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Paralisia cerebral

O diagnóstico abre o tema; a prova cobra o que vem depois. Cinco sistemas de classificação com cinco níveis cada e o I sempre no topo; a tríade da detecção precoce antes dos 5 meses; o protocolo federal que decide quem recebe toxina botulínica no SUS — e por que ele barra o grau 4 da Ashworth, o baclofeno intratecal e o diazepam; e a rede de direitos que a consulta tem de acionar, do CER ao BPC.

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Lactente de 4 meses é levado à consulta de puericultura. A mãe relata que ele ainda não sustenta a cabeça e tem dificuldade para mamar. Nasceu a termo, com parto sem intercorrências. Ao exame: perímetro cefálico no percentil 3 e desacelerando nas curvas anteriores, hipertonia de membros com espasticidade, hiper-reflexia, persistência do reflexo tônico-cervical assimétrico e do reflexo de Moro, além de mãos persistentemente fechadas. O tônus axial está reduzido. Há história de infecção materna por citomegalovírus na gestação. Qual é a hipótese diagnóstica mais provável?

02

Como esse tema cai

Há duas perguntas de paralisia cerebral na prova, e elas moram em capítulos diferentes. A primeira é a do diagnóstico: o ex-prematuro com leucomalácia periventricular que anda na ponta dos pés e cruza as pernas, o recém-nascido a termo que precisou de reanimação e mantém reflexos primitivos aos 12 meses, o lactente de 9 meses que já escolheu uma das mãos. Essa pergunta se resolve com marcos motores, tônus e história perinatal, e pertence aos capítulos Marcos do desenvolvimento neuropsicomotor, na apostila Puericultura e Desenvolvimento, e Prematuridade e Reanimação neonatal, na apostila Neonatologia. A prevenção obstétrica, incluindo o sulfato de magnésio para neuroproteção fetal, é do capítulo Trabalho de parto prematuro, na apostila Obstetrícia.

A segunda pergunta começa depois. O diagnóstico está escrito no enunciado, a criança tem nome de nível funcional, e o que se cobra é o vocabulário e a conduta: em qual dos cinco sistemas de classificação está o nível citado e o que ele prevê; se aquela criança preenche os critérios do protocolo federal que libera toxina botulínica no SUS ou se algum item a exclui; qual fármaco a norma brasileira não autoriza e por qual motivo; e qual documento, benefício ou serviço a consulta deveria ter acionado. É esse o recorte deste capítulo.

Duas palavras entram no enunciado como sinônimos e são mesmo a mesma coisa: paralisia cerebral e encefalopatia crônica não progressiva. O adjetivo é a fonte da armadilha mais barata do tema. Não progressiva descreve a lesão, que ocorreu uma vez e não se repete — não descreve o quadro clínico, que muda a vida inteira. A espasticidade pode estar ausente no primeiro ano e aumentar até os quatro; contraturas, deslocamento do quadril e escoliose aparecem com o crescimento. O que não muda é a direção: quem perde habilidade já adquirida não tem paralisia cerebral, e a alternativa que mantém o diagnóstico diante de regressão está errada.

03

O que muda decisão

A definição, e as três palavras que ela exclui

Como usar este capítulo: reconheça a alteração permanente do movimento e da postura, classifique função e topografia e procure comorbidades que mais afetam participação. Intervenção precoce, reabilitação, manejo da espasticidade e direitos sociais formam um único plano longitudinal.

A definição que o Ministério da Saúde adota descreve a paralisia cerebral como um grupo de desordens permanentes do desenvolvimento do movimento e da postura, atribuído a um distúrbio não progressivo ocorrido durante o desenvolvimento do cérebro fetal ou infantil, podendo contribuir para limitações no perfil de funcionalidade da pessoa. Cada pedaço dessa frase carrega uma exclusão. Permanentes exclui os distúrbios transitórios. Do desenvolvimento do cérebro fetal ou infantil exclui a lesão adquirida depois que as funções já estavam formadas — a diretriz não fixa um teto de idade explícito, mas reforça que os dois ou três primeiros anos são o período que importa. E não progressivo exclui as doenças neurodegenerativas e metabólicas, que é onde a regressão de marcos leva.

A desordem motora não vem sozinha. A mesma definição prevê que ela seja acompanhada de distúrbios sensoriais, perceptivos, cognitivos, de comunicação e de comportamento, de epilepsia e de problemas musculoesqueléticos secundários. Duas ressalvas do documento valem ponto: esses distúrbios nem sempre estão presentes, e não há correlação direta entre o repertório neuromotor e o repertório cognitivo. A criança com tetraparesia grave pode ter cognição preservada, e é por isso que a alternativa que deduz deficiência intelectual do nível motor está errada.

Na Classificação Estatística Internacional de Doenças, a paralisia cerebral está em G80. Os códigos que interessam à prova brasileira são G80.0, paralisia cerebral espástica; G80.1, diplegia espástica; G80.2, hemiplegia infantil; G80.3, paralisia cerebral discinética; e G80.4, paralisia cerebral atáxica. Guarde os dois últimos: eles reaparecem, por ausência, quando se discutir quem entra no protocolo da toxina botulínica.

Três subtipos, e a topografia que aposentou diplegia e tetraplegia

A classificação por característica clínica dominante tem três subtipos. A forma espástica traz tônus elevado com aumento dos reflexos miotáticos, clônus e reflexo cutâneo-plantar em extensão, e decorre de lesão do sistema piramidal. A forma discinética se caracteriza por movimentos e posturas atípicos que ficam mais evidentes quando o paciente inicia um movimento voluntário, e engloba a distonia, com tônus muito variável desencadeado pelo movimento, e a coreoatetose, com tônus instável e movimentos involuntários; a lesão é do sistema extrapiramidal, sobretudo nos núcleos da base. A forma atáxica é distúrbio da coordenação por dissinergia, com marcha de base alargada e tremor intencional, por disfunção cerebelar. Quem reúne características de mais de um subtipo é classificado como forma mista.

A idade gestacional inclina o subtipo. A espasticidade predomina em crianças cuja paralisia cerebral decorre do nascimento pré-termo; as formas discinética e atáxica são mais frequentes nos nascidos a termo. É a mesma lógica das lesões: leucomalácia periventricular e hemorragia da matriz germinativa no prematuro, hipóxia global, hiperbilirrubinemia e lesão de núcleos da base no termo.

A distribuição anatômica é onde a prova troca o vocabulário. Os quadros espásticos passaram a ser classificados como unilateral, categoria que absorveu as antigas monoplégicas e hemiplégicas, e bilateral, que absorveu as antigas diplégicas, triplégicas, quadri ou tetraplégicas e a dupla hemiplegia. Diplegia e tetraplegia não sumiram do vocabulário clínico nem da CID, mas a alternativa moderna diz espástica bilateral. Entre os prematuros a forma bilateral tem prevalência média de 73% contra 21% da unilateral; entre os nascidos a termo, 48,5% contra 36,5%.

Para chegar ao quadro clínico completo, a diretriz manda somar quatro camadas: sinais clínicos, distribuição anatômica, classificação da função motora e distúrbios associados. Só a soma descreve a criança — e é essa soma que o enunciado costuma entregar em pedaços, esperando que o candidato reconheça qual deles está sendo cobrado.

