PediatriaNeurologia Pediátrica

Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade

O país tem protocolo nacional desde 2022 — e o capítulo de tratamento medicamentoso desse protocolo existe para dizer que não recomenda medicamento nenhum. Três idades de início dentro do mesmo documento federal, uma escala de quatro colunas cuja regra só nomeia uma, o estimulante que o encaminhamento exige otimizado e o SUS não dispensa, e os dois tetos de dose que trocam de lugar aos 30 kg.

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Menino de 8 anos é levado à Unidade Básica de Saúde pela mãe, que relata, há cerca de um ano, dificuldade de manter atenção nas tarefas escolares, esquecimento frequente de materiais, agitação constante, dificuldade de aguardar a vez em brincadeiras e interrupção das conversas. A professora enviou bilhete descrevendo os mesmos comportamentos em sala, com queda no rendimento. O desenvolvimento neuropsicomotor e o exame físico e neurológico são normais. Qual é a hipótese diagnóstica mais provável?

02

Como esse tema cai

A vigilância do desenvolvimento não é assunto deste capítulo. Em que consulta se aplica o rastreio do autismo, o que significa cada faixa de pontuação e o que a caderneta pede em cada idade pertencem ao capítulo Marcos do desenvolvimento neuropsicomotor, na apostila Puericultura e Desenvolvimento, que é onde o instrumento de rastreio está escrito. O diagnóstico do transtorno do espectro autista, a genética que se pede, o protocolo federal do comportamento agressivo e a legislação de direitos são do capítulo Transtorno do espectro autista, nesta mesma apostila — que já traz, inclusive, o percentual de sobreposição entre os dois quadros.

A escolha do antiepiléptico também fica de fora: a crise de ausência entra aqui como diferencial, com o traço da história que a separa da desatenção, e a decisão terapêutica pertence ao capítulo Epilepsia e estado de mal epiléptico, na apostila Neurologia e Neurocirurgia. A enurese que aparece junto tem capítulo próprio em Nefrologia Pediátrica, onde este transtorno já é citado como a comorbidade que reduz a eficácia do tratamento da cama molhada.

O que fica aqui é o que a prova brasileira cobra e quase nenhum material organiza: os documentos oficiais do país sobre este transtorno, e o desencontro entre eles. O Brasil tem um protocolo clínico nacional aprovado em 2022, com códigos, critérios de inclusão, critérios de exclusão, monitoramento e composição de equipe. E tem, dentro desse mesmo protocolo, um item chamado tratamento medicamentoso cuja função é registrar que os dois estimulantes avaliados não foram incorporados e que o seu uso não é preconizado ali.

O eixo do capítulo é essa arquitetura de duas metades que não se encaixam. De um lado, o protocolo nacional diagnostica, inclui, exclui e monitora sem fármaco. Do outro, a régua de encaminhamento que a atenção primária usa exige, para aceitar o pedido de consulta especializada de uma criança a partir dos 6 anos, que o médico já tenha tratado com metilfenidato em dose otimizada por pelo menos quatro semanas. O portão do especialista é uma prescrição que a rede pública não dispensa.

A segunda metade das questões difíceis mora nas idades. Dentro do documento federal convivem três: a descrição da classificação internacional fala nos primeiros cinco anos de vida, o parágrafo que a resume fala em antes dos seis anos, e o critério de inclusão aceita também o manual americano, que estende a janela até os doze. Somem-se a essas a idade mínima para começar a avaliar, a idade a partir da qual a escala é declarada apropriada e a idade em que o número de sintomas exigidos cai — e o candidato tem seis números de idade para não confundir.

03

O que muda decisão

Idade de início: como interpretar os diferentes marcos

Como usar este capítulo: confirme sintomas persistentes de desatenção e/ou hiperatividade, início na infância, prejuízo funcional e presença em pelo menos dois ambientes. Antes de tratar, exclua diagnósticos que imitam TDAH e organize intervenção escolar, familiar e medicamentosa com metas mensuráveis.

O protocolo nacional abre a seção de diagnóstico listando os códigos F90.0, F90.1, F90.8 e F90.9 da classificação internacional e, logo depois, faz uma declaração que muda tudo o que vem em seguida: os critérios de diagnóstico adotados formalmente pelo Ministério da Saúde seguem as recomendações da classificação internacional, e não as do manual americano. Essa frase é a que raramente chega ao aluno, porque todo material didático ensina o diagnóstico pelo manual americano.

A diferença não é de estilo. O quadro que o protocolo reproduz da classificação internacional descreve os transtornos hipercinéticos como tendo início usualmente nos primeiros cinco anos de vida. O parágrafo seguinte, escrito para resumir esse quadro, diz que os critérios exigem sintomas vistos em várias situações por pelo menos seis meses e presentes antes dos seis anos. Cinco no quadro, seis no resumo, e nenhuma nota explicando a passagem de um número ao outro.

Duas páginas adiante, o critério de inclusão amplia de vez: serão incluídas no protocolo todas as pessoas com diagnóstico segundo o critério da classificação internacional ou o diagnóstico proposto pelo manual americano. O manual americano exige que vários sintomas estejam presentes antes dos 12 anos. O mesmo documento, portanto, declara adotar formalmente uma régua de seis anos e depois abre a porta de entrada a uma régua de doze.

O efeito prático aparece na criança que chega com queixa escolar aos oito ou nove anos e cuja mãe não descreve nada de notável antes da alfabetização — e a vinheta costuma esconder essa idade numa frase inocente, do tipo os sintomas estão presentes desde o primeiro ano do ensino fundamental, que são seis ou sete anos. Pelo manual americano ela é diagnosticável; pela régua que o Ministério diz adotar, o quadro deveria ter aparecido antes dos seis; pelo critério de inclusão, ela entra assim mesmo, porque basta um dos dois caminhos. A alternativa que afasta o diagnóstico só porque os sintomas surgiram depois dos seis anos está errada em qualquer leitura.

Há ainda um sexto número, e ele não vem de nenhuma das duas classificações: a régua de encaminhamento estadual determina que a avaliação só deve ser iniciada a partir dos 4 anos, porque até essa idade o comportamento fisicamente agressivo aumenta de forma esperada e as explosões emocionais decorrem da linguagem ainda em construção. Antes dos quatro não se avalia; entre quatro e seis, avalia-se e encaminha-se; e a régua federal formalmente adotada diz que os sintomas deveriam ter começado justamente aí.

