Ginecologia e ObstetríciaHemorragias da gestação e do puerpério

Abortamento

A vinheta traz sangramento no primeiro trimestre e uma frase sobre o colo. Essa frase classifica o caso e decide a conduta — a classificação do abortamento não é uma escala de gravidade, é o cruzamento de duas informações: o orifício interno está aberto ou fechado, e o que ainda há dentro do útero. Em cima disso vêm os números mais cobrados do tema: os critérios ultrassonográficos de inviabilidade e a dose de misoprostol por idade gestacional e por forma clínica.

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Secundigesta de 27 anos, com 10 semanas de atraso menstrual, procura a emergência por sangramento vaginal moderado e dor em cólica no baixo ventre há 6 horas. PA 110x70 mmHg, FC 84 bpm. Ao exame especular há sangramento pelo orifício cervical; ao toque, o orifício cervical interno está pérvio e há material ovular sendo eliminado. Ultrassonografia mostra restos ovulares na cavidade. Qual é o diagnóstico?

02

Como esse tema cai

Mulher com atraso menstrual, teste de gravidez positivo e sangramento no primeiro trimestre. A vinheta sempre entrega, em algum ponto, uma frase sobre o colo — 'orifício interno pérvio', 'colo impérvio', 'restos ovulares visíveis ao especular' — e é essa frase que classifica o caso. A classificação do abortamento não é uma escala de gravidade em que ameaça é leve e infectado é grave: são categorias definidas pelo cruzamento de duas informações independentes, o estado do orifício interno do colo e o que ainda resta dentro do útero. Colo fechado com embrião vivo é ameaça; colo fechado com embrião sem batimento é retido; colo aberto com conteúdo íntegro é inevitável; colo aberto com conteúdo parcialmente eliminado é incompleto; colo fechado com cavidade vazia é completo. Trocar a ordem dessa leitura é o erro que faz o candidato indicar curetagem em ameaça de abortamento.

Fechada a forma clínica, o capítulo vira aritmética, e é onde a prova aperta. São quatro blocos de números: os critérios ultrassonográficos que autorizam chamar uma gestação de inviável (e a regra de repetir o exame quando eles não fecham); a dose, a via e o intervalo do misoprostol, que mudam por idade gestacional e por forma clínica; o critério que separa aspiração de curetagem; e o esquema antimicrobiano do abortamento infectado. Nenhum deles é opinião — todos estão escritos em documento brasileiro vigente, e a maioria mudou de lugar entre a norma técnica de 2011 e o manual do Ministério de 2022.

Uma advertência de fronteira antes de começar. Sangramento de primeiro trimestre tem três destinos possíveis, e o abortamento é apenas o mais comum. Gravidez ectópica e doença trofoblástica gestacional entram no mesmo diagnóstico diferencial, e o Manual de Gestação de Alto Risco registra isso com todas as letras ao dizer que sangramento e cólicas podem ocorrer em gestação normal, ectópica e na doença trofoblástica. A tabela de diferencial deste capítulo separa as três em uma olhada; a investigação da ectópica — a curva do beta-hCG, a zona discriminatória e a gravidez de localização desconhecida — está desenvolvida no capítulo próprio, e a mola tem tratamento à parte. Aqui, o recorte é o abortamento espontâneo: classificar e tratar.

03

O que muda decisão

Onde termina o abortamento: a definição, o peso e a fronteira do precoce

Abortamento é a interrupção da gravidez antes que o embrião ou o feto alcancem a viabilidade. A Organização Mundial da Saúde e o CID-11 fixam esse limite em 20 semanas; quando a idade gestacional é incerta, o critério passa a ser o peso inferior a 500 g. O Manual de Gestação de Alto Risco de 2022 escreve a definição com uma faixa — gestação intrauterina não viável até 20-22 semanas ou peso fetal de 500 g —, e a norma técnica do Ministério usa 22 semanas ao definir o abortamento habitual. O valor que atravessa os três documentos sem discussão é o peso: 500 g. Para efeito de prova, 20 semanas ou 500 g é a definição que a FEBRASGO imprime citando a OMS, e a faixa até 22 semanas é a variação que o documento brasileiro admite.

Há um detalhe brasileiro que só faz sentido quando dito por inteiro: o protocolo da FEBRASGO registra que, no Brasil, os legisladores não definiram uma idade gestacional limite entre o abortamento e o natimorto. O que existe é uma regra administrativa do Conselho Federal de Medicina — a Resolução nº 1.779/2005 — determinando que a equipe médica forneça a Declaração de Óbito Fetal sempre que a gestação tiver idade gestacional igual ou superior a 20 semanas, e, quando a idade for incerta, quando o peso for igual ou superior a 500 g e/ou a estatura igual ou superior a 25 cm. Não é uma definição clínica de aborto; é o gatilho documental. Quem confunde as duas coisas erra a questão que pergunta 'a partir de quando se emite declaração de óbito fetal'.

A divisão entre precoce e tardio tem um corte só e vale decorar: o abortamento precoce ocorre até a 12ª semana, e o tardio, a partir da 13ª. O Manual do Ministério escreve o mesmo limite com um dia a mais de precisão, 'precoce ou de primeiro trimestre até 12 semanas e 6 dias'. Oitenta por cento dos abortamentos são precoces, e a razão está na causa: em cerca de 70% dos casos, principalmente no primeiro trimestre, a causa é uma anormalidade cromossômica do produto conceptual. O corolário é o dado que tranquiliza a paciente e cai em prova: após a 12ª semana o risco de abortamento cai para cerca de 1% das gestações. A aneuploidia é um evento da fecundação, não do curso da gestação — passada a janela em que ela se manifesta, o risco despenca.

A frequência depende de onde se coloca o denominador. Estima-se que 31% de todas as gestações terminem em abortamento espontâneo, mas apenas até 10% das gestações clinicamente reconhecidas — o Manual do Ministério trabalha com 12% a 24% de perda entre mulheres com teste urinário positivo. A diferença entre 31% e 10% é a perda que acontece antes de a mulher saber que estava grávida. Daí a distinção que o manual formaliza e que reaparece na definição de abortamento recorrente: perda bioquímica é a que ocorre após teste urinário ou beta-hCG positivo sem diagnóstico ultrassonográfico ou histológico; aborto clínico é quando a ultrassonografia ou a histologia confirmam que houve gravidez intrauterina.

Os fatores de risco listados são idade materna avançada, histórico de abortamentos, endocrinopatias, obesidade e outros distúrbios metabólicos, síndrome antifosfolípide, infecções, anomalias anatômicas uterinas, medicamentos, drogas ilícitas, álcool, tabaco, exposições ambientais, estresse crônico e trauma. A frase que a FEBRASGO imprime junto vale mais que a lista: não há qualquer fator de risco com acurácia suficiente para predizer o abortamento.

As formas clínicas: colo e conteúdo, nessa ordem

A leitura começa no exame, não na imagem. O especular avalia a quantidade e a origem do sangramento e mostra se há restos ovulares no canal; o toque determina o volume uterino e — a informação que classifica — o estado do orifício interno. A FEBRASGO explica por que as formas são apresentadas em sequência: elas representam fases da história natural de uma mesma intercorrência obstétrica. Não são doenças diferentes, são momentos diferentes do mesmo processo, e por isso a mesma paciente pode mudar de forma clínica entre um exame e outro.

Na ameaça de abortamento o orifício interno está fechado, o volume uterino é compatível com a idade gestacional, não há sinais de infecção, e a ultrassonografia — se realizada — mostra feto vivo, podendo aparecer área de descolamento ovular em geral inferior a 40% do diâmetro do saco gestacional. A conduta é expectante até o desaparecimento dos sintomas ou a progressão para outra forma, e pode ser domiciliar quando o acesso ao serviço é garantido. O que não se faz é o que costuma ser cobrado: não há indicação de relaxante muscular nem de vitaminas, e a prescrição de progesterona na ameaça esporádica não é recomendada. Repouso físico e sexual é habitualmente orientado, mas o próprio protocolo registra que não há evidência robusta que o respalde.

No abortamento inevitável a cérvice está dilatada — membranas ovulares ou o próprio embrião podem ser tocados ou vistos através do colo — e o tamanho uterino ainda corresponde à idade gestacional, porque nada foi eliminado. Uma frase do protocolo muda conduta e é citada literalmente: a ultrassonografia pélvica não é necessária para o diagnóstico e não pode retardar o tratamento. Colo aberto com membranas visíveis é diagnóstico clínico fechado; pedir imagem nessa paciente é atrasar o esvaziamento.

O abortamento incompleto é a forma mais frequente entre as que procuram a urgência, e o diagnóstico também é, em geral, clínico. Parte do concepto foi expulsa, o que mantém sangramento e dor intensa com cérvice aberta, e o útero se reduz e fica menor que o esperado — esse é o achado que o separa do inevitável ao toque. A ultrassonografia entra só quando o colo já se fechou e a dúvida persiste, e vale saber que o Manual do Ministério admite que o diagnóstico ultrassonográfico é difícil e sem consenso, com estudos usando espessura endometrial entre 5 mm e 25 mm. Não há corte de espessura endometrial para decorar: não existe um.

No abortamento completo houve eliminação integral; o sangramento e as cólicas cessam depois de um quadro mais exuberante, o útero fica menor que o esperado e o orifício interno tende a se fechar após a expulsão. A ultrassonografia ratifica o diagnóstico, mas tem armadilha própria: no exame feito logo após a expulsão, coágulos intracavitários remanescentes podem ser confundidos com restos ovulares e motivar procedimentos invasivos desnecessários. O completo não requer intervenção — orienta-se quanto aos sinais de infecção e hemorragia, e a paciente vai para casa.

O abortamento retido é o único cujo diagnóstico é feito pela imagem: constata-se gestação inviável à ultrassonografia. A paciente geralmente está assintomática e pode relatar regressão dos sinais gravídicos — a mastalgia sumiu, a náusea passou —, não há sangramento, o útero é menor que o esperado e o colo está fechado. O Manual do Ministério acrescenta a definição clássica, que ainda aparece em enunciado: não eliminação do produto conceptual por um período de 30 dias. Como nenhum sintoma força a decisão, é aqui que a certeza diagnóstica precisa ser inatacável antes de qualquer intervenção — e é aqui que a escolha entre esperar, medicar e operar é de fato conversada.