Cinco classificações, cinco níveis, e o nível I é sempre o melhor

Foram desenvolvidos cinco sistemas para classificar a funcionalidade na paralisia cerebral, cada um com um domínio próprio e todos com a mesma arquitetura de cinco níveis, em que o nível I corresponde ao melhor desempenho e o nível V ao mais comprometido. O GMFCS classifica a função motora grossa, ou mobilidade; o MACS, a habilidade manual; o CFCS, a função de comunicação; o EDACS, a habilidade de comer e beber; e o VFCS, a função visual. A regra que a prova cobra é a de que o nível vale por domínio, não pela pessoa: a mesma criança pode ser GMFCS V e CFCS II, e frequentemente é.

O GMFCS é o mais antigo e o mais usado, e leva em conta o movimento voluntário — sentar-se, transferir-se, andar — e a necessidade de dispositivos auxiliares. Ele tem definições próprias por faixa etária: 0 a 2, 2 a 4, 4 a 6 e 6 a 12 anos, com a versão ampliada e revista acrescentando a faixa de 12 a 18 anos e alterando a de 6 a 12. Duas propriedades explicam por que ele serve de prognóstico. A primeira é a estabilidade: depois dos dois anos de idade, a criança tende a se manter no mesmo nível. A segunda são as curvas percentílicas construídas para cada nível a partir da Medida da Função Motora Grossa, que mostram o quanto ainda há a ganhar dentro do próprio nível e denunciam evolução insuficiente para a idade.

Essa estabilidade não é imunidade. Fatores pessoais e ambientais favoráveis ajudam a criança a alcançar o melhor desempenho previsto para o seu nível; fatores desfavoráveis — tratamento inadequado, falta de tecnologia assistiva, complicações clínicas — podem piorar o desempenho ao longo do tempo e mudar o nível. O nível de GMFCS também organiza a conduta: crianças nos níveis III, IV e V se beneficiam de ortostatismo assistido precoce, e as dos níveis IV e V entram em programa de vigilância do quadril entre 12 e 24 meses de idade.

O MACS classifica o desempenho bimanual em atividades da vida diária, em casa, na escola e na comunidade, sem se prender ao lado afetado nem ao tipo de preensão, e foi construído para a faixa de 4 a 18 anos. Para a criança menor há o mini-MACS, versão desenvolvida depois para menores de 4 anos com sinais de paralisia cerebral, com tradução brasileira disponível. Das cinco classificações, GMFCS, MACS e CFCS têm tradução oficial para o português brasileiro; EDACS e VFCS ainda não a tinham no texto preliminar do Ministério da Saúde.

Os níveis se associam entre si, mas não se deduzem uns dos outros. Crianças com melhor desempenho motor tendem a ter melhor habilidade manual; entre as de pior desempenho motor, porém, há quem tenha desempenho melhor em comunicação, alimentação e visão funcional. É a razão pela qual as cinco classificações são feitas, e não apenas o GMFCS — e a razão pela qual presumir comunicação ruim a partir de mobilidade ruim é erro de conduta, não só de prova.

Cinco silhuetas infantis em ordem crescente de necessidade de apoio, da marcha livre à cadeira de rodas com encosto alto e apoio de cabeça.
Cada sistema de classificação usa cinco níveis, do melhor desempenho ao mais comprometido — e o nível vale por domínio, não pela criança inteira.

Detecção precoce: dois caminhos, três ferramentas

A janela de neuroplasticidade é maior no primeiro ano e diminui depois, e é isso que transforma o diagnóstico precoce em conduta e não em curiosidade. O texto preliminar do Ministério da Saúde reproduz o esquema internacional de 2017, que divide as crianças em dois caminhos conforme haja ou não fator de risco identificado no período neonatal.

No primeiro caminho estão os bebês com fator de risco detectável já no recém-nascido — prematuridade, baixo peso ao nascer, encefalopatia hipóxico-isquêmica. Esses devem ser avaliados para paralisia cerebral antes dos cinco meses de idade, com história detalhada, exame físico e a combinação de três instrumentos: a Avaliação dos General Movements, com sensibilidade de 98%; o Exame Neurológico Infantil de Hammersmith, com 90%; e a ressonância magnética de encéfalo, com 86% a 89%.

No segundo caminho estão os bebês sem fator de risco neonatal conhecido, que chegam por marcos motores atrasados. Esses devem ser avaliados entre 5 e 24 meses de idade, com o Hammersmith, a Escala Motora Infantil de Alberta, avaliações motoras padronizadas e a ressonância magnética como exame de imagem de escolha. Repare que os dois caminhos se encaixam exatamente aos cinco meses: quem tem risco neonatal é avaliado antes, quem não tem é avaliado a partir dali.

Na Avaliação dos General Movements, o padrão que prediz paralisia cerebral espástica chama-se cramped-synchronized: movimentos sem fluidez, com contrações e relaxamentos quase simultâneos dos músculos dos membros e do tronco, observados de forma consistente ao longo de semanas, podendo aparecer já no período pré-termo. Entre 3 e 5 meses pós-termo os movimentos normais são os fidgety — pequenos, rápidos, de direção variada, no pescoço, tronco e membros. A ausência de fidgety aos 3 meses tem sensibilidade de 98% para predizer paralisia cerebral.

O Hammersmith tem duas versões: o exame neonatal, aplicado no recém-nascido, e o exame infantil, destinado a lactentes de 2 a 24 meses. Os pontos de corte de otimalidade do exame infantil são 57 aos 3 meses, 63 aos 6 meses e 66 aos 12 meses; pontuações abaixo desses valores indicam risco elevado, sobretudo entre 3 e 18 meses, e devem ser lidas junto com o quadro clínico. Avaliações seriadas acrescentam prognóstico: a partir dos 9 meses, ajudam a antecipar o nível de GMFCS.

A ressonância mostra lesão de substância branca como padrão mais frequente, seguida de lesão de substância cinzenta, malformações e hemorragias, e pode ser normal em parte dos casos — o exame normal não afasta o diagnóstico, que é clínico. Uma ressalva de status: esse esquema de detecção precoce está no documento preliminar submetido a consulta pública, não nas diretrizes de 2013 ainda vigentes. Ele descreve a prática atual e a direção do Ministério, e não uma obrigação normativa.

A espasticidade tem protocolo, e ele decide quem recebe toxina no SUS

A toxina botulínica tipo A não é prescrita na paralisia cerebral por juízo clínico isolado: existe um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espasticidade, aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 5, de 22 de março de 2022, que revogou o texto de 2017 e é a régua de regulação, autorização e ressarcimento em todo o país. Ele começa classificando a espasticidade pela extensão: focal quando afeta um único grupo muscular ou região funcional, segmentar quando afeta grupos musculares adjacentes em um ou mais membros, e generalizada quando mais de dois membros são acometidos.

A graduação usa a Escala de Ashworth modificada, de aplicação clínica e sem equipamento. Ela mede a resistência à mobilização passiva em seis degraus: 0, tônus normal; 1, leve aumento com mínima resistência no fim do movimento; 1+, leve aumento com mínima resistência em menos da metade do movimento; 2, aumento mais marcado na maior parte do movimento, mas mobilização passiva ainda fácil; 3, aumento considerável, com movimento passivo difícil; e 4, segmento rígido em flexão ou extensão. A escala de Tardieu é a alternativa citada, e avalia também o ângulo de captura e a velocidade do movimento. O protocolo adverte que a escala isolada não define o plano terapêutico: é preciso considerar quanto a espasticidade interfere na funcionalidade.

