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Transtorno do espectro autista
O rastreio positivo abre o tema; a prova cobra o que vem depois. Três de três no critério A e dois de quatro no B; níveis de suporte no lugar de leve, moderado e grave; X-Frágil para todos e MECP2 para a menina que regrediu; risperidona para agressividade, nunca para o núcleo; e a carteira que a lei manda expedir.
Responda antes de ler
Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.
Uma menina de 20 meses é levada à Unidade Básica de Saúde pela mãe, preocupada com "mudanças" na filha. Nasceu a termo, sem intercorrências perinatais. A mãe relata que a criança andou sozinha aos 13 meses, falava "mamã" e "papá", apontava para o que queria e brincava de bater palmas. Nos últimos 4 meses, deixou progressivamente de falar, perdeu o interesse pela interação e não usa mais as mãos para pegar objetos ou levar alimentos à boca. Ao exame, a criança apresenta movimentos repetitivos de torcer as mãos na linha média, marcha de base alargada e instável. O perímetro cefálico, que estava no percentil 50 ao nascimento, encontra-se hoje abaixo do percentil 3. Não há sinais de infecção nem história de trauma.
Como esse tema cai
Há duas perguntas de autismo na prova, e elas moram em capítulos diferentes. A primeira é a da vigilância: em que consulta se aplica o M-CHAT-R, o que significam 0 a 2, 3 a 7 e 8 a 20 pontos, e quando o escore manda para a entrevista de seguimento em vez de mandar direto para o especialista. Essa pergunta é de puericultura e pertence ao capítulo Marcos do desenvolvimento neuropsicomotor, na apostila Puericultura e Desenvolvimento — que traz o instrumento, a janela de 16 a 30 meses e a divergência entre o par de idades da AAP, a faixa da Caderneta e a posição da USPSTF.
A segunda pergunta começa onde a primeira termina: o rastreio já apontou, a família já ouviu a palavra, e agora alguém precisa dizer o que acontece. É esta. Ela cobra o que fecha ou não fecha o diagnóstico, quantos itens de cada critério são exigidos, por que os rótulos leve, moderado e grave saíram do vocabulário, qual exame genético é para todo mundo e qual é só para a menina que regrediu, qual é o único fármaco que o protocolo brasileiro preconiza e para qual sintoma — que não é o sintoma nuclear —, o que responder sobre dieta sem glúten e sobre vacina, e qual é a carteira que a lei manda expedir e o que precisa estar dentro do requerimento.
A separação não é estilística. Quem estuda só o M-CHAT acerta a questão da UBS com a criança de 18 meses e erra a do ambulatório com a criança de 6 anos já diagnosticada, que é onde estão a genética, o protocolo do Ministério da Saúde e a lei. E a camada legal tem uma particularidade que quase nenhum material carrega: a Lei nº 12.764 mudou duas vezes em 2025, e um dos dispositivos mais citados dela trocou de endereço dentro do próprio artigo.
O vocabulário do capítulo é o de dois documentos abertos e de uma lei. A parte clínica segue o manual de orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria de outubro de 2024. A parte medicamentosa segue o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo, aprovado pela Portaria Conjunta nº 7, de 12 de abril de 2022. A parte de direitos segue a Lei nº 12.764, de 2012, no texto que ela tem hoje.
O que muda decisão
Dois critérios, e o número de itens que cada um exige
Como usar este capítulo: parta dos dois domínios diagnósticos — comunicação social e padrões restritos ou repetitivos —, avalie desenvolvimento e funcionamento em diferentes ambientes e use a triagem como porta, não como diagnóstico. Comorbidades e necessidade de suporte orientam o plano individual.
O diagnóstico de TEA é clínico. Não há exame que o feche, e o manual da Sociedade Brasileira de Pediatria é explícito: o diagnóstico é estabelecido a partir dos critérios de sistemas classificatórios, o mais consagrado sendo o DSM, em sua quinta edição. O que a prova cobra dessa tabela não é a redação dos itens — é a aritmética deles.
O critério A trata de déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, atualmente ou por história prévia, e tem três itens: déficits na reciprocidade socioemocional; déficits nos comportamentos comunicativos não verbais usados para interação social; e dificuldade para desenvolver, manter e compreender relacionamentos. A exigência é de que os três estejam presentes. Não há critério A parcial.
O critério B trata de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, e tem quatro itens: movimentos motores, uso de objetos ou fala estereotipados ou repetitivos, aqui incluída a ecolalia e o alinhar brinquedos; insistência nas mesmas coisas, com adesão inflexível a rotinas e sofrimento extremo diante de pequenas mudanças; interesses fixos e altamente restritos, anormais em intensidade ou foco; e hiper ou hiporreatividade a estímulos sensoriais, ou interesse incomum por aspectos sensoriais do ambiente. A exigência é de pelo menos dois dos quatro.
Três de três e dois de quatro. É esse par de números que separa a criança que preenche o diagnóstico da criança que tem sinais e segue em avaliação. Uma descrição rica em prejuízo social mas com uma única estereotipia não fecha o critério B, e a alternativa que afirma o diagnóstico ali está errada — o que não significa que a criança esteja bem, nem que a intervenção deva esperar.
Há ainda os critérios C e D, que a prova costuma esconder na vinheta em vez de perguntar: os sintomas estão presentes desde o início da infância, e limitam ou prejudicam o funcionamento diário. É por isso que a idade de manifestação aparece sempre na história — os sintomas começam a manifestar-se, em geral, entre 6 e 18 meses de vida, e o quadro que nasce na adolescência sem qualquer antecedente pede outro diagnóstico.
Duas armadilhas de conteúdo moram dentro do critério A. A primeira: atraso de fala não é condição obrigatória. Boa parte dos indivíduos com TEA apresenta atraso na aquisição da fala, mas alguns têm fala dentro do esperado e vocabulário até mais rebuscado que o dos pares — o critério se estabelece no uso da comunicação como interação social, e não na presença de palavras. Em quem já fala, o que se observa é intenção comunicativa, interesse compartilhado e troca de turnos. A segunda: a comunicação não verbal pesa tanto quanto a verbal, e é nela que moram o contato visual pobre, a dificuldade de apontar para pedir e para mostrar, e a ausência de gestos simbólicos como dar tchau, mandar beijo e fazer não com a cabeça.
Nível de suporte substituiu leve, moderado e grave
Além dos critérios, o DSM-5-TR recomenda que se estabeleça o nível de gravidade. E aqui houve uma troca de vocabulário que a prova adora: os termos leve, moderado e grave não são mais utilizados. O manual da Sociedade Brasileira de Pediatria explica o motivo — a nomenclatura nova deixa claro que todas as pessoas com TEA vão necessitar de algum nível de suporte.
Os níveis são três: nível 1, requer suporte; nível 2, requer suporte substancial; nível 3, requer suporte muito substancial. Alternativa que descreve um paciente como autista leve está usando um rótulo aposentado, e alternativa que oferece autismo grau 3 troca a palavra nível por grau sem que o manual autorize.
Dois detalhes fazem a diferença entre saber a lista e saber usá-la. O primeiro: o nível é especificado separadamente para cada um dos dois domínios — um para os déficits na comunicação social e na interação social, outro para os padrões restritos e repetitivos. A pessoa pode requerer suporte muito substancial num domínio e suporte apenas num outro, e a descrição correta carrega os dois. O segundo: o nível de gravidade pode variar com o tempo e o contexto. Não é um selo permanente, e a alternativa que trata o nível como característica fixa do indivíduo, imutável ao longo da vida, contraria o próprio manual.
Há ainda um especificador que o DSM-5 pede e que a vinheta costuma trazer de graça: a existência ou não de comprometimento intelectual e de comprometimento de linguagem concomitantes. O protocolo do Ministério da Saúde repete essa orientação e acrescenta que se dê atenção especial à gravidade do quadro e à presença de comorbidades.
O que o rastreio entrega, e o que só a avaliação entrega
Instrumento de triagem e instrumento de apoio diagnóstico são categorias diferentes, e trocá-las é o erro mais comum do tema. O M-CHAT-R/F é triagem, e o manual da Sociedade Brasileira de Pediatria o lista ao lado do Rita-T e do IRDI nessa mesma prateleira. Triagem separa quem precisa de avaliação de quem não precisa; nenhuma delas diagnostica.
Do outro lado estão as ferramentas de suporte ao diagnóstico: a Autism Diagnostic Interview Revised (ADI-R), entrevista semiestruturada com pais e cuidadores, apropriada a partir dos 18 meses e que exige pelo menos duas horas; a Childhood Autism Rating Scale (CARS), a mais antiga e mais usada, aplicável a partir dos dois anos, com 15 itens e 20 a 30 minutos de administração; a Autism Behavior Checklist (ABC); a Social Responsiveness Scale (SRS); a Autism Diagnostic Observation Schedule (ADOS-2); e a Escala Labirinto, instrumento diagnóstico brasileiro lançado em 2021, para a faixa de dois anos a quatro anos e onze meses.
A ADOS-2 é a que aparece nas alternativas com a etiqueta de padrão-ouro, e é de fato assim que o manual a descreve: avaliação semiestruturada, aplicável a partir de 12 meses em crianças e adultos, cinco módulos de 30 a 60 minutos, sensibilidade de 94% e especificidade de 80%. Mas o mesmo parágrafo diz por que ela não resolve a vida da unidade básica: o uso na prática clínica é limitado pela necessidade de treinamento específico com certificação, pelo alto custo e pelo tempo de administração. Padrão-ouro de pesquisa não é sinônimo de exame de rotina.
E nenhum instrumento substitui a avaliação. O protocolo do Ministério da Saúde recomenda que o diagnóstico seja feito por equipe multiprofissional com experiência clínica, que não se limite à aplicação de escalas e exames, e que ocorra, sempre que possível, em ambiente que permita observar como os sintomas se manifestam em uma variedade de contextos — porque circunstâncias ambientais diferentes alteram a manifestação.
A anamnese tem itens que a prova usa como pista. Fatores de risco: idade avançada dos genitores, sobretudo a do pai; hipertensão materna e pré-eclâmpsia; sobrepeso materno antes ou durante a gestação; uso de medicações na gestação, especialmente o ácido valproico; exposição intraútero a álcool; infecções congênitas como rubéola e citomegalovírus; prematuridade, gestações múltiplas, baixo peso ao nascer e hipóxia neonatal. História familiar pesa: a herdabilidade estimada varia de 50% a 90%, e a recorrência em irmãos de crianças diagnosticadas fica entre 6,1% e 18,7%, sendo mais alta entre irmãos do sexo masculino — um estudo com irmãos de 39.460 crianças com TEA encontrou 14% entre os meninos e 5% entre as meninas.
O exame físico não faz o diagnóstico, mas procura a causa. Busca-se dismorfismo; inspeciona-se a pele atrás de manchas café com leite, que apontam para neurofibromatose, e de angiofibromas, que apontam para esclerose tuberosa; avaliam-se hipotonia, hipertonia e movimentos atáxicos. E procuram-se as condições prevalentes que ninguém pergunta: cerca de 22% dos pacientes com TEA têm constipação intestinal.

Os exames entram depois — e cada um tem endereço
A frase que resolve metade das alternativas é curta: nenhum exame complementar estabelece o diagnóstico de TEA por si só. Toda alternativa que oferece um exame como primeiro passo diagnóstico está errada, e não importa se o exame é caro, moderno ou genético. O que existe é investigação etiológica, e ela vem depois de o diagnóstico estar clinicamente definido — para identificar a causa, orientar o aconselhamento genético quanto ao risco de recorrência em familiares e informar o prognóstico.
Feita essa ressalva, o manual da Sociedade Brasileira de Pediatria dá dois endereços fixos. O primeiro: a testagem específica para a síndrome do X-Frágil é recomendada para todos os indivíduos com diagnóstico de TEA, por ser a alteração genética mais prevalente no grupo, presente em 1% a 2%. O segundo: para todas as meninas com regressão do neurodesenvolvimento está indicada a testagem genética para síndrome de Rett, pelo sequenciamento do gene MECP2. Guardar esses dois é guardar as duas perguntas que a prova faz.
Os exames genéticos mais amplos têm rendimento conhecido, e a ordem dos números importa: o microarray cromossômico identifica alterações em 10% a 20% dos pacientes com TEA; o sequenciamento do exoma, em cerca de 15%; e o cariótipo com banda G tem baixa positividade. Somando tudo o que existe hoje, é possível identificar alteração genética que explique a etiologia em aproximadamente 25% dos indivíduos.
Do outro lado da lista estão os exames que a alternativa oferece para parecer diligente. Exames de imagem, como a ressonância magnética, e o eletroencefalograma não devem ser indicados rotineiramente. Eles entram por indicação própria — crise epiléptica, regressão, dismorfismos —, e não por ter TEA.
A avaliação audiológica, essa sim, está indicada, com o objetivo de afastar perda auditiva profunda ou completa, e o método se escolhe pela idade: o potencial evocado auditivo de tronco encefálico (PEATE ou BERA) para as crianças pequenas, quando não é possível a audiometria em campo aberto ou a tonal-vocal, que exigem colaboração. E o manual acrescenta uma distinção fina: o problema de orelha média não impede o desenvolvimento da linguagem, mas atrapalha a fala — o que muda o peso da imitanciometria na conversa com a família.
