Clínica MédicaEndocrinologia

Obesidade e síndrome metabólica

Três tabelas de números parecidos que a prova mistura de propósito — a do IMC, a do perímetro da cintura e a da síndrome metabólica — e uma pergunta de conduta cuja resposta muda conforme o cenário seja o SUS ou o consultório.

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Adolescente de 12 anos é levado à UBS pelos pais preocupados com o ganho de peso. Ao exame, apresenta IMC acima do percentil 97 para idade e sexo, além de acantose nigricans no pescoço. Está assintomático e sem outras queixas. Qual a primeira conduta na atenção primária?

02

Como esse tema cai

Obesidade é dos poucos diagnósticos de prova que se fecham com uma conta. Por isso a questão raramente pergunta "qual o diagnóstico": ela dá peso, altura, uma fita métrica e um punhado de exames, e cobra que você use o número certo na tabela certa. O erro que mais custa ponto não é ignorar um valor — é aplicar o corte de uma tabela dentro de outra.

São três tabelas com números vizinhos e finalidades diferentes. A do IMC classifica o estado nutricional. A do perímetro da cintura estratifica risco cardiovascular e não fecha diagnóstico nenhum sozinha. A da síndrome metabólica é um critério de contagem, e existe em duas versões que discordam justamente no corte de cintura e no de glicemia. Um enunciado bem construído aproveita essa confusão.

A segunda metade do capítulo é a pergunta de conduta, e ela tem duas respostas legítimas conforme o cenário. O Ministério da Saúde tem um protocolo de 2020 em que o tratamento é inteiramente não medicamentoso; as sociedades brasileiras trabalham com seis fármacos aprovados pela Anvisa e recomendam começar a partir de IMC 30, ou 27 com comorbidade. Não é discordância sobre eficácia — é decisão de incorporação, e o capítulo mostra o motivo escrito.

A indicação cirúrgica tem régua própria, escrita pela Resolução do Conselho Federal de Medicina e por portaria do Ministério da Saúde, e é assunto do capítulo de cirurgia bariátrica. Aqui a porta cirúrgica aparece apenas como destino de quem esgota o tratamento clínico.

03

O que muda decisão

O diagnóstico é uma conta — e a prova cobra as bordas

O diagnóstico de sobrepeso e obesidade no adulto é clínico e se baseia no índice de massa corporal, o peso em quilogramas dividido pelo quadrado da altura em metros. A classificação que o protocolo brasileiro adota é a da Organização Mundial da Saúde: abaixo de 18,50 é baixo peso; de 18,50 a 24,99, eutrofia; de 25,00 a 29,99, sobrepeso; de 30,00 a 34,99, obesidade grau I; de 35,00 a 39,99, obesidade grau II; e 40,00 ou mais, obesidade grau III. A cada faixa corresponde um degrau de risco de comorbidades, do pouco elevado do sobrepeso ao muitíssimo elevado do grau III.

As bordas são o que a prova cobra. IMC 29,8 é sobrepeso, não obesidade; IMC 35,0 já é grau II, não grau I; IMC 40,0 é grau III, e o corte é "igual ou maior", não "maior". Sobrepeso e obesidade grau I somados formam a maior fatia dos pacientes de qualquer unidade básica, e trocar um pelo outro muda tanto o rótulo quanto o degrau de risco que o enunciado espera ver nomeado.

O IMC tem limitações que o próprio protocolo lista, e elas rendem questão. Ele não mede gordura corporal diretamente nem informa como essa gordura está distribuída; não distingue massa magra de massa gorda, de modo que um atleta muito muscular pode ter IMC de obesidade sem excesso de adiposidade; e é menos acurado em idosos e em algumas etnias. Daí a recomendação, na diretriz brasileira de 2025 assinada por cinco sociedades, de acrescentar ao IMC medidas que evidenciem a gordura visceral — perímetro da cintura, relação cintura/quadril e relação cintura/altura.

Duas faixas etárias saem da tabela do adulto. No idoso, definido no Brasil como quem tem 60 anos ou mais, vale a classificação de Lipschitz: IMC igual ou menor que 22,00 é baixo peso, entre 22,00 e 27,00 é eutrofia, e 27,00 ou mais já é sobrepeso. Ou seja, o mesmo IMC de 24 que representa eutrofia num adulto de 40 anos ainda é eutrofia no idoso, mas um IMC de 21 que seria normal no adulto já classifica o idoso como abaixo do peso — a faixa saudável do idoso é mais estreita por baixo e mais baixa por cima. Entre 18 anos e 20 anos incompletos, a classificação é feita por IMC-para-idade em escore-z: acima de +1 e até +2 é sobrepeso, acima de +2 e até +3 é obesidade, e acima de +3 é obesidade grave.

A cintura mede outra coisa, e é por isso que tem outro corte

O perímetro da cintura estima a gordura intra-abdominal, que é a fração metabolicamente relevante do tecido adiposo. A técnica que o protocolo brasileiro descreve é objetiva: fita métrica na região localizada no ponto médio entre a última costela e a crista ilíaca, com o indivíduo em expiração; quando esse ponto não é identificável, mede-se 2 cm acima da cicatriz umbilical. Antes de medir, pede-se autorização ao paciente e garante-se privacidade — o protocolo escreve isso como recomendação formal, não como cortesia.