O abortamento infectado tem seção própria adiante, mas entra na classificação com sua assinatura: colo aberto ou entreaberto, sangramento de pequena quantidade ou francamente purulento e de odor fétido, dor abdominal contínua, febre, e útero doloroso e menor que o esperado. É a única forma em que a demora custa a vida da paciente em horas.

Os quatro critérios que autorizam dizer 'inviável' — e a regra de repetir o exame

Antes dos cortes, os marcos normais, porque são eles que explicam os cortes. À ultrassonografia transvaginal, o saco gestacional e a vesícula vitelínica são visualizados topicamente entre 4,5 e 5 semanas de gestação. Os batimentos cardíacos são detectados por volta de seis semanas, quando o embrião mede entre 1 mm e 5 mm e o diâmetro médio do saco gestacional varia de 13 mm a 18 mm. Guarde esses dois pares: um embrião de 3 mm sem batimento e um saco de 15 mm vazio são achados normais de uma gestação de seis semanas, e não autorizam absolutamente nada.

Os critérios de inviabilidade são construídos justamente para ficar bem acima desses marcos, com margem deliberada. O Quadro 1 do protocolo da FEBRASGO lista quatro, e o Manual do Ministério repete os mesmos: saco gestacional sem vesícula vitelínica ou embrião e com diâmetro médio maior ou igual a 25 mm; embrião com comprimento cabeça-nádega maior ou igual a 7 mm e sem atividade cardíaca; ausência de embrião com batimento cardíaco duas semanas após um exame que demonstrou saco gestacional vazio; e ausência de embrião com batimento cardíaco 11 ou mais dias após um exame que demonstrou saco gestacional com vesícula vitelínica. Os dois primeiros fecham o diagnóstico num exame só. Os dois últimos são a regra de repetir o exame, escrita como critério.

É esse desenho que precisa ser entendido, e não apenas decorado. Um saco de 20 mm vazio não é diagnóstico — está abaixo de 25 mm, e o que se faz é repetir o exame no intervalo previsto. Um embrião de 5 mm sem batimento não é diagnóstico — está abaixo de 7 mm, e o que se faz é repetir. A margem entre o marco normal (saco de 13 a 18 mm com embrião visível) e o corte de inviabilidade (25 mm sem nada dentro) existe para tornar o falso-positivo praticamente impossível, porque o custo do erro é interromper uma gestação intrauterina desejada e viável. O mesmo raciocínio governa os prazos: quem viu um saco totalmente vazio espera duas semanas; quem já viu a vesícula vitelínica — ou seja, está num estágio mais adiantado — espera 11 dias. Há ainda um quinto item, que o Manual do Ministério acrescenta e que dispensa medida: ausência de atividade cardíaca em caso previamente documentado. Se o batimento existia no exame anterior e não existe agora, o diagnóstico está feito.

O beta-hCG entra como coadjuvante, e é bom saber onde ele ajuda. O Manual do Ministério registra que a dosagem está sujeita a variações e que um exame pode não ser suficiente para o diagnóstico de perda gestacional, mas que uma queda superior a 25% é altamente sugestiva de abortamento. E registra o valor de referência da visibilização: com 3.510 mUI/mL em dosagem única, o saco gestacional intrauterino deve ser visualizado. Esse número é o mesmo que organiza o capítulo de gravidez ectópica e é ali que ele é destrinchado — aqui, ele serve só para lembrar que útero vazio com beta-hCG acima desse valor significa gestação anormal, sem ainda dizer se é aborto ou ectópica.

Os exames que acompanham qualquer caso de abortamento são poucos e todos justificados: hemograma, para dimensionar o sangramento e a possibilidade de infecção; contagem de plaquetas e provas de coagulação quando houver suspeita de coagulopatia; e o tipo sanguíneo ABO e Rh, que a FEBRASGO chama de obrigatório — pela prevenção da aloimunização e pela eventual necessidade de hemotransfusão. As sorologias, sobretudo a de sífilis, entram na avaliação das causas, podendo ser incluídos o teste rápido para HIV e para hepatites.

Duas imagens esquemáticas de ultrassonografia transvaginal lado a lado: à esquerda, saco gestacional grande de interior completamente vazio, sem vesícula vitelínica e sem embrião; à direita, saco gestacional contendo embrião ao lado da vesícula vitelínica, com o embrião desenhado sem qualquer marca de atividade cardíaca.
Os dois achados que fecham o diagnóstico de gestação inviável em um único exame: saco gestacional sem vesícula vitelínica nem embrião com diâmetro médio igual ou maior que 25 mm, e embrião com comprimento cabeça-nádega igual ou maior que 7 mm sem atividade cardíaca. Abaixo desses cortes, o exame não conclui — repete-se em duas semanas quando o saco estava vazio, ou em 11 dias quando a vesícula vitelínica já havia sido vista.

Conduta expectante: para quem, por quanto tempo, e onde está o teto

O manejo do abortamento mudou radicalmente nos últimos 20 anos, e o Manual do Ministério abre a seção de conduta com essa frase: a ênfase em cirurgia de urgência migrou para tratamento individualizado e escolha da paciente entre conduta expectante, medicamentosa ou cirúrgica. Isso não é retórica — é o que determina que a pergunta clínica correta, diante de um retido em paciente estável, seja 'o que você prefere?', e não 'qual a conduta?'.

A conduta expectante consiste em aguardar a eliminação espontânea. A base fisiológica está no protocolo da FEBRASGO: nas quatro semanas que se seguem ao decesso do ovo, a grande maioria das mulheres apresenta sinais e sintomas de abortamento, com expulsão do produto da concepção. O calendário operacional está no Manual do Ministério: orienta-se esperar duas semanas para que o aborto se complete, com a conduta podendo ser mantida por mais tempo se não houver sinais de infecção, e com observação a cada uma ou duas semanas até o completo esvaziamento, confirmado por sinais clínicos e ultrassonografia transvaginal. O NICE trabalha com a mesma ordem de grandeza e a torna primeira linha: manejo expectante por 7 a 14 dias como estratégia inicial no abortamento confirmado.

Existe um teto, e ele é o que impede a espera de virar negligência. O Manual do Ministério manda considerar mudança de conduta especialmente se houver sinais de infecção, hemorragia ou não eliminação espontânea em até quatro semanas — e diz por quê: a conduta expectante prolongada tem o potencial de induzir alterações na coagulação materna e, quatro semanas após o diagnóstico, o risco de coagulação intravascular disseminada é de aproximadamente 10%, aumentando com o passar do tempo. Esperar é uma opção legítima com prazo de validade escrito.

Quem não deve esperar está definido pela via oposta, na indicação cirúrgica: sangramento excessivo, instabilidade hemodinâmica, sinais de infecção, comorbidades cardiovasculares ou hematológicas. O NICE acrescenta como motivos para explorar outras opções o risco aumentado de hemorragia, a experiência prévia traumática e o risco aumentado dos efeitos de uma hemorragia. E há um critério que não é clínico e reprova quem falha nele: capacidade de retornar para reavaliação.

A taxa de sucesso precisa ser lida com o prazo junto, porque sem ele o número engana. Na meta-análise de abortamento de primeiro trimestre de Sotiriadis e colaboradores, a evacuação completa foi de cerca de 95% com o tratamento cirúrgico, 62% com o medicamentoso e 39% com o expectante — mas os próprios autores qualificam essa última taxa como espuriamente baixa, porque a maior parte dos ensaios acompanhou as mulheres por apenas 48 horas. Conduta expectante avaliada em dois dias mede a pressa do investigador, não o desfecho da paciente. O ensaio MIST, que randomizou 1.200 mulheres, dá a leitura mais útil do que se troca: a infecção confirmada em 14 dias foi de 3% no braço expectante e de 3% no cirúrgico — esperar não infectou mais —, ao custo de 39 pontos percentuais a mais de curetagem não planejada. É essa a conversa a ter com a paciente. A OMS registra o equivalente para o abortamento incompleto: a conduta expectante pode ser tão efetiva quanto o misoprostol, desde que a mulher seja informada do tempo mais longo até a expulsão e do risco aumentado de esvaziamento incompleto.

A dor durante a espera pode ser manejada com anti-inflamatórios não esteroides, mas algumas pacientes requerem fentanil, morfina ou anestesia regional, sobretudo após o primeiro trimestre. As complicações da conduta expectante são três — esvaziamento incompleto, hemorragia e infecção. As duas primeiras se resolvem com conduta medicamentosa ou cirúrgica; a infecção uterina demanda antibiótico imediato e remoção cirúrgica do conteúdo, e tira a paciente da via expectante.

Misoprostol: dose, via e intervalo — o número mais cobrado do capítulo

No Brasil, o abortamento farmacológico é misoprostol, e apenas misoprostol. O protocolo da FEBRASGO abre a seção reconhecendo que a forma mais efetiva e com menos efeitos colaterais é a combinação de mifepristona seguida de misoprostol, e emenda: no Brasil não dispomos da mifepristona. Dispomos do misoprostol, análogo de prostaglandina, em comprimidos de 25, 100 e 200 mcg, e de uso exclusivo em ambiente hospitalar — restrição que vem do controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e da RDC nº 13/2010, citadas na própria norma técnica do Ministério. As vantagens do método decorrem do que ele evita: nada de perfuração uterina, de sinéquias, dos riscos da dilatação mecânica do colo ou de anestesia. As desvantagens decorrem do que ele exige: tempo maior de resolução, às vezes dias, mais cólica, sangramento, náusea, febre e calafrios, e necessidade eventual de complementação cirúrgica. Um princípio governa todas as doses: a dose de misoprostol se altera com o tamanho uterino.

