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Clínica MédicaReumatologia

Fibromialgia e dor musculoesquelética crônica

Três réguas vigentes, duas rotas de pontuação e um vão entre elas

01

Responda antes de ler

Escolha uma alternativa agora, mesmo sem certeza. Errar aqui faz parte — é o que faz a resposta certa grudar depois.

Questão de abertura

Mulher de 42 anos, auxiliar de limpeza, comparece à Unidade Básica de Saúde queixando-se de dor difusa pelo corpo há cerca de 10 meses, com piora progressiva. Relata cansaço intenso, sono não reparador, sensação de rigidez matinal breve e dificuldade de concentração. Nega febre, emagrecimento, edema ou rigidez articular prolongada. Ao exame, apresenta bom estado geral, articulações sem sinais flogísticos e dor à digitopressão em múltiplos pontos musculares simétricos (occipito, trapézios, região glútea e joelhos). Exames trazidos: hemograma, VHS, PCR, TSH e função renal dentro da normalidade. Considerando o quadro, qual é a hipótese diagnóstica mais provável e a conduta adequada neste momento?

02

Como esse tema cai

A fibromialgia chega na prova por dois caminhos, e quase nunca pelo caminho de perguntar o que ela é. O primeiro é uma vinheta de mulher entre 35 e 50 anos com dor difusa de meses, sono que não repara, cansaço e queixa cognitiva, em que a pergunta é qual conduta iniciar. O segundo é mais fino e separa quem estudou: dá números — quantas áreas doem, há quanto tempo, qual a gravidade dos sintomas — e espera que você aplique um critério que tem duas rotas de pontuação e uma condição de distribuição espacial que a pontuação sozinha não garante.

Três documentos vigentes governam este capítulo, e eles não dizem a mesma coisa. Quem diagnostica é a revisão de 2016 dos critérios do Colégio Americano de Reumatologia. Quem define o que o Sistema Único de Saúde entrega é o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica, aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SAPS/SECTICS nº 1, de 22 de agosto de 2024. E quem diz o que o especialista brasileiro recomenda são as diretrizes da Sociedade Brasileira de Reumatologia publicadas em 2026, em duas partes, atualizando as de 2010.

A divergência entre esses documentos não é acadêmica e não é sobre eficácia. As diretrizes de 2026 recomendam duloxetina e pregabalina; o protocolo do Ministério registra que as duas não foram incorporadas ao SUS. Sobre relaxante muscular os dois se contradizem de frente. E o teto de dose do único medicamento em que todos concordam, a amitriptilina, aparece em três números diferentes conforme o documento que a banca leu. Reconhecer o vocabulário de cada régua vale mais aqui do que decorar qualquer lista.

O recorte tem cinco eixos. Primeiro, o mecanismo: dor nociplástica, que é a categoria em que o protocolo brasileiro coloca a fibromialgia e que explica por que anti-inflamatório não é o caminho. Segundo, o critério de 2016 com a aritmética das duas rotas e o vão que elas deixam. Terceiro, a virada conceitual de 2016, que deixou de exigir exclusão de outras doenças. Quarto, o tratamento que muda desfecho, que é exercício. Quinto, a escada medicamentosa e o mapa das divergências.

Ficam fora, com capítulo próprio nesta apostila, a osteoartrite e a gota. A dor neuropática e a dor oncológica pertencem ao mesmo protocolo do Ministério, mas a outro recorte, e aqui aparecem só onde a distinção de mecanismo muda a escolha do medicamento.

03

O que muda decisão

Dor nociplástica: o mecanismo que escolhe o remédio

O protocolo brasileiro de dor crônica organiza a dor em cinco categorias: nociceptiva, neuropática, nociplástica, mista e oncológica. A nociplástica é descrita ali como hipersensibilidade em tecido não lesionado, com sensação de peso, tensão e dolorimento — e a fibromialgia é nomeada como a principal condição associada a ela. A mesma tabela do protocolo lista, ao lado da fibromialgia, a síndrome de dor regional complexa, a síndrome do intestino irritável e a dor musculoesquelética primária crônica, como a dor lombar não específica.

Essa classificação não é enfeite. Ela é o argumento inteiro da escolha terapêutica. Dor nociceptiva vem de nociceptor estimulado por lesão ou inflamação, e responde a anti-inflamatório. Dor neuropática vem de lesão do sistema somatossensorial, irradia pelo trajeto de um nervo e responde a anticonvulsivante e a antidepressivo. A dor nociplástica não tem lesão para tratar: o processamento central é que está alterado. Por isso o protocolo afirma que anti-inflamatórios, paracetamol e opioides são menos efetivos para essa dor, e desencoraja opioide de forma explícita.

Guarde a consequência prática, porque ela é a resposta de metade das questões: no paciente com dor difusa de meses, sono ruim e exame sem sinovite, o anti-inflamatório não é uma escolha conservadora e prudente. É uma escolha contra o mecanismo.

As quatro condições de 2016

A régua diagnóstica vigente é a revisão de 2016 dos critérios do Colégio Americano de Reumatologia. Ela pede quatro coisas ao mesmo tempo, e a ordem em que a prova costuma quebrá-las é sempre a mesma.

A primeira é de pontuação e tem duas rotas: índice de dor difusa de 7 ou mais somado a escore de gravidade de sintomas de 5 ou mais; ou índice entre 4 e 6 somado a escore de 9 ou mais. A segunda é de distribuição: dor generalizada, definida como dor em pelo menos 4 das 5 regiões do corpo. A terceira é de tempo: sintomas presentes em nível semelhante por pelo menos 3 meses. A quarta é conceitual, e mudou tudo: o diagnóstico de fibromialgia é válido independentemente de outros diagnósticos.

As duas primeiras são independentes uma da outra, e é aí que mora o erro. Pontuar não implica estar espalhado, e estar espalhado não implica pontuar. A seção da aritmética mostra o caso exato em que a pontuação vem alta e o diagnóstico não se sustenta.

A aritmética: as duas contas e a soma delas

O índice de dor difusa conta em quantas das 19 áreas houve dor na última semana. Vale de 0 a 19, e as 19 áreas se distribuem em cinco regiões: esquerda superior e direita superior, com 4 áreas cada; esquerda inferior e direita inferior, com 3 cada; e a região axial, com 5. A soma fecha: 4 mais 4 mais 3 mais 3 mais 5 dá 19.

O escore de gravidade de sintomas tem duas partes e é aqui que se erra a escala. A primeira parte são três sintomas — fadiga, acordar sem se sentir descansado e sintomas cognitivos — cada um graduado de 0 a 3 na última semana, somando de 0 a 9. A segunda parte são três itens de presença nos últimos 6 meses, cada um valendo 0 ou 1: cefaleia, dor ou cólica em baixo ventre, e depressão. O total vai de 0 a 12. Note que as duas partes têm janelas de tempo diferentes, uma semana e seis meses, e que a segunda parte não gradua intensidade, só presença.

A soma dos dois é o escore de gravidade da fibromialgia, também chamado de escala de sofrimento polissintomático, e vai de 0 a 31.

