PediatriaNeurologia Pediátrica

Transtorno do espectro autista

O rastreio positivo abre o tema; a prova cobra o que vem depois. Três de três no critério A e dois de quatro no B; níveis de suporte no lugar de leve, moderado e grave; X-Frágil para todos e MECP2 para a menina que regrediu; risperidona para agressividade, nunca para o núcleo; e a carteira que a lei manda expedir.

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Uma menina de 20 meses é levada à Unidade Básica de Saúde pela mãe, preocupada com "mudanças" na filha. Nasceu a termo, sem intercorrências perinatais. A mãe relata que a criança andou sozinha aos 13 meses, falava "mamã" e "papá", apontava para o que queria e brincava de bater palmas. Nos últimos 4 meses, deixou progressivamente de falar, perdeu o interesse pela interação e não usa mais as mãos para pegar objetos ou levar alimentos à boca. Ao exame, a criança apresenta movimentos repetitivos de torcer as mãos na linha média, marcha de base alargada e instável. O perímetro cefálico, que estava no percentil 50 ao nascimento, encontra-se hoje abaixo do percentil 3. Não há sinais de infecção nem história de trauma.

02

Como esse tema cai

Há duas perguntas de autismo na prova, e elas moram em capítulos diferentes. A primeira é a da vigilância: em que consulta se aplica o M-CHAT-R, o que significam 0 a 2, 3 a 7 e 8 a 20 pontos, e quando o escore manda para a entrevista de seguimento em vez de mandar direto para o especialista. Essa pergunta é de puericultura e pertence ao capítulo Marcos do desenvolvimento neuropsicomotor, na apostila Puericultura e Desenvolvimento — que traz o instrumento, a janela de 16 a 30 meses e a divergência entre o par de idades da AAP, a faixa da Caderneta e a posição da USPSTF.

A segunda pergunta começa onde a primeira termina: o rastreio já apontou, a família já ouviu a palavra, e agora alguém precisa dizer o que acontece. É esta. Ela cobra o que fecha ou não fecha o diagnóstico, quantos itens de cada critério são exigidos, por que os rótulos leve, moderado e grave saíram do vocabulário, qual exame genético é para todo mundo e qual é só para a menina que regrediu, qual é o único fármaco que o protocolo brasileiro preconiza e para qual sintoma — que não é o sintoma nuclear —, o que responder sobre dieta sem glúten e sobre vacina, e qual é a carteira que a lei manda expedir e o que precisa estar dentro do requerimento.

A separação não é estilística. Quem estuda só o M-CHAT acerta a questão da UBS com a criança de 18 meses e erra a do ambulatório com a criança de 6 anos já diagnosticada, que é onde estão a genética, o protocolo do Ministério da Saúde e a lei. E a camada legal tem uma particularidade que quase nenhum material carrega: a Lei nº 12.764 mudou duas vezes em 2025, e um dos dispositivos mais citados dela trocou de endereço dentro do próprio artigo.

O vocabulário do capítulo é o de dois documentos abertos e de uma lei. A parte clínica segue o manual de orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria de outubro de 2024. A parte medicamentosa segue o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo, aprovado pela Portaria Conjunta nº 7, de 12 de abril de 2022. A parte de direitos segue a Lei nº 12.764, de 2012, no texto que ela tem hoje.

03

O que muda decisão

Dois critérios, e o número de itens que cada um exige

Como usar este capítulo: parta dos dois domínios diagnósticos — comunicação social e padrões restritos ou repetitivos —, avalie desenvolvimento e funcionamento em diferentes ambientes e use a triagem como porta, não como diagnóstico. Comorbidades e necessidade de suporte orientam o plano individual.

O diagnóstico de TEA é clínico. Não há exame que o feche, e o manual da Sociedade Brasileira de Pediatria é explícito: o diagnóstico é estabelecido a partir dos critérios de sistemas classificatórios, o mais consagrado sendo o DSM, em sua quinta edição. O que a prova cobra dessa tabela não é a redação dos itens — é a aritmética deles.

O critério A trata de déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, atualmente ou por história prévia, e tem três itens: déficits na reciprocidade socioemocional; déficits nos comportamentos comunicativos não verbais usados para interação social; e dificuldade para desenvolver, manter e compreender relacionamentos. A exigência é de que os três estejam presentes. Não há critério A parcial.

O critério B trata de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, e tem quatro itens: movimentos motores, uso de objetos ou fala estereotipados ou repetitivos, aqui incluída a ecolalia e o alinhar brinquedos; insistência nas mesmas coisas, com adesão inflexível a rotinas e sofrimento extremo diante de pequenas mudanças; interesses fixos e altamente restritos, anormais em intensidade ou foco; e hiper ou hiporreatividade a estímulos sensoriais, ou interesse incomum por aspectos sensoriais do ambiente. A exigência é de pelo menos dois dos quatro.

Três de três e dois de quatro. É esse par de números que separa a criança que preenche o diagnóstico da criança que tem sinais e segue em avaliação. Uma descrição rica em prejuízo social mas com uma única estereotipia não fecha o critério B, e a alternativa que afirma o diagnóstico ali está errada — o que não significa que a criança esteja bem, nem que a intervenção deva esperar.

Há ainda os critérios C e D, que a prova costuma esconder na vinheta em vez de perguntar: os sintomas estão presentes desde o início da infância, e limitam ou prejudicam o funcionamento diário. É por isso que a idade de manifestação aparece sempre na história — os sintomas começam a manifestar-se, em geral, entre 6 e 18 meses de vida, e o quadro que nasce na adolescência sem qualquer antecedente pede outro diagnóstico.

Duas armadilhas de conteúdo moram dentro do critério A. A primeira: atraso de fala não é condição obrigatória. Boa parte dos indivíduos com TEA apresenta atraso na aquisição da fala, mas alguns têm fala dentro do esperado e vocabulário até mais rebuscado que o dos pares — o critério se estabelece no uso da comunicação como interação social, e não na presença de palavras. Em quem já fala, o que se observa é intenção comunicativa, interesse compartilhado e troca de turnos. A segunda: a comunicação não verbal pesa tanto quanto a verbal, e é nela que moram o contato visual pobre, a dificuldade de apontar para pedir e para mostrar, e a ausência de gestos simbólicos como dar tchau, mandar beijo e fazer não com a cabeça.

Nível de suporte substituiu leve, moderado e grave

Além dos critérios, o DSM-5-TR recomenda que se estabeleça o nível de gravidade. E aqui houve uma troca de vocabulário que a prova adora: os termos leve, moderado e grave não são mais utilizados. O manual da Sociedade Brasileira de Pediatria explica o motivo — a nomenclatura nova deixa claro que todas as pessoas com TEA vão necessitar de algum nível de suporte.

Os níveis são três: nível 1, requer suporte; nível 2, requer suporte substancial; nível 3, requer suporte muito substancial. Alternativa que descreve um paciente como autista leve está usando um rótulo aposentado, e alternativa que oferece autismo grau 3 troca a palavra nível por grau sem que o manual autorize.