Os cortes do protocolo são de risco, não de diagnóstico, e vêm estratificados por etnia. Para a linha latina, que é a que se aplica à maior parte da população brasileira, o risco cardiovascular é elevado a partir de 88,0 cm no homem e 83,0 cm na mulher, e significativamente elevado a partir de 94,0 cm no homem e 90,0 cm na mulher. Para a linha caucasiana, os valores são 94,0 e 80,0 cm para risco elevado, e 102,0 e 88,0 cm para risco significativamente elevado.

Esses últimos quatro números são exatamente os que reaparecem, com outro sentido, nos critérios de síndrome metabólica — e essa coincidência é a armadilha mais rentável do tema. Na tabela do protocolo, 102 cm é o limiar de risco muito alto num homem caucasiano; nos critérios do NCEP-ATP III, o mesmo 102 cm é um dos cinco componentes que se contam para fechar síndrome metabólica. Mesmo número, funções diferentes: um gradua risco, o outro entra numa contagem.

A medida também tem limites. É estimativa indireta de gordura visceral, sofre com gestação, ascite e distensão abdominal, e perde sensibilidade à medida que o IMC sobe — num paciente com obesidade grau III, a cintura acrescenta pouco ao que o IMC já disse. O ponto de corte varia com a etnia, o que significa que citar "o corte da cintura" sem dizer de qual documento é uma frase incompleta.

Vale um detalhe que separa quem leu os documentos de quem leu resumo: a Organização Mundial da Saúde manda medir no maior perímetro abdominal entre a última costela e a crista ilíaca, enquanto a diretriz brasileira de síndrome metabólica e o protocolo do Ministério da Saúde mandam medir no ponto médio entre esses dois marcos. São locais diferentes no mesmo abdome, e o valor obtido não é o mesmo.

Ilustração de tronco adulto em vista frontal e lateral com a fita métrica no ponto médio entre a última costela e a crista ilíaca.
O ponto médio entre a última costela e a crista ilíaca é onde o protocolo do Ministério da Saúde e a diretriz brasileira de síndrome metabólica mandam medir a cintura, com o paciente em expiração.

Síndrome metabólica: dois critérios, duas lógicas

Síndrome metabólica não é doença com quadro clínico próprio: é um agrupamento de fatores de risco que, reunidos, multiplicam o risco cardiovascular e o de diabetes. Como agrupamento, ela depende inteiramente de onde se colocam os cortes — e é por isso que existe mais de uma definição em circulação, com consequências práticas no diagnóstico do mesmo paciente.

A definição brasileira está na I Diretriz Brasileira de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome Metabólica, de 2005, assinada em conjunto pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, pela Sociedade Brasileira de Diabetes e pela ABESO. Ela adota o critério do NCEP-ATP III e o justifica: a definição da Organização Mundial da Saúde exige comprovar resistência à insulina, o que na prática inviabiliza seu uso; a do ATP III é clínica e dispensa clamp ou HOMA. São cinco componentes e nenhum é obrigatório — bastam três, quaisquer três. Circunferência abdominal maior que 102 cm em homens ou maior que 88 cm em mulheres; triglicerídeos iguais ou maiores que 150 mg/dL; HDL-colesterol abaixo de 40 mg/dL em homens ou abaixo de 50 mg/dL em mulheres; pressão arterial igual ou maior que 130 mmHg de sistólica ou 85 mmHg de diastólica; e glicemia de jejum igual ou maior que 110 mg/dL.

A outra definição, da International Diabetes Federation, inverte a lógica. A obesidade central deixa de ser um item da contagem e vira critério obrigatório, com corte que muda conforme a população: europídeos a partir de 94 cm nos homens e 80 cm nas mulheres; sul-asiáticos e chineses a partir de 90 e 80 cm; e sul-americanos e centro-americanos usando a mesma referência dos sul-asiáticos, ou seja, 90 cm nos homens e 80 cm nas mulheres. Com a cintura alterada, exigem-se mais dois de quatro: triglicerídeos iguais ou maiores que 150 mg/dL ou tratamento específico; HDL abaixo de 40 mg/dL nos homens ou de 50 mg/dL nas mulheres; sistólica igual ou maior que 130 ou diastólica igual ou maior que 85 mmHg, ou tratamento anti-hipertensivo; e glicemia de jejum igual ou maior que 100 mg/dL ou diagnóstico prévio de diabetes.

As duas diferenças que decidem questão são a cintura e a glicemia. Um homem brasileiro com cintura de 96 cm tem obesidade central pela International Diabetes Federation e não tem pelo ATP III. Uma glicemia de 104 mg/dL é componente pela federação internacional e não é pelo documento brasileiro de 2005, que ainda trabalha com o corte antigo de 110 mg/dL. Combine as duas e o mesmo paciente fecha síndrome metabólica por um critério e não fecha pelo outro, sem que ninguém tenha errado conta.