Desatenção, hiperatividade e impulsividade: os três eixos

A escala que os dois documentos brasileiros usam é a mesma, e é antiga. O instrumento reúne os 26 itens do critério A do manual americano em sua quarta edição — dezoito de desatenção, hiperatividade e impulsividade, mais oito de comportamento opositor — e chegou ao português em 2006 por tradução e retrotradução, com análise de equivalência semântica e um pré-teste com pais de quinze crianças. Os próprios autores encerram dizendo que essa versão é o primeiro passo para que estudos de validação venham a ocorrer.

A régua de encaminhamento usa dela apenas os dezoito itens: os de 1 a 9 medem desatenção, os de 10 a 18 medem hiperatividade e impulsividade. Para cada item o respondente escolhe entre quatro colunas: nem um pouco, um pouco, bastante e demais. E o critério de positividade, escrito na nota de rodapé do quadro, é este: são necessários seis sintomas de desatenção e/ou seis de hiperatividade e impulsividade marcados como bastante, considerando resposta de pais e escola, por mais de seis meses.

Grade de questionário com quatro colunas de caixas de marcação; a terceira coluna aparece em traço firme e a quarta, mais à direita, em traço pontilhado, com um lápis parado sobre ela.
A escala tem quatro graus de resposta e a regra de positividade nomeia um só. Lida ao pé da letra, a resposta mais grave da escala — a quarta coluna — não é contada, e a criança cujos pais marcaram tudo no grau máximo pontua zero. Nenhum dos dois documentos brasileiros escreve o que fazer com ela.

Repare no que a regra deixa de fora. A escala tem quatro graus e a regra nomeia um: a coluna acima de bastante — demais — não aparece na condição de positividade. Lida ao pé da letra, a criança cujos pais marcaram os dezoito itens no grau máximo não soma nenhum sintoma. A leitura clínica evidente é bastante ou mais, mas nem o protocolo federal nem a régua de encaminhamento escrevem isso.

Há um segundo desencontro no mesmo quadro. A nota de rodapé afirma que a escala é apropriada para pacientes entre 5 e 18 anos incompletos, e o mesmo protocolo determina que a avaliação começa aos quatro e que a criança de quatro a seis anos incompletos com pontuação positiva deve ser encaminhada. Existe, portanto, um ano inteiro em que o encaminhamento exige anexar preenchido um instrumento que o próprio documento declara apropriado só a partir da idade seguinte.

O protocolo federal trata a mesma escala de modo bem mais leve: diz que o profissional poderá fazer uso de diferentes escalas, cita esta como exemplo e acrescenta que, no contexto escolar, ela poderá ser aplicada pela equipe pedagógica em caráter auxiliar. Numa ponta a escala é sugestão; na outra, é anexo obrigatório do pedido de consulta.

Sintomas e prejuízo em dois ou mais ambientes

O critério dos dois contextos é o mais cobrado do tema. O protocolo federal escreve que algumas deficiências resultantes dos sintomas devem ser observadas em dois ou mais contextos — casa, escola e ambiente clínico — e que a definição diagnóstica considera informações da família e da escola no paciente em idade escolar. A régua de encaminhamento transforma isso em item numerado do conteúdo mínimo: informar se os sintomas são percebidos em mais de um ambiente, dizer em quais e anexar relatório da escola quando disponível.

A vinheta que testa esse critério é sempre a mesma: a escola manda o bilhete, a mãe descreve uma criança organizada em casa, que se concentra por longos períodos e não se mostra agitada, e o exame é normal. A resposta não é pedir exame, não é encaminhar e não é começar fármaco: é documentar e investigar a presença de sintomas nos demais ambientes antes de firmar qualquer diagnóstico.

O erro de quem estuda rápido é ler o critério como exigência de intensidade igual nos dois lugares. O que se exige é prejuízo observado em dois ou mais contextos — e um adolescente pode estar bem em casa, onde a estrutura é frouxa, e mal na escola, onde se espera que fique quieto, escute instruções em várias etapas, conclua tarefas sozinho e espere a vez. O protocolo descreve esse ambiente com uma frase que vale guardar: seria difícil projetar um ambiente mais problemático para essas crianças do que a sala de aula típica do ensino fundamental. Quem só desanda na escola não está excluído — está com a avaliação incompleta, e completá-la não é caro.

Tratamento não farmacológico e quando considerar medicação

A seção 7 do protocolo nacional se divide. O item 7.1 trata do não medicamentoso e é longo: preconiza intervenção multimodal, descreve a terapia cognitivo-comportamental, separa técnicas cognitivas de comportamentais, detalha o treinamento de pais como forma habitual da intervenção na infância, dedica um item ao apoio educacional com estratégias de sala de aula, e ainda traz orientações para o paciente, para os familiares e sobre hábitos alimentares.

O item 7.2 chama-se tratamento medicamentoso e tem três parágrafos. O primeiro registra que metilfenidato e lisdexanfetamina foram avaliados pela comissão nacional de incorporação, que as evidências de eficácia e segurança foram consideradas frágeis por sua qualidade baixa a muito baixa, que o aporte de recursos apontado na análise de impacto orçamentário era elevado e que, após consulta pública, não houve argumentação suficiente para alterar a recomendação inicial. O segundo registra o mesmo desfecho para a lisdexanfetamina em adultos. O terceiro parágrafo é uma frase: o uso desses medicamentos não é preconizado neste Protocolo.

Não há mais nada. Nenhum fármaco alternativo é recomendado, nenhuma dose aparece, nenhuma classe entra no lugar. O documento segue para monitoramento, define que as primeiras consultas não devem ter intervalo maior que trinta dias e que esse intervalo pode ampliar para três ou quatro meses se a evolução for boa, e fecha um quadro de equipe multidisciplinar cuja linha de exames complementares diz, literalmente, nenhum específico.

A banca pergunta os dois lados, e as quatro respostas são estas: existe protocolo clínico nacional, aprovado por portaria conjunta de 29 de julho de 2022; ele prevê tratamento, o não medicamentoso; ele não prevê estimulante; e o estimulante não está incorporado ao sistema público, por decisão publicada no Diário Oficial de 19 de março de 2021.

Não incorporar, porém, não é proibir nem declarar o fármaco ineficaz por decreto. A recomendação nasceu de avaliação de confiança na evidência e de custo, com consulta pública, e o próprio ato prevê novo processo diante de fatos novos. A alternativa que diz que o metilfenidato é contraindicado no país está errada: ele não é dispensado pela rede pública e não é preconizado por aquele documento.

