PediatriaInfectologia Pediátrica

Oftalmia neonatal: o dia de início nomeia o agente e a via nunca é tópica

Oftalmia neonatal por gonococo e clamídia: profilaxia ocular ao nascer, o dia de início como pista do agente e o tratamento sistêmico

Três documentos brasileiros mandam pingar alguma coisa no olho do recém-nascido e discordam sobre o quê. Nenhum deles escreve o que fazer com o bebê que volta no décimo dia com o olho cheio de secreção — e é esse bebê que a prova traz.

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Recém-nascido a termo, com cinco dias de vida, é levado ao pronto-socorro com secreção ocular purulenta bilateral abundante e edema palpebral intenso, iniciados no terceiro dia de vida. A mãe não realizou pré-natal. Ao exame: bom estado geral, afebril, hiperemia conjuntival intensa e quemose, com secreção mucopurulenta em grande quantidade. Considerando a etiologia associada às complicações mais graves nessa faixa etária, qual é a conduta mais apropriada?

02

Como esse tema cai

A oftalmia neonatal é uma conjuntivite purulenta que aparece no primeiro mês de vida e chega ao serviço como pálpebra edemaciada e secreção abundante num bebê que, tirando o olho, está bem. A história materna quase sempre traz pré-natal ausente ou incompleto, e o quadro se disfarça de problema oftalmológico. Não é: a decisão é de antibiótico sistêmico, e a via tópica isolada está errada nos dois agentes que importam.

O que separa as duas respostas possíveis é uma data. O gonococo abre o quadro entre o segundo e o quinto dia; a clamídia demora de cinco a catorze dias. A mãe informa o dia de vida em que a secreção começou, e esse número vale mais do que qualquer adjetivo dado à secreção — purulenta, abundante e bilateral descrevem os dois.

O segundo eixo é menos lembrado e é onde a prova ganha profundidade: a clamídia adquirida no parto não fica no olho. Ela coloniza a nasofaringe e reaparece entre a segunda e a décima segunda semana como pneumonia sem febre, com tosse em acessos curtos e eosinofilia. O bebê que recebeu apenas colírio na maternidade é exatamente o bebê que volta tossindo dois meses depois — e a prova aproveita essa costura mais de uma vez.

Há ainda a profilaxia, que no Brasil está no meio de uma troca. Um protocolo de 2022 manda nitrato de prata a 1% ou tetraciclina a 1% na primeira hora; uma nota técnica de 2024 manda substituir o nitrato por iodopovidona a 2,5%, eritromicina a 0,5% ou tetraciclina a 1%; e o decreto que tornou o nitrato obrigatório, de 1977, segue sem revogação. Os três textos circulam ao mesmo tempo, e o enunciado escolhe qual deles está cobrando pelas palavras que usa.

03

O que muda decisão

A janela de quatro semanas, e o dia de vida que a mãe informa

O protocolo nacional de infecções sexualmente transmissíveis define o quadro em uma frase que vale decorar pela precisão: a oftalmia neonatal é a conjuntivite purulenta do recém-nascido, ocorre no primeiro mês de vida e pode levar à cegueira, especialmente quando causada pela Neisseria gonorrhoeae. Três elementos entram aí: o caráter purulento, o limite de quatro semanas e o agente que carrega o risco de perda visual.

O limite de trinta dias tem função prática na prova. Conjuntivite que começa depois do primeiro mês sai da definição e vira conjuntivite do lactente, com outra lista de agentes. Quando o enunciado diz vinte dias de vida, ainda estamos dentro; quando diz dois meses, a pergunta mudou de assunto e está atrás da pneumonia, não do olho.

Dentro da janela, o dia de início separa os dois agentes que decidem a conduta. O gonococo tem incubação curta, de dois a cinco dias, e o quadro costuma abrir ainda na maternidade ou nos primeiros dias em casa. A clamídia leva de cinco a catorze dias, segundo o documento da sociedade de pediatria, que extrai daí uma consequência de organização de serviço: como boa parte dos casos não se manifesta ainda na maternidade, o seguimento após a alta é que vai encontrá-los.

Repare no que essa frase implica. A criança recebeu a profilaxia, recebeu alta bem, e a doença apareceu depois — na unidade básica, não na maternidade. Quem atende é o pediatra da primeira consulta ou o plantonista de uma unidade de pronto atendimento, e nenhum dos dois viu o parto. É por isso que a anamnese materna, e não o exame do olho, costuma ser o que resolve o caso: pré-natal ausente, corrimento na gestação, parceria não tratada.

Há um terceiro grupo que a definição inclui e a prova usa como armadilha: a irritação química causada pela própria profilaxia. A nota técnica de 2024 registra que o nitrato de prata pode ocasionar conjuntivite química, ardor e irritação ao contato com os olhos do bebê. Ela aparece nas primeiras vinte e quatro a quarenta e oito horas, é autolimitada e não pede antibiótico.

Linha do tempo clínica da oftalmia neonatal relacionando o início dos sintomas aos agentes mais prováveis.
A cronologia direciona a hipótese: irritação química nas primeiras horas, gonococo tipicamente entre o 2º e o 5º dia, clamídia em geral entre o 5º e o 14º dia e herpes dentro das primeiras semanas; sobreposição existe e o tratamento não deve aguardar confirmação quando o quadro é grave.

O gonococo é o único que perfura córnea em vinte e quatro horas

A pressa do caso vem inteira do gonococo. A nota técnica de 2024 é explícita: a conjuntivite neonatal gonocócica não tratada ou tratada inadequadamente pode resultar em perfuração da córnea e perda de visão em vinte e quatro horas. Esse é o relógio, e ele não espera resultado de exame, encaminhamento marcado nem transferência para serviço com oftalmologista.

