165 min de leitura

Clínica MédicaOncologia

Dor oncológica em cuidados paliativos

Dor oncológica e cuidados paliativos: escada, dose de resgate e via de acesso

Avaliar o mecanismo, titular morfina pela necessidade de resgate, associar adjuvantes e prescrever com segurança no domicílio.

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Homem de 70 anos com câncer de pulmão metastático em cuidados paliativos é atendido em casa pela equipe. Refere dor óssea intensa, contínua, de forte intensidade (8/10), sem controle com dipirona e paracetamol regulares. Segundo a escada analgésica da OMS, qual é o próximo passo?

02

Como esse tema cai

O recorte é a dor do paciente oncológico já fora de tratamento com intenção de cura, atendido na atenção primária ou no domicílio. Fica de fora a dor crônica não oncológica, que tem porta de entrada, relógio e desfecho próprios no mesmo protocolo federal, e fica de fora a emergência oncológica, que é assunto de outro capítulo desta apostila.

Três decisões organizam o tema e aparecem nessa ordem nas vinhetas: subir da dose máxima do não opioide para o opioide forte; calcular a dose de resgate a partir da dose de horário; e reconhecer quando a dor deixou de responder ao opioide porque mudou de tipo. Em volta delas correm duas decisões administrativas que a banca cobra menos e o paciente sente mais: que receita autoriza a retirada e onde a farmácia entrega.

O texto trata o número como objeto de estudo. Toda fração, todo prazo e todo corte vêm com o documento que os escreveu, com a frase em que aparecem e com a conta refeita — porque em três pontos a conta impressa não é a que a regra impressa produz.

03

O que muda decisão

A escada tem três degraus e o segundo tem um remédio só

O protocolo federal de 2012 nomeia os opioides do segundo degrau numa linha só: opioides fracos são a codeína e o tramadol. Duas páginas adiante, o mesmo documento fecha a análise do segundo deles assim: na falta de evidência de superioridade sobre os opioides tradicionais, não se preconiza o uso de tramadol neste Protocolo. O medicamento é nomeado como membro da classe e recusado pelo nome, no mesmo texto.

O tratamento dado à oxicodona é idêntico em forma: o protocolo registra que, na dor oncológica, ela não apresenta vantagem de eficácia nem de segurança sobre a morfina oral, e conclui que seu uso não é recomendado neste Protocolo. Sobram, para os dois degraus superiores da escada do Sistema Único de Saúde, a codeína embaixo e a morfina e a metadona em cima.

A edição de 2024 encerra a ambiguidade sem discutir: manda priorizar o uso de opioides leves, e abre parêntese para escrever um único nome, codeína. O tramadol some do degrau. É por isso que, nas vinhetas, trocar codeína por tramadol é distrator recorrente e nunca é gabarito: não é erro farmacológico, é escolha que o protocolo do sistema já fez em sentido contrário.

O mesmo manual que a beira do leito usa carrega a prova de que o degrau do meio é frágil, e a carrega em outro capítulo. No capítulo de pediatria, o texto afirma que a escada preconizada tem dois degraus, diferentemente do que se preconiza para adultos, e dá a razão: as restrições ao uso de tramadol e, especialmente, de codeína na população pediátrica. A mesma escada, em dois subgrupos, com número diferente de degraus.

A reconciliação não está na dor, que é a mesma. Está no que produz o degrau. O segundo degrau existe enquanto houver droga que ocupe a faixa entre o não opioide e o opioide forte. Quando a droga sai — por decisão regulatória na criança, por decisão de protocolo no adulto —, o degrau esvazia e a subida vira um salto. Para a prova, a consequência é operacional: paciente em dose plena de não opioide, ou em codeína no teto, com dor forte, vai para morfina, e não para outro fraco.

Duas escadas sobre uma base comum, uma com o degrau do meio tracejado e outra sem o degrau do meio.
A mesma escada em dois subgrupos. O degrau do meio esvazia por caminhos diferentes, e nos dois casos a subida vira salto.

Sobre os adjuvantes os dois documentos concordam, e a concordância vale tanto quanto a divergência. O protocolo de 2012 põe fármacos adjuvantes nos três degraus da própria tabela. O de 2024 repete que em qualquer degrau da escada pode ser considerado o uso de adjuvantes. E o manual é o mais explícito: registra que considerá-los estratégia de segunda linha é erro e que devem ser instituídos assim que se identifique síndrome dolorosa que possa responder a eles, em qualquer um dos degraus. Adjuvante não é degrau: é coluna paralela.