Duas contas fecham o critério e valem a pena ser feitas à mão uma vez. A primeira: qual é o menor escore somado capaz de satisfazer os critérios? Pela primeira rota, 7 mais 5 dá 12. Pela segunda, 4 mais 9 dá 13. O piso global é, portanto, 12 — que é exatamente o que os autores afirmam ao dizer que quem tem menos de 12 não satisfaz os critérios. E há uma assimetria que a soma esconde: o valor 12 só existe pela primeira rota, num único par, índice 7 com escore 5. A segunda rota começa em 13.

A segunda conta desmonta a ilusão do teto. O escore de sintomas tem 512 perfis de resposta possíveis — 4 níveis em cada um de 3 sintomas, multiplicado por 2 possibilidades em cada um de 3 itens binários, ou seja 64 vezes 8 — que se espremem em apenas 13 valores. O teto de 12 tem um perfil só, o de tudo no máximo. O valor 6, no meio da escala, tem 92 perfis diferentes. Dois pacientes com escore 6 podem não ter um único sintoma em comum, e é por isso que o número serve para classificar e não para descrever.

O vão: pontuar não basta, é preciso estar espalhado

Mandíbula, tórax e abdome contam para o índice de dor difusa, mas não contam para a definição de dor generalizada. São 4 das 19 áreas — mandíbula direita, mandíbula esquerda, tórax e abdome — de modo que sobram 15 áreas capazes de fazer uma região valer.

Isso abre um vão que a prova adora. Considere o paciente com dor nas duas regiões superiores inteiras e em toda a região axial: são 4 mais 4 mais 5, ou seja, índice de dor difusa de 13. Ele passa folgado na primeira condição. Mas as regiões com dor que conta são apenas três — as duas superiores e a axial — e o critério pede quatro. Não é fibromialgia. Somando o escore de sintomas máximo, esse paciente chega a 13 mais 12, ou seja, 25 pontos de um teto de 31, e continua não sendo. E 13 é o teto dessa situação: qualquer área a mais em membro inferior acende a quarta região e fecha o critério.

Dois mapas corporais esquemáticos divididos em cinco regiões, com 4, 4, 3, 3 e 5 áreas somando 19. No primeiro, índice de dor difusa 13, com as duas regiões superiores e a axial preenchidas: três regiões contam e o critério não é preenchido, mesmo somando escore de sintomas 12, que leva a 25 de um teto de 31. No segundo, uma área a mais em membro inferior leva o índice a 14 e acende a quarta região, preenchendo o critério de dor generalizada em pelo menos 4 das 5 regiões. Quatro áreas — mandíbula direita, mandíbula esquerda, tórax e abdome — aparecem hachuradas como áreas que contam para o índice sem fazer região valer.
Índice de dor difusa alto não é dor generalizada: com 13 áreas concentradas nas regiões superiores e no eixo, só três regiões contam; uma única área em membro inferior acende a quarta e fecha o critério.

O caso extremo é ainda mais didático. Dor em mandíbula direita, mandíbula esquerda, tórax, abdome, pescoço, dorso superior e lombar dá índice 7, suficiente para a primeira rota com escore de sintomas de apenas 5. Só que as quatro primeiras áreas não fazem região nenhuma valer, e as três últimas fazem valer uma só, a axial. Uma região de cinco. Era exatamente essa má classificação de síndromes dolorosas regionais que a revisão de 2016 foi criada para eliminar, e os autores registram que a mudança reclassificou apenas 0,4% dos pacientes que os critérios anteriores davam como positivos.

O mesmo critério de distribuição explica, de quebra, uma mudança que parece arbitrária. Nos critérios de 2010 e 2011 a segunda rota começava em índice 3; em 2016 passou a começar em 4. A razão é aritmética e está escrita no artigo: como é preciso ter dor que conta em quatro regiões distintas, e cada região precisa de pelo menos uma área, é impossível satisfazer o critério com índice menor que 4. A rota antiga descrevia casos que a nova condição já tinha tornado inexistentes.

O que 2016 apagou: as 18 dolorimetrias

Os critérios de 1990 pediam dor difusa — definida como dor nos quatro quadrantes mais dor axial — e dor à palpação em 11 de 18 pontos dolorosos. Essa combinação rendia sensibilidade de 88,4% e especificidade de 81,1%, e é a régua que ainda aparece em questão antiga e em material de cursinho.

Ela saiu, e vale saber por quê. O artigo de 2016 conta que os critérios de 1990 foram aceitos pela comunidade de pesquisa mas largamente ignorados pelos médicos, entre outras razões pela dificuldade que o não reumatologista tinha em executar o exame dos pontos dolorosos; que a confiabilidade medida ficava em torno de 0,71; e que a contagem de pontos depende não só do limiar de dor do paciente, mas também do que ele relata e de como o examinador executa e interpreta a manobra. Os critérios de 2010 abandonaram tanto os pontos dolorosos quanto a exigência de dor difusa, trocando-os pela contagem de 19 áreas e pela medida de sintomas; a revisão de 2016 manteve os pontos fora.

Cuidado com a leitura fácil. Que o ponto doloroso tenha saído do critério não significa que a sensibilidade à palpação tenha deixado de existir: as diretrizes brasileiras de 2026 listam a hipersensibilidade à palpação em múltiplos sítios anatômicos entre os fatores a considerar na formulação do plano individual. O que mudou é o papel — deixou de ser régua classificatória e voltou a ser achado de exame.

Questionário respondido pelo paciente não fecha diagnóstico

A revisão de 2016 fundiu a versão de médico com a versão autorrelatada num conjunto só de critérios, com dois modos de aplicação. E então traça uma linha que a prova cobra: os critérios aplicados pelo médico são válidos para o diagnóstico individual e devem sempre ser acompanhados de avaliação médica completa no momento do diagnóstico inicial; a versão autorrelatada não é válida para o diagnóstico clínico individual, e sim para estudos de pesquisa.

Isso convive com o fato de o Brasil ter validado os instrumentos. As diretrizes de 2026 recomendam o uso de questionários padronizados, sem preferência por um deles, e registram que o questionário de sintomas derivado dos critérios de 2016 e o questionário de impacto revisado estão validados para o português. Não há contradição: instrumento validado serve para medir e acompanhar; quem transforma medida em diagnóstico é a consulta.

O tamanho do problema aparece num número do próprio artigo de 2016: usando dados do inquérito nacional de saúde norte-americano de 2012, mais de 70% das pessoas que relatavam ter diagnóstico de fibromialgia não satisfaziam os critérios substitutos aplicados no inquérito. O rótulo circula mais do que o diagnóstico.

Deixou de ser diagnóstico de exclusão

Este é o ponto conceitual mais cobrado, e o mais mal aprendido. Os critérios de 2010 e 2011 exigiam que o paciente não tivesse outra doença que explicasse a dor. A revisão de 2016 removeu essa exclusão e adotou a formulação de 1990: o diagnóstico de fibromialgia é válido independentemente de outros diagnósticos, e não exclui a presença de outras doenças clinicamente importantes.

A consequência é forte e os autores a enunciam sem meio-termo: quem satisfaz os critérios tem o transtorno, e não existe a possibilidade de má classificação por outra doença estar presente. Pode haver fibromialgia e outra doença; não é fibromialgia ou outra doença. Artrite reumatoide com fibromialgia associada é uma combinação, não um erro diagnóstico — e reconhecê-la muda a conduta, porque a dor que sobra depois de a sinovite estar controlada não se trata com mais imunossupressor.