A explicação biológica dá lastro ao número: o gonococo está entre os poucos agentes capazes de atravessar epitélio corneano íntegro, sem depender de lesão prévia. Por isso a conduta é iniciada pela suspeita — a coleta é feita, mas o antibiótico não aguarda o laboratório.

O risco de fundo justifica a pressa também do lado epidemiológico. O documento da sociedade de pediatria registra que recém-nascidos filhos de mães com infecção gonocócica não tratada apresentam risco de trinta a cinquenta por cento maior de desenvolver conjuntivite gonocócica, com complicações que incluem perfuração ocular, cicatrizes e cegueira. Vale ler a frase pelo que ela diz: é uma comparação de risco entre expostos e não expostos, e não a taxa de transmissão vertical.

No berçário e no pronto-socorro, o gonococo se anuncia por um conjunto reconhecível: início entre o segundo e o quinto dia, edema palpebral intenso a ponto de dificultar a abertura do olho, quemose e secreção mucopurulenta em grande quantidade, que chega a jorrar ao afastar as pálpebras. Nenhum desses achados é obrigatório, mas o edema desproporcional é o que costuma diferenciar.

Também importa o que o gonococo faz fora do olho. O protocolo lista, além da conjuntivite, septicemia, artrite, abscessos de couro cabeludo, pneumonia, meningite, endocardite e estomatite como manifestações possíveis no recém-nascido. Essa lista é o argumento clínico contra tratar apenas o olho: a infecção pode ser sistêmica desde o começo, e um colírio não alcança nenhuma dessas localizações. A alternativa que oferece apenas colírio antibiótico está errada por essa razão, não por preferência de escola.

A clamídia é mais frequente, mais tardia, e não fica no olho

A nota técnica de 2024 registra, com todas as letras, que a conjuntivite neonatal por clamídia é muito mais prevalente que a gonocócica e tem sido subdiagnosticada por falta de técnicas diagnósticas precisas. O agente que a prova cobra como mais grave e o agente mais frequente são diferentes, e confundir a hierarquia é o erro mais comum do tema.

A clamídia produz um quadro mais arrastado e mucopurulento, com edema menos dramático, e começa mais tarde. O documento da sociedade de pediatria dá a janela de cinco a catorze dias. O mesmo documento acrescenta que a clamídia também está associada a risco de cicatrizes na córnea e na conjuntiva e a hemorragia conjuntival, de modo que "mais benigna" é comparação com o gonococo, não permissão para tratar de leve.

O que faz esse agente valer um capítulo é o destino do inóculo. A criança que passa pelo canal de parto colonizado não recebe apenas uma conjuntivite: ela recebe clamídia na nasofaringe. O quadro respiratório aparece depois, entre a segunda e a décima segunda semana de vida, e tem assinatura própria — tosse em acessos curtos e repetidos, o padrão descrito como staccato, taquipneia, ausência de febre em todo o período e bom estado geral, com eosinofilia frequente no hemograma.

O quadro se apresenta quase sempre do mesmo modo: lactente de seis a doze semanas, parto vaginal, mãe com pré-natal incompleto, tosse há dez a vinte dias sem febre nenhuma, e — o detalhe que fecha o diagnóstico — secreção ocular por volta do décimo quinto dia de vida, tratada apenas com colírio. Esse antecedente não é ornamento: é a pista de que o agente entrou e nunca foi erradicado.

O diferencial obrigatório é a coqueluche, que divide com a clamídia a faixa etária e a tosse em acessos, e se separa dela por três dados. A coqueluche cursa com guincho inspiratório, vômito pós-tussígeno e cianose durante o acesso, tem leucocitose com linfocitose, e não traz história de conjuntivite neonatal. A clamídia não guincha, não vomita ao fim do acesso, é afebril e traz eosinofilia. A ausência de febre em todo o período é o dado mais constante.

O tratamento do gonococo: dose única sistêmica, e soro de hora em hora

O Quadro 32 do protocolo nacional escreve o tratamento da oftalmia neonatal em uma linha só: ceftriaxona de vinte e cinco a cinquenta miligramas por quilo por dia, por via intramuscular, no máximo cento e vinte e cinco miligramas, em dose única. Três números para guardar: a faixa por quilo, o teto absoluto e a dose única.

O teto de cento e vinte e cinco miligramas é o detalhe que a prova usa para separar quem decorou de quem calculou. Num recém-nascido de três quilos e meio, cinquenta miligramas por quilo dariam cento e setenta e cinco miligramas — acima do teto. O valor que se administra é cento e vinte e cinco. Alternativa que apresenta a conta por quilo sem aplicar o limite está construída para quem multiplica e não confere.

Ao lado do antibiótico, o mesmo quadro prescreve a instilação local de solução fisiológica de hora em hora. Essa é a única medida tópica prevista, e a função dela é mecânica: remover a secreção purulenta que se acumula e que mantém o contato do material infectado com a córnea. Não é tratamento; é higiene ocular frequente, e a frequência horária faz parte da prescrição.

O quadro também escreve uma proibição explícita: não se indica a instilação local de penicilina. A razão é dupla — a via tópica não alcança os sítios extraoculares que o gonococo pode ter atingido, e o colírio dá impressão de tratamento enquanto a córnea segue sob risco. Colírio de penicilina, ou qualquer colírio antibiótico como tratamento principal, contraria o texto do documento.