As comorbidades que a vinheta usa como pista
Comorbidade em TEA é regra, não exceção, e o protocolo do Ministério da Saúde dá a medida grossa: aproximadamente 70% dos indivíduos com TEA preenchem critério diagnóstico para pelo menos um outro transtorno mental ou de comportamento, frequentemente não reconhecido, e 40% apresentam pelo menos outros dois.
Os percentuais específicos vêm do manual da Sociedade Brasileira de Pediatria e valem a memorização porque aparecem como âncora de alternativa. Entre todos os pacientes com TEA, a comorbidade com deficiência intelectual é de 30% a 35%. Com TDAH, 28%. Com transtorno de ansiedade, 20%. Com transtorno depressivo, 11%. São também mais frequentes os problemas alimentares, as desordens da coordenação motora, os problemas gastrintestinais e as alterações do sono.
Na direção inversa, a prevalência de TEA sobe dentro de outras condições: 19% entre pessoas com déficit visual, 9% entre pessoas com déficit auditivo, 18% a 23% entre pessoas com deficiência intelectual — sobretudo nos casos graves e profundos —, 16% na síndrome de Down e 30% na síndrome do X-Frágil.
A epilepsia merece leitura devagar, porque o texto do manual encadeia dois números com denominadores diferentes: a prevalência de epilepsia é de 21% em indivíduos com deficiência intelectual e de 8% em indivíduos com TEA sem deficiência intelectual. A segunda metade nomeia o TEA; a primeira, tomada isoladamente, fala de deficiência intelectual sem repetir a palavra TEA. Pela construção paralela da frase, o par que ela compara é TEA com deficiência intelectual contra TEA sem deficiência intelectual — mas quem for citar o número precisa dizer o denominador por extenso, porque a frase, sozinha, admite as duas leituras.
O uso clínico dessa lista é anterior a qualquer prescrição. O protocolo do Ministério da Saúde avisa que os sintomas de comorbidade no TEA podem ser atípicos e difíceis de reconhecer, entre outras razões porque de 25% a 50% dos indivíduos são incapazes de falar e porque há dificuldade em detectar sensações corporais e relatar dor de modo típico. A consequência é direta: mudança de comportamento pode ser a única forma de comunicar dor ou desconforto, e o documento manda o cuidado explícito de não normalizar essas manifestações como comportamentos autistas.
O único fármaco do protocolo brasileiro — e o sintoma que ele não trata
O Brasil tem um protocolo federal sobre medicamento no TEA, e ele é mais estreito do que o nome do transtorno sugere: o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo, aprovado pela Portaria Conjunta nº 7, de 12 de abril de 2022. O objeto é o comportamento agressivo, e não o TEA.
A frase que governa o assunto está no próprio documento: todos os medicamentos com evidência de benefício no TEA são direcionados ao tratamento de sintomas associados ou de comorbidades, e não existe, até o momento, tratamento medicamentoso dos sintomas nucleares do TEA — a comunicação social e os comportamentos repetitivos. Para o núcleo, o que se preconiza são as intervenções comportamentais e educacionais. Alternativa que oferece fármaco para melhorar a interação social está errada por definição.
Antes de qualquer prescrição vem uma busca. O protocolo manda procurar o gatilho, o problema físico ou a comorbidade não tratada, e a lista de desencadeantes é a mesma que a vinheta costuma esconder: dificuldade de comunicar desejos e necessidades, ansiedade e estresse, excesso de estímulos como luzes, barulhos, cores e pessoas, alteração de rotina, dificuldade na transição entre atividades, distúrbio do sono, desconforto ou dor de qualquer origem, alterações hormonais da puberdade e situações de exploração ou abuso. Se nenhum gatilho, problema físico ou comorbidade não tratada for identificado, a intervenção psicossocial é o tratamento de primeira linha.
O antipsicótico só entra em três situações, e o documento as escreve como lista fechada: quando outras intervenções não tiverem produzido resultados; quando houver risco para o indivíduo ou para terceiros, por violência, agressão ou automutilação; e quando o comportamento agressivo ou a irritabilidade estiverem prejudicando a adesão às outras terapias. Os princípios que abrem o item dizem o resto: antipsicóticos não devem ser usados como forma primária de cuidado para comportamentos desafiadores, nem para tratar os sintomas nucleares do TEA.
Os critérios de inclusão do protocolo são três elementos somados: diagnóstico de TEA, comportamento agressivo grave dirigido a si ou a terceiros, e baixa resposta ou adesão às intervenções não medicamentosas. Os critérios de exclusão são a toxicidade ou contraindicação absoluta ao medicamento e mais dois grupos nomeados: menores de 5 anos e mulheres que estejam amamentando.
O fármaco preconizado é a risperidona, em solução oral de 1 mg/mL para as doses que exigem frações de 0,5 mg, e em comprimidos de 1, 2 e 3 mg. O aripiprazol aparece no documento, e o desfecho da análise é o que a prova cobra: no Brasil a indicação para TEA não está aprovada em bula, a comparação com risperidona mostrou, com baixa certeza, não haver diferença significativa, e a conclusão escrita é que o medicamento preconizado no protocolo é a risperidona. O canabidiol também foi avaliado, com um estudo clínico de resultados preliminares e nove observacionais, e o protocolo registra que esse conjunto não permite preconizar seu uso para o comportamento agressivo no TEA.
As doses seguem o peso, não a idade. Abaixo de 20 kg, começa-se com 0,25 mg por dia nos dias 1 a 3, passa-se a 0,50 mg por dia como manutenção a partir do dia 4, e os aumentos, quando necessários, são de 0,25 mg em intervalos de pelo menos duas semanas, dentro de uma faixa terapêutica de 0,5 mg a 1,50 mg. De 20 kg em diante, começa-se com 0,50 mg por dia, a manutenção a partir do dia 4 é de 1,0 mg por dia, os aumentos são de 0,50 mg em intervalos de pelo menos duas semanas, e a faixa vai de 1,0 mg a 2,50 mg. Acima de 45 kg pode ser necessário mais, e o documento registra que a dose máxima avaliada foi de 3,5 mg por dia. Em adultos, o esquema é outro: início com 1 mg por dia, preferencialmente à noite, aumentos de 1 mg a cada 3 ou 4 dias, resultado terapêutico em torno de 3 mg por dia, variando de 1 a 6 mg, e dose máxima de 10 mg por dia.
Duas informações sobre segurança valem como âncora de alternativa. Comparada ao placebo, a risperidona produziu maior ganho de peso — diferença média de 1,75 kg em oito semanas e de 1,57 kg em prazos maiores — e maior nível sérico de prolactina, com diferença média de 27,42 ng/mL. E há um ponto de corte hematológico: pacientes com neutropenia grave, com contagem absoluta abaixo de 1 x 10⁹ células por litro, devem suspender o uso.
Sobre quem prescreve, o protocolo é menos restritivo do que a intuição sugere: os médicos da atenção primária podem prescrever o medicamento ou encarregar-se da manutenção e do monitoramento do tratamento após uma prescrição inicial feita por profissional de saúde mental familiarizado com o TEA. Alternativa que exige acompanhamento exclusivo em serviço especializado, sem qualquer papel para a atenção primária, contraria o texto.
Resta a borda dos 5 anos, e ela merece leitura literal porque o documento usa dois comparadores diferentes para o mesmo limite. O item de critérios de exclusão diz que serão excluídos menores de 5 anos. O quadro de doses é intitulado para crianças maiores que 5 anos de idade e adolescentes. Quem admite o paciente é o critério de exclusão, e é por ele que se decide: a criança que já completou 5 anos não está excluída, e a partir daí o esquema se escolhe pela faixa de peso. A razão do piso está registrada no próprio protocolo, na discussão que precede a recomendação: relatou-se uso de risperidona em crianças abaixo de 5 anos na prática clínica com benefício para esses pacientes, mas a discussão não entrou na tomada de decisão porque o medicamento não possui indicação em bula para essa faixa etária. O limite é de bula, e não de eficácia demonstrada como ausente.
Dieta, quelação e vacina: as três perguntas que a família faz
As intervenções não medicamentosas que o protocolo lista são a terapia cognitivo-comportamental, as intervenções comportamentais que envolvem familiares ou responsáveis, as intervenções com foco na comunicação — verbal ou por comunicação alternativa e aumentativa —, a musicoterapia, a Análise do Comportamento Aplicada (aba), o Early Start Denver Model (ESDM) e o programa TEACCH. E vem então a frase que derruba a alternativa mais tentadora do tema: revisões sistemáticas reconhecem os benefícios de diversas intervenções, sem sugerir superioridade de qualquer modelo. A escolha do método deve ser feita em conjunto entre a equipe e a família. Quem marca a opção que consagra um único método como o cientificamente validado erra por excesso.
A pergunta sobre dieta tem resposta escrita e categórica no manual de 2019 da Sociedade Brasileira de Pediatria. As evidências que dão suporte a uma dieta sem glúten ou sem caseína são controversas, e não há embasamento na literatura que justifique restrições alimentares para pacientes com TEA — porque tais dietas expõem o paciente a prejuízos nutricionais que podem comprometer o neurodesenvolvimento e porque as restrições podem se associar a rejeição social, estigmatização e dificuldade de socialização. A exclusão só entra quando existe diagnóstico confirmado de doença celíaca, intolerância ao glúten não celíaca, alergia alimentar ou algum tipo de intolerância ou hipersensibilidade a alimentos. O que se recomenda em vez da dieta é a avaliação formal de deficiência de micro e macronutrientes, com diário nutricional e exames quando necessário, e a reposição do que faltar.
Há um reforço legal recente para essa resposta, e ele costuma ser lido ao contrário. A Lei nº 15.131, de 29 de abril de 2025, acrescentou à Lei nº 12.764 um parágrafo dizendo que a nutrição adequada e a terapia nutricional compreendem todas as ações de promoção e proteção sob o ponto de vista nutricional, realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente. O dispositivo que a família invoca para pedir dieta de exclusão é, na sua própria redação, o que amarra a terapia nutricional ao protocolo oficial e ao profissional habilitado.
Os tratamentos alternativos têm classificação por grau de dano no manual de 2019, e a divisão é útil porque as alternativas de prova misturam os três grupos. Algumas abordagens têm promessa teórica e merecem pesquisa adicional — ácidos graxos, ômega 3, dietas especiais, probióticos. Outras são potencialmente prejudiciais, e a quelação é o exemplo nomeado. Outras são simplesmente caras ou ineficazes, e os exemplos nomeados são a secretina e a ocitocina. Cabe ao pediatra alertar os familiares sobre o que tem e o que não tem comprovação científica. O protocolo do Ministério da Saúde chega ao mesmo lugar por outro caminho: para anticonvulsivante, homeopatia, terapia de quelação, suplementos dietéticos e vitaminas, não há evidências que suportem a recomendação no tratamento do comportamento agressivo no TEA.
A pergunta sobre vacina tem resposta com número. O manual de 2024 registra que há dados robustos para afirmar que não existe associação entre vacinas e risco de TEA, e cita a coorte dinamarquesa que acompanhou 650 mil crianças nascidas entre 1999 e 2010: a incidência de TEA foi maior no grupo de não vacinados do que entre as crianças que receberam a vacina contra sarampo, caxumba e rubéola. O sentido do achado importa — não é apenas ausência de associação, é uma incidência que correu na direção oposta à do mito.
O que a lei garante, e os dois artigos que mudaram em 2025
A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O dispositivo que resolve mais questões do que qualquer outro é curto e está no artigo 1º: a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. É essa equiparação que abre a porta de tudo o que o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante, sem que a lei do TEA precise repetir cada direito.
A definição legal, no mesmo artigo, não copia o DSM: descreve dois incisos, um de deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais e outro de padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, e caracteriza como pessoa com TEA quem se enquadra na forma do inciso I ou do inciso II. O artigo 3º lista os direitos, e vale reter três deles pela redação: o acesso ao diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; o atendimento multiprofissional; e o acesso a medicamentos. O artigo 4º proíbe tratamento desumano ou degradante e a privação da liberdade ou do convívio familiar. O artigo 5º impede que a pessoa com TEA seja barrada em plano privado de assistência à saúde em razão da deficiência. E o artigo 7º carrega a sanção que a prova gosta: o gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com TEA, ou com qualquer outro tipo de deficiência, é punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos, e a reincidência, apurada em processo administrativo com contraditório e ampla defesa, leva à perda do cargo.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Ciptea, foi criada pela Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, a Lei Romeo Mion, que a inseriu como artigo 3º-A da Lei nº 12.764. A finalidade escrita é garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Quem expede são os órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios — não é documento federal, e não sai do consultório.
