Ginecologia e Obstetrícia › Pré-natal, rastreios e intercorrências clínicas da gestação
Estratificação de risco gestacional e encaminhamento ao pré-natal de alto risco
Estratificação de risco gestacional e critérios de encaminhamento ao pré-natal de alto risco
A prova raramente pede a lista inteira de fatores de risco. Ela pede uma decisão: esta gestante fica na UBS, vai para o pré-natal de alto risco ou vai agora para a emergência obstétrica — e quem continua responsável por ela depois disso.
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Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.
Uma mulher de 32 anos, G3P2 (dois partos cesáreos anteriores), comparece à Unidade Básica de Saúde para a primeira consulta de pré-natal com idade gestacional de 10 semanas, confirmada por ultrassonografia. Refere hipertensão arterial diagnosticada há três anos, em uso regular de metildopa 250 mg de 8/8 horas. Nega outras comorbidades. Ao exame: bom estado geral, IMC 34 kg/m², pressão arterial de 140x90 mmHg, restante sem alterações. Traz exames prévios sem lesão de órgão-alvo. A equipe da Estratégia Saúde da Família discute a conduta mais adequada quanto ao seguimento desta gestante. Qual é a conduta correta?
Como esse tema cai
Estratificar risco gestacional não é preencher formulário: é decidir onde a gestante será cuidada e por quem. O Ministério da Saúde estima que a maioria das gestações transcorra em risco habitual, e a organização do SUS parte disso — a atenção primária acompanha quase todo mundo, e o pré-natal de alto risco é um recurso escasso que precisa chegar a quem tem probabilidade real de desfecho grave. Errar para mais entope a fila e atrasa quem precisa; errar para menos deixa a gestante certa longe do serviço certo.
A prova cobra isso de três formas. A primeira é a decisão de destino: diante de uma vinheta, a gestante fica na UBS, é encaminhada ao ambulatório de alto risco ou vai agora para a emergência obstétrica? A segunda é o princípio de responsabilidade: encaminhar não é dar alta — a APS continua no caso, e a estratificação é contínua e absoluta. A terceira é a lista propriamente dita, e é aí que o candidato se perde, porque os documentos brasileiros não trazem exatamente a mesma lista.
O núcleo deste capítulo é o Manual de Gestação de Alto Risco do Ministério da Saúde, de 2022 — é o documento federal e é dele que saem os enunciados de banca com recorte SUS. Os protocolos de regulação do TelessaúdeRS-UFRGS (4ª edição, 2024) e o instrumento de estratificação da SES de Santa Catarina (3ª edição, 2025) entram porque mostram como estados operacionalizam a mesma régua, e porque discordam do federal em pontos que a prova adora: o estrato intermediário, a idade materna isolada e a gemelaridade dicoriônica.
O que muda decisão
Três estratos, três lugares — e a APS não sai do caso
O Manual de Gestação de Alto Risco (MS, 2022) organiza a assistência em três estratos. Risco habitual: pré-natal na Atenção Primária à Saúde. Médio risco (ou risco intermediário): pré-natal na APS, com apoio de equipe multiprofissional ou de ambulatório de pré-natal de alto risco. Alto risco: acompanhamento em ambulatório de pré-natal de alto risco ou ambulatório especializado — compartilhado, não transferido.
O primeiro dos dez pontos do manual é o que mais cai e o que menos se lê: não há alta da gestante da Atenção Primária à Saúde. Independentemente do perfil de risco, a gestante segue vinculada à equipe do território — agente comunitário, técnico, enfermeiro e médico. Encaminhar ao alto risco é ampliar o cuidado, não transferir a responsabilidade. Alternativa de prova que diz 'encaminhar ao pré-natal de alto risco e dar alta da unidade básica' está errada por esse motivo, e não por causa da lista de fatores de risco.
O segundo princípio é que a estratificação é contínua: refeita em todas as consultas, desde a primeira, porque fator de risco novo aparece a qualquer momento. E o compartilhamento do cuidado pode ser solicitado em qualquer momento do pré-natal — não existe 'já está com 34 semanas, não vale mais a pena encaminhar'.
O terceiro é o mais contraintuitivo: a estratificação é absoluta. Predomina o critério de maior risco, e uma vez classificada como de alto risco, a gestante não volta a ser de risco habitual naquela gestação. Se a anemia grave foi corrigida ou a pré-eclâmpsia foi descartada, o cuidado pode ser desintensificado na prática clínica, mas o estrato não é rebaixado. Esse ponto aparece literalmente igual no manual federal de 2022 e no instrumento catarinense de 2025.
O quarto princípio explica por que a lista não é uma soma simples: quanto maior o número de fatores de risco, maior o risco individualizado, porque há sinergia entre eles. Duas condições intermediárias combinadas podem justificar a mesma vigilância que uma condição de alto risco isolada — e é por isso que alguns estados adotaram escore de pontos, enquanto o federal manteve lista de condições.

As quatro categorias de fatores de risco
Tanto o manual federal quanto os instrumentos estaduais agrupam os fatores em quatro blocos, e saber o bloco ajuda a não esquecer metade da lista na hora da prova: características individuais e condições sociodemográficas; história reprodutiva anterior; condições clínicas prévias à gestação; e intercorrências clínicas ou obstétricas da gestação atual.
Características individuais e sociodemográficas quase nunca, sozinhas, levam ao ambulatório de alto risco. No Quadro 4 do manual de 2022, idade menor que 15 ou maior que 35 anos, baixa escolaridade, condições de trabalho desfavoráveis, insegurança conjugal, situação de rua, gestante negra, IMC entre 30 e 39 kg/m², tabagismo com baixo grau de dependência e uso ocasional de drogas ficam no risco intermediário — APS com apoio. Sobem para alto risco quando o grau muda: IMC igual ou maior que 40 kg/m², desnutrição, transtornos alimentares, dependência de álcool, tabaco ou outras drogas. O instrumento catarinense diz isso de forma explícita: a soma dos pontos dessa categoria não configura encaminhamento direto ao ambulatório de alto risco, com a única exceção da obesidade grau 3.
História reprodutiva anterior é a categoria que mais gera encaminhamento silencioso — a gestante está bem hoje, mas o antecedente decide. São critérios de alto risco no manual de 2022: abortamento habitual ou recorrente, aborto tardio ou morte perinatal explicada ou inexplicada, prematuridade anterior, isoimunização Rh em gestação anterior, acretismo placentário, pré-eclâmpsia grave ou síndrome HELLP e cesariana prévia com incisão clássica (corporal/longitudinal). Ficam no intermediário: até dois abortos precoces consecutivos, insuficiência istmo-cervical, restrição de crescimento fetal ou macrossomia prévias, malformação fetal, nuliparidade ou multiparidade de cinco ou mais partos, duas ou mais cesáreas prévias, intervalo interpartal menor que dois anos, diabetes gestacional anterior e infertilidade.
Condições clínicas prévias à gestação são o bloco mais denso de alto risco, e a lógica é simples: doença crônica que a gestação descompensa ou cujo tratamento a gestação complica. Hipertensão arterial crônica, diabetes mellitus tipo 1 ou 2, cardiopatias, tireoidopatias clínicas (hipotireoidismo em uso de medicamento e hipertireoidismo), nefropatias e pneumopatias graves, doenças hematológicas (doença falciforme — exceto traço —, PTI, talassemias, coagulopatias), doenças neurológicas, doenças autoimunes, antecedente de tromboembolismo, transtorno psiquiátrico grave, neoplasia, transplante, cirurgia bariátrica, HIV, ginecopatias como malformação uterina e miomas grandes ou múltiplos. No intermediário sobram poucas: depressão e ansiedade leves sem tratamento medicamentoso, asma controlada sem medicação contínua e hipotireoidismo subclínico diagnosticado na gestação.
Intercorrências da gestação atual são as que mudam o estrato no meio do caminho. Alto risco: restrição de crescimento fetal confirmada, desvios de líquido amniótico, infecção urinária de repetição (três ou mais episódios baixos ou dois ou mais de pielonefrite), sífilis terciária, resistente ao tratamento com penicilina benzatina ou com achados ecográficos sugestivos de sífilis congênita, toxoplasmose aguda com suspeita de repercussão fetal, rubéola, citomegalovírus e diagnóstico de HIV na gestação. Intermediário: gestação resultante de estupro, gemelar dicoriônica-diamniótica, diabetes gestacional controlada sem medicação e sem repercussão fetal, hipertensão gestacional ou pré-eclâmpsia sem sinal de gravidade, até dois episódios de infecção urinária ou um de pielonefrite, ganho de peso inadequado, anemia com hemoglobina entre 9 e 11 g/dL, RCF apenas suspeita e feto acima do percentil 90.
Alto risco não é sinônimo de emergência — e a prova vive dessa confusão
A vinheta mais frequente não pergunta o estrato: pergunta se dá para agendar. O Quadro 2 do manual de 2022 lista as situações que exigem avaliação hospitalar imediata, e nenhuma delas se resolve com pedido de consulta ambulatorial. São elas: vômitos incoercíveis não responsivos ao tratamento; anemia grave com hemoglobina igual ou menor que 7 g/dL; cefaleia intensa e súbita, sinais neurológicos, crise aguda de asma ou edema agudo de pulmão; crise hipertensiva com PA igual ou maior que 160×110 mmHg; sinais premonitórios de eclâmpsia (escotomas cintilantes, cefaleia occipital típica, epigastralgia ou dor intensa no hipocôndrio direito, com ou sem hipertensão grave e proteinúria); eclâmpsia ou convulsões; hipertermia com temperatura axilar igual ou maior que 37,8 °C sem sinais de infecção de vias aéreas superiores; suspeita de trombose venosa profunda; suspeita ou diagnóstico de abdome agudo; suspeita ou diagnóstico de pielonefrite, infecção ovular ou outra infecção com indicação de internação; prurido gestacional ou icterícia; hemorragias da gestação, incluindo descolamento prematuro de placenta e placenta prévia; e idade gestacional de 41 semanas ou mais.
Repare em dois itens que passam despercebidos porque parecem 'ambulatoriais'. Idade gestacional de 41 semanas ou mais é encaminhamento hospitalar, não consulta marcada: a partir daí a conduta é de avaliação de vitalidade e decisão sobre indução, e isso não espera fila. Prurido gestacional com icterícia também é hospitalar — a hipótese é colestase intra-hepática da gestação, que tem risco fetal e não se investiga com retorno em quinze dias.