Vale contrastar com o esquema do adulto, porque os dois números convivem no mesmo protocolo e a troca entre eles é erro clássico. A conjuntivite gonocócica do adulto recebe ceftriaxona de um grama por via intramuscular em dose única, no Quadro 31; a oftalmia neonatal recebe a dose por quilo com teto de cento e vinte e cinco miligramas, no Quadro 32. Quadros vizinhos, doses de ordens de grandeza diferentes, e enunciados que citam o protocolo nominalmente costumam cobrar exatamente essa distinção.

O buraco do protocolo: a clamídia tem hipótese, e não tem dose

Depois da ceftriaxona e da solução fisiológica, o Quadro 32 fecha com uma terceira linha: nos casos de resposta terapêutica não satisfatória, considerar a hipótese de infecção simultânea por clamídia. A frase é correta e é onde o documento para. Ele nomeia a hipótese e não escreve o que fazer com ela.

O leitor que procurar a dose no quadro vizinho encontrará o esquema da infecção por clamídia em adulto: azitromicina quinhentos miligramas, dois comprimidos, por via oral, em dose única, ou doxiciclina cem miligramas duas vezes ao dia por sete dias, esta última excluída para gestantes. Nenhum dos dois é transponível para um recém-nascido, e a doxiciclina em particular não se usa nessa faixa etária. O protocolo, portanto, dá o agente ao adulto e deixa o recém-nascido sem linha própria.

Os outros dois documentos brasileiros do tema não fecham essa lacuna, porque ambos tratam de prevenção. A nota técnica de 2024 discute qual substância instilar ao nascer e não trata de terapêutica. O documento da sociedade de pediatria tem o título restrito à profilaxia e discute agentes profiláticos, prevalência e regulamentação, sem seção de tratamento. O resultado é que a conduta terapêutica da conjuntivite neonatal por clamídia não está escrita em nenhum dos três.

A resposta que a prova premia é consistente e independe dessa lacuna: macrolídeo por via oral, tipicamente azitromicina, para o lactente — tratamento sistêmico, não tópico — somado à investigação e ao tratamento da mãe e da parceria sexual. As questões que trazem o quadro respiratório dão exatamente essa alternativa como correta, e as que trazem apenas o olho pedem que a clamídia seja avaliada junto com o gonococo.

A razão de o tratamento ser sistêmico é a mesma que explica a pneumonia: o agente não está apenas na conjuntiva. Um colírio pode clarear o olho e deixar intacta a colonização de nasofaringe, e o desfecho dessa metade não tratada é o quadro respiratório de seis a doze semanas. Tratar por via oral não é excesso de zelo — é a única via que alcança o compartimento que produz a recidiva.

Por que o colírio não resolve nenhum dos dois agentes

Vale isolar o princípio, porque ele resolve sozinho boa parte das alternativas. Nos dois agentes que definem o tema, o tratamento é sistêmico e a via tópica cumpre, no máximo, papel de limpeza. Quem entender isso elimina, sem consultar dose, toda alternativa cuja conduta principal seja um colírio antibiótico.

No gonococo, o argumento é a gravidade e a extensão. O agente atravessa córnea íntegra e pode estar disseminado desde o início, com a lista de septicemia, artrite, meningite e endocardite que o próprio protocolo escreve. Concentração tópica não protege articulação nem meninge, e a janela de vinte e quatro horas até a perfuração não comporta o teste de uma conduta insuficiente.

Na clamídia, o argumento é o reservatório. A conjuntiva é apenas a face visível de uma colonização que inclui a nasofaringe, e é dessa segunda porta que sai o quadro respiratório semanas depois. O bebê tratado só com colírio melhora do olho e permanece colonizado — melhora aparente com doença mantida, que é a definição do erro.

A instilação de solução fisiológica de hora em hora, prevista no protocolo, merece uma ressalva de leitura. Ela é tópica, mas não é antibiótico e não compete com o esquema sistêmico; é remoção mecânica de secreção. Quem lê essa linha como se fosse a conduta tópica autorizada inverte o sentido do quadro, que no mesmo espaço proíbe a instilação local de penicilina.

A profilaxia: três documentos brasileiros, três listas de agentes

Aqui está a divergência que mais aparece em prova, porque os documentos são todos brasileiros, todos vigentes e todos do mesmo ministério ou de sociedade nacional. O protocolo de infecções sexualmente transmissíveis de 2022, no Quadro 32, prevê para prevenção da oftalmia neonatal nitrato de prata a 1% pelo método de Credé, em aplicação única na primeira hora após o nascimento, ou tetraciclina a 1% em colírio, também em aplicação única na primeira hora.

A nota técnica de 2024 da atenção primária determina a substituição do nitrato de prata a 1%. A lista que ela autoriza é iodopovidona a 2,5%, eritromicina a 0,5% ou tetraciclina a 1%, com o nitrato previsto somente quando não se disponha dos anteriores. A justificativa combina o aumento relativo da conjuntivite por clamídia, contra a qual o nitrato não protege, e os efeitos locais do próprio nitrato.

O documento da sociedade de pediatria, de dezembro de 2020, é o que exige leitura mais atenta, porque a frase de abertura e as recomendações que ele endossa apontam para lados diferentes. O texto diz que o departamento científico de neonatologia enfatiza a necessidade do método de Credé e endossa as recomendações medicamentosas do ministério. Só que o método de Credé é, por definição do próprio documento, a instilação de nitrato de prata a 1% — e as recomendações ministeriais que ele lista em seguida deslocam o nitrato para última opção.