A fração do resgate: a regra viaja entre as edições, a conta escorrega nas duas

A regra da dose de resgate é a conta mais cobrada do tema, e o manual a escreve assim: a dose de morfina simples de resgate deve ser equivalente a cerca de 1/6 a 1/10 da dose total diária de opioide que o paciente usa de horário. A frase atravessou as duas edições sem uma palavra trocada, salvo a correção de um erro de digitação na primeira. O que mudou foi o exemplo que vem logo depois — e nas duas vezes o exemplo não obedece à frase.

Na edição de 2020 o exemplo parte de metadona 5 mg por via oral de oito em oito horas, converte para cerca de 100 mg diários de morfina oral e conclui que o resgate ficaria em torno de 10 a 15 mg. Refazendo: um décimo de 100 é 10, e o teto declarado, um sexto de 100, é 16,7. O piso bate; o teto impresso, 15, fica abaixo dos 16,7 que um sexto produz.

Na edição de 2023 o exemplo parte de morfina 20 mg por via oral de quatro em quatro horas, soma 120 mg diários e conclui que o resgate variaria entre 15 e 20 mg. Refazendo: um sexto de 120 é 20, e um décimo de 120 é 12. Agora o teto bate e o piso impresso, 15, corresponde a um oitavo. Uma edição encolheu o teto, a outra levantou o piso — a mesma regra, arredondada em sentidos opostos.

Duas réguas empilhadas com faixas de largura diferente e uma linha tracejada em doze que cai dentro de uma faixa e fora da outra.
A mesma dose diária de cento e vinte miligramas, medida pela regra escrita e pelo exemplo impresso. A dose de doze miligramas obedece à regra e é recusada pelo exemplo.

A consequência para a prova é direta e mensurável. No acervo, a fração aparece escrita como um sexto em onze questões, e por extenso em mais cinco; como um décimo, em uma. As vinhetas seguem esse padrão sem exceção: morfina de liberação prolongada 30 mg de doze em doze horas dá 60 mg diários e resgate de 10 mg; 60 mg de doze em doze horas dá 120 mg diários e resgate de 20 mg. É sempre a divisão por seis.

Quem estudou pelo intervalo do manual e prescreve um décimo não está errado pela fonte, e mesmo assim marca a alternativa que a banca considera errada. A saída não é decorar o intervalo nem o exemplo: é reconhecer que o intervalo descreve prática e que a banca fixou a extremidade superior como padrão de resposta. Diante de um enunciado que pede a dose de resgate, divida a dose diária por seis.

Há uma segunda regra no mesmo parágrafo, e ela decide mais questões do que a fração. O manual determina monitorar o número de resgates: se o paciente precisar de três ou mais por dia, considera-se ajustar a analgesia de horário. É o gatilho que transforma a queixa em conduta — não se sobe a dose porque o paciente diz que dói, sobe-se porque a contagem de resgates ultrapassou o limite escrito.

O mesmo par de numerais mede duas coisas no mesmo capítulo

Duas páginas depois da regra do resgate, o capítulo de dor do manual descreve o tramadol e informa a equipotência analgésica: 1/6 a 1/10 da morfina oral. É exatamente o mesmo par de numerais que acabou de definir a fração do resgate, e mede uma grandeza completamente diferente.

Convém nomear os dois denominadores, porque é isso que separa as duas leituras. Na regra do resgate, o denominador é a dose diária do próprio paciente: um sexto de 120 mg é 20 mg da mesma droga, para o mesmo doente. Na equipotência do tramadol, o denominador é a potência da morfina: um sexto quer dizer que é preciso mais tramadol para o mesmo efeito, e a razão vale para qualquer paciente.

O erro que essa coincidência produz é previsível e aparece em prova como distrator: tratar a fração de resgate como se fosse conversão entre drogas, ou converter dose usando a fração de resgate. Uma pergunta pelo tamanho da mordida dentro do mesmo prato; a outra, pelo tamanho relativo de dois pratos.

A primeira edição do manual traz as duas frases com o mesmo par de numerais e credita as duas à mesma fonte, citada por autor e ano. A segunda edição mantém as duas frases e credita as duas à mesma chamada numérica. A coincidência, portanto, não é acidente de edição: as duas grandezas nasceram atribuídas ao mesmo lugar, e atravessaram três anos e uma troca inteira de sistema de citação sem que ninguém as separasse.

A regra de leitura que sobra é a mesma de qualquer tabela: antes de usar uma fração, pergunte fração de quê. Se a resposta for uma dose em miligramas, é resgate. Se for outra droga, é equipotência. Duas contas com os mesmos numerais e nenhum ponto de encontro.