O protocolo do TelessaúdeRS-UFRGS opera com a mesma lógica em cada condição: para hipertensão, por exemplo, suspeita de pré-eclâmpsia e crise hipertensiva (PA sistólica ≥ 160 mmHg ou diastólica ≥ 110 mmHg) vão para centro obstétrico ou emergência ginecológica; o ambulatório de alto risco fica com a hipertensão crônica qualificada e com a hipertensão gestacional já sem suspeita de pré-eclâmpsia. É a mesma pergunta em outra roupa: emergência agora, ambulatório depois, ou APS mesmo.
Vale registrar que os cortes de urgência variam entre documentos brasileiros. Para hipertermia, o manual federal de 2022 usa temperatura axilar ≥ 37,8 °C e o instrumento catarinense de 2025 usa ≥ 38 °C. Para anemia, o federal manda ao hospital com Hb ≤ 7 g/dL, enquanto o catarinense reserva a emergência para Hb < 6 g/dL ou anemia sintomática — e trata Hb < 8 g/dL como critério de alto risco ambulatorial. Em prova com recorte federal, o número a usar é o do manual do Ministério da Saúde: 37,8 °C e 7 g/dL.
Do reconhecimento ao encaminhamento: o que o pedido precisa conter
Identificar o risco resolve metade do problema; a outra metade é o encaminhamento chegar regulado e legível. Os protocolos de regulação ambulatorial do TelessaúdeRS-UFRGS existem justamente para isso e definem, condição por condição, um conteúdo descritivo mínimo. Em todos eles repetem-se: idade gestacional (pela data da última menstruação ou por ecografia precoce), a condição clínica materna ou fetal que motiva o encaminhamento, os exames já realizados com data, o laudo da ecografia obstétrica quando houver e o número da teleconsultoria, se o caso já foi discutido.
Nos protocolos específicos, o conteúdo mínimo muda de acordo com o que o regulador precisa para priorizar. Em hipertensão: diagnóstico prévio ou não à gestação, duas medidas de pressão arterial com data, resultado de proteinúria (de 24 horas ou relação proteinúria/creatininúria em amostra), medicamentos em uso e antecedentes obstétricos relevantes. Em isoimunização Rh: tipagem sanguínea e fator Rh, Coombs indireto com data e título, e ecografia. O documento é explícito ao dizer que a falta de um exame não impede a solicitação de consulta especializada em locais sem o recurso — o que não pode faltar é a descrição clínica.
A regulação não trabalha com 'encaminhado ou não': trabalha com fila priorizada. O instrumento catarinense de 2025 descreve três níveis de prioridade usados pelo médico regulador (verde, amarelo e vermelho) e alerta que a combinação de fatores de risco não coloca automaticamente a gestante na prioridade mais alta — quem sobe na fila é quem tem história clínica mais provável de descompensar em curto prazo. O protocolo gaúcho faz o mesmo por outro caminho, nomeando as condições que devem ter preferência no encaminhamento: suspeita de acretismo placentário, tromboembolismo prévio, hipertireoidismo, anemia grave, diabetes prévio à gestação, pré-eclâmpsia atual ou em gestação anterior, incompetência istmo-cervical e outras comorbidades maternas graves.
Duas condições saem do fluxo obstétrico e vão para outra porta. Doença psiquiátrica grave — psicose, depressão grave, transtorno bipolar — é encaminhamento para serviço especializado em saúde mental, não para o ambulatório de alto risco (embora a gestante siga também como alto risco obstétrico). E condições clínicas com indicação de especialista focal por outro protocolo devem ser acompanhadas nos dois lugares: pré-natal de alto risco e a especialidade correspondente.
A rede que recebe: de AGAR a AGPAR, e a Rede Alyne
O nome do serviço que recebe a gestante mudou, e a nomenclatura do enunciado denuncia de qual documento a questão saiu. A 3ª edição dos protocolos do TelessaúdeRS-UFRGS, de 2023, dividia o destino em Ambulatório de Gestação de Alto Risco tipo I e tipo II (AGAR-I e AGAR-II), conforme a resolução CIB/RS 203/2012 — o tipo I recebia, por exemplo, gemelaridade dicoriônica e três ou mais cesarianas prévias; o tipo II, cardiopatias graves, doenças autoimunes e nefropatias. A 4ª edição, de junho de 2024, extinguiu a divisão: passou a haver um único destino, 'ambulatório de gestação de alto risco', e a própria seção de mudanças registra a unificação das condições 'sem diferenciação de acordo com a complexidade dos casos'.
No plano federal, a Portaria GM/MS nº 5.349, de 12 de setembro de 2024, alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 para dispor sobre o financiamento da Rede Alyne, e nomeia entre os componentes financiados o Ambulatório de Gestação e Puerpério de Alto Risco (AGPAR), os leitos de gestação de alto risco, o Centro de Parto Normal e a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera. A mesma portaria dá prazo de transição de 180 dias aos estabelecimentos habilitados pela antiga Rede Cegonha — ou seja, a Rede Cegonha não desapareceu do dia para a noite, foi absorvida.
Para a prova, o que interessa é a tradução: 'AGAR-I/AGAR-II' é vocabulário de documento estadual gaúcho até 2023; 'AAE/PNAR' é vocabulário catarinense; 'AGPAR' e 'Rede Alyne' são vocabulário federal a partir de setembro de 2024; 'Rede Cegonha' é vocabulário anterior a essa data. Enunciado que ainda fala em Rede Cegonha está ancorado em material antigo — o que não o torna errado no mérito clínico, mas indica que a resposta esperada segue a organização anterior.
As três saídas da consulta de pré-natal
Toda consulta de pré-natal termina em uma de três saídas. A pergunta não é 'quantos fatores de risco ela tem', e sim 'onde ela é cuidada a partir de agora'. A ordem de checagem importa: emergência primeiro, porque é a única que não espera; depois o estrato; e só então a lista de fatores.
- 1Há alguma situação do quadro de urgência/emergência obstétrica agora? Se sim, estabilize na UBS e transfira para o hospital ou centro obstétrico, com contato prévio ao serviço de referência e acionamento do SAMU quando indicado — não agende consulta.
- 2Não sendo emergência, procure condição de alto risco nas quatro categorias: características individuais, história reprodutiva anterior, condições clínicas prévias e intercorrências da gestação atual.
- 3Havendo condição de alto risco, encaminhe ao ambulatório de pré-natal de alto risco pela regulação, com o conteúdo descritivo mínimo, e mantenha o pré-natal também na APS — o cuidado é compartilhado.
- 4Não havendo condição de alto risco, verifique fatores de risco intermediário: o pré-natal segue na APS, com apoio da equipe multiprofissional, matriciamento ou teleconsultoria.
- 5Sem fatores de risco relevantes, pré-natal de risco habitual na APS, com estratificação refeita a cada consulta.
- 6Em qualquer cenário, registre o estrato e lembre que ele não retrocede: identificado o alto risco, a gestante não volta a risco habitual nesta gestação.
Risco habitual — pré-natal na APS
Idade entre 16 e 34 anos, gestação aceita, sem intercorrências clínicas ou obstétricas prévias e atuais. Acompanhamento pela equipe da unidade básica, com estratificação refeita a cada consulta.
Risco intermediário — APS com apoio
Idade menor que 15 ou maior que 35 anos, IMC de 30 a 39 kg/m², vulnerabilidade social, até dois abortos precoces consecutivos, diabetes gestacional sem medicação, anemia com Hb entre 9 e 11 g/dL. Pré-natal segue na APS, com equipe multiprofissional, matriciamento ou teleconsultoria.
Alto risco — cuidado compartilhado
Hipertensão crônica, diabetes prévio, cardiopatia, doença autoimune, IMC igual ou maior que 40 kg/m², prematuridade ou pré-eclâmpsia grave anteriores, RCF confirmada, HIV diagnosticado na gestação. Ambulatório de alto risco pela regulação, sem alta da APS.
| Estrato | Onde faz o pré-natal | Exemplos que definem o estrato |
|---|---|---|
| Risco habitual | Atenção Primária à Saúde | Idade de 16 a 34 anos; aceitação da gestação; sem intercorrências clínicas ou obstétricas anteriores e atuais |
| Médio risco / intermediário | APS com apoio de equipe multiprofissional ou de ambulatório de alto risco | Idade < 15 ou > 35 anos; IMC 30–39 kg/m²; baixa escolaridade; violência doméstica; situação de rua; até 2 abortos precoces consecutivos; 2 ou mais cesáreas prévias; intervalo interpartal < 2 anos; DMG sem medicação e sem repercussão fetal; anemia com Hb 9–11 g/dL; até 2 ITUs ou 1 pielonefrite; gestação gemelar dicoriônica-diamniótica; asma controlada sem medicação contínua |
| Alto risco | Ambulatório de pré-natal de alto risco ou especializado, compartilhado com a APS | IMC ≥ 40 kg/m²; dependência de álcool, tabaco ou drogas; abortamento recorrente (≥ 3); prematuridade anterior; pré-eclâmpsia grave ou HELLP prévias; acretismo; isoimunização Rh; cesariana prévia com incisão clássica; HAS crônica; DM prévio; cardiopatia; nefropatia, pneumopatia e doença autoimune; doença falciforme; neoplasia; transplante; HIV; RCF confirmada; ITU de repetição (≥ 3 baixas ou ≥ 2 pielonefrites) |
| Urgência/emergência obstétrica | Hospital ou centro obstétrico, imediatamente | PA ≥ 160×110 mmHg; sinais premonitórios de eclâmpsia; eclâmpsia; hemorragia; abdome agudo; pielonefrite; suspeita de TVP; prurido/icterícia; Hb ≤ 7 g/dL; temperatura axilar ≥ 37,8 °C sem foco em vias aéreas; vômitos incoercíveis refratários; idade gestacional ≥ 41 semanas |
Escore por pontos do instrumento catarinense (SES/SC, 3ª ed., 2025) — exemplos de peso por fator
| Fator de risco | Pontos |
|---|---|
| Idade menor que 15 anos ou maior que 40 anos | 2 |
| Sobrepeso (IMC 25–29,9 kg/m²) | 1 |
| Obesidade (IMC 30–39,9 kg/m²) | 4 |
| Obesidade grau 3 (IMC ≥ 40 kg/m²) | 10 |
| Abortamento espontâneo de repetição (2 ou mais perdas precoces consecutivas) | 2 |
| Parto pré-termo após 34 semanas em gestação anterior | 2 |
| Parto pré-termo até 34 semanas em gestação anterior | 10 |
| Isoimunização Rh identificada em gestação anterior | 5 |
| Óbito fetal de causa não identificada; incompetência istmo-cervical; DPP prévio | 10 |
| Pré-eclâmpsia ou doença hipertensiva na gestação atual; DMG em insulina; RCF; gemelaridade | 10 |
| HAS ou diabetes descompensados; cardiopatia com repercussão hemodinâmica; doença autoimune; transplante | 10 |
Faixas de pontuação e destino do pré-natal (SES/SC, 3ª ed., 2025)
| Soma dos pontos | Estrato | Onde faz o pré-natal |
|---|---|---|
| Até 4 pontos | Risco habitual (baixo) | Equipe da APS |
| Entre 5 e 9 pontos | Risco intermediário | Equipe da APS, com apoio da equipe do ambulatório especializado quando necessário |
| 10 pontos ou mais | Alto risco | Compartilhado entre a equipe da APS e o ambulatório de atenção especializada (AAE/PNAR) |
A ordem de checagem é emergência → alto risco → intermediário → habitual, e não o contrário: começar pela lista de fatores é o que faz o candidato agendar consulta para quem precisava de hospital.