Os critérios de inclusão são quatro, e valem para pacientes com espasticidade segmentar ou focal que apresentem todos eles. Primeiro, um dos diagnósticos da lista de CID-10 do protocolo. Segundo, grau 1, 1+, 2 ou 3 na Escala de Ashworth modificada. Terceiro, comprometimento funcional, dor ou risco de desenvolvimento de deformidades osteomusculoarticulares, devidamente informados por laudo médico. Quarto, inserção em programa de reabilitação ou, no mínimo, realização de fisioterapia ou terapia ocupacional. O quarto item é o mais esquecido nas alternativas: toxina sem reabilitação não é conduta prevista.

Os critérios de exclusão bastam sozinhos, e há oito. Hipersensibilidade a componente da formulação; uso exclusivo para tratamento de espasticidade generalizada; perda definitiva da mobilidade articular por contratura fixa ou anquilose com grau 4 na escala no segmento a ser tratado; doenças da junção neuromuscular, como miastenia grave e síndrome de Lambert-Eaton; desenvolvimento de anticorpos contra a toxina; infecção no local de aplicação; gestação ou amamentação; e uso concomitante de antibióticos aminoglicosídeos. Some-se a impossibilidade de seguir o acompanhamento médico e os cuidados de reabilitação propostos.

A administração é intramuscular, por médico capacitado, especialista em medicina física e reabilitação, neurologia, neuropediatria, neurocirurgia ou ortopedia. A dose total por sessão segue a bula de cada fabricante, dividida entre os músculos selecionados, e depende da intensidade da espasticidade, do comprometimento funcional, do peso corporal e do tamanho e número de músculos tratados — não existe equivalência fixa entre as formulações. Cada aplicação usa a menor dose eficaz estimada. O intervalo mínimo entre aplicações é de 3 a 4 meses, e a razão é imunológica: encurtá-lo aumenta o risco de formação de anticorpos e de falha terapêutica. A reavaliação é feita 4 a 6 semanas após cada aplicação. Suspeitando-se de anticorpos, o protocolo descreve um teste clínico simples, com injeção no músculo frontal e leitura em 1 a 3 semanas: se o lado injetado se move como o não injetado, considera-se falha do efeito.

Um detalhe da lista de CID-10 tem consequência prática. Entre os códigos de paralisia cerebral, o protocolo da espasticidade nomeia G80.0, G80.1 e G80.2, ao lado de códigos de hemiplegia, paraplegia e tetraplegia espásticas e de sequelas de acidente vascular cerebral e de traumatismo. Ficaram fora da lista G80.3, paralisia cerebral discinética, e G80.4, paralisia cerebral atáxica. O outro protocolo federal que norteia a mesma toxina, o de Distonias e Espasmo Hemifacial, cobre apenas G24.3, G24.4, G24.5, G24.8, G51.3 e G51.8, e trata de distonias focais idiopáticas, sem mencionar paralisia cerebral. A criança com forma discinética pura, portanto, não encontra código de entrada em nenhum dos dois — a distonia dela é manifestação de uma condição que os protocolos catalogam por outro eixo. Descrever esse vão é diferente de preenchê-lo: nenhum dos dois documentos abre exceção, e a questão que cobrar critério de inclusão cobrará a lista como ela está escrita.

O que a norma brasileira não autoriza, e a razão que ela dá

Três fármacos aparecem em alternativas de prova como se fossem opções óbvias na paralisia cerebral, e os três esbarram na norma brasileira por motivos diferentes. Saber o motivo vale mais do que saber a proibição, porque é o motivo que a banca cobra.

O baclofeno intratecal é recomendado por diretrizes clínicas de outros países. O protocolo brasileiro registra essa recomendação e, em seguida, diz que não é possível recomendar seu uso no Brasil porque não há registro válido junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para essa apresentação. É impedimento regulatório, não julgamento de eficácia — e a distinção importa, porque a alternativa que justifica a exclusão por ineficácia está errada pelo mesmo documento que exclui.

O baclofeno oral pode ser considerado para espasticidade generalizada ou segmentar, e seu uso em adultos foi avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. As crianças ficaram de fora dessa avaliação, e o protocolo diz por quê: não há indicação aprovada em bula para uso em crianças. De novo, limite regulatório. Sobre a evidência, o próprio documento é duro: nos ensaios que mediram a espasticidade pela escala de Ashworth, o baclofeno não diferiu dos comparadores, placebo e diazepam; a certeza do conjunto de evidências foi classificada como muito baixa para quase todos os desfechos.

O diazepam é o terceiro, e aqui a regra é explícita e específica para o tema deste capítulo: o protocolo determina que o diazepam não deve ser administrado para tratamento de espasticidade em pacientes com paralisia cerebral, exceto em casos agudos de dor grave ou ansiedade associadas à espasticidade. Não é uma preferência: é uma recomendação nominal contra o uso crônico nessa população.

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais fecha o quadro do financiamento. A toxina botulínica A, nas apresentações de 100 U e 500 U em pó para solução injetável, consta do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, tendo como documentos norteadores exatamente os dois protocolos citados. O diazepam consta do Componente Básico. Baclofeno, tizanidina e dantroleno estão fora da relação — o que significa que não são medicamentos padronizados para dispensação por essa via, e explica por que a alternativa que manda iniciar baclofeno oral na unidade básica não descreve o sistema real.

Entre os procedimentos, a rizotomia dorsal seletiva secciona parte das radículas dorsais e reduz o tônus, com evidência melhor para crianças em GMFCS II e III do que para IV e V. O protocolo a coloca como opção somente quando os demais tratamentos não foram efetivos ou são contraindicados, após avaliação por equipe multidisciplinar experiente, e exige que a irreversibilidade do procedimento e as incertezas de longo prazo sejam discutidas com a família. A cirurgia ortopédica é complemento, não substituto, das demais intervenções.

As medidas não medicamentosas entram associadas, não isoladas. Gesso seriado e bandagens são usados sobretudo após a aplicação de toxina, para prolongar o alongamento; a orientação citada recomenda imobilizações gessadas na fase aguda e em aplicações curtas, de 1 a 4 dias, por terem menos complicações do que as prolongadas. As órteses visam melhora de postura e função, aumento da eficiência da marcha, prevenção de contraturas e de migração do quadril, e alívio de dor, com indicação individualizada, tamanho e encaixe corretos e suspensão do uso diante de dor que não alivie com reposicionamento. Para músculos que cruzam duas articulações, preconizam-se órteses noturnas. O alongamento, para ser eficaz, exigiria aplicação por várias horas ao dia, e não é recomendado de rotina para reduzir espasticidade após acidente vascular cerebral.

A rede: onde essa criança é atendida

A Atenção Primária é a porta de entrada preferencial e a ordenadora do cuidado, e a criança com paralisia cerebral é acompanhada nela mesmo quando também é vista por especialistas. A norma vigente da rede lista, entre as ações estratégicas da Atenção Primária, a identificação e o registro das pessoas com deficiência do território, a promoção da identificação precoce por meio da qualificação do pré-natal e da atenção na primeira infância, o acompanhamento dos recém-nascidos de alto risco até os dois anos de vida, o acolhimento com classificação de risco baseada na avaliação biopsicossocial, e a oferta de práticas de reabilitação pelas próprias equipes, incluindo as equipes multiprofissionais. A alternativa que retira a criança da unidade básica ao encaminhá-la para o serviço especializado inverte a lógica da rede.

