo em desfecho. Reconhecer o recorte é simples: vinheta que informa há quanto tempo o paciente é acompanhado na UBS ou que fala em autorização do procedimento está cobrando os dois anos; vinheta que descreve a avaliação pela equipe multidisciplinar e a decisão do cirurgião está cobrando a régua do CFM. Prova oficial do MEC tende à conduta do SUS; em outras bancas, o número que aparece nas alternativas revela qual documento o examinador leu.

Idade mínima e máxima para operar

Sem teto etário; a partir de 16 anos pelos critérios do adulto

A resolução registra que os estudos longitudinais atuais não aplicam limite máximo específico de idade. A partir de 16 anos valem os mesmos critérios do adulto, somados a maturidade psicológica e fisiológica, capacidade de decisão e suporte familiar; entre 14 e 16 anos, apenas em casos excepcionais de IMC maior que 40 com complicações que levem a risco de vida.

Resolução CFM nº 2.429, de 25 de abril de 2025

Dos 16 aos 18 anos com escore-z e idade óssea; acima de 65 com avaliação individual

Entre 16 e 18 anos exige escore-z maior que +4 no IMC por idade e proíbe operar antes da consolidação das epífises de crescimento, com análise de idade óssea e parecer de equipe multiprofissional com dois médicos especialistas. Acima de 65 anos pede avaliação individual de risco-benefício, risco cirúrgico, comorbidades e expectativa de vida.

Portaria GM/MS nº 425, de 19 de março de 2013, Anexo I

Sem limite de idade, com avaliação de fragilidade

Não há evidência que sustente limite de idade para quem busca a cirurgia, mas recomenda-se seleção cuidadosa que inclua avaliação de fragilidade. Em crianças e adolescentes, o critério é percentual do percentil 95 do IMC, e não idade cronológica isolada.

ASMBS/IFSO — Indications for Metabolic and Bariatric Surgery, 2022

Na prova

Aqui a diferença não é de ambição, e sim de instrumento: a portaria do SUS precisa de um critério objetivo e auditável pela regulação, e por isso ancora no escore-z e na idade óssea; os documentos clínicos ancoram em maturidade e fragilidade, que dependem de avaliação de equipe. Vinheta de adolescente que traz escore-z ou radiografia de idade óssea está no mundo da portaria; vinheta que descreve a decisão compartilhada com pais e equipe está no mundo do CFM. Idoso acima de 65 ou 70 anos com pergunta sobre "limite de idade" é quase sempre um distrator: nenhuma das três réguas veta por idade.

06

Caso resolvido

Mulher de 44 anos, 96 kg e 1,61 m (IMC 37,0 kg/m²), acompanhada na unidade básica de saúde há três anos por diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e apneia obstrutiva do sono. Nesse período fez acompanhamento nutricional, recebeu prescrição de atividade física, passou por atendimento psicológico e usou farmacoterapia antiobesidade por oito meses, com perda máxima de 4% do peso e reganho posterior. Mantém hemoglobina glicada de 8,4% com metformina, dapagliflozina e insulina basal; pressão controlada com três anti-hipertensivos; usa CPAP. Não fuma, não usa drogas, não está grávida, tem suporte familiar e compareceu a todas as consultas.
achado
IMC 37,0 — obesidade classe II — com três comorbidades que melhoram com a perda ponderal: diabetes tipo 2 sem controle, hipertensão de difícil controle e apneia do sono.
classificação
A faixa de 35 a 39,9 é a única em que a comorbidade é obrigatória nas duas réguas brasileiras. Ela está presente e é exatamente do tipo que os dois documentos exemplificam.
tratamento clínico
Três anos de acompanhamento longitudinal documentado, com mudança de hábitos, dieta, atenção psicológica, atividade física e farmacoterapia — o pacote que a Portaria GM/MS nº 425/2013 define como tratamento clínico, e que aqui falhou. O mínimo de dois anos está cumprido com folga.
travas
Sem gravidez, sem dependência química, sem doença cardiopulmonar descompensada, sem hipertensão portal, com suporte familiar e adesão comprovada ao seguimento. Nenhuma contraindicação das duas listas se aplica.
conduta
Há indicação de cirurgia bariátrica pelas três réguas. No SUS, o caminho é o encaminhamento pela linha de cuidado à atenção especializada para avaliação pela equipe multiprofissional (clínica, cardiológica, endocrinológica, pulmonar, gastroenterológica, psicológica, nutricional e anestésica), com o histórico dos três anos anexado ao prontuário — é esse registro que a regulação exige para autorizar o procedimento.
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Agora feche você

Homem de 38 anos, 98 kg e 1,75 m (IMC 32,0 kg/m²), com diabetes mellitus tipo 2 há nove anos. Está em uso de metformina 2 g/dia, dapagliflozina e semaglutida em dose máxima tolerada há catorze meses, com hemoglobina glicada de 9,1% e perda de apenas 3% do peso. Não tem outras comorbidades, não fuma e não usa drogas. Chega ao ambulatório de um serviço público trazendo impressa a Resolução CFM nº 2.429/2025 e pedindo encaminhamento para cirurgia bariátrica.
achado
IMC 32,0 — obesidade classe I — com diabetes tipo 2 sem controle apesar de terapia tripla otimizada, incluindo análogo de GLP-1.
régua do CFM
A Resolução CFM nº 2.429/2025 lista o diabetes mellitus tipo 2 entre as oito condições que tornam elegível o paciente com IMC igual ou superior a 30 e inferior a 35. A falha do tratamento clínico não depende de prazo: cabe à equipe multidisciplinar atestá-la.
conduta
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Onde a banca derruba