Um único fator de alto risco basta — a estratificação é absoluta e não se compensa com a ausência dos outros.
Nas faixas de pontuação catarinenses, o texto de apresentação do próprio instrumento traz 'entre 4 e 9' e 'acima de 10 pontos', o que se sobrepõe à faixa habitual em 4 e deixa o valor 10 fora de qualquer estrato. O Quadro 2 e o Fluxograma 1 do mesmo documento trazem as faixas corretas e concordantes entre si — até 4; entre 5 e 9; 10 ou mais — e são elas que valem.
Doença psiquiátrica grave gera encaminhamento a serviço especializado em saúde mental, além do acompanhamento obstétrico; condição com especialista focal em outro protocolo é acompanhada nos dois serviços.
Onde as fontes divergem
Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.
Três estratos, com risco intermediário acompanhado na APS com apoio
O manual federal define risco habitual, médio risco (intermediário) e alto risco, e reserva ao intermediário o acompanhamento na APS com equipe multiprofissional ou apoio do ambulatório de alto risco. O estrato existe para que condições de menor potencial de complicação não ocupem vaga de especializada nem fiquem sem retaguarda.
Manual de Gestação de Alto Risco (MS, 2022), Quadros 3 e 4.
Dois destinos, sem estrato intermediário formal
Os protocolos de regulação gaúchos não estratificam a gestante: listam, condição por condição, o que vai para emergência obstétrica e o que vai para o ambulatório de alto risco — todo o resto permanece na APS. A 4ª edição, de 2024, foi além e eliminou também a divisão interna do ambulatório em tipos I e II, que a 3ª edição, de 2023, ainda usava. A causa é operacional: o documento é instrumento de regulação de vaga, e vaga é binária.
Protocolos de Regulação Ambulatorial: Obstetrícia (Pré-Natal de Alto Risco), TelessaúdeRS-UFRGS/SES-RS, 4ª ed., 2024, seção 'Mudanças da nova versão'.
Na prova
O vocabulário do enunciado entrega o recorte. 'Risco intermediário', 'médio risco' e 'apoio de equipe multiprofissional' são termos do manual federal de 2022 e de instrumentos estaduais derivados dele. 'AGAR-I e AGAR-II' é vocabulário gaúcho até 2023; 'ambulatório de gestação de alto risco' sem tipo, em enunciado que fala em regulação e conteúdo descritivo mínimo, aponta para a edição de 2024. Cenário de UBS com pergunta sobre onde acompanhar tende ao corpo federal; cenário de central de regulação tende ao corpo estadual.
Idade extrema é fator de risco intermediário; acima de 40 anos entra entre as condições de maior risco
O Quadro 4 do manual federal coloca idade menor que 15 ou maior que 35 anos no médio risco, com pré-natal na APS. Já o Quadro 1 do mesmo manual, que lista condições de identificação de maior risco na gestação atual, traz idade menor que 15 e maior que 40 anos. Os dois quadros são compatíveis se lidos como uma escala — 35 a 40 anos no intermediário, acima de 40 no alto risco —, mas o manual não afirma isso em nenhum lugar.
Manual de Gestação de Alto Risco (MS, 2022), Quadro 1 e Quadro 4.
Idade não é motivo de encaminhamento: é modificador de outra condição
Nos protocolos gaúchos, idade não aparece como critério isolado em nenhum dos quinze protocolos. Idade materna igual ou maior que 40 anos aparece uma única vez, como uma das qualificações que transformam hipertensão crônica em motivo de encaminhamento ao ambulatório de alto risco. O instrumento catarinense atribui 2 pontos à idade maior que 40 anos e declara que a soma dessa categoria não gera encaminhamento por si só — com exceção da obesidade grau 3.
TelessaúdeRS-UFRGS/SES-RS, 4ª ed., 2024, Protocolo 1; Instrumento de Estratificação de Risco Gestacional, SES/SC, 3ª ed., 2025, Tabela A.
Na prova
Distrator clássico: gestante de 38 ou 41 anos, hígida, sem qualquer outra condição, com alternativa 'encaminhar ao pré-natal de alto risco pela idade'. Se o enunciado não oferece nenhuma comorbidade, o recorte é o de instrumento de regulação, e idade sozinha não move a gestante da UBS. Quando a banca quer a leitura federal, costuma nomear o manual do Ministério da Saúde ou usar 'risco intermediário' entre as alternativas.
Intermediário — APS com apoio
O Quadro 4 do manual federal classifica a gestação gemelar dicoriônica-diamniótica entre as intercorrências de médio risco da gestação atual, com pré-natal na APS apoiada por equipe multiprofissional ou pelo ambulatório de alto risco.
Manual de Gestação de Alto Risco (MS, 2022), Quadro 4.
Alto risco — encaminhamento ao ambulatório especializado
O protocolo gaúcho de 2024 lista gemelaridade dicoriônica/diamniótica e gemelaridade monocoriônica e/ou monoamniótica lado a lado, ambas com indicação de encaminhamento ao ambulatório de gestação de alto risco; na edição de 2023 elas estavam separadas em AGAR-I e AGAR-II. O instrumento catarinense atribui 10 pontos a 'gemelaridade', sem distinguir corionicidade, o que sozinho já classifica como alto risco.
TelessaúdeRS-UFRGS/SES-RS, 4ª ed., 2024, Protocolo 13; SES/SC, 3ª ed., 2025, Tabela C.
Na prova
Quando a vinheta faz questão de informar a corionicidade, o recorte é de documento que a usa para decidir — e aí a leitura federal separa dicoriônica (intermediário) de monocoriônica (alto risco). Quando o enunciado só diz 'gestação gemelar', sem corionicidade, a questão está construída sobre documentos que não distinguem, e o destino é o ambulatório de alto risco. Prova com cenário de regulação de vaga tende à segunda leitura.
Três ou mais perdas consecutivas define abortamento habitual e alto risco
O manual federal usa 'abortamento habitual/recorrente (ocorrência de três ou mais abortamentos consecutivos)' como critério de alto risco, e mantém 'abortos precoces até 12 semanas, até dois consecutivos' no médio risco. O Quadro 1 do mesmo manual repete o corte de três ou mais em sequência.
Manual de Gestação de Alto Risco (MS, 2022), Quadros 1 e 4.
Duas ou mais perdas precoces consecutivas já contam como abortamento de repetição
O instrumento catarinense define abortamento espontâneo de repetição como duas ou mais perdas precoces consecutivas, e atribui 2 pontos — peso que, isolado, mantém a gestante em risco habitual. A definição mais frouxa vem acompanhada de peso menor, de modo que o destino final coincide com o federal na maioria dos casos; o que muda é o rótulo aplicado à história.
Instrumento de Estratificação de Risco Gestacional, SES/SC, 3ª ed., 2025, Tabela B.
Na prova
O número de perdas costuma vir explícito justamente porque é o gancho. Com duas perdas precoces e nada mais, a gestante permanece com pré-natal na APS pelas duas leituras — muda apenas o nome que se dá à condição. Com três ou mais, os documentos convergem no encaminhamento. Alternativa que trata duas perdas como indicação automática de ambulatório de alto risco não encontra respaldo em nenhum dos dois.
Lista de condições, com predomínio do critério de maior risco
O manual federal não pontua nada: apresenta listas por categoria e afirma que a estratificação é absoluta — predomina o critério de maior risco. Uma única condição de alto risco basta, e a ausência das demais não compensa. O manual reconhece a sinergia entre fatores como razão para maior vigilância, mas não a converte em soma.
Manual de Gestação de Alto Risco (MS, 2022), Quadro 3, itens 4 e 7.
Escore por pontos, com faixas de corte definidas
O instrumento catarinense soma pontos de quatro tabelas e classifica em até 4 pontos (risco habitual), 5 a 9 (intermediário) e 10 ou mais (alto risco). Como quase toda condição de alto risco vale 10 pontos, o escore reproduz na prática a regra do critério predominante; a diferença aparece na faixa intermediária, onde vários fatores de 2 pontos podem se somar e mudar o seguimento. A causa da escolha é operacional: pontuação padroniza a decisão entre equipes e alimenta a priorização na regulação.
Instrumento de Estratificação de Risco Gestacional, SES/SC, 3ª ed., 2025, Quadro 2 e Tabelas A a D.
Na prova
Questão que pede soma de pontos só é respondível se o enunciado nomear o instrumento estadual ou fornecer a tabela — se ela não vier, o recorte é federal e a decisão sai da condição de maior risco presente. Enunciado que descreve vários fatores leves e nenhum grave, pedindo classificação, está testando a existência do estrato intermediário e não a aritmética.
Caso resolvido
- Primeiro filtro: é emergência agora?
- Não. A pressão está abaixo de 160×110 mmHg, não há sinais premonitórios de eclâmpsia, sangramento, dor abdominal, febre, icterícia nem prurido. Nenhum item do quadro de urgência/emergência obstétrica está presente — logo, a decisão é ambulatorial e pode ser regulada.
- Segundo filtro: há condição de alto risco?
- Sim, e por mais de um caminho. Hipertensão arterial crônica é condição clínica prévia à gestação listada como alto risco no manual de 2022. Pelo protocolo gaúcho de 2024, hipertensão crônica com uso de dois ou mais anti-hipertensivos e com idade materna a caminho dos 40 anos já qualifica o encaminhamento. E o antecedente de pré-eclâmpsia em gestação anterior está entre as condições com preferência na fila.
- Terceiro filtro: o que o encaminhamento precisa levar
- Idade gestacional pela ecografia precoce; diagnóstico de hipertensão prévio à gestação e se há lesão de órgão-alvo; duas medidas de pressão arterial com data; proteinúria de 24 horas ou relação proteinúria/creatininúria em amostra; os anti-hipertensivos em uso; e a descrição do antecedente de pré-eclâmpsia.