Evidências, benefícios e limites dos medicamentos

O relatório de março de 2021 é onde estão os números, e três deles são escolhas, não medidas. A primeira é a prevalência: os poucos estudos brasileiros encontraram frequências entre 7,6% e 20,4%, e o relatório adota o piso da faixa. Sobre 35.629.571 brasileiros de 6 a 17 anos em 2021, isso dá 2.707.847 pessoas com o transtorno. Refeita a multiplicação pelo teto, o resultado passa de sete milhões — quatro milhões e meio de diferença entre escolher um extremo ou o outro.

A segunda escolha é quanta gente de fato tomaria o remédio. O relatório entende que o método epidemiológico superestima a população elegível e aplica, sobre os 2,7 milhões, o percentual de 6,1%, que é a proporção de uso de medicamento por crianças de 4 a 17 anos nos Estados Unidos. Sobram cerca de 165 mil pacientes: o orçamento considerado elevado foi construído para seis de cada cem crianças que o próprio relatório diz terem o transtorno, com um recorte importado de outro país.

A terceira escolha é o que se decide junto. No cenário que já descontava a fração que realmente se trata, com difusão de 30% a 50% e o menor preço pago em compras públicas, o impacto em cinco anos foi de cerca de R$ 138,6 milhões para o metilfenidato de liberação imediata, R$ 705,1 milhões para o de liberação prolongada, R$ 1,06 bilhão para a lisdexanfetamina e R$ 702,2 milhões para os quatro juntos. O comprimido mais barato custa cerca de um quinto do pacote e menos de um oitavo da lisdexanfetamina isolada — e a decisão recaiu sobre o bloco.

A confiança na evidência foi classificada pela metodologia de graduação como baixa para melhora clínica e muito baixa para eventos adversos gerais, com penalização por risco de viés e evidência indireta, mas com elevação de nível pela grande magnitude do efeito na maioria das comparações contra placebo. Esse detalhe derruba a alternativa que diz que a evidência de eficácia foi considerada ausente: ela foi considerada de baixa confiança, com efeito grande.

E o próprio relatório registra a divergência internacional. Ele pesquisou as agências de avaliação de tecnologia da Inglaterra, do Canadá, da Suécia, da Espanha, da Finlândia, da Escócia e da Austrália, e anota que a inglesa recomenda o metilfenidato como primeira linha de tratamento farmacológico a partir de cinco anos, com troca para lisdexanfetamina quando houver pouca melhora após seis semanas em dose adequada. A pergunta sobre se a recomendação brasileira acompanha a internacional tem resposta escrita no documento brasileiro: não acompanha.

Metilfenidato: titulação antes do encaminhamento

A régua de encaminhamento, revista em abril de 2024, é a que descreve o manejo com fármaco, e define duas portas para o serviço especializado de saúde mental infantil ou para a neurologia pediátrica. A criança de 4 a 6 anos incompletos com pontuação positiva vai direto, sem exigência de tratamento prévio. A criança a partir dos 6 anos completos precisa de pontuação positiva e sintomas persistentes após tratamento inicial em doses otimizadas por pelo menos quatro semanas, com dificuldade de aprendizagem, ou agitação com risco de dano a si ou a terceiros, ou dificuldade diagnóstica por sinais que sugiram também o espectro autista.

A assimetria tem causa declarada no próprio quadro de tratamento: o metilfenidato deve ser evitado em crianças com menos de 6 anos completos. Quem não pode receber o fármaco não pode ser cobrado por tê-lo otimizado, e por isso o pré-escolar atravessa direto — o que também explica por que a conduta inicial abaixo dos seis anos é a intervenção comportamental com treinamento de pais, e não a prescrição.

O esquema que a atenção primária deve executar está escrito com números: metilfenidato em doses iniciais de 2,5 a 5 mg, uma ou duas vezes ao dia, com aumentos de 5 a 10 mg a cada semana conforme resposta e tolerabilidade; doses médias entre 0,4 e 1,3 mg/kg/dia, não devendo exceder 2 mg/kg/dia; dose máxima recomendada de 60 mg/dia; última dose do dia administrada antes das 18 horas; e suspensão do medicamento se não houver benefício após quatro semanas de uso.

Antes de começar há uma avaliação cardíaca que não é exame: história clínica e exame físico, com medida de pressão arterial e frequência cardíaca, ausculta, e busca ativa de morte súbita antes dos 40 anos na família. O eletrocardiograma está indicado quando há alterações sugestivas de cardiopatia na história ou no exame, e não como rastreamento universal. E o fármaco não deve ser iniciado na atenção primária em pessoas com anormalidades estruturais cardíacas graves, cardiomiopatias ou arritmias graves.

O monitoramento rende alternativa em quatro itens: nova avaliação cardíaca em quem desenvolver dor precordial ao esforço ou síncope; vigilância de uso inadequado ou abusivo; peso e altura antes e depois do início, com pausas em fins de semana e feriados se houver interferência na curva de crescimento; e reavaliação a cada seis meses. Fecha o quadro a frase que resolve sozinha várias questões: eletroencefalograma e neuroimagem não estão indicados na avaliação de rotina.

O desenho completo é desconfortável: o documento que autoriza o acesso ao especialista pede que a criança já tenha usado, em dose otimizada, um medicamento que o protocolo nacional não preconiza e que o sistema público não dispensa. Nas famílias que compram, o portão abre; nas que não compram, o critério não se preenche pela via prevista — e a nota de rodapé do próprio quadro reconhece o problema pelo outro lado, ao registrar que em diversas localidades nem sempre é possível ofertar as opções não farmacológicas.

Dose máxima e monitorização conforme peso e idade

O quadro de dose traz dois limites superiores que não são o mesmo limite. Um é por peso: não exceder 2 mg/kg/dia. O outro é absoluto: dose máxima recomendada de 60 mg/dia. Eles se cruzam exatamente em 30 kg, porque 2 mg/kg em 30 kg dá 60 mg. Abaixo desse peso, quem manda é o teto por quilo; acima, quem manda é o teto absoluto.

A consequência é contraintuitiva e cai bem em questão de cálculo. Numa criança de 20 kg, o teto por peso permite 40 mg, e o absoluto nunca será alcançado nessa faixa. Num adolescente de 50 kg, o teto por peso permitiria 100 mg, mas o absoluto corta em 60 mg. Quem aplica só a regra por quilo erra para cima no adolescente; quem aplica só a absoluta erra para cima na criança pequena. As duas contas precisam ser feitas, e vale a menor.

A faixa de doses médias abre um terceiro ponto de encontro. Seu topo é 1,3 mg/kg/dia, e 60 mg divididos por 1,3 dão cerca de 46 kg. Acima desse peso, o adolescente não alcança o topo da faixa média sem furar o teto absoluto: um jovem de 60 kg em 60 mg está a 1,0 mg/kg/dia, dentro da faixa média e no limite absoluto ao mesmo tempo. Ele não está subtratado por descuido — está no teto que o documento fixou.