Dois detalhes fazem a diferença entre saber a lista e saber usá-la. O primeiro: o nível é especificado separadamente para cada um dos dois domínios — um para os déficits na comunicação social e na interação social, outro para os padrões restritos e repetitivos. A pessoa pode requerer suporte muito substancial num domínio e suporte apenas num outro, e a descrição correta carrega os dois. O segundo: o nível de gravidade pode variar com o tempo e o contexto. Não é um selo permanente, e a alternativa que trata o nível como característica fixa do indivíduo, imutável ao longo da vida, contraria o próprio manual.

Há ainda um especificador que o DSM-5 pede e que a vinheta costuma trazer de graça: a existência ou não de comprometimento intelectual e de comprometimento de linguagem concomitantes. O protocolo do Ministério da Saúde repete essa orientação e acrescenta que se dê atenção especial à gravidade do quadro e à presença de comorbidades.

O que o rastreio entrega, e o que só a avaliação entrega

Instrumento de triagem e instrumento de apoio diagnóstico são categorias diferentes, e trocá-las é o erro mais comum do tema. O M-CHAT-R/F é triagem, e o manual da Sociedade Brasileira de Pediatria o lista ao lado do Rita-T e do IRDI nessa mesma prateleira. Triagem separa quem precisa de avaliação de quem não precisa; nenhuma delas diagnostica.

Do outro lado estão as ferramentas de suporte ao diagnóstico: a Autism Diagnostic Interview Revised (ADI-R), entrevista semiestruturada com pais e cuidadores, apropriada a partir dos 18 meses e que exige pelo menos duas horas; a Childhood Autism Rating Scale (CARS), a mais antiga e mais usada, aplicável a partir dos dois anos, com 15 itens e 20 a 30 minutos de administração; a Autism Behavior Checklist (ABC); a Social Responsiveness Scale (SRS); a Autism Diagnostic Observation Schedule (ADOS-2); e a Escala Labirinto, instrumento diagnóstico brasileiro lançado em 2021, para a faixa de dois anos a quatro anos e onze meses.

A ADOS-2 é a que aparece nas alternativas com a etiqueta de padrão-ouro, e é de fato assim que o manual a descreve: avaliação semiestruturada, aplicável a partir de 12 meses em crianças e adultos, cinco módulos de 30 a 60 minutos, sensibilidade de 94% e especificidade de 80%. Mas o mesmo parágrafo diz por que ela não resolve a vida da unidade básica: o uso na prática clínica é limitado pela necessidade de treinamento específico com certificação, pelo alto custo e pelo tempo de administração. Padrão-ouro de pesquisa não é sinônimo de exame de rotina.

E nenhum instrumento substitui a avaliação. O protocolo do Ministério da Saúde recomenda que o diagnóstico seja feito por equipe multiprofissional com experiência clínica, que não se limite à aplicação de escalas e exames, e que ocorra, sempre que possível, em ambiente que permita observar como os sintomas se manifestam em uma variedade de contextos — porque circunstâncias ambientais diferentes alteram a manifestação.

A anamnese tem itens que a prova usa como pista. Fatores de risco: idade avançada dos genitores, sobretudo a do pai; hipertensão materna e pré-eclâmpsia; sobrepeso materno antes ou durante a gestação; uso de medicações na gestação, especialmente o ácido valproico; exposição intraútero a álcool; infecções congênitas como rubéola e citomegalovírus; prematuridade, gestações múltiplas, baixo peso ao nascer e hipóxia neonatal. História familiar pesa: a herdabilidade estimada varia de 50% a 90%, e a recorrência em irmãos de crianças diagnosticadas fica entre 6,1% e 18,7%, sendo mais alta entre irmãos do sexo masculino — um estudo com irmãos de 39.460 crianças com TEA encontrou 14% entre os meninos e 5% entre as meninas.

O exame físico não faz o diagnóstico, mas procura a causa. Busca-se dismorfismo; inspeciona-se a pele atrás de manchas café com leite, que apontam para neurofibromatose, e de angiofibromas, que apontam para esclerose tuberosa; avaliam-se hipotonia, hipertonia e movimentos atáxicos. E procuram-se as condições prevalentes que ninguém pergunta: cerca de 22% dos pacientes com TEA têm constipação intestinal.

Funil que recebe muitas silhuetas infantis e encaminha um subgrupo menor, por uma seta, até uma mesa redonda com três profissionais reunidos.
A triagem apenas separa quem precisa de avaliação de quem não precisa; quem conclui é a equipe reunida, nunca o instrumento aplicado antes dela.

Os exames entram depois — e cada um tem endereço

A frase que resolve metade das alternativas é curta: nenhum exame complementar estabelece o diagnóstico de TEA por si só. Toda alternativa que oferece um exame como primeiro passo diagnóstico está errada, e não importa se o exame é caro, moderno ou genético. O que existe é investigação etiológica, e ela vem depois de o diagnóstico estar clinicamente definido — para identificar a causa, orientar o aconselhamento genético quanto ao risco de recorrência em familiares e informar o prognóstico.

Feita essa ressalva, o manual da Sociedade Brasileira de Pediatria dá dois endereços fixos. O primeiro: a testagem específica para a síndrome do X-Frágil é recomendada para todos os indivíduos com diagnóstico de TEA, por ser a alteração genética mais prevalente no grupo, presente em 1% a 2%. O segundo: para todas as meninas com regressão do neurodesenvolvimento está indicada a testagem genética para síndrome de Rett, pelo sequenciamento do gene MECP2. Guardar esses dois é guardar as duas perguntas que a prova faz.

Os exames genéticos mais amplos têm rendimento conhecido, e a ordem dos números importa: o microarray cromossômico identifica alterações em 10% a 20% dos pacientes com TEA; o sequenciamento do exoma, em cerca de 15%; e o cariótipo com banda G tem baixa positividade. Somando tudo o que existe hoje, é possível identificar alteração genética que explique a etiologia em aproximadamente 25% dos indivíduos.

Do outro lado da lista estão os exames que a alternativa oferece para parecer diligente. Exames de imagem, como a ressonância magnética, e o eletroencefalograma não devem ser indicados rotineiramente. Eles entram por indicação própria — crise epiléptica, regressão, dismorfismos —, e não por ter TEA.

A avaliação audiológica, essa sim, está indicada, com o objetivo de afastar perda auditiva profunda ou completa, e o método se escolhe pela idade: o potencial evocado auditivo de tronco encefálico (PEATE ou BERA) para as crianças pequenas, quando não é possível a audiometria em campo aberto ou a tonal-vocal, que exigem colaboração. E o manual acrescenta uma distinção fina: o problema de orelha média não impede o desenvolvimento da linguagem, mas atrapalha a fala — o que muda o peso da imitanciometria na conversa com a família.