- Quarto filtro: quem continua responsável
- A APS. Encaminhar ao ambulatório de alto risco não dá alta da unidade básica: as consultas seguem intercaladas, a caderneta continua sendo preenchida na UBS, e as ações de vacinação, suplementação, saúde bucal e visita domiciliar permanecem no território.
- Conduta
- Manter o pré-natal na APS e encaminhar simultaneamente ao ambulatório de pré-natal de alto risco pela regulação, com prioridade justificada pelo antecedente de pré-eclâmpsia. Revisar a segurança dos anti-hipertensivos em uso, iniciar as medidas de prevenção de pré-eclâmpsia indicadas para gestante de risco e reestratificar a cada consulta — o estrato de alto risco permanece nesta gestação, mesmo que a pressão se normalize.
Agora feche você
- achado
- Cefaleia occipital e escotomas cintilantes em gestante de 33 semanas com PA de 152×98 mmHg e proteinúria de fita positiva: sinais premonitórios de eclâmpsia em provável pré-eclâmpsia de início recente.
- armadilha
- A pressão está abaixo de 160×110 mmHg e o pré-natal era de risco habitual — o que tenta o candidato a classificar como intercorrência de médio risco e agendar avaliação.
- conduta
- …
Onde a banca derruba
- 1Encaminhar ao alto risco e dar alta da unidade básica Atrai porque imita a lógica de outras especialidades, em que encaminhar é transferir. Na atenção materno-infantil o manual federal abre a lista de princípios com o oposto: não há alta da gestante da APS, qualquer que seja o estrato. Alternativa com 'encaminhar e desligar do pré-natal da UBS' está errada mesmo quando o encaminhamento em si é correto.
- 2Agendar consulta especializada para quem precisa de hospital A vinheta descreve uma gestante estável no exame e o candidato pula direto para a lista de fatores de risco. Sinais premonitórios de eclâmpsia, suspeita de TVP, abdome agudo, prurido com icterícia, pielonefrite, hemorragia e gestação com 41 semanas ou mais são encaminhamento hospitalar imediato, não vaga regulada.
- 3Tratar idade materna avançada como passaporte para o alto risco Parece seguro porque idade é fator de risco reconhecido. Só que, isolada, ela não move a gestante da APS: no manual federal fica no estrato intermediário, e nos protocolos de regulação aparece apenas como qualificador de outra condição — hipertensão crônica em gestante com 40 anos ou mais, por exemplo.
- 4Rebaixar o estrato quando a condição melhora Faz sentido clínico e é errado pela regra: a estratificação é absoluta. Corrigida a anemia grave ou controlada a pressão, a gestante segue como alto risco naquela gestação. O que muda é a intensidade prática do acompanhamento, não a classificação.
- 5Achar que estratificação é tarefa da primeira consulta O erro nasce da própria palavra 'estratificar', que soa como ato único. Ela é contínua e refeita em todas as consultas, e o compartilhamento do cuidado pode ser solicitado em qualquer idade gestacional — inclusive perto do termo.
- 6Somar pontos sem que o enunciado dê a tabela Escore de pontos é instrumento estadual, não regra federal. Se a questão não nomeia o instrumento nem fornece a pontuação, a decisão sai da condição de maior risco presente, e não de aritmética.
- 7Mandar doença psiquiátrica grave só para o obstetra Psicose, depressão grave e transtorno bipolar geram encaminhamento a serviço especializado em saúde mental, somado ao acompanhamento obstétrico. O mesmo vale para condições com especialista focal previsto em outro protocolo: os dois serviços, não um deles.
A hipertensão arterial crônica prévia à gestação é critério clássico de encaminhamento ao pré-natal de alto risco pelo Ministério da Saúde, pelo risco de pré-eclâmpsia sobreposta, restrição de crescimento fetal e complicações maternas — sem, contudo, romper o vínculo com a APS (acompanhamento compartilhado). Incorreta: intensificar consultas na UBS não substitui a avaliação especializada exigida por uma condição de alto risco. Suspender a metildopa é perigoso: retirar anti-hipertensivo em gestante hipertensa não é conduta adequada e atrasa o cuidado. Encaminhar à maternidade é desproporcional: paciente estável e assintomática não tem indicação de internação, apenas de seguimento ambulatorial de alto risco.
Recuperação
Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.
Uma mulher de 37 anos, G2P1, procura a Unidade Básica de Saúde para iniciar o pré-natal, com idade gestacional de 12 semanas confirmada por ultrassonografia. A gestação anterior evoluiu com parto vaginal a termo, sem intercorrências, e o recém-nascido era saudável. Nega hipertensão, diabetes, tabagismo ou qualquer outra comorbidade. Ao exame físico está eutrófica, com pressão arterial de 110x70 mmHg e sem anormalidades. Os exames laboratoriais e o ultrassom morfológico do primeiro trimestre encontram-se dentro da normalidade. A médica da equipe pondera sobre a necessidade de encaminhamento ao serviço de referência. Qual é a conduta correta?
Idade materna de 35 anos ou mais, isoladamente e sem comorbidades ou complicações, não é critério de encaminhamento ao pré-natal de alto risco pelo Ministério da Saúde — a gestante deve seguir na APS com atenção aos exames de rotina. Encaminhar apenas pela idade superestima esse fator como determinante único. Associar multiparidade sem intercorrências (também não é critério) à idade, de forma indevida. Inadequada: amniocentese é procedimento invasivo, não indicado de rotina apenas pela idade, e não há razão para transferir todo o cuidado para a atenção secundária em gestante hígida.
Uma mulher de 27 anos, G2P1 (uma cesariana prévia), comparece à Unidade Básica de Saúde para a primeira consulta de pré-natal com idade gestacional de 9 semanas, calculada por DUM confiável. Refere diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 aos 12 anos, em uso de insulina NPH e regular, com controle irregular no último ano. Traz hemoglobina glicada recente de 8,7%. Nega outras comorbidades. Ao exame: bom estado geral, IMC 24 kg/m², pressão arterial 112 x 70 mmHg, útero não palpável no abdome. Não realizou avaliação oftalmológica nem dosagem de proteinúria recentemente. A gestação não foi planejada e a paciente não fez uso de ácido fólico previamente à concepção. Considerando a estratificação de risco gestacional preconizada pelo Ministério da Saúde, qual é a conduta adequada?
Diabetes mellitus pré-gestacional (tipos 1 e 2) é critério clássico e inequívoco de encaminhamento ao pré-natal de alto risco desde a captação, independentemente do grau de controle, pelo risco aumentado de malformações, abortamento, pré-eclâmpsia, macrossomia e óbito fetal — e o vínculo com a equipe da APS deve ser mantido (acompanhamento compartilhado), conforme o Caderno de Atenção Básica nº 32 e o Manual de Gestação de Alto Risco do MS. A primeira alternativa erra ao postergar o encaminhamento condicionando-o à HbA1c tardia, quando o risco já está estabelecido na captação. A segunda confunde diabetes pré-gestacional com diabetes gestacional — apenas neste último a necessidade de insulina é um dos gatilhos de encaminhamento. A quarta é desproporcional: não há descompensação aguda (cetoacidose, hiperglicemia sintomática) que justifique internação, e o pré-natal de alto risco é ambulatorial, sem romper o vínculo com a APS.
Uma mulher de 39 anos, primigesta, é atendida na Unidade Básica de Saúde para consulta de pré-natal com 14 semanas de idade gestacional. A gestação foi planejada e ela faz uso de ácido fólico e sulfato ferroso. Nega hipertensão, diabetes, tabagismo, etilismo e uso de medicações. Não há antecedentes obstétricos, pois é a primeira gestação. Ao exame: bom estado geral, peso 84 kg, altura 1,60 m (IMC 32,8 kg/m²), pressão arterial 118 x 76 mmHg, ausculta cardíaca e pulmonar sem alterações, altura uterina compatível. Exames da primeira consulta sem alterações: hemograma, glicemia de jejum 88 mg/dL, urocultura negativa, sorologias não reagentes e ultrassonografia obstétrica compatível com a idade gestacional. A paciente relata receio por ser considerada de idade avançada. Qual é a conduta correta?
A estratificação de risco do MS distingue fatores de risco que permitem o seguimento na APS (idade >35 anos, obesidade, baixa escolaridade, condições sociodemográficas) das condições clínicas/obstétricas que exigem referência ao alto risco (diabetes pré-gestacional, hipertensão crônica, cardiopatias, pré-eclâmpsia, história de óbito fetal, etc.). Aqui há fatores de atenção — idade e IMC 32,8 — mas nenhuma comorbidade e todos os exames normais: a conduta é manter na APS com vigilância reforçada de PA, ganho ponderal e rastreio de DMG com TOTG entre 24 e 28 semanas. A segunda e a terceira alternativas transformam fatores de risco isolados em critério absoluto de encaminhamento, o que sobrecarrega o nível secundário sem benefício. A quarta erra no tempo e no critério: a profilaxia de pré-eclâmpsia com AAS e cálcio deve ser iniciada precocemente (antes de 16 semanas, idealmente entre 12 e 16), e não há indicação de encaminhamento programado ao alto risco só pela idade e pelo IMC.
Uma mulher de 38 anos, gesta 4 para 3 (três partos vaginais a termo), comparece à unidade básica de saúde para a primeira consulta de pré-natal. A data da última menstruação é compatível com 10 semanas de gestação, confirmada por ultrassonografia. Refere hipertensão arterial sistêmica há seis anos, em uso regular de losartana 50 mg/dia, e nega outras comorbidades. É tabagista (10 cigarros por dia). Ao exame físico: peso 86 kg, altura 1,60 m (índice de massa corporal 33,6 kg/m²), pressão arterial 148 x 92 mmHg em ambos os membros superiores, ausculta cardiopulmonar sem alterações, sem edema. Traz exames recentes com creatinina de 0,8 mg/dL e ausência de proteinúria. Considerando a estratificação de risco gestacional, quais são, respectivamente, a conduta medicamentosa e o encaminhamento adequados?
Hipertensão arterial crônica é critério clássico de encaminhamento ao pré-natal de alto risco (Manual de Gestação de Alto Risco, Ministério da Saúde), independentemente de estar controlada, e o vínculo com a atenção primária deve ser mantido (acompanhamento compartilhado). Além disso, antagonistas do receptor de angiotensina (losartana) e inibidores da ECA são contraindicados na gestação por fetotoxicidade (oligoidrâmnio, disgenesia renal, hipoplasia de calota craniana), devendo ser trocados já no primeiro trimestre por metildopa (primeira escolha no SUS), nifedipino de liberação lenta ou hidralazina. A alternativa que mantém a losartana até 20 semanas perpetua a exposição fetal ao fármaco em período de organogênese e nefrogênese e ignora o critério de encaminhamento. Trocar por enalapril é erro grave: o inibidor da ECA compartilha a mesma fetotoxicidade dos antagonistas do receptor. A hidroclorotiazida não é anti-hipertensivo de escolha na gestação (risco de depleção volêmica e restrição de crescimento fetal) e, novamente, a conduta de manter apenas na unidade básica desconsidera o critério de alto risco.