A tabela de esquemas deste capítulo reproduz o quadro da FIGO de 2017 exatamente como o Manual de Gestação de Alto Risco de 2022 o publica em sua Figura 1 — é a fonte brasileira oficial das doses. Três leituras dela precisam ser feitas em voz alta porque são o que a questão explora. Primeira: no abortamento retido abaixo de 13 semanas são 800 mcg por via vaginal a cada 3 horas, duas doses, ou 600 mcg por via sublingual a cada 3 horas, duas doses — dose alta, intervalo curto, número de doses limitado. Segunda: no abortamento incompleto abaixo de 13 semanas é dose única — 600 mcg por via oral, ou 400 mcg sublingual, ou 400 a 800 mcg por via vaginal. Não são regimes de repetição, porque o útero já está eliminando; o remédio só completa o que começou. Terceira: no segundo trimestre a dose cai e o intervalo se alonga — 200 mcg a cada 6 horas no abortamento inevitável, 200 mcg a cada 4 a 6 horas na morte fetal. Quanto maior o útero, menor a dose. É contraintuitivo e é exatamente por isso que cai.

Duas notas de rodapé do quadro da FIGO valem a tabela inteira. A primeira: no abortamento incompleto ou inevitável, a mulher deve receber um tratamento baseado em seu tamanho uterino, e não na idade gestacional determinada pela data da última menstruação. Num incompleto, a data da última menstruação é irrelevante — parte do conteúdo já saiu e o útero é menor que ela. A segunda: a via vaginal deve ser evitada quando há hemorragia e/ou sinais de infecção; nesses casos, sublingual ou bucal. Um comprimido vaginal em meio a sangramento intenso simplesmente não é absorvido, e em vigência de infecção há o problema adicional da manipulação.

O preparo do colo antes do esvaziamento cirúrgico tem números conflitantes entre os documentos brasileiros, o que exige uma escolha. A FEBRASGO e a norma técnica do Ministério escrevem, ambas, 400 mcg por via vaginal 3 a 4 horas antes do procedimento — redação majoritária nos documentos nacionais e a que este capítulo adota para a via vaginal; o quadro da FIGO traz 400 mcg sublingual 1 hora antes ou 400 mcg vaginal 3 horas antes; e o texto corrido do Manual de Gestação de Alto Risco, 400 mcg vaginal em dose única 4 a 6 horas antes. A finalidade é a mesma nos três: substituir a dilatação mecânica, cujo trauma cervical ocorre sobretudo em nulíparas e em idade gestacional avançada.

Cicatriz uterina merece parágrafo, porque é o ponto em que os documentos brasileiros se afastam entre si. A lista de contraindicações da norma técnica de 2011 traz cesárea anterior, cirurgia uterina prévia, paciente asmática, uso concomitante com ocitocina e placenta prévia. O protocolo da FEBRASGO de 2021 não proíbe: quantifica. Mulheres com cicatriz uterina têm risco de 0,28% de rotura durante o abortamento farmacológico no segundo trimestre e, por isso, em caso de cicatriz uterina anterior — cesárea ou miomectomia —, a dose de misoprostol não deve ser maior que 200 mcg por via vaginal a cada 6 horas. São dez anos de diferença entre uma proibição e um ajuste de dose, e a versão de 2021 é a que traz o número.

Sobre os prazos de espera pelo efeito, a norma técnica é a que operacionaliza. No primeiro trimestre, espera-se até 72 horas, ou 24 horas depois da última dose; após 72 horas o esquema pode ser repetido ou trocado por método alternativo, conforme a decisão da mulher — e, em geral, o colo já estará favorável para aspiração ou curetagem. No segundo trimestre, como há menos alternativas, propõe-se repetir o tratamento em ciclos de 48 horas com três a cinco dias de intervalo. E há uma regra de exclusão que precisa ser dita: em situações onde o esvaziamento é emergencial — hemorragia grave ou infecção grave —, o uso do misoprostol deve ser evitado, pelo tempo de resposta que ele exige. Paciente instável não espera prostaglandina fazer efeito. Os efeitos colaterais são previsíveis e têm manejo simples: diarreia tratada apenas com hidratação oral, vômitos controlados com antieméticos, e sangramento genital excessivo tratado com esvaziamento, preferencialmente por aspiração.

AMIU e curetagem: qual, quando, e o critério que decide

O esvaziamento uterino está indicado no abortamento incompleto, inevitável, retido ou infectado, e na interrupção legal da gestação — não na ameaça, não no completo. Pode ser farmacológico ou mecânico, e a escolha do método considera disponibilidade no serviço, capacitação e rotina da equipe, idade gestacional e condições clínicas da mulher. Em condições excepcionais nas quais esses procedimentos falhem, a microcesárea é possível como último recurso.

A aspiração intrauterina pode ser feita com aspirador elétrico ou com vácuo manual — a AMIU, aspiração manual intrauterina. Ambos utilizam o mesmo nível de sucção e podem ser considerados equivalentes em eficácia e segurança, sendo o procedimento elétrico de menor custo. A técnica usa cânulas de Karman com diâmetros variáveis, de 4 a 12 mm, acopladas a seringa com vácuo, e permite, em situações favoráveis, substituir a anestesia geral ou o bloqueio locorregional por analgésicos, sedação ou bloqueio paracervical com lidocaína a 1% sem vasoconstritor — a norma técnica detalha a injeção lenta na metade posterior do colo, às 5 e às 7 horas, com agulha fina, a 3 a 5 mm de profundidade, 3 a 8 ml em cada ponto. O resultado é menor tempo de internação e mais agilidade no atendimento.

O critério que decide entre aspiração e curetagem tem duas camadas, e a maioria das questões cobra a primeira. A primeira é a idade gestacional ou, mais precisamente, o tamanho uterino: a aspiração intrauterina é o procedimento de eleição para esvaziamento antes da 12ª semana. A razão pela qual ela funciona ali e não depois é mecânica — a norma técnica explica que há necessidade de o colo uterino ser justo à cânula para que o vácuo seja transferido da seringa para a cavidade. Acima de 12 semanas, com restos de maiores dimensões e colo acentuadamente dilatado, a aspiração perde o vácuo e não esvazia; por isso a curetagem uterina é o método de escolha nos abortamentos inevitáveis ou incompletos do segundo trimestre. A segunda camada é a disponibilidade: a OMS e a FIGO recomendam que a curetagem seja usada apenas se a aspiração intrauterina não for disponível — e é sobre essa segunda camada que existe uma divergência internacional registrada no bloco próprio deste capítulo.

Há uma regra de sequência para gestações com feto intrauterino após a 12ª semana que é cobrada com frequência e errada com frequência: havendo condições maternas estáveis, promove-se a indução farmacológica com misoprostol e somente após a expulsão fetal se faz a curetagem uterina. Não se cureta um útero de segundo trimestre com feto dentro. A justificativa é anatômica e está escrita no protocolo: a possibilidade da presença de ossos fetais no abortamento de segundo trimestre torna o tratamento farmacológico, seguido pelo cirúrgico, altamente preferencial em relação ao cirúrgico exclusivo. O mesmo raciocínio aparece no Manual do Ministério: no aborto tardio, quando há concepto sem batimentos cardíacos e com biometria compatível com a idade gestacional, há necessidade do uso do misoprostol para eliminação do concepto previamente ao esvaziamento uterino.

As complicações mais comuns após o esvaziamento são cólica, náusea, vômito, dor e sangramento aumentado; as raras — reação vagal, esvaziamento incompleto, lesão cervical, perfuração uterina, hemorragia, embolia gasosa, infecção pélvica e sepse — compõem a lista que justifica preferir a aspiração. O Manual do Ministério é explícito quanto ao motivo da preferência: com a curetagem há mais risco de perfuração, maior perda sanguínea, mais dor, formação de aderências e necessidade de maior dilatação cervical, além das sinéquias uterinas como complicação tardia. Diante de perfuração, a conduta é, na grande maioria das vezes, expectante, com vigilância pelo risco de sangramento abdominal e infecção; diante de hemorragia, afastado o resto ovular como causa, usam-se uterotônicos e considera-se coagulopatia de base. E um detalhe que a norma técnica registra: a perda do vácuo durante a AMIU pode significar perfuração uterina prévia.

O produto conceptual, feto e anexos, deve ser sempre enviado para exame histopatológico. A razão não é burocrática: o Manual do Ministério diz que o material deve ir para exame histológico para confirmar ou excluir uma gestação molar. E fecha a lacuna para quem não operou — no caso de conduta expectante ou medicamentosa, ou não havendo estudo anatomopatológico, recomenda-se pesquisa de hCG em teste de urina ou beta-hCG sérico 30 dias após a eliminação, para documentar a resolução e minimizar a possibilidade de um diagnóstico de doença trofoblástica passar despercebido.

Abortamento infectado: reconhecer, cobrir e esvaziar

A incidência é baixa quando o abortamento é espontâneo ou a interrupção é médica — menos de 0,4% —, e altíssima quando o procedimento foi inseguro. É por isso que a anamnese tem valor diagnóstico aqui: mulheres com história de abortamento inseguro, instrumentação uterina ou sangramento vaginal prolongado estão em risco particular, e a tentativa de interromper a gravidez por métodos inseguros pode ser omitida. Algumas pacientes podem sequer estar cientes de que estiveram grávidas. Nenhuma dessas informações vem sem uma escuta que não julgue — e essa não é uma observação de etiqueta, é o que faz o diagnóstico aparecer a tempo.

O quadro é clínico: dor pélvica ou abdominal, sensibilidade uterina, secreção vaginal purulenta, sangramento, febre e colo uterino entreaberto. A infecção é polimicrobiana, e os agentes são os da flora vaginal e os anaeróbios — o Manual do Ministério nomeia Enterobacteriaceae, estreptococos, estafilococos e enterococos. Com a progressão, aparecem peritonismo, náuseas e vômitos, queda do nível de consciência e sinais de choque séptico. Para graduar, o manual usa os critérios de SIRS (temperatura acima de 38 ºC ou abaixo de 36 ºC, frequência cardíaca acima de 90, frequência respiratória acima de 20 ou PaCO2 abaixo de 32 mmHg, leucocitose ou leucopenia) e o qSOFA (Glasgow abaixo de 15, pressão sistólica igual ou menor que 100 mmHg, frequência respiratória igual ou maior que 22 — alto risco com dois ou três pontos). Um alerta que muda conduta: a ultrassonografia pode ajudar, mas exame normal não exclui abortamento infectado, e a espessura endometrial isolada não prediz a necessidade de cirurgia.