O que isso não autoriza é largar a investigação. A avaliação médica completa continua exigida no diagnóstico inicial pelo próprio artigo, e o protocolo brasileiro mantém o exame físico pela rotina propedêutica completa e uma anamnese que pergunta ativamente por câncer, doenças genéticas, osteoporose com fraturas, distúrbios neurológicos, doenças musculoesqueléticas e reumatológicas e síndrome metabólica. Não excluir para diagnosticar é diferente de não procurar o que muda conduta.

O que muda desfecho: exercício

Entre todas as medidas, uma se destaca em todas as réguas. Na versão para o paciente das recomendações europeias, que gradua cada medida por estrelas e reserva quatro estrelas ao que tem muita evidência, exercício aeróbico e de fortalecimento é o único item de quatro estrelas — a terapia cognitivo-comportamental tem três, e terapias multicomponentes, acupuntura, hidroterapia e movimento meditativo têm duas.

As diretrizes brasileiras de 2026 chegam ao mesmo lugar por outro caminho. Recomendam exercício aeróbico — caminhada, corrida, dança, ciclismo, hidroginástica — e registram que nenhuma modalidade se mostrou superior a outra, de modo que todas devem ser consideradas opções válidas. Recomendam exercício de força e resistência, que reduz dor e melhora sono e qualidade de vida. Colocam a flexibilidade abaixo dos dois na maioria dos parâmetros. E fecham com a frase que decide questão: a combinação de aeróbico com força é mais eficaz do que qualquer um dos dois isolado.

O protocolo do Ministério indica atividade física para dor persistente de intensidade moderada a grave, citando nominalmente a fibromialgia, e acrescenta a ressalva de segurança que a prova gosta de esconder na vinheta: quem tem doença cardíaca ou fatores de risco para ela deve ser avaliado antes de iniciar programa de atividade física intensa.

Ao lado do exercício, as diretrizes de 2026 recomendam educação do paciente como componente fundamental do plano, tratamento interdisciplinar, acupuntura para dor, e terapia cognitivo-comportamental e terapia de aceitação e compromisso. Dieta equilibrada é recomendada, sem que exista estratégia dietética ou suplemento com eficácia comprovada; para quem tem obesidade, a redução de peso entra no plano.

A escada medicamentosa e as três réguas de dose

Um único medicamento é recomendado pelas três réguas: a amitriptilina. O protocolo do Ministério afirma que o tricíclico promove reduções significativas da dor, melhora do sono e da qualidade de vida na fibromialgia; as diretrizes brasileiras de 2026 dizem haver evidência para recomendá-la, com resposta em 30% a 50% dos pacientes; a versão europeia para o paciente a lista entre os medicamentos com duas estrelas.

O acordo termina no nome. A régua europeia descreve dose baixa como até 25 mg por dia. As diretrizes brasileiras de 2026 destacam a faixa de 25 a 50 mg por dia. O Quadro 2 do protocolo do Ministério traz, para adultos, 25 a 100 mg por dia com máximo de 150 mg por dia, e para idosos 10 a 50 mg por dia, de preferência ao dormir. São três tetos para o mesmo medicamento na mesma doença: 25, 50 e 150. O único número que aparece nas três é o 25.

Vale registrar o que o protocolo brasileiro não faz, porque isso muda como você lê a questão: o Quadro 2 é uma tabela única de posologia para todo o protocolo de dor crônica, não uma tabela por indicação. O teto de 150 mg por dia é o teto do medicamento naquele documento, não um teto brasileiro específico para fibromialgia. Quem procura no protocolo uma dose de amitriptilina escrita para fibromialgia encontra a categoria e a recomendação de classe, e a posologia geral.

Há uma armadilha de apresentação escondida aí. O protocolo lista amitriptilina em comprimidos de 25 ou 75 mg. Para o idoso, cujo teto no mesmo quadro é 50 mg por dia, um comprimido inteiro de 75 mg já ultrapassa o teto em metade — e dois comprimidos de 25 mg dão exatamente os 50 mg do limite.

Depois da amitriptilina as réguas se separam. As diretrizes de 2026 recomendam ainda ciclobenzaprina em dose baixa, de 5 a 10 mg ao deitar; duloxetina, de 30 a 120 mg por dia, apontando 60 mg como o melhor equilíbrio entre eficácia e segurança, já que 120 mg aumentam náusea, boca seca, insônia e tontura; milnaciprano; e pregabalina. O protocolo do Ministério registra que pregabalina e duloxetina não foram incorporadas ao SUS para o tratamento da fibromialgia, pelas Portarias SCTIE/MS nº 51 e nº 52, ambas de 2 de agosto de 2021.

Repare no vocabulário, porque ele entrega a régua que a banca leu. Não incorporado ao SUS é uma frase de financiamento, não de eficácia: o protocolo não afirma que os dois medicamentos não funcionam, afirma que não entraram na lista. Questão que descreve unidade básica, disponibilidade na farmácia e Sistema Único de Saúde está pedindo a régua do Ministério; questão que pergunta qual medicamento tem evidência está pedindo a da sociedade.

Os números de eficácia das diretrizes de 2026 merecem uma conta. Para redução de 30% da dor, o número necessário para tratar é 7,2 com duloxetina, 8,6 com pregabalina e 19 com milnaciprano. Para descontinuação por evento adverso, o número necessário para causar dano é 14,9 com duloxetina e 7,6 tanto com milnaciprano quanto com pregabalina. Dividindo um pelo outro se obtém quantas vezes o benefício é mais provável que o dano: cerca de 2,07 para a duloxetina; cerca de 0,88 para a pregabalina, ou seja, praticamente empate; e exatos 0,4 para o milnaciprano — 7,6 dividido por 19 —, o que significa que a descontinuação por efeito adverso é duas vezes e meia mais provável que a resposta de 30%. Os três seguem recomendados, e a lição é sobre o que uma recomendação afirma: que há evidência de efeito, não que o efeito seja grande nem que compense em todo paciente.

Um detalhe de leitura de número, ainda na duloxetina: o mesmo documento traz número necessário para tratar de 11 para alívio de 50% da dor e de 7,2 para redução de 30%. Não é contradição, é o limiar mudando — quanto mais exigente o desfecho, mais gente é preciso tratar para consegui-lo.

O que não fazer, e a exceção que a diretriz preserva

As diretrizes brasileiras de 2026 são generosas em frases negativas, e cada uma delas é candidata a distrator. Não há evidência para recomendar opioides, e o uso de opioide na fibromialgia não é recomendado. Não há evidência para analgésicos simples e anti-inflamatórios como tratamento da fibromialgia. Não há evidência para canabinoides, para benzodiazepínicos e hipnóticos não benzodiazepínicos, para lidocaína e cetamina endovenosas, para psicoestimulantes, para inibidores seletivos da recaptação de serotonina, nem para venlafaxina e desvenlafaxina. A evidência é insuficiente para gabapentina, para tramadol e para naltrexona em dose baixa.