Os requisitos são o que a questão testa. A expedição se dá mediante requerimento acompanhado de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. O conteúdo mínimo inclui, entre outros itens, o tipo sanguíneo do identificado, fotografia no formato 3 por 4 centímetros com assinatura ou impressão digital, e os dados do responsável legal ou do cuidador. A validade é de 5 anos, e a revalidação se faz com o mesmo número — a lei diz para que serve essa regra aparentemente burocrática: permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional. E a emissão é gratuita, porque a mesma Lei nº 13.977 incluiu o requerimento e a emissão desse documento, e da segunda via, entre os atos de cidadania gratuitos da Lei nº 9.265, de 1996.
Dois símbolos convivem, e são de leis diferentes. A fita quebra-cabeça entrou na Lei nº 12.764 pela Lei nº 13.977, de 2020, como símbolo mundial de conscientização do TEA, e a redação é permissiva: os estabelecimentos poderão valer-se dela para identificar a prioridade devida. O cordão de fita com desenhos de girassóis é outro instituto — foi criado pela Lei nº 14.624, de 17 de julho de 2023, que o acrescentou ao Estatuto da Pessoa com Deficiência como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. Dois parágrafos definem seu alcance e ambos costumam virar alternativa: o uso é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei; e a utilização do símbolo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
O texto vigente da Lei nº 12.764 não é mais o de 2012, e é aqui que material desatualizado se denuncia. A Lei nº 15.131, de 29 de abril de 2025, mexeu no artigo 3º: além de acrescentar o parágrafo sobre nutrição e terapia nutricional, ela renumerou o parágrafo único como § 1º. O dispositivo do acompanhante especializado — que garante, em casos de comprovada necessidade, acompanhante especializado à pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular — continua com a mesma redação e o mesmo alcance, mas deixou de ser o parágrafo único do artigo 3º e passou a ser o § 1º. Citação que ainda o chama de parágrafo único aponta para um endereço que a lei não usa mais desde abril de 2025.
A segunda mudança é de conteúdo e é mais nova. A Lei nº 15.256, de 12 de novembro de 2025, acrescentou ao artigo 2º um inciso IX, incluindo entre as diretrizes da Política Nacional o incentivo à investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e em pessoas idosas. A diretriz desloca o eixo: até então as diretrizes falavam de diagnóstico precoce, formação de profissionais e pesquisa epidemiológica, todas com a criança no horizonte. A partir dessa data, a busca diagnóstica no adulto e no idoso é política pública escrita, e a alternativa que trata o TEA como diagnóstico que só se faz na infância perdeu o respaldo legal que talvez tivesse.
Ler o caso na ordem em que a decisão acontece
Quase toda questão do tema se resolve em cinco leituras na mesma ordem. Trocar a ordem é o que faz o candidato acertar o diagnóstico e errar a conduta, ou pedir o exame certo na hora errada. A ordem começa pela pergunta mais barata: o que o enunciado está pedindo é rastreio, diagnóstico, investigação de causa, tratamento ou direito?
- 1Primeiro identifique a camada da pergunta. Criança de 16 a 30 meses com sinais de alerta e escore de instrumento é rastreio, e a régua está na Caderneta. Criança com avaliação já feita, ou com a palavra diagnóstico no enunciado, é este capítulo.
- 2Depois conte os itens antes de afirmar o diagnóstico. Três de três no critério A e dois de quatro no B, com início na primeira infância e prejuízo funcional. Faltando item, a resposta correta descreve a avaliação em curso e não afirma nem afasta o transtorno — e a intervenção não espera o diagnóstico fechar.
- 3Em seguida escolha o vocabulário da gravidade. Nível 1, 2 ou 3, um para cada domínio, e com a ressalva de que muda com o tempo e o contexto. Rótulo leve, moderado ou grave denuncia alternativa desatualizada.
- 4Só então peça exame, e pergunte para quê. Para fechar o diagnóstico, nenhum. Para achar a causa depois de fechado, X-Frágil em todos e MECP2 na menina que regrediu, com microarray e exoma ampliando. Para afastar diferencial, avaliação audiológica. Eletroencefalograma e ressonância entram por indicação própria.
- 5Antes de medicar, procure gatilho. Dor, excesso de estímulo, mudança de rotina, transição entre atividades, sono ruim, puberdade, abuso. Sem gatilho identificado, a primeira linha é intervenção psicossocial. O antipsicótico só entra nas três situações que o protocolo nomeia, e nunca para o sintoma nuclear.
- 6Por fim, leia a pergunta de direito com a lei na mão. Equiparação a pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, carteira expedida por órgão estadual, distrital ou municipal mediante requerimento com relatório médico indicando o CID, validade de 5 anos com revalidação sob o mesmo número, e emissão gratuita.
Três de três, dois de quatro
O critério A exige os três itens; o B, pelo menos dois dos quatro. Descrição rica em prejuízo social com uma única estereotipia não fecha o diagnóstico. Atraso de fala não é obrigatório, e há quem tenha vocabulário rebuscado e preencha o critério A pelo uso da comunicação como interação.
Nível, e um para cada domínio
Leve, moderado e grave saíram. Entraram nível 1 (requer suporte), nível 2 (requer suporte substancial) e nível 3 (requer suporte muito substancial), especificados separadamente para a comunicação social e para os padrões restritos. O nível varia com o tempo e o contexto.
Exame não abre, exame confirma causa
Nenhum exame estabelece o diagnóstico. Depois de fechado clinicamente, X-Frágil para todos e MECP2 para toda menina com regressão. Microarray rende 10% a 20%, exoma cerca de 15%, cariótipo pouco. EEG e ressonância não entram de rotina; a avaliação audiológica entra.
O remédio mira o sintoma, nunca o núcleo
Não existe tratamento medicamentoso dos sintomas nucleares. A risperidona é o fármaco preconizado, e só para comportamento agressivo grave, depois de afastado gatilho e de falharem as intervenções não medicamentosas. Menores de 5 anos e lactantes ficam fora do protocolo.
A gravidade, no vocabulário que o manual usa
| Nível | Redação do DSM-5-TR | Rótulo aposentado que a alternativa costuma usar |
|---|---|---|
| Nível 1 | Requer suporte | autismo leve |
| Nível 2 | Requer suporte substancial | autismo moderado |
| Nível 3 | Requer suporte muito substancial | autismo grave |
| Regra que vale para os três | Especificado separadamente para a comunicação social e para os padrões restritos e repetitivos; pode variar com o tempo e o contexto | nível único para a pessoa, tratado como permanente |
Risperidona no comportamento agressivo: o esquema é por peso
| Grupo | Dose inicial (dias 1 a 3) | Manutenção (a partir do dia 4) | Aumento, se necessário | Faixa terapêutica |
|---|---|---|---|---|
| Abaixo de 20 kg | 0,25 mg/dia | 0,50 mg/dia | 0,25 mg, em intervalos de 2 semanas ou mais | 0,5 mg a 1,50 mg/dia |
| 20 kg ou mais | 0,50 mg/dia | 1,0 mg/dia | 0,50 mg, em intervalos de 2 semanas ou mais | 1,0 mg a 2,50 mg/dia |
| Acima de 45 kg | 0,50 mg/dia | 1,0 mg/dia | 0,50 mg, em intervalos de 2 semanas ou mais | Pode exigir mais; a dose máxima avaliada foi 3,5 mg/dia |
| Adulto | 1 mg/dia, preferencialmente à noite | Ajuste conforme resposta | 1 mg a cada 3 ou 4 dias | Cerca de 3 mg/dia, variando de 1 a 6; máximo 10 mg/dia |
O que se pede depois do diagnóstico — e o que não se pede
| Exame | Quando entra | O que rende |
|---|---|---|
| Testagem para síndrome do X-Frágil | Todos os indivíduos com diagnóstico de TEA | Alteração genética mais prevalente no grupo: 1% a 2% |
| Sequenciamento do gene MECP2 | Toda menina com regressão do neurodesenvolvimento | Testagem para síndrome de Rett, o diferencial da regressão |
| Microarray cromossômico | Ampliação da investigação etiológica | Identifica alteração em 10% a 20% dos pacientes |
| Sequenciamento do exoma | Ampliação da investigação etiológica | Identifica alteração em cerca de 15% dos pacientes |
| Cariótipo com banda G | Ampliação da investigação etiológica | Baixa positividade para TEA |
| Avaliação audiológica | Indicada; PEATE quando a criança não colabora com audiometria | Afasta perda auditiva profunda ou completa |
| Eletroencefalograma e ressonância magnética | Por indicação própria — crise, regressão, dismorfismo | Não devem ser indicados rotineiramente |
O protocolo do comportamento agressivo usa dois comparadores diferentes para o mesmo limite de idade. O item de critérios de exclusão diz que serão excluídos menores de 5 anos; o quadro de doses é intitulado para crianças maiores que 5 anos de idade e adolescentes. Quem admite o paciente é o critério de exclusão, e a criança que já completou 5 anos não está excluída — daí em diante o esquema se escolhe pela faixa de peso. O próprio documento registra a razão do piso: relatou-se uso abaixo de 5 anos na prática clínica com benefício, mas a discussão não entrou na decisão porque o medicamento não tem indicação em bula para essa faixa.
O manual de 2024 encadeia dois percentuais de epilepsia com denominadores redigidos de forma desigual: a prevalência é de 21% em indivíduos com deficiência intelectual e de 8% em indivíduos com TEA sem deficiência intelectual. A segunda metade nomeia o TEA, a primeira não repete a palavra. Pela construção paralela, o par comparado é TEA com e TEA sem deficiência intelectual; quem citar o número precisa dizer o denominador por extenso, porque a frase isolada admite as duas leituras.
O dispositivo do acompanhante especializado na classe comum do ensino regular mudou de endereço em 29 de abril de 2025: a Lei nº 15.131 renumerou o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 12.764 como § 1º, mantendo redação e alcance, e acrescentou um § 2º sobre nutrição e terapia nutricional. Material que ainda cita parágrafo único do artigo 3º aponta para um endereço que a lei não usa mais.
A Ciptea não é emitida por médico. O médico fornece o relatório com o código da CID; quem expede é o órgão responsável pela execução da Política Nacional no Estado, no Distrito Federal ou no Município. A validade é de 5 anos e a revalidação mantém o mesmo número, para permitir a contagem nacional das pessoas com TEA.
Onde as fontes divergem
Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.
Uma em 160 no mundo, uma em 54 aos 8 anos nos Estados Unidos, razão de 3:1
O protocolo federal estima uma em cada 160 crianças no mundo, registra que cerca de uma em cada 54 crianças de oito anos nos Estados Unidos apresentava o transtorno em 2016 e adota a razão de 3 homens para 1 mulher, vinda de revisão sistemática que o próprio documento apresenta como um pouco menor que os relatos anteriores de 4:1. Para o Brasil, aplica o percentual de 1% e chega a cerca de 2 milhões de indivíduos.
Brasil. Ministério da Saúde. PCDT do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo, aprovado pela Portaria Conjunta nº 7, de 12 de abril de 2022, item 1, Introdução.
Uma em 36 aos 8 anos, cerca de 1% no mundo, razão de 4,2:1
O manual de orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria carrega os dados de vigilância de 2020: uma em cada 36 crianças de oito anos nos Estados Unidos, o que corresponde a um aumento de 317% em relação à estimativa inicial de uma em 150. Para o mundo, aponta prevalência em torno de 1% da população, com maior prevalência no sexo masculino, na razão de 4,2 para 1.
Sociedade Brasileira de Pediatria. Transtorno do Espectro do Autismo em Pediatria: etiologia, triagem e diagnóstico. Manual de Orientação nº 176, 14 de outubro de 2024, itens Definição e Prevalência.
Na prova
A divergência é de data e de fonte, não de opinião: os dois documentos citam a mesma vigilância americana em anos diferentes. O número do enunciado denuncia de onde o avaliador copiou. Uma em 54 e razão 3:1 puxam o protocolo do Ministério da Saúde de 2022; uma em 36 e razão 4,2:1 puxam o manual da Sociedade Brasileira de Pediatria de 2024. Cerca de 1% de prevalência global e 2 milhões de brasileiros aparecem nos dois e são o terreno seguro — a conta fecha, porque 1% da população brasileira dá aproximadamente esse número. Quando as alternativas oferecerem os dois pares, o critério de desempate é a data da fonte que o enunciado cita, e não a intuição de que o número maior é o mais novo.
No Brasil, o preconizado é a risperidona
O protocolo registra que a indicação para TEA não está aprovada em bula no Brasil, que a comparação entre aripiprazol e risperidona mostrou com baixa certeza não haver diferença significativa na melhora dos sinais e sintomas do comportamento agressivo, e que a certeza da evidência de segurança foi muito baixa por depender de um único ensaio com falhas metodológicas. A conclusão escrita é que o medicamento preconizado no protocolo é a risperidona. O canabidiol foi avaliado e não pôde ser preconizado.
Brasil. Ministério da Saúde. PCDT do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo, Portaria Conjunta nº 7, de 12 de abril de 2022, item 6.2, Tratamento medicamentoso.
Os dois são os únicos com indicação da agência americana
O manual de orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria lista risperidona, olanzapina, quetiapina, ziprasidona, clozapina e aripiprazol entre as medicações mais utilizadas, e afirma que a risperidona e o aripiprazol são os únicos medicamentos com indicação da Food and Drug Administration dos Estados Unidos para os sintomas relacionados ao TEA.