As comorbidades que a vinheta usa como pista

Comorbidade em TEA é regra, não exceção, e o protocolo do Ministério da Saúde dá a medida grossa: aproximadamente 70% dos indivíduos com TEA preenchem critério diagnóstico para pelo menos um outro transtorno mental ou de comportamento, frequentemente não reconhecido, e 40% apresentam pelo menos outros dois.

Os percentuais específicos vêm do manual da Sociedade Brasileira de Pediatria e valem a memorização porque aparecem como âncora de alternativa. Entre todos os pacientes com TEA, a comorbidade com deficiência intelectual é de 30% a 35%. Com TDAH, 28%. Com transtorno de ansiedade, 20%. Com transtorno depressivo, 11%. São também mais frequentes os problemas alimentares, as desordens da coordenação motora, os problemas gastrintestinais e as alterações do sono.

Na direção inversa, a prevalência de TEA sobe dentro de outras condições: 19% entre pessoas com déficit visual, 9% entre pessoas com déficit auditivo, 18% a 23% entre pessoas com deficiência intelectual — sobretudo nos casos graves e profundos —, 16% na síndrome de Down e 30% na síndrome do X-Frágil.

A epilepsia merece leitura devagar, porque o texto do manual encadeia dois números com denominadores diferentes: a prevalência de epilepsia é de 21% em indivíduos com deficiência intelectual e de 8% em indivíduos com TEA sem deficiência intelectual. A segunda metade nomeia o TEA; a primeira, tomada isoladamente, fala de deficiência intelectual sem repetir a palavra TEA. Pela construção paralela da frase, o par que ela compara é TEA com deficiência intelectual contra TEA sem deficiência intelectual — mas quem for citar o número precisa dizer o denominador por extenso, porque a frase, sozinha, admite as duas leituras.

O uso clínico dessa lista é anterior a qualquer prescrição. O protocolo do Ministério da Saúde avisa que os sintomas de comorbidade no TEA podem ser atípicos e difíceis de reconhecer, entre outras razões porque de 25% a 50% dos indivíduos são incapazes de falar e porque há dificuldade em detectar sensações corporais e relatar dor de modo típico. A consequência é direta: mudança de comportamento pode ser a única forma de comunicar dor ou desconforto, e o documento manda o cuidado explícito de não normalizar essas manifestações como comportamentos autistas.

O único fármaco do protocolo brasileiro — e o sintoma que ele não trata

O Brasil tem um protocolo federal sobre medicamento no TEA, e ele é mais estreito do que o nome do transtorno sugere: o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo, aprovado pela Portaria Conjunta nº 7, de 12 de abril de 2022. O objeto é o comportamento agressivo, e não o TEA.

A frase que governa o assunto está no próprio documento: todos os medicamentos com evidência de benefício no TEA são direcionados ao tratamento de sintomas associados ou de comorbidades, e não existe, até o momento, tratamento medicamentoso dos sintomas nucleares do TEA — a comunicação social e os comportamentos repetitivos. Para o núcleo, o que se preconiza são as intervenções comportamentais e educacionais. Alternativa que oferece fármaco para melhorar a interação social está errada por definição.

Antes de qualquer prescrição vem uma busca. O protocolo manda procurar o gatilho, o problema físico ou a comorbidade não tratada, e a lista de desencadeantes é a mesma que a vinheta costuma esconder: dificuldade de comunicar desejos e necessidades, ansiedade e estresse, excesso de estímulos como luzes, barulhos, cores e pessoas, alteração de rotina, dificuldade na transição entre atividades, distúrbio do sono, desconforto ou dor de qualquer origem, alterações hormonais da puberdade e situações de exploração ou abuso. Se nenhum gatilho, problema físico ou comorbidade não tratada for identificado, a intervenção psicossocial é o tratamento de primeira linha.

O antipsicótico só entra em três situações, e o documento as escreve como lista fechada: quando outras intervenções não tiverem produzido resultados; quando houver risco para o indivíduo ou para terceiros, por violência, agressão ou automutilação; e quando o comportamento agressivo ou a irritabilidade estiverem prejudicando a adesão às outras terapias. Os princípios que abrem o item dizem o resto: antipsicóticos não devem ser usados como forma primária de cuidado para comportamentos desafiadores, nem para tratar os sintomas nucleares do TEA.

Os critérios de inclusão do protocolo são três elementos somados: diagnóstico de TEA, comportamento agressivo grave dirigido a si ou a terceiros, e baixa resposta ou adesão às intervenções não medicamentosas. Os critérios de exclusão são a toxicidade ou contraindicação absoluta ao medicamento e mais dois grupos nomeados: menores de 5 anos e mulheres que estejam amamentando.

O fármaco preconizado é a risperidona, em solução oral de 1 mg/mL para as doses que exigem frações de 0,5 mg, e em comprimidos de 1, 2 e 3 mg. O aripiprazol aparece no documento, e o desfecho da análise é o que a prova cobra: no Brasil a indicação para TEA não está aprovada em bula, a comparação com risperidona mostrou, com baixa certeza, não haver diferença significativa, e a conclusão escrita é que o medicamento preconizado no protocolo é a risperidona. O canabidiol também foi avaliado, com um estudo clínico de resultados preliminares e nove observacionais, e o protocolo registra que esse conjunto não permite preconizar seu uso para o comportamento agressivo no TEA.

As doses seguem o peso, não a idade. Abaixo de 20 kg, começa-se com 0,25 mg por dia nos dias 1 a 3, passa-se a 0,50 mg por dia como manutenção a partir do dia 4, e os aumentos, quando necessários, são de 0,25 mg em intervalos de pelo menos duas semanas, dentro de uma faixa terapêutica de 0,5 mg a 1,50 mg. De 20 kg em diante, começa-se com 0,50 mg por dia, a manutenção a partir do dia 4 é de 1,0 mg por dia, os aumentos são de 0,50 mg em intervalos de pelo menos duas semanas, e a faixa vai de 1,0 mg a 2,50 mg. Acima de 45 kg pode ser necessário mais, e o documento registra que a dose máxima avaliada foi de 3,5 mg por dia. Em adultos, o esquema é outro: início com 1 mg por dia, preferencialmente à noite, aumentos de 1 mg a cada 3 ou 4 dias, resultado terapêutico em torno de 3 mg por dia, variando de 1 a 6 mg, e dose máxima de 10 mg por dia.

Duas informações sobre segurança valem como âncora de alternativa. Comparada ao placebo, a risperidona produziu maior ganho de peso — diferença média de 1,75 kg em oito semanas e de 1,57 kg em prazos maiores — e maior nível sérico de prolactina, com diferença média de 27,42 ng/mL. E há um ponto de corte hematológico: pacientes com neutropenia grave, com contagem absoluta abaixo de 1 x 10⁹ células por litro, devem suspender o uso.

Sobre quem prescreve, o protocolo é menos restritivo do que a intuição sugere: os médicos da atenção primária podem prescrever o medicamento ou encarregar-se da manutenção e do monitoramento do tratamento após uma prescrição inicial feita por profissional de saúde mental familiarizado com o TEA. Alternativa que exige acompanhamento exclusivo em serviço especializado, sem qualquer papel para a atenção primária, contraria o texto.