Essas recomendações, como o documento da sociedade as apresenta, vêm de duas publicações que não coincidem entre si: uma diretriz de atenção à saúde ocular na infância, de 2013, que indica povidona a 2,5% em colírio pela menor toxicidade em relação ao nitrato; e as diretrizes nacionais de assistência ao parto normal, de 2017, que indicam pomada de eritromicina a 0,5% e, como alternativa, tetraciclina a 1%, reservando o nitrato para quando não houver as duas.

Some tudo e o mapa fica assim: um documento manda nitrato ou tetraciclina na primeira hora; outro manda povidona; outro manda eritromicina ou tetraciclina; e o mais recente unifica os três alternativos e rebaixa o nitrato. O enunciado escolhe o documento pelo vocabulário que usa, e a próxima seção mostra como identificar qual deles está em jogo.

Instilação correta de profilaxia ocular no fundo de saco conjuntival de um recém-nascido.
Na profilaxia ao nascer, a gota é depositada no fundo de saco conjuntival sem contato do aplicador com o olho. Isso não deve ser confundido com o tratamento da oftalmia instalada, que é sistêmico conforme o agente.

O decreto de 1977 que ninguém revogou, e o que ele faz com a régua

O documento da sociedade de pediatria acrescenta uma camada que os outros dois não mencionam e que muda a natureza da divergência. No Brasil, a profilaxia com nitrato de prata foi regulamentada em 1977, pelo Decreto nº 9.713, complementado pelo Decreto nº 19.941, de 1982, que normatizou a operacionalização do método. E o documento registra, na sequência, que não veio norma mais recente revogando a redação desses decretos.

A consequência é desconfortável e vale dizer com clareza: a obrigatoriedade do nitrato de prata tem base em decreto, e a determinação de substituí-lo tem base em nota técnica. Uma nota técnica orienta a prática de serviços; ela não revoga decreto. O profissional que segue a nota de 2024 está seguindo a melhor recomendação técnica disponível, e o texto normativo que tornou o nitrato obrigatório continua no lugar em que sempre esteve.

A nota técnica de 2024 sabe disso e recorda o histórico logo no início: registra que, diante do alto índice de cegueira em bebês, o ministério tornou obrigatório o uso do método de Credé no nascimento. É o próprio documento que substitui o agente reconhecendo, três páginas antes da conclusão, que ele havia sido tornado obrigatório.

A prática seguiu o decreto por muito tempo, e há número para isso. O documento da sociedade cita estudo mostrando que a profilaxia com sais de prata era realizada em noventa e seis por cento dos serviços perinatais brasileiros, de norte a sul, com concentração maior nas regiões Norte e Nordeste. Uma nota técnica de 2024 encontra, portanto, uma rede quase inteiramente padronizada no agente que ela manda trocar.

Para a prova, a leitura útil é de identificação de recorte, não de opinião. Enunciado que descreve o método de Credé pelo nome, que fala em nitrato de prata a 1% ou que cita a primeira hora após o nascimento trabalha no protocolo de 2022 e na tradição do decreto. Enunciado que fala em substituição do nitrato, que menciona iodopovidona a 2,5% ou que traz conjuntivite química como efeito indesejado da profilaxia trabalha na nota de 2024. Os dois recortes existem, e nenhum dos dois é a resposta "certa" em abstrato.

O relógio que o documento novo não reescreveu

Há uma diferença entre os documentos que passa despercebida porque é uma ausência, e ausências não chamam atenção na leitura corrida. O protocolo de 2022 escreve o momento da aplicação duas vezes, uma para cada agente: aplicação única, na primeira hora após o nascimento. É um prazo objetivo, verificável em prontuário.

A nota técnica de 2024 trata longamente de qual substância usar e não fixa prazo na conclusão. O único momento em que o tempo aparece é numa citação a organismo internacional: o texto registra que a Organização Mundial da Saúde recomenda que a profilaxia seja feita imediatamente após o nascimento, e observa em seguida que existe variabilidade global considerável nas recomendações. O documento da sociedade de pediatria, de 2020, também não fixa janela.

"Imediatamente" e "na primeira hora" não são a mesma instrução, e a diferença tem consequência concreta na sala de parto. A primeira hora de vida é o período em que se recomenda contato pele a pele ininterrupto e primeira mamada, e qualquer procedimento que afaste o bebê do peito compete com essa recomendação. Um prazo de sessenta minutos acomoda a espera; "imediatamente" não acomoda.

Como o documento novo não reescreveu o prazo do antigo, o prazo do antigo permanece sendo o único número brasileiro escrito para a profilaxia. É esse número — primeira hora após o nascimento — que a prova cobra quando pergunta sobre o momento, e não há segundo número nacional para disputar com ele.

Registre também o que muda e o que não muda entre os documentos. O agente mudou: a lista de 2024 é diferente da de 2022. A via não mudou: continua sendo instilação ocular única. E a indicação não mudou: continua universal, para todo recém-nascido, independentemente da via de parto e do resultado das sorologias maternas. A nota de 2024 chega a citar países que restringiram ou suspenderam a profilaxia universal, mas cita como panorama internacional, sem alterar a conduta brasileira.

O que a nota técnica de 2024 diz contra si mesma

A nota técnica de 2024 é curta — três páginas, cerca de três mil e quinhentos caracteres por página — e contém, no mesmo corpo, afirmações que não se sustentam juntas. Vale acompanhar a sequência, porque ela ensina a ler documento oficial com atenção ao grau de certeza.