No componente da atenção especializada ambulatorial, os pontos de atenção são os Centros Especializados em Reabilitação, os Centros de Especialidades Odontológicas e as Oficinas Ortopédicas, com transporte sanitário por veículos adaptados de abrangência regional para quem não tem mobilidade autônoma pelos meios convencionais. Esses serviços são referência regulada para pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, visual, estomia ou múltiplas deficiências, e devem produzir, junto com a pessoa e compartilhado com a Atenção Primária, um Projeto Terapêutico Singular baseado em avaliação multidisciplinar.

O Centro Especializado em Reabilitação realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, e é classificado pelo número de modalidades de reabilitação que reúne: CER II com duas, CER III com três e CER IV com quatro. As quatro modalidades combináveis são auditiva, física, intelectual e visual — o CER IV é justamente a combinação das quatro. Não existe CER I: os estabelecimentos habilitados em uma única modalidade formam outra categoria, que pode requerer qualificação para CER. Duas Oficinas Ortopédicas são previstas, a fixa e a itinerante, esta terrestre ou fluvial.

A base normativa é a portaria que instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência em 2012, incorporada às portarias de consolidação de 2017 e alterada pela Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que dispôs sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência e reescreveu os artigos da rede. Citar a portaria de 2012 isoladamente, sem a consolidação e sem a alteração de 2023, é o erro de referência mais comum do tema.

Há um item da vigilância clínica que a rede tem de garantir e que a prova cobra pelo nome: o programa de vigilância do quadril. A displasia progressiva do quadril acompanha o nível de GMFCS e pode chegar a incidência muito alta nas crianças do nível V, com risco semelhante entre hipotônicas e hipertônicas. O programa começa entre 12 e 24 meses para GMFCS IV e V, é mais espaçado nos níveis I e II — com exceção das crianças com hemiplegia e envolvimento de tornozelo, joelho e quadril, que precisam de visitas mais regulares — e se estende após a maturidade esquelética nas não deambuladoras, nas com escoliose e nas com obliquidade pélvica. O acompanhamento é radiográfico, e a porcentagem de migração é o número que decide: até 50%, há suporte para hemiepifisiodese medial temporária do fêmur proximal em criança com pelo menos dois anos de crescimento remanescente; acima de 50%, a indicação é de reconstrução, com osteotomia varizante do fêmur combinada à osteotomia da pelve. Toxina botulínica e manejo postural não previnem a displasia: no melhor cenário, reduzem a velocidade de progressão.

Os direitos que a consulta tem de acionar

A Lei Brasileira de Inclusão define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A deficiência não está no corpo isolado: está na interação entre o impedimento e a barreira. Quando a avaliação da deficiência for necessária, ela será biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará quatro elementos: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação. São os mesmos domínios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.

Sobre capacidade legal, a lei inverteu a regra antiga. A pessoa com deficiência tem assegurado o exercício da capacidade legal em igualdade de condições com as demais. A curatela é medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades do caso, deve durar o menor tempo possível e afeta tão somente os atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial — não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. A tomada de decisão apoiada é facultada à pessoa com deficiência, e para emissão de documentos oficiais não se exige situação de curatela.

O Benefício de Prestação Continuada é assistencial, não previdenciário: garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e à pessoa idosa com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família, e não exige contribuição prévia. O limite de renda é o ponto de precisão: têm direito ao benefício aqueles com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O comparador mudou — a redação anterior falava em renda inferior a um quarto, e a família que fica exatamente no valor do corte está incluída pela regra atual e estaria fora pela antiga.

Os demais requisitos completam o quadro. Impedimento de longo prazo é o que produz efeitos pelo prazo mínimo de dois anos. A concessão fica sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e no Cadastro Único são requisitos para concessão, manutenção e revisão. O benefício não se acumula com outro da seguridade social, ressalvados assistência médica, pensão especial de natureza indenizatória e as transferências de renda previstas em lei. Duas regras evitam a armadilha aritmética: o benefício de até um salário mínimo já concedido a outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra no cálculo da renda per capita, e mais de um membro da mesma família pode receber o benefício desde que cada um preencha os requisitos. Por fim, a lei permite que o regulamento amplie o limite para até meio salário mínimo, considerando o grau da deficiência, a dependência de terceiros para atividades básicas da vida diária e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não fornecidos gratuitamente pelo SUS.

Três direitos costumam ser lembrados de forma mais generosa do que a lei os escreve, e a prova cobra a redação exata. O passe livre federal é concedido às pessoas com deficiência comprovadamente carentes e apenas no sistema de transporte coletivo interestadual — a gratuidade municipal e intermunicipal existe onde houver lei estadual ou municipal que a conceda, e não por força dessa lei. A meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos alcança a pessoa com deficiência e, quando necessário, seu acompanhante, mas o direito é assegurado em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. E a reserva de cargos obriga a empresa com cem ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, na proporção de 2% até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% de 1.001 em diante.

Na escola, a lei assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis, acessibilidade curricular nas atividades de ensino e nas avaliações, medidas individualizadas e coletivas que favoreçam a participação, acesso a tecnologia assistiva e profissionais de apoio escolar. Há ainda reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superiores das instituições federais de ensino. Nada disso é acessório ao cuidado clínico: para a criança com paralisia cerebral, a comunicação alternativa e aumentativa, a órtese e o transporte são o que converte o nível funcional em participação — que é, na definição da própria lei, o que a deficiência ameaça.

04

Ler o enunciado na ordem em que a decisão acontece

Quase toda questão do tema se resolve em cinco leituras na mesma ordem, e trocar a ordem é o que faz o candidato acertar o diagnóstico e errar a conduta. A primeira pergunta é a mais barata: o que o enunciado está pedindo é diagnóstico, classificação, elegibilidade a tratamento, organização da rede ou direito? Cada uma dessas camadas tem régua própria, e a régua da elegibilidade é um protocolo com itens contáveis.

  1. 1Identifique a camada da pergunta. Se o enunciado descreve marcos, tônus e história perinatal e pede a hipótese, é diagnóstico, e a régua está no capítulo de marcos do desenvolvimento. Se o enunciado já diz paralisia cerebral e cita um nível funcional ou um protocolo, é este capítulo.
  2. 2Antes de qualquer conduta, confira a direção do quadro. Perda de habilidade já adquirida afasta paralisia cerebral e manda investigar doença progressiva. Quadro estável com piora de contratura, quadril ou marcha é evolução esperada de uma lesão que continua não progressiva.
  3. 3Traduza o nível citado. Descubra a qual dos cinco sistemas ele pertence e o que ele prevê: GMFCS IV ou V manda começar vigilância do quadril entre 12 e 24 meses; GMFCS III, IV e V pedem ortostatismo assistido precoce; nível de CFCS bom em criança com nível motor ruim é indicação de comunicação alternativa e aumentativa, não de resignação.
  4. 4Se a pergunta é sobre toxina botulínica, conte os quatro critérios de inclusão e varra os oito de exclusão. A ordem prática é: extensão focal ou segmentar, código de CID na lista, grau entre 1 e 3 na Ashworth modificada, prejuízo em laudo, reabilitação em curso. Depois procure o item que exclui, que costuma estar escondido numa linha de rotina do enunciado.
  5. 5Se a pergunta é de rede ou de direito, leia o recorte antes do benefício. Quantas modalidades tem o CER? A gratuidade é interestadual ou local? A renda per capita é igual ou inferior ao corte? É nesses três detalhes que a alternativa errada mora.