Resta a borda dos 5 anos, e ela merece leitura literal porque o documento usa dois comparadores diferentes para o mesmo limite. O item de critérios de exclusão diz que serão excluídos menores de 5 anos. O quadro de doses é intitulado para crianças maiores que 5 anos de idade e adolescentes. Quem admite o paciente é o critério de exclusão, e é por ele que se decide: a criança que já completou 5 anos não está excluída, e a partir daí o esquema se escolhe pela faixa de peso. A razão do piso está registrada no próprio protocolo, na discussão que precede a recomendação: relatou-se uso de risperidona em crianças abaixo de 5 anos na prática clínica com benefício para esses pacientes, mas a discussão não entrou na tomada de decisão porque o medicamento não possui indicação em bula para essa faixa etária. O limite é de bula, e não de eficácia demonstrada como ausente.

Dieta, quelação e vacina: as três perguntas que a família faz

As intervenções não medicamentosas que o protocolo lista são a terapia cognitivo-comportamental, as intervenções comportamentais que envolvem familiares ou responsáveis, as intervenções com foco na comunicação — verbal ou por comunicação alternativa e aumentativa —, a musicoterapia, a Análise do Comportamento Aplicada (aba), o Early Start Denver Model (ESDM) e o programa TEACCH. E vem então a frase que derruba a alternativa mais tentadora do tema: revisões sistemáticas reconhecem os benefícios de diversas intervenções, sem sugerir superioridade de qualquer modelo. A escolha do método deve ser feita em conjunto entre a equipe e a família. Quem marca a opção que consagra um único método como o cientificamente validado erra por excesso.

A pergunta sobre dieta tem resposta escrita e categórica no manual de 2019 da Sociedade Brasileira de Pediatria. As evidências que dão suporte a uma dieta sem glúten ou sem caseína são controversas, e não há embasamento na literatura que justifique restrições alimentares para pacientes com TEA — porque tais dietas expõem o paciente a prejuízos nutricionais que podem comprometer o neurodesenvolvimento e porque as restrições podem se associar a rejeição social, estigmatização e dificuldade de socialização. A exclusão só entra quando existe diagnóstico confirmado de doença celíaca, intolerância ao glúten não celíaca, alergia alimentar ou algum tipo de intolerância ou hipersensibilidade a alimentos. O que se recomenda em vez da dieta é a avaliação formal de deficiência de micro e macronutrientes, com diário nutricional e exames quando necessário, e a reposição do que faltar.

Há um reforço legal recente para essa resposta, e ele costuma ser lido ao contrário. A Lei nº 15.131, de 29 de abril de 2025, acrescentou à Lei nº 12.764 um parágrafo dizendo que a nutrição adequada e a terapia nutricional compreendem todas as ações de promoção e proteção sob o ponto de vista nutricional, realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente. O dispositivo que a família invoca para pedir dieta de exclusão é, na sua própria redação, o que amarra a terapia nutricional ao protocolo oficial e ao profissional habilitado.

Os tratamentos alternativos têm classificação por grau de dano no manual de 2019, e a divisão é útil porque as alternativas de prova misturam os três grupos. Algumas abordagens têm promessa teórica e merecem pesquisa adicional — ácidos graxos, ômega 3, dietas especiais, probióticos. Outras são potencialmente prejudiciais, e a quelação é o exemplo nomeado. Outras são simplesmente caras ou ineficazes, e os exemplos nomeados são a secretina e a ocitocina. Cabe ao pediatra alertar os familiares sobre o que tem e o que não tem comprovação científica. O protocolo do Ministério da Saúde chega ao mesmo lugar por outro caminho: para anticonvulsivante, homeopatia, terapia de quelação, suplementos dietéticos e vitaminas, não há evidências que suportem a recomendação no tratamento do comportamento agressivo no TEA.

A pergunta sobre vacina tem resposta com número. O manual de 2024 registra que há dados robustos para afirmar que não existe associação entre vacinas e risco de TEA, e cita a coorte dinamarquesa que acompanhou 650 mil crianças nascidas entre 1999 e 2010: a incidência de TEA foi maior no grupo de não vacinados do que entre as crianças que receberam a vacina contra sarampo, caxumba e rubéola. O sentido do achado importa — não é apenas ausência de associação, é uma incidência que correu na direção oposta à do mito.

O que a lei garante, e os dois artigos que mudaram em 2025

A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O dispositivo que resolve mais questões do que qualquer outro é curto e está no artigo 1º: a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. É essa equiparação que abre a porta de tudo o que o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante, sem que a lei do TEA precise repetir cada direito.

A definição legal, no mesmo artigo, não copia o DSM: descreve dois incisos, um de deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais e outro de padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, e caracteriza como pessoa com TEA quem se enquadra na forma do inciso I ou do inciso II. O artigo 3º lista os direitos, e vale reter três deles pela redação: o acesso ao diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; o atendimento multiprofissional; e o acesso a medicamentos. O artigo 4º proíbe tratamento desumano ou degradante e a privação da liberdade ou do convívio familiar. O artigo 5º impede que a pessoa com TEA seja barrada em plano privado de assistência à saúde em razão da deficiência. E o artigo 7º carrega a sanção que a prova gosta: o gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com TEA, ou com qualquer outro tipo de deficiência, é punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos, e a reincidência, apurada em processo administrativo com contraditório e ampla defesa, leva à perda do cargo.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Ciptea, foi criada pela Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, a Lei Romeo Mion, que a inseriu como artigo 3º-A da Lei nº 12.764. A finalidade escrita é garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Quem expede são os órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios — não é documento federal, e não sai do consultório.

Os requisitos são o que a questão testa. A expedição se dá mediante requerimento acompanhado de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. O conteúdo mínimo inclui, entre outros itens, o tipo sanguíneo do identificado, fotografia no formato 3 por 4 centímetros com assinatura ou impressão digital, e os dados do responsável legal ou do cuidador. A validade é de 5 anos, e a revalidação se faz com o mesmo número — a lei diz para que serve essa regra aparentemente burocrática: permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional. E a emissão é gratuita, porque a mesma Lei nº 13.977 incluiu o requerimento e a emissão desse documento, e da segunda via, entre os atos de cidadania gratuitos da Lei nº 9.265, de 1996.

Dois símbolos convivem, e são de leis diferentes. A fita quebra-cabeça entrou na Lei nº 12.764 pela Lei nº 13.977, de 2020, como símbolo mundial de conscientização do TEA, e a redação é permissiva: os estabelecimentos poderão valer-se dela para identificar a prioridade devida. O cordão de fita com desenhos de girassóis é outro instituto — foi criado pela Lei nº 14.624, de 17 de julho de 2023, que o acrescentou ao Estatuto da Pessoa com Deficiência como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. Dois parágrafos definem seu alcance e ambos costumam virar alternativa: o uso é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei; e a utilização do símbolo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.