O segundo desencontro é de calendário, e é o mais importante para a prova, porque contradiz o critério de encaminhamento. A titulação começa em 2,5 a 5 mg e sobe de 5 a 10 mg por semana, e o medicamento deve ser suspenso se não houver benefício após quatro semanas. Pelo ritmo mais rápido, partindo de 5 mg e somando 10 mg por semana, ao fim de quatro semanas chega-se a 45 mg; pelo mais lento, partindo de 2,5 mg e somando 5 mg, a 22,5 mg. Em nenhum dos dois se alcança o teto de 60 mg dentro da janela.

Junte com o critério de encaminhamento: sintomas persistentes após tratamento inicial em doses otimizadas por pelo menos quatro semanas. Ao completar as quatro semanas, a dose está entre 22,5 e 45 mg — abaixo do máximo recomendado. O relógio que manda suspender por falta de benefício fecha antes de a titulação percorrer toda a faixa autorizada, e a expressão dose otimizada, que a régua não define em miligramas, é o que a banca usa para montar a alternativa. A leitura defensável: otimizada é a maior dose alcançada com tolerabilidade dentro daquele intervalo, não necessariamente 60 mg.

Contraindicações e situações que exigem cautela

A seção 5 do protocolo nacional é curta e surpreende: pessoas com desordens psiquiátricas que podem ser confundidas com este transtorno — ansiedade generalizada, transtorno obsessivo-compulsivo, transtorno bipolar ou espectro autista — não são contempladas por este Protocolo. Lido isoladamente, parece regra de diferencial: quem tem outra doença não entra.

Mas o mesmo documento afirma, duas seções antes, que de 50% a 90% das crianças com o transtorno têm pelo menos uma condição comórbida, que cerca de metade tem pelo menos duas e que 85% dos adultos preenchem critérios de comorbidade. E a seção seguinte, chamada casos especiais, traz um quadro ensinando a manejar exatamente as comorbidades que a seção 5 excluiu: tratar primeiro o transtorno bipolar e oferecer o tratamento deste quando aquele estiver estabilizado; tratar primeiro a depressão moderada a grave, avaliando risco de suicídio; e tratar primeiro este transtorno na distimia e na depressão leve.

Somem-se a isso os grupos que o próprio protocolo lista como de maior prevalência: nascidos prematuros, crianças com transtorno desafiador de oposição ou de conduta, crianças com transtornos de humor incluindo ansiedade e depressão, pessoas com familiar próximo diagnosticado, pessoas com epilepsia, pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento como o espectro autista e pessoas com histórico de uso indevido de substâncias. Três desses grupos estão, ao mesmo tempo, na lista de quem se deve procurar e na de quem o protocolo diz não contemplar.

A leitura que reconcilia as duas seções é a do diferencial: exclui-se o quadro melhor explicado por outro transtorno, não o paciente que tem os dois — a lógica do critério do manual americano, que afasta o diagnóstico quando os sintomas ocorrem exclusivamente no curso de esquizofrenia ou outro transtorno psicótico. Mas o texto do protocolo escreve que podem ser confundidas, e a banca que copiar a redação literal vai montar uma alternativa que parece absurda e é fiel à fonte.

Na prática, a criança com espectro autista e desatenção grave não fica sem diagnóstico nem sem tratamento: é atendida pela rede da pessoa com deficiência e pelo protocolo próprio do comportamento agressivo no espectro, tratados no capítulo vizinho. E a régua de encaminhamento reconhece o mesmo cruzamento por outra porta, ao fazer da dificuldade de definição diagnóstica por associação de sinais do espectro uma indicação de encaminhamento.

Diagnósticos diferenciais: quando o desligamento não é desatenção

O protocolo nacional traz um quadro de condições que se assemelham a este transtorno, em três blocos, e ele vale como roteiro de anamnese. Entre as psiquiátricas: ansiedade generalizada, com preocupação incontrolável por seis meses ou mais e sintomas somáticos; transtorno obsessivo-compulsivo, com obsessões ou compulsões; mania ou hipomania, com discurso sob pressão e grandiosidade; espectro autista, com comprometimento qualitativo da interação social; transtorno opositivo-desafiador, com perda de paciência e irritabilidade; e tiques. Entre as causas medicamentosas: fármacos com entorpecimento cognitivo e com ativação psicomotora, como descongestionantes e beta-agonistas. Entre as clínicas: disfunção tireoidiana, hipoglicemia e distúrbios do sono.

Falta uma nessa lista, e é a que mais aparece nas provas brasileiras: a crise de ausência. A criança chega com queixa escolar de desatenção, mas o relato tem outra textura — episódios de poucos segundos, várias vezes ao dia, em que ela interrompe o que está fazendo, fica com o olhar parado, pisca, e retoma a atividade sem lembrar do ocorrido, sem queda, sem abalos e sem confusão depois. A desatenção deste transtorno é contínua e flutuante; a ausência é paroxística, estereotipada e amnéstica.

O detalhe que fecha o diagnóstico está quase sempre escondido na vinheta: o episódio aparece quando a criança assopra por tempo prolongado, ou é provocado quando se pede que ela hiperventile por alguns minutos no consultório. Hiperventilação que provoca o evento é o sinal que muda a conduta, e a conduta é solicitar eletroencefalograma — ou encaminhar com essa hipótese, quando o exame não está ao alcance da unidade.

É aqui que a frase do quadro de tratamento precisa ser lida com cuidado, porque parece contradizer a conduta. Eletroencefalograma e neuroimagem não estão indicados na avaliação de rotina de casos suspeitos ou confirmados deste transtorno; rotina é a palavra que carrega a regra. Diante de paroxismos com perda de contato, o exame não é rotina de investigação da desatenção: investiga crise epiléptica, que é outra hipótese. As duas frases convivem, e a alternativa que pede eletroencefalograma para confirmar este transtorno continua errada.

O protocolo é explícito ao dizer que a maioria dos indivíduos não precisa de investigação laboratorial na avaliação diagnóstica, e o quadro de equipe registra, na linha de exames complementares, nenhum específico. Pedir tireoide, glicemia ou estudo do sono é decisão dirigida por achado da história — ronco e sono fragmentado, perda de peso com taquicardia, sudorese e tremor — e não bateria de triagem.