Cinco escadas, e o I no topo

GMFCS para mobilidade, MACS para habilidade manual, CFCS para comunicação, EDACS para comer e beber, VFCS para visão funcional. Todas com cinco níveis, todas com o I como melhor desempenho. O nível é por domínio, nunca pela pessoa: GMFCS V com CFCS II é combinação comum, e presumir comunicação ruim a partir de mobilidade ruim é erro de conduta.

O grau 4 fecha a porta

A Escala de Ashworth modificada tem seis degraus: 0, 1, 1+, 2, 3 e 4. Entram no protocolo os graus 1, 1+, 2 e 3. O grau 4, com perda definitiva de mobilidade por contratura fixa ou anquilose no segmento a ser tratado, é critério de exclusão — e a alternativa que oferece toxina para o segmento anquilosado está errada por regra, não por opinião.

Interestadual, e comprovadamente carente

O passe livre federal tem dois recortes que a alternativa generosa apaga: vale no sistema de transporte coletivo interestadual e é concedido a pessoas com deficiência comprovadamente carentes. Gratuidade municipal e intermunicipal depende de lei local. A meia-entrada tem outro recorte: é assegurada em 40% dos ingressos de cada evento.

Antes dos 5 meses, ou de 5 a 24

Bebê com fator de risco neonatal — prematuridade, baixo peso, encefalopatia hipóxico-isquêmica — é avaliado antes dos cinco meses, com General Movements, Hammersmith infantil e ressonância. Bebê sem risco conhecido, que chega por atraso de marcos, é avaliado de 5 a 24 meses. Os dois caminhos se encaixam no corte, e a ausência de fidgety aos 3 meses tem 98% de sensibilidade.

Escala de Ashworth modificada, degrau a degrau

GrauDescriçãoVale para o protocolo?
0Tônus normalNão — sem espasticidade a graduar
1Leve aumento do tônus, com mínima resistência no fim do movimentoSim
1+Leve aumento do tônus, com mínima resistência em menos da metade do movimentoSim
2Aumento mais marcado na maior parte do movimento, mas mobilização passiva ainda fácilSim
3Aumento considerável do tônus, com movimento passivo difícilSim
4Segmento afetado rígido em flexão ou extensãoNão — é critério de exclusão no segmento a tratar

Toxina botulínica tipo A na espasticidade: quem entra e quem sai

Critérios de inclusão (todos)Critérios de exclusão (qualquer um)
Diagnóstico com CID-10 da lista do protocoloHipersensibilidade a componente da formulação
Grau 1, 1+, 2 ou 3 na Escala de Ashworth modificadaUso exclusivo para espasticidade generalizada
Comprometimento funcional, dor ou risco de deformidade em laudo médicoGrau 4 com contratura fixa ou anquilose no segmento a tratar
Inserção em reabilitação ou, no mínimo, fisioterapia ou terapia ocupacionalDoença da junção neuromuscular, como miastenia grave
Espasticidade focal ou segmentarAnticorpos contra a toxina, ou infecção no local de aplicação
Gestação ou amamentação; uso concomitante de aminoglicosídeo
Impossibilidade de manter acompanhamento e reabilitação

As cinco classificações funcionais

SiglaDomínioObservação que a prova cobra
GMFCSFunção motora grossa, mobilidadeFaixas 0–2, 2–4, 4–6, 6–12 e, na versão ampliada e revista, 12–18 anos; estável após os 2 anos
MACSHabilidade manual bimanual no cotidianoConstruído para 4 a 18 anos; abaixo de 4 anos usa-se o mini-MACS
CFCSFunção de comunicaçãoPode ser muito melhor que o nível motor na mesma criança
EDACSHabilidade de comer e beberSem tradução oficial para o português brasileiro no texto preliminar
VFCSFunção visualSem tradução oficial para o português brasileiro no texto preliminar

O que a norma brasileira diz de cada fármaco, e por quê

FármacoPosição no protocolo vigenteRazão declarada
Toxina botulínica ATratamento previsto para espasticidade focal ou segmentarComponente Especializado da assistência farmacêutica, norteada por dois PCDT
Baclofeno intratecalNão é possível recomendar no BrasilAusência de registro válido na Anvisa para essa apresentação — limite regulatório
Baclofeno oralPode ser considerado; população pediátrica não avaliadaSem indicação aprovada em bula para crianças; evidência de certeza muito baixa
DiazepamNão deve ser administrado na paralisia cerebralExceção apenas para dor grave ou ansiedade agudas associadas à espasticidade
Tizanidina e dantrolenoCitados na literatura, fora da relação nacionalNão constam da RENAME 2024

Benefício de Prestação Continuada, item por item

RequisitoRegra vigente
Valor e naturezaUm salário mínimo mensal, benefício assistencial, sem exigência de contribuição prévia
PúblicoPessoa com deficiência, de qualquer idade, ou pessoa idosa com 65 anos ou mais
RendaRenda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo
ImpedimentoDe longo prazo, entendido como o que produz efeitos pelo prazo mínimo de dois anos
AvaliaçãoDa deficiência e do grau de impedimento, com avaliação médica e social por peritos e assistentes sociais do INSS
CadastrosInscrição no CPF e no Cadastro Único para concessão, manutenção e revisão
AcúmuloNão acumula com outro benefício da seguridade, salvo assistência médica, pensão indenizatória e transferências de renda previstas em lei

O protocolo da espasticidade contradiz a si mesmo ao descrever a escala que usa. Depois de registrar que a escala original foi modificada no fim da década de 80 com o acréscimo de um grau, o 1+, o texto afirma que se trata de escala numérica de cinco pontos, de 0 a 4 — enquanto o próprio Quadro 2, na mesma página, lista seis degraus: 0, 1, 1+, 2, 3 e 4. Quem manda é o quadro, e a contagem correta é seis. A confusão vem de a descrição de cinco pontos pertencer à escala de Ashworth original, não à modificada.

O documento preliminar do Ministério da Saúde apresenta os subtipos com percentuais que não fecham: espástica de 70% a 90%, discinética até 10% e atáxica cerca de 4%. No teto da faixa da forma espástica a soma chega a 104%, antes mesmo de reservar espaço para a forma mista, que o mesmo parágrafo prevê. Use as proporções como ordem de grandeza — a espástica é a esmagadora maioria —, e não como partição exata.

Os números de prevalência dependem do denominador, e os dois documentos federais usam denominadores diferentes. As diretrizes registram prevalência de 1,5 a 5,9 por mil nascidos vivos em países desenvolvidos e, na frase seguinte, incidência estimada de 7 por mil nascidos vivos em países em desenvolvimento, atribuindo em seguida a diferença à magnitude da prevalência — compara-se um indicador com o outro. O protocolo da espasticidade traz prevalência de 240 a 360 por 100 mil, que é população geral, não nascidos vivos. Ao citar, diga o denominador junto com o número.

A ficha catalográfica das diretrizes registra 2012, a capa registra 2013 e o guia preliminar que as atualiza as descreve como publicadas em 2014. Três anos para o mesmo documento. A capa é a referência mais segura, e é a que a base de dados do Ministério indexa.

O texto preliminar do Ministério resume a reserva de cargos como devida nas empresas com mais de 1.001 funcionários. A lei diz outra coisa: a obrigação começa em cem empregados e a faixa de 5% vale de 1.001 em diante. Uma empresa com exatamente 1.001 empregados está dentro da faixa pela lei e fora pela paráfrase, e as faixas de 2%, 3% e 4% desaparecem do resumo. O mesmo trecho afirma gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal para a pessoa com deficiência, o que a lei federal do passe livre não concede — ela alcança o sistema interestadual e exige comprovação de carência.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Baclofeno intratecal na espasticidade grave: opção terapêutica ou tratamento sem base normativa no Brasil?