Sociedade Brasileira de Pediatria. Transtorno do Espectro do Autismo. Manual de Orientação nº 05, abril de 2019, item Tratamento medicamentoso.
Na prova
As duas posições não se contradizem: uma fala de registro em agência estrangeira, a outra de qual fármaco o Sistema Único de Saúde dispensa por protocolo. O que muda é o que a alternativa pergunta. Enunciado que cita o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, o SUS ou a dispensação pede risperidona, e a opção que oferece aripiprazol como o preconizado no Brasil está errada por não ter indicação em bula aqui. Enunciado que pergunta quais fármacos têm registro para sintomas relacionados ao TEA admite os dois. Vale a mesma leitura para o canabidiol: ele aparece no protocolo como tecnologia avaliada, não como tecnologia recomendada.
Caso resolvido
- por que este caso entra no protocolo do Ministério da Saúde
- Os critérios de inclusão do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no TEA são três elementos somados, e os três estão na vinheta: diagnóstico de TEA estabelecido; comportamento agressivo grave dirigido a si — a automutilação por mordida com escoriação — e a terceiros; e baixa resposta às intervenções não medicamentosas, mantidas por dois anos e reforçadas nos últimos meses sem mudança. Os critérios de exclusão também foram atendidos: ele não é menor de 5 anos, não há relato de toxicidade ou contraindicação, e a exclusão de mulheres que amamentam não se aplica.
- por que a busca de gatilho já foi feita, e por que isso importa
- O protocolo manda procurar gatilho, problema físico ou comorbidade não tratada antes de qualquer prescrição, porque a mudança de comportamento pode ser a única forma de comunicar dor em quem tem limitação de comunicação — e o documento pede o cuidado explícito de não normalizar a agressão como comportamento autista. A vinheta fecha essa etapa: dor dentária afastada, otoscopia normal, sem constipação, sono preservado, ambiente sensorial ajustado e rotina estável. Se algum desses itens estivesse aberto, a resposta correta seria investigá-lo, e não prescrever.
- qual fármaco, em que dose e com que intervalo de ajuste
- O fármaco preconizado é a risperidona. Com 22 kg, o menino entra na faixa de 20 kg ou mais: dose inicial de 0,50 mg por dia nos dias 1 a 3, manutenção de 1,0 mg por dia a partir do dia 4, e aumentos de 0,50 mg apenas em intervalos de duas semanas ou mais, dentro da faixa terapêutica de 1,0 mg a 2,50 mg por dia. Iniciar com 0,25 mg seria aplicar o esquema da faixa abaixo de 20 kg; subir a dose na semana seguinte violaria o intervalo mínimo. As intervenções não medicamentosas continuam: o medicamento é complemento, não substituto.
- o que dizer sobre a dieta
- A resposta é não, com razão escrita. As evidências que sustentam dieta sem glúten ou sem caseína são controversas e não há embasamento na literatura que justifique restrição alimentar no TEA — a restrição expõe a criança a prejuízo nutricional capaz de comprometer o neurodesenvolvimento e pode se associar a rejeição social e estigmatização. A exclusão só se justifica com diagnóstico confirmado de doença celíaca, intolerância ao glúten não celíaca, alergia alimentar ou outra intolerância ou hipersensibilidade. O que se oferece no lugar é a avaliação formal de deficiência de micro e macronutrientes, com diário nutricional, e a reposição do que faltar.
- o que responder sobre o exame que descobre a causa
- Existe investigação etiológica, e ela é legítima depois do diagnóstico clínico fechado — serve ao aconselhamento genético sobre risco de recorrência e ao prognóstico, não ao diagnóstico. Para este menino, a testagem para síndrome do X-Frágil é recomendada, como para todos os indivíduos com diagnóstico de TEA, por ser a alteração mais prevalente no grupo, em 1% a 2%. A ampliação com microarray cromossômico identifica alteração em 10% a 20% e o exoma em cerca de 15%; somando tudo, a etiologia é identificada em aproximadamente 25%. O sequenciamento do MECP2 não se aplica aqui: ele é indicado a toda menina com regressão do neurodesenvolvimento. Eletroencefalograma e ressonância não entram, porque não há crise, regressão nem dismorfismo.
Agora feche você
- se esta criança entra no protocolo do comportamento agressivo
- Confira a idade contra os critérios de exclusão do protocolo, e diga qual dos dois grupos nomeados de exclusão está em jogo. Depois diga o que o próprio documento registra como razão desse limite, e por que essa razão não é a mesma coisa que ausência de benefício demonstrado.
- o que a mudança de sala e o sono ruim exigem antes de qualquer prescrição
- Percorra a lista de desencadeantes que o protocolo manda procurar e aponte os dois que a vinheta entrega de bandeja. Diga qual é o tratamento de primeira linha quando um gatilho é identificado, e o que aconteceria com a resposta se nenhum gatilho tivesse aparecido.
- o que responder sobre a dieta
- Diga em que condições a exclusão de glúten ou caseína se justifica, quais são os dois tipos de prejuízo que a restrição sem indicação produz, e o que se oferece à família no lugar da dieta.
- o que fazer com a carteira
- Diga qual é a validade do documento, se ele está vencido, quem tem competência para expedi-lo, o que o médico precisa fornecer para instruir o pedido, o que acontece com o número na revalidação e quanto custa a emissão.
Onde a banca derruba
- 1Ler escore de triagem como diagnóstico M-CHAT-R positivo é indicação de avaliação, não diagnóstico. A alternativa que informa aos pais que a criança tem autismo com base no escore está errada, e a que manda esperar também: a intervenção precoce não aguarda o diagnóstico fechar. A ordem correta é triagem, avaliação diagnóstica multiprofissional e encaminhamento simultâneo para intervenção.
- 2Fechar o diagnóstico com o critério A completo e o B pela metade Os três itens do critério A presentes, sozinhos, não bastam: o critério B exige pelo menos dois dos quatro. Enfileirar carrinhos é um item; enfileirar carrinhos e não tolerar mudança de rotina são dois. A contagem é a pergunta, e a vinheta costuma dar todos os elementos do A justamente para tornar o descuido atraente.
- 3Exigir atraso de fala para pensar em TEA Atraso na aquisição da fala é frequente, mas não é condição obrigatória. Há indivíduos com fala dentro do esperado e vocabulário mais rebuscado que o dos pares. O que se avalia em quem já fala é o uso da comunicação como interação social: intenção comunicativa, interesse compartilhado e troca de turnos. Alternativa que afasta o diagnóstico porque a criança fala bem está errada.
- 4Chamar de autismo leve, moderado ou grave Esses rótulos saíram do vocabulário. O que existe é nível 1, nível 2 e nível 3 de suporte, especificados separadamente para cada domínio e sujeitos a variar com o tempo e o contexto. Alternativa que traz grau em vez de nível, ou que aplica um nível único à pessoa inteira, está fora da redação do manual.
- 5Pedir exame para fechar o diagnóstico Nenhum exame complementar estabelece o diagnóstico de TEA por si só. Cariótipo, microarray, exoma, eletroencefalograma e ressonância não são etapa diagnóstica. A genética entra depois, para etiologia e aconselhamento; a imagem e o eletroencefalograma entram por indicação própria. A avaliação audiológica é a que se pede de fato, e triagem auditiva neonatal normal não a dispensa, porque perda adquirida existe.
- 6Prescrever para melhorar a interação social Não existe tratamento medicamentoso dos sintomas nucleares do TEA. Todo fármaco com evidência mira sintoma associado ou comorbidade. A alternativa que inicia antipsicótico para melhorar comunicação social contraria o protocolo, que também proíbe o uso do antipsicótico como forma primária de cuidado para comportamento desafiador.
- 7Escolher o aripiprazol como o preconizado no Brasil O protocolo nacional preconiza a risperidona e diz por quê: a indicação para TEA não está aprovada em bula no Brasil para o aripiprazol, e a comparação entre os dois mostrou, com baixa certeza, não haver diferença significativa. O canabidiol foi avaliado no mesmo documento e não pôde ser preconizado. Enunciado que fala em SUS, protocolo ou dispensação pede risperidona.
- 8Consagrar um único método de intervenção O protocolo lista terapia cognitivo-comportamental, intervenções comportamentais com familiares, foco em comunicação verbal ou alternativa e aumentativa, musicoterapia, ABA, Early Start Denver Model e TEACCH — e afirma que revisões sistemáticas reconhecem benefícios de diversas intervenções sem sugerir superioridade de qualquer modelo, com escolha conjunta entre equipe e família. Alternativa que elege um método como o único validado erra por excesso.
- 9Fazer o médico emitir a carteira A Ciptea é expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, mediante requerimento acompanhado de relatório médico com indicação do código da CID. O médico instrui o pedido; não emite nem renova o documento. A validade é de 5 anos, a revalidação mantém o mesmo número e a emissão, como a segunda via, é gratuita.
- 10Trocar a fita quebra-cabeça pelo cordão de girassol São institutos de leis diferentes. A fita quebra-cabeça entrou na Lei nº 12.764 em 2020 como símbolo de conscientização do TEA, e os estabelecimentos poderão valer-se dela para identificar a prioridade. O cordão de girassol foi criado em 2023 dentro do Estatuto da Pessoa com Deficiência, como símbolo nacional para deficiências ocultas, com dois limites escritos: o uso é opcional e sua ausência não prejudica direitos, e ele não dispensa a apresentação de documento comprobatório se solicitado.
- 11Citar o parágrafo único do artigo 3º O direito a acompanhante especializado na classe comum do ensino regular, em casos de comprovada necessidade, continua existindo com a mesma redação — mas desde 29 de abril de 2025 ele é o § 1º do artigo 3º, e não mais o parágrafo único. A Lei nº 15.131 renumerou o dispositivo ao acrescentar um § 2º sobre nutrição e terapia nutricional.
- 12Tratar o TEA como diagnóstico exclusivo da infância Desde 12 de novembro de 2025, a Lei nº 15.256 incluiu entre as diretrizes da Política Nacional o incentivo à investigação diagnóstica do TEA em pessoas adultas e em pessoas idosas. A busca diagnóstica no adulto passou a ser diretriz escrita, e a alternativa que a descarta por idade perdeu o apoio legal.
O quadro reúne os pilares clássicos da síndrome de Rett: desenvolvimento aparentemente normal nos primeiros 12 meses, REGRESSÃO de marcos já adquiridos (fala e uso intencional das mãos), estereotipias manuais de torcer/lavar as mãos, desaceleração do crescimento cefálico (microcefalia adquirida) e ataxia de marcha — daí o encaminhamento à neuropediatria, mantendo o vínculo com a equipe de saúde da família (coordenação do cuidado). O TEA é o principal diferencial, mas cursa tipicamente com prejuízo desde o início, sem perda do uso intencional das mãos, sem estereotipias manuais na linha média com essa característica e sem desaceleração do perímetro cefálico. A deficiência auditiva explicaria a perda de linguagem, mas não a perda de habilidade manual, as estereotipias, a ataxia nem a microcefalia adquirida. O hipotireoidismo adquirido causa lentificação, ganho de peso, pele seca e queda de desempenho, não estereotipias manuais com regressão motora e microcefalia progressiva. Perda de marcos já adquiridos é, em qualquer idade, sinal de alerta que obriga investigação neurológica.
Recuperação
Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.
Menino de 18 meses é levado à Unidade Básica de Saúde para consulta de puericultura. A mãe relata que a criança não atende quando é chamada pelo nome, não aponta para objetos que deseja e prefere brincar sozinho, sem compartilhar interesse com os pais. Ao exame, mantém pouco contato visual e apresenta movimentos repetitivos de balanceio das mãos. O desenvolvimento motor é adequado. Qual é a conduta mais apropriada nesse momento?
Os sinais precoces relatados (não responder ao nome, ausência de apontar protodeclarativo, déficit de atenção compartilhada, pouco contato visual e estereotipias) configuram sinais de alerta para transtorno do espectro autista (TEA) em idade dentro da janela de rastreamento (16–30 meses). A conduta correta na APS é aplicar um instrumento validado de triagem — o M-CHAT-R/F — que orienta o encaminhamento. Errada: os achados não são variação normal e postergar a avaliação atrasa a intervenção precoce, que é o principal determinante de prognóstico. Errada: EEG e neuroimagem não fazem parte da triagem nem são exames de rotina no TEA sem indicação específica (crises, regressão, dismorfismos). A internação em serviço de neurologia é desproporcional — não há indicação.
Menina de 20 meses é atendida na UBS. Diante de sinais de alerta no desenvolvimento social, a equipe aplica o M-CHAT-R (Modified Checklist for Autism in Toddlers, Revised) e obtém pontuação total de 5 pontos. A criança tem desenvolvimento motor normal e triagem auditiva neonatal normal. Considerando as recomendações do instrumento para essa faixa de pontuação, qual é a conduta correta?