Adolescentes mais velhos e adultos jovens: cinco sintomas podem bastar

O manual americano em sua revisão de texto, reproduzido pela sociedade de pediatria em maio de 2025, exige seis ou mais sintomas de uma lista de nove de desatenção e/ou seis ou mais de uma lista de nove de hiperatividade e impulsividade, por pelo menos seis meses, em grau inconsistente com o nível de desenvolvimento. E acrescenta, em nota abaixo de cada lista, que para adolescentes e adultos mais velhos — 17 anos ou mais — bastam cinco sintomas.

A regra se inverte com a idade, e é isso que a torna cobrável. A exigência de que vários sintomas estejam presentes antes dos 12 anos não muda; o que muda é o número de sintomas atuais, e ele cai justamente quando o paciente envelhece. Um jovem de 16 anos com cinco sintomas de desatenção não preenche; o mesmo jovem, no aniversário seguinte, preenche. A explicação clínica é conhecida — a hiperatividade motora diminui com a idade e vira sensação interna de inquietação, enquanto a desatenção persiste —, mas quem estuda pelo resumo memoriza seis e erra a vinheta do adolescente.

Duas trocas de vocabulário completam o quadro. O manual americano deixou de falar em subtipos e passou a falar em apresentações, porque quem hoje tem predomínio de desatenção pode ter apresentação combinada daqui a alguns anos. E a distribuição entre elas não coincide entre os documentos brasileiros: o protocolo nacional atribui 18% dos casos à forma predominantemente hiperativa-impulsiva, 27% à desatenta e 55% à combinada, enquanto o relatório de 2021 descreve a combinada como 50% a 75%, a desatenta como 20% a 30% e a hiperativa-impulsiva como 15%.

As prevalências também não fecham. O protocolo nacional estima 3% a 8% no mundo em crianças e adolescentes e 2,5% a 3% em adultos, e depois, no mesmo parágrafo, atribui ao Brasil 7,6% entre 6 e 17 anos, 5,2% entre 18 e 44 anos e 6,1% acima dos 44 — os dois últimos são o dobro da estimativa de adultos dada uma frase antes. A sociedade de pediatria fala em 3% a 10% na população infantil e cerca de 4% em adultos, e registra que a antiga proporção de três meninos para cada menina hoje é considerada menor.

Fecha o tema um detalhe de prescrição: os psicoestimulantes exigem receituário A3, o amarelo, enquanto a atomoxetina — inibidor da recaptação de norepinefrina, comercializado no Brasil desde o fim de 2023 e indicado a partir dos 6 anos — vai em receituário C1, de controle especial em duas vias. Ela é de uso contínuo, não se suspende em fins de semana ou férias, começa em torno de 0,5 mg/kg/dia e sobe, após no mínimo três dias, para cerca de 1,2 mg/kg/dia. Nada disso está no protocolo nacional, que antecede a chegada do fármaco ao mercado brasileiro.

04

As réguas do tema, lado a lado

Três tabelas resolvem a maior parte das questões: as idades que os documentos usam, os números da dose que a atenção primária tem de executar, e o desenho de quem entra e quem não entra no protocolo nacional.

  1. 11. Que idade tem a criança? Abaixo de 4 anos não se inicia avaliação. De 4 a 6 anos incompletos com escala positiva, o encaminhamento é direto, sem exigência de fármaco prévio. A partir dos 6 completos, a porta é outra.
  2. 22. Os sintomas aparecem em quantos ambientes? Se só a escola relata, a conduta é documentar e investigar os demais contextos antes de firmar o diagnóstico — não é pedir exame nem encaminhar.
  3. 33. A escala foi preenchida pelos dois lados? A régua de encaminhamento exige seis itens no grau nomeado, em desatenção e/ou em hiperatividade e impulsividade, por mais de seis meses, considerando resposta de pais e escola.
  4. 44. O relato é contínuo ou paroxístico? Episódios de segundos com olhar parado, automatismos e amnésia, provocados por hiperventilação, tiram o caso deste tema e pedem eletroencefalograma — que continua fora da avaliação de rotina da desatenção.
  5. 55. Vai prescrever? Antes, avaliação cardíaca clínica e história familiar de morte súbita precoce; eletrocardiograma só se houver suspeita. Depois, calcule os dois tetos e use o menor: 2 mg/kg/dia e 60 mg/dia se cruzam em 30 kg.

Quatro idades para o mesmo diagnóstico

Aos 4 anos começa a avaliação, pela régua de encaminhamento. Aos 5 a escala é declarada apropriada. Antes dos 6 os sintomas deveriam ter começado, pela classificação que o Ministério diz adotar formalmente. Até os 12 vale a janela do manual americano, que o critério de inclusão do mesmo protocolo aceita. Nenhum documento reconcilia os quatro números.

Os dois tetos se cruzam aos 30 kg

Não exceder 2 mg/kg/dia e não exceder 60 mg/dia são o mesmo número em 30 kg. Abaixo desse peso manda o teto por quilo; acima, manda o teto absoluto. Prescrever pela regra errada erra por vinte a quarenta miligramas, e sempre para cima.

Protocolo sem fármaco, encaminhamento com fármaco

O protocolo nacional descreve terapia, treinamento de pais e apoio escolar, e registra que os estimulantes não são preconizados ali. A régua de encaminhamento exige metilfenidato em dose otimizada por quatro semanas antes de aceitar o pedido de consulta a partir dos 6 anos. As duas coisas valem ao mesmo tempo.

Idades: qual documento manda em quê

DocumentoIdade que ele fixaO que essa idade decide
Protocolo nacional, quadro reproduzido da classificação internacionalUsualmente nos primeiros cinco anos de vidaDescrição do início do quadro, sem contagem de sintomas
Protocolo nacional, parágrafo que resume a classificação internacionalAntes dos seis anos, em várias situações, por pelo menos seis mesesÉ a régua que o Ministério declara adotar formalmente
Protocolo nacional, critério de inclusãoAceita também a régua do manual americano, que vai até os 12 anosQuem entra no protocolo: basta um dos dois caminhos
Régua de encaminhamento estadual, 2024Avaliação só a partir dos 4 anosAntes disso não se avalia; de 4 a 6 incompletos, encaminha-se direto
Régua de encaminhamento estadual, nota da escalaEscala apropriada de 5 a 18 anos incompletosInstrumento exigido no encaminhamento que abre um ano antes
Manual americano, revisão de texto17 anos ou mais: cinco sintomas em vez de seisNúmero de sintomas atuais exigidos, que cai com a idade