O texto vigente da Lei nº 12.764 não é mais o de 2012, e é aqui que material desatualizado se denuncia. A Lei nº 15.131, de 29 de abril de 2025, mexeu no artigo 3º: além de acrescentar o parágrafo sobre nutrição e terapia nutricional, ela renumerou o parágrafo único como § 1º. O dispositivo do acompanhante especializado — que garante, em casos de comprovada necessidade, acompanhante especializado à pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular — continua com a mesma redação e o mesmo alcance, mas deixou de ser o parágrafo único do artigo 3º e passou a ser o § 1º. Citação que ainda o chama de parágrafo único aponta para um endereço que a lei não usa mais desde abril de 2025.

A segunda mudança é de conteúdo e é mais nova. A Lei nº 15.256, de 12 de novembro de 2025, acrescentou ao artigo 2º um inciso IX, incluindo entre as diretrizes da Política Nacional o incentivo à investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e em pessoas idosas. A diretriz desloca o eixo: até então as diretrizes falavam de diagnóstico precoce, formação de profissionais e pesquisa epidemiológica, todas com a criança no horizonte. A partir dessa data, a busca diagnóstica no adulto e no idoso é política pública escrita, e a alternativa que trata o TEA como diagnóstico que só se faz na infância perdeu o respaldo legal que talvez tivesse.

04

Ler o caso na ordem em que a decisão acontece

Quase toda questão do tema se resolve em cinco leituras na mesma ordem. Trocar a ordem é o que faz o candidato acertar o diagnóstico e errar a conduta, ou pedir o exame certo na hora errada. A ordem começa pela pergunta mais barata: o que o enunciado está pedindo é rastreio, diagnóstico, investigação de causa, tratamento ou direito?

  1. 1Primeiro identifique a camada da pergunta. Criança de 16 a 30 meses com sinais de alerta e escore de instrumento é rastreio, e a régua está na Caderneta. Criança com avaliação já feita, ou com a palavra diagnóstico no enunciado, é este capítulo.
  2. 2Depois conte os itens antes de afirmar o diagnóstico. Três de três no critério A e dois de quatro no B, com início na primeira infância e prejuízo funcional. Faltando item, a resposta correta descreve a avaliação em curso e não afirma nem afasta o transtorno — e a intervenção não espera o diagnóstico fechar.
  3. 3Em seguida escolha o vocabulário da gravidade. Nível 1, 2 ou 3, um para cada domínio, e com a ressalva de que muda com o tempo e o contexto. Rótulo leve, moderado ou grave denuncia alternativa desatualizada.
  4. 4Só então peça exame, e pergunte para quê. Para fechar o diagnóstico, nenhum. Para achar a causa depois de fechado, X-Frágil em todos e MECP2 na menina que regrediu, com microarray e exoma ampliando. Para afastar diferencial, avaliação audiológica. Eletroencefalograma e ressonância entram por indicação própria.
  5. 5Antes de medicar, procure gatilho. Dor, excesso de estímulo, mudança de rotina, transição entre atividades, sono ruim, puberdade, abuso. Sem gatilho identificado, a primeira linha é intervenção psicossocial. O antipsicótico só entra nas três situações que o protocolo nomeia, e nunca para o sintoma nuclear.
  6. 6Por fim, leia a pergunta de direito com a lei na mão. Equiparação a pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, carteira expedida por órgão estadual, distrital ou municipal mediante requerimento com relatório médico indicando o CID, validade de 5 anos com revalidação sob o mesmo número, e emissão gratuita.

Três de três, dois de quatro

O critério A exige os três itens; o B, pelo menos dois dos quatro. Descrição rica em prejuízo social com uma única estereotipia não fecha o diagnóstico. Atraso de fala não é obrigatório, e há quem tenha vocabulário rebuscado e preencha o critério A pelo uso da comunicação como interação.

Nível, e um para cada domínio

Leve, moderado e grave saíram. Entraram nível 1 (requer suporte), nível 2 (requer suporte substancial) e nível 3 (requer suporte muito substancial), especificados separadamente para a comunicação social e para os padrões restritos. O nível varia com o tempo e o contexto.

Exame não abre, exame confirma causa

Nenhum exame estabelece o diagnóstico. Depois de fechado clinicamente, X-Frágil para todos e MECP2 para toda menina com regressão. Microarray rende 10% a 20%, exoma cerca de 15%, cariótipo pouco. EEG e ressonância não entram de rotina; a avaliação audiológica entra.

O remédio mira o sintoma, nunca o núcleo

Não existe tratamento medicamentoso dos sintomas nucleares. A risperidona é o fármaco preconizado, e só para comportamento agressivo grave, depois de afastado gatilho e de falharem as intervenções não medicamentosas. Menores de 5 anos e lactantes ficam fora do protocolo.

A gravidade, no vocabulário que o manual usa

NívelRedação do DSM-5-TRRótulo aposentado que a alternativa costuma usar
Nível 1Requer suporteautismo leve
Nível 2Requer suporte substancialautismo moderado
Nível 3Requer suporte muito substancialautismo grave
Regra que vale para os trêsEspecificado separadamente para a comunicação social e para os padrões restritos e repetitivos; pode variar com o tempo e o contextonível único para a pessoa, tratado como permanente

Risperidona no comportamento agressivo: o esquema é por peso

GrupoDose inicial (dias 1 a 3)Manutenção (a partir do dia 4)Aumento, se necessárioFaixa terapêutica
Abaixo de 20 kg0,25 mg/dia0,50 mg/dia0,25 mg, em intervalos de 2 semanas ou mais0,5 mg a 1,50 mg/dia
20 kg ou mais0,50 mg/dia1,0 mg/dia0,50 mg, em intervalos de 2 semanas ou mais1,0 mg a 2,50 mg/dia
Acima de 45 kg0,50 mg/dia1,0 mg/dia0,50 mg, em intervalos de 2 semanas ou maisPode exigir mais; a dose máxima avaliada foi 3,5 mg/dia
Adulto1 mg/dia, preferencialmente à noiteAjuste conforme resposta1 mg a cada 3 ou 4 diasCerca de 3 mg/dia, variando de 1 a 6; máximo 10 mg/dia

O que se pede depois do diagnóstico — e o que não se pede

ExameQuando entraO que rende
Testagem para síndrome do X-FrágilTodos os indivíduos com diagnóstico de TEAAlteração genética mais prevalente no grupo: 1% a 2%
Sequenciamento do gene MECP2Toda menina com regressão do neurodesenvolvimentoTestagem para síndrome de Rett, o diferencial da regressão
Microarray cromossômicoAmpliação da investigação etiológicaIdentifica alteração em 10% a 20% dos pacientes
Sequenciamento do exomaAmpliação da investigação etiológicaIdentifica alteração em cerca de 15% dos pacientes
Cariótipo com banda GAmpliação da investigação etiológicaBaixa positividade para TEA
Avaliação audiológicaIndicada; PEATE quando a criança não colabora com audiometriaAfasta perda auditiva profunda ou completa
Eletroencefalograma e ressonância magnéticaPor indicação própria — crise, regressão, dismorfismoNão devem ser indicados rotineiramente

O protocolo do comportamento agressivo usa dois comparadores diferentes para o mesmo limite de idade. O item de critérios de exclusão diz que serão excluídos menores de 5 anos; o quadro de doses é intitulado para crianças maiores que 5 anos de idade e adolescentes. Quem admite o paciente é o critério de exclusão, e a criança que já completou 5 anos não está excluída — daí em diante o esquema se escolhe pela faixa de peso. O próprio documento registra a razão do piso: relatou-se uso abaixo de 5 anos na prática clínica com benefício, mas a discussão não entrou na decisão porque o medicamento não tem indicação em bula para essa faixa.