No M-CHAT-R, a pontuação de 3 a 7 corresponde a RISCO MODERADO: a recomendação é aplicar a entrevista estruturada de seguimento (M-CHAT-R/F), que reduz falsos-positivos e reclassifica a criança antes do encaminhamento. Por isso A é correta. Errada porque o encaminhamento direto à avaliação diagnóstica sem seguimento é reservado ao RISCO ALTO (8–20 pontos). Errada: apenas 0–2 pontos é risco baixo; 5 pontos exige ação, não conduta expectante. Errada: pesquisa genética (X frágil, cariótipo/microarray) integra a investigação etiológica APÓS o diagnóstico, não a etapa de triagem.
Menino de 18 meses é levado pela mãe à consulta de puericultura na Unidade Básica de Saúde. Ela relata que a criança não atende quando é chamada pelo nome, não aponta para mostrar objetos de interesse e prefere brincar sozinha, alinhando carrinhos em fila. Não faz jogo de faz de conta e mantém pouco contato visual. Nasceu a termo, sem intercorrências, com desenvolvimento motor adequado; triagem auditiva neonatal e avaliação audiológica comportamental prévia normais. Diante desse quadro, assinale a conduta mais adequada nesta consulta.
Criança de 18 meses com sinais de alerta clássicos do TEA (ausência de resposta ao nome, ausência de apontar protodeclarativo, ausência de faz de conta, contato visual pobre e interesses restritos) na faixa de rastreamento (16–30 meses): a conduta é aplicar o M-CHAT-R/F, recomendado pelo Ministério da Saúde e pela AAP aos 18 e 24 meses. Tranquilizar e adiar ignora red flags já presentes. Cariótipo e pesquisa de X frágil não são etapas iniciais e não rastreiam TEA — a investigação etiológica vem após a confirmação diagnóstica e conforme indicação. Encaminhar para medicação é precipitado: não há fármaco para os sintomas nucleares e falta o rastreamento/diagnóstico.
Menina de 24 meses comparece à consulta de rotina. Como parte da vigilância do desenvolvimento, a médica de família aplica o M-CHAT-R/F, respondido pela cuidadora, obtendo pontuação total de 5. A criança tem linguagem restrita a poucas palavras, responde de modo inconsistente ao nome e apresenta contato visual reduzido, porém intermitente. Antecedentes gestacionais e perinatais sem particularidades e triagem auditiva neonatal normal. Considerando a faixa de risco correspondente a essa pontuação, assinale a conduta correta segundo o protocolo do instrumento.
A pontuação de 5 no M-CHAT-R situa-se na faixa de risco MÉDIO (3–7), na qual o protocolo determina aplicar a entrevista estruturada de seguimento (follow-up) para reclassificar os itens de risco; só após persistir escore ≥2 é que se encaminha para avaliação diagnóstica. Encaminhar diretamente só está indicado no risco ALTO (8–20). Rastreamento negativo corresponde a 0–2. O instrumento é aplicado justamente na janela de 16–30 meses — não faz sentido esperar os 30 meses para repetir. A pegadinha é confundir a conduta do risco médio (follow-up) com a do risco alto (encaminhamento direto).
Menina de 20 meses comparece à consulta de puericultura. A mãe relata que a filha fala poucas palavras, raramente responde quando chamada pelo nome e não aponta para mostrar objetos de interesse, embora puxe a mão do adulto para obter o que quer. Nasceu a termo, sem intercorrências, e a triagem auditiva neonatal foi normal. O pediatra aplica o M-CHAT-R e obtém escore total de 5 pontos. O exame físico é normal, sem dismorfias, e não há perda de habilidades previamente adquiridas. Assinale a conduta mais adequada neste momento.
O M-CHAT-R/F é instrumento de rastreio em duas etapas, aplicado entre 16 e 30 meses. Escore de 3 a 7 pontos define RISCO MÉDIO, e a conduta obrigatória é aplicar a entrevista estruturada de seguimento (follow-up); se após ela o escore se mantiver igual ou maior que 2, encaminha-se para avaliação diagnóstica e, simultaneamente, para intervenção precoce, que não deve aguardar o fechamento do diagnóstico. Considerar o escore de baixo risco é erro: baixo risco corresponde a 0 a 2 pontos. O encaminhamento direto sem follow-up é a conduta reservada ao risco alto (8 a 20 pontos), pois nessa faixa o valor preditivo dispensa a segunda etapa. Repetir audiometria não se justifica com triagem auditiva neonatal normal, e fonoterapia isolada não contempla o déficit de comunicação social nuclear nem substitui a avaliação diagnóstica.
Menino de 18 meses comparece à consulta de puericultura na Unidade Básica de Saúde. A mãe refere que ele fala apenas "mamã" e "papá", não aponta com o indicador para pedir ou mostrar objetos, responde de modo inconsistente quando chamado pelo nome, mantém pouco contato visual, prefere enfileirar carrinhos por longos períodos e não apresenta brincadeira de faz de conta. Andou sozinho aos 13 meses e come com colher. Gestação e parto sem intercorrências; triagem auditiva neonatal normal. Exame físico e crescimento sem alterações. Assinale a conduta mais adequada.
Aos 18 meses espera-se linguagem com pelo menos algumas palavras funcionais, gesto de apontar protodeclarativo, resposta ao nome e início de brincadeira simbólica. A ausência simultânea de apontar, de resposta ao nome, de contato visual e de faz de conta, com uso repetitivo de objetos, configura sinal de alerta e é exatamente a janela em que se recomenda o rastreio de transtorno do espectro autista com o M-CHAT-R/F (18 e 24 meses), sempre acompanhado de reavaliação auditiva, pois perda auditiva adquirida também atrasa a aquisição da linguagem e a triagem neonatal normal não a exclui. O encaminhamento para intervenção precoce não deve aguardar diagnóstico fechado. Postergar diante de sinais de alerta desperdiça a janela de neuroplasticidade. A investigação genética é útil, mas não é o primeiro passo nem substitui rastreio e estimulação. O atraso não é isolado de fala — há comprometimento da comunicação social —, e a fonoaudiologia isolada é insuficiente.
Menino de 6 anos e 4 meses, 22 kg, com transtorno do espectro autista diagnosticado aos 3 anos, mantém intervenção comportamental há dois anos. Há quatro meses apresenta automutilação por mordida no antebraço e agressões físicas à mãe, várias vezes ao dia. A equipe revisou rotina e ambiente sensorial sem mudança; foram afastados dor dentária, otite e constipação, e o sono está preservado. Não usa medicamento. Segundo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo, qual é a conduta?
O caso preenche os critérios de inclusão do protocolo — diagnóstico de TEA, comportamento agressivo grave dirigido a si e a terceiros, e baixa resposta às intervenções não medicamentosas — e não incide em nenhum critério de exclusão, já que a idade está acima do piso de 5 anos e não há contraindicação. A busca por gatilho, problema físico e comorbidade não tratada, que o protocolo exige antes de qualquer prescrição, foi cumprida na vinheta. O fármaco preconizado é a risperidona, e o esquema segue o peso: com 22 kg, o paciente entra na faixa de 20 kg ou mais, cuja dose inicial é 0,50 mg por dia nos dias 1 a 3 e cuja manutenção é 1,0 mg por dia a partir do dia 4, com aumentos de 0,50 mg apenas em intervalos de duas semanas ou mais e faixa terapêutica de 1,0 mg a 2,50 mg por dia. O protocolo também determina que o medicamento seja complemento das intervenções não medicamentosas, e não substituto. A opção com 0,25 mg e manutenção de 0,50 mg aplica o esquema da faixa abaixo de 20 kg. A que escolhe o aripiprazol contraria o documento, que registra que a indicação para TEA não está aprovada em bula no Brasil e conclui que o medicamento preconizado é a risperidona. A do canabidiol inverte o resultado da avaliação, que considerou os achados preliminares e os estudos observacionais insuficientes para preconizar o uso. A da dieta de exclusão contraria a orientação de que não há embasamento na literatura para restrição alimentar sem diagnóstico confirmado de doença celíaca, intolerância ao glúten não celíaca, alergia ou outra intolerância alimentar.
Na consulta de uma criança com transtorno do espectro autista, a mãe pergunta se deve retirar glúten e leite da alimentação, se vale a pena fazer terapia de quelação de metais pesados que leu na internet, e se a vacina tríplice viral pode ter causado o quadro. Qual conjunto de orientações está de acordo com os documentos da Sociedade Brasileira de Pediatria?
O manual de orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria registra que as evidências que dão suporte a uma dieta sem glúten ou sem caseína são controversas e que não há embasamento na literatura que justifique restrições alimentares nesses pacientes, porque tais dietas os expõem a prejuízos nutricionais capazes de comprometer o neurodesenvolvimento e podem se associar a rejeição social, estigmatização e dificuldade de socialização — daí a opção que trata a restrição como inócua estar errada, e a que a generaliza a todas as crianças também. A exclusão só entra com diagnóstico confirmado de doença celíaca, intolerância ao glúten não celíaca, alergia alimentar ou outro tipo de intolerância ou hipersensibilidade. Entre os tratamentos alternativos, o manual separa os que têm promessa teórica dos que são potencialmente prejudiciais, nomeando a quelação neste segundo grupo, e dos que são caros ou ineficazes, nomeando a secretina e a ocitocina — o que torna incorreta a opção que descreve a quelação como segura. Sobre vacinas, o manual afirma haver dados robustos para negar associação com o risco do transtorno e cita a coorte dinamarquesa de 650 mil crianças nascidas entre 1999 e 2010, na qual a incidência foi maior no grupo de não vacinados do que entre as que receberam a vacina contra sarampo, caxumba e rubéola; por isso a opção que afirma associação demonstrada e sugere adiar doses está errada.
Sobre a avaliação complementar da criança com suspeita ou diagnóstico de transtorno do espectro autista, assinale a afirmação correta.
O manual da Sociedade Brasileira de Pediatria afirma que não existe exame complementar capaz de estabelecer o diagnóstico de TEA por si só, e que a avaliação audiológica está indicada com o objetivo de afastar perda auditiva profunda ou completa, escolhendo-se o método mais adequado à idade — o potencial evocado auditivo de tronco encefálico, também chamado PEATE ou BERA, para as crianças pequenas, quando não é possível fazer audiometria em campo aberto ou tonal-vocal, que exigem colaboração. A opção que atribui ao microarray a confirmação diagnóstica troca etiologia por diagnóstico: o rendimento de 10% a 20% se refere à identificação de alterações genéticas em pacientes já diagnosticados. A que generaliza o eletroencefalograma contraria a orientação de que imagem e eletroencefalograma não devem ser indicados rotineiramente, entrando apenas por indicação própria, como crise, regressão ou dismorfismo. A que dispensa nova avaliação audiológica pela triagem neonatal normal ignora que perda auditiva adquirida não é excluída por exame feito ao nascimento. A que leva a ADOS-2 para a rotina da atenção primária desconsidera o próprio manual, que descreve limitação de uso na prática clínica pela necessidade de treinamento específico com certificação, pelo alto custo e pelo longo tempo de administração.
Os pais de uma criança com transtorno do espectro autista perguntam à médica da unidade básica de saúde como obter a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a Lei nº 12.764, de 2012, com a redação dada pela Lei nº 13.977, de 2020, qual orientação está correta?
O artigo 3º-A da Lei nº 12.764, incluído pela Lei nº 13.977, de 2020, cria a Ciptea e diz que ela será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento acompanhado de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. A validade é de 5 anos e a revalidação se faz com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com o transtorno em todo o território nacional. A gratuidade decorre de a mesma Lei nº 13.977 ter incluído o requerimento e a emissão desse documento, e da segunda via, entre os atos de cidadania gratuitos da Lei nº 9.265, de 1996. A opção que atribui a emissão ao médico assistente confunde o relatório, que é ato médico, com a expedição, que é ato do órgão executor. A que atribui a expedição ao Ministério da Saúde e afirma validade indeterminada erra na competência e no prazo. A que exige junta médica do INSS acrescenta requisito inexistente e inverte a lógica da lei, já que a equiparação a pessoa com deficiência para todos os efeitos legais decorre do artigo 1º e não depende da carteira. A que diz que o documento substitui qualquer comprovação descreve o cordão de girassol da Lei nº 14.624, de 2023, e ainda assim de modo incorreto, porque aquele símbolo tampouco dispensa documento comprobatório quando solicitado.
Menina de 3 anos tem diagnóstico de transtorno do espectro autista estabelecido por equipe multiprofissional. A história registra desenvolvimento aparentemente típico até cerca de 15 meses, quando perdeu palavras já adquiridas e o uso intencional das mãos, passando a apresentar movimentos repetitivos de torcer as mãos na linha média; o perímetro cefálico, antes no percentil 50, encontra-se hoje abaixo do percentil 3. Segundo o manual de orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria, qual investigação complementar está indicada nesse caso?