Metilfenidato na atenção primária — o que a régua de encaminhamento escreve

ItemRegra
Faixa etáriaEvitar em menores de 6 anos completos
Dose inicial2,5 a 5 mg, uma ou duas vezes ao dia
TitulaçãoAumentos de 5 a 10 mg por semana, conforme resposta e tolerabilidade
Doses médias0,4 a 1,3 mg/kg/dia
Teto por pesoNão exceder 2 mg/kg/dia
Teto absoluto60 mg/dia
HorárioÚltima dose antes das 18 horas
SuspensãoDescontinuar se não houver benefício após 4 semanas
Antes de iniciarHistória, exame físico com pressão, frequência e ausculta, e história familiar de morte súbita antes dos 40 anos
EletrocardiogramaIndicado quando há alterações sugestivas de cardiopatia na história ou no exame — não como rastreamento universal
Não iniciar na atenção primáriaAnormalidade estrutural cardíaca grave, cardiomiopatia ou arritmia grave
MonitoramentoPeso e altura antes e depois; reavaliação a cada 6 meses; nova avaliação cardíaca se surgir dor precordial ao esforço ou síncope
Eletroencefalograma e neuroimagemNão indicados na avaliação de rotina

Protocolo nacional: quem entra, quem sai e o que se oferece

SeçãoO que o documento diz
InclusãoTodas as pessoas com diagnóstico pela classificação internacional ou pelo manual americano
ExclusãoPessoas com ansiedade generalizada, transtorno obsessivo-compulsivo, transtorno bipolar ou espectro autista — condições que podem ser confundidas com o quadro
Casos especiaisQuadro que ensina a ordem de tratamento nessas mesmas comorbidades: bipolar primeiro, depressão moderada a grave primeiro, distimia e depressão leve depois
Tratamento não medicamentosoIntervenção multimodal, terapia cognitivo-comportamental, treinamento de pais, apoio educacional, psicoeducação
Tratamento medicamentosoRegistra a não incorporação dos dois estimulantes e conclui que o uso desses medicamentos não é preconizado no protocolo
MonitoramentoPrimeiras consultas com intervalo não superior a 30 dias, ampliando para 3 a 4 meses se a evolução for boa
Exames complementaresNenhum específico

Não incorporar não é proibir. A decisão de 2021 recusou a compra pública dos dois estimulantes; ela não declara o fármaco contraindicado, e o próprio ato prevê nova avaliação diante de fatos novos.

A escala é instrumento de rastreio e de acompanhamento, não critério diagnóstico. Nem o protocolo nacional nem a tradução brasileira estabelecem ponto de corte normatizado para o país — a tradução de 2006 se apresenta como o primeiro passo para futuros estudos de validação.

A dose que a régua de encaminhamento chama de otimizada não vem expressa em miligramas. Dentro da janela de quatro semanas que o mesmo quadro impõe, a titulação alcança entre 22,5 e 45 mg, e não o teto de 60 mg.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Estimulante como primeira linha: o que o país oferece e o que a sociedade recomenda

Régua nacional: não preconizado, não incorporado

Metilfenidato e lisdexanfetamina não foram incorporados ao sistema público para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos, por confiança baixa a muito baixa na evidência e impacto orçamentário elevado, e o protocolo clínico nacional conclui que o uso desses medicamentos não é preconizado nele. O tratamento que o protocolo descreve é o não medicamentoso.

Brasil. Ministério da Saúde. Relatório de Recomendação nº 601, março de 2021, e decisão publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2021; Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 14, de 29 de julho de 2022, item 7.2.

Sociedade e agências estrangeiras: primeira opção

O documento científico da sociedade brasileira de pediatria de maio de 2025 afirma que os medicamentos mais utilizados e recomendados como primeira opção em consensos de especialistas são os estimulantes, e lista apresentações, meia-vida e início de ação. A agência inglesa, citada pelo próprio relatório brasileiro, recomenda o metilfenidato como primeira linha farmacológica a partir dos cinco anos.

Sociedade Brasileira de Pediatria. Documento Científico nº 203, de 6 de maio de 2025; recomendações internacionais compiladas no Relatório de Recomendação nº 601, seção de recomendação de incorporação em outros países.

Na prova

Repare no verbo do enunciado. Quando a questão pergunta o que o sistema público oferece, o que o protocolo nacional preconiza ou o que está incorporado, a régua é a federal e a resposta é que o estimulante não é dispensado nem preconizado. Quando a questão descreve o arsenal terapêutico em termos gerais, ou cita consenso de especialistas e diretriz internacional, o estimulante aparece como primeira linha. E, em qualquer das duas, a alternativa que diz que o metilfenidato é contraindicado ou proibido no Brasil está errada: a decisão administrativa foi de não incorporação, e o registro sanitário do fármaco permanece.

A idade em que os sintomas devem ter começado

Classificação internacional, formalmente adotada

O protocolo nacional declara que os critérios diagnósticos adotados formalmente pelo Ministério da Saúde seguem a classificação internacional, que exige desatenção, hiperatividade e impulsividade vistas em várias situações por pelo menos seis meses e presentes antes dos seis anos de idade. O quadro reproduzido no mesmo documento fala em usualmente nos primeiros cinco anos de vida.

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 14, de 29 de julho de 2022, seção 3 e Quadro 1.

Manual americano, aceito pelo critério de inclusão

O manual americano em sua revisão de texto exige que vários sintomas estejam presentes antes dos 12 anos, além de prejuízo em dois ou mais ambientes. O critério de inclusão do próprio protocolo nacional aceita esse caminho, ao dizer que entram todas as pessoas com diagnóstico pela classificação internacional ou pelo diagnóstico proposto pelo manual americano.

Sociedade Brasileira de Pediatria. Documento Científico nº 203, de 6 de maio de 2025, Quadro 1; Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 14, seção 4.

Na prova

A pista está em quem o enunciado nomeia. Enunciado que cita explicitamente os critérios do manual americano trabalha com a janela de doze anos e com a exigência de seis sintomas — cinco a partir dos dezessete. Enunciado que fala em protocolo nacional, em código da classificação internacional ou em regulação de acesso trabalha com a régua de seis anos e com a exigência de várias situações por seis meses. A alternativa que exclui o diagnóstico só porque os sintomas apareceram depois dos seis anos ignora que o critério de inclusão do protocolo aceita as duas classificações.

Horário da última dose do estimulante

Régua de encaminhamento: antes das 18 horas

O quadro de tratamento clínico otimizado determina que a última dose do dia seja administrada antes das 18 horas, dentro de um esquema que já prevê uma ou duas tomadas diárias e titulação semanal.

TelessaúdeRS-UFRGS; Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul. Protocolos de Regulação Ambulatorial: Saúde Mental Infantil, 2ª edição, revisão de 16 de abril de 2024, Quadro 2.