O tratamento tem três pilares, e a ordem entre eles importa: restauração rápida da perfusão, antibióticos intravenosos e evacuação cirúrgica do útero. Para a perfusão, cristaloide 30 mL/kg nas primeiras uma a três horas, na ausência de edema pulmonar. Para a cobertura, o esquema preferencial da FEBRASGO é o mais enxuto e o mais citado em prova: gentamicina 1,5 mg/kg/dose a cada 8 horas — ou 4,5 mg/kg em dose única diária — associada a clindamicina 900 mg de 8 em 8 horas; em casos mais graves, acrescenta-se penicilina ou ampicilina e substitui-se a clindamicina pelo metronidazol. O Manual de Gestação de Alto Risco lista cinco alternativas endovenosas: gentamicina 5 mg/kg/dia com ampicilina 2 g de 4 em 4 horas e metronidazol 500 mg de 8 em 8 horas (ou, no lugar deste, clindamicina 900 mg de 8 em 8 horas); levofloxacino 500 mg/dia com metronidazol 500 mg de 8 em 8 horas; imipeném 500 mg de 6 em 6 horas; ou piperacilina-tazobactam 4,5 g de 8 em 8 horas.

A duração tem dois relógios que não devem ser confundidos. O da via endovenosa é clínico: a FEBRASGO manda manter terapia endovenosa por 48 horas após o último pico febril e a melhora clínica, e o Manual do Ministério diz o mesmo de outro jeito — mantidos os regimes de amplo espectro até a paciente ficar afebril por 48 horas com redução da sensibilidade pélvica. O da duração total é mais longo: recomenda-se transição para antibióticos orais completando um ciclo de 10 a 14 dias, por exemplo doxiciclina 100 mg de 12 em 12 horas com metronidazol 500 mg de 12 em 12 horas. A norma técnica de 2011 trabalha com 7 a 10 dias de tratamento, faixa mais curta e mais antiga.

O esvaziamento é urgente e tem hora marcada: a aspiração ou a curetagem deve ser realizada logo após o início da antibioticoterapia e a estabilização da paciente. Não se espera a febre ceder para esvaziar — o útero infectado é o foco, e antibiótico sobre foco não drenado não resolve. Nos úteros compatíveis com gestação até 12 semanas, a AMIU é a técnica de eleição, por menores taxas de complicação, menor necessidade de dilatação cervical e por aspirar o material infectado; na impossibilidade, curetagem. Em ambas, a norma técnica orienta esvaziamento sob infusão de ocitocina.

A laparotomia com histerectomia fica reservada para o que não responde. As situações que a indicam estão listadas: necrose tecidual (mionecrose), perfuração ou ruptura uterina, abscesso tubo-ovariano ou pélvico, hemorragia importante por lesão vascular, atonia ou coagulopatia, e presença de gás nos exames de imagem ou crepitação à palpação — sinal de bactérias produtoras de toxinas, como Streptococcus do grupo A, Clostridium ou Escherichia coli. Persistência de febre após os cuidados iniciais pode traduzir abscesso pélvico ou tromboflebite pélvica séptica; nesse caso, a norma técnica indica heparina. O manejo pós-operatório em unidade de terapia intensiva pode ser necessário.

Anti-D, alta e contracepção: o que não pode faltar na prescrição

A imunoglobulina anti-D é o item mais esquecido da alta e o mais fácil de cobrar. A regra brasileira é ampla: o Manual de Gestação de Alto Risco recomenda a prescrição de imunoglobulina anti-D na dose de 300 mcg, independentemente da idade gestacional, nos casos de abortamento. O protocolo da FEBRASGO acrescenta a quem e refina a dose: profilaxia em mulheres Rh D-negativas com ameaça de abortamento ou abortamento, espontâneo ou induzido; no primeiro trimestre, a dose de 50 mcg é efetiva, embora não haja contraindicação ao uso da dose padrão de 300 mcg, que é mais amplamente disponível; após 12 semanas, recomenda-se 300 mcg. Repare que a FEBRASGO inclui a ameaça de abortamento — paciente que nem abortou ainda —, e que a dose menor existe mas raramente é a que está na farmácia. Os documentos britânicos restringem a indicação, e a diferença está tratada no bloco de divergências.

O retorno da fertilidade é imediato, e é essa a informação que abre a conversa sobre contracepção. A norma técnica é categórica: a recuperação da fertilidade pode ser quase que imediata após o abortamento e, por conseguinte, a anticoncepção deve iniciar-se também de imediato, ainda que a mulher não deseje ter relações sexuais tão logo. E identifica quem mais precisa ouvir isso — a possibilidade de o abortamento se repetir é maior justamente entre as mulheres que acham que não estarão expostas à gravidez nos meses seguintes e, por isso, não se protegem. O Manual do Ministério dá a referência temporal complementar: os períodos menstruais normais voltam em um ou dois meses após o aborto.

Os prazos por método estão escritos e são o tipo de detalhe que separa a alta bem-feita da alta incompleta. O dispositivo intrauterino pode ser inserido ao fim do esvaziamento uterino, seja AMIU ou curetagem, nas mulheres sem nenhum sinal ou suspeita de infecção; se não for nesse momento, na alta hospitalar, no retorno dentro dos primeiros 15 dias pós-abortamento, ou logo depois da primeira menstruação. O injetável mensal ou trimestral e o anticoncepcional hormonal oral podem ser iniciados entre o dia do esvaziamento e o quinto dia pós-abortamento. A norma técnica insiste que os métodos estejam disponíveis no próprio hospital, porque muitas mulheres não conseguirão consultar dentro desses prazos. A FEBRASGO confirma a segurança: tanto o dispositivo intrauterino quanto a contracepção hormonal são considerados seguros para uso imediato após o abortamento. E lembra a dupla proteção — nenhum desses métodos protege contra infecções sexualmente transmissíveis.

Sobre retomar a vida sexual e sobre engravidar de novo, os documentos desmontam duas crenças de consultório. Primeira: embora a maioria dos médicos recomende abstinência por 1 a 2 semanas, não há evidência que apoie a recomendação — é seguro retomar a atividade sexual quando o sangramento parar. Segunda: não há dados que respaldem postergar a concepção após uma perda gestacional; o intervalo obrigatório de três meses que se costuma prescrever não tem sustentação nos documentos brasileiros vigentes.

A alta não é só prescrição. O Manual do Ministério registra que a perda gestacional é acompanhada de luto que não deve ser negligenciado pela equipe, que tratar com respeito, explicar as opções e dar tempo para decidir muda a experiência do aborto, e que ansiedade ou depressão após a perda se beneficiam de suporte psicológico. E há um dever legal que costuma ser ignorado: diante de abortamento espontâneo ou provocado, o médico ou qualquer profissional de saúde não pode comunicar o fato à autoridade policial, judicial nem ao Ministério Público — o sigilo é dever legal e ético, e sua quebra pode ensejar procedimento criminal, civil e ético-profissional.

Abortamento recorrente: o que se pede de fato — e o que não se pede

A definição é o ponto de divergência do tema e está tratada no bloco próprio; o que importa fixar aqui é que o abortamento recorrente não é uma forma clínica do episódio atual, e sim um diagnóstico construído sobre a história. Ele compromete cerca de 1% dos casais. Quanto maior o número de abortamentos e a idade materna, menor a chance de alcançar uma gestação viável, e o risco de nova perda chega a 40% após três perdas sucessivas. Apesar de investigação cuidadosa, a causa não é identificável em 40% a 50% dos casais — e dizer isso ao casal faz parte da consulta, porque é o que impede a corrida por intervenções caras e ineficazes que o Manual do Ministério menciona explicitamente como consequência do desespero.

A idade materna é o fator de risco com números redondos e o mais fácil de cobrar. Segundo o Manual de Gestação de Alto Risco, o risco de abortamento é de 10% a 17% entre 20 e 30 anos, 20% entre 31 e 35, 40% entre 36 e 40 e 80% entre 41 e 45. Os demais fatores listados são tabagismo, consumo de álcool e drogas, cafeína de forma dose-dependente, baixo índice de folato e extremos de peso — índice de massa corporal abaixo de 18 ou acima de 35.

A investigação recomendada é curta, e essa é a informação de prova. O protocolo da FEBRASGO indica ultrassonografia ou histerossonografia, pesquisa de síndrome antifosfolípide e avaliação da função tireoidiana com TSH e anti-TPO. O Manual do Ministério acrescenta glicemia de jejum, prioriza a ultrassonografia tridimensional para a cavidade uterina (com dois métodos associados quando ela não está disponível, e ressonância magnética reservada ao diagnóstico diferencial) e indica o cariótipo de sangue periférico do casal, com o dado que justifica a indicação: 3% a 5% desses casais terão alteração, seis a dez vezes mais que na população geral, em dois terços das vezes na mulher.

A lista do que não se pede é igualmente explícita e é onde a questão arma o distrator. Segundo a FEBRASGO, não devem ser solicitados triagem de trombofilia hereditária, dosagem sérica de progesterona e biópsia de endométrio; culturas e pesquisa de infecções só para pacientes sintomáticas; o cariótipo do casal pode ser avaliado, mas é baixa a probabilidade de alteração; e o cariótipo do aborto é de difícil realização e não ajuda muito para definir a conduta. O Manual do Ministério converge no ponto principal e diverge num detalhe: também afirma que as trombofilias hereditárias não se associam a maior risco obstétrico e não devem ser investigadas ou tratadas, e que a pesquisa de fatores infecciosos não é habitualmente recomendada — mas, ao contrário da FEBRASGO, sugere propor ao casal, a partir do segundo aborto e sempre que possível, o estudo do cariótipo do material de abortamento.

A única trombofilia que conta é a adquirida. A síndrome dos anticorpos antifosfolípides é definida por morbidade obstétrica associada a anticardiolipina IgG ou IgM, lúpus anticoagulante e anticorpos anti-beta-2-glicoproteína 1, com a exigência técnica que a prova adora: os anticorpos devem estar presentes em títulos altos, com positividade repetida e confirmada em 12 semanas, e devem ser dosados fora do período gestacional. Feito o diagnóstico, o tratamento é ácido acetilsalicílico 100 mg/dia iniciado assim que programada a gestação, e heparina de baixo peso molecular em dose profilática ou intermediária iniciada quando feito o diagnóstico de gravidez.