O manual da Sociedade Brasileira de Pediatria fixa dois endereços na investigação etiológica, que ocorre depois de o diagnóstico estar clinicamente definido: a testagem específica para a síndrome do X-Frágil é recomendada para todos os indivíduos com diagnóstico de TEA, por ser a alteração genética mais prevalente no grupo, presente em 1% a 2%; e para todas as meninas com regressão do neurodesenvolvimento está indicada a testagem genética para síndrome de Rett, pelo sequenciamento do gene MECP2. A vinheta reúne os elementos clássicos da regressão com suspeita de Rett — perda de fala e do uso intencional das mãos, estereotipias manuais na linha média e desaceleração do crescimento cefálico. A opção que dispensa toda investigação confunde diagnóstico com etiologia: a investigação genética não fecha o diagnóstico, mas fornece aconselhamento sobre risco de recorrência em familiares e informa o prognóstico. A que indica eletroencefalograma e ressonância de rotina contraria a orientação de que exames de imagem e eletroencefalograma não devem ser indicados rotineiramente. A que elege o cariótipo com banda G inverte o rendimento descrito, que é de baixa positividade, enquanto o microarray identifica alterações em 10% a 20% e o exoma em cerca de 15%. A que propõe o exoma como triagem antes do diagnóstico clínico contraria a regra de que nenhum exame complementar estabelece o diagnóstico por si só.
Uma equipe redige o relatório de uma criança de 7 anos com transtorno do espectro autista. Na comunicação social, apresenta déficits verbais e não verbais marcantes, baixa iniciativa e respostas limitadas mesmo com apoio, exigindo suporte substancial. Nos padrões restritos e repetitivos, a rigidez interfere na rotina, mas é manejada com suporte menos intenso e mediação breve. Qual formulação representa os níveis de suporte descritos?
Os dois domínios devem ser descritos separadamente. A necessidade de suporte substancial na comunicação social corresponde ao nível 2; no domínio dos padrões restritos e repetitivos, a necessidade de suporte descrita corresponde ao nível 1. Essa classificação orienta o planejamento do cuidado e deve ser reavaliada conforme desenvolvimento e contexto. Não se atribui nível 3 apenas pela presença de sofrimento diante de mudanças, nem um grau único e permanente à pessoa.
Uma escola particular recusa a matrícula de um aluno de 8 anos com transtorno do espectro autista, alegando não dispor de estrutura para atendê-lo. A família procura a unidade básica de saúde. À luz da Lei nº 12.764, de 2012, e de suas alterações vigentes, qual afirmação está correta?
O artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.764 estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e essa equiparação decorre da lei, não de documento — por isso a opção que a condiciona à obtenção da carteira está errada, já que a Ciptea, criada em 2020, serve a atenção integral, pronto atendimento e prioridade, e não à constituição do direito. O artigo 7º prevê que o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com o transtorno, ou com qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos, e que em caso de reincidência, apurada por processo administrativo com contraditório e ampla defesa, haverá a perda do cargo. O dispositivo não distingue rede pública de rede privada, o que afasta a opção que restringe a lei à rede pública, e prevê sanção pecuniária, o que afasta a que fala em mera advertência. O direito a acompanhante especializado, em casos de comprovada necessidade, para a pessoa incluída nas classes comuns de ensino regular, permanece em vigor: a Lei nº 15.131, de 29 de abril de 2025, não o revogou, apenas renumerou o parágrafo único do artigo 3º como § 1º ao acrescentar um § 2º sobre nutrição e terapia nutricional. E a lei não transfere à família o custeio do acompanhante, o que torna incorreta a opção que condiciona a matrícula a essa contratação.
Menino de 4 anos é avaliado em ambulatório de neurodesenvolvimento. Os pais relatam, desde antes dos 2 anos, pouco compartilhamento de interesses e emoções, contato visual reduzido com uso pobre de gestos, e dificuldade de fazer amigos e de ajustar o comportamento ao contexto da creche. O único comportamento repetitivo descrito é enfileirar carrinhos por longos períodos. Não há regressão de habilidades, a avaliação audiológica é normal e a fala é fluente, com vocabulário rico. O prejuízo funcional na creche é evidente. Qual é a interpretação correta desse conjunto?
A tabela do DSM-5-TR reproduzida no manual da Sociedade Brasileira de Pediatria é explícita quanto à contagem: no critério A, de déficits persistentes na comunicação social e na interação social, é necessário que os três itens estejam presentes; no critério B, de padrões restritos e repetitivos, é necessário que pelo menos dois dos quatro estejam presentes. A vinheta entrega os três itens do A — reciprocidade socioemocional reduzida, comportamentos comunicativos não verbais deficitários e dificuldade de desenvolver e manter relacionamentos — e apenas um item do B, o uso repetitivo de objetos. Por isso a resposta correta é a que aponta o critério B incompleto e mantém a avaliação em curso sem adiar a intervenção. A opção que declara o critério A suficiente ignora que a exigência é cumulativa entre os dois critérios. A que afasta o diagnóstico pela fala fluente contraria o manual, que registra que o atraso de fala é frequente mas não é condição obrigatória, e que há pacientes com vocabulário até mais rebuscado que o dos pares, avaliando-se então intenção comunicativa, interesse compartilhado e troca de turnos. A que propõe o M-CHAT-R/F erra duas vezes: o instrumento é de triagem, não diagnostica, e sua faixa é de 16 a 30 meses, muito abaixo dos 4 anos. A que pede eletroencefalograma e ressonância contraria a regra de que nenhum exame complementar estabelece o diagnóstico por si só, e a de que imagem e eletroencefalograma não devem ser indicados rotineiramente.
Os pais de um menino de 5 anos com transtorno do espectro autista planejam ter outro filho e perguntam qual é a chance de a próxima criança também ter o transtorno. Não há outros casos conhecidos na família, e a investigação genética já realizada no filho não mostrou alteração. Qual orientação corresponde aos dados reunidos pela Sociedade Brasileira de Pediatria?
Os números do aconselhamento estão no manual de orientação da pediatria brasileira: a recorrência entre irmãos de crianças diagnosticadas fica entre 6,1% e 18,7%, é mais alta entre irmãos do sexo masculino, e um estudo com irmãos de 39.460 crianças encontrou 14% entre os meninos contra 5% entre as meninas; a herdabilidade estimada vai de 50% a 90%. Dizer que o risco iguala o da população geral porque a investigação do filho veio normal confunde ausência de achado com ausência de componente hereditário — a maior parte dos casos não tem alteração identificável, e o risco familiar continua elevado. Atribuir 50% a cada gestação importa um padrão mendeliano que a condição não segue. Condicionar o aumento do risco à existência de outro caso na família ignora que o próprio filho diagnosticado já é o caso que sustenta a estimativa, e apaga a diferença por sexo, que o dado descreve. E exigir sequenciamento do exoma dos pais antes de qualquer orientação inverte a ordem: a investigação genética informa aconselhamento e prognóstico, mas as estimativas populacionais de recorrência já podem ser oferecidas na consulta.
Menino de 4 anos e 2 meses, não verbal, em seguimento por transtorno do espectro autista, passou a bater a cabeça na parede e a morder o antebraço há duas semanas. A mãe conta que ele leva a mão à boca o tempo todo e recusa alimentos duros desde então. Faz terapia comportamental há um ano, sem mudança recente de rotina nem de ambiente; nunca foi ao dentista, não há registro de avaliação de dor e o sono está mantido. Pela norma federal que trata do comportamento agressivo nesse quadro, qual é a conduta?
Duas travas impedem a prescrição aqui, e cada uma bastaria sozinha. A primeira é clínica: o protocolo exige a busca de gatilho, de problema físico e de comorbidade não tratada antes de qualquer fármaco, e a mão levada à boca com recusa de alimentos duros em criança não verbal aponta para dor dentária — o documento adverte que mudança de comportamento pode ser a única forma de comunicar dor e manda o cuidado explícito de não normalizar essas manifestações. A segunda é etária: os critérios de inclusão começam aos 5 anos, e ele tem 4 anos e 2 meses. Prescrever risperidona pela faixa de peso aplica o esquema certo ao paciente errado, saltando as duas travas. O aripiprazol não é o fármaco preconizado — o protocolo registra que a indicação para o transtorno não está aprovada em bula no país e conclui pela risperidona. Suspender a intervenção comportamental retira o tratamento que o próprio documento manda manter como base, já que o medicamento é complemento e não substituto. E a exclusão de glúten e caseína não tem embasamento sem doença celíaca, alergia ou intolerância confirmada, além de expor a criança a prejuízo nutricional.
Homem de 34 anos procura a unidade básica dizendo que, depois do diagnóstico de transtorno do espectro autista do filho, reconheceu em si mesmo, desde a infância, dificuldade persistente de interação social e interesses restritos e intensos, hoje com prejuízo no trabalho. Pede avaliação para si e pergunta se o serviço público faz isso em quem já é adulto. Qual orientação está de acordo com a legislação vigente?
A Lei nº 15.256, de 12 de novembro de 2025, acrescentou um inciso ao artigo 2º da Lei nº 12.764, de 2012, incluindo entre as diretrizes da Política Nacional o incentivo à investigação diagnóstica do transtorno em pessoas adultas e em pessoas idosas. Até então as diretrizes falavam de diagnóstico precoce, formação de profissionais e pesquisa epidemiológica, todas com a criança no horizonte — e a partir dessa data a busca diagnóstica no adulto é política pública escrita. Afirmar que o diagnóstico só se faz na infância perdeu o respaldo legal que talvez tivesse, e confunde a exigência de que os sintomas estejam presentes desde o período precoce do desenvolvimento com a exigência de que tenham sido registrados por algum serviço na época. Condicionar a avaliação à carteira de identificação inverte a função do documento, que serve a atenção integral, pronto atendimento e prioridade, e cuja emissão depende justamente de relatório médico prévio. Exigir junta médica previdenciária acrescenta requisito inexistente: a equiparação a pessoa com deficiência para todos os efeitos legais decorre do próprio artigo 1º. E empurrar o adulto para a rede privada contraria a diretriz recém-incluída.
Sobre a chamada regressão autística, é correto afirmar que:
Uma parcela das crianças no espectro apresenta perda de habilidades já adquiridas no segundo ano de vida, e essa apresentação obriga a excluir causas neurológicas e metabólicas antes de atribuir tudo ao espectro. A alegada associação com a vacina tríplice viral originou-se de estudo fraudulento e foi refutada por múltiplas investigações — repeti-la em consultório alimenta hesitação vacinal e coloca a criança em risco de doenças imunopreveníveis.
Menina de 5 anos apresenta fala fluente, vocabulário adequado, mas dificuldade importante em compreender e usar regras sociais da conversa, com dificuldade de manter tópico e interpretar linguagem figurada, sem interesses restritos ou estereotipias. A hipótese mais adequada é:
O prejuízo isolado no uso social da linguagem, sem os comportamentos repetitivos e interesses restritos, caracteriza o transtorno da comunicação social pragmática — e a diferenciação em relação ao espectro autista depende justamente desse segundo domínio. Mutismo seletivo cursa com fala preservada em contextos familiares e ausência em situações específicas, o que não corresponde ao descrito. Atraso expressivo simples comprometeria vocabulário e estrutura, aqui adequados.
Sobre o transtorno do espectro autista associado a regressão, comorbidades a rastrear ativamente incluem:
As comorbidades são a regra e não a exceção no espectro, e várias delas são tratáveis: a epilepsia tem prevalência muito superior à da população geral, especialmente quando há deficiência intelectual associada; distúrbios de sono e sintomas gastrointestinais agravam comportamento e irritabilidade. Tratar apenas o núcleo do transtorno, sem rastrear essas condições, deixa sofrimento evitável e piora a resposta às intervenções.
Menina de 3 anos apresenta atraso de linguagem, ausência de apontar protodeclarativo, contato visual pobre, ausência de brincar simbólico, interesses restritos e estereotipias motoras. A conduta é:
O que separa atraso de linguagem isolado do espectro autista é a comunicação social: ausência de apontar para compartilhar, contato visual pobre, ausência de faz de conta, interesses restritos e estereotipias apontam o espectro. A intervenção começa junto com a avaliação diagnóstica, sem esperar laudo. Dietas de exclusão não têm evidência e podem gerar deficiências nutricionais, além de desviar recursos da intervenção que funciona.
Pré-escolar de 3 anos com recusa alimentar seletiva há 8 meses, aceita menos de 15 alimentos, recusa por textura e cheiro, apresenta ânsia de vômito diante de novos alimentos e tem atraso de linguagem. Qual a conduta?
Seletividade extrema com repertório muito restrito, aversão sensorial com ânsia e atraso de linguagem associados desenham um transtorno alimentar restritivo evitativo, frequentemente ligado a alterações do neurodesenvolvimento — o caminho é a avaliação multiprofissional com terapia alimentar, fonoaudiologia e rastreio do espectro autista. Orientação dietética isolada por mais 6 meses perde tempo de intervenção precoce. Ciproeptadina trata sintoma e não a aversão sensorial. Sonda é desproporcional sem comprometimento nutricional. Painel de IgE sem história de reação apenas produz falsos-positivos e restrições desnecessárias.
Sobre a triagem de transtorno do espectro autista na puericultura, qual conduta é a recomendada?