No parágrafo que justifica a escolha, o texto afirma que, entre os medicamentos alternativos, a iodopovidona a 2,5% tem eficácia comprovada, não só contra a Neisseria gonorrhoeae mas também contra a clamídia, sem problemas de conservação e com baixo custo. É uma afirmação forte, e é o eixo da recomendação.

Dois mil trezentos e onze caracteres adiante, na seção de implicações para a prática, o mesmo documento escreve que análises e pesquisas não identificaram nenhum medicamento como eficaz contra a conjuntivite gonocócica, e que a prática deve se basear no conhecimento da sensibilidade conhecida do gonococo aos antibióticos. Quatrocentos caracteres depois disso, afirma que evidência de baixa qualidade sugere que a iodopovidona parece ser eficaz na profilaxia da conjuntivite por clamídia.

As duas passagens sobre a iodopovidona estão separadas por dois mil setecentos e dezoito caracteres e dizem coisas diferentes sobre o mesmo agente e o mesmo desfecho: eficácia comprovada contra clamídia numa, evidência de baixa qualidade que sugere eficácia provável na outra. E a lista fecha, três mil duzentos e trinta e dois caracteres depois, dizendo que não existem dados sobre se a profilaxia previne desfechos graves como cegueira.

Um detalhe editorial confirma que o texto foi publicado sem revisão final: três marcadores de comentário de revisor, no formato de sigla entre colchetes, permaneceram no corpo do documento oficial, nos deslocamentos 5.513, 6.459 e 6.690 — justamente na seção de implicações para a prática, que é onde ficam as ressalvas. Nada disso invalida a recomendação, e é importante dizê-lo: trocar um agente irritativo por outro de espectro mais amplo é decisão defensável mesmo com evidência fraca sobre desfecho visual. O que o achado ensina é a calibrar a confiança — quem cobrar "eficácia comprovada" e quem cobrar "evidência limitada" estará citando o mesmo documento.

A mãe e a parceria: por que tratar só o bebê devolve o problema

O diagnóstico feito no berço é, ao mesmo tempo, um diagnóstico feito na mãe. A oftalmia neonatal chega ao recém-nascido pelo canal de parto, e isso significa que havia infecção genital ativa no momento do nascimento. Encerrar o atendimento no bebê deixa a fonte intacta: a mesma mulher segue infectada, a parceria segue infectada, e uma próxima gestação chega nas mesmas condições. A conduta completa tem três destinatários, e não um.

A ausência de sintomas maternos não afasta nada, e é aqui que o raciocínio mais falha. O protocolo nacional registra que muitas pessoas com infecção sexualmente transmissível não buscam tratamento porque são assintomáticas, e acrescenta entre parênteses que essas são a maioria. Gonorreia e clamídia no colo do útero cursam com frequência sem corrimento e sem dor. A mãe que diz estar bem não é argumento contra o diagnóstico do filho — é o cenário esperado.

O que se faz nela está escrito no mesmo protocolo que trata o bebê, um quadro antes. A infecção gonocócica não complicada, que abrange uretra, colo do útero, reto e faringe, recebe ceftriaxona de quinhentos miligramas por via intramuscular em dose única, associada a azitromicina de quinhentos miligramas, dois comprimidos, por via oral, também em dose única. Quando o agente identificado é a clamídia isolada, permanece a azitromicina no mesmo esquema, com doxiciclina de cem miligramas de doze em doze horas por sete dias como alternativa, excluída para gestantes.

A parceria sexual entra pela mesma porta e pelo mesmo motivo. Tratar a mãe e deixar o parceiro sem tratamento produz reinfecção em poucas semanas e recoloca o risco na gestação seguinte. Convocar as parcerias dos últimos meses, tratá-las com o mesmo esquema e orientar sobre preservativo faz parte desta conduta, e não de um encaminhamento posterior. Soma-se a testagem para sífilis, vírus da imunodeficiência humana e hepatites, que fecha qualquer atendimento de infecção sexualmente transmissível.

A notificação pede um cuidado de leitura. Sífilis e infecção pelo vírus da imunodeficiência humana são de notificação compulsória; a conjuntivite neonatal em si não é, e o documento da sociedade de pediatria aponta essa lacuna, ao lado da confusão diagnóstica com a conjuntivite química, como causa direta de subnotificação — motivo pelo qual o país segue sem dados suficientes sobre a magnitude do problema e sobre o perfil dos agentes. Na prática, o registro que protege a próxima criança é o do prontuário: quem foi tratado, com quê, e se a parceria compareceu.

04

Quatro perguntas antes de responder qualquer questão de olho vermelho no recém-nascido

A sequência abaixo resolve as cenas do tema porque separa, na ordem, as quatro decisões que a história embaralha: se ainda estamos na janela da definição, qual agente a data indica, qual via a conduta exige, e quem mais precisa ser tratado além do bebê.

  1. 1Confira a idade em dias. Dentro de trinta dias, é oftalmia neonatal e a pergunta é sobre o olho. Acima de trinta dias, e sobretudo entre seis e doze semanas com tosse sem febre, a pergunta provavelmente migrou para a pneumonia por clamídia, e a conjuntivite citada no meio da história é a pista, não o problema atual.
  2. 2Leia o dia de início da secreção. Segundo ao quinto dia com edema palpebral intenso e secreção abundante puxa para o gonococo; quinto ao décimo quarto dia, quadro mais arrastado, puxa para a clamídia. Vermelhidão nas primeiras vinte e quatro a quarenta e oito horas, sem pus franco, é irritação química da própria profilaxia.
  3. 3Escolha a via antes da droga. Nos dois agentes o tratamento é sistêmico. Elimine toda alternativa cuja conduta principal seja colírio antibiótico, inclusive de penicilina, que o protocolo proíbe nominalmente. A única medida tópica prevista é solução fisiológica de hora em hora, e ela é limpeza.
  4. 4Verifique se a mãe entrou na conduta. Sendo infecção sexualmente transmissível adquirida no parto, a resposta completa investiga e trata a mãe e a parceria sexual e testa para os demais agentes. Alternativa que trata só o bebê está incompleta mesmo quando acerta a droga.