Sobre anti-inflamatório, porém, a diretriz preserva uma exceção que raramente é lida até o fim, e é ela que separa a resposta certa da quase certa. O texto lembra que o paciente com fibromialgia frequentemente tem síndromes dolorosas regionais sobrepostas — bursite, tendinite, dor miofascial — que em outra pessoa passariam despercebidas, e que nesses casos o anti-inflamatório pode ser usado para manejo de curto prazo. Sobre dipirona e paracetamol, acrescenta que não há evidência robusta de eficácia, que são mais seguros que o anti-inflamatório para uso prolongado, e que se o paciente relata alívio — sobretudo quando a analgesia permite mais atividade física e melhora a função — não há razão convincente para suspendê-los.

O protocolo do Ministério acrescenta a sua própria negativa, e é aqui que os dois documentos brasileiros se contradizem: para ele, a evidência sobre relaxante muscular é incerta e limitada, e o uso não está recomendado naquele protocolo. As diretrizes de 2026 recomendam a ciclobenzaprina. Mesmo país, mesma doença, mesma classe, dois anos de diferença e duas frases opostas.

Vale fechar com a advertência metodológica que as próprias diretrizes de 2026 imprimem: a ausência de recomendação para um tratamento não implica que ele seja ineficaz ou contraindicado — o consenso endossa apenas o que tem evidência robusta, e todas as 31 perguntas propostas alcançaram o limiar de 70% de concordância entre os especialistas.

O guarda-chuva: dor musculoesquelética crônica

A fibromialgia é o exemplar mais cobrado da dor musculoesquelética crônica, mas não é o único. O protocolo brasileiro coloca na mesma categoria nociplástica a dor musculoesquelética primária crônica, com a dor lombar não específica e crônica como exemplo nominal — e a lógica terapêutica migra junto: quem trata dor lombar crônica inespecífica com anti-inflamatório contínuo está cometendo o mesmo erro de mecanismo.

O protocolo também dá o vocabulário do exame que separa uma coisa da outra. A palpação de tendões e ligamentos pode revelar pontos dolorosos sugestivos de tendinopatias e entesopatias; a palpação muscular procura dor localizada ou referida, espasmos, bandas tensas, pontos de gatilho e sinal do pulo. Ponto de gatilho com banda tensa e dor referida é síndrome dolorosa miofascial, que é regional; a fibromialgia é generalizada por definição — e, pela regra de 2016, as duas podem coexistir sem que uma invalide a outra.

Na epidemiologia brasileira, as diretrizes de 2026 registram a fibromialgia como a segunda doença reumatológica mais comum do país, atrás apenas da osteoartrite, com prevalência relatada entre 2,5% e 5,5%.

04

Os critérios de 2016, célula a célula

As quatro condições precisam valer ao mesmo tempo. A primeira é aritmética e tem duas rotas; a segunda é espacial e não se deduz da primeira; a terceira é temporal; a quarta é uma regra de convivência com outros diagnósticos. A tabela reproduz a redação vigente, e as tabelas seguintes abrem as duas contas e comparam as três réguas brasileiras e europeia no que elas de fato divergem.

  1. 1Dor difusa há 3 meses ou mais, com fadiga, sono não reparador e queixa cognitiva: levantar a hipótese e partir para a contagem, não para o anti-inflamatório.
  2. 2Contar as áreas com dor na última semana entre as 19 do índice — a contagem é do relato, não de manobra de palpação.
  3. 3Graduar de 0 a 3 a fadiga, o acordar sem descanso e os sintomas cognitivos da última semana; somar 1 ponto para cada um dos três itens presentes nos últimos 6 meses (cefaleia, dor em baixo ventre, depressão).
  4. 4Aplicar a rota certa: índice 7 ou mais pede escore 5 ou mais; índice de 4 a 6 pede escore 9 ou mais; índice até 3 não fecha por nenhuma rota.
  5. 5Conferir separadamente a dor generalizada: pelo menos 4 das 5 regiões, descontando mandíbula, tórax e abdome. Esta conferência é independente da pontuação.
  6. 6Confirmar os 3 meses de sintomas em nível semelhante.
  7. 7Não exigir exclusão de outras doenças para firmar o diagnóstico — mas completar a avaliação médica, que continua obrigatória no diagnóstico inicial.
  8. 8Abrir o tratamento pelo exercício, combinando aeróbico e força, com educação do paciente; avaliar antes quem tem doença ou risco cardiovascular.
  9. 9Se houver indicação de medicamento, começar pela amitriptilina, que é a única recomendada pelas três réguas — e escolher a dose pela régua que a questão está usando.
  10. 10Não prescrever opioide, e não tratar a fibromialgia com anti-inflamatório; o anti-inflamatório de curto prazo fica reservado à síndrome dolorosa regional sobreposta.
7+

Rota A do critério 1

Índice de dor difusa de 7 ou mais, com escore de sintomas de 5 ou mais. É a rota da maioria das vinhetas: dor em muitos sítios com sintomas de gravidade apenas moderada. O par mínimo desta rota, 7 com 5, soma 12 — o menor escore de gravidade capaz de satisfazer os critérios.

4+

Rota B do critério 1

Índice entre 4 e 6, com escore de sintomas de 9 ou mais. É a rota de quem tem dor em poucos sítios e sofrimento sintomático alto. Exige quase o topo do escore de sintomas: só 63 dos 512 perfis de resposta possíveis chegam a 9. O piso desta rota é 13, não 12.

Critério 2 cumprido

Dor que conta em 4 das 5 regiões. Como cada região precisa de pelo menos uma área, é impossível cumprir esta condição com índice menor que 4 — foi por isso que a rota B passou a começar em 4 e não mais em 3.

O vão: pontua e não fecha

As duas regiões superiores inteiras mais a axial inteira dão índice 13 e três regiões. Passa na rota A com folga e reprova na condição 2. Com escore de sintomas máximo chega a 25 de 31 e continua não sendo fibromialgia; 13 é o teto dessa situação.

As quatro condições (revisão de 2016)

#CondiçãoO que a prova costuma fazer com ela
1Índice de dor difusa 7 ou mais com escore de sintomas 5 ou mais; ou índice de 4 a 6 com escore 9 ou maisDá os números e espera que você escolha a rota certa; ou dá índice 3 com escore alto, que nenhuma rota aceita
2Dor generalizada: dor em pelo menos 4 das 5 regiões. Mandíbula, tórax e abdome não entram nesta definiçãoDá pontuação suficiente com dor concentrada em duas ou três regiões — a condição 1 passa e esta reprova
3Sintomas presentes em nível semelhante por pelo menos 3 mesesEncurta o tempo para semanas, ou descreve início abrupto após evento
4O diagnóstico é válido independentemente de outros diagnósticos e não exclui outras doenças clinicamente importantesOferece como distrator 'excluir hipotireoidismo e artrite reumatoide antes de diagnosticar', que era a redação de 2010 e 2011

As 19 áreas, por região — e quais contam para a condição 2

RegiãoÁreasConta p/ dor generalizada
Esquerda superiorMandíbula esquerda, cintura escapular esquerda, braço esquerdo, antebraço esquerdo3 das 4 (mandíbula não conta)
Direita superiorMandíbula direita, cintura escapular direita, braço direito, antebraço direito3 das 4 (mandíbula não conta)
Esquerda inferiorQuadril/nádega/trocânter esquerdo, coxa esquerda, perna esquerda3 das 3
Direita inferiorQuadril/nádega/trocânter direito, coxa direita, perna direita3 das 3
AxialPescoço, dorso superior, lombar, tórax, abdome3 das 5 (tórax e abdome não contam)
Total19 áreas (índice varia de 0 a 19)15 áreas capazes de fazer uma região valer