A triagem sistemática entre 16 e 30 meses com instrumento validado, somada à observação de sinais precoces como não responder ao nome, não apontar para compartilhar interesse e evitar contato visual, é o que permite intervenção no período de maior plasticidade. Esperar os cinco anos é a conduta que a evidência sobre intervenção precoce refutou. Neuroimagem não é exame de triagem, restringir ao ausência total de fala ignora crianças verbais com prejuízo social importante, e limitar por histórico familiar deixaria de identificar a maioria dos casos.
Qual afirmação sobre o prognóstico e o seguimento do transtorno do espectro autista está correta?
O espectro é amplo e a evolução varia muito: presença de linguagem funcional até os 5 anos e ausência de deficiência intelectual são os principais preditores favoráveis, e a intervenção precoce e intensiva melhora comunicação, autonomia e adaptação. Não se trata de cura, e sim de desenvolvimento de habilidades e de suporte adequado ao longo da vida. A ideia de que todos possuem habilidades excepcionais é estereótipo cultural: as chamadas habilidades savant ocorrem em uma minoria pequena.
Menino de 2 anos e 6 meses não aponta para mostrar interesse, não responde ao chamado pelo nome, tem contato visual pobre, não brinca de faz de conta, alinha carrinhos repetidamente e apresenta movimentos de balanço das mãos. Fala apenas cinco palavras. Qual a hipótese diagnóstica?
Déficit persistente de comunicação social (ausência de apontar protodeclarativo, contato visual pobre, não responder ao nome, ausência de faz de conta) somado a comportamentos restritos e repetitivos define o espectro autista. A deficiência auditiva é o diferencial obrigatório e deve ser afastada com avaliação audiológica, mas nela a criança busca o contato visual, aponta e desenvolve interação social por vias não verbais. Um transtorno de linguagem isolado não compromete reciprocidade social nem produz padrões repetitivos.
Mãe de criança de 3 anos com transtorno do espectro autista pergunta se a vacina tríplice viral causou a condição. Qual a resposta correta?
A alegação nasceu de um estudo com fraude comprovada, que foi retratado e cujo autor perdeu o registro médico, e desde então grandes coortes com milhões de crianças não encontraram associação. Manter a orientação vacinal é parte do cuidado, e a coincidência temporal entre a idade da vacina e a idade em que os sinais do autismo se tornam evidentes explica a percepção equivocada das famílias. Responder com ambiguidade, deixando a decisão sem orientação, é uma forma de legitimar a hesitação vacinal.
Qual é a base do tratamento do transtorno do espectro autista em criança pequena?
O tratamento é essencialmente educacional e comportamental, iniciado o mais cedo possível e sustentado por fonoaudiologia, terapia ocupacional e orientação a família e escola. Medicação não trata os sintomas nucleares e entra apenas para alvos específicos, como irritabilidade e agressividade graves, em que a risperidona e o aripiprazol têm indicação. Dietas de exclusão e oxigenoterapia hiperbárica não têm evidência de eficácia, e o custo de adiar a intervenção é perder o período de maior plasticidade.
Em qual idade e com qual instrumento se recomenda o rastreamento específico para transtorno do espectro autista na puericultura de rotina?
O rastreamento com instrumento específico é recomendado aos 18 e aos 24 meses, além da vigilância do desenvolvimento em todas as consultas, porque o diagnóstico precoce abre a janela em que a intervenção tem maior impacto. Depender da queixa espontânea da família é o que atrasa o diagnóstico, sobretudo em crianças com linguagem preservada e em meninas, que costumam camuflar dificuldades sociais. Um rastreio positivo não é diagnóstico: indica avaliação diagnóstica estruturada.
Adolescente de 13 anos com transtorno do espectro autista sem deficiência intelectual apresenta piora do comportamento, agressividade nova e insônia nos últimos 2 meses. Qual a primeira conduta?
Mudança comportamental nova em pessoa com dificuldade de comunicar dor é sinal a ser investigado, e causas banais como cárie, otite, constipação, refluxo e infecção urinária estão entre as mais frequentes; mudanças de rotina e ambiente também explicam boa parte dos casos. Medicar o comportamento sem essa busca é o erro que mantém a pessoa com dor e sedada. Depressão, ansiedade e epilepsia são comorbidades frequentes na adolescência e completam a investigação antes de qualquer psicofármaco.
Qual medicação tem indicação aprovada para irritabilidade e agressividade graves associadas ao transtorno do espectro autista, quando as intervenções comportamentais são insuficientes?
Risperidona e aripiprazol são os antipsicóticos com indicação formal para irritabilidade e agressividade graves nesse contexto, e o preço a monitorar é metabólico: ganho de peso, dislipidemia, elevação de prolactina e sintomas extrapiramidais. É essencial esclarecer que eles não tratam os sintomas nucleares de comunicação social. Metilfenidato tem papel quando há desatenção e hiperatividade comórbidas, e a melatonina ajuda na insônia, não na agressividade. A secretina foi testada e mostrou-se ineficaz.
Qual investigação complementar deve ser considerada em criança com diagnóstico de transtorno do espectro autista?
A avaliação audiológica é obrigatória, porque a perda auditiva simula e também acompanha o quadro. A investigação genética é indicada porque identifica etiologia em parcela relevante dos casos, com implicação para aconselhamento familiar e para comorbidades específicas, e a pesquisa de X frágil e o microarray são os exames de maior rendimento. Neuroimagem e eletroencefalograma entram apenas diante de sinais focais, regressão ou suspeita de crise, e dosagem de metais em cabelo não tem validade científica.
Menino de 18 meses é levado à consulta de puericultura. A mãe relata que ele fala apenas duas palavras além de mamãe e papai, não aponta para objetos que deseja, não responde consistentemente ao próprio nome e prefere brincar sozinho alinhando carrinhos. Anda desde os 13 meses e não tem intercorrências clínicas. O teste da orelhinha foi normal ao nascimento. Assinale a conduta correta neste momento.
Ausência de aponte protodeclarativo, resposta inconsistente ao nome, atraso de linguagem e interesse restrito aos 18 meses são sinais de alerta para transtorno do espectro autista, exigindo aplicação de instrumento de triagem, reavaliação auditiva e encaminhamento para avaliação especializada com início de estimulação precoce. Aguardar até os 3 anos com a justificativa de variação de gênero desperdiça a janela mais eficaz de intervenção. Exames de imagem e eletroencefalograma não são a investigação inicial na ausência de sinais neurológicos focais ou crises. Encaminhar apenas para fonoaudiologia trata o sintoma isolado sem avaliar o desenvolvimento global.
Menino de 2 anos é levado à consulta de puericultura. A mãe relata que ele não aponta para mostrar interesse, não responde ao próprio nome, tem contato visual pobre e alinha objetos repetidamente. Fala apenas duas palavras isoladas. Nasceu a termo, sem intercorrências, e a audiometria de triagem foi normal. Exame físico sem dismorfismos ou déficits neurológicos focais. Qual é a conduta correta?
Ausência de apontar protodeclarativo, contato visual pobre, não responder ao nome e comportamentos repetitivos são sinais de alerta que exigem encaminhamento para avaliação e início precoce de intervenção, que é o fator com maior impacto no prognóstico. Esperar anos desperdiça a janela de neuroplasticidade. Exames de imagem e genéticos podem ser considerados na investigação etiológica, mas não devem retardar a intervenção. Orientação isolada com reavaliação tardia protela o cuidado especializado.
Menino de 2 anos é levado à Unidade Básica de Saúde porque não fala nenhuma palavra além de sons repetitivos. A mãe relata que ele não aponta para mostrar objetos de interesse, raramente responde ao próprio nome, prefere brincar sozinho alinhando carrinhos e faz movimentos repetitivos com as mãos quando animado. Ao exame, mantém pouco contato visual, não compartilha atenção com o examinador e apresenta desenvolvimento motor adequado. O teste da orelhinha foi normal ao nascer e a avaliação audiológica recente também. A conduta correta é:
Ausência de apontar protodeclarativo, pouca resposta ao nome, contato visual reduzido, ausência de atenção compartilhada, brincar restrito e estereotipias motoras aos 2 anos são sinais de alerta para transtorno do espectro autista, e a triagem específica com encaminhamento para avaliação diagnóstica e intervenção precoce muda o prognóstico funcional. Esperar até os 4 anos desperdiça a janela de maior plasticidade. Nova audiometria é redundante diante de avaliação recente normal. Encaminhar só para fonoaudiologia trata um sintoma sem avaliar o desenvolvimento global e a interação social.
Menino de 4 anos, com diagnóstico de transtorno do espectro autista confirmado há seis meses, é acompanhado na Unidade Básica de Saúde. A mãe relata dificuldade para conseguir terapias, seletividade alimentar importante e crises de irritabilidade ao sair de casa. Ela mostra-se exausta e diz não saber a quem recorrer. Ao exame: criança com contato visual reduzido, sem fala funcional, crescimento adequado, exame físico sem alterações, sem sinais de doença aguda. A conduta mais adequada da equipe é:
O cuidado da criança com transtorno do espectro autista tem na atenção primária o papel de coordenação: construir plano de cuidado com a família, articular a rede de reabilitação e educação, apoiar o cuidador sobrecarregado e garantir acesso às terapias, além de manter puericultura e imunizações. Encaminhar e encerrar o acompanhamento fragmenta o cuidado. Antipsicótico não é primeira medida e se reserva a sintomas específicos e refratários, com indicação criteriosa. Deixar a família aguardar sozinha por vagas reproduz a barreira de acesso que motivou a queixa.
Menina de 2 anos é levada à Unidade Básica de Saúde e, durante a consulta, o médico observa que ela não aponta para objetos de interesse, não olha para o rosto da mãe ao brincar, não responde ao próprio nome de forma consistente e alinha carrinhos repetidamente. A mãe relata que ela dizia algumas palavras aos 15 meses e parou de falar. Ao exame: audição previamente avaliada e normal, exame neurológico sem alterações focais, sem dismorfismos e com crescimento adequado. Qual é a conduta mais adequada?
Ausência de apontar protodeclarativo, contato visual reduzido, ausência de resposta ao nome, comportamentos repetitivos e regressão de linguagem são sinais de alerta para transtorno do espectro autista, exigindo encaminhamento para avaliação especializada e início imediato de estimulação e intervenção, sem esperar a confirmação diagnóstica. Aguardar anos desperdiça a janela de maior plasticidade. Exames genéticos podem compor a investigação, mas não substituem a avaliação clínica e a intervenção. Reduzir o contato visual é orientação equivocada e prejudicial.
Na consulta de puericultura dos 18 meses, a mãe relata que a criança não aponta para objetos de interesse, não olha quando chamada pelo nome, não faz brincadeira de faz de conta e fala apenas duas palavras. Ao exame, não há déficit auditivo aparente e o crescimento é adequado. A médica da equipe de Saúde da Família aplica instrumento de triagem específico para essa faixa etária. Qual é a conduta mais adequada diante desse resultado alterado?
Triagem alterada para transtorno do espectro autista aos 18 meses exige encaminhamento para avaliação diagnóstica especializada e início imediato de estimulação e orientação familiar, com manutenção do vínculo e do acompanhamento longitudinal pela equipe. Adiar a reavaliação para os 36 meses desperdiça a janela de maior plasticidade e piora o prognóstico funcional. Exames de neuroimagem e eletroencefalograma não fazem parte da investigação inicial de rotina e apenas atrasam a intervenção. Encaminhar somente para fonoaudiologia reduz um quadro do neurodesenvolvimento global a um atraso isolado de linguagem.
Uma equipe de saúde da família identifica no território uma criança de 6 anos com atraso de linguagem, dificuldade de interação social, restrição acentuada de interesses e movimentos repetitivos de mãos, presentes desde os 2 anos. A mãe relata que a escola sugeriu avaliação e que ela teme rotular a criança. A criança não apresenta regressão de marcos motores, tem audiometria normal e desenvolvimento motor adequado. Qual a conduta mais adequada da equipe?
Diante de sinais consistentes de transtorno do espectro autista, a conduta é encaminhar para avaliação diagnóstica especializada e, simultaneamente, iniciar estimulação, orientação familiar e articulação com a escola, pois a intervenção precoce melhora o prognóstico e não deve aguardar o diagnóstico formal. Aguardar até os 8 anos desperdiça a janela de maior plasticidade. Repetir audiometria já normal não acrescenta e apenas atrasa. Retirar a criança da escola remove justamente o ambiente de convivência e aprendizado que favorece o desenvolvimento social. Iniciar risperidona na atenção primária sem diagnóstico e sem indicação específica expõe a criança a efeitos adversos metabólicos e extrapiramidais.
Menino de 20 meses é levado à consulta de rotina. Os pais relatam que ele não aponta para mostrar objetos de interesse, raramente responde quando chamado pelo nome, prefere brincar sozinho e alinha carrinhos de forma repetitiva. Fala poucas palavras isoladas e não faz frases. Ele anda sem apoio, tem exame físico e neurológico normais e a triagem auditiva neonatal foi normal. Qual a conduta mais adequada?