Quem prescreve não é quem entrega, e o que dá para afirmar

As vinhetas de prova acontecem quase todas no mesmo lugar: visita domiciliar, unidade de saúde da família, equipe de atenção domiciliar. O protocolo de 2024 endossa esse endereço com todas as letras — os casos de dor crônica devem ser avaliados e acompanhados pelas equipes da atenção primária, e pelos serviços especializados quando necessário. É mudança relevante: o protocolo de 2012 dizia que esses pacientes deviam ser primariamente avaliados em serviços especializados em dor crônica ou cuidados paliativos.

A dispensação, porém, ficou onde estava. Os dois protocolos definem como unidades dispensadoras os hospitais habilitados como unidade ou centro de assistência de alta complexidade em oncologia, ou como centro de referência em tratamento da dor crônica, além das farmácias definidas pelas secretarias estaduais. O de 2024 acrescenta que, onde o componente especializado é descentralizado, a dispensação pode ocorrer nas unidades municipais. A equipe que prescreve continua sem entregar.

Corrente de três blocos ligados e um quarto bloco tracejado pendurado fora da linha principal.
A corrente que autoriza o opioide fecha na farmácia credenciada. O elo de baixo, tracejado, é onde a prescrição foi escrita.

A dispensa da notificação amarela é o ponto em que os dois protocolos dizem coisas incompatíveis sobre o mesmo ato. O de 2012 escreve que a notificação de receita não será exigida para codeína, morfina e metadona a pacientes em tratamento ambulatorial e cadastrados em programa nacional de assistência à dor e cuidados paliativos. O de 2024 escreve que a mesma dispensa vale para pessoas em tratamento ambulatorial de controle da dor e cuidados paliativos no âmbito dos centros habilitados em oncologia e dos centros de referência em tratamento da dor crônica. Os dois atribuem a condição à mesma resolução sanitária de 2002.

Uma condição é de cadastro em programa; a outra é de lugar de atendimento. Não é a mesma coisa para o doente: no primeiro desenho ele carrega a dispensa consigo, no segundo a dispensa fica presa ao endereço. E há uma assimetria interna na edição nova que vale registrar: o parágrafo da dispensação nomeia unidade e centro de alta complexidade; o parágrafo da dispensa, duas linhas abaixo, nomeia só o centro. Duas listas de lugares em parágrafos vizinhos, e uma é menor.

O guia estadual mostra o efeito disso no balcão. Ele copia a frase da dispensa do protocolo de 2012 quase palavra por palavra e, ao resolver a remissão que no original estava implícita, escreve entre parênteses o anexo de uma portaria de 1998 — enquanto o original, duas frases antes, tinha nomeado uma resolução de 2002. A remissão foi reescrita no transporte, e passou a apontar para outro ato.

Fecha o capítulo o limite do que aqui se sustenta. Não se demonstra que a exigência de receita atrase a analgesia de um doente concreto: isso exigiria medir tempo entre prescrição e primeira dose, e nenhum dos documentos lidos traz esse dado. O que se demonstra é documental e aritmético: a mesma escada foi datada em três anos diferentes pela mesma série federal; a mesma regra de resgate produziu dois exemplos que a contradizem em sentidos opostos; o mesmo par de numerais mede duas grandezas no mesmo capítulo; e a norma que organiza o serviço cede o acesso ao opioide e o financiamento, em dois artigos consecutivos, a pactuações que ela não descreve.

Onde o resultado mora: cada documento escolheu um desfecho diferente

O protocolo de 2012 define sucesso em uma linha, dentro da seção de benefícios esperados: será considerado tratamento bem-sucedido aquele que reduzir pelo menos metade do escore de dor na escala visual analógica. É um desfecho relativo, medido contra o próprio paciente no começo.

O protocolo de 2024 troca o desfecho quando o paciente é oncológico, e o troca de tipo, não de valor: o tratamento da dor tem como objetivo reduzi-la a níveis que permitam uma qualidade de vida aceitável pelo paciente. Saiu um percentual e entrou um juízo do doente. Nenhum estudo foi trocado entre as duas edições para justificar isso; trocou-se a pergunta.

O manual usa um terceiro desfecho, e é operacional: a contagem de resgates diários. Três ou mais, ajusta-se a dose de horário. Não mede alívio percentual nem satisfação; mede quantas vezes por dia a analgesia de base falhou.

Aplicar os três ao mesmo doente mostra o tamanho do estrago. Paciente que começou em nove de dez, hoje em quatro, usando quatro resgates por dia: pelo protocolo de 2012 o tratamento é bem-sucedido, porque a redução passou de metade; pelo manual, a dose de base está insuficiente e precisa subir, porque a contagem de resgates estourou; pelo protocolo de 2024, a resposta depende do que esse paciente considera aceitável, e o documento não decide por ele. Mesmo doente, três vereditos, e o que mudou foi só o desfecho escolhido.