Primeiro: a data manda

Segundo ao quinto dia aponta gonococo; quinto ao décimo quarto aponta clamídia; primeiras horas, sem pus, é irritação química da profilaxia.

Segundo: a via é sistêmica

Ceftriaxona por quilo com teto de cento e vinte e cinco miligramas no gonococo; macrolídeo oral na clamídia. Colírio antibiótico não é a conduta.

Terceiro: o olho não é o fim

A clamídia coloniza a nasofaringe e volta como pneumonia sem febre entre a segunda e a décima segunda semana, com tosse em acessos e eosinofilia.

Quarto: a mãe entra junto

É infecção sexualmente transmissível adquirida no canal de parto. Investigar e tratar a mãe e a parceria, testar os demais agentes e notificar quando indicado.

O teto de cento e vinte e cinco miligramas de ceftriaxona vence a conta por quilo: num bebê de três quilos e meio, cinquenta miligramas por quilo dariam cento e setenta e cinco, e administram-se cento e vinte e cinco.

A instilação de solução fisiológica de hora em hora é a única medida tópica prevista, e não é antibiótico. O protocolo escreve, no mesmo quadro, que não se indica a instilação local de penicilina.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Qual substância instilar no olho do recém-nascido ao nascer

Nitrato de prata a 1% pelo método de Credé, em aplicação única na primeira hora após o nascimento, ou tetraciclina a 1% em colírio, também em aplicação única na primeira hora.

Ministério da Saúde — PCDT para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis, 2022, Quadro 32

Iodopovidona a 2,5%, eritromicina a 0,5% ou tetraciclina a 1%, com o nitrato de prata previsto somente nos casos em que não se disponha dos anteriores.

Ministério da Saúde — Nota Técnica nº 11/2024-CACRIAD/CGACI/DGCI/SAPS/MS, item 3.1

O departamento científico de neonatologia enfatiza a necessidade do método de Credé e endossa as recomendações medicamentosas do ministério, que naquele momento eram povidona a 2,5% pela diretriz de saúde ocular de 2013 e eritromicina a 0,5% ou tetraciclina a 1% pelas diretrizes de assistência ao parto de 2017.

Sociedade Brasileira de Pediatria — Documento Científico nº 9 do Departamento Científico de Neonatologia, dezembro de 2020

Na prova

O enunciado revela o documento pelo vocabulário. Método de Credé pelo nome, nitrato de prata a 1% ou a expressão "primeira hora após o nascimento" ancoram no protocolo de 2022. Substituição do nitrato, iodopovidona a 2,5% ou conjuntivite química como efeito indesejado ancoram na nota técnica de 2024. Cabe identificar o recorte antes de escolher entre agentes que estão todos corretos em algum documento vigente.

Em que momento a profilaxia ocular deve ser aplicada

Aplicação única na primeira hora após o nascimento, escrita duas vezes no quadro, uma para cada agente previsto.

Ministério da Saúde — PCDT para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis, 2022, Quadro 32

A nota registra que a Organização Mundial da Saúde recomenda a profilaxia imediatamente após o nascimento e observa haver variabilidade global considerável nas recomendações, mas conclui sobre o agente a ser usado sem fixar janela de tempo própria.

Ministério da Saúde — Nota Técnica nº 11/2024-CACRIAD/CGACI/DGCI/SAPS/MS, itens 2.9 e 3.1

Na prova

Quando o enunciado pergunta o momento, o único número nacional escrito é a primeira hora, porque o documento mais recente não fixou prazo próprio. Enunciado que traz "imediatamente após o nascimento" está citando recomendação internacional reproduzida na nota técnica, e costuma vir em questão que discute o contato pele a pele da primeira hora.

Quanta confiança a evidência sustenta para a iodopovidona

Entre os medicamentos alternativos, a iodopovidona a 2,5% tem eficácia comprovada não só contra a Neisseria gonorrhoeae mas também contra a clamídia, sem problemas de conservação e com baixo custo.

Ministério da Saúde — Nota Técnica nº 11/2024, item 2.7 (deslocamento 3.671 do texto extraído)

Análises e pesquisas não identificaram nenhum medicamento como eficaz contra a conjuntivite gonocócica; evidência de baixa qualidade sugere que a iodopovidona parece ser eficaz na profilaxia da conjuntivite por clamídia; e não existem dados sobre se a profilaxia previne desfechos graves como cegueira.

Ministério da Saúde — Nota Técnica nº 11/2024, item 2.13 (deslocamentos 5.982, 6.389 e 6.903 do mesmo texto)

Na prova

As duas leituras saem do mesmo documento e do mesmo agente, de modo que duas leituras opostas encontram amparo em texto oficial. Questão que pede a justificativa da troca usa a afirmação forte; questão que pede limitação da evidência usa a seção de implicações para a prática. Quando as duas aparecem juntas, a que descreve a evidência como limitada é a mais defensável.

Que norma sustenta a obrigatoriedade do nitrato de prata

A profilaxia com nitrato de prata pelo método de Credé foi regulamentada pelo Decreto nº 9.713, de 1977, complementado pelo Decreto nº 19.941, de 1982, e o documento registra que norma mais recente revogando essa redação ainda estava por vir.