Duas observações que a diretriz brasileira faz questão de registrar: o diagnóstico prévio de diabetes não exclui o diagnóstico de síndrome metabólica, e a avaliação laboratorial pedida é a de jejum — glicemia, triglicerídeos e HDL —, sem necessidade de teste oral de tolerância à glicose nem de qualquer método de aferição de resistência insulínica. A própria diretriz de 2005 já sinalizava que o corte de 102 e 88 cm é questionado por não se ajustar a populações de etnias diferentes, e sugeria monitorização mais frequente dos fatores de risco em mulheres com cintura entre 80 e 88 cm e homens entre 94 e 102 cm.

O que investigar antes de tratar

Feita a classificação, a avaliação precisa responder a três perguntas: o que está contribuindo para o ganho de peso, o que a obesidade já produziu de dano, e o que pode atrapalhar o tratamento. O protocolo pede anamnese com histórico de saúde completo e leitura dos aspectos comportamentais e sociais, exame físico, e exames laboratoriais e de imagem conforme julgamento clínico — não existe painel obrigatório carimbado para todo mundo.

Entre os contribuintes que se procuram por interrogatório dirigido estão o sono insuficiente, o uso de medicamentos obesogênicos e o contexto alimentar. A lista de fármacos que cursam com ganho de peso inclui antipsicóticos, vários antidepressivos e, entre os antidiabéticos, as sulfonilureias — glibenclamida, glicazida, glimepirida, glipizida —, a pioglitazona e a insulina. Do outro lado, cursam com perda de peso a metformina, a acarbose e os análogos de GLP-1 como liraglutida e exenatida. Trocar uma sulfonilureia por uma opção neutra ou favorável ao peso, quando o controle glicêmico permite, é conduta de manejo da obesidade, não só do diabetes.

As comorbidades a rastrear são as que o próprio tratamento pretende melhorar: hipertensão arterial, dislipidemia, pré-diabetes e diabetes tipo 2, apneia obstrutiva do sono, osteoartrite e risco neoplásico aumentado. Uma pergunta simples sobre ronco, sonolência diurna e pausas respiratórias observadas rende mais do que parece — a apneia é subdiagnosticada e é, por si só, um fator que dificulta a perda de peso.

Vale nomear o que o excesso de peso deixou de ser nos documentos brasileiros: um problema de força de vontade. O protocolo trata a obesidade como condição crônica multifatorial, com dimensões biológica, social, cultural e política, e descreve o "ambiente obesogênico" — a oferta permanente de ultraprocessados e a dificuldade de acesso a atividade física — como a força motriz do aumento de prevalência, acima da carga genética. Isso não é preâmbulo: é o que sustenta a recomendação de tratar sem culpabilizar e de agir também fora do consultório, na escola e nos equipamentos públicos.

O tratamento que o SUS escreve

O protocolo brasileiro tem porta larga: entram adultos de 18 anos ou mais com IMC igual ou maior que 25 kg/m², com ou sem comorbidades, e também quem passou por cirurgia bariátrica há pelo menos 18 meses e mantém IMC igual ou maior que 25. Ficam de fora os menores de 18 anos e quem operou há menos de 18 meses — nesse período o seguimento é do serviço cirúrgico.

A meta merece atenção porque contraria a intuição do aluno. O tratamento da obesidade não tem por objetivo levar o paciente à eutrofia. O critério de perda de peso bem-sucedida, escrito no protocolo, é a manutenção de perda igual ou maior que 10% do peso inicial após um ano. E perdas menores, de 5% a 10%, ainda que não mudem a classificação do estado nutricional, já produzem queda de pressão arterial, de glicemia e de triglicerídeos. Quem responde "meta é IMC abaixo de 25" está usando a régua errada.

O plano alimentar tem um número: restrição de 500 a 1.000 kcal/dia em relação ao gasto energético estimado, com o requisito principal de reduzir alimentos ultraprocessados e aumentar in natura e minimamente processados. Somam-se a substituição de bebidas açucaradas por água e a ingestão máxima de 2.000 mg de sódio por dia. A prescrição individualizada é atribuição do nutricionista, e o encaminhamento a esse profissional na atenção primária ou na atenção especializada é parte formal da linha de cuidado.

A atividade física tem outro número: pelo menos 150 minutos semanais de intensidade moderada, ou 75 minutos de intensidade vigorosa, distribuídos em ao menos três dias da semana, mais duas sessões semanais de fortalecimento muscular. Para o adulto que não pratica nada, o protocolo aceita começar por 10 minutos diários e progredir por metas semanais até os 150 minutos. Os polos da Academia da Saúde são o equipamento público previsto para isso.

O acompanhamento é longitudinal e ancorado na atenção primária, com vigilância alimentar e nutricional para identificar casos, estratificar risco e organizar a oferta. No autocuidado, o protocolo recomenda automonitoramento do peso em domicílio uma vez por semana para quem tem balança disponível. É pouco glamouroso e é exatamente o que a questão de conduta na unidade básica espera ver.

A farmacoterapia existe no Brasil e não existe no SUS

Seis medicamentos têm aprovação da Anvisa para tratamento da obesidade no Brasil: liraglutida, semaglutida, tirzepatida, a associação naltrexona com bupropiona, sibutramina e orlistate. O limiar regulatório e o das sociedades é o mesmo: IMC igual ou maior que 30 kg/m², ou igual ou maior que 27 kg/m² na presença de comorbidade relacionada ao peso. A bula da semaglutida 2,4 mg, aprovada em 23 de outubro de 2024, escreve esse limiar e estende a indicação a adolescentes a partir de 12 anos com obesidade e peso acima de 60 kg, com reavaliação se o IMC não cair pelo menos 5% em 12 semanas.