Na prova, a banca escolhe quase sempre o desfecho do manual, e o faz pela via mais fácil de escrever num enunciado: informa o número de resgates nas últimas vinte e quatro horas. Quando o enunciado conta resgates, ele está entregando o critério de decisão. Quando informa apenas a nota da escala, o candidato tem de olhar se há queixa de dor que impeça dormir, comer ou levantar — a funcionalidade é o que os dois protocolos usam quando abandonam o percentual.

Vale o contraponto honesto: o desfecho percentual é o mais fácil de auditar e o menos capaz de decidir sozinho. Metade de nove ainda é quatro e meio, e quatro e meio é dor que tira o sono. O desfecho mais brando de enunciar — o que o paciente considera aceitável — é o que carrega a consequência mais pesada, porque autoriza continuar subindo a dose sem teto numérico.

Três trintas, uma semana e dois seis meses

O protocolo de 2012 fixa a porta de entrada: serão incluídos os pacientes com dor de intensidade superior a quatro na escala visual analógica e com duração superior a trinta dias. E fixa o passo: o tratamento será considerado ineficaz, com passagem para o degrau seguinte, se os analgésicos não atenuarem os sintomas de forma esperada após uma semana com a associação na dose máxima preconizada.

O protocolo de 2024 muda a porta e mantém o espírito: serão incluídos os pacientes com dor crônica com duração de três ou mais meses. Nas vinhetas do acervo, a diferença entre as duas portas decide quem entra. Dos 39 enunciados que trazem cuidados paliativos como situação do doente, 14 declaram há quanto tempo o quadro dura. Em onze deles o intervalo mais curto declarado fica abaixo de trinta dias — vão de dois a vinte e um dias — e em doze fica abaixo de três meses.

O achado tem de ser lido com cuidado, porque é fácil concluir demais. A vinheta de banca não é um pedido de autorização de medicamento: quando ela diz há três semanas, está datando o sintoma atual, não a doença. Ainda assim, o número mede uma coisa real: o critério temporal que abre o acesso ao opioide pelo componente especializado é feito para a dor crônica não oncológica, e o doente com metástase óssea que precisa de morfina hoje não se descreve por ele.

Os outros trintas moram no guia estadual que chega ao balcão, e é ali que os relógios se cruzam na mesma página. A receita de controle especial vale trinta dias e cobre tratamento de até trinta dias. A resposta ao pedido de autorização sai em até trinta dias. E o laudo médico que instrui o pedido tem de vir com posologia para seis meses de tratamento.

Ou seja: o médico escreve uma prescrição semestral para abrir o processo e prescrições mensais para o paciente conseguir retirar o remédio, enquanto o deferimento do processo pode consumir um mês inteiro. Três numerais trinta na mesma folha, medindo validade de receita, cobertura de tratamento e prazo de resposta administrativa — e um seis que mede o horizonte da autorização.

O sexto relógio é o mais duro de ler. O mesmo guia informa que, para receber o medicamento em casa, o paciente deve permanecer no programa no mínimo seis meses. É um compromisso de meio ano cobrado de quem foi encaminhado justamente porque a doença não tem mais tratamento modificador. O documento não é cruel por má-fé: ele foi escrito para a fila do componente especializado, que é majoritariamente de dor crônica não oncológica. A régua é a mesma; a população que ela atinge, não.

A apostila acha o câncer cedo, socorre a crise, e não diz o que fazer no meio

Esta apostila de Oncologia tem três capítulos antes deste. O primeiro ensina a suspeitar de neoplasia na atenção primária e a encaminhar. O segundo trata das emergências que ameaçam a vida em horas: lise tumoral, compressão medular, hipercalcemia. O terceiro trata da síndrome da veia cava superior e da neutropenia febril. Os três resolvem o começo e o susto. Nenhum resolve o intervalo entre eles, que é onde o paciente passa a maior parte do tempo.

A demanda de prova está inteira nesse intervalo. No acervo de questões vivas, 39 enunciados trazem alguma forma do radical como situação do doente, 28 deles em trilhas de prova de residência e de revalidação; pela forma estrita, a expressão cuidados paliativos aparece no enunciado de 23 questões, 20 delas de prova. Em 22 dos 39 a alternativa correta manda executar alguma coisa — prescrever, titular, associar, substituir — e 18 dessas vieram de prova real. É demanda por conduta, não por conceito.

Vale separar o joio antes de contar. O radical do adjetivo aparece em muito mais lugares do que a modalidade de cuidado: 45 questões falam de quimioterapia paliativa, radioterapia paliativa, derivação biliodigestiva paliativa, prótese esofágica paliativa, gastrojejunostomia paliativa. São questões de estadiamento oncológico em que o adjetivo qualifica a intenção do tratamento. Das 112 questões que trazem o radical em algum campo, 37 o trazem apenas dentro de um distrator, e 35 dessas 37 estão exatamente nessa forma adjetiva. Contar por radical infla a demanda em um terço; contar por substantivo devolve o tamanho real.