Sociedade de pediatria: até o início da tarde

O documento da sociedade registra que a insônia é efeito colateral esperado, sobretudo se a medicação for administrada no fim do dia, e recomenda que a última dose seja dada até, no máximo, o início do período da tarde. Registra ainda a prática de suspender o psicoestimulante nos fins de semana, exceto em quadros hipercinéticos e impulsivos importantes.

Sociedade Brasileira de Pediatria. Documento Científico nº 203, de 6 de maio de 2025, seção de tratamento medicamentoso.

Na prova

As duas posições estão dentro do mesmo raciocínio — evitar insônia — e diferem em quantas horas de margem exigem. Enunciado de regulação de acesso e de manejo na unidade básica usa o limite das 18 horas; enunciado que discute efeito colateral e higiene do sono tende ao limite mais conservador do início da tarde. O que nunca muda, e é o que a alternativa costuma testar, é a direção: dose tardia piora o sono, e a correção é antecipar a tomada, não trocar o fármaco de imediato.

06

Caso resolvido

Menino de 8 anos, trazido à unidade básica pela mãe. Há cerca de um ano e meio a professora relata que ele não termina as tarefas, perde material, parece não escutar quando chamado, levanta da cadeira em sala, interrompe conversas e não espera a vez nas brincadeiras. A mãe confirma o mesmo padrão em casa, nas atividades que exigem esforço prolongado, e diz que ele sempre foi assim, desde o primeiro ano do ensino fundamental. Desenvolvimento neuropsicomotor normal, exame físico e neurológico sem alterações, sem sinais de maus-tratos. Peso de 26 kg. A escala foi preenchida pela mãe e pela professora, com sete itens de desatenção e seis de hiperatividade e impulsividade marcados no grau bastante. Não há história pessoal de síncope nem história familiar de morte súbita precoce; a ausculta cardíaca é normal.
por que o diagnóstico se sustenta pelas duas réguas
Pela régua do manual americano estão presentes seis ou mais sintomas em cada uma das duas listas, por mais de seis meses, com início antes dos doze anos, em dois ou mais ambientes e com prejuízo funcional. Pela régua que o Ministério declara adotar, o quadro é visto em várias situações por mais de seis meses e teve início por volta dos seis a sete anos — no limite da janela, e por isso o caso é confortável: o critério de inclusão do protocolo aceita qualquer um dos dois caminhos. A escala preenchida pelos dois lados com seis ou mais itens no grau nomeado fecha o critério operacional que a regulação de acesso exige.
o que não se pede
Nenhum exame complementar entra aqui. Eletroencefalograma e neuroimagem não estão indicados na avaliação de rotina, e o protocolo nacional registra que a maioria dos indivíduos não precisa de investigação laboratorial, com a linha de exames complementares do quadro de equipe preenchida com nenhum específico. Tireoide, glicemia e estudo do sono só entrariam se a história trouxesse o achado que os justifica — ronco e sono fragmentado, perda de peso com taquicardia, episódios de tremor e sudorese. Nada disso está no caso.
a avaliação cardíaca que precede a prescrição, e por que ela não é exame
Antes de iniciar o estimulante, o que se faz é história clínica e exame físico com medida de pressão arterial, frequência cardíaca e ausculta, mais busca ativa de morte súbita antes dos 40 anos na família. O eletrocardiograma está indicado quando existe alteração sugestiva de cardiopatia na história ou no exame — e aqui não existe. Rastreamento eletrocardiográfico universal antes de estimulante não é o que a régua manda. Se houvesse síncope ao esforço, morte súbita precoce na família ou sopro que aumenta com a manobra de Valsalva, aí sim a avaliação cardiológica com eletrocardiograma e ecocardiograma viria antes da primeira dose.
os números da prescrição, e os dois tetos em 26 kg
Início de 2,5 a 5 mg, uma ou duas vezes ao dia, com incrementos de 5 a 10 mg por semana. Com 26 kg, a faixa de doses médias vai de cerca de 10 a 34 mg por dia, e o teto por peso é de 52 mg — abaixo do teto absoluto de 60 mg, que nessa faixa nem chega a valer. Última dose antes das 18 horas. Reavaliar em quatro semanas e descontinuar se não houver benefício. Peso e altura medidos antes e depois, e reavaliação a cada seis meses. E o ponto que a prova costuma esconder: essa prescrição não é dispensada pela rede pública, porque o fármaco não foi incorporado — o que a unidade tem para oferecer sem custo para a família é o tratamento não medicamentoso que o protocolo nacional descreve.
07

Agora feche você

Menina de 5 anos, levada à unidade básica pela mãe e pela professora da pré-escola. Há oito meses apresenta hiperatividade acentuada, impulsividade e desatenção, em casa e na escola, com prejuízo na convivência e nas atividades. Exame físico e neurológico normais, sem comorbidades aparentes. A mãe leva um pedido da escola solicitando encaminhamento à neurologia pediátrica e a receita de um remédio para concentração, e diz que uma tia comprou o medicamento e sugeriu começar por conta própria.
por que o fármaco não é a conduta inicial nesta idade
Diga qual é a primeira linha nessa faixa etária e cite a regra do quadro de tratamento que sustenta a resposta em relação à idade da criança. Depois explique por que essa mesma regra faz com que a criança de quatro a seis anos incompletos siga por uma porta de encaminhamento diferente da criança de seis anos completos — e o que essa diferença diz sobre o que se pode exigir do médico da unidade antes de aceitar o pedido de consulta.
o que responder sobre a escala nesta idade
Percorra a nota que define a faixa etária em que a escala é declarada apropriada e compare com a idade em que a régua de encaminhamento determina o início da avaliação. Diga em que ponto as duas não se encontram, e por que essa lacuna aparece justamente na criança desta vinheta. Depois enuncie o critério de positividade da escala, incluindo quantos itens, em qual grau, respondidos por quem e por quanto tempo — e diga qual coluna da escala a regra deixa de nomear.
o que a rede pública tem a oferecer aqui, sem custo para a família
Liste o que o protocolo nacional descreve como tratamento e diga por que o item de tratamento medicamentoso não acrescenta fármaco nenhum a essa lista. Depois converta isso em conduta concreta na consulta: o que se combina com a família, o que se combina com a escola, e com que intervalo as primeiras consultas devem ser marcadas segundo o próprio protocolo.
o que dizer sobre a medicação que a tia comprou
Explique, sem transformar em proibição, a diferença entre um fármaco não incorporado ao sistema público e um fármaco contraindicado. Depois diga o que muda quando quem prescreve não é o médico assistente: qual tipo de receituário o psicoestimulante exige, que avaliação precede a primeira dose e quais dois parâmetros passam a ser medidos antes e depois do início do tratamento.
08