No SUS, nenhum deles é dispensado para obesidade. O protocolo de 2020 não recomenda terapia medicamentosa e organiza o cuidado em torno de alimentação, atividade física, atendimento psicológico e práticas integrativas. A Rename 2024, que é a lista do que o sistema efetivamente entrega, não traz orlistate, sibutramina, liraglutida, semaglutida nem tirzepatida em nenhum dos seus componentes.

O motivo está escrito, e é o que transforma a informação em conteúdo de prova. Orlistate e sibutramina foram avaliados e receberam recomendação contrária: as metanálises usadas mostraram diferença média de peso contra placebo de 3,32 kg com sibutramina e de 2,68 kg com orlistate, com perfil de eventos adversos considerado moderado a grave — elevação de pressão e arritmia com a sibutramina, incontinência fecal e perdas oleosas com o orlistate — e impacto orçamentário elevado diante de benefício modesto. A não incorporação foi publicada pelas Portarias SCTIE nº 14 e nº 15, ambas de 24 de abril de 2020.

Com os análogos incretínicos a conta é outra e a conclusão foi a mesma. Ao avaliar a semaglutida para obesidade grau II e III em pacientes sem diabetes, com 45 anos ou mais e doença cardiovascular estabelecida, a Conitec reconheceu evidência de certeza moderada favorável ao medicamento em peso, pressão e lipídios, com menos eventos cardíacos graves. O que derrubou foi a economia: a razão de custo-efetividade apresentada pelo fabricante, de cerca de R$ 34 mil por ano de vida ajustado pela qualidade, subiu para R$ 300 mil na análise crítica ao se corrigir o tempo de tratamento, e o impacto orçamentário em cinco anos foi reestimado de R$ 3,4–3,9 bilhões para R$ 6,5–7 bilhões. O Comitê de Medicamentos recomendou a não incorporação, e a matéria seguiu para consulta pública em junho de 2025.

Duas consequências práticas. A primeira: numa vinheta de unidade básica, prescrever semaglutida, liraglutida ou tirzepatida "pelo SUS" é conduta que não existe — e o fato de o sistema dispensar dapagliflozina não muda isso, porque essa dispensação está amarrada ao protocolo do diabetes tipo 2 e a perfis cardiovasculares definidos, nunca à indicação de emagrecimento. A segunda: a sibutramina, embora aprovada, exige Notificação de Receita B2 e tem contraindicação formal em doença cardiovascular estabelecida, resultado do estudo SCOUT, que mostrou aumento de 16% em desfechos cardiovasculares não fatais em população de altíssimo risco.

Quando o tratamento clínico não sustenta a perda, a porta seguinte é cirúrgica — e ela tem régua própria, com faixas de IMC, exigência de tempo de tratamento clínico e critérios de idade que variam conforme o documento seja a resolução do Conselho Federal de Medicina ou a portaria que regula a oferta pública.

04

Qual régua o enunciado está usando

Quase toda questão do tema se resolve identificando, antes de calcular, qual das três tabelas está sendo cobrada — e, na pergunta de conduta, se o cenário é o do sistema público ou o do consultório.

  1. 1Calcule o IMC e nomeie a faixa: 25,00 a 29,99 é sobrepeso; 30,00 a 34,99, obesidade grau I; 35,00 a 39,99, grau II; 40,00 ou mais, grau III.
  2. 2Cheque a idade antes de aplicar a tabela: com 60 anos ou mais, a régua é a de Lipschitz (eutrofia entre 22,00 e 27,00); entre 18 e 20 anos incompletos, é IMC-para-idade em escore-z.
  3. 3Meça a cintura no ponto médio entre a última costela e a crista ilíaca, em expiração — e use o valor para estratificar risco, não para fechar diagnóstico.
  4. 4Se a pergunta é sobre síndrome metabólica, identifique o critério: enunciado que pede três componentes quaisquer entre cinco está no NCEP-ATP III, adotado pela diretriz brasileira de 2005; enunciado que trata a obesidade central como condição obrigatória está na definição da International Diabetes Federation.
  5. 5Confira os dois números que separam os critérios: cintura maior que 102/88 cm e glicemia igual ou maior que 110 mg/dL apontam o documento brasileiro de 2005; cintura igual ou maior que 90/80 cm no sul-americano e glicemia igual ou maior que 100 mg/dL apontam a federação internacional.
  6. 6Na pergunta de conduta, fixe a meta antes do meio: sucesso é manter perda igual ou maior que 10% do peso inicial em um ano, e 5% a 10% já melhoram pressão, glicemia e triglicerídeos.
  7. 7Escolha a resposta pelo cenário: unidade básica, oferta do SUS ou disponibilidade na rede puxam alimentação, atividade física e acompanhamento; consultório, sociedade citada nominalmente ou fármacos entre as alternativas puxam o limiar de IMC 30, ou 27 com comorbidade.
ClassificaçãoIMC (kg/m²)Risco de comorbidades
Baixo pesoabaixo de 18,50Baixo
Eutrofia18,50 a 24,99Médio
Sobrepeso25,00 a 29,99Pouco elevado
Obesidade grau I30,00 a 34,99Elevado
Obesidade grau II35,00 a 39,99Muito elevado
Obesidade grau III40,00 ou maisMuitíssimo elevado