O escore de gravidade de sintomas, parte por parte

ParteItensGraduaçãoJanelaSubtotal
SintomasFadiga; acordar sem se sentir descansado; sintomas cognitivos0 = nenhum; 1 = leve; 2 = moderado; 3 = graveÚltima semana0 a 9
Itens de presençaCefaleia; dor ou cólica em baixo ventre; depressão0 ou 1 cada, só presençaÚltimos 6 meses0 a 3
Escore de sintomasSoma das duas partes0 a 12
Escore de gravidade da fibromialgiaÍndice de dor difusa + escore de sintomas0 a 31

Amitriptilina: três documentos vigentes, três tetos

DocumentoFaixa/teto para o adultoObservação
Versão europeia para o paciente (2017)Dose baixa, descrita como até 25 mg por diaGraduada com duas estrelas, como os demais medicamentos da lista
Diretrizes brasileiras de 202625 a 50 mg por diaResposta relatada em 30% a 50% dos pacientes
Protocolo do Ministério (2024)25 a 100 mg/dia, máximo 150 mg/dia; idoso 10 a 50 mg/diaPosologia geral do protocolo de dor crônica, não específica por indicação; comprimidos de 25 ou 75 mg

Quem recomenda o quê (fibromialgia)

MedidaDiretrizes brasileiras 2026Protocolo do Ministério 2024Versão europeia p/ paciente
Exercício aeróbico + forçaRecomendado; a combinação supera cada um isoladoIndicado, com avaliação prévia se risco cardiovascularÚnico item de quatro estrelas
AmitriptilinaRecomendada, 25 a 50 mg/diaEndossada como tricíclico para dor nociplásticaDuas estrelas, até 25 mg/dia
Duloxetina / milnacipranoRecomendadosDuloxetina não incorporada ao SUS (Portaria SCTIE/MS nº 52/2021)Duas estrelas
PregabalinaRecomendadaNão incorporada ao SUS (Portaria SCTIE/MS nº 51/2021)Duas estrelas
Ciclobenzaprina / relaxante muscularRecomendada, 5 a 10 mg ao deitarUso não recomendado neste protocoloDuas estrelas
TramadolEvidência insuficienteOpioide desencorajado na dor nociplásticaDuas estrelas
Anti-inflamatório como tratamento da doençaSem evidência; exceção de curto prazo para síndrome regional sobrepostaMenos efetivo na dor nociplásticaNão consta da lista
Opioide forteNão recomendadoDesencorajadoNão consta da lista

O piso 12 do escore de gravidade não é uma escolha dos autores, é consequência: 7 mais 5 pela rota A e 4 mais 9 pela rota B dão 12 e 13, e o menor dos dois é 12. Por isso a afirmação de que quem tem menos de 12 não satisfaz os critérios é exata. O recíproco não vale: ter 12 ou mais não basta, e os autores registram que 92% a 96% de quem chega lá satisfaz os critérios — o resto é o vão da condição 2.

O teto de um escore nunca distingue paciente de paciente, porque é invariante à ordem dos itens. O que distingue é a contagem de perfis: o escore de sintomas tem 512 combinações de resposta possíveis para 13 valores. O 12 tem uma combinação só; o 6, noventa e duas. Duas pessoas com o mesmo 6 podem não compartilhar sintoma nenhum.

A condição 2 não é a definição de dor difusa de 1990. Aquela pedia dor nos quatro quadrantes mais axial, o que equivale a exigir as cinco regiões; a de 2016 pede quatro das cinco, e os autores mediram que a troca reclassificaria apenas 0,4% dos casos positivos pelos critérios anteriores.

As duas partes do escore de sintomas usam janelas de tempo diferentes: uma semana para os três sintomas graduados e seis meses para os três itens de presença. Vinheta que dá cefaleia 'há dois anos, sem episódio no último mês' ainda pontua o item, porque a janela é de seis meses e o critério é de presença.

Nos números de eficácia das diretrizes de 2026, o número necessário para tratar da duloxetina aparece duas vezes com valores diferentes — 11 para alívio de 50% da dor e 7,2 para redução de 30%. Não é erro: é o mesmo medicamento medido em dois limiares, e quanto mais exigente o desfecho, maior o número.

Ainda nesses números, dividir o número necessário para causar dano pelo número necessário para tratar mede quantas vezes o benefício é mais provável que o dano. Dá cerca de 2,07 para a duloxetina, cerca de 0,88 para a pregabalina e exatamente 0,4 para o milnaciprano, porque 7,6 dividido por 19 é 0,4. Os três permanecem recomendados: a recomendação afirma que há evidência de efeito, não que o efeito seja grande.

O protocolo do Ministério traz posologia por medicamento, não por indicação. O intervalo de 25 a 100 mg por dia da amitriptilina, com teto de 150, vale para o protocolo de dor crônica como um todo; a recomendação específica para fibromialgia que ali existe é de classe, no item de dor nociplástica.

Detalhe de apresentação que a questão de conduta gosta: os comprimidos listados são de 25 ou 75 mg, e o teto do idoso no mesmo quadro é 50 mg por dia. Um comprimido de 75 mg já passa desse teto; dois de 25 mg dão exatamente 50.

05

Onde as fontes divergem

Nestes pontos as fontes não dizem a mesma coisa. Cada posição vem com quem a sustenta — e com o que fazer diante de uma vinheta de prova.

Duloxetina e pregabalina: recomendadas pela sociedade brasileira, não incorporadas ao SUS

Há evidência para recomendar

O consenso afirma que há evidência para recomendar duloxetina e milnaciprano no tratamento da fibromialgia, e que há evidência para recomendar pregabalina. Registra a duloxetina de 30 a 120 mg por dia, com 60 mg como melhor equilíbrio entre eficácia e segurança, e traz os números por medicamento: para redução de 30% da dor, número necessário para tratar de 7,2 com duloxetina e 8,6 com pregabalina.

Sociedade Brasileira de Reumatologia. Review of fibromyalgia treatment guidelines: part 2 - pharmacological treatment. Advances in Rheumatology. 2026;66(1):9.

Não entraram na lista do SUS

O item 6.2.3 do protocolo registra que os tratamentos com pregabalina e duloxetina não foram incorporados ao SUS para o tratamento da fibromialgia, remetendo às Portarias SCTIE/MS nº 51 e nº 52, ambas de 2 de agosto de 2021. O mesmo item endossa o antidepressivo tricíclico, dizendo que a amitriptilina promove reduções significativas da dor, melhora do sono e da qualidade de vida relacionada à saúde.

Brasil. Ministério da Saúde. PCDT da Dor Crônica, item 6.2.3 (dor nociplástica) e Quadro 2 (esquemas terapêuticos). Portaria Conjunta SAES/SAPS/SECTICS nº 1, de 22 de agosto de 2024.