Mulher de 30 anos, portadora de valvopatia reumática com prótese valvar mecânica mitral, em uso contínuo de varfarina, comparece à Unidade Básica de Saúde com atraso menstrual e teste de gravidez positivo. A ultrassonografia confirma gestação tópica de 8 semanas. Encontra-se assintomática, com pressão arterial 112/70 mmHg, frequência cardíaca 78 bpm e saturação de oxigênio de 98% em ar ambiente. Qual é a conduta adequada?
Cardiopatia materna com prótese valvar mecânica e anticoagulação oral é critério clássico e inequívoco de encaminhamento ao pré-natal de alto risco, e o encaminhamento deve ser precoce — a varfarina é teratogênica e a decisão sobre o esquema de anticoagulação precisa ser tomada ainda no primeiro trimestre; a APS mantém o vínculo e o cuidado compartilhado. Aguardar sintomas em cardiopatia estrutural expõe a gestante a descompensação e mantém a exposição fetal ao anticoagulante. Adiar ao terceiro trimestre perde a janela de ajuste da anticoagulação e da avaliação funcional cardíaca. Referenciar apenas no parto ignora a necessidade de seguimento especializado durante toda a gestação.
Mulher de 28 anos, na 10ª semana de gestação, comparece à Unidade Básica de Saúde para a primeira consulta de pré-natal. Relata diabetes mellitus tipo 1 diagnosticado há 12 anos, em uso de insulina, com controle glicêmico irregular. Ao exame, encontra-se assintomática e sem alterações. Qual a conduta correta quanto ao seguimento do pré-natal?
O diabetes mellitus tipo 1 pré-gestacional é critério clássico de gestação de alto risco, com risco aumentado de malformações, pré-eclâmpsia e óbito fetal, exigindo encaminhamento ao pré-natal de alto risco sem prejuízo do vínculo e das ações de rotina na APS. Manter o acompanhamento exclusivamente na UBS, com retornos mensais, é insuficiente diante de uma comorbidade de alto risco. Aguardar o segundo trimestre para reavaliar a necessidade de encaminhamento posterga indevidamente o cuidado especializado, essencial já no primeiro trimestre. Encaminhar diretamente à maternidade para internação e ajuste de insulina é desnecessário: trata-se de condição ambulatorial, sem indicação de internação neste momento.
Gestante de 24 anos, primigesta, com 8 semanas de idade gestacional, comparece à unidade básica de saúde para abertura do pré-natal. Tem diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico há quatro anos, sem acometimento renal, em remissão clínica e laboratorial há dois anos, em uso de hidroxicloroquina 400 mg/dia. Assintomática, PA 110 x 70 mmHg, exame físico sem alterações. Traz sorologias e hemograma da rotina inicial sem alterações. Sobre o acompanhamento pré-natal dessa gestante, assinale a conduta correta.
Doenças autoimunes, com destaque para o lúpus eritematoso sistêmico, constam entre as condições clínicas prévias que indicam encaminhamento ao pré-natal de alto risco desde a primeira consulta, independentemente de estarem em remissão — o risco de pré-eclâmpsia, restrição de crescimento, prematuridade e lúpus neonatal persiste. O acompanhamento é compartilhado, sem alta da atenção primária. Acompanhar em pré-natal de risco habitual subestima o risco residual; suspender a hidroxicloroquina é grave equívoco, pois ela é segura e deve ser mantida, e a suspensão aumenta a chance de reativação; e encaminhar somente no momento do parto confunde referência de parto com referência de pré-natal.
Gestante de 27 anos, com 14 semanas, apresenta ecografia com gestação gemelar dicoriônica e diamniótica. É previamente hígida, sem antecedentes obstétricos desfavoráveis, IMC de 23 kg/m² e sem intercorrências nesta gestação. Segundo o Quadro de estratificação do Manual de Gestação de Alto Risco do Ministério da Saúde (2022), qual o estrato de risco e o local preferencial de acompanhamento?
O Quadro 4 do manual de 2022 classifica a gestação gemelar dicoriônica-diamniótica entre as intercorrências de médio risco da gestação atual, com pré-natal na atenção primária apoiada por equipe multiprofissional ou pelo ambulatório de alto risco — a distinção de corionicidade é justamente o que separa esse caso do gemelar monocoriônico e/ou monoamniótico, que sobe de estrato. Risco habitual não se sustenta porque a gemelaridade em si é fator listado. As alternativas de alto risco generalizam 'toda gestação múltipla' e ignoram a corionicidade que o enunciado faz questão de informar. Não há qualquer critério de urgência obstétrica na vinheta. Vale registrar que documentos estaduais de regulação encaminham também a gemelar dicoriônica ao ambulatório de alto risco — por isso o enunciado nomeia a fonte.
Aplicando o Instrumento de Estratificação de Risco Gestacional da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (3ª edição, 2025), que classifica a gestante em risco habitual com até 4 pontos, risco intermediário entre 5 e 9 pontos e alto risco com 10 pontos ou mais: gestante de 42 anos (2 pontos), tabagista ativa (2 pontos), com baixa escolaridade (2 pontos) e um parto pré-termo com 36 semanas na gestação anterior (2 pontos), sem outras condições. Qual o estrato e o seguimento esperado?
A soma é de 8 pontos, o que enquadra a gestante entre 5 e 9 pontos: risco intermediário, com pré-natal mantido na atenção primária e apoio da equipe multiprofissional ou teleconsultoria. Risco habitual exigiria até 4 pontos, e a soma passa disso. As duas alternativas de alto risco erram ao tratar fatores de 2 pontos como se fossem definidores: no instrumento, idade maior que 40 anos vale 2 pontos e o próprio documento afirma que a soma dessa categoria não configura encaminhamento direto, com exceção da obesidade grau 3, que vale 10; e parto pré-termo vale 2 pontos apenas quando ocorreu após 34 semanas — abaixo disso valeria 10. Não há nenhum critério de urgência obstétrica descrito na vinheta.
Gestante de 30 anos foi classificada como de alto risco na 12ª semana por anemia grave refratária ao sulfato ferroso oral, tendo sido encaminhada ao ambulatório especializado. Com 26 semanas, após tratamento, a hemoglobina está em 12,1 g/dL, a gestante está assintomática e não surgiram outras condições. A equipe da unidade básica discute como conduzir o seguimento. Qual a conduta correta?
A estratificação de risco é absoluta: predomina o critério de maior risco e, uma vez classificada como de alto risco, a gestante não volta a ser de risco habitual naquela gestação — princípio que aparece com a mesma redação no manual federal de 2022 e no instrumento catarinense de 2025. Por isso as alternativas de reclassificar para risco habitual ou intermediário estão erradas, ainda que a melhora clínica seja real e permita desintensificar o acompanhamento na prática. Dar alta da unidade básica contraria o primeiro princípio da estratificação, que mantém a gestante vinculada à equipe do território qualquer que seja o estrato. E adiar a reestratificação para o puerpério contraria a regra de que ela é contínua e refeita em todas as consultas.
Médico de família avalia, na primeira consulta de pré-natal, uma gestante de 41 anos com 10 semanas, hipertensa crônica em uso de losartana, com pressão de 138×86 mmHg hoje. Nega sintomas, não tem proteinúria e não há antecedente obstétrico desfavorável. Considerando os Protocolos de Regulação Ambulatorial em Obstetrícia (Pré-Natal de Alto Risco) do TelessaúdeRS-UFRGS e da SES-RS, 4ª edição, de 2024, qual a conduta correta?
No protocolo citado, hipertensão crônica associada a idade materna de 40 anos ou mais indica encaminhamento ao pré-natal de alto risco, mesmo sem descontrole pressórico ou lesão de órgão-alvo. A losartana deve ser substituída por tratamento compatível com a gestação. O encaminhamento deve conter as informações clínicas solicitadas, incluindo medidas pressóricas datadas. A introdução da edição de 2024 ainda menciona ambulatórios dos tipos I e II; não houve a eliminação geral dessa divisão afirmada anteriormente. Não há sinais de emergência na vinheta, nem motivo para aguardar 20 semanas diante de hipertensão previamente conhecida.
Gestante de 24 anos, primigesta, 33 semanas, com pré-natal classificado como de risco habitual até aqui, procura a unidade básica com cefaleia occipital contínua há seis horas e escotomas cintilantes. Está afebril, sem sangramento e sem perda de líquido. A pressão arterial é de 152×98 mmHg em duas medidas com quinze minutos de intervalo, e a fita urinária mostra proteinúria de uma cruz. Altura uterina compatível e batimentos cardíacos fetais de 142 bpm. Qual a conduta imediata?
Cefaleia occipital típica e escotomas cintilantes são sinais premonitórios de eclâmpsia, item autônomo do quadro de situações de urgência e emergência obstétrica do manual de 2022 — e o próprio quadro diz que valem com ou sem hipertensão arterial grave e com ou sem proteinúria. Por isso não é preciso atingir 160×110 mmHg para transferir. As alternativas de reclassificar, pedir proteinúria de 24 horas, agendar ambulatório ou analgesiar e reavaliar cometem o mesmo erro de ordem: aplicam a checagem de estrato antes da checagem de emergência, que é a única que não espera. A conduta correta inclui estabilização inicial na UBS, contato prévio com o serviço de referência e transporte adequado.
Mulher de 38 anos, G3P2A0, comparece à unidade básica de saúde para a primeira consulta de pré-natal com 11 semanas confirmadas por ecografia precoce. É hipertensa há seis anos e usa metildopa e nifedipino de liberação prolongada; a pressão arterial hoje é de 148×94 mmHg e, na repetição, 144×92 mmHg. IMC de 33 kg/m². Na segunda gestação apresentou pré-eclâmpsia, com parto a termo e boa evolução materna e neonatal. Está assintomática, sem cefaleia, alterações visuais, epigastralgia, sangramento ou perda de líquido. Qual é a conduta quanto ao local de acompanhamento desta gestação?