Do restante do tratamento, a mensagem é de contenção. Modificações de estilo de vida — eliminar tabaco, álcool e cafeína, emagrecer nas mulheres com obesidade — são sugeridas sem terem sido testadas em ensaios randomizados. Quanto aos progestagênios, o maior ensaio clínico em abortamento de repetição mostrou que a progesterona vaginal não aumentou a taxa de nascidos vivos contra placebo; metanálises de 2017 relataram efeitos modestos e limitados pela heterogeneidade de fármacos e vias, e a didrogesterona oral 10 mg duas ou três vezes ao dia teve resultado positivo em ensaio randomizado. E há a lista das condutas expressamente não recomendadas por inefetivas ou não comprovadas no recorrente sem causa conhecida: ácido acetilsalicílico isolado, heparinas, gonadotrofina coriônica humana, citrato de clomifeno, imunoglobulina endovenosa e glicocorticoides. Nas alterações uterinas, o tratamento se concentra no útero septado, com ressecção do septo por histeroscopia; em leiomiomas submucosos maiores que 4,5 cm há benefício documentado da ressecção; e não há indicação de cirurgia em miomas intramurais ou subserosos que não distorcem a cavidade.

As três hipóteses em que a interrupção não é punida

Esta seção existe porque o tema cai em prova e é apresentada como o que é: o estado da lei e da norma, sem juízo de valor. Pela legislação de 1940, o crime de aborto não é punido em duas hipóteses do artigo 128 do Código Penal — o aborto necessário ou terapêutico, quando não há outra forma de salvar a vida da gestante (inciso I), e o sentimental ou humanitário, quando a gravidez decorre de estupro (inciso II). Em 2012, no julgamento da ADPF 54, o Supremo Tribunal Federal criou uma terceira exceção ao decidir que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta atípica. O Manual de Gestação de Alto Risco corrige o vocabulário corrente: não existe aborto 'legal' como se costuma dizer, e sim aborto com excludente de ilicitude.

O que a norma exige e o que não exige é a parte que decide questão. A norma técnica registra que o Código Penal não exige qualquer documento para a prática do abortamento nesses casos e que a mulher violentada sexualmente não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia — deve-se orientá-la a tomar as providências cabíveis, mas, caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento. Não há exigência de boletim de ocorrência, de laudo do Instituto Médico-Legal nem de alvará ou autorização judicial; e o Manual de Gestação de Alto Risco diz o equivalente na outra hipótese — a interrupção para salvar a vida da gestante não requer autorização judicial, por ser decisão médica com a participação da gestante, sendo recomendável que dois médicos atestem por escrito a condição de risco. O que existe é um procedimento administrativo interno ao SUS, da Portaria GM/MS nº 2.561/2020, com cinco documentos: termo de relato circunstanciado, termo de responsabilidade, termo de consentimento, parecer técnico do médico e termo de aprovação assinado por no mínimo três profissionais de saúde. Nenhum deles é policial ou judicial. Quanto à objeção de consciência, ela não cabe em caso de risco de vida para a mulher nem em qualquer abortamento juridicamente permitido na ausência de outro médico que o faça — e é obrigação da instituição oferecer aos usuários do SUS todos os seus direitos. O tema tem desdobramentos que este capítulo não desenvolve; o recorte aqui é o abortamento espontâneo.

04

Classificar pelo colo e pelo conteúdo, tratar pelo tamanho do útero

Não há gradação de gravidade entre as formas clínicas — há categorias, e cada uma é o cruzamento de duas informações independentes: o orifício interno do colo (aberto ou fechado) e o que resta dentro do útero (embrião vivo, embrião sem batimento, restos, ou nada). Os desenhos abaixo mostram esse cruzamento; a primeira tabela o resume com sangramento, volume uterino, ultrassonografia e conduta. A segunda tabela traz as doses, e é a que mais cai. A terceira separa as três causas de sangramento no primeiro trimestre.

  1. 1Mulher em idade fértil com atraso menstrual, sangramento e cólica: teste de gravidez e avaliação hemodinâmica antes de qualquer outra coisa.
  2. 2Instabilidade, hemorragia maciça ou sinais de infecção: o esvaziamento é cirúrgico e imediato — o misoprostol está excluído por causa do tempo de resposta que exige.
  3. 3Paciente estável: exame especular e toque. A pergunta que classifica é uma só — o orifício interno está aberto ou fechado?
  4. 4Colo aberto com membranas ou embrião visíveis e útero ainda compatível com a idade gestacional: abortamento inevitável. Ultrassonografia não é necessária e não pode atrasar o esvaziamento.
  5. 5Colo aberto com eliminação parcial e útero menor que o esperado: abortamento incompleto. Esvaziamento por aspiração, ou misoprostol em dose única — dosado pelo tamanho do útero, não pela data da última menstruação.
  6. 6Colo fechado com embrião vivo à ultrassonografia: ameaça de abortamento. Conduta expectante, sem uterolítico, sem vitamina e sem progesterona na perda esporádica.
  7. 7Colo fechado, útero menor que o esperado e cavidade vazia, após quadro de sangramento e eliminação: abortamento completo. Nenhuma intervenção — orientar sinais de infecção e hemorragia.
  8. 8Colo fechado com regressão dos sintomas gravídicos: ultrassonografia e aplicação dos critérios de inviabilidade. Se nenhum critério fecha, repete-se o exame antes de intervir — duas semanas se o saco estava vazio, 11 dias se a vesícula vitelínica já havia sido vista.
  9. 9Inviabilidade confirmada: as três condutas ficam abertas — expectante por até quatro semanas com reavaliação a cada uma ou duas, misoprostol, ou esvaziamento cirúrgico — e a escolha é da mulher, informada de prazos e riscos.
  10. 10Colo entreaberto com febre, dor contínua e secreção fétida: abortamento infectado. Cristaloide, antibiótico endovenoso imediato e esvaziamento logo após a estabilização — sem esperar a febre ceder.
  11. 11Em toda alta: imunoglobulina anti-D se Rh negativo, material para histopatológico (ou beta-hCG em 30 dias se não houve peça), contracepção iniciada antes de a paciente sair, e retorno marcado.

Ameaça — colo fechado, embrião vivo

Sangramento de pequena a moderada quantidade, cólica pouco intensa, útero compatível com a idade gestacional. Conduta expectante.

Inevitável — colo aberto, conteúdo íntegro

Membranas ou embrião tocados ou visíveis pelo colo dilatado. Sangramento e cólica maiores, útero ainda compatível com a idade gestacional. Esvaziamento.

Incompleto — colo aberto, restos na cavidade

Expulsão parcial. Sangramento persistente com saída de coágulos, dor intensa, útero menor que o esperado. É a forma mais frequente na urgência.

Completo — colo fechado, cavidade vazia

Eliminação integral. Sangramento e cólica cessam, útero menor que o esperado, colo fecha após a expulsão. Nenhuma intervenção.

Retido — colo fechado, embrião sem batimento

Paciente em geral assintomática, com regressão dos sinais gravídicos. Útero menor que o esperado, sem sangramento. O diagnóstico é ultrassonográfico.

Infectado — colo entreaberto, conteúdo e secreção

Febre, dor abdominal contínua e secreção purulenta de odor fétido; útero doloroso e menor que o esperado. Ultrassonografia normal não exclui.

FormaOrifício interno do coloSangramento e dorVolume uterinoUltrassonografiaConduta
AmeaçaFechadoPequeno a moderado; cólica pouco intensaCompatível com a idade gestacionalFeto vivo; pode haver descolamento ovular, em geral abaixo de 40% do diâmetro do sacoExpectante. Sem uterolítico, sem vitamina, sem progesterona na perda esporádica
InevitávelAberto (membranas ou embrião tocados ou visíveis)Maior que na ameaça; cólica intensaAinda compatível com a idade gestacionalNão é necessária para o diagnóstico e não pode retardar o tratamentoEsvaziamento
IncompletoGeralmente abertoPersistente, com saída de coágulos e restos; dor intensaMenor que o esperadoConteúdo heterogêneo e hiperecogênico — sem consenso de corte (estudos usaram de 5 mm a 25 mm de espessura)Esvaziamento, aspiração de preferência, ou misoprostol em dose única
CompletoFechado (fecha após a expulsão)Diminui ou cessa após a eliminaçãoMenor que o esperadoCavidade vazia; coágulos recentes podem simular restosNenhuma intervenção; orientar sinais de infecção e hemorragia
RetidoFechadoAusente ou mínimo; regressão dos sintomas gravídicosMenor que o esperadoGestação inviável pelos quatro critérios; classicamente, retenção por 30 diasExpectante, misoprostol ou esvaziamento — escolha informada da mulher
InfectadoAberto ou entreabertoPequeno ou purulento, de odor fétido; dor contínua e febreMenor que o esperado e doloroso à palpaçãoPode ser normal — exame normal não exclui infecçãoCristaloide, antibiótico endovenoso imediato e esvaziamento após a estabilização
Recorrente (habitual)Não se aplicaNão se aplicaNão se aplicaNão se aplicaNão é a forma do episódio, e sim diagnóstico da história — três ou mais perdas consecutivas (conceito clássico) ou duas ou mais clinicamente reconhecidas (documentos recentes)

Misoprostol: dose, via e intervalo (quadro da FIGO de 2017, reproduzido como Figura 1 do Manual de Gestação de Alto Risco de 2022)

SituaçãoIdade gestacional ou tamanho uterinoDose, via e intervalo
Abortamento retidoAbaixo de 13 semanas800 mcg por via vaginal a cada 3 horas (2 doses) ou 600 mcg por via sublingual a cada 3 horas (2 doses)
Abortamento incompletoTamanho uterino abaixo de 13 semanasDose única: 600 mcg por via oral, ou 400 mcg sublingual, ou 400 a 800 mcg por via vaginal
Abortamento inevitável13 a 26 semanas200 mcg por via vaginal, sublingual ou bucal a cada 6 horas
Morte fetal intraútero13 a 26 semanas200 mcg por via vaginal, sublingual ou bucal a cada 4 a 6 horas
Interrupção da gravidezAbaixo de 13 semanas800 mcg sublingual a cada 3 horas, ou 800 mcg vaginal ou bucal a cada 3 a 12 horas (2 a 3 doses)
Interrupção da gravidez13 a 24 semanas400 mcg por via vaginal, sublingual ou bucal a cada 3 horas
Interrupção da gravidez25 a 26 semanas200 mcg por via vaginal, sublingual ou bucal a cada 4 horas
Preparo do colo antes do esvaziamento cirúrgicoAbaixo de 13 semanas400 mcg por via vaginal 3 a 4 horas antes (FEBRASGO e norma técnica) ou 400 mcg sublingual 1 hora antes (FIGO)
Preparo do colo antes do esvaziamento cirúrgico13 a 19 semanas400 mcg por via vaginal 3 a 4 horas antes; acima de 19 semanas, tem de ser combinado com outras modalidades
Cicatriz uterina (cesárea ou miomectomia)Segundo trimestreTeto de 200 mcg por via vaginal a cada 6 horas — risco de rotura uterina de 0,28%