Sociedade Brasileira de Pediatria — Documento Científico nº 9, dezembro de 2020

A orientação de substituir o nitrato de prata a 1% foi publicada como nota técnica de coordenação da atenção primária, instrumento que orienta a prática dos estabelecimentos de saúde.

Ministério da Saúde — Nota Técnica nº 11/2024-CACRIAD/CGACI/DGCI/SAPS/MS

Na prova

Raramente cobrado de forma direta, mas explica por que a prática de serviço continua usando nitrato mesmo depois de 2024 e por que enunciados de anos diferentes convivem. Quando o enunciado descreve uma maternidade que ainda usa nitrato, a cena é compatível com a norma vigente, e a pergunta costuma ser sobre o efeito indesejado, não sobre erro de conduta.

06

Caso resolvido

Recém-nascido a termo, do sexo masculino, com seis dias de vida, é levado ao pronto-socorro pela mãe por secreção ocular purulenta bilateral abundante e edema palpebral acentuado, iniciados no quarto dia de vida e piorando desde então. A mãe tem dezenove anos, não realizou pré-natal e refere corrimento vaginal no último trimestre, sem tratamento. O parto foi vaginal, em maternidade pública, e a criança recebeu alta com trinta e seis horas de vida. Ao exame: bom estado geral, afebril, sugando bem, peso de três quilos e quatrocentos gramas; hiperemia conjuntival intensa, quemose e secreção mucopurulenta em grande quantidade nos dois olhos, que jorra ao afastar as pálpebras. Restante do exame sem alterações. A unidade não tem oftalmologista de plantão; a referência funciona em vinte e quatro horas.
Primeiro: reconhecer de quem é o relógio
Conjuntivite purulenta iniciada no quarto dia de vida, com edema palpebral acentuado e quemose, em filho de mãe sem pré-natal e com corrimento não tratado, descreve oftalmia neonatal por gonococo até prova em contrário. O agente atravessa córnea íntegra e pode levar a perfuração e perda visual em vinte e quatro horas — esse é o dano que corre, e ele não espera cultura nem parecer especializado.
Segundo: iniciar o antibiótico sistêmico agora
Ceftriaxona por via intramuscular, de vinte e cinco a cinquenta miligramas por quilo por dia, em dose única, respeitado o teto de cento e vinte e cinco miligramas. Num bebê de três quilos e quatrocentos gramas, a conta por cinquenta miligramas por quilo passaria do teto, e a dose administrada é cento e vinte e cinco miligramas. Coleta-se material antes, mas o antibiótico não aguarda o resultado.
Terceiro: a única medida tópica é limpeza
Instilação local de solução fisiológica de hora em hora, para remover a secreção que mantém material infectado em contato com a córnea. Não se prescreve colírio antibiótico como conduta principal, e o protocolo escreve que não se indica a instilação local de penicilina. Prescrever colírio e dispensar o sistêmico é o erro que a cena testa.
Quarto: contar com a clamídia desde já
O protocolo orienta considerar infecção simultânea por clamídia quando a resposta terapêutica não for satisfatória, e o cenário — mãe sem pré-natal, corrimento não tratado — torna a coinfecção provável. Isso significa reavaliar o bebê em vinte e quatro a quarenta e oito horas e, mantida ou surgida secreção, tratar a clamídia por via oral, com macrolídeo, e não com colírio.
Quinto: tratar quem transmitiu
A conduta se completa fora do berço: investigar e tratar a mãe e a parceria sexual, testar para sífilis, vírus da imunodeficiência humana e hepatites, orientar sobre preservativo e notificar conforme a situação. Encaminhar à oftalmologia em caráter de urgência não substitui nenhuma dessas etapas — ela ocorre em paralelo, e a primeira dose sai desta unidade.
07

Agora feche você

Lactente do sexo feminino, com dez semanas de vida, nascida a termo de parto vaginal, é levada à unidade de saúde da família por tosse há dezoito dias. A mãe descreve acessos curtos e repetidos que atrapalham as mamadas, com piora progressiva, e nega febre em qualquer momento desde o início. Refere que, por volta do décimo quinto dia de vida, a bebê apresentou secreção nos dois olhos e recebeu um colírio na farmácia, com melhora ocular em poucos dias. O pré-natal teve três consultas, iniciadas no terceiro trimestre, e a mãe relata corrimento vaginal na gestação, não investigado. Ao exame: afebril, bom estado geral, ganhando peso, frequência respiratória de sessenta e dois por minuto, saturação de 94%, estertores finos difusos e ausência de sibilos, sem tiragem. O hemograma trazido mostra eosinofilia.
O diagnóstico e o que o sustenta
Nomeie o agente e liste os quatro dados do enunciado que o apontam, incluindo o que aconteceu no período neonatal. Explique por que a ausência de febre em todo o período pesa mais do que a taquipneia na definição do quadro.
O diferencial que precisa ser afastado
Diga qual é o principal diagnóstico concorrente nessa idade e com esse padrão de tosse, e aponte os três achados que o separam do seu diagnóstico — um da história, um do exame e um do hemograma.
A conduta e a via
Escreva o tratamento da lactente indicando a classe e a via, e justifique por que a via tópica usada no período neonatal não impediu este quadro. Diga qual compartimento permaneceu colonizado.
O que ficou por fazer há dez semanas
Reconstrua o que deveria ter acontecido quando a secreção ocular apareceu no décimo quinto dia: qual era o agente mais provável naquela data, por que a data importa, e qual conduta teria interrompido a história aqui.
Além da criança
Liste quem mais precisa ser investigado e tratado, quais testes adicionais se pedem à mãe e por que essa etapa faz parte do tratamento da lactente, e não de um encaminhamento separado.
08