Hipertensão arterial crônica é condição clínica prévia à gestação classificada como alto risco no Manual de Gestação de Alto Risco (MS, 2022), e o antecedente de pré-eclâmpsia reforça a prioridade no encaminhamento. Nada aqui é emergência: a pressão está abaixo de 160×110 mmHg e não há sinais premonitórios de eclâmpsia, o que elimina a alternativa do centro obstétrico. Manter só na APS ou classificar como intermediário subestima a condição prévia, que basta sozinha pela regra do critério predominante. E a alternativa que dá alta da unidade básica erra no princípio que abre a lista do manual: não há alta da gestante da atenção primária, qualquer que seja o estrato — o cuidado é compartilhado, não transferido.
Enfermeira da atenção primária identifica, na consulta de pré-natal, gestante Rh negativa com Coombs indireto positivo, e o médico da equipe decide encaminhar ao pré-natal de alto risco. Segundo os protocolos de regulação ambulatorial em obstetrícia, qual conjunto representa o conteúdo descritivo mínimo adequado para esse encaminhamento?
Os protocolos de regulação definem, condição por condição, o conteúdo descritivo mínimo, e no de isoimunização Rh ele é exatamente esse: idade gestacional pela data da última menstruação ou por ecografia precoce, tipagem sanguínea e fator Rh, Coombs indireto com data, laudo de ecografia obstétrica quando realizada e o número da teleconsultoria, se o caso já foi discutido. Encaminhamento sem descrição clínica é o que trava a regulação e atrasa quem mais precisa da vaga, o que elimina a primeira e a quarta alternativas. Dados antropométricos, hemograma, alergias e histórico vacinal são informações do acompanhamento, mas não são o que o regulador precisa para caracterizar e priorizar este encaminhamento específico. Os protocolos também esclarecem que a indisponibilidade local de um exame não impede a solicitação da consulta especializada.
Sobre os princípios da estratificação de risco gestacional descritos no Manual de Gestação de Alto Risco do Ministério da Saúde (2022), assinale a afirmativa correta.
O manual descreve dez pontos da estratificação, e dois deles são cobrados o tempo todo: ela é contínua, refeita em todas as consultas desde a primeira, e é absoluta — predomina o critério de maior risco, sem retorno ao estrato habitual naquela gestação. A alternativa da revisão pontual contradiz a continuidade. A da alta contraria o primeiro princípio da lista: não há alta da gestante da atenção primária. O limite de 28 semanas é invenção: o compartilhamento pode ser solicitado em qualquer momento do pré-natal, inclusive próximo ao termo. E o manual afirma o oposto da última alternativa, ao reconhecer sinergia entre fatores de risco, com maior vigilância quanto mais fatores coexistirem.
Gestante de 25 anos, com 18 semanas, tem transtorno bipolar com episódio maníaco há dois anos, em uso irregular de medicação, sem sintomas psicóticos no momento e sem risco iminente. Não há outras comorbidades nem intercorrências obstétricas. Segundo os protocolos de regulação ambulatorial em obstetrícia, qual é o encaminhamento correto?
Doença psiquiátrica grave — psicose, depressão grave, transtorno bipolar — é encaminhamento para serviço especializado em saúde mental, e não para o ambulatório de gestação de alto risco, embora a gestante siga também classificada como alto risco obstétrico. É a regra geral das condições que têm especialista focal por outro protocolo: acompanha-se nos dois lugares. Mandar o caso só ao ambulatório obstétrico entrega o cuidado psiquiátrico a quem não tem esse escopo. Deixá-lo apenas na atenção primária por ausência de sintoma no momento ignora que a estratificação usa a condição, e não o estado do dia. Não há critério de urgência descrito: transtorno psiquiátrico vai à emergência quando há risco iminente, ausente aqui. E qualquer resposta que dê alta da unidade básica contraria o primeiro princípio da estratificação, segundo o qual não há alta da gestante da atenção primária, qualquer que seja o estrato.
Considerando apenas o antecedente obstétrico informado, e segundo o quadro de estratificação do Manual de Gestação de Alto Risco do Ministério da Saúde (2022), qual situação classifica isoladamente a gestação atual como de ALTO risco?
A cesariana prévia com incisão clássica, corporal ou longitudinal, é critério de alto risco no quadro federal, ao lado de abortamento habitual ou recorrente, aborto tardio, morte perinatal, prematuridade anterior, isoimunização Rh em gestação anterior, acretismo placentário e pré-eclâmpsia grave ou síndrome HELLP. Os demais antecedentes citados ficam no estrato intermediário, com pré-natal na atenção primária apoiado por equipe multiprofissional ou pelo ambulatório especializado: duas ou mais cesáreas prévias, intervalo interpartal menor que dois anos, até dois abortos precoces consecutivos e diabetes gestacional anterior estão todos nessa faixa. A distinção importa porque o manual reconhece sinergia entre fatores — quanto mais deles coexistem, maior o risco individualizado —, mas nenhum dos quatro, sozinho, sobe o estrato. E vale lembrar que a classificação é contínua: um antecedente intermediário hoje não impede que uma intercorrência da gestação atual leve a gestante ao alto risco amanhã.
Segundo o quadro de situações de urgência e emergência obstétrica do Manual de Gestação de Alto Risco do Ministério da Saúde (2022), assinale a situação que exige avaliação hospitalar imediata, e não encaminhamento ambulatorial.
Hipertermia com temperatura axilar igual ou maior que 37,8 °C sem sinais de infecção de vias aéreas superiores figura nominalmente entre as situações que exigem avaliação hospitalar imediata no documento federal — e vale registrar que o instrumento catarinense usa 38 °C para o mesmo item, de modo que em prova de recorte federal o número é 37,8 °C. As demais situações são de estrato, e não de urgência: hemoglobina entre 9 e 11 g/dL é anemia leve a moderada, de risco intermediário, tratada na própria atenção primária, e a ida ao hospital se reserva a hemoglobina igual ou menor que 7 g/dL; índice de massa corporal igual ou maior que 40 kg/m² leva ao alto risco ambulatorial; prematuridade anterior é antecedente de alto risco, com encaminhamento regulado; e diabetes gestacional controlado sem medicação e sem repercussão fetal fica no risco intermediário. A pergunta que o quadro responde vem antes da estratificação: emergência agora, ambulatório depois, ou atenção primária mesmo.
Sobre a estratificação de risco gestacional no pré-natal brasileiro, assinale a alternativa correta:
A estratificação de risco é um processo contínuo: uma gestante classificada como risco habitual pode desenvolver pré-eclâmpsia, diabetes gestacional, restrição de crescimento ou trabalho de parto prematuro, o que muda o nível de atenção necessário — por isso a reavaliação a cada consulta. Cardiopatia, nefropatia, doenças autoimunes, antecedentes obstétricos desfavoráveis e intercorrências da gestação atual figuram entre os critérios. Importante: o encaminhamento ao alto risco não desliga a paciente da atenção básica, que mantém o vínculo, as ações de rotina e a coordenação do cuidado.
Sobre a estratificação de risco gestacional e o encaminhamento ao pré-natal de alto risco, qual afirmativa está correta?
O risco gestacional é dinâmico: uma gestante classificada como habitual pode desenvolver diabetes gestacional, pré-eclâmpsia ou restrição de crescimento, o que exige reavaliação a cada consulta. Além disso, o encaminhamento ao alto risco é compartilhamento, não transferência: o vínculo com a atenção básica se mantém para acompanhamento, vacinas, apoio e continuidade do cuidado. Encerrar o seguimento na atenção básica engana e é causa frequente de perda de seguimento e de faltas às consultas.
Sobre o intervalo interpartal e seus desfechos, qual afirmação está correta?
Intervalos curtos entre gestações associam-se a prematuridade, baixo peso e restrição de crescimento, provavelmente por depleção de reservas maternas, especialmente de ferro e folato, e por recuperação incompleta do organismo — a recomendação usual é aguardar cerca de 18 a 24 meses até a nova concepção. É esse dado que sustenta a prioridade de instalar contracepção eficaz ainda no puerpério, e não deixá-la para depois.
Gestante de 18 semanas, usuária de crack, comparece à primeira consulta de pré-natal na unidade básica. Sobre a organização do cuidado, qual a conduta adequada?
Uso de substâncias psicoativas é critério de encaminhamento ao pré-natal de alto risco, mas o encaminhamento não rompe o vínculo: a atenção básica segue coordenando o cuidado, garantindo consultas, vacinas e visitas domiciliares, e articulando o serviço de saúde mental. Transferir e encerrar é o erro operacional mais frequente e é justamente o que faz essas gestantes abandonarem o pré-natal. Exigir abstinência como condição de acesso viola o princípio da universalidade e afasta quem mais precisa de acompanhamento.
Qual das situações abaixo configura critério de encaminhamento ao pré-natal de alto risco?
Hipertensão arterial crônica em uso de medicação é condição clínica que altera o prognóstico materno e fetal e figura entre os critérios de encaminhamento ao pré-natal de alto risco, e a idade de 14 anos soma vulnerabilidade ao quadro. As demais situações são intercorrências comuns resolvidas na atenção primária, e encaminhá-las sobrecarrega o serviço especializado e fragmenta o cuidado. Confundir intercorrência tratável com condição de alto risco é o erro que a questão testa.
Qual das situações abaixo, identificada na primeira consulta de pré-natal, caracteriza indicação de encaminhamento ao pré-natal de alto risco?
Perdas fetais de repetição, sobretudo no segundo trimestre, sugerem trombofilia, incompetência istmocervical ou malformação uterina e configuram alto risco, com necessidade de investigação e vigilância especializada. Náusea leve, idade de 32 anos, um episódio isolado de infecção urinária baixa com resposta adequada e hemoglobina de 11,2 g/dL, valor dentro do aceitável na gestação, são condições que a atenção básica maneja. Rotular como alto risco toda gestante com queixa comum é o erro que congestiona a referência e retira o acesso de quem tem risco real.
Qual das condições abaixo constitui, por si, critério de encaminhamento ao pré-natal de alto risco?
Cardiopatia com repercussão funcional altera de forma substancial o risco materno e exige acompanhamento em serviço especializado com equipe multiprofissional. Deficiência intelectual leve, isoladamente e com rede de apoio, não é critério de alto risco clínico — encaminhar por esse motivo é discriminação disfarçada de cuidado, e o que se faz é adaptar a comunicação e reforçar o suporte social na própria atenção primária. As demais situações são intercorrências resolvidas no pré-natal de risco habitual.
Sobre a gestação na adolescência, qual afirmativa está correta quanto aos riscos e ao seguimento?