  1. 1Exigir comorbidade em quem já tem IMC 40 ou mais Atrai porque a maioria dos casos reais tem comorbidade, e porque a faixa de 35 a 39,9 realmente exige. Mas os três documentos são explícitos: a partir de IMC 40 a indicação existe com ou sem doença associada. Alternativa que diz "não tem indicação porque não há comorbidade" num paciente com IMC 43 está errada em qualquer régua.
  2. 2Achar que a resolução do CFM criou direito à cirurgia no SUS ou no plano É a armadilha mais moderna do tema. A norma do conselho regula a conduta do médico; ela não redefine a tabela de procedimentos do SUS nem obriga cobertura. Um paciente com IMC 32 e diabetes passou a ter indicação em 2025 sem ter passado a ter acesso — e a questão que testa isso costuma ambientar o caso numa UBS.
  3. 3Carimbar os dois anos de tratamento clínico como regra universal Os dois anos são da Portaria GM/MS nº 425/2013 e valem para a autorização no SUS. A Resolução CFM nº 2.429/2025 retirou qualquer prazo, e a ASMBS/IFSO 2022 chama a exigência imposta por fonte pagadora de arbitrária e sem fundamento científico. Responder "não pode operar, só tem um ano de acompanhamento" sem olhar o cenário erra metade das vezes.
  4. 4Contraindicar por doença psiquiátrica ou por limitação cognitiva Parece prudente e é justamente o distrator. As duas normas brasileiras dizem o contrário: transtorno psiquiátrico grave sob controle não contraindica, e deficiência cognitiva é fator relevante mas não contraindicação absoluta — o que trava é o quadro não controlado, a dependência química ativa e a ausência de suporte para aderir ao seguimento.
  5. 5Oferecer banda gástrica ajustável como opção válida Ela aparece em livro antigo, em memória de aula e em alternativa de prova. A Resolução CFM nº 2.429/2025 não a autoriza, ao lado da cirurgia de Scopinaro, por resultados insatisfatórios e percentual proibitivo de complicações graves. Quem já foi operado assim deve ser acolhido e acompanhado — o que está vedado é indicá-la hoje.
  6. 6Tratar a cirurgia como ponto final do tratamento O anexo do CFM abre dizendo que a cirurgia não determina a cura e que o acompanhamento pós-operatório multidisciplinar é decisivo, com monitoramento nutricional e reposição de vitaminas e minerais. Recidiva de peso e de comorbidades é prevista no próprio texto, e pode indicar tratamento clínico ou cirurgia revisional. Alternativa que descreve alta definitiva após a operação está construída para errar.
  7. 7Confundir a faixa de idade do SUS com a do CFM em vinheta de adolescente São critérios de natureza diferente e ambos caem. O SUS pede escore-z maior que +4 no IMC por idade dos 16 aos 18 anos e proíbe operar antes da consolidação das epífises; o CFM aceita os 16 anos pelos critérios do adulto e admite de 14 a 16 anos só em obesidade grave com IMC maior que 40 e complicações que ameacem a vida. O detalhe que o enunciado oferece (escore-z e idade óssea, ou decisão compartilhada com a família) diz qual documento está sendo cobrado.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

Paciente com obesidade grau III (IMC ≥40) ou grau II com comorbidades, refratária ao tratamento clínico bem conduzido, tem indicação de avaliação para cirurgia bariátrica, que é ofertada pelo SUS. O papel da APS é coordenar o cuidado: encaminhar ao serviço de referência mantendo o acompanhamento longitudinal das comorbidades e o vínculo (pré e pós-operatório). Negar o encaminhamento afirmando que o SUS não oferta está incorreto. Transferir integralmente o cuidado rompe a longitudinalidade e a coordenação, princípios da APS. Dieta muito restritiva sem supervisão Inadequada: e potencialmente perigosa.

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Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

Sorteando as questões…

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Plano de revisão

em 7 dias

Escreva de memória a tabela das três faixas: IMC 40 ou mais dispensa comorbidade nas três réguas; 35 a 39,9 exige comorbidade nas brasileiras; 30 a 34,9 só existe no CFM 2025 (oito condições) e na ASMBS/IFSO, e não existe no SUS. Depois recite os dois anos como sendo da Portaria GM/MS nº 425/2013 — e só dela.

em 30 dias

Refaça o caso do IMC 32 com diabetes descontrolado e responda em voz alta por que há indicação e não há oferta. Em seguida liste as duas técnicas altamente recomendadas, as duas vedadas e as quatro contraindicações do CFM. Se travar em alguma, releia só a tabela comparativa e o bloco de divergências.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Mulher de 41 anos chega ao ambulatório de cirurgia geral encaminhada pela unidade básica de saúde. Pesa 104 kg, mede 1,64 m e é acompanhada há dois anos e meio por diabetes tipo 2, hipertensão e dor incapacitante em joelhos. Quer saber se pode operar, quanto tempo vai esperar e se vai poder escolher a técnica. Colha a história do tratamento clínico já feito, verifique as contraindicações e explique a ela, em linguagem clara, quais são os critérios que serão aplicados e o que acontece a partir daqui. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Cirurgia bariátrica e obesidade mórbida – Cirurgia bariátrica: quem tem indicação — Preparatório para provas | OsceLabs