Não é possível recomendar no Brasil, por falta de registro na Anvisa

O protocolo vigente reconhece que diretrizes clínicas de outros países recomendam o baclofeno intratecal, e em seguida afirma que, uma vez que não há registro válido junto à Anvisa para essa apresentação, não é possível recomendar seu uso no Brasil. O impedimento declarado é regulatório: o documento não sustenta que a terapia seja ineficaz, apenas que não tem como ser recomendada aqui.

Brasil. Ministério da Saúde. PCDT da Espasticidade, aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 5, de 22 de março de 2022, item 6.2, Tratamento medicamentoso.

Terapia de infusão intratecal com nível de evidência alto para espasticidade generalizada grave refratária

O guia preliminar do Ministério da Saúde lista a terapia com baclofeno intratecal entre os procedimentos neurocirúrgicos para espasticidade, com indicação em espasticidade generalizada grave refratária à terapia oral e nível de evidência classificado como alto, descrevendo o teste de infusão pré-implante, o reservatório implantado, a necessidade de reposições periódicas do fármaco e de troca do dispositivo, e a obrigatoriedade de acompanhamento médico continuado.

Brasil. Ministério da Saúde. Guia de Atenção à Pessoa com Paralisia Cerebral, documento preliminar da Consulta Pública nº 04, encerrada em 18/11/2025, seção Abordagens na espasticidade.

Na prova

Repare no verbo do enunciado. Quando a questão pergunta o que é possível ofertar no SUS, o que o protocolo autoriza, ou o que a regulação permite, a régua é o protocolo vigente, e a resposta é que o baclofeno intratecal não é recomendado no país por ausência de registro para aquela apresentação. Quando a questão descreve o arsenal terapêutico da espasticidade em termos gerais, sem referência à norma brasileira, a bomba de baclofeno aparece como opção legítima em espasticidade generalizada refratária. E, em qualquer das duas, a alternativa que atribui a exclusão brasileira à ineficácia do método está errada: a razão que a norma dá é de registro sanitário.

Diazepam na espasticidade da paralisia cerebral

Não deve ser administrado nessa população, salvo situação aguda

O protocolo vigente é nominal e específico: o diazepam não deve ser administrado para tratamento de espasticidade em pacientes com paralisia cerebral, exceto em casos agudos de dor grave ou ansiedade associadas à espasticidade. No mesmo item, o documento registra que a recomendação fraca de uso do diazepam para reduzir espasticidade vem de diretriz internacional e diz respeito a pacientes com esclerose múltipla.

Brasil. Ministério da Saúde. PCDT da Espasticidade, aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 5, de 22 de março de 2022, item 6.2.

Entre os medicamentos de alta eficácia para a espasticidade

O guia preliminar do Ministério da Saúde, na seção sobre abordagens na espasticidade, cita diazepam, dantroleno e tizanidina entre os tratamentos medicamentosos com alta eficácia para a espasticidade, ressalvando apenas que a tizanidina não é encontrada no Brasil. O texto não repete a ressalva do protocolo quanto ao uso na paralisia cerebral.

Brasil. Ministério da Saúde. Guia de Atenção à Pessoa com Paralisia Cerebral, documento preliminar da Consulta Pública nº 04, encerrada em 18/11/2025, seção Abordagens na espasticidade.

Na prova

A divergência é de status, não de opinião clínica: um dos textos é portaria vigente e o outro é minuta submetida a consulta pública. Enunciado que cita protocolo, portaria, dispensação ou conduta padronizada cobra a regra restritiva — diazepam fora, exceto em quadro agudo de dor grave ou ansiedade. Guarde também o par que costuma vir junto na mesma alternativa: a tizanidina, que o guia declara indisponível no país, e o dantroleno, ambos ausentes da relação nacional de medicamentos essenciais, enquanto o diazepam consta do Componente Básico e a toxina botulínica A, do Componente Especializado.

Qual é a frequência da paralisia cerebral, e em que denominador

De 1,5 a 5,9 por mil nascidos vivos, com estimativa de 7 por mil em países em desenvolvimento

As diretrizes do Ministério da Saúde registram que, nos países desenvolvidos, a prevalência varia de 1,5 a 5,9 por mil nascidos vivos, e que se estima incidência de 7 por mil nascidos vivos nos países em desenvolvimento, atribuindo a diferença às condições de cuidado pré-natal e de atendimento primário às gestantes. O mesmo documento afirma, na introdução, que a paralisia cerebral afeta cerca de 2 crianças a cada mil nascidos vivos no mundo, e reconhece a carência de estudos brasileiros de prevalência.

Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes de Atenção à Pessoa com Paralisia Cerebral, itens 3.1 e 3.4.

De 240 a 360 por 100 mil

O protocolo da espasticidade traz um quadro de estimativas mundiais das condições associadas à espasticidade e atribui à paralisia cerebral prevalência de 240 a 360 por 100 mil, sem estimativa de incidência anual. Convertido, o intervalo corresponde a 2,4 a 3,6 por mil — mas o denominador é populacional, e não nascidos vivos, de modo que os dois intervalos não são diretamente comparáveis.

Brasil. Ministério da Saúde. PCDT da Espasticidade, aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 5, de 22 de março de 2022, Quadro 1.

Na prova

Nenhuma banca séria cobra o número exato de um tema sem dado nacional consolidado; o que se cobra é a ordem de grandeza e a leitura do indicador. Guarde que a paralisia cerebral é a causa mais comum de deficiência física grave na infância, com frequência da ordem de 2 a 3 por mil nascidos vivos, e desconfie da alternativa que apresenta incidência e prevalência como se fossem intercambiáveis, ou que compara países usando um indicador de cada lado. Se o enunciado der um valor, verifique o denominador antes de aceitá-lo.