Síndrome metabólica: os dois critérios lado a lado

ComponenteNCEP-ATP III (I Diretriz Brasileira, 2005)International Diabetes Federation
Regra de contagemTrês quaisquer entre os cinco; nenhum é obrigatórioObesidade central obrigatória mais dois entre os quatro restantes
Circunferência abdominalMaior que 102 cm (homem) ou maior que 88 cm (mulher)Sul-americanos: 90 cm ou mais (homem) e 80 cm ou mais (mulher); europídeos: 94 e 80 cm
Triglicerídeos150 mg/dL ou mais150 mg/dL ou mais, ou tratamento específico
HDL-colesterolAbaixo de 40 mg/dL (homem) ou de 50 mg/dL (mulher)Abaixo de 40 mg/dL (homem) ou de 50 mg/dL (mulher)
Pressão arterialSistólica 130 mmHg ou mais, ou diastólica 85 mmHg ou maisSistólica 130 mmHg ou mais, ou diastólica 85 mmHg ou mais, ou tratamento
Glicemia de jejum110 mg/dL ou mais100 mg/dL ou mais, ou diagnóstico prévio de diabetes

Perímetro da cintura: três documentos, três funções

DocumentoHomensMulheresPara que serve o número
PCDT do Sobrepeso e Obesidade (2020), linha latina88,0 cm: risco elevado; 94,0 cm: risco significativamente elevado83,0 cm: risco elevado; 90,0 cm: risco significativamente elevadoGradua risco cardiovascular; não fecha diagnóstico
PCDT do Sobrepeso e Obesidade (2020), linha caucasiana94,0 cm: risco elevado; 102,0 cm: risco significativamente elevado80,0 cm: risco elevado; 88,0 cm: risco significativamente elevadoGradua risco cardiovascular; não fecha diagnóstico
I Diretriz Brasileira de Síndrome Metabólica (2005) / NCEP-ATP IIIMaior que 102 cmMaior que 88 cmÉ um dos cinco componentes contados
International Diabetes Federation, sul-americanos90 cm ou mais80 cm ou maisÉ condição obrigatória do diagnóstico

Quando o IMC do adulto não vale

Faixa etáriaRéguaCortes
60 anos ou maisClassificação de Lipschitz, adotada pelo PCDTAté 22,00: baixo peso; acima de 22,00 e abaixo de 27,00: eutrofia; 27,00 ou mais: sobrepeso
18 anos a 20 anos incompletosIMC-para-idade em escore-z (curvas da OMS)Acima de +1 até +2: sobrepeso; acima de +2 até +3: obesidade; acima de +3: obesidade grave
20 a 59 anosTabela da OMS reproduzida no PCDT25,00 a 29,99: sobrepeso; 30,00 ou mais: obesidade, em três graus

Os sinais não se uniformizam entre os documentos e convém repetir cada um como está escrito: a diretriz brasileira de 2005 escreve a cintura como "maior que" 102 e 88 cm, enquanto a International Diabetes Federation escreve "igual ou maior que" 94, 90 e 80 cm. Um homem com exatamente 102,0 cm não preenche o componente pelo texto de 2005.

A tabela de cintura do PCDT reproduz cortes de uma fonte canadense e, na linha da etnia africana, imprime o valor masculino de risco significativamente elevado (80,5 cm) abaixo do feminino (81,5 cm), invertendo o padrão de todas as demais linhas. É inconsistência da tabela e não se usa; para a população brasileira, a linha aplicável é a latina.

As Diretrizes Brasileiras de Obesidade 2016 trazem, na tabela de classificação por IMC, a faixa da obesidade grau II impressa como "30-39,9". O valor correto, que consta do texto da própria publicação, da tabela da Organização Mundial da Saúde e do PCDT de 2020, é de 35,0 a 39,9 kg/m².

A presença de diabetes não exclui o diagnóstico de síndrome metabólica — a I Diretriz Brasileira registra isso em nota abaixo do quadro de critérios, e a definição da federação internacional trata o diagnóstico prévio de diabetes como suficiente para o componente glicêmico.

A avaliação laboratorial da síndrome metabólica é de jejum e é curta: glicemia, triglicerídeos e HDL-colesterol. O documento brasileiro dispensa explicitamente o teste oral de tolerância à glicose e os métodos de aferição de resistência insulínica, como o clamp euglicêmico e o HOMA-IR.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Existe tratamento medicamentoso da obesidade no Brasil

Sociedades brasileiras: seis fármacos aprovados, a partir de IMC 30 ou 27 com comorbidade

Liraglutida, semaglutida, tirzepatida, naltrexona com bupropiona, sibutramina e orlistate têm registro na Anvisa para obesidade. A indicação de farmacoterapia segue o limiar de IMC igual ou maior que 30 kg/m², ou igual ou maior que 27 kg/m² na presença de comorbidade relacionada ao peso, que é o mesmo critério dos ensaios clínicos e do regulador.