Na prova

O cenário entrega a régua. Enunciado que menciona unidade básica, farmácia da unidade, disponibilidade no Sistema Único de Saúde ou protocolo do Ministério está pedindo a régua do financiamento, e ali duloxetina e pregabalina não são opção para fibromialgia. Enunciado que pergunta qual medicamento tem evidência, ou que descreve consultório e ambulatório de especialidade sem falar em disponibilidade, está pedindo a régua da sociedade. A palavra-chave que denuncia a primeira é incorporação; a que denuncia a segunda é evidência. Alternativa que afirme que os dois medicamentos são ineficazes está errada nas duas leituras.

Ciclobenzaprina: recomendada por dois documentos e desrecomendada por um terceiro, no mesmo país

Recomendada, em dose baixa e ao deitar

O consenso afirma que há evidência para recomendar o uso de ciclobenzaprina no tratamento da fibromialgia, e que não foi encontrada evidência para outros relaxantes musculares. Descreve doses baixas, de 5 a 10 mg ao deitar, com eficácia moderada na qualidade do sono, sobretudo em quem tem distúrbio do sono associado, e efeitos inconsistentes sobre dor e fadiga.

Sociedade Brasileira de Reumatologia. Review of fibromyalgia treatment guidelines: part 2 - pharmacological treatment. Advances in Rheumatology. 2026;66(1):9.

Uso não recomendado neste protocolo

O protocolo afirma que a evidência que justifica o uso de relaxantes musculares para o controle da dor é incerta e limitada, cita revisão sistemática em que a redução de dor foi clinicamente insignificante, e conclui que não há clareza sobre o uso de relaxantes musculares para o tratamento da dor crônica, de modo que seu uso não está recomendado naquele protocolo.

Brasil. Ministério da Saúde. PCDT da Dor Crônica, item 6.2.3 (dor nociplástica) e Quadro 2 (esquemas terapêuticos). Portaria Conjunta SAES/SAPS/SECTICS nº 1, de 22 de agosto de 2024.

Listada entre as opções medicamentosas

A versão para o paciente lista a ciclobenzaprina entre os medicamentos com duas estrelas, dizendo que pode melhorar o sono, que a maioria das pessoas também tem efeitos colaterais, e que deve ser considerada em quem tem distúrbio do sono causado pela fibromialgia.

EULAR. Managing fibromyalgia: versão para o paciente das recomendações da EULAR (Macfarlane GJ, et al. Ann Rheum Dis 2017;76(2):318-328).

Na prova

Aqui não há cenário que salve: dois documentos brasileiros vigentes dizem o contrário um do outro sobre a mesma classe. O desempate é de vocabulário. Se o enunciado se ancora no protocolo de dor crônica do Ministério, ou fala em dor crônica de forma genérica, relaxante muscular é alternativa errada. Se se ancora em conduta reumatológica para fibromialgia com distúrbio do sono, a ciclobenzaprina em dose baixa ao deitar é defensável. Repare que as duas frases não têm o mesmo escopo: a do Ministério fala de relaxantes musculares na dor crônica em geral; a da sociedade fala de ciclobenzaprina na fibromialgia.

Tramadol: opção europeia para dor intensa, evidência insuficiente para a sociedade brasileira

Considerar em dor intensa

A versão para o paciente lista o tramadol entre os medicamentos com duas estrelas, descrevendo-o como opioide fraco que deve ser considerado em pessoas com dor intensa.

EULAR. Managing fibromyalgia: versão para o paciente das recomendações da EULAR (Macfarlane GJ, et al. Ann Rheum Dis 2017;76(2):318-328).

Evidência insuficiente

O consenso afirma que não há evidência suficiente para recomendar naltrexona em dose baixa ou tramadol no tratamento da fibromialgia, e que o uso de opioides na fibromialgia não é recomendado. Sobre o tramadol registra que, isolado, não demonstrou eficácia significativa; que o benefício apareceu combinado a analgésico não opioide; que a qualidade da evidência foi classificada como baixa; e que houve mais descontinuação por evento adverso.

Sociedade Brasileira de Reumatologia. Review of fibromyalgia treatment guidelines: part 2 - pharmacological treatment. Advances in Rheumatology. 2026;66(1):9.

Na prova

A régua brasileira de 2026 é a mais recente e a mais restritiva, e é a que uma banca nacional tende a cobrar. Alternativa que escale para tramadol na fibromialgia refratária é atraente porque copia a lógica da escada analgésica da dor oncológica — e é justamente essa transposição que o capítulo desmonta: a escada da Organização Mundial da Saúde está no protocolo brasileiro dentro do item de dor oncológica, não no de dor nociplástica. Distinga também tramadol de opioide forte: sobre o forte, os três documentos convergem em não recomendar.

O teto da amitriptilina: 25, 50 ou 150 mg por dia

Até 25 mg por dia

A versão para o paciente descreve a amitriptilina como antidepressivo que pode reduzir dor e fadiga e melhorar a qualidade do sono quando tomado em doses baixas, de até 25 mg por dia.

EULAR. Managing fibromyalgia: versão para o paciente das recomendações da EULAR (Macfarlane GJ, et al. Ann Rheum Dis 2017;76(2):318-328).

25 a 50 mg por dia

O consenso reconhece a amitriptilina como opção farmacológica eficaz e recomendada em diretrizes clínicas, particularmente em doses que variam de 25 a 50 mg por dia, com resposta positiva relatada em 30% a 50% dos pacientes.

Sociedade Brasileira de Reumatologia. Review of fibromyalgia treatment guidelines: part 2 - pharmacological treatment. Advances in Rheumatology. 2026;66(1):9.

25 a 100, máximo 150 mg por dia

O Quadro 2 traz, para o cloridrato de amitriptilina, adultos de 25 a 100 mg por dia com dose máxima de 150 mg por dia, e idosos de 10 a 50 mg diárias, fracionadas ou em dose única, de preferência ao dormir. É a posologia geral do protocolo de dor crônica, e não uma faixa escrita para a fibromialgia.

Brasil. Ministério da Saúde. PCDT da Dor Crônica, item 6.2.3 (dor nociplástica) e Quadro 2 (esquemas terapêuticos). Portaria Conjunta SAES/SAPS/SECTICS nº 1, de 22 de agosto de 2024.

Na prova

É a divergência mais silenciosa das quatro, porque os três documentos recomendam o mesmo medicamento e a discordância só aparece no número. Se a questão pede a dose baixa clássica das recomendações europeias, o teto é 25 mg por dia. Se pede a faixa da diretriz brasileira de 2026, é 25 a 50. Se pede a posologia do protocolo do Ministério, é 25 a 100 com máximo de 150 no adulto e 10 a 50 no idoso. O 25 aparece nas três, e por isso alternativa que ofereça iniciar com 25 mg à noite é a mais difícil de derrubar em qualquer das leituras.

Quem fecha o diagnóstico: o médico na consulta ou o questionário respondido pelo paciente

Autorrelato serve para pesquisa

Os autores afirmam que os critérios aplicados pelo médico são válidos para o diagnóstico individual e devem sempre vir acompanhados de avaliação médica completa no diagnóstico inicial, e que a versão autorrelatada não é válida para o diagnóstico clínico no paciente individual, sendo válida para estudos de pesquisa.

Wolfe F, et al. 2016 Revisions to the 2010/2011 fibromyalgia diagnostic criteria. Semin Arthritis Rheum. 2016;46(3):319-329, Tabelas 3 e 4.