O vão é estrutural e não é de conteúdo isolado. O tema existe no acervo de capítulos: há um capítulo de cuidados paliativos e dor oncológica, e ele está pendurado na apostila de Geriatria do nível Internato. Casar por tema, sem olhar o nível, faria o assunto parecer coberto. No nível Preparatório, que é o do estudante que vai enfrentar essas 28 questões, não há capítulo algum: a busca por qualquer forma do radical nos 388 capítulos do nível devolve zero.

O que este capítulo entrega, então, é a peça de execução. Não a definição de cuidado paliativo, que o enunciado já dá pronta, mas as contas e os cortes que decidem a alternativa: qual degrau, qual fração, qual prazo e qual papel.

Três datas para a mesma escada, e uma referência que aponta para outro documento

A tabela da escada, no protocolo de 2012, tem legenda datada: Escada Analgésica da OMS, Degraus do Tratamento da Dor Nociceptiva e Mista, e entre parênteses o ano de 2009, com a chamada da referência 27. Vinte e cinco páginas adiante, o mesmo protocolo manda reservar opioides aos casos refratários aos demais medicamentos previstos nos Degraus do Tratamento da Dor da OMS, e agora o parêntese traz 2011, com a chamada da referência 78.

Ler as duas referências resolve o caso e agrava o achado. A de número 78 é a escada: consta como página da escada analgésica da Organização Mundial da Saúde, no endereço institucional de cuidados paliativos, acessada em 26 de junho de 2012. A de número 27, que é a que a tabela invoca, é outra coisa: é a lista modelo de medicamentos essenciais da mesma organização, acessada no mesmo 26 de junho de 2012. A tabela da escada cita uma lista de medicamentos.

A edição de 2024 refaz a legenda e datila a fonte em 1987, que é a data historicamente correta da monografia que criou a escada. O ganho é real, e o efeito colateral é revelador: ao corrigir, a nova edição mostra que nenhum dos dois anos anteriores nascia do documento citado. Um veio de nada, o outro veio da data de acesso.

Isso não é preciosismo bibliográfico, e a razão é prática. A escada de 1987 foi desenhada para dor do câncer e é o objeto que a prova cobra pelo nome. Quando um protocolo a data de 2009 e a ancora numa lista de medicamentos, ele desloca o objeto: passa a tratar a escada como se fosse consequência da disponibilidade de fármacos, e não como recomendação clínica de sequenciamento. As duas leituras produzem condutas diferentes no degrau vazio — uma manda pular, a outra manda esperar aparecer droga.

Para o estudante, a regra de leitura é simples e vale para qualquer protocolo: quando um número aparece entre parênteses junto de um ano, o ano costuma vir da chamada bibliográfica, e a chamada bibliográfica pode não ser do objeto que o parêntese descreve. Conferir o endereço custa trinta segundos e desarma a memorização de uma data que a fonte não sustenta.

04

Da dor de forte intensidade à prescrição que a banca aceita

A decisão treinada aqui tem três degraus operacionais e nenhum deles é diagnóstico. O primeiro é decidir se o caso sobe para opioide forte. O segundo é calcular a dose de horário e a de resgate, e prescrever o que vai junto no primeiro dia. O terceiro é reconhecer quando aumentar a dose deixou de ser a resposta. O fluxo percorre os três na ordem em que eliminam alternativa; as tabelas trazem as duas edições do protocolo federal lado a lado e o mapa das frações que se parecem e não se misturam.

  1. 1Confira se o não opioide está em dose plena e regular, e não conforme a necessidade. Enunciado que descreve paracetamol e dipirona em horário fixo, sem alívio, já esgotou o primeiro degrau.
  2. 2Não procure outro opioide fraco. O segundo degrau do protocolo vigente tem um nome só, codeína, e o tramadol foi recusado nominalmente pela edição anterior e retirado do degrau pela atual.
  3. 3Suba para morfina de liberação imediata, de horário, e titule pela resposta. A liberação prolongada entra depois, quando a dose diária eficaz já é conhecida.
  4. 4Prescreva no mesmo receituário a dose de resgate, dividindo a dose diária total por seis, e o laxante de horário em caráter profilático, desde o primeiro dia.
  5. 5Reavalie pela contagem de resgates, não pela queixa isolada: três ou mais por dia significa que a dose de horário precisa subir.
  6. 6Se a dor mudou de caráter — queimação, choque, alodínia — e os dois últimos aumentos do opioide não alteraram nada, associe adjuvante em qualquer degrau, em dose baixa e titulada, mantendo o opioide.