Onde a banca derruba

  1. 1Tratar a oftalmia neonatal com colírio antibiótico Nos dois agentes o tratamento é sistêmico. O protocolo escreve que não se indica a instilação local de penicilina, e a única medida tópica prevista é solução fisiológica de hora em hora, para limpeza.
  2. 2Usar a dose de ceftriaxona do adulto no recém-nascido A conjuntivite gonocócica do adulto recebe um grama por via intramuscular; a oftalmia neonatal recebe de vinte e cinco a cinquenta miligramas por quilo, com teto de cento e vinte e cinco miligramas. Os dois números estão em quadros vizinhos do mesmo protocolo.
  3. 3Multiplicar por quilo e esquecer o teto Cinquenta miligramas por quilo num bebê de três quilos e meio dariam cento e setenta e cinco miligramas. Administram-se cento e vinte e cinco, que é o máximo previsto.
  4. 4Achar que o gonococo é o agente mais frequente Ele é o mais grave, não o mais comum. A nota técnica de 2024 registra que a conjuntivite por clamídia é muito mais prevalente que a gonocócica e vem sendo subdiagnosticada.
  5. 5Concluir que profilaxia correta afasta a doença A profilaxia foi desenhada contra o gonococo. Recém-nascido que apresenta conjuntivite apesar da instilação feita corretamente sugere clamídia, cujo início é mais tardio, entre o quinto e o décimo quarto dia.
  6. 6Encerrar o caso no olho quando o agente é a clamídia A colonização de nasofaringe permanece e retorna como pneumonia afebril entre a segunda e a décima segunda semana, com tosse em acessos e eosinofilia. Por isso o tratamento é por via oral.
  7. 7Confundir a pneumonia por clamídia com coqueluche A coqueluche traz guincho, vômito pós-tussígeno e linfocitose. A clamídia é afebril, sem guincho, com eosinofilia e história de secreção ocular no período neonatal.
  8. 8Tratar o bebê e liberar a mãe A origem é uma infecção sexualmente transmissível materna adquirida no canal de parto. A conduta completa investiga e trata mãe e parceria sexual e testa para os demais agentes.
  9. 9Ler hiperemia das primeiras horas como infecção Vermelhidão nas primeiras vinte e quatro a quarenta e oito horas, sem secreção purulenta franca, sugere conjuntivite química pela própria profilaxia, efeito que a nota técnica de 2024 atribui ao nitrato de prata.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

A etiologia com maior potencial de dano é o gonococo, que atravessa epitélio corneano íntegro e pode levar a perfuração e perda visual em vinte e quatro horas. O protocolo nacional prescreve ceftriaxona de vinte e cinco a cinquenta miligramas por quilo por dia, por via intramuscular, no máximo cento e vinte e cinco miligramas, em dose única, acompanhada de instilação local de solução fisiológica de hora em hora. As condutas baseadas em colírio antibiótico não alcançam a possibilidade de doença sistêmica, e o mesmo quadro do protocolo registra que não se indica a instilação local de penicilina. Irritação química da profilaxia aparece nas primeiras vinte e quatro a quarenta e oito horas e não cursa com secreção purulenta abundante.

09

Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

Sorteando as questões…

Quer treinar mais nesse tema? Estas questões vêm do nosso banco — lá tem milhares, com simulado, maratona e estatística de acerto por área.

Criar conta grátis e continuar →
10

Plano de revisão

em 7 dias

Escreva de memória as quatro perguntas da sequência — idade em dias, dia de início da secreção, via do tratamento, quem mais é tratado — e aplique-as a duas cenas: um recém-nascido de cinco dias com edema palpebral intenso e um lactente de dez semanas com tosse sem febre. Para cada uma, diga qual dado do enunciado nomeia o agente e por que a via tópica isolada não resolve. Depois escreva a dose de ceftriaxona da oftalmia neonatal com a faixa por quilo, o teto e a frequência, e ao lado a dose da conjuntivite gonocócica do adulto, para fixar a distância entre as duas.

em 30 dias

Reconstrua o mapa dos documentos brasileiros da profilaxia com o ano de cada um e o agente que cada um indica: o protocolo de 2022, o documento da sociedade de pediatria de 2020 com as duas publicações ministeriais que ele endossa, e a nota técnica de 2024. Anote em que ponto cada um deles cala — o prazo que só o de 2022 escreve, o tratamento que nenhum deles escreve para a clamídia do recém-nascido. Em seguida, monte a linha do tempo de um mesmo paciente do quinto dia de vida à décima segunda semana, marcando o momento em que uma conduta apenas tópica separa os dois desfechos.

11

Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Uma mãe de dezenove anos traz ao pronto-socorro o filho de seis dias, com os dois olhos inchados e cheios de secreção amarelada desde o quarto dia de vida. Ela não fez pré-natal, teve corrimento no fim da gestação e conta que uma vizinha ofereceu um colírio que sobrou de outra criança. Ela quer saber se pode usar o colírio e ir embora, porque não tem com quem deixar os outros filhos. Atenda: colha o que falta, decida o que começa nesta unidade e explique a ela por que um colírio não resolve e por que ela também precisa ser tratada. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Oftalmia neonatal por gonococo e clamídia – Oftalmia neonatal: o dia de início nomeia o agente e a via nunca é tópica — Preparatório para provas | OsceLabs