Diretriz Brasileira de Tratamento Farmacológico da Obesidade — ABESO 2026, 5. ed.

Ministério da Saúde: o tratamento no SUS é não medicamentoso

O PCDT do Sobrepeso e Obesidade em Adultos não recomenda terapia medicamentosa e organiza o cuidado em alimentação adequada, atividade física, atendimento psicológico e práticas integrativas. A Rename 2024, que define o que o sistema dispensa, não inclui orlistate, sibutramina, liraglutida, semaglutida nem tirzepatida.

PCDT do Sobrepeso e Obesidade em Adultos (Portaria SCTIE/MS nº 53/2020) e Rename 2024 (Portaria GM/MS nº 6.324/2024).

Conitec: a barreira é de incorporação, com o motivo escrito

Orlistate e sibutramina receberam recomendação contrária em 2020 por benefício modesto — diferença média contra placebo de 2,68 kg e 3,32 kg — somado a eventos adversos moderados a graves e impacto orçamentário elevado; a decisão saiu nas Portarias SCTIE nº 14 e nº 15, de 24 de abril de 2020. Para a semaglutida, avaliada em 2025, a evidência clínica foi considerada de certeza moderada e favorável, mas o custo por ano de vida ajustado pela qualidade passou de R$ 34 mil para R$ 300 mil na análise crítica, com impacto de R$ 6,5 a 7 bilhões em cinco anos.

Conitec, Relatório para a Sociedade nº 553 (maio de 2025) e PCDT do Sobrepeso e Obesidade em Adultos (2020).

Na prova

O cenário denuncia o recorte antes das alternativas. Unidade básica, equipe de saúde da família, "medicamento disponível na rede" ou qualquer menção a oferta pública põem a questão no corpo do Ministério da Saúde, onde a conduta é alimentar, física e de acompanhamento. Consultório particular, menção nominal a ABESO, SBEM ou às cinco sociedades, ou alternativas que listam análogos de GLP-1 com dose semanal põem a questão no corpo das sociedades. A causa da diferença não é discordância sobre eficácia — os dois lados leem os mesmos ensaios —, e sim decisão de incorporação por custo-efetividade e impacto orçamentário, somada à data: o protocolo nacional é de 2020, anterior aos ensaios de semaglutida e tirzepatida para obesidade. Prova oficial do MEC tende à conduta do SUS; nas demais bancas, o distrator que só faz sentido num dos mundos entrega o recorte.

Qual critério fecha o diagnóstico de síndrome metabólica

NCEP-ATP III, adotado pela I Diretriz Brasileira de 2005

São cinco componentes e nenhum é obrigatório: bastam três quaisquer. Cintura maior que 102 cm no homem ou 88 cm na mulher, triglicerídeos iguais ou maiores que 150 mg/dL, HDL abaixo de 40 mg/dL no homem ou 50 mg/dL na mulher, pressão arterial igual ou maior que 130 ou 85 mmHg, e glicemia de jejum igual ou maior que 110 mg/dL. A escolha foi justificada por ser critério clínico, que dispensa comprovar resistência à insulina.

I Diretriz Brasileira de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome Metabólica, Arq Bras Cardiol 2005;84(supl. I).

International Diabetes Federation: obesidade central obrigatória, com corte por população

A obesidade central é condição necessária, medida por cintura igual ou maior que 90 cm nos homens e 80 cm nas mulheres para sul-americanos e centro-americanos, e exige mais dois entre quatro componentes. A glicemia entra a partir de 100 mg/dL, e triglicerídeos e pressão contam também quando já há tratamento específico em curso.

Critérios da International Diabetes Federation reproduzidos nas Diretrizes Brasileiras de Obesidade 2016 (ABESO), Tabela 5.

Na prova

A diferença é de data e de população de referência: o documento brasileiro é de 2005 e importou o corte glicêmico de 110 mg/dL vigente à época, enquanto a definição internacional trabalha com 100 mg/dL e com cortes de cintura ajustados a cada população. O enunciado que enumera cinco itens sem hierarquia e pergunta quantos são necessários está no ATP III; o que chama a obesidade central de "critério obrigatório", ou que oferece 90 e 80 cm entre os valores, está na federação internacional. Uma glicemia entre 100 e 109 mg/dL na vinheta é sinal de que a banca escolheu um dos dois lados de propósito — é o único componente que muda de status nessa faixa.

Qual corte de cintura se aplica ao paciente brasileiro

PCDT de 2020: tabela por etnia, com dois degraus de risco

Para a linha latina, o risco cardiovascular é elevado a partir de 88,0 cm no homem e 83,0 cm na mulher, e significativamente elevado a partir de 94,0 cm e 90,0 cm. O número gradua risco e orienta intensidade de acompanhamento; não é critério diagnóstico de nada.

PCDT do Sobrepeso e Obesidade em Adultos (2020), Quadro 3, adaptado de Obesity Canada.

I Diretriz Brasileira de 2005: 102 e 88 cm, com ressalva expressa

O critério de síndrome metabólica usa cintura maior que 102 cm no homem e maior que 88 cm na mulher. A própria diretriz registra que esses cortes são questionados por não se ajustarem a populações de etnias diferentes e sugere monitorização mais frequente dos fatores de risco em mulheres entre 80 e 88 cm e homens entre 94 e 102 cm.