O manual de 2024 encadeia dois percentuais de epilepsia com denominadores redigidos de forma desigual: a prevalência é de 21% em indivíduos com deficiência intelectual e de 8% em indivíduos com TEA sem deficiência intelectual. A segunda metade nomeia o TEA, a primeira não repete a palavra. Pela construção paralela, o par comparado é TEA com e TEA sem deficiência intelectual; quem citar o número precisa dizer o denominador por extenso, porque a frase isolada admite as duas leituras.

O dispositivo do acompanhante especializado na classe comum do ensino regular mudou de endereço em 29 de abril de 2025: a Lei nº 15.131 renumerou o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 12.764 como § 1º, mantendo redação e alcance, e acrescentou um § 2º sobre nutrição e terapia nutricional. Material que ainda cita parágrafo único do artigo 3º aponta para um endereço que a lei não usa mais.

A Ciptea não é emitida por médico. O médico fornece o relatório com o código da CID; quem expede é o órgão responsável pela execução da Política Nacional no Estado, no Distrito Federal ou no Município. A validade é de 5 anos e a revalidação mantém o mesmo número, para permitir a contagem nacional das pessoas com TEA.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Quanto é a prevalência do TEA e qual é a razão entre os sexos

Uma em 160 no mundo, uma em 54 aos 8 anos nos Estados Unidos, razão de 3:1

O protocolo federal estima uma em cada 160 crianças no mundo, registra que cerca de uma em cada 54 crianças de oito anos nos Estados Unidos apresentava o transtorno em 2016 e adota a razão de 3 homens para 1 mulher, vinda de revisão sistemática que o próprio documento apresenta como um pouco menor que os relatos anteriores de 4:1. Para o Brasil, aplica o percentual de 1% e chega a cerca de 2 milhões de indivíduos.

Brasil. Ministério da Saúde. PCDT do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo, aprovado pela Portaria Conjunta nº 7, de 12 de abril de 2022, item 1, Introdução.

Uma em 36 aos 8 anos, cerca de 1% no mundo, razão de 4,2:1

O manual de orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria carrega os dados de vigilância de 2020: uma em cada 36 crianças de oito anos nos Estados Unidos, o que corresponde a um aumento de 317% em relação à estimativa inicial de uma em 150. Para o mundo, aponta prevalência em torno de 1% da população, com maior prevalência no sexo masculino, na razão de 4,2 para 1.

Sociedade Brasileira de Pediatria. Transtorno do Espectro do Autismo em Pediatria: etiologia, triagem e diagnóstico. Manual de Orientação nº 176, 14 de outubro de 2024, itens Definição e Prevalência.

Na prova

A divergência é de data e de fonte, não de opinião: os dois documentos citam a mesma vigilância americana em anos diferentes. O número do enunciado denuncia de onde o avaliador copiou. Uma em 54 e razão 3:1 puxam o protocolo do Ministério da Saúde de 2022; uma em 36 e razão 4,2:1 puxam o manual da Sociedade Brasileira de Pediatria de 2024. Cerca de 1% de prevalência global e 2 milhões de brasileiros aparecem nos dois e são o terreno seguro — a conta fecha, porque 1% da população brasileira dá aproximadamente esse número. Quando as alternativas oferecerem os dois pares, o critério de desempate é a data da fonte que o enunciado cita, e não a intuição de que o número maior é o mais novo.

Se o aripiprazol é opção equivalente à risperidona no comportamento agressivo

No Brasil, o preconizado é a risperidona

O protocolo registra que a indicação para TEA não está aprovada em bula no Brasil, que a comparação entre aripiprazol e risperidona mostrou com baixa certeza não haver diferença significativa na melhora dos sinais e sintomas do comportamento agressivo, e que a certeza da evidência de segurança foi muito baixa por depender de um único ensaio com falhas metodológicas. A conclusão escrita é que o medicamento preconizado no protocolo é a risperidona. O canabidiol foi avaliado e não pôde ser preconizado.

Brasil. Ministério da Saúde. PCDT do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo, Portaria Conjunta nº 7, de 12 de abril de 2022, item 6.2, Tratamento medicamentoso.

Os dois são os únicos com indicação da agência americana

O manual de orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria lista risperidona, olanzapina, quetiapina, ziprasidona, clozapina e aripiprazol entre as medicações mais utilizadas, e afirma que a risperidona e o aripiprazol são os únicos medicamentos com indicação da Food and Drug Administration dos Estados Unidos para os sintomas relacionados ao TEA.

Sociedade Brasileira de Pediatria. Transtorno do Espectro do Autismo. Manual de Orientação nº 05, abril de 2019, item Tratamento medicamentoso.

Na prova

As duas posições não se contradizem: uma fala de registro em agência estrangeira, a outra de qual fármaco o Sistema Único de Saúde dispensa por protocolo. O que muda é o que a alternativa pergunta. Enunciado que cita o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, o SUS ou a dispensação pede risperidona, e a opção que oferece aripiprazol como o preconizado no Brasil está errada por não ter indicação em bula aqui. Enunciado que pergunta quais fármacos têm registro para sintomas relacionados ao TEA admite os dois. Vale a mesma leitura para o canabidiol: ele aparece no protocolo como tecnologia avaliada, não como tecnologia recomendada.