Sangramento no primeiro trimestre: as três hipóteses

AchadoAbortamentoGravidez ectópicaMola hidatiforme
Volume uterinoCompatível na ameaça e no inevitável; menor que o esperado depois de qualquer eliminaçãoLigeiramente aumentado e amolecido; tumoração anexial palpável em apenas metade dos casosMaior que o esperado para a idade gestacional
DorCólica central e rítmica, acompanhando o sangramentoAnexial; sincopal e lancinante na rotura, com dor escapular quando há hemoperitônioEm geral ausente ou discreta
Conteúdo à ultrassonografia transvaginalSaco gestacional, embrião ou restos DENTRO da cavidade uterinaCavidade uterina vazia com massa anexial que se move separada do ovárioCavidade preenchida por material de ecogenicidade mista com múltiplas áreas anecoicas de 3 a 8 mm — o aspecto em cacho de uva
Beta-hCGQueda superior a 25% é altamente sugestiva de perdaA curva de 48 horas é o exame que decide — ver o capítulo de gravidez ectópicaProdução exagerada, desproporcional à idade gestacional; acima de 500.000 mUI/mL, procurar cistos tecaluteínicos por via suprapúbica
Achado que só ele produzEliminação de restos ovulares ou do concepto pelo coloAbaulamento e dor intensa no fundo de saco posterior; palidez sem sangramento visívelEliminação de vesículas hidrópicas — patognomônica, porém sinal tardio; hipertireoidismo, cistos tecaluteínicos, hiperêmese e pré-eclâmpsia antes de 20 semanas
O que fecha o diagnósticoColo, volume uterino e conteúdo intrauterino, com os critérios de inviabilidade quando o colo está fechadoBeta-hCG seriado com ultrassonografia transvaginal (capítulo próprio)Exame histopatológico do material — motivo pelo qual ele é obrigatório em todo esvaziamento

Erro de impressão a conhecer: o Manual de Gestação de Alto Risco de 2022 lista dois critérios de intervalo escrevendo, nos dois, 'saco gestacional sem vesícula vitelina' — um com 14 dias, outro com 11. O protocolo da FEBRASGO e o trabalho de origem separam corretamente: duas semanas após um exame com saco gestacional VAZIO, e 11 ou mais dias após um exame com saco gestacional COM vesícula vitelínica. A versão da FEBRASGO é a internamente coerente — o prazo mais curto parte do exame mais adiantado.

Colo no abortamento completo: a FEBRASGO e o Manual do Ministério descrevem colo FECHADO (que se fecha após a expulsão) e é essa a redação usada em enunciado. A norma técnica de 2011 escreve que no completo o orifício interno 'pode estar aberto' — descrição do exame feito imediatamente após a expulsão, antes de o colo fechar.

Via vaginal do misoprostol deve ser evitada quando há hemorragia e/ou sinais de infecção — a nota está no quadro da FIGO reproduzido pelo manual brasileiro. Nesses casos, sublingual ou bucal.

No abortamento incompleto ou inevitável, a dose se baseia no TAMANHO UTERINO, e não na idade gestacional calculada pela data da última menstruação. Parte do conteúdo já saiu e o útero é menor do que a data sugere.

Contraindicações ao misoprostol: a lista da norma técnica de 2011 (cesárea anterior, cirurgia uterina prévia, asma, uso concomitante com ocitocina, placenta prévia) convive com o protocolo de 2021, que trata a cicatriz uterina como ajuste de dose — teto de 200 mcg vaginal a cada 6 horas — e quantifica o risco de rotura em 0,28%.

Paciente instável, com hemorragia grave ou infecção grave, não recebe misoprostol como primeira escolha: o método farmacológico é excluído pelo tempo que leva para responder, e o esvaziamento mecânico passa a ser o método de primeira escolha.

Trilha rápida: estabilizar e excluir infecção; confirmar viabilidade com critérios seguros; classificar por colo e conteúdo; escolher expectante, medicamentoso ou esvaziamento conforme clínica, idade gestacional e preferência.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Quantas perdas definem o abortamento recorrente: três ou duas

Três ou mais perdas consecutivas — conceito clássico, mantido como definição pelos documentos brasileiros

A norma técnica do Ministério da Saúde define abortamento habitual como a perda espontânea e consecutiva de três ou mais gestações antes da 22ª semana, e classifica em primário (a mulher jamais levou qualquer gestação a termo) e secundário (houve uma gravidez a termo). O Manual de Gestação de Alto Risco de 2022 e o protocolo da FEBRASGO de 2021 registram o mesmo número como o conceito clássico. O dado prognóstico associado é que o risco de novo abortamento chega a 40% após três perdas sucessivas, e o critério aparece com essa redação na própria lista de fatores que classificam a gestação como de alto risco no manual brasileiro.

Ministério da Saúde, Norma Técnica Atenção Humanizada ao Abortamento, 2ª ed., 2014, item 4.1.6; Manual de Gestação de Alto Risco, MS, 2022, item 4.2.1; Protocolo FEBRASGO-Obstetrícia nº 1, 2021.

Duas ou mais perdas clinicamente reconhecidas — posição dos documentos mais recentes, com a exigência de que a gestação tenha sido comprovada

O protocolo da FEBRASGO de 2021 registra que não existe consenso e que alguns autores consideram recorrente quando há duas perdas clinicamente reconhecidas, isto é, gestação confirmada por imagem ultrassonográfica ou por estudo anatomopatológico — citando o consenso do grupo de gestação inicial da ESHRE. O Manual de Gestação de Alto Risco vai adiante e desloca a conduta sem mudar a definição: mantém três como conceito clássico e diz que atualmente se recomenda pesquisar a causa em casais com dois ou mais abortamentos, desde que tenham sido gestações clínicas e intrauterinas — e não apenas beta-hCG positivo —, principalmente quando a mulher tem 35 anos ou mais ou história de infertilidade prévia. A diretriz da ESHRE atualizada em 2022 adota duas ou mais perdas antes de 24 semanas.

Protocolo FEBRASGO-Obstetrícia nº 1, 2021 (citando Kolte AM et al., Hum Reprod 2015); Manual de Gestação de Alto Risco, MS, 2022, item 4.2.1; ESHRE guideline: recurrent pregnancy loss, update in 2022, Hum Reprod Open 2023.

Na prova

A causa da divergência é a data e o desfecho que cada documento está tentando otimizar: o número clássico de três protege contra investigar casais que engravidariam de qualquer jeito, e o de dois vem de estudos mostrando rendimento diagnóstico semelhante nas duas perdas — o que muda com a idade materna crescente da população obstétrica. Como identificar o recorte: enunciado que pergunta a DEFINIÇÃO de abortamento habitual ou usa a palavra 'habitual' costuma vir do vocabulário clássico dos documentos brasileiros, que é três; enunciado que pergunta QUANDO INICIAR A INVESTIGAÇÃO, ou que planta na vinheta uma mulher de 35 anos ou mais, ou com infertilidade prévia, e duas perdas com ultrassonografia documentando gestação intrauterina, está reproduzindo a frase do Manual de Gestação de Alto Risco de 2022. As alternativas denunciam o recorte: se aparecer a expressão 'clinicamente reconhecidas' ou 'confirmadas por ultrassonografia', o enunciado está no mundo dos dois; se aparecer 'consecutivas' sem qualificar a confirmação, está no dos três. Menção nominal à ESHRE aponta para duas; menção à norma técnica do Ministério, para três antes da 22ª semana.

Aspiração intrauterina ou curetagem no esvaziamento de primeiro trimestre

Recomendação contra a curetagem cortante — posição da OMS na diretriz de 2022

A recomendação 23 da Abortion care guideline de 2022 é forte e tem duas partes: para o esvaziamento cirúrgico abaixo de 14 semanas, recomenda-se a aspiração a vácuo, e recomenda-se CONTRA a prática de dilatação e curetagem cortante, incluindo a revisão com cureta cortante após a aspiração para 'completar' o procedimento. As observações da diretriz registram que estudos observacionais indicam menos complicações com a aspiração, que nenhuma evidência sustenta a revisão com cureta após a aspiração, e que a qualidade da evidência dos ensaios randomizados é baixa a moderada. A diretriz vai além do argumento técnico e afirma que a curetagem cortante causa dor e sofrimento e que seu uso é incompatível com diversos direitos humanos. Acima de 14 semanas, a recomendação é dilatação e evacuação.

World Health Organization, Abortion care guideline, 2022 — recomendações 23 e 25.

Aspiração priorizada, curetagem mantida como alternativa e como método de escolha no segundo trimestre — posição dos documentos brasileiros

O protocolo da FEBRASGO de 2021 estabelece que a aspiração intrauterina deve ser priorizada em relação à curetagem para esvaziamento no primeiro trimestre, por apresentar menor morbimortalidade materna, e registra que a OMS e a FIGO recomendam que a curetagem seja usada apenas se a aspiração não estiver disponível. Mas mantém a curetagem como método de escolha nos abortamentos inevitáveis ou incompletos do segundo trimestre, quando os restos são de maiores dimensões e a dilatação acentuada do colo não permite a aspiração. A norma técnica de 2011 diz que a curetagem, por ser de utilização mais antiga, ainda é muito usada no Brasil, e registra que a curetagem pós-abortamento é o terceiro procedimento obstétrico mais realizado nas unidades de internação da rede pública.