O degrau que esvaziou

A escada continua desenhada com três degraus, e o do meio perdeu os ocupantes por caminhos diferentes: no adulto, por decisão de protocolo contra o tramadol; na criança, por restrição regulatória que atinge também a codeína. A altura dos degraus não mudou. Mudou quem mora no segundo.

A corrente que não chega em casa

O protocolo autoriza, o processo defere, a farmácia credenciada entrega. A prescrição, nas vinhetas de prova e na vida, foi escrita na casa do paciente — que é o único elo fora da linha. A edição de 2024 aproximou o acompanhamento, e a dispensa de papel continua atrelada ao endereço do serviço.

A mesma dor crônica em duas edições do protocolo federal

ItemProtocolo de 2012Protocolo de 2024
Porta de entrada pelo tempoDuração superior a 30 diasDuração de três ou mais meses
Porta de entrada pela intensidadeEscore superior a 4 na escala visual analógicaNão fixa escore de entrada
Data atribuída à escada2009 numa citação e 2011 noutra1987
Referência da citação da escadaLista modelo de medicamentos essenciaisSem chamada numérica na legenda
Opioides do segundo degrauCodeína e tramadol, com o tramadol recusado no textoCodeína, nomeada sozinha
Relógio para subir de degrauUma semana na dose máxima da associaçãoNão repete a regra da semana
Desfecho de sucessoRedução de pelo menos metade do escoreNo oncológico, nível aceitável ao paciente
Quem acompanhaServiços especializados, primariamenteAtenção primária, e o especializado quando necessário
Condição da dispensa da notificação amarelaCadastro em programa nacionalAtendimento no âmbito de centro habilitado

Frações parecidas que medem coisas diferentes

FraçãoDenominadorPergunta que respondeOnde aparece
Um sexto a um décimoDose diária total do próprio pacienteQuantos miligramas tem a dose de resgate?Capítulo de dor do manual, regra e pontos de destaque
Um sexto a um décimoPotência da morfina oralQuanto tramadol equivale à morfina?Mesmo capítulo, na descrição do tramadol
MetadeEscore inicial do próprio pacienteO tratamento foi bem-sucedido?Benefícios esperados do protocolo de 2012
Três por diaContagem de resgates em 24 horasA dose de horário precisa subir?Regra de monitoramento do manual

As duas edições do protocolo federal não convivem: a de 2024 revogou expressamente a de 2012 no seu artigo quarto. Quem estudou pela redação antiga carrega três números que a nova mudou — a porta de entrada, a data da escada e o desfecho oncológico.

A regra da contagem de resgates é do manual operacional, não dos protocolos federais. Ela é a que mais decide questão, e é também a que o enunciado costuma entregar de bandeja quando informa quantas doses o paciente usou nas últimas vinte e quatro horas.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Qual fração da dose diária define a dose de resgate

Um intervalo entre um sexto e um décimo

O manual operacional escreve a regra como intervalo, nas duas edições, e repete o intervalo nos pontos de destaque do capítulo, invertendo a ordem dos extremos. Os exemplos numéricos que acompanham a regra, porém, calculam um sétimo numa edição e um oitavo na outra, de modo que nenhum dos dois exemplos reproduz os extremos escritos.

Manual de Cuidados Paliativos, 1ª edição, 2020, e 2ª edição revisada e ampliada, 2023, capítulo de dor.

Um sexto, sem intervalo

As vinhetas de prova tratam a fração como valor único e sempre pela extremidade superior: morfina de liberação prolongada 30 mg de doze em doze horas com resgate de 10 mg, e 60 mg de doze em doze horas com resgate de 20 mg. No acervo de questões, a forma um sexto aparece dezesseis vezes contra uma da forma um décimo.

Questões de trilhas de prova de residência e de revalidação, medidas no acervo de questões teóricas.

Na prova

O intervalo é o que se pratica; o valor único é o que se cobra. Quando o enunciado pede a dose de resgate e oferece números redondos, o gabarito é a divisão da dose diária por seis. Quando o enunciado descreve a prescrição já feita e pergunta se está adequada, uma dose entre um sexto e um décimo não deve ser julgada errada — o avaliador aí está testando se o candidato reconhece a faixa, não se decorou o extremo.

Onde o paciente em cuidados paliativos deve ser acompanhado e onde retira o opioide

Na atenção primária, com apoio especializado quando necessário

A edição vigente do protocolo federal determina que os casos de dor crônica sejam avaliados e acompanhados pelas equipes da atenção primária, em seus diferentes formatos, e pelos serviços especializados quando necessário — invertendo a redação anterior, que mandava avaliar primariamente em serviço especializado.