06

Caso resolvido

Menino de 6 anos e 4 meses, 22 kg, com diagnóstico de transtorno do espectro autista fechado aos 3 anos por equipe multiprofissional, é trazido ao ambulatório de pediatria. Frequenta escola regular com acompanhante especializado e faz intervenção comportamental duas vezes por semana há dois anos. Há quatro meses passou a morder o próprio antebraço até escoriar e a agredir a mãe com socos, várias vezes ao dia. A equipe da escola e a família já revisaram a rotina, reduziram ruído e luz na sala e mantiveram os horários fixos, sem mudança. Foi avaliado por dentista há três semanas, sem cárie nem abscesso; a otoscopia de hoje é normal, não há constipação e o sono é de sete horas contínuas. Não faz uso de medicamento. A mãe traz duas perguntas escritas num papel: se deve retirar glúten e leite da alimentação, e se existe algum exame de sangue que descubra a causa do autismo do filho.
por que este caso entra no protocolo do Ministério da Saúde
Os critérios de inclusão do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no TEA são três elementos somados, e os três estão na vinheta: diagnóstico de TEA estabelecido; comportamento agressivo grave dirigido a si — a automutilação por mordida com escoriação — e a terceiros; e baixa resposta às intervenções não medicamentosas, mantidas por dois anos e reforçadas nos últimos meses sem mudança. Os critérios de exclusão também foram atendidos: ele não é menor de 5 anos, não há relato de toxicidade ou contraindicação, e a exclusão de mulheres que amamentam não se aplica.
por que a busca de gatilho já foi feita, e por que isso importa
O protocolo manda procurar gatilho, problema físico ou comorbidade não tratada antes de qualquer prescrição, porque a mudança de comportamento pode ser a única forma de comunicar dor em quem tem limitação de comunicação — e o documento pede o cuidado explícito de não normalizar a agressão como comportamento autista. A vinheta fecha essa etapa: dor dentária afastada, otoscopia normal, sem constipação, sono preservado, ambiente sensorial ajustado e rotina estável. Se algum desses itens estivesse aberto, a resposta correta seria investigá-lo, e não prescrever.
qual fármaco, em que dose e com que intervalo de ajuste
O fármaco preconizado é a risperidona. Com 22 kg, o menino entra na faixa de 20 kg ou mais: dose inicial de 0,50 mg por dia nos dias 1 a 3, manutenção de 1,0 mg por dia a partir do dia 4, e aumentos de 0,50 mg apenas em intervalos de duas semanas ou mais, dentro da faixa terapêutica de 1,0 mg a 2,50 mg por dia. Iniciar com 0,25 mg seria aplicar o esquema da faixa abaixo de 20 kg; subir a dose na semana seguinte violaria o intervalo mínimo. As intervenções não medicamentosas continuam: o medicamento é complemento, não substituto.
o que dizer sobre a dieta
A resposta é não, com razão escrita. As evidências que sustentam dieta sem glúten ou sem caseína são controversas e não há embasamento na literatura que justifique restrição alimentar no TEA — a restrição expõe a criança a prejuízo nutricional capaz de comprometer o neurodesenvolvimento e pode se associar a rejeição social e estigmatização. A exclusão só se justifica com diagnóstico confirmado de doença celíaca, intolerância ao glúten não celíaca, alergia alimentar ou outra intolerância ou hipersensibilidade. O que se oferece no lugar é a avaliação formal de deficiência de micro e macronutrientes, com diário nutricional, e a reposição do que faltar.
o que responder sobre o exame que descobre a causa
Existe investigação etiológica, e ela é legítima depois do diagnóstico clínico fechado — serve ao aconselhamento genético sobre risco de recorrência e ao prognóstico, não ao diagnóstico. Para este menino, a testagem para síndrome do X-Frágil é recomendada, como para todos os indivíduos com diagnóstico de TEA, por ser a alteração mais prevalente no grupo, em 1% a 2%. A ampliação com microarray cromossômico identifica alteração em 10% a 20% e o exoma em cerca de 15%; somando tudo, a etiologia é identificada em aproximadamente 25%. O sequenciamento do MECP2 não se aplica aqui: ele é indicado a toda menina com regressão do neurodesenvolvimento. Eletroencefalograma e ressonância não entram, porque não há crise, regressão nem dismorfismo.
07

Agora feche você

Menina de 4 anos e 7 meses, 15 kg, com diagnóstico de transtorno do espectro autista, é levada à unidade básica de saúde. Nos últimos dois meses passou a bater a cabeça na parede e a agredir a irmã mais nova; a equipe da creche descreve que os episódios começaram quando a turma mudou de sala e de professora. Ela dorme mal desde então. A mãe chega com três coisas: uma receita de risperidona 1 mg por dia obtida em consulta particular, um recorte de rede social recomendando dieta sem glúten e sem caseína para autismo, e a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista da filha, emitida há cinco anos e um mês, pedindo que a médica assine a renovação ali mesmo, no verso.
se esta criança entra no protocolo do comportamento agressivo
Confira a idade contra os critérios de exclusão do protocolo, e diga qual dos dois grupos nomeados de exclusão está em jogo. Depois diga o que o próprio documento registra como razão desse limite, e por que essa razão não é a mesma coisa que ausência de benefício demonstrado.
o que a mudança de sala e o sono ruim exigem antes de qualquer prescrição
Percorra a lista de desencadeantes que o protocolo manda procurar e aponte os dois que a vinheta entrega de bandeja. Diga qual é o tratamento de primeira linha quando um gatilho é identificado, e o que aconteceria com a resposta se nenhum gatilho tivesse aparecido.
o que responder sobre a dieta
Diga em que condições a exclusão de glúten ou caseína se justifica, quais são os dois tipos de prejuízo que a restrição sem indicação produz, e o que se oferece à família no lugar da dieta.
o que fazer com a carteira
Diga qual é a validade do documento, se ele está vencido, quem tem competência para expedi-lo, o que o médico precisa fornecer para instruir o pedido, o que acontece com o número na revalidação e quanto custa a emissão.
08