A gestação na adolescência associa-se a anemia, prematuridade, baixo peso ao nascer e pré-eclâmpsia, com risco mais expressivo abaixo dos 16 anos, e some-se a isso o abandono mais frequente do pré-natal e do estudo, o que faz do vínculo e do suporte psicossocial parte do tratamento. Reduzir tudo a fator socioeconômico é o distrator mais elegante e engana porque há de fato componente social importante, mas existe contribuição biológica própria da imaturidade. Cesárea de rotina não se justifica: a maioria das adolescentes tem parto vaginal sem intercorrência, e a indicação segue critérios obstétricos. A idade isolada não define encaminhamento automático ao alto risco, embora abaixo de 15 anos muitos protocolos considerem essa estratificação. E o planejamento contraceptivo no puerpério é essencial, pois a recorrência de nova gestação na adolescência é alta, o que faz dos métodos de longa duração a escolha preferencial.
Qual critério classifica uma gestante como de alto risco, indicando encaminhamento ao pré-natal especializado?
Doença crônica em uso de medicação com implicações fetais, como a epilepsia tratada, classifica a gestação como de alto risco e indica acompanhamento em serviço especializado, sem que isso signifique abandonar o vínculo com a atenção básica. As demais condições descrevem uma gestação de risco habitual. Confundir risco habitual com alto risco em ambas as direções é problemático, pois tanto sobrecarrega o serviço especializado quanto deixa a gestante de risco real sem retaguarda.
Gestante de 27 anos, 14 semanas, em situação de rua, relata uso diário de crack há dois anos. Pressão arterial 110x70 mmHg, exame obstétrico sem alterações. Qual a conduta quanto ao seguimento pré-natal?
A dependência de substâncias psicoativas é fator de risco que qualifica a gestação como de alto risco e indica referenciamento, sem que isso signifique alta da atenção primária: o vínculo territorial é justamente o que sustenta a adesão de quem vive na rua, e o cuidado é compartilhado. Manter apenas na unidade básica engana porque o exame do dia está normal, mas o risco aqui é prospectivo (restrição de crescimento, descolamento, prematuridade, síndrome de abstinência neonatal). Internar para abstinência não é conduta de pré-natal, e esperar repercussão fetal documentada inverte a lógica da estratificação, que existe para antecipar o dano.
Durante uma consulta de pré-natal na atenção primária, qual das situações abaixo caracteriza urgência obstétrica com encaminhamento imediato à maternidade, e não referenciamento ambulatorial ao pré-natal de alto risco?
Níveis pressóricos em faixa de emergência somados a sintomas de iminência de eclâmpsia exigem transferência imediata para ambiente com sulfato de magnésio e possibilidade de resolução da gestação, não uma vaga ambulatorial. As demais situações são todas critérios legítimos de alto risco, mas nenhuma tem risco de morte nas próximas horas: hipertensão crônica controlada, diabetes prévio compensado, gemelaridade e obesidade se acompanham em agenda de referência. Confundir critério de referência com critério de urgência é o que faz gestante grave sair da unidade com papel na mão.
Qual das situações a seguir caracteriza gestação de alto risco com indicação de encaminhamento ao pré-natal especializado?
Cardiopatias com repercussão funcional integram o núcleo das condições clínicas que exigem pré-natal de alto risco, ao lado de diabetes prévio, nefropatias, doenças autoimunes, tromboembolismo, neoplasias, transplantes e doenças infecciosas de manejo complexo. Idade de 30 anos, sobrepeso leve, náuseas do primeiro trimestre e uma cesariana prévia sem intercorrências são situações acompanhadas no risco habitual, com vigilância dirigida — e é justamente por parecerem fatores de risco que aparecem como distratores. Encaminhar tudo ao alto risco congestiona o serviço especializado e não melhora desfechos.
Qual achado no acompanhamento do pré-natal de risco habitual indica encaminhamento imediato para avaliação em serviço de referência?
A medida seriada da altura uterina é ferramenta de rastreamento e sua discordância persistente em relação à idade gestacional levanta suspeita de restrição de crescimento ou de alteração do volume amniótico, exigindo ultrassonografia com Doppler e, conforme o achado, acompanhamento em serviço de referência. Ganho ponderal dentro do esperado, contrações fisiológicas esporádicas, pirose do terceiro trimestre e alterações cutâneas gravídicas são achados habituais, manejados na própria unidade básica — confundi-los com sinais de alarme desloca atenção e recursos das situações que de fato mudam desfecho.
Qual condição obstétrica prévia indica acompanhamento em pré-natal de alto risco na gestação atual?
A história obstétrica desfavorável é um dos eixos da estratificação de risco: pré-eclâmpsia precoce ou grave, parto pré-termo espontâneo, óbito fetal ou neonatal prévio, abortamentos de repetição, restrição de crescimento, descolamento prematuro de placenta e acretismo indicam acompanhamento especializado e, em vários casos, medidas profiláticas específicas como ácido acetilsalicílico ou progesterona. Parto anterior sem intercorrências, náuseas do primeiro trimestre, laceração de primeiro grau e amamentação prolongada não conferem risco adicional e são acompanhados no risco habitual.
Qual das situações abaixo classifica a gestante para encaminhamento ao pré-natal de alto risco?
Doenças crônicas prévias, cardiopatia e antecedentes obstétricos desfavoráveis, como pré-eclâmpsia grave ou perda fetal, são critérios de encaminhamento ao pré-natal de alto risco — a estratificação existe para direcionar recursos a quem se beneficia. É importante notar que o encaminhamento não desliga a gestante da atenção primária, que segue acompanhando de forma compartilhada, e que náuseas e ganho de peso adequado não caracterizam risco.
Qual característica classifica a gestação na adolescência como de risco e orienta o acompanhamento?
A gestação na adolescência associa-se a maior risco de pré-eclâmpsia, parto prematuro e baixo peso, além de evasão escolar, vulnerabilidade social e maior chance de nova gestação em curto intervalo — por isso o pré-natal precisa incluir suporte psicossocial, apoio à permanência escolar e planejamento contraceptivo pós-parto, e não apenas o acompanhamento obstétrico convencional.
Uma equipe de saúde da família revisa os critérios de encaminhamento de gestantes ao pré-natal de alto risco. No território, há gestantes com as seguintes condições: hipertensão arterial crônica em uso de medicação, anemia ferropriva leve responsiva a ferro, infecção urinária baixa tratada e resolvida, e idade de 17 anos sem outras comorbidades. A equipe deseja evitar tanto encaminhamentos desnecessários quanto atrasos. Assinale a condição que justifica o encaminhamento ao pré-natal de alto risco.
A hipertensão arterial crônica em uso de medicação é condição clínica que exige seguimento em pré-natal de alto risco, pelo risco de pré-eclâmpsia sobreposta, restrição de crescimento e prematuridade, mantendo-se o vínculo com a equipe da Atenção Primária. Anemia ferropriva leve responsiva ao ferro é manejada na própria unidade básica. Cistite tratada com controle de cura negativo não caracteriza risco que justifique referência. A adolescência isolada, sem comorbidade ou vulnerabilidade adicional, não é por si critério de alto risco, embora demande atenção específica.
Gestante de 31 anos, com 20 semanas, é atendida na Unidade Básica de Saúde e conta que sua gestação anterior terminou em óbito fetal com 36 semanas, sem causa esclarecida. Ela está muito ansiosa e pergunta o que será feito de diferente desta vez. A gestação atual transcorre sem intercorrências, ela é normotensa, não tem diabetes e o crescimento fetal está adequado. A equipe deseja organizar o seguimento. Considerando a conduta em gestação subsequente a óbito fetal, a orientação correta é
Antecedente de óbito fetal aumenta o risco de recorrência e classifica a gestação como de alto risco, indicando vigilância intensificada do crescimento e do bem-estar fetal no terceiro trimestre, além de suporte emocional estruturado e planejamento do momento do parto. Manter o seguimento habitual desconsidera esse risco. Cesariana com 34 semanas impõe prematuridade sem benefício demonstrado. Oferecer apenas apoio psicológico atende à dimensão emocional, mas deixa de agir sobre o risco obstétrico que motiva a mudança de seguimento.
Uma equipe de Saúde da Família acompanha diversas gestantes e discute quais delas devem permanecer em pré-natal habitual e quais precisam de encaminhamento para o serviço de alto risco. Entre as gestantes, há uma com hipertensão arterial crônica em uso de medicação, uma com diabetes prévio à gestação, uma primigesta de 22 anos sem comorbidades, uma gestante de 19 anos com anemia leve corrigida e uma gestante com antecedente de pré-eclâmpsia grave e parto prematuro. Todas estão assintomáticas no momento. A conduta correta quanto à estratificação é:
A estratificação de risco orienta a alocação adequada dos recursos: condições como hipertensão arterial crônica, diabetes prévio à gestação e antecedente de pré-eclâmpsia grave com parto prematuro configuram alto risco e demandam acompanhamento compartilhado com serviço especializado, enquanto gestantes sem comorbidades permanecem no pré-natal habitual, mantendo o vínculo com a equipe. Encaminhar todas satura o serviço especializado. Manter todas no habitual expõe as de alto risco. Usar apenas a idade como critério isolado ignora as condições clínicas relevantes.
Gestante de 34 anos, na vigésima segunda semana de gestação, é acompanhada na Unidade Básica de Saúde e apresenta hipertensão arterial crônica em uso de anti-hipertensivo, diabetes prévio à gestação em uso de insulina e antecedente de pré-eclâmpsia grave em gestação anterior com parto prematuro. Está assintomática no momento, com PA 132x84 mmHg, altura uterina compatível e batimentos cardiofetais normais, sem edema, sem cefaleia e sem alterações visuais na consulta atual. A conduta correta é:
Gestantes com condições clínicas de alto risco, como hipertensão crônica, diabetes prévio e antecedente de pré-eclâmpsia grave, devem ser encaminhadas ao pré-natal de alto risco mantendo o acompanhamento compartilhado com a atenção primária, que preserva o vínculo, garante ações de promoção e monitora a adesão. Encerrar o vínculo com a atenção primária fragmenta o cuidado. Manter apenas na atenção primária não oferece a densidade tecnológica necessária. Aguardar complicações contraria a lógica da estratificação de risco.
Gestante de 21 anos, com 10 semanas, comparece à Unidade Básica de Saúde para a primeira consulta de pré-natal e a equipe realiza a avaliação inicial e a classificação de risco. Ela não tem comorbidades, não usa medicamentos, tem índice de massa corporal de 23 kg/m² e não relata antecedentes obstétricos desfavoráveis, sendo esta a primeira gestação. Está com pressão arterial de 108x66 mmHg, exame físico normal e testes rápidos não reagentes. Ela mora com o companheiro e não relata violência nem insegurança alimentar. A conduta correta é
A gestante sem comorbidades, sem antecedentes desfavoráveis e sem vulnerabilidades identificadas é classificada como risco habitual e acompanhada na atenção primária, com reavaliação do risco a cada consulta, pois a classificação é dinâmica ao longo da gestação. Primiparidade e juventude isoladas não indicam alto risco. Classificar o risco apenas no terceiro trimestre impede intervenções preventivas. Encaminhar todo o pré-natal à maternidade rompe a longitudinalidade do cuidado.