06

Caso resolvido

Menina de 4 anos e 2 meses é atendida em ambulatório de reabilitação. Tem paralisia cerebral espástica bilateral por leucomalácia periventricular, é GMFCS IV, MACS IV e CFCS II — comunica-se por pranchas de figuras e responde com precisão a perguntas complexas. A queixa da mãe é o equino fixo à esquerda, que dificulta calçar a órtese e o posicionamento na cadeira; à direita há espasticidade dos flexores plantares com grau 2 na Escala de Ashworth modificada, dor ao alongamento e risco documentado de encurtamento. À esquerda, o tornozelo não sai da posição em flexão plantar nem sob mobilização passiva, e o exame registra grau 4 com anquilose. Ela faz fisioterapia semanal em serviço habilitado, não usa antibiótico, não tem doença neuromuscular e a pele está íntegra. A família mora com cinco pessoas no domicílio e a renda mensal total corresponde a um salário mínimo e um quarto; ninguém recebe benefício. A mãe pergunta se a filha tem direito a algum auxílio e se a menina vai precisar de curatela quando crescer.
por que o lado direito entra no protocolo e o esquerdo não
Os quatro critérios de inclusão estão presentes para o tornozelo direito: diagnóstico com código da lista de CID-10 do protocolo, grau 2 na Escala de Ashworth modificada — dentro da faixa de 1 a 3 —, dor e risco de deformidade documentados, e inserção em fisioterapia. À esquerda, um critério de exclusão fecha a porta: perda definitiva da mobilidade articular por contratura fixa ou anquilose com grau 4 no segmento a ser tratado. Não é questão de dose nem de técnica; é o segmento que está fora, e ele é candidato a abordagem ortopédica, não a bloqueio químico. Repare que a exclusão vale para o segmento, e não para a paciente: a mesma criança pode ser tratada de um lado e não do outro.
o que o conjunto de níveis funcionais manda fazer
GMFCS IV coloca a menina no grupo que entra em programa de vigilância do quadril entre 12 e 24 meses de idade — aos 4 anos, o acompanhamento radiográfico já deveria estar em curso, e a porcentagem de migração é o número que define a conduta ortopédica: até 50%, há suporte para hemiepifisiodese medial temporária do fêmur proximal em criança com pelo menos dois anos de crescimento remanescente; acima de 50%, indica-se reconstrução com osteotomia varizante do fêmur combinada à da pelve. O mesmo nível pede ortostatismo assistido. E o CFCS II é o dado que mais muda a consulta: a comunicação está preservada, a menina responde a perguntas complexas, e a conduta é investir em comunicação alternativa e aumentativa e falar com ela, não sobre ela.
por que a família tem direito ao benefício, na conta exata
A renda familiar mensal per capita é um salário mínimo e um quarto dividido por cinco pessoas, o que dá exatamente um quarto do salário mínimo. A regra vigente concede o benefício a quem tem renda per capita igual ou inferior a um quarto — o empate exato está dentro. Pela redação anterior, que falava em renda inferior a um quarto, essa mesma família ficaria de fora: é um caso em que a palavra igual decide o resultado. Os demais requisitos estão dados: o impedimento é de longo prazo, produzindo efeitos por prazo muito superior aos dois anos mínimos, e a concessão dependerá de avaliação da deficiência e do grau de impedimento, com avaliação médica e social por peritos e assistentes sociais do INSS, além de inscrição no CPF e no Cadastro Único. Não há exigência de contribuição prévia, porque o benefício é assistencial.
o que responder sobre curatela
A pessoa com deficiência tem assegurado o exercício da capacidade legal em igualdade de condições com as demais. A curatela é medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades do caso, deve durar o menor tempo possível e afeta tão somente atos de natureza patrimonial e negocial — não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Uma menina com CFCS II, que se comunica e decide, não tem indicação presumida de curatela pelo diagnóstico, e a alternativa que a antecipa como consequência da paralisia cerebral está errada. Se houver necessidade futura de apoio para atos negociais, a lei ainda oferece a tomada de decisão apoiada, que é facultativa e não retira capacidade.
onde essa consulta continua
O seguimento é compartilhado: a unidade básica permanece como ordenadora do cuidado, com registro da criança no território, acompanhamento e apoio à família, e o Centro Especializado em Reabilitação é a referência ambulatorial regulada, com Projeto Terapêutico Singular construído com a família e compartilhado com a Atenção Primária. Como a menina precisa de reabilitação física e usa recurso de comunicação, o serviço que atende a essa combinação é o CER habilitado nas modalidades correspondentes, e a órtese passa pela Oficina Ortopédica. Se a família não tem como chegar, o transporte sanitário adaptado é parte do mesmo componente da rede, e não um favor.
07

Agora feche você

Menino de 3 anos com paralisia cerebral discinética, forma distônica, decorrente de encefalopatia hipóxico-isquêmica ao nascimento, é levado ao ambulatório. Não deambula, tem movimentos involuntários que pioram quando tenta pegar objetos e apresenta dor ao posicionamento. Recebeu a primeira aplicação de toxina botulínica tipo A em serviço particular há 10 semanas, com melhora parcial, e a mãe chega pedindo a segunda aplicação pelo SUS na mesma data da consulta. Ela traz também uma receita particular de diazepam em uso contínuo para a espasticidade, uma prescrição de baclofeno oral para retirar na unidade básica, e um pedido para que a equipe assine um formulário afirmando que a criança tem direito a gratuidade no ônibus municipal e a passe livre por ser pessoa com deficiência. A mãe pergunta ainda se, como a criança faz fisioterapia duas vezes por semana, poderia deixar de ir à unidade básica e ser acompanhada só no centro de reabilitação.
por que a data da reaplicação está errada
Converta as 10 semanas em meses e compare com o intervalo mínimo entre aplicações que o protocolo estabelece. Depois diga qual é a razão declarada desse intervalo, e o que acontece quando ele é encurtado repetidamente. Diga também em quanto tempo após cada aplicação a reavaliação deveria ter sido feita, e o que o protocolo oferece como teste clínico quando se suspeita da causa da perda de efeito.
o que a forma discinética faz com o critério de inclusão
Percorra a lista de CID-10 do protocolo da espasticidade e diga quais códigos de paralisia cerebral estão nela. Depois faça o mesmo com o protocolo de distonias e espasmo hemifacial e diga que grupo de códigos ele cobre. Conclua onde fica, nessa arquitetura, a criança com forma discinética pura — e não invente uma exceção que os documentos não escrevem.
o destino das duas receitas particulares
Diga o que o protocolo determina sobre diazepam em paralisia cerebral e qual é a única exceção que ele admite. Depois diga por que o baclofeno oral não será retirado na unidade básica, separando dois fatos diferentes: o que o protocolo diz sobre a avaliação da população pediátrica, e o que a relação nacional de medicamentos essenciais diz sobre esse fármaco.
o que assinar, e o que corrigir, no pedido de transporte
Separe o passe livre federal da gratuidade municipal. Diga qual sistema de transporte o passe livre alcança e qual condição, além da deficiência, a lei exige. Diga de onde vem, quando existe, a gratuidade no ônibus da cidade. E aponte o recurso de transporte que a própria rede de saúde oferece para levar a criança aos pontos de atenção.
quem coordena o cuidado
Responda à pergunta da mãe sobre abandonar a unidade básica, nomeando o papel que a norma da rede atribui à Atenção Primária e ao menos três ações estratégicas que ela lista para a atenção à pessoa com deficiência. Diga também qual instrumento o serviço especializado deve construir com a família e com quem ele é compartilhado.
08