Instrumentos validados e recomendados no Brasil

As diretrizes recomendam o uso de questionários padronizados para avaliar o paciente, por suas propriedades psicométricas, sem preferência por um instrumento específico, e registram que o questionário de sintomas derivado dos critérios de 2016 e o questionário de impacto revisado estão validados para o português do Brasil.

Sociedade Brasileira de Reumatologia. Fibromyalgia treatment guidelines - part I: monitoring and non-pharmacological management. Advances in Rheumatology. 2026;66:10.

Na prova

Questão que descreve rastreamento populacional, estudo epidemiológico ou aplicação de questionário por telefone e pergunta se o diagnóstico está firmado espera a resposta negativa. Questão que descreve consulta com aplicação dos critérios pelo médico espera a positiva. O termo que aparece nos dois lados é o mesmo instrumento, e é por isso que a distinção precisa estar decorada pelo uso, não pelo nome.

06

Caso resolvido

Mulher de 43 anos, auxiliar de cozinha, procura a unidade básica por dor no corpo há cerca de um ano. Aponta os dois ombros, os dois braços, o pescoço, o dorso e a região lombar, e diz que nos últimos meses passou a doer também a coxa direita. Descreve o sono como não reparador, acorda mais cansada do que deitou, tem cansaço quase todos os dias e se queixa de esquecer recados no trabalho. Tem cefaleia frequente há anos e já foi tratada por depressão. Não refere edema articular, febre, emagrecimento nem rigidez matinal prolongada. Ao exame, dolorimento difuso à palpação de massas musculares, sem sinovite, sem calor e sem derrame articular. É hipertensa, fuma há 20 anos e traz exames recentes sem alterações relevantes. Chega pedindo um anti-inflamatório mais forte e um exame de imagem da coluna.
contagem
Áreas com dor na última semana: cintura escapular direita e esquerda, braço direito e esquerdo, pescoço, dorso superior, lombar e coxa direita. São oito áreas — índice de dor difusa igual a 8. Nenhuma delas é mandíbula, tórax ou abdome, então todas as oito também contam para a distribuição.
escore de sintomas
Fadiga quase diária e limitante: 3. Acordar sem se sentir descansada, descrito como acordar mais cansada do que deitou: 3. Sintomas cognitivos com esquecimento de recados, incômodo presente mas não incapacitante: 2. Subtotal de 8. Nos últimos seis meses: cefaleia presente, 1 ponto; depressão presente, 1 ponto; dor ou cólica em baixo ventre ausente, 0. Subtotal de 2. Escore de sintomas igual a 10.
critério 1
Índice 8 com escore 10. Como o índice é 7 ou mais, aplica-se a primeira rota, que pede escore 5 ou mais: cumprida com folga. O escore de gravidade da fibromialgia é 8 mais 10, ou seja, 18 — acima do piso de 12 abaixo do qual nenhum paciente satisfaz os critérios.
critério 2
Esta é a conferência que a pontuação não dispensa. As regiões com dor que conta são: esquerda superior (cintura escapular e braço), direita superior (cintura escapular e braço), axial (pescoço, dorso, lombar) e direita inferior (coxa). Quatro das cinco. Dor generalizada presente. Se a coxa direita não doesse, seriam três regiões e o diagnóstico não se sustentaria, apesar do índice 7 que sobraria.
critérios 3 e 4
Sintomas há cerca de um ano em nível semelhante, muito além dos 3 meses exigidos. E não há o que excluir: pela redação de 2016 o diagnóstico é válido independentemente de outros diagnósticos. A depressão tratada não afasta a fibromialgia — inclusive pontuou no escore. Diagnóstico firmado na consulta, pelos critérios aplicados pelo médico.
o que a imagem acrescenta
Nada aqui. Não há sinal de alerta, o exame não mostra sinovite e a hipótese não é estrutural. Pedir imagem da coluna nesta consulta troca a explicação do mecanismo por um achado degenerativo incidental que vai reforçar a ideia errada de doença de coluna — e adiar o tratamento que funciona.
não medicamentoso primeiro
A prescrição principal é exercício, combinando aeróbico e força, porque a diretriz brasileira de 2026 afirma que a combinação supera cada modalidade isolada, e a régua europeia reserva ao exercício aeróbico e de fortalecimento a única marcação de quatro estrelas. Nenhuma modalidade aeróbica é superior a outra, então vale a que ela consegue manter. Entram junto a educação sobre o mecanismo da dor e o plano interdisciplinar.
a ressalva que a vinheta escondeu
Ela é hipertensa e tabagista de 20 anos. O protocolo do Ministério determina que pessoas com doença cardíaca ou com fatores de risco para essas doenças sejam avaliadas por profissional de saúde antes de iniciar um programa de atividades físicas intensas. Prescrever exercício continua certo; prescrever programa intenso sem avaliar, não.
medicamento
Amitriptilina é o único medicamento recomendado pelas três réguas, e o sono não reparador reforça a escolha. Iniciar com 25 mg à noite é a conduta que sobrevive a qualquer das três leituras, porque 25 é o número que aparece nas três. Duloxetina e pregabalina têm evidência pela diretriz de 2026, mas não estão incorporadas ao SUS para fibromialgia — numa unidade básica isso decide.
o que não oferecer
O anti-inflamatório mais forte que ela pediu não trata fibromialgia: a dor é nociplástica e não há tecido inflamado. Também ficam fora opioide, canabinoide, benzodiazepínico e hipnótico. Se ela usa dipirona por conta e relata que a analgesia a ajuda a se movimentar mais, não há razão convincente para suspender — a própria diretriz de 2026 diz isso.
07

Agora feche você

Homem de 39 anos, motorista de aplicativo, é encaminhado ao ambulatório com o rótulo de fibromialgia escrito no encaminhamento, feito depois que ele respondeu a um questionário num aplicativo de saúde da empresa. Refere dor há oito meses no pescoço, no dorso superior, na lombar e nas duas articulações temporomandibulares, que ele descreve como dor na mandíbula ao mastigar, além de queimação no tórax e desconforto no abdome que ele associa a intestino preso. Dorme mal, acorda cansado, tem cefaleia quase toda semana e se irrita com facilidade. Nega dor em ombros, braços, quadris, coxas e pernas. Ao exame há dor à palpação da musculatura cervical e da mastigatória, com banda tensa palpável no trapézio que reproduz dor referida na têmpora quando comprimida.
contagem
Faça as duas contas separadas antes de opinar. Some as áreas com dor entre as 19 do índice — não esqueça que mandíbula direita, mandíbula esquerda, tórax e abdome são áreas do índice. Depois, e só depois, marque quais regiões têm dor que conta para a definição de dor generalizada.
raciocínio
Duas perguntas se cruzam. A primeira: o índice que você somou chega ao patamar da primeira rota, e ainda assim quantas regiões sobram quando as quatro áreas excluídas saem da conta? A segunda: o encaminhamento chegou com diagnóstico firmado por um questionário respondido pelo próprio paciente — os autores dos critérios autorizam isso?
armadilha
O enunciado empurra para confirmar o rótulo que já veio pronto: há dor difusa, sono ruim, cansaço, cefaleia. Antes de aceitar, repare no que o exame achou — banda tensa que reproduz dor referida à compressão tem nome próprio no protocolo do Ministério, e é regional, não generalizada.
08