I Diretriz Brasileira de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome Metabólica, Arq Bras Cardiol 2005;84(supl. I).

International Diabetes Federation: 90 e 80 cm para o sul-americano

Sul-americanos e centro-americanos usam a referência dos sul-asiáticos, ou seja, 90 cm nos homens e 80 cm nas mulheres, por associarem-se a aumento de risco metabólico em valores mais baixos que os de descendentes de europeus.

Critérios da International Diabetes Federation reproduzidos nas Diretrizes Brasileiras de Obesidade 2016 (ABESO), Tabela 5.

Na prova

Os três números convivem porque cumprem funções diferentes, e a pergunta do enunciado revela qual está em jogo. "Estratifique o risco cardiovascular" ou "classifique o risco desta paciente na unidade básica" pedem a tabela do protocolo; "preenche critério para síndrome metabólica" pede um dos dois critérios diagnósticos. A causa da diferença é dupla: função distinta — gradiente de risco contra componente de contagem — e população de referência distinta, já que os valores mais altos derivam de coortes de descendentes de europeus.

06

Caso resolvido

Homem de 52 anos comparece à unidade básica para consulta de rotina. Pesa 97 kg, mede 1,70 m e refere ganho progressivo de peso nos últimos oito anos. Nega tabagismo. Ao exame, perímetro da cintura de 104 cm e pressão arterial de 138x88 mmHg em duas aferições. Exames trazidos: glicemia de jejum 108 mg/dL, triglicerídeos 190 mg/dL, HDL-colesterol 36 mg/dL.
achado
O IMC é 97 dividido por 1,70 ao quadrado, ou seja, 33,6 kg/m². A faixa de 30,00 a 34,99 nomeia obesidade grau I, com risco elevado de comorbidades.
achado
A cintura de 104 cm, na linha latina do protocolo, está acima de 94 cm e classifica risco cardiovascular significativamente elevado. O número serve para graduar risco — o diagnóstico de obesidade já estava fechado pelo IMC.
achado
Pelo critério do NCEP-ATP III adotado na diretriz brasileira, contam-se cintura maior que 102 cm, triglicerídeos iguais ou maiores que 150, HDL abaixo de 40 e pressão igual ou maior que 130 ou 85 mmHg: são quatro componentes. A glicemia de 108 mg/dL não conta por esse critério, que exige 110 mg/dL. Três já bastariam — a síndrome metabólica está fechada.
achado
Pela definição da International Diabetes Federation o diagnóstico também se fecha, e com um componente a mais: a cintura de 104 cm cumpre o critério obrigatório do sul-americano, e triglicerídeos, HDL, pressão e a glicemia de 108 mg/dL — que ali conta, porque o corte é 100 — completam quatro entre os quatro possíveis.
conduta
A conduta na unidade básica é o tratamento não medicamentoso do protocolo: plano alimentar com restrição de 500 a 1.000 kcal/dia sobre o gasto energético estimado e redução de ultraprocessados, com encaminhamento ao nutricionista; pelo menos 150 minutos semanais de atividade física moderada em três ou mais dias, com progressão a partir do que ele já faz; e acompanhamento longitudinal na equipe. A meta pactuada não é chegar a IMC abaixo de 25: é perder e manter pelo menos 10% do peso em um ano, sabendo que 5% a 10% já melhoram pressão, glicemia e triglicerídeos.
conduta
A glicemia de 108 mg/dL e a pressão de 138x88 mmHg não são incidentais e entram no mesmo plano: seguem investigação e seguimento próprios de pré-diabetes e de pressão limítrofe, que são justamente os desfechos que a perda de 5% a 10% tende a melhorar. Não há fármaco antiobesidade a oferecer nesse cenário — nenhum dos aprovados pela Anvisa consta da Rename.
07

Agora feche você

Mulher de 44 anos, professora, consulta em ambulatório de clínica médica. Pesa 74 kg e mede 1,62 m. Perímetro da cintura de 86 cm, pressão arterial de 128x82 mmHg. Exames: glicemia de jejum 104 mg/dL, triglicerídeos 165 mg/dL, HDL-colesterol 44 mg/dL. Não usa medicação alguma.
achado
IMC de 28,2 kg/m², dentro da faixa de 25,00 a 29,99: sobrepeso, com risco de comorbidades pouco elevado pela tabela do protocolo.
achado
Ela tem dislipidemia com triglicerídeos elevados e HDL abaixo de 50 mg/dL, e glicemia de jejum na faixa de 100 a 109 mg/dL.
conduta
08