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica, aprovado pela Portaria Conjunta nº 1, de 22 de agosto de 2024, seção de regulação, controle e avaliação.

Em unidade habilitada, que é onde a dispensa de papel vale

O mesmo protocolo mantém a dispensação em farmácias definidas pelas secretarias estaduais e em hospitais habilitados em alta complexidade em oncologia ou como centro de referência em dor crônica, e condiciona a dispensa da notificação de receita ao atendimento no âmbito desses centros. A norma que organiza o serviço, por sua vez, remete o acesso aos opioides às normas sanitárias vigentes e às pactuações entre gestores, sem nomeá-las.

Mesmo protocolo, seção de dispensação; e Resolução da Comissão Intergestores Tripartite nº 41, de 31 de outubro de 2018, artigos 7º e 8º.

Na prova

As duas posições não competem: uma decide quem acompanha, a outra decide onde o papel vale. O avaliador que pergunta conduta clínica quer a prescrição feita na visita domiciliar; o que pergunta fluxo quer o reconhecimento de que a retirada depende de receita de controle especial em duas vias, com quantidade para no máximo trinta dias. Alternativa que negue a competência da equipe de família para prescrever morfina contraria o protocolo vigente.

06

Caso resolvido

Homem de 74 anos com adenocarcinoma de próstata e metástases ósseas difusas em coluna lombar e bacia, sem indicação de tratamento modificador da doença, acompanhado em casa pela equipe de saúde da família. Refere dor lombar contínua há três semanas, de intensidade nove em dez, que o impede de dormir e de sentar-se. Usa paracetamol 750 mg de seis em seis horas e dipirona 1 g de seis em seis horas, em horário fixo, sem alívio. Não tem doença renal nem hepática. Ao exame está lúcido, orientado, eupneico, com dor à percussão de processos espinhosos lombares, sem déficit motor e sem alteração de esfíncteres. Evacua a cada três dias, com fezes endurecidas, e não usa laxante.
Passo 1
Confirme que o primeiro degrau está esgotado antes de subir. Os dois não opioides estão em horário fixo e em dose plena, e não conforme a necessidade. Isso fecha o degrau e autoriza a subida; enunciado que descrevesse uso irregular pediria primeiro a regularização.
Passo 2
Não procure o degrau do meio. Com dor de nove em dez e o não opioide esgotado, a subida é para opioide forte. Trocar por codeína seria escalonar para um degrau que já foi vencido pela intensidade, e trocar por tramadol contraria a escolha que o protocolo do sistema fez duas vezes, em duas edições.
Passo 3
Prescreva morfina de liberação imediata, de horário, e titule pela resposta. A apresentação de liberação prolongada entra depois, quando a dose diária eficaz estiver conhecida — é a sequência que o protocolo vigente descreve para o terceiro degrau.
Passo 4
Some as duas prescrições que acompanham a primeira dose. A dose de resgate sai da divisão da dose diária total por seis: em morfina 10 mg de quatro em quatro horas, a dose diária é 60 mg e o resgate é 10 mg. O laxante de horário entra profilático no mesmo dia, e o caso já traz fezes endurecidas e três dias sem evacuar antes mesmo do opioide.
Passo 5
Combine o critério de reavaliação em número, não em adjetivo. Registre para a família que três ou mais resgates em vinte e quatro horas significam retornar para ajustar a dose de horário. É esse número que a próxima consulta vai ler, e é ele que a banca costuma entregar no enunciado seguinte.
07

Agora feche você

Mulher de 71 anos com adenocarcinoma de pâncreas metastático, em cuidados paliativos exclusivos, acompanhada em domicílio. Está em uso de morfina de liberação controlada 30 mg por via oral de doze em doze horas há duas semanas, com resgates de morfina de liberação imediata, e usa laxante estimulante diariamente. Retorna referindo dor abdominal contínua de oito em dez, que a impede de dormir; nas últimas vinte e quatro horas usou seis doses de resgate, com alívio parcial e transitório. Nega sonolência, confusão e náusea. Nas últimas duas semanas passou também a sentir dor em queimação e choque irradiada em faixa pelo flanco esquerdo, com desconforto ao contato da roupa. Creatinina de 1,0 mg/dL.
Passo 1
Diga qual regra escrita transforma a queixa desta paciente em indicação de aumento da dose de base, e por que a nota da escala, sozinha, não bastaria para decidir.
Passo 2
Calcule a dose diária atual e a nova dose de horário que você prescreveria, e diga qual dose de resgate acompanha a nova prescrição, mostrando a conta.
Passo 3
Explique por que a segunda dor descrita não responderá ao mesmo aumento, nomeie a classe que se associa e diga em que degrau da escada essa associação é permitida, segundo os documentos federais e o manual.
Passo 4
Descreva o que precisa constar na receita para que a família consiga retirar a morfina, dizendo por quantos dias de tratamento a quantidade pode ser dispensada e onde a retirada ocorre.
08