Onde a banca derruba

  1. 1Tratar a pontuação como se ela bastasse O erro mais caro do capítulo. Índice de dor difusa alto com escore de sintomas alto satisfaz a condição 1 e não diz nada sobre a condição 2. Dor concentrada em tronco e membros superiores pode chegar a índice 13 e a escore somado de 25, e ainda assim são três regiões. Confira a distribuição separado da conta, sempre.
  2. 2Contar mandíbula, tórax e abdome para a dor generalizada Essas quatro áreas — as duas mandíbulas, o tórax e o abdome — contam para o índice, que vai a 19, e não contam para as regiões. Quem soma tudo nas duas contas transforma dor regional em fibromialgia, que é precisamente o que a revisão de 2016 veio impedir.
  3. 3Exigir exclusão de outras doenças antes de diagnosticar Era a redação de 2010 e 2011, e foi removida. Hoje o diagnóstico é válido independentemente de outros diagnósticos: pode haver fibromialgia e artrite reumatoide, fibromialgia e hipotireoidismo. Quem satisfaz os critérios tem a doença. A avaliação médica completa continua exigida, mas ela existe para encontrar o que muda conduta, não para autorizar o diagnóstico.
  4. 4Procurar os 11 de 18 pontos dolorosos A régua de 1990 pedia dor difusa nos quatro quadrantes mais axial e 11 dolorimetrias positivas de 18, com sensibilidade de 88,4% e especificidade de 81,1%. Saiu do critério em 2010 e continua fora. Distrator clássico: alternativa que condiciona o diagnóstico ao número de pontos dolorosos.
  5. 5Fechar o diagnóstico com o questionário autorrelatado Os autores dos critérios são explícitos: a versão autorrelatada é válida para pesquisa e não para o diagnóstico clínico individual. Que o instrumento esteja validado para o português não muda isso — validação serve para medir e acompanhar.
  6. 6Prescrever anti-inflamatório para a fibromialgia A dor é nociplástica: não há tecido inflamado a tratar. As diretrizes de 2026 registram que não há evidência para analgésicos simples e anti-inflamatórios no tratamento da doença. Mas leia a exceção até o fim, porque ela também cai: no paciente com bursite, tendinite ou dor miofascial sobreposta, o anti-inflamatório pode ser usado por curto prazo — para a síndrome regional, não para a fibromialgia.
  7. 7Suspender dipirona ou paracetamol que estão ajudando As diretrizes de 2026 dizem que não há evidência robusta de eficácia desses analgésicos na fibromialgia, que eles são mais seguros que o anti-inflamatório para uso prolongado, e que se o paciente relata alívio — sobretudo quando isso permite mais atividade física e melhora a função — não há razão convincente para suspendê-los. Ausência de evidência de eficácia não é ordem de retirada.
  8. 8Confundir não incorporado ao SUS com ineficaz O protocolo do Ministério registra que pregabalina e duloxetina não foram incorporadas ao SUS para fibromialgia, pelas Portarias SCTIE/MS nº 51 e nº 52 de 2 de agosto de 2021. Isso é decisão de incorporação, não julgamento de eficácia — tanto que as diretrizes brasileiras de 2026 recomendam as duas. Alternativa que diz 'não funcionam' está errada; alternativa que diz 'não estão disponíveis pelo SUS para esta indicação' está certa.
  9. 9Mandar exercitar sem olhar o coração O protocolo do Ministério indica atividade física para dor persistente moderada a grave, incluindo fibromialgia, e acrescenta que quem tem doença cardíaca ou fatores de risco para ela deve ser avaliado por profissional de saúde antes de iniciar programa de atividade física intensa. Vinheta com hipertensão, diabetes e tabagismo costuma esconder essa ressalva.
  10. 10Escolher só aeróbico, ou só musculação As diretrizes de 2026 recomendam os dois e afirmam que a combinação de aeróbico com força é mais eficaz do que qualquer um deles isolado. Também registram que nenhuma modalidade aeróbica é superior a outra — caminhada, dança, ciclismo e hidroginástica valem igualmente —, e que a flexibilidade rende menos que as outras duas na maioria dos parâmetros.
Gabarito da questão de abertura
Comentário

Correta: dor musculoesquelética difusa e crônica, sono não reparador, fadiga e dor à digitopressão em pontos simétricos, com provas inflamatórias (VHS/PCR) e TSH normais, definem fibromialgia — diagnóstico clínico, sem necessidade de rastreio imunológico. Artrite reumatoide cursa com sinovite/artrite objetiva e rigidez matinal prolongada, ausentes aqui. Polimialgia reumática ocorre em idosos (>50 anos) com VHS elevada. LES exige manifestações sistêmicas e sorologia; solicitar FAN sem achado sugestivo gera falso-positivos e ansiedade.

09

Recuperação

Responda as 10 — o gabarito e o comentário de cada uma abrem a cada questão ou só no fim, como você preferir.

Sorteando as questões…

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Plano de revisão

em 7 dias

Reconstrua de memória: as quatro condições de 2016 na ordem, com os dois pares de corte da primeira rota e da segunda (7 e 5; 4 a 6 e 9); as cinco regiões com o número de áreas de cada uma, somando 19; quais quatro áreas contam para o índice e não contam para a dor generalizada; a composição do escore de sintomas, com as duas janelas de tempo diferentes e os subtotais 0 a 9 e 0 a 3; e por que o piso do escore somado é 12 e não 13.

em 30 dias

Refaça sem consultar: o caso de índice 13 em três regiões que chega a 25 de 31 e não é fibromialgia, e o que precisa mudar para fechar; a razão aritmética de a segunda rota ter passado de 3 para 4 em 2016; os três tetos de amitriptilina e o número que aparece nos três; quais medicamentos a diretriz brasileira de 2026 recomenda e quais dois deles o protocolo do Ministério registra como não incorporados ao SUS, com o ano das portarias; a frase sobre relaxante muscular em cada um dos dois documentos brasileiros; e a exceção que autoriza anti-inflamatório de curto prazo.

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Agora atenda

Você sabe decidir com a tomografia na mão. A prova prática, e a vida, pedem outra coisa: chegar lá a partir de um paciente que ainda não tem exame nenhum.

Caso do acervo

Mulher de 41 anos chega à unidade básica com dor no corpo há mais de um ano, sono que não repara e cansaço diário, dizendo que já fez muito exame e ninguém acha nada. Traz uma sacola de radiografias e vem pedindo um anti-inflamatório mais forte e um encaminhamento ao reumatologista. Conduza a consulta: caracterize a dor e sua distribuição pelas áreas do índice, gradue os sintomas com as duas janelas de tempo, varra sinais de alerta, examine em busca de sinovite e de banda tensa, decida se os critérios de 2016 estão cumpridos, explique por que não vai pedir mais imagem, prescreva o tratamento não medicamentoso com meta e escolha o medicamento levando em conta o que existe na unidade. — você conduz anamnese, exame físico e conduta; o paciente responde em tempo real e o feedback vem no fim.

Fibromialgia e dor musculoesquelética crônica — Preparatório para provas | OsceLabs