Protocolo FEBRASGO-Obstetrícia nº 1, 2021; Ministério da Saúde, Norma Técnica Atenção Humanizada ao Abortamento, 2ª ed., 2014, itens 4.2.3 e 4.2.4.

Na prova

A causa do afastamento é de infraestrutura e de treinamento, não de discordância técnica: os documentos brasileiros concordam com a OMS quanto ao que é melhor — a própria norma técnica escreve que a AMIU é o procedimento de escolha, recomendada pela OMS e pela FIGO — e mantêm a curetagem como alternativa porque nem todo serviço tem aspirador, cânulas e equipe capacitada, e porque o corpo de profissionais formado no país foi treinado na curetagem, que segue entre os procedimentos obstétricos mais realizados na rede pública. Há também uma segunda camada que não é divergência e sim recorte: no segundo trimestre, com colo muito dilatado e restos volumosos, o vácuo não se sustenta, e o método brasileiro de escolha passa a ser a curetagem — enquanto a OMS, nessa faixa, fala em dilatação e evacuação. Como identificar: enunciado com menção nominal à OMS, ou que use a expressão 'curetagem cortante', está no corpo internacional; vinheta de pronto-socorro brasileiro que informa que o serviço não dispõe de aspirador está reproduzindo a cláusula de disponibilidade dos documentos nacionais; e enunciado que fixa a idade gestacional acima de 12 semanas com restos volumosos está pedindo o recorte brasileiro do segundo trimestre, não a comparação entre técnicas.

Misoprostol isolado ou mifepristona associada ao misoprostol

Regime combinado mifepristona mais misoprostol — recomendação da OMS e do NICE, sustentada por superioridade demonstrada

A recomendação 27 da diretriz da OMS de 2022 é usar 200 mg de mifepristona por via oral seguidos, 1 a 2 dias depois, de 800 mcg de misoprostol por via vaginal, sublingual ou bucal, com intervalo mínimo recomendado de 24 horas entre os dois; o regime de misoprostol isolado é a alternativa, com 800 mcg pelas mesmas vias. A observação anexa é explícita: evidências de estudos clínicos demonstram que o regime combinado é mais efetivo que o misoprostol isolado. A recomendação 31, nova em 2022, aplica o mesmo ao abortamento retido abaixo de 14 semanas, recomendando a combinação em vez do misoprostol isolado. O NICE reproduz o esquema no aborto retido — mifepristona 200 mg oral seguida de misoprostol 800 mcg 48 horas depois.

World Health Organization, Abortion care guideline, 2022 — recomendações 27 e 31; NICE NG126, recomendações 1.5.11 e 1.5.13.

Misoprostol isolado — o único regime praticável no Brasil, com a superioridade da combinação reconhecida pelo documento nacional

O protocolo da FEBRASGO de 2021 abre a seção de método farmacológico afirmando que a forma mais efetiva e com menos efeitos colaterais é a combinação de mifepristona seguida de misoprostol, e emenda na frase seguinte que no Brasil não dispomos da mifepristona, apenas do misoprostol em comprimidos de 25, 100 e 200 mcg, para uso em ambiente hospitalar. O próprio quadro da FIGO reproduzido pelo Manual de Gestação de Alto Risco de 2022 traz, como primeira nota de rodapé, a instrução de seguir o regime de mifepristona mais misoprostol caso a mifepristona esteja disponível, sinalizando-o como preferencial. As doses brasileiras de misoprostol isolado são, portanto, um regime alternativo aplicado como único.

Protocolo FEBRASGO-Obstetrícia nº 1, 2021; Manual de Gestação de Alto Risco, MS, 2022, Figura 1 (quadro FIGO 2017, nota 1).

Na prova

A causa aqui é regulatória e nomeável: a mifepristona não tem registro sanitário no Brasil, e o próprio misoprostol está sob controle especial desde a Portaria SVS/MS nº 344/1998, com dispensação restrita a estabelecimentos hospitalares cadastrados — restrição citada na norma técnica do Ministério junto à RDC nº 13/2010. Não é discordância científica: os dois documentos brasileiros afirmam que a combinação é superior. Como identificar o recorte: qualquer alternativa que ofereça mifepristona em cenário de pronto-socorro do SUS está fora do mundo brasileiro e costuma ser distrator; enunciado de prova oficial nacional com paciente internada tende a pedir o esquema de misoprostol isolado do quadro da FIGO reproduzido pelo manual do Ministério. Menção nominal à OMS, ao NICE ou cenário explicitamente internacional muda o corpo de referência e traz a combinação de volta. E há um sinal fino: enunciado que informa 'intervalo de 24 a 48 horas entre as duas medicações' já está descrevendo o regime combinado, porque no misoprostol isolado o intervalo entre doses é de 3 horas.

Quanto tempo esperar no abortamento retido antes de intervir

Sete a catorze dias como primeira linha — posição do NICE

A recomendação 1.5.4 do NICE orienta usar manejo expectante por 7 a 14 dias como estratégia de primeira linha no abortamento confirmado, explorando outras opções quando houver risco aumentado de hemorragia, experiência prévia traumática, risco aumentado dos efeitos de uma hemorragia ou evidência de infecção. Concluída a eliminação, oferece-se teste de gravidez urinário domiciliar três semanas depois. O Manual de Gestação de Alto Risco brasileiro trabalha com a mesma ordem de grandeza como orientação inicial: as mulheres são geralmente orientadas a esperar duas semanas para que o aborto se complete.

NICE NG126, recomendações 1.5.4 e 1.5.8; Manual de Gestação de Alto Risco, MS, 2022, item 4.1.6.1.

Até quatro semanas, com reavaliação seriada — posição sustentada pela história natural nos documentos brasileiros

O protocolo da FEBRASGO sustenta a espera na história natural: nas quatro semanas que se seguem ao decesso do ovo, a grande maioria apresenta sinais e sintomas de abortamento, com expulsão do produto da concepção. O Manual do Ministério admite manter a conduta por mais tempo que as duas semanas iniciais se não houver sinais de infecção, com observação a cada uma ou duas semanas, e fixa o limite pelo risco: considerar mudança de conduta se não houver eliminação espontânea em até quatro semanas, porque quatro semanas após o diagnóstico o risco de coagulação intravascular disseminada é de aproximadamente 10% e aumenta com o tempo.

Protocolo FEBRASGO-Obstetrícia nº 1, 2021; Manual de Gestação de Alto Risco, MS, 2022, item 4.1.6.1.

Na prova

Os dois prazos não se contradizem tanto quanto parecem: 7 a 14 dias é o horizonte da primeira reavaliação, e 4 semanas é o teto absoluto, sustentado por um risco quantificado. A diferença de ênfase tem causa de sistema — o serviço que garante retorno agendado pode reavaliar em duas semanas e continuar esperando; o que não garante retorno tende a resolver na internação. Como identificar: enunciado que pergunta 'por quanto tempo manter a conduta expectante' com alternativas em dias curtos costuma estar no recorte britânico de 7 a 14 dias; enunciado que traz o risco de coagulopatia, ou que pergunta o limite máximo da espera, está pedindo as 4 semanas e os 10% de coagulação intravascular disseminada do manual brasileiro. Vinheta que informa dificuldade de acesso ao serviço ou impossibilidade de retorno desloca a conduta para o esvaziamento, em qualquer dos dois corpos.

Imunoglobulina anti-D: indicação ampla ou restrita ao tratamento cirúrgico

Indicação ampla, independentemente do tipo de tratamento e da idade gestacional — posição dos documentos brasileiros

O Manual de Gestação de Alto Risco recomenda a prescrição de imunoglobulina anti-D na dose de 300 mcg, independentemente da idade gestacional, nos casos de abortamento. O protocolo da FEBRASGO indica a profilaxia em mulheres Rh D-negativas com ameaça de abortamento ou abortamento, espontâneo ou induzido, e estratifica a dose: no primeiro trimestre, 50 mcg é efetiva, embora não haja contraindicação ao uso da dose padrão de 300 mcg, que é mais amplamente disponível; após 12 semanas, 300 mcg. A norma técnica do Ministério manda oferecer classificação sanguínea a todas e administrar anti-D às Rh não sensibilizadas.

Manual de Gestação de Alto Risco, MS, 2022, item 4.1.7; Protocolo FEBRASGO-Obstetrícia nº 1, 2021; Norma Técnica Atenção Humanizada ao Abortamento, 2ª ed., 2014, item 4.1.

Indicação restrita ao esvaziamento cirúrgico, com 250 UI — posição do NICE

A recomendação 1.7.1 do NICE oferece 250 UI (equivalentes a 50 mcg) de imunoglobulina anti-D a todas as mulheres Rh negativas submetidas a procedimento cirúrgico para abortamento. A recomendação 1.7.2 é a que separa as duas posições: não oferecer anti-D quando o manejo foi exclusivamente medicamentoso, nem na ameaça de abortamento, no abortamento completo ou na gravidez de localização desconhecida.

NICE NG126, recomendações 1.7.1 e 1.7.2 (recomendação de anti-D atualizada em 2023).

Na prova

A causa da diferença é a incerteza sobre o volume de hemorragia feto-materna em perdas precoces sem instrumentação: o corpo britânico restringe a profilaxia às situações em que esse volume está documentado, enquanto os documentos brasileiros optam pela cobertura ampla, cujo custo é baixo e cujo erro — sensibilizar uma mulher que ainda vai engravidar — é irreversível. Como identificar: enunciado brasileiro que pergunta a dose costuma esperar 300 mcg, que é a apresentação disponível na rede; enunciado que menciona 250 UI, ou que pergunta se a ameaça de abortamento tratada clinicamente recebe anti-D, está no recorte do NICE. E há um distrator clássico que só existe no mundo brasileiro: a FEBRASGO inclui a AMEAÇA de abortamento entre as indicações — paciente que não abortou ainda —, o que colide diretamente com a recomendação 1.7.2 do NICE.