Onde a banca derruba

  1. 1Usar 102 e 88 cm como se fossem o corte de risco do protocolo brasileiro São os mesmos números em dois documentos com finalidades opostas. No critério de síndrome metabólica, 102 e 88 cm são componentes que se contam; na tabela do PCDT, aparecem como limiar de risco significativamente elevado, e apenas na linha caucasiana — para a linha latina, os valores correspondentes são 94,0 e 90,0 cm. A questão que descreve "paciente brasileira, cintura 89 cm" está apostando nessa troca.
  2. 2Exigir cintura alterada para fechar síndrome metabólica pelo critério brasileiro A obrigatoriedade da obesidade central é da definição da International Diabetes Federation. No NCEP-ATP III, que a diretriz brasileira de 2005 adotou, nenhum componente é obrigatório: três quaisquer entre os cinco fecham o diagnóstico, e um paciente com triglicerídeos, HDL e pressão alterados fecha sem que a fita métrica encoste nele.
  3. 3Contar glicemia de 100 a 109 mg/dL como componente pelo documento brasileiro Atrai porque 100 mg/dL é o corte que se usa no dia a dia para falar de glicemia de jejum alterada e é o corte da federação internacional. A I Diretriz Brasileira, porém, escreve 110 mg/dL, valor do ATP III original. É a faixa em que os dois critérios discordam, e por isso é a mais escolhida pelas bancas para montar vinheta.
  4. 4Achar que diabetes estabelecido exclui o diagnóstico de síndrome metabólica A confusão vem da ideia de que a síndrome seria um estágio pré-diabético. A diretriz brasileira registra, em nota abaixo do quadro de critérios, que a presença de diabetes mellitus não exclui o diagnóstico; e na definição internacional o diagnóstico prévio de diabetes já satisfaz o componente glicêmico.
  5. 5Prescrever análogo de GLP-1 como conduta do SUS na obesidade O medicamento existe, tem registro na Anvisa e funciona — o que não existe é a dispensação pública para essa indicação. Nem liraglutida, nem semaglutida, nem tirzepatida constam da Rename, e o protocolo do Ministério da Saúde não prevê terapia medicamentosa. A presença de dapagliflozina no SUS não ajuda: ela está amarrada ao protocolo do diabetes tipo 2 e a perfis cardiovasculares definidos, nunca à indicação de perda de peso.
  6. 6Colocar a eutrofia como meta do tratamento Parece a resposta generosa e é a errada. O protocolo escreve que o tratamento não tem por objetivo atingir IMC de eutrofia; o critério de sucesso é manter perda igual ou maior que 10% do peso inicial após um ano, e perdas de 5% a 10% já reduzem pressão, glicemia e triglicerídeos mesmo sem mudar a classificação do estado nutricional.
  7. 7Aplicar a tabela do adulto no paciente com 60 anos ou mais No idoso, a régua é a de Lipschitz: a eutrofia vai de 22,00 a 27,00 kg/m², de modo que um IMC de 27 já é sobrepeso e um IMC de 22 já é baixo peso. Classificar um idoso de IMC 21 como eutrófico, por analogia com o adulto jovem, é perder o diagnóstico que mais importa naquela consulta.
  8. 8Tratar a obesidade como falha de força de vontade na hora de justificar a conduta Além de errado clinicamente, costuma ser o distrator do item de comunicação. Os documentos brasileiros descrevem a obesidade como condição crônica multifatorial e apontam o ambiente obesogênico como principal motor do aumento de prevalência, acima da carga genética — o que sustenta abordagem longitudinal, sem culpabilização, e ação também fora do consultório.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

Diante de obesidade infantil (IMC >P97), a primeira e principal conduta na APS é a orientação de mudanças no estilo de vida — alimentação saudável e atividade física — com acompanhamento longitudinal, envolvendo a família. Medicação para emagrecimento não é primeira linha em pediatria. Cirurgia bariátrica é reservada a casos graves e refratários com critérios específicos, não a abordagem inicial. Dieta restritiva severa sem acompanhamento Inadequada: e arriscada em crescimento, podendo prejudicar o desenvolvimento.

09

Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

Sorteando as questões…

Quer treinar mais nesse tema? Estas questões vêm do nosso banco — lá tem milhares, com simulado, maratona e estatística de acerto por área.

Criar conta grátis e continuar →
10

Plano de revisão

em 7 dias

Refaça de memória as três tabelas: as seis faixas de IMC do adulto com os limites em duas casas decimais; os cortes latinos de cintura do protocolo (88 e 94 cm no homem, 83 e 90 cm na mulher); e os cinco componentes do NCEP-ATP III com os números exatos, marcando onde a definição da International Diabetes Federation diverge — cintura de 90 e 80 cm para o sul-americano e glicemia de 100 mg/dL. Depois responda em uma frase: qual é a meta de perda ponderal que o protocolo chama de sucesso?

em 30 dias

Pegue duas vinhetas com os mesmos exames e mude só o cenário: uma na unidade básica do SUS, outra em consultório com a ABESO citada no enunciado. Escreva as duas condutas até o fim, com os números do plano alimentar e da atividade física, e diga em cada uma por que o fármaco entra ou não entra. Depois liste de memória os seis medicamentos aprovados pela Anvisa para obesidade e o limiar de IMC que os autoriza.

11

Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Homem de 49 anos chega à unidade básica encaminhado pelo dentista, que notou pressão alta na triagem. Pesa 102 kg, mede 1,74 m, trabalha sentado, refere ronco alto e sonolência durante o dia. Traz exames de seis meses atrás com glicemia de jejum 112 mg/dL, triglicerídeos 210 mg/dL e HDL 34 mg/dL. Classifique o estado nutricional, meça o que precisa ser medido, diga se ele preenche critério de síndrome metabólica e monte a conduta possível naquela unidade. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.