Onde a banca derruba

  1. 1Ler escore de triagem como diagnóstico M-CHAT-R positivo é indicação de avaliação, não diagnóstico. A alternativa que informa aos pais que a criança tem autismo com base no escore está errada, e a que manda esperar também: a intervenção precoce não aguarda o diagnóstico fechar. A ordem correta é triagem, avaliação diagnóstica multiprofissional e encaminhamento simultâneo para intervenção.
  2. 2Fechar o diagnóstico com o critério A completo e o B pela metade Os três itens do critério A presentes, sozinhos, não bastam: o critério B exige pelo menos dois dos quatro. Enfileirar carrinhos é um item; enfileirar carrinhos e não tolerar mudança de rotina são dois. A contagem é a pergunta, e a vinheta costuma dar todos os elementos do A justamente para tornar o descuido atraente.
  3. 3Exigir atraso de fala para pensar em TEA Atraso na aquisição da fala é frequente, mas não é condição obrigatória. Há indivíduos com fala dentro do esperado e vocabulário mais rebuscado que o dos pares. O que se avalia em quem já fala é o uso da comunicação como interação social: intenção comunicativa, interesse compartilhado e troca de turnos. Alternativa que afasta o diagnóstico porque a criança fala bem está errada.
  4. 4Chamar de autismo leve, moderado ou grave Esses rótulos saíram do vocabulário. O que existe é nível 1, nível 2 e nível 3 de suporte, especificados separadamente para cada domínio e sujeitos a variar com o tempo e o contexto. Alternativa que traz grau em vez de nível, ou que aplica um nível único à pessoa inteira, está fora da redação do manual.
  5. 5Pedir exame para fechar o diagnóstico Nenhum exame complementar estabelece o diagnóstico de TEA por si só. Cariótipo, microarray, exoma, eletroencefalograma e ressonância não são etapa diagnóstica. A genética entra depois, para etiologia e aconselhamento; a imagem e o eletroencefalograma entram por indicação própria. A avaliação audiológica é a que se pede de fato, e triagem auditiva neonatal normal não a dispensa, porque perda adquirida existe.
  6. 6Prescrever para melhorar a interação social Não existe tratamento medicamentoso dos sintomas nucleares do TEA. Todo fármaco com evidência mira sintoma associado ou comorbidade. A alternativa que inicia antipsicótico para melhorar comunicação social contraria o protocolo, que também proíbe o uso do antipsicótico como forma primária de cuidado para comportamento desafiador.
  7. 7Escolher o aripiprazol como o preconizado no Brasil O protocolo nacional preconiza a risperidona e diz por quê: a indicação para TEA não está aprovada em bula no Brasil para o aripiprazol, e a comparação entre os dois mostrou, com baixa certeza, não haver diferença significativa. O canabidiol foi avaliado no mesmo documento e não pôde ser preconizado. Enunciado que fala em SUS, protocolo ou dispensação pede risperidona.
  8. 8Consagrar um único método de intervenção O protocolo lista terapia cognitivo-comportamental, intervenções comportamentais com familiares, foco em comunicação verbal ou alternativa e aumentativa, musicoterapia, ABA, Early Start Denver Model e TEACCH — e afirma que revisões sistemáticas reconhecem benefícios de diversas intervenções sem sugerir superioridade de qualquer modelo, com escolha conjunta entre equipe e família. Alternativa que elege um método como o único validado erra por excesso.
  9. 9Fazer o médico emitir a carteira A Ciptea é expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, mediante requerimento acompanhado de relatório médico com indicação do código da CID. O médico instrui o pedido; não emite nem renova o documento. A validade é de 5 anos, a revalidação mantém o mesmo número e a emissão, como a segunda via, é gratuita.
  10. 10Trocar a fita quebra-cabeça pelo cordão de girassol São institutos de leis diferentes. A fita quebra-cabeça entrou na Lei nº 12.764 em 2020 como símbolo de conscientização do TEA, e os estabelecimentos poderão valer-se dela para identificar a prioridade. O cordão de girassol foi criado em 2023 dentro do Estatuto da Pessoa com Deficiência, como símbolo nacional para deficiências ocultas, com dois limites escritos: o uso é opcional e sua ausência não prejudica direitos, e ele não dispensa a apresentação de documento comprobatório se solicitado.
  11. 11Citar o parágrafo único do artigo 3º O direito a acompanhante especializado na classe comum do ensino regular, em casos de comprovada necessidade, continua existindo com a mesma redação — mas desde 29 de abril de 2025 ele é o § 1º do artigo 3º, e não mais o parágrafo único. A Lei nº 15.131 renumerou o dispositivo ao acrescentar um § 2º sobre nutrição e terapia nutricional.
  12. 12Tratar o TEA como diagnóstico exclusivo da infância Desde 12 de novembro de 2025, a Lei nº 15.256 incluiu entre as diretrizes da Política Nacional o incentivo à investigação diagnóstica do TEA em pessoas adultas e em pessoas idosas. A busca diagnóstica no adulto passou a ser diretriz escrita, e a alternativa que a descarta por idade perdeu o apoio legal.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

O quadro reúne os pilares clássicos da síndrome de Rett: desenvolvimento aparentemente normal nos primeiros 12 meses, REGRESSÃO de marcos já adquiridos (fala e uso intencional das mãos), estereotipias manuais de torcer/lavar as mãos, desaceleração do crescimento cefálico (microcefalia adquirida) e ataxia de marcha — daí o encaminhamento à neuropediatria, mantendo o vínculo com a equipe de saúde da família (coordenação do cuidado). O TEA é o principal diferencial, mas cursa tipicamente com prejuízo desde o início, sem perda do uso intencional das mãos, sem estereotipias manuais na linha média com essa característica e sem desaceleração do perímetro cefálico. A deficiência auditiva explicaria a perda de linguagem, mas não a perda de habilidade manual, as estereotipias, a ataxia nem a microcefalia adquirida. O hipotireoidismo adquirido causa lentificação, ganho de peso, pele seca e queda de desempenho, não estereotipias manuais com regressão motora e microcefalia progressiva. Perda de marcos já adquiridos é, em qualquer idade, sinal de alerta que obriga investigação neurológica.

09

Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

Sorteando as questões…

Quer treinar mais nesse tema? Estas questões vêm do nosso banco — lá tem milhares, com simulado, maratona e estatística de acerto por área.

Criar conta grátis e continuar →
10

Plano de revisão

em 7 dias

Escreva de memória o par de números do DSM-5-TR — três de três no critério A e dois de quatro no B — e liste os itens de cada um, dizendo em qual deles moram a ecolalia, o alinhar brinquedos e a hiper ou hiporreatividade sensorial. Ao lado, escreva os três níveis de suporte com a redação exata e as duas regras que os acompanham: um nível para cada domínio, e variação com o tempo e o contexto. Depois reconstrua a tabela de investigação: qual exame é para todos, qual é só para a menina que regrediu, e os rendimentos de microarray, exoma e cariótipo. Feche com o quadro de risperidona por peso, dizendo a dose inicial, a de manutenção, o degrau de aumento e o intervalo mínimo entre aumentos nas duas faixas.

em 30 dias

Refaça os dois casos do capítulo decidindo item a item: quem entra e quem não entra no protocolo do comportamento agressivo, qual gatilho a vinheta entrega, que dose sai da faixa de peso e o que se responde sobre dieta. Depois escreva a camada legal sem consultar: a frase do artigo 1º que equipara a pessoa com TEA a pessoa com deficiência para todos os efeitos legais; a multa do artigo 7º ao gestor escolar que recusa matrícula, com o que acontece na reincidência; os requisitos da Ciptea, incluindo quem expede, o que o requerimento leva, a validade e o que acontece com o número na revalidação; e as duas alterações de 2025, dizendo qual delas mudou o endereço do acompanhante especializado e qual criou a diretriz de investigação diagnóstica em adultos e idosos.

11

Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Uma mãe traz ao ambulatório o filho de três anos, preocupada com a fala e com o jeito dele. O menino andou na idade esperada, mas diz poucas palavras soltas, repete o que ouve na televisão, quase não olha nos olhos, não aponta para mostrar o que quer, puxa a mão do adulto até o objeto e não atende quando chamado pelo nome — embora escute o barulho de um pacote de bolacha do outro cômodo. Alinha carrinhos em fila e se irrita quando desfazem a ordem. Conduza a consulta: colha a história do desenvolvimento desde o segundo ano de vida, investigue separadamente os dois domínios que sustentam a hipótese, observe a criança brincando na sala em vez de apenas perguntar sobre ela, e afaste a causa que a própria família já suspeitou. Feche o raciocínio dizendo o que está preenchido e o que não está, defina a investigação de causa que se pede depois de um diagnóstico que é clínico, encaminhe para quem confirma e para quem trata, e diga a essa mãe, sem jargão, o que a lei garante ao filho dela. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Transtorno do espectro autista — Preparatório para provas | OsceLabs