Onde a banca derruba

  1. 1Trocar a codeína por tramadol quando a dor não cede É o distrator mais frequente do tema e soa como escalonamento correto. O protocolo federal de 2012 recusou o tramadol pelo nome e a edição de 2024 nomeia apenas a codeína como opioide leve do segundo degrau. Dor forte em quem já está no teto do degrau do meio sobe para opioide forte, não anda de lado.
  2. 2Prescrever morfina e deixar o laxante para quando constipar Não se desenvolve tolerância à constipação induzida por opioide, e por isso o laxante entra de horário, profilático, no mesmo receituário e no primeiro dia. Alternativa que reserve o laxante para depois de três dias sem evacuar, ou que ofereça apenas fibra e água, é armadilha construída sobre uma conduta que parece prudente.
  3. 3Aumentar o opioide diante de dor em queimação com alodínia Quando a dor mudou de caráter e os dois últimos aumentos só produziram sonolência e constipação, o problema não é a dose. Os dois protocolos federais e o manual colocam o adjuvante em qualquer degrau da escada, e a conduta é associar em dose baixa com titulação lenta, mantendo o opioide.
  4. 4Usar a fração do resgate como fator de conversão entre opioides O mesmo par de numerais que define o resgate aparece, duas páginas adiante, como equipotência do tramadol em relação à morfina oral. São grandezas diferentes: uma tem por denominador a dose diária do próprio paciente, a outra a potência de outra droga. Trocar uma pela outra é o erro que o distrator numérico procura.
  5. 5Dar o caso por bem tratado porque a dor caiu pela metade A redução de metade do escore era o desfecho da edição revogada do protocolo. Um paciente que foi de nove para quatro e usa quatro resgates por dia continua com a dose de horário insuficiente pela regra do manual. Quando o enunciado informa a contagem de resgates, é ela que decide.
  6. 6Oferecer oxigênio como primeira medida para a dispneia do fim de vida Com saturação preservada e sem sinal de infecção, broncoespasmo ou congestão, a medida farmacológica de primeira linha para o desconforto respiratório é morfina em dose baixa, titulada, junto de medidas não farmacológicas. Oxigênio em alto fluxo e benzodiazepínico em monoterapia são os dois distratores clássicos dessa vinheta.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

Dor oncológica intensa (8/10) refratária a analgésicos não opioides do primeiro degrau exige, pela escada analgésica da OMS, a introdução de opioide FORTE (morfina), com titulação da dose e uso de resgates. Manter apenas analgésicos simples é insuficiente. Benzodiazepínico não é analgésico. Sedação paliativa é reservada para sintomas refratários intoleráveis em fim de vida, não para dor ainda não tratada adequadamente com opioides.

09

Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

Sorteando as questões…

Quer treinar mais nesse tema? Estas questões vêm do nosso banco — lá tem milhares, com simulado, maratona e estatística de acerto por área.

Criar conta grátis e continuar →
10

Plano de revisão

em 7 dias

Dor forte em paciente oncológico com não opioide em dose plena sobe direto para morfina: o segundo degrau da escada do sistema público tem um nome só, codeína, e o tramadol foi recusado no texto do protocolo antigo e retirado do degrau pelo novo. Junto da morfina de horário vão sempre duas prescrições: a dose de resgate, que é a dose diária dividida por seis, e o laxante profilático, porque não se cria tolerância à constipação. Três ou mais resgates por dia é o gatilho para subir a dose de base. Dor que virou queimação com alodínia pede adjuvante em qualquer degrau, não mais opioide.

em 30 dias

A chave que os documentos não escrevem: cada régua deste tema tem um denominador diferente, e trocar o denominador troca a resposta sem trocar um estudo. A fração do resgate mede a dose diária do próprio paciente; a fração da equipotência mede outra droga; a metade do escore mede o paciente no começo; a contagem de três resgates mede o dia de hoje. A escada foi datada em 1987, em 2009 e em 2011 pela mesma série federal, e a citação presa ao ano de 2009 aponta para uma lista de medicamentos essenciais, não para a escada. E a norma que organiza o serviço cede, em dois artigos consecutivos, o acesso ao opioide e o dinheiro — para pactuações que ela não descreve.

11

Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Paciente oncológico em casa, com dor forte e não opioide já em dose plena. Colha a história que separa dor nociceptiva de dor neuropática, defenda a subida direta para opioide forte sem passar por outro fraco, prescreva em voz alta a dose de horário, a dose de resgate e o laxante profilático, e explique à família qual número deve fazê-los procurar a equipe antes do retorno marcado. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.