Aplicar instrumento de triagem específico e encaminhar para avaliação especializada é a conduta correta, pois há sinais de alerta importantes para transtorno do espectro autista, como ausência de apontar protodeclarativo, pouca resposta ao nome e comportamentos repetitivos, e a intervenção precoce melhora o prognóstico. Tranquilizar os pais atribuindo tudo à variação normal desperdiça a janela de intervenção. Solicitar apenas exames de imagem e genética não substitui a avaliação comportamental estruturada. Aguardar até os 3 anos atrasa o início da terapia. A risperidona não é conduta inicial e é reservada a sintomas específicos após diagnóstico e abordagem adequada.
Menino, 2 anos e 6 meses, trazido pelos pais por não falar palavras com significado. Não aponta para pedir objetos, não compartilha interesse com o olhar e não responde ao próprio nome desde os 18 meses. FC 100 bpm, sem dismorfismos. Alinha brinquedos por longos períodos e apresenta movimentos repetitivos de mãos. Audiometria com respostas normais. Exame neurológico sem déficits motores. Qual a conduta?
O quadro reúne sinais nucleares do transtorno do espectro autista, com déficit de comunicação social e comportamentos restritos e repetitivos, e a conduta é encaminhar para avaliação diagnóstica e iniciar intervenção precoce, que é o fator de maior impacto no prognóstico. Aguardar até os quatro anos desperdiça a janela de maior plasticidade. A tomografia não é exame diagnóstico do transtorno e expõe a criança a radiação sem benefício. A risperidona trata irritabilidade e agressividade associadas, não o núcleo do transtorno. Repetir a audiometria já normal apenas atrasa o encaminhamento.
Menino, 2 anos e 6 meses, é levado à consulta porque não fala palavras com significado, não aponta para pedir objetos, não compartilha interesse olhando alternadamente para o objeto e para o cuidador, e apresenta movimentos repetitivos de balanceio das mãos. PA 92x56 mmHg, FC 108 bpm, T 36,4 °C. Exame: contato ocular reduzido, não responde ao chamado pelo nome, brinca alinhando carrinhos por longos períodos. Triagem auditiva neonatal normal e otoscopia sem alterações. Qual a conduta mais adequada?
Ausência de apontar protodeclarativo, de atenção compartilhada e de resposta ao nome, com estereotipias motoras e brincar restrito, são sinais de alerta para transtorno do espectro autista, e a conduta é encaminhar para avaliação diagnóstica e iniciar intervenção precoce imediatamente, pois o ganho funcional depende da precocidade. Esperar até os quatro anos desperdiça a janela de maior plasticidade. Exames de imagem e genéticos podem compor a investigação etiológica, mas não devem retardar a intervenção. A risperidona atua sobre irritabilidade e agressividade associadas, não sobre o núcleo do transtorno, e não é tratamento inicial nesse contexto. Encaminhar apenas para fonoaudiologia ignora os déficits sociais e comportamentais, que exigem abordagem ampla.
Criança de 30 meses pouco compartilha interesses, não aponta para mostrar objetos e apresenta movimentos repetitivos. Há dificuldade de reciprocidade social e intenso sofrimento diante de mudanças na rotina. Qual é a conduta mais adequada entre as opções?
O apoio deve começar conforme as necessidades identificadas, articulado com família e serviços educacionais. Referência: https://www.nimh.nih.gov/health/topics/autism-spectrum-disorders-asd
Criança de 30 meses pouco compartilha interesses, não aponta para mostrar objetos e apresenta movimentos repetitivos. Há dificuldade de reciprocidade social e intenso sofrimento diante de mudanças na rotina. Qual achado favorece essa hipótese?
A avaliação é clínica e integra múltiplas fontes; um exame laboratorial isolado não confirma TEA. Referência: https://www.nimh.nih.gov/health/topics/autism-spectrum-disorders-asd
Criança de 30 meses pouco compartilha interesses, não aponta para mostrar objetos e apresenta movimentos repetitivos. Há dificuldade de reciprocidade social e intenso sofrimento diante de mudanças na rotina. Qual descrição caracteriza melhor essa condição?
Esses dois domínios definem o quadro clínico; não se atribui o transtorno à forma de criação dos pais. Referência: https://www.nimh.nih.gov/health/topics/autism-spectrum-disorders-asd
Criança de 30 meses pouco compartilha interesses, não aponta para mostrar objetos e apresenta movimentos repetitivos. Há dificuldade de reciprocidade social e intenso sofrimento diante de mudanças na rotina. Qual é o diagnóstico mais provável?
Déficits persistentes de comunicação social associados a comportamentos restritos ou repetitivos sugerem TEA. Referência: https://www.nimh.nih.gov/health/topics/autism-spectrum-disorders-asd
Criança tem pouca atenção compartilhada, dificuldade de reciprocidade social e movimentos repetitivos, com forte resistência a mudanças de rotina. Qual hipótese orienta melhor a avaliação?
Os dois domínios descritos indicam investigação de TEA. Dificuldades persistentes de comunicação social associadas a padrões restritos ou repetitivos de comportamento indicam investigação de TEA. Referência: https://www.cdc.gov/autism/signs-symptoms/index.html
Menino apresenta interesse muito restrito, brincadeira repetitiva e dificuldades persistentes de interação e comunicação não verbal. Qual hipótese orienta melhor a avaliação?
O padrão de comunicação social e repetição favorece TEA. Dificuldades persistentes de comunicação social associadas a padrões restritos ou repetitivos de comportamento indicam investigação de TEA. Referência: https://www.cdc.gov/autism/signs-symptoms/index.html
Criança tem dificuldade em compartilhar interesses, contato social atípico e necessidade intensa de rotinas, com comportamentos repetitivos desde a primeira infância. Qual hipótese orienta melhor a avaliação?
O perfil sugere transtorno do espectro autista. Dificuldades persistentes de comunicação social associadas a padrões restritos ou repetitivos de comportamento indicam investigação de TEA. Referência: https://www.cdc.gov/autism/signs-symptoms/index.html
Paciente pequeno apresenta atraso de comunicação social, interesses repetitivos e sensibilidade sensorial marcante, com avaliação multidisciplinar compatível. Qual hipótese orienta melhor a avaliação?
A combinação dos domínios sustenta investigação de TEA. Dificuldades persistentes de comunicação social associadas a padrões restritos ou repetitivos de comportamento indicam investigação de TEA. Referência: https://www.cdc.gov/autism/signs-symptoms/index.html
Uma criança de dois anos fala poucas palavras, raramente aponta para compartilhar interesse, responde pouco ao nome e repete movimentos com as mãos. Qual aspecto amplia a investigação além de atraso isolado da fala?
A combinação envolve domínios centrais do autismo e justifica avaliação do desenvolvimento, sem que o enunciado sozinho substitua o diagnóstico clínico. Referência: CDC. Signs and Symptoms of Autism Spectrum Disorder. https://www.cdc.gov/autism/signs-symptoms/index.html
Durante avaliação, uma criança alinha brinquedos, apresenta interesse muito restrito por rodas e se angustia com pequenas mudanças. Para considerar autismo, que outro domínio deve ser investigado sistematicamente?
O diagnóstico integra padrões restritos ou repetitivos e alterações persistentes de comunicação social; comportamentos isolados não bastam. Referência: CDC. Signs and Symptoms of Autism Spectrum Disorder. https://www.cdc.gov/autism/signs-symptoms/index.html
Uma criança identifica letras e números com facilidade, mas apresenta dificuldade persistente de reciprocidade social, brincadeira pouco compartilhada e resistência intensa a mudanças de rotina. Qual interpretação é correta?
O perfil pode ser desigual; o diagnóstico considera comunicação social e padrões restritos ou repetitivos, e não exige prejuízo em todas as habilidades. Referência: CDC. Signs and Symptoms of Autism Spectrum Disorder. https://www.cdc.gov/autism/signs-symptoms/index.html
Criança de 24 meses obteve nove pontos no M-CHAT-R. A equipe pergunta se deve aguardar obrigatoriamente a entrevista de seguimento antes de encaminhar. Qual é a conduta prevista no algoritmo?
Uma probabilidade elevada na triagem acelera o acesso à avaliação e ao apoio. A investigação clínica continua necessária. Referências: Robins DL. M-CHAT-R/F: algoritmo oficial de pontuação — https://www.mchatscreen.com/mchat-rf/scoring/
Criança de dois anos está em investigação de autismo por dificuldades de comunicação social. A mãe relata resposta inconsistente a sons e preocupação persistente com a audição. A triagem auditiva neonatal foi normal. Qual providência é apropriada?
A avaliação considera o funcionamento atual da criança. O histórico neonatal é relevante, mas não encerra a investigação de uma preocupação nova. Referências: AAP. Hearing Assessment in Infants, Children, and Adolescents: Recommendations Beyond Neonatal Screening, 2023 — https://publications.aap.org/pediatrics/article/152/3/e2023063288/193755/Hearing-Assessment-in-Infants-Children-and NICE CG128. Autism spectrum disorder in under 19s: recognition, referral and diagnosis — https://www.nice.org.uk/guidance/cg128/chapter/recommendations
Menino de 26 meses havia apresentado M-CHAT-R de baixo risco aos 18 meses. Nos últimos dois meses, deixou de usar palavras que empregava espontaneamente e de compartilhar brincadeiras antes habituais. Não perdeu habilidades motoras. Qual conduta é adequada?
A vigilância do desenvolvimento é contínua. Em crianças menores de três anos, regressão de linguagem ou habilidades sociais justifica avaliação diagnóstica específica. Referências: NICE CG128. Autism spectrum disorder in under 19s: recognition, referral and diagnosis — https://www.nice.org.uk/guidance/cg128/chapter/recommendations
Criança de quatro anos está em avaliação diagnóstica para autismo. Não há episódios paroxísticos, suspeita de crises epilépticas, regressão atípica ou achados neurológicos que indiquem EEG. A família solicita o exame para confirmar o diagnóstico. Qual orientação é adequada?
A escolha de exames complementares deve responder a uma hipótese clínica. Solicitar EEG indiscriminadamente não substitui a avaliação diagnóstica. Referências: NICE CG128. Autism spectrum disorder in under 19s: recognition, referral and diagnosis — https://www.nice.org.uk/guidance/cg128/chapter/recommendations
Criança de 20 meses obteve cinco pontos no M-CHAT-R. Não há regressão nem outra condição que determine encaminhamento imediato independentemente da triagem. Qual é a próxima etapa prevista no algoritmo do instrumento?
O esclarecimento das respostas reduz interpretações inadequadas dos itens. Após a entrevista, aplica-se a regra correspondente ao resultado final. Referências: Robins DL. M-CHAT-R/F: algoritmo oficial de pontuação — https://www.mchatscreen.com/mchat-rf/scoring/
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em 7 dias
Escreva de memória o par de números do DSM-5-TR — três de três no critério A e dois de quatro no B — e liste os itens de cada um, dizendo em qual deles moram a ecolalia, o alinhar brinquedos e a hiper ou hiporreatividade sensorial. Ao lado, escreva os três níveis de suporte com a redação exata e as duas regras que os acompanham: um nível para cada domínio, e variação com o tempo e o contexto. Depois reconstrua a tabela de investigação: qual exame é para todos, qual é só para a menina que regrediu, e os rendimentos de microarray, exoma e cariótipo. Feche com o quadro de risperidona por peso, dizendo a dose inicial, a de manutenção, o degrau de aumento e o intervalo mínimo entre aumentos nas duas faixas.
em 30 dias
Refaça os dois casos do capítulo decidindo item a item: quem entra e quem não entra no protocolo do comportamento agressivo, qual gatilho a vinheta entrega, que dose sai da faixa de peso e o que se responde sobre dieta. Depois escreva a camada legal sem consultar: a frase do artigo 1º que equipara a pessoa com TEA a pessoa com deficiência para todos os efeitos legais; a multa do artigo 7º ao gestor escolar que recusa matrícula, com o que acontece na reincidência; os requisitos da Ciptea, incluindo quem expede, o que o requerimento leva, a validade e o que acontece com o número na revalidação; e as duas alterações de 2025, dizendo qual delas mudou o endereço do acompanhante especializado e qual criou a diretriz de investigação diagnóstica em adultos e idosos.
Agora atenda
Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.
Uma mãe traz ao ambulatório o filho de três anos, preocupada com a fala e com o jeito dele. O menino andou na idade esperada, mas diz poucas palavras soltas, repete o que ouve na televisão, quase não olha nos olhos, não aponta para mostrar o que quer, puxa a mão do adulto até o objeto e não atende quando chamado pelo nome — embora escute o barulho de um pacote de bolacha do outro cômodo. Alinha carrinhos em fila e se irrita quando desfazem a ordem. Conduza a consulta: colha a história do desenvolvimento desde o segundo ano de vida, investigue separadamente os dois domínios que sustentam a hipótese, observe a criança brincando na sala em vez de apenas perguntar sobre ela, e afaste a causa que a própria família já suspeitou. Feche o raciocínio dizendo o que está preenchido e o que não está, defina a investigação de causa que se pede depois de um diagnóstico que é clínico, encaminhe para quem confirma e para quem trata, e diga a essa mãe, sem jargão, o que a lei garante ao filho dela. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.