Onde a banca derruba

  1. 1Atribuir ponto de corte brasileiro à escala A escala usada nos dois documentos brasileiros é a tradução de 2006 de um instrumento construído sobre a quarta edição do manual americano, e os próprios autores a apresentam como primeiro passo para futuros estudos de validação. O apêndice do protocolo nacional a reproduz creditando uma publicação de psicopedagogia. A régua de encaminhamento fixa um critério operacional — seis itens no grau nomeado, respondidos por pais e escola —, mas isso é regra de regulação de acesso, não normatização nacional de ponto de corte. A alternativa que diz que o Ministério da Saúde estabeleceu ponto de corte validado para o país afirma mais do que os documentos sustentam.
  2. 2Confundir não incorporado com contraindicado A decisão de março de 2021 recusou a incorporação dos dois estimulantes ao sistema público, e o protocolo nacional registra que o uso deles não é preconizado ali. Nada disso é contraindicação clínica nem proibição de prescrição: os fármacos têm registro sanitário, são vendidos com receituário próprio e são recomendados como primeira opção por consenso de especialistas e por agência estrangeira citada no próprio relatório brasileiro. O ato administrativo prevê, inclusive, nova avaliação diante de fatos novos.
  3. 3Aplicar um teto de dose só O quadro traz dois limites superiores, e vale o menor dos dois em cada peso. Em 20 kg, o teto por quilo permite 40 mg e o teto absoluto nem entra na conta. Em 50 kg, o teto por quilo permitiria 100 mg e o teto absoluto corta em 60 mg. Os dois se cruzam em 30 kg. Quem decora só a regra por quilo prescreve acima do permitido no adolescente; quem decora só o número absoluto prescreve acima do permitido na criança pequena.
  4. 4Pedir eletroencefalograma para confirmar o diagnóstico A régua de encaminhamento é explícita: eletroencefalograma e neuroimagem não estão indicados na avaliação de rotina de casos suspeitos ou confirmados, e o protocolo nacional registra que a maioria dos indivíduos não precisa de investigação laboratorial, com a linha de exames complementares preenchida com nenhum específico. O exame volta a fazer sentido quando a vinheta descreve paroxismos com perda de contato provocados por hiperventilação — e aí ele investiga crise epiléptica, que é outra hipótese, e não confirma este diagnóstico.
  5. 5Ler o critério dos dois ambientes como intensidade igual nos dois O que se exige é que os prejuízos apareçam em dois ou mais contextos, não que a criança esteja igualmente comprometida em casa e na escola. O adolescente que se organiza no fim de semana e desanda em sala de aula não está fora do diagnóstico — a sala de aula concentra as demandas de espera, instrução em várias etapas e trabalho independente que o transtorno mais atinge. Quando o relato vem de um contexto só, a conduta é completar a avaliação nos demais, e não descartar nem prescrever.
  6. 6Exigir seis sintomas do adolescente de 17 anos O número de sintomas atuais exigidos cai de seis para cinco a partir dos 17 anos, em cada uma das duas listas de nove. O que não cai é a exigência de que vários sintomas já estivessem presentes antes dos 12 anos. A vinheta que traz um jovem de 17 ou 18 com cinco sintomas bem descritos e história escolar antiga está preenchendo critério, e a alternativa que o exclui por faltar um sintoma decorou o número da criança.
  7. 7Excluir do protocolo quem tem comorbidade A seção de exclusão do protocolo nacional afasta pessoas com ansiedade generalizada, transtorno obsessivo-compulsivo, transtorno bipolar ou espectro autista, na redação de que são condições que podem ser confundidas com o quadro. Duas seções antes, o mesmo documento afirma que de 50% a 90% das crianças têm ao menos uma comorbidade, e a seção seguinte ensina a ordem de tratamento nessas mesmas condições. A leitura que reconcilia é a do diferencial — exclui-se o quadro melhor explicado por outro transtorno, não o paciente que tem os dois.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

O quadro preenche os critérios do TDAH (DSM-5): sintomas de desatenção e de hiperatividade-impulsividade por mais de 6 meses, com início antes dos 12 anos, presentes em mais de um ambiente (casa e escola) e com prejuízo funcional. O transtorno de ansiedade cursaria com preocupação excessiva e sintomas somáticos, não com desatenção nuclear. O transtorno opositor desafiador caracteriza-se por padrão de desafio e hostilidade a figuras de autoridade, não pela desatenção descrita. O TEA exigiria déficits persistentes de comunicação social e comportamentos restritos/repetitivos, ausentes aqui.

09

Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

Sorteando as questões…

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Plano de revisão

em 7 dias

Escreva de memória as seis idades do tema em uma linha do tempo: aos 4 começa a avaliação, aos 5 a escala é declarada apropriada, antes dos 6 a classificação formalmente adotada quer o início dos sintomas, aos 6 completos muda a porta de encaminhamento, até os 12 vai a janela do manual americano, e aos 17 o número de sintomas exigidos cai de seis para cinco. Ao lado, reconstrua o critério de positividade da escala — quantos itens, em qual grau, respondidos por quem, por quanto tempo — e marque qual das quatro colunas a regra não nomeia. Termine escrevendo os seis números da prescrição: dose inicial, incremento semanal, faixa de doses médias, teto por peso, teto absoluto e horário da última dose; e calcule em que peso os dois tetos se cruzam.

em 30 dias

Refaça os dois casos do capítulo decidindo item a item, e depois monte três colunas: o que o protocolo nacional diz, o que a régua de encaminhamento diz e o que a sociedade de pediatria diz, sobre estimulante, sobre idade de início e sobre horário da última dose. Em cada linha, escreva a frase que identifica o recorte do enunciado. Feche reconstruindo a conta que sustentou a recusa de incorporação: a população de 6 a 17 anos, a prevalência escolhida e a faixa de onde ela veio, o percentual importado de uso de medicamento, o número de pacientes que sobra e a ordem dos custos entre liberação imediata, liberação prolongada e lisdexanfetamina.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Você atende, na unidade básica, um menino de 8 anos trazido pela mãe com bilhete da escola descrevendo desatenção e inquietação há mais de um ano. Colha a história dirigida à idade de início, à presença de prejuízo em casa e na escola e ao que a criança faz nas atividades que exigem esforço prolongado; pergunte ativamente por episódios breves de parada com olhar parado, por ronco e sono fragmentado e por história familiar de morte súbita precoce; examine pressão arterial, frequência cardíaca e ausculta antes de falar em medicamento; e conduza a conversa sobre tratamento dizendo em voz alta qual régua você está usando e o que a rede pública oferece sem custo para a família. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.