06

Caso resolvido

Mulher de 29 anos, G2P1, chega ao pronto-socorro com atraso menstrual de 9 semanas confirmado por ultrassonografia realizada há duas semanas, que mostrava embrião com batimentos cardíacos. Há 12 horas iniciou sangramento vaginal volumoso, com coágulos, e cólica intensa em baixo ventre. Refere ter eliminado 'um material acinzentado' em casa. Ao exame: corada, pressão arterial 112 x 70 mmHg, frequência cardíaca 92 bpm, afebril. Especular com sangramento moderado e restos ovulares no canal cervical. Ao toque, orifício interno pérvio e útero de aproximadamente 7 cm, menor que o esperado para a idade gestacional. Tipagem sanguínea O negativo.
achado
As três informações que classificam estão todas no exame, e nenhuma delas depende de imagem: orifício interno PÉRVIO, eliminação PARCIAL do conteúdo (o material eliminado em casa, os restos no canal) e útero MENOR que o esperado para a idade gestacional. Colo aberto com eliminação parcial e útero reduzido define abortamento incompleto — a forma mais frequente entre as que chegam à urgência.
o que não fazer
Não se pede ultrassonografia para fazer este diagnóstico. Restos visíveis ao especular com colo pérvio já fecham o quadro, e a imagem só entra quando o colo está impermeável ao exame digital e a dúvida persiste. O Manual do Ministério ainda registra que não existe consenso sobre o critério ultrassonográfico do incompleto, com estudos usando espessura endometrial de 5 mm a 25 mm — não há corte para decorar, e esperar imagem aqui só adia o esvaziamento.
estabilidade
Paciente corada, pressão arterial e frequência cardíaca preservadas, afebril: está estável e sem sinais de infecção. Isso não a tira da indicação de esvaziamento — o incompleto é uma das quatro formas em que ele está indicado —, mas mantém aberta a escolha entre o método farmacológico e o mecânico. Se houvesse hemorragia grave ou sepse de foco uterino, o esvaziamento mecânico seria a primeira escolha e o misoprostol estaria excluído pelo tempo que leva para responder.
conduta
Útero de 7 cm, ou seja, tamanho compatível com gestação abaixo de 12 semanas: a aspiração intrauterina é o procedimento de eleição, manual ou elétrica, com bloqueio paracervical com lidocaína a 1% sem vasoconstritor. A alternativa farmacológica, se ela preferir, é dose única — 600 mcg de misoprostol por via oral, ou 400 mcg sublingual, ou 400 a 800 mcg por via vaginal — e a dose se guia pelo tamanho do útero, não pela data da última menstruação. Se o colo estivesse fechado e o preparo fosse necessário, 400 mcg vaginal 3 a 4 horas antes do procedimento.
o que não pode faltar na alta
Ela é O NEGATIVO: imunoglobulina anti-D, 300 mcg, que é a apresentação disponível na rede — a FEBRASGO admite 50 mcg no primeiro trimestre, mas registra que a dose padrão é a mais amplamente disponível. O material aspirado vai para exame histopatológico, para confirmar ou excluir gestação molar. E a contracepção começa antes de ela sair: o dispositivo intrauterino pode ser inserido ao fim do próprio esvaziamento, já que não há sinal nem suspeita de infecção, e o hormonal oral ou injetável pode ser iniciado entre o dia do esvaziamento e o quinto dia. A fertilidade retorna quase imediatamente — essa é a informação que abre a conversa.
07

Agora feche você

Mulher de 33 anos, G3P0A2, comparece à consulta de rotina com 9 semanas de amenorreia. Está assintomática: nega sangramento, nega cólica, e refere que 'os enjoos e a dor nas mamas sumiram na semana passada'. Ao exame, o abdome é indolor; ao toque, o colo está impérvio e o útero é menor do que o esperado para a idade gestacional. Traz ultrassonografia transvaginal feita hoje: saco gestacional intrauterino de 21 mm de diâmetro médio, sem vesícula vitelínica e sem embrião. Não há exame anterior. Ela pergunta se é preciso fazer curetagem hoje.
achado
Colo fechado, útero menor que o esperado, regressão dos sintomas gravídicos e ausência de sangramento: o quadro é de abortamento retido, e o diagnóstico dessa forma é feito pela imagem, não pelo exame.
leitura da ultrassonografia
conduta imediata
08

Onde a banca derruba

  1. 1Indicar esvaziamento em ameaça de abortamento Atrai porque a paciente está sangrando e a palavra 'abortamento' está no nome da forma clínica. Mas na ameaça o colo está fechado, o útero é compatível com a idade gestacional e a ultrassonografia mostra FETO VIVO. O esvaziamento está indicado apenas no incompleto, no inevitável, no retido e no infectado — mais a interrupção legal. Em ameaça, a conduta é expectante, e o distrator adicional costuma ser o uterolítico ou a progesterona, ambos sem indicação na perda esporádica.
  2. 2Fechar diagnóstico de inviabilidade com saco abaixo de 25 mm ou embrião abaixo de 7 mm Atrai porque o exame 'parece' conclusivo — saco de 22 mm vazio, embrião de 6 mm parado. Os cortes de 25 mm e 7 mm foram escolhidos com margem deliberada acima dos marcos normais (saco de 13 a 18 mm e embrião de 1 a 5 mm aos seis semanas), para tornar o falso-positivo praticamente impossível. Abaixo dos cortes, a conduta é repetir o exame no intervalo previsto, não intervir. O custo do erro aqui é interromper uma gestação viável e desejada.
  3. 3Calcular a dose de misoprostol pela data da última menstruação num abortamento incompleto Atrai porque a idade gestacional é o parâmetro que organiza toda a tabela. Mas a nota de rodapé do quadro da FIGO reproduzido pelo manual brasileiro é explícita: no abortamento incompleto ou inevitável, o tratamento se baseia no TAMANHO UTERINO, e não na idade gestacional determinada pela data da última menstruação. Parte do conteúdo já saiu e o útero é menor que a data sugere — dosar pela data superestima e é justamente o erro que a questão testa.
  4. 4Curetar um útero de segundo trimestre com feto dentro Atrai porque o esvaziamento está indicado e a paciente está estável. Mas a regra de sequência é fixa: em gestações com feto intrauterino após a 12ª semana, havendo condições maternas estáveis, faz-se a indução farmacológica com misoprostol e somente APÓS a expulsão fetal se realiza a curetagem. A razão é a presença de ossos fetais, que torna o tratamento farmacológico seguido do cirúrgico altamente preferencial ao cirúrgico exclusivo.
  5. 5Esperar a febre ceder para esvaziar o abortamento infectado Atrai porque parece prudente operar com a paciente 'melhor'. Mas o útero é o foco, e antibiótico sobre foco não drenado não resolve: a evacuação cirúrgica é urgente e deve ser realizada logo após o início da antibioticoterapia e a estabilização hemodinâmica. Só a estabilização é pré-requisito — não a apirexia. E cuidado com o outro lado da armadilha: ultrassonografia normal NÃO exclui abortamento infectado, e a espessura endometrial isolada não prediz a necessidade de cirurgia.
  6. 6Pedir triagem de trombofilia hereditária na investigação de abortamento recorrente Atrai porque trombofilia e perda gestacional aparecem juntas na memória, e porque a síndrome antifosfolípide — que de fato se investiga — é uma trombofilia. Mas ela é ADQUIRIDA. A FEBRASGO lista explicitamente o que não deve ser solicitado: triagem de trombofilia hereditária, dosagem sérica de progesterona e biópsia de endométrio; e o Manual do Ministério afirma que as hereditárias não se associam a maior risco obstétrico e não devem ser investigadas nem tratadas.
  7. 7Exigir boletim de ocorrência ou autorização judicial nas hipóteses legais Atrai porque o tema é jurídico e a intuição pede documento oficial. A norma técnica do Ministério registra que o Código Penal não exige qualquer documento para a prática do abortamento nesses casos e que a mulher violentada sexualmente não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia; e o Manual de Gestação de Alto Risco registra que a interrupção para salvar a vida da gestante não requer autorização judicial. O que existe é o procedimento administrativo da Portaria GM/MS nº 2.561/2020, cujos cinco documentos são todos internos ao serviço de saúde.
  8. 8Prescrever três meses de intervalo antes de nova gestação e abstinência sexual prolongada Atrai porque é o que se costuma dizer no consultório. Os documentos desmontam os dois: não há dados que respaldem postergar a concepção após uma perda gestacional, e, embora a maioria dos médicos recomende abstinência por 1 a 2 semanas, não há evidência que apoie essa recomendação — é seguro retomar a atividade sexual quando o sangramento parar. O que de fato precisa ser dito é o oposto: a fertilidade retorna quase imediatamente, e por isso a contracepção começa antes da alta.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

Colo aberto com eliminação de material ovular e restos na cavidade caracteriza abortamento inevitável/em curso (correta). Na ameaça o colo está fechado e o embrião viável. No abortamento completo o colo já se fechou e a cavidade está vazia. No retido há embrião morto com colo fechado, sem sangramento significativo. Ectópica rota cursa com abdome agudo hemorrágico e útero sem conteúdo ovular à ultrassonografia.

09

Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

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10

Plano de revisão

em 7 dias

Reconstrua a tabela de classificação de memória preenchendo só duas colunas — colo (aberto ou fechado) e volume uterino (compatível ou menor) — para ameaça, inevitável, incompleto, completo e retido. Depois escreva os quatro critérios ultrassonográficos de inviabilidade com os dois números (25 mm e 7 mm) e os dois prazos (duas semanas e 11 dias), dizendo qual prazo vale para saco vazio e qual para saco com vesícula vitelínica.

em 30 dias

Escreva de memória três linhas da tabela de misoprostol: retido abaixo de 13 semanas, incompleto abaixo de 13 semanas e inevitável de 13 a 26 semanas — com dose, via, intervalo e número de doses. Em seguida, some o esquema antimicrobiano preferencial do abortamento infectado com dose (gentamicina mais clindamicina), a dose de anti-D dos documentos brasileiros, e as duas definições concorrentes de abortamento recorrente com o ano e o motivo de cada uma.

11

Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Mulher de 26 anos chega ao pronto-socorro com sangramento vaginal há dois dias e cólica em baixo ventre. Última menstruação há 10 semanas; teste de gravidez de farmácia positivo há três semanas. Diz que hoje o sangramento aumentou e que eliminou coágulos grandes. Está pálida, mas lúcida e orientada. Conduza o atendimento: colha a história, examine, classifique a forma clínica e defina o esvaziamento. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Abortamento — Preparatório para provas | OsceLabs