Onde a banca derruba

  1. 1Ler não progressiva como imutável A lesão é que não progride. O quadro clínico muda a vida inteira: a espasticidade pode estar ausente no primeiro ano, por mielinização incompleta, e aumentar até os quatro; contraturas, deslocamento do quadril e escoliose surgem com o crescimento. A alternativa que afasta o diagnóstico porque houve piora da marcha ou da amplitude articular confunde progressão da lesão com evolução das complicações secundárias. O que realmente afasta o diagnóstico é perda de habilidade já adquirida.
  2. 2Deduzir cognição e comunicação do nível motor A diretriz é explícita ao dizer que não há correlação direta entre o repertório neuromotor e o cognitivo. Os cinco sistemas de classificação existem exatamente porque os domínios não andam juntos: há crianças com pior desempenho motor e melhor desempenho em comunicação, alimentação e visão funcional. GMFCS V não implica CFCS V, e a conduta correta diante de nível motor grave com comunicação preservada é ofertar comunicação alternativa e aumentativa.
  3. 3Achar que o grau 4 da Ashworth é o caso mais grave que mais se beneficia É o inverso. A faixa que entra no protocolo é de 1 a 3; o grau 4, com perda definitiva de mobilidade articular por contratura fixa ou anquilose, é critério de exclusão para o segmento a ser tratado. A lógica é simples: bloquear quimicamente um músculo já anquilosado não devolve amplitude. Esse segmento é candidato a abordagem ortopédica. E a exclusão vale para o segmento, não para o paciente.
  4. 4Prescrever toxina sem reabilitação O quarto critério de inclusão exige inserção em programa de reabilitação ou, no mínimo, fisioterapia ou terapia ocupacional voltadas a manutenção da amplitude, treino funcional e órteses de posicionamento. Alternativa que oferece a aplicação isolada, ou que suspende a fisioterapia durante o efeito da toxina, descreve conduta fora do protocolo. Do mesmo modo, fatores que exacerbam o tônus — infecção, úlcera de pressão, órtese mal adaptada — devem ser afastados ou tratados antes.
  5. 5Justificar a exclusão do baclofeno intratecal pela ineficácia A razão que o protocolo declara é outra: ausência de registro válido na Anvisa para aquela apresentação. O mesmo documento registra que diretrizes de outros países recomendam a terapia. Vale o mesmo raciocínio para o baclofeno oral em crianças: a população pediátrica não entrou na avaliação porque não há indicação aprovada em bula para essa faixa etária. Limite regulatório e ausência de benefício são coisas diferentes, e a banca costuma cobrar exatamente essa distinção.
  6. 6Reaplicar a toxina antes de três meses porque o efeito passou O intervalo mínimo de 3 a 4 meses não é burocracia: encurtá-lo aumenta o risco de formação de anticorpos neutralizantes, que produzem falha terapêutica mesmo com aumento de dose. A orientação do protocolo é usar sempre a menor dose eficaz estimada e prolongar o intervalo o máximo possível. A reavaliação de rotina é feita 4 a 6 semanas após a aplicação, e a perda de resposta ao longo do tempo pede investigação de anticorpos, não encurtamento do intervalo.
  7. 7Tratar o passe livre como gratuidade universal em qualquer transporte A lei federal do passe livre concede o benefício às pessoas com deficiência comprovadamente carentes e no sistema de transporte coletivo interestadual. Gratuidade em ônibus municipal, metrô ou barcas, quando existe, decorre de lei estadual ou municipal. Na mesma família de erros: a meia-entrada em espetáculos é assegurada em 40% do total dos ingressos de cada evento, e a reserva de cargos começa na empresa com cem empregados, em faixas de 2%, 3%, 4% e 5%, e não apenas nas maiores.
  8. 8Confundir o BPC com aposentadoria e o critério de renda com o de meio salário O Benefício de Prestação Continuada é assistencial e não exige contribuição prévia. O corte vigente é renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo — o valor de meio salário aparece como possibilidade de ampliação por regulamento, considerando grau da deficiência, dependência de terceiros e gastos com saúde, e não como regra geral. Duas regras que salvam a conta: o benefício já concedido a outro membro idoso ou com deficiência não entra no cálculo da renda per capita, e mais de um membro da família pode receber.
  9. 9Presumir curatela pelo diagnóstico A pessoa com deficiência tem capacidade legal assegurada em igualdade de condições. A curatela é extraordinária, proporcional, deve durar o menor tempo possível e afeta apenas atos patrimoniais e negociais; não alcança corpo, sexualidade, matrimônio, privacidade, educação, saúde, trabalho e voto, e não é exigida para emissão de documentos oficiais. A alternativa que trata a curatela como decorrência automática da paralisia cerebral inverte a regra atual.
  10. 10Esperar o diagnóstico fechar para começar a intervenção A janela de neuroplasticidade é maior no primeiro ano e diminui depois. Bebês com fator de risco neonatal devem ser avaliados antes dos cinco meses com General Movements, Hammersmith infantil e ressonância; os sem risco conhecido, entre 5 e 24 meses. A ausência de fidgety aos 3 meses tem 98% de sensibilidade para predizer paralisia cerebral. Ressonância normal não afasta o diagnóstico, que é clínico, e o encaminhamento para intervenção não aguarda o exame.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

Atraso do desenvolvimento motor, hipertonia espástica, hiper-reflexia, persistência de reflexos primitivos e microcefalia adquirida em criança com fator de risco pré-natal (CMV congênito) caracterizam encefalopatia crônica não progressiva (paralisia cerebral), lesão fixa do SNC imaturo. A atrofia muscular espinhal tipo 1 cursa com hipotonia grave, arreflexia e fraqueza — o oposto da espasticidade e hiper-reflexia aqui. A distrofia de Duchenne manifesta-se mais tarde, com fraqueza proximal e pseudo-hipertrofia de panturrilhas. O hipotireoidismo congênito causa hipotonia, letargia e macroglossia, não padrão espástico piramidal.

09

Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

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Plano de revisão

em 7 dias

Escreva de memória os seis degraus da Escala de Ashworth modificada, com a redação de cada um, e circule os quatro que entram no protocolo. Ao lado, liste os quatro critérios de inclusão da toxina botulínica tipo A e os oito de exclusão, e marque qual deles vale por segmento e não pelo paciente. Depois monte a tabela das cinco classificações funcionais: sigla, domínio, faixa etária quando houver, e a regra de que o nível I é o melhor e vale por domínio. Feche com os três fármacos e a razão declarada de cada um — baclofeno intratecal sem registro na Anvisa para aquela apresentação, baclofeno oral sem indicação em bula para crianças, diazepam vetado na paralisia cerebral fora do quadro agudo — e com os dois números do intervalo: 3 a 4 meses entre aplicações, 4 a 6 semanas para reavaliar.

em 30 dias

Refaça os dois casos do capítulo decidindo item a item: qual segmento entra e qual sai do protocolo, o que o nível de GMFCS obriga em vigilância do quadril, e em que ponto a conta da renda per capita decide o benefício. Depois reconstrua a camada legal sem consultar: a definição de pessoa com deficiência pela interação entre impedimento e barreira; os quatro elementos da avaliação biopsicossocial; o alcance restrito da curatela e o que ela não alcança; os requisitos do Benefício de Prestação Continuada, com o comparador igual ou inferior a um quarto do salário mínimo e o prazo mínimo de dois anos do impedimento; e o recorte exato do passe livre, da meia-entrada e das faixas da reserva de cargos. Termine desenhando a rede: o papel da Atenção Primária, as formas de organização do CER pelas modalidades auditiva, física, intelectual e visual, e os demais pontos do componente ambulatorial.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Uma mãe traz à consulta de seguimento o filho de três anos, já com diagnóstico de paralisia cerebral, nascido de trinta semanas e com quase dois meses de terapia intensiva neonatal. Ele não anda nem fala palavras, senta com apoio e cai se o soltam, mantém as pernas esticadas e cruzadas e fica na ponta dos pés quando o põem de pé; os braços são mais soltos que as pernas. Entende ordens simples, reconhece a família e se comunica por sons e gestos. Engasga com líquidos e baba bastante. Conduza a consulta: confirme com a mãe que nada do que a criança já sabia fazer foi perdido, avalie o tônus dos membros inferiores e os sinais piramidais, descreva o que ele de fato faz ao sentar, ficar de pé e se deslocar, e avalie à parte o que ele entende e como se comunica, sem deduzir um do outro. Examine quadris e coluna, avalie o estado nutricional e a deglutição, e feche o plano nomeando o subtipo, o que exige vigilância periódica e quem mais precisa entrar nesse cuidado. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Paralisia cerebral — Preparatório para provas | OsceLabs