Mulher de 27 anos comparece à Unidade Básica de Saúde com teste de gravidez positivo, informando que o parto anterior ocorreu há sete meses, por cesariana, e que a gestação atual não foi planejada. Ela amamenta e não usava método contraceptivo, acreditando estar protegida pela amamentação. Está bem, com pressão arterial de 112x70 mmHg, sem sangramento e com ultrassonografia mostrando gestação tópica de oito semanas. Ela está apreensiva e pergunta quais os riscos de engravidar tão pouco tempo depois. A conduta correta é
O intervalo interpartal curto associa-se a maior risco de prematuridade, baixo peso, anemia materna e complicações relacionadas à cicatriz uterina, exigindo pré-natal atento a essas condições, com suporte nutricional e social e planejamento reprodutivo posterior. Negar o aumento de risco é incorreto. Interromper a amamentação não é a principal medida e pode ser mantida com orientação. Encerrar o vínculo com a atenção primária rompe a longitudinalidade do cuidado.
Mulher de 42 anos comparece à Unidade Básica de Saúde com atraso menstrual de seis semanas e teste de gravidez positivo. É a segunda gestação, com um parto vaginal há quinze anos, sem intercorrências. Tem índice de massa corporal de 29 kg/m², pressão arterial de 128x82 mmHg e nega diabetes ou hipertensão prévios. Está assintomática e deseja iniciar o pré-natal. A equipe avalia quais cuidados devem ser reforçados nessa gestação em razão da idade materna. Qual conduta é a mais adequada?
A idade materna avançada aumenta o risco de pré-eclâmpsia, diabetes gestacional, restrição de crescimento e cromossomopatias, de modo que o pré-natal deve começar na unidade básica com estratificação de risco e vigilância reforçada desses desfechos, incluindo profilaxia quando indicada. Encaminhar ao alto risco apenas pela idade, sem acompanhamento local, fragmenta o cuidado e sobrecarrega a referência. Orientar interrupção da gestação é conduta antiética e ilegal fora das hipóteses previstas em lei. Manter vigilância idêntica à de gestante de baixo risco desconsidera o risco adicional documentado.
Equipe de atenção primária avalia quatro gestantes para definir quais podem ser acompanhadas na unidade básica e quais devem ser encaminhadas ao pré-natal de alto risco. A primeira tem 19 anos e gestação sem intercorrências. A segunda tem hipertensão arterial crônica em uso de dois anti-hipertensivos. A terceira teve pré-eclâmpsia com parto às 31 semanas. A quarta tem diabetes mellitus tipo 1 há 10 anos. Qual conduta está correta?
A conduta correta é encaminhar ao pré-natal de alto risco as gestantes com hipertensão crônica em uso de múltiplos anti-hipertensivos, com antecedente de pré-eclâmpsia grave e parto prematuro e com diabetes mellitus tipo 1, mantendo o vínculo com a atenção primária para vacinação, apoio e continuidade do cuidado, enquanto a gestante de 19 anos sem intercorrências permanece no pré-natal de risco habitual. Manter todas na unidade básica deixaria sem vigilância especializada condições de alto risco. Encaminhar todas sobrecarrega o serviço terciário e retira o acompanhamento de proximidade de uma gestante saudável. A idade de 19 anos não configura risco por si só. O encaminhamento ao alto risco não deve romper o vínculo com a atenção primária, que segue corresponsável pelo cuidado.
Gestante de 31 anos, com 36 semanas e diagnóstico de placenta prévia total, é acompanhada em unidade básica de município que não dispõe de maternidade com banco de sangue nem unidade neonatal. Está assintomática, PA 118/74 mmHg, Hb 11,2 g/dL (VR 12–16). A equipe discute como organizar o local do parto e o que fazer se houver sangramento antes da data programada para a cesariana eletiva. Qual conduta é a correta?
Vincular previamente a gestante a uma maternidade de referência com banco de sangue, centro cirúrgico disponível e unidade neonatal, garantir meio de transporte adequado e orientar procura imediata ao serviço diante de qualquer sangramento é a conduta correta, pois a placenta prévia total pode evoluir com hemorragia grave e súbita, e a vinculação prévia é um dos pilares da rede de atenção materna e infantil. Manter o parto em serviço sem retaguarda hemoterápica arrisca a vida da paciente. Encaminhar apenas no dia do parto sem comunicação prévia impede o preparo da equipe e da reserva de hemocomponentes. Aguardar o trabalho de parto para definir destino é justamente o que se busca evitar. O parto domiciliar é formalmente contraindicado na placenta prévia.
Um gestor apresenta à equipe dois indicadores do município: a proporção de nascidos vivos de mães adolescentes é de 18% e a razão de mortalidade materna é de 62 por 100.000 nascidos vivos. Ele quer saber quais ações da atenção primária teriam maior impacto sobre a mortalidade materna, considerando que a maioria dos óbitos ocorreu por causas hipertensivas e hemorrágicas em gestantes que fizeram pré-natal. Qual conjunto de ações é o mais adequado?
Como os óbitos ocorreram em gestantes que já faziam pré-natal e por causas evitáveis, o ganho está na qualidade: identificar precocemente hipertensão e risco de hemorragia, estratificar risco, vincular a gestante à maternidade de referência e garantir fluxo ágil para intercorrências. Aumentar apenas o número de consultas sem qualificá-las não corrige a falha identificada. Concentrar-se exclusivamente na contracepção de adolescentes atua sobre outro indicador e não sobre as causas dos óbitos. Encaminhar todas ao alto risco sem estratificação congestiona a rede e fragmenta o cuidado. Cesariana universal aumenta morbidade materna e não reduz mortalidade por causas hipertensivas e hemorrágicas.
Equipe de saúde da família revisa os encaminhamentos ao pré-natal de alto risco após auditoria que mostrou fila de espera elevada e grande proporção de gestantes encaminhadas sem critério, o que retardava o atendimento de casos graves. A revisão define quais condições exigem acompanhamento em serviço especializado e quais podem ser conduzidas na atenção primária, com apoio matricial e vigilância adequada durante toda a gestação. Assinale a condição que NÃO exige encaminhamento ao pré-natal de alto risco.
Náuseas e vômitos leves no primeiro trimestre, sem repercussão nutricional ou metabólica, são queixa comum da gestação e devem ser manejados na atenção primária, sendo essa a condição que não exige encaminhamento. O diabetes prévio insulinizado é indicação clássica de alto risco, pelo risco de malformações e complicações metabólicas. Cardiopatia com limitação funcional exige acompanhamento especializado, pela sobrecarga hemodinâmica da gestação. Antecedente de pré-eclâmpsia com parto pré-termo caracteriza alto risco de recorrência. A isoimunização Rh exige vigilância com Doppler e eventual terapia fetal, disponível apenas em serviço especializado.
Gestante de 26 anos foi encaminhada ao pré-natal de alto risco com 20 semanas por suspeita de restrição de crescimento fetal. Reavaliada com 26 semanas, a datação foi corrigida pela ultrassonografia de primeiro trimestre e o crescimento mostrou-se adequado, no percentil 45, com Doppler normal e líquido amniótico normal. Não há hipertensão, diabetes ou outras comorbidades, e a pressão arterial é de 110x68 mmHg em todas as aferições. Qual a conduta correta quanto ao seguimento?
Resolvida a condição que motivou o encaminhamento, a conduta correta é a contrarreferência à atenção primária com relatório detalhado, mantendo-se o vínculo e o calendário de consultas, o que libera vagas no serviço especializado e aproxima o cuidado do território. Manter o acompanhamento exclusivo no alto risco sobrecarrega o serviço sem benefício. Encerrar o seguimento sem comunicação formal rompe a continuidade do cuidado e gera abandono. Encaminhar à maternidade terciária para pré-natal é uso inadequado do nível de complexidade. Suspender o pré-natal até 34 semanas deixa a gestante sem vigilância em período crítico.
Uma gestante com sífilis apresenta ultrassom com ascite fetal, hepatomegalia e placenta espessada. Além de iniciar prontamente o tratamento indicado, qual significado desse conjunto orienta a organização do cuidado?
Esses achados podem acompanhar sífilis fetal e maior risco de falha do tratamento fetal, demandando cuidado especializado. Referência: CDC. STI Treatment Guidelines: Syphilis During Pregnancy. https://www.cdc.gov/std/treatment-guidelines/syphilis-pregnancy.htm
Qual documento inicial ajuda a revisar segurança dos fármacos?

Reconciliação medicamentosa identifica exposições e permite ajustes seguros.
Qual plano de acompanhamento evita fragmentação ao encaminhar para alto risco?

Referência especializada deve preservar continuidade e coordenação.
Hipertensão conhecida antes da gravidez é classificada como quê?

Hipertensão anterior à gestação é crônica.
Por que documentar proteinúria e função renal basais é importante?

Alterações preexistentes complicam interpretação; trajetória e novos sinais orientam diagnóstico.
Qual antecedente aumenta o risco obstétrico?

Condições cardiovasculares e renais preexistentes exigem seguimento adaptado.
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em 7 dias
Reconstitua a ordem de checagem — emergência, alto risco, intermediário, habitual — e escreva de memória os quatro grupos de fatores de risco (individuais/sociodemográficos, história reprodutiva anterior, condições clínicas prévias, intercorrências atuais) com três exemplos de cada. Depois, liste cinco itens do quadro de urgência obstétrica que não parecem urgentes à primeira vista.
em 30 dias
Pegue cinco vinhetas de pré-natal e, para cada uma, responda apenas três coisas: onde ela é cuidada agora, quem continua responsável e o que precisa constar no encaminhamento. Em seguida, marque em quais delas a resposta mudaria se o enunciado citasse o manual federal de 2022 em vez de um protocolo estadual de regulação.
Agora atenda
Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.
Gestante de 36 anos, G4P2A1, 16 semanas, chega à UBS para a primeira consulta de pré-natal. Refere hipertensão descoberta 'na gravidez passada', não sabe dizer se persistiu depois do parto, e usa um comprimido para pressão que trouxe na bolsa. Teve um parto prematuro com 32 semanas e uma perda precoce. IMC de 34 kg/m². Pressão hoje de 146×92 mmHg, assintomática. Conduza a consulta, estratifique o risco e defina o destino do pré-natal. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.
